Instrução Normativa N. 06, de 19 de outubro de 2001

Transcrição

Instrução Normativa N. 06, de 19 de outubro de 2001
Instrução Normativa nº 006/01/DIRH/SEA
Dispõe sobre os procedimentos relativos à
elaboração da escala de férias do exercício de 2002,
para os servidores da Administração Direta,
Autarquias e Fundações do Poder Executivo.
O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
que determina o artigo 24, do Decreto nº 2.134, de 21 de agosto de
1997.
RESOLVE:
Orientar os Setoriais e Seccionais de Administração de Recursos
Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional sobre
os procedimentos relativos à elaboração da escala de férias para o
exercício de 2002, a serem usufruídas de 01/01/2002 a 31/12/2002.
1 - Para efeito da concessão de férias, deverá ser levado em conta o
número de servidores ativos e à disposição com ônus para o destino
lotados em cada órgão, dividido, obrigatoriamente, na proporção de
1/12 (um doze avos) por mês, excetuando-se os servidores
integrantes do grupo Polícia Civil da Secretaria de Estado da
Segurança Pública que, em decorrência da “Operação Veraneio”, a
proporção será de 1/9 (um nove avos).
1.1 - Ficam excluídos da proporcionalidade prevista no item
anterior:
a) APSFS, DETER, IOESC, JUCESC, UDESC e IPESC, por
possuírem autonomia financeira;
b) Procuradores do Estado, em razão das férias forenses;
c) Gerência do Centro Educacional São Gabriel e Dom Jayme
de Barros Câmara, Albergue Santa Rita de Cássia, Casa Lar
Roçado, Casa Lar Palhoça, Casa Lar IDES e Casa Lar Missões,
todos vinculados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social e da Família, em decorrência da necessidade de
compatibilizar a escala de férias com os servidores oriundos
de outros órgãos;
d) Penitenciárias de Chapecó, Curitibanos e Florianópolis,
Centro Educacional São Lucas e Centros Regionais de Lages e
Chapecó.
e) Polícia Militar por possuir legislação e assiduidade peculiar.
2 - Quando o número de servidores optantes por férias no mesmo
período exceder ao limite, deverão ser observados os seguintes
critérios de seleção:
a- quem irá completar 70 (setenta) anos, em função da
aposentadoria compulsória;
b – quem estiver cumprindo o interstício aposentatório;
c - assiduidade;
d - maior tempo de serviço público estadual;
e - maior número de dependentes menores de 14 (quatorze)
anos de idade.
2.1 - Além dos critérios acima, cada órgão poderá adotar
outros que melhor atendam e se adaptem as suas necessidades.
2.2 - Qualquer que seja o critério adotado, deverá ser
rigorosamente respeitada a proporcionalidade prevista no item 1.
3 - Para a elaboração da escala de férias, deverão ser
observados os procedimentos abaixo especificados:
3.1 - Distribuir o relatório “prévia da escala de férias”,
emitido pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH), às
Gerências/Diretorias para, em conjunto com o servidor, estabelecer o
mês de usufruto, respeitando o disposto no item 1.
3.2 - Conferir as informações devolvidas pelas
Gerências/Diretorias, que deverão estar ratificadas pelos servidores,
elaborando a escala de férias para o próximo exercício, comunicando
à chefia imediata caso ocorra alteração do mês de usufruto
estabelecido no item anterior.
3.3 - A escala de férias deverá ser ratificada pela chefia
imediata, diretor da área e titular do órgão.
4 - Incluir a escala de férias no SIRH, núcleo FRH, módulo 06 (Férias),
opção 3 (Alteração), assunto 01 (Programação de Férias),
impreterivelmente até o dia do processamento definitivo da folha de
pagamento do mês de dezembro do corrente ano, conforme as
orientações disponíveis no Manual Férias.
5 - O Setorial de Administração de Recursos Humanos receberá,
mensalmente, junto com os relatórios da folha de pagamento, os
seguintes relatórios:
a - relação dos servidores com previsão de usufruto de férias
para o segundo mês subseqüente ao processamento da
folha de pagamento, para fins de controle;
b - comunicação para cada servidor com previsão de férias
para o segundo mês subseqüente ao processamento da folha
de pagamento, contendo o período que irá usufruir as férias,
devendo ser anexada ao contracheque do servidor.
