EDITAL - Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
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EDITAL - Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 MAGDA JULIETA VARGAS:39 813762004 Divulgação: Segunda-feira, 05 de outubro de 2015 Publicação: Terça-feira, 06 de outubro de 2015 EDITAL EXTRATO EDITAL Nº 027/2015 – FEIRA DAS FLORES O Município de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Senhor Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais e na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93, faz saber aos interessados que fará realizar Sorteio Público no dia 19 de outubro de 2015 às 10 horas, na Sala 218 da SMDET, de espaços para comércio, durante a Feira das Flores, de acordo com as cláusulas e condições constantes do Edital. Poderão participar do Sorteio todos os interessados que se inscreverem, no período de 28/09/2015 a 14/10/2015, na sala 218 da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. Aos interessados serão prestadas as informações necessárias, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Gal. Flores da Cunha, n° 2209, sala 218, das 9h às 17h; ou pelos telefones 0**51 3041-7127 / 0**51 3471-3098 ou no site www.cachoeirinha.rs.gov.br. Cachoeirinha - RS, 25 de setembro de 2015. LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES PREFEITO MUNICIPAL Página 1 de 38 Assinado de forma digital por MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR ACERTCON, cn=MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004 Dados: 2015.10.05 17:03:03 -03'00' Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médico, em caráter emergencial, para atuar nas Unidades Básicas de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde. EDITAL Nº 026/2015 A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em atenção à Lei Municipal nº 4045, de 10 de julho de 2015, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional, de 01 (um) Médico Ginecologista, para atuar nas Unidades Básicas de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado por comissão de julgamento designada pelo Prefeito Municipal, formada por 03 (três) servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, sendo estes servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração (SMAD) e Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação imediata de 01 (um) Médico Ginecologista, para atuar nas Unidades Básicas de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme preconiza a Lei Municipal nº 4045/2015. 1.3 O cargo, carga horária semanal, nº de vagas e vencimentos estão definidos no quadro abaixo: Cargo Médico Ginecologista Nº Vagas Período Carga Horária Semanal 01 + CR 06 meses, prorrogáveis por igual período. 08 horas semanais Vencimento * R$ 2.856,74 + **vantagens e benefícios. CR – CADASTRO RESERVA * Vencimento Básico ** Auxílio-Alimentação, adicional da insalubridade, auxílio-transporte. 1.4 A seleção para a contratação de que trata este Edital será realizada em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o item nº 5 deste Edital. 1.5 A contratação será formalizada mediante a comprovação das condições exigidas no item nº 2 deste Edital e da apresentação dos documentos obrigatórios, necessários por ocasião da contratação. 1.6 A contratação será formalizada mediante Contrato Administrativo. 1.7 O contratado terá direito a auxílio alimentação e auxílio transporte, com seus respectivos descontos. 1.8 Os vencimentos dos contratados serão reajustados na mesma data e índice dos demais servidores públicos municipais. Página 2 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 1.8 O contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses: a. no término da necessidade de contratação temporária; b. a pedido do contratado; c. por conveniência do Poder Executivo; d. quando o contratado incorrer em falta disciplinar; e. quando o contratado tiver mais do que duas faltas injustificadas; f. se houver a nomeação de servidores aprovados em concurso público. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República; 2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 2.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; 2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho; 2.5 Possuir habilitação profissional exigida para o exercício da função; 2.6 Estar disponível para atender as necessidades do Município relativamente aos dias e horários de realização das atividades; 2.7 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação; 2.8 Cumprir as determinações deste Edital; 2.9 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal; 2.10 Não ter sido contratado pelo Município no período de 01 (um) ano anterior à data do Edital; 2.11 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso IX do artigo 153 da Lei Complementar nº 03/2006; 2.12 Ser selecionado no processo seletivo simplificado. Página 3 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3.1 A inscrição deverá ser efetuada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, localizado na Av. Gen. Flores da Cunha, 2209, no período de 30 de setembro a 06 de outubro de 2015, das 9 horas às 17 horas. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura. 4.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos: a. RG, CPF e PIS/PASEP; b. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.3 deste Edital; c. Alvará de Folha corrida; d. Titulo de Eleitor; e. Certidão de quitação eleitoral; f. Comprovante de quitação do serviço militar; g. Certificado de conclusão do curso de graduação em Medicina com residência em ginecologia e inscrição no respectivo órgão de classe ou conselho com negativa de débito, conforme item nº 2.5; h. Curriculum Vitae; i. Certidão de casamento; j. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; k. Carteira de vacina para os filhos menores de 05 anos; l. 01 fotos 3x4. 4.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da instalação. 4.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail. 4.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Página 4 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 5. DA AVALIAÇÃO 5.1. Somente serão aceitos os documentos entregues no período determinado no subitem nº 3.1 deste Edital. 5.2. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos obrigatórios no item nº 4.2. 5.3. Os documentos encaminhados fora do prazo determinado no subitem nº 3.1 não serão analisados estando o candidato automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 5.4. Não serão recebidos documentos originais. 5.5. Para a comprovação da conclusão do curso, será aceito o diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. 5.6. Todo o documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 5.7. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital o documento não será considerado. 6. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO 6.1 Os candidatos serão classificados segundo os critérios a seguir estabelecidos: Pontuação para Avaliação de Títulos: ALÍNEA TÍTULO VALOR A Titulo de Especialista, residência médica na especialidade que concorre. 04 pontos B Mestrado/Doutorado na especialidade que concorre. 03 pontos C Pós Graduação na especialidade que concorre. 02 pontos D Mestrado/Doutorado em outra especialidade 01 pontos 6.2 Somente serão aceitos os títulos anteriormente relacionados, que foram expedidos até a data de entrega dos documentos para a inscrição. 