Combustíveis fósseis vão apanhar “choque” na indústria
Transcrição
Combustíveis fósseis vão apanhar “choque” na indústria
CONTRATO Nº 594655 Nº 291 Combustíveis fósseis vão apanhar “choque” na indústria automóvel Págs. VII e X • Nissan LEAF aumenta autonomia para 250 km, a partir de janeiro com bateria de 30 kWh Renault continua líder Mercado nacional cresce 27,7% até setembro Págs. IV e V • Veículos elétricos, híbridos, híbridos plug-in e até movidos a hidrogénio são o caminho apontado pelos construtores Artur Fernandes de regresso Fiat Chrysler Portugal tem novo diretor-geral delegado • Escândalo “dieselgate” da Volkswagen pode ter sido mais um impulso e marca “eletrifica” ainda mais a estratégia XII edição realizou-se de 2 a 4 de outubro AutoClássico Porto levou Pág. III 35 mil à Exponor Págs. IV e V 01610 9 720972 000037 C. Santos VP representa Peugeot na Madeira Pág. V sexta-feira, 23 de outubro 2015 Editorial III AutoClássico Porto levou 35 mil à Exponor ANTÓNIO TEIXEIRA LOPES Presidente da direção da ARAN Situação política pode pôr recuperação do setor em perigo A instabilidade política que vivemos após as eleições Legislativas de 4 de outubro preocupa-me. O setor automóvel estava a começar, nas suas várias componentes – vendas, pós-venda e serviços –, a dar sinais de retoma, mas esta “brincadeira” dos políticos está a colocar isso em perigo. É um facto que, nas vendas, muito do volume se destina a grandes frotistas e não passa pelo retalho, mas há crescimento. Além disso, os operadores denotam mais movimentos nas oficinas. Os senhores políticos esquecem-se que, com esta situação de instabilidade governativa, quem paga são os portugueses. Pessoalmente, defendo que alguns políticos sejam julgados, caso alguns cenários já aventados se concretizem. Isso acontece, aliás, em outros países. Mais, se um empresário vê a qualidade da sua gestão diariamente escrutinada, também os políticos que gerem o país devem sê-lo. Neste momento em que havia alguns sinais de melhoria económica e que os índices de confiança do consumidor estavam a subir, receio que voltem a cair. Infelizmente, parece que Portugal está perante um cenário de insensatez de algumas pessoas que o que parece é que querem “governar-se” em vez de olharem para os interesses supremos dos portugueses. Esta parece que está a ficar para segundo, terceiro ou quarto lugares, quando deveria presidir a tudo. Espero que esta situação acabe em breve e que haja sensatez da classe política, para o bem dos portugueses. Haveria mais assuntos importantes para abordar neste editorial, mas parece-me premente concentrar-me apenas neste preocupante cenário de instabilidade política• AQUILES PINTO [email protected] O Salão AutoClássico Porto, realizado entre os dias 2 e 4 de outubro na Exponor, levou 35 mil pessoas à Feira Internacional do Porto. A organização, a carga da Eventos Del Motor, faz, por isso, “um balanço francamente positivo” da XIII edição do Salão Internacional do Automóvel e Motociclo Clássico e de Época. “Cerca de 35 mil visitantes, espetáculo nos stands e na pista de competição, e um impressionante número negócios, com vários veículos vendidos, especialmente na zona comercial, onde os proprietários de veículos clássicos aproveitaram para conseguir peças e recordações”, refere a nota de imprensa. O Salão, de que a ARAN é um dos parceiros, revelou ser a maior feira ibérica de veículos clássicos e de época. Uma vez mais a taxa de ocupação e o número de expositores responderam de forma notável ao público português e a centenas de es- panhóis que se deslocaram até à Exponor. No último dia do evento (domingo, dia 4) destacaram-se as concentrações de Fiat 600 e Mini, com numerosos veículos de ambas as marcas. Estes deram um colorido especial ao parque de clássicos, muito visitado pelo público. O dia começou com uma grande afluência de público, tendo desde logo criado um grande ambiente nos stands dos veículos mais elogiados da feira, caso do Panhard & Levassor (primeiro veículo de Portugal); o espaço da homenagem ao Mercedes 190 SL; o stand da Alfa Romeo; o espaço homenagem aos Citroën DS, no stand com os Ford Mustang; o stand de Lumbreras, com um Jaguar E-Type Low Drag ou o BMW Isetta, entre outros. Relativamente ao concurso Carro do Salão, o grande vencedor desta edição foi o Jaguar XK 140 do restaurador galego Juan Lumbreras. No segundo e terceiro lugares ficaram o Rilley de 1935 e o Jaguar E-Type V12. Ambos restaurados pela empresa portuense Good Old Times• A organização faz um balanço positivo do evento (na foto o Peugeot Lion no stand da Gamobar) Gamobar-Peugeot mostrou dois modelos centenários A Gamobar-Peugeot foi uma das empresas presentes na Exponor, onde mostrou dois modelos centenários, o Lion e o Bebé. O Peugeot Lion, primeiro quatro cilindros da marca francesa, fabricado entre 1912 e 1913, tem uma cilindrada de 1725 cc, tração às rodas traseiras e uma potência de 9 cv, alcançando a velocidade máxima de 60 km/hora. O Peugeot Bebé, nascido em 1914 como um verdadeiro utilitário, de fácil utilização e económico, resultou da colaboração com Ettore Bugatti. No seu palmarés conta-se uma vitória nas 500 Milhas de Indianápolis, nos Estados Unidos, na qual o piloto Jules Goux fez história para a Peugeot, o primeiro construtor a triunfar naquela mítica prova com um motor de quatro cilindros com duas árvores de cames à cabeça. O Peugeot Bebé que, atendendo às suas dimensões – ao contrário do usual na época, estava disponível apenas com carroçaria de dois lugares – também alcançava 60 km/hora. A Gamobar-Peugeot mostrou ainda no seu stand modelos como o 205 GTI ou o contemporâneo 308 GT Line• ExpoSalão recebe MECÂNICA em novembro A ExpoSalão irá promover de 12 a 15 de novembro a quinta edição da MECÂNICA – Salão de Equipamento Oficinal, Peças, Mecânica, Lubrificantes, Componentes e Acessórios para Veículos Ligeiros e Pesados. José Frazão, administrador da ExpoSalão, tem expectativas positivas para o evento, de que a ARAN é um dos parceiros. O Salão realizar-se-á em simultâneo com a EXPOTRANSPORTE, o que, considera a organização, trará valor acrescentado, pois irá gerar sinergias ao nível do número e qualidade dos visitantes. Vida Económica – Como vê o setor do pós-venda em Portugal no presente? José Frazão – O setor do aftermarket em Portugal tem vindo a ter uma evolução crescente ao longo dos anos. As empresas estão cada vez mais organizadas, com um sistema de gestão que permite alavancar os negócios rapidamente, e de forma cada vez mais eficaz. De ano para ano, constatamos que as empresas estão cada vez mais especializadas, mais profissionais, mais dinâmicas, mais empreendedoras, e com um know-how muito diferente daquele que tinham há alguns anos. É um setor com um grande potencial. Cada vez mais, “em tempo de crise”, torna-se fulcral o investimento na divulgação de uma empresa, de um negócio. Através do marketing, com publicidade, uma boa comunicação exterior, e tantos outros meios que hoje em dia estão ao nosso dispor, mas que requerem uma utilização ponderada e estudada, adaptada ao setor e público-alvo do mesmo. As feiras são uma dessas ferramentas. Constatamos, ao longo destes mais de 20 anos, que, “quem não é visto, não é lembrado”, e em alturas mais difíceis a nível financeiro as empresas optavam por “poupar” na divulgação. Hoje em dia, as empresas já vão tendo a perceção de que isso é um erro, e mesmo passando por dificuldades, insistem numa boa comunicação e divulgação, através de variadíssimos meios. A MECÂNICA, e as feiras profissionais no geral, são uma excelente oportunidade para apresentar as novidades e tendências de mercado, estabelecer novos contactos e solidificar os existentes, e claro, fomentar e concretizar negócios. VE – Quais os objetivos em termos de expositores as previsões para a quinta edição da Mecânica? JF – Acreditamos que, com uma lista de expositores tão interessante e diversificada como será a deste ano, com as atividades paralelas, demonstrações de equipamentos, que irão decorrer e com a dinâmica que os nossos expositores têm, será certamente, e novamente, um sucesso. VE – A adesão tem sido positiva? JF – A adesão tem sido bastante boa desde o início da comercialização, fruto do resultado que os expositores obtiveram nas edições anteriores, o que faz com que continuemos a ter uma boa adesão. VE – Quantos expositores estão confirmados? JF – Neste momento já temos mais de 115 expositores confirmados, e ainda muitos interessados em participar• Ficha técnica: Suplemento ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel | Diretor: António Teixeira Lopes | Redação: Aquiles Pinto, Ricardo Ferraz, Fátima Neto, Sónia Guerra, Nelly Valkanova, Bárbara Coutinho, Tânia Mota | Arranjo Gráfico e Paginação: Célia César, Flávia Leitão e Mário Almeida | Propriedade, Edição, Produção e Administração: ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, em colaboração com o Jornal Vida Económica Contactos: Rua Faria Guimarães, 631 • 4200-191 Porto Tel. 225 091 053 • Fax: 225 090 646 • [email protected] • www. aran.pt | Periodicidade mensal | Distribuição gratuita aos associados da ARAN José Frazão acredita que a quinta edição do evento vai ter sucesso IV sexta-feira, 23 de outubro 2015 ATÉ SETEMBRO As vendas da Seat crescem quase 5% A s vendas mundiais da Seat cresceram 4,9% nos primeiros nove meses de 2015. Até setembro, a marca do grupo Volkswagen comercializou 308 400 veículos, 14 400 mais que no período homólogo do ano passado (294 mil). As vendas da Seat mantêm a tendência positiva iniciada em 2013, com um crescimento impulsionado pelos dois modelos sucesso de vendas, o Leon e o Ibiza, e também graças ao Alhambra. O Toledo, o Mii e o Altea também crescem. Entre janeiro e setembro desde ano, as vendas da marca espanhola registaram um incremento de 29,5%, face ao mesmo período de 2012 (238 200). O Leon lidera o crescimento 100 unidades contra 229 700 em 2014). A Alemanha é o maior mercado, com 66 700 veículos comercializados, 4,8% mais (63 700 no ano passado). A Seat figura entre as dez marcas mais vendidas no mercado alemão, com uma quota de mercado de 3%. Em Espanha, a Seat cresce 17,8% e regista mais 9300 unidades (61 500 este ano, quando em 2014 foram 52 200), graças à recuperação do setor automóvel. Itália é o terceiro país da Europa Ocidental que mais cresce, com vendas que atingem os 11 900 veículos, 24,7% mais (9500 em 2014). Em Portugal a Seat cresce 9,4% face ao período equivalente de 2014 para 5783 unidades. Em 2014, registou no mesmo período 5286 unidades no nosso país. Mercado nacional até setembro AQUILES PINTO [email protected] O mercado português de automóveis ligeiros (veículos de passageiros e comerciais) aumentou 27,7% de janeiro a setembro em relação a igual período de 2014, para um total de 159 551 unidades. Em setembro, o mercado evidenciou um crescimento de 30% relativamente a igual mês do ano anterior, ascendendo a um total de 15 138 veículos desta categoria. Por marcas, a Renault mantém a liderança do mercado no acumulado de janeiro a agosto, seguindo-se Peugeot e Volkswagen. O maior crescimento do “top” 10 coube, de novo, à Nissan, mas a Ford também teve uma subida interessante no período em análise. Por segmentos, em setembro foram vendidos em Portugal 12 624 automóveis ligeiros de passageiros, ou seja, mais 30,1% do que no mês Nissan mantém o maior crescimento do “top” 10 janeiro a setembro Até setembro, a marca do grupo Volkswagen comercializou 308 400 veículos, 14 400 mais que no período homólogo do ano passado (294 mil). das vendas da marca. O modelo do segmento C cresceu 5,8%, com 122 400 veículos vendidos, mais 6800 que nos primeiros nove meses de 2014. A versão familiar do Leon (ST) consolida o seu êxito, com um crescimento de 34,6% (total de 44 100). O Ibiza também cresce, um aumento de 3,3%, e as entregas atingem as 119 100 unidades até setembro. O Alhambra é o modelo que mais cresce percentualmente,13,7%, é o terceiro mais vendido da gama. As vendas até setembro situam-se nas 19 400 unidades. O presidente do comité executivo da Seat, Jürgen Stackmann, mostrou-se satisfeito com a evolução das vendas. “Crescemos de maneira ininterrupta desde 2013 graças à evolução positiva de todos os nossos modelos e ampliação da gama. Este ano renovámos modelos como o Ibiza, o Alhambra e o Toledo e também lançámos a nova gama Connect, que equipa os nossos modelos com as melhores funcionalidades em termos de conectividade”. Stackmann referiu ainda que “continuaremos a ampliar a nossa gama, começando pelo primeiro SUV da companhia, em 2016”. Alemanha é o maior mercado Até ao momento, a Seat aumentou as suas vendas na Europa Ocidental em 5,8% (243 A Europa Central e Oriental avançam claramente acima da média, 9,2%, para 20 200 (em 2014, 18 500), graças a mercados como a República Checa, onde as vendas crescem 15,5%, com 6300 veículos entregues (contra 5400 em 2014), e Polónia, que cresce ainda mais, 31,7% (para seis mil, contra 4500 no ano passado). México (+11,0%; 17 400), Turquia (+50,8%; 11 mil) e Israel (+40,7%; 6500) são também alguns dos mercados que se destacam entre janeiro e setembro. Os três fazem parte do top dez mundial de vendas da Seat. Produção em Portugal A produção na fábrica de Martorell aumentou 10,0% nos primeiros nove meses do ano, face ao mesmo período de 2014, alcançando os 360 300 veículos fabricados, mais 32 700 do que os 327 mil mais (2014: 327.600). A evolução positiva do Leon e do Ibiza, bem como do Audi Q3, colocam 2015 como o ano de maior produção em Martorell desde 2002. Além disso, continua a ser a fábrica em Espanha que produz mais automóveis. A produção da Seat em Palmela, Bratislava (Eslováquia) e Mladá Boleslav (República Checa) aumentou 10,5% até setembro. A Seat produziu 54 400 veículos nestas (49 200 no exercício anterior)• 2015 % no Mercado 2014 Var. 2015 2014 Renault 19.517 16.056 21,6 12,23 12,85 Peugeot 16.590 12.044 37,7 10,40 9,64 Volkswagen 14.847 11.830 25,5 9,31 9,47 Mercedes-Benz 11.448 8.697 31,6 7,18 6,96 Citroën 9.972 8.019 24,4 6,25 6,42 BMW 9.847 7.940 24,0 6,17 6,36 Opel 9.333 7.774 20,1 5,85 6,22 Nissan 8.421 5.570 51,2 5,28 4,46 Fiat 8.041 6.466 24,4 5,04 5,18 Ford 8.011 5.343 49,4 5,00 4,28 Unidades % Fonte: ACAP A Nissan (na foto a gama de crossovers) foi a marca que mais cresceu no “top” 10 homólogo do ano anterior. Nos nove primeiros meses de 2015, as vendas de veículos ligeiros de passageiros totalizaram 138 267 unidades, mais 28,7% do que no ano passado. Quanto aos comerciais ligeiros, no mês passado venderam-se no nosso país 2514 unidades, mais 29,7% do que no mesmo mês de 2014. As vendas acumuladas do ano foram de 21 284 veículos, o que representou um aumento de 21,6% em relação ao período homólogo do ano anterior. Quanto aos veículos pesados de passageiros e de mercadorias, verificou-se em setembro uma subida de 13,8% em relação ao mês homólogo do ano anterior, tendo sido comercializados 396 veículos desta categoria. No acumulado do primeiro semestre de 2015, as vendas situaram-se nas 2914 unidades, mais 37,3% face ao mesmo período do ano passado• Fiat Chrysler Portugal tem novo diretor- A equipa de gestão da Fiat Chrysler Automobiles (FCA) Portugal foi reforçada com a nomeação de Artur Fernandes para diretor-geral delegado. Conhecedor do mercado português, onde exerceu funções durante dez anos e com carreira internacional iniciada em França ao serviço do grupo, Artur Fernandes regressa a Portugal depois de quatro anos na casa-mãe em Turim. O objetivo, tanto de Turim como do diretor-geral de Espanha e Portugal, Luca Parasacco, é, de acordo com o comunicado de imprensa, “deixar um sinal inequívoco de que é possível aumentar a presença comercial das marcas da FCA em Portugal e que há condições para que tal aconteça”. “O contributo que o Artur Fernandes dará à equipa de gestão que passa agora a liderar em Portugal é ponto-chave no processo de incremento da presença da FCA no mercado português”, refere o comunicado. “Não é apenas conhecedor do nosso mercado como tem também um eleva- Após quatro anos em Turim, Artur Fernandes regressa a Portugal sexta-feira, 23 de outubro 2015 cresce 27,7% V C. Santos VP representa Peugeot na Madeira Os números do investimento da C. Santos VP nas instalações não foram revelados Vendas europeias de ligeiros de passageiros crescem 8,8% O mercado de veículos ligeiros de passageiros da UE cresceu 9,8% em setembro, naquele que foi o 25º mês consecutivo de crescimento. O mercado de veículos ligeiros de passageiros subiu em todos os principais mercados, impulsionado por programas de abate em curso e pela recuperação económica da Europa do Sul. As vendas em Espanha (+22,5%), Itália (+17,2%), França (+ 9,1%), Reino Unido (+8,6%) e Alemanha (+ 4,8%) aumentaram em relação a Setembro de 2014. No espaço da UE, as vendas de veículos ligeiros de passageiros totalizaram 1 356 868 unidades. No acumulado dos primeiros nove meses de 2015, as vendas de veículos ligeiros de passageiros aumentaram (+8,8%), ultrapassando 10 milhões de unidades (10 413 675). De realçar que este valor está, no entanto, ainda está longe do nível pré-crise (de quase 12 milhões de unidades) atingido durante o mesmo período de 2007. Todos os principais mercados registaram um crescimento, contribuindo para a recuperação global do mercado da UE ao longo dos três primeiros trimestres do ano. Espanha (+22,4%) e Itália (+15,3%) beneficiaram de um forte crescimento percentual de dois dígitos, seguidos do Reino Unido (+ 7,1%), França (+ 6,3%) e Alemanha (+ 5,5%)• geral delegado do conhecimento da estratégia da FCA a nível europeu, assim como o cabal domínio do raciocínio operacional do centro máximo de decisão da empresa, o que será indubitavelmente uma acentuada mais-valia para o nosso posicionamento em Portugal”. Independência ibérica O comunicado da empresa acrescenta que o “ambicioso plano delineado para as marcas do universo FCA presentes em Portugal conta agora com um reforço experiente e com as qualidades profissionais e humanas necessárias para fazer face ao contínuo crescimento da FCA em Portugal”. “Recordamos que os órgãos de gestão operacional, que tinham as suas missões profissionais divididas entre Portugal e Espanha, estão todos agora inteiramente dedicados ao mercado português. Este bom sinal de recuperação do mercado torna-se hoje mais evidente com a chegada do novo gestor de topo”, remata a nota de imprensa• AQUILES PINTO [email protected] A C. Santos VP iniciou a sua atividade como novo representante da Peugeot na Região Autónoma da Madeira, numa associação que pretende relançar a marca francesa no arquipélago. “Após vários anos de presença no arquipélago, a Peugeot acaba de reforçar a sua posição no mercado madeirense através da associação ao C. Santos VP, parte de um grupo de créditos firmados no sector automóvel, e assente num historial de quase oito décadas no nosso país e dois anos de atividade na região da Madeira. É, por isso, com elevadas expectativas que a Peugeot espera o reforço da sua implantação neste mercado e especialmente ao nível dos standards de qualidade e da satisfação do serviço prestado junto dos nossos clientes”, refere Hélène Bouteleau, diretora comercial da Peugeot Portugal. “Estamos orgulhosos com o convite da Peugeot Portugal. Este investimento da C. Santos VP Madeira faz parte integrante da estratégia de proximidade ao cliente, visando a melhoria contínua dos serviços prestados. A Madeira não é exceção e vamos concentrar os nossos esforços em prestar um serviço de excelência aos clientes Peugeot”, explica Filipe Baptista da Silva, diretor-geral da C.Santos VP. “Acreditamos firmemente no potencial do nosso país e nas marcas que representamos, pelo que nos últimos anos temos investido e criado emprego em diversas zonas de Portugal, e em particular na Madeira, onde pretendemos continuar a investir nos próximos anos”, acrescenta Filipe Baptista da Silva. Dezassete profissionais Para receber os atuais e futuros clientes, a concessão C. Santos VP dispõe de novas instalações – as mais recentes da marca em Portugal – situadas no nº 19 da Estrada de São João, no Funchal, que acolhem 17 profissionais dedicados a desenvolver as atividades da marca: comércio de viaturas novas (ligeiros e comerciais ligeiros), veículos de ocasião e reparador autorizado. “Possuímos parâmetros de satisfação de clientes muito elevados, graças à aposta sistemática nos nossos colaboradores, bem como em sistemas operativos e de informação eficientes e permanentemente atualizados, áreas que envolvem investimentos anuais muito elevados”, conclui Filipe Baptista da Silva. As novas instalações, que irão espelhar a imagem Peugeot na região, compõem-se de uma área total de 4700 m2, dos quais 1672 de área coberta. Distribuem-se por um único piso. Integra uma área de 616 m2 dedicados à promoção e venda de veículos novos. A receção e entrega de viaturas aos clientes são feitas num espaço de 356 m2. Em termos de reparação autorizada, as instalações integram uma área de 550 m2. Os números do investimento da C. Santos VP nas instalações não foram revelados• Ligação histórica via Gamobar Os representantes legais da C. Santos VP representam a Peugeot há várias décadas, através do grupo Gamobar. A C. Santos VP opera em Portugal desde 1936 e atua num sector muito diversificado, abrangendo não só o segmento dos automóveis de passageiros como também o dos comerciais ligeiros e pesados, Unimog, autocarros e carroçarias, viaturas usadas e peças e acessórios. O volume de faturação em 2014 suplantou os 100 milhões de euros, fruto da comercialização de mais de 1800 viaturas e de uma média diária de receção de cerca de 200 viaturas nas suas oficinas. Empregando 380 colaboradores, tem estruturas em Lisboa, Porto, Cascais, Palmela e Feijó. A presença na Região Autónoma da Madeira teve início em 2013, em representação das marcas Mercedes, Smart e Mitsubishi, alargando agora a sua posição e área de intervenção na região como distribuidor Peugeot• VI sexta-feira, 23 de outubro 2015 PORTUGUÊS VÍTOR PEREIRA (JLS TRANSPORTES) FOI TERCEIRO Espanha vence Optifuel Challenge 2015 Um total de 37 condutores de 20 países disputou, no dia 7 de outubro, em Lisboa a final internacional da competição de condução económica Optifuel Challenge 2015, organizada pela Renault Trucks. José Ramón Jano Gago, condutor e responsável da transportadora espanhola Janocargo, foi o vencedor desta terceira edição, à frente do lituano Vytautas Luotè, da Stella Nova, e de Vítor Pereira, da portuguesa JLS. AQUILES PINTO [email protected] O Optifuel Challenge 2015 foi conquistado por um condutor espanhol, seguido de um lituano e de um português, no segundo e terceiro lugares, respetivamente. A final do desafio de ecocondução e condução económica ao volante de um camião Renault Trucks T, eleito Camião Internacional do Ano 2015, realizou-se em Lisboa no dia 7 de outubro e contou com 37 motoristas de 20 países. José Ramón Jano Gago, condutor e responsável da Janocargo, uma empresa de transportes espanhola, venceu o título de Melhor Ecocondutor de 2015. «Não conduzo na minha empresa todos os dias», explica. «Mas apesar de toda a minha preparação cuidadosa, estava muito nervoso, principalmente porque o percurso utilizado para os testes era extremamente técnico. Estou muito satisfeito com este resultado e penso que os meus condutores terão orgulho em mim», refere. José Ramón Jano Gago está diariamente atento ao custo-eficiência dos seus veículos. «Sempre que compro um novo veículo, eu próprio testo o seu desempenho relativamente ao consumo e certifico-me de que sejam dadas instruções de condução económica a todos os novos condutores integrados na empresa», indica. A frota da Janocargo é composta por 22 veículos, 17 dos quais são Renault Trucks. Para além disso, José Ramón Jano Gago recebeu recentemente quatro veículos Renault Trucks T. «Aprecio as qualidades técnicas destes veículos», refere. «Principalmente todas as tecnologias que possuem a bordo para reduzir ainda mais o consumo de combustível. Além disso, estou sempre muito atento ao conforto dos meus condutores e estou muito satisfeito com aquilo que os Renault Trucks T proporcionam nessa matéria», acrescenta. José Ramón Jano Gago ganhou um vale de compras no valor de oito mil euros, que será utilizado numa loja à sua escolha. Ao mesmo tempo, a empresa Janocargo obtém um ano de aluguer de um Renault Trucks Optifuel, com serviço completo. Vytautas Luotè, condutor lituano que representa a empresa Stella Nova, ficou classificado em segundo lugar. «Fiquei muito satisfeito com o meu resultado, uma vez que o percurso era muito técnico, com curvas, rotundas e uma superfície ondulada», disse. Eleito o melhor condu- A final disputou-se em Lisboa por 37 motoristas de 20 países tor de uma equipa de 18 – todos eles preparados em condução económica, Vytautas Luotè possui seis anos de experiência num Renault Magnum e, no último ano, tem conduzido um Renault Trucks T. «Aprecio as opções de segurança oferecidas pelo Renault Trucks T, o Optiroll e o Soft Cruise Control,» explica. «Também considero o isolamento da cabina absolutamente incrível, proporcionando-me diariamente um verdadeiro conforto na condução», acrescenta. A frota da empresa, de 12 camiões, é composta inteiramente por veículos Renault Trucks. A Stella Nova adquiriu recentemente quatro Renault Trucks T High. Vytautas Luotè obteve um vale de compras de dois mil euros para gastar numa loja à sua escolha, tendo ainda conseguido para a sua empresa três mil euros em vale para compras da Renault Trucks. O terceiro lugar foi para o condutor português Vítor Pereira, pertencente à empresa de transportes nacional JLS. «Participei porque queria demonstrar aquilo de que era capaz no que diz respeito à condução e estou muito satis- Números mais importantes da edição de 2015 37 finalistas 20 países 214 empresas e 9000 condutores participaram nas fases de seleção regional e nacional. 470 dias de competição 2000 horas de condução Lista de países que participaram nas finais nacionais do Optifuel Challenge 2015: Alemanha, Bélgica, Bulgária, Eslováquia, Espanha, França, Grã-Bretanha, Hungria, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Marrocos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Rússia, Suíça, Tunísia e Turquia. feito com o meu resultado», explica. «A instrução em condução económica é muito importante para a nossa empresa; cada um dos nossos 250 condutores tem sido submetido a esse treino», salienta. A empresa tem, neste momento, cinco Renault Trucks T na sua frota, que Vítor Pereira tanto aprecia conduzir: «Sinto-me particularmente confortável a utilizar o Optiroll e a cabina... É extraordinariamente agradável», disse. Vítor Pereira ganhou um vale de compras de mil para utilizar numa loja à sua escolha bem como dois mil em vale de compras da Renault Trucks para a empresa. Competição com duas fases A competição englobava duas fases: na primeira, os finalistas tiveram de responder a um questionário concebido para testar os seus conhecimentos sobre condução económica. Posteriormente, tiveram de seguir um trajeto em estrada aberta, durante cerca de 40 minutos, ao volante de um camião Renault Trucks T Optifuel. Esta oferta combina um veículo que beneficia das últimas tecnologias com uma oferta de serviços dedicados: a instrução de condução Optifuel Training, desenvolvida pela Renault Trucks com o software de monitorização do modo de condução Optifuel Infomax, para monitorizar e analisar o desempenho dos condutores. Esta fase de condução, que representa 90% do resultado final, avalia os condutores relativamente ao seu desempenho na condução, velocidade no trajeto e consumo de combustível. Todos estes dados são em seguida avaliados, em grande parte com base na informação fornecida pelo Optifuel Infomax. Terminada esta fase, cada finalista debateu a questão da poupança de combustível e da condução económica com um especialista da Renault Trucks, de modo a proporcionar uma perspetiva mais abrangente da sua abordagem à condução• sexta-feira, 23 de outubro 2015 VII Volvo Cars vai intensificar eletrificação Automóveis elétricos vão deixar de ser de nicho A Volvo Cars anunciou uma das mais abrangentes estratégias de eletrificação da indústria automóvel, ao introduzir de ora em diante híbridos plug-in em todos os modelos da sua gama. A Volvo vai também desenvolver uma nova gama de pequenos automóveis 100% elétricos a comercializar até 2019. Como parte integrante desta nova estratégia, a marca sueca refere esperar que os veículos elétricos representem até 10% do seu total de vendas a médio prazo. O primeiro elemento da nova estratégia de eletrificação envolve a introdução de versões híbridas plug-in nas gamas 90 e 60, com base na nova plataforma SPA (Scalable Product Archi- A eletrificação já começou na Volvo com os híbridos plug-in. Mas a marca vai ter modelos 100% elétricos também tecture). Este processo já começou com o lançamento do Novo XC90 com motor T8 Plug-In Hybrid AWD (All-Wheel Drive) e continuará com versões híbridas plug-in para o novo sedan premium S90, carrinha premium V90 e demais futuros modelos. A Volvo Cars vai também ampliar a gama de automóveis híbridos plug-in com a introdução de modelos Twin Engine com tração à frente FWD (front wheel drive). A marca sueca vai aprofundar a sua oferta com a introdução de uma nova gama de pequenos automóveis (os 40) com base na sua recém-desenvolvida Compact Modular Architecture (CMA), que, tal como a SPA, foi desenvolvida desde o início para veículos elétricos. Toyota sem carros movidos a combustíveis fósseis em 2050 Volkswagen redefine estratégia e coloca mais “fichas” na tecnologia elétrica AQUILES PINTO [email protected] O Mirai é o primeiro veículo de hidrogénio produzido em série. A Esta redefinição é consequência do “dieselgate” A Toyota anunciou que, até 2050, vai deixar de comercializar viaturas movidas em exclusivo a combustíveis fósseis, vendendo somente veículos híbridos, elétricos ou movidos a hidrogénio. De acordo com um documento da marca japonesa, isso permitirá reduzir as emissões de dióxido de carbono dos seus veículos novos em cerca de 90% comparativamente ao volume que os modelos emitiam à saída de fábrica em 2010. A marca tem um plano de redução de emissões e conta até 2050 aumentar as vendas anuais “Acreditamos que chegou a hora de os automóveis elétricos deixarem de ser uma tecnologia de nicho e passarem a ser dominantes. Estamos confiantes que, em dois anos, 10% das vendas globais da Volvo serão automóveis elétricos”, afirma Håkan Samuelsson, presidente e CEO da Volvo Cars. A Volvo Cars acredita que os automóveis plug-in hybrid oferecem aos clientes a melhor combinação de eficiência, autonomia e conveniência. “Aprendemos muito sobre como as pessoas usam os automóveis com eletrificação graças à nossa oferta atual”, afirma Peter Mertens, senior vice president para a investigação e desenvolvimento. “A nossa pesquisa mostrou que as pessoas estão a conduzir os nossos automóveis Twin Engine em modo 100% elétrico, cerca de 50% do tempo, mostrando assim que os híbridos plug-in já oferecem uma alternativa real aos motores convencionais”, acrescenta. “Com cerca de 40 anos de experiência no campo de eletrificação, a Volvo tem aprendido muito sobre a gestão da bateria ao longo do percurso, disponibilizando a melhor oferta por Kw/ hora na indústria. Chegámos a um ponto em que o cálculo do custo/benefício para a eletrificação já é quase positivo. A tecnologia das baterias melhorou, os custos estão a diminuir e a aceitação do público em relação à energia elétrica já não é uma questão”, adiciona Peter Mertens• de veículos movidos a hidrogénio para 30 mil unidades (um terço das quais só no Japão). A Toyota prevê intensificar a produção do Mirai – o primeiro veículo de hidrogénio vendido em série e que é comercializado no Japão desde o ano passado – das 700 para as três mil unidades anuais em 2017. Também nesse ano, a marca pretende começar a vender autocarros de hidrogénio em Tóquio, cidade onde espera comercializar uma centena em 2020. Em relação aos híbridos, a Toyota prevê vender 1,5 milhões de unidades por ano em 2020. Aquele volume é 20% superior ao do ano passado• Volkswagen anunciou uma redefinição da estratégia da qual salta à vista o corte de mil milhões de euros por ano no programa de investimento e uma aceleração do programa de eficiência, com especial enfoque nos veículos elétricos (com autonomias entre 250 e 500 km). Esta redefinição é consequência do “dieselgate”, em que o grupo alemão assumiu ter manipulado emissões em motores diesel. “A marca Volkswagen está a reposicionar-se para o futuro. Estamos a tornar-nos mais eficientes, estamos a dar à nossa gama de produtos e às nossas tecnologias um novo foco. Estamos a criar espaço para tecnologias viradas para o futuro e a acelerar o programa de eficiência”, referiu o novo responsável da marca Volkswagen, Herbert Diess. “Estamos conscientes de que só podemos implementar estas inovações para o futuro da marca Volkswagen se conseguirmos ser bemsucedidos com o nosso programa de eficiência e em dar à nossa gama de produtos um novo foco”, referiu o executivo• VIII sexta-feira, 23 de outubro 2015 Mercedes “levou” clientes 4MATIC de Trancoso a Santiago de Compostela O Mercedes-Benz 4MATIC Experience cumpriu o Caminho Português de Santiago sob sol e chuva, diferentes tipos de piso, graus de dificuldade e diversidade paisagística. O balanço da iniciativa, que se realizou de 9 a 13 de Outubro, “não podia ser mais positivo”, segundo a organização, a cargo da marca e do Clube Escape Livre. “A satisfação e a sensação de missão cumprida eram evidentes nos rostos dos participantes à saída da catedral de Santiago de Compostela”, salienta o comunicado. Começou na sexta-feira, em Trancoso, e só terça-feira chegou ao destino, a Santiago de Compostela. O quarto Mercedes-Benz 4MATIC Experience reuniu uma das maiores caravanas de sempre num dos programas mais completos do Clube Escape Livre. 