Regulamento do FAC

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Regulamento do FAC
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Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC
Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA
CNPJ/MF 14.969.325/0001-91
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ÍNDICE
Objetivo;
Capítulo II
Admissão, Suspensão e Exclusão de Associados;
Capítulo III
Assembleias Especiais;
Capítulo IV
Conselho Executivo do FAC;
Capítulo V
Processo Eletivo;
Capítulo VI
Regionais;
Capítulo VII
Gestão dos Serviços;
Capítulo VIII
Prestação de Serviços;
Capítulo IX
Divulgação;
Capítulo X
Recursos;
Capítulo XI
Engenharia e Ensino;
Capítulo XII
Infraestrutura;
Capítulo XIII
Disposições Gerais.
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Capítulo I
Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC
Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA
CNPJ/MF 14.969.325/0001-91
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REGULAMENTO ESPECÍFICO DO
FUNDO DE AUXÍLIO À CALIBRAÇÃO – FAC
Capítulo I
Objetivo
Artigo 1º - O Fundo de Auxílio à Calibração - FAC é uma célula do Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada – IBETA, inscrito
no CNPJ/MF 14.969.325/0001-91, com sede na Avenida Paulista, 726 – 13° Andar Conj. 1303 – Caixa Postal 304 – CEP 01.310-910, Bairro
Bela Vista no Município de São Paulo-SP.
Parágrafo Único - O prazo de duração do Fundo de Auxílio à Calibração - FAC é indeterminado.
Artigo 2º - O Fundo de Auxílio à Calibração ou denominado simplesmente de FAC, tem por objetivo criar as ferramentas necessárias para
que o grupo de Associados Contribuintes do FAC possam oferecer serviços técnicos de manutenção preventiva, inspeção, validação e calibração
em equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais em sua região, formando assim a maior rede de laboratórios de metrologia aplicada à área
de saúde do Brasil.
Artigo 3º - O púbico alvo do FAC são Pessoas Jurídicas que atuam ou desejam atuar como assistência técnica de equipamentos médicohospitalares e de laboratório.
Parágrafo Único – Os Associados Pessoas Jurídicas indicarão seus representantes podendo inclusive se candidatar a cargos no Conselho
Executivo.
Capítulo II
Admissão, Suspensão e Exclusão de Associados
Artigo 4º - Todos os participantes do FAC serão Associados Contribuintes do Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada – IBETA.
Artigo 5º - Como descrito no Art 92° do Estatuto Social da Instituição registrado no 2° Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital
de São Paulo sob o número 119.606, “Nenhum Associado responde diretamente, solidariamente ou subsidiariamente por nenhuma obrigação
da Associação”.
Artigo 6º - O FAC possuirá 01 (um) Associado por Estado Brasileiro incluindo o Distrito Federal, totalizando assim 27 (vinte e sete) Associados.
Parágrafo Único – Um eventual aumento do quadro de Associados do FAC com a admissão de mais de um Associado em um mesmo Estado
deverá ser aprovado pelo(s) Associado(s) já existente(s) no referido Estado.
Artigo 7º - Todos os Associados membros do FAC deverão cumprir integralmente todos os requisitos dispostos no Estatuto Social, neste
regulamento, bem como em instruções aprovadas pelas Assembleias.
Parágrafo Único – O associado que não cumprir as normas e deliberações poderá ser excluído do quadro de Associados da instituição.
Artigo 9º - Quando um Associado infringir o presente Regulamento, o Estatuto Social, demais deliberações, ou venha a exercer atividades que
comprometa a ética e moral do IBETA, será passível de sanções da seguinte forma:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
III – Exclusão do quadro de Associados.
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Artigo 8º - Para admissão do Associado, o mesmo deverá preencher o “Termo de Adesão de Associado”, o qual será analisado pelo Conselho
Administrativo, e uma vez aprovado será emitido a “Carteira de Associado”, informando seu número de matrícula na Categoria Contribuinte.
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Parágrafo Único – Durante 12 (Doze) meses o Associado que tiver recebido sanção administrativa não poderá votar nem ser votado nas
Assembleias.
Artigo 10º - Advertência por escrito será elaborada pelo Conselho Administrativo, com aviso de recebimento, informando o motivo.
Artigo 11º - Ocorrendo a repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos por um período não superior a 150 dias por ano civil.
Artigo 12º - Perdurando o fato, ou que venha a surgir outros transtornos, no prazo de 12 (doze) meses corridos, o caso será conduzido pelo
Conselho Administrativo a Assembleia Geral Extraordinária, para deliberação sobre a exclusão.
Parágrafo Único - Após decorrer os 12 (doze) meses da sanção administrativa sem o Associado ter cometido nova falta, a mesma prescreverá.
Artigo 13º - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito a defesa na Assembleia, podendo:
I - O Associado poderá reunir provas, documentos, testemunhos e depoimentos para efetuar sua defesa na Assembleia Geral;
II - O Associado que optar por defesa, deverá realizá-la pessoalmente, salvo sob as seguintes condições:
a) – Internamento médico, doença ou incapacidade mental de defesa, mediante apresentação de atestado médico;
b) – Se o associado estiver em “cárcere”.
III – Expor sua defesa de modo respeitoso.
Artigo 14º - Após o Conselho Administrativo conduzir o Associado para deliberação sobre a exclusão, e a Assembleia Geral excluí-lo, o
Associado terá um prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão com processo escrito a ser apresentado ao Conselho Administrativo
solicitando uma nova Assembleia Geral extraordinária. A mesma deverá ser instalada em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos
da apresentação do processo.
Artigo 15º - O Conselho Administrativo poderá formar uma “comissão”, composta por 4 (quatro) membros, Associados de qualquer categoria,
com funcionamento de 60 (sessenta) dias, para efetuar investigação e apresentar na Assembleia Geral Extraordinária os fatos e resultados.
Parágrafo Único - A comissão nunca poderá indicar absolvição ou exclusão, poderá apenas apresentar os fatos e resultados.
