Regimento Interno das instalações desportivas
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Regimento Interno das instalações desportivas
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE EIXO Escola Básica Integrada de Eixo Ano letivo 2011/2012 Regimento Interno das instalações desportivas ARTIGO 1º Gestão do Espaço 1 - As instalações desportivas dispõem do apoio dos assistentes operacionais. 2 - A vigilância dos balneários está a cargo dos docentes da disciplina, em conjunto com os assistentes operacionais afectos a esse serviço. 3 - As portas dos balneários serão fechadas à chave após a saída do balneário de todos os alunos. 4 - Só na companhia de um professor ou assistente operacional, os alunos poderão circular nos vestiários durante o desenvolvimento de uma aula. 5 - Todos os professores da disciplina de Educação Física dispõem de uma chave do gabinete de docentes, que deverá permanecer fechado no decorrer das aulas. 6 - Todos os professores da disciplina dispõem de uma chave da arrecadação de material, que permanecerá sempre fechada após a sua utilização. Os alunos só poderão entrar na referida arrecadação acompanhados pelo professor ou assistente operacional. 7 - O horário e escala de utilização das instalações desportivas deve estar afixado em local apropriado. 8 - Os alunos disporão de material lúdico, bolas de futebol, basquetebol e outras, que poderão utilizar nos seus tempos livres, mediante a sua requisição e apresentação do cartão de automação, para registo da requisição. 9 - O material danificado por uso indevido será reposto pelo requisitante. ARTIGO 2º Equipamento/ Assiduidade e pontualidade 1- É obrigatório, para o desenvolvimento da disciplina, o uso do equipamento, por todos os alunos, nomeadamente: a) Calções de desporto e calças de fato de treino b) Camisola de desporto e blusão de fato de treino c) Meias adequadas d) Ténis (sapatilha/bota) 2 – A ausência do equipamento para a prática da Educação Física, por parte do aluno, implica a marcação de falta de material. 3- A dispensa da aula de Educação Física só é permitida com a respectiva justificação na caderneta, pelo encarregado de educação ou apresentação de atestado médico. Em caso de impedimento físico para a realização da aula de Educação Física, os alunos deverão realizar um relatório. 4-O calçado a utilizar no pavilhão gimnodesportivo deve apenas destinar-se a este fim. 5- O equipar e desequipar e banho fazem parte integrante da aula de Educação Física. 6- A entrada para os balneários é feita ao toque de entrada para a aula, com autorização do professor ou assistente operacional. 7-O aluno deverá comparecer devidamente equipado, num máximo de 5 minutos após o toque de entrada. ARTIGO 3º Higiene 1 - O regresso ao balneário para o duche e desequipar, deverá ser ordenado, pelo professor, 10 minutos antes do toque de saída. 2 - Os alunos deverão tomar duche após a atividade desenvolvida na aula de Educação Física. O não cumprimento desta norma, deve ser justificado junto do professor da disciplina, através do director de turma, pelo encarregado de educação. 3 - Os alunos devem fazer-se acompanhar de toalha, sabonete e chinelos para o duche. ARTIGO 4º Segurança 1 - A permanência de alunos, no vestiário, durante o intervalo, não é permitida. 2 - Não é permitida a interferência de estranhos durante a aula. 3 - No decorrer das aulas, o uso de relógio, fios, pulseiras ou outros objectos de adorno, são proibidos, pois podem causar ferimentos nos próprios ou nos colegas. 4 - O delegado/subdelegado de turma deverá guardar no saco de valores e devolver os objetos no final da aula. Qualquer valor deixado no balneário é da responsabilidade do aluno. No final da aula, o aluno delegado/subdelegado recolhe a chave do cacifo junto do professor, para devolução dos valores aos colegas. 5 - O aluno deverá aguardar pelo professor, à entrada do balneário, e deve respeitar as ordens transmitidas pelo assistente operacional encarregue do mesmo. 6 - Os alunos deverão zelar pela limpeza e conservação dos balneários. 7 - É obrigação de todos proteger e utilizar respeitosamente o material. 8 - O aluno que intencionalmente degradar material será responsabilizado pelos danos causados. 9 - Se no final de cada aula, ao ser conferido o material, algo tiver desaparecido, enquanto não for reconhecido o responsável, a turma será responsabilizada pelo acto.
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os alunos não podem sair da aula enquanto o material utilizado não for conferido e
corretamente arrumado nos locais indicados pelo professor;
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