diário oficial eletrônico
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Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUMÁRIO Licitações SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES Licitações SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PRORROGAÇÃO Ata de Registro de Preços n.º 15 Pregão Eletrônico n.º 105/2013 – SGM. Interessado: Secretaria do Governo Municipal. Aos vinte dias de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, na Avenida Cândido de Abreu, 817, reuniram-se o Secretário do Governo Municipal, Ricardo Mac Donald Ghisi, CPF n.º 275.212.309-49, representante do Município de Curitiba e a Empresa Free Editora e Gráfica Ltda. ME, com sede na Rua Carlos de Laet, 4791, Boqueirão, Curitiba, Paraná, CNPJ 03.872.106/0001-73, neste ato representado pelo Sr Marcus Vinícius Cloches da Silva, CPF n.º 042.112.129-74, para Página 1 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA proceder, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico n.º 105/2013 - SGM, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, referente aos itens abaixo descriminados, com seu respectivo preço unitário e total. LOTE 1 Item 1: ENVELOPE GRANDE (OFÍCIO), EM PAPEL SULFITE BRANCO, medindo 26X36cm, com logomarca da pmc, embalados em maços de 10 unidades. Valor unitário: R$ 1,00 Quantidade: 1.500 Valor total: R$ 1.500,00 Item 3: ENVELOPE EM PAPEL BRANCO, ALTO ALVURA, COM LOGOMARCA DA PMC, pequeno, ofício, 11,5 x 23cm, 90g/m², 4 cores,em maços de 10un. Valor unitário: R$ 0,60 Quantidade: 1.500 Valor total: R$ 900,00 Item 4: ENVELOPE ALTO ALVURA, MÉDIO, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO, 14,5 X 20cm, acabamento em corte, vinco e colagem em maço com 10un. Valor unitário: R$ 0,60 Quantidade: 1.000 Valor total: R$ 600,00 Item 5: ENVELOPE MÉDIO ALTO ALVURA, 14,5 X 20CM, ALTO RELEVO, impressão em relevo seco, (Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria de Governo Municipal) acabamento com corte, vinco e colagem. Valor unitário: R$ 0,55 Quantidade: 1.500 Valor total: R$ 825,00 Item 6: ENVELOPE MÉDIO ALTO ALVURA, 14,5 X 20CM, ALTO RELEVO, impressão em relevo seco, acabamento com corte, vinco e colagem (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete do Prefeito). Valor unitário: R$ 0,60 Quantidade: 1.200 Valor total: R$ 720,00 Item 8: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, MÉDIO, ALTO RELEVO, 14 X 19CM, embalado em maços com 10 unidades cada,a escrita será determinada no pedido de confecção. Valor unitário: R$ 0,40 Quantidade: 1.500 Valor total: R$ 600,00 Item 9: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO, 14 x19cm, embalados em maços com 10 unidades cada, (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete da Vice-Prefeita). Valor unitário: R$ 0,40 Quantidade: 500 Valor total: R$ 200,00 Item 10: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, MÉDIO, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO, 14x19cm, embalados em maços com 10 unidades cada, (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete do Prefeito). Valor unitário: R$ 0,35 Quantidade: 1.700 Página 2 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total: R$ 595,00 Item 11: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, MÉDIO, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO, 14x19cm, embalado em maços com 10 unidades cada (Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria do Governo Municipal). Valor unitário: R$ 0,35 Quantidade: 2.000 Valor total: R$ 700,00 Item 12: ENVELOPE PEQUENO, 10 X 15 CM, EM PAPEL ALTO ALVURA, 240/M², impressão em alto relevo seco, acabamento com corte, vinco a escrita será determinada no ato pedido de confecção. Valor unitário: R$ 0,65 Quantidade: 800 Valor total: R$ 520,00 Item 13: ENVELOPE PEQUENO, 10X15CM, IMPRESSÃO EM ALTO RELEVO SECO, acabamento com corte, vinco e colagem, embalados em maços com 10 unidades cada, (Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria do Governo Municipal). Valor unitário: R$ 0,65 Quantidade: 800 Valor total: R$ 520,00 Item 14: ENVELOPE PEQUENO, 10X15CM, ALTO ALVURA, impressão em alto relevo seco, acabamento com corte, vinco e colagem, (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete do Prefeito). Valor unitário: R$ 0,65 Quantidade: 800 Valor total: R$ 520,00 Item 17: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, PEQUENO, 14,5X9,5CM, impressão em alto relevo seco, embalados em maços com10 unidades cada, (Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria do Governo Municipal). Valor unitário: R$ 0,60 Quantidade: 800 Valor total: R$ 480,00 Item 18: CARTÃO BRANCO, PEQUENO, 14, 5X9,5CM, alto alvura, impressão em alto relevo seco, embalados em maços com 10 unidades cada (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete do Prefeito). Valor unitário: R$ 0,60 Quantidade: 800 Valor total: R$ 480,00 Item 19: CARTÃO BRANCO, ALTO ALVURA, 14,5X9,5CM, PEQUENO, impressão em alto relevo seco, embalados em maços com 10 unidades cada (Prefeitura Municipal de Curitiba - Gabinete da Vice-Prefeita). Valor unitário: R$ 0,55 Quantidade: 800 Valor total: R$ 440,00 Item 20: CARTÃO PARA CONVITE, PAPEL ALTO ALVURA, 180G/M², impressão 4x0, formato 14x19cm. Valor unitário: R$ 1,40 Quantidade: 207 Valor total: R$ 2.898,00 Item 21: ENVELOPE EM PAPEL ALTO ALVURA, 14,5X20CM, gramatura 90 g/m². Valor unitário: R$ 0,90 Quantidade: 300 Página 3 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total: R$ 270,00 Item 23: PASTA C/ BOLSO INTERNO, COLADA, EM PAPEL CARTÃO TRIPLEX, 300g/m² com plastificação, brilho frontal, com logomarca da pmc 4x0. Valor unitário: R$ 3,00 Quantidade: 200 Valor total: R$ Item 24: SERVIÇO, CONFECÇÃO DE CARTELA ADESIVA, COM BRASÃO DA PMC, EM PAPEL COLAGRIL BRILHO, COM 12 UNIDADES, FORMATO: 2,5cm (arredondado), IMPRESSÃO: 4 x 0 COR, ACABAMENTO COM MEIO RETO. Valor unitário: R$ 1,65 Quantidade: 300 Valor total: R$ 495,00 Item 25: SERVIÇO, CONFECÇÃO DE CARTÃO COM BRASÃO, 18,7 X 14CM, 180G/M2, PAPEL ALTO ALVURA, IMPRESSÃO COM RELEVO NA LOGO, ACABAMENTO COM VINCO NO MEIO Valor unitário: R$ 1,50 Quantidade: 300 Valor total: R$ 450,00 Item 27: CARTÃO DE VISITA, PADRÃO PMC, EM PAPEL COUCHÊ, 250GR, impressão 4 x 4 cor, acabamento com refile reto, 5X8,5cm Valor unitário: R$ 50,00 Quantidade: 13 Valor total: R$ 650,00 Item 28: CARTÃO DE VISITA, PADRÃO PMC, EM PAPEL COUCHÊ RECICLADO, impressão 4 x 4 cor, acabamento com refile reto, verniz uv 5X8,5cm. Valor unitário: R$ 140,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 700,00 Item 29: CARTÃO DE VISITA, PADRÃO PMC, EM PAPEL COUCHÊ, 250GR, impressão 4 x 4 cor, acabamento com refile reto, verniz uv, 5X8,5cm. Valor unitário: R$ 160,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 800,00 Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 06 (seis) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba, em conformidade com a legislação vigente. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 105/2013 - SGM. Conforme Decreto nº 1.550/2006 art. 7º, a existência de preços registrados não obriga à Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes: __________________________ Ricardo Mac Donald Ghisi ______________________________ Free Editora e Gráfica Ltda - ME Página 4 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Secretário SGM Contratada Secretaria do Governo Municipal, 19 de dezembro de 2013. Gislaine Martins de Melo : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PE 472/2013 SGM OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS HP, XEROX E SAMSUNG. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo no PREGÃO ELETRÔNICO PE 472/2013 SGM são: EMPRESA: AWG TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. Item 12: TAMBOR DE IMAGEM, para impressora hp color laser jet q3964a Marca/Modelo: TAMBOR HP Q3964A Valor unitário: R$ 387,50 Quantidade: 2 Valor total: R$ 775,00 Valor total da empresa: R$ 775,00. EMPRESA: DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA – ME Item 3: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP CÓD. C8727A, 10 ML, de tinta preta, rendimento: 220pgs, original, para os modelos: 3320/ 3420/ 3425/ 3535/ 3550/ 3745/ 3650/ 3845/ 6110/ 4255 e officejet: 4110/ 5510/ psc1210/ 1315/ 1350/ 2175/ 2210/ 2410/ 2510 e officejet 4110/ 5510/ psc1210/ 1315/ 1350/ 2175 Marca/Modelo: NPRINT Valor unitário: R$ 30,00 Quantidade: 12 Valor total: R$ 360,00 Item 4: TONER, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO Q2612A, preto, original, rendimento 2.000 páginas, para os modelos: hp laserjet lj 1010 / 1015 / 1020 / 3015 / 3020 / 3030 Marca/Modelo: NPRINT Valor unitário: R$ 120,00 Quantidade: 3 Valor total: R$ 360,00 Item 5: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C8767W, 21ML, preto, original, rendimento 800pgs, para os modelos: impresora hp officejet 6540/ psc2610/ 7310. Marca/Modelo: NPRINT Valor unitário: R$ 32,00 Quantidade: 12 Valor total: R$ 384,00 Item 6: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP97, CÓDIGO C9363W, 14 ML, colorido, original, rendimento 450pgs, para os modelos impresora hp officejet 6540/ psc2610/ 7310. Marca/Modelo: NPRINT Valor unitário: R$ 32,00 Quantidade: 12 Valor total: R$ 384,00 Item 9: TONER, PARA IMPRESSORA XEROX PHASER 3125, phaser 3117/3122(d1), 106r01159. Marca/Modelo: NPRINT Página 5 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 130,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 1.300,00 Item 10: TONER PRETO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO Q3960Apara impressora hp color laserjet 2820,rendimento 4000 cópias, original Marca/Modelo: NPRINT Valor unitário: R$ 130,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 260,00 Item 11: TONER, CÓDIGO 3962amarelo, para impressora hp color laserjet 2820 rendimento 4000 cópias, original Marca/Modelo: NPRINT Valor unitário: R$ 130,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 260,00 Item 13: TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, CÓDIGO ML-D2851ND, PRETO, original, rendimento aproximado: 4000 cópias, para os modelos samsung ml-2850 séries. Marca/Modelo: NPRINT Valor unitário: R$ 130,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 650,00 Item 16: TONER SAMSUNG, SCX 4600, Marca/Modelo: NPRINT Valor unitário: R$ 110,00 Quantidade: 4 Valor total: R$ 440,00 Valor total da empresa: R$ 4.398,00. EMPRESA: SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA-ME Item 1: CARTUCHO DE TINTA P/ HP 74 DESKJET, CÓDIGO CB335WL, PRETO4,5ml, origina, hp deskjet d4260, hp photosmart c4280,e hp officejet j5780, rendimento aproximado 200pgs. Marca/Modelo: HP/CB335WL Valor unitário: R$ 33,00 Quantidade: 8 Valor total: R$ 264,00 Item 2: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO C8728A, 8ML,colorido, original, rendimento: 190pgs,para o modelos: hp deskjet 3320/ 3420/ 3425/ 3535/ 3550/ 3745/ 3650/ 3845/ 6110/ 4255 e officejet 4110/ 5510/ psc1210/ 1315/ 1350/ 2175/ 2210/ 2410/ 2510. Marca/Modelo: HP/C8728A Valor unitário: R$ 47,00 Quantidade: 12 Valor total: R$ 564,00 Item 7: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C9351AL, de tinta preto para impressora hp deskjet 3920, hp21,5ml, original. Marca/Modelo: HP/C9351A Valor unitário: R$ 25,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 250,00 Item 8: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C9352AL, de tinta tricolor para impressora hp deskjet, model3920,hp 22, 5ml, original. Marca/Modelo: HP/C9352A Valor unitário: R$ 41,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 410,00 Página 6 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Item 14: CARTUCHO HP ORIGINAL CC640W, HP 60, PRETO, para impressora hp D2600. Marca/Modelo: HP/CC640W Valor unitário: R$ 29,00 Quantidade: 6 Valor total: R$ 174,00 Item 15: CARTUCHO HP ORIGINAL CC643W, HP 60, TRICOLOR, para impressora hp d2600. Marca/Modelo: HP/CC643W Valor unitário: R$ 43,00 Quantidade: 6 Valor total: R$ 258,00 Valor total da empresa: R$ 1.920,00. Secretaria do Governo Municipal, 19 de dezembro de 2013. Gislaine Martins de Melo : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 513/2013 - SMAD OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, GUARDA MUNICIPAL E PROCURADOR DO MUNICÍPIO. ENVIO DA PROPOSTA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 9h. às 9h20min. ENVIO DE LANCES: 10/01/2014 - HORÁRIO: 9h25min. às 9h50min. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.ecompras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 33509014, 3350-9087 e 3350-9023. Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Mariliz da Luz Borba Soppa : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 474/2013 SMAD OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONERES, CARTUCHOS E CILINDRO DE IMAGEM PARA IMPRESSORA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 474/2013 SMAD são: ANDREI DORNELES RAMOS Item: 10 Valor total da empresa: R$ 217,62. AWG TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. Item: 2 Página 7 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total da empresa: R$ 1.619,40. DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA – ME Itens: 4, 5, 13 e 15 Valor total da empresa: R$ 1.046,00. SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA-ME Itens: 16, 14, 1, 6, 7, 8, 9, 3, 11 e 12 Valor total da empresa: R$ 5.982,46. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 474/2013 SMAD - R$ 8.865,48 Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Mariliz da Luz Borba Soppa : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 445/2013 SMAD OBJETO: AQUISIÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO PARA CAMA ELÁSTICA, ESPUMA TIPO TUBETE E LONAS DE SALTO PARA CAMA ELÁSTICA. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 445/2013 SMAD são: ELENICE BELLE PRANDO BRINQUEDOS INFLAVEIS E RECREATIVOS ME Itens: 1, 3, 4 e 5 Valor total da empresa: R$ 12.510,00 HOSHA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ÁUDIO E ESPORTE LTDA Item 2: Valor total da empresa: R$ 1.554,00. TOTAL GERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 445/2013 SMAD = R$ 14.064,00 Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Mariliz da Luz Borba Soppa : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 487/2013 - “DESERTO” OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MALOTES EM LONA NA COR VERDE E AZUL” Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Rosi da Luz Alves de Araujo : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO Página 8 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 486/2013 - “DESERTO”. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GELADEIRA PARA A SME” CECILIA DOZORSKI PREGOEIRA Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Rosi da Luz Alves de Araujo : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 488/2013 - SMAD OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONERS E CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados às empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO nº 488/2013 - SMAD são: EMPRESA DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA – ME Itens 2, 9 Valor total da empresa: R$734,70 EMPRESA SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA-ME Itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Valor total da empresa: R$1.552,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 488/2013 SMAD = R$2.286,70 Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Telma Lemos Dos Santos Barbeta da Silva : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 476/2013 SMAD OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHO PARA IMPRESSORA. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM O Pregoeiro torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2013 SMAD são: EMPRESA DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA – ME Itens 1, 2 Valor total da empresa: R$ 1.451,25. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2013 SMAD = R$ 1.451,25 (UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Página 9 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Cristiano Roberto Pantarotti : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 477/2013 SMAD OBJETO: AQUISIÇÃO DE GARRAFÃO PLÁSTICO PARA ÁGUA MINERAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM. CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM. EMPRESA: PEDRO DE PAULA TEIXEIRA NETO Item 1 - Valor total da empresa: R$ 3.588,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO N.º 477/2013 SMAD-R$ 3.588,00. Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Sandra Terezinha Pereira dos Santos : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº188/2013. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS ESPECÍFICOS ( TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, REGISTRO ATENDIMENTO MÉDICO, RELATÓRIO DE ATENDIMENTO SOCORRISTA, CARTEIRA ODONTOLÓGICA E MEMORANDO PARA DISPENSAÇÃO DE BOLSAS COLO/UROSTOMIA). CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2013 SMAD são: EMPRESA ALBGRAF FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA Itens 2, 3 Valor total da empresa: R$ 2.915,50. EMPRESA GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA Itens 4, 5, 1 Valor total da empresa: R$ 2.632,00. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2013 SMAD = R$ 5.547,50 Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Rosi da Luz Alves de Araujo : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 436/2013 SMAD Página 10 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPACETE PARA CICLISTA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE CRITÉRIO: MENOR PREÇO A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 436/2013 SMAD são: EMPRESA DEXTER DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS Itens: 1, 2; Valor total da empresa: R$ 12.700,00. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 436/2013 SMAD - R$ 12.700,00. ELIANA PETERLINI Pregoeira Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2013. Rosi da Luz Alves de Araujo : Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 451/2013 SMAD OBJETO: “AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PLÁSTICOS (SACOLA MULTIBLOCOS, GANGORRA INFANTIL EM PLÁSTICO ROTOMOLDÁVEL E ESCORREGADOR PEQUENO)”. CRITÉRIO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. O Pregoeiro torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO 451/2013 SMAD são: OTT COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA-EPP. Item: 1 Valor total da empresa: R$ 5.590,00. ELENICE BELLE PRANDO BRINQUEDOS INFLÁVEIS E RECREATIVOS - ME. Itens: 2, 3, 4 e 5 Valor total da empresa: R$ 14.089,40. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 451/2013 SMAD - R$ 19.679,40 Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2013. Mauricio Becker : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 032/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 511/ 2013 - SMDS OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETO DE CAPACITAÇÃO” Página 11 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ENVIO DE PROPOSTAS: DATA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 09h às 09h25min ENVIO DE LANCES: DATA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 09h30min às 10h AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (41) 3350-3690. Secretaria Municipal da Defesa Social, 20 de dezembro de 2013. Sergio da Silva : Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 033/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 512/ 2013 - SMDS OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO” ENVIO DE PROPOSTAS: DATA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 10h às 10h25min ENVIO DE LANCES: DATA: 10/01/2014 - HORÁRIO: 10h30min às 11h AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (41) 3350-3690. Secretaria Municipal da Defesa Social, 20 de dezembro de 2013. Sergio da Silva : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Serviço de capacitação de professores - contratação de palestra com o tema: Gestão democrática nas escolas - SME. RATIFICO nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 26, da referida Lei, nas informações contidas nos autos de n.º 01-104176/2013, que tem por objeto o: "Serviço de capacitação de professores - contratação de palestra com o tema: Gestão democrática nas escolas - SME." Secretaria Municipal da Educação, 19 de dezembro de 2013. Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratação de serviço de revisão ortográfica e gramatical em língua portuguesa - anais do projeto Escola & Universidade 2012. RATIFICO nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 26, da referida Lei, nas Página 12 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA informações contidas nos autos de n.º 01-099511/2012, que tem por objeto o: "Contratação de serviço de revisão ortográfica e gramatical em língua portuguesa - anais do projeto Escola & Universidade 2012." Secretaria Municipal da Educação, 19 de dezembro de 2013. Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO 508/2013. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE CIMENTO A GRANEL CP II Z 32 , POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06(SEIS) MESES”. ENVIO DE PROPOSTAS: 21/01/2014 das 10h00min às 10h20min. ENVIO DE LANCES: 21/01/2014 das 10h25min às 10h45min. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, EM CASO DE DÚVIDAS OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PELO FONE (0XX41) 3350-9841. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 19 de dezembro de 2013. Regia Darif Palhano : Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO RDC PRESENCIAL Nº 014/2013-SMOP/OPE Objeto: construção do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Vila Verde II, sitamos à Rua Antonia Molina Bella, s/nº, no bairro CIC. A Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 34/2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico Atos do Município de Curitiba nº 233/2013 de 29/11/2013, através da Gerência de Licitações da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP torna público, para conhecimento dos interessados que, sagrou-se vencedora da licitação em epígrafe a empresa CDC Construção Civil Ltda - ME, classificada em primeiro lugar, pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de Licitação, com valor global de R$ 2.285.114,89 (dois milhões duzentos e oitenta e cinco mil cento e quatorze reais e oitenta e nove centavos). Nos termos do Art. 28, inciso IV, da Lei 12.462/2011, a licitação será homologada e o objeto adjudicado à empresa vencedora pela autoridade superior. Edelson Galvão da Silva - Presidente da Comissão de Licitação Secretaria Municipal de Obras Públicas, 19 de dezembro de 2013. Silvandro Pedroso de Campos : Gerente de Licitações e Cadastramento TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº TP-004/2013 - SMOP/OPE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO H O M O L O G O obedecidas às formalidades legais, bem como ADJUDICO a empresa abaixo mencionada, vencedora da licitação nos termos do julgamento da Comissão de Licitação, o objeto do Edital de Licitação nº TP 004/2013-SMOP/OPE, referente à seleção e contratação de empresa empreiteira para a execução de serviços de reparos e requalificação das Ruas da Cidadania Matriz, Boa Vista, Fazendinha, Pinheirinho, Bairro Novo e CIC. Página 13 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Empresa: HW Empreiteira de Obras Ltda CNPJ: 04.211.209/0001-55 Valor Global: 151.950,73 Secretaria Municipal de Obras Públicas, 20 de dezembro de 2013. Sérgio Luiz Antoniasse : Secretário Municipal de Obras Públicas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 166 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2013 – SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INDICADORES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS PARA ESTERILIZAÇÃO À VAPOR E SOLUÇÃO REVITALIZANTE PARA AUTOCLAVES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 15/01/2014 – 09:00 ÀS 10:00 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 15/01/2014 – 10:05 ÀS 10:30 HORAS. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062, 3350-9414, 3350-9951, 3350-9406 E 33509147. Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013. Silvana Rocha Faria Jorge : Pregoeiro CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2012 - SMS/FEAES OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA. Item 30: FERRO ENDOVENOSO, SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20 MG/ML solução injetável endovenosa, ampola com 5ml. Marca/Modelo: SUCROFER/CLARIS Valor unitário: R$ 3,74 EMPRESA: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Item 39: BENZIDAMIDA, 1,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COLUTÓRIO, frasco com 150ml. Página 14 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca/Modelo: Multilab Valor unitário: R$ 4,19 EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Item 38: ETOMIDATO 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 10ml. Marca/Modelo: CRISTALIA/ETOMIDATO 2 MG/ML Valor unitário: R$ 8,42 Item 27: BIPERIDENO, LACTATO, 5MG/ML, INJETÁVEL, ampola com 1ml. Marca/Modelo: CRISTALIA/CINETOL 5 MG/ML Valor unitário: R$ 1,41 Item 9: HIDRALAZINA 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 1ml. Marca/Modelo: CRISTALIA/NEPRESOL 20 MG/ML Valor unitário: R$ 3,07 Item 10: CLONIDINA, 0,150MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 1ml. Marca/Modelo: CRISTALIA/CLONIDIN 150 MCG/ML Valor unitário: R$ 4,70 Item 11: ESMOLOL 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, frasco ampola de 10ml. Marca/Modelo: CRISTALIA/BREVIBLOC 10 MG/ML Valor unitário: R$ 35,07 Item 12: NALBUFINA 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 1ml. Marca/Modelo: CRISTÁLIA/NUBAIN 10 MG/ML Valor unitário: R$ 10,83 Item 17: CETAMINA, CLORIDRATO, 50MG/ML, ampola com 2ml. Marca/Modelo: CRISTÁLIA/KETAMIN 50 MG/ML-2ML Valor unitário: R$ 9,23 Item 18: FENOBARBITAL, 200MG, INJETÁVEL, (100 mg/ml), ampola com 2 ml. Marca/Modelo: CRISTALIA/FENOCRIS 100 MG/ML Valor unitário: R$ 1,26 Item 25: BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA 0,5, injetável, ampola com 4ml. Marca/Modelo: CRISTALIA/NEOCAINA ISOB. Valor unitário: R$ 5,82 EMPRESA: DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Página 15 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Item 1: SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM, 400MG + 80MG, INJETÁVEL, ampola com 5ml. Marca/Modelo: HYPERFARMA Valor unitário: R$ 1,4160 Item 44: LIDOCAÍNA, 2%, GEL, bisnaga contendo no mínimo 30g, o tubo deverá apresentar lacre no bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento. Marca/Modelo: PHARLAB Valor unitário: R$ 1,28 Item 40: METILPREDNISOLONA, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, frasco-ampola com 500mg de pó para solução injetável + diluente. Marca/Modelo: NOVA FARMA Valor unitário: R$ 8,03 EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA. Item 26: FENILEFRINA, CLORIDRATO, 10%, COLÍRIO, midriático, embalado em frasco conta-gotas com no mínimo 5ml (cada ml contém 100mg de cloridrato de fenilefrina). Marca/Modelo: FENILEFRINA/ALLERGAN Valor unitário: R$ 5,96 EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Item 23: VANCOMICINA 500MG PÓ INJETÁVEL, frasco- ampola. Marca/Modelo: NOVAMICIN C/50 – NOVAFARMA Valor unitário: R$ 2,30 Item 36: CEFTAZIDIMA 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, frasco-ampola. Marca/Modelo: CEFTFOR C/50 – NOVAFARMA Valor unitário: R$ 2,35 Item 33: RANITIDINA, CLORIDRATO, 50 MG/2 ML, INJETÁVEL, ampola com 2 ml. Marca/Modelo: GENÉRICO C/50 – NOVAFARMA Valor unitário: R$ 0,32 EMPRESA: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Item 37: HIDROXIETILAMIDO 6%, INJETÁVEL, 500ML, SISTEMA FECHADO, embalada em bolsa ou frasco flexível para spgv,portaria 500/97, rdc 45/2003 e rdc 29/2007. Marca/Modelo: Halex Istar Valor unitário: R$ 16,00 Item 24: LEVOFLOXACINO, 500MG, INJETÁVEL, bolsa ou frasco com 100ml, sistema fechado, embalada em bolsa ou frasco flexível para spgv (portaria 500/97, rdc 45/2003 e rdc 29/2007). Marca/Modelo: Halex Istar Página 16 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 5,2500 EMPRESA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Item 28: ETILEFRINA cloridrato, 10 mg/ml, solução injetável, ampola de vidro âmbar contendo 1 ml. Marca/Modelo: BOEHRINGER Valor unitário: R$ 0,8640 EMPRESA: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Item 6: METOPROLOL, 1MG/ML, INJETÁVEL, embalado em ampola com 5ml. Marca/Modelo: Seloken/AstraZeneca Valor unitário: R$ 16,8020 EMPRESA: VITALIFE PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA. Item 7: ÁCIDO ASCÓRBICO, 100MG/ML, solução injetável, ampola com 5ml. Marca/Modelo: FARMACE Valor unitário: R$ 0,54 Item 2: ÁCIDO TRANEXÂMICO, 50 MG/ML, solução injetável, ampola com 5ml. Marca/Modelo: EMS / SIGMA / GERMED Valor unitário: R$ 2,3040 Item 3: OCTREOTIDA 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola 1ml. Marca/Modelo: SUN / TKS Valor unitário: R$ 20,48 Item 19: ONDASENTRONA, 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola de 4ml. Marca/Modelo: HYPOFARMA Valor unitário: R$ 0,3840 Item 20: FENITOÍNA, 50MG/ML, INJETÁVEL, ampola com 5 ml. Marca/Modelo: HIPOLABOR Valor unitário: R$ 0,5680 Item 21: BROMOPRIDA 5MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 2ml. Marca/Modelo: HIPOLABOR Valor unitário: R$ 0,4080 Item 34: MORFINA, SULFATO, 10 MG, INJETÁVEL, ampola com 1 ml. Marca/Modelo: HIPOLABOR Valor unitário: R$ 0,88 Página 17 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Item 35: AMINOFILINA, 24,0 mg/ml, injetável, ampola com 10 ml. Marca/Modelo: FARMACE Valor unitário: R$ 0,8990 Item 41: ESPIRONOLACTONA, 25MG, COMPRIMIDO, embalado em blister. Marca/Modelo: CELLOFARM / ASPEN Valor unitário: R$ 0,0990 Item 45: LIDOCAÍNA, 2 (SEM VASOCONSTRITOR), solução injetável, frasco-ampola com 5ml. Marca/Modelo: HYPOFARMA Valor unitário: R$ 0,50 Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013. Ivanilde Jardeweski de Paula : Pregoeiro CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2013 SMS OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA. Item 21: ETOSSUXIMIDA, 50MG/ML, xarope, embalado em frasco de vidro âmbar, 120ml Marca/Modelo: ETOXIN/APSEN Valor unitário: R$ 21,03 EMPRESA: GENÉSIO A MENDES & CIA LTDA Item 19: ARIPIPRAZOL, 15MG, embalado em blister, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: ACHÉ - ARISTAB 15MG Valor unitário: R$ 8,99 Item 20: ARIPIPRAZOL, 30MG, embalado em blister, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: ACHÉ - ARISTAB 30MG Valor unitário: R$ 17,6670 Item 11: ÁCIDO IBANDRÔNICO, 150MG, comprimido, blíster com 1 unidade. Marca/Modelo: ACHÉ - OSTEOBAN 150MG Valor unitário: R$ 52,48 EMPRESA: LICIMED DISTRIB.DE MEDIC. CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA Item 03: ANASTROZOL, 1MG, embalado em blister com no mínimo 10 unidades. Página 18 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca/Modelo: Eurofarma/Genérico Valor unitário: R$ 2,00 EMPRESA: ORIGINAL FARMA LTDA Item 12: PRAVASTATINA, 20MG, comprimido, embalado em blister, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: Ranbaxy Valor unitário: R$ 1,4230 EMPRESA: WINCORP FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA Item 07: INSULINA GLARGINA, 100UI/ML, solução injetável, embalada em caneta descartável pré-enchida, contendo 3ml de solução Marca/Modelo: Lantus Solostar/ Sanofi Valor unitário: R$ 67,84 Item 08: INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, solução injetável, embalada em refil de 3ml. Marca/Modelo: Lantus 3ml/Sanofi Valor unitário: R$ 61,44 Item 01: IRBESARTANA, 300MG comprimido, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: Aprovel/Sanofi Valor unitário: R$ 2,3090 Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013. Ivanilde Jardeweski de Paula : Pregoeiro CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2012 - SMS/FEAES OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA: CAOBIANCO MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP. Item 13: FILTRO UMIDIFICADOR DESCARTÁVEL ESTÉRIL, filtro barreira para vírus e bactérias, bidirecional. Marca/Modelo: MALLINCKRODT Valor unitário: R$ 8,60 EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA BRAMED LTDA. Item 5: MICRONEBULIZADOR ADULTO, AR COMPRIMIDO (KIT). Marca/Modelo: DARU Valor unitário: R$ 5,25 Página 19 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Item 6: MICRONEBULIZADOR ADULTO, OXIGÊNIO (KIT). Marca/Modelo: DARU Valor unitário: R$ 4,95 EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA. Item 2: AMBÚ, adulto c/ máscara, ressuscitador manual, autoclavável, constituído de balão de silicone transparente de 1500 ml a 2000 ml. Marca/Modelo: MD Valor unitário: R$ 75,00 Item 4: LÂMPADA PARA LARINGOSCÓPIO. Marca/Modelo: MD Valor unitário: R$ 10,40 EMPRESA: EFETIVE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA. Item 1: ALONGAMENTO ESPAÇO MORTO, 30CM, tubo corrugado em silicone transparente, esterilizável. Marca/Modelo: MJV Valor unitário: R$ 20,00 Item 7: TRAQUÉIA EM SILICONE, 22MM X 40CM, autoclavável. Marca/Modelo: MJV Valor unitário: R$ 20,00 Item 8: TRAQUÉIA EM SILICONE, 22MM X 120CM, autoclavável. Marca/Modelo: MJV Valor unitário: R$ 43,00 Item 9: TRAQUÉIA EM SILICONE, 22MM X 80CM, autoclavável. Marca/Modelo: MJV Valor unitário: R$ 32,39 EMPRESA: PROTEC EXPORT IND. COM. IMP.EXP. EQUIP. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. Item 10: UMIDIFICADOR ADULTO PARA AR COMPRIMIDO (KIT). Marca/Modelo: PROTEC Valor unitário: R$ 14,88 Item 11: UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO (KIT). Marca/Modelo: PROTEC Valor unitário: R$ 12,97 Quantidade: 400,00 Página 20 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA EMPRESA: SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Item 14: BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSÃO, 500ML, sem manômetro. Marca/Modelo: CLEAR CUFF MX4705 Valor unitário: R$ 166,00 EMPRESA: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP. Item 3: MACRONEBULIZADOR, contendo: 1(um) nebulizador de makrolon/prolipropileno, 1 (uma) traquéia e 1 (uma) máscara. Marca/Modelo: OXIGEL / MACKROLON Valor unitário: R$ 63,70 Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013. Ivanilde Jardeweski de Paula : Pregoeiro CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013 – SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO (ENDODONTIA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA: A.P.TORTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Lote 02 Item 2: BROCA, gattes, nº01, em aço inoxidável,em caixas com 6 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 32,10 Item 3: BROCA, gattes, nº02, em aço inoxidável,em caixas com 6 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 32,10 Item 4: BROCA , gattes, nº01, com 28mm, em caixas com 6 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 32,10 Item 5: BROCA, gattes, nº 02, com 28mm, em caixas com 6 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 32,10 Item 6: BROCA, gattes, nº03, com 28mm, em caixas com 6 unidades. Marca/Modelo: Injecta Página 21 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 32,10 Lote 03 Item 7: BROCA, largo ou peeso, nº 02, em aço inoxidável,em caixa com 6 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 32,10 Item 8: BROCA, largo ou peeso, nº 04, em aço inoxidável,em caixa com 6 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 32,10 Lote 08 Item 41: ESPAÇADOR, digital, nº 25/30/35/40, com 25mm, em aço inox, caixa com 04 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 19,04 Item 42: ESPAÇADOR, digital, nº 30, com 25mm, em aço inox, caixa com 4 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 19,04 Item 43: ESPAÇADOR, digital, nº 25, com 21mm, em aço inox, caixa com 4 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 19,04 Item 44: ESPAÇADOR, digital, nº 30, com 21mm, em aço inox, caixa com 4 unidades. Marca/Modelo: Injecta Valor unitário: R$ 19,04 EMPRESA: CREMER S.A. Lote 05 Item 16: CONE, acessório, de gutta percha f, com 28mm,caixas com no mínimo 100 pontas. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 17: CONE, acessório, de gutta percha fm, com 28mm,caixas com no mínimo 100 pontas. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Página 22 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Item 18: CONE, acessório, de gutta percha mf, com 28mm,caixas com no mínimo 100 pontas. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 19: CONE, acessório, de gutta percha xf, com 28mm,caixas com no mínimo 100 pontas. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Lote 06 Item 20: CONE Nº 15, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 21: CONE Nº 20, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 22: CONE Nº 25, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 23: CONE Nº 30, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 24: CONE Nº 35, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 25: CONE Nº 40, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 26: CONE Nº 45, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 27: CONE Nº 50, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Página 23 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 10,17 Item 28: CONE Nº 55, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 29: CONE Nº 60, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Item 30: CONE Nº 70, de gutta percha, principal, caixa com 120 pontas no mínimo. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 10,17 Lote 07 Item 31: CONE Nº 20, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 9,57 Item 32: CONE Nº 25, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 9,57 Item 33: CONE Nº 30, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 9,57 Item 34: CONE Nº 35, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 9,57 Item 35: CONE Nº 40, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 9,57 Item 36: CONE Nº 45, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 9,57 Item 37: CONE Nº 50, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Página 24 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 9,57 Item 38: CONE Nº 55, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 9,57 Item 39: CONE Nº 60, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 9,57 Item 40: CONE Nº 70, de papel absorvente, com 28mm, caixa com no mínimo 120 unidades. Marca/Modelo: injecta Valor unitário: R$ 9,57 EMPRESA: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Lote 10 Item 46: GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO, nº 8wa, em aço inoxidável. Marca/Modelo: TECHNEW Valor unitário: R$ 7,8000 Item 47: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 14a, em aço inox, embalagem individual. Marca/Modelo: TECHNEW Valor unitário: R$ 7,80 Item 48: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 202, em aço inox embalagem individual. Marca/Modelo: TECHNEW Valor unitário: R$ 7,80 Item 49: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 206, em aço inox embalagem individual. Marca/Modelo: TECHNEW Valor unitário: R$ 7,80 Item 50: GRAMPO, para isolamento absoluto, nº 210, em aço inox, embalagem individual. Marca/Modelo: TECHNEW Valor unitário: R$ 7,80 EMPRESA: OTRIALA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP. Página 25 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Lote 09 Item 45: GUTTA-PERCHA, em bastões sortidos; nas cores branca, rosa e creme. Marca/Modelo: Odahcan Valor unitário: R$ 15,71 Lote 04 Item 9: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 55, com 25mm,caixa com 4 unidades. Marca/Modelo: Maillefer Valor unitário: R$ 71,96 Item 10: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 60, com 25mm,caixa com 4 unidades. Marca/Modelo: Maillefer Valor unitário: R$ 71,96 Item 11: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 60, com 21mm,caixa com 4 unidades. Marca/Modelo: Maillefer Valor unitário: R$ 71,96 Item 12: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 30, com 25mm,caixa com 4 unidades. Marca/Modelo: Maillefer Valor unitário: R$ 71,96 Item 13: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 35, com 25mm,caixa com 4 unidades. Marca/Modelo: Maillefer Valor unitário: R$ 71,96 Item 14: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 40, com 25mm,caixa com 4 unidades Marca/Modelo: Maillefer Valor unitário: R$ 71,96 Item 15: CONDENSADOR, endodôntico de gutta percha, nº 45, com 25mm,caixa com 4 unidades. Marca/Modelo: Maillefer Valor unitário: R$ 71,96 Lote 01 Item 1: BROCA BATT,para baixa rotação, com 28mm, em aço carbono, iso = 012, caixa com 6(seis) unidades. Marca/Modelo: Maillefer Valor unitário: R$ 21,94 Página 26 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013. Silvana Rocha Faria Jorge : Pregoeiro COMUNICADO DE RECURSO ASSUNTO: RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2013 – SMS – “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES”. RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO. Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013. Noemy Eunice Xavier : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROTOCOLO N.º01-130.336/2013 RATIFICAMOS a aquisição de medicamento, em caráter emergencial, para cumprimento de decisão judicial, mediante - Dispensa de Licitação – aplicação do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, em favor da empresa Hospfar Comércio de Produtos Hospitlares Ltda., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 682/2013-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01-130.336/2013, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009. Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2013. Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROTOCOLO N.º01-111.263/2013 RATIFICAMOS a contratação de empresa exclusiva para prestação de serviços de conserto de aparelho de ultra-som, modelo Envisor, da marca PHILIPS, mediante - Inexigibilidade de Licitação – aplicação do Artigo 25, Inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, em favor da empresa Philips Medical Systems Ltda., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 617/2013-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01111.263/2013, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009. Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2013. Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Página 27 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Ata de Registro de Preços nº 01. Pregão Eletrônico n° 127/2013 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano Massuda, CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa CIRÚRGICA CURITIBA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, com sede à Rua Geronimo Alberti, 156, Jd Mediterraneo, Colombo – PR, CNPJ nº 07.120.917/0001-79, neste ato representado pela Sra. Elizabeth Bulka Tkatchuk, CPF nº 677.320.979-04. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO/ENFERMAGEM (BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 3 Item 5: BOLSA PARA, COLOSTOMIA C/ FLANGE, 44 A 50 MM, DRENÁVEL. Marca/Modelo: coloplast mc 2002 Valor unitário: R$ 4,39 Quantidade estimada: 2000,00 Valor total estimado: R$ 8.780,00 Item 6: PLACA PARA, COLOSTOMIA C/ FLANGE DE 44 A 50 MM FLEXÍVEL. Marca/Modelo: coloplast mc 2002 Valor unitário: R$ 7,84 Quantidade estimada: 3000,00 Valor total estimado: R$ 23.520,00 LOTE 4 Item 7: BOLSA PARA URO COM FLANGE, 57 A 60MM, DRENÁVEL, para colostomia convexa. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 4,30 Quantidade estimada: 1000,00 Valor total estimado: R$ 4.300,00 Item 8: PLACA PARA UROSTOMIA CONVEXA RECORTÁVEL, com flange de 57 a 60mm. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 10,50 Quantidade estimada: 1000,00 Página 28 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total estimado: R$ 10.500,00 LOTE 9 Item 17: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 38 A 40MM, opaca drenável. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 4,80 Quantidade estimada: 13000,00 Valor total estimado: R$ 62.400,00 Item 18: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, com flange de 38 à 40mm. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 7,20 Quantidade estimada: 13000,00 Valor total estimado: R$ 93.600,00 LOTE 10 Item 19: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 44 À 50MM, opaca drenável. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 4,20 Quantidade estimada: 25000,00 Valor total estimado: R$ 105.000,00 Item 20: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, com flange de 44 à 50mm. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 7,80 Quantidade estimada: 25000,00 Valor total estimado: R$ 195.000,00 LOTE 13 Item 25: PLACA PARA ESTOMIA RETRAÍDA CONVEXA, pré-cortada de 13 a 60mm. Marca/Modelo: coloplast alterna convexa Valor unitário: R$ 14,50 Quantidade estimada: 10000,00 Valor total estimado: R$ 145.000,00 Item 26: BOLSA PARA ESTOMIA RETRAÍDA COM FLANGE, 40 A 70MM, confeccionada com 3 camadas. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 5,40 Página 29 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 27.000,00 LOTE 14 Item 27: BOLSA PARA UROSTOMIA COM FLANGE, 38 À 40MM, DRENÁVEL, bolsa para acoplamento hermético às placas. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 6,90 Quantidade estimada: 9000,00 Valor total estimado: R$ 62.100,00 Item 28: PLACA PARA UROSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, com flange de 38 à 40. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 11,50 Quantidade estimada: 9000,00 Valor total estimado: R$ 103.500,00 LOTE 15 Item 29: BOLSA, p/urostomia c/flange de 44 à 50mm drenávelpara acoplamento hermético às placas. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 8,40 Quantidade estimada: 11000,00 Valor total estimado: R$ 92.400,00 Item 30: PLACA PARA UROSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, c/flange de 44 à 50. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 12,80 Quantidade estimada: 11000,00 Valor total estimado: R$ 140.800,00 LOTE 21 Item 37: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA OPACA, sem adesivo microporoso drenavél. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 4,20 Quantidade estimada: 15000,00 Valor total estimado: R$ 63.000,00 LOTE 25 Página 30 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Item 41: BOLSA, p/urostomia 1 peça adulto s/adesivo microporoso, com orifício inicial de 10 a 19mm. Marca/Modelo: coloplast alterna Valor unitário: R$ 7,50 Quantidade estimada: 4000,00 Valor total estimado: R$ 30.000,00 LOTE 27 Item 43: PELÍCULA PROTETORA DE PELE PARA ESTOMAS, solução líquida à base de polímeros. Marca/Modelo: coloplast Valor unitário: R$ 1,60 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 8.000,00 LOTE 30 Item 46: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA, INFANTIL, DRENÁVEL. Marca/Modelo: coloplast mc 2000 Valor unitário: R$ 12,94 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 64.700,00 LOTE 33 Item 49: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 40MM À 70MM, sem adesivo, opaca. Marca/Modelo: coloplast sensura Valor unitário: R$ 8,34 Quantidade estimada: 50000,00 Valor total estimado: R$ 417.000,00 Item 50: PLACA PARA COLO/ILEOSTOMIA, 40MM À 70MM.SEM TECIDO, MICROPOROSO COM FLANGE, com dupla camada. Valor unitário: R$ 17,46 Quantidade estimada: 50000,00 Valor total estimado: R$ 873.000,00 LOTE 35 Item 53: BOLSA PARA UROSTOMIA, 40MM À 50MM,DRENÁVEL, TRANSPARENTE, COM FLANGE. Marca/Modelo: coloplast sensura Valor unitário: R$ 8,50 Quantidade estimada: 8000,00 Página 31 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total estimado: R$ 68.000,00 Item 54: PLACA PARA UROSTOMIA, 40MM À 50MM, SEM ADESIVO, MICROPOROSO, COM FLANGE,com dupla camada. Marca/Modelo: coloplast sensura Valor unitário: R$ 17,45 Quantidade estimada: 8000,00 Valor total estimado: R$ 139.600,00 LOTE 36 Item 55: BOLSA COLO PARA ESTOMAS RETRAÍDOS, recortável, drenável, transparente/opaca. Marca/Modelo: coloplast sensura Valor unitário: R$ 8,30 Quantidade estimada: 8000,00 Valor total estimado: R$ 66.400,00 Item 56: PLACA PARA ESTOMIA RETRAÍDA CONVEXA, RECORTÁVEL, COM FLANGE DE 40MM À 70MM,SEM ADESIVO, MICROPOROSO. Marca/Modelo: coloplast sensura convex Valor unitário: R$ 16,80 Quantidade estimada: 8000,00 Valor total estimado: R$ 134.400,00 LOTE 37 Item 57: BOLSA PARA COLOSTOMIA, SISTEMA 01 PEÇA RECORTÁVEL, no mínimo de 70 a 80mm. Marca/Modelo: coloplast sensura Valor unitário: R$ 6,00 Quantidade estimada: 60000,00 Valor total estimado: R$ 360.000,00 Valor total estimado da empresa: R$ 3.298.000,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. ELIZABETH BULKA TKATCHUK ADRIANO MASSUDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE CIRÚRGICA CURITIBA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Página 32 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 02. Pregão Eletrônico n° 127/2013 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano Massuda, CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa COINTER MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, com sede à Rua Tupy, 1723, Bairro Nova Brasília, Joinville – SC, CNPJ nº 03.800.317/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Egidio Dagios Junior, CPF nº 794.424.559-15. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO/ENFERMAGEM (BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 40 Item 60: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 45MM À 70MM,COM FRANGE, DRENÁVEL, confeccionada com 03 (três) camadas. Marca/Modelo: Convatec / Surfit Plus Valor unitário: R$ 12,65 Quantidade estimada: 8000,00 Valor total estimado: R$ 101.200,00 Item 61: PLACA PARA COLO/ILEOSTOMIA, 45MM À 70MM ,MOLDÁVEL, COM FLANGE, FLEXÍVEL. Marca/Modelo: Convatec / Surfit Plus Valor unitário: R$ 17,50 Quantidade estimada: 8000,00 Valor total estimado: R$ 140.000,00 LOTE 41 Item 62: BOLSA PARA COLOSTOMIA, RETRAÍDA, CONVEXA, com flange de 45mm à 57mm. Marca/Modelo: Convatec / Surfit Plus Valor unitário: R$ 17,85 Quantidade estimada: 4000,00 Valor total estimado: R$ 71.400,00 Item 63: PLACA PARA COLOSTOMIA RETRAÍDA CONVEXA, MOLDÁVEL, com flange de 45mm à 57mm. Marca/Modelo: Convatec / Surfit Plus Valor unitário: R$ 37,80 Página 33 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Quantidade estimada: 4000,00 Valor total estimado: R$ 151.200,00 Valor total estimado da empresa: R$ 463.800,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. EGIDIO DAGIOS JUNIOR ADRIANO MASSUDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE COINTER MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 03. Pregão Eletrônico n° 127/2013 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano Massuda, CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, com sede à Rua México, nº 03 – Apto 401 4º andar, Bairro Centro – Rio de Janeiro – RJ, CNPJ nº 02.794.555/0001-88, neste ato representado pela Sra. Priscila Estefani Duarte Lagos, CPF nº 048.448.059-67. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO/ENFERMAGEM (BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 29 Item 45: CREME, barreira p/ manter o ph da pele em ostomas, à base de glicerol e azeite de silicone que restaura o ph da pele. Marca/Modelo: Creme Barreira / Coloplast Valor unitário: R$ 42,00 Quantidade estimada: 1000,00 Valor total estimado: R$ 42.000,00 LOTE 38 Item 58: BOLSA PARA UROSTOMIA, SISTEMA 01 PEÇA, RECORTÁVEL NO MÍNIMO 76MM, TRANSPARENTE,DRENÁVEL. Marca/Modelo: Sensura / Coloplast Página 34 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 19,95 Quantidade estimada: 2000,00 Valor total estimado: R$ 39.900,00 LOTE 39 Item 59: BOLSA PARA ESTOMA RETRAÍDOS, PARA COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA, SISTEMA 01 PEÇA, RECORTÁVEL ATÉ 43MM. Marca/Modelo: Sensura / Coloplast Valor unitário: R$ 38,65 Quantidade estimada: 2000,00 Valor total estimado: R$ 77.300,00 LOTE 34 Item 51: BOLSA PARA COLOSTOMIA, SEM FLANGE, 86MM À 88MM, drenável. Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast Valor unitário: R$ 15,40 Quantidade estimada: 3000,00 Valor total estimado: R$ 46.200,00 Item 52: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO, com fechamento por acoplamento. Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast Valor unitário: R$ 21,45 Quantidade estimada: 3000,00 Valor total estimado: R$ 64.350,00 LOTE 23 Item 39: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA, ADULTO, DRENÁVEL, transparente, recortável, 80mm. Marca/Modelo: MC / Coloplast Valor unitário: R$ 7,00 Quantidade estimada: 10000,00 Valor total estimado: R$ 70.000,00 LOTE 18 Item 34: BOLSA CONVEXA P/ COLO/ILEO, 15 A 43 MM, 1peça, recortável, p/ ostomia retraída. Marca/Modelo: Alterna / Coloplast Valor unitário: R$ 22,50 Quantidade estimada: 3000,00 Valor total estimado: R$ 67.500,00 Página 35 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA LOTE 19 Item 35: BOLSA, PARA COLOSTOMIA, 01 PEÇA, TRANSPARENTE, DRENÁVEL. Marca/Modelo: MC / Coloplast Valor unitário: R$ 4,15 Quantidade estimada: 15000,00 Valor total estimado: R$ 62.250,00 LOTE 20 Item 36: BOLSA, PARA COLOSTOMIA,1 PEÇA, OPACA, DRENÁVEL, bolsa com barreira de resina sintética. Marca/Modelo: MC / Coloplast Valor unitário: R$ 4,10 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 20.500,00 Lote 16 Item 31: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, INFANTIL. Marca/Modelo: Easiflex/ Coloplast Valor unitário: R$ 21,45 Quantidade estimada: 1000,00 Valor total estimado: R$ 21.450,00 Item 32: BOLSA, para colostomia sem flange, infantil drenável, 25 a 27mm com sistema de fechamento por adesivo (acoplamento). Marca/Modelo: Easiflex/ Coloplast Valor unitário: R$ 15,35 Quantidade estimada: 1000,00 Valor total estimado: R$ 15.350,00 LOTE 11 Item 21: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 57 À 60MM, opaca drenável. Marca/Modelo: Alterna / Coloplast Valor unitário: R$ 4,40 Quantidade estimada: 13000,00 Valor total estimado: R$ 57.200,00 Item 22: PLACA PARA COLOSTOMIA SEM ADESIVO MICROPOROSO, com flange de 57 à 60mm. Marca/Modelo: Alterna / Coloplast Página 36 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 7,90 Quantidade estimada: 10000,00 Valor total estimado: R$ 79.000,00 LOTE 5 Item 9: PLACA, para colostomia com ou sem adesivo microporoso, com fechamento por adesivo recortável 66 a 68mm. Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast Valor unitário: R$ 21,45 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 107.250,00 Item 10: BOLSA PARA COLOSTOMIA SEM FLANGE, DRENÁVEL, 66 A 68MM. Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast Valor unitário: R$ 15,35 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 76.750,00 LOTE 6 Item 11: BOLSA PARA COLOSTOMIA, para colostomia sem flange, infantil, drenável 46 a 48 MM. Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast Valor unitário: R$ 15,35 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 76.750,00 Item 12: PLACA, para colostomia sem adesivo microporoso, com fechamento por adesivo recortável 46 a 48mm. Marca/Modelo: Easiflex / Coloplast Valor unitário: R$ 21,45 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 107.250,00 Valor total estimado da empresa: R$ 1.031.000,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. PRISCILA ESTEFANI DUARTE Página 37 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ADRIANO MASSUDA LAGOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE COLOPLAST DO BRASIL LTDA CONTRATADA Ata de Registro de Preços nº 04. Pregão Eletrônico n° 127/2013 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano Massuda, CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa HOLLISTER DO BRASIL LTDA, com sede à Avenida Jabaquara nº 2958 – 7º andar, Bairro Mirandópolis – São Paulo – SP, CNPJ nº 00.938.703/0001-65, neste ato representado pelo Sr. José Domingues Silva, CPF 431.402.544-15. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO/ENFERMAGEM (BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 7 Item 13: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 57 A 60MM, drenável. Marca/Modelo: Hollister / New Image Valor unitário: R$ 4,50 Quantidade estimada: 6000,00 Valor total estimado: R$ 27.000,00 Item 14: PLACA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE DE 57 A 60MM FLEXÍVEL, com barreira de resina sintética. Marca/Modelo: Hollister / New Image Valor unitário: R$ 8,00 Quantidade estimada: 6000,00 Valor total estimado: R$ 48.000,00 LOTE 12 Item 23: PLACA PARA COLOSTOMIA CONVEXA RECORTÁVEL, com flange 57 a 60mm. Marca/Modelo: Hollister / New Image Valor unitário: R$ 11,00 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 55.000,00 Página 38 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Item 24: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 57 A 60MM, drenável, convexa. Marca/Modelo: Hollister / New Image Valor unitário: R$ 4,50 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 22.500,00 LOTE 17 Item 33: PÓ PARA ABSORÇÃO DA UMIDADE EM OSTOMAS. Marca/Modelo: Hollister / Adapt Pó Valor unitário: R$ 19,50 Quantidade estimada: 300,00 Valor total estimado: R$ 5.850,00 LOTE 22 Item 38: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA TRANSPARENTE, sem adesivo microporoso drenavél. Marca/Modelo: Hollister / Premier Valor unitário: R$ 4,51 Quantidade estimada: 45000,00 Valor total estimado: R$ 202.950,00 LOTE 1 Item 1: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 70MM, DRENÁVEL, flange de 70 a 90mm. Marca/Modelo: Hollister / New Image Valor unitário: R$ 4,50 Quantidade estimada: 3000,00 Valor total estimado: R$ 13.500,00 Item 2: PLACA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE DE 70MM FLEXÍVEL, flange de 70mm a 90mm. Marca/Modelo: Hollister / New Image Valor unitário: R$ 8,00 Quantidade estimada: 3000,00 Valor total estimado: R$ 24.000,00 LOTE 2 Item 3: BOLSA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE, 38 A 40MM, drenável. Marca/Modelo: Hollister / Tandem Valor unitário: R$ 4,50 Página 39 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Quantidade estimada: 2000,00 Valor total estimado: R$ 9.000,00 Item 4: PLACA PARA COLOSTOMIA COM FLANGE DE 38 A 40MM FLEXÍVEL, com barreira de resina sintética. Marca/Modelo: Hollister / Tandem Valor unitário: R$ 8,00 Quantidade estimada: 2000,00 Valor total estimado: R$ 16.000,00 LOTE 24 Item 40: BOLSA PARA COLOSTOMIA, 1 PEÇA, INFANTIL, s/adesivo microporoso, drenável, bolsa de 1 peça. Marca/Modelo: Hollister Pouchkins Valor unitário: R$ 5,61 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 28.050,00 LOTE 26 Item 42: PASTA PROTETORA PARA ESTOMIA, pasta niveladora de irregularidades. Marca/Modelo: Hollister / Adapt Pasta Tubo Valor unitário: R$ 15,00 Quantidade: 3000,00 Valor total: R$ 45.000,00 LOTE 31 Item 47: BOLSA CONVEXA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA,peça recortável de 13 a 51mm. Marca/Modelo: Hollister / Premier Valor unitário: R$ 22,00 Quantidade estimada: 1000,00 Valor total estimado: R$ 22.000,00 LOTE 32 Item 48: PASTA PROTETORA PARA ESTOMIA, pasta niveladora de irregularidades. Marca/Modelo: Hollister Adapt Tiras Valor unitário: R$ 40,00 Quantidade estimada: 3000,00 Valor total estimado: R$ 120.000,00 Página 40 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA LOTE 28 Item 44: BOLSA PARA UROSTOMIA, 1 PEÇA, INFANTIL, sem adesivo microporoso. Marca/Modelo: Hollister / Pouchkins Valor unitário: R$ 10,70 Quantidade estimada: 3000,00 Valor total estimado: R$ 32.100,00 Valor total da empresa: R$ 670.950,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 127/2013 – SMS. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. ADRIANO MASSUDA JOSÉ DOMINGUES SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE HOLLISTER DO BRASIL LTDA CONTRATADA Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013. Angela Koga Lemes : Pregoeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 01. Pregão Eletrônico n° 149/2013 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Adriano Massuda, CPF nº 030.349.659-23, registram-se os preços da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, com sede à Rua Dr. Eli Volpato, nº 888, Bairro Tindiquera, Araucária – PR, CNPJ nº 35.820.448/0164-82, neste ato representada pelo Sr. Carlos Ferreira de Marco, CPF nº 810.792.067-87. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 149/2013 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CARGAS DE OXIGÊNIO E AR MEDICINAL (VALES), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.” , referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 1 Item 1: OXIGÊNIO, 0,54M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%, Página 41 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca/Modelo: White Martins Valor unitário: R$ 30,00 Quantidade estimada: 600 Valor total estimado: R$ 18.000,00 Item 2: OXIGÊNIO, 1M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%, Marca/Modelo: White Martins Valor unitário: R$ 26,00 Quantidade estimada: 6000 Valor total estimado: R$ 156.000,00 Item 3: OXIGÊNIO, 10M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%, Marca/Modelo: White Martins Valor unitário: R$ 50,00 Quantidade estimada: 3000 Valor total estimado: R$ 150.000,00 Item 4: OXIGÊNIO, 3,50M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%, Marca/Modelo: White Martins Valor unitário: R$ 18,20 Quantidade estimada: 3000 Valor total estimado: R$ 54.600,00 Item 5: OXIGÊNIO, 2,5M3, carga de oxigênio, com concentração de o2, igual ou maior que 92%, Marca/Modelo: White Martins Valor unitário: R$ 20,00 Quantidade estimada: 2400 Valor total estimado: R$ 48.000,00 Item 6: OXIGÊNIO, 2M3, com concentração de o2, igual ou maior que 92%, Marca/Modelo: White Martins Valor unitário: R$ 20,00 Quantidade estimada: 1000 Valor total estimado: R$ 20.000,00 LOTE 2 Item 7: AR MEDICINAL, estéril, carga com no mínimo 6,6m3, incolor, Marca/Modelo: White Martins Página 42 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 48,00 Quantidade estimada: 900 Valor total estimado: R$ 43.200,00 Item 8: AR MEDICINAL, ESTÉRIL, CARGA COM NO MÍNIMO 1,0M3, estéril, Marca/Modelo: White Martins Valor unitário: R$ 59,00 Quantidade estimada: 50 Valor total estimado: R$ 2.950,00 Item 9: AR MEDICINAL, ESTÉRIL, CARGA COM NO MÍNIMO 2,0M3, incolor, insípido, Marca/Modelo: White Martins Valor unitário: R$ 60,00 Quantidade estimada: 50 Valor total estimado: R$ 3.000,00 Valor total estimado da empresa: R$ 495.750,00. Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, computadas neste, as eventuais prorrogações. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 149/2013 – SMS. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. ADRIANO MASSUDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. CARLOS FERREIRA DE MARCO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CONTRATADA. Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2013. Sonia Maria Godoi : Pregoeiro COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA N°001/2013 - FMHIS A Comissão designada pelo Ato nº 46/2013, comunica o resultado de julgamento da Proposta de Preços para a Concorrência n°001/2013 FMHIS, que tem por objeto a contratação de empresa para construção de 89 unidades habitacionais padrão CT2-33 FMHIS, divididos em 3 lotes distintos e individualmente considerados para fins da licitação. Para o lote 01: 1º) RIZZATTO & RIZZATTO LTDA, com o valor total ofertado de R$ 1.189.765,12 (hum milhão, cento e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) e para o lote 03: 1º) RIZZATTO & RIZZATTO LTDA , com o valor total ofertado de R$ 855.143,68 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). A Comissão declara como fracassada a licitação para o lote 02. Página 43 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 18 de dezembro de 2013. Antonio Gonçalves Martins Neto : Diretor Administrativo Financeiro URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Torna público – Aviso de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO FUC N.º 012/2013 A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., administradora do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, sob a modalidade supra, com as seguintes características: OBJETO: Seleção e contratação de empresa(s), através do Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de instalação e fornecimento de comunicação visual para implantação em estações tubo, ônibus e terminais da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba - RIT, conforme especificações e quantitativos descritos no ANEXO I do respectivo Edital. ABERTURA: 24/01/2014, às 09 horas. PROPOSTAS: serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br). O EDITAL estará disponível nos sites www.e-compras.curitiba.pr.gov.br e www.urbs.curitiba.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: telefone: (0**41) 3320-3292 Urbanização de Curitiba S.A., 19 de dezembro de 2013. Rosana Manosso : Pregoeiro COMUNICADO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Torna público Aviso de Resultado. A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o Aviso de Resultado, constante abaixo: EDITAL DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO PE 49/2013 URBS OBJETO: LICENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA API GOOGLE MAPS FOR BUSINESS PARA USO CORPORATIVO CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 49/2013 URBS é: EMPRESA: METARJ SOLUÇÕES EM GEOTECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Item 1: SERVIÇO, LICENÇA DE USO (SOFTWARE), Marca/Modelo: API Google Maps Valor unitário: R$ 31.800,00 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 31.800,00 Valor total da empresa: R$ 31.800,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 49/2013 URBS = R$ 31800,00 ROSANA MANOSSO - Pregoeira Urbanização de Curitiba S.A., 19 de dezembro de 2013. Rosana Manosso : Pregoeiro INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC Página 44 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 04-022675/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2013 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 4713/2013 AVISO DE LICITAÇÃO O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba comunica aos interessados que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume. OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A SISTEMA INFORMATIZADO QUE POSSIBILITE ANÁLISE, COMPARAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS E SEUS ATIVOS NO MERCADO FINANCEIRO” , conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e Anexos, partes integrantes deste edital de embasamento, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 15 de janeiro de 2013 das 9h00min às 10h00min. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 15 de janeiro de 2013, das 10h05min às 10h35min. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 20 de dezembro de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS COMUNICADO - LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 028/2013 – FMAS OBJETO: “AQUISIÇÃO DE TRENA METÁLICA, TABLADO EM MADEIRA E ESQUADRO SEM GUARNIÇÃO”. “FRACASSADO” Fundação de Ação Social, 20 de dezembro de 2013. Paulo Cesar Canelo : Pregoeiro FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO – JUSSARA FARIAS DE MATTOS Em atendimento ao Art. 26 da lei n° 8.666/93, A Fundação Cultural de Curitiba torna pública, a formalização do Contrato de Prestação de Serviços em favor de JUSSARA FARIAS DE MATTOS, com o fim de realizar 1 (uma) palestra com a temática “Outras Formas de Leitura”, Página 45 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA relacionando a literatura e outras linguagens artísticas, dirigidas aos proponentes contemplados por meio do Edital n° 016/2013 “ Ações de Leitura”, bem como compor a Comissão de Análise dos textos produzidos nas Oficinas de Análise e Criação Literária dos projetos inscritos no Edital n° 014/2013 “Edital de Análise e Criação Literária”, Processo Administrativo nº: 01-114217/2013 Prazo de execução: 10/04/2014 Prazo de vigência: 10/04/2014 a 30/06/2014 Valor: R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais) Enquadramento legal: artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93. Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO – ATIVIDADES DE APOIO AO EDITAL 016/2013 – AÇÕES DE LEITURA – FMC Em atendimento ao artigo 26 da Lei 8666/93, ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto caracteriza a realização de oficina denominada “Estética de Leitura”, visando o desenvolvimento na referida área, aliando literatura, leitura e teatro, como atividade complementar do Edital nº. 016/2013 – “Ações de Leitura”, em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações. NOME DO PROPONENTE: AUTONAUTA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-102069/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 20/05/2014 a 29/05/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/06/2014 VALOR: 5.100,00 LOCAL: PALACETE WOLF Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO – EXPERIÊNCIAS DE MUSEU – FCC Em atendimento ao artigo 26 da Lei 8666/93, ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto caracteriza a contratação dos serviços de profissionais da área de Artes visuais sendo que as especificações técnicas foram citadas abaixo, para a viabilização do projeto “Experiências de Museu” desenvolvido pela Fundação Cultural de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações. NOME DO PROPONENTE: DEBORAH ALICE BRUEL GEMIN Página 46 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE CURADORIA E MEDIADORA DE DEBATES Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090782/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014 VALOR: 500,00 (quinhentos reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA NOME DO PROPONENTE: FERNANDO CHIQUIO NOPPRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE PALESTRANTES Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090794/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014 VALOR: 500,00 (quinhentos reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA NOME DO PROPONENTE: DENISE ADRIANA BANDEIRA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: : SERVIÇOS DE PALESTRANTES Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090807/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014 VALOR: 500,00 (quinhentos reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA NOME DO PROPONENTE: FELIPE CARDOSO DE MELLO PRANDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE CURADORIA E MEDIADORA DE DEBATES Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090780/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014 VALOR: 500,00 (quinhentos reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA Página 47 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NOME DO PROPONENTE: MARIA SOLANGE OLIVEIRA SILVA FARKAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE CURADORIA E MEDIADORA DE DEBATES Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-090788/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014 VALOR: 500,00 (quinhentos reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO –ATIVIDADE DE APOIO AO EDITAL 063/2011 – BOLSA PRODUÇÃO PARA ARTES VISUAIS FMC Em atendimento ao artigo 26 da Lei 8666/93, ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto caracteriza a contratação dos serviços de profissional da área de artes Visuais, para atuar como interlocutores e produtores de textos teóricos para publicação, relativos aos projetos Bolsa Produção para Artes Visuais 6, como atividade complementar do Edital nº. 063/201 – “Bolsa Produção para Artes Visuais”,em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações. NOME DO PROPONENTE: MARIA ANGÉLICA MELENDI DE BIASIZZO 20/05/2014 a 29/05/2014: 01-099208/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2012 A 30/06/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014 VALOR: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA NOME DO PROPONENTE:.KEILA KERN Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-101309/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/12/2013 A 30/06/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/07/2014 VALOR: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA NOME DO PROPONENTE:.CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DE ARTE Página 48 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-096944/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 15/01/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 15/02/2014 VALOR: 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais ) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA NOME DO PROPONENTE:.+ 2 PRODUÇÕES CULTURAIS – ME Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-092853/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: OUTUBRO DE 2013 A JUNHO DE 2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: JULHO DE 2014 VALOR: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA NOME DO PROPONENTE:.PRESSA EDITORAÇÃO PRODUÇÃO CULTURAL LTDA-ME Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-127533/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: FEVEREIRO DE 2014 A DEZEMBRO DE 2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: JANEIRO DE 2015 VALOR: 5.000,00 (cinco mil reais ) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO- ATIVIDADE DE APOIO AO EDITAL N° 022/2013 – FMC OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS DOS MUSES DA FCC Em atendimento ao artigo 26 da Lei 8666/93, ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto caracteriza a contratação dos serviços de profissional da área de artes Visuais para atuar como arte-educador no programa de eventos integrantes do Edital n° 022/2013 “Ocupação dos Espaços Expositivos dos Museus da Fundação Cultural de Curitiba”,em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações. NOME DO PROPONENTE: JUDIVANIA MARIA NUNES RODRIGUES N° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-120177/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: JUNHO DE 2013 A OUTUBRO DE 2014 Página 49 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PRAZO DE VIGÊNCIA: NOVEMBRO DE 2014 VALOR: 5.000,00 (cinco mil reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA NOME DO PROPONENTE:.FABRICIO DE JESUS BARRIO LOPEZ Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-120158/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: JUNHO DE 2012 A JUNHO DE 2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: JULHO DE 2014 VALOR: 5.000,00 (cinco mil reais) LOCAL: MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2013. Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2013 – FEAES. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2013. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE LEITES INFANTIS E MÓDULO DE SIMBIÓTICO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM. A Pregoeira torna público, a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para a empresa abaixo, no PROCESSO LICITATÓRIO N°: 094/2013, MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO, são: EMPRESA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. Item 02: FÓRMULA INFANTIL, SEMI- ELEMENTAR, HIPOALERGÊNICA; conforme especificações inseridas e previstas em edital. Quantidade: 180 unidades. Valor unitário: R$ 64,00 Valor total: R$ 11.520,00 Marca: APTAMIL PEPTI - DANONE Item 03: FÓRMULA PARA LACTENTES PREMATUROS E RECÉM-NASCIDOS, conforme especificações inseridas e previstas em edital. Quantidade: 360 unidades. Página 50 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 19,00 Valor total: R$ 6.840,00 Marca: APTAMIL PRE - DANONE Valor total da empresa: R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais). **O item: Item 01: MÓDULO DE SIMBIÓTICO; não foi adquirido, motivo o qual restou fracassado. TOTAL GERAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N°: 094/2013, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais). Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema de Compras da FEAES (www.publinexo.com.br). Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 002. Processo Licitatório n°: 083/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa A. P. Tortelli Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda., com sede à Rua General Potiguara, n° 1428, lote 12, bairro Novo Mundo, Curitiba PR, CNPJ n.º 78.451.614/0001-87, neste ato representada por seu bastante procurador Sr. Luciano dos Passos Tortelli, CPF nº 077.128.269-94. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 01: Agulha Descartável, 25x7, c/ Dispositivo de Segurança, Estéril. Marca:Injex. Valor unitário: R$ 0,4000. Quantidade estimada: 30.000. Valor total estimado: R$ 12.000,00. Item 25: Fita Adesiva Para Autoclave - 19mmx30m. Marca: Ciex. Valor unitário: R$ 2,7700. Quantidade estimada: 250. Página 51 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total estimado: R$ 692,50. Item 42: Seringa Descartável 60ml Bico Cateter. Marca: Injex. Valor unitário: R$ 3,2000. Quantidade estimada: 500. Valor total estimado: R$ 1.600,00. Item 43: Sonda de Aspiração Traqueal Nº 04, Descartável, Com Válvula. Marca: Medsonda. Valor unitário: R$ 0,4700. Quantidade estimada: 2.000. Valor total estimado: R$ 940,00. Item 48: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 6,0mm. Marca: BCI. Valor unitário: R$ 30,4200. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 1.521,00. Valor total estimado da empresa: R$ 16.753,50. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Luciano dos Passos Tortelli Diretor Geral – Feaes A. P. Tortelli Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 003. Processo Licitatório n°: 083/2013 Página 52 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Borini Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. – Epp., com sede à Avenida dos Estados, n° 1181, bairro Água Verde, Curitiba PR, CNPJ n.º 03.403.388/0001-60, neste ato representada por sua sócia proprietária Sra. Alessandra Ceolin Borini, CPF nº 742.945.719-34. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente ao item abaixo discriminado, com seus respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. O item constante nesta Ata de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITEM COM 1º MENOR PREÇO Item 23: Escova para Limpeza de Jarros com Cabo. Marca: Batrik. Valor unitário: R$ 25,0000. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 1.250,00. Valor total estimado da empresa: R$ 1.250,00. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor Geral – Feaes Alessandra Ceolin Borini Borini Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. – Epp. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 004. Processo Licitatório n°: 083/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Página 53 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa CBS Médico Científica Comércio e Representação Ltda., com sede à Rua André de Leão, n° 107, bairro Mooca, São Paulo SP, CNPJ n.º 48.791.685/0001-68, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. Dário dos Santos, CPF nº 163.687.288-33. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 28: Kit Micronebulizador Adulto para Oxigênio. Marca: Protec. Valor unitário: R$ 4,2100. Quantidade estimada: 200. Valor total estimado: R$ 842,00. Item 30: Luva para Procedimento – Área Palmar – Tamanho M (98mm podendo variar aproximadamente 10%). Marca: Descarpack. Valor unitário: R$ 0,1127. Quantidade estimada: 800.000. Valor total estimado: R$ 90.160,00. Item 31: Luva para procedimentos não cirúrgicos - VINIL - EPI 320, cor branca ou incolor, tamanho (G) Grande. Marca: Volk. Valor unitário: R$ 10,3700. Quantidade estimada: 120. Valor total estimado: R$ 1.244,40. Item 32: Malha Tubular 25cm x 25m. Marca: Polar Fix. Valor unitário: R$ 20,0000. Quantidade estimada: 200. Valor total estimado: R$ 4.000,00. Item 39: Máscara para Traqueostomia (Oxigenoterapia). Marca: Protec. Valor unitário: R$ 13,0000. Quantidade estimada: 100. Valor total estimado: R$ 1.300,00. Página 54 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Item 44: Sonda de Aspiração Traqueal Nº 06, Descartável, Com Válvula. Marca: Cpl. Valor unitário: R$ 0,5800. Quantidade estimada: 2.000. Valor total estimado: R$ 1.160,00. Valor total estimado da empresa: R$ 98.706,40. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor geral – Feaes Dário dos Santos CBS Médico Científica Comércio e Representação Ltda. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 005. Processo Licitatório n°: 083/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Ciclo Farma Indústria Química Ltda., com sede à Rua Benedito José de Carvalho Ramos, n° 150, bairro Parque Industrial, Serrana SP, CNPJ n.º05.854.999/0001-50, neste ato representada por sua sócia proprietária Sra. Taísa Garnier, CPF nº 320.627.198-33. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente ao item abaixo discriminado, com seus respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. O item constante nesta Ata de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITEM COM 1º MENOR PREÇO Item 03: Álcool 70% (P/V) Almotolia 100ml. Marca: Ciclo Farma. Valor unitário: R$ 0,7800. Página 55 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Quantidade estimada: 35.000. Valor total estimado: R$ 27.300,00. Valor total estimado da empresa: R$ 27.300,00. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor Geral – Feaes Taísa Garnier Ciclo Farma Indústria Química Ltda. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 006. Processo Licitatório n°: 083/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul Ltda., com sede à Rua Julio Bartolomeu Taborda Luiz, n° 270, bairro Atuba, Curitiba PR, CNPJ n.º 95.433.397/0001-11, neste ato representada por seu bastante procurador Sr. Alairto José Pelozzo, CPF nº 747.575.399-91. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 34: Máscara Facial de Anestesia e Ventilação Mecânica n°4. Marca: MD. Valor unitário: R$ 12,9900. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 649,50. Item 36: Máscara Laríngea n°3 – Descartável. Página 56 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca: Fushan. Valor unitário: R$ 24,9000. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 1.245,00. Item 37: Máscara Laríngea n°4 – Descartável. Marca: Fushan. Valor unitário: R$ 24,9000. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 1.245,00. Item 38: Máscara Laríngea n°5 – Descartável. Marca: Fushan. Valor unitário: R$ 31,9000. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 1.595,00. Valor total estimado da empresa: R$ 4.734,50. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor Geral – FEAES Alairto José Pelozzo. Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul Ltda. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 007. Processo Licitatório n°: 083/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Página 57 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA em Saúde de Curitiba. Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda., com sede à Rua Anita Ribas, n° 410, bairro Bacacheri, Curitiba PR. CNPJ n.º 00.656.468/0001-39, neste ato representada por seu bastante procurador Sr. Alexandre Ramponi de Carvalho, CPF nº 355.462.998-78. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 21: Compressa de Gaze Esteril 7,5cm x 7,5cm - 13 fios. Marca: América. Valor unitário: R$ 0,2880. Quantidade estimada: 165.000. Valor total estimado: R$ 47.520,00. Item 41: Sabonete Líquido Glicerinado 1L. Marca: Rioquímica. Valor unitário: R$ 5,9800. Quantidade estimada: 300. Valor total estimado: R$ 1.794,00. Item 46: Sonda Endobronquial n°37, Duplo Lumen, Esquerda. Marca: Rusch. Valor unitário: R$ 168,0000. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 8.400,00. Item 47: Sonda Endobronquial n°39, Duplo Lumen, Esquerda. Marca: Rusch. Valor unitário: R$ 163,8900. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 8.194,50. Item 49: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 6,5mm. Marca: BCI Medical. Valor unitário: R$ 27,0800. Quantidade estimada: 50. Página 58 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total estimado: R$ 1.354,00. Item 50: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 7,0mm. Marca: BCI Medical. Valor unitário: R$ 27,0800. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 1.354,00. Item 51: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 7,5mm. Marca: BCI Medical. Valor unitário: R$ 27,0800. Quantidade estimada: 100. Valor total estimado: R$ 2.708,00. Item 52: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 8,0mm. Marca: BCI Medical. Valor unitário: R$ 27,0800. Quantidade estimada: 100. Valor total estimado: R$ 2.708,00. Item 53: Sonda Endotraqueal Aramada com Balão, 8,5mm. Marca: BCI Medical. Valor unitário: R$ 27,0800. Quantidade estimada: 100. Valor total estimado: R$ 2.708,00. Valor total estimado da empresa: R$ 76.740,50. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Alexandre Ramponi de Carvalho Diretor Geral – Feaes Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral Página 59 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 008. Processo Licitatório n°: 083/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Efetive Produtos Médico-Hospitalares Ltda., com sede à Rua das Carmelitas, n° 634, Vila Hauer, Curitiba PR. CNPJ n.º 11.101.480/0001-01, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. Claudemir José dos Santos, CPF nº 841.542.099-49. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 02: Álcool 70% (P/V) 1000ml. Marca: Mega. Valor unitário: R$ 3,4000. Quantidade estimada: 1.200. Valor total estimado: R$ 4.080,00. Item 05: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Longa N° 4,0 com Mandril e Intermediário. Marca: Fradel. Valor unitário: R$ 67,0000. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 3.350,00. Item 06: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Longa N° 5,0 com Mandril e Intermediário. Marca: Fradel. Valor unitário: R$ 67,0000. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 3.350,00. Item 07: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Longa N° 6,0 com Mandril e Intermediário. Marca: Fradel. Valor unitário: R$ 67,0000. Quantidade estimada: 50. Página 60 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total estimado: R$ 3.350,00. Item 08: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Média N° 4,0 com Mandril e Intermediário. Marca: Fradel. Valor unitário: R$ 67,0000. Quantidade estimada: 100. Valor total estimado: R$ 6.700,00. Item 09: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Média N° 5,0 com Mandril e Intermediário. Marca: Fradel. Valor unitário: R$ 67,0000. Quantidade estimada: 300. Valor total estimado: R$ 20.100,00. Item 10: Cânula Traqueostomia - Aço Inox - Média N° 6,0 com Mandril e Intermediário. Marca: Fradel. Valor unitário: R$ 61,6000. Quantidade estimada: 200. Valor total estimado: R$ 12.320,00. Item 12: Cateter Duplo J, 6fr x 26cm. Marca: BCI. Valor unitário: R$ 94,9900. Quantidade estimada: 50 Valor total estimado: R$ 4.749,50. Item 20: Compressa Cirúrgica Estéril 45x45cm (5un. por pacote). Marca: Descarpack. Valor unitário: R$ 1,0500. Quantidade estimada: 35.000 Valor total estimado: R$ 36.705,00. Item 27: Kit Micronebulizador Adulto para Ar Comprimido. Marca: Protec. Valor unitário: R$ 5,0000. Quantidade estimada: 200 Valor total estimado: R$ 1.000,00. Item 33: Malha Tubular 30cm x 25m. Página 61 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca: Polar Fix. Valor unitário: R$ 22,9900. Quantidade estimada: 300 Valor total estimado: R$ 6.897,00. Item 57: Traqueia em silicone 22mm x 120cm. Marca: MJV. Valor unitário: R$ 65,0000. Quantidade estimada: 50 Valor total estimado: R$ 3.250,00. Valor total estimado da empresa: R$ 105.851,50. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor geral – Feaes Claudemir José dos Santos Efetive Produtos Médico-Hospitalares Ltda. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 009. Processo Licitatório n°: 083/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Nacional Comercial Hospitalar Ltda., com sede à Avenida do Café, n° 1836/1846, vila Tibério, Ribeirão Preto SP. CNPJ n.º 52.202.744/0001-92, neste ato representada por sua sócia proprietária Sra. Neusa Novas Cabrera, CPF nº 062.578.378-63. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. Página 62 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 13: Cateter Para Oxigenio Nº 4, Tipo Sonda Nasal, Descartável Marca: Medsonda. Valor unitário: R$ 0,3600. Quantidade estimada: 2.500. Valor total estimado: R$ 900,00. Item 14: Cateter Para Oxigenio Nº 6, Tipo Sonda Nasal, Descartável Marca: Medsonda. Valor unitário: R$ 0,3600. Quantidade estimada: 2.500. Valor total estimado: R$ 900,00. Item 17: Clorexidina Alcóolica 0,5% Almotolia de 100ml. Marca: Rioquímica. Valor unitário: R$1,4100. Quantidade estimada: 5.000. Valor total estimado: R$ 7.050,00. Item 18: Clorexidina Degermante 2% Almotolia de 100ml. Marca: Rioquímica. Valor unitário: R$1,5600. Quantidade estimada: 5.000. Valor total estimado: R$ 7.800,00. Item 19: Clorexidina Solução Aquosa 0,2% (tópica) Almotolia de 100ml. Marca: Rioquímica. Valor unitário: R$1,4400. Quantidade estimada: 5.000. Valor total estimado: R$ 7.200,00. Item 29: Luva para Procedimento – Área Palmar – Tamanho G (105mm podendo variar aproximadamente 10%). Marca: Embramac. Valor unitário: R$ 0,1170. Quantidade estimada: 120.000. Valor total estimado: R$ 14.040,00. Item 45: Sonda Endobronquial n°35, Duplo Lumen, Esquerda. Página 63 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca: BCI Medical. Valor unitário: R$ 179,9900. Quantidade estimada: 50. Valor total estimado: R$ 8.999,50. Item 54: Sonda Uretral Nº 04, Esterilizada, Descartável. Marca: Medsonda. Valor unitário: R$ 0,3200. Quantidade estimada: 1.000. Valor total estimado: R$ 320,00. Item 55: Sonda Uretral Nº 06, Esterilizada, Descartável. Marca: Medsonda. Valor unitário: R$ 0,3300. Quantidade estimada: 1.000. Valor total estimado: R$ 330,00. Valor total estimado da empresa: R$ 47.539,50. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor geral – Feaes Neusa Novas Cabrera Nacional Comercial Hospitalar Ltda. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 010. Processo Licitatório n°: 083/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Página 64 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Parcomed Paraná Comércio e Representações de Produtos Farmacêuticos Ltda., com sede à Avenida Sete de Setembro, n° 4615, bairro Batel, Curitiba PR. CNPJ n.