Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais

Transcrição

Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
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ESTADO DO PARANÁ
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Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 424/2015– SERMALI
PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de
Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando o REGISTRO DE PREÇOS do
objeto descrito no item 1.0 com base na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações e Decreto Municipal nº. 926 de 27 de outubro de 2004 e Decreto Municipal nº. 1.379
de 1º de fevereiro de 2006, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
A pregoeira MARIA HELENA WIEDMER BASTOS E BUDANT e equipe de apoio ANDREA
CRISTINA MAROCHI CARDOZO e JOCELIA CHAVES ZANON, designadas mediante o
Decreto nº. 2.211 de 1º de outubro de 2015, reunir-se-ão no dia 24 de novembro de 2015 às
14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira, nº. 1101, Bairro
Centro, São José dos Pinhais, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de
preços e os documentos de habilitação das empresas participantes.
1.0 - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS – Contratação de
empresa para prestação de serviços de sonorização, divulgação com carro e caminhão
de som para os eventos municipais, conforme especificações contidas no ANEXO I
(Orçamento da PMSJ), parte integrantes deste edital.
2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
2.1 - As despesas futuras correrão por conta da rubrica 33.90.39.00.00 da Secretaria Municipal
de Governo
Ficha 992
Recursos : Fonte 1000 - Recursos Livres
3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade
pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências,
especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
3.1.1 - Em cumprimento ao inciso III do art. 48 da LC 123, de 14 de dezembro de 2.006,
alterada pela LC 147, de 07 de agosto de 2014:
3.1.1.1 – Os itens 01 a 06 são destinados exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte, por tratar-se de objeto de natureza
divisível, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal n.º 6.204/2007 e
seus parágrafos.
3.1.1.2 - Os itens 07 e 08 desta são destinados exclusivamente à participação de
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microempresas e empresas de pequeno porte, por tratar-se de objeto de natureza
divisível, referente a cota de até 25%, sendo observado o disposto no art. 8º do
Decreto Federal n.º 6.204/2007 e seus parágrafos.
3.1.1.3 - Os itens 09 e 10 desta licitação são destinados à livre concorrência, referente a
cota de 75% ou mais, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal n.º
6.204/2007 e seus parágrafos.
3.1.2 - Conforme o Decreto Federal n.º 6.204/2007, não há impedimento quanto à
contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto;
3.2 - Não será permitido o consórcio de empresas.
3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração
Municipal, e ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública
motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo.
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e
perante o INSS e o FGTS e Justiça do Trabalho.
f) Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro
funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades
contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento,
conforme estabelece o entendimento contido no Acordão 2745/10 – TCE/PR e no
Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de
11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa
sobre o nepotismo.
f.1) ) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas
que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta
e colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante,
que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão
de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação
3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as
exigências constantes deste edital e seus anexos.
3.5 - No caso de participação no presente certame de microempresa e empresa de pequeno
porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar nº.
123/06.
3.6 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se
apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representante, com poderes
para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor
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recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao
presente certame em seu nome.
4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de
identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso
de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em
cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato
social da empresa.
4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando
solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas, ou por servidor da administração pública.
4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de
credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou
documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes
presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários,
fechando-o novamente.
4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma
licitante.
4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que
houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances.
4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o
interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante.
4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a
desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os
termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do
menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela
licitante durante os trabalhos.
4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao
processo administrativo.
4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou
instrumento hábil não contenha autorização para este fim.
5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
5.1 - As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de
que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO III e, se for o caso,
declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO IV,
juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do disposto no
art. 998 do Código Civil), comprovando o direito de usufruir dos benefícios da Lei
123/2006, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, com data de emissão não
superior a 90 (noventa) dias.
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5.1.1 - As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas
pelo (a) pregoeiro (a).
5.2 - A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
implicará o não recebimento, pelo (a) pregoeiro (a), dos envelopes contendo a
documentação da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da
licitante no certame licitatório.
5.3 - A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
será interpretada como o não enquadramento não podendo a licitante usufruir o direito ao
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1 - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro
(a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constante no preâmbulo deste Edital,
devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEIT URA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
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ENVELOPE N.º 01 - PROPOST A DE PREÇOS
EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 14H00MIN.
À PREFEIT URA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 424/2015 – SERMALI
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 14H00MIN.
6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura.
6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, antes do Envelope
n.º 01 – Proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será
aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os
presentes.
7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a proposta de preços, datilografada ou impressa,
preferencialmente em papel timbrado da empresa, ou na Carta Proposta II, em linguagem
clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa,
assinada em sua última folha e rubricada nas demais, devendo constar:
a)
b)
c)
d)
Objeto solicitado;
Quantidade solicitada;
Preço unitário e total.
Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
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7.2 - Os preços unitários poderão ser apresentados com duas casas decimais após a
vírgula e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais
após a vírgula, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independentemente da
aproximação.
7.3 - No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço
total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão
respectivamente, os preços unitários e os valores por extenso.
7.4 - Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os custos, mão de obra, consertos,
impostos, frete, salários, encargos trabalhistas e todo e qualquer encargo que incidir sobre
o objeto da licitação.
7.5 - A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da
presente licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar,
de algum modo, a execução do objeto.
7.6 - Ao pregoeiro (a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos
documentos entregues, bem como promover diligência ou solicitar pareceres técnicos
destinados a esclarecer a instrução do processo.
7.7 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido
para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I.
7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada
como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para
recebimento das propostas.
7.9 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente, aceito pelo (a) pregoeiro (a).
8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1 - O Envelope n.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que ser
apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas, ou pelo pregoeiro (a) / Equipe de Apoio no ato da abertura do poderão Envelope
Documentos de habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da
Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua
autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no
documento, o mesmo não será aceito com data de emissão superior á 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de abertura da licitação;
8.1.1 - Declaração, conforme modelo ANEXO V deste edital, assinada por representante legal
da empresa, onde a proponente:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua
habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos
apresentados.
b) Aceita integral e irretratável os termos do edital.
c) Declara atendimento ao Prejulgado 09 do TCE/PR.
c) Declara que não emprega menores.
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8.2- COMPROBATÓRIO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 -
Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL:
a) Certidão Conjunta Tributos Federais e Divida Ativa da União, abrangente ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, comprovando situação regular.
b) Prova de regularidade com a FAZENDA DO ESTADO onde for sediada a empresa,
em plena validade.
c) Prova de regularidade com a FAZENDA DO MUNICÍPIO onde for sediada a empresa.
d) Prova de regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), em plena validade.
e) Prova de Regularidade perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em plena validade.
8 .3 -
COMPROBATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
8.3.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falência e concordata, expedida(s)
pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência
máxima de 60 (sessenta) dias.
8 .4 -
COMPROBAT ÓRIOS DE HABILIT AÇÃO JURÍDICA:
8.4.1 - No caso de firma individual:registro comercial, com prova de registro na Junta
Comercial ou repartição correspondente.
8.4.2 - No caso de sociedade mercantil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrados no órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta
Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
8.4.3 - No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente
arquivada da assembléia de eleição da última diretoria.
8.4.4 - No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.5-
Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, e com o mesmo
número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e
outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.
8.6-
O (a) pregoeiro (a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os
originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.
8.7-
As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados
neste edital.
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8.8- Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após serem
conferidos eletronicamente pelo (a) pregoeiro (a) ou por sua equipe de apoio, no ato de
abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à
data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de
autenticação.
8.8.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das
certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do
seu prosseguimento, ficando assim intimadas.
8.9- No caso de participação no presente certame de microempresas e empresas de pequeno
porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
8.10- Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º
do artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato
superveniente, aceito pelo (a) pregoeiro (a).
8.11- A falta de qualquer documento solicitado implicará na inabilitação da proponente,
devendo, porém, ser observado no caso de participação no presente certame de
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o art. 43 da Lei Complementar 123, alterada
pela Lei Complementar Federal nº147/2014.
9.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão
pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou
representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo (a) pregoeiro (a) os interessados apresentarão à equipe
de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme
modelo ANEXO III, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV se for o caso, e os
envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.
9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas
de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (a) pregoeiro (a) e pela
equipe de apoio.
9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e
documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com
os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances
verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas
de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a
ser convocada posteriormente.
9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após
comunicação às licitantes presentes.
9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (a)
pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados,
aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os
envelopes, ficando em poder do (a) pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião
oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES
10.1 - O julgamento da licitação obedecerá ao critério do menor preço, que será apurado
através do menor valor proposto por item, atendidas as especificações constantes deste
Edital.
