Assembleias Gerais Extraordinárias
Transcrição
Assembleias Gerais Extraordinárias
Informativo da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina Apufsc convoca assembleias para deliberar sobre Estatuto do sindicato autônomo Confira Boletim Extra com proposta de Estatuto No dia 29 de outubro, serão realizadas duas assembléias para dar conseqüência ao que foi aprovado pela assembléia realizada nos dias 16 e 17 de outubro, que decidiu desvincular a Apufsc do Andes e transformar a entidade em sindicato autônomo. As assembléias acontecem no auditório da Reitoria. A primeira, às 14 horas, servirá para discutir e aprovar mudanças que vão transformar o atual regimento em estatuto. A segunda, às 16 horas, vai apreciar a proposta de criação do Sindicato dos Professores das Universida- des Federais de Santa Catarina. Os editais de convocação e a proposta de estatuto estão sendo divulgadas no site da Apufsc (www.apufsc.ufsc.br) desde o dia 6 de outubro e serão distribuídos em boletim extra juntamente com esta edição regular do Boletim da Apufsc, a partir desta terça-feira, dia 13. Seguindo os ritos legais, os editais também estão sendo publicados no Diário Oficial e num jornal de grande circulação estadual – o Diário Catarinense. Assembleias Gerais Extraordinárias dia 29 de outubro no auditório da Reitoria às 14 horas ORDEM DO DIA: a) Apreciação e votação da minuta de adaptação dos atos constitutivos da entidade para sua transformação em Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina – Apufsc-Sindical; b) Apreciação e votação de destaques à minuta de adaptação dos atos constitutivos da entidade. às 16 horas ORDEM DO DIA: a) constituição do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, com base territorial no Estado de Santa Catarina; b) aprovação do estatuto; c) definição e posse da diretoria. Florianópolis, 13 de outubro de 2009, no 695 Unimed muda data para alterações cadastrais A Unimed comunicou à Apufsc a mudança da data para a comunicação de alterações cadastrais dos usuários dos planos de saúde. Até o mês passado, as inclusões, exclusões e alterações nas modalidades de planos utilizados pelos professores e seus dependentes tinham que ser encaminhadas para a cooperativa médica até o dia 20. A partir de outubro as alterações devem ser informadas à Unimed até o dia 15. A cooperativa alega que a data atual dificulta a “operacionalização cadastral” e o encaminhamento da fatura mensal com antecedência. Os usuários dos planos que desejem, portanto, fazer alguma alteração ainda este mês devem procurar a Apufsc até esta quarta-feira. Reitoria propõe nova data para vestibular A Reitoria da UFSC vai apresentar, nesta terça-feira, dia 13, ao Conselho Universitário a proposta de adiamento do vestibular 2010 para os dias 19, 20 e 21 de dezembro. A mudança se deve ao vazamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e a consequente transferência da realização do Enem para os dias 5 e 6 de dezembro, quando originalmente estava marcado o vestibular da UFSC. A administração da universidade também vai propor a manutenção do percentual de 20% da nota do Enem na pontuação dos candidatos no vestibular. 2 Boletim da Apufsc Florianópolis, 13 de outubro de 2009 Governo apresenta síntese do projeto que altera carreira A seguir a síntese da Minuta de Projeto de Lei que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos de Magistério Superior Federal; a criação da Gratificação de Encargos de Atividade de Preceptoria – GAP e da Função de Coordenação de Cursos; e dá outras providências”. O documento foi enviado ao Proifes pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento: Estrutura o Plano de Carreira e Cargos de Magistério Superior Federal, que será composto pela Carreira de Magistério Superior e pelo Cargo isolado de provimento efetivo de Professor Titular. Dispõe que a carreira e os cargos do Plano de Carreira e Cargo de Magistério Superior Federal destinam-se a profissionais habilitados ao exercício de atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior, tais como: as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. Propõe que os atuais cargos de provimento efetivo, de nível superior que integram a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Defesa e que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino superior, a pesquisa e extensão, serão automaticamente transpostos para o Plano de Carreira e Cargo de Magistério Superior Federal. Dispõe sobre o enquadramento automático dos atuais servidores titulares do cargo de provimento efetivo de