L 1230.2011 - Câmara Municipal de Uraí - PR
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L 1230.2011 - Câmara Municipal de Uraí - PR
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 LEI N° 1.230/2011 Súmula: "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Uraí para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências". A Câmara Municipal de Uraí, Estado do Paraná aprovou, e o Prefeito Municipal de Uraí, Estado do Paraná, sanciona a seguinte: LEI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o, inciso II, do art. 165, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 4o, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, as diretrizes orçamentárias do Município, relativas ao exercício financeiro de 2012, compreendendo: I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município; IV - as diretrizes gerais para elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre a Legislação Tributária do Município; VII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal, encargos sociais e serviços com terceiros; VIII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e IX - as disposições finais. Parágrafo Único: Integram esta lei os seguintes anexos: j- ' ' Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 1 P R E F E I T U R A MUNICIPAL. DE URAI CNPJ 75.424.507/0001-71 I - Anexo de Metas Fiscais, composto de: a) Demonstrativo de Metas Anuais; b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; c) Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; d) Evolução do Patrimônio Líquido; e) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; f) Estimativa e Compensação de Receita: g) Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo, Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; e III - Demonstrativo de obras em andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei Complementam0 101/2000. CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2° - O Município de Uraí executará, no exercício de 2012, as ações constantes do Anexo Demonstrativo de Metas Anuais, que passa a fazer parte integrante desta Lei, tendo como prioridades: I - à promoção do desenvolvimento social, visando a redução das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da população; II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente, em especial a educação integral; III - à austeridade e transparência na gestão dos recursos públicos; IV - à geração de emprego e renda, através de incentivo à iniciativa privada, de assessoria técnica e gerencial e de qualificação de mão-de-obra; V - à promoção do desenvolvimento urbano; VI - à promoção do desenvolvimento rural: VII - à promoção na área da saúde de forma a garantir o acesso a serviços de qualidade a toda população; Parágrafo Único - A alocação de recursos na lei orçamentária para 2012 manterá compatibilidade com as ações estabelecidas no Anexo Demonstrativo de Metas Anuais, desta lei. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 ,;' (J PREF EITURA MUNICIPAL DE URAI CNPJ 75.424.507/0001-71 Art. 3" - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal/1988 e no art. 4o da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do adolescente. Art. 4o - Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termo do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 101/2000. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art.5o - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § Io - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. f^s Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 |PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI "^^^ CNPJ 75.424.507/0001-71 § 3o - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção e programas aos quais se vinculam. § 4o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada. Art. 6o - O orçamento fiscal, incluído o da Câmara Municipal e Fundos Municipais, discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64, com a Portaria n° 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial n° 163/01, e suas alterações posteriores, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pertinentes à matéria, obedecendo à seguinte estrutura: /- Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com conseqüentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária; II- Classificação Funcional, que compreenderá as seguintes categorias: a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Município; b) Subfunção, representando uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da subfunção a que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais. III - Classificação da Natureza da Despesa, com os seguintes desdobramentos: a) Categorias Econômicas; b) Grupos de Natureza de Despesa; c) Modalidades de Aplicação. § Io - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando os valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 7T'4 PREFEITURA MUNICIPAL. DE URAI CNPJ 75.424.507/0001-71 § 2" - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma subfunção e a um programa. Art. 7" - 0 Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 20ll, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo, Executivo e Fundos Municipais. Art. 8" - 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município de Uraí relativo ao exercício de 2012 deve obedecer aos princípios de justiça social, de controle social, da transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observando o seguinte: I - o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre os indivíduos e regiões da cidade e dos direitos, bem como combater a exclusão social; II - o princípio do controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; III - o princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento; e IV - o princípio da economicidade implica, na relação custo-benefício, ou seja, na eficiência dos atos de despesa que conduz à própria eficiência da atividade administrativa. Art. 9° - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo; II - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; III - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; IV Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI CNPJ 75.424.507/0001-71 V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Ação. especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada a sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas; VII - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. VIII - Órgão Orçamentário - conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais; IX -- Unidade Orçamentária - constitui-se num desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho; X - Modalidade de aplicação - a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários; XI - Concedente - o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários; XII - Convenente - as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários. § Io - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. -F^ Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI CNPJ 75.424.507/0001-71 § 3° - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção e programas aos quais se vinculam. § 4o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada. Art. IO - 0 Orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso. o grupo de destinação de recursos e a fonte de recursos. § Io - As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas correntes; II - Despesas de capital. § 2o - Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais; II -juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; VI - amortização da dívida. § 3° - A modalidade de aplicação destina-se a indicar os recursos serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do orçamento Fiscal. II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 REFEITURA MUNICIPAL. DE URAI CNPJ 75.424.507/0001-71 § 4" - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível elemento da despesa. § 5o - A Lei Orçamentária Anual de 2012 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministérios da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 5o deste artigo; II - As Fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por Decreto do poder Executivo; e III - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. §6° - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais; § 7o - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas que sofrerem alterações mediante orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou Secretaria do Tesouro Nacional poderão sofrer adequações através de Decreto. Art. 11 - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - ao pagamento de precatórios judiciários; II- à concessão de subvenções, auxílios e contribuições; III - à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna; IV - à manutenção das escolas municipais. V - à manutenção das atividades do setor de saúde. VI - à manutenção das atividades do Fundo da Criança e do Adolescente. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 Art. 12-0 Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação de programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal n° 4.320/64, além dos quadros constantes em seu artigo 2o, e. ainda, do seguinte: I - demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais; II - previsão das receitas, observada para a sua estimativa a metodologia definida no artigo 9o desta Lei; III - demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de receita ou diminuição de despesas obrigatórias de caráter continuado; IV - reserva de contingência, conforme artigo 40 desta Lei; V - demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de governo; VI - demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal. Art. 13 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: a) o comportamento da arrecadação do exercício anterior; b) o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; c) a situação observada no exercício de 2010 em relação ao limite que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000; d) o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e o desenvolvimento do ensino; e) o demonstrativo que dispões sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde, em cumprimento à Emenda constitucional n° 29/2000: f) a discriminação da dívida pública total acumulada; Art. 14-0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de: - Texto da lei; - Quadros orçamentários consolidados; - Anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; e 9 Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 à - PREFEITURA MUNICIPAL. DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 -Discriminação da legislação da receita eda despesa referentes ao Orçamento Fiscal. Parágrafo Único -Integrarão oOrçamento Fiscal, todos os quadros previsto no inciso III. do art. 22 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 15 - Aelaboração do projeto de lei eaaprovação da lei orçamentária de 2012 atenderão os preceitos dos §§ 5o, 6o, 7o e 8o do artigo 165 da Constituição Federal/1988, e serão realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo I Demonstrativo de Metas que integra a presente Lei. Art. 16-0 orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, de modo aevidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade. unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, universalidade, programação e clareza. Art. 17-0 orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito público ou privado, mediante contratos ou convênios, desde que sejam de conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 18-0 orçamento-programa do Município de Uraí. para oexercício de 2012. será elaborado a preços de Julho de 2011, podendo-se corrigir os seus valores no mês de Junho de 2012. mediante aaplicação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PA BX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 *T \ A PREFEITURA MUNICIPAL. DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 §1° - Após a abertura do orçamento, os saldos de dotação poderão ser corrigidos pelo índice estipulado no caput deste artigo, para manter-se ovalor aquisitivo da moeda. § 2° - 0 limite a ser estabelecido pelo orçamenlo-programa para a abertura de créditos suplementares na administração direta será calculado sobre os valores orçamentários atualizados na forma do disposto neste artigo. Art. 19 - Aprevisão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo § 2° do artigo 12 da Lei complementar n° 101/2000. Art. 20 -As metas físicas indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos, atividades eoperações especiais de modo aespecificar aação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho. Art. 21 - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade orçamentária, projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa. Art. 22 - Aprevisão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante eserá acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Art. 23 - Fica o Poder Executivo autorizado incorporar, na elaboração dos Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após oencaminhamento da Lei de diretrizes Orçamentárias de 2012 ao Poder Legislativo. Art. 24 -OExecutivo eoLegislativo Municipal de Uraí, ficam autorizados, nos termos do artigo 12 combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. ° 4.320/64. a abrirem créditos adicionais Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 suplementares por Decreto da Administração Direta eAto Administrativo, respectivamente, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total atualizado do orçamento, de qualquer uma das unidades gestoras. § Io - Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares eespeciais, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício. §2° - Os remanejamentos de dotações referentes arecursos transferidos vinculados do Programa Estadual de Obras Municipais, Programa Paraná Urbano, ou outros que vier a substituí-los, ede Operações de Créditos, não serão computados para efeito do limite fixado no caput deste artigo. §3o - Não serão computados para fins do disposto neste artigo às suplementações de dotações com recursos oriundos do Provável Excesso de Arrecadação que por ventura venham a ocorrer no Exercício de 2012 e Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores. § 4° - A compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base neste arti°0. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 25-0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no § 5o, do art. 153, e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal/1988, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 58/2009. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 M 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 § Io - 0 duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso II, do § 2o, do art. 29-A, da Constituição Federal/1988. §2o - Adespesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido n § Io, do art. 29-A. da Constituição Federal/1988. Art. 26-0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até odia 02 de julho do corrente exercício, observadas as disposições desta lei. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO SEÇÃO I Diretrizes Gerais Art. 27 - Aelaboração do Projeto de Lei, aaprovação eaexecução da Lei Orçamentária de 2012 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-fmanceiro. Art. 28 - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais econsiderarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 29 - O Poder Executivo, sob a coordenação do Setor Contábil e de Planejamento, deverá providenciar as medidas previstas no inciso II. do § 1°. deste artigo, a partir da execução,da lei Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 ....Mttlgtí 3ãÍPREFEIXURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 Orçamentária Anual, do exercício de 2012. e nos prazos definidos pela Lei Complementar n° 101/2000. Art. 30 - 0 Poder Executivo, sob a coordenação do Setor Contábil e de Planejamento, deverá elaborar e publicar a programação financeira e ocronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o da lei Complementar n° 101/2000. § Io - Deverá o Poder Legislativo enviar ao Poder Executivo, até vinte dias após a publicação da lei Orçamentária de 2012. a programação de desembolso mensal para o referido exercício. § 2° - O Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma de execução mensal e de desembolso até trinta dias após a publicação da lei Orçamentária de 2012. Art. 31 - A Lei Orçamentária de 2012 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: a) Certidão de trânsito em julgado dos embargos àexecução no todo ou da parte não embargada; b) Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 32-0 Setor Jurídico do Município encaminhará ao Setor Contábil e de Planejamento, até quinze de julho do corrente exercício, arelação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscrito até primeiro de julho de 2011 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2012 devidamente atualizados, conforme determinado pelo § Io, do art. 100 da Constituição Federal/1988, e discriminada conforme detalhamento constante do art. 10 desta lei. especificando: I- número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar); V - data da autuação do precatórios; VI - nome do beneficiário; VII - valor do precatório a ser pago; Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 14 PREFEITURA MUNICIPAL. DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 VIII - data do trânsito em julgado; e IX - número davara ou comarca de origem. Parágrafo Único: a atualização dos precatórios, determinada no § Io, do art. 100, da Constituição Federal/1988 e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2012. os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo. Art. 33 - As obrigações consideradas de pequeno valor, são as tratadas no §3o, do art. 100, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20. de 15 de dezembro de 1998 e pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000. Art. 34 - Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender despesas com ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União eao Estado, ou com ações em que aConstituição Federal/1988 não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente. Art. 35 - Durante a execução orçamentária do exercício de 2012, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Projetos de lei para aabertura de Crédito Adicional Especial. SEÇÃO II Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 36-0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Fundos Municipais, de modo aevidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade. Art. 37 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: a) Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; b) Oaumento ou diminuição dos serviços prestados, atendência do exercício; e Sr*** Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 c) As alterações tributárias. Art. 38-0 Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispões oart. 212 da Constituição Federal. Art. 39-0 Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III. do art. 7o. da Emenda Constitucional n° 29/2000 e no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/1988. Art. 40 - ALei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor de até meio por cento da Receita corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto no inciso III, do art. 5o da Lei Complementar n° 101/2000. §Io - AReserva de Contingência prevista no caput será constituída, exclusivamente, pela Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários (Livres). § 2o - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até omês de setembro, osaldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 41 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167. da Constituição Federal/1988, e art. T, 42 e inciso do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição. Parágrafo Único - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 FEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 Art. 42 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167. da Constituição Federal/1988, e artigos T. 42 e inciso III do art. 43. da Lei Federal n° 4.320/64. autorizados a abrir Crédito Adicional - Remanejamento. Parágrafo Único - entende-se por Remanejamento arealocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa. Art. 43 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI. do art. 167 da Constituição Federal/1988, e artigos 7o, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64. autorizados a abrir Crédito Adicional - Transferência. Parágrafo Único: entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos. Art. 44 - Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município e outras entidades públicas ou privadas, deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas ao Setor Contábil e de Planejamento. Art. 45 - A execução dos orçamentos obedecerá: I - o equilíbrio entre receitas e despesas; II - a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes: a) redução de empenhos relativos a horas-extras; b) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros; c) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de convênios; d) redução das despesas de consumo. III - as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários; IV - as condições eexigências para transferências de recursos a instituições públicas e privadas; V- a forma de utilização e montante da reserva de contingência. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 * FEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 §Io - Omontante da despesa a ser empenhada em 2012 não ultrapassará a realização da receita orçamentária no mesmo período. § 2o - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo I de Metas Anuais, o Executivo promoverá, através de ato próprio, no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes. § 3° - A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de forma proporcional sobre todos os itens. § 4o - O Executivo baixará ato determinando índice de redução de empenhos sobre os itens definidos no inciso II do caput deste artigo, além de determinar, dentro de cada item, os subitens que serão reduzidos. §5o - Reconhecido odéficit, todos os empenhos ficam suspensos até que oato seja baixado. § 6o - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e legais e as relativas ao pagamento da dívida fundada interna. Art. 46 - As despesas relativas à publicação dos atos oficiais do Município e à divulgação de programas, campanhas e atividades municipais não poderão ultrapassar, no ano de 2012, o limite de 2% (dois por cento) das receitas correntes do mesmo período. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 47 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementam0 101/2000. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 y * 18 PREFEITURA MUNICIPAL. DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 Parágrafo Único - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante ocancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 48 - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo INPC do IBGE. Art. 49-0 Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana - IPTU fixo para o exercício de 2012 terão desconto de: 40 %para pagamento a vista até 16/02; Art. 50 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2011, em especial: I - as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no sistema tributário nacional; II - a concessão e redução de isenções fiscais; III - arevisão de alíquotas dos tributos de competência do Município; IV - aatualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a ao mercado imobiliário; V- oaperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS Art. 51 - No exercício financeiro de 2012, as despesas com pessoal, ativo e inativo, eencargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Uraí, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso Xdo artigo 37 da Constituição Federal/1988. Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 \ PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 Art. 52 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Parágrafo Único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Município de Uraí adotará as seguintes providências, pela ordem: I - Redução ou Eliminação de horas extras; II - Redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de coníiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos; II - exoneração dos servidores não estáveis; III - exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique aatividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Art. 53 - Oreajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de 2012, e em seus Créditos Adicionais, em categoria de programação específica, observando o limite do inciso III. do art. 20. e o art. 21 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 54 - No exercício financeiro de 2012, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal/1988, somente poderão ser admitidos servidores se: I- Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere oart. 53 desta lei; II - Houver vacância, após 31 de julho de 2011, dos cargos ocupados, constantes da referida tabela: III - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para oatendimento da despesa; Art. 55 - Acriação de cargos, empregos e Rincões somente poderão ocorrer depois de atendido ao disposto no artigo anterior, no art. 169, § Io. I e II, da constituição Federal/1988, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 e ainda: I- Oacesso de novos servidores se necessários, se dará mediante a instauração e realização de concurso público; II - Omunicípio poderá realizar a readequação dos cargos e salários ou a criação de um novo plano de cargos e salários ajustando-o a realidade do município; 20 Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 • ^PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 Art. 56 - Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, os contratos de terceirização relativa à execução indireta de atividades. I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; ou III - não caracterizam relação direta de emprego. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 57 - Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta, Autarquia, Fundação e Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal. Parágrafo Único: Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de Maio de 2Ul l. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58 - Serão vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 59 - Os valores da metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2012 ao Legislativo Municipal. Rua Rh de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 C3/- (\ \ 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 Art. 60 A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta constantes do orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único. Art. 61 - Obedecidos os limites e disposições legais, em especial o artigo 38 e seus parágrafos, incisos e alíneas da Lei Complementar n° 101/2000, além das Resoluções do Senado Federal, o Município poderá, para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, realizar Operação de Crédito porAntecipação de Receita (ARO). Art. 62 - Cabe à Controlador Geral do Município a responsabilidade pela apuração dos resultados primário e nominal para fins de avaliação de cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art. 9o e parágrafos da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 63 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos adicionais suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8o, da Constituição Federal/1988. Art. 64 - Em função de readequação, as fontes de recursos vinculados nas ações do Anexo I - Demonstrativo de Metas Anuais poderão ser alteradas na proposta orçamentária de 2012 e poderão também ;ofrer correções em caso de equívocos de digitação e soma de valores. Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Uraí, Estado do Paraná, treze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze. Almir Femaadescie Oliveira Prefeito Municipal Rua Rio deJaneiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 22 • XURA MUNICIPAL. DE URAÍ CNPJ 75.424.507/0001-71 Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos treze dias do mês de julho no ano de dois e onze. João Mhw viariano Chefe de Gabinete Rua Rio de Janeiro, 496 - CEP 86.280-000 - Telefone: PABX (043) 3541-1122 FAX: (043) 3541-1488 v 23 Súmula: -Disps. Mb» Mdiretrizes paraSBwOrçamentária do Município d. U..I para oI ' . '. ..ndcnaãsVS-LE, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ' • . Art-l.-FWm*.*..*^ ' tscasLs»íacsM6a5i^^ ii_.nrniinizn6Soeeslruturadosorçamentos, . ^«^ p.—, «w •«**••^ ™ ""vin°-« disposições relativas «DIvWí Pública Municipal;. IX- ai disposições finais. Porignío Única. Integram estaMl otseguinte!mexoi. . I-Anexod»MetaeFiscais,composto de: e)Demonstrativo deMetas Anuais; ^.....-i^.ni.finr Liquido; ...,„. ' dMvolucáodoPatrimônio .)Ôrige*le aplicaçãodos recursos obtidoscom aalienação da• allvos, ' Ml - Demonstrativo da obras em andamento, em atendimento ao an.o. p » :'^"mÈ?^ ., . do Anexo qUrao«a^dnrnCa?Unç^ gerencial adequatincaçáo demlo-de-obre; V-apromoçàododesenvolvimentourbano; VI - apromoção do doaenvolvImentonjraU , •«ervlcoi da dualidade atoda população; •ç4aiasM6»lacldainoAn«oO»monilr»t^daWaMiAnu.ladasl.lal Ml'.Ser* g.r.nt.da ad.stin.çSo d. recurso. «?»™^J P0" .posl» 'oart° M7 d. Condição HpHS»^ '"wItulS^aestT^rae Srganizaçaodosorçamentos ^•-^'"'•'to^íK^Eç,,, d.ação gov.mimentaVvliindo a concratizaçêo do. obU^p^ conlu^ropV.*"^^ ""—"•'•• d" "^ ",UI" ^ BmàUW necessário *m,"*"£°" Vn*l?.d!!™«™câo oata alcançar oobl.tivo da um programa envolvendo um quais naore.ultsm um produto^^O''^"™"^,^^"csrá ain;Y os seus objetivos, sob a(orma de d°Y^cT.«S ^VBKSírr^^ tt vinculam. ...^.'da.aplic.ç.o • , . . . „,. , -, ..,«« idtniifléadiJ no proltio d§ tal do ,m conformidade com • Le Fedi ai n<•"&«• «m ' ^J " *X,i, Portarias da Secretaria do ss33^ ,obedecendo àiigulnteestruturo: p"-4' *???-* m,,4rt''. ,.„W.H. nH-doel á evldanclir aa unidade» administrativas H-C/ail.tfcaÇloFunçbnel.q"^ ,)Funçlo,correspondsndoeonWslnáxf,"'''^Y0' vf,,ndí aes-scar detanr.lnado subconjunto de ' b)Subfunçlo, tapresanMndo uma pirtiçlo dafunção, vissnoo • >g «s ' "'SC"« pendendo a. par... do oon|unto d. açôe. . recurso, d. subfunçlo aqu. a...|.m vinculados necessárissioitlngimintodeprodutoifinela. Tll-CMss:r.caçaoSaNah,raMdiO«apa»i.eomoi».íulntat:,..J«l%__4rtn,. desdobramentos. i)CatejorieiEcon6mlcar, b)Grupos da Natureza daDeiplia; c)Modalidades deAplicaçío necessária» para atingir o» »»u» objetivos, sob eforme dl 4&SSÍ2^^ "•"•*' °"'m,ntírt" ',,pon,áv•" p," reallzaçáodaiçlo. ,,.-...,.,áv.-.,,p,tóaumifunclo,iumiiubfunçloiiumprooi»mi. d.E£S^ a«aiconomicldade. observando ongulnle: -j.w.,..»»• naeieaielodoorçamento, proieto» e . • ;as^^ 7 opTdpío'dolo^socialimpllc....igur.r atodo.o.cld.dlo. . p.rdclp.clo na al.bor.çáo ano •acompanhamento do orçiminto; obierviçeo do principio constltuclonil da publlcldidi, a ' JUoCS^^^^ *-"»*" * "Ç5" *'*"' *° • - ^?$:..ptodà.«flon^^ despesa que conduz Iprópria tf,cllncii da atividade administrativa. ob.tlvoi^..ndido.,..ndom.n.ur.dorfrmd^ l.com.br — jòrnálacldadBregi.i •"v . •*>• 41 EDITAIS Ia CIDADE REGIONAL C. Procópio, Sexta-Feira, 15 de Julhc Edição: 523 Prefeitura Municipal de Uraí - Estado do Paraná A CÂMARAUUraCmW. Oe URAl ESTACO DO PARANÁAPROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL 8AfOr>«ASECiWrTE:LEJCX*tl>U«£MTAR Art. t».FicahteuBoFunttoEspécie)daClmerelUutactpeld»UralEstado doPoraná.que tem por Art. 2". OFunda Espadai daCâmara Murectpal deUral tem por flntidsde essogurar recursos para a •qutdçeo de terreno e consluçao do nova sede paro a Câmara Muraotoatde Ural. Estado do Paraná, cxpanãle o o«perfelçcsmento dastfvtdedosdesomeMttsnoámbUdoPoder l^gtsl»toMursc1pai. em especial pare os eoguHos: I- aquisiçãodo tsrrano. o constiuçod de nove sede paraa Câmara Munldpalde Ural.Estado do Partná, bem como apóstolo, conttruçáo, emprtaçec-.adaptação,reforme de materiaiseequlpamonlos, em Imóveis oeslnado» e Clmare Munidpelde Uial,NusKre que prc«orclc<Mfflccrtlçc4sdeecattSibMado espessou Idosas o portadorasde necessidades especiais: II. aquisição de acMpamomos e matsrijl permanente: ttl. Implementação dos teivlços do eitermetlca; IV - cfcboreçáo e cxecuçlo de programes.o prateio» do atuoçlo para rncSememar sua potíDco htctuctonet. V • despesas de custeio, exceto com encargos de pessoal, em percentual da reoaxe do Fundo e ser detfSdo peto Ccnsomo Cessar. Vd-Op»raca^eipecM,e»d»»rJesaaquei^coras>uerapsraemanuienr^ qusisnlorasuiara um produto.orita goramcctfttapiosr^^ Vib-ó^y»x*OFcemenelna-cor«)jm^ded««pesa»quenloccri»^ <p^eiçoermv^da»eçc^dopoverno.oa»qu»^nloresutt»rnemumpn»^^ dsete sob fisrme ds bens ou serviço» represemanda, ossicamenie. o dscstiemonto ds njnclo Encargos Especiais: | 2a Os bens edquEndoa oom recursos do Fundo Espadai dl Câmara SJunidpel de Ural. serio kao^orsdooeopsoirrioniodecariwreilunlclpeideurei. Art. y.Cowaauemreceaasdo Fundo oeracmoeprovervoixe» de: Ccrattrfçlo Federal: , ti • recate» euferUs» d» eptcaçoes bienceea» dos recurso»do FundoEspadei de (^ara Municipalde Ursleseus recursos: III.roneftmonlo triancelroorigine.->da ipaceelo ds Interferlnda financeira; IV•ressarcimento debensemsceriets seguradosemdecorrência deMentieçâesdeseguradoras: V • taxes romunorataria»decorrentes do pagamento de ccrtsigrtaçoos lotojpva»eos descontos efetuados nalotie de pagamentodos servidoresde Clrnero Munirioeid» Uraf; VI. produto de a»enaçto de bene moveis e Imóveis, nduldos na carga patrtmcntel do Conujn Municipal dsUral: expressamente, dotações com vottas I sua manutenção e I rettzaçlo d» um determinado programade trsbslio; X - lUodaSdaded» «pfceclo - e etpedSceçlo d» forme de epSceçlo dos recursos orçementlnos: XI- Concedeníe - o drgaoou enooade da AdminisireçaoPúbica Munidpelratponsevol pai»(rensf«ronde c^r»curto.»nsrK«irM.lr«^ujh»d«d.lc.rvjsltt«clod»aecl»>orç«m«<ii»ilo.: xn - Comenente- •• enSdede» da AdmMsiraçlo Pütflca Munlclpele ertHad»» privede»qu» iscebem trensferlnci»» financeira». Industir»quandodscorrentes de descentraiizaçlo de crldnoe orçementlnos. i 1*- Cada programaidsncncorl es eçdes neeessanaa para eringíroa seus objetivos, sob s forme de eMdades.projetos « opsraçdes espadais, espeesleando os respectivos vetores o meta», bemcomoas unidades orçamentárias responsável» pele resxzsçeo da eçao. |2,-Aj«*«Jd>i.r*t>r*o«».'to««P«lc*»rTW*js«tp«3^ qu»t»qu»ronp3odo».»>cluhdo postes de orondrnonto bancado; vg.recot^d»twTen»daadii»tsa»taod»con(a-Clmiia: X • roca*»» decorrente» de Aloe ds Comtssao Exocuevo que rnplquem ressercrnemo por perto de XI - descontos coneSdonsis e mute» conlrseusis epScedes no embao odntove&edvo do Clmera Munlclpel de Ural: xn • vetores cobrados para inscrição em concursos púbicos de Ingresso no quadro próprio ds Câmara Municipal do Ura!; xa-mAn.hitrit»tintmaiÀçiM.notntMt*Ctm»ttlurà(i^àit\lnK XN-tinnSMntlmóMtarinait&rkiaamêdtamanUarààf^itUiil: XV - doações, legados e conotxácoes de psssoes físicas ou jurldfcasde dreno privedo, de drgloa ou *)OttitiMntaitrlbjni*<fMponvn>*»IHtkimKtm»çnMM4*SK b|Oeum«rvBouílmrH>vlo*M«»rviço.r«tladM.»tarvMrva»ío»i«clclo:. c)Ai »lt»reço»» tributária.. Art. 38 - O Município epleará. no mínimo. 25% (vinte e dnco por cento) de tua rocei Impostos,compresncMa de transferencias consKtudonels, ne menutonçáoono desenvolvei conforme dispões o ert 212 de ConsSMçlo Federal M39-OMurac!ptoapac»ra.romlr«iTio.15%<ONlra»pcvc»rW^ conformedsposu no Inciso I». do ert. r, d» Emenda Consstudonel n«2*72000e no Indso' UatMO^^tCmt»x#irm»Jnmmm<UCaxaMtloF*tK*ittlt. conerce liquide, detonada a atender eos passivos conangentss o e ouboe nacos o invr*vWot.cor*on™pnmra*ctoM.a>tnS'ttkt.<áCo*vl«T»K*irf<0tlVXO Racureoa0tuÕ0-RecuraoeOrc«náflos(Uvres> • Artto-OCvçen>»inS4caidttcnrieneraedetpeupwurid*o«c»çani^^ programaçãoem »eu manornível, com es respecavas.dotações, espedacendo e esfers orcamenlana.a cetegoriaeconômica, o grupode nelureia da despesa, e modaadsde de epnceçlo.oei«mentodedespese.o Wentftceoor de uso, o grupo dadesünacao de recurso, o a fonte de recursos. 11'- As cstegories econdrrdcas estão ettim detafiodas: 1- Oaspesas ccrrrMae: H- Despesas de c ^Kai. § 2*• Os grupos da natureza da datpess constituem agregação de eiementoa de despesa da mesmas ceracterlcHcesqutmo eoobjetodogasto, eonformae seguirdiscriminados: I- passos!» encargo»sodats: II- Jurose anesrgos de dMda: rv-hvesamentos: V - Inversões nnance.es. tnduidss quaisquer despesas referente» I construção ou eo eumento do cecüal de empresas: { 1»- A Reserva de Contngánda previsto no ceput Mrl conmulde. exdudvemerae SV • Caso nlo »«Jenecesaerta e uatzeçáo de Reserve de Coretnglnde parasuefineadad parte. »tá o mis de setembro, o saldo remenescente poderâ ser uutaedopere abertura do Pt Art. 41 - Fica o Poder Executhn. nos termos do mdso VI. do srt. t«7. de ConsBMçtoFed 7,.42eln690daen 43. ds lei Federei n*4.32f)rW.outMudo»»ebckCrea»Adkionel-Tro Perágram Ünico• Entende-seporTransposiçtoe resioceçlo de recursosentre progran dentro•> um mesmo orglo, mesmo cetegoria econômicoda despess e mesma lonlede racur Art 'i - Fico o Poder Executivo, nos termos do Indso VI. do ert. 117. de ConsBtuIçeo artigos 7*.42 s mdso IIIdo art 43. da Lei Federsln* 4.320A34. outorttedesa ebrlrCri RemeneJernento. Parágralb Único- ente. oe-se por RemeneJernento e reeloceçlo de recurso»enee on meeme fonte de recursos. Independente de cetegoria econômica de despe»». Art 43 - Fica o Poder Execudvo. nos termos do Inciso VI. do ert 117 ds Constatação eme» 7*. 