10.2 - Serão verificadas as propostas, sendo desclassificadas as que não atenderem as
especificações e exigências deste Edital, ou que apresentarem preços superiores ao limite
estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I.
10.3 - A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de
preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances
verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das
propostas, oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso, e
exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
10.4 - O (a) pregoeiro (a), a vista da documentação, informará às participantes e dará
ciência a todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de
utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006.
10.5 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) classificará
o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor
preço.
10.5.1 - Para a classificação acima descrita será considerado o valor total por item.
10.6 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no
subitem anterior, o (a) pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de
três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
10.7 - Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria
sessão pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais.
10.8 - Em seguida, o (a) pregoeiro (a) convidará individualmente os representantes das
licitantes classificadas de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de
maior preço, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva,
em valores distintos e decrescentes.
10.8.1 - Será vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate.
10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) pregoeiro (a),
implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando
sua última proposta registrada para classificação no final da etapa competitiva.
10.10 - Não se realizando mais lances verbais, o (a) pregoeiro (a) declarará encerrada a etapa
competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta
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classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a
respeito.
10.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal, o (a) pregoeiro (a) verificará a conformidade
quanto ao objeto e ao valor da proposta escrita de menor preço classificada em primeiro
lugar, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o (a) pregoeiro (a) poderá
negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido melhor preço.
10.13 - Às licitantes enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
n.º 123/2006.
10.14 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o (a) pregoeiro (a) anunciará a abertura
do envelope referente aos documentos de habilitação desta licitante.
10.15 - Se a licitante não atender aos requisitos de habilitação, o (a) pregoeiro (a) examinará a
oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital.
10.16 - Constatado o atendimento das exigências previstas no edital e na hipótese da
inexistência de recursos, a licitante será declarada vencedora pelo (a) pregoeiro (a).
10.17 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo (a) pregoeiro (a), sua Equipe de Apoio
e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.18 - Não poderá haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se a
licitante desistente às penalidades, conforme artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02.
10.19 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras permanecerão em poder do (a) pregoeiro (a), devidamente fechados, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a
licitante retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.
11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor.
11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
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11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1 - À vista do relatório do (a) pregoeiro (a), o resultado da licitação será submetido à
consideração da Autoridade competente, para fins de homologação dos procedimentos.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado
para assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
da convocação.
12.3 - Se o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar
a ordem de Compra/Serviços ou não assinar a Ata de Registro de Preços estará sujeito a
pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor
da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas,
a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa,
não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal
n.º 8.666/93 e alterações.
12.4 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de
classificação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita à
negociação, assinar a ata.
12.5 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura
da ata de registro de preços, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação
técnica e/ou econômico-financeira.
12.6 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
conforme o disposto no subitem 12.4 acima.
13.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada,
e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em
igualdade de condições.
13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido
pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo
preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de
preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
13.4 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa
oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços.
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13.5 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta
licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em
decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do
objeto registrado.
13.5.1- O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao
preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de
mercado.
13.5.2- Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média
daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação.
13.5.3- Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas
condições ou revogar a ata de registro de preços.
13.5.4- - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado
compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado
apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista
preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido
preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.
do
e
de
ao
13.5.5- Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a
penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento)
sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o
compromisso assumido.
14.0 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - A Secretaria Municipal solicitante determinará conforme sua necessidade, através de
Ordem de Compra/Empenho, a quantidade e o local da realização do serviço, com
antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.
14.2 - A DETENTORA DA ATA dos itens 01 e 02 fará a divulgação nos locais préestabelecidos pela Contratante no centro e bairros de São José dos Pinhais, após
solicitação das secretarias.
14.3 – A DETENTORA DA ATA dos itens 7, 8, 9 e 10 deverá montar o sistema de
sonorização com 01 dia de antecedência para realizar procedimentos de vistorias e
passagens de som e não será considerada como diária. A partir da segunda diária(dia de
evento) será pago 50% e se houver necessidade de desmontar e montar devido a
exigência das atrações será pago 75% do valor por diária;
14.4 - Todos os sistemas deverão conter Main Power com aterramento e disjuntores de
proteção em todas as entradas e saídas, com conexão apropriada e cabos de até 50 mts
(cinqüenta metros) emborrachados, sem emendas e com responsável técnico;
14.5 - A DETENTORA DA ATA deverá ser responsável pelo transporte, montagem e
desmontagem, assim como o cabeamento e todos os assessórios necessários para a
montagem e funcionamento do equipamento;
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14.6 - A DETENTORA DA ATA deverá estar apta para atender vários sistemas ao mesmo
tempo, envolvendo técnicos e auxiliares capacitados para atender os eventos;
14.7 - O CD com gravação ou texto a ser divulgado será entregue pela Secretaria Municipal
de Comunicação Social.
14.8 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretarias solicitantes.
14.9 - São de inteira responsabilidade da DETENTORA DA ATA os problemas mecânicos
dos veículos, multas ou envolvimento em acidente que, porventura, possam ocorrer.
14.10 – A Contratante não se responsabilizará por extravios ou danificações de qualquer
natureza dos veículos ou equipamentos utilizados nas divulgações.
14.11 - Na constatação que os serviços estão em desacordo com o solicitado, estará sujeita a
empresa vencedora às penalidades previstas na Cláusula oitava da Ata de Registro de
Preços.
15.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta
corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do
serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo,
para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
15.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo
CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos
ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENT A
EMPENHO N.º _________
15.3 - Para cada Ordem de Serviço, a DETENTORA DA ATA deverá apresentar
mensalmente relatório detalhado de atendimentos realizados, juntamente com a nota
fiscal/fatura.
15.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela detentora da ata do
seguinte.
15.4.1 - Prova de regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS), em
plena validade.
15.4.2 - Prova de regularidade (certidão) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), em plena validade.
15.4.3 - Certidão que comprove regularidade de tributos junto ao Município de São
José dos Pinhais, em plena validade.
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15.5 - O Município fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou
faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n° 8.212/91, com as
alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação
aplicável.
15.6 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou
encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
15.7 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua
exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros
calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo
estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação
corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
15.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu
exclusivo critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções.
Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins
de atendimento às condições contratuais.
15.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
16.0 - PENALIDADES
16.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e
comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do
prazo de fornecimento sujeita-a a multa calculada sobre o valor total dos dias em atraso, de
acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias consecutivos.
F = valor total dos dias em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos dias em atraso.
16.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de
sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
16.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua
notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido
esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi
apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.
16.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o
respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer
contestação.
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17.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento,
recebimento das propostas ou lances.
17.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o
Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação.
17.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha
sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
17.4 - É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
17.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo
no
prazo
determinado
desclassificação/inabilitação.
pelo
(a)
pregoeiro
(a),
sob
pena
de
17.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata
compreensão da sua proposta.
17.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 - À Secretaria Municipal de Governo fica reservado o direito de rejeitar, no todo ou em
parte, a prestação de serviços que estiverem em desacordo com as especificações
determinadas.
17.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.10 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) pregoeiro (a),
observando-se a legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei
8.666/93.
17.11 - Os Decretos Regulamentadores deste procedimento licitatório estão disponíveis no
site www.sjp.pr.gov.br.
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17.12 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste edital.
17.13 - Seguem anexas como partes integrantes do presente edital:
ANEXO I - Orçamento da Administração.
ANEXO II - Carta Proposta.
ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
ANEXO IV - Declaração de Porte de Sociedade Empresária.
ANEXO V - Modelo de Declaração.
ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços.
17.14 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela
SERMALI/DECOL/DILIC, localizada na Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro - São José
dos Pinhais/PR, fone (41) 3381-6844, no horário compreendido das 09h00min às 11h00min
e das 12h00min às 17h00min.
São José dos Pinhais, 05 de novembro de 2015.
PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
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ANEXO I
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – PREÇO MÁXIMO
Conforme o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os lotes abaixo são
destinados exclusivamente à participação DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
Item
Qtde
Descrição
valor
unitario
Valor total
37,28
37.280,00
173,49
26.023,50
300,00
30.000,00
LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM:
1000
1
horas
Carro de som com potência mínima de 600Wrms, com alto
falantes e drivers para os 4 lados com no mínimo 1,80 de
altura, e mesa de som com 6 canais com regulagem de
volume, graves, médios e agudos por canal, 01 microfone
UHF sem fio e aparelho leitor de cd e USB.
