Regulamento - Karatê Kenshi-Kai
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Regulamento - Karatê Kenshi-Kai
REGULAMENTO 2015 KENSHI-KAI DO BRASIL REGULAMENTO DO VI CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ KENSHI-KAI Este regulamento tem por finalidade determinar as condições e os critérios gerais para a realização do VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-Kai, a ser realizado em 22 de agosto de 2015, em Campo Grande – MS. A promoção é do Kenshi-Kai do Brasil, em conjunto com a Federação de Karatê-dô Kenshi-Kai de Mato Grosso do Sul (FKKMS), que estará realizando o evento. A organização do evento é da Academia Tabosa de Karatê Kenshi-Kai. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Poderão participar do VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-Kai (Ano 2015) todos os atletas das Federações, Academias, Associações e Clubes filiados ao Kenshi-Kai do Brasil, com graduação mínima de faixa marrom e idade mínima de dezoito anos, desde que as mencionadas entidades estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e de conformidade com este regulamento. CAPÍTULO II DO VI CAMPEONATO BRASILEIRO (ANO 2015) SEÇÃO I Considerações Gerais Art. 2º - O VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-Kai (Ano 2015) será disputado em uma única etapa, de onde sairão os campeões, vice-campeões e terceiros colocados na modalidade de Kumitê, categorias adulto masculino e feminino, nas diversas divisões de pesos a serem disputadas. Art. 3º - A idade considerada para o Campeonato Brasileiro 2015 será a que o atleta terá na data da realização do evento, não sendo permitida a participação de atletas menores de dezoito anos. Art. 4º - Em conformidade com o artigo anterior, a data de nascimento considerada para a participação no VI Campeonato Brasileiro (Ano 2015) será aquela até 22 de agosto de 1997. Art. 5º - A veracidade de todas as informações sobre os dados do atleta é de total responsabilidade da academia, associação ou clube ao qual representa. Parágrafo Único - Caso seja detectada alguma alteração em dados que interfiram na inscrição ou na categoria em que o atleta foi inscrito, este poderá ser desclassificado ou, a critério da comissão técnica, a situação poderá ser corrigida. Art. 6º - Serão realizadas pesagens para todos os competidores. Parágrafo Único - Caso o atleta não apresente o peso da categoria em que foi inscrito, este poderá ser desclassificado ou, a critério da comissão técnica, ser remanejado para a categoria de peso correta. SEÇÃO II Modalidade, Categorias, Pesos e Graduações Art. 7 º - O VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-Kai (Ano 2015) será disputado na modalidade de KUMITÊ, categorias ADULTO MASCULINO E ADULTO FEMININO , nas divisões de peso conforme apresentadas abaixo: ADULTO MASCULINO ADULTO FEMININO LEVE Até 65 kg LEVE Até 55 kg MEIO-MÉDIO Até 70 kg MEIO-MÉDIO Até 60 kg MÉDIO Até 75 kg MÉDIO Até 65 kg SUPER-MÉDIO Até 80 kg SUPER-MÉDIO Até 70 kg MEIO-PESADO Até 86 kg MEIO-PESADO Até 75 kg PESADO Até 96 kg PESADO Até 82 kg SUPER-PESADO Até de 106 kg SUPER-PESADO Acima de 82 kg EXTRA SUPER-PESADO Acima de 106 kg Art. 8º - A graduação mínima para a participação na competição do VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-Kai (Ano 2015) será a de faixa marrom (1º kyu). SEÇÃO III Das Inscrições dos Atletas Art. 9º - A inscrição do atleta será realizada pela Federação estadual, Academia, Associação ou Clube a qual representa, em formulário-padrão fornecido pelo Kenshi-Kai do Brasil, juntamente com o Termo de Responsabilidade devidamente assinados pelo Atleta e pelo Presidente da entidade a qual representa, acompanhados do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (R$ 70,00), os quais deverão ser enviados para o Kenshi-Kai do Brasil até a data-limite definida pela organização do evento. Art. 10º - A solicitação de uma possível correção de atleta inscrito em categoria errada deverá ser feita por escrito até a data-limite de inscrição e encaminhada ao Kenshi-kai do Brasil, sem nenhum ônus financeiro. Parágrafo Único - Após esta data-limite de inscrição, será cobrada taxa de alteração, no valor de R$ 35,00. SEÇÃO IV Dos Técnicos Art. 11º - Os técnicos deverão usar, durante a competição, traje adequado (Social ou Esportivo padrão adotado pela sua federação, academia, associação ou clube), exibindo seu crachá de técnico. Será designado para ele um lugar para sentar-se durante a luta, sendo que ele não poderá interromper a luta por meio de instruções ou gesticulações para os seu competidores. SEÇÃO V Termo de Responsabilidade Artigo 12º - As