121/2009 LEILÃO DE VEÍCULOS
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121/2009 LEILÃO DE VEÍCULOS
COMITENTES: GRUPO BRADESCO. Data: 27/11/2014 (Quinta Feira) - HORÁRIO: 09:00hs 191/2014 LEILÃO DE VEÍCULOS Local: AV. AYÇAR SADDY, S/N°, KM 10, SÃO FRANCISCO, CUIABÁ-MT. Informações: (65) 3665-7000 (65) 3665-6565, (65) 9981-8591, www.ajleiloes.com.br ou [email protected] IMPRESSO Visitações: 24/11/2014 á 26/11/2014 27/11/2014 "ATUALIZE SEMPRE O SEU EDITAL" Lote Comitente Placa 1 BANCO BRADESCO S/A FINAL 1 VW/8.150 E DELIVERY (COM CARROCERIA DE MADEIRA, PROIBIDO CIRCULAR FORA ZFM E AREA LIVRE DE COMERCIO POR + DE 30 DIAS) DOC. MANAUS Veículo Comb. Cor Ano Mod. DIESEL BRANCA 2008 2008 2 BANCO BRADESCO S/A FINAL 3 GM/CHEVROLTET AGILE LTZ 1400 CC FLEX PRETA 2012 2012 3 BANCO BRADESCO S/A FINAL 0 NOMA/SR3E27 CBG (03 EIXOS, CATEGORIA ALUGUEL) - BRANCA 1998 1998 4 BANCO BRADESCO S/A FINAL 0 GM/MONTANA CONQUEST 1400 CC FLEX BRANCA 2009 2010 5 BANCO BRADESCO S/A FINAL 8 FIAT/UNO MILLE WAY ECON 1000 CC FLEX BRANCA 2009 2010 6 BANCO BRADESCO S/A FINAL 5 HONDA/CB600 F HORNET (SEM CHAVE DE IGNIÇÃO) GASOLINA PRETA 2008 2008 7 BANCO BRADESCO S/A FINAL 6 FORD/CARGO 712 (PROIBIDO CIRCULAR FORA ZFM E AREA LIVRE DE COMERCIO POR + DE 30 DIAS) DOC. MANAUS DIESEL BRANCA 2010 2010 10 BANCO BRADESCO S/A FINAL 9 VW/SAVEIRO FUN 1781 CC GASOLINA PRATA 2001 2001 11 BANCO BRADESCO S/A FINAL 1 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY (CHASSI COM PRINCIPIO DE FERRUGEM SE NECESSARIA REMARCAÇÃO SERA POR CONTA DO COMPRADOR) 75 CV FLEX PRATA 2009 2010 12 BANCO BRADESCO S/A FINAL 6 MERCEDES BENZ/LS 1630 (03 EIXOS, CAÇAMBA BASCULANTE) MOTOR COM VAZAMENTO 300 CV DIESEL BRANCA 1990 1991 101 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 LIUGONG/PA CARREGADEIRA 835 DIESEL AMARELA 2009 2009 102 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 FORD/FIESTA GL (CHASSI ENFERRUJADO, REMARCAÇÃO SERA POR CONTA DO COMPRADOR, PARABRISA QUEBRADO) 999 CC GASOLINA PRETA 2000 2001 103 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4 1400 CC FLEX BRANCA 2013 2013 104 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 5 GM/CORSA SUPER (SUCATA, AR CONDICONADO FALTANDO PEÇAS) GASOLINA BRANCA 2000 2000 105 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 8 VW/GOL MI 1000 CC GASOLINA PRATA 1998 1999 106 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 8 VW/GOLF 1.6 SPORTLINE 1598 CC FLEX PRATA 2010 2011 107 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 8 HONDA/NXR 150 BROS MIX ES FLEX PRETA 2010 2010 108 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 7 FIAT/PUNTO ELX 1.4 1400 CC FLEX VERMELHA 2007 2008 109 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 FIAT/UNO MILLE FIRE 1000 CC FLEX PRATA 2007 2008 110 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 5 GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE 2000 CC FLEX PRETA 2009 2009 111 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 HONDA/CG 125 FAN KS GASOLINA PRETA 2011 2011 112 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 0 VW/GOL HIGHWAY 77 CV GASOLINA CINZA 2001 2002 113 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 0 RENAULT/LOGAN EXP 16 1598 CC FLEX PRETA 2010 2011 114 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 2 GM/CLASSIC LIFE 1000 CC FLEX BEGE 2006 2007 115 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 7 VW/FOX ROCK IN RIO 104 CV FLEX BRANCA 2011 2012 116 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 HONDA/NXR 150 BROS ESD FLEX LARANJA 2011 2011 117 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 5 VW/NOVO GOL 1.0 999 CC FLEX VERMELHA 2013 2014 118 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 5 GM/CELTA (PARABRISA AVARIADO) 1000 CC GASOLINA PRETA 2001 2001 119 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 8 FIAT/STRADA WORKING CHASSI COM PRINCIPIO DE FERRUGEM SE NECESSARIA REMARCAÇÃO SERA POR CONTA DO COMPRADOR 76 CV GASOLINA VERDE 2000 2000 120 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 6 GM/CLASSIC LIFE (PARABRISA QUEBRADO) 1000 CC FLEX PRETA 2007 2008 121 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 7 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 1000 CC FLEX PRATA 2011 2012 122 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 7 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 1000 CC FLEX PRATA 2011 2012 123 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 7 FIAT/SIENA FIRE (PARABRISA QUEBRADO) 1000 CC FLEX AZUL 2009 2010 124 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 9 VW/GOL 1.0 GIV 71 CV FLEX PRATA 2008 2009 125 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 4 GM/CELTA 2P LIFE 70 CV FLEX PRATA 2006 2007 126 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 3 HONDA/NXR 150 BROS ESD FLEX VERMELHA 2013 2013 127 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 HONDA/CG 125 FAN KS GASOLINA PRETA 2011 2011 128 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 9 YAMAHA/FACTOR YBR 125 K (SEM CHAVE DE IGNIÇÃO) GASOLINA PRETA 2010 2011 129 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 4 HONDA/CG 150 FAN ESI (SEM CHAVE DE IGNIÇÃO) FLEX PRATA 2011 2011 130 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 VW/GOL 1.0 999 CC FLEX CINZA 2006 2006 131 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 5 YAMAHA/FACTOR YBR 125 K (SEM CHAVE DE IGNIÇÃO) GASOLINA PRETA 2010 2010 132 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 VW/GOL 1.0 GIV 999 CC FLEX PRETA 2012 2012 133 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 7 VW/GOL SPECIAL (PARABRISA QUEBRADO) 1000 CC GASOLINA BRANCA 2002 2002 134 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 0 HONDA/CG 150 TITAN ESD FLEX PRETA 2011 2012 135 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 8 HONDA/CBR 250 R (DOC. MANAUS) GASOLINA AZUL 2012 2012 136 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 4 GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE 2000 CC FLEX PRATA 2010 2010 137 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 8 HONDA/BIZ 125 EX FLEX AMARELA 2011 2011 138 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 0 YAMAHA/T115 CRYPTON ED GASOLINA VERMELHA 2010 2010 139 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 1 VW/GOL 1.0 999 CC FLEX CINZA 2009 2009 140 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINAL 4 GM/CELTA 2P SPIRIT (SEM CHAVE DE IGNIÇÃO) 1000 CC FLEX BRANCA 2010 2011 >>>OBSERVAÇÕES IMPORTANTES<<<. A) Os bens estão em nome do Banco Bradesco S/A ou de suas coligadas, portanto sem pendências de IPVA e multas. O documento de transferência será entregue no prazo máximo de até 30 dias. B) Os bens do Banco Bradesco S/A e coligadas são vendidos sem teste e garantia; C) O arrematante deverá transferir veículo no prazo máximo de 20 dias o preenchimento do CRV. A multa de averbação, no valor de R$ 127,69 será por conta do arrematante. Conforme resolução nº 25 de 16/01/2013 do COAF onde determina que as instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivo os dados dos arrematantes, sendo ela pessoa física ou jurídica. A destacar que no caso de pessoa jurídica deveram constar os dados dos sócios e/ou procuradores. Os arrematantes ficam cientificados que deverão fornecer estes dados no ato da compra para concretização da mesma(trata-se de Lei Federal); OS CUSTOS PARA TRANSFERENCIA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE; NÃO