45 viaturas Mercedes e cerca de 120 pessoas participaram numa viagem carismática, ultrapassando não apenas fronteira geográfica entre Portugal e Espanha, como a fronteira que muitos não julgavam possível, do asfalto para o todo do terreno. Tudo graças à tecnologia 4MATIC da Mercedes-Benz. Trancoso foi o ponto de partida e o seu centro histórico o primeiro local para um passeio e uma visita ao castelo. No sábado, as condições climatéricas começaram a mudar e assim se mantiveram nos dias seguintes. De manhã, um sol tímido daria mais tarde lugar a uma chuva que aumentou de intensidade e permitiria ainda a chegada do nevoeiro. Nada que impedisse a famosa travessia do Marão, com um corta-fogo impensável para os SUV mas facilmente ultrapassável pelos Mercedes-Benz dotados da tração 4MATIC. No domingo, a visita à aldeia Típica de Agra e a passagem da Serra da Cabreira, vale da Caniçada e Serra do Gerês permitiram percursos e paisagens complemente distintos, alternados com as visitas aos santuários de São Bento da Porta Aberta, Nossa Senhora da Abadia e Mosteiro de Tibães, o mais importante ao longo dos séculos para os peregrinos de Santiago. No quarto dia, o sol voltou a brilhar e permitiu desfrutar da paisagem do alto do monte de 45 viaturas Mercedes e cerca de 120 pessoas participaram na viagem Santa Luzia, do Mosteiro de Oia, em Espanha e da caminhada noturna entre o hotel e a catedral de Santiago de Compostela, onde se juntou D. António Moiteiro Ramos, bispo de Aveiro. Bispo de Aveiro presente O programa encerrou na catedral de Santiago de Compostela, na terça-feira, dia 13, com a missa do peregrino concelebrado por D. António Moiteiro Ramos, onde o bispo de Aveiro referiu que “qualquer peregrinação é sair para conhecer, mas é também uma forma de nos conhecermos a nós próprios e desta forma observar com outros olhos o mundo que nos rodeia”. A cerimónia do Botafumeiro, que sempre espalha o aroma do incenso pela catedral, purificando os espíritos de todos os presentes, rematou mais um espetacular e memorável passeio Mercedes-Benz 4MATIC Experience. O evento contou com a presença do Pedro Guedes, apresentador e modelo português, acompanhado da namorada Kelly, que desejavam conhecer Santiago de Compostela e aproveitaram o Mercedes-Benz 4MATIC Experience para fazer o percurso de aventura ao volante do novo modelo GLC da Mercedes. “Para a Mercedes-Benz Portugal, é a oportunidade de estar com os seus clientes, num ambiente de lazer e cultural, experienciando o que eles sentem e pensam sobre a marca e os seus produtos, numa organização de elevado nível do Clube Escape Livre, que nos tem habituado a pôr em prática o ADN da nossa marca: The best or nothing”, disse o diretor de marketing da marca alemã, Jorge Aguiar. “Este foi um excelente passeio a todos os níveis, talvez o mais completo e possivelmente aquele em que todos viveram mais intensamente a aventura, a peregrinação ou simplesmente o convívio. Em mais de 400 km de percurso, de dezenas de visitas e com 45 Mercedes-Benz. Em 2016, o quinto Mercedes-Benz 4MATIC Experience já está confirmado e terá lugar alguns meses mais cedo. Em breve, a Mercedes-Benz Portugal e o Clube Escape Livre divulgarão mais sobre o desafio”, indicou o presidente do Clube Escape Livre, Luís Celínio• Alemanha conquista prémio europeu de “Melhor Técnico Mazda” O s alemães Daniel Neises e Markus Mößner sagraram-se vencedores da edição de 2015 do “MazTech”, a competição de cariz anual para técnicos e mecânicos que decorreu no passado dia 8, no Mazda Space. Os dois melhores técnicos Mazda em solo europeu representaram os concessionários de Bitburg e Hechlingen am See, respetivamente, tendo ganho acesso direto em representação da Mazda Motor Europe na “Final Mundial MazTech”, a ter lugar em Hiroxima. Serão acompanhados pelos elementos da Suécia e da Rússia, respetivamente segundo e terceiro classificados neste evento realizado nas instalações multiatividades da Mazda em Barcelona Duas dezenas de equipas, oriundas de toda a Europa, participaram neste evento, depois de terem ultrapassado as qualificações regionais, realizadas ao longo dos últimos 12 meses pelas diversas estruturas nacionais e distribuidores independentes da Mazda. Cada dupla foi chamada a abordar exigentes situações a encontrar soluções para problemas e reparações no Mazda Space, trabalhando em contrarrelógio em veículos como o Mazda MX-5, Mazda2 e Mazda3. As cores portuguesas nesta final europeia foram defendidas por Cristiano Silva, do concessionário MCoutinho, e Fábio Sousa, da AutoSueco Automóveis. “Destinado a técnicos e funcionários de oficina, o MazTech proporciona um conjunto de novos incentivos, visando atingir-se a excelência pela melhoria contínua dos nossos conhecimentos e capacidades”, explicou Dirk Weiss, diretor do apoio técnico do serviço ao cliente, da Mazda Motor Europe. “Isso ajuda-nos, de um modo consistente, a manter a nossa qualidade de serviço em níveis excecionais, algo que, por sua vez, aumenta a satisfação do cliente, funcionando como incremento na imagem do concessionário e da própria marca.” Acrescente-se que a Mazda alcançou o primeiro lugar entre as marcas de automóveis abrangidas pelo estudo “Índice de Satisfação do Cliente da JD Power”, publicado em setembro último. Baseado em extensas pesquisas junto de proprietários de veículos, este estudo oferece uma visão única sobre a experiência em termos de serviço prestado por concessionários oficiais• As cores portuguesas foram defendidas por Cristiano Silva (MCoutinho) e Fábio Sousa (AutoSueco). Classificação Final do “2015 MazTech European Competition”: 1º lugar – Alemanha // Daniel Neises e Markus Mößner 2º lugar – Suécia // Henrik Hörnell e Jimmy Olander 3º lugar – Rússia // Igor Andreev e Ilia Dymshakov … 12º lugar – Portugal // Cristiano Silva (MCoutinho) e Fábio Sousa (AutoSueco Automóveis) … Nota: 20 equipas classificadas sexta-feira, 23 de outubro 2015 IX NO EUROPEAN LE MANS SERIES MOTO3 Filipe Albuquerque do céu ao inferno no Estoril Miguel Oliveira vence Grande Prémio da Austrália e é vice-líder do mundial O desfecho das 4 Horas do Estoril ficaram longe de satisfazer as ambições justas de Filipe Albuquerque. O piloto português terminou em quarto a corrida e perdeu o título do European Le Mans Series (ELMS) pelo segundo ano consecutivo. Depois de ter feito a pole position, de ter efetuado um belíssimo arranque e de ter conseguido trinta segundos de vantagem para os seus mais diretos adversários, o piloto de Coimbra viu todo o seu trabalho deitado por água abaixo quando o seu companheiro de equipa Simon Dolan, que até estava a fazer um bom trabalho, tem uma saída de pista e perde duas voltas para o primeiro. Estavam decorridas cerca de 1h30m de prova, mas a recuperação, mesmo que tenha sido notória, daí em diante não foi suficiente. “Como se não bastasse, ainda perdemos cerca de 45 segundos na boxe quando o ‘starter’ decidiu não cooperar. Não podia estar mais desiludido. Apesar de ter consciência que ao longo do ano, e nesta corrida em particular, tudo tenho feito de forma exímia, também sei que o resultado final depende não só do meu trabalho mas também do trabalho dos meus colegas e da equipa”, começou por explicar. Assim, em termos de Campeonato, Albuquerque passou de primeiro para terceiro. “A sorte não quer nada connosco. É muito frustrante perder por duas vezes o Campeonato na minha corrida em casa. Têm sido dois anos difíceis, não O jovem de Almada está a 40 pontos de Danny Kent, quando faltam duas corridas para o final do campeonato. O piloto português terminou em quarto a corrida e perdeu o título pelo segundo ano consecutivo só no ELMS mas também nas 24h de Le Mans. “Faço tudo bem, mas outros fatores acabam por anular todo o trabalho. Mas também sei que chega a uma altura em que tudo muda e espero que seja daqui em diante. Já tive a minha dose de frustração. Há que seguir em frente e, sobretudo, continuar a trabalhar”, concluiu o piloto português. Termina assim a época desportiva de 2005 para Filipe Albuquerque• Baja Portalegre 500 decide título nacional de TT este fim de semana A 29ª edição da Baja Portalegre 500 disputa-se hoje e amanhã (23 e 24 de outubro). Palco da decisão do título de campeão nacional, com Miguel Barbosa e Nuno Matos como protagonistas, a clássica alentejana de todo-o-terreno vai marcar a estreia mundial de um protótipo híbrido, o Mitsubishi Outlander PHEV, inscrito pela marca japonesa, naquele que é um regresso do construtor nipónico ao TT a nível oficial, e pilotado por Hiroshi Masuoka. E se estes não fossem motivos mais do que suficientes para tornar esta edição memorável, há que contar ainda com a presença de Carlos Sousa. O bem sucedido piloto português está de volta ao TT em Portugal e com um objetivo: procurar vencer a Baja Portalegre 500, algo que nunca aconteceu na sua carreira. Prova pontuável para a Taça do Mundo de Todo-o-Terreno, a jornada lusa conta na lista de inscritos, que tem quase uma centena de equipas, com cinco formações com estatuto prioritário FIA, com a particularidade de serem todas nacionais. Carlos Sousa surge com o número 501 no Mitsubishi ASX Racing, à frente de Miguel Barbosa (Mitsubishi Racing Lancer), Pedro Grancha (BMW EVO 1), Ricardo Porém (Toyota Hilux Overdrive) e Rui Sousa (Isuzu D-Max), todos eles pilotos com títulos nacionais absolutos. Nuno Matos, em Opel Mokka Proto, surge como o primeiro dos não prioritários e parte para a competição com a ambição de entrar no lote das equipas acima referidos. Antes da Baja Portalegre 500, lidera a classificação do campeo- nato com nove pontos de vantagem para Miguel Barbosa. No entanto, como cada inscrito deita fora um resultado na temporada, sabe que terá de bater o seu adversário em pista para conquistar o título. O piloto do Mitsubishi Racing Lancer entra para a prova em desvantagem na classificação mas com a consciência de que só necessita de gerir face à prestação de Nuno Matos. Inúmeros candidatos à vitória Na luta pela vitória são inúmeros os nomes em equação. Para além dos já referidos, é preciso contar com Hélder Oliveira, que tem sido, com a Nissan Navara, muito regular e terminado sempre no pódio ou perto, mas também com o sempre rápido e espectacular, João Ramos, que corre com uma Toyota Hilux• A 29ª edição da prova do ACP vai decidir o campeão nacional M iguel Oliveira venceu no domingo (dia 18) o Grande Prémio de Phillip Island, na Austrália, de Moto3. O piloto de 20 anos, que partira da segunda posição da grelha, fez “A Portuguesa” voltar a soar no Campeonato do Mundo de Moto GP, somando esta madrugada a quarta vitória da temporada numa corrida eletrizante. O jovem de Almada sobe, assim, ao segundo posto do campeonato do mundo (204 pontos) quando faltam duas corridas para o final do campeonato. Oliveira está a 40 pontos de Danny Kent, que viu, após ter desistido devido a uma queda, adiada a conquista do título de Moto3. Miguel Oliveira manteve-se sempre muito tranquilo na frente da prova, apesar das dificuldades sentidas em prova, num grupo muito renhido que só já perto do final da corrida começou a ficar um pouco menor. O piloto português conquistou, desta forma, o quarto pódio consecutivo, sétimo desta temporada. “Acabei de me aperceber que o campeonato ainda está em aberto. Foi uma corrida incrível. Comecei a reparar que o grupo já não estava tão grande. Na última volta consegui um bocadinho de vantagem para apanhar o cone de ar do Jakub [Kornfeil] e no final consegui defender-me na volta completa. Foi uma grande vitória e estou muito feliz por mim e pela minha equipa. Agradeço a todos os meus patrocinadores, família, amigos e fãs por todo o apoio,” frisou Miguel Oliveira, momentos após a prova. “Tal como tínhamos previsto, ia estar um grande grupo a lutar pela vitória na frente. No final, tive também um pouco de sorte em não sofrer nenhum toque de nenhum piloto, mas planeei uma grande estratégia na última volta para ganhar a corrida e saiu bem. Neste momento estou focado nas próximas duas corridas e em ganhar”, disse. Aki Ajo, team manager, também salienta a importância das provas que faltam da época. “Após esta corrida, temos de nos concentrar no Campeonato do Mundo, porque, graças ao Miguel [Oliveira], estamos na luta pelo título. Com os resultados a partir de hoje, o nosso único objetivo deve ser ganhar as duas corridas restantes”, disse. A próxima prova, o Grande Prémio da Malásia, está marcada para este fim de semana, de 23 a 25 de outubro• X sexta-feira, 23 de outubro 2015 MODELO CHEGA A 19 DE NOVEMBRO Opel anuncia preços do novo Astra AQUILES PINTO [email protected] A Opel está a preparar o lançamento da nova geração do modelo Astra em Portugal. As encomendas já estão abertas e a marca anuncia preços que colocam o novo modelo num patamar especialmente competitivo. A estreia em Portugal está marcada para o dia 19 de novembro, momento que será assinalado com o devido destaque na rede de distribuidores Opel em todo o país. A nova gama Astra que a Opel desenhou para o mercado português tem 10 versões distintas, distribuídas por três novos níveis de equipamen- O modelo terá preços a partir de 20 970 euros Gama e preços em Portugal Cv Consumo misto Emissões CO2 PVP 1.0 Turbo Edition 105 4,3 l/100 99 g/km 20 970€ 1.0 Turbo Dynamic 105 4,3 l/100 99 g/km 21 970€ 1.0 Turbo Innovation 105 4,3 l/100 99 g/km 23 720€ 1.0 Turbo Edition Easytronic* 105 4,2 l/100 96 g/km 21 970€ 1.0 Turbo Dynamic Easytronic* 105 4,3 l/100 99 g/km 22 970€ 25 770€ 1.4 Turbo Innovation 150 5,1 l/100 117 g/km 1.6 CDTI Edition 110 3,4 l/100 90 g/km 24 720€ 1.6 CDTI Dynamic 110 3,5 l/100 93 g/km 25 720€ 1.6 CDTI Dynamic 136 3,9 l/100 103 g/km 27 720€ 1.6 CDTI Innovation 110 3,5 l/100 93 g/km 27 470€ 1.6 CDTI Innovation 136 3,9 l/100 103 g/km 29 470€ 1.6 CDTI Innovation Cx. Aut. 136 4,5 l/100 119 g/km 31 470€ * Caixa de velocidades robotizada to. Revela um foco especial nos motores 1.0 Turbo de 105 cv de potência, a gasolina, e 1.6 CDTI de 110 cv, a gasóleo. O leque de opções 1.0 Turbo tem preços a partir de 20 970 euros, enquanto o turbodiesel de 1,6 litros está disponível desde 24 720 euros. Do leque de motores fazem ainda parte o novo 1.4 Turbo de 150 cv (gasolina), com um PVP de 25 770 euros, e o 1.6 CDTI de 136 cv (gasóleo), com preços entre 27 720 euros. “O facto de mantermos os preços das versões de entrada alinhados com os da anterior geração, apesar do enorme salto tecnológico que o novo Astra dá, diz bem da aposta que estamos a fazer. Talvez nunca ninguém tenha ido tão longe em termos de tecnologia neste segmento de mercado. O Astra é, sem dúvida, o melhor automóvel que a Opel já produziu. E estou seguro de que não terá dificuldades em impor-se naturalmente como uma das referências absolutas da classe”, defende o diretor-geral da Opel em Portugal, João Falcão Neves. Presente no segmento desde 1936 A marca alemã deposita naturais expectativas na quinta geração do Astra. Com efeito, a Opel tem destacada presença no segmento dos familiares compactos desde 1936, ano em que lançou o primeiro Kadett. Desde então, foram produzidos 24 milhões de unidades Kadett e Astra. O novo Astra tem por base uma arquitetura de baixo peso que, dependendo da versão, pode ser 200 kg mais leve face à geração anterior. O modelo apresenta dimensões exteriores mais compactas e, simultaneamente, um habitáculo mais espaçoso. Graças a novos bancos, os passageiros dos lugares traseiros podem contar com mais 35 milímetros de espaço para as pernas, com o que isso representa em acréscimo de conforto. E o condutor beneficia, entre outros, de 22 milímetros adicionais de espaço em altura. Maior valor comercial em usado “A alta eficiência alcançada pelo novo Astra não se deve apenas a motores modernos e sofisticados”, de acordo com a marca. Graças a avançados métodos de produção e a materiais premium, o novo Astra “atinge um elevado nível de qualidade”. Isto tem, segundo a Opel, “impacto positivo nos custos totais de utilização, vertente em que o novo modelo da Opel também define padrões na sua classe”. O valor residual previsto