joão costa-pi
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Prefeitura de JOÃO COSTA-PI Construindo com o Povo. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0307/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° O311/15 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° O291/2015 Arts. 54 e 55, da Lei Federal n°. 8.666/93 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO COSTA - PI E A SRA. MARIA SAUL FREDERICO DE LIMA. * CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO COSTA, ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente insenta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fa/enda (CNPJ/MF) sob n° O 1.6 l 2.580/000 l -;>.(), estabelecida ua Praça Central, s/n°. - Centro - CKP: M.7O5-000, neste ato representado por seu prefeito, GILSON CASTRO DE ASSIS, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identificação (K*Cj) de n" 1885206, expedido pela SSP - PI e d e v i d a m e n t e inscrito 110 Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fa/enda (CPF/MF) sob n". 823.782.073-87. CONTRATADO (A): MARIA SAUL FREDERICO DE LIMA, pessoa física, portador do documento de identificação (KG) de n°. 2601500, expedido pela SSP/PI, e devidamente inscrito 110 Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (Cl'F/M F) sob n°. 01 2.918.9<>;i-r>7, residente e domiciliado na Localidade U m b u r a n a , s / n , /ona Rural, M u n i c í p i o de João Costa - PI. Os quais subscrevem o presente, resolvem, de comum acordo e em consonância com o disposto na Lei Federal n 8 . 0 i > o / ( - K > , firmar o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - C o n s t i t u i o presente contrato a prestação ( | ( > serviços, na função de Auxiliar de Merendeira, objetivando o preparo das refeições dos alunos matriculai l os na Fscola Vilorino Tavares do Município de João Costa, Piauí, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Kducaeao. Parágrafo único: Os serviços contratados serão prestados de acordo com o a j u s t e quanto à data c horário feito entre os contratantes, atendendo sempre a conveniência de ambas as parles. Prefeitura de JOÃO COSTA-PI Construindo com o Povo. DOS ANEXOS CONTRATUAIS C L Á U S U L A S K í l U N O A - O presente Contraio integra o Processo A d i n i n i s t r a l i v o n.° 031 l / 15, e teia como seus anexos documentos daquele processo, em especial a Dispensa de Licitação 11° O2*-) l / 2 O15, que as portes declaram ter pleno conhecimento a aceitam como s u f i c i e n t e para, em c o n j u n t o com este c o n t r a t o , d e f i n i r o objeto contratual e permitir o seu integral c u m p r i m e n t o . Parágrafo Único. Ao presente contraio estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e que. importem em alterações de q u a l q u e r condição contratual desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO C L Á U S U L A T K R C K I R A - O presente contrato terá início em 03 de agosto de .2015 e término previsto em 31 de dezembro de 2015, para a prestação dos seivicos mencionado na Cláusula Primeira deste i n s t r u m e n t o , podendo ser prorrogado pelo mesmo período de acordo com ambas as partes. Parágrafo Primeiro Dada a v a n l a g c m do aproveitamento do preço durante o período contratual, bem ainda a necessidade permanente e c o n t i n u a da Administração Pública em relação ; u > s seivicos avençados na Cláusula Primeira, este contraio podem ser prorrogado pelo mesmo período de acordo com ambas as partes, t u d o consoante disposição inserida no a r t , 57, II, da Lei n. 8.6iiO/93. Parágrafo Segundo. O Presente c o n t r a t o poderá ser rescindido unilaieralmente pela administração pública, consoante disposição inserida no ail. 78, XII, da Lei n. 8.6C>í)/93, quando da convocação dos aprovaílos do teste seletivo, mesmo que não se tenha vencido o prazo disposto no eaput desta clausula. DA LICITAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - A contratação de seivicos desta natureza enquadra-se na hipótese de Dispensa de licitação e está respaldada no Processo Administrativo n". 