6 - O servidor poderá solicitar, com a anuência da chefia imediata,
alteração da escala de férias até o 5O dia útil do mês imediatamente
anterior ao previsto na escala, devendo o Setorial/Seccional observar
a disponibilidade e a proporcionalidade prevista no item 1,
procedendo o registro no Sistema até a data do processamento da
prévia da folha de pagamento do mês anterior ao usufruto.
7 - O Sistema efetuará o pagamento da gratificação de férias no mês
imediatamente anterior ao gozo e, eventuais reajustes ou decessos
de remuneração serão processados no mês de usufruto.
8 - A sustação de férias somente poderá ser efetuada por
oficialização da chefia imediata, justificando imperiosa necessidade
de serviço, devendo ser solicitada até o início do período de usufruto.
8.1 - A sustação, prevista neste item, será processada pela
Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado da Administração, mediante solicitação por meio de ofício.
9 - A interrupção de férias somente poderá ocorrer por excepcional
interesse público, justificando a imperiosa necessidade de serviço
devendo, obrigatoriamente, ser solicitada pela chefia imediata
durante o período de usufruto.
9.1 - A interrupção de usufruto das férias, nos termos deste
item, não confere direito à averbação do período interrompido,
devendo a chefia imediata oportunizar ao servidor o complemento
do usufruto, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro do referido
exercício, tão logo cessarem as razões que a motivaram.
10 - Os servidores que retornarem de licença não remunerada ou de
disposição sem ônus para o Poder Executivo, somente poderão
usufruir as férias depois de completado um novo período aquisitivo,
ou seja, após um ano a partir da data de retorno.
11 - O servidor comissionado puro, somente poderá usufruir as férias
após completado o período aquisitivo, ou seja, depois de um ano a
partir da data de posse.
12 - São integrantes, obrigatoriamente, da escala de férias no mês de
janeiro, os seguintes grupos:
a) servidores da SED, em
estabelecimentos de ensino;
efetivo
exercício
nos
b) professores da FCC, lotados na Escolinha de Artes;
c) professores e servidores da FCEE, em efetivo exercício nas
unidades de ensino;
d) servidores da PG/TC, em decorrência de férias coletivas do
Tribunal de Contas;
e) servidores lotados e em efetivo exercício no Centro
Educacional Dom Jaime de Barros Câmara, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Social e da Família, em
decorrência de férias coletivas;
f) servidores lotados e em efetivo exercício na Academia de
Polícia Civil – ACADEPOL, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, em decorrência de férias coletivas;
g) os servidores lotados na Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Rural e da Agricultura, em efetivo exercício
na CIDASC, tendo em vista férias coletivas no referido órgão;
h) os servidores lotados na Gerência de Acompanhamento ao
Programa
Sócio-Educacional
da
Criança
e
do
Adolescente/DIAD, da Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, que prestam serviços junto aos Fóruns, em
decorrência de férias coletivas;
i) os servidores em efetivo exercício na Escola de Formação
de Saúde, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.
12.1 - Aos membros do magistério da SED e UDESC e aos
professores da FCC e FCEE que, por motivo de licenças concedidas
pela GESAS, não puderem usufruir as férias no mês de janeiro, fica
assegurado o direito ao usufruto das mesmas em período posterior,
preferencialmente em período de recesso escolar, segundo as
necessidades e conveniência dos referidos Órgãos, conforme dispõe
o Parecer nº 027/99, da Procuradoria Geral do Estado.
12.2 - Os membros do magistério da SED e os professores da
FCC e FCEE que não estiverem em exercício nos estabelecimentos de
ensino, integrarão escala de férias de acordo com os critérios
previstos para o pessoal administrativo.
13 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de outubro de 2001.
Carlos Alberto Hochleitner
Diretor de Administração de Recursos Humanos
De acordo:
Publique-se e divulgue-se no âmbito do Sistema de Administração de
Recursos Humanos.
Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Administração