Regulamento do FAC
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Regulamento do FAC
www.ibeta.org.br Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 1 ÍNDICE Objetivo; Capítulo II Admissão, Suspensão e Exclusão de Associados; Capítulo III Assembleias Especiais; Capítulo IV Conselho Executivo do FAC; Capítulo V Processo Eletivo; Capítulo VI Regionais; Capítulo VII Gestão dos Serviços; Capítulo VIII Prestação de Serviços; Capítulo IX Divulgação; Capítulo X Recursos; Capítulo XI Engenharia e Ensino; Capítulo XII Infraestrutura; Capítulo XIII Disposições Gerais. www.ibeta.org.br Capítulo I Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 2 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO FUNDO DE AUXÍLIO À CALIBRAÇÃO – FAC Capítulo I Objetivo Artigo 1º - O Fundo de Auxílio à Calibração - FAC é uma célula do Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada – IBETA, inscrito no CNPJ/MF 14.969.325/0001-91, com sede na Avenida Paulista, 726 – 13° Andar Conj. 1303 – Caixa Postal 304 – CEP 01.310-910, Bairro Bela Vista no Município de São Paulo-SP. Parágrafo Único - O prazo de duração do Fundo de Auxílio à Calibração - FAC é indeterminado. Artigo 2º - O Fundo de Auxílio à Calibração ou denominado simplesmente de FAC, tem por objetivo criar as ferramentas necessárias para que o grupo de Associados Contribuintes do FAC possam oferecer serviços técnicos de manutenção preventiva, inspeção, validação e calibração em equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais em sua região, formando assim a maior rede de laboratórios de metrologia aplicada à área de saúde do Brasil. Artigo 3º - O púbico alvo do FAC são Pessoas Jurídicas que atuam ou desejam atuar como assistência técnica de equipamentos médicohospitalares e de laboratório. Parágrafo Único – Os Associados Pessoas Jurídicas indicarão seus representantes podendo inclusive se candidatar a cargos no Conselho Executivo. Capítulo II Admissão, Suspensão e Exclusão de Associados Artigo 4º - Todos os participantes do FAC serão Associados Contribuintes do Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada – IBETA. Artigo 5º - Como descrito no Art 92° do Estatuto Social da Instituição registrado no 2° Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo sob o número 119.606, “Nenhum Associado responde diretamente, solidariamente ou subsidiariamente por nenhuma obrigação da Associação”. Artigo 6º - O FAC possuirá 01 (um) Associado por Estado Brasileiro incluindo o Distrito Federal, totalizando assim 27 (vinte e sete) Associados. Parágrafo Único – Um eventual aumento do quadro de Associados do FAC com a admissão de mais de um Associado em um mesmo Estado deverá ser aprovado pelo(s) Associado(s) já existente(s) no referido Estado. Artigo 7º - Todos os Associados membros do FAC deverão cumprir integralmente todos os requisitos dispostos no Estatuto Social, neste regulamento, bem como em instruções aprovadas pelas Assembleias. Parágrafo Único – O associado que não cumprir as normas e deliberações poderá ser excluído do quadro de Associados da instituição. Artigo 9º - Quando um Associado infringir o presente Regulamento, o Estatuto Social, demais deliberações, ou venha a exercer atividades que comprometa a ética e moral do IBETA, será passível de sanções da seguinte forma: I – Advertência por escrito; II – Suspensão dos seus direitos por tempo determinado; III – Exclusão do quadro de Associados. Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Artigo 8º - Para admissão do Associado, o mesmo deverá preencher o “Termo de Adesão de Associado”, o qual será analisado pelo Conselho Administrativo, e uma vez aprovado será emitido a “Carteira de Associado”, informando seu número de matrícula na Categoria Contribuinte. 3 Parágrafo Único – Durante 12 (Doze) meses o Associado que tiver recebido sanção administrativa não poderá votar nem ser votado nas Assembleias. Artigo 10º - Advertência por escrito será elaborada pelo Conselho Administrativo, com aviso de recebimento, informando o motivo. Artigo 11º - Ocorrendo a repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos por um período não superior a 150 dias por ano civil. Artigo 12º - Perdurando o fato, ou que venha a surgir outros transtornos, no prazo de 12 (doze) meses corridos, o caso será conduzido pelo Conselho Administrativo a Assembleia Geral Extraordinária, para deliberação sobre a exclusão. Parágrafo Único - Após decorrer os 12 (doze) meses da sanção administrativa sem o Associado ter cometido nova falta, a mesma prescreverá. Artigo 13º - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito a defesa na Assembleia, podendo: I - O Associado poderá reunir provas, documentos, testemunhos e depoimentos para efetuar sua defesa na Assembleia Geral; II - O Associado que optar por defesa, deverá realizá-la pessoalmente, salvo sob as seguintes condições: a) – Internamento médico, doença ou incapacidade mental de defesa, mediante apresentação de atestado médico; b) – Se o associado estiver em “cárcere”. III – Expor sua defesa de modo respeitoso. Artigo 14º - Após o Conselho Administrativo conduzir o Associado para deliberação sobre a exclusão, e a Assembleia Geral excluí-lo, o Associado terá um prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão com processo escrito a ser apresentado ao Conselho Administrativo solicitando uma nova Assembleia Geral extraordinária. A mesma deverá ser instalada em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da apresentação do processo. Artigo 15º - O Conselho Administrativo