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REGULAMENTO Promoção Comercial “Promoção Bradesco Music – Ivete Sangalo em Salvador” BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., empresa mandatária da Promoção, com sede no “Núcleo Cidade de Deus”, s/nº, Prédio Prata, 4º andar, situado no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 59.438.325/0001-01 (“Bradesco Cartões”) e UNIVERSAL MUSIC INTERNATIONAL LTDA., empresa aderente à Promoção, com sede na Avenida das Américas, 3.500, Bloco I Loja A – Condomínio Le Monde – Edifício Londres, Município e Comarca de Barra da Tijuca, Estado de Rio de Janeiro RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 08.975.642/0001-18, (“Universal Music”), que conjuntamente denominam-se “Empresas Promotoras”, consoante o disposto neste Regulamento, promovem aos Assinantes Bradesco Music a presente Promoção – Bradesco Music - Ivete Sangalo em Salvador (“Promoção”), que visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Sorteio, mediante as condições a seguir estipuladas: 1. DEFINIÇÕES: As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido: 1.1 Assinante Bradesco Music: refere-se exclusivamente ao associado (titular e adicional) dos cartões de crédito emitidos pelo Bradesco Cartões que realizar o seu cadastramento de usuário e contratar os Serviços Bradesco Music por meio do site ou aplicativo, permitindo-lhe acessar o conteúdo completo de forma ilimitada da plataforma Bradesco Music. 1.2 Associado Participante: é a pessoa física que corresponde ao Assinante Bradesco Music, conforme descrito acima e nos Termos e Condições Gerais e Uso da Plataforma Bradesco Music, participante da Promoção aqui regulada. 1.3 Plataforma Bradesco Music: é uma plataforma de conteúdo musical e de vídeos criada exclusivamente para clientes do Bradesco Cartões e que pode ser acessada por meio do endereço eletrônico www.bradescomusic.com.br e/ou aplicativo para smartphone com sistema Android e iOS, conforme definida nos Termos e Condições Gerais e Uso da Plataforma Bradesco Music. 1.4 Período de Participação da Promoção: o período de participação da Promoção terá início às 00h00 de 01 de agosto de 2016 e término às 23h59 do dia 20 de agosto de 2016. 1.5 Período de Vigência da Promoção: a Promoção terá início às 00h00 de 01 de agosto de 2016 e término às 23h59 do dia 27 de agosto de 2016. 1.6 Regulamento: refere-se a este instrumento. 2. DA DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO 2.1 O Associado Participante residente e domiciliado em território nacional, participará desta Promoção, desde que ouça no período de 00h00 de 01 de agosto de 2016 e término às 23h59 do dia 20 de agosto de 2016, exclusivamente através da Plataforma Bradesco Music, a música “Mais e Mais” da cantora Ivete Sangalo, no Período de Participação da Promoção informado na cláusula 1.4 deste Regulamento. 2.2 Será concedido 01 (um) único Número da sorte (composto de número de ordem e série) para concorrer à premiação descrita na cláusula 5 ao Associado Participante que cumprir com a regra estabelecida na cláusula 2.1 acima informada. 2.3 Os Números da Sorte, com os quais os Associados Participantes estarão concorrendo ao prêmio desta Promoção, serão disponibilizados para consulta através do site www.bradescomusic.com.br em até 02 (dois) dias antes do sorteio, bastando realizar o login na plataforma para visualizá-los. 2.4 O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem e série, será capaz de garantir a distribuição concomitante de números de série e números da sorte de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF 41/2008. 3. DOS NÚMEROS DA SORTE E A ESTRUTURA DE SORTEIO 3.1. Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos contemplados, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento e serão concedidos em série única identificada como serie ‘1’. 3.2. Serão utilizadas nesta Promoção 50.000 (cinquenta mil) números de ordem, numerados de 00.000 (Zero) a 49.999 (quarenta e nove novecentos e noventa e nove mil), e os Números da Sorte serão atribuídos apenas para os Associados Participantes habilitados a concorrer, observadas as condições deste Regulamento, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas na Promoção, conforme quadro abaixo: SORTEIO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO (período que o Associado Participante deverá ouvir a música conforme item 2.1.) DATA DA EXTRAÇÃO 01 01/08/2016 à 20/08/2016 27/08/2016 QTDE DE CONTEMPLADOS 5 3.3. Fica determinado que 01 (um) Número de Sorte será disponibilizado a cada Associado Participante que cumprir a regra estabelecida na cláusula 2.1 para o sorteio desta Promoção para fins de apuração dos Associados Participantes Contemplados, sendo este Número da Sorte válido apenas para o sorteio em questão. 3.4. Para efeitos de identificação dos Associados Participantes Contemplados nesta promoção, nas quantidades do quadro acima, em sorteio único, será utilizado o resultado da extração da Loteria Federal respectiva na data indicada na tabela acima. 