ENVIAREMOS NENHUM TIPO DE DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIO; DECLARAMOS QUE SE TRATA DE VENDA DE VEÍCULOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, ESTANDO LIVRES E DESEMBARAÇADOS DE QUAISQUER ÔNUS, EXCETO DÉBITOS RELATIVOS A DETRAN, IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS, A SEREM INFORMADOS PELO PRÓPRIO LEILOEIRO E PAGO PELOS RESPECTIVOS COMPRADORES; QUANDO FOR RETIRADO O VEICULO SERÁ EXIGIDO DO ARREMATANTE A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: PESSOA FISICA: CÉDULA E IDENTIDADE (RG), CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; PESSOA JURIDICA: CONTRATO SOCIAL, CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ, E MAIS RG E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA; O(S) LOTE(S) QUE APRESENTAREM TAXA DE GRAVAME ANTERIOR E/OU APÓS O LEILÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE; SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE OS VEÍCULOS QUE NÃO FOREM TRANSFERIDOS NO PRAZO ESTIMADO NO CRV (DUT) E APRESENTAREM “INSPEÇÃO VEÍCULAR”; AS TARJETAS E PLACAS DOS VEÍCULOS QUE DIVERGIREM COM O DOCUMENTO, A REGULARIZAÇÃO DOS MESMOS, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE; SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, SE CASO HOUVER A NECESSIDADE DA TROCA DE PLACA JUNTO AO DETRAN/MT, E DEMAIS ESTADOS; O(S) VEICULO(S) QUE POSSUIREM TRAÇÃO 4X4, OS ARREMATANTES DECLARAM QUE JÁ FORAM VISTORIADOS NO PERÍODO DE VISITAÇÃO, NÃO PODENDO ALEGAREM QUE FALTAM PEÇAS, COMO CAIXA/ARVORES/BRAÇOS/ETC; CASO SEJA NECESSÁRIA A REMARCAÇÃO DO VEÍCULO, FICA SENDO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE A REGULARIZAÇÃO DO MESMO, TANTO QUANDO TODO O PROCEDIMENTO NECESSARIO PARA A REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS; PARA RETIRADA DO VEÍCULO SOMENTE COM A APRESENTAÇÃO DO RECIBO DO LEILOEIRO COM “CARIMBO LIBERADO”, SENDO QUE O MESMO NÃO PODE SOFRER ALTERAÇÕES, OU SEJA, TROCA DE NOME; APÓS A EMISSÃO DO RECIBO DO LEILOEIRO PARA RETIRADA DO VEÍCULO NÃO SERÁ ACEITO A TROCA DE NOME DO MESMO. O(S) VEÍCULO(S) QUE POSSUIREM AR CONDICIONADO, OS MESMOS ESTÃO SEM FUNCIONAMENTO E SEM GARANTIA PODENDO FALTAR PEÇAS; O(S) CAMINHÕES QUE ESTIVEREM COM TANQUE SUPLEMENTAR, A REGULARIZAÇÃO SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE; O(S) LOTE (S) ARREMATANTE; 01 Á 07, 10 á 12, 101 Á 140, ESTÃO BLOQUEADOS EM SÃO PAULO-SP, REGULARIZAÇÃO POR CONTA DO OS DOCUMENTOS DOS LOTES 01 Á 07, 10 á 12, 101 Á 140, AINDA NÃO SE ENCONTRA NO ECRITÓRIO DA AJ LEILÕES, O PRAZO DE ENTREGA É DE 10(DEZ) DIAS ÚTEIS; CONDIÇÕES DE VENDA PARA O LEILÃO: CONFORME PORTARIA Nº 1.128 DO DETRAN - SP, EM TODOS OS VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO ESTARÁ CONSTANDO NO DOCUMENTO A INFORMAÇÃO DE “CIRCULAÇÃO VEDADA” E SOMENTE PODERÃO VOLTAR A CIRCULAR QUANDO FOREM DEVIDAMENTE REGULARIZADOS, REGULARIZAÇÃO POR CONTA COMPRADOR. - Os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias nos bens, de acordo com os dias e locais determinados nos editais publicados em jornais, e aceitos adquiri-los, no estado que se encontram, isentando o comitente vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ ou defeitos, ocultos ou não. - Declara ainda estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximido assim, de eventuais responsabilidades por vícios e /ou defeitos ocultos do bem alienado, nos termos do artigo 1.102 do código civil Brasileiro. - Todos os arrematantes estarão sujeitos ao artigo 335 do Código Penal Brasileiro que dispõe: “impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência” - Ficam todos os arrematantes também sujeitos ao artigo 95 e parágrafo único, da Lei n° 8.666/93 que prescreve: “afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência” e “incorre na mesma pena quem se obstem ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida”. OS LOTES SERÃO VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA DO FABRICANTE, SEM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, E SEM GARANTIA DE REPOSIÇÃO DE QUAISQUER PEÇAS QUE POR VENTURA ESTEJAM FALTANDO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO O LEILOEIRO, NEM O COMITENTE VENDEDOR PELA QUALIDADE, VICIOS E/OU DEFEITOS OCULTOS OU APARENTES. - Não será aceito Financiamento, sendo que o pagamento dos bens arrematados será efetuado através de deposito no prazo de 48 Horas. - Correrá por conta do arrematante todas as despesas e encargos decorrentes do carregamento, transportes e aquelas inerentes a regularização, de qualquer espécie, dos bens arrematados. - Os comitentes vendedores, reservam-se o direito de retirar, acrescentar, reunir ou separar quaisquer lotes constantes do leilão através do leiloeiro. - Os bens serão vendidos “UM A UM” a quem maior lance oferecer, reservando-se ao comitente vendedor o direito em liberar ou não o bem arrematado para o maior lance alcançado. Se ao maior lance ofertado não for dada a liberação pelo comitente vendedor, este poderá recebê–lo de forma condicional para posterior análise e liberação. - Não serão aceitas reclamações posteriores a arrematação, bem como, não serão aceitas desistências. - Ao Arrematante não é dado o direito de devolução do bem, sob a alegação de vícios redibitórios. - O vídeo e/ ou foto exibido no site e durante o Leilão são meramente ilustrativas, e não representam o estado e quantidade real da mercadoria vendida. O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO, SENDO QUE TODOS OS BENS VENDIDOS, INCLUSIVE MULTAS ANTERIORES AO LEILÃO (NÃO INFORMADOS NO EDITAL),EXCETO A MULTA DE AVERBAÇÃO DE ORIGEM ANTERIOR AO LEILÃO, COM A DESCRIÇÃO: "N. REG. VEÍC. NO PRAZO DE 30 DIAS", (ITEM 5 NAS OBSERVAÇÕES), ADULTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DO MOTOR/ CHASSI, QUE POSSA SER DETIDO PELO DETRAN, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL E ESTADUAL SÃO DE RESPONSABILIDADE DO COMITENTE VENDEDOR. - No ato da arrematação, a pisteira levará o Termo de Arrematação, que será assinado pelo arrematante, sendo que o mesmo, devera ter mãos a sua SENHA, conforme cadastramento no escritório antes do leilão. O cheque dado em sinal de pagamento deverá ser substituído por comprovante de depósito em dinheiro, com autenticação mecânica do banco, no valor total do lance, mais 5% (cinco por cento) de comissão e mais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) se for motocicletas, R$ 300,00 (trezentos reais) se forem veículos leves (passeio), R$ 500,00 (quinhentos reais),se forem veículos pesados, esses valores são referente as despesas de organização e depósitos dos bens que estão em público leilão. SERÁ TAMBÉM COBRADO REFERENTE DESPESAS DE LOGISTICA (DECISÃO NACIONAL) O VALOR DE R$: 100,00 (CEM REAIS) PARA CADA MOTO E R$: 200,00 (DUZENTOS REAIS) PARA OUTROS VEICULOS . Se o comprador arrematar dois lotes ou mais em único leilão, o cheque de sinal será emitido no valor equivalente a 20%(vinte por cento) do valor total dos lotes arrematados, e fornecerá o documento de identidade /CPF /endereço/ telefone. - Os pagamentos realizados através de DOC, o arrematante só poderá retirar os veículos no dia seguinte após a compensação bancária e se for em cheque só após a compensação. - Não serão aceitos depósitos realizados em caixa automáticos, bem como pagamento por cheques administrativos, emitidos para terceiros. - Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra. O leiloeiro ou comitente vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento) cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum. - Em caso de arrematação de 02 lotes ou mais, não será permitida desistência parcial, ficando o arrematante obrigado pelo pagamento total dos lotes arrematados. - O arrematante compromete-se a fornecer ao leiloeiro no ato da arrematação, O NOME, ENDEREÇO, RG. INSCRIÇÃO, CPF/ CNPJ, que deverá constar na nota de venda. - Não será aceito em nenhuma hipótese a substituição do arrematante. - Caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro sempre será devida, tendo em vista que o leilão se realizou, e não será devolvida em hipótese alguma. - Caso o N° do motor físico informado desses lotes, estejam divergentes do n° cadastrado no DETRAN (BIN), e estes NÃO possuam QUEIXA DE FURTO, a regularização ficara por conta do arrematante; - No caso de autuação (Auto de infração, Imposição e Multa, Inscrição em Divida Ativa e seus desdobramento) pelo descumprimento da obriga fiscal do arrematante que co-responsabilize o leiloeiro Oficial, o arrematante compromete-se a tomar todas as providencias para excluí-los pólo passivo da demanda administrativa ou judicial; - O prazo de entrega da Nota Fiscal e dos documentos poderá ser prorrogadas quando ocorrer situações não previstas por parte do comitente vendedor junto aos órgãos governamentais responsáveis pela emissão dos documentos, tais como: bloqueio por multas, IPVAS, certidões negativas e outros. O Leiloeiro Não será responsável por eventual atraso. - O arrematante obriga-se a efetivar a transferência deste veículo para o seu nome cumprindo as determinações da legislação vigente, responsabilizando-se civil e criminalmente por quaisquer ônus do seu descumprimento como: Acidentes, Infrações/Multas Etc..., existindo restrição por PT/ SINISTRO, a regularização será por conta do arrematante. - A retirada dos bens vendidos dar-se-á contra apresentação da nota de venda original do leiloeiro, dentro do prazo Maximo de cinco dias úteis a contar da data do leilão sem ônus. - Findo o prazo estipulado no item anterior, o arrematante terá mais cinco dias úteis, para promover a retirada do bem adquirido, pelos quais serão cobrados R$ 15,00 quinze reais, por dia corrido, a titulo de estadia. - O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados. - O BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A E O LEILOEIRO, não responde por ICMS sobre mercadorias arrematadas, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo ao arrematante contribuinte emitir a Nota Fiscal de entrada ou Providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual. - Cabe também ao arrematante arcar com as despesas para a transferência dos bens para seu nome, inclusive, taxas, impostos, honorários de despachante etc., não importando a que estado da Federação pertença o veículo. - Documentos de transferências dos veículos arrematados do Banco Bradesco S/A e Bradesco Financiamentos S/A, serão entregues no 30º (trigésimo) dias corridos após o fechamento do leilão, que receberão os devidos recibos, com firma reconhecida pelo banco e respectiva procuração. - O recibo emitido pelo Leiloeiro, no ato da arrematação do bem é intransferível. - Cheque caução não resgatado até às 16hs do dia 01/12/2014 será depositado imediatamente. - O Arrematante que não retirar os documentos com firma reconhecida e procuração na data estipulada no edital, será de responsabilidade do mesmo a multa, caso haja vencimento do documento; - As demais condições obedecerão ao que dispõe o decreto federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932. Com alterações introduzidas pelo decreto 22.427 de 01 de fevereiro de 1933 que regula a profissão de leiloeiro oficial.