poderá formar uma “comissão”, composta por 4 (quatro) membros, Associados de qualquer categoria, com funcionamento de 60 (sessenta) dias, para efetuar investigação e apresentar na Assembleia Geral Extraordinária os fatos e resultados. Parágrafo Único - A comissão nunca poderá indicar absolvição ou exclusão, poderá apenas apresentar os fatos e resultados. Artigo 16º - Caso não se chegue a uma conclusão exata sob a exclusão do Associado por falta de provas na Assembleia Geral Extraordinária, o Conselho Administrativo colocará em ata os fatos e marcará uma nova Assembleia, em período máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Artigo 17º - Para afastamento espontâneo por tempo determinado o associado deverá encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário, através de uma correspondência, dirigida ao IBETA. Artigo 18º - Após o término do prazo de afastamento espontâneo, o Associado retorna a categoria de Contribuinte e usufruirá novamente todos os seus direitos e deveres, incluindo os benefícios do FAC. Parágrafo Único - Quando da solicitação da exclusão espontânea por parte do Associado, o Conselho Administrativo poderá convocar o mesmo para esclarecer os fatores envolvidos na exclusão. O Associado poderá comparecer ou não. Artigo 20º - O Associado que venha a solicitar sua exclusão espontânea, poderá retornar ao quadro de Associados após doze meses corridos da sua exclusão espontânea, exceto se tiver alguma sanção administrativa nos 12 (doze) meses anteriores a sua exclusão, mesmo que não esteja ligada com a exclusão espontânea. Parágrafo Primeiro - Quando da exclusão espontânea do Associado tiver alguma sanção Administrativa, o mesmo deverá aguardar um período de 36 (trinta e seis) meses corridos do seu afastamento para solicitar ao Conselho Administrativo o seu retorno ao quadro de Associados. Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Artigo 19º - Para exclusão espontânea do Associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do seu afastamento definitivo, através de uma correspondência, dirigida ao IBETA. 4 Parágrafo Segundo – Após a exclusão espontânea do Associado, se o mesmo retornar ao quadro de Associados não usufruirá nenhum benefício do FAC, nem fará parte deste grupo de trabalho. Artigo 21º - Todo Associado encaminhado para exclusão, será encaminhado para o Conselho Administrativo, e o mesmo colocará em pauta, em Assembleia Geral Extraordinária, para deliberação sobre o assunto. Artigo 22º - O Associado excluído não poderá retornar ao quadro de Associados da Instituição e tampouco usufruirá dos benefícios do FAC. Capítulo III Assembleias Especiais Artigo 23º - A votação nas Assembleias Especiais será constituída pelo voto dos Associados do FAC e do Presidente do Conselho Administrativo do IBETA, sendo todos os votos de igual peso. Artigo 24º - A Assembleia Especial do FAC deliberará sobre os assuntos de relevância de seu grupo de trabalho não interferindo assim em outros grupos de trabalho bem como na administração geral da instituição. Artigo 25º - A Assembleia Especial se reunirá sempre que necessário para discutir questões referentes ao grupo de trabalho do FAC. Artigo 26º - Podem convocar a Assembleia Especial: I – O Presidente do Conselho Administrativo; II – O Presidente do Conselho Executivo; III – ½ (metade) dos Associados membros do FAC + um membro do Conselho Administrativo; IV – ½ (metade) dos Associados membros do FAC + um membro do Conselho Executivo . Artigo 27º - A convocação da Assembleia Especial será feita por edital das seguintes formas: I – Por periódico oficial do IBETA impresso ou on-line, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos; II – Ou por meio de circular entre os Associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos; III – Ou por divulgação no site oficial do IBETA, com antecedência mínima de com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Parágrafo Único – No edital de convocação das Assembleias Especiais deverá conter data, horário, local, pauta, quórum mínimo, lista de convocados, tipo de votação e demais informações importantes. Artigo 28º - O edital de convocação poderá optar pela votação presencialmente ou à distância. Parágrafo Primeiro – A votação à distância poderá ser por teleconferência, videoconferência, correspondência eletrônica ou convencional. Artigo 29º - A Assembleia Especial de votação a distância, será instalada na data, horário e local especificados, com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) de Associados do FAC devidamente identificadas. Parágrafo Único - Não completando o número regulamentar, será feita segunda chamada 30 (trinta) minutos após, instalando-se a Assembleia Especial com qualquer número de Associados com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos. Artigo 30º - A Assembleia Especial presencial será instalada com a presença de 50 % (cinquenta por cento) dos seus Associados com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos. Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Parágrafo Segundo – Os votos na Assembleia Especial não são secretos e ao final da apuração deverá ser publicado o resultado. 