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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ANO XXV Nº 2332 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1286/2015 Regulamenta os usos permissíveis, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 951, de 18 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 6º, § 1º da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, bem como o disposto em reunião ordinária do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial – CMPGT; DECRETA: Art. 1º. Ficam regulamentados os usos permissíveis, conforme autorização da Lei Complementar nº 951, de 18 de julho de 2013, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1157/2014. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 30 de julho de 2015. Carlos Roberto Pupin Prefeito José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Laércio Barbão Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo ANEXO I TABELA DE USO DO SOLO DISTRIBUIDA POR CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ZCC Área Cód. CNAE Descrição ZCC Só Processa- Escritório mento até ZCC ZCS Área ZCS Área ZCS Área ZCS Só Processa- Processa- Processa- Escritório mento até mento até mento até 50m² 100m² 150m² 150 m² 0111-3/01 Cultivo de arroz X X 0111-3/02 Cultivo de milho X X 0111-3/03 Cultivo de trigo X X X X 0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo X X 0112-1/02 Cultivo de juta X X X X Cultivo de outras fibras de lavou0112-1/99 ra temporária não especificadas anteriormente 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar X X 0114-8/00 Cultivo de fumo X X 0115-6/00 Cultivo de soja X X 0116-4/01 Cultivo de amendoim X X 0116-4/02 Cultivo de girassol X X ZCS ZI 1 ZI 2 ZI 3 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0116-4/03 Cultivo de mamona ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X PÁG. 2 Cultivo de outras oleaginosas de 0116-4/99 lavoura temporária não especificadas anteriormente 0119-9/01 Cultivo de abacaxi X X 0119-9/02 Cultivo de alho X X 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa X X 0119-9/04 Cultivo de cebola X X 0119-9/05 Cultivo de feijão X X 0119-9/06 Cultivo de mandioca X X 0119-9/07 Cultivo de melão X X 0119-9/08 Cultivo de melancia X X 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro X X X X Cultivo de outras plantas de 0119-9/99 lavoura temporária não especificadas anteriormente 0121-1/01 Horticultura, exceto morango X X 0121-1/02 Cultivo de morango X X X X 0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais 0131-8/00 Cultivo de laranja X X 0132-6/00 Cultivo de uva X X 0133-4/01 Cultivo de açaí X X 0133-4/02 Cultivo de banana X X 0133-4/03 Cultivo de caju X X 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja X X 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía X X 0133-4/06 Cultivo de guaraná X X 0133-4/07 Cultivo de maçã X X 0133-4/08 Cultivo de mamão X X 0133-4/09 Cultivo de maracujá X X 0133-4/10 Cultivo de manga X X 0133-4/11 Cultivo de pêssego X X X X Cultivo de frutas de lavoura 0133-4/99 permanente não especificadas anteriormente 0134-2/00 Cultivo de café X X 0135-1/00 Cultivo de cacau X X 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia X X 0139-3/02 Cultivo de erva-mate X X 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino X X ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto Pupin SECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz Bovo GERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira Coelho EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves ÍNDICE Gabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão................................................................................. 214 Secretaria de Recursos Humanos............................................................. 231 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.................. 233 Secretaria de Fazenda............................................................................... 235 Secretaria de Assistência Social e Cidadania............................................ 236 Maringá Previdência...................................................................................... 236 SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. .................................................... 237 Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 Cx. Postal 430 - CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ e-mail: [email protected] Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas. Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde. Lei Municipal 8129/2008 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino PÁG. 3 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X 0139-3/05 Cultivo de dendê X X 0139-3/06 Cultivo de seringueira X X X X X X X X X X Cultivo de outras plantas de 0139-3/99 lavoura permanente não especificadas anteriormente Produção de sementes certi- 0141-5/01 ficadas, exceto de forrageiras para pasto Produção de sementes cer- 0141-5/02 tificadas de forrageiras para formação de pasto Produção de mudas e outras 0142-3/00 formas de propagação vegetal, certificadas 0151-2/01 Criação de bovinos para corte X X 0151-2/02 Criação de bovinos para leite X X X X 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 0152-1/01 Criação de bufalinos X X 0152-1/02 Criação de eqüinos X X 0152-1/03 Criação de asininos e muares X X 0153-9/01 Criação de caprinos X X X X 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 0154-7/00 Criação de suínos X X 0155-5/01 Criação de frangos para corte X X 0155-5/02 Produção de pintos de um dia X X X X X X 0155-5/03 0155-5/04 Criação de outros galináceos, exceto para corte Criação de aves, exceto galináceos 0155-5/05 Produção de ovos X X 0159-8/01 Apicultura X X X X 0159-8/02 Criação de animais de estimação 0159-8/03 Criação de escargô X X 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0159-8/99 0161-0/01 0161-0/02 0161-0/03 0161-0/99 0162-8/01 0162-8/02 0162-8/03 0162-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Serviço de poda de árvores para lavouras Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente Serviço de inseminação artificial em animais Serviço de tosquiamento de ovinos Serviço de manejo de animais Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente 0163-6/00 Atividades de pós-colheita X X X X X 0170-9/00 Caça e serviços relacionados X X X X X 0210-1/01 Cultivo de eucalipto X X X X X 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra X X X X X 0210-1/03 Cultivo de pinus X X X X X 0210-1/04 Cultivo de teca X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 4 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Cultivo de espécies madeireiras, 0210-1/05 exceto eucalipto, acácia-negra, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X pinus e teca 0210-1/06 0210-1/07 0210-1/08 0210-1/09 Cultivo de mudas em viveiros florestais Extração de madeira em florestas plantadas Produção de carvão vegetal florestas plantadas Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas Produção de produtos não- 0210-1/99 -madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas 0220-9/01 0220-9/02 0220-9/03 0220-9/04 0220-9/05 0220-9/06 Extração de madeira em florestas nativas Produção de carvão vegetal florestas nativas Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas Coleta de látex em florestas nativas Coleta de palmito em florestas nativas Conservação de florestas nativas Coleta de produtos não-madei- 0220-9/99 reiros não especificados anteriormente em florestas nativas 0230-6/00 0311-6/01 0311-6/02 0311-6/03 0311-6/04 0312-4/01 0312-4/02 0312-4/03 0312-4/04 0321-3/01 0321-3/02 0321-3/03 0321-3/04 0321-3/05 Atividades de apoio à produção florestal Pesca de peixes em água salgada Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada Coleta de outros produtos marinhos Atividades de apoio à pesca em água salgada Pesca de peixes em água doce Pesca de crustáceos e moluscos em água doce Coleta de outros produtos aquáticos de água doce Atividades de apoio à pesca em água doce Criação de peixes em água salgada e salobra Criação de camarões em água salgada e salobra Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra Cultivos e semicultivos da aqüi- 0321-3/99 cultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente 0322-1/01 0322-1/02 Criação de peixes em água doce Criação de camarões em água doce MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0322-1/03 0322-1/04 Criação de ostras e mexilhões em água doce Criação de peixes ornamentais em água doce PÁG. 5 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X 0322-1/05 Ranicultura X X X X X 0322-1/06 Criação de jacaré X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente X X X X X 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado X X X X X 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado X X X X X 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado X X X X X 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado X X X X X 0810-0/05 Extração de gesso e caulim X X X X X 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado X X X X X 0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce Cultivos e semicultivos da aqüi- 0322-1/99 cultura em água doce não especificados anteriormente 0500-3/01 0500-3/02 0600-0/01 0600-0/02 0600-0/03 0710-3/01 Extração de carvão mineral Beneficiamento de carvão mineral Extração de petróleo e gás natural Extração e beneficiamento de xisto Extração e beneficiamento de areias betuminosas Extração de minério de ferro Pelotização, sinterização e ou- 0710-3/02 tros beneficiamentos de minério de ferro 0721-9/01 0721-9/02 0722-7/01 0722-7/02 0723-5/01 0723-5/02 0724-3/01 0724-3/02 0725-1/00 0729-4/01 0729-4/02 0729-4/03 Extração de minério de alumínio Beneficiamento de minério de alumínio Extração de minério de estanho Beneficiamento de minério de estanho Extração de minério de manganês Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos Beneficiamento de minério de metais preciosos Extração de minerais radioativos Extração de minérios de nióbio e titânio Extração de minério de tungstênio Extração de minério de níquel Extração de minérios de cobre, 0729-4/04 chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0810-0/07 0810-0/08 0810-0/09 0810-0/10 Extração de argila e beneficiamento associado Extração de saibro e beneficiamento associado Extração de basalto e beneficiamento associado Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração PÁG. 6 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Extração e britamento de pedras 0810-0/99 e outros materiais para construção e beneficiamento associado Extração de minerais para fabri- 0891-6/00 cação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 0892-4/01 Extração de sal marinho X X X X X 0892-4/02 Extração de sal-gema X X X X X X X X X X X X X X X 0892-4/03 0893-2/00 Refino e outros tratamentos do sal Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 0899-1/01 Extração de grafita X X X X X 0899-1/02 Extração de quartzo X X X X X 0899-1/03 Extração de amianto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Extração de outros minerais 0899-1/99 não-metálicos não especificados anteriormente 0910-6/00 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de minério de ferro Atividades de apoio à extração 0990-4/02 de minerais metálicos não-ferrosos 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos X X X X X 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1011-2/03 1011-2/04 1011-2/05 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Frigorífico - abate de bufalinos Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 1012-1/01 Abate de aves X X X X X 1012-1/02 Abate de pequenos animais CNA X X X X X 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1012-1/04 1013-9/01 1013-9/02 1020-1/01 Matadouro - abate de suínos sob contrato Fabricação de produtos de carne Preparação de subprodutos do abate Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos X X X X X 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas X X X X X 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito X X X X X 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito X X X X X X X X X X Fabricação de sucos concen1033-3/01 trados de frutas, hortaliças e legumes MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 7 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de sucos de frutas, 1033-3/02 hortaliças e legumes, exceto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X concentrados 1041-4/00 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Fabricação de margarina e ou- 1043-1/00 tras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 1051-1/00 Preparação do leite X X X X X 1052-0/00 Fabricação de laticínios X X X X X X X X 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros X gelados comestíveis X 1061-9/01 Beneficiamento de arroz X X X X X 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1062-7/00 1063-5/00 1064-3/00 1065-1/01 1065-1/02 1065-1/03 1066-0/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados Fabricação de farinha de mandioca e derivados Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Fabricação de amidos e féculas de vegetais Fabricação de óleo de milho em bruto Fabricação de óleo de milho refinado Fabricação de alimentos para animais Moagem e fabricação de pro- 1069-4/00 dutos de origem vegetal não especificados anteriormente 1071-6/00 1072-4/01 1072-4/02 Fabricação de açúcar em bruto Fabricação de açúcar de cana refinado Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 1081-3/01 Beneficiamento de café X X X X X 1081-3/02 Torrefação e moagem de café X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1082-1/00 1091-1/01 Fabricação de produtos à base de café Fabricação de produtos de panificação industrial Fabricação de produtos de 1091-1/02 padaria e confeitaria com pre- X dominância de produção própria 1092-9/00 1093-7/01 1093-7/02 1094-5/00 1095-3/00 1096-1/00 Fabricação de biscoitos e bolachas Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Fabricação de massas alimentícias Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Fabricação de alimentos e pratos prontos 1099-6/01 Fabricação de vinagres X X X X X 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios X X X X X X X X X X 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1099-6/04 1099-6/05 1099-6/06 1099-6/07 Fabricação de gelo comum Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares PÁG. 8 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de outros produtos 1099-6/99 alimentícios não especificados X X anteriormente 1111-9/01 1111-9/02 1112-7/00 1113-5/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas Fabricação de vinho Fabricação de malte, inclusive malte uísque X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes X X X X 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas X X X X X 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Fabricação de refrescos, xaro- 1122-4/03 pes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas Fabricação de outras bebidas 1122-4/99 não-alcoólicas não especificadas anteriormente 1210-7/00 1220-4/01 1220-4/02 1220-4/03 Processamento industrial do fumo Fabricação de cigarros Fabricação de cigarrilhas e charutos Fabricação de filtros para cigarros Fabricação de outros produtos 1220-4/99 do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 1311-1/00 1312-0/00 1313-8/00 1314-6/00 1321-9/00 1322-7/00 1323-5/00 1330-8/00 Preparação e fiação de fibras de algodão Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Fiação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de linhas para costurar e bordar Tecelagem de fios de algodão Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de tecidos de malha X Estamparia e texturização em 1340-5/01 fios, tecidos, artefatos têxteis e X peças do vestuário Alvejamento, tingimento e torção 1340-5/02 em fios, tecidos, artefatos têxteis X X e peças do vestuário Outros serviços de acabamento 1340-5/99 em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1351-1/00 1352-9/00 1353-7/00 1354-5/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Fabricação de artefatos de tapeçaria Fabricação de artefatos de cordoaria Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos PÁG. 9 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de outros produtos 1359-6/00 têxteis não especificados anteriormente 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas X X X X X 1411-8/02 Facção de roupas íntimas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Confecção de peças do vestu1412-6/01 ário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Confecção, sob medida, de pe- 1412-6/02 ças do vestuário, exceto roupas íntimas 1412-6/03 1413-4/01 1413-4/02 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1413-4/03 Facção de roupas profissionais X X X X X 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção X X X X X 1421-5/00 Fabricação de meias X X X X X 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias X X X X X 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro X X 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 1529-7/00 1531-9/01 1531-9/02 1532-7/00 X Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Fabricação de calçados de couro Acabamento de calçados de couro sob contrato Fabricação de tênis de qualquer material X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético X X X X X 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente X X X X X 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material X X X X X 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira X X X X X 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira X X X X X 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada X X X X 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas X X X X X 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção PÁG. 10 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X Fabricação de artefatos de 1623-4/00 tanoaria e de embalagens de X X X X X X X X X X X X X X X X X madeira Fabricação de artefatos diversos 1623-4/00 de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Fabricação de celulose e outras 1710-9/00 pastas para a fabricação de X X X X X X X X X X X X papel 1721-4/00 1722-2/00 1731-1/00 1732-0/00 1733-8/00 1741-9/01 Fabricação de papel Fabricação de cartolina e papel-cartão Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Fabricação de formulários contínuos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão 1741-9/02 e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo 1742-7/01 1742-7/02 Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de absorventes higiênicos Fabricação de produtos de papel 1742-7/99 para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pas- 1749-4/00 tas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado X X não especificados anteriormente 1811-3/01 1811-3/02 1812-1/00 1813-0/01 1813-0/99 1821-1/00 1822-9/00 Impressão de jornais Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Impressão de material de segurança Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de pré-impressão Serviços de acabamentos gráficos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação X X X X X 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação X X X X X 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte X X X X X 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte X X X X X X X X X X 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1910-1/00 1921-7/00 Coquerias Fabricação de produtos do refino de petróleo PÁG. 11 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X 1922-5/01 Formulação de combustíveis X X X 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de outros produtos 1922-5/99 derivados do petróleo, exceto produtos do refino 1931-4/00 1932-2/00 2011-8/00 2012-6/00 2013-4/01 2013-4/02 2014-2/00 2019-3/01 Fabricação de álcool Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool Fabricação de cloro e álcalis Fabricação de intermediários para fertilizantes Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais Fabricação de gases industriais Elaboração de combustíveis nucleares Fabricação de outros produtos 2019-3/99 químicos inorgânicos não especificados anteriormente 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermediários 2022-3/00 para plastificantes, resinas e X X X fibras Fabricação de produtos quími2029-1/00 cos orgânicos não especificados anteriormente 2031-2/00 2032-1/00 2033-9/00 2040-1/00 2051-7/00 2052-5/00 2061-4/00 2062-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de defensivos agrícolas Fabricação de desinfestantes domissanitários Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de cosméticos, pro2063-1/00 dutos de perfumaria e de higiene pessoal 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas X X X X X 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão X X X X X 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins X X X X X 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes X X X X X 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes X X 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos X X X X 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 2093-2/00 2094-1/00 Fabricação de aditivos de uso industrial Fabricação de catalisadores PÁG. 12 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X Fabricação de chapas, filmes, 2099-1/01 papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia Fabricação de outros produtos 2099-1/99 químicos não especificados anteriormente 2110-6/00 2121-1/01 2121-1/02 2121-1/03 2122-0/00 2123-8/00 2211-1/00 2212-9/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano Fabricação de medicamentos para uso veterinário Fabricação de preparações farmacêuticas Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Reforma de pneumáticos usados X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de artefatos de 2219-6/00 borracha não especificados anteriormente 2221-8/00 2222-6/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Fabricação de embalagens de material plástico Fabricação de tubos e acessó- 2223-4/00 rios de material plástico para uso na construção Fabricação de artefatos de ma- 2229-3/01 terial plástico para uso pessoal e doméstico 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Fabricação de artefatos de mate- 2229-3/03 rial plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Fabricação de artefatos de ma- 2229-3/99 terial plástico para outros usos não especificados anteriormente 2311-7/00 2312-5/00 Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de embalagens de vidro 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro X X 2320-6/00 Fabricação de cimento X X X Fabricação de estruturas pré2330-3/01 -moldadas de concreto armado, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X em série e sob encomenda 2330-3/02 2330-3/03 2330-3/04 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Preparação de massa de con- 2330-3/05 creto e argamassa para construção X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 13 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de outros artefatos e 2330-3/99 produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X semelhantes 2341-9/00 2342-7/01 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de azulejos e pisos Fabricação de artefatos de ce- 2342-7/02 râmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica Fabricação de produtos cerâmi- 2349-4/99 cos não-refratários não especificados anteriormente 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração Aparelhamento de pedras para 2391-5/02 construção, exceto associado X X X X X X X X X X X X X à extração Aparelhamento de placas e exe2391-5/03 cução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso X X Decoração, lapidação, grava2399-1/01 ção, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro X X X X X X X X X X e cristal 2399-1/02 Fabricação de abrasivos Fabricação de outros produtos 2399-1/99 de minerais não-metálicos não X X X X X especificados anteriormente 2411-3/00 Produção de ferro-gusa X X X X X 2412-1/00 Produção de ferroligas X X X X X X X X X X X X X X X 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço Produção de laminados planos 2422-9/01 de aço ao carbono, revestidos ou não 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais X X X X X 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura X X X X X 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos X X X X X 2424-5/01 Produção de arames de aço X X X X X 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames X X X X X 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura X X X X X 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço X X X X X 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias X X X X X 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio X X X X X 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos X X X X X 2443-1/00 Metalurgia do cobre X X X X X 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias X X X X X 2449-1/02 Produção de laminados de zinco X X X X X 2449-1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 14 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Metalurgia de outros metais 2449-1/99 não-ferrosos e suas ligas não X X X X X X X X X X X X X X X especificados anteriormente 2451-2/00 2452-1/00 2511-0/00 2512-8/00 2513-6/00 Fundição de ferro e aço Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas Fabricação de estruturas metálicas Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de tanques, reserva2521-7/00 tórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Fabricação de caldeiras gerado- 2522-5/00 ras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 2531-4/01 2531-4/02 2532-2/01 2532-2/02 2539-0/01 2539-0/02 2541-1/00 2542-0/00 2543-8/00 Produção de forjados de aço Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas Produção de artefatos estampados de metal Metalurgia do pó Serviços de usinagem, tornearia e solda Serviços de tratamento e revestimento em metais Fabricação de artigos de cutelaria Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Fabricação de ferramentas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de equipamento 2550-1/01 bélico pesado, exceto veículos X X X X X X X X X X X X X militares de combate 2550-1/02 2591-8/00 2592-6/01 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições Fabricação de embalagens metálicas Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados X X X X X X X X X X X X Fabricação de produtos de 2592-6/02 trefilados de metal, exceto padronizados 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços de confecção de ar2599-3/01 mações metálicas para a construção 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais Fabricação de outros produtos 2599-3/99 de metal não especificados anteriormente 2610-8/00 2621-3/00 2622-1/00 Fabricação de componentes eletrônicos Fabricação de equipamentos de informática Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Fabricação de equipamentos 2631-1/00 transmissores de comunicação, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 15 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de aparelhos tele2632-9/00 fônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X acessórios Fabricação de aparelhos de 2640-0/00 recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos e equi- 2651-5/00 pamentos de medida, teste e controle 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios Fabricação de aparelhos eletro- 2660-4/00 médicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Fabricação de equipamentos e 2670-1/01 instrumentos ópticos, peças e acessórios Fabricação de aparelhos fo- 2670-1/02 tográficos e cinematográficos, peças e acessórios 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Fabricação de geradores de 2710-4/01 corrente contínua e alternada, X X X X X X X X X X X X X peças e acessórios Fabricação de transformadores, 2710-4/02 indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios X X Fabricação de pilhas, baterias e 2721-0/00 acumuladores elétricos, exceto X X X X X X X X X X X X X X para veículos automotores Fabricação de baterias e acu2722-8/01 muladores para veículos automotores 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores X 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica X X X X X 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo X X X X X 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados X X X X X 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas X X X X 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação X X X X 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios X X X X 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de outros aparelhos 2759-7/99 eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de eletrodos, conta- 2790-2/01 tos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme PÁG. 16 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X Fabricação de outros equipa2790-2/99 mentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de motores e tur- 2811-9/00 binas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos X X rodoviários Fabricação de equipamentos hi2812-7/00 dráulicos e pneumáticos, peças X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X e acessórios, exceto válvulas Fabricação de válvulas, registros 2813-5/00 e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Fabricação de compressores 2814-3/01 para uso industrial, peças e acessórios Fabricação de compressores 2814-3/02 para uso não-industrial, peças e acessórios 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais Fabricação de equipamentos de 2815-1/02 transmissão para fins industriais, exceto rolamentos Fabricação de fornos industriais, 2821-6/01 aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmi- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X cas, peças e acessórios Fabricação de estufas e fornos 2821-6/02 elétricos para fins industriais, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equi- 2822-4/01 pamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equi- 2822-4/02 pamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios Fabricação de máquinas e 2823-2/00 aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e X X comercial, peças e acessórios Fabricação de aparelhos e equi2824-1/01 pamentos de ar condicionado X X para uso industrial Fabricação de aparelhos e equi2824-1/02 pamentos de ar condicionado X X para uso não-industrial Fabricação de máquinas e equi2825-9/00 pamentos para saneamento básico e ambiental, peças e X X acessórios Fabricação de máquinas de 2829-1/01 escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para X X escritório, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas 2829-1/99 e equipamentos de uso geral não especificados anteriormen- X X te, peças e acessórios 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 17 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de equipamentos 2832-1/00 para irrigação agrícola, peças e X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X acessórios Fabricação de máquinas e equi2833-0/00 pamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equi- 2851-8/00 pamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso 2852-6/00 na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas Fabricação de máquinas e equi- 2854-2/00 pamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores Fabricação de máquinas para 2861-5/00 a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas e equi- 2862-3/00 pamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equi- 2863-1/00 pamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equi- 2864-0/00 pamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equi- 2865-8/00 pamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equi- 2866-6/00 pamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equi- 2869-1/00 pamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de chassis com mo- 2910-7/02 tor para automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de motores para 2910-7/03 automóveis, camionetas e utilitários 2920-4/01 2920-4/02 2930-1/01 2930-1/02 Fabricação de caminhões e ônibus Fabricação de motores para caminhões e ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Fabricação de carrocerias para ônibus MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 18 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de cabines, carro2930-1/03 cerias e reboques para outros veículos automotores, exceto X X X X caminhões e ônibus Fabricação de peças e aces2941-7/00 sórios para o sistema motor de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X veículos automotores Fabricação de peças e acessó2942-5/00 rios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e acessó- 2943-3/00 rios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de peças e acessó- 2944-1/00 rios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Fabricação de material elétrico e 2945-0/00 eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Fabricação de outras peças e 2949-2/99 acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente Recondicionamento e recupe- 2950-6/00 ração de motores para veículos automotores 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte X X X X X X X X X X X X X Construção de embarcações 3011-3/02 para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 3012-1/00 3031-8/00 3032-6/00 3041-5/00 Construção de embarcações para esporte e lazer Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Fabricação de aeronaves X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de turbinas, motores 3042-3/00 e outros componentes e peças para aeronaves 3050-4/00 3091-1/01 3091-1/02 Fabricação de veículos militares de combate Fabricação de motocicletas Fabricação de peças e acessórios para motocicletas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de bicicletas e trici3092-0/00 clos não-motorizados, peças e acessórios Fabricação de equipamentos 3099-7/00 de transporte não especificados anteriormente 3101-2/00 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira Fabricação de móveis com predominância de metal Fabricação de móveis de ou- 3103-9/00 tros materiais, exceto madeira e metal 3104-7/00 Fabricação de colchões MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 3211-6/01 3211-6/02 3211-6/03 3212-4/00 3220-5/00 3230-2/00 3240-0/01 Lapidação de gemas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Cunhagem de moedas e medalhas X Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de jogos eletrônicos PÁG. 19 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de mesas de bilhar, 3240-0/02 de sinuca e acessórios não associada à locação Fabricação de mesas de bilhar, 3240-0/03 de sinuca e acessórios associada à locação Fabricação de outros brinquedos 3240-0/99 e jogos recreativos não especificados anteriormente Fabricação de instrumentos não- 3250-7/01 -eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de mobiliário para 3250-7/02 uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de aparelhos e uten- 3250-7/03 sílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos 3250-7/04 físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3250-7/06 Serviços de prótese dentária X X X X X 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos X X X X X 3250-7/09 Serviços de laboratórios ópticos X X X X X 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras X X X X 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo X X X X X 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional X X X X X 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 3299-0/02 X Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Fabricação de letras, letreiros 3299-0/03 e placas de qualquer material, exceto luminosos 3299-0/04 3299-0/05 3299-0/06 3299-0/99 Fabricação de painéis e letreiros luminosos X Fabricação de aviamentos para X costura Fabricação de velas, inclusive X decorativas Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 20 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Manutenção e reparação de 3311-2/00 tanques, reservatórios metálicos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X e caldeiras, exceto para veículos Manutenção e reparação de 3312-1/02 aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Manutenção e reparação de 3312-1/03 aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Manutenção e reparação de 3312-1/04 equipamentos e instrumentos ópticos Manutenção e reparação de 3313-9/01 geradores, transformadores e motores elétricos Manutenção e reparação de ba- 3313-9/02 terias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Manutenção e reparação de 3313-9/99 máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas Manutenção e reparação de 3314-7/02 equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/03 3314-7/04 Manutenção e reparação de válvulas industriais Manutenção e reparação de compressores Manutenção e reparação de 3314-7/05 equipamentos de transmissão para fins industriais Manutenção e reparação de má- 3314-7/06 quinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Manutenção e reparação de 3314-7/07 máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Manutenção e reparação de 3314-7/08 máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas Manutenção e reparação de 3314-7/09 máquinas de escrever, calcular X e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório Manutenção e reparação de 3314-7/10 máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Manutenção e reparação de 3314-7/11 máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 3314-7/12 3314-7/13 Manutenção e reparação de tratores agrícolas Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta Manutenção e reparação de 3314-7/14 máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 21 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Manutenção e reparação de 3314-7/15 máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto X X X X X X X X X X X na extração de petróleo 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas X X Manutenção e reparação de 3314-7/17 máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e X X construção, exceto tratores Manutenção e reparação de 3314-7/18 máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- X X X X X X X X X X X X X X X -ferramenta Manutenção e reparação de 3314-7/19 máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Manutenção e reparação de 3314-7/20 máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Manutenção e reparação de 3314-7/21 máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X papelão e artefatos Manutenção e reparação de 3314-7/22 máquinas e aparelhos para a indústria do plástico Manutenção e reparação de ou- 3314-7/99 tras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários Manutenção e reparação de 3316-3/01 aeronaves, exceto a manutenção na pista 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista Manutenção e reparação de 3317-1/01 embarcações e estruturas flutuantes 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer X Manutenção e reparação de 3319-8/00 equipamentos e produtos não X especificados anteriormente 3321-0/00 3329-5/01 Instalação de máquinas e equipamentos industriais Serviços de montagem de móveis de qualquer material Instalação de outros equipa- 3329-5/99 mentos não especificados anteriormente 3511-5/01 Geração de energia elétrica X Atividades de coordenação e 3511-5/02 controle da operação da geração X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X e transmissão de energia elétrica 3512-3/00 3513-1/00 3514-0/00 3520-4/01 Transmissão de energia elétrica Comércio atacadista de energia elétrica Distribuição de energia elétrica Produção de gás; processamento de gás natural X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas PÁG. 22 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X Produção e distribuição de va3530-1/00 por, água quente e ar condicionado 3600-6/01 3600-6/02 3701-1/00 3702-9/00 3811-4/00 3812-2/00 3821-1/00 3822-0/00 3831-9/01 3831-9/99 3832-7/00 3839-4/01 3839-4/99 3900-5/00 4110-7/00 4120-4/00 4211-1/01 4211-1/02 4212-0/00 4213-8/00 Captação, tratamento e distribuição de água Distribuição de água por caminhões Gestão de redes de esgoto Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Coleta de resíduos não-perigosos Coleta de resíduos perigosos Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos Tratamento e disposição de resíduos perigosos Recuperação de sucatas de alumínio Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio Recuperação de materiais plásticos Usinas de compostagem Recuperação de materiais não especificados anteriormente Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos Incorporação de empreendimentos imobiliários Construção de edifícios Construção de rodovias e ferrovias Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos Construção de obras-de-arte especiais Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Construção de barragens e re4221-9/01 presas para geração de energia elétrica Construção de estações e re- 4221-9/02 des de distribuição de energia elétrica 4221-9/03 4221-9/04 4221-9/05 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica Construção de estações e redes de telecomunicações Manutenção de estações e redes de telecomunicações Construção de redes de abas- 4222-7/01 tecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 4222-7/02 Obras de irrigação Construção de redes de trans- 4223-5/00 portes por dutos, exceto para água e esgoto 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4292-8/01 4292-8/02 4299-5/01 4299-5/99 4311-8/01 4311-8/02 Montagem de estruturas metálicas Obras de montagem industrial X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Construção de instalações es- X portivas e recreativas Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente Demolição de edifícios e outras estruturas Preparação de canteiro e limpeza de terreno PÁG. 23 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 4312-6/00 Perfurações e sondagens X X X X X 4313-4/00 Obras de terraplenagem X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços de preparação do 4319-3/00 terreno não especificados anteriormente 4321-5/00 4322-3/01 Instalação e manutenção elétrica Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Instalação e manutenção de sis- 4322-3/02 temas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 4322-3/03 4329-1/01 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Instalação de painéis publicitários Instalação de equipamentos 4329-1/02 para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Instalação, manutenção e repa- 4329-1/03 ração de elevadores, escadas e esteiras rolantes Montagem e instalação de sis- 4329-1/04 temas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Outras obras de instalações em 4329-1/99 construções não especificadas anteriormente 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil Instalação de portas, janelas, 4330-4/02 tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral X X X X X 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores X X X X X 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção X X X X X 4391-6/00 Obras de fundações X X X X 4399-1/01 Administração de obras X X X X X 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias X X X X X 4399-1/03 Obras de alvenaria X X X X X X X X X X X X X Serviços de operação e forne4399-1/04 cimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água PÁG. 24 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços especializados para 4399-1/99 construção não especificados anteriormente Comércio a varejo de automó- 4511-1/01 veis, camionetas e utilitários novos Comércio a varejo de automó- 4511-1/02 veis, camionetas e utilitários usados Comércio por atacado de auto- 4511-1/03 móveis, camionetas e utilitários novos e usados 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados Comércio por atacado de rebo- 4511-1/05 ques e semi-reboques novos e usados 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados Representantes comerciais e 4512-9/01 agentes do comércio de veículos automotores 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores Serviços de manutenção e re- 4520-0/01 paração mecânica de veículos automotores Serviços de lanternagem ou 4520-0/02 funilaria e pintura de veículos X automotores Serviços de manutenção e re4520-0/03 paração elétrica de veículos automotores Serviços de alinhamento e ba- 4520-0/04 lanceamento de veículos automotores Serviços de lavagem, lubrifi- 4520-0/05 cação e polimento de veículos automotores 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores Serviços de instalação, manu- 4520-0/07 tenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4520-0/08 Serviços de capotaria Comércio por atacado de peças 4530-7/01 e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores X X X X X 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores X X X X X 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar X X X X X 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores X X X X X X X X X 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 25 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio por atacado de peças 4541-2/02 e acessórios para motocicletas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X e motonetas 4541-2/03 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas Comércio a varejo de peças e 4541-2/05 acessórios para motocicletas e motonetas Representantes comerciais e 4542-1/01 agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 4542-1/02 4543-9/00 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Representantes comerciais e 4611-7/00 agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos Representantes comerciais e 4612-5/00 agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos Representantes comerciais e 4613-3/00 agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens Representantes comerciais e 4614-1/00 agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e 4615-0/00 agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e 4616-8/00 agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem Representantes comerciais e 4617-6/00 agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e 4618-4/01 agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria Representantes comerciais e 4618-4/02 agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares Representantes comerciais e 4618-4/03 agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações Outros representantes comer- 4618-4/99 ciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente Representantes comerciais e 4619-2/00 agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4622-2/00 4623-1/01 Comércio atacadista de soja Comércio atacadista de animais vivos PÁG. 26 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X Comércio atacadista de couros, 4623-1/02 lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X animal 4623-1/03 4623-1/04 4623-1/05 4623-1/06 4623-1/07 Comércio atacadista de algodão Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado Comércio atacadista de cacau Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas Comércio atacadista de sisal Comércio atacadista de ma- 4623-1/08 térias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais Comércio atacadista de maté- 4623-1/99 rias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 4631-1/00 4632-0/01 4632-0/02 Comércio atacadista de leite e laticínios Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, 4632-0/03 farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de frutas, 4633-8/01 verduras, raízes, tubérculos, X X X X X X X X X X X X X X X hortaliças e legumes frescos 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos Comércio atacadista de coelhos 4633-8/03 e outros pequenos animais vivos para alimentação 4634-6/01 4634-6/02 4634-6/03 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados Comércio atacadista de aves abatidas e derivados Comércio atacadista de pescados e frutos do mar Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral X X X X X 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante X X X X X 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada X X X X X 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente X X X X X 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado X X X X X X X X X X X X X X X 4636-2/02 4637-1/01 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4637-1/02 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios X X X X X 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia X X X X X 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos X X X X X 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria X X X X X 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal X X X X X 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria X X X X X 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações X X X X X 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico X X X X X 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico X X X X X X X X X X 4637-1/03 4637-1/04 4637-1/05 4637-1/06 Comércio atacadista de açúcar PÁG. 27 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de óleos e gorduras Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares Comércio atacadista de massas alimentícias Comércio atacadista de sorvetes X Comércio atacadista de chocola4637-1/07 tes, confeitos, balas, bombons e semelhantes Comércio atacadista especia- 4637-1/99 lizado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Comércio atacadista de produ- 4639-7/02 tos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4641-9/01 4641-9/02 4641-9/03 Comércio atacadista de tecidos Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho Comércio atacadista de artigos de armarinho Comércio atacadista de artigos 4642-7/01 do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança Comércio atacadista de roupas e 4642-7/02 acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 4643-5/01 4643-5/02 4644-3/01 Comércio atacadista de calçados Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Comércio atacadista de me- 4644-3/02 dicamentos e drogas de uso veterinário Comércio atacadista de bicicle4649-4/03 tas, triciclos e outros veículos recreativos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4649-4/04 PÁG. 28 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de móveis X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X e artigos de colchoaria Comércio atacadista de arti- 4649-4/05 gos de tapeçaria; persianas e cortinas 4649-4/06 4649-4/07 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos Comércio atacadista de produtos 4649-4/08 de higiene, limpeza e conservação domiciliar Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conserva- 4649-4/09 ção domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de jóias, 4649-4/10 relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas Comércio atacadista de outros 4649-4/99 equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 