message from the of department of early education and care
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UMA MENSAGEM DO DEPARTMENT OF EARLY EDUCATION AND CARE (EEC, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CUIDADOS INFANTIS) Caro prestador de cuidados infantis familiares, Parabéns pela sua escolha de um emprego muito importante, prestando cuidados licenciados e profissionais para crianças nos seus anos mais importantes de formação. Os cuidados infantis são uma profissão exigente, mas imensamente gratificante. Ao participar no processo de licenciamento junto do Department of Early Education and Care (EEC, ministério da educação e cuidados infantis), mostrou a sua vontade de entrar numa relação profissional de colaboração com a Comunidade. O objectivo desta relação é fornecer cuidados seguros e afectuosos para crianças. Nós, no EEC, esperamos com antecipado prazer trabalhar consigo para atingir esse objectivo admirável. Atentamente, Department of Early Education and Care (EEC, ministério da educação e cuidados infantis) Assistência Técnica 1. Formação necessária 2. Medição do espaço interior Novo requerente Cuidados infantis familiares Tem de enviar um comprovativo de como concluiu, no último ano, uma orientação ou formação prévia à prestação de serviços (dependendo do tipo de cuidados aos quais se candidata). Estes cursos são ministrados pelas muitas Child Care Resource and Referral Agencies (CCR&R, agências de recursos e recomendação de cuidados infantis) espalhadas pela Comunidade. Tem de dispor de pelo menos 14 metros quadrados de área de superfície utilizável aprovada em lares que cuidem de uma ou duas crianças e um mínimo de 21 metros quadrados de área de superfície utilizável em lares que cuidem de três a seis crianças, incluindo crianças participantes na residência. Evolução para cuidados infantis familiares acrescidos e cuidados infantis para famílias numerosas Tem de enviar um comprovativo de como concluiu a formação prévia à prestação de serviços exigida. Se estiver a evoluir a sua licença aquando da renovação da mesma, tem de enviar um comprovativo da formação prévia à prestação de serviços, para além das suas horas de formação exigidas. Renovação Tem de conservar um comprovativo de como concluiu nos últimos três anos o número necessário de horas de formação aprovadas pelo Ministério e relevantes para tomar conta de crianças pequenas. No primeiro período de renovação de uma licença de cuidados infantis familiares ou de um certificado de auxiliar certificado, a expressão regulamentar “nos últimos três anos” será interpretada como três anos a contar da data de conclusão da formação de orientação. Tem de ter frequentado cursos e formação que abranjam uma variedade de temas relacionados com crianças pequenas. À excepção de cursos superiores, o EEC não aceitará mais do que dez horas de formação num tema individual. A documentação deve incluir: tema, nome do instrutor ou orador, organização patrocinadora, data de formação, número de horas frequentadas, o seu nome no certificado. Formação ministrada por um prestador de cuidados: se ministrar uma formação, pode utilizar até cinco (5) dessas horas para o seu requisito de formação. Consulte a sua autoridade de licenciamento para obter informações mais específicas. Estudo em casa: estudo em casa apenas é aceite se lhe for atribuído crédito, CEU (Continuing Education Units, módulos de instrução contínua) ou um certificado a confirmar a conclusão satisfatória do estudo independente. À excepção de cursos superiores, o EEC não aceitará mais do que dez horas em qualquer tema individual. Tenha em atenção que, se estiver a evoluir a sua licença aquando da renovação, tem também de enviar um comprovativo de como concluiu a formação prévia à prestação de serviços exigida. Página 2 de 9 Casas de banho, corredores e áreas do lar que as crianças estejam restritas ou impossibilitadas de utilizar e partes de divisões ou áreas que contenham mobília ou equipamento adequado apenas para utilização por adultos não serão considerados para o cumprimento dos requisitos de contabilização de metros