QUADRO RESUMO DA LEI GERAL DA MEIA ENTRADA – RECIFE
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QUADRO RESUMO DA LEI GERAL DA MEIA ENTRADA – RECIFE
QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RECIFE QUEMTEMDIREITO INGRESSOSDACOTADE40% PREVISTOSNALEIGERALDA MEIA-ENTRADA? Estudantes(ensino fundamental,técnico profissionalizante,médio, supletivo,ensinosuperior (graduação)epós-graduação (incluindoespecialização, mestradoedoutorado) QUALDOCUMENTOCOMPROBATÓRIO? FONTE Acarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)éoúnicodocumentoválidolquecomprovaráquevocêtemdireito àmeia-entrada. Decreto Federal 8.537/15 Elaseráverificadanomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaouentradadolocalde realizaçãodoevento. ACarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)nacionalmentepadronizada,emmodeloúnico,seráemitidapela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União BrasileiradosEstudantesSecundaristas(Ubes),pelasentidadesestaduaisemunicipaisfiliadasàquelas,pelos DiretóriosCentraisdosEstudantes(DCEs)epelosCentroseDiretóriosAcadêmicos,denívelmédioesuperior. ParaemissãodaCIEacesse:http://www.documentodoestudante.com.br (INCLUIRIMAGENSDACARTEIRA) Pessoacomdeficiênciaeum acompanhante As pessoas com deficiência e um acompanhante, terão direito à meia entrada mediante apresentação do Decreto cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de Federal documentoemitidopeloInstitutoNacionaldoSeguroSocial-INSSqueatesteaaposentadoriadeacordocom 8.537/15 oscritériosestabelecidosnaLeiComplementarnº142,de8demaiode2013. Nomomentodeapresentação,essesdocumentosdeverãoestaracompanhadosdedocumentodeidentidade oficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoeválidoemtodooterritórionacional. Idosos(pessoascommaisde 60anos) Osidosos,pessoascomidadeigualousuperiora60(sessenta)anos,tambémpodemcompraringressospela metadedovalorintegral.Paratanto,bastaaapresentaçãododocumentodeidentidade. Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RECIFE 8.537/15 Jovenspertencentesafamílias AcarteiradeIdentidadeJovemqueseráemitidapelaSecretariaNacionaldeJuventudeapartirde31de debaixarenda,comidadesde marçode2016,acompanhadadedocumentodeidentidadeoficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoe 15a29anos. válidoemtodooterritórionacional,nomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaou entradadolocalderealizaçãodoevento. Decreto Federal 8.537/15 Professoreseservidoresdo SistemaEstadualdeEnsino* MedianteapresentaçãodecarteirafuncionalemitidapelaSecretariaEstadualdeEducação,Carteira Lei Profissional,documentodecomprovaçãodefiliaçãoàinstituiçãorepresentativadeprofessoresouservidores Estadual deinstituiçõesdeensino n° 12.258/02 *EstãoaptosaobenefícioosservidoreslotadosnaSecretariadeEducação,UniversidadedePernambuco–UPE,FundaçãodoPatrimônioHistóricoe ArtísticodePernambuco–FUNDARPE,ConservatórioPernambucodeMúsicaeosservidoreslotadosnoscentrosprofissionalizantesSECTMA–Secretariade Ciência,TecnologiaeMeioAmbiente.
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