6.3 Não será aceito, como experiência profissional, o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo. 6.4 Cada título será considerado uma única vez. 6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, serão utilizados os critérios de desempate na seguinte ordem: 1º o candidato que possuir o maior tempo de formação na sua área de atuação, sendo considerado a conclusão da residência; 2º o candidato que tiver idade mais elevada; 3º persistindo o empate, a comissão promoverá sorteio público a ser realizado em data e local previamente determinados e comunicados. 6.6 O prazo de recurso para os candidatos será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico. 6.7 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida nos itens acima e os resultados estarão disponíveis no mural, localizado no saguão da Prefeitura e no Página 5 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 Diário Oficial Eletrônico, em nosso site: www.cachoeirinha.rs.gv.br/portal/index.php/diario-oficial, a partir do dia 14/10/2015. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados no mural localizado no saguão da Prefeitura e no site: www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/diario-oficial 7.2 Na impossibilidade de comparecimento do candidato será aceita a inscrição e a entrega dos títulos por terceiros, mediante apresentação de documentos de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição e entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seus representantes. 7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado. 7.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 7.6 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais. 7.7 O candidato selecionado será convocado para contratação por meio de correspondência eletrônica (e-mail), informado no ato da inscrição, sendo de sua responsabilidade acompanhar, a ordem de classificação, conforme prevê o item nº 7.4. 7.7.1 O não pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias úteis, após o envio da correspondência eletrônica, permitirá a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado. 7.8 As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correm por conta do candidato. 7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de julgamento. 7.10 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (dose) meses, a contar da data de publicação do resultado final deste Edital. 7.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital. Cachoeirinha, 29 de setembro de 2015. Luiz Vicente da Cunha Pires, Prefeito Municipal Bianca Breier dos Santos, Secretária Municipal da Administração Página 6 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 LEGISLAÇÃO LEI Nº 4081, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 Altera a Lei nº 3.985, de 12 de dezembro de 2014, que regulamenta as atividades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo alterar dispositivos da Lei nº 3.985, de 12 de dezembro de 2014, que regulamenta as atividades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 3.985/14, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Os servidores, efetivos e adidos, ocupantes do cargo de Odontólogo, que forem lotados no CEO Tipo I, serão submetidos a jornada diferenciada de trabalho de 12 (doze) horas semanais, a ser cumprida em no mínimo 2 (dois) dias, sem qualquer prejuízo de suas remunerações.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 1º DE OUTUBRO DE 2015. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Charlante Stuart da Silva Secretário Municipal de Governo Página 7 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 LEI Nº 4082, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 Desafeta e autoriza a concessão de uso parcial de área pública à Associação Desportiva Santos Esporte Clube, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica desafetada a área de propriedade do Município de Cachoeirinha a seguir descrita: UMA ÁREA DE TERRAS, denominada como ÁREA VERDE P-4, LOTE Nº 01-A, localizado no loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL GRANJA ESPERANÇA”, nesta cidade, área pertencente à Prefeitura de Municipal de Cachoeirinha, situado dentro do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, Rua Vereador Osvaldo Corrêa, Rua Dorival Candido Luz de Oliveira e Rua Lalau de Miranda; com área superficial de 3.046,00m² e possui as seguintes medidas e confrontações: a nordeste na extensão de 52,20m, formado por 2 (dois) segmentos de retas: primeiro segmento de reta com 21,50m de extensão, onde faz frente com Rua Lalau de Miranda (antiga Rua 4.19); segundo segmento de reta com 30,70m de extensão, e também faz frente com Rua Lalau de Miranda (antiga Rua 4.19); a noroeste na extensão de 60,00m, formado por 2 (dois) segmentos de retas: primeiro segmento de reta com 4,00m de extensão; segundo segmento de reta com 56,00m de extensão, onde faz divisa com a passagem de pedestre; a sudoeste na extensão de 52,20m, onde faz frente com a Rua Vereador Osvaldo Corrêa; a sudeste na extensão de 60,00m, onde se confronta com as terras do “Lote 01-B” e com as terras da “CRECHE”, fechando o perímetro da área. Art. 2º. Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no art. 1º desta Lei para a Associação Desportiva Santos Esporte Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 16.464.413/0001-67, cuja área corresponde a uma fração da Matrícula nº 41.980, do Registro de Imóveis de Cachoeirinha, pelo prazo de 10 (dez) anos. Página 8 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 § 1º. A finalidade da concessão de uso é a utilização da área como dependências da entidade desportiva, constituído de sua sede, campo, dentre outras benfeitorias necessárias às suas atividades, no prazo de até 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei. § 2°. Ao término do prazo da concessão, da ocorrência de desvio da finalidade referida no § 1º deste artigo e/ou de extinção da entidade, toda e qualquer benfeitoria ou acessório existentes sobre a área concedida serão reincorporados ao patrimônio do Município, não cabendo indenização de qualquer espécie ou natureza. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 1º DE OUTUBRO DE 2015. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Charlante Stuart da Silva Secretário Municipal de Governo Página 9 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 LEI Nº 4083, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 Autoriza a formação de um Núcleo Comunitário de Segurança no Loteamento Chico Mendes, autoriza o uso de imóveis por policiais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a formar um Núcleo Comunitário de Segurança no assentamento precário denominado Loteamento Chico Mendes, o qual terá como finalidade acompanhar a formação desta nova comunidade no Município. Art. 2º O Núcleo Comunitário de Segurança do Loteamento Chico Mendes será composto, inicialmente, por até 15 (quinze) unidades residenciais, que terão seu uso residencial autorizado para policiais militares e/ou civis de baixa renda, lotados em Cachoeirinha – RS e previamente selecionados. Parágrafo único. A gestão dos contratos de autorização de uso, bem como a responsabilidade pela utilização das respectivas unidades residenciais, serão do Município de Cachoeirinha – RS, através da Secretaria Municipal de Habitação. Art. 3º. As autorizações de uso referidas no art. 2º desta Lei terão por finalidade propiciar condições mínimas de segurança para os novos moradores daquela região, ainda em fase de implantação, para que os mesmos tenham assegurado o efetivo direito de participação na construção de uma comunidade Página 10 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 segura, cujas atividades serão acompanhadas pelo Conselho Municipal de Segurança, criado pela Lei Municipal nº 2.075, de 16 de agosto de 2002. Art. 4º. Fica autorizado ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Cachoeirinha (CONSEPRO), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 93.712.719/0001-36, referendar a nominata dos policiais militares e/ou civis previamente selecionados pelas suas respectivas unidades de lotação, os quais estarão aptos a serem beneficiados pelas autorizações de uso das unidades residenciais referidas nesta Lei. Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por Decreto em até 30 (trinta) dias, a contar de sua entrada em vigor, cuja minuta consta do Anexo Único da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 1º DE OUTUBRO DE 2015. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Charlante Stuart da Silva Secretário Municipal de Governo Página 11 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 DECRETO DECRETO Nº 5871, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 Regulamenta a Lei Municipal nº 4083, de 1º de outubro de 2015, estabelecendo a forma e os critérios para o policial solicitar autorização de uso de unidade habitacional no Loteamento Chico Mendes. O PREFEITO DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de que sejam estabelecidos a forma e critérios objetivos para o policial solicitar autorização de uso de unidade habitacional Loteamento Chico Mendes, de forma a atender aos princípios constitucionais, além legalidade e da eficiência, mas principalmente os da igualdade, da moralidade e publicidade, os no da da CONSIDERANDO que deve ser respeitada, em qualquer instância, a hierarquia envolvendo o policial militar e/ou civil, a qual cada interessado estará submetido, DECRETA Art. 1º. Fica estabelecido o Regulamento do Núcleo Comunitário de Segurança do Loteamento Chico Mendes, em Cachoeirinha – RS, para o qual o policial militar e/ou civil manifestará o interesse (inscrição), definindo-se a forma, prazos e regras para a tramitação do pedido e em relação ao uso das unidades habitacionais pelos mesmos, atribuindo-lhes deveres e responsabilidades. Art. 2º. O processo será iniciado por meio de formulário próprio, constante no Anexo Único do presente Decreto, no qual constam as fases necessárias até a efetiva celebração do instrumento de autorização de uso de unidade habitacional. Página 12 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 Art. 3º. São requisitos para o policial militar se candidatar à inscrição: a) ser praça lotado no 26º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Município de Cachoeirinha – RS; b) estar apto para atividade de policiamento ostensivo da Corporação; c) estar no mínimo no comportamento “BOM”; d) não estar submetido a Conselho de Disciplina; e) não cumprir pena e/ou estar sob benefício de “sursis”, por sentença da Justiça Militar ou Comum; f) não estar agregado, na forma do art. 92, da Lei Complementar Estadual nº 10.990, de 18 de agosto de 1997 (Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar); g) não ser proprietário de imóvel no Estado do Rio Grande do Sul; h) ter a expectativa de servir por, no mínimo, mais 5 (cinco) anos na Corporação; i) não estar em gozo de Licença Interesse, Licença Especial, Licença Saúde e/ou Licença Família; j) ter parecer favorável do Comandante do 26º Batalhão de Polícia Militar (BPM) § 1º. Após seu pedido ser aprovado, o policial militar será convocado a firmar o pertinente Instrumento de Autorização de Uso de Unidade Habitacional, devendo: a) atender a todas as determinações quanto às diretrizes de policiamento comunitário que venha a ser empregado no Loteamento Chico Mendes; b) conservar a unidade residencial nas mesmas condições que lhe foi disponibilizado, comunicando qualquer dano que venha a ocorrer, devendo entregá-lo no mesmo estado em que o recebeu; c) não modificar a planta da unidade residencial; d) desocupar da unidade residencial quando preencher os requisitos e prazos formais da rescisão contratual. e) não utilizar da unidade residencial como ponto comercial ou outros fins que não seja exclusivamente como domicílio familiar; f) contratar, em nome próprio, o fornecimento de água e luz para a unidade habitacional, bem como arcar com as despesas mensais do fornecimento, devendo comprovar o pagamento, mensalmente, perante a Secretaria Municipal de Habitação. § 2º. A autorização de uso será rescindida nos seguintes casos: Página 13 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 a) passagem para a reserva remunerada, a contar da data do protocolo do requerimento, da compulsória ou exclusão ex officio das fileiras da Brigada Militar, a partir publicação em Diário Oficial do Estado (DOE); b) ser considerado desertor, desaparecido ou extraviado, nos termos da legislação em vigor; c) falecimento; d) transferência ou relotação para outra Organização Policial-Militar (OPM) ou órgão, fora do Município de Cachoeirinha - RS; e) repassar o imóvel diretamente a terceiro, sem prévia autorização; f) ingressar no comportamento “MAU”; g) ser condenado em crime na Justiça Militar ou Comum; h) ter sido agregado, na forma da letra “f” do caput deste artigo; i) permanecer em gozo de Licença Interesse, Licença Especial, Licença Saúde e/ou Licença Família por mais de 90 (noventa) dias consecutivos ou intercalados durante o ano civil, exceto nos casos considerados como acidente de serviço, desde que não considerado inválido parcial ou permanente para o serviço policial militar; j) não ter se adaptado ou não atender as diretrizes do programa de policiamento comunitário; k) por aquisição de imóvel próprio; l) não apresentar os comprovantes referidos na letra “f” do § 1º deste artigo, por 3 (três) meses consecutivos. Art. 4º. São requisitos para o policial civil se candidatar à inscrição: a) ser agente policial civil lotado(a) em unidade da Polícia Civil em funcionamento no Município de Cachoeirinha - RS; b) estar em pleno exercício de suas funções; c) ter bom comportamento funcional; d) não responder a processo criminal ou administrativo disciplinar; e) não possuir condenação por crimes dolosos; f) não ser proprietário de imóvel no estado do RS; g) ter a expectativa de servir por, no mínimo, mais cinco anos na Corporação; h) não estar em gozo de Licença Interesse, Licença Especial, Licença Saúde e/ou Licença Família; Página 14 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 i) ter parecer favorável do titular da respectiva unidade a que estiver servindo. § 1º. Após seu pedido ser aprovado, o policial civil será convocado a firmar o pertinente Instrumento de Autorização de Uso de Unidade Habitacional, devendo: a) atender a todas as determinações quanto às diretrizes de policiamento comunitário que venha a ser empregado no Loteamento Chico Mendes; b) conservar a unidade residencial nas mesmas condições que lhe foi