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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2015 UASG CREA-RN: 926393 Processo Administrativo PRO-00095795/14 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – Crea-RN, sediado na Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova - Natal-RN, CEP 59056000, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designado pela Portaria nº 23, de 16 de janeiro de 2015, realizará licitação, na modalidade, PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA – com execução indireta e do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Instrução Normativa SLTI-MPOG Nº 02, de outubro de 2010, aplicando-se subsidiariamente a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Data da sessão:27/07/2015 Horário: 10:00h (horário de Brasília) Local: www.comprasgovernamentais.gov.br 1 - DO OBJETO 1.1. Contratação de companhia seguradora para cobertura de seguro empresarial contra incêndio, explosão, implosão, queda de raio, recomposição de documentos, impacto em veículos, queda de aeronaves, danos elétricos, roubo e furto de bens (subtração de bens) e fumaça, para a sede (Natal-Rn) e Inspetorias de Mossoró, Caicó, Macau e Pau dos Ferros, pelo prazo de 12 (doze) meses. Nos termos do Anexo I, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, pelo período de 12 meses, prorrogáveis até o limite de sessenta, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte, localizada na Avenida Senador Salgado Filho n.º 1840, Lagoa Nova, Natal/RN CEP-59056-000, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Como “preço” será registrado o MENOR PREÇO GLOBAL (por grupo de item), por meio do preenchimento da planilha de custos integrante do Anexo I Termo de Referência e da Proposta de Preços, Anexo II. 1.3. A licitação será integral, devendo a licitante oferecer o preço anual para todos os postos que constituem o objeto da licitação, conforme abaixo discriminado: LOTE 1 LOCALIZAÇÃO: IMÓVEIS ENDEREÇO SEDE DO CREA-RN Avenida Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova – Natal/RN 59056-000 IRM - MOSSORÓ Rua Venceslau Braz, 211 - Paredões - Mossoró/RN 59610-140 IRS - CAICÓ Rua Senador José Bernardo, 767 - Centro - Caicó/RN 590300-000 IRPF – FERROS PAU IRMA - MACAU DOS Rua Napoleão Diógenes, SN – Centro Pau dos Ferros/RN 59700-000 BR 406, KM 04 - Macau / RN 1 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 - DA DESPESA 2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I e correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.09.024 – Seguro de Bens Imóveis. 2.1.1Havendo divergência entre as especificações descritas www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerão as do Edital. neste Edital e as lançadas no site 2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência e a Minuta do Contrato. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente Licitação apenas pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam ligados ao objeto deste Edital, que preencham as condições de habilitação e que satisfaçam plenamente as condições e disposições contidas neste Edital e seus Anexos. 3.1.1 As empresas não credenciadas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 02, de 2010. 3.2 Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Empresas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração, proibidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas impedidas de licitar e contratar com a União, na forma da Lei; 3.2.2 Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.3 Empresas estrangeiras; 3.2.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.2 As licitantes e seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para participarem do certame. 4.3 O credenciamento da licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF. 4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 4.5 O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RN, entidade promotora da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 - DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando 2 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão dar-se-á mediante a digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com descrição do objeto e valor unitário, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União até às 10 horas do dia XX/XX/2015 – horário de Brasília. 5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: 5.5.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; 5.5.2. cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, esta última na forma do art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, se for o caso; 5.5.3. inexiste fato impeditivo à sua habilitação, bem como se obriga a declarar fato impeditivo superveniente; 5.5.4. não utiliza indevidamente mão de obra de menores, conforme disposto no art. 27, inc. V, da Lei nº 8.666, de 1993; 5.5.5. Declara a Elaboração Independente de Proposta, conforme disposto na (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009); Declarar que cumpre as exigências de sustentabilidade, conforme disposto na (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010). 5.5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5.6. O prazo de validade da proposta será de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. Nos valores propostos serão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. 5.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.9. A proposta indicará: 5.9.1. A especificação do objeto licitado, devendo proceder a descrição detalhada do objeto ofertado, no campo especifico do sistema, sob pena de desclassificação. 6 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A partir das 10 horas do dia XX/XX/2015 e de conformidade com o subitem 5.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 06/2015, com a divulgação das propostas recebidas e início da etapa de lances. 