Professor da Carreira do Magistério Superior na carreira que está sendo estruturada, observada a classe e nível de vencimento em que se encontra posicionado. Oferece a possibilidade opção pelo não enquadramento na Carreira do Magistério Superior Federal, situação na qual o servidor permanecerá na situação em que se encontrar na data de publicação da Lei que está sendo proposta, não fazendo jus aos vencimentos e às vantagens por ela estabelecidas. Altera a estrutura da Carreira do Magistério Superior, com a criação de nova classe no final da Carreira – Professor Sênior. Dessa forma, a estrutura será composta pelas Classes de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto, Associado e Sênior, cada uma com 4 níveis de vencimento. Mantém o cargo de Professor Titular com uma única classe e nível de vencimento, no qual serão enquadrados os atuais Professores Titulares da Carreira de Magistério Superior. Define que o ingresso nos cargos da Carreira de Magistério Superior Federal dar-se-á mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no primeiro nível da Classe Auxiliar, respeitada a retribuição por titulação do servidor de acordo com o título máximo que possua. Define, também, que o ingresso no cargo isolado de Professor Titular dar-se-á unicamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, no qual somente poderão inscrever-se portadores do título de Doutor, bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo conselho superior competente da Instituição Federal de Ensino. Inclui como instrumentos de seleção para o cargo de Professor Titular: o julgamento dos títulos, prova pública oral, prova pública escrita e apresentação de memorial, no qual sejam comprovadas as atividades pertinentes a produção científica, didática universitária. Propõe regras de desenvolvimento na carreira que possibilitam ao Professor ingressar na classe inicial (Auxiliar) e, mediante critérios de titulação e mérito (progressão e promoção), chegar à classe final da carreira (Sênior). Propõe o interstício de 18 meses para fins de progressão e promoção. Mantém o regime de trabalho atual dos docentes: tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho e tempo integral de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária. Prevê que, excepcionalmente, a instituição federal de ensino poderá, mediante aprovação de seu colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de quarenta horas semanais de trabalho sem dedicação exclusiva para áreas com características específicas. Admite que possa ocorrer a alteração do regime de trabalho para jornada de dedicação exclusiva ou parcial, de vinte horas, desde que não acarrete prejuízo às atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, pesquisa e extensão. Condiciona esta alteração do regime de trabalho à previa aprovação dos colegiados competentes e anuência das unidades administrativas (pró-reitorias) ligadas ao ensino de graduação e pós-graduação e pesquisa. Regulamenta o regime de dedicação exclusiva dispondo que sua adoção implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei que está sendo proposta. Mantém, observada a regulamentação própria, a percepção cumulativa com o regime de dedicação exclusiva das exceções hoje vigentes e acrescenta outras formas de retribuição instituídas pela Lei que está sendo proposta – remuneração por exercício de cargos em comissão, bolsas, adicionais por participação em órgãos de deliberação coletiva e em comissões julgadoras ou verificadoras, pro labore ou cachê pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente, direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, bem como ganhos econômicos, resultados de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.973, de 2004, retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão. Estabelece que a remuneração no Plano de Carreira e Cargos de Magistério Superior Federal será composta de vencimento básico, gratificação fixa e retribuição por titulação. Fortalece o papel da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD existente no âmbito de cada instituição federal de ensino. Institui a Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão, financiada por recursos próprios, ou externos a ser percebida por docente que trabalhe no regime de dedicação exclusiva, seus critérios e previsão de autorização para pagamento. Cria a Gratificação de Encargo de Atividade de Preceptoria – GAP, a ser concedida ao titulares de cargos da área de saúde e do Plano de Carreira e Cargo de Magistério Superior Federal que em caráter eventual