quadrados. Cuidados infantis familiares acrescidos e cuidados infantis para famílias numerosas Tem de dispor de um total de 3,25 metros quadrados por criança, com base no número de crianças a seu cargo, incluindo crianças participantes. Existem outras restrições a considerar ao medir o espaço: Este espaço tem de estar situado em não mais do que dois pisos adjacentes. Pode ainda ser aprovado para um terceiro piso, mas não pode considerá-lo para os seus requisitos de contabilização de metros quadrados. Pode apenas considerar um quarto que seja utilizado exclusivamente para sestas para os requisitos de contabilização de metros quadrados. Pode ter mais “quartos” aprovados, mas não pode considerar mais do que um para os requisitos de espaço. Casas de banho, corredores e áreas do lar que as crianças estejam restritas ou impossibilitadas de utilizar e partes de divisões ou áreas que contenham mobília ou equipamento adequado apenas para utilização por adultos não serão considerados para o cumprimento dos requisitos de contabilização de metros quadrados. 3. Primeiros socorros básicos e RCP Tem de enviar comprovativos de como concluiu um curso aprovado de Primeiros Socorros Básicos e um curso aprovado de RCP para bebés e crianças. Observação:qualquer formação de RCP tem de ser renovada anualmente. Incluído com o seu pedido, pode encontrar um “Certificado de Conclusão – Formação em Primeiros Socorros”. Se decidir tirar um curso de Primeiros Socorros que não seja um dos cursos préaprovados indicados adiante, tem de pedir ao instrutor que FCCLicensingGuide20070116_CPT preencha o impresso incluído com o seu pedido. Constitui sua responsabilidade garantir que o instrutor possui as habilitações necessárias (consulte o impresso) e que você recebe instrução em todos os temas indicados (consulte o impresso). A sua capacidade de tratar uma criança que necessite de primeiros socorros pode depender da instrução que recebe. Se tiver quaisquer dúvidas, contacte a sua autoridade de licenciamento. Um atestado é considerado actual se tiver sido redigido após a conclusão do tratamento especificado ou nos 30 dias anteriores à apresentação deste pedido. Informações médicas de elementos do agregado familiar Os seguintes cursos de Primeiros Socorros Básicos estão préaprovados: Se um elemento do agregado familiar tiver uma condição que requeira a sua assistência durante as horas de cuidados, tem de enviar uma declaração a indicar como irá assistir essa pessoa sem limitar a sua capacidade de prestar cuidados infantis. Todos os da American Red Cross (cruz vermelha norteamericana) 5. National Safety Council (Green Cross Card) [conselho norteamericano de segurança (cartão da cruz verde)] Medic: Curso de pediatria Os seguintes cursos de RCP estão pré-aprovados: Red Cross (cruz vermelha): RCP comunitária; RCP para bebés e crianças; RCP – Suporte Básico de Vida para Socorristas Profissionais American Heart Association (associação norte-americana do coração): Suporte Básico de Vida para Adultos e Crianças da Heartsaver; Suporte Cardíaco Básico de Vida Papeira, sarampo e rubéola Se nasceu em 1957 ou depois, ou num país diferente dos Estados Unidos da América independentemente da sua data de nascimento, tem de apresentar comprovativos de imunidade ao sarampo, à papeira e à rubéola. Existem muitos locais onde pode obter os seus registos: - junto do seu pediatra; - no arquivo do seu médico actual; - se já tiver tido um bebé: no arquivo do seu obstetra, especialmente para registos de rubéola; - nos registos da sua escola secundária ou faculdade; - na sua Direcção de Saúde local. Medic: Curso de pediatria Se não conseguir encontrar os seus registos: - pode ser novamente vacinado(a) para PSR; - pode fazer um exame de laboratório para testar a sua imunidade; - o seu médico pode optar por lhe conceder uma isenção médica com base no facto de que a nova vacinação pode ser medicamente contra-indicada. 