Regimento Geral - Faculdade Pitágoras
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Regimento Geral - Faculdade Pitágoras
FACULDADE PITÁGORAS DE UBERLÂNDIA CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Julho 2015 1 Apresentação A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados referentes a Faculdade Pitágoras de Uberlândia. É vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades. A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da Educação, republicada em 29/12/2010. Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, infraestrutura, valores de cursos etc. Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres. Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam ocorrer com qualidade. Seja bem-vindo! A DIREÇÃO 2 Faculdade Pitágoras de Uberlândia Sumário I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ............................................................................. 4 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ................................ 6 IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .................................................... 13 V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO .......... 21 VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ........ 23 VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. ................................... 24 VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ...................................................................... 29 IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. ................................................................................................................................ 53 3 I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em seu Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/ ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CI IGC CREDENCIAMENTO 577 3 4 RECREDENCIAMENTO Em análise – nº do Processo: 201112403 Faculdade Pitágoras de Uberlândia CURSO Administração AUTORIZAÇÃO 577 DE 03/05/2000 Arquitetura e Urbanismo 405 DE 30/08/2013 RECONHECIMENTO/ RENOVAÇÃO DATA CONCEITO REFERENTE À ENADE CPC ÚLTIMA VISITA 704 DE 18/12/2013 - 3 4 - - Ciências Contábeis 1.617 DE 12/11/2009 425 DE 28/07/2014 - - Direito 29 DE 26/03/2012 [RENOVAÇÃO EM 2.162 DE 24/07/2002 ANÁLISE Nº 201402476] 4 4 Educação Física 599 DE 29/10/2014 - - - Enfermagem 720 DE 27/11/2014 - - - 3 4 Engenharia Ambiental e Sanitária [RECONHECIMENTO 1.617 DE 12/11/2009 EM ANÁLISE Nº 201358172] Engenharia Civil 1.617 DE 12/11/2009 68 DE 29/01/2015 Engenharia de Computação 603 DE 29/10/2014 Engenharia de Controle e 1.617 DE 12/11/2009 Automação 4 - - 286 DE 21/12/2012 - - - - - - - - 3 4 - - 2 4 - - - - Engenharia Elétrica 222 DE 06/06/2006 Engenharia Mecânica 1.617 DE 12/11/2009 340 DE 06/05/2015 Engenharia de Produção 869 DE 23/06/2000 Engenharia de Telecomunicações 869 DE 23/06/2000 Farmácia 209 DE 27/03/2014 Pedagogia 993 DE 08/05/2006 [RENOVAÇÃO EM 2.405 DE 23/08/2002 ANÁLISE Nº 201014515] 3 3 Psicologia 894 DE 17/03/2005 363 DE 23/08/2011 3 3 Serviço Social 599 DE 29/10/2014 - - Sistemas de Informação 888 DE 23/06/2000 3 4 CST - Agronegócio 601 DE 29/10/2014 - - CST- Automação Industrial 266 DE 27/03/2015 - - CST- Comércio Exterior 300 DE 10/12/2009 - - CST - Construção de Edifícios 265 DE 30/03/2015 - - CST - Design de Interiores 265 DE 30/03/2015 - - CST - Estética e 399 DE 29/05/2015 - - 286 DE 21/12/2012 993 DE 08/05/2006 - 286 DE 21/12/2012 - - - - 4 5 Cosmética CST - Gestão Comercial 300 DE 10/12/2009 - - - CST - Gestão Financeira 300 DE 10/12/2009 - - - 4 3 4 4 - - 3 4 - - CST - Gestão de Recursos 300 DE 10/12/2009 Humanos 195 DE 10/05/2013 CST - Logística 300 DE 10/12/2009 213 DE 17/05/2013 CST - Marketing 266 DE 27/03/2015 CST- Redes de Computadores 1.787 DE 18/06/2004 CST - Segurança da Informação 603 DE 29/10/2014 286 DE 21/12/2012 - II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS DIREÇÃO FACULDADE PITÁGORAS DE UBERLÂNDIA FUNÇÃO NOME Diretor(a) Adriano Douglas da Silva Coordenador(a) Acadêmico(a) Simone dos Reis Brito COORDENAÇÃO DE CURSOS CURSO NOME TITULAÇÃO Administração e Ciências Contábeis Juliana Flavia Palazzo Mestre Arquitetura e Urbanismo Edson Taufy Neme Especialista Direito Thiago Gonçalves Paluma Rocha Mestre Educação Física Rogério José Maria Borges Mestre Engenharia de Computação Mauro Hemerly Gazzani Doutor Engenharia Mecânica Mauro Paipa Suarez Doutor 6 Engenharias Elétrica e Produção Alexandre Oliveira da Silva Mestre Engenharias Civil e Ambiental Alessandra Sousa Araújo Mestre Farmácia Anna Paula de Sá Borges Doutor Pedagogia Beatriz Borges Pereira Reis Mestre Psicologia Rosário Afonso Ribeiro Avelino Mestre CST em Recursos Humanos e Logística Kenia Arruda Mestre Sistemas de Informação e CST em Mauro Hemerly Gazzani Redes de Computadores Doutor III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E TITULAÇÃO NOME FORMAÇÃO ADRIANO GERALDO DIAS FERREIRA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO ALAN CARLOS GENARI CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ALBERTO DUMONT ALVES OLIVEIRA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ALESSANDRA SOUSA ARAUJO ENGENHARIA CIVIL ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ENGENHARIA ELÉTRICA ALINE MAIA SANTOS DIREITO ANA CARLA MENEZES GOMES SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ANA LICIA FONSECA CUTRIM ENGENHARIA SANITARISTA E AMBIENTAL ANDERSON LUIZ AGUIAR VILACA ENGENHARIA ELÉTRICA ANDRE LUIS ALVES DE MELO CIÊNCIA JURÍDICA E DIREITO ANDRE LUIS MARQUES QUÍMICA ANDRE LUIZ PIRES MUNIZ CIÊNCIAS ECONÔMICAS ANDRE SILVEIRO DA CRUZ HISTÓRIA E PSICOLOGIA ANDREA MARTINS DE AVILA DECORAÇÃO ANGELA MARCIA DA SILVA LETTRAS TITULAÇÃO MESTRE MESTRE ESPECIALISTA MESTRE MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE MESTRE MESTRE MESTRE MESTRE MESTRE ESPECIALISTA MESTRE 7 ANNA PAULA DE SA BORGES FARMÁCIA BEATRIZ BORGES PEREIRA REIS SUPERVISÃO ESCOLAR BETH ANN ALPHONSE FRANCIS FISIOTERAPIA BRUNO MARQUES RIBEIRO DIREITO CARLI BATISTA DOS SANTOS FILHO ENGENHARIA CIVIL CARLOS HENRIQUE DE BARROS CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CAROLINA ANDRADE DE SANTANA LIMA PSICOLOGIA CAROLINA NAVES AMARAL DIREITO CHEYLA MARA GOULART RODRIGUES ARQUITETURA E URBANISMO CIBELE CRISTINE VENEGA DA CONCEICAO CIÊNCIAS CONTÁBEIS CINTIA CRISTINA COSTA DO PRADO ADMINISTRAÇÃO CINTIA MARQUES ALVES PSICOLOGIA CLAISSE FERREIRA ALVES CIÊNCIAS CONTÁBEIS CLESIO FERNANDES REIS MATEMÁTICA CLEYCIANE ALVES DE FARIA PSICOLOGIA CRISTIANE LOPES GARCIA ENFERMAGEM CRISTINA ILA DE OLIVEIRA PERES ENFERMAGEM DANIEL ARAUJO CAIXETA ENGENHARIA ELÉTRICA DANIEL STEFANY DUARTE CAETANO ENGENHARIA ELÉTRICA DANILLO AMARO TOFETI ENGENHARIA CIVIL DIEGO ALVARENGA FERREIRA ARQUITETURA E URBANISMO DOUGLAS FABIANO SENERRINO CAMILO ENGENHARIA ELÉTRICA EDILSON BARBOSA SILVA ENGENHARIA MECÂNICA EDSON TAUFY DE FREITAS NEME ARQUITETURA E URBANISMO EDWARD GONCALVES VASCONCELOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS ELEN DE OLIVEIRA MENDES GEOGRAFIA A ENGENHARIA CIVIL ELEUSA GALLO ROSENBURG PSICOLOGIA ELIBIA DE SOUZA MATEMÁTICA ELIMAR BEATRIZ BORGES LETRAS DOUTOR MESTRE MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE MESTRE ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA DOUTOR ESPECIALISTA MESTRE 8 ERIKA RENATA BARBOSA NEIRO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS FABIANA BISSOCHI MATEMÁTICA E ENGENHARIA ELÉTRICA FABIANA ROCHA DIAS PSICOLOGIA FABIO HENRIQUE MONTEIRO OLIVEIRA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO FABRICIO SILVESTRE MENDONCA ENGENHARIA QUÍMICA FERNANDA DO CARMO SILVERIO VANZO ENGENHARIA ELÉTRICA FERNANDA FELIX DA SILVA ADMINISTRAÇÃO FERNANDO COSTA MALHEIROS ENGENHARIA MECÂNICA FLAVIA CRISTINA SOUSA E SILVA ENGENHARIA MECÂNICA FRANCIELLE BATISTA DA SILVA QUÍMICA FRANCISCO JOSE MULLER ENGENHARIA ELÉTRICA FRANSERGIO DE FARIA FERREIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS FULVIO RAFAEL BENTO DE SOUZA QUÍMICA GABRIEL FREITAS DE OLIVEIRA DIREITO GILBERTO SEVERINO JUNIOR DIREITO GIOVANI FRANCISCO DE SANT ANNA CIÊNCIAS MATEMÁTICA GISELI CRISTINA DO VALE GATTI LETRAS GISLENE PEREIRA DE CAMPOS CIÊNCIAS SOCIAIS GIZELA PERALTA ARQUITETURA E URBANISMO GLAUBER GEORGE COELHO DE LUNA ENGENHARIA CIVIL GRAZIELLE SILVA CARRIJO ENGENHARIA CIVIL GUILHERME RICARDO DE ASSIS FERREIRA DIREITO HELIO OLIVEIRA FERRARI ENGENHARIA ELÉTRICA HENRY FONG HWANG ENGENHARIA MECÂNICA IBRAHIM ANDRAUS GASSANI ENGENHARIA DE METALURGIA ISABELA MARQUES MIZIARA ENGENHARIA BIOMÉDICA E ELÉTRICA IVES ELIANA AVELAR RIBEIRO EDUCAÇÃO FÍSICA JEAN CARLO DE SOUSA SANTOS CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DOUTOR MESTRE ESPECIALISTA MESTRE MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE MESTRE MESTRE MESTRE ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA MESTRE MESTRE DOUTOR DOUTOR MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE MESTRE MESTRE ESPECIALISTA MESTRE MESTRE MESTRE 9 JOAO FERNANDO NEVES MARTINS QUÍMICA JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE MIRANDA ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO JOAO PAULO SENO ENGENHARIA ELÉTRICA JOAOZINVAL RODRIGUES FERREIRA JUNIOR ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO JONATHAS MESQUITA DO NASCIMENTO DIREITO JORGE HUMBERTO ABRAO CIÊNCIAS CONTÁBEIS JORGE LUIZ MORALES ALBERNAZ DIREITO JOSE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PSICOLOGIA JOSE VALDIR SESSO ENGENHARIA ELÉTRICA JULIANA FLAVIA PALAZZO DA COSTA CIÊNCIAS ECONÔMICAS JULIANA SOUZA SILVA CIÊNCIAS JULIANO ABDULMASSIH FERREIRA DIREITO JULIO CESAR MASSUDA ADMINISTRAÇÃO JUNIO CESAR COSTA ENGENHARIA MCÂNICA KENIA ARRUDA MARTINS DA COSTA ADMINISTRAÇÃO KENIA REZENDE GEOGRAFIA KETIUCE FERREIRA SILVA PEDAGOGIA LARISSA GUIMARAES MARTINS ABRAO PSICOLOGIA LARISSA ROCHA PEREIRA ENGENHARIA MECATRONICA LAURA RIBEIRO DE OLIVEIRA DIREITO LEONARDO BARBOSA DE REZENDE CIÊNCIAS ECONÔMICAS LEONARDO VIEIRA PAFUME ENGENHARIA CIVIL LOHANNE GRACIELLE SILVA HISTÓRIA LUCIANA BERNARDELLI DIREITO LUCIANA MENDES CARVALHO PETRAGLIA ARQUITETURA E URBANISMO LUCIANE MEDEIROS MACHADO PSICOLOGIA LUIS ANTONIO LIRA PONTES DIREITO LUIZ FERNANDO BARBARESCO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LUIZ GUSTAVO SALENAVE COUTO ESTATÍSTICA MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA MESTRE DOUTOR ESPECIALISTA DOUTOR MESTRE ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA 10 LUZELIA CALEGARI SANTOS MOIZINHO ADMINISTRAÇÃO LUZMARINA DE AVILA FERNANDES PSICOLOGIA MAGNO JOSE ALVES ENGENHARIA AMBIENTAL MARA RUBIA SANTOS CORTICIONI PEDAGOGIA MARCELO ROSA FRANCO DIREITO MARCIA CRISTINA MEDEIROS DE FREITAS ARQUITETURA E URBANISMO MARCIA FERNANDES PINHEIRO DIREITO MARCILIO GUSTIN DA CUNHA DIREITO MARCIO AURELIO RIBEIRO MOREIRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO MARCIO MARCAL LOPES DIREITO MARCO AURELIO MINAFRA ENGENHARIA QUÍMICA MARCO AURELIO SILVA SOARES GEOGRAFIA MARCUS VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ ENGENHARIA DE MECATRÔNICA MARCUS VINICIUS RIBEIRO CUNHA DIREITO MARCUS VINICIUS SOUSA ROSA DIREITO MARIA GUILHERMINA COELHO DEL PIERI EDUCAÇÃO ARTÍSTICA MARIA ODENICE DA SILVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS MARIANA BODINI ANGELONI CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MARIANA CARDOSO MARRA QUÍMICA INDUSTRIAL MARIANA DE SILVERIO ARANTES PSICOLOGIA MARIANA HEILBUTH JARDIM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MARILIA CANDIDA RODRIGUES DIREITO MARIO CESAR PINTAUDI PEIXOTO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO MARISA APARECIDA ELIAS PSICOLOGIA MARWS GOBI BARROS ADMINISTRAÇÃO MAURO HEMERLY GAZZANI ENGENHARIA ELÉTICA MAURO PAIPA SUAREZ ENGENHARIA DE PROJETOS E AUTOMAÇÃO ELETRÔNICA MICAELA GUIDOTTI MEDICINA VETERINÁRIA MICHELLE CRESCENCIO DE MIRANDA MATEMÁTICA E ESPECIALISTA MESTRE MESTRE ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE MESTRE MESTRE ESPECIALISTA DOUTOR MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA DOUTOR MESTRE MESTRE ESPECIALISTA 11 ENGENHARIA CIVIL MONICA DIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRONOMIA NUBIA APARECIDA RODRIGUES CIÊNCIAS CONTÁBEIS PATRICIA OLIVEIRA COSTA MATEMÁTICA PAULO ALFREDO MAINIERI JUNIOR ENGENHARIA MECÂNICA PAULO CESAR PEIXOTO ENGENHARIA ELÉTRICA PAULO DE TARSO RICCI RAMOS ENGENHARIA MECÂNICA PEDRO MACEDO LEITE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO PRISCILA CRISFIR ALMEIDA DIZIN ENGENHARIA ELÉTRICA PRISCILA GUIMARAES FRANKE GOBBATO DIREITO RAFAEL GOMES SANTOS ADMINISTRAÇÃO ROBERT ANTONIO MACEDO VICENTE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ROBERTA CAMPOS LINO FARMÁCIA ROBERTA DA COSTA BORGES PSICOLOGIA RODRIGO PEREIRA DA SILVA DIREITO ROGERIO DE FREITAS RIBEIRO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ROGERIO GONCALVES DIREITO ROGERIO JOSE MARIA BORGES EDUCAÇÃO FÍSICA ROMOALDO JOAQUIM SOARES DO CARMO ADMINISTRAÇÃO ROMULO DE FREITAS GUILHERME ADMINISTRAÇÃO ROSARIO AFONSO RIBEIRO AVELINO PSICOLOGIA SCHEILA MARIA FERREIRA DA SILVA PSICOLOGIA SERGIO AUGUSTO ALBINO VIEIRA ENGENHARIA MECATRÔNICA SERGIO AUGUSTO LIMA MARINHO DIREITO SERGIO PITER NOGUEIRA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SILVIO BACALA JUNIOR ENGENHARIA ELÉTRICA SIMONE DOS REIS BRITO ADMINISTRAÇÃO SIMONE PERPETUA COSTA DO PRADO ADMINISTRAÇÃO SIMONE RODRIGUES NEVES PSICOLOGIA MESTRE ESPECIALISTA MESTRE MESTRE MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE MESTRE ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA MESTRE MESTRE ESPECIALISTA MESTRE MESTRE MESTRE MESTRE 12 STEPHANY VERGUTZ ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES SUENDER BATISTA DE OLIVEIRA CSTE ME REDES DE COMPUTADORES SUSAN EGHRARI ARQUITETURA E URBANISMO THAIS DE NOVAIS DEGANI ENFERMEIRA THAIS LARA DA SILVA MARQUES ADMINISTRAÇÃO THIAGO GONCALVES PALUMA ROCHA DIREITO TIAGO DE ASSIS SILVA ENGENHARIA QUÍMICA VALERIA LOPES DE AGUIAR BACALA LETRAS VERIDIANA SEFRIN NOVAES RODRIGUES COMUNICAÇÃO SOCIAL VERIDIANA SILVA NOGUEIRA PSICOLOGIA VIVIANE CHRISTINE ABREU SANTOS DIREITO WAGNER TARCISIO DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO WELLINGTON FRANCO ARANTES ADMINISTRAÇÃO WELLINGTON LUIS CARDOSO BESSA PSICOLOGIA WENDEL LIMA DE FREITAS GEOGRAFIA ZEILA MIRANDA FERREIRA PSICOLOGIA ESPECIALISTA ESPECIALISTA DOUTOR ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE MESTRE MESTRE MESTRE DOUTOR ESPECIALISTA ESPECIALISTA ESPECIALISTA MESTRE ESPECIALISTA DOUTOR IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A Faculdade Pitágoras de Uberlândia entende que a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da formação dos seus egressos. O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o 13 Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizandoas para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem. Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais, procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas. Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações, que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos das pessoas e as políticas públicas que as influenciam. Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática, realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos, competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados. Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia. Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON). Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa. 14 A Faculdade Pitágoras de Uberlândia possui um consenso que não há mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos na ação de conhecer. Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas. O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”. Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso, problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação, oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários, aprendizagem baseada em problema, etc. Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos na atualidade. O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE 15 PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do conceito de ensino baseado no conceito just in time. Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três momentos: A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem resolvidas em casa; A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver situações problemas; A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas aprendizagens. As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando. Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens. As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais, objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc. Atividades Complementares As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional. As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar. 16 As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de trabalho. O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares podem ser cumpridas por meio de: Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente; cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s) específica(s) do curso; Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos, jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de ações de extensão promovidas pela instituição; Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos. ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos da Faculdade Pitágoras de Uberlândia, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também, desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a empregabilidade. Estágio Supervisionado O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional. O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação. 17 É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Trabalho de Conclusão de Curso O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais das pesquisas de cunho acadêmico. Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos, conforme previsto matriz curricular do curso. A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais. Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada. A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido, considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional. Critérios de avaliação A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo, resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação, seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos construídos/adquiridos pelo aluno. O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las. O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações: Premissas gerais 18 1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. 2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina. 3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES no prazo fixado no calendário escolar da unidade. 4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua alteração. 5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez). 6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais cumulativas e de avaliações parciais. 7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) 8. Frequência a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida somente aos alunos nele matriculados. b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao professor que a lecionará. Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização Tempo mínimo de integralização Tempo máximo de integralização Administração 4 6 Presencial 3.000 Arquitetura e Urbanismo 5 7,5 Presencial 3.600 Curso Modalidade do Curso Carga Horária total 19 Ciências Contábeis 4 6 Presencial 3.000 Direito 5 7,5 Presencial 3.700 Educação Física 3 4,5 Presencial 2.805 Enfermagem 5 7,5 Presencial 4.000 Engenharia Ambiental e Sanitária 5 7,5 Presencial 3.900 Engenharia Civil 5 7,5 Presencial 3.900 Engenharia de Computação 5 7,5 Presencial 3.900 Engenharia de Controle e Automação 5 7,5 Presencial - Engenharia Elétrica 5 7,5 Presencial 3.900 Engenharia Mecânica 5 7,5 Presencial 3.900 Engenharia de Produção 5 7,5 Presencial 3.900 Engenharia de Telecomunicações 5 7,5 Presencial - Farmácia 5 7,5 Presencial 4.000 Pedagogia 4 6 Presencial 3.223 Psicologia 5 7,5 Presencial 4.800 Serviço Social 4 6 Presencial 3.000 Sistemas de Informação 4 6 Presencial 3.000 CST - Agronegócio 3 4,5 Presencial 2.520 CST- Automação Industrial 3 4,5 Presencial - CST- Comércio Exterior 2 3 Presencial - CST - Construção de Edifícios 2 3 Presencial - CST - Design de 2 3 Presencial - 20 Interiores CST - Estética e Cosmética 2 3 Presencial 2.520 CST - Gestão Comercial 2 3 Presencial - CST - Gestão Financeira 2 3 Presencial 1.680 CST - Gestão de Recursos Humanos 2 3 Presencial 1.680 CST - Logística 2 3 Presencial 1.680 CST - Marketing 2 3 Presencial 1.680 CST- Redes de Computadores 2,5 3,7 Presencial 2.100 3 4,5 Presencial - CST - Segurança da Informação V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO O ingresso na Faculdade Pitágoras de Uberlândia é disciplinado pela Constituição Federal, pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II: Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: [...] II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas: 1 . Concurso Vestibular Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade Pitágoras de Uberlândia oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo Enem- Exame 21 Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso. O aluno poderá acessar pelo link https://www.vestibularja.com.br/inscricao#informacoesiniciais 2. Transferência Externa Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um processo seletivo específico. 3. Reaproveitamento de Curso Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior, devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da Faculdade Pitágoras de Uberlândia. Este processo está condicionado à existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será realizado um processo seletivo específico. 4. Prouni Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação com bolsas integrais ou parciais. 5. Enem Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. 22 VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE PITÁGORAS DE UBERLÂNDIA/MG. Curso Turno/Semestre Administração Arquitetura e Urbanismo Ciências Contábeis Ciências Contábeis Direito Direito Educação Física Enfermagem Engenharia Ambiental e Sanitária Engenharia Ambiental e Sanitária Engenharia Civil Engenharia Civil Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Produção Engenharia de Telecomunicações Engenharia Elétrica Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Farmácia Farmácia Pedagogia Pedagogia Psicologia Psicologia Serviço Social Sistemas de Informação Sistemas de Informação CST em Agronegócio CST em Automação Industrial CST em Comércio Exterior CST em Construção de Edifícios CST Design de Interiores CST em Estética e Cosmética CST em Gestão Financeira CST em Gestão de Recursos Humanos CST em Logística CST em Logística Matutino/Noturno/8 Semestres Matutino/Noturno/10 Semestres Matutino/8 Semestres Noturno/8 Semestres Matutino/10 Semestres Noturno/10 Semestres Matutino/Noturno/6 Semestres Matutino/Noturno/10 Semestres Matutino/10 Semestres Noturno/10 Semestres Matutino/10 Semestres Noturno/10 Semestres Matutino/Noturno/10 Semestres Noturno/10 Semestres Integral/10 Semestres Matutino/10 Semestres Noturno/10 Semestres Matutino/10 Semestres Matutino/10 Semestres Noturno/10 Semestres Matutino/6 Semestres Noturno/6 Semestres Matutino/10 Semestres Noturno/10 Semestres Noturno/8 Semestres Matutino/8 Semestres Noturno/8 Semestres Noturno/5 Semestres Matutino/Noturno/4 Semestres Noturno/4 Semestres Matutino/Noturno/4 Semestres Matutino/Noturno/4 Semestres Matutino/Noturno/4 Semestres Noturno/4 Semestres Matutino/Noturno/4 Semestres Matutino/4 Semestres Noturno/4 Semestres Valor da Mensalidade R$838,00 R$988,00 R$618,00 R$738,00 R$968,00 R$1.198,00 R$618,00 R$798,00 R$988,00 R$1.168,00 R$1.028,00 R$1.278,00 R$958,00 R$1.168,00 R$958,00 R$918,00 R$1.168,00 R$918,00 R$938,00 R$1.038,00 R$558,00 R$718,00 R$928,00 R$1.278,00 R$578,14 R$788,00 R$948,00 R$618,00 R$548,00 R$548,00 R$588,00 R$588,00 R$778,00 R$548,00 R$618,00 R$558,00 R$638,00 23 CST em Marketing CST em Redes de Computadores CST em Segurança da Informação Matutino/Noturno/4 Semestres Noturno/5 Semestres Noturno/5 Semestres R$608,00 R$788,00 R$658,00 VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos adequados, serviços e produtos. Com base neste novo cenário educacional a Faculdade Pitágoras de Uberlândia vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos. Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação. Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Faculdade Pitágoras de Uberlândia tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão prestados no futuro. Acervo O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo portal da IES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular conectado à internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de empréstimos. O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal Universal (CDU). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as informações de aquisição do produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o 24 controle através da carteira de identidade estudantil, ou documento válido em território nacional. A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os bibliotecários regionais, bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico. Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade). São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico. Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e adequação. Quadro 1 – Acervo Geral das Bibliotecas ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES Todas as Áreas do Conhecimento 436.770 1.773.068 TOTAL 436.770 1.773.068 Automação de Acervo O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de materiais, usuários, unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros, relatórios e consulta ao catálogo online. Biblioteca Virtual A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, 25 monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Atualmente, a Biblioteca Virtual da Faculdade Pitágoras de Uberlândia disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária. Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Faculdade Pitágoras de Uberlândia, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente. E-Book Quadro 2 – E-Books Cengage Quantidade e-books 260 Minha Biblioteca Quantidade Títulos de e-books 6.051 Pearson Quantidade Títulos de e-books 3.277 Periódicos Científicos Eletrônicos Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO TABELA DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO CNPQ QUANTIDADE ESTRANGEIRA QUANTIDADE NACIONAL Ciências Exatas e da Terra 6166 106 Ciências da Saúde 2880 29 26 Ciências Sociais Aplicadas 2600 79 Ciências Humanas 990 31 Engenharias 437 25 Lingüística, Letras e Artes 578 16 Ciências Biológicas 250 15 Ciências Agrárias 643 85 Multidisciplinares 149 2 14.693 388 TOTAL Revista dos Tribunais Quantidade Doutrinas 30.000 Jurisprudência 97.000 Súmulas 42.111 Legislação 50.000 Revistas IOB - Informação Objetiva Legislação 27 Quantidade 190.581 Procedimento 7.241 Notícia 30.420 IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Legislação Jurisprudência Doutrina Práticas Processuais Súmulas Quantidade 222.118 19.821.326 9.209 352 11.997 Jornais e Revistas Eletrônicas 27 Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos em funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader que passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e regionais. Quando 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases Jornais Press Reader Jornais - Títulos Estrangeiros Quantidade 2.575 Jornais - Títulos Nacionais 29 Revistas 1.469 Total 4.073 Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal atualização. Modelo de Aquisição Sob Demanda Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros. No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo. 28 Instrumento de formação cultural Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são disponibilizadas matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda. Serviços Disponíveis Empréstimo domiciliar; Consulta local; Reserva local e online; Renovação local e online; Serviço de referência; Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição; Serviços específicos ao deficiente visual; Ponto adicional para devolução de obras; Serviço de comutação bibliográfica; Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos; Visita orientada; Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso; Empréstimo entre Bibliotecas (EEB). Horário de funcionamento O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES. VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA 29 As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas. A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante. Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral. Salas de aula A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade necessárias às atividades propostas. Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante. Acesso dos alunos a equipamentos de informática As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e derivações). Laboratórios de informática e Laboratórios específicos A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do setor de informática. Atribuições da equipe técnica; Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática; Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática; 30 A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição. Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas. Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento. Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento. As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes procedimentos: Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios. A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores. Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo de alunos em especial. Laboratórios de Informática Laboratórios da Área de Informática I Laboratório Equipamentos Quantidade 31 LAB C30C Ventilador Cadeira Quadro Branco Computador Data Show 02 33 01 20 01 LAB C31 Ar Condicionado Cadeira Quadro Branco Computador Data Show 02 71 01 41 01 LAB C32 Ar Condicionado Cadeira Quadro Branco Computador Data Show 01 41 01 41 01 LAB C33A Ventilador Cadeira Computador Quadro Branco 02 24 23 01 LAB C33B Ventilador Cadeira Quadro Branco Computador Ar Condicionado 02 33 01 36 01 LAB C34A Ventilador Cadeira Quadro Branco Computador 02 24 01 22 LAB C34B Ventilador Cadeira Quadro Branco Computador Ar Condicionado 02 24 01 31 01 LAB C35 Ventilador Ar Condicionado Cadeira Quadro Branco Computador Data Show 02 01 50 01 55 01 LAB C36 Ar Condicionado Cadeira Quadro Branco Computador Data Show 01 47 01 32 01 LAB C37A Ar Condicionado Cadeira Quadro Branco Computador 01 22 01 32 LAB C37B Ar Condicionado Cadeira 01 31 32 Quadro Branco Computador 01 36 LAB C38 Ar Condicionado Cadeira Quadro Branco Computador Data Show 01 47 01 50 01 LAB C39 Ar Condicionado Cadeira Quadro Branco Computador Data Show 01 44 01 20 01 Total: 13 LABORATÓRIOS Laboratórios Especializados: Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme descrição no quadro que segue. Laboratórios da Área da Saúde FACULDADE PITÁGORAS DE UBERLÂNDIA AGITADOR MAGNÉTICO COM AQUESCIMENTO (FISATOM - 753A - 115V) AUTOCLAVE VERTICAL (PHOENIX - AV50 - 220V) BALANÇA DE PRECISÃO (GEHAKA - BK2000 - BIVOLT) BALANÇA ELETRONICA (BIOPRECISA - JÁ 300N - 110/220V) BANCADA DE FLUXO LAMINAR VERTICAL (PACHANE - PA100 ECO - 220V) BANHO DE AREIA (QUISMIS - 302 - 220V) BANHO DUBNOFF (QUISMIS - 00226M2 - 220V) BANHO MARIA (DELLTA - 105DC - 220V) BLOCO DIGESTOR (POLICONTROL - THERMO DIGEST - 110/220V) CAPELA DE EXALTÃO (NALGON - 110V) CENTRIFUGA EXCELSA II (FANEM - 206BC - 110/220V) CHAPA AQUESCEDORA (FISATOM - 503 - 230V) CHUVEIRO/ LAVA OLHOS (HAWSL) CONTADOR DE COLONIA MANUAL (PHOENIX - CP608 - 110/220V) CONTADOR DE COLONIA MANUAL (PHOENIX - CP602 - 110/220V) MICROSCOPIA DB-IVA HOT PLATE (BIOMIXER) DEIONIZADOR (IDEOXIMA - 110/220V) DESTILADOR DE AGUA (QUISMIS - 0341/12 - 110V) DOU-CELL'S COUNTER DIGITAL (CHAMPION - 100 - 110/220V ESPECTOMETRO (BEL - V/M5) ESPECTROFOTOMETRO (BIOSPECTRO - SP/22) ESTUFA INCUBADORA (QUISMIS - RE120 - 220V) ESTUFA PARA ESTERELIZAÇÃO E SECAGEM (ODONTOBRAS - 1.3 - 110/220V) ESTUFA PARA ESTERELIZAÇÃO E SECAGEM (BRASDONTO - 2 - 110/220V) GELADEIRA (ELETROLUX - DC35A - 220V) INCUBADORA BOD DIGITAL (CIENLAB - 300/120 - 110V) JAR TEST (ETHIK) MANTA AQUESCEDORA (FISATOM - 22 - 115V) MANTA AQUESCEDORA (FISATOM - 52E - 115V) MANTA AQUESCEDORA (FISATOM - 22E - 115V) 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 9 1 2 1 1 4 1 1 1 1 2 1 1 1 2 12 4 33 PROJETOR (EPSON - POWER LITE S5+) TELEVISÃO (LG - 32LN549C - 110/220V) THERMO SCIENTIFIC (ORION - AQ3700) TURBIDÍMETRO (PLICONTROL - AP2000) MICROSCOPIO (BIOVAL) MICROSCOPIO (MOGIGLASS) MICROSCOPIO (NIKON) MICROSCOPIO (OPTON) MICROSCOPIO (TECNIVAL) BALÃO VOLUMÉTRICO (500ml) BALÃO VOLUMÉTRICO (1000ml) BALÃO VOLUMÉTRICO (2000ml) BASTÃO DE VIDRO BEQUERS (10ml) BEQUERS (25ml) BEQUERS (50ml) BEQUERS (100ml) BEQUERS (250ml) BEQUERS (600ml) BEQUERS (1000ml) CUBA COM TAMPA VIDRO RETANGULAR FRASCO DE CONTA-GOTAS FRASCO DE ENLENYER (125ml) FRASCO DE ENLENYER (250ml) FRANCO DE ENLENYER (500ml) FUNIL DE VIDRO PIPETA GRADUADA PROVETAS (2000ml) PROVETAS (1000ml) PROVETAS (250ml) PROVETAS (100ml) PROVETAS (50ml) TUBOS DE ENSAIO TUBOS DE ENSAIO COM TAMPA LÂMINA COM MATERIAL (ADRENAL-HE) LÂMINA COM MATERIAL (APÊNDICITE) LÂMINA COM MATERIAL (ARTÉRIA DE GRANDE CALIBRE-HE) LÂMINA COM MATERIAL (BANDAS AG-NR) LÂMINA COM MATERIAL (BEXIGA-HE) LÂMINA COM MATERIAL (CEREBRO) LÂMINA COM MATERIAL (CROMOSSOMO DE PEIXE) LÂMINA COM MATERIAL (EPIDÍDIMO-HE) LÂMINA COM MATERIAL (ERITRÓCITO MUTAÇÃO) LÂMINA COM MATERIAL (ESFREGAÇÃO DE SANGUE-HUMANO ROSENFELD) LÂMINA COM MATERIAL (ESOFAGO-HE) LÂMINA COM MATERIAL (ESPIDÍDIMO-HE) LÂMINA COM MATERIAL (ESTOMAGO) LÂMINA COM MATERIAL (FIGADO - GLICOGÊNIO PAS) LÂMINA COM MATERIAL (FIGADO - HE) LÂMINA COM MATERIAL (GL ENDÓCRINA HIPÓFISE-HE) LÂMINA COM MATERIAL (GLANDULA SUPRARENAL - HE) LÂMINA COM MATERIAL (INFLAMAÇÃO AGUDA PNEUMONIA) INFLAMAÇÃO CRÔNICA (LEISHIMANIOSE) LÂMINA COM MATERIAL (INTESTINO DUODENO - HE) LÂMINA COM MATERIAL (LABIO - HE) LÂMINA COM MATERIAL (LAMINULAS) 1 1 1 1 15 15 8 31 1 10 3 2 8 4 8 2 4 7 9 4 4 38 6 14 2 29 12 1 1 2 7 1 180 50 30 30 30 12 60 11 12 30 12 30 60 30 30 29 30 30 30 30 30 32 30 100 34 ODONTOLOGIA LÂMINA COM MATERIAL (LINGUA - HE) LÂMINA COM MATERIAL (MEDULA) LÂMINA COM MATERIAL (MEIOSE) LÂMINA COM MATERIAL (MESENTÉRIO AZUL DE TOLUIDINA) LÂMINA COM MATERIAL (MESENTPERIO FUC. RESORCINA) LÂMINA COM MATERIAL (MITOSE RAIZ DE CEBOLA H. FERRICAS) LÂMINA COM MATERIAL (NERVO - HE) LÂMINA COM MATERIAL (ODONTOGENESE COMPANULA - HE) LÂMINA COM MATERIAL (ORELHA - HE) LÂMINA COM MATERIAL (OSSO COMPACTO DESCALCIFICADO - HE) LÂMINA COM MATERIAL (OSSO COMPACTO DESGASTADO) LÂMINA COM MATERIAL (OVARIO-CORPO LUTEO -HE) LÂMINA COM MATERIAL (PANCREAS - HE) LÂMINA COM MATERIAL (PELE FINA - HE) LÂMINA COM MATERIAL (PELE GROSSA MASSON) LÂMINA COM MATERIAL (PLAMOCHOS - HE GRANULOMA DENTA) LÂMINA COM MATERIAL (PROSTATA) LÂMINA COM MATERIAL (RIM-HE) LÂMINA COM MATERIAL (SEMÊN) LÂMINA COM MATERIAL (SUBLINGUAL - HE) LÂMINA COM MATERIAL (SUBMANDIBULAR - HE) LÂMINA COM MATERIAL (TECIDO ADIPOSO MULTI E UNILOCULAR - HE) LÂMINA COM MATERIAL (TECIDO ÓSSEO) LÂMINA COM MATERIAL (TENDÃO) LÂMINA COM MATERIAL (TENDÃO - HE) LÂMINA COM MATERIAL (TESTICULO E PIDIMO - HE) LÂMINA COM MATERIAL (TIREÓIDE - HE) LÂMINA COM MATERIAL (TRAQUÉIA E ESOFAGO - HE) LÂMINA COM MATERIAL (TRAQUÉIA - HE) LÂMINA COM MATERIAL (TUBERCULOSE - HE) LÂMINA COM MATERIAL (TUMOR BENIGNO ADENOMA DE MAMA) LÂMINA COM MATERIAL (TUMOR MALIGNO CA DE MAMA) LÂMINA COM MATERIAL (URETER - HE) LÂMINA COM MATERIAL (ÚTERO PROLIFERATIVO) LÂMINA COM MATERIAL (VASO SANGUINEO ESTOMAGO -HE) LÂMINA COM MATERIAL (VESICULA FILIAR - HE) ALÇA DE DRIGALSKI ALÇA DE PLATINA ESPÁTULA PERAS PISSETA ARMARIO BANCADA BANCOS CADEIRA APARELHO DE RAIO X (DABI ATLANTE - SPECTRO 70X ELETRONIC) CADEIRA CROMA (DABI ATLANTE) CADEIRA MOCHO COMPUTADOR (BA 7) FOTOPOLIMERIZADOR WIRELESS (DABI ATLANTE - DB 685) MANEQUIM CABEÇA (MOM) PROJETOR (BENQ) REFLETOR (DABI ATLANTE - REFLEX LD) ARMARIO CADEIRA MESA 30 11 13 30 30 30 30 30 30 30 31 29 60 59 31 30 30 60 11 30 30 29 29 30 29 29 30 29 14 30 30 30 30 29 30 30 30 30 8 3 4 7 12 74 2 1 1 28 1 8 28 1 28 2 2 1 35 ESTÉTICA IMAGEM PESSOAL FISIOTERAPIA TELA DE PROJEÇÃO 1 AGLUTINOSCOPIO (BENFER - BAG/100) APARELHO DE TRATAMENTOS FACIAIS E PODOLOGIA (IBRAMED - HF IBRAMEDBIVOLT) BEBEDOURO REFRIGERADO (IBBL - COMPACT - 127V)0 CADEIRA QUICK MASSAGEM CORVIM CAPELA DE EXAUSTÃO CERA MATIC (MEGABELL - STANDART - BIVOLT) DERMOSTEAM (IBRAMED - 110V) DISPENSADOR DOSADOR (MILENIUM) APARELHO DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL (SCULZ JET - SUMER 4P60 - 220V) FOCO CLINICO (MED MEGA - FM/500B - 110/220V) GELADEIRA (ELETROLUX - DC37 - 127V) LUMINÁRIA COM LENTE (LUPA ARTICULADA NO PEDESTAL (ESTEK) MOCHO PROFISSIONAL (RAMSOR) PROJETOR (EPSON - S18+) STIMULUS FACE (HTM - 080151 - 110/220V) ARMARIO AUTO CLAVE (STERMAX - 14L - 220V) CADEIRA PARA MAQUIAGEM E SOMBRANCELHA (RAMSOR - PORTATIL) CARRINHO (DOMPEL - VEGAS PRETO) CARRINHO AUXILIAR (DOMPEL - VEGAS PRETO) CHAPINHA (TAIFF - TITANIUM 450 - BIVOLT) CONJUNTO ÓPTICO CAPILAR (BABYVISION) LAVATÓRIO (DOMPEL - FREDDOOM) LUMINARIA COM LENTE (LUPA ARTICULADO NO PEDESTAL - ESTEK) MOCHO PROFISSIONAL (RAMSOR) POLTRONA (DARU'S) SECADOR (TAIFF - ELEGANCE - 127V) SHIVA (BIO- ART - PRETO - 220V) ARMÁRIO ESPELHO TELA DE PROJEÇÃO BICICLETA FISIOTERÁPICA VERTICAL CADEIRA DE RODAS (CDS) COMPUTADOR ENDOPHASYS (KLD BIOSSISTEMAS - NMS.0501) ENDOPHOTON (KLD - LLT.0107) MICRO THERM (KLD - TMW0001) NEGATOSCÓPIO (PLANILUX - 127V) NEURO DYN (DIAMOND LINES - 100/240V) NEURODYNIH (IBRAMED - BIVOLT) PROJETOR (EPSON - S18+) SIMETRÓGRAFO (SANNY - SM/8090) THERMO WAVE (BIOSET - 110/220V) TURBILHÃO PARA FISIOTERAPIA (TURBO HIDRO - KC/70) ANDADOR ORTOPÉDICO ARCO HIDRO EM EVA BARRA DE LING ESPALDAR (ARKTUS) BARRA PARALELA (ISP) BENGALA BIOMBO BOLA FEIJÃO (LINEUP - LS3223A) BOLA DE EXERCICIO (LINEUP - LS3221 - 55cm) 1 4 1 10 3 1 7 3 1 6 1 3 5 1 2 4 1 3 4 4 1 1 3 10 4 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 3 1 1 3 1 5 5 36 BOLA DE EXERCICIO (LINEUP - LS3221 - 65cm) BOLA DE EXERCICIO (LINEUP - LS3221 - 75cm) BOLSA FLEXIVEL PARA GELO (MERCUR - M) BOLSA FLEXIVEL PARA GELO (MERCUR - G) CADEIRA PARA TURBILHÃO (CARCI - 8N) CAMA ELASTICA TRAMPOLIM (FAST SAÚDE) COLAR CERVICAL PARA HIDROTERAPIA COLCHONETE PARA EXERCICIO COLETE CERVICAL PARA HIDROTERAPIA DIVÃ CLINICO ELETRODO SILICONE (KLD - 5X5) ELETRODO SILICONE (KLD - 8X5) ELETRODO SILICONE (KLD - 11X5) ESCADA DE DOIS DEGRAUS ESFIGMANÔMETRO (PREMIUM) ESTETOSCÓPIO (PREMIUM) EXERCITADOR DO MUSCULO RESPIRATORIO (RESPIRON - CLASSIC) EXERCITADOR DO MUSCULO RESPIRATORIO (RESPIRON - ATLETIC 1) EXERCITADOR DO MUSCULO RESPIRATORIO (RESPIRON - ATLETIC 3) EXERCITADOR RESPIRATORIO E INCENTIVADOR DA HIGIENE BRONQUICA FAIXA ELÁSTICA (THERA BAND - VERMELHA) FAIXA ELÁSTICA (THERA BAND - AMARELA) FAIXA ELÁSTICA (THERA BAND - VERDE) FAIXA TUBO ELÁTICO PARA EXERCICIO (CARCI.TUBING) FINGERTIP PULSE OXIMETER (CHOICEMMED) FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR (ADERE) FITA MÉTRICA REDONDA (ARKTUS - 1,50m) FLUTUADOR DE ESPUMA TIPO MACARRÃO) GEL CONDUTOR (MERCUR - 5kg) GONIOMETRO (TRIDENT - 14cm) GONIOMETRO (ARKTUS - 14cm) GONIOMETRO GRANDE IPS (ARKTUS - 35cm) GONIOMETRO GRANDE (FAST SAÚDE - 20cm) HALTER JOGO DE CINTAS (SONOPHASYS / ENDOPHASYS) LENÇOIS (CLEAN HOSP) MARTELO DE BUCK (ABC) MARTELO DE BUCK (GOL/GRA) MULETA (PARES) PISSETA BICO CURVO (500ml) POLIBOIA EM EVA ROLO GRANDE PARA EXERCICIOS ROLO MEIA LUA PARA EXERCICIOS ROLO PARA EXERCICIOS TABUA PROCEPTIVA TERMOMETRO CLÍNICO DIGÍTAL (G/TECH - TH/186) TERMOMETRO ELETRON (GERATHERM - DT 11A) TORNOZELEIRA (ENERGIA SPORT - 1kg - PARES) TORNOZELEIRA (ENERGIA SPORT - 2kg - PARES) TORNOZELEIRA (ENERGIA SPORT - 3kg - PARES) TORNOZELEIRA (RMC - 1kg - PARES) TORNOZELEIRA (RMC - 2kg - PARES) TORNOZELEIRA (RMC - 3kg - PARES) TRAVESSEIROS ARMÁRIO 5 5 2 3 1 1 12 8 8 7 8 2 4 4 4 4 8 1 1 8 1 1 1 40 5 8 9 10 1 5 5 1 5 15 4 5 4 1 3 3 1 4 5 4 2 2 4 5 5 5 5 5 5 4 2 37 ENFERMAGEM MESA TELA DE PROJEÇÃO 3 1 BALANÇA INFANTIL (WLMY - R 109) BALANÇA MÉDICA (WELMY - R 110) DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO (FUTURA - CMOS DRAKE) DIVÃ (FORÇA MÉDICA) ESFIGMOMANÔMETRO (PREMIUM) ESTETOSCÓPIO (LITTMANN BRAND - 3M) ESTETOSCÓPIO (PREMIUM - GLICOMED) ESTUFA PARA ESTERELIZAÇÃO E SECAGEM (WEBLABORSP - 1.3 - 110/220V) FOCO CLINICO (MED MEGA - FM/500B - 110/220V) GELADEIRA (ELETROLUX - DC37 - 127V) INALADOR NEBULIZADOR (NEVONI - ULTRA SONIC ) MICRO - ONDAS (CONSUL - FACILITE - 220V) PROJETOR (EPSON - POWER LITE S18+) CABO PARA BISTURI COSTOTOMO DE COLLIN COSTOTOMO MODELO SIMPLES PINÇA ADSON RETA PINÇA ANATOMICA (DENTE DE RATO) TESOURA CIRURGICA CABO LARINGOSCOPIO ADULTO EM METAL LARINGOSCÓPIO (LAMINAS RETAS - Nº1) LARINGOSCÓPIO (LAMINAS RETAS - Nº2 LARINGOSCÓPIO (LAMINAS RETAS - Nº3) ABAIXADOR DE LINGUA (ESTILO) ADULT BRAD CPR MANIKIN (SIMULADS - MMO 02801) AGULHA HIPODÉRMICA (LABOR IMPORT) AGULHA HIPODÉRMICA (SOLIDOR) ATADURA DE CREPE (NEVE) BEBÊ PARA TREINAMENTO E CUIDADOS (3B - P30) BOMBA DE INFUSÃO (MEDPUMP - MP 20) BRAÇO PARA TREINAMENTO DE PRESSÃO ARTERIAL CAMA HOSPITALAR CATETER INTRAVENOSO (SOLIDOR) COMPRESSAS CIRURGICAS DE GAZE HIDRÓFILA (AMERICA) SUPORTE DE SORO DISPOSITIVO DE INFUSÃO ENDOVENOSA (EMBRAMAC) DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSA (LAMEDID) ESPARADRAPO IMPERMEAVEL (PROCI+EX) ESPARADRAPO MICROPOROS (3M) ESQUELETO MAX COM REPRESENTAÇÃO DOS MÚSCULOS ( 3B - M A11/1) INFUSION SET KIT PARA A SIMULÇÃO DE FERIDAS (SIMULADS - BÁSICO 1) LENÇOL AVULSO (SOLTEIRO) LUVA CIRURGICA ESTÉREIS (EMBRAMAC - 6 1/2 ) (PARES) LUVA CIRURGICA ESTÉREIS (EMBRAMAC - 8 1/2 ) (PARES) LUVA CIRURGICA ESTÉREIS (EMBRAMAC - 7 1/2) (PARES) LUVA CIRURGICA ESTÉREIS (EMBRAMAC - 7) (PARES) LUVA (EMBRAMAC - P) LUVA (EMBRAMAC - PP) LUVA (SUPERMAX - G) LUVA (EMBRAMAC - M) LUVAS CIRÚRGICAS (SUPERMAX - 8) (PARES) MACA 1 1 1 4 8 1 9 1 2 1 1 1 1 14 5 5 5 15 7 1 1 1 1 1 1 4 3 18 1 1 1 1 6 27 1 1 3 5 1 1 1 1 1 19 1 30 30 2 3 4 3 20 1 38 ANATOMIA MODELO PARA O EXAME DAS MAMAS PARA AMARRAR (3B - M L50) OBSTÉTRICA MANEQUIM (SIMULADS - 180) PINÇA KELLY - RANKIN COM SERRILHA PISSETA BICO RETO SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA C/ AGULHA (SCARPACK) SERINGAS DESCARTAVEIS SEM AGULHA (EMBRAMAC) SERINGAS DESCARTAVEIS SEM AGULHA (DESCARPACK) SIMULADOR DE AUSCULTA E SMARTSCOPE (NASCO - LF01142) SIMULADOR DE INJEÇÃO INTRA MUSCULAR (LF00961U) SONDA DE FOLEY (SOLIDOR) SONDA URETRAL (MARKMED) TERMÔMETRO CLINICO OVAL (PREMIUM) TOALHA (BRANCA) TORSO DE LUXO MASCULINO E FEMININO EM 20 PARTES (3B- M B32) BANCADA BANCO TELA DE PROJEÇÃO PEÇA ANATOMICA (ARTICULAÇÃO DO QUADRIL, 7 PEÇAS - 3B - M A881) PEÇA ANATOMICA (ARTICULAÇÃO DO OMBRO COM MANGAS DE ROTORES) PEÇA ANATOMICA (ARTICULAÇÃO DO COTOVELO 8 PEÇAS - 3B - MA883) PEÇA ANATOMICA (BRAÇO EM VERÇÃO DE LUXO COM A MUSCULATURA ) PEÇA ANATOMICA (CÉREBRO CLÁSSICO - 3B - C16) PEÇA ANATOMICA (CÉREBRO COM ARTÉRIAS - 3B - C20) PEÇA ANATOMICA (CÉREBRO COM ARTÉRIAS MONTADO SOBRE A CABEÇA - 3B - C25) PEÇA ANATOMICA (CÉREBRO DIVIDIDO AO MEIO - 3B - C15) PEÇA ANATOMICA (CÉREBRO DIVIDIDO EM 8 PARTES - 3B - C17) PEÇA ANATOMICA (CÉREBRO GIGANTE, 14 PARTES - 3B - M VH409) PEÇA ANATOMICA (COLUNA CLÁSSICA FLEXÍVEL - 3B - A58/1) PEÇA ANATOMICA (COLUNA VERTEBRAL CERVICAL - 3B - M A72) PEÇA ANATOMICA (COLUNA VERTEBRAL LOMBAR - 3B - M A76/5) PEÇA ANATOMICA (COLUNA VERTEBRAL TORÁCICA - 3B - M A73) PEÇA ANATOMICA (CORAÇÃO CLASSICO - 3B - MG08) PEÇA ANATOMICA (CRANIO - 3B - A20/2) PEÇA ANATOMICA (CRANIO - 3B - A20) PEÇA ANATOMICA (CRANIO - CLÁSSICO COLORIDO - 3B -A23) PEÇA ANATOMICA (CRANIO COM MANDIBULA - 3B - A22/1) PEÇA ANATOMICA (CRANIO COM MANDIBULA ABERTA - 3B - A22) PEÇA ANATOMICA (CRANIO COM MUSCULO DE MASTIGAÇÃO - 3B -A24) PEÇA ANATOMICA (CRANIO COMBINADO TRANSPARENTE - 3B - A282) PEÇA ANATOMICA (CRANIO DE ENCAIXE - 3B - A290) PEÇA ANATOMICA (CRANIO DE FETO - 3B - A26) PEÇA ANATOMICA (CRANIO DE LUXO - 3B - A27) PEÇA ANATOMICA (CRANIO EXPLODIDO - 3B - A291) PEÇA ANATOMICA (CRANIO LUXO - 3B - A283) PEÇA ANATOMICA (DENTIÇÃO DECIDUA - 3B) PEÇA ANATOMICA (DENTIÇÃO DECIDUA CARIADA - 3B) PEÇA ANATOMICA (EMBRIÃO, TAMANHO NATURAL - 3B - M L15) PEÇA ANATOMICA (ESQUELETO STAN, SOBRE APOIO 5 PÉS DE RODINHA - 3B - M A10) PEÇA ANATOMICA (FIGADO COM VESICULA BILIAR, PANCREAS E DUODENO) PEÇA ANATOMICA (FIGURA MUSCULAR 1/3 DO TAMANHO NATURAL) PEÇA ANATOMICA (FIGURA MUSCULAR FEMININA E ORGÃOS INTERNOS 21 PARTES) PEÇA ANATOMICA (ILUSTRAÇÃOGRÁFICA DA PERDA DE MASSA OSSEA - 3B) PEÇA ANATOMICA (JUNTA DO JOELHO , 12 PARTES - 3B - M A882) PEÇA ANATOMICA (LARINGE, 7 PARTES - 3B - M G21) PEÇA ANATOMICA (MEDULA ESPINHAL COM TERMINÇÕES NERVOSAS - 3B - M C41) 1 1 10 9 2 4 2 1 1 2 4 1 2 1 4 43 1 1 2 2 2 2 4 5 2 2 2 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 1 1 2 2 1 2 2 1 39 PEÇA ANATOMICA (METADE DA CABEÇA COM MUSCULATURA - 3B - C14) PEÇA ANATOMICA(METADE INFERIOR DA MANDIBULA) PEÇA ANATOMICA (METADE INFERIOR DE MANDIBULA AVANÇADA) PEÇA ANATOMICA (MODELO DE ESQUELETO DA MÃO) PEÇA ANATOMICA (MODELO DE ESQUELETO DO PÉ COM LIGAMENTOS E MÚSCULOS) PEÇA ANATOMICA (MOLAR GIGANTE COM CARIES, 5 PARTES - 3B - M D15) PEÇA ANATOMICA (MUSUCULATURA DA CABEÇA - 3B - M VB127) PEÇA ANATOMICA (MUSCULATURA DA CABEÇA COM ADIÇÃO DE NERVOS) PEÇA ANATOMICA (MUSCULATURA DA CABEÇA) PEÇA ANATOMICA (NARIZ E ORGÃO OLFATIVO 4 VEZES O TAMANHO NATURAL) PEÇA ANATOMICA (OLHO, 3 VEZES O TAMANHO NATURAL 6 PARTES - 3B - M F15) PEÇA ANATOMICA (OLHO, 3 VEZES O TAMANHO NATURAL, 7 PARTES - 3B - M F13) PEÇA ANATOMICA (OLHO, 5 VEZES O TAMANHO NATURAL, 6 PARTES - 3B - M F10) PEÇA ANATOMICA (OUVIDO 3 VEZES O TAMANHO NATURAL, 6 PARTES - 3B - M E10) PEÇA ANATOMICA (PELVIS FEMININA - 3B - M H10) PEÇA ANATOMICA (PELVIS MASCULINA - 3B - M H11) PEÇA ANATOMICA (PERNA COM MUSCULOS DESCARTAVEIS, 9 PARTES - 3B - M M20) PEÇA ANATOMICA (PULMÃO 7 PARTES - 3B - M G15) PEÇA ANATOMICA (RIN - 3B - M K13) PEÇA ANATOMICA (RINS COM VASOS, EM 2 PARTES - 3B - M K22/1) PEÇA ANATOMICA (SECÇÃO FRONTAL E LATERAL DA CABEÇA - 3B - M C13) PEÇA ANATOMICA (SERIE DE GRAVIDEZ, 8 MODELOS - 3B - M L10) PEÇA ANATOMICA (SERIE DE MORFOLOGIA DENTAL) PEÇA ANATOMICA (SISTEMA CIRCULATORIO - 3B - M G30) PEÇA ANATOMICA (SISTEMA DIGESTIVO, 3 PARTES - 3B - M K21) PEÇA ANATOMICA (SISTEMA NERVOS, 1/2 DO TAMANHO NATURAL - 3B - M C30) PEÇA ANATOMICA (TORSO CLÁSSICO UNISSEX, EM 10 PARTES - 3B - B09/1 PEÇA ANATOMICA (TORSO CLÁSSICO UNISSEX, EM 12 PARTES - 3B - M B09) PEÇA ANATOMICA (TORSO CLÁSSICO UNISSEX, EM 16 PARTES - 3B - M B11) BISTURI DESCARTAVEIS LAMINAS PARA BISTURI TESOURA CIRÚRGICA - R/ FINA 15cm RETA TESOURA CIRÚRGICA - 15cm RETA F/F ARMARIO ARMARIO GUARDA OBJETOS BANCADA DE ESTUDO DE CADAVERES BANCOS CADEIRA TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE CADAVERES MESA PRATELEIRA ACIDO OXÁLICO DIHIDRATADO (500g - VETEC) ALARANJADO DE METILA (VETEC) AZUL DE BROMOTIMOL (5g - VETEC) CARBONATO DE CÁLCIO (500g - DINÂMICA) CARBONATO DE SÓDIO ANIDRO (500g - DINÂMICA) CLORETO DE CALCIO ANIDRO PURÍSSIMO (1000g - VETEC) CLORETO DE LÍTIO (VETEC) CLORETO DE SÓDIO (500g - NEON) D(+) SACAROSE (500g - DINÂMICA) DICROMATO DE AMÔNIO (500g - DINÂMICA) FENOLFTALEINA (25g - VETEC) FÉRRO REDUZIDO EM PÓ (1000g - DINÂMICA) HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO (500g - DINÂMICA) HIDRÓXIDO DE SÓDIO (500g - DINÂMICA) 6 1 2 2 2 1 3 1 1 1 3 1 2 3 4 5 2 2 1 1 2 1 1 5 9 5 4 1 1 5 20 1 1 7 1 5 28 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 40 QUÍMICA IODO METÁLICO (100g - NEON) MAGNÉSIO EM FITA PURISSIMO (VETEC) NITRATO DE AMÔNIO (500g - DINÂMICA) NITRATO DE PRATA (100g - VETEC) NITRATO DE SÓDIO (500g - VETEC) OXALATO DE SÓDIO (500g - VETEC) ÓXIDO DE COBRE (500g - DINÂMICA) PERMAGANATO DE POTÁSSIO (500g) SULFATO DE COBRE II PENTAHIDRATADO (NEON) AGITADOR MAGNÉTICO COM AQUESCIMENTO (FISATOM - 753A - 115V) AGLUTINOSCOPIO (AG802) BALANÇA DE PRECISÃO (GEHAKA - BK2000 - BIVOLT) BALANÇA ELETRONICA (BIOPRECISA - FA.2104N)) BANHO DUBNOFF (QUISMIS - 00226M2 - 220V) BANHO TERMOSTATIZADO (TECNAL - TE 184) BOMBA DE VACUO (FISATOM - 820 - 115V) CAPELA DE EXAUSTÃO (TRADELAD AMBIENTA - TLA N1) CENTRIFUGA EXCELSA II (FANEM - 206BL - 110/220V) CENTRIFUGA (QUISMIS - 0222012) CHAPA AQUESCEDORA REDONDA (QUISMIS - 0310.128) COD AND MULTIPARAMETER PHOTOMETER (HANNA - H183099) CONSTANT TEMPERATURE MAGNETIC SITRRER (BIOMIXER - 78 HW 1 - 110V) CONTADOR DE CELULAS DIGITAL (CHAMPION - SA100) ESPECTROFOTÔMETRO (QUISMIS - BIVOLT) ESPECTROFOTÔMETRO (ANALYSER - 800M) ESPECTROFOTÔMETRO (BEL - V MS) ESTUFA PARA ESTERELIZAÇÃO E SECAGEM (ODONTOBRAS - 1.3 - 110/220V) ESTUFA PARA ESTERELIZAÇÃO E SECAGEM (BRASDONTO - 2 - 110/220V) EVAPORADOR ROTATIVO (TECNAL - TE 210) FORNO MUFLA (QUISMIS - 0318M31 - 220V) MANTA AQUESCEDORA (FISATOM - 642 - 115V) MANTA AQUESCEDORA (52E - 115V) MICROPOPULSOR (ZANCLUS - P 650 - 220V) MOINHO TIPO WILLYE (TECNAL - TE 680 - 220V) PHMETRO (QUISMIS 0400 AS - BIVOLT) PHMETRO DE BOLSO (PHTECK - PH 100) VORTEX (BIOMIXER - QL 901 - 110V) VORTEX (MOGIGLASS - 220V) BÉQUER (10ml) BÉQUER (25ml) BÉQUER (50ml) BÉQUER (100ml) BÉQUER (150ml) BÉQUER (250ml) BÉQUER (600ml) BÉQUER (1000ml) BÉQUER (2000ml) BALÃO VOLUMÉTRICO (50ml) BALÃO VOLUMÉTRICO (100ml) BALÃO VOLUMÉTRICO (250ml) BALÃO VOLUMÉTRICO (500ml) BALÃO VOLUMÉTRICO (1000ml) BALÃO VOLUMÉTRICO (2000ml) PROVETA (5ml) PROVETA (10ml) 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 2 1 2 1 3 1 2 1 1 1 1 17 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 3 4 2 2 6 1 5 15 9 9 3 1 1 6 17 7 1 2 3 6 15 41 PROVETA (25ml) PROVETA (50ml) PROVETA (100ml) PROVETA (250ml) PROVETA (1000ml) FRASCO DE ERLENMEYER (100ml) FRASCO DE ERLENMEYER (125ml) FRASCO DE ERLENMEYER (250ml) FRASCO DE ERLENMEYER (500ml) BALÃO DE FUNDO CHATO (250ml) BALÃO DE FUNDO CHATO (500ml) VIDRO RELÓGIO PLACA DE PETRI FUNIL DE VIDRO DESSECADOR TUBOS DE ENSAIO TUBOS DE ENSAIO COM TAMPA CONDENSADOR CUBA COM TAMPA DE VIDRO RETANGULAR GRAL E PISTILO (EM PORCELANA) FUNIL DE DECANTAÇÃO ( 250ml) GRAL E PISTILO (EM VIDRO - PLENA - LAB) PIPETA GRADUADA (10ml) PIPETA GRADUADA (5ml) PIPETA VOLUMÉTRICA (5ml) PIPETA VOLUMÉTRICA (5ml) BASTÃO DE VIDRO ESCOVA PARA TUBOS ESPATULA ESTANTES PARA TUBO DE ENSAIO (MADEIRA) ESTANTES PARA TUBO DE ENSAIO (FERRO) LAVA OLHOS PINÇA COMUM PINÇA DE MADEIRA PISSETA SUPORTE UNIVERSAL TRIPÉS ARMARIOS BANCADA BANCOS 10 7 11 4 5 1 4 12 2 3 4 33 8 32 3 162 48 3 5 4 1 5 14 6 6 4 3 4 5 8 11 1 5 10 12 3 5 3 9 57 Laboratórios da Área de Engenharia FACULDADE PITÁGORAS DE UBERLÂNDIA Laboratório Equipamento AMPERÍMETRO (IENGRO- 71) AUTOTRANSFORMADOR VARIÁVEL (AUTE - M 2407) BALANÇA DE TORÇÃO IASKARA (CIDEPE - EQ090) BANCO ÓTICO LINEAR (CIDEPE - EQ045) CHAVE INVERSORA (CIDEPE - EQ 020.10 - 220V - 5A) CHAVE LOMBARD MONOFÁSICA (LOMBARD - 100) Quantidade 1 1 6 3 2 1 42 FÍSICA QUÍMICA CHAVE MULTIUSO (CIDEPE - EQ 034) CONTATOR TRIPOLAR (SIEMENS - 3TF41 11- 0ANI) DILATOMETRO LINEAR CABRAL (CIDEPE - EQ019) ESTABILIZADOR EXCITATRIZ ESTÁTICA PARA CAMPO (EQUACIONAL - EXC 1 80) FONTE DE ALIMENTAÇÃO (ICEL - OS 4000D) FONTE DE ALIMENTAÇÃO (MINIPA - MPS 303D - 110/220V) FONTE DE ALIMENTAÇÃO DIGITAL (CIDEPE - NADAL CC - 220V) FREQUENCIMETRO DIGITAL (MINIPA - MF 7110 - 110/220V) FUNCTION SIGNAL GENERATOR (ICEL - GV 2002) GERADOR DE FUNÇÕES (ICEL MANAUS - GV 10) GERADOR DE RF - AM/FM 120Mhz (EDIATRON - GRF 30 - 220V) GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA (CIDEPE - EQ047) MÁQUINA ASSÍNCRONA DE ANEIS (EQUACIONAL - EA4 80M/4) MÁQUINA SÍNCRONA (EQUACIONAL - EGT1 80M/4) MONITOR (SAMSUNG 551VS) MONITOR (SAMSUNG CB 5060BA) MOTOR 4CV (WEG ) MOTOR POR INDUÇÃO (WEG - FS 55511) MOTOR POR INDUÇÃO MONOFÁSICO (EBERLE - C48 E016) OSCILOSCOPIO (TEKTRONIX - TDS 210 - 110/220V) PAINEL DIASBLANCO PARA "LEIS DE OHM" (CIDEPE - EQ156) REOSTATO (ELETELE - 10Ω/2002) REOSTATO (ELETELE - 20Ω/2002) REOSTATO (ELETELE - 50Ω/2002) REOSTATO (ELETELE - 100Ω/2002) REOSTATO (ELETELE - 200Ω/2002) REOSTATO (ELETELE - 500Ω/2002) REOSTATO DE CAMPO RESISTENCIA DE CARGA (EQUACIONAL - 220V) RESISTENCIA DE PARTIDA (EQUACIONAL - 108V) RETRO PROJETOR (TES - 2020) SWEEP FUNCITION GENERATOR (MINIPA - MFG 4201) TERMO-200º (HOUSE TECH - 110/220V) TRAFO DE POTENCIAL (FB IMEL) TRANSFORMADOR VARIADOR DE VOLTAGEM TRANSFORMADOR VARIADOR DE VOLTAGEM AMPERÍMETRO (MINIPA - ET 3200A) MULTÍMETRO (TIMRICH - TRDT830B) 1 1 3 5 1 1 2 5 3 1 3 4 1 1 1 2 1 1 1 1 1 6 5 5 5 5 5 5 2 1 1 1 3 2 2 5 3 1 1 AGITADOR DE SOLUÇÕES (PHOENIX LUFERCO - AP56 - BIVOLT) AGITADOR MAGNÉTICO COM AQUESCIMENTO AGITADOR MAGNÉTICO COM AQUESCIMENTO AGITADOR ORBITAL (FANEM - 255 B - 110V) BALANÇA DE ALTA PRECISÃO (BEL ENGINEERING - L1 502) BALANÇA DE ALTA PRECISÃO (GEHAKA - BK 2000) BALANÇA DE ALTA PRECISÃO (GEHAKA - BG 1000) BANHO DE AQUECIMENTO (FISATOM - 550 - 230V) BANHO MARIA (MARCONI - MA 156 - 220V) BOMBA DE VÁCUO (MARCONI - 220V) CAPELA PARA EXASTÃO (SCIENTECH - 10959 - 220V) CAPELA DE EXAUSTÃO (SCIENTECH - 10959 - 220V) CENTRIFUGA DE LABORATORIO (FANEM - CELSA BABY 2 - 110V) CHUVEIRO E LAVA OLHOS CONSTANT TEMPERATURE MAGNETIC SITRRER 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 43 DEIONIZADOR (MARTE - DM 50) DESTILADOR DE ÁGUA (MARCONI - MA 255 - 220V) ESTUFA PARA SECAGEM (MARCONI - MA 033) EVAPORADOR ROTATIVO (FISATOM 802 - BIVOLT) HOMOGENEIZADOR DE SOLUÇÕES MANTA AQUECEDORA (FISATOM - 52 - 230V) MANTA AQUECEDORA (FISATOM - 22 - 230V) PHMETRO (PHTEK - PH 100) PHMETRO DE BANCADA (QUISMIS 0400RS) ARGOLAS DE FERRO ARMARIO INDIVIDUAL ARMARIO ESCOVA PARA LAVAGEM ESPATULA GARRA MUFA PH-FIX 0-14 PINÇA CIRÚRGICA PINÇA DE MADEIRA PINÇA DUPLA (PARA BURETA) PINÇA TIPO TESOURA SIRINGA SUPORTE UNIVERSAL TELA DE AMIANTO TRIPÉS BURETA (50ml) BURETA (25ml) CAPSULA DE PORCELANA CONDENSADORES DENSIMETROS (MERCURIO) DENSIMETROS (ALCOOLÔMETRO) DENSIMETROS (ALCOOLÔMETRO 'MERCURIO') DENSIMETRO DENSIMETRO (INCOTERM) DESSECADOR ERLENMEYER (250ml) ERLENMEYER (125ml) ESTANTES - TUBOS DE ENSAIO FRASCOS PARA REAGENTES FUNIL DE PORCELANA FUNIL DE VIDRO KITASSATO (1000ml) PERA DE BORRACHA PIPETA GRADUADA (5ml) PIPETA GRADUADA (2ml) PIPETA GRADUADA (1ml) PIPETA GRADUADA (25ml) PIPETA GRADUADA (20ml) PIPETA GRADUADA (10ml) PIPETA VOLUMÉTRICA (2ml) PIPETA VOLUMÉTRICA (100ml) PIPETA VOLUMÉTRICA (20ml) PIPETA VOLUMÉTRICA (10ml) PIPETA VOLUMÉTRICA (5ml) PISSETA PLACA DE PETRI 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 3 8 2 5 29 9 17 1 7 14 3 8 3 8 3 24 29 34 10 3 5 1 1 1 6 2 41 38 17 9 3 15 3 13 40 21 2 17 3 16 19 1 19 20 15 5 44 SITEMAS PROVETAS - PLÁSTICO (100ml) PROVETAS - PLÁSTICO (50ml) PROVETAS - PLÁSTICO (25ml) PROVETAS - PLÁSTICO (10ml) PROVETAS - VIDRO (1000ml) PROVETAS - VIDRO (250ml) PROVETAS - VIDRO (100ml) PROVETAS - VIDRO (50ml) PROVETAS - VIDRO (25ml) PROVETAS - VIDRO (10ml) TERMOMETRO TRANSFER PIPETT TUBOS DE ENSAIO TUBOS EM U VIDRO DE RELOGIO ACETATO DE CHUMBO BASICO (CASA AMERICANA) ACETATO DE CHUMBO NEUTRO (500g - CAAL) ACIDO CLORÍDRICO (1000ml - VETEC) ACIDO SULFURICO (1000ml - DINAMICA) ALCOOL BUTÍLICO NORMAL (1000ml - VETEC) ALCOOL ETÍLICO (1000ml - CROMALINE) ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO (1000ml - SYNTH) ÁLCOOL METÍLICO METANOL (1000ml - SYNTH) ALCOOL PROPÍLICO NORMAL ( 1000ml - NUCLEAR) AMONIO HIDROXIDO (1000ml - FMAIA) BICABORNATO DE SODIO (500g - CINETICA QUIMICA) CHUMBO GRANULADO (VETEC) CLORETO DE ALUMINIO (PURISSIMO) CLLRETO DE ESTANHO II (500g - VETEC) CLORETO DE MAGNÉSIO HEXAHIDRATADO (VETEC) CLORETO DE POTASSIO (100g - QUIMEX) CLORETO DE SÓDIO (1000g - QUIMEX) CLORETO DE SÓDIO CRISTAL (1000g - DINAMICA) CLORETO DE ZINCO (500g - NEON) CLORETO FÉRRICO (500g - VETEC) CLORETO FÉRRICO ANIDRO (VETEC) COBRE ELETROLÍTICO (500g - CASA AMERICANA) COBRE EM PÓ (100g - SYNTH) COBRE METÁLICO PÓ (SYNTH) DICROMATO DE POTASSIO (500g - CAAL) ENXÔFRE PURO (500g - CAAL) ESTANHO CLORETO DIHIDRATADO (500g - NUCLEAR) ESTANHO GRANULADO (250g - VETEC) FENOLFTALEINA (100g - VETEC) FENOLFTALEINA (25g - SYNTH) FENOLFTALEINA PURA (250g - CAAL) FÉRRO REDUZIDO (500g - VETEC) HIDROXIDO DE AMONIO (1000ml - SYNTH) HIDROXIDO DE SÓDIO (500g - CAAL) HIDROXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 10% (1000ml) HIDROXIDO DE SODIO MICROPEROLAS (1000g - VETEC) HIDROXIDO DE SÓDIO MICROPEROLAS (500g - VETEC) IODO METÁLICO (250g - NEON) IODO RESSUBLIMADO (500g - CAAL) MAGNÉSIO EM RASPAS (250g - ATOMO QUIMICA) NAFTALENO (500g - VETEC) 31 1 5 2 2 3 3 28 13 15 2 66 147 466 4 9 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 4 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 45 TÉRMICOS MECÂNICA APLICADA NITRATO DE CHUMBO II (250g - NEON) NITRATO DE POTASSIO (500g - VETEC) NITRATO DE POTASSIO (1000g - REAGEN) NITRATO DE POTÁSSIO REAGENTE ANALITICO (500g - REAGEN) POTÁSSIO NITRATO (500g - NUCLEAR) SILICAGEL AZUL (1000g - SYNTH) SILICAGEL AZUL INDICADOR DE UMIDADE 1-4mm SOLUÇÃO TAMPÃO PH 4,00 (100ml - MS TECNOPORN) SOLUÇÃO TAMPÃO PH 7,00 (100ml - MS TECNOPORN) SULFATO CÚPRICO PENTAHIDRATADO (500g - VETEC) SULFATO DE BARIO (500g - NEON) SULFATO DE MAGNÉSIO (500g - CAAL) SULFATO DE SÓDIO ANIDRO (500g - VETEC) SULFATO DE ZINCO (500g - VETEC) TIN II CHLORIDE DIHYDRTE (250g - MERCK) ZINCO EM RASPAS (500g - VETEC) ZINCO GRANULADO 3 A 8mm (500g - VETEC) 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 BALANÇA DE TORÇÃO (CIDEPE - EQ090) FISICA EXPERIMENTAL ELETROMAGNETISMO VISCOSÍMETRO DE STOKES COM CRONOMETRO DE ROLAGEM FISICA EXPERIMENTAL MECANICA (CIDEPE - EQ200) PAINEL DE FORÇAS NDF II (CIDEPE - EQ32A) CONJUNTO SUZCOELHO DE TERMODINAMICA (CIDEPE - EQ054) CONJUNTO EMÍLICA COM MANÔMETRO (CIDEPE - EQ037F) SENSOR DE PRESSÃO ABSOLUTA (CIDEPE - CLO12B) CAIXA DE VÁLVULAS (CIDEPE) PLUVIOGRÁFICO (IRRIPLUS - P300) CABOS CONVERSORES (ATIVA SOLUÇÕES - USB TTL) PAINEL PARA QUEDA DE CORPOS (CIDEPE - EQ124) PRENSA HIDRAULICA (CIDEPE - EQ115A) PAINEL PARA HIDROSTÁTICA (CIDEPE) TRIPE UNIVERSAL WACKERRITT (CIDEPE - EQ017A) TRIPÉ UNIVERSAL STANDARD (CIDEPE) BOMBA D'AGUA (FERRARI - IDB 40) PIEZOMETRO PENEIRA DE ANALISE GRANULOMETRICA BANCADA EXPERIMENTAL DE HIDRAULICA (ROMATEX) CANAL DE HIDRÁULICA (ROMATEX) DEMONSTRADOR DE REFRIGERAÇÃO (ED - ED5820) AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO (BIT9 - ATR600) BANCADA DE HIDRAULICA VOLUMÉTRICA (TQ - H1D) TURBINA DE FRANCIS (YQ - H18) HEAT EXCHAGER SERVICE MODULE (TQ - TD360) PLATE HEAT EXCHANGER ARMARIO BANCADA BANCOS 4 4 4 5 3 1 2 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 2 13 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5 22 MAQUINA DE CORRENTE CONTÍNUA DIDÁTICA (EGC1 80ME/2) TRANSFORMADOR VARIADOR DE VOLTAGEM (ATV 245 T) MOTOR POR INDUÇÃO (02901.4 - 220/300V)) MOTOR POR INDUÇÃO (SEW DO BRASIL - 8A57TD290L4) 1 3 1 1 46 ELETROTÉCNICA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL MOTOR POR INDUÇÃO (MONOFASICO (EBERLE - 220V) MOTOR POR INDUÇÃO (MONOFASICO - EBERLE - 110/220V) MOTOR POR INDUÇÃO (SEW DO BRASIL - 0271D4) MÓDULO DIDATICO BALANCEAMENTO EM 2 PLANO MOTOR POR INDUÇÃO SEW DO BRASIL (SA40D271D4) CONJUNTO DIDÁTICO MEL 304 LANTERNA DE LUZ BRANCA (CIDEPE EQ 045.01) LANTERNA LASER CATELLI (CIDEPE - EQ014) MODELO CINÉTICO DOS GASES (CIDEPE - EQ185A) MEIOS DE PROPAGAÇÃO DO CALOR (CIDEPE - EQ051) FONTE DE CONTROLE DA FREQUENCIA COLCHÃO DE AR LINEAR - CARBONEIRA (CIDEPE - EQ051) PAINEL DE FORÇAS NDF - 111) CRONOMETRO DIGITAL MULTIFUNCIONAL (CIDEPE - EQ228B) GERADOR DE FLUXO DE AR MARLE (CIDEPE - EQ021) BALANÇA DE ALTA PRECISÃO (BEL - SSR-600) PAINEL ÓTICO (CIDEPE - EQ045.40) CONJUNTO MATZENBACHER PARA MÓDULO YOUNG CONJUNTO FREIO MAGNÉTICO (CIDEPE - EQ069) CONJUNTO QUEDA DE CORPOS KLEIN (CIDEPE - EQ011) TERMOMETRO INFRAVERMELHO (MINIPA - MT 330) MOTOR POR INDUÇÃO -MOTOFREIO (WEG - 220/380V) MOTOR POR INDUÇÃO TRIFÁSICO - DUAS VELOCIDADES MOTOR POR INDUÇÃO TRIFÁSICO - MOTOR DAHLANDER MOTOR POR INDUÇÃO - MOTOR TRIFÁSICO 6 PONTAS MOTOR POR INDUÇÃO (WEG) MOTOR POR INDUÇÃO MONOFÁSICO (WEG - 110/220V) PLANO INCLINADO KERSTING II (CIDEPE - EQ001) GERADOR DE FLUXO DE AR MARIE (CIDEPE - EQ021) CAIXA DE SKINNER CONTROLE (LINSLGHT - CS 2000) FONTE DE ALIMENTAÇÃO (LUNG - ELIMINADOR DE PILHAS) ERTH TESTE (GUNBITEC - TR 4102) MICROLOGIX (ALLEN BRADLEY - 1200 - 100/240V) DESSECADOR DINAMOMETRO TUBULAR STANDARD DINAMOMETRO TUBULAR STANDARD ROUDANAS PEQUENAS DE ALUMINIO SENSOR FOTO ELÉTRICO (CIDEPE - EQ012) TRAVESSÃO GRADUADO (CIDEPE) ARMARIO INDIVIDUAL BANCADA BANCOS (MADEIRA) 1 1 1 1 1 1 3 3 1 5 3 3 6 2 2 1 3 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6 1 1 1 2 1 10 18 14 19 9 3 3 5 51 AMPERIMETRO (I ENGRO - 71) BOBINA DE DISPARO E RETENÇÃO CONJUNTO PARA QUEDA DE CORPOS KLEIN (CIDEPE - EQ011) COOLER (MTEK - ATHLON XP CS0334G ESTABILIZADOR FONTE (MTEK - MONTEREY - 115/230V) FREQUENCÍMETRO DIGITAL (MINIPA - MF7110) FUNCTION SIGNAL GENERATOR (MINIPA - MFG 4202) FUNCTION SIGNAL GENERATOR (ICEL MANAUS - EV 2002) GERADOR DE FUNÇOES (ICEL MANAUS - EV 10) GRAPHIC MODULES (UNIWORLD TECHNOLOGY) MEDIDOR DE ESTACIONARIAS (SOUNDI - SWR 144) 1 1 1 1 2 1 1 2 1 3 1 1 47 AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL SOLDAGEM MODULO 12 (BIT 9) MULTIMETRO (MINIPA - ET 1002) OSCILOSCÓPIO (TEKTRONIX - TDS 210) PARAFUZADEIRA (DEWALT - DWD110) POWER SUPPLY (ICEL MANAUS - OS 5000) POWER SUPPLY (MINIPA - MPE 303D) SEQUENCÍMETRO (MINIPA - MFA 860) SWEEP FUNCION GENERATOR (MINIPA - MFG 4201) TRANSFORMADOR (HAYAMA - 12,67) TWIDO PRGRAMMABLE CONTROLER COMPUTADOR HP (COM MONITORES, TECLADOS E MOUSES) MODULO 2000 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO 8440 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO 8442 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO 8444 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO 8810 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO 8860 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO ELC-94500 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO SDM-9431 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO SERVO-2208 (DATAPOOL - 110/220V) CABO MTL-21 FURADOR DE PAPEL PONTEIRA OCILOSCOPIO REATOR CONVENCIONAL PARA LAMPADA FLUORESCENTE AJUSTE DE TENSÃO DE SAIDA E INDICAÇÃ DE TORQUE CLEAN ELECTON GENERATION PANEL (MARCRAFT - GT 1500) CLP (DATAPOOL 2301 - BIVOLT) COMPRESSOR (DUTY - 110/220V) EMISSOR DE LUZ (HUSKY) ESTUFA DE ESTERELIZAÇÃO E SECAGEM FONTE ESTABILIZADA (110/220V) GERADOR ELETROSTATICO DE CORREIA (CIDEPE - EQ047) INVERSOR DE FREQUENCIA (DE LORENZO) MINI GERADOR MANUAL (CIDEPE - EQ106) OCILOSCÓPIO (TDS 200 2C - 100/240V) SEQUENCÍMETRO (MINIPA - MFA-860) TERMOPAR (TIPO J) MODULO DE DISPARO 8444 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO SDM-9431 (DATAPOOL - 110/220V) MODULO DE DISPARO 8441 MODULO DE CONTROLE DE NIVEL E TEMPERATURA 2325 MODULO 8085 MODULO 2808- ESTEIRA (127/220V) MÓDULO DE SENSORES (2805M - 110/220V) MÓDULO PAINEL PARA SIMULAÇÃO CLP COMPLETO ARMARIO BANCADA BANCOS CADEIRA ANALISADOR DE GASES (ALFATEST - DISCOVERY G4) APARELHOS DE SOLDA (MINIARC - 161LTS) APARELHO DE SOLDA MIG (SMASHWELD - 260) BALANÇA (FILIZOLA MF 60/3 - 110/220V) BALANÇA DE PRECISÃO MANUAL (ZANOTT) CALIBRADOR MEDIDOR DE ALTURA (DIGIMESS) CÂMARA DE CURA AUTOMÁTICA (S SOLOCAR) 1 1 3 1 3 1 1 1 3 1 7 4 1 1 2 5 3 2 2 1 6 2 4 4 1 1 5 1 1 1 3 3 1 2 3 2 2 1 3 2 1 1 2 3 3 4 6 47 4 1 1 1 1 1 3 1 48 SOLDAGEM DUROMETRO ANALOGICO (HOMIS) EXAUSTOR/ INSUFLADOR PORTATIL (AT SOUCE - ATS 250 P) FORNO MUFLA (FORNOS MAGNUS - 220V) FURADEIRA DE BANCADA (SCHULZ - FSB16P - 127V) JOGOS BLOCO PADRÃO AÇO (MITUTOYO) JOGOS BLOCO PADRÃO AÇO (DIGIMESS) LIXADEIRA COMBINADA (FERRARI - LCM 4X6 - 127/220V) MÁQUINA UNIVERSAL DE ENSAIO MEDIDOR DE INCLINAÇÃO (DIGIMESS) MICRÔMETRO DE PROFUNDIDADE (DIGIMESS) MICROSCÓPIO (SDORF) MINI TORNO MECANICO E FRESADORA DE BANCADA MORÇA (MODULAR 8") MORÇA MOTOR DE FUSCA MOTOR DINO (INTECHNO - MD 02) MULTIMETRO (MINIPA - ET 1110) PAQUÍMETRO DIGITAL (DIGIMESS) PAQUIMETRO QUADRIMENSIONAL (DIGIMESS) PAQUIMETRO QUADRIMENSIONAL (MITUTOYO ) POLITRIZ (SKIL - 9071 - 127V) RELÓGIO COMPARADOR (DIGIMESS) ROBÔ INDUSTRIAL DE PEQUENO PORTE ROCK HARDNESS (ENTEX - HR 150C) RPM COUTER (ALFATEST - 2035) TESTADOR DE CAPACIDADE DE BATERIAS TIME HARDNESS TESTER (TH130) TIME HARDNESS TESTER (TH130) TIME HARDNESS TESTER (TH170) USINAGEM VERTICAL CENTRO (BOXFORD - MIDI MILL - 220V) MICROMETRO EXTERNO (MITUTOYO) MICRÔMETRO EXTERNO (DIGIMESS) MICRO METRO (DIGIMESS) COMPRESSOR (SCHULZ - CS V10) OCILOSCÓPIO NOVO (TEKTRONIX - TDS 2002C) ALICATE BICO CURVO (GEDORE) ALICATE BICO RETO (GEDORE) ALICATE CORTE CENTRAL (GEDORE) ALICATE DE CORTE ALICATE DE CORTE (GEDORE) ALICATE DE PRESSÃO (GEDORE) ALICATE TRAVA EXTERNO CURVO (GEDORE) ALICATE DE PRESSÃO (TRAMONTINA) ALICATE TRAVA EXTERNO RETO (GEDORE) ALICATE TRAVA INTERNO CURVO S/ MOLA CABO ENCAIXA (GEDORE) CAIXA DE FERRAMENTA PRO (TRAMONTINA) CHAVE AJUSTÁVEL (GEDORE - 10'') CHAVE AJUSTÁVEL (TRAMONTINA - 250mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 24mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 22mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 19mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 17mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 16mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 14mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 12mm) 4 1 1 1 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 1 1 1 4 10 7 1 12 1 1 1 1 1 1 1 1 7 6 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 49 SOLDAGEM CHAVE ALLEN (GEDORE - 11mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 10mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 9mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 8mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 7mm) CHAVE ALLEN (GEDORE - 6mm) CHAVE ALLEN (10,6,5,4,3 mm) CHAVE ALLEN (5 E 4 mm) CHAVE ALLEN CHAVE ALLEN COMUM COM CABO T (GEDORE) CHAVE CANHÃO (TRAMONTINA - 10,6 E 8 mm) CHAVE COMBINADA (GEDORE - 18mm) CHAVE COMBINADA (GEDORE - 17mm) CHAVE COMBINADA (GEDORE - 16mm) CHAVE COMBINADA (GEDORE - 27mm) CHAVE COMBINADA (GEDORE - 10mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 6mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 8mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 9mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 10mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 11mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 12mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 14mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 17mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 19mm) CHAVE COMBINADA (TRAMONTINA - 22 mm) CHAVE COMBINADA (1/4) CHAVE DE CANO (GEDORE - 14mm) CHAVE DE FENDA (GEDORE - 3X50mm) CHAVE DE FENDA (GEDORE - 4X100mm) CHAVE DE FENDA (MORETZSONHN) CHAVE ESTRELA BATER (GEDORE - 17/8) CHAVE ESTRELA BATER (GEDORE - 21/4) CHAVE ESTRELA BATER (GEDORE - 46mm) CHAVE ESTRELA BATER (GEDORE - 2. 3/4) CHAVE ESTRELA BATER (GEDORE - 2.1/2) CHAVE ESTRELA BATER (GEDORE - 2'') CHAVE DE FENDA CURTA (TRAMONTINA) CHAVE DE FENDA LONGA (TRAMONTINA) CHAVE PHILLIPS CURTA (TRAMONTINA) CHAVE FIXA (10X13mm) CHAVE FIXA (7X6mm) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 41mm) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 55mm) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 2 1/2) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 15/8) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 1'') CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 70mm) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 30mm) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 60mm) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 2 1/4) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 24mm) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 75mm) CHAVE FIXA BATER (GEDORE - 1 .3/4) CHAVE PHILLIPS (GEDORE - 60X100mm) CHAVE PHILLIPS (GEDORE - 3X60mm) 1 1 1 1 1 1 1 1 6 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 50 SOLDAGEM CHAVE PHILLIPS (MORETZSOHN) CHAVE PHILLIPS LONGA (TRAMONTINA) CHAVE SEXTAVADA (GEDORE - 12X13mm) CHAVE SEXTAVADA (GEDORE - 8X9mm) CHAVE SEXTAVADA (GEDORE - 12X13mm) CHAVE SEXTAVADA (GEDORE - 16X17mm) CHAVE SEXTAVADA (GEDORE - 20X22mm) CHAVE SEXTAVADA (GEDORE - 14X15mm) CHAVE SEXTAVADA (GEDORE - 10X11mm) CHAVE SEXTAVADA (GEDORE - 18X19mm) CHAVE TORX (GEDORE) COMPASSO DE PONTA CORTADOR HIDRÁULICO DE PORCAS (GEDORE) ESTILETE FITA MÉTRICA (STANLEY - 3m) JOGO DE ALICATES (GEDORE) KIT CHAVE ALLEN CACHIMBO (GEDORE) KIT CHAVE ESTRELA CACHIMBO (GEDORE) KIT CHAVE ESTRELA CACHIMBO (TRAMONTINA) KIT ESTRATOR DE PARAFUSOS (GEDORE - 1 à 8 mm) MARTELO CABEÇA REDONDA (GEDORE) MARTELO CABEÇA REDONDA (TRAMONTINA) MARTELO COM BORDAS DE PLÁSTICO (TRAMONTINA) MARTELO DE ACETATO (GEDORE) MARTELO PARA MONTADOR (GEDORE ) PINCÉU (TIGRE - 1/2) RIBITADEIRA (RM 500) SACA POLIA (GEDORE - 2 GARRAS) SEQUETA (GEDORE) SQUADRO (STANLEI) TALHADEIRA SEXTAVADA (GEDORE - 19mm) TESOURA (STANINLESS - MEDIA) VAZADOR COM HASTE (GEDORE - 23mm) VAZADOR COM HASTE (GEDORE - 16mm) VAZADOR COM HASTE (GEDORE - 10mm) VAZADOR