exerçam o acompanhamento dos programas de residência médica e multiprofissional e das atividades práticas do período de internato do curso de Medicina e do Estágio Curricular Supervisionado em regime de internato, determinado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos demais cursos da área da Saúde. Cria a Função de Coordenação de Cursos, destinada, exclusivamente, ao exercício das funções de Coordenador de Cursos de Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu, regularmente instituídos no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Define critérios para a contratação e remuneração do Professor Visitante e do Professor Substituto. Boletim da Apufsc Florianópolis, 13 de outubro de 2009 3 Comissão Organizadora Nacional chama Confecom em Santa Catarina Itamar Aguiar* José Fletes** Foi publicado no dia 06 de outubro de 2009 a Resolução n°. 5 do Ministério das Comunicações, nomeando a Comissão Organizadora Estadual de Santa Catarina (COE/SC)(1) institucionalizando a Confecom. No mesmo dia aconteceu o primeiro encontro da COE/SC, onde a Comissão Estadual Pró-Confecom apresentou a situação das Conferências no Estado e reiterou a data de 7 e 8 de novembro para a realização da Etapa Estadual. A Confecom nacional ocorre em Brasília nos dias 8, 9 e 10 de dezembro deste ano. O prazo para as Conferências Municipais/ Intermunicipais foi ampliado para o dia 25/10. As entidades que promoveram Conferências Livres ocorridas antes da instalação da COE podem solicitar por escrito a validação da atividade dentro desse prazo, mediante lista de presenças e relatório. Após essa data as Conferências Livres serão consideradas, mas sem a possibilidade de inclusão de suas propostas no documento de Santa Catarina. Por isso, a Conferência Livre da UFSC do próximo dia 20 de outubro (veja chamada), promovida pela Apufsc e Comissão Organizadora Estadual da Confecom, constitui-se num importante espaço aberto para a discussão de propostas e troca de idéias, a partir de um amplo debate plural, envolvendo diversos segmentos sociais na luta pela democratização da comunicação no pais, podendo contribuir com novas propostas para engrossar o documento base que será debatido na etapa estadual. A COE definiu pela Convocação das Conferências Municipais/Intermunicipais nas localidades em que não houve convocação por parte do Executivo Municipal. Foram montadas três comissões para encaminhar a Confecom-SC: Organização e Infraestrutura, Comunicação e Mobilização e Temática. As comunicações das decisões da COE/SC serão publicadas no site www.comunica-sc.org.br . IMPORTÂNCIA DAS CONFERÊNCIAS – As conferências nacionais, convocadas oficialmente pela União, como por exemplo nas áreas de Saúde, Educação, Segurança, são extremamente importantes para o debate de idéias e a definição de políticas públicas que a sociedade almeja. A Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que ocorre em dezembro, em Brasília, tem este mesmo fim. Apesar de várias tentativas feitas pela Comissão Pró-Confecom estadual, envolvendo a participação da sociedade civil, após a realização de audiência pública em maio deste ano na Assembléia Legislativa, inclusive com a assinatura de um manifesto favorável à convocação pela bancada governista e por outras lideranças parlamentares, e diante da promessa de convocação da Confecom jamais cumprida pelo governo estadual, coube a Comissão Nacional em Brasília, a partir de um grande esforço de mobilização social em SC, chamar a nossa etapa estadual. Portanto, Santa Catarina, estado pioneiro na luta em torno da democratização da comunicação, é um dos 27 estados da federação mobilizados em torno da realização da Confecom, engajando neste processo dezenas de movimentos sociais, setores empresariais, legislativos, entidades e prefeituras de todas as regiões catarinenses na organização da Conferência. *Representante da Apufsc no COE/SC **Diretor da Apufsc (1) Para conferir a publicação da Resolução é só clicar em www.mc.gov.br/internas/projetos/comfecom2009/publicacoes/ Conferência livre de comunicação da UFSC 20 de outubro, às 14 horas, no auditório do CSE Participação de representantes da Fenaj, Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Sindicato dos Jornalistas e de estudiosos da área TRT nega pedido da Apufsc e mantém corte da URP Em julgamento realizado no início da tarde desta quarta-feira, a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho de Florianópolis negou agravo de petição no processo no qual a Apufsc buscava, desde meados de 2006, a anulação de despacho