Artigo 16º - Caso não se chegue a uma conclusão exata sob a exclusão do Associado por falta de provas na Assembleia Geral Extraordinária, o
Conselho Administrativo colocará em ata os fatos e marcará uma nova Assembleia, em período máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 17º - Para afastamento espontâneo por tempo determinado o associado deverá encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário,
através de uma correspondência, dirigida ao IBETA.
Artigo 18º - Após o término do prazo de afastamento espontâneo, o Associado retorna a categoria de Contribuinte e usufruirá novamente todos
os seus direitos e deveres, incluindo os benefícios do FAC.
Parágrafo Único - Quando da solicitação da exclusão espontânea por parte do Associado, o Conselho Administrativo poderá convocar o mesmo
para esclarecer os fatores envolvidos na exclusão. O Associado poderá comparecer ou não.
Artigo 20º - O Associado que venha a solicitar sua exclusão espontânea, poderá retornar ao quadro de Associados após doze meses corridos da
sua exclusão espontânea, exceto se tiver alguma sanção administrativa nos 12 (doze) meses anteriores a sua exclusão, mesmo que não esteja
ligada com a exclusão espontânea.
Parágrafo Primeiro - Quando da exclusão espontânea do Associado tiver alguma sanção Administrativa, o mesmo deverá aguardar um período
de 36 (trinta e seis) meses corridos do seu afastamento para solicitar ao Conselho Administrativo o seu retorno ao quadro de Associados.
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Artigo 19º - Para exclusão espontânea do Associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do seu afastamento definitivo, através de uma
correspondência, dirigida ao IBETA.
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Parágrafo Segundo – Após a exclusão espontânea do Associado, se o mesmo retornar ao quadro de Associados não usufruirá nenhum benefício
do FAC, nem fará parte deste grupo de trabalho.
Artigo 21º - Todo Associado encaminhado para exclusão, será encaminhado para o Conselho Administrativo, e o mesmo colocará em pauta, em
Assembleia Geral Extraordinária, para deliberação sobre o assunto.
Artigo 22º - O Associado excluído não poderá retornar ao quadro de Associados da Instituição e tampouco usufruirá dos benefícios do FAC.
Capítulo III
Assembleias Especiais
Artigo 23º - A votação nas Assembleias Especiais será constituída pelo voto dos Associados do FAC e do Presidente do Conselho Administrativo
do IBETA, sendo todos os votos de igual peso.
Artigo 24º - A Assembleia Especial do FAC deliberará sobre os assuntos de relevância de seu grupo de trabalho não interferindo assim em
outros grupos de trabalho bem como na administração geral da instituição.
Artigo 25º - A Assembleia Especial se reunirá sempre que necessário para discutir questões referentes ao grupo de trabalho do FAC.
Artigo 26º - Podem convocar a Assembleia Especial:
I – O Presidente do Conselho Administrativo;
II – O Presidente do Conselho Executivo;
III – ½ (metade) dos Associados membros do FAC + um membro do Conselho Administrativo;
IV – ½ (metade) dos Associados membros do FAC + um membro do Conselho Executivo .
Artigo 27º - A convocação da Assembleia Especial será feita por edital das seguintes formas:
I – Por periódico oficial do IBETA impresso ou on-line, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos;
II – Ou por meio de circular entre os Associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos;
III – Ou por divulgação no site oficial do IBETA, com antecedência mínima de com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo Único – No edital de convocação das Assembleias Especiais deverá conter data, horário, local, pauta, quórum mínimo, lista de
convocados, tipo de votação e demais informações importantes.
Artigo 28º - O edital de convocação poderá optar pela votação presencialmente ou à distância.
Parágrafo Primeiro – A votação à distância poderá ser por teleconferência, videoconferência, correspondência eletrônica ou convencional.
Artigo 29º - A Assembleia Especial de votação a distância, será instalada na data, horário e local especificados, com no mínimo 50 % (cinquenta
por cento) de Associados do FAC devidamente identificadas.
Parágrafo Único - Não completando o número regulamentar, será feita segunda chamada 30 (trinta) minutos após, instalando-se a Assembleia
Especial com qualquer número de Associados com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 30º - A Assembleia Especial presencial será instalada com a presença de 50 % (cinquenta por cento) dos seus Associados com direito a
voto e em pleno gozo dos seus direitos.
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Parágrafo Segundo – Os votos na Assembleia Especial não são secretos e ao final da apuração deverá ser publicado o resultado.
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Parágrafo Único - Não completando o número regulamentar, será feita segunda chamada 30 (trinta) minutos após, instalando-se a Assembleia
Especial com qualquer número de Associados com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 31º - Compete a Assembleia Especial:
I – Instituir e destituir o Conselho Executivo;
II – Deliberar sobre o FAC, dentro do estabelecido no presente regulamento e demais instruções;
III – Discutir as dificuldades encontradas junto aos Associados, e propor uma solução;
IV – Discussão de projetos;
V - Conceder o Título de Associado Benemérito e Honorário, bem como instituição de medalhas ou quaisquer outras homenagens.
Parágrafo Único – A direção dos trabalhos da Assembleia Especial caberá na seguinte ordem: ao Presidente do Conselho Administrativo, ao
Presidente do Conselho Executivo, ao Vice-Presidente do Conselho Administrativo, ao Vice-Presidente do Conselho Executivo, ao Secretario
do Conselho Administrativo, ao Secretário do Conselho Executivo. A Assembleia Especial não poderá ser instalada na falta de todos os membros
acima alistados.
Artigo 32º - A deliberação da pauta de uma Assembleia Especial será em forma de votação, com decisão de 50 % (cinquenta por cento) + um
voto dos Associados.
Capítulo IV
Conselho Executivo do FAC
Artigo 33º - O Conselho Executivo tem mandato de 02 (dois) anos e é composto por 04 (quatro) membros a saber:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Executivo poderá possuir células em diversas partes do país.
