diário oficial eletrônico
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Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUMÁRIO Licitações SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES Contratos URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES Licitações SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 22/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 218/2013. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO (BUFFET), pelo Sistema de Registro de Preços ENVIO DA PROPOSTA: DATA: 30/08/2013 - HORÁRIO: 09h às 09h25min. ENVIO DE LANCES: DATA: 30/08/2013 – HORÁRIO: 09hs 30min às 10h. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.ecompras.curitiba.pr.gov.br Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo fone: 3350-8090. Secretaria do Governo Municipal, 16 de agosto de 2013. Gislaine Martins de Melo : Pregoeiro Página 1 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 23/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 219/2013. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO (CHURRASCO), pelo Sistema de Registro de Preços ENVIO DA PROPOSTA: DATA: 30/08/2013 - HORÁRIO: 14h às 14h25min. ENVIO DE LANCES: DATA: 30/08/2013 – HORÁRIO: 14hs 30min às 15h. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.ecompras.curitiba.pr.gov.br Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo fone: 3350-8090. Secretaria do Governo Municipal, 16 de agosto de 2013. Gislaine Martins de Melo : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO nº 197/2013 SMAD OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADARÇO SARJADO, BRANCO. CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM. O Pregoeiro, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO 197/2013 SMAD é: EMPRESA: PROMOCIONAL DISTRIBUIDORA DE VESTUÁRIO LTDA. Item: 1 Valor total da empresa: R$ 648,00. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2013 SMAD - R$ 648,00. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2013. Mauricio Becker : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 022/2013 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS LEITORAS PORTÁTEIS - LEITOR DE SMART CARD - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 03 DE SETEMBRO DE 2013 DAS 09H ÀS 10H. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 03 DE SETEMBRO DE 2013 DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN. Página 2 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 3350-3104- 3350-3073 E 3350-3009. Secretaria Municipal da Educação, 16 de agosto de 2013. Solange de Fatima Vidal Souza : Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA/EDITAL Nº 001/2013-SMMA. Processo: 01.009.029/2013. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente-SMMA torna público para conhecimento dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas ao julgamento das Propostas de Preços e dos documentos para Habilitação do certame licitatório em epígrafe que objetiva a contratação de empresa para executar serviços de engenharia para MANUTENÇÃO dos CANTEIROS DA LINHA VERDE correspondentes ao TRECHO II: entre a estaca 376 da canaleta exclusiva até a Avenida Victor Ferreira do Amaral, no Município de Curitiba, julgou de conformidade com a Ata de Julgamento: CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: 1ª Classificada:ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA-(18,00%). 2ª Classificada:SIPOLLY CONST. DE OBRAS LTDA - (17,1%). 3ª Classificada:URBANÍSTICA AMBIÊNCIA LTDA - (8,00%). 4ª Classificada:TEC-PRESS REPRESENT. TÉCNICAS LTDA-(0,05%). EMPRESA VENCEDORA: ECSAM-SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Valor do Desconto Único e Linear: 18,00%. Valor Global da Contratação: R$.738.360,00. A Ata de Julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação/SMMA (Av. Manoel Ribas, 2727 – Mercês – Curitiba/Paraná). Fica aberto o prazo recursal de conformidade com o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 16 de agosto de 2013. Celia Maria de Lara Tavares : Presidente da Comissão Permanente de Licitação COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 003/2013 – FMHIS COMISSÃO PREGOEIRO: 001/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: "Contratação de empresa, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fornecimento e entrega de artefatos de concreto, conforme relação de materiais os quais serão destinados a uso em áreas públicas de interesse social e de atuação da COHAB-CT." ENVIO DA PROPOSTA: 04/09/2013 - HORÁRIO: 08h30min às 09h30min. ENVIO DE LANCES: 04/09/2013 - HORÁRIO: 09h35min às 10h35min. Página 3 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA O edital está a disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3221-8132, 3221-8137. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Antonio Gonçalves Martins Neto : Diretor Administrativo Financeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 003 Pregão Eletrônico n.º 007/2013 – COHAB-CT Interessado: DISTRIBUIDORA PARANÁ COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA-EPP Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT, sito na Rua Barão do Rio Branco, n.º 45, reuniram-se o Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, Sr. Ubiraci Rodrigues, CPF/MF n.º 474.488.229-34, e a Empresa DISTRIBUIDORA PARANÁ COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA-EPP com sede na Felipe Camarão, n°46, CNPJ n.º 04.057.263/0001-98, neste ato representada pela Sra. Zenilde Halaiko Hoffman, CPF 859.937.789-20, para proceder, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.550/2006 e do Edital de Pregão Eletrônico n.º 007/2013 - COHABCT, ao Registro de Preços para a aquisição de material de expediente para uso da COHAB-CT, referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços unitários. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO Página 4 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data de sua publicação. Parágrafo Primeiro: A COHAB-CT não está obrigada a adquirir o(s) item(ns) referido(s) na Cláusula Primeira durante o prazo de vigência da Ata, nem mesmo a fazê-lo necessariamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios quando julgar conveniente, respeitada a legislação relativa às licitações, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras. Parágrafo Segundo: Ocorrendo a aquisição por meio diverso da Ata, a qual não implicará no cancelamento desta, fica assegurada ao beneficiário do registro a preferência para o fornecimento em igualdade de condições. Página 5 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado de conformidade com o artigo 40, inciso XIV, alínea "a" da Lei n.º 8.666/93 e item 16 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 007/2013, após a entrega e aprovação das notas fiscais. CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL As obrigações da Contratada, penalidades e demais especificações do objeto, cláusulas, termos e condições aplicáveis às contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n.º 007/2013 – COHABCT e seus Anexos, que integram esta Ata, cuja observância e aplicabilidade se darão independentemente de transcrição. A presente Ata vincula-se, ainda, à proposta da CONTRATADA, que integra esta Ata, dela fazendo parte. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições constantes das Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002, do Decreto n.º 7892/2013 e dos Decretos Municipais n.ºs 1.235/2003 e 1.550/2006 e demais normas aplicáveis. Nada mais havendo a ser declarado, acordes as partes, assinam a presente Ata. Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 15 de agosto de 2013. Antonio Gonçalves Martins Neto : Diretor Administrativo Financeiro INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP COMUNICADO DE SUSPENSÃO Comunicamos a todas as empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico 009/2013-IMAP, “SELECIONAR EMPRESA SEGURADORA PARA FIRMAR CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO COM OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO, MEDIANTE A ENCAMPAÇÃO TOTAL DAS APÓLICES No 25.93.100444, CONTRATO 694-01 e 25.93.100443 , CONTRATO 695-01, REGISTRO SUSEP: 10.006088/99-68”, que o mesmo está suspenso em razão de não dispormos de tempo hábil para responder a todos os questionamentos, comunicamos também que em breve será publicado uma nova data de abertura. Instituto Municipal de Administração Pública, 16 de agosto de 2013. Gildo Henrique Barbosa : Pregoeiro RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Objeto: Prestação de serviços no curso de “Segurança nos Trabalhos em Altura – NR 35”, que ocorrerá no dia 20 e 21/08/2013, com objetivo de proporcionar aos participantes os conhecimentos técnicos, segurança necessárias, ao aprimoramento de trabalhos realizados em altura, bem como o controle de riscos potenciais de Acidentes, métodos corretos de trabalho e adoção de medidas em caráter preventivo e corretivo, visando à execução seguras das tarefas. Pela presente, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto em epígrafe, em conformidade com o caput do artigo 25 combinado com o inciso VI do art.13, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa MSQ – MARKETING SEGURANÇA E QUALIDADE LTDA-ME. Instituto Municipal de Administração Pública, 16 de agosto de 2013. Liana Maria da Frota Carleial : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Página 6 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Objeto: Prestação de serviços no curso “Educação Financeira e Planejamento Doméstico”, que ocorrerá no dia 20 a 30/08/2013, com objetivo de capacitar os servidores para assumirem o controle financeiro pessoal e evitarem o endividamento: estimular o hábito de poupar, apresentar alternativas de melhoria das finanças pessoais. Pela presente, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto em epígrafe, em conformidade com o caput do artigo 25 combinado com o inciso VI do art.13, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor do docente MAGNO ANGELITO BONTORIN. Instituto Municipal de Administração Pública, 16 de agosto de 2013. Liana Maria da Frota Carleial : Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2013 OBJETO: Elaboração de Estudos e Projetos Executivos de Engenharia, para viabilizar a implantação de obras da meta 2, referente a requalificação da Rodoferroviária de Curitiba e seus acessos, através de processo de Dispensa de Licitação nº 3/2013 com fundamento no Artigo 24,IV da Lei 8666/93. CONTRATADA: DALCON ENGENHARIA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, VI da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25001.15451.0100.1163.449051.0.1.001 25001.15451.0100.1163.449051.3.1.724 VALOR TOTAL: R$ 82.820,00 (Oitenta e dois mil e oitocentos e vinte reais) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Sergio Povoa Pires : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 001. Processo Licitatório n°: 007/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral GUSTAVO JUSTO SCHULZ, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa PROFILÁTICA PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDA, com sede à Rua Eduardo Carlos Pereira, nº 3229, Portão, nesta Capital, CNPJ n.º 03.022.656/0001-01, neste ato representada por seu Procurador Sr. Arnaldo de Souza Henrique, CPF nº 963.357.429-34 (Procuração Anexa). Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital do Processo Licitatório n°: 007/2013, modalidade Pregão Eletrônico – FEAES, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE SANEANTES ESPECIAIS PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa acima citada. O item constante nesta Ata de Registro de Preços com seu respectivo preço registrado não obriga a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. Página 7 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ITENS COM 1º MENOR PREÇO ITEM 01/ DETERGENTE ENZIMÁTICO. MARCA/MODELO: ENZILUX. VALOR POR LITRO DILUÍDO: R$ 0,039 QUANTIDADE: 420.000 litros diluídos. Valor Total: R$ 16.380,00 ITEM 02/ ÁCIDO PERACÉTICO + PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO MARCA/MODELO: PERESAL VALOR POR UNIDADE:R$ 847,00 QUANTIDADE: 100 galões Valor Total: R$ 84.700,00 ITEM 04/ EMULSÃO LIMPADORA E LUBRIFICANTE PARA ARTIGOS MÉDICO HOSPITALARES MARCA/MODELO: ECOLUB VALOR POR UNIDADE:R$ 140,95 QUANTIDADE: 15 galões Valor Total: R$ 2.114,25 ITEM 05/ REVITALIZANTE E REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO PARA INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. MARCA/MODELO: ECOPHOS VALOR POR UNIDADE:R$ 84,00 QUANTIDADE: 50 frascos Valor Total: R$ 4.200,00 ITEM 06/ REVITALIZANTE PARA AUTOCLAVE MARCA/MODELO: ECOPHOS VALOR POR UNIDADE:R$ 93,63 QUANTIDADE: 30 frascos Página 8 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor Total: R$ 2.808,90 Valor total estimado da empresa: R$ 110.203,15 (cento e dez mil duzentos e três reais e quinze centavos). Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da FEAES, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 007/2013, modalidade Pregão Eletrônico - FEAES. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 15 de agosto de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 92 de 15/05/2013). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 001. Processo Licitatório n°: 044/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos doze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral GUSTAVO JUSTO SCHULZ, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa COINTER MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, com sede à Rua Tupy, nº 1723, Bairro Nova Brasília, Joinville, Santa Catarina, CEP 89.214-505, CNPJ n.º 03.800.317/0001-09, neste ato representado por seu procurador (procuração anexa) CHARLES JOSÉ CIRINO DE SOUZA, inscrito no CNP/MF sob número 032.558.219-08. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital do Processo Licitatório n°: 044/2013, modalidade Pregão Eletrônico – FEAES, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE TESTES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROCESSOS DE CME E INDICADORES BIOLÓGICOS PARA A S UNIDADES COM CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO, ATENDIDAS PELA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES” , referente aos itens abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados, não obriga a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO EMPRESA: COINTER MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. ITEM 1: TESTE PARA AVALIAR ÁGUA DO ENXÁGUE, conforme especificações inseridas e previstas em edital: MARCA/MODELO: 3M QUANTIDADE: 1.460 unidades. VALOR UNITÁRIO: R$ 16,60 VALOR TOTAL: R$ 24.236,00 Página 9 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ITEM 5: TESTE BIOLÓGICO PARA VAPOR- PCTE DESAFIO COM INTEGRADOR, conforme especificações inseridas e previstas em edital: MARCA/MODELO: 3M QUANTIDADE: 2.000 unidades. VALOR UNITÁRIO: R$ 67,90 VALOR TOTAL: R$ 135.800,00 Valor total da empresa: R$ 160.036,00 (cento e sessenta mil e trinta e seis reais). Valor total estimado da empresa: R$ 160.036,00 (cento e sessenta mil e trinta e seis reais). Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da FEAES, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 044/2013, modalidade Pregão Eletrônico - FEAES. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 15 de agosto de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n.º 002. Processo Licitatório n°: 044/2013 Modalidade Pregão Eletrônico. Interessado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Aos doze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, sita à Rua Lothário Boutin nº 90, Bairro Pinheirinho, neste ato representada pelo Diretor Geral GUSTAVO JUSTO SCHULZ, CPF/MF 023.302.149-36 registram-se os preços da empresa DURAZZO COMERCIAL LTDA- EPP, com sede à Rua Moreira Cabral, nº 218, Jardim Londrinar, Londrina, Paraná, CEP 86.010-710, CNPJ n.º 05.343.038/0001-80, neste ato representado por seu sócio LUCIANO APARECIDO BERGAMIM, inscrito no CNP/MF sob número 851.766.809-04.. Este procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital do Processo Licitatório n°: 044/2013, modalidade Pregão Eletrônico – FEAES, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE TESTES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROCESSOS DE CME E INDICADORES BIOLÓGICOS PARA A S UNIDADES COM CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO, ATENDIDAS PELA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente aos itens abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitários, em nome da empresa acima citada. Os itens constantes nesta Ata de Registro de Preços com seus respectivos preços registrados, não obriga a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO ITEM 2: TESTE PARA LAVADORAS TERMO- DESINFECTORAS/ SIMULADOR DE SUJIDADE, conforme especificações inseridas e previstas em edital: MARCA/MODELO: AMCOR QUANTIDADE: 730 unidades. VALOR UNITÁRIO: R$ 33,33 VALOR TOTAL: R$ 24.330,90 ITEM 3: TESTE PARA LAVADORA ULTRASSÔNICA, conforme especificações inseridas e previstas em edital: Página 10 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA MARCA/MODELO: AMCOR QUANTIDADE: 730 unidades. VALOR UNITÁRIO: R$ 30,57 VALOR TOTAL: R$ 22.316,10 ITEM 4: TESTE PARA SELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO, conforme especificações inseridas e previstas em edital: MARCA/MODELO: PARASURE QUANTIDADE: 730 unidades. VALOR UNITÁRIO: R$ 3,14 VALOR TOTAL: R$ 2.292,20 Valor total estimado da empresa: R$ 48.939,20 (quarenta e oito mil novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e da FEAES, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Processo Licitatório n°: 044/2013, modalidade Pregão Eletrônico - FEAES. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 15 de agosto de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC ATO Nº 483 Exonera Servidora de Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 01 de agosto de 2013, a servidora DANIELLE CRISTINA MARTINS DE LIMA, matrícula nº 9539, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, do Gabinete Parlamentar da Vereadora Josete Dubiaski da Silva. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 484 Nomeia Servidor em Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR, a partir de 01 de agosto de 2013, o Senhor GUILHERME SOUZA SOBOTA, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, no Gabinete Parlamentar da Vereadora Josete Dubiaski da Silva. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Página 11 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 486 Concede adicional por tempo de serviço à servidora. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER, à servidora SOELI DA ROCHA CRISTO BIESCZAD, matrícula nº. 2075, gratificação de mais 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico à título de adicional por tempo de serviço, por haver completado 29 (vinte e nove) anos de efetivo exercício em 01 de agosto de 2013. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 487 Concede adicional por tempo de serviço a servidor. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER, ao servidor AIRTON LUIZ BONACIF BORGES, matrícula nº. 4001, gratificação de mais 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico à título de adicional por tempo de serviço, por haver completado 33 (trinta e três) anos de efetivo exercício em 08 de agosto de 2013. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 488 Concede adicional por tempo de serviço a servidor. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER, ao servidor RICARDO TADAO YNOUE, matrícula nº. 2210, gratificação de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico à título de adicional por tempo de serviço, por haver completado 05 (cinco) anos de efetivo exercício em 08 de agosto de 2013. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente Página 12 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ATO Nº 490 Concede adicional por tempo de serviço a servidor. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER, ao servidor WALDIR MAESTRELLI NEGRÃO, matrícula nº. 4062, gratificação de mais 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico à título de adicional por tempo de serviço, por haver completado 33 (trinta e três) anos de efetivo exercício em 08 de agosto de 2013. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 491 Concede adicional por tempo de serviço a servidor. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER, ao servidor ERMÍRIO GREIFFO COUTINHO, matrícula nº. 4008, gratificação de mais 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico à título de adicional por tempo de serviço, por haver completado 31 (trinta e um) anos de efetivo exercício em 10 de agosto de 2013. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 492 Nomeia Servidora em Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR, a partir de 01 de agosto de 2013, a senhora ROSA MARIA RISKALLA, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-7, no Gabinete Parlamentar da Presidência. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 493 Exonera Servidor de Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Página 13 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA legais, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 01 de agosto de 2013, o servidor DYOGO ALEKSANDRO RESMER MACHADO, matrícula nº 9418, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-7, do Gabinete Parlamentar do Vereador Agenor da Silva Pereira. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente ATO Nº 494 Nomeia Servidora em Cargo de Provimento em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR, a partir de 01 de agosto de 2013, a senhora TALITA APARECIDA ALVES DE LIMA, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-7, no Gabinete Parlamentar do Vereador Agenor da Silva Pereira. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente PORTARIA Nº 312 Concede fruição de férias O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, aos servidores relacionados nesta Portaria, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, a fruição de férias no mês de agosto e setembro de 2013, conforme escala organizada nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 8660, de 13 de junho de 1995. Página 14 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral (Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 155 de 14/08/2013). PORTARIA Nº 316 Concede Fruição de Férias. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER ao servidor EPONINO MACUCO NETO, matrícula n.° 4006, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, a fruição de férias a partir de 19 de agosto de 2013, referente ao período aquisitivo de 01/06/2012 à 31/05/2013, conforme escala organizada nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 8660, de 13 de junho de 1995. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral PORTARIA Nº 317 Exclui Servidora de Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXCLUIR, a partir de 05 de agosto de 2013, a servidora DÉBORA REIS LEAL DE LIMA, matrícula n° 2185, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, da Portaria n° 14 de 17 de janeiro de 2013, da Comissão Executiva, a qual designou a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional da Câmara Municipal de Curitiba, para o exercício de 2013, onde atuava como Representante da Diretoria Geral. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente Página 15 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PORTARIA Nº 318 Exclui Servidora de Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXCLUIR, a partir de 01 de agosto de 2013, a servidora NELY LURIKO MIYADI MITSUHASI, matrícula n° 4126, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, da Portaria n° 25 de 17 de janeiro de 2013, da Comissão Executiva, a qual designou a Comissão em caráter permanente para promover estudos, planejar diretrizes, elaborar regulamento objetivando proteção patrimonial e ambiental, bem como, sua preservação, otimizando o desenvolvimento da atividade funcional deste Legislativo Municipal. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente PORTARIA Nº 319 Inclui Servidora em Comissão. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INCLUIR, a partir de 05 de agosto de 2013, a servidora STELLA MARIS SILVA FIGUEIREDO, matrícula n° 4179, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, na Portaria n° 14 de 17 de janeiro de 2013, da Comissão Executiva, a qual designou a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, para o exercício de 2013, para atuar como Representante da Diretoria Geral. PALÁCIO RIO BRANCO, 16 de agosto de 2013. Ailton Cardozo de Araujo : 1º Secretário Sergio Renato Bueno Balaguer : 2º Secretário Paulo Salamuni : Presidente Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC DECRETO Nº 1169 Abre crédito adicional suplementar de R$ 646.285,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 646.285,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Página 16 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de agosto de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças Página 17 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO Nº 1201 Abre crédito adicional suplementar de R$ 25.660,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.660,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de agosto de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças Página 18 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 19 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO Nº 1221 Abre crédito adicional suplementar de R$ 218.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMHIS, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de agosto de 2013. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças Página 20 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 70 Página 21 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o item 18 do artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013, DETERMINA: à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, que instaure o devido processo administrativo disciplinar contra RODRIGO ANDERSON DE PAULA ROCHA , matrícula nº 109.767, integrante do cargo de Guarda Municipal, Padrão I-G, Referência “I”, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, em tese, causado infringência ao previsto no artigo 207, inciso I, combinado com o artigo 217, da Lei nº 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. Autuada esta, indiciado e citado o servidor, prossiga-se nos demais termos até a conclusão, ouvindo-se o indiciado e pessoas outras que saibam ou tenham razão de saber dos fatos, assegurado o acusado a mais ampla defesa. Comunique-se à Secretaria Municipal da Defesa Social – SMDS, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos SMRH. Procuradoria Geral do Município, 16 de agosto de 2013. Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral PORTARIA Nº 71 Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o item 18 do artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013, DETERMINA: à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, que instaure o devido processo administrativo disciplinar contra HENILTON DIOGO DA SILVA, matrícula nº 101.730, integrante do cargo de Guarda Municipal, Padrão I-G, Referência “II”, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, em tese, causado infringência ao previsto no artigo 207, incisos XIII e V, combinado com o artigo 217, da Lei nº 1.656/58 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. Autuada esta, indiciado e citado o servidor, prossiga-se nos demais termos até a conclusão, ouvindo-se o indiciado e pessoas outras que saibam ou tenham razão de saber dos fatos, assegurado o acusado a mais ampla defesa. Comunique-se à Secretaria Municipal da Defesa Social – SMDS, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH. Procuradoria Geral do Município, 16 de agosto de 2013. Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral PORTARIA Nº 72 Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o item 18 do artigo 57 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 063/2013, DETERMINA: à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, que instaure o devido processo administrativo disciplinar contra MARCELO SIQUEIRA SANTOS , matrícula nº 88.575, integrante do cargo de Agente Administrativo, Nível II, Padrão 239, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal do Abastecimento, em tese, causado infringência ao previsto nos artigos 207, inciso XIII e 209, inciso VIII, combinado com o artigo 217, inciso II, da Lei nº 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. Autuada esta, indiciado e citado o servidor, prossiga-se nos demais termos até a conclusão, ouvindo-se o indiciado e pessoas outras que saibam ou tenham razão de saber dos fatos, assegurado o acusado a mais ampla defesa. Comunique-se à Secretaria Municipal do Abastecimento – SMAB, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH. Procuradoria Geral do Município, 16 de agosto de 2013. Página 22 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Cicero Juliano Staut da Silva : Subprocurador - Geral SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM PORTARIA Nº 17 Designa Comissão Especial de Chamamento Público. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 21 e no §2.º do artigo 58 do Anexo I do Decreto Municipal n.º 1.644/2009, em conformidade com o disposto no artigo 51, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1.º Designar Comissão Especial de Chamamento Público, abaixo constituída, encarregada do recebimento, análise e julgamento do Chamamento Público n.º 0001/2013-SGM, que tem como objeto a seleção de interessados para recebimento e processamento de materiais e resíduos resultantes de obras e serviços de revitalização de pavimentação executados nas ruas do Município: Presidente: GUACIRA CAMARGO ASSUNÇÃO CIVOLANI, matrícula n.º 165.116 Membros: EUGÊNIO IVANKIO JUNIOR, matrícula n.º 78.524 JULIO VERGNE NETO, matrícula n.º 79.187 LUCIANO ALMEIDA CANTO, matrícula n.º 88.112 Secretária: ANDREA CRISTINA CUNHA DA SILVA, matrícula n.º 70.741 Art. 2.º Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá a função um dos membros. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogar a Portaria nº 1/2013. Secretaria do Governo Municipal, 15 de agosto de 2013. Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 6 Torna público o Plano de Aplicação 2013 e a Resolução n.º 001/2013 do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio do Decreto Municipal n.º 243/1989, RESOLVE: Tornar público o Plano de Aplicação 2013 e a Resolução n.º 001/2013 do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Secretaria Municipal do Abastecimento, 15 de agosto de 2013. Aldo Fernando Klein Nunes : Secretário Municipal do Abastecimento Página 23 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 24 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 25 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 7 Torna público o Plano de Aplicação 2013 e a Resolução n.º 001/2013 do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio do Decreto Municipal n.º 243/1989, RESOLVE: Tornar público o Plano de Aplicação e a Resolução n.º 001/2013, do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba - FAAC, conforme anexo. Página 26 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Secretaria Municipal do Abastecimento, 15 de agosto de 2013. Aldo Fernando Klein Nunes : Secretário Municipal do Abastecimento Página 27 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 28 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 29 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH Página 30 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PORTARIA Nº 2164 Incorpora tempo de serviço. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com o artigo 40, §3.º da Constituição Federal e com base no Protocolo n.º 01-079674/2013 - PMC, RESOLVE INCORPORAR para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, em favor da servidora SOLEDADE DOS SANTOS SILVA RIBEIRO, matrícula n.º 52.728, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 5 anos, 2 meses e 2 dias, em que prestou serviço à Prefeitura Municipal de Santa Mônica, durante o período de 1.º de junho de 1993 a 1.º de agosto de 1998, em atividade de magistério. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 16 de agosto de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2165 Incorpora tempo de serviço. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs 6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-079681/2013 - PMC, RESOLVE INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora SOLEDADE DOS SANTOS SILVA RIBEIRO, matrícula n.º 52.728, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 3 anos, 2 meses e 19 dias, em que prestou serviços em atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante o período de 8 de fevereiro a 25 de março de 1991 e em atividade de magistério os períodos de 20 de março a 31 de dezembro de 1989, 8 de março a 5 de julho de 1990, 28 de maio de 1991 a 28 de fevereiro de 1992 e 10 de março de 1992 a 31 de maio de 1993. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 16 de agosto de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2166 Incorpora tempo de serviço. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs 6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-079818/2013 - PMC, RESOLVE INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora ALCEUNI MARIA FIRMAN SILVA, matrícula n.º 70.541, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 6 anos, 8 meses e 3 dias, em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 1.º de novembro de 1985 a 31 de janeiro de 1986, 1.º de março de 1986 a 30 de junho de 1990, 1.º de julho a 30 de novembro de 1990, 1.º de janeiro a 31 de março de 1991 e 1.º de abril de 1991 a 3 de setembro de 1992. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 16 de agosto de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal PORTARIA Nº 2167 Incorpora tempo de serviço. Página 31 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com o artigo 40, §3.