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE SOM:
2
150
horas
Caminhão com potencia mínima de 5000Wrms, com no
mínimo 2 caixas de som 2 ou 3 vias na frente e no fundo
e 2 colunas de caixas com 3 ou 4 vias em cada lateral, 02
caixas monitor(retorno) e mesa de som com 12 canais
com regulagem de volume, graves, médios e agudos por
canal, 02 microfones sem fio e 2 microfones com fio, 4
entradas para instrumentos, aparelho leitor de cd e USB,
palco medindo no mínimo 1,80 X 4,00 com escadas de
acesso e guarda corpo.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM 2ª
3
100
diarias
-02 caixas de som com no mínimo 400W RMS. Marca
Referencia ou similar: FZ Audio modelos 102 ou 108A,
QSC K12, Yamaha DXR 12, JBL EON 515XT.
-02 Tripés para caixa
- Caso o sistema for passivo usar amplificadores com
potencias compatíveis
-01 Console com 08 canais Balanceados, Marca
Referencia ou similar: YAMAHA MG 12, BEHRINGER
1832
-02 aparelho de CD com picht, leitor MP3 e pen drive
-02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF
(handheld), com freqüências variáveis, chave liga/desliga,
sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor,
visor LCD.
Rector UHF com freqüências variáveis,
escolha automática de canais e grupos de freqüência,
display em LCD, memória e Rede Ethernet. Marca de
referência ou similar: Audio Technica ATW 2120,
Sennheiser EW 135 G3, Shure ULX OU SLX series.
-02 MicrofoneS dinâmico cardióide, c/ resposta de freq. de
50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra vento e pop.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835.
-04 Pedestais para Microfone.
- 01 Técnico “Full time”;
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800
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Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM 2B
100
4
diarias
-04 caixas de som com no mínimo 400W RMS. Marca
Referencia ou similar: FZ Audio modelos 102 ou
108A, QSC K12, Yamaha DXR 12, JBL EON
515XT.
-04 Tripés para caixa
-02 Caixas Monitores com no mínomo 400W RMS
Marca Referencia ou similar: FZ Audio modelos 102
ou 108A, Yamaha DXR 12, DAS Avant 12A, EAW SM
222
- Caso o sistema for passivo usar amplificadores com
potencias compatíveis
-01 Console digital com 16 canais (com gate,
compressor, efeito e equalizador paramétrica por
canal), Marca Referencia ou similar: YAMAHA 01V96,
BEHRINGER X32, ROLAND M 380;
-02 aparelho de CD com picht, leitor MP3 e pen drive
-02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF
(handheld), com freqüências variáveis, chave
liga/desliga, sincronia automática c/ receptor, 30mW
de RF ou melhor, visor LCD. Rector UHF com
freqüências variáveis, escolha automática de canais e
grupos de freqüência, display em LCD, memória e
Rede Ethernet. Marca de referência ou similar: Audio
Technica ATW 2120, Sennheiser EW 135 G3, Shure
ULX OU SLX series.
-02 MicrofoneS dinâmico cardióide, c/ resposta de
freq. de 50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra
vento e pop.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835.
-04 Pedestais para Microfone.
-02 Direct box.
- 01 Técnico “Full time”;
- 01 Auxiliar Técnico “Full Time”.
433,00
43.300,00
714,00
35.700,00
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SOM 2C
50
5
diarias
-08 CAIXAS DE 400W RMS Marca Referencia ou
similar: FZ Audio modelos 102 ou 108A, QSC K12,
Yamaha DXR 12, JBL EON 515XT.
-08 PEDESTAIS PARA CAIXAS.
-02 MONITORES 400W RMS ou superior Marca
Referencia ou similar: FZ Audio modelos 102 ou 108A,
Yamaha DXR 12, DAS AVANT 12A, EAW SM 222 COM
AMPLIFICAÇÃO.
- Caso sistema Passivo usar potencia compatível
-01 Console digital com 16 canais (com gate,
compressor, efeito e equalizador paramétrica por canal),
Marca Referencia ou similar: YAMAHA 01V96,
BEHRINGER X32, ROLAND M 380;
-02 aparelhos de CD com picht, leitor MP3 e pen drive
-02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF
(handheld),
com
freqüências
variáveis,
chave
liga/desliga, sincronia automática c/ receptor, 30mW de
RF ou melhor, visor LCD. Rector UHF com freqüências
variáveis, escolha automática de canais e grupos de
freqüência, display em LCD, memória e Rede Ethernet.
Marca de referência ou similar: Audio Technica ATW
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800
17/41
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
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Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI
2120, Sennheiser EW 135 G3, Shure ULX OU SLX
series.
-04 Microfones Sem fio Auricular, transmissor UHF,
sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou
melhor, visor LCD.
Rector UHF com freqüências
variáveis
-04 Microfones dinâmico cardióide, c/ resposta de freq.
de 50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra vento e
pop.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835.
-04 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM
adaptador para phantom power DPA em linha com
conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir
de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com
alimentação phantom power.
(EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89).
- 01 MULTICABO 24 CANAIS COM CABO DE
DISTACIA MINIMA DE 50 METROS.
-10 PEDESTAIS PARA MICROFONE.
-04 DIRECT BOX.
-04 CLAMP.
- 01 Main Power distribuidor de energia, com
transformador de 10Kwa com controlador digital e
isoladores de tensão, que comporte toda a carga do
sistema.
- 01 Técnico “Full time”;
- 01 Auxiliar Técnico “Full Time”.
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA RUA XV
6
1
periodo
60 caixas de som ambiente (esterno) com Aprox 25W
cada. Para distribuição na Rua XV entre as ruas Barão
do Cerro Azul e praça 8 de Janeiro.
02 microfones Sem fio, Transmissor UHF , sincronia
automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor, visor
LCD. Rector UHF com freqüências variáveis
01 Aparelho Reprodutor de musicas com Musicas
natalinas
01 mesa de som com no mínimo 8 canais
Amplificador sistema 70W /100W
Cabeamento nescessário
Interligação com o sistema de sonorização no museu
durante as apresentações.
01 Técnico “Full time”
Funcionamento entre os dias 27 de novembro de
2015 a 03 de
janeiro de 2015, Horário de
funcionamento das 11hs as 22hs diariamente
19.600,00
19.600,00
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800
18/41
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
´
Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI
Conforme o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os itens abaixo são
destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte
(cota de até 25%).
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA – SOM 3-A.
- 01 Console digital de 32 canais e 16 vias auxiliares com
gate, compressor, efeito e aqualização paramertrica por
canal). MARCA REFERENCIA – YAMAHA LS9 32,
BEHRINGER X32, ROLAND MX 380;
-SISTEMA DE PA COMPOSTO POR:
7
12
diarias
- 04 Caixas acústicas com 3 vias 1400W RMS; Modelo
referencia ou similar: (EAW KF 850, DAS R215B, JBL JRX
125), ou 08 Caixas tipo line array com : 2 ou 3 vias com no
mínimo 600 W RMS
-04 Caixas Acusticas Tipo Sub grave com: 02 falantes 18”
ou 08 caixas com 1 Falante 18” com no mínimo 800W
RMS cada falante. Modelo referencia ou similar: (EAW
SUB850; DAS SUB 218G; JBL)
-02 Rack de potência para altas e outro sub grave
-06 Caixas monitores contendo: 01 DRIVE e 02 falantes
(MARCA REFERENCIA: EAW SM222;SM400, FZ M212);
-01 Rack de potencia com 6 canais com potencia
compatível as caixas
02 aparelhos de CD com picht, leitor MP3 e pen drive --01 Aparelho leitor e gravador de MD.
- 01 Processador digital de 4 entradas e 8 saidas: marca
referencia (DBX 480 OU 4800; LAKE LS26; XTADP 426);
-60 CABOS DE MICROFONE.
-16 PEDESTAIS.
-08 CLAWP LP.
-MICROFONES-02 Microfone dinâmico c/ captação supercardióde, c/
resposta de freq. de 20Hz a 15kHz ideal p/ microfonar
bumbo, baixo acústico e ampl. de baixo.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
ATM25LE/ATM250, Shure Beta 52 A, AKG D12VR, Beyer
TG D50D;
- 02 Microfone condensador cardióide de superfície e
indicado p/ bumbo.
Marca de referência ou similar: Audio Technica ATM87R,
Shure B-91.
- 06 Microfones dinâmico c/ captação cardióide, c/
resposta de freq. de 40Hz a 15kHz, ideal p/ vocal e
instrumentos.
Marca de referência ou similar: Shure SM-57, Audio
Technica PRO 63, Beyer TG i50d.
- 06 Microfones dinâmico cardióide, c/ resposta de freq. de
50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra vento e pop.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835.