4651-6/01 4651-6/02 Comércio atacadista de equipamentos de informática Comércio atacadista de suprimentos para informática Comércio atacadista de compo- 4652-4/00 nentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Comércio atacadista de máqui- 4661-3/00 nas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Comércio atacadista de má- 4662-1/00 quinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças Comércio atacadista de máqui- 4663-0/00 nas e equipamentos para uso industrial; partes e peças Comércio atacadista de máqui- 4664-8/00 nas, aparelhos e equipamentos X para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças Comércio atacadista de máqui- 4665-6/00 nas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças Comércio atacadista de outras 4669-9/99 máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 4671-1/00 4672-9/00 4673-7/00 4674-5/00 4679-6/01 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados Comércio atacadista de ferragens e ferramentas Comércio atacadista de material elétrico Comércio atacadista de cimento Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4679-6/02 4679-6/03 Comércio atacadista de mármores e granitos Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais PÁG. 29 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio atacadista especiali4679-6/04 zado de materiais de construção não especificados anteriormente 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina 4681-8/01 e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realiza- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X do por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de combus4681-8/02 tíveis realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de combus- 4681-8/03 tíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante Comércio atacadista de com- 4681-8/04 bustíveis de origem mineral em bruto 4681-8/05 4682-6/00 Comércio atacadista de lubrificantes Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio atacadista de defensi4683-4/00 vos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 4684-2/01 4684-2/02 Comércio atacadista de resinas e elastômeros Comércio atacadista de solventes Comércio atacadista de outros 4684-2/99 produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos 4685-1/00 siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 4686-9/01 4686-9/02 4687-7/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto X Comércio atacadista de em- X balagens Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio atacadista de resíduos 4687-7/02 e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Comércio atacadista de produtos 4689-3/01 da extração mineral, exceto X combustíveis 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados X X X X X X X X X X X X X X X Comércio atacadista especia4689-3/99 lizado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente Comércio atacadista de merca- 4691-5/00 dorias em geral, com predominância de produtos alimentícios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 30 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de mer4692-3/00 cadorias em geral, com predominância de insumos agrope- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X cuários Comércio atacadista de mer4693-1/00 cadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Comércio varejista de merca- 4711-3/01 dorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados Comércio varejista de merca- 4711-3/02 dorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predomi- 4712-1/00 nância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines Lojas de variedades, exceto 4713-0/02 lojas de departamentos ou magazines 4713-0/03 4721-1/02 4721-1/03 4721-1/04 4722-9/01 Lojas duty free de aeroportos internacionais X Padaria e confeitaria com predominância de revenda Comércio varejista de laticínios e frios Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes Comércio varejista de carnes açougues X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4722-9/02 Peixaria X X X X X 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4724-5/00 4729-6/01 4729-6/02 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Tabacaria Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou 4729-6/99 especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4731-8/00 4732-6/00 4741-5/00 4742-3/00 4743-1/00 4744-0/01 4744-0/02 4744-0/03 4744-0/04 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Comércio varejista de lubrificantes Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de vidros Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de madeira e artefatos X Comércio varejista de materiais X hidráulicos Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 31 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio varejista de materiais 4744-0/05 de construção não especificados X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X anteriormente 4744-0/06 4744-0/99 Comércio varejista de pedras para revestimento Comércio varejista de materiais de construção em geral Comércio varejista especializa- 4751-2/01 do de equipamentos e suprimentos de informática 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática Comércio varejista especializa- 4752-1/00 do de equipamentos de telefonia e comunicação Comércio varejista especia- 4753-9/00 lizado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4754-7/01 4754-7/02 4754-7/03 4755-5/01 4755-5/02 4755-5/03 Comércio varejista de móveis Comércio varejista de artigos de colchoaria Comércio varejista de artigos de iluminação Comércio varejista de tecidos Comercio varejista de artigos de armarinho Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Comércio varejista especializa- 4756-3/00 do de instrumentos musicais e acessórios Comércio varejista especializado de peças e acessórios para 4757-1/00 aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Comércio varejista de outros 4759-8/99 artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4761-0/01 4761-0/02 4761-0/03 4762-8/00 4763-6/01 Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas Comércio varejista de artigos de papelaria Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos X X X X X 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios X X X X X 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping X X X X X 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios X X X X X X X X X X X X X X X Comércio varejista de produtos 4771-7/01 farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos 4771-7/02 farmacêuticos, com manipulação de fórmulas MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4771-7/03 4771-7/04 PÁG. 32 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Comércio varejista de medicamentos veterinários X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio varejista de cosméti4772-5/00 cos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4773-3/00 4774-1/00 4781-4/00 4782-2/01 4782-2/02 4783-1/01 4783-1/02 4784-9/00 4785-7/01 4785-7/99 4789-0/01 4789-0/02 4789-0/03 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Comércio varejista de artigos de óptica Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de calçados Comércio varejista de artigos de viagem Comércio varejista de artigos de joalheria Comércio varejista de artigos de relojoaria Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) X Comércio varejista de antigüidades Comércio varejista de outros artigos usados Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Comércio varejista de plantas e flores naturais Comércio varejista de objetos de arte Comércio varejista de animais 4789-0/04 vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 4789-0/05 4789-0/06 4789-0/07 4789-0/08 4789-0/09 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos Comércio varejista de equipamentos para escritório Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem Comércio varejista de armas e munições Comércio varejista de outros 4789-0/99 produtos não especificados anteriormente 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga X X X X X X X X X X X X Transporte ferroviário de pas4912-4/01 sageiros intermunicipal e interestadual Transporte ferroviário de pas- 4912-4/02 sageiros municipal e em região metropolitana 4912-4/03 Transporte metroviário Transporte rodoviário coletivo 4921-3/01 de passageiros, com itinerário X X X X X X X X X X fixo, municipal Transporte rodoviário coletivo 4921-3/02 de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 33 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Transporte rodoviário coletivo de 4922-1/01 passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X metropolitana Transporte rodoviário coletivo de 4922-1/02 passageiros, com itinerário fixo, interestadual Transporte rodoviário coletivo de 4922-1/03 passageiros, com itinerário fixo, internacional 4923-0/01 Serviço de táxi Serviço de transporte de passa- 4923-0/02 geiros - locação de automóveis com motorista 4924-8/00 Transporte escolar Transporte rodoviário coletivo 4929-9/01 de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Transporte rodoviário coletivo 4929-9/02 de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional Organização de excursões em 4929-9/03 veículos rodoviários próprios, municipal Organização de excursões em 4929-9/04 veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional Outros transportes rodoviários 4929-9/99 de passageiros não especificados anteriormente Transporte rodoviário de carga, 4930-2/01 exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviário de carga, 4930-2/02 exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 4930-2/03 4930-2/04 4940-0/00 4950-7/00 5011-4/01 5011-4/02 5012-2/01 5012-2/02 Transporte rodoviário de produtos perigosos Transporte rodoviário de mudanças Transporte dutoviário Trens turísticos, teleféricos e similares Transporte marítimo de cabotagem - Carga Transporte marítimo de cabotagem - passageiros Transporte marítimo de longo curso - Carga Transporte marítimo de longo curso - Passageiros X X X X X X X X X X X X X X X X X X Transporte por navegação inte5021-1/01 rior de carga, municipal, exceto travessia Transporte por navegação in- 5021-1/02 terior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Transporte por navegação in- 5022-0/01 terior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 34 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas 5022-0/02 regulares, intermunicipal, inte- X X restadual e internacional, exceto travessia 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo X X 5030-1/02 Navegação de apoio portuário X X X X X X X X X 5030-1/03 5091-2/01 Serviço de rebocadores e empurradores Transporte por navegação de travessia, municipal X X X X X X X X X X X X X X X X X X Transporte por navegação de 5091-2/02 travessia, intermunicipal, interestadual e internacional 5099-8/01 5099-8/99 5111-1/00 5112-9/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente Transporte aéreo de passageiros regular Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação Outros serviços de transporte 5112-9/99 aéreo de passageiros não-regular 5120-0/00 Transporte aéreo de carga X X 5130-7/00 Transporte espacial X X 5211-7/01 5211-7/02 Armazéns gerais - emissão de warrant Guarda-móveis X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Depósitos de mercadorias para 5211-7/99 terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5212-3/01 Edição de jornais diários 5212-3/02 Edição de jornais não diários 5212-5/00 Carga e descarga X X X X X X X X X X X X X X Concessionárias de rodovias, 5221-4/00 pontes, túneis e serviços relacionados 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferro- X viários 5223-1/00 Estacionamento de veículos 5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 5229-0/02 X X X X X X X X X X X X Serviços de reboque de veículos X X X X X 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente X X X X X 5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária X X X X X 5231-1/02 Atividades do operador portuário X X X X 5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários X X X X X 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo X X X X X 5239-7/01 Serviços de praticagem X X X X X 5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente X X X X X 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem X X X X X 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 5250-8/01 5250-8/02 5250-8/03 5250-8/04 5250-8/05 5310-5/01 5310-5/02 5320-2/01 Comissaria de despachos Atividades de despachantes aduaneiros Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo Organização logística do transporte de carga Operador de transporte multimodal - OTM PÁG. 35 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades do Correio Nacional Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional X X X X X X X X X X X X X X X 5320-2/02 Serviços de entrega rápida X X X X X 5510-8/01 Hotéis X X X X X 5510-8/02 Apart-hotéis X X X X X 5510-8/03 Motéis X X X X X 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais X X 5590-6/02 Campings X X 5590-6/03 Pensões (alojamento) X X X X 5590-6/99 5611-2/01 Outros alojamentos não especificados anteriormente Restaurantes e similares X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Bares e outros estabelecimen5611-2/02 tos especializados em servir bebidas 5611-2/03 5612-1/00 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Serviços ambulantes de alimentação X X Fornecimento de alimentos pre5620-1/01 parados preponderantemente para empresas 5620-1/02 5620-1/03 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê Cantinas - serviços de alimentação privativos Fornecimento de alimentos pre- 5620-1/04 parados preponderantemente para consumo domiciliar 5811-5/00 Edição de livros X X X X X 5813-1/00 Edição de revistas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 5819-1/00 5821-2/00 5822-1/01 5822-1/02 5823-9/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos Edição integrada à impressão de livros Edição integrada à impressão de jornais diários Edição integrada à impressão de jornais não diários Edição integrada à impressão de revistas Edição integrada à impressão 5829-8/00 de cadastros, listas e outros produtos gráficos 5911-1/01 5911-1/02 Estúdios cinematográficos Produção de filmes para publicidade Atividades de produção cine- 5911-1/99 matográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 5912-0/01 5912-0/02 Serviços de dublagem Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual PÁG. 36 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de pós-produção 5912-0/99 cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Distribuição cinematográfica, 5913-8/00 de vídeo e de programas de televisão 5914-6/00 5920-1/00 Atividades de exibição cinematográfica Atividades de gravação de som e de edição de música 6010-1/00 Atividades de rádio X X X X X 6021-7/00 Atividades de televisão aberta X X X X X 6022-5/01 Programadoras X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades relacionadas à te6022-5/02 levisão por assinatura, exceto programadoras 6110-8/01 6110-8/02 6110-8/03 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT Serviços de comunicação multimídia - SCM Serviços de telecomunicações 6110-8/99 por fio não especificados anteriormente 6120-5/01 6120-5/02 Telefonia móvel celular Serviço móvel especializado - SME Serviços de telecomunicações 6120-5/99 sem fio não especificados anteriormente 6130-2/00 6141-8/00 6142-6/00 6143-4/00 6190-6/01 6190-6/02 Telecomunicações por satélite Operadoras de televisão por assinatura por cabo Operadoras de televisão por assinatura por microondas Operadoras de televisão por assinatura por satélite Provedores de acesso às redes de comunicações Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP Outras atividades de teleco- 6190-6/99 municações não especificadas anteriormente 6201-5/01 6201-5/02 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda Web design Desenvolvimento e licenciamen- 6202-3/00 to de programas de computador customizáveis Desenvolvimento e licenciamen- 6203-1/00 to de programas de computador não-customizáveis 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação Suporte técnico, manutenção e 6209-1/00 outros serviços em tecnologia da informação MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 37 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Tratamento de dados, prove6311-9/00 dores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X internet Portais, provedores de conteúdo 6319-4/00 e outros serviços de informação na internet 6391-7/00 Agências de notícias Outras atividades de prestação 6399-2/00 de serviços de informação não especificadas anteriormente 6410-7/00 Banco Central X X X X X 6421-2/00 Bancos comerciais X X X X X X X X X X 6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial 6423-9/00 Caixas econômicas X X X X X 6424-7/01 Bancos cooperativos X X X X X 6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito X X X X X 6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo X X X X X 6424-7/04 Cooperativas de crédito rural X X X X X X X X X X 6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial 6432-8/00 Bancos de investimento X X X X X 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento X X X X X 6434-4/00 Agências de fomento X X X X X 6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 6435-2/02 6435-2/03 Associações de poupança e empréstimo Companhias hipotecárias Sociedades de crédito, finan- 6436-1/00 ciamento e investimento - financeiras 6437-9/00 6438-7/01 Sociedades de crédito ao microempreendedor Bancos de câmbio “Outras instituições de in- 6438-7/99 termediação não-monetária não especificadas anteriormente” 6440-9/00 Arrendamento mercantil X X X X X 6450-6/00 Sociedades de capitalização X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 6461-1/00 6462-0/00 6463-8/00 6470-1/01 6470-1/02 6470-1/03 6491-3/00 6492-1/00 6493-0/00 Holdings de instituições financeiras Holdings de instituições não-financeiras Outras sociedades de participação, exceto holdings Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários Fundos de investimento previdenciários Fundos de investimento imobiliários Sociedades de fomento mercantil - factoring Securitização de créditos Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 6499-9/01 Clubes de investimento X X X X X 6499-9/02 Sociedades de investimento X X X X X 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito X X X X X X X X X X 6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP PÁG. 38 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Outras atividades de serviços 6499-9/99 financeiros não especificadas anteriormente 6511-1/01 6511-1/02 6512-0/00 6520-1/00 6530-8/00 6541-3/00 6542-1/00 Sociedade seguradora de seguros de vida Planos de auxílio-funeral Sociedade seguradora de seguros não vida Sociedade seguradora de seguros saúde Resseguros Previdência complementar fechada Previdência complementar aberta 6550-2/00 Planos de saúde X X X X X 6611-8/01 Bolsa de valores X X X X X 6611-8/02 Bolsa de mercadorias X X X X X 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 6611-8/04 6612-6/01 6612-6/02 6612-6/03 6612-6/04 6612-6/05 6613-4/00 6619-3/01 6619-3/02 6619-3/03 Administração de mercados de balcão organizados Corretoras de títulos e valores mobiliários Distribuidoras de títulos e valores mobiliários Corretoras de câmbio Corretoras de contratos de mercadorias Agentes de investimentos em aplicações financeiras Administração de cartões de crédito Serviços de liquidação e custódia Correspondentes de instituições financeiras Representações de bancos estrangeiros 6619-3/04 Caixas eletrônicos X X X X X 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito X X X X X X X X X X Outras atividades auxiliares dos 6619-3/99 serviços financeiros não especificadas anteriormente 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros X X X X X 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Corretores e agentes de segu6622-3/00 ros, de planos de previdência complementar e de saúde Atividades auxiliares dos se- 6629-1/00 guros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente 6630-4/00 6810-2/01 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão Compra e venda de imóveis próprios 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios X X X X X 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios X X X X X X X X X X 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 6821-8/02 6822-6/00 Corretagem no aluguel de imóveis Gestão e administração da propriedade imobiliária PÁG. 39 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X 6911-7/01 Serviços advocatícios X X X X X 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça X X X X X 6911-7/03 Agente de propriedade industrial X X X X X 6912-5/00 Cartórios X X X X X 6920-6/01 Atividades de contabilidade X X X X X X X X X X X X X X X 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária Atividades de consultoria em 7020-4/00 gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7111-1/00 Serviços de arquitetura X X X X X 7112-0/00 Serviços de engenharia X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 7119-7/01 7119-7/02 Serviços de cartografia, topografia e geodésia Atividades de estudos geológicos Serviços de desenho técnico 7119-7/03 relacionados à arquitetura e engenharia Serviços de perícia técnica 7119-7/04 relacionados à segurança do trabalho Atividades técnicas relacionadas 7119-7/99 à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 7120-1/00 Testes e análises técnicas Pesquisa e desenvolvimento 7210-0/00 experimental em ciências físicas e naturais Pesquisa e desenvolvimento 7220-7/00 experimental em ciências sociais e humanas 7311-4/00 Agências de publicidade Agenciamento de espaços para 7312-2/00 publicidade, exceto em veículos de comunicação 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 7319-0/02 Promoção de vendas X X X X X 7319-0/03 Marketing direto X X X X X 7319-0/04 Consultoria em publicidade X X X X X X X X X X X X X X X 7319-0/99 7320-3/00 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Pesquisas de mercado e de opinião pública 7410-2/02 Design de interiores X X X X X 7410-2/03 Design de produto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente Atividades de produção de fo- 7420-0/01 tografias, exceto aérea e submarina 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 7420-0/03 Laboratórios fotográficos X X X X X 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos X X X X X 7420-0/05 Serviços de microfilmagem X X X X X X X X X X 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 7490-1/02 PÁG. 40 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Escafandria e mergulho X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços de agronomia e de con7490-1/03 sultoria às atividades agrícolas e pecuárias Atividades de intermediação 7490-1/04 e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários Agenciamento de profissionais 7490-1/05 para atividades esportivas, culturais e artísticas Outras atividades profissionais, 7490-1/99 científicas e técnicas não especificadas anteriormente 7500-1/00 7711-0/00 Atividades veterinárias Locação de automóveis sem condutor Locação de embarcações sem 7719-5/01 tripulação, exceto para fins recreativos 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação Locação de outros meios de 7719-5/99 transporte não especificados anteriormente, sem condutor 7721-7/00 7722-5/00 7723-3/00 7729-2/01 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Aluguel de móveis, utensílios e 7729-2/02 aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 7729-2/03 Aluguel de material médico Aluguel de outros objetos pesso- 7729-2/99 ais e domésticos não especificados anteriormente 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador Aluguel de máquinas e equipa- 7732-2/01 mentos para construção sem operador, exceto andaimes 7732-2/02 7733-1/00 Aluguel de andaimes Aluguel de máquinas e equipa- X mentos para escritório Aluguel de máquinas e equipa- 7739-0/01 mentos para extração de miné- X rios e petróleo, sem operador Aluguel de equipamentos cien7739-0/02 tíficos, médicos e hospitalares, X sem operador Aluguel de palcos, coberturas e 7739-0/03 outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas 7739-0/99 e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 7740-3/00 7810-8/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros Seleção e agenciamento de mão-de-obra MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 7820-5/00 7830-2/00 PÁG. 41 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Locação de mão-de-obra temporária Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros X X X X X X X X X X 7911-2/00 Agências de viagens X X X X X 7912-1/00 Operadores turísticos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços de reservas e outros 7990-2/00 serviços de turismo não especificados anteriormente 8011-1/01 8011-1/02 8012-9/00 Atividades de vigilância e segurança privada Serviços de adestramento de cães de guarda Atividades de transporte de valores X X X Atividades de monitoramento 8020-0/01 de sistemas de segurança eletrônico 8020-0/02 8030-7/00 Outras atividades de serviços de segurança Atividades de investigação particular Serviços combinados para apoio 8111-7/00 a edifícios, exceto condomínios prediais 8112-5/00 8121-4/00 8122-2/00 8129-0/00 8130-3/00 8211-3/00 8219-9/01 Condomínios prediais Limpeza em prédios e em domicílios Imunização e controle de pragas urbanas Atividades de limpeza não especificadas anteriormente Atividades paisagísticas Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Fotocópias X Preparação de documentos e 8219-9/99 serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 8220-2/00 Atividades de teleatendimento Serviços de organização de 8230-0/01 feiras, congressos, exposições e festas 8230-0/02 8291-1/00 8292-0/00 8299-7/01 8299-7/02 8299-7/03 8299-7/04 8299-7/05 Casas de festas e eventos Atividades de cobrança e informações cadastrais Envasamento e empacotamento sob contrato Medição de consumo de energia elétrica, gás e água Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção Leiloeiros independentes Serviços de levantamento de fundos sob contrato X 8299-7/06 Casas lotéricas X X X X X 8299-7/07 Salas de acesso à internet X X X X X X X X X X Outras atividades de serviços 8299-7/99 prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 8411-6/00 Administração pública em geral PÁG. 42 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X Regulação das atividades de 8412-4/00 saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas 8421-3/00 Relações exteriores X X X X X 8422-1/00 Defesa X X X X X 8423-0/00 Justiça X X X X X 8424-8/00 Segurança e ordem pública X X X X X 8425-6/00 Defesa Civil X X X X X 8430-2/00 Seguridade social obrigatória X X X X X 8511-2/00 Educação infantil - creche X X X X X 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola X X X X X 8513-9/00 Ensino fundamental X X X X X 8520-1/00 Ensino médio X X X X X 8531-7/00 Educação superior - graduação X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8532-5/00 8533-3/00 8541-4/00 8542-2/00 8550-3/01 8550-3/02 Educação superior - graduação e pós-graduação Educação superior - pós-graduação e extensão Educação profissional de nível técnico Educação profissional de nível tecnológico Administração de caixas escolares Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 8591-1/00 Ensino de esportes X X X X X 8592-9/01 Ensino de dança X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8592-9/02 8592-9/03 8592-9/99 Ensino de artes cênicas, exceto dança Ensino de música Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 8593-7/00 Ensino de idiomas X X X X X 8599-6/01 Formação de condutores X X X X X 8599-6/02 Cursos de pilotagem X X X X X 8599-6/03 Treinamento em informática X X X X X X X X X X 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos X X X X X 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente X X X X X 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências X X 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências X X X X X 8621-6/01 UTI móvel X X X X X 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel X X X X X 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências X X X X X X X X X X Atividade médica ambulatorial 8630-5/01 com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 43 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Atividade médica ambulatorial 8630-5/02 com recursos para realização de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X exames complementares 8630-5/03 8630-5/04 8630-5/06 8630-5/07 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Atividade odontológica Serviços de vacinação e imunização humana Atividades de reprodução humana assistida Atividades de atenção ambula- 8630-5/99 torial não especificadas anteriormente 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 8640-2/02 Laboratórios clínicos X X X X X 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia X X X X X 8640-2/04 Serviços de tomografia X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços de diagnóstico por 8640-2/05 imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética Serviços de diagnóstico por 8640-2/07 imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética Serviços de diagnóstico por 8640-2/08 registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos Serviços de diagnóstico por 8640-2/09 métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 8640-2/10 Serviços de quimioterapia X X X X X 8640-2/11 Serviços de radioterapia X X X X X 8640-2/12 Serviços de hemoterapia X X X X X 8640-2/13 Serviços de litotripsia X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos Atividades de serviços de com- 8640-2/99 plementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 8650-0/01 8650-0/02 8650-0/03 8650-0/04 8650-0/05 8650-0/06 8650-0/07 Atividades de enfermagem Atividades de profissionais da nutrição Atividades de psicologia e psicanálise Atividades de fisioterapia Atividades de terapia ocupacional Atividades de fonoaudiologia Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral Atividades de profissionais da 8650-0/99 área de saúde não especificadas anteriormente 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde Atividades de práticas integrati- 8690-9/01 vas e complementares em saúde humana 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 44 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 8690-9/03 Atividades de acupuntura X X X X X 8690-9/04 Atividades de podologia X X X X X X X X X X X X X X X X X X Outras atividades de atenção à 8690-9/99 saúde humana não especificadas anteriormente 8711-5/01 8711-5/02 Clínicas e residências geriátricas Instituições de longa permanência para idosos Atividades de assistência a defi- 8711-5/03 cientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 8711-5/04 8711-5/05 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS Condomínios residenciais para idosos X X Atividades de fornecimento de 8712-3/00 infra-estrutura de apoio e assis- X X tência a paciente no domicílio 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial X X X X Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de 8720-4/99 distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente 8730-1/01 Orfanatos X X 8730-1/02 Albergues assistenciais X X X X X X X X X X X X Atividades de assistência social 8730-1/99 prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento 9001-9/01 Produção teatral X X X X X 9001-9/02 Produção musical X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 9001-9/03 9001-9/04 9001-9/05 9001-9/06 Produção de espetáculos de dança Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares Atividades de sonorização e de iluminação Artes cênicas, espetáculos e 9001-9/99 atividades complementares não especificados anteriormente Atividades de artistas plásticos, 9002-7/01 jornalistas independentes e escritores 9002-7/02 Restauração de obras de arte Gestão de espaços para artes 9003-5/00 cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos Atividades de museus e de 9102-3/01 exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos Atividades de jardins botânicos, 9103-1/00 zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 9200-3/02 9311-5/00 9312-3/00 9313-1/00 9319-1/01 9319-1/99 9321-2/00 9329-8/01 9329-8/02 9329-8/03 9329-8/04 Exploração de apostas em cor- X ridas de cavalos Gestão de instalações de esportes X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X similares Atividades de condicionamento físico tos esportivos Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Parques de diversão e parques temáticos X X Clubes sociais, esportivos e Produção e promoção de even- PÁG. 45 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares Exploração de boliches Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares Exploração de jogos eletrônicos recreativos Outras atividades de recreação 9329-8/99 e lazer não especificadas ante- X riormente Atividades de organizações 9411-1/00 associativas patronais e empresariais 9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional 9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais X X X X X 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais X X X X X 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais X X X X X 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas X X X X X 9492-8/00 Atividades de organizações políticas X X X X X 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte X X X X X 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente X X X X X 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos X X X X X 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação X X X X X 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico X X X X X 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem X X X X X 9529-1/02 Chaveiros X X X X X 9529-1/03 Reparação de relógios X X X X X 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados X X X X X 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário X X X X X 9529-1/06 Reparação de jóias X X X X X 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 46 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 9601-7/01 Lavanderias X X X X X 9601-7/02 Tinturarias X X X X X 9601-7/03 Toalheiros X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure Atividades de estética e outros 9602-5/02 serviços de cuidados com a beleza 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 9603-3/02 Serviços de cremação X X X X X 9603-3/03 Serviços de sepultamento X X X X X 9603-3/04 Serviços de funerárias X X X X X 9603-3/05 Serviços de somatoconservação X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades funerárias e serviços 9603-3/99 relacionados não especificados anteriormente 9609-2/02 Agências matrimoniais Exploração de máquinas de 9609-2/04 serviços pessoais acionadas por moeda 9609-2/05 9609-2/06 9609-2/07 9609-2/08 Atividades de sauna e banhos Serviços de tatuagem e colocação de piercing Alojamento de animais domésticos Higiene e embelezamento de animais domésticos Outras atividades de serviços 9609-2/99 pessoais não especificadas anteriormente 9700-5/00 9900-8/00 Serviços domésticos Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 0111-3/01 Cultivo de arroz X X X X X X 0111-3/02 Cultivo de milho X X X X X X 0111-3/03 Cultivo de trigo X X X X X X Cultivo de outros cere- X X X X X X X X X X X X Cultivo de juta X X X X X X Cultivo de outras fibras X X X X X X X X X X X X 0111-3/99 ais não especificados anteriormente 0112-1/01 0112-1/02 0112-1/99 Cultivo de algodão herbáceo de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar 0114-8/00 Cultivo de fumo X X X X X X 0115-6/00 Cultivo de soja X X X X X X 0116-4/01 Cultivo de amendoim X X X X X X 0116-4/02 Cultivo de girassol X X X X X X 0116-4/03 Cultivo de mamona X X X X X X ZE 23 ZE 22 ZE 21 ZE 19 ZE 18 ZE 17 ZE 18 Só Escritório ZE 17 Só Escritório ZE 16 ZE 15 ZE 14 ZE 13 ZE 11 ZE 12 ZE 8 ZE 10 ZE 7 ZE 6 ZE 5 ZE 4 ZE5 Só Escritório ZE 3 ZE 2 ZE1 C ZE1 C Só Escritório ZE1 B ZE1 B Só Escritório Descrição ZE1 A Cód. CNAE ZE1 A Só Escritório TABELA DE USO DO SOLO DISTRIBUIDA POR CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Cultivo de outras ole0116-4/99 PÁG. 47 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X aginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0119-9/01 Cultivo de abacaxi X X X X X X 0119-9/02 Cultivo de alho X X X X X X Cultivo de batata- X X X X X X 0119-9/03 -inglesa 0119-9/04 Cultivo de cebola X X X X X X 0119-9/05 Cultivo de feijão X X X X X X 0119-9/06 Cultivo de mandioca X X X X X X 0119-9/07 Cultivo de melão X X X X X X 0119-9/08 Cultivo de melancia X X X X X X Cultivo de tomate ras- X X X X X X X X X X X X X X X X X X Cultivo de morango X X X X X X Cultivo de flores e X X X X X X 0119-9/09 teiro Cultivo de outras plan- 0119-9/99 tas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0121-1/01 0121-1/02 0122-9/00 Horticultura, exceto morango plantas ornamentais 0131-8/00 Cultivo de laranja X X X X X X 0132-6/00 Cultivo de uva X X X X X X 0133-4/01 Cultivo de açaí X X X X X X 0133-4/02 Cultivo de banana X X X X X X 0133-4/03 Cultivo de caju X X X X X X Cultivo de cítricos, ex- X X X X X X X X X X X X 0133-4/04 0133-4/05 ceto laranja Cultivo de coco-da-baía 0133-4/06 Cultivo de guaraná X X X X X X 0133-4/07 Cultivo de maçã X X X X X X 0133-4/08 Cultivo de mamão X X X X X X 0133-4/09 Cultivo de maracujá X X X X X X 0133-4/10 Cultivo de manga X X X X X X 0133-4/11 Cultivo de pêssego X X X X X X Cultivo de frutas de X X X X X X 0133-4/99 lavoura permanente não especificadas anteriormente 0134-2/00 Cultivo de café X X X X X X 0135-1/00 Cultivo de cacau X X X X X X Cultivo de chá-da- X X X X X X Cultivo de erva-mate X X X X X X Cultivo de pimenta- X X X X X X X X X X X X 0139-3/01 0139-3/02 0139-3/03 -índia -do-reino Cultivo de plantas para 0139-3/04 condimento, exceto pimenta-do-reino 0139-3/05 Cultivo de dendê X X X X X X 0139-3/06 Cultivo de seringueira X X X X X X Cultivo de outras plan- X X X X X X X X X X X X 0139-3/99 tas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Produção de semen- 0141-5/01 tes certificadas, exceto de forrageiras para pasto MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Produção de semen0141-5/02 PÁG. 48 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X tes certificadas de forrageiras para formação de pasto Produção de mudas 0142-3/00 e outras formas de propagação vegetal, certificadas 0151-2/01 0151-2/02 Criação de bovinos para corte Criação de bovinos para leite Criação de bovinos, 0151-2/03 exceto para corte e leite 0152-1/01 Criação de bufalinos X X X X X X 0152-1/02 Criação de eqüinos X X X X X X Criação de asininos e X X X X X X Criação de caprinos X X X X X X Criação de ovinos, in- X X X X X X Criação de suínos X X X X X X Criação de frangos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0152-1/03 0153-9/01 0153-9/02 muares clusive para produção de lã 0154-7/00 0155-5/01 0155-5/02 para corte Produção de pintos de um dia Criação de outros ga- 0155-5/03 lináceos, exceto para corte 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 0155-5/05 Produção de ovos X X X X X X 0159-8/01 Apicultura X X X X X X Criação de animais de X X X X X X Criação de escargô X X X X X X Criação de bicho-da- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0159-8/02 0159-8/03 0159-8/04 estimação -seda Criação de outros ani- 0159-8/99 mais não especificados anteriormente Serviço de pulveri- 0161-0/01 zação e controle de pragas agrícolas 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras Serviço de preparação 0161-0/03 de terreno, cultivo e colheita Atividades de apoio à 0161-0/99 agricultura não especificadas anteriormente Serviço de insemina- 0162-8/01 ção artificial em animais 0162-8/02 0162-8/03 Serviço de tosquiamento de ovinos Serviço de manejo de animais Atividades de apoio à 0162-8/99 pecuária não especificadas anteriormente X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0163-6/00 0170-9/00 0210-1/01 0210-1/02 Atividades de pós- PÁG. 49 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X Cultivo de eucalipto X X X X X X Cultivo de acácia- X X X X X X -colheita Caça e serviços relacionados -negra 0210-1/03 Cultivo de pinus X X X X X X 0210-1/04 Cultivo de teca X X X X X X Cultivo de espécies X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0210-1/05 madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca 0210-1/06 0210-1/07 Cultivo de mudas em viveiros florestais Extração de madeira em florestas plantadas Produção de carvão 0210-1/08 vegetal - florestas plantadas Produção de casca de 0210-1/09 acácia-negra - florestas plantadas Produção de produtos não-madeireiros não 0210-1/99 especificados anteriormente em florestas plantadas 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas Produção de carvão 0220-9/02 vegetal - florestas nativas Coleta de castanha- 0220-9/03 -do-pará em florestas nativas 0220-9/04 0220-9/05 0220-9/06 Coleta de látex em florestas nativas Coleta de palmito em florestas nativas Conservação de florestas nativas Coleta de produtos não-madeireiros não 0220-9/99 especificados anteriormente em florestas nativas 0230-6/00 0311-6/01 Atividades de apoio à produção florestal Pesca de peixes em água salgada Pesca de crustáceos 0311-6/02 e moluscos em água salgada 0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos Atividades de apoio 0311-6/04 à pesca em água salgada 0312-4/01 Pesca de peixes em água doce Pesca de crustáceos 0312-4/02 e moluscos em água doce MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Coleta de outros pro0312-4/03 PÁG. 50 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X dutos aquáticos de água doce 0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce Criação de peixes em 0321-3/01 água salgada e salobra Criação de camarões 0321-3/02 em água salgada e salobra Criação de ostras e 0321-3/03 mexilhões em água salgada e salobra Criação de peixes or- 0321-3/04 namentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à 0321-3/05 aqüicultura em água salgada e salobra Cultivos e semicultivos da aqüicultura em 0321-3/99 água salgada e salobra não especificados anteriormente 0322-1/01 0322-1/02 Criação de peixes em água doce Criação de camarões em água doce Criação de ostras e 0322-1/03 mexilhões em água doce Criação de peixes or- 0322-1/04 namentais em água doce 0322-1/05 Ranicultura X X X X X X 0322-1/06 Criação de jacaré X X X X X X Atividades de apoio à X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0322-1/07 X aqüicultura em água doce Cultivos e semiculti- 0322-1/99 vos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente 0500-3/01 0500-3/02 0600-0/01 0600-0/02 Extração de carvão mineral Beneficiamento de carvão mineral Extração de petróleo e gás natural Extração e beneficiamento de xisto Extração e beneficia- 0600-0/03 mento de areias betuminosas 0710-3/01 Extração de minério de ferro Pelotização, sinteriza- 0710-3/02 X ção e outros beneficiamentos de minério de ferro 0721-9/01 0721-9/02 Extração de minério de X alumínio Beneficiamento de minério de alumínio X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0722-7/01 0722-7/02 0723-5/01 0723-5/02 0724-3/01 Extração de minério de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X estanho Beneficiamento de mi- X nério de estanho Extração de minério de X manganês Beneficiamento de X minério de manganês Extração de minério de X metais preciosos Beneficiamento de mi- 0724-3/02 PÁG. 51 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X nério de metais preciosos 0725-1/00 0729-4/01 0729-4/02 Extração de minerais radioativos Extração de minérios de nióbio e titânio Extração de minério de tungstênio 0729-4/03 Extração de minério de níquel X X X X X X X X X X X X 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente X X X X X 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente Extração de ardósia e beneficiamento associado X X X X X X 0810-0/01 Extração de granito e beneficiamento associado X X X X X X 0810-0/02 Extração de mármore e beneficiamento associado X X X X X X 0810-0/03 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado X X X X X X 0810-0/04 0810-0/05 Extração de gesso e caulim X X X X X X X X X X X X 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado Extração de argila e beneficiamento associado X X X X X X 0810-0/07 Extração de saibro e beneficiamento associado X X X X X X 0810-0/08 Extração de basalto e beneficiamento associado X X X X X X 0810-0/09 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração X X X X X X 0810-0/10 X X X X X X 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Extração de minerais PÁG. 52 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X Extração de sal-gema X X X X X X Refino e outros trata- X X X X X X X X X X X X para fabricação de 0891-6/00 adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 0892-4/01 0892-4/02 0892-4/03 Extração de sal marinho mentos do sal Extração de gemas 0893-2/00 (pedras preciosas e semipreciosas) 0899-1/01 Extração de grafita X X X X X X 0899-1/02 Extração de quartzo X X X X X X 0899-1/03 Extração de amianto X X X X X X Extração de outros mi- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Abate de aves X X X X X Abate de pequenos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0899-1/99 nerais não-metálicos não especificados anteriormente Atividades de apoio à 0910-6/00 extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à 0990-4/01 extração de minério de ferro Atividades de apoio à 0990-4/02 extração de minerais metálicos não-ferrosos Atividades de apoio à 0990-4/03 extração de minerais não-metálicos 1011-2/01 1011-2/02 1011-2/03 1011-2/04 Frigorífico - abate de bovinos Frigorífico - abate de eqüinos Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Frigorífico - abate de bufalinos Matadouro - abate de 1011-2/05 reses sob contrato, exceto abate de suínos 1012-1/01 1012-1/02 1012-1/03 1012-1/04 1013-9/01 animais CNA Frigorífico - abate de suínos Matadouro - abate de suínos sob contrato Fabricação de produtos de carne 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate X X X X X Preservação de peixes, crustáceos e moluscos X X X X X 1020-1/01 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos X X X X X 1020-1/02 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas X X X X X Fabricação de conser- X X X X X 1032-5/01 vas de palmito MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de con1032-5/99 PÁG. 53 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Preparação do leite X X X X X Fabricação de laticí- X X X X X servas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Fabricação de sucos 1033-3/01 concentrados de frutas, hortaliças e legumes Fabricação de sucos 1033-3/02 de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Fabricação de óleos 1041-4/00 vegetais em bruto, exceto óleo de milho Fabricação de óleos 1042-2/00 vegetais refinados, exceto óleo de milho Fabricação de margarina e outras gorduras 1043-1/00 vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 1051-1/00 1052-0/00 nios Fabricação de sorve- 1053-8/00 X X X X X X tes e outros gelados comestíveis 1061-9/01 1061-9/02 1062-7/00 Beneficiamento de Fabricação de produ- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X tos do arroz Moagem de trigo e fabricação de derivados Fabricação de farinha 1063-5/00 X arroz de mandioca e derivados Fabricação de farinha 1064-3/00 de milho e derivados, exceto óleos de milho 1065-1/01 1065-1/02 Fabricação de amidos e féculas de vegetais Fabricação de óleo de milho em bruto 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado X X X 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais X X X X X X X X X X 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto X X X X X X 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado X X X X X X Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba X X X X X X 1072-4/02 Beneficiamento de X X X X X X X X X X X X X X X 1081-3/01 1081-3/02 1082-1/00 café Torrefação e moagem de café Fabricação de produtos à base de café X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de pro1091-1/01 X PÁG. 54 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X dutos de panificação industrial Fabricação de pro- X X X X X dutos de padaria e 1091-1/02 confeitaria com predominância de produção própria 1092-9/00 Fabricação de biscoi- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de vinho X X X X X Fabricação de malte, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X tos e bolachas Fabricação de produ- 1093-7/01 tos derivados do cacau e de chocolates Fabricação de frutas 1093-7/02 cristalizadas, balas e semelhantes 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias Fabricação de espe- 1095-3/00 ciarias, molhos, temperos e condimentos 1096-1/00 1099-6/01 1099-6/02 1099-6/03 1099-6/04 Fabricação de alimentos e pratos prontos Fabricação de vinagres Fabricação de pós alimentícios Fabricação de fermentos e leveduras Fabricação de gelo comum Fabricação de produ- 1099-6/05 tos para infusão (chá, mate, etc.) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Fabricação de alimen- 1099-6/07 tos dietéticos e complementos alimentares Fabricação de outros 1099-6/99 produtos alimentícios não especificados anteriormente Fabricação de aguar- 1111-9/01 dente de cana-de-açúcar Fabricação de outras 1111-9/02 aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 1113-5/01 1113-5/02 1121-6/00 1122-4/01 inclusive malte uísque Fabricação de cervejas e chopes Fabricação de águas envasadas Fabricação de refrigerantes Fabricação de chá 1122-4/02 mate e outros chás prontos para consumo Fabricação de refres- 1122-4/03 cos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1122-4/04 Fabricação de bebidas X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de cigarros X X X X X Fabricação de cigarri- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X isotônicas Fabricação de outras 1122-4/99 PÁG. 55 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 1210-7/00 1220-4/01 1220-4/02 1220-4/03 Processamento industrial do fumo lhas e charutos Fabricação de filtros para cigarros Fabricação de outros 1220-4/99 produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão Preparação e fiação 1312-0/00 de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1313-8/00 1314-6/00 1321-9/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de linhas para costurar e bordar Tecelagem de fios de algodão Tecelagem de fios de 1322-7/00 fibras têxteis naturais, exceto algodão Tecelagem de fios de 1323-5/00 fibras artificiais e sintéticas 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha Estamparia e texturi- 1340-5/01 zação em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Alvejamento, tingimento e torção em 1340-5/02 fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Outros serviços de acabamento em fios, 1340-5/99 tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico X X X X X 1351-1/00 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria X X X X X 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria X X X X X Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos X X X X X 1354-5/00 X X X X X 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Confecção de roupas X X X 1411-8/01 íntimas X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1411-8/02 Facção de roupas ín- PÁG. 56 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de meias X X X X X Fabricação de artigos X X X X X timas Confecção de peças do vestuário, exceto 1412-6/01 roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Confecção, sob medi- 1412-6/02 da, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Facção de peças do 1412-6/03 vestuário, exceto roupas íntimas Confecção de roupas 1413-4/01 profissionais, exceto sob medida Confecção, sob medi- 1413-4/02 da, de roupas profissionais 1413-4/03 Facção de roupas profissionais Fabricação de aces- 1414-2/00 sórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 1421-5/00 do vestuário, produ1422-3/00 zidos em malharias e tricotagens, exceto meias 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro X X X X X X X X X X 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material X X X X X 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro X X X X X Acabamento de calçados de couro sob contrato X X X X X 1531-9/02 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material X X X X X Fabricação de calçados de material sintético X X X X X 1533-5/00 X X X X X 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Fabricação de partes para calçados, de qualquer material X X X X X 1540-8/00 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira X X X X X 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira X X X X X X X X X X 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de casas 1622-6/01 PÁG. 57 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de papel X X X X Fabricação de cartoli- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Impressão de jornais X X X X X Impressão de livros, X X X X X de madeira pré-fabricadas Fabricação de esquadrias de madeira e de 1622-6/02 peças de madeira para instalações industriais e comerciais Fabricação de outros 1622-6/99 artigos de carpintaria para construção Fabricação de arte- 1623-4/00 fatos de tanoaria e de embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de cortiça, 1623-4/00 bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Fabricação de artefa- 1629-3/01 tos diversos de madeira, exceto móveis Fabricação de celu- 1710-9/00 lose e outras pastas para a fabricação de papel 1721-4/00 1722-2/00 1731-1/00 na e papel-cartão Fabricação de embalagens de papel Fabricação de emba- 1732-0/00 X lagens de cartolina e papel-cartão Fabricação de chapas 1733-8/00 e de embalagens de papelão ondulado 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão 1741-9/02 ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo 1742-7/01 1742-7/02 Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de absorventes higiênicos Fabricação de produtos de papel para uso 1742-7/99 doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produ- X X tos de pastas celulósi1749-4/00 cas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 1811-3/01 1811-3/02 revistas e outras publicações periódicas MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1812-1/00 1813-0/01 1813-0/99 1821-1/00 1822-9/00 1822-9/01 Impressão de material X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de segurança Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de pré-impressão Serviços de acabamentos gráficos Serviços de encadernação e plastificação Serviços de acaba- 1822-9/99 PÁG. 58 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 mentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 1830-0/01 1830-0/02 Reprodução de som Reprodução de vídeo X X X X X X X X X X X X X X em qualquer suporte Reprodução de sof- 1830-0/03 X em qualquer suporte tware em qualquer suporte 1910-1/00 1921-7/00 Coquerias X X X X X X Fabricação de pro- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de álcool X X X X X Fabricação de bio- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X dutos do refino de petróleo 1922-5/01 1922-5/02 Formulação de combustíveis Rerrefino de óleos lubrificantes Fabricação de outros 1922-5/99 produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 1931-4/00 1932-2/00 X combustíveis, exceto álcool 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis Fabricação de inter- 2012-6/00 mediários para fertilizantes Fabricação de adubos 2013-4/01 e fertilizantes organo-minerais Fabricação de adubos 2013-4/02 e fertilizantes, exceto organo-minerais 2014-2/00 2019-3/01 Fabricação de gases X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X industriais Elaboração de combustíveis nucleares Fabricação de outros produtos químicos 2019-3/99 inorgânicos não especificados anteriormente Fabricação de pro- 2021-5/00 dutos petroquímicos básicos Fabricação de inter- 2022-3/00 mediários para plastificantes, resinas e fibras MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de produ2029-1/00 PÁG. 59 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X tos químicos orgânicos não especificados anteriormente 2031-2/00 2032-1/00 2033-9/00 2040-1/00 2051-7/00 Fabricação de resinas termoplásticas Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de defensivos agrícolas Fabricação de desin- 2052-5/00 festantes domissanitários Fabricação de sabões 2061-4/00 e detergentes sintéticos Fabricação de pro- 2062-2/00 dutos de limpeza e polimento Fabricação de cos- 2063-1/00 méticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de tintas, 2071-1/00 vernizes, esmaltes e lacas 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão Fabricação de imper- 2073-8/00 meabilizantes, solventes e produtos afins 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes Fabricação de pólvo- 2092-4/01 ras, explosivos e detonantes 2092-4/02 2092-4/03 2093-2/00 2094-1/00 Fabricação de artigos pirotécnicos Fabricação de fósforos de segurança Fabricação de aditivos de uso industrial Fabricação de catalisadores Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros 2099-1/01 materiais e produtos químicos para fotografia Fabricação de outros 2099-1/99 produtos químicos não especificados anteriormente 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Fabricação de medi- 2121-1/01 camentos alopáticos para uso humano Fabricação de medica- 2121-1/02 mentos homeopáticos para uso humano MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de medi2121-1/03 PÁG. 60 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de cimento X X X X X Fabricação de estru- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X camentos fitoterápicos para uso humano Fabricação de medi- 2122-0/00 camentos para uso veterinário 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas Fabricação de pneu- 2211-1/00 máticos e de câmaras-de-ar 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados Fabricação de artefa- 2219-6/00 tos de borracha não especificados anteriormente Fabricação de lamina- 2221-8/00 dos planos e tubulares de material plástico Fabricação de em- 2222-6/00 balagens de material plástico Fabricação de tubos e 2223-4/00 acessórios de material plástico para uso na construção Fabricação de artefa- 2229-3/01 tos de material plástico para uso pessoal e doméstico Fabricação de artefa- 2229-3/02 tos de material plástico para usos industriais Fabricação de artefatos de material plástico 2229-3/03 para uso na construção, exceto tubos e acessórios Fabricação de artefatos de material plástico 2229-3/99 para outros usos não especificados anteriormente 2311-7/00 2312-5/00 2319-2/00 2320-6/00 Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de embalagens de vidro Fabricação de artigos de vidro turas pré-moldadas 2330-3/01 de concreto armado, em série e sob encomenda Fabricação de artefa- 2330-3/02 tos de cimento para uso na construção Fabricação de arte- 2330-3/03 fatos de fibrocimento para uso na construção Fabricação de casas 2330-3/04 pré-moldadas de concreto MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Preparação de massa 2330-3/05 PÁG. 61 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Produção de ferroligas X X X X X Produção de semi- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de concreto e argamassa para construção Fabricação de outros artefatos e produtos 2330-3/99 de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Fabricação de pro- 2341-9/00 dutos cerâmicos refratários 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos Fabricação de artefatos de cerâmica e 2342-7/02 barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica Fabricação de produ- 2349-4/99 tos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente Britamento de pedras, 2391-5/01 exceto associado à extração Aparelhamento de pe- 2391-5/02 dras para construção, exceto associado à extração Aparelhamento de placas e execução de 2391-5/03 trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso Decoração, lapidação, gravação, vitrificação 2399-1/01 e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 2399-1/02 Fabricação de abrasivos Fabricação de outros produtos de minerais 2399-1/99 não-metálicos não especificados anteriormente 2411-3/00 2412-1/00 2421-1/00 Produção de ferro-gusa -acabados de aço Produção de lamina- 2422-9/01 dos planos de aço ao carbono, revestidos ou não Produção de lamina- 2422-9/02 dos planos de aços especiais 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Produção de lamina2423-7/02 PÁG. 62 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Metalurgia do cobre X X X X X Produção de zinco em X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Metalurgia do pó X X X X X Serviços de usinagem, X X X X X X X X X X dos longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 Produção de arames de aço Produção de relamina- 2424-5/02 dos, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 2431-8/00 2439-3/00 Produção de tubos de aço com costura Produção de outros tubos de ferro e aço Produção de alumínio 2441-5/01 e suas ligas em formas primárias 2441-5/02 2442-3/00 2443-1/00 2449-1/01 2449-1/02 2449-1/03 Produção de laminados de alumínio Metalurgia dos metais preciosos formas primárias Produção de laminados de zinco Fabricação de ânodos para galvanoplastia Metalurgia de outros 2449-1/99 metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 2451-2/00 Fundição de ferro e aço Fundição de metais 2452-1/00 não-ferrosos e suas ligas 2511-0/00 2512-8/00 2513-6/00 Fabricação de estruturas metálicas Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fabricação de tanques, reservatórios 2521-7/00 metálicos e caldeiras para aquecimento central Fabricação de caldeiras geradoras de 2522-5/00 vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 2531-4/01 Produção de forjados de aço Produção de forjados 2531-4/02 de metais não-ferrosos e suas ligas 2532-2/01 2532-2/02 2539-0/01 Produção de artefatos estampados de metal tornearia e solda Serviços de tratamen- 2539-0/02 to e revestimento em metais MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios X X X X X 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle X X X X X 2651-5/00 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios X X X X X X X X X X 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 2541-1/00 Fabricação de artigos PÁG. 63 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 de cutelaria Fabricação de artigos 2542-0/00 de serralheria, exceto esquadrias 2543-8/00 Fabricação de ferramentas Fabricação de equipa- 2550-1/01 mento bélico pesado, exceto veículos militares de combate Fabricação de armas 2550-1/02 de fogo, outras armas e munições 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Fabricação de produ- 2592-6/01 tos de trefilados de metal padronizados Fabricação de produ- 2592-6/02 tos de trefilados de metal, exceto padronizados Fabricação de artigos 2593-4/00 de metal para uso doméstico e pessoal Serviços de confecção 2599-3/01 de armações metálicas para a construção 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais Fabricação de outros 2599-3/99 produtos de metal não especificados anteriormente 2610-8/00 2621-3/00 Fabricação de componentes eletrônicos Fabricação de equipamentos de informática Fabricação de perifé- 2622-1/00 ricos para equipamentos de informática Fabricação de equipa- 2631-1/00 mentos transmissores de comunicação, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de equipa2670-1/01 PÁG. 64 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X mentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios Fabricação de apare- 2670-1/02 lhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios Fabricação de mídias 2680-9/00 virgens, magnéticas e ópticas Fabricação de gerado- 2710-4/01 res de corrente contínua e alternada, peças e acessórios Fabricação de transformadores, indu- 2710-4/02 tores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios Fabricação de moto- 2710-4/03 X X res elétricos, peças e acessórios Fabricação de pilhas, baterias e acumula- 2721-0/00 dores elétricos, exceto para veículos automotores Fabricação de baterias 2722-8/01 e acumuladores para veículos automotores Recondicionamento 2722-8/02 de baterias e acumuladores para veículos automotores Fabricação de aparelhos e equipamentos 2731-7/00 para distribuição e controle de energia elétrica Fabricação de material 2732-5/00 elétrico para instalações em circuito de consumo Fabricação de fios, 2733-3/00 cabos e condutores elétricos isolados 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas Fabricação de luminá- 2740-6/02 X X rias e outros equipamentos de iluminação Fabricação de fogões, X X refrigeradores e má2751-1/00 quinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios Fabricação de apa- 2759-7/01 relhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios Fabricação de outros aparelhos eletrodo- 2759-7/99 mésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de eletro- PÁG. 65 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X dos, contatos e outros 2790-2/01 artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores Fabricação de equipa- 2790-2/02 mentos para sinalização e alarme Fabricação de outros equipamentos e apa- 2790-2/99 relhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de motores e turbinas, peças 2811-9/00 e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários Fabricação de equipamentos hidráulicos 2812-7/00 e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas Fabricação de válvu- 2813-5/00 las, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Fabricação de com- 2814-3/01 pressores para uso industrial, peças e acessórios Fabricação de com- 2814-3/02 pressores para uso não-industrial, peças e acessórios Fabricação de rola- 2815-1/01 mentos para fins industriais Fabricação de equipamentos de trans- 2815-1/02 missão para fins industriais, exceto rolamentos Fabricação de fornos industriais, aparelhos 2821-6/01 e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios Fabricação de estufas 2821-6/02 e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamen- 2822-4/01 tos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamen- 2822-4/02 tos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de máqui- PÁG. 66 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios X X X X X 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas X X X X X 2853-4/00 X X X X X 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores nas e aparelhos de 2823-2/00 refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios Fabricação de apare- 2824-1/01 X X lhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial Fabricação de apare- 2824-1/02 X X lhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial Fabricação de máqui- X X nas e equipamentos 2825-9/00 para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios Fabricação de máquinas de escrever, 2829-1/01 calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipa- 2829-1/99 mentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de trato- 2831-3/00 res agrícolas, peças e acessórios Fabricação de equi- 2832-1/00 pamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamen- 2833-0/00 tos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação Fabricação de máqui- 2840-2/00 nas-ferramenta, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de máqui- PÁG. 67 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários X X X X X 2910-7/01 X X X X X 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários X X X X X 2910-7/03 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus X X X X X Fabricação de motores para caminhões e ônibus X X X X X 2920-4/02 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões X X X X X 2930-1/01 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus X X X X X X X X X X 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Fabricação de peças X X X X X nas para a indústria 2861-5/00 metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas e equipamentos 2862-3/00 para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Fabricação de máqui- 2863-1/00 nas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos 2864-0/00 para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamen- 2865-8/00 tos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos 2866-6/00 para a indústria do plástico, peças e acessórios 2941-7/00 e acessórios para o sistema motor de veículos automotores MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de peças PÁG. 68 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X e acessórios para os 2942-5/00 sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças 2943-3/00 e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o 2944-1/00 sistema de direção e suspensão de veículos automotores Fabricação de material 2945-0/00 elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Fabricação de bancos 2949-2/01 e estofados para veículos automotores Fabricação de outras peças e acessórios 2949-2/99 para veículos automotores não especificadas anteriormente Recondicionamento e 2950-6/00 X X recuperação de motores para veículos automotores Construção de em- 3011-3/01 barcações de grande porte Construção de embarcações para uso 3011-3/02 comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Construção de embar- 3012-1/00 X X cações para esporte e lazer Fabricação de locomo- 3031-8/00 tivas, vagões e outros materiais rodantes Fabricação de peças e 3032-6/00 acessórios para veículos ferroviários 3041-5/00 Fabricação de aeronaves Fabricação de turbi- 3042-3/00 nas, motores e outros componentes e peças para aeronaves Fabricação de veícu- 3050-4/00 los militares de combate 3091-1/01 Fabricação de motocicletas Fabricação de peças e 3091-1/02 acessórios para motocicletas Fabricação de bici- 3092-0/00 cletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de equipa- PÁG. 69 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Lapidação de gemas X X X X X Fabricação de arte- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente X X X X X 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório X X X X X 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório X X X X X 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda X X X X X 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 3099-7/00 mentos de transporte não especificados anteriormente Fabricação de móveis 3101-2/00 com predominância de madeira Fabricação de móveis 3102-1/00 com predominância de metal Fabricação de mó- 3103-9/00 veis de outros materiais, exceto madeira e metal 3104-7/00 3211-6/01 3211-6/02 Fabricação de col- X X chões fatos de joalheria e ourivesaria 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas Fabricação de bijute- 3212-4/00 rias e artefatos semelhantes Fabricação de instru- 3220-5/00 mentos musicais, peças e acessórios Fabricação de arte- 3230-2/00 fatos para pesca e esporte 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos Fabricação de mesas 3240-0/02 de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Fabricação de mesas 3240-0/03 de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Fabricação de mate3250-7/05 PÁG. 70 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X riais para medicina e odontologia 3250-7/06 3250-7/07 3250-7/09 Serviços de prótese dentária Fabricação de artigos ópticos Serviços de laboratórios ópticos Fabricação de esco- 3291-4/00 vas, pincéis e vassouras Fabricação de roupas 3292-2/01 de proteção e segurança e resistentes a fogo Fabricação de equipa- 3292-2/02 mentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares Fabricação de cane- 3299-0/02 tas, lápis e outros artigos para escritório Fabricação de letras, 3299-0/03 letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 3299-0/04 3299-0/05 3299-0/06 Fabricação de painéis e letreiros luminosos Fabricação de aviamentos para costura Fabricação de velas, inclusive decorativas Fabricação de pro- 3299-0/99 dutos diversos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de tanques, re- 3311-2/00 servatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos Manutenção e repa- 3312-1/02 ração de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Manutenção e reparação de aparelhos 3312-1/03 eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Manutenção e repara- 3312-1/04 ção de equipamentos e instrumentos ópticos Manutenção e repa- 3313-9/01 ração de geradores, transformadores e motores elétricos Manutenção e repara- 3313-9/02 ção de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Manutenção e repa- PÁG. 71 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas X X X X X 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório X X X X X 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente X X X X X 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária Manutenção e reparação de tratores agrícolas X X X X X 3314-7/12 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta X X X X X 3314-7/13 X X X X X 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo X X X X X 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo ração de máquinas, 3313-9/99 aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Manutenção e repa- 3314-7/01 ração de máquinas motrizes não-elétricas Manutenção e repara- 3314-7/02 ção de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Manutenção e repa- 3314-7/03 ração de válvulas industriais 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores Manutenção e repara- 3314-7/05 ção de equipamentos de transmissão para fins industriais Manutenção e reparação de máquinas, 3314-7/06 aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Manutenção e reparação de máquinas 3314-7/07 e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Manutenção e repara3314-7/16 PÁG. 72 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ção de tratores, exceto agrícolas Manutenção e repa- X X ração de máquinas e 3314-7/17 equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores Manutenção e reparação de máquinas para 3314-7/18 a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta Manutenção e reparação de máquinas e 3314-7/19 equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Manutenção e reparação de máquinas e 3314-7/20 equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Manutenção e reparação de máquinas 3314-7/21 e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos Manutenção e repa- 3314-7/22 ração de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico Manutenção e reparação de outras máqui- 3314-7/99 nas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Manutenção e repa- 3315-5/00 X ração de veículos ferroviários Manutenção e repa- 3316-3/01 ração de aeronaves, exceto a manutenção na pista 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista Manutenção e repara- 3317-1/01 ção de embarcações e estruturas flutuantes Manutenção e repara- 3317-1/02 X ção de embarcações para esporte e lazer Manutenção e repara- 3319-8/00 ção de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Instalação de máqui- 3321-0/00 X X X X X X X X X X nas e equipamentos industriais Serviços de montagem 3329-5/01 de móveis de qualquer material MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Instalação de outros 3329-5/99 X PÁG. 73 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X equipamentos não especificados anteriormente 3511-5/01 Geração de energia X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X elétrica Atividades de coordenação e controle da 3511-5/02 operação da geração e transmissão de energia elétrica 3512-3/00 3513-1/00 3514-0/00 Transmissão de energia elétrica Comércio atacadista de energia elétrica Distribuição de energia elétrica Produção de gás; pro- 3520-4/01 cessamento de gás natural Distribuição de com- 3520-4/02 bustíveis gasosos por redes urbanas Produção e distribui- 3530-1/00 ção de vapor, água quente e ar condicionado 3600-6/01 3600-6/02 3701-1/00 Captação, tratamento e distribuição de água Distribuição de água Gestão de redes de X esgoto Atividades relaciona- 3702-9/00 X por caminhões das a esgoto, exceto a gestão de redes 3811-4/00 3812-2/00 Coleta de resíduos não-perigosos Coleta de resíduos perigosos Tratamento e disposi- 3821-1/00 ção de resíduos não-perigosos Tratamento e dispo- 3822-0/00 sição de resíduos perigosos 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio Recuperação de mate- 3831-9/99 riais metálicos, exceto alumínio 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos X X X X X 3839-4/01 Usinas de compostagem X X X X X Recuperação de materiais não especificados anteriormente X X X X X 3839-4/99 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos X X X X X 3900-5/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários X X X X X 4110-7/00 4120-4/00 Construção de edifícios X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4211-1/01 Construção de rodo- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X vias e ferrovias Pintura para sinaliza- 4211-1/02 PÁG. 74 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 ção em pistas rodoviárias e aeroportos 4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais Obras de urbaniza- 4213-8/00 ção - ruas, praças e calçadas Construção de barra- 4221-9/01 gens e represas para geração de energia elétrica Construção de esta- 4221-9/02 ções e redes de distribuição de energia elétrica Manutenção de re- 4221-9/03 des de distribuição de energia elétrica Construção de esta- 4221-9/04 ções e redes de telecomunicações Manutenção de esta- 4221-9/05 ções e redes de telecomunicações Construção de redes de abastecimento de 4222-7/01 água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 4222-7/02 Obras de irrigação X X X X X Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto X X X X X 4223-5/00 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais X X X X X 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas X X X X X 4292-8/02 Obras de montagem industrial X X X X X 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente X X X X X 4299-5/99 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas X X X X X 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno X X X X X 4312-6/00 Perfurações e sondagens X X X X X 4313-4/00 Obras de terraplenagem X X X X X X X X X X 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 4321-5/00 Instalação e manuten- X X X X X X X X X X X X X X ção elétrica Instalações hidráuli- 4322-3/01 X cas, sanitárias e de gás MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Instalação e manu- PÁG. 75 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X tenção de sistemas 4322-3/02 centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Instalações de sistema 4322-3/03 de prevenção contra incêndio 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários Instalação de equipa- 4329-1/02 mentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Instalação, manuten- 4329-1/03 ção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes Montagem e instalação de sistemas e 4329-1/04 equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos Tratamentos térmicos, 4329-1/05 acústicos ou de vibração Outras obras de insta- 4329-1/99 lações em construções não especificadas anteriormente Impermeabilização em 4330-4/01 obras de engenharia civil Instalação de portas, janelas, tetos, divisó- 4330-4/02 rias e armários embutidos de qualquer material 4330-4/03 4330-4/04 Obras de acabamento X Serviços de pintura de X X X X X X X X X X X X X X X X X X edifícios em geral Aplicação de revesti- 4330-4/05 X em gesso e estuque mentos e de resinas em interiores e exteriores Outras obras de aca- 4330-4/99 bamento da construção 4391-6/00 4399-1/01 Obras de fundações X Administração de X X X X X X X X X X X X Obras de alvenaria X X X X X Serviços de opera- X X X X X obras Montagem e desmon- 4399-1/02 X X tagem de andaimes e outras estruturas temporárias 4399-1/03 ção e fornecimento de 4399-1/04 equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Serviços especializa4399-1/99 PÁG. 76 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X dos para construção não especificados anteriormente Comércio a varejo de 4511-1/01 automóveis, camionetas e utilitários novos Comércio a varejo de 4511-1/02 automóveis, camionetas e utilitários usados Comércio por atacado 4511-1/03 de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados Comércio por atacado 4511-1/04 de caminhões novos e usados Comércio por atacado 4511-1/05 de reboques e semi-reboques novos e usados Comércio por atacado 4511-1/06 de ônibus e microônibus novos e usados Representantes co- 4512-9/01 X X X X X X X X X X X X merciais e agentes do comércio de veículos automotores Comércio sob con- 4512-9/02 signação de veículos automotores Serviços de manu- 4520-0/01 X X X X X X tenção e reparação mecânica de veículos automotores Serviços de lanter- 4520-0/02 X X nagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Serviços de manu- 4520-0/03 X X X X X X X X X X tenção e reparação elétrica de veículos automotores Serviços de alinha- 4520-0/04 mento e balanceamento de veículos automotores Serviços de lavagem, 4520-0/05 X X X X X lubrificação e polimento de veículos automotores Serviços de borracharia para veículos automotores X X X X X 4520-0/06 X X X X X 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4520-0/08 Serviços de capotaria X X X X X Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores X X X X X 4530-7/01 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar X X X X X 4530-7/02 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Comércio a varejo de 4530-7/03 PÁG. 77 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio a varejo de 4530-7/04 peças e acessórios usados para veículos automotores Comércio a varejo de 4530-7/05 pneumáticos e câmaras-de-ar Representantes co- X merciais e agentes do 4530-7/06 comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores Comércio por atacado 4541-2/01 X X X X X X X X X X de motocicletas e motonetas Comércio por atacado 4541-2/02 de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Comércio a varejo de 4541-2/03 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X motocicletas e motonetas novas Comércio a varejo de 4541-2/04 motocicletas e motonetas usadas Comércio a varejo de 4541-2/05 peças e acessórios para motocicletas e motonetas Representantes co- X merciais e agentes do 4542-1/01 comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios Comércio sob consig- 4542-1/02 nação de motocicletas e motonetas Manutenção e repara- 4543-9/00 X X ção de motocicletas e motonetas Representantes co- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X merciais e agentes do 4611-7/00 comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos Representantes comerciais e agentes 4612-5/00 do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos Representantes comerciais e agentes do 4613-3/00 comércio de madeira, material de construção e ferragens Representantes comerciais e agentes do 4614-1/00 comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Representantes co- PÁG. 78 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X merciais e agentes do 4615-0/00 comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e agentes do 4616-8/00 comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem Representantes comerciais e agentes do 4617-6/00 comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do 4618-4/01 comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria Representantes comerciais e agentes 4618-4/02 do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares Representantes comerciais e agentes do 4618-4/03 comércio de jornais, revistas e outras publicações Outros representantes comerciais e agentes 4618-4/99 do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente Representantes comerciais e agentes do 4619-2/00 comércio de mercadorias em geral não especializado 4621-4/00 4622-2/00 4623-1/01 Comércio atacadista X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de café em grão Comércio atacadista de soja Comércio atacadista X X de animais vivos Comércio atacadista X X X X de couros, lãs, peles 4623-1/02 e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão Comércio atacadista 4623-1/04 X X de fumo em folha não beneficiado 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau Comércio atacadista 4623-1/06 de sementes, flores, plantas e gramas 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Comércio atacadista PÁG. 79 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de matérias-primas 4623-1/08 agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadis- 4623-1/09 X ta de alimentos para animais Comércio atacadista 4623-1/99 de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 4631-1/00 Comércio atacadista Comércio atacadista 4632-0/01 X X de leite e laticínios de cereais e leguminosas beneficiados Comércio atacadista 4632-0/02 de farinhas, amidos e féculas Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, 4632-0/03 farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de frutas, verduras, 4633-8/01 raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos Comércio atacadista 4633-8/03 de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação Comércio atacadista 4634-6/01 de carnes bovinas e suínas e derivados Comércio atacadista 4634-6/02 de aves abatidas e derivados Comércio atacadista 4634-6/03 de pescados e frutos do mar Comércio atacadista 4634-6/99 de carnes e derivados de outros animais 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral Comércio atacadista 4635-4/02 de cerveja, chope e refrigerante Comércio atacadista de bebidas com ativi- 4635-4/03 dade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista 4635-4/99 de bebidas não especificadas anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4636-2/01 Comércio atacadista X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de fumo beneficiado Comércio atacadista 4636-2/02 PÁG. 80 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 de cigarros, cigarrilhas e charutos Comércio atacadista 4637-1/01 de café torrado, moído e solúvel 4637-1/02 4637-1/03 Comércio atacadista de açúcar Comércio atacadista de óleos e gorduras Comércio atacadista 4637-1/04 de pães, bolos, biscoitos e similares Comércio atacadista 4637-1/05 de massas alimentícias 4637-1/06 Comércio atacadista Comércio atacadista 4637-1/07 X X X X X de sorvetes X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes Comércio atacadista especializado em ou- 4637-1/99 tros produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista 4639-7/01 de produtos alimentícios em geral Comércio atacadista de produtos alimen- 4639-7/02 tícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos X X X X X Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho X X X X X 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de armarinho X X X X X 4641-9/03 X X X X X 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança X X X X X 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados X X X X X Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem X X X X X 4643-5/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano X X X X X 4644-3/01 X X X X X 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Comércio atacadis- PÁG. 81 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ta de instrumentos e 4645-1/01 materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Comércio atacadista 4645-1/02 de próteses e artigos de ortopedia Comércio atacadista 4645-1/03 de produtos odontológicos Comércio atacadista 4646-0/01 de cosméticos e produtos de perfumaria Comércio atacadista 4646-0/02 de produtos de higiene pessoal Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria X X X X X 4647-8/01 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações X X X X X 4647-8/02 X X X X X 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico X X X X X 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos X X X X X 4649-4/03 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria X X X X X 4649-4/04 X X X X X 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures X X X X X 4649-4/06 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos X X X X X 4649-4/07 X X X X X 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar X X X X X 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada X X X X X 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas X X X X X 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Comércio atacadista PÁG. 82 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças X X X X X 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças X X X X X 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças X X X X X 4669-9/01 X X X X X 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças Comércio atacadista de madeira e produtos derivados X X X X X 4671-1/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas X X X X X 4672-9/00 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico X X X X X 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento X X X X X Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares X X X X X X 4679-6/01 Comércio atacadista de mármores e granitos X X X X X X 4679-6/02 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais X X X X X 4679-6/03 X X X X X 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 4651-6/01 de equipamentos de informática Comércio atacadista 4651-6/02 de suprimentos para informática Comércio atacadista de componentes 4652-4/00 eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Comércio atacadista de máquinas, apare- 4661-3/00 lhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, equi- 4662-1/00 pamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Comércio atacadista 4679-6/99 PÁG. 83 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de materiais de construção em geral Comércio atacadista X de álcool carburante, biodiesel, gasolina e 4681-8/01 demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista 4681-8/02 de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista 4681-8/03 de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante Comércio atacadista 4681-8/04 de combustíveis de origem mineral em bruto 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes Comércio atacadista 4682-6/00 de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Comércio atacadista 4683-4/00 de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Comércio atacadista 4684-2/01 de resinas e elastômeros 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes Comércio atacadista de outros produtos 4684-2/99 químicos e petroquímicos não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção X X X X X X 4685-1/00 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto X X X X X X 4686-9/01 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens X X X X X X Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão X X X X X X 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão X X X X X X 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos X X X X X X 4687-7/03 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis X X X X X X 4689-3/01 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados X X X X X X 4689-3/02 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Comércio atacadis- PÁG. 84 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ta especializado em 4689-3/99 outros produtos intermediários não especificados anteriormente Comércio atacadista X de mercadorias em 4691-5/00 geral, com predominância de produtos alimentícios Comércio atacadista X X X de mercadorias em 4692-3/00 geral, com predominância de insumos agropecuários Comércio atacadista X X X X X X X X X de mercadorias em 4693-1/00 geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Comércio varejista de mercadorias em geral, 4711-3/01 com predominância de produtos alimentícios hipermercados Comércio varejista de X X X X X X X X X X X X X X X X mercadorias em geral, 4711-3/02 com predominância de produtos alimentícios supermercados Comércio varejista de X mercadorias em geral, 4712-1/00 com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines Lojas de variedades, 4713-0/02 exceto lojas de departamentos ou magazines 4713-0/03 Lojas duty free de aePadaria e confeitaria 4721-1/02 X X X X X X roportos internacionais X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Peixaria X X X X X X Comércio varejista de X X X X X X X X X X X X Tabacaria X X X X X Comércio varejista de X X X X X com predominância de revenda 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios Comércio varejista de 4721-1/04 doces, balas, bombons e semelhantes 4722-9/01 4722-9/02 4723-7/00 4724-5/00 4729-6/01 4729-6/02 Comércio varejista de carnes - açougues bebidas Comércio varejista de hortifrutigranjeiros mercadorias em lojas de conveniência MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Comércio varejista de X PÁG. 85 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X produtos alimentícios 4729-6/99 em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de 4731-8/00 X X X X X X X X X X X X combustíveis para veículos automotores 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes Comércio varejista de 4741-5/00 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X tintas e materiais para pintura 4742-3/00 4743-1/00 Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de vidros Comércio varejista 4744-0/01 de ferragens e ferramentas 4744-0/02 4744-0/03 Comércio varejista de Comércio varejista de X X X X X X X materiais hidráulicos Comércio varejista de 4744-0/04 X madeira e artefatos X X X X X X X X X X X X X X X X cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas Comércio varejista de 4744-0/05 X X materiais de construção não especificados anteriormente Comércio varejista de 4744-0/06 X X pedras para revestimento Comércio varejista de 4744-0/99 materiais de construção em geral Comércio varejista es- X X X X X X X X X X X X X X X 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação X X X X X 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4754-7/01 Comércio varejista de móveis X X X X X 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria X X X X X 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação X X X X X 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos X X X X X 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho X X X X X Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho X X X X X 4755-5/03 4751-2/01 pecializado de equipamentos e suprimentos de informática Recarga de cartuchos 4751-2/02 para equipamentos de informática MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Comércio varejista 4756-3/00 PÁG. 86 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X especializado de instrumentos musicais e acessórios Comércio varejista especializado de peças e acessórios para apare- 4757-1/00 lhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Comércio varejista de 4759-8/01 artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Comércio varejista de 4759-8/99 outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4761-0/01 4761-0/02 4761-0/03 Comércio varejista de livros Comércio varejista de Comércio varejista de artigos de papelaria Comércio varejista de 4762-8/00 X jornais e revistas discos, CDs, DVDs e fitas Comércio varejista de 4763-6/01 brinquedos e artigos recreativos 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos Comércio varejista de 4763-6/03 bicicletas e triciclos; peças e acessórios Comércio varejista de 4763-6/04 artigos de caça, pesca e camping Comércio varejista de 4763-6/05 embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios Comércio varejista de 4771-7/01 produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de 4771-7/02 produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas Comércio varejista de 4771-7/03 produtos farmacêuticos homeopáticos Comércio varejista de 4771-7/04 medicamentos veterinários Comércio varejista de 4772-5/00 cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de 4773-3/00 artigos médicos e ortopédicos 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Comércio varejista de 4781-4/00 PÁG. 87 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X artigos do vestuário e acessórios 4782-2/01 4782-2/02 4783-1/01 4783-1/02 Comércio varejista de calçados Comércio varejista de artigos de viagem Comércio varejista de artigos de joalheria Comércio varejista de artigos de relojoaria Comércio varejista de 4784-9/00 gás liqüefeito de petróleo (GLP) 4785-7/01 4785-7/99 Comércio varejista de Comércio varejista de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X outros artigos usados Comércio varejista de 4789-0/01 X antigüidades suvenires, bijuterias e artesanatos Comércio varejista de 4789-0/02 plantas e flores naturais 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte Comércio varejista de 4789-0/04 animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos Comércio varejista de equipamentos para escritório X X X X X 4789-0/07 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem X X X X X 4789-0/08 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições X X X X X X X X X X 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga X X X X X X X 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual X X X 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 4912-4/03 Transporte metroviário X X X X X X 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal X X X 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana X X X X X X X X X X X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Transporte rodoviário PÁG. 88 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X Serviço de táxi X X X X X Serviço de transporte X X X X X Transporte escolar X X X Transporte rodoviário X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X coletivo de passagei4922-1/01 ros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana Transporte rodoviário 4922-1/02 coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual Transporte rodoviário 4922-1/03 X coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 4923-0/01 4923-0/02 de passageiros - locação de automóveis com motorista 4924-8/00 4929-9/01 X X coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Transporte rodoviário coletivo de passagei- 4929-9/02 ros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional Organização de ex- 4929-9/03 cursões em veículos rodoviários próprios, municipal Organização de excursões em veículos 4929-9/04 rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional Outros transportes ro- 4929-9/99 X X X X X X X X doviários de passageiros não especificados anteriormente Transporte rodoviá- 4930-2/01 rio de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto 4930-2/02 produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos X X X X X 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças X X X X X 4940-0/00 Transporte dutoviário X X X X X 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares X X 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga X X X X X Transporte marítimo de cabotagem - passageiros X X X X X 5011-4/02 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Transporte marítimo 5012-2/02 PÁG. 89 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Transporte espacial X X X X X X Armazéns gerais - X X X X X X Guarda-móveis X X X X Depósitos de merca- X X X de longo curso - Passageiros Transporte por nave- 5021-1/01 gação interior de carga, municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior de 5021-1/02 carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Transporte por navegação interior de 5022-0/01 passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em linhas 5022-0/02 regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 5030-1/01 5030-1/02 5030-1/03 Navegação de apoio marítimo Navegação de apoio portuário Serviço de rebocadores e empurradores Transporte por nave- 5091-2/01 gação de travessia, municipal Transporte por nave- 5091-2/02 gação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional Transporte aquaviário 5099-8/01 para passeios turísticos Outros transportes 5099-8/99 aquaviários não especificados anteriormente 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular Serviço de táxi aéreo e 5112-9/01 locação de aeronaves com tripulação Outros serviços de 5112-9/99 transporte aéreo de passageiros não-regular 5120-0/00 5130-7/00 5211-7/01 5211-7/02 5211-7/99 Transporte aéreo de carga emissão de warrant X X X X dorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5212-3/01 Edição de jornais diários X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 5212-3/02 5212-5/00 5221-4/00 Edição de jornais não X PÁG. 90 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X diários Carga e descarga X X X Concessionárias de X X X X X X X X X X X X rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 5222-2/00 5223-1/00 Terminais rodoviários Estacionamento de X X X X X X X X X X veículos Serviços de apoio ao 5229-0/01 X e ferroviários X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos Outras atividades auxi- 5229-0/99 liares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 5231-1/01 5231-1/02 5231-1/03 5232-0/00 5239-7/01 Administração da inAtividades do opera- X X X X X dor portuário Gestão de terminais X X aquaviários Atividades de agencia- X X mento marítimo Serviços de pratica- X X gem Atividades auxiliares 5239-7/99 X fra-estrutura portuária X X dos transportes aquaviários não especificados anteriormente Operação dos aero- 5240-1/01 portos e campos de aterrissagem Atividades auxiliares dos transportes aére- 5240-1/99 os, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 5250-8/01 5250-8/02 Comissaria de despachos Atividades de despaAgenciamento de car- 5250-8/03 X chantes aduaneiros gas, exceto para o transporte marítimo 5250-8/04 5250-8/05 5310-5/01 Organização logística do transporte de carga Operador de transporte multimodal - OTM Atividades do Correio Nacional Atividades