42 e mdso ia do ert 43. da lei Federsl n* 4 320TÍ4. autorizado, o obre Cr* Transferencia Parepreib Ifcveo: entende-se porTransferencio a reeloceçlode recureoa enee categoria. Vl-emorõjceoda dMda despeso, dentro ob mesmo orglo. mesmo programa de trabasvo» mesma Santode recursos. %¥ -Aflttdasdado de apseaçlo dessneee o Mear os recursos serio spseedor l-ráreamenle, pele unlaad» deUnare do creo^orcamar«artoOttm«c««riled«»certt«»iaça^decredao prtrede».deverlo ler sue apsceçao cemproveda medvnte preitsçáo de conta» eo Seto n -Indxetementa. meraenee Irentlsrenda snanceSe, por ouíss eií«rs» d» governo, mus drglos. andas ou enedade» ou por «nadada, privada» »»m An»lucreavoa. | a* • A espedAceçao da daspese será epresentsda por unidsde orcomentena ai» o nJvet eleinanto da despeso. { S*• A lei Orçamentaria Anual de 2012 contará e descnaçlo da recursos, dssajflcados pelo Idantlncador de Uso. Grupo de Detonação de Recursos o Fontss do Recursos, regulamentados pela S»cr«taria do Tesouro Nedonal - STN. do Mlrvetarlo»de Fescnda e pelo Tribuno! de Come. do Estado do Paraná - 11' As receSss do Fundo Espedsl de Camere Munidpsids Uref, derlvede do velor de economlo ds rscunoa udxzadon» ccnsltteçto do findo etpede) será consldersdo paraefeito da verificoçáodo Imito do gestos esfbslecidji pers o PoderLegisteavons Consttuiçao Federal,epenes no oxorddo do repesse da I - O Municípiopodará Incluir, na Lei Orçemenlárie. ouves Fonte, de Roemos pere atender suas pecullsridades.alemde»determinada»no | S*d..te erügo: n - As Fontes de recursos inclceea. ne lei Orçamentário serio regutementsdss por Docreto do poder } T Os recursos do Fundo Espedat de Comera Municipalde UraI.serio recoeádo»em conta especifica. toKiri*ntl(Uit,tomj*HKlt.attn)LisMl*Si.iipMIMK>*tiiliv+ívi'. AAJ7-NÊ»tüinÊto*tí»ncÊna9nMBx»çt9i*&ivtt*ttctQ<aHtid9n0M: cevawulam. enegode» federei., estedusis ou de outros Municípios, bem como de onodadts Intemedonels: XVI • quaisquer outras receites que legolmonte tieposssmser Incorporados. rserterencialnancers. SEÇAOdOiratrtteeEspecatceedoOrçemen»Flecel f 4* - Aa caSsgones da programação da que eata asa lei serio ttarssceoe. no projeto de lei do orçamente por programes, projalos e operações espedais. sendo ioaneneados strev»» de apseaçlo III- ouoas despesas correnles; VB • receites oriundas ds remuneração da perrrsssto de uso do espaço de Carruro Munlclpel do Uraf por Art IS - Durante e execução orçamentaria ao exercido de 2012. o Poder Execuavoencerr Legisia*voPrc#toedelelptrae»MrtndaOedtoAdtoxsWE»p»dal. IX-UnloaavOrcemaflearie. constajLsenumdesdoar«m»ntodsumorgloorç«vrier<lrto.podsrtfo»eroa |3*-r^adear>ric^de.proj»to»operer>oe«perJalidentB1cera»Sjnçlo.su^ 11' Nlo oeroo edmBdes. por corta do fundo Ik«W «a Clmera Mkirédpelde Ural-, pagemencosde eçde» que nlo sejam de competende excsusrvado Munlctploou corrxinsaoMuree|pto.lUA ou cem ecoe. em que e Ceracmcáo Federtsri Jía nto estabelece obrigação do Murtct tácnlca s/ou frwKoiraraonto. TCE/PR. Planejemento Art.45-Ae»ecuçáo dos orcemente» obedecer»: I - o equtfcrto entre roeeses o despesas: I - • emaeçlo de empenho», cujo»critériose formes soo os seguintes: e) redução d« ernpenno» relatvo* e hore.«rtre.; b) reduçlo de empenhos reteltvos o serviços com terceiros: c)reduçlo de empenhos com obrs».exe»tossd»eorr»nte»d» convênios; d) redução das despesas de consumo. III- es normss rorettvesaoconirolede custo» oaevsKoçeodosrosullado.do. programas l recursos orçamentário»; rv-u condiçoe»eeiigencia.pere iransierenciasderecureose instituiçõespúbicas eprh V-efermedeutHoçloemontanteda reservedecononglnde. ExecuoVcne t I* - O montante da despeso e ser empcnneda em 2012 nlo utrapassara a resius orçamentária no mesmo período. { !• -As receitasortunsaede epScecáes»nanc»*a»terãoes mesma» Santasdos recursosoriginais: 17»• Durantea uacuçlo orcsmenlána. aelomes de recursos previu», ou» so»»ram»»»reeo».me4enl« onentaçoes do Trtjunetd» Conta, do Estadodo Parani ou Secretariado TeM^o Neoonal poderãosoávr cumpranen» de» metas de resusado prlmeno ou nominal ottabeteddas no Anea I de k Eitcut.uvwm**.ê**^<*ttPrttm.n3noraKanK*uiK>.iY>tt*u<UttvbtK!iJ | r - Se verMcedo. eo «netde um auKtime.tre.que e raatieçáoda receita poderá n t r Todo»os recursos desSnedoe eo Fundi Espsdal da Clmera Murtdpel de Ural. nlo lerto neturoia encutoro. e serio contabemenle centrsStedss na UrSdsde Orçamentaria de Clmera Murvctpei. e sus vtganctaficaarretadaeo cumprimento do objeto de sus crteçto. ooedscendo ne sue »pscaçls as norma» geraisde dtaSsenencesopCCAco. edequeçors seeves de Decreto ds toglstaelo qu» estatuto nonnss gerais de dreeo Cnencctropers «Catoracaoe controle do orçamento » b*ar^.(!al*i>eRMP<yit»b»lao.Fl>cai««l^ilaí»or>w»n«>'»»con(r<to«»Scll»c4« Art. I*. O Fundo Espadai da Câmara MurtGeel ds Urel. ter» escrituração centeba propne. sendo seu representanteSegai.edmosctradore ordenadordas despesas, o Presidente de Clmera Municipaldo Urai. Art. I*. O Fundo Espadei de Clmsrs Munidpsi d» Urel. será fiscalizado por uma Comissão, que ser» formadopor 03 (oe») vereadores, sendo um presldanl» e os domeis membros. 11* Os membrosda Comtssaods Flecaflieçle do FundoEspedal de Clmare Munidpside Urei. serio dssignedos pelo Presidenteda Clmare Munldpalde Urai.com mandato etl Inel da vigendo do Fundo Espadai daCâmara Munldpal de Uret-Pr. » 2*A eajoçeo dos membros de Comissão de Fiscsiioçao do Fundo Espedal de Clmera Sftjmdpat de Urslnaosarlremunerada. | J" Cabe a Comido d» Fteeanaçto do Fundo Espedal de Camere Musdpsl de Ural.asceSursues csrotrüc»cpor»otarui«.bomcorTaoptortod»»pacaç^ouc»tK Art. 7*. O Presidente da Clmare Saurvcipal de Ural. podara oeixar Instruções nccnujsvsscorncsvjrivontara t oparadonaSdade do Fundo Especial ds Clmera Murtdpel de Ural quanto I orgenttacao edmrtttraOva. contata. Inoncoira e orçamentaria Art. a*. O Fundo Espsdsi da Clmera Murtdpd de Ural. ter» triglnda et* 31 (Una • um) dedetamorode TOUloWm».*!.) AngrEstsidenaart em «igorne datada sus pusscaçlo. todo. o» Iene. I- eo pagamento de precetorto»Judidenos: P-1 concessão de subvenções, ewaio» o contrejuieoas: BI-1 smorttxeçlo. aco JunMe I correção da úMde fjndad» Merna; incisdlldoceputdeste ertigo.elem de determinar, dentrod»ced» sem, os »ubiten»qu»serão• f »•- O Execuevo beturt atodeterminendo mdee de reduçáo de empenitoe sobreos iti rV-ámanutenc»ode.eMOle*n<unlcsMia pegementodtdivldt *undedelntema. cempenht»«»avld»d»»municipsisnaopod»rloultrepes.Br,noenode2012.o fcnvte de 2% dias do mas de Julhodo eno de doie mN e onn. • JoIoVKorMsrlano.ChenideOeblnete coroKuidodemensegam«rcunttandada.projeto delei.tabelase eweelflcaçled» programas espadaisde trsbano. definidosnoerego22de lei Fadarslrr> 4.320,t<.alemdoa quadrosconstante, em «eu tropo T. e. eind*,dos«gulnta: . l-demonstresvo de cc«ivMEbaldeda ca programaçáodo orçemenio com os ob|eevo. o meta. constante, tomenteenearáemvigorteatandldasaaexigências doertlgo14dalelCorivplamenb>rn*t01 do Anexo de Mera. Flacais: exleendes reiendas no eaput. podendoe compensacáo. erierrtaavemente.dar-se metfenie o petomesmo período,de despesas em vetorequiveltnle- II- previsão das receasa. observada pare a aua etifenasve e metodoiogts deSrusa no arsgoP>dest»l»i: M - demonstrstrvo comenda medxtas de compenseçlo sobre renundss de recee» ou dvwntáçlo de despesas cbrlgalcrta. de caráter contnuado. IV- reserve de ccnunglncte. coraonne erego 40 desta l ec V - demonstreovo das despesas entre oreaoa. unidades a ftjncce s de governo: VI- oaniónseaavocxxr«rovando gestosnaeducação,ne saúdee compestoet Art.13-Amens»gemqueenc»nsr«ievor^oJetodeLelQrçaBTwnU«uicor*erá: e) o comportemento da erreeedaçlo 03 exercido anterior. c)e sHusçloobserveíenoexercidod»2010emreceçao eo Inwequefetem os srlgos1».19»20dalel Complementar n* 101/2000; d)o demonseetlvodocumprimento dalegislação ouooHpoosooreaepllcaçáoderecurso,resultantesde Impostos na menutonçáo e o d•.envoMmento do ensino; o)o demonstreovo quedispões sobree spEcaçeo d» recursos resultantes d. impcloe em seude.em LEI ts* V2MI2011 Súmula: 'mpaa sobre es distritos por» e eteboreclo da lei OreamenterU da Município de Ural poro o eiardctolnaKSiro de 20i2edloum providenciei". ACemara Munidpelde Ural.Estado ao Paranl eprora. o o FretadoMunicbe)d» Urel.Estado do Paraná. cumprimento á Emenda constitucional n' 29/2000-, f) e tf scnrraneçáods dMda puosea lotasacumulada: Art.14 - O Projeto de lei Orçamentaria que a PoderEiecuovooncamnhar» « esmara l.*un,c4>al conccruir.se.a ds: soioona a Moumte LEI DISPOSIÇÕES PREUMINARES l>metaseprttfldadescttAdcianWnK»aPaaScaiaunidpal: n-eorganen<>ooesSu»jrade»oiçsrnont>r. ia-asotr»«raes geraispitaeeisborscao do»orçomonao do MurSdpio: lv-»so>eirtte»g»T»Up«reeM>or»caoeeeacuçao do»orçamento»do MunBpioosuesiairaço»»; V-ssdbvo»icde»re<slvsslsdesp*»»sdoMur»cs>occ«npessoeleencergo»»odiia: VI-esotsposk^esscc<seLer>«er^Tilbutena do Município; VII-es deposições relseve» as despesos doMunldplo com pessoel. encargo»sodais o serviços com terceiros; VIII- es otsposiçoos relaova»I DMd»Pccdce Munldpei.e IX- es deposições ftnats. PiragralbtSiimlntayamesaisiosseguwesenen»: l-Anexo de Meta» Frscats. composto de: e) Damomsreevode UotasAnuara: 0) Avasaelo do cumprtmenio das mete» Bacelodo exercício entertor: e)f>n<^t«ovostsrr»m face» etatteonverada» cot ssrkadMnOTt^ Parágreb Otto. eitegrarlo oOrçamento Flacal. lodo» osOM»aro»pr»vlMonolnct»oBl.doert 22d«lei I-1 promoçãododessnvoMmento iodei, viundo e reduçãoda» d»»iguaid«d»« sodelseemea<cried» n-eo»>endhwdo»it«grallcr<»rKae»o»dole»c»«u.»mespedal»eoXiceclolntogrei: m-aausieridtdeetaiisperlnderiagetllo dos recursos pObaeoa; IV• I geraçãode emprego e rende, etrevM d» Incenrvo á reclasve prnrede,de essessorle técnico e garenddadoquesnceçtodsrnfedo-obra: \n-lpic«mlorMlreodassddedetamujegarafaroec*ssoeservlçosds«aa^ P»i»^ns»jt>^-A»ioc»cfad»r»a«^c«nel«lo«c»rner«ln^r<ra20l2n^ ecoe» nac«»cl<fiinoAna«ocVmnMr«t»o do MstssAnuH». deste lei. Art T • Serl geranddaa detdneclo d» recurso»orçamentadosparae oferiade programes puaaeosdo Alt 17 - O orçemen» munldpal poderá consignar recursos pere finandsr serviços de sue responsabOdadea serem executado» porenadade»de Sr*» púbscoou privado,metfame conaato»ou conventos,desde que sejamde convertenciedo governoe ssrttamdemonstrado pedreode esdenda no cumprimente dos objaavoe determinedoe l1'-Ariose»b»rturadocrçemer«.o»sato^d»dotaçtopooarlo»»rcorTlp^>» cepUd»stoe<dgo.peramert*r4eovebiequUavodamoeda Art 19 - A prevlsáode recursoscmxdos de operaçcosd» creato nao podaráutrepasser o .mito «la^ecWopeOSrviaooFedKelePfloiroo.rugolJdJWccvnplevnertónMOtrrooO Art 20 • As metas físicas Indcedas no desdobramento d» programeçto vinculada ao» respectivos projetos. etMdades e operoçoe. etpedsis de modoe espedncar e eçlomul» Megrel ou pardal do» programas de eebsBio. Art 21- As açõesds governo, tantoas de naturezs demanutenção quanto asde bive.omontos. serio epresentedss neforme decelegonedeprogrameçto. porunUadeorçementána. proJeuraSvidada. evltandose créditos com ftneuade Imprsctse. Art 22 - A previsto das receitas observsr» as normss tásmces e legaH. consideraráos sreeos das acereçoe»ne togasaçeo. d» vartsçloda inesced» preço»o do ere«dm»moeeorvVnicooudequeiquerouao rettr reievente » ura acompareiededo oorrnnstretvode sua evctuçeo noe únmoe ees eno». d» prafeçto parao» dou axercidoi leguei»» Iquai»• que •» referseme d» metodotogie de cáscub e premtssss Art. ÍJ • Fica o Poder Eiecudvo euSsrtta» Incorporar, na «eboroçto do» Orç»m»no». e» evenejei» FedarairtKS a no nt «• de Lei Federein" 106». de 11 de |uHo de t»90 e suas ateraçoes - Essasjta da moiaceçoesocorrldesne essvturst rgaraadonel doM«es>»l)rncomoruicte»sl«e»çloorc»menrjrt»d» receia a da despesa, porsüerecoesn» Nglstaçlofedsral ocorrida» epd»o ervanunhemento d» lei de Cnence e do eduteacente. rketrtcesCXçsmentártt» de 201200 Poderleglslesvo. etenetmona I mcenda e I edolescanda no Mu-ícbM, conforme o ctsposio no ert 227 de ConsOJcao UPnvLOnrMESTRUTurVtEOROAfilZAÇAO008 ORCAMEMTOS Art.24 • O Esecusvo e o legistetivo Municipal d» Ural. ticam eutortudo». nos termosdo trago 12 comblnesD como erogo43 de LeiFederal n.' 4 320*4.e etxiremcrecno» estdoneiaeuplemenure» por Decretode Administração Omta a AtoAdmMisaeBvo, respectivamente, ttl o rMte de 50%(dnqOemepar Art.5* - Par» efeko dests Lei entendeee pon canlojdo vetortotalahialiedo do orcemento.de qualquerume de. unldodc»gestores. Art 4*• Duranteo processo de «ioboseto de proposte orçamentariao Poder Eiecutvo prcnwverl eudi*Klepobtce.noetonwdop»»graraOrtadoorlWa^ I - Proonmie. o Instrumento de orgontnceo de selo povememontsi. visando I eoncrettxaçlo do» ocieBvos prelendklos. tendomeneuredo porIndlcedora» e»l»Seleddo»noPleno Ptorlenusl; | 1' - Se exdul desse Br.ute. os «editos edldoneistuplemamere» » especlel..decorrentes de tele imaildpat» especule»» eprov»de»noe.»rclclo. ( r - O»remanejtmento» d» doleçte»r»f»rente» e roemos trenslsildos vlnculsdos do Programe II- Acwade. um Instrumento de pmgromocoo poro eteençer oobjeovo de um pruyieme. anvolverido um conjunto de operações que se reetxarn de modo oontlnuo e permenonte, de» qual» recuRa vm produto Estadual de ObresMunidpeis.Programe ParanáUrbano, ououtrosqueviera substiul-los.o de Operações necessário I mamitonçao da eçeo de governo; d» Crátfbs.nto serio computado» p»r» »f»xo do ftrtt» fixado no ceputd»»t»»idgo ttl - Pm/sfd. um Irtttrumenco de prooremeçao pare eleançar o obr»e>ro de um pregreme envoNendo um cenjunssde operações. Imejde» no tempo, de» qual»reaua» um produtoque concorro poro o cipenelo ou ap»rf»icosm«nto do eçeo de governo; IV - Operecao ítpeeJU. e» despen» que nao conatjuera para e menutanclo de» ecoes de governo das quo»nloios«»»muropTodu&craop»romcon»spi»<teçlocajot»ec«t^ 11*-Cadapioy»rmil»nrMtaiaaeocde»r^ce««erie»para»oncero»««u»obt»tt»^ eavuedes. projeto»» operações espsdol», etpedncencct o» respeone «tora. o meta», bem como e» ur«»»o»»acarwi<ari«ai»»por»>iei»peiera»«iacáoeaeclo. mango 37daConsituiçaoFed»m/I9tl sn52-SeadevesaloralcompMsn.Vj-.fWav .••vxSrrwi. ' *iCtvr|. 1-RocbçtoouElrnnecaoeohoresextras: a • Reduçloem. petomon». vinte porcertoda. despessscomcergos em comtssi urviJtdeadmMstratlveobJelodareduclodepessoal { 2*- O fcTíte a serestabelecido peloorçemeres-programa para• abertura decrsclto» suplementares na admMsnçáo «reta serl caioáadoeobreoe valoreiorrjmenttrlosstusataddt ruitormado dttpostoneste queUide de vkte da população: E SERVIÇOS COM TERCEIROS Art.51 - No eiercido «nenoiro d» 2012. as despesa, com pe «soai. eüvo a mas», a encar Podarei Eiecuovo e Legttlesvo do Município d» U»' oburverSo o» emres estabe Cemplemenler rVtot. de 04demaiod»2000.assegurada s re.'»áogeralanualeonrom»d Irantparend» da pssUoftscsi. observando o pnnclpio da puWddaoe » parmOndo^» amplo acessode sodeded» o Ioda»es ktformeçon retstves e ced» um» desses stepss, bsm como levarão em conta a ow»rv^o*«r»wlt.«.pravtt».r«)»n«i:ol-D»nxxitu.OvocleM«la»i)uelnl»vri«pi«.»ntel.al Art.tá-OorearrwnurturtcIpel compreender! as neesasadsspeses da »d evidenciar.. poilScisoprogrames de governo,obedaddoi.no suaeteboracto.o»principio» d» enuaadMe. unidade,equHbtlo.exdusUdede. especdceçlo. universiadid». programaçãoa dereie. a - Oermasnvude obres em «ndamemo. em iiendrnento ao art 45. parágrafo entoa, de lei CAPTruU>IUnASEF«IOR»A0ESOAAOMlNISTRACtoPttoUCAIWNICrPAL Art. 2* - O Mursaplo d» Ural executor!, no exercido de 2012. es eçdea consumes do Anexo I-a coneeetlo a reduçlo de isenções Iscai»: B-»r«v»lode»ilquoissdoslrlwtosd»comc*ie>KMitoMunicipio: rY-»olu»vseçlodaPiem.Genérica d»Valore», ajustando-a aomercedoImobiSario; V-o»p»rf»leo»menlod»cobrançada DMdaAtivado Município. CAPlTUlOVIl DASOISPOStÇOESRELATtVASASOESPESASCOMPESSOAL.ENCAF cor»Unçe.»^pei»»ia^a»deca^o»»IUnr^e»oupe«re«)e>»deva4rxe»»»W CAPÍTULO mDASOIRETRIZESCERAISPARAAELABORAÇÃOOOS ORÇAMENTOS DOMUNICÍPIO ovpc ou oubo Incic» exidai que verme e subsstulso Demonslnrtvo de MotssAnusIs, que pesseefsier parte Integrante deste L»l.tendo como prlonded»»: 4}%perapegememoevlsteste loTO: M 50 - Na ettmtsv» dss ree»*as do projetod» leiorçamentáriaenual »erooconsvtorad Wt«çc«rv«l»)lsl»;»o»tiuUr«.W31(^e*t»iT»roiJe20l1.»m«tp»cu>l l-aimoa^eçoeineliíalatlolrxxíártjotcoir^nMd.sileraçíe.noiJOamslrtxxííter Federeln,4J20.da17demarçode1M4 »)Orig»meepacaca«oc«recuno»oC4Kto»ccrne»s«wctode»»re»: • CernptementsrnPtOinODO. Art.49 . O Imposto sobra» PropriedadePreaü Temtonaie Urbana- IPTU«xo pere o et >VegrelbUni»-Paraooiriv}rimentooos»rM«esuo«i«o«j»no^ edotarl es seguertespiovldlndes. pataordem: rjEsdmasve e Compensação ds Recata: gJOeitiaruasavo demargemdeerperwlodasdesposascortgsadrtas decerlnsrconcnuedo. «rt.4J - Os Iremos poderio sercorrigidos monatervsmente «egundo» varleçáoestaoeli doSJOE. lera» desconto de: sendo pelo menot um terço no pnmovo Art II - Oevçemens>progreme do Murscipio de Ural.pereo exeretoode 2012.toradeboredoe preços de Juno de 2011.podendoeeeomgeos seu»more» ro m»sd»Jur*x> de 2012.medtortee »pacaçtodo l!)tvclucloCoPl»tTiCr*)Lk»*to: Art.47 - Al» ove concede ou empíe Incentivo. Isençlo ou beneficio de nelurete trtoutén P>r*V«tet>^o-Acac*T.«e»l*ou«ccrKrd»ouarT^«t«r*k>otlenat1*«tal>n«nct de M oe rrvttode 2000. o percentual ••cede-"-^i-.-> "»*-«»i ' Art. l • - Fe»m esiaoeieddes. sm cumpnmento eo enpouo no f 2*.inciso a. do ert 115. ds Conuuçlo rta**toOi<»MJMto\tU.ratilt'.ulMC&vçi***ttxTft0l.&Oti»'T^tot<K<>-lt'to 2012. compreendendo: Art.41 -A. d»>pe»M reUBvesI puoücaçáodosslo.oW.ndo Município»I<*vulgaç»c desrecetlescorrentesdomesmoperlodo. CAPtTULOVI DASDISPOSIÇÕES SCO REASALTERAÇOESNAlÉOtSlAÇAOTRISUT. contreste com a despess eutortzeds; Ato* Fernende» ds Ottvelr». Pretelto Munidpel Rsgislrado e Publcedona Sacralarle da Prafalture Munlclpel de Urel,Esado do Paranl eos queune | S«- Reconhecido odátldl.todososempenhos«cemsuspensoset»queostosejabalxad i I*- Naoterá»objetode Imitaçãode empenhotet obrtgaçoetcontHucloroiit legas • V -1 manutenção de» atMdede» do setor de »eúda. VI- á manuiançlo das atMdedeadoFundodaCnençae do Adolescenta. Art. 12 - O Projetode Leiorçamentaria que o Poder Executivooncomlnher»» CâmaraMunicipal ser» b)o demonstraSvodos gastos pubScos.pororglo, dadespess efetvamsnle eiecutada noenoanlertorem ddsmleonze. |r-A»TJt^ao<».»rt»5«íV3««OU»trtuor»»r^»^<»™'M'»wt**.torm»PTC Art 11 - A lei orçamenUno fttcrmnart em calagonas de programação etpecrSce. es doleçoas roastaetodo despesas Inorontso aoi objeivoo do Saído 13* - Nlo serio computados parafine do dUpctto nesteeritgo I» suptsmenloçoe» de douçde»com recureoaoriundo»do ProvávelExcesso de Arrocodaçáoqu» porventuravenfceme ocorrerno Exercíciode 2012eouperáv«FlnerKelradeEiercicio»Ant»nor»t. | »•- Acompenseçlo.conversãooucrteeoode fonte»d»recursoscromerto». virveulados ou próprios dos r^cáaf^AsVidedesiOpençoes EtpKHU» ds» Obras,sem fies eseraro vetorglobal, com snasdodede euogurcr• execuçãode»progremoçoo» defirtoe» nestelei naoserioco«^putedo»ne»t»»m«eo»cr»dao» ecicionaisebertos compesonestearãgo OU>me^fvr>ASDIRETRiZESESPEC»rtCASrVu^OPOOERLECISUtTIVO fi-ssorweçeodosservidoreiriloestaveis: Art.53- O reatou».eieneidoeservidora» púbtcoimunidpan) dever» obtenrer»prevt orçementino» e f!n»ne»lro« consisntes neLei Orçotncniárts de2012. o emseusCreditei ttWçort» d»programação espscillca. observando o Imite doIndso III. doart20.o o &»nplemer>tsrn'10t/2000. ._.„,. _j_. Art54-W»x»rc1eto»rtanc»irode2012.obMrve<toodttpostonoert. IMdeConsiaiçl sementepolerlossredmltldossítvldoresse: I.Exittaem cargosv»oc«»preench«».c*monslreob»netabele oqueterefereoert. 53det a. Houver vecanda.spl» 31dejuivode2011.doacargosocupedoe. constante» deraferk» «t-Houv»rpre^»douç»oorçarrierita>ttsuad»rttp« Art.55 - A cnecio d» cargo», empregos o tunçoeseomerse poderioocorrer depoie cbposto noerogo entenor.no srt tS9.f 1'.I»«.daconsiaeçáo FederaSflIíá. e noeerts ComcsamentarnMOtmoOeolnde: I- Oeee»»odenovosservidores senecessários, u dar»mootanto e intteuraçáoe reett» a. ó munie*»poderá reauare readequselo doecergos e eetártes ouacrieçaodeur eergossssiliiose|ust»ndo-oete»ao«edomunieipio: Art.St - Nlo •» eonttteram comosubsatuiçto de servKJorae e empregedo» pubaco». larr«rbaçtor»IMveleiecuçtolndeetadeelMd»d»s I - Sejam acessórias, mstrunvsntal» ou comptemenlare» eo» ««turnos qus eons cevr^>ellncUI»g»ldoorgloouer«dade.ne«ornvaderegulemento: II- Nlosejsmhsrenus• cstegortss funcionais ebrenglda» porplano d»cergos doquan orglo outnWede. »rivo expresse olsposlçlo legal emcontrário, ouquando setratar d»ca. emnlo. total ou pardalmente: ou Itl-náocerederttemreiaçlodlratedeeniprego. CAPITULOVBI DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOrVIOAPUSUCAMUNtCIPAL Art 57-O«OrçsrnenlM0»A*tvrfclrsefc0WraedeAe»nlr»W^ F«vr)oeMureeir^deveredd»stiwr«oxsce«opeç^<riervtodo«erv^ Paragrato Uhleo: Seriodetonado» recursos pare o etenotmento d»dato»»»» com Ju ene»rgo»«cCrt»mc«»i»c»aoídMda»omenaMoperer^escc«»a»t^ CAPrtmo vra disposições fpiais Art so - Serio veoadoe quanquer prccetftnento». peto»orowedoras de d»sp»sss. qt. •ncuçlodestas ser.amprovade osuficiente di»pon«»»dede dedotseeoorr^mwaárie.. erjsertsISelIdalel&irnrxeirieriierrrtOliJOOO. . . ... Ar; 59-OsvstorasdatmWialsceis.emarvsieo. devem »»rccn»id»r»cio» eorr»ineacs» «esm jdmibdss vertaçoe. daterme e e-v-rwdar avejeiorie quee. determine etáoenvio d rjrr»mant»ruioe2012«oleglsts«voMun«ipel. An.