4. Informações médicas 6. Exame físico Se a sua água não for proveniente da rede pública, tem de enviar um teste da água do poço por um laboratório aprovado pelo Department of Environmental Protection (DEP, ministério de protecção ambiental) do Massachusetts indicando o nível de bactérias coliformes e declarando que a sua água foi aprovada para beber. Este teste tem de ter sido realizado no último ano. Se a sua água não cumprir as normas para água potável, tem de utilizar água engarrafada para beber e cozinhar. National Safety Council (conselho norte-americano de segurança): RCP para bebés e crianças de tenra idade (se os cuidados forem limitados a este tipo de crianças) Tem de enviar um atestado do seu médico ou profissional de saúde autorizado juntamente com o seu pedido. Utilize o impresso médico que lhe foi fornecido. O atestado tem de indicar que foi concluído um exame no último ano (se for um novo requerente) ou nos últimos três anos (se estiver a renovar a sua licença). Este atestado também tem de mencionar a opinião do seu médico em relação à capacidade física e mental de prestar cuidados infantis familiares. Água do poço 7. Impressos BRC [informações de registo de autores de ofensas criminais] Informações médicas actualizadas Se tiver sido tratado(a) ou hospitalizado(a) por uma doença ou estado de saúde desde o seu último exame físico ou se tiver sido tratado(a) ou hospitalizado(a) por motivos de saúde mental no último ano, tem de enviar um atestado actual de um médico e/ou profissional de tratamento aceitável para o Ministério. O atestado tem de mencionar que você é capaz de cuidar de crianças pequenas, independentemente do tratamento ou da hospitalização. Página 3 de 9 Leia atentamente a ficha de assistência técnica de CORI. Os impressos CORI têm de ser preenchidos na totalidade por TODOS os elementos do seu agregado familiar com 15 anos de idade ou mais e por qualquer pessoa regularmente presente nas instalações com 15 anos de idade ou mais, INCLUINDO-SE A SI FCCLicensingGuide20070116_CPT PRÓPRIO(A). Certifique-se de que confirma todas as informações para garantir que estão correctas. 9. Plano de taxas Novo pedido/renovação, prestador de cuidados – $100.00 Novo pedido/renovação, auxiliar certificado – $75.00 Actualização no período de licença – Prestador de cuidados ou auxiliar certificado (para FCCP ou LFCC) – $25.00 8. Referências pessoais Novos requerentes têm de enviar duas referências pessoais de pessoas que os conheçam há pelo menos um ano e que os tenham visto a cuidar de crianças pequenas. Se estiver a actualizar a sua licença, duas referências têm de ser de pais de crianças às quais presta cuidados infantis. Peça às suas pessoas de referência que preencham prontamente o impresso incluso e devolva-o com o seu pedido ou peça às suas referências pessoais que enviem directamente o impresso para os serviços regionais do Ministério quando estiver a enviar o seu pedido. Observação: Todos os prestadores licenciados de cuidados infantis familiares são considerados auxiliares certificados de cuidados infantis familiares e podem actuar como auxiliares certificados de cuidados infantis familiares em outro lar licenciado sem ter de preencher outro pedido ou pagar uma taxa adicional. INFORMAÇÕES REGULAMENTARES IMPORTANTES Um claro entendimento das normas irá permitir-lhe fornecer os melhores cuidados possíveis às crianças no seu lar. Os seguintes resumos explicam tanto as normas como políticas adicionais do Department of Early Education and Care (EEC, ministério da educação e cuidados infantis). O agente da sua autoridade de licenciamento irá debater estas questões e responder às suas perguntas durante a sua visita. NÚMERO DE CRIANÇAS O número que irá constar da sua licença é o número de crianças sob cuidados infantis de que poderá cuidar em qualquer dada altura. O mesmo é determinado começando por seis (cuidados infantis familiares), oito (cuidados infantis familiares acrescidos) ou dez (cuidados infantis para famílias numerosas) e subtraindo depois o número das suas próprias crianças participantes. Uma criança participante é o seu próprio filho com 5 anos ou mais e menos de 10, que está presente no seu lar, ou na sua propriedade, durante mais de 3 horas consecutivas durante o tempo em que explora o seu lar de cuidados