5 Parágrafo Único - Não completando o número regulamentar, será feita segunda chamada 30 (trinta) minutos após, instalando-se a Assembleia Especial com qualquer número de Associados com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos. Artigo 31º - Compete a Assembleia Especial: I – Instituir e destituir o Conselho Executivo; II – Deliberar sobre o FAC, dentro do estabelecido no presente regulamento e demais instruções; III – Discutir as dificuldades encontradas junto aos Associados, e propor uma solução; IV – Discussão de projetos; V - Conceder o Título de Associado Benemérito e Honorário, bem como instituição de medalhas ou quaisquer outras homenagens. Parágrafo Único – A direção dos trabalhos da Assembleia Especial caberá na seguinte ordem: ao Presidente do Conselho Administrativo, ao Presidente do Conselho Executivo, ao Vice-Presidente do Conselho Administrativo, ao Vice-Presidente do Conselho Executivo, ao Secretario do Conselho Administrativo, ao Secretário do Conselho Executivo. A Assembleia Especial não poderá ser instalada na falta de todos os membros acima alistados. Artigo 32º - A deliberação da pauta de uma Assembleia Especial será em forma de votação, com decisão de 50 % (cinquenta por cento) + um voto dos Associados. Capítulo IV Conselho Executivo do FAC Artigo 33º - O Conselho Executivo tem mandato de 02 (dois) anos e é composto por 04 (quatro) membros a saber: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário; IV – Tesoureiro. Parágrafo Primeiro - O Conselho Executivo poderá possuir células em diversas partes do país. Parágrafo Segundo – A Assembleia Especial poderá criar novos cargos para o Conselho Executivo. Estes estarão subordinados a estrutura hierárquica do Conselho Executivo e demais órgãos. Artigo 34º - Compete ao Conselho Executivo : I – Administrar sob procuração o Fundo de Auxílio, específico para qual foi criado; II – Propor ao Conselho Administrativo uma programação para atividades a ser desenvolvidas para os Associados e atividades voluntárias; III - Assessorar o IBETA, e em particular o Conselho Administrativo, na obtenção de tecnologias do interesse dos Associados; V – Buscar novas tecnologias para serem incorporadas ao IBETA; VI – Desenvolver projetos e atividades relacionadas com o objetivo do IBETA; VII – Exercer outras atividades definidas no Regimento Interno e Regulamento Específico. Artigo 35º - Compete ao Presidente do Conselho Executivo: I – Administrar a Conta Bancária do FAC; Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br IV - Propor novas atividades para o IBETA, relacionadas às tecnologias de produtos e serviços de interesse dos Associados; 6 II – Representar o IBETA perante instituições financeiras mediante procuração específica, para administração dos ativos do Fundo de Auxílio pelo qual foi eleito; III – Cumprir com todos os critérios estabelecidos no ESTATUTO bem como deliberado respectivamente pela Assembleia Geral, Regulamento Específico e Assembleia Especial; IV – Caso o Presidente do Conselho Executivo não obedeça estritamente as normas estabelecidas para manipulação do FAC e isto se constituir crime, o mesmo será punido na forma da Lei. Artigo 36º - Compete ao Vice - Presidente do Conselho Executivo : I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de perca do pleno gozo das faculdades mentais ou“mortis”, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Artigo 37º - Compete ao Secretário: I -Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e manter registro das mesmas; II - Redigir os projetos e programas; III – Apresentar relatório das atividades do Conselho Executivo a Assembleia Especial ; IV - Pesquisar os problemas enfrentados pelos Associados, bem como as possíveis soluções; V – Redigir e manter sob sua responsabilidade os livros e registros do Conselho Executivo. Artigo 38º - Compete ao Tesoureiro: I – Acompanhar os ativos da instituição; II – Manter rigoroso registro das atividades financeiras do Fundo de Auxílio. III – Cumprir com todos os critérios estabelecidos no ESTATUTO bem como deliberado respectivamente pela Assembleia Geral, Assembleia Especial e em regulamentos Específicos. IV – Caso o Tesoureiro do Conselho Executivo não obedeça estritamente as normas estabelecidas para manipulação do Fundo de Auxílio e isto se constituir crime, o mesmo será punido na forma da Lei; Artigo 39º Os membros do Conselho Executivo serão eleitos pela Assembleia Especial do FAC. Artigo 40º - Todas as reuniões do Conselho Executivo deverão ser registradas em livro próprio e apresentadas anualmente ao Conselho Administrativo. Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Executivo poderão ser realizadas a distância seguindo o modelo das Assembleias Especiais. Artigo 41º - O processo eletivo destina-se à eleição do Conselho Executivo e seus representantes. Artigo 42º - Os membros poderão se reeleger sucessivamente quantas vezes desejarem, desde que estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais, direitos perante o IBETA e em dia com a anuidade. Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Capítulo V Processo Eletivo 7 Artigo 43º - O processo eletivo começará 03 (três) meses antes do término do mandato vigente. Parágrafo Único - É vedado qualquer tipo de campanha para eleição antes do inicio do processo eletivo, sob pena de sanção administrativa. Artigo 44º - Os candidatos deverão se cadastrar com suas respectivas chapas com no máximo 90 (noventa) dias e no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de marcada para eleição. Artigo 45º - O cadastro da chapa deverá conter “Carta de Cadastramento de Candidato” preenchida a mão com letra legível pelo candidato à Presidente, contendo o nome da chapa, CPF, RG, endereço e Nº de matrícula de todos os candidatos, e assinada pelo candidato à presidência e por um membro do Conselho Administrativo. Parágrafo Único – Todos os associados que farão parte