«0- Aetocuçtoorçamentárie do»orglo»daedminijtrBçeo dveu e ln*eie eonstsnti (scsl serl processsd» pormétodo sW«m»mfdnne«ledo um». Art.II - Obedecidos os Imitese otspoeiçoss leg»».emespeclelo entoe31e seu»p»r» «Ineaada LesComplem»nl»r n" tOI/2000. elámda»Rasduçdesdo Sinedo Federei, o M para el»nd»r «iwlVdend» de csite durente o exercido «neneelro. reatser Opereçlo AnledpeclodeReceltelARO). • Art.12- CabeI Corwoíedor SereidoMunicípio eretponssbadedepeteepureçlodosres enominal pare«n»d»evtfaçlod»cumprimentodesmeta» fiscal» pravWts nestelelemate «•operlgrelosdelsi&mptementernMOIrJOOO. Art13-0» recursosdeeorrenteid» emendesque«corem lemMspeMSConespondente osvetores dereceite erçerrvsnteria poderáo serutmido.medien». eredsos açtdone>» • •spedat» comprevie e espednce suUrtcsçlo «vsiaeva. no»tormo» doert te*. %V. FederoV19tt. Art «4 - Em funelo de reedequeelo. a» fome» de recurso» vaveutodo» ne» eçse Oemonseetvod»Meu» AnuoU poderio seretarsdes neproposto oresmentáne ds2012 • | transferaVicUsprevtttssnoltr.dosrl. 1Í3.enosarts. 1Me1S9daConstWçloFederel/19ll,»retlve>nente to»ercorreçoe»»mc«sooe»ourvoeosdsi»gitaeloes«<nedeveares. Art.15- Estslei eneeemvigornedst»dasuspubSceçto. revogando-se etlOtopostofiese Oeblnete doPtefeno Munlclpel deUrel. EstsdodoPeran*. trezed», domis deluxoda. orcemento por programes, projetos e operações espedal», aendo leeniacede» «»«v»« d» epMeçlo 11» • O duodedmodevidoeo Poderlegteletvo .erá repeendo »láo d!»20 d» caos me», sob pene d» crimeds responsebiSdeds do Prefeita do Município, conformedispostono mcttoII.do 12*. do en. 29-A de """ Almlr Femsnde» deOlrvelre •Prefeito Munlclpel RegUtredo s Pubtesdo nsSecrolerta d»Prstsltura Munidpel. eo.tret.de. domtodeM progrsmede. CpntptuicaoFedersI/tgil. |r-Ma»ridad»»»proJ»io»»erfcaepo»ioiMriiodeeetp»ceKweioc»»aaç^ Art.25- 0 totalde despeso do PoderLegieiovo MurtdpsLIncluídos ossubsitfosdosVereeoores.nlo poderá uSrsoesssr o porcento» de 7* («et» por cento), reletlvoeo eomelono da receita IrOutorta com a» .«vinculem. | «• -Aa cetegoria» de programação d» que vota e»raLeiserio Idenflneedes no projetode lei do Xt a* - Oorçemenio flseei. eiduido odeClmera Munlclpel eFundos Munlcfpsis, discnminir» • deapose •m corsormided» com o lei Federal n' 4J20/d4. com e Portaria n* 4in>. do Ministério do Orçemenio e Oestto, • Porterle mternUnttlertel n* tsl/01. e suas oRerapSea posleriora.. Porterla. de Secretarie da Tesouro Nacional a mstiuctes do Trtbunsl de Contas do Estada do Perene, pemnente» I meteris. obedecendo Issguiriteesouejre: I - CtuaHeiçlo tiscmcttner, cuja enaadede pandpal I evidendar e» unidede» edminiatreon. rasponeentt peta exacuçlo de despeso, dessllcendo o» orgeo» o Ciando responsabUades anee easae. com cenaaquentea comrois» e evtfecòe» do ecordo com e progremeçeo oresmentene: ni!U»toiwmnldolrttto,tmmrtbm*ítettmêEmtn&ax*e>jOoi&n'Stnw>. 12>.Adsspesstolslcomloihedepegsmentodo Poder legisisgvo. incluídos osgsttoscommuxIoios do. Vereedorea, naopoder» uMpassars7Ò% (talentoporeentojde»u»recaW.deecoroocemeeuebetodoen f 1Mloert»-A.daConsctuvjloFed»reyilU. Art 28- O Podar legtilaovoeneaminriert eo PoderExecutivo tua proposto orçementine. para tns de consoadeçM.ettocu02 d»Juswdocorrenteexerdeto. observadases dlsposiçdssdeste lei. r>pm*\OV0ASO!RETRUBSMriAISPARAAELABORAÇÃO EXECUÇÃO00ORÇAMENTO SEÇAOIDfoolissOerels Art.27.Aoiabcraçeo do Projetod»l*. e aprovação e e execuçãoda IMOrçemenlána d» 2012oevsrlo Joio Vtlor Mirl.no • Chefe de Oablnete Almlr Famsndes d. Oliveira • Prefeito Munlclpel RegUtredo e Publicado nesecretaria daPrereilure Muntttoel daUrel. Euedo doPersnl. e mis ds Ju*» do eno de d»» ma e onte. Joio Vítor mrt.no • Chile de Oeblnete Consauv-to^ederaT**""*~*ítopOTOBa<**,*,,"OT*w»wto-'OTI»n™»doeon*t»ne BI. recana» euferida» deeplceçou Snareetra. dó» recursos d\> Fundo Espectol daCaVrwalSunldpel de —~-«v>-.w. Uraleseusracureo*; V^bTOiorr»<rioros»il«so*coiniTO»odopeyari»^ «>.»~«™.e™woo. VB.receias ortunde» daremuneração daparntsstodeusodo»«e»coc*(airuxeluXrtce«ldeUrtlçCT oue*Werened»Je...x»ar<topc»loed.««rfvn«narJencfeta ~u~w-u.ura.pc Vq-r»ce«j»eeccvT»v^o^»*T*vxtri<ao^ccota-Cam»K •^Ç*»"*0»* naturaziide despess constauem egregeçlo d» eienvtnto. o> despess dernesmat caractarliWajquinioaoab^des^B.ccvVoT^.i^^diKrvTvnidoi ^SürSíL?1™*" "" *na**° m m,n" P*<to. d»Ingres» rwoíadraprilprto deCamere Munidpel de urel; xn. mudes, hdemacoesereistuçoei.noambRo daCamere Murtdpel d»Ura r P»rágra.t> fjntoo - »«i dose porRemenotomon» e reatocacáo d» rocurtotene rv-hvemnvmtoi; V- Inversões snancolras. Nulda» quslMuer despeses referente. I consomeao ou eo eumencode xrv.e^nsnteoo*» do»contrato»eovrévstrsevosfe ^SÍl^S?*^1^**" * «"""«lições depessoes físicas ouJuridtoas detfralto ertvcdo. dsdrglos ou e«dec«.todsnls,estaousto«deouirosMur»clplos.b^ " XVt-queisquer outrasreceitai quolegeenenfotte poetameerIncorporada». I !•A»raceRat doFundo Etpede! daClmera Murtdpel d»Urel. deriveda dovalor deeconomle de recursos uoJzedo neconsstiaelo dokxdo espedalferi considerado pereefsttod»veriAcccao doImllede ?!*?•í'!*.t,í,cl*,!p•r• ° poa"Legisl»dvo n»Consnulçlo Federei, epene.noexercido dorepesse de s^lerfsilnde finoncoeo. t^O»recursosdoFundoEspectoldsClmtraMunlclpalc^Ural.»erlo»eo»vxlo.emconto JunuimnuieloIneiiceiractldaideiHdepatoPn •"""' *"• | 3aTodo» o»recurso» decanado» aoFundo Eipedai daCamere Murtdpel deUrai. naolerionelurote exeoeore. e »e^conM>«iv>m cereratied»» naUrtoado Orçamantárle daCâmara Hlunidpei. e »u» vigendo Bca Smoada eocumprtmento doobjeto d»tuacriação, obedecendo ne tue epseeçao »• norma» gerei»de oYdto Ineneeiro pubeco. | «"AsreceiesdoFundo Especlel daCâmara Munidpet deUral. somente poderio teruonedeaoeree reea^eclodedeweseslrv>reriies»o»obj»»iosdolundo. Art4>ApscernMáA^mlntseactoFeian<MedoFi>iddE»pecw dslecttleçloou» estatuiu normet gerea de«rato financeiro para »Isboraça>> ocontroto doorçamento e betanco.dsl«deRet«e<<e»cxadaxtorlsc«adelec>deçaop v—n». Art. 5». O Fundo Espsdal daCamere Munldoal deUralIara esoturaçao cortáb» propne. sendoseu reprase«»»i»e*.estoxrt*r»dor.erdened»to Arta». O Fundo Espedal de ClmareMunicipal d»Ural. toralacalzedo porumeCorrisslo. oueser» W".steo. que ser. »i'Osn>trnc>ndaConrtts»odeFlsceazeçaoctoFunM *signedo»p»to Presidente d»Comera Murtdpel deUral. ccn n»Mm M M davtgtwfe*í Fundo EspectoldsCImonMurtctolIoleUral-Pr "»-•«—««> <««> yj%££fi££££,m** c"rtt^torhtatoaçáoctoFurtooEtp«<Wo^ Câmara SJunidpel de SPCebelCcrmssIo deFrjcsszaçao doFundo Especlel deClmera IJurtobal doUral Iscatzorsuss d*e»1ze>operoclonsie.bomc3rr»opianodeepo^^ . ^LÜL?^*!?!^?* C*™™ "s»n»c*>»tc1ei U«l. poderá Wtxerhttruç«eer>ormaevetcc«npierneniar»s i*í2e£,•?íí• *> fun*>tmM °*etam* "•«**"d»Ural.ojianto»organl,.çto\«T*r«tr«lve. ^fít.iL0ialííE?*•a•",• C*™'* ""««Pefde Ural. lertvigende et» 31 (trinta eum) dedotambrode zviz (ocieme e doze). Art.9a.Estaleientrar»emvigor nedatedatuapubficeçlo. *Jt*t"* **Pn,,t' "unidpel *•Ural. Estado doParaná eosquatorze as. domisdeJueio doeno ds dotsmloonzo. Ata* Femendea de Oliveira. PrefeitoMunicipal Regittrsdo oPubScado naSecretaria daPrefeitura Municipal deUral. Estedo doParenl ao» quatorze dla»dorr4»o>Julhodoenodedol»nvleonze. Joio Vítor Merleno - Chef|>d» Gablnet» «J,-Arnodrtii^c<Ml»ftod»l»n.Meh<tceroi.«>«lol.«»o«c«Moi I- destemem,petaunidade deteriora doorKttoorcemeríárto ou.nwe^readeecentreiasctoeocredcto ^^ n- Inetreternerin. mediante transfsrlnoa fnanc.ee. por outros esferas degovemo. eeusorglo.. fundo. ouens^ad».oupor«nacade»pflvad»»sem«nitocrallvos !«• -A ecpedllceçáo dadespesa ssrt epresontada porunidade orçementaria at»onivei«emento de .. ??'"*}* °'fm,n** Anuald»2012conlet»edes«neçáode recursos, desilficedo» pelo identificador de uso. Grupo de DettMeçáo da Recursos e Fontat de Reeureos. regulemenUdbs peleSecreterle do Tce/PR Oon" " •"' ""sterloe dsFeiende epelo Tnbunel de Contae do E.lado do Parená - I • O Município poderá intíuir. nalei OrcemenUtia. oulraa Fonte, de Recurso, psre atender tua. peoutlarHades. elemd»»d»»rrnlnadasnof 5'de.te ertlgo; •" *»fontes derecursos indicado» na leiOrçamentaria lírioregulamenladas por Decreto dopoder IH - Osrecursos legalmente vmemadoe afinalldod». oipecifica. .eráouuuado.eponaa perealander eo M<^«t^.v*xtXJÍ»aKivll(Weem«,eiclclollr»«rto«»qu«l»lmou«c<c«reroinp,iIio • - -"- •w^—•••«,«, h*. . . qM^m wiOTç.vai wTKi.ini.tmei raraet ooe recurtos ongansis; |fi*-AlrecertiiivkxK!i<despiici{oiilkia^eviiu<aoiimiimiirorMeidoiieuriotorig>ii>i: 17«-0urenlii eerecuçaoorcamenbVla et fortes derecursos previstas quesofrerem armaçõesmeotenle orientações doTribunal d»Contes doEstado doPersn» ouSecretana doTesouro Nacional poderio sofrer edequaçonatravesdeDecreto •———.«.» (WMI - A w orçamentina dscnmlnart em categorias d» programação etp*e«eoa es doteçdes ACImara Murtdpel det*al Estado doParenlsprrnoueoPrsfeapMuredpei deUral. Estado doPs/ene ssriclonolseaAivttlElOISPOSICOESPRfajMIttARES ^^ Art. <'-rKMmnM*,cuit.*»aiTvnT»KeK><tv>omroir.rKtmU.totn llt.daConossatcáo Federei de05deoutubro deUM. noart. 4«.delei Cc.nplen.owSr rr*101. deM d. meiode 2CO0 - leld. r«spe««ieb»xiedeFiacel-Lrty.»actrt«p»e»cementfcte» I- meto»» prtorttedesde AdmWttraclo Putece Munlclpel: n-eonjanbMÇ»oees*utar»dj»i«usn»iiue. fy-o>dretrb^geraupexeetat<»içáo»eexecv«^ooeorc^^ V.eed^podço»srelas>rastadespes«doMunicl>ooamp»sso»l»encerçBaso v1-e.«sposiç«^sobraeievjWer>oTr«]uisxtodoMuntr4)to^ (jt^-as etopodçde» retalve» as despesas do tturtdtxo cotpeste* encargo. Któai..Mrvx^ cor. VTn-aidico«iç4eirelao>«»r>^ttPilWMMjrtcip^. ix-estfsposlçoeslneie. Perágrara l>wto: Integrem estaw oeeegulntes ensxor b)Avl»etlo03Curiynnv»ntod..nieuil»»alldo«xyelcteenterlor; eJOerrxra»»in«oairMlesltecaitetuelici>mpar»da»com»aln^ dltvducáOdoPatrlnvJntolkiv**); eJOrigemeepeceelodosrecurseecbaooscefnaaisrieçlodeelVos: 0 Eslmskn e Compensaçãode Recata; glOemonstresvo demergem deexpanslodas despesas obrigatjrie»d»carátaroonsnuado. < n-AneraeeRlscosFracals,ccntendo.OcfiionslrasvDdaRlscosns^^ llt- Oomonstedvo de obras em andamento, em etendtnento eo art 45. perágreto único, de lei Cerrvjlemenlar «* 101/2000. CAPITULO IMETAS EPRIORtOAOSS OAADMINtSTRACAO PUBUCA MUNICIPAL Art r - O Município de Ural executará, no exercido de 2012. as ações constantes do Anexo OornonetraevodoMotaoAnuete,quopessaorozorparaiitt^^ f-ljrbnwçáo dodesenvolvimento eodal visando areduçlo das desigualdade» todaie oarrwivsrie da ojuaedadede vide da poputeçeo: •»-«.». eoAncxo de Metas Focais: 11-prevttlodasracetas. cbservedspar»• fciiettlmaavaanvstodoiogradellnlda noertgoe*detta lei: III - demonstradvo contendo medidos decompenseçlo sobre renuncia» de reco.» outfmmuiçlo de ^^ rv-rewrve de corfcoende. conforme»»ot><t)ditlit«i. V-deiT<vmiilhTjcaiítIMtllen:r.6rrr>c>l.unldtdiielur^6«lí«0<>vl<r>0. VI- demoneessvo comprovando gastosnaeducação,nateudee competsoal Art.13-AmeneegemqueeneemMiaro Projeto delei Orçementaria conterá ajoccrnportemerito deerrecadeçáo doexercidoenterlor; b)odemonslrelivo dosgsstospúHco». pordrglo.dadespesoefeth-vnenle eieculada no»noantarior tm contraste com e despess sutoritede: Oe stuaçáoobssrveda no»>.rcidod« 2010«mralaçáo ao«mieouettetamo»snsgos 1S,19e 20ds lei Corncfemenlarn' 101/2000; d)odemonstratrvodoeume»lrr^todal«ç^leç«oqu««sp6ese«yeese«eeçlode Impostosne manutençlo • odatenvcevenentodoensino; e^»rçrlmer»lErrH™v*eent8tudone!rl• 29/2000. Oeduralrráneçlo da dMdapubiee totalecumiede: Art 14 - O Projeto de lei Orçamentaria qu»o Podst Eiecutvo encenwihar» a Ornara HV»eio»i COnstRw.se-áde: .«•to da lei. •Dtscrtrilnav^deleglsteçlodarecebedadesp»ssrsf»^^ Pava>ato leiloa-Integrarlo o Ocemenu Fne»l.todo»o. cuednMprevvt»noind»oaidoait22delei Federaln'4320,de 17demarçode t»«4. C*Jtt^X>m0AS0<^TKSZÍ3<XR*lSPA!tMtL*B(MAJ^0O3<^ÇM^H10S0OMMKlPtO M\S-**>ixn&<*3Cn^i*mtttçm^toWaí*rT*rtitoõtnt2iwy3^nçnalD% «»nS',e.7'tt,á>tit9>ytSàtCenítU^ofKltmHK».ttiUKmu<»óim>CQ»riUtKaim trneperenelede gestãohcal cCnervendo o prindRlo da puctxttadeo perniejndo-»» emptoeceseo da sociedadee todas aa Irsormaçoes rattvss s cede ume desses etape».bn como levarãoem conta a obtençlo do»reeuledos prevt«Mr»An«ral-D»Twnnr»iMjdeMet«icveinirorieprei««el* Art.ll-Oorçemento munldpeimuxesnJerl es receita»eoespesa»deedmir«««acaod»eta.demodPe evWendar ei ocfBcaso programas degovemo.cOeoecMoi. naaueetotioreçlo. o»principio» deenusldade. rssponsabUdade e serem executadosporenedsdes de dlrerupúbecoou privedo. mediantecontra», ou convantos,desde que sejornde convertlnelado governoe tenhomdimontlradopadrãode elidindo no currwtmertt doe objetivei dttennlrvadoe. AA ll-Ooreemento-progrema doMunicípio deUral. para oexercldo de2012, uri elaborado a preço» d»Jut» d»2011, podendo-se corrigir osmu»valorai nomis de Junhode2012.mediante e oplcoçeodo INPCou outroíndiceoítód que venha asubsItuMo lir-A^eeeberturadoorç^rnerm.osuldndedoleçlopoderloBsrcnrtoldMpstolrv^ cepujdeste srtlgo,peremsnter-teovelorequIsMvode moeda. | ?*- OInVte s >er estebeleddo peloorçemsnto«rogramt peree ebertura decreetios suplementares ne edmlnturoçlo dketaserácatoutado tobraoi vibrei orçementáriot etueltadosna forma dodispostoneste aroge. Art 19- A previsto de recursos oriundos de operações de crestonlo poderá uorapessar o irrite eitas^ecto petoS«r>a*F»*derM3$rdoertlcpl2ee lei cwTv^envrniarrflotríOM Art 20 • A» meta»CucasInotcadas no deadobremento da programeçto vinculada eo» respeetvo» Art.21- As eçSead» governo, lentoat de neturezede riujnutençáo quanto a»daInvestimentos, serio epraesntedesnatormede estegoriede programação, poruntíedeorçamentina.projeio/sevkteíe.«vondo- camcanMie«ov«}ade|ntx»op».nlo podertouSrapasssr.no eno de2012.otnv»»de: das racedas correntes do mesmo período. CAUTULOVIOASOISPOSICOES SOertE ASALTERAÇÕES NAlEGtSLAÇAOTRlB An.47- Aleique concedaou empa*ncenevo. isençto ou bonenoode nuurb. lonvlnteev1rv»emvv^t•eten^oV]lteler1ç4noeleoen^l4cUlelCorlv>•rI^«>ta>rT• i^ra>»Ajl>CT-»t<c»mie»l*cw««>rK«««j«rTvjWI>enetooden»t»ciiSni exigenetes referidas no cepuf. podendo • compentoçto. enemeavemente. der-ss mecten peto mesmo per lodo. de despesa, em vetor eouivalente Art 49- Os tributos podeiIo sercorrigidos monetanamente segundoa verujçloettst olBGE. M. 49-O Impo t.reo desconto de: 40 % para pagamento evitlea1HI.T>2: Art.50- NaesttmsvVedes rsceltasdo prajetodeleiorçamentaria anualserio considei elttrsçees na leglsieçtolrtwllrle et» 31 doderombrode 2011,emesped»l: I- •<modioesçoes ne leguieçlo inbuiertadecorrentesde eiteracce»nostttsms trejutár B-econcessIo s reduçlo de isenções Isco!.; a - s revisto dedlquotssdosblbutosde competência do Município: rv-eewsieçaoaaPiMlaCWntVic«aivaicv»i..ru«iaric«atorr«rc«fcir™)t«Síno: V-oeperfeiçoemento de cobrança da Olvide Ativo do Município. CAPllUlOVll OASOISPOSICOES RELATIVAS ASDESPESAS COM PESSOAL. ENC E SERVIÇOS COM TERCEIROS «rt.51 - No exercido financeirode 2012. e. deveu, com pessoal, savo» inaevo.eent Poderes Eieeudvo e teoulSTvo do Município de Ura, oburvarlo os snvtes esta Complementar na101.de 04 de merode 2009.ssseguradaa re.xlo geralonuel conlo™. -nlnvi. '«.Co^ Ptrégrtto uvweo- Pareo cuntortnentaCosSnvtei estabe^odotnocaputdesre^vgo t adotara es seguintet providenciss. pele ordem I- Redução ou Eerameçto de hora» extra»; fl • Redução em. pelo menoe. vinte por cento da» despesas com cargos em conva conlenee. eejs pela .rtnçeode ceroo. e funções ou pote reduçlo deveSeraaaelMetrlsuid I - exoneração do» ssrvtdoras rito estáveis; Cl- exoneração de »ervldor estável deede que eto normadvoespecinquaBetMdedelui unidada adn*tstresve objeto de reduçlo de pessoal. Art. 53 - O reejuste «afetler ooe tervtoore. púbeco» murtclpais elevera observer e pre orçamentlrtos e fineneelros conttantM na Id Crcementarla de 2012, o em seu» Cresa cttegorie de programeçto especUca. observendo o Bmae do inciso ia, do ert 20. o r2omrilemeritarna 101/2000. Art 54 - No exercido Bnenceiro de 2012. obnrvedo o disposto no ert 119 ds Contei* somente poderio ler edmiildos servidores se: I• Existiremcergos vegos e preencher,demonstrado»n» tabotas que se refereo art 53 e n - Houver vecende, epds 31 de Julhode 2011, doscvvgoaocupodbs.ccnstorttcsdoreftr Hl- Houverpreviedotação orçamentariaevidente perao atendirnentoda despess: Art. 55 - A criação da cargos, emprego» • funço»* somente poderio ocorrer depoi tfspoilo no ertigo entenor, no ert. tcg. | Ia. I a II. da consttutçeo FederaV19l>. e nos ai Cornplementerna 101/2000» elnda: l-Oecessode novos urvidero.u nece..árloe. .edarámedtenle e Instauraçãoa resxi pobseo: n - O municípiopoderl reelzar e reedequaçlo dos cergos o setartos ou e criaçãode i cargos s utlrios sjustando-o e realdede do município; Art. 56 - Nlo u considerem como subsctuiclo de servidores e empregedos publeoi terceirização reteBvelexeeuçao eidirete de advidedee. I - Sejam acesedries. Inttrumentatt ou eome^ementaros SOS assunto* qu* cor cempetlnde legal do orglo ou entidade, na lorma d» raguEemento*. II- Nlo ssjam Inerente» e cetegortes tunclonale ebrengldss por pleno de cergos do qua orglo ou ensdede, servo expresse dsposlçlo toget em cc«trârlo.ouquendoeeoet»rd»e exlnto. total ou pardexnsnte: ou se creettos com finsadade rnpredse. Art 22 - A previstodos receitss observar» aa norma» teenlee» I togou,considerara oe efeto» de» eco». .iteb.l.dd..noAi<«MOemontlre>vod» MetssAnrjars.deste tot ~!2^??&m2>' ! d»«lnaeáo d»rocurtot orcementsrio» pere e orerte * prcvgrarrua púbocoe de «tenoVmxej á monde e I edolooctndona Uu-^cLto, conforme o dtortto no art.»7 de ConsttJclo FeoerantlM e noert«•dalei Federal if> lOtli.d»13deJulwdet9Meeue»»eereçc>H-E»tatutode CrteWijai • do t&tttittrtt. ÜLÍ iSü™/** • Breew»° * »*«açáo«apropest. erçarrwrM o Poder EtecuOVs pron»verl •dareçde» ne legteleçto.de vanecto do IrvJeede preço»e docra»dmentoKCndrrtcooud»ejueiquerou» (ator raievante s serlecompenhede dedemonsaedvo detue svOuctormunrmirHatYM.de proteção pere ce dei. exercido» seguMes Iqueie e que ee nfertem o de metoddogtede cUcub • premissas Art.21 • Ficao PoderEiecudvooutortzado Incorporar, ne eteboreclodoaOrçamento», es eventuais modUeacoe» ocorrUes neestrutura i rganizedonei doMunldplo bemconsnactsttlkaçtoorçarivsnrirtada racete o da despess. por oítereçoes ne ledeteçao federalocorridasepds o erKemlnriementode lei de •etrizeiOrç»merit»riatde2012»oPoderlegisieavo C^PlTtAOnMESTWmiRAEC«<WNt2AC>tórX)SWpkKEHTC)S Art24• O Executivo e o legisfedvo Murtdpel de Urel. ficam autortrado». noslermos do srtgo12 combinado como artigo 43daLeiFederal n.• 4.370AM. a ebrtram eracttos etfdonelstuplementarea por Decreto d»AeartnJstreçto Dlmt» aAtoAdmlrtssaivo. respedlverrvsnto.etáol>r«ede5^H(c»^)entepor 1- Programe, o Wvumento de orgentieçlo daação governamental, vitando I concraBzeçlo doa cento)Mvelertotd»to»llzadodoorcerivanu.dequelcsn>rumao^^ 11» - Se exeu desse nraite. eu cristo, adtdone!» supiernenteres o espsdets. decorrentesde leis eudiiricttpubaca.Meieriradoparagr<íoiMpadoar^ Art.5*-Paraefeto desta Lei entende-te por: obJ»avoeprelend>^,»andoniensuredoporMcedoraeest^ II- APVMade, umm.trumento deprogrameçto pereeleançaroobjMvo deumprograma, envolvendo um conjunto de operações que se matam d»modocontinuo e permsnente, dei que»resuRa um produto necettáitoámerwtonctodeBelodegoverno; IB - Pm/aid, umtostrumsnto deprogremeçáo pirealcançar o objatl»d»umprograme envolvendo um eentunto deoperações, ImiUdttnotampo, du guela reiutta umproduto queconcorre para aexpondoou eperfek^tmertodaecloderjovemo: ».»