O Prefeito do Município de Mato Leitão, Estado do Rio Grande
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O Prefeito do Município de Mato Leitão, Estado do Rio Grande
LEI Nº. 1.518, de 31 de dezembro de 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MATO LEITÃO - ASPROMALE, PARA O REPASSE DE 01 (UMA) MÁQUINA DE COLHER SILAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mato Leitão, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso da atribuição que me confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão - ASPROMALE, nos termos desta Lei. § 1.º A Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJMF sob nº. 07.384.444/0001-17, com sede neste Município. § 2.º O convênio objetiva o repasse à entidade, de 01 (uma) máquina de colher silagem, com as seguintes características: * kit de colheita de silagem autopropelido; * motor turbinado com potência mínima de 135 cv; * capacidade de colheita igual ou superior a 40 toneladas por hora; * plataforma de colheita de 4 linhas, com acionamento mecânico; * direção hidráulica; * correia montada 80.1 – 4 X 4; * pneu dianteiro 15X30 e traseiro 16x750; * colhe, pica e transfere para caminhão; * colhe milho, sorgo, girassol, milheto, aveia e azevem. § 3.° O equipamento será utilizado pelos produtores rurais do Município, associados ou não da Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão - ASPROMALE, mediante solicitação junto à entidade associativa. § 4.° No caso de haver desgaste de peças dos equipamentos repassados, advindo do uso e desde que devidamente comprovado, poderá o Município adquirir peças para reposição, limitado o gasto da reposição ao valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano, mediante fiscalização e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER). Art. 2.º Os produtores rurais usuários do equipamento, devem cadastrar-se junto à entidade, comprovando os requisitos mínimos exigidos. Art. 3.º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura fiscalizar, juntamente com a equipe técnica da Emater, a concessão do empréstimo do equipamento agrícola, por parte da Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão, aos agricultores, nos termos desta Lei. Art. 4.° O direito de utilização da máquina é restrito aos produtores com bloco de notas no Município de Mato Leitão, independente do local de produção dos grãos, podendo, caso houver disponibilidade de tempo, atender produtores de outros municípios, desde que isso não prejudique àqueles de Mato Leitão. Art. 5.º Os direitos, obrigações e responsabilidades das partes são os estabelecidos na inclusa minuta de convênio, que integra esta Lei. Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATO LEITÃO, em 31 de dezembro de 2008. JOÃO AURÉLIO WILDNER PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Evandro Luis Lenhart Chefe de Serviços Administrativos MENSAGEM JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. 086/2008 Sr. Presidente, Srs. Vereadores! Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei propondo o repasse à Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão, de 01 (uma) máquina de colher silagem, visando o empréstimo deste equipamento aos produtores rurais do Município, associados ou não da entidade associativa. O equipamento agrícola a ser repassado à Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão foi recentemente adquirido pela Municipalidade, em decorrência de uma viagem de estudos realizada com produtores rurais, especialmente aqueles do chamado Grupo do Leite, onde foi visto ¨in loco¨ o funcionamento da referida máquina, sua produtividade e utilidade para os produtores municipais. Por ser a Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão uma entidade representativa dos produtores rurais do Município com conhecimento das necessidades de cada agricultor e, também, de todo o território do Município, entendemos ser a mesma capacitada para manter e administrar, de acordo com as solicitações de cada produtor, o equipamento agrícola ora repassado pelo Município. Por último, é importante salientar que a utilização dos equipamentos por parte dos produtores rurais deverá ter o acompanhamento técnico da Emater. A forma de utilização/empréstimos dos equipamentos, bem como a cobrança dos valores, entre outros assuntos, será objeto de Regimento Interno a ser elaborado pela entidade. Com as considerações acima expostas, tem-se, pois, justificado o presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATO LEITÃO, RS, em 18 de dezembro de 2008. JOÃO AURÉLIO WILDNER PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONVÊNIO Nº. ..../2008. Minuta CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO - RS E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MATO LEITÃO - ASPROMALE. O MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Leopoldo Aloísius Hinterholz, 710, Município de Mato Leitão, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.577.590/0001-63, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO AURÉLIO WILDNER, brasileiro, casado, autônomo, inscrita no CPF/MF sob o nº. 512.310.690-15, doravante denominado MUNICÍPIO, de um lado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MATO LEITÃO ASPROMALE, pessoa jurídica de direito privado, de caráter civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.384.444/0001-17, com sede neste Município de Mato Leitão – RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. HEITOR ANTÔNIO KERBER, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado e Linha Sampaio, 4o Distrito, neste Município, inscrito no CIC/MF sob nº 409.185.640-34, doravante denominada simplesmente ASPROMALE, ajustam entre si, na melhor forma de direito, o presente Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº. ......, de ... de dezembro de 2008, em cumprimento ao que dispõe o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, o princípio da teoria geral do contratos, disposições de direito privado, com a adoção das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse a Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão Leitão - ASPROMALE, de 01 (uma) máquina de colher silagem, com as seguintes características: * kit de colheita de silagem autopropelido; * motor turbinado com potência mínima de 135 cv; * capacidade de colheita igual ou superior a 40 toneladas por hora; * plataforma de colheita de 4 linhas, com acionamento mecânico; * direção hidráulica; * correia montada 80.1 – 4 X 4; * pneu dianteiro 15X30 e traseiro 16x750; * colhe, pica e transfere para caminhão; * colhe milho, sorgo, girassol, milheto, aveia e azevem. O equipamento será utilizado pelos produtores rurais do Município, associados ou não da ASPROMALE, mediante solicitação junto à entidade. Caso houver disponibilidade de tempo, poderão ser atendidos produtores de outros municípios, desde que isso não prejudique àqueles de Mato Leitão. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES Compete a ASPROMALE: - cadastrar os produtores interessados no empréstimo da máquina, associados ou não; - fornecer, de acordo com a solicitação de cada produtor, o equipamento, comprometendo-se a observar o tipo de cultura e o tempo necessário à execução dos trabalhos; - responsabilizar-se pela guarda e manutenção do equipamento colocado à sua disposição, mantendo-o sempre em condições de uso; - apresentar ao MUNICÍPIO relatórios semestrais demonstrando os quantitativos quanto ao número de solicitações, atendimentos, tipo de cultura e desempenho da máquina, quanto a seu desempenho e grau de satisfação dos produtores atendidos; - devolver ao MUNICÍPIO o equipamento, em sua totalidade e quantidade indicada, ao término da vigência do Convênio, ou a qualquer tempo, mediante justificativa da necessidade; - somente permitir a utilização do equipamento por profissionais devidamente treinados. Compete ao MUNICÍPIO: - repassar a ASPROMALE o equipamento descrito na cláusula primeira deste convênio. - fiscalizar a execução dos termos do presente Convênio, junto com a equipe técnica da Emater, especialmente no que respeita ao atendimento de todos os interessados, por parte da ASPROMALE; - no caso de haver desgaste de peças dos equipamentos advindo do uso, desde que devidamente comprovado, poderá o Município adquirir peças para reposição, limitado o gasto da reposição ao valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano, mediante fiscalização e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER). CLÁUSULA TERCEIRA: DA TAXA DE MANUTENÇÃO A ASPROMALE está autorizada a instituir e efetuar a cobrança do valor da hora-máquina efetivamente trabalhada com o equipamento cedido pelo Município, tendo como teto máximo o valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora para produtor rural do Município, e R$ 200,00 (duzentos reais) para produtores de outros Municípios. Nos serviços com duração inferior a uma hora, será cobrado valor cheio. CLÁUSULA QUARTA: DOS BENEFICIÁRIOS São requisitos mínimos indispensáveis à obtenção do empréstimo do equipamento: - apresentar bloco de produtor rural e efetuar seu cadastro na EMATER; - ter sua propriedade dentro dos limites do território do Município de Mato Leitão, ressalvada a hipótese prevista na Lei n° 1.086, de 16 de julho de 2004; - demonstrar real necessidade de uso do equipamento apontando o tipo de cultura e o tempo necessário de utilização do mesmo; - efetuar a contribuição do valor estipulado como taxa de manutenção do equipamento, junto a ASPROMALE; - responsabilizar-se pelo transporte do equipamento desde sua localização inicial até seu retorno ao local indicado pela ASPROMALE, bem como pela limpeza do equipamento. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: O prazo de duração do presente Convênio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nas seguintes situações: - por acordo entre as partes; - por razões de interesse público; - não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas por qualquer dos convenentes. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A ASPROMALE deverá elaborar Regimento Interno dispondo sobre a utilização do equipamento e suas peculiaridades, que deverá ser submetido à apreciação e aprovação da Administração Municipal. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires, neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Convênio. E por estarem assim justas e acordadas as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas. Mato Leitão, RS, .... de dezembro de 2008. MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO JOÃO AURÉLIO WILDNER ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MATO LEITÃO PREFEITO MUNICIPAL Convenente HEITOR ANTÔNIO KERBER PRESIDENTE TESTEMUNHAS Nome: Endereço: Nome: Endereço: PARECER JURÍDICO: MARCOS JOAQUIM THIEL, assessor jurídico do Município de Mato Leitão, no uso de suas atribuições e em cumprimento à exigência contida no parágrafo único do artigo 38 da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, à luz do direito e da legislação pertinente aplicável, examinou a minuta do Termo de Convênio em mira e, estando cônsono quanto à forma e apta à produção de seus efeitos jurídicos e legais, aprovou-a. MARCOS JOAQUIM THIEL Assessor Jurídico do Município OAB/RS 30.722 ORDEM DE SERVIÇO Nº. 061, de 21 de novembro de 2006. Celebração de Convênio para repasse de 03 (três) equipamentos agrícolas. O Prefeito do Município de Mato Leitão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas no art. 54, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que o Município recentemente adquiriu 03 (três) equipamentos agrícolas com recursos oriundos do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária – PRODESA, do Governo Federal; CONSIDERANDO a necessidade urgente de disciplinar a forma de utilização destes equipamentos pelos produtores rurais, face a premência de sua utilização; CONSIDERANDO que a Administração Municipal manteve reunião com representantes da Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão, para transferir a essa a incumbência de operacionalizar a utilização dos equipamentos; CONSIDERANDO que a Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão é uma entidade representativa dos produtores rurais do Município com conhecimento das necessidades de cada agricultor, razão pela qual entendemos ser a mesma capacitada para manter e distribuir, de acordo com as solicitações de cada produtor, os equipamentos ora repassados; CONSIDERANDO, enfim, que é interesse do Município prosseguir incentivando e priorizando as atividades do setor primário; CONSIDERANDO, enfim, a aprovação da Lei Municipal n° 1.315, de 19 de outubro de 2006, DETERMINA: Art. 1.º Autuação de processo administrativo, juntando-se-lhe a presente Ordem de Serviço e cópia da Lei Municipal suprareferenciada. Art. 2.º À Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para que certifique a respeito do cadastro da entidade, informando se a mesma preenche os requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal Nº. 85/94 e suas alterações. Art. 3.º Formalize-se o respectivo Termo de Convênio e convoque-se o representante legal da entidade para o ato de assinatura. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATO LEITÃO, 21 de novembro de 2.006. JOÃO AURÉLIO WILDNER PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Evandro Luis Lenhart Chefe de Serviços Administrativos CERTIDÃO CARMEN GOERCK, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Mato Leitão, atendendo determinação contida na Ordem de Serviço nº. 060/2006, retro, CERTIFICA que a "Associação Cultural, Esportiva e Recreativa São João", encontra-se devidamente cadastrada junto a esta Secretaria, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal Nº. 85, de 21 de janeiro de 1994. SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E DESPORTO, em 21 de novembro de 2006. DE EDUCAÇÃO, CARMEN GOERCK Secretária de Educação, Cultura e Desporto DESPACHO O Prefeito do Município de Mato Leitão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas no art. 54, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a aprovação da Lei Municipal Nº. ???, de ??? de outubro de 2008, DETERMINA: a) Formalize-se o respectivo termo de convênio com a entidade beneficiada, nos termos da minuta que acompanha da referida Lei Municipal. b) Convoque-se o representante legal da entidade beneficiada para o ato de assinatura do respectivo instrumento. c) Após, venham os autos conclusos. Gabinete do Prefeito, em ??? de outubro de 2.008. JOÃO AURÉLIO WILDNER PREFEITO MUNICIPAL
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