da chapa devem estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e direitos perante o IBETA, e em dia com a anuidade. Artigo 46° – As chapas e suas propostas de trabalho poderão ser divulgadas no site oficial, ou em outro veículo circulante aos associados. Artigo 47º - Após o cadastramento os candidatos terão o período restante dos 90 (noventa) dias até a data da eleição em Assembleia Especial, para expor suas propostas aos Associados e efetivamente fazer campanha de sua chapa. Parágrafo Único - É vedado aos candidatos fazer qualquer tipo de campanha antes do inicio do processo eletivo de 90 (noventa) dias. Artigo 48º - A Assembleia Especial poderá efetuar a votação presencial ou por correspondência, de acordo com o especificado no edital. Artigo 49º - Se após o término do período de cadastramento, apenas uma chapa se candidatar, a mesma terá de atingir a quantia de votos necessária para ser empossada nos respectivos cargos. Parágrafo Único - Quando do cadastramento de apenas uma chapa e do término do período de cadastramento, somente a chapa que se inscreveu vai para a eleição, não sendo admissível, em hipótese alguma, cadastro de emergência. Capítulo VI Regionais Artigo 50º - Os Associados do FAC serão agrupados em 05 (cinco) regiões geográficas de acordo com a sede de cada Associado. Artigo 51º - Para melhor atender aos Associados do FAC serão eleitos postos de atendimento (Regionais) por meio de sorteio entre os Associados de cada região membros do FAC. Artigo 52º - O Associado sorteado para ser uma Regional, deverá, sem qualquer ônus para o IBETA, efetuar a administração dos bens e serviços do FAC em sua Região. Artigo 53º - O mandato de cada Regional será 01 (um) ano, após o término de cada mandato deverá ser realizado novo sorteio onde os nomes dos Associados que já foram Regionais não constarão. Após todos os Associados já terem sido Regionais o rodízio recomeça. Parágrafo Primeiro – A solicitação de agendamento de envio de equipamentos será com antecedência máxima 02 (dois) meses. Parágrafo Segundo – Todos os Associados devem realizar as solicitações e os agendamentos por meio do software padrão utilizado pelo IBETA. Cada Regional continuará exercendo as mesmas atividades, porém, dentro do software. Parágrafo Terceiro – Todos os custos com envio e recebimento de equipamentos serão arcados pelo Associado solicitante, não sobrando nenhum ônus para a Instituição. Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Artigo 54º - As Regionais deverão comandar a distribuição dos equipamentos e insumos de calibração para os demais Associados da região, mantendo registro atualizado de envios e recebimentos de materiais, bem como cronograma de agendamento. 8 Artigo 55º - É dever da Regional cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, o Estatuto Social e demais deliberações em sua região. Artigo 56º - As Regionais e todos os Associados deverão obrigatoriamente vistoriar e efetuar lista de checagem no envio e recebimento de equipamentos e materiais. Caso seja constato dano aos equipamentos por mau uso ou por embalagem inapropriada, o custo será arcado pelo Associado responsável pela avaria. Parágrafo Único – Em caso de eventual sinistro envolvendo equipamento(s) da Instituição o prejuízo será arcado unicamente pelo Associado que estiver de posse do referido(s) equipamento(s). Capítulo VII Gestão de Serviços Artigo 57º - O IBETA poderá utilizar qualquer software ou sistema de gestão de serviços que julgar necessário para estabelecer um padrão de qualidade único de gestão de manutenção e calibração para todos os Associados do FAC. Atualmente o software padrão utilizado é uma versão customizada do SISMETRO Systems. O IBETA poderá a qualquer momento substituir o software se julgar necessário. Parágrafo Único – O Associado terá direito a uma licença de uso do software padrão sem direito a disponibilização externa de usuários (disponibilização de usuários em clientes). Artigo 58º - O software é um sistema informatizado on-line onde o Associado efetuará a gestão completa de ordens de serviço, orçamentos, emissão de relatórios de manutenção, emissão de certificados de calibração, consulta a procedimentos técnicos, e biblioteca técnica. Artigo 59º - O Associado se compromete a utilizar o software, e alimentá-lo com dados verdadeiros sob pena de falta administrativa com as sanções prevista no presente Regulamento, no Estatuto Social e demais deliberações. Parágrafo Único – Para fins de controle de qualidade o IBETA poderá efetuar amostragens de avaliação junto ao Associado e inclusive junto ao cliente. Artigo 60º - É proibido a emissão de qualquer um dos documentos de gestão de serviços, incluindo orçamentos, relatórios de manutenção, certificados de calibração e outros similares fora do software, cabendo inclusive falta administrativa. Parágrafo Único – Para maior comodidade dos associados o software poderá possuir módulos ou arquivos off-line, porém os mesmos deverão ser transmitidos para o site, sob pena de falta administrativa. Artigo 61º - O software poderá uma biblioteca técnica confidencial on-line, exclusiva para consulta dos Associados membros do FAC sendo vetada o acesso a outras pessoas. Parágrafo Primeiro – O Associado poderá utilizar todo o conteúdo da biblioteca on-line para auxiliá-lo na prestação de serviços, não podendo em hipótese alguma reproduzi-lo e/ou repassá-lo a outros. Parágrafo Segundo – O Associado que descumprir os requistos aqui dispostos estará sujeito à aplicação de faltas administrativas, multa e