º da Constituição Federal e com base no Protocolo n.º 01-032535/2013 - PMC, RESOLVE INCORPORAR para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, em favor do servidor ADALBERTO CLAUDIO MATTHES, matrícula n.º 76.854, lotado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o tempo de 6 meses e 15 dias, em que prestou serviço ao Governo do Estado do Paraná, durante o período de 19 de agosto de 1994 a 6 de março de 1995, em atividade de magistério. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 16 de agosto de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9 Convoca-se ex-servidoras desta Municipalidade, adiante mencionadas para comparecerem à Gerência de Folha de Pagamento, do Departamento de Administração de Pessoal, desta Secretaria, a fim de proceder ao pagamento de saldo salarial devido ou verba recebida indevidamente, no prazo de 5 dias, a contar da publicação deste, conforme o apurado no processo abaixo relacionado, sob pena de ser o débito encaminhado à inscrição em Dívida Administrativa e adotados todos os procedimentos judiciais de cobrança cabíveis: Protocolo n.º 01-021346/2013 - PMC, GRAZIELE ROLIM NASCIMENTO Protocolo n.º 01-055600/2013 - PMC, ALYSSA LERIE DE LIMA AQUINO Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 15 de agosto de 2013. Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 127 Altera parcialmente a Portaria n.º 03/01–SMS, nomeando a servidora Camila Ament Giuliani dos Santos Franco O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal n.º189/2013 de 30 de janeiro de 2013 e o disposto nos art. 9º e 18º da Lei Federal nº. 8.080/90 e art. 12 da Lei Municipal nº. 8.962/96, com base no Ofício n.º 1647/2013-SMS desta Secretaria. Resolve: Art. 1º - Nomear, a partir de 1º de agosto de 2013 a servidora municipal Camila Ament Giuliani dos Santos Franco, matrícula n.º 162.410, Cargo Médico Clínico Geral, na função de Auditor em Saúde – CAS-1, jornada legal obrigatória de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde, 15 de agosto de 2013. Adriano Massuda : Secretário Municipal da Saúde INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC PORTARIA Nº 999 Concede pensão. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40, §7.º, da Constituição Federal/1988, com alterações dadas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08 - 002001/2013 - IPMC, Página 32 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RESOLVE CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2013, pensão por morte ao dependente do servidor MANOEL JOSE DIAS, aposentado pela Portaria nº1443/1998, matrícula nº 41.476, para sua esposa ALVERINDA DE SOUZA DIAS, CPF nº 087.679.089-93, no percentual de 100%, no valor total de R$ 1.434,96. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 15 de agosto de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1000 Concede pensão. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 70/2012 (6ºA – EC 41/2003) e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08 - 001885/2013 - IPMC, RESOLVE CONCEDER, a partir de 15 de junho de 2013, pensão por morte ao dependente do servidor DOMINGOS DE MEIRA, aposentado pela Portaria nº 2468/1989, matrícula nº 17.307, para sua esposa NAZIR DE LIMA, CPF nº 858.970.789-04, no percentual de 100%, no valor total de R$ 2.303,73. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 15 de agosto de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1001 Aposenta MARIO BUSATO. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso II, combinado com os § 3.º e 8.º da Constituição Federal/1988, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, artigo 37-A da Lei Municipal n.º 9.626/1999 e com base no Protocolo n.º 08-001877/2013 - IPMC, RESOLVE APOSENTAR compulsóriamente a partir de 13 de agosto de 2013 o servidor MARIO BUSATO, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, matrícula nº 71.708, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com proventos proporcionais à 7.589 dias, referente ao vencimento do padrão 600, referência “H”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de responsabilidade técnica, equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação especial (Lei Municipal n.º 10.817/03 alterada pela Lei Municipal n.º 12207/07) no valor total de R$ 4.773,76. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Página 33 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1002 Concede aposentadoria a WILSON ELIAS MOREIRA. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com fundamento no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com base no Protocolo n.º 08-002134/2013 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral, ao servidor WILSON ELIAS MOREIRA, cargo de Motorista, matrícula n.º 42.574, lotado Gabinete do Prefeito, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 208, referência “B”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984), vencimento complementar transitório (Lei Municipal nº 14.241/2013), gratificação de responsabilidade técnica, equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação especial (Lei Municipal n.º 10.817/03 alterada pela Lei Municipal n.º 12207/07), no valor total de R$ 3.114,42. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1003 Concede aposentadoria a LUCIA HELENA RIBAS ALVES. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso III, “B” combinado com os § 3.º e 8.º da Constituição Federal/1988, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, artigo 37-A da Lei Municipal n.º 9.626/1999 e com base no Protocolo n.º 08-002243/2013 - IPMC, RESOLVE APOSENTAR a servidora LUCIA HELENA RIBAS ALVES, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação: Docência I, matrícula nº 74.664, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais à 9.589 dias, referente ao vencimento do padrão 100, referência “H”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 15% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (Lei Municipal n.º 10.817/03 alterada pela Lei Municipal n.º 12207/07) no valor total de R$ 1.691,00. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1004 Concede pensão. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40, §7.º, da Constituição Federal/1988, com alterações dadas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08 - 001886/2013 - IPMC, Página 34 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RESOLVE CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2013, pensão por morte ao dependente da servidora ELI TEREZINHA COIMBRA, matrícula nº 18.977, para seu esposo ANTONIO MARTINS COIMBRA, CPF nº 169.958.139-87, no percentual de 100%, no valor total de R$ 4.261,52. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1005 Concede pensão. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40, §7.º, da Constituição Federal/1988, com alterações dadas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08 - 001250/2013 - IPMC, RESOLVE CONCEDER, a partir de 11 de dezembro de 2012, pensão por morte ao dependente da servidora SORAYA SENYA NOGUEIRA DA LUZ, matrícula nº 35.762, para seu esposo LUCAS TEDESCO, CPF nº 065.555.649-46, no percentual de 100%, no valor total de R$ 4.049,46. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1006 Concede pensão. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40, §7.º, da Constituição Federal/1988, com alterações dadas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08 - 001879/2013 - IPMC, RESOLVE CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2013, pensão por morte ao dependente do servidor CARLOS ANDRÉ LIBANO DA SILVA FILHO, matrícula nº 80.769 (FCC), para sua esposa ROSELI AMÉRICO LIBANO DA SILVA, CPF nº 536.120.609-10, no percentual de 100%, no valor total de R$ 2.311,59. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Página 35 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba PORTARIA Nº 1007 Concede pensão. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40, §7.º, da Constituição Federal/1988, com alterações dadas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08 - 001662/2013 - IPMC, RESOLVE CONCEDER, a partir de 12 de junho de 2013, pensão por morte ao dependente do servidor MARIO DA GRAÇA FERREIRA, aposentado pela Portaria nº 61/2008 (FCC), matrícula nº 80.042 (FCC), para sua companheira MARILENE LUBIAN, CPF nº 500.105.229-72, no percentual de 100%, no valor total de R$ 6.956,80. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES ATO Nº 71 "Designa Comissão Executiva do Processo Seletivo Público da Feaes" O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – Feaes no uso das competências conferidas pelos Artigos 10 e 11 da Lei Municipal 13.663 de 21 de dezembro de 2010, Art. 13, inciso III do Estatuto da Feaes e com aprovação do Conselho Curador, conforme previsto no artigo 7º do Estatuto da Feaes; RESOLVE: Art 1º Designar a Comissão Executiva para planejamento, organização e resolução dos casos omissos do Processo Seletivo Público/2013 para a FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - Feaes, composta pelos representantes abaixo: GUSTAVO JUSTO SCHULZ – Representante da Feaes – Presidente; REGINA CELI PASSAGNOLO SERGIO PIAZZETA – Representante do Conselho Curador da Feaes; VLADEMIR FEIJO GONZALES - Assessor de Recursos Humanos da Feaes; LEILA CRISTINA DUFLOT - Assessora de Operações da Feaes; ALEXANDRE ROCHA PINTAL – Representante da Assessoria Juridica da Feaes; ELAINE ROSSI RIBEIRO - Representante do Hospital do Idoso Zilda Arns; RODRIGO SANCHES GARCIA - Representante das Unidades de Pronto Atendimento e Serviço Móvel de Urgência; TEREZA KINDRA - Representante do Centro Médico Comunitário Bairro Novo; Página 36 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Art. 2º Para auxiliar no exercício das atribuições conferidas através do presente Ato, os membros da presente Comissão Executiva estão autorizados a convocar profissionais técnicos de sua escolha. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto do corrente ano. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 16 de agosto de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral EDITAL "Baixa as normas do Processo Seletivo Público para provimento do quadro de pessoal para a FEAES em suas Unidades." PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2013 O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, com sede na rua Lothário Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522, no uso de suas atribuições legais, conforme parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Municipal nº. 13.663, de 21 de dezembro de 2010 e artigo 17 do seu Estatuto, resolve baixar as seguintes normas do Processo Seletivo Público para provimento do quadro de pessoal para a FEAES em suas Unidades: Hospital do Idoso Zilda Arns (HIZA), Unidade de atendimento de Pronto Atendimento (UPA), Centro Médico Comunitário Bairro Novo (CMCBN), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Curitiba (SAMU), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD ), além de outras Unidades que vierem a ser instituídas no decorrer da vigência deste, nos cargos de: Nível Médio e Técnico Assistente Administrativo; Eletricista; Atendente de Nutrição; Oficial de Manutenção; Técnico de Enfermagem; Técnico de Informática; Técnico em Contabilidade; Técnico em Eletrotécnica; Técnico em Laboratório; Técnico em Radiologia. Nível Superior Analista de Sistemas; Assistente Social; Enfermeiro; Enfermeiro Obstetra; Página 37 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Enfermeiro SCIH; Engenheiro; Engenheiro Civil; Fonoaudiólogo; Médico; Médico Acupunturista; Médico Anestesiologista; Médico Cardiologista; Médico Cirurgião Cardiovascular; Médico Cirurgião Geral; Médico Cirurgião Plástico; Médico Cirurgião Torácico; Médico Cirurgião Vascular; Médico Clínico - Clínica Médica; Médico do Trabalho; Médico Especialista em Dor; Médico Geriatra; Médico Gineco-Obstétra; Médico Infectologista; Médico Neurocirurgião; Médico Ortopedista/Traumatologista; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Médico Radiologista; Terapeuta Ocupacional 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O Processo Seletivo Público será regido por este edital e realizado pela Associação Paranaense de Cultura – APC, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, com a gestão da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – FEAES. 1.2 O Processo Seletivo Público visa o provimento de emprego público, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Página 38 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Público, a FEAES reserva o direito de proceder aS contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas. 1.4 Os cargos, vagas, vagas destinadas às pessoas com deficiências, carga horária semanal de trabalho e salário mensal estão estabelecidos a seguir: Página 39 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CR = Cadastro Reserva * Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos com Deficiência). **Reserva de Vagas para Candidatos com Deficiência, em atendimento ao Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total das vagas. 2 DA VAGA DESTINADA A PESSOA COM DE DEFICIÊNCIA. 2.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. 2.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº. 3.298/99. 2.3 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Público e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos. 2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Público, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração. 2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das provas, não cabendo recurso em favor de sua situação. 2.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como ao seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral. 2.7 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Público. Página 40 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 2.8 A FEAES designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo. 3 ATENDIMENTO ESPECIAL 3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição exclusivamente, o(s) recurso(s) especial(is) necessários a tal atendimento, enviando via sistema, digitalizado (escaneado) documentos (laudo médico/especialista) comprobatórios que justifiquem o solicitado, nos endereços eletrônicos www.pucpr.br/concursos Link FEAES. 3.2 O candidato que necessitar de atendimento especial terá disponível os seguintes recursos: a) Prova ampliada, impressa em fonte tipo “Arial”, letra tamanho “26”. b) Auxílio à leitura e preenchimento de Cartão-Resposta. c) Intérprete de LIBRAS. d) Acessibilidade. e) Espaço adaptado para usuários de andadores/muletas e cadeira de rodas. 3.3 Candidatas gestantes, independente do período gestacional, e/ou em puerpério imediato até 40 dias, podem indicar essa condição no ato da inscrição, como recurso especial de atendimento, para que a Comissão Organizadora possa melhor acomodar as candidatas. 3.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e que será o responsável pelos cuidados e pela guarda da criança. Não há necessidade de solicitar no ato da inscrição atendimento especial. 3.4.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 3.4.2 A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova. 3.4.3 O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova. 3.5 A solicitação de quaisquer condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Concurso. 3.6 O deferimento ou indeferimento de atendimento especial será disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos Link FEAES, Menu Resultado, na data do ensalamento. Não cabe a interposição de recurso nessa hipótese. 3.7 Não serão aceitas solicitações de atendimento especial realizadas fora do ambiente de inscrição do candidato, por telefone, por fax ou por carta. 4 NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 4.1 As atribuições básicas dos cargos estão descritas no Anexo III deste edital. 5 DAS INSCRIÇÕES. 5.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.pucpr.br/concursos, Link FEAES a partir do dia 19 de agosto de 2013 até às 12h do dia 13 de setembro de 2013, permitindo a impressão do boleto até às 14h e o pagamento da taxa de inscrição no mesmo dia até o encerramento do expediente bancário. 5.1.1 Este procedimento se dará em duas etapas: a) preenchimento de cadastro completo padronizado no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos Link FEAES, Menu Ambiente do Candidato. b) No ambiente do candidato, realizar o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição Página 41 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. 5.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar em que período irá realizar a Prova Objetiva conforme item 10.3, 10.4 e Anexo I, Item A e B, sendo permitida a inscrição em SOMENTE um cargo. 5.2.2 No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 18.3 e 18.4 deste edital. 5.2.3 Para a inscrição, observar: 5.2.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei Federal nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro; 5.2.3.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 5.2.3.3 Não ter sido dispensado da FEAES. 