Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!
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Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!
ADEPOL NOTÍCIAS ANO XXI - Nº 98 - SETEMBRO / OUTUBRO - 2010 - Órgão de Divulgação da Adepol-RJ Adepol-BR questiona emenda que cria carreira jurídica na PM de Minas Páginas 10 a 12 A natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados de polícia Páginas 8 e 9 VISITE O SITE www.adepolrj.com.br DELEGADOS REELEGEM DIRETORIA DA ADEPOL-RJ PARA O 11º MANDATO CONSECUTIVO, COM 80% DOS VOTOS Chapa Mundo Jurídico é mais que 10! Foto: Sidnei Mori O presidente Wladimir Reale (ao centro), na cerimônia de posse da diretoria reeleita, ladeado pelo presidente licenciado da Alerj, deputado Jorge Picciani (à esquerda), e pelo chefe de Polícia Civil, Allan Turnowski (à direita), grandes parceiros na reconquista histórica da isonomia remuneratória dos delegados A consagração nas urnas do trabalho institucional Página 3 Reconhecimento e homenagens marcam a posse Páginas 6 e 7 Entrevista: Presidente da Adepol-RJ fala sobre as expectativas e os desafios para o novo mandato Página 5 2 ADEPOL NOTÍCIAS CONVÊNIOS – ADEPOL-RJ A Adepol-RJ mantém diversos convênios que garantem bons descontos aos associados. Aproveite! Veja a seguir os convênios que estão vigorando. Para utilizá-los, usufruindo dos benefícios concedidos, basta entrar em contato com os próprios conveniados ou com a Secretaria da Adepol, pelo telefone 2224-2554. Mais informações sobre os convênios estão no nosso site: www.adepolrj.com.br Clubes ASSOCIAÇÃO CRISTà DE MOÇOS (ACM) R. da Lapa, 86 – Centro - Tel.: 2509-5727 – Dr. Mialzir Colégios FACULDADES INT. HÉLIO ALONSO - FACHA Rua da Matriz nº 49 – Botafogo Tels.: 2102-3200 / 2286-8181 CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA – CEL Rua Maria Angélica, 294 / 310 – Lagoa Tel.: 2286-2244 Rua Lopes Quintas, 537 – J.Botânico Tel.: 2512-8979 / 2239-0600 COLÉGIO MABE Rua do Riachuelo, 124 – Centro - Tel.: 2242-1258 FUNDAÇÃO ESCOLA SUP. DA DEFENSORIA PÚBLICA (FESUDEPERJ) Av. Marechal Câmara, 314 - 4º andar - Centro Tels.: 2332-6208 / 2332-6209 Cursos ACADEMIA DO CONCURSO PÚBLICO Av. Rio Branco, 277 - 2º andar – Centro Tel.: 2108-0300 TAQUIGRAFIA - SISTEMA SOUND SCRIPT Av. Rio Branco, 185 – Centro - Tel.: 2262-7082 Odontologia DR. MAURO SERGIO DE ASSIS BRASIL Av. Gomes Freire, 315 sala 704 – Centro Tel.: 2252-8479 DRª JULIANA WANDERLEY AZAMBUJA Av. N.Srª de Copacabana 540, sala 903 – Copacabana - Tels.: 2235-0175 / 9954-2226 SIRJ Rua Luiz Fernandes Pinheiro, 521 sala 309 – Centro/ Niterói - Tels.: 2717-1051 / 3523-3499 (Dr. Jorcelino) Óticas INTER VIEW ÓTICA Rua Visconde de Pirajá, 540 Slj. 213 – Ipanema Tel.: 2274-9666 Saúde GOLDEN CROSS Tels.: 2265-2502 Presidente: Wladimir Sérgio Reale Vice-Presidente: Olívio Carlos Souza Soares 1º Secretário: Jayme Berbat Filho 2º Secretário: Marcos Alexandre C. Reimão 1º Tesoureiro: Valdino de Azevedo 2º Tesoureiro: Laerte da Silva Torres 1º Diretor de Assist. Jurídica: Mialzir Alvim de Minas Santos 2º Diretor de Assist. Jurídica: Alexandre Henrique D. Braga Diretor Cultural: Luiz Alberto Rodrigues M. Oliveira 1º Diretor Redator: Valterson Alves Botelho 2º Diretor Redator: Dilermando Amaro Diretor Social: Romeu Diamant Diretora de Biblioteca: Catarina E. Noble Santos 1º Diretor da Subsede Niterói: Antonio Agra Lopes 2º Diretor da Subsede Niterói: Gilbert U. Stivanello UNIMED- RIO Av. 13 de Maio 33 Bl. A Sala 1609 – Centro Tels.: 2524-5311 / 8704-4260 Santos (corretor) CLÍNICA GAKUN FISIOTERAPIA Av. Alte. Barroso, 91, s/ 511 – Centro - Tel: 3473-1220 DRA. ALINE PERDIGÃO - CARDIOLOGIA & CLÍNICAS MÉDICAS Rua Nilo Peçanha, 110 sala 1.217 – São Gonçalo Tels.: 4126-2908 / 9204-6564 FISIOEDDE Fisioterapia - Pilates - Medicina Ortomolecular Rua Conde de Bonfim, 120 Gr.717 / 718 - Tijuca Tel.: 2234-5146 Financeiro BANCO BANIF Barra da Tijuca - tel.: 3139-2850 Botafogo - tel.: 2559-8000 Seguros MONGERAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS Travessa Belas Artes, 15 – Centro Tel.: 7835-8474 (Luís Carlos) LIFE CORREDORA DE SEGUROS Av. Presidente Vargas 309 – 21º and. – Centro Tels.: 2544-4415 / 9764-3916 (Valéria) SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA Tels.: 7835-8479 / 9714-2520 (Carlos Guimarães) Serviços SUPER GRIFFE CENTRO AUTOMOTIVO Blv. 28 de Setembro, 17 - V. Isabel - Tel.: 7817-4713 Turismo M&N TOUR ASSESSORIA E CONSULT. TURISMO LTDA. Telefone: 7229-1666 (D. Norma) TRILHA DO CORPO VIAGENS E TURISMO Escalada, Trekking, Passeios de Saveiro Tels.: 3462-9446 / 3463-7890 POUSADA RIBEIRÃO DO OURO BR 354 - Km 750 – Ribeirão do Ouro – Itamonte (MG) Tels.: (35) 3363-1235 / (35)3363-1082 REDE OTHON DE HOTÉIS Av. Atlântica, 3264 – Copacabana – Tels.: 25251500 / 2522-1697 RIO’S NICE HOTEL R. do Riachuelo, 201 – Centro – Tel.:3970-9100 HOTEL EVEREST E EVEREST PARK HOTEL Rua Prudente de Morais nº 1.117 Rua Maria Quitéria, nº 19 – Ipanema Tels: 2525-2200 / 7827-8558 (Rosângela Caldas) Teto remuneratório. A luta continua! A consagração, com 80% dos votos, obtida nas urnas pela chapa Mundo Jurídico nas eleições de 30 de julho passado, é acima de tudo o reflexo do trabalho consistente e dedicado que a administração da Adepol-RJ vem desenvolvendo ao longo dessas duas últimas décadas e que resultou em várias relevantes conquistas para a nossa classe, algumas delas históricas, como a recente reconquista da equiparação salarial com os membros das demais carreiras jurídicas do estado. Tivemos, no pleito recém-realizado, uma concorrência respeitável. Respeitável – pela história de seus integrantes, em particular a de seu líder, o ex-chefe de Polícia Civil Gilberto Ribeiro, e pelas propostas apresentadas – e respeitosa, pela conduta exemplar em toda a campanha e, principalmente, por aceitar a decisão soberana das urnas com tranquilidade e disposição para apoiar a diretoria eleita nas suas próximas lutas. Não houve, portanto, derrotados nesta eleição. Todos os delegados de polícia do nosso estado saíram vencedores. Por isso fica aqui registrado o nosso respeito e agradecimento ao delegado Gilberto e aos demais companheiros da chapa Renovação pela impecável participação que abrilhantou ainda mais essa grande festa democrática que a Associação, estatutariamente, promove a cada dois anos. Agora, entretanto, revigorados pela confiança da categoria e passado o momento de comemoração, é hora de retomarmos as nossas batalhas e bandeiras. E o próximo e mais instigante desafio é a derrubada do atual teto remuneratório estadual, o que nos colocará, em termos estipendiais, no mesmo patamar-limite dos procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Temos, inclusive, um acordo já firmado com o Governo do Estado de que esta questão será atacada a partir deste mês de outubro, passadas as eleições majoritárias. Órgão de divulgação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro Conselho de Ética Virgílio Alves da Silva Nemésio Vidal Garcia Wladimir S. Reale Presidente EDITORIAL ADEPOL NOTÍCIAS Conselho Fiscal Sérgio Domingues Aranha Délio César Leal Jorge Mendes Gouvêa Oscar Soares de Oliveira Hermano Augusto Rocha Luiz Gonzaga Pinto Marcondes Setembro / Outubro - 2010 José Paulo Pereira Souto Jami-Noá Medeiros de Araújo Maria dos Anjos de S. Camardella Ricardo Vianna Castro Paulo Francisco Krauss Filho Editor Lauro Freitas Fº Reg. Prof. nº 16.629 MTb/RJ Reportagem Patricia Guimarães E são boas as perspectivas de êxito. Vale lembrar que já derrubamos o teto em várias outras oportunidades, como relatado em matéria publicada na edição extra do Adepol Notícias, de julho de 2010, na página 2. Na Assembleia Legislativa existem neste momento em tramitação quatro Propostas de Emenda à Constituição igualmente com a finalidade de fixar o limite único de remuneração no Estado, tendo como base os subsídios dos desembargadores, que serão apensadas à futura Mensagem do Poder Executivo. Enquanto aguardamos o desfecho dessa questão, é sempre bom ressaltar o que já está garantido: o reajuste de 87,34% concedido pela Lei 5.764 de 29 de junho de 2010, cujo anexo único, que determina o escalonamento dos pisos salariais dos delegados de polícia até julho de 2012, reproduzimos a seguir. VENCIMENTO BASE R$ ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DELEGADO DE POLÍCIA CLASSES MÊS/ANO 1ª 2ª 3ª jul / 10 ago / 10 set / 10 out / 10 nov / 10 dez / 10 jan / 11 fev / 11 mar / 11 abr / 11 mai / 11 jun / 11 jul / 11 ago / 11 set / 11 out / 11 nov / 11 dez / 11 jan / 12 fev / 12 mar / 12 abr / 12 mai / 12 jun/ 12 jul / 12 2.974,54 3.061,69 3.148,84 3.235,99 3.323,14 3.410,29 3.497,44 3.584,59 3.671,74 3.758,89 3.846,04 3.933,19 4.020,34 4.107,49 4.194,64 4.281,79 4.368,94 4.456,09 4.543,24 4.630,39 4.717,54 4.804,69 4.891,84 4.978,99 5.066,14 2.806,13 2.915,90 2.998,90 3.081,90 3.164,90 3.247,90 3.330,90 3.413,90 3.496,90 3.579,90 3.662,90 3.745,90 3.828,90 3.911,90 3.994,90 4.077,90 4.160,90 4.243,90 4.326,90 4.409,90 4.492,90 4.575,90 4.658,90 4.741,90 4.824,90 2.654,54 2.777,05 2.856,09 2.935,14 3.014,19 3.093,24 3.172,28 3.251,33 3.330,38 3.409,43 3.488,48 3.567,52 3.646,57 3.725,62 3.804,67 3.883,71 3.962,76 4.041,81 4.120,86 4.199,90 4.278,95 4.358,00 4.437,05 4.516,09 4.595,14 Fotografias Sidnei Mori Produção e Diagramação Texto Final Serviços Editoriais Ltda. ME Telefone: 2502-2793 Tratamento de Imagem - Montagem e Impressão Potiguar Editora e Gráfica - 2283-5286 / 99278911 Redação Av. Gomes Freire, 315 – Sobreloja Tel.: 2224-2554 Portal: www.adepolrj.com.br E-mail: [email protected] As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores, não refletindo necessariamente a opinião da Diretoria da Adepol-RJ. Setembro / Outubro - 2010 