providências legais. Parágrafo Terceiro – O Associado que divulgar, reproduzir ou repassar o conteúdo da biblioteca se tornará o único responsável por eventuais transtornos de qualquer natureza que possam surgir pela veiculação. Artigo 63º - Todos os Associados membros do FAC deverão contribuir com o cadastramento de informações técnicas de qualquer natureza que possam ser relevantes para a execução de serviços. Artigo 64º - A biblioteca técnica e todo o seu conteúdo é de natureza sigilosa e confidencial, tendo validade vitalícia, mesmo que o Associado deixe o quadro Associativo. Capítulo VIII Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Artigo 62º - A biblioteca técnica oferecerá informações técnicas sobre operação, manutenção, calibração, diagramas elétricos, esquemas de ligação e outras que possam facilitar a execução de serviços de manutenção e calibração. 9 Prestação de Serviços Artigo 65º - Cada Associado deverá cumprir integralmente com suas obrigações legais, estando o IBETA isento de qualquer responsabilidade pelo eventual não cumprimento. Artigo 66º - A condução da prestação dos serviços é de inteira responsabilidade do Associado, incluindo a elaboração de tabela de preços. Artigo 67º - O IBETA não responde diretamente, solidariamente, nem subsidiariamente, estando completamente isento de responsabilidades oriundas de seus Associados incluindo, sociais, trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras obrigações. Artigo 68º - Todos os documentos de gestão, incluindo os Certificados de Calibração, serão chancelados pelo IBETA. Capítulo IX Divulgação Artigo 69º - Todos os Associados deverão obrigatoriamente se identificar após a implantação do FAC, pelo nome IBETA, seguido pelo nome fantasia do Associado, e apresentar a logomarca da Instituição junto a sua logomarca. Artigo 70º - O IBETA fica obrigado a divulgar todos os Associados membros do FAC, como Unidades de Atendimento IBETA. Artigo 71º - Todos os serviços de calibração e manutenção solicitados ao IBETA serão repassados diretamente ao Associado da região solicitante para o mesmo efetuar o atendimento. Artigo 72º - O IBETA poderá colaborar com um Associado na prestação de serviços específicos, inclusive executando-o diretamente, porém deverá ser previamente combinado e acertado entre as partes. Artigo 73º - Todos os serviços de ensino e educação serão realizados diretamente pelo IBETA, salvo acordo específico entre o Associado e a instituição. Capítulo X Recursos Artigo 74º - Todos os recursos do FAC serão objeto de doação por parte dos Associados membros do mesmo. Artigo 75º - Cada Associado compromete-se a efetuar mensalmente uma contribuição voluntária no valor mensal de R$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais) durante 28 (Vinte e Oito) meses ao IBETA em conta específica do FAC. Parágrafo Único – Eventualmente a Assembleia Especial do FAC poderá deliberar sobre contribuições extras para fins específicos, não acarretando prejuízos aos Associados em relação ao estabelecido neste regulamento. Parágrafo Único – Em caso de afastamento espontâneo por tempo determinado durante o período de contribuição, o Associado não poderá usufruir os direitos do FAC. Porém poderá retornar a usufruir os seus diretos a qualquer momento até o término do período de afastamento, desde que retorne a efetuar as contribuições normalmente. Artigo 77º - As contribuições serão aplicadas na compra de equipamentos, materiais, produtos e serviços necessários para a implantação do FAC. Mensalmente 10% (Dez Por Cento) dos recursos do FAC serão destinados como taxa de manutenção da instituição, e R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por Associado serão aplicados em título de capitalização para eventuais emergências financeiras. Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Artigo 76º - Caso o Associado seja excluído do quadro Associativo ou atrase 03 (três) das contribuições, o mesmo perderá todos os seus direitos, não sendo considerado membro do FAC e não terá absolutamente nenhum direito de ressarcimento. 10 Parágrafo Único – Os recursos mensais da taxa de manutenção da Instituição (10%) deverão ser transferidos para a conta bancária geral da Instituição. Artigo 78º - Todos os Associados contribuirão com 10% (Dez por Cento) do faturamento bruto mensal dos serviços de calibração, inspeção técnica, manutenção preventiva e validação de equipamentos e instrumentos. Este recurso será utilizado para aquisição de novos equipamentos, implantação do departamento de Engenharia, assessoria jurídica, assessoria científica, manutenção dos Sistemas, e manutenção da instituição. Parágrafo Primeiro – Os serviços de manutenção corretiva estão isentos desta contribuição. Parágrafo Segundo – Todos os serviços que tiverem algum certificado ou documento técnico emitidos dentro do software serão considerados pertinentes a esta contribuição. Parágrafo Terceiro – A contribuição sobre o faturamento bruto mensal dos serviços alistados é vitalícia e será administrada pela conta bancária geral da instituição. O cessamento do pagamento desta contribuição por parte do Associado por mais de 3 (Três) meses caracterizará motivo para sanção administrativa nos termos do presente regulamento. Parágrafo Quarto – Os Associados deverão enviar uma cópia de cada contrato de manutenção para arquivamento no IBETA. Capítulo XI Engenharia e Ensino Artigo 79º - O IBETA implantará o departamento de Engenharia que tem por objetivo dar suporte técnico aos Associados do FAC e seus clientes. Artigo 