competições de Karatê Kenshi-kai, apesar de estarem revestidas da proteção necessária, através das regras de competições oficiais que visam preservar a integridade física do atleta, envolvem risco de acidentes leves e até graves para os competidores. Por este motivo, recomenda-se às Federações, Academias, Associações e Clubes participantes a orientar seus atletas a efetuarem um seguro temporário, a fim de cobrir eventuais acidentes dos seus competidores, independentemente da obrigatoriedade dos competidores de firmarem o Termo de Responsabilidade padrão da organização do evento. CAPÍTULO III DAS REGRAS DE COMPETIÇÃO, PROTEÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO SEÇÃO I Regras de Competição (Kumitê) Art. 13º - A competição de Kumitê será desenvolvida em todas as categorias e pesos estabelecidos neste regulamento obedecendo ao que determinam as regras do Kenshi-kai do Brasil. Ver Anexo I (Regras de Competição de Kumitê). Art. 14º - Para KUMITE ADULTO, nas suas diversas divisões de peso está estipulado: I - Tempo de luta: Masculino: 2 minutos e 30 segundos cronometrados. Feminino: 2 minutos cronometrados. II - Prorrogação: Masculino: 1 minuto e 30 segundos cronometrados. Feminino: 1 minuto cronometrado. III – Segunda Prorrogação (se for necessário): Masculino: 1 minuto cronometrado. Feminino: 1 minuto cronometrado. IV – Decisão por balança: Em caso de empate no tempo regulamentar e também nas prorrogações, será adotado para efeito de desempate, o critério da balança. Neste caso, o juiz central determinará a pesagem dos atletas, sendo que o mais leve será declarado vencedor. V - Pontuação: Shobu Ippon. VI - Tamanho do koto: 8 m x 8 m. VII - Nível das técnicas: conforme estabelecido no Anexo I (Regras de Competição de Kumitê). SEÇÃO II Uso de Proteções Artigo 15º - Para efeito de proteção dos atletas, no KUMITÊ ADULTO, nas suas diversas divisões de peso está estipulado: I – Protetor bucal (masculino e feminino): Atletas com aparelho de ortodontia deverão usar, obrigatoriamente, protetores bucais duplos. Para os demais atletas, o protetor bucal será opcional. II – Coquilha (masculino): Será obrigatório o uso de coquilha para todos os competidores. III – Protetor de seio (feminino): Será obrigatório o uso de protetor de seio para todas as competidoras. IV – Outras proteções (masculino e feminino): Será permitida a utilização de tornozeleiras, uma em cada pé, caneleiras de espuma, joelheira elástica (não almofadada), faixa de esparadrapo nos pulsos e dilatador nasal. Em outros casos consultar o médico do Evento para avaliação e aprovação do uso. V – Outras situações (masculino e feminino): O uso de ataduras nas mãos, nas pernas, joelhos e braços só serão permitidos em casos excepcionais, por determinação e autorização médica. O uso de camiseta por baixo do kimono será opcional para a categoria feminina, sendo neste caso, permitida apenas camiseta branca. O uso de camiseta por baixo do kimono não será permitido aos competidores da categoria masculina, com exceção apenas no caso de determinação / autorização médica, sendo neste caso, permitida apenas camiseta branca. Todos os competidores deverão apresentar-se com as unhas dos dedos dos pés e das mãos devidamente aparadas. SEÇÃO III Classificação e Premiação Art. 16º - Serão classificados o primeiro, segundo e terceiro colocados nas respectivas categorias e divisões de peso. Art. 17º - Será conferido aos classificados, por categoria e divisão de peso, a seguinte premiação: I – Primeiro colocado (Campeão): troféu e medalha (ouro / simbólico). II – Segundo colocado (Vice-campeão): medalha (prata / simbólica). (Revisado. em 08/08/2015) III – Terceiro colocado (Terceiro lugar): m edalha (bronze / simbólica). IV – Certificado de classificação para cada um dos três primeiros colocados nas respectivas categorias e divisões de peso. V – Certificado de participação para todos os competidores e técnicos. CAPÍTULO IV DO UNIFORME E DA PUBLICIDADE Art. 18º - Todos os competidores deverão apresentar-se para a competição com o kimono (karatê-gi) branco e limpo. Art. 19º - Em caso de publicidade no kimono (karatê-gi), a mesma deverá estar colocada na parte de trás do casaco do kimono (na parte de trás do Uwagui). CAPITULO V DA COMISSÃO EXECUTIVA Artigo 20º - A Comissão Executiva terá a seguinte composição: I - Coordenador Geral. II - Coordenador Técnico do Evento. III - Coordenador de Arbitragem do Evento. IV - Coordenador Médico do Evento. V - Coordenador de Evento. Artigo 21º - Compete à Comissão Executiva: I - Cumprir e fazer cumprir a Regra e este Regulamento, bem como as demais Normas e Resoluções