ano vi - nº 277 - 22 de junho de - -feira
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ANO VI - Nº 277 - 22 DE JUNHO DE 2007 - SEXTA-FEIRA Prefeitura de São Bento do Sul Leis LEI Nº 1851, DE 15 DE JUNHO DE 2007. “Declara de Utilidade Pública o São Bento Futmesa.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o São Bento Futmesa, entidade com sede neste Município, à Rua Barão do Rio Branco, nº 175, 1º andar, Centro, constituído em 14 de fevereiro de 2007, estatuto registrado sob nº 794, fls. 024v do livro A, nº 10 do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e registrado na Secretaria da Fazenda Nacional do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.814.602/0001-94. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 15 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1852, DE 15 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza contribuir com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Bento do Sul-APAE.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Bento do Sul-APAE. Art. 2º A contribuição de que trata o artigo 1º será repassada em 02 (duas) parcelas de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em junho e julho de 2007. Art. 3º A contribuição se destina a cobrir despesas com manutenção da APAE, não podendo ser utilizada no pagamento de pessoal. Art. 4º A entidade beneficiada por esta Lei terá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, para prestar contas à Municipalidade. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 15 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1853, DE 19 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Fundo para a Infância e Adolescência a repassar recursos para o Centro de Recuperação Nova Esperança-CERENE, de São Bento do Sul e a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Fundo para a Infância e Adolescência a repassar o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE, de São Bento do Sul. Art. 2º O valor de que trata o artigo 1º será repassado em parcela única. Art. 3º Os recursos repassados destinam-se a cobrir despesas de manutenção da entidade em ações destinadas à criança e ao adolescente, tendo como objetivo a cobertura de despesas com o projeto Informática e Audiovisuais para uma Adolescência sem Drogas. Art. 4º A entidade beneficiada por esta Lei terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento dos recursos para prestar contas de sua aplicação à Municipalidade. Art. 5º Para dar cobertura as despesas oriundas da presente Lei, fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. Parágrafo Único - O Crédito Adicional Suplementar será aberto por Decreto do Chefe do Poder Executivo e suplementará no orçamento do município a dotação orçamentária codificada como segue: Órgão: 10 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO Unidade: 03 - Fundo da Infância e Adolescência Atividade: 2.044 - Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência - FIA 08.243.0013.3.3.50.43.00.00.00.0300 - Subvenções Sociais ................................................................... R$ 6.500,00 Art. 6º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes de parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2006, vinculado ao Fundo da Infância e Adolescência. Art. 7º Fica alterado o Anexo I das Leis Municipais nº 1473, de 21 de dezembro de 2005, relativa ao Plano Plurianual e alterações posteriores e nº 1727, de 05 de dezembro de 2006, relativa a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Programa de Trabalho nº 13 - Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social; Ação 2.044 - Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 19 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1854, DE 19 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde, a complementar o custeio do Sistema Único de Saúde - SUS nos procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, a complementar o custeio de procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo, no Hospital e Maternidade Sagrada Família, destinados a pacientes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base nos laudos médicos, respeitando a lista de espera existente na Secretaria. Parágrafo Único - Os tipos de procedimentos cirúrgicos hospitalares e respectivos valores, para os repasses dos serviços, serão previstos no anexo I de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Hospitalar (tabela de procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS) Art. 2º Para concessão dos benefícios de que trata o caput do artigo anterior, o paciente deverá: I - Comprovar efetiva residência em São Bento do Sul, através de uma conta de água ou luz em seu nome e, quando menor, (dos pais ou responsável legal) e ou contrato de locação de imóvel, ou recibo de pagamento de aluguel com validade legal e em caso de dúvida será realizada visita da Assistência Social da SEMUS. II - Ter encaminhamento de médico integrante da Rede Pública de Saúde de São Bento do Sul (laudo AIH) Autorização Internação Hospitalar, conforme anexo II. III - Apresentar o número do Cadastro Nacional de Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3º Os procedimentos de que trata esta Lei serão custeados pelo SUS, no limite do valor da tabela nacional de procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS e o complemento será pago com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Para fins de recebimento dos valores relativos à tabela nacional de procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, será emitida