3 ADEPOL NOTÍCIAS Chapa Mundo Jurídico é consagrada com 80% dos votos E m 30 de julho último, 518 associados da Adepol-RJ foram às urnas para escolher a nova Diretoria e Conselhos Fiscal e de Ética para o biênio 2010/2012. O pleito, promovido na sede da entidade, foi cercado de muita expectativa. Ao término da apuração, no início da noite, foi anunciada a vitória da chapa Mundo Jurídico, liderada pelo atual presidente Wladimir Sérgio Reale, reeleita com a ampla vantagem de 80% dos votos válidos: 405 eleitores votaram pela reeleição de Reale e 110 optaram pela chapa Renovação, encabeçada pelo ex-chefe de Polícia Civil, Gilberto Ribeiro. Houve ainda dois votos nulos e um em branco. O presidente reeleito recebeu com humildade mais uma vitória nas eleições da Adepol-RJ e, feliz com o comparecimento dos associados, analisou o que levou a categoria a manifestar tamanha aprovação à sua administração. “A vitória da Chapa Mundo Jurídico é fruto de um trabalho sério que vem sendo feito ao longo dos anos. O resultado mostrou que o nosso quadro associativo não só reconheceu este trabalho como acha que ele deve continuar. De um lado, porque existem várias questões de interesse dos delegados ainda pendentes, seja no campo político, administrativo e no próprio campo judicial. Esperamos que isto seja realizado no biênio que se inicia. Foi uma festa democrática, um exemplo de democracia que abrilhantou ainda mais a tradição dos delegados de polícia do Rio de Janeiro. A Adepol, entidade tradicional fundada em 1918, mais uma vez comprovou esta união que existe entre os delegados. Terminadas as eleições, torcemos para que todos se unam em torno destas ideias para o bem comum dos delegados, da polícia judiciária e da população fluminense”, observou. E o que a categoria pode esperar da nova administração? Segundo Reale, a prioridade da sua equipe é dar prosseguimento e concluir as questões pendentes, mantendo assim a fórmula bem-sucedida das gestões anteriores. “Temos vários processos judiciais em fase de conclusão e pretendemos fazer várias propostas legislativas. Temos recebido o apoio do governador Sérgio Cabral e do presidente da Assembléia Legislativa, Jorge Picciani, a quem rendemos gratidão pela possibilidade que tivemos de restaurar a paridade remuneratória dos delegados com as demais carreiras jurídicas. Temos certeza que, ainda este ano, vamos fechar também a questão do teto remuneratório que é outro interesse substancial e de grande relevo para os delegados”, enumerou. O delegado Gilberto Ribeiro, que encabeçou a chapa concorrente, mostrou-se tranquilo com o resultado e considerou justa a resposta das urnas. “Acho que o resultado reflete a opinião dos delegados associados que querem a manutenção desta administração e a forma de lutar que a chapa Mundo Jurídico representa. Os delegados estão de parabéns, foi uma festa democrática sem incidentes em que as pessoas se respeitaram”, frisou. O ex-chefe de polícia complementou o seu depoimento com uma mensagem de apoio à administração eleita. “Espero que a nova gestão se mantenha no mesmo caminho que vem seguindo, uma vez que a categoria demonstrou por ampla maioria que está satisfeita com o trabalho realizado. Acho que a reeleição da chapa Mundo Jurídico é resultado da vitória obtida recentemente em relação ao aumento salarial concedido aos policiais civis, por isso cabe à atual administração prosseguir com o mesmo foco”, concluiu. Fotos: Sidnei Mori Os líderes das duas chapas concorrentes e os integrantes da comissão que apurou os votos posam juntos logo após a proclamação do resultado O quadro indica o resultado final da apuração: 405 votos para a chapa Mundo Jurídico e 110 para a chapa Renovação A comissão apuradora faz a contagem dos votos O ex-chefe de Polícia Gilberto Ribeiro cumprimenta o concorrente Wladimir Reale pela vitória Classe compareceu em peso à sede da Adepol-RJ para exercer seu direito de voto, numa grande festa democrática que serviu também para o reencontro de novos e antigos companheiros O ex-chefe de Polícia Civil e candidato a deputado estadual Zaqueu Teixeira e o deputado estadual Délio Leal prestigiaram, como sempre, as eleições da Adepol, sendo recepcionados pelo presidente Reale 4 ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 2010 ANIVERSARIANTESdo bimestre SÓCIOS ATIVOS 01 01 02 02 02 04 05 06 06 09 09 09 09 10 11 13 13 14 14 16 17 17 17 18 20 20 21 22 23 25 26 27 27 27 29 30 30 Setembro Renato Bezerra de Carvalho Salatiel Silva Costa Alexandre Capote Pinto Fernando da Silva Veloso Uaracyr Sampaio Tavares Vitor Nigri Sávio Luiz da França Chagas Leite Selma Caterique Sérgio da Costa Faria Adriano Leal Baptista Cláudio Emmer de Azeredo Fábio Oliveira Barucke Mário dos Santos Ronald Mendes Coelho Flavio Porto de Moura Gabriela Von Beauvais da Silva Sérgio Cuesta Frutuoso Alberto de Oliveira Leite Sérgio Simões Caldas Francisco Coelho da Silva Alexandre Guedes Magalhães José Alberto Pires Lage José Figueiredo Ribeiro Fábio de Oliveira e Silva Aluisio Rosa Catarina Elizabete Noble Santos Jonas de Souza Machado Antenor Lopes Martins Junior Eliezer Lourenço Costa André Carlos da Silva Ricardo Hallak Alexandre Ziehe Mauro Fernando de Magalhães Mellick Miguel Simão Ângelo Jose Lages Machado Ivan Mussa da Cunha Maria Isabel Cavalliere 04 04 04 05 06 08 10 10 12 12 12 13 13 15 Outubro Ernesto Labrude Paulo João Carlos Silva Barcelos Reginaldo Felix Vall Liouveras Henrique Sampaio Guimarães Júnior Avelino da Costa Lima Filho Ivanete Fernanda de Araújo Maurício Luciano de Almeida e Silva Walter da Silva Barros Carlos Jorge Schimanski Sodré Joel Carneiro da Costa Ronald da Silva Adolfo Hurst Joel Sá Rego Tarcísio Andreas Jansen Luiz Carlos Tucher 17 17 18 19 19 20 23 23 26 26 27 27 28 29 30 Irineu Barroso de Souza Wellington Pereira Vieira Waleska dos Santos Garcez Gisele de Lima Pereira Jami-Noá Medeiros de Araújo Fernando César Magalhães Reis Flávio Almeida Narcizo Teresinha Pereira Gomes Ivan Alexandre Silva Muniz Sérgio Lahey Laneuville Guedes Hernani Lebreiro Relvas Manoel Theodorico Silva Rocha Wanderlei de Barros Sérgio João Lorenzi Ruchester Marreiros Barbosa SÓCIOS APOSENTADOS 01 01 02 02 03 04 04 05 06 08 09 09 09 10 11 13 15 15 15 15 15 18 18 18 19 20 21 22 22 22 22 23 24 24 24 25 25 Setembro Alcides Ferreira do Nascimento Fº José Henrique Pociúncula Moraes Candido Luiz Ribeiro Paulo Roberto do Nascimento Alamir Pereira de Assumpção João Rodrigues Sérgio Santos Rocha Gilberto Krenkels da Veiga Sady Alves de Miranda Alfredo Augusto Gomes Filho Eloy Rosa da Costa João Alves Pereira Sebastião Éden Ramalho Henrique Mendes de Figueiredo Jr. Antonio Mauricio Lobo Maia Deraldo Padilha de Oliveira Célio Machado Clóvis Leite Eiras Laert Leite Florião Luiz Antonio Gonzaga Rafik Louzada Aride Laerte da Silva Torres Paulo Cardoso Coelho Wladimir Sérgio Reale Manoel Vidal Leite Ribeiro Carlos Edu Pinheiro da Costa Antonio Augusto Maisonnette Cunha Antonio dos Reis Heralmir Ramirez Gomes José Guilherme Godinho Sivuca Ferreira Mauricio de Azevedo e Souza Luis Antonio Leandro Bordiak Altino Dias Pinho Joaquim Cavalcanti Viana Barbosa Ramoeth Carvalho Amaral Decamps Balbino de Menezes José Alberto Pereira Afonso Acesse diariamente o portal da Adepol na internet http://www.adepolrj.com.br 26 27 29 Antonio Carlos Soares de Azeredo Denise Busatto Jorge José Barquet 01 01 01 02 03 06 07 10 10 11 12 13 14 16 17 18 18 20 20 21 21 23 24 25 25 26 28 30 Outubro João Carlos de Carvalho Jorge Raul Teixeira Faria Zorly Martins José Fabiano de Carvalho Rocha José Marques Fernando Pires de Carvalho Aragão Hélio Jehayem José Gomes de Andrade José Roberto de Almeida Paulo Roberto Maiato Pereira Mário Barat Renato Godinho Murillo Vieira Sampaio Aristotelino Varella e Silva Rosalvo Vilanova Germano Nogueira Filho Nelson Fonseca Ribeiro Luiz Alberto Antunes Luiz Octávio Barbosa de Oliveira Geraldo Marques de Araújo Ronaldo Aguiar Pereira Juarez Lisboa Ailton Francisco Bastos Osório Adolpho Luiz Dutra Dadalti Fernando José Gomes de Abreu João Batista Ribeiro Eduardo Laranjeira de Carvalho Dan Borges Pinheiro SÓCIOS ADJUNTOS 05 05 14 15 19 24 27 28 30 Setembro Claudemir de Oliveira Feitosa Mauricio Lisboa Barreto de Freitas Gilberto de Souza Girval Pereira de Abreu Luiz Lopes Beltrão Filho Josias da Silva Elias Carneiro Machado Isaac Baptista de Oliveira Manoel Constâncio Filho 01 01 02 03 10 15 18 20 Outubro Gilberto dos Santos Pereira José de Almeida Filho Eduardo Luiz Camargo Brasileiro Alcimar Pereira de Oliveira Pedro José de Castro João Cardoso de Castro Sérgio Vidal Campos Arariman de Lima Ferreira 21 24 26 28 31 31 Joamar Augusto da Silva Braga Wilson Paulino de Oliveira Reynaldo Antonio de Souza Antonio Gomes Edson Martins Jorge Costa SÓCIOS ESPECIAIS 05 08 08 09 12 13 13 14 14 15 16 19 21 21 24 24 25 27 27 30 30 Setembro Neusa Peixoto Santos Mendes Aliete da Silva Marques Betel Aragão de Lima Hilária Rodriguez Maia Dias Maria Neuza Maganha da Silva Carolina de Brito e Fernandes Catia Regina Oliveira Cunha Kátia de Amorim Neiva dos Santos Pereira Cleia Lagreca Marinalva Gomes Guimarães Marly Nunes Mesquita Altina da Silva Barreto Marcelo Augusto Ferreira Lemos Ghislaine Guia Maria Luiza Gonçalves El-Bainy Dalva Maria R. dos Reis Menezes Dinéa Pereira Lisboa Martha Portes Santos Sonia Maria Ferreira de Barros Tereza Cristina Gavinho 01 05 06 06 07 09 10 10 12 13 14 18 19 20 20 22 25 29 29 30 31 Outubro Edla de Maria da Conceição Coutinho Silvia Espínola Seabra Catramby Maria da Graça Velasco P. de Lima Letícia Motta de Souza Pinto Lucimar Regina Rodrigues de Mello Josélia Alves de Amorim Maria Augusta V. de Lima Costa Ronilda Mello da Silveira Maria de Fátima Ernestina Machado Júlia