6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificado aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 6.3. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e seus Anexos, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis. 6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação; 7.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. Os lances enviados em desacordo com este subitem serão descartados automaticamente pelo sistema. 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do pregoeiro aos participantes; 7.6.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8 – DO JULGAMENTO 8.1. O julgamento das propostas utilizará o critério do menor preço. 8.2. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência (anexo a este Edital) ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documento que comprove que os custos são coerentes com os de mercado 8.3. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, o pregoeiro examinará a subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. O pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor para que seja obtido preço melhor. 8.4. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e posterior decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.5. Persistindo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por meio da aplicação do procedimento previsto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666, de 1993, vedado qualquer outro processo. 8.6. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 8.7. A apresentação de novas propostas na forma deste subitem não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 8.8. A indicação e classificação da(s) proposta(s) ou lance(s) vencedor(es) e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação. 4 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1. Será exigido da licitante vencedora a comprovação da satisfação dos requisitos de habilitação relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal federal; 9.1.1. A empresa vencedora, que possua cadastro nos módulos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal federal no SICAF, terá a comprovação do atendimento de tais requisitos verificada mediante consulta direto ao mencionado sistema, após a análise e julgamento das propostas. 9.1.2. A empresa vencedora que não possua cadastro no SICAF nos módulos citados ou esteja com habilitação vencida no sistema, será considerada habilitada desde que apresente ao pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a respectiva documentação regular e atualizada. 9.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 9.3. A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda os seguintes documentos: 9.3.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado satisfatoriamente serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação; 9.3.2. Para as entidades cooperativas, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos complementares de habilitação: 9.3.2.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971; b) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados; c) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) o registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e) a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I) ata de fundação; II) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9.4. Habilitação jurídica: 9.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.4.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.4.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 9.4.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva 5 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 9.4.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 9.5. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.5.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.5.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.6. Qualificação econômico-financeira: 9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 9.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.6.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.6.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 6 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 9.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.6.4.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao objeto deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. b) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; c) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 9.6.4.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 9.6.4.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 84 4006-7201 ou via e-mail [email protected], imediatamente após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.6.4.6. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.6.4.7. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.6.4.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.6.4.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.6.5. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.6.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 9.6.7. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.6.8. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste item, respondendo neste caso pelas irregularidades constatadas; 9.6.9. Os documentos exigidos para habilitação dos itens anteriores deverão ser apresentados, através do Comprasnet, no prazo de 02 (uma) hora, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, deverão ser remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por servidor público, no prazo de até 03 (três) dias, após encerrado o prazo para envio por e-mail:[email protected] ou (84) 40067201 - fac-símile, para o endereço Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova - Natal-RN, CEP 59056-000. 