AIH - Autorização de Internação Hospitalar previamente à realização do procedimento, bem como será realizado seu faturamento pela Unidade Hospitalar. Art. 4º Será autorizada uma cota física de 30 cirurgias eletivas mês, salvo se a Secretaria Municipal de Saúde não autorizar. Art. 5º O pagamento de complemento será suspenso caso haja reajuste da tabela SIH/ SUS. Art. 6º Cabe ao Hospital e Maternidade Sagrada Família apresentar fatura mensal, contendo nº da AIH, nome do médico, nome do paciente, procedimento realizado e valores complementares. Art. 7º A liberação do pagamento dependerá da comprovação da realização das cirurgias pela entidade executora, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º Caberá ao Hospital e Maternidade Sagrada Família repassar os valores dos serviços profissionais de cada cirurgia autorizada e realizada, conforme normas e regulamentos do SUS. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação 15.01.10.301.0015.2054.33903905.00.00.00.0102 - Serviços Médicos Hospitalares, odontológicos e laboratórios (SIA/SIH), provenientes da transferência de recursos do orçamento vigente do Município de São Bento do Sul ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 19 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1855, DE 19 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo, a contratar empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, com garantia da União, para financiamento de obras no âmbito do Projeto de Requalificação Urbana e de Gestão Ambiental.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, Operação de Crédito Externo, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA, até o limite de US$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos), que serão convertidos em moeda corrente nacional na data de seu efetivo ingresso no movimento financeiro do município, de acordo com a cotação do Dólar (U$$) estabelecido pelo Banco Central do Brasil S/A., no dia do ingresso dos recursos no Brasil. § 1º Os recursos oriundos desta operação de crédito serão destinados ao Projeto de Requalificação Urbana e de Gestão Ambiental deste município – Projeto Base Forte para o Futuro, que contempla um conjunto de ações de pavimentação, micro-drenagem de vias urbanas, sinalização e controle de tráfego, construção de rede de esgotamento sanitário e estação de tratamento de esgoto – ETE, além da estruturação do sistema de macrodrenagem, nas bacias dos rios São Bento, Negrinho e Banhados. § 2º A operação de crédito de que trata o “caput” deste artigo será processada nos termos da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, e recomendação nº 857 de 05/05/2006, da Comissão de Financiamentos Externos-COFIEX do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que recomendou a preparação do Projeto. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias, à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo Único - Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta lei. Art. 3º A operação de crédito externo autorizada por esta Lei terá as seguintes condições de encargos financeiros e prazos: - Taxa de Juros: LIBOR (London Interbank Offering Rate) + 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; - Comissão de Compromisso: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento); - Taxa de Administração: 1,00% (um por cento); - Prazo de Carência: 04 (quatro) anos; - Prazo de Amortização: 16 (dezesseis) anos. Parágrafo Único - A variação cambial será definida a partir das normas estabelecidas pelo Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e pelas Autoridades Monetárias Nacionais. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei, inclusive os valores necessários ao atendimento da contrapartida; II – firmar contratos aditivos, convênios e acordos necessários à implementação do referido Projeto. III – autorizado a criar uma Unidade de Gerenciamento do Projeto, com a finalidade de desenvolver, acompanhar e supervisionar a execução do contrato de empréstimo, objeto da presente lei. Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a execução dos empreendimentos e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como valores de contrapartida de recursos próprios nos empreendimentos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 19 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de São Bento do Sul Decretos DECRETO Nº 4105, DE 15 DE JUNHO DE 2007. “Designa servidores municipais para comporem equipe de trabalho do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1843, de 29 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores municipais, abaixo discriminados, para comporem a equipe de trabalho do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, a partir de 01 de junho de 2007: - Etiane Ploszai – Enfermeira Coordenadora; - Rosimeri Huttel – Técnica em Enfermagem; - Andréia Knapik – Técnica em Enfermagem; - Edileuza Bezerra da Costa – Técnica em Enfermagem; - Gerson Luiz Favero – Técnico em Enfermagem; - Marcos Geovane Loch da Silva – Motorista II; - Cleber Rocha – Motorista II; - Sidnei Carlos Silvério – Motorista I; e - Roberto Xavier – Motorista II Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 15 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 4107, DE 18 DE JUNHO DE 2007. “Designa Comissão.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os Servidores, Marcelo Herzer, Edemilson Benedito de Assis, Alcione Teresinha Hinke, Lisane Krisz e Anderson Hinke, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de abertura, análise e julgamento das propostas referentes ao Edital de Tomada de Preços nº 133/07, a realizar-se às 09:30 horas do dia 21 de junho de 2007, na sala de reuniões da sede do Município. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 18 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL ANO VI - Nº 277 - 22 de Junho de 2007 - Sexta-Feira PUBLICAÇÕES LEGAIS DECRETO Nº 4112, DE 19 DE JUNHO DE 2007. “Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo: QUANT. DENOMINAÇÃO HORAS 01 Técnico em Enfermagem 40 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 19 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 4114, DE 19 DE JUNHO DE 2007. “Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº1853, de 19 de junho de 2007, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, suplementando a dotação orçamentária codificada como segue: Órgão: 10 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO Unidade: 03 - Fundo da Infância e Adolescência Atividade: 2.044 - Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência - FIA 08.243.0013.3.3.50.43.00.00.00.0300 - Subvenções Sociais ................................................................... R$ 6.500,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes de parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2006, vinculado ao Fundo da Infância e Adolescência. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 19 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 4117, DE 20 DE JUNHO DE 2007. “Altera a Sub-Função de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul-IPRESBS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1727, de 05 de dezembro de 2006 e, C O N S I D E R A N D O: o disposto no Anexo da Portaria nº 42 de 19 de abril de 1.999 do Ministério de Orçamento e Gestão; e o disposto no artigo 17, §3º da Portaria MPAS nº 4992 de 05/02/1999, alterada pela Portaria MPS nº 1317 de 17/09/2003, ambas do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alteradas as Sub-Funções das dotações orçamentárias abaixo, constantes do orçamento vigente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, de Sub-Função 272 – Previdência do Regime Estatutário, para Sub-Função 122 – Administração Geral que passarão a ter a seguinte codificação e especificação: Órgão: 19 - IPRESBS Unidade: 01 - IPRESBS Atividade: 2.062 - Manutenção e Funcionamento do IPRESBS 09.122.0019.3.1.20.13.00.00.0203 - Obrigações Patronais 09.122.0019.3.1.90.11.00.00. 0203 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 09.122.0019.3.1.91.13.00.00.0203 - Obrigações Patronais Inst. Próprio de Previdência 09.122.0019.3.3.20.47.00.00.0203 - Obrigações Tributárias e Contributivas 09.122.0019.3.3.50.41.00.00.0203 - Contribuições 09.122.0019.3.3.90.14.00.00.0203 - Diárias - Civil 09.122.0019.3.3.90.30.00.00.0203 - Material de Consumo 09.122.0019.3.3.90.33.00.00.0203 - Passagens e Despesas com Locomoção 09.122.0019.3.3.90.36.00.00.0203 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.122.0019.3.3.90.39.00.00.0203 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.122.0019.4.4.90.52.00.00.0203 - Equipamentos e Material Permanente Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2007. São Bento do Sul, 20 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 4118, DE 20 DE JUNHO DE 2007. “Abre Crédito Adicional Suplementar, para reforçar dotação constante do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1728, de 05 de dezembro de 2006, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.016 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 3.3.90.33.00.00.0100 - Passagens e Despesas com Locomoção................................................................ R$ 6.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.016 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 3.3.90.39.00.00.0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................................................. R$ 6.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 20 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 4127, DE 21 DE JUNHO DE 2007. “Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo: QUANT. DENOMINAÇÃO HORAS 01 Operador de Máquina 40 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 21 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 4128, DE 22 DE JUNHO DE 2007. “Abre Crédito Adicional Suplementar, para reforçar dotação constante do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1728, de 05 de dezembro de 2006, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 08.02 - DETRANSBS 2.015 - Convênio SSP Trânsito DETRANSBS 3.3.90.39.00.00.0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$................................... 110.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 09.01 - Obras e Serviços Urbanos 2.030 - Melhorando Vias Urbanas e Rurais 4.4.90.52.00.00.0100 - Equipamentos e Material Permanente................................................................ R$ 110.