no mercado alemão aumenta mais de 5% face ao da geração anterior. O valor residual previsto do Astra 1.6 CDTI aumenta 6,4% num período de três anos e 90 mil kms, o que garantirá aos proprietários poupanças em torno de 2000 euros, contabiliza a Opel. “O novo Astra ascende assim ao topo da tabela dos modelos com custos totais de utilização mais baixos”, remata o construtor• Tipo foi a designação eleita para a nova berlina compacta da Fiat A expectativa em relação ao nome da nova berlina compacta da Fiat era grande, mas a espera terminou. O modelo vai designar-se Tipo, exceto na Turquia, onde o nome do projeto Fiat Ægea teve tanto sucesso que acabou por se tornar também na denominação do modelo. O modelo será desvendado em maio no Salão do Automóvel de Istambul e ostenta um nome com raízes históricas na marca, referente ao modelo do segmento C produzido entre 1988 e 1995. As vendas começarão em dezembro em Itália, estendendo-se depois gradualmente aos outros países da região EMEA (Europa, Médio Oriente e África). O novo Fiat Tipo é uma berlina de quatro portas criada desde o início como um modelo de três volumes, representando o conceito “Nascido para ser Berlina”. “O resultado é um automóvel prático que maximiza a relação conteúdo/preço – um conceito crucial na família funcional da Fiat –, com o equipamento que os clientes mais genuinamente apreciam, gama simples e oferta comercial transparente”, refere o comunicado da marca italiana. O modelo contrará com dois motores Multijet II turbodiesel e dois motores a gasolina, com transmissão manual ou automática e potência entre 95 e 120 cv. Trata-se, segundo o grupo Fiat Chrysler Automobiles (FCA), de um modelo global para uma marca global. Foi projetado em Itália pelo Centro de Estilo da FCA, foi desenvolvido na Turquia em colaboração com o departamento I&D da Tofas e será construído na fábrica da Tofas em Bursa, considerada uma das melhores fábricas de automóveis do mundo, premiada com a Medalha de Ouro da World Class Manufacturing. O Fiat Tipo será, além disso, vendido em mais de 40 países da área EMEA. O nome do projecto, Ægea, foi um modo de homenagear um país desde sempre estratégico para a FCA, como demonstra a parceria criada em 1968 entre o então grupo Fiat e a Koç Holding• O modelo será revelado em maio, no Salão de Istambul sexta-feira, 23 de outubro 2015 Nissan LEAF aumenta autonomia para 250 km As versões com mais autonomia já podem ser encomendadas XI AQUILES PINTO [email protected] O veículo elétrico Nissan LEAF vai ter, a partir de janeiro, uma versão com bateria de 30 kWh que aumenta a autonomia máxima para 250 km. Face à bateria de 24 kWh, esta bateria pesa mais 21 kg e aumenta a autonomia, então, em cerca de 25% ou 50 km. Esta variante já está disponível para encomendas nos concessionários da Nissan. Recarregar a nova bateria é, segundo a Nissan, tão simples como carregar a atual unidade de 24 kWh. Os utilizadores do LEAF poderão recarregar a partir das suas residências, carregadores públicos ou de uma rede de carregadores rápidos (trifásicos, de 400 V). A bateria de 30 kWh terá uma garantia de oito anos ou 160 mil km. As versões com bateria de 30 kWh estão disponíveis nos níveis de equipamento Acenta e Tekna e têm, face à variante com menos autonomia com o mesmo acabamento, uma diferença de 2000 euros. Já face ao preço de entrada (o nível de equipamento Visia apenas está disponível com bateria mais “pequena”), o diferencial atinge 5800 euros. O preço do Nissan Leaf com compra de bateria varia entre 36 200 e 38 600 euros para a versão 30 kWh e entre 30 400 e 36 600 com bateria de 24 KWh. Já com aluguer de bateria, o PVP varia entre 30 300 e 32 700 euros para a versão 30 kWh e entre 24 500 e 30 700 com bateria de 24 KWh. Esta última opção obriga ao aluguer das baterias, cujo valor mensal ronda, consoante a quilometragem contratada, entre 79,36 e 122,36 euros (IVA incluído). Recorde-se que os veículos elétricos estão isentos de IUC. No caso das empresas, estes veículos também não liquidam tributação autónoma e o IVA pode ser deduzido• 8 sexta-feira, 23 de outubro 2015 sexta-feira, 23 de outubro 2015 ministrar formação contínua cujo conteúdo não corresponda à concreta atividade por aquele desempenhada. Neste sentido salienta-se ainda a necessidade de análise e verificação do plano de formação anual ou plurianual a que o empregador se encontra obrigado para aferição da conformidade dos critérios gestionários com a lei, quanto à duração, conteúdo e planeamento da formação, num contexto de informação e consulta dos trabalhadores e seus representantes. (…). A violação dos deveres de formação, de planeamento e de informação e consulta, nos termos expostos, constitui contra ordenação grave. O disposto na lei em matéria de formação contínua pode ser adaptado por convenção colectiva que tenha em conta as características deste setor de atividade, a qualificação dos trabalhadores e a dimensão da empresa.» Assim, constitui entendimento da ACT, de que a formação para obtenção do CAM tem apoio nas regras previstas no Código do Trabalho e constitui uma das áreas/matérias que pode e deve ser assegurada pelo empregador, de modo que, aconselhamos os nossos associados a ter em atenção o entendimento exposto. Formação CURSOS PROFISSIONAIS Local Nome de curso Carga horária Valor Datas VILA REAL Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor 20h 120€ 26 a 30 de Outubro ÉVORA Sistemas Híbridos 7h 70€ 03 a 04 de Novembro SETÚBAL Filtros de Partículas 16h 120€ 09 a 12 de Novembro Nota: As inscrições deverão ser enviadas com 15 dias de antecedência da data do curso (confirmar a data na grelha) Os associados da ARAN com as quotas em dia terão desconto 15% sobre valor NIB – 0035 0442 0000 2848 9306 9 para o qual deve fazer a transferência. Documentação obrigatória a entregar (caso já tenha entregue esta informação fica sem efeito): - Ficha de Inscrição. - Certificado de Habilitações Literárias. - Documento de Identificação (Fotocópia de Cartão de Cidadão ou BI + Nº Contribuinte). - Documento que comprove que esteja a trabalhar (Declaração Patronal ou Fotocópia de Recibo de Vencimento). - Comprovativo de pagamento da inscrição no curso. Nota: Se um formando depois de inscrito não comparecer ou quiser desistir do curso, a responsabilidade será da sua entidade empregadora e não será devolvido o valor da inscrição. FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS - AUTOMÓVEIS LIGEIROS Formação Modular Certificada - Mecânica, Eletricidade e Mecatrónica Nome do curso Data Horário Carga Horária Local Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Antipoluição e 04.10 - 20.11 Pós - Laboral 50 Guarda Sobrealimentação Eletricidade / Eletrónica 24.11 - 11.12 Pós - Laboral 50 F. Foz Sistemas Multiplexados 09.12 - 17.12 Pós - Laboral 25 Maia Valor 120€ 120€ 60€ FORMAÇÃO TÉCNICA - CURTA DURAÇÃO Nome do curso Data Horário Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor 19.10 - 23.10 Pós - Laboral Alternadores - Reparação e Verificação 02.11 - 05.11 Pós - Laboral Sistemas Híbridos II 14.11 Pós - Laboral Carga Horária 20 16 7 Local Viseu Prior Velho Maia Valor 120€ 105€ 70€ ARAN - FORMAÇÃO TÉCNICA - CURTA DURAÇÃO Nome do curso Data Horário Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor 26.10 - 30.10 Pós - Laboral Sistemas Híbridos 03.11 - 04.11 Pós - Laboral Filtros de Partículas 9.11 -12.11 Pós - Laboral Carga Horária 20 7 16 Local Vila Real Évora Setúbal Valor 120€ 70€ 120€ Cursos 25 horas = 45,00€ | Cursos 50 horas = 89,00€ | Restantes cursos = 15% desconto sobre valor Os interessados de participar nos cursos deverão contactar a ARAN: [email protected] ; tel: 22 509 1053 ; Fax: 22 509 06 46 Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Profissional da ARAN. INSTRUÇÕES DE MONTAGEM DO BOLETIM 1 Serviços Jurídicos Regime Jurídico de Compensação de Trabalho (FCT), do Mecanismo Equivalente (ME) do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) Foi publicado, no passado dia 25 de Setembro, o Decreto-Lei nº 210/2015 que altera a Lei nº 70/2013 de 30 de Agosto, relativa aos regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, sobre o qual tivemos a oportunidade de nos debruçar em anteriores edições do suplemento. As alterações mais significativas são relativas ao seu âmbito de aplicação, às obrigações de pagamento e ao regime de transmissão de empresas ou estabelecimentos, bem como quanto à simplificação de diversos procedimentos burocráticos. Neste sentido, o presente Decreto-Lei introduz algumas alterações positivas, como a nova redacção do nº 3 do artigo 2º da Lei nº 70/2013. Em sentido inverso, o artigo 4º do Decreto-Lei nº 210/2015 (Aplicação da lei no tempo) é gerador de alguma confusão, não sendo de excluir a necessidade de rectificação. A alteração mais relevante prende-se com a exclusão do regime previsto na Lei nº 70/2013, das relações de trabalho emergentes de contratos de trabalho de duração inferior ou igual a dois meses (nº 3 do artigo 2º). Na anterior redacção deste número, apenas estavam excluídos os contratos de muito curta duração regulados no artigo 142º do Código do Trabalho. Serviços Jurídicos A Declaração de Retificação nº 46/2015, veio retificar o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, do Ministério da Economia, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, publicado no Diário da República n.º 187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015 O Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, veio estabelecer os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços. Tendo como objetivo a simplificação De acordo com a nova redacção do nº 6 do artigo 2º, as empresas de trabalho temporário, também beneficiam da exclusão supra referida, quanto a contratos de trabalho de duração inferior ou igual a dois meses. Esta alteração entrou em vigor do dia seguinte ao da publicação do e aplica-se a contratos de trabalho celebrados após essa data. Contudo, em caso de prorrogação destes contratos, ultrapassando o prazo de dois meses, ficarão sujeitos, com as necessárias adaptações, ao regime geral. É alargado o prazo de inclusão dos trabalhadores no FCT ou em ME, no caso de transmissão de empresa ou estabelecimento., para 15 dias a contar da data da transmissão. Contudo, esta nova redacção apenas é aplicável a contratos de trabalho celebrados após a entrada em vigor do novo Decreto-Lei ou seja, a partir de 24 de Novembro. Quanto aos contratos de curta duração mas que em virtude de prorrogação, ultrapassem a duração de 2 meses, o empregador deve comunicar a admissão do trabalhador, indicando a data de início da execução do respectivo contrato de trabalho. Assim, nestas situações haverá lugar, designadamente, à obrigação de pagamento aludida ao início da execução do contrato. É introduzido um prazo de 5 dias para a actualização e comunicação de alterações relativas ao montante da retribuição base ou das diuturnidades a que o trabalhador tenha direito, mantendo-se a obrigação, no início da execução de cada contrato de trabalho, de declaração ao FGCT e, quando aplicável, ao FCT, do valor da retribuição base do trabalhador. Quanto à transmissão de estabelecimentos, a nova redacção visa abranger as situações em que as transmissões de empresas ou estabelecimentos tenham algumas especificidades decorrentes de Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho, (IRCT). Também o direito ao reembolso para as situações em que a transmissão decorre de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho é regulamentado. Foram ainda introduzidas alterações que permitam assegurar que o empregador não deve continuar a efectuar pagamentos/ entregas para o FCT quando o saldo da conta individual do trabalhador já apresente um valor igual ao que se pretendeu garantir com a instituição deste regime, ou seja, “assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efectivo da metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. As entregas são retomadas quando esse valor deixa de estar garantido, em virtude de actualizações salariais ou aumento da RMMG. A referida suspensão refere-se somente ao FTC, excluindo-se desta matéria d FGCT. A simplificação do acesso e exercício das atividades de serviços administrativa associada à desmaterialização de procedimentos, este diploma impõe a regra da redução ao mínimo indispensável dos encargos sobre os prestadores de serviços dos procedimentos administrativos que o diploma contemple, bem como de documentos ou atos que tenham de praticar ou enviar às autoridades. Assim, impõe -se que todos os pedidos, comunicações e notificações entre os prestadores de serviços e as autoridades administrativas envolvidas sejam realizados de forma centralizada e desmaterializada através do balcão único eletrónico dos serviços, denominado «Balcão do Empreendedor». O n.º 2 do artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, remeteu para portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da modernização administrativa e por cada matéria setorial a determinação do modo de disponibilização da informação através do balcão único eletrónico dos serviços e dos requisitos de desmaterialização de atos e procedimentos. Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), estabelece no seu artigo 10.º que o mencionado balcão se interliga com as demais plataformas informáticas que desmaterializam os controlos aplicáveis ao acesso e exercício de uma atividade de comércio ou de serviços. Adicionalmente, também o n.º 5 do artigo 6.º do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 169/2012, 2 sexta-feira, 23 de outubro 2015 sexta-feira, 23 de outubro 2015 de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, estabelece que as funcionalidades técnicas do mesmo balcão para efeitos do SIR não contempladas no artigo em causa, bem como o formato, características e mecanismos de tratamento da informação a disponibilizar nesse âmbito, são regulamentadas através de portaria. O objetivo é permitir o acesso universal dos cidadãos aos serviços públicos, através da sua disponibilização online, evitando, assim, deslocações, tempos de espera e outros custos de contexto. Este enquadramento também que ficou expresso no Código do Procedimento Administrativo Serviços Jurídicos Economia & Finanças PORTARIA N.º 297/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2015, SÉRIE I DE 201509-2170344876 Procede à regulamentação do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e do regime da dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR). DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 41-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-2170344893 Retifica a Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, do Ministério das Finanças que aprova o Código de Contas, publicada no Diário da República n.º 142, 1.ª série de 23 de julho de 2015. DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 41-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-2170344894 Retifica a Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho, do Ministério das Finanças que aprova os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC, publicada no Diário da República n.º 143, 1.ª série de 24 de julho de 2015. DECRETO-LEI N.º 205/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 186/2015, SÉRIE I DE 201509-2370361555 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005. no que respeita a esta matéria, em particular nos seus artigos 61.º e 62.º Facilitar, generalizar e incrementar o acesso dos cidadãos e agentes económicos aos serviços públicos prestados digitalmente, não descurando a inclusão daqueles que não podem ou não sabem como utilizar tais mecanismos, é o espírito subjacente a estas iniciativas. O «Balcão do Empreendedor» revela -se assim como balcão único em três aceções diferentes: único porque é aplicável a um conjunto alargado de atividades económicas; único porque é aplicável ao exercício da atividade em qualquer sítio do País, sem prejuízo das regras próprias de âmbito local; e único porque concatena num só procedimento todas as áreas de intervenção administrativa aplicáveis, sejam elas de cariz económico, ambiental, de segurança, entre outras. Neste sentido, na presente portaria, e por economia processual, são reguladas as funcionalidades e requisitos do «Balcão do Empreendedor», bem como a sua interligação com as demais plataformas informáticas, que desmaterializam procedimentos administrativos, nomeadamente as que se referem à simplificação de procedimentos aplicáveis ao acesso e exercício de uma atividade industrial, de comércio, de serviços e de restauração. Síntese Legislativa PORTARIA N.