- 03 Microfones condensador c/ captação cardióide, c/
resposta de freq. de 20Hz a 20kHz, p/ captação de pratos
e cordas.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
1.708,50
20.502,00
AT4021/AT4051, Beyer TG I53c, Shure SM-81.
-04 Microfone condensador cardioide/Hipercardióide,
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800
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cápsula larga, resposta de freq. 20Hz a 20kHz.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
AT4050/AE3000,
AKG
C414/C3000,
Shure
KSM44A/KSM32.
Microfone miniatura condensador supercardióide, com
haste curta, clamp. Para microfonar instrumentos
percussivos. captação de 20Hz á 20KHZ.
Marca de referência ou similar: AKG C-418.
- 04 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM
adaptador para phantom power DPA em linha com
conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir
de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com
alimentação phantom power.
(EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89).
- 04 Microfone transdutor de condensador com carga
permanente, captador de vibrações (contato), com
resposta plana e linear.
Marca de referência ou similar: AKG C-411
- 02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF
(handheld), com freqüências variáveis, chave liga/desliga,
sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor,
visor LCD.
Rector UHF com freqüências variáveis,
escolha automática de canais e grupos de freqüência,
display em LCD, memória e Rede Ethernet. Marca de
referência ou similar: Audio Technica ATW 2120,
Sennheiser EW 135 G3, Shure ULX OU SLX series.
08 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM
adaptador para phantom power DPA em linha com
conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir
de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com
alimentação phantom power.
(EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89).
COMPLEMENTO QUANDO FOR BANDA MARCIAL
- 06 DIRECT BOX.
BACK LINE
-01 BATERIA COM FERRAGENS COMPLETA. Marca
modelo referencia (Yamaha Stage Custon; Tama
Silverstar)
-01 AMP DE BAIXO 400W RMS NO MÍNIMO.Marca
Modelo referencia (GK 800; Ampeg SVT 4 PRO)
-01 CAIXA PARA BAIXO COM 1 X 15 + 4 X 10.
-02 AMP. DE GUITARRA COM 80W RMS MÍNIMO. Marca
Modelo Referencia (Fender Twin Reverb; Meteoro Faiska;
Marschall JCM 900);
- 01 Multicabo 32 canais;
- 01 Main Power distribuidor de energia, com
transformador de 10Kwa com controlador digital e
isoladores de tensão, que comporte toda a carga do
sistema.
- 01 Técnico “Full time”;
- 01 Auxiliar Técnico “Full Time”.
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA GRANDE PORTE
8
A 01 Console de mixagem de áudio com total controle
“DIGITAL”, com no mímimo 48 (quarenta e oito) entradas
físicas com conector XLR-3. Cada canal deverá possuir
controle de ganho, filtro passa altas, inversor de
polaridade, phantom power, equalizador paramétrico de 4
bandas, 02 processadores de dinâmica, 16 (dezesseis)
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800
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3
diarias
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endereçamentos
para
auxiliares/buses,
08
endereçamentos de Matrizes, além de endereçamento
para saídas principais Estéreo e Mono. O console deverá
possuir um rack de efeitos virtuais com 08 (oito) máquinas
de efeito com parâmetros editáveis, e no mínimo 12
equalizadores gráficos de 31 bandas para inserção nos
canais ou buses. O console deverá possuir memórias de
cenas de todos os parâmetros com no mínimo 100
posições de memória. O console deverá possuir 16
(dezesseis) saídas físicas em conexão XLR3. Também
deverá possuir grupos de mute programáveis e 8 (oito)
DCA.
01 Analisador de Espectro com RT A
02 Compact disc player professional com leitor MP3 e
USB
01 Mini disc player professional;
01 Microfone dinâmico cardioide
01 Comunicador entre House Mix e palco, com fones,
sirenes e giroflex.
01 Comunicador entre House-mix e carros de captação,
com fones
04 isoladores de sinal de áudio.
P.A. – Sistema endereçado ao público.
Sistema de áudio profissional estéreo, formado por 24
caixas do tipo LINE ARRAY, complementados por 24
caixas de subgraves, com capacidade de produzir 115
dBs SPL”C” medido à distância de 25 metros ao centro da
área de audiência sem distorções e máxima fidelidade
sonora, com resposta de frequência de 40Hz a 18000Hz
(pontos de -6dB). O sistema deverá possuir resposta
plana (+-3dB) entre 100Hz e 12000Hz e possuir ênfase na
região de subgraves (40Hz a 100Hz) no mínimo 9dBs
8.950,00
26.850,00
acima em relação ao resto do espectro. O sistema deverá
possuir processamento digital para controle (crossover,
equalização, limitação) e possuir pelo menos 4 vias (triamplificado)
com
amplificadores
corretamente
dimensionados para cada via.
O sistema deverá atender toda a área de audiência com
as dimensões mínimas de 50 metros de largura por 80
metros de comprimento com cobertura uniforme e deverá
ser montado suspenso (Fly PA).
O sistema deverá utilizar 8 caixas para cobertura da boca
de cena (front-fill) em número suficiente para a área,
sendo estas caixas compatíveis em SPL e resposta de
frequência com o sistema principal.
O sistema deverá contemplar no mínimo duas torres de
delay com 8 caixas compatíveis com o SPL e resposta de
frequência do sistema principal, suficientes para atender a
cobertura necessária, com processamento digital
(crossover, equalização, limitação, atraso) e amplificação
e cabeamento necessários;
O cabeamento utilizado para interligação do sistema
deverá estar em boas condições e corretamente
dimensionado quanto aos comprimentos e bitolas
necessárias. O sistema de áudio deverá estar livre de
quaisquer tipo de ruído, sendo estes gerados por más
conexões, mau contato, (não serão aceitos em hipótese
alguma).
MONITOR – Sistema de retorno para os artistas
01 Console de mixagem de áudio com total controle
“DIGITAL”, com no mínimo 48 (quarenta e oito) entradas
físicas com conector XLR-3. Cada canal deverá possuir
controle de ganho, filtro passa altas, inversor de
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polaridade, phantom power, equalizador paramétrico de 4
bandas, 02 processadores de dinâmica, 16 (dezesseis)
endereçamentos
para
auxiliares/buses,
08
endereçamentos de Matrizes, além de endereçamento
para saídas principais Estéreo e Mono. O console deverá
possuir um rack de efeitos virtuais com 08 (oito) máquinas
de efeito com parâmetros editáveis, e no mínimo 12
equalizadores gráficos de 31 bandas para inserção nos
canais ou buses. O console deverá possuir memórias de
cenas de todos os parâmetros com no mínimo 100
posições de memória. O console deverá possuir 16
(dezesseis) saídas físicas em conexão XLR3. Também
deverá possuir grupos de mute programáveis e 8 (oito)
DCA.
O sistema de retorno para os artistas deverá prover 12
(doze) vias de monitoração independentes podendo tais
vias utilizar 01 ou 02 caixas dependendo da necessidade
do artista.
As caixas para retorno deverão ser apropriadas para
monitoração com no mínimo 02 vias (alto-falante+ driver
de compressão de alta frequência); podendo ser do tipo
passivo com crossover interno e amplificação externa
(também deverá ser fornecida) ou do tipo ativo com
crossover e amplificação interna embutida. Cada caixa
deverá ser capaz de fornecer 115 dB SPL”C” a dois
metros de distância em regime de operação normal e
atender à resposta de frequência plana entre 90 Hz a
12000 Hz (+-3dB). Para a via de monitoração de bateria
deverá existir uma caixa complementar de subgraves com
resposta entre 40Hz e 100Hz (-6dB), do tipo passivo com
processamento eletrônico digital (crossover, equalização,
limiter) e amplificador apropriado, ou do tipo ativo com
processamento e amplificação interna.
O cabeamento utilizado para interligação do sistema
deverá estar em boas condições e corretamente
dimensionado quanto aos comprimentos e bitolas
necessárias. O sistema de áudio deverá estar livre de
quaisquer tipo de ruído, sendo estes gerados por más
conexões, mau contato, (não serão aceitos em hipótese
alguma).
04 Sistemas de monitoração pessoal sem fio, composto
de: a) Transmissor em UHF com mínimo de 1440
frequências selecionáveis com 02 entradas em conector
XLR, largura de banda de 36 ou 42 MHz, modo de
transmissão mono ou estéreo, compatível com antena
remota e distribuidor/combinador de antenas, display em
LCD;
b) Receptor com saída para fone de ouvido com potência
de 100mW, controles reforço de agudos, limiter ajustável,
modo de escuta estéreo ou Focus, controle de balanço,
função Auto- Lock;
01 Comunicador entre Palco e House Mix, com fones,
sirenes e giroflex.