da juíza Caitano de fevereiro de 1994. Este despacho pedia que o Perito-Contador refizesse as contas relativas aos atrasados que então seriam pagos. Na ocasião, isto levou a restringir a parcela dos atrasados da URP que os professores estavam na iminência de receber. Ainda que a limitação então gerada não revogasse as reiteradas sentenças judiciais ordenando a incorporação da URP aos salários, foi com base nele que o Tribunal de Contas da União e a Advocacia Geral da União (AGU), a partir de 2001, iniciaram processo administrativo (não judicial) que cortou a rubrica dos salários dos professores em 2008. O TCU e a AGU interpretam que este despacho também revoga nosso direito ao recebimento da URP nos salários. Ignoram, assim, que a própria Caitano em setembro de 1994, ao proferir nova Sentença de liquidação, promulgando as novas contas do Contador, agora a menor, reitera nosso direito à URP incorporada nos salários. Portanto, nunca houve sentença alguma, em nenhum lugar, que desconstituísse as inúmeras sentenças que constam no processo em favor da pagamento da URP na folha salarial. A Apufsc vai aguardar a publicação do acórdão e depois preparar o recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. 4 Boletim da Apufsc Florianópolis, 13 de outubro de 2009 Circular nº 267/09: o que o Andes está tramando? Marcelo Carvalho Passadas duas semanas da AG que decidiu pela desfiliação da Apufsc ao Andes e a formação de um sindicato de abrangência estadual, causa surpresa que a página do Andes (www.andes.org. br) não noticie nada sobre estes acontecimentos. Fica então uma dúvida sobre o posicionamento da diretoria do Andes quanto ao que foi decidido pela AG. Será o silêncio da cúpula do Andes uma indicação de que aceitaram democraticamente a decisão da AG? Uma busca atenta na página do Andes mostra o contrário. Isto fica evidente pelo teor da circular nº 267/09 de 5/10/2009 que se encontra em www.andes.org.br/secretaria/arquivo/default_circulares_2004.asp?cmd=reset ao qual transcrevo o seguinte trecho: 5.8. Disputa de base: “...No que respeita a Apufsc o processo desencadeado pela Diretoria da S.SIND no sentido de transformá-la em Sindicato municipal ainda está inconcluso e os companheiros desenvolvem esforços para intervir na AG que deverá ser convocada para alterar o regimento da seção sindical e submeter o resultado da votação realizada em urnas, anteriormente, a referendo. “ Vemos que o texto comete algumas imprecisões em relação a natureza do novo sindicato a ser fundado que é de abrangência estadual e não municipal. No entanto, o ponto central que desejo assinalar se refere a estratégia que os “companheiros” do Andes estão propensos a adotar na próxima AG. Está dito de forma explícita no texto da circular que eles intervirão de modo a submeter o resultado da votação realizada em urnas a um referendo. Mas, qual a legitimidade disso? É lícito uma AG reverter a decisão de uma AG anterior? Se admitirmos esta possibilidade estaremos inaugurando um ciclo interminável de assembléias onde consecutivamente uma assembléia anula a decisão da outra. Há, contudo, algo mais grave a ser pensado. A grande participação dos associados na AG dos dias 16 e 17 é um reconhecimento da legitimidade daquela assembléia, e aqueles com espírito verdadeiramente democrático sabem que devem respeitar a decisão da AG. Assim, a intervenção que os “companheiros” do Andes planejam fazer na próxima AG questionando a desfiliação da Apufsc ao Andes é uma afronta não só a AG anterior mas a todo um processo democrático que teve a participação de mais de mil associados. Devemos rejeitar veementemente a intenção dos “companheiros” do Andes em submeter a desfiliação a um referendo. Tal atitude é um desrespeito a todos nós da Apufsc que lutamos por um sindicato representativo e plural. Como mencionei em um artigo anterior, argumentos de que a AG dos dias 16 e 17 não foi legítima, pois a Apufsc não era filiada ao Andes (era filiada ao que então?), ou que para se tornar um novo sindicato a Apufsc deveria primeiro de dissolver, são meras nuances de quem tenta dar as palavras sentidos que elas não tem. Observe que o regimento da Apufsc não menciona de forma explicita os casos em que a dissolução se aplica, mas é bem claro no que se refere ao desligamento da Apufsc a outras entidades conforme o artigo 19c do seu regimento. Ou seja, as regras que nortearam a convocação da AG dos dias 16 e 17 foram expostas de forma clara. Aqueles que agora discordam tinham a obrigação de expor sua argumentação ao público por meio de artigo no