Parágrafo Segundo – A Assembleia Especial poderá criar novos cargos para o Conselho Executivo. Estes estarão subordinados a estrutura
hierárquica do Conselho Executivo e demais órgãos.
Artigo 34º - Compete ao Conselho Executivo :
I – Administrar sob procuração o Fundo de Auxílio, específico para qual foi criado;
II – Propor ao Conselho Administrativo uma programação para atividades a ser desenvolvidas para os Associados e atividades voluntárias;
III - Assessorar o IBETA, e em particular o Conselho Administrativo, na obtenção de tecnologias do interesse dos Associados;
V – Buscar novas tecnologias para serem incorporadas ao IBETA;
VI – Desenvolver projetos e atividades relacionadas com o objetivo do IBETA;
VII – Exercer outras atividades definidas no Regimento Interno e Regulamento Específico.
Artigo 35º - Compete ao Presidente do Conselho Executivo:
I – Administrar a Conta Bancária do FAC;
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IV - Propor novas atividades para o IBETA, relacionadas às tecnologias de produtos e serviços de interesse dos Associados;
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II – Representar o IBETA perante instituições financeiras mediante procuração específica, para administração dos ativos do Fundo de Auxílio
pelo qual foi eleito;
III – Cumprir com todos os critérios estabelecidos no ESTATUTO bem como deliberado respectivamente pela Assembleia Geral, Regulamento
Específico e Assembleia Especial;
IV – Caso o Presidente do Conselho Executivo não obedeça estritamente as normas estabelecidas para manipulação do FAC e isto se constituir
crime, o mesmo será punido na forma da Lei.
Artigo 36º - Compete ao Vice - Presidente do Conselho Executivo :
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de perca do pleno gozo das faculdades mentais ou“mortis”, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 37º - Compete ao Secretário:
I -Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e manter registro das mesmas;
II - Redigir os projetos e programas;
III – Apresentar relatório das atividades do Conselho Executivo a Assembleia Especial ;
IV - Pesquisar os problemas enfrentados pelos Associados, bem como as possíveis soluções;
V – Redigir e manter sob sua responsabilidade os livros e registros do Conselho Executivo.
Artigo 38º - Compete ao Tesoureiro:
I – Acompanhar os ativos da instituição;
II – Manter rigoroso registro das atividades financeiras do Fundo de Auxílio.
III – Cumprir com todos os critérios estabelecidos no ESTATUTO bem como deliberado respectivamente pela Assembleia Geral, Assembleia
Especial e em regulamentos Específicos.
IV – Caso o Tesoureiro do Conselho Executivo não obedeça estritamente as normas estabelecidas para manipulação do Fundo de Auxílio e isto
se constituir crime, o mesmo será punido na forma da Lei;
Artigo 39º Os membros do Conselho Executivo serão eleitos pela Assembleia Especial do FAC.
Artigo 40º - Todas as reuniões do Conselho Executivo deverão ser registradas em livro próprio e apresentadas anualmente ao Conselho
Administrativo.
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Executivo poderão ser realizadas a distância seguindo o modelo das Assembleias Especiais.
Artigo 41º - O processo eletivo destina-se à eleição do Conselho Executivo e seus representantes.
Artigo 42º - Os membros poderão se reeleger sucessivamente quantas vezes desejarem, desde que estejam em pleno gozo de suas faculdades
mentais, direitos perante o IBETA e em dia com a anuidade.
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Capítulo V
Processo Eletivo
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Artigo 43º - O processo eletivo começará 03 (três) meses antes do término do mandato vigente.
Parágrafo Único - É vedado qualquer tipo de campanha para eleição antes do inicio do processo eletivo, sob pena de sanção administrativa.
Artigo 44º - Os candidatos deverão se cadastrar com suas respectivas chapas com no máximo 90 (noventa) dias e no mínimo 15 (quinze) dias
de antecedência da data de marcada para eleição.
Artigo 45º - O cadastro da chapa deverá conter “Carta de Cadastramento de Candidato” preenchida a mão com letra legível pelo candidato à
Presidente, contendo o nome da chapa, CPF, RG, endereço e Nº de matrícula de todos os candidatos, e assinada pelo candidato à presidência e
por um membro do Conselho Administrativo.
Parágrafo Único – Todos os associados que farão parte da chapa devem estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e direitos perante o
IBETA, e em dia com a anuidade.
Artigo 46° – As chapas e suas propostas de trabalho poderão ser divulgadas no site oficial, ou em outro veículo circulante aos associados.
Artigo 47º - Após o cadastramento os candidatos terão o período restante dos 90 (noventa) dias até a data da eleição em Assembleia Especial,
para expor suas propostas aos Associados e efetivamente fazer campanha de sua chapa.
Parágrafo Único - É vedado aos candidatos fazer qualquer tipo de campanha antes do inicio do processo eletivo de 90 (noventa) dias.
Artigo 48º - A Assembleia Especial poderá efetuar a votação presencial ou por correspondência, de acordo com o especificado no edital.
Artigo 49º - Se após o término do período de cadastramento, apenas uma chapa se candidatar, a mesma terá de atingir a quantia de votos
necessária para ser empossada nos respectivos cargos.
Parágrafo Único - Quando do cadastramento de apenas uma chapa e do término do período de cadastramento, somente a chapa que se inscreveu
vai para a eleição, não sendo admissível, em hipótese alguma, cadastro de emergência.
Capítulo VI
Regionais
Artigo 50º - Os Associados do FAC serão agrupados em 05 (cinco) regiões geográficas de acordo com a sede de cada Associado.
Artigo 51º - Para melhor atender aos Associados do FAC serão eleitos postos de atendimento (Regionais) por meio de sorteio entre os Associados
de cada região membros do FAC.
Artigo 52º - O Associado sorteado para ser uma Regional, deverá, sem qualquer ônus para o IBETA, efetuar a administração dos bens e serviços
do FAC em sua Região.