BACKLINE
02 baterias completa contendo bumbo de 20 ou 22
polegadas; 01 ton de 12 polegadas; 01 ton de 14
polegadas; 01 Floor-ton de 16 polegadas; três estantes
para pratos, estante de caixa, máquina de contra-tempo
com presilha; 01 banco; 01 pedal de bumbo. As baterias
deverão estar em perfeitas condições de uso, com todas
as peças funcionais e em ótimo estado. As peles deverão
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ser apropriadas para cada peça com excelente estado de
conservação. Deverá existir um kit de peles reserva à
disposição do mesmo modelo do instalado na bateria.
02 amplificadores para contrabaixo do tipo cabeçote com
entrada para instrumentos ativos ou passivos, com
potência mínima total de 400W RMS do tipo biamplificado. O amplificador deverá possuir loop de efeitos
e saída direta balanceada em padrão XLR-3. Deverá
possuir ponto de crossover selecionável pelo usuário.
02 caixas para contrabaixo contendo 4 alto falantes de 10
polegadas para uso com o cabeçote; 02 caixas para
contrabaixo com 01 alto falante de 15 polegadas para uso
com o cabeçote.
02 amplificadores valvulados do tipo cabeçote, com 100 W
RMS, dois canais controlados por footswitch ou pelo
painel frontal, com loop de efeitos e reverber de mola com
controle independente para cada canal;
04 Caixas para guitarra com 300 watts, 4 alto falantes de
12 polegadas de 75 watts; 02 Amplificadores valvulados
para guitarra do tipo combo, com dois canais, 100W com
02 alto-falante de 12 polegadas;
10 módulos de praticáveis pantográficos, com rodízios
com trava, medidas de 2 metros por 1 metro;
MICROFONES
02 Microfones condensador meio-cardióide para captação
de bumbo;
08 Microfones dinâmicos supercardióides para captação
de vocal;
16 Microfones dinâmicos direcionais, para captação de
instrumentos acústicos e elétricos
- 06 Microfones transdutor de condensador com carga
permanente, captador de vibrações (contato), com
resposta plana e linear.
08 Microfones do tipo miniatura a condensador com clamp
de haste flexível, para captação de bateria com cápsula
direcional;
08 Microfones direcionais a condensador para captação
de pratos de bateria;
04 Microfones do tipo miniatura a condensador com clamp
de haste flexível, para captação de instrumentos de
sopro/percussão com cápsula direcional;
04 Microfones do tipo shotgun a condensador para
captações variadas;
16 Direct-box ativos, com inversão de Lift/Ground, e
atenuador de entrada;
16 Direct-box passivos, com inversão de Lift/Ground.
04 Receptores UHF, 1400 frequências variáveis em UHF,
escolha automática de canais e grupos de frequência,
display em LCD;
04 Transmissores UHF de corpo (body pack) c/ 1400
frequência variáveis em UHF, p/ utilização c/ microfone de
lapela, headset ou instrumento, sincronia automática c/
receptor, 100mW de RF, visor LCD;
04 Microfones UHF-R de mão, c/ 1400 frequências
variáveis em UHF, c/ cápsula supercardioide dedicada
para vocal, sincronia automática c/ receptor, 50mW de RF,
visor LCD;
30 Pedestais de microfone tipo girafa; 15 pedestais de
microfone do tipo baby (mini);
20 clamps do tipo LP para montagem de microfones em
percussão/bateria.
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CABEAMENTO DE SINAL
01 Multicabo principal 48 vias com split isolado para
conexão House-Mix FOH com 80 metros, e split para
conexão Stage-Mix Monitor com 15 metros, 05 multicabos
auxiliares (subsnake) com 12 vias cada, 20 metros de
comprimento.
120 cabos para microfones em padrão XLR com
comprimentos diversos para atender ao sistema.10 cabos
para instrumentos com conector Phone Plug TS 1⁄4” de
polegada com 7 metros cada.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA AC
O sistema de distribuição de energia deve atender a
Norma Regulamentadora no 10 ou vigente, devendo
prover toda a energia necessária para PA, Palco e Housemix, sem prejuízo da segurança. O sistema deve atender
a demanda de carga necessária, com uma margem de
segurança. Todo o cabeamento deverá estar corretamente
dimensionado e em excelente estado de conservação,
incluindo-se os conectores. O sistema deverá estar
conectado a um aterramento exclusivo para som, luz e
estrutura segundo a norma vigente.
Todos os aparelhos conectados ao sistema devem possuir
o pino de aterramento, que por sua vez deve estar
conectado ao aterramento do sistema.
O sistema de distribuição de energia elétrica AC deverá
estar dimensionado de forma correta, com balanceamento
entre fases sem sobrecarregar alguma das fases
utilizadas.
Cabos para ligação entre o sistema de AC e o sistema de
distribuição (se necessário).
Demais equipamentos e acessórios necessários para o
funcionamento do Sistema
Observações:
A empresa contratada deverá atender marcas e modelos
exigidos no rider técnico. A qualificação técnica da
empresa será realizada também pela vistoria in loco dos
equipamentos de sonorização
A empresa contratada será responsável pelo transporte,
montagem e desmontagem do sistema. Os funcionários
da empresa encarregados do transporte, montagem e
instalação do sistema de sonorização deverão possuir os
equipamentos de proteção individual e coletivo
compatíveis com as suas funções que desempenham,
além de estarem uniformizados e identificados. Durante
todo o transcurso do evento, a empresa deverá manter no
local pessoal capacitado a prestar imediata manutenção
nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive
material de reposição de forma a garantir o perfeito
funcionamento e segurança da estrutura.
O fornecimento da ART, correrá por conta da empresa
contratada.
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Conforme o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os itens abaixo são para livre
concorrência (cota 75% ou mais).
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA – SOM 3-A.
- 01 Console digital de 32 canais e 16 vias auxiliares com
gate, compressor, efeito e aqualização paramertrica por
canal). MARCA REFERENCIA – YAMAHA LS9 32,
BEHRINGER X32, ROLAND MX 380;
-SISTEMA DE PA COMPOSTO POR:
9
38
diarias
- 04 Caixas acústicas com 3 vias 1400W RMS; Modelo
referencia ou similar: (EAW KF 850, DAS R215B, JBL JRX
125), ou 08 Caixas tipo line array com : 2 ou 3 vias com no
mínimo 600 W RMS
-04 Caixas Acusticas Tipo Sub grave com: 02 falantes 18”
ou 08 caixas com 1 Falante 18” com no mínimo 800W
RMS cada falante. Modelo referencia ou similar: (EAW
SUB850; DAS SUB 218G; JBL)
-02 Rack de potência para altas e outro sub grave
-06 Caixas monitores contendo: 01 DRIVE e 02 falantes
(MARCA REFERENCIA: EAW SM222;SM400, FZ M212);
-01 Rack de potencia com 6 canais com potencia
compatível as caixas
02 aparelhos de CD com picht, leitor MP3 e pen drive --01 Aparelho leitor e gravador de MD.
- 01 Processador digital de 4 entradas e 8 saidas: marca
referencia (DBX 480 OU 4800; LAKE LS26; XTADP 426);
-60 CABOS DE MICROFONE.
-16 PEDESTAIS.
-08 CLAWP LP.
-MICROFONES-02 Microfone dinâmico c/ captação supercardióde, c/
resposta de freq. de 20Hz a 15kHz ideal p/ microfonar
bumbo, baixo acústico e ampl. de baixo.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
ATM25LE/ATM250, Shure Beta 52 A, AKG D12VR, Beyer
TG D50D;
- 02 Microfone condensador cardióide de superfície e
indicado p/ bumbo.
Marca de referência ou similar: Audio Technica ATM87R,
Shure B-91.
- 06 Microfones dinâmico c/ captação cardióide, c/
resposta de freq. de 40Hz a 15kHz, ideal p/ vocal e
instrumentos.
Marca de referência ou similar: Shure SM-57, Audio
Technica PRO 63, Beyer TG i50d.
- 06 Microfones dinâmico cardióide, c/ resposta de freq. de
50Hz a 15kHz, shock mount e filtro contra vento e pop.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
AE6100/4100, Shure SM 58, Sennheiser e835.
- 03 Microfones condensador c/ captação cardióide, c/
resposta de freq. de 20Hz a 20kHz, p/ captação de pratos
e cordas.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
1.708,50
64.923,00
AT4021/AT4051, Beyer TG I53c, Shure SM-81.
-04 Microfone condensador cardioide/Hipercardióide,
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800
25/41
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Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI
cápsula larga, resposta de freq. 20Hz a 20kHz.