3.5. Caso a extração da Loteria Federal citada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração desta modalidade de Loteria. 3.6. Caso as Empresas Promotoras tenham o interesse em aumentar a quantidade números de ordem da promoção, deverá a Empresa Mandatária protocolar pedido de aditamento, com 10 (dez) dias de antecedência, na SEAE/MF. 3.7. Neste caso, as Empresas Promotoras comprometem-se a divulgar o aumento dos números de ordem referentes à série única ou o aumento das séries, se for o caso, nos mesmos veículos de comunicação onde houve a divulgação da promoção. 4. FORMA DE APURAÇÃO DO GANHADOR 4.1. Para a obtenção dos Associados Participantes Contemplados, 5 (cinco) em sorteio único, será obtido um Número da Sorte base, com a utilização da seguinte regra: Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Caso o número encontrado esteja entre 00.000 e 49.999, este será o número contemplado. Caso contrário, deve-se subtrair 50.000 dele, até que se encontre um número de ordem válido. 4.1.1. Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 5 2 5 4 3 2° Prêmio 8 9 3 2 3 3° Prêmio 1 4 1 8 0 4° Prêmio 6 6 0 4 2 5º Prêmio 8 4 9 2 6 Exemplo de Número da Sorte: 1.33026. 4.1.2. Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 7 2 3 8 6 2° Prêmio 5 9 4 3 7 3° Prêmio 1 4 2 5 2 4° Prêmio 6 6 0 4 4 5º Prêmio 8 4 9 1 5 Exemplo de Número da Sorte: 1.17245, subtraído 50.000. 4.2 No Sorteio, serão considerados (5) cinco Associados Participantes Contemplados. O primeiro Associado Participante Contemplado será o portador deste número da sorte base. Caso não encontre correspondente nos Números da sorte atribuídos, será considerado o portador do Número da Sorte de ordem distribuído imediatamente anterior ou, na falta deste, o imediatamente superior, até que se encontre um Número da Sorte atribuído; A partir do 2º (segundo) Associado Participante Contemplado, serão considerados os Números da Sorte mais próximos distribuídos imediatamente anteriores, ou na falta deste, posteriores ao número da sorte do Primeiro Associado Participante Contemplado, até que se encontrem os 5 (cinco) Associados Participantes Contemplados. Considerando o resultado do item 4.1.1, os contemplados seriam os portadores dos Números da Sorte 1.33026, 1.33025, 1.33027, 1.33024 e 1.33028. 5 DA PREMIAÇÃO 5.1. Cada um dos 05 (cinco) Associados Participantes Contemplados, identificados na forma do item 4.1, receberá como prêmio 01 (um) pacote de viagem de turismo, para o show da Cantora Ivete Sangalo em Salvador/Estado da Bahia, de acordo com : Passagens de ida e volta do local de destino (desde que dentro do Brasil) até Salvador, no Estado da Bahia, para o Associado Participante Contemplado e 01 (um) acompanhante, conforme disponibilidade das companhias aéreas; Acomodação em Hotel 04 (quatro) Estrelas em Salvador/BA, para o Associado Participante Contemplado e 01 (um) acompanhante (durante 3 (três) dias e 2 (duas) noites com café da manhã, almoço e jantar); 01 (um) cartão pré-pago, sem função saque, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para uso exclusivo durante o show da Cantora Ivete Sangalo, somente no Festival “Salvador Fest”; para eventuais despesas com alimentação. Após este período, o cartão será desabilitado e, portanto, não poderá ser utilizado, independentemente da existência de saldo; 01 (um) ingresso para o Associado Participante Contemplado e 01 (um) ingresso para o acompanhante, para assistir ao show da Cantora Ivete Sangalo, a ser realizado no evento denominado Festival “Salvador Fest”, no dia 18/09/2016; Atividade em grupo (city tour histórico no dia da chegada) O Associado Participante Contemplado e o acompanhante terão uma experiência VIP com a Cantora Ivete Sangalo, tendo a oportunidade de jantar e tirar uma foto com a artista, após o show. Traslado terrestre (residência do Associado Participante Contemplado/aeroporto; aeroporto/hotel; hotel/local do show; local do show/hotel; hotel/aeroporto e aeroporto/residência do Associado Participante Contemplado); e A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais ao Associado Participante Contemplado e seu acompanhante, exclusivamente pelo período da viagem; 5.1.1. O Valor unitário da premiação é de R$14.420,00 (Quatorze mil, quatrocentos e vinte reais). Prêmios no valor total de R$ 72.100,00 (Setenta e dois mil e cem reais). 5.1.2. Fica determinado que o local de partida dos traslados, para o Associado Participante Contemplado e seu acompanhante, é a residência do Associado Participante Contemplado e será realizado no dia do embarque/desembarque, sendo que as Empresas Promotoras não serão responsáveis por hospedagem em hotel, e/ou troca e/ou reembolso das passagens aéreas, caso o Associado Participante Contemplado e/ou seu acompanhante desejem estender sua viagem e permanecer na cidade de embarque/desembarque. 