•»» IV- Opereçáo etpechf.esdespeses quenlocontribuem peree nwnutsnçlo doseçlei degovemo dss qual» nlo resistam umproduto.,nlo geramcontrapra»l»çi«dV*u»ob»fomtodebenaou••»«»». | Ia- Cadêprograme Idencnterá es sedesnecessário» para tingiroi seus objetivos, sob e forme de eMdsdes, projeto» e operaçõesespedd». eipedfleandoo» retpactvo. veiore. e meto., bem comoes is-aoldesorçamentaria»rMpensávmpewraaszicto de eeáo. | »•-Asetvidedes eprojetos eerlo««jottoedemodo eetsecslweiocetzeçloasieeMegrel ouperdei dot progremesd» governo. rnurtdpeisespeciricesspiovedssnosierddo. | 2a- Os remanejamento» de doleçoe» referentes • recursos transferidos veiculados do Programa Estadual deObres MunJdpsts. Programe Persn» Urbano, ououtros quevier e lutxctul-ku. e deOpertçoe» deCriou»,nlo »»rlocomputado» pere»teBodoImiteflxedonoc»putd»it»»r«go. | r - Nlo ssrlo eomputado» p.r. finsdodtspotto nstte erogo I. suptementaçoss de dottçáetcom racurso»oriundosdo Provlvel Excesso ds Arrecadaçãoque porventuravenham e ocorrerno Exercido de 2012 e Superam Financeiro de Exercido.Anteriore». 14a- Acompentaçáo. conversão oucriaçáo de fonte,derecursos ortfnlrloa. vinculados oupróprios dos Pro|«oi/Ao\Med»srOperaço»» EipMM e de. Obra.,um Pie. iRerar o vetorgtobelcomHnaM.de de ettegurai • execuçto de» pragrameçou definida»nesta Lei nlo serio computedosnests Brite os créditos eetdonel»aberto,comOito nesteartgo. CAPITULO IVDASOiRETRlZESESPECIFICAS PARAO POOERLEOISLATIVO Art.25 - O totalds despesa do Poderlegkisdvo Murtdpel.incluído,oe subshlos dosVereedores,nlo |3*-Ce^eivtoade. projeto eopert^eb astMcW poderá teapessv o percentual de 7*á(sete porcena), meevo eo .ometorio d» receu tnbuUm com aa lransferárKttsrx^tasra|r.OdertiS}.ornssria1Uo1S9doCoM^ | »• - Ai categorias ds programeçto de quelate estaLM serioUentScede. no projeto de M do realzadono ixercido en-^rw.emconromvdMeccvTieemendeconiPí^ion^n^t^^OOO °rp"»napor programai, projeto,e operaçSe» espécie!», sendo toencleedoeeteváe de •cacoete Art»•- 0 orçamento fiscal KMdoodaCintara Muraclpel oFundo» Mux«pei».d«otvieurle despeso emconfem«sdo ceme Lei f«darei n»4JKW4.com e Portarte «r> 42/99. doMMsterto doOrçamento e I Ia• O duodécimo devidoeo Poderledsiesvo uri rapesudo stl o die20de cedame»,sob penede crimederasrxKsocsadade do Prafedo doMunieipto. ccnlx^T*dHpo(toraiKisoil.do|2a.doert 29-Ad» Con»tZulçtoF»der»uilta. Oettlo. . Portene harnUrCflertal «• itam. , ««a «jbnçoaa poeiortores. Portarte. de SeeVeterie do Vereedores. nlo poderl usrapessare70%(ieterte porceneide eu» receu.Mecordocomoestsbeiecidon 11a.doerl 29-A de CcmciulcloFedertyiíti f - çajtssteecao Mtoucloner. cu> faujadede prMpal I evUendar e> moto.. admHsntvas Art 21- O Poderlegüaívo enesnenherl eo PoderEiecuovo sus proposta orçamentáne. perebu oe coneca^lo.tt»od»Mde)uev3doccxre«ee«ercJc».».erved»iii«jc»ucc<iM>tiiei CAPTTuUVfJASDIRETRlZESeERAISPARAAElABORACAO EXECUÇÃO DOORÇAMENTO Teeourolttctonel e maeuçondo TitMnel de Conte» do Estado do Paraná, pertnentet a meteria. raaponetvei» peleexecuçtodadespeso,dessacendoos drgtose IxandoretponitbOoadeienreettei. tariujiu»u>rc>«cc«v>v»e««eva3açde»d»a«aduijjiiaprogra^ if-(^tsJfc»çeorHne«vie(,(x*compre»nc^rt«ts»e«irv«c»t»9orlt.: b)Sutaunçao. repreientendo umeptvdçea defunçáo. visando a agregar determinado »ubc«vjunta d» d»tpe<e«»ettpue9co: e)Programas, compnendendo e»parte» doconjunto deecoei e recursos desubfunçlo e queestejem vexuevjos.Mcessárlsseos«rglmefTtodeprriduto»levtls. m-cissslfieeetod»NstureiedeDetptte.comoeoeguHe»desdobramentos: ») Cstegonai EcenárNcas: ftneneeirD. Art.21-A» txtmsttva.dereceRss seriofeltt comi obtervlndeesimadss normas tienleas• »j.u • eonsiderarlooe efeitosdes eteraçoes n» lea.iaclo. da verieçaodo» Meei d» preço»,do o»»dmen» econômico ou de qualquer outro f»torratount». J V - Ced» programa Uencrictrt asaçdes rvtcettártts per» etmelr o»teu»objetivo», ic*e forma de •aerclciod»2012,eno» prezo»deflrtdotpeleLeiCompiementer rr* 10112009. I r-C»M prcfjtoouetMdedt.tstarávIncufadaaurivaf^ de M Comcnmsnlern1101/2009. r^ojetoi, tovkled... »spsc«lcando o» vstore», e» metee eatuntjadea orçamentárias ratponsávelt pela Ari,r- 0 Orçamento Fiscal queoPoder EncutVo aricerranhará aoPoder Legislativo »tá30de setembro deÍOI1^^oornpreenderl aprogrameçtodosPodara» UgWidvo. ExecudvoeFundoeMunJcbals. Artl1-^0Projsto d»leiOrçamentar!» daMiavJcIpto d»Uraf raSsovo ao»x»rcfdo de2012deve obedecer aoscrincldoe deJusoçe eodaldeconsole todol.d»IransparaVida naetoboraç|>oeexecuçlo doorçamento t^f^vjfvjffTfn)j«de.nf3tef.tno^otegunte: I- o pitocajU dejutaça eodelImpece asMgurer, neeteboreclo e neexecuçto doorçamento, projeto, o '^^rnbítV"**™ ao**"'"•"H*"*'1"**•wh***"ereguesde ddede edoe ovelto.. bem Art. 30- OPoder Executivo, te* i eoordiniçladoSitorConwM e dePlenejimtnio. deverleleborer o pubsear• programação«nenceireao cronograma de tneuçlo mentel dedetermotto. noslermosdoert.I' 11*- Devera o Poder Lsglslstlvo «miereo Poder ExecuBvo, st» vht»diasapd» a pubüciçlo dal.l r>e«Tientártode2012.»progremeçlodedessn>ool»mensdperaoraferUoe>erelcio | r • O Pod»r ExecuBvo publetrla progremeçlo finencair» e o cronogreme d»eiecuçáo mentele de desembolsoeMtrinta«aa »pceepuHceçlod»l»l Orçementaria de 2012. Art31- ALeiOrçamentário do2012somente Incluirá doteçde. pare o pagamento de preeetdrlos cujo. processos eorttenhim pelo menotumddtugufntei documentos i|Certictode»ansltoemjui;edodosernc»vcjoslexeeuçaor»iodooudaparunloem B- oprswteb09controle sodefenceteesseginre Io«>io.dc4c4c4«p»rr^eçáona«eboraçloeno ecompennementj doorçemenaj, ^^ bJCertxltodequená '««araaidoopottosernt«rgc4ouquato^rlmpue/stcloeosrespectn^ Art. 32- OSelorJjrkJco doSejrtcfpio ervteminhetl eoSetorContácd e dePlanejamento, etl queitede Mhodocorrente exercido, e rafeçtodo»dábfloe decorrentes d»procetdrioijudidlriotlntcriattoprtmairo umsçlodo» meto»d^pcntvei» peregorarei o raetocoiaodos munldpe. ás Mymecdee reteava» ao oetemenedo peto | Ia. do ert 100 de Cv*a>*s*> FedereVIMI. e dtacriminedeconforme detetvsmenu Jt^pitx«^Me»iep»rti»i(aHip^ IV- o prtncBU da»ccswn»dd»de Imcoce. neretodlocutt>tW)eflclo.oute(a.rv,eSxJev>dadoesto.d. despee»qu»eondu<lpr4prtoeácis>ictoM»Mdadeedm^^ de JUhode 2011e serem IncUdoene proposta orçamentlriede 2012devidemeniesuizado». ccoforme constante do art 10 deste lei escweaeando. I- número edetedosjuccémerto daaçoooriginárie: B- numero do preceiôrio: 0-r4>edec»uwJuipda(deecc>ctoeomeorig»mdedetp»ts|. fV- enouedramento(slmenter oun»V>e»menbirJ; Art r. Pareefesa detta Let ontonde-eopor l-OMMoccxirurMctoçiirr^ileaqueoriefa "*'í^»"»*nrv»ld»ac»»gaeteda»*v»s«lr»»»dedespeso cpecompetemeote» nubaco ia - rVoçvama. o tntavMntod» organetecao d» eçeo govememental. vttendoI concretueto d» objeavcepretenoTcBe, sendoiMrtejreteporlncaceetyw.ttatel.oaoerwPlenjPlunVvjal: - Atleoeo*. umInsirurnev» d»t»vjg»»rtiae^ conjurso de operações que se reelzamde modocontinuo e permanente, de» oue» rotule um produto ^ necesseYtoámenutençtodeeetode governo;' V • Pisam,umkwrumen»deprogremeçáo para eleançar o objttvodeumproc^ema envolvendo um —tM deoperação», tnneds. notempo,dosquaisresuu umen<>uto«i» concorre pereeexpenslo ou •füçoemento d» eçeo d» govemo: VI- Afio.etpeenceetorme d»itoence doobJeeVo doprograme degoverra.ond»d»»cr»ve oproduto ee •**» n«e»programeise auaCnsMede.bemcomooeInvesSmentosquedevemter detelhedotemunidilei Art. 57 - Os Orçamento! da Administração OVote e de AdmMuaçto Inotreta. Autan FundosIJurtdpeis deverlo desdnerrecursoseo pegsmtnto do«ervleote dMda munlclpel Paregreto Unieo: Serio o^sanedos racureo» pera o etend»n»nio d» despesss com j encargos • com omorszeclo d» dMda »omenie I» operecoe. ccntrstsdssstáSOdeSAslodi CAPfTUlOvraDISPOSIÇÕES FINAIS Art 51 - Serio vededo» quaisquer procetfmercos. petos oroenedores de despeses. c «xecuelo destes sen. tcvnprovodo e culdente ctltoevvtvadede de detecto orcementarte. aosaru I5e lideLdCorr«tsmeniarna 10113000 Ar. sg-Osvalora»damstatfitceei.emenexo.devems»rconsiderapo»comoincsca fieem admiodes verisçoes de forme e e*y*modara eajatorta qu» as determine etá o emeo Ctçementáriede2012eolegl»l»llvoMundp»l Art.M-Aexücuçtoorçamentárte do» drglos d» »dmin!siraçlooVetoeirv3Yetoconst»n fitcel serl procesude por meio de slslsme Inforrnsmeda único. Art. II - Obedecidos os .neles e cesposiçdos legais, em upectai o erdgo 31 e uus per srlneet d» Lei Compiementer rf 101/2000. eüm da» R»»oiuço»» do Senedo Federal, o I psre etender kuufdándo de celxe durenle o exercido finsncelro. resüzsr Opereçtt Ant»dpeçlod»RsceU(ARO). Art. 62-Cibe IControledor Oertl do Município «rasponssblidsds pets apureçáooosrc e normnel psrefinsdeevelleçlode cumprimento des metes fiscais prevlsias nesta lei em et 9aeperlC5tfosdslsiCorripternenternat01/2000. Art. 03 • Os recursos dscorrerxes de emondst queneerem ssm dsspesss correspondenl os vetores de receite orçementaria poderio ser ucittedos mediente crlditos edktonei» «.padei» com previa a eapecrnee eulertxeeáo legrsleovo. nos termos do ert tM. | Ia FedersVItSI. Art. 64 - Em função de reedequeçlo. ea fonte» de recursos vinculedos nas sçfl* Oemonstrsdvo d» M»tss Anual» poderio ssr aiteredes ne propotla orçementárf* de 2012 o sofrer eorreçOe» em ceao de equívocos de «gitaçaoesome d» valores. Art.65 - Esta Lei entra em vigor ne dste ds sus pubSceçlo. revogando-se es tfepoaiçdes« Gabinete do Prefeito Munictoeid» Ural. t tinto do Param, eezeiaes do más dojucno do Atmlr Ftmande» d* Oinrelra. Prefeito Itunklpal Regiteedo e Pubscsdo ne Secretarie de PrefeCure Munidpel. »os Reze csesdomesdeju dois o onze. Joio Vítor Mertano • Cttefe de CJablnete Almlr Femendee de OItvetre. Prefeita Munlclpel RegOtredo • Pubecedone lecreteitede PrefoBurellurecipelde Urel. Eeladodo Parenl.. SECAOlOtretrttssGeral» Art27-Aeltboraçlo«rV3jetodeL«l.eeiíov«cloee»>ecuc*JMl*CVçem^uviaae20l2c»ve<ao ser rostzedss de modo e evtdeneter e Irentperlnde ds gestãot»e»i. coservende-teo principio d» publddodo.deverão levarem contae obtenção dos rssuttedos previstos noAnexode Metss Flsceaque Inlegre e presente totetemdo»parâmetro» ds Receü» Ccvrento Liquide. vHandoao ee»a»uerçamentirio- Art.29-OPc4»rEx»eutivo,»ob»coord»neçlodoS.iorConiábl»d»Pienejemento, deverá provldenciar e. medWe.previstes nokietwII.do } Ia.desteartigo.» parer daexecução dl leiOrçsmentlri» Anualdo bjQivpo>doN»turei»doO»sp»t»: c)Modaldad». d»Apacaçáo. ISHt3lacIdBdBrBalnnnl.rjini.ltr lodosos Mens. -OxiaoVosorçanventevioscorvioMado»: IV•» gereçáo de emprego o renda, aeavesde IneentVo á Hdeovaprivada, de tsiMiont lecrteae y»-lprompça^neeraed>e»ud»d»lormeegereiao»ces»oee rVeçrefb Urveo - Aalocação deraourtoe n»leiovçemetiaVtopara2012menteráccvnpecZie>ieqeame» ^ S 2a- Se verificado, eo finei de um quedrkneiire. que e raeluoçloda receita pode deempenhos e movtrnentaçlo financeira, .egundoosentenosestabelecidosnosparagra •Anexo OdOrçemervtoFoceleo^SegurldedeScctoldacrtianarvdoerecsiaeedeip Projeto», etvldede» e opereçdes espedeis de modd j etpedUcar e açáo/mele Hegral ou parctsl dos oeranonedequeotceçaode mlo-da-obra: V-tpromoçeo do oosorTvcMmontourbano: V1.»prc«TV>çaodo»»»n«rvrnentorurat. orçamentaria no meirno p erlodo. cumprlrneritodas metas de resufiado prlmano ou nominal estabelecidas no Anexo 11 Executrvoc»Txiy)vera.etrfjva«deatoorporiormrrwnteni»n.r.Menn wn^»wf t.Mfvftt C-!irt9037dlContKur;loFe<»rKlvíl *rt 52-Seedetp«saioiiircon.r.i«nVu^ic,iiv n-eoa»>rvsmentolno>grallcrlançaeaoadoto»ccrae.emesped»i»»c»jc^ «I-» ouctorldode aeeMserlnxe negoetáodosrecurtoepabecos; III - es normssrerelivessoconlroledecu.lo.eeevalsçlooosrasultadosdos progren rv-escondiçaesseilglndespsra IranslsrenostderacursusnstltuÇOnpdbScsse V- e Ssrmade uixlzeçlo • monlantede reservede concngánd». § Ia - O monlante da despess e ur empenhadaem 2012 nlo ultrapassar» a re t5a-Recc#vvtcictoodettcs.B>doeo»ernpenrvMrWamsu^erxiosetoc^ unidade. eouKbrto. exckislvidade. especMcecao. urirvmilliIeM. progremeçáo edertte Art. 17 - O orçamento munidpel poderl conelgnar recurso» per» Ikiender terviçoa de sua 1-ArtoxocieMetaanecets.ccnipostode: elDemontüaavo de Meta.Anuiu d) reduçáo das despeso, de consumo. recursos orçsmentlrloc; Art 48- As despesas reiaevesá pubecaçáodo. no. osoai. do Murtclpto e 1 tfvuba nesta leLe •a-wd)«»tt«egeraliparae«faboraçaoooic«çein»itJtdo>tjTlc»>o: ajreduçlode errvpenhoerelesvosa horei-extra»; b) reduçlo de empenhos reitevot e lervtçot com terceiros; ejreduçlo de empenho, com obra., exceto e. decorrente, de convênios: cvxjimentjdidf^íiVvjaatvwrna Art. 12- OProjeto deLeiorçamentara queo Poder Eiecuovo encenvnser» I Clmare Uunopel ser» censatuidode mentegem dreunstandad». projsto deM Ubele» e etpectSeaelo Mprogramts etpedaisd» trebetio. delMoos noenigo 22dalei Federal n*4 320»4. a*n dosquadros contterte» emseusrago 2*. e deepesescbrigjloriesdecerlterccntnuado. Art.45-Aexecuçlo dos orçamento»obedecer»: I- o equSlbrloenee receSat e despesas; il-a krttacto deempenho., cujo. cntsrio»ebrmaeseoo» segueiles: I Ia- nIo ter»3objeto d»kMeçlod»ompenhoe esobrigações contaudcnu elegi fV-1 menutcnçeo dsa escolas rrwcoais V • I maroxençlo dss sondadas do selor d» seude VI-1 meivjSsnçeodss sttvktedesdoFundo daCrtançe adoAdolescente ainda,doseguinte: detpete. dentrodomesmoorglo.mesmo progrtvrujdettebaZnoernesmeforcedereeurs Ait 44- os recursosprovenientesde conventosrepassadospeloUurtekxoooutrase< privados, deverlo ler tua epeeaçlo comproved» medientepresteçlode contaseo i )4a-OExexuth^bebier»etodetorrnlrvwvjolnd<edereduç*>deenvpenltossc<jreo «ici»onctocacMO«ii»em3o. elenioecwiwrr^er.o^trocwcadeMnuMsuM^jc^,^ l-aopegamenu de precetonos judclános: o.»concetsloe»subvençc>s.auiatos»cor«buiçb»t: n-lemorsncáo aoijun>s»»correçlodadividerundedalnivns. e) o demontffcüvo quedspde. eobree spteeçaode recuriotretuuntn de impoito.em teUd..em LSK* 1.23ut2d11 Súmu»Dlopoe tobra esdieetts»pere e elaboração deLei Caçarrwntlrle doMurtclpto doUrel pare o exercictoananeairaOe2012edáoutra»provtoende»'. rraKma tontode recwaos.eideper<denle decelegonseconomlcadadespeso. Art 43 - Ftoeo PoderExeeuevo.nos termosdo «voto vi do ert 117da Consotu. artgo» 7*. 42 » índio I» do ert 43. da lei Federaln>4 32044. eutorizados a aoxv íVl^aferA^t,:^v»nd»tap«Tr^»le.«neeeretlccevJoo.rKWK».nwca»ji VI- sritorttaçaods dMda oreerne«^r«,outraorgloouentldedelnlegrer«doorç^ Art41.F(ceoPoderEjiecutrvo.noslermo»dolrid»ov1.doert. 107,o^Consctutolo /•.«enoj-jdoert 43.dat«IFed«'ilnM32a»M..u;ori£»to,,KX*Cree&AoV*)n«. dentro -ummesmodrglo.mesmocetegon^eccvvkriicedsdespesoemesmefenteder Art U - fia o PoderEiecuovo.nos larmoa do MdsoVI.do art 117.da Conmá artigos7a.42 e moto Cl do ert 43. de lei Federaln* 4420*4. eutorlzodo» e itrt Remeneismento. I- pessoal e encargos socieis: >-Juroaaeneargo»d»dM3a: M-ousas despesas correntes: capitai de empresas; IX-raco»aepro»orsoiitt»d»cc«v»»Éje.ocoiT>e«oucor»>e'^ ^JOreçeita»ctoeexrenteeo.Ato»<to &^^ lamacento» ccnotdonat» enuaai contratuaisapacedesno an<Mtoe«TarAuevoda Clmera Munkt^l supiernenteres • especleis. ^f»rígra«) Ovco.Emende m por Transposição e restocacao derecursos «nrepro B- Despesas de c -.Jb». VHproduto d»«aeneçáo debene moveUe ln»>eii.ndufclo.rvir^gar^>iMSai<la cerrara Slur^arai •ormadepo>(»(»»l>,ereadorw.ier>*vT»pre»»J»ntoeM {1'-Aeestagorisaeconomicesestlo »sjim detaaujdet: I- Oespexea corrente»: n-rendeivsntoajsa*ce»oorlglne->deatxfc^ fV-r»sssrce»»ri»eVibe«eriieierfa«»»guraOdeemdeoojra^ neSotaoepertameritodoseeivIdoreedaCaritoraMurviHoal prograrraçlonMimenor nfrti. com e. respecoves dotações, espsdllcando a etfero orçamentária, e cstege« economle», ogrupo denatureza d»despe»,emodaldad» deepaeaçlo.oeaimerilod»de.pes».o Idens»cedordeuso.ognic»<tod«s*v»sloderaeurse4esrbnledereeurios. DECRETO Na OOOl/IJtl de II de Jutho de Idlt OPREFErrOMUMCIPALOEUralrtouwdesuessir«v*çdesc»slvsconlereeleiOrgln ctoMunidptodeUelenAoruaçlsconKaneleiMuiv<apeinaMi22S/10de20deOezem de 2010. DECRETA Art Ia -Fice aberto no corrente exercido Cries» no valor de RS 20 000.00 per, 00laçlo(6es)orçementártt(»): 04 - FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 04.01 - DEPARTAMENTOOE SAÚDE E SANEAMENTO 04.01.10.301.4uOl.2.r«0-4.4.go.S2,OO.OO.OuOO • 60UNPAM6NTOS E UATeRIAL 20.000.90 Ari. 2a • Para atendimento d» Suptornentoçlo qua trate o srtgo enterlor ssrlo ud proveniented» anut»çtopsrclalefoulotal de(»)c»gu(nte(»)dot<çlo(oe»)orç»mentlrle{sJ: 04. FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 04.01 -DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO 04.01.17.301.4004.2073-33.90390000.0009-MATERIALDECONSUMO 3.000.00 04.01.17 301.4004 2.073-3 3 OO.M0O00 00 M . OUTROS SERVIÇOS 0E TERCEII FÍSICA 3.000.09 04.01.17.301.4004.2073-3.3M39.09.900009 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEII JURÍDICA 3.000.00 O4.O1.t0.391.40O1.2.062-3 3.9O3l0009000O - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEII JURÍDICA1 M9.69 04 01.t0301.400l2 0eA4.4.g9.52m.09 90 0O - EOUtPAMENTOS E MATERIAL 1.130.49 Art 3a- Ests decretoerdrarl em vigorne dete de sue pubeceçáo.revogado c» dtspoaiçd»» Regfstre-se. Publlqus-ee o Cumpre-u Ct»in«t.doPrere«Uu<clc*íeUral.Eile«ooPsrara.eoi15|quJ>ii)«tidoiT>e.de AUbttR FERNANDES DE OLIVIBU - Prefslt» Munrclptl Regtslrado • Pubecedo ne Secretaria da PrefeituraMursctoelde Urel. Estado do Paraná. da» do más de 1*0 de 2011. JOÀO vrrofl MARIano • CMfs d» Otofaete V- data d» autoeçao do precatório»; Vl-rnnvsdobeneridario: Vtl-vUordoprecatorloaserpeoo: Vt» - datado olneto em Jutgado:» rx- numerodaveraou o*tierce d»origem. fnlrágralj Ünto:a etmtzeçlo dot pracetorioi. delermlnede no » Ia.03 ert tOO. de Conjctulçlo Federairitu « dss percet»» raeuRente» obeervará. no .