80º - O IBETA ministrará cursos de calibração e metrologia aos Associados do FAC. Parágrafo Primeiro - O departamento de Engenharia fornecerá aos Associados do FAC, todos os procedimentos técnicos necessários para a execução dos serviços de calibração, inspeção técnica, manutenção preventiva e validação de equipamentos e instrumentos. Parágrafo Segundo – O IBETA realizará seminários de calibração nas regionais para os Associados membros do FAC da referida região. Parágrafo Terceiro – O IBETA também utilizará de recursos tecnológicos para a realização de treinamentos, entre eles, videoaulas, telessalas, videoconferências e teleconferências. Artigo 81º - O IBETA efetuará auditorias de orientação aos Associados do FAC, com o intuito de estabelecer os critérios mínimos de operação para os membros do Sistema IBETA. Artigo 82º - O IBETA oferecerá cursos, palestras, seminários e treinamentos para operação de equipamentos médico-hospitalares e de laboratórios para os clientes de seus Associados. Também serão criadas campanhas de conscientização sobre calibração e manutenção preventiva de equipamentos de saúde e de laboratórios Capítulo XII Infraestrutura Artigo 83º - Os equipamentos, materiais e serviços necessários para a concretização do FAC são: Valor Unitário R$ Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Regional Regional Regional Regional Regional Centro- Sudeste Sul Norte Nordeste Oeste Equipamentos e Instrumentos Para Manutenção Preventiva, Inspeção, Validação e Calibração Alicate Amperímetro. Aplicação: Validação de equipamentos de alta carga. Modelo Fluke 302 + Analisador de Bomba de Infusão. Aplicação: Calibração de bombas de infusão. Modelo SLP IN300 Analisador de Desfibrilação. Aplicação: Calibração e inspeção de desfibriladores, cardioversores, marcapasso e DEA. Modelo SPL DP 300 181,00 28.600,00 23.999,00 01 01 01 01 01 01 01 01 Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 Valor Total R$ 905,00 57.200,00 23.999,00 www.ibeta.org.br Descrição 11 6.350,00 01 42.467,00 01 01 01 01 01 01 31.750,00 84.934,00 6.500,00 01 01 01 01 01 38.750,00 13.500,00 01 01 01 01 01 67.500,00 46.680,00 01 46.680,00 3.491,00 01 3.491,00 7.500,00 01 7.500,00 1.651,00 04 399,00 547,20 04 03 07 01 04 04 09 01 03 07 44.577,00 798,00 09 14.774,40 4.620,00 01 01 9.240,00 1.100,00 01 01 2.200,00 13.945,00 01 13.945,00 2.417,00 01 2.417,00 7.999,00 01 7.999,00 110,00 02 02 02 02 02 1.100,00 1.400,00 01 1.400,00 4.600,00 01 4.600,00 152,30 04 4.620,00 04 03 07 01 09 01 4.112,10 23.100,00 2.928,20 01 2.928,20 2.980,00 01 2.980,00 3.061,30 01 3.061,30 8.000,00 01 8.000,00 350,00 01 01 01 01 01 1.750,00 80,00 100 8.000,00 1.100,00 01 1.100,00 Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Analisador de Desfibrilação Aplicação: Calibração e inspeção técnica de desfibriladores e cardioversores. Modelo Neos JAU-130 Analisador de Eletrocirurgia Aplicação: Calibração e inspeção técnica de eletrocautérios. Com Software. Modelo SPL HF-400 Analisador de Segurança Elétrica. Aplicação: Monitoramento de diversos parâmetros elétricos de segurança. Modelo Neos SEG-100 Analisador de Ventilação Mecânica. Aplicação: Calibração e inspeção técnica do diversos parâmetros de ventilação mecânica de ventiladores e aparelhos de anestesia. Modelo Magnamed VentMeter Analisador Térmico de Autoclave. Aplicação: Validação de autoclaves. Balança Analítica. Aplicação: Calibração e ensaios de bombas de infusão, micro-pipetas, diluidores, tituladores e vidrarias em geral. Modelo Shimadzu AY Balança de Ultra-som. Aplicação: Calibração e inspeção técnica de aparelhos de ultra-som de fisioterapia. Modelo Glutty Max Ultrasound Power Meters Balança Semi- Analítica. Aplicação: Calibração de pipetas e demais vidrarias. Modelo Shimadzu BL320H Banho Ultrassônico. Aplicação: Para desgaseificação da água osmoseificada para calibração de volume em micro-pipetas e outros. Modelo Gnatus 2 Litros Banho Maria Digital. Aplicação: Calibração de termômetros de imersão. Modelo Delta MC 105 DC Banho Ultratermostatizado. Aplicação: Calibração de termômetros. Modelo Tecnal TE-2005 Boroscópio. Aplicação: Para inspeção em caldeiras e câmaras de autoclaves. Modelo Instrump 4,5 mm ITBORO450 Calibrador de Pressão. Aplicação: Calibração de manômetros. Modelo Beta Gauge 330de -12 - 300 PSI Condutivimetro Digital. Aplicação: Calibração de condutivimetros. Modelo Digimed DM-3P Contador de Partículas. Aplicação: Validação de capelas de fluxo laminar. Modelo Instrutemp ITCP-30 Cronometro. Aplicação: Calibração de equipamentos que tenha base de tempo. Exem.: centrifugas, bombas de infusão e outros. Modelo Instrutemp ITCD-3000 Cronometro de Raio-x. Aplicação: Calibração de tempo de disparo de aparelhos de raio-x. Modelo Sigmatek SG2000 Cubetas de Quartzo. Aplicação: Calibração de espectrofotômetro. Modelo Hellma Cubets Esfigmomanômetro de Mesa. Aplicação: Para efetuar reparos em esfigmomanômetros. Modelo BIC de mesa Estufa PID Microprocessada. Aplicação: Calibração de termômetros que não são de imersão. Modelo Tecnal TE392/1 Jogo de Pesos Padrão. Aplicação: Calibração de balanças. Modelo Digimed 200g – 2 Kg DGCJ200G2KGX-F1 Jogo de Pesos Padrão. Aplicação: Calibração de balanças. Modelo Ramuza Inox M1 1 Kg – 20 Kg. Jogo de Pesos Padrão. Aplicação: Calibração de balanças. Modelo Digimed 1g -200g DG-CJ1G200GXF1 KVP. Aplicação: Calibração de Aparelhos de Raio-X. Modelo ECCXRAY 820 Luximetro. Aplicação: Inspeção técnica e calibração de equipamentos de luz como fonte de luz de vídeo cirurgia. Modelo Minipa