10 - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital; 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço de correio eletrônico: [email protected]. 11 – DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, também pelo sistema eletrônico, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e consequente adjudicação do objeto pelo pregoeiro à licitante vencedora. 11.3. O acolhimento do recurso implicará tão somente invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte endereço: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova - Natal-RN, CEP 59056-000. 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Não havendo recurso, o pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 12.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 13 - DO CONTRATO E VIGÊNCIA DO SEGURO 13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato referente à execução dos serviços objeto deste Pregão, conforme preceitua o art. 55 da Lei n° 8.666/1993, o qual será a Própria Apólice de Seguro que deverá atender às especificações constantes do Anexo I deste Edital; 13.1.1. a vigência da Apólice a ser assinada será de 12 (doze) meses, a contar das datas constantes no item 4 do Termo de Referência. 8 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13.2. A Apólice que vier a ser assinada deverá observar a legislação que rege os Contratos de Seguros com o Setor Público, constante da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). 13.3. O Crea-RN convocará a adjudicatária, para apresentar a Apólice de Seguro a ser assinada e para retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 13.4. Na apresentação da apólice será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato; 13.4.1. Se adjudicatária não fizer a comprovação referida no subitem anterior, poderá a Administração convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, apresentar a apólice, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14 - DA ENTREGA DA APÓLICE 14.1. A apólice de Seguro deverá ser entregue diretamente na Gerência de Gestão do Crea-RN, localizada na Av. Senador Salgado Filho, nº 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-000, no horário comercial, das 8:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 18:00hs, de segunda a sexta-feira; 14.2. A apólice de seguro deverá conter, impreterivelmente, a descrição dos itens da tabela, observados os valores mínimos de cobertura especificados Nas ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO constante do Termo de Referência. 14.3. Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros: 14.3.1. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. 14.4. A Contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente contendo informações relativas ao funcionamento do seguro para os Bens assegurados - objeto deste Termo de Referência. 15 - DA FISCALIZAÇÃO 15.1. O Crea-RN, representado pela Gerência de Gestão – GGE, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução da Apólice de Seguro, nos termos do art. 67 § 1°, da Lei n° 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 15.3. Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Crea-RN, para representá-la na execução do Contrato. 15.4. Nos termos da Lei n° 8.666/1993 constituirá documento de autorização dos serviços, a Apólice de Seguro assinada, a documentação legal que especifica o dano sofrido acompanhado da respectiva autorização da seguradora, quando for o caso. 15.5. O Crea-RN se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com as especificações constantes da autorização dos serviços. 15.6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da Apólice, deverão ser prontamente atendidas pelas empresas credenciadas pela Adjudicatária, sem ônus para o Crea-RN. 16 - DA VISTORIA FACULTATIVA 16.1. As licitantes poderão realizar vistoria e arcarão com o ônus de tal operação ou assumirão o risco de uma 9 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO avaliação menos acurada, caso decida não realizá-la. 16.2. A vistoria dos bens a ser segurados será acompanhada por servidor responsável indicado pela GGE, devendo ser marcada e comunicada com antecedência a Gerência de Gestão, através dos telefones 4006-7219 e 4006-7200, no horário das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, de segunda a sexta-feira em dias úteis. 16.3. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO I-A, que será assinado e carimbado pelo responsável indicado pela GGE. 16.4. A licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar. 17 - DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o atesto da Nota Fiscal, mediante apresentação de documento hábil comprobatório do compromisso assumido de fornecimento do respectivo serviço e prévia verificação da regularidade fiscal da empresa vencedora, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 17.2. Caso o resultado da verificação seja desfavorável, será concedido prazo de 7 (sete) dias úteis para a regularização; 17.2.1 Em não ocorrendo a regularização, poderá proceder-se a rescisão contratual. 18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de mora de 2% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; c) Multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 18.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 6% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10%; c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; 18.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais; 10 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 18.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 18.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes; 18.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 18.7. As sanções são de competência exclusiva do Presidente do Crea-RN. 19 - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 19.