Leia aqui o PGA na íntegra - Ministério Público do Estado do Pará
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Leia aqui o PGA na íntegra - Ministério Público do Estado do Pará
1 Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Pará Belém/PA 2008 2 APRESENTAÇÃO O Ministério Público do Estado do Pará 1 apresenta seu Plano Geral de Atuação (PGA), que se constitui em instrumento de planejamento estratégico e operacional, com objetivo de melhor alcançar o cumprimento de sua missão constitucional. O PGA é produto de mais de dez anos de experiência em planejamento participativo no Ministério Público. Esse processo de planejamento e gestão institucional sempre objetivou incluir gradativamente todos os setores internos e externos interessados e, ao longo desse tempo, houve crescente desenvolvimento e valorização da metodologia participativa na construção coletiva da decisão. De fato, o processo de elaboração deste Plano envolveu, de forma representativa, todas as categorias de Membros do Ministério Público do Estado do Pará e parte dos servidores em suas várias etapas, assim como a sociedade civil, com o objetivo de tomar as demandas da sociedade como orientadoras da atuação institucional. O debate com os integrantes ocorreu em oficinas de trabalho2. A participação da sociedade deu-se por meio de consulta pública e de audiências públicas3. Cada audiência foi seguida de uma oficina de planejamento, com a participação de integrantes do MP de cada região com o objetivo de discutir e sistematizar as informações coletadas durante a oitiva da sociedade. O Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Pará é o produto que consolida todo esse processo de debate e discussões. Será revisto periodicamente em rodadas de avaliação bienal. O PGA é uma experiência pioneira em termos de planejamento institucional, pois alcança a definição das ações a serem executadas nas Procuradorias e Promotorias de Justiça, identificando objetivos que devem reger a atuação do Ministério Público nos próximos anos, principalmente na eleição do mais importante em detrimento do urgente, na realização da missão constitucional. O PGA será o documento norteador para a elaboração dos Planos de Atuação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, que trabalharão com as realidades locais, permitindo o detalhamento e identificação de demandas específicas. 1 Em cumprimento ao que dispõe o Capítulo VI da Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006, deu início ao planejamento estratégico e operacional, por meio da Portaria nº 2632, de 21 de setembro de 2007, do ProcuradorGeral de Justiça. 2 A primeira oficina nos dias 26 e 27/02/2008, que deu início a elaboração do PGA, com a produção de informações e orientações relativas à identidade institucional, ao contexto e à identificação de problemas. A segunda oficina ocorreu nos dias 30/06, 01/07 e 07/08/2008, com o propósito de avaliar e debater a oitiva da sociedade e realizar uma releitura de todas as etapas da elaboração do PGA, identificadas as prioridades institucionais, bem como os pressupostos, as diretrizes e as estratégias para a elaboração, execução e acompanhamento do Plano. 3 A consulta pública foi realizada, no período de 30 de abril a 30 de maio de 2008, através do preenchimento de formulário por meio eletrônico na página da internet do Ministério Público e por meio físico. Houve um total de 1769 formulários respondidos oriundos de todas as regiões do Pará. As audiências públicas foram realizadas simultaneamente no dia 10 de junho de 2008, nos municípios de Belém, Castanhal, Marabá e Santarém, com a participação direta de 614 cidadãos representantes da sociedade civil. 3 IDENTIDADE INSTITUCIONAL MISSÃO CONSTITUCIONAL O Ministério Público foi fortalecido no processo de redemocratização da sociedade brasileira, resultando, na Constituição de 1988, em instituição dedicada à defesa jurídica da sociedade. O Ministério Público brasileiro é a Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 4 FUNÇÕES INSTITUCIONAIS Para o alcance e cumprimento dessa missão o Ministério Público realiza funções de defesa jurídica da sociedade por meio do acompanhamento e controle da Administração Pública e de provocação do Poder Judiciário, a exemplo da fiscalização dos serviços de relevância pública, da promoção da ação penal e da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, da infância e juventude, dos idosos e de outros interesses difusos e coletivos.5 CONTEXTUALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nas reflexões e debates durante o processo de construção do PGA, foram identificados e destacados aspectos da realidade, de âmbito nacional e estadual, que influenciam de forma mais direta ou profunda o desempenho institucional. A