Nota 39 - IRPJ e CSLL no Resultado
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Nota 39 - IRPJ e CSLL no Resultado
NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 (INDIVIDUAL E CONSOLIDADO) NOTA 39 – IRPJ E CSLL NO RESULTADO O imposto de renda e a contribuição social, correntes e diferidos, são reconhecidos no resultado do exercício, exceto quando estão relacionados com itens registrados em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, caso em que os impostos correntes e diferidos também são reconhecidos em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente. A conciliação da apropriação das despesas de IRPJ e CSLL com os valores revertidos de imposto de renda diferido, com as adições e exclusões previstas na legislação e com os créditos tributários revertidos e constituídos, calculados com base nas respectivas alíquotas nominais, estão a seguir demonstrados: R$ Mil 31.12.2011 Individual Descritivo IRPJ (25%) Consolidado CSLL (9%) IRPJ (25%) CSLL (9%) Lucro antes do IR e CSLL 399.503 399.503 418.459 418.459 Encargo total do IRPJ e CSLL (99.876) (35.955) (104.615) (37.661) (238.044) (85.696) (248.288) (94.408) 147.163 67.096 151.902 68.802 (190.757) (54.555) (201.001) (63.267) Efeito das adições permanentes e temporárias Efeito das exclusões Subtotal Constituição (reversão) de créditos tributários Total Efeito líquido no resultado 77.709 27.975 (113.048) 77.709 (26.580) 27.975 (123.292) (139.628) (35.292) (158.584) R$ Mil 31.12.2010 Individual Descritivo Lucro antes do IR e CSLL IRPJ (25%) Consolidado CSLL (9%) IRPJ (25%) CSLL (9%) 968.940 968.940 976.996 976.996 Encargo total do IRPJ e CSLL (242.235) (87.205) (244.249) (87.930) Efeito das adições permanentes e temporárias (165.873) (59.713) (167.630) (64.021) Efeito das exclusões Subtotal Constituição (reversão) de créditos tributários Total Efeito líquido no resultado 184.956 65.636 189.755 67.340 (223.152) (81.282) (222.124) (84.611) (21.312) (7.673) (25.545) (9.195) (244.464) (88.955) (247.669) (93.806) (333.419) (341.475) As adições e exclusões referem-se, basicamente, à constituição e reversão de provisões e equivalência patrimonial.
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