º 85.079.200/0001-34, neste ato representada por sua sócia proprietária Sra. Débora Stahlschmidt Rodrigues, CPF nº 022.707.269-36. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 15: Clip para Videolaparoscopia em Titânio - Grande (Env. c/ 6un.). Marca: Endo-Surgery Ethicon/Johnson. Valor unitário: R$ 43,0000. Quantidade estimada: 500. Valor total estimado: R$ 21.500,00. Item 16: Clip para Videolaparoscopia em Titânio - Médio (Env. c/ 6un.). Marca: Endo-Surgery Ethicon/Johnson. Valor unitário: R$ 41,0000. Quantidade estimada: 1.500. Valor total estimado: R$ 61.500. Valor total estimado da empresa: R$ 83.000,00. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor geral – Feaes Débora Stahlschmidt Rodrigues Parcomed Paraná Comércio e Representações de Produtos Farmacêuticos Ltda. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 011. Processo Licitatório n°: 083/2013 Página 65 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Protec Export Indústria Comércio Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda. – Epp., com sede à Rodovia Bunjiro Nakao, n° 49.800, Chácara Remanso, São Paulo SP. CNPJ n.º 06.207.441/0001-45, neste ato representada por seu bastante procurador Sr. Airton Luiz Martins Filho, CPF nº 004.043.939-93. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 083/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (insumos diversos), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados não obrigam a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 24: Fio Guia (Mandril) P/ Entubação Endotraqueal Adulto. Marca: Protec. Valor unitário: R$ 16,2500. Quantidade estimada: 150. Valor total estimado: R$ 2.437,50. Item 26: Frasco Para Aspiração Com Vacuômetro, Graduado, de Vidro (500ml). Marca: Protec. Valor unitário: R$ 59,9900. Quantidade estimada: 200. Valor total estimado: R$ 11.998,00. Valor total estimado da empresa: R$ 14.435,50. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor geral – Feaes Airton Luiz Martins Filho Protec Export Ind. Com. Imp. Exp. de Equip. Médicos e Hospitalares Ltda. – Epp. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral Página 66 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 001. Processo Licitatório n°: 086/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa Cointer Material Médico Hospitalar Ltda., com sede à rua Tupy, n° 1723, bairro Nova Brasília, Joinville SC, CNPJ n.º 03.800.317/0001-09, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. Egídio Dagios Junior, CPF nº 794.424.559-15. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 086/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (tiras reagentes e lancetas para coleta capilar), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente ao item abaixo discriminado, com seus respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. O item constante nesta Ata de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITEM COM 1º MENOR PREÇO Item 01: Fita Reagente para determinação de Glicose Sanguínea – Embalagem Individual. Marca: Optium - Abbott. Valor unitário: R$ 0,4100. Quantidade estimada: 120.000. Valor total estimado: R$ 49.200,00. Valor total estimado da empresa: R$ 49.200,00. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 086/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor Geral – Feaes Egídio Dagios Junior Cointer Material Médico Hospitalar Ltda Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 002. Página 67 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Processo Licitatório n°: 086/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral Gustavo Justo Schulz, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa CQC Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda. , com sede à Avenida Francisco de Angelis, n° 186, Jardim Okita, Campinas SP, CNPJ n.º 46.962.122/0003-21, neste ato representada por sua bastante procuradora Sra. Simone Barros Ravazi, CPF nº 271.063.778-21. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico n°: 086/2013 – Feaes, cujo objeto é “Seleção de propostas para fornecimento de material de consumo médico hospitalar (tiras reagentes e lancetas para coleta capilar), através do Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses”, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. O item constante nesta Ata de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga a Feaes a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITEM COM 1º MENOR PREÇO Item 02: Lanceta descartável para coleta capilar com dispositivo de segurança. Marca: Testline. Valor unitário: R$ 0,1900. Quantidade estimada: 120.000. Valor total estimado: R$ 22.800,00. Valor total estimado da empresa: R$ 22.800,00. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da Feaes, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 086/2013, modalidade Pregão Eletrônico - Feaes. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Gustavo Justo Schulz Diretor Geral – Feaes Simone Barros Ravazi CQC Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC ATO Nº 646 Revoga o Ato nº 546/2013 - LILIAN ZIMMERMANN DE QUADROS. Página 68 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 614/2013, R E S O L V E: Revogar o Ato nº 546 de 04 de outubro de 2013, que retificou o Ato nº 390 de 30 de junho de 2005 que incorporou ao acervo público da servidora LILIAN ZIMMERMANN DE QUADROS, matrícula nº. 4187, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de serviço prestado na atividade privada, conforme Certidão do Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº 14001060.1.00434/13-9, expedida em 12 de setembro de 2013, de acordo com § 9° do Art. 201, § 9° do Art. 40 da Constituição Federal. PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário ATO Nº 647 Revogar o Ato nº 390/2005 - LILIAN ZIMMERMANN DE QUADROS A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no Processo Administrativo nº 614/2013, R E S O L V E: REVOGAR o Ato nº. 390 de 30 de junho de 2005 que incorporou ao acervo público da servidora LILIAN ZIMMERMANN DE QUADROS, matrícula nº. 4187, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 00 dias de serviço prestado na atividade privada, conforme Certidão do Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº 14001030.1.00132/04-3, expedida em 24 de fevereiro de 2005, de acordo com § 9° do Art. 201, § 9° do Art. 40 da Constituição Federal. PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário ATO Nº 653 Incorpora Tempo de Contribuição. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº.614/2013, R E S O L V E: INCORPORAR ao acervo do serviço público da servidora LILIAN ZIMMERMANN DE QUADROS, cargo médico, Padrão 310, Referência K/24, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de serviço prestado na atividade privada, conforme Certidão n° 14001060.1.00434/13-9, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 12 de setembro de 2013, de acordo com § 9° do Art. 201, § 9º do Art. 40 da Constituição Federal. PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Página 69 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário ATO Nº 654 Exonerar Servidor do Cargo de CONTROLADOR A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2013, o servidor JOÃO CARLOS MILANI SANTOS, matrícula n° 6047, cargo Contador, Padrão 308, Referência K/21, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, do cargo de Controlador, Função Gratificada FG-8, do órgão de Controle Interno deste Legislativo. PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário PORTARIA Nº 526 Altera em parte a Portaria nº 521/13. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 521 da Diretoria Geral, de 16 de dezembro de 2013, onde consta a fruição de saldo férias da servidora ELIS BIANCA AZEVEDO, matrícula n.° 2235, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba com início em 06 de janeiro de 2014, para que passe a constar a concessão da fruição de férias a partir de 17 de março de 2014. PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de dezembro de 2013. Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral PORTARIA Nº 527 Prorroga Licença para Tratamento de Saúde. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, da servidora SOELI WORBLESKI, matrícula n.° 4054, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 16 de dezembro de 2013 a 15 de janeiro de 2014. PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de dezembro de 2013. Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral PORTARIA Nº 528 Concede Licença para Tratamento de Saúde. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO Página 70 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER à servidora ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS, matrícula nº 4342, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, licença para tratamento de saúde, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 16 de dezembro de 2013 a 21 de dezembro de 2013. PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de dezembro de 2013. Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral PORTARIA Nº 529 Prorroga Licença para Tratamento de Saúde. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, do servidor ARI DO CARMO TAVARES, matrícula n.° 2098, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 18 de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014. PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de dezembro de 2013. Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral PORTARIA Nº 530 Exclui servidor da Portaria nº 503/13. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXCLUIR o servidor PAULO ROGÉRIO ROTHERT, matrícula nº 9304, da Portaria nº 503 de 05 de dezembro de 2013, da Diretoria Geral, que concedeu férias aos servidores Comissionados deste Legislativo, em virtude de sua exoneração. PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral PORTARIA Nº 531 Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade; - alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores; RESOLVE, Página 71 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007. LEONARDO AUGUSTO KURIQUI – matricula 2232 – empossado no cargo de Médico a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Hélcio Noel Porrua – Chefe Setor de Medicina de Saúde Ocupacional Lilian Zimmermann de Quadros – Chefe Divisão de Programas de Saúde Nely Luriko Miyadi Mitsuhasi RICARDO TADAO YNOUE – matrícula 2210 – empossado no cargo de Procurador Jurídico a partir de 10/05/12 Comissão Especial designada: Adriana Bolzani Bach – Diretora da Assessoria Jurídica à Administração José Valter Rodrigues Paulo Kinzkowski PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário PORTARIA Nº 532 Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade; - alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores, resultando na alteração da Portaria nº 13/2011 da Comissão Executiva de 01/08/11. RESOLVE, NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/07/2013: EUGÊNIO LOPES DE CARVALHO – matrícula 2178 – empossado no cargo de Motorista a partir de 12/07/11 Comissão Especial designada: Ely Marcos de Oliveira – Chefe Seção de Transporte Edson Sebastião Cordeiro da Silva José Alvari Thimótheo MAURÍLIO ALVES DE SOUZA – matrícula 2170 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 12/07/11 Comissão Especial designada: Kátia Cristina de Camargo Kaehler – Chefe de Divisão de Protocolo Legislativo Página 72 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Jocimara França Teixeira – Chefe da Seção de Controle de Correspondência Oficial Lucia Maria Kotcz Julian – Diretora da Diretoria de Apoio Procedimental CHARLESON MENDES POIER – matrícula 2174 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 12/07/11 Comissão Especial designada: Hamilton Junior Rodrigues – Chefe Seção de Registro e Reprodução Sonora Luiz Roberto Kormann Ester Cãndido Tomaz RODRIGO GOMES FERRARO – matrícula 2180 – empossado no cargo de Analista de Sistemas a partir de 12/07/11 Comissão Especial designada: Lincoln César Medina de Oliveira – Diretor Diretoria de Informática Márcio Dias Azevedo – Chefe Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Ewerton Cesário Peres – Chefe Divisão de Suporte em Informática PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário PORTARIA Nº 533 Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade; - alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores, resultando na alteração da Portaria nº 024/2012 da Comissão Executiva de 03/09/12 RESOLVE: NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/07/2013: ADRIANA DA LUZ PEREIRA – matrícula 2214 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/2012. Comissão Especial designada: Salua Ali Rachid Raad – Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento Mauro Luiz de Lara Aline Bogo - Diretora da Diretoria Contábil-Financeira CHARLES ANTONIACOMI TABORDA PAZ – matrícula 2227 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/2012. Comissão Especial designada: Erita Aparecida da Silva Laus – Diretoria de Licitações Luis Henrique Contin Micheta Página 73 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Salua Ali Rachid Raad CLAUDIO SEHNEM – matrícula 2225 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação Erminia Isabel Claudino Jacqueline Machado Durand CRISEIDE FERNANDA PIMENTA – matrícula 2236 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação Erminia Isabel Claudino Jacqueline Machado Durand DANIELLI WANDEMBRUCK – matrícula 2223 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação Erminia Isabel Claudino Jacqueline Machado Durand DIEGO FAGUNDES MARTINS – matrícula 2218 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Erita Aparecida da Silva Laus – Diretoria de Licitações Luis Henrique Contin Micheta Salua Ali Rachid Raad FABIANO CAVALHEIRO PETROSKI – matrícula 2221 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Claudio Karam de Paula – Diretor da Diretoria de Patrimônio e Serviços Auxiliares Loris Fernando Escorsim Edson Valim Tuffi – Chefe Setor de Serviços Gerais GILMAR GROSSL – matrícula 2220 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Sidney Haruo Ishibaro – Chefe Divisão de Com.Perm.Econ,Fin, Fisc e de Saú Bem Estar Cristina Fonseca de Jesus Viviane Dal Negro GIOVANNI PAOLO MORI – matrícula 2222 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Rodolfo Gugelmin Neto – Chefe da Divisão de Protocolo e Expediente Administrativo Nilmara Rogowski Marins – Chefe do Setor de Recursos Humanos Terezinha da Luz Ribeiro Página 74 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA HUSSEIN MESMAR JUNIOR – matrícula 2217 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir 16/07/12 Comissão Especial designada: Erita Aparecida da Silva Laus – Diretoria de Licitações Luiz Henrique Contin Micheta Salua Ali Rachid Raad PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário PORTARIA Nº 534 Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade; - alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores, resultando na alteração da Portaria nº 026/2012 da Comissão Executiva de 20/09/12 RESOLVE: NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/07/13: JORGE BUDNEY – matrícula 2212 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação Erminia Isabel Claudino Jacqueline Machado Durand JOZEANE REGINA NOVAIS – matrícula 2224 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Erita Aparecida da Silva Laus – Diretoria de Licitações Luis Henrique Contin Micheta Salua Ali Rachid Raad LUCIANE VERÔNICA WISNIEWSKI – matrícula 2215 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Claudio Karam de Paula – Diretor de Patrimônio e Serviços Gerais Edson ValimTuffi – Chefe do Setor de Serviços Gerais Loris Fernando Escorsim PAULO CECCON GIACOMITTI – matrícula 2213 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Página 75 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Comissão Especial designada: Aline Bogo – Diretora da Diretora Contábil Financeira Salua Ali Rachid Raad – Chefe Setor de Contabilidade e Orçamento Mauro Luiz de Lara ROBERVAL DONIZETE MOREIRA – matrícula 2211 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Ana Claudia Melo dos Santos – Diretora de Administração e Recursos Humanos Nilmara Rogowski Marins – Chefe do Setor de Recursos Humanos Stella Maris Silva Figueiredo RODRIGO FURLAN AQUINO – matrícula 2234 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Fernando Augusto Marques das Portas – Chefe Setor de Folha de Pagamento Adriana Mion Martins – Chefe Divisão de Controle de Informação Funcional Nilmara Rogowski Marins – Chefe Setor de Recursos Humanos SALÉRIA INÊS SCUZZIATTO – matrícula 2219 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação Erminia Isabel Claudino Jacqueline Machado Durand SILEZE CRISTINA BORN – matrícula 2230 – empossada no cargo de Contador a partir de 16/07/12 Comissão Especial designada: Aline Bogo – Diretora Contábil Financeira Salua Ali Rachid Raad – Chefe Setor de Contabilidade e Orçamento Mauro Luiz de Lara TIAGO MAXIMILIANO CARNEIRO LEÃO – matrícula 2226 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 16/07/12. Comissão Especial designada: Luiz Fernando de Lima – Diretor de Cerimonial Teodolino Gomes Machado – Chefe Seção de Relações Públicas Luciane de Fátima Pereira – Chefe Seção de Relações Institucionais PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário PORTARIA Nº 535 Designar Comissões de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Página 76 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA legais e considerando: - a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade; - alterações nas nomeações e lotações dos membros e servidores, resultando na alteração da Portaria nº 030/2012 da Comissão Executiva de 22/10/12 RESOLVE: NOMEAR as comissões abaixo relacionados para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/07/13: ELIS BIANCA AZEVEDO – matrícula 2235 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 15/08/12 Comissão Especial designada: Kátia Cristina de Camargo Kaehler – Chefe de Divisão de Protocolo Legislativo Jocimara França Teixeira – Chefe Controle de Correspondência Oficial Lucia Maria Kotcz Julian – Diretora Diretoria de Apoio Procedimental VIVIANE VIERA PEREIRA – matrícula 2242 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12 Comissão Especial designada: Luiz Fernando de Lima – Diretor de Cerimonial Teodolino Gomes Machado – Chefe Seção de Relações Públicas Luciane de Fátima Pereira – Chefe Seção de Relações Institucionais MAICON RODRIGO PENTEADO – matrícula 2239 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12 Comissão Especial designada: Samir Geray – Chefe Seção de Registro José Carlos Lauter – Diretor Diretoria Apoio às Comissões Jucimara Aparecida Lobo – Chefe Divisão Com.Perm.Leg,Just e Red,Ed,Cul e Turismo VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA – matrícula 2238 – empossada no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12 Comissão Especial designada: Ana Claudia Melo dos Santos – Diretora de Administração e Recursos Humanos Nilmara Rogowski Marins – Chefe do Setor de Recursos Humanos Stella Maris Silva Figueiredo TIAGO PRZYSIADA - matrícula 2237 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12 Comissão Especial designada: Eponino Macuco Neto – Diretor de Departamento de Administração e Finanças Aline Bogo – Diretora Diretoria Contábil Financeira Salua Ali Rachid Raad – Chefe Setor de Contabilidade e Orçamento REINALDO STASIAK DA SILVA – matrícula 2241 – empossado no cargo de Técnico Administrativo a partir de 28/08/12 Comissão Especial designada: Página 77 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Edson José Rebello – Chefe Divisão de Redação Erminia Isabel Claudino Jacqueline Machado Durand FERNANDA FAVERSANI MACEDO – matrícula 2245 – empossada no cargo de Analista às Comissões a partir de 28/08/12 Comissão Especial designada: Selma Aparecida da Silva – Chefe Divisão Com.Perm.Seg.Pub.Def. Da Cidadania José Carlos Lauter – Diretor Diretoria Apoio às Comissões Jucimara Aparecida Lobo - Chefe Divisão Com.Perm.Leg,Just e Red,Ed,Cul e Turismo BRUNO SILVA DE OLIVEIRA – matrícula 2246 – empossado no cargo de Analista de Sistemas a partir de 28/08/12 Comissão Especial designada: Lincoln César Medina de Oliveira – Diretor Diretoria de Informática Ewerton Cesário Peres – Chefe Divisão de Suporte em Informática Márcio Dias Azevedo – Chefe Divisão de Desenvolvimento de Sistemas JOSÉ PIMENTEL – matrícula 2243 – empossado no cargo de Motorista a partir de 28/08/12 Comissão Especial designada: Ely Marcos de Oliveira – Chefe Seção de Transporte Edson Sebastião Cordeiro da Silva José Alvari Thimótheo PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário PORTARIA Nº 536 Substituir membros de Comissões de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade da continuidade de cumprir a Lei nº 10.815 de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o sistema de Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório, no seu Art. 1º § 1º onde o servidor será submetido a cada 06 (seis) meses à Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para sua finalidade; - a necessidade de retificação da Portaria 441/13 para substituição de membros RESOLVE: SUBSTITUIR membro de comissões para a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório nomeados em virtude do Concurso Público realizado em dezembro de 2007, a partir de 01/05/13. Servidor JEAN RODOLFO FERMINO – matrícula 2189 membro: Cezar Augusto Caldas de Miranda Reis substituir: Lucimar Domingues José Servidora LUCIANA ALVES SABATKE PEREIRA – matrícula 2201 membro: Viviane Dal Negro Página 78 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA substituir: Selma Aparecida da Silva Servidora HELOISE MARCHESINI ALTHEIA – matrícula 2199 membro: Viviane Dal Negro substituir: Selma Aparecida da Silva Servidora ALINE CRISTINA DANA – matrícula 2244 membro: Viviane Dal Negro substituir: Selma Aparecida da Silva PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Paulo Salamuni : Presidente Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário PORTARIA Nº 537 Altera em parte a Portaria nº 327/13. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 327 da Diretoria Geral, de 23 de agosto de 2013, onde consta a fruição de saldo férias do servidor ANTONIO NEI CORREIA BRIGANO, matrícula n.° 2182, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba com início em 06 de janeiro de 2014, para que passe a constar a concessão da fruição de férias a partir de 03 de fevereiro de 2014. PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2013. Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC LEI Nº 14373 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 159.566,86, destinado a atender despesa já fixada na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 159.566,86, conforme abaixo discriminado: Página 79 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Art. 2o O recurso para atender a abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o artigo anterior, é proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária, no valor de R$ 159.566,86, prevista na Lei nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012, de acordo com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo discriminada: Art. 3o Ficam atualizados, no respectivo programa e ação, do Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 13.631, de 18 de novembro de 2010, o valor e a meta física discriminados nos arts. 1º e 2º, desta lei. Art. 4o Fica atualizada no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei nº 14.054, de 2 de julho de 2012, e sua alteração pela Lei nº 14.154, de 29 de novembro de 2012, no respectivo programa e ação, a meta física discriminada nos arts. 1º e 2º, desta lei. Art. 5o O crédito adicional suplementar a ser aberto na conformidade desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2013. Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 80 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 240 de 10/12/2013). DECRETO Nº 833 Institui o Comitê Intersetorial do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça no âmbito do Município de Curitiba. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, na Portaria n.º 114, de 27 de fevereiro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, considerando o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, o Guia Operacional do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça do Governo Federal e a adesão voluntária a este Programa em 15 de junho de 2011, com base no Protocolo n.º 04-019545/2013 SMTE, DECRETA: Art. 1.º Fica instituído o Comitê Intersetorial do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, de caráter permanente, deliberativo e executivo, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE. Parágrafo único. O Comitê tem como objetivo promover a implementação, execução, acompanhamento e avaliação do Programa PróEquidade de Gênero e Raça no âmbito da gestão pública da Prefeitura Municipal de Curitiba. Art. 2.º Considerando a continuidade dos trabalhos, o Comitê será integrado pelos seguintes representantes: Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE MIRIAN APARECIDA GONÇALVES MARISA STEDILE SANDRA NAZARÉ BARBOSA DE BARBOSA Secretaria do Governo Municipal - SGM PATRICIA LEE GOES CARDOSO IRINEU FERREIRA DA CRUZ Secretaria Municipal da Comunicação Social - SMCS GLADIMIR DO NASCIMENTO LORENA AUBRIFT KLENK SCARDAZAN LUIS RICARDO DE TOLEDO COELHO Procuradoria Geral do Município - PGM JOEL MACEDO SOARES PEREIRA NETO CHRIS DE ALMEIDA GUIMARÃES DA COSTA VALERIA GIACOMASSI MACEDO PEREIRA HAUARE Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB ALDO FERNANDO KLEIN NUNES ROSELEINE DALICANI PIZZEGHELLO Página 81 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA IZABEL CRISTINA CHINASSO DE ARAUJO Secretaria Municipal da Defesa Social - SMDS MARCELO BOZA ALVES LETHICIA GAIDARJI SILVA Secretaria Municipal de Finanças - SMF ELEONORA BONATO FRUET FENICIA ALI KANSO Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH MEROUJY GIACOMAZZI CAVET MONICA DE OLIVEIRA GIOVANNETTI MARCIA REGINA BISCAIA VIRTUOSO Secretaria Municipal da Educação - SME ROBERLAYNE DE OLIVEIRA BORGES ROBALLO WALDIRENE SAWOZUK BELLARDO Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP SERGIO LUIZ ANTONIASSE MARIA BERNARDETE DE CARVALHO SPILLERE DEBORAH PINTO DE OLIVEIRA ADLER Secretaria Municipal da Saúde - SMS ADRIANO MASSUDA LUCI APARECIDA ROCHA BELÃO IUBEL MARIA FRANCISCA PANSINI Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN AUDREY DANIELLE FERREIRA DE MELLO SOLANGE DE FATIMA RODRIGUES DETZ Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU REGINALDO LUIS DOS SANTOS CORDEIRO ANDREA DE FATIMA PFUTZE CUBAS LUCIA HELENA BARROS DOS SANTOS Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos - SMAM CESAR AUGUSTO SELEME KEHRIG FABIO LOHMANN Página 82 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD MIRELLA WITHERS PROSDÓCIMO LUCIANE AZEVEDO PASSOS MANOEL JOSÉ PASSOS NEGRAES Secretaria Municipal Extraordinária de Relações com a Comunidade - SERCOM CARLOS HENRIQUE SÁ DE FERRANTE FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA RICARDO LANGE NETO Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Institucionais - SERIN PAULO MAIA DE OLIVEIRA ANTONIO BRAS DA SILVA Secretaria Municipal Extraordinária da Copa 2014 - SECOPA REGINALDO LUIZ DOS SANTOS CORDEIRO LEILA APARECIDA ODIA LASSERRE Secretaria Municipal Extraordinária da Mulher - SMEM ROSELI ISIDORO MARISA MENDES DE SOUZA SIRLEY APARECIDA CARDOSO Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC SERGIO POVOA PIRES ANGELA PAULA MERENIUK COSTA ELIANE DO ROCIO SCHULTZ SCHEREMETTA Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP LIANA MARIA DA FROTA CARLEIAL CARLA CRISTINE BRAUN LARISSA DORNELES Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC WILSON LUIZ PIRES MOKVA GENY SASS EPPINGER MARIA CRISTINA CASTANHO JACKES Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO JUARES MASSUCHETTO Página 83 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CRISTHIAM ELIZABETH MITCZUK FONTANELLI Companhia de Desenvolvimento de Curitiba - Curitiba S/A ADRIANE ORCHEL AIRTON CORDEIRO FILHO Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT UBIRACI RODRIGUES CESAR VOLKOF SAMIRA ARAUJO BOAVA URBS - Urbanização de Curitiba S.A. ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR REGINA VALENZUELA DE FIGUEIREDO NEVES SORGENFREI SUELY BRANDÃO DA SILVA Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A GINA GINELY PALADINO ROSELIS AGUIAR MACEDO CARLA CRISTINE KARPSTEIN Fundação de Ação Social - FAS MARCIA ELEANDRA OLESKOVICZ MIRELE CRISTINE DOS SANTOS SUZANA VALENTE TEIXEIRA DOS SANTOS Instituto Curitiba de Saúde - ICS WILSON MICHAELIS SERGIO LUIZ PORTELA TANIA MARA MENDES DO NASCIMENTO Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba - SISMUC DERMEVAL FERREIRA DA SILVA JOÃO GUILHERME BERNARDES Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba - SISMMAC SIOMARA RODRIGUES KULICHESKI Art. 3.º O Comitê será coordenado pela(o) Secretária(o) Municipal do Trabalho e Emprego, ou quem esta(e) indicar. Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 540, de 9 de abril de 2012. Página 84 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal Mirian Aparecida Gonçalves : Secretária Municipal do Trabalho e Emprego (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 94 de 17/05/2013). DECRETO Nº 1688 Torna público o Regulamento das Normas de Conduta e Processo Administrativo Disciplinar da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e considerando o disposto no artigo 25 da Lei Municipal n.º 13.663, de 21 de dezembro de 2010, com base no Protocolo n.º 04-043754/2013 - FEAES, DECRETA: Art. 1.º Fica publicado o Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES, aprovado pelo Conselho Curador, na forma do anexo deste decreto. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.688/2013 ANEXO REGULAMENTO DAS NORMAS DE CONDUTA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA FEAES TÍTULO I DO REGIME FUNCIONAL CAPÍTULO I DOS DEVERES FUNCIONAIS Art.1.