Instrução Normativa N. 06, de 19 de outubro de 2001
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Instrução Normativa N. 06, de 19 de outubro de 2001
Instrução Normativa nº 006/01/DIRH/SEA Dispõe sobre os procedimentos relativos à elaboração da escala de férias do exercício de 2002, para os servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo. O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o artigo 24, do Decreto nº 2.134, de 21 de agosto de 1997. RESOLVE: Orientar os Setoriais e Seccionais de Administração de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional sobre os procedimentos relativos à elaboração da escala de férias para o exercício de 2002, a serem usufruídas de 01/01/2002 a 31/12/2002. 1 - Para efeito da concessão de férias, deverá ser levado em conta o número de servidores ativos e à disposição com ônus para o destino lotados em cada órgão, dividido, obrigatoriamente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês, excetuando-se os servidores integrantes do grupo Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública que, em decorrência da “Operação Veraneio”, a proporção será de 1/9 (um nove avos). 1.1 - Ficam excluídos da proporcionalidade prevista no item anterior: a) APSFS, DETER, IOESC, JUCESC, UDESC e IPESC, por possuírem autonomia financeira; b) Procuradores do Estado, em razão das férias forenses; c) Gerência do Centro Educacional São Gabriel e Dom Jayme de Barros Câmara, Albergue Santa Rita de Cássia, Casa Lar Roçado, Casa Lar Palhoça, Casa Lar IDES e Casa Lar Missões, todos vinculados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, em decorrência da necessidade de compatibilizar a escala de férias com os servidores oriundos de outros órgãos; d) Penitenciárias de Chapecó, Curitibanos e Florianópolis, Centro Educacional São Lucas e Centros Regionais de Lages e Chapecó. e) Polícia Militar por possuir legislação e assiduidade peculiar. 2 - Quando o número de servidores optantes por férias no mesmo período exceder ao limite, deverão ser observados os seguintes critérios de seleção: a- quem irá completar 70 (setenta) anos, em função da aposentadoria compulsória; b – quem estiver cumprindo o interstício aposentatório; c - assiduidade; d - maior tempo de serviço público estadual; e - maior número de dependentes menores de 14 (quatorze) anos de idade. 2.1 - Além dos critérios acima, cada órgão poderá adotar outros que melhor atendam e se adaptem as suas necessidades. 2.2 - Qualquer que seja o critério adotado, deverá ser rigorosamente respeitada a proporcionalidade prevista no item 1. 3 - Para a elaboração da escala de férias, deverão ser observados os procedimentos abaixo especificados: 3.1 - Distribuir o relatório “prévia da escala de férias”, emitido pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH), às Gerências/Diretorias para, em conjunto com o servidor, estabelecer o mês de usufruto, respeitando o disposto no item 1. 3.2 - Conferir as informações devolvidas pelas Gerências/Diretorias, que deverão estar ratificadas pelos servidores, elaborando a escala de férias para o próximo exercício, comunicando à chefia imediata caso ocorra alteração do mês de usufruto estabelecido no item anterior. 3.3 - A escala de férias deverá ser ratificada pela chefia imediata, diretor da área e titular do órgão. 4 - Incluir a escala de férias no SIRH, núcleo FRH, módulo 06 (Férias), opção 3 (Alteração), assunto 01 (Programação de Férias), impreterivelmente até o dia do processamento definitivo da folha de pagamento do mês de dezembro do corrente ano, conforme as orientações disponíveis no Manual Férias. 5 - O Setorial de Administração de Recursos Humanos receberá, mensalmente, junto com os relatórios da folha de pagamento, os seguintes relatórios: a - relação dos servidores com previsão de usufruto de férias para o segundo mês subseqüente ao processamento da folha de pagamento, para fins de controle; b - comunicação para cada servidor com previsão de férias para o segundo mês subseqüente ao processamento da folha de pagamento, contendo o período que irá usufruir as férias, devendo ser anexada ao contracheque do servidor. 6 - O servidor poderá solicitar, com a anuência da chefia imediata, alteração da escala de férias até o 5O dia útil do mês imediatamente anterior ao previsto na escala, devendo o Setorial/Seccional observar a disponibilidade e a proporcionalidade prevista no item 1, procedendo o registro no Sistema até a data do processamento da prévia da folha de pagamento do mês anterior ao usufruto. 7 - O Sistema efetuará o pagamento da gratificação de férias no mês imediatamente anterior ao gozo e, eventuais reajustes ou decessos de remuneração serão processados no mês de usufruto. 8 - A sustação de férias somente poderá ser efetuada por oficialização da chefia imediata, justificando imperiosa necessidade de serviço, devendo ser solicitada até o início do período de usufruto. 8.1 - A sustação, prevista neste item, será processada pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração, mediante solicitação por meio de ofício. 9 - A interrupção de férias somente poderá ocorrer por excepcional interesse público, justificando a imperiosa necessidade de serviço devendo, obrigatoriamente, ser solicitada pela chefia imediata durante o período de usufruto. 9.1 - A interrupção de usufruto das férias, nos termos deste item, não confere direito à averbação do período interrompido, devendo a chefia imediata oportunizar ao servidor o complemento do usufruto, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro do referido exercício, tão logo cessarem as razões que a motivaram. 10 - Os servidores que retornarem de licença não remunerada ou de disposição sem ônus para o Poder Executivo, somente poderão usufruir as férias depois de completado um novo período aquisitivo, ou seja, após um ano a partir da data de retorno. 11 - O servidor comissionado puro, somente poderá usufruir as férias após completado o período aquisitivo, ou seja, depois de um ano a partir da data de posse. 12 - São integrantes, obrigatoriamente, da escala de férias no mês de janeiro, os seguintes grupos: a) servidores da SED, em estabelecimentos de ensino; efetivo exercício nos b) professores da FCC, lotados na Escolinha de Artes; c) professores e servidores da FCEE, em efetivo exercício nas unidades de ensino; d) servidores da PG/TC, em decorrência de férias coletivas do Tribunal de Contas; e) servidores lotados e em efetivo exercício no Centro Educacional Dom Jaime de Barros Câmara, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, em decorrência de férias coletivas; f) servidores lotados e em efetivo exercício na Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em decorrência de férias coletivas; g) os servidores lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, em efetivo exercício na CIDASC, tendo em vista férias coletivas no referido órgão; h) os servidores lotados na Gerência de Acompanhamento ao Programa Sócio-Educacional da Criança e do Adolescente/DIAD, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que prestam serviços junto aos Fóruns, em decorrência de férias coletivas; i) os servidores em efetivo exercício na Escola de Formação de Saúde, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde. 12.1 - Aos membros do magistério da SED e UDESC e aos professores da FCC e FCEE que, por motivo de licenças concedidas pela GESAS, não puderem usufruir as férias no mês de janeiro, fica assegurado o direito ao usufruto das mesmas em período posterior, preferencialmente em período de recesso escolar, segundo as necessidades e conveniência dos referidos Órgãos, conforme dispõe o Parecer nº 027/99, da Procuradoria Geral do Estado. 12.2 - Os membros do magistério da SED e os professores da FCC e FCEE que não estiverem em exercício nos estabelecimentos de ensino, integrarão escala de férias de acordo com os critérios previstos para o pessoal administrativo. 13 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de outubro de 2001. Carlos Alberto Hochleitner Diretor de Administração de Recursos Humanos De acordo: Publique-se e divulgue-se no âmbito do Sistema de Administração de Recursos Humanos. Celestino Roque Secco Secretário de Estado da Administração
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