de franque- 5310-5/02 adas e permissionárias do Correio Nacional Serviços de malote 5320-2/01 não realizados pelo Correio Nacional 5320-2/02 5510-8/01 Serviços de entrega rápida Hotéis X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 5510-8/02 Apart-hotéis 5510-8/03 Motéis X X X X X Albergues, exceto as- X X X X X X 5590-6/01 X PÁG. 91 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X sistenciais 5590-6/02 Campings X X X X 5590-6/03 Pensões (alojamento) X X X X Outros alojamentos 5590-6/99 X X X X não especificados anteriormente 5611-2/01 Restaurantes e simiBares e outros esta- 5611-2/02 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X lares belecimentos especializados em servir bebidas Lanchonetes, casas 5611-2/03 de chá, de sucos e similares 5612-1/00 Serviços ambulantes Fornecimento de ali- 5620-1/01 X X X X X X X X X X X X X X X de alimentação mentos preparados preponderantemente para empresas Serviços de alimen- 5620-1/02 tação para eventos e recepções - bufê 5620-1/03 Cantinas - serviços de X X X X X X X X X X alimentação privativos Fornecimento de alimentos preparados 5620-1/04 preponderantemente para consumo domiciliar 5811-5/00 Edição de livros X X X X X 5813-1/00 Edição de revistas X X X X X Edição de cadastros, X X X X X 5819-1/00 listas e outros produtos gráficos 5821-2/00 Edição integrada à Edição integrada à 5822-1/01 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X impressão de livros impressão de jornais diários Edição integrada à 5822-1/02 impressão de jornais não diários 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas Edição integrada à 5829-8/00 impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 5911-1/01 5911-1/02 Estúdios cinematográficos Produção de filmes para publicidade Atividades de produção cinematográfica, 5911-1/99 de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 5912-0/01 Serviços de dublagem MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Serviços de mixagem 5912-0/02 PÁG. 92 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X sonora em produção audiovisual Atividades de pós-produção cinemato- 5912-0/99 gráfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Distribuição cinema- 5913-8/00 tográfica, de vídeo e de programas de televisão 5914-6/00 Atividades de exibição X X X X X X X X X X Atividades de rádio X X X X X Atividades de televisão X X X X X Programadoras X X X X X Atividades relaciona- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Telefonia móvel celular X X X X X Serviço móvel espe- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X cinematográfica Atividades de grava- 5920-1/00 ção de som e de edição de música 6010-1/00 6021-7/00 6022-5/01 6022-5/02 aberta das à televisão por assinatura, exceto programadoras 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC Serviços de redes de 6110-8/02 transporte de telecomunicações - SRTT 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM Serviços de telecomu- 6110-8/99 nicações por fio não especificados anteriormente 6120-5/01 6120-5/02 cializado - SME Serviços de telecomu- 6120-5/99 nicações sem fio não especificados anteriormente 6130-2/00 Telecomunicações por satélite Operadoras de tele- 6141-8/00 visão por assinatura por cabo Operadoras de televi- 6142-6/00 são por assinatura por microondas Operadoras de televi- 6143-4/00 são por assinatura por satélite Provedores de acesso 6190-6/01 às redes de comunicações Provedores de voz 6190-6/02 sobre protocolo internet - VOIP Outras atividades de 6190-6/99 telecomunicações não especificadas anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Desenvolvimento de 6201-5/01 PÁG. 93 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X Web design X X X X X Desenvolvimento e X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Agências de notícias X X X X X Outras atividades de X X X X X programas de computador sob encomenda 6201-5/02 6202-3/00 licenciamento de programas de computador customizáveis Desenvolvimento e 6203-1/00 licenciamento de programas de computador não-customizáveis 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação Suporte técnico, ma- 6209-1/00 nutenção e outros serviços em tecnologia da informação Tratamento de dados, provedores de servi- 6311-9/00 ços de aplicação e serviços de hospedagem na internet Portais, provedores de 6319-4/00 conteúdo e outros serviços de informação na internet 6391-7/00 prestação de serviços 6399-2/00 de informação não especificadas anteriormente 6410-7/00 Banco Central X X X X X X X X 6421-2/00 Bancos comerciais X X X X X X X X Bancos múltiplos, com X X X X X X 6422-1/00 carteira comercial 6423-9/00 Caixas econômicas X X X X X X 6424-7/01 Bancos cooperativos X X X X X X Cooperativas centrais X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Agências de fomento X X X X X X Sociedades de crédito X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 6424-7/02 6424-7/03 6424-7/04 6431-0/00 6432-8/00 6433-6/00 6434-4/00 6435-2/01 6435-2/02 6435-2/03 X de crédito Cooperativas de crédito mútuo Cooperativas de crédito rural Bancos múltiplos, sem carteira comercial Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento imobiliário Associações de poupança e empréstimo Companhias hipotecárias Sociedades de crédito, 6436-1/00 X financiamento e investimento - financeiras Sociedades de crédito 6437-9/00 ao microempreendedor MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 6438-7/01 PÁG. 94 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Bancos de câmbio X X X X X X “Outras institui- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Resseguros X X X X X X Previdência comple- X X X X X X X X X X X X ções de intermedia6438-7/99 ção não-monetária não especificadas anteriormente” 6440-9/00 6450-6/00 6461-1/00 6462-0/00 Arrendamento mercantil Sociedades de capitalização Holdings de instituições financeiras Holdings de instituições não-financeiras Outras sociedades de 6463-8/00 participação, exceto holdings Fundos de investimen- 6470-1/01 to, exceto previdenciários e imobiliários 6470-1/02 6470-1/03 6491-3/00 6492-1/00 Fundos de investimento previdenciários Fundos de investimento imobiliários Sociedades de fomento mercantil - factoring Securitização de créditos Administração de con- 6493-0/00 sórcios para aquisição de bens e direitos 6499-9/01 6499-9/02 6499-9/03 6499-9/04 6499-9/05 Clubes de investimento Sociedades de investimento Fundo garantidor de crédito Caixas de financiamento de corporações Concessão de crédito pelas OSCIP Outras atividades de 6499-9/99 serviços financeiros não especificadas anteriormente 6511-1/01 6511-1/02 6512-0/00 6520-1/00 6530-8/00 6541-3/00 6542-1/00 Sociedade seguradora de seguros de vida Planos de auxílio-funeral Sociedade seguradora de seguros não vida Sociedade seguradora de seguros saúde mentar fechada Previdência complementar aberta 6550-2/00 Planos de saúde X X X X X X 6611-8/01 Bolsa de valores X X X X X X 6611-8/02 Bolsa de mercadorias X X X X X X Bolsa de mercadorias X X X X X X 6611-8/03 e futuros MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Administração de 6611-8/04 PÁG. 95 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X Corretoras de câmbio X X X X X X Corretoras de contra- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Caixas eletrônicos X X X X X X Operadoras de cartões X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços advocatícios X X X X X Atividades auxiliares X X X X X X X X X X mercados de balcão organizados 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários Distribuidoras de tí- 6612-6/02 tulos e valores mobiliários 6612-6/03 6612-6/04 tos de mercadorias Agentes de investi- 6612-6/05 mentos em aplicações financeiras 6613-4/00 6619-3/01 6619-3/02 6619-3/03 6619-3/04 6619-3/05 Administração de cartões de crédito Serviços de liquidação e custódia Correspondentes de instituições financeiras Representações de bancos estrangeiros de débito Outras atividades au- 6619-3/99 xiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 6621-5/01 6621-5/02 Peritos e avaliadores de seguros Auditoria e consultoria atuarial Corretores e agentes 6622-3/00 de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde Atividades auxiliares dos seguros, da previ- 6629-1/00 dência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente Atividades de adminis- 6630-4/00 tração de fundos por contrato ou comissão 6810-2/01 6810-2/02 6810-2/03 Compra e venda de imóveis próprios Aluguel de imóveis próprios Loteamento de imóveis próprios Corretagem na com- 6821-8/01 pra e venda e avaliação de imóveis 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis Gestão e administra- 6822-6/00 ção da propriedade imobiliária 6911-7/01 6911-7/02 6911-7/03 X X da justiça Agente de propriedade industrial MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 6912-5/00 6920-6/01 Cartórios X X X X X Atividades de conta- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X bilidade Atividades de consul- 6920-6/02 PÁG. 96 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 toria e auditoria contábil e tributária Atividades de consultoria em gestão 7020-4/00 empresarial, exceto consultoria técnica específica 7111-1/00 7112-0/00 Serviços de arquitetura Serviços de engenharia Serviços de cartogra- 7119-7/01 fia, topografia e geodésia 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos Serviços de desenho 7119-7/03 técnico relacionados à arquitetura e engenharia Serviços de perícia 7119-7/04 técnica relacionados à segurança do trabalho Atividades técnicas relacionadas à enge- 7119-7/99 nharia e arquitetura não especificadas anteriormente 7120-1/00 Testes e análises técPesquisa e desenvol- 7210-0/00 X X X X X nicas X X X X X X X X X X X X X X vimento experimental em ciências físicas e naturais Pesquisa e desenvol- 7220-7/00 vimento experimental em ciências sociais e humanas 7311-4/00 Agências de publiciAgenciamento de es- 7312-2/00 X X X X X X X X X X X X X X X dade paços para publicidade, exceto em veículos de comunicação Criação de estandes 7319-0/01 para feiras e exposições 7319-0/02 Promoção de vendas X X X X X 7319-0/03 Marketing direto X X X X X Consultoria em publi- X X X X X X X X X X X X X X X 7319-0/04 cidade Outras atividades de 7319-0/99 publicidade não especificadas anteriormente 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 7410-2/02 Design de interiores X X X X X 7410-2/03 Design de produto X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Atividades de design PÁG. 97 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades veterinárias X X X X X Locação de automó- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos X X X X X 7721-7/00 Aluguel de fitas de ví- X X X X X 7410-2/99 não especificadas anteriormente Atividades de produ- 7420-0/01 ção de fotografias, exceto aérea e submarina Atividades de produ- 7420-0/02 ção de fotografias aéreas e submarinas 7420-0/03 7420-0/04 7420-0/05 Laboratórios fotográficos Filmagem de festas e eventos Serviços de microfilmagem Serviços de tradução, 7490-1/01 interpretação e similares 7490-1/02 Escafandria e mergulho Serviços de agronomia 7490-1/03 e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias Atividades de intermediação e agencia- 7490-1/04 mento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários Agenciamento de 7490-1/05 profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas Outras atividades pro- 7490-1/99 fissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 7500-1/00 7711-0/00 veis sem condutor Locação de embarca- 7719-5/01 ções sem tripulação, exceto para fins recreativos 7719-5/02 7722-5/00 Locação de aeronaves sem tripulação deo, DVDs e similares Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios X X X X X 7723-3/00 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos X X X X X X X X 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 7729-2/03 Aluguel de material X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X médico Aluguel de outros ob- 7729-2/99 PÁG. 98 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 jetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Aluguel de máquinas e 7731-4/00 equipamentos agrícolas sem operador Aluguel de máquinas 7732-2/01 e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 7732-2/02 Aluguel de andaimes X Aluguel de máquinas 7733-1/00 X X X X X X X e equipamentos para escritório Aluguel de máquinas X X X X X X X X X X X X X X e equipamentos para 7739-0/01 extração de minérios e petróleo, sem operador Aluguel de equipa- 7739-0/02 X X mentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Aluguel de palcos, co- 7739-0/03 X X X X berturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes A l u g u e l d e o u tr a s X máquinas e equipa7739-0/99 mentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 7740-3/00 7810-8/00 7820-5/00 Gestão de ativos intanSeleção e agencia- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X mento de mão-de-obra Locação de mão-de-obra temporária Fornecimento e gestão 7830-2/00 X gíveis não-financeiros de recursos humanos para terceiros 7911-2/00 Agências de viagens X X X X X X 7912-1/00 Operadores turísticos X X X X X X Serviços de reservas X X X X X X X X X X X X 7990-2/00 e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Atividades de vigi- 8011-1/01 lância e segurança privada Serviços de ades- 8011-1/02 X X X X X X X X X X tramento de cães de guarda 8012-9/00 Atividades de transporte de valores Atividades de monito- 8020-0/01 X X X X X X X X X X X X ramento de sistemas de segurança eletrônico 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 8030-7/00 Atividades de investi- X X X X X X X X X X X X gação particular Serviços combinados 8111-7/00 PÁG. 99 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 8112-5/00 Condomínios prediais X X X X X X 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios X X X X X X 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas X X X X X Atividades de limpeza não especificadas anteriormente X X X X X 8129-0/00 8130-3/00 Atividades paisagísticas X X X X X Serviços combinados de escritório e apoio administrativo X X X X X 8211-3/00 8219-9/01 Fotocópias X X X X X X X X X X 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 8220-2/00 Atividades de teleatendimento X X X X X X X X X X 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas X X X X X X 8230-0/02 Casas de festas e X X eventos 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais X 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato Medição de consumo de energia elétrica, gás e água X X X X X 8299-7/01 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares X X X X X 8299-7/02 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção X X X X X 8299-7/03 8299-7/04 Leiloeiros independentes X X X X X X Serviços de levantamento de fundos sob contrato X X X X X X 8299-7/05 8299-7/06 Casas lotéricas X X X X X X 8299-7/07 Salas de acesso à internet X X X X X X X X X X X 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 8411-6/00 Administração pública em geral X X X X X X X X X X X X 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 8413-2/00 Regulação das ativida- PÁG. 100 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X des econômicas 8421-3/00 Relações exteriores X X X 8422-1/00 Defesa X X X 8423-0/00 Justiça X X X Segurança e ordem X X X X X X Defesa Civil X X X X X X Seguridade social obri- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8424-8/00 8425-6/00 8430-2/00 8511-2/00 8512-1/00 pública gatória Educação infantil creche Educação infantil - pré-escola 8513-9/00 Ensino fundamental X 8520-1/00 Ensino médio X 8531-7/00 Educação superior - X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X graduação Educação superior 8532-5/00 X - graduação e pós-graduação Educação superior - 8533-3/00 pós-graduação e extensão 8541-4/00 8542-2/00 8550-3/01 Educação profissional de nível técnico Educação profissional de nível tecnológico Administração de caixas escolares Atividades de apoio 8550-3/02 à educação, exceto caixas escolares 8591-1/00 Ensino de esportes X X X X X X X 8592-9/01 Ensino de dança X X X X X X X Ensino de artes cêni- X X X X X X X Ensino de música X X X X X X X Ensino de arte e cul- X X X X X X X Ensino de idiomas X X X X X X Formação de condu- X X X X Cursos de pilotagem X X X X X Treinamento em infor- X X X X X X X X X X X X X X 8592-9/02 8592-9/03 8592-9/99 cas, exceto dança tura não especificado anteriormente 8593-7/00 8599-6/01 8599-6/02 8599-6/03 tores mática Treinamento em de- 8599-6/04 X X senvolvimento profissional e gerencial 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos X X X X X X X Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente X X X X X X X 8599-6/99 X X X X X X X 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências X X X X X X X 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 8621-6/01 8621-6/02 PÁG. 101 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 UTI móvel X X X X X X X Serviços móveis de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividade odontológica X X X X X X X Serviços de vacinação X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Laboratórios clínicos X X X X X X X Serviços de diálise e X X X X X X X Serviços de tomografia X X X X X X X Serviços de diagnós- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X atendimento a urgências, exceto por UTI móvel Serviços de remoção de pacientes, exceto 8622-4/00 os serviços móveis de atendimento a urgências Atividade médica ambulatorial com recur- 8630-5/01 sos para realização de procedimentos cirúrgicos Atividade médica ambulatorial com recur- 8630-5/02 sos para realização de exames complementares Atividade médica am- 8630-5/03 bulatorial restrita a consultas 8630-5/04 8630-5/06 8630-5/07 e imunização humana Atividades de reprodução humana assistida Atividades de aten- 8630-5/99 ção ambulatorial não especificadas anteriormente Laboratórios de ana- 8640-2/01 tomia patológica e citológica 8640-2/02 8640-2/03 8640-2/04 nefrologia tico por imagem com 8640-2/05 uso de radiação ionizante, exceto tomografia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética Serviços de diagnóstico por imagem sem 8640-2/07 uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética Serviços de diagnósti- 8640-2/08 co por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos Serviços de diagnós- 8640-2/09 tico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 8640-2/10 8640-2/11 8640-2/12 Serviços de quimioterapia Serviços de radioterapia Serviços de hemoterapia MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 8640-2/13 PÁG. 102 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Serviços de litotripsia X X X X X X X Serviços de bancos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS X X X X X X X 8711-5/04 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos X X 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Atividades de centros de assistência psicossocial X X 8720-4/01 8640-2/14 de células e tecidos humanos Atividades de serviços de complementação 8640-2/99 diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 8650-0/01 8650-0/02 8650-0/03 8650-0/04 8650-0/05 8650-0/06 Atividades de enfermagem Atividades de profissionais da nutrição Atividades de psicologia e psicanálise Atividades de fisioterapia Atividades de terapia ocupacional Atividades de fonoaudiologia Atividades de terapia 8650-0/07 de nutrição enteral e parenteral Atividades de profis- 8650-0/99 sionais da área de saúde não especificadas anteriormente 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde Atividades de práticas 8690-9/01 integrativas e complementares em saúde humana 8690-9/02 8690-9/03 8690-9/04 Atividades de bancos de leite humano Atividades de acupuntura Atividades de podologia Outras atividades de 8690-9/99 atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas Instituições de lon- 8711-5/02 ga permanência para idosos X X X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Atividades de assis- PÁG. 103 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X Orfanatos X X X X X X X Albergues assisten- X X X X X X X X X X X X X X X X X tência psicossocial e à saúde a portadores de 8720-4/99 distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente 8730-1/01 8730-1/02 ciais Atividades de assistência social presta- 8730-1/99 das em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente Serviços de assistên- 8800-6/00 cia social sem alojamento 9001-9/01 Produção teatral X X X X X X X 9001-9/02 Produção musical X X X X X X X Produção de espetá- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 9001-9/03 culos de dança Produção de espetá- 9001-9/04 culos circenses, de marionetes e similares Produção de espe- 9001-9/05 táculos de rodeios, vaquejadas e similares 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação Artes cênicas, espetáculos e atividades 9001-9/99 complementares não especificados anteriormente Atividades de artistas 9002-7/01 plásticos, jornalistas independentes e escritores 9002-7/02 Restauração de obras de arte Gestão de espaços 9003-5/00 X para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos Atividades de mu- X X seus e de exploração 9102-3/01 de lugares e prédios históricos e atrações similares 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 9312-3/00 9313-1/00 9319-1/01 Clubes sociais, espor- X X X X X X tivos e similares Atividades de condi- X X X X X cionamento físico Produção e promoção X X X X X X X X X X X X X X X X X X de eventos esportivos Outras atividades es- 9319-1/99 X PÁG. 104 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 portivas não especificadas anteriormente 9321-2/00 Parques de diversão e Discotecas, dancete- 9329-8/01 X X X X X X parques temáticos X X X X X X X X rias, salões de dança e similares 9329-8/02 Exploração de boliExploração de jogos 9329-8/03 X X X X X X X X X X X X X X ches de sinuca, bilhar e similares 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos Outras atividades de 9329-8/99 X X X recreação e lazer não especificadas anteriormente Atividades de organi- 9411-1/00 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X zações associativas patronais e empresariais 9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional Outras atividades 9412-0/99 associativas profissionais 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais Atividades de asso- 9430-8/00 ciações de defesa de direitos sociais Atividades de organi- 9491-0/00 X X X zações religiosas ou filosóficas 9492-8/00 Atividades de organiAtividades de organi- 9493-6/00 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X zações políticas zações associativas ligadas à cultura e à arte Atividades associati- 9499-5/00 vas não especificadas anteriormente Reparação e manuten- 9511-8/00 ção de computadores e de equipamentos periféricos Reparação e manuten- 9512-6/00 ção de equipamentos de comunicação Reparação e manutenção de equipamentos 9521-5/00 eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Reparação de calça9529-1/01 PÁG. 105 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X dos, bolsas e artigos de viagem 9529-1/02 Chaveiros X X X X X 9529-1/03 Reparação de relógios X X X X X Reparação de bicicle- X X X X X X X 9529-1/04 tas, triciclos e outros veículos não-motorizados 9529-1/05 9529-1/06 Reparação de artigos X X X do mobiliário Reparação de jóias X X X X X Reparação e manuten- X X X X X ção de outros objetos 9529-1/99 e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 9601-7/01 Lavanderias X X X X X 9601-7/02 Tinturarias X X X X X 9601-7/03 Toalheiros 9602-5/01 X Cabeleireiros, manicu- X X X X X X X X X X X X X X X X re e pedicure Atividades de estética 9602-5/02 X X e outros serviços de cuidados com a beleza 9603-3/01 9603-3/02 9603-3/03 9603-3/04 9603-3/05 Gestão e manutenção Serviços de cremação X X X X X X X X Serviços de sepulta- X X X X X X X X Serviços de funerárias X X X X X X X X Serviços de somato- X X X X X X X X X X X X X X X X mento conservação Atividades funerárias e 9603-3/99 X de cemitérios serviços relacionados não especificados anteriormente 9609-2/02 9609-2/04 Agências matrimoniais X X Exploração de máqui- X X X X X X X X X X X nas de serviços pessoais acionadas por moeda 9609-2/05 Atividades de sauna e Serviços de tatuagem 9609-2/06 X X banhos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços domésticos X X X X X Organismos interna- X X X X e colocação de piercing 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos Higiene e embeleza- 9609-2/08 mento de animais domésticos Outras atividades de 9609-2/99 serviços pessoais não especificadas anteriormente 9700-5/00 9900-8/00 cionais e outras instituições extraterritoriais X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 106 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 0111-3/01 Cultivo de arroz X X X X X 0111-3/02 Cultivo de milho X X X X X 0111-3/03 Cultivo de trigo X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Cultivo de outros cereais 0111-3/99 não especificados anteriormente 0112-1/01 0112-1/02 Cultivo de algodão herbáceo Cultivo de juta Cultivo de outras fibras 0112-1/99 de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar 0114-8/00 Cultivo de fumo X X X X X 0115-6/00 Cultivo de soja X X X X X 0116-4/01 Cultivo de amendoim X X X X X 0116-4/02 Cultivo de girassol X X X X X 0116-4/03 Cultivo de mamona X X X X X X X X X X Cultivo de outras oleagi0116-4/99 nosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0119-9/01 Cultivo de abacaxi X X X X X 0119-9/02 Cultivo de alho X X X X X 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa X X X X X 0119-9/04 Cultivo de cebola X X X X X 0119-9/05 Cultivo de feijão X X X X X 0119-9/06 Cultivo de mandioca X X X X X 0119-9/07 Cultivo de melão X X X X X 0119-9/08 Cultivo de melancia X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro Cultivo de outras plantas 0119-9/99 de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0121-1/01 0121-1/02 0122-9/00 Horticultura, exceto morango Cultivo de morango Cultivo de flores e plantas ornamentais 0131-8/00 Cultivo de laranja X X X X X 0132-6/00 Cultivo de uva X X X X X 0133-4/01 Cultivo de açaí X X X X X 0133-4/02 Cultivo de banana X X X X X 0133-4/03 Cultivo de caju X X X X X X X X X X 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja ZR 6 Descrição ZR 6 Área Processamento até 150 m² Cód. CNAE ZR 6 Área Processamento até 100 m² ZR 6 Só Escritório ZR 6 - Concomitante a Residência ZR 5 ZR 5 Área Processamento até 150 m² ZR 5 Área Processamento até 100 m² ZR 5 - Concomitante a Residência ZR 5 Só Escritório ZR 4 ZR 4 Área Processamento até 150 m² ZR 4 - Concomitante a Residência ZR 4 - Só Escritório Concomitante a Residência ZR 3 ZR 3 - Concomitante a Residência ZR 3 -Só Escritório Concomitante a Residência ZR 2 ZR 2 - Concomitante a Residência ZR 2 -Só Escritório Concomitante a Residência ZR 1 TABELA DE USO DO SOLO DISTRIBUIDA POR CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 107 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía X X X X X 0133-4/06 Cultivo de guaraná X X X X X 0133-4/07 Cultivo de maçã X X X X X 0133-4/08 Cultivo de mamão X X X X X 0133-4/09 Cultivo de maracujá X X X X X 0133-4/10 Cultivo de manga X X X X X 0133-4/11 Cultivo de pêssego X X X X X X X X X X Cultivo de frutas de la0133-4/99 voura permanente não especificadas anteriormente 0134-2/00 Cultivo de café X X X X X 0135-1/00 Cultivo de cacau X X X X X 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia X X X X X 0139-3/02 Cultivo de erva-mate X X X X X X X X X X X X X X X 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino Cultivo de plantas para 0139-3/04 condimento, exceto pimenta-do-reino 0139-3/05 Cultivo de dendê X X X X X 0139-3/06 Cultivo de seringueira X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Cultivo de outras plantas 0139-3/99 de lavoura permanente não especificadas anteriormente Produção de sementes 0141-5/01 certificadas, exceto de forrageiras para pasto Produção de sementes 0141-5/02 certificadas de forrageiras para formação de pasto Produção de mudas e 0142-3/00 outras formas de propagação vegetal, certificadas 0151-2/01 0151-2/02 0151-2/03 Criação de bovinos para corte Criação de bovinos para leite Criação de bovinos, exceto para corte e leite 0152-1/01 Criação de bufalinos X X X X X 0152-1/02 Criação de eqüinos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0152-1/03 0153-9/01 0153-9/02 0154-7/00 0155-5/01 0155-5/02 Criação de asininos e muares Criação de caprinos Criação de ovinos, inclusive para produção de lã Criação de suínos Criação de frangos para corte Produção de pintos de um dia Criação de outros ga- 0155-5/03 lináceos, exceto para corte 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 0155-5/05 Produção de ovos X X X X X 0159-8/01 Apicultura X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0159-8/02 0159-8/03 0159-8/04 Criação de animais de estimação Criação de escargô Criação de bicho-da-seda PÁG. 108 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Criação de outros ani0159-8/99 mais não especificados anteriormente Serviço de pulverização 0161-0/01 e controle de pragas agrícolas 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras Serviço de preparação 0161-0/03 de terreno, cultivo e colheita Atividades de apoio à 0161-0/99 agricultura não especificadas anteriormente 0162-8/01 0162-8/02 0162-8/03 Serviço de inseminação artificial em animais Serviço de tosquiamento de ovinos Serviço de manejo de animais Atividades de apoio à 0162-8/99 pecuária não especificadas anteriormente 0163-6/00 0170-9/00 Atividades de pós-colheita Caça e serviços relacionados 0210-1/01 Cultivo de eucalipto X X X X X 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra X X X X X 0210-1/03 Cultivo de pinus X X X X X 0210-1/04 Cultivo de teca X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Cultivo de espécies ma0210-1/05 deireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca 0210-1/06 0210-1/07 Cultivo de mudas em viveiros florestais Extração de madeira em florestas plantadas Produção de carvão 0210-1/08 vegetal - florestas plantadas Produção de casca de 0210-1/09 acácia-negra - florestas plantadas Produção de produtos não-madeireiros não 0210-1/99 especificados ante riormente em florestas plantadas 0220-9/01 0220-9/02 Extração de madeira em florestas nativas Produção de carvão vegetal - florestas nativas Coleta de castanha- 0220-9/03 -do-pará em florestas nativas 0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0220-9/05 0220-9/06 Coleta de palmito em florestas nativas Conservação de florestas nativas PÁG. 109 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Coleta de produtos não0220-9/99 -madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas 0230-6/00 0311-6/01 Atividades de apoio à produção florestal Pesca de peixes em água salgada Pesca de crustáceos 0311-6/02 e moluscos em água salgada 0311-6/03 0311-6/04 0312-4/01 0312-4/02 Coleta de outros produtos marinhos Atividades de apoio à pesca em água salgada Pesca de peixes em água doce Pesca de crustáceos e moluscos em água doce Coleta de outros produ- 0312-4/03 tos aquáticos de água doce 0312-4/04 0321-3/01 Atividades de apoio à pesca em água doce Criação de peixes em água salgada e salobra Criação de camarões 0321-3/02 em água salgada e salobra Criação de ostras e me- 0321-3/03 xilhões em água salgada e salobra Criação de peixes orna- 0321-3/04 mentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à 0321-3/05 aqüicultura em água salgada e salobra Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água 0321-3/99 salgada e salobra não especificados anteriormente 0322-1/01 0322-1/02 0322-1/03 0322-1/04 Criação de peixes em água doce Criação de camarões em água doce Criação de ostras e mexilhões em água doce Criação de peixes ornamentais em água doce 0322-1/05 Ranicultura X X X X X 0322-1/06 Criação de jacaré X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de apoio à 0322-1/07 aqüicultura em água doce Cultivos e semicultivos 0322-1/99 da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0500-3/01 0500-3/02 0600-0/01 0600-0/02 Extração de carvão mineral Beneficiamento de carvão mineral Extração de petróleo e gás natural Extração e beneficiamento de xisto PÁG. 110 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Extração e beneficia0600-0/03 mento de areias betuminosas 0710-3/01 Extração de minério de ferro Pelotização, sinteriza- 0710-3/02 ção e outros beneficiamentos de minério de ferro 0721-9/01 0721-9/02 0722-7/01 0722-7/02 0723-5/01 0723-5/02 0724-3/01 0724-3/02 0725-1/00 0729-4/01 0729-4/02 0729-4/03 Extração de minério de alumínio Beneficiamento de minério de alumínio Extração de minério de estanho Beneficiamento de minério de estanho Extração de minério de manganês Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos Beneficiamento de minério de metais preciosos Extração de minerais radioativos Extração de minérios de nióbio e titânio Extração de minério de tungstênio Extração de minério de níquel Extração de minérios de cobre, chumbo, zin- 0729-4/04 co e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, 0729-4/05 zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente Extração de ardósia e 0810-0/01 beneficiamento associado Extração de granito e 0810-0/02 beneficiamento associado Extração de mármore 0810-0/03 e beneficiamento associado Extração de calcário e 0810-0/04 dolomita e beneficiamento associado MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0810-0/05 Extração de gesso e caulim PÁG. 111 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Extração de areia, cas0810-0/06 calho ou pedregulho e beneficiamento associado 0810-0/07 0810-0/08 Extração de argila e beneficiamento associado Extração de saibro e beneficiamento associado Extração de basalto e 0810-0/09 beneficiamento associado Beneficiamento de ges- 0810-0/10 so e caulim associado à extração Extração e britamento de pedras e outros ma- 0810-0/99 teriais para construção e beneficiamento associado Extração de minerais 0891-6/00 para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 0892-4/01 Extração de sal marinho X X X X X 0892-4/02 Extração de sal-gema X X X X X X X X X X X X X X X 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal Extração de gemas (pe- 0893-2/00 dras preciosas e semipreciosas) 0899-1/01 Extração de grafita X X X X X 0899-1/02 Extração de quartzo X X X X X 0899-1/03 Extração de amianto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Extração de outros mi0899-1/99 nerais não-metálicos não especificados anteriormente Atividades de apoio à 0910-6/00 extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à 0990-4/01 extração de minério de ferro Atividades de apoio à 0990-4/02 extração de minerais metálicos não-ferrosos Atividades de apoio à 0990-4/03 extração de minerais não-metálicos 1011-2/01 1011-2/02 1011-2/03 1011-2/04 Frigorífico - abate de bovinos Frigorífico - abate de eqüinos Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Frigorífico - abate de bufalinos Matadouro - abate de re- 1011-2/05 ses sob contrato, exceto abate de suínos 1012-1/01 1012-1/02 Abate de aves Abate de pequenos animais CNA MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1012-1/03 1012-1/04 1013-9/01 1013-9/02 1020-1/01 Frigorífico - abate de suínos Matadouro - abate de suínos sob contrato Fabricação de produtos de carne Preparação de subprodutos do abate Preservação de peixes, crustáceos e moluscos PÁG. 112 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de conser1020-1/02 vas de peixes, crustáceos e moluscos 1031-7/00 1032-5/01 Fabricação de conservas de frutas Fabricação de conservas de palmito Fabricação de conser- 1032-5/99 vas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Fabricação de sucos 1033-3/01 concentrados de frutas, hortaliças e legumes Fabricação de sucos 1033-3/02 de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Fabricação de óleos ve- 1041-4/00 getais em bruto, exceto óleo de milho Fabricação de óleos ve- 1042-2/00 getais refinados, exceto óleo de milho Fabricação de marga- 1043-1/00 rina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 1051-1/00 Preparação do leite X X X X X 1052-0/00 Fabricação de laticínios X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de sorvetes 1053-8/00 e outros gelados co- X X X mestíveis 1061-9/01 1061-9/02 1062-7/00 1063-5/00 Beneficiamento de arroz Fabricação de produtos do arroz Moagem de trigo e fabricação de derivados Fabricação de farinha de mandioca e derivados Fabricação de farinha 1064-3/00 de milho e derivados, exceto óleos de milho 1065-1/01 1065-1/02 1065-1/03 1066-0/00 Fabricação de amidos e féculas de vegetais Fabricação de óleo de milho em bruto Fabricação de óleo de milho refinado Fabricação de alimentos para animais Moagem e fabricação de 1069-4/00 produtos de origem vegetal não especificados anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1071-6/00 1072-4/01 Fabricação de açúcar em bruto Fabricação de açúcar de cana refinado PÁG. 113 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de açúcar 1072-4/02 de cereais (dextrose) e de beterraba 1081-3/01 1081-3/02 1082-1/00 1091-1/01 Beneficiamento de café Torrefação e moagem de café Fabricação de produtos à base de café Fabricação de produtos de panificação industrial Fabricação de produtos 1091-1/02 de padaria e confeitaria com predominância de X X X produção própria 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas Fabricação de produtos 1093-7/01 derivados do cacau e de chocolates Fabricação de frutas 1093-7/02 cristalizadas, balas e semelhantes 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias Fabricação de especia- 1095-3/00 rias, molhos, temperos e condimentos 1096-1/00 1099-6/01 1099-6/02 1099-6/03 1099-6/04 Fabricação de alimentos e pratos prontos Fabricação de vinagres Fabricação de pós alimentícios Fabricação de fermentos e leveduras Fabricação de gelo comum Fabricação de produtos 1099-6/05 para infusão (chá, mate, etc.) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Fabricação de alimentos 1099-6/07 dietéticos e complementos alimentares Fabricação de outros 1099-6/99 produtos alimentícios não especificados anteriormente Fabricação de aguar- 1111-9/01 dente de cana-de-açúcar Fabricação de outras 1111-9/02 aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 1113-5/01 1113-5/02 Fabricação de vinho Fabricação de malte, inclusive malte uísque Fabricação de cervejas e chopes MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1121-6/00 1122-4/01 Fabricação de águas envasadas Fabricação de refrigerantes PÁG. 114 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de chá mate 1122-4/02 e outros chás prontos para consumo Fabricação de refres- 1122-4/03 cos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas Fabricação de outras 1122-4/99 bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 1210-7/00 1220-4/01 1220-4/02 1220-4/03 Processamento industrial do fumo Fabricação de cigarros Fabricação de cigarrilhas e charutos Fabricação de filtros para cigarros Fabricação de outros 1220-4/99 produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão Preparação e fiação de 1312-0/00 fibras têxteis naturais, exceto algodão 1313-8/00 1314-6/00 1321-9/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de linhas para costurar e bordar Tecelagem de fios de algodão Tecelagem de fios de 1322-7/00 fibras têxteis naturais, exceto algodão Tecelagem de fios de 1323-5/00 fibras artificiais e sintéticas 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha Estamparia e texturi- 1340-5/01 zação em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças X X X do vestuário Alvejamento, tingimento 1340-5/02 e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças X X X X do vestuário Outros serviços de aca1340-5/99 bamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e X X X X X X X X X X X X peças do vestuário Fabricação de artefatos 1351-1/00 têxteis para uso domés- X tico 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria PÁG. 115 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X Fabricação de tecidos 1354-5/00 especiais, inclusive artefatos Fabricação de outros 1359-6/00 produtos têxteis não especificados anterior- X X X mente 1411-8/01 1411-8/02 Confecção de roupas íntimas Facção de roupas íntimas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Confecção de peças do 1412-6/01 vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Confecção, sob medida, 1412-6/02 de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Facção de peças do 1412-6/03 vestuário, exceto roupas íntimas Confecção de roupas 1413-4/01 profissionais, exceto sob medida 1413-4/02 1413-4/03 Confecção, sob medida, de roupas profissionais Facção de roupas profissionais Fabricação de acessó- 1414-2/00 rios do vestuário, exceto para segurança e proteção 1421-5/00 Fabricação de meias Fabricação de artigos 1422-3/00 do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro X X X X X Fabricação de artigos 1521-1/00 para viagem, bolsas e semelhantes de qual- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X quer material Fabricação de artefatos 1529-7/00 de couro não especificados anteriormente 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro Acabamento de calça- 1531-9/02 dos de couro sob contrato 1532-7/00 1533-5/00 Fabricação de tênis de qualquer material Fabricação de calçados de material sintético Fabricação de calçados 1539-4/00 de materiais não especificados anteriormente Fabricação de partes 1540-8/00 para calçados, de qualquer material 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira PÁG. 116 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de madeira 1621-8/00 laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Fabricação de esquadrias de madeira e de 1622-6/02 peças de madeira para instalações industriais e comerciais Fabricação de outros 1622-6/99 artigos de carpintaria para construção Fabricação de artefatos 1623-4/00 de tanoaria e de embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de cortiça, 1623-4/00 bambu, palha, vime e X X X X X X X X X X outros materiais trançados, exceto móveis Fabricação de artefatos 1629-3/01 diversos de madeira, exceto móveis Fabricação de celulose 1710-9/00 e outras pastas para a X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X fabricação de papel 1721-4/00 1722-2/00 1731-1/00 Fabricação de papel Fabricação de cartolina e papel-cartão Fabricação de embalagens de papel Fabricação de emba- 1732-0/00 lagens de cartolina e papel-cartão Fabricação de chapas 1733-8/00 e de embalagens de papelão ondulado 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão 1741-9/02 ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo 1742-7/01 1742-7/02 Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de absorventes higiênicos X X X X X X X X X X Fabricação de produtos de papel para uso do1742-7/99 méstico e higiênico-sa- X X X X X X X X X X X X X X X nitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pastas celulósicas, 1749-4/00 papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 1811-3/01 Impressão de jornais MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 117 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Impressão de livros, re1811-3/02 vistas e outras publica- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ções periódicas 1812-1/00 1813-0/01 1813-0/99 1821-1/00 1822-9/00 1822-9/01 Impressão de material de segurança Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de pré-impressão Serviços de acabamentos gráficos Serviços de encaderna- X ção e plastificação X X X X Serviços de acabamen1822-9/99 tos gráficos, exceto encadernação e plas- X X X X X X X tificação 1830-0/01 1830-0/02 1830-0/03 1910-1/00 1921-7/00 1922-5/01 1922-5/02 Reprodução de som em qualquer suporte Reprodução de vídeo em qualquer suporte Reprodução de software em qualquer suporte Coquerias Fabricação de produtos do refino de petróleo Formulação de combustíveis Rerrefino de óleos lubrificantes X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de outros 1922-5/99 produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 1931-4/00 1932-2/00 2011-8/00 2012-6/00 Fabricação de álcool Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool Fabricação de cloro e álcalis Fabricação de intermediários para fertilizantes Fabricação de adubos 2013-4/01 e fertilizantes organo-minerais Fabricação de adubos 2013-4/02 e fertilizantes, exceto organo-minerais 2014-2/00 2019-3/01 Fabricação de gases industriais Elaboração de combustíveis nucleares Fabricação de outros 2019-3/99 produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermedi- 2022-3/00 ários para plastificantes, resinas e fibras MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 118 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de produtos 2029-1/00 químicos orgânicos não especificados anterior- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X mente 2031-2/00 2032-1/00 2033-9/00 2040-1/00 2051-7/00 2052-5/00 2061-4/00 2062-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de defensivos agrícolas Fabricação de desinfestantes domissanitários Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de cosmé- 2063-1/00 ticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de tintas, 2071-1/00 vernizes, esmaltes e lacas 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão Fabricação de imperme- 2073-8/00 abilizantes, solventes e produtos afins 2091-6/00 2092-4/01 2092-4/02 2092-4/03 2093-2/00 2094-1/00 Fabricação de adesivos e selantes Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Fabricação de artigos pirotécnicos Fabricação de fósforos de segurança Fabricação de aditivos de uso industrial Fabricação de catalisadores Fabricação de chapas, 2099-1/01 filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia Fabricação de outros 2099-1/99 produtos químicos não especificados anteriormente 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Fabricação de medica- 2121-1/01 mentos alopáticos para uso humano Fabricação de medica- 2121-1/02 mentos homeopáticos para uso humano Fabricação de medi- 2121-1/03 camentos fitoterápicos para uso humano MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 119 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de medica2122-0/00 mentos para uso vete- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X rinário 2123-8/00 2211-1/00 2212-9/00 Fabricação de preparações farmacêuticas Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Reforma de pneumáticos usados Fabricação de artefatos 2219-6/00 de borracha não especificados anteriormente Fabricação de lamina- 2221-8/00 dos planos e tubulares de material plástico 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico Fabricação de tubos e 2223-4/00 acessórios de material plástico para uso na construção Fabricação de artefatos 2229-3/01 de material plástico para uso pessoal e doméstico Fabricação de artefatos 2229-3/02 de material plástico para usos industriais Fabricação de artefatos 2229-3/03 de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Fabricação de artefatos 2229-3/99 de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 2311-7/00 2312-5/00 2319-2/00 2320-6/00 Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de embalagens de vidro Fabricação de artigos de vidro Fabricação de cimento Fabricação de estruturas 2330-3/01 pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Fabricação de artefatos 2330-3/02 de cimento para uso na construção Fabricação de artefatos 2330-3/03 de fibrocimento para uso na construção Fabricação de casas 2330-3/04 pré-moldadas de concreto Preparação de massa 2330-3/05 de concreto e argamassa para construção Fabricação de outros artefatos e produtos de 2330-3/99 concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos PÁG. 120 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de artefatos de cerâmica e barro 2342-7/02 cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica Fabricação de produtos 2349-4/99 cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente Britamento de pedras, 2391-5/01 exceto associado à extração Aparelhamento de pe- 2391-5/02 dras para construção, exceto associado à extração Aparelhamento de placas e execução de tra- 2391-5/03 balhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso Decoração, lapidação, gravação, vitrificação 2399-1/01 e outros trabalhos em X X X X X cerâmica, louça, vidro e cristal 2399-1/02 Fabricação de abrasivos X X X X X X X X X X Fabricação de outros 2399-1/99 produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 2411-3/00 Produção de ferro-gusa X X X X X 2412-1/00 Produção de ferroligas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço Produção de laminados 2422-9/01 planos de aço ao carbono, revestidos ou não Produção de laminados 2422-9/02 planos de aços especiais 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura Produção de laminados 2423-7/02 longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 Produção de arames de aço Produção de relamina- 2424-5/02 dos, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 2431-8/00 2439-3/00 Produção de tubos de aço com costura Produção de outros tubos de ferro e aço Produção de alumínio 2441-5/01 e suas ligas em formas primárias MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 2441-5/02 2442-3/00 2443-1/00 2449-1/01 2449-1/02 2449-1/03 Produção de laminados de alumínio Metalurgia dos metais preciosos Metalurgia do cobre Produção de zinco em formas primárias Produção de laminados de zinco Fabricação de ânodos para galvanoplastia PÁG. 121 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Metalurgia de outros me2449-1/99 tais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 2451-2/00 2452-1/00 2511-0/00 2512-8/00 2513-6/00 Fundição de ferro e aço Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas Fabricação de estruturas metálicas Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fabricação de tanques, 2521-7/00 reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Fabricação de caldeiras 2522-5/00 geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 2531-4/01 Produção de forjados de aço Produção de forjados 2531-4/02 de metais não-ferrosos e suas ligas 2532-2/01 2532-2/02 2539-0/01 2539-0/02 2541-1/00 Produção de artefatos estampados de metal Metalurgia do pó Serviços de usinagem, tornearia e solda Serviços de tratamento e revestimento em metais Fabricação de artigos de cutelaria Fabricação de artigos 2542-0/00 de serralheria, exceto esquadrias 2543-8/00 Fabricação de ferramentas Fabricação de equipa- 2550-1/01 mento bélico pesado, exceto veículos militares de combate Fabricação de armas 2550-1/02 de fogo, outras armas e munições 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Fabricação de produtos 2592-6/01 de trefilados de metal padronizados MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 122 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de produtos 2592-6/02 de trefilados de metal, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X exceto padronizados Fabricação de artigos de 2593-4/00 metal para uso doméstico e