Ofício 02/2011 Curitiba-PR, 04 de Fevereiro de 2011. AO DETRAN
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Ofício 02/2011 Curitiba-PR, 04 de Fevereiro de 2011. AO DETRAN
Ofício 02/2011 Curitiba-PR, 04 de Fevereiro de 2011. AO DETRAN – PR COOVE-DIF Curitiba-|Pr A Diretoria da AFAPLACAS PR, após reunida, vem por meio desta, fazer as seguintes reivindicações: 1- TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA A- Vistoria de Renovação e credenciamentos dos Fabricantes B- Curso de Vistoriadores e Lacradores, ministrado pela Afaplacas-PR C- Compra, Distribuição e Controle de Lacres pela Afaplacas-PR 2- REINVIDICAÇÃO DA PORTARIA 514 A- Quanto ao Artigo 12 Parágrafo Três, entendemos e solicitamos a realização da lacração domiciliar pelos Fabricantes de Placas, onde o mesmo deverá enviar para prestar o serviço um funcionário devidamente IDENTIFICADO. B- Quanto ao Artigo 12 Parágrafo Quatro, entendemos que, ao invés de entregar as placas, o Fabricante deverá fazer um termo de responsabilidade de inutilização das placas. C- Dilação do prazo do Artigo 22. D- Art. 7 Parágrafo 23, regulamentação e normatização do mesmo. AMBROSIO BULLA Presidente JUAREZ BORGES JUNIOR Vice-Presidente