5.2.3.4 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar; 5.2.3.5 Possuir escolaridade/formação compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 1.4 deste Edital. 5.3 Para todos os cargos que se fizer necessária a inscrição em Conselho de Classe é obrigatória a apresentação do respectivo registro profissional até momento da contratação, respeitada a legislação do conselho ao qual o profissional integre. 5.3.1 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente registrado perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado. 5.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir: 5.4.1 Acessar o portal www.pucpr.br/concursos, Link FEAES, Menu Inscrição e preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição. 5.4.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, do dia 19 de agosto de 2013 a 13 de setembro de 2013, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Nível Médio, R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Técnico e R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Nível Superior. 5.4.2.1 Só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário; as inscrições cujo pagamento for efetuado depois da data estabelecida no subitem 4.4.2, não serão aceitas. 5.4.2.2 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica em não efetivação da inscrição do interessado. 5.4.2.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado. 5.4.2.4 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga para inscrição. 5.4.2.5 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet. 5.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo, acompanhado do respectivo laudo comprobatório (documento digitalizado), no ambiente do candidato, ao Núcleo de Processos Seletivos e Concursos da PUCPR, até as 23horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2013, devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova conforme Decreto Federal 2498/99. A solicitação será confirmada no ambiente do candidato, no mesmo em que a solicitação fora formalizada. 5.5.1 Somente será aceita solicitação de tratamento diferenciado realizada no momento da inscrição no ambiente do candidato. 5.5.2 A falta de solicitação de recursos especiais, conforme estabelecido no item 3 e subitens, implicará em não concessão dos mesmos para a realização da prova objetiva, não cabendo recurso. 5.5.3 A falta de solicitação de recursos especiais, conforme estabelecido no item 4.5 implicara em não concessão dos mesmos para a Página 42 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA realização da prova objetiva, não cabendo recurso. 5.6 Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial do Município - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados. 6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 6.2 Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside. 6.3 O Cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social – NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no Concurso. 6.4 É de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados. 6.5 Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá indicar no ato da inscrição o número do NIS e a autodeclaração de que está cadastrado junto ao órgão gestor, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e os seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe e do pai. 6.6 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida no item 6.1. 6.7 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. 6.8 Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item. 6.9 O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 10h do dia 19 de agosto de 2013 até as 23h59min do dia 30 de agosto de 2013. 6.10 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o boleto bancário para que a solicitação de isenção seja confirmada. 6.11 As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.12 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.13 Podem solicitar a isenção da taxa de inscrição os doadores voluntários de sangue que preencherem os requisitos da Lei Municipal nº. 9.818/00. 6.13.1 Os documentos comprobatórios de doação de sangue deverão ser enviados, via internet, digitalizados (escaneados), através do site www.pucpr.br/concursos Link FEAES, no prazo constante no item 6.9. 6.14 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações equivocadas ou inverídicas. 6.15 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 6.16 Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para a sua concessão, seja qual for o motivo alegado. Página 43 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 6.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.pucpr.br/concursos Link FEAES, Menu Resultado, no dia 9 de setembro de 2013. 6.18 O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no período de 1 (um) dia útil após a divulgação de que trata o subitem 6.17, via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos Link FEAES, Menu Recursos, anexando, digitalizado (escaneado), comprovante oficial de inscrição no CadÚnico. 6.19 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos Link FEAES, Menu Recursos, no dia 12 de setembro de 2013. 6.20 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos Link FEAES, reimprimir o respectivo boleto bancário até às 14h do dia 13 de setembro de 2013 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do expediente do sistema bancário, conforme estabelecido no item 5.1 deste edital. 6.21 Os candidatos a que se refere o item anterior que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado serão automaticamente excluídos do Processo Seletivo Público. 7 DO COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO E DO ENSALAMENTO. 7.1 O candidato deverá acessar o portal www.pucpr.br/concursos em 08 de outubro de 2013 e imprimir o ensalamento para a Prova Objetiva, com local, data e horário. 7.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade acessar o ambiente do candidato e anexar (escaneado/digitalizado) o boleto e o comprovante de pagamento, no dia 20 de setembro de 2013, das 8 horas às 23horas e 59 minutos. 7.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de ensalamento no Processo Seletivo Público. 8 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. 8.1 O Processo Seletivo Público para os cargos disponíveis neste Edital, será realizado em 3 (três) fases: 8.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Prova Objetiva, valendo 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação 60 (sessenta) pontos. Esta fase é para todos os cargos. 8.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme Anexo IV. 8.1.3 A 3ª (terceira) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo. 8.1.3.1 A convocação para a 3 a. fase (Exame Médico Admissional) dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do Processo Seletivo Público, observando-se o número de vagas previstas neste Edital, e quando houver necessidade de suprimento de vagas. 8.1.3.2 Na mesma ocasião será realizada a entrega da documentação para a contratação, conforme itens 18.3 e 18.4, de acordo com o cargo. 8.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Público a critério da FEAES. 9 DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Público, no mesmo dia, em horários conforme escolha do Cargo Pretendido no ato da inscrição. 9.2 A Prova Objetiva terá a duração improrrogável de 3 horas (três) e constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas para cada questão, valendo 2,5 (dois virgula cinco) cada uma, num total de 100 (cem) pontos, abrangendo: 05 (cinco) questões de Português Instrumental; 05 (cinco) questões referentes à Políticas de Saúde; 05 (cinco) questões de Ética e Bioética e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimento Específico por cargo. Os assuntos dos Programas de Estudos estão especificados neste edital, no Anexo II. 9.3 Serão classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo, 60 (sessenta) pontos nas questões propostas. Página 44 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de prova para o cartão de respostas, que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato. 9.4.1 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão de resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 9.4.2 Não serão consideradas válidas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. 10 REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 10.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada em Curitiba (Paraná), no dia 13 de outubro de 2013. 10.2 O candidato que realizar sua inscrição deverá acessar o portal www.pucpr.br/concursos, Link FEAES, Menu Ensalamento, em 08 de outubro de 2013 para imprimir o comprovante de ensalamento, com as informações referentes ao local, sala, data e horário de aplicação da prova. 10.3 Os candidatos com inscrição nos cargos constantes do Anexo I Item A, realizarão a Prova Objetiva com início pontualmente às 09 (nove) horas e com duração máxima de 3 (três) horas. 10.3.1 O acesso ao local (porta dos blocos) da prova objetiva será aberto às 08 horas e fechado, impreterivelmente, às 08 (oito) horas e 40 (quarenta) minutos, obedecendo ao horário oficial de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento das portas dos blocos de realização das provas. 10.4 Os candidatos com inscrição nos cargos constantes do Anexo I Item B, realizarão a Prova Objetiva com início pontualmente às 15 (quinze) horas e com duração máxima de 3 (três) horas. 10.4.1 O acesso ao local (porta dos blocos) da prova objetiva será aberto às 14 (quatorze) horas e fechado, impreterivelmente, às 14 (quatorze) horas e 40 (quarenta) minutos, obedecendo ao horário oficial Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento das portas dos blocos de realização das provas. 10.5 A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato. 10.5.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do Processo Seletivo Público, independente da ocorrência. 10.5.2 Não haverá aplicação da prova objetiva, fora do horário e do local definido para todos os candidatos. 10.6 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova objetiva munidos do comprovante de ensalamento do Processo Seletivo Público, documento original de identidade oficial, com foto e caneta esferográfica com tinta preta ou azul. 10.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário definido no Comprovante de Ensalamento. 10.8 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de Carteira de Identidade Civil (RG) ou um dos documentos abaixo discriminados, apresentado de forma legível e em via original: a) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas e/ou pela Polícia Militar; b) Carteira de Identidade Expedida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil; c) Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida no Brasil; d) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos Representação de Classe; e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação; f) Passaporte Brasileiro válido; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social; Página 45 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA h) Carteira Nacional de Habilitação válida. 10.9 Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: a) Cartão de CPF; b) Certidão de nascimento, Certidão de Casamento; c) Título Eleitoral; d) Carteira de Estudante; e) Carteira funcional sem valor de identidade; f) Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, e cópias autenticadas. 10.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, a carteira/cédula de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial – Boletim de Ocorrência (BO), expedido há no máximo 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, sendo que deverá apresentar outro documento oficial com foto constante do subitem 10.8 e também será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.11 Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá reapresentar o documento de identidade e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente. 10.12 Estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que: 10.12.1 Durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc. 10.12.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 10.12.3 For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva ou for responsável por falsa identificação pessoal. 10.12.4 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. 10.13 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva, sem autorização e acompanhamento de fiscal. 10.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por motivo de afastamento do candidato da sala de prova. 10.15 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início. 10.16 O candidato somente poderá levar o caderno de prova objetiva depois de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de seu início. 10.17 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o cartão resposta da prova objetiva e respectivo caderno de prova, sob pena de ser desclassificado. 10.18 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que tenha mais de uma resposta assinalada por questão, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas. 11 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA. 11.1 A prova e o gabarito provisório estarão à disposição para consulta no portal www.pucpr.br/concursos, Link FEAES, Menu Gabarito, no dia 14 de outubro de 2013, após as 17 (dezessete) horas. 11.2 A relação nominal, em ordem alfabética, dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 6.1.1, será divulgada no portal Página 46 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA www.pucpr.br/concursos, Link FEAES no dia 31 de outubro de 2013. Para conhecimento da pontuação obtida na prova objetiva, o candidato deverá acessar o link RESULTADO. 11.3 O resultado da prova objetiva dos candidatos aprovados, não aprovados e ausentes será publicado no Diário Oficial do Município Atos do Município de Curitiba, no dia 31 de outubro de 2013. 12 DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA. 12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado, ou seja, nos dias 15 e 16 de outubro de 2013 até às 23h59 minutos. 12.2 Será aceito questionamento sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente fundamentado e apresentado no ambiente do candidato, disponibilizado eletronicamente no site www.pucpr.br/concursos, Link FEAES, Menu Recurso, mediante acesso do candidato. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição do recurso. 12.3 Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma e no formulário específico no site www.pucpr.br/concursos, Link FEAES, Menu Recurso, ou que não estiver devidamente fundamentado. Não será aceito também recurso encaminhado após o prazo estipulado ou em forma diferente da estabelecida neste Edital. 12.4 Não serão considerados questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta. 12.5 O recurso será apreciado por banca examinadora especialmente designada pelo Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR. O resultado do recurso estará disponível no site www.pucpr.br/concursos, Link FEAES, Menu Resultado, mediante acesso via ambiente do candidato, a partir da data de divulgação do resultado da prova pós/período recursal. 12.6 A FEAES e a PUCPR não se responsabilizarão por eventuais falhas técnicas de terceiros no processamento da interposição do recurso pela Internet. 12.7 Será emitido novo gabarito caso o recurso seja julgado procedente. 12.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso do recurso. 12.9 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do resultado provisório, de item integrante da prova, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. 12.10 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas. 12.11 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.pucpr.br/concursos, Link FEAES, Menu Resultado, no dia 31 de outubro de 2013. 12.12 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal, será divulgada no portal www.pucr.br/concursos, Link FEAES, Menu Resultado, dia 31 de outubro de 2013. Para conhecimento da pontuação pós-período recursal, cada candidato, deverá acessar o link RESULTADO. 13 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA. 13.1 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 13.3, para os candidatos que obtiveram a mesma pontuação na prova objetiva, por cargo. 13.2 Para o desempate serão considerados os seguintes critérios: 13.2.1 o maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova; 13.2.2 persistindo o empate o critério a ser utilizado será o de maior número de acertos nas questões de português instrumental; 13.2.3 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia); Página 47 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 13.2.4 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o sorteio a ser realizado por ocasião da convocação. 13.3 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 – Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior número de acertos na parte de conhecimento específico da prova, seguido pelo maior número de acertos na parte de português instrumental, seguido por sorteio. 