do Kenshi-kai do Brasil, além da Legislação Desportiva vigente. II - Apreciar, opinar e deliberar sobre fatos técnicos ou administrativos do evento. III - Emitir parecer a respeito da competição. IV - Apreciar e analisar infrações ocorridas durante a competição, encaminhado-as para a Comissão Disciplinar Temporária. Parágrafo Único - A Comissão Executiva e a Comissão Disciplinar Temporária terão função legal, desde o momento de suas instalações no Congresso Técnico, até o término do campeonato para o qual foram constituídas, dentro de suas respectivas competências. Artigo 22º - São atribuições dos Membros da Comissão Executiva, no campeonato: I - DO COORDENADOR GERAL a) Dirigir e supervisionar técnica e administrativamente todo o evento. b) Dirigir o congresso pleno. c) Representar, se necessário, o presidente do Kenshi-kai do Brasil na competição. d) Resolver os conflitos de competência (se houver) entre os coordenadores. II - DO COORDENADOR TÉCNICO a) Dirigir o Congresso Técnico juntamente com o Coordenador Geral. b) Elaborar as chaves previamente. c) Realizar os sorteios das chaves durante o Congresso. d) Dirigir o Campeonato respeitando as atribuições e competências dos demais Membros. e) Fiscalizar e controlar a idade, a Categoria e os Pesos dos atletas. f) Controlar a pesagem dos Atletas. g) Decidir sobre as questões da Competição, que não dizem respeito à arbitragem. h) Encaminhar ao Coordenador Geral as irregularidades ocorridas, antes, durante e após a realização do evento para os devidos fins. III - DO COORDENADOR DE ARBITRAGEM a) Nomear, juntamente com o coordenador geral, o Conselho Temporário de Árbitros (CTA) do evento. a) Nomear e coordenar o quadro de arbitragem do evento. b) Controlar e fiscalizar os Árbitros e os Mesários. c) Analisar o desempenho técnico e disciplinar dos Árbitros. IV - DO COORDENADOR MÉDICO a) Designar seus auxiliares para a Competição. b) Supervisionar a parte médica do evento. c) Atender os atletas quando solicitado pelos Árbitros. d) Informar aos Árbitros, após o atendimento do atleta, sobre a condição física do mesmo. e) Só poderão atuar na Competição os médicos autorizados pelo Coordenador. V - DO COORDENADOR DO EVENTO a) Designar seus auxiliares. b) Examinar previamente se foram atendidas as exigências estabelecidas no check list. c) Verificar e fiscalizar a organização do evento, tanto na área de competição quanto externamente. d) Coordenar e fiscalizar o cerimonial do evento, orientando seus auxiliares. e) Organizar e controlar a premiação. CAPITULO VI DO CONGRESSO TÉCNICO Artigo 23º - Participarão do Congresso Técnico, o Presidente, o Coordenador Geral, o Coordenador Técnico, os demais membros da Comissão Executiva, além de representantes das Federações, Academias, Associações e Clubes filiados ao Kenshi-kai do Brasil. Artigo 24º - O Congresso Técnico será dirigido pelo Presidente, Coordenador Geral e o Coordenador Técnico do evento, devendo o mesmo indicar o Secretário e seus auxiliares. Artigo 25º - Na reunião do Congresso Técnico, após abertura oficial pelo Presidente, será tratado e decidido o seguinte: I – Composição do Conselho Temporário de Árbitros. II - Composição do Quadro de arbitragem para o campeonato. III – Agendamento do Treinamento de arbitragem (reciclagem). IV - Composição da Comissão Disciplinar Temporária. V – Composição do Júri de Apelação. VI- Composição de toda a equipe de trabalho para o campeonato. VII – Outros assuntos de interesse para o campeonato. Artigo 26º - As Atas ou Relatórios do Congresso Técnico serão elaboradas pelo Secretario (a) designado (a) pelo Coordenador Técnico do evento. Artigo 27º - São atribuições do Congresso Técnico: I - Verificar a relação dos atletas inscritos para a competição, procedendo às alterações se necessárias. II - Discutir e opinar sobre assuntos técnicos da competição. Artigo 28º - O sorteio das chaves será efetuado três dias antes do evento. CAPITULO VII DA ARBITRAGEM E DOS ÁRBITROS Artigo 29º - Todos os procedimentos deverão estar de acordo com o que determinam o Regulamento Geral do Kenshi-kai do Brasil, as regras oficiais do Karatê Kenshi-kai do Brasil e o Presente Regulamento. SEÇÃO I Do Conselho Temporário de Árbitros Artigo 30º - Compete ao Conselho Temporário de Árbitros (CTA), cujos membros serão nomeados pelo Coordenador de Arbitragem em conjunto com o Coordenador Geral: I - Dar a decisão final em matérias de natureza técnica de Arbitragem que possam ocorrer durante um encontro e as quais não estejam estipuladas no regulamento. II – Dar parecer técnico ao Coordenador de Arbitragem em caso de ser solicitado pelo mesmo. III - Dar