infantis. Se as suas próprias crianças tiverem menos de 5 anos de idade, são participantes sempre que estiverem presentes durante as horas de prestação de cuidados infantis. Geralmente, isto significa que assim que uma criança comece a ir à escola a tempo inteiro, não será contabilizada, excepto durante o Verão. Não será contabilizada após a escola, em feriados, férias curtas da escola, dias em que está doente ou dias de encerramento das escolas devido à neve. No entanto, crianças que sejam escolarizadas em casa são contabilizadas durante o ano escolar, independentemente da sua idade. Após começar a matricular crianças em cuidados infantis, poderá aperceber-se de que tem várias crianças a tempo Página 4 de 9 parcial. Pode matricular quantas crianças quiser, mas apenas pode estar presente o número de crianças indicado na sua licença em qualquer dada altura no seu lar. Nenhuma sobreposição de horários das crianças é permitida por lei. Os prestadores que cuidem de 6 ou menos crianças podem cuidar de até três crianças com menos de dois anos, desde que uma das três tenha pelo menos 15 meses de idade e já ande sem auxílio. Pode cuidar de mais bebés recorrendo ao uso de um(a) auxiliar. A quota de bebés para cuidados infantis familiares acrescidos e cuidados infantis para famílias numerosas é determinado com base no número de crianças a seu cargo e do uso de auxiliares. O agente da sua autoridade de licenciamento irá rever estas informações em detalhe durante a sua visita de licenciamento. Manter as suas matrículas em cumprimento da lei é especialmente importante para a segurança e cuidados das crianças e para a sua própria responsabilidade. SUPERVISÃO Supervisionar directamente as crianças no seu lar é uma das responsabilidades mais importantes na prestação de FCCLicensingGuide20070116_CPT cuidados infantis familiares. Irá aperceber-se que organizar o seu agregado familiar e as suas actividades de cuidados infantis com algum planeamento antecipado irá ajudá-lo(a) a si e às crianças a prosperar e irá fazer com que o bom senso reja a tomada de decisões no dia-a-dia. Existem várias normas que fornecem especificações, incluindo requisitos para quando as crianças estão a dormir a sesta, para supervisionar crianças pequenas e em idade escolar e para a supervisão em áreas exteriores. Os prestadores de cuidados são sempre responsáveis por manter as crianças seguras. Com isto em mente, o Department of Early Education and Care (EEC, ministério da educação e cuidados infantis) delineou algumas directrizes que os prestadores de cuidados podem seguir quando ocorrerem situações especiais na prestação de cuidados infantis familiares. Em todas as situações de cuidados infantis familiares em que as normas não são específicas, para cumprir as normas do Department of Early Education and Care (EEC, ministério da educação e cuidados infantis), o prestador de cuidados e o auxiliar têm de empregar bom senso ao supervisionar crianças que estão a seu cargo. o prestador de cuidados garante que todas as crianças estão num ambiente livre de perigos; Supervisão directa significa que: 1) o prestador de cuidados ou auxiliar consegue ver ou ouvir as crianças sob cuidados infantis sem interferências; 2) todas as crianças estão num ambiente livre de perigos; e 3) o prestador de cuidados ou auxiliar emprega bom senso quando confrontado com os desafios únicos de supervisão na prestação de cuidados infantis familiares. O Ministério reconhece que as seguintes situações são comuns e exigem a aplicação de bom senso de modo a supervisionar crianças num contexto de cuidados infantis familiares: Uma boa supervisão ocorre quando: o prestador de cuidados emprega bom senso, tendo em consideração a idade, o nível de maturidade e quaisquer necessidades ou circunstâncias especiais das crianças a seu cargo; as portas são mantidas entreabertas quando crianças sob cuidados infantis estão a dormir a sesta e abertas quando as crianças estão a brincar em divisões separadas, para ajudar o prestador de cuidados a ver ou ouvir as crianças em todos os momentos; o prestador de cuidados diligencia acomodações