Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
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Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI PREGÃO PRESENCIAL Nº. 424/2015– SERMALI PREÂMBULO O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando o REGISTRO DE PREÇOS do objeto descrito no item 1.0 com base na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 926 de 27 de outubro de 2004 e Decreto Municipal nº. 1.379 de 1º de fevereiro de 2006, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A pregoeira MARIA HELENA WIEDMER BASTOS E BUDANT e equipe de apoio ANDREA CRISTINA MAROCHI CARDOZO e JOCELIA CHAVES ZANON, designadas mediante o Decreto nº. 2.211 de 1º de outubro de 2015, reunir-se-ão no dia 24 de novembro de 2015 às 14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira, nº. 1101, Bairro Centro, São José dos Pinhais, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes. 1.0 - OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS – Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, divulgação com carro e caminhão de som para os eventos municipais, conforme especificações contidas no ANEXO I (Orçamento da PMSJ), parte integrantes deste edital. 2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS 2.1 - As despesas futuras correrão por conta da rubrica 33.90.39.00.00 da Secretaria Municipal de Governo Ficha 992 Recursos : Fonte 1000 - Recursos Livres 3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos. 3.1.1 - Em cumprimento ao inciso III do art. 48 da LC 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela LC 147, de 07 de agosto de 2014: 3.1.1.1 – Os itens 01 a 06 são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por tratar-se de objeto de natureza divisível, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal n.º 6.204/2007 e seus parágrafos. 3.1.1.2 - Os itens 07 e 08 desta são destinados exclusivamente à participação de Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 1/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI microempresas e empresas de pequeno porte, por tratar-se de objeto de natureza divisível, referente a cota de até 25%, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal n.º 6.204/2007 e seus parágrafos. 3.1.1.3 - Os itens 09 e 10 desta licitação são destinados à livre concorrência, referente a cota de 75% ou mais, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal n.º 6.204/2007 e seus parágrafos. 3.1.2 - Conforme o Decreto Federal n.º 6.204/2007, não há impedimento quanto à contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto; 3.2 - Não será permitido o consórcio de empresas. 3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, e ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo. c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante o INSS e o FGTS e Justiça do Trabalho. f) Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento contido no Acordão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo. f.1) ) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação 3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. 3.5 - No caso de participação no presente certame de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar nº. 123/06. 3.6 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 2/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim. 5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES 5.1 - As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO III e, se for o caso, declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO IV, juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do disposto no art. 998 do Código Civil), comprovando o direito de usufruir dos benefícios da Lei 123/2006, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 3/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 5.1.1 - As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas pelo (a) pregoeiro (a). 5.2 - A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação implicará o não recebimento, pelo (a) pregoeiro (a), dos envelopes contendo a documentação da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 5.3 - A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será interpretada como o não enquadramento não podendo a licitante usufruir o direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/06. 6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO 6.1 - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro (a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constante no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres: À PREFEIT URA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º 424/2015 – SERMALI ENVELOPE N.º 01 - PROPOST A DE PREÇOS EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 14H00MIN. À PREFEIT URA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º 424/2015 – SERMALI ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 14H00MIN. 6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura. 6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, antes do Envelope n.º 01 – Proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes. 7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a proposta de preços, datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, ou na Carta Proposta II, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, devendo constar: a) b) c) d) Objeto solicitado; Quantidade solicitada; Preço unitário e total. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 4/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 7.2 - Os preços unitários poderão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais após a vírgula, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independentemente da aproximação. 7.3 - No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão respectivamente, os preços unitários e os valores por extenso. 7.4 - Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os custos, mão de obra, consertos, impostos, frete, salários, encargos trabalhistas e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da licitação. 7.5 - A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da presente licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a execução do objeto. 7.6 - Ao pregoeiro (a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos documentos entregues, bem como promover diligência ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo. 7.7 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I. 7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas. 7.9 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo (a) pregoeiro (a). 8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 8.1 - O Envelope n.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou pelo pregoeiro (a) / Equipe de Apoio no ato da abertura do poderão Envelope Documentos de habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo não será aceito com data de emissão superior á 60 (sessenta) dias de antecedência da data de abertura da licitação; 8.1.1 - Declaração, conforme modelo ANEXO V deste edital, assinada por representante legal da empresa, onde a proponente: a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados. b) Aceita integral e irretratável os termos do edital. c) Declara atendimento ao Prejulgado 09 do TCE/PR. c) Declara que não emprega menores. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 5/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 8.2- COMPROBATÓRIO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1 - Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL: a) Certidão Conjunta Tributos Federais e Divida Ativa da União, abrangente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comprovando situação regular. b) Prova de regularidade com a FAZENDA DO ESTADO onde for sediada a empresa, em plena validade. c) Prova de regularidade com a FAZENDA DO MUNICÍPIO onde for sediada a empresa. d) Prova de regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em plena validade. e) Prova de Regularidade perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em plena validade. 8 .3 - COMPROBATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA 8.3.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falência e concordata, expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias. 8 .4 - COMPROBAT ÓRIOS DE HABILIT AÇÃO JURÍDICA: 8.4.1 - No caso de firma individual:registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 8.4.2 - No caso de sociedade mercantil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8.4.3 - No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria. 8.4.4 - No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 8.5- Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, e com o mesmo número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial. 8.6- O (a) pregoeiro (a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário. 8.7- As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados neste edital. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 6/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 8.8- Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo (a) pregoeiro (a) ou por sua equipe de apoio, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação. 8.8.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do seu prosseguimento, ficando assim intimadas. 8.9- No caso de participação no presente certame de microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº. 123/06. 