parecer técnico ao Quadro de arbitragem, caso seja solicitado. SEÇÃO II Do Protesto Artigo 31º - O protesto será classificado em dois tipos: I - Protesto administrativo. II - Protesto técnico. Artigo 32º - O protesto administrativo é cabível quando houver um possível erro de ordem administrativa durante um confronto (luta). Artigo 33º - São exemplos de erro administrativo: I - O placar de pontuação equivocado. II - Nome ou chamada de atleta equivocado. III - Erro de chave, etc. Parágrafo único - O protesto administrativo deverá ser feito verbalmente pelo Técnico ao Chefe de Quadra no momento em que detectar o possível erro administrativo. O Chefe de quadra deverá parar o encontro, quando for o caso, analisará o protesto e tomará as seguintes providências: I - Se a reclamação proceder, o Chefe de quadra corrigirá imediatamente o erro administrativo. II - Se a reclamação não proceder, o encontro continuará. Artigo 34º - O protesto técnico é cabível quando houver um possível erro de procedimento de arbitragem, infringindo assim o regulamento. Não cabe protesto sobre nenhum julgamento dos membros do Quadro de Árbitros. Parágrafo Único - O protesto técnico deverá ser feito verbalmente ou por escrito pelo representante legal da Federação, Academia, Associação ou Clube que o atleta representa, ou ainda pelo técnico. O protesto técnico deve ser encaminhado a um dos membros do Júri de Apelação. SEÇÃO III Do Júri de Apelação Artigo 35º - O Júri de Apelação será formado por 3 (três) Árbitros Titulares e 3 (três) Árbitros Suplentes (facultativo), os quais serão designados pelo Conselho Temporário de Árbitros em conjunto com o Coordenador Geral. § 1º. Compete ao Júri analisar o protesto técnico e tomar as seguintes providências: I - Na hipótese da procedência e deferimento do protesto técnico, proceder-se-á da seguinte forma: a) Poderá declarar nulos os julgamentos do Quadro de Árbitros que violaram as regras. b) Poderá anular os resultados dos combates que foram afetados, desde o ponto em que ocorreu o erro de procedimento. c) Poderá determinar que se refaçam os combates afetados pelo erro de procedimento. d) Fará uma recomendação ao Conselho Temporário de Árbitros para que avaliem os Árbitros envolvidos, a fim de corrigi-los. II - Se o protesto técnico não proceder, o mesmo será indeferido. Artigo 36º - Da decisão do Júri de Apelação não caberá recurso. CAPITULO VIII DA COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA Artigo 37º - O Kenshi-kai do Brasil instituirá a Comissão Disciplinar Temporária para o Campeonato, que funcionará exclusivamente durante a realização do mesmo, a qual será responsável por analisar e aplicar sanções (se for o caso) por atos de indisciplina ocorridos durante o evento. CAPITULO IX DOS CERIMONIAIS Artigo 38º - Os cerimoniais de abertura e encerramento serão coordenados pela Comissão Executiva, através do Coordenador de Eventos. Artigo 39º - Todas as equipes participantes da competição deverão perfilar-se e estar representadas através de seus competidores no cerimonial de abertura e encerramento. Artigo 40º - Haverá cerimônia de premiação, com a presença de todos os atletas e técnicos. Artigo 41º - O Cerimonial de Encerramento da competição constará de: I - Proclamação da classificação final. II - Entrega dos troféus e medalhas. Parágrafo Único - Para recebimento da premiação, em respeito ao cerimonial, os atletas deverão estar devidamente uniformizados. CAPITULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 42º - Este Regulamento poderá sofrer modificações para melhor atender as necessidades do VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-kai, tais como alterações ou unificações de algumas divisões de peso. Artigo 43º - Todas as mudanças deste Regulamento serão notificadas em Comunicado enviado às Federações, Academias, Associações ou Clubes participantes, ou através do site www.karatekenshikai.com.br CAPITULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 44º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva, ouvido, quando possível, o Presidente do Kenshi-kai do Brasil. Artigo 45º - Este Regulamento entrará em vigor, temporariamente, a partir desta data, até o encerramento de todos os trabalhos referentes ao VI CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ KENSHI-KAI. Campo Grande-MS, 04 de Julho de 2015. _________________________ Shihan Sérgio Baptista Tabosa _____________________________ Shihan Antonio Irineu Urunaga Presidente do Kenshi-Kai do Brasil Presidente da FKKMS – Federação de Karatê-dô Kenshi-kai de Mato Grosso do Sul
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