031 1/2015. DO PREÇO CLÁUSULA QUINTA - Pelos seivicos ora pactuados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de RS 3.15.2,00 (Ires mil, cento e cinquenta e dois reais), pagos em valores mensais de RS 788,00 (setecentos e o i t e n t a e oito reais). CNj .S Parágrafo primeiro. O paga me u Io acima referido será efetuado através de depósito/transferencia bancária, devendo o respectivo crédito ser lançado na Prefeitura áe JOÃOCOSTA-PI Construindo com o Povo. Conta Torrente; (KÍ059-8, Agencia: 03818, Operação: O KJ do Banco da Caixa Kconomica, em nome do (a) contratado (a). Parágrafo segundo. Pelos seivicos enumerados nos itens acima, esclarece-se q u e as despesas serão computadas da seguinte fornia: (>()% dos seivicos serão computados em pessoal e /l()% serão computados em insnmos, no i n t u i t o de não ser contabilizado todo o valor d e n t r o do l i m i t e estipulado no art. 20 da Lei de Responsabilidade K iscai. DO PAGAMENTO CLÁUSULA SKXTA - O pagamento será efetivado pelo CONTRATANTK a (o) CONTRATADO(A), ale u 5° dia ú t i l do mês s u b s e q u e n t e ao da apresentação da f a t u r a / u o t a fiscal, em conformidade com os seivicos prestados. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA SÚTIMA - Ao CONTRATANTK ê reseivado o direito de, a qualquer tempo, íaxer alterações que impliquem na redução ou a u m e n t o dos seivicos, nos limites da Lei das Licitações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLÁUSULA OITAVA - A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentaria; U n i d a d e Orçamentaria; Unidade/Órgão: 02.00 - 0215.OO - Fundo Municipal de Educação - FME Projeto Atividade: 2025 - Manutenção e Encargos da Educação de Jovem e Adultos Projeto / Atividade: 2034 - Programa Brasil Alfabetizado Elemento de despesa: 3.3.9O.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física Fonte: OO1 DAS OBRIGAÇÕES PA CONTRATANTE CLÁUSULA N O N A : A CONTRATANTK obriga-se a: 9.1 - colocai' à disposição da CONTRATADA, no devido tempo, todos os dados, documentos, informações, elementos e/on materiais adequados e necessários ã execução dos seivicos; ra 0.2 - comunicai à CONTRATADA, por escrito e em tempo bábil, quaisquer instruções ou procedimentos a serem adotados pela mesma sobre assimlos relacionados a esle Contrato; Prefeitura de JOÃO COSTA-PI Construindo com o Povo. 1 J.3 - permitir ã CONTRATADA o acesso de seu pessoal, veículos, equipamentos e materiais às áreas determinadas para a execução dos serviços; c ). -1 - e fé t UM r os pagamentos devidos pelos seivicos, nas condições estabelecidas ua CLÁUSULA SKXTA; 1 J.5 - custeai as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento sempre que algum funcionário da CONTRATADA foi designado para a t e n d i m e n t o fora da sede da t '()NTRATADA; 9.6 - Notificar, por escrito, a Contratada, quando da aplicação de m u l t a s previstas em Contrato, bem como em relação às irregularidades detectadas uos casos de rejeição, (.1 e feitos ou vícios relacionados ao objeto contratado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DKC1MA: A CONTRATADA obriga-se a: 10.1 - ('laborar relatórios auxiliares por solicitação da CONTRATANTE ou por iniciativa própria, caso em que será precedido sempre de justificativa, de acordo com os dados e orientações fornecidos jx:la CONTRATANTE; 10.^ - xelar pelo bom a n d a m e n t o dos seivicos. Parágrafo Único - C o n s t i t u i obrigação da CONTRATADA desde que cumprida fielmente às obrigações financeiras pela c o n t r a t a n t e , mantei-sc durante toda a execução do contrato, em c o m p a t i b i l i d a d e com as obrigações por ele assumidas. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÚC1MA P R I M K I R A -Ao CONTRATANTE, sem assunção de ónus, fica reseivado e garantido o direito ã fiscalização dos seivicos ora contratados, através de pessoal devidamente autorizado, ou credenciado pá 111 tal. DA MULTA CONTRATUAL •=- •í: CL. CLÁUSULA D É C I M A S K O U N D A - Sem p ir juízo das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Kcdcral n 8.íi6e>/9;i, t- alterações posteriores, a Contratada ao deixar de cumprir q u a l q u e r das obrigações assumidas com o presente contrato, uo prazo mencionado na Cláusula Terceira deste 1 i n s t r u m e n t o , ficará sujeita ao pagamento de m u l t a correspondente a 1% (um por cento) rio valor global, por dia de scivico não prestado, i n d e p e n d e n t e de qualquer notificação. Prefeitura de JOÃOCOSTA-PI Construindo com o Povo. Parágrafo primeiro - A m u l t a será d e d i i x i d a no valor a sei' pago ã CONTRATADA. Parágrafo segundo - No easo de incxecuçao total ou parcial do objeto contratado o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, além de rescindi-la, aplicar ã Contratada as seguintes sanções: I - M u l t a e q u i v a l e n t e a 2% (dois por eenlo) do valor global dos seivtcos contratados; II - Suspensão temporária de participação em licitação e i m p e d i m e n t o de contratar com o Município, por prazo não s u p e r i o r a 02 (dois) anos; III - Declaração de iiiidoneidade para c o n t r a t a r ou transacionar com a Administração pública, e n q u a n t o perdurarem os motivos d e t e r m i n a n t e s da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente q u a n d o a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA CLÁUSULA D É C I M A T E R C E I R A - C o n s t i t u e m causas para rescisão do contrato as situações previstas no arl. 77 c seguintes da Lei Ecderal n 8.66(i/ ( )3, e alterações posteriores, especialmente: i - pelo CONTRATANTE: a) descumpi intento, pela CONTRATADA, de q u a l q u e r cláusula contratual: b) razoes de interesse público; c) demora, atraso excessivo, inexecueao ou deficiência do serviço, a juízo do CONTRATANTE; d) falência, requerimenlo de concordata ou instauração de insolvência civil CONTRATADA e, e) atrasar injustificadamente o início dos scivieos, paralisar ou c u m p r i r l e n t a m e n t e os serviços sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. II - peia CONTRATADA, a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível. LD n: DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Prefeitura de JOÃOCOSTA-PI Construindo com o Povo. CLÁUSULA D É C I M A QUARTA - O presente contrato rnconlra-sc inserido nas hipóteses de Dispensa de licitação, ã lux do inciso II, do art. 24, da U'i Federal n. 8.666/03. DA LEGISLAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA Q U I N T A - O presenle contraio será regido pela Lei Federal n. 8.666/l.)3 e posteriores alterações, devendo os casos omissos serem regulamentados pela legislação específica DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA D É C I M A SKXTA - I n c u m b i r á ã CONTRATANTF providenciar a publicação deste contrato, por extraio, cm até 05 (cinco) dias após a assinatura do presente, consoante exigência do a r t . 2b do K s l a t u t o Licitalório (Lei n. 8.666/93). DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Aplicam-se todas as disposições da Lei das Licitações cabíveis ao presente contrato, lixando-se competente o Foro da sede da CONTRATANTE por forca da disposição do Art. 05, § 2°, da Lei Federal n 8. 666/93, e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei Federal n 8.883/9-1, para d i r i m i r questões advindas da presente? relação jurídica. E, assim, por eslarem de acordo com os lermos do presente I n s t r u m e n t o , após lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das lestemunbas abaixo, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente. João Costa - PI, 03 de agosto IEFEITO MUNICIPAL PE JQÃQJ^QSTA - PI CONTRATANTE RAFAEL MONTEIRO PEREIRA Saiíí ífucdexicít- de ES CPF: N°. 