8.10- Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente, aceito pelo (a) pregoeiro (a). 8.11- A falta de qualquer documento solicitado implicará na inabilitação da proponente, devendo, porém, ser observado no caso de participação no presente certame de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o art. 43 da Lei Complementar 123, alterada pela Lei Complementar Federal nº147/2014. 9.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta à sessão pelo (a) pregoeiro (a) os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO III, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação. 9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoio. 9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (a) pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do (a) pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 7/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES 10.1 - O julgamento da licitação obedecerá ao critério do menor preço, que será apurado através do menor valor proposto por item, atendidas as especificações constantes deste Edital. 10.2 - Serão verificadas as propostas, sendo desclassificadas as que não atenderem as especificações e exigências deste Edital, ou que apresentarem preços superiores ao limite estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I. 10.3 - A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das propostas, oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso, e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor. 10.4 - O (a) pregoeiro (a), a vista da documentação, informará às participantes e dará ciência a todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.5 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 10.5.1 - Para a classificação acima descrita será considerado o valor total por item. 10.6 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.7 - Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria sessão pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais. 10.8 - Em seguida, o (a) pregoeiro (a) convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 10.8.1 - Será vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate. 10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) pregoeiro (a), implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação no final da etapa competitiva. 10.10 - Não se realizando mais lances verbais, o (a) pregoeiro (a) declarará encerrada a etapa competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 8/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito. 10.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal, o (a) pregoeiro (a) verificará a conformidade quanto ao objeto e ao valor da proposta escrita de menor preço classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito. 10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido melhor preço. 10.13 - Às licitantes enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 10.14 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o (a) pregoeiro (a) anunciará a abertura do envelope referente aos documentos de habilitação desta licitante. 10.15 - Se a licitante não atender aos requisitos de habilitação, o (a) pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.16 - Constatado o atendimento das exigências previstas no edital e na hipótese da inexistência de recursos, a licitante será declarada vencedora pelo (a) pregoeiro (a). 10.17 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo (a) pregoeiro (a), sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 10.18 - Não poderá haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades, conforme artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02. 10.19 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do (a) pregoeiro (a), devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a licitante retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos. 11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor. 11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 9/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 12.1 - À vista do relatório do (a) pregoeiro (a), o resultado da licitação será submetido à consideração da Autoridade competente, para fins de homologação dos procedimentos. 12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação. 12.3 - Se o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a ordem de Compra/Serviços ou não assinar a Ata de Registro de Preços estará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 12.4 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita à negociação, assinar a ata. 12.5 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura da ata de registro de preços, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. 12.6 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o disposto no subitem 12.4 acima. 13.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.4 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 10/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 13.5 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.5.1- O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.5.2- Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.5.3- Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.5.4- - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. do e de ao 13.5.5- Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido. 14.0 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 - A Secretaria Municipal solicitante determinará conforme sua necessidade, através de Ordem de Compra/Empenho, a quantidade e o local da realização do serviço, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas. 14.2 - A DETENTORA DA ATA dos itens 01 e 02 fará a divulgação nos locais préestabelecidos pela Contratante no centro e bairros de São José dos Pinhais, após solicitação das secretarias. 14.3 – A DETENTORA DA ATA dos itens 7, 8, 9 e 10 deverá montar o sistema de sonorização com 01 dia de antecedência para realizar procedimentos de vistorias e passagens de som e não será considerada como diária. A partir da segunda diária(dia de evento) será pago 50% e se houver necessidade de desmontar e montar devido a exigência das atrações será pago 75% do valor por diária; 14.4 - Todos os sistemas deverão conter Main Power com aterramento e disjuntores de proteção em todas as entradas e saídas, com conexão apropriada e cabos de até 50 mts (cinqüenta metros) emborrachados, sem emendas e com responsável técnico; 14.5 - A DETENTORA DA ATA deverá ser responsável pelo transporte, montagem e desmontagem, assim como o cabeamento e todos os assessórios necessários para a montagem e funcionamento do equipamento; Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 11/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 14.6 - A DETENTORA DA ATA deverá estar apta para atender vários sistemas ao mesmo tempo, envolvendo técnicos e auxiliares capacitados para atender os eventos; 14.7 - O CD com gravação ou texto a ser divulgado será entregue pela Secretaria Municipal de Comunicação Social. 14.8 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretarias solicitantes. 14.9 - São de inteira responsabilidade da DETENTORA DA ATA os problemas mecânicos dos veículos, multas ou envolvimento em acidente que, porventura, possam ocorrer. 14.10 – A Contratante não se responsabilizará por extravios ou danificações de qualquer natureza dos veículos ou equipamentos utilizados nas divulgações. 14.11 - Na constatação que os serviços estão em desacordo com o solicitado, estará sujeita a empresa vencedora às penalidades previstas na Cláusula oitava da Ata de Registro de Preços. 15.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 15.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENT A EMPENHO N.º _________ 15.3 - Para cada Ordem de Serviço, a DETENTORA DA ATA deverá apresentar mensalmente relatório detalhado de atendimentos realizados, juntamente com a nota fiscal/fatura. 15.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela detentora da ata do seguinte. 15.4.1 - Prova de regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS), em plena validade. 15.4.2 - Prova de regularidade (certidão) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em plena validade. 15.4.3 - Certidão que comprove regularidade de tributos junto ao Município de São José dos Pinhais, em plena validade. . Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 12/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 15.5 - O Município fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n° 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável. 15.6 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 15.7 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 15.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais. 15.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 16.0 - PENALIDADES 16.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de fornecimento sujeita-a a multa calculada sobre o valor total dos dias em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa. N = atraso em dias consecutivos. F = valor total dos dias em atraso, vigente na data de aplicação da multa. Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos dias em atraso. 16.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 16.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação. 16.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer contestação. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 13/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 17.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento das propostas ou lances. 17.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 17.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.4 - É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado desclassificação/inabilitação. pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de 17.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta. 17.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.8 - À Secretaria Municipal de Governo fica reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviços que estiverem em desacordo com as especificações determinadas. 17.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 17.10 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) pregoeiro (a), observando-se a legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. 17.11 - Os Decretos Regulamentadores deste procedimento licitatório estão disponíveis no site www.sjp.pr.gov.br. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 14/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 17.12 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 17.13 - Seguem anexas como partes integrantes do presente edital: ANEXO I - Orçamento da Administração. ANEXO II - Carta Proposta. ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO IV - Declaração de Porte de Sociedade Empresária. ANEXO V - Modelo de Declaração. ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços. 17.14 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela SERMALI/DECOL/DILIC, localizada na Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro - São José dos Pinhais/PR, fone (41) 3381-6844, no horário compreendido das 09h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min. São José dos Pinhais, 05 de novembro de 2015. PAULO CESAR MAGNUSKEI Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 15/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI ANEXO I ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – PREÇO MÁXIMO Conforme o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os lotes abaixo são destinados exclusivamente à participação DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Item Qtde Descrição valor unitario Valor total 37,28 37.280,00 173,49 26.023,50 300,00 30.000,00 LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM: 1000 1 horas Carro de som com potência mínima de 600Wrms, com alto falantes e drivers para os 4 lados com no mínimo 1,80 de altura, e mesa de som com 6 canais com regulagem de volume, graves, médios e agudos por canal, 01 microfone UHF sem fio e aparelho leitor de cd e USB. LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE SOM: 2 150 horas Caminhão com potencia mínima de 5000Wrms, com no mínimo 2 caixas de som 2 ou 3 vias na frente e no fundo e 2 colunas de caixas com 3 ou 4 vias em cada lateral, 02 caixas monitor(retorno) e mesa de som com 12 canais com regulagem de volume, graves, médios e agudos por canal, 02 microfones sem fio e 2 microfones com fio, 4 entradas para instrumentos, aparelho leitor de cd e USB, palco medindo no mínimo 1,80 X 4,00 com escadas de acesso e guarda corpo. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM 2ª 3 100 diarias -02 caixas de som com no mínimo 400W RMS. Marca Referencia ou similar: FZ Audio modelos 102 ou 108A, QSC K12, Yamaha DXR 12, JBL EON 515XT. -02 Tripés para caixa - Caso o sistema for passivo usar amplificadores com potencias compatíveis -01 Console com 08 canais Balanceados, Marca Referencia ou similar: YAMAHA MG 12, BEHRINGER 1832 -02 aparelho de CD com picht, leitor MP3 e pen drive -02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF (handheld), com freqüências variáveis, chave liga/desliga, sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor, visor LCD. Rector UHF com freqüências variáveis, escolha automática de canais e grupos de freqüência, display em LCD, memória e Rede Ethernet. Marca de referência ou similar: Audio Technica ATW 2120, Sennheiser EW 135 G3, Shure ULX OU SLX series. -02 MicrofoneS dinâmico cardióide, c/ resposta de freq. de 50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra vento e pop. Marca de referência ou similar: Audio Technica AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835. -04 Pedestais para Microfone. - 01 Técnico “Full time”; Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 16/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM 2B 100 4 diarias -04 caixas de som com no mínimo 400W RMS. Marca Referencia ou similar: FZ Audio modelos 102 ou 108A, QSC K12, Yamaha DXR 12, JBL EON 515XT. -04 Tripés para caixa -02 Caixas Monitores com no mínomo 400W RMS Marca Referencia ou similar: FZ Audio modelos 102 ou 108A, Yamaha DXR 12, DAS Avant 12A, EAW SM 222 - Caso o sistema for passivo usar amplificadores com potencias compatíveis -01 Console digital com 16 canais (com gate, compressor, efeito e equalizador paramétrica por canal), Marca Referencia ou similar: YAMAHA 01V96, BEHRINGER X32, ROLAND M 380; -02 aparelho de CD com picht, leitor MP3 e pen drive -02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF (handheld), com freqüências variáveis, chave liga/desliga, sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor, visor LCD. Rector UHF com freqüências variáveis, escolha automática de canais e grupos de freqüência, display em LCD, memória e Rede Ethernet. Marca de referência ou similar: Audio Technica ATW 2120, Sennheiser EW 135 G3, Shure ULX OU SLX series. -02 MicrofoneS dinâmico cardióide, c/ resposta de freq. de 50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra vento e pop. Marca de referência ou similar: Audio Technica AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835. -04 Pedestais para Microfone. -02 Direct box. - 01 Técnico “Full time”; - 01 Auxiliar Técnico “Full Time”. 433,00 43.300,00 714,00 35.700,00 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SOM 2C 50 5 diarias -08 CAIXAS DE 400W RMS Marca Referencia ou similar: FZ Audio modelos 102 ou 108A, QSC K12, Yamaha DXR 12, JBL EON 515XT. -08 PEDESTAIS PARA CAIXAS. -02 MONITORES 400W RMS ou superior Marca Referencia ou similar: FZ Audio modelos 102 ou 108A, Yamaha DXR 12, DAS AVANT 12A, EAW SM 222 COM AMPLIFICAÇÃO. - Caso sistema Passivo usar potencia compatível -01 Console digital com 16 canais (com gate, compressor, efeito e equalizador paramétrica por canal), Marca Referencia ou similar: YAMAHA 01V96, BEHRINGER X32, ROLAND M 380; -02 aparelhos de CD com picht, leitor MP3 e pen drive -02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF (handheld), com freqüências variáveis, chave liga/desliga, sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor, visor LCD. Rector UHF com freqüências variáveis, escolha automática de canais e grupos de freqüência, display em LCD, memória e Rede Ethernet. Marca de referência ou similar: Audio Technica ATW Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 17/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI 2120, Sennheiser EW 135 G3, Shure ULX OU SLX series. -04 Microfones Sem fio Auricular, transmissor UHF, sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor, visor LCD. Rector UHF com freqüências variáveis -04 Microfones dinâmico cardióide, c/ resposta de freq. de 50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra vento e pop. Marca de referência ou similar: Audio Technica AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835. -04 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM adaptador para phantom power DPA em linha com conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com alimentação phantom power. (EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89). - 01 MULTICABO 24 CANAIS COM CABO DE DISTACIA MINIMA DE 50 METROS. -10 PEDESTAIS PARA MICROFONE. -04 DIRECT BOX. -04 CLAMP. - 01 Main Power distribuidor de energia, com transformador de 10Kwa com controlador digital e isoladores de tensão, que comporte toda a carga do sistema. - 01 Técnico “Full time”; - 01 Auxiliar Técnico “Full Time”. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA RUA XV 6 1 periodo 60 caixas de som ambiente (esterno) com Aprox 25W cada. Para distribuição na Rua XV entre as ruas Barão do Cerro Azul e praça 8 de Janeiro. 02 microfones Sem fio, Transmissor UHF , sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor, visor LCD. Rector UHF com freqüências variáveis 01 Aparelho Reprodutor de musicas com Musicas natalinas 01 mesa de som com no mínimo 8 canais Amplificador sistema 70W /100W Cabeamento nescessário Interligação com o sistema de sonorização no museu durante as apresentações. 