º 308/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386225 Cria o Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios e revoga a Portaria n.º 427/2012, de 31 de Dezembro. 10-0870481963 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. PORTARIA N.º 318/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 192/2015, SÉRIE I DE 201510-0170411721 Aprova a declaração modelo 25 e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais. PORTARIA N.º 344/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 201510-1270509056 Estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de Agosto. PORTARIA N.º 328-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 4º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-0270441113 Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização. PORTARIA N.º 354/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641532 Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de Dezembro. PORTARIA N.º 332-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 194/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-0570445228 Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pelaPortaria n.º 372/2013, de 27 de Dezembro. PORTARIA N.º 366/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 201510-1670722979 Aprova os novos modelos de impressos da declaração modelo 3, para declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2001 a 2014, e respetivas instruções de preenchimento. PORTARIA N.º 338/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 201510-0870481962 Aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as novas redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, e revoga a Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de Dezembro. DECRETO-LEI N.º 220/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015- PORTARIA N.º 370/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722521 Aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril. PORTARIA N.º 371/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722522 de trabalho legalmente estabelecido, devem fazer-se acompanhar por LIC – livrete individual de controlo; • Se em regime de isenção de horário de trabalho, devem fazer-se acompanhar por acordo de isenção. Deste regime decorre que apenas existe a obrigatoriedade de utilização de LIC nos casos em que não exista horário de trabalho consagrado em mapa de horário de trabalho fixo ou isenção de horário de trabalho. O que fica exposto não prejudica a aplicabilidade de regime de organização e publicidade dos tempos de trabalho, cujo objeto e conteúdo (artigos 216º e 128º do CT), decorra da negociação entre as partes envolvidas e os sindicatos representativos do setor. c) Regime sancionatório O regime sancionatório aplicável a estes trabalhadores por violação das normas respeitantes à organização dos tempos de trabalho e publicitação dos respetivos horários de trabalho é o previsto no Código do Trabalho. VEÍCULOS QUE CIRCULAM NUM RAIO SUPERIOR A 100 KM A PARTIR DO LOCAL DE AFECTAÇÃO: a) Quanto à organização dos tempos de condução pausas e períodos de Serviços Técnicos A ARAN relembra as empresas associadas que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de veículos do tipo de pronto-socorro, do entendimento da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, sobre a formação profissional no âmbito da harmonização dos regimes legais aplicáveis no domínio dos transportes rodoviários e respectivo quadro sancionatório. Pela relevância do assunto, nomeadamente no respeitante aos nossos associados cuja atividade comercial respeita ao transporte geral de mercadorias e/ou atividade de prestação de serviços de pronto-socorro, somos a informar todas as empresas que se dedicam a estas atividades do entendimento daquela entidade a propósito da formação profissional aos trabalhadores: «O Código do Trabalho (artigos 130º a 134º) consagrou, para o trabalhador o direito de formação profissional de 35 horas anuais de formação contínua, concomitantemente com o respectivo dever, a cargo das entidades empregadoras. A formação deverá ser direccionada para domínios determinados que visem o desenvolvimento e a qualificação do trabalhador favorecendo a sua empregabilidade e a competitividade das empresas, favorecendo a sua adaptabilidade. repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário efectuado por este tipo de veículos deverá observar-se: • Regulamento (CE) nº 561/2006, quer se trate de trabalhadores por conta de outrem ou de trabalhadores independentes. b) Relativamente à duração e organização do tempo de trabalho de trabalhadores móveis envolvidos neste tipo de transporte deverá observar-se: • Decreto-lei nº 237/2007, de 19 de Julho, para os trabalhadores móveis por conta de outrem; • Decreto-lei nº 117/2012, de 05 de Junho para os trabalhadores independentes. c) Quanto à publicitação dos horários/ instrumentos de controlo • Condutores: Tacógrafo, que pode ser analógico ou digital; • Outros trabalhadores móveis (não condutores – que, enquanto pessoal viajante acompanhem o motorista): livrete individual de controlo. Em nota salientou-se o seguinte: em matéria de publicitação de horários de trabalho dos condutores de veículos excepcionados do Reg. 561/2006, a lei não confere ao 7 empregador a faculdade de optar pela forma de registo, designadamente por recurso à utilização do tacógrafo. d) Regimes sancionatórios O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos na atividade de transporte rodoviário, é o estabelecido pela Lei nº 27/2010, de 30 de Agosto. O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes à conformidade do aparelho de controlo (tacógrafo) e seus componentes, instalação e uso é o estabelecido no Decreto-lei nº 169/2009, de 31 de Julho, competindo o processamento das respectivas contra-ordenações e a aplicação das coimas ao IMT, I.p. O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes à organização dos tempos de trabalho dos trabalhadores móveis por conta de outrem é o constante do Decreto-lei nº 237/2007, de 19 de Julho. O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes à organização dos tempos de trabalho dos condutores independentes em atividades de transporte rodoviário encontra-se plasmado no Decretolei nº 117/2012, de 05 de Junho.» Formação Profissional – CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) Nestas circunstâncias e com essa finalidade, o conteúdo da formação deve ser aferido em função da concreta atividade dos trabalhadores e beneficiar do seu acordo, sem prejuízo das suas competências transversais (art. 133º/1). Acresce que, para além de dever ter correspondência com a atividade prestada pode ainda, respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira (art. 133º/2). Neste sentido, considera-se que o conteúdo da formação (obrigatória) de qualificação inicial e formação contínua dos motoristas, designadamente a que decorre do Decretolei nº 126/2009, de 27 de Maio, (visando assegurar a qualificação dos motoristas, afectos ao transporte em determinados veículos rodoviários de mercadorias e passageiros, tanto no acesso à atividade de condução, como durante o respectivo exercício, ao longo da sua vida activa, qualificação esta comprovada pelo certificado de aptidão para motorista (CAM), coincide no seu âmbito e no seu objecto com a previsão do CT sobre formação profissional e tem todo o potencial para integrar o número mínimo das 35 horas de formação contínua aí previstas (art.131º/2). A obrigação do empregador de assegurar a formação para obtenção do CAM tem, portanto apoio nas disposições do CT que se reportam ao dever de garantir formação profissional e acima mencionadas, de que se destacam: É obrigação do empregador “promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador tendo em vista melhorar a sua empregabilidade …”(art. 131º/1-a) e “reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador” (art. 131º/1-d); No que respeita ao conteúdo da formação, “A área da formação contínua … deve coincidir ou ser afim com a atividade prestada pelo trabalhador …” (art. 131º1). A formação requerida pelo CAM no caso dos trabalhadores/condutores do setor dos transportes rodoviários significa, por definição e por natureza, (i) “o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador”, (ii) contribui para a manutenção e melhoria da sua empregabilidade e (iii) coincide com a atividade laboral que presta. Pese embora o facto da formação profissional se encontrar no domínio da atividade gestionária da empresa, a opção que o empregador venha a tomar neste âmbito encontra-se legalmente conformada pelos preceitos supra mencionados, não lhe sendo lícito, na falta de acordo do trabalhador, 6 sexta-feira, 23 de outubro 2015 sexta-feira, 23 de outubro 2015 Serviços Técnicos Chamamos a atenção dos associados da ARAN, que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de pronto-socorro, para o actual regime de acesso à atividade. Assim, passamos a expor o que constitui a atividade de pronto-socorro e em que termos pode a mesma ser prestada e quais as regras que devem as empresas cumprir: O diploma em causa, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, não estando abrangidos os serviços com veículos pronto-socorro prestados por pessoas coletivas de utilidade pública sem fins lucrativos. Entendem-se por veículos pronto-socorro, aqueles que estejam devidamente adaptados para o transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, assim classificados no respetivo documento de identificação automóvel. A prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro, para além do transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, abrange o transporte ou reboque dos seguintes veículos, aliás à semelhança do já anteriormente previsto: a) Destinados a substituir veículos avariados ou sinistrados; b) Automóveis classificados como antigos ou de coleção; c) Que não possam circular na via pública; d) Que se destinem a exposições ou manifestações desportivas. QUAIS SÃO ENTÃO AGORA OS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE PRONTO-SOCORRO? A atividade de prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro só pode ser exercida em território nacional por prestadores aqui estabelecidos que efetuem uma mera comunicação prévia, que consiste no seguinte: • Os prestadores estabelecidos em território nacional para a prestação de serviços por Serviços Técnicos A ARAN vem junto dos associados que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de veículos pronto-socorro relembrar as regras referentes à publicitação dos horários de trabalho e que constam de ofício circulado da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho: «VEÍCULOS QUE CIRCULAM NUM RAIO DE 100 KM A PARTIR DO LOCAL DE AFECTAÇÃO: O Regime de acesso à Atividade de Pronto-Socorro meio de veículos pronto-socorro devem enviar, antes do início da atividade em causa, mera comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), ou à autoridade territorialmente competente nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, juntando os seguintes elementos/documentos: a) A sua identificação, e indicação do local de estabelecimento, entendendo-se como tal as instalações utilizadas para a gestão e operação da atividade; b) A identificação dos veículos pronto-socorro que pretendem utilizar; c) A indicação do exercício da atividade a título principal ou acessório, identificando neste caso a atividade principal conexa; d) Declaração de regularidade da situação contributiva perante a administração tributária e a segurança social (este requisito constitui uma novidade, que entendemos ser positiva, contribuindo para uma concorrência saudável no exercício da atividade). Entretanto, caso se verifiquem alterações relevantes que devam ser do conhecimento da autoridade competente, os prestadores de serviços por meio de veículos pronto-socorro estabelecidos em território nacional têm o dever de comunicar ao IMT, I.P., ou à autoridade territorialmente competente de uma Região Autónoma, conforme o caso aplicável, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência, qualquer alteração que ocorra quanto aos seguintes elementos acima já indicados, mas que voltamos a citar: - Identificação, e indicação do local de estabelecimento, a identificação dos veículos pronto-socorro que pretendem utilizar e sobre a indicação do exercício da atividade a título principal ou acessório, identificando neste caso a atividade principal conexa. - Além disso, estão também os prestadores de serviços obrigados a comunicar ao IMT, I.P., a cessação da respetiva atividade em território nacional. No respeitante aos veículos de pronto-socorro utilizados pelas empresas que se dedicam a esta atividade e que sejam matriculados em Portugal, devem os mesmos ser aprovados pelo IMT, I.P. Além disso, devem os prestadores de serviços através de viaturas pronto-socorro, que os veículos devem passar a ostentar dísticos de identificação. CADERNO DE REGISTO DE SERVIÇOS OU GUIA DE TRANSPORTE? Com as alterações ao Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de Junho, clarifica-se esta problemática da utilização de caderno de registo de serviços e/ou de guia de transporte. Assim, prevêse agora que os serviços de transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados efetuados por empresas estabelecidas em território nacional devem ser descritos de forma sequencial num caderno de registo constituído por folhas numeradas e não destacáveis, e, durante a realização de cada serviço de transporte ou reboque deve estar a bordo do veículo pronto-socorro o caderno de registo que contém a respetiva descrição. Entretanto, como alternativa ao caderno de registo de serviços, as empresas podem: Utilizar a guia de transporte a que se refere a regulamentação relativa ao transporte geral de mercadorias ou realizar o registo dos serviços nos termos da legislação do Estado-membro de origem, caso aplicável. Quanto às empresas que prestem serviços de transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados em regime de livre prestação em território nacional registam-nos nos termos da legislação do Estado-membro de origem, podendo, para o efeito, igualmente utilizar a guia de transporte a que se refere a regulamentação do transporte geral de mercadorias. Prestação de Serviços através de Veículos Pronto-Socorro – Publicitação dos Horários de Trabalho a) A duração e organização do tempo de trabalho dos trabalhadores que conduzem estes veículos é a constante das disposições relativas à organização dos tempos de trabalho insertas no Código do Trabalho e demais legislação conexa respeitante à generalidade dos trabalhadores, com eventuais especificidades decorrentes de normas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT). b) A publicitação dos horários/ instrumentos de controlo aplicáveis a estes trabalhadores são os seguintes: • Se sujeitos a horário fixo, a afixação do mapa de horário de trabalho no estabelecimento e na viatura; • Se sujeitos a horário de trabalho com horas de início e termo variáveis, sempre com referência ao período normal Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «rendimentos e retenções a taxas liberatórias» aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de Dezembro. PORTARIA N.º 372/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722523 Aprova a declaração modelo 49 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS. de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma e revoga a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro. 09-2270344900 Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados e revoga a Portaria n.º 396/2008, de 6 de Junho. PORTARIA N.º 326/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, SÉRIE I DE 201510-0270432381 Aprova os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental. PORTARIA N.º 307/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 201509-2470373334 Estabelece o regime dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual. Trabalho & Segurança Social DECRETO-LEI N.º 210/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386230 Procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho. DECRETO-LEI N.º 246/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722528 Primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência. Transportes & Rodoviário DECRETO-LEI N.º 207/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 201509-2470373335 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor. DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 46/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 2015-10-1670722977 Retifica o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, do Ministério da Economia, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, publicado no Diário da República n.