MLM-1011 Maletas, Estojos e Malas de Transporte. Aplicação: Para o transporte de equipamentos e instrumentos. Modelo de acordo com o tamanho de cada equipament.o Medidor de mAs. Aplicação: Calibração de aparelhos de raio-x. Modelo Sigmatek SG-1000 12 6.500,00 01 799,00 395,50 6.500,00 01 02 02 01 02 02 1.598,00 02 3.955,00 1.650,00 01 01 3.300,00 19.500,00 01 01 39.000,00 629,49 01 1.245,87 01 01 01 01 01 01 3.147,45 2.491,74 1.349,00 01 01 01 01 01 6.745,00 1.888,91 01 01 01 01 01 9.444,55 13.900,00 01 13.900,00 6.670,00 01 6.670,00 2.417,00 01 2.417,00 5.800,00 01 5.800,00 1.782,00 01 01 01 01 01 8.910,00 4.500,00 01 01 9.000,00 399,15 01 01 798,30 14.700,00 01 01 29.400,00 3.500,00 01 10.990,00 01 01 01 01 01 01 17.500 21.980,00 11.350 01 11.350,00 1.500,00 01 1.500,00 363,00 01 01 01 01 01 1.815,00 209,00 04 04 03 07 09 5.643,00 602,18 01 01 1.204,36 256,00 04 04 03 07 09 6.912,00 368,00 01 01 01 01 01 1.840,00 103,30 Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 2.789,10 www.ibeta.org.br Medidor de Potência de Laser. Aplicação: Calibração e inspeção técnica de aparelhos de laser. ModeloNetech Corp. Ophir Nova Medidor Multifunção. Aplicação: Inspeções técnicas de ruído. Modelo Instrutemp ITMP-600 Megometro. Aplicação: Inspeção técnica de isolamento em equipamentos. Modelo Minipa MI-60 Mesa Anti-vibratória. Aplicação: Para utilização em balanças. Modelo Digimed DG-040 Monitor Multiparametrico com Capnografia e Gases Anestésicos. Aplicação: Calibração e inspeção técnica de aparelhos de anestesia e monitores multiparametricos. Modelo Drager Vamos Multímetro Digital. Aplicação: Calibração e inspeção de parâmetros elétricos. Modelo Fluke 117 Multímetro Gráfico. Aplicação: Inspeção técnica de formato de onda em equipamentos. Modelo Minipa MS61 Notebook. Aplicação: Para utilização em equipamentos com conexão com computador. Modelo HP 1220 BR Osciloscópio Digital. Aplicação: Inspeção técnica de formato de onda em equipamentos. Modelo Minipa MO2025 Padrão de Absorbância. Aplicação: Calibração de espectrofotômetros. Modelo Hellma Qualification Phaton de Mamografia. Aplicação: Calibração e inspeção técnica de mamografias. Modelo GE Phmetro Digital. Aplicação: Calibração de phmetros. Modelo Digimed DM-2P Radiômetro. Aplicação: Inspeção técnica e calibração de fototerapias. Modelo Fanem Thor multitester 3620 Simulador de ECG e SPO2. Aplicação: Inspeção técnica e calibração dos parâmetros de ECG e SPO2. Modelo R e D Mediq HS-15 Simulador de Paciente Multiparametros. Aplicação: Calibração dos parâmetros de ECG, Resp, Temp e arritmias em monitores multiparametricos. Modelo: Biometrica BioSim Simulador de PH. Aplicação: Calibração de Phmetros. Modelo Instrutherm SPH-740 Simulador de PNI. Aplicação: Calibração de PNI de esfigmomanômetros digitais e monitores multiparametricos. Modelo Netech SimCube Simulador de Pulmão. Aplicação: Calibração de ventiladores e aparelhos de anestesia. Simulador de SPO2. Aplicação: Calibração e inspeção de sensores de SPO2, oximetros e monitores multiparametricos. Modelo Pronk OxSim Sistema de Supervisão de Temperatura de 16 Canais. Aplicação: Inspeção técnica e calibração de incubadoras e demais equipamentos térmicos. Modelo Contemp A202 Soluções padrões. Aplicação: Soluções tampão e calibradoras utilizadas em instrumentos de medição. Tacômetro. Aplicação: Calibração e inspeção técnica de centrifugas e outros equipamentos de rotação. Modelo Minipa MDT2238A Termo-higrômetro e Barômetro. Aplicação: Para o monitoramento de condições ambientais dos associados. Modelo Incoterm AMB2020450 Termo-higrômetro-Anemômetro-luximetro. Aplicação: Calibração e inspeção técnica de equipamentos como capelas de exaustão. Modelo Icel ITWN-1850 Termo-higrômetro com Datalogger. Aplicação: Calibração de termômetros e de termo-higrômetros. Modelo Instrutemp ITLOG-80 Termômetro Digital (-200 – 1300 °C). Aplicação: Calibração de termômetros e equipamentos. Modelo Minipa MT-455 Termômetro Digital (-200 – 1300 °C). Aplicação: Calibração de termômetros e equipamentos. Modelo Instrutherm 03994 13 Termômetro Infravermelho. Aplicação: Inspeção técnica de equipamentos de aquecimento. Modelo Fluke 62 Max Termovisor. Aplicação: Inspeção técnica de aquecimento em equipamentos e sistemas elétricos. Modelo Flir I7 Terrometro. Aplicação: Inspeção técnica de aterramento de instalações elétricas. Modelo Megabras EM-4055 Veículo. Aplicação: Destinado a logística da instituição. (Vetado o uso direto pelos Associados do FAC) Renault Scenic Vidrarias. Aplicação: Material necessário para a realização de ensaios em equipamentos de laboratório. 309,51 01 01 619,02 7.500,00 01 7.500,00 5.150,00 01 5.150,00 38.000,00 01 38.000,00 1.500,00 01 1.500,00 Serviços Necessários para a Implantação do FAC Aplicativo Moodle Assessoria em metrologia e validação em procedimentos (Analise dos procedimentos e formulas) Certificados de Calibração dos Padrões Credenciamento em sociedades metrológicas e normativas. (SBM, REMESP, ABNT e outras) Credenciamentos em diversas sociedades e redes metrológicas, para encorpar o currículo da instituição e melhor atender os Associados do FAC) Customização de software, pagamento de plano SaaS e hospedagem em servidores e páginas web Hospedagem de Domínios Custos Diversos (Registros, Certidões, Transportes e Etc) Seguro contra roubo, incêndio e danos elétricos nas regionais. Treinamentos e cursos de calibração incluindo seminários e demais despesas (Para treinar as equipes das unidade para executarem serviços de calibração e inspeções técnicos) 