Parecer sobre Implicações Éticas da Clonagem
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CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA Presidência do Conselho de Ministros PARECER 21/CNECV/97 SOBRE IMPLICAÇÕES ÉTICAS DA CLONAGEM 97.04.01 R. Borges Carneiro 38 - 2º Esqº 1200-619 Lisboa Portugal Tel. 351-21-392 35 27 - Fax 351-21-392 35 19 [email protected] www.cnecv.gov.pt www.portugal.gov.pt 1 CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA Presidência do Conselho de Ministros Parecer 21/CNECV/97 sobre Implicações Éticas da Clonagem O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida recebeu uma solicitação assinada por quinze Senhores Deputados à Assembleia da República em 27 de Fevereiro de 1997, pedindo que este Conselho emita um "Parecer sobre as Implicações Éticas da Clonagem, com particular incidência neste tipo de manipulação celular em seres humanos". Nestes termos: Considerando que a competência deste Conselho se restringe à análise dos problemas éticos, que não dos jurídicos, suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral; Considerando que, neste Parecer, a clonagem é entendida em sentido restrito como a produção, por métodos alheios à reprodução sexuada, de seres vivos geneticamente idênticos àquele donde foram obtidos; Considerando que a clonagem de plantas e animais não humanos pode trazer benefícios e não suscita a este Conselho reservas, desde que se observem as normas éticas internacionalmente aceites para a experimentação animal e se providencie no sentido de preservar a biodiversidade indispensável à vida; Considerando que a dignidade da pessoa humana exige que cada sujeito seja reconhecido, na sua individualidade, como um fim em si mesmo, sem ser usado como objecto, meio ou instrumento para o que quer ou para quem quer que seja; Considerando que já o Relatório-Parecer 3/CNE/93 sobre Reprodução Medicamente Assistida, emitido em 10 de Fevereiro de 1993 por este Conselho, excluía como forma "de instrumentalização do processo reprodutivo (...) a criação de seres humanos geneticamente idênticos por clonagem ou outros meios"; Considerando que a produção deliberada de seres humanos geneticamente idênticos, quaisquer que fossem as motivações pessoais, sociais, científicas, R. Borges Carneiro 38 - 2º Esqº 1200-619 Lisboa Portugal Tel. 351-21-392 35 27 - Fax 351-21-392 35 19 [email protected] www.cnecv.gov.pt www.portugal.gov.pt 2 CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA Presidência do Conselho de Ministros económicas, políticas instrumentalização; ou eugénicas, implicaria a sua intolerável O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emite o seguinte Parecer: 1. Não se vislumbram objecções éticas à clonagem de plantas e animais não humanos, desde que se observem as normas éticas internacionalmente aceites para a experimentação animal e se providencie no sentido de preservar a biodiversidade indispensável à vida. 2. A clonagem de seres humanos, pela gravidade dos problemas que põe à dignidade da pessoa humana, ao equilíbrio da espécie humana e à vida em sociedade é eticamente inaceitável e deve ser proibida. Lisboa, 1 de Abril de 1997 Prof. Doutor Luís Archer Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida R. Borges Carneiro 38 - 2º Esqº 1200-619 Lisboa Portugal Tel. 351-21-392 35 27 - Fax 351-21-392 35 19 [email protected] www.cnecv.gov.pt www.portugal.gov.pt 3
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