de Aragão Borges Fortes Cláudia Márcia Pereira Prata Vera Lúcia Baptista de Oliveira Jacyra Drumond dos Santos Itel Maria Nogueira Sônia Reis Lemos Maria Ediva dos Santos Lilá Walsh Maria Victoria Mayer de Sant anna Priscila Boucas Villanova Sandra Ramos Cardeal Lucilda Peralta Rodrigues Dúbios FALECIMENTOS É com profundo pesar que a Adepol-RJ registra o falecimento, ocorrido no período de maio a setembro deste ano, dos ilustres associados a seguir relacionados, valorosos delegados de polícia e companheiros queridos que deixaram muita saudade: Hermenegildo S. Cavalcante Fº 28/05 José Fabiano de Carvalho Rocha 24/08 Nelson da Costa 10/09 José Marques 15/09 Setembro / Outubro - 2010 ADEPOL NOTÍCIAS 5 ENTREVISTA WLADIMIR SÉRGIO REALE / PRESIDENTE DA ADEPOL-RJ Rumo a novas e maiores conquistas Entusiasmado com o reconhecimento da categoria, que o reelegeu com 80% dos votos para administrar a Adepol-RJ junto com a sua diretoria durante o biênio 2010/2012, o presidente Wladimir Sérgio Reale, em entrevista ao Adepol Notícias,, fez uma análise do resultado das eleições e da responsabilidade da entidade de representar a classe dos delegados e defender os seus direitos. Reale comentou também a importância da recente reconquista da isonomia salarial dos delegados com os demais membros do mundo jurídico e traçou os planos para a gestão que se inicia. Confira, a seguir seguir,, as novidades. Q ue avaliação geral o senhor faz do pleito na Adepol? Um reconhecimento por parte da classe do trabalho sério que a entidade vem desenvolvendo nos últimos anos, sobretudo buscando a defesa da polícia judiciária como um todo e, particularmente, defendendo os interesses dos delegados. O resultado já era esperado ou a diferença de votos chegou a surpreender? O comparecimento dos associados às urnas foi dentro da margem prevista? Diria que o comparecimento dos associados foi exatamente dentro da média histórica dos pleitos anteriores. Tivemos mais de uma chapa e a média de comparecimento sempre oscilava entre 500 e 550 associados e foi o que ocorreu. Em relação ao resultado, é sempre bom lembrar aquele ensinamento da velha política, em que “temos que aguardar sempre a resposta das urnas”. Portanto, o resultado em que a chapa Mundo Jurídico foi reeleita com 80% dos votos representou realmente uma responsabilidade ainda maior. É um trabalho que não para; nós sempre relembramos que a luta continua. É um esforço de toda a administração da Adepol, seja dos diretores, dos Conselhos de Administração, de Ética e Fiscal e, por que não dizer também, do trabalho feito no cotidiano pelos funcionários da associação, que procuram sempre atender da melhor forma possível. Além do quadro de delegados ativos e inativos, também defendemos as pensionistas. Temos em torno de 300 pensionistas que são assistidas pela Adepol, sob a coordenação da Srª Neiva Pereira, viúva do saudoso Almir, que vem se dedicando nos últimos anos de forma admirável no sentido de ajudar as Foto: Sidnei Mori pensionistas para que elas não sejam esquecidas. A Adepol igualmente busca sempre que eventuais aumentos não apenas sejam dados aos ativos, mas também aos inativos e às próprias pensionistas. Uma vez reconquistada a isonomia salarial dos delegados com os demais membros do mundo jurídico, quais serão as principais lutas que a Adepol abraçará neste novo mandato? Bem lembrada a questão da reconquista salarial. Efetivamente, o sistema remuneratório dos delegados é rigorosamente igual ao dos procuradores do Estado, dos defensores enfim, das carreiras jurídicas. O que nós, delegados, precisávamos e foi obtido, refere-se exatamente à atualização da Lei 1639/90 que já estava muito defasada em relação à parte correspondente ao vencimentobase. Agora, na mesma linha que aconteceu com as outras carreiras jurídicas, sobretudo procuradores e defensores, nós também conseguimos este reconhecimento. É bom ressaltar que tivemos uma participação e, por que não dizer, uma posição de vanguarda do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Picciani, que foi um baluarte nesta conquista, juntamente com o deputado Délio Leal e, evidentemente, a aceitação e compreensão do governador Sérgio Cabral de que isto era fundamental para o futuro da carreira. O que vem ocorrendo nos últimos anos é que os concursos para o cargo de delegado não têm nenhuma diferença de mérito em relação aos concursos do Ministério Público, magistratura, defensores; o grau de dificuldade é igual ou às vezes até maior. Na prática, os novos delegados eram admitidos e a carreira se transformava em uma mera migração para outras carreiras, porque a remuneração ficou defasada e eles eram atraídos para os concursos da magistratura. Temos vários aprovados na magistratura, no Ministério Público entre outros. Acreditamos que, com a paridade remuneratória, o êxodo vai diminuir muito. Aqueles que têm vocação já não possuem motivos para este encaminhamento para outras carreiras. Esperamos que o atual concurso para delegado, em andamento, com 30 delegados fazendo curso de formação e 18 sub judice, permita que estes continuem aqui, porque o fantasma da remuneração disparatada nas outras carreiras foi agora mitigado. Digo que foi apenas mitigado porque ainda temos, na etapa subsequente, um acordo firmado com o governo de que a questão do teto remuneratório será combatida com as demais carreiras jurídicas, isto é, o delegado deverá ter o mesmo teto remuneratório que os procuradores, defensores e membros do Ministério Público. Significa dizer também o teto que recebe o desembargador do Tribunal de Justiça. No que se refere às atividades sociais da Adepol (eventos, seminários, lazer, etc.) e à comunicação com os associados há alguma novidade em estudo para ser implantada? Sem dúvida. A nova chapa Mundo Jurídico Jurídico, embora reeleita, também tem novos valores, novos delegados que se incorporaram à nossa doutrina e acreditamos que, com a nova geração que se juntou ao nosso grupo, toda esta área cultural, sobretudo, será desenvolvida. Estamos com uma expectativa muito favorável diante desta concepção. Gostaria de destacar os novos valores que foram agregados: o Dr. Alexandre Henrique Braga, que agora vai colaborar com a gestão na diretoria jurídica, e o novo diretor cultural Luiz Alberto Rodrigues Oliveira, que vem elaborando planos para uma maior utilização do auditório da nossa sede, recentemente reformado com a finalidade de serem realizadas reuniões culturais, cursos, seminários. Não posso deixar de mencionar todos aqueles que já estavam trabalhando conosco, entre os quais o Dr. Jayme Berbat Filho, jovem delegado que já trabalhou em São Paulo. Vivemos um momento extraordinariamente feliz, que tanto a Adepol, representada pelo seu presidente e pelo vice-presidente Olívio Soares, como também os seus diretores vêm mantendo ligação com diversas associações, como o Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindelpol), visto a parceria com o presidente Sérgio Caldas e a própria administração da Polícia Civil, representada pelo Dr. Allan Turnowski. Este trabalho conjunto é que permitiu os êxitos obtidos. É importante também citar outras parcerias firmadas há muitos anos, a exemplo da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Adperj), presidida pelo Dr. Marcelo Bustamante; a Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro (Aperj), presidida pelo Dr. Rafael Rolim e, ainda, os advogados da Adepol que atuam na defesa dos delegados. 6 ADEPOL NOTÍCIAS A festa da vitória Setembro / Outubro - 2010 Fotos: Sidnei Mori Na solenidade de posse, delegados celebram a reeleição da chapa Mundo Jurídico e a reconquista da isonomia salarial A cerimônia de posse da diretoria e dos membros dos Conselhos Fiscal e de Ética da Adepol-RJ eleitos pela chapa Mundo Jurídico, que aconteceu no dia 18 de agosto último, foi marcada pela grande satisfação da classe com o trabalho realizado pela administração reeleita e a comemoração pela reconquista da isonomia salarial dos delegados com as demais carreiras jurídicas, após 18 anos de incessantes reivindicações. Em uma data significativa para a entidade, que completou 92 anos de fundação, a classe policial compareceu em peso ao auditório do Jockey Club, no Centro. O local ficou lotado com mais de 350 pessoas – entre associados, autoridades, parlamentares, membros do meio jurídico, pensionistas, familiares e colaboradores. O evento contou com presenças ilustres como as do chefe de Polícia Civil, Allan Turnowski; do presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e candidato a senador pelo PMDB-RJ, deputado Jorge Picciani; o corregedor geral do Estado, Giuseppe Vitagliano; o presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ), Thiers Montebello e o deputado estadual Délio Leal (PMDB-RJ). O governador Sérgio Cabral justificou a ausência na solenidade com uma mensagem enviada ao presidente Wladimir Reale, parabenizando-o pela posse, da mesma forma como o secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, e o apresentador e deputado estadual Wagner Montes (PDT-RJ). Para compor a mesa solene, além dos deputados Picciani e Délio Leal, do chefe de Polícia Allan Turnowski, do presidente do TCM Thiers Montebello e do corregedor Vitagliano, Reale convidou o corregedor geral do Detran, David Anthony Alves; o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindelpol-RJ), Sérgio Caldas; o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Adperj), Marcelo Bustamante; o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro (Aperj), Rafael Rolim; o representante do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal-RJ, Edyr de Carvalho; o ex-superintendente de Polícia Federal-RJ, Pedro Berwanger, e o