01 Técnico “Full time” Funcionamento entre os dias 27 de novembro de 2015 a 03 de janeiro de 2015, Horário de funcionamento das 11hs as 22hs diariamente 19.600,00 19.600,00 Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 18/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI Conforme o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os itens abaixo são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (cota de até 25%). RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA – SOM 3-A. - 01 Console digital de 32 canais e 16 vias auxiliares com gate, compressor, efeito e aqualização paramertrica por canal). MARCA REFERENCIA – YAMAHA LS9 32, BEHRINGER X32, ROLAND MX 380; -SISTEMA DE PA COMPOSTO POR: 7 12 diarias - 04 Caixas acústicas com 3 vias 1400W RMS; Modelo referencia ou similar: (EAW KF 850, DAS R215B, JBL JRX 125), ou 08 Caixas tipo line array com : 2 ou 3 vias com no mínimo 600 W RMS -04 Caixas Acusticas Tipo Sub grave com: 02 falantes 18” ou 08 caixas com 1 Falante 18” com no mínimo 800W RMS cada falante. Modelo referencia ou similar: (EAW SUB850; DAS SUB 218G; JBL) -02 Rack de potência para altas e outro sub grave -06 Caixas monitores contendo: 01 DRIVE e 02 falantes (MARCA REFERENCIA: EAW SM222;SM400, FZ M212); -01 Rack de potencia com 6 canais com potencia compatível as caixas 02 aparelhos de CD com picht, leitor MP3 e pen drive --01 Aparelho leitor e gravador de MD. - 01 Processador digital de 4 entradas e 8 saidas: marca referencia (DBX 480 OU 4800; LAKE LS26; XTADP 426); -60 CABOS DE MICROFONE. -16 PEDESTAIS. -08 CLAWP LP. -MICROFONES-02 Microfone dinâmico c/ captação supercardióde, c/ resposta de freq. de 20Hz a 15kHz ideal p/ microfonar bumbo, baixo acústico e ampl. de baixo. Marca de referência ou similar: Audio Technica ATM25LE/ATM250, Shure Beta 52 A, AKG D12VR, Beyer TG D50D; - 02 Microfone condensador cardióide de superfície e indicado p/ bumbo. Marca de referência ou similar: Audio Technica ATM87R, Shure B-91. - 06 Microfones dinâmico c/ captação cardióide, c/ resposta de freq. de 40Hz a 15kHz, ideal p/ vocal e instrumentos. Marca de referência ou similar: Shure SM-57, Audio Technica PRO 63, Beyer TG i50d. - 06 Microfones dinâmico cardióide, c/ resposta de freq. de 50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra vento e pop. Marca de referência ou similar: Audio Technica AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835. - 03 Microfones condensador c/ captação cardióide, c/ resposta de freq. de 20Hz a 20kHz, p/ captação de pratos e cordas. Marca de referência ou similar: Audio Technica 1.708,50 20.502,00 AT4021/AT4051, Beyer TG I53c, Shure SM-81. -04 Microfone condensador cardioide/Hipercardióide, Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 19/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI cápsula larga, resposta de freq. 20Hz a 20kHz. Marca de referência ou similar: Audio Technica AT4050/AE3000, AKG C414/C3000, Shure KSM44A/KSM32. Microfone miniatura condensador supercardióide, com haste curta, clamp. Para microfonar instrumentos percussivos. captação de 20Hz á 20KHZ. Marca de referência ou similar: AKG C-418. - 04 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM adaptador para phantom power DPA em linha com conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com alimentação phantom power. (EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89). - 04 Microfone transdutor de condensador com carga permanente, captador de vibrações (contato), com resposta plana e linear. Marca de referência ou similar: AKG C-411 - 02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF (handheld), com freqüências variáveis, chave liga/desliga, sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor, visor LCD. Rector UHF com freqüências variáveis, escolha automática de canais e grupos de freqüência, display em LCD, memória e Rede Ethernet. Marca de referência ou similar: Audio Technica ATW 2120, Sennheiser EW 135 G3, Shure ULX OU SLX series. 08 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM adaptador para phantom power DPA em linha com conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com alimentação phantom power. (EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89). COMPLEMENTO QUANDO FOR BANDA MARCIAL - 06 DIRECT BOX. BACK LINE -01 BATERIA COM FERRAGENS COMPLETA. Marca modelo referencia (Yamaha Stage Custon; Tama Silverstar) -01 AMP DE BAIXO 400W RMS NO MÍNIMO.Marca Modelo referencia (GK 800; Ampeg SVT 4 PRO) -01 CAIXA PARA BAIXO COM 1 X 15 + 4 X 10. -02 AMP. DE GUITARRA COM 80W RMS MÍNIMO. Marca Modelo Referencia (Fender Twin Reverb; Meteoro Faiska; Marschall JCM 900); - 01 Multicabo 32 canais; - 01 Main Power distribuidor de energia, com transformador de 10Kwa com controlador digital e isoladores de tensão, que comporte toda a carga do sistema. - 01 Técnico “Full time”; - 01 Auxiliar Técnico “Full Time”. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA GRANDE PORTE 8 A 01 Console de mixagem de áudio com total controle “DIGITAL”, com no mímimo 48 (quarenta e oito) entradas físicas com conector XLR-3. Cada canal deverá possuir controle de ganho, filtro passa altas, inversor de polaridade, phantom power, equalizador paramétrico de 4 bandas, 02 processadores de dinâmica, 16 (dezesseis) Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 20/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ 3 diarias Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI endereçamentos para auxiliares/buses, 08 endereçamentos de Matrizes, além de endereçamento para saídas principais Estéreo e Mono. O console deverá possuir um rack de efeitos virtuais com 08 (oito) máquinas de efeito com parâmetros editáveis, e no mínimo 12 equalizadores gráficos de 31 bandas para inserção nos canais ou buses. O console deverá possuir memórias de cenas de todos os parâmetros com no mínimo 100 posições de memória. O console deverá possuir 16 (dezesseis) saídas físicas em conexão XLR3. Também deverá possuir grupos de mute programáveis e 8 (oito) DCA. 01 Analisador de Espectro com RT A 02 Compact disc player professional com leitor MP3 e USB 01 Mini disc player professional; 01 Microfone dinâmico cardioide 01 Comunicador entre House Mix e palco, com fones, sirenes e giroflex. 01 Comunicador entre House-mix e carros de captação, com fones 04 isoladores de sinal de áudio. P.A. – Sistema endereçado ao público. Sistema de áudio profissional estéreo, formado por 24 caixas do tipo LINE ARRAY, complementados por 24 caixas de subgraves, com capacidade de produzir 115 dBs SPL”C” medido à distância de 25 metros ao centro da área de audiência sem distorções e máxima fidelidade sonora, com resposta de frequência de 40Hz a 18000Hz (pontos de -6dB). O sistema deverá possuir resposta plana (+-3dB) entre 100Hz e 12000Hz e possuir ênfase na região de subgraves (40Hz a 100Hz) no mínimo 9dBs 8.950,00 26.850,00 acima em relação ao resto do espectro. O sistema deverá possuir processamento digital para controle (crossover, equalização, limitação) e possuir pelo menos 4 vias (triamplificado) com amplificadores corretamente dimensionados para cada via. O sistema deverá atender toda a área de audiência com as dimensões mínimas de 50 metros de largura por 80 metros de comprimento com cobertura uniforme e deverá ser montado suspenso (Fly PA). O sistema deverá utilizar 8 caixas para cobertura da boca de cena (front-fill) em número suficiente para a área, sendo estas caixas compatíveis em SPL e resposta de frequência com o sistema principal. O sistema deverá contemplar no mínimo duas torres de delay com 8 caixas compatíveis com o SPL e resposta de frequência do sistema principal, suficientes para atender a cobertura necessária, com processamento digital (crossover, equalização, limitação, atraso) e amplificação e cabeamento necessários; O cabeamento utilizado para interligação do sistema deverá estar em boas condições e corretamente dimensionado quanto aos comprimentos e bitolas necessárias. O sistema de áudio deverá estar livre de quaisquer tipo de ruído, sendo estes gerados por más conexões, mau contato, (não serão aceitos em hipótese alguma). MONITOR – Sistema de retorno para os artistas 01 Console de mixagem de áudio com total controle “DIGITAL”, com no mínimo 48 (quarenta e oito) entradas físicas com conector XLR-3. Cada canal deverá possuir controle de ganho, filtro passa altas, inversor de Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 21/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI polaridade, phantom power, equalizador paramétrico de 4 bandas, 02 processadores de dinâmica, 16 (dezesseis) endereçamentos para auxiliares/buses, 08 endereçamentos de Matrizes, além de endereçamento para saídas principais Estéreo e Mono. O console deverá possuir um rack de efeitos virtuais com 08 (oito) máquinas de efeito com parâmetros editáveis, e no mínimo 12 equalizadores gráficos de 31 bandas para inserção nos canais ou buses. O console deverá possuir memórias de cenas de todos os parâmetros com no mínimo 100 posições de memória. O console deverá possuir 16 (dezesseis) saídas físicas em conexão XLR3. Também deverá possuir grupos de mute programáveis e 8 (oito) DCA. O sistema de retorno para os artistas deverá prover 12 (doze) vias de monitoração independentes podendo tais vias utilizar 01 ou 02 caixas dependendo da necessidade do artista. As caixas para retorno deverão ser apropriadas para monitoração com no mínimo 02 vias (alto-falante+ driver de compressão de alta frequência); podendo ser do tipo passivo com crossover interno e amplificação externa (também deverá ser fornecida) ou do tipo ativo com crossover e amplificação interna embutida. Cada caixa deverá ser capaz de fornecer 115 dB SPL”C” a dois metros de distância em regime de operação normal e atender à resposta de frequência plana entre 90 Hz a 12000 Hz (+-3dB). Para a via de monitoração de bateria deverá existir uma caixa complementar de subgraves com resposta entre 40Hz e 100Hz (-6dB), do tipo passivo com processamento eletrônico digital (crossover, equalização, limiter) e amplificador apropriado, ou do tipo ativo com processamento e amplificação interna. O cabeamento utilizado para interligação do sistema deverá estar em boas condições e corretamente dimensionado quanto aos comprimentos e bitolas necessárias. O sistema de áudio deverá estar livre de quaisquer tipo de ruído, sendo estes gerados por más conexões, mau contato, (não serão aceitos em hipótese alguma). 04 Sistemas de monitoração pessoal sem fio, composto de: a) Transmissor em UHF com mínimo de 1440 frequências selecionáveis com 02 entradas em conector XLR, largura de banda de 36 ou 42 MHz, modo de transmissão mono ou estéreo, compatível com antena remota e distribuidor/combinador de antenas, display em LCD; b) Receptor com saída para fone de ouvido com potência de 100mW, controles reforço de agudos, limiter ajustável, modo de escuta estéreo ou Focus, controle de balanço, função Auto- Lock; 01 Comunicador entre Palco e House Mix, com fones, sirenes e giroflex. BACKLINE 02 baterias completa contendo bumbo de 20 ou 22 polegadas; 01 ton de 12 polegadas; 01 ton de 14 polegadas; 01 Floor-ton de 16 polegadas; três estantes para pratos, estante de caixa, máquina de contra-tempo com presilha; 01 banco; 01 pedal de bumbo. As baterias deverão estar em perfeitas condições de uso, com todas as peças funcionais e em ótimo estado. As peles deverão Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 22/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI ser apropriadas para cada peça com excelente estado de conservação. Deverá existir um kit de peles reserva à disposição do mesmo modelo do instalado na bateria. 02 amplificadores para contrabaixo do tipo cabeçote com entrada para instrumentos ativos ou passivos, com potência mínima total de 400W RMS do tipo biamplificado. O amplificador deverá possuir loop de efeitos e saída direta balanceada em padrão XLR-3. Deverá possuir ponto de crossover selecionável pelo usuário. 02 caixas para contrabaixo contendo 4 alto falantes de 10 polegadas para uso com o cabeçote; 02 caixas para contrabaixo com 01 alto falante de 15 polegadas para uso com o cabeçote. 02 amplificadores valvulados do tipo cabeçote, com 100 W RMS, dois canais controlados por footswitch ou pelo painel frontal, com loop de efeitos e reverber de mola com controle independente para cada canal; 04 Caixas para guitarra com 300 watts, 4 alto falantes de 12 polegadas de 75 watts; 02 Amplificadores valvulados para guitarra do tipo combo, com dois canais, 100W com 02 alto-falante de 12 polegadas; 10 módulos de praticáveis pantográficos, com rodízios com trava, medidas de 2 metros por 1 metro; MICROFONES 02 Microfones condensador meio-cardióide para captação de bumbo; 08 Microfones dinâmicos supercardióides para captação de vocal; 16 Microfones dinâmicos direcionais, para captação de instrumentos acústicos e elétricos - 06 Microfones transdutor de condensador com carga permanente, captador de vibrações (contato), com resposta plana e linear. 08 Microfones do tipo miniatura a condensador com clamp de haste flexível, para captação de bateria com cápsula direcional; 08 Microfones direcionais a condensador para captação de pratos de bateria; 04 Microfones do tipo miniatura a condensador com clamp de haste flexível, para captação de instrumentos de sopro/percussão com cápsula direcional; 04 Microfones do tipo shotgun a condensador para captações variadas; 16 Direct-box ativos, com inversão de Lift/Ground, e atenuador de entrada; 16 Direct-box passivos, com inversão de Lift/Ground. 04 Receptores UHF, 1400 frequências variáveis em UHF, escolha automática de canais e grupos de frequência, display em LCD; 04 Transmissores UHF de corpo (body pack) c/ 1400 frequência variáveis em UHF, p/ utilização c/ microfone de lapela, headset ou instrumento, sincronia automática c/ receptor, 100mW de RF, visor LCD; 04 Microfones UHF-R de mão, c/ 1400 frequências variáveis em UHF, c/ cápsula supercardioide dedicada para vocal, sincronia automática c/ receptor, 50mW de RF, visor LCD; 30 Pedestais de microfone tipo girafa; 15 pedestais de microfone do tipo baby (mini); 20 clamps do tipo LP para montagem de microfones em percussão/bateria. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 23/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI CABEAMENTO DE SINAL 01 Multicabo principal 48 vias com split isolado para conexão House-Mix FOH com 80 metros, e split para conexão Stage-Mix Monitor com 15 metros, 05 multicabos auxiliares (subsnake) com 12 vias cada, 20 metros de comprimento. 120 cabos para microfones em padrão XLR com comprimentos diversos para atender ao sistema.10 cabos para instrumentos com conector Phone Plug TS 1⁄4” de polegada com 7 metros cada. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA AC O sistema de distribuição de energia deve atender a Norma Regulamentadora no 10 ou vigente, devendo prover toda a energia necessária para PA, Palco e Housemix, sem prejuízo da segurança. O sistema deve atender a demanda de carga necessária, com uma margem de segurança. Todo o cabeamento deverá estar corretamente dimensionado e em excelente estado de conservação, incluindo-se os conectores. O sistema deverá estar conectado a um aterramento exclusivo para som, luz e estrutura segundo a norma vigente. Todos os aparelhos conectados ao sistema devem possuir o pino de aterramento, que por sua vez deve estar conectado ao aterramento do sistema. O sistema de distribuição de energia elétrica AC deverá estar dimensionado de forma correta, com balanceamento entre fases sem sobrecarregar alguma das fases utilizadas. Cabos para ligação entre o sistema de AC e o sistema de distribuição (se necessário). Demais equipamentos e acessórios necessários para o funcionamento do Sistema Observações: A empresa contratada deverá atender marcas e modelos exigidos no rider técnico. A qualificação técnica da empresa será realizada também pela vistoria in loco dos equipamentos de sonorização A empresa contratada será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem do sistema. Os funcionários da empresa encarregados do transporte, montagem e instalação do sistema de sonorização deverão possuir os equipamentos de proteção individual e coletivo compatíveis com as suas funções que desempenham, além de estarem uniformizados e identificados. Durante todo o transcurso do evento, a empresa deverá manter no local pessoal capacitado a prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive material de reposição de forma a garantir o perfeito funcionamento e segurança da estrutura. O fornecimento da ART, correrá por conta da empresa contratada. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 24/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI Conforme o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os itens abaixo são para livre concorrência (cota 75% ou mais). RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA – SOM 3-A. - 01 Console digital de 32 canais e 16 vias auxiliares com gate, compressor, efeito e aqualização paramertrica por canal). MARCA REFERENCIA – YAMAHA LS9 32, BEHRINGER X32, ROLAND MX 380; -SISTEMA DE PA COMPOSTO POR: 9 38 diarias - 04 Caixas acústicas com 3 vias 1400W RMS; Modelo referencia ou similar: (EAW KF 850, DAS R215B, JBL JRX 125), ou 08 Caixas tipo line array com : 2 ou 3 vias com no mínimo 600 W RMS -04 Caixas Acusticas Tipo Sub grave com: 02 falantes 18” ou 08 caixas com 1 Falante 18” com no mínimo 800W RMS cada falante. Modelo referencia ou similar: (EAW SUB850; DAS SUB 218G; JBL) -02 Rack de potência para altas e outro sub grave -06 Caixas monitores contendo: 01 DRIVE e 02 falantes (MARCA REFERENCIA: EAW SM222;SM400, FZ M212); -01 Rack de potencia com 6 canais com potencia compatível as caixas 02 aparelhos de CD com picht, leitor MP3 e pen drive --01 Aparelho leitor e gravador de MD. - 01 Processador digital de 4 entradas e 8 saidas: marca referencia (DBX 480 OU 4800; LAKE LS26; XTADP 426); -60 CABOS DE MICROFONE. -16 PEDESTAIS. -08 CLAWP LP. -MICROFONES-02 Microfone dinâmico c/ captação supercardióde, c/ resposta de freq. de 20Hz a 15kHz ideal p/ microfonar bumbo, baixo acústico e ampl. de baixo. Marca de referência ou similar: Audio Technica ATM25LE/ATM250, Shure Beta 52 A, AKG D12VR, Beyer TG D50D; - 02 Microfone condensador cardióide de superfície e indicado p/ bumbo. Marca de referência ou similar: Audio Technica ATM87R, Shure B-91. - 06 Microfones dinâmico c/ captação cardióide, c/ resposta de freq. de 40Hz a 15kHz, ideal p/ vocal e instrumentos. Marca de referência ou similar: Shure SM-57, Audio Technica PRO 63, Beyer TG i50d. - 06 Microfones dinâmico cardióide, c/ resposta de freq. de 50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra vento e pop. Marca de referência ou similar: Audio Technica AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835. - 03 Microfones condensador c/ captação cardióide, c/ resposta de freq. de 20Hz a 20kHz, p/ captação de pratos e cordas. Marca de referência ou similar: Audio Technica 1.708,50 64.923,00 AT4021/AT4051, Beyer TG I53c, Shure SM-81. -04 Microfone condensador cardioide/Hipercardióide, Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 25/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI cápsula larga, resposta de freq. 20Hz a 20kHz. Marca de referência ou similar: Audio Technica AT4050/AE3000, AKG C414/C3000, Shure KSM44A/KSM32. Microfone miniatura condensador supercardióide, com haste curta, clamp. Para microfonar instrumentos percussivos. captação de 20Hz á 20KHZ. Marca de referência ou similar: AKG C-418. - 04 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM adaptador para phantom power DPA em linha com conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com alimentação phantom power. (EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89). - 04 Microfone transdutor de condensador com carga permanente, captador de vibrações (contato), com resposta plana e linear. Marca de referência ou similar: AKG C-411 - 02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF (handheld), com freqüências variáveis, chave liga/desliga, sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor, visor LCD. Rector UHF com freqüências variáveis, escolha automática de canais e grupos de freqüência, display em LCD, memória e Rede Ethernet. Marca de referência ou similar: Audio Technica ATW 2120, Sennheiser EW 135 G3, Shure ULX OU SLX series. 08 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM adaptador para phantom power DPA em linha com conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com alimentação phantom power. (EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89). COMPLEMENTO QUANDO FOR BANDA MARCIAL - 06 DIRECT BOX. BACK LINE -01 BATERIA COM FERRAGENS COMPLETA. Marca modelo referencia (Yamaha Stage Custon; Tama Silverstar) -01 AMP DE BAIXO 400W RMS NO MÍNIMO.Marca Modelo referencia (GK 800; Ampeg SVT 4 PRO) -01 CAIXA PARA BAIXO COM 1 X 15 + 4 X 10. -02 AMP. DE GUITARRA COM 80W RMS MÍNIMO. Marca Modelo Referencia (Fender Twin Reverb; Meteoro Faiska; Marschall JCM 900); - 01 Multicabo 32 canais; - 01 Main Power distribuidor de energia, com transformador de 10Kwa com controlador digital e isoladores de tensão, que comporte toda a carga do sistema. - 01 Técnico “Full time”; - 01 Auxiliar Técnico “Full Time”. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA GRANDE PORTE 10 12 diarias PA 01 Console de mixagem de áudio com total controle “DIGITAL”, com no mímimo 48 (quarenta e oito) entradas físicas com conector XLR-3. Cada canal deverá possuir controle de ganho, filtro passa altas, inversor de polaridade, phantom power, equalizador paramétrico de 4 bandas, 02 processadores de dinâmica, 16 (dezesseis) endereçamentos para auxiliares/buses, 08 8.950,00 107.400,00 Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 26/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI endereçamentos de Matrizes, além de endereçamento para saídas principais Estéreo e Mono. O console deverá possuir um rack de efeitos virtuais com 08 (oito) máquinas de efeito com parâmetros editáveis, e no mínimo 12 equalizadores gráficos de 31 bandas para inserção nos canais ou buses. O console deverá possuir memórias de cenas de todos os parâmetros com no mínimo 100 posições de memória. O console deverá possuir 16 (dezesseis) saídas físicas em conexão XLR3. Também deverá possuir grupos de mute programáveis e 8 (oito) DCA. 01 Analisador de Espectro com RT A 02 Compact disc player professional com leitor MP3 e USB 01 Mini disc player professional; 01 Microfone dinâmico cardioide 01 Comunicador entre House Mix e palco, com fones, sirenes e giroflex. 01 Comunicador entre House-mix e carros de captação, com fones 04 isoladores de sinal de áudio. P.A. – Sistema endereçado ao público. Sistema de áudio profissional estéreo, formado por 24 caixas do tipo LINE ARRAY, complementados por 24 caixas de subgraves, com capacidade de produzir 115 dBs SPL”C” medido à distância de 25 metros ao centro da área de audiência sem distorções e máxima fidelidade sonora, com resposta de frequência de 40Hz a 18000Hz (pontos de -6dB). O sistema deverá possuir resposta plana (+-3dB) entre 100Hz e 12000Hz e possuir ênfase na região de subgraves (40Hz a 100Hz) no mínimo 9dBs acima em relação ao resto do espectro. O sistema deverá possuir processamento digital para controle (crossover, equalização, limitação) e possuir pelo menos 4 vias (triamplificado) com amplificadores corretamente dimensionados para cada via. O sistema deverá atender toda a área de audiência com as dimensões mínimas de 50 metros de largura por 80 metros de comprimento com cobertura uniforme e deverá ser montado suspenso (Fly PA). O sistema deverá utilizar 8 caixas para cobertura da boca de cena (front-fill) em número suficiente para a área, sendo estas caixas compatíveis em SPL e resposta de frequência com o sistema principal. O sistema deverá contemplar no mínimo duas torres de delay com 8 caixas compatíveis com o SPL e resposta de frequência do sistema principal, suficientes para atender a cobertura necessária, com processamento digital (crossover, equalização, limitação, atraso) e amplificação e cabeamento necessários; O cabeamento utilizado para interligação do sistema deverá estar em boas condições e corretamente dimensionado quanto aos comprimentos e bitolas necessárias. O sistema de áudio deverá estar livre de quaisquer tipo de ruído, sendo estes gerados por más conexões, mau contato, (não serão aceitos em hipótese alguma). MONITOR – Sistema de retorno para os artistas 01 Console de mixagem de áudio com total controle “DIGITAL”, com no mínimo 48 (quarenta e oito) entradas físicas com conector XLR-3. Cada canal deverá possuir controle de ganho, filtro passa altas, inversor de Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 27/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI polaridade, phantom power, equalizador paramétrico de 4 bandas, 02 processadores de dinâmica, 16 (dezesseis) endereçamentos para auxiliares/buses, 08 endereçamentos de Matrizes, além de endereçamento para saídas principais Estéreo e Mono. O console deverá possuir um rack de efeitos virtuais com 08 (oito) máquinas de efeito com parâmetros editáveis, e no mínimo 12 equalizadores gráficos de 31 bandas para inserção nos canais ou buses. O console deverá possuir memórias de cenas de todos os parâmetros com no mínimo 100 posições de memória. O console deverá possuir 16 (dezesseis) saídas físicas em conexão XLR3. Também deverá possuir grupos de mute programáveis e 8 (oito) DCA. O sistema de retorno para os artistas deverá prover 12 (doze) vias de monitoração independentes podendo tais vias utilizar 01 ou 02 caixas dependendo da necessidade do artista. As caixas para retorno deverão ser apropriadas para monitoração com no mínimo 02 vias (alto-falante+ driver de compressão de alta frequência); podendo ser do tipo passivo com crossover interno e amplificação externa (também deverá ser fornecida) ou do tipo ativo com crossover e amplificação interna embutida. Cada caixa deverá ser capaz de fornecer 115 dB SPL”C” a dois metros de distância em regime de operação normal e atender à resposta de frequência plana entre 90 Hz a 12000 Hz (+-3dB). Para a via de monitoração de bateria deverá existir uma caixa complementar de subgraves com resposta entre 40Hz e 100Hz (-6dB), do tipo passivo com processamento eletrônico digital (crossover, equalização, limiter) e amplificador apropriado, ou do tipo ativo com processamento e amplificação interna. O cabeamento utilizado para interligação do sistema deverá estar em boas condições e corretamente dimensionado quanto aos comprimentos e bitolas necessárias. O sistema de áudio deverá estar livre de quaisquer tipo de ruído, sendo estes gerados por más conexões, mau contato, (não serão aceitos em hipótese alguma). 04 Sistemas de monitoração pessoal sem fio, composto de: a) Transmissor em UHF com mínimo de 1440 frequências selecionáveis com 02 entradas em conector XLR, largura de banda de 36 ou 42 MHz, modo de transmissão mono ou estéreo, compatível com antena remota e distribuidor/combinador de antenas, display em LCD; b) Receptor com saída para fone de ouvido com potência de 100mW, controles reforço de agudos, limiter ajustável, modo de escuta estéreo ou Focus, controle de balanço, função Auto- Lock; 01 Comunicador entre Palco e House Mix, com fones, sirenes e giroflex. BACKLINE 02 baterias completa contendo bumbo de 20 ou 22 polegadas; 01 ton de 12 polegadas; 01 ton de 14 polegadas; 01 Floor-ton de 16 polegadas; três estantes para pratos, estante de caixa, máquina de contra-tempo com presilha; 01 banco; 01 pedal de bumbo. As baterias deverão estar em perfeitas condições de uso, com todas as peças funcionais e em ótimo estado. As peles deverão Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 28/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI ser apropriadas para cada peça com excelente estado de conservação. Deverá existir um kit de peles reserva à disposição do mesmo modelo do instalado na bateria. 02 amplificadores para contrabaixo do tipo cabeçote com entrada para instrumentos ativos ou passivos, com potência mínima total de 400W RMS do tipo biamplificado. O amplificador deverá possuir loop de efeitos e saída direta balanceada em padrão XLR-3. Deverá possuir ponto de crossover selecionável pelo usuário. 02 caixas para contrabaixo contendo 4 alto falantes de 10 polegadas para uso com o cabeçote; 02 caixas para contrabaixo com 01 alto falante de 15 polegadas para uso com o cabeçote. 