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 19.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20 – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 20.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável. 20.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 20.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 20.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 20.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 20.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 20.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 20.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 11 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 21.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.4. Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço pela Administração. 22 - DO FORO 22.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Natal/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo discriminados: Anexo Anexo Anexo Anexo I: Termo de Referência I-A Termo de Vistoria II: Modelo da Proposta da Licitante III: Minuta do Contrato Natal(RN),03 de Julho de 2015. Antônio Bernardo da Silva PREGOEIRO 12 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO VISANDO CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA SEGURADORA PARA COBERTURA DE SEGURO EMPRESARIAL REQUISITANTE: CREA/RN 1 - OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de companhia seguradora para cobertura de seguro empresarial contra incêndio, explosão, implosão, queda de raio, recomposição de documentos, impacto em veículos, queda de aeronaves, danos elétricos, roubo e furto de bens (subtração de bens) e fumaça, para a sede (Natal-Rn) e Inspetorias de Mossoró, Caicó Macau e Pau dos Ferros, pelo prazo de 12 (doze) meses. 2 – JUSTIFICATIVA: 2.1. Proteger os bens e patrimônio deste Conselho contra os imprevistos e acidentes que por ventura venha ocasionar, conforme especificados no item anterior, 1.1. do Objeto. 3 – ESPECIFICAÇÕES: 3.1. LOCALIZAÇÃO: IMÓVEIS ENDEREÇO SEDE DO CREA-RN Avenida Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova – Natal/RN 59.056-000 IRM - MOSSORÓ Rua Venceslau Braz, 211 - Paredões - Mossoró/RN 59.610-140 IRS - CAICÓ Rua Senador José Bernardo, 767 - Centro - Caicó/RN 59.300-000 IRPF – PAU DOS FERROS Rua Napoleão Diógenes, SN – Centro Pau dos Ferros/RN 59.700-000 IRMA - MACAU BR 406, KM 04 - Macau / RN 3.2. BENS INDENIZÁVEIS: 3.2. Bens indenizáveis: Estão cobertos pelo seguro: 3.2.1 A sede do CREA-RN em Natal/RN e as Inspetorias Regionais em Mossoró, Caicó, Macau e Pau dos Ferros com todas as suas instalações, tais como elevadores, sistema de ar condicionado, muros, instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros; 3.2.2 Os bens móveis e publicações, tais como mobiliário em geral, máquinas elétricas/eletrônicas, ar condicionados, livros e periódicos, dentre outros; 3.2.3 Os equipamentos de informática, tais como Servidores de rede e seus acessórios, microcomputadores, notebooks, Scanners, impressoras, nobreaks, estabilizadores, dentre outros; 13 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.2.4 O Sistema estacionário composto por grupo gerador e subestação abrigada; e 3.2.4 Os Bens de almoxarifado, tais como: material para escritório, para copa, bens de consumo de informática, dentre outros. 3.3 – COBERTURA: 3.3.1. A Cobertura comportará pelo menos Incêndio, Explosão, Implosão, Queda de Raio, Recomposição de Documentos, Impacto em veículos, Quedas de Aeronaves, Danos Elétricos, Roubo e Furto de Bens e Fumaça. 3.4 - Valor do bem segurado: O Quadro abaixo apresenta os itens a serem segurados, o valor atualizado do bem – que determinará o limite máximo indenizável em caso de sinistro. COBERTURAS ITEM UND. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO QTD E NATAL (R$) CAICÓIRS (R$) MOSSORÓ - P.DOS IRM FERROS (R$) IRPF (R$) MACAU – IRMA (R$) 1 Apólice Incêndio, Explosão, Implosão 01 3.750.000,00 200.000,00 725.000,00 500.000,00 500.000,00 2 Apólice Queda de Raio 01 3.750.000,00 200.000,00 725.000,00 500.000,00 500.000,00 3 Apólice Recomposição documentos de 01 375.000,00 20.000,00 72.500,00 50.000,00 50.000,00 4 Apólice Impacto em 01 veículos, Quedas de Aeronaves 375.000,00 20.000,00 72.500,00 50.000,00 50.000,00 5 Apólice Danos Elétricos 01 375.000,00 20.000,00 72.500,00 50.000,00 50.000,00 6 Apólice Roubo e Furto de 01 Bens 375.000,00 20.000,00 72.500,00 50.000,00 50.000,00 7 Apólice Fumaça 3.750.000,00 200.000,00 725.000,00 500.000,00 500.000,00 VALOR ESTIMADO 01 R$ 20.000,00 3.5. DA VIGÊNCIA DO SEGURO: O seguro vigerá pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sendo possível a renovação do seguro, a critério do CREA-RN, se comprovada a vantajosidade da medida. 3.6. DA INSPEÇÃO/VISTORIA: Em caso de as seguradoras necessitarem realizar inspeção/vistoria no objeto a ser segurado para fins de elaboração de proposta, esta deverá ser previamente agendada junto à Gerência de Gestão, pelo telefone (84) 4006-7219 ou 4006-7200. A vistoria não é obrigatória para fins de habilitação em licitação; outrossim, a licitante não poderá alegar desconhecimento das condições do imóvel e bens como fator para não efetivar o seguro, caso venha a ser a vencedora do certame licitatório. 3.7. Para efeito de cálculo e elaboração da Proposta de Seguro, as licitantes deverão estar cientes de que este Conselho é isento do I.O.F. Assim, o I.O.F não deverá ser incluído nas Propostas. 3.8. DAS APÓLICES DE SEGURO: As apólices de seguro deverão ser entregues na Sede do CREA-RN, à Avenida Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-000. 3.9 DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, conforme consta na clausula contratual. 14 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 – SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações e normas regulamentares: 4.2. Assinar o contrato após 05 dias úteis, a partir da homologação deste certame. 