14 DA PROVA DE TITULOS 14.1 A 2ª (segunda) fase consistirá de Prova de Títulos, valendo 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório, em que serão avaliados os títulos apresentados pelos candidatos aprovados na prova objetiva. 14.2 A Prova de Títulos terá caráter classificatório: a) Os títulos de todos os candidatos aprovados na prova Objetiva, conforme subitem 9.3, letra e, deste Edital, deverão ser digitalizados (escaneados) e anexados via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos LINK FEAES, Menu Prova de Títulos, em período do dia 27 de setembro de 2013 a 07 de outubro de 2013. b) A Prova de Títulos valerá, no máximo, 100 pontos. c) Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os relacionados no quadro de títulos e na forma estabelecida no Anexo IV deste Edital. d) Para a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias digitalizadas (escaneadas) dos documentos originais, frente e verso, legíveis e em bom estado de conservação. e) Não serão computados como Cursos o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado. f) Receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos não será eliminado do Processo Seletivo Público, mantendo esta pontuação, juntamente com as notas da prova Objetiva, para cálculo da classificação final. g) Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, meio eletrônico (e-mail) ou anexados em protocolos de recursos administrativos. h) O resultado da pontuação da Prova de Títulos, por ordem decrescente de pontuação, será divulgado mediante edital especifico e publicado no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos LINK FEAES, Menu Resultado. i) A conclusão de cursos de pós-graduação “lato sensu” deverá ser comprovada com a apresentação de Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação, acompanhado de Histórico, de acordo com as determinações legais à época de realização do referido curso. j) Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos expedidos no exterior deverão estar devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 14.3 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste edital (Anexo IV), nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação. 14.4 Cada título será considerado uma única vez. 14.5 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação. 14.6 Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso. 14.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. 14.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação. Não serão aceitas declarações de conclusão de curso com data anterior a 90 (noventa) dias da publicação deste Edital. Anterior a este prazo somente serão aceitos diplomas e/ou certificados com seus registros. Também não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão. Página 48 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 14.9 Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e sessenta (360) horasaula. 14.10 Para pontuação no quesito cursos o candidato deverá apresentar certificado da instituição promotora contendo carga horária total, período, percentual de freqüência e aproveitamento, e temário do curso. Para efeitos de pontuação poderão ser apresentados mais de um certificado, entretanto a carga horária mínima por curso deverá ser de 40 (quarenta) horas e o total mínimo para pontuar o quesito é de 180 (cento e oitenta) horas. 14.11 A comprovação do exercício profissional se dará: 14.11.1 Para os cargos de nível superior: 14.11.1.1 Pela apresentação da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período. 14.11.1.2 Pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público/Privado onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período. 14.11.1.3 Para os profissionais autônomos, pela apresentação de Declaração de Plano/Operadora de Saúde para qual presta ou prestou serviço ou declaração de recolhimento de ISS. 14.12 Para pontuação no quesito – participação em congressos – os mesmos serão aceitos com o máximo de 5 (cinco) anos anterior a publicação deste Edital, em participação nacional e/ou internacional. Para efeitos de pontuação será considerado somente uma única participação independente da atuação do candidato no mesmo (palestrante, apresentador de trabalho e/ou participante, simultaneamente no mesmo evento), o candidato deverá apresentar certificado em língua portuguesa onde deverá constar dados da entidade promotora e data do evento. 14.13 Para pontuação no quesito – língua estrangeira – serão aceitos certificados e/ou declarações de conclusão de curso e/ou de proficiência de língua inglesa expedidas por instituições de ensino de língua estrangeira sediadas no Brasil e/ou no exterior. Serão considerados os certificados expedidos anterior a 20 (vinte anos) da data de publicação deste Edital. 14.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 14.15 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no quadro de pontuação, conforme o estabelecido no Anexo IV. 14.16 Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato. 14.17 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados no item 15.4 não serão computados ou considerados na Prova de Títulos. 14.18 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos. 14.19 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio digitalizado (escaneado) via ambiente do candidato e a comprovação dos títulos no período determinado no item 14.2 deste edital. 14.20 Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos ou entregá-los de forma não compatível com este Edital. 14.21 Não haverá segunda chamada para a entrega de títulos, importando a não entrega em não pontuação. 14.22 O resultado da prova de títulos será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética, no portal www.pucpr.br/concursos, Link FEAES, Menu Resultado, no dia 16 de outubro de 2013. Para conhecimento da pontuação obtida, cada candidato deverá acessar o seu ambiente de candidato utilizando login e senha de acesso. 15 DO RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS. 15.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova de títulos dispor de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado, ou seja, nos dias 17 e 18 de outubro de 2013. 15.2 Será aceito questionamento sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente Página 49 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA fundamentado e apresentado no ambiente do candidato, disponibilizado eletronicamente no site www.pucpr.br/concursos mediante acesso do candidato. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição do recurso. 15.3 Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma e no formulário específico no site www.pucpr.br/concursos ou que não estiver devidamente fundamentado. Não será aceito também recurso encaminhado após o prazo estipulado ou em forma diferente da estabelecida neste Edital. 15.4 O recurso será apreciado por banca examinadora especialmente designada pelo Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR. O resultado do recurso estará disponível no site www.pucpr.br/concursos mediante acesso via ambiente do candidato, a partir da data de divulgação do resultado da prova pós/período recursal. 15.5 A FEAES e a PUCPR não se responsabilizarão por eventuais falhas técnicas de terceiros no processamento da interposição do recurso pela Internet. 15.6 Será emitido nova listagem caso o recurso seja julgado procedente. 15.7 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso do recurso. 15.8 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será concedida revisão da prova de títulos, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos. 15.9 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova de títulos pós-período recursal, será divulgada no portal www.pucr.br/concursos, dia 31 de outubro de 2013. Para conhecimento da pontuação pós-período recursal, cada candidato, deverá acessar o Menu RESULTADO. 16 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL. 16.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Público será emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da seguinte maneira: Nota da prova objetiva X 7 + Nota da prova de títulos x 3 100 16.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência; 16.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos com deficiência. 16.2. O resultado classificatório final será divulgado por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.pucpr.br/concursos e no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba até 31 de outubro de 2013. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o Menu RESULTADO. 17 DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE. 17.1 A homologação do Processo Seletivo Público de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 31 de outubro de 2013 e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. 18 DA CONVOCAÇÃO. 18.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos com deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, durante o período de vigência deste edital, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.feaes.pr.gov.br. 18.1.1 Os candidatos também serão convocados por e-mail cadastrado quando do preenchimento da inscrição. 18.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da realização do exame admissional e entrega da documentação relacionada nos itens 18.3, 18.4, ficando a FEAES isenta de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento do ePágina 50 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA mail enviado pela FEAES. 18.2.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa. 18.2.2 O e-mail especificará ao candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos admissionais. 18.2.3 A atualização do endereço para correspondência, e-mail e todos os dados cadastrais é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba sito a Rua Lothário Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522. 18.3 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (original e fotocópia legível): 18.3.1 Carteira de Identidade; 18.3.2 CPF próprio; 18.3.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil; 18.3.4 Título de Eleitor; 18.3.5 Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral; 18.3.6 Certificado de Reservista, quando couber; 18.3.7 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber; 18.3.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber; 18.3.9 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP; 18.3.10 E-mail (endereço eletrônico); 18.3.11 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar; 18.3.12 Comprovante de escolaridade segundo o cargo pretendido; 18.3.13 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Paraná; 18.3.14 Carteira de Vacinação de Adulto atualizada. 18.3.15 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins do item 18.5. 18.4 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são: 18.4.1 Para o cargo de Assistente Administrativo: Histórico Escolar de Ensino Médio. 18.4.2 Para o cargo de Eletricista: Histórico Escolar de Ensino Médio acompanhado de Certificado Curso de Formação em Eletricista com carga horária mínima de 180 horas. 18.4.3 Para o cargo de Atendente de Nutrição para atuar como Lactarista: Histórico Escolar de Ensino Médio acompanhado de Certificado Curso de Atendente de Nutrição com carga horária mínima de 180 horas. 18.4.4 Para o cargo de Oficial de Manutenção: Histórico Escolar de Ensino Médio. 18.4.5 Para o cargo de Técnico de Enfermagem: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e registro no Conselho de Enfermagem do Paraná. 18.4.6 Para o cargo de Técnico de Enfermagem Instrumentador: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem Página 51 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado do curso de Instrumentador Cirúrgico e registro no Conselho de Enfermagem do Paraná. 18.4.7 Para o cargo de Técnico de Informática: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Informática, acompanhado de Histórico Escolar de Ensino Médio. 18.4.8 Para o cargo de Técnico Contabilidade: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade, acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e registro no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná. 18.4.9 Para o cargo de Técnico em Eletrotécnica: para manutenção Equipamento Hospitalar: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Eletrotécnica, acompanhado de Histórico Escolar de Ensino Médio. 18.4.10 Para o cargo de Técnico em Laboratório: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Laboratório de Análises Clínicas/Patologia Clínica, acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio. 18.4.11 Para o cargo de Técnico em Radiologia: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Radiologia acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Paraná. 18.4.12 Para o cargo de Analista de Sistemas: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Sistema de Informação, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná. 18.4.13 Para o cargo de Assistente Social - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Serviço Social, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná. 18.4.14 Para o cargo de Enfermeiro: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná. 18.4.15 Para o cargo de Enfermeiro Obstetra: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Obstetrícia. 18.4.16 Para o cargo Enfermeiro SCIH: Diploma do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Controle de Infecção Hospitalar. 18.4.17 Para o cargo de Engenheiro para atuação em Engenharia Clínica: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Engenharia Clínica ou Biomédica ou Elétrica ou Mecatrônica ou Computação, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná. 18.4.18 Para o cargo de Engenheiro Civil: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Engenharia Civil, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná. 18.4.19 Para o cargo de Fonoaudiólogo - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Fonoaudiologia, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná. 18.4.20 Para o cargo de Médico para atuar em UPA + SAMU + HIZA e demais unidades da FEAES: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.21 Para o cargo de Médico para atuar em UTI: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná e declaração ou certificado de experiência profissional de no mínimo 1 (um) ano. 18.4.22 Para o cargo de Médico, para atuar no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.23 Para o cargo de Médico Acupunturista: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Curso de Especialização em Acupuntura, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.24 Para o cargo de Médico Anestesiologista: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência Médica em Anestesiologia e/ou Título de Especialista em Anestesiologia, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina do Paraná. 