vice-presidente do Sindicato dos Fiscais de Rendas-RJ, Ricardo Brand. Em seu discurso, o presidente da Adepol agradeceu a presença dos componentes de mesa, pensionistas e todos os convidados. Ao dirigir a palavra ao deputado Jorge Picciani, Reale presenteou o parlamentar com uma caneta, em um gesto de gratidão e reconhecimento pelo apoio às causas da polícia, em especial a aprovação, pela Alerj, em junho deste ano, da Lei 5.764 que concedeu o reajuste salarial à classe dos delegados. Outro homenageado foi o chefe de Polícia Civil – que igualmente contribuiu para os últimos êxitos alcançados – agraciado com um aparelho smartphone BlackBerry. Todos os convidados participaram também de um animado coquetel oferecido pela diretoria da Adepol-RJ, quando puderam confraternizar de maneira mais informal e festejar as conquistas e o atual momento da classe. Depois da solenidade, falando à reportagem do Adepol Notícias, o deputado Jorge Picciani exaltou o trabalho do presidente da Associação. “O Dr. Reale é um dos maiores juristas brasileiros, sempre esteve preparado para demonstrar que havia um equívoco histórico que precisava ser corrigido e tínhamos que ter esta equiparação do ponto de vista institucional. Esse preparo da direção da Adepol convenceu os parlamentares e o governador. Ainda temos uma luta que vamos travar juntos que é a questão do teto remuneratório para que se estabeleça a justiça total no nosso estado e assim a sociedade do Rio de Janeiro tenha uma instituição, que já é forte e importante, agora mais forte a partir deste reconhecimento”, observou. Cerca de 350 pessoas, entre associados, pensionistas e representantes das demais categorias do mundo jurídico, lotaram o auditório do Jockey Club, no Centro da cidade Empossado, Wladimir Reale recebe os cumprimentos do presidente do Tribunal de Contas do Município, Thiers Montebello - que também já presidiu a Adepol-RJ Na presença dos deputados Délio Leal e Jorge Picciani, presidente da Alerj (à esquerda), e do chefe de Polícia, Allan Turnowski (à direita), o presidente reeleito da Adepol-RJ faz seu discurso de posse O delegado Allan Turnowski, chefe de Polícia Civil, destaca o empenho da Adepol-RJ na luta que culminou com a reconquista da isonomia salarial e parabeniza a classe pela 'justa reeleição' da diretoria comandada pelo presidente Reale O presidente do Sindelpol-RJ, Sérgio Caldas, mostrou-se otimista com os próximos desafios. “A reconquista da isonomia foi uma vitória muito expressiva, que estávamos buscando há 18 anos. Só que a luta continua, como o Dr. Reale costuma falar, pois temos ainda que vencer a questão do teto remuneratório e, se Deus quiser, vamos conseguir até dezembro” O ex-presidente da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Antônio Elias Ordacgy, elogiou o resultado das urnas: “O Dr. Reale é um ícone da representatividade dos delegados da Polícia Civil no Estado do Rio e no Brasil. Todo mundo conhece o trabalho que ele realiza, tanto no Congresso Nacional quanto no Supremo Tribunal Federal. Assim, a reeleição de Reale é quase natural” Setembro / Outubro - 2010 O deputado Jorge Picciani (em pé) integrou a mesa solene, que reuniu diversas autoridades e representantes de entidades de classe, como a dos defensores públicos, dos procuradores, dos fiscais de renda e dos delegados da Polícia Federal Reale presenteia o chefe de Polícia com um aparelho smartphone BlackBerry, em agradecimento ao apoio recebido na luta dos delegados pelo restabelecimento da paridade remuneratória com as demais carreiras jurídicas do estado Wladimir Reale e o deputado Délio Leal recepcionam o presidente licenciado da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani, convidado de honra para a solenidade de posse da diretoria e dos Conselhos da Adepol Delegados das nova e antiga gerações confraternizam alegremente no coquetel da posse da diretoria da Adepol-RJ Fotos: Sidnei Mori Autoridades exaltam o trabalho realizado O sentimento de satisfação pela continuidade do trabalho realizado pela diretoria da Adepol foi unânime entre os convidados que compareceram à cerimônia de posse. As autoridades fizeram questão de registrar a importância da decisão dos associados, a exemplo do deputado estadual Délio Leal (PMDB-RJ). “Vou simplificar a decisão da categoria com um velho ditado popular: não se mexe em time que está ganhando. O presidente Reale representa a luta, não só dos delegados de polícia, como também da defesa das prerrogativas da polícia judiciária brasileira”, avaliou. Compartilhando da mesma opinião, o chefe de Polícia Civil, Allan Turnowski, considerou a reeleição muito merecida. “Acompanhei bem de perto toda a articulação do Dr. Reale e de toda a sua equipe durante os últimos dois anos. Não sei exatamente quais os motivos que o levaram no passado a ser tantas vezes reeleito, mas posso afirmar que, agora, foi talvez a eleição mais justa de um homem que trabalhou com toda a sua equipe por uma grande vitória da classe dos delegados. Por isso, achei a reeleição merecida e faço votos de que faça uma excelente gestão nos próximos dois anos”, ressaltou ele. Já o presidente do Tribunal de Contas do Município, Thiers Montebello, não apenas considerou a reeleição da chapa Mundo Jurídico uma decisão acertada, mas também destacou a experiência do presidente Reale. “Foi uma manifestação de inteligência e consciência dos delegados, de quem sabe que as coisas devem ser conquistadas assim, com determinação, obstinação e capacidade de construção, de alianças, como faz o 7 ADEPOL NOTÍCIAS presidente Reale. Ninguém é presidente há tantos anos impunemente. Tudo tem um motivo para acontecer e o motivo é a capacidade do Reale de trabalhar, lutar pelas coisas, saber o que quer e saber como conquistar e o momento certo para as coisas caminharem. Ele tem essa capacidade, por esta razão o respeito e o admiro”, exaltou Montebello. Diante da bem-sucedida gestão anterior, as expectativas da categoria são as melhores para o mandato que se inicia. Assim resumiu a representante das pensionistas da Adepol-RJ, Neiva Pereira. “A minha expectativa é pela continuação do trabalho do presidente Reale, que será eternamente uma glória para as pensionistas. A partir do momento que Reale conseguiu mais esta etapa, estamos felizes porque não só ele cuida dos delegados como também das pensionistas. Estou na associação há 16 anos, tenho total carta branca para atuar e acredito que o meu trabalho tem sido feito com muito amor e obtido muito progresso, com reconhecimento da associação”, disse. Representante das pensionistas da Adepol, Neiva Pereira festejou a reeleição do presidente Reale: 'É a certeza da continuação de um trabalho que está dando certo' Picciani recebeu a caneta das mãos do presidente da AdepolRJ e garantiu que irá fazer muito bom uso dela em benefício da classe policial Picciani é homenageado pelos delegados O empenho do presidente licenciado da Alerj e candidato ao Senado Jorge Picciani (PMDB) para aprovar o reajuste salarial dos delegados de polícia fluminenses, rendeu uma homenagem especial durante a solenidade de posse da diretoria da Adepol. O presidente Wladimir Reale entregou uma caneta a Picciani, como forma de reconhecer o esforço para o reajuste, ocorrido em junho deste ano. “Ele sempre teve posição firme e destemida. Esta caneta dará sorte e assinará diversos benefícios para o Rio no Senado Federal”, disse Reale. O Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Sindelpol-RJ) também prestou homenagem a Picciani, através de uma placa entregue pelo presidente do sindicato, Sérgio Caldas. “A posição dele é sincera. A polícia forte é sinal de serviço bem feito. Picciani é engajado com nossa causa, por isso tem o nosso apoio”, salientou. O parlamentar ficou lisonjeado com as homenagens. Em seu discurso, ele explicou o motivo de ter brigado pela causa. “A caneta que recebi terá função O presidente do Sindelpol-RJ, Sérgio Caldas, entrega a placa que expressa o reconhecimento da categoria à contribuição do parlamentar importante ainda este ano quando eu voltar para a Alerj, e no próximo ano no Senado. Só é possível combater o crime com o policial motivado e com respeito da população. Quanto mais a policia for profissional, mais a taxa de homicídios cairá. A polícia deve estar em pé de igualdade com o Judiciário. A classe pode contar comigo. No ano que vem, a policia terá um senador de portas abertas. Será um mandato de delegados, e de todos profissionais ligados à segurança pública”, frisou Picciani, que foi aplaudido de pé pela plateia. 8 ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 2010 ARTIGO Natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados de polícia Mário Leite de Barros Filho Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal Regis de Oliveira, em Brasília. Sumário: I – Introdução; II – Definição de Atividade Jurídica; III – Natureza da Atividade exercida pelos Oficiais da Polícia Militar; IV – Natureza Jurídica da Atividade exercida pelos Delegados de Polícia; V – Conclusão; e VI – Bibliografia. Resumo: A presente matéria estuda a natureza da atividade exercida pelos oficiais da Polícia Militar. Demonstra que o trabalho de policiamento ostensivo, preventivo e preservação da ordem pública exercido pelos oficiais da Polícia Militar não se enquadra na definição de atividade jurídica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. O fundamento de validade da tese defendida neste artigo consiste no fato de os oficiais da Polícia Militar não utilizarem, de maneira reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais. Finalmente, examina a natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados de polícia. Palavras – chave: Atividade Jurídica; Oficiais da Polícia Militar; Delegados de Polícia; Polícia de Segurança; Polícia Judiciária; Polícia Ostensiva, Preventiva e Repressiva; e Preservação da Ordem Pública. I – INTRODUÇÃO Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais a proposta de emenda à Constituição nº 59/2010. A proposta de emenda à Constituição nº 59/2010 pretende acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 142, da Constituição Mineira. De um lado, o projeto exige para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar o título de bacharel em Direito. De outro, a proposta insere a atividade exercida pelos oficiais da Polícia Militar no rol das carreiras jurídicas. Art. 1º. Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição do Estado os seguintes §§ 3º e 4º: “Art. 142. (...) § 3º. Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais. (grifei) § 4º. O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.” (grifei) É importante ressaltar que a apresentação do aludido projeto foi motivada pela aprovação recente da proposta de emenda à Constituição nº 14/2007, que reconheceu a atividade exercida pelos delegados de polícia de Minas Gerais como de natureza jurídica, ficando, desta forma, evidente que os principais objetivos da iniciativa dos oficiais da Polícia Militar são a disputa de espaço e a defesa de interesse Institucional. II – DEFINIÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA Indiscutivelmente, a exigência de curso superior beneficiará à sociedade, em virtude do aperfeiçoamento dos serviços que serão prestados pelos militares. Entretanto, a exigência de título de bacharel em direito não tem o condão de transformar as atribuições desempenhadas pelos oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais em atividade jurídica. Efetivamente, a atividade principal realizada pelos policiais militares, apesar de importante, não é de natureza jurídica. A natureza da atividade realizada pelos oficiais das Polícias Militares não é jurídica, porque estes profissionais não utilizam, de maneira reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais de policiamento ostensivo, preventivo e preservação da ordem pública. Com efeito, a definição de atividade jurídica é estabelecida pelo artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça: Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea “i”: (grifei) I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei) IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios. O inciso II, do art. 59, do ato normativo em tela, deixa claro que a atividade será considerada jurídica quando houver utilização preponderante de conhecimento jurídico. Segundo o dicionário Aurélio Século XXI, a expressão “preponderante” significa: ter mais influência ou importância, predominar, prevalecer. É importante ressaltar que tal exigência é estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, entidade encarregada de estabelecer as principais diretrizes do Poder Judiciário. III – NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS OFICIAIS DA PM Acontece que os oficiais das Polícias Militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo, preventivo e pela preservação da ordem pública, nos termos do § 5º, do art. 144, da Carta Política. Art. 144. (...) § 5º. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (grifei) Inquestionavelmente, os oficiais das Polícias Militares não utilizam, de maneira reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais. Tais atividades exigem o conhecimento de técnicas de policiamento ostensivo e a formação na área da prevenção criminal. Portanto, não basta que eventualmente os oficiais das Polícias Militares utilizem noções de direito no exercício de suas funções ou que um ramo específico da corporação desenvolva esporadicamente tal trabalho, a legislação que disciplina a matéria exige, para considerar jurídica uma determinada atividade, que a atribuição principal e essencial do cargo seja a aplicação reiterada do direito. Isto significa que o fato de o oficial da Policia Militar presidir esporadicamente um inquérito policial que apura crime militar próprio ou exercer eventualmente a função de juiz militar não é suficiente para caracterizar a atividade desenvolvida pelos demais oficiais como de natureza jurídica. O cerne da questão está na essência das Instituições. De um lado, a Polícia de Segurança (Polícia Militar), que se ajusta mais ao Poder Executivo, com a missão de manter a ordem pública, exerce atividade de natureza ostensiva e preventiva, por intermédio de técnicas de controle, contenção e domínio da população. Setembro / Outubro - 2010 ADEPOL NOTÍCIAS 9 ARTIGO De outro, a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que se amolda mais ao Poder Judiciário, com a incumbência de restabelecer a harmonia social violada, exerce atividade de caráter repressivo, elucidando as circunstâncias e a autoria dos delitos, mediante a utilização preponderante de conhecimento jurídico. Corroborando a tese que a atividade exercida pelos oficiais não se reveste de natureza jurídica, saliente-se que no Direito vigora o princípio da primazia da verdade, que exige a compatibilidade entre a ficção jurídica e a realidade. Isto significa que a qualificação formal ou o nome jurídico atribuído artificialmente à determinada atividade não tem validade se contrariar a natureza e a essência do trabalho realizado pelos integrantes da Instituição. IV – NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS DELEGADOS DE POLÍCIA De maneira diversa, os delegados de polícia, todos bacharéis em Direito, no exercício de suas atribuições repressivas, auxiliam o Poder Judiciário, formalizando o fato criminoso e aplicando preponderantemente o direito ao caso concreto. A propósito, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a natureza jurídica da atividade exercida pelo delegado de polícia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460-0, ocasião em que o eminente Ministro Carlos Ayres Brito assim se manifestou: “Há exceções, reconheço, nesse plano do preparo técnico para a solução de controvérsias. E elas estão, assim penso, justamente nas atividades policiais e nas de natureza cartorária. É que a Constituição mesma já distingue as coisas. Quero dizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de Delegado, ela se define como de caráter jurídico. (...) Isto porque: a) desde o primitivo § 4º, do artigo 144, da Constituição, que o cargo de Delegado de Polícia é tido como equiparável àqueles integrantes das chamadas carreiras jurídicas (...).” (grifei) Da mesma forma, a doutrina já se posicionou a respeito do assunto. O Professor José Afonso da Silva sustenta que a atividade exercida pelos delegados de polícia é jurídica pelos seguintes motivos: “Todas elas são carreiras jurídicas, primeiro porque exigem formação jurídica como requisito essencial para que nelas alguém possa ingressar; segundo porque todas têm o mesmo objeto, qual seja: a aplicação da norma jurídica; terceiro porque, por isso mesmo, sua atividade é essencialmente idêntica, qual seja, a do exame de situações fáticas específicas, emergentes, que requeiram a solução concreta em face da norma jurídica, na busca de seu enquadramento nesta, o que significa a subsunção das situações de fato na descrição normativa, operação que envolve interpretação e aplicação jurídica, campo essencial comum que dá o conceito dessas carreiras.” Grifei É importante consignar que o reconhecimento da atividade exercida pelo delegado de polícia como de natureza jurídica atende aos interesses públicos, pois cria condições para que, no futuro, as garantias de independência funcional da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios dos integrantes da Magistratura e do Ministério Público sejam atribuídas às autoridades policiais. Efetivamente, as mencionadas prerrogativas proporcionariam ao delegado de polícia autonomia e independência funcional para investigar, inclusive, crimes praticados por empresários e políticos influentes. De outra parte, fortalecendo o entendimento que os delegados de polícia exercem atividade de natureza jurídica, saliente-se que o inciso I, do artigo 93 e o § 3º, do artigo 129, da Constituição Federal, exigem para o ingresso às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A jurisprudência e a doutrina são unânimes em afirmar que o exercício do cargo de delegado de polícia, durante o período de três anos, é reconhecido como atividade jurídica para o concurso de ingresso às carreiras de juiz, de promotor de justiça e de procurador da república. Acrescente-se, ainda, que o concurso público de provas e títulos de ingresso à carreira de delegado de polícia, a exemplo do que ocorre no processo de admissão dos juízes, promotores de justiça, procuradores da república, procuradores do estado, defensores públicos, exige que o candidato seja bacharel em Direito. Tal fato constitui mais uma demonstração inequívoca que a natureza da atividade exercida pelas autoridades policiais é essencialmente jurídica. Confirmando a procedência da tese aqui sustentada, saliente-se que os conhecimentos exigidos para aprovação no concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia são exclusivamente na área jurídica. Ora, não teria nenhum sentido exigir profundos conhecimentos na área do Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direitos Humanos, se a natureza da atividade exercida pelo delegado de polícia não fosse essencialmente jurídica. A propósito, o concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia é tão semelhante ao processo de admissão dos integrantes das carreiras consideradas jurídicas, que se exige a participação na banca examinadora de representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Saliente-se, ainda, que o deputado federal Regis de Oliveira, com o objetivo de preencher lacuna existente no ordenamento jurídico vigente, apresentou proposta atribuindo expressamente tal prerrogativa aos delegados de polícia: z Projeto de Lei nº 487/2010, que, além de alterar o nome da Polícia Civil para Polícia Judiciária dos Estados e ampliar suas atribuições, reveste a atividade exercida pelos delegados de polícia de natureza jurídica. V – CONCLUSÃO Conclui-se, portanto, que a atividade exercida pelos delegados de polícia é considerada jurídica, porque preenche a condição estabelecida pelo item III (o exercício de cargo que exige a utilização preponderante de conhecimento jurídico), do artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea “i”: (grifei) III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei) Quero com isto dizer que a atividade dos delegados de polícia é reconhecida como jurídica por uma questão ontológica. Isto significa que o trabalho desenvolvido pelos dirigentes da Polícia Judiciária é considerado como atividade pertencente à área do direito, não por uma ficção legislativa, mas sim em decorrência de sua própria natureza e essência. VI – BIBLIOGRAFIA BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de Direito Administrativo. 