º É dever do empregado, além que outros exigem a função pública: I - desempenhar com eficiência, presteza e atenção as atribuições do emprego público para o qual foi contratado; II - comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade que tiver ciência em razão do emprego; III - agir com ética e sigilo profissional; IV - prezar por assiduidade e pontualidade, registrando seu horário de entrada e saída de forma fidedigna; V - atender aos pacientes, cuidadores, familiares, visitantes, colegas e demais usuários do serviço público com cordialidade, respeito e urbanidade; VI - prezar por discrição no trato de assuntos internos do órgão e entidade; VII - contribuir para que no local de trabalho e nas dependências da unidade seja mantido o respeito às leis e regulamentos internos, à ética, organização, higiene e segurança; VIII - zelar pelas instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional desses; IX - realizar exame médico periódico, conforme calendário estabelecido pelo setor competente; X - manter atualizado o cadastro funcional, inclusive com endereço, telefone e e-mail; XI - justificar as faltas ao serviço, atrasos e saídas antecipadas, conforme prazos estabelecidos; XII - comunicar a chefia imediata com antecedência mínima de 24 horas quando não puder comparecer ao trabalho, sem prejuízo da apresentação de justificativa cabível; XIII - observar o cumprimento das leis, regulamentos e determinações dos superiores hierárquicos da FUNDAÇÃO; XIV - fazer uso da identificação funcional em serviço, de forma visível, na altura do peito; XV - usar obrigatoriamente o uniforme fornecido pela FUNDAÇÃO, quando for o caso; Página 85 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA XVI - usar obrigatoriamente o Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; XVII - zelar e conservar os equipamentos de proteção individual e o uniforme recebido; XVIII - apresentar-se em condições adequadas de higiene e vestimenta; XIX - solicitar a autorização prévia do Departamento de Recursos Humanos e chefia imediata no caso de necessidade de ausência durante o expediente, por motivos particulares; XX - comparecer pontualmente à repartição para a jornada ordinária, bem como às convocações extraordinárias de serviço, quando couber; XXI - frequentar cursos e treinamentos definidos pela administração; XXII - proceder na vida pública e privada de forma a dignificar a função pública; XXIII - cumprir todas as normativas expedidas pela FUNDAÇÃO e suas unidades; XXIV - estar regularizado junto ao seu conselho profissional. Parágrafo único. A ausência ao trabalho deverá ser registrada pelo chefe imediato mediante formulário próprio, contendo dia e hora de saída e previsão de retorno; Art. 2.º Os deveres dos integrantes da Diretora Executiva estão descritos nos Capítulos IV a VII do Estatuto da fundação. Art. 3.º São deveres dos demais empregados designados para o exercício de função de confiança, além de outros compatíveis com a função pública: I - fazer cumprir as normas vigentes da FUNDAÇÃO; II - zelar pela disciplina; III - promover a manutenção de relação harmônica entre os empregados e de franca cooperação e produtividade entre os mesmos; IV - orientar os empregados para melhor execução dos serviços e auxiliá-los nas suas justas pretensões; V - dar aos empregados o necessário apoio moral e técnico para o correto desempenho de seu cargo, emprego ou função; VI - divulgar informações de interesse do serviço e distribuir tarefas aos empregados. Art. 4.º O empregado é responsável: I - pelos prejuízos que causar à FUNDAÇÃO, por dolo, ignorância, indolência, negligência, imprudência, imperícia ou omissão; II - pelas faltas, danos, sonegações ou extravios que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda ou sujeitos ao seu exame, provando-se que foram ocasionados por culpa ou negligência sua ou por que poderia ter evitado; III - por não promover, por indulgência ou negligência, a responsabilidade dos seus subordinados. CAPÍTULO II DAS VEDAÇÕES Art. 5.º É proibido ao empregado, sem prejuízo de outras condutas e comportamentos que sejam incompatíveis com o regime de emprego público: I - o uso de aparelhos eletrônicos auditivos, com ou sem fone de ouvido, nas dependências das Unidades da FUNDAÇÃO, excetuadas as próteses, órteses para suprir deficiência física, celulares e rádios de segurança; II - o uso de boné nas dependências internas das Unidades da FUNDAÇÃO; III - o consumo de bebidas e alimentos fora das áreas indicadas para este fim, sendo terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica; IV - a prática de tabagismo nas dependências das Unidades da FUNDAÇÃO; V - o uso de roupas transparentes, shorts, blusas decotadas, saias ou vestidos curtos e camisetas regata; VI - ausentar-se do serviço durante o expediente sem a devida autorização da chefia competente; VII - exercer atividades político-partidárias no recinto das unidades da FUNDAÇÃO; VIII - referir-se de modo depreciativo, em informações, pareceres ou despachos, às autoridades, aos atos da administração e no ambiente de trabalho; IX - retirar ou reproduzir, sem prévia autorização da chefia competente, qualquer documento ou objeto da FUNDAÇÃO; X - dedicar-se, no horário de trabalho, a assuntos particulares durante o expediente e promover atividades de comércio dentro do expediente de trabalho; XI - atender desigualmente a comunidade por motivos étnicos, de convicção política, gênero ou religiosa; XII - fazer uso ou concorrer para o uso indevido do nome, símbolos e elementos figurativos da fundação, em trabalho de qualquer natureza, sem autorização da Direção Geral; XIII - divulgar imagens internas de setores ou pessoas da FUNDAÇÃO ou de suas unidades, sem autorização da autoridade administrativa competente; XIV - entrar ou permanecer, sem autorização, fora da jornada de trabalho, nas dependências da FUNDAÇÃO e de suas unidades; XV - delegar a pessoas estranhas à FUNDAÇÃO o desempenho de atribuições ou encargos que lhe competirem; XVI - manifestar-se, sem autorização da Direção, ou da autoridade competente, em nome da FUNDAÇÃO ou de quaisquer de suas unidades, pela imprensa ou qualquer outro órgão de comunicação ou utilizar-se dos meios eletrônicos (redes sociais) para expor a imagem Página 86 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA da FUNDAÇÃO; XVII - promover manifestações de apreço ou induzir a paralisações coletivas que prejudiquem ou possam prejudicar a continuidade do serviço público essencial de atendimento médico e ambulatorial, sem observância das limitações legais ou impostas pelo Poder Judiciário; XVIII - provocar discussão, desordem ou escândalo nas dependências da FUNDAÇÃO e de suas unidades, sem motivo idôneo ou previsto na legislação; XIX - valer-se de sua qualidade de empregado para desempenhar atividades estranhas às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa; XX - compartilhar, divulgar senha de uso pessoal e irrestrito dos diversos sistemas informatizados da FUNDAÇÃO; XXI - prevalecer-se da condição de superior hierárquico para constranger empregado, de forma habitual e abusiva, buscando finalidade estranha ao cumprimento das atribuições ordinárias do emprego ou função; XXII - constituir-se procurador de usuários da FUNDAÇÃO com o interesse de beneficiar terceiros, fazendo uso das prerrogativas de sua função; XXIII - praticar usura em qualquer de suas formas, bem como praticar ou explorar rifas ou jogos de azar no ambiente de trabalho; XXIV - valer-se da função para proveito pessoal; XXV- receber remuneração, comissão ou vantagem de qualquer espécie para praticar atividades estranhas ao ambiente de trabalho ou lesivas ao patrimônio da FUNDAÇÃO; XXVI - apresentar-se em serviço, em estado de embriaguez, drogadição ou de incontinência pública; XXVII - desacatar qualquer autoridade da FUNDAÇÃO e de suas unidades; XXVIII - receber estipêndios, donativos ou concessões de firma fornecedora ou entidades fiscalizadas, no país ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão, referente à compra de material, equipamentos ou medicamentos ou fiscalização de qualquer natureza; XXIX - acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas; XXX - abandonar o emprego; XXXI - descumprimento de deveres profissionais, infração às obrigações dispostas na CLT, normas coletivas, códigos de ética e outras normas que disciplinem especificamente o exercício da profissão do empregado; XXXII - atrasar-se, sair antecipadamente de suas atividades sem autorização e consentimento de sua chefia imediata; XXXIII - realizar trocas de plantão sem autorização e consentimento de seu superior hierárquico; XXXIV - faltar sem justificativa ou abandonar plantão. Parágrafo único. É vedado ao empregado participar como sócio ou gerente de empresa que mantenha com a FUNDAÇÃO vínculo jurídico de qualquer natureza, sob pena de rescisão contratual. Art. 6.º Pelo exercício irregular de suas atribuições, o empregado responde civil, penal e administrativamente. TÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Art. 7.º Os empregados do quadro permanente da FUNDAÇÃO, aprovados em Processo Seletivo Público, estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I - Advertência; II - Suspensão; III - Rescisão do contrato de trabalho por justa causa. § 1.º Aos empregados aprovados em Processo Seletivo Público será garantido o exercício da ampla defesa, de acordo com os ritos procedimentais previstos neste regulamento, para a aplicação das sanções disciplinares previstas nos incisos anteriores. § 2.º Aos empregados aprovados em Processo Seletivo Simplificado, considerando a natureza transitória e precária do vínculo de emprego, não lhes serão aplicadas as disposições deste regulamento que tratam do regime disciplinar, sendo que a rescisão do contrato de trabalho independerá da abertura de prévio processo administrativo. § 3.º Pelo descumprimento da vedação prevista no artigo 5.°, incisos XXXI a XXXIV, poderá ser aplicada quaisquer das penalidades previstas nos incisos I, II e III deste artigo, observando-se a proporcionalidade entre a gravidade da conduta e a penalidade aplicada. Seção I - Da Advertência Art. 8.º A pena de advertência será aplicada no caso de falta de cumprimento de deveres funcionais previstos no artigo 1.º e pela prática das condutas previstas no artigo 5.º, incisos I ao XIV deste regulamento, sem prejuízo de outras, na forma do artigo 5.º caput. § 1.º Caso haja a aplicação de 3 advertências ao empregado dentro do interregno de 1 ano ou em prazo inferior, poderá ser instaurado processo administrativo disciplinar, visando a aplicação da penalidade de rescisão por justa causa, pela prática de ato de indisciplina, Página 87 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA insubordinação ou desídia, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no artigo 482 da CLT. § 2.º Em caso de reiteração de faltas punidas com advertência, mas que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão por justa causa, poderá ser feita a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado, sendo que tais faltas servirão como motivo para fundamentar o ato demissional, nos termos do § 3.º do artigo 13 da Lei Municipal n.º 13.663, de 21 de dezembro de 2010. § 3.º O número de advertências sofridas pelo empregado não será fator condicionante para que haja a sua demissão por justa causa, sendo que dependendo da gravidade da infração praticada, poderá ser instaurado diretamente processo administrativo ou sindicância para tal finalidade, ou ainda aplicada penalidade de suspensão. § 4.º No caso de ocorrência da hipótese prevista no § 2.° deste artigo, ao empregado deverá ser conferido um prazo de 3 dias para que apresente justificativas, em assim desejando, contra o ato de seu desligamento. Art. 9.º A penalidade de advertência não importará em desconto do salário do empregado e será aplicada através de documento escrito, padronizado pela Gestão de Pessoas da FEAES, contendo a descrição sucinta do fato praticado e a respetiva autoria. § 1.º A penalidade de advertência será aplicada pela chefia imediata/coordenação/ gerente/diretor. § 2.º Será dada ciência ao empregado da aplicação da penalidade, sendo solicitada, por escrito, sua assinatura em respectivo documento. § 3.º Caso o empregado se negue a assinar a advertência, duas testemunhas, devidamente qualificadas, deverão assinar o respectivo documento. § 4.º Do recebimento da advertência, o empregado será informado que disporá do prazo de 48 horas para apresentar suas razões de defesa, através de formulário próprio, podendo a chefia imediata reconsiderar a aplicação da penalidade, dependendo da justificativa apresentada pelo empregado. § 5.º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo 4.º e se mantida pela chefia imediata a punição, ao empregado é assegurado o prazo de 3 dias para a interposição de recurso que será apreciado imediatamente pela autoridade hierarquicamente superior. § 6.º A chefia imediata do empregado deverá encaminhar cópia numerada da notificação de advertência para a Gestão de Pessoas, para fins de registro funcional. Seção II - Da Suspensão Art. 10 A penalidade de suspensão será aplicada no caso de prática das condutas previstas no artigo 5.º, incisos XV a XXII, reincidência de faltas puníveis com advertência, e nos casos de cometimento de falta grave que não tipifique infração sujeita à rescisão de contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo de outras, na forma do artigo 5.º caput. § 1.º Caso haja reiteração de faltas punidas com suspensão, mas que não tipifiquem infração sujeita à demissão por justa causa, poderá ser feita a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, sendo que tais faltas servirão como motivo para fundamentar o ato demissional, nos termos do parágrafo 3.° do artigo 13.º da Lei Municipal n.º 13.663, de 21 de dezembro de 2010. § 2.º As condutas tipificadas nos incisosXVIII a XXII do artigo 5.° serão apenadas, a princípio, com penalidade de suspensão, sem prejuízo da aplicação de demissão por justa causa, dependendo da gravidade da conduta praticada pelo empregado. § 3.º No caso de ocorrência da hipótese prevista no § 1.º deste artigo, ao empregado deverá ser conferido o prazo de 3 dias para que apresente justificativas, em assim desejando, contra o ato da punição de suspensão. § 4.º Ocorrendo a hipótese prevista no § 3.º e se mantida pela chefia imediata a punição, ao empregado é assegurado o prazo de 3 dias para a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, que será apreciado imediatamente pela autoridade hierarquicamente superior. Art. 11 A penalidade de suspensão importará em desconto da remuneração correspondente aos dias de afastamento e será aplicada através de documento escrito, padronizado pela Gestão de Pessoas da FEAES, contendo a descrição sucinta do fato praticado, bem como do dispositivo legal violado e respectiva autoria. § 1.º A penalidade de suspensão será aplicada pela Gestão de Pessoas da FUNDAÇÃO, após ter tomado notícia do fato pela chefia imediata do empregado, ou por terceiros, com posterior ciência da respectiva chefia. § 2.º Para fins previstos neste artigo o chefe/coordenador/gerente deverá enviar relatório circunstanciado a Gestão de Pessoas, com clara e concisa exposição da infração, bem como a indicação do empregado por ela responsável. Art. 12 O ato que determinar a aplicação da penalidade de suspensão fixará o prazo para o cumprimento da medida, não podendo exceder a 30 dias, nos termos do artigo 474 da CLT. § 1.º O empregado será notificado pessoalmente da aplicação da pena de suspensão, manifestando ciência do ato. § 2.º Caso o empregado se negue a assinar a notificação, duas testemunhas devidamente qualificadas subscreverão o ato para convalidálo. § 3.º Do recebimento da suspensão, o empregado terá o prazo de 3 dias para apresentar razões de defesa, por meio de formulário padronizado, podendo ser reconsiderada a aplicação da penalidade pela Gestão de Pessoas da FEAES, dependendo da justificativa apresentada pelo empregado ou revista pela Diretoria. § 4.º A penalidade de suspensão ficará anotada no cadastro funcional do empregado, ficando arquivada na Gestão de Pessoas da FEAES. § 5.º O empregado deverá cumprir todo o período de suspensão, abstendo-se de registrar jornada e trabalhar nos dias em que suspenso, sob pena de insubordinação passível de conversão em demissão por justa causa. Página 88 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Seção III - Da Rescisão por Justa Causa Art.13 A penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa será aplicada no caso de prática de falta grave, nos termos do artigo 482 da CLT, apurada mediante a instauração de processo administrativo disciplinar, de rito ordinário ou sumário, nos termos dispostos no presente regulamento. Art. 14 O empregado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar não poderá pedir demissão sem a conclusão das investigações e o respectivo cumprimento da penalidade aplicável. Art. 15 A condenação criminal do empregado, transitada em julgado, implicará falta grave e demissão por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “d” da CLT, dispensando-se a instauração de sindicância e processo administrativo, bastando a apresentação de certidão circunstanciada a respeito, emitida pelo órgão competente, e apostilada no registro funcional. TÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DA SINDICÂNCIA Art. 16 A autoridade administrativa ou qualquer agente que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a provocar a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme as disposições previstas neste regulamento. Seção I - Da Instauração Art. 17 Havendo notícia de prática de infração funcional e havendo dúvidas acerca da materialidade ou autoria do fato, será instaurada sindicância pela Diretoria Geral da FEAES, cujo procedimento terá natureza inquisitorial e preparatório do Processo Administrativo Disciplinar, visando à completa apuração dos fatos. §1.° Será admitida a apresentação denúncia anônima, cabendo à Comissão de Sindicância empregar todas as diligências possíveis no sentido de apurar a veracidade das informações. Art. 18 A sindicância será instaurada mediante portaria lavrada pelo Diretor Geral da FEAES ou a quem este delegar, devendo conter, minimamente: I- a delimitação do objeto das investigações; II- a indicação de 3 empregados para condução das investigações; III- o prazo para a conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. Os membros da Comissão serão preferencialmente pertencentes do quadro permanente da FEAES. Seção II - Dos Trabalhos da Comissão Art. 19 Após a instauração da Sindicância, a Comissão deverá se reunir lavrando uma ata de instalação dos trabalhos, determinando a anexação de todas as informações e documentos capazes para a elucidação do fato e de sua respectiva autoria, autuando-se o procedimento, na sequência. §1.° A Comissão poderá tomar depoimentos, fazer acareações e investigações, ouvir testemunhas que presenciaram o fato, requisitar documentos, empregando todas as diligências cabíveis, objetivando a colheita de provas, de modo a permitir a completa elucidação do fato. §2.° Havendo necessidade a Comissão poderá notificar o empregado suspeito de prática de infração funcional para prestar os esclarecimentos que se mostrarem necessários. §3.° A notificação de que trata o parágrafo anterior poderá ser entregue pelo chefe/coordenador/superior hierárquico do empregado suspeito ou ser enviada mediante qualquer meio idôneo admitido em lei, inclusive, eletronicamente. §4.° A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento dirigido à autoridade superior. §5.° A não conclusão dos trabalhos durante o prazo acima declinado, não acarretará na nulidade da sindicância. Art. 20 A sindicância poderá resultar: I - no arquivamento do procedimento; II - na instauração de Processo Administrativo Disciplinar. §1.° A sindicância poderá ainda resultar na aplicação das penalidades de advertência ou suspensão, ressalvando, entretanto, que não será Página 89 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA necessária a prévia instauração de sindicância para a aplicação de tais penalidades. §2.° Os autos de sindicância integrarão o processo disciplinar como peça informativa de instrução. §3.° A sindicância será sigilosa, sendo que somente serão disponibilizadas cópias ou vistas dos autos após sua conclusão, mediante requerimento escrito da parte interessada. §4.° O resultado conclusivo da sindicância será enviado à Diretoria Geral da FEAES para ratificação. §5.° A decisão da Diretoria Geral poderá divergir do relatório quando a conclusão for manifestamente contrária à prova contida na investigação, devidamente motivada. §6.º A Comissão de Sindicância deverá recomendar ao Diretor Geral da FEAES a remessa de cópias dos autos às autoridades públicas competentes para as providências cabíveis, na hipótese de infrações de natureza penal, cível ou ético-profissional. CAPÍTULO II DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Seção I - Da Instauração Art. 21 O Processo Administrativo Disciplinar(PAD) será instaurado nos casos em que houver indícios de autoria e materialidade de prática de infração funcional ou após a conclusão dos trabalhos da sindicância, na forma prevista no artigo 20, inciso II deste regulamento. Art. 22 A Instauração será feita pelo Diretor Geral, através de portaria, nos seguintes casos: I - de ofício, sempre que tomar conhecimento de ocorrência de infração passível de demissão por justa causa ou falta grave e forem identificados indícios de autoria e materialidade da infração; II - denúncia ou representação de qualquer pessoa; III - relatório da Comissão de Sindicância e concluindo pela instauração de PAD. §1.° A denúncia ou representação de que trata o inciso II deverá ser transcrita, contendo o nome e qualificação do denunciante, a exposição sucinta da suposta infração praticada pelo empregado, bem como as circunstâncias que façam supor que o denunciado é autor do fato passível de apenamento. §2.° Será admitida a denúncia anônima, cabendo à Comissão adotar as diligências cabíveis para apurar a materialidade e a autoria do fato passível do apenamento, instaurando, se for o caso, sindicância. §3.° Quando o fato não configurar evidente infração funcional, a denúncia será arquivada por falta de objeto. §4.° Nos casos de apuração de abandono de emprego, acumulação ilegal de cargos, empregos e funções e avaliação insatisfatória de desempenho, o processo administrativo poderá ser instaurado pelo Coordenador, Assessor ou Gerente de Pessoas da FEAES. §5.° A Diretoria Geral da FEAES poderá delegar o ato de instauração de processo disciplinar a outro empregado de sua confiança e com poderes de mando, coordenação ou direção, através de ato prévio e formal. Art. 23 A Portaria de que trata o artigo anterior deverá conter as seguintes informações: I - nome dos membros da Comissão de Processo Disciplinar, servindo ajuntada do ato de designação dos mesmos; II - a identificação do provável empregado responsável de forma abreviada, contendo as iniciais; III - descrição sumária dos fatos praticados. §1.° Será dispensada a publicação de portaria, bastando a apresentação do relatório conclusivo da sindicância e a sua ratificação pela Diretoria Geral da FEAES ou por quem receber delegação para a instauração do PAD, na hipótese prevista no parágrafo 5.° do artigo 22, deste regulamento. Seção II - Da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Art. 24 O PAD de rito ordinário ou sumário será conduzido por Comissão, composta por, no mínimo, 3 membros, preferencialmente do quadro permanente, instituída por portaria da Diretoria Geral da FEAES, nos termos e condições previstas neste regulamento. §1.° Os membros titulares da Comissão terão seus respectivos suplentes, cada qual, com aptidão para atuar diante de qualquer impedimento, suspeição ou casos de força maior. §2.° A escolha dos membros da Comissão Processante deverá recair, preferencialmente, dentre empregados pertencentes ao quadro de carreira, sendo que um dos membros será indicado como Presidente da Comissão, o qual deverá possuir grau de escolaridade de nível superior completo. §3.° A Comissão será sempre formada por número ímpar de membros. Subseção I - Do Impedimento e da Suspeição Art. 25 Não poderão participar da Comissão: I - cônjuge, companheiro ou parente do empregado acusado, consanguíneo ou afim, de linha reta ou colateral, até o terceiro grau; II - dirigentes sindicais e empregados aprovados em Processo Seletivo Simplificado. Página 90 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Subseção II - Do Funcionamento Art. 26 O funcionamento e as deliberações da Comissão dependerão da presença da maioria de seus membros, exceto com relação aos atos ordinatórios e decisões interlocutórias que serão de competência do Presidente ou a quem este designar. §1.°O Presidente será responsável pela condução dos trabalhos e da audiência de instrução e designará Relator e Revisor para o processo. §2.° Caso haja necessidade o Presidente poderá designar um empregado para atuar como Secretário, auxiliando nos trabalhos da Comissão Processante, ocasião em que poderá assinar um termo de confidencialidade das informações contidas no processo. §3.° Competirá ao relator elaborar Relatório Conclusivo que será encaminhado à autoridade competente para julgamento. Caso haja discordância no voto apresentado no relatório por parte de um dos membros da Comissão, ser-lhe-á franqueado vistas dos autos para proferir seu voto. §4.°Os membros da Comissão serão obrigatoriamente convocados para a reunião que votará o relatório conclusivo. Na ocorrência de abstenção de qualquer dos membros da Comissão e, havendo empate na votação, o respectivo suplente será convocado para no prazo de 5 dias apresentar seu voto. Subseção III - Das Reuniões Art. 27 A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Fundação. §1.º As reuniões e as audiências da Comissão processante terão caráter reservado. § 2.º As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 28 As audiências e atos realizados pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar observarão o horário regular de expediente da FEAES, das 09h00min às 18h00min, salvo em casos excepcionais. Subseção IV - Do Afastamento Cautelar Art. 29 Como medida cautelar e a fim de que o empregado não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade com competência para instaurar a sindicância ou processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento, pelo prazo de até 30 dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento não será passível de prorrogação e poderá ser convertido em rescisão do contrato de trabalho nas hipóteses previstas em lei e neste regulamento, caso as provas produzidas atestem a autoria e a materialidade de falta grave ou justa causa punível com a pena de demissão. Subseção V - Dos Prazos Art. 30 Os prazos serão computados, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. §1.° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou dia que não haja expediente da Fundação. Subseção VI - Dos Princípios Art. 31 O PAD será realizado de forma padronizada e objetiva, possibilitando ao investigado a produção de defesa e provas, nos limites estabelecidos pelo regulamento, de modo a respeitar os direitos do empregado celetista, mas também possibilitando a rápida e correta aplicação da penalidade, evitando a impunidade e a reiteração de fatos que tragam prejuízo à Fundação, ou comprometam a continuidade dos serviços públicos por ela prestados. Art. 32 O PAD será regido pelos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, simplicidade das formas, celeridade, proporcionalidade, busca da verdade material, interesse público e busca da verdade real. Art. 33 A ausência de defesa ou de defesa técnica não implicará em nulidade da sindicância ou do PAD, nos termos da Súmula Vinculante n.° 5 do Supremo Tribunal Federal. Art. 34 O PAD poderá apresentar rito ordinário ou sumário nas condições dispostas neste regulamento. CAPÍTULO III DO RITO SUMÁRIO Art. 35 Será instaurado PAD de rito sumário para a apuração das infrações disciplinares de abandono de emprego, acumulação ilegal de Página 91 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA cargos, avaliação insatisfatória de desempenho e nos demais casos cuja ocorrência de faltas possa ser comprovada por meio documental, não necessitando da produção de prova oral. Art. 36 O PAD de rito sumário irá se desenvolver nas seguintes fases: I - Instauração mediante despacho da Assessoria/Coordenação/Gerência de Gestão de Pessoas ou Diretoria Geral da FEAES, indicando no ato os elementos que apontem a autoria e a prática da infração funcional, anexando-se todos os documentos e informações a respeito do fato; II - Apuração Sumária: compreendendo acusação, defesa e relatório; III - Julgamento. §1.° A denúncia será formalizada mediante a elaboração de um termo de imputação, sendo que a autoria será indicada pelo nome e matrícula do empregado e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas ilegalmente acumulados, bem como dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. §2.º Na hipótese de abandono de emprego, que se caracteriza pela ausência imotivada do empregado ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos, a materialidade dar-se-á pela indicação precisa desse lapso temporal. §3.°No caso de avaliação insatisfatória de desempenho, a materialidade dar-se-á pelo relatório encaminhado à Comissão apontando o desempenho insatisfatório do empregado. Seção I - Do Termo de Imputação Art.37 A Comissão promoverá a citação do empregado, para que no prazo de 5 dias, apresente sua defesa e junte os documentos que entenda pertinentes, anexando-se, em respectivo ato, o termo de imputação de que trata o parágrafo 1.° do artigo 36, deste regulamento. §1.° No caso de acumulação ilegal de cargos, no prazo concedido para a apresentação de defesa, o empregado poderá apresentar opção quanto ao cargo, emprego ou função que pretende continuar, hipótese em que não lhe será aplicada nenhuma penalidade. §2.