012.918.993-67 CONTRATADO TESTEMUNHAS: Prefeitura de JOÃOCOSTA-PI Construindo com o Povo. EXTRATO DO CONTRATO N° 03O7/2O15 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 291/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0311/15 OONTKATANTK: P R K K K I T U R A M U N I C I P A L DK JOÃO COSTA CONTRATADO (A); MARIA SAUL FREDERICO DE LIMA- ES CPF: N°. 012.918.993-67. OBJETO: ('oíistituio o presente c o n t r a i o a prestação de seivieos, na função de Auxiliar de Merendeira, objctivaudo o preparo das refeições dos alunos matriculados na Kscoia Vitorino Tavares do M u n i c í p i o de «João Costa, Piauí, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: Pagará ã CONTRATADA o valor global de RS ; i. 152,00 (três mil, cento e c i n q u e n t a e dois reais), pagos em valores mensais de Rí> 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). PERÍODO: O c n n í m t n t e m início cm (K'» de agosl.o de ^0 Í T> t.: Lcrmino previsto para o l de (lexcmbro de 20 l T>. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade/Órgão: 02.00 - 0215.OO - Fundo Municipal de Educação - FME Projeto Atividade: 2025 - Manutenção e Encargos da Educação de Jovem c Adultos Projeto / Atividade: 2034 - Programa Brasil Alfabetizado Elemento de despesa: 3.3.9O.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física Fonte: OO1 Prefeitura de JOÃO COSTA-PI Construindo com o Povo. C E R T I DÃO CKRTIFICO, para todos os fins necessários, qne este contrato Io i p u b l i c a d o na íntegra no mural da Prefeitura, local destinado ã publicidade dos a tos oficiais do divulgarão e Município, bem como, foi encmiiinhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Kstado do Piauí atendendo a determinação do ail. M, parágrafo único, da Lei n". 8.fi6f) de 21.00. 19 ( Xi posteriores. João ('osta - PI. cm o.i de ;mos!o do 2 Socielan.i Muniqpitl de CO 'Sc •-c e snas alterações Prefeitura de JOOCOSTA-PI Construindo com o Povo. AUTORIZAÇÃO PARA ABKRTl RA DK PROCKSSO ADMINISTRA TIVO DK MOTIVAÇÃO DK DKSPKSAS SOI,I( Tl ANTK N". IX) PROCKS SÓ ADMINISTRATIVO: Órgão Interessado: 0311/2015 P R L L K I T U R A M n s j I C I P A j , Dl í JOÃO COSTA - PI N" DADISPKXSA: 0291/2015 Responsável: sncRKTARL-\Mi.;Nícrp\LnL L;DI. c AC AO Assunto. Sen r iços de ' 'erceiros' Pessoa Dsica Data: 03/10/20» 5 OB.IRTO DA DhSPLSA: Constitui objeto do presente a prestação de serviços, na função de Auxiliar de Merendeira, obietivando o preparo das refeições dos alunos malncuiados na Lscola Vitonno Tavares do Município de João Cosia. Piauí, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Lducação ( ) valor global orçado para a contratação acima mencionada é de RS 3 152,00 (três m i l , cento e cinquenta e L OIS reais), pagos em valores mensais de RS 7XS,oo (setecentos e oitenta e oito reais). Km: 03/10/2015 Jtís SH • R l i T A K I A M L \ I C I P A í | l ) K j < ; i . ) r C A C Ã E ) TiK) CTSTO RS ~ O h rãs ~" • ~~\ j KSIIMAD0: j RKCURSOSORÇAMKNTÁRIOS: / | 1 Órgão/ í D2.00 - 0215. oo " Vundo 1'nidiide: Municipal de í -xlucação FVÍE Projeto Alividacle: 2025 Manutenção e Lncargos da Educação de Jovem e Adultos Projelo Atividade. 2034 Programa Brasil Alfabetizado i''ontes: Serviços l Klenienlo de í Despesa: Compras < ) (OMISSÃO PKRMAN KM lDKMCITACÃO S 00] 3390.36 ()uiros Serviços Terceiros Pessoa Física " í " K m : 03/10/2015 ! G ; Secretaria MVfoiGJj^al de Kinancas A contratação da Sm. M A R I A SAUL KRl^KRKX) DK l , I M A KS CPK N". 012.918.9*>3-67, para prestar serviços, na função de A u x i l i a r de Merendeira, objetivando o prejiaro das reieições dos alunos matriculados na liscola Vitonno 'lavares do Município de João Costa, Piauí, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, segue os requisitos legais para contratação direta por dispensa de licitação, entende esta Comissão de Licitação que a contratação direta por Dispensa de Licitação. com guarita legal no ait. 24. inciso II, da l.ei Federal de Licitações Públicas de n11 8.666 93. que deu origem ao contraio DISPKNSA DK í Prefeitura de JOÃOCOSTA-PI Construindo com o Povo, U C T A C À O X'1 0291 2015. Km: 03/10/21115 Maria da Assunção Oliveira Presidente dít ("omissão Permanente D ESP AU K) DA ASSESSORIA JURÍDICA Hm análise ao procedimento de Dispensa de Licitação sob o n." 