REGULAMENTO DO CONCURSO “Arte e Doces”
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REGULAMENTO DO CONCURSO “Arte e Doces”
CAMINHADOCE IV FEIRA DE DOÇARIA DE CAMINHA 8 a 12 de FEVEREIRO DE 2013 CONCURSO “ARTE E DOCES” NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 1 - Organização a) O Concurso “Arte e Doces” está inserido na Feira de Doçaria “Caminha Doce”, que decorre entre os dias 08 e 12 de fevereiro de 2013. Este evento é organizado pela Câmara Municipal de Caminha e pela Ancoreventos – Organização e Produção de Eventos; b) A Exposição dos Bolos Artísticos vai decorrer no Jardim do Edifício Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Caminha sito na rua Ricardo Joaquim de Sousa, Centro Histórico de Caminha. 2 - Objetivos do Concurso a) Este concurso tem como objetivo principal promover a arte e o design na doçaria, apresentando criações próprias e originais na área da confeção de bolos tendo em conta a temática apresentada; b) Fomentar a inovação e a criatividade na confeitaria; c) Promover as pastelarias e confeitarias presentes no concurso Arte e Doces, na “Caminha Doce” 2013, transformando o espaço de Exposição dos Bolos numa verdadeira galeria de arte. 3. Temática do concurso a) O concurso “Arte e Doces” no ano de 2013 estará subordinado ao tema “Caminha Bela Marinheira”. 4 - Inscrição no Concurso a) O concurso está aberto a todas as Pastelarias e Confeitarias, assim como às escolas com formação na componente de pastelaria; b) Para participar no Concurso “Arte e Doces” deverá preencher o formulário disponível no sítio do Município em www.cm-caminha.pt, impreterivelmente, até ao dia 25 de janeiro de 2013; c) Poderá ainda ser remetida através do endereço electrónico [email protected] ou por correio para: Câmara Municipal de Caminha | Setor da Cultura e Turismo Largo Calouste Gulbenkian 4910-113 Caminha d) Limite máximo de 10 participantes, contabilizados através da data de entrada da Ficha de Inscrição. 5 - Modalidade de Participação a) Os concorrentes terão liberdade de escolha na seleção dos ingredientes para a confeção, decoração e apresentação dos Bolos, desde que cumpram as normas legais de segurança alimentar; b) Será da total responsabilidade dos concorrentes a apresentação de trabalhos originais. Não podem ter sido alvo de qualquer publicação ou comercialização anterior; c) Cada Pastelaria ou Confeitaria poderá concorrer, no máximo, com um Bolo artístico; d) O Bolo a concurso não pode ultrapassar a área expositiva de 1m2 e 1,5m de altura. 1 6. Receção dos Bolos a concurso a) Os trabalhos a concurso são realizados nas instalações das pastelarias concorrentes e posteriormente montados no local da Exposição, na “Caminha Doce”, entre as 10h00 e as 15h00 do dia 08 de fevereiro de 2013; b) Os participantes poderão retocar ou substituir os bolos, sempre que acharem oportuno, desde que o façam antes da abertura do evento; c) A cada concorrente será atribuída uma superfície (mesa) para colocar o Bolo a concurso; d) Os Bolos a concurso serão devidamente identificados, pela organização, com o nome da entidade concorrente; e) Os participantes têm de atribuir um tema/nome do trabalho apresentado a concurso. 7. Seleção do vencedor a) A seleção do Bolo vencedor será efetuada por votação do público visitante da exposição; b) À entrada da exposição será fornecido um boletim de voto ao visitante, com referência dos diferentes Bolos a concurso e respetivo nome do trabalho; d) O boletim de voto será colocado em local próprio, à saída do espaço expositivo; e) Só serão validados os boletins de voto com a indicação de um dos trabalhos; f) A contagem dos votos será efetuada após o término do evento; g) A entrega dos prémios, bem como os diplomas de participação do concurso da edição anterior, decorrerá na Sessão de Abertura do evento a realizar-se no dia 08 de fevereiro, às 18h00. 8. Prémios a) Haverá atribuição de prémio aos dois primeiros classificados; b) Todos os participantes recebem diploma de participação. 9. Desmontagem a) Os Bolos a concurso podem ser retirados do espaço da exposição a partir das 19h do último dia do evento; b) A organização não se responsabiliza pelos bolos, a partir da hora do término do evento. 10. Direitos de Autor Os concorrentes cedem à organização os direitos de autor para utilização de fotografia e vídeo dos trabalhos realizados da forma que lhe aprouver, nomeadamente para publicação em livros ou outro tipo de compilações a fazer. 11. Casos omissos Os casos omissos serão decididos pela entidade organizadora do evento “Caminha Doce”. Normas aprovadas em Reunião de Câmara de 09 de janeiro de 2013 2
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