º 187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015. Ambiente PORTARIA N.º 289/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 201509-1770303436 Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico 3 PORTARIA N.º 332-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 194/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-0570461566 Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente. DECRETO-LEI N.º 218/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE I DE 201510-0770476114 Procede à segunda alteração ao DecretoLei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, transpondo a Diretiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água. DECRETO-LEI N.º 233/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641526 Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho, que aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental. PORTARIA N.º 368/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2015, SÉRIE I DE 201510-1970737737 Fixa o valor das taxas a cobrar pela autoridade de AIA no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental. Geral PORTARIA N.º 301/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2015, SÉRIE I DE 201509-2270344899 Fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária, bem como das taxas relativas a atos avulsos, nos termos da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho. PORTARIA N.º 302/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2015, SÉRIE I DE 2015- PORTARIA N.º 309/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386227 Primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, que aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos. PORTARIA N.º 311/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 189/2015, SÉRIE I DE 201509-2870395600 Aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas e revoga a Portaria n.º 210/2014, de 14 de Outubro. DECRETO-LEI N.º 224/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2015, SÉRIE I DE 201510-0970497068 Procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. PORTARIA N.º 360/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2015, SÉRIE I DE 201510-1570698025 Estabelece os valores das taxas a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional aquando da apreciação das comunicações prévias e autorizações e revoga a Portaria n.º 1247/2008, de 4 de Novembro. PORTARIA N.º 365/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 201510-1670722978 Define o formato, características e mecanismos de tratamento da informação relevante para o exercício de atividades económicas, através do balcão único eletrónico, designado «Balcão do Empreendedor», e revoga a Portaria n.º 131/2011, de 4 de Abril. PORTARIA N.º 373/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722524 4 sexta-feira, 23 de outubro 2015 sexta-feira, 23 de outubro 2015 Regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadoressalvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento. DECRETO-LEI N.º 245/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722525 Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, concretizando a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009. Justiça LEI N.º 158/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 2015-091770303428 Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro 2008/909/ JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008. PORTARIA N.º 288/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 201509-1770303431 Segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva. DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 44/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, SÉRIE I DE 2015-09-3070415975 Retifica o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, do Ministério da Justiça que Serviços Técnicos Os mapas de resíduos têm sido, indubitavelmente, um dos maiores desafios a nível administrativo impostos às empresas que se dedicam à manutenção e reparação automóvel. As diferentes designações da plataforma e do respetivo endereço web regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, publicado no Diário da República n.º 165, 1.ª Série, de 25 de agosto de 2015. DECRETO-LEI N.º 214-G/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-0270441118 No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente. PORTARIA N.º 349/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641524 Regula a plataforma informática de suporte ao procedimento extrajudicial pré-executivo e altera a Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis e revoga a Portaria n.º 233/2014, de 14 de Novembro. Jurisprudência ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 403/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 2015-09-1770303437 Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto n.º 426/XII da Assembleia da República que «Aprova o Regime Jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa». ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 11/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2015, SÉRIE I DE 201509-1870334191 «O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.». ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 12/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641533 «Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal». ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 408/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2015, SÉRIE I DE 2015-10-1470686200 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho. ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 13/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2015, SÉRIE I DE 201510-1570698032 «É aplicável às contra-ordenações ambientais a atenuação especial nos termos do artigo 72.º do Código Penal, ex vi do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto e 32.º do RGCO». Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (primeiro SIRER, depois SIRAPA, e atualmente SILiAmb) são apenas uma das razões que levam à existência de uma grande dificuldade no reporte dos dados exigidos. O Regulamento Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de junho, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, determina que compete à Autoridade Nacional dos Resíduos manter, no seu sítio da internet, um sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, designado por SIRER, que permita o registo e o armazenamento de dados relativos a produção e gestão de resíduos e a produtos colocados no mercado abrangidos por legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, bem como a transmissão e consulta de informação sobre a matéria. A gestão do SIRER engloba todos os atos praticados com o objetivo de garantir o seu normal e seguro funcionamento e visa, essencialmente garantir a confidencialidade e integridade da informação, a conservação dos dados lançados no sistema informático, o acesso legal ao sistema, e a concessão de atos autorizativos. A Portaria n.º 1408/2006, de 18 de dezembro, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do RGGR, aprovou o Regulamento de Funcionamento do SIRER, que estabelece as regras sobre o registo e sobre a gestão da base de dados, composta pela coletânea de elementos informativos, dispostos de modo sistemático ou metódico, suscetíveis de acesso individual por meios eletrónicos ou outros. No período de tempo entretanto decorrido a evolução dos sistemas informáticos e de registo de dados por via eletrónica, bem como as mudanças organizacionais ocorridas na Administração Pública determinaram alterações significativas na forma de registo dos dados que impõem a adequação em conformidade das regras em vigor. Torna-se, por conseguinte necessário proceder à alteração do Regulamento de Funcionamento do SIRER, no sentido da sua atualização de acordo com os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos, de forma a continuar a assegurar o seu normal e seguro funcionamento, o que é alcançado pela publicação da Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro. Uma das principais alterações introduzidas neste diploma prende-se com o definido no n.º 1 do Artigo 12.º que prevê que “Os utilizadores do SIRER procedem ao pagamento da taxa de registo anual, prevista no artigo 57.º do RGGR, antes de enviarem os mapas de registo de resíduos”, em vez de ser devida no acto de inscrição no SIRER e, em cada um dos anos subsequentes, no mês da inscrição, como definido na Portaria n.º 1406/2006, de 18 de dezembro. Esta disposição implica que, com as devidas adaptações para os períodos de registo já em curso, a liquidação da taxa anual seja efetuada sempre no período de preenchimento dos mapas, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de março. 5 Serviços Técnicos Novo regime de contraordenações ambientais Foi publicada no passado dia 28 de agosto a Lei n.º 114/2015, respeitante à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais. Este diploma vem introduzir alterações relevantes, designadamente a introdução neste regime das contraordenações ao ordenamento do território, bem como a alteração aos valores das coimas que em seguida apresentamos: CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS LEVES Regime Anterior Regime Actual Pessoa singular Pessoa singular Negligência € 200 - € 1 000 Negligência € 200 - € 2 000 Dolo € 400 - € 2 000 Dolo € 400 - € 4 000 Pessoa coletiva Pessoa coletiva Negligência € 3 000 - € 13 000 Negligência € 2 000 - € 18 000 Dolo € 6 000 - € 22 500 Dolo € 6 000 - € 36 000 CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS GRAVES Regime Anterior Regime Actual Pessoa singular Pessoa singular Negligência € 2000 - € 10 000 Negligência € 2 000 - € 20 000 Dolo € 6000 - € 20 000 Dolo € 4 000 - € 40 000 Pessoa coletiva Pessoa coletiva Negligência € 15 000 - € 30 000 Negligência € 12 000 - € 72 000 Dolo € 30 000 - € 48 000 Dolo € 36 000 - € 216 000 CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS MUITO GRAVES Regime Anterior Regime Actual Pessoa singular Pessoa singular Negligência € 20 000 - € 30 000 Negligência € 10 000 - € 100 000 Dolo € 30 000 - € 37 500 Dolo € 20 000 - € 200 000 Pessoa coletiva Pessoa coletiva Negligência € 38 500 - € 70 000 Negligência € 24 000 - € 144 000 Dolo € 200 000 - € 2 500 000 Dolo € 240 000 - € 5 000 000 4 sexta-feira, 23 de outubro 2015 sexta-feira, 23 de outubro 2015 Regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadoressalvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento. DECRETO-LEI N.º 245/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722525 Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, concretizando a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009. Justiça LEI N.º 158/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 2015-091770303428 Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro 2008/909/ JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008. PORTARIA N.º 288/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 201509-1770303431 Segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva. DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 44/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, SÉRIE I DE 2015-09-3070415975 Retifica o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, do Ministério da Justiça que Serviços Técnicos Os mapas de resíduos têm sido, indubitavelmente, um dos maiores desafios a nível administrativo impostos às empresas que se dedicam à manutenção e reparação automóvel. As diferentes designações da plataforma e do respetivo endereço web regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, publicado no Diário da República n.º 165, 1.ª Série, de 25 de agosto de 2015. DECRETO-LEI N.º 214-G/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-0270441118 No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente. PORTARIA N.º 349/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641524 Regula a plataforma informática de suporte ao procedimento extrajudicial pré-executivo e altera a Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis e revoga a Portaria n.º 233/2014, de 14 de Novembro. Jurisprudência ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 403/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 2015-09-1770303437 Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto n.º 426/XII da Assembleia da República que «Aprova o Regime Jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa». ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 11/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2015, SÉRIE I DE 201509-1870334191 «O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.». ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 12/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641533 «Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal». ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 408/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2015, SÉRIE I DE 2015-10-1470686200 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho. ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 13/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2015, SÉRIE I DE 201510-1570698032 «É aplicável às contra-ordenações ambientais a atenuação especial nos termos do artigo 72.º do Código Penal, ex vi do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto e 32.º do RGCO». Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (primeiro SIRER, depois SIRAPA, e atualmente SILiAmb) são apenas uma das razões que levam à existência de uma grande dificuldade no reporte dos dados exigidos. O Regulamento Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de junho, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, determina que compete à Autoridade Nacional dos Resíduos manter, no seu sítio da internet, um sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, designado por SIRER, que permita o registo e o armazenamento de dados relativos a produção e gestão de resíduos e a produtos colocados no mercado abrangidos por legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, bem como a transmissão e consulta de informação sobre a matéria. A gestão do SIRER engloba todos os atos praticados com o objetivo de garantir o seu normal e seguro funcionamento e visa, essencialmente garantir a confidencialidade e integridade da informação, a conservação dos dados lançados no sistema informático, o acesso legal ao sistema, e a concessão de atos autorizativos. A Portaria n.º 1408/2006, de 18 de dezembro, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do RGGR, aprovou o Regulamento de Funcionamento do SIRER, que estabelece as regras sobre o registo e sobre a gestão da base de dados, composta pela coletânea de elementos informativos, dispostos de modo sistemático ou metódico, suscetíveis de acesso individual por meios eletrónicos ou outros. No período de tempo entretanto decorrido a evolução dos sistemas informáticos e de registo de dados por via eletrónica, bem como as mudanças organizacionais ocorridas na Administração Pública determinaram alterações significativas na forma de registo dos dados que impõem a adequação em conformidade das regras em vigor. Torna-se, por conseguinte necessário proceder à alteração do Regulamento de Funcionamento do SIRER, no sentido da sua atualização de acordo com os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos, de forma a continuar a assegurar o seu normal e seguro funcionamento, o que é alcançado pela publicação da Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro. Uma das principais alterações introduzidas neste diploma prende-se com o definido no n.º 1 do Artigo 12.º que prevê que “Os utilizadores do SIRER procedem ao pagamento da taxa de registo anual, prevista no artigo 57.º do RGGR, antes de enviarem os mapas de registo de resíduos”, em vez de ser devida no acto de inscrição no SIRER e, em cada um dos anos subsequentes, no mês da inscrição, como definido na Portaria n.º 1406/2006, de 18 de dezembro. Esta disposição implica que, com as devidas adaptações para os períodos de registo já em curso, a liquidação da taxa anual seja efetuada sempre no período de preenchimento dos mapas, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de março. 5 Serviços Técnicos Novo regime de contraordenações ambientais Foi publicada no passado dia 28 de agosto a Lei n.