«ercldode 2012.oe Inoice» tóotaoo. peloPoder Judklárto rc.pec9vo. Art. 33 - As obrigaçõeseonsidersdss de pequeno vetor,.to e. pstedes no t 3a. do art. 100. da f^nnltulçloFedereVigtl.comradeeledede pele Emende Consotudonein,20,de13dedenmbrsde199l e pela Emende Consttudonsi n»30.ds 13ds setembro de 2000. Art. 34 - Ne propostaorçamentarianlo poderio ter d»»Bnedo> recuries para«tent« despesss com ffôtfâlRft.rtflrtaVunl/tnal Pnttl h* ItKIfíalanlrfnrtnmuelnnial «»~ I» Extrato do Ia Termo Aditivo na 011/1011 PROCESSO UCITATÚRIOCARTACONVTTEN' tMOII CONTRATANTE: Prafeture Muneapei de Ural - Rua Rio de Janeiro, rf 4M CONTRAT; DO:ASSOCIAÇÃO DEKARATE OKJKAWA00 NORTE OOPARANÁ Objeto:Acréscimo d» contratação. Vetor: RS 11.904,39 (onze ma o quetro rocia o Pinte o nove centavosJ PMU: 12/07/2011 1 1 '1 1 1 1 "t 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2013 R$1,00 ARF0.RF, art4° §3?) PROVIDENCIAS PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Valor Descrição Valor 150.000,00 Utilização de Reserva de Contingência 150.000,00 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL PROVIDENCIAS DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Valor TOTAL Valor 30.000,00 Limitação de Empenho 30.000,00 30.000,00 SUBTOTAL 30.000,00 Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL Descrição 180.000,00 TOTAL 180.000,00 Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012. Hora de emissão: 10h e 35m ^K. Anexo à LDO2013 f 111111 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2013 R$1,00 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4o, § 1o) 2013 ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR VALOR constante corrente 2015 2014 % PIB corrente constante % PIB corrente constante % PIB 0,008 22.102 000,00 19.129.235,50 0,008 0,008 Receita Total 18.267.000,00 17.480.382,78 0,008 20.093.000,00 18.259.972,65 Receita Primária (I) 18.139.777,62 17.358.638,87 0,008 19.953.055,38 18.132.794,78 0,008 21.948 060,92 18.996.001,55 Despesa Total 18.267.000,00 17.480.382,78 0,008 20.093.000,00 18.259.972,65 0,008 22.102 000,00 19.129.235,50 0,008 0,008 21.818 749,95 18.884.083,17 0,008 0,000 129 310,97 111.918,38 0,000 0,001 18.032.909,05 Despesas Primárias (II) 17.256.372,30 0,008 19.835.499,96 18.025.963,60 102.266,57 0,000 117.555,43 106.831,18 106.868,57 Resultado Primário (I - II) 3.992.822,81 Resultado Nominal 3.820.883,07 0,002 3.489.639,20 3.171.289,32 0,001 2.936 137,22 2.541.220,72 0,002 3.477 570,70 3.009.830,28 0,001 0,001 2.936 137,22 2.541.220,72 0,001 Dívida Pública Consolidada 4.440.288,49 4.249.079,90 0,002 3.981.851,45 3.618.598,44 Dívida Consolidada Líquida 3.992.822,81 3.820.883,07 0,002 3.489.639,20 3.171.289,32 Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade. Data deemissão: 25/maio/2012. Hora de emissão: 10h e 35m Nota: Ocálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS PIB real Estado do Paraná (crescimento % anual) 2013 2014 2015 4,5% 4,5% 4,5% 9,43% 8.75% 8,09% 1,86 1.88 1,89 4,50% 5.30% 5,00% Taxa real de juro implícito sobre a dívida liquida do Governo (média % anual) Câmbio (RS/USS - Final do Ano) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Projeção do PIB do Estado - RS milhares 240.417.081 251.235.849 262.541.462 Anexo áLDO2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA 0s Impostos 2010 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS O O D 1.257.327,93 1.127.224,77 (10,35) 1.252.655,27 11,13 2013 1.352.669,72 7,98 2014 1.487.936,70 10,00 2015 1.636.730,37 10,00 2011 2012 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município no exercício financeiro de 2013, para a arrecadação de IMPOSTOS projetamos um aumento de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011 (5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano). Para os exercidos de 2014 e 2015 também projetamos um aumento de 5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano. Taxas METAS ANUAIS 2010 2011 O O O 292.221,03 286.553,88 (1,94) 331.432,50 15,66 343.864,66 3,75 2014 378.251,12 10,00 2015 416.076,23 10,00 2012 2013 /p» VARIAÇÃO VALOR NOMINAL (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Da mesma forma que os IMPOSTOS, para as TAXAS, projetamos um aumento de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011 (5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano). Para os exercidos de 2014 e 2015 também projetamos um aumento de 5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano. Contribuição de Melhoria METAS ANUAIS 2010 2011 2012 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL O O O 2013 2014 2015 - - 10.500,00 #DIV/0! #DIV/0! (100,00) - - - #DIV/0! #DIV/0! (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Para a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA o município não tem intenção de lançar este tributo para os exercícios de 2013 a 2015. Anexo à LDO 2013/ 0s PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2010 2011 2012 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS O O D 323.191,82 73.310,40 (77,32) 306.600,00 318,22 2013 87.972,48 (71,31) 2014 96.769,73 10,00 2015 106.446,70 10,00 (*) Arrecadada (**) Projetada 0\ NOTA - Para a RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, a qual é composta basicamente pelas arrecadações da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (COSIP), tomando por base a efetiva arrecadação em 2011 e baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% e para os exercidos de 2014 e 2015 também projetamos um aumento de 5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano. RECEITA PATRIMONIA 2010 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS O O D 29.621,66 80.862,75 172,99 53.840,76 (33,42) 2013 97.035,30 80,23 2014 106.738,83 10,00 2015 117.412,71 10,00 2011 2012 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 12% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercícios de 2014 projetamos 6% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 projetamos um aumento de 6% em relação ao projetado em 2014. RECEITA AGROPECUÁRIA 2010 <*) 2011 O o 2012 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS - - 1.524,60 2013 - 2014 - 2015 - #DIV/0! #DIV/0! (100,00) #DIV/0! #DIV/0! (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Para a RECEITA AGROPECUÁRIA, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010. 2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação. Anexo à LDO 2013> PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI 0\ ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA RECEITA INDUSTRIAL 2010 2011 2012 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS O O n - #DIV/0! - 1.524,60 2013 #DIV/0! (100,00) - 2014 - 2015 - #DIV/0! #DIV/0! O Arrecadada (**) Projetada NOTA - Para a RECEITA INDUSTRIAL, tendo como base a não arrecadação nos exercidos de 2010, 2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação. RECEITA DE SERVIÇOS VALOR NOMINAL METAS ANUAIS /ps VARIAÇÃO 26.189,48 2010 n. 2011 (!) 33.143,42 n 64.885,80 95,77 2013 39.772,10 (38,70) 2014 43.749,31 10,00 2015 48.124,25 10,00 2012 26,55 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Para as RECEITAS DE SERVIÇOS, projetamos um aumento de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011 (5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano). Para os exercidos de 2014 e 2015 também projetamos um aumento de 5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano. 0\ Cota-parte do FP M VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 O 0 o VARIAÇÃO 6.392.660,13 7.809.046,89 22,16 8.617.876,34 10,36 2013 9.370.856,27 8,74 2014 10.307.941,89 10,00 2015 11.338.736,08 10,00 2011 2012 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 JJ!»t 0£\ projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. 4 Anexo á LDO 2013 d 0^ PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA Cota-parte do ITR 2010 2011 2012 j|SnN VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 21.555,69 O O O 16,92 25.203,11 (79,17) 5.250,00 2013 30.243,73 476,07 2014 33.268,11 10,00 2015 36.594,92 10,00 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na áft arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Cota-parte do FPM1° 0>\ 2011 2012 0h VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 Descendio 279.323,79 O O O (30,58) 193.905,79 (100,00) - 2013 232.686,95 2014 255.955,64 10,00 2015 281.551,21 10,00 #DIV/0! (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Compensação Financeira - Rec Naturais VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 56.717,89 (28,35) 63.579,60 12,10 2013 68.061,47 7,05 2014 74.867,61 10,00 2015 82.354,38 10,00 2011 2012 0f\ O O n VARIAÇÃO 79.158,94 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 f*fr?S projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. 0* jjfRS Anexo à LDO 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA 0S Transferencia de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 n 860.907,17 2011 n 979.573,98 13,78 n 812.083,81 (17,10) 2012 0\ VARIAÇÃO 2013 1.175.488,78 44,75 2014 1.293.037,65 10,00 2015 1.422.341,42 10,00 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na 0\ arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercícios de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Transferencia de recursos do Fundo Nac. da Assistência Social VALOR NOMINAL METAS ANUAIS VARIAÇÃO 2010 n 276.468,88 2011 n 311.804,95 12,78 2012 n 238.629,47 (23,47) 374.165,94 56,80 2014 411.582,53 10,00 2015 452.740,79 10,00 2013 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Transferencia de recursos do Fundo Nac. Desenv. Educaçãol VALOR NOMINAL METAS ANUAIS n 315.607,91 2011 n 355.093,12 12,51 2012 n 2010 0\ VARIAÇÃO 253.434,30 (28,63) 2013 426.111,74 68,13 2014 468.722,92 10,00 2015 515.595,21 10,00 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. jpi Anexo à LDO 201: PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA 0\ Transferência Financeira - ICMS Desoneração VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 2011 O O D VARIAÇÃO 34.106,88 2,06 34.808,40 20.160,00 (42,08) 2013 41.770,08 107,19 2014 45.947,09 10,00 2015 50.541,80 10,00 2012 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Outras Transferências VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 2011 2012 0\ O O n VARIAÇÃO 77.757,06 (81,69) 14.235,54 948,18 149.213,40 2013 17.082,65 (88,55) 2014 18.790,91 10,00 2015 20.670,00 10,00 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. 4pN Cota-parte do IC MS VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 2011 2.837.651,95 17,31 2.202.310,03 (22,39) 2013 3.405.182,34 54,62 2014 3.745.700,57 10,00 2015 4.120.270,63 10,00 2012 ips *j§^ O 0 o VARIAÇÃO 2.418.984,14 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercícios de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Anexo à LDO 2013/ #* 0&\ PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA Cota-parte do IPVA METAS ANUAIS 2010 2011 VALOR NOMINAL O 0 n VARIAÇÃO 422.071,18 14,28 482.348,35 264.600,00 (45,14) 2013 578.818,02 118,75 2014 636.699,82 10,00 2015 700.369,80 10,00 2012 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercício financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. é®\ Cota-pate do IPI/Exportação METAS ANUAIS 2010 2011 «ps O O n VARIAÇÃO 56.256,64 63.016,02 12,02 55.125,00 (12,52) 2013 75.619,22 37,18 2014 83.181,15 10,00 2015 91.499,26 10,00 2012 WS VALOR NOMINAL (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. CIDE METAS ANUAIS 2010 2011 2012 VALOR NOMINAL O O n VARIAÇÃO 41.392,23 47.399,31 14,51 154.342,28 225,62 2013 56.879,17 (63,15) 2014 62.567,09 10,00 2015 68.823,80 10,00 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Anexo à LDO2013/ PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA #N Outras Participações nas Receitas dos Estados 2010 2011 2012 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS il n. n. #DIV/0! #DIV/0! 2013 #DIV/0! 2014 #DIV/0! 2015 #DIV/0! (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação. Transferências da Compensação Financeira 2010 0\ VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2011 il il #DIV/0! 2012 D #DIV/0! 2013 #DIV/0! 2014 #DIV/0! 2015 #DIV/0! (*) Arrecadada (**) Projetada jpN NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercidos de 2010. 2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação. Transferências Rec Estado - Programas de Saúde $P\ 2010 2011 2012 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS O O D - #DIV/0! - 28.455,00 2013 - 2014 - 2015 - #DIV/0! (100,00) #DIV/0! #DIV/0! (*) Arrecadada (**) Projetada 0\ NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010. 2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação. ú Anexo à LDO 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA Outras Transferências dos Estados 2010 O 2011 O D 2012 ífPN VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 5.758,04 (100,00) - 7.623,00 2013 - 2014 - 2015 - #DIV/0! (100,00) #DIV/0! #DIV/0! (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação. 0ü\ /pi Transferencias d o FUNDEB 0&\ VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 (*) 2.109.347,84 2011 (*) 2.442.609,86 15,80 r> 2.205.000,00 (9,73) 2013 2.931.131,83 32,93 2014 3.224.245,02 10,00 2015 3.546.669,52 10,00 2012 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. /Pv Transf. Convênios da União e suas Entidades VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 4.682,97 2010 O 2011 O 2.553,27 n 19.561,50 2012 (45,48) 666,14 2013 3.063,92 (84,34) 2014 3.370,32 10,00 2015 3.707,35 10,00 (*) Arrecadada (**) Projetada 0\ NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercício financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercício de 2015 /ptv projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Anexo à LDO 2013 #* PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA Transf. Conv. Estados Distr.Fed. e suas Entid. METAS ANUAIS 0$\ 2010 2011 2012 /Ps VARIAÇÃO VALOR NOMINAL O O D - #DIV/0! - #DIV/0! - 2013 - 2014 - 2015 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! - (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercidos de 2010, 2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação. (P1^ Transf. de Instituições Privadas 2010 2011 /ps 2012 n O n - - 0b #DIV/0! #DIV/0! - 2013 - 2014 - 2015 0$\ VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS - #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercidos de 2010, 2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação. Multas e Juros de Mora VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 55.100,80 (31,36) 74.603,32 35,39 2013 66.120,96 (11.37) 2014 72.733,06 10,00 2015 80.006,36 10,00 2011 2012 (SN O O D VARIAÇÃO 80.279,50 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercício de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Anexo à LDO 2013 0b PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA /ps Indenizações e Restituições 2010 2011 2012 0b VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS O O D 1.693,78 (100,00) - 3.150,00 2013 - 2014 - 2015 - #DIV/0! (100,00) #DIV/0! #DIV/0! (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação. 0Ê\ 0b Receita da Dívida Ativa VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 2010 2011 (21,30) 111.140,97 170.529,56 53,44 2013 133.369,16 (21.79) 2014 146.706,08 10,00 2015 161.376,69 10,00 2012 0b O D n VARIAÇÃO 141.228,86 (*) Arrecadada (**) Projetada NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na 0b áfís arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. 0S Receitas Diversas VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 0\ 2010 O 180.954,64 2011 O O 24.905,15 VARIAÇÃO (86,24) 38.619.00 55,06 29.344,35 (24,02) 2014 31.578,79 7,61 2015 34.436,66 9,05 2012 2013 (*) Arrecadada (**) Projetada 0>* NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na 0\ arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercício de 2015 projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014. Anexo à LDO 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS Pessoal e Encargos Sociais METAS ANUAIS * t 0 7.726.095,00 2011 0 n 8.570.122,49 10,92 7.363.249,18 (14,08) 2013 10.284.146,99 39,67 2014 11.312.561,69 10,00 2015 12.443.817,86 10,00 2012 9 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL 2010 Nota: O aumento do volume de despesas identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, a partir de 2012, deve-se a fatos como o reajuste salarial dos servidores da ativa. 9 t • 9 Juros e Encargos da Dívida 2010 2011 9 2012 9 0 o n - - 19.845,00 2013 9 2014 • 2015 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS #DIV/0! #DIV/0! (100,00) - - - #DIV/0! #DIV/0! Outras Despesas Correntes VALOR NOMINAL METAS ANUAIS o 0 5.007,080,45 n 7.487.958,32 33,17 2013 6.247.155,74 (16,57) 2014 6.871.171,32 9,99 7.557.988,45 10,00 2010 t 2011 - 2012 t t • 2015 NOTA- 9 9 VARIAÇÃO 5.622.662,97 12,29 9 Investimento METAS ANUAIS VARIAÇÃO VALOR NOMINAL 2010 n 900.377,03 • 2011 946.888,60 5,17 9 2012 0 n 884.401,58 (6,60) 9 9 9 9 9 9 9 2013 1.136.266,32 28,48 2014 1.249.892,95 10,00 2015 1.374.882,25 10,00 NOTA- Inversões Financeiras 2010 t 2011 * 2012 0 0 o - - - 2014 9 - 2015 #DIV/0! #DIV/0! - 2013 • VARIAÇÃO VALOR NOMINAL METAS ANUAIS - #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! 9 9 9 9 9 NOTA- 9 9 9 Amortização da Dívida 2010 (47,41) 336.174,30 (3,20) 2013 416.760,95 23,97 2014 458.437,04 10,00 2015 504.280,75 10,00 2012 NOTA- • 0 0 n VARIAÇÃO 660.434,59 347.300,79 2011 • VALOR NOMINAL METAS ANUAIS 9 9 9 9 Reserva de Contigência METAS ANUAIS 9 9 9 2010 2011 2012 9 9 9 9 9 VARIAÇÃO VALOR NOMINAL 0 D - - D 109.282,82 #DIV/0! #DIV/0! 2013 182.670,00 67,15 2014 200.937,00 10,00 2015 221.030,70 10,00 Nota: Os valores fixados para a Reserva de Contingência tiveram seu valor calculado em 1% da receita do Município conforme embasamento legal. 9 9 9 9 Reserva de Contigência METAS ANUAIS 9 2010 0 2011 n 9 2012 n 9 2013 2014 2015 9 Empenhada 9 Projetada 9 9 * 9 9 9 9 9 9 9 • 9 9 9 9 9 9 9 9 9 r NOTA- VARIAÇÃO VALOR NOMINAL * 9 do RPPS - - - - - - #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! • •1 > * > > I • )1«tt1111111111f«#11111111111 * > 1111111* > PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2013 R$ 1,00 AMF - Tabela 2 (LRF. art. 4o, §2°, inciso I) Metas Realizadas em Metas Previstas em ESPECIFICAÇÃO 2011 Variação % PIB 2011 % PIB Valor % (c/a) x 100 Receita Total 15.381.886,46 0,007 15.197.796,13 0,007 (c)=(b-a) (184.090,33) Receitas Primárias (I) 14.459.409,54 0,007 15.116.933,38 0,007 657.523,84 4,55 Despesa Total Despesas Primárias (II) 15.381.886,46 0,007 15.486.974,85 0,007 105.088,39 0,68 15.042.820,46 0,007 15.139.674,06 0,007 96.853,60 0,64 Resultado Primário (III) = (Ml) (583.410,92) 0,000 (22.740,68) 0,000 560.670,24 -96,10 Resultado Nominal 3.905.575,67 0,002 3.196.962,18 0,001 (708.613,49) -18,14 4.278.463,74 0,002 3.569.850,25 0,002 (708.613,49) -16,56 Dívida Pública Consolidada 3.196.962,18 0,002 3.905.575,67 Dívida Consolidada Líquida Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m 0,001 (708.613,49) -18,14 (b) (a) ^^ -1,20 Anexoà LDO 2013 •11111))í)Ml 111111 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2013 R$1,00 AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4°, §2°, VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) 2010 14.493.182, í 14.463.561.02 15.197.796,13 15.116.933,38 Despesa Total 14.293.987,07 15.486.974.85 Despesas Primárias (II) 13.633.552.48 15.139.674,06 Resultado Primário (III) = (I - II) 830.008,54 (22.740.68) 3.196.962,18 Resultado Nominal 2.747.897.56 Divida Pública Consolidada 3.727.429,74 3.569.850,25 Dívida Consolidada Liquida 2.747.897,56 3.196.962.18 4,86% 4,52% 8.35% 11,05% -102,74% 6,60% 16.200.911.20 15.207.154.54 0,60% 16.200.911.20 4,61% 15.954.174.72 5,38% (747.020,18) 3184,95% 20.093.000.00 10,00% 22.102.000,00 10,00%. 19,28% 19.953.055,38 10,00% 21.948.060,92 10,00% 12,75% 20.093.000,00 10,00% 22.102.000,00 12,75% 18.267.000,00 18.139.777,62 18.267.000,00 18.032.909.05 13,03% 106.868,57 -114,31% 4.484.161.37 40,26% -4,23% 4.857.049.44 36,06% 4.440.288,49 16,34% 4.484.161,37 40,26% 3.992.822.81 16.34% 3.992.822,81 2015 2014 2013 2012 2011 19.835.499,96 10,00% 21.818.749,95 117.555.43 10,00%. -10,96% 3.489.639,20 -8,58% 3.981.851,45 -10,96% 3.489.639.20 10,00%. 10,00% 129.310,97 10,00% -12,60% 2.936.137.22 -15,86%) -10,32%- 3.477.570,70 -12,66% -12,60% 2.936.137,22 -15,86% VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 2010 2012 2011 % 2013 % 18.259.972.65 4,46% 19.129.235.50 4,76% 9,23%> 18.132.794.78 4.46% 18.996.001.55 4.76%. 3.25% 18.259.972,65 4,46% 19.129.235.50 4.76%. 18.884.083.17 4,76%. 111.918.38 4.76%. 16.433.899,55 16 185.652,í -1,51% 16.929.952.20 4,60% 17.480.382.78 3,25% 16.400.311.39 16.099.534,05 -1.83% 15.891.476,49 -1.29% 17.358.638.87 17480.382,78 16.208.030.56 16.493.628,22 1,76% 15.459.160.14 16.123.752,87 4,30% 941.151,25 (24.218.82; -102.57°/: 3.115.856,16 3.404.764.72 4.226.553.C 3.115.856.16 3.801.890,52 3.404.764.72 9,27% -10.05% 9.27% 16.929.952,20 16.672.112,58 (780.636.09) 4.685.948,63 5.075.616,66 4.685.948,63 2.65% 2015 2014 3.40% 17.256.372,30 3,50%) 18.025.963,60 4.46% 3123,26% 102.266.57 -113,10% 106.831.18 4,46% 37,63% 33,50% 37,63% 3.820.883,07 4 249.079,90 3820.883.07 -18,46% 3.171.289,32 -17,00%o 2.541.220,72 -19.87%, -16.28% 3.618.598.44 -14,84%. 