CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NACIONAL
Transcrição
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NACIONAL
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO 01012100 01012900 01013000 01019000 01022110 01022190 01022911 01022919 01022990 01023110 01023190 01023911 01023919 01023990 01029000 01031000 01039100 01039200 01041011 01041019 01041090 01042010 01042090 01051110 01051190 01051200 01051300 01051400 01051500 01059400 01059900 01061100 -‐-‐Reprodutores de raça pura -‐-‐Outros -‐Asininos -‐Outros Prenhes ou com cria ao pé Outros Prenhes ou com cria ao pé Outros Outros Prenhes ou com cria ao pé Outros Prenhes ou com cria ao pé Outros Outros -‐Outros -‐Reprodutores de raça pura -‐-‐De peso inferior a 50 kg -‐-‐De peso igual ou superior a 50 kg Prenhes ou com cria ao pé Outros Outros Reprodutores de raça pura Outros De linhas puras ou híbridas, para reprodução Outros -‐-‐Peruas e perus -‐-‐Patos -‐-‐Gansos -‐-‐Galinhas-‐d'angola (pintadas) -‐-‐Galos e galinhas -‐-‐Outros -‐-‐Primatas -‐-‐Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem dos cetáceos). peixes-‐boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios). otárias e focas, leões-‐marinhos e morsas (mamíferos da subordem dos pinípedes) -‐-‐Camelos e outros camelídeos (Camelidae) -‐-‐Coelhos e lebres -‐-‐Outros -‐Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) -‐-‐Aves de rapina -‐-‐Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas) Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução Outros -‐-‐Outras -‐-‐Abelhas -‐-‐Outros -‐Outros -‐Carcaças e meias-‐carcaças Quartos dianteiros Quartos traseiros Outras -‐Desossadas -‐Carcaças e meias-‐carcaças Quartos dianteiros Quartos traseiros Outras -‐Desossadas -‐-‐Carcaças e meias-‐carcaças -‐-‐Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados -‐-‐Outras -‐-‐Carcaças e meias-‐carcaças -‐-‐Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados -‐-‐Outras -‐Carcaças e meias-‐carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas -‐-‐Carcaças e meias-‐carcaças -‐-‐Outras peças não desossadas -‐-‐Desossadas -‐Carcaças e meias-‐carcaças de cordeiro, congeladas -‐-‐Carcaças e meias-‐carcaças -‐-‐Outras peças não desossadas -‐-‐Desossadas -‐Carnes de animais da espécie caprina Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. -‐Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 01061200 01061300 01061400 01061900 01062000 01063100 01063200 01063310 01063390 01063900 01064100 01064900 01069000 02011000 02012010 02012020 02012090 02013000 02021000 02022010 02022020 02022090 02023000 02031100 02031200 02031900 02032100 02032200 02032900 02041000 02042100 02042200 02042300 02043000 02044100 02044200 02044300 02045000 02050000 02061000 ALÍQUOTA NACIONAL (%) 26.75 26.75 26.75 26.75 14.8 14.8 14.8 14.8 14.8 14.8 14.8 14.8 14.8 14.8 14.8 26.75 26.75 26.75 16.11 16.11 16.11 16.11 16.11 16.11 16.11 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 ALÍQUOTA IMPORTADOS (%) 27.35 28.45 29.5 29.5 15.4 15.4 16.5 16.5 16.5 15.4 15.4 16.5 16.5 16.5 15.4 27.35 28.45 28.45 16.71 16.71 17.81 16.71 17.81 16.71 17.81 28.45 28.45 28.45 28.45 29.5 29.5 29.5 26.75 29.5 26.75 25.45 26.75 26.75 25.45 25.45 25.45 25.45 25.45 26.75 26.75 26.75 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 8.11 19.45 6.8 29.5 28.2 29.5 29.5 28.2 28.2 26.05 28.2 28.2 29.5 29.5 29.5 13.81 13.81 13.81 13.81 14.72 13.81 13.81 13.81 13.81 14.72 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 13.81 25.15 12.5 02062100 02062200 02062910 02062990 02063000 02064100 02064900 02068000 02069000 02071100 02071200 02071300 02071400 02072400 02072500 02072600 02072700 02074100 02074200 02074300 02074400 02074500 02075100 02075200 02075300 02075400 02075500 02076000 02081000 02083000 02084000 02085000 02086000 02089000 02091011 02091019 02091021 02091029 02099000 02101100 02101200 02101900 02102000 02109100 02109100 02109200 02109200 02109300 02109300 02109900 02109900 02109900 03011110 03011190 03011900 03019110 03019190 03019210 03019290 03019310 03019390 03019410 03019490 03019510 03019590 03019911 03019912 03019919 03019991 03019992 03019999 -‐-‐Línguas -‐-‐Fígados Rabos Outros -‐Da espécie suína, frescas ou refrigeradas -‐-‐Fígados -‐-‐Outras -‐Outras, frescas ou refrigeradas -‐Outras, congeladas -‐-‐Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas -‐-‐Não cortadas em pedaços, congeladas -‐-‐Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados -‐-‐Pedaços e miudezas, congelados -‐-‐Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas -‐-‐Não cortadas em pedaços, congeladas -‐-‐Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados -‐-‐Pedaços e miudezas, congelados -‐-‐Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas -‐-‐Não cortadas em pedaços, congeladas -‐-‐Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados -‐-‐Outras, frescas ou refrigeradas -‐-‐Outras, congeladas -‐-‐Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas -‐-‐Não cortadas em pedaços, congeladas -‐-‐Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados -‐-‐Outras, frescas ou refrigeradas -‐-‐Outras, congeladas -‐De galinhas-‐d'angola (pintadas) -‐De coelhos ou de lebres -‐De primatas -‐De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem dos cetáceos). de peixes-‐boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios). de otárias e focas, leões-‐marinhos e morsas (mamíferos da subordem dos pinípedes) -‐De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) -‐De camelos e de outros camelídeos (Camelidae) -‐Outras Fresco, refrigerado ou congelado Outros Fresca, refrigerada ou congelada Outras -‐Outros -‐-‐Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados -‐-‐Toucinhos entremeados e seus pedaços -‐-‐Outras -‐Carnes da espécie bovina -‐-‐De primatas Ex 01 -‐ Miudezas. farinhas e pós dessas miudezas -‐-‐De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem dos cetáceos). de peixes-‐boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios). de otárias e focas, leões-‐marinhos e morsas (mamíferos da subordem dos pinípedes) Ex 01 -‐ Miudezas. farinhas e pós dessas miudezas -‐-‐De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) Ex 01 -‐ Miudezas. farinhas e pós dessas miudezas -‐-‐Outras Ex 01 -‐ Miudezas, exceto fígados de aves da posição 01.05. farinhas e pós dessas miudezas Ex 02 -‐ Fígados de aves da posição 01.05, salgados ou em salmora Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) Outros -‐-‐Outros Para reprodução Outras Para reprodução Outras Para reprodução Outras Para reprodução Outras Para reprodução Outros Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.. seus híbridos) Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) Outros Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.. seus híbridos) Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) Outros 6.8 6.8 6.8 6.8 8.11 8.11 8.11 8.11 19.45 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 6.8 18.14 27.45 12.5 12.5 12.5 12.5 13.81 13.81 13.81 13.81 25.15 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 12.5 23.84 33.15 27.45 33.15 27.45 27.45 27.45 16.11 16.11 16.11 16.11 16.11 16.11 16.11 16.11 16.11 27.45 31.45 33.15 33.15 33.15 19.88 19.88 19.88 19.88 19.88 21.81 21.81 21.81 21.81 33.15 37.15 31.45 37.15 31.45 31.45 31.45 20.11 20.11 20.11 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 25.81 25.81 25.81 37.15 37.15 37.15 32.05 37.15 32.05 37.15 32.05 37.15 32.05 37.15 32.05 37.15 32.05 32.05 32.05 37.15 37.15 37.15 03021100 03021300 03021400 03021900 03022100 03022200 03022300 03022400 03022900 03023100 03023200 03023300 03023400 03023500 03023600 03023900 03024100 03024210 03024290 03024300 03024400 03024500 03024600 03024700 03025100 03025200 03025300 03025400 03025500 03025600 03025900 03027100 03027210 03027290 03027300 03027400 03027900 03028100 03028200 03028310 03028320 03028400 03028500 03028911 03028912 03028921 03028922 03028923 03028924 03028931 03028932 03028933 03028934 03028935 03028936 03028937 03028938 03028941 03028942 03028943 03028944 03028945 03028990 03029000 03031100 03031200 03031300 03031400 -‐-‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) -‐-‐Salmões-‐do-‐pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) -‐-‐Salmão-‐do-‐atlântico (Salmo salar) e salmão-‐do-‐danúbio (Hucho hucho) -‐-‐Outros -‐-‐Linguados-‐gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) -‐-‐Solha (Pleuronectes platessa) -‐-‐Linguados (Solea spp.) -‐-‐Pregado (Psetta maxima) -‐-‐Outros -‐-‐Albacora-‐branca (Thunnus alalunga) -‐-‐Albacora-‐laje (Thunnus albacares) -‐-‐Bonito-‐listrado -‐-‐Albacora-‐bandolim (Thunnus obesus) -‐-‐Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) -‐-‐Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii) -‐-‐Outros -‐-‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) Anchoita (Engraulis anchoita) Outros -‐-‐Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) -‐-‐Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) -‐-‐Chicharros (Trachurus spp.) -‐-‐Bijupirá (Rachycentron canadum) -‐-‐Espadarte (Xiphias gladius) -‐-‐Bacalhau-‐do-‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-‐da-‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-‐do-‐ pacífico (Gadus macrocephalus) -‐-‐Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus) -‐-‐Saithe (Pollachius virens) -‐-‐Merluzas e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) -‐-‐Merluza-‐do-‐alasca (Theragra chalcogramma) -‐-‐Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) -‐-‐Outros -‐-‐Tilápias (Oreochromis spp.) Bagre (Ictalurus puntactus) Outros -‐-‐Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichtys spp., Mylopharyngodon piceus) -‐-‐Enguias (Anguilla spp.) -‐-‐Outros -‐-‐Cação e outros tubarões -‐-‐Raias (Rajidae) Merluza negra (Dissostichus eleginoides) Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) -‐-‐Robalos (Dicentrarchus spp.) -‐-‐Pargos ou sargos (Sparidae) Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) Pargo (Lutjanus purpureus) Cherne-‐poveiro (Polyprion americanus) Garoupas (Acanthistius spp.) Esturjão (Acipenser baeri) Peixes-‐rei (Atherina spp.) Curimatãs (Prochilodus spp.) Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.. seus híbridos) Surubins (Pseudoplatystoma spp.) Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) Piaus (Leporinus spp.) Tainhas (Mugil spp.) Pirarucu (Arapaima gigas) Pescadas (Cynocion spp.) Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) Dourada (Brachyplatystoma flavicans) Pacu (Piaractus mesopotamicus) Tambaqui (Colossoma macropomum) Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) Outros -‐Fígados, ovas e sêmen -‐-‐Salmão (Oncorhynchus nerka) -‐-‐Outros salmões-‐do-‐pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) -‐-‐Salmão-‐do-‐atlântico (Salmo salar) e salmão-‐do-‐danúbio (Hucho hucho) -‐-‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 20.11 25.81 25.81 20.11 25.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.11 20.71 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.11 25.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 30.75 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 36.45 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 03031900 03032300 03032410 03032490 03032500 03032600 03032900 03033100 03033200 03033300 03033400 03033900 03034100 03034200 03034300 03034400 03034500 03034600 03034900 03035100 03035300 03035400 03035500 03035600 03035700 03036300 03036400 03036500 03036600 03036700 03036800 03036910 03036990 03038111 03038112 03038113 03038114 03038119 03038190 03038200 03038311 03038312 03038319 03038321 03038322 03038329 03038400 03038910 03038920 03038931 03038932 03038933 03038941 03038942 03038943 03038944 03038945 03038946 03038951 03038952 03038953 03038954 03038955 03038956 03038957 03038961 03038962 03038963 03038964 03038965 03038990 03039000 03043100 -‐-‐Outros 20.11 -‐-‐Tilápias (Oreochromis spp.) 20.11 Bagre (Ictalurus puntactus) 20.11 Outros 20.11 -‐-‐Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., 20.11 Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) -‐-‐Enguias (Anguilla spp.) 20.11 -‐-‐Outros 20.11 -‐-‐Linguados-‐gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus 20.11 stenolepis) -‐-‐Solha (Pleuronectes platessa) 20.11 -‐-‐Linguados (Solea spp.) 20.11 -‐-‐Pregado (Psetta maxima) 20.11 -‐-‐Outros 20.11 -‐-‐Albacora-‐branca (Thunnus alalunga) 20.11 -‐-‐Albacora-‐laje (Thunnus albacares) 20.11 -‐-‐Bonito-‐listrado 20.11 -‐-‐Albacora-‐bandolim (Thunnus obesus) 20.11 -‐-‐Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 20.11 -‐-‐Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii) 20.11 -‐-‐Outros 20.11 -‐-‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 20.11 -‐-‐Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) 20.11 -‐-‐Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 20.11 -‐-‐Chicharros (Trachurus spp.) 20.11 -‐-‐Bijupirá (Rachycentron canadum) 20.11 -‐-‐Espadarte (Xiphias gladius) 20.11 -‐-‐Bacalhau-‐do-‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-‐da-‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-‐do-‐ 20.11 pacífico (Gadus macrocephalus) -‐-‐Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus) 20.11 -‐-‐Saithe (Pollachius virens) 20.11 -‐-‐Merluzas e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 20.11 -‐-‐Merluza-‐do-‐alasca (Theragra chalcogramma) 20.11 -‐-‐Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 20.11 Merluza rosada (Macruronus magellanicus) 20.11 Outros 20.11 Inteiro 20.11 Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas 20.11 Em pedaços, com pele 20.11 Em pedaços, sem pele 20.11 Outros 20.11 Outros 20.11 -‐-‐Raias (Rajidae) 20.11 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 20.11 Cabeças 20.11 Outras 20.11 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 20.11 Cabeças 20.11 Outras 20.11 -‐-‐Robalos (Dicentrarchus spp.) 20.11 Corvina (Micropogonias furnieri) 20.11 Pescadas (Cynoscion spp.) 20.11 Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) 20.11 Pargo (Lutjanus purpureus) 20.11 Peixe-‐sapo (Lophius gastrophysus) 20.11 Cherne-‐poveiro (Polyprion americanus) 20.11 Garoupas (Acanthistius spp.) 20.11 Tainhas (Mujil spp.) 20.11 Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 20.11 Peixes-‐rei (Atherina spp.) 20.11 Nototenias (Patagonotothen spp.) 20.11 Curimatãs (Prochilodus spp.) 20.11 Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.. seus híbridos) 20.11 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 20.11 Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 20.11 Piaus (Leporinus spp.) 20.11 Pirarucu (Arapaima gigas) 20.11 Anchoita (Engraulis anchoita) 20.11 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) 20.11 Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 20.11 Pacu (Piaractus Mesopotamicus) 20.11 Tambaqui (Colossoma macropomum) 20.11 Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 20.11 Outros 20.11 -‐Fígados, ovas e sêmen 20.11 -‐-‐Tilápias (Oreochromis spp.) 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.71 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 03043210 03043290 03043300 03043900 03044100 03044200 03044300 03044400 03044500 03044600 03044910 03044920 03044990 03045100 03045200 03045300 03045400 03045500 03045900 03046100 03046210 03046290 03046300 03046900 03047100 03047200 03047300 03047400 03047500 03047900 03048100 03048200 03048300 03048400 03048510 03048520 03048600 03048700 03048910 03048920 03048930 03048940 03048990 03049100 03049211 03049212 03049219 03049221 03049222 03049229 03049300 03049400 03049500 03049900 03051000 03052000 03053100 03053210 03053220 Bagre (Ictalurus puntactus) Outros -‐-‐Perca-‐do-‐nilo (Lates niloticus) -‐-‐Outros -‐-‐Salmões-‐do-‐pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-‐do-‐atlântico (Salmo salar) e salmão-‐do-‐danúbio (Hucho hucho) -‐-‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) -‐-‐Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) -‐-‐Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae -‐-‐Espadarte (Xiphias gladius) -‐-‐Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.) Cherne-‐poveiro (Polyprion americanus) Garoupas (Acanthistius spp.) Outros -‐-‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla -‐-‐Salmonídeos -‐-‐Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae -‐-‐Espadarte (Xiphias gladius) -‐-‐Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.) -‐-‐Outros -‐-‐Tilápias (Oreochromis spp.) Bagre (Ictalurus puntactus) Outros -‐-‐Perca-‐do-‐nilo (Lates niloticus) -‐-‐Outros -‐-‐Bacalhau-‐do-‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-‐da-‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-‐do-‐ pacífico (Gadus macrocephalus) -‐-‐Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus) -‐-‐Saithe (Pollachius virens) -‐-‐Merluzas e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) -‐-‐Merluza-‐do-‐alasca (Theragra chalcogramma) -‐-‐Outros -‐-‐Salmões-‐do-‐pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-‐do-‐atlântico (Salmo salar) e salmão-‐do-‐danúbio (Hucho hucho) -‐-‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) -‐-‐Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) -‐-‐Espadarte (Xiphias gladius) Merluza negra (Dissostichus eleginoides) Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) -‐-‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) -‐-‐Atuns (do gênero Thunnus), bonito-‐listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis) Pargo (Lutjanus purpureus) Cherne-‐poveiro (Polyprion americanus) Garoupas (Acanthistius spp.) Tubarão-‐azul (Prionace glauca) Outros -‐-‐Espadarte (Xiphias gladius) Bochechas (cheeks) Colares (collars) Outros Bochechas (cheeks) Colares (collars) Outros -‐-‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla -‐-‐Merluza-‐do-‐alasca (Theragra chalcogramma) -‐-‐Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a merluza-‐do-‐alasca (Theragra chalcogramma) -‐-‐Outros -‐Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana -‐Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura -‐-‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla Bacalhau-‐do-‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-‐da-‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-‐do-‐ pacífico (Gadus macrocephalus) Saithe (Pollachius virens) 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.11 25.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 25.81 20.11 31.45 30.75 25.81 37.15 36.45 31.45 37.15 31.45 32.05 31.45 37.15 03053290 03053910 03053990 03054100 03054200 03054300 03054400 03054910 03054920 03054990 03055100 03055910 03055990 03056100 03056200 03056300 03056400 03056910 03056990 03057100 03057100 03057200 03057200 03057200 03057900 03057900 03057900 03061110 03061190 03061200 03061400 03061500 03061610 03061690 03061710 03061790 03061910 03061990 03062100 03062200 03062400 03062500 03062600 03062700 03062910 03062990 03071100 03071900 03072100 03072900 03073100 03073900 03074100 03074911 03074919 03074990 03075100 03075910 03075990 03076000 03077100 03077900 Outros Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) Outros -‐-‐Salmões-‐do-‐pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-‐do-‐atlântico (Salmo salar) e salmão-‐do-‐danúbio (Hucho hucho) -‐-‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) -‐-‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) -‐-‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla Bacalhau-‐do-‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-‐da-‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-‐do-‐ pacífico (Gadus macrocephalus) Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) Outros -‐-‐Bacalhau-‐do-‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-‐da-‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-‐do-‐ pacífico (Gadus macrocephalus) Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo Outros -‐-‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) -‐-‐Bacalhau-‐do-‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-‐da-‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-‐do-‐ pacífico (Gadus macrocephalus) -‐-‐Anchovas (Engraulis spp.) -‐-‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) Outros -‐-‐Barbatanas de tubarão Ex 01 -‐ De tubarão seco, mesmo salgado mas não defumado -‐-‐Cabeças, caudas e bexigas natatórias, de peixes Ex 01 -‐ De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 Ex 02 -‐ De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00 -‐-‐Outros Ex 01 -‐ De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 Ex 02 -‐ De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00 Inteiras Outras -‐-‐Lavagantes (Homarus spp.) -‐-‐Caranguejos -‐-‐Lagosta norueguesa (Nephrops norvegicus) Inteiros Outros Inteiros Outros Krill (Euphausia superba) Outros -‐-‐Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) -‐-‐Lavagantes (Homarus spp.) -‐-‐Caranguejos -‐-‐Lagosta norueguesa (Nephrops norvegicus) -‐-‐Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) -‐-‐Outros camarões Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) Outros -‐-‐Vivas, frescas ou refrigeradas -‐-‐Outras -‐-‐Vivos, frescos ou refrigerados -‐-‐Outros -‐-‐Vivos, frescos ou refrigerados -‐-‐Outros -‐-‐Vivas, frescas ou refrigeradas Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.) Outras Outras -‐-‐Vivos, frescos ou refrigerados Congelados Outros -‐Caracóis, exceto os do mar -‐-‐Vivos, frescos ou refrigerados -‐-‐Outros 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 34.12 39.82 34.12 39.82 31.45 37.15 31.45 37.15 34.12 34.72 31.45 31.45 37.15 37.15 34.12 34.72 34.12 34.12 34.12 34.72 39.82 39.82 34.12 34.72 31.45 37.15 31.45 37.15 31.45 31.45 31.45 34.12 34.12 37.15 37.15 37.15 39.82 39.82 31.45 37.15 31.45 37.15 34.12 39.82 31.45 37.15 31.45 37.15 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 03078100 03078900 03079100 03079900 03081100 03081900 03082100 03082900 03083000 03089000 04011010 04011090 04012010 04012090 04014010 04014021 04014021 04014029 04014029 04015010 04015021 04015021 04015029 04015029 04021010 04021090 04022110 04022120 04022130 04022910 04022920 04022930 04029100 04029100 04029900 04029900 04031000 04031000 04039000 04039000 04041000 04041000 04049000 04049000 04051000 04052000 04059010 04059090 04061010 04061090 04062000 04063000 04064000 04069010 04069020 04069030 04069090 04071100 04071900 04072100 04072900 04079000 04081100 04081900 04081900 04089100 04089900 04089900 04090000 04090000 04100000 05010000 -‐-‐Vivos, frescos ou refrigerados -‐-‐Outros -‐-‐Vivos, frescos ou refrigerados -‐-‐Outros -‐-‐Vivos, frescos ou refrigerados -‐-‐Outros -‐-‐Vivos, frescos ou refrigerados -‐-‐Outros -‐Medusas (águas-‐vivas) (Rhopilema spp.) -‐Outros Leite UHT (Ultra High Temperature) Outros Leite UHT (Ultra High Temperature) Outros Leite UHT (Ultra High Temperature) Ex 01 -‐ Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado Outros Ex 01 -‐ Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados Leite UHT (Ultra High Temperature) Ex 01 -‐ Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado Outros Ex 01 -‐ Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm Outros Leite integral Leite parcialmente desnatado Creme de leite Leite integral Leite parcialmente desnatado Creme de leite -‐-‐Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Ex 01 -‐ Leite em estado líquido -‐-‐Outros Ex 01 -‐ Leite em estado líquido -‐Iogurte Ex 01 -‐ Acondicionado em embalagem de apresentação -‐Outros Ex 01 -‐ Acondicionados em embalagem de apresentação -‐Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes Ex 01 -‐ Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido. -‐Outros Ex 01 -‐ Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido. -‐Manteiga -‐Pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite Óleo butírico de manteiga (butter oil) Outras Mussarela Outros -‐Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo -‐Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó -‐Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia) Outros -‐-‐De aves da espécie Gallus domesticus -‐-‐Outros -‐-‐De aves da espécie Gallus domesticus -‐-‐Outros -‐Outros -‐-‐Secas -‐-‐Outras Ex 01 -‐ Frescas -‐-‐Secos -‐-‐Outros Ex 01 -‐ Frescos Mel natural. Ex 01 -‐ Acondicionado em embalagem de apresentação Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados. desperdícios de cabelo. 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 27.6 26.72 27.6 26.72 26.72 27.6 27.6 26.72 26.72 26.72 27.6 27.6 26.72 26.72 44.32 44.32 44.32 44.32 39.79 44.32 44.32 39.79 38.94 38.94 44.32 44.32 39.79 39.79 39.79 39.79 20.11 32.98 20.11 32.98 20.11 27.6 20.11 27.6 20.11 31.45 31.45 31.45 20.11 20.11 20.11 20.11 28.45 39.79 39.79 39.79 32.98 28.45 28.45 28.45 20.11 28.45 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 31.45 31.45 31.45 31.45 24.11 24.11 31.45 24.11 31.45 31.45 32.98 32.98 28.45 28.45 20.71 20.71 24.86 24.86 24.86 37.15 37.15 37.15 37.15 29.81 29.81 39.79 32.45 38.94 36.2 05021011 05021019 05021090 05029010 05029020 05040011 05040012 05040013 05040019 05040090 05051000 05059000 05061000 05069000 05071000 05079000 05080000 05100010 05100090 05111000 05119110 05119190 05119910 05119920 05119930 05119991 05119999 06011000 06012000 06021000 06022000 06023000 06024000 06029010 06029021 06029029 06029081 06029082 06029083 06029089 06029090 06031100 06031200 06031300 06031400 06031500 06031900 06039000 06042000 06049000 07011000 07019000 07020000 07031011 07031019 07031021 07031029 07032010 07032090 07039010 07039090 07041000 07042000 07049000 07051100 07051900 07052100 07052900 07061000 07069000 07070000 07081000 07082000 Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas Outras Outros Pelos Desperdícios De bovinos De ovinos De suínos Outras Outros -‐Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento. penugem -‐Outros -‐Osseína e ossos acidulados -‐Outros -‐Marfim. pó e desperdícios de marfim -‐Outros Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo. conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determin Pâncreas de bovino Outros -‐Sêmen de bovino Ovas de peixe fecundadas, para reprodução Outros Embriões de animais Sêmen animal Ovos de bicho-‐da-‐sêda Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes Outros -‐Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo -‐Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor. mudas, plantas e raízes de chicória -‐Estacas não enraizadas e enxertos -‐Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não -‐Rododendros e azaleias, enxertados ou não -‐Roseiras, enxertadas ou não Micélios de cogumelos De orquídea Outras De cana-‐de-‐açúcar De videira De café Outras Outras -‐-‐Rosas -‐-‐Cravos -‐-‐Orquídeas -‐-‐Crisântemos -‐-‐Lírios (Lilium spp.) -‐-‐Outros -‐Outros -‐Frescos -‐Outros -‐Para semeadura -‐Outras Tomates, frescos ou refrigerados. Para semeadura Outras Para semeadura Outras Para semeadura Outros Para semeadura Outros -‐Couve-‐flor e brócolis -‐Couve-‐de-‐bruxelas -‐Outros -‐-‐Repolhudas -‐-‐Outras -‐-‐Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) -‐-‐Outras -‐Cenouras e nabos -‐Outros Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. -‐Ervilhas (Pisum sativum) -‐Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 20.11 31.45 31.45 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 34.2 36.2 36.2 36.2 24.86 36.2 36.2 31.45 36.2 20.11 31.45 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 31.45 20.71 33.15 20.71 20.71 24.86 20.71 20.71 20.71 24.86 24.86 32.05 31.45 32.05 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 36.2 36.2 20.71 25.81 25.81 20.71 25.81 20.71 25.81 20.71 25.81 20.71 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 07089000 07092000 07093000 07094000 07095100 07095900 07096000 07097000 07099100 07099200 07099300 07099911 07099919 07099990 07101000 07102100 07102200 07102900 07103000 07104000 07108000 07109000 07112010 07112020 07112090 07114000 07114000 07115100 07115100 07115900 07115900 07119000 07119000 07122000 07123100 07123200 07123300 07123900 07129010 07129090 07129090 07131010 07131090 07132010 07132090 07133110 07133190 07133210 07133290 07133311 07133319 07133321 07133329 07133391 07133399 07133410 07133490 07133510 07133590 07133910 07133990 07134010 07134090 07135010 07135090 07136010 07136090 07139010 07139090 07141000 07142000 07143000 07144000 07145000 07149000 08011110 -‐Outros legumes de vagem -‐Aspargos -‐Beringelas -‐Aipo, exceto aipo-‐rábano -‐-‐Cogumelos do gênero Agaricus -‐-‐Outros -‐Pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta -‐Espinafres, espinafres-‐da-‐nova-‐zelândia e espinafres gigantes -‐-‐Alcachofras -‐-‐Azeitonas -‐-‐Abóboras, abobrinhas e cabaças (Curcubita spp.) Para semeadura Outros Outros -‐Batatas -‐-‐Ervilhas (Pisum sativum) -‐-‐Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) -‐-‐Outros -‐Espinafres, espinafres-‐da-‐nova-‐zelândia e espinafres gigantes -‐Milho doce -‐Outros produtos hortícolas -‐Misturas de produtos hortícolas Com água salgada Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias Outras -‐Pepinos e pepininhos (cornichons) Ex 01 -‐ Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias -‐-‐Cogumelos do gênero Agaricus Ex 01 -‐ Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias -‐-‐Outros Ex 01 -‐ Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias -‐Outros produtos hortícolas. misturas de produtos hortícolas Ex 01 -‐ Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias -‐Cebolas -‐-‐Cogumelos do gênero Agaricus -‐-‐Orelhas-‐de-‐judas (Auricularia spp.) -‐-‐Tremelas (Tremella spp.) -‐-‐Outros Alho em pó Outros Ex 01 -‐ Milho doce Para semeadura Outras Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outras Para semeadura Outras Para semeadura Outros Para semeadura Outros -‐Raízes de mandioca -‐Batatas-‐doces -‐Inhames (Dioscorea spp.) -‐Taros (Colocasia spp.) -‐Mangaritos (Xanthosoma spp.) -‐Outros Sem casca, mesmo ralados 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 22.78 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 18.8 18.8 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 18.8 18.8 20.11 20.11 20.11 20.11 12.77 12.77 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.71 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 28.48 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.71 25.81 20.71 25.81 19.4 24.5 12.07 17.17 12.07 17.17 12.07 17.17 12.07 17.17 12.07 17.17 12.07 17.17 19.4 24.5 20.71 25.81 20.71 25.81 13.37 18.47 20.71 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 08011110 08011190 08011190 08011200 08011900 08012100 08012100 08012200 08012200 08013100 08013100 08013200 08013200 08021100 08021200 08022100 08022200 08023100 08023200 08024100 08024200 08025100 08025200 08026100 08026200 08027000 08028000 08029000 08031000 08031000 08039000 08039000 08041010 08041020 08042010 08042020 08043000 08043000 08044000 08044000 08045010 08045010 08045020 08045020 08045030 08045030 08051000 08051000 08052000 08052000 08054000 08054000 08055000 08055000 08059000 08059000 08061000 08062000 08071100 08071900 08072000 08081000 08083000 08084000 08091000 08092100 08092900 08093010 08093020 08094000 08101000 08102000 08103000 08104000 08105000 Ex 01 -‐ Acondicionados em embalagens de apresentação Outros Ex 01 -‐ Acondicionados em embalagens de apresentação -‐-‐Na casca interna (endocarpo) -‐-‐Outros -‐-‐Com casca Ex 01 -‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação -‐-‐Sem casca Ex 01 -‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação -‐-‐Com casca Ex 01 -‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação -‐-‐Sem casca Ex 01 -‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação -‐-‐Com casca -‐-‐Sem casca -‐-‐Com casca -‐-‐Sem casca -‐-‐Com casca -‐-‐Sem casca -‐-‐Com casca -‐-‐Sem casca -‐-‐Com casca -‐-‐Sem casca -‐-‐Com casca -‐-‐Sem casca -‐Nozes de cola (Cola spp.) -‐Nozes de areca (nozes de bétele) -‐Outras -‐Bananas-‐da-‐terra Ex 01 -‐ Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação -‐Outras Ex 01 -‐ Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação Frescas Secas Frescos Secos -‐Abacaxis (ananases) Ex 01 -‐ Secos e acondicionados em embalagens de apresentação -‐Abacates Ex 01 -‐ Secos e acondicionados em embalagens de apresentação Goiabas Ex 01 -‐ Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação Mangas Ex 01 -‐ Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação Mangostões Ex 01 -‐ Secos -‐Laranjas Ex 01 -‐ Secas -‐Tangerinas, mandarinas e satsumas. clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes Ex 01 – Secos -‐Toranjas e pomelos Ex 01 -‐ Secos -‐Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) Ex 01 -‐ Secos -‐Outros Ex 01 -‐ Secos -‐Frescas -‐Secas (passas) -‐-‐Melancias -‐-‐Outros -‐Mamões (papaias) -‐Maçãs -‐Peras -‐Marmelos -‐Damascos -‐-‐Cerejas-‐ácidas (Prunus cerasus) -‐-‐Outras Pêssegos, excluindo as nectarinas Nectarinas -‐Ameixas e abrunhos -‐Morangos -‐Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-‐framboesas -‐Groselhas, incluindo o cassis -‐Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium -‐Kiwis (quivis) 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 23.88 23.88 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 20.11 25.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 13.81 13.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 08106000 08107000 08109000 08111000 08111000 08112000 08112000 08119000 08119000 08121000 08129000 08131000 08132010 08132020 08133000 08134010 08134090 08135000 08140000 09011110 09011190 09011190 09011200 09012100 09012200 09019000 09019000 09021000 09022000 09023000 09024000 09030010 09030010 09030090 09030090 09041100 09041200 09042100 09042200 09051000 09052000 09061100 09061900 09062000 09071000 09072000 09081100 09081200 09082100 09082200 09083100 09083200 09092100 09092200 09093100 09093200 09096110 09096120 09096190 09096210 09096220 09096290 09101100 09101200 09102000 09103000 09109100 09109900 10011100 10011900 10019100 10019900 10021000 -‐Duriões (duriangos) 20.11 -‐Caquis (dióspiros) 20.11 -‐Outras 20.11 -‐Morangos 20.11 Ex 01 -‐ Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 20.11 -‐Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-‐framboesas e groselhas 20.11 Ex 01 -‐ Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 20.11 -‐Outras 20.11 Ex 01 -‐ Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes 20.11 -‐Cerejas 20.11 -‐Outras 20.11 -‐Damascos 20.11 Com caroço 20.11 Sem caroço 20.11 -‐Maçãs 20.11 Pêras 20.11 Outras 20.11 -‐Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo 20.11 Cascas de frutos cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar 20.11 transitoriamente a sua conservação. Em grão 20.11 Outros 20.11 Ex 01 -‐ Moídos 20.11 -‐-‐Descafeinado 20.11 -‐-‐Não descafeinado 20.11 -‐-‐Descafeinado 20.11 -‐Outros 20.11 Ex 01 -‐ Cascas e películas de café 20.11 -‐Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 31.45 -‐Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 31.45 -‐Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo 31.45 não superior a 3 kg -‐Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 31.45 Simplesmente cancheado 31.45 Ex 01 -‐ Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg 31.45 Outros 31.45 Ex 01 -‐ Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg 31.45 -‐-‐Não triturada nem em pó 31.45 -‐-‐Triturada ou em pó 31.45 -‐-‐Secos, não triturados nem em pó 31.45 -‐-‐Triturados ou em pó 31.45 -‐Não triturada nem em pó 31.45 -‐Triturada ou em pó 31.45 -‐-‐Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) 31.45 -‐-‐Outras 31.45 -‐Trituradas ou em pó 31.45 -‐Não triturado nem em pó 31.45 -‐Triturado ou em pó 31.45 -‐-‐Não triturada nem em pó 31.45 -‐-‐Triturada ou em pó 31.45 -‐-‐Não triturado nem em pó 31.45 -‐-‐Triturado ou em pó 31.45 -‐-‐Não triturados nem em pó 31.45 -‐-‐Triturados ou em pó 31.45 -‐-‐Não trituradas nem em pó 31.45 -‐-‐Trituradas ou em pó 31.45 -‐-‐Não trituradas nem em pó 31.45 -‐-‐Trituradas ou em pó 31.45 De anis (erva-‐doce) 31.45 De badiana (anis-‐estrelado) 31.45 Outras 31.45 De anis (erva-‐doce) 31.45 De badiana (anis-‐estrelado) 31.45 Outras 31.45 -‐-‐Não triturado nem em pó 31.45 -‐-‐Triturado ou em pó 31.45 -‐Açafrão 31.45 -‐Açafrão-‐da-‐terra 31.45 -‐-‐Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo 31.45 -‐-‐Outras 31.45 -‐-‐Para semeadura 20.11 -‐-‐Outros 20.11 -‐-‐Para semeadura 20.11 -‐-‐Outros 20.11 -‐Para semeadura 20.11 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 20.71 25.81 20.71 25.81 20.71 10029000 10031000 10039010 10039080 10039090 10041000 10049000 10051000 10059010 10059090 10061010 10061091 10061092 10062010 10062020 10063011 10063019 10063021 10063029 10064000 10071000 10079000 10081010 10081090 10082100 10082900 10083010 10083090 10084010 10084090 10085010 10085090 10086010 10086090 10089010 10089090 11010010 11010020 11022000 11029000 11031100 11031300 11031900 11032000 11041200 11041900 11042200 11042300 11042900 11043000 11051000 11052000 11061000 11062000 11063000 11071010 11071020 11072010 11072020 11081100 11081200 11081300 11081400 11081900 11082000 11090000 12011000 12019000 12023000 12024100 12024200 12030000 12040010 12040090 12051010 12051090 -‐Outros -‐Para semeadura Cervejeira Outras, em grão Outras -‐Para semeadura -‐Outras -‐Para semeadura Em grão Outros Para semeadura Parboilizado Não parboilizado Parboilizado Não parboilizado Polido ou brunido Outros Polido ou brunido Outros -‐Arroz quebrado -‐Para semeadura -‐Outros Para semeadura Outros -‐-‐Para semeadura -‐-‐Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros Para semeadura Outros De trigo De mistura de trigo com centeio (méteil) -‐Farinha de milho -‐Outras -‐-‐De trigo -‐-‐De milho -‐-‐De outros cereais -‐Pellets -‐-‐De aveia -‐-‐De outros cereais -‐-‐De aveia -‐-‐De milho -‐-‐De outros cereais -‐Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos -‐Farinha, sêmola e pó -‐Flocos, grânulos e pellets -‐Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 -‐De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 -‐Dos produtos do Capítulo 8 Inteiro ou partido Moído ou em farinha Inteiro ou partido Moído ou em farinha -‐-‐Amido de trigo -‐-‐Amido de milho -‐-‐Fécula de batata -‐-‐Fécula de mandioca -‐-‐Outros amidos e féculas -‐Inulina Glúten de trigo, mesmo seco. -‐Para semeadura -‐Outras -‐Para semeadura -‐-‐Com casca -‐-‐Descascados, mesmo triturados Copra. Para semeadura Outras Para semeadura Outras 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 11.47 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 16.11 27.45 20.11 31.45 31.45 20.11 31.45 31.45 31.45 20.11 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 20.11 31.45 34.12 34.12 34.12 34.12 31.45 31.45 31.45 24.11 31.45 31.45 31.45 20.11 29.36 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 24.86 20.71 25.81 25.81 25.81 20.71 24.86 20.71 24.86 24.86 12.07 17.17 17.17 17.17 17.17 18.08 17.17 18.08 17.17 17.17 20.71 24.86 20.71 24.86 20.71 24.86 20.71 24.86 20.71 24.86 20.71 24.86 20.71 24.86 20.71 24.86 22.72 34.06 25.81 37.15 37.15 25.81 37.15 37.15 37.15 25.81 37.15 37.15 37.15 37.15 38.06 38.06 37.15 25.81 37.15 41.61 41.61 41.61 41.61 37.15 37.15 37.15 29.81 37.15 37.15 37.15 20.71 34.11 32.05 36.2 37.15 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 12059010 12059090 12060010 12060090 12071010 12071090 12072100 12072900 12073010 12073090 12074010 12074090 12075010 12075090 12076010 12076090 12077010 12077090 12079110 12079190 12079910 12079990 12081000 12089000 12091000 12092100 12092200 12092300 12092400 12092500 12092900 12093000 12099100 12099900 12101000 12102010 12102020 12112000 12112000 12113000 12113000 12114000 12114000 12119010 12119010 12119090 12119090 12122100 12122100 12122900 12122900 12129100 12129200 12129200 12129300 12129400 12129910 12129990 12130000 12141000 12149000 13012000 13019010 13019090 13021110 13021190 13021200 13021300 13021910 13021920 13021930 13021940 13021950 13021960 13021991 13021999 Para semeadura Outras Para semeadura Outras Para semeadura Outras -‐-‐Para semeadura -‐-‐Outras -‐-‐Para semeadura -‐-‐Outras Para semeadura Outras Para semeadura Outras Para semeadura Outras Para semeadura Outras Para semeadura Outras Para semeadura Outros -‐De soja -‐Outras -‐Sementes de beterraba sacarina -‐-‐Sementes de alfafa (luzerna) -‐-‐Sementes de trevo (Trifolium spp.) -‐-‐Sementes de festuca -‐-‐Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) -‐-‐Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) -‐-‐Outras -‐Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores -‐-‐Sementes de produtos hortícolas -‐-‐Outros -‐Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets Cones de lúpulo Lupulina -‐Raízes de ginseng Ex 01 -‐ Secas -‐Coca (folha de) Ex 01 -‐ Seca -‐Palha de dormideira ou papoula Ex 01 -‐ Seca Orégano (Origanum vulgare) Ex 01 -‐ Seco Outros Ex 01 -‐ Secos -‐-‐Próprias para a alimentação humana Ex 01 -‐ Congeladas -‐-‐Outras Ex 01 -‐ Das espécies utilizadas principalmente em medicina, secas -‐-‐Beterraba sacarina -‐-‐Alfarroba Ex 01 -‐ Seca, incluídas as suas sementes -‐-‐Cana-‐de-‐açúcar -‐-‐Raízes de chicória Stevia rebaudiana (Ka’a He’?) Outros Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. -‐Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) -‐Outros -‐Goma-‐arábica Goma-‐laca Outros Concentrados de palha de papoula Outros -‐-‐De alcaçuz -‐-‐De lúpulo De mamão (Carica papaya), seco De semente de toranja ou de pomelo De gin kgo biloba, seco Valepotriatos De ginseng Silimarina De piretro ou de raízes de plantas que contenha rotenona Outros 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 22.2 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 32.05 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 32.05 36.2 37.15 37.15 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 36.2 26.95 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 35.22 35.22 35.22 35.22 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 34.2 34.2 36.2 36.2 36.2 36.2 38.87 36.2 36.2 33.15 33.15 33.15 38.94 33.15 36.2 13022010 13022090 13023100 13023211 13023219 13023220 13023910 13023990 14011000 14012000 14019000 14042010 14042090 14049010 14049090 15011000 15012000 15019000 15021011 15021012 15021019 15021090 15029000 15030000 15041011 15041019 15041090 15042000 15043000 15050010 15050090 15060000 15071000 15079011 15079019 15079090 15081000 15089000 15091000 15099010 15099090 15100000 15111000 15119000 15121110 15121120 15121911 15121919 15121920 15122100 15122910 15122990 15131100 15131900 15132110 15132120 15132910 15132920 15141100 15141910 15141990 15149100 15149910 15149990 15151100 15151900 15152100 15152910 15152990 15153000 Matérias pécticas (pectinas) Outros -‐-‐Ágar-‐ágar Farinha de endosperma Outros De sementes de guaré Carragenina (musgo-‐da-‐irlanda) Outros -‐Bambus -‐Rotins -‐Outras Em bruto Outros Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes Outros -‐Banha -‐Outras gorduras de porco -‐Outras Em bruto Fundido (incluindo o premier jus) Outros Outros -‐Outras Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-‐estearina, óleo-‐margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. Óleo em bruto Outros Outros -‐Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados -‐Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações Lanolina Outras Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. -‐Óleo em bruto, mesmo degomado Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l Outros Outros -‐Óleo em bruto -‐Outros -‐Virgens Refinado Outros Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. -‐Óleo em bruto -‐Outros De girassol De cártamo Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l Outros De cártamo -‐-‐Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol Refinado Outros -‐-‐Óleo em bruto -‐-‐Outros De amêndoa de palma (palmiste) De babaçu De amêndoa de palma (palmiste) De babaçu -‐-‐Óleos em bruto Refinados Outros -‐-‐Óleos em bruto Refinados Outros -‐-‐Óleo em bruto -‐-‐Outros -‐-‐Óleo em bruto Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l Outros -‐Óleo de rícino e respectivas frações 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 36.2 36.2 37.15 36.2 36.2 36.2 37.15 36.2 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 31.45 35.22 31.45 31.45 31.45 31.45 20.11 20.11 20.11 31.45 31.45 35.22 36.2 36.2 36.2 23.88 23.88 23.88 35.22 35.22 31.45 36.2 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.2 34.2 37.15 37.15 37.15 36.2 35.22 31.45 35.22 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 25.81 26.72 26.72 25.81 25.81 26.72 25.81 25.81 25.81 20.11 25.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 25.81 25.81 25.81 25.81 26.72 26.72 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 25.81 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 15155000 15159010 15159021 15159022 15159090 15161000 15162000 15171000 15179010 15179090 15180010 15180090 15200010 15200020 15211000 15211000 15219011 15219019 15219019 15219090 15219090 15219090 15220000 16010000 16021000 16022000 16023100 16023210 16023220 16023230 16023290 16023900 16024100 16024200 16024900 16025000 16029000 16030000 16041100 16041200 16041310 16041390 16041410 16041420 16041430 16041500 16041600 16041700 16041900 16042010 16042020 16042030 16042090 16043100 16043200 16051000 16052100 16052900 16053000 16054000 16055100 16055200 16055300 16055400 16055500 16055600 16055700 16055800 16055900 16056100 16056200 16056300 16056900 -‐Óleo de gergelim e respectivas frações Óleo de jojoba e respectivas frações Em bruto Refinado Outros -‐Gorduras e óleos animais e respectivas frações -‐Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações -‐Margarina, exceto a margarina líquida Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l Outras Óleo vegetal epoxidado Outros Glicerol em bruto Águas e lixívias, glicéricas -‐Ceras vegetais Ex 01 -‐ Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente Em bruto Outras Ex 01 -‐ Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente Outras Ex 01 -‐ Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente Ex 02 -‐ Espermacete, prensado ou refinado Dégras. resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue. preparações alimentícias à base de tais produtos. -‐Preparações homogeneizadas -‐De fígados de quaisquer animais -‐-‐De peruas e de perus Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso Outras -‐-‐Outras -‐-‐Pernas e respectivos pedaços -‐-‐Pás e respectivos pedaços -‐-‐Outras, incluindo as misturas -‐Da espécie bovina -‐Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais Extratos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. -‐-‐Salmões -‐-‐Arenques Sardinhas Outros Atuns Bonito-‐listrado Bonito-‐cachorro -‐-‐Cavalinhas -‐-‐Anchovas -‐-‐Enguias -‐-‐Outros De atuns De bonito-‐listrado De sardinhas ou de anchoveta Outras -‐-‐Caviar -‐-‐Sucedâneos de caviar -‐Caranguejos -‐-‐Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados -‐-‐Outros -‐Lavagantes -‐Outros crustáceos -‐-‐Ostras -‐-‐Vieiras e outros mariscos -‐-‐Mexilhões -‐-‐Sépias e lulas -‐-‐Polvos -‐-‐Ameijoas, berbigões e arcas -‐-‐Abalones -‐-‐Caracóis, exceto os do mar -‐Outros -‐-‐Pepinos-‐do-‐mar -‐-‐Ouriços-‐do-‐mar -‐-‐Medusas (águas-‐vivas) -‐-‐Outros 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 20.11 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 26.72 38.06 38.06 37.15 37.15 36.2 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 31.45 37.15 31.45 39.79 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 31.45 39.79 34.12 34.12 24.11 24.11 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 24.11 31.45 34.12 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 42.46 42.46 32.45 32.45 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 32.45 39.79 42.46 42.46 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 17011200 17011300 17011400 17019100 17019900 17019900 17021100 17021900 17022000 17023011 17023019 17023020 17024010 17024020 17025000 17026010 17026020 17029000 17031000 17039000 17041000 17049010 17049020 17049090 18010000 18010000 18020000 18031000 18032000 18040000 18050000 18061000 18062000 18063110 18063120 18063210 18063220 18069000 18069000 19011010 19011020 19011030 19011090 19012000 19012000 19019010 19019020 19019090 19021100 19021900 19022000 19023000 19024000 19030000 19041000 19042000 19043000 19049000 19051000 19052010 19052090 19053100 19053200 19054000 19059010 19059020 19059090 19059090 -‐-‐De beterraba 34.12 -‐-‐Açúcar de cana mencionado na Nota 2 de subposição do presente Capítulo 34.12 -‐-‐Outros açúcares de cana 34.12 -‐-‐Adicionados de aromatizantes ou de corantes 34.12 -‐-‐Outros 22.78 Ex 01 -‐ Sacarose quimicamente pura 31.45 -‐-‐Que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a 31.45 matéria seca -‐-‐Outros 31.45 -‐Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 31.45 Quimicamente pura 31.45 Outras 34.12 Xarope de glicose 31.45 Glicose 31.45 Xarope de glicose 31.45 -‐Frutose (levulose) quimicamente pura 31.45 Frutose (levulose) 31.45 Xarope de frutose (levulose) 31.45 -‐Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, 34.12 em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose) -‐Melaços de cana 34.12 -‐Outros 34.12 -‐Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar 34.12 Chocolate branco 34.12 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes 34.12 Outros 34.12 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. 31.45 Ex 01 -‐ Torrado 31.45 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. 31.45 -‐Não desengordurada 31.45 -‐Total ou parcialmente desengordurada 31.45 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 31.45 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 31.45 -‐Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 31.45 -‐Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de 31.45 conteúdo superior a 2 kg Chocolate 34.12 Outras preparações 34.12 Chocolate 34.12 Outras preparações 34.12 -‐Outros 34.12 Ex 01 -‐ Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, 31.45 destinados à mistura com água ou leite Leite modificado 31.45 Farinha láctea 31.45 À base de farinha, grumos, sêmola ou amido 31.45 Outras 31.45 -‐Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas 27.45 e biscoitos, da posição 19.05 Ex 01 – Pré-‐misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum 16.11 Extrato de malte 31.45 Doce de leite 31.45 Outros 31.45 -‐-‐Que contenham ovos 16.11 -‐-‐Outras 16.11 -‐Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 16.11 -‐Outras massas alimentícias 16.11 -‐Cuscuz 16.11 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou 27.45 formas semelhantes. -‐Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação 31.45 -‐Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos 31.45 de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos -‐Trigo bulgur 31.45 -‐Outros 31.45 -‐Pão denominado knäckebrot 22.81 Panetone 24.11 Outros 24.11 -‐-‐Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante 31.45 -‐-‐Waffles e wafers 31.45 -‐Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 24.11 Pão de forma 22.81 Bolachas 27.45 Outros 27.45 Ex 01 – Pão do tipo comum 11.47 42.46 42.46 42.46 42.46 31.12 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 42.46 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 42.46 42.46 42.46 44.07 44.07 44.07 44.07 37.15 37.15 37.15 38.06 38.06 38.06 38.94 40.61 40.61 44.07 44.07 44.07 44.07 44.07 41.4 39.79 40.61 40.61 40.61 34.94 23.6 38.94 39.79 39.79 24.45 24.45 24.45 24.45 24.45 35.79 39.79 39.79 39.79 39.79 31.97 33.27 33.27 40.61 40.61 33.27 31.97 36.61 36.61 20.63 20011000 20019000 20021000 20021000 20029010 20029090 20029090 20031000 20031000 20039000 20039000 20039000 20039000 20041000 20041000 20049000 20049000 20051000 20052000 20054000 20055100 20055900 20056000 20057000 20058000 20059100 20059900 20060000 20071000 20079100 20079910 20079990 20081100 20081900 20081900 20082010 20082090 20082090 20083000 20083000 20084010 20084090 20084090 20085000 20085000 20086010 20086090 20086090 20087010 20087020 20087090 20087090 20088000 20088000 20089100 20089300 20089300 20089710 20089790 20089790 20089900 20089900 20091100 20091200 -‐Pepinos e pepininhos (cornichons) -‐Outros -‐Tomates inteiros ou em pedaços Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados Sucos Outros Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados -‐Cogumelos do gênero Agaricus Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados -‐Outros Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados Ex 02 -‐ Trufas cozidas (exceto em água ou vapor) e congeladas Ex 03 -‐ Outras trufas -‐Batatas Ex 01 -‐ Cozidas (exceto em água ou vapor) -‐Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água ou vapor) -‐Produtos hortícolas homogeneizados -‐Batatas -‐Ervilhas (Pisum sativum) -‐-‐Feijões em grãos -‐-‐Outros -‐Aspargos -‐Azeitonas -‐Milho doce (Zea mays var. saccharata) -‐-‐Brotos de bambu -‐-‐Outros Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados). -‐Preparações homogeneizadas -‐-‐De frutos cítricos Geleias e marmelades Outros -‐-‐Amendoins -‐-‐Outros, incluindo as misturas Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, excluídas as misturas Em água edulcorada, incluindo os xaropes Outros Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -‐Frutos cítricos Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Em água edulcorada, incluindo os xaropes Outras Ex 01 -‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -‐Damascos Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Em água edulcorada, incluindo os xaropes Outras Ex 01 -‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Em água edulcorada, incluindo os xaropes Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 Outros Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -‐Morangos Ex 01 -‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -‐-‐Palmitos -‐-‐Airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-‐idaea) Ex 01 -‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Em água edulcorada, incluindo os xaropes Outras Ex 01 -‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -‐-‐Outras Ex 01 -‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -‐-‐Congelado -‐-‐Não congelado, com valor Brix não superior a 20 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 41.61 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 31.45 38.94 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 31.45 38.94 31.45 31.45 38.94 38.94 31.45 38.94 31.45 38.94 31.45 38.94 31.45 31.45 38.94 38.94 31.45 38.94 31.45 38.94 31.45 38.94 31.45 31.45 38.94 38.94 31.45 38.94 31.45 31.45 31.45 46.6 38.94 46.6 31.45 46.6 31.45 38.94 31.45 38.94 31.45 31.45 38.94 38.94 31.45 38.94 31.45 31.45 38.94 38.94 31.45 38.94 31.45 38.94 31.45 38.94 30.75 30.75 38.24 38.24 20091900 20092100 20092900 20093100 20093900 20094100 20094900 20095000 20096100 20096900 20097100 20097900 20098100 20098900 20098910 20098990 20099000 21011110 21011190 21011200 21012010 21012020 21013000 21021010 21021090 21022000 21022000 21023000 21031010 21031090 21032010 21032090 21033010 21033021 21033029 21039011 21039019 21039021 21039029 21039091 21039099 21041011 21041019 21041021 21041029 21042000 21050010 21050090 21061000 21069010 21069010 21069010 21069021 21069029 21069030 21069040 21069050 21069060 21069090 22011000 22011000 22011000 22019000 22021000 22021000 22029000 22029000 -‐-‐Outros -‐-‐Com valor Brix não superior a 20 -‐-‐Outros -‐-‐Com valor Brix não superior a 20 -‐-‐Outros -‐-‐Com valor Brix não superior a 20 -‐-‐Outros -‐Suco (sumo) de tomate -‐-‐Com valor Brix não superior a 30 -‐-‐Outros -‐-‐Com valor Brix não superior a 20 -‐-‐Outros -‐-‐Suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-‐ idaea) -‐-‐Outros Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 Outros -‐Misturas de sucos (sumos) Café solúvel, mesmo descafeinado Outros -‐-‐Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café De chá De mate -‐Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados Saccharomyces boulardii Outras -‐Leveduras mortas. outros microrganismos monocelulares mortos Ex 01 -‐ Leveduras mortas -‐Pós para levedar, preparados Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros Farinha de mostarda Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outras Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outra Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outras Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros -‐Preparações alimentícias compostas homogeneizadas Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg Outros -‐Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas Ex 01 -‐ Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Ex 02 -‐ Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros Complementos alimentares Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos Gomas de mascar, sem açúcar Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar Outras -‐Águas minerais e águas gaseificadas Ex 01 -‐ Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros Ex 02 -‐ Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros -‐Outros -‐Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas Ex 01 -‐ Refrescos -‐Outras Ex 01 -‐ Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 30.75 38.24 4.2 30.75 30.75 30.75 20.11 20.11 20.11 31.45 31.45 4.8 38.24 38.24 38.24 28.45 28.45 28.45 39.79 39.79 31.45 38.94 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 34.12 31.45 31.45 33.15 38.94 38.94 38.94 38.94 40.61 39.79 40.61 39.79 39.79 40.61 39.79 40.61 39.79 40.61 39.79 40.61 39.79 40.61 39.79 40.61 39.79 39.79 43.28 42.46 38.94 38.94 29.46 36.95 44.4 51.89 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 36.68 40.61 39.79 39.79 38.94 39.79 39.79 39.09 46.63 20.11 30.06 20.11 30.06 30.75 40.7 32.04 41.99 32.04 32.04 20.11 41.99 41.99 30.06 22029000 22029000 22029000 22029000 22030000 22030000 22041010 22041090 22042100 22042100 22042911 22042911 22042919 22042919 22042920 22043000 22051000 22059000 22060010 22060090 22060090 22071010 22071010 22071010 22071090 22071090 22071090 22072011 22072011 22072019 22072019 22072020 22082000 22083010 22083010 22083010 22083020 22083090 22084000 22085000 22086000 22087000 22089000 22089000 22089000 22090000 23011010 23011090 23012010 23012090 23021000 23023010 23023090 23024000 23025000 23031000 23032000 23033000 23040010 23040090 23050000 23061000 23062000 23063010 23063090 23064100 23064900 Ex 02 – Néctares de frutas 20.11 Ex 03 -‐ Cerveja sem álcool 32.04 Ex 04 -‐ Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Portaria no 222, de 24 de março de 1998, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária, atual Agência Nacional de Vigilância 32.04 Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolít Ex 05 -‐ Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC no 273, de 22 de 32.04 setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde Cervejas de malte. 36.58 Ex 01 -‐ Chope 49.19 Tipo champanha (champagne) 50.87 Outros 50.87 -‐-‐Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 46.62 Ex 01 -‐ Vinhos da madeira, do porto e de xerez 57.56 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l 46.62 Ex 01 -‐ Vinhos da madeira, do porto e de xerez 57.56 Outros 46.62 Ex 01 -‐ Vinhos da madeira, do porto e de xerez 57.56 Mostos 46.62 -‐Outros mostos de uvas 46.62 -‐Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 54.47 -‐Outros 54.47 Sidra 41.96 Outras 41.96 Ex 01 -‐ Com teor alcoólico superior a 14% 52.89 Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol 35.58 Ex 01 -‐ Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP 31.58 Ex 02 -‐ Retificado (álcool neutro) 35.6 Outros 31.45 Ex 01 -‐ Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP 27.45 Ex 02 -‐ Retificado (álcool neutro) 35.6 Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol 35.6 Ex 01 -‐ Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP 27.45 Outros 35.6 Ex 01 -‐ Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP 27.45 Aguardente 35.6 -‐Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas 62.57 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50% vol, em recipientes de capacidade superior ou 62.57 igual a 50 l Ex 01 -‐ Destilado alcoólico chamado uísque de malte (“malt Whisky”) com teor alcoólico em volume 54.47 superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada Ex 02 -‐ Destilado alcoólico chamado uísque de cereais (“grain Whisky”) com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada 54.47 maltada Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l 62.57 Outros 62.57 -‐Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-‐de-‐ 53.77 açúcar -‐Gim (gin) e genebra 62.57 -‐Vodca 62.57 -‐Licores 62.57 -‐Outros 62.57 Ex 01 -‐ Álcool etílico 45.68 Ex 02 -‐ Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% 57.56 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares. 31.45 De carne 30.75 Outros 30.75 De peixes 30.75 Outros 30.75 -‐De milho 30.75 Farelo 30.75 Outros 30.75 -‐De outros cereais 30.75 -‐De leguminosas 30.75 -‐Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes 30.75 -‐Polpas de beterraba, bagaços de cana-‐de-‐açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar 30.75 -‐Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias 30.75 Farinhas e pellets 30.75 Outros 30.75 Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de 30.75 amendoim. -‐De sementes de algodão 30.75 -‐De linhaça (sementes de linho) 30.75 Tortas, farinhas e pellets 30.75 Outros 30.75 -‐-‐Com baixo teor de ácido erúcico 30.75 -‐-‐Outros 30.75 30.06 41.99 41.99 41.99 46.53 59.14 60.82 60.82 56.57 67.51 56.57 67.51 56.57 67.51 56.57 56.57 64.42 64.42 51.91 51.91 62.84 45.53 41.53 45.55 41.4 37.4 45.55 45.55 37.4 45.55 37.4 45.55 72.52 69.18 61.08 61.08 72.52 72.52 63.72 72.52 72.52 72.52 72.52 55.63 67.51 41.4 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 23065000 23066000 23069010 23069090 23070000 23080000 23091000 23099010 23099020 23099030 23099040 23099050 23099060 23099060 23099090 23099090 24011010 24011020 24011030 24011040 24011090 24012010 24012020 24012030 24012040 24012090 24013000 24021000 24021000 24022000 24022000 24029000 24029000 24031100 24031900 24039100 24039910 24039990 25010011 25010019 25010020 25010090 25010090 25020000 25030010 25030010 25030090 25041000 25049000 25051000 25059000 25061000 25062000 25070010 25070090 25081000 25083000 25084010 25084090 25085000 25086000 25087000 25090000 25101010 25101090 25102010 25102090 25111000 25112000 -‐De coco ou de copra 30.75 -‐De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) 30.75 De germe de milho 30.75 Outros 30.75 Borras de vinho. tártaro em bruto. 30.75 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras 30.75 posições. -‐Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho 35.85 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para 30.75 uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto 30.75 Bolachas e biscoitos 35.85 Preparações que contenham Diclazuril 30.75 Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%, em peso, com suporte 30.75 de farelo de soja Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 30.75 Ex 01 -‐ Preparações alimentícias para cães ou gatos, não acondicionadas para a venda a retalho 35.85 Outras 30.75 Ex 01 -‐ Preparações alimentícias para cães ou gatos, não acondicionadas para a venda a retalho 35.85 Em folhas, sem secar nem fermentar 39.81 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 39.81 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 39.81 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco 39.81 Outros 39.81 Em folhas, sem secar nem fermentar 52.76 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 52.76 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 52.76 Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley 52.76 Outros 52.76 -‐Desperdícios de tabaco 39.81 -‐Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 54.04 Ex 01 -‐ Cigarrillhas 83.18 -‐Cigarros que contenham tabaco 83.18 Ex 01 -‐ Feitos à mão 54.04 -‐Outros 54.04 Ex 01 -‐ Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão 83.18 -‐-‐Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota 1 de subposição do presente 54.04 Capítulo -‐-‐Outros 54.04 -‐-‐Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído” 54.04 Extratos e molhos 54.04 Outros 54.04 Sal marinho 22.81 Outros 22.81 Sal de mesa 22.81 Outros 22.81 Ex 01 -‐ Cloreto de sódio puro 22.81 Piritas de ferro não ustuladas. 31.45 A granel 31.45 Ex 01 -‐ Em bruto ou não refinado 31.45 Outros 31.45 -‐Em pó ou em escamas 31.45 -‐Outra 31.45 -‐Areias siliciosas e areias quartzosas 26.75 -‐Outras areias 26.75 -‐Quartzo 27.45 -‐Quartzitos 27.45 Caulim (caulino) 30.75 Outros 30.75 -‐Bentonita 30.75 -‐Argilas refratárias 30.75 Plásticas, com teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcinação, em peso, 30.75 superior a 12% Outras 30.75 -‐Andaluzita, cianita e silimanita 30.75 -‐Mulita 30.75 -‐Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas 30.75 Cré. 31.45 Fosfatos de cálcio naturais 31.45 Outros 31.45 Fosfatos de cálcio naturais 20.11 Outros 31.45 -‐Sulfato de bário natural (baritina) 31.45 -‐Carbonato de bário natural (witherita) 31.45 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 43.34 35.5 35.5 43.34 32.45 32.45 32.45 37.55 35.5 40.6 47.3 47.3 47.3 45.51 47.3 60.25 60.25 60.25 60.25 60.25 47.3 63.99 93.13 93.13 63.99 63.99 93.13 63.99 63.99 61.53 61.53 63.2 25.56 25.56 25.56 25.56 25.56 34.2 32.05 32.05 32.05 34.2 34.2 29.5 29.5 30.2 30.2 33.5 33.5 33.5 33.5 33.5 33.5 33.5 33.5 33.5 34.2 32.05 32.05 20.71 32.05 34.2 34.2 25120000 25131000 25132000 25140000 25151100 25151210 25151220 25152000 25161100 25161200 25162000 25169000 25171000 25172000 25173000 25174100 25174900 25181000 25182000 25183000 25191000 25199010 25199090 25201011 25201019 25201020 25202010 25202090 25210000 25221000 25222000 25223000 25231000 25232100 25232910 25232990 25233000 25239000 25241000 25249000 25251000 25252000 25253000 25261000 25262000 25280000 25291000 25292100 25292200 25293000 25301010 25301090 25302000 25309010 25309020 25309030 25309040 25309090 26011100 26011200 26012000 26020010 26020090 26030010 26030090 26040000 26050000 26060011 26060012 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. -‐Pedra-‐pomes -‐Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. -‐-‐Em bruto ou desbastados Mármores Travertinos -‐Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção. alabastro -‐-‐Em bruto ou desbastado -‐-‐Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular -‐Arenito -‐Outras pedras de cantaria ou de construção -‐Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente -‐Macadame de escórias de altos-‐fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 -‐Tarmacadame -‐-‐De mármore -‐-‐Outros -‐Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua” -‐Dolomita calcinada ou sinterizada -‐Aglomerados de dolomita -‐Carbonato de magnésio natural (magnesita) Magnésia eletrofundida Outros Em pedaços irregulares (pedras) Outros Anidrita Moído, apto para uso odontológico Outros Castinas. pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. -‐Cal viva -‐Cal apagada -‐Cal hidráulica -‐Cimentos não pulverizados, denominados clinkers -‐-‐Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente Cimento comum Outros -‐Cimentos aluminosos -‐Outros cimentos hidráulicos -‐Crocidolita -‐Outros -‐Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) -‐Mica em pó -‐Desperdícios de mica -‐Não triturados nem em pó -‐Triturados ou em pó Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais. ácido bórico natural com um teor máximo de 85% de H3BO3, em produto seco. -‐Feldspato -‐-‐Que contenha, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio -‐-‐Que contenha, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio -‐Leucita. nefelina e nefelina-‐sienito Perlita Outras -‐Quieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) Espodumênio Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos Minerais de metais das terras raras Terras corantes Outras -‐-‐Não aglomerados -‐-‐Aglomerados -‐Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) Aglomerados Outros Sulfetos Outros Minérios de níquel e seus concentrados. Minérios de cobalto e seus concentrados. Não calcinada Calcinada 31.45 34.2 31.45 31.45 34.2 34.2 31.45 34.2 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.2 35.22 35.22 34.2 34.2 31.45 35.22 31.45 31.45 34.2 34.2 27.45 30.2 31.45 34.2 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 20.11 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 33.6 33.6 33.6 33.6 33.6 33.6 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 22.86 33.5 33.5 33.5 33.5 33.5 36.35 36.35 36.35 36.35 36.35 36.35 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 31.45 34.2 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 27.