° No caso de abandono de emprego, o empregado poderá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos e apresentar sua intenção em continuar no emprego, hipótese em que não será aplicada a penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade de advertência ou suspensão pela ausência não justificada em serviço. Seção II - Da citação Art.38 A citação do empregado será pessoal, por intermédio de sua chefia imediata, coordenador responsável ou ainda, pelo departamento de gestão de pessoas, através de formulário próprio em que o empregado deverá apor sua assinatura. §1.° Caso o empregado se negue a assinar referido documento, duas testemunhas deverão fazê-lo, sendo que o mesmo será considerado como citado para todos os efeitos legais. §2.° Em não sendo encontrado o empregado em seu local de trabalho poderá ser feita a citação, mediante carta com aviso de recebimento, telegrama, e-mail com confirmação de recebimento, ou outro meio legalmente admitido. §3.°Ainda que terceiros tenham recebido a correspondência ou telegrama, a citação será considerada válida para todos os seus efeitos legais, sendo obrigação do empregado manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da FEAES. Seção III - Do Relatório Art. 39 Apresentada a defesa, a Comissão, no prazo de 5 dias elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do empregado, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre as supostas irregularidades, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à Assessoria Jurídica da FEAES para parecer. §1.° Na hipótese de abandono de emprego, a Comissão além dos elementos mencionados no artigo anterior deverá opinar sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 dias. §2.° O prazo para a conclusão do PAD rito sumário será de 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa. §3.° A extrapolação de referido prazo não acarretará na nulidade do processo. Seção IV - Do Julgamento Art. 40 Na sequência o processo será encaminhado ao Diretor Geral para julgamento. Art. 41 A decisão do Diretor Geral deverá obedecer as conclusões do relatório final da Comissão, salvo quando contrário à prova dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, o Diretor Geral poderá, motivadamente, abrandar ou isentar o empregado de qualquer penalidade, podendo, se for o caso, adotar o parecer jurídico como razão de decidir. Art. 42 No caso de avaliação insatisfatória de desempenho será feita a rescisão do contrato de trabalho do empregado sem justa causa.Nos Página 92 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA casos de acumulação ilegal de cargos públicos e abandono de emprego a rescisão do contrato de trabalho será por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT e artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DO RITO ORDINÁRIO Art. 43 Será instaurado PAD de rito ordinário para apuração da prática de faltas passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT ou pela prática de falta grave que dependa da produção de prova oral para ser comprovada a sua autoridade e/ou materialidade. Art. 44 O rito procedimental que trata esta seção será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar de que trata o artigo 24, deste regulamento. Art. 45 O PAD de rito ordinário será desenvolvido nas seguintes fases: I- Instauração compreendendo os seguintes atos: publicação de portaria de instauração pelo Diretor Geral da FEAES, delimitando o fato e autoria a serem apuradas, e determinando a intimação do empregado da instauração do processo; II - Instrução: compreendendo apresentação de defesa prévia, audiência de instrução e oferecimento do termo de imputação; III - Defesa: compreende a citação do empregado para apresentação de defesa; IV - Relatório; V - Julgamento. Seção I - Da Instauração Art. 46 A instauração do PAD será feita através de portaria na forma prevista no artigo 23 do presente regulamento. §1.° Após a publicação da portaria, a Comissão Permanente de Processo Disciplinar lavrará uma ata de instalação dos trabalhos, determinando a juntada de todas as informações e documentos a respeito dos fatos e a autuação do processo, na sequência. §2.° Os autos de sindicância deverão ser anexados ao PAD como peça informativa. Subseção I - Da Intimação Art. 47 Após, o empregado será intimado da instauração do PAD e para apresentação de defesa prévia no prazo de 3 dias. §1.° Junto com a intimação deverá ser anexada cópia da portaria de instauração, relatório conclusivo da sindicância, se for o caso, sendo franqueado ao empregado o amplo acesso aos autos e a faculdade de ser representado por advogado. §2.° A partir da instauração do Processo Administrativo Disciplinar, o empregado será intimado pelo correio com aviso de recebimento, ou correio eletrônico, ou outro meio legalmente admitido. Seção II - Da Defesa Prévia Art. 48 Na apresentação da Defesa Prévia o empregado deverá arguir eventuais nulidades, impedimentos, suspeições, impugnar as provas já produzidas e especificar as que pretende produzir, sob pena de preclusão. §1.° Será permitido ao empregado arrolar até 5 testemunhas para oitiva, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. §2.° A Comissão poderá recusar, mediante decisão fundamentada, requerimentos manifestamente protelatórios, desnecessários ou que não guardem pertinência com o fato apurado. §3.° Será indeferido o pedido de prova pericial quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. Seção III - Da Audiência de Instrução Art. 49 Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão intimará o empregado para comparecimento em audiência de instrução, em local e data previamente designados, observando-se uma antecedência mínima de 5 dias da data da realização de tal ato. §1.° A intimação do empregado deverá ser feita pessoalmente através de sua chefia imediata ou por intermédio do Departamento de Gestão de Pessoas da FEAES, sendo franqueado ao empregado vistas dos autos. §2.° Caso o empregado se negue a assinar referido documento, duas testemunhas poderão fazê-lo, considerando-se válida a intimação para todos os efeitos. §3.° A convocação para comparecimento em audiência poderá ser feita também por carta com aviso de recebimento, telegrama, endereço eletrônico, ou por qualquer meio idôneo legalmente admitido. Art. 50 A audiência será conduzida pelo Presidente da Comissão, sendo una e contínua, salvo nas seguintes hipóteses: Página 93 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA I - término do horário de trabalho, caso em que prosseguirá no dia útil seguinte, no horário designado pela Comissão; II - quando for o caso de intimar testemunhas que, comprovadamente convidadas, deixaram de comparecer; III - quando for o caso de perícia, inspeção ou oitiva de testemunhas referidas; Parágrafo único. Caso não haja o comparecimento de uma(s) testemunha(s), a critério da Comissão, considerando todos os princípios que regem o presente PAD, poderá ser redesignada data para a oitiva das faltantes, sem prejuízo da colheita do depoimento das presentes. Subseção I - Das testemunhas Art. 51 Na audiência de instrução o empregado deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação. §1.° Será facultado ao empregado comparecer na audiência representado por advogado, aplicando-se na hipótese o disposto no artigo 33, deste regulamento. §2.° Caso a testemunha arrolada pelo empregado não compareça, a Comissão poderá redesignar a audiência de instrução, a requerimento, e desde que haja prova de convite daquela ou documento idôneo que justifique a falta. §3.° Caso a Comissão entenda conveniente e oportuno, poderá determinar de ofício a oitiva de testemunhas independentemente de arrolamento, designando data para o ato e oportunizando a intimação da defesa. §4.°A juízo da Comissão e mediante requerimento, poderão ser ouvidas testemunhas que prestaram depoimento na fase de Sindicância. §5.° A testemunha que comprovadamente tenha interesse no resultado da causa poderá ser ouvida na condição de informante, a critério da Comissão e a requerimento da parte interessada, declinando tal condição preferencialmente no Termo ou, omitindo-se, no Relatório Conclusivo. Subseção II - Dos depoimentos Art. 52 Na audiência de instrução, serão colhidos primeiramente os depoimentos das testemunhas e, por último, o depoimento do empregado suspeito da prática de infração funcional. §1.° Os depoimentos serão coletados separadamente e registrados em Ata, não sendo permitido à testemunha trazer anotações escritas. §2.° Poderá haver a contradita da testemunha, em caso de impedimento ou suspeição. §3.° Os termos de audiência conterão a assinatura dos presentes, sendo facultado ao Presidente da Comissão acarear testemunhas, quando constatar divergências relevantes no depoimento. §4.° O Presidente deverá zelar pela ordem dos trabalhos, realizando e registrando todas as perguntas que os demais membros da Comissão dirijam ao empregado, podendo recusá-las quando entendê-las impertinentes, irrelevantes ou quando já tiverem sido respondidas. §5.° Em se tratando de mais de um suspeito, os depoimentos deverão ser colhidos separadamente. Art. 53 Se após a audiência de instrução restar comprovada a ausência de autoria do empregado quanto à falta imputada, o processo será extinto em relação ao mesmo e arquivado. Seção III - Do Termo de Imputação Art. 54 Após a colheita de todas as provas será encerrada a audiência de instrução, sendo que a Comissão tipificará a infração disciplinar com a correspondente sanção disciplinar, determinando a citação do empregado para apresentar defesa no prazo de 10 dias. Seção IV - Da Citação e da Defesa Art. 55 A citação será pessoal, através de sua chefia imediata ou pelo Departamento de Gestão de Pessoas da FEAES, através de formulário próprio, devendo apor sua assinatura no respectivo documento. Caso o empregado se recuse a assinar, duas testemunhas deverão fazê-lo, convalidando o respectivo ato. §1.° A citação também poderá ser feita no endereço cadastrado na ficha funcional do empregado, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, telegrama, endereço eletrônico, ou outro meio idôneo legalmente admitido. §2.° Frustradas as tentativas de citação acima previstas, o empregado será citado, através de Edital, publicado em jornal de grande circulação. §3.° Deverá ser remetida uma cópia do termo de imputação de que trata o artigo 53 deste regulamento com o mandado de citação. §4.° No mandado de citação deverá constar que a não apresentação de defesa acarretará na presunção de veracidade dos fatos e informações contidas no processo. §5.° Será permitido ao empregado ter vistas do processo e retirar cópias dos documentos que entenda pertinentes. §6.° Havendo mais de um acusado o prazo será comum e de 20 dias. §7.° A não apresentação de defesa no prazo acima declinado, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato contida no processo. Página 94 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Seção V - Do Relatório Art. 56 Após a apresentação da defesa pelo empregado e, considerando as provas constantes dos autos, a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo quanto à conduta faltosa ou não do empregado, indicando o dispositivo legal ou regulamentar violado, bem como a punição aplicável ao caso. Seção VI - Do Julgamento Art. 57 Na sequência, o processo será remetido ao Diretor Geral para julgamento. Art. 58 A Diretoria-Geral acatará o relatório conclusivo apresentado pela Comissão, salvo quando contrário à prova dos autos, hipótese em que o ato deverá ser motivado. §1.° Cabe à Comissão Processante, por ocasião do julgamento, valorar as provas conforme a pertinência e o grau de relevância, podendo desprezar depoimentos testemunhais inidôneos ou flagrantemente suspeitos. §2.° Quando o Relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, abrandar ou isentar o empregado de punição, desde que motivadamente. §3.° O prazo para a conclusão do PAD no rito ordinário será de até 60 dias, prorrogáveis mediante justificativa. §4.° A extrapolação do referido prazo não acarretará a nulidade do processo. Seção VII - Do Recurso Art. 59 Da decisão que rescinde o contrato de trabalho do empregado por justa causa, em qualquer dos ritos processuais, caberá recurso com efeito suspensivo dirigido à Diretoria Executiva da FEAES, por meio de requerimento escrito, no prazo de 5 dias. §1.° O recurso será remetido à Assessoria Jurídica da FEAES para Parecer sem efeito vinculante. §2.° Imediatamente a Diretoria Executiva decidirá sobre o recurso interposto pelo empregado, podendo acatar o Parecer da Assessoria Jurídica em suas razões de decidir. §3.° Provido o recurso, o processo será arquivado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 60 Os casos omissos serão solucionados pelas Comissões respectivas. Art. 61 Ficam revogados os artigos 49 a 84 do Regulamento de Recursos Humanos da FEAES, anexo do Decreto Municipal n.° 2.018, de 16 de dezembro de 2011, pelas disposições contidas no presente instrumento. DECRETO Nº 1703 Aplica pena disciplinar de demissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, incisos IV e XXV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo n.º 01-097773/2012 - PMC; considerando o disposto no artigo 31 e artigo 207, caput, inciso I da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto, RESOLVE DEMITIR por abandono, com fulcro no artigo 214, caput e inciso VI, combinado com o artigo 219, caput e inciso I, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto, a servidora ZENILDA MARIA DE SALLES FELICIO, cargo de Cozinheiro, padrão 4015, referência “VII”, matrícula n.º 44.958, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1722 Página 95 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Designa os membros, titulares e suplentes, para instituição, do Fórum Curitiba sobre Mudanças Climáticas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no Título III, Capítulo IV, Titulo VIII Capítulo VI, da Constituição Federal de 1988, artigos 3.º e 4.º da Lei Municipal n.º 7.833, de 19 de dezembro de 1991, Decreto Municipal n. º 1.186, de 22 de setembro de 2009 e com base no Protocolo n. º 01-095926/2013 - PMC, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, indicados pelas instituições ou órgãos fundadores do Fórum Curitiba sobre Mudanças Climáticas, conforme abaixo especificados: Presidente: RENATO EUGENIO DE LIMA Vice-Presidente: ALFREDO VICENTE DE CASTRO TRINDADE Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA Titular: RAPHAEL ROLIM DE MOURA Suplente: FERNANDO SCHOLL BETTEGA Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC Titular: IURI FUKUDA HAYAKAWA Suplente: LUANA SLOBODA URBS - Urbanização de Curitiba S. A Titular: ELCIO LUIZ KARAS Suplente: CELSO FERREIRA LUCIO Universidade da Experiência - UEXP Titular: MARIA MIYUKI ENDO RAVEDUTTI Suplente: CAMILA HOSHINO Fundação Boticário Titular: MARIA DE LOURDES SILVA NUNES Suplente: ANDRE ROCHA FERRETTI Fundação Getúlio Vargas - FGV/Pr Titular: NORMAN DE PAULA ARRUDA FILHO Suplente: REBECCA GIESE Sociedade Paranaense de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS Titular: DENÍLSON CARDOSO Suplente: ELENISE SIPINSKI Universidade Positivo - UP Titular: PATRÍCIA BILOTTA Página 96 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Suplente: PATRÍCIA SOTTORIVA Universidade Federal do Paraná - UFPR Titular: LUIZ EDUARDO MANTOVANI Suplente: WILSON FLÁVIO FELTRIM ROSEGHINI Pontifícia Universidade Católica - PUC/PR Titular: JEFFERSON PEDRO CUNHA Suplente: ARNALDO CARLOS MUELLER Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP Titular: MAURICY KAWANO Suplente: MARCOS PUPO THIESEN Art. 2. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3. º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 688, de 4 de maio de 2012. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Renato Eugenio de Lima : Secretário Municipal do Meio Ambiente DECRETO Nº 1734 Aplica pena disciplinar de demissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, incisos IV e XXV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo n.º 01-127097/2010 - PMC; considerando o disposto no artigo 31 e artigo 207, caput, inciso I da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto, RESOLVE DEMITIR por abandono, com fulcro no artigo 214, caput e inciso VI, combinado com o artigo 219, caput e inciso I, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto, o servidor JOSE CARLOS DE SOUZA, cargo de Motorista, padrão 4014, referência “X”, matrícula n.º 42.502, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1757 Prorroga prazo de validade de Concursos Públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com o previsto no inciso III, do artigo 37 da Constituição Federal e tendo em vista o contido no Memo n.º 4/2013 - RHDP - 1.G e considerando que o prazo expirará em 27 de dezembro do corrente, RESOLVE PRORROGAR o prazo de validade dos Concursos Públicos para os cargos de Educador, de Profissional do Magistério, área de atuação Página 97 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Docência I e Profissional do Magistério, área de atuação Docência II, Professor de Matemática, homologados em 27 de dezembro de 2012, por mais 1 ano, até 27 de dezembro de 2014 ou até o chamamento de todos os aprovados, prevalecendo o que ocorrer antes. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1764 Designa Diretor de Unidade Escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 374/2003, 588/2013 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.476/2013 - SME, Protocolo n.º 04-056573/2013 - SME, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 13 de dezembro do corrente, a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal da Educação: BARBARA MARIA XAVIER, matrícula n.º 72324, sigla UE-BV-25, símbolo FG-ED, ESCOLA MUNICIPAL PILARZINHO-EDUCACAO INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL; DISPENSA: SANDRA PHILLIPPS, matrícula n.º 117161. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1779 Fixa os valores das Taxas para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA: Art.1.º São fixados os valores das taxas municipais constantes no anexo deste decreto. Art. 2.º Este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2014. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 245 de 17/12/2013). PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.779/2013 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TABELA I TAXA DE EXPEDIENTE Unidade Valor Alvará R$ Alvará Comercial 27,50 Página 98 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 2.ª Via de Alvará Comercial Alvará R$ 27,50 TABELA II TAXA DE LOCALIZAÇÃO Porte Pequeno até 100m² Atividade de uso Institucional, Comunitário 1, Comunitário 2.4, Comércio e Serviço Vicinal 1 e R$ 183,00 2 e Indústria Tipo 1 Atividade de uso Habitação Transitória 1, Comunitário 2.1, Comércio e Serviços de Bairro, R$ 275,00 Comércio e Serviço específico 2, Indústria Tipo 2, uso Agropecuário e Extrativistas Atividade de uso Habitação Transitória 2 e 3, Comunitário 2.2 e 2.3, Comunitário 3, Comércio e R$ 460,00 Serviço Setorial, Comércio e Serviço Geral, Comércio e Serviço Específico 1 e Indústria tipo 3 Médio entre 100 e 400m² Grande acima de 400m² R$ 275,00 R$ 460,00 R$ 460,00 R$ 739,00 R$ 647,00 R$ 1.294,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO TABELA III TAXA DE EXPEDIENTE VALOR R$ Emissão e Renovação de Licença 19,00 TABELA IV TAXA DE COMÉRCIO EM LOGRADOURO PÚBLICO 01 - PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES VALOR a) Taxa de uso anual por m² R$ 11,80 R$ R$ 0,53 0,39 R$ 1,18 R$ 0,66 R$ 4,06 02 - COMÉRCIO EM ÁREA DESCOBERTA Feiras Livres Volantes – Taxa de uso diário por m² a) Feiras Livres Tipo “A”, “B” e “C” b) Feiras Livres Tipo “D”, “E”, “F” e “G” c) Feiras Noturnas e Gastronômicas d) Feirantes Varejistas do Programa Direto da Roça e Mar, Feiras Orgânicas, Feira do Litoral, outras similares ou eventuais e) Feiras Especiais Temáticas SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE TABELA V TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Licença Prévia Licença de Instalação Licença de Operação R$ R$ 102,00 207,00 R$ 207,00 Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental R$ 1.655,00 Página 99 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Relatório Ambiental Prévio/Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança R$ 1.034,00 Licença de Extração Mineral Autorização Ambiental para execução de obras com Bosques Nativos Relevantes R$ 207,00 R$ 41,00 Autorização Ambiental para execução de obras com Árvores Isoladas R$ 41,00 Autorização Ambiental de Funcionamento Autorização Ambiental para Execução de Aterros Autorização Ambiental para Canalização Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação Autorização Ambiental para Utilização de Equipamento Sonoro Autorização Ambiental para Unificação e Subdivisão R$ R$ 21,00 41,00 R$ 21,00 R$ 21,00 R$ R$ 10,00 41,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE TABELA VI TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ALÍQUOTAS SEGUNDO GRAU DE RISCO E COMPLEXIDADE Licença Sanitária de Estabelecimentos de Interesse a Saúde Parecer Técnico Sanitário para Abertura de Estabelecimentos de Interesse a Saúde Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse a Saúde 1 0,3 0,3 Complexidade Média Baixa Porte da Edificação do Alta Estabelecimento de Interesse à Saúde Até 50 m² De 51 m² a 100 m² De 101 m² a 200 m² De 201 m² a 300 m² De 301 m² a 500 m² De 501 m² a 1000 m² De 1001 m² a 2000 m² De 2001 m² a 3000 m² De 3001 m² a 4000 m² De 4001 m² a 5000 m² Acima de 5001 m² ** ** Acrescer para cada 500 m² adicionais Risco I Risco II Risco III R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 94,00 180,00 264,00 350,00 433,00 519,00 603,00 690,00 773,00 860,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 59,00 111,00 165,00 217,00 271,00 324,00 378,00 429,00 484,00 536,00 R$ 943,00 R$ 9,27 R$ R$ 594,00 2,74 Média Risco II Baixa Risco III R$ 43,00 R$ 29,00 R$ 1,12 R$ 0,77 177,00 336,00 494,00 656,00 813,00 972,00 1.132,00 1.292,00 1.452,00 1.611,00 R$ 1.772,00 R$ 26,79 Complexidade Porte do Veículo Automotor de Interesse à Saúde Alta Risco I Veículos automotores com área até 5 m² (cinco metros R$ 58,00 quadrados) Veículos automotores com área superior a 5 m² (cinco metros quadrados), acrescer para cada metro quadrado R$ 1,57 adicional TABELA VII TAXA DE INSPEÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Análise de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse ao SIM-CURITIBA. Vistoria de Edificação do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem m² x R$ 0,81 R$ 37,30 Animal Página 100 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA R$ 37,30 TABELA VIII TAXA DE EXPEDIENTE Alvará de Registro de Empresa no SIM-Curitiba Certificado de Registro de Produto do SIM-Curitiba UNIDADE Alvará Certificado VALOR R$ 27,50 R$ 27,50 TABELA IX TAXA DE APREENSÃO E DE DEPÓSITO DE COISAS OU ANIMAIS Apreensão de coisas ou animais Depósito de coisas ou animais dia Até R$ 93,00 R$ 19,00 x SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO TABELA X TAXA DE EXPEDIENTE Valor Alvará de Publicidade Licença para Permanência de Caçamba em Logradouro Público Licença para Calçada, Guia Rebaixada Alvará de Construção Alteração de Projetos Cancelamento de Alvará Certidão de Demolição Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra Liberação para Construção de Posto de Abastecimento Prorrogação de Prazo de Certidão de Aprovação de Projeto Prorrogação de Prazo de Alvará Retificação da Folha do Alvará Retificação da Certidão de Demolição Retificação de Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras Segunda Via da Certidão de Demolição Segunda Via do Alvará Segunda Via do Certificado de Conclusão de Obras Transferência do Nome do Proprietário Transferência de Responsabilidade Técnica Certidão de Endereço Certidão de Numeração Predial Certidão de Carta Expedição de Consulta Carta de Averbação Cópia Formato A0 Cópia Formato A1 Cópia Formato A2 Cópia Formato A3 Cópia Formato A4 Cópia de Tela Demais Cópias Lote R$ 19,00 R$ 19,00 R$ 19,00 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 27,50 R$ 9,60 R$ 9,60 R$ 13,40 R$ 14,50 R$ 19,00 R$ 14,50 R$ 10,60 R$ 8,90 R$ 7,80 R$ 5,80 R$ 5,80 R$ 5,80 TABELA XI Página 101 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA TAXA DE PUBLICIDADE UNIDADE VALOR LETREIROS LETREIROS COM ANÚNCIO ANÚNCIO EM LOTE NÃO EDIFICADO Painéis até 17,50m² Painéis acima de 17,50 m² ANÚNCIO EM LOTE EDIFICADO Painéis até 17,50m² Demais tipos de painéis acima de 17,50m² EMPENA CEGA E TOPO DE EDIFÍCIO Letreiro Letreiro com anúncio Anúncio PAINEL ELETRÔNICO m² x m² x R$ R$ 12,40 25,00 m² x m² x R$ R$ 17,10 17,10 m² x m² x R$ R$ 17,10 17,10 m² m² m² m² R$ R$ R$ R$ 12,40 25,00 24,10 372,10 x x x x TABELA XII TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS Análise de Projetos para aprovação do alvará de construção de edificações. m² x R$ 0,74 Análise de alteração de Projetos para aprovação do alvará de construção de edificações. m² x De construção de calçada; implantação de meio-fio; rebaixamento de meio-fio; R$ 0,42 implantação de protetores de passeio; instalação de tapume. R$ 52,40 Execução de stand de vendas; execução de obra de apoio à construção; regularização de acessos para posto de abastecimento de combustíveis; locação de mesas/cadeiras em logradouros públicos; execução de remanso de calçada. R$ 127,00 Execução de bloqueio parcial de rua. R$ 251,00 TABELA XIII TAXA DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS Vistoria de edificações para expedição da Certidão de Vistoria De Conclusão de Obra – CVCO m² x Prorrogação de prazos em alvarás de construção e demolição, transferência de responsabilidade técnica, etc m² x R$ R$ 0,74 0,74 R$ 0,42 TABELA XIV TAXA DE VISTORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES Execução de preventiva em edificações existentes ou destinada a obtenção do alvará de funcionamento comercial Área de construção até 1.000 m² m² x Página 102 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Área de construção superiores a 1.000 m² *Por metro quadrado que exceder os 1.000 m² R$ m² x 0,13* TABELA XV TAXA DE APREENSÃO E DE DEPÓSITO DE COISAS OU ANIMAIS Apreensão de coisas ou animais Até R$ 93,00 Depósito de coisas ou animais dia x R$ 19,00 TABELA XVI TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO E UNIFICAÇÃO DO SOLO Unificação; subdivisão; unificação/subdivisão; cadastramento; regularização; loteamento Até 1.000 m² m² x R$ 0,20 De 1.001 a 5.000 m² m² x R$ 0,12 Acima de 5.000 m² m² x R$ 0,04 (Valores diferenciados e regressivos em razão da metragem do imóvel, fracionada por faixas - a taxa será determinada pela somatória dos resultados obtidos com a incidência de cada valor sobre a fração de metragem correspondente). Licença para Projeto de Rua Alteração/Cancelamento de Previsão de arruamento, retificação de Projeto de rua m² x R$ 0,96* * Até o limite de R$ 130,00 DECRETO Nº 1795 Inclui no Anexo I da Lei Municipal n.º 12.596, de 11 de janeiro de 2008, entidades executoras do Programa de Descentralização da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei Municipal n.º 12.596, de 11 de janeiro de 2008 e com base no Protocolo n.º 01-135741/2013 - PMC, DECRETA: Art. 1.º Ficam incluídas, no Anexo I da Lei Municipal n.º 12.596, de 11 de janeiro de 2008, como unidade executora do Programa de Descentralização da Rede Municipal de Ensino - RME, as unidades abaixo relacionadas: APPF Centro Municipal de Ensino Infantil Jornalista Juril Carnasciali APPF Centro Municipal de Ensino Infantil Maria Gracita APPF Escola Municipal Vila São José Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação Página 103 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO Nº 1796 Nomeia os membros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Proteção aos Animais - COMUPA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, com fundamento na Lei Municipal n.º 11.398, de 29 de abril de 2005, Lei Municipal n.º 14.208, de 27 de dezembro de 2012 e com base no Protocolo n.º 01-122798/2013 - PMC, DECRETA: Art. 1.º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Proteção aos Animais - COMUPA, os seguintes membros representantes, para o período 2013/2015: Presidente: ITAMARA FARIAS Vice-Presidente: ROSEMARI BORGES CADILHE 1.ª Secretária: VIVIEN MIDORI MORIKAWA 2.ª Secretária: ROSANA VICENTE GNIPPER Secretárias Executivas: DIRCIANE FLOETER - Secretaria Municipal do Meio Ambiente MARGARETE TOALDO DA MOTA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente Secretaria Municipal do Meio Ambiente Titular: VIVIEN MIDORI MORIKAWA Suplente: ALEXANDER WELKER BIONDO Secretaria Municipal da Saúde Titular: JULIANO RIBEIRO Suplente: CLAUDIA LYSENKI FAGUNDES Secretaria Municipal da Educação Titular: NARALI MARQUES DA SILVA Suplente: ANA CRISTINA FIGUEIREDO DOS REIS Secretaria Municipal da Defesa Social Titular: JOSE CARLOS FELIPUS COSTA Suplente: JADIR MARTINS DA SILVA Câmara Municipal de Curitiba Titular: JOÃO GALDINO DE SOUZA Suplente: JOSÉ CARLOS CHICARELLI Secretaria de Estado do Meio Ambiente Titular: ROSANA VICENTE GNIPPER Suplente: MARCELO DOS SANTOS VACÇÃO Conselho Regional de Medicina Veterinária - Estado do Paraná Titular: ITAMARA FARIAS Suplente: CESAR LANGER LUNARDI CRBIO-07 Titular: JULIANA QUADROS Suplente: VINICIUS ABILHOA Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - PR - ANCLIVEPA Titular: PAULO ROBERTO DA SILVA XAVIER Suplente: FÁBIO MITSUNARI Instituição de Ensino Superior Universidade Federal do Paraná Titular: CARLA FORTE MAIOLINO MOLENTO Suplente: RICARDO GUILHERME D’OTAVIANO DE CASTRO VILANI Universidade Tuiuti do Paraná Titular: DIOGO DA MOTA FERREIRA Pontifícia Universidade Católica do Paraná Suplente: CLAUDIA TURRA PIMPÃO Sociedade Civil Titulares: Cia das Pulgas de Curitiba Associação Amigo Animal Página 104 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Probem Suplentes: Pense Bicho Intituto de Proteção Animal e Exercício da Cidadania Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Renato Eugenio de Lima : Secretário Municipal do Meio Ambiente DECRETO Nº 1808 Regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 86, de 22 de junho de 2012, que disciplina a nomeação para cargos em comissão e funções de direção na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.173/2013 - SGM e com base no Protocolo n.