especiais para supervisionar crianças sob cuidados infantis quando uma criança a ser cuidada no lar de cuidados infantis familiares está ligeiramente doente, ou quando uma criança adoece durante o período da prestação de cuidados infantis; a utilização das casas de banho pelo prestador de cuidados e/ou pelas crianças é estritamente vigiada; o prestador de cuidados emprega bom senso quando está a adormecer o seu próprio filho numa divisão que não faz parte do espaço licenciado e/ou não se situa no piso onde as crianças sob cuidados infantis estão a brincar, comer ou dormir; e * utilizar outro piso ou espaço não aprovado para adormecer o próprio filho do prestador de cuidados; * utilizar as casas de banho; * ajudar uma criança a utilizar a casa de banho; o prestador de cuidados toma precauções especiais para garantir a segurança de todas as crianças quando uma criança é invulgarmente agressiva ou activa ou demonstra dificuldades de comportamento. * mudar a fralda a uma criança; * atender quem está à porta; ORIENTAÇÃO INFANTIL * alimentar bebés/crianças; e Orientar o comportamento de uma criança pode ser bastante exigente, particularmente para si enquanto prestador de cuidados infantis. A orientação infantil ajuda a ensinar uma criança como se deve comportar. Fixar expectativas razoáveis, fornecer uma oportunidade para que as crianças sejam parte do processo ao oferecer-lhes * preparar refeições e lanches. Directrizes de supervisão Página 5 de 9 FCCLicensingGuide20070116_CPT escolhas e incentivá-las a desenvolver o autocontrolo são partes importantes do plano de orientação de qualquer criança. Apenas os prestadores de cuidados e auxiliares podem gerir o comportamento das crianças sob cuidados infantis. auxiliar, qualquer elemento do agregado familiar ou qualquer pessoa regularmente presente nas instalações. Os prestadores têm de explorar os seus lares de modo a proteger as crianças contra abusos e negligência. OUTRAS RESPONSABILIDADES EXIGIDAS POR LEI As normas proíbem: 1. Qualquer forma de punição física (por exemplo, sapatadas, sovas ou ferir fisicamente uma criança de qualquer forma que seja); Como prestador de cuidados infantis familiares, tem de: 1. Tomar diligências razoáveis para suprir as necessidades de crianças com deficiências, a menos que tais diligências imponham dificuldades excessivas para si ou para a sua actividade. 2. Abusos verbais ou humilhação; 3. Privar as crianças de comida; 2. Prestar cuidados infantis independentemente do sexo, etnia, religião, herança cultural, deficiência, orientação sexual ou estado civil do pai/mãe. 4. Alimentar as crianças à força; 5. Tempo excessivo de castigo (não mais do que um minuto por ano de idade da criança); 3. Honrar a confidencialidade de todos os registos/informações mantidas sobre as crianças. 6. Colocar uma criança fora da vista do prestador de cuidados. Os prestadores não podem repreender as crianças por se sujar, molhar ou não utilizar a casa de banho. Não são permitidas práticas inusitadas ou excessivas de idas à casa de banho. É muito importante debater com os pais os métodos que irá utilizar para a orientação do comportamento dos respectivos filhos. As filosofias de orientação infantil diferem amiúde e uma comunicação aberta com os pais é fundamental. PROTEGER AS CRIANÇAS DE ABUSOS E NEGLIGÊNCIA 4. Utilizar assentos individuais ou cintos de segurança no veículo sempre que transportar crianças. 5. Apresentar uma denúncia junto do Department of Children and Families (DCF, ministério de crianças e as famílias) caso tenha qualquer motivo para crer que uma criança ao seu cargo está a ser alvo de danos físicos ou emocionais decorrentes de abusos ou negligência. 