Artigo 53º - O mandato de cada Regional será 01 (um) ano, após o término de cada mandato deverá ser realizado novo sorteio onde os nomes
dos Associados que já foram Regionais não constarão. Após todos os Associados já terem sido Regionais o rodízio recomeça.
Parágrafo Primeiro – A solicitação de agendamento de envio de equipamentos será com antecedência máxima 02 (dois) meses.
Parágrafo Segundo – Todos os Associados devem realizar as solicitações e os agendamentos por meio do software padrão utilizado pelo
IBETA. Cada Regional continuará exercendo as mesmas atividades, porém, dentro do software.
Parágrafo Terceiro – Todos os custos com envio e recebimento de equipamentos serão arcados pelo Associado solicitante, não sobrando
nenhum ônus para a Instituição.
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Artigo 54º - As Regionais deverão comandar a distribuição dos equipamentos e insumos de calibração para os demais Associados da região,
mantendo registro atualizado de envios e recebimentos de materiais, bem como cronograma de agendamento.
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Artigo 55º - É dever da Regional cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, o Estatuto Social e demais deliberações em sua região.
Artigo 56º - As Regionais e todos os Associados deverão obrigatoriamente vistoriar e efetuar lista de checagem no envio e recebimento de
equipamentos e materiais. Caso seja constato dano aos equipamentos por mau uso ou por embalagem inapropriada, o custo será arcado pelo
Associado responsável pela avaria.
Parágrafo Único – Em caso de eventual sinistro envolvendo equipamento(s) da Instituição o prejuízo será arcado unicamente pelo Associado
que estiver de posse do referido(s) equipamento(s).
Capítulo VII
Gestão de Serviços
Artigo 57º - O IBETA poderá utilizar qualquer software ou sistema de gestão de serviços que julgar necessário para estabelecer um padrão de
qualidade único de gestão de manutenção e calibração para todos os Associados do FAC. Atualmente o software padrão utilizado é uma versão
customizada do SISMETRO Systems. O IBETA poderá a qualquer momento substituir o software se julgar necessário.
Parágrafo Único – O Associado terá direito a uma licença de uso do software padrão sem direito a disponibilização externa de usuários
(disponibilização de usuários em clientes).
Artigo 58º - O software é um sistema informatizado on-line onde o Associado efetuará a gestão completa de ordens de serviço, orçamentos,
emissão de relatórios de manutenção, emissão de certificados de calibração, consulta a procedimentos técnicos, e biblioteca técnica.
Artigo 59º - O Associado se compromete a utilizar o software, e alimentá-lo com dados verdadeiros sob pena de falta administrativa com as
sanções prevista no presente Regulamento, no Estatuto Social e demais deliberações.
Parágrafo Único – Para fins de controle de qualidade o IBETA poderá efetuar amostragens de avaliação junto ao Associado e inclusive junto
ao cliente.
Artigo 60º - É proibido a emissão de qualquer um dos documentos de gestão de serviços, incluindo orçamentos, relatórios de manutenção,
certificados de calibração e outros similares fora do software, cabendo inclusive falta administrativa.
Parágrafo Único – Para maior comodidade dos associados o software poderá possuir módulos ou arquivos off-line, porém os mesmos deverão
ser transmitidos para o site, sob pena de falta administrativa.
Artigo 61º - O software poderá uma biblioteca técnica confidencial on-line, exclusiva para consulta dos Associados membros do FAC sendo
vetada o acesso a outras pessoas.
Parágrafo Primeiro – O Associado poderá utilizar todo o conteúdo da biblioteca on-line para auxiliá-lo na prestação de serviços, não podendo
em hipótese alguma reproduzi-lo e/ou repassá-lo a outros.
Parágrafo Segundo – O Associado que descumprir os requistos aqui dispostos estará sujeito à aplicação de faltas administrativas, multa e
providências legais.
Parágrafo Terceiro – O Associado que divulgar, reproduzir ou repassar o conteúdo da biblioteca se tornará o único responsável por eventuais
transtornos de qualquer natureza que possam surgir pela veiculação.
Artigo 63º - Todos os Associados membros do FAC deverão contribuir com o cadastramento de informações técnicas de qualquer natureza que
possam ser relevantes para a execução de serviços.
Artigo 64º - A biblioteca técnica e todo o seu conteúdo é de natureza sigilosa e confidencial, tendo validade vitalícia, mesmo que o Associado
deixe o quadro Associativo.
Capítulo VIII
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Artigo 62º - A biblioteca técnica oferecerá informações técnicas sobre operação, manutenção, calibração, diagramas elétricos, esquemas de
ligação e outras que possam facilitar a execução de serviços de manutenção e calibração.
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Prestação de Serviços
Artigo 65º - Cada Associado deverá cumprir integralmente com suas obrigações legais, estando o IBETA isento de qualquer responsabilidade
pelo eventual não cumprimento.
Artigo 66º - A condução da prestação dos serviços é de inteira responsabilidade do Associado, incluindo a elaboração de tabela de preços.
Artigo 67º - O IBETA não responde diretamente, solidariamente, nem subsidiariamente, estando completamente isento de responsabilidades
oriundas de seus Associados incluindo, sociais, trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras obrigações.
Artigo 68º - Todos os documentos de gestão, incluindo os Certificados de Calibração, serão chancelados pelo IBETA.
Capítulo IX
Divulgação
Artigo 69º - Todos os Associados deverão obrigatoriamente se identificar após a implantação do FAC, pelo nome IBETA, seguido pelo nome
fantasia do Associado, e apresentar a logomarca da Instituição junto a sua logomarca.
Artigo 70º - O IBETA fica obrigado a divulgar todos os Associados membros do FAC, como Unidades de Atendimento IBETA.
Artigo 71º - Todos os serviços de calibração e manutenção solicitados ao IBETA serão repassados diretamente ao Associado da região solicitante
para o mesmo efetuar o atendimento.