boletim ou durante a AG de discussão do dia 16, mas não fizeram. Por que só agora, depois da AG, lançam objeções a realização da mesma? Fica difícil acreditar em outra possibilidade que não seja uma tentativa desesperada de reverter o processo de desfiliação. Em suma, qualquer argumento para questionar o que foi decidido pela AG dos dias 16 e 17 deve ser rejeitado. O texto da circular 267/09 não menciona quem são os “companheiros” do Andes que na próxima AG tentarão submeter o resultado das urnas a um referendo. Quem quer que seja, ainda tem a chance de agir com nobreza respeitando a decisão democrática dos associados. Lembrem-se “companheiros” do Andes que enquanto a Apufsc era seção sindical do Andes aqueles que eram contrários souberam respeitar a condição de seção sindical em que a Apufsc se encontrava. Agora, chegou o momento de vocês - “companheiros” do Andes - demonstrarem que são verdadeiros democratas respeitando a decisão soberana da AG dos dias 16 e 17. Não fazê-lo é puro golpismo. Professor do Departamento de Matemática Rechazo a la Censura de una obra sobre el terrorismo de Estado en Colombia La colección “Relaciones Internacionales y Estado Nacional” (RIEN), publicada por la editora de la Universidad Federal de Santa Catarina, Brasil, y cuya principal característica es el análisis crítico de las relaciones internacionales, ha visto vetada la publicación de la obra “El Terrorismo de Estado en Colombia”, del periodista Hernando Calvo Ospina, por razones político-ideológicas. Inicialmente la obra fue examinada por dos reconocidos académicos: uno de la Universidad Federal de Santa Catarina (UFSC); y otro de la Universidad Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ambos dieron opiniones positivas para su traducción y publicación. Aún así, el Consejo Editorial de la Universidad vetó la publicación por “militante”, negándole a los estudiantes y al pueblo brasileño un punto de vista diferente, y de seguro objetivo, sobre un país que tiene la mayor criminalidad política en el mundo alentada desde el Estado. Es una falta de solidaridad con las mayorías de ese pueblo, que desde hace décadas vive una guerra civil. Es cerrar los ojos ante la urgencia de comprender que se necesita una salida política negociada a ese conflicto, el cual es negado por el Estado colombiano. Esta obra es censurada cuando actualmente se discute en América del Sur el objetivo real de siete bases militares, que el gobierno colombiano le entregó a Estados Unidos, bajo el pretexto de la “guerra a las drogas” y el “terrorismo”. Bases que pueden poner en peligro la soberanía de varias naciones, incluida la de Brasil. Esta censura demuestra un profundo desconocimiento de esa realidad política. La obra de Calvo Ospina, dentro de una perspectiva histórica, nos ayudaría a entender la raíz de todas estas graves situaciones. Además, la decisión puede sembrar el precedente para que otras obras propuestas sean vetadas. Por tanto denunciamos y rechazamos tal decisión, y llamamos a que se reconsidere. Paris, 29 de septiembre del 2009. Veja na página 5, ao lado, a lista de pessoas que subscrevem este texto. Boletim da Apufsc Florianópolis, 13 de outubro de 2009 Os (des)caminhos da democracia Tanira Piacentini Finda-se, nesta primeira quinzena de outubro, o mandato para o qual fui eleita com o maior número de votos para representar os aposentados no Conselho de Representantes (CR). Os votos a mim confiados certamente deveram-se à confiança e ao apoio às posições políticas, educacionais, sindicais e sociais que expus e defendi durante 41 anos (como estudante e depois como professora na UFSC). Minhas convicções e prática não mudaram, por isso não me candidatarei a um segundo mandato, em primeiro lugar porque a eleição convocada não é mais para a Apufsc - SSindical do Andes-SN (volto a esse ponto mais tarde), e em segundo lugar porque convivi, neste ano de representação, com a “democracia” que apregoa a diretoria da Apufsc – SSindical e seus apoiadores no CR, e vi como ela funciona. Não posso acreditar numa democracia que descumpre diuturnamente o regimento que modificou recentemente e que, mais que ninguém, deveria defender como filho dileto tão reverenciado; não posso acreditar numa democracia cujos defensores, após enfatizarem a necessária pluralidade ideológica num sindicato, chamam de asnos aqueles que deles discordarem; não posso acreditar numa democracia que proclama a importância e a função deliberativa do CR, mas só leva como pauta para suas reuniões questões burocráticas e administrativas, impedindo o debate