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 22 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar os seguintes Decretos: Decreto nº 4098, de 13 de Junho de 2007. Exonera Chefe de Divisão. Orlando Luiz de Lima. SEMOB. Decreto nº 4099, de 13 de Junho de 2007. Nomeia Diretor. Orlando Luiz de Lima. GAPRE. Decreto nº 4102, de 15 de Junho de 2007. Nomeia Coordenador de Setor. Iara Carina Dums. SEMED. Decreto nº 4103, de 15 de Junho de 2007. Exonera Coordenador de Setor. Carolina Mallon. SEMED. Decreto nº 4104, de 15 de Junho de 2007. Nomeia Diretor. Márcia Rodecz. SEMED. Decreto nº 4106, de 15 de Junho de 2007. Nomeia Chefe de Divisão. José Delfino Leite. SEMUS. Decreto nº 4108, de 18 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4067/2007. Nomeava Allan Abuabara, para ocupar o cargo de Cirurgião Dentista. SEMUS. Decreto nº 4109, de 19 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4074/2007. Nomeava Sati Jaber Mahmud, para ocupar o cargo de Médico Generalista. SEMUS. Decreto nº 4110, de 19 de Junho de 2007. Exonera Coordenador de Setor. Ari Ribeiro da Silva. SEMUS. Decreto nº 4111, de 19 de Junho de 2007. Nomeia Coordenador de Setor. Ari Ribeiro da Silva. SEMUS. Decreto nº 4113, de 19 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4054/2007. Nomeava Josiane Aparecida de Souza, para ocupar o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário. SEMUS. Decreto nº 4115, de 20 de Junho de 2007. Exonera Coordenador de Setor. Fabiano Beil. SECIN. Decreto nº 4116, de 20 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4089/2007. Nomeava Fabiane Andressa Grossl Barbosa, para ocupar o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário. SEMUS. Decreto nº 4119, de 20 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4077/2007. Nomeava Daniel Bertolini de Paiva, para ocupar o cargo de Médico Radiologista. SEMUS. Decreto nº 4120, de 20 de Junho de 2007. Altera Carga Horária. Setsuyo Hikosaka Schulze. Médico. SEMUS. Decreto nº 4121, de 20 de Junho de 2007. Altera Carga Horária. Harold Raetsch. Médico. SEMUS. Decreto nº 4123, de 21 de Junho de 2007. Exonera Coordenador de Serviços. Lucas Azevedo. SECAD. Decreto nº 4124, de 21 de Junho de 2007. Nomeia Coordenador de Serviços. Lucas Azevedo. FMD. Decreto nº 4125, de 21 de Junho de 2007. Concede Gratificação de Função. Gilmar Agostinho. Auxiliar de Serviços. SEMOB. Decreto nº 4126, de 21 de Junho de 2007. Nomeia Coordenador de Setor. Naiara Fachini. GAPRE. São Bento do Sul, 22 de Junho de 2007. FERNANDO MALLON PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de São Bento do Sul Portarias PORTARIA Nº 2747, DE 19 DE JUNHO DE 2007. “Substitui Membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Substituir o membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, nomeado pela Portaria nº 1765, de 20 de julho de 2006, como segue: Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário ROSANE MARIA HÜBL KORPANEC por MARLENE VAZ - Suplente Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 19 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 2751, DE 19 DE JUNHO DE 2007. “Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o parágrafo único do artigo 163 da Lei nº 228, de 28 de dezembro de 2001, R E S O L V E: Art. 1o Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria Municipal nº 2693, de 10 de maio de 2007. Art. 2o O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é de mais 60 (sessenta) dias. o Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 19 de junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria nº 2744, de 18 de Junho de 2007. Admite Servidor Temporário. Silvane Odia Prussak. Professor. SEMED. Portaria nº 2745, de 18 de Junho de 2007. Admite Servidor Temporário. Cintia Regina Ropke Liebl. Professor. SEMED. Portaria nº 2746, de 19 de Junho de 2007. Coloca Servidor Público à disposição. Eliane Maria de Aquino. Auxiliar de Serviços. SEMED. Portaria nº 2748, de 19 de Junho de 2007. Coloca Servidor Público à disposição. Dorcel Luis Becker. Professor. SEMED. Portaria nº 2749, de 19 de Junho de 2007. Coloca Servidor Público à disposição. Rosemeri da Cunha. Professor. SEMED. Portaria nº 2750, de 19 de Junho de 2007. Coloca Servidor Público à disposição. Antonio Carlos Contesini. Professor. SEMED. São Bento do Sul, 22 de Junho de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria/SECAD nº 1931, de 15 de junho de 2007. Concede Conclusão do Estágio Probatório. Janete Ana Heineck. Auxiliar de Serviços. Portaria/SECAD nº 1932, de 15 de junho de 2007. Torna Sem Efeito a PORTARIA/SECAD Nº 1890/2007. Portaria/SECAD nº 1933, de 15 de junho de 2007. Concede Auxílio Escolar. Dione Maria Cavalheiro. Atendente Educativo. Portaria/SECAD nº 1934, de 15 de junho de 2007. Concede Auxílio Escolar. Cecília Pscheidt Rezende. Atendente Educativo. Portaria/SECAD nº 1935, de 15 de junho de 2007. Concede Auxílio Escolar. Lucinda Isabel Zollner Krohl. Atendente Educativo. Portaria/SECAD nº 1936, de 15 de junho de 2007. Concede Licença Sem Remuneração. Fabiano Beil. Programador. Portaria/SECAD nº 1937, de 15 de junho de 2007. Prorroga prazo para posse. Andréa Cristina Batista Betkowski Duvoisin. Médico Clínico Geral.. ANO VI - Nº 277 - 22 de Junho de 2007 - Sexta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS Portaria/SECAD nº 1938, de 18 de junho de 2007. Prorroga prazo para posse. Caroline Lopes. Médico Generalista. Portaria/SECAD nº 1939, de 19 de junho de 2007. Acata Desistência Espontânea. Fabiane Andressa Grossl Barbosa. Auxiliar de Consultório Dentário. Portaria/SECAD nº 1940, de 19 de junho de 2007. Concede Férias. Dionísio Derevetzkei. Vigia. São Bento do Sul, 19 de junho de 2007 MARCELO HERZER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria/SEMED nº 1834, de 14 de junho de 2007. Concede Redução de Jornada de Trabalho. Márcia Sueli Weiller Pscheidt. Professor. Portaria/SEMED nº 1835, de 14 de junho de 2007. Concede Ampliação de Jornada de Trabalho. Loni Rezler Bauer. Professor. Portaria/SEMED nº 1836, de 14 de junho de 2007. Concede Licença Prêmio. Maridalva Furtado. Atendente Educativo. Portaria/SEMED nº 1837, de 14 de junho de 2007. Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Ana Klombowski. Auxiliar de Serviços. Portaria/SEMED nº 1838, de 14 de junho de 2007. Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Maria Dias Piassoli. Auxiliar de Serviços. Portaria/SEMED nº 1839, de 14 de junho de 2007. Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Cristiane Gruber Jelinski. Professor A4. Portaria/SEMED nº 1840, de 20 de junho de 2007. Concede Auxílio Doença. Cristiane Mariano Machado. Professor. Portaria/SEMED nº 1841, de 20 de junho de 2007. Concede Conclusão de Estágio Probatório. Carla Luciane Fuckner. Professor. Portaria/SEMED nº 1842, de 20 de junho de 2007. Concede Conclusão de Estágio Probatório. Tatiane Carneiro Knop. Professor. ADRIANE ELISA RUZANOWSKY SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura de São Bento do Sul Departamento de Compras EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2007 MENOR PREÇO GLOBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL , ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração e do Pregoeiro Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 10.520/02 de 17/07/2002 e 8.666/93 de 21/06/93, que receberá até às 09:30 horas do dia 06 de julho de 2007, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: DO OBJETO: MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÃO/ MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA CONFORME RELAÇÃO NO ANEXO I, do Objeto, deste Edital. Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 às 12:00 horas das 13:30. às 17:30. Para retirar o edital no site acesse: www.saobentodosul.sc.gov.br São Bento do Sul, 22 de junho de 2007. MARCELO HERZER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS, PREGOEIRO EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2007 DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na Modalidade Longa Distância Nacional, Intra-Regional e Inter Regional que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa BRASIL TELECOM S.A. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, destinado ao uso da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul – SC, localizada na Região II do Planalto Geral de Outorgas, conforme Pregão nº 81/2007. DO VALOR: R$ 79.999,20 - valor total. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta data. São Bento do Sul, 02 de maio de 2007. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. ANDRÉ LUIZ FARIA TOSTES e DELTON BATISTA DA SILVA, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 112/2007 DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, de nº 140/2006, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa BRASIL SUL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, em 24 de abril de 2006, conforme Convite nº 93/2006. Considerando o término da vigência do contrato no dia 23 de maio de 2007, que tem como objeto a prestação de serviços para monitoramento de alarmes nas Unidades Escolares, Depósito de Merenda Escolar, Creches e Pré-Escolas Municipais, e tendo em vista o cancelamento do Processo Licitatório, devido a divergências no objeto do Edital, fica prorrogada a vigência do contrato, a contar de 24 de maio de 2007 e a terminar em 23 de junho de 2007, com base no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 24 de abril de 2006 e Termo Aditivo nº 099/2007 de 23 de abril de 2007, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 18 de maio de 2007. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. RONALDO SANDRO DE OLIVEIRA STOPPA, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2007 DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Sra. DOROTI DIRCE MARCONDES BATISTA. DO OBJETO: Contratação de profissional na área de cabeleireira, para ministrar cursos para a comunidade assistida pelos Programas da Secretaria de Desenvolvimento Comunitário, conforme Compra Direta nº 1589/2007. DO VALOR: R$ 650,00 - valor mensal. DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar desta data. São Bento do Sul, 01 de junho de 2007. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. DOROTI DIRCE MARCONDES BATISTA, como Contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2007 DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e o Sr. JUVENAL SKONIECZNY. DO OBJETO: Prestação de serviços de manutenção hidráulica, esgoto e pintura nos CAFIS – Portal da Alegria, Pinóquio, Amigos da Natureza – (Programas da Secretaria de Desenvolvimento Comunitário), PASFA e Conselho Tutelar, conforme Compra Direta nº 1608/2007. DO VALOR: R$ 720,00 - valor mensal. DA VIGÊNCIA: 07 (sete) meses a contar desta data. São Bento do Sul, 01 de junho de 2007. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. JUVENAL SKONIECZNY, como Contratado. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 118/2007 DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços referente a seguro total e contra terceiros de diversos veículos da Prefeitura Municipal, de nº 090/2007, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa HDI SEGUROS S.A., em 10 de abril de 2007, conforme Edital de Tomada de Preços nº 88/2007. Incluir no contrato o valor de R$ 1.541,62 (hum mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), devido à aquisição de um veículo novo, marca GM, modelo Corsa Sedan Classic Life 1.0 VHC 8V Flexpower, quatro portas, ano/modelo 2007/2008, para ser utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Comunitário, o qual tornou-se necessário fazer o seguro total e contra terceiros, incluindo na apólice de seguros da empresa contratada. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 10 de abril de 2007 e Termo Aditivo nº 105/2007 de 09 de maio de 2007, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 04 de junho de 2007. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. JAISON ROBERT HECKERT, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2007 DA ESPÉCIE: Contrato de Pavimentação Poliédrica que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa VILLAIN & CIA LTDA. DO OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra para pavimentação poliédrica e ou lajotas sextavadas das Ruas Otto Diener Junior, Travessa Tocantins e Xingú, com fornecimento e colocação dos meios-fios, e demais materiais a serem utilizados, bem como drenagem, conforme memoriais descritivos e projetos, e de acordo com o Convite nº 128/2007. DO VALOR: R$ 58.394,50 - valor total. DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar desta data. São Bento do Sul, 12 de junho de 2007. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. ALTAIR CESAR VILLAIN, pela Empresa Contratada. Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 043/2007 DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços referente a seguro total e contra terceiros de diversos veículos do Fundo Municipal de Saúde, de nº 029/2007, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa HDI SEGUROS S.A., em 29 de março de 2007, conforme Convite nº 32/2007. Incluir no contrato o valor de R$ 5.921,08 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e oito centavos), devido à aquisição de um veículo Renault (ambulância), modelo Máster 2.5 DCI Furgão Longo, diesel, ano/modelo 2006, através de termo de doação, o qual será utilizado pelo Fundo Municipal de Saúde para transporte de pacientes do município de São Bento do Sul, o qual tornou-se necessário fazer o seguro total e contra terceiros, incluindo na apólice de seguros da empresa contratada. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 29 de março de 2007, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 30 de maio de 2007. Ass: LUIZ ALBERTO SIEVES, pelo Fundo. JAISON ROBERT HECKERT, pela Empresa Contratada. O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias. Portaria SBS/54/2007 – Nomeia o Sr. Jean Carlo da Silva aprovado no concurso público 011/2006 para o cargo efetivo de Leiturista, a contar de 18 de Junho de 2007. Portaria SBS/55/2007 – Concede Gratificação de Função, nível FG-02 função de Agente de Área ao servidor Renato José Quost. São Bento do Sul, 21 de Junho de 2007. Lourenço Schreiner – Diretor Presidente DETRANSBS (Departamento Municipal de Trânsito) ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 296/2007 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor AAU3384 AAY7015 ABA2818 ABF2916 ACH2598 ACJ5213 ACJ5802 ADI6216 AEC4969 AEJ4065 AEJ4065 AEJ4065 AFD5438 AFO3226 AFP0440 AGB4791 AGD3327 AGP9198 AHJ1763 AHN1343 AHZ2945 AHZ2945 AHZ9891 AKB6952 AMN8872 ATO9595 BEB2121 BFD2436 BGV3760 BLU0723 BNR5658 BSC8333 BXH0009 CII4328 CIW6443 COX0070 CPR1375 DHV6334 DNZ6100 HOW4995 HRF2346 IFF2198 JLE0700 JMQ0946 KBO3660 KKL5667 LAE3854 LCE3371 LVP4238 LXM5097 LXO2396 LXO2396 LXQ4425 LXW1311 LYI0152 LYN2555 LYN4223 PF00001695 LE00021908 SF00000482 SF00000586 SF00000507 PF00001684 LE00021881 PF00001878 LE00021897 CV00001246 PF00001710 PF00001772 PF00001696 LE00021554 PF00001729 LE00021964 PF00001713 PF00001873 PF00001874 LE00021980 LE00022580 PF00001777 PF00001550 LE00021872 SF00000523 PF00001709 LE00022393 SF00000583 PF00001096 PF00001639 SF00000527 LE00022537 LE00021523 PF00001893 PF00001628 PF00001900 PF00001887 CV00001235 LE00022454 LE00021873 LE00021902 PF00001641 LE00022549 CV00001492 PF00000896 LE00021888 LE00022602 PF00001561 PF00001583 PF00001725 LE00022432 LE00022458 LE00021900 PF00001690 LE00021963 LE00021836 LE00022450 CLAUDIOMAR BUCHINGER GILBERTO JANCZKOWSKI SILVANO WEISS NOELI TEREZINHA RIBEIRO JOSENEI VEIGA ALCINO JOSE RANK ME ROGERIO GONCALVES PADILHA MARCILIO PETRIS ANTONIO RODRIGUES MARTINS SIONEY XAVIER DE CARVALHO SIONEY XAVIER DE CARVALHO SIONEY XAVIER DE CARVALHO ANTONIO IVO DE QUADROS THIAGO CESAR COSTA ROMULO LIBERATO DOS SANTOS HARRI NEUMANN RENATO RAMLOV ELOI HIMPEL JULIO JANKOVSKI MANOEL FRANCISCO PEREIRA VALMOR FERNANDES VALMOR FERNANDES CHRISTIAN LUTKE RODRIGO STIZ DE CARVALHO MARCIO VIEIRA NOBRE ELOIR JESUS DOS SANTOS MISAEL ALVES DE OLIVEIRA JAIME JOSE FURST ESMAEL DA SILVA CORREA ORLI RODRIGUES LEOPOLDO MALINOVSKI SERGIO VERISSIMO DA ROCHA FILHO JORGE IARGAS LUCELIA NEUMANN DE FREITAS LOURIVAL RIBEIRO DE CARVALHO GILSON KNOP GILMAR ALVES DE BRITO AKIHIRO KAWANO SILVIA MARIA BITENCOURT PINTO MATILDE SUELI VIDAL DOS SANTOS JOSE JAIR SAUER JANETE MARIA DAVID DE LIMA FRANCISCO PAKUSZEWSKI JUNIOR DENILSON NOVAK ROZANE MARIA SALVADOR MARTINS SOLANGE FERREIRA DA ROCHA ZELINDA BAUER LAERCIO MIERES SOARES JUSTINO DE BORBA FRANCISCO LUCIANO DE ANDRADE SIDNEI PACHECO SIDNEI PACHECO JADIR ALVES VALENTE EMILIA LIEBL CIRLEI PIRES DE MATOS ROSA ROVENE TELMA ANTONIO BUSCH Codigo Infração 567 746 605 605 605 567 745 567 745 745 567 567 567 745 567 745 567 567 567 745 745 567 567 745 605 567 745 605 567 567 605 745 746 567 567 567 567 745 745 746 745 567 745 745 567 745 746 567 567 567 747 747 746 567 745 745 745 Enquadramento CTB 183 CTB 218* II CTB 208 CTB 208 CTB 208 CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 208 CTB 183 CTB 218* I CTB 208 CTB 183 CTB 183 CTB 208 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* II CTB 183 CTB 183 CTB 183 CTB 218* III CTB 218* III CTB 218* II CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I