1ª ed., 4ª tiragem, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984. BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007. BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2006. BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. 1ª ed., São Paulo/ Bauru: Edipro, 2008. CRETELLA JÚNIOR, José. Prática de Processo Administrativo. 2ª ed. revisada, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. MAIA LUZ, Egberto. Direito Administrativo Disciplinar – Teoria e Prática. 4ª ed., revisada, ampliada e atualizada, São Paulo/Bauru: Edipro, 2002. MEIRELLES, Hely Lopes. 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Constituição Federal. 18ª ed. atualizada até a EC nº 64/2010, São Paulo/Bauru: Edipro, Série Legislação, 2010. ————. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. 4ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, Série Legislação, 2010. ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1991. 10 ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 2010 Delegados questionam emenda que criou carreira jurídica na PM de Minas Gerais EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL/BRASIL - sociedade civil, entidade de classe de âmbito nacional, com sede estatutária em Brasília (DF), SCS – Quadra 07, Bloco A nº 100, sala 1225, Ed. Executive Tower, CEP. nº 70307901, CNPJ nº 00246718/0001-62, por seu Presidente, através de seu advogado, inscrito na OAB/RJ sob nº 03803, (Docs. nºs 01/02), vem, respeitosamente, perante essa Colenda Corte, com fulcro no art. 103, inciso IX da Constituição Federal, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido de MEDIDA CAUTELAR, dos dispositivos, adiante indicados (Infra nº 04), da Emenda à Constituição nº 83, de 03 de agosto de 2010 do Estado de Minas Gerais (Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado). 2. LEGITIMIDADE ATIVA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA E CABIMENTO DA AÇÃO: 2.1. A ADEPOL/BRASIL possui a qualidade para agir em sede jurisdicional concentrada (CF/88, art. 103, inciso IX). Congrega os Delegados de Polícia de Carreira do País. Atende ao requisito da espacialidade, isto é, além da atuação transregional da instituição, há a existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação (art. 1º dos novos Estatutos - Doc. nº 03). A ADEPOL/BRASIL atua na defesa das prerrogativas, direitos e interesses dos Delegados de Polícia, pugnando pela preservação das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal como instituições permanentes e independentes, destinadas ao exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária, e a apuração de infrações penais, exceto as militares, caracterizando, na espécie, a pertinência entre o seu objetivo estatutário e o interesse na causa. 2.2. Como destacou, desde longa data, o eminente Ministro MOREIRA ALVES, relator da ADI nº 913-DF: “já se firmou nesta Corte o entendimento de que as entidades de classe de âmbito nacional para legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade têm de preencher o requisito objetivo da relação de pertinência entre o interesse específico da classe, para cuja defesa essas entidades são constituídas, e o ato normativo que é argüido como inconstitucional (cf. ADIs 77, 138 e 159)” 2.3. Assim, o E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu que, além da legitimidade ativa geral (art. 103) há de ser caracterizada a legitimação subjetiva específica, realçada como pertinência temática pelo O s delegados de polícia, por intermédio da Adepol do Brasil, estão questionando no Supremo TTribunal ribunal FFederal ederal (STF) a Emenda 83/2010 à Constituição do Estado de Minas Gerais, que criou no sistema de segurança pública daquele estado uma nova carreira jurídica: a de oficial da PPolícia olícia Militar Militar.. A Adepol-BR alega que a emenda, de iniciativa parlamentar parlamentar,, viola a Constituição Federal na medida em que estabelece vinculação remuneratória dos oficiais da PM com os delegados (artigo 37, inciso XIII) e militariza as investigações criminais, usurpando as atividades próprias de polícia judiciária que devem ser exercidas privativamente pelos delegados de polícia (artigo 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º). A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142 da Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingresso no Quadro de oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais”. O segundo adendo estipula que o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercício da função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militar militar,, é para todos os fins, a carreira jurídica militar do estado. O advogado da causa e presidente da Adepol-RJ, Wladimir Sérgio Reale, ressalta a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendo em conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurança pública no estado de Minas Gerais instituindo, mediante iniciativa do deputado estadual Mauri TTorres, orres, a criação de uma nova carreira jurídica estadual constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo uma nova organização e estrutura para os militares estaduais. Diante do fato, a Adepol-BR pede liminar para suspender os tumultos que a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema de segurança pública do estado. A seguir seguir,, transcrevemos na íntegra o teor da ADI 4448, ajuizada junto ao STF no dia 16 de agosto último e que tem como relator o ministro Gilmar Mendes. eminente Ministro CELSO DE MELLO. 2.4. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já reconheceu recentemente, em reiterados pronunciamentos de mérito, que a ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL/BRASIL -, como órgão de atuação política, mantém a legitimidade exigida no inciso IX do art. 103 da Constituição Federal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade e a sua atuação deve observar os ditames dos arts. 1º e 3º dos Estatutos, “in verbis” (Precedentes dentre outros processos: ADIs 3.263-DF, 3.535-DF, 3.600-DF e 3.644-RJ. “Art. 3º - São finalidades da ADEPOL/BRASIL: I - Congregar os Delegados de Polícia de carreira, zelando pelo bom nome da classe, prestigiando e defendendo as prerrogativas, direitos e interesses dos associados... ................................................................................ V - debater e propor política de remuneração digna aos delegados de polícia de carreira do País, observando o princípio constitucional de isonomia de vencimentos com as carreiras jurídicas”. 2.5. Ora, na espécie, existe o nexo de Acesse diariamente o portal da Adepol na Internet http://www.adepolrj.com.br pertinência temática, pois a norma constitucional impugnada – de iniciativa parlamentar – diz respeito à criação no sistema de segurança pública, de nova carreira jurídica, no caso para os Oficiais da Polícia Militar, buscando perfilhar o recente reconhecimento, na Constituição Mineira, em harmonia com a Constituição Federal da “carreira jurídica de estado, para todos os fins, aos delegados de polícia,” nos exatos termos do que se contém na Emenda à Constituição nº 82, de 14 de abril de 2010, saliente-se, por oportuno, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Doc. nº 04). 2.5.1. O objetivo inequívoco da estranha e novel E.C 83/10, de iniciativa parlamentar, é, precipuamente, a vinculação remuneratória dos Oficiais com os Delegados, vedada pela Constituição da República (art.37, XIII), bem como a de militarizar as investigações criminais usurpando as funções da Polícia Civil, o que afeta, outrossim, as finalidades institucionais da Autora e, de modo claro, as próprias atividades de polícia judiciária que incumbem, privativamente, aos delegados de polícia (C.F., art. 144, §§ 1º, I, II, IV e 4º). 