QUADRO RESUMO DA LEI GERAL DA MEIA ENTRADA – RECIFE

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QUADRO RESUMO DA LEI GERAL DA MEIA ENTRADA – RECIFE
QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RECIFE
QUEMTEMDIREITO
INGRESSOSDACOTADE40%
PREVISTOSNALEIGERALDA
MEIA-ENTRADA?
Estudantes(ensino
fundamental,técnico
profissionalizante,médio,
supletivo,ensinosuperior
(graduação)epós-graduação
(incluindoespecialização,
mestradoedoutorado)
QUALDOCUMENTOCOMPROBATÓRIO?
FONTE
Acarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)éoúnicodocumentoválidolquecomprovaráquevocêtemdireito
àmeia-entrada.
Decreto
Federal
8.537/15
Elaseráverificadanomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaouentradadolocalde
realizaçãodoevento.
ACarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)nacionalmentepadronizada,emmodeloúnico,seráemitidapela
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União
BrasileiradosEstudantesSecundaristas(Ubes),pelasentidadesestaduaisemunicipaisfiliadasàquelas,pelos
DiretóriosCentraisdosEstudantes(DCEs)epelosCentroseDiretóriosAcadêmicos,denívelmédioesuperior.
ParaemissãodaCIEacesse:http://www.documentodoestudante.com.br
(INCLUIRIMAGENSDACARTEIRA)
Pessoacomdeficiênciaeum
acompanhante
As pessoas com deficiência e um acompanhante, terão direito à meia entrada mediante apresentação do Decreto
cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de Federal
documentoemitidopeloInstitutoNacionaldoSeguroSocial-INSSqueatesteaaposentadoriadeacordocom 8.537/15
oscritériosestabelecidosnaLeiComplementarnº142,de8demaiode2013.
Nomomentodeapresentação,essesdocumentosdeverãoestaracompanhadosdedocumentodeidentidade
oficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoeválidoemtodooterritórionacional.
Idosos(pessoascommaisde
60anos)
Osidosos,pessoascomidadeigualousuperiora60(sessenta)anos,tambémpodemcompraringressospela
metadedovalorintegral.Paratanto,bastaaapresentaçãododocumentodeidentidade.
Lei
Federal
10.741/03
e
Decreto
Federal
QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RECIFE
8.537/15
Jovenspertencentesafamílias AcarteiradeIdentidadeJovemqueseráemitidapelaSecretariaNacionaldeJuventudeapartirde31de
debaixarenda,comidadesde marçode2016,acompanhadadedocumentodeidentidadeoficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoe
15a29anos.
válidoemtodooterritórionacional,nomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaou
entradadolocalderealizaçãodoevento.
Decreto
Federal
8.537/15
Professoreseservidoresdo
SistemaEstadualdeEnsino*
MedianteapresentaçãodecarteirafuncionalemitidapelaSecretariaEstadualdeEducação,Carteira
Lei
Profissional,documentodecomprovaçãodefiliaçãoàinstituiçãorepresentativadeprofessoresouservidores Estadual
deinstituiçõesdeensino
n°
12.258/02
*EstãoaptosaobenefícioosservidoreslotadosnaSecretariadeEducação,UniversidadedePernambuco–UPE,FundaçãodoPatrimônioHistóricoe
ArtísticodePernambuco–FUNDARPE,ConservatórioPernambucodeMúsicaeosservidoreslotadosnoscentrosprofissionalizantesSECTMA–Secretariade
Ciência,TecnologiaeMeioAmbiente.

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