PUBLICAÇÕES LEGAIS ANO VI - Nº 277 - 22 de Junho de 2007 - Sexta-feira Placa Auto de Infração LYN6846 LYO3050 LYY1237 LYZ0219 LYZ0518 LYZ0552 LZB7189 LZE1053 LZR5497 LZV9535 LZW1709 LZX1066 LZY3286 MAC9383 MAF1331 MAH0976 MAK1959 LE00021957 LE00021914 LE00021940 LE00021960 SF00000544 PF00001759 LE00021951 CV00001253 PF00001864 SF00000518 I SF00000598 PF00000802 PF00001778 PF00001067 LE00022569 LE00022436 LE00021918 MAK6318 MAP3895 MAP5755 MAR6796 MAR6796 MAU0606 MAW4954 MAX0673 MAZ4103 MBE6094 MBF5036 MBG9694 MBI9001 MBO3820 MBQ7714 MBT3734 MBV5515 MBW1097 MBW3434 MBW3434 MBZ4064 MBZ9128 MCA0305 MCB6645 MCC6905 MCE5627 MCE7384 MCH6801 MCI8062 MCO4589 MCQ6159 MCQ9998 MCT5189 MCT9036 MCV7873 MCW5492 MCZ5676 MDC8228 MDF4553 MDI5142 MDI7785 MDK3566 MDU0053 MDU5256 MDV7352 MDW7017 MDY4722 MED7938 MEE5941 MEJ5809 MEK2998 MEK9388 MEO8708 MES5242 MES7609 MET5762 MEZ3069 MFM5531 MGE6222 MGK1981 MGK9332 MGK9332 MGM6082 MHL0300 MHN1730 MHU6570 MHU6570 MHU6570 MHV9230 MHZ6450 MIN8360 MKF3530 MTF2669 PF00001706 LE00021828 LE00022457 CV00001250 CV00001446 LE00022601 PF00001674 PF00001655 LE00021944 CV00001412 CV00001480 LE00021959 PF00001637 CV00001441 CV00001241 LE00022360 LE00021860 LE00022497 CV00001273 PF00001895 LE00022527 PF00001660 LE00021916 PF00001717 LE00021912 PF00001625 LE00022521 LE00022593 PF00001875 SF00000521 CV00001481 PF00001033 PF00001512 LE00022591 CV00001456 LE00022449 LE00021956 SF00000570 PF00001892 LE00021981 LE00021454 LE00021894 PF00001665 SF00000543 PF00001865 LE00021405 LE00021575 CV00001468 LE00021512 CV00001262 LE00021941 CV00001454 LE00022466 SF00000580 LE00021820 CV00001473 LE00021979 CV00001070 LE00021954 LE00022525 PF00001707 SF00000571 LE00022456 LE00021892 LE00022424 PF00001591 PF00001626 SF00000418 LE00022485 LE00022489 LE00022506 LE00021862 SF00000572 MAI4637 PF00000938 Nome do Proprietário/Condutor Codigo Infração LUIZ CARLOS ANDRZEIEVSKI SIDNEI BRUSKE RODOLFO RIBEIRO SANDRO TIAGO CAMARGO MARTINS MAURICIO CHAVES NESIA LUSIA RANKE DA SILVEIRA ALCEDINO RAMOS CELIA SOARES BUENO VALDIR SALVADOR ROLDINA COREIA DOS SANTOS VIVIAN CLAUDINE HOFFMANN JOSE LINZMEIER DA SILVEIRA ADEMIR SANTOS DA SILVEIRA PEDRO PAULO BONETT DAUSO JUNIOR DUARTE WALDEMIRO TASCHECK MARCOS IVAN HOLZ WALDEVINO FERNANDES DEMETRIO IRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA TRANSPORTES RAPIDO OUROSUL LTDA LAURINDO JOSE RUZANOWSKY ERIA LUCIA KUIAVSKI AUGUSTIN ERIA LUCIA KUIAVSKI AUGUSTIN ROSILENE CATARINA ALVES CLERCIO PIECHONTCOSKI JOSNI JOSE OSSOVSKI LIRIO GALKOSKI GILSON KOSLOSKI GILMAR LUIZ DA LUZ GENITO NUNES VILMAR JOAO DE ANHAYA ANTON BECS THORATEX COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA MARIA ZENIR COSENTINO EDSON JOSE DOS SANTOS LEONARDO CARVALHO PAULO ROBERTO HUMMELGEN MACHADO PAULO ROBERTO HUMMELGEN MACHADO GUILHERME GAUZISKI JOSE LOTARIO MAAHS ADRIANO JURCZYSZYN ALCEU NEUMANN MILTON FERREIRA LIMA PAULO RENATO ZIPPERER CARLOS EDUARDO LORENA EVANIR FERREIRA DE LIMA ADRIANE ELISA RUZANOVSKY OLSEN JOCINEI KERETCH ECONOMICO COM.VAREJ.DE ALIMENTO LTDA CARLA JACINTO COAN GOLDI STAROVSKI FABRICIO DE MORAIS LEMES MAGNALAT TRANSPORTES LTDA ME SIDNEI LOURENCO MARCIO STIEGLER LUIZ DOMINGUES CARLOS EDUARDO BONFANTI HARRIET CARLA BOLLMANN BAUM ADOLFO RIBEIRO ALVES SUELEN MARY VALCZAK CHARLES ADRIANO DUVOISIN GILVANA LAIS ZAKALUZNE PEREIRA JULIO CESAR DE SOUZA JOSE LOURENCO ATNER SANDRA RITA CISZ LEONEL ROBERSON MARCELO KEGLER SIDNEI RODRIGUES DE MELO PRIMO MARIA HILDA ROSA BRANCO JEFERSON WOLFF ALTEMAR KUHNEN VILMAR KARACZ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO DO SUL JONAS MARIO MILCZEWSKI BERNADETE LIEBL BUBA EDSON FERREIRA RODRIGUES CLAUDEMIR SCLARSKI GRASIELI URBANEK PIMENTEL MIGUEL DEMETRIO ANGELA ANTUNES DA SILVA ANGELA ANTUNES DA SILVA NORIEDSON POMPILIO FRANCA DE LIMA ARISTEU KASZUBOWSKI JAIME MESQUITA IRAMAR DE SOUZA IRAMAR DE SOUZA IRAMAR DE SOUZA ELISABETH MARIA WEIGMANN PEREIRA VALDIR KUBIAK PATRICIA FRANCIELE HASSSELMANN DANIEL MIRANDA DA COSTA WAGNER PACHECO DIAS 746 745 745 745 605 567 745 745 567 605 605 567 567 567 746 745 747 567 567 745 745 745 746 745 567 567 745 745 745 745 567 745 745 747 746 745 745 567 745 567 745 567 746 567 745 746 567 605 745 567 567 745 745 745 745 605 567 745 745 745 567 605 567 745 745 745 747 746 745 746 746 605 745 745 745 746 746 745 567 605 745 745 745 567 567 605 745 745 745 746 605 CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 208 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 208 CTB 208 CTB 183 CTB 183 CTB 183 CTB 218* II CTB 218* I CTB 183 CTB 218* III CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* III CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* II CTB 183 CTB 218* I CTB 218* II CTB 183 CTB 208 CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 208 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 208 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* III CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* II CTB 208 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* II CTB 218* I CTB 183 CTB 208 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 208 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 664/2007 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor ACQ3804 ACQ3804 ADL1010 AED2761 AJN8943 AMG9070 CCD7040 CKN7508 LWT3077 LWU6110 LXL3312 LXY7767 LYI2080 LYR6976 LYR6976 LYV4504 MAL8584 MAU1798 MAU1798 MDG0841 MDG0841 MDG0841 MES9020 MIG8610 54936951B 54936952B 54926329B 54936698B 54936902B 55966119A 54936656B 54926029B 54926280B 54936524B 54925543B 54936653B 54937201B 