político-sindical – e quando representantes, com aval de seus pares, incluem questões de responsabilidade deliberativa do CR (e não da diretoria, que regimentalmente é executiva), são Assinam o texto "Rechazo a la Censura de una obra sobre el terrorismo de Estado en Colombia", publicado na página 4, ao lado: Ignacio Ramonet, hizo el prefacio de la obra. Periodista y académico, ex director de Le Monde Diplomatique Sérgio Murilo de Andrade, presidente de la Federación Nacional de Periodistas, Brasil Sindicato de los Periodistas de Florianópolis, Brasil Maurice Lemoine, redactor en jefe de Le Monde Diplomatique, Francia Stella Calloni, escritora, Argentina Belén Gopegui, escritora, España Emir Sader, académico, Brasil Francis Combes, editor, Francia James Early, Política Cultural, EE.UU. Guadelupe Teresinha Bertussi, académica, México Bernard Cassen, profesor emérito, Francia Daniel Viglietti, artista, Uruguay Hugo Franssen, editor, Bélgica Marielle Nicolas, académica, Francia chamados de “golpistas” e ensejam até recurso devido a tais questões não estarem “na pauta previamente divulgada”; uma democracia cujos representantes, na condução dos trabalhos do CR ou na plenária, interrompem aos gritos seus opositores, inclusive exigindo “não olhe para mim”(!); uma democracia que não presta contas dos seus gastos, descumprindo o regimento, que prevê assembléias ordinárias em março e outubro para prestação de contas da diretoria, após aprovação pelo Conselho Fiscal; que decide incluir nos descontos da Unimed e Uniodonto 4,5% sem autorização explícita dos usuários – mais uma apropriação indébita (além das nossas contribuições sindicais ao Andes-SN, que continuam “retidas em conta própria”) talvez não faça diferença para essa democracia que se pauta em pareceres jurídicos. Uma “democracia” que não está restrita à Apufsc – SSindical , que se espalha pela UFSC, a exemplo do acontecido na Editora da UFSC e relatado pelo prof. Rampinelli neste Boletim e no Diário Catarinense de 4 de outubro p.p.. Partilho da opinião de que essa “democracia” é de mão única e não pode ser tolerada, pois, “a tolerância nos exime de tomar posições e nos responsabilizar por elas. A tolerância debilita as diferenças discursivas e mascara as desigualdades”, e “tem familiaridade com a indiferença”(1). Porém, houve uma deliberação coletiva que decidiu “desfiliar” a Apufsc –SSind do Andes-SN e transformá-la em sindicato estadual. É uma decisão soberana, que respeito. Estou certa de que os professores que assim o decidiram lembraram (ou ouviram falar) das lutas iniciadas em 1978 por Plano de Carreira Única, aposentadoria integral, autonomia universitária, aposentadoria por tempo de serviço, paridade entre ativos e aposentados, isonomia salarial, Regime Jurídico Único, vinculação percentual para a educação, ciência e tecnologia, John Saxe-Fernández, académico, México Ramón Akal, editor, España James Petras, académico, EE.UU. Gilberto López y Rivas, académico, México Atilio Borón, académico, Argentina David Deutschmann, editor, Australia-Cuba Ramón Chao, periodista, España / Francia Gianni Miná, periodista, Italia Antonio Elías, académico, Uruguay Pascual Serrano, periodista, España Manuel Salgado Tamayo, académico, Ecuador Cathy Ceibe, periodista, Francia Michel Collon, periodista, Bélgica José Steinsleger, periodista, México Santiago Alba Rico, escritor, España Armand Mattelart, académico, Francia Carlos Fazio, periodista, Uruguay / México Martin Almada, Premio Nóbel Altern. de Paz, Paraguay Marcel Kolvenbach, periodista, Alemania Jose Mari Esparza, editor, País Basco. Nicole Adoum, editora, Ecuador. Máxime Vivas, periodista, Francia 5 prevista nas Constituições Federal e Estaduais, LDB, reajustes salariais dignos, democratização da sociedade brasileira e da universidade, manutenção dos diretos dos professores e do caráter público das universidades federais. Mesmo assim, concluíram que foi pouco, ou que essas “coisas” não são mais importantes para a UFSC. Recorro a Hobsbawn, primeiro em paráfrase e depois em citação: me entristece que muitos daqueles que lutaram por essas idéias as esqueceram; “me entristece ver intelectuais jovens, que não passaram pela história dessas lutas, repetindo e tirando benefício do mesmo tipo de propaganda”(2). Mas repito: respeito a decisão da AG, porém não reconheço o sindicato que querem criar como o sindicato que me representará, porque conheci de perto a democracia que defendem. A sindicalização é um ato voluntário e individual, e concordarão comigo, democraticamente, que não se transferem