4.3. Emitir a(s) apólices de seguro no prazo de até 10 (dez) dias corri dos, a contar da data da assinatura do contrato. 4.4. A apólice de seguro deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados; 4.5. Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, os bens discriminados neste edital, até o limite das respectivas importâncias seguradas. 4.6. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito do CREA/RN; 4.7. Informar ao CREA-RN a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste; 4.8. Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte/CREA-RN, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, ás sanções estipuladas na Lei 8.666/93. 4.9. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações; 4.10. Pagar a indenização imediatamente após o término das investigações e perícias que se fizerem necessárias para estabelecer a existência de sinistro e a extensão dos danos causados aos bens segurados; 4.11. Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua comunicação; 4.12. Providenciar a regularização do sinistro ocorrido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação por parte da Contratante; 4.13. Ocorrendo sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte quitar o débito até a data prevista para seu vencimento; 4.14. A seguradora contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro multirisco, objeto do contrato; 4.15. A seguradora contratada providenciará as alterações na apólice, solicitadas pela Contratante, através de endosso, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação do fato por parte da Contratante; 4.16. A seguradora contratada designará, no ato da assinatura do contrato, funcionário responsável pelo contato entre a Contratada e a Contratante; 4.17. A seguradora contratada deverá efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela relação aos serviços prestados; Contratante em 4.18. A seguradora contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Contratante ou a terceiro, por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços; 4.19. A seguradora contratada deverá se responsabilizar, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: 15 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) b) c) d) e) f) g) salários; seguro contra acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações trabalhistas e de outras naturezas; vales-transporte; vales-refeição; outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 4.20. A seguradora contratada deverá assumir responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais da contratação; 4.21. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a entrega, por parte da Contratante, da documentação comprobatória do sinistro; 4.22. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a contratação; 4.23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, nos termos do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.1. Compete ao CREA-RN: 5.1.1 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos valores numerários; 5.1.2. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste edital; 5.1.3. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.1.4. A Contratante obriga-se a comunicar à seguradora a ocorrência de acidente tão logo dele tenha conhecimento, providenciando, ainda, a documentação comprobatória do sinistro; e 5.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 6. DO CONTRATO: 6.1. Condições: 6.1.1. Em hipótese alguma será aceito valor diferente do que foi cotado, que esteja em desacordo com o edital e suas especificações, salvo, quando houver disputa de lances, sendo aceite este último, cujo valor será registrado em ata, 6.2. Prazo de validade: 6.2.1. A validade do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por iguais e sucessíveis períodos, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. 6.3. Local de entrega: 6.3.1. A nota fiscal deverá ser entregue na Gerência de Gestão do CREA-RN, situada na Avenida Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 08:00hs as 17:00 hs. Natal, 02 de Julho de 2015. Alcides Teixeira da Rocha Júnior Gerente de Gestão 16 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I-A TERMO DE VISTORIA Declaramos, para fins de participação no Pregão nº 06/2015, que a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada na ____________________________________________________, representada pelo Sr(a). ____________________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº _______/SSP-___, vistoriou as dependências da Sede e das inspetorias regionais conforme termo de referência, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto do pregão a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital. Natal, xx/xxxx/2015 ........................................................................... REPRESENTANTE DO CREA-RN DECLARAÇÃO DO LICITANTE Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados. Natal, RN / /2015 ........................................................................ REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 17 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel personalizado da empresa) Ao: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte A/C: Sr. Pregoeiro(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015 PROCESSO Nº 00095795/2015 Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a prestação de serviços de seguro para cobertura dos bens patrimoniais imóveis, sob a jurisdição deste órgão, pelo valor total global para 12 (doze) meses de R$ _________ (______________), nos termos do Edital e seus Anexos. No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto do Pregão Eletrônico em referência, como todas as despesas com a mão-de-obra, a ser utilizada, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, comerciais ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta. Os serviços, objeto desta proposta, terão início na data da assinatura do contrato e Serão realizados de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 06/2015 e seus Anexos. O prazo de validade da proposta é de _____ (_________) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 06/2015. (Não poderá ser inferior a 60 dias). Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA: Razão Social: CNPJ: Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: C/C: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF: Cargo/Função: RG: Órgão Expedido: Naturalidade: Nacionalidade: Natal,RN / / 2015 -------------------------------------------Nome e assinatura do responsável legal _ 18 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O CREA-RN, E A EMPRESA .......................................................... Pelo presente instrumento, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59056-000, inscrito no CNPJ sob o número 08.025.934/0001-90, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, portador da cédula de identidade nº. XXXX/SSP/RN e do CPF nº. XXX.XXX.XXX.-XX, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _________, com sede à ___________Natal-RN – CEP:_______, inscrita no CNPJ _____________________aqui denominada CONTRATADA, representada pelos sócios __________, (dados Pessoais), portador da Cédula de Identidade RG n° _______ e inscrito no CPF n° __________, tendo em vista o que consta no Processo nº ___________________ e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 06/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro empresarial contra incêndio, explosão, implosão, queda de raio, recomposição de documentos, impacto em veículos, queda de aeronaves, danos elétricos, roubo, furto de bens (subtração de bens) e fumaça, para cobertura dos bens patrimoniais imóveis, da CONTRATANTE, em Natal-RN (SEDE) e suas Inspetorias Regionais, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I do Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2015 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATANTE, localizadas nos seguintes endereços: a) Sede Natal; b) Inspetoria Regional de Mossoró; c) Inspetoria Regional de Pau dos Ferros; d) Inspetoria Regional de Caicó; e) Inspetoria Regional de Macau. CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E TIPO DE COBERTURA Os serviços, objeto deste Contrato, consistem na: 1. Cobertura Básica - O seguro deverá conter na cobertura básica, os riscos contra, incêndio, queda de raio, explosões de qualquer natureza e explosão de gás de uso doméstico. 2. Cobertura Opcional – Na cobertura opcional deverão estar cobertos os riscos de danos elétricos, equipamentos de informática, máquinas, móveis, utensílios do segurado, além dos danos causados ao próprio imóvel em função da ocorrência do evento coberto. 3. Na cobertura de danos elétricos devem estar incluídos os riscos causados a instalações eletrônicas ou elétricas, inclusive os conduites, materiais de acabamento, pinturas, lambris, devido a variações anormais de tensão, curtocircuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como pela queda de raio ocorrida fora do terreno ou imóvel segurado. 19 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CONTRATANTE: a) permitir o livre acesso da CONTRATADA, quando devidamente identificados, nas dependências da CONTRATANTE; b) prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratado, sempre que solicitado pela Seguradora; c) exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira; d) relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada; e) acionar a CONTRATADA na hipótese de sinistro; f) comunicar a CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto contratado, tanto no tocante aos bens imóveis, como aos bens móveis; g) manter atualizados os registros de controle patrimonial de seus bens, colocando-os à disposição da Contratada, para possível verificação, sempre que necessário. h) designar um representante da CONTRATANTE, para atuar como gestor dos serviços junto à CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA: Em razão da execução dos serviços, a seguradora se obriga a: a) administrar o seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis da CONTRATANTE, mediante as condições estabelecidas neste Contrato e de acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; b) acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; c) não veicular publicidade, acerca do objeto contratado, mantendo absoluto sigilo sobre os assuntos em que tomar conhecimento; d) apresentar, no ato da assinatura do contrato, Registro de Inscrição, bem como Certidões de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e) prestar os serviços contratados dentro dos padrões exigidos pelas normas da SUSEP e demais legislação que regulamenta o assunto, bem como em obediência às determinações da equipe de fiscalização da CONTRATANTE; f) não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; g) nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, bem como toda mão de obra especializada para avaliações, enfim tudo que for necessário para garantir a qualidade, o cumprimento e a funcionalidade dos serviços objeto deste Contrato; h) atender aos chamados feitos pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive em caso de sinistro; i) efetuar o pagamento da indenização de eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação de ocorrência do sinistro, garantido pela Apólice de Seguro; j) manter durante a vigência da Apólice de Seguro, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; k) efetuar a entrega da Apólice de Seguro, no prazo de 10 dias úteis, a contar da assinatura do