pessoal Serviços de confecção 2599-3/01 de armações metálicas para a construção 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais Fabricação de outros 2599-3/99 produtos de metal não especificados anteriormente 2610-8/00 2621-3/00 Fabricação de componentes eletrônicos Fabricação de equipamentos de informática X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de periféri2622-1/00 cos para equipamentos de informática Fabricação de equipa- 2631-1/00 mentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos telefônicos e de 2632-9/00 outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos 2640-0/00 de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de apare- 2651-5/00 lhos e equipamentos de medida, teste e controle 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios Fabricação de aparelhos 2660-4/00 eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamen- X X X X X X X X X X tos de irradiação Fabricação de equipa2670-1/01 mentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios Fabricação de apare- 2670-1/02 lhos fotográficos e cinematográficos, peças e X X X X X X X X X X acessórios Fabricação de mídias 2680-9/00 virgens, magnéticas e ópticas Fabricação de gerado- 2710-4/01 res de corrente contínua e alternada, peças e X X X X X X X X X X acessórios Fabricação de transformadores, indutores, 2710-4/02 conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 123 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de motores 2710-4/03 elétricos, peças e aces- X X X X X sórios Fabricação de pilhas, 2721-0/00 baterias e acumuladores elétricos, exceto para X X X X X X X X X X X X X X X veículos automotores Fabricação de baterias 2722-8/01 e acumuladores para veículos automotores Recondicionamento de 2722-8/02 baterias e acumuladores para veículos automotores Fabricação de aparelhos 2731-7/00 e equipamentos para distribuição e controle X X X X X X X X X X de energia elétrica Fabricação de material 2732-5/00 elétrico para instalações em circuito de consumo Fabricação de fios, ca- 2733-3/00 bos e condutores elétri- X X X X X X X X X X cos isolados 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas Fabricação de luminá- 2740-6/02 rias e outros equipamen- X X X X X tos de iluminação Fabricação de fogões, refrigeradores e máqui2751-1/00 nas de lavar e secar X X X X X para uso doméstico, peças e acessórios Fabricação de aparelhos 2759-7/01 elétricos de uso pessoal, X X X X X X X X X X peças e acessórios Fabricação de outros aparelhos eletrodomés2759-7/99 ticos não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos 2790-2/01 de carvão e grafita para X X X X X uso elétrico, eletroímãs e isoladores Fabricação de equipa2790-2/02 mentos para sinalização X X X X X e alarme 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente X X X X X 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários X X X X X 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas X X X X X X X X X X Fabricação de válvulas, 2813-5/00 registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 124 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de compres2814-3/01 sores para uso indus- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios X X X X X 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios X X X X X 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial X X X X X 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial X X X X X 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X trial, peças e acessórios Fabricação de com2814-3/02 pressores para uso não-industrial, peças e acessórios 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais Fabricação de equipa- 2815-1/02 mentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos Fabricação de fornos industriais, aparelhos 2821-6/01 e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios Fabricação de estufas 2821-6/02 e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e 2822-4/01 aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios Fabricação de máquinas de escrever, calcular e 2829-1/01 outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de tratores 2831-3/00 agrícolas, peças e acessórios Fabricação de equipa- 2832-1/00 mentos para irrigação agrícola, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 125 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de máquinas e equipamentos para a 2833-0/00 agricultura e pecuária, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios X X X X X 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios X X X X X 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios X X X X X 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios X X X X X 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios X X X X X X X X X X X X X X X peças e acessórios, exceto para irrigação Fabricação de máqui2840-2/00 nas-ferramenta, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a 2851-8/00 prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamen- 2852-6/00 tos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo Fabricação de tratores, 2853-4/00 peças e acessórios, exceto agrícolas Fabricação de máquinas e equipamentos para 2854-2/00 terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores Fabricação de máquinas para a indústria metalúr- 2861-5/00 gica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas e equipamentos para as 2862-3/00 indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Fabricação de auto2910-7/01 móveis, camionetas e utilitários Fabricação de chassis 2910-7/02 com motor para automóveis, camionetas e utilitários MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 126 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de motores 2910-7/03 para automóveis, camio- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias X X X X X 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores X X X X X 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente X X X X X 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X netas e utilitários 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus Fabricação de moto- 2920-4/02 res para caminhões e ônibus Fabricação de cabines, 2930-1/01 carrocerias e reboques para caminhões 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques 2930-1/03 para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Fabricação de peças e 2941-7/00 acessórios para o sistema motor de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para os 2942-5/00 sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e 2943-3/00 acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o 2944-1/00 sistema de direção e suspensão de veículos automotores 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte Construção de embarca- 3011-3/02 ções para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Construção de embar- 3012-1/00 cações para esporte e lazer Fabricação de locomo- 3031-8/00 tivas, vagões e outros materiais rodantes Fabricação de peças e 3032-6/00 acessórios para veículos ferroviários MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 3041-5/00 Fabricação de aeronaves PÁG. 127 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de turbinas, 3042-3/00 motores e outros componentes e peças para aeronaves 3050-4/00 3091-1/01 Fabricação de veículos militares de combate Fabricação de motocicletas Fabricação de peças e 3091-1/02 acessórios para motocicletas Fabricação de bicicletas 3092-0/00 e triciclos não-motorizados, peças e acessórios Fabricação de equipa- 3099-7/00 mentos de transporte não especificados anteriormente Fabricação de móveis 3101-2/00 com predominância de madeira Fabricação de móveis 3102-1/00 com predominância de metal Fabricação de móveis 3103-9/00 de outros materiais, exceto madeira e metal 3104-7/00 Fabricação de colchões X X X 3211-6/01 Lapidação de gemas X X X X X Fabricação de artefatos 3211-6/02 de joalheria e ourive- X X X X X X X saria 3211-6/03 3212-4/00 Cunhagem de moedas e medalhas X Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de instru3220-5/00 mentos musicais, peças e acessórios 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos X X X X X 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação X X X X X 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de outros 3240-0/99 brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Fabricação de instrumentos não-eletrônicos 3250-7/01 e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de mobiliário 3250-7/02 para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 128 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de aparelhos e utensílios para 3250-7/03 correção de defeitos X físicos e aparelhos or- X X X X topédicos em geral sob encomenda Fabricação de aparelhos e utensílios para corre3250-7/04 ção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X em geral, exceto sob encomenda Fabricação de materiais 3250-7/05 para medicina e odontologia 3250-7/06 3250-7/07 3250-7/09 3291-4/00 Serviços de prótese dentária Fabricação de artigos ópticos Serviços de laboratórios ópticos Fabricação de escovas, pincéis e vassouras X X X X X X X X X X X X X Fabricação de roupas de 3292-2/01 proteção e segurança e resistentes a fogo Fabricação de equipa- 3292-2/02 mentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares X X X X X 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório X X X X X 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos X X X X X 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura X X X X X 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas X X X X X 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente X X X X X 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório X X X X X X X X X X Manutenção e repara3319-8/00 ção de equipamentos e produtos não especifica- X X dos anteriormente Instalação de máqui3321-0/00 nas e equipamentos X X X X X X X X X X X X X X X industriais Serviços de montagem 3329-5/01 de móveis de qualquer material Instalação de outros 3329-5/99 equipamentos não especificados anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 3511-5/01 Geração de energia elétrica X PÁG. 129 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X Atividades de coordenação e controle da 3511-5/02 operação da geração e X X X X X X X X X X X X transmissão de energia elétrica 3512-3/00 3513-1/00 3514-0/00 Transmissão de energia elétrica Comércio atacadista de energia elétrica Distribuição de energia elétrica Produção de gás; pro- 3520-4/01 cessamento de gás X X X X X X X X X X X X X natural Distribuição de combus3520-4/02 tíveis gasosos por redes urbanas Produção e distribuição 3530-1/00 de vapor, água quente e ar condicionado 3600-6/01 3600-6/02 3701-1/00 Captação, tratamento e distribuição de água Distribuição de água por caminhões X X X Gestão de redes de esgoto Recuperação de mate- 3839-4/99 riais não especificados X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X anteriormente 4110-7/00 4120-4/00 4211-1/01 Incorporação de empreendimentos imobiliários Construção de edifícios Construção de rodovias e ferrovias X Pintura para sinalização 4211-1/02 em pistas rodoviárias e aeroportos 4212-0/00 4213-8/00 Construção de obras-de-arte especiais Obras de urbanização ruas, praças e calçadas Construção de barra- 4221-9/01 gens e represas para geração de energia elétrica Construção de estações 4221-9/02 e redes de distribuição de energia elétrica Manutenção de redes de 4221-9/03 distribuição de energia elétrica Construção de estações 4221-9/04 e redes de telecomunicações Manutenção de esta- 4221-9/05 ções e redes de telecomunicações Construção de redes de abastecimento de 4222-7/01 água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 4222-7/02 Obras de irrigação MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 130 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Construção de redes 4223-5/00 de transportes por dutos, exceto para água X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X e esgoto 4291-0/00 4292-8/01 4292-8/02 Obras portuárias, marítimas e fluviais Montagem de estruturas metálicas Obras de montagem industrial Construção de instala- 4299-5/01 ções esportivas e recreativas Outras obras de enge- 4299-5/99 nharia civil não especi- X ficadas anteriormente 4311-8/01 4311-8/02 4312-6/00 4313-4/00 Demolição de edifícios e X outras estruturas Preparação de canteiro X e limpeza de terreno Perfurações e sonda- X gens Obras de terraplenagem X Serviços de preparação 4319-3/00 do terreno não especifi- X cados anteriormente 4321-5/00 4322-3/01 Instalação e manutenção elétrica Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Instalação e manuten4322-3/02 ção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Instalações de sistema 4322-3/03 de prevenção contra incêndio 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários Instalação de equipa- 4329-1/02 mentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Instalação, manutenção 4329-1/03 e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes Montagem e instalação de sistemas e equipa- 4329-1/04 mentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Outras obras de insta- 4329-1/99 lações em construções não especificadas anteriormente 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil Instalação de portas, 4330-4/02 janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4330-4/03 4330-4/04 Obras de acabamento em gesso e estuque Serviços de pintura de edifícios em geral PÁG. 131 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Aplicação de revesti4330-4/05 mentos e de resinas em interiores e exteriores 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 4391-6/00 Obras de fundações 4399-1/01 Administração de obras X Montagem e desmon4399-1/02 tagem de andaimes e outras estruturas temporárias 4399-1/03 Obras de alvenaria Serviços de operação e fornecimento de equipa- 4399-1/04 mentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 4399-1/05 Perfuração e construção X de poços de água Serviços especializados 4399-1/99 para construção não X especificados anteriormente Comércio a varejo de 4511-1/01 automóveis, camionetas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores X X X X X 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores X X X X X 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores X X X X X 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores X X X X X X X X X X X X X X e utilitários novos Comércio a varejo de 4511-1/02 automóveis, camionetas e utilitários usados Comércio por atacado 4511-1/03 de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados Comércio por atacado 4511-1/04 de caminhões novos e usados Comércio por atacado 4511-1/05 de reboques e semi-reboques novos e usados Comércio por atacado 4511-1/06 de ônibus e microônibus novos e usados X Serviços de manutenção 4520-0/03 e reparação elétrica de veículos automotores Serviços de alinhamento 4520-0/04 e balanceamento de veículos automotores MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 PÁG. 132 Serviços de lavagem, 4520-0/05 lubrificação e polimento X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de veículos automotores Serviços de borracharia 4520-0/06 para veículos automotores Serviços de instalação, 4520-0/07 manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4520-0/08 Serviços de capotaria Comércio por atacado 4530-7/01 de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio por ataca- 4530-7/02 do de pneumáticos e câmaras-de-ar Comércio a varejo de 4530-7/03 peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio a varejo de 4530-7/04 peças e acessórios usados para veículos automotores Comércio a varejo de 4530-7/05 pneumáticos e câmaras-de-ar Representantes comerciais e agentes do 4530-7/06 comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas X X X X X 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas X X X X X 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas X X X X X 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas X X X X X 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas X X X X X 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio sob consig4542-1/02 nação de motocicletas e motonetas Manutenção e repara- 4543-9/00 ção de motocicletas e motonetas Representantes comerciais e agentes do 4611-7/00 comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 133 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Representantes comerciais e agentes do 4612-5/00 comércio de combustí- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X veis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos Representantes comerciais e agentes do 4613-3/00 comércio de madeira, material de construção e ferragens Representantes comerciais e agentes do co- 4614-1/00 mércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e agentes do co- 4615-0/00 mércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e agentes do co- 4616-8/00 mércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem Representantes comerciais e agentes do 4617-6/00 comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do 4618-4/01 comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria Representantes comerciais e agentes do co- 4618-4/02 mércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares Representantes comer- 4618-4/03 ciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações Outros representantes comerciais e agentes do 4618-4/99 comércio especializado em produtos não especificados anteriormente Representantes comerciais e agentes do co- 4619-2/00 mércio de mercadorias em geral não especializado 4621-4/00 4622-2/00 4623-1/01 Comércio atacadista de café em grão Comércio atacadista de soja Comércio atacadista de animais vivos Comércio atacadista de couros, lãs, peles e 4623-1/02 outros subprodutos não-comestíveis de origem animal 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 134 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de 4623-1/04 fumo em folha não be- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente X X X X X 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios X X X X X 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados X X X X X 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas X X X X X 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada X X X X X 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos X X X X X 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos X X X X X 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação X X X X X 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados X X X X X 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados X X X X X 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X neficiado 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau Comércio atacadista de 4623-1/06 sementes, flores, plantas e gramas 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal Comércio atacadista de matérias-primas agrí- 4623-1/08 colas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais Comércio atacadista de 4634-6/99 carnes e derivados de outros animais 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral Comércio atacadista de 4635-4/02 cerveja, chope e refrigerante Comércio atacadista de bebidas com ativida- 4635-4/03 de de fracionamento e acondicionamento associada MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 135 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de 4635-4/99 bebidas não especifica- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X das anteriormente 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado Comércio atacadista de 4636-2/02 cigarros, cigarrilhas e charutos Comércio atacadista de 4637-1/01 café torrado, moído e solúvel 4637-1/02 4637-1/03 Comércio atacadista de açúcar Comércio atacadista de óleos e gorduras Comércio atacadista de 4637-1/04 pães, bolos, biscoitos e similares 4637-1/05 4637-1/06 Comércio atacadista de massas alimentícias Comércio atacadista de sorvetes X X X Comércio atacadista de 4637-1/07 chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes Comércio atacadista especializado em outros 4637-1/99 produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista de 4639-7/01 produtos alimentícios em geral Comércio atacadista de produtos alimentícios 4639-7/02 em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos Comércio atacadista de 4641-9/02 artigos de cama, mesa e banho 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho Comércio atacadista de artigos do vestuário 4642-7/01 e acessórios, exceto profissionais e de segurança Comércio atacadista de roupas e acessórios 4642-7/02 para uso profissional e de segurança do trabalho 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados Comércio atacadista de 4643-5/02 bolsas, malas e artigos de viagem Comércio atacadista de 4644-3/01 medicamentos e drogas de uso humano MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 PÁG. 136 Comércio atacadista de 4644-3/02 medicamentos e drogas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar X X X X X 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada X X X X X 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas X X X X X 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente X X X X X de uso veterinário Comércio atacadista de instrumentos e mate4645-1/01 riais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Comércio atacadista de 4645-1/02 próteses e artigos de ortopedia 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos Comércio atacadista de 4646-0/01 cosméticos e produtos de perfumaria Comércio atacadista 4646-0/02 de produtos de higiene pessoal Comércio atacadista de 4647-8/01 artigos de escritório e de papelaria Comércio atacadista de 4647-8/02 livros, jornais e outras publicações Comércio atacadista de 4649-4/01 equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de 4649-4/02 aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de 4649-4/03 bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos Comércio atacadista de 4649-4/04 móveis e artigos de colchoaria Comércio atacadista de 4649-4/05 artigos de tapeçaria; persianas e cortinas Comércio atacadista 4649-4/06 de lustres, luminárias e abajures Comércio atacadista de 4649-4/07 filmes, CDs, DVDs, fitas e discos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 137 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de 4651-6/01 equipamentos de infor- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X mática Comércio atacadista de 4651-6/02 suprimentos para informática Comércio atacadista de 4652-4/00 componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e 4661-3/00 equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, equipamen- 4662-1/00 tos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças Comércio atacadista de 4663-0/00 máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e 4664-8/00 equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças Comércio atacadista de 4665-6/00 máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças Comércio atacadista de 4669-9/01 bombas e compressores; partes e peças Comércio atacadista de outras máquinas e 4669-9/99 equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças Comércio atacadista de 4671-1/00 madeira e produtos derivados 4672-9/00 4673-7/00 4674-5/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas Comércio atacadista de material elétrico Comércio atacadista de cimento Comércio atacadista 4679-6/01 de tintas, vernizes e similares 4679-6/02 4679-6/03 Comércio atacadista de mármores e granitos Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais Comércio atacadista es- 4679-6/04 pecializado de materiais de construção não especificados anteriormente Comércio atacadista de 4679-6/99 materiais de construção em geral MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 138 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e 4681-8/01 demais derivados de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente X X X X X 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção X X X X X 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto X X X X X 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens X X X X X 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão X X X X X 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão X X X X X 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos X X X X X 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis X X X X X 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados X X X X X X X X X X petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de 4681-8/02 combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de 4681-8/03 combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante Comércio atacadista de 4681-8/04 combustíveis de origem mineral em bruto 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes Comércio atacadista de 4682-6/00 gás liqüefeito de petróleo (GLP) Comércio atacadista de 4683-4/00 defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 4684-2/01 4684-2/02 Comércio atacadista de resinas e elastômeros Comércio atacadista de solventes Comércio atacadista especializado em outros 4689-3/99 produtos intermediários não especificados anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 139 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de 4691-5/00 mercadorias em geral, com predominância de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X produtos alimentícios Comércio atacadista de 4692-3/00 mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários Comércio atacadista de mercadorias em geral, 4693-1/00 sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Comércio varejista de mercadorias em geral, 4711-3/01 com predominância de X produtos alimentícios hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, 4711-3/02 com predominância de X produtos alimentícios supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, 4712-1/00 com predominância de produtos alimentícios X X X - minimercados, mercearias e armazéns 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines X X X Lojas de variedades, 4713-0/02 exceto lojas de depar- X X X tamentos ou magazines 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais X X Padaria e confeitaria 4721-1/02 com predominância de revenda 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios Comércio varejista de 4721-1/04 doces, balas, bombons e semelhantes 4722-9/01 4722-9/02 4723-7/00 4724-5/00 4729-6/01 Comércio varejista de carnes - açougues Peixaria Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Tabacaria X X Comércio varejista de 4729-6/02 mercadorias em lojas de conveniência Comércio varejista de produtos alimentícios 4729-6/99 em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de 4731-8/00 combustíveis para veí- X X culos automotores 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 140 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio varejista de 4741-5/00 tintas e materiais para X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X pintura 4742-3/00 4743-1/00 4744-0/01 4744-0/02 4744-0/03 Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de vidros Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de madeira e artefatos Comércio varejista de materiais hidráulicos X X X X X X Comércio varejista de 4744-0/04 cal, areia, pedra britada, X tijolos e telhas Comércio varejista de 4744-0/05 materiais de construção não especificados ante- X riormente Comércio varejista de 4744-0/06 pedras para revesti- X mento Comércio varejista de 4744-0/99 materiais de construção X em geral Comércio varejista es4751-2/01 pecializado de equipamentos e suprimentos de informática Recarga de cartuchos 4751-2/02 para equipamentos de informática Comércio varejista es- 4752-1/00 pecializado de equipamentos de telefonia e comunicação Comércio varejista es- 4753-9/00 pecializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4754-7/01 4754-7/02 4754-7/03 4755-5/01 4755-5/02 Comércio varejista de móveis Comércio varejista de artigos de colchoaria Comércio varejista de artigos de iluminação Comércio varejista de tecidos Comercio varejista de artigos de armarinho Comercio varejista de 4755-5/03 artigos de cama, mesa e banho Comércio varejista 4756-3/00 especializado de instrumentos musicais e acessórios Comércio varejista especializado de peças e acessórios para apare- 4757-1/00 lhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 141 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio varejista de 4759-8/01 artigos de tapeçaria, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X cortinas e persianas Comércio varejista de 4759-8/99 outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4761-0/01 4761-0/02 4761-0/03 Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas Comércio varejista de artigos de papelaria Comércio varejista de 4762-8/00 discos, CDs, DVDs e fitas Comércio varejista de 4763-6/01 brinquedos e artigos recreativos 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos Comércio varejista de bi- 4763-6/03 cicletas e triciclos; peças e acessórios Comércio varejista de 4763-6/04 artigos de caça, pesca e camping Comércio varejista de 4763-6/05 embarcações e outros veículos recreativos; pe- X X X ças e acessórios Comércio varejista de 4771-7/01 produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de 4771-7/02 produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas Comércio varejista de 4771-7/03 produtos farmacêuticos homeopáticos Comércio varejista de 4771-7/04 medicamentos veteri- X nários Comércio varejista de 4772-5/00 cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de 4773-3/00 artigos médicos e ortopédicos 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica Comércio varejista de 4781-4/00 artigos do vestuário e acessórios 4782-2/01 4782-2/02 4783-1/01 4783-1/02 Comércio varejista de calçados Comércio varejista de artigos de viagem Comércio varejista de artigos de joalheria Comércio varejista de artigos de relojoaria MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 142 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio varejista de 4784-9/00 gás liqüefeito de petró- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X leo (GLP) 4785-7/01 4785-7/99 Comércio varejista de antigüidades Comércio varejista de outros artigos usados Comércio varejista de 4789-0/01 suvenires, bijuterias e artesanatos 4789-0/02 4789-0/03 Comércio varejista de plantas e flores naturais Comércio varejista de objetos de arte Comércio varejista de 4789-0/04 animais vivos e de artigos e alimentos para X X animais de estimação Comércio varejista de 4789-0/05 produtos saneantes do- X X missanitários Comércio varejista de fo4789-0/06 gos de artifício e artigos X X pirotécnicos Comércio varejista de 4789-0/07 equipamentos para escritório Comércio varejista de 4789-0/08 artigos fotográficos e para filmagem 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições X X X 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente X X 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga X X X X X 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual X X X X X 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana X X X X X 4912-4/03 Transporte metroviário X X X X X 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Transporte rodoviário coletivo de passagei4921-3/02 ros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passagei- 4922-1/01 ros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual Transporte rodoviário 4922-1/03 coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4923-0/01 Serviço de táxi PÁG. 143 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviço de transporte 4923-0/02 de passageiros - locação de automóveis com motorista 4924-8/00 Transporte escolar Transporte rodoviário 4929-9/01 coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Transporte rodoviário coletivo de passageiros, 4929-9/02 sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional Organização de excur- 4929-9/03 sões em veículos rodoviários próprios, municipal Organização de excursões em veículos rodo- 4929-9/04 viários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional Outros transportes rodo- 4929-9/99 viários de passageiros não especificados anteriormente Transporte rodoviário de 4930-2/01 carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto produtos 4930-2/02 perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 4930-2/03 4930-2/04 4940-0/00 4950-7/00 5011-4/01 Transporte rodoviário de produtos perigosos Transporte rodoviário de mudanças Transporte dutoviário Trens turísticos, teleféricos e similares Transporte marítimo de cabotagem - Carga Transporte marítimo de 5011-4/02 cabotagem - passageiros 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros X X X X X 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia X X X X X 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia X X X X X X X X X X Transporte por navegação interior de passa5022-0/01 geiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 144 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Transporte por navegação interior de passagei5022-0/02 ros em linhas regulares, intermunicipal, interes- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X tadual e internacional, exceto travessia 5030-1/01 5030-1/02 5030-1/03 Navegação de apoio marítimo Navegação de apoio portuário Serviço de rebocadores e empurradores Transporte por navega- 5091-2/01 ção de travessia, municipal Transporte por navega- 5091-2/02 ção de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos Outros transportes 5099-8/99 aquaviários não especificados anteriormente 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular Serviço de táxi aéreo e 5112-9/01 locação de aeronaves com tripulação Outros serviços de 5112-9/99 transporte aéreo de passageiros não-regular 5120-0/00 5130-7/00 5211-7/01 5211-7/02 Transporte aéreo de carga Transporte espacial Armazéns gerais - emissão de warrant Guarda-móveis Depósitos de merca- 5211-7/99 dorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5212-3/01 5212-3/02 5212-5/00 Edição de jornais diários Edição de jornais não diários Carga e descarga Concessionárias de ro- 5221-4/00 dovias, pontes, túneis e serviços relacionados 5222-2/00 5223-1/00 Terminais rodoviários e ferroviários Estacionamento de veículos X X Serviços de apoio ao 5229-0/01 transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos Outras atividades auxi- 5229-0/99 liares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 5231-1/02 Atividades do operador PÁG. 145 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem X X X X X 5250-8/01 Comissaria de despachos X X X X X 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros X X X X X 5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo X X X X X 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga X X X X X 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM X X X X X 5310-5/01 Atividades do Correio Nacional X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 5231-1/03 5232-0/00 5239-7/01 portuário Gestão de terminais aquaviários Atividades de agenciamento marítimo Serviços de praticagem Atividades auxiliares dos 5239-7/99 transportes aquaviários não especificados anteriormente Operação dos aeropor- 5240-1/01 tos e campos de aterrissagem Atividades de franquea5310-5/02 das e permissionárias do Correio Nacional Serviços de malote não 5320-2/01 realizados pelo Correio Nacional 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 5510-8/01 Hotéis X X X X X 5510-8/02 Apart-hotéis X X X X X 5510-8/03 Motéis X X X X X X X X X X 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 5590-6/02 Campings X X X X X 5590-6/03 Pensões (alojamento) X X X X X 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 5611-2/01 Restaurantes e similares X X X X X 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas X X X X X 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares X X X X X 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação X 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas X X X 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê X X X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos PÁG. 146 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X Fornecimento de ali5620-1/04 mentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 5811-5/00 Edição de livros X X X X X 5813-1/00 Edição de revistas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Edição de cadastros, 5819-1/00 listas e outros produtos gráficos 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros Edição integrada à 5822-1/01 impressão de jornais diários Edição integrada à im- 5822-1/02 pressão de jornais não diários 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas Edição integrada à im- 5829-8/00 pressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 5911-1/01 5911-1/02 Estúdios cinematográficos Produção de filmes para publicidade Atividades de produção cinematográfica, de ví- 5911-1/99 deos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 5912-0/01 Serviços de dublagem Serviços de mixagem 5912-0/02 sonora em produção audiovisual Atividades de pós-produção cinematográfica, 5912-0/99 de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Distribuição cinemato- 5913-8/00 gráfica, de vídeo e de programas de televisão 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica Atividades de gravação 5920-1/00 de som e de edição de música 6010-1/00 6021-7/00 6022-5/01 Atividades de rádio Atividades de televisão aberta Programadoras Atividades relacionadas 6022-5/02 à televisão por assinatura, exceto programadoras 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC Serviços de redes de 6110-8/02 transporte de telecomunicações - SRTT MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM PÁG. 147 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços de telecomuni6110-8/99 cações por fio não especificados anteriormente 6120-5/01 6120-5/02 Telefonia móvel celular Serviço móvel especializado - SME Serviços de telecomu- 6120-5/99 nicações sem fio não especificados anteriormente 6130-2/00 6141-8/00 Telecomunicações por satélite Operadoras de televisão por assinatura por cabo Operadoras de televi- 6142-6/00 são por assinatura por microondas Operadoras de televi- 6143-4/00 são por assinatura por satélite Provedores de acesso 6190-6/01 às redes de comunicações 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP Outras atividades de 6190-6/99 telecomunicações não especificadas anteriormente Desenvolvimento de 6201-5/01 programas de computa- X X X dor sob encomenda 6201-5/02 Web design X X X Desenvolvimento e li6202-3/00 cenciamento de programas de computador customizáveis Desenvolvimento e li- 6203-1/00 cenciamento de programas de computador não-customizáveis 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação Suporte técnico, manu- 6209-1/00 tenção e outros serviços em tecnologia da informação Tratamento de dados, provedores de serviços 6311-9/00 de aplicação e serviços de hospedagem na internet Portais, provedores de 6319-4/00 conteúdo e outros serviços de informação na internet 6391-7/00 Agências de notícias Outras atividades de 6399-2/00 prestação de serviços de informação não espe- X cificadas anteriormente 6410-7/00 Banco Central X X X X X 6421-2/00 Bancos comerciais X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 PÁG. 148 X X X X X 6423-9/00 Caixas econômicas X X X X X 6424-7/01 Bancos cooperativos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 6424-7/02 6424-7/03 6424-7/04 6431-0/00 6432-8/00 6433-6/00 6434-4/00 6435-2/01 6435-2/02 6435-2/03 Cooperativas centrais de crédito Cooperativas de crédito mútuo Cooperativas de crédito rural Bancos múltiplos, sem carteira comercial Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento Agências de fomento Sociedades de crédito imobiliário Associações de poupança e empréstimo Companhias hipotecárias Sociedades de crédito, 6436-1/00 financiamento e investimento - financeiras 6437-9/00 6438-7/01 Sociedades de crédito ao microempreendedor Bancos de câmbio “Outras instituições de in- 6438-7/99 termediação não-monetária não especificadas anteriormente” 6440-9/00 6450-6/00 6461-1/00 6462-0/00 Arrendamento mercantil Sociedades de capitalização Holdings de instituições financeiras Holdings de instituições não-financeiras Outras sociedades de 6463-8/00 participação, exceto holdings Fundos de investimento, 6470-1/01 exceto previdenciários e imobiliários 6470-1/02 6470-1/03 6491-3/00 6492-1/00 Fundos de investimento previdenciários Fundos de investimento imobiliários Sociedades de fomento mercantil - factoring Securitização de créditos Administração de con- 6493-0/00 sórcios para aquisição de bens e direitos 6499-9/01 6499-9/02 6499-9/03 6499-9/04 Clubes de investimento Sociedades de investimento Fundo garantidor de crédito Caixas de financiamento de corporações MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 PÁG. 149 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Outras atividades de 6499-9/99 serviços financeiros não especificadas anteriormente 6511-1/01 6511-1/02 6512-0/00 6520-1/00 6530-8/00 6541-3/00 6542-1/00 Sociedade seguradora de seguros de vida Planos de auxílio-funeral Sociedade seguradora de seguros não vida Sociedade seguradora de seguros saúde Resseguros Previdência complementar fechada Previdência complementar aberta 6550-2/00 Planos de saúde X X X X X 6611-8/01 Bolsa de valores X X X X X 6611-8/02 Bolsa de mercadorias X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros Administração de mer- 6611-8/04 cados de balcão organizados 6612-6/01 6612-6/02 6612-6/03 6612-6/04 Corretoras de títulos e valores mobiliários Distribuidoras de títulos e valores mobiliários Corretoras de câmbio Corretoras de contratos de mercadorias Agentes de investimen- 6612-6/05 tos em aplicações financeiras 6613-4/00 Administração de cartões de crédito 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia X X X X X 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras X X X X X 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros X X X X X 6619-3/04 Caixas eletrônicos X X X X X 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito X X X X X 6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente X X X X X 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros X X X X X 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial X X X X X 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde X X X X X X X X X X Atividades auxiliares dos seguros, da previdência 6629-1/00 complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 150 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Atividades de adminis6630-4/00 tração de fundos por X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X contrato ou comissão 6810-2/01 6810-2/02 6810-2/03 Compra e venda de imóveis próprios Aluguel de imóveis próprios Loteamento de imóveis próprios Corretagem na compra 6821-8/01 e venda e avaliação de imóveis 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis Gestão e administração 6822-6/00 da propriedade imobiliária 6911-7/01 6911-7/02 6911-7/03 6912-5/00 6920-6/01 Serviços advocatícios Atividades auxiliares da justiça Agente de propriedade industrial Cartórios Atividades de contabilidade X X X Atividades de consulto6920-6/02 ria e auditoria contábil e tributária Atividades de consulto- 7020-4/00 ria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7111-1/00 Serviços de arquitetura X X X X X 7112-0/00 Serviços de engenharia X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 7119-7/01 7119-7/02 Serviços de cartografia, topografia e geodésia Atividades de estudos geológicos Serviços de desenho 7119-7/03 técnico relacionados à arquitetura e engenharia Serviços de perícia 7119-7/04 técnica relacionados à segurança do trabalho Atividades técnicas rela- 7119-7/99 cionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 7120-1/00 Testes e análises técnicas Pesquisa e desenvol- 7210-0/00 vimento experimental em ciências físicas e naturais Pesquisa e desenvol- 7220-7/00 vimento experimental em ciências sociais e humanas 7311-4/00 Agências de publicidade Agenciamento de espa- 7312-2/00 ços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 151 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 7319-0/02 Promoção de vendas X X X X X 7319-0/03 Marketing direto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 7319-0/04 Consultoria em publicidade Outras atividades de 7319-0/99 publicidade não especificadas anteriormente 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 7410-2/02 Design de interiores X X X X X 7410-2/03 Design de produto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de design 7410-2/99 não especificadas anteriormente Atividades de produção 7420-0/01 de fotografias, exceto aérea e submarina Atividades de produção 7420-0/02 de fotografias aéreas e submarinas 7420-0/03 7420-0/04 7420-0/05 7490-1/01 7490-1/02 Laboratórios fotográficos Filmagem de festas e eventos Serviços de microfilmagem Serviços de tradução, interpretação e similares Escafandria e mergulho Serviços de agronomia 7490-1/03 e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias Atividades de intermediação e agenciamento 7490-1/04 de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários Agenciamento de profis- 7490-1/05 sionais para atividades esportivas, culturais e artísticas Outras atividades profis- 7490-1/99 sionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 7500-1/00 7711-0/00 Atividades veterinárias Locação de automóveis sem condutor X X Locação de embarca7719-5/01 ções sem tripulação, exceto para fins recreativos 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação Locação de outros 7719-5/99 meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor Aluguel de equipamen- 7721-7/00 tos recreativos e esportivos 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 152 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Aluguel de objetos do 7723-3/00 vestuário, jóias e aces- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X sórios 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Aluguel de móveis, uten- 7729-2/02 sílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 7729-2/03 Aluguel de material médico Aluguel de outros obje- 7729-2/99 tos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Aluguel de máquinas e 7731-4/00 equipamentos agrícolas sem operador Aluguel de máquinas 7732-2/01 e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 7732-2/02 Aluguel de andaimes Aluguel de máquinas 7733-1/00 e equipamentos para X X X escritório Aluguel de máquinas 7739-0/01 e equipamentos para extração de minérios e X X petróleo, sem operador Aluguel de equipamen7739-0/02 tos científicos, médicos e hospitalares, sem X X operador Aluguel de palcos, co7739-0/03 berturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos 7739-0/99 comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 7740-3/00 7810-8/00 7820-5/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros Seleção e agenciamento de mão-de-obra Locação de mão-de-obra temporária Fornecimento e gestão 7830-2/00 de recursos humanos para terceiros 7911-2/00 Agências de viagens X X X X X 7912-1/00 Operadores turísticos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços de reservas e 7990-2/00 outros serviços de turismo não especificados anteriormente 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada Serviços de adestra- 8011-1/02 mento de cães de guarda 8012-9/00 Atividades de transporte de valores MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 153 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Atividades de monitora8020-0/01 mento de sistemas de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X segurança eletrônico 8020-0/02 8030-7/00 Outras atividades de serviços de segurança Atividades de investigação particular Serviços combinados 8111-7/00 para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 8112-5/00 8121-4/00 8122-2/00 Condomínios prediais Limpeza em prédios e em domicílios Imunização e controle de pragas urbanas Atividades de limpeza 8129-0/00 não especificadas anteriormente 8130-3/00 Atividades paisagísticas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços combinados 8211-3/00 de escritório e apoio administrativo 8219-9/01 Fotocópias Preparação de documentos e serviços es- 8219-9/99 pecializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 8220-2/00 Atividades de teleatendimento X Serviços de organização 8230-0/01 de feiras, congressos, X exposições e festas 8230-0/02 Casas de festas e eventos X X X Atividades de cobrança 8291-1/00 e informações cadas- X X X trais 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato X X X Medição de consumo 8299-7/01 de energia elétrica, gás e água Emissão de vales-ali- 8299-7/02 mentação, vales-transporte e similares Serviços de gravação de 8299-7/03 carimbos, exceto confecção 8299-7/04 Leiloeiros independentes Serviços de levanta- 8299-7/05 mento de fundos sob contrato 8299-7/06 8299-7/07 Casas lotéricas X Salas de acesso à in- X X ternet X Outras atividades de serviços prestados prin8299-7/99 cipalmente às empresas X X X X X não especificadas anteriormente 8411-6/00 Administração pública em geral X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 154 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Regulação das ativida8412-4/00 des de saúde, educação, serviços culturais e X X X X X X X outros serviços sociais 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas 8421-3/00 Relações exteriores X X 8422-1/00 Defesa X X 8423-0/00 Justiça X X X X X X X X 8424-8/00 8425-6/00 8430-2/00 8511-2/00 8512-1/00 Segurança e ordem pública Defesa Civil Seguridade social obrigatória Educação infantil - creche Educação infantil - pré-escola X X X X X X X X X X 8513-9/00 Ensino fundamental X X X X X 8520-1/00 Ensino médio X X X X X 8550-3/01 Administração de caixas escolares X X X X 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 8591-1/00 Ensino de esportes X X X X X 8592-9/01 Ensino de dança X X X X X 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança X X X X X 8592-9/03 Ensino de música X X X X X 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente X X X X X 8593-7/00 Ensino de idiomas X X X X X 8599-6/01 Formação de condutores X X X X X 8599-6/02 Cursos de pilotagem X X X X 8599-6/03 Treinamento em informática X X X X X 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial X X X X X 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos X X X X X 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente X X X X X 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências X X X X X 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências X X X X X 8621-6/01 UTI móvel X X X X X 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel X X X X X X X X X X X Serviços de remoção 8622-4/00 de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 155 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Atividade médica am8630-5/01 bulatorial com recursos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética X X X X X 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos X X X X X 