º 114/2015, respeitante à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais. Este diploma vem introduzir alterações relevantes, designadamente a introdução neste regime das contraordenações ao ordenamento do território, bem como a alteração aos valores das coimas que em seguida apresentamos: CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS LEVES Regime Anterior Regime Actual Pessoa singular Pessoa singular Negligência € 200 - € 1 000 Negligência € 200 - € 2 000 Dolo € 400 - € 2 000 Dolo € 400 - € 4 000 Pessoa coletiva Pessoa coletiva Negligência € 3 000 - € 13 000 Negligência € 2 000 - € 18 000 Dolo € 6 000 - € 22 500 Dolo € 6 000 - € 36 000 CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS GRAVES Regime Anterior Regime Actual Pessoa singular Pessoa singular Negligência € 2000 - € 10 000 Negligência € 2 000 - € 20 000 Dolo € 6000 - € 20 000 Dolo € 4 000 - € 40 000 Pessoa coletiva Pessoa coletiva Negligência € 15 000 - € 30 000 Negligência € 12 000 - € 72 000 Dolo € 30 000 - € 48 000 Dolo € 36 000 - € 216 000 CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS MUITO GRAVES Regime Anterior Regime Actual Pessoa singular Pessoa singular Negligência € 20 000 - € 30 000 Negligência € 10 000 - € 100 000 Dolo € 30 000 - € 37 500 Dolo € 20 000 - € 200 000 Pessoa coletiva Pessoa coletiva Negligência € 38 500 - € 70 000 Negligência € 24 000 - € 144 000 Dolo € 200 000 - € 2 500 000 Dolo € 240 000 - € 5 000 000 6 sexta-feira, 23 de outubro 2015 sexta-feira, 23 de outubro 2015 Serviços Técnicos Chamamos a atenção dos associados da ARAN, que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de pronto-socorro, para o actual regime de acesso à atividade. Assim, passamos a expor o que constitui a atividade de pronto-socorro e em que termos pode a mesma ser prestada e quais as regras que devem as empresas cumprir: O diploma em causa, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, não estando abrangidos os serviços com veículos pronto-socorro prestados por pessoas coletivas de utilidade pública sem fins lucrativos. Entendem-se por veículos pronto-socorro, aqueles que estejam devidamente adaptados para o transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, assim classificados no respetivo documento de identificação automóvel. A prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro, para além do transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, abrange o transporte ou reboque dos seguintes veículos, aliás à semelhança do já anteriormente previsto: a) Destinados a substituir veículos avariados ou sinistrados; b) Automóveis classificados como antigos ou de coleção; c) Que não possam circular na via pública; d) Que se destinem a exposições ou manifestações desportivas. QUAIS SÃO ENTÃO AGORA OS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE PRONTO-SOCORRO? A atividade de prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro só pode ser exercida em território nacional por prestadores aqui estabelecidos que efetuem uma mera comunicação prévia, que consiste no seguinte: • Os prestadores estabelecidos em território nacional para a prestação de serviços por Serviços Técnicos A ARAN vem junto dos associados que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de veículos pronto-socorro relembrar as regras referentes à publicitação dos horários de trabalho e que constam de ofício circulado da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho: «VEÍCULOS QUE CIRCULAM NUM RAIO DE 100 KM A PARTIR DO LOCAL DE AFECTAÇÃO: O Regime de acesso à Atividade de Pronto-Socorro meio de veículos pronto-socorro devem enviar, antes do início da atividade em causa, mera comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), ou à autoridade territorialmente competente nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, juntando os seguintes elementos/documentos: a) A sua identificação, e indicação do local de estabelecimento, entendendo-se como tal as instalações utilizadas para a gestão e operação da atividade; b) A identificação dos veículos pronto-socorro que pretendem utilizar; c) A indicação do exercício da atividade a título principal ou acessório, identificando neste caso a atividade principal conexa; d) Declaração de regularidade da situação contributiva perante a administração tributária e a segurança social (este requisito constitui uma novidade, que entendemos ser positiva, contribuindo para uma concorrência saudável no exercício da atividade). Entretanto, caso se verifiquem alterações relevantes que devam ser do conhecimento da autoridade competente, os prestadores de serviços por meio de veículos pronto-socorro estabelecidos em território nacional têm o dever de comunicar ao IMT, I.P., ou à autoridade territorialmente competente de uma Região Autónoma, conforme o caso aplicável, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência, qualquer alteração que ocorra quanto aos seguintes elementos acima já indicados, mas que voltamos a citar: - Identificação, e indicação do local de estabelecimento, a identificação dos veículos pronto-socorro que pretendem utilizar e sobre a indicação do exercício da atividade a título principal ou acessório, identificando neste caso a atividade principal conexa. - Além disso, estão também os prestadores de serviços obrigados a comunicar ao IMT, I.P., a cessação da respetiva atividade em território nacional. No respeitante aos veículos de pronto-socorro utilizados pelas empresas que se dedicam a esta atividade e que sejam matriculados em Portugal, devem os mesmos ser aprovados pelo IMT, I.P. Além disso, devem os prestadores de serviços através de viaturas pronto-socorro, que os veículos devem passar a ostentar dísticos de identificação. CADERNO DE REGISTO DE SERVIÇOS OU GUIA DE TRANSPORTE? Com as alterações ao Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de Junho, clarifica-se esta problemática da utilização de caderno de registo de serviços e/ou de guia de transporte. Assim, prevêse agora que os serviços de transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados efetuados por empresas estabelecidas em território nacional devem ser descritos de forma sequencial num caderno de registo constituído por folhas numeradas e não destacáveis, e, durante a realização de cada serviço de transporte ou reboque deve estar a bordo do veículo pronto-socorro o caderno de registo que contém a respetiva descrição. Entretanto, como alternativa ao caderno de registo de serviços, as empresas podem: Utilizar a guia de transporte a que se refere a regulamentação relativa ao transporte geral de mercadorias ou realizar o registo dos serviços nos termos da legislação do Estado-membro de origem, caso aplicável. Quanto às empresas que prestem serviços de transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados em regime de livre prestação em território nacional registam-nos nos termos da legislação do Estado-membro de origem, podendo, para o efeito, igualmente utilizar a guia de transporte a que se refere a regulamentação do transporte geral de mercadorias. Prestação de Serviços através de Veículos Pronto-Socorro – Publicitação dos Horários de Trabalho a) A duração e organização do tempo de trabalho dos trabalhadores que conduzem estes veículos é a constante das disposições relativas à organização dos tempos de trabalho insertas no Código do Trabalho e demais legislação conexa respeitante à generalidade dos trabalhadores, com eventuais especificidades decorrentes de normas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT). b) A publicitação dos horários/ instrumentos de controlo aplicáveis a estes trabalhadores são os seguintes: • Se sujeitos a horário fixo, a afixação do mapa de horário de trabalho no estabelecimento e na viatura; • Se sujeitos a horário de trabalho com horas de início e termo variáveis, sempre com referência ao período normal Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «rendimentos e retenções a taxas liberatórias» aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de Dezembro. PORTARIA N.º 372/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722523 Aprova a declaração modelo 49 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS. de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma e revoga a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro. 09-2270344900 Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados e revoga a Portaria n.º 396/2008, de 6 de Junho. PORTARIA N.º 326/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, SÉRIE I DE 201510-0270432381 Aprova os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental. PORTARIA N.º 307/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 201509-2470373334 Estabelece o regime dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual. Trabalho & Segurança Social DECRETO-LEI N.º 210/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386230 Procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho. DECRETO-LEI N.º 246/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722528 Primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência. Transportes & Rodoviário DECRETO-LEI N.º 207/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 201509-2470373335 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor. DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 46/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 2015-10-1670722977 Retifica o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, do Ministério da Economia, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, publicado no Diário da República n.º 187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015. Ambiente PORTARIA N.º 289/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 201509-1770303436 Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico 3 PORTARIA N.º 332-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 194/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-0570461566 Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente. DECRETO-LEI N.º 218/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE I DE 201510-0770476114 Procede à segunda alteração ao DecretoLei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, transpondo a Diretiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água. DECRETO-LEI N.º 233/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641526 Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho, que aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental. PORTARIA N.º 368/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2015, SÉRIE I DE 201510-1970737737 Fixa o valor das taxas a cobrar pela autoridade de AIA no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental. Geral PORTARIA N.º 301/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2015, SÉRIE I DE 201509-2270344899 Fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária, bem como das taxas relativas a atos avulsos, nos termos da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho. PORTARIA N.º 302/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2015, SÉRIE I DE 2015- PORTARIA N.º 309/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386227 Primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, que aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos. PORTARIA N.º 311/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 189/2015, SÉRIE I DE 201509-2870395600 Aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas e revoga a Portaria n.º 210/2014, de 14 de Outubro. DECRETO-LEI N.º 224/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2015, SÉRIE I DE 201510-0970497068 Procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. PORTARIA N.º 360/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2015, SÉRIE I DE 201510-1570698025 Estabelece os valores das taxas a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional aquando da apreciação das comunicações prévias e autorizações e revoga a Portaria n.º 1247/2008, de 4 de Novembro. PORTARIA N.º 365/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 201510-1670722978 Define o formato, características e mecanismos de tratamento da informação relevante para o exercício de atividades económicas, através do balcão único eletrónico, designado «Balcão do Empreendedor», e revoga a Portaria n.º 131/2011, de 4 de Abril. PORTARIA N.º 373/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722524 DECRETO-LEI N.º 205/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 186/2015, SÉRIE I DE 201509-2370361555 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005. DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 41-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-2170344894 Retifica a Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho, do Ministério das Finanças que aprova os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC, publicada no Diário da República n.º 143, 1.ª série de 24 de julho de 2015. DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 41-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-2170344893 Retifica a Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, do Ministério das Finanças que aprova o Código de Contas, publicada no Diário da República n.º 142, 1.ª série de 23 de julho de 2015. PORTARIA N.º 297/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2015, SÉRIE I DE 201509-2170344876 Procede à regulamentação do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e do regime da dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR). PORTARIA N.º 366/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 201510-1670722979 Aprova os novos modelos de impressos da declaração modelo 3, para declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2001 a 2014, e respetivas instruções de preenchimento. PORTARIA N.º 332-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 194/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-0570445228 Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pelaPortaria n.º 372/2013, de 27 de Dezembro. DECRETO-LEI N.º 220/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015- PORTARIA N.º 371/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722522 PORTARIA N.º 370/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722521 Aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril. PORTARIA N.º 354/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641532 Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de Dezembro. PORTARIA N.º 328-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 4º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-0270441113 Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização. PORTARIA N.º 338/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 201510-0870481962 Aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as novas redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, e revoga a Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de Dezembro. PORTARIA N.º 344/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 201510-1270509056 Estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de Agosto. 10-0870481963 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. local; e único porque concatena num só procedimento todas as áreas de intervenção administrativa aplicáveis, sejam elas de cariz económico, ambiental, de segurança, entre outras. Neste sentido, na presente portaria, e por economia processual, são reguladas as funcionalidades e requisitos do «Balcão do Empreendedor», bem como a sua interligação com as demais plataformas informáticas, que desmaterializam procedimentos administrativos, nomeadamente as que se referem à simplificação de procedimentos aplicáveis ao acesso e exercício de uma atividade industrial, de comércio, de serviços e de restauração. PORTARIA N.º 318/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 192/2015, SÉRIE I DE 201510-0170411721 Aprova a declaração modelo 25 e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais. PORTARIA N.º 308/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386225 Cria o Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios e revoga a Portaria n.º 427/2012, de 31 de Dezembro. Síntese Legislativa Serviços Jurídicos Economia & Finanças no que respeita a esta matéria, em particular nos seus artigos 61.º e 62.