disponibilizado, comunicando qualquer dano que venha a ocorrer, devendo entregá-lo no mesmo estado em que o recebeu; c) não modificar a planta da unidade residencial; d) desocupar da unidade residencial quando preencher os requisitos e prazos formais da rescisão contratual. e) não utilizar da unidade residencial como ponto comercial ou outros fins que não seja exclusivamente como domicílio familiar; f) contratar, em nome próprio, o fornecimento de água e luz para a unidade habitacional, bem como arcar com as despesas mensais do fornecimento, devendo comprovar o pagamento, mensalmente, perante a Secretaria Municipal de Habitação. § 2º. A autorização de uso será rescindida nos seguintes casos: a) aposentadoria, a partir publicação do ato no Diário Oficial do Estado (DOE); b) abandono de cargo, a partir da caracterização do fato, bastando a certidão dos assentamentos funcionais como prova cabal; c) por demissão voluntária, passando o prazo a correr a partir da data de protocolo do requerimento; d) por exoneração do cargo, passando o prazo a correr a partir da publicação do ato no Diário oficial do Estado (DOE); e) por afastamento do cargo; passando o prazo a correr a partir da último dia de exercício; f) por relotação em outro órgão, fora do Município de Cachoeirinha - RS; g) quando repassar o imóvel diretamente a terceiro, sem prévia autorização, em qualquer hipótese; h) quando for condenado em sindicância Administrativa Disciplinar a pena superior a 30 (trinta) dias de suspensão; i) quando for condenado em processo por crime doloso; j) quando for preso preventivamente ou por sentença judicial; k) quando entrar em Licença para Tratamento de Saúde (LTS) por mais de 90 (noventa) dias consecutivos ou intercalados durante o ano civil, exceto nos casos Página 15 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 considerados como acidente de serviço, desde que não considerado inválido parcial ou permanente para o serviço policial; l) quando não se adaptar ou não atender as diretrizes do programa de policia comunitária; m) por aquisição de imóvel próprio; n) não apresentar os comprovantes referidos no § 1º, letra “f”, deste artigo, por 3 (três) meses consecutivos. Art. 5º. Preenchido o formulário, o mesmo será submetido à consideração do órgão de lotação do policial e, caso deferido, seguirá para referendo do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Cachoeirinha (CONSEPRO) e, posteriormente, para decisão final da Secretaria Municipal de Habitação. Art. 6º. Os casos omissos do presente serão analisados e solucionados pela Secretaria Municipal de Habitação, em conjunto com as partes participantes do processo. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 1º DE OUTUBRO DE 2015. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Charlante Stuart da Silva Secretário Municipal de Governo Página 16 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 5871, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL PARA POLICIAL LOTEAMENTO CHICO MENDES DADOS DO SOLICITANTE: Nome:__________________________________________________________ RG: ___________________________CPF: ____________________________ Estado civil:_______________ (Nome:_______________________________) Nome do(a) companheiro(a):_______________________________________ Quantidade de membros do grupo familiar: __________ (_______________) Órgão de lotação: ________________________________________________ Cargo/Função: _______________________ Desde: _____/_____/__________ Página 17 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 PARA USO DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SOLICITANTE: Decisão: ( ) Deferido ( ) Indeferido Carimbo e assinatura: ____________________________________________ Obs.:___________________________________________________________ PARA USO DO CONSEPRO: Decisão: ( ) Deferido ( ) Indeferido Carimbo e assinatura: ____________________________________________ PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO: Decisão: ( ) Deferido ( ) Indeferido ( ) Lista de espera Carimbo e assinatura: ____________________________________________ Obs.:___________________________________________________________ Página 18 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 DECRETO N° 5872, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. “Abre Crédito Suplementar através de superávit financeiro e redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 3.987/14, DECRETA Art.1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 195.980,31(cento e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta reais e trinta e um centavos), para reforço de dotações conforme abaixo discriminado: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11.01.10.122.0005.2076 Manutenção da SMS 3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0040 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 11.01.10.301.0028.2080 Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde 3.3.9.0.36.00.00.00.00 - 0040 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA FISICA 11.01.10.302.0032.2086 Manutenção do Programa SALVAR/SAMU 3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 4170 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 90.000,00 48.000,00 24.500,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.02.08.244.0024.2096 Implem. e Manut. dos Serviços de Acolhimento Institucional 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 1131 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 15.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 15.01.04.122.0005.2117 Manter as Atividades da SMG 3.3.9.0.49.00.00.00.00 – 0001 AUXILIO TRANSPORTE 18. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 18.01. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 18.01.18.122.0005.2138 Manutenção da SMMA 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Página 19 de 38 22.480,31 4.000,00 7.000,00 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de: I - reduções de dotações orçamentárias: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11.01.10.122.0005.2076 Manutenção da SMS 3.3.9.0.30.00.00.00.00 – 0040 MATERIAL DE CONSUMO 11.01.10.302.0032.2086 Manutenção do Programa SALVAR/SAMU 3.1.9.0.13.00.00.00.00 - 4170 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 4170 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 138.000,00 20.000,00 4.500,00 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 15.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 15.01.04.122.0005.2117 Manter as Atividades da SMG 3.1.9.0.13.00.00.00.00 – 0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 18.01. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 18.01.18.122.0005.2138 Manutenção da SMMA 3.3.9.0.30.00.00.00.00 – 0001 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00.00 -0001 Página 20 de 38 4.000,00 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 II - incorporação de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2014, conforme discriminado abaixo: Demonstrativo de Utilização do Superávit Financeiro Recurso Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit Financeiro (A) (B) (C) = A – B 1131-Piso de Alta Complexidade I 52.906,41 30.426,10 Superávit Fin. Superávit Fin. Já Utilizado em Utilizado neste Crédito Decreto Adicional 22.480,31 (D) (E) 0,00 22.480,31 Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 05 DE OUTUBRO DE 2015. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Charlante Stuart da Silva Secretário Municipal de Governo Página 21 de 38 Saldo do Superávit Financeiro (F) = C -(D+E) 0,00 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 PORTARIA N° Portaria matricula 3030 96193 3031 Nome/Assunto Descrição a partir Emissão GUILHERME COSTELLA EXONERA COORDENADOR DA PRAÇA DA JUVENTUDE – SMEL 02/09/2015 28/09/2015 GUILHERME COSTELLA NOMEIA DIRETOR ADMINISTRATIVO – SMEL 03/09/2015 28/09/2015 3032 10258 NANCI AUGUSTA MONTE BLANCO PEREIRA CONCEDE REGIME COMPLEMENTAR 100% 17/09/2015 28/09/2015 3033 13992 ALVARO ANTONIO LOPES PRATES CONCEDE REGIME COMPLEMENTAR 100% 21/09/2015 28/09/2015 3034 12861 LUCIANA DOS REIS SELAU CONCEDE REGIME COMPLEMENTAR 100% 22/09/2015 28/09/2015 3035 15397 HALINE DE BORBA VARGAS CONCEDE REGIME SUPLEMENTAR 50% 28/09/2015 28/09/2015 3036 10252 NARA MARIA DA SILVA PIASENTIN CONCEDE REGIME COMPLEMENTAR 100% 01/10/2015 28/09/2015 3037 15409 ANDRESSA SOUZA DA SILVA EXONERA A PEDIDO 15/09/2015 29/09/2015 3038 13293 ANDREA MARQUES VEBER EXONERA A PEDIDO 08/09/2015 29/09/2015 3039 96103 MOARA PIRES EXONERA COORDENADOR DE ESPORTES – SMEL 29/09/2015 29/09/2015 3040 FERNANDA SOUZA MULLER NOMEIA COORDENADOR DE LAZER E EVENTOS – SMEL 30/09/2015 29/09/2015 3041 DESIGNA COMISSAO DE AVALIAÇÃO DOCTOS CONTRATAÇÃO DE 01 MÉDICO GINECOLOGISTA – SMS 29/09/2015 3042 15008 ADRIANA PETTER CARDOSO DA ROSA CONCEDE LICENÇA FAMILIA 24/08/2015 30/09/2015 3043 13444 ANA CRISTINA PORTO ALEGRE DA SILVA CONCEDE LICENÇA FAMILIA 27/08/2015 30/09/2015 3044 14377 ANDREIA LUCINI HEGENBART DE SOUZA CONCEDE LICENÇA FAMILIA 24/08/2015 30/09/2015 3045 11291 CARMEN REGINA NITZ CONCEDE LICENÇA FAMILIA 25/08/2015 30/09/2015 3046 13004 FABIANA REGINATTO HERING CONCEDE LICENÇA FAMILIA 20/08/2015 30/09/2015 3047 11997 IEDA TERESINHA DE FREITAS GOMES CONCEDE LICENÇA FAMILIA 01/09/2015 30/09/2015 3048 11943 RAUL MAIA DE ANDRADE NEVES NETO CONCEDE LICENÇA FAMILIA 11/08/2015 30/09/2015 Página 22 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha 3049 12826 3050 Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 ROSANGELA DE OLIVEIRA PACHECO CONCEDE LICENÇA FAMILIA DESIGNA COMISSÃO ESTUDOS DO PLANO DE CARREIRA MAGISTERIO E ED INFANTIL 27/08/2015 30/09/2015 30/09/2015 3051 12345 PAULO ROBERTO DALTOE DISPENSA DA FUNÇÃO DE DIRETOR JURÍDICO – PGM 23/09/2015 30/09/2015 3052 96019 MARIA ELISABETE GREGORIUS SILVA EXONERA COORD ADMINISTRATIVO – SMS 29/09/2015 30/09/2015 3053 96145 GENEZIO MESQUITA VALIM PEREIRA EXONERA SUPERVISOR DEPTO LIMPEZA PÚBLICA 29/09/2015 30/09/2015 3054 MARIA ELISABETE GREGORIUS SILVA NOMEIA SUPERVISOR DEPTO LIMPEZA PÚBLICA 30/09/2015 30/09/2015 3055 GENEZIO MESQUITA VALIM PEREIRA NOMEIA COORDENADOR FINANCEIRO – SMS 30/09/2015 30/09/2015 3056 96206 ARI DORNELES MARTINS EXONERA ASSESSOR DO SETOR DE OBRAS – SMINF 02/10/2015 30/09/2015 3059 13596 CIDELE RODRIGUES DORNELES CONCEDE REGIME COMPLEMENTAR 66,66% 28/09/2015 01/10/2015 3060 14437 KARLA BITELLO SIVEIRA CONCEDE REGIME COMPLEMENTAR 66,66% 28/09/2015 01/10/2015 3061 13940 ANGELA CRUZ DE OLIVEIRA DISPENSA ADICIONAL DE REGIME DE PLANTAO 07/09/2015 01/10/2015 3062 13053 GILMAR MACHADO IZIDRO CONCEDE ADICIONAL DE REGIME DE PLANTAO 08/09/2015 01/10/2015 3063 14585 ADEMAR FLAVIO REMBOSKI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3064 12726 ADRIANA BICCA DE MELO SANGER HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3065 40001 ADRIANA FATIMA GOMES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3066 40152 ADRIANA LINHARES DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3067 14687 ADRIANE DE LIMA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3068 14586 ADRIANO SEVERINO SIMAO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3069 14587 ALEXANDRE SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3070 14513 ALEXSANDER LOURENSE WEBBER HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 Página 23 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 3071 40144 ALICE ANGELA MULLER DORNELLES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3072 14769 ALINE DE CASSIA FRAGA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3073 40139 ALINE KAIPER BRAGA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3074 14670 AMANDA BUTELLI SOMBRIO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3075 14706 ANA JUCARA URBANO PEREIRA DE SOUZA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3076 13215 ANA LUCIA RODRIGUES DA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ROSA ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3077 14589 ANA PAULA CAMARGO SANTA HELENA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3078 14660 ANA PAULA COSTA DE AGUIAR HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3079 14686 ANA RAQUEL DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3080 14640 ANDREIA BEATRIZ CARVALHO MARTINS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3081 14725 ANDRESSA DE BEM E CANTO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3082 14737 ANDRESSA GATTO MIOTTO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3083 40116 ANGELA DENISE DA SILVA SANTOS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3084 14694 ANGELA SOARES DE CARVALHO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3085 14732 BARBARA BERENICE DOS SANTOS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3086 14584 BERNADETTE SERRA REGO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3087 40146 CAREN VALESCA BRITES TRANCOSO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3088 40123 CARINA SILVA NUNES VIEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3089 14764 CARINE AZEREDO GARCIA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3090 40179 CARLA VANESSA DA SILVA MACIEL HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3091 14581 CARLOS ALBERTO TACQUES PY HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Página 24 de 38 01/10/2015 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 3092 14591 CARLOS ROBERTO DE FREITAS NOGUEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3093 14719 CARMEM LUCIA REBELLO NUNES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3094 40128 CAROLINE MELO DIAS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3095 14592 CASSIO BOMFIM SEVERO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3096 14714 CIBELE MARTINS IZIRIO ARAUJO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3097 40074 CLAUDIA ROSELAINE RAMOS WITT HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3098 14593 CLOVIS SILVA DA CUNHA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3099 14594 CRISTIANO MARTINS MENEZES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3100 14595 DAIANE DA SILVEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3101 14674 DAISY CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3102 14730 DAISY EFTHYMIATOS ALVAREZ DE MELO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3103 14597 DANIEL PEREIRA LUMERTZ HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3104 14682 DAYANE BICALHO ANTUNES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3105 40019 DELMARINA DIAS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3106 14667 DENISE INES SIVINSKI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3107 