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos X X X X X 8640-2/10 Serviços de quimioterapia X X X X X 8640-2/11 Serviços de radioterapia X X X X X 8640-2/12 Serviços de hemoterapia X X X X X 8640-2/13 Serviços de litotripsia X X X X X 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X para realização de procedimentos cirúrgicos Atividade médica am- 8630-5/02 bulatorial com recursos para realização de exames complementares Atividade médica am- 8630-5/03 bulatorial restrita a consultas 8630-5/04 8630-5/06 8630-5/07 Atividade odontológica Serviços de vacinação e imunização humana Atividades de reprodução humana assistida Atividades de atenção 8630-5/99 ambulatorial não especificadas anteriormente Laboratórios de ana- 8640-2/01 tomia patológica e citológica 8640-2/02 8640-2/03 8640-2/04 Laboratórios clínicos Serviços de diálise e nefrologia Serviços de tomografia Serviços de diagnóstico 8640-2/05 por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética Atividades de serviços de complementação 8640-2/99 diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 8650-0/01 8650-0/02 8650-0/03 8650-0/04 Atividades de enfermagem Atividades de profissionais da nutrição Atividades de psicologia e psicanálise Atividades de fisioterapia MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 8650-0/05 8650-0/06 Atividades de terapia ocupacional Atividades de fonoaudiologia PÁG. 156 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de terapia 8650-0/07 de nutrição enteral e parenteral Atividades de profissio- 8650-0/99 nais da área de saúde não especificadas anteriormente 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde Atividades de práticas 8690-9/01 integrativas e complementares em saúde humana 8690-9/02 8690-9/03 8690-9/04 Atividades de bancos de leite humano Atividades de acupuntura Atividades de podologia Outras atividades de 8690-9/99 atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas Instituições de longa 8711-5/02 permanência para idosos Atividades de assistên- 8711-5/03 cia a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes Centros de apoio a pa- 8711-5/04 cientes com câncer e com AIDS 8711-5/05 Condomínios residen- X ciais para idosos X X Atividades de forneci8712-3/00 mento de infra-estrutura de apoio e assistência X X X X X X X X X X X X X X X a paciente no domicílio 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores 8720-4/99 de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente 8730-1/01 Orfanatos X X X X X 8730-1/02 Albergues assistenciais X X X X X Atividades de assistência social prestadas em 8730-1/99 residências coletivas e X X X X particulares não especificadas anteriormente 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento X X X 9001-9/01 Produção teatral X X X X X 9001-9/02 Produção musical X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança PÁG. 157 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Produção de espetácu9001-9/04 los circenses, de marionetes e similares Produção de espetácu- 9001-9/05 los de rodeios, vaquejadas e similares 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação Artes cênicas, espetá- 9001-9/99 culos e atividades complementares não especificados anteriormente Atividades de artistas 9002-7/01 plásticos, jornalistas independentes e escritores 9002-7/02 9101-5/00 Restauração de obras de arte X Atividades de bibliotecas X e arquivos Restauração e conser- 9102-3/02 vação de lugares e pré- X X X X X dios históricos Atividades de jardins botânicos, zoológicos, par9103-1/00 ques nacionais, reservas X X X ecológicas e áreas de proteção ambiental 9200-3/02 9311-5/00 9312-3/00 9313-1/00 9319-1/01 Exploração de apostas X em corridas de cavalos Gestão de instalações de esportes X X X Clubes sociais, esportivos e similares Atividades de condicio- X namento físico Produção e promoção de eventos esportivos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Outras atividades espor9319-1/99 tivas não especificadas anteriormente 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos X X X Discotecas, dancete9329-8/01 rias, salões de dança e similares 9329-8/02 9329-8/03 9329-8/04 Exploração de boliches X Exploração de jogos de X sinuca, bilhar e similares Exploração de jogos X eletrônicos recreativos Outras atividades de 9329-8/99 recreação e lazer não especificadas anterior- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X mente Atividades de organiza9411-1/00 ções associativas patronais e empresariais 9412-0/01 9412-0/99 Atividades de fiscalização profissional Outras atividades associativas profissionais MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais PÁG. 158 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X Atividades de associa9430-8/00 ções de defesa de direitos sociais Atividades de organi- 9491-0/00 zações religiosas ou X X X X filosóficas 9492-8/00 Atividades de organizações políticas X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de organi9493-6/00 zações associativas ligadas à cultura e à arte Atividades associativas 9499-5/00 não especificadas anteriormente Reparação e manuten- 9511-8/00 ção de computadores e de equipamentos pe- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X riféricos Reparação e manuten9512-6/00 ção de equipamentos de comunicação Reparação e manuten- 9521-5/00 ção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico Reparação de calça- 9529-1/01 dos, bolsas e artigos de viagem 9529-1/02 Chaveiros X X X X X 9529-1/03 Reparação de relógios X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Reparação de bicicletas, 9529-1/04 triciclos e outros veículos não-motorizados 9529-1/05 9529-1/06 Reparação de artigos do mobiliário Reparação de jóias X X X Reparação e manutenção de outros objetos e 9529-1/99 equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 9601-7/01 Lavanderias 9601-7/02 Tinturarias 9601-7/03 Toalheiros 9602-5/01 X X X X X e pedicure X X X Cabeleireiros, manicure X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de estética 9602-5/02 e outros serviços de cuidados com a beleza 9603-3/01 9603-3/02 9603-3/03 9603-3/04 9603-3/05 Gestão e manutenção de cemitérios Serviços de cremação Serviços de sepultamento Serviços de funerárias Serviços de somatoconservação X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades funerárias e 9603-3/99 serviços relacionados não especificados anteriormente 9609-2/02 Agências matrimoniais X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 159 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Exploração de máquinas 9609-2/04 de serviços pessoais X X X X X X acionadas por moeda 9609-2/05 9609-2/06 9609-2/07 Atividades de sauna e banhos Serviços de tatuagem e X colocação de piercing Alojamento de animais domésticos X X X X X X X X X X X X X X X X Higiene e embeleza9609-2/08 mento de animais domésticos Outras atividades de 9609-2/99 serviços pessoais não especificadas anteriormente 9700-5/00 Serviços domésticos X X X X X Organismos internacio9900-8/00 nais e outras instituições X X X X X extraterritoriais ECS E Área Processamento até 150 m² ECS E Área Processamento até 100 m² ECS E Só Escritório ECS D Só Escritório ECS C Área Processamento até 150 m² ECS C Área Processamento até 100 m² ECS C Só Escritório ECS B Área Processamento até 150 m² ECS B Área Processamento até 50m² X X X X X X X 0111-3/03 Cultivo de trigo X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X SER X X ERA X X ERA Só Escritório X X ECS E X X ECS D X Cultivo de milho ECS C Cultivo de arroz 0111-3/02 Descrição ECS B ECS A Só Escritório 0111-3/01 Cód. CNAE ECS A ZRU ECS B Só Escritório TABELA DE USO DO SOLO DISTRIBUIDA POR CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) Cultivo de outros cereais 0111-3/99 não especificados anteriormente 0112-1/01 0112-1/02 Cultivo de algodão herbáceo Cultivo de juta Cultivo de outras fibras de 0112-1/99 lavoura temporária não especificadas anteriormente 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar X X X X X X X X 0114-8/00 Cultivo de fumo X X X X X X X X 0115-6/00 Cultivo de soja X X X X X X X X 0116-4/01 Cultivo de amendoim X X X X X X X X 0116-4/02 Cultivo de girassol X X X X X X X X 0116-4/03 Cultivo de mamona X X X X X X X X X X X X X X X X Cultivo de outras oleagino0116-4/99 sas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0119-9/01 Cultivo de abacaxi X X X X X X X X 0119-9/02 Cultivo de alho X X X X X X X X 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa X X X X X X X X 0119-9/04 Cultivo de cebola X X X X X X X X 0119-9/05 Cultivo de feijão X X X X X X X X 0119-9/06 Cultivo de mandioca X X X X X X X X 0119-9/07 Cultivo de melão X X X X X X X X 0119-9/08 Cultivo de melancia X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro PÁG. 160 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Cultivo de outras plan0119-9/99 tas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0121-1/01 0121-1/02 0122-9/00 Horticultura, exceto morango Cultivo de morango Cultivo de flores e plantas ornamentais 0131-8/00 Cultivo de laranja X X X X X X X X 0132-6/00 Cultivo de uva X X X X X X X X 0133-4/01 Cultivo de açaí X X X X X X X X 0133-4/02 Cultivo de banana X X X X X X X X 0133-4/03 Cultivo de caju X X X X X X X X X X X X X X X X 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía X X X X X X X X 0133-4/06 Cultivo de guaraná X X X X X X X X 0133-4/07 Cultivo de maçã X X X X X X X X 0133-4/08 Cultivo de mamão X X X X X X X X 0133-4/09 Cultivo de maracujá X X X X X X X X 0133-4/10 Cultivo de manga X X X X X X X X 0133-4/11 Cultivo de pêssego X X X X X X X X X X X X X X X X Cultivo de frutas de lavoura 0133-4/99 permanente não especificadas anteriormente 0134-2/00 Cultivo de café X X X X X X X X 0135-1/00 Cultivo de cacau X X X X X X X X 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia X X X X X X X X 0139-3/02 Cultivo de erva-mate X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino Cultivo de plantas para 0139-3/04 condimento, exceto pimenta-do-reino 0139-3/05 Cultivo de dendê X X X X X X X X 0139-3/06 Cultivo de seringueira X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Cultivo de outras plantas 0139-3/99 de lavoura permanente não especificadas anteriormente Produção de sementes 0141-5/01 certificadas, exceto de forrageiras para pasto Produção de sementes 0141-5/02 certificadas de forrageiras para formação de pasto Produção de mudas e ou- 0142-3/00 tras formas de propagação vegetal, certificadas 0151-2/01 0151-2/02 0151-2/03 Criação de bovinos para corte Criação de bovinos para leite Criação de bovinos, exceto para corte e leite 0152-1/01 Criação de bufalinos X X X X X X X X 0152-1/02 Criação de eqüinos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0152-1/03 0153-9/01 Criação de asininos e muares Criação de caprinos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0153-9/02 0154-7/00 0155-5/01 0155-5/02 0155-5/03 0155-5/04 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã Criação de suínos Criação de frangos para corte Produção de pintos de um dia Criação de outros galináceos, exceto para corte Criação de aves, exceto galináceos PÁG. 161 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0155-5/05 Produção de ovos X X X X X X X X 0159-8/01 Apicultura X X X X X X X X X X X X X 0159-8/02 Criação de animais de X estimação X 0159-8/03 Criação de escargô X X X X X X X X 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Criação de outros animais 0159-8/99 não especificados anteriormente Serviço de pulverização e 0161-0/01 controle de pragas agrícolas 0161-0/02 0161-0/03 Serviço de poda de árvores para lavouras Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Atividades de apoio à agri- 0161-0/99 cultura não especificadas anteriormente 0162-8/01 0162-8/02 0162-8/03 Serviço de inseminação artificial em animais Serviço de tosquiamento de ovinos Serviço de manejo de animais Atividades de apoio à pe- 0162-8/99 cuária não especificadas anteriormente 0163-6/00 0170-9/00 Atividades de pós-colheita Caça e serviços relacionados 0210-1/01 Cultivo de eucalipto X X X X X X X X 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra X X X X X X X X 0210-1/03 Cultivo de pinus X X X X X X X X 0210-1/04 Cultivo de teca X X X X X X X X 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca X X X X X X X X 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais X X X X X X X X 0210-1/07 0210-1/08 Extração de madeira em florestas plantadas Produção de carvão vegetal - florestas plantadas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Produção de casca de 0210-1/09 acácia-negra - florestas plantadas Produção de produtos não- 0210-1/99 -madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0220-9/02 0220-9/03 0220-9/04 0220-9/05 0220-9/06 Produção de carvão vegetal - florestas nativas Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas Coleta de látex em florestas nativas Coleta de palmito em florestas nativas Conservação de florestas nativas PÁG. 162 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Coleta de produtos não0220-9/99 -madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas 0230-6/00 0311-6/01 0311-6/02 0311-6/03 0311-6/04 0312-4/01 0312-4/02 0312-4/03 0312-4/04 0321-3/01 0321-3/02 Atividades de apoio à produção florestal Pesca de peixes em água salgada Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada Coleta de outros produtos marinhos Atividades de apoio à pesca em água salgada Pesca de peixes em água doce Pesca de crustáceos e moluscos em água doce Coleta de outros produtos aquáticos de água doce Atividades de apoio à pesca em água doce Criação de peixes em água salgada e salobra Criação de camarões em água salgada e salobra Criação de ostras e me- 0321-3/03 xilhões em água salgada e salobra Criação de peixes orna- 0321-3/04 mentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à aqüi- 0321-3/05 cultura em água salgada e salobra Cultivos e semicultivos 0321-3/99 da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente 0322-1/01 Criação de peixes em água doce 0322-1/02 Criação de camarões em água doce X X X X X X X X 0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce X X X X X X X X 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce X X X X X X X X 0322-1/05 Ranicultura X X X X X X X X 0322-1/06 Criação de jacaré X X X X X X X X 0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce X X X X X X X X X X X X X X X X Cultivos e semicultivos 0322-1/99 da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0500-3/01 0500-3/02 0600-0/01 0600-0/02 0600-0/03 0710-3/01 Extração de carvão mineral Beneficiamento de carvão mineral Extração de petróleo e gás natural Extração e beneficiamento de xisto Extração e beneficiamento de areias betuminosas Extração de minério de ferro PÁG. 163 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Pelotização, sinterização e 0710-3/02 outros beneficiamentos de minério de ferro 0721-9/01 0721-9/02 0722-7/01 0722-7/02 0723-5/01 0723-5/02 0724-3/01 0724-3/02 0725-1/00 0729-4/01 0729-4/02 0729-4/03 Extração de minério de alumínio Beneficiamento de minério de alumínio Extração de minério de estanho Beneficiamento de minério de estanho Extração de minério de manganês Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos Beneficiamento de minério de metais preciosos Extração de minerais radioativos Extração de minérios de nióbio e titânio Extração de minério de tungstênio Extração de minério de níquel Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e 0729-4/04 outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, 0729-4/05 zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 0810-0/01 0810-0/02 0810-0/03 Extração de ardósia e beneficiamento associado Extração de granito e beneficiamento associado Extração de mármore e beneficiamento associado Extração de calcário e 0810-0/04 dolomita e beneficiamento associado 0810-0/05 Extração de gesso e caulim Extração de areia, cas- 0810-0/06 calho ou pedregulho e beneficiamento associado 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 0810-0/08 0810-0/09 Extração de saibro e beneficiamento associado Extração de basalto e beneficiamento associado PÁG. 164 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Beneficiamento de ges0810-0/10 so e caulim associado à extração Extração e britamento de 0810-0/99 pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado Extração de minerais para 0891-6/00 fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 0892-4/01 Extração de sal marinho X X X X X X X X 0892-4/02 Extração de sal-gema X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal Extração de gemas (pe- 0893-2/00 dras preciosas e semipreciosas) 0899-1/01 Extração de grafita X X X X X X X X 0899-1/02 Extração de quartzo X X X X X X X X 0899-1/03 Extração de amianto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Extração de outros mine0899-1/99 rais não-metálicos não especificados anteriormente Atividades de apoio à ex- 0910-6/00 tração de petróleo e gás natural 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos X X X X X X X X 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos X X X X X X X X 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos X X X X X X X X 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos X X X X X X X X 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos X X X X X X X X 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos X X X X X X X X 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos X X X X X X X X 1012-1/01 Abate de aves X X X X X X X X 1012-1/02 Abate de pequenos animais CNA X X X X X X X X 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos X X X X X X X X 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato X X X X X X X X 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne X X X 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate X X X X X X X X 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos X X X X X X X X 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos X X X X X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1031-7/00 1032-5/01 Fabricação de conservas de frutas Fabricação de conservas de palmito PÁG. 165 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de conservas 1032-5/99 de legumes e outros vegetais, exceto palmito Fabricação de sucos con- 1033-3/01 centrados de frutas, hortaliças e legumes Fabricação de sucos de 1033-3/02 frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho X X X X X X X X 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho X X X X X X X X 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais X X X X X X X X 1051-1/00 Preparação do leite X X X X X X X X 1052-0/00 Fabricação de laticínios X X X X X X X X 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis X X X 1061-9/01 Beneficiamento de arroz X X X X X X X X 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz X X X X X X X X 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados X X X X X X X X 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados X X X X X X X X 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho X X X X X X X X 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais X X X X X X X X 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto X X X X X X X X 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado X X X X X X X X 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais X X X X X X X X 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente X X X X X X X X 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto X X X X X X X 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado X X X X X X X 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba X X X X X X X 1081-3/01 Beneficiamento de café X X X X X X X X 1081-3/02 Torrefação e moagem de café X X X X X X X X 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café X X X X X X X X 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de produtos 1091-1/02 de padaria e confeitaria com predominância de produção própria X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas PÁG. 166 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de produtos 1093-7/01 derivados do cacau e de chocolates Fabricação de frutas cris- 1093-7/02 talizadas, balas e semelhantes 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias Fabricação de especiarias, 1095-3/00 molhos, temperos e condimentos 1096-1/00 1099-6/01 1099-6/02 1099-6/03 1099-6/04 Fabricação de alimentos e pratos prontos Fabricação de vinagres Fabricação de pós alimentícios Fabricação de fermentos e leveduras Fabricação de gelo comum X Fabricação de produtos 1099-6/05 para infusão (chá, mate, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X etc.) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Fabricação de alimentos 1099-6/07 dietéticos e complementos alimentares Fabricação de outros pro- 1099-6/99 dutos alimentícios não es- X pecificados anteriormente 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar Fab ri ca ção de ou tra s 1111-9/02 aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 1113-5/01 1113-5/02 1121-6/00 1122-4/01 Fabricação de vinho Fabricação de malte, inclusive malte uísque Fabricação de cervejas e chopes Fabricação de águas envasadas Fabricação de refrigerantes X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de chá mate e 1122-4/02 outros chás prontos para consumo Fabricação de refrescos, 1122-4/03 xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas Fabricação de outras bebi- 1122-4/99 das não-alcoólicas não especificadas anteriormente 1210-7/00 Processamento industrial do fumo X X X X X X X X 1220-4/01 Fabricação de cigarros X X X X X X X X 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos X X X X X X X X 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 167 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de outros pro1220-4/99 dutos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e cha- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X rutos 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão Preparação e fiação de 1312-0/00 fibras têxteis naturais, exceto algodão 1313-8/00 1314-6/00 1321-9/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de linhas para costurar e bordar Tecelagem de fios de algodão X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Tecelagem de fios de fibras 1322-7/00 têxteis naturais, exceto algodão 1323-5/00 1330-8/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de tecidos de malha X X X X X X Estamparia e texturização 1340-5/01 em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do ves- X X X X tuário 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário X 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário X X X X X X 1351-1/00 1352-9/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Fabricação de artefatos de tapeçaria X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria X X X X X X X X 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos X X X X X X X X 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente X X X X X X 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas X X X X X X X X X 1411-8/02 Facção de roupas íntimas X X X X X X X X 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida X X X X X X X X 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas X X X X X X 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas X X X X X X X X 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida X X X X X X X X 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais X X X X X X X X 1413-4/03 Facção de roupas profissionais X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de acessórios 1414-2/00 do vestuário, exceto para segurança e proteção MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 1421-5/00 Fabricação de meias PÁG. 168 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de artigos do 1422-3/00 vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro X X X X X X Fabricação de artigos para 1521-1/00 viagem, bolsas e semelhantes de qualquer ma- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X terial Fabricação de artefatos de 1529-7/00 couro não especificados anteriormente 1531-9/01 1531-9/02 1532-7/00 1533-5/00 Fabricação de calçados de couro Acabamento de calçados de couro sob contrato Fabricação de tênis de qualquer material Fabricação de calçados de material sintético Fabricação de calçados de 1539-4/00 materiais não especificados anteriormente Fabricação de partes para 1540-8/00 calçados, de qualquer material 1610-2/01 1610-2/02 Serrarias com desdobramento de madeira Serrarias sem desdobramento de madeira Fabricação de madeira 1621-8/00 laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Fabricação de esquadrias 1622-6/02 de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Fabricação de outros ar- 1622-6/99 tigos de carpintaria para X X X X X X X X X X X X X X X X construção Fabricação de artefatos de 1623-4/00 tanoaria e de embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, 1623-4/00 palha, vime e outros ma- X X X X X X X X X X X X X X teriais trançados, exceto móveis 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel X X X X X X X X 1721-4/00 Fabricação de papel X X X X X X X X 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão X X X X X X X X 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel X X X X X X X X 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 169 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de chapas e de 1733-8/00 embalagens de papelão X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ondulado 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- 1741-9/02 -cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo 1742-7/01 1742-7/02 Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de absorventes higiênicos Fabricação de produtos de 1742-7/99 papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, 1749-4/00 cartolina, papel-cartão e X X X X X X X X papelão ondulado não especificados anteriormente 1811-3/01 Impressão de jornais X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Impressão de livros, revis1811-3/02 tas e outras publicações periódicas 1812-1/00 1813-0/01 1813-0/99 1821-1/00 1822-9/00 1822-9/01 Impressão de material de segurança Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de pré-impressão Serviços de acabamentos gráficos Serviços de encadernação e plastificação X X X X Serviços de acabamentos 1822-9/99 gráficos, exceto encader- X X X nação e plastificação 1830-0/01 1830-0/02 1830-0/03 1910-1/00 1921-7/00 1922-5/01 1922-5/02 Reprodução de som em qualquer suporte Reprodução de vídeo em qualquer suporte Reprodução de software em qualquer suporte Coquerias Fabricação de produtos do refino de petróleo Formulação de combustíveis Rerrefino de óleos lubrificantes X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de outros pro1922-5/99 dutos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 1931-4/00 1932-2/00 2011-8/00 Fabricação de álcool Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool Fabricação de cloro e álcalis MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes PÁG. 170 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de adubos e 2013-4/01 fertilizantes organo-minerais Fabricação de adubos e 2013-4/02 fertilizantes, exceto organo-minerais 2014-2/00 2019-3/01 Fabricação de gases industriais Elaboração de combustíveis nucleares Fabricação de outros pro- 2019-3/99 dutos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermedi- 2022-3/00 ários para plastificantes, X resinas e fibras Fabricação de produtos 2029-1/00 químicos orgânicos não especificados anteriormente 2031-2/00 2032-1/00 2033-9/00 2040-1/00 2051-7/00 2052-5/00 2061-4/00 2062-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de defensivos agrícolas Fabricação de desinfestantes domissanitários Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de cosméticos, 2063-1/00 produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2071-1/00 2072-0/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Fabricação de tintas de impressão X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de imperme2073-8/00 abilizantes, solventes e produtos afins 2091-6/00 2092-4/01 Fabricação de adesivos e selantes Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos X X X X X X X 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança X X X X X X X 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial X X X X X X X X 2094-1/00 Fabricação de catalisadores X X X X X X X X 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 171 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de outros pro2099-1/99 dutos químicos não especi- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ficados anteriormente 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Fabricação de medicamen- 2121-1/01 tos alopáticos para uso humano Fabricação de medicamen- 2121-1/02 tos homeopáticos para uso humano Fabricação de medicamen- 2121-1/03 tos fitoterápicos para uso humano 2122-0/00 2123-8/00 2211-1/00 2212-9/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário Fabricação de preparações farmacêuticas Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Reforma de pneumáticos usados Fabricação de artefatos de 2219-6/00 borracha não especificados anteriormente Fabricação de laminados 2221-8/00 planos e tubulares de material plástico 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de tubos e 2223-4/00 acessórios de material plástico para uso na construção Fabricação de artefatos de 2229-3/01 material plástico para uso pessoal e doméstico Fabricação de artefatos de 2229-3/02 material plástico para usos industriais Fabricação de artefatos 2229-3/03 de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Fabricação de artefatos 2229-3/99 de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 2311-7/00 2312-5/00 2319-2/00 2320-6/00 Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de embalagens de vidro Fabricação de artigos de vidro Fabricação de cimento X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de estruturas 2330-3/01 pré-moldadas de concreto armado, em série e sob X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X encomenda Fabricação de artefatos 2330-3/02 de cimento para uso na construção Fabricação de artefatos de 2330-3/03 fibrocimento para uso na construção X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto PÁG. 172 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Preparação de massa de 2330-3/05 concreto e argamassa para construção Fab ri ca ção de ou tro s artefatos e produtos de 2330-3/99 concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 2341-9/00 2342-7/01 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de azulejos e pisos Fabricação de artefatos de 2342-7/02 cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica Fabricação de produtos 2349-4/99 cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração Aparelhamento de pedras 2391-5/02 para construção, exceto associado à extração Aparelhamento de placas e 2391-5/03 execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso X Decoração, lapidação, gra2399-1/01 vação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, X X X X louça, vidro e cristal 2399-1/02 Fabricação de abrasivos X X X X X X Fabricação de outros pro2399-1/99 dutos de minerais não-metálicos não especificados X X X X X X X X anteriormente 2411-3/00 Produção de ferro-gusa X X X X X X X X 2412-1/00 Produção de ferroligas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço Produção de laminados 2422-9/01 planos de aço ao carbono, revestidos ou não 2422-9/02 2423-7/01 Produção de laminados planos de aços especiais Produção de tubos de aço sem costura Produção de laminados 2423-7/02 longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 Produção de arames de aço Produção de relaminados, 2424-5/02 trefilados e perfilados de X X aço, exceto arames 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço PÁG. 173 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Produção de alumínio e 2441-5/01 suas ligas em formas primárias 2441-5/02 2442-3/00 2443-1/00 2449-1/01 2449-1/02 2449-1/03 Produção de laminados de alumínio Metalurgia dos metais preciosos Metalurgia do cobre Produção de zinco em formas primárias Produção de laminados de zinco Fabricação de ânodos para galvanoplastia Metalurgia de outros me- 2449-1/99 tais não-ferrosos e suas ligas não especificados X X anteriormente 2451-2/00 2452-1/00 2511-0/00 2512-8/00 2513-6/00 Fundição de ferro e aço Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas Fabricação de estruturas metálicas Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de tanques, 2521-7/00 reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimen- X X to central Fabricação de caldeiras 2522-5/00 geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e X X X X X X X X X X X X X X X X para veículos 2531-4/01 Produção de forjados de aço Produção de forjados de 2531-4/02 metais não-ferrosos e suas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ligas 2532-2/01 2532-2/02 2539-0/01 2539-0/02 2541-1/00 Produção de artefatos estampados de metal Metalurgia do pó Serviços de usinagem, tornearia e solda Serviços de tratamento e revestimento em metais Fabricação de artigos de cutelaria X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de artigos de 2542-0/00 serralheria, exceto esqua- X drias 2543-8/00 Fabricação de ferramentas Fabricação de equipa- 2550-1/01 mento bélico pesado, exceto veículos militares de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X combate Fabricação de armas de 2550-1/02 fogo, outras armas e munições 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 174 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de produtos 2592-6/01 de trefilados de metal pa- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X dronizados Fabricação de produtos de 2592-6/02 trefilados de metal, exceto padronizados Fabricação de artigos de 2593-4/00 metal para uso doméstico e pessoal Serviços de confecção de 2599-3/01 armações metálicas para a construção 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais X X Fabricação de outros pro2599-3/99 dutos de metal não especi- X X ficados anteriormente 2610-8/00 2621-3/00 Fabricação de componentes eletrônicos Fabricação de equipamentos de informática Fabricação de periféricos 2622-1/00 para equipamentos de informática Fabricação de equipa- 2631-1/00 mentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos 2632-9/00 telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos 2640-0/00 de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos e 2651-5/00 equipamentos de medida, teste e controle 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios Fabricação de aparelhos 2660-4/00 eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Fabricação de equipamen- 2670-1/01 tos e instrumentos ópticos, peças e acessórios Fabricação de aparelhos 2670-1/02 fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Fabricação de geradores 2710-4/01 de corrente contínua e alternada, peças e aces- X X X X X X X X X X X X X X X X sórios Fabricação de transformadores, indutores, con2710-4/02 versores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 175 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de pilhas, bate2721-0/00 rias e acumuladores elétricos, exceto para veículos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X automotores Fabricação de baterias e 2722-8/01 acumuladores para veículos automotores Recondicionamento de 2722-8/02 baterias e acumuladores para veículos automotores Fabricação de aparelhos 2731-7/00 e equipamentos para distribuição e controle de X X X X X X X X X X X X X X X X X X energia elétrica Fabricação de material 2732-5/00 elétrico para instalações em circuito de consumo Fabricação de fios, ca- 2733-3/00 bos e condutores elétricos X X X X X X X X X X X X X X X X isolados 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas X X Fabricação de luminárias 2740-6/02 e outros equipamentos de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X iluminação Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas 2751-1/00 de lavar e secar para uso X X X X doméstico, peças e acessórios Fabricação de aparelhos 2759-7/01 elétricos de uso pessoal, peças e acessórios Fabricação de outros apa- 2759-7/99 relhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos 2790-2/01 de carvão e grafita para X X X X X X uso elétrico, eletroímãs e isoladores Fabricação de equipa2790-2/02 mentos para sinalização X X X X X X X X e alarme Fabricação de outros equi2790-2/99 pamentos e aparelhos elétricos não especificados X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X anteriormente Fabricação de motores e 2811-9/00 turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e X X veículos rodoviários Fabricação de equipamen2812-7/00 tos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X exceto válvulas Fabricação de válvulas, 2813-5/00 registros e dispositivos semelhantes, peças e X acessórios Fabricação de compres2814-3/01 sores para uso industrial, peças e acessórios Fabricação de compresso- 2814-3/02 res para uso não-industrial, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais PÁG. 176 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de equipa2815-1/02 mentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equi- 2821-6/01 pamentos não-elétricos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X para instalações térmicas, peças e acessórios Fabricação de estufas e 2821-6/02 fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos 2822-4/01 para transporte e eleva- X X ção de pessoas, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos 2822-4/02 para transporte e eleva- X X ção de cargas, peças e acessórios Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e 2823-2/00 ventilação para uso indus- X X X X X X X trial e comercial, peças e acessórios Fabricação de aparelhos e 2824-1/01 equipamentos de ar condi- X cionado para uso industrial Fabricação de aparelhos e 2824-1/02 equipamentos de ar condicionado para uso não- X -industrial Fabricação de máquinas e 2825-9/00 equipamentos para saneamento básico e ambiental, X X X peças e acessórios Fabricação de máquinas de escrever, calcular e 2829-1/01 outros equipamentos não- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X -eletrônicos para escritório, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos de 2829-1/99 uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de tratores 2831-3/00 agrícolas, peças e acessórios Fabricação de equipamen- 2832-1/00 tos para irrigação agrícola, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a agri- 2833-0/00 cultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação Fabricação de máquinas- 2840-2/00 -ferramenta, peças e acessórios MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 177 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de máquinas e 2851-8/00 equipamentos para a prospecção e extração de pe- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X tróleo, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos 2852-6/00 para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo Fabricação de tratores, 2853-4/00 peças e acessórios, exceto agrícolas Fabricação de máquinas e equipamentos para terra- 2854-2/00 plenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores Fabricação de máquinas 2861-5/00 para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas e equipamentos para as 2862-3/00 indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Fabricação de máquinas 2863-1/00 e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as 2864-0/00 indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as 2865-8/00 indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios Fabricação de máquinas 2866-6/00 e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para uso 2869-1/00 industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de chassis com 2910-7/02 motor para automóveis, camionetas e utilitários 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários X X X X X X X X 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus X X X X X X X X 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus X X X X X X X X 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões X X X X X X X X 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 178 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques 2930-1/03 para outros veículos au- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X tomotores, exceto caminhões e ônibus Fabricação de peças e 2941-7/00 acessórios para o sistema motor de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para os siste- 2942-5/00 mas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e 2943-3/00 acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de peças e 2944-1/00 acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Fabricação de material 2945-0/00 elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Fabricação de bancos e 2949-2/01 estofados para veículos automotores Fabricação de outras pe- 2949-2/99 ças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente Recondicionamento e re- 2950-6/00 cuperação de motores para veículos automotores 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Construção de embarca3011-3/02 ções para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer X X X Fabricação de locomotivas, 3031-8/00 vagões e outros materiais X X X X X X X X X X X X X X X X rodantes Fabricação de peças e 3032-6/00 acessórios para veículos ferroviários 3041-5/00 Fabricação de aeronaves X X X X X X X X 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves X X X X X X X X 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate X X X X X X X X 3091-1/01 Fabricação de motocicletas X X X X X X X X 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas X X X X X X X X 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios X X X X X X X X 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 3101-2/00 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira Fabricação de móveis com predominância de metal PÁG. 179 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fabricação de móveis de 3103-9/00 outros materiais, exceto madeira e metal 3104-7/00 Fabricação de colchões X X X X 3211-6/01 Lapidação de gemas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 3211-6/02 3211-6/03 3212-4/00 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Cunhagem de moedas e medalhas Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes X X X X Fabricação de instrumen3220-5/00 tos musicais, peças e aces- X X X sórios 3230-2/00 3240-0/01 Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de jogos eletrônicos Fabricação de mesas de 3240-0/02 bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Fabricação de mesas de 3240-0/03 bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação Fabricação de outros brin- 3240-0/99 quedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e uten- 3250-7/01 sílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de mobiliário 3250-7/02 para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de 3250-7/03 defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de 3250-7/04 defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda Fabricação de materiais 3250-7/05 para medicina e odontologia 3250-7/06 3250-7/07 Serviços de prótese dentária Fabricação de artigos ópticos 3250-7/09 Serviços de laboratórios ópticos X X 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras X X 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 180 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Fabricação de equipa3292-2/02 mentos e acessórios para segurança pessoal e pro- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X fissional 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares Fabricação de canetas, 3299-0/02 lápis e outros artigos para escritório Fabricação de letras, letrei- 3299-0/03 ros e placas de qualquer material, exceto luminosos 3299-0/04 3299-0/05 3299-0/06 Fabricação de painéis e letreiros luminosos Fabricação de aviamentos para costura Fabricação de velas, inclusive decorativas X Fabricação de produtos 3299-0/99 diversos não especificados anteriormente Manutenção e reparação 3311-2/00 de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, ex- X ceto para veículos Manutenção e reparação 3312-1/02 de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Manutenção e reparação de aparelhos eletromédi- 3312-1/03 cos e eletroterapêuticos X e equipamentos de irradiação Manutenção e reparação 3312-1/04 de equipamentos e instrumentos ópticos Manutenção e reparação 3313-9/01 de geradores, transformadores e motores elétricos Manutenção e reparação 3313-9/02 de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Manutenção e reparação 3313-9/99 de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Manutenção e reparação 3314-7/01 de máquinas motrizes não-elétricas Manutenção e reparação 3314-7/02 de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/03 3314-7/04 Manutenção e reparação de válvulas industriais Manutenção e reparação de compressores Manutenção e reparação 3314-7/05 de equipamentos de transmissão para fins industriais Manutenção e reparação 3314-7/06 de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 181 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos 3314-7/07 de refrigeração e ventila- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ção para uso industrial e comercial Manutenção e reparação 3314-7/08 de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas Manutenção e reparação de máquinas de escrever, 3314-7/09 calcular e de outros equi- X X X X pamentos não-eletrônicos para escritório Manutenção e reparação 3314-7/10 de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Manutenção e reparação 3314-7/11 de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 3314-7/12 3314-7/13 Manutenção e reparação de tratores agrícolas Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta Manutenção e reparação 3314-7/14 de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo Manutenção e reparação de máquinas e equipamen- 3314-7/15 tos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas X X 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores X X 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta X X X X X X X X 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo X X X X X X X X 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados X X X X X X X X 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos X X X X X X X X 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico X X X X X X X X 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente X X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 3315-5/00 Manutenção e reparação PÁG. 182 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de veículos ferroviários Manutenção e reparação 3316-3/01 de aeronaves, exceto a manutenção na pista 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista Manutenção e reparação 3317-1/01 de embarcações e estruturas flutuantes Manutenção e reparação 3317-1/02 de embarcações para es- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X porte e lazer Manutenção e reparação 3319-8/00 de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais Serviços de montagem 3329-5/01 de móveis de qualquer material Instalação de outros equi- 3329-5/99 pamentos não especificados anteriormente 3511-5/01 Geração de energia elétrica X X X X X Atividades de coordenação 3511-5/02 e controle da operação da geração e transmissão de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X energia elétrica 3512-3/00 3513-1/00 3514-0/00 3520-4/01 Transmissão de energia elétrica Comércio atacadista de energia elétrica Distribuição de energia elétrica Produção de gás; processamento de gás natural X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Distribuição de combus3520-4/02 tíveis gasosos por redes urbanas Produção e distribuição de 3530-1/00 vapor, água quente e ar condicionado 3600-6/01 3600-6/02 3701-1/00 Captação, tratamento e distribuição de água Distribuição de água por caminhões Gestão de redes de esgoto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades relacionadas a 3702-9/00 esgoto, exceto a gestão de redes 3811-4/00 3812-2/00 3821-1/00 3822-0/00 3831-9/01 3831-9/99 Coleta de resíduos não-perigosos Coleta de resíduos perigosos Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos Tratamento e disposição de resíduos perigosos Recuperação de sucatas de alumínio Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 3832-7/00 3839-4/01 Recuperação de materiais plásticos Usinas de compostagem X X PÁG. 183 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Recuperação de materiais 3839-4/99 não especificados ante- X X riormente Descontaminação e ou3900-5/00 tros serviços de gestão de X X resíduos 4110-7/00 4120-4/00 4211-1/01 Incorporação de empreendimentos imobiliários Construção de edifícios Construção de rodovias e ferrovias X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Pintura para sinalização 4211-1/02 em pistas rodoviárias e aeroportos 4212-0/00 4213-8/00 Construção de obras-de-arte especiais Obras de urbanização ruas, praças e calçadas Construção de barragens e 4221-9/01 represas para geração de energia elétrica Construção de estações 4221-9/02 e redes de distribuição de energia elétrica Manutenção de redes de 4221-9/03 distribuição de energia elétrica 4221-9/04 4221-9/05 Construção de estações e redes de telecomunicações Manutenção de estações e redes de telecomunicações Construção de redes de abastecimento de água, 4222-7/01 coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 4222-7/02 Obras de irrigação Construção de redes de 4223-5/00 transportes por dutos, exceto para água e esgoto 4291-0/00 4292-8/01 4292-8/02 4299-5/01 Obras portuárias, marítimas e fluviais Montagem de estruturas metálicas Obras de montagem industrial Construção de instalações esportivas e recreativas X Outras obras de engenha4299-5/99 ria civil não especificadas anteriormente 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno X X X X X X X X 4312-6/00 Perfurações e sondagens X X X X X X X X 4313-4/00 Obras de terraplenagem X X X X X X X X 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente X X X X X X X X 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás PÁG. 184 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Instalação e manutenção 4322-3/02 de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 4322-3/03 4329-1/01 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Instalação de painéis publicitários Instalação de equipamen- 4329-1/02 tos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Instalação, manutenção e 4329-1/03 reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes Montagem e instalação de sistemas e equipamentos 4329-1/04 de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Outras obras de insta- 4329-1/99 lações em construções não especificadas anteriormente 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil Instalação de portas, ja- 4330-4/02 nelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 4330-4/03 4330-4/04 Obras de acabamento em gesso e estuque Serviços de pintura de edifícios em geral X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Aplicação de revestimen4330-4/05 tos e de resinas em interiores e exteriores 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 4391-6/00 Obras de fundações X X X X 4399-1/01 Administração de obras X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Montagem e desmontagem 4399-1/02 de andaimes e outras estruturas temporárias 4399-1/03 Obras de alvenaria Serviços de operação e fornecimento de equipa- 4399-1/04 mentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água Serviços especializados 4399-1/99 para construção não especificados anteriormente Comércio a varejo de au- 4511-1/01 tomóveis, camionetas e utilitários novos Comércio a varejo de au- 4511-1/02 tomóveis, camionetas e utilitários usados MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 185 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio por atacado de 4511-1/03 automóveis, camionetas e X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X utilitários novos e usados 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados Comércio por atacado de 4511-1/05 reboques e semi-reboques novos e usados Comércio por atacado de 4511-1/06 ônibus e microônibus novos e usados Representantes comerciais 4512-9/01 e agentes do comércio de veículos automotores 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores X Serviços de manutenção 4520-0/01 e reparação mecânica de X X X X X X X X X X X X X X X veículos automotores Serviços de lanternagem 4520-0/02 ou funilaria e pintura de X X X veículos automotores Serviços de manutenção 4520-0/03 e reparação elétrica de veículos automotores Serviços de alinhamento e 4520-0/04 balanceamento de veículos automotores Serviços de lavagem, lu- 4520-0/05 brificação e polimento de X veículos automotores 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores X X Serviços de instalação, 4520-0/07 manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4520-0/08 Serviços de capotaria Comércio por atacado de 4530-7/01 peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio por atacado de 4530-7/02 pneumáticos e câmaras-de-ar Comércio a varejo de pe- 4530-7/03 ças e acessórios novos para veículos automotores Comércio a varejo de pe- 4530-7/04 ças e acessórios usados para veículos automotores 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar X X X X 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas X Comércio por atacado de 4541-2/02 peças e acessórios para motocicletas e motonetas Comércio a varejo de mo- 4541-2/03 tocicletas e motonetas novas X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 186 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio a varejo de mo4541-2/04 tocicletas e motonetas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X usadas Comércio a varejo de pe4541-2/05 ças e acessórios para motocicletas e motonetas Representantes comerciais 4542-1/01 e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, X peças e acessórios Comércio sob consignação 4542-1/02 de motocicletas e motonetas Manutenção e reparação 4543-9/00 de motocicletas e motonetas Representantes comer- 4611-7/00 ciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos Representantes comerciais e agentes do comér- 4612-5/00 cio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos Representantes comer- 4613-3/00 ciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens Representantes comerciais 4614-1/00 e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e agentes do comér- 4615-0/00 cio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais 4616-8/00 e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem Representantes comer- 4617-6/00 ciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do co- 4618-4/01 mércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria Representantes comerciais e agentes do co- 4618-4/02 mércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares Representantes comer- 4618-4/03 ciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações Outros representantes comerciais e agentes do 4618-4/99 comércio especializado em produtos não especificados anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 187 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Representantes comer4619-2/00 ciais e agentes do comércio de mercadorias em X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X geral não especializado 4621-4/00 4622-2/00 4623-1/01 Comércio atacadista de café em grão Comércio atacadista de soja Comércio atacadista de animais vivos X X Comércio atacadista de 4623-1/02 couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão Comércio atacadista de 4623-1/04 fumo em folha não bene- X X ficiado 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau Comércio atacadista de 4623-1/06 sementes, flores, plantas e gramas 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas 4623-1/08 com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais Comércio atacadista de 4623-1/99 matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios X X Comércio atacadista de 4632-0/01 cereais e leguminosas beneficiados 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas Comércio atacadista de cereais e leguminosas benefi- 4632-0/03 ciados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de 4633-8/01 frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos Comércio atacadista de 4633-8/03 coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação Comércio atacadista de 4634-6/01 carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4634-6/03 Comércio atacadista de PÁG. 188 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente X 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral pescados e frutos do mar Comércio atacadista de 4634-6/99 carnes e derivados de outros animais 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral Comércio atacadista de 4635-4/02 cerveja, chope e refrigerante Comércio atacadista de 4635-4/03 bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de 4635-4/99 bebidas não especificadas anteriormente 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado Comércio atacadista de 4636-2/02 cigarros, cigarrilhas e charutos Comércio atacadista de 4637-1/01 café torrado, moído e solúvel 4637-1/02 4637-1/03 Comércio atacadista de açúcar Comércio atacadista de óleos e gorduras Comércio atacadista de 4637-1/04 pães, bolos, biscoitos e similares 4637-1/05 4637-1/06 Comércio atacadista de massas alimentícias Comércio atacadista de X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada X X X X X X X X 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos X X X X X X X X 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho X X X X X X X X 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho X X X X X X X X 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança X X X X X X X X X X X X X X X X sorvetes X X X Comércio atacadista de 4637-1/07 chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes Comércio atacadista de 4642-7/02 roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados PÁG. 189 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio atacadista de 4643-5/02 bolsas, malas e artigos de viagem Comércio atacadista de 4644-3/01 medicamentos e drogas de uso humano Comércio atacadista de 4644-3/02 medicamentos e drogas de uso veterinário Comércio atacadista de 4645-1/01 instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Comércio atacadista de 4645-1/02 próteses e artigos de ortopedia 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos Comércio atacadista de 4646-0/01 cosméticos e produtos de perfumaria Comércio atacadista de 4646-0/02 produtos de higiene pessoal Comércio atacadista de 4647-8/01 artigos de escritório e de papelaria Comércio atacadista de 4647-8/02 livros, jornais e outras publicações Comércio atacadista de 4649-4/01 equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de 4649-4/02 aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de 4649-4/03 bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos Comércio atacadista de 4649-4/04 móveis e artigos de colchoaria Comércio atacadista de 4649-4/05 artigos de tapeçaria; persianas e cortinas Comércio atacadista de 4649-4/06 lustres, luminárias e abajures 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos X X X X X X X X 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar X X X X X X X X 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio atacadista de 4649-4/10 jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 190 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de outros equipamentos e 4649-4/99 artigos de uso pessoal e X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X doméstico não especificados anteriormente Comércio atacadista de 4651-6/01 equipamentos de informática 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática Comércio atacadista de 4652-4/00 componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e 4661-3/00 equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, equipamentos 4662-1/00 para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças Comércio atacadista de 4663-0/00 máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e 4664-8/00 equipamentos para uso X X odonto-médico-hospitalar; partes e peças Comércio atacadista de 4665-6/00 máquinas e equipamentos para uso comercial; partes X e peças Comércio atacadista de 4669-9/01 bombas e compressores; partes e peças Comércio atacadista de outras máquinas e equipa- 4669-9/99 mentos não especificados anteriormente; partes e peças Comércio atacadista de 4671-1/00 madeira e produtos de- X rivados 4672-9/00 4673-7/00 4674-5/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas Comércio atacadista de material elétrico Comércio atacadista de cimento X X 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares X X 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos X X 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais X X 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente X X X X X X X X 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral X X X X X X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 191 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais deriva4681-8/01 dos de petróleo, exceto X X X X X X X X lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de 4681-8/02 combustíveis realizado por transportador retalhista X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X (TRR) Comércio atacadista de 4681-8/03 combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante Comércio atacadista de 4681-8/04 combustíveis de origem X X mineral em bruto 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes X X X X X X Comércio atacadista de 4682-6/00 gás liqüefeito de petróleo (GLP) Comércio atacadista de de- 4683-4/00 fensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X do solo 4684-2/01 4684-2/02 Comércio atacadista de resinas e elastômeros Comércio atacadista de solventes Comércio atacadista de 4684-2/99 outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente Comércio atacadista de 4685-1/00 produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 4686-9/01 4686-9/02 4687-7/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto Comércio atacadista de embalagens Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio atacadista de 4687-7/02 resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Comércio atacadista de 4689-3/01 produtos da extração mi- X X X neral, exceto combustíveis Comércio atacadista de 4689-3/02 fios e fibras têxteis bene- X X X X X X X X X X X X X X X X ficiados Comércio atacadista espe4689-3/99 cializado em outros produtos intermediários não es- X pecificados anteriormente Comércio atacadista de 4691-5/00 mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 192 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio atacadista de 4692-3/00 mercadorias em geral, com predominância de insumos X X X X X X X X X X X X X X X X X X agropecuários Comércio atacadista de mercadorias em geral, 4693-1/00 sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Comércio varejista de mercadorias em geral, com 4711-3/01 predominância de produtos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X alimentícios - hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com 4711-3/02 predominância de produtos alimentícios - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, 4712-1/00 com predominância de produtos alimentícios - mi- X X X nimercados, mercearias e armazéns 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines X X Lojas de variedades, exce4713-0/02 to lojas de departamentos X X ou magazines 4713-0/03 4721-1/02 4721-1/03 Lojas duty free de aeropor- X tos internacionais Padaria e confeitaria com predominância de revenda Comércio varejista de laticínios e frios X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio varejista de do4721-1/04 ces, balas, bombons e semelhantes 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 4722-9/02 Peixaria X X X X X X X X 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas X X X X X X X X 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros X X X X X X X X 4729-6/01 Tabacaria X X X X X X X X 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência X X X X X X 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio varejista de com4731-8/00 bustíveis para veículos X X X automotores 4732-6/00 4741-5/00 4742-3/00 4743-1/00 Comércio varejista de lubrificantes Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de vidros X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4744-0/01 4744-0/02 4744-0/03 Comércio varejista de fer- X ragens e ferramentas Comércio varejista de ma- X deira e artefatos Comércio varejista de ma- PÁG. 193 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X teriais hidráulicos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio varejista de cal, 4744-0/04 areia, pedra britada, tijolos X e telhas Comércio varejista de 4744-0/05 materiais de construção não especificados ante- X riormente 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento X X X Comércio varejista de ma4744-0/99 teriais de construção em X X X geral Comércio varejista espe4751-2/01 cializado de equipamentos e suprimentos de infor- X X mática Recarga de cartuchos para 4751-2/02 equipamentos de infor- X X mática Comércio varejista espe4752-1/00 cializado de equipamentos de telefonia e comunicação Comércio varejista espe- 4753-9/00 cializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4754-7/01 4754-7/02 4754-7/03 4755-5/01 4755-5/02 Comércio varejista de móveis Comércio varejista de artigos de colchoaria Comércio varejista de artigos de iluminação Comércio varejista de tecidos Comercio varejista de artigos de armarinho X X X X Comercio varejista de ar4755-5/03 tigos de cama, mesa e X X banho Comércio varejista espe4756-3/00 cializado de instrumentos X X musicais e acessórios Comércio varejista especializado de peças e 4757-1/00 acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Comércio varejista de arti- 4759-8/01 gos de tapeçaria, cortinas e persianas Comércio varejista de ou- 4759-8/99 tros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4761-0/01 4761-0/02 Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 4761-0/03 4762-8/00 Comércio varejista de artigos de papelaria Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas PÁG. 194 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comércio varejista de 4763-6/01 brinquedos e artigos recreativos 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos Comércio varejista de bici- 4763-6/03 cletas e triciclos; peças e acessórios Comércio varejista de ar- 4763-6/04 tigos de caça, pesca e camping Comércio varejista de em- 4763-6/05 barcações e outros veículos recreativos; peças e X X X X acessórios Comércio varejista de pro4771-7/01 dutos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de pro- 4771-7/02 dutos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas Comércio varejista de 4771-7/03 produtos farmacêuticos homeopáticos 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários Comércio varejista de cos- 4772-5/00 méticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4773-3/00 4774-1/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Comércio varejista de artigos de óptica Comércio varejista de ar- 4781-4/00 tigos do vestuário e acessórios 4782-2/01 4782-2/02 4783-1/01 4783-1/02 4784-9/00 4785-7/01 4785-7/99 Comércio varejista de calçados Comércio varejista de artigos de viagem Comércio varejista de artigos de joalheria Comércio varejista de artigos de relojoaria Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de antigüidades Comércio varejista de outros artigos usados X X X X X X X X X X X X X X Comércio varejista de su4789-0/01 venires, bijuterias e artesanatos 4789-0/02 4789-0/03 Comércio varejista de plantas e flores naturais Comércio varejista de objetos de arte Comércio varejista de ani- 4789-0/04 mais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 195 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Comércio varejista de pro4789-0/05 dutos saneantes domis- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X sanitários Comércio varejista de fo4789-0/06 gos de artifício e artigos X X X pirotécnicos 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório Comércio varejista de ar- 4789-0/08 tigos fotográficos e para filmagem 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições X Comércio varejista de ou4789-0/99 tros produtos não especificados anteriormente 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Transporte ferroviário de 4912-4/01 passageiros intermunicipal e interestadual Transporte ferroviário de 4912-4/02 passageiros municipal e em região metropolitana 4912-4/03 Transporte metroviário Transporte rodoviário co- 4921-3/01 letivo de passageiros, com X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X itinerário fixo, municipal Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 4921-3/02 itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 4922-1/01 itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana Transporte rodoviário co- 4922-1/02 letivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual Transporte rodoviário co- 4922-1/03 letivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 4923-0/01 Serviço de táxi Serviço de transporte de 4923-0/02 passageiros - locação de automóveis com motorista 4924-8/00 Transporte escolar Transporte rodoviário co- 4929-9/01 letivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob 4929-9/02 regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional Organização de excursões 4929-9/03 em veículos rodoviários próprios, municipal Organização de excursões 4929-9/04 em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 196 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Outros transportes rodoviá4929-9/99 rios de passageiros não es- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X pecificados anteriormente Transporte rodoviário de 4930-2/01 carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto produtos 4930-2/02 perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 4930-2/03 4930-2/04 4940-0/00 4950-7/00 5011-4/01 5011-4/02 5012-2/01 5012-2/02 Transporte rodoviário de produtos perigosos Transporte rodoviário de mudanças Transporte dutoviário Trens turísticos, teleféricos e similares Transporte marítimo de cabotagem - Carga Transporte marítimo de cabotagem - passageiros Transporte marítimo de longo curso - Carga Transporte marítimo de longo curso - Passageiros X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Transporte por navegação 5021-1/01 interior de carga, municipal, exceto travessia Transporte por navegação 5021-1/02 interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Transporte por navegação 5022-0/01 interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em 5022-0/02 linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 5030-1/01 5030-1/02 5030-1/03 5091-2/01 Navegação de apoio marítimo Navegação de apoio portuário Serviço de rebocadores e empurradores Transporte por navegação de travessia, municipal Transporte por navegação 5091-2/02 de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos Outros transportes aqua- 5099-8/99 viários não especificados anteriormente 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular Serviço de táxi aéreo e 5112-9/01 locação de aeronaves com tripulação MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 197 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Outros serviços de trans5112-9/99 porte aéreo de passageiros X X X X X X X não-regular 5120-0/00 Transporte aéreo de carga X X X X X X X 5130-7/00 Transporte espacial X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 5211-7/01 5211-7/02 Armazéns gerais - emissão de warrant Guarda-móveis Depósitos de mercadorias 5211-7/99 para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5212-3/01 5212-3/02 5212-5/00 Edição de jornais diários Edição de jornais não diários Carga e descarga X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Concessionárias de ro5221-4/00 dovias, pontes, túneis e serviços relacionados 5222-2/00 5223-1/00 Terminais rodoviários e ferroviários Estacionamento de veículos X X X X Serviços de apoio ao trans5229-0/01 porte por táxi, inclusive X X X X X X X X X X X centrais de chamada 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos X 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente X X X X X X X X 5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária X X X X X X X X 5231-1/02 Atividades do operador portuário X X X X X X X 5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários X X X X X X X 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo X X X X X X X 5239-7/01 Serviços de praticagem X X X X X X X 5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente X X X X X X X X 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem X X X X X X X X 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem X X X X X X X X 5250-8/01 Comissaria de despachos X X X X X X X X 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros X X X X X X X X 5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo X X X X X X X X 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 5250-8/05 5310-5/01 Operador de transporte multimodal - OTM Atividades do Correio Nacional X Atividades de franqueadas 5310-5/02 e permissionárias do Correio Nacional MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 198 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Serviços de malote não 5320-2/01 realizados pelo Correio X X X X X X X X X X Nacional 5320-2/02 Serviços de entrega rápida X X X X 5510-8/01 Hotéis X X X X X X 5510-8/02 Apart-hotéis X X X X X 5510-8/03 Motéis X X X X X X X X X X X X X X X X X 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais X X X X X X X 5590-6/02 Campings X X X X X X X 5590-6/03 Pensões (alojamento) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Outros alojamentos não 5590-6/99 especificados anteriormente 5611-2/01 Restaurantes e similares X X Bares e outros estabeleci5611-2/02 mentos especializados em X X servir bebidas 5611-2/03 5612-1/00 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Serviços ambulantes de X alimentação X X X X 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas X X X 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê X X X 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos X X X X X 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar X X X X 5811-5/00 Edição de livros X X X 5813-1/00 Edição de revistas X X X 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos X X X 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros X X X X X 5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários X X X X 5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários X X X 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas X X 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos X 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 5911-1/02 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Produção de filmes para publicidade X X X X X X X X 5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente X X X X X X X X 5912-0/01 Serviços de dublagem X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Serviços de mixagem so5912-0/02 nora em produção audiovisual Atividades de pós-produção cinematográfica, de 5912-0/99 vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 199 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Distribuição cinematográ5913-8/00 fica, de vídeo e de progra- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X mas de televisão 5914-6/00 5920-1/00 6010-1/00 6021-7/00 6022-5/01 Atividades de exibição cinematográfica Atividades de gravação de som e de edição de música Atividades de rádio Atividades de televisão aberta Programadoras X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades relacionadas à 6022-5/02 televisão por assinatura, exceto programadoras 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC Serviços de redes de trans- 6110-8/02 porte de telecomunicações - SRTT 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM Serviços de telecomunica- 6110-8/99 ções por fio não especificados anteriormente 6120-5/01 6120-5/02 Telefonia móvel celular Serviço móvel especializado - SME Serviços de telecomunica- 6120-5/99 ções sem fio não especificados anteriormente 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo X X X X X X X X 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas X X X X X X X X 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite X X X X X X X X 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações X X X X X X X X 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP X X X X X X X X 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente X X X X X X X X 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda X X X X X X X X 6201-5/02 Web design X X X X X X X X 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis X X X X X X X X 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis X X X X X X X X 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação X X X X X X X X 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação X X X X X X X X X X X X X X X X Tratamento de dados, pro6311-9/00 vedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 200 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Portais, provedores de 6319-4/00 conteúdo e outros serviços X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X de informação na internet 6391-7/00 Agências de notícias Outras atividades de pres- 6399-2/00 tação de serviços de informação não especificadas anteriormente 6410-7/00 Banco Central X X X X X X X 6421-2/00 Bancos comerciais X X X X X X X X X X X X X X 6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial 6423-9/00 Caixas econômicas X X X X X X X 6424-7/01 Bancos cooperativos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 6424-7/02 6424-7/03 6424-7/04 6431-0/00 6432-8/00 6433-6/00 6434-4/00 6435-2/01 6435-2/02 6435-2/03 Cooperativas centrais de crédito Cooperativas de crédito mútuo Cooperativas de crédito rural Bancos múltiplos, sem carteira comercial Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento Agências de fomento Sociedades de crédito imobiliário Associações de poupança e empréstimo Companhias hipotecárias Sociedades de crédito, 6436-1/00 financiamento e investimento - financeiras 6437-9/00 6438-7/01 Sociedades de crédito ao microempreendedor Bancos de câmbio “Outras instituições de 6438-7/99 intermediação não-monetária não especificadas anteriormente” 6440-9/00 6450-6/00 6461-1/00 6462-0/00 6463-8/00 Arrendamento mercantil Sociedades de capitalização Holdings de instituições financeiras Holdings de instituições não-financeiras Outras sociedades de participação, exceto holdings Fundos de investimento, 6470-1/01 exceto previdenciários e imobiliários 6470-1/02 6470-1/03 6491-3/00 6492-1/00 Fundos de investimento previdenciários Fundos de investimento imobiliários Sociedades de fomento mercantil - factoring Securitização de créditos Administração de consór- 6493-0/00 cios para aquisição de bens e direitos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 6499-9/01 6499-9/02 6499-9/03 6499-9/04 6499-9/05 Clubes de investimento Sociedades de investimento Fundo garantidor de crédito Caixas de financiamento de corporações Concessão de crédito pelas OSCIP PÁG. 201 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Outras atividades de ser6499-9/99 viços financeiros não especificadas anteriormente 6511-1/01 6511-1/02 6512-0/00 6520-1/00 6530-8/00 6541-3/00 6542-1/00 Sociedade seguradora de seguros de vida Planos de auxílio-funeral Sociedade seguradora de seguros não vida Sociedade seguradora de seguros saúde Resseguros Previdência complementar fechada Previdência complementar aberta 6550-2/00 Planos de saúde X X X X X X X 6611-8/01 Bolsa de valores X X X X X X X 6611-8/02 Bolsa de mercadorias X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 6611-8/03 6611-8/04 6612-6/01 6612-6/02 6612-6/03 6612-6/04 6612-6/05 6613-4/00 6619-3/01 6619-3/02 6619-3/03 6619-3/04 6619-3/05 Bolsa de mercadorias e futuros Administração de mercados de balcão organizados Corretoras de títulos e valores mobiliários Distribuidoras de títulos e valores mobiliários Corretoras de câmbio Corretoras de contratos de mercadorias Agentes de investimentos em aplicações financeiras Administração de cartões de crédito Serviços de liquidação e custódia Correspondentes de instituições financeiras Representações de bancos estrangeiros Caixas eletrônicos Operadoras de cartões de débito Outras atividades auxi- 6619-3/99 liares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 6621-5/01 6621-5/02 Peritos e avaliadores de seguros Auditoria e consultoria atuarial Corretores e agentes de 6622-3/00 seguros, de planos de previdência complementar e de saúde MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 202 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência 6629-1/00 complementar e dos pla- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X nos de saúde não especificadas anteriormente Atividades de administra6630-4/00 ção de fundos por contrato ou comissão 6810-2/01 6810-2/02 6810-2/03 Compra e venda de imóveis próprios Aluguel de imóveis próprios Loteamento de imóveis próprios Corretagem na compra 6821-8/01 e venda e avaliação de imóveis 6821-8/02 6822-6/00 6911-7/01 6911-7/02 6911-7/03 Corretagem no aluguel de imóveis Gestão e administração da propriedade imobiliária Serviços advocatícios Atividades auxiliares da justiça Agente de propriedade industrial 6912-5/00 Cartórios X X X X X X X X 6920-6/01 Atividades de contabilidade X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de consultoria 6920-6/02 e auditoria contábil e tributária Atividades de consultoria 7020-4/00 em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7111-1/00 Serviços de arquitetura X X X X X X X X 7112-0/00 Serviços de engenharia X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 7119-7/01 7119-7/02 Serviços de cartografia, topografia e geodésia Atividades de estudos geológicos Serviços de desenho técni- 7119-7/03 co relacionados à arquitetura e engenharia Serviços de perícia técnica 7119-7/04 relacionados à segurança do trabalho Atividades técnicas rela- 7119-7/99 cionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 7120-1/00 Testes e análises técnicas X Pesquisa e desenvolvi7210-0/00 mento experimental em ciências físicas e naturais Pesquisa e desenvolvi- 7220-7/00 mento experimental em ciências sociais e humanas 7311-4/00 Agências de publicidade Agenciamento de espaços 7312-2/00 para publicidade, exceto em veículos de comunicação 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 203 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 7319-0/02 Promoção de vendas X X X X X X X X 7319-0/03 Marketing direto X X X X X X X X 7319-0/04 Consultoria em publicidade X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Outras atividades de publi7319-0/99 cidade não especificadas anteriormente 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 7410-2/02 Design de interiores X X X X X X X X 7410-2/03 Design de produto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de design não 7410-2/99 especificadas anteriormente Atividades de produção de 7420-0/01 fotografias, exceto aérea e submarina Atividades de produção 7420-0/02 de fotografias aéreas e submarinas 7420-0/03 7420-0/04 7420-0/05 7490-1/01 7490-1/02 Laboratórios fotográficos Filmagem de festas e eventos Serviços de microfilmagem Serviços de tradução, interpretação e similares Escafandria e mergulho Serviços de agronomia e 7490-1/03 de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias Atividades de intermedia- 7490-1/04 ção e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários Agenciamento de profissio- 7490-1/05 nais para atividades esportivas, culturais e artísticas Outras atividades profissio- 7490-1/99 nais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 7500-1/00 7711-0/00 Atividades veterinárias Locação de automóveis sem condutor X X X X Locação de embarcações 7719-5/01 sem tripulação, exceto para fins recreativos 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação Locação de outros meios 7719-5/99 de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 7721-7/00 7722-5/00 7723-3/00 7729-2/01 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Aluguel de móveis, uten- 7729-2/02 sílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 7729-2/03 Aluguel de material médico PÁG. 204 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X Aluguel de outros objetos 7729-2/99 pessoais e domésticos não especificados anteriormente Aluguel de máquinas e 7731-4/00 equipamentos agrícolas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X sem operador Aluguel de máquinas e 7732-2/01 equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 7732-2/02 Aluguel de andaimes Aluguel de máquinas e 7733-1/00 equipamentos para es- X X X X critório Aluguel de máquinas e 7739-0/01 equipamentos para extração de minérios e petróleo, X X X X sem operador Aluguel de equipamentos 7739-0/02 científicos, médicos e hos- X X X X X pitalares, sem operador Aluguel de palcos, cober7739-0/03 turas e outras estruturas de uso temporário, exceto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos co7739-0/99 merciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 7740-3/00 7810-8/00 7820-5/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros Seleção e agenciamento de mão-de-obra Locação de mão-de-obra temporária Fornecimento e gestão de 7830-2/00 recursos humanos para terceiros 7911-2/00 Agências de viagens X X X X X X X X 7912-1/00 Operadores turísticos X X X X X X X X 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente X X X X X X X X 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada X X X X X X X X 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda X X X X X X X X 8012-9/00 Atividades de transporte de valores X X X X X X X X 8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico X X X X X X X X 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança X X X X X X X X 8030-7/00 Atividades de investigação particular X X X X X X X X 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais X X X X X X X X 8112-5/00 Condomínios prediais X X X X X X X X 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas PÁG. 205 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de limpeza não 8129-0/00 especificadas anterior- X mente 8130-3/00 Atividades paisagísticas Serviços combinados de 8211-3/00 escritório e apoio administrativo 8219-9/01 Fotocópias Preparação de documentos e serviços especializa- 8219-9/99 dos de apoio administrativo não especificados anteriormente 8220-2/00 Atividades de teleatendimento Serviços de organização 8230-0/01 de feiras, congressos, exposições e festas 8230-0/02 8291-1/00 8292-0/00 Casas de festas e eventos Atividades de cobrança e informações cadastrais Envasamento e empacotamento sob contrato X X X X X X X X X X Medição de consumo de 8299-7/01 energia elétrica, gás e água Emissão de vales-alimen- 8299-7/02 tação, vales-transporte e similares Serviços de gravação de 8299-7/03 carimbos, exceto confecção 8299-7/04 8299-7/05 Leiloeiros independentes Serviços de levantamento de fundos sob contrato 8299-7/06 Casas lotéricas X X X X X X 8299-7/07 Salas de acesso à internet X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Outras atividades de serviços prestados princi8299-7/99 palmente às empresas X X não especificadas anteriormente 8411-6/00 Administração pública em geral Regulação das atividades 8412-4/00 de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas 8421-3/00 Relações exteriores X X X X X X X X 8422-1/00 Defesa X X X X X X X X 8423-0/00 Justiça X X X X X X X X 8424-8/00 Segurança e ordem pública X X X X X X X 8425-6/00 Defesa Civil X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8430-2/00 8511-2/00 8512-1/00 Seguridade social obrigatória Educação infantil - creche Educação infantil - pré-escola 8513-9/00 Ensino fundamental X X X X X X 8520-1/00 Ensino médio X X X X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 8531-7/00 8532-5/00 8533-3/00 8541-4/00 8542-2/00 8550-3/01 Educação superior - graduação Educação superior - graduação e pós-graduação Educação superior - pós-graduação e extensão Educação profissional de nível técnico Educação profissional de nível tecnológico Administração de caixas escolares PÁG. 206 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de apoio à 8550-3/02 educação, exceto caixas escolares 8591-1/00 Ensino de esportes X X X X X X X X 8592-9/01 Ensino de dança X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8592-9/02 8592-9/03 Ensino de artes cênicas, exceto dança Ensino de música Ensino de arte e cultura 8592-9/99 não especificado anteriormente 8593-7/00 Ensino de idiomas X X X X X X X X 8599-6/01 Formação de condutores X X X X X X X X 8599-6/02 Cursos de pilotagem X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares X X X X X X X X 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas X X X X X X X X 8630-5/04 Atividade odontológica X X X X X X X X 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana X X X X X X X X 8599-6/03 Treinamento em informática X X Treinamento em desen8599-6/04 volvimento profissional e gerencial 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos Outras atividades de en- 8599-6/99 sino não especificadas anteriormente Atividades de atendimento 8610-1/01 hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências Atividades de atendimento 8610-1/02 em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 8621-6/01 UTI móvel Serviços móveis de atendi- 8621-6/02 mento a urgências, exceto por UTI móvel Serviços de remoção de 8622-4/00 pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências Atividade médica ambu- 8630-5/01 latorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida PÁG. 207 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de atenção am8630-5/99 bulatorial não especificadas anteriormente 8640-2/01 8640-2/02 8640-2/03 8640-2/04 Laboratórios de anatomia patológica e citológica Laboratórios clínicos Serviços de diálise e nefrologia Serviços de tomografia Serviços de diagnóstico 8640-2/05 por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética Serviços de diagnóstico 8640-2/07 por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética Serviços de diagnóstico 8640-2/08 por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos Serviços de diagnóstico 8640-2/09 por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 8640-2/10 Serviços de quimioterapia X X X X X X X X 8640-2/11 Serviços de radioterapia X X X X X X X X 8640-2/12 Serviços de hemoterapia X X X X X X X X 8640-2/13 Serviços de litotripsia X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos Atividades de serviços de 8640-2/99 complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 8650-0/01 8650-0/02 8650-0/03 8650-0/04 8650-0/05 8650-0/06 Atividades de enfermagem Atividades de profissionais da nutrição Atividades de psicologia e psicanálise Atividades de fisioterapia Atividades de terapia ocupacional Atividades de fonoaudiologia Atividades de terapia de 8650-0/07 nutrição enteral e parenteral Atividades de profissionais 8650-0/99 da área de saúde não especificadas anteriormente 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde Atividades de práticas inte- 8690-9/01 grativas e complementares em saúde humana 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano 8690-9/03 Atividades de acupuntura X X X X X X X X 8690-9/04 Atividades de podologia X X X X X X X X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 208 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Outras atividades de aten8690-9/99 ção à saúde humana não especificadas anterior- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X mente 8711-5/01 8711-5/02 Clínicas e residências geriátricas Instituições de longa permanência para idosos Atividades de assistência 8711-5/03 a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 8711-5/04 8711-5/05 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS Condomínios residenciais para idosos X X X X X X Atividades de fornecimento 8712-3/00 de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios 8720-4/99 psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente 8730-1/01 Orfanatos X X X X 8730-1/02 Albergues assistenciais X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Atividades de assistência social prestadas em resi8730-1/99 dências coletivas e parti- X culares não especificadas anteriormente 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento 9001-9/01 Produção teatral X X X X X X X X 9001-9/02 Produção musical X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança Produção de espetáculos 9001-9/04 circenses, de marionetes e similares Produção de espetáculos 9001-9/05 de rodeios, vaquejadas e similares 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação Artes cênicas, espetáculos 9001-9/99 e atividades complementares não especificados anteriormente Atividades de artistas plás- 9002-7/01 ticos, jornalistas independentes e escritores 9002-7/02 Restauração de obras de arte X Gestão de espaços para 9003-5/00 artes cênicas, espetáculos e outras atividades X artísticas 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos X MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 209 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Atividades de museus e 9102-3/01 de exploração de lugares e prédios históricos e atra- X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ções similares Restauração e conserva9102-3/02 ção de lugares e prédios históricos Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques 9103-1/00 nacionais, reservas ecoló- X X X X gicas e áreas de proteção ambiental 9200-3/02 9311-5/00 9312-3/00 9313-1/00 9319-1/01 Exploração de apostas em corridas de cavalos Gestão de instalações de esportes Clubes sociais, esportivos e similares Atividades de condicionamento físico Produção e promoção de eventos esportivos X X X X Outras atividades espor9319-1/99 tivas não especificadas anteriormente 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos X Discotecas, danceterias, 9329-8/01 salões de dança e similares 9329-8/02 9329-8/03 9329-8/04 Exploração de boliches Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares Exploração de jogos eletrônicos recreativos Outras atividades de recre- 9329-8/99 ação e lazer não especificadas anteriormente Atividades de organiza- 9411-1/00 ções associativas patronais e empresariais 9412-0/01 9412-0/99 9420-1/00 Atividades de fiscalização profissional Outras atividades associativas profissionais Atividades de organizações sindicais Atividades de associa- 9430-8/00 ções de defesa de direitos sociais Atividades de organiza- 9491-0/00 ções religiosas ou filosóficas 9492-8/00 Atividades de organizações políticas Atividades de organiza- 9493-6/00 ções associativas ligadas à cultura e à arte Atividades associativas 9499-5/00 não especificadas anteriormente Reparação e manutenção 9511-8/00 de computadores e de equipamentos periféricos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 210 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação X X X X X X X X 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico X X X X X X X X 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem X X X X X X X X 9529-1/02 Chaveiros X X X X X X X X 9529-1/03 Reparação de relógios X X X X X X X X 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados X X X X X X X X 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário X X X X X X X 9529-1/06 Reparação de jóias X X X X X X X X 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente X X X X X X X X 9601-7/01 Lavanderias X X X X X 9601-7/02 Tinturarias X X X X X 9601-7/03 Toalheiros X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure X X X X X X X X X X X X X Atividades de estética e ou9602-5/02 tros serviços de cuidados com a beleza 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios X X 9603-3/02 Serviços de cremação X X X X X X X X 9603-3/03 Serviços de sepultamento X X X X X X X X 9603-3/04 Serviços de funerárias X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 9603-3/05 Serviços de somatoconservação 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente X X X 9609-2/02 Agências matrimoniais X X X X X X X X 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda X X X X X X X X 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos X X X X X X X X 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing X X X X X X X X 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos X X X X X 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos X X X X X X X X 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente X X X X X X X X 9700-5/00 Serviços domésticos X X X X X X X X 9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais X X X X X X X X DECRETO Nº 1298 / 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CIE nº 2015051344, DECRETA: MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Art.1º - Fica nomeado(a) OTAIR KLEBER DA SILVA, matrícula 73536, a partir de 3 de Agosto de 2015, no cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo CAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESP. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PÁG. 211 PAÇO MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2015. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos PAÇO MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2015. DECRETO Nº 1342/2015 CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETO Nº 1300/2015 DECRETA: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50, todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98. Nome JENIFFER ADRIANE SANTOS CSUCSULY JULIANE VIEIRA MARTINS ALVES VANIA BORTOLUZZI DE NOVAES Matrícula A Partir de 39879 30/07/2015 35382 31/07/2015 20777 22/07/2015 Cargo EDUCADOR INFANTIL 30 HS PROFESSOR 20 HS PROFESSOR 20 HS Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2015. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1301/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º - ALTERAR parcialmente o contido no Decreto nº 1235/2015, que exonerou, a pedido, IDEVAL DE OLIVEIRA, matrícula 73338, do cargo de provimento em comissão de SEC. MUN. TRÂNSITO E SEGURANÇA, onde se lê: a partir de “17 de Julho de 2015”, leia-se a partir de 31 de Julho de 2015. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.541.010,00 (três milhões quinhentos e quarenta e um mil e dez reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.301.0012.1.025Ampliação e/ou reforma de unidades básicas de saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 01369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s – Exercício corrente...................................................................R$ 1.200.000,00 01495 Atenção Básica – Exercício corrente...........R$ 50.000,00 08.010.10.302.0012.1.027Ampliação e/ou reforma de unidades de média e alta complexidade 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 01496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar – Ex. corrente...............................................R$ 1.800.000,00 08.010.10.302.0012.1.036Ampliação e/ou reforma no prédio do Hospital Municipal 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 01496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar – Ex. corrente................................................R$ 400.000,00 09 Secretaria Municipal de Educação 09.030.12.361.0017.6.036Manutenção do ensino fundamental 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 20.000,00 11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança 11.010.06.181.0021.2.004 Manutenção do convênio de segurança pública 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente....................................................................................R$ 6.610,00 11.010.26.453.0015.2.057Manutenção e implantação de ponto de ônibus 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 61.400,00 22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos 22.010.04.331.0005.2.010Manutenção do sistema de exame em MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 saúde ocupacional e outros benefícios 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...................................................................................R$ 3.000,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Redução 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.301.0012.1.026Construção de unidades básicas de saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 01369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s – Exercício corrente..................................................................R$ 1.200.