140,00 40.000,00 28 01 3.920,00 40.000,00 150,00 8.000,00 309 01 46.350,00 8.000,00 20.000,00 01 20.000,00 38,50 15.000,00 28 01 1.078,00 15.000,00 13.500,00 02 27.000,00 50.000,00 01 50.000,00 3.152,50 01 3.152,50 1.545,50 02 3.091,00 1.030,28 01 1.030,28 749,00 01 749,00 299,00 01 299,00 1.999,00 01 1.999,00 543,90 01 543,90 459,90 01 459,90 199,00 01 199,00 565,80 01 565,80 2.299,00 01 2.299,00 2,20 2000 4.400,00 469,00 01 469,00 3.950,00 01 3.950,00 6.600,00 01 6.600,00 Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Equipamentos e Instrumentos para o Ensino Amplificador de Som. Aplicação: Apresentação de cursos e treinamentos. Modelo Behrnger NUKE NU6000DSP Caixa Acústica. Aplicação: Para apresentação de treinamentos e cursos. Modelo CSR 4000A USB Ativa 300W Caixa Acústica. Aplicação: Para apresentação de treinamentos e cursos. Modelo CSR 3000A Ativa 200W Impressora Laser. Aplicação: Para impressão de protocolos e procedimentos. Modelo Samsung CLP365W Impressora Multifuncional. Aplicação: Para digitalização de material técnico. Modelo HP Deskjet Wireless Mesa de Som. Aplicação: Sistema de áudio para cursos e treinamentos. Mesa de Som Amplificada 600 W 12 Canais EMX312SC Yamaha Microfone sem Fio. Aplicação: Para apresentação de cursos e treinamentos. Modelo SKP UHF-271 Microfone Sem Fio. Aplicação: Para apresentação de cursos e treinamentos. Modelo Karsect KRU-301 Microfone Sem Fio Auricular. Aplicação: Para apresentação de cursos e treinamentos. Modelo SKP VHF-855 Caixa Acústica. Aplicação: Para apresentação de treinamentos e cursos. Modelo CRS 770A Ativa 100W Câmera Digital Semi-profissional. Aplicação: Para transmissão de videoaulas e videoconferências. Modelo Fujifilm Finepix HS30EXR Certificados de Conclusão de Curso em Papel Moeda Com Selo Holográfico. Scanner de Mão. Aplicação: Para digitalização de material técnico em bibliotecas. Modelo One Scan 2 – Point Solutions Servidor para o processamento de relatórios e certificados. Modelo Dell Software de Cálculo de Incerteza Expandida. 14 Notebook. Aplicação: Para utilização em videoaulas e videoconferências. Modelo Dell Inspiron 14R-3560 Projetor Multimídia. Aplicação: Para utilização em cursos e treinamentos. Modelo Epson W 12 Tripé de Câmera Digital Semi-profissional. Aplicação: Para videoaulas e videoconferências. Modelo Targus 66” Investimento Total Arrecadação Total do FAC Manutenção da Instituição Aplicação em Título de Capitalização SALDO FINAL DO FAC 2.699,00 01 2.699,00 2.799,00 01 2.799,00 199,00 01 199,00 - 1.046.023,00 1.209.600,00 -120.960,00 -37.800,00 4.817,00 Artigo 84º - Os valores indicados são apenas aproximados, todos os equipamentos devem ser adquiridos pelo menor preço respeitando sempre os preceitos de qualidade e similaridade com o modelo indicado. Parágrafo Primeiro - As especificações técnicas dos equipamentos e materiais serão enviadas para todos os Associados via e-mail, para apreciação antes da compra. Parágrafo Segundo – O IBETA realizará as compras de acordo com a entrada de recursos. Artigo 85º - Os pagamentos e transferências serão realizados pelo Presidente Conselho Executivo. Artigo 86º - Eventual saldo positivo será aplicado nos objetivos do FAC. Capítulo XIII Disposições Gerais Artigo 87º - O presente documento substitui completamente a versão anterior intitulada “Regulamento Específico de Constituição do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC”, devidamente averbado sob o N° 120.334 em 25 de Junho de 2013. Artigo 88º - O IBETA possui diversas parcerias estratégicas para disponibilização de produtos e serviços incluindo softwares, aplicativos, hardware e outros. Caso o associado tenha interesse em efetuar a distribuição local de tais itens, tal parceria deverá ser formalizada em documento específico entre as partes contendo todas as responsabilidades comerciais incluindo metas, de acordo com a política comercial em vigor. Artigo 89º - O Conselho Executivo inicial será composto de 04 (Quatro) membros, com mandato de 02 (Dois) anos com direito a reeleição, e será eleito em Assembleia Especial em no máximo 6 (Seis) meses. Artigo 90º – O Presente regulamento não causa nenhum prejuízo ao outras células da Associação, ao Estatuto Social bem como a administração geral da Instituição. Artigo 91º – Os membros do grupo gestor, após o prazo de 02 (Dois) anos deverão realizar Assembleia Especial de eleição conforme determinado no presente Regulamento. Artigo 93º - Estando justo e acertado entre os Associados que efetuarem adesão, aceitando todos as vantagens e os riscos, o presente Regulamento Específico entra em vigor a partir desta data, devendo proceder-se o tramite legal para registro e demais providências cabíveis. Artigo 94º - Fica eleito o foro da comarca de sede da instituição para qualquer ação fundada no presente documento. Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 www.ibeta.org.br Artigo 92º – Mensalmente o Presidente do Conselho Executivo do FAC enviará um extrato bancário contendo todas as movimentações da conta bancária do FAC. 15 Artigo 95º - O presente regulamento poderá ser reformado apenas em Assembleia Geral. Artigo 96º - Todos os casos omissos oriundos deste Regulamento serão dirimidos pelos órgãos deliberativos de acordo com a hierarquia instituída pelo Estatuto Social. www.ibeta.org.br Artigo 97º - O presente documento foi lavrado em 02 (Duas) vias de igual teor. Regulamento do Fundo de Auxílio à Calibração – FAC Instituto Brasileiro de Ensino e Tecnologia Aplicada - IBETA CNPJ/MF 14.969.325/0001-91 16