2.5.2. A definição de carreira jurídica, impende lembrar, já foi regulamentada pelo art. 2º da Resolução nº 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, in verbis: “Art. 2º - Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em direito, bem inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico vedado a contagem do estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à colação de grau.” 2.5.3. Neste ponto, é válido trazer à colação o r. voto do em. Relator Min. AYRES BRITO dado na ADI nº 3.460-DF (pags. 245/247), em 31.08.06, no ponto, in verbis: “18. “Atividade jurídica”, então, é fraseado significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de bacharelado em Direito. A formal obtenção de conhecimentos que são o próprio núcleo ou a própria grade curricular do curso superior de ciência jurídica....” “19. Este o sentido da expressão “atividade jurídica”, a se justificar pela necessidade de requisitar para desempenho dos cargos do Ministério Público profissionais afeitos à metódica análise e interpretação das figuras de Direito Positivo que servirão de moldura normativa para o concreto equacionamento das controvérsias processuais...” “20. Há exceções, reconheço, nesse plano do preparo técnico para a solução de controvérsias. E elas estão, assim penso, justamente nas atividades policiais e nas de natureza cartorária. É que a Constituição mesma já distingue as coisas. Quero dizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de delegado, ela se define como de caráter jurídico. Se traduz na titularidade de uma serventia, também é de se ter como prática essencialmente jurídica. Isto por que: a) desde o primitivo § 4º do art. 144 da Constituição que o cargo de delegado de polícia é tido como equiparável àqueles integrantes das chamadas “carreiras jurídicas”... (destaques nossos)”. 2.5.4. Na ADI nº 3.614-PR, Relatora para o Acórdão a em. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ de 23/11/07, que versava sobre o atendimento nas Delegacias de Polícia do Estado do Paraná, por parte dos militares da Polícia Militar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, o ato normativo que atribuiu funções de atividade jurídica dos delegados de polícia para esses militares. Ofensa ao art. 144 caput, inc. IV e V e §§ 4º e 5º da Constituição da República. 2.5.5. De outro giro, de acordo com o § 5º CONTINUA Setembro / Outubro - 2010 11 ADEPOL NOTÍCIAS Delegados questionam emenda que criou carreira jurídica na PM de Minas Gerais CONTINUAÇÃO do art. 144 da Constituição Federal, não há qualquer exigência de utilização preponderante de conhecimento jurídico para a formação dos Oficiais da Polícia Militar, tendo em conta que a essa tradicional Instituição militar cabem a “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, exercendo as atividades de policiamento fardado (Decreto-Lei Federal nº 667/69. Releva registrar, outrossim, “que o próprio Código de Processo Penal Militar, ao dispor sobre as atribuições da polícia judiciária militar, delimita, claramente, o âmbito de sua competência investigatória, acentuando, nesse sentido, que “compete à polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria...” (art.8º, a)” (ADI nº 1.494-DF, rel. o em. Min. CELSO DE MELLO, pag. 119/ 120). Sendo assim, destarte, os Oficiais da Polícia Militar (ou mesmo das Forças Armadas) designados para a presidência de IPM prescindem de formação jurídica e, portanto, não integram as “carreiras jurídicas”. O inquérito policial militar, relembre-se, é presidido por qualquer Oficial, quer na Polícia Militar, quer nas Forças Armadas. 2.5.6. Em suma, é evidente, por conseguinte, a pertinência temática entre os objetivos da Associação requerente desta ação e o ato normativo impugnado, como ficou demonstrado de forma cabal nos presentes autos. 2.6. Considerando, portanto, o conteúdo, a abrangência e a eficácia das expressões e dispositivos legais questionados da Emenda à Constituição nº 83, de 03 de agosto de 2010, por sua natureza e objeto, a Autora, preenche, nesta ação, a indeclinável condição de pertinência temática, esperando, na espécie, pronunciamento de mérito, pois a norma impugnada repercute diretamente nas atividades de polícia judiciária a cargo dos Delegados de Polícia (art. 144, §s 1º, IV e 4º da C.F.), com funções de direção exclusiva, que a Constituição Federal atribuiu aos Delegados de Polícia de Carreira que a demandante, ADEPOL/BRASIL, congrega, nos termos dos seus Estatutos. 3. Assim sendo, demonstradas a legitimidade ativa, pertinência temática da autora e cabimento, confia ela em que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgue procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, ao final formulado. 4. OS DISPOSITIVOS QUESTIONADOS DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 83, DE 03 DE AGOSTO DE 2010, TÊM O SEGUINTE TEOR (Doc. nº 05): EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 83, DE 3 DE AGOSTO DE 2010 Acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 142 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Nelson Jr. / STF O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1° - O art. 142 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes §§ 3° e 4°: “Art. 142 - (...) § 3° - Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais. § 4° - O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”. Art. 2° - O disposto no art. 1° não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o art. 136 da Constituição do Estado. Art. 3° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. Dep. Alberto Pinto Coelho - Presidente Dep. Doutor Viana - 1º-Vice-Presidente Dep. José Henrique - 2º-Vice-Presidente Dep. Weliton Prado - 3º-Vice-Presidente Dep. Dinis Pinheiro - 1º-Secretário Dep. Hely Tarqüínio - 2º-Secretário Dep. Sargento Rodrigues - 3º-Secretário 5. A presente propositura, pela sua relevância, merece ser submetida à apreciação dessa Excelsa Casa, ressaltando-se, por oportuno, a incompatibilidade dos dispositivos impugnados com o disposto nos arts 22, XXI; 25; 61, § 1º, II, “e”; art. 84, II e IV, todos da Constituição Federal. 6. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS: 6.1. Estabelecem, expressamente, esses preceitos constitucionais violados: “Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98). ..................................................................................... XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; ..................................................................................... Art. 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. ........................................................................................ Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - ......................................................................... II – disponham sobre: a) ......................................................................... ........................................................................................ e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; ..................................................................................... Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/99 e EC nº 32/2001). ..................................................................................... II – exercer, com o auxilio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; ..................................................................................... IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 6.2. Ressalte-se, sobretudo, desde logo, a INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA E.C. 83/2010, tendo em conta que foi modificada, na espécie, a organização da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais instituindo, mediante iniciativa do Deputado Estadual MAURI TORRES, a criação de uma “nova carreira jurídica no Estado constituída por oficiais da PMMG, bem como impondo uma nova organização e estrutura para os militares estaduais (Doc. Nº 06).” Sendo assim, fica clara a violação do previsto no art. 61, § 1º, II, “e” c/c art. 25, ambos da Constituição Federal que estabelecem como iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a deflagração do processo legislativo de atos normativos que disponham sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública (art. 84, II e IV). A jurisprudência desse COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é pacífica sobre a vexata quaestio, no ponto, sob pena de resultar, inclusive, na ofensa ao princípio da separação de poderes (C.F., art. 2º). Precedentes, a título exemplificativo: ADI nº 2.808/RS, Rel. Gilmar Mendes, DJ 17.11.2006; ADI nº 2.302/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 24.03.2006; ADI nº 1.182/DF, Rel. Min. Eros Grau, Pleno, unânime, DJ 10.03.2006; ADI nº 2.750/ES, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.08.2005; ADI nº 2.569/CE, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 2.5.2003; ADI-MC nº 2.646/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 04.10.2002; ADI nº 1.391/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 07.06.2002; ADI-MC nº 2.239/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 15.12.2000; ADI-MC nº 1.391/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 28.11.1997; ADI nº 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 12.06.2009. 6.3. Efetivamente, a inconstitucionalidade dos preceitos atacados, na espécie, resulta, inequivocamente, da violação, pelo poder constituinte decorrente, do princípio da divisão de poderes (C.F., art. 2º) tendo em conta que, sendo o caso de Emenda à Constituição Estadual, o processo legislativo foi executado em confronto com o Poder Executivo, a quem cabe, com exclusividade, essa iniciativa. Precedentes, desde longa data: (ADI-MC 1.746/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.09.2003; ADI 152/MG, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24.04.1992; Rp nº 1.175/GO, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ26.04.1985). 