6. Em qualquer dada altura, não prestar cuidados infantis familiares a um número de crianças superior ao constante na licença. LISTA DE NOTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS Os prestadores e os auxiliares de cuidados infantis familiares são informadores mandatados e, por lei, têm de comunicar qualquer crença razoável de que uma criança foi ou está a ser sujeita a abusos e/ou negligência. Se tiver razões para crer que uma criança ao seu cargo está a ser sujeita a abusos, tem de contactar de imediato os serviços regionais locais do Department of Children and Families (DCF, ministério de crianças e as famílias) ou a linha de apoio Child at Risk (crianças em risco). O incumprimento da obrigação de denúncia é ilegal e pode resultar na intentação de acções jurídicas contra si. Tem de notificar o Ministério caso qualquer denúncia de abusos ou negligência seja apresentada contra si, um Página 6 de 9 Tem de notificar o Ministério caso ocorra qualquer uma das seguintes situações: 1. Aviso prévio necessário. Tem de notificar o Ministério sobre uma mudança antecipada de endereço, pelo menos duas semanas antes da data da mudança. 2. Imediatamente. Tem de notificar o Ministério sempre que tenha ocorrido uma morte, hospitalização ou tratamento de emergência de qualquer criança resultante de um acidente, lesão ou doença enquanto a criança estava a seu cargo. Um relatório por escrito (consulte o pacote de FCCLicensingGuide20070116_CPT amostras de impressos) tem de ser preenchido no prazo de 48 horas após o incidente. 3. Imediatamente. Tem de notificar o Ministério de imediato sobre uma resposta de emergência ao lar de cuidados infantis durante as horas de prestação de cuidados pela polícia ou por técnicos de serviços de saúde. Tem de notificar o Ministério de imediato sobre uma resposta de emergência ao lar de cuidados infantis por pessoal dos serviços de bombeiros, independentemente da hora do incidente. 4. Imediatamente. Tem de notificar o Ministério de imediato caso tome conhecimento de que foi apresentada uma queixa 51A, alegando que um auxiliar, qualquer elemento do agregado familiar ou pessoa regularmente presente nas suas instalações abusou ou negligenciou qualquer criança. 5. No prazo de cinco (5) dias. Tem de notificar o Ministério sobre a intentação de quaisquer acções jurídicas contra si, um elemento do agregado familiar ou qualquer pessoa regularmente presente nas instalações. 6. No prazo de sete (7) dias. Tem de notificar o Ministério se o seu número de telefone mudar. 7. No prazo de sete (7) dias. Tem de notificar o Ministério no caso de quaisquer adições ao seu agregado familiar. 8. No prazo de sete (7) dias. Tem de notificar o Ministério por escrito caso seja aprovado para ser um prestador de cuidados de acolhimento. 9. Prontamente. Tem de notificar o Ministério caso seja introduzida uma arma de fogo no lar de cuidados infantis familiares. 10. Prontamente. Tem de notificar o Ministério caso deixe de prestar cuidados e pretenda ser considerado para um estado de “Inactivo”. PESSOA DE RECURSO EM CASO DE EMERGÊNCIA 1. Esta pessoa tem de poder chegar ao seu lar no prazo de dez (10) minutos. 2. Esta pessoa não tem de ser um auxiliar normal ou certificado. 3. Apenas pode utilizar esta pessoa caso aconteça qualquer evento imprevisto a si, a uma criança a seu cargo, ao seu cônjuge, ao seu pai/mãe ou a um elemento do seu agregado familiar que necessite de receber tratamento médico imediato. CURRÍCULO / ACTIVIDADES / PROGRAMA DIÁRIO A sua autoridade de licenciamento irá analisar o seu currículo, equipamento e programa de actividades no sentido de garantir que proporcionam um ambiente de aprendizagem apropriado ao desenvolvimento e à cultura e que seja afectuoso, reactivo às necessidades individuais das crianças e promova o desenvolvimento da auto-estima, competências sociais e preparação para a escola. O seu programa deve incluir um equilíbrio entre brincadeiras activas e sossegadas, actividades de grupo e individuais, brincadeiras diárias ao ar livre e trinta minutos de exercício físico todos os dias. A sua autoridade de licenciamento irá também analisar o seu plano de nutrição. LISTA DE VERIFICAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA Um agente da sua autoridade de licenciamento de cuidados infantis familiares irá visitar o seu lar para verificar o seu cumprimento das normas e fornecer apoio técnico em relação a quaisquer novas políticas ou requisitos. Pode já ter sido sujeito a uma ou várias visitas no passado, mas a seguinte lista