os indivíduos sindicalizados de um sindicato para outro de forma automática, como um pacote. E volto ao edital para eleição do CR e Conselho Fiscal: como tais eleições não são mais para a Apufsc – Seção Sindical do Andes-SN (embora o edital se baseie no regimento da seção sindical – juridicamente, isto pode? Choquei!!), e sim para uma entidade que ainda vai ser criada (isto também pode?), não posso participar dela. E convido os colegas que querem continuar sindicalizados no Andes-SN a também não fazê-lo, e virem discutir conosco os desdobramentos desta questão, que é mais complicada do que quer fazer crer a democracia que atropela. Venha discutir no dia 15, às 18 horas, na sala Carlos Drummond de Andrade, no CCE, com a presença do presidente do Andes-SN. Professora Aposentada do Colégio de Aplicação e Representante dos professores aposentados no CR (1) DUSCHATZKY & SKLIAR, in LARROSA & SKLIAR. Habitantes de Babel: políticas e poéticas da diferença. Ed. Autêntica. (2) HOBSBAWN, Eric. Entrevista à FSP – Ilustrada/1509-2009. Jean Ortiz, académico, Francia Adrian Sotelo Valencia, académico, México. Lúcio Flávio de Almeida, académico, Brasil Roberto Romano, académico, Brasil Alejandro Olmos Gaona, historiador, Argentina Ricardo Sánchez, académico, Colombia Sinclair Mallet Guy Guerra, académico, Brasil Guillermo Gigliani, académico, Argentina Aline Pandolfi, académica, Brasil Mário Maestri, académico, Brasil Reinaldo Carcanholo, académico, Brasil Dirlene Marques, académico, Brasil Marcelo Carcanholo, académico, Brasil Heleno Rota, académico, Brasil Júlio C. Gambina, académico, Argentina Rodrigo Castelo Branco, académico, Brasil Bernardo Parra Restrepo, académico, Colombia Plínio de Arruda Sampaio Jr., académico, Brasil Claudia Wassermann, académica, Brasil Virginia Fontes, académica, Brasil Jorge Risquet, académico, Cuba Paulo Sérgio Souto Passarinho, académico, Brasil 6 Boletim da Apufsc Florianópolis, 13 de outubro de 2009 Excelência, autonomia e democracia: a política da EdUFSC Conselho Editorial da Editora da UFSC Embora tenha quase trinta anos de existência e seja considerada pela comunidade universitária uma parte importante da estrutura administrativa e acadêmica de nossa universidade, a Editora da UFSC não é tão bem conhecida em sua estrutura e funcionamento. Prova disso foi o artigo do professor Waldir Rampinelli publicado recentemente no boletim da Apufsc. Em que pese dirigir uma coleção da EdUFSC, ele parece desconsiderar seu regimento, aprovado pelo Conselho Universitário e que especifica sua estrutura e normatiza seu funcionamento. O órgão editorial responsável da EdUFSC é o Conselho Editorial, composto de no mínimo sete membros e, no máximo, nove. O Conselho Editorial é presidido pelo titular da Secretaria de Cultura e Arte da UFSC, SeCArte. Seus membros são escolhidos pelo reitor e representam as grandes áreas do saber. O diretor executivo da EdUFSC tem voz nas reuniões do Conselho Editorial, mas não voto. O Conselho Editorial se reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo ter reuniões extraordinárias se necessário. O Conselho Editorial é um órgão colegiado e, além do que está estipulado pelo Regimento da EdUFSC, funciona segundo as normas vigentes na UFSC para os órgãos colegiados. Dada a natureza dos assuntos tratados pelo Conselho Editorial, suas reuniões não são abertas, e suas decisões são comunicadas aos interessados (por exemplo, autores ou organizadores de originais submetidos, assim como coordenadores de coleções da EdUFSC) por expedientes da Direção Executiva da EdUFSC. Assim como no caso dos outros órgãos colegiados da Universidade, as decisões do Conselho Editorial são tomadas por maioria simples. A Direção Executiva tem a tarefa de implementar as decisões do Conselho Editorial e de cuidar da produção editorial das publicações aprovadas por ele. O Conselho Editorial baseia suas decisões em pareceres, mas não apenas neles. Quando um livro é submetido para avaliação, um ou mais pareceres são solicitados a especialistas (consultores ad hoc) ou a membros do Conselho Editorial. Com base nesses pareceres, e levando em conta também a política editorial e as linhas editoriais da EdUFSC, é que o Conselho Editorial toma suas decisões de aprovar ou não originais para publicação. O Regimento da EdUFSC estipula que a autoria dos pareceres é sempre mantida em sigilo. Todos os livros publicados pela EdUFSC devem passar por esse mesmo processo de submissão. Um ou mais pareceres favoráveis a um original constituem condição necessária, mas não suficiente, para