Nota 39 - IRPJ e CSLL no Resultado

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Nota 39 - IRPJ e CSLL no Resultado
NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011
(INDIVIDUAL E CONSOLIDADO)
NOTA 39 – IRPJ E CSLL NO RESULTADO
O imposto de renda e a contribuição social, correntes e diferidos, são reconhecidos no
resultado do exercício, exceto quando estão relacionados com itens registrados em outros
resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, caso em que os impostos
correntes e diferidos também são reconhecidos em outros resultados abrangentes ou
diretamente no patrimônio líquido, respectivamente.
A conciliação da apropriação das despesas de IRPJ e CSLL com os valores revertidos de
imposto de renda diferido, com as adições e exclusões previstas na legislação e com os créditos
tributários revertidos e constituídos, calculados com base nas respectivas alíquotas nominais,
estão a seguir demonstrados:
R$ Mil
31.12.2011
Individual
Descritivo
IRPJ (25%)
Consolidado
CSLL (9%)
IRPJ (25%)
CSLL (9%)
Lucro antes do IR e CSLL
399.503
399.503
418.459
418.459
Encargo total do IRPJ e CSLL
(99.876)
(35.955)
(104.615)
(37.661)
(238.044)
(85.696)
(248.288)
(94.408)
147.163
67.096
151.902
68.802
(190.757)
(54.555)
(201.001)
(63.267)
Efeito das adições permanentes e temporárias
Efeito das exclusões
Subtotal
Constituição (reversão) de créditos tributários
Total
Efeito líquido no resultado
77.709
27.975
(113.048)
77.709
(26.580)
27.975
(123.292)
(139.628)
(35.292)
(158.584)
R$ Mil
31.12.2010
Individual
Descritivo
Lucro antes do IR e CSLL
IRPJ (25%)
Consolidado
CSLL (9%)
IRPJ (25%)
CSLL (9%)
968.940
968.940
976.996
976.996
Encargo total do IRPJ e CSLL
(242.235)
(87.205)
(244.249)
(87.930)
Efeito das adições permanentes e temporárias
(165.873)
(59.713)
(167.630)
(64.021)
Efeito das exclusões
Subtotal
Constituição (reversão) de créditos tributários
Total
Efeito líquido no resultado
184.956
65.636
189.755
67.340
(223.152)
(81.282)
(222.124)
(84.611)
(21.312)
(7.673)
(25.545)
(9.195)
(244.464)
(88.955)
(247.669)
(93.806)
(333.419)
(341.475)
As adições e exclusões referem-se, basicamente, à constituição e reversão de provisões e
equivalência patrimonial.