54926391B 54926392B 54925572B 54937209B 54925983B 54925984B 54936722B 54936723B 54936724B 54936687B 54925924B ODARIO ANTONIO ARAN ODARIO ANTONIO ARAN VERONICA DOS SANTOS CHAVES LUIZ DO CARMO MIZAEL DOS SANTOS ANTONIEL SACHT ADAO CELESTINO DE SOUZA LEONE NEPPL JOAO BATISTA DE LARA HAMILTON TADEU HUBNER ADRIANO MUELLER ERALDO PEREIRA DE LIMA VALDEMIRO SCHULZ MARCELO DE LARA ADILSON PEDRO VAZ ADILSON PEDRO VAZ ALTAIR NORBERTO GOMES DE SOUZA ADMIR DE MELO ZENILDA MARIA RODRIGUES DA LUZ RANK ZENILDA MARIA RODRIGUES DA LUZ RANK JOAREZ RIBEIRO DA SILVA JOAREZ RIBEIRO DA SILVA JOAREZ RIBEIRO DA SILVA CALICO VEICULOS LTDA SAMUEL ADELIO RODRIGUES Codigo Infração 516 501 659 692 734 659 692 659 503 663 659 692 692 503 659 654 692 659 504 501 658 665 692 691 Enquadramento CTB 165 CTB 162 I CTB 230 V CTB 233 CTB 252 IV CTB 230 V CTB 233 CTB 230 V CTB 162 III CTB 230 IX CTB 230 V CTB 233 CTB 233 CTB 162 III CTB 230 V CTB 229 CTB 233 CTB 230 V CTB 162 V CTB 162 I CTB 230 IV CTB 230 XI CTB 233 CTB 232 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007 LEONISIO LAURO MARQUES DELEGADO REGIONAL ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET Enquadramento DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 297/2007 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor AAR7094 ABH2281 ACC4930 ACC4930 ACC4930 ACC4930 ACR0297 AFP0950 AHT4266 AKQ5542 FZS2001 FZS2001 ICZ3943 IFR7946 JYA6950 LNU1235 LXB4447 LXG5744 LXM7934 LYI2080 LYL0867 LYM7539 LYP8781 LZC9545 LZF5684 LZM3213 LZX7505 MAB7591 MAB7591 MAG6416 MAV0238 MBT8425 MCG3814 MCW5459 MDA3402 MDC0848 MDD2980 MDF9246 MDR3857 MEH4040 MEN3130 MEP0692 MEX0499 MEX3431 MFB0802 MGM6192 MJD8470 LE00020466 PF00001202 CV00001050 CV00001132 LE00020282 LE00021604 PF00000913 PF00000674 CV00001053 PF00001006 LE00020855 LE00020975 PF00000923 PF00000971 LE00021588 PF00000874 LE00021620 SF00000464 PF00001046 LE00021035 LE00021580 SF00000402 LE00021185 PF00000744 SF00000259 CV00000793 PF00000959 CV00000778 PF00001198 PF00000919 CV00000961 LE00020623 PF00001236 LE00021583 PF00000961 LE00021528 CV00001025 SF00000419 LE00020965 PF00000965 LE00021639 LE00021887 LE00021904 LE00021384 LE00021492 LE00020538 LE00020812 HERMA SCHWARZ HEINZEN ZENILDO ALVES DE SOUZA ANA MARIA DIAS ANA MARIA DIAS ANA MARIA DIAS ANA MARIA DIAS VIGANDO RAMLOW ZILMARA SCHADE FABIO HENRIQUE VIEIRA HUMBERTO JOSE DA SILVA SINILVIO CONCILIO DE OLIVEIRA SINILVIO CONCILIO DE OLIVEIRA MATRIZARIA GAUCHA LTDA ME ELIANE ZIEMANN DANIEL FERNANDO MITS SEIMOR AUGUSTO PEREIRA VALMIR JUNKES FUNERARIA LEIER LTDA - ME PEDRO RODRIGUES MARCELO DE LARA CEZARIO DOS SANTOS NETO MARCIO LUIS HERZOG JAISON DIOGO GALANTE EMERSON FREITAS MENDES ANA CATARINA FROGEL LAURI SEBASTIAO BATISTA JOAO MARIA DA SILVA ANA REGINA MASUMOTO MOTA ANA REGINA MASUMOTO MOTA GENEZIO ARNALDO ENDLER EDILSON BERTI NIVALDO JOSE DREVECK ROGERIO TELMA OSNI BOELITZ MAURO JOSE RIBEIRO MARTINS HELIO GOMES VALDECIR RODRIGUES JOCINEI TELMA NILSON PACHER JUAREZ ADALBERTO MOREIRA DE ALMEIDA JANETE APARECIDA FRANCISCO ALVES SANDRA KACPRZAK MARINA DE JESUS MACIEL GIRARDI DANIEL KOJIKOVSKI AUTOMASUL INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA MARIA SUELI DE LIMA ROLF ROBERTO ZULAUF Codigo Infração 745 567 746 745 745 745 567 567 745 567 745 745 567 567 746 567 745 605 567 745 745 605 745 567 605 745 567 745 567 567 745 745 567 747 567 746 745 605 746 567 745 745 745 746 745 745 745 Enquadramento CTB 218* I CTB 183 CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 218* II CTB 183 CTB 218* I CTB 208 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 208 CTB 218* I CTB 183 CTB 208 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* III CTB 183 CTB 218* II CTB 218* I CTB 208 CTB 218* II CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 662/2007 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor ABO9841 ACD3875 ADA7239 AGD3327 AKM9833 ANP1111 AXB0011 BEM3535 LXK5690 LXK5690 LYF2711 LYQ2651 LZD0417 MAD5125 MAI2191 MAS6874 MAZ2247 MBM9259 MBM9259 MCR3624 MDE5519 MDF9765 MED0402 MER2391 MER2391 55310390A 54937997B 54938000B 54937982B 54937027B 54937998B 54937003B 54937703B 54937114B 54937115B 54937350B 54925936B 54937470B 54925940B 54926188B 54937346B 55964525A 54936429B 54936430B 54937989B 54937460B 54925785B 54937080B 54937189B 54937190B EDNEI GORGES ORILDO FURTADO DA MAIA JOSE ADIR RODRIGUES DA CRUZ RENATO RAMLOV SUZETTE HOCHSTEINER ALLAN DIEGO DE ASSUNCAO EVANDRO SOUZA DE LIZ ADEMIR JIENTARA ALVINO JOSE DOS SANTOS ALVINO JOSE DOS SANTOS ADILSON FERREIRA DOS SANTOS CLAUDINEI FERNANDES DOS SANTOS OZORIO VAZ DE LIMA JULIO CESAR PAKUSZEWSKI WILSON DE ANDRADE MARIO LIEBL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA HEROLDO BAHR HEROLDO BAHR JEAN CHARLES LEONI LUIZ GILBERTO MAIA JOSE LEITE APARECIDO MARCOLINO DE LIMA LAERCIO JOSE RAMOS DE FARIAS LAERCIO JOSE RAMOS DE FARIAS Codigo Infração 691 692 692 692 735 692 735 659 501 659 692 659 516 691 659 692 659 659 691 692 659 501 676 659 501 Enquadramento CTB 232 CTB 233 CTB 233 CTB 233 CTB 252 V CTB 233 CTB 252 V CTB 230 V CTB 162 I CTB 230 V CTB 233 CTB 230 V CTB 165 CTB 232 CTB 230 V CTB 233 CTB 230 V CTB 230 V CTB 232 CTB 233 CTB 230 V CTB 162 I CTB 230 XXII CTB 230 V CTB 162 I TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007 LEONISIO LAURO MARQUES DELEGADO REGIONAL ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 665/2007 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Codigo Infração Enquadramento LYU7706 54936809B LEOPOLDO ROBERTO NEUMANN 518 CTB 167 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS