Violência doméstica 2011 - Direção
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Violência doméstica 2011 - Direção
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2011 RELATÓRIO ANUAL DE MONITORIZAÇÃO Ocorrências participadas às Forças de Segurança (FS) Estruturas especializadas - FS Atribuição do estatuto de vítima e decisões finais em processos-crime Julho 2012 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 0 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Ficha técnica Título: Violência Doméstica - 2011. Relatório anual de monitorização. Ocorrências participadas às Forças de Segurança (FS); Estruturas especializadas- FS; Atribuição do estatuto de vítima e decisões finais em processos-crime Data: julho de 2012 Ministério da Administração Interna Direção-Geral de Administração Interna Direção de Serviços de Planeamento Estratégico Núcleo de Estudos e Análise Prospetiva em Segurança Interna (NEAPSI) Av. D. Carlos I, 134, 5º 1249-104 Lisboa -Portugal Telefone: 21 3947100 Correio eletrónico: [email protected] URL: www.dgai.mai.gov.pt 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ÍNDICE 1. Sumário executivo ............................................................................................................................... 5 2. Ocorrências participadas: Quantitativos ........................................................................................... 11 3. Ocorrências participadas: Caracterização ......................................................................................... 19 3.1 Participações e ocorrências ......................................................................................................... 19 3.2 Vítimas e denunciados/as ........................................................................................................... 26 4. Estruturas especializadas nas Forças de Segurança e ações de (in)formação .................................. 31 4.1 GNR.............................................................................................................................................. 31 4.2 PSP ............................................................................................................................................... 32 4.3 Salas de atendimento à vítima .................................................................................................... 32 4.4 Ações de (In)formação ................................................................................................................ 33 5. Decisões comunicadas à DGAI........................................................................................................... 36 5.1 Estatutos de vítima ...................................................................................................................... 36 5.2 Resultados de inquéritos ............................................................................................................. 38 5.3 Sentenças .................................................................................................................................... 38 TABELAS Tabela 1: Número de ocorrências registadas pelas Forças de Segurança segundo a NUT I (2009-2011) ............................................................................................................................................... 12 Tabela 2: Ocorrências de violência doméstica participadas às FS (2010 e 2011) ................................. 14 Tabela 3: Mês, dia de semana e hora de registo das participações e das ocorrências (%) .................. 20 Tabela 4: Meio de comunicação da queixa, motivo da intervenção policial e entrada no domicílio (%) ............................................................................................................................................... 23 Tabela 5: Local da ocorrência, presença de menores, ocorrências anteriores, tipo de violência e consequências para a vítima (%) ........................................................................................... 25 Tabela 6: Caracterização das vítimas e denunciados/as (%) ................................................................. 27 Tabela 7: Caracterização - vítimas (cont.) (%) ....................................................................................... 29 Tabela 8: Caracterização - denunciados/as (cont.) (%) ......................................................................... 30 2 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Tabela 9: Decisões sobre atribuição de estatuto de vítima comunicadas à DGAI pelas FS (2011) ....... 37 Tabela 10: Resultados dos inquéritos de VD comunicadas à DGAI (até 30/6/2011) ............................ 38 Tabela 11: Sentenças (de 1/1/2010 até 31/12/2010) em processos-crime de VD comunicadas à DGAI ............................................................................................................................................... 39 GRÁFICOS Gráfico 1: Ocorrências de VD participadas às FS entre 2008 e 2011 .................................................... 13 Gráfico 2: Taxa de variação anual do número de ocorrências de VD participadas às FS (%) ............... 13 Gráfico 3: Taxa de variação homóloga do número de ocorrências VD participadas às FS, por mês (2011-2010) (%) ..................................................................................................................... 18 Gráfico 4: Dia de semana de registo das participações e das ocorrências (%) ..................................... 21 Gráfico 5: Hora de registo das participações e das ocorrências (%) ..................................................... 21 Gráfico 6: Motivo da intervenção policial (%) ....................................................................................... 23 Gráfico 7: Tipo de violência participada (%) .......................................................................................... 25 Gráfico 8: Idade das vítimas e denunciados/as (%)............................................................................... 28 Gráfico 9: Nacionalidade das vítimas e denunciados/as (%)................................................................. 28 Gráfico 10: Relação vítima-denunciado (%) .......................................................................................... 29 MAPAS Mapa 1: Número de Ocorrências de violência doméstica participadas às Forças de Segurança, em 2011 ......................................................................................................................................... 15 Mapa 2: Participações de violência doméstica registadas pela GNR em 2011 (Continente) ............... 16 Mapa 3: Participações de violência doméstica registadas pela PSP em 2011 (Continente) ................. 16 Mapa 4: Taxa de incidência de participações de violência doméstica às Forças de Segurança, em 2011 (por mil habitantes) ................................................................................................................. 17 3 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PREÂMBULO Dando continuidade à série de relatórios periódicos sobre a caracterização detalhada das ocorrências de violência doméstica reportadas às Forças de Segurança (FS), iniciada em 2008, e viabilizada pela Base de Dados estatísticos de Violência Doméstica (BDVD), surge o quarto relatório produzido com carácter anual, o qual abrange as participações registadas em 2011. Conforme pode ser constatado pela estrutura do relatório, este vai além da caracterização das ocorrências participadas e inclui um outro conjunto de dados que permitem complementar a análise do fenómeno do ponto de vista do Sistema de Justiça Penal. O relatório contempla cinco partes: 1) Sumário executivo que sintetiza os principais resultados e informações constantes do Relatório; 2) Análise global das ocorrências de violência doméstica (VD) participadas às FS em 2011, tendo em conta os quantitativos fornecidos pela GNR e pela PSP; 3) Análise detalhada dessas ocorrências (com base numa amostra proveniente da BDVD); 4) Estruturas especializadas e as salas de atendimento à vítima existentes nas FS; e 5) Dados relativos às decisões comunicadas à DGAI1 (atribuição de estatuto de vítima, resultados dos inquéritos e sentenças). 1. Sumário executivo 2. Ocorrências participadas às FS 3. Ocorrências participadas às FS Quantitativos Caracterização 4. Estruturas especializadas nas FS 5. Decisões comunicadas à DGAI (artº 37º Lei 112/2009, de 16/09) Estrutura do Relatório Na sequência da entrada em vigor da Lei 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, que estatuiu no seu artigo 37º que as “As decisões de atribuição do estatuto de vítima e as decisões finais em processos por prática do crime de violência doméstica são comunicadas, sem dados nominativos, ao organismo da administração pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, bem como à Direcção-Geral da Administração Interna, para efeitos de registo e tratamento de dados”. 1 4 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 5 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA OCORRÊNCIAS PARTICIPADAS: QUANTITATIVOS 1. Em 2011 foram registadas pelas Forças de Segurança 28980 participações de violência doméstica, 11485 pela GNR (39,6%) e 17495 pela PSP (60,4%), o que correspondeu a uma diminuição de 7,2% relativamente a 2010; 2. Foram registadas 26791 participações no Continente (92,4%), 1238 na RA Açores (4,3%) e 951 na RA Madeira (3,3%); 3. A taxa de variação negativa no número de participações registadas verificou-se especialmente no Continente (-7,5%) e na RA Madeira (-6,5%); na RA dos Açores foi de -1,7%; 4. Neste período os distritos onde se registaram mais participações foram: Lisboa (6741), Porto (6039), Setúbal (2282), Aveiro (1795) e Braga (1698); 5. A diminuição em termos do número de participações registou-se nas duas Forças de Segurança: -9,9% na GNR e -5,4% na PSP; 6. Em 2011 foram recebidas pelas FS, em média, 2415 participações por mês, 79 por dia e 3 por hora (menos uma do que em 2010); 7. Registaram-se cerca de 3 participações por cada mil habitantes (2,72), constatando-se, à semelhança dos anos anteriores, uma taxa de incidência mais elevada nas Regiões Autónomas (Açores: 5,04; Madeira: 3,84) relativamente à observada no Continente (2,64); 8. Nos distritos do Porto (3,30), Lisboa (2,99) e Faro (3,08) esta taxa de incidência foi superior à verificada para o Continente; e nos distritos de Beja (1,68), Guarda (1,83) e Braga (1,96) o número de participações, por mil habitantes, foi inferior a 22. OCORRÊNCIAS PARTICIPADAS: CARACTERIZAÇÃO 9. Em termos gerais, a tipologia das situações de violência doméstica participadas às Forças de Segurança apresenta um padrão consistente nos últimos 5 anos; 2 Estes dados relativos à taxa de incidência são meros indicadores, não podendo inferir-se a partir deles que existam mais ou menos situações de VD nestas regiões/distritos, uma vez que se referem apenas às ocorrências participadas. 6 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PARTICIPAÇÕES E OCORRÊNCIAS PERÍODO TEMPORAL 10. Em 2011, o mês em que se registaram mais queixas foi agosto, sendo também este o mês em que se verificaram mais ocorrências; 11. Manteve-se a tendência para uma maior proporção de participações à 2ª feira (17%) e uma maior proporção de ocorrências ao fim de semana (34%); 12. Os períodos do dia em que surgiram mais participações foram a noite (19-24h) (34%) e a tarde (13-18h) (33%); quase metade (46%) das participações foi rececionada de noite ou de madrugada; a maioria das ocorrências sucedeu-se à noite ou de madrugada (55%); 13. Em 74% dos casos as situações de violência doméstica foram reportadas às FS no próprio dia em que ocorreram ou no dia seguinte. OCORRÊNCIAS 14. Em 54% dos casos a queixa foi efetuada presencialmente, em 25% foi realizada no âmbito de ações de policiamento de proximidade e em 15% foi por telefone; 15. A intervenção policial ocorreu geralmente motivada por um pedido da vítima (78%) e em mais de 10% dos casos foram familiares/vizinhos ou denúncia anónima; 16. Em 40% dos casos registados pela GNR existia(m) ocorrência(s) anterior(es), reportada(s) ou não às FS; das situações registadas pela PSP, em 22% existia(m) ocorrência(s) anterior(es) formalizada(s) através de uma outra queixa; 17. Em 42% dos casos as ocorrências foram presenciadas por menores; 18. Geralmente as situações tiveram como consequências para a vítima ferimentos ligeiros (48%) ou ausência de lesões físicas (51%); sendo no entanto de referir que em cerca de 1% dos casos os ferimentos resultantes foram graves; 19. Geralmente as vítimas não foram internadas no hospital nem tiveram baixa médica; 20. Em cerca de 30% dos casos, as FS entraram no domicílio do denunciado e da vítima; nestes casos, a entrada foi geralmente viabilizada por autorização verbal expressa da vítima (54%); 7 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 21. Em 78% dos casos as ocorrências sucederam numa casa particular, geralmente da vítima e denunciado ou apenas da vítima; 17% dos casos ocorreram na via pública ou em espaços públicos “fechados”; 22. A violência física esteve presente em 73% das situações, a psicológica em 78%, a sexual em 2%, a económica em 7% e a social em 8,5%; 23. Em 14% das participações foram registadas outras vítimas (geralmente uma) e em 28% foi registada a existência de testemunha(s) (geralmente também uma). VÍTIMAS E DENUNCIADOS VÍTIMAS 24. Geralmente: do sexo feminino (85%), casadas ou em união de facto (51%), idade média de 40 anos e não dependiam economicamente do denunciado (78%); 25. Mais de dois terços possuía habilitações literárias iguais ou inferiores ao 9º ano e 24% possuía habilitações ao nível do ensino secundário ou superior; 26. Metade das vítimas encontrava-se empregada (50%), 22% estavam desempregadas, 12% eram domésticas, 10% eram reformadas/pensionistas e as vítimas estudantes representavam 7%; 27. As relações conjugais presentes ou passadas representaram cerca de 83% dos casos (conjugalidade presente - 63% e conjugalidade passada - 20%); 7,6% das vítimas eram descendentes do denunciado e 7,3% eram ascendentes; 28. Cerca de 15% das vítimas nasceu no estrangeiro, sendo que as vítimas naturais dos PALOP representavam 6% e as vítimas oriundas do Brasil 4%. DENUNCIADOS 29. Geralmente: do sexo masculino (88%), casados ou em união de facto (53%), idade média 41 anos e não dependiam economicamente da vítima (86%); 30. Em quase três quartos dos casos os denunciados possuíam habilitações iguais ou inferiores ao 9º ano (74%) e cerca de 19% possuía habilitações ao nível do ensino secundário ou do ensino superior; 31. A maioria dos denunciados encontrava-se empregado (62%), 25% estavam desempregados, 9% em situação de reforma/pensão, 3% eram estudantes ou domésticos; 8 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 32. 14% nasceu no estrangeiro; os denunciados naturais dos PALOP representavam 7% e os oriundos do Brasil 3%; 33. Cerca de 9% possuía uma arma e em 5% das situações foi utilizada uma arma (branca em 2,3% dos casos e de fogo em 0,9%); 34. Problemas relacionados com o consumo álcool estavam presentes em 43% dos casos e problemas relativos ao consumo de estupefacientes em 11%. ESTRUTURAS ESPECIALIZADAS NAS FORÇAS DE SEGURANÇA E AÇÕES DE (IN)FORMAÇÃO 35. Nas Forças de Segurança existia um total de quase mil efetivos com responsabilidades específicas no âmbito da VD (949: 368 na GNR e 581 na PSP); 36. Na GNR existiam 23 NIAVE e 259 Equipas de Investigação e Inquérito e na PSP existiam 241 EPAV e 50 equipas especiais VD (investigação criminal); 37. Cerca de 57% dos postos e esquadras da GNR e da PSP, com competência territorial, dispunham de uma sala de atendimento à vítima; 38. Decorrente de uma avaliação realizada em 2011, pela DGAI em parceria com as FS, constatou-se que as vítimas apresentaram-se bastante satisfeitas com o atendimento inicial que lhes foi prestado pelas FS (8,7, numa escala de 1 a 10), mas um pouco menos satisfeitas com as condições existentes no espaço onde este decorreu (7,5); 39. As Forças de Segurança realizaram 54 ações de formação, onde a temática da VD foi uma de entre as abordadas, envolvendo um total de 732 formandos (24 na GNR e 708 na PSP); 40. Em 2011 foi criada e disponibilizada uma área específica (entre as designadas “áreas de interesse”) no Portal da Segurança relativa à violência doméstica. A DGAI, em articulação com as FS, desenvolveu os conteúdos inseridos, dos quais se destaca a disponibilização de uma ferramenta interativa para a criação de planos de segurança para as vítimas de violência doméstica. 9 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ESTATUTO DE VÍTIMA E DECISÕES FINAIS EM PROCESSOS-CRIME 41. Em 84% dos casos registados pelas FS ocorreu a atribuição do estatuto de vítima, em 4% houve atribuição, mas a vítima prescindiu do direito à informação, e em 12% dos casos a vítima recusou; 42. De um total de 1654 comunicações provenientes dos serviços do Ministério Público, relativas à decisão sobre atribuição do estatuto de vítima, rececionados pela DGAI até 30/6/2011, 98% referiam-se à atribuição de estatuto e 2% à cessação; 43. Do total de resultados de inquéritos de VD comunicados à DGAI até 30/6/2011 (n=844), observou-se que 83% referiam-se a arquivamento, 15% a acusação e 3% a suspensão provisória do processo; 44. Das sentenças proferidas em processos-crime por violência doméstica entre 1/1/2010 e 31/12/2010 (n=2416), mais de dois terços resultaram em condenação (67%) e um terço em absolvição (33%); 45. Com base na análise de uma amostra reduzida de sentenças de condenação comunicadas à DGAI até 30/6/2011 (n=70), constatou-se que as penas aplicadas correspondiam geralmente a penas de prisão entre 1 e 3 anos, suspensas por igual período de tempo (82%); em vários casos de pena suspensa o arguido ficou obrigado ao pagamento de uma indemnização à vítima, a pagar uma quantia a uma instituição de apoio a vítimas, entre outras medidas; em diversos destes processos foram aplicadas penas acessórias ao arguido, como sejam a sujeição à frequência de programa de prevenção da violência doméstica; à frequência de programa de tratamento ao alcoolismo/toxicodependência; e/ou à proibição de contactos com a vítima. 10 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 11 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Em 2011 foram registadas 28980 participações de violência doméstica (VD) pelas Forças de Segurança (FS): 11485 pela GNR (39,6%) e 17495 (60,4%) pela PSP (tabela 1). Verificaram-se menos 2255 participações do que em 2010, o que corresponde a um decréscimo de 7,2%. Apesar de as duas Forças de Segurança terem registado um decréscimo no número de participações, a variação não é homogénea: no caso da GNR verificou-se uma diminuição de 9,9% (menos 1257 participações) e na PSP um decréscimo de 5,4% (menos 998 participações). Analisando segundo a NUT I3, a taxa de variação no continente foi de -7,5%, na Região Autónoma (RA) dos Açores foi -1,7%, e na RA da Madeira foi de -6,5%. Tabela 1: Número de ocorrências registadas pelas Forças de Segurança segundo a NUT I (2009-2011) Nº total de participações 2009 2010 2011 Continente 28221 28959 26791 RA Açores 1302 1259 RA Madeira 1020 1017 1238 951 Portugal 30543 31235 28980 Tx. var. (%) -7,5 GNR PSP 4 2009 2010 2011 11545 12742 11485 Tx. var. (%) -9,9 2009 2010 2011 Tx. var. (%) 16676 16217 15306 -5,6 -1,7 - - - - 1302 1259 1238 -1,7 -6,5 -7,2 - - - - 1020 1017 951 -6,5 -5,4 11545 12742 11485 -9,9 18998 18493 17495 Fonte: Cálculos da DGAI com base nos dados fornecidos pelas Forças de Segurança. Em 2011, o valor global de participações situou-se entre o quantitativo verificado em 2008 e 2009 (gráfico 1). 3 4 Nomenclatura das Unidades Territoriais; NUT I = Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira. A taxa de variação considerada refere-se a 2011-2010. 12 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Gráfico 1: Ocorrências de VD participadas às FS entre 2008 e 2011 30543 27743 18998 17647 10096 31235 18493 11545 12742 28980 17495 11485 GNR PSP Total 2008 2009 2010 2011 Em linha com a tendência de desaceleração verificada em 2010 relativamente ao aumento do número de ocorrências registadas, em 2011 esta tendência acentuou-se, verificando-se agora uma taxa de variação negativa, quer em termos globais, quer para cada uma das Forças de Segurança (gráfico 2). Em 2010 a PSP apresentava uma taxa de variação negativa face a 2009, enquanto que a GNR apresentava ainda uma taxa de variação positiva (embora de menor magnitude que a registada no ano anterior). Gráfico 2: Taxa de variação anual do número de ocorrências de VD participadas às FS (%) 15 14,4 10,1 10,4 10 5 7,7 2,3 0 2009 -5 2010 -2,7 2011 -5,4 -7,2 -10 13 -9,9 GNR PSP Total MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Ao nível dos distritos do continente, constata-se que em todos eles, com exceção de Évora, Guarda e Viseu, foram registadas, em termos globais, menos ocorrências em 2011 comparativamente a 2010. As taxas de variação mais negativas surgiram nos distritos de Leiria, Aveiro, Portalegre, Viana do Castelo e Beja (tabela 2). Tabela 2: Ocorrências de violência doméstica participadas às FS (2010 e 2011) 2010 Distrito/Região Autónoma Aveiro Beja Braga Bragança Castelo Branco Coimbra Évora Faro Guarda Leiria Lisboa Portalegre Porto Santarém Setúbal Viana do Castelo Vila Real Viseu R. A. Açores R. A. Madeira Total 2011 GNR PSP Total GNR PSP Total Taxa de variação total (%) 1378 195 1155 253 360 636 247 789 227 746 1042 182 2395 746 950 465 409 567 0 0 12742 707 87 683 106 138 425 162 672 65 475 6272 115 3960 341 1556 123 134 196 1259 1017 18493 2085 282 1838 359 498 1061 409 1461 292 1221 7314 297 6355 1087 2506 588 543 763 1259 1017 31235 1192 196 1080 252 305 553 248 714 242 695 972 162 2037 647 851 408 397 534 11485 603 54 618 101 157 444 181 636 64 353 5742 99 4002 321 1431 112 145 243 1238 951 17495 1795 250 1698 353 462 997 429 1350 306 1048 6714 261 6039 968 2282 520 542 777 1238 951 28980 -13,9 -11,3 -7,6 -1,7 -7,2 -6,0 4,9 -7,6 4,8 -14,2 -8,2 -12,1 -5,0 -10,9 -8,9 -11,6 -0,2 1,8 -1,7 -6,5 -7,22 Fonte: Cálculos DGAI com base nos dados fornecidos pelas FS Tal como registado em 2010, os distritos onde se registaram mais participações foram: Lisboa (6714), Porto (6039), Setúbal (2282), Aveiro (1795) e Braga (1698). Nos distritos de Beja, Portalegre e Guarda registaram-se os menores números de participações: 250, 261 e 306, respetivamente (tabela 2). 14 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Conforme se pode observar pelo mapa 1, existe uma clara distinção entre os distritos da zona litoral do Continente e os do interior, em termos do número de participações. Nos primeiros são registadas mais participações, com especial relevo para os distritos de Lisboa e Porto. Mapa 1: Número de Ocorrências de violência doméstica participadas às Forças de Segurança, em 2011 No caso da GNR, os distritos que mais participações registaram situam-se no norte litoral: Porto (2037), Aveiro (1192) e Braga (1080). No caso da PSP, os distritos que mais ocorrências de violência doméstica registaram foram os de Lisboa (5742), Porto (4092) e Setúbal (1431), sendo os únicos distritos em que o número de participações registadas pela PSP supera o verificado na GNR. 15 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Mapa 2: Participações de violência doméstica registadas pela GNR em 2011 (Continente) Mapa 3: Participações de violência doméstica registadas pela PSP em 2011 (Continente) Para avaliar a magnitude das diferenças globais entre distritos, de forma mais correta torna-se necessário analisar as taxas de incidência para cada região considerada, tendo-se assim em conta a respetiva população existente (mapa 4). No ano transato, registaram-se cerca de 3 participações por cada mil habitantes (2,72), constatando-se, à semelhança dos anos anteriores, uma taxa de incidência mais elevada nas Regiões Autónomas (Açores: 5,04; Madeira: 3,84) relativamente à observada no continente (2,64). Nos distritos do Porto (3,30), Faro (3,08) e Lisboa (2,99) esta taxa foi superior à verificada em termos do continente, (2,64) e nos distritos de Beja (1,68), Guarda (1,83) e Braga (1,96) o número de participações, por mil habitantes, foi inferior a 25. 5 Estes dados relativos à taxa de incidência são meros indicadores, não podendo inferir-se a partir deles que existam mais ou menos situações de VD nestas regiões/distritos, uma vez que se referem apenas às ocorrências participadas. 16 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Mapa 4: Taxa de incidência de participações de violência doméstica às Forças de Segurança, em 2011 (por mil habitantes) 6 Cálculos realizados com base nas estimativas do Instituto Nacional de Estatística (INE) sobre a população residente em Portugal em 31/12/2010. 6 17 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Analisando o número de participações segundo os meses, e comparando com o registado em 2010 nos períodos homólogos respetivos, constata-se uma efetiva diminuição do número de ocorrências especialmente no segundo semestre de 2011, nos meses de julho a setembro, em novembro e em dezembro (gráfico 3). Gráfico 3: Taxa de variação homóloga do número de ocorrências VD participadas às FS, por mês (2011-2010) (%) 0,0 -2,0 janeiro março -4,0 julho setembro -0,9 novembro -2,8 -4,2 -6,0 -8,0 maio -0,9 -1,1 -6,8 -6,3 -10,0 -8,9 -12,0 -10,8 -14,0 -10,5 -13,2 -16,0 -18,0 -16,2 O decréscimo observado no número de ocorrências nos meses de Julho a Setembro, comparativamente ao período homólogo do ano anterior, explica cerca de 55% da variação anual negativa registada. 18 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA As análises que se seguem baseiam-se numa amostra de 28201 ocorrências de VD registadas pelas Forças de Segurança em 20117, 62% da PSP e 38% da GNR, correspondendo a 97% do universo de queixas recebidas no período referenciado8. A análise está essencialmente organizada segundo as seguintes áreas de informação do Auto de Notícia/Denúncia Padrão de Violência Doméstica: Caracterização da participação, da ocorrência, da vítima e do denunciado. Salienta-se que os valores apresentados para cada variável correspondem às percentagens válidas, ou seja, calculadas após exclusão dos dados omissos. Em traços gerais, a caracterização das ocorrências e intervenientes que se segue apresenta-se congruente e em linha com os resultados obtidos nos quatro anos anteriores, o que parece indiciar a existência de um padrão consolidado em termos da tipologia de situações de VD para as quais as Forças de Segurança são chamadas a intervir. 3.1 PARTICIPAÇÕES E OCORRÊNCIAS Em 2011, o mês em que se registaram mais participações e mais ocorrências foi agosto (9,9% e 9,6%, respetivamente), seguindo-se o mês de maio (9,1% - participações e 9% - ocorrências) (tabela 3). Em termos gerais, manteve-se a tendência para uma maior proporção de participações à 2.ª feira (17%) e uma maior proporção de ocorrências ao fim-de-semana (34%). O período do dia em que se registaram mais participações foi a noite (34%), seguindo-se a tarde (33%). De madrugada as FS receberam cerca 12% das queixas, significando que entre as 19 horas 7 8 Ocorrências de VD registadas pelas FS entre 1/1/2011 e 31/12/2011, inseridas na BDVD até 11/6/2012, e extraídas da Base de Dados estatísticos de Violência Doméstica em 11/6/2012. Esta taxa de cobertura das queixas recebidas neste período reflecte o facto de que nesta data faltavam ainda registos da GNR relativos ao período considerado. Neste sentido os dados apresentados podem ainda sofrer ligeiras oscilações. Os resultados reflectem os casos em que os valores para a(s) variável(eis) em questão estavam disponíveis, pelo que a dimensão da amostra em cada análise varia de acordo com as variáveis envolvidas. 19 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA e as 6 horas da madrugada foram recepcionadas cerca de 46% das participações. Relativamente à hora das ocorrências, a maioria sucedeu à noite ou de madrugada (55%). Em quase três quartos dos casos as situações de violência doméstica foram reportadas às FS no próprio dia ou no dia seguinte (74%). Tabela 3: Mês, dia de semana e hora de registo das participações e das ocorrências (%) Mês Dia de semana Hora Tempo decorrido entre participação e ocorrência (%) janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro oovembro dezembro 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo Manhã (7-12h) Tarde (13-18h) Noite (19-0h) Madrugada (1-6h) Mesmo dia Registo (%) 8,0 7,3 8,3 8,5 9,1 8,9 8,8 9,9 8,8 8,5 6,7 7,3 17,0 14,5 14,0 13,7 13,1 13,2 14,5 21,4 32,9 33,5 12,2 Ocorrência (%) 8,3 7,5 8,2 8,7 9,0 8,7 8,9 9,6 8,6 8,2 6,6 7,2 14,0 13,3 12,9 12,9 13,3 15,8 17,7 16,8 27,8 45,8 9,7 49,0 Dia seguinte 24,5 2 a 5 dias após ocorrência 13,6 ≥6 dias após a ocorrência 12,8 20 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Gráfico 4: Dia de semana de registo das participações e das ocorrências (%) 18 17 14 2ª feira 14 16 13 3ª feira 14 14 13 4ª feira 13 13 13 5ª feira 6ª feira Registo 15 13 Sábado Domingo Ocorrência Gráfico 5: Hora de registo das participações e das ocorrências (%) 46 33 33 28 21 17 12 Manhã (7-12h) Tarde (13-18h) Registo Noite (19-0h) 10 Madrugada (1-6h) Ocorrência Atendendo aos dados disponíveis, observou-se que em mais de metade das participações de violência doméstica o meio de comunicação utilizado foi o presencial (no posto ou na esquadra) (54%), cerca de 25% foram comunicadas no âmbito das ações de policiamento de proximidade, 15% foram-no por telefone e nas restantes recorreu-se a outros meios (tabela 4). Analisando o meio de comunicação da queixa, segundo a Força de Segurança, verificam-se algumas diferenças a salientar. No caso da GNR, 66% das queixas foram comunicadas presencialmente no posto e 27% foram comunicadas por telefone, valores que na PSP 21 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA correspondem a 47% e 7%, respetivamente. No caso da PSP, 38% foram comunicadas no âmbito das ações de policiamento de proximidade, enquanto que no caso da GNR essa proporção foi de 3,5%. Estas diferenças carecem de uma análise mais apurada, no entanto há que atender que as áreas de responsabilidade da GNR e da PSP são bastante diferentes, sendo que o carácter mais urbano ou mais rural, com implicações nomeadamente para os estilos de vida e preferências das populações, não será indiferente para esta reflexão. Também o facto das equipas especializadas da GNR, no âmbito da VD, atuarem essencialmente ao nível da fase de investigação criminal e do acompanhamento pós-vitimação, e as Equipas de Proximidade e Apoio à Vítima (EPAV) da PSP atuarem nomeadamente numa primeira linha de deteção de casos, poderá contribuir para explicar esta diferença. Por outro lado, em mais de três quartos das situações a intervenção policial foi desencadeada por um pedido da vítima (78%), em cerca de 8% foram familiares ou vizinhos que reportaram a situação, em 3% ocorreu uma denúncia anónima e em 4% dos casos foi a própria Força de Segurança (FS) que teve conhecimento direto das situações. Em quase 30% dos casos verificou-se a entrada da FS no domicílio do denunciado e/ou da vítima, entrada essa geralmente viabilizada por autorização verbal expressa da vítima (54%). No caso das participações registadas pela GNR a proporção de ocorrências em que se deu a entrada da FS no domicílio foi de 22% enquanto que no caso da PSP foi cerca de 33%. As situações em que a entrada se verificou por iniciativa policial devido a perigo iminente ou por mandado judicial representaram cerca de 2%. 22 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Tabela 4: Meio de comunicação da queixa, motivo da intervenção policial e entrada no domicílio (%) Meio de comunicação da queixa Total GNR PSP Presencial 54,2 65,6 47,2 Por telefone 14,6 27,4 6,8 Através de acções de policiamento de proximidade 24,7 3,5 37,6 Sistema de Queixa Eletrónica ou por e-mail 0,1 0,1 0,2 Outros/não definido (inclui 112) 6,4 3,4 8,2 Pedido da vítima 77,9 Denúncia anónima 2,9 Informação de familiares 4,7 Informação de vizinhos/as 3,2 Conhecimento direto das FS 4,3 Outro 7,0 21,5 32,5 9 Motivo da intervenção policial Entrada no domicílio (sim) Tipo de entrada 28,8 Aut. escrita da vítima e/ou denunciado/a 3,4 Aut. verbal expressa da vítima 54,4 Aut. verbal expressa do/a denunciado/a 6,2 Aut. verbal expressa da vítima e denunciado/a 34,3 Por iniciativa policial (perigo efetivo atual ou iminente) 1,6 Por mandado judicial 0,1 Gráfico 6: Motivo da intervenção policial (%) 78 3 Pedido da vítima 9 Denúncia anónima 5 3 4 Informação de Informação de Conhecimento familiares vizinhos directo das FS 7 Outro Segundo os dados extraídos do Sistema de Queixa Eletrónica do MAI, em 2011 foram rececionadas por esta via 69 participações de violência doméstica, o que corresponde a cerca de 8% do volume total de participações efetuadas através deste Sistema. 23 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Em 78% dos casos as ocorrências reportadas às FS verificaram-se numa residência particular (em 83% destes casos tratava-se da residência da vítima e do denunciado ou a residência da vítima). Em cerca de 17% dos casos a situação sucedeu na via pública ou em outros locais públicos “fechados” (ex: organismo público, estabelecimento comercial, estabelecimento de restauração e bebidas…) (tabela 5). Em 40% das situações reportadas à GNR existiram ocorrências anteriores por agressão à mesma vítima e/ou a outro familiar praticadas pelo mesmo denunciado e nos casos reportados à PSP essa percentagem foi de 21,5%. Esta diferença deve-se ao facto de que a operacionalização desta variável estava a ser efetuada de forma diferente entre as duas Forças de Segurança, no caso da PSP, quando é assinalada a existência de ocorrências anteriores, significa que a(s) mesma(s) foi(ram) participadas às Forças de Segurança, operacionalização que não é tão restrita no caso da GNR, podendo apenas significar que existiram ocorrências anteriores, embora não reportadas10. Em cerca de 42% dos casos as ocorrências foram presenciadas por menores. A violência de tipo11 físico esteve presente em 73% das situações, a psicológica em 78%, a sexual em quase 2%, a económica12 em 7% e a social13 em 8,5%. Quase metade das situações tiveram como consequências para a vítima14 “ferimentos ligeiros” (48%) e em 51% dos casos foi registada a ausência de lesões. Em cerca de 1% dos casos os ferimentos resultantes foram graves. Acrescenta-se que em 14% das participações foram registadas outras vítimas (geralmente uma: 72%) e em 28% foi registada a existência de testemunha(s) (geralmente também uma: 67%). 10 Trata-se de uma questão que está a ser alvo de harmonização. No Auto de Notícia/Denúncia o campo relativo ao tipo de violência é de escolha múltipla, pelo que o somatório de todos os tipos de violência não corresponde a 100%. 12 Traduz-se no facto do agressor agir no sentido de tornar/manter a vítima dependente economicamente, assumindo um total controlo sobre os recursos financeiros. O agressor pode impedir a vítima de arranjar emprego ou de estudar, mantendo assim a sua dependência financeira, além de se recusar a dar dinheiro à vítima para as necessidades básicas, tais como, comida ou vestuário. 13 Quando o agressor atua promovendo o isolamento da vítima em relação à família, amigos, vizinhos… (ex: impede a vítima de sair de casa e/ou de contactar com outras pessoas). 14 Não são aqui apresentados os casos em que as FS tenham registado como consequência para a vítima a morte. Tal opção deve-se ao facto destes dados não serem representativos da realidade, uma vez que a investigação criminal das situações de homicídio, nomeadamente em contexto de violência doméstica é da competência reservada da Polícia Judiciária, entidade responsável pela atribuição do Número Único de Identificação do Processo Criminal (n.º 3 do art.º 10º da Lei da Organização da Investigação Criminal - Lei 49/2008, de 27 de agosto). 11 24 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Tabela 5: Local da ocorrência, presença de menores, ocorrências anteriores, tipo de violência e consequências para a vítima (%) % Local da ocorrência Residência particular 77,6 Via pública 12,8 Espaço público "fechado" 3,7 Local de trabalho (da vítima) 0,2 Outro/desconhecido 5,7 Presença de menores (sim) 41,5 GNR: 40,1 Ocorrências anteriores (sim) Tipo de violência exercida Consequências para a vítima PSP: 21,5 Física 73,2 Psicológica 77,9 Sexual 1,8 Económica 6,6 Social 8,5 Sem lesões 51,4 Ferimentos ligeiros 47,8 Ferimentos graves 0,8 Gráfico 7: Tipo de violência participada (%) 73 78 2 Física 25 Psicológica Sexual 7 Económica 8 Social MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 3.2 VÍTIMAS E DENUNCIADOS Em consonância com os dados dos anos anteriores, a larga maioria das vítimas era do sexo feminino (85%) e os denunciados do sexo masculino (88%) (tabela 6). No que diz respeito à idade, mais de três quartos das vítimas e denunciados encontravam-se no grupo etário dos 25 a 64 anos (77% e 87%), com idade média de 40 anos (desvio-padrão=15,5) e 41 anos (desvio-padrão=12,7), respetivamente. Em termos do estado civil das vítimas, 51% eram casadas ou viviam em união de facto, assim como 53% dos denunciados. Mais de dois terços das vítimas (69%) possuíam habilitações literárias iguais ou inferiores ao 9º ano, e 16% possuía habilitações ao nível do ensino secundário e 8% ao nível do ensino superior. Em termos dos denunciados, a proporção daqueles que possuíam habilitações literárias iguais ou inferiores ao 9º ano era de 73,5%, 13% tinham habilitações ao nível do ensino secundário e 6% ao nível do ensino superior. Em termos de situação profissional, metade das vítimas encontrava-se ativa empregada (50%), 22% estavam desempregadas, cerca de 12% eram domésticas, 10% eram reformadas ou pensionistas e as vítimas estudantes representavam cerca de 7%. No caso dos denunciados, 62% estavam ativos, 25% em situação de desemprego, 9% em situação de reforma/pensão e 3% eram estudantes ou domésticos. Cerca de 85% das vítimas e 86% dos denunciados nasceu em Portugal e aproximadamente 6% das vítimas e 7% dos denunciados eram oriundos dos PALOP15. A proporção de casos em que os envolvidos são originários do Brasil foi de 4,3% e 2,9%, respetivamente. Entre as outras nacionalidades mais representadas contam-se a francesa, ucraniana e romena. No total, a proporção de vítimas oriundas de países estrageiros representava cerca de 15% dos casos, e em termos do denunciado o valor correspondia a 14%. 15 Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. 26 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Tabela 6: Caracterização das vítimas e denunciados/as (%) Sexo Idade Estado civil Habilitações Situação profissional Nacionalidade 16 16 27 16 Vítimas Denunciados/as (%) (%) Homem 15,2 87,9 Mulher 84,8 12,1 [0-18[ 6,1 [0-16[ 0,3 [18-25[ 9,6 [16-25[ 8,2 [25-65[ 77,3 [25-65[ 86,8 [65-75[ 4,3 [65-75[ 3,4 ≥ 75 anos 2,6 ≥ 75 anos 1,4 Casado/a 46,4 48,1 União de facto 5,0 5,1 Divorciado/a ou Sep.jud. 14,7 13,2 Solteiro/a 30,2 32,7 Viúvo/a 3,7 0,9 Sem habilitações 4,36 3,2 Ensino básico 1º ciclo 22,46 26,5 Ensino básico 2º ciclo 18,36 21,9 Ensino básico 3º ciclo 23,59 22,0 12º Ano 16,46 12,7 Ensino Superior 8,42 6,0 Outro 6,35 7,7 Empregado/a 50,2 61,7 Desempregado/a 21,5 25,4 Doméstica/o 11,5 1,4 Estudante 6,9 2,6 Reformado/a, Aposentado/a ou está na reserva 9,7 8,8 Incapacitado/a permanente para o trabalho 0,2 0,2 Portuguesa 85,2 86,3 Brasileira 4,3 2,9 PALOP 6,1 7,3 Outras 4,4 3,6 Enquanto país de origem. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Gráfico 8: Idade das vítimas e denunciados/as (%) 86,8 77,3 6,1 0,3 [0-18[ / [0-16[ 9,6 8,2 [18-25[ / [1625[ [25-65[ Vítimas 4,3 3,4 2,6 1,4 [65-75[ ≥ 75 anos Denunciados/as Gráfico 9: Nacionalidade das vítimas e denunciados/as (%) 85,2 86,3 6,1 Portuguesa 7,3 PALOP Vítimas 4,3 2,9 Brasileira 4,4 3,6 Outras Denunciados/as Em termos da relação vítima-denunciado, 63% das vítimas mantinham, na ocasião da participação da ocorrência, uma relação conjugal com o denunciado, para 20%, a conjugalidade existira anteriormente, 7,6% das vítimas eram descendentes17 do denunciado e 7,3% eram ascendentes18, e em 2% dos casos a relação era de outro tipo (colateral19 ou outra20). As relações conjugais, presentes ou passadas, representaram cerca de 83% dos casos (tabela 7). Vítima é descendente do denunciado - inclui situações em que a vítima é filho(a)/ enteado(a)/ neto(a)/ sobrinho(a) / genro/nora do denunciado. 18 Vítima é ascendente - inclui situações em que a vítima é mãe/ pai/ avó(ô) /tio/a / sogro/a / tutor(a)/ padrasto/madrasta do denunciado. 19 Colateral inclui irmão, primo(a) e cunhado(a). 17 28 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Mais de três quartos das vítimas não dependiam economicamente do denunciado (78%). Em apenas 1% das situações registadas pelas Forças de Segurança houve lugar a internamento hospitalar da vítima e em 0,6% o recurso a baixa médica por parte desta. Tabela 7: Caracterização - vítimas (cont.) (%) % Tipo de relação vítima - denunciado Conjugalidade presente 62,9 Conjugalidade passada 19,9 Vítima é descendente 7,6 Vítima é ascendente 7,3 Vítima é colateral 0,6 Outras situações 21 1,7 Depende económica do/a denunciado/a 22 Com internamento hospitalar 1,4 Com baixa médica 0,6 Gráfico 10: Relação vítima-denunciado/a (%) 62,9 19,9 7,6 Conjugalidade Conjugalidade presente passada Vítima é descendente 7,3 Vítima é ascendente 0,6 1,7 Vítima é colateral Outras situações Outra - inclui situações em que a vítima tem um filho em comum com o/a denunciado ou possui outro tipo de relação com o denunciado (ex: situações de namoro). 21 As situações de VD entre namorados ou ex-namorados representam 2,5% do total de casos da GNR, considerando uma amostra de 10641 casos em que a relação vítima-denunciado se encontrava especificada. Apenas a GNR contempla estas opções de registo. Se se considerar o peso na amostra global (incluindo PSP), a percentagem reduz-se para menos de 1% (0,95%). 20 29 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Conforme se pode observar na tabela 8, a grande maioria dos denunciados também não dependia economicamente da vítima (86%). Relativamente ao consumo de substâncias psicotrópicas, os dados apontam para que cerca de 43% dos denunciados apresentavam problemas relacionados com consumo de álcool22 e 11% com o consumo de estupefacientes. Segundo os dados disponíveis, em 9% dos casos o denunciado possuía arma e em cerca de 5% houve utilização de uma arma. A tipologia de arma mais frequentemente utilizada foi a arma branca (2,3%), seguindo-se outras armas/instrumentos. A utilização de arma de fogo (de defesa ou de caça) ocorreu em 0,9% das situações. Tabela 8: Caracterização - denunciados/as (cont.) (%) % Depende economicamente da vítima 13,6 Problemas relacionados com consumo de álcool 42,5 Problemas relacionados com consumo de estupefacientes 11,2 Posse de arma 8,8 Tipo de arma utilizada na ocorrência 22 Arma branca 2,3 Arma de fogo de caça 0,5 Arma de fogo de defesa 0,4 Outra arma /instrumento 1,8 Nenhum 95,0 Significa que o denunciado, no último ano: não conseguiu cumprir tarefas que habitualmente lhe são exigidas (ex: no trabalho, em casa…) por ter bebido; ficou ferido ou feriu alguém por ter bebido; ou alguma vez um familiar, amigo, médico ou outro profissional de saúde manifestou preocupação pelo seu consumo de álcool ou sugeriu que deixasse de beber; Ilustra que o consumo de álcool do denunciado tem afetado negativamente, no último ano, a sua saúde, desempenho profissional, familiar… e/ou a sua relação com os outros. 30 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Em termos da prevenção, investigação e apoio em situações de violência doméstica importa destacar as estruturas existentes nas Forças de Segurança, GNR e PSP, destinadas à prevenção, investigação e acompanhamento das situações de violência doméstica. No seu conjunto, as Forças de Segurança dispunham, no final de 2011, de 949 efetivos com responsabilidades no âmbito da violência doméstica e mais de 55% dos postos e esquadras dispunham de salas específicas de atendimento à vítima. 4.1 GNR Na GNR, os Núcleos de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) (anteriormente designados Núcleos Mulher e Menor - NMUME, cuja implementação teve início em 2004) e as Equipas de Investigação e Inquérito (EII), incidem a sua atuação na prevenção, investigação e acompanhamento das situações de violência exercida sobre mulheres, crianças e outros grupos de vítimas específicas. Os militares são preparados através de formação específica para desempenharem estas funções. Atualmente existem 23 NIAVE23, geralmente nos comandos ou destacamentos territoriais da GNR. Ao nível dos postos territoriais, mais próximos do cidadão, existem as EII (EII PTer), cujos elementos possuem formação específica. Estas Equipas são geralmente constituídas por um ou dois elementos. Em 31 de Dezembro de 2011, existiam 28224 pontos na GNR no âmbito do Projeto IAVE (Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas) (23 NIAVE e 259 EII PTer), com um total de 368 efetivos afetos (68 mulheres e 300 homens)25. Geralmente no âmbito das secções de investigação criminal. A 31/12/2009 existiam 232 pontos (22 NIAVE e 210 EII PTer) e a 31/12/2010 existiam 269 pontos (22 NIAVE e 247 EII). No quarto trimestre de 2011 foi implementado o NIAVE descentralizado do Comando Territorial de Lisboa no Posto Territorial da Merceana (Destacamento Territorial de Alenquer). 25 Fonte: GNR. 23 24 31 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 4.2 PSP As Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima (EPAV) da PSP, criadas em 2006, como forma de resposta a uma intervenção que se pretende cada vez mais qualificada, junto de vítimas de crime em geral e essencialmente perante vítimas especialmente vulneráveis – as crianças; idosos; vítimas de violência doméstica e outras vítimas de violência grave. As EPAV são responsáveis pela segurança e policiamento de proximidade, sendo que uma das principais atribuições/competências passa por proceder a uma caracterização da área de intervenção, sinalizando locais de risco. No trabalho desenvolvido junto das populações destaca-se a prestação de informação, encaminhamento para outras entidades/serviços públicos, ONG26 e IPSS27 e outros organismos, acompanhamento de casos, sem esquecer o acompanhamento pós-vitimação e a deteção de cifras negras28. Em 31 de Dezembro de 2011 existiam 241 EPAV, distribuídas pelos diversos Comandos da PSP, com 466 efetivos afetos (que receberam também formação específica para o efeito) (88 mulheres e 378 homens)29. Ao nível da investigação criminal, a PSP dispõe de 50 equipas especiais de VD, com 115 elementos afetos (33 mulheres e 82 homens)30. Trata-se de equipas que funcionam geralmente ao nível das esquadras de investigação criminal ou nas brigadas de investigação criminal dos vários Comandos/Divisões policiais e que possuem responsabilidades específicas na investigação dos casos de VD. 4.3 SALAS DE ATENDIMENTO À VÍTIMA O atendimento às vítimas de violência doméstica, nos postos da GNR e nas esquadras da PSP tende a realizar-se em espaços próprios para o efeito, de modo a garantir a privacidade e o conforto da vítima. Todas as esquadras e postos criados de novo possuem salas de atendimento à vítima e nas instalações mais antigas foram feitas as adaptações possíveis. No final de 2011, 57% dos postos e esquadras com competência territorial possuíam uma sala específica para atendimento à vítima; nos restantes este atendimento realiza-se geralmente numa outra sala que Organização Não Governamental. Instituição Particular de Solidariedade Social. 28 Proporção das ocorrências verificadas mas não reportadas aos órgãos de polícia criminal. 29 Fonte: PSP. 30 Idem. 26 27 32 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA reúna as condições necessárias durante o atendimento, nomeadamente em termos de conforto e privacidade. Durante o ano de 2011, a DGAI em parceria com a GNR e PSP, e com o suporte técnico da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS), realizou um estudo a nível nacional sobre os espaços utilizados nos postos e esquadras para atender as vítimas de violência doméstica. Foram recolhidos dados junto de 903 vítimas, de 966 militares e policias (que atenderam vítimas de VD) e de 599 comandantes de postos e esquadras com competência territorial em matéria de VD. Em média, as vítimas apresentaram-se bastante satisfeitas com o atendimento que lhes foi prestado (8,7, numa escala de 1 a 10), mas um pouco menos satisfeitas com as condições existentes no espaço onde este decorreu (7,5). Foram identificados fatores facilitadores e inibidores da utilização das salas de apoio à vítima (SAV) existentes, sendo elencadas várias propostas, tendo em vista a melhoria das condições existentes, um dos fatores determinantes para a qualidade do atendimento prestado a estas vítimas e a todas as outras. Os resultados deste estudo serão divulgados em relatório próprio. 4.4 AÇÕES DE (IN)FORMAÇÃO No decorrer do primeiro semestre de 2011 há a destacar a participação de formadores da DGAI e das Forças de Segurança em três ações de sensibilização que decorreram no âmbito do projeto da teleassistência a vítimas de violência doméstica. Estas ações foram coordenadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), a primeira foi destinada a magistrados da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, as seguintes destinaram-se a representantes da GNR e da PSP (de todos os comandos do continente)31. Salienta-se ainda que em 2011 a GNR realizou um Curso de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (IAVE) envolvendo 24 formandos e a PSP, através dos cursos realizados no âmbito do Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (29 ações) e do Curso de Gestão de Ocorrências (24 ações), formou 708 elementos policiais. A violência doméstica é uma das temáticas abordadas nestes cursos. 31 Foram também realizadas sessões na RA dos Açores e RA da Madeira, mas sem a intervenção direta da DGAI. 33 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Salienta-se ainda a realização de duas acções de sensibilização realizadas nas Forças de Segurança no âmbito da Base de Dados estatísticos de Violência Doméstica e da Página da VD na intranet do MAI/DGAI. Esta Página, desenvolvida pela DGAI em parceria com a GNR e PSP e com o apoio da UTIS, encontra-se disponível desde finais de Outubro de 2010 e contém instrumentos técnico-policiais e informações que visam apoiar a resposta policial nesta área32. Trata-se de um instrumento destinado às Forças de Segurança que contempla nomeadamente uma aplicação para a criação de planos de segurança com as vítimas, assim como um guia com os recursos de apoio às vítimas. - Imagem inicial da Página VD na intranet do MAI/DGAI- 32 Disponível para as FS em https://intranet.mai.pt/sites/dgai/VD/Pages/default_VD.aspx. 34 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA No início de 2011 o Portal da Segurança foi renovado tendo sido criadas “áreas de interesse”, entre as quais a da violência doméstica. A DGAI, em articulação com as FS, desenvolveu os conteúdos introduzidos, dos quais se destaca a disponibilização de uma ferramenta interactiva para a criação de planos de segurança33 para as vítimas de violência doméstica, e a disponibilização, em articulação com a CIG, dos contactos das estruturas de apoio existentes. - Imagem inicial da área de interesse VD no Portal da Segurança 33 Clicar no ícone “Aumente a sua segurança” até abrir a ferramenta 35 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA A entrada em vigor da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, estabeleceu o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas, e define o quadro normativo de direitos e deveres da vítima que constam da atribuição do estatuto de vítima. Ficou ainda definido que as decisões de atribuição do estatuto de vítima e as decisões finais em processos por prática do crime de violência doméstica devem ser comunicados nomeadamente à Direcção-Geral de Administração Interna, nos termos do artigo 37.o, n.º 1 da Lei n.º112/09, de 16 de setembro, para efeitos de registo e tratamento de dados. A Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de abril, regulamentou os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima. Este deve ser atribuído pelas autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal quando não existam indícios de que a denúncia de violência doméstica é infundada. Em 2011 continuaram a ser desenvolvidas diversas diligências no sentido de harmonizar e agilizar a comunicação de dados ao abrigo do art.º 37º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, nomeadamente ao nível dos resultados dos inquéritos e sentenças. Em articulação com os diversos parceiros, a DGAI elaborou uma proposta de mapas a serem utilizados para a comunicação dos referidos dados. Na sequência da implementação das orientações constantes no Despacho 7/2012, da Procuradoria-Geral da República, na Divulgação 80, de 13 de abril de 2012, do Conselho Superior da Magistratura e no Ofício-circular 32/DGAJ/DSAJ, de 14 de maio de 2012, da Direção-Geral da Administração da Justiça, prevê-se que no próximo relatório anual seja possível incluir dados mais atualizados e com maior nível de detalhe neste domínio. 5.1 ESTATUTOS DE VÍTIMA Em 2011 foram rececionadas 28018 comunicações sobre atribuição do estatuto de vítima provenientes das Forças de Segurança. Constatou-se que dos 28018 casos em que esta informação estava registada, em 84% ocorreu a atribuição do estatuto de vítima, em 4% foi atribuído, mas a vítima prescindiu do direito à 36 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA informação e em cerca de 12% dos casos a vítima recusou (tabela 9). Verifica-se que a proporção de situações em que a vítima não pretendeu beneficiar do referido estatuto foi superior na PSP comparativamente ao observado para a GNR (13,5%, e 8,1%, respetivamente). Estes padrões de resultados são semelhantes aos já verificados em análises realizadas anteriormente (veja-se o relatório referente ao 1º semestre de 2011). Considerando o total de ocorrências participadas às Forças de Segurança em 2011 (28980), constata-se que para 97% dos casos a informação relativa à atribuição do estatuto de vítima encontrava-se disponível. Tabela 9: Decisões sobre atribuição de estatuto de vítima comunicadas à DGAI pelas FS (2011) 2011 GNR PSP 34 35 Total FS Fi % Atribuído 9401 88,5 Atribuído, mas vítima prescindiu do direito à informação 359 3,4 Vítima não pretendeu beneficiar do estatuto Total 865 8,1 10625 100 Atribuído 14152 81,4 886 5,1 Atribuído, mas vítima prescindiu do direito à informação Vítima não pretendeu beneficiar do estatuto Total 2355 13,5 17393 100 Atribuído 23553 84,1 Atribuído, mas vítima prescindiu do direito à informação 1245 4,4 3220 11,5 28018 100 Vítima não pretendeu beneficiar do estatuto Total Considerando o total de dados comunicados pelos serviços do Ministério Público à DGAI, entre Outubro de 2009 e 30 de Junho de 2011, num total de total de 1654 comunicações, 98% referiam-se à atribuição de estatuto e 2% à cessação36. Total de comunicações enviadas à DGAI referentes ao período de 1/1/2011 a 31/12/2011 (inclui registos constantes da BDVD provenientes do SIIOP- Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais - da GNR, bem como outros dados comunicados pela GNR através de mapa próprio para o efeito). 35 Total registado na BDVD referente às ocorrências participadas entre 1/1/2011 e 31/12/2011. 34 37 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 5.2 RESULTADOS DE INQUÉRITOS37 Em termos das decisões relativas a inquéritos de VD, se a análise recair sobre todas as comunicações recebidas pela DGAI desde a entrada em vigor da Lei 112/2009, de 16 de setembro até 30/6/2011, cujo número é de 844, 82,5% resultou em arquivamento, 14,8% em acusação e cerca de 2,7% em suspensão provisória do processo (tabela 10). Tabela 10: Resultados dos inquéritos de VD comunicadas à DGAI (até 30/6/2011) Total de comunicações à DGAI até 30/6/2011 % Fi Arquivamento 696 82,5 Resultado Acusação Suspensão provisória do processo Total 125 14,8 23 2,7 844 100 5.3 SENTENÇAS Com base na informação disponibilizada pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) foi possível aceder ao resultado das sentenças proferidas em processos-crime por violência doméstica entre 1/1/2010 e 31/12/2010. De um total de 2416 processos, mais de dois terços resultaram em condenação (67%) e cerca de um terço em absolvição (33%) (tabela 11)38. Considerando apenas as sentenças, de entre as referidas anteriormente, transitadas em julgado até 31/12/2010 (n=1903)39, 64% resultaram em condenação e 36% em absolvição. Salienta-se que estes dados não refletem a realidade nacional, uma vez que apenas uma parte das comarcas procedia às respetivas comunicações. Para mais informação sobre estes dados ver Relatório do 1.º semestre de 2011. 37 Estes dados são os já apresentados no relatório do 1.º semestre de 2011. 38 Neste total de casos não foram incluídos 37 processos para os quais a informação não estava disponível ou referiam-se a casos nomeadamente de inimputabilidade ou onde estava assinalado “outros motivos”. 39 Neste total de casos não foram incluídos 32 processos por motivos mencionados na nota anterior. 36 38 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Tabela 11: Sentenças (de 1/1/2010 até 31/12/2010) em processos-crime de VD comunicadas à DGAI 2010 % Fi Sentenças (todas) Absolvição 797 33,0 Condenação 1619 67,0 Total Sentenças (trânsito em julgado) 2416 100 Absolvição 677 35,6 Condenação 1226 64,4 Total 1903 100 Fonte: Cálculos DGAI com base nos dados fornecidos pelo ITIJ Relativamente a estas sentenças (tabela 11) não foi possível aceder às penas aplicadas. No entanto com base nos dados comunicados diretamente pelos tribunais à DGAI até 30/6/2011, informação refletida no Relatório referente ao 1.º semestre de 2011, foi possível caracterizar para alguns casos as penas aplicadas, bem com aceder a informação sobre as penas acessórias40. Constatou-se que para um conjunto de 70 casos de condenação as penas aplicadas foram geralmente penas de prisão de 1 a 3 anos, suspensas por igual período (n=57; 82%), em 13% dos casos a pena de prisão foi superior a 3 anos, suspensa por igual período, e em 4 processos foi aplicada uma pena de prisão efetiva, geralmente entre 2 a 3 anos. Em alguns dos casos em que a pena de prisão foi suspensa, a sentença referia que o arguido ficou obrigado ao pagamento de uma indemnização à vítima; que ficou sujeito a pagar uma quantia a uma associação de apoio à vítima; que ficou sujeito a pagar as custas do processo; que a arma apreendida ficou declarada como perdida a favor do Estado. Num dos casos comunicados, a pena de prisão de 1 ano e 2 meses, foi substituída por 395 horas de trabalho comunitário. Em termos de penas acessórias, nestas condenações por VD analisadas, salienta-se a existência de diversos casos em que o arguido ficou sujeito à frequência de programa de prevenção da violência doméstica, à frequência de programa de tratamento ao alcoolismo/toxicodependência e/ou à proibição de contactos com a ofendida e ao afastamento da residência da mesma, pelo período da pena. 40 Atendendo à dimensão reduzida desta amostra salienta-se que a informação que se segue é meramente exploratória e que não é representativa da realidade nacional. 39
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