3.009.830,28 -16.82%, -17.00% 2.541.220.72 -19,87%= -18.46%. 3.171.289,32 Fonte: Sistema SCP500. Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m AnexoàLDO 2013 •*% ^ "% '"% ^ ^ "% "$ '3 "| 1) 1 '1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 •'! ' f '"I PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2 D, inciso III) R$1,00 PODER EXECUTIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital % 2011 3.133.977,79 2010 100% % 2.430.513,45 2009 100% Reservas 0% 0% Resultado Acumulado 0% 0% 3.133.977,79 TOTAL 100% 2.430.513,45 100% % 794.937,14 100% 0% 0% 794.937,14 100% REGIME PREVIDENCIARIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2011 Patrimônio/Capital Reservas - % #DIV/0! - #DIV/0! 2009 % #DIV/0! - #DIV/0! Resultado Acumulado TOTAL 2010 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! - #DIV/0! Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade. Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m Anexo à LDO 2013 ^ ^ ^ ^ 1 1 f 1 11111111 1111 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2013 AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4°, §2°, inciso III) RECEITAS REALIZADAS R$1,00 2011 2010 2009 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis - DESPESAS LIQUIDADAS - 2011 2010 (d) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 2009 (f) - - - DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida - . _ - . _ - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO VALOR (III) Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012. Hora de emissão: 10h e 35m - . . - - - 2011 2010 2009 (g) = ((la-lld) + lllh) (h) = ((lb-lle) + llli) (0 = (lc-llf) - - - 11111 "^ "I ^ 1 1111111 1 "t ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2013 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso V) R$1,00 SETORES/ TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO IPTU Desconto Contribuinte (pgto a vista) RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2013 180.200,00 2014 182.300,00 COMPENSAÇÃO 2015 183.627,00 Diminuição da inadimplência e redução de inscrição em divida ativa, e consequentemente economia com despesas de cobrança judicial. TOTAL 180.200,00 182.300,00 183.627,00 - Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m Anexo à LDO 2013 1 1111 11111 11111111 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2013 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4o, § 2°, inciso V) EVENTOS R$1,00 VALOR PREVISTO PARA 2013 Aumento Permanente da Receita 2.066.088,80 (-) Transferências constitucionais 2.759.052,46 (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (l+ll) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC 726.131,83 (1.419.095,49) - (1.419.095,49) - Novas DOCC geradas pelo PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) (1.419.095,49) Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m Anexo à LDO 2013 Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Orgâo: 02-ÓRGÃO EXECUTIVO Unidade: 001 - GABINETE DO PREFBTO Programa: 2001 - PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Código Tipo Nome da ação 2005 Atividade Reequipar as Instalações do Gabinete Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Unidade de medida UNID Subfunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 11.859.87 Ordinário Livre 2006 Atividade Organização e Execuçãode Concursos Públicos Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Total da Ação: 11.859,87 Total da Ação: 27.783,00 Total da Ação: 270.524,23 UNID Subfunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 27.783.C0 Ordinário Livre 2007 Atividade Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Assessoramento Superior - Manut do Gab do Prefei Subfunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: Ordinário Livre 2008 Atividade Função: 04-ADMINISTRAÇÃO UNID Anuidade a AMPe AMUNOP Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 20.170.^ Ordinário Livre Total da Ação: 2CC9 Ativicace Função: ZA - ADMINISTRAÇÃO 20.170,46 Ma-x-ie-çãc ces Se-v.çcs da Prccjracona Subfunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 23^3-83-: Ordinário Livre Total da Ação: 234.316,91 Total do Programa: 564.654,47 Total da Ação: 115.762,50 Total da Ação: 180.112,56 Total do Programa: 295.875,06 Programa: 2002- PROGRAMADE APOIOADMINISTRATIVO Código Tipo Nome da ação Unidade de medida 2C10 At.vicade Encargos com Serterças Juc:c:ais UNID Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 115 762.50 Oronario Livre 20" A:iv,dace Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Marv.enção da Assessa-iae Plarea~e- UNID Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 180112.56 Ordinário Livre Programa: 9999 - RESERVADE CONTIGÊNCIA 4 4 iiiiiiiiiilí 4 « itií Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Tipo Nome da ação 9999 Reserva de Reserva de Contigência Função: 99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA Código Unidade de medida UNID Subfunção: 999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA Região: 182670,00 Ordinário Livre Total da Ação: Total do Programa: Total da Unidade: 182.670,00 182670,00 1.043.199,53 Unidade: 002- DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO Programa: 2001 - PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Código Tipo Nome da ação 2100 Atividade Manutençãodos Serv Adm do Município Função: 04-ADMINISTRAÇÃO Unidade de medida UNID Subfunção: Região: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 73.150,50 Ordinário Livre Total da Ação: 73.150,50 Total do Programa: 73.150,50 Programa: 2002- PROGRAMADE APOIOADMINISTRATIVO Código Tipo Nome da ação 2013 Ativicade Organização, CccoeracáoeMa^terçáoccs Serv.çcs Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Unidade de medida UNID Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 899 597.34 Or sarar io Livre 20'9 Ativicace Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Total da Ação: 899.597,34 Total da Ação: 11.576,26 Total da Ação: 0,00 Total da Ação: 32633,38 UNID Manutenção co CIDE Subfunção: Região: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 11 576.26 OrOra'ioLive 2093 Ativicade Função: 05- SEGURANÇA PÚBLICA Contração ao 18° Batalhão de Policia Militar de Subfunção: Região: 181 - POLICIAMENTO 0.00 2097 A: vcace Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Acooa Elaboração ce Plane Haoitacicna! celrs S Subfunção: '22 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 32 533 38 Ordirano Livre Total do Programa: 943.806,98 Programa: 2004 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Código Cl Tipo Nome da ação lUiiililiiiiii ( Unidade de medida 1 Uiiiiliiiiiiiiiliii 4 4 Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 2014 Atividade Função: 04- ADMINISTRAÇÃO UNID Ser viços de Divulgação de Atos Oficiais Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 39.729,69 Ordinário Livre 2015 Atividade Função: 04-ADMINISTRAÇÃO Total da Ação: 39.729,69 Total da Ação: 2894,06 Total da Ação: 155.464,42 Total do Programa: 198.088,17 UNID Manutenção do Seviço de Correio Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 2.894,06 Ordinário Livre 2016 Atividade Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serv de Recursos Humanos Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 155.464,42 Orcmano Livre Programa: 2005 - PROGRAMADE PROCEDIMENTO DE DADOS Tipo Nome da ação 2018 Ativ.daoe Manutenção do Centro de Processamento de Daccs Função: 04-ADMINISTRAÇÃO Código Unidadede medida UNID Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 50 438,89 Ordinário Livre Total da Ação: 50.438,89 Total do Programa: 50.438,89 Total da Ação: 10.418,64 Total do Programa: 10.418,64 Programa: 2006- PROGRAMA DEADMISTRAÇÃO FINANCEIRA Tipo Nome da ação 2017 Ativcace Ma-\/.e~çãcccs Se-vçcs ce Licitação, Patnrr-criO e Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Código Unidadede medida Subfunção: '22 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 10.418.64 OrsSnario Uvre Programa: 2014-PROGRAMA DEUTILIDADE PÚBLICA Código Tipo Nome da ação 2104 Ativ.cade Contribuição a Ernoaces Sociais Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade de medida UNID Subfunção: 5^5 - TRANSFERÊNCIAS Região: 0.00 Total da Ação: 0,00 Total do Programa: 0,00 Programa: 2019- PROGRAMA DEAQUISIÇÃO. CONSTR. E REF. DEBENS IMÓVEIS Código Tipo Nome da ação Unidade de medida »«lliillUiiil< 1 MUilUtliiliiiilillUi tt &»$/,,, Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 1003 Projeto Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Aquisição de Imóveis UNID Subfunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: Ordinário Livre 27.783,00 Total da Ação: 27.783,00 Total do Programa: 27.783,00 Programa: 2020- PROGRAMA DEAQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTO Código Tipo Nome da ação 2012 Projete Aquisição de Móveis e Equipamentos Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Unidade de medida UNID Subfunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: Ordinário Livre 41.764,30 Total da Ação: 41.764,30 Total do Programa: 41.764,30 Total da Unidade: 1.345.450,48 Unidade: 003-DEPARTAMENTO DEFAZENDA Programa: 2002 - PROGRAM A DE APOIO ADMINISTRATIVO Código Tipo Nome da ação 2021 Atividade Orga-ização Cccd eManut ces Servços AdminiSI Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Unidadede medida Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: Ordinário Livre 612 541,08 Total da Ação: 612541,08 Total do Programa: 612541,08 Total da Ação: 552983,02 Programa: 2006- PROGRAMADE ADMISTRAÇAO FINANCEIRA Código Tipo Nome da ação 2020 Oce-açãc Escecia' A-ro".zaçâo ca DividaContratual Resga:acc Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Unidadede medida Subfunção: 546 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Região: Ordinário Livre 552 983.02 • 2022 A:voace Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Ercargcs ArncHizaçãocaDivdaCcrr.-ataca Subfunção: 643 - SERVIÇO DADÍVIDA INTERNA Região: Ordinário Livre 20 837.25 2023 A:voace Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Total da Ação: 20.837,25 Total da Ação: 1ia27223 Ma-x.tençãocaContri&jiçaoaoPASEP Subfunção: 545 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Região: Orsanario Livre 2024 Atiwcace Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO 118 272.23 Man-ier^ãccos ServiçosceTesc-ra'ia • UNID Subfunção: ( < *i 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (iiiiiiim Região: iiiiiiiiiiuiiiiiiii < < « < Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Ordinário Livre 135.138,84 Programa: 2007- PROGRAMAPROCEDIMENTOSCONTÁBEIS Código Tipo Nome da ação 2025 Atividaoe Manutenção dos Serviços de Contabilidade Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Total da Ação: 135.138,84 Total do Programa: 827.231,34 Total da Ação: 184.469,74 Total do Programa: 184.469,74 Total da Ação: 143.170,46 Unidade de medida UNID Subfunção: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Região: Ordinário Livre 184.469,74 Programa: 2008- PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E CONTROLE TRIBUTÁRIO Código Tipo Nome da ação 2026 Atividade Manutenção dos Serv deLançadoria e Fiscalização Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Unidadede medida Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: Ordinário Livre 143.170,46 Total do Programa: Total da Unidade: Unidade: 004- DEPARTAMENTO DEOBRAS EVIAÇÃO 143.170,46 1.767.41262 Programa: 2002- PROGRAM A DE APOIO ADMINISTRATIVO Código Tipo Nome da ação 2028 A::vcace O-g Ccord e Man_:ençãc aos Serv ce Ooras e Vaç Função: 15-URBANISMO Unidade de medida Subfunção: '22 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: O-c nario L.ve 522^.35 Programa: 2004- PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Código Tipo Nome da ação 2032 Anv.cace Manutençãoccs Rcyaüies e Fco. Esceciai do Petròi Função: 15-URBANISMO Total da Ação: 522444,86 Total do Programa: 522444,86 Unidadede medida UNID Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS Região: Ordinário Lve 2 3-5 25 Programa: 2009 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS Código Tipo ' Nome da ação tlliiU i Total da Ação: 2315,26 Total do Programa: 2315,26 Unidade de medida ( 1 itiiiiiiiiiiiiiiiil>ftl»i lUllifl Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS $^ÉS^ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 2029 Atividade Função: 15-URBANISMO Manutenção e Conservação de Próprios Municipais Subfunção: Região: 452 - SERVIÇOS URBANOS 881.693,51 Ordinário Livre Total da Ação: 2031 Atividade Função: 15-URBANISMO 881.693,51 UNID Manutenção dos Serviços de Ruas e Avenidas Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Região: 51.648,61 Ordinário Livre Total da Ação: Total do Programa: 51.648,61 933.34212 Programa: 2010-PROGRAMA VIÁRIO MUNICIPAL Unidade de medida Tipo Nome da ação 1004 Prqe:c Readequação de Estradas Vicinais Função: 26-TRANSPORTE Código UNID Subfunção: 782- TRANSPORTE RODOVIÁRIO Rsigião: 60696,46 Ordinário Livre 1005 Prqje:o Contrução. Pav e Restauração de Vias Urbanas. Mei Função: 15-URBANISMO Total da Ação: 60.696,46 Total da Ação: 83.669,66 UNID Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Região: 33669.66 Ororano Livre Total do Programa: 144.366,12 Total da Ação: 231.267,73 Total do Programa: 231.267,73 Programa: 2020- PROGRAMADE AQUISIÇÃO DEBENSMÓVEIS E EQUIPAMENTO Unidade de medida Código Tipo Nome da ação 2027 Atv.cace Aquisição de Be^s Móveis Função: 15-URBANISMO UNID Subfunção: Região: «2 - SERVIÇOS URBANOS 231 267,73 Orora-iC Livre Programa: 2021 - PROGRAMADE MANUTENÇÃO ECONSERVAÇÃO DEEQUIP. E MOBILIÁRIO Unidadede medida Código Tipo Nome da ação 2030 A: vcace Mar-te-ção ces Se-vçcs ce Freta Rodoviário Mu" Função: 15-URBANISMO UNID Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS Região: 3-9 059.98 Orcira-icüve Total da Ação: Total do Programa: Total da Unidade: 319.059,98 319.059,98 2152796,07 Unidade: 005 - DEPARTAMENTO DE DESPORTO E TURISMO 5^» tiil 4 I f ( iliiiiiili((((i((UlllU(UI ' I i ' Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Programa: 2009 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS Tipo Nome da ação 1C06 Projeto Construção.Referira e Ampliação de Quadrasde Espo Função: 27 - DESPORTO E LAZER Código Unidade do medida Subfunção: 812- DESPORTO COMUNITÁRIO Região: 17.364,38 Ordinário Livre Total da Ação: 17.364,38 Total do Programa: 17.364.38 Programa: 2011 - PROGRAMADE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER Tipo Nome da ação 2034 Ativicaee Organização. Ccc-cenaçãoe Manutenção dos Serv.ços Função: 27 - DESPORTO E LAZER Código Unidade de medida UNID Subfunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 114.118,68 Ordinário Livre Total da Ação: 2035 Atividade Função: 27 - DESPORTO E LAZER Ma-i-lerçâcda FestadoPeãodeBoiadeirode Urai UNID Subfunção: Região: 695-TURISMO 6.945,75 Ordinário Livre 2036 Atividade Função: 27 - DESPORTO E LAZER 114.118,68 Total da Ação: 6.945,75 Total da Ação: 47.437,17 Manutenção co Esco-te Amador Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Região: 47.<27.17 Ordirario Livre Total do Programa: 168.501,60 Programa: 2012-PROGRAMADE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Código Tipo Nome da ação 1014 Prqetc Re:c-rra ce P-aças e Lagoas Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Unidadede medida UNID Subfunção: Região: 695 - TURISMO 0.00 Total da Ação: 1015 Pro;e:o Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Retorna ce Praça Na Sra Acareoca - Ma:nz 0,00 UNID Subfunção: 695-TURISMO Região: 0.00 Total da Ação: 1017 Prc;e:o Ampliação ce Escolas Municipais Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 UNID Subfunção: 695-TURISMO Região: 0.00 Total da Ação: IIUÍUÍU'liiliiliil iiiiit 0,00 4 iiliiiil 1 4 4 + » i gi«& Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 2037 Atividade Função: 23-COMÉRCIO E SERVIÇOS Manutenção dos Serviços de Turismo Subfunção: Região: 695-TURISMO 34.381,47 Ordinário Livre Total da Ação: 34.381,47 Total do Programa: 34.381,47 Programa: 2020 - PROGRAMA DEAQUISIÇÃO DE BENS MÓVaS E EQUIPAMENTO Código Tipo Nome da ação 2033 Atividade Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos Função: 27 - DESPORTO E LAZER Unidade de medida UNID Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 3.820,16 Ordinário Livre Total da Ação: 3.820,16 Total do Programa: 3.820,16 Total da Unidade: 224.067,61 Total da Ação: 107.728,61 Total do Programa: 107.728,61 Unidade: 006 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Programa: 2004- PROGRAMADE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Unidadede medida Código Tipo Nome da ação 2039 Atividade Organização. Coordenação e Manutenção dos Serviços Função: 15-URBANISMO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 107.728,61 Ordirario Livre Programa: 2009 • PROGRAMA DECONSERVAÇÃO DEPRÓPRIOS MUNICIPAJS Código Tipo Nome da ação r007 P.