º Facilitar, generalizar e incrementar o acesso dos cidadãos e agentes económicos aos serviços públicos prestados digitalmente, não descurando a inclusão daqueles que não podem ou não sabem como utilizar tais mecanismos, é o espírito subjacente a estas iniciativas. O «Balcão do Empreendedor» revela -se assim como balcão único em três aceções diferentes: único porque é aplicável a um conjunto alargado de atividades económicas; único porque é aplicável ao exercício da atividade em qualquer sítio do País, sem prejuízo das regras próprias de âmbito sexta-feira, 23 de outubro 2015 de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, estabelece que as funcionalidades técnicas do mesmo balcão para efeitos do SIR não contempladas no artigo em causa, bem como o formato, características e mecanismos de tratamento da informação a disponibilizar nesse âmbito, são regulamentadas através de portaria. O objetivo é permitir o acesso universal dos cidadãos aos serviços públicos, através da sua disponibilização online, evitando, assim, deslocações, tempos de espera e outros custos de contexto. Este enquadramento também que ficou expresso no Código do Procedimento Administrativo 2 A ARAN relembra as empresas associadas que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de veículos do tipo de pronto-socorro, do entendimento da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, sobre a formação profissional no âmbito da harmonização dos regimes legais aplicáveis no domínio dos transportes rodoviários e respectivo quadro sancionatório. Pela relevância do assunto, nomeadamente no respeitante aos nossos associados cuja atividade comercial respeita ao transporte geral de mercadorias e/ou atividade de prestação de serviços de pronto-socorro, somos a informar todas as empresas que se dedicam a estas atividades do entendimento daquela entidade a propósito da formação profissional aos trabalhadores: «O Código do Trabalho (artigos 130º a 134º) consagrou, para o trabalhador o direito de formação profissional de 35 horas anuais de formação contínua, concomitantemente com o respectivo dever, a cargo das entidades empregadoras. A formação deverá ser direccionada para domínios determinados que visem o desenvolvimento e a qualificação do trabalhador favorecendo a sua empregabilidade e a competitividade das empresas, favorecendo a sua adaptabilidade. Serviços Técnicos a) Quanto à organização dos tempos de condução pausas e períodos de c) Regime sancionatório O regime sancionatório aplicável a estes trabalhadores por violação das normas respeitantes à organização dos tempos de trabalho e publicitação dos respetivos horários de trabalho é o previsto no Código do Trabalho. VEÍCULOS QUE CIRCULAM NUM RAIO SUPERIOR A 100 KM A PARTIR DO LOCAL DE AFECTAÇÃO: de trabalho legalmente estabelecido, devem fazer-se acompanhar por LIC – livrete individual de controlo; • Se em regime de isenção de horário de trabalho, devem fazer-se acompanhar por acordo de isenção. Deste regime decorre que apenas existe a obrigatoriedade de utilização de LIC nos casos em que não exista horário de trabalho consagrado em mapa de horário de trabalho fixo ou isenção de horário de trabalho. O que fica exposto não prejudica a aplicabilidade de regime de organização e publicidade dos tempos de trabalho, cujo objeto e conteúdo (artigos 216º e 128º do CT), decorra da negociação entre as partes envolvidas e os sindicatos representativos do setor. Nestas circunstâncias e com essa finalidade, o conteúdo da formação deve ser aferido em função da concreta atividade dos trabalhadores e beneficiar do seu acordo, sem prejuízo das suas competências transversais (art. 133º/1). Acresce que, para além de dever ter correspondência com a atividade prestada pode ainda, respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira (art. 133º/2). Neste sentido, considera-se que o conteúdo da formação (obrigatória) de qualificação inicial e formação contínua dos motoristas, designadamente a que decorre do Decretolei nº 126/2009, de 27 de Maio, (visando assegurar a qualificação dos motoristas, afectos ao transporte em determinados veículos rodoviários de mercadorias e passageiros, tanto no acesso à atividade de condução, como durante o respectivo exercício, ao longo da sua vida activa, qualificação esta comprovada pelo certificado de aptidão para motorista (CAM), coincide no seu âmbito e no seu objecto com a previsão do CT sobre formação profissional e tem todo o potencial para integrar o número mínimo das 35 horas de formação contínua aí previstas (art.131º/2). A obrigação do empregador de assegurar a formação para obtenção do CAM tem, portanto 7 d) Regimes sancionatórios O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos na atividade de transporte rodoviário, é o estabelecido pela Lei nº 27/2010, de 30 de Agosto. O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes à conformidade do aparelho de controlo (tacógrafo) e seus componentes, instalação e uso é o estabelecido no Decreto-lei nº 169/2009, de 31 de Julho, competindo o processamento das respectivas contra-ordenações e a aplicação das coimas ao IMT, I.p. O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes à organização dos tempos de trabalho dos trabalhadores móveis por conta de outrem é o constante do Decreto-lei nº 237/2007, de 19 de Julho. O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes à organização dos tempos de trabalho dos condutores independentes em atividades de transporte rodoviário encontra-se plasmado no Decretolei nº 117/2012, de 05 de Junho.» empregador a faculdade de optar pela forma de registo, designadamente por recurso à utilização do tacógrafo. apoio nas disposições do CT que se reportam ao dever de garantir formação profissional e acima mencionadas, de que se destacam: É obrigação do empregador “promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador tendo em vista melhorar a sua empregabilidade …”(art. 131º/1-a) e “reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador” (art. 131º/1-d); No que respeita ao conteúdo da formação, “A área da formação contínua … deve coincidir ou ser afim com a atividade prestada pelo trabalhador …” (art. 131º1). A formação requerida pelo CAM no caso dos trabalhadores/condutores do setor dos transportes rodoviários significa, por definição e por natureza, (i) “o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador”, (ii) contribui para a manutenção e melhoria da sua empregabilidade e (iii) coincide com a atividade laboral que presta. Pese embora o facto da formação profissional se encontrar no domínio da atividade gestionária da empresa, a opção que o empregador venha a tomar neste âmbito encontra-se legalmente conformada pelos preceitos supra mencionados, não lhe sendo lícito, na falta de acordo do trabalhador, Formação Profissional – CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) c) Quanto à publicitação dos horários/ instrumentos de controlo • Condutores: Tacógrafo, que pode ser analógico ou digital; • Outros trabalhadores móveis (não condutores – que, enquanto pessoal viajante acompanhem o motorista): livrete individual de controlo. Em nota salientou-se o seguinte: em matéria de publicitação de horários de trabalho dos condutores de veículos excepcionados do Reg. 561/2006, a lei não confere ao b) Relativamente à duração e organização do tempo de trabalho de trabalhadores móveis envolvidos neste tipo de transporte deverá observar-se: • Decreto-lei nº 237/2007, de 19 de Julho, para os trabalhadores móveis por conta de outrem; • Decreto-lei nº 117/2012, de 05 de Junho para os trabalhadores independentes. repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário efectuado por este tipo de veículos deverá observar-se: • Regulamento (CE) nº 561/2006, quer se trate de trabalhadores por conta de outrem ou de trabalhadores independentes. sexta-feira, 23 de outubro 2015 8 sexta-feira, 23 de outubro 2015 sexta-feira, 23 de outubro 2015 ministrar formação contínua cujo conteúdo não corresponda à concreta atividade por aquele desempenhada. Neste sentido salienta-se ainda a necessidade de análise e verificação do plano de formação anual ou plurianual a que o empregador se encontra obrigado para aferição da conformidade dos critérios gestionários com a lei, quanto à duração, conteúdo e planeamento da formação, num contexto de informação e consulta dos trabalhadores e seus representantes. (…). A violação dos deveres de formação, de planeamento e de informação e consulta, nos termos expostos, constitui contra ordenação grave. O disposto na lei em matéria de formação contínua pode ser adaptado por convenção colectiva que tenha em conta as características deste setor de atividade, a qualificação dos trabalhadores e a dimensão da empresa.» Assim, constitui entendimento da ACT, de que a formação para obtenção do CAM tem apoio nas regras previstas no Código do Trabalho e constitui uma das áreas/matérias que pode e deve ser assegurada pelo empregador, de modo que, aconselhamos os nossos associados a ter em atenção o entendimento exposto. Formação CURSOS PROFISSIONAIS Local Nome de curso Carga horária Valor Datas VILA REAL Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor 20h 120€ 26 a 30 de Outubro ÉVORA Sistemas Híbridos 7h 70€ 03 a 04 de Novembro SETÚBAL Filtros de Partículas 16h 120€ 09 a 12 de Novembro Nota: As inscrições deverão ser enviadas com 15 dias de antecedência da data do curso (confirmar a data na grelha) Os associados da ARAN com as quotas em dia terão desconto 15% sobre valor NIB – 0035 0442 0000 2848 9306 9 para o qual deve fazer a transferência. Documentação obrigatória a entregar (caso já tenha entregue esta informação fica sem efeito): - Ficha de Inscrição. - Certificado de Habilitações Literárias. - Documento de Identificação (Fotocópia de Cartão de Cidadão ou BI + Nº Contribuinte). - Documento que comprove que esteja a trabalhar (Declaração Patronal ou Fotocópia de Recibo de Vencimento). - Comprovativo de pagamento da inscrição no curso. Nota: Se um formando depois de inscrito não comparecer ou quiser desistir do curso, a responsabilidade será da sua entidade empregadora e não será devolvido o valor da inscrição. FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS - AUTOMÓVEIS LIGEIROS Formação Modular Certificada - Mecânica, Eletricidade e Mecatrónica Nome do curso Data Horário Carga Horária Local Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Antipoluição e 04.10 - 20.11 Pós - Laboral 50 Guarda Sobrealimentação Eletricidade / Eletrónica 24.11 - 11.12 Pós - Laboral 50 F. Foz Sistemas Multiplexados 09.12 - 17.12 Pós - Laboral 25 Maia Valor 120€ 120€ 60€ FORMAÇÃO TÉCNICA - CURTA DURAÇÃO Nome do curso Data Horário Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor 19.10 - 23.10 Pós - Laboral Alternadores - Reparação e Verificação 02.11 - 05.11 Pós - Laboral Sistemas Híbridos II 14.11 Pós - Laboral Carga Horária 20 16 7 Local Viseu Prior Velho Maia Valor 120€ 105€ 70€ ARAN - FORMAÇÃO TÉCNICA - CURTA DURAÇÃO Nome do curso Data Horário Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor 26.10 - 30.10 Pós - Laboral Sistemas Híbridos 03.11 - 04.11 Pós - Laboral Filtros de Partículas 9.11 -12.11 Pós - Laboral Carga Horária 20 7 16 Local Vila Real Évora Setúbal Valor 120€ 70€ 120€ Cursos 25 horas = 45,00€ | Cursos 50 horas = 89,00€ | Restantes cursos = 15% desconto sobre valor Os interessados de participar nos cursos deverão contactar a ARAN: [email protected] ; tel: 22 509 1053 ; Fax: 22 509 06 46 Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Profissional da ARAN. INSTRUÇÕES DE MONTAGEM DO BOLETIM 1 Serviços Jurídicos Regime Jurídico de Compensação de Trabalho (FCT), do Mecanismo Equivalente (ME) do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) Foi publicado, no passado dia 25 de Setembro, o Decreto-Lei nº 210/2015 que altera a Lei nº 70/2013 de 30 de Agosto, relativa aos regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, sobre o qual tivemos a oportunidade de nos debruçar em anteriores edições do suplemento. As alterações mais significativas são relativas ao seu âmbito de aplicação, às obrigações de pagamento e ao regime de transmissão de empresas ou estabelecimentos, bem como quanto à simplificação de diversos procedimentos burocráticos. Neste sentido, o presente Decreto-Lei introduz algumas alterações positivas, como a nova redacção do nº 3 do artigo 2º da Lei nº 70/2013. Em sentido inverso, o artigo 4º do Decreto-Lei nº 210/2015 (Aplicação da lei no tempo) é gerador de alguma confusão, não sendo de excluir a necessidade de rectificação. A alteração mais relevante prende-se com a exclusão do regime previsto na Lei nº 70/2013, das relações de trabalho emergentes de contratos de trabalho de duração inferior ou igual a dois meses (nº 3 do artigo 2º). Na anterior redacção deste número, apenas estavam excluídos os contratos de muito curta duração regulados no artigo 142º do Código do Trabalho. Serviços Jurídicos A Declaração de Retificação nº 46/2015, veio retificar o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, do Ministério da Economia, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, publicado no Diário da República n.º 187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015 O Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, veio estabelecer os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços. Tendo como objetivo a simplificação De acordo com a nova redacção do nº 6 do artigo 2º, as empresas de trabalho temporário, também beneficiam da exclusão supra referida, quanto a contratos de trabalho de duração inferior ou igual a dois meses. Esta alteração entrou em vigor do dia seguinte ao da publicação do e aplica-se a contratos de trabalho celebrados após essa data. Contudo, em caso de prorrogação destes contratos, ultrapassando o prazo de dois meses, ficarão sujeitos, com as necessárias adaptações, ao regime geral. É alargado o prazo de inclusão dos trabalhadores no FCT ou em ME, no caso de transmissão de empresa ou estabelecimento., para 15 dias a contar da data da transmissão. Contudo, esta nova redacção apenas é aplicável a contratos de trabalho celebrados após a entrada em vigor do novo Decreto-Lei ou seja, a partir de 24 de Novembro. Quanto aos contratos de curta duração mas que em virtude de prorrogação, ultrapassem a duração de 2 meses, o empregador deve comunicar a admissão do trabalhador, indicando a data de início da execução do respectivo contrato de trabalho. Assim, nestas situações haverá lugar, designadamente, à obrigação de pagamento aludida ao início da execução do contrato. É introduzido um prazo de 5 dias para a actualização e comunicação de alterações relativas ao montante da retribuição base ou das diuturnidades a que o trabalhador tenha direito, mantendo-se a obrigação, no início da execução de cada contrato de trabalho, de declaração ao FGCT e, quando aplicável, ao FCT, do valor da retribuição base do trabalhador. Quanto à transmissão de estabelecimentos, a nova redacção visa abranger as situações em que as transmissões de empresas ou estabelecimentos tenham algumas especificidades decorrentes de Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho, (IRCT). Também o direito ao reembolso para as situações em que a transmissão decorre de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho é regulamentado. Foram ainda introduzidas alterações que permitam assegurar que o empregador não deve continuar a efectuar pagamentos/ entregas para o FCT quando o saldo da conta individual do trabalhador já apresente um valor igual ao que se pretendeu garantir com a instituição deste regime, ou seja, “assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efectivo da metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. As entregas são retomadas quando esse valor deixa de estar garantido, em virtude de actualizações salariais ou aumento da RMMG. A referida suspensão refere-se somente ao FTC, excluindo-se desta matéria d FGCT. A simplificação do acesso e exercício das atividades de serviços administrativa associada à desmaterialização de procedimentos, este diploma impõe a regra da redução ao mínimo indispensável dos encargos sobre os prestadores de serviços dos procedimentos administrativos que o diploma contemple, bem como de documentos ou atos que tenham de praticar ou enviar às autoridades. Assim, impõe -se que todos os pedidos, comunicações e notificações entre os prestadores de serviços e as autoridades administrativas envolvidas sejam realizados de forma centralizada e desmaterializada através do balcão único eletrónico dos serviços, denominado «Balcão do Empreendedor». O n.º 2 do artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, remeteu para portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da modernização administrativa e por cada matéria setorial a determinação do modo de disponibilização da informação através do balcão único eletrónico dos serviços e dos requisitos de desmaterialização de atos e procedimentos. Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), estabelece no seu artigo 10.º que o mencionado balcão se interliga com as demais plataformas informáticas que desmaterializam os controlos aplicáveis ao acesso e exercício de uma atividade de comércio ou de serviços. Adicionalmente, também o n.º 5 do artigo 6.º do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 169/2012,