Artigo 72º - O IBETA poderá colaborar com um Associado na prestação de serviços específicos, inclusive executando-o diretamente, porém
deverá ser previamente combinado e acertado entre as partes.
Artigo 73º - Todos os serviços de ensino e educação serão realizados diretamente pelo IBETA, salvo acordo específico entre o Associado e a
instituição.
Capítulo X
Recursos
Artigo 74º - Todos os recursos do FAC serão objeto de doação por parte dos Associados membros do mesmo.
Artigo 75º - Cada Associado compromete-se a efetuar mensalmente uma contribuição voluntária no valor mensal de R$ 1.600,00 (Um Mil e
Seiscentos Reais) durante 28 (Vinte e Oito) meses ao IBETA em conta específica do FAC.
Parágrafo Único – Eventualmente a Assembleia Especial do FAC poderá deliberar sobre contribuições extras para fins específicos, não
acarretando prejuízos aos Associados em relação ao estabelecido neste regulamento.
Parágrafo Único – Em caso de afastamento espontâneo por tempo determinado durante o período de contribuição, o Associado não poderá
usufruir os direitos do FAC. Porém poderá retornar a usufruir os seus diretos a qualquer momento até o término do período de afastamento,
desde que retorne a efetuar as contribuições normalmente.
Artigo 77º - As contribuições serão aplicadas na compra de equipamentos, materiais, produtos e serviços necessários para a implantação do
FAC. Mensalmente 10% (Dez Por Cento) dos recursos do FAC serão destinados como taxa de manutenção da instituição, e R$ 50,00 (Cinquenta
Reais) por Associado serão aplicados em título de capitalização para eventuais emergências financeiras.
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Artigo 76º - Caso o Associado seja excluído do quadro Associativo ou atrase 03 (três) das contribuições, o mesmo perderá todos os seus direitos,
não sendo considerado membro do FAC e não terá absolutamente nenhum direito de ressarcimento.
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Parágrafo Único – Os recursos mensais da taxa de manutenção da Instituição (10%) deverão ser transferidos para a conta bancária geral da
Instituição.
Artigo 78º - Todos os Associados contribuirão com 10% (Dez por Cento) do faturamento bruto mensal dos serviços de calibração, inspeção
técnica, manutenção preventiva e validação de equipamentos e instrumentos. Este recurso será utilizado para aquisição de novos equipamentos,
implantação do departamento de Engenharia, assessoria jurídica, assessoria científica, manutenção dos Sistemas, e manutenção da instituição.
Parágrafo Primeiro – Os serviços de manutenção corretiva estão isentos desta contribuição.
Parágrafo Segundo – Todos os serviços que tiverem algum certificado ou documento técnico emitidos dentro do software serão considerados
pertinentes a esta contribuição.
Parágrafo Terceiro – A contribuição sobre o faturamento bruto mensal dos serviços alistados é vitalícia e será administrada pela conta bancária
geral da instituição. O cessamento do pagamento desta contribuição por parte do Associado por mais de 3 (Três) meses caracterizará motivo para
sanção administrativa nos termos do presente regulamento.
Parágrafo Quarto – Os Associados deverão enviar uma cópia de cada contrato de manutenção para arquivamento no IBETA.
Capítulo XI
Engenharia e Ensino
Artigo 79º - O IBETA implantará o departamento de Engenharia que tem por objetivo dar suporte técnico aos Associados do FAC e seus
clientes.
Artigo 80º - O IBETA ministrará cursos de calibração e metrologia aos Associados do FAC.
Parágrafo Primeiro - O departamento de Engenharia fornecerá aos Associados do FAC, todos os procedimentos técnicos necessários para a
execução dos serviços de calibração, inspeção técnica, manutenção preventiva e validação de equipamentos e instrumentos.
Parágrafo Segundo – O IBETA realizará seminários de calibração nas regionais para os Associados membros do FAC da referida região.
Parágrafo Terceiro – O IBETA também utilizará de recursos tecnológicos para a realização de treinamentos, entre eles, videoaulas, telessalas,
videoconferências e teleconferências.
Artigo 81º - O IBETA efetuará auditorias de orientação aos Associados do FAC, com o intuito de estabelecer os critérios mínimos de operação
para os membros do Sistema IBETA.
Artigo 82º - O IBETA oferecerá cursos, palestras, seminários e treinamentos para operação de equipamentos médico-hospitalares e de
laboratórios para os clientes de seus Associados. Também serão criadas campanhas de conscientização sobre calibração e manutenção preventiva
de equipamentos de saúde e de laboratórios
Capítulo XII
Infraestrutura
Artigo 83º - Os equipamentos, materiais e serviços necessários para a concretização do FAC são:
Valor
Unitário
R$
Quant.
Quant.
Quant.
Quant.
Quant.
Regional Regional Regional
Regional Regional
Centro- Sudeste
Sul
Norte
Nordeste
Oeste
Equipamentos e Instrumentos Para Manutenção Preventiva, Inspeção, Validação e Calibração
Alicate Amperímetro. Aplicação: Validação de
equipamentos de alta carga. Modelo Fluke 302 +
Analisador de Bomba de Infusão. Aplicação: Calibração
de bombas de infusão. Modelo SLP IN300
Analisador de Desfibrilação. Aplicação: Calibração e
inspeção de desfibriladores, cardioversores, marcapasso
e DEA. Modelo SPL DP 300
181,00
28.600,00
23.999,00
01
01
01
01
01
01
01
01
Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC
Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA
CNPJ/MF 14.969.325/0001-91
Valor
Total
R$
905,00
57.200,00
23.999,00
www.ibeta.org.br
Descrição
11
6.350,00
01
42.467,00
01
01
01
01
01
01
31.750,00
84.934,00
6.500,00
01
01
01
01
01
38.750,00
13.500,00
01
01
01
01
01
67.500,00
46.680,00
01
46.680,00
3.491,00
01
3.491,00
7.500,00
01
7.500,00
1.651,00
04
399,00
547,20
04
03
07
01
04
04
09
01
03
07
44.577,00
798,00
09
14.774,40
4.620,00
01
01
9.240,00
1.100,00
01
01
2.200,00
13.945,00
01
13.945,00
2.417,00
01
2.417,00
7.999,00
01
7.999,00
110,00
02
02
02
02
02
1.100,00
1.400,00
01
1.400,00
4.600,00
01
4.600,00
152,30
04
4.620,00
04
03
07
01
09
01
4.112,10
23.100,00
2.928,20
01
2.928,20
2.980,00
01
2.980,00
3.061,30
01
3.061,30
8.000,00
01
8.000,00
350,00
01
01
01
01
01
1.750,00
80,00
100
8.000,00
1.100,00
01
1.100,00
Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC
Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA
CNPJ/MF 14.969.325/0001-91
www.ibeta.org.br
Analisador de Desfibrilação Aplicação: Calibração e
inspeção técnica de desfibriladores e cardioversores.
