Contrato nº 232/2012 - Prefeitura de Guaíba
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Contrato nº 232/2012 - Prefeitura de Guaíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Nossa História, Nossa Força” ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULOS Nº. 232/2012 Que celebram o Município de Guaíba e a Empresa Rüdiger Automóveis Ltda. O Município de Guaíba/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu titular, Sr. Henrique Tavares, Prefeito Municipal, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa Rüdiger Automóveis Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 01.688.955/0001-46, estabelecida na Avenida Fernando Machado, 3118 D, Passo dos Fortes, Chapecó/SC, neste ato representada pelo Sr. Valdir Rüdiger, representante legal, inscrito no CPF sob o nº.065.534.359-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratado o que adiante segue: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pelas Leis Federais nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e 10.520/2000, assim como especificações constantes no Edital nº. 065/2012, modalidade Pregão Eletrônico pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. 1ª - Objeto do Contrato: O presente contrato tem por objeto a aquisição de um veículo zero quilômetro conforme especificações abaixo para uso no transporte de pacientes. ITEM QUANTIDADE 01 01 UNIDADE PRODUTO UNIDADE Veículo zero Km. Ambulância tipo furgão com isolamento térmico acústico; Revestimento das laterais e teto em material lavável; Divisória original do veículo, com janela corrediça; Fiação padrão ABTN, passadas em conduítes; Tomadas 12, 110 ou 220 volts, sendo uma de captação externa, com cabo de 20 metros; Distância entre eixos 3.550 a 4.325; Inversor de voltagem e bateria selada auxiliar; Luminárias internas com interruptor; Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; Piso em compensado naval; Manta do tipo PVC, aplicada sob o compensado naval; Vidros com película, sendo corrediço na lateral direita e fixo nas portas traseiras; Régua tripla completa com regulador, fluxômetro, aspirador, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Nossa História, Nossa Força” ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 umidificador, máscara e extensão; Cilindro de oxigênio de 16 litros e suporte com cinta do tipo catraca; Armário na lateral esquerda, possuindo bancada, prateleiras e local para colocação do cilindro e colocação da prancha; Banco do médico com sistema de rotação e cinto de segurança; Ventilador / exaustor, fixado sobre o teto do veículo; Suporte para soro e plasma; Maca do tipo retrátil em alumínio, cabeceira regulável, colchonete e rodízios; Sinalizador acústico visual tipo barra com 4 tons e módulo de controle; Luzes de advertência fixadas nas laterais e traseira do veículo; Reforço colocado sobre o piso e embaixo de cada rodízio da maca. Grafismo padrão ambulância UTI; Ar condicionado; Obs.: Entrega no Maximo 30 dias após recebimento da ordem de compra. EM NOME DA LICENCIADO E EMPLACADO PREFEITURA DE GUAÍBA, SEM REGISTROS ANTERIORES. MARCA RENAULT MASTER Parágrafo Único: Toda e qualquer alteração nos serviços e/ou compra ora contratados, somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização e através de Termo Aditivo, nos termos do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2ª - Preços e Condições de Pagamento: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do objeto do presente contrato, o valor unitário de R$ 119.800,00 (Cento e dezenove mil e oitocentos reais). Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaíba, em horário de expediente, 10 (dez) dias após o aceite oficial da nota fiscal/fatura, referente ao bem adquirido junto a CONTRATADA. Caso o dia de pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Guaíba, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte. 3ª Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Nossa História, Nossa Força” ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 Órgão 09 SEC MUNIC DA SAÚDE Unidade 0905 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Função 302 ASSIT HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 168 GUAÍBA ABRAÇA A FAMÍLIA Proj./Atividade 4064 AMPLIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE Dotação 3449052000000 Elemento EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso 4590 TETO FINANC MÉDIA/ALTA COMPL Reduzido 4831 4ª – Do Prazo: O presente termo terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua assinatura. 5ª - Prazo da Entrega: O prazo para entrega do objeto se dará no máximo em 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Compra/empenho, podendo ser prorrogado conforme a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei nº. 10.520/2000, a critério da administração. 6ª - Da Inexecução e Rescisão do Contrato: descumprimento total ou parcial do presente Contrato por parte da CONTRATADA, ensejará a mesma, a rescisão contratual com as conseqüências contratuais e legais previstas no Art. 77, 78 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7ª - O atraso injustificado na entrega do bem ora Licitado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as sanções administrativas especificadas no presente Edital nº.065/2012 e no Art. 87, incisos l, II, III e IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8ª - Das Sanções e Penalidades Contratuais: a CONTRATADA sujeita-se as seguintes sanções e penalidades, conforme art. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo: 8.1. por atraso injustificado das obrigações assumidas, aplicar ao licitante vencedor advertência, multa, ou advertência e multa, conforme segue: 81.1. multa de 2,0% sobre o valor total da proposta, para até (30) trinta dias de atraso na execução do objeto; 8.1.2. multa de 10,0% sobre o valor total da proposta, por atraso superior à (30) trinta dias na execução do objeto; 8.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos; 8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 9ª - Das Disposições Gerais: A Administração Municipal reserva-se ao direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, decorrentes de fatos supervenientes comprovados pertinentes e suficientes para justificar tal conduta. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Nossa História, Nossa Força” ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 - As questões eventualmente suscitadas por este instrumento ou durante a sua execução serão resolvidas de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou se for o caso, de acordo com as normas administrativas vigentes no Município. 10ª - Fica eleito o Foro da Comarca de Guaíba/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais divergências relativas ao presente contrato. E, assim estando justos e Contratados, firmam o presente instrumento em 6 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Guaíba, RS, 17 de julho de 2012. Henrique Tavares Prefeito Municipal Valdir Rüdiger Rüdiger Automóveis Ltda. Testemunhas:
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