Marca de referência ou similar: Audio Technica
AT4050/AE3000,
AKG
C414/C3000,
Shure
KSM44A/KSM32.
Microfone miniatura condensador supercardióide, com
haste curta, clamp. Para microfonar instrumentos
percussivos. captação de 20Hz á 20KHZ.
Marca de referência ou similar: AKG C-418.
- 04 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM
adaptador para phantom power DPA em linha com
conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir
de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com
alimentação phantom power.
(EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89).
- 04 Microfone transdutor de condensador com carga
permanente, captador de vibrações (contato), com
resposta plana e linear.
Marca de referência ou similar: AKG C-411
- 02 Microfones sem fio de mão/Transmissor UHF
(handheld), com freqüências variáveis, chave liga/desliga,
sincronia automática c/ receptor, 30mW de RF ou melhor,
visor LCD.
Rector UHF com freqüências variáveis,
escolha automática de canais e grupos de freqüência,
display em LCD, memória e Rede Ethernet. Marca de
referência ou similar: Audio Technica ATW 2120,
Sennheiser EW 135 G3, Shure ULX OU SLX series.
08 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA CORAL COM
adaptador para phantom power DPA em linha com
conexão XLR, filtro de corte de graver chaveável a partir
de 200 Hz e um jumper para ligar/desligar o LED e com
alimentação phantom power.
(EX. HM 1000 AKG ou SHURE SM 89).
COMPLEMENTO QUANDO FOR BANDA MARCIAL
- 06 DIRECT BOX.
BACK LINE
-01 BATERIA COM FERRAGENS COMPLETA. Marca
modelo referencia (Yamaha Stage Custon; Tama
Silverstar)
-01 AMP DE BAIXO 400W RMS NO MÍNIMO.Marca
Modelo referencia (GK 800; Ampeg SVT 4 PRO)
-01 CAIXA PARA BAIXO COM 1 X 15 + 4 X 10.
-02 AMP. DE GUITARRA COM 80W RMS MÍNIMO. Marca
Modelo Referencia (Fender Twin Reverb; Meteoro Faiska;
Marschall JCM 900);
- 01 Multicabo 32 canais;
- 01 Main Power distribuidor de energia, com
transformador de 10Kwa com controlador digital e
isoladores de tensão, que comporte toda a carga do
sistema.
- 01 Técnico “Full time”;
- 01 Auxiliar Técnico “Full Time”.
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA GRANDE PORTE
10
12
diarias
PA 01 Console de mixagem de áudio com total controle
“DIGITAL”, com no mímimo 48 (quarenta e oito) entradas
físicas com conector XLR-3. Cada canal deverá possuir
controle de ganho, filtro passa altas, inversor de
polaridade, phantom power, equalizador paramétrico de 4
bandas, 02 processadores de dinâmica, 16 (dezesseis)
endereçamentos
para
auxiliares/buses,
08
8.950,00
107.400,00
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800
26/41
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endereçamentos de Matrizes, além de endereçamento
para saídas principais Estéreo e Mono. O console deverá
possuir um rack de efeitos virtuais com 08 (oito) máquinas
de efeito com parâmetros editáveis, e no mínimo 12
equalizadores gráficos de 31 bandas para inserção nos
canais ou buses. O console deverá possuir memórias de
cenas de todos os parâmetros com no mínimo 100
posições de memória. O console deverá possuir 16
(dezesseis) saídas físicas em conexão XLR3. Também
deverá possuir grupos de mute programáveis e 8 (oito)
DCA.
01 Analisador de Espectro com RT A
02 Compact disc player professional com leitor MP3 e
USB
01 Mini disc player professional;
01 Microfone dinâmico cardioide
01 Comunicador entre House Mix e palco, com fones,
sirenes e giroflex.
01 Comunicador entre House-mix e carros de captação,
com fones
04 isoladores de sinal de áudio.
P.A. – Sistema endereçado ao público.
Sistema de áudio profissional estéreo, formado por 24
caixas do tipo LINE ARRAY, complementados por 24
caixas de subgraves, com capacidade de produzir 115
dBs SPL”C” medido à distância de 25 metros ao centro da
área de audiência sem distorções e máxima fidelidade
sonora, com resposta de frequência de 40Hz a 18000Hz
(pontos de -6dB). O sistema deverá possuir resposta
plana (+-3dB) entre 100Hz e 12000Hz e possuir ênfase na
região de subgraves (40Hz a 100Hz) no mínimo 9dBs
acima em relação ao resto do espectro. O sistema deverá
possuir processamento digital para controle (crossover,
equalização, limitação) e possuir pelo menos 4 vias (triamplificado)
com
amplificadores
corretamente
dimensionados para cada via.
O sistema deverá atender toda a área de audiência com
as dimensões mínimas de 50 metros de largura por 80
metros de comprimento com cobertura uniforme e deverá
ser montado suspenso (Fly PA).
O sistema deverá utilizar 8 caixas para cobertura da boca
de cena (front-fill) em número suficiente para a área,
sendo estas caixas compatíveis em SPL e resposta de
frequência com o sistema principal.
O sistema deverá contemplar no mínimo duas torres de
delay com 8 caixas compatíveis com o SPL e resposta de
frequência do sistema principal, suficientes para atender a
cobertura necessária, com processamento digital
(crossover, equalização, limitação, atraso) e amplificação
e cabeamento necessários;
O cabeamento utilizado para interligação do sistema
deverá estar em boas condições e corretamente
dimensionado quanto aos comprimentos e bitolas
necessárias. O sistema de áudio deverá estar livre de
quaisquer tipo de ruído, sendo estes gerados por más
conexões, mau contato, (não serão aceitos em hipótese
alguma).
MONITOR – Sistema de retorno para os artistas
01 Console de mixagem de áudio com total controle
“DIGITAL”, com no mínimo 48 (quarenta e oito) entradas
físicas com conector XLR-3. Cada canal deverá possuir
controle de ganho, filtro passa altas, inversor de
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41)3381-6800
27/41
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
´
Processo Administrativo nº 797/2015 - SERMALI
polaridade, phantom power, equalizador paramétrico de 4
bandas, 02 processadores de dinâmica, 16 (dezesseis)
endereçamentos
para
auxiliares/buses,
08
endereçamentos de Matrizes, além de endereçamento
para saídas principais Estéreo e Mono. O console deverá
possuir um rack de efeitos virtuais com 08 (oito) máquinas
de efeito com parâmetros editáveis, e no mínimo 12
equalizadores gráficos de 31 bandas para inserção nos
canais ou buses. O console deverá possuir memórias de
cenas de todos os parâmetros com no mínimo 100
posições de memória. O console deverá possuir 16
(dezesseis) saídas físicas em conexão XLR3. Também
deverá possuir grupos de mute programáveis e 8 (oito)
DCA.
O sistema de retorno para os artistas deverá prover 12
(doze) vias de monitoração independentes podendo tais
vias utilizar 01 ou 02 caixas dependendo da necessidade
do artista.
As caixas para retorno deverão ser apropriadas para
monitoração com no mínimo 02 vias (alto-falante+ driver
de compressão de alta frequência); podendo ser do tipo
passivo com crossover interno e amplificação externa
(também deverá ser fornecida) ou do tipo ativo com
crossover e amplificação interna embutida. Cada caixa
deverá ser capaz de fornecer 115 dB SPL”C” a dois
metros de distância em regime de operação normal e
atender à resposta de frequência plana entre 90 Hz a
12000 Hz (+-3dB). Para a via de monitoração de bateria
deverá existir uma caixa complementar de subgraves com
resposta entre 40Hz e 100Hz (-6dB), do tipo passivo com
processamento eletrônico digital (crossover, equalização,
limiter) e amplificador apropriado, ou do tipo ativo com
processamento e amplificação interna.
O cabeamento utilizado para interligação do sistema
deverá estar em boas condições e corretamente
dimensionado quanto aos comprimentos e bitolas
necessárias. O sistema de áudio deverá estar livre de
quaisquer tipo de ruído, sendo estes gerados por más
conexões, mau contato, (não serão aceitos em hipótese
alguma).
04 Sistemas de monitoração pessoal sem fio, composto
de: a) Transmissor em UHF com mínimo de 1440
frequências selecionáveis com 02 entradas em conector
XLR, largura de banda de 36 ou 42 MHz, modo de
transmissão mono ou estéreo, compatível com antena
remota e distribuidor/combinador de antenas, display em
LCD;
b) Receptor com saída para fone de ouvido com potência
de 100mW, controles reforço de agudos, limiter ajustável,
modo de escuta estéreo ou Focus, controle de balanço,
função Auto- Lock;
01 Comunicador entre Palco e House Mix, com fones,
sirenes e giroflex.