º 04 - 056693/2013 - SGM, DECRETA: Art. 1.º A aplicação da Lei Complementar Municipal n.º 86, de 22 de junho de 2012, que disciplina a nomeação para cargos em comissão na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, será feita nos termos do presente decreto. Art. 2.º A nomeação para cargos em comissão e a designação de agentes públicos para funções de direção na estrutura de qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba, compreendendo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, deverá ser precedida da apresentação de Declaração de Inexistência de Impedimento, redigida em formulário fornecido pela Administração, conforme o artigo 3.º e anexo, deste decreto, e dos seguintes documentos: I - formulário para o Controle do Exercício do Cargo em Comissão, devidamente preenchido; II - fotocópia da Carteira de Identidade (RG); III - fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV - fotocópia da primeira página, frente e verso, da Carteira de Trabalho e da página onde consta a última rescisão contratual ou que comprova a ausência de anotação de contrato de trabalho; V - fotocópia do PIS ou PASEP; VI - fotocópia do Título de Eleitor com o último comprovante de votação, ou certidão de quitação das obrigações eleitorais; VII - fotocópia da Carteira de Reservista, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação-CDI ou do Certificado de Isenção-CI; VIII - fotocópia da Certidão de Casamento (com averbação, se houver), ou Escritura Pública de União Estável; IX- fotocópia do RG e CPF do cônjuge; X - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; XI - uma foto colorida 3x4, recente; XII - fotocópia de um comprovante de endereço residencial em nome da pessoa que será nomeada, com emissão nos últimos noventa dias; XIII - fotocópia do comprovante de escolaridade; XIV - certidão de inexistência de crimes eleitorais, expedida pela Justiça Eleitoral, com data de emissão não superior a noventa dias; Página 105 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA XV - fotocópia do registro no conselho/órgão de classe respectivo e certidão de regularidade do exercício da profissão; XVI - certidões dos distribuidores cível e criminal das Justiças Estadual e Federal do local de residência dos últimos cinco anos; XVII - certidão de antecedentes criminais (federal, estadual e militar), referente ao local de residência nos últimos cinco anos; XVIII - certidão do Tribunal de Contas, caso tenha sido ordenador de despesas, com data de emissão não superior a seis meses; XIX - declaração do órgão de origem contendo período aquisitivo de férias em aberto e contracheque, em caso de servidor estatutário de órgão público estranho à Administração Municipal de Curitiba ou empregado de empresa pública, sociedade de economia mista, entidade paraestatal da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. §1.º O servidor terá o compromisso de manter seus dados cadastrais atualizados, devendo comunicar à Administração Municipal qualquer alteração. §2.º Os servidores de cargo efetivo da Administração Direta, quando nomeados para o exercício de cargo comissionado ou designados para função de direção, ficam dispensados da apresentação dos documentos elencados nos incisos II a XII, e XIX. §3.º Os ocupantes de cargos em comissão e de funções de direção, quando da ratificação da inexistência de impedimento, nomeados ou designados com data anterior à vigência deste decreto, deverão atender ao previsto neste artigo. Art. 3.º Fica instituído o formulário de Declaração de Inexistência de Impedimento, conforme o anexo, parte integrante deste decreto, o qual será preenchido e apresentado por todo cidadão a ser nomeado para o exercício de cargo ou função, como prevê o artigo 2.º deste decreto. §1.º A apresentação da Declaração, devidamente preenchida, constitui condição para a nomeação em cargo ou designação em função referidos no caput deste artigo. §2.º A ratificação da inexistência de impedimento, mediante a apresentação de nova Declaração até o dia 31 de janeiro de cada ano, utilizando-se o mesmo formulário, é exigência para a permanência do agente público no cargo ou função. §3.º A Declaração, necessária à nomeação inicial, deverá ser entregue na secretaria, órgão ou ente da Administração Municipal a cuja estrutura orgânica o cargo em comissão ou função de direção se vincule. §4.º Mediante a assinatura do referido documento, a pessoa nomeada ou designada atestará o conhecimento do disposto na Lei Complementar n.º 86, de 22 de junho de 2012 e declarará não possuir impedimento para a investidura no cargo em face das vedações definidas no artigo 1.º da referida lei. Art. 4.º Qualquer cidadão poderá apresentar informação, por escrito e fundamentada, indicando infração às normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 86, de 22 de junho de 2012, por agente público que se encontre submetido ao disposto neste decreto. §1.º A informação de infração será devidamente apurada pela Procuradoria Geral do Município, que poderá requerer ao agente público denunciado a apresentação de certidões ou declarações negativas, comprobatórias da inexistência de impedimento, no prazo máximo de vinte dias, contados do recebimento da notificação correspondente. §2.º O prazo acima poderá ser prorrogado por dez dias, mediante requerimento fundamentado pela pessoa interessada, em função das peculiaridades de cada caso. §3.º Prorrogações por prazos superiores a dez dias somente serão concedidas em situações excepcionais, quando solicitadas pelo interessado, mediante a comprovação da ocorrência de circunstâncias singulares que inviabilizem a obtenção do documento requerido no prazo habitual. §4.º Segundo as peculiaridades de cada caso, a Procuradoria Geral do Município poderá definir as certidões e declarações cuja apresentação se faça necessária para apurar a informação de infração, que pode abranger os oito anos anteriores à investidura inicial no cargo em comissão ou função de direção, em todas as localidades onde o denunciado haja residido e/ou trabalhado no período correspondente à irregularidade em avaliação. Art. 5.º Concluída a apuração e sendo confirmada a infração, será determinada a exoneração do agente público do cargo em comissão ou a dispensa da função de direção, resguardado o direito de defesa. Art. 6.º Será exonerado o agente público notificado que não apresentar as certidões ou declarações requeridas no prazo estabelecido, visto que, neste caso, restará caracterizada a violação da confiança, elemento inerente ao exercício de cargos em comissão e funções de direção Página 106 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA nos entes vinculados à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Art. 7.º A exoneração do agente público implica na conclusão do procedimento administrativo de apuração da infração disposto na Lei Complementar n.º 86, de 22 de junho de 2012, mas não impede o prosseguimento de outros procedimentos conexos, que tenham sido iniciados na esfera judiciária, bem como no âmbito dos Tribunais de Contas ou outros órgãos estranhos à Administração Municipal. Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Joel Macedo Soares Pereira Neto : Procurador - Geral Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos Página 107 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 108 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO Nº 1809 Dispõe sobre o recesso de servidores da Secretaria Municipal da Saúde que atuam junto à Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n.º 8.660, 13 de junho de 1995, tendo em vista o contido no Ofício n.º 457/2013 - SMS e com base no Protocolo n.º 04-059819/2013 - SMS, DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o recesso aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde que atuam junto à Secretaria Municipal da Educação nas Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE e nos Centros Municipais de Atendimento Especializado - CMAE’s, conforme datas abaixo especificadas: I - CMAE’s e a Escola Ali Bark, no período de 16 a 31 de dezembro do corrente; II - Escolas Especiais Helena W. Antipoff e Thomaz Edison de Andrade Vieira 13 a 31 de dezembro do corrente. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde DECRETO Nº 1810 Muda a Área de Atuação de Profissionais do Magistério. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.º 605, de 3 de julho de 2003 e n.º 165, de 2 de março de 2004, e a errata publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, n.º 66, de 2 de setembro de 2003, que estabelecem as normas gerais da Mudança de Área de Atuação, do Profissional do Magistério, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.535/2013-SME e com base no Protocolo n.º 04-059803/2013 - SME, DECRETA: Art. 1.º Mudam de área de atuação, para Suporte Técnico-Pedagógico, as servidoras pertencentes ao quadro do Magistério Municipal Docência I, aprovadas em Procedimento Seletivo específico para Mudança de Área de Atuação, indicadas no Anexo, que passa a fazer parte deste decreto. Art. 2.º Os efeitos funcionais das servidoras de que trata o artigo 1.º, passam a viger em 15 de dezembro de 2013. Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos Página 109 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 110 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 111 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 112 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO Nº 1830 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal Jataí. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.080, de 19 de dezembro de 2006, complementada pela Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011; considerando a necessidade de promover a preservação da biodiversidade no Município; considerando a necessidade de reconhecimento aos benefícios prestados à cidade pelos proprietários de áreas verdes no Município de Curitiba; considerando a necessidade de resguardar a qualidade de vida dos cidadãos e com base no Processo n.º 01-052416/2013 - PMC, DECRETA: Art. 1.º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal Jataí, doravante denominada RPPNM Jataí. §1.º A RPPNM Jataí localiza-se à rua Anna Schaffer Weigert, n.º 75, bairro Vista Alegre, no imóvel de Indicação Fiscal n.º 35.028.038, com área de 684m², conforme registro de imóveis, matrícula n.º 12.546, da 1.º Circunscrição Imobiliária de Curitiba e levantamento planialtimétrico apresentado no processo. §2.º Conforme memorial descritivo apresentado no processo, inicia-se a descrição desse perímetro no vértice V1, situado no limite da divisa esquerda do terreno, de coordenadas N 7188447,8468m e E 670357,6464m; com azimute 308° 52' 48" e distância 38,00m até o vértice V2, de coordenadas N 7188471,4918m e E 670328,0252m que segue em linha reta com azimute de 33° 24' 00" e distância de 18,00m, até o vértice V3, de coordenadas N 7188486,2547m e E 670338,3093m, segue em uma linha reta com azimute de 128° 12' 36" e distância 38,00m até o vértice V4, de coordenadas N 7188462,6048m e E 670368,1424m, com azimute e distância de 212° 24' 36" e 18,00m , até o vértice inicial V1, de coordenadas N 7188447,8468m e E 670357,8664m, fechando-se o perímetro. Art. 2.º A RPPNM é uma Unidade de Conservação particular, que tem por função básica a preservação da biodiversidade, por meio da proteção da fauna e da vegetação nativa ali localizada, em caráter irrevogável. Art. 3.º Na RPPNM Jataí serão permitidas as atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais e habitação unifamiliar, conforme artigo 5.º da Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011, considerando a legislação vigente e os parâmetros construtivos do imóvel. Art. 4.º As infrações ao disposto neste decreto serão enquadradas nas previsões da legislação ambiental vigente. Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Renato Eugenio de Lima : Secretário Municipal do Meio Ambiente DECRETO Nº 1832 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal Araçá. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o artigo 2.º da Lei Municipal nº 12.080, de 19 de dezembro de 2006, complementada pela Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011; considerando a necessidade de promover a preservação da biodiversidade no Município; considerando a necessidade de reconhecimento aos benefícios prestados à cidade pelos proprietários de áreas verdes no Município de Curitiba; considerando a necessidade de resguardar a qualidade de vida dos cidadãos e com base no Processo n.º 01-052175/2013 - PMC, DECRETA: Art. 1.º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal Araçá, doravante denominada RPPNM Araçá. Página 113 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA §1.º A RPPNM Araçá localiza-se à rua Anna Schaffer Weigert, n.º 47, bairro Vista Alegre, no imóvel de Indicação Fiscal n.º 35.028.039, com área de 684m², conforme registro de imóveis, matrícula n.º 12545 da 1.ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba e levantamento planialtimétrico apresentado no processo. §2.º Conforme memorial descritivo apresentado no processo, inicia-se a descrição desse perímetro no vértice V1, situado no limite da divisa esquerda do terreno, de coordenadas N 7188477,3637m e E 670378,4173m; com azimute 128° 12' 36" e distância 38,00m até o vértice V2, de coordenadas N 7188501,0136m e E 670348,5853m, que segue em linha reta com azimute de 33° 24' 00" e distância de 18,00m, até o vértice V3, de coordenadas N 7188486,2547m e E 670338,3093m, segue em uma linha reta com azimute de 308° 52' 48" e distância 38,00m até o vértice V4, de coordenadas N 7188462,6048m e E 670368,1424m, com azimute e distância de 212° 24' 35" e 18,00m , até o vértice inicial V1, de coordenadas N 7188477,3637m e E 670378,4173m, fechando-se o perímetro. Art. 2.º A RPPNM é uma Unidade de Conservação particular, que tem por função básica a preservação da biodiversidade, por meio da proteção da fauna e da vegetação nativa ali localizada, em caráter irrevogável. Art. 3.º Na RPPNM Araçá serão permitidas as atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais e habitação unifamiliar, conforme artigo 5.º da Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011, considerando a legislação vigente e os parâmetros construtivos do imóvel. Art. 4.º As infrações ao disposto neste decreto serão enquadradas nas previsões da legislação ambiental vigente. Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Renato Eugenio de Lima : Secretário Municipal do Meio Ambiente DECRETO Nº 1839 Abre crédito adicional suplementar de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do IPPUC, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso lV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 080 - Recursos Próprios do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças Página 114 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO Nº 1841 Abre crédito adicional suplementar de R$ 33.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5o, da Lei Municipal no 14.218, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças Página 115 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 116 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 131 Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o item 18 do artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013, DETERMINA: à Comissão de Inquérito Administrativo - CPAD, que instaure, na forma do parágrafo 1º do art. 246 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Lei nº 1.656/58, o devido processo administrativo disciplinar contra PATRICIA NADER DOS SANTOS , matrícula nº 56.420, integrante do cargo de Educadora, Nível I, Padrão 4023, Referência “IV”, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo em vista o seu abandono de cargo, conforme Protocolo nº 04-008404/2013, infringindo, assim, em tese, os artigos 31 e 207, inciso I, da Lei nº 1.656/58 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. Autuada esta, indiciada e citada a servidora, prossiga-se nos demais termos até a conclusão, ouvindo-se a indiciada e pessoas outras que saibam ou tenham razão de saber dos fatos, assegurada a acusada a mais ampla defesa. Comunique-se à Secretaria Municipal da Educação – SME, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SMRH. Procuradoria Geral do Município, 19 de dezembro de 2013. Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral PORTARIA Nº 132 Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o item 18 do artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013, DETERMINA: à Comissão de Inquérito Administrativo - CPAD, que instaure, na forma do parágrafo 1º do art. 246 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Lei nº 1.656/58, o devido processo administrativo disciplinar contra ELIZABETH TEREZINHA MEUCCI, matrícula nº 73.475, integrante do cargo de Profissional do Magistério, Nível I, Padrão 104, Referência “G”, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo em vista o seu abandono de cargo, conforme Protocolo nº 04-008412/2013, infringindo, assim, em tese, os artigos 31 e 207, inciso I, da Lei nº 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. Autuada esta, indiciada e citada a servidora, prossiga-se nos demais termos até a conclusão, ouvindo-se a indiciada e pessoas outras que saibam ou tenham razão de saber dos fatos, assegurada a acusada a mais ampla defesa. Comunique-se à Secretaria Municipal da Educação – SME, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SMRH. Procuradoria Geral do Município, 19 de dezembro de 2013. Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB PORTARIA Nº 77 Estabelece o horário de funcionamento do Mercado Regional Cajuru para o ano de 2014. O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 243/1989 de 16 de maio de 1989, resolve: Página 117 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Art. 1° Estabelecer o horário de funcionamento do Mercado Regional Cajuru durante os feriados e datas comemorativas no ano de 2014: Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de dezembro de 2013. Aldo Fernando Klein Nunes : Secretário Municipal do Abastecimento PORTARIA Nº 78 Estabelece o horário de funcionamento do Mercado Municipal de Curitiba para o ano de 2014. O Secretário Municipal do Abastecimento no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 243/1989 de 16 de maio de 1989, resolve: Art. 1° Estabelecer o horário de funcionamento do Mercado Municipal de Curitiba durante os feriados e datas comemorativas no ano de 2014: Página 118 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Horário Especial de NATAL: Do dia 15 a 20/12/2014 das 07:00 às 19:00 Dia 22/12/2014 das 07:00 às 20:00 Dia 23/12/2014 das 07:00 às 20:00 Dia 24/12/2014 das 07:00 às 18:00 Dia 25/12/2014 - FECHADO Dia 30/12/2014 das 07:00 às 20:00 Dia 31/12/2014 das 07:00 às 16:00 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de dezembro de 2013. Aldo Fernando Klein Nunes : Secretário Municipal do Abastecimento PORTARIA Nº 79 Aplicação de penalidade ao fornecedor Distribuidora Paraná Comércio de Materiais de Escritório e Informática Ltda-EPP O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 012/2011 e Decreto nº. 1644/2009, Art. 4º, parágrafo 4º, e com base no Processo nº. 01-113202/2013 – PMC, considerando o parecer nº 381/2013 – NAJ/SMAB (fls. 41 a 46), RESOLVE Página 119 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Art. 1º Aplicar à empresa DISTRIBUIDORA PARANÁ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA-EPP, a penalidade de multa de mora de 1% ao dia, pelo prazo de 10 (dez) dias, do valor referente ao item 750301033000 FITA, ADESIVA, TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50mm x 5cm, FITAS AS PAULO, constante na nota de empenho 418/2013, perfazendo o valor de R$ 47,58 (quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do item 16.1.2 do edital do Pregão Eletrônico 58/2012 SMAB/FAAC, do artigo 77 do anexo I do Decreto Municipal nº 1644/2009 e Artigo 86 da Lei Federal nº 8666/93, pelo atraso na entrega do item. Art. 2º Aplicar, cumulativamente ao disposto no Art. 1º, multa punitiva de 10% do valor referente ao item 750301033000 FITA, ADESIVA, TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50mm x 5cm, FITAS SA PAULO, constante na nota de empenho 418/2013, perfazendo o valor de R$ 47,58 (quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do item 16.1.3 do edital do Pregão Eletrônico 58/2012 SMAB/FAAC, do artigo 88 do anexo I do Decreto Municipal nº 1644/2009 e Artigo 87, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, pelo inadimplemento do item. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação Secretaria Municipal do Abastecimento, 20 de dezembro de 2013. Marcelo Franco Munaretto : Superintendente PORTARIA Nº 80 Aplicação de penalidade ao fornecedor Pratespel Indústria e Comércio de Bobinas Ltda. O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 012/2011 e Decreto nº. 1644/2009, Art. 4º, parágrafo 4º, e com base no Processo nº. 01-113201/2013 - PMC e considerando o parecer nº 386/2013 – NAJ/SMAB (fls. 43 a 48), RESOLVE Art. 1º Aplicar à empresa PRATESPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA, a penalidade de multa punitiva de 10% do valor referente aos itens 70301053413, ETIQUETA, AUTO ADESIVA, TÉRMICA, COM APROXIMADAMENTE 700 ETIQUETAS, MEDINDO: 60 x 40 mm, PRASTIPEL, e 750501053390, BOBINA DE PAPEL, TÉRMICO, AMARELO, 1 VIA, MEDINDO 79 x 60mm D 40m, GRAMATURA 56g/m², PRASTIPEL, constantes na nota de empenho 436/2013, nos termos do item 16.1.3 do edital do Pregão Eletrônico 57/2012 SMAB/FAAC, dos artigos 77 e 88 do anexo I do Decreto Municipal nº 1644/2009 e Artigo 87, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, pelo inadimplemento dos itens, perfazendo o valor de R$ 367,51 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação Secretaria Municipal do Abastecimento, 20 de dezembro de 2013. Marcelo Franco Munaretto : Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 73 NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO ISS De acordo com as disposições do Art. 22 Inciso III da Lei Complementar nº 40/01, a Secretaria Municipal de Finanças, através do presente Edital: Notifica as empresas abaixo, haja vista terem sido esgotadas todas as possibilidades de comunicação. Página 120 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ABCN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA Rua Tito Calderari, 194 – casa 22 – Curitiba - PR Inscrição Municipal: 10 05 515.808-3 Ciência de Auto de Infração M n.º 252.103 – R$ 492,00. TRANSCOOP – COOPERATIVA DE PREST. DE SERV. DE CARGA E DESCARGA EM GERAL Rua Padre Anchieta, 19 - Curitiba - PR Inscrição Municipal: 17 04 586.770-8 Ciência de Autos de Infração referente ao processo n.º 01-100.719/2013 - 250.728 – R$ 4.350,30 - 250.729 – R$ 6.051,09 Secretaria Municipal de Finanças, 19 de dezembro de 2013. Daniel Mauricio : Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH PORTARIA Nº 2956 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 130/1997, 59, 417/1999, 436,1.548/2006 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 2.104, 2.138, 2.139, 2.116, 2.144, 2.127, 2.129, 2.128, 2.130, 2.140/2013 - SMS, Protocolos n.ºs 04-056711/2013, 04-056697/2013, 04-056696/2013, 04-056701/2013, 04056691/2013, 04-056705/2013, 04-056710/2013, 04-056708/20123, 04-056707/2013, 04-056694/2013-SMRH, RESOLVE DESIGNAR, as servidoras abaixo relacionadas para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria Municipal da Saúde: FERNANDA EDINILSE LUNELLI, matrícula n.º 154824, sigla SC-7-CJ-7.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO I, a partir de 11 de novembro do corrente; DISPENSA: EDIANE CONTE, matrícula n.º 143268; LUCIANA FERREIRA LEMOS, matrícula n.º 50891, sigla DS-MZ-8.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO, a partir de 11 de novembro do corrente; DISPENSA: JULIANE CARDOSO VILLELA SANTOS, matrícula n.º 167510; JULIANE CARDOSO VILLELA SANTOS, matrícula n.º 167510, sigla DS-MZ-13.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO, a partir de 1.º de novembro do corrente; DEISI TORTELLI, matrícula n.º 33508, sigla DS-SF-9.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE SAO BRAZ (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 6 de novembro do corrente; ELIANE DOS SANTOS PADILHA CECCON, matrícula n.º 113184, sigla DS-BV-8.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE ABAETE (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente; DISPENSA: GISELE DUTRA DA SILVA, matrícula n.º 78995; Página 121 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA MARIA ERONDINA CABRAL DE OLIVEIRA, matrícula n.º 75553, sigla DS-CJ-9.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE SAO DOMINGOS (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente; DISPENSA: CLAUDIA CAMPOI ROMAN, matrícula n.º 134542; IARA REGINA ZANELLA ZANCA, matrícula n.º 50101, sigla DS-CJ-10.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE VILA SAO PAULO (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente; DISPENSA: SALETE LATCHUK, matrícula n.º 75139; CLAUDIA CAMPOI ROMAN, matrícula n.º 134542, sigla DS-CJ-11.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE SOLITUDE (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente; DISPENSA: MELISSA DAMBROS PASTRE, matrícula n.º 155219; SALETE LATCHUK, matrícula n.º 75139, sigla DS-CJ-13.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE LOTIGUACU (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL), a partir de 26 de novembro do corrente; DISPENSA: MARCIA MAURA CULIBABA, matrícula n.º 50922; SILVANA MARA CAMARA VICELLI GIOPPO, matrícula n.º 83497, sigla DS-BN-15.1, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO, a partir de 1.º de dezembro do corrente. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 17 de dezembro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2966 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 216/1992, 742/1996, 466/2001, 311/2002, 420/2004, 2.085/2011, 53/2012, 1.309/2013 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 548, 550, 537, 534, 535, 542, 543, 561, 540, 541, 562/2013 - SMAD, Protocolos n.ºs 04-058685/2013-SMRH, 04-057779/2013SMAD, 04-058159/2013-SMAD, 04-058637/2013-SMAD, 04-058695/2013-SMAD, 04-058688/2013-SMAD, RESOLVE DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria Municipal de Administração: ROSI DA LUZ ALVES DE ARAUJO, matrícula n.º 81363, sigla ADARF-2.5, símbolo FG-2, SERV. DE CADASTRO E RELACOES COM FORNECEDORES I, a partir de 1.º de novembro do corrente; ALESSANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE REIS, matrícula n.º 176393, sigla ADPES-3, símbolo FG-4, DIVISAO DE OFICINA DE FROTA OFICIAL, a partir de 1.º de novembro do corrente; DEJAIR MENDES DOS SANTOS, matrícula n.º 86142, sigla ADME-1, símbolo FG-3, ASSISTENTE, a partir de 1.º de novembro do corrente; DISPENSA: BRUNA RIZZI, matrícula n.º 148335; ORACILDA DE FATIMA FORTES PERUSSI, matrícula n.º 78127, sigla ADME-2.G, símbolo FG-G, GERENCIA DE ACOMPANHAMENTO E INFORMACOES DO MONITORAMENTO ESTRATEGICO, a partir de 1.º de novembro do corrente; BRUNA RIZZI, matrícula n.º 148335, sigla ADME-5, símbolo FG-4, DIVISAO DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS, a partir de 1.º de novembro do corrente; DISPENSA: ORACILDA DE FATIMA FORTES PERUSSI, matrícula n.º 78127; SIDNEY COSTA CZUBATY, matrícula n.º 86250, sigla NSA-1, símbolo FG-3, ASSISTENTE, a partir de 1.º de dezembro do corrente; DISPENSA: DIRCEU ALVES TEIXEIRA, matrícula n.º 43132; Página 122 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DIRCEU ALVES TEIXEIRA, matrícula n.º 43132, sigla NSA-S-EP-2.II, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II, a partir de 1.º de novembro do corrente; NOELI OSINSKI, matrícula n.º 71271, sigla NSA-SMS, símbolo FG-5, CHEFE DE NUCLEO SETORIAL ADMINISTRATIVO NA SMS, a partir de 1.º de dezembro do corrente; DISPENSA: JACIR ALVES DE MORAIS, matrícula n.º 74826; JOSUE SIQUEIRA DE CHAVES, matrícula n.º 7903, sigla NSA-3-P, símbolo FG-4, DIVISAO DE ACOMPANHAMENTO LOGISTICO, a partir de 11 de novembro do corrente; TEREZINHA DE FATIMA DA FONSECA PEREIRA, matrícula n.º 98490, sigla NSA-3.1-P, símbolo FG-2, SERV. DE TRANSPORTE, a partir de 1.º de novembro do corrente; JACIR ALVES DE MORAIS, matrícula n.º 74826, sigla NSA-SETRAN, símbolo FG-5, NUCLEO ADMINISTRATIVO NA SETRAN, a partir de 1.º de dezembro do corrente; DISPENSA: EDSON FREITAS CHAPARRO, matrícula n.º 85712. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 245 de 17/12/2013). PORTARIA Nº 2970 Nomeia para cargo da carreira de Educador. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 61/2009 - SME, Processo n.º 04-057194/2013 e Mandado de Segurança n.º 0000292-79.2005.8.16.0004 - 1.º VFP, RESOLVE NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público, para o cargo de Educador, da carreira de Educador, nível I, padrão 4023, referência “I”, do Quadro Permanente de Pessoal, ficando lotada na Secretaria Municipal da Educação, onde cumprirá um período de 3 anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as Leis Municipais n.ºs 10.815/2003 e 12.814/2008 e será avaliada por comissão específica para este fim, a qual será designada através de ofício: ANETE LUCIA ANDRADE BELLO Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 17 de dezembro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2988 Nomeia para cargo da carreira do Magistério. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 173/2010 - SME, Processo n.º 04-056394/2013 e Ação Ordinária n.º 32.929/1995 - 1.º VFP, RESOLVE NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público, para a carreira de Magistério, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, nível I, padrão 104, referência “B”, do Quadro Permanente de Pessoal, ficando lotada na Secretaria Municipal da Educação, onde cumprirá um período de 3 anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as Leis Municipais n.ºs 10.815/2003 e 12.814/2008 e será avaliada por comissão específica para este fim, a qual será designada através de ofício: Página 123 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUELY HONORATO DE MATOS DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 18 de dezembro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3004 Dispensa de função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 130/1997, 232/2000, 1.548/2006 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 2.203, 2.214/2013 - SMS, Protocolo n.º 04060685/2013, 04-060683/2013-SMRH, RESOLVE DISPENSAR, as servidoras abaixo relacionadas das funções gratificadas que especificas da Secretaria Municipal da Saúde: KARINA OLIVEIRA TRINDADE, matrícula n.º 146842, sigla DS-BN-17.2, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO II, a partir de 5 de dezembro do corrente; THAIS GONCALVES PETRY, matrícula n.º 129536, sigla DS-CIC-19.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE VITORIA REGIA (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL) , a partir de 16 de dezembro do corrente. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3005 Prorroga a Portaria n.º 1.951/2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 130/1997, 353/2000 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 2.209/2013 - SMS, Protocolo n.º 04-060682/2013-SMRH, RESOLVE PRORROGAR, até 8 de janeiro de 2014, a Portaria n.º 1.951/2013, que designou para responder por função gratificada a servidora CELIA PINHEIRO BENEVIDES GADELHA LEITE, matrícula n.º 125.350. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3006 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 130/1997, 329/2000, 403/2004, 955, 1.502/2005 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 2.210, 2.208, 2.183, 2.184, 2.220, 2.174, 2.213, 2.212/2013 - SMS, Protocolos n.ºs 04-060692/2013, 04-060684/2013, 04-060691/2013, 04-060688/2013, 04060681/2013, 04-060695/2013, 04-60687/2013, 04-060689/2013-SMRH, RESOLVE DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica na Secretaria Municipal da Saúde: Página 124 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ROGERIO ALMEIDA RIBAS, matrícula n.º 160261, sigla SMS-SC-5.1, símbolo FG-2, SERV. DE AMBULANCIA I, a partir de 1.º de dezembro do corrente; DISPENSA: KARINA REINERT GRASSI, matrícula n.º 155268; LUCELIA RIBEIRO, matrícula n.º 134617, sigla SC-7-PN-6.3, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO II, a partir de 2 de dezembro do corrente; DISPENSA: ANGELA BRAGAGNOLO, matrícula n.º 175767; VANIA DEMOGALSKI BUBA, matrícula n.º 36611, sigla DS-BV-3.C, símbolo FG-S, COORDENADOR DE ASSISTENCIA A SAUDE, a partir de 2 de dezembro do corrente; DISPENSA: TAMARIS SILVA FERREIRA BINI, matrícula n.º 52439; TATIANA FARACO BENTO DE SOUZA, matrícula n.º 65453, sigla DS-BV-13.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE TINGUI (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL) , a partir de 2 de dezembro do corrente; DISPENSA: VANIA DEMOGALSKI BUBA, matrícula n.º 36611; CARLA SIMONE BAGGIO BERNARDINIS, matrícula n.º 155670, sigla DS-BQ-11.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE SAO PEDRO (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL) , a partir de 21 de novembro do corrente; MELISSA DAMBROS PASTRE, matrícula n.º 155219, sigla DS-CJ-8.1, símbolo FG-2, SERV. DE APOIO TECNICO, a partir de 11 de novembro do corrente; NOEMIA COLOSSI BRUSTOLIN, matrícula n.º 143274, sigla DS-CIC-7.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE ATENAS (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL) , a partir de 16 de dezembro do corrente; DISPENSA: MARIA DAGUIMA MOREIRA, matrícula n.º 50759; THAIS GONCALVES PETRY, matrícula n.º 129536, sigla DS-CIC-17.U, símbolo FG-S, UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE NOSSA SENHORA DA LUZ (UNIDADE COMPLEXA DE SAUDE) , a partir de 16 de dezembro do corrente; DISPENSA: NOEMIA COLOSSI BRUSTOLIN, matrícula n.º 143274. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3007 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 17, 185/2012 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.522/2013 - SETRAN, Protocolo n.º 04-057870/2013 - SETRAN, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 2 de janeiro do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal de Trânsito: ALTAIR REIS DE ANDRADE, matrícula n.º 45491, sigla TREG-5-EP-24.III, símbolo FG-3, COORDENADOR DE PROJETOS III; DISPENSA: LUCILENE DE PADUA, matrícula n.º 179015. Página 125 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3008 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 920/2010 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.229/2013 - SGM, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 12 de dezembro do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria do Governo Municipal : ADENILSON RODRIGUES DA SILVA, matrícula n.º 79013, sigla DMU-BQ-5, símbolo FG-1, SECAO DE APOIO; prestar serviço SMRH; DISPENSA: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula n.º 45342. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2013. Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 Estabelece a prescrição de medicamentos, exames, condutas e procedimentos a serem adotados pelos enfermeiros da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba. Considerando a necessidade de subsidiar o exercício do (a) enfermeiro (a), para que atue com autonomia e proporcione ao usuário do sistema municipal de saúde uma atenção com qualidade; considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 e a Lei n° 8.142/90. Considerando o constante na Lei n° 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e o Decreto n° 94.406/87, que a regulamenta; as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem números: 159/93, que dispõe sobre a consulta de enfermagem; 195/97, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro; 223/99, que dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na Assistência à Mulher no Ciclo Gravídico Puerperal; 389/11, que atualiza os registros das Especialidades de Enfermagem; 311/07, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem; 225/2000, que dispõe sobre o cumprimento de prescrição medicamentosa à distância; e 429/12, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário. Considerando a Portaria Ministerial n° 2.488/11, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Protocolos do Ministério da Saúde sobre DST/AIDS, Hanseníase e Tuberculose. Considerando os protocolos e programas implantados no município: Manual de Práticas de Enfermagem (1999), Protocolo de Atenção à Hipertensão Arterial Sistêmica (2004), Protocolo de Atenção à Saúde do Adolescente, Protocolo do Programa Viva Mulher (2008), Programa Mãe Curitibana/Planejamento Familiar (2005), Atendimento inicial ao portador do HIV em Unidade Básica de Saúde (2007), Diretriz de Atenção à Pessoa com Diabete Melito tipo 2 (2010), Programa Mulher Curitibana – programa de prevenção, diagnóstico precoce de doenças crônicas nas mulheres curitibanas com especial enfoque ao câncer de mama (2010), Diretriz de Atenção à Saúde da Criança Curitibana (2012), Pré Natal, Parto, Puerpério e Atenção ao Recém–Nascido (2012), Consenso sobre as Atribuições da Enfermagem na Atenção Primária à Saúde de Curitiba 2012 e Procedimento Operacional Padrão (POP) da SMS. O Secretário Municipal da Saúde no uso de suas atribuições resolve aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: TÍTULO I Página 126 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Cabe ao enfermeiro (a): Art. 1º Realizar consulta de enfermagem, conforme apêndice 1. Art. 2º Prescrever medicamentos estabelecidos em programa do Ministério da Saúde e em protocolos instituídos e aprovados pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme apêndice 2. A prescrição medicamentosa pode ser realizada por todos os (as) enfermeiros(as) da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba que se sentirem aptos(as) e capacitados(as) para realizarem esta atividade. Art. 3º Transcrever a receita médica de usuários portadores de Diabete Melito tipo 2 e Hipertensão Arterial Sistêmica, cadastrados, estáveis e sem intercorrências, dos seguintes medicamentos: anlodipino; atenolol; enalapril; glibenclamida; gliclazida; hidroclorotiazida; metformina; insulina NPH; insulina regular de origem humana 100 UI, levotiroxina sódica e ácido acetil salicílico por um período de 12 meses. Art. 4º Prescrever, orientar, aconselhar e encaminhar as pessoas sexualmente ativas para o uso de métodos contraceptivos, conforme apêndice 3. Art. 5º Prescrever e orientar os usuários com feridas, sobre o uso de coberturas e soluções especiais, além de realizar o procedimento do curativo, conforme apêndice 4. Art. 6º Realizar rastreamento periódico para detecção da neuropatia diabética e pé diabético através em todos os usuários com Diabete, tipo 1 e 2 e implementar as intervenções necessárias. Parágrafo único – Se necessário indicar o uso de sapatos especiais para os usuários com alterações decorrentes do pé diabético e encaminhá-los. Art. 7º Solicitar, coletar, avaliar, orientar e encaminhar exames complementares: pesquisa de ovos e cistos de parasitas, análise de caracteres físicos, elementos e sedimento da urina, cultura de bactérias p/ identificação (amostra urina), teste imunológico de gravidez (TIG), dosagem de gonadotrofina coriônica humana (HCG, BETA HCG), determinação direta e reversa de grupo ABO e pesquisa de fator RH (inclui D fraco), teste indireto de antiglobulina humana (TIA); dosagem de colesterol total e frações (LDL e HDL), dosagem de creatinina, dosagem de glicose, curva glicêmica (duas dosagens), teste de tolerância à glicose - TOTG (três dosagens para gestante), dosagem de hemoglobina glicosilada, dosagem de relação albumina-creatinina, dosagem de TSH - solicitar anualmente para usuários controlados (de acordo com a referência de normalidade do laboratório), dosagem de triglicerídeos, eritrograma (eritrócitos, hemoglobina, hematócrito), hemograma completo, teste rápido anti-HIV, pesquisa de anticorpos ANTI-HIV-1 + HIV-2 (Elisa), pesquisa de anticorpos IGM antitoxoplasma, pesquisa de anticorpo IGG, antitoxoplasma, pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg) e Anti-HBsAg, pesquisa para Hepatite C (anti-HCV) , teste de VDRL para detecção de sífilis, teste FTA-ABS IGG e/ou IGM para confirmação diagnóstico da sífilis, Ultrassonografia Obstétrica (rotina de pré natal), Citopatológico-Uterino, cultura de feridas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP) (pré cirúrgico para vasectomia e laqueadura), espermograma após vasectomia, BAAR e PPD. Art. 8º Realizar rastreamento de câncer de colo de útero prioritariamente, nas mulheres com idade entre 25 a 64 anos, que já tiveram relação sexual. Aprazamento do exame: após dois resultados negativos consecutivos, com intervalo anual, aprazar para três anos. Parágrafo único – Mulheres acima de 64 anos que tenham dois exames negativos consecutivos, com intervalo anual, não necessitam realizar mais exame citopatológico, conforme apêndice 5. Art. 9º Solicitar mamografia para todas as mulheres acima de 50 anos a cada dois anos e proceder à conduta conforme apêndice 6. Art. 10° Assistir usuários com Hanseníase, Tuberculose, DST e HIV/AIDS em conformidade com os protocolos da SMS e MS. Parágrafo único. Realizar teste rápido anti-HIV e sífilis quando devidamente capacitado associando o aconselhamento pré-teste e pós-teste. Apêndices Apêndice 1 – Consulta de Enfermagem Página 127 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 128 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Embora a Consulta de Enfermagem seja apresentada em etapas, ela não acontece de maneira linear, pelo contrário, as etapas se entrelaçam de maneira dinâmica. Importante destacar que deve ser registrado no prontuário do usuário, de forma clara, as informações coletadas, o(s) diagnóstico(s) de enfermagem, as intervenções implementadas, incluindo as orientações, bem como a evolução obtida (Resolução do COFEN nº 429/2012). Apêndice 2 – Medicamentos que podem ser prescritos pelo Enfermeiro (a) Página 129 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 130 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 131 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Apêndice 3 – Métodos contraceptivos que podem ser prescritos pelo Enfermeiro(a) Página 132 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Apêndice 4 - Coberturas e soluções disponibilizados pela SMS que podem ser prescritos pelo Enfermeiro(a) Página 133 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 134 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 135 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Apêndice 5 - Conduta do (a) Enfermeiro (a) de acordo com laudo do exame citopatológico Página 136 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Apêndice 6 - Conduta do Enfermeiro(a) de acordo com laudo da mamografia Página 137 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2013. Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU PORTARIA Nº 152 Aplica penalidade SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 20/2013 de 01 de Janeiro de 2013 e conforme o art. 26 da Lei 7671/1991e o contido no Processo nº 01-093.026/2013 do Conselho Superior do Urbanismo, RESOLVE: Art. 1° - Aplicar a penalidade de suspensão temporária ao arquiteto ALAN VISTOCHI, CAU 44193-7, pelo período de seis meses, nos termos da lei 11.095/2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município de Curitiba. Art. 2º - A suspensão será aplicada com base no Artigo 207, item I: por apresentar, sem justificativa, desenho em evidente desacordo com o local ou falsear medidas e demais indicações do projeto e por executar obra em desacordo com o projeto aprovado. Art. 3º - O profissional supra citado ficará impedido de aprovar projeto ou responsabilizar-se por execução de obra de qualquer natureza durante o período estipulado, razão pela qual não poderá ser emitido alvará de construção ou certidão negativa do ISS em nome do profissional para as finalidades acima mencionadas. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Página 138 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Secretaria Municipal do Urbanismo, 18 de dezembro de 2013. Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro : Secretário Municipal do Urbanismo PORTARIA Nº 153 Dispensar e Nomear Servidor Municipal do quadro de plantonistas da COSEDI O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 020/2013 de 01 de Janeiro de 2013 e face o art. 26 da Lei 7671/1991, RESOLVE: Dispensar e Nomear Servidor Municipal do quadro de plantonistas da COSEDI a partir de 01/11/2013. Art. 1º - Fica dispensado da Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis – COSEDI, conforme Decreto 1.545 de 25 de setembro de 2009, o seguinte novo membro: I – Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo: Francelino Hiraiwa Peixoto – Matrícula 30.601 Art. 2º - Fica nomeado para compor a Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis – COSEDI, de que trata o art. 1º inciso III do Decreto 819/2008 e Decreto 1.545 de 25 de setembro de 2009, o seguinte novo membro: I – Representante da Secretaria Municipal do Urbanismo: Marcelo dos Santos Biu – Matrícula 140.420 Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal do Urbanismo, 18 de dezembro de 2013. Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro : Secretário Municipal do Urbanismo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC PORTARIA Nº 1385 Concede aposentadoria ao servidor ARISTIDES EDUARDO DA VEIGA O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com fundamento no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com base no Protocolo n.º 08-003358/2013 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, ao servidor ARISTIDES EDUARDO DA VEIGA, cargo de Auditor de Tributos Municipais, matrícula n.º 33.299, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 608, referência “G”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 50% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984), resposabilidade técnica a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação especial (Lei Municipal n.º 10.817/03 alterada pela Lei Municipal n.º 12207/07), no valor total de R$ 19.366,79. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba Página 139 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS PORTARIA Nº 827 Designa Odete Serafim dos Santos como responsável técnica. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção - AMCIP, processo n.° 35 - 001288/2013, visando à transferência de recursos financeiros para o Projeto Aperfeiçoar é a Nossa Meta. Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 828 Designa Odete Serafim dos Santos como responsável técnica. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação de Pais e Amigos de Surdos, processo n.° 35 - 001395/2013, visando à transferência de recursos financeiros para o Projeto Equipamentos para a Melhoria e Qualidade das Ações da APÁS no Atendimento aos Surdos. Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 829 Designa Ana Rita Weinert Bento como responsável técnica. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora ANA RITA WEINERT BENTO, CPF n.° 852.730.589-53, matrícula n.° 84.142, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Solidários Pela Vida, processo n.° 35-001300/2013, visando à transferência de recursos financeiros para o Projeto Uma Câmera Fria Para o Sovida. Página 140 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 830 Designa Maria Vanderléia Garcia Santos como responsável técnica. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora MARIA VANDERLÉIA GARCIA DOS SANTOS, CPF n.° 161.028.918-80, matrícula n.° 84.515, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Educacional de Desenvolvimento Humano e Social - ADES, visando à transferência de recursos financeiros para o Projeto Semeando Valores, Colhendo Cidadãos. Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva PORTARIA Nº 831 Designa Cybelle Patricio Pinheiro como responsável técnica. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora CYBELLE PATRICIO PINHEIRO, CPF n.° 033.935.029-64, matrícula n.° 86.119, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com o Instituto de Estudos e Pesquisas da Excepcionalidade, processo n.º 35-000887/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Escola Fênix Renovada e Bem Equipada. Art. 2° - Fica revogada a Portaria n.° 333/2013 - FAS. Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva EDITAL Torna público o edital n.º 4 – COMTIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar público o edital n.º 4 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo. Página 141 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 142 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ERRATA ERRATA: Referente a PORTARIA Nº 717, publicado(a) no Diário Oficial Eletrônico Nº 231, de 27/11/2013. Designa Odete Serafim dos Santos como responsável técnica. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Retificar a Portaria n.° 717/2013, publicada no DOM n.° 231 de 27 de novembro de 2013. ONDE SE LÊ: Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Beneficente Renascer, processo n.° 01-112189/2013, visando à transferência de recursos financeiros para o Projeto "Aquisição de Recursos para Adequações nas Instalações Físicas e Aquisição de Material Permanente para a Comunidade Terapêutica Educacional Renascer". LEIA-SE: Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Beneficente Renascer, processo n.° 01-112189/2013, visando à transferência de recursos financeiros para o Projeto "Aquisição de Recursos para equipamentos para a Comunidade Terapêutica Educacional Renascer". Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 242 de 12/12/2013). CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 301 Torna pública as Resoluções n.º 156 e 157 – COMTIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública as Resoluções n.º 156 e 157, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo. Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 143 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 144 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 302 Torna pública a Resolução n.º 160 – COMTIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública a Resolução n.º 160, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo. Página 145 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 303 Torna pública a Resolução n.º 155 – COMTIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública a Resolução n.º 155, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo. Página 146 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 304 Torna pública as Resoluções n.º 118 e 119 – CMAS A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública as Resoluções n.º 118 e 119, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo. Página 147 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 148 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 149 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 305 Torna pública a Resolução n.º 154 – COMTIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública a Resolução Nº 154 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo. Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 150 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 306 Torna pública a Resolução n.º 116 – CMAS Página 151 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública a Resolução n.º 116, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo. Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 152 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 307 Torna pública a Resolução n.º 152 – COMTIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública a Resolução Nº 152 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo. Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 153 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 308 Torna pública a Resolução n.º 151 – COMTIBA A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação, RESOLVE: Tornar pública a Resolução Nº 151 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo. Página 154 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Fundação de Ação Social, 18 de dezembro de 2013. Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva Página 155 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Contratos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 151 Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes. A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto Municipal n.º de 1.644, de 17 de dezembro de 2009, RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. HW EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA-EPP. Objeto: Aditivo nº 20.484/03 de Empreitada celebrado em 14.08.2012. Prorrogação de prazo de vigência e execução, Edital de Concorrência n.º CN/15/2012-SMOP/OPE. Data: 01/10/2013. Prazo: vigência: mais 90 (noventa) dias a contar de 05.02.2014, findando em 05.05.2014 execução: mais 90 (noventa) dias a contar de 02.10.2013, findando em 30.12.2013. Processo: 01-093371/2013-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ELOFER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Página 156 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Objeto: Aditivo nº 19393/08 ao Contrato de Empreitada celebrado em 13.12.10. Acréscimo de valor no percentual de 0,86%. Edital de Concorrência n.º CN/059/2010/SMOP-OPE, Data: 04/11/2013. Valor do acréscimo: R$ 14.538,83 Valor Global: R$ 1.710.090,00 Dotação Orçamentária: 09001.12365.0054.1028.449051.103 Processo: 96-000132/2013-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Objeto: Aditivo nº 19.591/04 ao Contrato celebrado em 25.03.2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Edital de Pregão Eletrônico nº PE/1061/2010-SGM. Data: 03/12/2013. Prazo: vigência: mais 09 (nove) meses, de 25/12/2013 a 24/09/2014. execução: mais 06 (seis) meses. Valor Mensal: 06 (seis) etapas mensais no valor de até R$ 31.249,36 Valor Global: até R$ 187.496,15 Dotação Orçamentária: 02001.15452.0093.2111.339039.0.1.000–SGM. Processo: 01-023854/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ELEVADORES CONISTEL LTDA. Objeto: Contrato nº 21188 de Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) elevadores do Palácio 29 de Março. Edital do Pregão Eletrônico nº 346/2013– SGM Data: 02.12.2013 Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. Valor Global: até R$ 6.900,00 Página 157 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Dotação Orçamentária: 02001.04122.0080.2054.339039.0.1.00-SGM. Processo: 01-112192/2013-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. VIAPLAN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Aditivo 20301/02 ao Contrato celebrado em 01/06/2012. Reajuste de valores no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinqüenta e três por cento). Concorrência n.º CP/068/2011-SMMA. Data: 02.12.2013 Valor do Reajuste: R$ 945.448,67. Valor Global: R$ 20.685.294,49. Dotação Orçamentária: 10001.185430094.1130 - 4.4.90.51.00.00.0.1.000.2-1 - SMMA 10001.185430094.1130 - 4.4.90.51.00.00.4.1.611.2-1 - SMMA Processo: 01-098166/2013-PMC. Procuradoria Geral do Município, 18 de dezembro de 2013. Eronildes Aparecida Vagetti : Gestora URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 139 Torna público Extratos de Autorização de Fornecimento. A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os extratos de Autorização de Fornecimento, constantes abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 037/2013 – PROCESSO Nº 120/2013 Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 278/2013 – 12/12/2013 Contratada: ÁGUA MINERAL NATURALE – EPP. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto/Quantidade: fornecimento de 450 galões de água mineral, sem gás, lacrada, galão em embalagem plástica de 20 litros. Valor: R$ 3.105,00 Local: Avenida Presidente Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária – Jardim Botânico. PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 021/2013 – PROCESSO Nº 102/2013 Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 288/2013 – 17/12/2013 Contratada: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A. Página 158 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto/Quantidade: fornecimento de 45Kg de gás, liquefeito de petróleo, com carga útil de 45kg, acondicionado em embalagem metálica. Valor: R$ 149,85 Local: Avenida Presidente Affonso Camargo, 530 – Rodoferroviária. Urbanização de Curitiba S.A., 19 de dezembro de 2013. Rosana Manosso : Pregoeiro INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 22 EXTRATO DE CONTRATO O INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE , no uso de suas atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992, como parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1644, de 17 de dezembro de 2009. RESOLVE TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo. Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Contabil e Fiscal Externa Padrão ANS Partes: Instituto Curitiba de Saúde e BDO RCS Auditores Independentes. Data Assinatura: 08/11/2013 Objeto: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses e reajuste pelo índice IPCA Processo: 57-000264/2011 Instituto Curitiba de Saúde, 19 de dezembro de 2013. Andreia Bento Netto : Pregoeiro FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 66 Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto n° 2.028, de 05 de janeiro de 2012, RESOLVE Tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e a empresa Cointer Material Médico Hospitalar Ltda. Objeto: Contrato de Comodato nº 044/2013 – Feaes, de 70 (setenta) aparelhos glicosímetros. Processo Licitatório n°: 086/2013, modalidade Pregão Eletrônico. Data: 20.12.2013 Página 159 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Processo administrativo nº: 118/2013. - Feaes. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 67 Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto n° 2.028, de 05 de janeiro de 2012, RESOLVE Tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e a empresa Aaba Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: Contrato de Comodato nº 043/2013 – Feaes, de cabos para monitores para módulo de pressão invasiva. Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico. Data: 18.12.2013 Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Processo administrativo nº: 109/2013. - Feaes. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 68 Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto n° 2.028, de 05 de janeiro de 2012, RESOLVE Tornar público o extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e a empresa Parcomed Paraná Comércio e Representações de Produtos Farmacêuticos Ltda. Objeto: Contrato de Comodato nº 040/2013 – Feaes, de 02 (dois) clipadores para clip para videolaparoscopia em titânio – médio. Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico. Data: 18.12.2013 Página 160 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Processo administrativo nº: 109/2013. - Feaes. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 69 Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto n° 2.028, de 05 de janeiro de 2012, RESOLVE TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e a empresa Parcomed Paraná Comércio e Representações de Produtos Farmacêuticos Ltda. Objeto: Contrato de Comodato nº 039/2013 – Feaes, de 02 (dois) clipadores para clip para videolaparoscopia em titânio – grande. Processo Licitatório n°: 083/2013, modalidade Pregão Eletrônico. Data: 18.12.2013 Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Processo administrativo nº: 109/2013. - Feaes. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de dezembro de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral Página 161 Nº 248 - ANO II CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 162