irá recordar-lhe algumas das coisas que o agente da sua autoridade de licenciamento irá verificar. REGISTOS Registos das crianças Mantenha os registos de todas as crianças inscritas no seu programa juntos num só lugar e prontamente disponíveis para análise pelo responsável da sua autoridade de licenciamento. Isto inclui as informações que os pais preencheram no acto de inscrição, o impresso médico actualizado (não se esqueça que todos estes impressos têm de ser actualizados anualmente) e qualquer outra documentação que seja exigida pelas normas (por exemplo, registos de medicação, registos de lesões, etc.) Registos comerciais Para cuidados infantis familiares, cuidados infantis familiares acrescidos e cuidados infantis para famílias numerosas: 1. Mantenha registos de assiduidade e diários de segurança de evacuação disponíveis para análise. Página 7 de 9 FCCLicensingGuide20070116_CPT 2. Se empregar auxiliares, mantenha cópias dos respectivos certificados de aprovação, certificados de Primeiros Socorros e RCP, como aplicável, comprovativos de terem fornecido orientação para o seu lar de acordo com as normas e o diário de auxiliares disponível. 3. Fontes de aquecimento: todos os radiadores, canos de água quente, fogões alimentados a combustível e lareiras têm de ser inacessíveis para crianças. (Tem de ser fornecida ao Ministério documentação comprovativa de que os fogões alimentados a combustível cumprem os códigos locais e estaduais.) 3. Mantenha cópias de todas as comunicações entre si e o Ministério disponíveis para análise. 4. Todas as armas de fogo estão descarregadas e guardadas com segurança fora do alcance das crianças. SEGURANÇA DO LAR 5. Todas as tomadas eléctricas não utilizadas e acessíveis incluem protecção. Espaço de recreio exterior 1. Verifique o requisito de espaço (são necessários 7 metros quadrados por criança) 2. Piscinas e piscinas para bebés e banheiras de água quente (consulte as normas e a política para obter informações detalhadas) 3. Plataformas. Consulte as normas para obter informações detalhadas. 4. Perigos potenciais: - acesso a ruas movimentadas; - materiais potencialmente perigosos; - águas paradas; - estruturas de recreio; - qualquer outro perigo no seu espaço de recreio (linhas férreas, vias íngremes). 6. Todas as escadas com quatro ou mais degraus estão barricadas conforme exigido quando estão presentes crianças com menos de três anos de idade. Estão instaladas cancelas onde necessário. Não são permitidas cancelas de pressão no cimo das escadas. 7. Números de emergência estão visivelmente afixados junto ao telefone. Estes incluem: Bombeiros, polícia, ambulância, centro de informação antivenenos, instalações de cuidados de saúde de emergência mais próximas, a sua pessoa de recurso em caso de emergência e o endereço e número de telefone do lar de cuidados. 8. Materiais de primeiros socorros: Mantenha todos no mesmo local e passíveis de transporte: fita adesiva, pinça, bolsas de frio instantâneo, blocos de gaze, rolos de gaze, luvas descartáveis sem látex, pensos rápidos, termómetro, tesoura e os números de contacto de emergência das crianças. 9. Materiais para dormir a sesta (em número suficiente e em bom estado). Espaço interior 1. Verifique os requisitos de espaço 10. Detectores de fumo. 2. Armazenamento de materiais potencialmente perigosos, a garantir que são inacessíveis, como: 11. Detectores de monóxido de carbono. a. Cozinha: materiais de limpeza, facas e utensílios cortantes, sacos de plástico, materiais de acondicionamento com arestas serrilhadas, fósforos/isqueiros, tachas, etc. 12. Materiais para brincar (em número suficiente e em bom estado). b. Casa de banho: materiais de limpeza, aerossóis, lâminas, champôs, cosméticos, medicamentos, aparelhos eléctricos. 14. Animais de estimação livres de doenças e mantidos em condições sanitárias e seguras, com as caixas de detritos inacessíveis. c. Quartos: cosméticos, perfumes, desodorizantes, moedas soltas. 15. Interior do lar limpo e livre de parasitas. 13. Lanterna a funcionar em cada piso aprovado. 