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01495 Atenção Básica – Exercício corrente...........R$ 50.000,00 08.010.10.302.0012.1.017Construção de unidades de média e alta complexidade 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 01496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar – Ex. corrente...............................................R$ 1.200.000,00 08.010.10.302.0012.2.159Regionalização do SAMU - Consórcio PROAMUSEP 3.1.71.70.00.00 Rateio pela participação em consórcio público 01496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar – Ex. corrente...............................................R$ 1.000.000,00 09 Secretaria Municipal de Educação 09.030.12.361.0017.6.040Manutenção do Centro Municipal de Apoio Especializado Interdisciplinar 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 20.000,00 11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança 11.010.26.453.0015.2.057Manutenção e implantação de ponto de ônibus 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 61.400,00 22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos 22.010.04.331.0005.2.010Manutenção do sistema de exame em saúde ocupacional e outros benefícios 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente....................................................................................R$ 3.000,00 25 Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários 25.010.04.122.0003.2.151 Manutenção da Secretaria de Assuntos Comunitários 3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente....................................................................................R$ 4.910,00 3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente......................................................................................R$ 900,00 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente......................................................................................R$ 800,00 ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PÁG. 212 Paço Municipal, 06 de Agosto de 2015 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda DECRETO Nº 1343/2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.668.050,63 (um milhão seiscentos e sessenta e oito mil e cinquenta reais e sessenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 03 Procuradoria Geral do Município 03.020.14.422.0003.2.006Manutenção do PROCON 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 03004 PROCON - Exercícios anteriores................R$ 40.000,00 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.301.0012.1.025Ampliação e/ou reforma de unidades básicas de saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 03495 Atenção Básica - Exercícios anteriores......R$ 1.600.000,00 09 Secretaria Municipal de Educação 09.030.12.361.0017.6.036Manutenção do ensino fundamental 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 03105 Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros – Ex. anteriores.............................................................R$ 7.884,59 03107 Salário Educação - Exercícios anteriores......R$ 9.451,04 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.020.08.244.0018.2.087Manutenção da rede de atenção à família - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33857 Programa BPC na Escola - Exercícios anteriores.................................................................................R$ 3.070,00 13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMIA 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 53880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA – Ex. anteriores................................................R$ 7.645,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/14. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 06 de Agosto de 2015 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 PÁG. 213 DECRETO Nº 1346/2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.241,65 (quatro mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.030.08.243.0019.6.097Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMIA 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 33916 Conv. nº 068/2014–AFAI-Atenção às Famílias dos Adol. por Med. Socioeducativa-Ex. corrente.................................R$ 4.241,65 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Redução 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.030.08.243.0019.6.097Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMIA 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física 33916 Conv. nº 068/2014–AFAI-Atenção às Famílias dos Adol. por Med. Socioeducativa-Ex. corrente.................................R$ 4.241,65 ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 06 de Agosto de 2015 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda DECRETO Nº 1347/2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.558,35 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.030.08.243.0019.6.097Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMIA 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 33916 Conv. nº 068/2014–AFAI-Atenção às Famílias dos Adol. por Med. Socioeduc. – Ex. anteriores...............................R$ 33.558,35 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/14. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 06 de Agosto de 2015 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda Descrição dos Fatos Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas. Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá. PÁG. único. O dispostoDO nesta LeiMUNICÍPIO será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de214 23 de ÓRGÃOParágrafo OFICIAL - Nº 2332 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). SECRETARIA DE GESTÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 143/2015 VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOURO PÚBLICO Data Emissão: 05/08/2015 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-156: 566372 / 565953 I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O CAMINHÃO GUINCHO DA PREFEITURA EFETUARÁ O RECOLHIMENTO AO PÁTIO MUNICIPAL. Proprietário/Responsável Orientações/Penalidades Nome/endereço do proprietário: desconhecido O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados. O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013. Identificação do Veículo Modelo: VW PASSAT Cor: OURO Placas/origem: AGY-7060 / Maringá-Pr Local da Infração Endereço: Rua Rio Samambaia, frente imóvel nº 669 – Jardim Campos Elíseos Data Vistoria: 05/08/2015 Horário: 9h Embasamento Legal Descrição dos Fatos Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Ordinária nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013 Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas. ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL Município de Maringá, 05 de agosto de 2015 Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá. Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos. Sueli Carvalho Daquano Sebastião Marin Neto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DERubens MARINGÁ Assessora Fiscal: 5477 Gerente de Fiscalização: 20744 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected] Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições: FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 144/2015 I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O CAMINHÃO GUINCHO DA PREFEITURA EFETUARÁ O RECOLHIMENTO AO PÁTIO MUNICIPAL. Orientações/Penalidades O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados. O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013. Embasamento Legal Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Ordinária nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013 ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL Município de Maringá, 05 de agosto de 2015 Sueli Carvalho Daquano Sebastião Marin Neto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DERubens MARINGÁ Assessora Fiscal: 5477 Gerente de Fiscalização: 20744 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected] FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 143/2015 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 145/2015 VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOURO PÚBLICO Data Emissão: 05/08/2015 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-156: 565943 / 564590 Proprietário/Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA Nome/endereço do proprietário: desconhecido AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected] Identificação do Veículo Modelo: FORD ESCORT Cor: queimado/incendiado Placas/origem: sem placas Local da Infração Endereço: Rua Prof. Antonio Primo Milani, frente imóvel nº 793 – Parque Hortência II Data Vistoria: 05/08/2015 Horário: 10h Descrição dos Fatos Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas. Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá. Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected] NOTIFICAÇÃO Nº 144/2015 VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOURO PÚBLICO Data Emissão: 05/08/2015 Prazo p/ Regularização: 10 dias Nome/endereço do proprietário: desconhecido Identificação do Veículo Cor:QUEIMADO/INCENDIADO Placas/origem: uma placa (traseira) : I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O CAMINHÃO GUINCHO DA PREFEITURA EFETUARÁ O RECOLHIMENTO AO PÁTIO MUNICIPAL. Orientações/Penalidades Origem-156:565943 /564590 Proprietário/Responsável Modelo: FORD ESCORT Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições: GMI-0873 / Sarandi-Pr Local da Infração O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados. O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013. Endereço: Rua Prof. Antonio Primo Milani, frente imóvel nº 793 – Parque Hortência I Data Vistoria: 05/08/2015 Horário: 10h Descrição dos Fatos Embasamento Legal Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Ordinária nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013 ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas. Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá. Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos. Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a Município de Maringá, 05 de agosto de 2015 Sueli Carvalho Daquano Assessora Fiscal: 5477 Rubens Sebastião Marin Neto Gerente de Fiscalização: 20744 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO MARINGÁ,DIRETORIA (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 145/2015 PÁG. 215 III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected] O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o Art. 175º e 212 º da Lei Complementar 677/2007, Art. 9º e Art. 16º Parágrafo único da Lei Complementar nº 413/2001, atualizado pela Lei Complementar nº 976/2013. DECLARA Notificados os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel, Pavimentação do Passeio Público e Construção de Muro de Vedação: Auto de Infração Nº 319454/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 04/08/2015 10:09:31 VALOR: R$ 1.523,25 um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARCOS MAURO PENA DE ARAUJO MOREIRA FILHO CPF/CNPJ: 884.887.059-72 Endereço: MEM DE SA, 529 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 13007100 Zona: 13 Quadra: 000 Data: 001 Área M²: 383,50 Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA PRESIDENTE, 1603 CLEOPATRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse. maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 Auto de Infração Nº 319432/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 03/08/2015 15:33:32 VALOR: R$ 1.073,25 um mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: RAFAEL LUKASIEVICZ SESMILO CPF/CNPJ: 041.468.959-36 Endereço: SANTOS DUMONT, 1529 APTO 202 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36396330 Zona: 36 Quadra: 289 Data: 023 Área M²: 348,09 Endereço: MIGUEL DE OLIVEIRA VEREADOR, 56 GUAIAPO CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse. maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 Auto de Infração Nº 319427/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 03/08/2015 14:18:41 VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: GENOVIR DOMINGOS DALBEN CPF/CNPJ: 389.641.399-68 Endereço: VITORIA, 207 VILA ESPERANCA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29002900 Zona: 29 Quadra: 000 Data: 006 Área M²: 250,00 Endereço: VITORIA, 67 VILA ESPERANCA PÁG. 216 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Auto de Infração Nº 319421/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 03/08/2015 11:07:26 VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUCILIA NUNES MARTINS CPF/CNPJ: 325.728.679-15 Endereço: MITSUZO TAGUCHI, 75 AP 142 VILA NOVA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25175750 Zona: 25 Quadra: 053 Data: 017 Área M²: 315,00 Endereço: JOAO CUSTODIO PEREIRA PIONEIRO, 486 PARQUE TARUMA LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse. maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, PÁG. 217 para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 Auto de Infração Nº 319419/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 03/08/2015 10:51:32 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: VALTER CESAR ROSA CPF/CNPJ: 794.708.159-04 Endereço: AVENIDA BRASIL, 717 CX POSTAL 101 RIO BONITO FRANCISCO ALVES DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 39176400 Zona: 39 Quadra: 122 Data: 013 Área M²: 371,04 Endereço: CARMEM MIRANDA, 1863 MADRID LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Auto de Infração Nº 319418/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 03/08/2015 10:48:00 VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: VALTER CESAR ROSA CPF/CNPJ: 794.708.159-04 Endereço: AVENIDA BRASIL, 717 CX POSTAL 101 RIO BONITO FRANCISCO ALVES DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 39176400 Zona: 39 Quadra: 122 Data: 013 Área M²: 371,04 Endereço: CARMEM MIRANDA, 1863 MADRID LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 PÁG. 218 constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37711150 Zona: 37 Quadra: 415 Data: 005 Área M²: 549,48 Endereço: RIO SAO FRANCISCO II, 769 LOTEAMENTO BATEL NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 Auto de Infração Nº 319403/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 03/08/2015 09:20:26 VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: IVONE DE FATIMA DA SILVA CPF/CNPJ: 602.320.219-53 Endereço: RIO JAPURATUBA, 1819 SUBDIVISAO DO LOTE 112 E 113 ZONA 33 SAO FRANCISCO JD MARINGA MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Auto de Infração Nº 319396/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 31/07/2015 16:02:54 VALOR: R$ 5.140,98 cinco mil, cento e quarenta reais e noventa e oito centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: RICARDO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 929.346.849-20 Endereço: JOUJI NAKAMURA, 261 NOVO HORIZONTE I PARTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20305900 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245 Área M²: 441,34 Endereço: JOAO CARLOS POLO, 860 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse. PÁG. 219 maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 Auto de Infração Nº 319391/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 31/07/2015 14:57:56 VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: VASNIL CAMARGO PETRUCCI CPF/CNPJ: 391.627.029-04 Endereço: ANTONIO ALVES RAMALHO, 180 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37102200 Zona: 37 Quadra: 076 Data: 012 Área M²: 387,19 Endereço: RIO AMAZONAS, 147 PAULINO CARLOS FILHO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Auto de Infração Nº 319368/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 30/07/2015 16:39:31 VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA LUIZA CAMARGO DA SILVA CPF/CNPJ: 531.333.829-34 Endereço: ALEXANDRE MAZZER, 218 VILA ESPERANCA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29098200 Zona: 29 Quadra: 060 Data: 001 Área M²: 250,60 Endereço: ALICIO ARANTES CAMPOLINA PIONEIRO, 1641 VILA ESPERANCA III PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 319367/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 30/07/2015 16:36:53 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA LUIZA CAMARGO DA SILVA CPF/CNPJ: 531.333.829-34 Endereço: ALEXANDRE MAZZER, 218 VILA ESPERANCA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29098200 Zona: 29 Quadra: 060 Data: 001 Área M²: 250,60 Endereço: ALICIO ARANTES CAMPOLINA PIONEIRO, 1641 VILA ESPERANCA III PARTE PÁG. 220 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. Auto de Infração Nº 319366/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 30/07/2015 16:29:07 VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA LUIZA CAMARGO DA SILVA CPF/CNPJ: 531.333.829-34 Endereço: ALEXANDRE MAZZER, 218 VILA ESPERANCA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29098200 Zona: 29 Quadra: 060 Data: 001 Área M²: 250,60 Endereço: ALICIO ARANTES CAMPOLINA PIONEIRO, 1641 VILA ESPERANCA III PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse. maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 Auto de Infração Nº 319362/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 30/07/2015 15:30:53 VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ARMELINDO AMBROSIO CPF/CNPJ: 204.677.379-91 Endereço: SANTO ANTONIO, 362 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7254850 Zona: 07 Quadra: 109 Data: 011 Área M²: 210,20 Endereço: BRAGANCA II, 613 ZONA FISCAL 07 PÁG. 221 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Auto de Infração Nº 319358/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 30/07/2015 14:14:36 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 717.474.519-91 Endereço: RUA JOAO MARTINS GARCIA, 2785 JD IDEPENDENCIA SARANDI DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32027600 Zona: 32 Quadra: 170 Data: 013 Área M²: 454,50 Endereço: ANTONIO BRAMBILLA, 410 JARDIM PARIS DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. Auto de Infração Nº 319357/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 30/07/2015 14:13:33 VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 717.474.519-91 Endereço: RUA JOAO MARTINS GARCIA, 2785 JD IDEPENDENCIA SARANDI DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32027600 Zona: 32 Quadra: 170 Data: 013 Área M²: 454,50 Endereço: ANTONIO BRAMBILLA, 410 JARDIM PARIS PÁG. 222 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 319349/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 30/07/2015 10:44:49 VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JAIR PAULO BRONZI CPF/CNPJ: 276.096.269-53 Endereço: DAVID RABELLO DE OLIVEIRA VEREADOR, 327 SEMINARIO JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 21116600 Zona: 21 Quadra: 034 Data: 009 Área M²: 443,10 Endereço: DAVID RABELLO DE OLIVEIRA VEREADOR, 327 SEMINARIO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 PÁG. 223 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 319346/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 30/07/2015 10:39:24 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: GERSON ARROYO BENETTI CPF/CNPJ: 197.378.749-00 Endereço: HELENA FELIPE ABRAO PIONEIRA, 508 HORTENCIA II PARTE PARQUE MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32112200 Zona: 32 Quadra: 252 Data: 034 Área M²: 300,00 Endereço: RODOLFO CREMM, 12970 MONTE REI JD DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: GERSON ARROYO BENETTI CPF/CNPJ: 197.378.749-00 Endereço: HELENA FELIPE ABRAO PIONEIRA, 508 HORTENCIA II PARTE PARQUE MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32112200 Zona: 32 Quadra: 252 Data: 034 Área M²: 300,00 Endereço: RODOLFO CREMM, 12970 MONTE REI JD NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Auto de Infração Nº 319347/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 30/07/2015 10:40:14 VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. Auto de Infração Nº 319332/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 30/07/2015 09:38:56 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: FERNANDO DA CONCEICAO GONCALVES CPF/CNPJ: 087.848.769-72 Endereço: HENRIQUE DIAS, 585 ZONA FISCAL 03 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 3019800 Zona: 03 Quadra: 012 Data: 011 Área M²: 537,50 Endereço: LAGUNA, 2469 ZONA FISCAL 03 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. PÁG. 224 Auto de Infração Nº 319329/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 30/07/2015 09:32:26 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: GRANADA KATATA UEDA CPF/CNPJ: 039.011.999-77 Endereço: SIBIPIRUNAS DAS, 938 INOCENTE VILANOVA JUNIOR CJ HAB BORBA GATO MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20069000 Zona: 20 Quadra: 091 Data: 018 Área M²: 463,20 Endereço: ROSACRUZ, 47 JARDIM HIGIENOPOLIS DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. Auto de Infração Nº 319314/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 29/07/2015 16:15:05 VALOR: R$ 1.523,25 um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUCIENE DE SOUZA CPF/CNPJ: 884.938.229-49 Endereço: KIMURA MONSENHOR, 445 APT 1306 CLEOPATRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 19034100 Zona: 19 Quadra: 022 Data: 003 Área M²: 439,19 Endereço: BRAZ JOSE JORGE PIONEIRO, 1258 HORTENCIA II PARTE PARQUE MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse. maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 PÁG. 225 Auto de Infração Nº 319294/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 29/07/2015 12:16:39 VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA CPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40 Endereço: ANTONIO BUGHI PIONEIRO, 315 JARDIM PARIS VI MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 48680300 Zona: 48 Quadra: 250 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: DINOH HUNDZINSKI, 294 JARDIM PARIS VI DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 319293/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 29/07/2015 12:15:42 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA CPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40 Endereço: ANTONIO BUGHI PIONEIRO, 315 JARDIM PARIS VI MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 48680300 Zona: 48 Quadra: 250 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: DINOH HUNDZINSKI, 294 JARDIM PARIS VI MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 PÁG. 226 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. Auto de Infração Nº 319288/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 29/07/2015 11:11:03 VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MILTON TAKAFUMI HIRACAVA CPF/CNPJ: 361.661.119-91 Endereço: MASCARENHAS DE MORAIS MARECHAL, 1242 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32001700 Zona: 32 Quadra: 146 Data: 008 Área M²: 554,90 Endereço: ANTONIO FRANCO DE MORAIS PIONEIRO, 1237 JARDIM PARIS DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la Auto de Infração Nº 319285/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 29/07/2015 11:07:57 VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MILTON TAKAFUMI HIRACAVA CPF/CNPJ: 361.661.119-91 Endereço: MASCARENHAS DE MORAIS MARECHAL, 1242 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32001700 Zona: 32 Quadra: 146 Data: 008 Área M²: 554,90 Endereço: ANTONIO FRANCO DE MORAIS PIONEIRO, 1237 JARDIM PARIS DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Auto de Infração Nº 319278/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 29/07/2015 10:29:23 VALOR: R$ 762,75 setecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EDSON JUNIOR FONSECA CPF/CNPJ: 027.433.909-99 Endereço: AV ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 800 TERREO JD BELA SUICA LONDRINA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37726600 Zona: 37 Quadra: 452 Data: 001 Área M²: 250,06 Endereço: JOSE BERGAMASCO, 399 JARDIM SANTA ALICE DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute PÁG. 227 a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 Auto de Infração Nº 319275/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 29/07/2015 09:57:09 VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MIGUELINO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 390.325.159-34 Endereço: RIO BARREIRO, 845 TUIUTI PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37706790 Zona: 37 Quadra: 070 Data: 013 Área M²: 645,38 Endereço: RIO MADEIRA, 2055 LOTEAMENTO BATEL DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Auto de Infração Nº 319274/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 29/07/2015 09:56:08 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MIGUELINO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 390.325.159-34 Endereço: RIO BARREIRO, 845 TUIUTI PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37706790 Zona: 37 Quadra: 070 Data: 013 Área M²: 645,38 Endereço: RIO MADEIRA, 2055 LOTEAMENTO BATEL DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. Auto de Infração Nº 319273/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 29/07/2015 09:53:20 VALOR: R$ 1.012,50 um mil, doze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: NORRINN CAMILO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 030.808.159-55 Endereço: AFONSO PENA, 451 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 31335700 Zona: 31 Quadra: 146 Data: 031 Área M²: 300,00 Endereço: ELOI MOREIRA DE SOUZA, 150 JARDIM DIAS DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATO- PÁG. 228 RIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse. maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Auto de Infração Nº 319270/2015 Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis Data da Emissão: 29/07/2015 09:49:10 VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: RINALDO GARCIA DUARTE CPF/CNPJ: 103.429.578-05 Endereço: RIO JURUENA, 17 LOTEAMENTO BATEL MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37711720 Zona: 37 Quadra: 417 Data: 024 Área M²: 402,10 Endereço: RIO JURUENA, 17 LOTEAMENTO BATEL DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse. maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), con- PÁG. 229 tados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: - Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013 Auto de Infração Nº 319268/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 29/07/2015 09:48:02 VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: RINALDO GARCIA DUARTE CPF/CNPJ: 103.429.578-05 Endereço: RIO JURUENA, 17 LOTEAMENTO BATEL MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37711720 Zona: 37 Quadra: 417 Data: 024 Área M²: 402,10 Endereço: RIO JURUENA, 17 LOTEAMENTO BATEL DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Auto de Infração Nº 319259/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 29/07/2015 09:04:41 VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ALMIR GERONIMO DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 020.080.799-45 Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 293/218 CONJUNTO HABITACIONAL ITATIAIA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36445850 Zona: 36 Quadra: 372 Data: 004 Área M²: 300,00 Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 218 JARDIM ATLANTA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 319258/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 29/07/2015 09:03:40 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ALMIR GERONIMO DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 020.080.799-45 Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 293/218 CONJUNTO HABITACIONAL ITATIAIA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36445850 Zona: 36 Quadra: 372 Data: 004 Área M²: 300,00 Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 218 JARDIM ATLANTA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 PÁG. 230 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. Auto de Infração Nº 319257/2015 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 29/07/2015 09:01:26 VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: HAMILTON SANCHES FERNANDES CPF/CNPJ: 208.846.139-68 Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 140 JARDIM ATLANTA MARINGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36445800 Zona: 36 Quadra: 372 Data: 003 Área M²: 386,10 Endereço: ATLANTA, 222 JARDIM ATLANTA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 PÁG. 231 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 319256/2015 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 29/07/2015 09:00:27 VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 4646 / 2015 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00250/15-2, R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula SIDINEI ILIDIO TORQUATO 15541 1 Empresa JOAO GRANADO IMOBILIÁRIA LTDA ME EMPRESA IVAHY DE TRANSPORTES LTDA AJUBIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA DE GRANDE PROJETOS E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA SINDICATO DOS ARRUMADORES DE MARINGÁ ROSA E VIEIRA LTDA ME SINDICATO DOS ARRUMADORES DE MARINGÁ Total PAÇO MUNICIPAL, 6 de Julho de 2015. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36445800 Zona: 36 Quadra: 372 Data: 003 Área M²: 386,10 Endereço: ATLANTA, 222 JARDIM ATLANTA NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL: Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07. 5 anos , 1 mes e 10 dias Registre-se e Publique-se. DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: HAMILTON SANCHES FERNANDES CPF/CNPJ: 208.846.139-68 Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 140 JARDIM ATLANTA MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS: Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. Período(s) 13/10/1986 a 10/10/1987 01/02/1988 a 31/05/1989 23/06/1989 a 09/01/1990 02/04/1990 a 28/10/1991 01/03/1992 a 30/04/1992 01/10/1992 a 28/12/1992 01/01/1993 a 31/03/1993 PORTARIA Nº 4647 / 2015 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00096/14-5 R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula PAULO COSME DA CRUZ 60267 1 Empresa EDITORA CORREIO DE NOTÍCIAS LTDA TAROBÁ ATACADÃO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA JOÃO BESEL FILHO APUCARANA AUTO PEÇAS S/A ZACARIAS VEÍCULOS LTDA FRANCO MENDONÇA E CIA LTDA ME Período(s) 01/10/1984 a 13/02/1985 17/04/1985 a 13/05/1985 20/05/1985 a 01/10/1985 01/08/1986 a 30/11/1986 19/12/1986 a 22/01/1990 02/07/1990 a 08/08/1990 15/08/1990 a 31/01/1991 Total 4 anos , 9 meses e 19 dias Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 6 de Julho de 2015. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 4677 / 2015 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00248/15-8, R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome ORLANDO PAIXAO Empresa Matrícula 20004 1 Período(s) R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000-06/08/2015 PROGE. PÁG. 232 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 PORTARIA Nº 4950 / 2015 - DGP / SERH Nome Matrícula ORLANDO PAIXAO 20004 1 Empresa FORTUNA MÁQUINAS LIMITADA ME MECÂNICA EXTRUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA INDÚSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA METALFIXO INDÚSTRIA METALÚRGICA EIRELI EPP INDÚSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA CEIFANORTE PEÇAS PARA COLHEITADEIRAS LTDA ME SOCIEDADE COMERCIAL YOSHIDA LTDA ME TORNEARIA 1283 LTDA EPP Período(s) 05/11/1973 a 13/04/1977 01/02/1978 a 30/06/1978 07/12/1978 a 17/07/1982 01/02/1984 a 31/10/1984 27/11/1984 a 16/08/1989 16/09/1992 a 18/01/1993 01/07/1994 a 30/06/1998 02/02/2004 a 22/07/2005 Total 18 anos , 9 meses e 4 dias Registre-se e Publique-se. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00159/15-5, R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula JEANNE LOPES PACHECO 16453 1 Empresa PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PAÇO MUNICIPAL, 7 de Julho de 2015. Período(s) 14/03/1995 a 31/12/1996 Total 1 ano , 9 meses e 17 dias Registre-se e Publique-se. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015. PORTARIA Nº 4934 / 2015 - DGP / SERH LINDOLFO JACINTO JUNIOR Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00040/14-0, R E S O L V E: PORTARIA Nº 4951 / 2015 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00254/15-8, R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome LUCIA CATTO MAGALHAES CAMPELO Empresa FERNANDES E ARAÚJO LTDA SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI Matrícula 16994 14 Período(s) 02/05/1986 a 10/07/1986 17/09/1988 a 17/09/1988 17/10/1988 a 15/12/1988 17/02/1989 a 01/03/2000 Total 11 anos , 7 meses e 24 dias Registre-se e Publique-se. Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula SILVIO MONTEIRO DA ROCHA 60264 1 Empresa CONSTRUTORA MOURA SCHWARK LTDA GEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP Período(s) 18/10/1988 a 23/03/1990 23/07/1990 a 13/09/1990 Total PAÇO MUNICIPAL, 15 de Julho de 2015. 1 ano , 6 meses e 27 dias Registre-se e Publique-se. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015. LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal LINDOLFO JACINTO JUNIOR Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino PORTARIA Nº 4949 / 2015 - DGP / SERH PORTARIA Nº 4953 / 2015 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00082/15-2, R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00155/11-7, R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome GILDETE MACHADO AMBROSIO Empresa CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Nome ILMA RIBEIRO DOS SANTOS Empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ Matrícula 8081 1 Período(s) 01/11/1986 a 31/03/1987 Total 5 meses Matrícula 12521 1 Período(s) 15/02/1973 a 15/12/1973 08/03/1974 a 06/03/1975 Total 1 ano e 10 meses Registre-se e Publique-se. Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015. PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015. LINDOLFO JACINTO JUNIOR Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino LINDOLFO JACINTO JUNIOR Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 PORTARIA Nº 4954 / 2015 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00096/15-3, R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula PASCOALINO JOSE DIONIZIO 60052 1 Empresa SUPERFINE MECANO PEÇAS INDÚSTRIA GERAL LTDA JOSÉ FUENTES ROMERO COMPANHIA APGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANÁ COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI Total Período(s) 28/04/1976 a 11/05/1976 01/03/1982 a 01/12/1982 01/07/1983 a 14/04/1984 09/01/1985 a 21/11/1988 06/07/1989 a 08/05/1990 01/04/1992 a 31/05/1992 6 anos , 5 meses e 15 dias Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015. LINDOLFO JACINTO JUNIOR Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino PÁG. 233 vistas ao Edital de Concorrência Publica nº. 012/2015. Reuniram-se a Comissão Especial de licitação, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência nº 012/2015. Após análise dos documentos de habilitação da empresa BC CONSTRUTORA LTDA - EPP, a comissão decide: a) Anular os Atos relativos à habilitação da empresa BC CONSTRUTORA LTDA. - EPP, constante na Ata nº 398/15 da 1ª reunião; b) INABILITAR a empresa BC CONSTRUTORA LTDA. - EPP, por descumprir ao item 3.1.2 “W’, apresentou Certidão Positiva do CREA para empresa e do profissional; c) SUSPENDER a abertura dos envelopes nº 02 (proposta de preços) das empresas habilitadas, conforme Edital de Notificação, juntada ao Processo nº 904/2015. Dessa forma, a comissão deixa aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a empresa BC CONSTRUTORA LTDA – EPP, a contar desta data, para possível interposição de recurso contra a decisão da Comissão. As empresas licitantes serão notificadas via e-mail. Nada mais havendo a tratar, é encerrada a reunião, e lavrada a presente Ata às 16h15min, que depois de lida e achada conforme vai assinada por todos os membros da Comissão. Rogério Malheiros Guedes Presidente Maria Zadi Turbay Membro Ronie Rocha Noritake Membro PORTARIA Nº 4962 / 2015 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00034/07-7, R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula MARCIA CRISTINA AGOSTINI TONELLI 12522 1 Empresa COMERCIAL DE CONFECÇÕES ND LTDA MILIORINI CONFECÇÕES LTDA ESPORTE BATISTELLA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA A.P.E.M.D.O.C.E. RUI BARBOSA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Total Período(s) 01/12/1985 a 24/07/1986 01/11/1986 a 24/07/1987 01/09/1987 a 28/02/1990 20/04/1991 a 23/12/1991 4 anos , 6 meses e 22 dias Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 22 de Julho de 2015. PROCESSO 1434/2015-PMM PROCESSO DE DISPENSA 112/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2409/2015-PROGE, constante nas páginas 15 e 16, a contratação da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGA, inscrita no CNPJ nº. 79.115.762/0001-93, Rua Santos Dumont, nº. 555, Vila Operária, na cidade de Maringá/PR, no valor total de R$785.00 (Setecentos e oitenta e cinco reais), referente a aquisição de Dreno utilizado no curativo a vácuo do paciente Rochester Rayberik chagas, material não contemplado na Tabela SUS-SIGTAP, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo 1434/2015-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 04 de agosto de 2015. LINDOLFO JACINTO JUNIOR Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA ATA Nº. 49515 DA 3ª REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°012/2015 – PROCESSO Nº. 904/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJO DA GUARDA, LOCALIZADO NA RUA ELPIDIO FRANCISCO COSTA, Nº 425, LOTE 002, QUADRA 261, ZONA 36, CONJUNTO HABITACIONAL REQUIÃO I, NESTA CIDADE DE MARINGÁ/PR. CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, E OUTROS DOCUMENTOS, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SEMOP: Às 16h (dezesseis horas) do dia 03 (três) do mês de agosto do ano de 2015 (dois mil e quinze) na Sala de Reuniões da Diretoria de Licitações, reuniu-se a Comissão Especial designada pela Portaria nº. 201/15-GAPRE, composta por: Katia Simohiro, na Presidência, substituída por Rogério Malheiros Guedes (conforme CI nº 2015042339); Maria Zadi Turbay; Paulo Victor de Paiva dos Santos e Ronie Rocha Noritake (suplente) como membros, com CARMEN ABILENE SORIANO INOCENTE Secretária Municipal da Saúde Decreto nº. 739/2015 RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato de CARMEN ABILENE SORIANO INOCENTE, Secretária Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 04 de agosto de 2015. CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO 1332/2015-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 340/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2110/2015-PROGE, constante na página 11, a contratação da empresa ROMEU SACCANI ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº. 01.169.516/000127, residente na Avenida Paraná, nº. 343, Salas 705 a 707, MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Centro, na cidade de Londrina/PR, no valor global de R$1.440,51 (Mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios, õnus da sucumbêmcia, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1332/2015 - PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 04 de agosto de 2015 DANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMA Procurador Geral do Município RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de DANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMA, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. PÁG. 234 PROCESSO 1520/2015-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 342/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2448/2015-PROGE, constante na página 15, a contratação da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, CNPJ nº. 76.484.013/0001-45, situada à Rua Engenheiro Rebouças, nº 1376, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba/PR Paraná, no valor global estimado de R$631.94 (Seiscentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), para execução de obras no Sistema de esgoto, (com fornecimento de material e mão de obra) visando à extensão de 19 metros linear da rede de esgoto para atender o Centro de Referência Especializada de Assistência Social- CRAS- Santa Clara, (Localização: Rua Pion. Alfredo José da Costa, entre: Rua Foz de Areia e Rua José Carlos Joaquinzo) Zona 46, Jardim Santa Clara, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1520/2015-PMM. Publique-se. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 04 de agosto de 2015 Maringá, 05 de agosto de 2015 José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 ADOLFO COCHIA JUNIOR Secretário Municipal de Obras Públicas Assistido por: Sergio Paulo Botter Secretário da SEMAT Decreto nº. 1247/2015 PROCESSO 1383/2015-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 341/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2364/2015-PROGE, constante na página 25, a contratação de ERONILDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº. 738.230.669-00, RG nº. 3.863.970-6, sito à Rua Ibirá, nº. 321, Jardim Alvorada, Maringá/ PR, no valor global de R$400,00 (Quatrocentos reais), visando sua participação no VII Festival Afro- Brasileiro, no mês de Novembro, acrescidos do valor de R$80,00 (Oitenta reais), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1383/2015-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 04 de agosto de 2015. OLGA MARIA AGULHO Secretária Municipal da Cultura RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 04 de agosto de 2015. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo: Sergio Paulo Botter Secretário da SEMAT Decreto nº. 1247/2015 RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de ADOLFO COCHIA JUNIOR, Secretário Municipal da Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 05 de agosto de 2015 José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo: Sergio Paulo Botter Secretário da SEMAT Decreto nº. 1247/2015 PROCESSO 1502/2015-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 343/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2413/2015-PROGE, constante na página 09, a contratação de KATIA CRISTINE PUCCA BERNARDI, inscrito no CPF nº. 747.329.519-53, RG nº. 4.032.935-8, residente na Avenida Tira Dentes, nº. 1008, Sala 1403, Zona 01, na cidade de Maringá/PR, no valor de R$90,41 (Noventa reais e quarenta e um centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1502/2015 - PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 05 de agosto de 2015 DANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMA Procurador Geral do Município RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de DANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMA, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Maringá, 05 de agosto de 2015 José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido por: Sergio Paulo Botter Secretário da SEMAT Decreto nº. 1247/2015 PROCESSO 1420/2015-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 344/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2370/2015 - PROGE, constante na página 31, a contratação da empresa SABRINA MANO DE OLIVEIRA, CNPJ nº. 18.571.559/000137, sediada na Avenida Guaíra, nº. 732, Zona 07, nesta cidade de Maringá/PR, no valor global de R$2.000,00 (Dois mil reais), referente à apresentação no Projeto Convite ao Dança, em agosto de 2015, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1420/2015-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 06 de agosto de 2015. OLGA MARIA AGULHO Secretária Municipal da Cultura RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 06 de agosto de 2015. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 158/15-PMM - PROCESSO Nº. 782/15-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais médicos hospitalares descartáveis - produtos de ostomia e curativos especiais, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, o que segue: I – o Recurso Administrativo apresentado pela empresa LABORATORIOS B. BRAUN S.A, contra sua INABILITAÇÃO, não foi acatado. Maringá, 03 de agosto de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua PÁG. 235 Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/15PMM - PROCESSO Nº. 1097/2015-PMM, referente a Contratação de Empresa Especializada para Execução das Obras de Implantação de Galpão Pré-Moldado, visando atender a Usina de reciclagem, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Planilha de Serviços E Cronograma Físico-Financeiro, e Outros Documentos, parte Integrante deste Processo - Secretaria Municipal de Obras Públicas – Semop, que: I – o Recurso Administrativo apresentado pela empresa BC CONSTRUTORA LTDA EPP conforme Parecer Jurídico nº 2382/2015 da Procuradoria-Geral do Município foi acatado. II - a abertura do Envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação das empresas – CONSTRUTORA DEMARCON LTDA; CONSTRUTORA PORTO BELO LTDA; RFF DA SILVA CONSTRUÇÕES – EPP e BC CONSTRUTORA LTDA ocorrerá no dia 05 (cinco) de agosto de 2015, às 14h, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal. Maringá, 03 de agosto de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SBMG A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRENCIA Nº. 005/15SBMG - PROCESSO Nº. 013/2015-SBMG, visando o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa para Fornecimento de BENS E SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO OPERACIONAL DE AUXÍLIOS DE PROTEÇÃO AO VOO (EMS E PAPI), da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA, do Aeroporto de Maringá - PR, bem como das pertinentes diligências e ações junto ao DECEA/CINDACTA II para a respectiva homologação - Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A, que: I. - Que a empresa RSA ENGENHARIA LTDA apresentou recurso (Protocolo 1204/2015-SEMAT) contra sua INABILITAÇÃO e contra a HABILITAÇÃO da empresa REYCO SISTEMAS E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA; II. - cabendo à ora Notificada, apresentar, querendo, contrarrazão ao recurso em questão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993. III. - que as razões do recurso da recorrente em questão, está à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data. Maringá, 05 de agosto de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretor de Licitações SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado: MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 Orgão Concedente MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE Convênio ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 Data Re- Valor passe PROG. NAC. APOIO TRANSP. ESCOLAR – 1.438,44 04/08/2015 PNATE Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Contabilidade e Finanças Coordenadoria de Convênios SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 001/2015-SASC. A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Decreto Nº 2629/2014, R E S O L V E: I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral que irá organizar e realizar a Eleição para escolha dos servidores que farão parte da C.P.A. - Comissão de Prevenção de Acidentes para o biênio 2016/2017. NOME FUNÇÃO CARGO CELSO RAVAGNANI PRESIDENTE ASSESSOR ADM. HUMBERTO EXALTAÇÃO JESUINO MEMBRO EDUCADOR SOCIAL LUIZ CARLOS MARIA MEMBRO AGENTE SOCIAL ADAUTO CEZARIO DA SILVEIRA MEMBRO EDUCADOR DE BASE Registre-se e publique-se. Maringá, 04 de Agosto de 2015. ROSA MARIA MARQUES DE SOUZA Secretária Municipal MARINGÁ PREVIDÊNCIA ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/15 – PROCESSO Nº 158/15 Declaro como dispensável a licitação, com fundamento nos art. 23, II e art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº 173/2015, constante nas páginas 59 a 63, do Processo nº 0158/15 – MARINGÁ PREVIDÊNCIA, a contratação da empresa: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, sociedade anônima de economia mista, concessionária / autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/MF n.º 01.371.416/0001-89, com sede na Rua Professor João Cândido nº 555, em Londrina - PR, INTERNET BY SERCOMTEL S.A. (SERCOMTEL S.A. - PARTICIPAÇÕES), prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.459.311/0001-74, com sede na Rua Professor João Cândido nº 555, em Londrina - PR, no valor de R$ 7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais), referente aos serviços de telefonia DDR – Discagem Direta a Ramal para 30 linhas no interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para o exercício de 2015, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo citado inicialmente. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. PÁG. 236 Maringá, 23 de Julho de 2015. RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTI DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO RATIFICAÇÃO DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/15 – PROCESSO Nº 158/15 Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de Administração e Patrimônio, que declarou a licitação dispensável com fundamento nos art. 23, II e art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº 173/2015, constante nas páginas 59 a 63, do Processo nº 158/15 – MARINGÁ PREVIDÊNCIA, a contratação da empresa: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, sociedade anônima de economia mista, concessionária / autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/MF n.º 01.371.416/0001-89, com sede na Rua Professor João Cândido nº 555, em Londrina - PR, INTERNET BY SERCOMTEL S.A. (SERCOMTEL S.A. - PARTICIPAÇÕES), prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.459.311/0001-74, com sede na Rua Professor João Cândido nº 555, em Londrina - PR, no valor de R$ 7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais), referente aos serviços de telefonia DDR – Discagem Direta a Ramal para 30 linhas no interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para o exercício de 2015, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo n.º 158/2015, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 23 de Julho de 2015. DORIVAL FERREIRA DIAS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 158/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2015 MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPF/MF sob nº 78.074.804/0001-22, com sede na Avenida Carneiro Leão n.º 135, galeria do Edifício Europa, doravante denominada CONTRATANTE, e a SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, sociedade anônima de economia mista, concessionária/autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/ MF n.º 01.371.416/0001-89, com sede na Rua Professor João Cândido nº 555, em Londrina - PR, INTERNET BY SERCOMTEL S.A. (SERCOMTEL S.A. - PARTICIPAÇÕES), prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 04.459.311/0001-74, com sede na Rua Professor João Cândido nº 555, em Londrina - PR, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia DDR – Discagem Direta a Ramal para 30 linhas no interesse da autarquia. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do respectivo extrato de contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais). FIRMADO: em 30 de Julho de 2015. O presente extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332 8.666/93. Dorival Ferreira Dias Diretor Superintendente – Maringá Previdência Luiz Carlos Flávio – RE 1563 SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES Maringá, 03 de agosto de 2015. SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A. EXTRATO DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO N. 066/SBMG/2014 REFERÊNCIA: I Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso Nº. 066/SBMG/2014 CONCEDENTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG PÁG. 237 S/A, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov, nº 900, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30. CONCESSIONÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes ¾ em Brasília – inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04. OBJETO: Renovação de contrato por 12 (doze) meses, a partir de 13 de agosto 2015 com vencimento aprazado para 12 de agosto de 2016. Atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatuto, tendo em vista o resultado da licitação procedida. Maringá, 05 de agosto de 2015.