que um livro seja publicado. O Conselho Editorial também é responsável pela formulação da política editorial da EdUFSC, que é a orientação geral do tipo de livro que deve ser publicado por nossa editora. A EdUFSC publica livros cuja argumentação ou linguagem sejam condizentes com os valores acadêmicos de liberdade de pesquisa e de expressão, e que contenham exame crítico, profundo e circunstanciado das questões abordadas. Havendo dúvidas sobre a adequação de um livro a tais valores acadêmicos e editoriais, independentemente do mérito científico ou literário que a obra possa ter e do interesse que possa suscitar no público leitor, o Conselho Editorial tem sido prudente em suas decisões. A EdUFSC concentra suas publicações hoje em obras de caráter acadêmico, que veiculem pesquisas de qualidade, seja dos próprios profissionais da UFSC, seja de instituições congêneres, obras que possam prestar um serviço relevante como instrumentos de pesquisa, ensino e extensão. As obras literárias não estão excluídas. No momento, elas são selecionadas por meio de concursos DIRETORIA GESTÃO 2008/2010 Publicação semanal da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (Apufsc) ENTRE EM CONTATO Endereço Sede da Apufsc, Campus Universitário, CEP 88040-900, Florianópolis/ SC Fone/fax (048) 3234-2844 Home page www.apufsc.ufsc.br E-mail [email protected] Presidente Armando de Melo Lisboa Vice-Presidente Rogério Portanova Secretário Geral Paulo César Philippi 1ª Secretária Alai Garcia Diniz Tesoureiro Geral Carlos W. Mussi literários, cuja primeira edição já está divulgada, sendo neste ano para a categoria conto. As linhas editoriais, por sua vez, também são definidas pelo Conselho Editorial, e procuram contemplar temas que a comunidade acadêmica considera importantes. Elas estão refletidas, sobretudo nas coleções que a EdUFSC publica. Apesar das dificuldades pelas quais passa como editora universitária, não sendo exceção ao que ocorre em geral com as instituições de mesma natureza, a EdUFSC é hoje uma das mais respeitadas e prestigiadas editoras universitárias do país. Ela alcançou essa reputação não apenas por ter, nos últimos anos, investido na modernização e na qualidade gráfica de seus livros, mas, sobretudo, por procurar publicar criteriosamente de acordo com os valores acadêmicos e por proceder com respeito às normas universitárias. Um livro publicado pela EdUFSC pode ser considerado um cartão de visita de nossa Universidade porque ele resulta do trabalho editorial dedicado e responsável de diversos profissionais da UFSC e reflete decisões editoriais ponderadas e responsáveis de seu Conselho Editorial. No que diz respeito ao artigo publicado pelo professor Rampinelli, relativo à não aprovação do livro intitulado El Terrorismo de Estado en Colombia para ser publicado pela EdUFSC, a palavra “censura” não se aplica. A Editora da UFSC tem um conselho constituído por profissionais de alto nível e reconhecido valor acadêmico e profissional, representantes legítimos da comunidade universitária, sendo alguns pesquisadores do CNPq. Numa decisão democrática e de acordo com as normas da editora e da universidade, a ampla maioria optou pela não publicação do livro proposto. A censura ocorre quando, aos responsáveis editoriais de um veículo, a vontade de um terceiro é imposta de forma não democrática. Pode-se, obviamente, discordar das decisões tomadas, mas deve-se considerar a autonomia do Conselho Editorial e respeitar pesquisadores, que, após longa e informada discussão, tomaram tal decisão. Respeitar a autonomia de um conselho cuja decisão foi tomada de forma esclarecida e legítima – ainda que se discorde dela – é o que chamamos de democracia. Algo da mesma natureza da censura seria não acatar decisões que foram tomadas democraticamente, e querer impor sua vontade individual por meio de protestos. Vale ressaltar que o professor Rampinelli não pediu reconsideração da decisão do Conselho Editorial pelas vias institucionais legítimas e democráticas. PRODUÇÃO 1º Tesoureiro Ricardo Tramonte Jornalista Responsável Ney Pacheco (SC - 735 JP) Diretor de Divulgação e Imprensa José Francisco Fletes Projeto gráfico e editoração eletrônica Tadeu Meyer Martins (MTB/SC 03476-JP) Diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas Nilton Branco Tiragem 3.500 exemplares Diretor de Assuntos de Aposentadoria Gerônimo W. Machado O conteúdo dos artigos assinados é de responsabilidade dos autores e não corresponde necessariamente à opinião da diretoria da Apufsc Impressão Gráfica Rio Sul Distribuição gratuita e dirigida