Mais de 4.500 uniformes completos entregues pela Prefeitura
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Mais de 4.500 uniformes completos entregues pela Prefeitura
Diário Oficial 25 FEVEREIRO 2016 Edição n. 244 PÁG. 1 Guaíra, 25 de Fevereiro de 2016 Edição nº 0244 Pag. 01 NOTÍCIAS Mais de 4.500 uniformes completos entregues pela Prefeitura O uniforme propicia, para a escola, maior controle e organização, para os pais: economia, as crianças evitam desgaste de suas vestimentas, e o mais importante, favorece um ambiente escolar de igualitário. A cada dia Guaíra dá mais passos rumo a excelência na educação municipal. No mesmo dia, da primeira leva de uniformes, no sábado dia 20, foi inaugurada uma piscina semi-olímpica na Escola Vera Vitali o que contribui para uma rede educacional vigorosa no município. Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Publicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodrigues - MTb. 31.768|Prefeito: Sérgio de Mello|Vice- Prefeito: Denir Ferreira dos Santos | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DOEN todos os estudantes da rede municipal de ensino: creches, pré- escolas e escolas de ensino fundamental. Cada aluno está recebendo 3 camisetas, 2 bermudas (meninos) e 2 short/ saias (meninas), 3 pares de meias e um par de tênis. No total serão beneficiados mais de 4.500 crianças e os atendidos pelo EJA - Educação de Jovens e Adultos. Receberam as peças alunos da educação infantil (berçário 1 e 2, maternal 1 e 2, jardim 1 e 2), ensino fundamental ( 1º a 5º anos) e EJA. No geral serão entregues, 14.055 camisetas, 8.042 bermudas e shorts/ saia, 13.200 pares de meias e 4.474 pares de tênis. A primeira entrega ocorreu no sábado, dia 20, com equipes da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação visitando as unidades, quando aproveitaram a entrega para ver in loco como está sendo executado o programa planejado para a rede municipal de ensino. Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra São vestimentas completas para Assinado de forma PAULO digital por PAULO SERGIO SERGIO RODRIGUES:1093698 RODRIGUES: 4899 2016.02.25 10936984899 Dados: 16:52:07 -03'00' Diário Oficial 25 FEVEREIRO 2016 Edição n. 244 PÁG. 2 SECRETARIA GERAL 24.02.16. Transf. Recursos do Sistema Único Saúde – SUS – R$ 9.909,14 FNDE-Fundo Nac. Des. Educação – PACII – QUADRAS – R$ 14.427,67 FNDE-Fundo Nac. Des. Educação – BRASIL CARINHOSO – R$ 66.975,44 DECRETO Nº 4662, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. Remaneja recursos do orçamento vigente. SERGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 4º DA LEI 2707, DE 29/06/2015, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2016. Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2733, de 27 de novembro de 2015) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este decreto entra em vigor 20.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 186.500,00 REDUÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 02 01 ADMINISTRACAO GERAL 65 04.122.0003.2008.0000 Administração Geral -40.000,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 68 04.122.0003.2008.0000 Administração Geral -15.000,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 69 04.122.0003.2008.0000 Administração Geral -20.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 PODER EXECUTIVO 01 05 01 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 192 12.361.0006.1008.0000 Educação Básica -60.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 05 10 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 317 27.812.0009.2032.0000 Esporte e Lazer -1.500,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 01 PODER EXECUTIVO 01 05 12 DEPARTAMENTO DE CULTURA 590 13.392.0018.2052.0000 Promoção da Cultura -50.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL DAS ANULAÇÕES -186.500,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Publicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodrigues - MTb. 31.768|Prefeito: Sérgio de Mello|Vice- Prefeito: Denir Ferreira dos Santos | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DOEN 23. 02.16 Fundo de Participação dos Municípios – FPM – R$ 162.081,55 Transf. Recursos do Sistema Único Saúde – SUS – R$ 12.970,45 Fdo. Manut. Des. Ens. Fund. Val. Mag.–FUNDEB – R$ 11.967,32 na data de sua publicação Prefeitura do Município de Guaíra, 04 de fevereiro de 2016. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria Geral ANEXO ACRÉSCIMOS 01 PODER EXECUTIVO 01 01 01 SERVICOS DO GABINETE E COMUNICAÇÃO 1 04.122.0002.1001.0000 Planej., Organ. e Coord. Politico Adm. Município 55.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 PODER EXECUTIVO 01 05 03 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO INFANTIL 226 12.365.0006.1008.0000 Educação Básica 60.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 05 10 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 316 27.812.0009.2032.0000 Esporte e Lazer 1.500,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPO 01 PODER EXECUTIVO 01 05 12 DEPARTAMENTO DE CULTURA 583 13.392.0018.2051.0000 Promoção da Cultura 50.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 PODER EXECUTIVO 01 13 01 PROCURADORIA MUNICIPAL 605 03.091.0025.2056.0000 Defesa dos Interesses do Município Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Extrato de Repasse de Recursos Federais Lei Federal n. º 9.452, de 20.03.97 NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 05 03 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO INFANTIL 742 12.365.0006.1008.0000 Const. Reforma e Ampl.de Unidades Escolares 250.