AA para Deposito material mineral area madetrein
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 027/2014 - SMMATU A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo, criada pela Lei Municipal Nº 1.879, de 18 de setembro de 2002 e alterada pela Lei Municipal Nº 2.670 de 28/08/2007 e Lei Complementar Nº 28/2012, no uso de suas atribuições que a Lei Federal Nº 6.938, de 31/08/81 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo decreto N° 99.274, de 06/08/90, Lei Complementar Nº140 de 08 de dezembro de 2011, com base na Resolução CONSEMA 025/2002 que habilita o Município de Canela a Licenciar as Atividades de Impacto Local, nos termos das Resoluções CONSEMA 04/2000, 016/2001 e 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010, que expede a presente AUTORIZAÇÃO, que autoriza: EMPREENDIMENTO: DEPÓSITO DE MATERIAL MINERAL EMPREENDEDOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO ENDEREÇO: RUA DONA CARLINDA, 455 – BAIRRO CENTRO LOCAL DA ESCAVAÇÃO: AVENIDA JOSÉ LUIZ CORRÊA PINTO, AVENIDA CÔNEGO JOÃO MARCHESI E RUA AMÁLIA OPPITZ LOCAL AUTORIZADO PARA RECEBIMENTO: RUA PERIMETRAL, MATRÍCULA 14674 ANTIGO LOTE 1 DA QUADRA a26-3 (SETOR SUDESTE) Para a atividade de depósito de material mineral proveniente de escavação do leito de vias públicas a serem pavimentadas, licenciadas pelas Autorizações Ambientais AA 05/2014, 06/2014 e 07/2014, e anuência DEFAP n° 11/2014. O material será depositado temporariamente em propriedade de MADETREIN INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE MADEIRA LTDA CNPJ 07.353.909/0001-72. Com as condições e restrições: • • • • • O material mineral não poderá ser comercializado, tendo seu uso futuro destinado a obras públicas; O proprietário da empresa Erico Trein anuiu o depósito temporário do material mineral do Município em sua propriedade, conforme declaração anexa; Deverá ser respeitada a faixa marginal de 30 metros referente a área de preservação permanente do arroio próximo (fundos do lote); Não poderão ser utilizados locais próximos a recursos hídricos e área de preservação permanente para descarte de bota-fora (material inservível); A quantidade estimada de material mineral a ser depositada no local é de 2.000 m³; 1 Quanto à conservação e preservação ambiental: 1.1 1.2 Não fica autorizado nenhum tipo de supressão vegetal; Deverão ser realizadas contenções e demais medidas necessárias para assegurar que não haja qualquer tipo de contaminação do ambiente adjacente; 1.3 A operação de escavação e transporte deverá manter o passeio e as ruas limpas; 1.4 2 Quanto à fiscalização e controle: 2.1 O responsável técnico pelas obras de pavimentação é o engenheiro civil William Leonardo Bohorquez, CREA 81382-D, ART 7148943/2013; 2.2 Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal; Esta Licença é concedida em CONDIÇÕES NORMAIS. 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.3 Esta licença perderá sua validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade ou algum prazo estabelecido nas condições acima seja descumprido. Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa/empreendedor deverá apresentar, imediatamente, cópia da mesma à SMMATU, sob pena do empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciado por este documento. Esta Licença só é válida para as condições contidas acima de acordo com o cronograma de execução da obra, não podendo ser superior a 1 (um) ano a contar da presente data. Porém, caso algum prazo estabelecido nesta Licença for descumprido, automaticamente esta perderá sua validade. A solicitação de prorrogação desta Licença deverá ser requerida 120 dias antes do término da validade. Esta Licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal. A presente Licença só autoriza a área em questão. Esta Licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização. Canela, 02 de julho de 2014. Jéssica Francine Felappi CRBio 81128/03-D Gelton Matos da Silva Secretário de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo Esta Licença é concedida em CONDIÇÕES NORMAIS. 2/2
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