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 30.2 34.2 34.2 34.2 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 26060090 26070000 26080010 26080090 26090000 26100010 26100090 26110000 26121000 26122000 26131010 26131090 26139010 26139090 26140010 26140090 26151010 26151020 26151090 26159000 26161000 26169000 26171000 26179000 26180000 26190000 26201100 26201900 26202100 26202900 26203000 26204000 26206000 26209100 26209910 26209990 26211000 26219010 26219090 27011100 27011200 27011900 27012000 27021000 27022000 27030000 27040010 27040090 27050000 27060000 27071000 27072000 27073000 27074000 27075000 27079100 27079910 27079990 27081000 27082000 27090010 27090090 27101210 27101221 27101229 27101230 27101241 27101249 27101251 Outros Minérios de chumbo e seus concentrados. Sulfetos Outros Minérios de estanho e seus concentrados. Cromita Outros Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. -‐Minérios de urânio e seus concentrados -‐Minérios de tório e seus concentrados Molibdenita Outros Molibdenita Outros Ilmenita Outros Badeleíta Zirconita Outros -‐Outros -‐Minérios de prata e seus concentrados -‐Outros -‐Minérios de antimônio e seus concentrados -‐Outros Escória de altos-‐fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. Escórias (exceto escória de altos-‐fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. -‐-‐Mates de galvanização -‐-‐Outros -‐-‐Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo -‐-‐Outros -‐Que contenham principalmente cobre -‐Que contenham principalmente alumínio -‐Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos -‐-‐Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas Que contenham principalmente titânio Outros -‐Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais Cinzas de origem vegetal Outras -‐-‐Antracita -‐-‐Hulha betuminosa -‐-‐Outras hulhas -‐Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha -‐Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas -‐Linhitas aglomeradas Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. Coques Outros Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. -‐Benzol (benzeno) -‐Toluol (tolueno) -‐Xilol (xilenos) -‐Naftaleno -‐Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 65%, em volume, a 250 °C, segundo o método ASTM D 86 -‐-‐Óleos de creosoto Cresóis Outros -‐Breu -‐Coque de breu De petróleo Outros Hexano comercial Diisobutileno Outras Aguarrás mineral (white spirit) Para petroquímica Outras De aviação 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 33.15 34.2 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 34.2 34.2 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 34.2 33.15 33.15 31.45 34.2 31.45 34.2 31.45 31.45 34.2 34.2 31.45 34.2 31.45 31.45 31.45 34.2 34.2 34.2 31.45 34.2 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.2 33.15 34.2 34.2 34.2 34.2 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 31.45 32.05 31.45 32.05 31.45 31.45 31.45 31.45 32.05 32.05 32.05 32.05 31.45 32.05 31.45 31.45 31.45 34.12 34.12 31.45 31.45 35.6 35.6 35.6 31.45 31.45 31.45 26.75 32.05 32.05 32.05 34.72 34.72 32.05 32.05 36.2 36.2 36.2 32.05 32.05 32.05 27.35 27101259 27101260 27101290 27101290 27101290 27101911 27101919 27101921 27101922 27101929 27101931 27101932 27101991 27101992 27101993 27101994 27101999 27101999 27101999 27102000 27102000 27109100 27109900 27111100 27111210 27111290 27111300 27111400 27111910 27111990 27112100 27112910 27112990 27121000 27122000 27129000 27131100 27131200 27132000 27139000 27141000 27149000 27150000 27160000 28011000 28012010 28012090 28013000 28020000 28030011 28030019 28030090 28041000 28042100 28042910 28042990 28043000 28044000 28045000 28046100 28046900 28047010 28047020 28047030 28048000 28049000 28051100 28051200 Outras Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e Outros Ex 01 -‐ Óleos parcialmente refinados Ex 02 -‐ Óleos para lamparina de mecha (“signal-‐oil”) De aviação Outros “Gasóleo” (óleo diesel) Fuel-‐oil Outros Sem aditivos Com aditivos Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) Líquidos para transmissões hidráulicas Óleos para isolamento elétrico Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210 °C com um pon Outros Ex 01 -‐ Óleos parcialmente refinados Ex 02 -‐ Óleos para lamparina de mecha (“signal-‐oil”) -‐Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que c Ex 01 -‐ Óleos leves e preparações, exceto óleos para lamparina de mecha (“signal-‐oil”) -‐-‐Que contenham difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) -‐-‐Outros -‐-‐Gás natural Bruto Outros -‐-‐Butanos -‐-‐Etileno, propileno, butileno e butadieno Gás liquefeito de petróleo (GLP) Outros -‐-‐Gás natural Butanos Outros -‐Vaselina -‐Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75% de óleo -‐Outros -‐-‐Não calcinado -‐-‐Calcinado -‐Betume de petróleo -‐Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos -‐Xistos e areias betuminosos -‐Outros Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut-‐backs). Energia elétrica. -‐Cloro Sublimado Outros -‐Flúor. bromo Enxofre sublimado ou precipitado. enxofre coloidal. Negro de acetileno Outros Outros -‐Hidrogênio -‐-‐Argônio (árgon) Hélio líquido Outros -‐Nitrogênio (azoto) -‐Oxigênio -‐Boro. telúrio -‐-‐Que contenham, em peso, pelo menos 99,99% de silício -‐-‐Outro Branco Vermelho ou amorfo Negro -‐Arsênio -‐Selênio -‐-‐Sódio -‐-‐Cálcio 28.61 29.21 31.6 32.2 31.6 27.45 27.45 27.45 31.45 25.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 35.6 35.6 32.2 28.05 28.05 28.05 32.05 26.05 32.05 32.05 32.05 35.22 34.2 36.2 36.2 35.6 36.2 35.6 31.45 31.45 36.2 32.05 32.05 31.45 32.05 35.6 36.2 31.45 32.05 31.45 30.75 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 31.45 30.75 31.45 30.75 35.6 31.45 31.45 33.6 33.6 33.6 33.6 31.45 31.45 32.05 31.35 32.05 32.05 32.05 32.05 31.35 32.05 31.35 32.05 31.35 38.35 34.2 34.2 34.2 35.3 34.2 34.2 32.05 32.05 34.12 34.72 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 32.05 36.2 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 36.2 36.2 35.22 35.22 33.15 33.15 35.22 35.22 33.15 35.22 35.22 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 28051910 28051920 28051990 28053010 28053090 28054000 28061010 28061020 28062000 28070010 28070020 28080010 28080020 28091000 28092011 28092019 28092020 28092030 28092090 28100010 28100090 28111100 28111910 28111920 28111930 28111940 28111950 28111990 28112100 28112210 28112220 28112230 28112290 28112910 28112990 28121011 28121012 28121013 28121014 28121015 28121019 28121021 28121022 28121023 28121029 28129000 28131000 28139010 28139090 28141000 28142000 28151100 28151200 28152000 28153000 28161010 28161020 28164010 28164090 28170010 28170020 28181010 28181090 28182010 28182090 28183000 28191000 28199010 28199020 28201000 28209010 28209020 28209030 28209040 28211011 Estrôncio Bário Outros Liga de cério, com teor de ferro inferior ou igual a 5%, em peso (Mischmetal) Outros -‐Mercúrio Em estado gasoso ou liquefeito Em solução aquosa -‐Ácido clorossulfúrico Ácido sulfúrico Ácido sulfúrico fumante (óleum) Ácido nítrico Ácidos sulfonítricos -‐Pentóxido de difósforo Com teor de ferro inferior a 750 ppm Outros Ácidos metafosfóricos Ácido pirofosfórico Outros Ácido ortobórico Outros -‐-‐Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) Ácido fosfônico (ácido fosforoso) Ácido perclórico Fluorácidos e outros compostos de flúor Cianeto de hidrogênio Outros -‐-‐Dióxido de carbono Obtido por precipitação química Tipo aerogel Gel de sílica Outros Dióxido de enxofre Outros Tricloreto de fósforo Pentacloreto de fósforo Monocloreto de enxofre Dicloreto de enxofre Tricloreto de arsênio Outros Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila) Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila) Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila) Outros -‐Outros -‐Dissulfeto de carbono Pentassulfeto de difósforo Outros -‐Amoníaco anidro -‐Amoníaco em solução aquosa (amônia) -‐-‐Sólido -‐-‐Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) -‐Hidróxido de potássio (potassa cáustica) -‐Peróxidos de sódio ou de potássio Hidróxido Peróxido Hidróxido de bário Outros Óxido de zinco (branco de zinco) Peróxido de zinco Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90%, em peso Outros Alumina calcinada Outros -‐Hidróxido de alumínio -‐Trióxido de cromo Óxidos Hidróxidos -‐Dióxido de manganês Óxido manganoso Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 35.22 36.2 37.15 34.2 34.2 37.15 37.15 33.15 37.15 34.2 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 37.15 37.15 33.15 33.15 34.2 37.15 33.15 37.15 33.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 33.15 33.15 34.2 34.2 36.2 36.2 35.22 33.15 37.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 31.45 33.15 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 33.15 32.05 33.15 33.15 37.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 28211019 28211020 28211030 28211090 28212000 28220010 28220090 28230010 28230090 28241000 28249010 28249090 28251010 28251020 28252010 28252020 28253010 28253090 28254010 28254090 28255010 28255090 28256010 28256020 28257010 28257090 28258010 28258090 28259010 28259020 28259090 28261200 28261910 28261920 28261990 28263000 28269010 28269020 28269090 28271000 28272010 28272090 28273110 28273190 28273200 28273500 28273910 28273920 28273940 28273950 28273960 28273970 28273991 28273992 28273993 28273994 28273995 28273996 28273997 28273998 28273999 28274110 28274120 28274911 28274912 28274919 28274921 28274929 28275100 28275900 28276011 28276012 28276019 28276021 28276029 Outros Óxido ferroso-‐férrico (óxido magnético de ferro), com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%, em peso Hidróxidos de ferro Outros -‐Terras corantes Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) Outros Tipo anatase Outros -‐Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) Mínio (zarcão) e mínio-‐laranja (mine-‐orange) Outros Hidrazina e seus sais inorgânicos Hidroxilamina e seus sais inorgânicos Óxido Hidróxido Pentóxido de divanádio Outros Óxido niqueloso Outros Óxido cúprico, com teor de CuO superior ou igual a 98%, em peso Outros Óxidos de germânio Dióxido de zircônio Trióxido de molibdênio Outros Trióxido de antimônio Outros Óxido de cádmio Trióxido de tungstênio (volfrâmio) Outros -‐-‐De alumínio Trifluoreto de cromo Fluoreto ácido de amônio Outros -‐Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética) Fluoroaluminato de potássio Fluorossilicatos de sódio ou de potássio Outros -‐Cloreto de amônio Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%, em peso, em base seca Outros Com teor de MgCl2 inferior a 98%, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5%, em peso Outros -‐-‐De alumínio -‐-‐De níquel De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) De titânio De zircônio De antimônio De lítio De bismuto De cádmio De césio De cromo De estrôncio De manganês De ferro De cobalto De zinco Outros Oxicloretos Hidroxicloretos De bismuto De zircônio Outros De alumínio Outros -‐-‐Brometos de sódio ou de potássio -‐-‐Outros De sódio De potássio Outros De potássio Outros 31.45 33.15 31.45 33.15 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 37.15 36.2 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 37.15 33.15 33.15 37.15 33.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 33.15 33.15 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 37.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 28281000 28289011 28289019 28289020 28289090 28291100 28291910 28291920 28291990 28299011 28299012 28299019 28299021 28299022 28299029 28299031 28299032 28299039 28299040 28299050 28301010 28301020 28309011 28309012 28309013 28309014 28309015 28309016 28309019 28309020 28311011 28311019 28311021 28311029 28319010 28319090 28321010 28321090 28322000 28323010 28323020 28323090 28331110 28331190 28331900 28332100 28332200 28332400 28332510 28332520 28332710 28332790 28332910 28332920 28332930 28332940 28332950 28332960 28332970 28332990 28333000 28334010 28334020 28334090 28341010 28341090 28342110 28342190 28342910 28342930 28342940 28342990 28351011 28351019 28351021 28351029 -‐Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio De sódio Outros Clorito de sódio Outros -‐-‐De sódio De cálcio De potássio Outros De sódio De potássio Outros De sódio De potássio Outros De potássio De cálcio Outros Periodatos Percloratos De dissódio De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) De bário De potássio De chumbo De estrôncio De zinco Outros Polissulfetos Estabilizados Outros Estabilizados com formaldeído Outros Ditionito de zinco Outros De dissódio Outros -‐Outros sulfitos De amônio De sódio Outros Anidro Outros -‐-‐Outros -‐-‐De magnésio -‐-‐De alumínio -‐-‐De níquel Cuproso Cúprico Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso Outros De antimônio De lítio De estrôncio Sulfato ferroso Neutro de chumbo De cromo De zinco Outros -‐Alumes De sódio De amônio Outros De sódio Outros Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%, em peso Outros De cálcio, com teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16%, em peso De alumínio De lítio Outros De sódio Outros Dibásico de chumbo Outros 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 33.15 37.15 33.15 37.15 33.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 34.2 33.15 33.15 37.15 33.15 33.15 37.15 33.15 28352200 28352400 28352500 28352600 28352910 28352920 28352930 28352940 28352950 28352960 28352970 28352980 28352990 28353110 28353190 28353910 28353920 28353930 28353990 28362010 28362090 28363000 28364000 28365000 28366000 28369100 28369200 28369911 28369912 28369913 28369919 28369920 28371100 28371911 28371912 28371914 28371915 28371919 28371920 28372011 28372012 28372019 28372021 28372022 28372023 28372029 28372090 28391100 28391900 28399010 28399020 28399030 28399040 28399050 28399090 28401100 28401900 28402000 28403000 28413000 28415011 28415012 28415013 28415014 28415015 28415016 28415019 28415020 28416100 28416910 28416920 28416930 28417010 28417020 28417090 -‐-‐Mono ou dissódico -‐-‐De potássio -‐-‐Hidrogeno-‐ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) -‐-‐Outros fosfatos de cálcio De ferro De cobalto De cobre De cromo De estrôncio De manganês De triamônio De trissódio Outros Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization -‐ Organização Mundial da Saúde (FAO -‐ OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) Outros Metafosfatos de sódio Pirofosfatos de sódio Pirofosfato de zinco Outros Anidro Outros -‐Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio -‐Carbonatos de potássio -‐Carbonato de cálcio -‐Carbonato de bário -‐-‐Carbonatos de lítio -‐-‐Carbonato de estrôncio De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 De zircônio De amônio comercial e outros carbonatos de amônio Outros Peroxocarbonatos (percarbonatos) -‐-‐De sódio De potássio De zinco De cobre I (cianeto cuproso) De cobre II (cianeto cúprico) Outros Oxicianetos De sódio De ferro II (ferrocianeto ferroso) Outros De potássio De ferro II (ferricianeto ferroso) De ferro III (ferricianeto férrico) Outros Outros -‐-‐Metassilicatos -‐-‐Outros De magnésio De alumínio De zircônio De chumbo De potássio Outros -‐-‐Anidro -‐-‐Outro -‐Outros boratos -‐Peroxoboratos (perboratos) -‐Dicromato de sódio Cromato de amônio. dicromato de amônio Cromato de potássio Cromato de sódio Dicromato de potássio Cromato de zinco Cromato de chumbo Outros Peroxocromatos -‐-‐Permanganato de potássio Manganitos Manganatos Permanganatos De amônio De sódio Outros 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 31.45 37.15 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 37.15 33.15 37.15 37.15 33.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 33.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 33.15 28418010 28418020 28418090 28419011 28419012 28419013 28419014 28419015 28419019 28419021 28419022 28419029 28419030 28419041 28419042 28419043 28419049 28419050 28419060 28419070 28419081 28419082 28419083 28419089 28419090 28421010 28421090 28429000 28431000 28432100 28432910 28432990 28433010 28433090 28439011 28439019 28439090 28441000 28442000 28443000 28444010 28444020 28444030 28444090 28445000 28451000 28459000 28461010 28461090 28469010 28469020 28469030 28469090 28470000 28480010 28480020 28480030 28480090 28491000 28492000 28499010 28499020 28499030 28499090 28500010 28500020 28500090 28521011 28521012 De amônio De chumbo Outros De chumbo De bário ou de bismuto De cálcio ou de estrôncio De magnésio De lantânio ou de neodímio Outros Ferrito de bário Ferrito de estrôncio Outros Vanadatos De bário De bismuto De cálcio Outros Plumbatos Antimoniatos Zincatos De sódio De magnésio De bismuto Outros Outros Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas Outros -‐Outros -‐Metais preciosos no estado coloidal -‐-‐Nitrato de prata Vitelinato de prata Outros Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina Outros Apresentados como medicamentos Outros Outros -‐Urânio natural e seus compostos. ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural -‐Urânio enriquecido em U235 e seus compostos. plutônio e seus compostos. ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos -‐Urânio empobrecido em U235 e seus compostos. tório e seus compostos. ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) Cobalto 60 Iodo 131 Outros -‐Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares -‐Água pesada (óxido de deutério) -‐Outros Óxido cérico Outros Óxido de praseodímio Cloretos dos demais metais das terras raras Gadopentetato de dimeglumina Outros Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. De alumínio De magnésio De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15%, em peso, de fósforo Outros -‐De cálcio -‐De silício De boro De tântalo De tungstênio (volfrâmio) Outros Nitreto de boro Silicieto de cálcio Outros Óxidos Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 31.45 31.45 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 33.15 33.15 33.15 37.15 33.15 37.15 33.15 37.15 37.15 33.15 37.15 33.15 37.15 31.35 33.15 37.15 31.45 33.15 31.45 33.15 31.45 33.15 31.45 37.15 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 33.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 37.15 33.15 37.15 33.15 28521013 28521014 28521019 28521021 28521022 28521023 28521024 28521025 28521029 28529000 28530010 28530020 28530031 28530039 28530090 28530090 29011000 29012100 29012200 29012300 29012410 29012420 29012900 29021100 29021910 29021990 29022000 29023000 29024100 29024200 29024300 29024400 29025000 29026000 29027000 29029010 29029020 29029030 29029040 29029090 29031110 29031120 29031200 29031300 29031400 29031500 29031910 29031920 29031990 29032100 29032200 29032300 29032900 29033100 29033911 29033912 29033919 29033921 29033929 29033931 29033932 29033939 29037100 29037200 29037300 29037400 29037500 29037600 29037711 29037712 29037713 29037721 29037722 29037723 29037724 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo Outros Acetato de mercúrio Timerosal Estearato de mercúrio Lactato de mercúrio Salicilato de mercúrio Outros -‐Outros Cianamida e seus derivados metálicos Sulfocloretos de fósforo Cloreto de cianogênio Outros Outros Ex 01 -‐ Ar comprimido -‐Saturados -‐-‐Etileno -‐-‐Propeno (propileno) -‐-‐Buteno (butileno) e seus isômeros Buta-‐1,3-‐dieno Isopreno -‐-‐Outros -‐-‐Cicloexano Limoneno Outros -‐Benzeno -‐Tolueno -‐-‐o-‐Xileno -‐-‐m-‐Xileno -‐-‐p-‐Xileno -‐-‐Mistura de isômeros do xileno -‐Estireno -‐Etilbenzeno -‐Cumeno Difenila (1,1'-‐bifenila) Naftaleno Antraceno alfa-‐Metilestireno Outros Clorometano (cloreto de metila) Cloroetano (cloreto de etila) -‐-‐Diclorometano (cloreto de metileno) -‐-‐Clorofórmio (triclorometano) -‐-‐Tetracloreto de carbono -‐-‐Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-‐dicloroetano) 1,1,1-‐Tricloroetano (metilclorofórmio) 1,1,2-‐Tricloroetano Outros -‐-‐Cloreto de vinila (cloroetileno) -‐-‐Tricloroetileno -‐-‐Tetracloroetileno (percloroetileno) -‐-‐Outros -‐-‐Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-‐dibromoetano) 1,1,1,2-‐Tetrafluoroetano 1,1,3,3,3-‐Pentafluoro-‐2-‐(trifluorometil)prop-‐1-‐eno Outros Bromometano Outros Iodoetano Iodofórmio Outros -‐-‐Clorodifluorometanos -‐-‐Diclorotrifluoroetanos -‐-‐Diclorofluoroetanos -‐-‐Clorodifluoroetanos -‐-‐Dicloropentafluoropropanos -‐-‐Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluorometanos Triclorofluorometano Diclorodifluorometano Clorotrifluorometano Triclorotrifluoroetanos Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano Pentaclorofluoroetano Tetraclorodifluoroetanos 31.45 38.94 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 33.15 33.15 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 33.15 38.06 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 24.86 25.81 21.81 22.86 22.86 22.86 21.81 22.86 22.86 25.81 21.81 24.86 21.81 21.81 21.81 25.81 9.81 25.81 25.81 21.81 21.81 25.81 25.81 21.81 21.81 21.81 25.81 25.81 25.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 20.71 21.81 21.81 21.81 21.81 25.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 25.81 25.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 29037731 29037732 29037733 29037734 29037735 29037736 29037737 29037790 29037800 29037911 29037912 29037919 29037920 29037931 29037939 29037990 29038110 29038190 29038210 29038220 29038230 29038910 29038990 29039110 29039120 29039130 29039210 29039220 29039911 29039912 29039913 29039914 29039915 29039916 29039917 29039918 29039919 29039921 29039922 29039923 29039924 29039929 29039931 29039939 29039990 29041011 29041012 29041013 29041019 29041020 29041030 29041040 29041051 29041052 29041053 29041059 29041060 29041090 29042010 29042020 29042030 29042041 29042049 29042051 29042052 29042059 29042060 29042070 29042090 29049011 29049012 29049013 29049014 29049015 29049016 29049017 Heptaclorofluoropropanos Hexaclorodifluoropropanos Pentaclorotrifluoropropanos Tetraclorotetrafluoropropanos Tricloropentafluoropropanos Dicloroexafluoropropanos Cloroeptafluoropropanos Outros -‐-‐Outros derivados peralogenados Clorofluoroetanos Clorotetrafluoroetanos Outros Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo Halotano Outros Outros Lindano Outros Aldrin Clordano Heptacloro Mirex (dodecacloro) Outros Clorobenzeno o-‐Diclorobenzeno p-‐Diclorobenzeno Hexaclorobenzeno DDT Cloreto de benzila p-‐Clorotolueno Cloreto de neofila Triclorobenzenos Cloronaftalenos Cloreto de benzilideno Cloretos de xilila Bifenilas policloradas (PCB). terfenilas policloradas (PCT) Outros Bromobenzeno Brometos de xilila Bromodifenilmetano Bifenilas polibromadas (PBB) Outros 4-‐Cloro-‐alfa,alfa,alfa-‐trifluortolueno Outros Outros Ácido metanossulfônico Metanossulfonato de chumbo Metanossulfonato de estanho Outros Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais Ácidos toluenossulfônicos. ácidos xilenossulfônicos. sais destes ácidos Ácido etanossulfônico. ácido etilenossulfônico Naftalenossulfonatos de sódio Ácido beta-‐naftalenossulfônico Ácidos alquil-‐ e dialquilnaftalenossulfônicos. sais destes ácidos Outros Ácido benzenossulfônico e seus sais Outros Mononitrotoluenos (MNT) Nitropropanos Dinitrotoluenos 2,4,6-‐Trinitrotolueno (TNT) Outros Nitrobenzeno 1,3,5-‐Trinitrobenzeno Outros Derivados nitrados do xileno Mononitroetano. nitrometanos Outros 1-‐Cloro-‐4-‐nitrobenzeno 1-‐Cloro-‐2,4-‐dinitrobenzeno 2-‐Cloro-‐1,3-‐dinitrobenzeno 4-‐Cloro-‐alfa,alfa,alfa-‐trifluor-‐3,5-‐dinitrotolueno o-‐Nitroclorobenzeno. m-‐nitroclorobenzeno 1,2-‐Dicloro-‐4-‐nitrobenzeno Tricloronitrometano (cloropicrina) 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 25.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 25.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 25.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 24.86 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 29049019 29049021 29049029 29049030 29049040 29049090 29051100 29051210 29051220 29051300 29051410 29051420 29051430 29051600 29051710 29051720 29051730 29051911 29051912 29051919 29051921 29051922 29051923 29051929 29051991 29051992 29051993 29051994 29051995 29051996 29051999 29052210 29052220 29052230 29052290 29052910 29052990 29053100 29053200 29053910 29053920 29053930 29053990 29054100 29054200 29054300 29054400 29054500 29054900 29055100 29055910 29055990 29061100 29061200 29061300 29061910 29061920 29061930 29061940 29061950 29061990 29062100 29062910 29062920 29062990 29071100 29071200 29071300 29071510 29071590 29071910 29071920 29071930 29071940 29071990 29072100 Outros Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos Outros Cloreto de p-‐toluenossulfonila (cloreto de tosila) Cloreto de o-‐toluenossulfonila Outros -‐-‐Metanol (álcool metílico) Álcool propílico Álcool isopropílico -‐-‐Butan-‐1-‐ol (álcool n-‐butílico) Álcool isobutílico (2-‐metil-‐1-‐propanol) Álcool sec-‐butílico (2-‐butanol) Álcool ter-‐butílico (2-‐metil-‐2-‐propanol) -‐-‐Octanol (álcool octílico) e seus isômeros Álcool láurico Álcool cetílico Álcool esteárico n-‐Decanol Isodecanol Outros Etilato de magnésio Metilato de sódio Etilato de sódio Outros 4-‐Metilpentan-‐2-‐ol Isononanol Isotridecanol Tetraidrolinalol (3,7-‐dimetiloctan-‐3-‐ol) 3,3-‐Dimetilbutan-‐2-‐ol (álcool pinacolílico) Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros Outros Linalol Geraniol Diidromircenol (2,6-‐dimetil-‐7-‐octen-‐2-‐ol) Outros Álcool alílico Outros -‐-‐Etilenoglicol (etanodiol) -‐-‐Propilenoglicol (propano-‐1,2-‐diol) 2-‐Metil-‐2,4-‐pentanodiol (hexilenoglicol) Trimetilenoglicol (1,3-‐propanodiol) 1,3-‐Butilenoglicol (1,3-‐butanodiol) Outros -‐-‐2-‐Etil-‐2-‐(hidroximetil)propano-‐1,3-‐diol (trimetilolpropano) -‐-‐Pentaeritritol (pentaeritrita) -‐-‐Manitol -‐-‐D-‐glucitol (sorbitol) -‐-‐Glicerol -‐-‐Outros -‐-‐Etclorvinol (DCI) Hidrato de cloral Outros -‐-‐Mentol -‐-‐Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis -‐-‐Esteróis e inositóis Derivados do mentol Borneol. isoborneol Terpina e seu hidrato Álcool fenchílico (1,3,3-‐trimetil-‐2-‐norbornanol) Terpineóis Outros -‐-‐Álcool benzílico 2-‐Feniletanol Dicofol Outros -‐-‐Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais -‐-‐Cresóis e seus sais -‐-‐Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros. sais destes produtos beta-‐Naftol e seus sais Outros 2,6-‐Di-‐ter-‐butil-‐p-‐cresol e seus sais o-‐Fenilfenol e seus sais p-‐ter-‐Butilfenol e seus sais Xilenóis e seus sais Outros -‐-‐Resorcinol e seus sais 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 25.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 24.86 21.81 25.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 29072200 29072300 29072900 29081100 29081911 29081912 29081913 29081914 29081915 29081919 29081921 29081929 29081990 29089100 29089200 29089912 29089913 29089919 29089921 29089929 29089930 29089990 29091100 29091910 29091990 29092000 29093011 29093012 29093013 29093014 29093019 29093021 29093029 29094100 29094310 29094320 29094411 29094412 29094413 29094419 29094421 29094429 29094910 29094921 29094922 29094923 29094924 29094929 29094931 29094932 29094939 29094941 29094949 29094950 29094990 29095011 29095012 29095013 29095019 29095090 29096011 29096012 29096013 29096019 29096020 29101000 29102000 29103000 29104000 29109010 29109030 29109090 29110010 29110090 29121100 -‐-‐Hidroquinona e seus sais -‐-‐4,4'-‐Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais -‐-‐Outros -‐-‐Pentaclorofenol (ISO) 4-‐Cloro-‐m-‐cresol e seus sais Diclorofenóis e seus sais p-‐Clorofenol Triclorofenóis e seus sais Tetraclorofenóis e seus sais Outros 2,4,6-‐Tribromofenol Outros Outros -‐-‐Dinoseb (ISO) e seus sais -‐-‐4,6-‐Dinitro-‐o-‐cresol (DNOC (ISO)) e seus sais p-‐Nitrofenol e seus sais Ácido pícrico Outros Disofenol Outros Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres Outros -‐-‐Éter dietílico (óxido de dietila) Éter metil-‐ter-‐butílico (MTBE) Outros -‐Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Anetol Éter difenílico (éter fenílico) Éter dibenzílico (éter benzílico) Éter feniletil-‐isoamílico Outros Oxifluorfeno Outros -‐-‐2,2'-‐Oxidietanol (dietilenoglicol) Do etilenoglicol Do dietilenoglicol Éter etílico Éter isobutílico Éter hexílico Outros Éter etílico Outros Guaifenesina Trietilenoglicol Tetraetilenoglicol Pentaetilenoglicol e seus éteres Éter fenílico do etilenoglicol Outros Dipropilenoglicol Éteres do mono-‐, di-‐ e tripropilenoglicol Outros Éter etílico do butilenoglicol Outros Álcoois fenoxibenzílicos Outros Triclosan Eugenol Isoeugenol Outros Outros De diisopropilbenzeno De ter-‐butila De p-‐mentano Outros Peróxidos -‐Oxirano (óxido de etileno) -‐Metiloxirano (óxido de propileno) -‐1-‐Cloro-‐2,3-‐epoxipropano (epicloridrina) -‐Dieldrin (ISO, DCI) Óxido de estireno Endrin Outros Dimetilacetal do 2-‐nitrobenzaldeído Outros -‐-‐Metanal (formaldeído) 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 20.11 26.72 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 21.81 27.6 27.6 27.6 21.81 27.6 27.6 21.81 27.6 21.81 27.6 27.6 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 29121200 29121911 29121912 29121919 29121921 29121922 29121923 29121929 29121991 29121999 29122100 29122910 29122920 29122990 29124100 29124200 29124910 29124920 29124930 29124941 29124949 29124990 29125000 29126000 29130010 29130090 29141100 29141200 29141300 29141910 29141921 29141922 29141923 29141929 29141930 29141940 29141950 29141990 29142210 29142220 29142310 29142320 29142910 29142920 29142990 29143100 29143910 29143990 29144010 29144091 29144099 29145010 29145020 29145090 29146100 29146910 29146920 29146990 29147011 29147019 29147021 29147022 29147029 29147090 29151100 29151210 29151290 29151310 29151390 29152100 29152400 29152910 29152920 29152990 29153100 29153200 -‐-‐Etanal (acetaldeído) Glioxal Glutaraldeído Outros Citral Citronelal (3,7-‐dimetil-‐6-‐octenal) Bergamal (3,7-‐dimetil-‐2-‐metileno-‐6-‐octenal) Outros Heptanal Outros -‐-‐Benzaldeído (aldeído benzóico) Aldeído alfa-‐amilcinâmico Aldeído alfa-‐hexilcinâmico Outros -‐-‐Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) -‐-‐Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 3-‐Fenoxibenzaldeído 3-‐Hidroxibenzaldeído 3,4,5-‐Trimetoxibenzaldeído 4-‐(4-‐Hidroxi-‐4-‐metilpentil)-‐3-‐cicloexeno-‐1-‐carboxialdeído Outros Outros -‐Polímeros cíclicos dos aldeídos -‐Paraformaldeído Tricloroacetaldeído Outros -‐-‐Acetona -‐-‐Butanona (metiletilcetona) -‐-‐4-‐Metilpentan-‐2-‐ona (metilisobutilcetona) Forona Acetilacetona Acetonilacetona Diacetila Outras Metilexilcetona Pseudoiononas Metilisopropilcetona Outras Cicloexanona Metilcicloexanonas Iononas Metiliononas Carvona 1-‐Mentona Outras -‐-‐Fenilacetona (fenilpropan-‐2-‐ona) Acetofenona Outras 4-‐Hidroxi-‐4-‐metilpentan-‐2-‐ona (diacetona álcool) Benzoína Outras Nabumetona 1,8-‐Diidroxi-‐3-‐metil-‐9-‐antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) Outras -‐-‐Antraquinona Lapachol Menadiona Outras 1-‐Cloro-‐5-‐hexanona Outros Bissulfito sódico de menadiona Ácido 2-‐hidroxi-‐4-‐metoxibenzofenona-‐5-‐sulfônico (sulisobenzona) Outros Outros -‐-‐Ácido fórmico De sódio Outros De geranila Outros -‐-‐Ácido acético -‐-‐Anidrido acético Acetato de sódio Acetatos de cobalto Outros -‐-‐Acetato de etila -‐-‐Acetato de vinila 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 25.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 24.86 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 21.81 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 29153300 29153600 29153910 29153921 29153929 29153931 29153932 29153939 29153941 29153942 29153951 29153952 29153953 29153954 29153955 29153961 29153962 29153963 29153991 29153992 29153993 29153994 29153999 29154010 29154020 29154090 29155010 29155020 29155030 29156011 29156012 29156019 29156021 29156029 29157011 29157019 29157020 29157031 29157039 29157040 29159010 29159021 29159022 29159023 29159024 29159029 29159031 29159032 29159033 29159039 29159041 29159042 29159050 29159060 29159090 29161110 29161120 29161210 29161220 29161230 29161240 29161290 29161310 29161320 29161410 29161420 29161430 29161490 29161511 29161519 29161520 29161600 29161911 29161919 29161921 29161922 -‐-‐Acetato de n-‐butila -‐-‐Acetato de dinoseb (ISO) Acetato de linalila Triacetina Outros De n-‐propila Acetato de 2-‐etoxietila Outros De decila De hexenila De benzestrol De dienoestrol De hexestrol De mestilbol De estilbestrol De tricloro-‐alfa-‐feniletila De triclorometilfenilcarbinila Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) De 2-‐ter-‐butilcicloexila De bornila De dimetilbenzilcarbinila Bis(p-‐acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) Outros Ácido monocloroacético Monocloroacetato de sódio Outros Ácido propiônico Sais Ésteres Ácidos butanóicos e seus sais Butanoato de etila Outros Ácido piválico Outros Ácido palmítico Outros Ácido esteárico De zinco Outros Ésteres do ácido esteárico Cloreto de cloroacetila Ácido 2-‐etilexanóico (ácido 2-‐etilexóico) 2-‐Etilexanoato de estanho II Di(2-‐etilexanoato) de trietilenoglicol Cloreto de 2-‐etilexanoíla Outros Ácido mirístico Ácido caprílico Miristato de isopropila Outros Ácido láurico Sais e ésteres Peróxidos de ácidos Perácidos Outros Ácido acrílico Sais De metila De etila De butila De 2-‐etilexila Outros Ácido metacrílico Sais De metila De etila De n-‐butila Outros Oleato de manitol Outros Ácido linoleico. ácido linolênico. seus sais e seus ésteres -‐-‐Binapacril (ISO) Sorbato de potássio Outros Ácido undecilênico Undecilenato de metila 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 29161923 29161929 29161990 29162011 29162012 29162013 29162014 29162015 29162019 29162090 29163110 29163121 29163122 29163129 29163131 29163132 29163139 29163210 29163220 29163400 29163910 29163920 29163930 29163940 29163990 29171110 29171120 29171210 29171220 29171310 29171321 29171322 29171323 29171329 29171400 29171910 29171921 29171922 29171930 29171990 29172000 29173200 29173300 29173400 29173500 29173600 29173700 29173911 29173919 29173920 29173931 29173939 29173940 29173950 29173990 29181100 29181200 29181310 29181320 29181400 29181500 29181610 29181690 29181800 29181910 29181921 29181922 29181929 29181930 29181941 29181942 29181943 29181990 29182110 29182120 Undecilenato de zinco Outros Outros Ácido 3-‐(2,2-‐dibromovinil)-‐2,2-‐dimetilciclopropanocarboxílico Cloreto do ácido 3-‐(2,2-‐diclorovinil)-‐2,2-‐dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) Aletrinas Permetrina Bifentrin Outros Outros Ácido benzóico De sódio De amônio Outros De metila De benzila Outros Peróxido de benzoíla Cloreto de benzoíla -‐-‐Ácido fenilacético e seus sais Cloreto de 4-‐cloro-‐alfa-‐(1-‐metiletil)benzenoacetila Ibuprofeno Ácido 4-‐cloro-‐3-‐nitrobenzóico Perbenzoato de ter-‐butila Outros Ácido oxálico e seus sais Ésteres Ácido adípico Sais e ésteres Ácido azeláico, seus sais e seus ésteres Ácido sebácico Sebacato de dibutila Sebacato de dioctila Outros -‐-‐Anidrido maléico Dioctilsulfossuccinato de sódio Ácido maléico Sais e ésteres Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres Outros -‐Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados -‐-‐Ortoftalatos de dioctila -‐-‐Ortoftalatos de dinonila ou de didecila -‐-‐Outros ésteres do ácido ortoftálico -‐-‐Anidrido ftálico -‐-‐Ácido tereftálico e seus sais -‐-‐Tereftalato de dimetila Ésteres Outros Ácido ortoftálico e seus sais De dioctila Outros Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-‐benzenotricarboxílico) Anidrido trimelítico (ácido 1,3-‐dioxo-‐5-‐isobenzofuranocarboxílico) Outros -‐-‐Ácido láctico, seus sais e seus ésteres -‐-‐Ácido tartárico Sais Ésteres -‐-‐Ácido cítrico -‐-‐Sais e ésteres do ácido cítrico Gluconato de cálcio Outros -‐-‐Clorobenzilato (ISO) Bromopropilato Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) Ácido quenodeoxicólico Outros Ácido 12-‐hidroxiesteárico Ácido benzílico Sais Ésteres Outros Ácido salicílico Sais 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 25.81 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 20.11 21.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 23.88 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 9.81 26.72 26.72 29182211 29182212 29182219 29182220 29182300 29182910 29182921 29182922 29182923 29182929 29182930 29182940 29182950 29182990 29183010 29183020 29183031 29183032 29183033 29183039 29183040 29183090 29189100 29189911 29189912 29189919 29189921 29189929 29189930 29189940 29189950 29189960 29189991 29189992 29189993 29189994 29189999 29191000 29199010 29199020 29199030 29199040 29199050 29199060 29199090 29201110 29201120 29201910 29201920 29201990 29209013 29209014 29209015 29209016 29209017 29209019 29209021 29209022 29209029 29209031 29209032 29209033 29209039 29209041 29209042 29209049 29209051 29209059 29209061 29209062 29209063 29209064 29209069 29209090 29211111 29211112 Ácido O-‐acetilsalicílico O-‐Acetilsalicilato de alumínio Outros Ésteres -‐-‐Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais Ácidos hidroxinaftóicos Ácido p-‐hidroxibenzóico Metilparabeno Propilparabeno Outros Ácido gálico, seus sais e seus ésteres Tetrakis(3-‐(3,5-‐di-‐ter-‐butil-‐4-‐hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila 3-‐(3,5-‐Di-‐ter-‐butil-‐4-‐hidroxifenil)propionato de octadecila Outros Cetoprofeno Butirilacetato de metila Ácido deidrocólico Deidrocolato de sódio Deidrocolato de magnésio Outros Acetilacetato de 2-‐nitrometilbenzilideno Outros -‐-‐2,4,5-‐T (ISO) (ácido 2,4,5-‐triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres Ácido 2,4-‐diclorofenoxiacético (2,4-‐D), seus sais e seus ésteres Outros Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres Outros Acifluorfen sódico Naproxeno Ácido 3-‐(2-‐cloro-‐alfa, alfa, alfa-‐trifluor-‐p-‐toliloxi)benzóico Diclofop-‐metila Fenofibrato Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres 5-‐(2-‐Cloro-‐4-‐trifluorometilfenoxi)-‐2-‐nitrobenzoato de 1'-‐(carboetoxi)etila (lactofen) Ácido 4-‐(4-‐hidroxifenoxi)-‐3,5-‐diiodofenilacético Outros -‐Fosfato de tris(2,3-‐dibromopropila) De tributila De tricresila De trifenila Diclorvós (DDVP) Lactofosfato de cálcio Clorfenvinfós Outros Paration (etil paration) Paration-‐metila (metil paration) Fenitrotion Cloreto de fosforotioato de dimetila Outros De alquila de C3 a C13 ou de alquil-‐arila De difenila Outros, de arila Fosetil Al De tris(2,4-‐di-‐ter-‐butilfenila) Outros Endossulfan Propargite Outros De propatila Nitroglicerina Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) Outros De alquila de C6 a C22 De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol Outros De etila Outros Fosfitos de dimetila Fosfitos de trimetila Fosfitos de dietila Fosfitos de trietila Outros Outros Monometilamina Sais 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 26.72 26.72 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 27.6 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 25.81 26.72 26.72 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 26.72 21.81 26.72 21.81 26.72 27.6 21.81 26.72 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 29211121 29211122 29211123 29211129 29211131 29211132 29211139 29211911 29211912 29211913 29211914 29211915 29211919 29211921 29211922 29211923 29211924 29211929 29211931 29211939 29211941 29211949 29211991 29211992 29211993 29211999 29212100 29212200 29212910 29212920 29212990 29213011 29213012 29213019 29213020 29213090 29214100 29214211 29214219 29214221 29214229 29214231 29214239 29214241 29214249 29214290 29214311 29214319 29214321 29214322 29214323 29214329 29214410 29214421 29214422 29214429 29214500 29214610 29214620 29214630 29214640 29214650 29214660 29214670 29214680 29214690 29214910 29214921 29214922 29214929 29214931 29214939 29214990 29215111 29215112 Dimetilamina 2,4-‐Diclorofenoxiacetato de dimetilamina Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina Outros Trimetilamina Cloridrato de trimetilamina Outros Monoetilamina e seus sais Trietilamina Bis(2-‐cloroetil)etilamina Triclormetina (DCI) (tris(2-‐cloroetil)amina) Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) Outros Mono-‐n-‐propilamina e seus sais Di-‐n-‐propilamina e seus sais Monoisopropilamina e seus sais Diisopropilamina e seus sais Outros Diisobutilamina e seus sais Outros Metildialquilaminas Outras Clormetina (DCI) (bis(2-‐cloroetil)metilamina) N,N-‐Dialquil-‐2-‐cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados Mucato de isometepteno Outros -‐-‐Etilenodiamina e seus sais -‐-‐Hexametilenodiamina e seus sais Dietilenotriamina e seus sais Trietilenotetramina e seus sais Outros Monocicloexilamina e seus sais Dicicloexilamina Outros Propilexedrina Outros -‐-‐Anilina e seus sais Ácido sulfanílico e seus sais Outros 3,4-‐Dicloroanilina e seus sais Outros 4-‐Nitroanilina Outros 5-‐Cloro-‐2-‐nitroanilina Outros Outros o-‐Toluidina Outros 3-‐Nitro-‐4-‐toluidina e seus sais Trifluralina 4-‐Cloro-‐2-‐toluidina Outros Difenilamina e seus sais n-‐Octildifenilamina n-‐Nonildifenilamina Outros -‐-‐1-‐Naftilamina (alfa-‐naftilamina), 2-‐naftilamina (beta-‐naftilamina), e seus derivados. sais destes produtos Anfetamina e seus sais Benzofetamina e seus sais Dexanfetamina e seus sais Etilanfetamina e seus sais Fencanfamina e seus sais Fentermina e seus sais Lefetamina e seus sais Levanfetamina e seus sais Mefenorex e seus sais Cloridrato de fenfluramina 2,4-‐Xilidina e seus sais Pendimetalina Outros Sulfato de tranilcipromina Outros Outros m-‐Fenilenodiamina e seus sais Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 26.72 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 27.6 26.72 21.81 21.81 27.6 21.81 26.72 27.6 27.6 27.6 21.81 27.6 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 27.6 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 9.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 20.11 21.81 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 26.72 29215119 29215120 29215131 29215132 29215133 29215134 29215135 29215139 29215190 29215911 29215919 29215921 29215929 29215931 29215932 29215939 29215990 29221100 29221200 29221310 29221320 29221400 29221911 29221912 29221913 29221919 29221921 29221929 29221931 29221939 29221941 29221949 29221951 29221952 29221959 29221961 29221962 29221969 29221991 29221992 29221993 29221994 29221995 29221999 29222100 29222911 29222919 29222920 29222990 29223111 29223112 29223120 29223130 29223910 29223921 29223929 29223990 29224110 29224190 29224210 29224220 29224300 29224410 29224420 29224910 29224920 29224931 29224932 29224940 29224951 29224952 29224959 29224961 29224962 29224963 29224964 Outros Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados. sais destes produtos N,N'-‐Di-‐sec-‐butil-‐p-‐fenilenodiamina N-‐Isopropil-‐N'-‐fenil-‐p-‐fenilenodiamina N-‐(1,3-‐Dimetilbutil)-‐N'-‐fenil-‐p-‐fenilenodiamina N-‐(1,4-‐Dimetilpentil)-‐N'-‐fenil-‐p-‐fenilenodiamina N-‐Fenil-‐p-‐fenilenodiamina (4-‐aminodifenilamina) e seus sais Outros Outros 3,3'-‐Diclorobenzidina Outros 4,4'-‐Diaminodifenilmetano Outros 4,4'-‐Diaminodifenilamina e seus sais Ácido 4,4'-‐diaminodifenilamino-‐2-‐sulfônico e seus sais Outros Outros -‐-‐Monoetanolamina e seus sais -‐-‐Dietanolamina e seus sais Trietanolamina Sais -‐-‐Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais Monoisopropanolamina 2,4-‐Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina 2,4-‐Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina Outros Citrato Outros Cloridrato Outros Cloridrato Outros N,N-‐Dimetil-‐2-‐aminoetanol e seus sais protonados N,N-‐Dietil-‐2-‐aminoetanol e seus sais protonados Outros Metildietanolamina e seus sais Etildietanolamina e seus sais Outros 1-‐p-‐Nitrofenil-‐2-‐amino-‐1,3-‐propanodiol Fumarato de benciclano Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato Mirtecaína Tamoxifen e seu citrato Outros -‐-‐Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais p-‐Aminofenol Outros Nitroanisidinas e seus sais Outros Anfepramona Sais Metadona e seus sais Normetadona e seus sais Aminoantraquinonas e seus sais Cloridrato Outros Outros Lisina Outros Ácido glutâmico Sais -‐-‐Ácido antranílico e seus sais Tilidina Sais Glicina e seus sais Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais Ácido iminodiacético Sais Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais alfa-‐Fenilglicina Cloridrato de cloreto de D(-‐)alfa-‐aminobenzenoacetila Outros Diclofenaco de sódio Diclofenaco de potássio Diclofenaco de dietilamônio Diclofenaco 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 27.6 21.81 21.81 27.6 27.6 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 24.86 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 21.81 26.72 21.81 27.6 27.6 27.6 27.6 29224969 29224990 29225011 29225019 29225021 29225029 29225031 29225032 29225039 29225041 29225049 29225050 29225091 29225099 29231000 29232000 29239010 29239020 29239030 29239040 29239050 29239060 29239090 29241100 29241210 29241220 29241230 29241911 29241919 29241921 29241922 29241929 29241931 29241932 29241939 29241942 29241949 29241991 29241992 29241993 29241994 29241999 29242111 29242119 29242120 29242190 29242300 29242400 29242911 29242912 29242913 29242914 29242915 29242919 29242920 29242931 29242932 29242939 29242941 29242942 29242943 29242944 29242945 29242946 29242947 29242949 29242951 29242952 29242959 29242961 29242962 29242963 29242964 29242969 29242991 Outros 20.11 Outros 20.11 Cloridrato 20.11 Outros 20.11 Cloridrato 20.11 Outros 20.11 Levodopa 20.11 Metildopa 20.11 Outros 20.11 Tartarato 20.11 Outros 20.11 Propranolol e seus sais 20.11 N-‐(1-‐(Metoxicarbonil)propen-‐2-‐il)-‐alfa-‐amino-‐p-‐hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) 20.11 Outros 20.11 -‐Colina e seus sais 20.11 -‐Lecitinas e outros fosfoaminolipídios 20.11 Betaína e seus sais 20.11 Derivados da colina 20.11 Cloreto de 3-‐cloro-‐2-‐hidroxipropiltrimetilamônio 20.11 Halogenetos de alquil-‐trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 20.11 Halogenetos de dialquil-‐dimetilamônio ou de alquil-‐benzil-‐dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a 20.11 C22 Halogenetos de pentametil-‐alquil-‐propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 20.11 Outros 20.11 -‐-‐Meprobamato (DCI) 20.11 Fluoroacetamida 20.11 Fosfamidona 20.11 Monocrotofós 20.11 2-‐Cloro-‐N-‐metilacetoacetamida 20.11 Outros 20.11 N-‐Metilformamida 20.11 N,N-‐Dimetilformamida 20.11 Outras 20.11 Acrilamida 20.11 Metacrilamidas 20.11 Outros 20.11 Dicrotofós 20.11 Outros 20.11 N,N'-‐Dimetilureia 20.11 Carisoprodol 20.11 N,N'-‐(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-‐etilen-‐bis-‐estearamida) 20.11 Dietanolamidas de ácidos graxos de C12 a C18 20.11 Outros 20.11 Hexanitrocarbanilidas 20.11 Outros 20.11 Diuron 20.11 Outros 8.11 -‐-‐Ácido 2-‐acetamidobenzóico (ácido N-‐acetilantranílico) e seus sais 20.11 -‐-‐Etinamato (DCI) 20.11 Acetanilida 20.11 4-‐Aminoacetanilida 20.11 Acetaminofen (paracetamol) 20.11 Lidocaína e seu cloridrato 20.11 2,5-‐Dimetoxiacetanilida 20.11 Outros 20.11 Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados. sais destes produtos 20.11 Carbaril 20.11 Propoxur 20.11 Outros 20.11 Teclozam 20.11 Alaclor 20.11 Atenolol. metolaclor 20.11 Ácido ioxáglico 20.11 Iodamida 20.11 Cloreto do ácido p-‐acetamidobenzenossulfônico 20.11 Ácido ioxitalâmico 20.11 Outros 20.11 Bromoprida 20.11 Metoclopramida e seu cloridrato 20.11 Outros 20.11 Propanil 20.11 Flutamida 20.11 Prilocaína e seu cloridrato 20.11 Iobitridol 20.11 Outros 20.11 Aspartame 20.11 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 9.81 21.81 21.81 26.72 21.81 27.6 27.6 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 27.6 27.6 21.81 27.6 27.6 27.6 21.81 21.81 21.81 29242992 29242993 29242994 29242995 29242996 29242999 29251100 29251200 29251910 29251990 29252100 29252911 29252919 29252921 29252922 29252923 29252929 29252930 29252940 29252950 29252990 29261000 29262000 29263011 29263012 29263020 29269011 29269012 29269019 29269021 29269022 29269023 29269024 29269025 29269026 29269029 29269030 29269091 29269092 29269093 29269095 29269096 29269099 29270010 29270021 29270029 29270030 29280011 29280019 29280020 29280030 29280041 29280042 29280090 29291010 29291021 29291029 29291030 29291090 29299011 29299012 29299019 29299021 29299022 29299029 29299090 29302011 29302012 29302013 29302019 29302021 29302022 29302023 29302024 29302029 29303011 Diflubenzuron Metalaxil Triflumuron Buclosamida Benzoato de denatônio Outros -‐-‐Sacarina e seus sais -‐-‐Glutetimida (DCI) Talidomida Outros -‐-‐Clordimeforme (ISO) Aspartato de L-‐arginina Outros Guanidina N,N'-‐Difenilguanidina Clorexidina e seus sais Outros Amitraz Isetionato de pentamidina N-‐(3,7-‐Dimetil-‐7-‐hidroxioctilideno)antranilato de metila Outros -‐Acrilonitrila -‐1-‐Cianoguanidina (diciandiamida) Fenproporex Sais Intermediário da metadona Verapamil Cloridrato Outros Álcool alfa-‐ciano-‐3-‐fenoxibenzílico Ciflutrin Cipermetrina Deltametrina Fenvalerato Cialotrin (cyhalothrin) Outros Sais de intermediário da metadona Adiponitrila (1,4-‐dicianobutano) Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) Closantel Clorotalonil Cianoacrilatos de etila Outros Compostos diazóicos Azodicarbonamida Outros Compostos azóxicos Metiletilacetoxima Outros Carbidopa 2-‐Hidrazinoetanol Fenilidrazina Derivados Outros Diisocianato de difenilmetano Mistura de isômeros Outros Isocianato de 3,4-‐diclorofenila Outros De sódio De cálcio Outros Dialogenetos de N,N-‐dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 N,N-‐Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 Outros Outros EPTC Cartap Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-‐4-‐clorobenzila) Outros Ziram. dimetilditiocarbamato de sódio Dietilditiocarbamato de zinco Dibutilditiocarbamato de zinco Metam sódio Outros De tetrametiltiourama 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 9.81 27.6 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 26.72 27.6 26.72 21.81 26.72 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 27.6 21.81 26.72 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 27.6 27.6 27.6 27.6 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 27.6 21.81 26.72 29303012 29303019 29303021 29303022 29303029 29303090 29304010 29304090 29305010 29305020 29309011 29309012 29309013 29309019 29309021 29309022 29309023 29309029 29309031 29309032 29309033 29309034 29309035 29309036 29309037 29309038 29309039 29309041 29309042 29309043 29309049 29309051 29309052 29309053 29309054 29309057 29309059 29309061 29309069 29309071 29309072 29309079 29309081 29309082 29309083 29309084 29309085 29309086 29309087 29309088 29309089 29309091 29309093 29309094 29309095 29309096 29309097 29309098 29309099 29311000 29312000 29319021 29319029 29319031 29319032 29319033 29319034 29319035 29319036 29319037 29319038 29319041 29319042 Sulfiram 20.11 Outros 20.11 Thiram 20.11 Dissulfiram 20.11 Outros 20.11 Outros 20.11 DL-‐Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1%, em peso 20.11 Outra 20.11 Captafol 20.11 Metamidofós 20.11 Ácido tioglicólico e seus sais 20.11 Cisteína 20.11 N,N-‐Dialquil-‐2-‐aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 20.11 Outros 20.11 Tioureia 20.11 Tiofanato-‐Metila 20.11 4-‐Metil-‐3-‐tiosemicarbazida 20.11 Outros 20.11 2-‐(Etiltio)etanol, com uma concentração superior ou igual a 98%, em peso 20.11 3-‐(Metiltio)propanal. aldicarb 20.11 Clorotioformiato de S-‐etila 20.11 Ácido 2-‐hidroxi-‐4-‐(metiltio)butanóico e seu sal cálcico 20.11 Metomil 20.11 Carbocisteína 20.11 4-‐Sulfatoetilsulfonil-‐2,5-‐dimetoxianilina. 4-‐sulfatoetilsulfonil-‐2-‐metoxi-‐5-‐metilanilina. 4-‐ 20.11 sulfatoetilsulfonil-‐2-‐metoxianilina Tiodiglicol (DCI) (sulfeto de bis(2-‐hidroxietila)) 20.11 Outros 8.11 Fosforotioato de O,O-‐dietila e de S-‐[2-‐(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados 20.11 Fosforotioato de O,O-‐dimetila e de S-‐[2-‐(1-‐metilcarbamoiletiltio)-‐etila)] (vamidotion) 20.11 Fosforotioato de O-‐(4-‐bromo-‐2-‐clorofenila) O-‐etila e de S-‐propila (profenofós) 20.11 Outros 20.11 Forato 20.11 Dissulfoton 20.11 Etion 20.11 Dimetoato 20.11 Fosforoditioato de O,O-‐dimetila e de S-‐[2-‐(etiltio)etila] (tiometon) 20.11 Outros 20.11 Acefato 20.11 Outros 20.11 Tiaprida 20.11 Bicalutamida 20.11 Outras 20.11 Sulfeto de 2-‐cloroetila e de clorometila 20.11 Sulfeto de bis(2-‐cloroetila) 20.11 Bis(2-‐cloroetiltio)metano 20.11 1,2-‐Bis(2-‐cloroetiltio)etano 20.11 1,3-‐Bis(2-‐cloroetiltio)-‐n-‐propano 20.11 1,4-‐Bis(2-‐cloroetiltio)-‐n-‐butano 20.11 1,5-‐Bis(2-‐cloroetiltio)-‐n-‐pentano 20.11 Óxido de bis(2-‐cloroetiltiometila) 20.11 Óxido de bis(2-‐cloroetiltioetila) 20.11 Captan 20.11 Metileno-‐bis-‐tiocianato 20.11 Dimetiltiofosforamida 20.11 Etilditiofosfonato de O-‐etila e de S-‐fenila (fonofós) 20.11 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-‐2-‐(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres 20.11 de O-‐alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila). sais alquilados ou protonados destes produtos Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem 20.11 outros átomos de carbono Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) 20.11 Outros 20.11 -‐Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno 20.11 -‐Compostos de tributilestanho 20.11 Bis(trimetilsilil)ureia 20.11 Outros 20.11 Etefon. difenilfosfonato(4,4'-‐bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 20.11 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 20.11 Etidronato dissódico 20.11 Triclorfon 20.11 Glufosinato de amônio 20.11 Hidrogenofosfonato de bis(2-‐etilexilo) 20.11 Ácido fosfonometiliminodiacético. ácido trimetilfosfônico 20.11 Ácido clodrônico e seu sal dissódico. fotemustina 20.11 Acetato de trifenilestanho 20.11 Tetraoctilestanho 20.11 26.72 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 9.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 27.6 21.81 26.72 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 27.6 26.72 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 29319043 29319044 29319045 29319046 29319049 29319051 29319052 29319053 29319054 29319059 29319061 29319062 29319069 29319071 29319072 29319073 29319074 29319075 29319076 29319077 29319079 29319090 29321100 29321200 29321310 29321320 29321910 29321920 29321930 29321940 29321950 29321990 29322000 29329100 29329200 29329300 29329400 29329500 29329911 29329912 29329913 29329914 29329991 29329992 29329993 29329994 29329999 29331111 29331112 29331119 29331120 29331190 29331911 29331919 29331990 29332110 29332121 29332129 29332190 29332911 29332912 29332913 29332919 29332921 29332922 29332923 29332924 29332925 29332929 29332930 29332940 29332991 29332992 Ciexatin 20.11 Hidróxido de trifenilestanho 20.11 Óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) 20.11 Sais de dimetil-‐estanho, de dibutil-‐estanho e de dioctil-‐estanho, dos ácidos carboxílicos ou 20.11 tioglicólicos e de seus ésteres Outros 20.11 Ácido metilarsínico e seus sais 20.11 2-‐Clorovinil-‐dicloroarsina 20.11 Bis(2-‐clorovinil)cloroarsina 20.11 Tris(2-‐clorovinil)arsina 20.11 Outros 20.11 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 20.11 Cloreto de dietilalumínio 20.11 Outros 20.11 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-‐alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 20.11 Metilfosfonocloridato de O-‐isopropila 20.11 Metilfosfonocloridato de O-‐pinacolila 20.11 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 20.11 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-‐2-‐(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-‐ 20.11 alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila). sais alquilados ou protonados destes produtos Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem 20.11 outros átomos de carbono N,N-‐Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-‐alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 20.11 Outros 20.11 Outros 20.11 -‐-‐Tetraidrofurano 20.11 -‐-‐2-‐Furaldeído (furfural) 20.11 Álcool furfurílico 20.11 Álcool tetraidrofurfurílico 20.11 Ranitidina e seus sais 20.11 Nafronil 20.11 Nitrovin 20.11 Bioresmetrina 20.11 Diacetato de 5-‐nitrofurfurilideno (NFDA) 20.11 Outros 20.11 -‐Lactonas 20.11 -‐-‐Isosafrol 20.11 -‐-‐1-‐(1,3-‐Benzodioxol-‐5-‐il)propan-‐2-‐ona 20.11 -‐-‐Piperonal 20.11 -‐-‐Safrol 20.11 -‐-‐Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros) 20.11 Eucaliptol 20.11 Quercetina 20.11 Dinitrato de isossorbida 20.11 Carbofurano 20.11 Cloridrato de amiodarona 20.11 1,3,4,6,7,8-‐Hexaidro-‐4,6,6,7,8,8-‐hexametilciclopenta-‐gama-‐2-‐benzopirano 20.11 Dibenzilideno-‐sorbitol 20.11 Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-‐diidro-‐2,2-‐dimetilbenzofuran-‐7-‐ila) 20.11 Outros 20.11 Dipirona 20.11 Magnopirol (“dipirona magnésica”) 20.11 Outros 20.11 Metileno-‐bis(4-‐metilamino-‐1-‐fenil-‐2,3-‐dimetil)pirazolona 20.11 Outros 20.11 Fenilbutazona cálcica 20.11 Outros 20.11 Outros 20.11 Iprodiona 20.11 Fenitoína e seu sal sódico 20.11 Outros 20.11 Outros 20.11 2-‐Metil-‐5-‐nitroimidazol 20.11 Metronidazol e seus sais 20.11 Tinidazol 20.11 Outros 20.11 Econazol e seu nitrato 20.11 Nitrato de miconazol 20.11 Cloridrato de clonidina 20.11 Nitrato de isoconazol 20.11 Clotrimazol 20.11 Outros 20.11 Cimetidina e seus sais 20.11 4-‐Metil-‐5-‐hidroximetilimidazol e seus sais 20.11 Imidazol 20.11 Histidina e seus sais 20.11 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 26.72 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 27.6 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 26.72 27.6 21.81 21.81 27.6 26.72 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 21.81 27.6 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 29332993 29332994 29332995 29332999 29333110 29333120 29333200 29333311 29333312 29333319 29333321 29333322 29333329 29333330 29333341 29333342 29333349 29333351 29333352 29333359 29333361 29333362 29333363 29333369 29333371 29333372 29333379 29333381 29333382 29333383 29333384 29333389 29333391 29333392 29333393 29333399 29333912 29333913 29333914 29333915 29333919 29333921 29333922 29333923 29333924 29333925 29333929 29333931 29333932 29333933 29333934 29333935 29333936 29333939 29333943 29333944 29333945 29333946 29333947 29333948 29333949 29333981 29333982 29333983 29333984 29333989 29333991 29333992 29333993 29333994 29333999 29334110 29334120 29334911 29334912 29334913 Ondansetron e seus sais 1-‐Hidroxietil-‐2-‐undecanoilimidazolina 1-‐Hidroxietil-‐2-‐(8-‐heptadecenoil)imidazolina Outros Piridina Sais -‐-‐Piperidina e seus sais Alfentanilo Anileridina Outros Bezitramida Bromazepam Outros Cetobemidona e seus sais Difenoxilato Cloridrato de difenoxilato Outros Difenoxina Dipipanona Outros Fenciclidina Fenoperidina Fentanilo Outros Metilfenidato Pentazocina Outros Petidina Intermediário A da petidina Pipradrol Cloridrato de petidina Outros Piritramida Propiram Trimeperidina Outros Droperidol Ácido niflúmico Haloxifop (ácido (RS)-‐2-‐(4-‐(3-‐cloro-‐5-‐trifluorometil-‐2-‐piridiloxi)fenoxi)propiônico) Haloperidol Outros Picloram Clorpirifós Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) Cloridrato de loperamida Ácido 2-‐(2-‐metil-‐3-‐cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina Outros Terfenadina Biperideno e seus sais Ácido isonicotínico 5-‐Etil-‐2,3-‐dicarboxipiridina (5-‐EPDC) Imazetapir (ácido (RS)-‐5-‐etil-‐2-‐(4-‐isopropil-‐4-‐metil-‐5-‐oxo-‐2-‐imidazolin-‐2-‐il)nicotínico) Quinuclidin-‐3-‐ol Outros Nifedipina Nitrendipina Maleato de pirilamina Omeprazol Benzilato de 3-‐quinuclidinila Nimodipina Outros Cloridrato de benzetimida Cloridrato de mepivacaína Cloridrato de bupivacaína Dicloreto de paraquat Outros Cloridrato de fenazopiridina Isoniazida 3-‐Cianopiridina 4,4'-‐Bipiridina Outros Levorfanol Sais Ácido 2,3-‐quinolinodicarboxílico Rosoxacina Imazaquin 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 9.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 21.81 21.81 26.72 21.81 27.6 27.6 27.6 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 29334919 29334920 29334930 29334940 29334990 29335200 29335311 29335312 29335321 29335322 29335323 29335330 29335340 29335350 29335360 29335371 29335372 29335380 29335400 29335510 29335520 29335530 29335540 29335911 29335912 29335913 29335914 29335915 29335916 29335919 29335921 29335922 29335923 29335929 29335931 29335932 29335933 29335934 29335935 29335939 29335941 29335942 29335943 29335944 29335945 29335949 29335991 29335992 29335999 29336100 29336911 29336912 29336913 29336914 29336915 29336916 29336919 29336921 29336922 29336923 29336929 29336991 29336992 29336999 29337100 29337210 29337220 29337910 29337990 29339111 29339112 29339113 29339114 29339115 29339119 29339121 Outros Oxaminiquina Broxiquinolina Ésteres do levorfanol Outros -‐-‐Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais Alobarbital e seus sais Amobarbital e seus sais Barbital e seus sais Butalbital e seus sais Butobarbital e seus sais Ciclobarbital e seus sais Fenobarbital e seus sais Metilfenobarbital e seus sais Pentobarbital e seus sais Secbutabarbital e seus sais Secobarbital e seus sais Venilbital e seus sais -‐-‐Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico). sais destes produtos Loprazolam e seus sais Mecloqualona e seus sais Metaqualona e seus sais Zipeprol e seus sais Oxatomida Praziquantel Norfloxacina e seu nicotinato Flunarizina e seu dicloridrato Enrofloxacina. sais de piperazina Cloridrato de buspirona Outros Bromacil Terbacil Fluorouracil Outros Propiltiouracil Diazinon Pirazofós Azatioprina 6-‐Mercaptopurina Outros Trimetoprima Aciclovir Tosilatos de dipiridamol Nicarbazina Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol Outros Minoxidil 2-‐Aminopirimidina Outros -‐-‐Melamina 2,4,6-‐Triclorotriazina (cloreto cianúrico) Mercaptodiclorotriazina Atrazina Simazina Cianazina Anilazina Outros N,N,N-‐Triidroxietilexaidrotriazina Hexazinona Metribuzim Outros Ametrina Metenamina e seus sais Outros -‐-‐6-‐Hexanolactama (epsilon-‐caprolactama) Clobazam Metiprilona Piracetam Outras Alprazolam Camazepam Clonazepam Clorazepato Clordiazepóxido Outros Delorazepam 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 21.81 21.81 21.81 9.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 26.72 21.81 9.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 27.6 27.6 21.81 27.6 21.81 21.81 27.6 24.86 21.81 21.81 27.6 9.81 21.81 21.81 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 29339122 29339123 29339129 29339131 29339132 29339133 29339134 29339139 29339141 29339142 29339143 29339149 29339151 29339152 29339153 29339159 29339161 29339162 29339163 29339164 29339169 29339171 29339172 29339173 29339179 29339181 29339182 29339183 29339189 29339911 29339912 29339913 29339919 29339920 29339931 29339932 29339933 29339934 29339935 29339939 29339941 29339942 29339943 29339944 29339945 29339946 29339947 29339949 29339951 29339952 29339953 29339954 29339955 29339956 29339959 29339961 29339962 29339963 29339969 29339991 29339992 29339993 29339995 29339996 29339999 29341010 29341020 29341030 29341090 29342010 29342020 29342031 29342032 29342033 29342034 29342039 Diazepam Estazolam Outros Fludiazepam Flunitrazepam Flurazepam Halazepam Outros Loflazepato de etila Lorazepam Lormetazepam Outros Mazindol Medazepam Midazolam e seus sais Outros Nimetazepam Nitrazepam Nordazepam Oxazepam Outros Pinazepam Pirovalerona Prazepam Outros Temazepam Tetrazepam Triazolam Outros Pirazinamida Cloridrato de amilorida Pindolol Outros Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) Dibenzoazepina (iminoestilbeno) Carbamazepina Cloridrato de clomipramina Molinate (hexaidroazepin-‐1-‐carbotioato de S-‐etila) Hexametilenoimina Outros Clemastina e seus derivados. sais destes produtos Amisulprida Sultoprida Alizaprida Buflomedil e seus derivados. sais destes produtos Maleato de enalapril Ketorolac trometamina Outros Benomil Oxifendazol Albendazol e seu sulfóxido Mebendazol Flubendazol Fembendazol Outros Triadimenol Triadimefon Triazofós (fosforotioato de O,O-‐dietila O-‐(1-‐fenil-‐1H-‐1,2,4-‐triazol-‐3-‐ila)) Outros Azinfós etílico Ácido nalidíxico Clofazimina Metilssulfato de amezínio Hidrazida maléica e seus sais Outros Fentiazac Cloridrato de tiazolidina Tiabendazol Outros 2-‐Mercaptobenzotiazol e seus sais 2,2'-‐Ditio-‐bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) 2-‐(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-‐terbutil-‐benzotiazol-‐sulfenamida) 2-‐(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-‐cicloexil-‐benzotiazol-‐sulfenamida) 2-‐(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-‐dicicloexil-‐benzotiazol-‐sulfenamida) 2-‐(4-‐Morfoliniltio)benzotiazol (N-‐oxidietileno-‐benzotiazol-‐sulfenamida) Outras 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 26.72 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 29342040 29342090 29343010 29343020 29343030 29343090 29349111 29349112 29349121 29349122 29349123 29349129 29349131 29349132 29349133 29349141 29349142 29349149 29349150 29349160 29349170 29349911 29349912 29349913 29349914 29349915 29349919 29349922 29349923 29349924 29349925 29349926 29349927 29349929 29349931 29349932 29349933 29349934 29349935 29349939 29349941 29349942 29349943 29349944 29349945 29349946 29349949 29349951 29349952 29349953 29349954 29349959 29349961 29349969 29349991 29349992 29349993 29349999 29350011 29350012 29350013 29350014 29350015 29350019 29350021 29350022 29350023 29350024 29350025 29350029 29350091 29350092 29350093 29350094 29350095 29350096 2-‐(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) Outros Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) Enantato de flufenazina Prometazina Outros Aminorex e seus sais Brotizolam e seus sais Clotiazepam Cloxazolam Dextromoramida Outros Fendimetrazina e seus sais Fenmetrazina e seus sais Haloxazolam e seus sais Ketazolam Mesocarbo Outros Oxazolam e seus sais Pemolina e seus sais Sufentanila e seus sais Morfolina e seus sais Pirenoxina sódica (catalino sódico) Nimorazol Anidrido isatóico (2H-‐3,1-‐benzoxazina-‐2,4-‐(1H)-‐diona) 4,4'-‐Ditiodimorfolina Outros Zidovudina (AZT) Timidina Furazolidona Citarabina Oxadiazona Estavudina Outros Cetoconazol Cloridrato de prazosina Talniflumato Ácidos nucléicos e seus sais Propiconazol Outros Tiofeno Ácido 6-‐aminopenicilânico Ácido 7-‐aminocefalosporânico Ácido 7-‐aminodesacetoxicefalosporânico Clormezanona 9-‐(N-‐Metil-‐4-‐piperidinilideno)tioxanteno Outros Tebutiuron Tetramisol Levamisol e seus sais Tioconazol Outros Cloridrato de tizanidina Outros Timolol Maleato ácido de timolol Lamivudina Outros Sulfadiazina e seu sal sódico Clortalidona Sulpirida Veraliprida Sulfametazina (4,6-‐dimetil-‐2-‐sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico Outras Furosemida Ftalilsulfatiazol Piroxicam Tenoxicam Sulfametoxazol Outras Cloramina-‐B e cloramina-‐T Gliburida Toluenossulfonamidas Nimesulida Bumetanida Sulfaguanidina 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 8.11 8.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 27.6 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 14.72 8.71 26.72 21.81 21.81 26.72 9.81 27.6 21.81 27.6 27.6 27.6 9.81 21.81 22.86 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 14.72 9.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 26.72 26.72 27.6 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 21.81 21.81 29350097 29350099 29362111 29362112 29362113 29362119 29362190 29362210 29362220 29362290 29362310 29362320 29362390 29362410 29362490 29362510 29362520 29362590 29362610 29362620 29362630 29362690 29362710 29362720 29362790 29362811 29362812 29362819 29362890 29362911 29362919 29362921 29362929 29362931 29362939 29362940 29362951 29362952 29362953 29362959 29362990 29369000 29371100 29371200 29371910 29371920 29371930 29371940 29371950 29371990 29372110 29372120 29372130 29372140 29372210 29372221 29372229 29372231 29372239 29372290 29372310 29372321 29372322 29372329 29372331 29372339 29372341 29372342 29372349 29372351 29372359 29372360 29372370 29372391 29372392 29372399 Sulfluramida Outras Vitamina A1 álcool (retinol) Acetato Palmitato Outros Outros Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) Outros Vitamina B2 (riboflavina) 5'-‐Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-‐fosfato sódico de riboflavina) Outros D-‐Pantotenato de cálcio Outros Vitamina B6 Cloridrato de piridoxina Outros Vitamina B12 (cianocobalamina) Cobamamida Hidroxocobalamina e seus sais Outros Vitamina C (ácido L-‐ ou DL-‐ascórbico) Ascorbato de sódio Outros D-‐ ou DL-‐alfa-‐Tocoferol Acetato de D-‐ ou DL-‐alfa-‐tocoferol Outros Outros Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais Outros Vitamina D3 (colecalciferol) Outros Vitamina H (biotina) Outros Vitaminas K e seus derivados Ácido nicotínico Nicotinamida Nicotinato de sódio Outros Outros -‐Outras, incluindo os concentrados naturais -‐-‐Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais -‐-‐Insulina e seus sais ACTH (corticotropina) HCG (gonadotropina coriônica) PMSG (gonadotropina sérica) Menotropinas Oxitocina Outros Cortisona Hidrocortisona Prednisona (deidrocortisona) Prednisolona (deidroidrocortisona) Dexametasona e seus acetatos Acetonida da triancinolona Outros Valerato de diflucortolona Outros Outros Medroxiprogesterona e seus derivados L-‐Norgestrel (levonorgestrel) DL-‐Norgestrel Outros Estriol e seu succinato Outros Hemissuccinato de estradiol Fempropionato de estradiol (17-‐(3-‐fenilpropionato) de estradiol) Outros Alilestrenol Outros Desogestrel Linestrenol Acetato de etinodiol Gestodeno Outros 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 20.71 20.71 20.71 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 20.71 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 27.6 21.81 27.6 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 27.6 27.6 21.81 26.72 21.81 26.72 26.72 21.81 27.6 21.81 29372910 29372920 29372931 29372939 29372940 29372950 29372960 29372990 29375000 29379010 29379030 29379040 29379090 29381000 29389010 29389020 29389090 29391110 29391121 29391122 29391123 29391131 29391132 29391140 29391151 29391152 29391153 29391161 29391162 29391169 29391170 29391181 29391182 29391191 29391192 29391900 29392000 29393010 29393020 29394100 29394200 29394300 29394400 29394900 29395100 29395910 29395920 29395990 29396100 29396200 29396300 29396911 29396919 29396921 29396929 29396931 29396939 29396941 29396942 29396949 29396951 29396952 29396959 29396990 29399111 29399112 29399119 29399120 29399130 29399140 29399911 29399919 29399920 29399931 29399939 29399940 Metilprednisolona e seus derivados 21-‐Succinato sódico de hidrocortisona Acetato de ciproterona Outros Mesterolona e seus derivados Espironolactona Deflazacorte Outros -‐Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais Tiratricol (triac) e seu sal sódico Levotiroxina sódica Liotironina sódica Outros -‐Rutosídio (rutina) e seus derivados Deslanosídio Esteviosídio Outros Concentrados de palha de dormideira ou papoula Buprenorfina e seus sais Codeína e seus sais Diidrocodeína e seus sais Etilmorfina e seus sais Etorfina e seus sais Folcodina e seus sais Heroína e seus sais Hidrocodona e seus sais Hidromorfona e seus sais Morfina Cloridrato e sulfato de morfina Outros Nicomorfina e seus sais Oxicodona e seus sais Oximorfona e seus sais Tebacona e seus sais Tebaína e seus sais -‐-‐Outros -‐Alcalóides da quina e seus derivados. sais destes produtos Cafeína Sais -‐-‐Efedrina e seus sais -‐-‐Pseudoefedrina (DCI) e seus sais -‐-‐Catina (DCI) e seus sais -‐-‐Norefedrina e seus sais -‐-‐Outros -‐-‐Fenetilina (DCI) e seus sais Teofilina Aminofilina Outros -‐-‐Ergometrina (DCI) e seus sais -‐-‐Ergotamina (DCI) e seus sais -‐-‐Ácido lisérgico e seus sais Maleato de metilergometrina Outros Mesilato de diidroergotamina Outros Mesilato de diidroergocornina Outros Mesilato de alfa-‐diidroergocriptina Mesilato de beta-‐diidroergocriptina Outros Ergocristina Metanossulfonato de diidroergocristina Outros Outros Cocaína e seus sais Ecgonina e seus sais Outros Levometanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados Metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados Racemato de metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados Brometo de N-‐butilescopolamônio Outros Teobromina e seus derivados. sais destes produtos Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato Outros Tiocolquicósido 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 27.6 26.72 26.72 21.81 26.72 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 27.6 29399990 29400011 29400012 29400013 29400019 29400021 29400022 29400023 29400029 29400092 29400093 29400094 29400099 29411010 29411020 29411031 29411039 29411041 29411042 29411043 29411049 29411090 29412010 29412090 29413010 29413020 29413031 29413032 29413090 29414011 29414019 29414020 29414090 29415010 29415020 29415090 29419011 29419012 29419013 29419019 29419021 29419022 29419029 29419031 29419032 29419033 29419034 29419035 29419036 29419037 29419039 29419041 29419042 29419043 29419049 29419051 29419059 29419061 29419062 29419069 29419071 29419072 29419073 29419079 29419081 29419082 29419083 29419089 29419091 29419092 29419099 29420000 30012010 30012090 30019010 30019020 Outros Galactose Arabinose Ramnose Outros Ácido lactobiônico Lactobionato de cálcio Bromolactobionato de cálcio Outros Frutose-‐1,6-‐difosfato de cálcio ou de sódio Maltitol Lactogluconato de cálcio Outros Ampicilina e seus sais Amoxicilina e seus sais Penicilina V potássica Outros Penicilina G potássica Penicilina G benzatínica Penicilina G procaínica Outros Outros Sulfatos Outros Cloridrato de tetraciclina Oxitetraciclina Minociclina Sais Outros Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato Outros Tianfenicol e seus ésteres Outros Claritromicina Eritromicina e seus sais Outros Rifamicina S Rifampicina (rifamicina AMP) Rifamicina SV sódica Outros Cloridrato de lincomicina Fosfato de clindamicina Outros Ceftriaxona e seus sais Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica Cefadroxil e seus sais Cefotaxima sódica Cefoxitina e seus sais Cefalosporina C Outros Sulfato de neomicina Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) Sulfato de gentamicina Outros Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) Outros Nistatina e seus sais Anfotericina B e seus sais Outros Monensina sódica Narasina Avilamicinas Outros Polimixinas e seus sais Sulfato de colistina Virginiamicinas e seus sais Outros Griseofulvina e seus sais Fumarato de tiamulina Outros Outros compostos orgânicos. De fígado Outros Heparina e seus sais Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 29.36 30.75 30.75 30.75 21.81 21.81 27.6 27.6 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 27.6 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 27.6 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 21.81 26.72 21.81 21.81 33.13 34.52 35.5 32.45 30019031 30019039 30019090 30021011 30021012 30021013 30021014 30021015 30021016 30021019 30021022 30021023 30021024 30021025 30021026 30021029 30021031 30021032 30021033 30021034 30021035 30021036 30021037 30021038 30021039 30022011 30022012 30022013 30022014 30022015 30022016 30022017 30022018 30022019 30022021 30022022 30022023 30022024 30022025 30022026 30022027 30022028 30022029 30023010 30023020 30023030 30023040 30023050 30023060 30023070 30023080 30023090 30029010 30029020 30029030 30029091 30029092 30029093 30029094 30029099 30031011 30031012 30031013 30031014 30031015 30031019 30031020 30032011 30032019 30032021 30032029 30032031 30032032 Fígados 30.75 Outros 30.75 Outros 30.75 Antiofídicos e outros antivenenosos 30.75 Antitetânico 30.75 Anticatarral 30.75 Antipiogênico 30.75 Antidiftérico 30.75 Polivalentes 30.75 Outros 30.75 Imunoglobulina anti-‐Rh 20.11 Outras imunoglobulinas séricas 20.11 Concentrado de fator VIII 20.11 Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 30.75 Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina 30.75 Outros 20.11 Soroalbumina, exceto a humana 30.75 Plasmina (fibrinolisina) 30.75 Uroquinase 30.75 Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 30.75 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 30.75 Interferon beta. peg interferon alfa-‐2-‐a 30.75 Soroalbumina humana 30.75 Bevacizumab (DCI). daclizumab (DCI). etanercept (DCI). gemtuzumab (DCI)-‐ozogamicin(DCI). 30.75 oprelvekin (DCI). rituximab (DCI). trastuzumab (DCI) Outros 30.75 Contra a gripe 30.75 Contra a poliomielite 30.75 Contra a hepatite B 30.75 Contra o sarampo 30.75 Contra a meningite 30.75 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 30.75 Outras tríplices 30.75 Anticatarral e antipiogênico 30.75 Outras 30.75 Contra a gripe 30.75 Contra a poliomielite 30.75 Contra a hepatite B 30.75 Contra o sarampo 30.75 Contra a meningite 30.75 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 30.75 Outras tríplices 30.75 Anticatarral e antipiogênico 30.75 Outras 30.75 Contra a raiva 20.11 Contra a coccidiose 20.11 Contra a querato-‐conjuntivite 20.11 Contra a cinomose 20.11 Contra a leptospirose 20.11 Contra a febre aftosa 20.11 Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo. de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo. bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo. difteroviruela, a vírus vivo. síndrome de 20.11 queda de postura (EDS). salmonelose aviária, elab Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 20.11 Outras 20.11 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 20.11 Antitoxinas de origem microbiana 30.75 Tuberculinas 30.75 Para a saúde animal 30.75 Para a saúde humana 30.75 Saxitoxina 30.75 Ricina 30.75 Outros 20.11 Ampicilina ou seus sais 30.75 Amoxicilina ou seus sais 30.75 Penicilina G benzatínica 30.75 Penicilina G potássica 30.75 Penicilina G procaínica 30.75 Outros 30.75 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 30.75 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 30.75 Outros 30.75 Eritromicina ou seus sais 30.75 Outros 30.75 Rifamicina SV sódica 30.75 Rifampicina 30.75 33.5 33.5 32.45 35.5 33.5 33.5 33.5 33.5 33.5 32.45 21.81 21.81 21.81 32.45 32.45 21.81 32.45 31.35 31.35 35.5 35.5 31.35 33.5 31.35 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 33.5 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 33.5 32.45 22.86 22.86 22.86 22.86 22.86 22.86 22.86 22.86 21.81 25.81 33.5 33.5 33.5 33.5 35.5 35.5 24.86 38.24 35.5 38.24 38.24 38.24 35.5 35.5 35.5 35.5 38.24 35.5 35.5 35.5 30032039 30032041 30032049 30032051 30032052 30032059 30032061 30032062 30032063 30032069 30032071 30032072 30032073 30032079 30032091 30032092 30032093 30032094 30032095 30032099 30033100 30033911 30033912 30033913 30033914 30033915 30033916 30033917 30033918 30033919 30033921 30033922 30033923 30033924 30033925 30033926 30033927 30033929 30033931 30033932 30033933 30033934 30033935 30033936 30033937 30033939 30033981 30033982 30033991 30033992 30033994 30033995 30033999 30034010 30034020 30034030 30034040 30034050 30034090 30039011 30039012 30039013 30039014 30039015 30039016 30039017 30039019 30039021 30039022 30039023 30039029 30039031 30039032 30039033 Outros Cloridrato de lincomicina Outros Cefalotina sódica Cefaclor ou cefalexina monoidratados Outros Sulfato de gentamicina Daunorubicina Idarubicina. pirarubicina Outros Vancomicina Actinomicinas Ciclosporina A Outros Mitomicina Fumarato de tiamulina Bleomicinas ou seus sais Imipenem Anfotericina B em lipossomas Outros -‐-‐Que contenham insulina Somatotropina Gonadotropina coriônica (hCG) Menotropinas Corticotropina (ACTH) Gonadotropina sérica (PMSG) Somatostatina ou seus sais Buserelina ou seu acetato Triptorelina ou seus sais Leuprolida ou seu acetato LH-‐RH (gonadorelina) Oxitocina Sais de insulina Timosinas Octreotida Goserelina ou seu acetato Nafarelina ou seu acetato Outros Hemissuccinato de estradiol Fempropionato de estradiol Estriol ou seu succinato Alilestrenol Linestrenol Acetato de megestrol. formestano. fulvestranto Desogestrel Outros Levotiroxina sódica Liotironina sódica Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-‐triidroxi-‐16-‐(3-‐clorofenoxi)prosta-‐5,13-‐dien-‐1-‐óico (derivado da prostaglandina F2alfa) Tiratricol (triac) ou seu sal sódico Espironolactona Exemestano Outros Vimblastina. vincristina. derivados destes produtos. topotecan ou seu cloridrato Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato Metanossulfonato de diidroergocristina Codeína ou seus sais Granisetron. tropisetrona ou seu cloridrato Outros Folinato de cálcio (leucovorina) Nicotinamida Hidroxocobalamina ou seus sais. cianocobalamina Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico D-‐Pantotenato de cálcio. vitamina D3 (colecalciferol) Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3 Ácido retinóico (tretinoína) Outros Estreptoquinase L-‐Asparaginase Deoxirribonuclease Outros Permetrina. nitrato de propatila. benzoato de benzila. dioctilsulfossuccinato de sódio Ácido cólico. ácido deoxicólico. sal magnésico do ácido deidrocólico Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 35.5 38.24 35.5 38.24 38.24 35.5 38.24 31.35 31.35 35.5 35.5 31.35 31.35 35.5 31.35 35.5 31.35 31.35 31.35 35.5 38.24 31.35 38.24 38.24 35.5 35.5 31.35 31.35 31.35 31.35 31.35 38.24 38.24 31.35 31.35 31.35 31.35 35.5 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 31.35 38.24 35.5 37.36 37.36 30.75 31.35 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 38.24 38.24 31.35 35.5 31.35 38.24 35.5 38.24 31.35 35.5 35.5 38.24 38.24 38.24 35.5 30.75 35.5 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 31.35 35.5 31.35 31.35 31.35 35.5 38.24 38.24 38.24 30039034 30039035 30039036 30039037 30039038 30039039 30039041 30039042 30039043 30039044 30039045 30039046 30039047 30039048 30039049 30039051 30039052 30039053 30039054 30039055 30039056 30039057 30039058 30039059 30039061 30039062 30039063 30039064 30039065 30039066 30039067 30039069 30039071 30039072 30039073 30039074 30039075 30039076 30039077 30039078 30039079 30039081 30039082 30039083 30039084 30039085 30039086 30039087 30039088 30039089 30039091 30039092 30039093 30039094 30039095 30039096 30039099 30041011 30041012 30041013 30041014 30041015 30041019 Ácido O-‐acetilsalicílico. O-‐acetilsalicilato de alumínio. salicilato de metila. diclorvós 30.75 Lactofosfato de cálcio 30.75 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres. ácido 4-‐(4-‐hidroxifenoxi)-‐3,5-‐diiodofenilacético 30.75 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 30.75 Etretinato. fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 30.75 Outros 30.75 Sulfato de tranilcipromina. dietilpropiona 30.75 Cloridrato de ketamina 30.75 Clembuterol ou seu cloridrato 30.75 Tamoxifen ou seu citrato 30.75 Levodopa. alfa-‐metildopa 30.75 Cloridrato de fenilefrina. mirtecaína. propranolol ou seus sais 30.75 Diclofenaco de sódio. diclofenaco de potássio. diclofenaco de dietilamônio 30.75 Clorambucil. clormetina (DCI) ou seu cloridrato. melfalano. toremifene ou seu citrato 30.75 Outros 30.75 Metoclopramida ou seu cloridrato. closantel 30.75 Atenolol. prilocaína ou seu cloridrato. talidomida 30.75 Lidocaína ou seu cloridrato. flutamida 30.75 Femproporex 30.75 Paracetamol. bromoprida 30.75 Amitraz. cipermetrina 30.75 Clorexidina ou seus sais. isetionato de pentamidina 30.75 Aminoglutetimida. carmustina. deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes 30.75 produtos. lomustina Outros 18.75 Quercetina 30.75 Tiaprida 30.75 Etidronato dissódico 30.75 Cloridrato de amiodarona 30.75 Nitrovin. moxidectina 30.75 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico. estreptozocina. fotemustina 30.75 Carbocisteína. sulfiram 30.75 Outros 18.75 Terfenadina. talniflumato. malato ácido de cleboprida. econazol ou seu nitrato. nitrato de 30.75 isoconazol. flubendazol. cloridrato de mepivacaína. trimetoprima. cloridrato de bupivacaína Cloridrato de loperamida. fembendazol. ketorolac trometamina. nifedipina. nimodipina. 30.75 nitrendipina Albendazol ou seu sulfóxido. mebendazol. 6-‐mercaptopurina. metilsulfato de amezínio. oxifendazol. 30.75 praziquantel Alprazolam. bromazepam. clordiazepóxido. cloridrato de petidina. diazepam. droperidol. mazindol. 30.75 triazolam Benzetimida ou seu cloridrato. fenitoína ou seu sal sódico. isoniazida. pirazinamida 30.75 Ácido 2-‐(2-‐metil-‐3-‐cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina. metronidazol ou seus sais. azatioprina. 30.75 nitrato de miconazol Enrofloxacina. maleato de enalapril. maleato de pirilamina. nicarbazina. norfloxacina. sais de 30.75 piperazina Altretamina. bortezomib. dacarbazina. disoproxilfumarato de tenofovir. enfuvirtida. fluspirileno. letrozol. lopinavir. mesilato de imatinib. nelfinavir ou seu mesilato. nevirapine. pemetrexed. 30.75 saquinavir. sulfato de abacavir. sulfato de atazanavir. sulfat Outros 18.75 Levamisol ou seus sais. tetramisol 30.75 Sulfadiazina ou seu sal sódico. sulfametoxazol 30.75 Cloxazolam. ketazolam. piroxicam. tenoxicam 30.75 Ftalilsulfatiazol. inosina 30.75 Enantato de flufenazina. prometazina. gliburida. rutosídio. deslanosídio 30.75 Clortalidona. furosemida 30.75 Cloridrato de tizanidina. cetoconazol. furazolidona 30.75 Amprenavir. aprepitanto. delavirdina ou seu mesilato. efavirenz. emtricitabina. etopósido. everolimus. fosamprenavir cálcico. fosfato de fludarabina. gencitabina ou seu cloridrato. 18.75 raltitrexida. ritonavir. sirolimus. tacrolimus. tenipósido Outros 30.75 Extrato de pólen 30.75 Crisarobina. disofenol 30.75 Diclofenaco resinato 30.75 Silimarina 30.75 Bussulfano. dexormaplatina. dietilestilbestrol ou seu dipropionato. enloplatina. iproplatina. lobaplatina. miboplatina. miltefosina. mitotano. ormaplatina. procarbazina ou seu cloridrato. 30.75 propofol. sebriplatina. zeniplatina Complexo de ferro dextrana 30.75 Outros 18.75 Ampicilina ou seus sais 30.75 Amoxicilina ou seus sais 30.75 Penicilina G benzatínica 30.75 Penicilina G potássica 30.75 Penicilina G procaínica 30.75 Outros 30.75 38.24 38.24 38.24 38.24 31.35 35.5 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 31.35 35.5 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 31.35 23.5 38.24 35.5 38.24 38.24 38.24 31.35 38.24 23.5 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 31.35 23.5 35.5 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 19.35 35.5 35.5 38.24 38.24 35.5 31.35 38.24 23.5 38.24 35.5 38.24 38.24 38.24 35.5 30041020 30042011 30042019 30042021 30042029 30042031 30042032 30042039 30042041 30042049 30042051 30042052 30042059 30042061 30042062 30042063 30042069 30042071 30042072 30042073 30042079 30042091 30042092 30042093 30042094 30042095 30042099 30043100 30043210 30043220 30043290 30043911 30043912 30043913 30043914 30043915 30043916 30043917 30043918 30043919 30043921 30043922 30043923 30043924 30043925 30043926 30043927 30043928 30043929 30043931 30043932 30043933 30043934 30043935 30043936 30043937 30043939 30043981 30043982 30043991 30043992 30043994 30043999 30044010 30044020 30044030 30044040 30044050 30044090 30045010 30045020 30045030 30045040 30045050 30045060 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato Outros Eritromicina ou seus sais Outros Rifamicina SV sódica Rifampicina Outros Cloridrato de lincomicina Outros Cefalotina sódica Cefaclor ou cefalexina monoidratados Outros Sulfato de gentamicina Daunorubicina Idarubicina. pirarubicina Outros Vancomicina Actinomicinas Ciclosporina A Outros Mitomicina Fumarato de tiamulina Bleomicinas ou seus sais Imipenem Anfotericina B em lipossomas Outros -‐-‐Que contenham insulina Hormônios corticosteróides Espironolactona Outros Somatotropina Gonadotropina coriônica (hCG) Menotropinas Corticotropina (ACTH) Gonadotropina sérica (PMSG) Somatostatina ou seus sais Buserelina ou seu acetato Triptorelina ou seus sais Leuprolida ou seu acetato LH-‐RH (gonadorelina) Oxitocina Sais de insulina Timosinas Calcitonina Octreotida Goserelina ou seu acetato Nafarelina ou seu acetato Outros Hemissuccinato de estradiol Fempropionato de estradiol Estriol ou seu succinato Alilestrenol Linestrenol Acetato de megestrol. formestano. fulvestranto Desogestrel Outros Levotiroxina sódica Liotironina sódica Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-‐triidroxi-‐16-‐(3-‐clorofenoxi)prosta-‐5,13-‐dien-‐1-‐óico (derivado da prostaglandina F2alfa) Tiratricol (triac) ou seu sal sódico Exemestano Outros Vimblastina. vincristina. derivados destes produtos. topotecan ou seu cloridrato Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato Metanossulfonato de diidroergocristina Codeína ou seus sais Granisetron. tropisetrona ou seu cloridrato Outros Folinato de cálcio (leucovorina) Nicotinamida Hidroxocobalamina ou seus sais. cianocobalamina Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico D-‐Pantotenato de cálcio. vitamina D3 (colecalciferol) Ácido retinóico (tretinoína) 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 35.5 35.5 35.5 38.24 35.5 35.5 35.5 35.5 38.24 35.5 38.24 38.24 35.5 38.24 31.35 31.35 35.5 35.5 31.35 31.35 35.5 31.35 35.5 31.35 31.35 31.35 35.5 38.24 38.24 38.24 35.5 31.35 38.24 38.24 35.5 35.5 31.35 31.35 31.35 31.35 31.35 38.24 38.24 31.35 35.5 31.35 31.35 31.35 35.5 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 31.35 38.24 35.5 37.36 37.36 30.75 31.35 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 38.24 31.35 35.5 31.35 38.24 35.5 38.24 31.35 35.5 35.5 38.24 38.24 38.24 35.5 31.35 30045090 30049011 30049012 30049013 30049019 30049021 30049022 30049023 30049024 30049025 30049026 30049027 30049028 30049029 30049031 30049032 30049033 30049034 30049035 30049036 30049037 30049038 30049039 30049041 30049042 30049043 30049044 30049045 30049046 30049047 30049048 30049049 30049051 30049052 30049053 30049054 30049055 30049057 30049058 30049059 30049061 30049062 30049063 30049064 30049065 30049066 30049067 30049068 30049069 30049071 30049072 30049073 30049074 30049075 30049076 30049077 30049078 30049079 30049091 30049092 30049093 30049094 Outros Estreptoquinase L-‐Asparaginase Deoxirribonuclease Outros Permetrina. nitrato de propatila. benzoato de benzila. dioctilsulfossuccinato de sódio Ácido cólico. ácido deoxicólico. sal magnésico do ácido deidrocólico Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres Ácido O-‐acetilsalicílico. O-‐acetilsalicilato de alumínio. salicilato de metila. diclorvós Lactofosfato de cálcio Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres. ácido 4-‐(4-‐hidroxifenoxi)-‐3,5-‐diiodofenilacético. ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea Etretinato. fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio Outros Sulfato de tranilcipromina. dietilpropiona Cloridrato de ketamina Clembuterol ou seu cloridrato Tamoxifen ou seu citrato Levodopa. alfa-‐metildopa Cloridrato de fenilefrina. mirtecaína. propranolol ou seus sais Diclofenaco de sódio. diclofenaco de potássio. diclofenaco de dietilamônio Clorambucil. clormetina (DCI) ou seu cloridrato. melfalano. toremifene ou seu citrato Outros Metoclopramida ou seu cloridrato. closantel Atenolol. prilocaína ou seu cloridrato. talidomida Lidocaína ou seu cloridrato. flutamida Femproporex Paracetamol. bromoprida Amitraz. cipermetrina Clorexidina ou seus sais. isetionato de pentamidina Aminoglutetimida. carmustina. deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos. lomustina Outros Quercetina Tiaprida Etidronato dissódico Cloridrato de amiodarona Nitrovin. moxidectina Carbocisteína. sulfiram Ácido clodrônico ou seu sal dissódico. estreptozocina. fotemustina Outros Terfenadina. talniflumato. malato ácido de cleboprida. econazol ou seu nitrato. nitrato de isoconazol. flubendazol. cloridrato de mepivacaína. trimetoprima. cloridrato de bupivacaína 30.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 35.5 27.35 27.35 27.35 31.5 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 26.75 34.24 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 28.45 27.35 31.5 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 31.5 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 26.75 27.35 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 31.5 34.24 31.5 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 31.5 26.75 34.24 Cloridrato de loperamida. fembendazol. ketorolac trometamina. nifedipina nimodipina. nitrendipina 26.75 34.24 Albendazol ou seu sulfóxido. mebendazol. 6-‐mercaptopurina. metilsulfato de amezínio. oxifendazol. 26.75 praziquantel Alprazolam. bromazepam. clordiazepóxido. cloridrato de petidina. diazepam. droperidol. mazindol. 26.75 triazolam Benzetimida ou seu cloridrato. fenitoína ou seu sal sódico. isoniazida. pirazinamida 26.75 Ácido 2-‐(2-‐metil-‐3-‐cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina. metronidazol ou seus sais. azatioprina. 26.75 nitrato de miconazol Enrofloxacina. maleato de enalapril. maleato de pirilamina. nicarbazina. norfloxacina. sais de 26.75 piperazina Altretamina. bortezomib. dacarbazina. disoproxilfumarato de tenofovir. enfuvirtida. fluspirileno. letrozol. lopinavir. mesilato de imatinib. nelfinavir ou seu mesilato. nevirapine. pemetrexed. 18.75 saquinavir. sulfato de abacavir. sulfato de atazanavir. sulfat Outros 18.75 Levamisol ou seus sais. tetramisol 26.75 Sulfadiazina ou seu sal sódico. sulfametoxazol 26.75 Cloxazolam. ketazolam. piroxicam. tenoxicam 26.75 Ftalilsulfatiazol. inosina 26.75 Enantato de flufenazina. prometazina. gliburida. rutosídio. deslanosídio 26.75 Clortalidona. furosemida 26.75 Cloridrato de tizanidina. cetoconazol. furazolidona 26.75 Amprenavir. aprepitanto. delavirdina ou seu mesilato. efavirenz. emtricitabina. etopósido. everolimus. fosamprenavir cálcico. fosfato de fludarabina. gencitabina ou seu cloridrato. 18.75 raltitrexida. ritonavir. sirolimus. tacrolimus. tenipósido Outros 18.75 Extrato de pólen 26.75 Crisarobina. disofenol 26.75 Diclofenaco resinato 26.75 Silimarina 26.75 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 19.35 23.5 31.5 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 19.35 23.5 31.5 34.24 34.24 31.5 31025011 31025019 31025090 31025090 31026000 31028000 31029000 31029000 31031010 31031020 31031030 31039011 31039019 31039090 31042010 31042090 31043010 31043090 Bussulfano. dexormaplatina. dietilestilbestrol ou seu dipropionato. enloplatina. iproplatina. lobaplatina. miboplatina. miltefosina. mitotano. ormaplatina. procarbazina ou seu cloridrato. propofol. sebriplatina. zeniplatina Complexo de ferro dextrana Outros Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos Outros De ácido poliglicólico De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico Outros Campos cirúrgicos, de falso tecido Outros Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável Outros -‐Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos À base de ioexol À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina À base de iopamidol À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina À base de ioversol ou de iopromida À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas Outras À base de somatoliberina Outros Cimentos Outros produtos para obturação dentária Cimentos para reconstituição óssea -‐Estojos e caixas de primeiros-‐socorros, guarnecidos -‐Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas -‐Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia Outros -‐-‐Desperdícios farmacêuticos Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente. adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco Outra -‐-‐Sulfato de amônio Sulfonitrato de amônio Outros -‐Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa -‐Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 16,3%, em peso Outro Outro Ex 01 -‐ Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso -‐Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio -‐Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais -‐Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes Ex 01 -‐ Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso Outros Outros Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso Outros Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso Outros 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.71 20.71 20.71 20.71 20.71 22.86 20.71 20.71 23.88 23.88 23.88 20.71 20.71 20.71 20.71 20.71 20.71 20.71 31049010 Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 20.11 23.88 31049090 Outros 20.71 30049095 30049096 30049099 30051010 30051020 30051030 30051040 30051050 30051090 30059011 30059012 30059019 30059020 30059090 30061010 30061020 30061090 30062000 30063011 30063012 30063013 30063015 30063016 30063017 30063018 30063019 30063021 30063029 30064011 30064012 30064020 30065000 30066000 30067000 30069110 30069190 30069200 31010000 31021010 31021090 31022100 31022910 31022990 31023000 31024000 26.75 27.35 26.75 26.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 20.11 20.11 20.11 20.11 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 30.75 34.24 31.5 37.36 37.36 37.36 32.45 32.45 37.36 32.45 32.45 37.36 37.36 37.36 21.81 21.81 26.72 25.81 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 37.36 21.81 26.72 26.72 21.81 21.81 38.24 30.75 37.36 20.11 27.6 20.11 20.11 30.75 23.88 29.27 38.24 31.45 34.2 20.11 23.88 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 23.88 22.86 20.71 20.71 20.71 20.11 20.71 20.11 31051000 31051000 31051000 31051000 31051000 31052000 31053010 31053090 31054000 31055100 31055900 31056000 31059011 31059019 31059090 32011000 32012000 32019011 32019012 32019019 32019020 32019090 32021000 32029011 32029012 32029013 32029019 32029021 32029029 32029030 32030011 32030012 32030013 32030019 32030021 32030029 32030030 32041100 32041210 32041220 32041300 32041400 32041510 32041520 32041530 32041590 32041600 32041700 32041911 32041912 32041913 32041919 32041920 32041930 32041990 32042011 32042019 32042090 32049000 32050000 32061111 32061119 32061120 32061130 32061910 32061990 -‐Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em 20.11 embalagens com peso bruto não superior a 10 kg Ex 01 -‐ Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 20.11 Ex 02 -‐ Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 20.11 Ex 03 -‐ Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52% em peso 20.11 Ex 04 -‐ Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) com teor superior 20.11 a 30% em peso -‐Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: 20.11 nitrogênio (azoto), fósforo e potássio Com teor de arsênio superior ou igual a 6 mg/kg 20.11 Outros 20.11 -‐Diidrogeno-‐ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado 20.11 com hidrogeno-‐ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) -‐-‐Que contenham nitratos e fosfatos 20.11 -‐-‐Outros 20.11 -‐Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: 20.11 fósforo e potássio Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não 20.11 superior a 15%, em peso Outros 20.11 Outros 20.11 -‐Extrato de quebracho 31.45 -‐Extrato de mimosa 31.45 De gambir 31.45 De carvalho ou de castanheiro 31.45 Outros 31.45 Taninos 31.45 Outros 31.45 -‐Produtos tanantes orgânicos sintéticos 31.45 À base de sais de cromo 31.45 À base de sais de titânio 31.45 À base de sais de zircônio 31.45 Outros 31.45 À base de compostos de cromo 31.45 Outros 31.45 Preparações enzimáticas para a pré-‐curtimenta 31.45 Hemateína 31.45 Fisetina 31.45 Morina 31.45 Outras 31.45 Carmim de cochonilha 31.45 Outras 31.45 Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem 31.45 vegetal ou animal -‐-‐Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 31.45 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 31.45 Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 31.45 -‐-‐Corantes básicos e preparações à base desses corantes 31.45 -‐-‐Corantes diretos e preparações à base desses corantes 31.45 Indigo blue segundo Colour Index 73.000 31.45 Dibenzantrona 31.45 12,12-‐Dimetoxidibenzantrona 31.45 Outros 31.45 -‐-‐Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 31.45 -‐-‐Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 31.45 Carotenóides 31.45 Preparações contendo beta-‐caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-‐apo-‐beta-‐carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias 31.45 para colorir alimentos Outras preparações próprias para colorir alimentos 31.45 Outras 31.45 Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 31.45 Corantes azóicos 31.45 Outras 31.45 Derivados do ácido 4,4-‐bis-‐(1,3,5)triazinil-‐6-‐aminoestilbeno-‐2,2-‐dissulfônico 31.45 Outros 31.45 Outros 31.45 -‐Outros 31.45 Lacas corantes. preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 31.45 Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de 31.45 modificadores Outros 31.45 Outros pigmentos 31.45 Preparações 31.45 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 31.45 Outros 31.45 23.88 23.88 23.88 23.88 23.88 23.88 23.88 23.88 23.88 22.86 22.86 22.86 20.71 20.71 22.86 37.15 37.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 33.15 33.15 33.15 37.15 37.15 37.15 37.15 38.06 38.94 38.06 38.94 38.94 38.94 33.15 33.15 38.94 38.94 38.94 33.15 33.15 38.06 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.06 36.2 38.06 38.06 38.06 33.15 38.06 32062000 32064100 32064210 32064290 32064910 32064920 32064990 32065011 32065019 32065021 32065029 32071010 32071090 32072010 32072091 32072099 32073000 32074010 32074090 32081010 32081020 32081030 32082011 32082019 32082020 32082030 32089010 32089021 32089029 32089031 32089039 32091010 32091020 32099011 32099019 32099020 32100010 32100020 32100030 32110000 32121000 32129010 32129090 32131000 32139000 32141010 32141020 32149000 32151100 32151900 32159000 33011210 33011290 33011300 33011910 33011990 33012400 33012510 33012520 33012590 33012911 33012912 33012913 33012914 33012915 33012916 33012917 33012918 33012919 33012921 33012922 33012990 33013000 -‐Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 31.45 -‐-‐Ultramar e suas preparações 31.45 Litopônio 31.45 Outros 31.45 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 31.45 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 31.45 Outras 31.45 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 31.45 Outros 31.45 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 31.45 Outros 31.45 À base de zircônio ou seus sais 31.45 Outros 31.45 Engobos 31.45 Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos 31.45 tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos Outras 31.45 -‐Polimentos líquidos e preparações semelhantes 31.45 Fritas de vidro 31.45 Outros 31.45 Tintas 34.12 Vernizes 34.12 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 34.12 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos 34.12 utilizados para a fabricação de circuitos impressos Outras 34.12 Vernizes 34.12 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 34.12 Tintas 34.12 À base de derivados de celulose 34.12 Outros 34.12 De silicones 36.55 Outras 36.55 Tintas 34.12 Vernizes 34.12 À base de politetrafluoretileno 34.12 Outras 34.12 Vernizes 34.12 Tintas 36.55 Vernizes 36.55 Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros 36.55 Secantes preparados. 36.55 -‐Folhas para marcar a ferro 36.55 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de 36.55 alumínio superior ou igual a 60%, em peso Outros 36.55 -‐Cores em sortidos 35.85 -‐Outras 35.85 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques 36.55 Indutos utilizados em pintura 34.12 -‐Outros 30.12 -‐-‐Pretas 31.45 -‐-‐Outras 31.45 -‐Outras 31.45 De petit grain 38.25 Outros 38.25 -‐-‐De limão 38.25 De lima 38.25 Outros 38.25 -‐-‐De hortelã-‐pimenta (Mentha piperita) 38.25 De menta japonesa (Mentha arvensis) 38.25 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 38.25 Outros 38.25 De citronela 38.25 De cedro 38.25 De pau-‐santo (Bulnesia sarmientoi) 38.25 De lemongrass 38.25 De pau-‐rosa 38.25 De palma rosa 38.25 De coriandro 38.25 De cabreúva 38.25 De eucalipto 38.25 De alfazema ou lavanda 38.25 De vetiver 38.25 Outros 38.25 -‐Resinóides 38.25 38.06 33.15 33.15 38.06 38.06 38.06 38.06 33.15 38.06 33.15 33.15 38.06 38.06 38.06 33.15 38.06 38.06 38.06 38.06 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 44.04 44.04 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 43.34 43.34 44.04 41.61 37.61 38.94 38.94 38.94 45.74 45.74 45.74 45.74 45.74 45.74 44.86 39.95 39.95 45.74 39.95 45.74 45.74 45.74 45.74 45.74 45.74 44.86 39.95 45.74 39.95 39.95 33019010 33019020 33019030 33019040 33021000 33029011 33029019 33029090 33030010 33030020 33041000 33042010 33042090 33043000 33049100 33049100 33049910 33049990 33049990 33049990 33051000 33052000 33053000 33059000 33059000 33061000 33062000 33069000 33071000 33072010 33072090 33073000 33074100 33074900 33079000 33079000 34011110 34011190 34011900 34011900 34011900 34011900 34012010 34012090 34013000 34021110 34021120 34021130 34021140 34021190 34021210 34021290 34021300 34021900 34022000 34029011 34029019 34029021 34029022 34029023 34029029 34029031 34029039 34029090 34031110 34031120 34031190 34031900 34039110 34039120 34039190 34039900 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais Oleorresinas de extração -‐Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas Vetiverol Outras Outras Perfumes (extratos) Águas-‐de-‐colônia -‐Produtos de maquiagem para os lábios Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Outros -‐Preparações para manicuros e pedicuros -‐-‐Pós, incluindo os compactos Ex 01 -‐ Talco e polvilho com ou sem perfume Cremes de beleza e cremes nutritivos. loções tônicas Outros Ex 01 -‐ Preparados bronzeadores Ex 02 -‐ Preparados anti-‐solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores -‐Xampus -‐Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos -‐Laquês para o cabelo -‐Outras Ex 01 -‐ Condicionadores -‐Dentifrícios (dentífricos) -‐Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) -‐Outras -‐Preparações para barbear (antes, durante ou após) Líquidos Outros -‐Sais perfumados e outras preparações para banhos -‐-‐Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão -‐-‐Outras -‐Outros Ex 01 -‐ Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais Sabões medicinais Outros -‐-‐Outros Ex 01 -‐ Papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes Ex 02 -‐ Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão Ex 03 -‐ Sabão De toucador Outros -‐Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão Dibutilnaftalenossulfato de sódio N-‐Metil-‐N-‐oleiltaurato de sódio Alquilsulfonato de sódio, secundário Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos Outros Acetato de oleilamina Outros -‐-‐Não iônicos -‐-‐Outros -‐Preparações acondicionadas para venda a retalho Que contenham exclusivamente produtos não iônicos Outras Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-‐perfluoralquil-‐2-‐acetoxi)propil-‐betaína À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida Outras À base de nonilfenol etoxilado Outras Outras Para o tratamento de matérias têxteis Para o tratamento de couros e peles Outras -‐-‐Outras Para o tratamento de matérias têxteis Para o tratamento de couros e peles Outras -‐-‐Outras 38.25 45.74 38.25 38.25 38.25 38.25 38.25 38.25 38.25 57.66 47.07 51.18 51.18 51.18 51.18 51.18 47.07 51.18 51.18 42.4 36.39 38.55 51.18 51.18 51.18 44.73 20.24 24.24 24.24 46.51 38.55 38.55 51.18 51.18 51.18 51.18 42.4 34.12 34.12 34.12 45.74 45.74 43 45.74 45.74 45.74 45.74 66.82 56.23 60.34 60.34 60.34 60.34 60.34 56.23 60.34 60.34 51.56 45.55 47.71 60.34 60.34 60.34 53.89 29.4 32.58 33.4 55.67 47.71 47.71 60.34 60.34 60.34 60.34 51.56 43.28 43.28 43.28 36.55 45.71 36.55 31.45 34.12 34.12 45.71 40.61 43.28 43.28 36.55 45.71 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 35.82 35.82 35.82 41.61 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 43.28 41.61 41.61 35.82 35.82 34.12 35.82 34.12 34.12 34.12 34.12 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 43.28 43.28 43.28 43.28 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 34042010 34042020 34049011 34049012 34049013 34049014 34049019 34049021 34049029 34051000 34052000 34053000 34054000 34059000 34060000 34070010 34070020 34070090 35011000 35019011 35019019 35019020 35021100 35021900 35022000 35029010 35029090 35030011 35030012 35030019 35030090 35040011 35040019 35040020 35040030 35040090 35051000 35052000 35061010 35061090 35069110 35069120 35069190 35069900 35071000 35079011 35079019 35079021 35079022 35079023 35079024 35079025 35079026 35079029 35079031 35079032 35079039 35079041 35079042 35079049 36010000 36020000 36020000 36030000 36041000 36049010 36049090 36049090 36050000 36061000 36069000 Ceras artificiais Ceras preparadas De polietileno, emulsionáveis Outras, de polietileno De polipropilenoglicóis De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-‐alquila de C12, C14 e C16, em grânulos Outras À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) Outras -‐Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros -‐Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira -‐Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais -‐Pastas, pós e outras preparações para arear -‐Outros Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. Pastas para modelar “Ceras para dentistas” Outras -‐Caseínas Caseinato de sódio Outros Colas de caseína -‐-‐Seca -‐-‐Outra -‐Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite Soroalbumina Outros De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso Outros Outras Peptonas e peptonatos Outros Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca Outros -‐Dextrina e outros amidos e féculas modificados -‐Colas À base de cianoacrilatos Outros À base de borracha À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso Outros -‐-‐Outros -‐Coalho e seus concentrados Alfa-‐amilase (Aspergillus oryzae) Outros Fibrinucleases Bromelina Estreptoquinase Estreptodornase Mistura de estreptoquinase e estreptodornase Papaína Outros Lisozima e seu cloridrato L-‐Asparaginase Outros À base de celulases À base de transglutaminase Outras Pólvoras propulsivas. Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. Ex 01 -‐ À base de poliácoois (dinamite). outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite Estopins e rastilhos, de segurança. cordéis detonantes. fulminantes e cápsulas fulminantes. escorvas. detonadores elétricos. -‐Fogos de artifício Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes Outros Ex 01 -‐ Foguetes e artigos semelhantes para sinalização Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. -‐Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 -‐Outros 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 36.55 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 40.47 46.26 40.47 46.26 44.89 36.55 44.89 36.55 44.89 36.55 36.55 31.45 36.55 36.55 36.55 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 42.67 40.8 44.89 44.89 39.79 44.89 44.89 44.89 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 33.15 38.94 33.15 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 33.15 38.94 38.94 38.94 39.09 39.09 39.09 39.09 39.09 39.09 38.94 38.94 38.94 38.94 33.15 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 33.15 33.15 38.94 38.94 33.15 38.94 49.28 47.41 34.12 40.73 40.8 47.41 49.06 41.21 49.06 41.21 31.45 56.55 43.96 56.55 48.7 38.94 40.8 48.29 40.8 48.29 37011010 37011021 37011029 37012010 37012020 37013010 37013021 37013022 37013029 37013031 37013039 37013040 37013050 37013090 37019100 37019900 37021010 37021020 37023100 37023200 37023900 37024100 37024210 37024290 37024310 37024320 37024390 37024410 37024421 37024422 37024429 37025200 37025200 37025300 37025411 37025412 37025419 37025491 37025499 37025510 37025590 37025600 37029600 37029600 37029700 37029700 37029800 37031010 37031021 37031029 37032000 37039010 37039090 37040000 37040000 37051000 37059010 37059090 37061000 37069000 37071000 37079010 37079021 37079029 37079030 37079090 38011000 38012010 38012090 38013010 Sensibilizados em uma face Próprios para uso odontológico Outros Para fotografia a cores (policromo) Para fotografia monocromática Para fotografia a cores (policromo) De alumínio De poliéster Outras De alumínio Outras Filmes para as artes gráficas Filmes heliográficos, de poliéster Outros -‐-‐Para fotografia a cores (policromo) -‐-‐Outros Sensibilizados em uma face Sensibilizados em ambas as faces -‐-‐Para fotografia a cores (policromo) -‐-‐Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata -‐-‐Outros -‐-‐De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) Para as artes gráficas Outros Para as artes gráficas Heliográficos, de poliéster Outros Para fotografia a cores (policromo) Para as artes gráficas Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos Outros -‐-‐De largura não superior a 16 mm Ex 01 -‐ Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14m -‐-‐De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos Em bobinas (filmpacks) De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) Outros Em bobinas (filmpacks) Outros De largura igual a 35 mm Outros -‐-‐De largura superior a 35 mm -‐-‐De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m Ex 01 -‐ De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14 metros -‐-‐De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m Ex 01 -‐ De largura não superior a 16mm -‐-‐De largura superior a 35 mm Para fotografia a cores (policromo) Papel heliográfico Outros -‐Outros, para fotografia a cores (policromo) Papel para fotocomposição Outros Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados. Ex 01 -‐ Chapas e filmes -‐Para reprodução ofsete Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas Outros -‐De largura igual ou superior a 35 mm -‐Outros -‐Emulsões para sensibilização de superfícies Fixadores À base de negro-‐de-‐carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático Outros Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões Outros -‐Grafita artificial Suspensão semicoloidal em óleos minerais Outros Pasta carbonada para eletrodos 31.45 31.45 31.45 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 31.45 31.45 38.77 38.77 38.77 38.94 33.15 38.94 40.47 40.47 40.47 46.26 40.47 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 40.47 46.26 38.94 38.94 40.47 40.47 46.26 38.77 40.47 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 46.26 40.47 46.26 46.26 40.47 40.47 46.26 38.77 40.47 38.77 38.77 31.45 46.26 40.47 33.15 38.77 40.47 38.77 40.47 38.77 44.47 38.77 38.77 38.77 31.45 38.77 38.77 38.77 31.45 31.45 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 34.12 31.45 31.45 46.26 40.47 46.26 37.15 46.26 40.47 40.47 33.15 33.15 40.47 46.26 46.26 46.26 46.26 40.47 46.26 46.26 41.61 38.94 38.94 31.45 32.05 31.45 31.45 31.45 38.77 38.77 38.94 38.94 38.94 46.26 46.26 38.77 46.26 38.77 38.77 38.77 31.45 36.55 36.55 36.55 46.26 40.47 46.26 33.15 42.25 42.25 38.25 38013090 38019000 38021000 38029010 38029020 38029030 38029040 38029050 38029090 38030000 38040011 38040012 38040020 38051000 38059010 38059090 38061000 38062000 38063000 38069011 38069012 38069019 38069090 38069090 38070000 38070000 38085010 38085021 38085029 38085029 38085029 38089111 38089119 38089120 38089191 38089192 38089193 38089194 38089195 38089196 38089197 38089198 38089199 38089211 38089219 38089220 3808929 38089291 38089292 38089293 38089294 38089295 38089296 38089297 38089299 38089311 38089319 38089321 38089322 38089323 38089324 38089325 38089326 38089327 38089329 38089331 38089332 38089333 Outras -‐Outras -‐Carvões ativados Farinhas siliciosas fósseis Bentonita Atapulgita Outras argilas e terras Bauxita Outros Tall oil, mesmo refinado. Ao sulfito À soda ou ao sulfato Lignossulfonatos -‐Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato Óleo de pinho Outros -‐Colofônias e ácidos resínicos -‐Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias -‐Gomas ésteres Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico Abietatos de metila ou de benzila. hidroabietato de metila Outros Outros Ex 01 -‐ Gomas fundidas Alcatrões de madeira. óleos de alcatrão de madeira. creosoto de madeira. metileno. breu (pez) vegetal. breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. Ex 01 -‐ Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias À base de metamidofós ou monocrotofós Outros Ex 01 -‐ Desinfetantes sem propriedades acessórias odoríferas e desodorizantes de ambientes, exceto à base de hipoclorito de sódio Ex 02 -‐ Desinfetantes com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis À base de cipermetrinas ou de permetrina À base de dicrotofós À base de dissulfoton ou de endossulfan À base de fosfeto de alumínio À base de diclorvós ou de triclorfon À base de óleo mineral ou de tiometon À base de sulfluramida Outros Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso À base de enxofre ou de ziram À base de mancozeb ou de maneb À base de sulfiram À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 À base de thiram À base de propiconazol Outros Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros, à base de ácido 2,4-‐diclorofenoxiacético (2,4-‐D), de ácido 4-‐(2,4-‐diclorofenoxi)butírico (2,4-‐ DB), de ácido (4-‐cloro-‐2-‐metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-‐D ou 2,4-‐DB Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina Outros, à base de trifluralina Outros, à base de imazetapir Outros Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias Outros 36.55 36.55 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 36.55 31.45 31.45 36.55 31.45 31.45 38.25 42.25 38.06 38.06 38.06 33.15 38.06 33.15 38.06 38.06 37.15 42.25 37.15 38.94 44.04 38.94 38.06 31.45 38.94 36.55 44.04 31.45 38.94 31.45 31.45 31.45 36.55 38.94 38.94 38.94 44.04 31.45 38.94 36.55 44.04 20.11 27.6 20.11 20.11 27.6 24.86 22.78 27.53 33.06 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 37.81 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 26.72 24.86 27.6 27.6 27.6 20.71 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 26.72 24.86 27.6 27.6 27.6 20.11 27.6 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 27.6 27.6 27.6 27.6 26.72 24.86 27.6 20.11 27.6 20.11 24.86 38089341 38089349 38089351 38089352 38089359 38089411 38089411 38089419 38089419 38089419 38089421 38089421 38089422 38089422 38089429 38089429 38089429 38089911 38089919 38089920 38089991 38089992 38089993 38089994 38089995 38089996 38089999 38091010 38091090 38099110 38099120 38099130 38099141 38099149 38099190 38099211 38099219 38099290 38099290 38099311 38099319 38099390 38099390 38101010 38101020 38109000 38111100 38111900 38112110 38112120 38112130 38112140 38112150 38112190 38112910 38112920 38112990 38119010 38119090 38121000 38122000 38123011 38123012 38123013 38123019 38123021 38123029 38130010 38130020 38130030 38130040 38130090 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros, à base de hidrazida maléica Outros Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Ex 01 -‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol Outros Ex 01 -‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol Ex 02 -‐ À base de hipoclorito de sódio Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Ex 01 -‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Outros, à base de 2-‐(tiocianometiltio) benzotiazol Ex 01 -‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Outros Ex 01 -‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Ex 02 -‐ À base de hipoclorito de sódio Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) Outros acaricidas Nematicidas à base de metam sódio Outros nematicidas Raticidas Outros Dos tipos utilizados na indústria têxtil Outros Aprestos preparados Preparações mordentes Produtos ignífugos À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Outros Outros À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Outros Outros Ex 01 -‐ Preparações ignífugas À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Outros Outros Ex 01 -‐ Preparações ignífugas Preparações para decapagem de metais Pastas e pós para soldar -‐Outros -‐-‐À base de compostos de chumbo -‐-‐Outras Melhoradores do índice de viscosidade Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco Dispersantes sem cinzas Detergentes metálicos Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 Outros Dispersantes sem cinzas Detergentes metálicos Outros Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis Outros -‐Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização” -‐Plastificantes compostos para borracha ou plásticos Que contenham derivados N-‐substituídos de p-‐fenilenodiamina Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-‐arila Que contenham 2,2,4-‐trimetil-‐1,2-‐diidroquinoleína polimerizada Outros Que contenham derivados N-‐substituídos de p-‐fenilenodiamina Outros Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos Que contenham hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC) Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC) Que contenham bromoclorometano Outros 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 22.78 27.6 27.6 27.6 27.6 24.86 30.27 33.06 40.55 22.78 30.27 33.06 40.55 20.11 22.78 33.06 22.78 33.06 22.78 33.06 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 20.11 31.45 31.45 31.45 31.45 36.55 36.55 36.55 31.45 36.55 36.55 31.45 36.55 36.55 36.55 31.45 36.55 31.45 31.45 31.45 35.6 35.6 35.6 27.6 30.27 40.55 30.27 40.55 27.53 37.81 24.86 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 24.86 27.6 24.86 24.86 24.86 38.94 38.94 38.94 38.94 44.04 44.04 44.04 38.94 44.04 44.04 38.94 44.04 44.04 44.04 38.94 44.04 38.94 38.94 38.94 37.3 37.3 43.09 35.6 43.09 35.6 35.6 43.09 43.09 35.6 43.09 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 37.3 43.09 43.09 43.09 43.09 37.3 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 38.25 44.04 44.04 43.09 43.09 43.09 43.09 43.09 38220090 38231100 38231200 38231300 38231900 38237010 38237020 38237030 38237090 38237090 38241000 38243000 38244000 38245000 38246000 38247110 38247190 Que contenham clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-‐tricloroetano (metilclorofórmio) Outros -‐-‐Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) Outros -‐-‐Outros Para craqueamento de petróleo Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) Tendo como substância ativa o óxido de zinco Outros À base de magnesita calcinada À base de silimanita Outros Que contenham grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon Outras Outros Misturas de alquilbenzenos Misturas de alquilnaftalenos De silício Outros Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70%, em peso. Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto Outros -‐-‐Ácido esteárico -‐-‐Ácido oleico -‐-‐Ácidos graxos do tall oil -‐-‐Outros Esteárico Láurico Outras misturas de álcoois primários alifáticos Outros Ex 01 -‐ Com características de ceras artificiais -‐Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição -‐Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos -‐Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos -‐Argamassas e concretos, não refratários -‐Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 Que contenham triclorotrifluoroetanos Outras 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 38.77 36.55 36.55 36.55 34.12 36.55 36.55 36.55 38.94 35.22 35.22 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 40.47 44.04 44.04 44.04 41.61 44.04 38.25 44.04 38247200 -‐-‐Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 36.55 44.04 38247300 38247410 38247420 38247490 38247500 38247600 38247700 38247810 38247890 38247900 -‐-‐Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) Que contenham clorodifluormetano e pentafluoretano Que contenham clorodifluormetano e clorotetrafluoretano Outras -‐-‐Que contenham tetracloreto de carbono -‐-‐Que contenham 1,1,1-‐tricloroetano (metilclorofórmio) -‐-‐Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Que contenham tetrafluoretano e pentafluoretano Outras -‐-‐Outras Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso Outras -‐-‐Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) -‐-‐Que contenham fosfato de tris(2,3-‐dibromopropila) Salinomicina micelial Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso Da fabricação da primicina amônica Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina Outros Ácidos graxos dimerizados. preparações contendo ácidos graxos dimerizados 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 44.04 38.25 38.25 44.04 44.04 44.04 44.04 38.25 44.04 44.04 36.55 44.04 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 44.04 44.04 44.04 44.04 38.25 38.25 38.25 38.25 44.04 38.25 38140010 38140020 38140030 38140090 38151100 38151210 38151220 38151290 38151900 38159010 38159091 38159092 38159099 38160011 38160012 38160019 38160021 38160029 38160090 38170010 38170020 38180010 38180090 38190000 38200000 38210000 38220010 38248110 38248190 38248200 38248300 38249011 38249012 38249013 38249014 38249015 38249019 38249021 41.21 48.7 41.21 48.7 36.55 44.04 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 31.45 36.55 36.55 36.55 34.12 34.12 34.12 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 44.04 38.25 43.16 43.16 38.25 38.25 34.2 38.25 43.16 39.3 41.61 35.82 41.61 38.25 44.04 44.04 43.16 44.04 38.25 38.25 36.55 44.04 36.55 44.04 31.45 38.94 31.45 33.15 38249022 38249023 38249024 38249025 38249029 38249031 38249032 38249033 38249034 38249035 38249036 38249039 38249041 38249042 38249043 38249049 38249051 38249052 38249053 38249054 38249059 38249071 38249072 38249073 38249074 38249075 38249076 38249077 38249078 38249079 38249079 38249081 38249082 38249083 38249085 38249086 38249087 38249088 38249089 38251000 38252000 38253000 38254100 38254900 38255000 38256100 38256900 38259000 38260000 38260000 39011010 39011091 39011092 39012011 39012019 39012021 39012029 39013010 39013090 39019010 39019020 Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano. preparações contendo 36.55 caprilato e caprato de propilenoglicol Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico 36.55 Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas. ésteres de ácidos 36.55 monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico. misturas de ácidos 36.55 dibásicos de C11 e C12. ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres Outros 35.85 Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos 36.55 Que contenham aminas graxas de C8 a C22 36.55 Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex 36.55 Outras, contendo polietilenoaminas 36.55 Misturas de mono-‐, di-‐ e triisopropanolaminas 36.55 Reticulantes para silicones 36.55 Outras 36.55 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes 31.45 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila 36.55 À base de trimetil-‐3,9-‐dietildecano 36.55 Outros 36.55 Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico 36.55 Misturas de polietilenoglicóis 36.55 Polipropilenoglicol líquido 36.55 Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados 36.55 Outros 36.55 Cal sodada. carbonato de cálcio hidrófugo 36.55 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal. nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, 36.55 compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio) Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante. brometo 36.55 de hidrogênio em solução Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso 36.55 férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura. trocadores de íons para o tratamento de 36.55 águas. preparações à base de zeólitas artificiais Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 36.55 Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês 31.45 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de 36.55 zircônio superior ou igual a 20%, em peso Outros 36.55 Ex 01 -‐ Micronutrientes 31.45 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral 36.55 Halquinol. tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio 36.55 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de 36.55 acetato de etila. preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos Metilato de sódio em metanol 36.55 Maneb. mancozeb. cloreto de benzalcônio 36.55 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-‐formaldeído contendo um 36.55 precursor de corante em solventes orgânicos Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-‐ alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-‐dialquilfosforoamidocianidatos de O-‐alquila (de 36.55 até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosf Outros 36.55 -‐Lixos municipais 31.45 -‐Lamas de tratamento de esgotos 31.45 -‐Resíduos clínicos 31.45 -‐-‐Halogenados 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de 31.45 fluidos anticongelantes -‐-‐Que contenham principalmente constituintes orgânicos 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐Outros 31.45 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos 36.55 de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. Ex 01 -‐ Biodiesel 31.45 Linear 34.12 Com carga 34.12 Sem carga 34.12 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 34.12 Outros 34.12 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 34.12 Outros 34.12 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 34.12 Outros 34.12 Copolímeros de etileno e ácido acrílico 34.12 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila 34.12 ou acrilato de metila como terceiro monômero 38.25 44.04 38.25 38.25 43.34 44.04 44.04 38.25 44.04 44.04 38.25 44.04 38.94 41.3 38.25 44.04 38.25 44.04 44.04 38.25 44.04 44.04 44.04 38.25 38.25 38.25 38.25 32.05 38.25 44.04 38.94 44.04 38.25 38.25 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 44.04 38.94 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 39019030 39019040 39019050 39019090 39021010 39021020 39022000 39023000 39029000 39031110 39031120 39031900 39032000 39033010 39033020 39039010 39039020 39039090 39041010 39041020 39041090 39042100 39042200 39043000 39044010 39044090 39045010 39045090 39046110 39046190 39046910 39046990 39049000 39051200 39051910 39051990 39052100 39052900 39053000 39059130 39059190 39059910 39059920 39059930 39059990 39061000 39061000 39069011 39069012 39069019 39069021 39069022 39069029 39069031 39069032 39069039 39069041 39069041 39069042 39069043 39069044 39069045 39069046 39069047 39069049 39069049 39071010 39071020 39071031 39071039 Polietileno clorossulfonado 34.12 Polietileno clorado 34.12 Copolímeros de etileno -‐ ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, 34.12 em peso Outros 34.12 Com carga 34.12 Sem carga 34.12 -‐Poliisobutileno 34.12 -‐Copolímeros de propileno 34.12 -‐Outros 34.12 Com carga 34.12 Sem carga 34.12 -‐-‐Outros 34.12 -‐Copolímeros de estireno-‐acrilonitrila (SAN) 34.12 Com carga 34.12 Sem carga 34.12 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-‐estireno (MBS) 34.12 Copolímeros de acrilonitrilo-‐estireno-‐acrilato de butilo (ASA) 34.12 Outros 34.12 Obtido por processo de suspensão 34.12 Obtido por processo de emulsão 34.12 Outros 34.12 -‐-‐Não plastificado 34.12 -‐-‐Plastificado 34.12 -‐Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 34.12 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 34.12 b) deste Capítulo Outros 34.12 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 34.12 Outros 34.12 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 34.12 Outros 34.12 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 34.12 Outros 34.12 -‐Outros 34.12 -‐-‐Em dispersão aquosa 34.12 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 34.12 Outros 34.12 -‐-‐Em dispersão aquosa 34.12 -‐-‐Outros 34.12 -‐Poli(álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados 34.12 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica 34.12 Outros 34.12 Poli(vinilformal) 34.12 Poli(butiral de vinila) 34.12 Poli(vinilpirrolidona) iodada 34.12 Outros 34.12 -‐Poli(metacrilato de metila) 34.12 Ex 01 -‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico 31.45 Poli(ácido acrílico) e seus sais 34.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 34.12 Outros 34.12 Poli(ácido acrílico) e seus sais 34.12 Copolímero de metacrilato de 2-‐diisopropilaminoetila e metacrilato de n-‐decila, em suspensão de 34.12 dimetilacetamida Outros 34.12 Poli(ácido acrílico) e seus sais 34.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 34.12 Outros 34.12 Poli(ácido acrílico) e seus sais 34.12 Ex 01 -‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 31.45 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 34.12 Carboxipolimetileno, em pó 34.12 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 34.12 0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água 34.12 destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso Copolímeros de acrilato de metila-‐etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual 34.12 a 50%, em peso Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-‐butila e acrilato de 2-‐metoxietila 34.12 Outros 34.12 Ex 01 -‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 31.45 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 34.12 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 34.12 Polidextrose 34.12 Outros 34.12 35.82 35.82 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 35.82 35.82 35.82 35.82 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 35.82 35.82 35.82 40.73 35.82 41.61 38.94 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 38.94 41.61 35.82 35.82 35.82 35.82 35.82 41.61 38.94 41.61 41.61 35.82 41.61 39071041 39071042 39071049 39071091 39071099 39072011 39072012 39072020 39072031 39072039 39072041 39072042 39072049 39072090 39073011 39073019 39073021 39073022 39073029 39074010 39074090 39075010 39075090 39076000 39077000 39079100 39079911 39079912 39079919 39079991 39079992 39079999 39081011 39081012 39081013 39081014 39081019 39081021 39081022 39081023 39081024 39081029 39089010 39089020 39089090 39091000 39092011 39092019 39092021 39092029 39093010 39093020 39094011 39094019 39094091 39094099 39095011 39095012 39095019 39095021 39095029 39100011 39100012 39100013 39100019 39100021 39100029 39100030 39100090 39111010 Polidextrose Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80%, em peso Outros Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-‐70 Outros Com carga Sem carga Politetrametilenoeterglicol Polietilenoglicol 400 Outros Poli(epicloridrina) Copolímeros de óxido de etileno Outros Outros Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outras Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outras Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-‐00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 mi Outros Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outras -‐Poli(tereftalato de etileno) -‐Poli(ácido láctico) -‐-‐Não saturados Com carga de fibra de vidro Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outros Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Poli(epsilon caprolactona) Outros Poliamida-‐11 Poliamida-‐12 Poliamida-‐6 ou poliamida-‐6,6, com carga Poliamida-‐6 ou poliamida-‐6,6, sem carga Outras Poliamida-‐11 Poliamida-‐12 Poliamida-‐6 ou poliamida-‐6,6, com carga Poliamida-‐6 ou poliamida-‐6,6, sem carga Outras Copolímero de lauril-‐lactama Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas Outras -‐Resinas ureicas. resinas de tioureia Melamina-‐formaldeído, em pó Outras Melamina-‐formaldeído, em pó Outras Com carga Sem carga Fenol-‐formaldeído Outras Fenol-‐formaldeído Outras Soluções em solventes orgânicos Em dispersão aquosa Outros Hidroxilados, com propriedades adesivas Outros Misturas de pré-‐polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade superior ou igual a 1.000.000 cSt Outros De vulcanização a quente Outros Resinas Outros Com carga 34.12 35.82 34.12 35.82 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 35.82 41.61 41.61 41.61 35.82 35.82 41.61 41.61 35.82 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 34.12 35.82 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 33.42 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 35.82 41.61 35.82 41.61 35.82 35.82 41.61 41.61 35.82 35.82 35.82 41.61 41.61 35.82 35.82 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 35.82 40.91 34.12 35.82 34.12 41.61 34.12 35.82 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 39111021 39111029 39119011 39119012 39119013 39119014 39119019 39119021 39119022 39119023 39119024 39119025 39119026 39119029 39121110 39121120 39121200 39122010 39122021 39122029 39123111 39123119 39123121 39123129 39123910 39123920 39123930 39123990 39129010 39129020 39129031 39129039 39129040 39129090 39131000 39139011 39139012 39139019 39139020 39139030 39139040 39139050 39139060 39139090 39140011 39140019 39140090 39151000 39152000 39153000 39159000 39161000 39162000 39162000 39169010 39169090 39171010 39171021 39171029 39172100 39172200 39172300 39172900 39173100 39173210 39173221 39173229 39173230 39173240 39173251 39173259 39173290 39173300 39173900 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo 34.12 Norma ASTM D 1544 Outros 34.12 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 34.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 34.12 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 34.12 Poli(sulfeto de fenileno) 34.12 Outros 34.12 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 34.12 Poli(sulfeto de fenileno) 34.12 Polietilenaminas 34.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 34.12 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 34.12 Polissulfonas 34.12 Outros 34.12 Com carga 34.12 Sem carga 34.12 -‐-‐Plastificados 34.12 Com carga 34.12 Em álcool, com um teor de não voláteis superior ou igual a 65%, em peso 34.12 Outros 34.12 Com um teor de carboximetilcelulose superior ou igual a 75%, em peso 34.12 Outros 34.12 Com um teor de sais superior ou igual a 75%, em peso 34.12 Outros 34.12 Metil-‐, etil-‐ e propilcelulose, hidroxiladas 34.12 Outras metilceluloses 34.12 Outras etilceluloses 34.12 Outros 34.12 Propionato de celulose 34.12 Acetobutanoato de celulose 34.12 Em pó 34.12 Outras 34.12 Outras celuloses, em pó 34.12 Outros 34.12 -‐Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 34.12 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 34.12 Borracha clorada, noutras formas 34.12 Outros 34.12 Goma xantana 34.12 Dextrana 34.12 Proteínas endurecidas 34.12 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados 34.12 Sulfato de condroitina 34.12 Outros 34.12 De copolímeros de estireno-‐divinilbenzeno, sulfonados 34.12 Outros 34.12 Outros 34.12 -‐De polímeros de etileno 31.45 -‐De polímeros de estireno 31.45 -‐De polímeros de cloreto de vinila 31.45 -‐De outros plásticos 31.45 -‐De polímeros de etileno 36.55 -‐De polímeros de cloreto de vinila 35.85 Ex 01 – Forros de policloreto de vinil (PVC) utilizados na construção civil. 33.42 Monofilamentos 36.55 Outros 36.55 De proteínas endurecidas 33.42 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro superior ou igual a 150 mm 33.42 Outras 33.42 -‐-‐De polímeros de etileno 30.75 -‐-‐De polímeros de propileno 30.75 -‐-‐De polímeros de cloreto de vinila 30.75 -‐-‐De outros plásticos 30.75 -‐-‐Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa 33.42 De copolímeros de etileno 33.42 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea 30.75 Outros 33.42 De poli(tereftalato de etileno) 33.42 De silicones 33.42 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise 33.42 Outros 33.42 Outros 33.42 -‐-‐Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, 33.42 com acessórios -‐-‐Outros 33.42 35.82 41.61 41.61 35.82 35.82 35.82 41.61 41.61 35.82 35.82 35.82 35.82 35.82 41.61 38.87 35.82 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 35.82 35.82 35.82 35.82 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 35.82 35.82 35.82 35.82 35.82 35.82 41.61 41.61 35.82 35.82 35.82 35.82 38.94 38.94 38.94 38.94 44.89 44.19 41.76 44.89 44.89 35.12 35.12 41.76 39.09 39.09 39.09 39.09 41.76 41.76 32.45 41.76 41.76 41.76 35.12 41.76 41.76 41.76 41.76 39174010 39174090 39181000 39189000 39191000 39199000 39201010 39201091 39201099 39202011 39202012 39202019 39202019 39202090 39203000 39204310 39204390 39204900 39204900 39205100 39205900 39206100 39206211 39206219 39206291 39206299 39206299 39206300 39206900 39207100 39207310 39207390 39207910 39207990 39209100 39209200 39209300 39209400 39209910 39209920 39209930 39209940 39209950 39209990 39211100 39211200 39211310 39211390 39211400 39211900 39219011 39219012 39219019 39219020 39219090 39221000 39222000 39229000 39231010 39231090 39232110 39232190 Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise 30.75 Outros 30.75 -‐De polímeros de cloreto de vinila 30.12 -‐De outros plásticos 34.12 -‐Em rolos de largura não superior a 20 cm 38.77 -‐Outras 38.77 De densidade superior ou igual a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em 38.07 rolos de largura inferior ou igual a 66 cm De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-‐de-‐carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica superior ou igual a 0,030 38.07 ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, dos tipos u Outras 38.07 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), 27.43 metalizadas De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a 27.43 máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou Outras 27.43 Ex 01 -‐ Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco, calcográfica, 20.11 tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta Outras 38.07 -‐De polímeros de estireno 38.07 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 38.07 micrômetros (mícrons) Outras 38.07 -‐-‐Outras 38.07 Ex 01 -‐ Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis 33.42 -‐-‐De poli(metacrilato de metila) 38.07 -‐-‐Outras 38.07 -‐-‐De policarbonatos 38.07 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 38.07 Outras 38.07 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície 38.07 Outras 38.07 Ex 01 – Laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento 33.42 -‐-‐De poliésteres não saturados 38.07 -‐-‐De outros poliésteres 38.07 -‐-‐De celulose regenerada 38.07 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm 38.07 Outras 38.07 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm 38.07 Outros 38.07 -‐-‐De poli(butiral de vinila) 38.07 -‐-‐De poliamidas 38.07 -‐-‐De resinas amínicas 38.07 -‐-‐De resinas fenólicas 38.07 De silicone 38.07 De poli(álcool vinílico) 38.07 De polímeros de fluoreto de vinila 38.07 De poliimida 38.07 De poli(clorotrifluoretileno) 38.07 Outras 38.07 -‐-‐De polímeros de estireno 38.77 -‐-‐De polímeros de cloreto de vinila 38.77 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 38.77 50% (RC50) superior ou igual a 3,0 kPa e inferior ou igua Outras 38.77 -‐-‐De celulose regenerada 38.77 -‐-‐De outros plásticos 38.77 De resina melamina-‐formaldeído 30.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em 34.77 ângulo de 90o e impregnadas com resinas Outras 34.77 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as 34.77 faces, mesmo com halogenetos de potássio Outras 34.77 -‐Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios 34.12 -‐Assentos e tampas, de sanitários 34.12 -‐Outros 34.12 Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio 38.07 laser Outros 38.07 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 38.07 Outros 38.07 31.35 39.09 38.46 42.46 47.11 47.11 39.77 39.77 46.41 29.13 29.13 35.77 28.45 46.41 46.41 46.41 46.41 46.41 41.76 46.41 46.41 46.41 39.77 46.41 46.41 46.41 41.76 46.41 46.41 46.41 46.41 46.41 39.77 46.41 46.41 46.41 46.41 46.41 46.41 46.41 39.77 39.77 39.77 46.41 47.11 47.11 40.47 47.11 47.11 47.11 38.46 36.47 43.11 36.47 43.11 43.28 43.28 43.28 47.23 47.23 47.23 47.23 39232910 39232990 39233000 39233000 39234000 39235000 39239000 39241000 39249000 39251000 39252000 39253000 39259010 39259090 39261000 39262000 39262000 39263000 39264000 39269010 39269021 39269022 39269030 39269040 39269040 39269050 39269061 39269069 39269090 39269090 39269090 39269090 39269090 39269090 39269090 39269090 39269090 39269090 39269090 39269090 40011000 40012100 40012200 40012910 40012920 40012990 40013000 40021110 40021120 40021911 40021912 40021919 40021920 40022010 40022090 40023100 40023900 40024100 40024900 40025100 40025900 40026000 40027000 40028000 40029100 40029910 40029920 40029930 40029990 40030000 40040000 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 Outros -‐Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes Ex 01 -‐ Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e com a outra aberta e munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-‐se uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e for -‐Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes -‐Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes -‐Outros -‐Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha -‐Outros -‐Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l -‐Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras -‐Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes De poliestireno expandido (EPS) Outros -‐Artigos de escritório e artigos escolares -‐Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) Ex 01 -‐ Cintos -‐Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes -‐Estatuetas e outros objetos de ornamentação Arruelas De transmissão Transportadoras Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) Artigos de laboratório ou de farmácia Ex 01 -‐ Exclusivamente de laboratório de análises clínicas Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e similares De tetrafluoretileno e éter perfluormetilvinil Outros Outras Ex 01 -‐ Forma para fabricação de calçados Ex 02 -‐ Máscara de proteção Ex 03 -‐ Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo Ex 04 -‐ Cinto, colete, bóia e equipamento semelhante de salvamento Ex 05 -‐ Brincos e pulseiras para identificação de animais Ex 06 -‐ Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos Ex 07 -‐ Parafusos e porcas Ex 08 -‐ Recipiente com serpentina e depósito para gelo, próprio para gelar bebidas Ex 09 -‐ Leques e ventarolas Ex 10 -‐ Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) Ex 11 -‐ Kits para aferese -‐Látex de borracha natural, mesmo pré-‐vulcanizado -‐-‐Folhas fumadas -‐-‐Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) Crepadas Granuladas ou prensadas Outras -‐Balata, guta-‐percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas De estireno-‐butadieno (SBR) De estireno-‐butadieno carboxilada (XSBR) Em chapas, folhas ou tiras Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias Outras De estireno-‐butadieno carboxilada (XSBR) Óleo Outras -‐-‐Borracha de isobuteno-‐isopreno (butila) (IIR) -‐-‐Outras -‐-‐Látex -‐-‐Outras -‐-‐Látex -‐-‐Outras -‐Borracha de isopreno (IR) -‐Borracha de etileno-‐propileno-‐dieno não conjugada (EPDM) -‐Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição -‐-‐Látex Borracha estireno-‐isopreno-‐estireno Borracha etileno-‐propileno-‐dieno não conjugado-‐propileno (EPDM-‐propileno) Borracha acrilonitrila-‐butadieno hidrogenada Outras Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. 38.07 38.07 38.07 47.23 47.23 47.23 30.75 39.91 35.85 33.42 38.07 35.85 36.55 31.45 31.45 34.12 34.12 34.12 38.77 33.42 35.85 34.12 40.8 36.55 36.55 36.55 20.11 34.46 20.11 45.01 42.58 47.23 45.01 45.71 40.61 40.61 43.28 43.28 43.28 47.93 42.58 45.01 43.28 49.96 45.71 45.71 45.71 20.71 43.62 29.27 27.43 28.03 38.77 38.77 27.43 20.11 20.11 40.47 47.93 36.59 29.27 29.27 24.26 33.42 25.21 25.21 25.21 25.21 29.46 29.46 34.37 34.37 34.37 34.37 38.62 38.62 20.11 29.27 20.11 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 31.45 29.27 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 35.82 40.73 35.82 35.82 35.82 35.82 40.73 40.73 35.82 40.73 40.73 40.73 40.73 35.82 35.82 40.73 40.73 38.06 40051010 40051090 40052000 40059110 40059190 40059910 40059990 40061000 40069000 40070011 40070019 40070020 40081100 40081900 40082100 40082100 40082900 40091100 40091210 40091290 40092110 40092190 40092210 40092290 40093100 40093210 40093290 40094100 40094210 40094290 40101100 40101200 40101900 40103100 40103200 40103300 40103400 40103500 40103600 40103900 40111000 40112010 40112090 40113000 40114000 40115000 40116100 40116100 40116200 40116310 40116320 40116390 40116910 40116990 40119210 40119290 40119300 40119410 40119420 Borracha etileno-‐propileno-‐dieno não conjugado-‐propileno (EPDM-‐propileno), com sílica e 34.12 plastificante, em grânulos Outras 34.12 -‐Soluções. dispersões, exceto as da subposição 4005.10 34.12 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 34.12 Outras 34.12 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 34.12 Outras 34.12 -‐Perfis para recauchutagem 34.12 -‐Outros 34.12 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 31.45 Outros 31.45 Cordas 31.45 -‐-‐Chapas, folhas e tiras 36.55 -‐-‐Outros 36.55 -‐-‐Chapas, folhas e tiras 36.55 Ex 01 -‐ Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e 34.12 protegidos por papel, plástico ou outra matéria -‐-‐Outros 36.55 -‐-‐Sem acessórios 36.55 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa 36.55 Outros 36.55 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa 36.55 Outros 36.55 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa 36.55 Outros 36.55 -‐-‐Sem acessórios 36.55 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa 36.55 Outros 36.55 -‐-‐Sem acessórios 36.55 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa 36.55 Outros 36.55 -‐-‐Reforçadas apenas com metal 36.55 -‐-‐Reforçadas apenas com matérias têxteis 36.55 -‐-‐Outras 36.55 -‐-‐Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa 36.55 superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm -‐-‐Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência 36.55 externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm -‐-‐Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa 36.55 superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm -‐-‐Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência 36.55 externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm -‐-‐Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, 36.55 mas não superior a 150 cm -‐-‐Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, 36.55 mas não superior a 198 cm -‐-‐Outras 36.55 -‐Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station 38.77 wagons) e os automóveis de corrida) De medida 11,00-‐24 32.55 Outros 32.55 -‐Dos tipos utilizados em veículos aéreos 31.45 -‐Dos tipos utilizados em motocicletas 38.77 -‐Dos tipos utilizados em bicicletas 38.77 -‐-‐Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 38.77 Ex 01 -‐ Para máquinas e tratores agrícolas 32.55 -‐-‐Dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para 38.77 aros de diâmetro inferior ou igual a 61 cm Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura 38.77 superior ou igual a 940 mm (37”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm (57”) Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro superior ou 38.77 igual a 1.143 mm (45”) Outros 38.77 Com seção de largura superior ou igual a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 38.77 1.143 mm (45”) Outros 38.77 Nas seguintes medidas: 4,00-‐15. 4,00-‐18. 4,00-‐19. 5,00-‐15. 5,00-‐16. 5,50-‐16. 6,00-‐16. 6,00-‐19. 6,00-‐ 38.77 20. 6,50-‐16. 6,50-‐20. 7,50-‐16. 7,50-‐18. 7,50-‐20 Outros 38.77 -‐-‐Dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para 38.77 aros de diâmetro inferior ou igual a 61 cm Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura 38.77 superior ou igual a 940 mm (37”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm (57”) Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro superior ou 38.77 igual a 1.143 mm (45”) 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 38.94 38.94 38.94 44.04 44.04 44.04 41.61 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 47.11 40.89 40.89 32.05 47.11 47.11 47.11 40.89 47.11 40.47 40.47 47.11 40.47 47.11 47.11 47.11 47.11 40.47 40.47 40119490 40119910 40119990 40121100 40121100 40121200 40121200 40121300 40121900 40121900 40121900 40122000 40129010 40129090 40131010 40131090 40131090 40132000 40139000 40139000 40141000 40149010 40149090 40151100 40151900 40151900 40159000 40159000 40161010 40161090 40169100 40169200 40169300 40169400 40169510 40169590 40169910 40169990 40169990 40169990 40169990 40169990 40169990 40170000 40170000 40170000 40170000 41012000 41015010 41015020 41015030 41019010 41019020 41019030 41021000 41022100 41022900 41032000 41033000 41039000 41041111 41041112 41041113 41041114 41041119 41041121 Outros Com seção de largura superior ou igual a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143 mm (45”) Outros -‐-‐Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) Ex 01 -‐ Remoldados -‐-‐Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões Ex 01 -‐ Remoldados -‐-‐Dos tipos utilizados em veículos aéreos -‐-‐Outros Ex 01 – Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas Ex 02 – Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas -‐Pneumáticos usados Flaps Outros Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-‐24 Outras Ex 01 -‐ Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões -‐Dos tipos utilizados em bicicletas -‐Outras Ex 01 -‐ Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas -‐Preservativos Bolsas para gelo ou para água quente Outros -‐-‐Para cirurgia -‐-‐Outras Ex 01 -‐ De segurança e proteção -‐Outros Ex 01 -‐ Vestuário de segurança e proteção, mesmo com seus acessórios Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 Outras -‐-‐Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos -‐-‐Borrachas de apagar -‐-‐Juntas, gaxetas e semelhantes -‐-‐Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações De salvamento Outros Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais Outras Ex 01 -‐ Sapatas Ex 02 -‐ Partes dos produtos das posições 8608, 8710 e 8713 Ex 03 -‐ Tapetes próprios para ônibus ou caminhões Ex 04 -‐ Viras para calçados Ex 05 -‐ Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos. obras de borracha endurecida. Ex 01 -‐Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição, obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos Ex 02 -‐ Estrado de borracha endurecida, obtido pela trituração de sucata de pneumáticos Ex 03 -‐ Borracha endurecida sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos -‐Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo Sem dividir Divididos, com o lado flor Divididos, sem o lado flor Sem dividir Divididos, com o lado flor Divididos, sem o lado flor -‐Com lã (não depiladas) -‐-‐Piqueladas -‐-‐Outras -‐De répteis -‐De suínos -‐Outros Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-‐blue) Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-‐curtimenta vegetal Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) Outros Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-‐blue) 38.77 47.11 38.77 40.47 38.77 47.11 31.45 39.79 38.77 31.45 32.55 31.45 31.45 38.77 32.55 31.45 31.45 31.45 32.55 38.77 32.55 38.77 38.77 32.55 24.11 38.77 38.77 21.5 28.82 21.5 28.82 21.5 47.11 39.79 40.89 39.79 39.79 47.11 40.89 39.79 39.79 39.79 40.89 47.11 40.89 47.11 47.11 40.89 29.81 47.11 47.11 29.84 37.16 29.84 37.16 29.84 40.01 48.35 40.01 36.55 30.75 35.6 35.6 38.77 38.77 40.01 40.01 31.45 31.45 33.08 34.12 38.77 48.35 44.89 39.09 43.94 43.94 47.11 47.11 41.71 48.35 39.79 39.79 41.42 42.46 47.11 40.01 48.35 33.6 41.94 33.6 38.77 41.94 47.11 31.45 33.15 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 31.45 34.2 31.45 36.2 31.45 31.45 31.45 37.15 36.2 37.15 31.45 34.2 41041122 41041123 41041124 41041129 41041910 41041920 41041930 41041940 41041990 41044110 41044120 41044130 41044190 41044910 41044920 41044990 41051010 41051021 41051029 41051090 41053000 41062110 41062121 41062129 41062190 41062200 41063110 41063190 41063200 41064000 41069100 41069200 41071110 41071120 41071190 41071210 41071220 41071290 41071910 41071920 41071990 41079110 41079190 41079210 41079290 41079910 41079990 41120000 41131010 41131090 41132000 41133000 41139000 41141000 41142010 41142020 41151000 41152000 42010010 42010090 42021100 42021210 42021220 42021900 42022100 42022210 42022220 42022900 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-‐curtimenta vegetal Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) Outros Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-‐blue) Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-‐curtimenta vegetal Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) Outros Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) Outros Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) Outros Com pré-‐curtimenta vegetal Ao cromo (wet-‐blue) Outras Outras -‐No estado seco (crust) Com pré-‐curtimenta vegetal Ao cromo (wet-‐blue) Outros Outros -‐-‐No estado seco (crust) Simplesmente curtidos ao cromo (wet-‐blue) Outros -‐-‐No estado seco (crust) -‐De répteis -‐-‐No estado úmido (incluindo wet-‐blue) -‐-‐No estado seco (crust) Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) Outros Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) Outros Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) Outros De bovinos (incluindo os búfalos) Outros De bovinos (incluindo os búfalos) Outros De bovinos (incluindo os búfalos) Outros Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. Curtidos ao cromo, com acabamento Outros -‐De suínos -‐De répteis -‐Outros -‐Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) Envernizados ou revestidos Metalizados -‐Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas -‐Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro. serragem, pó e farinha de couro De couro natural ou reconstituído Outros -‐-‐Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído De plásticos De matérias têxteis -‐-‐Outros -‐-‐Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído De folhas de plásticos De matérias têxteis -‐-‐Outras 31.45 36.2 31.45 31.45 31.45 37.15 36.2 37.15 31.45 34.2 31.45 36.2 31.45 31.45 31.45 37.15 36.2 37.15 31.45 36.2 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 31.45 36.2 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 36.2 36.2 37.15 37.15 37.15 36.2 37.15 37.15 37.15 36.2 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 36.2 37.15 37.15 36.2 37.15 37.15 36.2 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 31.45 37.15 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 31.45 37.15 31.45 37.15 31.45 31.45 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 41.4 41.4 46.5 46.5 46.5 46.5 46.5 51.7 51.7 46.5 42023100 42023200 42023900 42029100 42029200 42029900 42031000 42032100 42032900 42032900 42033000 42034000 42050000 42060000 42060000 43011000 43013000 43016000 43018000 43019000 43021100 43021910 43021990 43022000 43022000 43022000 43023000 43023000 43023000 43031000 43031000 43039000 43039000 43040000 44011000 44012100 44012200 44013100 44013900 44021000 44029000 44031000 44031000 44032000 44032000 44034100 44034100 44034900 44034900 44039100 44039100 44039200 44039200 44039900 44039900 44041000 44042000 44050000 44061000 44069000 44071000 44072100 44072200 44072500 44072600 44072700 44072800 44072910 44072920 44072930 44072940 44072990 44079100 44079200 -‐-‐Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído -‐-‐Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis -‐-‐Outros -‐-‐Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído -‐-‐Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis -‐-‐Outros -‐Vestuário -‐-‐Especialmente concebidas para a prática de esportes -‐-‐Outras Ex 01 -‐ De proteção, para trabalho manual -‐Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes -‐Outros acessórios de vestuário Outras obras de couro natural ou reconstituído. Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. Ex 01 -‐ Cordas de tripa -‐De visons, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas -‐De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas -‐De raposas, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas -‐De outros animais, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas -‐Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles -‐-‐De visons De ovinos Outras -‐Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) Ex 01 -‐ Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre Ex 02 -‐ Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino -‐Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) Ex 01 -‐ De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre Ex 02 -‐ Peles “alongadas”, exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre -‐Vestuário e seus acessórios Ex 01 -‐ De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre -‐Outros Ex 01 -‐ De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre Peles com pelo artificiais, e suas obras. -‐Lenha em qualquer estado -‐-‐De coníferas -‐-‐De não coníferas -‐-‐Pellets de madeira -‐-‐Outros -‐De bambu -‐Outros -‐Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação Ex 01 -‐ Esquadriada -‐Outras, de coníferas Ex 01 -‐ Esquadriadas -‐-‐Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau Ex 01 -‐ Esquadriadas -‐-‐Outras Ex 01 -‐ Esquadriadas -‐-‐De carvalho (Quercus spp.) Ex 01 -‐ Esquadriada -‐-‐De faia (Fagus spp.) Ex 01 -‐ Esquadriada -‐-‐Outras Ex 01 -‐ Esquadriadas -‐De coníferas -‐De não coníferas Lã de madeira. farinha de madeira. -‐Não impregnados -‐Outros -‐De coníferas -‐-‐Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) -‐-‐Virola, Imbuia e Balsa -‐-‐Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau -‐-‐White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan -‐-‐Sapelli -‐-‐Iroko De cedro De ipê De pau-‐marfim De louro Outras -‐-‐De carvalho (Quercus spp.) -‐-‐De faia (Fagus spp.) 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 35.85 35.85 35.85 30.75 35.85 35.85 35.85 35.85 30.75 36.39 46.5 46.5 46.5 46.5 51.7 46.5 45.8 45.8 45.8 40.7 45.8 45.8 45.8 45.8 40.7 42.09 36.39 42.09 36.39 36.39 36.39 57.44 41.49 41.49 57.44 41.49 42.09 42.09 42.09 64.93 48.98 48.98 64.93 48.98 41.49 48.98 57.44 41.49 52.43 52.43 41.49 52.43 41.49 41.49 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 64.93 48.98 59.92 62.38 51.44 62.38 51.44 51.44 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 32.45 33.5 33.5 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 44079300 44079400 44079500 44079910 44079920 44079930 44079940 44079950 44079960 44079970 44079990 44081010 44081091 44081099 44083110 44083190 44083910 44083991 44083992 44083999 44089010 44089090 44091000 44092100 44092900 44101110 44101121 44101129 44101190 44101210 44101290 44101911 44101919 44101991 44101992 44101999 44109000 44111210 44111290 44111310 44111391 44111399 44111410 44111490 44119210 44119290 44119310 44119390 44119410 44119490 44121000 44123100 44123200 44123900 44129400 44129900 44130000 44140000 44151000 44152000 44160010 44160090 44170010 44170020 44170090 44181000 44182000 44184000 44185000 44186000 44187100 44187200 44187900 -‐-‐De ácer (Acer spp.) -‐-‐De cerejeira (Prunus spp.) -‐-‐De freixo (Fraxinus spp.) De canafístula (Pelthophorum vogelianum) De peroba (Paratecoma peroba) De guaiuvira (Patagonula americana) De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) De urundei (Astronium balansae) De amendoim (Pterogyne nitens) De angico preto (Piptadenia macrocarpa) Outras Obtidas por corte de madeira estratificada De pinho brasil (Araucaria angustifolia) Outras Obtidas por corte de madeira estratificada Outras Obtidas por corte de madeira estratificada De cedro De pau-‐marfim Outras Obtidas por corte de madeira estratificada Outras -‐De coníferas -‐-‐De bambu -‐-‐Outras Em bruto ou simplesmente polidos Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pisos (pavimentos) Outros Outros Em bruto ou simplesmente polidos Outros Em bruto ou simplesmente polidos Outros Em bruto ou simplesmente polidos Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina Outros -‐Outros Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pisos (pavimentos) Outros Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros -‐De bambu -‐-‐Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo -‐-‐Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera -‐-‐Outras -‐-‐Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada -‐-‐Outras Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. -‐Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes. carretéis para cabos -‐Paletes simples, paletes-‐caixas e outros estrados para carga. taipais de paletes De carvalho (Quercus spp.) Outros Ferramentas Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados Outros -‐Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares -‐Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras -‐Armações para concreto -‐Fasquias para telhados (shingles e shakes) -‐Postes e vigas -‐-‐Para pisos (pavimentos) em mosaico -‐-‐Outros, de camadas múltiplas -‐-‐Outros 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 35.85 33.42 33.42 35.85 33.42 35.85 33.42 33.42 33.42 35.85 33.42 35.85 35.85 35.85 33.42 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 34.52 41.55 37.19 37.19 41.55 37.19 41.55 37.19 37.19 37.19 41.55 37.19 41.55 41.55 41.55 39.12 33.42 40.91 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 33.42 40.91 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 39.12 33.42 39.12 33.42 33.42 33.42 33.42 35.85 35.85 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 39.12 39.12 39.12 39.12 41.55 41.55 36.45 36.45 32.45 36.45 36.45 36.45 36.45 38.24 38.24 40.91 40.91 40.91 40.91 40.91 40.91 44189000 44190000 44201000 44209000 44211000 44219000 45011000 45019000 45019000 45020000 45031000 45039000 45041000 45049000 46012100 46012200 46012900 46019200 46019300 46019400 46019900 46021100 46021200 46021900 46029000 47010000 47020000 47031100 47031900 47032100 47032900 47041100 47041900 47042100 47042900 47050000 47061000 47062000 47063000 47069100 47069200 47069300 47071000 47072000 47073000 47079000 48010010 48010090 48021000 48022010 48022090 48024010 48024090 48025410 48025491 48025499 48025510 48025591 48025592 48025599 48025610 48025691 48025692 48025693 48025699 48025710 -‐Outras 33.42 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha. 30.75 -‐Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira 30.75 -‐Outros 30.75 -‐Cabides para vestuário 30.75 -‐Outras 30.75 -‐Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada 31.45 -‐Outros 31.45 Ex 01 -‐ Cortiça triturada, granulada ou pulverizada 31.45 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, 31.45 de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). -‐Rolhas 31.45 -‐Outras 31.45 -‐Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras. ladrilhos de qualquer formato. cilindros maciços, incluindo os 31.45 discos -‐Outras 31.45 -‐-‐De bambu 31.45 -‐-‐De rotim 31.45 -‐-‐Outras 31.45 -‐-‐De bambu 31.45 -‐-‐De rotim 31.45 -‐-‐De outras matérias vegetais 31.45 -‐-‐Outras 31.45 -‐-‐De bambu 31.45 -‐-‐De rotim 31.45 -‐-‐Outras 31.45 -‐Outras 31.45 Pastas mecânicas de madeira. 31.45 Pastas químicas de madeira, para dissolução. 31.45 -‐-‐De coníferas 31.45 -‐-‐De não coníferas 31.45 -‐-‐De coníferas 31.45 -‐-‐De não coníferas 31.45 -‐-‐De coníferas 31.45 -‐-‐De não coníferas 31.45 -‐-‐De coníferas 31.45 -‐-‐De não coníferas 31.45 Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento 31.45 químico. -‐Pastas de línteres de algodão 31.45 -‐Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) 31.45 -‐Outras, de bambu 31.45 -‐-‐Mecânicas 31.45 -‐-‐Químicas 31.45 -‐-‐Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico 31.45 -‐Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados 31.45 -‐Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não 31.45 corada na massa -‐Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, 31.45 periódicos e impressos semelhantes) -‐Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados 31.45 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja 29.52 constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico Outros 29.52 -‐Papel e cartão feitos a mão (folha a folha) 34.12 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 34.12 mm, quando não dobradas Outros 34.12 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm 34.12 Outros 34.12 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 34.12 mm, quando não dobradas Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, 34.12 de peso inferior a 19 g/m2 Outros 34.12 De largura não superior a 15 cm 34.12 De desenho 34.12 Kraft 34.12 Outros 34.12 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 34.12 Para impressão de papel-‐moeda 31.45 De desenho 34.12 Kraft 34.12 Outros 34.12 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, 34.12 quando não dobradas 40.91 38.24 38.24 38.24 38.24 38.24 33.15 33.15 33.15 34.2 37.15 37.15 37.15 37.15 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 34.2 33.15 33.15 33.15 33.15 33.29 36.13 40.73 42.46 40.73 42.46 40.73 42.46 35.82 40.73 42.46 40.73 40.73 40.73 42.46 35.22 40.73 40.73 40.73 42.46 48025791 48025792 48025793 48025799 48025810 48025891 48025892 48025899 48026110 48026191 48026192 48026199 48026210 48026291 48026292 48026299 48026910 48026991 48026992 48026999 48030010 48030090 48041100 48041900 48042100 48042900 48043110 48043190 48043910 48043990 48044100 48044200 48044900 48045100 48045200 48045910 48045990 48051100 48051200 48051900 48052400 48052500 48053000 48054010 48054090 48055000 48059100 48059210 48059290 48059300 48061000 48062000 48063000 48064000 48070000 48081000 48084000 48089000 48092000 48099000 48101310 48101381 48101382 48101389 48101390 Para impressão de papel-‐moeda 31.45 De desenho 34.12 Kraft 34.12 Outros 34.12 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 34.12 mm, quando não dobradas De desenho 34.12 Kraft 34.12 Outros 34.12 De largura não superior a 15 cm 34.12 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja 24.87 constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico Kraft 34.12 Outros 24.87 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 34.12 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja 34.12 constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico Kraft 34.12 Outros 34.12 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, 34.12 quando não dobradas De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja 34.12 constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico Kraft 34.12 Outros 34.12 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 34.12 Outros 34.12 -‐-‐Crus 34.12 -‐-‐Outros 34.12 -‐-‐Crus 34.12 -‐-‐Outros 34.12 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 34.12 Outros 34.12 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 34.12 Outros 34.12 -‐-‐Crus 34.12 -‐-‐Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de 34.12 fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico -‐-‐Outros 34.12 -‐-‐Crus 34.12 -‐-‐Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de 34.12 fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo 34.12 químico Outros 34.12 -‐-‐Papel semiquímico para ondular 34.12 -‐-‐Papel palha para ondular 34.12 -‐-‐Outros 34.12 -‐-‐De peso não superior a 150 g/m2 34.12 -‐-‐De peso superior a 150 g/m2 34.12 -‐Papel sulfite de embalagem 34.12 De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de 34.12 fibras Outros 34.12 -‐Papel-‐feltro e cartão-‐feltro, papel e cartão lanosos 34.12 -‐-‐De peso não superior a 150 g/m2 34.12 Com fibras de vidro 34.12 Outros 34.12 -‐-‐De peso igual ou superior a 225 g/m2 34.12 -‐Papel-‐pergaminho e cartão-‐pergaminho (sulfurizados) 34.12 -‐Papel impermeável a gorduras 34.12 -‐Papel vegetal 34.12 -‐Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos 34.12 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem 34.12 impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. -‐Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados 34.12 -‐Papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados 34.12 -‐Outros 34.12 -‐Papel autocopiativo 34.12 -‐Outros 34.12 De largura não superior a 15 cm 34.12 Metalizados 34.12 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 34.12 Outros 34.12 Outros 34.12 35.22 40.73 40.73 40.73 42.46 40.73 40.73 40.73 42.46 28.64 40.73 31.48 42.46 37.89 40.73 40.73 42.46 37.89 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 35.82 40.73 35.82 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 35.82 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 35.82 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 41.61 41.61 42.46 41.61 35.82 41.61 41.61 48101410 48101481 48101482 48101489 48101490 48101910 48101981 48101982 48101989 48101990 48102210 48102290 48102910 48102990 48103110 48103190 48103210 48103290 48103910 48103990 48109210 48109290 48109910 48109990 48111010 48111090 48114110 48114190 48114910 48114990 48115110 48115121 48115122 48115123 48115128 48115129 48115130 48115910 48115921 48115922 48115923 48115929 48115930 48116010 48116090 48119010 48119090 48120000 48131000 48132000 48139000 48142000 48149000 48162000 48169010 48169090 48171000 48172000 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Metalizados Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Outros Outros Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Metalizados Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Outros Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida De polietileno, estratificado com alumínio, impresso De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico Outros, gofrados na face recoberta ou revestida Outros Outros, impregnados Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico De silicone De polietileno, estratificado com alumínio, impresso Outros Outros, impregnados Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Outros Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. -‐Em cadernos ou em tubos -‐Em rolos de largura não superior a 5 cm -‐Outros -‐Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma -‐Outros -‐Papel autocopiativo Papel-‐carbono e semelhantes Outros -‐Envelopes -‐Aerogramas, bilhetes-‐postais não ilustrados e cartões para correspondência 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 42.46 41.61 35.82 41.61 41.61 34.12 42.46 34.12 34.12 24.87 34.12 41.61 35.82 32.36 41.61 34.12 42.46 24.87 32.36 34.12 42.46 34.12 41.61 34.12 42.46 34.12 41.61 34.12 42.46 34.12 41.61 34.12 42.46 34.12 41.61 34.12 42.46 34.12 41.61 34.12 42.46 34.12 41.61 34.12 42.46 34.12 40.73 34.12 42.46 34.12 40.73 34.12 42.46 34.12 40.73 34.12 42.46 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 40.73 40.73 35.82 35.82 40.73 40.73 34.12 42.46 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 34.12 42.46 34.12 40.73 34.12 42.46 34.12 31.45 48.87 48.87 48.87 40.73 38.06 55.48 55.48 55.48 40.8 48.29 40.8 34.12 38.77 38.77 34.12 34.12 48.29 42.46 47.11 46.26 42.46 42.46 48173000 48181000 48182000 48183000 48185000 48189010 48189090 48191000 48192000 48193000 48194000 48195000 48196000 48201000 48202000 48203000 48204000 48205000 48209000 48211000 48219000 48221000 48229000 48232010 48232091 48232099 48234000 48236100 48236900 48237000 48239010 48239020 48239091 48239099 49011000 49019100 49019900 49021000 49021000 49029000 49029000 49030000 49040000 49051000 49059100 49059900 49060000 49070010 49070020 49070030 49070090 49081000 49089000 49090000 49100000 49111010 49111090 49119100 49119100 49119900 49119900 50010000 50020000 50030010 50030090 50040000 -‐Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para 34.12 correspondência -‐Papel higiênico 21.5 -‐Lenços, incluindo os de desmaquiar, e toalhas de mão 34.12 -‐Toalhas de mesa e guardanapos 34.12 -‐Vestuário e seus acessórios 33.42 Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios 34.12 Outros 34.12 -‐Caixas de papel ou cartão, ondulados 38.77 -‐Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados 38.77 -‐Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm 38.77 -‐Outros sacos. bolsas e cartuchos 38.77 -‐Outras embalagens, incluindo as capas para discos 38.77 -‐Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes 38.77 -‐Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de 38.77 apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes -‐Cadernos 31.45 -‐Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos 38.77 -‐Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-‐carbono 34.12 -‐Álbuns para amostras ou para coleções 38.77 -‐Outros 38.77 -‐Impressas 31.45 -‐Outras 31.45 -‐Dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis 36.55 -‐Outros 36.55 De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de 38.77 fibras Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm mas não superior a 36 cm 38.77 Outros 38.77 -‐Papéis-‐diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos 38.77 -‐-‐De bambu 38.77 -‐-‐Outros 38.77 -‐Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 38.77 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard 38.77 De rigidez dielétrica superior ou igual a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso 38.77 inferior ou igual a 60 g/m2 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm mas não superior a 36 cm 38.77 Outros 38.77 -‐Em folhas soltas, mesmo dobradas 20.11 -‐-‐Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana 31.45 Ex 01 -‐ Com publicidade 31.45 -‐Outros 31.45 Ex 01 -‐ Com publicidade 31.45 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. 31.45 Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. 31.45 -‐Globos 31.45 -‐-‐Sob a forma de livros ou brochuras 31.45 -‐-‐Outros 31.45 Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos a mão. textos manuscritos. reproduções 31.45 fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-‐carbon Papéis-‐moeda 31.45 Cheques de viagem 31.45 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados 31.45 Outros 31.45 -‐Decalcomanias vitrificáveis 31.45 -‐Outras 31.45 Cartões-‐postais impressos ou ilustrados. cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, 31.45 mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações. Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-‐calendários para desfolhar. 36.55 Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de 31.45 máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona Outros 31.45 -‐-‐Estampas, gravuras e fotografias 31.45 Ex 01 -‐ Fotografias tiradas diretamente 31.45 -‐-‐Outros 31.45 Ex 01 -‐ Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou 31.45 fotocópia Casulos de bicho-‐da-‐seda próprios para dobar. 30.75 Seda crua (não fiada). 31.45 Não cardados nem penteados 31.45 Outros 31.45 Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. 31.45 42.46 29.84 42.46 42.46 41.76 42.46 42.46 47.11 47.11 47.11 47.11 47.11 47.11 47.11 39.79 47.11 42.46 47.11 47.11 39.79 39.79 44.89 44.89 40.47 45.38 47.11 47.11 47.11 47.11 47.11 40.47 40.47 45.38 47.11 20.71 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 32.05 39.79 32.05 34.2 33.15 34.2 34.2 32.05 32.05 32.05 39.79 39.79 39.79 39.79 44.89 32.05 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 33.5 34.2 34.2 34.2 40.61 50050000 50060000 50071010 50071090 50072010 50072090 50079000 51011110 51011190 51011900 51012100 51012900 51013000 51021100 51021900 51022000 51031000 51032000 51033000 51040000 51051000 51052100 51052910 51052991 51052999 51053100 51053900 51054000 51061000 51062000 51071011 51071019 51071090 51072000 51081000 51082000 51091000 51099000 51100000 51111110 51111120 51111900 51112000 51113010 51113090 51119000 51121100 51121910 51121920 51122010 51122020 51123010 51123020 51129000 51130011 51130012 51130013 51130020 52010010 52010020 52010090 52021000 52029100 52029900 52030000 52041111 52041112 52041120 52041131 52041132 52041140 Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. 31.45 Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho. pelo de Messina 31.45 (crina de Florença). Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 30.75 Outros 30.75 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 30.75 Outros 30.75 -‐Outros tecidos 30.75 De finura superior ou igual 22,05 micrômetros (mícrons) mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros 31.45 (mícrons) Outras 31.45 -‐-‐Outras 31.45 -‐-‐Lã de tosquia 31.45 -‐-‐Outras 31.45 -‐Carbonizada 31.45 -‐-‐De cabra de Caxemira 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐Pelos grosseiros 31.45 -‐Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos 31.45 -‐Outros desperdícios de lã ou de pelos finos 31.45 -‐Desperdícios de pelos grosseiros 31.45 Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. 31.45 -‐Lã cardada 31.45 -‐-‐“Lã penteada a granel” 31.45 Tops 31.45 De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) 31.45 Outras 31.45 -‐-‐De cabra de Caxemira 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐Pelos grosseiros, cardados ou penteados 31.45 -‐Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã 31.45 -‐Que contenham menos de 85%, em peso, de lã 31.45 De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo 31.45 Outros 31.45 Outros 31.45 -‐Que contenham menos de 85%, em peso, de lã 31.45 -‐Cardados 31.45 -‐Penteados 31.45 -‐Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pelos finos 31.45 -‐Outros 31.45 Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo 31.45 acondicionados para venda a retalho. De lã 30.75 De pelos finos 30.75 -‐-‐Outros 30.75 -‐Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 30.75 De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso superior ou igual a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas 31.45 de tênis Outros 31.45 -‐Outros 31.45 -‐-‐De peso não superior a 200 g/m2 30.75 De lã 30.75 De pelos finos 30.75 De lã 31.45 De pelos finos 31.45 De lã 31.45 De pelos finos 31.45 -‐Outros 31.45 Que contenham pelo menos 85%, em peso, de pelos grosseiros 30.75 Que contenham menos de 85%, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão 30.75 Que contenham menos de 85%, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão 30.75 De crina 30.75 Não debulhado 31.45 Simplesmente debulhado 31.45 Outros 31.45 -‐Desperdícios de fios 31.45 -‐-‐Fiapos 31.45 -‐-‐Outros 31.45 Algodão cardado ou penteado. 31.45 De dois cabos 31.45 De três ou mais cabos 31.45 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 31.45 De dois cabos 31.45 De três ou mais cabos 31.45 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 31.45 40.61 40.61 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 35.22 35.22 35.22 35.22 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 42.93 42.93 42.93 42.93 33.15 43.63 43.63 42.93 42.93 42.93 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 42.93 42.93 42.93 42.93 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 36.2 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 52041911 52041912 52041920 52041931 52041932 52041940 52042000 52051100 52051200 52051310 52051390 52051400 52051500 52052100 52052200 52052310 52052390 52052400 52052600 52052700 52052800 52053100 52053200 52053300 52053400 52053500 52054100 52054200 52054300 52054400 52054600 52054700 52054800 52061100 52061200 52061300 52061400 52061500 52062100 52062200 52062300 52062400 52062500 52063100 52063200 52063300 52063400 52063500 52064100 De dois cabos 31.45 De três ou mais cabos 31.45 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 31.45 De dois cabos 31.45 De três ou mais cabos 31.45 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 31.45 -‐Acondicionadas para venda a retalho 31.45 -‐-‐De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 31.45 -‐-‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 31.45 14 mas não superior a 43) Crus 31.45 Outros 31.45 -‐-‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 31.45 mas não superior a 80) -‐-‐De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 31.45 -‐-‐De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 31.45 -‐-‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 31.45 14 mas não superior a 43) Crus 31.45 Outros 31.45 -‐-‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 31.45 mas não superior a 80) -‐-‐De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 31.45 mas não superior a 94) -‐-‐De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 31.45 mas não superior a 120) -‐-‐De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) 31.45 -‐-‐De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por 31.45 fio simples) -‐-‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número 31.45 métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número 31.45 métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico 31.45 superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 31.45 -‐-‐De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por 31.45 fio simples) -‐-‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número 31.45 métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número 31.45 métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico 31.45 superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico 31.45 superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número 31.45 métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 31.45 -‐-‐De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 31.45 -‐-‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 31.45 14 mas não superior a 43) -‐-‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 31.45 43 mas não superior a 52) -‐-‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 31.45 mas não superior a 80) -‐-‐De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 31.45 -‐-‐De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 31.45 -‐-‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 31.45 14 mas não superior a 43) -‐-‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 31.45 43 mas não superior a 52) -‐-‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 31.45 mas não superior a 80) -‐-‐De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 31.45 -‐-‐De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por 31.45 fio simples) -‐-‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número 31.45 métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número 31.45 métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico 31.45 superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 31.45 -‐-‐De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por 31.45 fio simples) 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 52064200 52064300 52064400 52064500 52071000 52079000 52081100 52081200 52081300 52081900 52082100 52082200 52082300 52082900 52083100 52083200 52083300 52083900 52084100 52084200 52084300 52084900 52085100 52085200 52085910 52085990 52091100 52091200 52091900 52092100 52092200 52092900 52093100 52093200 52093900 52094100 52094210 52094290 52094300 52094900 52095100 52095200 52095900 52101100 52101910 52101990 52102100 52102910 52102990 52103100 52103200 52103900 52104100 52104910 52104990 52105100 52105910 52105990 52111100 52111200 52111900 52112010 52112020 52112090 52113100 52113200 52113900 52114100 52114210 52114290 52114300 -‐-‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) -‐-‐De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) -‐Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão -‐Outros -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2 -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2 -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2 -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2 -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 -‐-‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -‐-‐Em ponto de tafetá -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000 Outros -‐-‐Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -‐-‐Em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -‐-‐Em ponto de tafetá -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -‐-‐Em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -‐-‐Em ponto de tafetá -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos Em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -‐-‐Em ponto de tafetá -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000 Outros -‐-‐Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 31.45 40.61 31.45 40.61 31.45 40.61 31.45 31.45 31.45 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 40.61 40.61 40.61 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 30.75 42.93 30.75 30.75 30.75 30.75 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 42.93 42.93 42.93 42.93 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 31.45 43.63 52114900 52115100 52115200 52115900 52121100 52121200 52121300 52121400 52121500 52122100 52122200 52122300 52122400 52122500 53011000 53011000 53012110 53012120 53012910 53012990 53013000 53021000 53021000 53029000 53031010 53031010 53031090 53031090 53039010 53039090 53050010 53050090 53050090 53050090 53061000 53062000 53071010 53071090 53072010 53072090 53081000 53082000 53089000 53091100 53091900 53092100 53092900 53101010 53101090 53109000 53110000 54011011 54011012 54011090 54012011 54012012 54012090 54021100 54021910 54021990 54022000 54023111 54023119 54023190 54023211 54023219 54023290 54023300 54023400 54023900 54024400 54024510 54024520 54024590 54024600 54024700 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Em ponto de tafetá -‐-‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Crus -‐-‐Branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus -‐-‐Branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐Linho em bruto ou macerado Ex 01 -‐ Em bruto Quebrado Espadelado Penteado Outro -‐Estopas e desperdícios de linho -‐Cânhamo em bruto ou macerado Ex 01 -‐ Em bruto -‐Outros Juta Ex 01 -‐ Macerada Outras Ex 01 -‐ Em bruto Juta Outros De abacá, em bruto Outros Ex 01 -‐ Estopas e desperdícios, exceto de sisal Ex 02 -‐ Em bruto, exceto sisal -‐Simples -‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos De juta Outros De juta Outros -‐Fios de cairo (fios de fibras de coco) -‐Fios de cânhamo -‐Outros -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Outros -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Outros Aniagem de juta Outros -‐Outros Tecidos de outras fibras têxteis vegetais. tecidos de fios de papel. Não acondicionadas para venda a retalho Acondicionadas para venda a retalho Outras Não acondicionadas para venda a retalho Acondicionadas para venda a retalho Outras -‐-‐De aramidas De náilon Outros -‐Fios de alta tenacidade, de poliésteres Tintos Outros Outros Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex Outros Outros -‐-‐De poliésteres -‐-‐De polipropileno -‐-‐Outros -‐-‐De elastômeros De aramidas De náilon Outros -‐-‐Outros, de poliésteres, parcialmente orientados -‐-‐Outros, de poliésteres 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 4.2 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 43.63 43.63 43.63 43.63 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 36.2 36.2 36.2 12.2 36.2 36.2 35.22 35.22 35.22 35.22 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 43.63 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 33.15 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 32.05 40.61 40.61 40.61 33.15 40.61 40.61 40.61 40.61 54024800 54024910 54024990 54025110 54025190 54025200 54025900 54026110 54026190 54026200 54026900 54031000 54033100 54033200 54033300 54033900 54034100 54034200 54034900 54041100 54041200 54041911 54041919 54041990 54049000 54050000 54060010 54060020 54071011 54071019 54071021 54071029 54072000 54073000 54074100 54074200 54074300 54074400 54075100 54075210 54075220 54075300 54075400 54076100 54076900 54077100 54077200 54077300 54077400 54078100 54078200 54078300 54078400 54079100 54079200 54079300 54079400 54081000 54082100 54082200 54082300 54082400 54083100 54083200 54083300 54083400 55011000 55012000 55013000 55014000 55019000 55020010 55020020 55020090 -‐-‐Outros, de polipropileno De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex Outros De aramidas Outros -‐-‐De poliésteres -‐-‐Outros De aramidas Outros -‐-‐De poliésteres -‐-‐Outros -‐Fios de alta tenacidade, de raiom viscose -‐-‐De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro -‐-‐De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro -‐-‐De acetato de celulose -‐-‐Outros -‐-‐De raiom viscose -‐-‐De acetato de celulose -‐-‐Outros -‐-‐De elastômeros -‐-‐Outros, de polipropileno Reabsorvíveis Outros Outros -‐Outras Monofilamentos artificiais, de título superior ou igual a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm. lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente n Fios de filamentos sintéticos Fios de filamentos artificiais De aramidas Outros De aramidas Outros -‐Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes -‐“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados Sem fios de borracha Com fios de borracha -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados -‐-‐Outros -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐De náilon ou de outras poliamidas -‐De poliésteres -‐Acrílicos ou modacrílicos -‐De polipropileno -‐Outros De acetato de celulose De raiom viscose Outros 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 40.61 33.15 40.61 33.15 40.61 40.61 40.61 33.15 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 33.15 40.61 40.61 40.61 31.45 40.61 31.45 31.45 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 44.4 31.45 31.45 40.61 40.61 32.45 42.93 32.45 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 53.56 33.15 38.06 55031100 55031910 55031990 55032010 55032090 55033000 55034000 55039010 55039020 55039090 55041000 55049010 55049090 55051000 55052000 55061000 55062000 55063000 55069000 55070000 55081000 55082000 55091100 55091210 55091290 55092100 55092200 55093100 55093200 55094100 55094200 55095100 55095200 55095300 55095900 55096100 55096200 55096900 55099100 55099200 55099900 55101100 55101200 55102000 55103000 55109000 55111000 55112000 55113000 55121100 55121900 55122100 55122900 55129110 55129190 55129910 55129990 55131100 55131200 55131300 55131900 55132100 55132310 55132390 55132900 55133100 55133911 55133919 55133990 55134100 55134911 55134919 55134990 55141100 -‐-‐De aramidas Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão Outras Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão Outras -‐Acrílicas ou modacrílicas -‐De polipropileno Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão De poli(álcool vinílico) Outras -‐De raiom viscose Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-‐metilmorfolina Outras -‐De fibras sintéticas -‐De fibras artificiais -‐De náilon ou de outras poliamidas -‐De poliésteres -‐Acrílicas ou modacrílicas -‐Outras Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. -‐De fibras sintéticas descontínuas -‐De fibras artificiais descontínuas -‐-‐Simples De aramidas Outros -‐-‐Simples -‐-‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos -‐-‐Simples -‐-‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos -‐-‐Simples -‐-‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com algodão -‐-‐Outros -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com algodão -‐-‐Outros -‐-‐Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos -‐-‐Combinados, principal ou unicamente, com algodão -‐-‐Outros -‐-‐Simples -‐-‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos -‐Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos -‐Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão -‐Outros fios -‐De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras -‐De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras -‐De fibras artificiais descontínuas -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Outros -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Outros De aramidas Outros De aramidas Outros -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster -‐-‐Outros tecidos -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -‐-‐Outros tecidos -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Outros -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Outros -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 40.01 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 33.15 33.15 39.79 33.15 39.79 39.79 39.79 33.15 33.15 39.79 38.06 33.15 38.06 39.79 38.06 39.79 39.79 39.79 39.79 38.06 40.61 40.61 40.61 33.15 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 49.17 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 42.93 42.93 42.93 42.93 32.45 42.93 32.45 42.93 42.93 30.75 42.93 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 55141200 55141910 55141990 55142100 55142200 55142300 55142900 55143011 55143012 55143019 55143090 55144100 55144200 55144300 55144900 55151100 55151200 55151300 55151900 55152100 55152200 55152900 55159100 55159910 55159990 55161100 55161200 55161300 55161400 55162100 55162200 55162300 55162400 55163100 55163200 55163300 55163400 55164100 55164200 55164300 55164400 55169100 55169200 55169300 55169400 56012110 56012190 56012211 56012219 56012291 56012299 56012900 56013010 56013090 56021000 56022100 56022900 56029000 56031110 56031120 56031130 56031140 56031190 56031210 56031220 56031230 56031240 56031250 56031290 56031310 56031320 56031330 56031340 -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 De fibras descontínuas de poliéster Outros -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster -‐-‐Outros tecidos Em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Outros -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá -‐-‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 -‐-‐Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster -‐-‐Outros tecidos -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos -‐-‐Outros -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais -‐-‐Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos -‐-‐Outros -‐-‐Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos Outros -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados Pastas (ouates) Outros artigos de pastas (ouates) De aramidas Outras Cilindros para filtros de cigarros Outros -‐-‐Outros De aramidas Outros -‐Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-‐tricotés) -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De outras matérias têxteis -‐Outros De aramidas De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros De polietileno de alta densidade De aramidas De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros De polietileno de alta densidade De aramidas De poliéster De polipropileno 30.75 42.93 30.75 30.75 30.75 42.93 42.93 42.93 30.75 42.93 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 30.75 42.93 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 31.45 31.45 31.45 31.45 44.4 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 40.61 40.61 33.15 40.61 53.56 40.61 40.61 33.15 40.61 43.63 43.63 43.63 43.63 33.15 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 33.15 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 33.15 43.63 43.63 56031350 56031390 56031410 56031420 56031430 56031440 56031490 56039110 56039120 56039130 56039190 56039210 56039220 56039230 56039240 56039290 56039310 56039320 56039330 56039340 56039390 56039410 56039420 56039430 56039490 56041000 56049010 56049021 56049022 56049090 56050010 56050020 56050090 56060000 56072100 56072900 56074100 56074900 56075011 56075019 56075090 56079010 56079020 56079090 56081100 56081900 56089000 56090010 56090090 57011011 57011012 57011020 57019000 57021000 57022000 57023100 57023200 57023900 57024100 57024200 57024900 57025010 57025020 57025090 57029100 57029200 57029900 57031000 57032000 57033000 57039000 57041000 57049000 De raiom viscose Outros De aramidas De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros De polietileno de alta densidade De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros De polietileno de alta densidade De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros -‐Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis Imitações de categute constituídas por fios de seda Com borracha Com plástico Outros Com metais preciosos Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos Outros Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento. fios de froco (chenille). fios denominados “de cadeia” (chaîne -‐-‐Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras -‐-‐Outros -‐-‐Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras -‐-‐Outros De náilon Outros Outros De algodão De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples Outros -‐-‐Redes confeccionadas para a pesca -‐-‐Outras -‐Outras De algodão Outros Feitos a mão Feitos a máquina De pelos finos -‐De outras matérias têxteis -‐Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos a mão -‐Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibras de coco) -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De matérias têxteis sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De matérias têxteis sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis De lã ou de pelos finos De matérias têxteis sintéticas ou artificiais Outros -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De matérias têxteis sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐De lã ou de pelos finos -‐De náilon ou de outras poliamidas -‐De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais -‐De outras matérias têxteis -‐“Ladrilhos” de superfície não superior a 0,3 m2 -‐Outros 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 43.63 43.63 33.15 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 40.61 33.15 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 31.45 40.61 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 36.55 36.55 36.55 36.55 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 33.15 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 51.7 51.7 51.7 51.7 36.55 51.7 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 57050000 58011000 58012100 58012200 58012300 58012600 58012700 58013100 58013200 58013300 58013600 58013700 58019000 58021100 58021900 58022000 58023000 58030010 58030090 58041010 58041090 58042100 58042910 58042990 58043010 58043090 58050010 58050020 58050090 58061000 58062000 58063100 58063200 58063900 58064000 58071000 58079000 58081000 58089000 58090000 58101000 58109100 58109200 58109900 58110000 59011000 59019000 59021010 59021090 59022000 59029000 59031000 59032000 59039000 59041000 59049000 59050000 59061000 59069100 59069900 59070000 59080000 59090000 59100000 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. -‐De lã ou de pelos finos -‐-‐Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados -‐-‐Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) -‐-‐Outros veludos e pelúcias obtidos por trama -‐-‐Tecidos de froco (chenille) -‐-‐Veludos e pelúcias obtidos por urdidura -‐-‐Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados -‐-‐Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) -‐-‐Outros veludos e pelúcias obtidos por trama -‐-‐Tecidos de froco (chenille) -‐-‐Veludos e pelúcias obtidos por urdidura -‐De outras matérias têxteis -‐-‐Crus -‐-‐Outros -‐Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis -‐Tecidos tufados De algodão Outros De algodão Outros -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais De algodão Outras De algodão Outras De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis -‐Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados -‐Outras fitas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) -‐Tecidos -‐Outros -‐Tranças em peça -‐Outros Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. -‐Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. -‐Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes -‐Outros Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha Outras -‐De poliésteres -‐Outras -‐Com poli(cloreto de vinila) -‐Com poliuretano -‐Outros -‐Linóleos -‐Outros Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. -‐Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm -‐-‐De malha -‐-‐Outros Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos. telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes. camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. 36.55 51.7 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 33.42 33.42 33.42 30.75 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 31.45 31.45 30.75 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 45.6 45.6 45.6 42.93 43.63 43.63 43.63 43.63 43.63 42.93 43.63 43.63 42.93 31.45 43.63 31.45 31.45 31.45 31.45 43.63 43.63 43.63 43.63 31.45 43.63 33.42 41.76 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 36.55 36.55 36.55 33.42 33.42 33.42 41.76 41.76 40.91 41.76 40.91 45.6 45.6 45.6 44.89 44.89 44.89 41.76 41.76 41.76 33.42 41.76 33.42 41.76 33.42 41.76 36.55 44.89 59111000 59112010 59112090 59113100 59113200 59114000 59119000 60011010 60011020 60011090 60012100 60012200 60012900 60019100 60019200 60019900 60024010 60024020 60024090 60029010 60029020 60029090 60031000 60032000 60033000 60034000 60039000 60041011 60041012 60041013 60041014 60041031 60041032 60041033 60041034 60041041 60041042 60041043 60041044 60041091 60041092 60041093 60041094 60049010 60049030 60049040 60049090 60052100 60052200 60052300 60052400 60053100 60053200 60053300 60053400 60054100 60054200 60054300 60054400 60059010 60059090 60061000 60062100 60062200 60062300 60062400 60063100 60063200 60063300 60063400 60064100 60064200 60064300 -‐Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de v De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça Outras -‐-‐De peso inferior a 650 g/m2 -‐-‐De peso igual ou superior a 650 g/m2 -‐Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos -‐Outros De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis -‐De lã ou de pelos finos -‐De algodão -‐De fibras sintéticas -‐De fibras artificiais -‐Outros Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados De algodão De fibras sintéticas De fibras artificiais De outras matérias têxteis -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados De lã ou de pelos finos Outros -‐De lã ou de pelos finos -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores -‐-‐Estampados -‐-‐Crus ou branqueados -‐-‐Tintos -‐-‐De fios de diversas cores 33.42 41.76 33.42 33.42 33.42 33.42 41.76 41.76 45.6 45.6 33.42 45.6 33.42 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 45.6 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 42.93 60064400 60069000 61012000 61013000 61019010 61019090 61021000 61022000 61023000 61029000 61031010 61031020 61031090 61032200 61032300 61032910 61032990 61033100 61033200 61033300 61033900 61034100 61034200 61034300 61034900 61041300 61041910 61041920 61041990 61042200 61042300 61042910 61042990 61043100 61043200 61043300 61043900 61044100 61044200 61044300 61044400 61044900 61045100 61045200 61045300 61045900 61046100 61046200 61046300 61046900 61051000 61052000 61059000 61061000 61062000 61069000 61071100 61071200 61071900 61072100 61072200 61072900 61079100 61079910 61079990 61081100 61081900 61082100 61082200 61082900 61083100 61083200 61083900 61089100 61089200 61089900 -‐-‐Estampados -‐Outros -‐De algodão -‐De fibras sintéticas ou artificiais De lã ou de pelos finos Outros -‐De lã ou de pelos finos -‐De algodão -‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐De outras matérias têxteis De lã ou de pelos finos De fibras sintéticas De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas De lã ou de pelos finos Outros -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De fibras sintéticas De lã ou de pelos finos De algodão De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas De lã ou de pelos finos Outros -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De fibras artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐De algodão -‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐De outras matérias têxteis -‐De algodão -‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão De fibras sintéticas ou artificiais Outros -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 42.93 42.93 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 61091000 61099000 61101100 61101200 61101900 61102000 61103000 61109000 61112000 61113000 61119010 61119090 61121100 61121200 61121900 61122000 61123100 61123900 61124100 61124900 61130000 61142000 61143000 61149010 61149090 61151011 61151012 61151013 61151014 61151019 61151021 61151022 61151029 61151091 61151092 61151093 61151099 61152100 61152200 61152910 61152920 61152990 61153010 61153020 61153090 61159400 61159500 61159600 61159900 61161000 61169100 61169200 61169300 61169900 61171000 61178010 61178090 61179000 62011100 62011200 62011300 62011900 62019100 62019200 62019300 62019900 62021100 62021200 62021300 62021900 62029100 62029200 62029300 62029900 62031100 62031200 -‐De algodão -‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã -‐-‐De cabra de Caxemira -‐-‐Outros -‐De algodão -‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐De outras matérias têxteis -‐De algodão -‐De fibras sintéticas De lã ou de pelos finos Outros -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐Macacões e conjuntos de esqui -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. -‐De algodão -‐De fibras sintéticas ou artificiais De lã ou de pelos finos Outros De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples De lã ou de pelos finos De algodão De outras matérias têxteis De fibras sintéticas ou artificiais De algodão De outras matérias têxteis De lã ou de pelos finos De algodão De fibras sintéticas De outras matérias têxteis -‐-‐De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples -‐-‐De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples De lã ou de pelos finos De algodão Outras De fibras sintéticas ou artificiais De algodão De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes Gravatas, gravatas-‐borboletas e plastrons Outros -‐Partes -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De fibras sintéticas 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 62031900 62032200 62032300 62032910 62032990 62033100 62033200 62033300 62033900 62034100 62034200 62034300 62034900 62041100 62041200 62041300 62041900 62042100 62042200 62042300 62042900 62043100 62043200 62043300 62043900 62044100 62044200 62044300 62044400 62044900 62045100 62045200 62045300 62045900 62046100 62046200 62046300 62046900 62052000 62053000 62059010 62059090 62061000 62062000 62063000 62064000 62069000 62071100 62071900 62072100 62072200 62072900 62079100 62079910 62079990 62081100 62081900 62082100 62082200 62082900 62089100 62089200 62089900 62092000 62093000 62099010 62099090 62101000 62102000 62103000 62104000 62105000 62111100 62111200 62112000 62113200 -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas De lã ou de pelos finos Outros -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De fibras artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De lã ou de pelos finos -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐De algodão -‐De fibras sintéticas ou artificiais De lã ou de pelos finos Outras -‐De seda ou de desperdícios de seda -‐De lã ou de pelos finos -‐De algodão -‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão De fibras sintéticas ou artificiais Outros -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐De algodão -‐De fibras sintéticas De lã ou de pelos finos Outras -‐Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 -‐Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19 -‐Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19 -‐Outro vestuário de uso masculino -‐Outro vestuário de uso feminino -‐-‐De uso masculino -‐-‐De uso feminino -‐Macacões e conjuntos de esqui -‐-‐De algodão 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 62113300 62113910 62113990 62114200 62114300 62114900 62121000 62122000 62123000 62129000 62132000 62139010 62139090 62141000 62142000 62143000 62144000 62149010 62149090 62151000 62152000 62159000 62160000 62171000 62179000 63011000 63012000 63013000 63014000 63019000 63021000 63022100 63022200 63022900 63023100 63023200 63023900 63024000 63025100 63025300 63025910 63025990 63026000 63029100 63029300 63029910 63029990 63031200 63031910 63031990 63039100 63039200 63039900 63041100 63041910 63041990 63049100 63049200 63049300 63049900 63051000 63052000 63053200 63053310 63053390 63053900 63059000 63061200 63061910 63061990 63062200 63062910 63062990 63063010 63063090 63064010 -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais De lã ou de pelos finos Outras -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐Sutiãs e bustiês -‐Cintas e cintas-‐calças -‐Modeladores de torso inteiro -‐Outros -‐De algodão De seda ou de desperdícios de seda Outros -‐De seda ou de desperdícios de seda -‐De lã ou de pelos finos -‐De fibras sintéticas -‐De fibras artificiais De algodão Outros -‐De seda ou de desperdícios de seda -‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐De outras matérias têxteis Luvas, mitenes e semelhantes. -‐Acessórios -‐Partes -‐Cobertores e mantas, elétricos -‐Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos -‐Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão -‐Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas -‐Outros cobertores e mantas -‐Roupas de cama, de malha -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais -‐-‐De outras matérias têxteis -‐Roupas de mesa, de malha -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais De linho Outras -‐Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas ou artificiais De linho Outras -‐-‐De fibras sintéticas De algodão Outros -‐-‐De algodão -‐-‐De fibras sintéticas -‐-‐De outras matérias têxteis -‐-‐De malha De algodão De outras matérias têxteis -‐-‐De malha -‐-‐De algodão, exceto de malha -‐-‐De fibras sintéticas, exceto de malha -‐-‐De outras matérias têxteis, exceto de malha -‐De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 -‐De algodão -‐-‐Recipientes flexíveis para produtos a granel De malha Outros -‐-‐Outros -‐De outras matérias têxteis -‐-‐De fibras sintéticas De algodão Outros -‐-‐De fibras sintéticas De algodão Outros De fibras sintéticas De outras matérias têxteis De algodão 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 38.07 38.07 38.07 38.07 38.07 38.07 38.07 33.42 33.42 33.42 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 33.42 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 53.22 53.22 53.22 53.22 53.22 53.22 53.22 48.57 48.57 48.57 51 51 51 51 51 48.57 63064090 63069000 63071000 63072000 63079010 63079020 63079090 63080000 63090010 63090090 63101000 63109000 64011000 64019200 64019910 64019990 64021200 64021900 64022000 64029110 64029190 64029910 64029990 64031200 64031900 64032000 64034000 64035110 64035190 64035910 64035990 64039110 64039190 64039910 64039990 64041100 64041900 64042000 64051010 64051020 64051090 64052000 64059000 64061000 64062000 64069010 64069020 64069090 65010000 65020010 65020090 65040010 65040090 65050011 65050012 65050019 65050021 65050022 65050029 65050031 65050032 65050039 65050090 65061000 65069100 65069900 65070000 66011000 66019110 De outras matérias têxteis 33.42 -‐Outros 33.42 -‐Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 30.75 -‐Cintos e coletes salva-‐vidas 30.75 De falso tecido 30.75 Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo 30.75 com seus elementos de montagem Outros 30.75 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefatos têxteis semelhantes, em 30.75 embalagens para venda a retalho. Vestuário, seus acessórios, e suas partes 30.75 Outros 30.75 -‐Escolhidos 30.75 -‐Outros 30.75 -‐Calçados com biqueira protetora de metal 30.75 -‐-‐Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 30.75 Cobrindo o joelho 30.75 Outros 30.75 -‐-‐Calçados para esqui e para surfe de neve 30.75 -‐-‐Outros 30.75 -‐Calçados com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e 30.75 semelhantes Com biqueira protetora de metal 30.75 Outros 30.75 Com biqueira protetora de metal 30.75 Outros 30.75 -‐-‐Calçados para esqui e para surfe de neve 30.75 -‐-‐Outros 30.75 -‐Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural 30.75 passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande -‐Outros calçados, com biqueira protetora de metal 30.75 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas 30.75 Outros 30.75 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas 30.75 Outros 30.75 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas 30.75 Outros 30.75 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas 30.75 Outros 30.75 -‐-‐Calçados para esporte. calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 30.75 -‐-‐Outros 30.75 -‐Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído 30.75 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído 30.75 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído 30.75 Outros 30.75 -‐Com parte superior de matérias têxteis 30.75 -‐Outros 30.75 -‐Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas 30.75 -‐Solas exteriores e saltos, de borracha ou plásticos 30.75 Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído 30.75 Palmilhas 30.75 Outras 30.75 Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido 31.45 da altura, de feltro, para chapéus. De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 31.45 Outros 31.45 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 31.45 Outros 31.45 De algodão 31.45 De fibras sintéticas ou artificiais 31.45 De outras matérias têxteis 31.45 De algodão 31.45 De fibras sintéticas ou artificiais 31.45 De outras matérias têxteis 31.45 De algodão 31.45 De fibras sintéticas ou artificiais 31.45 De outras matérias têxteis 31.45 Outros 31.45 -‐Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção 31.45 -‐-‐De borracha ou de plástico 31.45 -‐-‐De outras matérias 31.45 Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso 31.45 semelhante. -‐Guarda-‐sóis de jardim e artefatos semelhantes 34.12 Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 31.45 48.57 48.57 45.9 45.9 45.9 32.45 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 40.7 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 40.7 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 45.9 39.91 39.91 39.91 39.91 39.91 40.61 40.61 40.61 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 41.4 40.61 44.07 41.4 66019190 66019900 66020000 Outros -‐-‐Outros Bengalas, bengalas-‐assentos, chicotes, pingalins e artefatos semelhantes. 66032000 -‐Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-‐chuvas, sombrinhas ou guarda-‐sóis 31.45 40.61 66039000 -‐Outros Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados. Ex 01 -‐ Pena solta. pele com pena, inteira, em parte, emendada ou não Ex 02 -‐ Artefatos de peles de aves providas de suas penas, de penas, de partes de penas e de penugem, exceto leques e ventarolas Ex 03 -‐ Leques e ventarolas -‐De plásticos -‐De outras matérias Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo. lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes. -‐-‐Perucas completas -‐-‐Outros -‐De cabelo -‐De outras matérias Pedras para calcetar, meios-‐fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). -‐Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm. grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente -‐-‐Mármore, travertino e alabastro -‐-‐Granito -‐-‐Outras pedras -‐-‐Mármore, travertino e alabastro -‐-‐Outras pedras calcárias Esferas para moinho Outros Esferas para moinho Outras Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. -‐Mós para moer ou desfibrar Aglomerados com resina Outros Outros Aglomerados com resina Outros Outros -‐-‐De pedras naturais -‐Pedras para amolar ou para polir, manualmente -‐Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis -‐Aplicados apenas sobre papel ou cartão Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício Outros -‐Lãs de escórias de altos-‐fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos Ex 01 -‐ Lã de rocha e lã mineral -‐Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si Aluminosos ou silicoaluminosos Outros Ex 01 -‐ Obras de lã de rocha e de lã mineral -‐Em rolos -‐Outras Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. -‐-‐Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão -‐-‐Outros -‐Outras obras -‐-‐Blocos e tijolos para a construção -‐-‐Outros -‐-‐Elementos pré-‐fabricados para a construção ou engenharia civil -‐-‐Outras -‐Que contenham amianto -‐-‐Chapas onduladas -‐-‐Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes -‐-‐Outras obras -‐De crocidolita 31.45 40.61 31.45 39.79 31.45 39.79 40.8 49.14 40.8 38.77 38.77 49.14 47.11 47.11 38.77 47.11 38.77 38.77 38.77 38.77 47.11 47.11 47.11 47.11 31.45 35.22 34.12 38.87 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 38.87 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 37.15 37.15 37.15 37.15 37.15 31.45 36.2 36.55 41.3 31.45 36.2 31.45 31.45 36.55 34.12 34.12 36.2 36.2 41.3 38.87 38.87 36.55 41.3 34.12 34.12 34.12 26.75 26.75 27.45 27.45 30.12 30.12 29.42 30.12 36.55 39.82 38.87 38.87 31.5 31.5 32.2 32.2 34.87 34.87 34.17 34.87 44.04 67010000 67010000 67010000 67010000 67021000 67029000 67030000 67041100 67041900 67042000 67049000 68010000 68021000 68022100 68022300 68022900 68029100 68029200 68029310 68029390 68029910 68029990 68030000 68041000 68042111 68042119 68042190 68042211 68042219 68042290 68042300 68043000 68051000 68052000 68053010 68053020 68053090 68061000 68061000 68062000 68069010 68069090 68069090 68071000 68079000 68080000 68091100 68091900 68099000 68101100 68101900 68109100 68109900 68114000 68118100 68118200 68118900 68128000 31.45 31.45 31.45 41.4 41.4 41.4 68129100 68129200 68129300 68129910 68129920 68129930 68129990 68132000 68132000 68138110 68138190 68138910 68138990 68141000 68149000 68151010 68151020 68151090 68152000 68159110 68159190 68159911 68159912 68159913 68159914 68159919 68159990 69010000 69021011 69021018 69021019 69021090 69022010 69022091 69022092 69022093 69022099 69029010 69029020 69029030 69029040 69029090 69031011 69031012 69031019 69031020 69031030 69031040 69031090 69032010 69032020 69032030 69032090 69039011 69039012 69039019 69039091 69039092 69039099 69041000 69049000 69051000 69059000 69060000 69071000 69079000 69081000 69089000 69091100 -‐-‐Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus -‐-‐Papéis, cartões e feltros -‐-‐Folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação Amianto trabalhado, em fibras Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Outras -‐Que contenham amianto Ex 01 -‐ Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens Pastilhas Outras Disco de fricção para embreagens Outras -‐Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte -‐Outras Fibras de carbono Tecidos de fibras de carbono Outras -‐Obras de turfa Crus, aglomerados com aglutinante químico Outras Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90%, em peso Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45% Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual Outras Outras Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo Outros tijolos Outros Outros Tijolos sílico-‐aluminosos Sílico-‐aluminosos Silicoso, semi-‐silicoso ou de sílica De silimanita Outros De grafita Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25%, em peso Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-‐fornos De carboneto de silício Outros De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício Outros Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício Tampas e tampões Tubos Outros Cadinhos Tampas e tampões Tubos Outros De carboneto de silício De compostos de zircônio Outros De carboneto de silício De compostos de zircônio Outros -‐Tijolos para construção -‐Outros -‐Telhas -‐Outros Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. -‐Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm -‐Outros -‐Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm -‐Outros -‐-‐De porcelana 30.75 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 38.77 38.77 38.77 38.77 36.55 31.45 31.45 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 38.24 44.04 44.04 44.04 43.16 43.16 44.04 44.04 46.26 46.26 46.26 46.26 44.04 38.94 38.94 38.25 38.25 44.04 44.04 44.04 44.04 38.25 38.25 36.55 38.25 36.55 38.25 36.55 36.55 44.04 44.04 34.91 40.61 34.91 34.91 34.91 34.91 34.91 34.91 34.91 34.91 34.91 34.91 34.91 36.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 34.91 36.61 34.91 34.91 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 26.75 26.75 26.75 31.45 26.75 40.61 40.61 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 41.3 33.36 33.36 33.36 38.06 33.36 29.42 36.03 29.42 36.03 29.42 36.91 29.42 36.55 36.91 43.16 69091210 69091220 69091230 69091290 69091910 69091920 69091930 69091990 69099000 69101000 69109000 69111010 69111090 69119000 69120000 69131000 69139000 69141000 69149000 70010000 70010000 70010000 70021000 70021000 70022000 70022000 70023100 70023100 70023200 70023200 70023900 70023900 70031200 70031200 70031900 70031900 70032000 70033000 70042000 70042000 70049000 70049000 70051000 70051000 70052100 70052100 70052900 70052900 70053000 70060000 70060000 70071100 70071100 70071900 70072100 70072100 70072900 70080000 70091000 70091000 70099100 70099200 70101000 70102000 Guia-‐fios para máquina têxtil 36.55 Guias de agulhas para cabeças de impressão 36.55 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas 36.55 Outros 36.55 Guia-‐fios para máquina têxtil 36.55 Guias de agulhas para cabeças de impressão 36.55 Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de 36.55 depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos Outros 36.55 -‐Outros 36.55 -‐De porcelana 29.42 -‐Outros 29.42 Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum 38.07 Outros 38.07 -‐Outros 38.77 Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de 35.85 porcelana. -‐De porcelana 40.8 -‐Outros 40.8 -‐De porcelana 36.55 -‐Outras 36.55 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro. vidro em blocos ou massas. 36.55 Ex 01 -‐ Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos, exceto os de vidro óptico 31.45 Ex 02 -‐ De vidro óptico, inclusive cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos 31.45 -‐Esferas 36.55 Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐Barras ou varetas 36.55 Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐-‐De quartzo ou de outras sílicas fundidos 36.55 Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐-‐De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-‐6 por Kelvin, entre 0 °C 36.55 e 300 °C Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐-‐Outros 36.55 Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐-‐Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou 33.42 não Ex 01 -‐ De vidro óptico 30.75 -‐-‐Outras 33.42 Ex 01 -‐ De vidro óptico 30.75 -‐Chapas e folhas, armadas 35.85 -‐Perfis 35.85 -‐Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou 36.55 não Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐Outro vidro 36.55 Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não 36.55 Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐-‐Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado 34.12 Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐-‐Outro 34.12 Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐Vidro armado 36.55 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou 36.55 trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 -‐-‐De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos 38.77 ou outros veículos Ex 01 -‐ Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 1.693 x 575 x 6,75mm. 1.305 x 489 x 6mm. 728 x 489 x 6mm. 640 x 220 x 33.08 4,8mm. e 600 x 595 x 4,8mm -‐-‐Outros 36.55 -‐-‐De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos 38.77 ou outros veículos Ex 01 -‐ Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 2.075 x 787 x 6,76mm. 1.950 x 800 x 6mm. 1.800 x 800 x 6mm. 1.693 x 575 x 33.08 6,75mm. e 1.300 x 1.235 x 6mm -‐-‐Outros 36.55 Vidros isolantes de paredes múltiplas. 36.55 -‐Espelhos retrovisores para veículos 38.77 Ex 01 -‐ Para ônibus ou caminhões 33.08 -‐-‐Não emoldurados 38.77 -‐-‐Emoldurados 38.77 -‐Ampolas 31.45 -‐Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante 38.77 43.16 37.15 38.25 43.16 43.16 37.15 38.25 43.16 43.16 38.58 38.58 48.02 48.02 48.72 45.8 50.75 50.75 46.5 46.5 38.25 33.15 33.15 39.3 34.2 39.3 34.2 39.3 34.2 39.3 34.2 39.3 34.2 39.12 36.45 39.12 36.45 41.55 41.55 42.25 37.15 42.25 37.15 42.25 37.15 39.82 37.15 39.82 37.15 42.25 43.16 38.06 45.38 39.69 43.16 45.38 39.69 43.16 43.16 46.26 40.57 46.26 46.26 37.15 44.47 70109011 70109012 70109021 70109022 70109090 70111010 70111021 70111029 70111090 70112000 70119000 70131000 70132200 70132800 70133300 70133700 70134100 70134210 70134290 70134290 70134900 70134900 70139110 70139190 70139900 70140000 70140000 70151010 70151091 70151092 70159010 70159020 70159030 70159090 70161000 70169000 70171000 70172000 70179000 70181010 70181020 70181090 70182000 70189000 70191100 70191210 70191290 70191900 70193100 70193200 70193900 70194000 70195100 70195210 70195290 70195900 70199010 70199090 70200010 70200090 71011000 71012100 71012200 71021000 71021000 71022100 71022900 Garrafões e garrafas 38.77 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou 38.77 embalagem. boiões para conservas Garrafões e garrafas 38.77 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou 38.77 embalagem. boiões para conservas Outros 38.77 Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz-‐relâmpago (flash) 36.55 Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm 36.55 Outros 36.55 Outros 36.55 -‐Para tubos catódicos 36.55 -‐Outros 36.55 -‐Objetos de vitrocerâmica 36.55 -‐-‐De cristal de chumbo 38.77 -‐-‐Outros 38.77 -‐-‐De cristal de chumbo 38.77 -‐-‐Outros 38.77 -‐-‐De cristal de chumbo 36.55 Cafeteiras e chaleiras 36.55 Outros 36.55 Ex 01 -‐ Decantadores de vinho 38.77 -‐-‐Outros 36.55 Ex 01 -‐ Decantadores de vinho 38.77 Para ornamentação de interiores 38.77 Outros 38.77 -‐-‐Outros 38.77 Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não 38.77 trabalhados opticamente. Ex 01 -‐ De vidro óptico 31.45 Fotocromáticos 31.45 Brancos 31.45 Coloridos 31.45 Vidros de relojoaria 38.77 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores 38.77 Vidros para os demais óculos 38.77 Outros 38.77 -‐Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou 38.77 decorações semelhantes -‐Outros 38.77 -‐De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 31.45 -‐De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-‐6 por Kelvin, entre 0 °C 31.45 e 300 °C -‐Outros 31.45 Contas de vidro 40.8 Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas 40.8 Outros 40.8 -‐Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm 40.8 -‐Outros 40.8 -‐-‐Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm 36.55 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-‐butadieno 36.55 Outras 36.55 -‐-‐Outros 36.55 -‐-‐Esteiras (mats) 36.55 -‐-‐Véus 36.55 -‐-‐Outros 36.55 -‐Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) 36.55 -‐-‐De largura não superior a 30 cm 36.55 Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075% e inferior ou igual a 0,3%, em peso, 36.55 segundo Norma ANSI/IPC-‐EG-‐140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos Outros 36.55 -‐-‐Outros 36.55 Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade superior ou igual a 3 e 36.55 inferior ou igual a 7 fios por centímetro Outras 36.55 Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento 38.77 seja assegurado pelo vácuo Outras 38.77 -‐Pérolas naturais 44.4 -‐-‐Em bruto 44.4 -‐-‐Trabalhadas 44.4 -‐Não selecionados 31.45 Ex 01 -‐ Em bruto 31.45 -‐-‐Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 31.45 -‐-‐Outros 31.45 44.47 44.47 44.47 44.47 44.47 42.25 42.25 42.25 42.25 42.25 42.25 45.71 47.93 47.93 47.93 47.93 45.71 45.71 45.71 47.93 45.71 47.93 47.93 47.93 47.93 46.26 38.94 33.15 33.15 38.94 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 38.94 38.94 38.94 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 43.16 38.25 43.16 43.16 43.16 43.16 43.16 43.16 43.16 38.25 43.16 43.16 38.25 43.16 44.47 47.93 50.1 50.1 50.1 37.15 37.15 33.15 33.15 71023100 71023100 71023900 71031000 71039100 71039900 71041000 71042010 71042090 71049000 71051000 71059000 71061000 71069100 71069210 71069220 71069290 71070000 71081100 71081210 71081290 71081310 71081390 71082000 71090000 71101100 71101910 71101990 71102100 71102900 71103100 71103900 71104100 71104900 71110000 71123010 71123010 71123020 71123020 71123090 71123090 71129100 71129100 71129200 71129200 71129900 71129900 71131100 71131900 71132000 71141100 71141900 71142000 71151000 71159000 71161000 71162010 71162020 71162090 71171100 71171900 71179000 71181010 71181090 71189000 72011000 -‐-‐Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados Ex 01 -‐ Em bruto -‐-‐Outros -‐Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas -‐-‐Rubis, safiras e esmeraldas -‐-‐Outras -‐Quartzo piezelétrico Diamantes Outras -‐Outras -‐De diamantes -‐Outros -‐Pós -‐-‐Em formas brutas Barras, fios e perfis de seção maciça Chapas, lâminas, folhas e tiras Outras Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. -‐-‐Pós Bulhão dourado (bullion doré) Outras Barras, fios e perfis de seção maciça Outros -‐Para uso monetário Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. -‐-‐Em formas brutas ou em pó Barras, fios e perfis de seção maciça Outras -‐-‐Em formas brutas ou em pó -‐-‐Outras -‐-‐Em formas brutas ou em pó -‐-‐Outras -‐-‐Em formas brutas ou em pó -‐-‐Outras Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos Ex 01 -‐ Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos Ex 01 -‐ Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria Outros Ex 01 -‐ Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria -‐-‐De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras que contenham outros metais preciosos Ex 01 -‐ Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal -‐-‐De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras que contenham outros metais preciosos Ex 01 -‐ Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal -‐-‐Outros Ex 01 -‐ Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação de metal precioso -‐-‐De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) -‐-‐De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -‐De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -‐-‐De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) -‐-‐De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -‐De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -‐Telas ou grades catalisadoras, de platina -‐Outras -‐De pérolas naturais ou cultivadas De diamantes sintéticos Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão Outras -‐-‐Abotoaduras e artefatos semelhantes -‐-‐Outras -‐Outras Destinadas a ter curso legal no país importador Outras -‐Outras -‐Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de fósforo 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 37.46 37.46 37.46 37.46 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 36.2 36.2 37.15 36.2 37.15 37.15 43.16 39.16 43.16 43.16 35.22 35.22 35.22 35.22 38.06 38.06 38.06 36.55 43.16 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 32.05 32.05 32.05 38.06 38.06 32.05 36.55 43.16 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 33.15 38.06 38.06 33.15 38.06 33.15 38.06 33.15 38.06 36.55 43.16 31.45 33.15 31.45 33.15 31.45 33.15 31.45 33.15 31.45 35.22 31.45 35.22 31.45 33.15 31.45 33.15 31.45 33.15 31.45 31.45 31.45 37.46 33.15 35.22 35.22 46.62 37.46 46.62 37.46 37.46 46.62 46.62 37.46 46.62 37.46 36.55 36.55 37.46 37.46 37.46 37.46 37.46 37.46 37.46 31.45 31.45 31.45 34.12 46.62 45.71 45.71 46.62 46.62 38.06 46.62 46.62 46.62 46.62 39.79 32.05 40.61 36.87 72012000 72015000 72021100 72021900 72022100 72022900 72023000 72024100 72024900 72025000 72026000 72027000 72028000 72029100 72029200 72029300 72029910 72029990 72031000 72039000 72041000 72042100 72042900 72043000 72044100 72044900 72045000 72051000 72052100 72052910 72052920 72052990 72061000 72069000 72071110 72071190 72071200 72071900 72072000 72081000 72082500 72082610 72082690 72082710 72082790 72083610 72083690 72083700 72083810 72083890 72083910 72083990 72084000 72085100 72085200 72085300 72085400 72089000 72091500 72091600 72091700 72091800 72092500 72092600 72092700 72092800 72099000 72101100 72101200 72102000 72103010 72103090 72104110 72104190 -‐Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo -‐Ligas de ferro fundido bruto. ferro spiegel (especular) -‐-‐Que contenham, em peso, mais de 2% de carbono -‐-‐Outras -‐-‐Que contenham, em peso, mais de 55% de silício -‐-‐Outras -‐Ferro-‐silício-‐manganês -‐-‐Que contenham, em peso, mais de 4% de carbono -‐-‐Outras -‐Ferro-‐silício-‐cromo -‐Ferro-‐níquel -‐Ferro-‐molibdênio -‐Ferro-‐tungstênio (ferro-‐volfrâmio) e ferro-‐silício-‐tungstênio (ferro-‐silício-‐volfrâmio) -‐-‐Ferro-‐titânio e ferro-‐silício-‐titânio -‐-‐Ferro-‐vanádio -‐-‐Ferro-‐nióbio Ferrofósforo Outras -‐Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro -‐Outros -‐Desperdícios e resíduos de ferro fundido -‐-‐De aços inoxidáveis -‐-‐Outros -‐Desperdícios e resíduos de ferro ou aço, estanhados -‐-‐Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos -‐-‐Outros -‐Desperdícios em lingotes -‐Granalhas -‐-‐De ligas de aço De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso Outros -‐Lingotes -‐Outros Billets Outros -‐-‐Outros, de seção transversal retangular -‐-‐Outros -‐Que contenham, em peso, 0,25% ou mais de carbono -‐Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo -‐-‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa Outros Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa Outros Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa Outros -‐-‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa Outros Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa Outros -‐Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo -‐-‐De espessura superior a 10 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm -‐-‐De espessura inferior a 3 mm -‐Outros -‐-‐De espessura igual ou superior a 3 mm -‐-‐De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm -‐-‐De espessura inferior a 0,5 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 3 mm -‐-‐De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm -‐-‐De espessura inferior a 0,5 mm -‐Outros -‐-‐De espessura igual ou superior a 0,5 mm -‐-‐De espessura inferior a 0,5 mm -‐Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-‐estanho De espessura inferior a 4,75 mm Outros De espessura inferior a 4,75 mm Outros 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 36.87 36.87 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 37.89 35.82 35.82 32.05 32.05 32.05 32.05 31.45 32.05 31.45 34.12 34.12 34.12 34.12 32.05 34.72 37.89 35.82 35.82 34.12 35.82 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 37.89 37.89 37.89 38.87 38.87 38.87 38.87 38.87 40.73 40.73 39.82 40.73 39.82 40.73 39.82 40.73 40.73 39.82 40.73 39.82 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 72104910 72104990 72105000 72106100 72106911 72106919 72106990 72107010 72107020 72109000 72111300 72111400 72111900 72112300 72112910 72112920 72119010 72119090 72121000 72122010 72122090 72123000 72124010 72124021 72124029 72125010 72125090 72126000 72131000 72132000 72139110 72139190 72139910 72139990 72141010 72141090 72142000 72143000 72149100 72149910 72149990 72151000 72155000 72159010 72159090 72161000 72162100 72162200 72163100 72163200 72163300 72164010 72164090 72165000 72166110 72166190 72166910 72166990 72169100 72169900 72171011 72171019 72171090 72172010 72172090 72173010 72173090 72179000 De espessura inferior a 4,75 mm Outros -‐Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo -‐-‐Revestidos de ligas de alumínio-‐zinco Com peso superior ou igual a 120 g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso Outros Outros Pintados ou envernizados Revestidos de plásticos -‐Outros -‐-‐Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo -‐-‐Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm -‐-‐Outros -‐-‐Que contenham, em peso, menos de 0,25% de carbono Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Outros -‐Estanhados De espessura inferior a 4,75 mm Outros -‐Galvanizados por outro processo Pintados ou envernizados Com uma camada intermediária de liga cobre-‐estanho ou cobre-‐estanho-‐chumbo, aplicada por sinterização Outros Com uma camada de liga cobre-‐estanho ou cobre-‐estanho-‐chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-‐plástico ou metal-‐plástico-‐fibra de carbono Outros -‐Folheados ou chapeados -‐Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem -‐Outros, de aços para tornear Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Outros Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Outros Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso Outras -‐Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem -‐Outras, de aços para tornear -‐-‐De seção transversal retangular De seção circular Outras -‐De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio -‐Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso Outras -‐Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm -‐-‐Perfis em L -‐-‐Perfis em T -‐-‐Perfis em U -‐-‐Perfis em I -‐-‐Perfis em H De altura inferior ou igual a 200 mm Outros -‐Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente De altura inferior a 80 mm Outros De altura inferior a 80 mm Outros -‐-‐Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos -‐-‐Outros Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035% e de enxofre inferior a 0,035%, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração superior ou igual a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou Outros Outros Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Outros Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Outros -‐Outros 34.12 34.12 34.12 34.12 40.73 40.73 40.73 40.73 34.12 35.82 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 34.12 40.73 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 34.12 35.82 34.12 40.73 34.12 35.82 34.12 34.12 27.45 27.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 40.73 40.73 34.06 34.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 27.45 34.06 31.45 27.45 27.45 27.45 34.12 34.12 34.12 34.12 38.06 34.06 34.06 34.06 40.73 40.73 40.73 40.73 27.45 34.06 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.06 34.06 34.06 34.06 34.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 34.12 35.82 34.12 30.12 34.12 30.12 34.12 34.12 30.12 40.73 36.73 40.73 36.73 40.73 40.73 36.73 72181000 72189100 72189900 72191100 72191200 72191300 72191400 72192100 72192200 72192300 72192400 72193100 72193200 72193300 72193400 72193500 72199010 72199090 72201100 72201210 72201220 72201290 72202010 72202090 72209000 72210000 72221100 72221910 72221990 72222000 72223000 72224010 72224090 72230000 72241000 72249000 72251100 72251900 72253000 72254010 72254020 72254090 72255010 72255090 72259100 72259200 72259910 72259990 72261100 72261900 72262010 72262090 72269100 72269200 72269900 72271000 72272000 72279000 72281010 72281090 72282000 72283000 72284000 72285000 72286000 72287000 72288000 72292000 72299000 73011000 73012000 73021010 73021090 73023000 73024000 -‐Lingotes e outras formas primárias -‐-‐De seção transversal retangular -‐-‐Outros -‐-‐De espessura superior a 10 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm -‐-‐De espessura inferior a 3 mm -‐-‐De espessura superior a 10 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm -‐-‐De espessura inferior a 3 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm -‐-‐De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm -‐-‐De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm -‐-‐De espessura inferior a 0,5 mm De espessura inferior a 4,75 mm e dureza superior ou igual a 42 HRC Outros -‐-‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm De espessura inferior ou igual a 1,5 mm De espessura superior a 1,5 mm, mas inferior ou igual a 3 mm Outros De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm Outros -‐Outros Fio-‐máquina de aço inoxidável. -‐-‐De seção circular De seção transversal retangular Outras -‐Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio -‐Outras barras De altura superior ou igual a 80 mm Outros Fios de aço inoxidável. -‐Lingotes e outras formas primárias -‐Outros -‐-‐De grãos orientados -‐-‐Outros -‐Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm De aços de corte rápido Outros De aços de corte rápido Outros -‐-‐Galvanizados eletroliticamente -‐-‐Galvanizados por outro processo De aços de corte rápido Outros -‐-‐De grãos orientados -‐-‐Outros De espessura superior ou igual a 1 mm mas inferior ou igual a 4 mm Outros -‐-‐Simplesmente laminados a quente -‐-‐Simplesmente laminados a frio -‐-‐Outros -‐De aços de corte rápido -‐De aços silício-‐manganês -‐Outros Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente Outras -‐Barras de aços silício-‐manganês -‐Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente -‐Outras barras, simplesmente forjadas -‐Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio -‐Outras barras -‐Perfis -‐Barras ocas para perfuração -‐De aços silício-‐manganês -‐Outros -‐Estacas-‐pranchas -‐Perfis De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m Outros -‐Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios -‐Talas de junção e placas de apoio ou assentamento 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 24.87 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 31.45 36.55 31.45 31.45 38.87 38.87 38.87 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 26.57 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 41.61 38.87 38.87 41.61 41.61 41.61 35.82 35.82 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 35.82 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 37.15 42.25 32.05 38.06 31.45 38.06 31.45 38.06 73029000 73030000 73041100 73041900 73042200 73042310 73042390 73042400 73042910 73042931 73042939 73042990 73043110 73043190 73043910 73043920 73043990 73044110 73044190 73044900 73045111 73045119 73045190 73045911 73045919 73045990 73049011 73049019 73049090 73051100 73051200 73051900 73052000 73053100 73053900 73059000 73061100 73061900 73062100 73062900 73063000 73064000 73065000 73066100 73066900 73069010 73069020 73069090 73071100 73071910 73071920 73071990 73072100 73072200 73072300 73072900 73079100 73079200 73079300 73079900 73081000 73082000 73083000 73084000 73089010 73089090 73090010 73090010 73090020 73090090 -‐Outros Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. -‐-‐De aço inoxidável -‐-‐Outros -‐-‐Hastes de perfuração de aço inoxidável De aço não ligado Outros -‐-‐Outros, de aço inoxidável De aço não ligado De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Outros Outros Tubos não revestidos Outros Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Outros Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm Outros -‐-‐Outros Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm Outros Outros Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% Outros Outros De aço inoxidável Outros Outros -‐-‐Soldados longitudinalmente por arco imerso -‐-‐Outros, soldados longitudinalmente -‐-‐Outros -‐Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás -‐-‐Soldados longitudinalmente -‐-‐Outros -‐Outros -‐-‐Soldados, de aço inoxidável -‐-‐Outros -‐-‐Soldados, de aço inoxidável -‐-‐Outros -‐Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado -‐Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável -‐Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço -‐-‐De seção quadrada ou retangular -‐-‐De outras seções De ferro ou aço não ligado De aço inoxidável Outros -‐-‐De ferro fundido não maleável De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm De aço Outros -‐-‐Flanges -‐-‐Cotovelos, curvas e luvas, roscados -‐-‐Acessórios para soldar topo a topo -‐-‐Outros -‐-‐Flanges -‐-‐Cotovelos, curvas e luvas, roscados -‐-‐Acessórios para soldar topo a topo -‐-‐Outros -‐Pontes e elementos de pontes -‐Torres e pórticos -‐Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras -‐Material para andaimes, para armações ou para escoramentos Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções Outros Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas Ex 01 -‐ Para armazenamento de grãos de produtos agrícolas Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares Outros 31.45 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 38.06 40.73 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 42.46 42.46 42.46 42.46 42.46 34.12 35.82 34.12 34.12 42.46 42.46 34.12 35.82 34.12 34.12 42.46 42.46 34.12 35.82 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 34.12 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 31.45 31.45 31.45 27.45 31.45 22.12 34.12 31.45 42.46 42.46 42.46 42.46 42.46 38.94 38.94 38.94 38.94 41.61 41.61 41.61 38.94 38.94 38.94 38.94 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 38.94 38.94 38.94 34.94 38.94 29.61 41.61 38.94 31.45 32.05 31.45 38.94 73101010 73101090 73102110 73102190 73102910 73102920 73102990 73110000 73121010 73121090 73121090 73129000 73130000 73141200 73141400 73141900 73142000 73142000 73143100 73143900 73143900 73144100 73144200 73144900 73145000 73151100 73151210 73151290 73151900 73152000 73158100 73158200 73158900 73159000 73160000 73170010 73170020 73170030 73170090 73181100 73181200 73181300 73181400 73181500 73181600 73181900 73182100 73182200 73182300 73182400 73182900 73194000 73199000 73201000 73201000 73202010 73202090 73209000 73211100 73211100 73211200 73211200 73211900 73211900 73218100 73218200 73218900 73219000 73219000 73221100 73221900 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares Outros Próprias para acondicionar produtos alimentícios Outros Próprios para acondicionar produtos alimentícios Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares Outros Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. De fios de aço revestidos de bronze ou latão Outros Ex 01 -‐ Cordoalha de aço para concreto protendido -‐Outros Arame farpado, de ferro ou aço. arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas. -‐-‐Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável -‐-‐Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável -‐-‐Outras -‐Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície Ex 01 -‐ De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada -‐-‐Galvanizadas -‐-‐Outras Ex 01 -‐ De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada -‐-‐Galvanizadas -‐-‐Revestidas de plásticos -‐-‐Outras -‐Chapas e tiras, distendidas -‐-‐Correntes de rolos De transmissão Outras -‐-‐Partes -‐Correntes antiderrapantes -‐-‐Correntes de elos com suporte -‐-‐Outras correntes, de elos soldados -‐-‐Outras -‐Outras partes Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Tachas Grampos de fio curvado Pontas ou dentes para máquinas têxteis Outros -‐-‐Tira-‐fundos -‐-‐Outros parafusos para madeira -‐-‐Ganchos e armelas -‐-‐Parafusos perfurantes -‐-‐Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas -‐-‐Porcas -‐-‐Outros -‐-‐Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança -‐-‐Outras arruelas -‐-‐Rebites -‐-‐Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços -‐-‐Outros -‐Alfinetes de segurança e outros alfinetes -‐Outros -‐Molas de folhas e suas folhas Ex 01 -‐ Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm Cilíndricas Outras -‐Outras -‐-‐A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis Ex 01 -‐ Fogões de cozinha -‐-‐A combustíveis líquidos Ex 01 -‐ Fogões de cozinha -‐-‐Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos Ex 01 -‐ Fogões de cozinha -‐-‐A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis -‐-‐A combustíveis líquidos -‐-‐Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos -‐Partes Ex 01 – De fogões de cozinha -‐-‐De ferro fundido -‐-‐Outros 33.42 35.12 34.12 36.55 36.55 36.55 41.61 44.04 44.04 44.04 31.45 33.15 36.55 36.55 38.77 38.77 34.12 38.77 44.04 44.04 46.26 46.26 41.61 46.26 30.12 37.61 38.77 38.77 38.77 46.26 46.26 46.26 34.77 42.26 34.12 34.77 34.77 30.12 34.77 34.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 36.55 32.55 36.55 32.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 38.77 38.77 38.77 33.6 29.52 38.77 38.77 36.07 32.91 36.55 32.91 36.55 32.91 36.07 36.55 36.55 36.07 32.91 38.77 38.77 41.61 42.26 42.26 37.61 42.26 42.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 44.04 40.04 44.04 40.04 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 47.11 47.11 47.11 41.94 37.86 47.11 47.11 45.14 42.86 46.5 42.86 46.5 42.86 45.14 46.5 46.5 44.42 42.07 47.93 47.93 73229010 73229090 73231000 73231000 73239100 73239200 73239300 73239400 73239900 73241000 73242100 73242900 73249000 73251000 73259100 73259910 73259990 73261100 73261900 73262000 73269010 73269090 74010000 74020000 74031100 74031200 74031300 74031900 74032100 74032200 74032900 74040000 74050000 74061000 74062000 74071010 74071021 74071029 74072110 74072120 74072910 74072921 74072929 74081100 74081900 74082100 74082200 74082911 74082919 74082990 74091100 74091900 74092100 74092900 74093111 74093119 74093190 74093900 74094010 74094090 74099000 74101112 74101113 74101119 74101190 74101200 74102110 74102120 74102130 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, 38.77 mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros 38.77 -‐Palha de ferro ou aço. esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento 36.55 ou usos semelhantes Ex 01 -‐ Esponja de lã de aço 34.12 -‐-‐De ferro fundido, não esmaltados 36.55 -‐-‐De ferro fundido, esmaltados 36.55 -‐-‐De aço inoxidável 36.55 -‐-‐De ferro ou aço, esmaltados 36.55 -‐-‐Outros 36.55 -‐Pias e lavatórios, de aço inoxidável 34.12 -‐-‐De ferro fundido, mesmo esmaltadas 36.55 -‐-‐Outras 36.55 -‐Outros, incluindo as partes 36.55 -‐De ferro fundido, não maleável 36.55 -‐-‐Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos 36.55 De aço 36.55 Outras 36.55 -‐-‐Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos 36.55 -‐-‐Outras 36.55 -‐Obras de fio de ferro ou aço 30.12 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação 34.12 de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos Outras 34.12 Mates de cobre. cobre de cementação (precipitado de cobre). 31.45 Cobre não refinado. ânodos de cobre para refinação eletrolítica. 31.45 -‐-‐Cátodos e seus elementos 31.45 -‐-‐Barras para obtenção de fios (wire-‐bars) 31.45 -‐-‐Palanquilhas (billets) 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐-‐À base de cobre-‐zinco (latão) 31.45 -‐-‐À base de cobre-‐estanho (bronze) 31.45 -‐-‐Outras ligas de cobre (exceto ligas-‐mãe da posição 74.05) 31.45 Desperdícios e resíduos, de cobre. 31.45 Ligas-‐mãe de cobre. 31.45 -‐Pós de estrutura não lamelar 31.45 -‐Pós de estrutura lamelar. escamas 31.45 Barras 34.12 Ocos 34.12 Outros 34.12 Barras 34.12 Perfis 34.12 Barras 34.12 Ocos 34.12 Outros 34.12 -‐-‐Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm 34.12 -‐-‐Outros 34.12 -‐-‐À base de cobre-‐zinco (latão) 34.12 -‐-‐À base de cobre-‐níquel (cuproníquel) ou de cobre-‐níquel-‐zinco (maillechort) 34.12 Fosforoso 34.12 Outros 34.12 Outros 34.12 -‐-‐Em rolos 34.12 -‐-‐Outras 34.12 -‐-‐Em rolos 34.12 -‐-‐Outras 34.12 Com uma camada intermediária de liga de cobre-‐estanho ou cobre-‐estanho-‐chumbo, aplicada por 34.12 sinterização Outras 34.12 Outras 34.12 -‐-‐Outras 34.12 Em rolos 34.12 Outros 34.12 -‐De outras ligas de cobre 34.12 De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 34.12 ohm.mm2/m Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 34.12 Outras 34.12 Outras 34.12 -‐-‐De ligas de cobre 34.12 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos 34.12 impressos Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, 34.12 incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos 34.12 40.47 47.93 45.71 43.28 45.71 45.71 45.71 45.71 45.71 43.28 45.71 45.71 45.71 45.71 45.71 45.71 45.71 45.71 45.71 39.28 35.82 43.28 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 33.15 35.22 35.22 35.22 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 39.82 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 35.82 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 34.72 40.73 40.73 40.73 40.73 36.87 34.72 36.87 74102190 74102200 74111010 74111090 74112110 74112190 74112210 74112290 74112910 74112990 74121000 74122000 74130000 74151000 74152100 74152900 74153300 74153900 74181000 74182000 74191000 74199100 74199910 74199920 74199930 74199990 74199990 75011000 75012000 75021010 75021090 75022000 75030000 75040010 75040090 75051110 75051121 75051129 75051210 75051221 75051229 75052100 75052200 75061000 75062000 75071100 75071200 75072000 75081000 75089010 75089090 76011000 76012000 76020000 76031000 76032000 76041010 76041021 76041029 76042100 76042911 76042919 76042920 76051110 76051190 76051910 76051990 76052110 Outras 34.12 -‐-‐De ligas de cobre 34.12 Não aletados nem ranhurados 34.12 Outros 34.12 Não aletados nem ranhurados 34.12 Outros 34.12 Não aletados nem ranhurados 34.12 Outros 34.12 Não aletados nem ranhurados 34.12 Outros 34.12 -‐De cobre refinado 34.12 -‐De ligas de cobre 34.12 Cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. 31.45 -‐Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes 36.55 -‐-‐Arruelas (incluindo as de pressão) 36.55 -‐-‐Outros 36.55 -‐-‐Parafusos. pinos ou pernos e porcas 36.55 -‐-‐Outros 36.55 -‐Artefatos de uso doméstico e suas partes. esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para 36.55 limpeza, polimento ou usos semelhantes -‐Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes 36.55 -‐Correntes, cadeias, e suas partes 34.12 -‐-‐Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo 36.55 Telas metálicas de fio de cobre 31.45 Grades e redes, de fio de cobre. chapas e tiras, distendidas 31.45 Molas 36.55 Outras 34.12 Ex 01 -‐ Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e 36.55 suas partes -‐Mates de níquel 31.45 -‐Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel 31.45 Catodos 31.45 Outros 31.45 -‐Ligas de níquel 31.45 Desperdícios e resíduos, de níquel. 31.45 Não ligado 31.45 Outros 52.49 Barras 31.45 Ocos 31.45 Outros 31.45 Barras 31.45 Ocos 31.45 Outros 31.45 -‐-‐De níquel não ligado 31.45 -‐-‐De ligas de níquel 31.45 -‐De níquel não ligado 31.45 -‐De ligas de níquel 31.45 -‐-‐De níquel não ligado 31.45 -‐-‐De ligas de níquel 31.45 -‐Acessórios para tubos 31.45 -‐Telas metálicas e grades, de fios de níquel 31.45 Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em reformadores 31.45 estequiométricos de gás natural Outras 31.45 -‐Alumínio não ligado 33.6 -‐Ligas de alumínio 33.6 Desperdícios e resíduos, de alumínio. 31.45 -‐Pós de estrutura não lamelar 33.6 -‐Pós de estrutura lamelar. escamas 33.6 Barras 31.45 Ocos 31.45 Outros 31.45 -‐-‐Perfis ocos 31.45 Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400 mm mas inferior ou 31.45 igual a 760 mm Outras 31.45 Perfis 31.45 Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior 34.12 ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m Outros 34.12 Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior 34.12 ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m Outros 34.12 Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma 34.12 resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m 40.73 40.73 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 38.94 44.04 44.04 44.04 44.04 44.04 44.89 44.89 42.46 44.89 38.94 38.94 44.04 42.46 44.89 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 33.15 35.22 56.26 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.06 38.94 38.94 38.94 39.79 33.15 39.79 37.37 37.37 32.05 37.37 37.37 38.06 38.06 38.06 38.06 33.15 38.06 38.06 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 76052190 76052910 76052990 76061110 76061190 76061210 76061220 76061290 76069100 76069200 76071110 76071190 76071910 76071990 76072000 76081000 76082010 76082090 76090000 76101000 76109000 76110000 76121000 76129011 76129012 76129019 76129090 76130000 76141010 76141090 76149010 76149090 76151000 76152000 76161000 76169100 76169900 78011011 78011019 78011090 78019100 78019900 78020000 78041100 78041900 78042000 78060010 78060020 78060090 79011111 79011119 79011191 79011199 79011210 79011290 79012010 79012090 79020000 Outros Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m Outros Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a Outras Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e i Outras -‐-‐De alumínio não ligado -‐-‐De ligas de alumínio Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a Outras Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,9%, em peso Outras -‐Com suporte -‐De alumínio não ligado Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85 m Outros Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de alumínio. -‐Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras -‐Outros Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. -‐Recipientes tubulares, flexíveis Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3 Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares Outros Outros Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. Cordas e cabos Outros Cabos Outros -‐Artefatos de uso doméstico e suas partes. esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes -‐Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes -‐Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas e artefatos semelhantes -‐-‐Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio -‐-‐Outras Em lingotes Outros Outros -‐-‐Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso -‐-‐Outros Desperdícios e resíduos, de chumbo. -‐-‐Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) -‐-‐Outras -‐Pós e escamas Barras, perfis e fios Tubos e seus acessórios Outras Em lingotes Outros Em lingotes Outros Em lingotes Outros Em lingotes Outros Desperdícios e resíduos, de zinco. 34.12 40.73 34.12 40.73 34.12 40.73 34.12 35.82 34.12 40.73 34.12 40.73 34.12 35.82 34.12 34.12 34.12 40.73 40.73 40.73 34.12 35.82 34.12 40.73 34.12 35.82 34.12 34.12 31.45 40.73 40.73 38.94 31.45 33.15 31.45 34.12 31.45 31.45 38.94 41.61 39.79 39.79 34.12 42.46 36.55 36.55 44.89 44.89 36.55 38.25 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 44.89 44.89 44.89 43.16 43.16 43.16 43.16 36.55 44.89 24.55 32.89 36.55 44.04 36.55 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 44.04 41.61 36.2 36.2 36.2 35.22 35.22 34.2 38.06 38.06 35.22 38.06 38.94 39.79 36.2 36.2 36.2 36.2 36.2 35.22 36.2 36.2 33.15 79031000 79039000 79040000 79050000 79070010 79070090 80011000 80012000 80020000 80030000 80070010 80070020 80070030 80070090 81011000 81019400 81019600 81019700 81019910 81019990 81021000 81029400 81029500 81029600 81029700 81029900 81032000 81033000 81039000 81041100 81041900 81042000 81043000 81049000 81052010 81052021 81052029 81052090 81053000 81059010 81059090 81060010 81060090 81072010 81072020 81073000 81079000 81082000 81083000 81089000 81092000 81093000 81099000 81101010 81101020 81102000 81109000 81110010 81110020 81110090 81121200 81121300 81121900 81122110 81122120 81122200 81122900 81125100 81125200 81125900 81129200 81129900 81130010 81130090 82011000 -‐Poeiras de zinco -‐Outros Barras, perfis e fios, de zinco. Chapas, folhas e tiras, de zinco. Tubos e seus acessórios Outras -‐Estanho não ligado -‐Ligas de estanho Desperdícios e resíduos, de estanho. Barras, perfis e fios, de estanho. Chapas, folhas e tiras Pós e escamas Tubos e seus acessórios Outras -‐Pós -‐-‐Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização -‐-‐Fios -‐-‐Desperdícios e resíduos Do tipo dos utilizados na fabricação de contatos elétricos Outros -‐Pós -‐-‐Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização -‐-‐Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas -‐-‐Fios -‐-‐Desperdícios e resíduos -‐-‐Outros -‐Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização. pós -‐Desperdícios e resíduos -‐Outros -‐-‐Que contenha pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio -‐-‐Outros -‐Desperdícios e resíduos -‐Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados. pós -‐Outros Em formas brutas De ligas à base de cobalto-‐cromo-‐tungstênio (volfrâmio) (estelites) Outros Outros -‐Desperdícios e resíduos Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas Outros Em formas brutas Outros Em formas brutas Pós -‐Desperdícios e resíduos -‐Outros -‐Titânio em formas brutas. pós -‐Desperdícios e resíduos -‐Outros -‐Zircônio em formas brutas. pós -‐Desperdícios e resíduos -‐Outros Em formas brutas Pós -‐Desperdícios e resíduos -‐Outros Em formas brutas Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas Outros -‐-‐Em formas brutas. pós -‐-‐Desperdícios e resíduos -‐-‐Outros Em formas brutas Pós -‐-‐Desperdícios e resíduos -‐-‐Outros -‐-‐Em formas brutas. pós -‐-‐Desperdícios e resíduos -‐-‐Outros -‐-‐Em formas brutas. desperdícios e resíduos. pós -‐-‐Outros Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas Outros -‐Pás 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 35.22 35.22 38.06 38.06 38.94 39.79 35.22 35.22 33.15 38.06 38.06 35.22 38.94 39.79 33.15 31.45 33.15 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 33.6 33.6 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 30.75 30.75 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 30.75 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 35.22 35.22 33.15 37.37 38.35 34.2 33.15 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 33.15 33.15 35.22 35.22 35.22 35.22 32.45 32.45 32.45 33.15 33.15 33.15 33.15 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 35.22 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 33.15 35.22 35.22 39.91 82013000 82014000 82015000 82016000 82019000 82021000 82022000 82023100 82023900 82024000 82029100 82029910 82029990 82031010 82031090 82032010 82032090 82033000 82034000 82041100 82041200 82042000 82051000 82052000 82053000 82054000 82055100 82055900 82056000 82057000 82059000 82060000 82071300 82071900 82072000 82073000 82074010 82074020 82075011 82075019 82075090 82076000 82077010 82077020 82077090 82078000 82079000 82081000 82082000 82083000 82084000 82084000 82089000 82090011 82090019 82090090 82100010 82100090 82111000 82119100 82119210 82119220 82119290 82119310 82119320 82119390 82119400 82119500 82121010 82121020 82122010 82122020 82129000 -‐Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras -‐Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume -‐Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos -‐Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos -‐Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura -‐Serras manuais -‐Folhas de serras de fita -‐-‐Com parte operante de aço -‐-‐Outras, incluindo as partes -‐Correntes cortantes de serras -‐-‐Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais Retas, não denteadas, para serrar pedras Outras Limas e grosas Outras Alicates (mesmo cortantes) Outras -‐Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes -‐Corta-‐tubos, corta-‐pinos, saca-‐bocados e ferramentas semelhantes -‐-‐De abertura fixa -‐-‐De abertura variável -‐Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos -‐Ferramentas de furar ou de roscar -‐Martelos e marretas -‐Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira -‐Chaves de fenda -‐-‐De uso doméstico -‐-‐Outras -‐Lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes -‐Tornos de apertar, sargentos e semelhantes -‐Outros, incluindo os sortidos constituídos por artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho. -‐-‐Com parte operante de ceramais (cermets) -‐-‐Outras, incluindo as partes -‐Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais -‐Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar De roscar interiormente De roscar exteriormente Helicoidais, com diâmetro inferior ou igual a 52 mm Outras Outras -‐Ferramentas de mandrilar ou de brochar De topo Para cortar engrenagens Outros -‐Ferramentas de tornear -‐Outras ferramentas intercambiáveis -‐Para trabalhar metais -‐Para trabalhar madeira -‐Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares -‐Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura Ex 01 -‐ Navalhas triangulares (faquinhas serrilhadas) de uso em colheitadeiras agrícolas -‐Outras Intercambiáveis Outras Outros Moinhos Outros -‐Sortidos -‐-‐Facas de mesa, de lâmina fixa Para cozinha e açougue Para caça Outras Podadeiras e suas partes Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças Outras -‐-‐Lâminas -‐-‐Cabos de metais comuns Navalhas Aparelhos Lâminas Esboços em tiras -‐Outras partes 30.75 30.75 30.75 39.91 39.91 39.91 30.75 39.91 30.75 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 39.91 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 35.6 44.76 35.6 44.76 35.6 35.6 35.6 31.45 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 35.6 33.6 35.6 35.6 35.6 35.6 36.55 36.55 36.76 36.76 36.76 37.46 37.46 37.46 37.46 37.46 36.55 36.55 37.46 38.77 37.46 37.46 37.46 44.76 44.76 44.76 38.94 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 44.76 43.94 43.94 43.94 43.94 41.94 43.94 43.94 43.94 43.94 45.71 45.71 45.92 45.92 45.92 46.62 46.62 46.62 46.62 46.62 45.71 45.71 46.62 47.93 46.62 46.62 46.62 82130000 82141000 82142000 82149010 82149090 82151000 82152000 82159100 82159910 82159990 83011000 83012000 83013000 83014000 83015000 83016000 83017000 83021000 83022000 83023000 83024100 83024200 83024900 83025000 83026000 83030000 83040000 83051000 83052000 83059000 83061000 83061000 83062100 83062900 83063000 83071010 83071090 83079000 83081000 83082000 83089010 83089020 83089090 83089090 83091000 83099000 83100000 83100000 83111000 83112000 83113000 83119000 84011000 84012000 84013000 84014000 84021100 84021200 84021900 84022000 84029000 84031010 84031090 84039000 84041010 84041020 84042000 84049010 84049090 Tesouras e suas lâminas. -‐Espátulas, abre-‐cartas, raspadeiras, apontadores de lápis e suas lâminas -‐Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) Máquinas de tosquiar e suas partes Outros -‐Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado -‐Outros sortidos -‐-‐Prateados, dourados ou platinados De aço inoxidável Outros -‐Cadeados -‐Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis -‐Fechaduras dos tipos utilizados em móveis -‐Outras fechaduras. ferrolhos -‐Fechos e armações com fecho, com fechadura -‐Partes -‐Chaves apresentadas isoladamente -‐Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras) -‐Rodízios -‐Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis -‐-‐Para construções -‐-‐Outros, para móveis -‐-‐Outros -‐Pateras, porta-‐chapéus, cabides e artigos semelhantes -‐Fechos automáticos para portas Cofres-‐fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-‐fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns. Classificadores, fichários, caixas de classificação, porta-‐cópias, porta-‐canetas, porta-‐carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03. -‐Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores -‐Grampos apresentados em barretas -‐Outros, incluindo as partes -‐Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes Ex 01 -‐ Sinos e carrilhões -‐-‐Prateados, dourados ou platinados -‐-‐Outros -‐Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes. espelhos Dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm Outros -‐De outros metais comuns -‐Grampos, colchetes e ilhoses -‐Rebites tubulares ou de haste fendida Fivelas Contas e lantejoulas Outros Ex 01 -‐ Partes -‐Cápsulas de coroa -‐Outros Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-‐endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. Ex 01 -‐ Triângulo de segurança -‐Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns -‐Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns -‐Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns -‐Outros -‐Reatores nucleares -‐Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes -‐Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados -‐Partes de reatores nucleares -‐-‐Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora -‐-‐Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora -‐-‐Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas -‐Caldeiras denominadas “de água superaquecida” -‐Partes Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora Outras -‐Partes Da posição 84.02 Da posição 84.03 -‐Condensadores para máquinas a vapor De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 Outras 37.46 36.55 36.55 36.55 36.55 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 36.55 36.55 36.55 34.12 36.55 34.12 31.45 34.12 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 46.62 45.71 45.71 45.71 45.71 45.01 45.01 45.01 45.01 45.01 44.89 44.89 44.89 42.46 44.89 42.46 39.79 42.46 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 44.89 38.77 47.11 36.55 44.89 36.55 36.55 36.55 37.46 31.45 38.77 38.77 37.46 44.89 44.89 44.89 45.8 39.79 47.11 47.11 45.8 34.12 35.82 34.12 34.12 30.75 35.85 30.75 36.76 35.85 30.75 31.45 31.45 42.46 42.46 39.09 44.19 39.09 45.1 44.19 39.09 39.79 39.79 31.45 39.79 38.77 36.55 36.55 47.11 44.89 44.89 36.55 44.89 36.55 30.12 30.12 27.45 30.12 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 30.12 27.45 27.45 27.45 30.12 30.12 44.89 37.61 37.61 34.94 37.61 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 36.61 34.94 37.61 34.94 34.94 34.94 37.61 37.61 84051000 84059000 84061000 84068100 84068200 84069011 84069019 84069021 84069029 84069090 84071000 84072110 84072190 84072910 84072990 84073110 84073190 84073200 84073310 84073390 84073410 84073490 84079000 84081010 84081090 84082010 84082020 84082020 84082020 84082030 84082030 84082030 84082090 84082090 84082090 84089010 84089090 84091000 84099111 84099112 84099113 84099114 84099115 84099116 84099117 84099118 84099120 84099130 84099140 84099190 84099912 84099912 84099914 84099915 84099917 84099921 84099929 84099930 84099941 84099941 84099949 84099949 84099951 84099951 84099959 84099959 84099961 84099969 84099971 84099979 84099991 84099999 84099999 -‐Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores. geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores -‐Partes -‐Turbinas para propulsão de embarcações -‐-‐De potência superior a 40 MW -‐-‐De potência não superior a 40 MW De turbinas a reação, de múltiplos estágios Outras Fixas (de estator) Outras Outras -‐Motores para aviação Monocilíndricos Outros Monocilíndricos Outros Monocilíndricos Outros -‐-‐De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 Monocilíndricos Outros Monocilíndricos Outros -‐Outros motores Do tipo fora-‐de-‐borda Outros De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3 Ex 01 -‐ De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP Ex 02 -‐ De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.500 cm3 Ex 01 -‐ De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP Ex 02 -‐ De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima Outros Ex 01 -‐ De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP Ex 02 -‐ De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1 Outros -‐De motores para aviação Bielas Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g Válvulas de admissão ou de escape Coletores de admissão ou de escape Anéis de segmento Guias de válvulas Outros carburadores Pistões ou êmbolos Camisas de cilindro Injeção eletrônica Outras Blocos de cilindros e cárteres Ex 01 -‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP Válvulas de admissão ou de escape Coletores de admissão ou de escape Guias de válvulas Com diâmetro superior ou igual a 200 mm Outros Camisas de cilindro Com peso superior ou igual a 30 kg Ex 01 -‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP Outras Ex 01 -‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP Com diâmetro superior ou igual a 200 mm Ex 01 -‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP Outros Ex 01 -‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP Com diâmetro superior ou igual a 20 mm Outros Com diâmetro superior ou igual a 200 mm Outros Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm Outras Ex 01 -‐ Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP 27.45 34.94 30.12 30.12 27.45 27.45 30.12 30.12 30.12 30.12 27.45 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 27.45 30.12 30.12 30.12 30.12 29.61 29.61 30.12 29.61 29.61 30.12 29.61 29.61 27.45 27.45 30.12 30.12 30.12 37.61 37.61 34.94 34.94 30.72 37.61 30.72 37.61 34.94 30.72 37.61 37.61 37.61 37.61 39.28 39.28 39.28 39.28 39.28 39.28 39.28 34.94 37.61 37.61 39.28 39.28 38.77 38.77 39.28 38.77 38.77 39.28 38.77 38.77 28.05 34.94 30.72 38.46 38.46 30.12 31.82 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 34.77 30.12 30.12 29.61 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 29.61 30.12 29.61 30.12 29.61 30.12 29.61 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 29.61 38.46 38.46 38.46 38.46 38.46 38.46 38.46 43.11 38.46 38.46 37.95 38.46 38.46 38.46 31.82 38.46 38.46 31.82 31.31 38.46 37.95 31.82 31.31 38.46 37.95 31.82 38.46 31.82 38.46 31.82 38.46 37.95 84101100 84101200 84101300 84109000 84111100 84111200 84112100 84112200 84118100 84118200 84119100 84119900 84121000 84122110 84122190 84122900 84123110 84123190 84123900 84128000 84129010 84129020 84129080 84129090 84131100 84131900 84132000 84133010 84133020 84133020 84133030 84133090 84134000 84135010 84135090 84136011 84136019 84136090 84137010 84137080 84137090 84138100 84138200 84139110 84139190 84139190 84139200 84141000 84142000 84143011 84143019 84143091 84143099 84144010 84144020 84144090 84145110 84145120 84145190 84145910 84145990 84146000 84146000 84148011 84148012 84148013 84148019 84148021 84148022 -‐-‐De potência não superior a 1.000 kW 27.45 -‐-‐De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 27.45 -‐-‐De potência superior a 10.000 kW 27.45 -‐Partes, incluindo os reguladores 27.45 -‐-‐De empuxo não superior a 25 kN 30.12 -‐-‐De empuxo superior a 25 kN 30.12 -‐-‐De potência não superior a 1.100 kW 30.12 -‐-‐De potência superior a 1.100 kW 30.12 -‐-‐De potência não superior a 5.000 kW 27.45 -‐-‐De potência superior a 5.000 kW 30.12 -‐-‐De turborreatores ou de turbopropulsores 30.12 -‐-‐Outras 30.12 -‐Propulsores a reação, excluindo os turborreatores 27.45 Cilindros hidráulicos 27.45 Outros 27.45 -‐-‐Outros 27.45 Cilindros pneumáticos 27.45 Outros 27.45 -‐-‐Outros 27.45 -‐Outros 27.45 De propulsores a reação 30.12 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 30.12 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 30.12 Outras 30.12 -‐-‐Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos de 30.12 serviço ou garagens -‐-‐Outras 30.12 -‐Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 30.12 Para gasolina ou álcool 30.12 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 30.12 Ex 01 -‐ Em linha , com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores 29.61 de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões Para óleo lubrificante 30.12 Outras 30.12 -‐Bombas para concreto 27.45 De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para 27.45 oxigênio líquido Outras 27.45 De engrenagem 27.45 Outras 27.45 Outras 27.45 Eletrobombas submersíveis 30.12 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min 30.12 Outras 30.12 -‐-‐Bombas 27.45 -‐-‐Elevadores de líquidos 27.45 Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo 30.12 Outras 30.12 Ex 01 -‐ De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para 29.61 ônibus ou caminhões -‐-‐De elevadores de líquidos 30.12 -‐Bombas de vácuo 27.45 -‐Bombas de ar, de mão ou de pé 20.87 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 30.12 Outros 27.45 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 30.12 Outros 27.45 De deslocamento alternativo 27.45 De parafuso 27.45 Outros 27.45 De mesa 34.77 De teto 34.77 Outros 34.77 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 30.12 Outros 27.45 -‐Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 32.55 Ex 01 -‐ Do tipo doméstico 34.77 Estacionários, de pistão 27.45 De parafuso 27.45 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 27.45 Outros 27.45 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 30.12 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, 30.12 acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 34.94 34.94 34.94 34.94 30.72 30.72 30.72 30.72 28.05 30.72 30.72 30.72 28.05 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 39.28 39.28 39.28 38.77 39.28 39.28 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 37.61 37.61 37.61 34.94 34.94 37.61 37.61 37.1 37.61 34.94 30.03 39.28 28.05 39.28 34.94 34.94 34.94 34.94 44.72 44.72 44.72 30.72 34.94 42.5 44.72 34.94 34.94 34.94 34.94 37.61 37.61 84148029 84148031 84148032 84148033 84148038 84148039 84148090 84149010 84149020 84149031 84149032 84149033 84149034 84149039 84151011 84151011 84151019 84151090 84152010 84152090 84158110 84158190 84158210 84158290 84158300 84159010 84159010 84159020 84159020 84159090 84161000 84162010 84162090 84163000 84169000 84171010 84171020 84171090 84172000 84178010 84178020 84178090 84179000 84181000 84181000 84182100 84182900 84183000 84183000 84184000 84184000 84185010 84185090 84185090 84186100 84186910 84186920 84186931 84186931 84186932 84186940 84186940 84186991 84186999 84186999 84186999 84186999 84186999 84189100 Outros De pistão De parafuso Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h Outros compressores centrífugos Outros Outros De bombas De ventiladores ou coifas aspirantes Pistões ou êmbolos Anéis de segmento Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres Válvulas Outras Do tipo split-‐system (sistema com elementos separados) Ex 01 -‐ Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora Outros Outros Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Outros Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Outros Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Outros -‐-‐Sem dispositivo de refrigeração Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-‐condicionado do tipo split-‐system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ex 01 -‐ Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-‐condicionado do tipo split-‐system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ex 01 -‐ Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora Outras -‐Queimadores de combustíveis líquidos De gases Outros -‐Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes -‐Partes Fornos industriais para fusão de metais Fornos industriais para tratamento térmico de metais Outros -‐Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos Fornos industriais para cerâmica Fornos industriais para fusão de vidro Outros -‐Partes -‐Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas Ex 01 -‐ Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C -‐-‐De compressão -‐-‐Outros -‐Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l Ex 01 -‐ De capacidade não superior a 400 litros -‐Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l Ex 01 -‐ De capacidade não superior a 400 litros Congeladores (freezers) Outros Ex 01 -‐ Refrigeradores próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C -‐-‐Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-‐condicionado da posição 84.15 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes Resfriadores de leite De água ou sucos Ex 01 -‐ Bebedouros refrigerados De bebidas carbonatadas Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar-‐condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Ex 01 -‐ Para ar-‐condicionado Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio Outros Ex 01 -‐ Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras Ex 02 -‐ Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção Ex 03 -‐ Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas Ex 04 -‐ Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30m³ -‐-‐Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 27.45 36.8 42 36.8 36.8 36.8 36.8 36.8 36.8 36.8 36.8 36.8 34.94 34.94 34.94 34.94 28.05 34.94 34.94 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 34.94 45.96 51.16 46.75 44.29 45.96 44.29 45.96 44.29 45.96 44.29 44.29 36.8 45.96 42 51.16 36.8 45.96 42 36.8 27.45 27.45 27.45 51.16 44.29 34.94 34.94 34.94 27.45 34.94 30.12 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 33.58 37.61 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 34.24 34.24 42.91 26.75 36.7 34.01 32.06 33.03 34.07 33.12 34.07 33.63 33.63 43.88 39.44 41.65 44.02 41.86 44.02 40.7 40.7 26.75 34.24 26.75 26.75 26.75 34.07 32.43 34.07 34.24 34.24 34.24 43.23 42.56 43.23 26.75 35.91 36.11 29.84 31.76 26.75 28.58 28.58 45.27 30.44 37.08 32.07 33.9 33.9 26.75 32.07 34.07 42.41 84189900 84189900 84191100 84191100 84191910 84191990 84192000 84193100 84193200 84193900 84194010 84194020 84194090 84195010 84195021 84195022 84195029 84195090 84196000 84198110 84198190 84198911 84198919 84198919 84198920 84198930 84198940 84198991 84198999 84198999 84199010 84199020 84199031 84199039 84199040 84199090 84201010 84201090 84209100 84209900 84211110 84211190 84211210 84211290 84211910 84211990 84211990 84212100 84212200 84212300 84212300 84212300 84212911 84212919 84212920 84212930 84212990 84213100 84213910 84213920 84213930 84213990 84219110 84219191 84219199 84219910 84219920 84219991 84219999 -‐-‐Outras 33.12 Ex 01 -‐ Condensador frigorífico e evaporador frigorífico 29.08 -‐-‐De aquecimento instantâneo, a gás 29.42 Ex 01 -‐ Para uso doméstico 31.85 Aquecedores solares de água 26.75 Outros 29.42 -‐Esterilizadores médico-‐cirúrgicos ou de laboratório 29.42 -‐-‐Para produtos agrícolas 26.75 -‐-‐Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 26.75 -‐-‐Outros 26.75 De destilação de água 26.75 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 26.75 Outros 26.75 De placas 26.75 Metálicos 26.75 De grafita 26.75 Outros 26.75 Outros 26.75 -‐Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 26.75 Autoclaves 26.75 Outros 26.75 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT -‐ Ultra High Temperature) por injeção direta 26.75 de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500 l/h Outros 26.75 Ex 01 -‐ Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes 30.91 Estufas 26.75 Torrefadores 26.75 Evaporadores 26.75 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 30.91 Outros 29.42 Ex 01 -‐ Torres de resfriamento de água 26.75 De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 29.42 De colunas de destilação ou de retificação 29.42 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior 29.42 a 0,4 m2 Outras 26.75 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 29.42 Outras 29.42 Para papel ou cartão 26.75 Outros 26.75 -‐-‐Cilindros 29.42 -‐-‐Outras 29.42 Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 l/h 26.75 Outras 26.75 Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg 37.26 Outros 37.26 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 26.75 Outros 26.75 Ex 01 -‐ Centrifugadores para uso doméstico 36.96 -‐-‐Para filtrar ou depurar água 26.75 -‐-‐Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 26.75 -‐-‐Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão 30.91 Ex 01 -‐ Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 28.91 125HP, próprios para ônibus ou caminhões Ex 02 -‐ Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência 28.91 máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas Capilares 26.75 Outros 26.75 Aparelho de osmose inversa 26.75 Filtros-‐prensa 26.75 Outros 26.75 -‐-‐Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão 30.91 Filtros eletrostáticos 26.75 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 29.42 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 26.75 l/min Outros 26.75 De secadores de roupa do item 8421.12.10 31.4 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg 31.4 Outras 31.4 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 31.4 Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise 31.4 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 31.4 Outras 31.4 39.71 35.67 39.37 41.8 36.7 39.37 36.91 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 34.24 38.4 34.24 34.24 34.24 38.4 36.91 34.24 37.76 36.91 30.02 34.24 36.91 36.91 34.24 34.24 36.91 36.91 27.35 34.24 48.37 45.6 34.24 33.82 44.03 34.24 34.24 39.25 37.25 37.25 27.35 27.35 34.24 34.24 34.24 39.25 34.24 38.58 27.35 34.24 40.66 32 39.71 39.71 32 32 39.71 84221100 84221900 84221900 84222000 84223010 84223021 84223022 84223023 84223029 84223030 84224010 84224020 84224030 84224090 84229010 84229090 84231000 84231000 84232000 84233011 84233019 84233090 84238110 84238190 84238200 84238900 84239010 84239021 84239029 84241000 84242000 84243010 84243020 84243030 84243090 84248111 84248119 84248121 84248129 84248190 84248910 84248920 84248990 84249010 84249090 84251100 84251910 84251990 84253110 84253190 84253910 84253990 84254100 84254200 84254910 84254990 84261100 84261200 84261900 84262000 84263000 84264110 84264190 84264910 84264990 -‐-‐Do tipo doméstico -‐-‐Outras Ex 01 – Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora -‐Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto Outros Para gaseificar bebidas Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora Outros De máquinas de lavar louça, de uso doméstico Outras -‐Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês. balanças de uso doméstico Ex 01 -‐ De uso doméstico -‐Básculas de pesagem contínua em transportadores Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional Outras Outras De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas Outros -‐-‐De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg -‐-‐Outros Pesos De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 Outras -‐Extintores, mesmo carregados -‐Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10 MPa Outros Aparelhos manuais Outros Por aspersão Outros Outros Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa “spray”), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem monta Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-‐aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos Outros De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11 Outras -‐-‐De motor elétrico Talhas, cadernais e moitões, manuais Outros Com capacidade inferior ou igual a 100 t Outros Com capacidade inferior ou igual a 100 t Outros -‐-‐Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) -‐-‐Outros macacos, hidráulicos Manuais Outros -‐-‐Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos -‐-‐Pórticos móveis de pneumáticos e carros-‐pórticos -‐-‐Outros -‐Guindastes de torre -‐Guindastes de pórtico Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t Outros De lagartas, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 t Outros 34.69 36.11 26.75 26.75 26.75 26.75 43.23 43.6 34.24 34.24 34.24 34.24 26.75 27.35 26.75 27.35 26.75 26.75 34.24 34.24 26.75 27.35 26.75 27.35 26.75 27.35 26.75 34.69 29.42 32.55 36.8 27.45 27.45 27.45 27.45 30.12 30.12 27.45 27.45 32.55 32.55 32.55 30.91 29.42 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 41.86 36.91 42.5 46.75 34.94 34.94 34.94 34.94 37.61 37.61 34.94 34.94 40.89 40.89 40.04 39.25 36.91 34.24 27.35 27.35 34.24 35.09 34.24 34.24 34.24 34.24 29.42 37.76 29.42 30.02 29.42 29.42 29.42 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 30.12 30.12 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 36.91 36.91 36.91 34.94 35.79 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 36.61 38.46 37.61 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 27.45 28.05 27.45 27.45 27.45 34.94 28.05 34.94 84269100 84269900 84271011 84271019 84271090 84272010 84272090 84279000 84281000 84282010 84282090 84283100 84283200 84283300 84283910 84283920 84283930 84283990 84284000 84286000 84286000 84289010 84289020 84289030 84289090 84291110 84291190 84291910 84291990 84292010 84292090 84293000 84294000 84295111 84295119 84295121 84295129 84295191 84295192 84295199 84295211 84295212 84295219 84295220 84295290 84295900 84301000 84302000 84303110 84303190 84303910 84303990 84304110 84304120 84304130 84304190 84304910 84304920 84304990 84305000 84306100 84306911 84306919 84306990 84311010 84311090 84312011 84312019 84312090 84313110 84313190 -‐-‐Próprios para serem montados em veículos rodoviários -‐-‐Outros De capacidade de carga superior a 6,5 t Outras Outros Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t Outros -‐Outros -‐Elevadores e monta-‐cargas Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) Outros -‐-‐Especialmente concebidos para uso subterrâneo -‐-‐Outros, de caçamba -‐-‐Outros, de tira ou correia De correntes De rolos motores De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais Outros -‐Escadas e tapetes, rolantes -‐Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis). mecanismos de tração para funiculares Ex 01 -‐ Telecadeiras e telesquis Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-‐vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação Transportadores-‐elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h Outros De potência no volante superior ou igual a 387,76 kW (520 HP) Outros Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90 kW (315 HP) Outros Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) Outros -‐Raspo-‐transportadores (scrapers) -‐Compactadores e rolos ou cilindros compressores Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas Outras De potência no volante superior ou igual a 454,13 kW (609 HP) Outras De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP) De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) Outras De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP) De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) Outras Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos Outras -‐-‐Outros -‐Bate-‐estacas e arranca-‐estacas -‐Limpa-‐neves Cortadores de carvão ou de rocha Outros Cortadores de carvão ou de rocha Outras Perfuratriz de percussão Perfuratriz rotativa Máquinas de sondagem, rotativas Outras Perfuratriz de percussão Máquinas de sondagem, rotativas Outras -‐Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados -‐-‐Máquinas de comprimir ou de compactar Com capacidade de carga superior a 4 m3 Outros Outros Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 Outras Autopropulsadas De outras empilhadeiras Outras De elevadores Outras 27.45 27.45 27.45 26.75 27.45 26.75 26.75 27.45 26.75 34.94 34.94 34.94 34.24 34.94 34.24 34.24 34.94 34.24 27.45 34.94 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 31.85 27.45 32.55 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 34.94 28.05 34.94 39.34 34.94 40.04 27.45 34.94 27.45 28.05 27.45 28.05 27.45 27.45 26.75 27.45 27.45 27.45 26.75 27.45 26.75 27.45 27.45 27.45 27.45 26.75 26.75 26.75 27.45 27.45 27.45 34.94 28.05 32.45 28.05 33.15 28.05 34.24 33.15 34.24 28.05 34.94 28.05 34.94 27.35 27.35 34.24 28.05 28.05 34.94 27.45 28.05 26.75 26.75 27.45 30.12 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 29.42 29.42 34.24 34.24 34.94 30.72 28.05 33.15 28.05 33.15 34.94 34.94 28.05 34.94 33.15 28.05 33.15 33.15 34.94 28.05 34.94 34.94 38.46 37.61 37.61 37.61 37.61 36.91 36.91 84313900 84314100 84314200 84314310 84314390 84314910 84314921 84314922 84314929 84321000 84322100 84322900 84323010 84323090 84324000 84328000 84328000 84329000 84331100 84331900 84332010 84332090 84333000 84334000 84335100 84335200 84335300 84335911 84335919 84335990 84336010 84336021 84336029 84336090 84339010 84339090 84339090 84341000 84342010 84342090 84349000 84351000 84359000 84361000 84362100 84362900 84368000 84369100 84369900 84371000 84378010 84378090 84379000 84381000 84382011 84382019 84382090 84383000 84384000 84385000 84386000 84388010 84388020 84388090 84389000 84391010 84391020 84391030 84391090 84392000 84393010 84393020 -‐-‐Outras -‐-‐Caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes -‐-‐Lâminas para bulldozers ou angledozers De máquinas de sondagem rotativas Outras De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 Cabinas Lagartas Outras -‐Arados e charruas -‐-‐Grades de discos -‐-‐Outros Semeadores-‐adubadores Outros -‐Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) -‐Outras máquinas e aparelhos Ex 01-‐ Rolos para gramados -‐Partes -‐-‐Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal -‐-‐Outros Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente Outras -‐Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno -‐Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-‐apanhadeiras -‐-‐Colheitadeiras combinadas com debulhadoras -‐-‐Outras máquinas e aparelhos para debulha -‐-‐Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) Outras Outros Selecionadores de frutas Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora Outras Outras De cortadores de grama Outras Ex 01 -‐ De colheitadeiras -‐Máquinas de ordenhar Para tratamento do leite Outros -‐Partes -‐Máquinas e aparelhos -‐Partes -‐Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais -‐-‐Chocadeiras e criadeiras -‐-‐Outros -‐Outras máquinas e aparelhos -‐-‐De máquinas ou aparelhos para avicultura -‐-‐Outras -‐Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos Para trituração ou moagem de grãos Outros -‐Partes -‐Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h Outros Outros -‐Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar -‐Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira -‐Máquinas e aparelhos para preparação de carnes -‐Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto Outros -‐Partes Para tratamento preliminar das matérias primas Classificadoras e classificadoras-‐depuradoras de pasta Refinadoras Outros -‐Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão Bobinadoras-‐esticadoras Para impregnar 27.45 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 29.42 29.42 30.12 30.12 27.45 26.75 27.45 27.45 26.75 27.45 27.45 34.94 37.61 37.61 30.72 37.61 37.61 35.82 37.61 30.72 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 36.91 36.91 39.28 39.28 34.94 34.24 34.94 34.94 34.24 34.94 34.94 27.45 34.94 27.45 26.75 27.45 27.45 27.45 27.45 30.12 29.42 28.91 26.75 26.75 26.75 29.42 26.75 29.42 26.75 26.75 26.75 26.75 29.42 29.42 26.75 26.75 26.75 29.42 28.05 34.24 34.94 28.05 34.94 34.94 38.46 36.91 36.4 34.24 34.24 34.24 36.91 34.24 36.91 34.24 34.24 34.24 34.24 36.91 36.91 34.24 34.24 34.24 36.91 26.75 34.24 26.75 27.35 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 26.75 27.35 26.75 29.42 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 36.91 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 84393030 84393090 84399100 84399910 84399990 84401011 84401019 84401020 84401090 84409000 84411010 84411090 84412000 84413010 84413090 84414000 84418000 84419000 84423010 84423020 84423090 84424010 84424020 84424090 84425000 84431110 84431190 84431200 84431310 84431321 84431329 84431390 84431400 84431500 84431600 84431710 84431790 84431910 84431990 84433111 84433112 84433113 84433114 84433115 84433116 84433119 84433191 84433199 84433221 84433222 84433223 84433229 84433231 84433232 84433233 84433234 84433235 84433236 84433237 84433238 Para ondular Outros -‐-‐De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500 mm Outras Com alimentação automática Outros Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto Outros -‐Partes Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min Outras -‐Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes De dobrar e colar, para fabricação de caixas Outras -‐Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão -‐Outras máquinas e aparelhos -‐Partes De compor por processo fotográfico De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir Outros De máquinas do item 8442.30.10 De máquinas do item 8442.30.20 Outras -‐Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão. pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) Para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas Outros -‐-‐Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora Outros Outros -‐-‐Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos -‐-‐Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos -‐-‐Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos Rotativas para heliogravura Outros Para serigrafia Outros De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas Outras, com largura de impressão superior a 420 mm Outras Com impressão por sistema térmico Outras De linha De caracteres Braille Outras matriciais (por pontos) Outras De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) Térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 26.75 26.75 29.42 34.24 34.24 36.91 29.42 30.02 29.42 26.75 26.75 36.91 27.35 34.24 26.75 27.35 26.75 29.42 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 29.42 26.75 26.75 26.75 29.42 29.42 29.42 34.24 36.91 27.35 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 32.45 36.91 32.45 27.35 34.24 35.12 30.02 36.91 29.42 36.91 26.75 27.35 26.75 34.24 26.75 34.24 26.75 27.35 26.75 26.75 26.75 27.35 34.24 34.24 26.75 27.35 26.75 34.24 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 35.17 35.17 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 42.68 35.77 35.17 42.68 35.17 35.77 35.17 35.17 35.17 35.17 35.17 33.97 17.5 33.97 33.97 33.97 33.97 35.77 35.77 42.68 42.68 35.77 34.57 18.1 42.2 42.2 42.2 34.57 33.97 40.49 33.97 34.57 33.97 34.57 33.97 34.57 33.97 34.57 33.97 34.57 84433239 84433240 84433251 84433252 84433259 84433291 84433299 84433910 84433921 84433928 84433929 84433930 84433990 84439110 84439191 84439192 84439199 84439911 84439912 84439919 84439921 84439922 84439923 84439929 84439931 84439932 84439933 84439939 84439941 84439942 84439949 84439950 84439960 84439970 84439980 84439990 84440010 84440020 84440090 84451110 84451120 84451190 84451200 84451300 84451910 84451921 84451922 84451923 84451924 84451925 84451926 84451927 84451929 84452000 84453010 84453090 84454011 84454012 84454018 84454019 84454021 84454029 84454031 84454039 84454040 84454090 84459010 84459020 84459030 84459040 84459090 84461010 Outras Outras impressoras alimentadas por folhas Por meio de penas Outros, com largura de impressão superior a 580 mm Outros Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm Outras Máquinas de impressão por jato de tinta De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto Outras, por processo indireto Outras Outras máquinas copiadoras Outros Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 Dobradoras Numeradores automáticos Outros Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Outros Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Cartuchos de tinta Outros Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica Cartuchos de revelador (toners) Outros Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Outros Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios Outros Para extrudar Para corte ou ruptura de fibras Outras Para lã Para fibras do Capítulo 53 Outras -‐-‐Penteadoras -‐-‐Bancas de estiramento (bancas de fusos) Máquinas para a preparação da seda Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-‐os em fibras adequadas para cardagem Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama Abridoras de fibras de lã Abridoras de fibras do Capítulo 53 Máquinas de carbonizar a lã Para estirar a lã Outras -‐Máquinas para fiação de matérias têxteis Retorcedeiras Outras Bobinadeiras de trama (espuladeiras) Para fios elastanos Outras, com atador automático Outras Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000 m/min Outras Com controle de comprimento ou peso e atador automático Outras Noveleiras automáticas Outras Urdideiras Passadeiras para liço e pente Para amarrar urdideiras Automáticas, para colocar lamelas Outras Com mecanismo Jacquard 33.97 33.97 33.97 33.97 33.97 42.2 34.57 40.49 34.57 42.2 33.97 34.57 33.97 26.75 42.2 34.24 36.11 43.6 36.11 36.11 36.11 36.11 29.42 26.75 26.75 26.75 32.02 32.02 32.02 32.02 29.51 29.51 32.02 29.51 29.51 29.51 32.02 32.02 29.51 32.02 32.02 34.31 32.02 32.02 32.02 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 36.71 43.6 43.6 43.6 36.91 34.24 34.24 34.24 38.83 32.62 36.91 36.91 30.11 30.11 36.91 30.11 30.11 30.11 36.91 36.91 30.11 36.91 36.91 41.12 36.91 36.91 36.91 34.24 27.35 27.35 27.35 27.35 34.24 27.35 27.35 27.35 26.75 34.24 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 34.24 27.35 27.35 27.35 27.35 34.24 27.35 27.35 34.24 27.35 27.35 27.35 34.24 27.35 34.24 27.35 34.24 27.35 34.24 34.24 27.35 34.24 27.35 34.24 27.35 84461090 84462100 84462900 84463010 84463020 84463030 84463040 84463090 84471100 84471200 84472010 84472021 84472029 84472030 84479010 84479020 84479090 84481110 84481120 84481190 84481900 84482010 84482020 84482030 84482090 84483100 84483211 84483219 84483220 84483230 84483240 84483250 84483290 84483310 84483390 84483911 84483912 84483917 84483919 84483921 84483922 84483923 84483929 84483991 84483992 84483999 84484200 84484910 84484920 84484990 84485100 84485910 84485921 84485922 84485929 84485930 84485940 84485990 84490010 84490020 84490080 84490091 84490099 84501100 84501100 84501200 84501200 84501900 84501900 84502010 84502090 84502090 84509010 84509090 84511000 84512100 Outros -‐-‐A motor -‐-‐Outros A jato de ar A jato de água De projétil De pinças Outros -‐-‐Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm -‐-‐Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm Teares manuais Para fabricação de malhas de urdidura Outros Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-‐tricotage) Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós Máquinas automáticas para bordar Outras Ratieras Mecanismos Jacquard Outros -‐-‐Outros Fieiras para a extrusão Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão De máquinas para corte ou ruptura de fibras Outras -‐-‐Guarnições de cardas Chapéus (flats) Outras De penteadoras De bancas de estiramento (bancas de fusos) De máquinas para a preparação da seda De máquinas para carbonizar lã Outros Cursores Outros De filatórios intermitentes (selfatinas) De máquinas do tipo tow-‐to-‐yarn De outros filatórios Outras De bobinadeiras de trama (espuladeiras) De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático Outras, de bobinadeiras automáticas Outras De urdideiras De passadeiras para liço e pente Outras -‐-‐Pentes, liços e quadros de liços De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil Outras -‐-‐Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas De teares circulares para malhas Manuais Para fabricação de malhas de urdidura Outras De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar De máquinas do item 8447.90.90 Outras Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos Outros De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos Outras -‐-‐Máquinas inteiramente automáticas Ex 01 -‐ De uso doméstico -‐-‐Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado Ex 01 -‐ De uso doméstico -‐-‐Outras Ex 01 -‐ De uso doméstico Túneis contínuos Outras Ex 01 – De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca De máquinas da subposição 8450.20 Outras -‐Máquinas para lavar a seco -‐-‐De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 29.42 26.75 26.75 26.75 29.42 29.42 29.58 36.64 29.19 35.3 30.02 33 20.99 37.22 27.45 37.68 37.68 26.75 29.53 34.24 34.24 34.24 27.35 27.35 27.35 27.35 34.24 27.35 34.24 36.7 27.35 34.24 34.24 27.35 27.35 34.24 34.24 27.35 34.24 36.91 30.02 36.91 30.02 30.02 36.91 36.91 36.91 30.02 36.91 30.02 30.02 36.91 36.91 36.91 36.91 30.02 36.91 36.91 30.02 30.02 36.91 36.91 36.91 30.02 36.91 36.91 36.91 30.02 36.91 30.02 36.91 37.76 30.02 36.91 30.02 36.91 36.91 34.24 27.35 34.24 30.02 36.91 40.07 47.13 38.33 44.44 42.07 45.05 21.59 45.02 35.25 45.82 46.75 34.24 39.85 84512100 84512910 84512990 84513010 84513091 84513099 84514010 84514021 84514029 84514090 84515010 84515020 84515090 84518000 84518000 84519010 84519090 84521000 84522110 84522120 84522190 84522910 84522921 84522922 84522923 84522924 84522925 84522929 84522990 84523000 84529020 84529020 84529081 84529089 84529091 84529092 84529093 84529094 84529099 84531010 84531090 84532000 84538000 84539000 84541000 84542010 84542090 84543010 84543020 84543090 84549010 84549090 84551000 84552110 84552190 84552210 84552290 84553010 84553020 84553090 84559000 84561011 84561019 84561090 84562010 84562090 84563011 84563019 84563090 84569000 84571000 Ex 01 -‐ De uso doméstico Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-‐ondas), cuja produção seja superior ou igual a 120 kg/h de produto seco Outras Automáticas Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg Outras Para lavar Para tingir tecidos em rolos. para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada Outras Outras Para inspecionar tecidos Automáticas, para enfestar ou cortar Outras -‐Outras máquinas e aparelhos Ex 01 -‐ De uso doméstico Para as máquinas da subposição 8451.21 Outras -‐Máquinas de costura de uso doméstico Para costurar couros ou peles Para costurar tecidos Outras Para costurar couros ou peles Remalhadeiras Para casear Tipo zigue-‐zague para inserir elástico De costura reta Galoneiras Outras Outras -‐Agulhas para máquinas de costura Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes Ex 01 -‐ Para máquinas de costura de uso doméstico Guia-‐fios, lançadeiras e porta-‐bobinas Outras Guia-‐fios, lançadeiras não rotativas e porta-‐bobinas Para remalhadeiras Lançadeiras rotativas Corpos moldados por fundição Outras Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável Outros -‐Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados -‐Outras máquinas e aparelhos -‐Partes -‐Conversores Lingoteiras Outras Sob pressão Por centrifugação Outras De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação Outras -‐Laminadores de tubos De cilindros lisos Outros De cilindros lisos Outros Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de mol Outros -‐Outras partes Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm Outras Outras De comando numérico Outras Para texturizar superfícies cilíndricas Outras Outras -‐Outras -‐Centros de usinagem 36.47 46.79 26.75 27.35 26.75 26.75 29.42 26.75 26.75 32.39 27.35 39.37 34.24 34.24 26.75 34.24 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 32.76 29.42 29.42 29.08 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 27.45 30.12 30.12 29.08 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 34.24 34.24 27.35 27.35 34.24 34.24 40.25 37.76 36.91 39 28.05 28.05 28.05 33.15 28.05 28.05 28.05 33.15 33.15 28.05 33.15 37.61 39.28 38.24 38.46 38.46 37.61 30.72 30.72 37.61 30.72 26.75 34.24 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 29.42 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 34.24 30.02 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 26.75 27.35 26.75 29.42 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 36.91 27.35 34.24 34.24 27.35 27.35 27.35 34.24 34.24 34.24 34.24 84572010 84572090 84573010 84573090 84581110 84581191 84581199 84581910 84581990 84589100 84589900 84591000 84592110 84592191 84592199 84592900 84593100 84593900 84594000 84595100 84595900 84596100 84596900 84597000 84601100 84601900 84602100 84602900 84603100 84603900 84604011 84604019 84604091 84604099 84609011 84609012 84609019 84609090 84612010 84612090 84613010 84613090 84614010 84614091 84614099 84615010 84615020 84615090 84619010 84619090 84621011 84621019 84621090 84622100 84622900 84623100 84623910 84623990 84624100 84624900 84629111 84629119 84629191 84629199 84629910 84629920 84629990 84631010 84631090 84632010 84632091 84632099 84633000 84639010 84639090 De comando numérico Outras De comando numérico Outras Revólver De 6 ou mais fusos porta-‐peças Outros Revólver Outros -‐-‐De comando numérico -‐-‐Outros -‐Unidades com cabeça deslizante Radiais De mais de um cabeçote mono ou multifuso Outras -‐-‐Outras -‐-‐De comando numérico -‐-‐Outras -‐Outras máquinas para mandrilar -‐-‐De comando numérico -‐-‐Outras -‐-‐De comando numérico -‐-‐Outras -‐Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente -‐-‐De comando numérico -‐-‐Outras -‐-‐De comando numérico -‐-‐Outras -‐-‐De comando numérico -‐-‐Outras Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm Outras Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm Outras De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -‐peças rotativo De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-‐peças rotativo Outras Outras Para escatelar Outras De comando numérico Outras De comando numérico Redondeadoras de dentes Outras De fitas sem fim Circulares Outras De comando numérico Outras Máquinas para estampar Outras Outras -‐-‐De comando numérico -‐-‐Outras -‐-‐De comando numérico Tipo guilhotina Outras -‐-‐De comando numérico -‐-‐Outras Para moldagem de pós metálicos por sinterização Outras Para moldagem de pós metálicos por sinterização Outros Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização Prensas para extrusão Outras Para estirar tubos Outros De comando numérico De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm Outras -‐Máquinas para trabalhar arames e fios de metal De comando numérico Outras 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 27.35 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 26.75 27.35 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 34.24 34.24 34.24 84641000 84642010 84642021 84642029 84642090 84649011 84649019 84649090 -‐Máquinas para serrar Para vidro De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças Outras Outras De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar Outras Outras 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 34.24 27.35 34.24 34.24 27.35 34.24 34.24 84651000 -‐Máquinas-‐ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 26.75 34.24 84659110 84659120 84659190 84659211 84659219 84659290 84659310 84659390 84659400 84659511 84659512 84659591 84659592 84659600 84659900 84661000 84662010 84662090 84663000 84669100 84669200 84669311 84669319 84669320 84669330 84669340 84669350 84669360 84669410 84669420 84669430 84669490 84671110 84671190 84671900 84672100 84672200 84672910 84672991 84672992 84672993 84672999 84678100 84678900 84679100 84679200 84679900 84681000 84682000 84688010 84688090 84689010 84689020 84689090 84690010 84690021 84690029 84690031 84690039 84690039 De fita sem fim Circulares Outras Fresadoras Outras Outras Lixadeiras Outras -‐-‐Máquinas para arquear ou reunir Para furar Para escatelar Para furar Para escatelar -‐-‐Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar -‐-‐Outras -‐Porta-‐ferramentas e fieiras de abertura automática Para tornos Outros -‐Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-‐ferramentas -‐-‐Para máquinas da posição 84.64 -‐-‐Para máquinas da posição 84.65 Para máquinas da subposição 8456.20 Outras Para máquinas da posição 84.57 Para máquinas da posição 84.58 Para máquinas da posição 84.59 Para máquinas da posição 84.60 Para máquinas da posição 84.61 Para máquinas da subposição 8462.10 Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29 Para prensas para extrusão Outras Furadeiras Outras -‐-‐Outras -‐-‐Furadeiras de todos os tipos, incluindo as perfuratrizes rotativas -‐-‐Serras Tesouras Cortadoras de tecidos Parafusadeiras e rosqueadeiras Martelos Outras -‐-‐Serras de corrente -‐-‐Outras -‐-‐De serras de corrente -‐-‐De ferramentas pneumáticas -‐-‐Outras -‐Maçaricos de uso manual -‐Outras máquinas e aparelhos a gás Para soldar por fricção Outras De maçaricos de uso manual De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção Outras Máquinas de tratamento de textos Eletrônicas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo Outras De estenotipar, de peso não superior a 12 kg, excluindo o estojo, não elétricas Outras Ex 01 – Em Braille 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 30.12 31.6 31.6 31.6 31.6 31.6 31.6 31.6 31.6 31.6 31.6 31.6 31.6 29.42 26.75 26.75 26.75 29.42 29.42 29.42 36.8 36.8 36.8 36.8 36.8 18.2 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 30.72 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 37.61 41.55 41.55 41.55 41.55 41.55 39.09 41.55 37.3 39.09 39.09 39.09 39.09 37.76 34.24 27.35 34.24 37.76 30.02 36.91 44.29 46.75 46.75 37.4 46.75 28.15 84701000 -‐Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de 34.77 bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações 44.72 84701000 84702100 84702900 Ex 01 -‐ Calculadora equipada com sintetizador de voz -‐-‐Com dispositivo impressor incorporado -‐-‐Outras 28.15 44.02 44.02 18.2 34.07 34.07 84703000 84705011 84705019 84705090 84709010 84709090 84713011 84713012 84713019 84713090 84714110 84714190 84714900 84715010 84715020 84715030 84715040 84715090 84716052 84716052 84716053 84716053 84716053 84716054 84716059 84716061 84716062 84716080 84716090 84716090 84717011 84717012 84717019 84717021 84717029 84717032 84717033 84717039 84717090 84718000 84719011 84719012 84719013 84719014 84719014 84719019 84719090 84721000 84721000 84723010 84723020 84723030 84723090 84729010 84729021 84729029 84729030 84729040 84729051 84729059 84729091 -‐Outras máquinas de calcular Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais Outras Outras Máquinas de franquear correspondência Outras De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm2 De peso inferior a 3,5 kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2 Outras Outras De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2 Outras -‐-‐Outras, apresentadas sob a forma de sistemas De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.50 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expan De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471 Outras Teclados Ex 01 -‐ Com colmeia Indicadores ou apontadores (mouse e track-‐ball, por exemplo) Ex 01 -‐ Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador Ex 02 -‐ Acionador de pressão Mesas digitalizadoras Outras Com unidade de saída por vídeo monocromático Com unidade de saída por vídeo policromático Terminais de auto-‐atendimento bancário Outras Ex 01 -‐ Linha Braille Para discos flexíveis Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-‐disco (HDA -‐ Head Disk Assembly) Outras Exclusivamente para leitura Outras Para cartuchos Para cassetes Outras Outras -‐Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados De cartões magnéticos Leitores de códigos de barras Leitores de caracteres magnetizáveis Digitalizadores de imagens (scanners) Ex 01 -‐ Equipados com sintetizador de voz Outros Outros -‐Duplicadores Ex 01 -‐ Duplicador Braille Máquinas automáticas para obliterar selos postais Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal Outras Distribuidores (dispensadores) automáticos de papéis-‐moeda, incluindo os que efetuam outras operações bancárias Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais Outras Máquinas para selecionar e contar moedas ou papéis-‐moeda Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto Outras Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços 34.77 34.07 34.07 34.77 34.77 34.77 44.72 42.41 42.41 42.26 35.37 42.26 35.42 37.32 35.42 45.18 35.42 35.42 45.18 45.18 34.07 35.77 34.07 34.07 42.41 42.41 34.07 42.41 34.07 40.68 34.07 38.82 34.07 36.82 34.07 24.82 26.75 24.82 17.5 17.5 34.07 34.07 34.07 34.07 34.07 34.07 17.5 31.85 31.85 34.07 31.85 31.85 34.07 34.07 34.07 34.07 34.07 34.07 34.07 34.07 34.07 17.5 34.07 34.07 36.8 18.2 36.8 42.41 31.43 33.36 31.43 24.11 24.11 40.68 40.68 42.41 42.41 42.41 42.41 25.84 33.55 36.6 38.82 33.55 33.55 35.77 35.77 40.68 40.68 42.41 40.68 40.68 40.68 35.77 19.2 40.68 42.41 44.29 25.69 38.5 36.8 38.5 36.8 38.5 36.8 37.4 34.07 42.41 34.07 42.41 34.07 36.11 36.8 34.07 34.07 36.11 42.41 43.6 45.96 35.77 40.68 36.71 84729099 84731010 84731090 84732100 84732910 84732920 84732990 84733011 84733019 84733031 84733032 84733033 84733034 84733039 84733041 84733042 84733043 84733049 84733092 84733099 84734010 84734070 84734090 84735010 84735031 84735032 84735033 84735034 84735035 84735039 84735040 84735050 84735090 84741000 84742010 84742090 84743100 84743200 84743900 84748010 84748090 84749000 84751000 84752100 84752910 84752990 84759000 84762100 84762900 84768100 84768910 84768990 84769000 84771011 84771019 84771021 84771029 84771091 84771099 84772010 84772090 84773010 84773090 84774010 84774090 84775100 84775911 84775919 84775990 84778010 Outros De máquinas para tratamento de textos Outros -‐-‐Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras De máquinas da subposição 8470.30 Outros Com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico Outros Conjuntos cabeça-‐disco (HDA -‐ Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados Braços posicionadores de cabeças magnéticas Cabeças magnéticas Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) Outras Placas-‐mãe (mother boards) Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor Outros Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis Outros Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 Outros Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Martelo de impressão e banco de martelos Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado Cintas de caracteres Cartuchos de tintas Outros Cabeças magnéticas Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 Outros -‐Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar De bolas Outros -‐-‐Betoneiras e aparelhos para amassar cimento -‐-‐Máquinas para misturar matérias minerais com betume -‐-‐Outros Para fabricação de moldes de areia para fundição Outras -‐Partes -‐Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro -‐-‐Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas Outras -‐Partes -‐-‐Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado -‐-‐Outras -‐-‐Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado Máquinas automáticas de venda de selos postais Outras -‐Partes Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN Outras Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN Outras De comando numérico Outras Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm Outras Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l Outras De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) Outras -‐-‐Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN Outras Outras Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 36.11 36.8 36.8 28.55 34.77 36.8 34.77 31.85 31.85 31.85 27.85 27.85 31.85 31.85 34.07 34.07 27.85 34.07 27.85 31.85 34.77 43.6 44.29 45.14 36.89 41.38 45.14 39.52 38.46 37.55 34.6 28.45 28.45 32.45 34.6 40.68 40.68 28.45 40.68 28.45 36.6 41.38 32.55 40.04 32.55 34.77 30.12 32.55 30.12 30.12 30.12 32.55 30.12 34.77 32.55 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 37.3 41.38 30.72 33.15 30.72 30.72 30.72 33.15 30.72 41.38 40.89 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 26.75 27.35 26.75 26.75 26.75 29.42 35.31 35.31 35.31 35.31 35.31 35.31 34.24 34.24 34.24 36.91 42.8 42.8 42.8 35.91 42.8 42.8 26.75 34.24 26.75 34.24 26.75 34.24 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 26.75 34.24 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 26.75 34.24 27.35 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 26.75 27.35 84778090 84779000 84781010 84781090 84789000 84791010 84791090 84792000 84793000 84794000 84795000 84796000 84797100 84797900 84798110 84798190 84798210 84798290 84798911 84798912 84798921 84798922 84798931 84798932 84798940 84798991 84798992 84798999 84799010 84799090 84801000 84802000 84803000 84804100 84804910 84804990 84805000 84806000 84807100 84807900 84811000 84812011 84812019 84812090 84813000 84814000 84818011 84818019 84818021 84818029 84818029 84818031 84818039 84818091 84818092 84818093 84818094 84818095 84818096 84818097 84818099 84819010 84819090 84821010 84821090 84822010 84822090 84823000 84824000 84825010 Outras 26.75 -‐Partes 29.42 Batedoras-‐separadoras automáticas de talos e folhas 31.85 Outros 31.85 -‐Partes 31.85 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos 26.75 Outros 26.75 -‐Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos 26.75 ou gorduras animais -‐Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias 26.75 lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça -‐Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 26.75 -‐Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições 26.75 -‐Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 26.75 -‐-‐Dos tipos utilizados em aeroportos 26.75 -‐-‐Outras 26.75 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de 26.75 galvanoplastia Outros 26.75 Misturadores 26.75 Outras 26.75 Prensas 26.75 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 26.75 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 26.75 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 26.75 Limpadores de pára-‐brisas 29.42 Acumuladores 29.42 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos 26.75 elevadores ou extratores incorporados Aparelhos para limpar peças por ultrassom 26.75 Máquinas de leme para embarcações 29.42 Outros 26.75 De limpadores de pára-‐brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves 29.42 Outras 26.75 -‐Caixas de fundição 26.75 -‐Placas de fundo para moldes 29.42 -‐Modelos para moldes 26.75 -‐-‐Para moldagem por injeção ou por compressão 26.75 Coquilhas 26.75 Outros 26.75 -‐Moldes para vidro 26.75 -‐Moldes para matérias minerais 26.75 -‐-‐Para moldagem por injeção ou por compressão 26.75 -‐-‐Outros 26.75 -‐Válvulas redutoras de pressão 30.12 Com pinhão 30.12 Outras 30.12 Outras 30.12 -‐Válvulas de retenção 30.12 -‐Válvulas de segurança ou de alívio 29.61 Válvulas para escoamento 30.12 Outros 30.12 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 30.12 Outros 33.46 Ex 01 -‐ Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas. e do tipo globo, do 30.12 tipo borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico 29.61 incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos Outros 29.61 Válvulas tipo aerossol 33.46 Válvulas solenóides 27.45 Válvulas tipo gaveta 30.12 Válvulas tipo globo 30.12 Válvulas tipo esfera 30.12 Válvulas tipo macho 29.61 Válvulas tipo borboleta 29.61 Outros 30.12 De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 33.46 Outras 33.46 De carga radial 33.46 Outros 33.46 De carga radial 33.46 Outros 33.46 -‐Rolamentos de roletes em forma de tonel 33.46 -‐Rolamentos de agulhas 33.46 De carga radial 33.46 34.24 36.91 39.34 39.34 39.34 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 27.35 27.35 38.58 38.58 34.24 34.24 36.91 34.24 37.76 34.24 34.24 36.91 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 34.24 37.61 37.61 30.72 37.61 37.61 37.1 39.28 39.28 37.61 40.95 37.61 38.77 37.1 42.62 34.94 37.61 37.61 37.61 37.1 37.1 37.61 41.8 40.95 41.8 41.8 41.8 41.8 41.8 41.8 41.8 84825090 84828000 84829111 84829119 84829120 84829130 84829190 84829910 84829990 84831011 84834090 84835010 84835090 84836011 84836019 84836090 Outros -‐Outros, incluindo os rolamentos combinados Para carga de canetas esferográficas Outras Roletes cilíndricos Roletes cônicos Outros Selos, capas e porta-‐esferas de aço Outras Forjados, de peso superior ou igual a 900 kg e comprimento superior ou igual a 2.000 mm Ex 01 -‐ Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões Outros Ex 01 -‐ Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões Árvores de cames para comando de válvulas Veios flexíveis Manivelas Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500 mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400 mm Outros -‐Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados Montados com “bronzes” de metal antifricção Com diâmetro interno superior ou igual a 200 mm Outros Outros Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque Outros Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão Outras De fricção Outras Outros 32.55 33.46 33.46 33.46 33.46 33.46 40.04 41.8 41.8 40.95 40.95 40.95 84839000 -‐Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente. partes 33.46 40.95 84841000 84842000 84849000 84861000 -‐Juntas metaloplásticas -‐Juntas de vedação mecânicas -‐Outros -‐Máquinas e aparelhos para a fabricação de “esferas” (boules) ou de plaquetas (wafers) -‐Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos -‐Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela plana -‐Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo -‐Partes e acessórios -‐Hélices para embarcações e suas pás -‐Outras De passo inferior ou igual a 1,8° Ex 01 -‐ Próprios para utilização em brinquedos Outros Síncronos Outros Universais -‐Motores universais de potência superior a 37,5 W Motores Geradores Motores Geradores Motores Geradores De potência inferior ou igual a 3.000 kW Outros Geradores Síncronos Outros Síncronos Outros Trifásicos, com rotor de gaiola Ex 01 -‐ De alto rendimento, segundo norma NBR 17094 Trifásicos, com rotor de anéis Outros Trifásicos, com rotor de gaiola Trifásicos, com rotor de anéis Outros Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW 33.46 32.55 33.46 27.45 41.8 40.04 41.8 34.94 27.45 34.94 27.45 27.45 27.45 32.55 32.55 33.42 35.85 35.85 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 36.55 31.45 36.55 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.94 34.94 34.94 40.04 40.04 34.02 36.45 45.01 45.71 45.71 45.71 45.71 45.71 40.61 40.61 40.61 38.94 38.94 38.94 32.05 38.94 40.61 45.71 38.94 44.04 41.61 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 84831011 84831019 84831019 84831020 84831030 84831040 84831050 84831090 84832000 84833010 84833021 84833029 84833090 84834010 84862000 84863000 84864000 84869000 84871000 84879000 85011011 85011011 85011019 85011021 85011029 85011030 85012000 85013110 85013120 85013210 85013220 85013310 85013320 85013411 85013419 85013420 85014011 85014019 85014021 85014029 85015110 85015110 85015120 85015190 85015210 85015220 85015290 85015310 33.46 33.46 33.46 33.46 33.46 33.46 33.46 33.46 33.46 33.46 41.8 41.8 40.95 40.95 40.95 40.95 40.95 35.16 40.95 35.16 27.45 29.15 33.46 41.8 29.61 37.95 33.46 33.46 33.46 41.8 41.8 41.8 33.46 34.06 33.46 33.46 33.46 33.46 33.46 33.46 41.8 41.8 41.8 35.16 41.8 41.8 30.12 37.61 85015320 85015390 85016100 85016200 85016300 85016400 85021110 85021190 85021210 85021290 85021311 85021319 85021390 85022011 85022019 85022090 85023100 85023900 85024010 85024090 85030010 85030090 85030090 85041000 85042100 85042200 85042300 85043111 85043119 85043191 85043192 85043199 85043199 85043211 85043219 85043221 85043229 85043300 85043400 85044010 85044021 85044022 85044029 85044030 85044040 85044050 85044060 85044090 85045000 85049010 85049020 85049030 85049040 85049090 85051100 85051910 85051990 85052010 85052090 85052090 85059010 85059080 85059090 85061010 85061020 85061030 85063010 85063090 85064010 85064090 85065010 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW mas não superior a 30.000 kW Outros -‐-‐De potência não superior a 75 kVA -‐-‐De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA -‐-‐De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA -‐-‐De potência superior a 750 kVA De corrente alternada Outros De corrente alternada Outros De potência inferior ou igual a 430 kVA Outros Outros De potência inferior ou igual a 210 kVA Outros Outros -‐-‐De energia eólica -‐-‐Outros De frequência Outros De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 Outras Ex 01 -‐ Partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 -‐Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga -‐-‐De potência não superior a 650 kVA -‐-‐De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA -‐-‐De potência superior a 10.000 kVA Transformadores de corrente Outros Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal superior ou igual a 32 kHz Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco Outros Ex 01 -‐ Transformadores de deflexão (“yokes”), para tubos de raios catódicos Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz Outros Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz Outros -‐-‐De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA -‐-‐De potência superior a 500 kVA Carregadores de acumuladores De cristal (semicondutores) Eletrolíticos Outros Conversores de corrente contínua Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência Outros -‐Outras bobinas de reatância e de auto-‐indução Núcleos de pó ferromagnético De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores Outras -‐-‐De metal De ferrita (cerâmicos) Outros Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05 Outros Ex 01 -‐ Embreagem eletromagnética para colheitadeiras Eletroímãs Outros Partes Pilhas alcalinas Outras pilhas Baterias de pilhas Com volume exterior não superior a 300 cm3 Outras Com volume exterior não superior a 300 cm3 Outras Com volume exterior não superior a 300 cm3 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 38.94 32.05 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 32.05 38.94 32.05 32.05 38.94 38.94 36.55 44.04 36.55 44.04 31.45 38.94 33.42 30.75 30.75 30.75 35.85 35.85 42.58 38.24 38.24 38.24 45.01 45.01 33.42 34.02 40.1 35.85 40.1 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 30.75 33.42 33.42 33.42 33.42 38.07 38.07 38.07 49.26 45.01 49.26 39.91 39.91 39.91 39.91 38.24 38.24 42.58 42.58 42.58 42.58 45.56 45.56 45.56 38.07 47.23 38.07 30.75 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 38.77 38.77 38.77 45.56 39.91 44.19 44.19 43.34 43.34 44.19 47.11 47.11 47.11 34.12 34.72 34.12 33.6 34.12 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 41.61 41.09 42.46 46.26 46.26 47.11 47.11 47.11 39.37 47.11 39.37 47.11 39.37 85065090 85066010 85066090 85068010 85068090 85069000 85071010 85071090 85071090 85072010 85072090 85073011 85073019 85073090 85074000 85075000 85076000 85078000 85079010 85079020 85079090 85081100 85081900 85086000 85087000 85094010 85094020 85094030 85094040 85094050 85094090 85098010 85098090 85099000 85101000 85102000 85103000 85109011 85109019 85109020 85109090 85111000 85112010 85112090 85113010 85113020 85114000 85114000 85115010 85115010 85115090 85118010 85118020 85118030 85118090 85119000 85121000 85122011 85122011 85122019 85122021 85122021 85122022 85122023 85122029 85123000 85124010 85124020 85129000 85131010 85131090 85139000 85141010 85141090 85142011 Outras Com volume exterior não superior a 300 cm3 Outras Com volume exterior não superior a 300 cm3 Outras -‐Partes De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Outros Ex 01 -‐ Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah De peso inferior ou igual a 1.000 kg Outros De capacidade inferior ou igual a 15 Ah Outros Outros -‐De níquel-‐ferro -‐De níquel-‐hidreto metálico -‐De íon de lítio -‐Outros acumuladores Separadores Recipientes de plástico, suas tampas e tampões Outras -‐-‐De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l -‐-‐Outros -‐Outros aspiradores -‐Partes Liquidificadores Batedeiras Moedores de carne Extratores centrífugos de sucos Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos Outros Enceradeiras de pisos Outros -‐Partes -‐Aparelhos ou máquinas de barbear -‐Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar -‐Aparelhos de depilar Lâminas Outras Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar Outras -‐Velas de ignição Magnetos Outros Distribuidores Bobinas de ignição -‐Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores Ex 01 -‐ Para sistema elétrico em 24V, com potência igual ou superior a 3kW Dínamos e alternadores Ex 01 -‐ Para sistema elétrico em 24V, exceto para uso em aeronáutica Outros Velas de aquecimento Reguladores de voltagem (conjuntores-‐disjuntores) Ignição eletrônica digital Outros -‐Partes -‐Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas Faróis Ex 01 -‐ Para colheitadeiras ou tratores agrícolas Outros Luzes fixas Ex 01 -‐ Lanternas para tratores agrícolas Luzes indicadoras de manobras Caixas de luzes combinadas Outros -‐Aparelhos de sinalização acústica Limpadores de pára-‐brisas Degeladores e desembaçadores -‐Partes Manuais Outras -‐Partes Industriais Outros Industriais 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 47.11 39.37 47.11 39.37 47.11 46.26 47.93 47.93 33.6 42.76 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 32.55 36.55 36.55 35.6 36.55 36.55 40.8 40.8 36.55 40.8 40.8 40.8 40.8 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 33.6 38.77 33.6 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 29.61 38.77 38.77 29.61 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 27.45 30.12 27.45 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.11 47.11 47.11 46.5 46.5 44.04 44.04 46.5 46.5 46.5 42.5 46.5 46.5 43.81 46.5 44.89 50.75 41.4 46.5 49.14 49.14 48.29 41.4 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 42.76 47.93 42.76 47.93 47.93 47.93 47.11 47.93 47.11 47.93 47.93 38.77 47.93 47.93 38.77 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.11 47.93 47.93 47.11 34.94 37.61 34.94 85142019 85142020 85142020 85143011 85143019 85143021 85143029 85143090 85144000 85149000 85151100 85151900 85152100 85152900 85153110 85153190 85153900 85158010 85158090 85159000 85161000 85161000 85162100 85162900 85163100 85163200 85163300 85164000 85165000 85166000 85166000 85167100 85167200 85167910 85167920 85167990 85168010 85168090 85169000 85169000 85171100 85171211 85171212 85171213 85171219 85171221 85171222 85171223 85171229 85171231 85171232 85171233 85171239 85171241 85171249 85171290 85171810 85171820 85171891 85171899 85176111 85176119 85176120 85176130 85176141 85176142 85176143 85176149 85176191 85176192 85176199 85176211 85176212 Outros 30.12 Por perdas dielétricas 30.12 Ex 01 -‐ Industriais 27.45 Industriais 27.45 Outros 30.12 Industriais 27.45 Outros 30.12 Outros 27.45 -‐Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 27.45 -‐Partes 30.12 -‐-‐Ferros e pistolas 33.42 -‐-‐Outros 30.75 -‐-‐Inteira ou parcialmente automáticos 30.75 -‐-‐Outros 30.75 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -‐ Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG -‐ 30.75 Metal Active Gas), de comando numérico Outros 30.75 -‐-‐Outros 30.75 Para soldar a laser 30.75 Outros 30.75 -‐Partes 30.75 -‐Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão 38.24 Ex 01 -‐ Chuveiro elétrico 32.69 -‐-‐Radiadores de acumulação 40.8 -‐-‐Outros 40.8 -‐-‐Secadores de cabelo 40.8 -‐-‐Outros aparelhos para arranjos do cabelo 40.8 -‐-‐Aparelhos para secar as mãos 40.8 -‐Ferros elétricos de passar 35.93 -‐Fornos de micro-‐ondas 46.91 -‐Outros fornos. fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 37.51 Ex 01 -‐ Fogões de cozinha 34.14 -‐-‐Aparelhos para preparação de café ou de chá 36.56 -‐-‐Torradeiras de pão 37.93 Panelas 36.76 Fritadoras 37.46 Outros 43.43 Para aparelhos da presente posição 36.55 Outras 36.55 -‐Partes 36.18 Ex 01 -‐ De fogões de cozinha 33.92 -‐-‐Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-‐microfone sem fio 36.11 Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie) 38.77 Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais 43.43 Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 43.43 Outros 43.43 Portáteis 43.43 Fixos, sem fonte própria de energia 43.43 Do tipo dos utilizados em veículos automóveis 43.43 Outros 43.43 Portáteis 38.77 Fixos, sem fonte própria de energia 38.77 Do tipo dos utilizados em veículos automóveis 38.77 Outros 38.77 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 43.43 Outros 43.43 Outros 43.43 Interfones 36.55 Telefones públicos 38.77 Não combinados com outros aparelhos 36.55 Outros 36.55 De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s 38.77 Outras 43.43 De sistema troncalizado (trunking) 43.43 De telefonia celular 38.77 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-‐refletor 43.43 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-‐refletor 43.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 43.43 Outras 43.43 Digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão 43.43 inferior ou igual a 8 Mbits/s Digitais, de frequência superior a 23 GHz 43.43 Outras 43.43 Multiplexadores por divisão de frequência 38.77 Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou 38.77 superior a 155 Mbits/s 37.61 37.61 34.94 34.94 37.61 34.94 37.61 34.94 34.94 37.61 40.91 38.24 38.24 38.24 31.35 38.24 38.24 31.35 38.24 38.24 45.63 40.08 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 46.03 57.45 47.54 44.17 45.11 48.61 46.71 47.41 53.38 44.89 44.89 43.95 41.69 45.26 45.38 50.04 50.04 50.04 50.04 45.13 50.04 50.04 47.11 40.47 45.38 45.38 44.03 51.77 51.77 46.5 46.26 46.5 46.5 40.47 51.77 45.13 40.47 45.13 45.13 44.03 51.77 51.77 45.13 51.77 45.38 46.26 85176213 85176213 85176213 85176214 85176219 85176221 85176222 85176223 85176224 85176229 85176231 85176232 85176233 85176239 85176241 85176248 85176249 85176251 85176252 85176253 85176254 85176255 85176259 85176261 85176262 85176264 85176265 85176271 85176272 85176277 85176278 85176279 85176291 85176292 85176293 85176294 85176295 85176296 85176299 85176900 85177010 85177021 85177029 85177091 85177092 85177099 85181010 85181090 85182100 85182200 85182910 85182990 85183000 85184000 85185000 85189010 85189090 85192000 85193000 85195000 85198110 85198120 85198190 85198190 Outros multiplexadores por divisão de tempo 38.77 Ex 01 -‐ Moduladores OFDM (“Orthogonal Frequency Division Multiplex”), com sintaxe MPEG-‐TS 31.45 (“MPEG-‐Transport Stream”), para sistemas de televisão digital terrestre Ex 02 -‐ Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital 31.45 terrestre, com entrada ASI e saída TS (“Transport Stream”) Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 38.77 Outros 38.77 Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito 38.77 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 38.36 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais 38.77 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais 38.77 Outros 38.77 Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e 38.77 de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística Outras centrais automáticas para comutação por pacote 38.77 Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking) 38.77 Outros 38.36 Com capacidade de conexão sem fio 43.43 Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de 38.77 redes locais com protocolos distintos Outros 38.77 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 38.77 Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s 38.77 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado 38.77 alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado Distribuidores de conexões para redes (hubs) 38.77 Moduladores/demoduladores (modems) 38.77 Outros 38.77 De sistema troncalizado (trunking) 42.74 De tecnologia celular 38.36 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 38.07 Outros, por satélite 38.07 Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou 38.77 igual a 112 kbits/s De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de 43.43 sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s Outros, de frequência inferior a 15 GHz 43.43 De frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão 43.43 inferior ou igual a 8 Mbit/s Outros 43.43 Aparelhos transmissores (emissores) 38.77 Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor 38.77 Outros receptores pessoais de radiomensagens 38.77 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 38.77 Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais 43.43 Outros, analógicos 43.43 Outros 40.8 -‐-‐Outros 38.77 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 38.77 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas 33.97 Outras 36.55 Gabinetes, bastidores e armações 36.55 Registradores e seletores para centrais automáticas 36.55 Outras 36.55 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 34.12 Outros 38.77 -‐-‐Alto-‐falante (altifalante) único montado no seu receptáculo 38.77 -‐-‐Alto-‐falantes (altifalantes) múltiplos montados no mesmo receptáculo 38.77 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 34.12 Outros 38.77 -‐Fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por 38.77 um microfone e um ou mais alto-‐falantes (altifalantes) -‐Amplificadores elétricos de audiofrequência 38.77 -‐Aparelhos elétricos de amplificação de som 38.77 De alto-‐falantes (altifalantes) 38.77 Outras 38.77 -‐Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, papéis-‐moeda, cartões de banco, fichas ou 42.67 por outros meios de pagamento -‐Toca-‐discos sem dispositivos de amplificação de som 44.4 -‐Secretárias eletrônicas 42.67 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) 44.4 Gravadores de som de cabines de aeronaves 42.67 Outros 44.08 Ex 01 -‐ Aparelho gravador de som para cinema, utilizando fita magnética em rolo aberto ou cartucho selado, registrando ao mesmo tempo, em pista de som auxiliar, um sinal de referência de 31.45 sincronismo para possibilitar a reprodução sincrônica, em tempo real 46.26 38.94 38.94 47.11 47.11 47.11 46.26 47.11 47.11 47.11 40.47 47.11 40.47 46.26 51.77 40.47 45.38 43.52 40.47 39.37 40.47 47.11 46.26 49.35 44.63 38.67 46.41 40.47 51.77 51.77 51.77 45.13 45.38 40.47 45.38 47.11 50.04 50.04 50.75 46.26 45.38 35.6 44.89 41.3 41.3 41.3 35.82 48.72 48.72 48.72 35.82 48.72 48.72 48.72 48.72 47.11 47.11 52.62 54.35 52.62 54.35 43.27 55.2 42.57 85198190 85198190 85198900 85198900 85211010 85211081 85211089 85211090 85219010 85219090 85219090 85219090 85221000 85229010 85229020 85229030 85229040 85229050 85229090 85232110 85232120 85232911 85232919 85232921 85232922 85232923 85232924 85232929 85232931 85232932 85232932 85232932 85232933 85232933 85232933 85232939 85232939 85232939 85232939 85232990 85234110 85234190 85234910 85234920 85234990 85235110 85235110 85235110 85235190 85235200 85235910 85235990 85238000 85255011 85255012 85255019 85255021 85255022 85255023 85255024 85255029 85255029 85255029 Ex 02 -‐ Toca-‐fitas 46.02 Ex 03 -‐ Aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnética 46.02 -‐-‐Outros 42.67 Ex 01 -‐ Aparelhos cinematográficos de reprodução de som 40.01 Gravador-‐reprodutor, sem sintonizador 42.67 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) 42.67 Outros 42.67 Outros, para fitas de largura superior ou igual a 19,05 mm (3/4”) 42.67 Gravador-‐reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou 34.12 optomagnético Outros 38.77 Ex 01 -‐ Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco 31.45 rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético Ex 02 -‐ Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético 42.67 -‐Fonocaptores 42.67 Agulhas com ponta de pedra preciosa 42.67 Gabinetes 42.67 Chassis ou suportes 42.67 Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) 42.67 Mecanismos toca-‐discos, mesmo com cambiador 42.67 Outros 42.67 Não gravados 38.07 Gravados 38.07 Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos 33.42 Outros 38.07 De largura não superior a 4 mm, em cassetes 41.98 De largura superior a 4 mm mas inferior ou igual a 6,5 mm 41.98 De largura superior a 6,5 mm mas inferior ou igual a 50,8 mm (2”), em rolos ou carretéis 41.98 De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo 41.98 Outras 41.98 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 38.07 De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31 38.07 Ex 01 -‐ Gravadas com matéria didática 30.75 Ex 02 -‐ Para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-‐tape), gravadas 33.42 com matéria de natureza científica ou educativa De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31 38.07 Ex 01 -‐ Gravadas com matéria didática, em cartuchos ou cassetes 30.75 Ex 02 -‐ Para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-‐tape), gravadas 33.42 com matéria de natureza científica ou educativa, em cartuchos, cassetes e semelhantes Outras 38.07 Ex 01 -‐ Gravadas com matéria didática, apresentadas em artefatos semelhantes a cartuchos ou 30.75 cassetes Ex 02 -‐ Gravadas com matéria didática, em cartuchos ou cassetes 30.75 Ex 03 -‐ Para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-‐tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa, apresentadas em artefatos semelhantes a 33.42 cartuchos ou cassetes Outros 38.07 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez 38.07 Outros 38.07 Para reprodução apenas do som 38.07 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 38.07 Outros 38.07 Cartões de memória (memory cards) 38.07 Ex 01 -‐ Das máquinas da posição 84.71 35.85 Ex 02 -‐ Que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais 31.85 das posições 84.69 a 84.72 Outros 38.07 -‐-‐“Cartões inteligentes” 33.42 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 35.85 Outros 38.07 -‐Outros 38.07 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência 38.77 de saída superior a 10 kW Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30 kW 38.77 Outros 38.77 De frequência superior a 7 GHz 38.77 Em banda UHF, de frequência superior ou igual a 2,0 GHz e inferior ou igual a 2,7 GHz, com potência 38.77 de saída superior ou igual a 10 W e inferior ou igual a 100 W Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW 38.77 Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20 kW 38.77 Outros 38.77 Ex 01 -‐ Transmissores digitais de televisão, em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 kW e 31.45 intermodulação maior que 36 dB Ex 02 -‐ Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF, com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituídos 31.45 por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinad 57.14 57.14 52.62 49.96 43.27 52.62 52.62 43.27 34.72 48.72 41.4 52.62 51.83 51.01 51.01 51.01 51.01 51.01 51.01 46.41 46.41 34.02 46.41 50.32 50.32 50.32 50.32 50.32 46.41 46.41 39.09 41.76 46.41 39.09 41.76 46.41 39.09 39.09 41.76 46.41 46.41 46.41 46.41 46.41 46.41 39.77 37.55 33.55 46.41 37.19 42.46 46.41 46.41 39.37 39.37 45.38 39.37 39.37 39.37 39.37 45.38 38.06 38.06 85256010 85256010 85256020 85256020 85256090 85256090 85258011 85258012 85258013 85258019 85258019 85258021 85258022 85258029 85261000 85269100 85269200 85271200 85271310 85271320 85271330 85271390 85271910 85271990 85272110 85272190 85272900 85279110 85279120 85279190 85279200 85279910 85279990 85284110 85284120 85284910 85284921 85284929 85285110 85285120 85285910 85285920 85286100 85286910 85286990 85287111 85287119 85287190 85287200 85287300 85291011 85291019 85291090 85299011 85299012 85299019 85299019 85299020 85299030 85299040 85299090 85301010 85301090 85308010 85308090 85309000 De radiodifusão Ex 01 -‐ Transmissores-‐receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre, com interfaces digitais “DVB-‐ASI” e/ou “ISDB-‐T clock data” De televisão, de frequência superior a 7 GHz Ex 01 -‐ Transmissores-‐receptores (transceptores) de sinal de televisão digital através de fibra ótica Outros Ex 01 -‐ Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (“slicer”) do fluxo de dados MPEG Com três ou mais captadores de imagem Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons) Outras Ex 01 -‐ Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual Com três ou mais captadores de imagem Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons) Outras -‐Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) -‐-‐Aparelhos de radionavegação -‐-‐Aparelhos de radiotelecomando -‐-‐Rádios toca-‐fitas de bolso Com toca-‐fitas Com toca-‐fitas e gravador Com toca-‐fitas, gravador e toca-‐discos Outros Combinado com relógio Outros Com toca-‐fitas Outros -‐-‐Outros Com toca-‐fitas e gravador Com toca-‐fitas, gravador e toca-‐discos Outros -‐-‐Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio Amplificador com sintonizador (receiver) Outros Monocromáticos Policromáticos Monocromáticos Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) Outros Monocromáticos Policromáticos Monocromáticos Policromáticos -‐-‐Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD -‐ Digital Micromirror Device) Outros Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC Outros Outros -‐-‐Outros, a cores (policromo) -‐-‐Outros, a preto e branco ou outros monocromos Com refletor parabólico Outras Outros Gabinetes e bastidores Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Outras Ex 01 -‐ Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-‐2 e/ou MPEG-‐4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 De aparelhos da subposição 8526.10 De aparelhos da subposição 8526.91 Outras Digitais, para controle de tráfego Outros Digitais, para controle de tráfego de automotores Outros -‐Partes 38.77 45.38 31.45 38.06 38.77 31.45 38.77 31.45 40.8 39.37 32.05 45.38 38.06 41.4 40.8 41.4 40.8 41.4 40.8 22.2 40.8 50.75 32.15 41.4 40.8 41.4 39.69 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 36.55 36.55 36.55 40.8 40.8 40.8 48.53 41.4 41.4 49.96 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 46.5 46.5 46.5 50.75 50.75 50.75 40.8 50.75 40.8 40.8 38.77 38.77 40.8 50.75 50.75 47.11 47.11 50.75 40.8 49.14 40.24 38.77 38.77 40.8 40.24 49.63 45.38 45.38 50.75 49.63 38.32 46.19 40.8 40.8 41.4 50.75 34.12 34.72 34.12 40.8 40.8 40.8 36.55 36.55 36.55 36.55 38.77 36.55 44.07 50.75 50.75 50.75 44.89 44.89 44.89 41.3 45.38 41.3 31.45 36.2 36.55 36.55 36.55 36.55 38.77 34.12 38.77 36.55 36.55 43.16 37.15 37.15 44.89 46.26 41.61 46.26 44.04 44.04 85311010 85311090 85312000 85312000 85318000 85319000 85321000 85322111 85322119 85322190 85322200 85322310 85322390 85322410 85322490 85322510 85322590 85322910 85322990 85323010 85323090 85329000 85331000 85332110 85332120 85332190 85332900 85333110 85333190 85333910 85333990 85334011 85334012 85334019 85334091 85334092 85334099 85339000 85340011 85340012 85340013 85340019 85340020 85340031 85340032 85340033 85340039 85340040 85340051 85340059 85351000 85352100 85352900 85353013 85353017 85353018 85353019 85353023 85353027 85353028 85353029 85354010 85354090 85359000 85361000 85362000 85363000 85363000 85364100 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento Outros -‐Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) Ex 01 -‐ Quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional) -‐Outros aparelhos -‐Partes -‐Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V Outros Outros -‐-‐Eletrolíticos de alumínio Próprios para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) Outros Próprios para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) Outros Próprios para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) Outros Próprios para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) Outros Próprios para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) Outros -‐Partes -‐Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada De fio Próprias para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) Outras -‐-‐Outras Potenciômetros Outras Potenciômetros Outras Termistores Varistores Outras Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente Outros potenciômetros de carvão Outras -‐Partes Com isolante de resina fenólica e papel celulósico Com isolante de resina epóxida e papel celulósico Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro Outros Simples face, flexíveis Com isolante de resina fenólica e papel celulósico Com isolante de resina epóxida e papel celulósico Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro Outros Dupla face, flexíveis Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro Outros -‐Fusíveis e corta-‐circuitos de fusíveis -‐-‐Para uma tensão inferior a 72,5 kV -‐-‐Outros Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Outros, com dispositivo de acionamento não automático Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido Outros Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Outros, com dispositivo de acionamento não automático Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido Outros Pára-‐raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade Outros -‐Outros -‐Fusíveis e corta-‐circuitos de fusíveis -‐Disjuntores -‐Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos Ex 01 -‐ Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20kW -‐-‐Para uma tensão não superior a 60 V 38.07 38.07 38.07 47.23 47.23 44.68 30.75 37.36 38.07 38.07 47.23 46.41 31.45 39.79 32.55 32.55 36.55 36.55 33.42 36.55 31.85 36.55 31.85 36.55 31.85 36.55 31.85 36.55 36.55 35.85 35.85 31.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 33.15 40.89 44.89 44.89 41.76 44.89 40.19 44.89 40.19 44.89 40.19 44.89 40.19 44.89 44.04 44.19 44.19 40.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 35.85 37.55 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 31.45 34.12 31.45 34.12 34.12 44.19 44.19 43.34 41.55 41.55 41.55 41.55 41.55 41.55 41.55 41.55 41.55 41.55 41.55 41.55 39.79 42.46 39.79 35.82 42.46 34.12 42.46 34.12 31.45 31.45 42.46 33.15 39.79 31.45 39.79 31.45 31.45 31.45 34.12 38.77 38.77 38.77 39.79 39.79 39.79 42.46 47.11 47.93 47.11 34.12 42.46 34.12 42.46 85364900 85365010 85365020 85365030 85365090 85365090 85365090 85366100 85366910 85366990 85367000 85369010 85369020 85369030 85369040 85369050 85369090 85371011 85371019 85371020 85371030 85371090 85372010 85372090 85381000 85389010 85389020 85389090 85391010 85391090 85392110 85392110 85392190 85392190 85392200 85392200 85392910 85392910 85392990 85392990 85392990 85393100 85393100 85393200 85393200 85393900 85393900 85394110 85394190 85394900 85399010 85399020 85399090 85401100 85401200 85402011 85402019 85402020 85402090 85404000 85406010 85406090 85407100 -‐-‐Outros 34.12 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via 35.85 satélite Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via 35.85 satélite Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 31.85 Outros 38.07 Ex 01 -‐ Interruptor de embutir ou sobrepor, rotativo ou de alavanca, para sistema elétrico em 24V, 32.91 próprio para ônibus ou caminhões Ex 02 -‐ Chaves de faca 33.42 -‐-‐Suportes para lâmpadas 38.77 Tomada polarizada e tomada blindada 38.77 Outros 38.77 -‐Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas 38.77 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 38.77 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos 38.77 Soquetes para microestruturas eletrônicas 36.55 Conectores para circuito impresso 35.85 Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante 38.77 Outros 38.77 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-‐ 38.07 acionamento, com monitor policromático Outros 38.07 Controladores programáveis 38.07 Controladores de demanda de energia elétrica 38.07 Outros 38.77 Subestações isoladas a gás (GIS -‐ Gas-‐Insulated Switchgear ou HIS -‐ Highly Integrated Switchgear), 31.45 para uma tensão superior a 52 kV Outros 31.45 -‐Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos 38.77 seus aparelhos Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 38.77 De disjuntores, para uma tensão superior ou igual a 72,5 kV 38.77 Outras 38.77 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 38.77 Outros 38.77 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 38.77 Ex 01 -‐ Lâmpadas dicróicas 40.8 Outros 38.77 Ex 01 -‐ Lâmpadas dicróicas 40.8 -‐-‐Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V 38.77 Ex 01 -‐ Lâmpadas incandescentes, de tensão superior a 100V 40.8 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 38.77 Ex 01 -‐ Para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3.000°K, exclusivamente para 31.45 cinematografia, cinema e atividades semelhantes, em qualquer base Outros 38.77 Ex 01 -‐ Para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3.000°K, exclusivamente para 31.45 cinematografia, cinema e atividades semelhantes, em qualquer base Ex 02 -‐ Lâmpadas incandescentes, de tensão superior a 100V 40.8 -‐-‐Fluorescentes, de cátodo quente 38.77 Ex 01 -‐ De descarga em baixa pressão, de base única, com ou sem reator eletrônico incorporado, 31.45 com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) -‐-‐Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio. lâmpadas de halogeneto metálico 38.77 Ex 01 -‐ De vapor de sódio, de alta pressão 31.45 -‐-‐Outros 38.77 Ex 01 -‐ Lâmpadas mistas 48.87 De potência superior ou igual a 1.000 W 38.77 Outras 38.77 -‐-‐Outros 38.77 Eletrodos 38.77 Bases 38.77 Outras 38.77 -‐-‐A cores (policromo) 36.55 -‐-‐A preto e branco ou outros monocromos 36.55 Em preto e branco ou outros monocromos 27.3 Outros 27.3 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 36.55 Outros 36.55 -‐Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos. tubos de visualização de dados gráficos, 36.55 a cores (policromo), com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos 36.55 superior ou igual a 0,4 mm Outros 36.55 -‐-‐Magnétrons 36.55 42.46 37.55 37.55 32.45 46.41 41.25 41.76 47.11 47.11 47.11 47.11 47.11 47.11 44.89 41.55 40.47 47.11 39.77 45.56 45.56 45.56 47.93 32.05 40.61 47.11 45.38 40.47 47.11 47.93 47.93 47.93 49.96 47.93 49.96 47.93 49.96 47.93 40.61 47.93 40.61 49.96 47.93 40.61 47.93 40.61 47.93 58.03 40.47 47.93 47.93 46.26 46.26 46.26 45.71 45.71 36.46 27.9 37.15 37.15 37.15 41.3 45.71 45.71 85407900 85408100 85408910 85408990 85409110 85409120 85409130 85409140 85409190 85409900 85411011 85411012 85411019 85411021 85411022 85411029 85411091 85411092 85411099 85412110 85412120 85412191 85412199 85412910 85412920 85413011 85413019 85413021 85413029 85414011 85414012 85414013 85414014 85414015 85414016 85414019 85414021 85414022 85414023 85414024 85414025 85414026 85414027 85414029 85414031 85414032 85414039 85415010 85415020 85416010 85416090 85419010 85419020 85419090 85423110 85423110 85423120 85423190 85423210 85423210 85423221 85423229 85423291 85423299 85423299 85423311 85423319 85423320 85423390 85423911 85423919 -‐-‐Outros -‐-‐Tubos de recepção ou de amplificação Válvulas de potência para transmissores Outros Bobinas de deflexão (yokes) Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) Canhões eletrônicos Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos Outras -‐-‐Outras Zener Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Outros Zener Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Outros Zener Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Outros Não montados Montados, próprios para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) Outros Não montados Montados De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Outros De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Outros Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser Diodos laser Fotodiodos Fototransistores Fototiristores Células solares Outros Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm Outros diodos laser Fotodiodos, fototransistores e fototiristores Fotorresistores Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) Outros Fotodiodos Células solares Outras Não montados Montados De quartzo, de frequência superior ou igual a 1 MHz, mas inferior ou igual a 100 MHz Outros Suportes-‐conectores apresentados em tiras (lead frames) Coberturas para encapsulamento (cápsulas) Outras Não montados Ex 01 -‐ Obtidos por tecnologia bipolar Montados, próprios para montagem em superfície (SMD -‐ Surface Mounted Device) Outros Não montadas Ex 01 -‐ Obtidos por tecnologia bipolar Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH Outras Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH Outras Ex 01 -‐ De óxido metálico De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz Outros Outros, não montados Outros De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz Outros 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 31.85 33.42 33.42 31.85 31.85 31.85 31.85 31.85 33.42 31.85 31.85 31.85 31.85 31.85 31.85 31.85 33.42 33.42 33.42 33.42 31.85 31.85 31.85 31.85 30.75 31.85 45.71 45.71 37.15 45.71 44.89 38.25 44.89 44.89 38.25 44.89 32.45 34.02 37.19 32.45 35.62 35.62 32.45 35.62 37.19 32.45 35.62 32.45 35.62 32.45 32.45 32.45 37.19 37.19 37.19 34.02 32.45 32.45 32.45 32.45 36.45 35.62 31.85 32.45 31.85 33.42 31.85 31.85 31.85 31.85 31.85 35.85 30.75 35.85 33.42 33.42 33.42 33.42 31.85 31.85 31.85 31.85 33.42 31.85 31.85 31.85 33.42 35.62 34.02 37.55 32.45 35.62 32.45 35.62 42.46 37.36 42.46 37.19 37.19 37.19 37.19 32.45 32.45 32.45 32.45 34.02 32.45 32.45 32.45 34.02 33.42 34.02 33.42 38.17 33.42 34.02 33.42 31.85 38.17 36.6 35.85 36.45 35.85 31.85 33.42 42.46 32.45 37.19 35.85 36.45 35.85 42.46 85423920 85423920 85423931 85423939 85423991 85423999 85429010 85429020 85429090 85431000 85432000 85432000 85433000 85437011 85437011 85437012 85437012 85437013 85437013 85437014 85437014 85437015 85437015 85437019 85437019 85437020 85437031 85437032 85437033 85437034 85437035 85437036 85437036 85437039 85437040 85437050 85437091 85437092 85437099 85437099 85439010 85439090 85441100 85441910 85441990 85442000 85443000 85443000 85444200 85444900 85444900 85446000 85447010 85447020 85447030 85447090 85451100 85451910 85451920 85451990 85452000 85459010 85459020 85459030 85459090 85461000 85462000 85469000 Outros, não montados Ex 01 -‐ Obtidos por tecnologia bipolar Circuitos do tipo chipset Outros Circuitos do tipo chipset Outros Suportes-‐conectores apresentados em tiras (lead frames) Coberturas para encapsulamento (cápsulas) Outras -‐Aceleradores de partículas -‐Geradores de sinais Ex 01 -‐ Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-‐SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste, dentre eles o “color bars” e “zoneplate” -‐Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese Para transmissão de sinais de micro-‐ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW Ex 01 -‐ De média ou de alta freqüência Para recepção de sinais de micro-‐ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite Ex 01 -‐ De média ou de alta freqüência Para distribuição de sinais de televisão Ex 01 -‐ De média ou de alta freqüência Outros para recepção de sinais de micro-‐ondas Ex 01 -‐ De média ou de alta freqüência Outros para transmissão de sinais de micro-‐ondas Ex 01 -‐ De média ou de alta freqüência Outros Ex 01 -‐ De média ou de alta freqüência Aparelhos para eletrocutar insetos Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo Geradores de caracteres, digitais Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo Controladores de edição Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas Roteador-‐comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo Ex 01 -‐ Roteadores-‐comutadores (“trouting switcher”), contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-‐SDI e saídas em SDI e HD-‐ SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade par Outros Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone Eletrificadores de cercas Outros Ex 01 -‐ Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 Outras -‐-‐De cobre De alumínio Outros -‐Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais -‐Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos Ex 01 -‐ Para sistema elétrico em 24 V -‐-‐Munidos de peças de conexão -‐-‐Outros Ex 01 -‐ Para tensão não superior a 80 V -‐Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V Com revestimento externo de material dielétrico Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) Com revestimento externo de alumínio Outros -‐-‐Dos tipos utilizados em fornos De grafita, com teor de carbono superior ou igual a 99,9%, em peso Blocos de grafite, dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas Outros -‐Escovas Carvões para pilhas elétricas Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais Suportes de conexão (nipples), para eletrodos Outros -‐De vidro -‐De cerâmica -‐Outros 31.85 33.42 31.85 33.42 31.85 33.42 31.85 31.85 31.85 35.85 33.42 32.45 34.02 32.45 37.19 32.45 37.19 32.45 32.45 32.45 36.45 40.91 30.75 38.24 30.75 38.24 35.85 37.55 40.1 41.8 35.85 37.55 40.1 35.85 40.1 35.85 40.1 35.85 40.1 35.85 40.1 35.85 41.8 42.46 46.71 42.46 46.71 42.46 46.71 42.46 46.71 45.01 35.85 36.45 35.85 35.85 35.85 35.85 36.45 36.45 36.45 36.45 35.85 36.45 30.75 31.35 35.85 35.85 35.85 42.46 36.45 36.45 35.85 36.45 35.85 35.85 30.75 35.85 35.85 30.75 33.42 33.42 33.42 35.85 32.91 33.42 30.75 33.42 33.42 38.07 38.07 38.07 38.07 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 38.77 38.77 38.77 42.46 42.46 37.36 42.46 43.34 38.24 40.91 40.91 41.76 44.19 41.25 41.76 39.09 41.76 41.76 45.56 39.77 45.56 45.56 42.25 38.25 38.25 43.16 43.16 38.25 43.16 43.16 43.16 47.11 47.11 47.11 85471000 85472010 85472090 85479000 85481010 85481010 85481090 85481090 85481090 85481090 85489000 85489010 85489090 86011000 86012000 86021000 86029000 86031000 86039000 86040010 86040090 86050010 86050090 86061000 86063000 86069100 86069200 86069900 86071110 86071120 86071200 86071911 86071919 86071990 86072100 86072900 86073000 86079100 86079900 86080011 86080012 86080090 86090000 87011000 87012000 87013000 87019010 87019090 87019090 87021000 87021000 87021000 87029010 87029090 87029090 87029090 87031000 87032100 87032210 87032290 87032310 87032310 87032390 87032390 87032410 -‐Peças isolantes de cerâmica 38.77 Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais 38.77 Outras 38.77 -‐Outros 38.77 Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo. acumuladores elétricos de chumbo, 31.45 inservíveis Ex 01 -‐ Acumuladores inservíveis 38.77 Outros 31.45 Ex 01 -‐ Desperdícios e resíduos, à base de cádmio, exceto seus compostos químicos 31.45 Ex 02 -‐ Desperdícios e resíduos, contendo compostos químicos de níquel, cádmio, mercúrio ou de 36.55 lítio Ex 03 -‐ Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de 38.77 chumbo -‐Outras 4.2 Termopares dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos 36.55 alimentados a gás Outras 36.55 -‐De fonte externa de eletricidade 31.45 -‐De acumuladores elétricos 31.45 -‐Locomotivas diesel-‐elétricas 19.45 -‐Outros 31.45 -‐De fonte externa de eletricidade 31.45 -‐Outras 31.45 Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 31.45 Outros 31.45 Vagões de passageiros 31.45 Outros 31.45 -‐Vagões-‐tanques e semelhantes 31.45 -‐Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 31.45 -‐-‐Cobertos e fechados 31.45 -‐-‐Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm 31.45 -‐-‐Outros 31.45 Bogies 31.45 Bissels 31.45 -‐-‐Outros bogies e bissels 31.45 Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo dos utilizados em 31.45 eixos de rodas de vagões ferroviários Outros 31.45 Outros 31.45 -‐-‐Freios a ar comprimido e suas partes 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐Ganchos e outros sistemas de engate, pára-‐choques, e suas partes 31.45 -‐-‐De locomotivas ou de locotratores 31.45 -‐-‐Outras 31.45 Mecânicos 31.45 Eletromecânicos 31.45 Outros 31.45 Contêineres, incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um 31.45 ou vários meios de transporte. -‐Motocultores 26.75 -‐Tratores rodoviários para semirreboques 29.42 -‐Tratores de lagartas 26.75 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 26.75 Outros 29.42 Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica 26.75 -‐Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 41.98 Ex 01 -‐ Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas 35.85 inferior a 9m³ Ex 02 -‐ Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 30.75 9m³ Trólebus 30.75 Outros 41.98 Ex 01 -‐ Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas 35.85 inferior a 9m³ Ex 02 -‐ Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 30.75 9m³ -‐Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve. veículos especiais para 44.17 transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes -‐-‐De cilindrada não superior a 1.000 cm3 34.42 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 37.21 Outros 37.21 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 41.98 Ex 01 – De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ 37.21 Outros 41.98 Ex 01 – De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ 37.21 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 41.98 47.11 40.47 47.11 47.11 34.2 41.52 40.61 40.61 45.71 47.93 4.8 44.89 44.04 38.94 38.94 26.94 38.94 38.94 38.94 32.05 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 32.05 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 34.24 44.57 34.24 27.35 36.91 34.24 57.13 51 45.9 45.9 57.13 51 45.9 59.32 49.57 52.36 52.36 57.13 52.36 57.13 52.36 57.13 87032490 87033110 87033190 87033210 87033290 87033310 87033390 87039000 87041010 87041090 87042110 87042110 87042120 87042120 87042130 87042130 87042190 87042190 87042190 87042210 87042220 87042230 87042290 87042310 87042320 87042330 87042390 87042390 87043110 87043110 87043120 87043120 87043130 87043130 87043190 87043190 87043210 87043220 87043230 87043290 87049000 87051010 87051090 87052000 87053000 87054000 87059010 87059090 87060010 87060010 87060020 87060090 87060090 87071000 87079010 87079090 87079090 87081000 87082100 87082911 87082912 87082913 87082914 87082919 87082991 87082992 87082993 87082994 87082995 87082999 87083011 87083019 Outros Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Outros Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Outros Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Outros -‐Outros Com capacidade de carga superior ou igual a 85 toneladas Outros Chassis com motor e cabina Ex 01 -‐ De camionetas, furgões, “pick-‐ups” e semelhantes Com caixa basculante Ex 01 -‐ De camionetas, furgões, “pick-‐ups” e semelhantes Frigoríficos ou isotérmicos Ex 01 -‐ De camionetas, furgões, “pick-‐ups” e semelhantes Outros Ex 01 -‐ De camionetas, furgões, “pick-‐ups” e semelhantes Ex 02 -‐ Carro-‐forte para transporte de valores Chassis com motor e cabina Com caixa basculante Frigoríficos ou isotérmicos Outros Chassis com motor e cabina Com caixa basculante Frigoríficos ou isotérmicos Outros Ex 01 -‐ Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder” Chassis com motor e cabina Ex 01 -‐ De caminhão Com caixa basculante Ex 01 -‐ Caminhão Frigoríficos ou isotérmicos Ex 01 -‐ Caminhão Outros Ex 01 -‐ Caminhão Chassis com motor e cabina Com caixa basculante Frigoríficos ou isotérmicos Outros -‐Outros Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis Outros -‐Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração -‐Veículos de combate a incêndio -‐Caminhões-‐betoneiras Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos Outros Dos veículos da posição 87.02 Ex 01 -‐ De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 Outros Ex 01 -‐ De caminhões -‐Para os veículos da posição 87.03 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 Outras Ex 01 -‐ De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 -‐Pára-‐choques e suas partes -‐-‐Cintos de segurança Pára-‐lamas Grades de radiadores Portas Painéis de instrumentos Outros Pára-‐lamas Grades de radiadores Portas Painéis de instrumentos Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança Outros Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 Outras 41.98 41.98 41.98 41.98 41.98 41.98 41.98 41.98 30.75 30.75 33.42 34.91 33.42 35.85 33.42 34.91 33.42 34.91 35.85 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 57.13 57.13 57.13 57.13 57.13 57.13 57.13 57.13 31.35 38.24 48.57 50.06 48.57 51 48.57 50.06 48.57 50.06 51 48.57 48.57 48.57 48.57 48.57 48.57 48.57 48.57 33.42 48.57 35.85 33.42 35.85 33.42 34.91 33.42 34.91 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 51 48.57 51 48.57 50.06 48.57 50.06 48.57 48.57 48.57 48.57 48.57 48.57 30.75 31.35 30.75 30.75 30.75 30.75 45.9 45.9 45.9 45.9 33.42 35.12 33.42 41.98 30.75 33.42 35.85 30.75 35.85 33.42 33.42 30.75 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 21.43 33.42 33.42 48.57 57.13 45.9 40.91 51 45.9 51 40.91 48.57 45.9 42.58 42.58 40.91 40.91 40.91 40.91 40.91 42.58 42.58 42.58 42.58 35.12 30.59 40.91 42.58 87083090 87084011 87084019 87084080 87084090 87085011 87085012 87085019 87085080 87085091 87085099 87087010 87087090 87088000 87088000 87088000 87089100 87089200 87089200 87089200 87089300 87089300 87089411 87089412 87089413 87089481 87089482 87089483 87089490 87089510 87089521 87089522 87089529 87089910 87089990 87091100 87091900 87099000 87100000 87111000 87112010 87112020 87112090 87113000 87114000 87115000 87119000 87120010 87120090 87131000 87139000 87141000 87142000 87149100 87149200 87149310 87149320 87149410 87149490 87149500 87149600 87149910 87149990 87150000 87161000 87162000 87163100 87163900 87164000 87168000 87168000 87168000 Outros Servo-‐assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm Outras Outras caixas de marchas Partes Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio incorporado, do tipo dos utilizados em veículos da subposição 8704.10 Eixos não motores Outros Outros De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 Outras De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 Outros -‐Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) Ex 01 -‐ Amortecedores de suspensão de veículos das posições 87.02, 87.04 (exceto a subposição 8704.10) e 87.05 e da subposição 8701.20 Ex 02 -‐ Outros amortecedores de suspensão -‐-‐Radiadores e suas partes -‐-‐Silenciosos e tubos de escape. suas partes Ex 01 -‐ De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 (exceto partes) Ex 02 -‐ Partes -‐-‐Embreagens e suas partes Ex 01 -‐ De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 Volantes Colunas Caixas Volantes Colunas Caixas Partes Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) Bolsas infláveis para airbags Sistema de insuflação Outras Dispositivos para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas Outros -‐-‐Elétricos -‐-‐Outros -‐Partes Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes. -‐Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm3 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 Motocicleta de cilindrada superior a 125 cm3 Outros -‐Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 -‐Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 -‐Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm3 -‐Outros Bicicletas Outros -‐Sem mecanismo de propulsão -‐Outros -‐De motocicletas (incluindo os ciclomotores) -‐De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos -‐-‐Quadros e garfos, e suas partes -‐-‐Aros e raios Cubos, exceto de freios Pinhões de rodas livres Cubos de freios Outros -‐-‐Selins -‐-‐Pedais e pedaleiros, e suas partes Câmbio de velocidades Outros Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. -‐Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer -‐Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas -‐-‐Cisternas -‐-‐Outros -‐Outros reboques e semirreboques -‐Outros veículos Ex 01 -‐ Carrinhos de tração manual, de ferro, para construção Ex 02 -‐ Veículos de tração animal 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 42.58 34.02 40.91 42.58 42.58 33.42 34.02 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 40.91 40.91 42.58 40.91 42.58 40.91 42.58 42.58 32.91 42.07 38.49 33.42 38.49 32.91 33.42 26.5 20.91 32.91 32.91 32.91 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 33.42 47.65 42.58 47.65 42.07 42.58 35.66 30.07 40.4 40.4 40.4 42.58 42.58 42.58 42.58 42.58 35.12 35.12 42.58 18.75 19.35 33.42 30.75 30.75 33.42 21.5 45.3 37.7 37.7 37.7 49.97 45.3 49.97 45.3 35.85 35.85 9.5 9.5 36.76 9.5 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 35.85 30.75 33.42 33.42 33.42 33.42 30.75 30.75 42.58 38.24 38.24 40.91 22.1 55.25 47.65 47.65 47.65 59.92 55.25 59.92 55.25 45.8 45.8 16.11 11.2 45.1 15.2 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 44.19 45.8 45.8 38.24 48.57 48.57 48.57 48.57 45.9 45.9 87169010 87169090 88010000 88021100 88021210 88021290 88022010 88022021 88022022 88022090 88023010 88023021 88023029 88023031 88023039 88023090 88024010 88024090 88026000 88031000 88032000 88033000 88039000 88040000 88051000 88052100 88052900 89011000 89012000 89013000 89019000 89020010 89020090 89031000 89039100 89039200 89039900 89040000 89051000 89052000 89059000 89059000 89061000 89069000 89071000 89079000 89080000 89080000 90011011 90011019 90011020 90012000 90013000 90014000 90015000 90019010 90019090 90021110 90021110 90021120 90021190 90021900 90022010 90022090 90029000 90031100 90031910 90031990 90039010 90039090 Chassis de reboques e semirreboques 33.42 Outras 33.42 Balões e dirigíveis. planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para 28.03 propulsão a motor. -‐-‐De peso não superior a 2.000 kg, vazios 27.22 De peso inferior ou igual a 3.500 kg 27.22 Outros 27.22 A hélice 27.22 Monomotores 27.22 Multimotores 27.22 Outros 27.22 A hélice 27.22 Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios 27.22 Outros 27.22 De peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios 27.22 Outros 27.22 Outros 27.22 A turboélice 27.22 Outros 27.22 -‐Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 22.11 -‐Hélices e rotores, e suas partes 22.11 -‐Trens de aterrissagem e suas partes 22.11 -‐Outras partes de aviões ou de helicópteros 22.11 -‐Outras 22.11 Pára-‐quedas (incluindo os pára-‐quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-‐quedas giratórios. suas 27.22 partes e acessórios. -‐Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes. aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-‐aviões e aparelhos e dispositivos 22.11 semelhantes, e suas partes -‐-‐Simuladores de combate aéreo e suas partes 22.11 -‐-‐Outros 22.11 -‐Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o 31.45 transporte de pessoas. ferryboats -‐Navios-‐tanque 31.45 -‐Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 31.45 -‐Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de 22.2 mercadorias De comprimento, de proa a popa, superior ou igual a 35 m 31.45 Outros 31.45 -‐Barcos infláveis 46.16 -‐-‐Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar 46.16 -‐-‐Barcos a motor, exceto com motor fora-‐de-‐borda 46.16 -‐-‐Outros 46.16 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 35.58 -‐Dragas 31.45 -‐Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 34.12 -‐Outros 31.45 Ex 01 -‐ Docas flutuantes 34.12 -‐Navios de guerra 22.2 -‐Outras 31.45 -‐Balsas infláveis 34.12 -‐Outras 34.12 Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas. 31.45 Ex 01 -‐ Estruturas flutuantes 31.45 Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 35.85 Outras 35.85 Feixes e cabos de fibras ópticas 38.07 -‐Matérias polarizantes, em folhas ou em placas 38.77 -‐Lentes de contato 31.45 -‐Lentes de vidro, para óculos 31.45 -‐Lentes de outras matérias, para óculos 31.45 Lentes 31.45 Outros 38.77 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 38.77 Ex 01 -‐ Para câmeras cinematográficas 31.45 De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos 38.77 Outras 38.77 -‐-‐Outras 38.77 Polarizantes 38.77 Outros 38.77 -‐Outros 38.77 -‐-‐De plásticos 34.12 De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 34.12 Outras 34.12 Charneiras 34.12 Outras 34.12 41.76 41.76 37.98 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 27.82 22.71 22.71 22.71 22.71 22.71 34.71 22.71 22.71 22.71 38.94 38.94 38.94 29.69 38.94 38.94 56.11 56.11 56.11 56.11 43.07 38.94 41.61 38.94 41.61 29.69 38.94 41.61 41.61 33.15 33.15 42.46 42.46 45.56 47.93 40.61 40.61 40.61 40.61 47.93 47.11 39.79 39.37 47.11 47.11 47.11 47.11 47.11 43.28 43.28 43.28 42.46 42.46 90041000 90049010 90049020 90049090 90051000 90058000 90059010 90059090 90061010 90061090 90063000 90064000 90065100 90065200 90065310 90065320 90065910 90065921 90065929 90066100 90066900 90066900 90069110 90069190 90069900 90071000 90071000 90072020 90072090 90079100 90079100 90079200 90085000 90089000 90101010 90101020 90101090 90105010 90105020 90105090 90105090 90106000 90109010 90109090 90111000 90112010 90112020 90112030 90118010 90118090 90119010 90119090 90121010 90121090 90129010 90129090 90131010 90131090 90132000 90138010 90138090 90138090 90139000 90141000 90142010 90142020 90142030 90142090 90148010 90148090 90149000 90151000 -‐Óculos de sol Óculos para correção Óculos de segurança Outros -‐Binóculos -‐Outros instrumentos De binóculos Outros Fotocompositoras a laser para preparação de clichês Outras -‐Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial -‐Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas -‐-‐Com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes em rolos de largura não superior a 35 mm -‐-‐Outras, para filmes em rolos de largura inferior a 35 mm De foco fixo De foco ajustável De foco fixo Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores Outras -‐-‐Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-‐relâmpago (denominados “flashes eletrônicos”) -‐-‐Outros Ex 01 -‐ Lâmpadas de luz relâmpago (“flash”) Corpos Outros -‐-‐Outros -‐Câmeras Ex 01 -‐ Para filmes de 16 mm de largura ou de largura não inferior a 35 mm Para filmes de largura superior ou igual a 35 mm mas inferior ou igual a 70 mm Outros -‐-‐De câmeras Ex 01 -‐ Tripés de câmeras cinematográficas -‐-‐De projetores -‐Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução -‐Partes e acessórios Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis Ampliadoras-‐copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora Outros Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico Outros Ex 01 -‐ Moviolas -‐Telas para projeção De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 Outros -‐Microscópios estereoscópicos Para fotomicrografia Para cinefotomicrografia Para microprojeção Binoculares de platina móvel Outros Dos artigos da subposição 9011.20 Outros Microscópios eletrônicos Outros De microscópios eletrônicos Outros Miras telescópicas para armas Outros -‐Lasers, exceto diodos laser Dispositivos de cristais líquidos (LCD) Outros Ex 01 -‐ Conta-‐fios -‐Partes e acessórios -‐Bússolas, incluindo as agulhas de marear Altímetros Pilotos automáticos Inclinômetros Outros Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) Outros -‐Partes e acessórios -‐Telêmetros 38.77 34.12 34.12 34.12 43.43 38.77 38.77 38.77 31.45 31.45 48.72 43.28 43.28 43.28 52.59 46.26 47.11 46.26 32.05 38.94 38.77 46.26 38.32 39.95 38.77 47.93 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 47.93 47.93 47.93 47.93 44.47 47.93 38.77 47.93 38.77 36.55 38.77 38.77 38.77 44.4 31.45 40.8 40.8 40.8 31.45 40.8 40.8 40.8 40.8 47.93 45.71 47.11 47.11 47.11 51.89 38.94 41.4 48.29 48.29 38.94 48.29 49.96 49.14 41.4 40.8 41.4 40.8 40.8 40.8 40.8 31.45 40.8 40.8 40.8 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 38.77 38.77 38.77 33.42 38.77 34.12 38.77 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 48.29 41.4 41.4 49.96 40.61 49.96 48.29 49.14 41.61 34.72 34.72 34.72 34.72 41.61 34.72 41.61 34.72 41.61 34.72 41.61 47.93 46.26 46.26 34.02 47.93 43.28 46.26 41.61 34.72 34.72 34.72 34.72 41.61 41.61 41.61 41.61 90152010 90152090 90153000 90154000 90158010 90158090 90159010 90159090 90160010 90160090 90171010 90171090 90172000 90173010 90173020 90173090 90178010 90178090 90179010 90179090 90181100 90181210 90181290 90181300 90181410 90181420 90181490 90181910 90181920 90181980 90181990 90182010 90182020 90182090 90183111 90183119 90183190 90183211 90183212 90183219 90183220 90183910 90183921 90183922 90183923 90183924 90183929 90183930 90183991 90183999 90183999 90184100 90184911 90184912 90184919 90184920 90184940 90184991 90184999 90184999 90185010 90185090 90189010 90189021 90189029 90189031 90189039 90189040 90189050 90189091 90189092 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 34.12 segundo Outros 34.12 -‐Níveis 34.12 -‐Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 34.12 Molinetes hidrométricos 34.12 Outros 34.12 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 34.12 Outros 34.12 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 31.45 Outras 31.45 Automáticas 38.77 Outras 38.77 -‐Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo 38.77 Micrômetros 31.45 Paquímetros 31.45 Outros 31.45 Metros 38.77 Outros 38.77 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas 38.77 Outros 38.77 -‐-‐Eletrocardiógrafos 31.85 Ecógrafos com análise espectral Doppler 31.85 Outros 31.85 -‐-‐Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 31.85 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET -‐ Positron Emission Tomography) 31.85 Câmaras gama 31.85 Outros 31.85 Endoscópios 31.85 Audiômetros 31.85 Outros 31.85 Partes 31.85 Para cirurgia, que operem por laser 34.91 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser 34.91 Outros 34.91 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 21.5 Outras 17.5 Outras 21.5 Gengivais 25.66 De aço cromo-‐níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6 mm, do tipo das 25.66 utilizadas com bolsas de sangue Outras 21.66 Para suturas 25.66 Agulhas 25.66 De borracha 21.5 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 21.5 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 25.66 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-‐tetrafluoretileno 30.75 (ETFE) Outros 21.5 Lancetas para vacinação e cautérios 25.66 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico 30.75 com conector e obturador Outros 25.66 Ex 01 -‐ Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 21.5 -‐-‐Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos 34.91 dentários De carboneto de tungstênio (volfrâmio) 25.66 De aço-‐vanádio 25.66 Outras 25.66 Limas 25.66 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas 34.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados 34.91 Outros 34.91 Ex 01 -‐ Cadeiras de dentista equipadas com aparelhos de odontologia 32.91 Microscópios binoculares, dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica 34.91 Outros 34.91 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 30.75 Elétricos 34.91 Outros 34.91 Litotritores por onda de choque 34.91 Outros 34.91 Rins artificiais 30.75 Aparelhos de diatermia 35.4 Incubadoras para bebês 34.91 Aparelhos para medida da pressão arterial 34.91 41.61 41.61 41.61 34.72 41.61 41.61 34.72 41.61 38.94 38.94 39.37 47.93 47.93 37.15 40.61 40.61 47.93 47.93 39.37 47.11 39.34 32.45 39.34 32.45 32.45 32.45 39.34 32.45 39.34 39.34 39.34 35.51 35.51 42.4 29.84 25.84 29.84 34 27.36 30 27.36 34 29.84 23.2 27.36 39.09 29.84 34 39.09 34 29.84 42.4 34 34 34 34 35.51 35.51 43.25 41.25 35.51 42.4 38.24 43.25 43.25 35.51 42.4 35.5 43.7 42.4 43.25 90189093 90189094 90189095 90189096 90189099 90189099 90189099 90189099 90191000 90192010 90192020 90192030 90192040 90192090 90200010 90200090 90211010 90211020 90211091 90211099 90212110 90212190 90212900 90213110 90213120 90213190 90213911 90213919 90213920 90213930 90213940 90213980 90213991 90213999 90214000 90215000 90219011 90219019 90219081 90219082 90219089 90219091 90219092 90219099 90221200 90221311 90221319 90221390 90221411 90221412 90221413 90221419 90221490 90221910 90221991 90221999 90222110 90222120 90222190 90222910 90222990 90223000 90229011 90229012 90229019 90229080 90229090 90230000 90230000 Aparelhos para terapia intra-‐uretral por micro-‐ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados Endoscópios Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED -‐ Automatic External Defibrillator) Outros Ex 01 -‐ Conjunto descartável de circulação assistida e conjunto descartável de balão intra-‐aórtico Ex 02 -‐ Máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios Ex 03 -‐ Equipamento de drenagem, cápsula protetora do adaptador de titânio, equipamentos de transferência ou similar e equipamento cassete cicladora, para diálise peritoneal -‐Aparelhos de mecanoterapia. aparelhos de massagem. aparelhos de psicotécnica De oxigenoterapia De aerossolterapia Respiratórios de reanimação Respiradores automáticos (pulmões de aço) Outros Máscaras contra gases Outros Artigos e aparelhos ortopédicos Artigos e aparelhos para fraturas De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados Outros De acrílico Outros -‐-‐Outros Femurais Mioelétricas Outras Mecânicas Outras Lentes intraoculares Próteses de artérias vasculares revestidas Próteses mamárias não implantáveis Outros Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores Outros -‐Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios -‐Marca-‐passos cardíacos, exceto as partes e acessórios Cardiodesfibriladores automáticos Outros Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter Outros De marca-‐passos cardíacos De aparelhos para facilitar a audição dos surdos Outros -‐-‐Aparelhos de tomografia computadorizada De tomadas maxilares panorâmicas Outros Outros Para mamografia Para angiografia Para densitometria óssea, computadorizados Outros Outros Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m Outros Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) Outros, para gamaterapia Outros Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama Outros -‐Tubos de raios X Geradores de tensão Telas radiológicas Outros Outros Partes e acessórios de aparelhos de raios X Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. Ex 01 -‐ Lâmina preparada (preparação microscópica) 34.91 35.51 34.91 21.5 35.51 22.1 34.91 35.51 25.66 21.5 21.5 34 29.84 29.84 21.5 29.84 34.66 31.85 31.85 34.91 34.91 34.91 31.45 35.6 10.2 10.2 10.2 10.2 31.45 31.45 31.45 10.2 10.2 10.2 22.2 22.2 22.2 22.2 22.2 22.2 22.2 22.2 10.2 31.45 31.45 22.2 31.45 41.73 39.34 39.34 42.4 42.4 42.4 39.79 43.94 17.69 17.69 10.8 17.69 39.79 39.79 39.79 17.69 10.8 17.69 22.8 29.69 22.8 22.8 22.8 29.69 22.8 29.69 10.8 38.94 32.05 22.8 32.05 22.2 22.8 31.45 22.2 10.2 22.2 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 38.94 22.8 10.8 29.69 34.72 34.72 41.61 34.72 41.61 34.72 34.72 41.61 34.72 34.72 34.12 41.61 34.12 34.12 34.12 34.12 34.72 41.61 34.72 34.72 34.12 34.72 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 41.61 34.72 41.61 41.61 41.61 41.61 41.61 38.77 47.11 31.45 39.79 90230000 90241010 90241020 90241090 90248011 90248019 90248021 90248029 90248090 90249000 90251110 90251190 90251910 90251990 90258000 90259010 90259090 90261011 90261019 90261021 90261029 90262010 90262090 90268000 90269010 90269020 90269090 90271000 90272011 90272012 90272019 90272021 90272029 90273011 90273019 90273020 90275010 90275020 90275030 90275040 90275050 90275090 90278011 90278012 90278013 90278014 90278020 90278030 90278091 90278099 90279010 90279091 90279093 90279099 90281011 90281019 90281090 90282010 90282020 90283011 90283019 90283021 90283029 90283031 90283039 90283090 90289010 90289090 90291010 90291090 90292010 90292010 90292020 90299010 90299090 90301010 Ex 02 -‐ Modelos de anatomia para ensino Para ensaios de tração ou compressão Para ensaios de dureza Outros Automáticos, para fios Outros Máquinas para ensaios de pneumáticos Outros Outros -‐Partes e acessórios Termômetros clínicos Outros Pirômetros ópticos Outros -‐Outros instrumentos De termômetros Outros Medidores-‐transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética Outros De metais, mediante correntes parasitas Outros Manômetros Outros -‐Outros instrumentos e aparelhos De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível De manômetros Outros -‐Analisadores de gases ou de fumaça De fase gasosa De fase líquida Outros Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar Outros De emissão atômica Outros Espectrofotômetros Colorímetros Fotômetros Refratômetros Sacarímetros Citômetro de fluxo Outros Calorímetros Viscosímetros Densitômetros Aparelhos medidores de pH Espectrômetros de massa Polarógrafos Exposímetros Outros Micrótomos De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica De polarógrafos Outros Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens Outros Outros De peso inferior ou igual a 50 kg De peso superior a 50 kg Digitais Outros Digitais Outros Digitais Outros Outros De contadores de eletricidade Outros Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho Outros Indicadores de velocidade e tacômetros Ex 01 -‐ Para veículos com sistema elétrico em 24V Estroboscópios De indicadores de velocidade e tacômetros Outros Medidores de radioatividade 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 31.45 31.45 31.45 31.45 38.77 38.77 38.77 38.77 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 38.77 34.12 38.77 34.12 38.77 34.12 34.12 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 33.6 38.77 38.77 38.77 34.12 39.79 38.94 38.94 38.94 32.05 38.94 32.05 38.94 38.94 41.61 47.93 47.93 39.37 47.93 47.93 47.11 47.11 46.26 47.93 33.15 40.61 40.61 40.61 47.93 47.11 47.11 47.11 38.94 32.05 32.05 32.05 32.05 38.94 32.05 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 38.94 32.05 38.94 32.05 38.94 38.94 38.94 38.94 32.05 32.05 38.94 34.72 34.72 34.72 41.61 41.61 41.61 43.28 43.28 43.28 46.26 43.28 46.26 43.28 46.26 43.28 43.28 47.11 47.11 46.26 47.93 47.93 42.76 47.93 47.11 47.11 41.61 90301090 90302010 90302021 90302022 90302029 90302030 90303100 90303200 90303311 90303319 90303321 90303329 90303390 90303910 90303990 90304010 90304020 90304030 90304090 90308210 90308290 90308410 90308420 90308490 90308910 90308920 90308930 90308940 90308990 90309010 90309090 90311000 90312010 90312090 90314100 90314910 90314920 90314990 90314990 90318011 90318012 90318020 90318030 90318040 90318050 90318060 90318091 90318099 90319010 90319090 90321010 90321090 90322000 90328100 90328911 90328919 90328921 90328922 90328923 90328924 90328925 90328929 90328930 90328981 90328982 90328983 90328984 90328989 90328990 90329010 90329091 90329099 90330000 Outros Osciloscópios digitais De frequência superior ou igual a 60 MHz Vetorscópios Outros Oscilógrafos -‐-‐Multímetros, sem dispositivo registrador -‐-‐Multímetros, com dispositivo registrador Digitais Outros Do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros Outros De teste de continuidade em circuitos impressos Outros Analisadores de protocolo Analisadores de nível seletivo Analisadores digitais de transmissão Outros De testes de circuitos integrados Outros De teste automático de circuito impresso montado (ATE) De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo Outros Analisadores lógicos de circuitos digitais Analisadores de espectro de frequência Frequencímetros Fasímetros Outros De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 Outros -‐Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas Para motores Outros -‐-‐Para controle de plaquetas (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser Outros Ex 01 -‐ Projetores de perfis Dinamômetros Rugosímetros Máquinas para medição tridimensional Metros padrões Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados Células de carga Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga Outros De bancos de ensaio Outros De expansão de fluidos Outros -‐Manostatos (pressostatos) -‐-‐Hidráulicos ou pneumáticos Eletrônicos Outros De sistemas antibloqueantes de freio (ABS) De sistemas de suspensão De sistemas de transmissão De sistemas de ignição De sistemas de injeção Outros Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários De pressão De temperatura De umidade De velocidade de motores elétricos por variação de frequência Outros Outros Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados De termostatos Outros Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. 34.12 24.87 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 34.12 31.45 31.45 31.45 41.61 26.57 35.82 35.82 40.73 34.72 41.61 41.61 40.73 40.73 43.28 41.61 41.61 40.73 41.61 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 40.73 35.82 35.82 41.61 35.82 35.82 40.73 40.73 40.73 41.61 38.87 38.94 38.94 38.94 31.45 38.94 34.12 34.12 34.12 31.45 31.45 31.45 31.45 34.12 34.72 34.72 41.61 38.94 38.94 38.94 38.94 39.82 38.77 47.11 31.45 34.12 34.12 34.12 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.37 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 32.05 41.61 34.72 41.61 46.26 46.26 47.93 47.93 47.93 47.93 44.65 47.93 47.11 47.11 47.11 47.11 47.11 47.11 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 46.26 47.93 45.38 47.11 43.52 38.77 47.11 91011100 91011900 91012100 91012900 91019100 91019900 91021110 91021190 91021210 91021220 91021290 91021900 91022100 91022900 91029100 91029100 91029100 91029900 91031000 91039000 91040000 91051100 91051900 91052100 91052900 91059100 91059900 91061000 91069000 91070010 91070090 91081110 91081190 91081200 91081900 91082000 91089000 91091000 91099000 91101110 91101190 91101200 91101900 91109000 91111000 91112010 91112090 91118000 91119010 91119090 91122000 91129000 91131000 91132000 91139000 91141000 91143000 91144000 91149010 91149020 91149030 91149040 91149050 91149060 91149070 91149090 92011000 92012000 92019000 92021000 92029000 92051000 92059000 92060000 -‐-‐De mostrador exclusivamente mecânico -‐-‐Outros -‐-‐De corda automática -‐-‐Outros -‐-‐Funcionando eletricamente -‐-‐Outros Com caixa de metal comum Outros Com caixa de metal comum Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro Outros -‐-‐Outros -‐-‐De corda automática -‐-‐Outros -‐-‐Funcionando eletricamente Ex 01 -‐ Com caixa de metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado Ex 02 -‐ Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro -‐-‐Outros -‐Funcionando eletricamente -‐Outros Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. -‐-‐Funcionando eletricamente -‐-‐Outros -‐-‐Funcionando eletricamente -‐-‐Outros -‐-‐Funcionando eletricamente -‐-‐Outros -‐Relógios de ponto. relógios datadores e contadores de horas -‐Outros Interruptores horários Outros Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 Outros -‐-‐De mostrador exclusivamente optoeletrônico -‐-‐Outros -‐De corda automática -‐Outros -‐Funcionando eletricamente -‐Outros Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 Outros -‐-‐Maquinismos incompletos, montados -‐-‐Esboços -‐Outros -‐Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) De latão, em esboço Outras -‐Outras caixas Fundos de metais comuns Outras -‐Caixas e semelhantes -‐Partes -‐De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -‐De metais comuns, mesmo dourados ou prateados -‐Outras -‐Molas, incluindo as espirais -‐Quadrantes -‐Platinas e pontes Coroas Ponteiros Hastes Básculas Eixos e pinhões Rodas Rotores Outras -‐Pianos verticais -‐Pianos de cauda -‐Outros -‐De cordas, tocados com o auxílio de um arco -‐Outros -‐Instrumentos denominados “metais” -‐Outros Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). 42.67 42.67 42.67 42.67 42.67 42.67 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 38.77 38.77 40.8 40.8 40.8 52.62 52.62 52.62 52.62 52.62 52.62 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 48.72 48.72 50.75 50.75 50.75 40.01 49.96 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 38.77 38.77 38.77 38.77 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 36.55 36.55 36.55 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 40.8 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 31.45 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 48.72 48.72 48.72 48.72 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 45.71 45.71 45.71 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 31.45 40.61 92071010 92071090 92079010 92079090 92081000 92089000 92093000 92099100 92099200 92099400 92099900 93011000 93012000 93019000 93020000 93031000 93032000 93033000 93039000 93039000 93040000 93051000 93052000 93059100 93059900 93062100 93062900 93062900 93063000 93063000 93063000 93069000 93070000 94011010 94011090 94012000 94012000 94012000 94012000 94012000 94013010 94013090 94014010 94014090 94015100 94015900 94016100 94016900 94017100 94017900 94018000 94019010 94019090 94021000 94021000 94029010 94029020 94029090 94031000 94032000 94033000 94034000 94035000 94036000 94037000 94038100 94038900 94039010 94039090 94041000 94042100 94042900 94043000 94049000 Sintetizadores 31.45 Outros 31.45 Guitarras e contrabaixos 31.45 Outros 31.45 -‐Caixas de música 31.45 -‐Outros 31.45 -‐Cordas para instrumentos musicais 31.45 -‐-‐Partes e acessórios de pianos 31.45 -‐-‐Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 31.45 -‐-‐Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) 41.05 -‐Lança-‐mísseis. lança-‐chamas. lança-‐granadas. lança-‐torpedos e lançadores semelhantes 41.05 -‐Outras 41.05 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 58.48 -‐Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 58.48 -‐Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 58.48 -‐Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 58.48 -‐Outros 58.48 Ex 01 -‐ Pistolas de sinalização 54.01 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, 58.48 cassetetes), exceto as da posição 93.07. -‐De revólveres ou pistolas 58.48 -‐De espingardas ou carabinas da posição 93.03 58.48 -‐-‐De armas de guerra da posição 93.01 41.05 -‐-‐Outros 58.48 -‐-‐Cartuchos 50.41 -‐-‐Outros 58.48 Ex 01 -‐ Partes de cartuchos 50.41 -‐Outros cartuchos e suas partes 50.41 Ex 01 -‐ Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes 46.16 Ex 02 -‐ Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para 46.16 abate de animais -‐Outros 58.48 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. 58.48 Ejetáveis 31.85 Outros 31.85 -‐Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis 38.07 Ex 01 -‐ De ônibus 28.91 Ex 02 -‐ De caminhões 28.91 Ex 03 -‐ De tratores agrícolas ou de colheitadeiras 28.91 Ex 04 -‐ De ferro ou aço, dos tipos usados em colheitadeiras 28.91 De madeira 29.42 Outros 29.42 De madeira 29.42 Outros 29.42 -‐-‐De bambu ou de rotim 29.42 -‐-‐Outros 29.42 -‐-‐Estofados 29.42 -‐-‐Outros 29.42 -‐-‐Estofados 29.42 -‐-‐Outros 29.42 -‐Outros assentos 29.42 De madeira 29.42 Outros 29.42 -‐Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes 34.12 Ex 01 -‐ Cadeiras para salões de cabeleireiro 4.2 Mesas de operação 34.12 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 34.12 Outros 34.12 -‐Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios 29.42 -‐Outros móveis de metal 29.42 -‐Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios 29.42 -‐Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas 29.42 -‐Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir 29.42 -‐Outros móveis de madeira 29.42 -‐Móveis de plásticos 29.42 -‐-‐De bambu ou de rotim 29.42 -‐-‐Outros 29.42 De madeira 29.42 Outras 29.42 -‐Suportes para camas (somiês) 26.75 -‐-‐De borracha alveolar ou de plásticos alveolares, mesmo recobertos 26.75 -‐-‐De outras matérias 26.75 -‐Sacos de dormir 31.45 -‐Outros 31.45 37.15 37.15 40.61 40.61 40.61 40.61 39.79 39.79 39.79 39.79 39.79 51 51 51 68.43 68.43 68.43 68.43 68.43 63.96 68.43 68.43 68.43 51 68.43 60.36 68.43 60.36 60.36 56.11 56.11 68.43 68.43 41.01 41.01 47.23 38.07 38.07 38.07 38.07 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 43.28 20.05 41.61 41.61 42.46 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 38.58 35.91 35.91 35.91 40.61 40.61 94051010 94051091 94051092 94051093 94051099 94052000 94053000 94054010 94054090 94054090 94055000 94056000 94059100 94059200 94059900 94060010 94060091 94060092 94060099 95030021 95030022 95030029 95030031 95030039 95030040 Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia) De pedra De vidro De metais comuns Outros -‐Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos -‐Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal De metais comuns Outros Ex 01 -‐ Refletores (projetores) de lâmpadas halógenas ou HMI, abertos ou com lentes de Fresnel -‐Aparelhos não elétricos de iluminação -‐Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes -‐-‐De vidro -‐-‐De plásticos -‐-‐Outras Estufas Com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias Outras Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas. carrinhos para bonecos Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico Outros bonecos, mesmo vestidos Partes e acessórios Com enchimento Outros Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 36.55 51.7 51.7 46.5 51.7 51.7 51.7 95030050 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 36.55 51.7 95030060 95030070 95030080 95030091 95030097 95030098 95030099 95042000 95042000 Outros conjuntos e brinquedos, para construção 36.55 Quebra-‐cabeças (puzzles) 36.55 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias 36.55 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 36.55 Outros brinquedos, com motor elétrico 36.55 Outros brinquedos, com motor não elétrico 36.55 Outros 36.55 -‐Bilhares de qualquer tipo e seus acessórios 52.15 Ex 01 -‐ Gizes 45.47 -‐Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, papéis-‐moeda, cartões de banco, fichas ou 40.8 por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas automáticos (boliche) -‐Cartas de jogar 41.21 -‐Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 54.82 Ex 01 -‐ Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície 52.15 externa Ex 02 -‐ Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes e 45.47 acessórios Jogos de balizas automáticos 40.8 Outros 40.8 Ex 01 -‐ Dados e copos para dados 47.48 Ex 02 -‐ Ficha, marca (escore) ou tento 47.48 -‐Artigos para festas de Natal 40.8 -‐Outros 45.47 -‐-‐Esquis 45.47 -‐-‐Fixadores para esquis 40.8 -‐-‐Outros 40.8 -‐-‐Pranchas a vela 40.8 -‐-‐Outros 40.8 -‐-‐Tacos completos 40.8 -‐-‐Bolas 45.47 -‐-‐Outros 40.8 -‐Artigos e equipamentos para tênis de mesa 40.8 -‐-‐Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 40.8 -‐-‐Outras 40.8 -‐-‐Bolas de tênis 45.47 -‐-‐Infláveis 36.11 -‐-‐Outras 45.47 -‐Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçados 40.8 -‐-‐Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo 40.8 -‐-‐Outros 40.8 -‐Varas de pesca 40.8 -‐Anzóis, mesmo montados em sedelas 40.8 -‐Molinetes de pesca 40.8 -‐Outros 40.8 -‐Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes 36.55 Ex 01 -‐ Coleções de animais de zoológicos, de circos ou de outras atrações itinerantes 31.45 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 51.7 62.1 55.42 95030010 95043000 95044000 95045000 95045000 95045000 95049010 95049090 95049090 95049090 95051000 95059000 95061100 95061200 95061900 95062100 95062900 95063100 95063200 95063900 95064000 95065100 95065900 95066100 95066200 95066900 95067000 95069100 95069900 95071000 95072000 95073000 95079000 95081000 95081000 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 38.77 31.45 34.12 38.77 38.77 38.77 38.77 31.45 31.45 31.45 31.45 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 47.93 40.61 43.28 47.93 47.93 47.93 47.93 38.94 40.61 38.94 40.61 36.55 51.7 50.75 51.16 64.77 62.1 55.42 41.4 50.75 57.43 57.43 50.75 55.42 55.42 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 55.42 50.75 50.75 50.75 50.75 55.42 46.06 55.42 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 50.75 46.5 41.4 95089010 95089020 95089030 95089090 96011000 96019000 96020010 96020020 96020090 96031000 96032100 96032900 96033000 96034010 96034090 96035000 96039000 96040000 96050000 96061000 96062100 96062200 96062900 96063000 96071100 96071900 96072000 96081000 96082000 96083000 96084000 96085000 96086000 96089100 96089981 96089989 96089990 96091000 96092000 96099000 96100000 96110000 96121011 96121012 96121013 96121019 96121090 96122000 96131000 96132000 96138000 96139000 96140000 96151100 96151900 96159000 96161000 96162000 96170010 96170020 96180000 96190000 96190000 96190000 97011000 97019000 97019000 97020000 Montanha-‐russa com percurso superior ou igual a 300 m 36.55 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, com diâmetro superior ou igual a 16 m 36.55 Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-‐russa e similares, com capacidade superior ou igual a 36.55 6 pessoas Outros 36.55 -‐Marfim trabalhado e obras de marfim 31.45 -‐Outros 31.45 Cápsulas de gelatinas digeríveis 31.45 Colméias artificiais 31.45 Outras 31.45 -‐Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em 31.45 feixes, com ou sem cabo -‐-‐Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 26.75 -‐-‐Outros 27.45 -‐Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de 31.45 produtos cosméticos Rolos 31.45 Outros 31.45 -‐Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos 31.45 -‐Outros 30.75 Peneiras e crivos, manuais. 31.45 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de 36.55 roupas. -‐Botões de pressão e suas partes 31.45 -‐-‐De plásticos, não recobertos de matérias têxteis 31.45 -‐-‐De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐Formas e outras partes, de botões. esboços de botões 31.45 -‐-‐Com grampos de metal comum 31.45 -‐-‐Outros 31.45 -‐Partes 31.45 -‐Canetas esferográficas 40.1 -‐Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 40.1 -‐Canetas-‐tinteiro e outras canetas 40.1 -‐Lapiseiras 40.1 -‐Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes 40.1 -‐Cargas com ponta, para canetas esferográficas 40.1 -‐-‐Penas e suas pontas 40.1 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 40.1 Outras 40.1 Outros 40.1 -‐Lápis 30.75 -‐Minas para lápis ou para lapiseiras 30.75 -‐Outros 30.75 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. 30.75 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais. dispositivos manuais de composição tipográfica e 31.45 jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres 40.8 Corretivas (tipo cover up), para máquinas de escrever 40.8 Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever 40.8 Outras 40.8 Outras 40.8 -‐Almofadas de carimbo 40.8 -‐Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 47.48 -‐Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis 47.48 -‐Outros isqueiros e acendedores 47.48 -‐Partes 47.48 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas 49.06 partes. -‐-‐De borracha endurecida ou de plásticos 38.77 -‐-‐Outros 38.77 -‐Outros 38.77 -‐Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 40.8 -‐Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 31.45 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos 38.77 Partes 38.77 Manequins e artigos semelhantes. autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. 40.01 Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de 30.75 qualquer matéria. Ex 01 -‐ Artigos de vestuário, de plástico 34.12 Ex 02 -‐ Outros artigos higiênicos, de plástico 38.77 -‐Quadros, pinturas e desenhos 31.45 -‐Outros 31.45 Ex 01 -‐ De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens 31.45 Gravuras, estampas e litografias, originais. 31.45 37.15 37.15 37.15 46.5 40.61 40.61 38.94 40.61 40.61 40.61 35.91 36.61 40.61 40.61 40.61 40.61 39.91 40.61 45.71 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 40.61 49.26 49.26 49.26 49.26 49.26 49.26 49.26 49.26 49.26 49.26 39.91 39.91 39.91 39.91 40.61 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 49.96 56.64 56.64 56.64 56.64 58.22 47.93 47.93 47.93 49.96 40.61 47.93 47.11 49.17 39.09 42.46 47.11 34.2 34.2 34.2 34.2 97030000 97040000 97050000 97060000 0101 0102 0103 0104 0105 0106 0107 0108 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1101 1102 1103 1104 1201 1202 1203 1204 1205 1206 1207 1208 1209 1210 1211 1212 1213 1214 1215 1216 1217 1301 1302 1303 1304 1305 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-‐day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático. Antiguidades com mais de 100 anos. Análise e desenvolvimento de sistemas. Programação. Processamento de dados e congêneres. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Assessoria e consultoria em informática. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. Agenciamento marítimo. Agenciamento de notícias. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Distribuição de bens de terceiros. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. Escolta, inclusive de veículos e cargas. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Espetáculos teatrais. Exibições cinematográficas. Espetáculos circenses. Programas de auditório. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. Boates, taxi-‐dancing e congêneres. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Feiras, exposições, congressos e congêneres. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. Corridas e competições de animais. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. Execução de música. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. (VETADO) Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. Reprografia, microfilmagem e digitalização. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Assistência técnica. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Recauchutagem ou regeneração de pneus. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Colocação de molduras e congêneres. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 31.45 34.2 31.45 34.2 31.45 34.2 31.45 17.59 17.59 17.25 15.84 16.37 18.13 34.2 18.19 18.19 17.85 16.44 16.97 18.73 16.81 17.41 18.16 18.76 17.8 18.4 17.73 18.33 18.29 18.89 17.72 18.32 17.85 18.45 18.29 18.29 18.89 18.89 18.21 18.81 17.72 17.85 18.07 16.5 16.76 18.06 17.05 18.26 17.13 18.45 17.13 18.34 17.79 17.76 18.42 18.45 18.32 18.45 18.67 17.1 17.36 18.66 17.65 18.86 17.73 19.05 17.73 18.94 18.39 18.36 19.02 19.05 17.85 18.45 18.45 19.05 18.38 18.98 18.45 19.05 18.45 19.05 17.88 18.48 18.45 18.45 18.45 19.05 19.05 19.05 18.45 19.05 17.13 18.16 17.73 18.76 18.05 18.65 18.45 18.45 18.23 19.05 19.05 18.83 18.45 19.05 18.45 19.05 18.45 18.37 19.05 18.97 1409 1410 1411 1412 1413 1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 1508 1509 1510 1511 1512 1513 1514 1515 1516 1517 1518 1601 1701 1702 1703 1704 1705 1706 1707 1708 1709 1710 1711 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. Tinturaria e lavanderia. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. Funilaria e lanternagem. Carpintaria e serralheria. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-‐datados e congêneres. Abertura de contas em geral, inclusive conta-‐corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral. abono de firmas. coleta e entrega de documentos, bens e valores. comunicação com outra agência ou com a administração central. licenciamento eletrônico de veículos. transferência de veículos. agenciamento fiduciário ou depositário. devolução de bens em custódia. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-‐símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas. acesso a outro banco e a rede compartilhada. fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 18.01 18.45 18.45 18.45 18.45 18.61 19.05 19.05 19.05 19.05 17.15 17.75 18.27 18.87 18.44 19.04 18.43 19.03 18.43 19.03 18.44 19.04 18.44 19.04 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito. estudo, análise e avaliação de operações de crédito. emissão, concessão, alteração ou contratação 18.43 de aval, fiança, anuência e congêneres. serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 19.03 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços 15.68 relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento. fornecimento de posição de cobrança, 18.45 recebimento ou pagamento. emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, 18.45 reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 18.44 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio. emissão de registro de exportação ou de crédito. cobrança ou depósito no exterior. emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem. 18.27 fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas. envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de 18.44 crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Compensação de cheques e títulos quaisquer. serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais 18.44 eletrônicos e de atendimento. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo. serviços relacionados à transferência de 18.44 valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, 18.44 avulso ou por talão. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e 18.43 reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. Serviços de transporte de natureza municipal. 16.06 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, 18.43 inclusive cadastro e similares. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, 18.17 edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-‐estrutura administrativa e congêneres. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 18.45 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-‐de-‐obra. 18.26 Fornecimento de mão-‐de-‐obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou 16.94 trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas 17.75 de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. (VETADO) 18.45 Franquia (franchising). 18 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.13 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 18.45 Organização de festas e recepções. bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica 18.45 sujeito ao ICMS). 16.28 19.05 19.05 19.04 18.87 19.04 19.04 19.04 19.04 19.03 16.66 19.03 18.77 19.05 18.86 17.54 18.35 19.05 18.6 17.73 19.05 19.05 1712 1713 1714 1715 1716 1717 1718 1719 1720 1721 1722 1723 1724 1801 1901 0201 2001 2002 2003 2101 2201 2301 2401 2501 2502 2503 2504 2601 2701 2801 2901 0301 0302 0303 0304 0305 3001 3101 3201 3301 3401 3501 3601 3701 3801 3901 0401 0402 0403 0404 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 18.42 Leilão e congêneres. 18.45 Advocacia. 18.45 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 18.45 Auditoria. 18.45 Análise de Organização e Métodos. 18.45 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 18.45 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 18.45 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 18.43 Estatística. 18.45 Cobrança em geral. 18.45 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de 18.43 faturização (factoring). Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros. inspeção e avaliação de riscos 18.31 para cobertura de contratos de seguros. prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e 18.34 congêneres. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 17.13 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços 18.45 de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, 18.45 serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, 18.45 mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 17.85 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 18.45 capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 18.45 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e 18.45 congêneres. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes. aluguel de capela. transporte do corpo cadavérico. fornecimento de flores, coroas e outros paramentos. desembaraço de certidão de 18.45 óbito. fornecimento de véu, essa e outros adornos. embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 18.45 Planos ou convênio funerários. 18.45 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 18.45 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 18.42 inclusive pelos correios e suas agências franqueadas. courrier e congêneres. Serviços de assistência social. 18.45 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 18.45 Serviços de biblioteconomia. 18.45 (VETADO) 18.45 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 18.45 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e 18.45 congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou 18.45 não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 18.45 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 18.45 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 18.45 congêneres. Serviços de desenhos técnicos. 18.45 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 18.45 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 18.45 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 18.41 Serviços de meteorologia. 18.45 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 17.85 Serviços de museologia. 18.45 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 18.45 Medicina e biomedicina. 16.33 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-‐sonografia, 16.31 ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-‐socorros, 15.72 ambulatórios e congêneres. Instrumentação cirúrgica. 16.45 19.02 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.03 19.05 19.05 19.03 18.6 18.91 18.94 17.73 19.05 19.05 19.05 18.45 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.02 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.01 19.05 18.45 19.05 19.05 16.93 16.91 16.32 17.05 0405 0406 0407 0408 0409 0410 0411 0412 0413 0414 0415 0416 0417 0418 0419 0420 0421 0422 0423 4001 0501 0502 0503 0504 0505 0506 0507 0508 0509 0601 0602 0603 0604 0605 0701 0702 0703 0704 0705 0706 0707 0708 0709 0710 0711 0712 0713 0714 0715 0716 0717 0718 0719 0720 0721 0722 0801 Acupuntura. 16.35 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 16.32 Serviços farmacêuticos. 16.35 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 16.32 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 16.34 Nutrição. 16.35 Obstetrícia. 16.33 Odontologia. 16.33 Ortóptica. 17.76 Próteses sob encomenda. 16.33 Psicanálise. 16.34 Psicologia. 17.65 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 16.37 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 16.32 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 16.32 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 16.32 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 16.33 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, 16.3 hospitalar, odontológica e congêneres. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do 16.3 beneficiário. Obras de arte sob encomenda. 18.45 Medicina veterinária e zootecnia. 17.13 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-‐socorros e congêneres, na área veterinária. 17.13 Laboratórios de análise na área veterinária. 17.13 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 17.13 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 17.13 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 17.13 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 17.13 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 17.13 Planos de atendimento e assistência médico-‐veterinária. 17.13 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 18.45 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 18.45 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 18.45 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 17.88 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 18.45 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 17.9 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 17.39 montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia. elaboração de anteprojetos, projetos básicos e 17.29 projetos executivos para trabalhos de engenharia. Demolição. 17.37 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação 17.37 dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, 18.39 divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 18.24 Calafetação. 18.29 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de 18.33 lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, 17.65 parques, jardins e congêneres. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 17.96 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e 18.34 biológicos. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e 18.29 congêneres. (VETADO) 18.45 (VETADO) 18.45 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 18.4 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 18.29 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 17.8 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, 18.16 batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural 18.32 e de outros recursos minerais. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 18.45 Ensino regular pré-‐escolar, fundamental, médio e superior. 16.14 16.95 16.92 16.95 16.92 16.94 16.95 16.93 16.93 18.36 16.93 16.94 18.25 16.97 16.92 16.92 16.92 16.93 16.9 16.9 19.05 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 19.05 19.05 19.05 18.48 19.05 18.5 17.99 17.89 17.97 17.97 18.99 18.84 18.89 18.93 18.25 18.56 18.94 18.89 19.05 19.05 19 18.6 18.89 18.4 18.76 18.92 19.05 16.74 101051900 101052100 101052900 101053100 101053900 101061000 101062100 101062200 101062300 101069000 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-‐service condominiais, flat, apart-‐hotéis, hotéis residência, residence-‐service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres. ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. Guias de turismo. Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos Serviços de construção de edificações industriais Serviços de construção de edificações comerciais Outros serviços de construção de edificações não residenciais Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas. Serviços de construção de estradas férreas Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos Serviços de construção de infraestrutura aeroportuária Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis Serviços de construção de guias-‐corrente, espigões, quebra-‐mares, canais de acesso, bacias de evolução, balizamento e sinalização, derrocagens e dragagens. Outros serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário Serviços de construção de ancoradouros, docas, cais, pontes, dolfins e píeres Outros serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária Serviços de construção de armazéns, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação Outros serviços de construção de infraestrutura terrestre nos portos Serviços de construção de barragens e adutoras Serviços de construção de sistemas de irrigação Serviços de construção de sistemas de esgotos Serviços de construção de sistemas de unidades para tratamento e purificação de água Outros serviços de construção de sistemas hídricos 17.37 17.37 17.37 17.9 17.9 17.9 17.39 17.9 17.9 17.9 17.97 17.97 17.97 18.5 18.5 18.5 17.99 18.5 18.5 18.5 101071100 Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás 17.39 17.99 101071200 Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos 17.39 17.99 101071900 101072100 101072200 101072210 101072220 101081000 1010821 101082110 101082120 101082900 101091000 101092000 101101000 101102000 101110000 101120000 101130000 101140000 101150000 101161000 101162000 101170000 101181 101182 101191000 101192000 101200000 101210000 101220000 101230000 101240000 101250000 101261000 101262000 101263000 101264000 101269000 101271000 101272000 101281000 101282000 Serviços de construção de outros dutos de longo curso Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão em corrente contínua Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão em corrente alternada Serviços de construção de dutos locais Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão Serviços de construção de linhas locais de comunicação Outros serviços de construção relacionados Serviços de construção de usinas de geração de energia Serviços de construção de subestações de força Serviços de construção de minas Serviços de construção de unidades industriais relacionadas à mineração Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre Outros serviços de construção civil não classificados em outra posição Serviços de demolição Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras Serviços de escavação e remoção de terra Serviços de perfuração de poços de água Serviços de instalação de sistemas sépticos Serviços de montagem e edificação de construções pré-‐fabricadas Serviços de estaqueamento Serviços de fundação Serviços de construção de estruturas de prédios Serviços de construção de estruturas de telhados e coberturas Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização Serviços de concretagem Serviços de estruturas de aço estrutural Serviços de alvenaria Serviços de andaimes Outros serviços especializados de construção Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes Serviços de instalação de alarmes contra incêndio Serviços de instalação de sistemas de alarmes antifurto Serviços de instalação de antenas residenciais Outros serviços de instalação elétrica Serviços de tubulação para fornecimento de água Serviços de tubulação de escoamento de água Serviços de instalação de aquecimento Serviços de instalação de ventilação e ar condicionado 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.55 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.84 18.92 18.5 17.99 17.99 17.99 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 0802 0901 0902 0903 101011000 101012000 101021000 101022000 101029000 101031000 101032000 101033000 101034000 101040000 101051100 16.57 17.17 18.45 19.05 18.29 18.89 18.29 17.39 17.39 17.39 17.39 17.92 17.37 17.37 17.37 17.37 17.39 18.89 17.99 17.99 17.99 17.99 18.52 17.97 17.97 17.97 17.97 17.99 17.37 17.97 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 17.95 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 18.24 18.32 17.9 17.39 17.39 17.39 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 101290000 101300000 101311000 101319000 101320000 101330000 101340000 101350000 101360000 101370000 101380000 101390000 102010000 102020000 102030000 102041000 102042000 102050000 103011000 103012100 103012200 103012900 103013100 103013200 103013900 103020000 103031100 103031200 103031300 103031400 103032000 103039000 103041000 103042000 103049000 104011100 104011110 104011190 104011200 104011300 104011400 104011500 104011600 104011700 104011900 104011910 104011990 104012100 104012200 104012900 104019000 104021100 104021200 104021300 104021400 104021900 104022 104022100 104022200 104022900 1040311 104031110 104031190 104031200 104031900 104032 104032100 104032200 104032300 104032900 Serviços de instalação de gás 17.9 Serviços de isolamento 17.9 Serviços de instalação de elevadores, esteiras e escadas rolantes 17.9 Outros serviços de instalação 17.9 Serviços de vidraçaria 18.39 Serviços de gesso 18.39 Serviços de pintura 18.39 Serviços de assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos 18.34 Outros serviços de cobertura de pisos e paredes e papel de parede 18.39 Serviços de carpintaria 18.2 Serviços de instalação de cercas e grades 18.39 Outros serviços de acabamento das construções 18.39 Serviços de agentes de distribuição de mercadorias 17.78 Comércio atacadista 17.72 Comércio varejista 17.72 Serviços de despachante aduaneiro na importação 18.08 Serviços de despachante aduaneiro na exportação 17.72 Serviços de agentes na comercialização de energia elétrica 17.72 Fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante 18.45 Fornecimento de refeições pelo sistema de auto-‐serviço (self-‐service) 18.45 Fornecimento de comidas do tipo “comidas rápidas” (fast-‐food) 18.45 Outros fornecimentos de refeições sem os serviços de restaurante 18.45 Fornecimento de alimentação sob contrato 18.29 Fornecimento de refeições em transportes (comissaria ou catering) 18.45 Outros fornecimentos de alimentação 18.45 Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros 18.45 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina 18.45 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina 18.45 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas 18.45 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla 18.45 ocupação Serviços de acampamentos turísticos (camping) 18.29 Outros serviços de hospedagem para visitantes 18.29 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis 18.45 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por 18.45 pequenos períodos Outros serviços de quarto ou de unidades de hospedagem 18.45 Serviços de transporte rodoviário urbano de passageiros, exceto em áreas metropolitanas 16.06 Serviços prestados única e exclusivamente por meio de ônibus 16.06 Serviços prestados por meio de outros veículos rodoviários 16.06 Serviços de transporte rodoviário de passageiros nas áreas metropolitanas 16.06 Serviços de transporte ferroviário urbano, inclusive nas áreas metropolitanas, de passageiros 16.06 Serviços de transporte metroviário (metrô) de passageiros 16.06 Serviços de transporte integrado urbano, inclusive nas áreas metropolitanas, de passageiros 16.06 Serviços de taxi 16.06 Serviço de aluguel de carros com motorista 16.06 Outros serviços terrestres de transporte de passageiros 16.06 Serviços de transporte escolar 16.06 Outros serviços terrestres de transporte de passageiros 16.06 Serviços de transporte por navegação interior de passageiros por embarcações para travessia 16.06 Serviços de transporte por navegação interior de passageiros por embarcações para cruzeiros 16.06 Outros serviços de transporte por navegação interior de passageiros 16.06 Outros serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive metropolitanas 16.06 Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing) 16.06 Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing) 16.06 Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing) 16.06 Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing) 16.06 Outros serviços transporte para passeios turísticos (sightseeing) 16.06 Serviços de fretamento, exceto aéreo 16.06 Serviços de fretamento contínuo 16.06 Serviços de fretamento eventual ou turístico 16.06 Outros serviços de fretamento, exceto aéreo 16.06 Serviços de transporte rodoviário interestadual, inclusive interestadual semiurbano de passageiros 16.06 Serviços prestados única e exclusivamente por meio de ônibus 16.06 Serviços prestados por meio de outros veículos rodoviários 16.06 Serviços de transporte ferroviário interestadual, inclusive interestadual semiurbano, de passageiros 16.06 Outros serviços terrestres de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, de 16.06 passageiros não classificados em outra posição Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, aquaviário de passageiros 16.06 Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, por navegação interior, de 16.06 passageiros por embarcações para travessia Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, por navegação interior, de 16.06 passageiros por embarcações para cruzeiros Serviços de transporte, nacional ou internacional, de passageiros por embarcações para cruzeiros 16.06 Outros serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, aquaviário de 16.06 passageiros 18.5 18.5 18.5 18.5 18.99 18.99 18.99 18.94 18.99 18.8 18.99 18.99 18.38 18.32 18.32 18.68 18.32 18.32 19.05 19.05 19.05 19.05 18.89 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 18.89 18.89 19.05 19.05 19.05 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 104041100 104041200 104042000 104049100 104049900 105011100 105011110 105011120 105011130 105011200 1050113 105011310 105011320 1050114 105011410 105011490 105011500 105011600 105011700 1050118 105011810 105011820 105011890 105011900 105012 1050121 105012110 105012120 105012130 105012200 1050123 105012310 105012320 105012330 1050124 105012410 105012490 1050125 105012510 105012520 105012530 105012540 105012550 105012590 105012900 105013100 105013200 105013900 1050211 105021110 105021120 105021130 105021200 1050213 105021310 105021320 1050214 105021410 105021490 105021500 105021600 105021700 1050218 Serviços de transporte aéreo doméstico de passageiros 16.06 Serviços de transporte aéreo internacional de passageiros 16.06 Serviços de transporte aéreo por fretamento 16.06 Serviços de táxi aéreo 16.06 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros 16.06 Serviços de transporte rodoviário de cargas a granel 16.06 Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel 16.06 Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel 16.06 Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel 16.06 Serviços de transporte rodoviário de cargas vivas 16.06 Serviços de transporte rodoviário de carga geral 16.06 Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada. 16.06 Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada, exceto de contêineres 16.06 Serviços de transporte rodoviários de contêineres 16.06 Serviços de transporte rodoviário de cargas frigorificadas ou climatizadas 16.06 Serviços de transporte rodoviário de outros tipos de contêineres 16.06 Serviços de transporte rodoviário de mudanças domésticas, de mobília de escritório e de outros 16.06 objetos Serviços de transporte rodoviário de cargas especiais e de grande porte 16.06 Serviços de transporte rodoviário de veículos 16.06 Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos 16.06 Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em 16.06 botijões metálicos Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos 16.06 Serviços de transporte rodoviário de outros produtos perigosos 16.06 Outros tipos de carga dos serviços de transporte rodoviário 16.06 Serviços de transporte ferroviário de cargas 16.06 Serviços de transporte ferroviário de cargas a granel 16.06 Serviços de transporte ferroviário de cargas sólidas a granel 16.06 Serviços de transporte ferroviário de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel 16.06 Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel 16.06 Serviços de transporte ferroviário de cargas vivas 16.06 Serviços de transporte ferroviário de carga geral 16.06 Serviços de transporte ferroviário de carga solta, não unitizada 16.06 Serviços de transporte ferroviário de carga unitizada, exceto de contêineres 16.06 Serviços de transporte ferroviário de bens e valores 16.06 Serviços de transporte ferroviário de contêineres 16.06 Serviços de transporte ferroviário de cargas frigorificadas ou climatizadas 16.06 Serviços de transporte ferroviário de outros tipos de contêineres 16.06 Serviços de transporte ferroviário de produtos perigosos 16.06 Serviços de transporte ferroviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em 16.06 botijões metálicos Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos 16.06 Serviços de transporte ferroviário de armamentos militares e munições 16.06 Serviços de transporte ferroviários de fundidos em estado líquido 16.06 Serviços de transporte ferroviários de material radioativo 16.06 Serviços de transporte ferroviário de outros produtos perigosos 16.06 Outros tipos de carga do serviços de transporte ferroviário 16.06 Serviços de transporte de petróleo, gás natural e combustível 16.06 Serviços de transporte de minérios 16.06 Serviços de transporte de outras mercadorias 16.06 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas a granel 16.06 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas sólidas, a 16.06 granel Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas líquidas 16.06 ou liquefeitas, a granel Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas gasosas a 16.06 granel Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas vivas 16.06 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de carga geral 16.06 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de carga solta, não 16.06 unitizada Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de carga unitizada, 16.06 exceto de contêineres Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de contêineres 16.06 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas 16.06 frigorificadas ou climatizadas Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de outros tipos de 16.06 contêineres Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de mudanças 16.06 domésticas, de mobília de escritório e de outros objetos Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas especiais 16.06 e de grande porte Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de veículos 16.06 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de produtos 16.06 perigosos 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 105021810 105021820 105021890 105021900 1050221 105022110 105022120 105022130 105022200 1050223 105022310 105022320 1050224 105022410 105022490 105022500 105022600 105022700 1050228 105022810 105022820 105022890 105022900 105023100 105023200 105032010 105032090 105033010 105033020 105033030 105033040 105033050 105033060 105033070 105033090 105039000 105041010 105041020 105041030 105042000 105043010 105043020 105044010 105044090 105045000 105046000 105047000 105048010 105048020 105048090 105049000 105051010 105051020 105051030 105052000 105053010 105053020 105054010 105054090 105055000 105056000 105057000 105058010 105058020 105058090 105059000 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de produtos químicos perigosos Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de outros produtos perigosos Outros tipos de carga dos serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas a granel Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas sólidas, a granel Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas gasosas a granel Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas vivas Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga geral Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga solta, não unitizada Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga unitizada, exceto de contêineres Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de contêineres Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas frigorificadas ou climatizadas Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de outros tipos de contêineres Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de mudanças domésticas, de mobília de escritório e de outros objetos Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas especiais e de grande porte Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de veículos Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos perigosos Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos químicos perigosos Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de outros produtos perigosos Outros tipos de carga dos serviços de transporte aquaviário por navegação interior Serviços de navegação de apoio portuário Serviços de navegação de apoio marítimo Serviços de transporte aéreo de cargas frigorificadas ou climatizadas Serviços de transporte aéreo de outros tipos de contêineres Serviços de transporte aéreo de produtos perigosos Serviços de transporte aéreo de animais vivos Serviços de transporte aéreo de máquinas e veículos Serviços de transporte aéreo de perecíveis Serviços de transporte aéreo de cargas frágeis Serviços de transporte aéreo de cargas controladas Serviços de transporte aéreo de valores Serviços de transporte aéreo de outras cargas especiais Serviços de transportes aéreos de outros tipos de cargas Serviços de transporte multimodal de cargas sólidas, a granel Serviços de transporte multimodal de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel Serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel Serviços de transporte multimodal de cargas vivas Serviços de transporte multimodal de cargas soltas, não unitizadas Serviços de transporte multimodal de cargas unitizadas, exceto de contêineres Serviços de transporte multimodal de cargas frigorificadas ou climatizadas Serviços de transporte multimodal de outros tipos de contêineres Serviços de transporte multimodal de mudanças domésticas, de mobília de escritório e de outros objetos Serviços de transporte multimodal de cargas especiais e de grande porte Serviços de transporte multimodal de veículos Serviços de transporte multimodal de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos Serviços de transporte multimodal de produtos químicos perigosos Serviços de transporte multimodal de outros produtos perigosos Serviços de transporte multimodal de outros tipos de carga Serviços de transporte intermodal de cargas sólidas, a granel Serviços de transporte intermodal de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel Serviços de transporte intermodal de cargas gasosas a granel Serviços de transporte intermodal de cargas vivas Serviços de transporte intermodal de cargas soltas, não unitizadas. Serviços de transporte intermodal de cargas unitizadas, exceto de contêineres Serviços de transporte intermodal de cargas frigorificadas ou climatizadas Serviços de transporte intermodal de outros tipos de contêineres Serviços de transporte intermodal de mudanças domésticas, de mobília de escritório e de outros objetos Serviços de transporte intermodal de cargas especiais e de grande porte Serviços de transporte intermodal de veículos Serviços de transporte intermodal de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos Serviços de transporte intermodal de produtos químicos perigosos Serviços de transporte intermodal de outros produtos perigosos Serviços de transporte intermodal de outros tipos de carga 16.06 16.66 16.06 16.66 16.06 16.66 16.06 16.66 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.06 16.66 16.06 16.06 16.06 16.66 16.66 16.66 16.06 16.66 16.06 16.06 16.06 17.6 17.6 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.66 16.66 16.66 18.2 18.2 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.06 16.66 16.06 16.06 16.66 16.66 16.06 16.66 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.06 16.66 16.06 16.06 16.66 16.66 16.06 16.66 16.06 16.06 16.06 16.66 16.66 16.66 106011000 106019000 106021000 106022010 106022020 106022030 106022090 106023010 106023020 106023030 106029000 106030000 106041000 106042010 106042020 106042030 106043000 106044000 106049000 106051000 106052000 106053000 106059000 106061000 106062000 106069000 106071000 106072000 106081000 106082000 106083000 106084000 106089000 107010000 107020000 107030000 108011100 108011200 108012000 108021000 108022000 108023000 109011000 109012100 109012200 109012900 109013100 109013200 109013300 109013400 109013500 109013600 109013900 109014000 1090151 109015110 109015111 109015112 109015113 109015114 109015115 109015116 109015117 10901512 109015121 109015122 109015123 109015124 109015125 Serviços de manuseio de contêineres Outros serviços de manuseio de cargas e bagagens Serviços de armazenagem frigorífica Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos Serviços de armazenagem de outros produtos perigosos Serviços de armazenagem de granéis sólidos Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos Serviços de armazenagem de granéis gasosos Outros serviços de armazenagem em depósitos Serviços de apoio para transportes ferroviários Serviços de estações rodoviárias Serviços de operação de autoestradas Serviços de operação de pontes e túneis Serviços de exploração de pedágios Serviços de estacionamentos Serviços de reboque para veículos particulares e comerciais Outros serviços de apoio ao transporte rodoviário Serviços de operação de portos e canais, exceto manuseio de cargas Serviços de praticagem e de docas Serviços de salvamento de embarcações Outros serviços de apoio ao transporte aquaviário, exceto os serviços de navegação de apoio Serviços de operação de aeroportos, exceto manuseio de cargas Serviços de controle de tráfego aéreo Outros serviços de apoio ao transporte aéreo Serviços de agências de fretamento de transporte e outros serviços de fretamento de transportes Outros serviços de apoio aos transporte não classificados em outra posição Serviços de coleta e entrega do transporte multimodal e intermodal de cargas Serviços de unitização ou desunitização do transporte multimodal e intermodal de cargas Serviços de movimentação do transporte multimodal e intermodal de cargas Serviços de consolidação ou desconsolidação documental do transporte multimodal e intermodal de cargas Outros serviços de apoio ao transporte multimodal e intermodal de cargas Serviços postais Serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos Serviços de remessas expressas Serviços de transmissão de eletricidade Serviços de distribuição de eletricidade Serviços de distribuição de gás canalizado Serviços de distribuição de água por meio de tubulações, exceto vapor de água e água quente Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações Serviços de distribuição de água, exceto através de tubulações Serviços de banco central Serviços de depósito para pessoas jurídicas Serviços de depósito para pessoas físicas Outros serviços de depósito Serviços de financiamentos imobiliários residenciais Serviços de financiamentos imobiliários não-‐residenciais Serviços de empréstimos e financiamentos, pessoais Serviços de empréstimos e financiamentos, comerciais Serviços de empréstimos e financiamentos, industriais Serviços de empréstimos e financiamentos, agropecuários Outros serviços de concessão de crédito Serviços de cartão de crédito Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de transporte Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de passageiros Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto Arrendamento mercantil financeiro de navios e outras embarcações Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves Arrendamento mercantil financeiro de contêineres Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos agrícolas Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos de construção Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores Arrendamento mercantil financeiro de computadores Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de telecomunicação 16.06 16.06 17.06 16.06 16.66 16.66 17.66 16.66 16.06 16.66 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 17.25 17.06 16.06 17.25 16.06 16.06 16.06 17.25 16.06 16.06 17.65 16.06 16.06 16.06 16.06 16.06 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 17.85 17.66 16.66 17.85 16.66 16.66 16.66 17.85 16.66 16.66 18.25 16.66 16.66 16.66 16.66 16.66 16.06 16.66 16.06 18.42 18.42 18.42 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 17.15 18.36 18.35 18.41 18.43 18.43 18.43 18.43 18.43 18.43 18.43 18.43 16.7 16.7 16.66 19.02 19.02 19.02 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 17.75 18.96 18.95 19.01 19.03 19.03 19.03 19.03 19.03 19.03 19.03 19.03 17.3 17.3 16.7 17.3 16.7 17.3 16.7 17.3 16.7 17.3 16.7 16.7 16.7 13.45 16.7 16.7 17.3 17.3 17.3 14.05 17.3 17.3 16.7 17.3 16.7 16.7 17.3 17.3 109015129 1090152 109015210 109015220 109015230 109015240 109015250 109015290 109019000 109021000 109022000 109023000 109024000 109029000 109031100 109031200 109031300 109032 109039100 109039200 109039300 109039400 109039500 109039600 109039700 109039900 109041000 109042000 109043100 109043200 109043300 109043400 109043500 109043600 109043900 109051100 109051200 109051300 109052000 109053000 109054000 109059100 109059200 109059300 109059400 109059900 109061100 109061200 109062000 109063000 109064000 109069000 109070000 109080000 110011100 1100112 110011210 110011290 110012100 110012200 110013000 110014000 110015000 111011100 111011200 111011300 Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos, não classificados em outra posição Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias Arrendamento mercantil financeiro de televisão e outros eletroeletrônicos domésticos, bem como seus acessórios Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversão e lazer Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa e banho Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias não classificadas em outra posição Outros serviços financeiros Serviços de valoração de ativos Serviços de subscrição de valores mobiliários Serviços de fusões e aquisições Serviços de capital de risco e finanças corporativas Outros serviços relacionados a bancos de investimentos Serviços de seguro de vida Serviços de previdência complementar aberta Serviços de previdência complementar fechada Serviços de seguros saúde e de acidentes Serviços de seguros de veículos rodoviários Serviços de seguros para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo Serviços de seguros de cargas Serviços de seguros de outras propriedades Serviços de seguros por responsabilidade civil Serviços de seguro de crédito e de caução Serviços de seguro de viagem Outros serviços de seguro Serviços de resseguros de vida Serviços de resseguros saúde e de acidentes Serviços de resseguros de veículos rodoviários Serviços de resseguros de transportes ferroviários, aquaviários e aéreos Serviços de resseguros de cargas Serviços de resseguros de outras propriedades Serviços de resseguros de responsabilidade civil Serviços de resseguros de crédito e caução Outros serviços de resseguros Serviços de corretagem de títulos Serviços de corretagem de derivativos e commodities Serviços de compensação de transações financeiras, inclusive com ativos financeiros (clearinghouse) Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão Serviços de guarda e custódia Serviços relacionados à administração de mercados financeiros Serviços de consultoria financeira Serviços de câmbio Serviços de classificação de risco (rating) Serviços fiduciários Outros serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados em outra posição Serviços de agenciamento e corretagem de seguros e previdência complementar Serviços de corretagem de planos privados de assistência à saúde Serviços de perícia e avaliação de seguros Serviços atuariais Serviços de gestão de fundos de previdência complementar Outros serviços auxiliares a seguros, previdência complementar e planos privados de assistência à saúde Securitização de recebíveis Fomento comercial (factoring) Serviços de administração e locação de imóveis residenciais Serviços de administração e locação de imóveis não residenciais Serviços de administração de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza Outros serviços de administração e locação de imóveis não residenciais Compra e venda de imóveis residenciais Compra e venda de imóveis não-‐residenciais Serviços de avaliação de imóveis Serviços de consultoria imobiliária Serviços de assessoria de gestão condominial (condomínios, edifícios residenciais e mistos) Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de até oito passageiros, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos e equipamentos ferroviários, sem operador 16.7 17.3 16.7 17.3 16.7 17.3 16.7 16.7 16.7 16.7 16.7 16.7 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 17.15 18.08 17.8 17.8 17.47 17.47 17.47 17.47 17.47 17.47 17.47 17.8 17.8 17.3 17.3 17.3 17.3 17.3 17.3 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 18.68 18.4 18.4 18.07 18.07 18.07 18.07 18.07 18.07 18.07 18.4 18.4 17.8 18.4 17.8 17.8 17.8 17.8 18.27 17.8 17.8 17.8 17.8 17.8 17.8 17.8 17.8 18.4 18.4 18.4 18.4 18.87 18.4 18.4 18.4 18.4 18.4 18.4 18.4 18.4 17.8 18.4 17.8 17.72 17.85 17.79 18.4 18.32 18.45 18.39 18.15 18.75 18.13 17.85 17.85 18.15 17.85 17.85 18.73 18.45 18.45 18.75 18.45 18.45 17.85 18.45 17.85 18.45 17.85 18.45 111032200 111032900 111033100 111033200 111033300 111033400 111033500 1110339 11103391 111033911 111033912 111033919 111033990 111034100 111034200 111034300 111035000 111039100 111039200 111041000 111042000 111043100 111043200 111043300 Arrendamento mercantil operacional ou locação de outros equipamentos de transporte terrestre, 13.45 inclusive de veículos de uso misto, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem tripulação 17.85 Arrendamento mercantil operacional ou locação de aeronaves, sem tripulação 17.85 Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres 17.85 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem 16.76 operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos de construção, sem 16.76 operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos para escritórios, 16.76 exceto computadores, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de computadores, sem operador 16.76 Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem 16.76 operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, não classificados em 16.76 outra posição, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de televisão e outros eletroeletrônicos 16.76 domésticos, bem como seus acessórios Arrendamento mercantil operacional ou locação de mídias gravadas 16.76 Arrendamento mercantil operacional ou locação de móveis e eletrodomésticos 16.76 Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos para diversão e lazer 16.76 Arrendamento mercantil operacional ou locação de artigos de cama, mesa e banho 16.76 Arrendamento mercantil operacional ou locação de roupas e calçados 16.76 Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias não classificadas em outra 16.76 posição Licenciamento de direitos de obras literárias 16.76 Licenciamento de direitos de produção, distribuição ou comercialização de programas de 16.37 computador Licenciamento de direitos de uso de programas de computador 16.37 Licenciamento de outros direitos sobre programas de computador 16.37 Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas 18.29 Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas 18.29 Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias 18.29 Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais 18.29 Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais 18.29 Licenciamento de direitos de outras obras audiovisuais 18.29 Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão 18.29 Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos 18.29 Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos 18.29 Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas 18.29 Licenciamento de direitos de outras obras audiovisuais 18.29 Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literomusicais 18.29 Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes 18.29 Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas 18.29 Licenciamento de direitos relacionados à radiodifusão 18.29 Licenciamento de outros direitos de autor 18.29 Licenciamento de outros direitos conexos 18.29 Cessão temporária de direitos de obras literárias 18.29 Cessão temporária de direitos sobre programas de computador 18.29 Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas 18.29 Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas 18.29 Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias 18.29 111043400 Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais 18.29 18.89 111043500 1110439 11104391 111043911 111043912 111043919 111043990 111044100 111044200 111044300 111045000 111049100 111049200 111051000 111052000 111053000 111059000 111060000 111070000 111080000 Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais Cessão temporária de direitos de outras obras audiovisuais Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas Cessão temporária de direitos de outras obras audiovisuais Cessão temporária de direitos de autor de obras musicais e literomusicais Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes Cessão temporária de direitos conexos de produtores de fonogramas Cessão temporária de direitos relacionados à radiodifusão Cessão temporária de outros direitos de autor Cessão temporária de outros direitos conexos Licenciamento de direitos sobre patentes Licenciamento de direitos sobre marcas Licenciamento de direitos sobre desenho industrial Licenciamento de outros direitos sobre a propriedade industrial Licenciamento de direitos sobre cultivares Licenciamento de direitos sobre topografias de circuitos integrados Licenciamento de direitos relativos à informação não divulgada Licenciamento de outros direitos de propriedade intelectual não classificados em nenhuma das posições anteriores 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.37 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.97 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.29 18.89 111011400 111011500 111011600 111011700 111012100 111012200 111012300 111012400 111012500 111012900 111021000 111022000 111023000 111024000 111025000 111026000 111029000 111031000 111032100 111090000 14.05 18.45 18.45 18.45 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 17.36 16.97 16.97 16.97 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 111101000 111102000 111103000 111109000 111111000 111112000 111121000 111129000 111130000 112011100 112011200 112011900 112012100 112012200 112012300 112012400 112012500 112012900 112013000 112014000 112019100 112019900 112021100 112021200 112021300 112021900 112022000 112030000 113011000 113012000 113013000 113014100 113014900 113021100 113021900 113022100 113022200 113022300 113022900 113031000 113032000 113040000 114011100 114011200 114011300 114011400 114011500 114011600 114011700 114011800 114011900 114012000 114013100 114013900 114021100 114021200 114021300 114021400 114021900 114022100 114022200 114023100 114023200 114031000 1140321 114032110 114032120 114032200 114032300 1140324 114032410 114032420 114032430 Contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica, combinadamente ou não, com qualquer modalidade de transferência de tecnologia Contratos de fornecimento de tecnologia (know-‐how) Contratos de franquia Outros contratos de transferência de tecnologia Exploração de recursos vegetais, inclusive florestais Exploração de recursos minerais Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional associado a recursos genéticos Licenciamento de direitos sobre outros conhecimentos tradicionais Licenciamento de direitos relativos ao acesso a recursos genéticos, exceto os decorrentes do conhecimento tradicional Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências naturais e exatas Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC) Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em outros ramos da engenharia e tecnologia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e engenharia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar Serviços de representação e consultoria jurídica criminal Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro Serviços de arbitragem, conciliação e mediação Outros serviços jurídicos não classificados em outra posição Serviços de auditoria contábil Outros serviços de auditoria Serviços de contabilidade Serviços de escrituração mercantil Serviços de folha de pagamento Outros serviços de contabilidade e escrituração mercantil Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas Serviços notariais e de registros Serviços de consultoria gerencial estratégica Serviços de consultoria gerencial financeira Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos Serviços de consultoria gerencial em marketing Serviços de consultoria gerencial operacional Serviços de consultoria gerencial em energia Serviços de consultoria em logística Serviços gerenciais em processos de negócios Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial Serviços de relações públicas Serviços de assessoria de imprensa Outros serviços de comunicação social Serviços de consultoria em arquitetura Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento e fiscalização da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos Serviços de planejamento urbano Serviços de planejamento de áreas rurais Serviços de consultoria de paisagismo Serviços arquitetônicos de paisagismo Serviços de consultoria de engenharia Serviços de engenharia de projetos de construção Serviços de engenharia de projetos de construção residencial Serviços de engenharia de projetos de construção não residencial Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia Serviços de engenharia para projetos de transportes Serviços de engenharia para projetos de energia Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis 18.37 18.97 18.37 18.37 18.37 18.32 18.32 18.29 18.29 18.97 18.97 18.97 18.92 18.92 18.89 18.89 18.29 18.89 17.13 17.79 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 18.45 18.45 18.45 18.45 18.45 18.45 18.45 18.45 18.45 18.45 18.33 18.43 18.43 17.85 17.78 18.44 18.43 18.43 18.32 18.43 18.43 18.21 18.43 18.43 18.41 18.41 18.43 18.43 18.43 18.43 17.73 18.39 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 18.93 19.03 19.03 18.45 18.38 19.04 19.03 19.03 18.92 19.03 19.03 18.81 19.03 19.03 19.01 19.01 19.03 19.03 19.03 19.03 18.11 18.71 18.43 18.43 18.43 18.43 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 19.03 19.03 19.03 19.03 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 114032440 114032450 114032490 114032500 114032600 114032700 114032800 1140329 114032910 114032990 114033000 114039000 114041100 114041200 114041300 114041400 114041900 114042100 114042200 114043000 114044100 114044200 114044300 114044400 114044900 114051010 114051090 114052010 114052090 114053000 114059100 114059200 114059300 114059400 114059900 114061100 114061200 114061900 114062000 114063100 114063200 114063300 114063900 114070000 114081100 114081200 114081300 114081400 114081900 114082 1140911 114091110 114091190 114091200 1140913 114091310 114091320 114091330 114091340 114091390 114091900 114092100 114092900 114093000 114094000 114095000 114099000 115011000 115012000 115013000 Serviços de engenharia para projetos de energia elétrica Serviços de engenharia para projetos de embarcações Outros serviços de engenharia para projetos de energia Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos) Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação Outros serviços de engenharia de projetos Serviços de engenharia de projetos aeroespaciais Outros serviços de engenharia de projetos Serviços de gerenciamento de projetos de construção Outros serviços de engenharia Serviços de consultoria geológica e geofísica Serviços geofísicos Serviços geoquímicos Serviços de avaliação e exploração de recursos naturais Outros serviços de prospecção Serviços topográficos Serviços cartográficos Serviços meteorológicos e de previsão do tempo Serviços de análise e de exames técnicos sobre pureza e composição Serviços de análise e de exames técnicos de propriedades físicas Serviços de análise e de exames técnicos de sistemas elétricos e mecânicos Serviços de inspeção técnica de veículos de transporte rodoviários Outros serviços de análise e de exames técnicos Serviços hospitalares, com ou sem internação Outros serviços veterinários para animais domésticos Serviços hospitalares, com ou sem internação Outros serviços veterinários para animais de corte Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento de animais Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos Serviços de unidades de atendimento, assistência ou tratamento móvel Planos de atendimento e assistência médico-‐veterinário Serviços de guarda, tratamento, adestramento, embelezamento e alojamento (hotel veterinário) Outros serviços veterinários Serviços de campanhas publicitárias Serviços de marketing direto e mala direta Outros serviços de propaganda Aquisição ou venda de espaço ou tempo para propaganda, sob comissão Venda de espaço para propaganda em mídia impressa, exceto sob comissão Venda de tempo para propaganda em rádio e televisão, exceto sob comissão Venda de espaço para propaganda na rede mundial de computadores, exceto sob comissão Venda de espaço ou tempo para propaganda em outros meios de comunicação publicitária, exceto sob comissão Pesquisas de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública Serviços fotográficos de retratos Serviços fotográficos para propaganda Serviços fotográficos e videográficos de eventos Serviços fotográficos especiais Outros serviços fotográficos Serviços de processamento de fotografias Serviços de projeto (design) de interiores Serviços de projetos (design) de espaços comerciais e públicos Outros serviços de projeto (design) de interiores Serviços de desenho industrial Projetos (design) originais Serviços de projetos (design) de marcas, imagens, objetos gráficos e digitais Serviços de projetos (design) de embalagens, expositores de loja e objetos promocionais para comunicação e vendas Serviços de projetos (design) de produtos, utensílios, equipamentos, vestuário, calçados, ornamentos, jóias e objetos pessoais Serviços de projetos (design) de máquinas, equipamentos, acessórios e objetos de uso industrial de qualquer natureza Outros serviços projetos (design) originais Outros serviços especializados de projeto (design) Serviços de consultoria ambiental Outros serviços técnicos e científicos não classificados em outra posição Compilação e coletânea de fatos e informações originais Serviços de tradução e de intérpretes Serviços para registros de marcas comerciais e de franquias empresariais, exceto as licenças de uso de direito Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outra posição Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI) Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI) Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI) 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.39 17.9 17.9 17.9 17.9 17.9 18.16 18.16 18.35 18.16 18.16 18.16 18.16 18.16 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.13 17.98 17.98 18.13 17.98 17.98 17.98 17.98 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 17.99 18.5 18.5 18.5 18.5 18.5 18.76 18.76 18.95 18.76 18.76 18.76 18.76 18.76 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 17.73 18.58 18.58 18.73 18.58 18.58 18.58 18.58 17.98 18.58 18.43 18.45 18.45 18.16 17.13 18.16 18.16 17.93 17.9 17.9 18.17 17.9 17.9 19.03 19.05 19.05 18.76 17.73 18.76 18.76 18.53 18.5 18.5 18.77 18.5 18.5 17.9 18.5 17.9 18.5 17.9 18.5 17.59 17.94 17.9 18.43 18.43 18.43 18.19 18.54 18.5 19.03 19.03 19.03 17.85 18.45 13.45 18.13 18.13 16.81 14.05 18.73 18.73 17.41 115021000 115022000 115023000 115024000 115025000 115029000 115030000 115040000 115050000 115061000 115062000 115069000 115071000 115072000 115079000 115080000 115090000 115100000 1170111 117011110 117011120 117011130 1170112 117011210 117011220 117011230 117011300 117011400 117011500 117011900 1170121 117012110 117012120 117012130 1170122 117012210 117012220 117012230 117012300 117012400 117012500 1170126 117012610 117012620 117012700 117012900 117013010 117013020 11701303 117013031 117013032 117013033 117013040 117014010 117014020 117015010 117015020 117015030 117015090 117019000 117021000 117022100 117022200 117029000 117031000 117032000 117033000 117034000 117035000 Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados) Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados) Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI) Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI) Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados Serviços de projeto de circuitos integrados Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores Serviços de hospedagem de aplicativos e programas Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI) Serviços de gerenciamento de redes Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI) Serviços de manutenção de aplicativos e programas Serviços auxiliares de processamento de dados Outros serviços de gerenciamento de tecnologia da informação (TI) Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga Local Nacional Internacional Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga Local Nacional Internacional Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa Outros serviços de telecomunicações fixas Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga Local Nacional Internacional Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga Local Nacional Internacional Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel Serviços de usuário visitante (roaming) Serviços de usuário visitante nacional (roaming nacional) Serviços de usuário visitante internacional (roaming internacional) Serviços nomádicos Outros serviços de telecomunicações móveis Serviços fixos de redes privativas Serviços móveis, nomádicos de uso privativo Serviços de interesse restrito Serviços de interesse restrito de abrangência local Serviços de interesse restrito de abrangência nacional Serviços de interesse restrito de abrangência internacional Serviços de valor adicionado sobre serviços de redes privadas ou de serviços de interesse restrito Serviços de transmissão de dados local, nacional ou internacional Serviços de exploração de linha dedicada local, nacional ou internacional Serviços de distribuição de pacotes básicos de programação de televisão por assinatura Serviços de distribuição de grades de programação especiais de televisão por assinatura Serviços de distribuição de programação através do sistema “pague e assista” (pay-‐per-‐view) de televisão por assinatura Outros serviços de distribuição de programação de televisão por assinatura, inclusive os “pacotes combinados” Outros serviços de telecomunicações Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga Outros serviços na rede mundial de computadores Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-‐line) Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-‐ line) Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-‐line) Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on-‐line) Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores 17.59 18.19 17.59 18.19 18.16 17.25 17.59 17 17.59 17.59 17.59 17.59 17.59 17.59 17.59 17.59 17.59 17.59 17.25 17.59 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 18.76 17.85 18.19 17.6 18.19 18.19 18.19 18.19 18.19 18.19 18.19 18.19 18.19 18.19 17.85 18.19 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 13.45 14.05 13.45 14.05 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 13.45 14.05 13.45 14.05 13.45 14.05 13.45 13.45 14.05 14.05 117039000 117041000 117042000 117049000 117051000 117052000 117061100 1170612 117061210 117061220 117062100 117062200 117063000 117064000 118011000 118012100 118012200 118019000 118021000 118022000 118023000 118024000 118025000 118029000 118031000 118032000 118033000 118041100 118041900 118042100 118042200 118042300 118043000 118044000 118045000 118046100 118046200 118051000 118052000 118053100 118053900 118054000 118055100 118055200 118055300 118056100 118056200 118059090 119011000 119012000 119013000 119014000 119015000 119021000 119029000 119031100 119031200 119032000 119033000 119034000 120011000 Outros serviços de conteúdos de acesso imediato (on-‐line) Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos Serviços de agências de notícias em mídia audiovisual Outros serviços de agências de notícias Serviços de biblioteca Serviços de arquivamento Serviços de difusão de programas originais de rádio Serviços de difusão de programas originais de televisão Serviços de difusão de programas originais para televisão aberta Serviços de difusão de programas originais para televisão por assinatura Serviços de programação dos canais de rádio Serviços de programação dos canais de televisão Serviços de distribuição de sinais de rádio e televisão Serviços de distribuição de programas de televisão aberta Serviços de busca de empregos e encaminhamento de pessoal Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva Serviços de fornecimento de mão de obra temporária Outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal Serviços de investigação Serviços de consultoria em segurança Serviços de sistemas de segurança Serviços de transporte de valores Serviços de guarda e escolta armada Outros serviços de segurança Serviços de desinfecção e extermínio de pragas Serviços gerais de limpeza Serviços especializados de limpeza Serviços de reservas em transportes aéreos Outros serviços de planejamento e reserva em transportes Serviços de reservas de hospedagem Serviços de reservas em cruzeiros Serviços de reservas de pacotes turísticos Outros serviços de reservas Serviços de operadoras de turismo Serviços de guias turísticos Serviços de promoção turística Serviços de informação a visitantes Serviços de informação cadastral para fins de crédito Serviços de cobrança Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente Outros serviços de apoio por meio de telefone Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Serviços de fotocópia Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios Serviços de assistência e organização de convenções Serviços de assistência e organização de feiras de negócios Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza Outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções Serviços de jardinagem Serviços de leitura de medidores Serviços de leitura de medidores de eletricidade Serviços de leitura de medidores de gás Serviços de leitura de medidores de água Serviços de agências de modelos Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Outros serviços de apoio Serviços de apoio à agricultura Serviços de apoio à pecuária Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura) Serviços de apoio à pesca Serviços de apoio à aquicultura Serviços de apoio à extração de petróleo e gás Outros serviços de apoio à mineração Serviços de apoio à transmissão de eletricidade Serviços de apoio à distribuição de eletricidade Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações Serviços de apoio à distribuição de água Serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos 18.43 18.4 18.4 18.4 18.4 18.4 18.32 18.32 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 18.05 19.03 19 19 19 19 19 18.92 18.92 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 18.65 120012000 Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório 16.81 17.41 120013100 Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários 18.65 118056300 118056900 118057000 118059010 118059011 118059012 118059013 118059020 118059030 13.45 18.29 18.29 18.29 18.45 18.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 18.26 16.94 16.94 16.94 18.45 18.45 18.45 18.42 16.76 16.5 18.29 17.65 17.65 18.45 18.45 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.29 18.43 18.45 13.45 13.45 18.45 18.45 18.45 18.45 18.45 18.45 14.05 18.89 18.89 18.89 19.05 19.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 18.86 17.54 17.54 17.54 19.05 19.05 19.05 19.02 17.36 17.1 18.89 18.25 18.25 19.05 19.05 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 19.03 19.05 14.05 14.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 18.45 19.05 18.45 17.96 13.45 13.45 13.45 13.45 17.85 19.05 18.56 14.05 14.05 14.05 14.05 18.45 18.34 18.94 18.05 120013200 120013300 1200139 12001391 120013911 120013912 120013919 12001392 120013921 120013929 120013930 120013990 120014000 120015100 120015200 120015300 120015400 1200159 120015910 120015990 120021000 120022000 120023000 120029000 120031000 120032100 120032900 120033000 120034000 120035000 120036000 120037000 120038010 120038090 120039000 121011000 121012100 121012200 121012300 121013000 121019000 122011100 122011200 122011900 122012000 122013000 122020000 122031000 122032000 122033000 122041000 122042000 122043000 122044000 122050000 122061100 122061200 122061300 1220619 122061910 122061990 122062000 123011100 123011200 123011300 123011400 123011500 123011600 Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi-‐trailers) e outros veículos não motorizados Serviços de manutenção e reparação de veículos militares Serviços de manutenção e reparação de outros equipamentos de transporte Serviços de manutenção e reparação de aeronaves, inclusive foguetes e equipamentos aeroespaciais Serviços de manutenção e reparação de motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos Serviços de manutenção e reparação de foguetes e equipamentos aeroespaciais Outros serviços de manutenção e reparação de aeronaves Serviços de manutenção e reparação de embarcações Serviços de manutenção e reparação de embarcações militares Outros serviços de manutenção e reparação de embarcações Serviços de manutenção e reparação de equipamentos ferroviários e metroviários Outros serviços de manutenção e reparação de outros equipamentos de transporte Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-‐plataforma, para extração de petróleo e gás Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-‐eletrônicos domésticos Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-‐hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares Outros serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos Serviços de manutenção e reparação de turbinas industriais Outros serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas Serviços de reparação de relógios e jóias Serviços de reparação de móveis Outros serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo Serviços de instalação de produtos metálicos Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais Outros serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-‐ hospitalares, óticos e de precisão Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar Serviços de montagem sob encomenda de motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos Outros serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte Serviços de instalação de maquinário e aparelhos não classificados em outra posição Serviços editoriais Serviços de impressão Serviços relacionados à impressão Serviços de reprodução de mídia gravada Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração Outros serviços de reprodução, impressão e editoração Serviços de creches ou de entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade Serviços de pré-‐escola, para crianças de quatro a cinco anos e onze meses de idade Outros serviços de educação infantil Serviços de ensino fundamental Serviços de ensino médio Serviços de educação técnica de nível médio Serviços de alfabetização de jovens e adultos Serviços de ensino fundamental de jovens e adultos Serviços de ensino médio de jovens e adultos Serviços educacionais de graduação Serviços educacionais de pós-‐graduação Serviços educacionais de extensão Serviços educacionais de cursos sequenciais Serviços de educação especial Serviços culturais, com enfoque educacional Serviços de educação desportiva e recreacional Serviços de educação em línguas estrangeiras Outros serviços de educação e treinamento não classificados em outra posição Serviços de palestras e conferências Outros serviços de educação e treinamento Serviços de apoio aos serviços educacionais Serviços cirúrgicos Serviços ginecológicos e obstétricos Serviços psiquiátricos Serviços cardiológicos Serviços oncológicos Serviços aos recém-‐nascidos 18.05 18.65 18.05 18.05 18.65 18.65 18.05 18.65 18.45 18.05 18.05 18.05 18.05 18.05 18.05 18.05 19.05 18.65 18.65 18.65 18.65 18.65 18.65 18.65 18.05 18.65 18.25 18.25 18.85 18.85 18.25 18.85 18.25 18.25 18.05 18.05 18.01 18.31 18.45 18.41 18.45 18.45 18.45 16.81 18.85 18.85 18.65 18.65 18.61 18.91 19.05 19.01 19.05 19.05 19.05 17.41 18.45 19.05 18.45 19.05 18.45 18.45 19.05 19.05 18.45 19.05 18.45 18.45 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 17.75 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.14 16.57 16.57 16.57 16.57 16.57 16.57 16.57 16.45 16.33 16.34 17.9 16.31 15.72 19.05 19.05 18.35 18.35 18.35 18.35 18.35 18.35 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 16.74 17.17 17.17 17.17 17.17 17.17 17.17 17.17 17.05 16.93 16.94 18.5 16.91 16.32 123011700 123011800 1230119 123011910 123011920 123011990 123012100 123012200 123012300 123019100 123019200 123019300 123019400 123019500 123019600 123019900 123021000 123029000 123030000 123040000 123051100 123051200 123051300 123051900 123052100 123052200 123052300 123052400 123052500 1230529 123052910 123052990 123060000 124010000 124021000 124022000 124031000 124032000 124033100 124033200 124033300 124033900 124034000 124039000 124041000 124042000 124043100 124043200 124043300 124043900 124044000 124049000 124051000 124059000 124061000 124062000 124063000 124069000 124071100 124071200 124071300 Serviços de ambulâncias, exceto de ambulâncias destinadas unicamente para a remoção de enfermos, sem envolver atendimento médico ao paciente Serviços prestados em unidades de terapia intensiva Outros serviços hospitalares Serviços de atendimento de urgência Serviços conexos à saúde pública Outros serviços hospitalares Serviços de clínica médica Serviços médicos especializados Serviços odontológicos Serviços de enfermagem Serviços fisioterapêuticos Serviços laboratoriais Serviços de diagnóstico por imagem Serviços de bancos de órgãos, esperma e sangue Serviços de bancos de leite, tecidos, olhos, ossos, óvulos e outros materiais biológicos Outros serviços de saúde humana, exceto os serviços hospitalares Serviços de consultoria em saúde Outros serviços de gestão hospitalar Serviços domiciliares de apoio a idosos, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências Serviços de apoio a idosos, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências, exceto domiciliar Serviços de atenção integral à família Serviços de convivência para crianças, adolescentes, jovens e idosos Serviços de apoio a autonomia e convivência familiar e comunitária Outros serviços de proteção social básica Serviços de acolhida para adultos e idosos em albergues, abrigos ou moradias provisórias Serviços de acolhida para crianças e adolescentes em repúblicas, casas de acolhida, abrigos ou com “família acolhedora” Serviços especiais de referência para pessoas com necessidades especiais, em situação de abandono, vítimas de negligência, abusos e formas de violência Serviços de apoio a situações de risco circunstanciais em decorrência de calamidades públicas e emergenciais Serviços especiais de referência para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços a comunidade Outros serviços de assistência social Serviços de reabilitação vocacional Outros serviços de assistência social Serviços de planos privados de assistência à saúde Serviços de tratamento de água Serviços de esgoto e tratamento de esgotos Serviços de esvaziamento e limpeza de fossas sépticas Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, exceto de serviços de saúde Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis Serviços de coleta de outros resíduos sólidos não perigosos, inertes ou não inertes Serviços de coleta de resíduos líquidos Outros serviços de coleta de resíduos Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos não perigosos, inertes ou não inertes Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos Outros serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos Serviços de varrição de ruas e outros locais públicos Outros serviços de saneamento Serviços ambientais relacionados à água Serviços ambientais relacionados ao solo Serviços ambientais relacionados ao ar Outros serviços ambientais Serviços de remediação do ar Serviços de remediação de águas de superfície Serviços de remediação do solo e águas subterrâneas 16.33 16.93 16.33 15.72 15.72 15.72 15.72 15.72 16.79 16.3 16.32 16.33 15.72 16.33 16.32 16.32 16.35 13.45 13.45 16.93 16.32 16.32 16.32 16.32 16.32 17.39 16.9 16.92 16.93 16.32 16.93 16.92 16.92 16.95 14.05 14.05 15.72 16.32 15.72 16.32 15.72 16.04 15.72 17.08 15.72 16.32 16.64 16.32 17.68 16.32 15.72 16.32 15.72 16.32 15.72 16.32 15.72 16.32 15.72 15.72 15.72 16.3 13.45 13.45 13.45 18.33 18.33 18.33 18.33 18.33 18.33 18.33 18.33 16.32 16.32 16.32 16.9 14.05 14.05 14.05 18.93 18.93 18.93 18.93 18.93 18.93 18.93 18.93 18.33 18.93 18.33 18.93 18.33 18.93 18.33 18.93 18.33 18.93 18.33 18.93 18.33 18.93 18.33 18.93 18.33 18.33 18.31 18.4 13.45 13.45 13.45 13.45 13.45 18.93 18.93 18.91 19 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 124071400 124072000 124079000 125011100 125011200 125012100 125012200 125013100 125013200 125013300 125013400 125013500 125013600 125013700 125013900 125014000 125015000 125021000 125022000 125023000 125029000 125031000 125032000 125041100 125041200 125042100 125042200 125051100 125051200 125059000 125060000 125071000 125079000 126011000 126012000 126013000 126019000 126021000 126022000 126023000 126029000 126030000 126040000 127011000 127012000 127013100 127013200 127013300 127013900 127014000 127015000 127019000 127021000 127022000 127023000 127029000 127030000 127040000 127050000 127060000 Serviços de remediação em edificações 13.45 Serviços de monitoração, controle e contenção 13.45 Outros serviços de remediação 13.45 Serviços de gravação de som em estúdio 18.45 Serviços de gravação de som ao vivo 18.45 Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes 17.88 Serviços de produção de programas de rádio 17.88 Serviços de edição de obras audiovisuais 18.45 Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais 18.45 Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais 18.45 Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais 18.45 Serviços de animação 18.45 Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais 18.45 Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais 18.45 Outros serviços de pós-‐produção em obras audiovisuais 18.45 Serviços de agenciamento pela comercialização de obras audiovisuais 18.45 Serviços de projeção de filmes 18.26 Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo 17.54 Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo 17.58 Serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo 18.08 Outros serviços de entretenimento artístico ao vivo 18.08 Serviços de atuação artística 18.12 Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, inclusive as obras inéditas, 17.85 exceto os de atuação artística Serviços de museus 18.45 Serviços de preservação e operação de locais e construções históricas 13.45 Serviços de jardins botânico e zoológico 17.65 Serviços de reserva natural, incluindo preservação de vida selvagem 13.45 Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos 18.45 Serviços de clubes desportivos 17.85 Outros serviços de desportes e de recreação desportiva 18.45 Serviços fornecidos por atletas e desportistas, por conta própria, e serviços de apoio relacionados 13.45 com desportes e recreação desportiva Serviços de parques de diversões e atrações similares 17.13 Outros serviços recreacionais e de diversão 18.24 Serviços de limpeza de têxteis, exceto quando realizados a seco 18.45 Serviços de limpeza a seco 18.45 Serviços de tinturaria 18.45 Outros serviços de lavanderia 18.45 Serviços de cabelereiros e barbeiros 18.45 Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético 18.45 Serviços de bem estar físico 18.16 Outros tratamentos de beleza 18.45 Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento 18.45 Outros serviços pessoais 18.45 Cessão de direitos de obras literárias 18.29 Cessão de direitos sobre programas de computador 16.37 Cessão de direitos de obras cinematográficas 18.29 Cessão de direitos de obras jornalísticas 18.29 Cessão de direitos de obras publicitárias 18.29 Cessão de direitos de outras obras audiovisuais 18.29 Cessão de direitos de obras musicais e outros fonogramas 18.29 Cessão de direitos relacionados à radiodifusão 18.29 Cessão de outros direitos de autor e outros direitos conexos 18.29 Cessão de direitos sobre patentes 18.29 Cessão de direitos sobre marcas 18.29 Cessão de direitos sobre desenho industrial 18.29 Cessão de outros direitos sobre a propriedade intelectual 18.29 Cessão de direitos sobre cultivares 18.29 Cessão de direitos sobre topografias de circuitos integrados 18.29 Cessão de direitos relativos à informação não divulgada 18.29 Cessão de outros direitos de propriedade intelectual não classificados em nenhuma das posições 18.29 anteriores 14.05 14.05 14.05 19.05 19.05 18.48 18.48 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 18.86 18.14 18.18 18.68 18.68 18.72 18.45 19.05 14.05 18.25 14.05 19.05 18.45 19.05 14.05 17.73 18.84 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 19.05 18.76 19.05 19.05 19.05 18.89 16.97 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89 18.89