contrato. l) indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$------(---------------------------). Parágrafo primeiro No preço acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta da CONTRATADA até o 5° (quinto) dia útil após a entrega da apólice, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e a respectiva Nota de Empenho, e, acompanhada da comprovação de recolhimento dos encargos sociais, e dos relatórios detalhados, devidamente atestadas pelo setor competente. Parágrafo primeiro O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada na Nota Fiscal/Fatura, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta 20 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Parágrafo segundo O pagamento será realizado mediante o ateste da Nota Fiscal/Fatura pela área responsável da CONTRATANTE. Parágrafo terceiro Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Parágrafo quarto Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária, 6.2.2.1.1.01.04.09.024, Elemento de Despesa - fonte - seguro de Bens Imóveis. Parágrafo único A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando os pagamentos condicionados à aprovação dessa dotação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo primeiro A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; b1) compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente; b2) compensatória no percentual de até 5 (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta; b3) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que ensejar a rescisão do contrato; b4) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo mencionado na alínea “b3” deste subitem, o que poderá ensejar a rescisão do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 21 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Parágrafo primeiro Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo segundo As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d’ desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo terceiro A sanção estabelecida no inciso “d” desta Cláusula é de competência exclusiva do Ministro de Estado, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo quarto No caso de aplicação das sanções estabelecidas nesta Cláusula, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pela CONTRATADA: 1)FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevante são serviços da CONTRATANTE e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada. 2) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da CONTRATANTE, inviabilizando total ou parcialmente a execução deste Contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA. 3) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da CONTRATANTE, inviabilizando a execução deste Contrato nem decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA. Parágrafo quinto Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela CONTRATANTE de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, cujo fato da Administração relevar qualquer falta não implicará em novação. Parágrafo sexto A multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE. Parágrafo sétimo O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente na CONTRATANTE em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. Parágrafo oitavo As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da CONTRATANTE, devidamente justificado. Parágrafo nono As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” desta Cláusula, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais. Parágrafo décimo As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Parágrafo décimo primeiro Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para rescisão deste Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço e 22 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fornecimento, no prazo estipulado; d) o atraso injustificado no início do serviço e fornecimento; e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato; g) o desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da CONTRATADA; k) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; m) a supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da referida Lei; n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do serviço ou fornecimento, já executado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; p) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço ou do fornecimento, nos prazos contratuais; q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; r) contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; e s) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. II – A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerado nas letras “a” a “l” e “q” do item I; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e c) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo primeiro A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo segundo Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; e b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão. Parágrafo terceiro A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento, serão CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993. decididos pela 23 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial-DOU, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da capital do Estado do Rio Grande do Norte com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Natal, RN / de 2015. _________________________________ MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO Presidente - CREA - RN ________________________________ EMPRESA TESTEMUNHAS: ________________________________ Nome: CPF: Identidade: ________________________________ Nome: CPF: Identidade: 24 End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: www.crea-rn.org.br E-mail: [email protected] PABX: (84)4006-7200 FAX: (84)4006-7201 CNPJ: 08.025.934/0001-90
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