estratégia é considerá-los e administrá-los como recursos ou riscos no cumprimento da missão de defesa dos interesses e garantias da sociedade. No contexto nacional destacam-se matérias relevantes no debate público. Ao olhar para a realidade sócio-político-econômica, identificam-se deficiências na gestão e na implementação das políticas públicas, com destaque para a precariedade do sistema de justiça criminal e segurança pública no tratamento da violência e suas repercussões; o desrespeito aos direitos dos consumidores e das normas de proteção do meio ambiente; a corrupção e a improbidade administrativa. “Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” 5 O artigo 129 da Constituição da República, diz: “São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” 4 4 Além disso, nesse contexto foram identificadas ainda circunstâncias que traduzem riscos para a consolidação do próprio perfil do MP no Brasil, a exemplo do limite dos gastos com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (2% da Receita Corrente Líquida) e os ataques sistemáticos à atuação da Instituição em razão do sucesso no combate à criminalidade organizada, à improbidade e à corrupção. Em uma breve análise do Ministério Público brasileiro, também são identificados aspectos críticos na articulação interinstitucional, a exemplo da deficiência na articulação de ações entre o MP dos estados e o MP da União, bem como baixa articulação com outros órgãos federais e estaduais de outras unidades da Federação; na gestão da informação e comunicação, destacam-se a ausência de divulgação de metas e resultados institucionais e de indicadores confiáveis; no aspecto institucional, a atuação pontual, não sistemática, sem procedimentos uniformes. A partir desse enfoque, foi destacado como desafio institucional a criação de mecanismos de identificação de áreas e temas ainda não alcançados pelo MP, a exemplo: inovações tecnológicas de onde derivam relações eletrônicas de consumo e crimes eletrônicos; busca pelo aprimoramento dos sistemas de informação e comunicação com a sociedade; capacidade de planejamento voltado à captação de recursos; desenvolvimento de parcerias para o fortalecimento institucional. No contexto do estado do Pará destacam-se conflitos resultantes da dinâmica da realidade sócio-econômica em face da enorme desigualdade e diversidade natural, social, cultural e os desafios da gestão pública.6 No âmbito estadual o MP se defronta com aspectos críticos identificados por área de atuação, a saber: área Ambiental Rural e Urbana com conflitos agrários, fundiários, ambientais e seus impactos nas políticas públicas; exploração irregular e abusiva de recursos ambientais, em especial dos minerais e das florestas; super-exploração e destruição das fontes e mananciais de água; poluição e degradação do ambiente urbano pelo crescimento desordenado e ausência de planejamento nos municípios. Na área de Segurança Pública identifica-se a ineficácia do Estado, com destaque para o aumento da violência e suas repercussões, assim como a precariedade do sistema de justiça criminal e penitenciário. A área de Garantia dos Direitos da Cidadania apresenta situações de violação dos direitos dos idosos; desrespeito ao direito dos consumidores; falta de proteção à população imigrante e/ou em situação de rua; insuficiência de políticas públicas. A área da Saúde tem como destaque a precariedade da atenção básica e dos serviços e ações do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficiência no acompanhamento dos recursos públicos estaduais e municipais. Na área da Educação destaca-se a ausência dos planos municipais de educação; a má qualidade da educação básica; o alto índice de evasão escolar; a insuficiente cobertura do sistema de educação, em especial com a oferta de creches e pré-escolas; a insuficiente e inadequada estrutura para educação especial; a precariedade do transporte escolar na zona rural; o baixo enfoque em “educação para a cidadania”. Na área dos Direitos Constitucionais identifica-se a necessidade de implementação dos direitos fundamentais sociais; a defesa da estabilidade democrática em prol das instituições constitucionalmente reconhecidas; controle judicial das políticas públicas e a discricionariedade do Estado; a fiscalização da aplicação dos recursos públicos nas políticas sociais e responsabilidade dos gestores. Para a área da Infância e Juventude são aspectos críticos a exploração e a violência sexual; o trabalho infantil; a precariedade da regionalização dos serviços da rede de atendimento e do funcionamento dos Dados referenciados pelo Sistema de Informações de Indicadores Sociais – SIIS, instrumento desenvolvido pelo Ministério Público do Pará, o qual aponta um conjunto de indicadores que permite