02 amplificadores valvulados do tipo cabeçote, com 100 W RMS, dois canais controlados por footswitch ou pelo painel frontal, com loop de efeitos e reverber de mola com controle independente para cada canal; 04 Caixas para guitarra com 300 watts, 4 alto falantes de 12 polegadas de 75 watts; 02 Amplificadores valvulados para guitarra do tipo combo, com dois canais, 100W com 02 alto-falante de 12 polegadas; 10 módulos de praticáveis pantográficos, com rodízios com trava, medidas de 2 metros por 1 metro; MICROFONES 02 Microfones condensador meio-cardióide para captação de bumbo; 08 Microfones dinâmicos supercardióides para captação de vocal; 16 Microfones dinâmicos direcionais, para captação de instrumentos acústicos e elétricos - 06 Microfones transdutor de condensador com carga permanente, captador de vibrações (contato), com resposta plana e linear. 08 Microfones do tipo miniatura a condensador com clamp de haste flexível, para captação de bateria com cápsula direcional; 08 Microfones direcionais a condensador para captação de pratos de bateria; 04 Microfones do tipo miniatura a condensador com clamp de haste flexível, para captação de instrumentos de sopro/percussão com cápsula direcional; 04 Microfones do tipo shotgun a condensador para captações variadas; 16 Direct-box ativos, com inversão de Lift/Ground, e atenuador de entrada; 16 Direct-box passivos, com inversão de Lift/Ground. 04 Receptores UHF, 1400 frequências variáveis em UHF, escolha automática de canais e grupos de frequência, display em LCD; 04 Transmissores UHF de corpo (body pack) c/ 1400 frequência variáveis em UHF, p/ utilização c/ microfone de lapela, headset ou instrumento, sincronia automática c/ receptor, 100mW de RF, visor LCD; 04 Microfones UHF-R de mão, c/ 1400 frequências variáveis em UHF, c/ cápsula supercardioide dedicada para vocal, sincronia automática c/ receptor, 50mW de RF, visor LCD; 30 Pedestais de microfone tipo girafa; 15 pedestais de microfone do tipo baby (mini); 20 clamps do tipo LP para montagem de microfones em percussão/bateria. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 29/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI CABEAMENTO DE SINAL 01 Multicabo principal 48 vias com split isolado para conexão House-Mix FOH com 80 metros, e split para conexão Stage-Mix Monitor com 15 metros, 05 multicabos auxiliares (subsnake) com 12 vias cada, 20 metros de comprimento. 120 cabos para microfones em padrão XLR com comprimentos diversos para atender ao sistema.10 cabos para instrumentos com conector Phone Plug TS 1⁄4” de polegada com 7 metros cada. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA AC O sistema de distribuição de energia deve atender a Norma Regulamentadora no 10 ou vigente, devendo prover toda a energia necessária para PA, Palco e Housemix, sem prejuízo da segurança. O sistema deve atender a demanda de carga necessária, com uma margem de segurança. Todo o cabeamento deverá estar corretamente dimensionado e em excelente estado de conservação, incluindo-se os conectores. O sistema deverá estar conectado a um aterramento exclusivo para som, luz e estrutura segundo a norma vigente. Todos os aparelhos conectados ao sistema devem possuir o pino de aterramento, que por sua vez deve estar conectado ao aterramento do sistema. O sistema de distribuição de energia elétrica AC deverá estar dimensionado de forma correta, com balanceamento entre fases sem sobrecarregar alguma das fases utilizadas. Cabos para ligação entre o sistema de AC e o sistema de distribuição (se necessário). Demais equipamentos e acessórios necessários para o funcionamento do Sistema Observações: A empresa contratada deverá atender marcas e modelos exigidos no rider técnico. A qualificação técnica da empresa será realizada também pela vistoria in loco dos equipamentos de sonorização A empresa contratada será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem do sistema. Os funcionários da empresa encarregados do transporte, montagem e instalação do sistema de sonorização deverão possuir os equipamentos de proteção individual e coletivo compatíveis com as suas funções que desempenham, além de estarem uniformizados e identificados. Durante todo o transcurso do evento, a empresa deverá manter no local pessoal capacitado a prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive material de reposição de forma a garantir o perfeito funcionamento e segurança da estrutura. O fornecimento da ART, correrá por conta da empresa contratada. VALOR MAXIMO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 411.578,50 ( quatrocentos e onze mil quinhentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos). Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 30/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI ANEXO II CARTA PROPOSTA A Sr. Pregoeira Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 424 / 2015 – SERMALI. (empresa) ................................, com sede na cidade de .................................................. à (rua, avenida, etc.), n° .................., inscrita no CNPJ n° ...................................., neste ato representada por ........................................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, prestação de serviços de sonorização, divulgação com carro e caminhão de som, para os eventos da Prefeitura conforme subitem 1.1 do Edital em epigrafe, de acordo com a Cotação de Preços e anexos a seguir e na seguinte condição: a) Preço Total da Proposta R$ ....... (.......) b) A validade da proposta é de 60 dias, a contar da data limite fixada para recebimento das propostas. Item Descrição valor unitario Valor total Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos. c) Se vencedora, na qualidade de Representante Legal, assinará a Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da carteira de identidade RG nº ___________/____ e CPF/MF nº ________________. d) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital. e) Para contato informamos: Responsável (nome completo): _________________________ Telefone Fixo nº : (__) ______________ Fax nº: (__) ______________ Telefone Celular nº: (__) __________________ E-mail: _____________________________________ f) Local e Data _________________________________ Assinatura do Representante Legal Nome, RG e assinatura do Responsável ou Representante Legal Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 31/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ´ Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado/identificado da empresa) PREGÃO PRESENCIAL N.º 424 / 2015 – SERMALI. DECLARAÇÃO A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. Local e data ___________________________________ Assinatura do representante legal N.º RG / CPF Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro (a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 32/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (em papel timbrado/identificado da empresa) PREGÃO PRESENCIAL N.º 424 / 2015 – SERMALI. A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, ou Certidão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do disposto no art. 998 do Código Civil), podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital. Local e data ___________________________________ Assinatura do representante legal N.º RG / CPF OBSERVAÇÕES: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro (a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação. Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 33/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ANEXO V DECLARAÇÃO (em papel timbrado/identificado da empresa) Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 424 / 2015 – SERMALI. A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, DECLARA que: a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados. b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe. c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e Acórdão 2745/10 – TCE/PR, que não possui sócio, cotista ou dirigente, bem como não possuem em seu quadro funcional nem que irá contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento. d) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. a) (MARCAR NO CASO DE ME/EPP) Está enquadrada no regime de tributação de microempresa e/ ou empresa de pequeno porte, conforme estabelece o Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, devidamente comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Local e data ________________________________ Assinatura do representante legal Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 34/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ ANEXO VI (MINUTA) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º......./2015 – SERMALI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA _____________________________. Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Passos de Oliveira n.º 1101, Centro, com CNPJ sob n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS SETIM, portador da cédula de identidade RG n.º 427.896/PR e CPF/MF n.º 003.086.769-04 e, de outro lado, a empresa ............, sediada na Rua ..........., n.º ........, Bairro ......., Cidade ......... ,inscrito no CNPJ sob n.º ................., doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada pelo Sr....... , portador da cédula de identidade n.º ......e CPF n.º ........, tendo como GESTOR o Sr. Luiz Marcelo Chiodi , nº. 6.332.970-3SSP/PR e CPF n.º024.327.009-70, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de Pregão Presencial n.º 424/2015 – SERMALI, RESOLVE registrar os preços nas quantidades estimadas, conforme abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO REGISTRO 1.1 - Consideram-se REGISTRADOS os preços abaixo, referente a prestação de serviços de sonorização, divulgação com carro e caminhão de som para os eventos municipais. ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1.2 - Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO a firmar contratações na quantidade estimada, e pode ocorrer licitação específica para aquisição do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 2.2 - O Município verificará pelo menos a cada 03 (três) meses, o preço do objeto deste contrato, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - As despesas futuras correrão por conta da rubrica 33.90.39.00.00 da Secretaria Municipal de Governo Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 35/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ Ficha 992 Recursos : Fonte 1000 - Recursos Livres CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS 4.1 - A Secretaria Municipal solicitante determinará conforme sua necessidade, através de Ordem de Compra/Empenho, a quantidade e o local da realização do serviço, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas. 4.2 - A DETENTORA DA ATA deverá comprovar que os veículos a serem utilizados para os eventos devem ter no máximo 5 (cinco) anos de uso; 4.3 - A DETENTORA DA ATA dos itens 01 e 02 farão a divulgação nos locais préestabelecidos pela Contratante no centro e bairros de São José dos Pinhais, após solicitação das secretarias. 4.4 - A DETENTORA DA ATA dos itens 07, 08, 09 e 10 deverá montar o sistema de sonorização com 01 dia de antecedência para realizar procedimentos de vistorias e passagens de som e não será considerada como diária. A partir da segunda diária (dia de evento) será pago 50% e se houver necessidade de desmontar e montar devido a exigência das atrações será pago 75% do valor por diária; 4.5 - Todos os sistemas deverão conter Main Power com aterramento e disjuntores de proteção em todas as entradas e saídas, com conexão apropriada e cabos de até 50 mts (cinqüenta metros) emborrachados, sem emendas e com responsável técnico; 4.6 - - A DETENTORA DA ATA deverá ser responsável pelo transporte, montagem e desmontagem, assim como o cabeamento e todos os assessórios necessários para a montagem e funcionamento do equipamento; 4.7 - A DETENTORA DA ATA deverá estar apta para atender vários sistemas ao mesmo tempo, envolvendo técnicos e auxiliares capacitados para atender os eventos; 4.8 - O CD com gravação ou texto a ser divulgado será entregue pela Secretaria Municipal de Comunicação Social. 4.9 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretarias solicitantes. 4.10 -- São de inteira responsabilidade da DETENTORA DA ATA os problemas mecânicos dos veículos, multas ou envolvimento em acidente que, porventura, possam ocorrer. 4.11 - A Contratante não se responsabilizará por extravios ou danificações de qualquer natureza dos veículos ou equipamentos utilizados nas divulgações. 4.12 -Na constatação que os serviços estão em desacordo com o solicitado, estará sujeita a empresa vencedora às penalidades previstas na Cláusula oitava da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1 - São obrigações da DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta ata e nos anexos que integram e complementam o edital, as descritas a seguir: Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 36/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ 5.1.1 - São de inteira responsabilidade da Contratada os problemas mecânicos dos veículos, multas ou envolvimento em acidente que, porventura, possam ocorrer. 5.1.2 – A Contratante não se responsabilizará por extravios ou danificações de qualquer natureza dos veículos ou equipamentos utilizados nas divulgações. 5.1.3 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. 5.1.4 - Comunicar de forma imediata ao MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência. 5.1.5 - Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à DETENTORA DA ATA. 5.1.6 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto da presente Ata, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A DETENTORA DA ATA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. 5.1.7 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a vigência da Ata, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 5.1.8 – A DETENTORA DA ATA não poderá possuir sócios, cotista ou dirigente, nem tampouco, contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, conforme estabelece o entendimento contido no Acordão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo. 5.1.9 - Cumprir todas as especificações e/ou orientações dos serviços ora contratados. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado diretamente em conta corrente do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados do fornecimento efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 6.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 37/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º _________ 6.3 - Para cada Ordem de Compra, a detentora da ata deverá emitir uma Nota Fiscal / Fatura. 6.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela detentora da ata do seguinte. 6.4.1 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) 6.4.2 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 6.4.3 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de São José dos Pinhais. 6.5 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 6.6 - O Município fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n° 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável. 6.7 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 6.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à detentora da ata, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais. 6.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de Fornecimento à ela vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, pelo MUNICÍPIO, quando: 7.1.1 - A detentora da Ata descumprir as condições estabelecidas nesta ATA de Registro de Preços. 7.1.2 - A detentora da Ata não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 38/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ 7.1.3 - A detentora da Ata der causa à rescisão administrativa, a critério do MUNICÍPIO. 7.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO. 7.1.5 - Estiverem presentes razões de interesse público. 7.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior. 7.3 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 7.1.1 e 7.1.4, sujeita à empresa Detentora da Ata à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da Ata, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data do Cancelamento, e ainda as sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação. 7.4 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela detentora da Ata e aceitos pelo MUNICÍPIO, o não cumprimento do prazo de entrega dos materiais solicitados, sujeita-a a multa calculada sobre o valor total dos dias em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa; N = atraso em dias consecutivos; F = valor total dos dias em atraso, vigente na data de aplicação da multa. Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos dias em atraso. 8.2 - O valor da multa aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 8.3 - A detentora da Ata terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo MUNICÍPIO. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à detentora da Ata a qualquer contestação. 8.4 - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da detentora da Ata, independentemente de qualquer contestação. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 39/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 - É vedado à DETENTORA DA ATA a subcontratação do objeto desta Ata, ou a cessão ou transferência da Ata, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais. 9.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do MUNICÍPIO. Autorizada a subcontratação, a DETENTORA DA ATA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do: a) O MUNICÍPIO fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a DETENTORA DA ATA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada. b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à DETENTORA DA ATA direito a ressarcimento de quaisquer danos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO 10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela Ata, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas na Ata, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 11.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 11.1.2 - Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial n.º 424/2015 – SERMALI e seus anexos e a proposta da empresa detentora da ata. 11.2 -A DETENDORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta Ata, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata. 11.3 -As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 926, de 27 de outubro de 2004, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei. 11.4 - Esta ATA é proveniente do Processo Administrativo n.º 797/2015 – DECOL. Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 40/41 Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2 - E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São José dos Pinhais, ___ de __________ de 2015. TESTEMUNHAS: LUIZ CARLOS SETIM PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA DA ATA Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800 41/41