BACKLINE
02 baterias completa contendo bumbo de 20 ou 22
polegadas; 01 ton de 12 polegadas; 01 ton de 14
polegadas; 01 Floor-ton de 16 polegadas; três estantes
para pratos, estante de caixa, máquina de contra-tempo
com presilha; 01 banco; 01 pedal de bumbo. As baterias
deverão estar em perfeitas condições de uso, com todas
as peças funcionais e em ótimo estado. As peles deverão
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ser apropriadas para cada peça com excelente estado de
conservação. Deverá existir um kit de peles reserva à
disposição do mesmo modelo do instalado na bateria.
02 amplificadores para contrabaixo do tipo cabeçote com
entrada para instrumentos ativos ou passivos, com
potência mínima total de 400W RMS do tipo biamplificado. O amplificador deverá possuir loop de efeitos
e saída direta balanceada em padrão XLR-3. Deverá
possuir ponto de crossover selecionável pelo usuário.
02 caixas para contrabaixo contendo 4 alto falantes de 10
polegadas para uso com o cabeçote; 02 caixas para
contrabaixo com 01 alto falante de 15 polegadas para uso
com o cabeçote.
02 amplificadores valvulados do tipo cabeçote, com 100 W
RMS, dois canais controlados por footswitch ou pelo
painel frontal, com loop de efeitos e reverber de mola com
controle independente para cada canal;
04 Caixas para guitarra com 300 watts, 4 alto falantes de
12 polegadas de 75 watts; 02 Amplificadores valvulados
para guitarra do tipo combo, com dois canais, 100W com
02 alto-falante de 12 polegadas;
10 módulos de praticáveis pantográficos, com rodízios
com trava, medidas de 2 metros por 1 metro;
MICROFONES
02 Microfones condensador meio-cardióide para captação
de bumbo;
08 Microfones dinâmicos supercardióides para captação
de vocal;
16 Microfones dinâmicos direcionais, para captação de
instrumentos acústicos e elétricos
- 06 Microfones transdutor de condensador com carga
permanente, captador de vibrações (contato), com
resposta plana e linear.
08 Microfones do tipo miniatura a condensador com clamp
de haste flexível, para captação de bateria com cápsula
direcional;
08 Microfones direcionais a condensador para captação
de pratos de bateria;
04 Microfones do tipo miniatura a condensador com clamp
de haste flexível, para captação de instrumentos de
sopro/percussão com cápsula direcional;
04 Microfones do tipo shotgun a condensador para
captações variadas;
16 Direct-box ativos, com inversão de Lift/Ground, e
atenuador de entrada;
16 Direct-box passivos, com inversão de Lift/Ground.
04 Receptores UHF, 1400 frequências variáveis em UHF,
escolha automática de canais e grupos de frequência,
display em LCD;
04 Transmissores UHF de corpo (body pack) c/ 1400
frequência variáveis em UHF, p/ utilização c/ microfone de
lapela, headset ou instrumento, sincronia automática c/
receptor, 100mW de RF, visor LCD;
04 Microfones UHF-R de mão, c/ 1400 frequências
variáveis em UHF, c/ cápsula supercardioide dedicada
para vocal, sincronia automática c/ receptor, 50mW de RF,
visor LCD;
30 Pedestais de microfone tipo girafa; 15 pedestais de
microfone do tipo baby (mini);
20 clamps do tipo LP para montagem de microfones em
percussão/bateria.
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CABEAMENTO DE SINAL
01 Multicabo principal 48 vias com split isolado para
conexão House-Mix FOH com 80 metros, e split para
conexão Stage-Mix Monitor com 15 metros, 05 multicabos
auxiliares (subsnake) com 12 vias cada, 20 metros de
comprimento.
120 cabos para microfones em padrão XLR com
comprimentos diversos para atender ao sistema.10 cabos
para instrumentos com conector Phone Plug TS 1⁄4” de
polegada com 7 metros cada.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA AC
O sistema de distribuição de energia deve atender a
Norma Regulamentadora no 10 ou vigente, devendo
prover toda a energia necessária para PA, Palco e Housemix, sem prejuízo da segurança. O sistema deve atender
a demanda de carga necessária, com uma margem de
segurança. Todo o cabeamento deverá estar corretamente
dimensionado e em excelente estado de conservação,
incluindo-se os conectores. O sistema deverá estar
conectado a um aterramento exclusivo para som, luz e
estrutura segundo a norma vigente.
Todos os aparelhos conectados ao sistema devem possuir
o pino de aterramento, que por sua vez deve estar
conectado ao aterramento do sistema.
O sistema de distribuição de energia elétrica AC deverá
estar dimensionado de forma correta, com balanceamento
entre fases sem sobrecarregar alguma das fases
utilizadas.
Cabos para ligação entre o sistema de AC e o sistema de
distribuição (se necessário).
Demais equipamentos e acessórios necessários para o
funcionamento do Sistema
Observações:
A empresa contratada deverá atender marcas e modelos
exigidos no rider técnico. A qualificação técnica da
empresa será realizada também pela vistoria in loco dos
equipamentos de sonorização
A empresa contratada será responsável pelo transporte,
montagem e desmontagem do sistema. Os funcionários
da empresa encarregados do transporte, montagem e
instalação do sistema de sonorização deverão possuir os
equipamentos de proteção individual e coletivo
compatíveis com as suas funções que desempenham,
além de estarem uniformizados e identificados. Durante
todo o transcurso do evento, a empresa deverá manter no
local pessoal capacitado a prestar imediata manutenção
nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive
material de reposição de forma a garantir o perfeito
funcionamento e segurança da estrutura.
O fornecimento da ART, correrá por conta da empresa
contratada.
VALOR MAXIMO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO:
R$ 411.578,50 ( quatrocentos e onze mil quinhentos e setenta e oito reais e cinqüenta
centavos).
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ANEXO II
CARTA PROPOSTA
A
Sr. Pregoeira
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 424 / 2015 – SERMALI.
(empresa) ................................, com sede na cidade de .................................................. à (rua,
avenida, etc.), n° .................., inscrita no CNPJ n° ...................................., neste ato
representada por ........................................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de
São José dos Pinhais, prestação de serviços de sonorização, divulgação com carro e
caminhão de som, para os eventos da Prefeitura conforme subitem 1.1 do Edital em
epigrafe, de acordo com a Cotação de Preços e anexos a seguir e na seguinte condição:
a)
Preço Total da Proposta R$ ....... (.......)
b)
A validade da proposta é de 60 dias, a contar da data limite fixada para recebimento
das propostas.
Item
Descrição
valor
unitario
Valor total
Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente
licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus
termos.
c)
Se vencedora, na qualidade de Representante Legal, assinará a Ata de Registro de
Preços, o(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da carteira de identidade RG nº
___________/____ e CPF/MF nº ________________.
d)
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de
recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
e)
Para contato informamos:
Responsável (nome completo): _________________________
Telefone Fixo nº : (__) ______________
Fax nº: (__) ______________
Telefone Celular nº: (__) __________________
E-mail: _____________________________________
f)
Local e Data
_________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome, RG e assinatura do
Responsável ou Representante Legal
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 424 / 2015 – SERMALI.
DECLARAÇÃO
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, sediada _________________ (endereço completo), DECLARA, para os
devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos
termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data
___________________________________
Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
Observação:
Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro (a), após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
(em papel timbrado/identificado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 424 / 2015 – SERMALI.
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de
seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo
assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara
expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está
enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte),
conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e
comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta
Comercial, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, ou Certidão do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do
disposto no art. 998 do Código Civil), podendo, para tanto, usufruir do tratamento
diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”,
daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.
Local e data
___________________________________
Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
OBSERVAÇÕES:
 Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro (a), após a abertura da sessão,
antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos
nesta licitação.
 Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME
ou EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
 A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento
da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela
não utilização do direito de tratamento diferenciado.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 424 / 2015 – SERMALI.
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ sob n.º
________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
Sr.(a)
_____________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
RG
n.º
___________________ e do CPF n.º __________________, DECLARA que:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua
habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos
apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
e Acórdão 2745/10 – TCE/PR, que não possui sócio, cotista ou dirigente, bem como
não possuem em seu quadro funcional nem que irá contratar empregados com
incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de
direção, de chefia ou de assessoramento.
d) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto
n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
a) (MARCAR NO CASO DE ME/EPP) Está enquadrada no regime de tributação de
microempresa e/ ou empresa de pequeno porte, conforme estabelece o Artigo 3º da
Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, devidamente
comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta
Comercial. conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
________________________________
Assinatura do representante legal
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ANEXO VI
(MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º......./2015 – SERMALI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS E A EMPRESA _____________________________.
Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de São
José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado
o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Passos de Oliveira n.º 1101, Centro, com CNPJ sob n.º 76.105.543/0001-35,
doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
LUIZ CARLOS SETIM, portador da cédula de identidade RG n.º 427.896/PR e CPF/MF n.º
003.086.769-04 e, de outro lado, a empresa ............, sediada na Rua ..........., n.º ........,
Bairro ......., Cidade ......... ,inscrito no CNPJ sob n.º ................., doravante denominada
DETENTORA DA ATA, representada pelo Sr....... , portador da cédula de identidade n.º
......e CPF n.º ........, tendo como GESTOR o Sr. Luiz Marcelo Chiodi , nº. 6.332.970-3SSP/PR e CPF n.º024.327.009-70, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito
através do edital de Pregão Presencial n.º 424/2015 – SERMALI, RESOLVE registrar os
preços nas quantidades estimadas, conforme abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO REGISTRO
1.1 - Consideram-se REGISTRADOS os preços abaixo, referente a prestação de serviços
de sonorização, divulgação com carro e caminhão de som para os eventos municipais.
ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1.2 - Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO a firmar contratações na quantidade
estimada, e pode ocorrer licitação específica para aquisição do objeto, obedecida à
legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do registro a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura.
2.2 - O Município verificará pelo menos a cada 03 (três) meses, o preço do objeto deste
contrato, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em
decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do
objeto registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas futuras correrão por conta da rubrica 33.90.39.00.00 da Secretaria
Municipal de Governo
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Ficha 992
Recursos : Fonte 1000 - Recursos Livres
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS
4.1 - A Secretaria Municipal solicitante determinará conforme sua necessidade, através de
Ordem de Compra/Empenho, a quantidade e o local da realização do serviço, com
antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.
4.2 - A DETENTORA DA ATA deverá comprovar que os veículos a serem utilizados para os
eventos devem ter no máximo 5 (cinco) anos de uso;
4.3 - A DETENTORA DA ATA dos itens 01 e 02 farão a divulgação nos locais préestabelecidos pela Contratante no centro e bairros de São José dos Pinhais, após
solicitação das secretarias.
4.4 - A DETENTORA DA ATA dos itens 07, 08, 09 e 10 deverá montar o sistema de
sonorização com 01 dia de antecedência para realizar procedimentos de vistorias e
passagens de som e não será considerada como diária. A partir da segunda diária (dia de
evento) será pago 50% e se houver necessidade de desmontar e montar devido a
exigência das atrações será pago 75% do valor por diária;
4.5 - Todos os sistemas deverão conter Main Power com aterramento e disjuntores de
proteção em todas as entradas e saídas, com conexão apropriada e cabos de até 50 mts
(cinqüenta metros) emborrachados, sem emendas e com responsável técnico;
4.6 - - A DETENTORA DA ATA deverá ser responsável pelo transporte, montagem e
desmontagem, assim como o cabeamento e todos os assessórios necessários para a
montagem e funcionamento do equipamento;
4.7 - A DETENTORA DA ATA deverá estar apta para atender vários sistemas ao mesmo
tempo, envolvendo técnicos e auxiliares capacitados para atender os eventos;
4.8 - O CD com gravação ou texto a ser divulgado será entregue pela Secretaria Municipal
de Comunicação Social.
4.9 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretarias solicitantes.
4.10 -- São de inteira responsabilidade da DETENTORA DA ATA os problemas mecânicos
dos veículos, multas ou envolvimento em acidente que, porventura, possam ocorrer.
4.11 - A Contratante não se responsabilizará por extravios ou danificações de qualquer
natureza dos veículos ou equipamentos utilizados nas divulgações.
4.12 -Na constatação que os serviços estão em desacordo com o solicitado, estará sujeita a
empresa vencedora às penalidades previstas na Cláusula oitava da Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1 - São obrigações da DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta ata e nos
anexos que integram e complementam o edital, as descritas a seguir:
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5.1.1 - São de inteira responsabilidade da Contratada os problemas mecânicos dos
veículos, multas ou envolvimento em acidente que, porventura, possam ocorrer.
5.1.2 – A Contratante não se responsabilizará por extravios ou danificações de qualquer
natureza dos veículos ou equipamentos utilizados nas divulgações.
5.1.3 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.1.4 - Comunicar de forma imediata ao MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de
correspondência.
5.1.5 - Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que
será observado, quando dos pagamentos à DETENTORA DA ATA.
5.1.6 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham
a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto da presente Ata, não
cabendo, portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A
DETENTORA DA ATA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por
quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
5.1.7 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
vigentes durante a vigência da Ata, sendo o único responsável por prejuízos
decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.8 – A DETENTORA DA ATA não poderá possuir sócios, cotista ou dirigente, nem
tampouco, contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades
contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento,
conforme estabelece o entendimento contido no Acordão 2745/10 – TCE/PR e no
Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de
11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa
sobre o nepotismo.
5.1.9 - Cumprir todas as especificações e/ou orientações dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado diretamente em conta
corrente do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados do fornecimento efetivamente
prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de
contagem de prazo, o que ocorrer por último.
6.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo
CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados,
os seguintes dizeres:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
 RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
 CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
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 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
 EMPENHO N.º _________
6.3 - Para cada Ordem de Compra, a detentora da ata deverá emitir uma Nota Fiscal /
Fatura.
6.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela detentora da ata do
seguinte.
6.4.1 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS)
6.4.2 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
6.4.3 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao
Município de São José dos Pinhais.
6.5 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária
ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
6.6 - O Município fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou
faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n° 8.212/91, com as
alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação
aplicável.
6.7 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua
exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros
calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do
prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer
situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a
substituí-lo.
6.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu
exclusivo critério, poderá devolvê-las à detentora da ata, para as devidas correções. Na
hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins
de atendimento às condições contratuais.
6.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de
Fornecimento à ela vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em
parte, pelo MUNICÍPIO, quando:
7.1.1 - A detentora da Ata descumprir as condições estabelecidas nesta ATA de
Registro de Preços.
7.1.2 - A detentora da Ata não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
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7.1.3 - A detentora da Ata der causa à rescisão administrativa, a critério do
MUNICÍPIO.
7.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido
pelo MUNICÍPIO.
7.1.5 -
Estiverem presentes razões de interesse público.
7.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador e ratificado pela autoridade superior.
7.3 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 7.1.1
e 7.1.4, sujeita à empresa Detentora da Ata à multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total estimado da Ata, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento
até a data do Cancelamento, e ainda as sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93 e
suas alterações. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do
IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada
até o mês de sua quitação.
7.4 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e
comprovados pela detentora da Ata e aceitos pelo MUNICÍPIO, o não cumprimento do
prazo de entrega dos materiais solicitados, sujeita-a a multa calculada sobre o valor total
dos dias em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa;
N = atraso em dias consecutivos;
F = valor total dos dias em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos dias em
atraso.
8.2 - O valor da multa aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de
sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
8.3 - A detentora da Ata terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação,
para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo MUNICÍPIO. Decorrido esse
prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada
e não dará direito à detentora da Ata a qualquer contestação.
8.4 - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter
o respectivo valor contra créditos da detentora da Ata, independentemente de qualquer
contestação.
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CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - É vedado à DETENTORA DA ATA a subcontratação do objeto desta Ata, ou a cessão
ou transferência da Ata, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno
direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações
legais e contratuais.
9.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por
escrito do MUNICÍPIO. Autorizada a subcontratação, a DETENTORA DA ATA
permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições
contratuais, com observação do:
a) O MUNICÍPIO fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a
DETENTORA DA ATA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a
subcontratada.
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO, a qualquer
momento, sem que tal revogação dê à DETENTORA DA ATA direito a ressarcimento
de quaisquer danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO
10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes
contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela
Ata, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações
da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a
qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas na Ata,
nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
11.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio
de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
11.1.2 - Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial n.º 424/2015 – SERMALI e
seus anexos e a proposta da empresa detentora da ata.
11.2 -A DETENDORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta
Ata, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem
executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo
do perfeito cumprimento da Ata.
11.3 -As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 926, de 27 de outubro de 2004, sendo
que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
11.4 - Esta ATA é proveniente do Processo Administrativo n.º 797/2015 – DECOL.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 -
Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para
dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 -
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente Ata, em
duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, ___ de __________ de 2015.
TESTEMUNHAS:
LUIZ CARLOS SETIM
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
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