avaliar o desempenho das políticas públicas no âmbito estadual, acessível na web pelo endereço: http://www.mp.pa.gov.br/caocidadania/caosiis/siis.html. 6 5 Conselhos de Direitos e Tutelares e dos Fundos. Para a área Institucional identifica-se a ineficiência de acompanhamento da arrecadação tributária dos cofres públicos estadual e municipais e da responsabilidade sobre a renúncia fiscal; as restrições orçamentárias do MP com pessoal, por conta da rigidez dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; a limitada autonomia para escolha do Procurador-Geral de Justiça; a ausência de acompanhamento da execução dos instrumentos de planejamento estadual; a insuficiência de indicadores para avaliação do MP. No âmbito interno do MP do Pará, destacam-se problemas que interferem em sua atuação, a exemplo do insuficiente sistema de capacitação profissional dos seus integrantes; a ainda incipiente estratégia de cooperação e parcerias; a discrepância de atuação dos órgãos de execução; a vinculação do MP às pautas, atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário. Outros fatores críticos são os de natureza organizacional e estrutural, com destaque para o inadequado e insuficiente modelo organizacional, além das limitações da política de gestão de pessoas7, da rede física e tecnológica. Esses aspectos geram oportunidades e riscos para a atuação do MP no Pará. De fato, do desempenho institucional pode resultar avaliação positiva ou negativa, sendo fonte de legitimação ou descrédito pela sociedade, com perda da autonomia do MP para definir suas prioridades institucionais ou fortalecimento da organização. Independente dessa polarização, uma atuação sem apoio social gera riscos até à integridade física dos integrantes. A partir dessas perspectivas, e com o objetivo de migrar do modelo de MP burocrático para o modelo gerencial pró-ativo capaz de atuar nos conflitos sociais, foi identificada como desafio a necessidade de desenvolver e aprimorar: mecanismos de apoio sistemático ao acompanhamento e avaliação de políticas públicas, com a capacidade de identificar áreas e temas ainda não alcançados pelo MP; o investimento da presença do MP em todo o território do estado com estrutura e serviços; o incremento da capacidade de planejamento e gestão, inclusive dos órgãos de execução, com equilíbrio no foco de atuação entre atividades judicial e extrajudicial e a adequação entre capacidades e demandas; um projeto de comunicação do Ministério Público com a sociedade; parcerias para o fortalecimento institucional. Tanto no contexto nacional quanto no estadual foram ressaltados aspectos positivos relativos à credibilidade granjeada pelo Ministério Público no cumprimento de sua missão nas últimas décadas; o fortalecimento das garantias constitucionais; o início da regionalização e da ampliação da presença do MP no território paraense de forma mais estruturada e qualificada. BASE ESTRATÉGICA DO PLANO GERAL DE ATUAÇÃO A base estratégica orienta a formulação dos programas, planos e atividades da organização. Baseada na missão institucional, nos objetivos, princípios e estratégias de atuação, identifica riscos (traduzidos em pressupostos que precisam ser gerenciados) e traça um cenário desejável a ser alcançado (visão de futuro) na busca para elevar a qualidade da gestão e dos serviços que geram resultados e impactos sociais positivos. 7 A exemplo da desatualização do plano de cargos, carreira e salários dos servidores; da reduzida quantidade de Membros na carreira; de critérios inadequados ou insuficientes de avaliação dos membros, por critérios quantitativos em detrimento de critérios qualitativos. 6 OBJETIVO GERAL Contribuir para a consolidação do Estado Democrático de Direito e para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária em todo o território do Estado do Pará. OBJETIVO ESPECÍFICO Combater a corrupção, a improbidade administrativa e realizar o controle da administração pública, a partir das áreas de atuação do Ministério Público, com ênfase temática na defesa da saúde, educação, segurança pública e meio ambiente, observando-se a defesa da infância e juventude e dos direitos sociais fundamentais. VISÃO DE FUTURO Atuar em todo o estado do Pará, em permanente interação com a sociedade e instituições parceiras, a partir de gestão compartilhada e participativa, tornando-se referência na articulação de políticas públicas, na qualidade de mediador de conflitos sociais. DIRETRIZES ▪ Fortalecimento e aprimoramento da capacidade institucional ▪ Qualidade na prestação dos serviços à sociedade ▪ Planejamento participativo com integração de membros e servidores ▪ Transparência e controle social ▪ Gestão compartilhada e cooperada ▪ Regionalização da atuação institucional ▪ Integração à