14632 DIOGO DA SILVA DIAS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3108 14635 DOUGLAS HENRIQUE MARTINS BESKOW HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3109 14599 EDIANE FATIMA BERNARDO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO CAMARGO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3110 14709 EDINA FERNANDA LAUX HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3111 14600 EDUARDO ALVES SCHMITT HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3112 14749 EDUARDO GASTAL VIEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO 01/10/2015 Página 25 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 ESTÁGIO PROBATÓRIO 3113 14653 ELIANA DA SILVA BAYON HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3114 14565 ELISABETE MENDES BASSO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3115 14661 EMANUEL EGGERS TURRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3116 40158 EMILIA POLLI MENDELSKI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3117 14523 EVERTON VARGAS DE MELO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3118 14639 FABIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3119 14647 FABIANE ANSCHAU HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3120 14603 FABIO PACHECO JESUS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3121 14521 FABRÍCIA SOARES OSLAJ SANTOS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3122 40148 FERNANDA ARRIAGA LOPES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3123 40115 FERNANDA DIAS FAVARETTO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3124 40142 FERNANDA NUNES FRAGOSO SOARES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3125 14604 FILIPE ALVES MALLET HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3126 40154 FLAVIA MACHADO LISBOA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3127 14563 FLORENCE ZANCHETTA COELHO MARQUES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3128 14605 FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA S JUNIOR HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3129 14688 GABRIEL DE MELO SAKAKIBARA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3130 14659 GABRIELA BERNARDES ESCOUTO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3131 14697 GAUDILEIA FLACK PINTO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3132 40134 GERUSA FURTADO MELLO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Página 26 de 38 01/10/2015 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 3133 14645 GIORDANA DA SILVA VARGAS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3134 14606 GIOVANE DA SILVEIRA DIAS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3135 14736 ILDA MARIA DE VASCONCELLOS NOCCHI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3136 14756 ISABEL DE FATIMA FOSS DE HOMOLOGA CONCLUSÃO DO SIQUEIRA ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3137 14746 JAMILA SANTOS DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3138 13853 JOAO EUGENIO VILLA GRANT HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3139 14608 JOAO LUIZ DE PAULA MOREIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3140 40111 JONES ROHRS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3141 40120 JOSEANE ROSA NICHEL HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3142 14672 JUCELAINE KULMANN DE MEDEIROS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3143 14543 JULIANA AMORIM SCHERER HOMOLOGA CONCLUSÃO DO KNOBELOCH ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3144 14610 JULIANA DOS SANTOS JURGENSEN HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3145 14633 JULIANO BOTELHO DE SOUZA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3146 14609 JULIANO DE ALMEIDA RUKHABER HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3147 40035 JULIO CESAR COELHO BREYER HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3148 40145 JULIO CESAR PETZINGER DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3149 14722 KAREN CAMINHA PEREIRA DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3150 40095 KATIARA BARBOSA SOARES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3151 14755 KELLY CRISTINA DA SILVA PEREIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3152 14611 KELLY FARIAS ELIBIO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3153 14535 LEANDRO DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO 01/10/2015 Página 27 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 CAMPANHA ESTÁGIO PROBATÓRIO 3154 14740 LEANDRO SCHAEFER HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3155 14614 LEANDROMAR MACHADO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3156 40038 LENIRA FLORINDA MARTINI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3157 14615 LEONARDO JOSE SCHMIDT HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3158 14616 LEONARDO LOPES DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3159 14684 LIDIANE DOTTA GUARIENTI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3160 14617 LUCAS DOS SANTOS BRAGANÇA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3161 40156 LUCIA HELENA DA ROCHA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3162 14738 LUCIANE CARVALHO GADENZ HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3163 14646 LUCIMAR ANTONIO TEIXEIRA ROXO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3164 14744 LUTIANE MOZZAQUATRO PARCIANELLO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3165 14742 MAGDA BARBOSA IANCOSKI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO GOMES ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3166 40143 MARA BEATRIZ DE MORAES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3167 12996 MARCELO MORAES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3168 40043 MARCIA NUNES OLIVEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3169 14619 MARCIO HILARIO NEGRI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3170 14620 MARCIO LUIS PIRES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3171 40157 MARIA ANGELICA GARCIA DE OLIVEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3172 40044 MARIA CLEIDE CARVALHO RICARDO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3173 13381 MARIA CRISTINA PINHEIRO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Página 28 de 38 01/10/2015 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 3174 14651 MARIA ELISA BOLOGNESI FERRONATTO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3175 14654 MARIA ELISABETE CONTRI MELO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3176 40076 MARIA LUCIANA OLIVEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3177 12682 MARIA LUIZA DE CASTRO SMIELEWSKI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3178 14765 MARIANA MAHLMANN FEIJO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3179 40149 MARTA BORGES DOS SANTOS SILVEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3180 14636 MARTA DA SILVA LEMOS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3181 12703 MARTA MARIA SOARES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3182 12292 MARTA TATIANE CAMARGO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3183 14622 MATHEUS CHAVES CARDOSO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3184 14562 MICHELE BECKERT HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3185 14370 MICHELE HUBNER DE LARA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3186 14690 MIRIANE CASTILHOS OLIVEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3187 14623 NEDERLAN DOLISETE LOCATELLI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3188 14758 NEIVA MARIA DA SILVA REPPETTO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3189 14254 PATRICIA ACOSTA DE SOUZA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3190 12650 PATRICIA TEIXEIRA NOTTI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3191 40112 PAULA ROCHA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3192 40087 PAULA VANESSA LIMA DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3193 14624 PAULO JOZIMO MARQUES GORDIN HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3194 40174 PRISCILA DE SOUZA ROSA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO 01/10/2015 Página 29 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 ESTÁGIO PROBATÓRIO 3195 14664 RAFAEL DA SILVA PRASDIO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3196 14754 RAFAEL DOS SANTOS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3197 14728 RAFAEL MEDEIROS RIBEIRO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3198 14630 RAFAEL SILVA DOS SANTOS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3199 14666 RAQUEL LUCAS DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3200 40060 RAQUEL MARIA MACHADO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3201 14649 REJANE JAQUES CANABARRO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3202 14625 RENATA DEAMAR DE SOUZA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO MARCAL ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3203 40124 RENATA MEDEIROS BURTTET HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3204 40103 RENATA MEDEIROS LOBO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3205 14733 RENATA PATRICIA SCHMIDT HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3206 40117 RENATO CHINISKI DE ANDRADES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3207 14735 ROBERTO AUGUSTO RIBAS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO FURSTENAU ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3208 12287 ROBERTO FERNANDO MADRUGA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3209 14681 ROBERTO MACHADO GOMES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3210 40135 RODOLFO BASSO PEREIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO PINTO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3211 40083 ROSA ELAINE DE OLIVEIRA FERREIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3212 14626 RUDIMAR DE CASTRO SILVEIRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3213 11718 SANDRA ISABEL DA SILVA PETERSE HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3214 40084 SANDRA MAIA GODOY HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Página 30 de 38 01/10/2015 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 3215 14760 SANDRA MARA LEANDRO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3216 14206 SANDRO DA CUNHA LOPES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3217 14627 SAULO PALHARES LAINI HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3218 14648 SCHEILA DANUSI ROBALLO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3219 14501 SERGIO LIMA CARVALHO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3220 14696 SERGIO ZANATTA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3221 14695 SILVANA MARIA PILOTTI DUARTE HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3222 40056 SILVIA COSTA DOS SANTOS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO PEREIRA ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3223 14424 SILVIA ELISABETE DIAS FRANCO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3224 14743 SILVIA MARIA SILVEIRA SALDANHA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3225 14628 SIMARA GUIMARAES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3226 14662 SIMONE BERGAMO PENA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3227 40057 SONIA MARA DORNELLES SATES DA SILVA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3228 14642 SUELI MARIA MACHADO DOS SANTOS HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3229 40058 SUSANA HIDEKO ITO NASCIMENTO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3230 14583 TAMELIZE MACHADO NUNES BORGES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3231 14693 TATIANE LEAL SVENSSON DA FONSECA FURTADO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3232 14726 THIAGO HOERLLE HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3233 40166 UELDO MIGUEL PLENTZ RODRIGUES HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3234 14644 VANESSA MARQUES SONEGO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 01/10/2015 3235 13203 VALKIRIA REGINA GUERRA HOMOLOGA CONCLUSÃO DO 01/10/2015 Página 31 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 GUERRA ESTÁGIO PROBATÓRIO 3236 14575 VIVIANE PEREIRA DE ARAUJO HOMOLOGA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 3237 12054 ELENI MARTINS CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 05/08/2015 02/10/2015 3238 13684 CRISTINA TOSI AVILA CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 11/08/2015 02/10/2015 3239 13444 ANA CRISTINA PORTO ALEGRE DA SILVA CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 28/07/2015 02/10/2015 3240 15463 CLAUDIA MARISA DURO DA CONCEDE ADICIONAL DE SILVEIRA INSALUBRIDADE 11/05/2015 02/10/2015 3241 15453 MARLENE JARDIM ROXO CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 29/04/2015 02/10/2015 3242 15451 TAIS CANDIDA RUFATTO CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 29/04/2015 02/10/2015 3243 11107 ERONITA BORGES MORINEL CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 13/05/2015 02/10/2015 3244 12292 MARTA TATIANE CAMARGO CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20/03/2015 02/10/2015 3245 15499 LUIZA BAPTISTA MALLMANN CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 11/08/2015 02/10/2015 3246 15498 FERNANDO FRANCISCO CRUZ CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 10/08/2015 02/10/2015 3247 10610 JANE ALINE GOMES KALLE CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 08/09/2015 02/10/2015 3248 10872 MARIA JORJA ALVES MACHADO CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 01/09/2015 02/10/2015 3249 14739 SAMARA OLIVEIRA DA ROSA CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 17/04/2015 02/10/2015 3250 15313 CAMILA TAVARES ESTAITE CONCEDE LICENÇA FAMILIA 14/09/2015 02/10/2015 3251 11108 DIRMA SILVANO DE MORAES CONCEDE LICENÇA FAMILIA 02/09/2015 02/10/2015 3252 14521 FABRÍCIA SOARES OSLAJ SANTOS CONCEDE LICENÇA FAMILIA 05/08/2015 02/10/2015 Página 32 de 38 01/10/2015 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2015 A PMC torna público que será realizado processo licitatório. Pregão Presencial 031/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. Abertura e Disputa: 19 de outubro de 2015 às 09hs e 30 min. LOCAL: Sala de Reuniões da Superintendência de Compras, Sede da PMC, na Av. Flores da Cunha, 2209. O Edital encontra-se disponível na PMC, ou pelo site: www.cachoeirinha.rs.gov.br. Inf. fone: (0xx51) 30417126. Cachoeirinha – RS, 06 de outubro de 2015. LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES - PREFEITO Página 33 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 PORTARIA/IPREC PORTARIA Nº 215, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. “Concede aposentadoria por tempo de contribuição à servidora pública municipal Nara Maria da Silva Piasentin, matrícula 10032.