6.4. Por outro lado, também, pode-se trazer à colação outro ângulo sobre a inconstitucionalidade da PEC 59/2010, de iniciativa parlamentar, que resultou na E.C. 83/10, recém promulgada, por ofensa ao art. 22, XXI da Constituição da República. Confira-se o judicioso e objetivo Parecer da lavra dos Professores Carvalho Nunes e Cordeiro Tupynamba sobre o thema decidendum (Doc. Nº 07), no ponto, in verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpo de bombeiros militares; O artigo é de meridiana clareza. Para legislar sobre a organização das policias militares a competência é exclusiva da União. Não se trata de competência concorrente. Mas exclusiva. Desse modo, a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais carece de competência para legislar sobre o assunto e, via de conseqüência, a citada PEC nº 59 padece de inconstitucionalidade. É quantum satis. 6.5. O thema impugnado da Constituição do Estado de Minas Gerais, na sua promulgação decorrente, registre-se (EC nº 83/2010), no ponto, em nada justifica o descumprimento da Carta Magna. Destarte, o acolhimento da inconstitucionalidade da legislação constitucional mineira não resultará, na espécie, na subsistência de dispositivo idêntico anterior à nova criação do constituinte local, tudo em consonância com o decidido pelo E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADI nº 2.242-PR, Rel. o em. Min. MOREIRA ALVES, 07/02/2001 – INFO/STF nº 216. CONTINUA 12 ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 2010 Delegados questionam emenda que criou carreira jurídica na PM de Minas Gerais CONTINUAÇÃO 7.O PEDIDO: 7.1. Destarte, tendo em vista as razões invocadas na presente representação, como fundamento da “actio” e pelo mais que ocorrerão aos preclaros Ministros, requer a Autora a V.Exa., respeitosamente, seja recebida e processada esta AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com os documentos que a instruem, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 3º do art. 103 da Constituição da República. 7.2. Exsurge, nitidamente, incompatibilidade vertical entre os dispositivos da Lei Emenda à Constituição nº 83, de 03 de agosto de 2010, ora impugnados, transcritos no item 4 desta propositura, - em que a STF mantém a hierarquia para as chefias das polícias civis no Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.062) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra artigo da Lei estadual nº 11.438/1991, de Goiás, que restringe a escolha do diretor-geral da Polícia Civil aos delegados de carreira de classe mais elevada. O relator foi o ministro Gilmar Mendes. A PGR sustentava que a inclusão da expressão da classe mais elevada, inscrita no artigo 6º, parágrafo único, alínea a, da Lei nº 11.438/91 contrariaria o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual as polícias civis devem ser dirigidas por delegados de polícia de carreira. De acordo com a inicial, a Constituição Federal não traz esta limitação, prevendo, apenas, que as polícias civis serão dirigidas por delegados de carreira. O entendimento majoritário do STF, porém, foi o de que a restrição não fere a Constituição. O parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição, ao se referir aos delegados de carreira, tem o objetivo de evitar que um cargo em comissão dessa importância seja ocupado por alguém de fora da corporação. "A própria Constituição não pode deixar de pressupor que a carreira é o desenvolvimento de atividades, de experiência", assinalou o ministro Cezar Peluso, presidente do STF. Caso contrário, um delegado em estágio probatório poderia ser chefe da Polícia Civil. A decisão modifica o entendimento anterior do STF, que, em 2003, havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivo semelhante na Constituição do Estado de Rondônia (ADI 132). De acordo com os ministros que seguiram a mudança – apenas o ministro Dias Toffoli ficou vencido –, a decisão marca uma evolução da jurisprudência do STF no sentido de prestigiar a autonomia dos Estadosmembros da federação. Autora pede declaração de inconstitucionalidade -, e os arts. 22, XXI; 25; 61, § 1º, II “e”; 84, II e IV, todos da Constituição Federal. 8. MEDIDA CAUTELAR LIMINAR: 8.1. Os dispositivos impugnados da Emenda à Constituição nº 83, de 03 de agosto de 2010, encontram-se em vigor. Impõe-se, por isso, sustar a eficácia dos dispositivos questionados, para garantia da ulterior decisão da causa, a fim de evitar a incidência de preceitos que contrariam flagrantemente a Constituição da República. 8.2. Para o efeito de concessão de medida cautelar, os fundamentos jurídicos da ação evidenciam a relevância da matéria e a pertinência da defesa liminar da Constituição e de cuja aplicação resultam, sobretudo, em lesões à própria ordem jurídica. 8.3. Os fundamentos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentados com observância dos critérios de aferição da tutela cautelar, demonstram ex-abundantia o fumus boni juris, enquanto o periculum in mora resulta, conseqüentemente, da própria vigência da legislação impugnada, que deve ser suspensa, até o juízo definitivo do E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Presença, sobretudo, da conveniência da concessão da medida cautelar liminar pelos tumultos que as normas impugnadas vêm causando notoriamente no Sistema de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. 8.4. A AUTORA tem a honra de requerer, portanto, ao eminente Presidente, nos termos dos art. 102, inciso I, alíneas “a” e “p”, da Constituição Federal, art. 10, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 e 21, inciso IV, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que aprecie o pedido que agora formula, de concessão de MEDIDA CAUTELAR LIMINAR, visando a suspensão da eficácia das normas cuja constitucionalidade é questionada. 8.5. Havendo pedido de medida cautelar, a AUTORA requer, subsidiariamente, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, seja aplicado ao feito, o rito abreviado, previsto no art. 12, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. 9. Finalmente, observado o procedimento cabível, julgar essa COLENDA CORTE, procedente esta ação, para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade da legislação impugnada. Nestes Termos Pede Deferimento Do Rio de Janeiro para Brasília, DF, 16/08/2010. WLADIMIR SERGIO REALE - OAB/RJ 3.803 Instituto Geral de Perícias não pode ser órgão policial autônomo nas Constituições estaduais Em sessão realizada no dia 16 de setembro último, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL). Com o julgamento foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/97 e da expressão do “Instituto Geral de Perícias” da Emenda Constitucional nº 18/97, ambas da Constituição gaúcha, bem como para reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 10.687/ 96, que regulamenta e organiza as atividades do Instituto. De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícia entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que a segurança pública deve ser exercida exclusivamente pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares. Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, a inclusão do Instituto no rol dos órgãos aos quais compete a segurança pública não se compatibiliza com os preceitos da Constituição da República. O relator salientou que o Supremo adota o entendimento de que os princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade, relativos ao Ministério Público, não são aplicados às instituições policiais. Mesmo que desempenhe funções auxiliares a Nelson Jr. / STF atividades policiais, e possa ou deva desempenhar essas atividades, o Instituto Geral de Perícia não p r e c i s a , necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil, ponderou o ministro, ao concluir pela parcial procedência da ADI. O ministro ressaltou, no entanto, que nada impede que o referido instituto Ministros do Supremo reunidos na sessão plenária que deu ganho continue a existir e a de causa à ação movida pela Adepol-BR, cujo advogado foi o desempenhar suas presidente da Adepol-RJ, Wladimir Reale funções no Estado do Rio Grande do Sul, tal como devidamente no rol dos entes de segurança pública, regulamentado pelo legislador, afirmou. nós temos um tipo de contaminação A mesma decisão foi tomada pelo STF institucional, porque passamos a tratar ao analisar dispositivos incluídos na esses órgãos com todos os reflexos Constituição de Santa Catarina em 2005, que imantam a entidade segurança para instituir um novo órgão de segurança pública”, acrescentou o ministro Gilmar pública chamado Instituto Geral de Mendes. Perícias. Foi considerado inconstitucional Os dispositivos criados pela Emenda o artigo que deu ao Instituto status de Constitucional de Santa Catarina 39/05 órgão de segurança pública estadual (artigo foram contestados no Supremo pela 1º da Emenda Constitucional de Santa Adepol-Brasil por meio de Ação Direta Catarina 39/05). de Inconstitucionalidade (ADI 3.469). “É inconstitucional o artigo 1º, mas o O presidente da Adepol-RJ, Wladimir mesmo não se pode afirmar em relação Reale, atuou como advogado na defesa aos demais dispositivos impugnados nessa dos interesses da Polícia Judiciária, ação, os quais regulamentam e organizam promovendo a produção da o funcionamento do Instituto Geral de sustentação oral. Perícias”, disse o ministro Gilmar Mendes, O primeiro julgamento em exame que também relatou a matéria. de mérito no Supremo Tribunal Federal Ao explicitar o caso, o ministro Dias sobre a questão das perícias, como Toffoli disse: “Aqui o que estamos a órgãos policiais autônomos, foi no caso declarar inconstitucional é a perícia do Estado do Rio de Janeiro, ocasião enquanto conceito de segurança pública. em que o Plenário do STF julgou O local onde esse instituto vai ficar é inconstitucional a Emenda aprovada matéria de natureza administrativa”. pela Assembléia Legislativa Fluminense “É claro que colocado (esse instituto) (ADI nº 3644-RJ).