16. Sabonete líquido e toalhetes de papel ou toalhas individuais utilizados pelas crianças. Página 8 de 9 FCCLicensingGuide20070116_CPT 17. Temperatura da água não superior a 49ºC. 18. Inexistência de estuque partido ou a descascar, a escamar ou de tinta a lascar, tanto no interior como no exterior. 19. Ninguém fuma na presença das crianças sob cuidados infantis. 20. As saídas estão livres de perigos. 21. As janelas acessíveis às crianças estão resguardadas de forma segura, barricadas ou são abertas a partir de cima. 22. As fechaduras das portas e armários são facilmente abertas tanto do lado de dentro como de fora. auxiliares da localização dos registos das crianças e de todos os procedimentos relativos à exploração do lar de cuidados infantis, incluindo (mas sem limitação) procedimentos de emergência, variâncias, procedimentos de primeiros socorros, supervisão, orientação infantil, necessidades individuais de saúde das crianças e o plano curricular. Documentação: Os prestadores são responsáveis pela preservação da seguinte documentação no que diz respeito à utilização de todos os tipos de auxiliares: 23. A licença está afixada de forma facilmente visível. Como cada lar é diferente, a sua autoridade de licenciamento pode indicar-lhe ideias que lhe permitirão preparar o seu ambiente de modo a promover a saúde e a segurança das crianças a seu cargo. Cópia do certificado. Cópia dos certificados de RCP e de Primeiros Socorros (caso aplicável). Registos dos dias e das horas em que qualquer auxiliar trabalha no seu programa. Documentação de conclusão de uma orientação para o seu programa. Impressos de autorização assinados, conforme aplicável, para auxiliares que possam transportar crianças em excursões escolares e autorização para administração por parte de auxiliares de RCP/primeiros socorros ou levar uma criança para tratamento num hospital, etc. AUXILIARES Existem vários tipos de auxiliares que podem ser utilizados em lares de cuidados infantis familiares. É importante que os prestadores de cuidados e respectivos auxiliares compreendam os requisitos e as restrições em vigor para esses auxiliares. Geralmente, um auxiliar que tenha habilitações idênticas às do prestador de cuidados pode trabalhar com o prestador ou substitui-lo durante qualquer período de tempo. Um auxiliar que não tenha as mesmas habilitações que o prestador pode trabalhar com o prestador de cuidados enquanto o mesmo estiver presente nas instalações. Se tiver quaisquer perguntas em relação às habilitações e à utilização de auxiliares, contacte a sua autoridade de licenciamento. É imperativo que os prestadores de cuidados e os auxiliares mantenham uma boa comunicação no que diz respeito às expectativas e responsabilidades. Os prestadores de cuidados devem informar todos os Os auxiliares também são responsáveis por conservar: Cópia do certificado. Cópia dos certificados de RCP e de Primeiros Socorros (caso aplicável). Registo de todos os lares licenciados de cuidados infantis onde o(a) auxiliar tomou conta de crianças, incluindo datas e horas em que o auxiliar trabalha no programa de um prestador de cuidados. Documentação de conclusão de uma orientação para o programa de um prestador de cuidados. Impressos de autorização assinados, conforme aplicável, para auxiliares que possam transportar crianças em excursões escolares e autorização para administração por parte de auxiliares de RCP/primeiros socorros ou levar uma criança para tratamento num hospital, etc. Observação: A sua experiência como prestador de cuidados infantis familiares pode ajudar a qualificá-lo(a) para certificação como professor num centro de cuidados infantis de grupo. A sua experiência tem de ser supervisionada por um professor coordenador devidamente habilitado que observe a sua interacção com as crianças e se reuna consigo para debater as observações. Visitas supervisionadas têm de ser efectuadas a cada dois meses, durante um período de tempo de nove meses. Se necessitar de ajuda para encontrar alguém que possa fornecer esta supervisão, 9 de 9 FCCLicensingGuide20070116_CPT contacte a sua CCR&R (agência de recursos e Página recomendações de cuidados infantis) local.