5.1.3. Caso o Associado Participante Contemplado resida em uma cidade que não possua aeroporto, será providenciado o deslocamento até o aeroporto mais próximo, sendo de livre escolha e das Empresas Promotoras o meio de transporte para esse fim. 5.1.4. Se o Associado Participante Contemplado residir no município onde será realizado o show da Ivete Sangalo ou próximo num raio de até 200 (duzentos) km, será providenciado um traslado de ida e volta do seu domicílio até a respectiva cidade onde será realizado show. O mesmo terá direito ao recebimento de todos os benefícios descritos no item 5.1, com exceção das passagens aéreas. 5.1.5. Caso o Associado Contemplado não possa efetuar a viagem na data marcada pelas Empresas Promotoras, perderá o direito aos ingressos para o show e experiência VIP com a Cantora Ivete Sangalo no Festival “Salvador Fest”, descritos no item 5.1. acima. No entanto, ele e seu acompanhante terão o direito de realizar a viagem de turismo citada no item 5.1., acima. Neste caso, o Associado Participante Contemplado deverá (i) definir a data da viagem em 60 (sessenta) dias a contar da data da divulgação do resultado e; (ii) juntamente com o seu acompanhante, usufruir deste pacote de viagem em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do resultado. 5.1.6. As empresas rodoviárias, aéreas e hoteleiras, correspondentes à operação do prêmio, serão escolhidas a critério das Empresas Promotoras. A definição do meio de transporte escolhido para o deslocamento também ficará a cargo das Empresas Promotoras. 5.1.7. As Empresas Promotoras não serão responsáveis no caso de o Associado Participante Contemplado perder a viagem, objeto deste Regulamento, por atraso ou caso este venha a ter qualquer impedimento para usufruir da viagem após esta ter sido contratada. 5.1.8. Quaisquer acidentes, incidentes ou contratempos ocorridos na viagem, que ensejem qualquer tipo de dano ao Associado Participante Contemplado e/ou seus acompanhantes, não serão de responsabilidade das Empresas Promotoras, mas apenas dos seus causadores. 5.1.9. Todas as despesas com taxas de embarque serão de responsabilidade da Empresa Promotora, porém o Associado Participante Contemplado e seu acompanhante arcarão com quaisquer custos referentes ao excesso de bagagem ou eventuais penalidades aplicadas pela companhia aérea, Polícia, Receita Federal ou Estadual, se for o caso. 5.1.10.Toda a documentação pessoal necessária para a viagem deverá ser providenciada pelo Associado Participante Contemplado e seu acompanhante, sendo certo, no entanto, que as despesas, referente à produção dessa documentação que os contemplados não possuem, serão de responsabilidade das Empresas Promotoras. 5.1.11.A utilização do prêmio, qual seja o pacote de viagem de turismo, para o show da Cantora Ivete Sangalo, no Festival “Salvador Fest”, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil, se dará exclusivamente nas condições descritas e aqui previstas, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades e no destino. 5.1.12.Caso algum Associado Participante Contemplado e/ou seu respectivo acompanhante decida realizar atividades não programadas no pacote de viagem de turismo oferecido como prêmio, ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, o Associado Participante Contemplado ficará integral e isoladamente responsável pela programação escolhida por ele e por qualquer dano ou prejuízo que o Associado Participante Contemplado, seu respectivo acompanhante e/ou terceiros venham a sofrer em decorrência dessa programação, não cabendo as Empresas Promotoras a responsabilidade de ressarci-los ou compensá-lo das despesas decorrentes dessa escolha. 5.1.13.As Empresas Promotoras não se responsabilizam, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou avarias ocorridos ao Associado Participante Contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a utilização do pacote de viagem de turismo objeto da Premiação, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos. 5.1.14.Fica determinado que não estão inclusos na Premiação quaisquer itens não discriminados na composição do prêmio, objeto desta PROMOÇÃO, citado na cláusula 5.1 deste Regulamento. 5.1.15.Não estão incluídos no pacote de viagem de turismo eventuais excursões, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do Associado Participante Contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. Obs.: Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de Darf recolhido na rede bancaria, com o código 0916. 6. DA EXIBIÇÃO DO PRÊMIO 6.1. Tendo em vista a natureza do prêmio, este será exibido por meio de fotos ilustrativas e de forma descritiva no endereço eletrônico www.bradescomusic.com.br e nos materiais de comunicação desta PROMOÇÃO. 6.2. De acordo com o Decreto 70.951/72, artigo 15, parágrafo 1º, as Empresas Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para o primeiro sorteio, que está atrelado à extração da Loteria Federal, através de depósito caução, nota fiscal ou contrato de prestação de serviços, sem prejuízo da apresentação de outros documentos que se façam necessários. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DO PRÊMIO A divulgação do Associado Participante Contemplado será feita através do site www.bradescomusic.com.br, em até 10 (dez) dias após o sorteio. 