Modelo Neos JAU-130
Analisador de Eletrocirurgia Aplicação: Calibração e
inspeção técnica de eletrocautérios. Com Software.
Modelo SPL HF-400
Analisador de Segurança Elétrica. Aplicação:
Monitoramento de diversos parâmetros elétricos de
segurança. Modelo Neos SEG-100
Analisador de Ventilação Mecânica. Aplicação:
Calibração e inspeção técnica do diversos parâmetros de
ventilação mecânica de ventiladores e aparelhos de
anestesia. Modelo Magnamed VentMeter
Analisador Térmico de Autoclave. Aplicação: Validação
de autoclaves.
Balança Analítica. Aplicação: Calibração e ensaios de
bombas de infusão, micro-pipetas, diluidores, tituladores
e vidrarias em geral. Modelo Shimadzu AY
Balança de Ultra-som. Aplicação: Calibração e inspeção
técnica de aparelhos de ultra-som de fisioterapia.
Modelo Glutty Max Ultrasound Power Meters
Balança Semi- Analítica. Aplicação: Calibração de
pipetas e demais vidrarias. Modelo Shimadzu BL320H
Banho Ultrassônico. Aplicação: Para desgaseificação
da água osmoseificada para calibração de volume em
micro-pipetas e outros. Modelo Gnatus 2 Litros
Banho Maria Digital. Aplicação: Calibração de
termômetros de imersão. Modelo Delta MC 105 DC
Banho Ultratermostatizado. Aplicação: Calibração de
termômetros. Modelo Tecnal TE-2005
Boroscópio. Aplicação: Para inspeção em caldeiras e
câmaras de autoclaves. Modelo Instrump 4,5 mm
ITBORO450
Calibrador de Pressão. Aplicação: Calibração de
manômetros. Modelo Beta Gauge 330de -12 - 300 PSI
Condutivimetro Digital. Aplicação: Calibração de
condutivimetros. Modelo Digimed DM-3P
Contador de Partículas. Aplicação: Validação de capelas
de fluxo laminar. Modelo Instrutemp ITCP-30
Cronometro. Aplicação: Calibração de equipamentos
que tenha base de tempo. Exem.: centrifugas, bombas de
infusão e outros. Modelo Instrutemp ITCD-3000
Cronometro de Raio-x. Aplicação: Calibração de tempo
de disparo de aparelhos de raio-x. Modelo Sigmatek SG2000
Cubetas de Quartzo. Aplicação: Calibração de
espectrofotômetro. Modelo Hellma Cubets
Esfigmomanômetro de Mesa. Aplicação: Para efetuar
reparos em esfigmomanômetros. Modelo BIC de mesa
Estufa PID Microprocessada. Aplicação: Calibração de
termômetros que não são de imersão. Modelo Tecnal TE392/1
Jogo de Pesos Padrão. Aplicação: Calibração de
balanças. Modelo Digimed 200g – 2 Kg DGCJ200G2KGX-F1
Jogo de Pesos Padrão. Aplicação: Calibração de
balanças. Modelo Ramuza Inox M1 1 Kg – 20 Kg.
Jogo de Pesos Padrão. Aplicação: Calibração de
balanças. Modelo Digimed 1g -200g DG-CJ1G200GXF1
KVP. Aplicação: Calibração de Aparelhos de Raio-X.
Modelo ECCXRAY 820
Luximetro. Aplicação: Inspeção técnica e calibração de
equipamentos de luz como fonte de luz de vídeo cirurgia.
Modelo Minipa MLM-1011
Maletas, Estojos e Malas de Transporte. Aplicação: Para
o transporte de equipamentos e instrumentos.