comunidade ▪ Fomento e apoio à participação popular ▪ Consolidação e ampliação de parcerias PRESSUPOSTOS ▪ Solucionar problemas organizacionais e estruturais do Ministério Público ▪ Garantir a plena autonomia institucional ▪ Avançar no diálogo com a sociedade ESTRATÉGIAS ▪ Realizar, por meio de instrumentos administrativos e jurisdicionais, o controle das atividades públicas, para garantir a correta aplicação dos recursos, a transparência administrativa, a prestação dos serviços e ações com eficiência e eficácia ▪ Fortalecer os órgãos de administração do Ministério Público, aprimorando as atividades de gestão, execução e apoio ▪ Promover permanente aperfeiçoamento profissional dos integrantes do Órgão ▪ Consolidar o planejamento participativo como ferramenta de gestão ▪ Avançar no processo de regionalização, por meio da descentralização da gestão ▪ Ampliar parcerias com organizações sociais, acadêmicas, de pesquisa e de fomento, governamentais e não governamentais 7 ▪ Contribuir na sistematização e no acesso da população às informações de interesse público, estimulando a estruturação de espaços e instrumentos de participação popular e de mecanismos de regulação democrática dos conflitos ▪ Priorizar a produção, organização e acesso à informação, como elemento essencial de decisão e gestão ▪ Apoiar a participação da comunidade no processo de formulação e acompanhamento da execução das políticas públicas AÇÕES ESTRATÉGICAS 1. CRIAR GRUPOS ESPECIAIS DE ESTUDO E DE TRABALHO PARA ANALISAR E DEFINIR ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO A definição das estratégias do Ministério Público para as principais demandas apresentadas será objeto de grupos especiais de trabalho que articularão as informações e conhecimentos necessários para a orientação da atuação dos órgãos de execução do Ministério Público, com foco na migração do modelo burocrático para o modelo gerencial pró-ativo capaz de atuar nos conflitos sociais. Esses grupos terão seus regimentos com, no mínimo, as seguintes atividades: ▪ Levantamento da situação geral do tema (a exemplo de publicações, pesquisas, jurisprudência, bancos de dados), compilando as informações e elaborando sínteses executivas; ▪ Sugestão de mecanismos de apoio sistemático ao acompanhamento e avaliação de políticas públicas, com a capacidade de identificar áreas e temas ainda não alcançados pelo MP; ▪ Identificação e análise das condições de acesso a todos os instrumentos de transparência e controle relacionados ao tema, se for o caso; ▪ Análise das formas de compartilhar as estratégias e procedimentos com a sociedade; ▪ Identificação de elementos importantes para a elaboração dos planos de atuação dos órgãos de execução do MP; ▪ Indicação de pontos para o aprofundamento de estudos doutrinários e da jurisprudência; ▪ Análise da atuação e indicação de sugestões para o acompanhamento do funcionamento dos conselhos setoriais; ▪ Indicação de estratégias para atuação judicial e extrajudicial integrada no âmbito estadual, regional e nacional. Algumas áreas e temas a serem pautas nos grupos: Área de combate à corrupção, à improbidade administrativa e controle da administração pública: desvio de verbas e funções públicas; mau uso dos recursos públicos e/ou apropriação indébita; condutas lesivas aos princípios gerais da administração pública; crimes fiscais, contra a administração pública, fazendária e ordem pública. Área Ambiental Rural e Urbana: conflitos agrários, fundiários e ambientais e seus impactos nas políticas públicas; exploração irregular e abusiva de recursos ambientais, em especial dos minerais e das florestas; super-exploração e destruição das fontes e mananciais de água; poluição e degradação do ambiente urbano pelo crescimento desordenado e ausência de planejamento nos municípios. 8 Área de Segurança Pública: ineficácia do Estado, com destaque para o aumento da violência e suas repercussões e a precariedade do sistema de justiça criminal e penitenciário. Área de Direitos Constitucionais: ineficiência no acompanhamento dos recursos públicos estaduais e municipais; violação dos direitos dos idosos; desrespeito ao direito dos consumidores; falta de proteção à população imigrante e/ou em situação de rua; insuficiência de políticas públicas direcionadas à família. Área da Saúde: precariedade da atenção básica e dos serviços e ações do SUS e ineficiência no acompanhamento dos recursos públicos estaduais e municipais. Área da Educação: ausência dos planos municipais de educação; má qualidade da educação básica; alto índice de evasão escolar; insuficiente cobertura do sistema de educação, em especial com a oferta de creches e pré-escolas; insuficiente e inadequada estrutura para educação especial; precariedade do transporte escolar na zona