64 Ministério do Trabalho e Emprego
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64 ISSN 1677-7042 <!ID379910-0> 1 Nº 217, quinta-feira, 11 de novembro de 2004 PORTARIA No 292 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004 ANEXO AMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO N 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMEN- OUTRAS DESP. INVEST. + INVERS. TOTAL TÁRIAS CORRENTES FINANCEIRAS O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, doDecreto no o 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve: Art. 1o Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 52000 MIN. DA DEFESA 2004, no valor global de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), na forma do Anexo desta 22.000 8.897 103 22.000 9.000 30.897 103 31.000 Portaria, mediante utilização da Reserva constante do referido Anexo I. TOTAL Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. GUIDO MANTEGA <!ID379909-0> <!ID379911-0> PORTARIA Nº 293, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil e setecentos cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), conforme discriminado a seguir: Cargo Professor de 1º e 2º Graus Professor de 3º Grau Total Quantitativo 200 2.500 2.700 Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá a partir de julho de 2005. Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados: I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; III - nos caso do provimento do cargo de Professor de 3º Grau, à redução das despesas com professores substitutos, nos valores de R$ 44,49 milhões, em 2005, e R$ 91,24 milhões, em 2006 e 2007, em relação às despesas praticadas no corrente exercício; e IV - à manutenção dos limites orçamentários e do número de vagas previstos no Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária para 2005, na ocasião da conversão do referido Projeto em Lei Orçamentária. Art. 3º Nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) em que o número de docentes na classe de Professor Titular represente menos de dez por cento do total de seus docentes de terceiro grau, fica facultado o provimento de cargos da classe de Professor Titular, devendo os concursos necessários a essa finalidade exigir dos candidatos o título de Doutor. § 1º O quantitativo de cargos a ser provido, nos termos previstos no caput, não poderá exceder a vinte por cento do que vier a ser fixado para a respectiva IFES. § 2º Nos casos em que o aprovado para a classe de Professor Titular for docente integrante do quadro de pessoal de ensino superior da instituição, fica autorizada a realização de concurso na classe de Professor Adjunto para suprir a vaga liberada. Art. 4º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de Ensino. Art. 5º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino. Parágrafo único. Compete à autoridade indicada no caput a edição de normas específicas relativas ao respectivo concurso público mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal. Art. 6º As respectivas Instituições Federais de Ensino tomarão as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame. Art. 7º A publicação de edital de abertura do concurso público ocorrerá no prazo de até seis meses contado a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 8º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Gestão deste Ministério, o acompanhamento das nomeações efetuadas com base na autorização contida nessa Portaria. Art. 9º O não-cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA Ministério do Trabalho e Emprego . GABINETE DO MINISTRO <!ID378473-0> PORTARIA Nº 570, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 12, § 1º, da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Atribuir aos titulares das Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs a responsabilidade pela execução das ações a seguir relacionadas, objetivando o desenvolvimento do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE: I - operacionalização do PNPE, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão Operacional - SIGO; II - captação de vagas; III - intermediação de mão-de-obra; IV - acompanhamento e apoio às ações dos Consórcios Sociais da Juventude, dos comitês de crédito e do Serviço Civil Voluntário; e V - demais ações inerentes à execução do PNPE, no âmbito de sua jurisdição. Art. 2º O titular da DRT deverá designar, até 12 de novembro de 2004, um responsável pela implementação das ações relacionadas no art. 1º. Art 3º As metas de colocação de jovens nas vagas captadas a serem observadas pelas DRTs, definidas no quadro anexo a esta Portaria, deverão ser alcançadas até 31 de março de 2005. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BERZOINI ANEXO UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Meta de colocação de jovens do PNPE (até 31.03.2005) 25 778 707 31 2.980 1.706 470 786 1.209 991 4.571 649 838 1.039 313 1.681 430 3.048 3.035 652 212 35 2.370 2.006 337 8.797 304 40.000 resolve indeferir o pedido de reconsideração apresentado pelo “Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias Gráficas de Franca e Região - SP”, contra o não acolhimento da impugnação objeto do processo 46000.011044/2003-17, publicado no DOU de 08 de setembro de 2003, seção I, página 49, e resolve: CONCEDER REGISTRO ao “Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça de Franca e Região”, SP processo 46000.009117/2003-19. ALENCAR FERREIRA <!ID377189-0> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº 310 de 5 de abril de 2001 e Parecer CGRS/DIAN/Nº 228/2004, DÁ PUBLICIDADE do não acolhimento da impugnação interposta pelo “Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Campinas”, SP, processo 46000.005288/2004-41, uma vez que não há conflito entre as partes e resolve, CONCEDER REGISTRO ao “Sindicato dos Professores de Sumaré, Hotolândia e Nova Odessa - SINPRO ANHANGUERA”, SP, processo 46000.013150/2002-54. <!ID378343-0> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº 310 de 5 de abril de 2001 e Parecer CGRS/DIAN/Nº 270/2004, resolve: DÁ PUBLICIDADE da desistência das impugnações interpostas pelo “Sindicato dos Trabalhadores de Pintura Industrial e Construção Civil de Macaé”, e outros, processos 46000.001547/9918, 46000.001548/99-72, 46000.001549/99-35 e 46000.001742/99-85, 46000.001627/00-47, 46000.001848/99-14, 46000.002061/99-43 e 46000.006963/99-21 e CONCEDER REGISTRO ao “Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias de Rodovias em Geral no Estado do Rio de Janeiro - RJ”, processo 46000.010831/98-13, para representar a a categoria profissional dos “empregados nas concessões de rodovias, estradas, sistema viário, administração geral e pedágios, operação, sinalização e fiscalização e afins”, no Estado de Rio de Janeiro. DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO <!ID378360-0> PORTARIA Nº 726, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo N.º 46473.000916/2004-36, resolve conceder a autorização à empresa MEGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado na Av. Presidente Wilson, n.º 4986, Bairro: Ipiranga, Cidade: São Paulo, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. HEIGUIBERTO GUIBA D. B. NAVARRO <!ID377191-0> SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 727, DE9 DE NOVEMBRO DE 2004 DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 3 novembro de 2004 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N.º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N.º 46255.002256/2004-01 resolve conceder autorização à empresa COIM BRASIL LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 30 (Trinta) minutos, em seu estabelecimento O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº 310 de 5 de abril de 2001 e Parecer DIAN/CGRS/Nº 220/2004,
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