18.4.25 Para o cargo de Médico Cardiologista: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Cardiologia e/ou Título de Especialista em Cardiologia, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. Página 52 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 18.4.26 Para o cargo de Médico Cardiologista com área de atuação em ecocardiografia: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Cardiologia e/ou Título de Especialista em Cardiologia e especialização em Ecocardiografia, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.27 Para o Cargo de Médico Cirurgião Cardiovascular: Diploma do curso de Medicina e Certificado Residência em Cirurgia Cardíaca e/ou Título de Especialista em Cirurgia Cardíaca, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.28 Para o cargo de Médico Cirurgião Geral: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Cirurgia Geral e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.29 Para o cargo de Médico Cirurgião Plástico: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Cirurgia Plástica e/ou Título de Especialista em Cirurgia Plástica, expedido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.30 Para o cargo de Médico Cirurgião Torácico: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Cirurgia Torácica e/ou Título de especialista em Cirurgia Torácica, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.31 Para o cargo de Médico Cirurgião Vascular, com área de atuação em ecografia vascular com doppler: Diploma ou certidão do curso de Medicina e Certificado de Residência em Cirurgia Vascular e/ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular, e Especialização em Ecografia Vascular com Doppler, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.32 Para o cargo de Médico Clínico - Clínica Médica: Diploma do curso de Medicina e Certificado Residência em Clínica Médica e/ou Título de Especialista em Clínica Médica, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.33 Para o cargo de Médico Trabalho: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Medicina do Trabalho e/ou Especialização em Medicina do Trabalho e/ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.34 Para o cargo de Médico Especialista em Dor: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Curso de Especialização em Dor, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.35 Para o cargo de Médico Geriatra: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Geriatria e/ou Título de Especialista em Geriatria acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.36 Para o cargo de Médico Gineco-obstetra: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Ginecologia e Obstetrícia e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia expedido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia Obstetrícia, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.37 Para o cargo de Médico Infectologista: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Infectologia e/ou Título de Especialista em Infectologia, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.38 Para o cargo de Médico Neurocirurgião: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Neurocirurgia e/ou Título de Especialista em Neurocirurgia, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.39 Para o cargo de Médico Ortopedista/Traumatologista: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Ortopedia/Traumatologia e/ou Título de Especialista em Ortopedia/Traumatologia, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.40 Para o cargo de Médico Pediatra para atuar em UPA + SAMU + CMCBN e demais unidades da FEAES : Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.41 Para o cargo de Médico Psiquiatra: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Psiquiatria e/ou Título de Especialista em Psiquiatria, acompanhados do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.42 Para o cargo de Médico Radiologista: Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e/ou Título de Especialista em Radiologia, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 18.4.43 Para o cargo de Terapeuta Ocupacional: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Terapia Ocupacional, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná. Página 53 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 18.5 Além dos documentos relacionados nos itens 18.3 e 18.4, o candidato deverá preencher a Declaração De Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal. 18.6 A documentação, exigida nos itens 18.3 e 18.4 será analisada pelo setor de Recursos Humanos da FEAES, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida. 18.7 Os candidatos que não forem convocados pelo 1º. (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. 18.8 O candidato que por algum motivo for eliminado do Processo Seletivo Público, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua eliminação para retirar as fotocópias da documentação apresentada no ato da convocação ou da contratação, na Gerência de Pessoas, na FEAES sito a Rua Lothário Boutin, nº 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná. 18.9 As fotocópias dos documentos apresentados que não forem retiradas no prazo estabelecido no item 18.8, serão eliminadas. 19 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. 19.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pelo candidato. 19.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos com deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo considerando cada uma das áreas de atuação, com as deficiências de que são portadores. 19.3 Concluindo essa avaliação pela inexistência de deficiência o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Público. 19.4 O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato. 19.5 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames. 19.5.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é: a – compatível ou não com o cargo pretendido; b – potencializada com as atividades a serem desenvolvidas; c – determinante de freqüentes ausências; d – capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas; e – potencialmente incapacitante em curto prazo. 19.6 O não comparecimento do candidato na data, horário e local agendados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Público. 20 DA CONTRATAÇÃO. 20.1 A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo a contratação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da FEAES, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Público e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação. 20.2 A lotação nas Unidades da FEAES ocorrerá conforme a oportunidade e conveniência administrativa. 20.2.1 A FEAES poderá proceder a transferência do emprego público entre suas Unidades. Página 54 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 20.3 O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho e conforme designação, perderá o direito ao emprego e será excluído do certame. 21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 21.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Público, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 21.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo Público. 21.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Público, até a publicação das listas classificatórias está disponível no site www.pucpr.br/concursos, Link FEAES e após sua homologação no site www.feaes.curitiba.por.gov.br. 21.4 Poderá, a critério da FEAES, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Público. 21.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Público de que trata este Edital. 21.6 A FEAES não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo II deste Edital. 21.7 O Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR terá autonomia na elaboração e correção da Prova Objetiva e da Prova de Títulos. 21.8 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos. 21.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pelo Diretor Geral da FEAES. 21.10 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Público. Página 55 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 56 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 01/2013 ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA PROGRAMA DE ESTUDOS COMUM A TODOS OS CARGOS: a. Português Instrumental: Interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, noções gramaticais da língua portuguesa padrão. b. Políticas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde. Pactos em Defesa do SUS. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Rede de Atenção em Saúde. Gestão e Financiamento no SUS. Controle Social em Saúde. c. Ética e Bioética. d. Legislação do Exercício Profissional (para cada área específica de atuação). PROGRAMA DE ESTUDOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO: ANALISTA DE SISTEMAS: Gerenciamento de projetos (PMBOK). Áreas de conhecimento da gestão de projetos: integração, escopo, tempo, custo, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições. Governança de TI (COBIT e ITIL). Processos e metodologias de desenvolvimento de software: Processo unificado. Qualidade de software. Gestão de requisitos. Princípios e fundamentos de testes de software; Análise, design e codificação orientada a objetos (UML). Padrões de Projetos. Arquitetura em camadas. Arquitetura cliente/servidor. Arquitetura baseada em serviços (SOA). Conceitos fundamentais de programação estruturada (tipos de dados, estruturas de controle, estruturas de dados, vetores e matrizes). Conceitos fundamentais de programação orientada a objetos (classes, objetos, métodos, atributos, encapsulamento, herança e polimorfismo). Conceitos básicos da arquitetura da internet: Protocolo HTTP. Paradigma Request/Response. Cookies. AJAX; Banco de dados: Modelagem Relacional. Normalização de dados. Projetos Lógico e Físico de Banco de Dados. Transações. Linguagem SQL: DML (linguagem de manipulação de dados) e DDL (linguagem de definição de dados). Lógica Matemática: Proposições. Conectivos. Operações Lógicas. Tabelas-verdade. Tautologias. Contradições. Contingência. ENGENHEIRO CÍVIL: Legislação: Resolução RDC nº. 50, DE 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para Página 57 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimento de saúde; RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002, que altera a RDC n 50/2002; RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a analise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências; Resolução SESA nº 321, de 14 de junho de 2004 - roteiro de inspeção para liberação da licença sanitária aos estabelecimentos hospitalares. Projeto de obras de edificação: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidrosanitárias - Interpretação de plantas. Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas. Legislação e normas técnicas. Orçamento de obras : por área, por unidade; composições unitárias de custo, levantamento de quantitativos. Cálculo de custo: diretos, Leis Sociais. Programação de Obra: Temporal e Físico- Financeira. Materiais de Construção – aglomerantes; argamassa; concreto; peças prémoldadas. Execução da obra – sondagens; canteiro de obras; instalações e equipamentos de proteção e segurança; fundações, escavações, escoramentos. Fiscalização de obras - Acompanhamento de cronograma físico-financeiro. Controle da execução de Serviços. Licitações e contratos administrativos (Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações). Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana (acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente. Drenagem urbana. ENGENHEIRO (para atuar em engenharia clínica): Formação, profissionalização e certificação em engenharia clínica / hospitalar. Gerenciamento de tecnologia. Avaliação e aquisição de tecnologia médica. Manutenção de equipamentos biomédicos. Sistemas de informação hospitalar. Segurança elétrica no ambiente médico-hospitalar. Fundamentos de instrumentação biomédica e metrologia médica. Sensores de aplicação biomédica. Biopotenciais e eletrodos. Amplificadores de biopotenciais e processamento de sinais. Equipamentos de diagnóstico, monitorização, terapia e análises clínicas. Sistemas de imagem médica. Sistemas de infraestrutura hospitalar: água, ar, gases, radiações, iluminação, energia elétrica, esterilização, incêndio, telecomunicações, entre outros. Normas e legislação relacionadas às tecnologias médicas e à prática da engenharia nos ambientes clínicos / hospitalares. Aspectos éticos na prática de engenharia hospitalar. FONOAUDIÓLOGO: Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e idoso; Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); Triagem auditiva; Avaliação eletro fisiológica; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados às lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de: disfagia: avaliação e tratamento. Educação em saúde do paciente, familiar e ou cuidador. TERAPEUTA OCUPACIONAL: Humanização, Linha de Cuidado e rede de Serviços na atenção à saúde do idoso. Quadros clínicos prevalentes no idoso nas diversas especialidades das Clínicas Médica e Cirúrgica no contexto hospitalar (enfermaria, UTI e ambulatório). Família, Cuidadores e Rede de Suporte na atenção à saúde do idoso no contexto hospitalar (enfermaria, UTI e ambulatório). Idoso:Tanatologia e Cuidados Paliativos. Fundamentos de Terapia Ocupacional na atenção à saúde do idoso no contexto hospitalar (enfermaria, UTI e ambulatório): modelos, abordagens, quadros de referência. Processo terapêutico ocupacional na atenção à saúde do idoso: avaliação, planejamento, métodos de tratamento, intervenção, atividades e recursos terapêuticos e registros da clínica de Terapia Ocupacional. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. ENFERMEIRO: Propedêutica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem: método, gestão de pessoas e instrumentos. Prontuário do paciente: responsabilidades nos registros; aspectos legais. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Gestão do processo de trabalho em enfermagem: instrumentos gerenciais e assistenciais; organização do processo de trabalho: classificação da complexidade assistencial; normas técnico-administrativas e assistenciais; gestão de pessoas: dimensionamento de pessoal para assistência, educação continuada dos colaboradores; acompanhamento e avaliação do processo assistencial, processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital. Processo de cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital. Processo do cuidar em Enfermagem em nas doenças crônico degenerativas. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo de cuidar em Enfermagem nos exames de diagnósticos e tratamento. Processo de cuidar na Atenção Domiciliar: legislações da atenção domiciliar; rede apoio social para o atendimento domicilia. Auditoria do processo assistencial de enfermagem. Acreditação hospitalar. ENFERMEIRO SCIH Propedêutica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem: método, gestão de pessoas e instrumentos. Prontuário do Página 58 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA paciente: responsabilidades nos registros; aspectos legais. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Gestão do processo de trabalho em enfermagem: instrumentos gerenciais e assistenciais; organização do processo de trabalho: classificação da complexidade assistencial; normas técnico-administrativas e assistenciais; gestão de pessoas: dimensionamento de pessoal para assistência, educação continuada dos colaboradores; acompanhamento e avaliação do processo assistencial, processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital. Epidemiologia e vigilância epidemiológica aplicada à prevenção e controle das IRAS. Microbiologia e antimicrobianos aplicados à prevenção e controle das IRAS. Diagnóstico, prevenção e controle das IRAS em diferentes topografias. Indicadores de processo aplicados à prevenção e controle das IRAS. Higienização de mãos e pele. Bactérias multirresistentes e medidas de precaução. Controle de surtos. Biossegurança e Saúde Ocupacional. CME: limpeza, desinfecção e esterilização materiais. Limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies. Áreas afins: água, hemodiálise, resíduo, engenharia. Gerenciamento de risco e acreditação hospitalar. Educação em prevenção e controle de infecção e desenvolvimento profissional ENFERMEIRO OBSTETRA Propedêutica em enfermagem e enfermagem obstétrica. Sistematização da assistência em Enfermagem: método, gestão de pessoas e instrumentos. Prontuário do paciente: responsabilidades nos registros; aspectos legais. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Gestão do processo de trabalho em enfermagem: instrumentos gerenciais e assistenciais; organização do processo de trabalho: classificação da complexidade assistencial; normas técnico-administrativas e assistenciais; gestão de pessoas: dimensionamento de pessoal para assistência, educação continuada dos colaboradores; acompanhamento e avaliação do processo assistencial, processo de cuidar em Enfermagem Obstétrica. Processo do cuidar em Enfermagem em neonatologia. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências obstétricas. Processo de cuidar em Enfermagem nos exames de diagnósticos e tratamento. Processo de cuidar na Atenção Domiciliar. Auditoria do processo assistencial de enfermagem. Acreditação hospitalar. MÉDICO (para aTuar no SAD): Doenças Comuns do Sistema Neurológico. Doenças Comuns do Sistema Endócrino. Doenças Comuns do Aparelho Cardiocirculatório. Doenças Comuns do Aparelho Respiratório. Doenças Comuns do Aparelho Genito-urinário. Doenças Comuns do Aparelho Digestório. Doenças Mentais Comuns em Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA: Avaliação pré-operatória em Pacientes Adultos e Idoso. Técnicas de Anestesia em Doenças Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Técnicas de Ressuscitação em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO CARDIOLOGISTA: Aspectos Preventivos das Doenças Cardiovasculares. Diagnóstico das Doenças Cardiovasculares Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Tratamento das Doenças Cardiovasculares Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Idosos. MÉDICO CARDIOLOGISTA (para atuar em ecocardiografia): Técnicas de Ecodopplercardiografia em Pacientes Adultos e Idosos. Indicação de Ecodopplercardiografia em Pacientes Adultos e Idosos. Principais achados na Ecodopplercardiofrafia nas Doenças Cardiovasculares Comuns em Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. Médico Cirurgião Cardiovascular: Avaliação Pré-operatória em Pacientes Adultos e Idosos. Técnicas Cirúrgicas Cardiovasculares Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Diagnóstico das Patologias Cirúrgicas Cardiovasculares em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Cardiovasculares de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Avaliação Pré-operatória em Pacientes Adultos e Idosos. Técnicas Cirúrgicas das Doenças Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Diagnóstico das Patologias Cirúrgicas Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (para atuar em ecografia vascular com doppler): Técnicas de Doppler Vascular em Pacientes Adultos e Idosos. Indicação de Doppler Vascular em Pacientes Adultos e Idosos. Principais achados no Doppler nas Doenças Vasculares Comuns em Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO GERIATRA: Doenças Comuns do Sistema Neurológico no Idoso. Doenças Comuns do Sistema Endócrino no Idoso. Doenças Comuns do Aparelho Cardiocirculatório no Idoso. Doenças Comuns do Aparelho Respiratório no Idoso. Doenças Comuns do Aparelho Genito-urinário no Idoso. Doenças Comuns do Aparelho Digestório no Idoso. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Idosos. Página 59 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA MÉDICO (para atuar em UTI): Técnicas de Ressuscitação em Pacientes Adultos e Idosos. Diagnóstico das Situações Comuns em uma UTI. Tratamento das SituaçõesComuns em uma UTI. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO NEUROCIRURGIÃO: Avaliação Pré-operatória em Pacientes Adultos e Idosos. Técnicas Neurocirúrgicas das Doenças Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Diagnóstico das Patologias Neurocirúrgias Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO PSIQUIATRA: Aspectos Preventivos das Doenças Mentais. Diagnóstico das Doenças Mentais comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Tratamento das Doenças Mentais comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Idosos. MÉDICO RADIOLOGISTA: Técnicas de Radiologia em Pacientes Adultos e Idosos. Indicação de Exames Radiológicos em Pacientes Adultos e Idosos. Principais achados nos Exames Radiológicos nas Doenças Comuns em Adultos e Idosos. Técnicas de Ecografia em Pacientes Adultos e Idosos. Indicação de Ecografia em Pacientes Adultos e Idosos. Principais achados na Ecografia nas Doenças Comuns em Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO (para atuar no UPA + SAMU + HIZA e demais unidades da FEAES: Técnicas de Ressuscitação conforme protocolos reconhecidos pela sociedade médica brasileira. Diagnóstico das Situações Comuns em uma Sala de Urgência/Emergência. Tratamento das Situações Comuns em uma Sala de Urgência/Emergência. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos. MÉDICO PEDIATRA (para atuar em UPA + SAMU + CMCBN e demais unidades da FEAES): Técnicas de Ressuscitação em Pacientes Pediátricos conforme protocolos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Diagnóstico das Situações Comuns em uma Sala de Urgência/Emergência de Pediatria e Diagnóstico das Situações Comuns em neonatologia. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Pediátricos e Recém Natos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Pediátricos. MÉDICO DO TRABALHO: Aspectos Preventivos das Ocupacionais. Diagnóstico das Doenças Ocupacionais Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Tratamento das Doenças Ocupacionais Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes. MÉDICO ACUPUNTURISTA: Avaliação, diagnóstico e aplicação de técnicas de acupuntura nas doenças Comuns do Sistema Neurológico. Doenças Comuns do Sistema Endócrino. Doenças Comuns do Aparelho Cardiocirculatório. Doenças Comuns do Aparelho Respiratório. Doenças Comuns do Aparelho Genito-urinário. Doenças Comuns do Aparelho Digestório. Doenças Mentais Comuns em Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO Avaliação Pré-operatória em Pacientes Adultos e Idosos. Técnicas em Cirurgia Plástica das Doenças Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Diagnóstico das Patologias que necessitam de cirurgia plástica em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO: Avaliação Pré-operatória em Pacientes Adultos e Idosos. Técnicas Cirúrgicas Torácicas Doenças Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Diagnóstico das Patologias Cirúrgicas Torácicas Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO CLÍNICO – CLÍNICA MÉDICA: Avaliação clínica em Pacientes Adultos e Idosos das: Doenças Comuns do Sistema Neurológico. Doenças Comuns do Sistema Endócrino. Doenças Comuns do Aparelho Cardiocirculatório. Doenças Comuns do Aparelho Respiratório. Doenças Comuns do Aparelho Genito-urinário. Doenças Comuns do Aparelho Digestório. Doenças Mentais Comuns em Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO ESPECIALISTA EM DOR Avaliação clínica e tratamento da DOR em Pacientes Adultos e Idosos das: Doenças Comuns do Sistema Neurológico. Doenças Comuns do Sistema Endócrino. Doenças Comuns do Aparelho Cardiocirculatório. Doenças Comuns do Aparelho Respiratório. Doenças Comuns do Aparelho Genito-urinário. Doenças Comuns do Aparelho Digestório. Doenças Mentais Comuns em Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. Página 60 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA MÉDICO GINECO-OBSTETRA: Avaliação clínica das doenças Ginecológicas comuns. Avaliação clínica do estado gestacional. Avaliação e conduta pré-operatória gineco-obstétricas, atendimento e técnicas ao parto normal e cirúrgico, técnicas cirúrgicas ginecológicas. Diagnóstico das Patologias Gineco-obestétricas Comuns. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças gineco-obstétricas. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de pacientes gine-obstétricas. MÉDICO INFECTOLOGISTA: Avaliação clínica e tratamento em Pacientes Adultos e Idosos das: Doenças Comuns do Sistema Neurológico. Doenças Comuns do Sistema Endócrino. Doenças Comuns do Aparelho Cardiocirculatório. Doenças Comuns do Aparelho Respiratório. Doenças Comuns do Aparelho Genito-urinário. Doenças Comuns do Aparelho Digestório. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. MÉDICO ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA Avaliação Pré-operatória em Pacientes Adultos e Idosos. Técnicas Clínico-cirúrgicas das Doenças Traumato Ortopédicas Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Diagnóstico das Patologias Clínico-Cirúrgico Traumato Ortopédicas Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Adultos e Idosos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Adultos e Idosos. PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 01/2013 ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Assistente Administrativo: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes; fornecer e receber informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Prestar atendimento ao público; atender fornecedores, pacientes, familiares e acompanhantes, fornecendo e recebendo informações realizar alinhamentos de consultas e exames sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Eletricista: Executar manutenção corretiva, preventiva e/ou emergencial em: geradores, motores, transformadores, disjuntores, seccionadoras, pararaios, equipamentos elétricos de potência, equipamentos e instrumentos de medição e controle de usinas, subestações, sistemas de transmissão e distribuição, de acordo com programações estabelecidas pela Empresa; Realizar conservação e providenciar as ferramentas e instrumentos de ensaio e testar equipamentos para atendimentos dos serviços de manutenção; Realizar testes e ensaios elétricos para aceitação e recebimento de novos equipamentos, instrumentos e instalações da usina e subestações; Acompanhar e controlar a manutenção e operação dos sistemas, através de preenchimento de formulários específicos; Executar inspeções programadas e/ou emergenciais em usinas e/ou subestações, para detectar e corrigir defeitos e anormalidades dos sistemas elétricos; Executar manutenções corretivas em sistemas de controle, comando e proteção de quadros de controles de motores e/ou nos circuitos de comandos elétricos dos equipamentos de potência das subestações e/ou usinas; Executar manutenção corretiva em baterias e banco de baterias, circuitos de alimentação para manter a continuidade de operação dos sistemas de usinas e subestações; Instalar e efetuar a manutenção de linhas, circuitos de luz e força, separando, substituindo e fixando tomadas, interruptores, fusíveis, lâmpadas e reatores, quadros e acessórios; Dirigir veículos da Empresa para execução de serviços; Executar outras atividades correlatas à função; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. Página 61 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Atendente de Nutrição (para atuar como lactarista): Contribuir para o desenvolvimento sadio das crianças, preparando alimentos de acordo com o cardápio estabelecido, utilizando técnicas dietéticas de preparo, obedecendo às normas de higiene que a situação requer; requisitar, receber, preparar, conservar, separar em porções e distribuir fórmulas lácteas, hídricas e enterais; Participar de reuniões específicas e treinamento continuado; Distribuir os alimentos, observando a aceitação dos mesmos bem como providenciar a reposição dos mesmos quando solicitado; Zelar pela organização, conservação e limpeza dos utensílios e dependências de seu local de trabalho, seguindo normas e instruções para manter a ordem e higiene local; Operar equipamentos no serviço de alimentação, obedecendo as instruções de uso; Controlar o estoque de produtos de consumo e materiais, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis necessários e evitar extravios; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela guarda, conservação, manutenção, limpeza e desinfecção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Zelar pelo tratamento e descarte dos resíduos provenientes de seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Oficial de Manutenção: Executar respectivos ajustes, recuperações, trocas, testes e outras alternativas conforme cada situação detectada. Elaborar relatório diário dos serviços executados. Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva nas diversas áreas da empresa, obedecendo a ordens de serviços. Zelar pela utilização de equipamentos e material de consumo, conforme as normas técnicas. Executar as tarefas dentro das normas de segurança com o uso dos equipamentos de proteção individual, fornecidos pela empresa. Zelar pela conservação e utilização dos materiais e uniformes fornecidos pela empresa; Desempenhar outras atividades correlatas; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Técnico de Enfermagem: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem conforme legislação vigente; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; administrar medicamentos; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; desempenhar atividades técnicas de enfermagem no domicílio; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. Página 62 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Técnico de Enfermagem (para atuar como instrumentador Cirúrgico): Desempenhar atividades técnicas de enfermagem e instrumentar cirurgias conforme legislação vigente; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; zelar pelo material cirúrgico e do ambiente; posicionar de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Técnico de Informática: Operar sistemas de computadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações por meio de cópias de segurança armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas; atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Técnico de Contabilidade: Realizar atividades inerentes à contabilidade, identificar documentos e informações, atender à fiscalização, proceder à consultoria, executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos, efetuar contabilidade gerencial, realizar controle patrimonial; participar de programas de educação permanente. Observações: Página 63 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. Técnico em Eletrotécnica: Planejar a manutenção preventiva dos equipamentos, supervisionar processos de manutenção, manter equipamentos em condições plenas de funcionamento; Manter os equipamentos calibrados, elaborar procedimentos técnicos e administrativos, propor melhorias nos processos de aquisição de equipamentos; aplicar técnicas de segurança e normas ambientais; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. Técnico em Laboratório: Exercer atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionada à execução na área de Hematologia e Hemoterapia; executar atividades de acompanhamento dos pacientes e dos doadores de sangue; coletar sangue do doador e do paciente para fins terapêuticos e laboratoriais, de acordo com os parâmetros técnicos e tecnológicos específicos; realizar atendimentos primários em caso de intercorrências com o doador e com o paciente; realizar os exames laboratoriais para triagem de sangue e transfusão de sangue; realizar a infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados; acompanhar o paciente durante a transfusão, relatar e notificar as reações adversas decorrentes das transfusões de sangue; dar suporte aos serviços de hemoterapia no atendimento aos pacientes e nas atividades de rotina para organização do serviço, incluindo cuidados com equipamentos, insumos, reagentes e transporte dos materiais; assistir ao pessoal de nível superior da unidade; assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de laboratório; supervisionar e orientar as atividades dos auxiliares de serviços de laboratório; participar de programas de treinamento e desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Técnico em Radiologia: Processar imagens; organizar área de trabalho, equipamentos e acessórios; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames de RX e/ou tomografia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; participar de programas de educação permanente. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo. Página 64 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Analista de Sistemas: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambiente informatizado; prestar suporte técnico a Fundação; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; supervisionar a área de informática; estabelecer critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das instalações, equipamentos e dados processados. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Assistente Social: Prestar serviços sociais orientando usuários, famílias, comunidade sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; participar da coordenação e da avaliação dos planos sociais da Fundação; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados a desenvolvimento humano e saúde; desempenhar tarefas administrativas. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Enfermeiro: Planejar, controlar e executar as ações relativas ao atendimento de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos; Sistematizar a assistência de enfermagem nas diversas fases do ciclo vital; Identificar e atuar em situações de risco à saúde; Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; Participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; Coordenar e supervisionar o desenvolvimento e execução das atividades de enfermagem implementadas nas unidades da FEAES; Supervisionar, controlar e avaliar as atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem e, a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Desenvolver treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, atuando técnica e administrativamente na prestação de cuidados aos indivíduos; Participar do planejamento e/ou supervisionar as atividades Página 65 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA a serem desenvolvidas, na instituição, por residentes, estagiários e voluntários; Promover e exercer atividades educativas voltadas à vigilância em saúde nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Participar das atividades de implantação dos processos da qualidade, gerenciamento de riscos; realizar auditorias dos processos implantados; auditar e classificar os eventos adversos e/ou eventos-sentinela; fazer relatórios; implantar os protocolos definidos pela Fundação. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Enfermeiro Obstetra Planejar, controlar e executar as ações relativas ao atendimento de enfermagem e enfermagem obstétrica, empregando processos de rotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos; realizar parto natural e identificar as distócias obstétricas, tomando as providências necessárias; Sistematizar a assistência de enfermagem nas diversas fases do ciclo vital; gestante, parturiente, puérpera e recém-nascidos, Identificar e atuar em situações de risco à saúde; Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; Participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; Coordenar e supervisionar o desenvolvimento e execução das atividades de enfermagem implementadas nas unidades da FEAES; Supervisionar, controlar e avaliar as atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem e, a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Desenvolver treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, atuando técnica e administrativamente na prestação de cuidados aos indivíduos; Participar do planejamento e/ou supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, na instituição, por residentes, estagiários e voluntários; Promover e exercer atividades educativas voltadas à vigilância em saúde nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Participar das atividades de implantação dos processos da qualidade, gerenciamento de riscos; realizar auditorias dos processos implantados; auditar e classificar os eventos adversos e/ou eventos-sentinela; fazer relatórios; implantar os protocolos definidos pela Fundação. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Enfermeiro SCIH Elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar de acordo com a legislação vigente; realizar vigilância epidemiológica das infecções relacionadas à assistência a saúde entre os pacientes da Unidades da FEAES através de busca ativa; efetuar diariamente a leitura dos resultados de exames microbiológicos das culturas dos pacientes; realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle; elaborar as fichas das Infecções Página 66 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA relacionadas à a assistência detectadas para cálculo das taxas de Infecção e de Pacientes com Infecção Hospitalar (TPIH); redigir e divulgar normas para a prevenção das Infecções relacionadas à assistência; elaborar periodicamente campanhas educativas para a Equipe de Saúde com enfoque na prevenção de infecção hospitalar, realizar auditorias internas. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Engenheiro (para atuar em engenharia clínica): Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades afins à área de engenharia clínica e práticas gerenciais às tecnologias de saúde e segurança hospitalar; supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades do setor de engenharia clínica, no que se refere à gestão e execução dos serviços do setor de engenharia clínica, externos (fornecedores) e internos (empregados da equipe); analisar orçamentos de serviços, equipamentos/materiais, a fim de garantir a integridade da estruturas/equipamentos e seus componentes; gerenciar, supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas com a execução de projetos de engenharia de manutenção clínica, visando à solução de problemas, como ventilação, radiação, temperatura, ruído, vibração, dentre outros; elaborar manuais de orientação e treinar profissionais; atuar em processos de aquisição, controle e manutenção de equipamentos e insumos, de licitações e contratos de acordo com a legislação administrativa e do SUS, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; criar e aplicar programas de treinamento, no que concerne à operacionalização dos equipamentos médicos de eletro medicina, a fim capacitar à equipe técnica/assistencial no manuseio dos mesmos. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Engenheiro Civil: Elaborar projetos de engenharia civil; gerenciar obras; controlar a qualidade de empreendimentos; prestar consultoria, assistência e assessoria, quando solicitado pela Direção da Fundação; organizar e promover atividades relacionadas a projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhoria e manutenção das instalações da Fundação; elaborar laudos e orçamentos relativos a solicitações de serviços de engenharia; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica afetas à sua função; supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades do setor de engenharia/manutenção da unidade, no que se refere a gestão e execução dos serviços do setor de Engenharia, externos (fornecedores) e internos (empregados da equipe); analisar orçamentos de serviços, equipamentos/materiais, a fim de garantir o padrão de excelência na execução dos serviços, bem como integridade da estruturas/equipamentos e seus componentes; gerenciar, supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas com a execução de projetos de engenharia de manutenção Predial, visando à solução de problemas, como ventilação, iluminação, radiação, temperatura, ruído, vibração, avarias nas instalações elétrica e hidráulica nos elevadores, na Central de gazes medicinais e nos demais equipamentos existentes na Fundação. Página 67 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Fonoaudiólogo: Atender pacientes para avaliação, diagnóstico, prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia definidos pelo Hospital; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em pacientes internados; avaliar resultados do tratamento; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e apoiar o desenvolvimento de programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida dos pacientes. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico (para atuar em UPA + SAMU + HIZA e demais unidades da FEAES): Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; fazer atendimento préhospitalar do sistema de urgência e transferência de pacientes (inclusive neonatos); elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Página 68 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Médico (para atuar em UTI): Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; difundir conhecimentos da área médica; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico (para atuar no SAD): Realizar consultas e atendimentos médicos domiciliares; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; fornecer atestado de óbito em domicílio para pacientes incluídos no programa de atendimento domiciliar; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; difundir conhecimentos da área médica; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Acupunturista: Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; atuar na formação de Médicos Residentes e auxiliar os programas de educação e saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; difundir conhecimentos da área médica; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Página 69 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Anestesiologista: Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; difundir conhecimentos da área médica; prestar assistência anestésica intrahospitalar; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho Médico Cardiologista: Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Página 70 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Médico Cardiologista, com área de atuação em ecocardiografia: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar exames conforme sua área de competência; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Cirurgião Cardiovascular Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar procedimentos ambulatoriais, hospitalares, plantões, cirurgias, dentre outras funções específicas na área de cirurgia cardiovascular. Realizar plantões em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e nos diversos setores no Hospital que necessitem de atenção na área de cirurgia cardiovascular. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Cirurgião Geral: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar e auxiliar cirurgias e prestar cuidado pós-operatório em ambiente hospitalar e ambulatorial; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. Página 71 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Cirurgião Plástico: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar e auxiliar cirurgias e prestar cuidado pós-operatório em ambiente hospitalar e ambulatorial; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Cirurgião Torácico: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar exames conforme sua área de competência; realizar e auxiliar cirurgias; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Cirurgião Vascular (para atuar em ecografia vascular com doppler): Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar exames conforme sua área de competência, cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe Página 72 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Clínico - Clínica Médica: Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; atuar na formação de Médicos Residentes e auxiliar os programas de educação e saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; difundir conhecimentos da área médica; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico do Trabalho: Realizar consulta médica para admissão, retorno ao trabalho, periódicas, e demissão dos empregados de todas as Unidades da FEAES e das que vierem a ser incluidas; implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a Administração da Instituição para mudança de atividade do empregado; participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; elaborar e monitorar indicadores relacionados à saúde do trabalhador; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. Página 73 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. Médico Especialista em Dor Atender consultas em ambulatório; realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica atendendo especificamente os pacientes da Clínica da Dor e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; auxiliar na difusão da Dor como quinto sinal vital; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins; difundir conhecimentos da área médica; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Geriatra: Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Gineco-Obstetra Desenvolver ações de saúde da mulher; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Prestar assistência médica Página 74 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA especifica nas questões ginecológicas e obstétricas; Realizar os procedimentos especializados da área; Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; Realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Infectologista: Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, podendo atuar em qualquer Unidade da FEAES; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Neurocirurgião Realizar consultas e atendimentos médicos, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento e procedimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Atender, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de distúrbios e enfermidades do Sistema Nervoso, da coluna vertebral, doenças degenerativas e cérebrovasculares. Atender as urgências e emergências relacionadas aos traumatismos cranianos e da coluna, hemorragias cerebrais, hipertensão tumoral e compressão medular. Realizar cirurgias neurológicas eletivas e de urgência, bem como prestar assistência pós-cirúrgica aos pacientes. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. Página 75 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Ortopedista/Traumatologista Realizar consultas e atendimentos médicos, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade e/ou área de atuação. Realizar atendimento e procedimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Pediatra (para atuar em UPA + SAMU + CMCBN e demais Unidades da FEAES): Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; fazer atendimento pré-hospitalar do sistema de urgência e transferência de pacientes (inclusive neonatos); implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em Página 76 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Psiquiatra: Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, podendo atuar em qualquer Unidade da FEAES; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Médico Radiologista: Realizar atendimentos médicos; realizar exames conforme sua área de competência e laudá-los; cuidar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição. - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Terapeuta Ocupacional: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; atuar na orientação de pacientes, familiares, acompanhantes e responsáveis; desenvolver, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; atender os pacientes de acordo com os protocolos específicos da terapia ocupacional definidos pela Direção; avaliar os efeitos da terapia ocupacional, estimar e medir mudanças e evolução; planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; redefinir os objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente, familiar, acompanhante e responsável baseando-se nas avaliações; conduzir programas recreativos, de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida do paciente internado. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir. Observações: Página 77 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo. # O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. Página 78 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 79 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 80 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 81 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 82 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de agosto de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral Contratos URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 64 Torna público Extratos de Autorização de Fornecimento. Página 83 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os extratos de Autorização de Fornecimento, constantes abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 034/2012 – PROCESSO Nº 046/2012 Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 186/2013 – 12/08/2013 Contratada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S. A. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto/Quantidade: fornecimento de 180Kg de gás, liquefeito de petróleo, com carga útil de 45kg, acondicionado em embalagem metálica. Valor: R$ 509,40 Local: Av. Presidente Affonso Camargo, 530, Estação Rodoferroviária. PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 040/2012 – PROCESSO Nº 058/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 187/2013 – 13/08/2013 Contratada: REGLY E REGLY COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ALIMENTÍCIOS LTDA. – EPP. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto/Quantidade: fornecimento de 200 pacotes com copo descartável, 50ml em polipropileno e 800 pacotes com copo descartável, 180ml em polipropileno. Local: Avenida Presidente Affonso Camargo, 530 – Almoxarifado. Valor: R$ 1.642,00 Urbanização de Curitiba S.A., 15 de agosto de 2013. Odair Jose Fernandes : Pregoeiro INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 11 EXTRATO DE CONTRATO 006/2013 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições constantes do artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, do dia seis de agosto de 1992, como no parágrafo único do Anexo I do Decreto Municipal nº 1644, de 17 de dezembro de 2009. RESOLVE Tornar Público o extrato de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo: EXTRATO Partes: MSQ MARKETING EM SEGURANÇA E QUALIDADE LTDA Objeto: Contrato nº 489/2013 - IMAP, referente à prestação de serviços de docência na Ação de Capacitação “SEGURANÇA NA ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS – NR18”. Vigência: 24/07 A 31/08/2013. Valor mensal: R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária nº. Página 84 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 26001.04128.0096.2132. 3.3.90.39.48.0.0.1.001 Fundamento Jurídico: Com base no caput do art. 25, combinado com o inc. VI do art. 13 da Lei Federal 8.666/93. Instituto Municipal de Administração Pública, 16 de agosto de 2013. Andrea Mara Silva : Pregoeiro FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 40 Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012. RESOLVE TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES e a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2012-FEAES, visando à prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de 03 (três) elevadores localizados no Hospital do Idoso Zilda Arns – HIZA, pelo prazo de mais 12 (doze) meses. Data: 08.08.2013 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Valor Global: R$20.233,08. PREVISÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da FEAES, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, para atender as metas definidas. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 174/2012 - FEAES. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 15 de agosto de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 41 Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012. RESOLVE TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES e a empresa GASTRO COMERCIO E REPRES. COMERCIAIS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. Objeto: Contrato Administrativo nº 015/2012-FEAES, visando à contratação de empresa para Execução de serviços de manutenção Página 85 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA preventiva e corretiva, nos equipamentos médico-hospitalares da marca FUJIFILM, pelo prazo de 12 (doze) meses. Data: 03.06.2013 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Valor Global: R$80.000,00. PREVISÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da FEAES, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, para atender as metas definidas. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 048/2013 - FEAES. Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 15 de agosto de 2013. Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral Página 86 Nº 158 - ANO II CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Página 87