'C'.M.'2o L\a assessona jurídica com fulcro no Ali. 24, inciso II. da Lei X.hfiO.'''.!, em ra/.ão de sua despesa não atingir aos limites exigidos, venho ratificar e aprovar à documentação anexa, para a contratação da Sra. Sm. MARIA SAUL FREDERICO DE L I M A - ES CPI'" N1"'. 012.918.993-67, para prestar serviços, na função de Auxiliar de Merendeira, objetivando o preparo das refeições dos alunos matriculados na IJxx'a Vilorino Tavares do Município de João Costa, Piauí, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal /e lij.lucac.ao Km: 03/10/2015 el. l.aércio MnniMle Azeve DESPACHO DO PREFEITO Ml T MClPAUUfrrTrr\I)(:OS TA Aulon/o a Comissão Permanente de Licitação a proceder Iodeis os atos administrativos necessários ao atendimento da solicitação contida neste documento, por esta devidamente cumprida às formalidades previstas na Lei X.óí>(V93 e usas alterações posteriormente introduzidas, tendo como chancela o Parecer da Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o Parecer do Setor Jurídico do Município Em: 03/10/2015 MODAJ JDADE DE LICÍTACAO DISPENSA Inexigibilidade 1MKIVTO / SERVIÇO / OURAS ()utros CONTRATTHXt Período de Vigência: : nica 03/10/2015 à 31/12/2015. O í < f "' * % "" - • 35 MMCMXLIX Ano XIII • Teiesina(Pi) - Teiça-Feiia, 20 de Outubro de 2015 ESTADO OO PUI I ESTADO DO PIAI Í FREFKJ q'RA MUMCírM. DE VALOR: EXTRATO DO CONTRATO N O3O7/2O15 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2 9 1 / 2 0 1 5 F.RPC: E ssoLA!?MÍHISJJ?ATIVO N;> Q3_U715 PERÍODO: í CONTRATANTE: Í"K' : T CONTRATADO (A): MAKÍA SAI I. l- Ri l:"'!' S!:( ' ' ; > ; ; IJM.\; i. n . v . :!}..•:. ( >i;i." f r, • . , . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ' !!iiJ.i-"íi : Õrvilo: UíO J- • •''.V. t , i ; ' M i ! i - ! • • i:-,, i 'i ríí-iu.-/ ! ' . • ! ' • > / • \'.' \< MLÍ'' OBJETO: t / . s ^ M i i . i : . . . ..' •" [íu-v-u'- • 'i - ' s i ;j, M. i i ir i,:i vi'..'--> . i• N1!'' i ' ti'" n í ["-.J, \' i\i i KJi • o | > ; i j i; i; i i i K. > ; r • [ ( - j -i-,1":-. df ^ ;i i i i i sós I:K' ! ri(" nl >'.i'-i* :^ . s : ; 'r.-',- '•. 'i r t i)ii:fii-í«' :-',•<•! - - M I I ti AsM->^'n:.i .h ' > • -i ;',;) ' >V;;:K>: C.\'í' ' Impim--:-' O_>.')/.{}(' \ t Ol i J ] ' \ i ' l. 1 :,'ip:l j rir r 1 í j : ; • • ,: rir- i 1 ( ! t h ' l ' " . " ' 1' .j111. j ."('•, . t i f 1 S í i, ' •-' f\ .1 \ t .1 U'";p:i! u-, VALOR: tu.-ipn'-Ic; S,iú-1n oirjmo PABF;XO M t l n U ' i t ''IO ' ' i ' . ' . " > , ' ( • ', • ' ^ l i i ' % ^ p í i ; - ; <-i;ih)!ni.Mr ri. i :- : t'i i - ' . i n.i r.i:: [-.'.r \'j í. ^M-^II;! :. i.X (N i ^A'í .\ X'\ M.-H DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: l • ' !li i ; u l c : M i i i',í- - i p - i ; ..'.U* i' ' \ r-,»: l M K' t :ir. r MS »' > ! • : « . i U n ií ; i • '.i- PERÍODO: O . f. M S ;a;j A:iv;i:iilL ^ O 1 .)-4 'M i \i . is. ! j;i - = ; . r i . . : • .» M.iii u1,; • ! i ; ' i : > ti'í C i : i b u i ' - i ' - d < ' P r c l ^ í U - " . . ' . ' ; ' (ir * i/.: .i i' ( ( • , ' . ' ;; < .'• < } As'*isl - M V t . ) S- • • • ! : ! ; ; í 1 ; '.<í < ••• '.nu :.'>,-M. \ i.j.:i í ; aiUí;Kt <>) ; : > - • > • L'!íi(i;idc: Mnin^!p:ii rir «if-.?.,-*' ^.'.0 ( i.iM Asxis! • •i } • ' , , ^.vi;il: ': < ; n < ; \ i\ ; , , ; ! • ' ' . ' n i ; i ; - ' [ i . ( i r i - í "i.li í , ' : ! í - ; i f i P; 1\ í > , ;";ni i'!-:-'!-' ' A U \' : ';M[' -il!..í^ " u - - " • ,-.-, . ! : • l - r | i i ' ' : r - , ' " í< :<,' • - \ 1 1 1 « f ' ; •• ' ! • PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO COSTA PI PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO COSTA Pf Diário Oficial dos Municípios
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