-ce:c Cc-s:-^çáo, Re'o-rra eRevtai.zaçáoce Praças. Pa- Função: 15-URBANISMO Unidadede medida Subfunção: ^51 • INFRA-ESTRUTURA URBANA Região: Orora-io Livre 6 376.29 Total da Ação: "COS P-ce:c E*er>çâoe Ato.'i ação ca Rece ce Ioração ?i.z ca Função: '5-URBANISMO Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS Região: 3 472.33 0'Ci-a'io Livre 2043 Ativicace Função: '5-URBANISMO Manutenção ccs Servços ce Limpeza Pública Total da Ação: 247288 Total da Ação: 1.125.335,70 UNID Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS Região: 1 125 335.70 OrOrario Livre 2041 Anvcaoe Função: 15-URBANISMO 6.876,29 UNID Ma-v.ençâodcs Seviçcs ceP'aças Pa-c-*s. Jarors Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS Região: - 4 4 4 4 4 4 4 t iitiiiilii li lllii i iili li iili i ( < 4 11 Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 29818,13 Ordinário Livre 2042 Atividade Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Função: 15-URBANISMO Total da Ação: 29.818,13 Total da Ação: 494.651,37 UNID Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS Região: 494.651,37 Ordinário Livre 2043 Atividade Função: 15-URBANISMO UNID Manutenção do Serviços Funerários Subfunção: Região: 452 - SERVIÇOS URBANOS 9244,79 Ordinário Livre Total da Ação: Total do Programa: 9.244,79 1.669.399,16 Programa: 2010- PROGRAMA VIÁRIO MUNICIPAL Código Unidade de medida Tipo Nome da ação 1018 Pr qjeto Execução de Pavimentação Função: 15-URBANISMO UNID Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Região: 0,00 Total da Ação: 0,00 Total do Programa: 0,00 Programa: 2020- PROGRAMA DEAQUISIÇÃO DEBENS MÓVEIS E EQUIPAMENTO Código Tipo Nome da ação 2038 A:vcace Acu.siçãc ce Be-s rrcve.s. Equparetcs eAssessò-io Função: '5-URBANISMO Unidadede medida UNID Subfunção: Região: 452 - SERVIÇOS URBANOS 7 640.33 Ordinário Livre Total da Ação: Total do Programa: Total da Unidade: 7.640,33 7.640,33 1.784.768,10 Unidade: 007 - DEPTO DE AGRICULTURA, INDUSTRIAL. COM. E MEIO AMBI Programa: 2002- PROGRAMADE APOIO ADMINISTRATIVO Código Tipo Nome da ação 2045 A: v cace Organização. Cccrceração e Manutenção ccs Servçcs Função: 20 • AGRICULTURA Unidadede medida UNID Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 19.320.76 OrC"-a-io Livre Total da Ação: 19.320,76 Total do Programa: 19.320,76 Programa: 2004-PROGRAMADE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Código ' Tipo Nome da ação «Itiil Unidadede medida UliitlllllliiiiilliilliiiiH<lUlllit Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 2048 Atividade Função: 22-INDÚSTRIA Manutenção dos Serviços de Produção Industrial UNID Subfunção: 661- PROMOÇÃO INDUSTRIAL Região: Ordinário Livre 2049 Ativtdade Função: 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 9.779,62 Manutenção dos Serviços de Promoção Comercial Total daAção: 9.779,62 Total daAção: 9.779,62 UNID Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL Região: Ordinário Livre 9.779,62 Total do Programa: 19.559,24 Programa: 2018- PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E PRESERV. DOMBO AMBIENTE Código Tipo Nome da ação 2050 AtiMdace Manutenção cgs Serviços de Recuperação e Controle Função: 18-GESTÃO AMBIENTAL Unidadede medida UNID Subfunção: 541- PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Região: Ordinário Livre 8.852,78 Total da Ação: 8.86278 Total do Programa: 8.86278 Programa: 2019 - PROGRAMADE AQUISIÇÃO. CONSTR. E REF. DE BENS IMÓVEIS Código Tipo Nome da ação 1009 Pro;e:o Construção. Reforma eArrpliaçãoce Bens Imóveis Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Unidadede medida Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL Região: Ordinário Livre 6112.26 Total da Ação: 6.11226 Total do Programa: 6.112,26 Total daAção: 8.89288 Total do Programa: 8.89288 Programa: 2020- PROGRAMADE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTO Código Tipo Nome da ação 2044 Ameace Acuisiçácce Be-s Mcves, Equipamentos e Assessóri Função: 20-AGRICULTURA Unidadede medida UNID Subfunção: :i - PROMOÇÃO DAPRODUÇÃO VEGETAL Rsxjião: OrsJnarlo Livre 3 392.38 Programa: 2021 - PROGRAMADE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DEEQUIP. E MOBILIÁRIO Código Tipo Nome da ação 2046 Atiwaade Manutenção ca Pa:ruira Mecanizaca Função: 20 - AGRICULTURA Unidade de medida Subfunção: 601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃOVEGETAL Região: Ordinário Livre 192 610.01 Total daAção: 192610.01 10 # • 4 4 U(l ' ' 444 ' lllUt4tli4ii(((H 4 li4tUlll»IU4 i &£&$*, Código Atividade Tipo Manter ContribuiçãocomErnater Nome da ação Programa: 2022 - CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AEMATER 2047 4 4 Ordinário Livre 20-AGRICULTURA < Função: I Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 605-EXTENSÃO RURAL UNID Unidadede medida ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Subfunção: Região: Total do Programa: 192610,01 33.617,43 33.617,43 33.617,43 Total da Ação: 8.606.670,27 288.975,36 Total do Programa: Total da Unidade: Total do Órgão: Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Orgao: 03-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 001- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Programa: 3001 - PROGRAMAPROGRAMADE APOIOADMINISTRATIVO Unidadede medida Código Tipo Nome da ação 2053 Atividade Organização, Coordenação e Manutercçãoda Educação Função: 12-EDUCAÇÃO UNID Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Rsxjião: 214.234,71 Ordinário Livre Total da Ação: 2092 Atividade Organização, Coord. e Manutenção da Guarda-Mirim Função: 12-EDUCAÇÃO 214.234,71 UNID Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 0,03 Total da Ação: 2102 Atividade Função: 12-EDUCAÇÃO 0,00 Manutenção dos Serviços Administrativos Subfunção: Região: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0,03 Total da Ação: Total do Programa: 0,00 214.234,71 Programa: 3002- PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL Código Tipo Nome da ação 1C1C Projeto Construção. Reforma e Arrpliação de Escolas Função: 12-EDUCAÇÃO Unidadede medida UNID Subfunção: Rsxjião: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 58 524,39 Ore na-ic Livre Total da Ação: 1016 Projeto Ampliaçãoce Escoas Municipais Função: 12-EDUCAÇÃO 58.524,89 UNID Subfunção: Região: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 Total da Ação: 2051 Projeto Aquisição ce Mcves e Ecu>oarr.err.es Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: Região: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 77 167.28 Oramario Livre 2054 Atividace Função: 12 - EDUCAÇÃO Manutenção cc Ensino F„raarr,ental Total daAção: 77.167,28 Total da Ação: 1.390.735,94 UNID Subfunção: Região: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 1 390 735.94 OrCira'io Livre 2055 Função: Ativiaaoe 12 - EDUCAÇÃO 0,00 UNID Manutenção cc FUNDEB UNID Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Região: 12 ' 4 4 4 4 4 4 U ( ( ( i i i i i i i i l U l l i i i i i t l i t i U 4 4 44 4 1114 Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 1629.877,57 Ordinário Livre Total da Ação: 1.629.877,57 Total do Programa: 3.156.305,68 Programa: 3003-PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR Código Tipo Nome da ação 2056 Ativicade Programa da Merenda Escolar - Cozinha Central Função: 12-EDUCAÇÃO Unidade de medida UNID Subfunção: 303- ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Região: 57.881,25 Ordinário Livre Total daAção: 57.881,25 Total do Programa: 57.881,25 Programa: 3004 - PROGRAMA DESALÁRIO EDUCAÇÃO Código Tipo Nome da ação 2057 Atividade Manutenção do Ensino Fundamental - Salário Educaçã Função: 12-EDUCAÇÃO Unidadede medida UNID Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Região: Ordinário Livre «!>• ,;•• 52 093,13 •.i^:r.yj;p, .;••. • ,. -;__ •• Total daAção: 52093,13 Total do Programa: 52093,13 Total daAção: 72980,39 Programa: 3005 - PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR Código Tipo Nome da ação 2058 Atv.cade Ma-uiençáo co Transporte Esccia' - PNATE Função: 12 - EDUCAÇÃO Unidade de medida Subfunção: 782- TRANSPORTE RODOVIÁRIO Região: Ordirano Livre 2"C3 A:vcace Função: '2 - EDUCAÇÃO 72 980.39 Programa Es:ac~a! ccTrarsocr:e Escc a- UNID Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Região: O.CO Total daAção: Total do Programa: 0,00 72980,39 Programa: 3006 - PROGRAMADE EDUCAÇÃOINFANTIL Código Tipo Nome da ação 102" P-cetc Reest eAsar ca Rede Esccia-- PROINFANCIA Função: '2 - EDUCAÇÃO Unidade de medida UNID Subfunção: 365- EDUCAÇÃO INFANTIL Região: Orcinano Livre O.CO Total daAção: 2059 Afvicaoe Função: '2 - EDUCAÇÃO Manutenção oo Pré-EscolareCrecnes 0,00 UNID Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Região: 13 14 4 4 4 t i i i i l i i i i i l i i i i i i i i i i 4 l l l i i i i i i i i i i 1 li ( (ili Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 831.213,88 Ordinário Livre Total daAção: 831.213,88 Total do Programa: 831.213,88 Programa: 3007-PROGRAMA DE CRECHES Código Tipo Nome da ação 1011 Projeto Construção, Reforma e Ampliação de Creches Função: 12-EDUCAÇÃO Unidade de medida UNID Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL Região: 22.920,98 Ordinário Livre 2052 Projeto Função: 12-EDUCAÇÃO Aquisição de Moveise Equipamentos para Creches Total daAção: 22920,98 Total daAção: 10.696,46 Total do Programa: 33.617,44 Total da Ação: 18.031,17 Total do Programa: 18.031,17 UNID Subfunção: 365- EDUCAÇÃO INFANTIL Região: Ordinário Livre Programa: 3008 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Código Tipo Nome da ação Unidadede medida 2061 Atividade Manutenção do Ensino de Eaucaçâo Especial UNID Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 367- EDUCAÇÃO ESPECIAL Região: 18 031,17 Ordinário Livre Programa: 3009 - PROGRAMADE DESENVOLVIMENTO CULTURAL Código Tipo Nome da ação 2062 Ativldace Ma-utenção ces Se-vçcs ce Cultura Função: '3-CULTURA Unidadede medida UNID Subfunção: 392- DIFUSÃO CULTURAL Região: 30 56131 OrcirariO Livre Total daAção: 2098 Ativ.dace Função: 13-CULTURA 30.561,31 Festa cc Peão Boace;rc Subfunção: 392- DIFUSÃO CULTURAL Região: O.X Total da Ação: Total do Programa: 0,00 30.561,31 Programa: 3010-PROGRAMADE EDUCAÇÃO DEJOVENSE ADULTOS Código Tipo Nome da ação 2063 Ativoace Manutenção ces Serv ce Eoucaçãc ce Jovens e Aou': Função: 12-EDUCAÇÃO Unidadede medida UNID Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Região: 14 í4< 4 4 4 ' ( 1 < ( l t l i 4 4 i i i i i i i i i l 4 l l 4 4 i i l l i l t U l l l i i k l Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 r^r 27.932,33 Ordinário Livre Total da Ação: 27.93233 Total do Programa: 27.93233 Programa: 3011 - PROGRAMAFNDE/BRALF Código Tipo Nome da ação 2064 Atividace Manuterçâo do Programa FNDE / BRALFF. 3.1.127 Função: 12- EDUCAÇÃO Unidadede medida UNID Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Região: 8.334,90 Ordinário Livre Programa: Total daAção: a334,90 Total do Programa: &334.90 3012- PROGRAMADE SUBVENÇÃO SOCIAL Código Tipo Nome da ação 2060 Atividade Concessão de Subvenção Social Função: 12-EDUCAÇÃO Unidadede medida UNID Subfunção: 362- ENSINO MÉDIO Região: 213.776,29 Ordinário Livre Total da Ação: Total do Programa: 212776,29 213.776,29 Total da Unidade: 4.716.96248 Total do Órgão: 4.716.96248 15 1114 4 í < <4<<4444<<<44444441t4<' 4 4 4 4 4 4 4 4 1 1 4 < < ilii ifin > ))iiiiiii«iiiiiiiiininiiiiiiiiiiniiii Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Órgão: 04-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO Programa: 4001 - PROGRAMADE APOIO ADMINISTRATIVO Código Tipo Nome da ação 2036 Atividade Org Coord e Manut dos Serv. de Saúde e Saneamen Função: 10-SAÚDE Unidade do medida UNID Subfunção: 301- ATENÇÃO BÁSICA Região: Ordinário Livre 122 36098 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 2067 Ativicade Função: 10-SAÚDE Total da Ação: 122360,98 Total daAção: 1.772053,72 UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: Ordinário Livre 1.772.053,72 Manutenção do Serv Administrativos 2101 Ativicade Função: 10-SAÚDE UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: 0,00 Total daAção: Total do Programa: 0,00 1.894.414,70 Programa: 4002- PROGRAMA DEATENÇÃO BÂSICAASAUDE Código Tipo Nome da ação Unidadede medida 2C69 Atividade Manutenção Cc Programa de Atenção Básica - PAB FIX UNID Função: 10- SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: Ordinário Livre 51.342.99 Total daAção: 2072 A: vcace Função: 10- SAÚDE Ma-vtençáoco Programa ceAtençãc Básica - Saúce d UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: 230 333.56 Orcirano Livre Total daAção: :/a~„:e-çác cc P-cg Saúce ca Família Estacua' 2073 A: vcace Função: 10-SAÚDE Subfunção: 30'- ATENÇÃO BÁSICA Região: 2 31524 Total da Ação: Ma--te-çâc cc P-cçrama Atenção Básica - Agem.e Cem Ativoase Função: 10-SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: 144 249.35 Total da Ação: Ativicace Função: 10- SAÚDE 2315,24 UNID Ordinário Livre 2075 280.896,56 UNID Or&rarioLive 2074 51.34299 Ma-ute.nçàc cc Programa Média e Alta Corrplexjdace A UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA 16 Região: 144.249,35 I > > 1 > > I )1111111111111 f Ff WWwwwWwwwww muni Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 32.089.36 Ordinário Livre Manutenção do Programa Atenção Básica - Saúde Buca 2076 Atividade Função: 10-SAÚDE Total da Ação: 32089,36 Total daAção: 90.537,85 UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: 90 537,85 Ordinário Livre Total do Programa: 601.431,35 Programa: 4003- PROGRAM ADE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Código Tipo Nome da ação 2077 Atividade Manutençãodo Programa Vigilânciaem Saúde Função: 10-SAÚDE Unidade de medida UNID Subfunção: 301- ATENÇÃO BÁSICA Região: 29.121.21 Ordinário Livre Total da Ação: 29.121,21 Total do Programa: 29.121,21 Total da Ação: 11.307,68 Programa: 4004- PROGRAMADESANEAMENTO URBANO Código Tipo Nome da ação 1013 Projeto Manutenção do Programa Vigilância em Saúoe Função: 10-SAÚDE Unidade de medida UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: 11 307,68 Ordinário Livre . 2078 Atividade Função: 17 - SANEAMENTO Manutenção co Sa-eamento Básico UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: 20 837,25 Ore nario Livre Total da Ação: 20.837,25 Total do Programa: 32144,93 Programa: 4005 - PROGRAMA DESUBVENÇÃO SOCIAL Código Tipo Nome da ação 2071 Atividade Concessão ce SuCve~çác Soe•; Função: 10-SAÚDE Unidadede medida UNID Subfunção: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Região: 436 054.19 Ordnario Livre Programa: 4006- PROGRAMACONCESSÃO DECONTRIBUIÇÃO ACISNOP Tipo Nome da ação Unidadede medida 2070 AtiVrCace Contribuição ao C isn OP UNID Função: 10-SAÚDE Código Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL •7 <=Z>^ Região: Total daAção: 436.054,19 Total do Programa: 436.054,19 ^ ^ ^ i v » 1 ^ ** ^ ^ ^ *% ^ ^1 ^ 1 > FFFFFFfF Miinnniniiiin Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Ordinário Livre 81.445,86 Total da Ação: 81.445,86 Total do Programa: 81.445,86 Programa: 4007- PROGRAMA DEGESTÃO DO SUS Código Tipo Nome da ação 2063 Atividade Manutenção do Programa - Gestão do SUS Função: 10-SAÚDE Unidade de medida UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: Ordinário Uvre 24 136,49 Total da Ação: 24.136,49 Total do Programa: 24.136,49 Programa: 4008- PROGRAMA DECONSERV. DE PRÓPRIOSMUN. DASAÚDE Código Tipo Nome da ação 1012 Projeto Construção, Reforma e Ampliação do Bens Imóveis Função: 10-SAÚDE Unidade de medida UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: Ordinário Livre 2055 P-oje:o Função: 10-SAÚDE 47.831.10 Aquisição ce Bens Móveis, Equip e Material Perman Total da Ação: 47.831,10 Total daAção: 25.060,27 UNID Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Região: Ordnario Livre 25 060.27 Total do Programa: 18 72891,37 Total da Unidade: 3.171.640.10 Total do Órgão: 3.171.640,10 ^ "% ^ > > > ^ "1» • rFFFFFFFF w V ¥ f niiiiiiiiiiiiiiiiimni# Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Órgão: 05-FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTARSOCIAL Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR SOCIAL Programa: 5001 - PROGRAMADO FUNDO MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Tipo Nome da ação 1082 Projeto Manutenção Programa (Creas Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL Código Unidade de medida UNID Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA ÁCRIANÇA E AOADOLESCENTE Região: 0,00 Total da Ação: 2079 Projeto Organização e Coordenação do Fdo Municipal de Bem Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Região: 90468,42 Ordinário Livre 2080 Projeto Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção Prog IGD Bolsa Família Total daAção: 90.488,42 Total da Ação: 126.393,87 UNID Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Região: 126.393.87 Ordinário Livre 2081 Projeto Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção cc Programa Piso Básico Vaiável (CRAS) UNID Subfunção: Região: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 62.511.78 Ordnario Livre Total da Ação: 2082 Atividade Função: 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ManutençãoPrograma (Creas Subfunção: 243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AOADOLESCENTE Região: 100 016.83 Total da Ação: Ativ.cace Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção!*)P-ograma Prqovem Acdescem.e Ativicade Função: 08• ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243- ASSISTENCIA CRIANÇA EAO ADOLESCENTE Região: 34 902 40 Ma--.e-çáccc D'oçrama Piso Básicoce Transição Total daAção: 34.902,40 Total da Ação: 58.244,19 UNID Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AOADOLESCENTE Região: 58.244,t9 OrCiranc Livre 2065 Ativcaoe Função: 08 • ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção cc P-ograma Piso ce Transição Meca Com, UNID Subfunção: 243- ASSISTENCIA CRIANÇA EAO ADOLESCENTE Região: 24.068.10 Ordinário Livre Total daAção: 2086 Ativoaoe Função: 08• ASSISTÊNCIA SOCIAL Co-cessão ce SbOvenção Social • CRECHE NICE BRAGA UNID Subfunção: 2^4 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 19 .C^^ 100.018,83 UNID Ordirario Live 2084 62511,78 UNID Oroinario bvre 2083 0,00 UNID Região: 24.066,10 mm Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 81.033,75 Ordinário Livre Total daAção: 2087 Atividade Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID Concessão de Subvenção Social - APMIF Subfunção: 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Região: 81033,75 Ordinário Livre Total daAção: 2088 Atividade Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Programa PETI/SSE Subfunção: 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Região: 20837,25 Total daAção: Atividade Função: 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Região: 23152,50 Ordinário Livre Total daAção: Projeto Função: 03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.837,25 UNID Concessão de Subvenção Social 2094 81.033,75 UNID Ordinário Livre 2089 81.033,75 23.15250 UNID Manutenção do Conselho Anti-Drogas Subfunção: 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Região: 0.00 Total da Ação: 2093 Atividaoe Programa Proteção Básica ao Iccsoe /ou Criança at Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 UNID Subfunção: 2<*- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Região: 0,00 Total daAção: Total do Programa: ::: 0,00 70266284 Total da Unidade: 70266284 Total do Órgão: 70266284 ; ) 1 1 1 r > ) I•1 11111 1 1 1 1 *••*1 1 > > • 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Órgão: 06- FUNDOMUNICIPAL DOS DIR. DACRIANÇAE DOADOLESCEN Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DOS DIR. DACRIANÇAE DO ADOLESCENTE Programa: 6001 - PROGRAMA DE ASSIST. ACRIAÇ EAO ADOLESCENTE Tipo Nome da ação 6001 Prqeto Organização eCoord do Fundo Municipal dos Dir d Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL Código Unidade de medida UNID Subfunção: 243- ASSISTÊNCIA ÀCRIANÇA EAO ADOLESCENTE Região: 80.863.17 Ordinário Livre 6002 Atividade Função: 03- ASSISTÊNCIA SOCIAL Total da Ação: 80.863,17 Total daAção: 3a201,64 UNID Manutenção do Conselho Tutelar de Urai Subfunção: 243- ASSISTENCIA CRIANÇA EAO ADOLESCENTE Região: 38 201,64 Ordinário Livre .s=£- Total do Programa: 119.064,81 Total da Unidade: 119.064,81 Total do Órgão: 119.064,81 •##••11^1 FffffFFFFFFFFF miiii««««tiiivnm vim Município de Uraí - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2013 Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO Unidade: 001 - CÂMARA MUNICIPAL Programa: 1001 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS Tipo Nome da ação 1001 Atividade Aquisção de Imóveis Função: 01 - LEGISLATIVA Código Unidade de medida UNID Subfunção: 031- AÇÃO LEGISLATIVA Região: Ordinário Livre 23.000,00 Total daAção: 1002 Projeto Construção. Reforma e Ampliação de Edif Adm Função: 01 - LEGISLATIVA Subfunção: 031- AÇÃO LEGISLATIVA Região: Ordinário Livre 2001 Atividade Função: 01 - LEGISLATIVA 29.000,00 Aquisição de Móveis, Equip e Acessórios para o Le Total daAção: 29.000,00 Total da Ação: 22000,00 Total da Ação: 772000,00 UNID Subfunção: 031 - AÇÃOLEGISLATIVA Região: Ordinário Livre 23 000,00 • 2002 Atividace Função: 01 - LEGISLATIVA AtivisJade Legislativa UNID Subfunção: 03" - AÇÃOLEGISLATIVA Região: Ordinário Livre 2003 Atvcace Função: 01 - LEGISLATIVA 772.000.00 Cc~'a:açáoceSe-vçcs Técnicos Especializaccs UNID Subfunção: 031 - AÇÃOLEGISLATIVA Região: Ordnario Livre 75000.00 Total da Ação: 200* Atvcace Função: 01 - LEGISLATIVA O^ga^zaçãce Execçãcoe Cc~c--scs Públicos 75.000,00 UNID Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Região: Ordira-io Live 28 000,00 Total da Ação: 28.000,00 Total do Programa: 950.000,00 Total da Unidade: 950.000,00 Total do Órgão: 950.000,00 Total Geral: s^r 22000,00 UNID 18.267.000,00