COM HASTE (GEDORE - 54mm) VAZADOR COM HASTE (GEDORE - 35mm) VAZADOR COM HASTE (GEDORE - 31mm) VAZADOR COM HASTE (GEDORE - 48mm) AVENTAIS (COURO) AVENTAIS (TECIDO GROSSO) LUVA (LATEX) LUVA (COURO - [PAR]) LUVA RESISTENCIA AO CALOR (IM A G11 SKF - [PAR]) MANGOTES (COURO - [PAR]) MASCARA DE SOLDA (CELERON) MASCARA DE SOLDA (COM ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO) COMPUTADOR DELL (OPTIPLEX 745) COMPUTADOR HP (COM MONITORE, TECLADO E MOUSE) COMPUTADOR SATELLITE (COM MONITOR, TECLADO E MOUSE) ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO (1000ml - VETEC) BASE MAGNÉTICA (DIGIMESS) CONJUNTO MATZENBACHER PARA MÓDULO YOUNG DESEMPENO GRANITO PRETO LAMPADA (FLC) MICROSCÓPIO (BEL) 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 2 1 7 1 4 8 1 1 1 1 1 5 1 3 1 1 51 SOLOS POTE DE VASELINA SOLIDA (RESIM - 3KG) AGITADOR DE PENEIRAS (SOLOCAP - 8X2 - 220V) APARELHO CASA GRANDE MANUAL (SOLOCAP) ARGAMASSADEIRA ELETROMECANICA (PAUITEST) BALANÇA (GEHAKA - BG 2000) BALANÇA (MARTE - ACIOK) BALANÇA DE CONSULTÓRIO (WELMY - R 110) BALANÇA DE PRECISÃO MANUAL (MARTE - MB 2610) BALANÇA TIPO ROBERVAL (CRAM) BANHO DE PROVETAS DIGITAL (SOLOCAP) BASTÃO EXTENSÍVEL TOPOGRAFICO BETONEIRA (CSM - CS 145) BOMBA DE ALTO VÁCUO (EOS - VE2100D - 110/230V) CACHIMBO PARA PERMEABILIDADE DESTILADOR DE ASFALTO DILUÍDO DISPESOR DE SOLOS VELOCIDADE VARIÁVEL (SOLOCAP) DISPOSITIVO DE RILEN (SOLOTEST) EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO PARA TESTE DE AREIA ESTAÇÃO TOTAL (CPE) ESTUFA PARA ESTERELIZAÇÃO (BRASDONTO - 3) EXTRATOR DE AMOSTRAS MECANICO TIPO FUSO (SOLOCAP) LUPA (VONDER) MEDIDOR DE AR INCORPORADO (CONTENCO) MESA FLOW TABLE MANUAL (SOLOTEST) MICROSCÓPIO (BIOVAL) MOLDE DIAMETRAL PARA TRAÇÃO INDIRETA PENETROMETRO UNIVERSAL ANALÓGICO (SOLOCAP - SOL) PONTO DE FULGOR (SOLOCAP) PRENSA HIDRÁULICA (SOLOTEST - B) PRISMA PARA TOPOGRAFIA (GEODETIC) RELÓGIO COMPARADOR (KINGTOOLS) TEODOLITO ELETRONICO (CPE - DT 2A) TEODOLITO ELETRONICO (GEODETIC) TERMO - HIGROMETRO (FFA) TRIPÉ ALUMINIO (GEODETIC) APARELHO DE VICAT BACIAS DE ALUMINIO BALDE LADO RETO BICO DE BUSEN CAIXILHO CARRINHO DE MÃO COLHER COLHER DE PEDREIRO CONJUNTO PARA ABATIMENTO DO TRONCO DE CONE DISPOSITIVO DE PARA ROMPER CORPOS DE PROVA EBULIDOR MERGULÃO (CHERUBINO) ESCOVA AÇO ESCOVA SEM SER DE AÇO ESPATULAS FILTRO DE LINHA (FORCE LINE) FOGÃO DE MESA DUAS BOCAS (METALURGIC A ROA) FÔRMA CILINDRICA PARA CORPOS DE PROVA DE CONCRETO FÔRMA PARA ARGAMASSA FRASCO COM TAMPA INCHADA DE CAPINAR MARRETA 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 5 1 1 1 2 2 1 1 1 2 1 3 1 2 1 2 1 2 1 1 2 2 1 1 4 4 28 2 2 10 2 3 3 1 3 1 4 4 9 1 1 108 62 20 1 1 52 MARTELO DE BORRACHA MASSEIRA PÁ CURTA PÁ LONGA (RAMADA) PANELA GRANDE PENEIRA PARA ANÁLISE E CONTROLE PESOS (CUBO) PESOS (CILINDRO) PINCÉU PLACA DE VIDRO PRATO PARA CAPEADOR REGADOR SOQUETE DE COMPACTAÇÃO AMOSTRAS DE SOLO E AGREGADOS (EM FRASCOS) AMOSTRAS DE SOLO E AGREGADOS (EM FRASCOS) ARGAMASSA (QUARTZ REVEST) AMOSTRA DE PEDRAS CAL (SUPERCAL) SACO DE CIMENTO (CAUÊ) SOLUÇÃO DE HIDROXIDO DE SÓDIO A 3% (SULFAL - 1000ml) BALÃO DE FUNDO CHATO BASTÃO DE VIDRO BEQUER (250ml) BEQUER (50ml) BEQUER (1000ml) DENSIMETRO PESA SOLO (INCOTERM) FRASCO DE CHAPMAN FRASCO DE ENLENWER (500ml ) FRASCO DE LE CHATELIER FUNIL DE VIDRO PIPETA GRADUADA 50ml PROVETA (1000ml) PROVETA (500ml) PROVETA (100ml) PROVETA (25ml) PROVETA (10ml) SIRINGA DESCARTAVEL COM AGULHA TEMOMETRO TROMPA DE VACUO TUBO DE ENSAIO ARMARIO BANCADA BANCADA FIXA NA PAREDE BANCADA MAIS BAIXA BANCOS MESAS INDIVIDUAIS 1 1 6 2 6 11 24 24 3 5 5 1 3 86 101 1 25 2 1 1 1 5 4 5 4 1 1 15 2 4 5 2 2 4 1 2 2 4 1 20 5 4 2 1 50 3 IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. 53 FACULDADE PITÁGORAS DE UBERLÂNDIA Regimento Geral Julho/2015 54 ÍNDICE DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO I - Da Instituição 57 57 CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora 57 CAPÍTULO II - Da Faculdade 57 CAPÍTULO III - Dos Fins 57 TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULO IV - Da Administração Geral 59 59 CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Seção I – Das Disposições Gerais 60 Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Seção III - Da Diretoria-Geral 59 60 62 Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio 64 Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação 66 Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE 67 Seção VII - Do Diretor Acadêmico 67 Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação 68 Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) 70 Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) 71 Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI - Programa Universidade para Todos 72 Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES– Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior 73 CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria 74 CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID) 75 CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno 76 Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) 76 Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) 77 Seção XV - Da Biblioteca TÍTULO III - Dos Cursos 78 79 CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais CAPÍTULO X - Dos Cursos 79 79 Seção XVI - Da graduação 80 55 Seção XVII - Da Pós-Graduação 80 Seção XVIII - Da Extensão 81 Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio 81 CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar 81 CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo 82 CAPÍTULO XIII - Da Matrícula 83 CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos 85 CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar 85 Seção XX - Considerações Gerais 85 Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação 87 Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação 88 Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos Seção XXIV - Da Frequência 89 90 Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores 90 CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado 91 CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica 92 CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais 92 91 Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo 93 CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente 93 94 Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente 94 Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente 94 95 TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados 98 Seção XXX - Nos cursos de Graduação 98 TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias 98 56 Regimento Geral da FACULDADE PITÁGORAS DE UBERLÂNDIA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Pitágoras de Uberlândia. Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade Pitágoras de Uberlândia, sempre que necessário, por meio de resoluções. TÍTULO I - Da Instituição CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora Art. 2º. A Editora e Distribuidora Educacional S.A., mantenedora da Faculdade Pitágoras de Uberlândia, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 5426073 em 10/12/2014, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte. CAPÍTULO II - Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de Uberlândia, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pósgraduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. Art. 4º. Regem a Faculdade: I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico; II. Este Regimento; III. O Estatuto da Entidade Mantenedora; IV. Toda a legislação de ensino aplicável; V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação. CAPÍTULO III - Dos Fins Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade: 57 I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica. Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade: I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo; II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade; VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível, da comunidade externa. Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade: I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável; II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances. 58 Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário. TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULO IV - Da Administração Geral Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade. Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegála no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que importem aumento de despesas. § 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico da Faculdade. § 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo grupo econômico a que pertence. Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social. Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do DiretorGeral. CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais: I. Conselho Superior da Instituição; II. Diretoria-Geral da Faculdade; III. Diretoria Acadêmica da Faculdade; IV. Colegiados de Cursos de Graduação; V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio; VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação; 59 VII. Instituto Superior de Educação – ISE. Seção I – Das Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste Regimento. § 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Órgão Colegiado. § 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos termos deste Regimento. § 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade. § 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal. § 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos. § 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes. Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído: I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade; II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade; III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares; IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares; V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares; VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação; VII. Por um representante da CPA; VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares; IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade; X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. 60 Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas. Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade. Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora: I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas; II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora; III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos; V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número desses for superior ao número de vagas; VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica; VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento; IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas; X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares; XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos; XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável; 61 XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste Regimento; XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema; XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais órgãos suplementares; XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de atividades complementares; XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica; XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir; XX. Aprovar anualmente o calendário escolar. Seção III - Da Diretoria-Geral Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade. Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido. Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora. Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade: I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que couber; II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade; 62 III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora; IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora; V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso; VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou desempenhar tarefas especiais; VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e para o bom desempenho da IES; VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social; IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes; XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade; XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição; XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las; XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência; XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso; XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento; XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade; 63 XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas determinações; XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior; XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se apliquem à Faculdade; XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de natureza didático-pedagógica e disciplinar; XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior; XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela Entidade Mantenedora; XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento; XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações; XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal; XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas. Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário. Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Pelo Coordenador de Curso; 64 II. Por três representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no caput. Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso. Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução; II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior; VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; 65 IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade; X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Por dois Coordenadores de Curso; II. Por dois representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral. Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos; II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as demandas atuais e as necessidades locais; III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas; IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; 66 VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a empregabilidade de estudantes e egressos; VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos e programas de Formação de Professores. Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral. Seção VII - Do Diretor Acadêmico Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral. Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico: I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior; II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor; III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos; IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES; VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos; VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão; VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente. 67 Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso. Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções: I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso; II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade; IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob sua gestão; V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso; VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e de registro do curso; VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva; VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso; IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências; X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os princípios institucionais; XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso; XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu curso; XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do trabalho dos docentes; XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes; XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso; 68 XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos; XVIII. XIX. Ser corresponsável pela divulgação do curso; Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de extensão; XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes, quando aplicável; XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando previstas; XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações; XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dos egressos; XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por parte do MEC, quando aplicável; XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional; XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso; XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias e técnicas pedagógicas; XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais; XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso); XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior; XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar; XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber; XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso; XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento. 69 Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos. § 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação: I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do Projeto Pedagógico do Curso; II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino-aprendizagem do curso; III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares; IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso; VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o perfil do egresso; VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica; VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso. § 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de: I. Coordenador do Curso, como seu presidente; II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso. § 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação: I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III. Encaminhar as deliberações do Núcleo; IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição; 70 VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais. § 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. §5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral. § 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da União. Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos. Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada. Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições: I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional; II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos; III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação; IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES; V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos; VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas; VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade; IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos; X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos, Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA: I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição; 71 II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências, III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES; IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo; V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais; VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade; VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade. Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores. Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI Programa Universidade para Todos Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI – Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS designada para atuação específica Art. 41. Compete à Comissão: I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na Faculdade; II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP; III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; 72 IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP. Art. 42. A Comissão é composta por: I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI; II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo parcial; III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES; IV. Um Representante da Sociedade Civil. § 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência justificada. § 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares. § 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local. § 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social. § 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada. Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES– Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para atuação específica. Art. 44. A Comissão é composta por: I. Dois Representantes da IES; II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES; III. Um representante do Corpo Docente da IES. 73 § 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. § 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição. § 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES. § 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma Comissão. § 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão. Art. 45. São atribuições da Comissão: I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da Instituição; II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico; III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil; IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante; V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento; VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento. CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de aprimoramento permanente da Instituição. Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de comunicação. Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na IES. Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante. 74 Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios ou denúncias. Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação. Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral. Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional. CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID) Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição: I. Diretor Acadêmico; II. Coordenador da CPA; III. Um representante dos Coordenadores; IV. Um representante do corpo técnico-administrativo. Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da CPA. Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações, superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores. Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de 75 forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais. Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências. Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos. Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas. Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do curso. Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação. Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de acessibilidade e inclusão. CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço solicitado. Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA): I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos; II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos; 76 III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras; IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão; V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com deficiências; VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla; VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de apoio psicopedagógico; VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros; IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula; X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.; XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso); XII. Efetuar atendimento de retenção; XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros; XIV. Entregar os certificados e diplomas. Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e coordenadores. Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral: I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas; II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas e externas; III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o vínculo de professores; IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos); 77 V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso; VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre; VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade; VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às turmas de alunos formandos; IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD; X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes; XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle da abertura de novas turmas; XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros); XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores; XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado. Seção XV - Da Biblioteca Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade. Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em profissional legalmente habilitado. Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento. 78 TÍTULO III - Dos Cursos CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. § 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária. § 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático. § 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos. § 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos processos operacionais. § 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007. Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional. CAPÍTULO X - Dos Cursos Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas: I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo; II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; 79 III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio; IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo. Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais, expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização. Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2. Seção XVI - Da graduação Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e Superiores de Tecnologia. Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em correspondência ao previsto na legislação. Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos. Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos. Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo. Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Seção XVII - Da Pós-Graduação Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal. Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o 80 certificado. Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso; II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração; III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os habilitam; IV. A previsão orçamentária para o curso; V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula. Seção XVIII - Da Extensão Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação. Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados. Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais. 81 CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio. § 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado. § 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo. Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio. § 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem. § 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital. § 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados. Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital. Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da Faculdade. 82 Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC. CAPÍTULO XIII - Da Matrícula Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal. § 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal. § 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula. § 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação: a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior; b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Cédula de Identidade; e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de residência atual; g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula; h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade. Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais 83 competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais. Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de proficiência. Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga. § 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula. § 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade. Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento: I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga; II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos. § 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na Faculdade. § 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente justificado. § 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria. Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos: I. A requerimento do aluno; II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral; 84 III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio; IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual por parte do discente; V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna; VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento. VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsaformação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal. CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo. § 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da Instituição. § 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar. § 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar; § 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração; § 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite. CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar Seção XX - Considerações Gerais Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Instituição. 85 Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. § 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina. § 2º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar. § 3º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos individuais e em grupo, arguições orais, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota. § 4º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas bimestrais. § 5.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior, as com centesimal igual ou superior a cinco. Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade. Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas previamente aprovadas pelo Conselho Superior em regulamento próprio. Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada: I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo de caráter cumulativo; II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do Curso; 86 III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso. Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela Faculdade. Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo. Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da Faculdade. Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada. Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos. Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao Diretor-Geral da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo avaliativo. Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação. § 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático. § 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua alteração. § 3º. Para as disciplinas ministradas na modalidade semipresencial poderão ser adotadas formas diferenciadas de avaliação, desde que haja, pelo menos, uma prova escrita presencial no semestre letivo. Todas as regras aplicáveis para disciplinas semipresenciais estarão descritas em regulamento específico, aprovado pelo Conselho Superior. Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a seis inteiros. 87 Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeter-se a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros. § 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis inteiros. § 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua aplicação institucional. Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108. Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos próprios. Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado. § 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o número encontrado para a quantificação das reprovações. § 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou. Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões). § 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões). § 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações. Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso. 88 Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são oferecidas as disciplinas. Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe conferem notas de 0 a 10. Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem. Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo: a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre; b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial tem peso sete (7,0). Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre. Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória. Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0). Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data previamente definida em calendário escolar. Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação. Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades. Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência. 89 Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação. Seção XXIV - Da Frequência Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade. Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou. Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei. § 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido. § 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato. Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração. § 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. § 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante. Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico. § 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado. 90 § 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento. CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho. § 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos. § 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados. Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. 91 Art. 135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade. § 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de “Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem. § 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os Estudos Dirigidos. § 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias para cada curso. Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias: I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens; II. Sistematização e esquematização de informações; III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas; IV. Discussão em fóruns. Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final. Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento. Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos docente, discente, e técnico-administrativo. 92 Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional. § 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. § 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento das suas funções. § 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo fixado. Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade. Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios. CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos. II - REPREENSÃO, por escrito, a) por reincidência nas faltas previstas no item I; b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de ensino. III- DISPENSA a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; 93 b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal. § 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão. § 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor-Geral da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências. CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados em seus cursos. § 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma. § 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres fundamentais: I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino; II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares; III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na Faculdade; IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos; V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a orientam; VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade. Art. 145. São direitos dos alunos: 94 I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos; II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior; III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica; IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade; V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade. Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas. Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão consoante à legislação pertinente em vigor. Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente Subseção I - Das Disposições Gerais Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso. Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta. Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade. Art. 150. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior. Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a um ano. Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção. Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de Curso. 95 Subseção II - Das penalidades: Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções: I. Advertência; II. Suspensão; e III. Desligamento. Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de: I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade; II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência; III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica; IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas. Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento. Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que: I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica; II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes; III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade; IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento; V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames; VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade; 96 VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração; Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento. Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que: I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão; II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem; III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado; IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento. Subseção III – Dos procedimentos Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da infração e a ciência do aluno. Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo. Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias. Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão. Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão. Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas. Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento. 97 Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível. Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão. TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Seção XXX - Nos cursos de Graduação Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos. § 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação. § 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa. Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em calendário. Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição. TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral. Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno. Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na data do retorno. Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno. Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades. 98 Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados. Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho. Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso. Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação. 99