Modelo de acordo com o tamanho de cada equipament.o
Medidor de mAs. Aplicação: Calibração de aparelhos de
raio-x. Modelo Sigmatek SG-1000
12
6.500,00
01
799,00
395,50
6.500,00
01
02
02
01
02
02
1.598,00
02
3.955,00
1.650,00
01
01
3.300,00
19.500,00
01
01
39.000,00
629,49
01
1.245,87
01
01
01
01
01
01
3.147,45
2.491,74
1.349,00
01
01
01
01
01
6.745,00
1.888,91
01
01
01
01
01
9.444,55
13.900,00
01
13.900,00
6.670,00
01
6.670,00
2.417,00
01
2.417,00
5.800,00
01
5.800,00
1.782,00
01
01
01
01
01
8.910,00
4.500,00
01
01
9.000,00
399,15
01
01
798,30
14.700,00
01
01
29.400,00
3.500,00
01
10.990,00
01
01
01
01
01
01
17.500
21.980,00
11.350
01
11.350,00
1.500,00
01
1.500,00
363,00
01
01
01
01
01
1.815,00
209,00
04
04
03
07
09
5.643,00
602,18
01
01
1.204,36
256,00
04
04
03
07
09
6.912,00
368,00
01
01
01
01
01
1.840,00
103,30
Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC
Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA
CNPJ/MF 14.969.325/0001-91
2.789,10
www.ibeta.org.br
Medidor de Potência de Laser. Aplicação: Calibração e
inspeção técnica de aparelhos de laser. ModeloNetech
Corp. Ophir Nova
Medidor Multifunção. Aplicação: Inspeções técnicas de
ruído. Modelo Instrutemp ITMP-600
Megometro. Aplicação: Inspeção técnica de isolamento
em equipamentos. Modelo Minipa MI-60
Mesa Anti-vibratória. Aplicação: Para utilização em
balanças. Modelo Digimed DG-040
Monitor Multiparametrico com Capnografia e Gases
Anestésicos. Aplicação: Calibração e inspeção técnica
de
aparelhos
de
anestesia
e
monitores
multiparametricos. Modelo Drager Vamos
Multímetro Digital. Aplicação: Calibração e inspeção de
parâmetros elétricos. Modelo Fluke 117
Multímetro Gráfico. Aplicação: Inspeção técnica de
formato de onda em equipamentos. Modelo Minipa MS61
Notebook. Aplicação: Para utilização em equipamentos
com conexão com computador. Modelo HP 1220 BR
Osciloscópio Digital. Aplicação: Inspeção técnica de
formato de onda em equipamentos. Modelo Minipa MO2025
Padrão de Absorbância. Aplicação: Calibração de
espectrofotômetros. Modelo Hellma Qualification
Phaton de Mamografia. Aplicação: Calibração e
inspeção técnica de mamografias. Modelo GE
Phmetro Digital. Aplicação: Calibração de phmetros.
Modelo Digimed DM-2P
Radiômetro. Aplicação: Inspeção técnica e calibração
de fototerapias. Modelo Fanem Thor multitester 3620
Simulador de ECG e SPO2. Aplicação: Inspeção técnica
e calibração dos parâmetros de ECG e SPO2. Modelo R
e D Mediq HS-15
Simulador de Paciente Multiparametros. Aplicação:
Calibração dos parâmetros de ECG, Resp, Temp e
arritmias em monitores multiparametricos. Modelo:
Biometrica BioSim
Simulador de PH. Aplicação: Calibração de Phmetros.
Modelo Instrutherm SPH-740
Simulador de PNI. Aplicação: Calibração de PNI de
esfigmomanômetros
digitais
e
monitores
multiparametricos. Modelo Netech SimCube
Simulador de Pulmão. Aplicação: Calibração de
ventiladores e aparelhos de anestesia.
Simulador de SPO2. Aplicação: Calibração e inspeção
de sensores de SPO2, oximetros e monitores
multiparametricos. Modelo Pronk OxSim
Sistema de Supervisão de Temperatura de 16 Canais.
Aplicação: Inspeção técnica e calibração de incubadoras
e demais equipamentos térmicos. Modelo Contemp A202
Soluções padrões. Aplicação: Soluções tampão e
calibradoras utilizadas em instrumentos de medição.
Tacômetro. Aplicação: Calibração e inspeção técnica de
centrifugas e outros equipamentos de rotação. Modelo
Minipa MDT2238A
Termo-higrômetro e Barômetro. Aplicação: Para o
monitoramento de condições ambientais dos associados.
Modelo Incoterm AMB2020450
Termo-higrômetro-Anemômetro-luximetro. Aplicação:
Calibração e inspeção técnica de equipamentos como
capelas de exaustão. Modelo Icel ITWN-1850
Termo-higrômetro com
Datalogger.
Aplicação:
Calibração de termômetros e de termo-higrômetros.
Modelo Instrutemp ITLOG-80
Termômetro Digital (-200 – 1300 °C). Aplicação:
Calibração de termômetros e equipamentos. Modelo
Minipa MT-455
Termômetro Digital (-200 – 1300 °C). Aplicação:
Calibração de termômetros e equipamentos. Modelo
Instrutherm 03994
13
Termômetro Infravermelho. Aplicação: Inspeção técnica
de equipamentos de aquecimento. Modelo Fluke 62 Max
Termovisor.
Aplicação:
Inspeção técnica de
aquecimento em equipamentos e sistemas elétricos.
Modelo Flir I7
Terrometro. Aplicação: Inspeção técnica de aterramento
de instalações elétricas. Modelo Megabras EM-4055
Veículo. Aplicação: Destinado a logística da instituição.
(Vetado o uso direto pelos Associados do FAC) Renault
Scenic
Vidrarias. Aplicação: Material necessário para a
realização de ensaios em equipamentos de laboratório.
309,51
01
01
619,02
7.500,00
01
7.500,00
5.150,00
01
5.150,00
38.000,00
01
38.000,00
1.500,00
01
1.500,00
Serviços Necessários para a Implantação do FAC
Aplicativo Moodle
Assessoria em metrologia e validação em procedimentos
(Analise dos procedimentos e formulas)
Certificados de Calibração dos Padrões
Credenciamento em sociedades metrológicas e
normativas. (SBM, REMESP, ABNT e outras)
Credenciamentos em diversas sociedades e redes
metrológicas, para encorpar o currículo da instituição e
melhor atender os Associados do FAC)
Customização de software, pagamento de plano SaaS e
hospedagem em servidores e páginas web
Hospedagem de Domínios
Custos Diversos (Registros, Certidões, Transportes e
Etc)
Seguro contra roubo, incêndio e danos elétricos nas
regionais.