7.1. Os prêmios serão entregues, sem qualquer ônus para o Associado Participante Contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, devendo quaisquer documentos previamente necessários ser entregues nos endereços do Associado Participante Contemplado cadastrado no banco de dados das Empresas Promotoras ou nas agências do Banco Bradesco S.A., mediante identificação do Associado Participante Contemplado, comprovação de documentos e assinatura de recibo de entrega e quitação. 7.2. 7.2.1. Dada à natureza da premiação, a entrega se fará por intermédio de Carta Compromisso, contendo a descrição do pacote de viagens e data de sua realização. Neste momento, ainda, deve ser indicado pelo Associado Participante Contemplado o seu acompanhante na viagem. O Associado Participante Contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Empresas Promotoras. 7.3. O prêmio a ser distribuído destina-se ao Associado Participante Contemplado, e será entregue no nome deste, sendo vedada a sua transferência a terceiros. 7.4. 7.4.1. No caso do Associado Participante Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue aos seus herdeiros, com a apresentação da necessária documentação legal. O não comparecimento no show, conforme descrição do item 5.1 deste Regulamento, e na consequente viagem agendada poderá presumir a desistência voluntária do Associado Participante Contemplado em usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do Associado Participante Contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel etc.). 7.5. Na eventualidade de o Associado Participante Contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da Promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição. 7.6. Na hipótese do item 7.6, o acompanhante do Associado Participante Contemplado deverá ser, obrigatoriamente, maior de 18 (dezoito) anos e possuir as autorizações necessárias para a realização da viagem do menor, em sua companhia. 7.7. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o Associado Participante Contemplado. 7.8. O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro. 7.9. O Associado Participante Contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. 7.10. 8. DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO 8.1. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de contemplação, ou o Associado Participante Contemplado não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) de acordo com o artigo 47 da Portaria MF nº 41/2008. 9. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS 9.1. Para a concessão do número da sorte, o Associado Participante deverá observar e estar de acordo com todos os requisitos e condições mencionados neste Regulamento. 9.2. Não poderão participar da Promoção os membros da administração das Empresas Promotoras, conforme definido em seus respectivos Estatutos Sociais, bem como as pessoas envolvidas diretamente com esta Promoção. 9.3. A Promoção será divulgada, em conjunto ou separadamente, no todo ou em parte, no site www.bradescomusic.com.br. 9.4. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pelas Empresas Promotoras e, persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), quando o participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.5. O Regulamento completo da Promoção estará disponível no site www.bradescomusic.com.br 9.6. Tendo em vista as condições do ambiente internet e telefonia, não podem as Empresas Promotoras serem responsabilizadas por falhas no acesso à plataforma promocional, cuja responsabilidade seja a conexão ou o equipamento utilizado pelos Associados Participantes. 9.7. O Associado Participante reconhece e aceita que as Empresas Promotoras desta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação do Associado Participante ou da eventual aceitação do prêmio. 9.8. O Associado Participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeito a ser responsabilizado no âmbito civil e criminal. 9.9. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do Associado Participante, para solução de quaisquer questões e controvérsias referentes ao regulamento desta Promoção. Esta Promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Certificado de Autorização SEAE/MF 01/0293/2016 Osasco, 27 de julho de 2016. UNIVERSAL MUSIC INTERNATIONAL LTDA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 / 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Consultas, informações e serviços transacionais. Acesso do Exterior: 55 11 4002 0022 SAC – Bradesco Cartões: 0800 727 9988 SAC – Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos e informações gerais. Ouvidoria: 0800 727 9933 Atendimento das 08h às 18h, de 2ª a 6ª, exceto feriados. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria. bradesco.com.br @Bradesco facebook.com/Bradesco Banco Bradesco Cartões S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01 – Núcleo Cidade de Deus – Prédio Prata – 4º andar – Vila Yara – Osasco – SP – CEP 06029-900
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