rural; baixo enfoque em “educação para a cidadania”. Área da Infância e Juventude: exploração e a violência sexual; o trabalho infantil; a precariedade da regionalização dos serviços da rede de atendimento e do funcionamento Conselhos de Direitos e Tutelares e dos Fundos. Área Institucional: inexistência de acompanhamento da arrecadação tributária do Estado e da responsabilidade sobre a renúncia fiscal; ausência de acompanhamento da execução dos instrumentos de planejamento estadual; discrepância de atuação dos órgãos de execução; suporte à interposição de recursos. Linha de responsabilidade – CAO/GAT/ CORREGEDORIA/ SUB-AJI/PGJ/COL. Guardião – CAO Prazo – A partir do 1ºSemestre/2009 2. FORMAR E CAPACITAR INTEGRANTES DO MP PARA O ALCANCE DO OBJETIVO DO PGA. Para o alcance dos objetivos do PGA, os integrantes do Ministério Público necessitam de política de capacitação institucional que propicie o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades especializadas. É importante destacar a cooperação, a integração, a participação comunitária e a interdisciplinaridade como fatores de oportunidade e sucesso nessa área, garantindo dentre outras: ▪ Efetivação de parcerias com organizações afins; ▪ Criação e implementação de grupos de estudos; ▪ Implementação de programa de capacitação descentralizada nos pólos; ▪ Aperfeiçoamento dos critérios das licenças para cursos com afastamento das funções. Linha de responsabilidade – CEAF/CAO/SUBPGJ-AJI Guardião – CEAF Prazo – 2008/Dez/2009 3. CRIAR EQUIPE TÉCNICA INTERDISCIPLINAR PERMANENTE DE APOIO O sucesso no desempenho das atividades dos órgãos de execução de primeiro e segundo graus é crescentemente dependente de conhecimentos técnicos e científicos nas diferentes áreas do 9 conhecimento e de atuação profissional nas várias funções do Ministério Público. Destaca-se, assim, a necessidade de se criar equipe técnica de apoio interdisciplinar e permanente com objetivo de buscar, desenvolver e oferecer o suporte científico, técnico e jurídico especializado. Linha de responsabilidade – CAO/SUBPGJ-ATA/COLÉGIO/COORDENADORES CÍVEL E PENAL Guardião – CAO Prazo – 2008/Dez/2009 4. PROMOVER A COMUNICAÇÃO CONTINUADA COM A SOCIEDADE O relacionamento e a comunicação do Ministério Público com a sociedade é a base não somente do sucesso e eficácia de suas ações de defesa do interesse público, mas o ponto principal de legitimação da organização. Essa estratégia vai além do sistema de marketing institucional, estabelecendo uma política de comunicação com a sociedade que garanta, dentre outras ações: ▪ Criação, estruturação e regionalização de Assessoria de Comunicação Social do MP; ▪ Estratégia e procedimentos adequados de interação com a mídia e diretamente com a comunidade, escolas e associações representativas da sociedade civil organizada; ▪ Fomento e participação em consultas e audiências públicas, aperfeiçoando o processo de diálogo com a sociedade; ▪ Articulação, apoio e acompanhamento dos Conselhos, ▪ Capacitação dos integrantes para o relacionamento com a mídia; ▪ Criação de banco de dados com informações temáticas; ▪ Criação de sistema de informações com inclusão de links por pólos. ▪ Revisão do papel da Ouvidoria do MP. Linha de responsabilidade – OUVIDORIA/ASSIMP/PGJ/COLÉGIO Guardião – Corregedoria, Ouvidoria Prazo – A partir de Jan 2009 5. REALIZAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Para o alcance das ações estratégicas e o sucesso do PGA é essencial o estabelecimento de um processo permanente de desenvolvimento organizacional que permita a superação dos limites construídos na dinâmica social e possa incrementar a capacidade de planejamento e gestão, inclusive dos órgãos de execução, com equilíbrio de atuação entre atividades judicial e extrajudicial e a adequação entre capacidades e demandas. Assim, é necessária a implantação de um novo modelo estrutural e organizacional, que contemple, dentre outras ações: ▪ Criação da câmara técnica recursal no âmbito das Procuradorias de Justiça; ▪ Realização de diagnóstico institucional; ▪ Consolidação do Programa de Qualidade da Gestão Pública; ▪ Criação e implantação da Assessoria de Planejamento; ▪ Revisão da estruturação dos pólos, garantindo a descentralização administrativa; ▪ Investimento na presença do MP em todo o território do estado com estrutura e serviços; ▪ Elaboração de modelos de órgãos de execução; ▪ Revisão e redistribuição dos cargos e atribuições de membros e servidores; 10 ▪ Elaboração de plano de cargos, carreira e salários; ▪ Regulamentação de novos critérios de avaliação e substituição dos membros; ▪ Implantação de promotorias de justiça especializadas, com qualificação de seus ocupantes; ▪ Revisão do Programa MP e a Comunidade, adequando-o às atribuições da Instituição e objetivos do PGA; ▪ Modernização e adequação dos espaços físicos, considerando fatores e custos ambientais; ▪ Intensificação do uso de novas tecnologias. Além disso, a reflexão e tratamento das seguintes questões: - restrições orçamentárias do MP com pessoal (LRF); - autonomia do Ministério Público em face do Executivo e do Judiciário; - a insuficiência de indicadores para avaliação do MP; - a ainda incipiente estratégia de cooperação e parcerias. Linha de responsabilidade –CAO/SUB-AJI/SUB-ATA /PGJ/ CONS./COL./GAT Guardião – SUBPGJ-ATA Prazo – 2008/Dez/2009 6. PROMOVER A EXECUÇÃO E REALIZAR O MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PGA ACOMPANHAMENTO, O processo de execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão do PGA, com o suporte do Grupo de Apoio Técnico formalmente definido, será iniciado em janeiro de 2009 e executado a partir das etapas de coordenação, articulação, execução e acompanhamento dos resultados, com base em atribuições e responsáveis definidos, conforme detalhamento a seguir: a) COORDENAÇÃO, que será exercida um Membro coordenador, apoiado por três Membros subcoordenadores, indicados pelo Colégio de Procuradores e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com a missão de promover a articulação necessária entre as várias unidades do MP com vistas a estimular a execução do plano, indicando responsáveis por estratégias e ações e acompanhando o cumprimento do cronograma aprovado, relativo às etapas do processo do PGA: Planos de Atuação das Promotorias de Justiça, acompanhamento permanente; Reunião da Corregedoria-Geral com os Pólos, trimestral; Reunião do Grupo de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, semestral; Rodada de Acompanhamento e Avaliação do Processo (RAAP), anual; Avaliação do PGA, bienal. b) ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO exercidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Subprocuradorias, Ouvidoria, CAO, que atuarão de acordo com suas atribuições e agindo de forma integrada, compartilhada e cooperada, valendo-se da contribuição de grupos de trabalho eventualmente compostos, para a produção de informações decorrentes do processo de execução do Plano; seleção e organização de informações da sociedade; construção, manutenção e alimentação de ferramenta de acompanhamento e avaliação do plano. c) RESULTADOS/PRODUTOS, representados pela realização de eventos e relatórios, com o objetivo de divulgar os resultados do processo de execução, acompanhamento e avaliação do Plano, tendo como responsáveis todas as áreas participantes desta ação, com o apoio técnico da Assessoria de Imprensa8. 8 Assessoria de Imprensa deverá ser transformada em Assessoria de Comunicação do Ministério Público, de acordo com ação estratégica definida neste plano. 11 O SONHO QUE ESTAMOS CONSTRUINDO: “O Ministério Público possui excelentes condições organizacionais e institucionais de trabalho com integrantes capacitados e motivados e leva às últimas conseqüências o princípio da autonomia funcional – tem como horizonte e prática de atuação a solução direta das questões sociais e coletivas, com o uso de procedimentos, inquéritos civis e termos de ajustamento como instrumentos de solução das questões sociais (pois o Judiciário não é única via de solução de conflitos, mas um espaço excepcional de atuação do MP). Além disso, a atuação do MP é como articulador de políticas públicas – intervenção mediadora, reguladora e corretora das desigualdades e na busca de maior eficácia dos direitos sociais, em processos de trabalho que atingem altos níveis de qualidade e que ampliam e aprofundam o impacto da atuação do MP na sociedade”. “Esse processo é orientado por um ciclo de planejamento e gestão que inclui todos os integrantes do MP e setores interessados da sociedade, garantindo qualidade, visibilidade, transparência, interação pública e legitimação, além de controle social sobre a instituição na definição de prioridades, por meio de processos participativos e de comunicação, a exemplo de audiências públicas e conferências como suportes para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de atuação”. “Os recursos necessários foram alcançados pelo reconhecimento da sociedade e por meio de atuação integrada e em rede – integração intra e interinstitucional abrangente que viabiliza o desenvolvimento e ampliação da capacidade técnica e operacional e a utilização de recursos comuns, além da economia de recursos por processos de revisão de gastos e avaliação sistemática e integral de seus procedimentos”. Belém, 03 de Novembro de 2008 Dr. ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA Subprocurador-Geral de Justiça – Área Jurídico Institucional Coordenador-Geral do Plano Geral de Atuação do Ministério Público