Treinamentos e cursos de calibração incluindo seminários
e demais despesas (Para treinar as equipes das unidade
para executarem serviços de calibração e inspeções
técnicos)
140,00
40.000,00
28
01
3.920,00
40.000,00
150,00
8.000,00
309
01
46.350,00
8.000,00
20.000,00
01
20.000,00
38,50
15.000,00
28
01
1.078,00
15.000,00
13.500,00
02
27.000,00
50.000,00
01
50.000,00
3.152,50
01
3.152,50
1.545,50
02
3.091,00
1.030,28
01
1.030,28
749,00
01
749,00
299,00
01
299,00
1.999,00
01
1.999,00
543,90
01
543,90
459,90
01
459,90
199,00
01
199,00
565,80
01
565,80
2.299,00
01
2.299,00
2,20
2000
4.400,00
469,00
01
469,00
3.950,00
01
3.950,00
6.600,00
01
6.600,00
Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC
Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA
CNPJ/MF 14.969.325/0001-91
www.ibeta.org.br
Equipamentos e Instrumentos para o Ensino
Amplificador de Som. Aplicação: Apresentação de
cursos e treinamentos. Modelo Behrnger NUKE
NU6000DSP
Caixa Acústica. Aplicação: Para apresentação de
treinamentos e cursos. Modelo CSR 4000A USB Ativa
300W
Caixa Acústica. Aplicação: Para apresentação de
treinamentos e cursos. Modelo CSR 3000A Ativa 200W
Impressora Laser. Aplicação: Para impressão de
protocolos e procedimentos. Modelo Samsung CLP365W
Impressora Multifuncional.
Aplicação: Para
digitalização de material técnico. Modelo HP Deskjet
Wireless
Mesa de Som. Aplicação: Sistema de áudio para cursos
e treinamentos. Mesa de Som Amplificada 600 W 12
Canais EMX312SC Yamaha
Microfone sem Fio. Aplicação: Para apresentação de
cursos e treinamentos. Modelo SKP UHF-271
Microfone Sem Fio. Aplicação: Para apresentação de
cursos e treinamentos. Modelo Karsect KRU-301
Microfone Sem Fio Auricular. Aplicação: Para
apresentação de cursos e treinamentos. Modelo SKP
VHF-855
Caixa Acústica. Aplicação: Para apresentação de
treinamentos e cursos. Modelo CRS 770A Ativa 100W
Câmera Digital Semi-profissional. Aplicação: Para
transmissão de videoaulas e videoconferências. Modelo
Fujifilm Finepix HS30EXR
Certificados de Conclusão de Curso em Papel Moeda
Com Selo Holográfico.
Scanner de Mão. Aplicação: Para digitalização de
material técnico em bibliotecas. Modelo One Scan 2 –
Point Solutions
Servidor para o processamento de relatórios e
certificados. Modelo Dell
Software de Cálculo de Incerteza Expandida.
14
Notebook. Aplicação: Para utilização em videoaulas e
videoconferências. Modelo Dell Inspiron 14R-3560
Projetor Multimídia. Aplicação: Para utilização em
cursos e treinamentos. Modelo Epson W 12
Tripé de Câmera Digital Semi-profissional. Aplicação:
Para videoaulas e videoconferências. Modelo Targus
66”
Investimento Total
Arrecadação Total do FAC
Manutenção da Instituição
Aplicação em Título de Capitalização
SALDO FINAL DO FAC
2.699,00
01
2.699,00
2.799,00
01
2.799,00
199,00
01
199,00
- 1.046.023,00
1.209.600,00
-120.960,00
-37.800,00
4.817,00
Artigo 84º - Os valores indicados são apenas aproximados, todos os equipamentos devem ser adquiridos pelo menor preço respeitando sempre
os preceitos de qualidade e similaridade com o modelo indicado.
Parágrafo Primeiro - As especificações técnicas dos equipamentos e materiais serão enviadas para todos os Associados via e-mail, para
apreciação antes da compra.
Parágrafo Segundo – O IBETA realizará as compras de acordo com a entrada de recursos.
Artigo 85º - Os pagamentos e transferências serão realizados pelo Presidente Conselho Executivo.
Artigo 86º - Eventual saldo positivo será aplicado nos objetivos do FAC.
Capítulo XIII
Disposições Gerais
Artigo 87º - O presente documento substitui completamente a versão anterior intitulada “Regulamento Específico de Constituição do Fundo de
Auxílio à Calibração – FAC”, devidamente averbado sob o N° 120.334 em 25 de Junho de 2013.
Artigo 88º - O IBETA possui diversas parcerias estratégicas para disponibilização de produtos e serviços incluindo softwares, aplicativos,
hardware e outros. Caso o associado tenha interesse em efetuar a distribuição local de tais itens, tal parceria deverá ser formalizada em documento
específico entre as partes contendo todas as responsabilidades comerciais incluindo metas, de acordo com a política comercial em vigor.
Artigo 89º - O Conselho Executivo inicial será composto de 04 (Quatro) membros, com mandato de 02 (Dois) anos com direito a reeleição, e
será eleito em Assembleia Especial em no máximo 6 (Seis) meses.
Artigo 90º – O Presente regulamento não causa nenhum prejuízo ao outras células da Associação, ao Estatuto Social bem como a administração
geral da Instituição.
Artigo 91º – Os membros do grupo gestor, após o prazo de 02 (Dois) anos deverão realizar Assembleia Especial de eleição conforme determinado
no presente Regulamento.
Artigo 93º - Estando justo e acertado entre os Associados que efetuarem adesão, aceitando todos as vantagens e os riscos, o presente Regulamento
Específico entra em vigor a partir desta data, devendo proceder-se o tramite legal para registro e demais providências cabíveis.
Artigo 94º - Fica eleito o foro da comarca de sede da instituição para qualquer ação fundada no presente documento.
Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC
Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA
CNPJ/MF 14.969.325/0001-91
www.ibeta.org.br
Artigo 92º – Mensalmente o Presidente do Conselho Executivo do FAC enviará um extrato bancário contendo todas as movimentações da conta
bancária do FAC.
15
Artigo 95º - O presente regulamento poderá ser reformado apenas em Assembleia Geral.
Artigo 96º - Todos os casos omissos oriundos deste Regulamento serão dirimidos pelos órgãos deliberativos de acordo com a hierarquia instituída
pelo Estatuto Social.
www.ibeta.org.br
Artigo 97º - O presente documento foi lavrado em 02 (Duas) vias de igual teor.
Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC
Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA
CNPJ/MF 14.969.325/0001-91
16