a formação profissional e o olhar dos tecnólogos em radiologia no
Documentos relacionados
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA CÓDIGO
Art. 18 – Será de responsabilidade do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, que estiver operando o equipamento emissor de Radiação a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a...
Leia maisO profissional tecnólogo e sua formação
Parecer CFE nº 364/80, a cerca do Relatório da Comissão constituída pela Portaria CFE 49/79 para estudo da Ind. CFE nº 4/79 (Documenta 233:184); Parecer CFE nº 746/80, referente ao Relatório da Com...
Leia mais