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 73/2015 e de conformidade com o artigo 6º da EC 41/2003, combinado com o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 1º/10/2015, à servidora pública do Poder Executivo Municipal Nara Maria da Silva Piasentin, matrícula nº 10.032, titular do cargo de Professora, Nível 05, Padrão 08, regime jurídico estatutário, carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais integrais, calculados com base na remuneração composta pelas seguintes parcelas: Vencimento Básico do Nível 05 do cargo de Professor da Tabela de Vencimentos vigente a partir de 1º/05/2015; 16% a título de Adicional por Tempo de Serviço, referente a dezesseis anuênios, com base no artigo 102 da Lei Municipal 1125/90; 18% a título de Adicional por Tempo de Serviço, referente a três triênios, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar Municipal 03/2006; 16,33% a título de Gratificação Assiduidade, sendo 10% com fundamento no artigo 99 da Lei Municipal 1125/90 e 6,33% com fundamento no artigo 231, §1º, I da Lei Complementar 03/2006; 63% a título de 07 Promoções por Merecimento, sendo 36% com fundamento nos artigos 12 e 19 da Lei Municipal 1144/90 e 27% com fundamento nos artigos 12 e 23 da Lei Municipal 2264/04; FG Vice Direção de Escola (40%) incorporado a razão de 2/10, de conformidade com o §único do artigo 92 da Lei Municipal 1125/90; FG de direção de Escola (60%) incorporado à razão de 8/10, de conformidade com o § único do artigo 92 da Lei Municipal 1125/90. Proventos que serão reajustados pela regra da paridade com os servidores ativos e custeados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC). GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 01 DE OUTUBRO DE 2015. Registre-se e publique-se. SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE PRESIDENTE DO IPREC *Ato sujeito a modificação, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado. Página 34 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 PORTARIA Nº 216, 01 DE OUTUBRO DE 2015. “Concede aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais a servidora Maria da Graça Mallmann, matrícula 13.994.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 074/2015 e de conformidade com o artigo 6º-A da EC 41/03(redação da EC 70/2012) c/c artigo 58 da Lei Municipal 3710/13, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a partir de 1º/10/2015, a servidora pública do Poder Executivo Municipal MARIA DA GRAÇA MALLMANN, matrícula nº 13.994, titular do cargo de Educador Social, Nível 05, Padrão 01, regime jurídico estatutário, carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 2228/10950 dias, calculados com base nas médias das 80% maiores remunerações que serviram de base de contribuição, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 10.887/2004. Proventos estes que serão reajustados observando o critério da manutenção do valor real. Aposentadoria custeada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC). GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 01 DE OUTUBRO 2015. Registre-se e publique-se. SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE PRESIDENTE DO IPREC * Ato sujeito a modificação, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado. Página 35 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 PORTARIA Nº 214, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. “Concede aposentadoria por tempo de contribuição, com base no artigo 6º da EC 41/2003, à servidora Maria das Graças Triches de Lima, matrícula 10.294.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 072/2015 e de conformidade com o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 1º/10/2015, à servidora pública do Poder Executivo Municipal MARIA DAS GRAÇAS TRICHÊS DE LIMA, matrícula nº 10.294, titular do cargo de Professora, Nível 5 da carreira de Professor, Padrão 7, regime jurídico estatutário, carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais, calculados com base na remuneração composta pelas seguintes parcelas: Vencimento Básico do Nível 05 da carreira de Professor da Tabela de Vencimentos vigente a partir de 1º/05/2015; 16% a título de Adicional por Tempo de Serviço, referente a dezesseis anuênios, com base no artigo 102 da Lei Municipal 1125/90; 16,33% a título de duas Gratificações Assiduidade, sendo uma (10%) com base no artigo 99 da Lei Municipal 1125/90 e outra (6,33%) com base noa combinação do artio 99 da Lei Municipal 1125/90 com o artigo 231, §1º da Lei Complementar 03/2006; 54% a título de 06 Promoções por Merecimento, sendo duas (18%) com base nos artigos 12 e 19 da Lei Municipal 1144/90 e quatro (36%) com base nos artigo 12 e 23 da Lei Municipal 2264/04 ; 18% a título de 03 Adicionais por Tempo de Serviço, referentes a três triênios, com base no artigo 81 da Lei Complementar Municipal 03/2006; FG Diretor de Escola (60%) incorporado à razão de 4/10, de conformidade com o artigo 92, § único da Lei Municipal 1125/90; FG3 (30%) Diretor de Escola, incorporado à razão de 1/10, de conformidade com o artigo 92, §único da Lei Municipal 1125/90; FG4(40%) de Diretor de Escola, incorporado à razão de 3/10, de conformidade com o artigo 92, §único da Lei Municipal 1125/90 . Proventos esses que serão reajustados observando o critério de reajuste da paridade. Aposentadoria custeada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC). GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 1º DE OUTUBRO DE 2015. Registre-se e publique-se. SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE PRESIDENTE DO IPREC * Ato sujeito a modificação, pendente de exame pelo Tribunal de Contas. Página 36 de 38 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 596ª Terça-feira, 06 de outubro de 2015 PORTARIA Nº 217, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. “Concede aposentadoria por idade à servidora Marli Dutra Jatobim, matrícula 12.017.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 75/2015 e de conformidade com o artigo 40, §1º, III, “b”, combinado com os §§3º e 17 da CF, redação dada pela EC 41/03, CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE, a partir de 1º/10/2015, à servidora pública do Poder Executivo Municipal MARLI DUTRA JATOBIM, matrícula nº 12.017, titular do cargo de Servente, Nível 01, Padrão 02, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais, calculados com base na média das 80% maiores remunerações de contribuição no período básico de cálculo, proporcional a 6.571/10.950 dias, de conformidade com a Lei 10.887, de 18/06/2004. Proventos esses que serão reajustados observando o critério da manutenção do valor real. Aposentadoria custeada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC). GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 01 DE OUTUBRO DE 2015. Registre-se e publique-se. SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE PRESIDENTE DO IPREC * Ato sujeito a modificação, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado. Página 37 de 38