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 200 007 RECURSO ADICIONAL EDUCAÇÃO - QSE Parágrafo Único: O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) e da anulação das seguintes dotações orçamentárias. 01 03 01 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 92 04.123.0004.2009.0000 Manutenção da Diretoria de Finanças -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 04 02 SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 737 18.542.0005.2017.0000 Manut. Usina de Reciclagem Lixo e Aterro Sanitário -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 05 01 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 198 12.361.0006.2022.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -30.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Guaíra, 04 de fevereiro de 2016. PÁG. 3 Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria Geral DECRETO Nº 4664, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. “Altera o art. 3º do Decreto Municipal nº 4649/2016 e dá outras providências.” SERGIO DE MELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os art. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 4649/2016 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Não haverá a reposição da carga horária de trabalho pelos servidores municipais com fundamento no art. 55A da Lei Municipal nº 2040/2002 alterada pela Lei Municipal nº 2740/2016 salvo para os profissionais do magistério, que são regidos por legislação especial (Lei 2101/2004). Art. 4º Os profissionais do magistério deverão repor a carga horária de trabalho nas datas abaixo relacionadas, dias estes devidamente previstos no Calendário Escolar do Município de Guaíra – Decreto Municipal nº 4648/2016 alterado pelo Decreto nº 4665/2016. Pontos Facultativos Dias de Reposição da Carga Horária 08/02/16 Recesso 09/02/16 Recesso 22/04/16 18/05/2016 27/05/16 25/07/2016 28/10/16 26/07/2016 14/11/16 07/09/2016 Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Publicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodrigues - MTb. 31.768|Prefeito: Sérgio de Mello|Vice- Prefeito: Denir Ferreira dos Santos | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DOEN DECRETO Nº 4663, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM A LEI ORDINARIA MUNICIPAL Nº 2733, DE 27/11/2015, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações: 01 03 01 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 94 04.123.0004.2009.0000 Manutenção da Diretoria de Finanças 20.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 04 02 SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 741 18.542.0005.2017.0000 Manut. Usina de Reciclagem Lixo e Aterro Sanitário 10.000,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 05 01 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 191 12.361.0006.1008.0000 Const. Reforma e Ampl.de Unidades Escolares 270.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 200 007 RECURSO ADICIONAL EDUCAÇÃO - QSE 743 12.361.0006.2022.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 30.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO- 25 FEVEREIRO 2016 Edição n. 244 Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Diário Oficial DECRETO Nº 4665, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. “Altera o quadro dos dias letivos previstos no art. 1º do Decreto Municipal nº 4648/2016 que instituiu o Calendário Escolar das Escolas Municipais do Ensino Fundamental I e Jardins I e II para o ano de 2016 e dá outras providências.” SERGIO DE MELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o quadro dos dias letivos previstos no art. 1º do Decreto Municipal nº 4648/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação: MesesDias Letivos Janeiro Férias e Recesso Fevereiro 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29 = 14 dias Março01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31 = 22 dias Abril 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 28, 29 = 19 dias Maio 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 30, 31 = 20 dias Junho 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 = 22 dias Julho 01, 25,26, 27, 28, 29 = 6 dias Agosto01,02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31 = 23 dias Setembro 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 = 21 dias Outubro 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 31 = 19 dias Novembro 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 = 19 dias Dezembro 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21 = 15 dias Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Guaíra, 04 de fevereiro de 2016. Sérgio de Mello Prefeito Municipal. Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria PÁG. 4 de Provimento em Comissão - do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2736/15. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 16 de fevereiro de 2016. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria Geral PORTARIA Nº 7966, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Nomeia Lucília Firmino Silva para exercer o cargo de Chefe do Departamento da Proteção Especial. SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIPORTARIA Nº 7965, DE 16 DE FEVEBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: REIRO DE 2016. Art. 1º Fica nomeada, a Sra. Lucília Nomeia Jacqueline Uliam Ferreira de Firmino Silva, servidora municipal Souza Garcia para exercer o cargo de efetiva – Assistente Social – Padrão Chefe do Departamento da Proteção 19, Nível IIIE, com fundamento no Básica. art. 10, §1º, I da Lei Complementar SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO Municipal nº 2040/02 e suas alteraMUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE ções, para a partir de 01 de fevereiro SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIde 2016, exercer o cargo de Chefe do BUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Departamento da Proteção Especial, Art. 1º Fica nomeada, a Sra. JacPadrão CCII, da Secretaria Municipal queline Uliam Ferreira de Souza da Assistência e Desenvolvimento Garcia, servidora municipal efetiSocial, constante do Anexo II - Cargos va – Assistente Social – Padrão 19, de Provimento em Comissão - do Nível IA com fundamento no art. 10, Quadro de Pessoal da Prefeitura do §1º, I da Lei Complementar MuniMunicípio de Guaíra, nos termos cipal nº 2040/02 e suas alterações, da Lei Complementar Municipal nº para a partir de 01 de fevereiro de 2736/15. 2016, exercer o cargo de Chefe do Art. 2º Esta portaria entrará em vigor Departamento da Proteção Básica, na data de sua publicação, revogadas Padrão CCII, da Secretaria Municipal as disposições em contrário. da Assistência e Desenvolvimento Prefeitura do Município de Guaíra, Social, constante do Anexo II - Cargos 16 de fevereiro de 2016. Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Publicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodrigues - MTb. 31.768|Prefeito: Sérgio de Mello|Vice- Prefeito: Denir Ferreira dos Santos | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DOEN Prefeitura do Município de Guaíra, 04 de fevereiro de 2016. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria 25 FEVEREIRO 2016 Edição n. 244 Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Diário Oficial PORTARIA Nº 7967, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Designa Maurilia Prestes de Oliveira para exercer a função gratificada de Chefe de CRAS. SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Fica designada, a servidora municipal efetiva Maurilia Prestes de Oliveira, Assistente Social, Padrão 19, Nível IA, para a partir de 01 de fevereiro de 2016, exercer a função gratificada de Chefe de CRAS, Padrão FG2 – Nível IA, da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, constante do Anexo III – Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra – Funções Gratificadas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2736/15. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 16 de fevereiro de 2016. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria Geral PORTARIA Nº 7968, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Designa Fernanda Cristina do Nascimento para exercer a função gratificada de Chefe de CRAS. SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Fica designada, a servidora municipal efetiva Fernanda Cristina do Nascimento, Assistente Social, Padrão 19, Nível IA, para a partir de 01 de fevereiro de 2016, exercer a função gratificada de Chefe de CRAS, Padrão FG2 – Nível IA, da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, constante do Anexo III – Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra – Funções Gratificadas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2736/15. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 16 de fevereiro de 2016. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria Geral PORTARIA Nº 7969, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Designa Roberta Gonçalves Rezende para exercer a função gratificada de Chefe de CRAS. SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Fica designada, a servidora municipal efetiva Roberta Gonçalves Rezende, Assistente Social, Padrão 19, Nível IA, para a partir de 01 de fevereiro de 2016, exercer a função gratificada de Chefe de CRAS, Padrão FG2 – Nível IA, da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, constante do Anexo III – Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra – Funções PÁG. 5 Gratificadas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2736/15. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 16 de fevereiro de 2016. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria Geral PORTARIA Nº 7970, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Designa Vanessa Miquelino Ponciano da Silva para exercer a função gratificada de Chefe de CREAS. SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Fica designada, a servidora municipal efetiva Vanessa Miquelino Ponciano da Silva, Assistente Social, Padrão 19, Nível IA, para a partir de 01 de fevereiro de 2016, exercer a função gratificada de Chefe de CREAS, Padrão FG2 – Nível IA, da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, constante do Anexo III – Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra – Funções Gratificadas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2736/15. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 16 de fevereiro de 2016. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria Geral Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Publicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodrigues - MTb. 31.768|Prefeito: Sérgio de Mello|Vice- Prefeito: Denir Ferreira dos Santos | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DOEN Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli Diretora da Secretaria Geral 25 FEVEREIRO 2016 Edição n. 244 Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Diário Oficial
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