Decreto Nº 2579R - Polícia Militar do Espírito Santo
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Decreto Nº 2579R - Polícia Militar do Espírito Santo
Equipe de Governo Paulo César Hartung Gomes Governador Ricardo de Rezende Ferraço Vice-Governador André de Albuquerque Garcia Secretário da Segurança Pública e Defesa Social - SESP Regis Mattos Teixeira de Secretário Extraordinário Gerenciamento de Projetos – SEGEP Ana Paula Vitali Janes Vescovi Diretora Presidente - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN Cel PM Oberacy Emmerich Júnior Comandante Geral da Polícia Militar do ES Dr. Júlio César Oliveira Silva Delegado Chefe da Polícia Civil do ES Cel BM Fronzio Calheira Motta Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do ES Cartilha SESP Decreto 261010.indd 1 29/10/2010 16:34:54 COMISSÃO DO PROJETO DE COMPATIBILIZAÇÃO DE ÁREA Presidência: Magda Cristina Lamborghini Subsecretária de Integração Institucional - SESP Gerente do Projeto: Jailson Miranda / Major PMES Gerente de Integração Comunitária - SESP Membros: Almira Cola - SESP/GIC Ana Paula Sampaio – IJSN Capitão PM Cleber Bongestab – PMES Deivison Souza da Cruz – IJSN Delegado de Polícia Helio Moreira de Menezes - PCES Fernanda Ribeiro de Souza Bubach – SESP/GEARE Julio César da Silva - Delegado de Polícia Kettini Calvi – SEGEP Capitão PM Leandro Santa Clara de Menezes - PMES Major PM Arilson Marcelo Martinelli – PMES Major PM Jair Gomes de Freitas - PMES Major PM Sergio Ferreira Pereira - SESP/GTI Marco Antonio Cruz - Delegado de Polícia Paulo Henrique Santos de Moraes – SESP/GIC Sandro Roberto Campos - Cap PM Tenente Edna Maria dos Santos Amorim – SESP/GEAC Tenente Coronel Felix Gomes Martins – BMES Apoio Gerência de Integração Comunitária: Edson dos Santos Ribeiro – SESP/GIC Ione Aparecida de Aguiar Nunes Senna – SESP/GIC Jayra Aparecida Gama da Costa – SESP/GIC Luana de Oliveira Santos R. Barbosa – SESP/GIC Cartilha SESP Decreto 261010.indd 2 29/10/2010 16:34:54 DECRETO nº 2579-R, de 10 de setembro de 2010. Organiza a atuação dos órgãos de segurança pública, estabelece áreas de compatibilização mediante a integração de suas atividades operacionais e dispõe sobre a comunitarização de políticas de segurança pública. O GOVERNADOR do ESTADO do ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, V, ”a”, da Constituição Estadual e tendo em vista o processo nº 41259688 e, Considerando o que preconiza a Resolução nº 034/169 da Assembléia Geral das Organizações das Nações Unidas - ONU, de 17 de dezembro de 1979 (Código de Conduta para Funcionários Responsáveis Pela Aplicação da Lei), a qual estabelece que “toda instituição Policial deve ser representativa da comunidade como um todo e deve ser responsável perante ela e prestar-lhe contas”; Considerando que o artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no âmbito estadual, por intermédio das Polícias Militar e Civil; Considerando que o parágrafo único do artigo 124 da Constituição Estadual assegura, na forma da lei, o caráter democrático da formulação da política e controle das ações de segurança pública do Estado, com a participação da sociedade civil; 3 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 3 29/10/2010 16:34:54 Considerando que o Estado tem o dever de criar mecanismos para reduzir o crime, assim como a insegurança, pois ambos afetam a qualidade de vida das pessoas e prejudicam o desenvolvimento social e econômico da sociedade; Considerando que se faz necessária a readequação das áreas de segurança às delimitações territoriais dos bairros e municípios, estabelecidas de acordo com o artigo 4º da Lei nº 10.746, de 10 de outubro de 2003, que alterou a redação dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, a qual instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, que por sua vez em seu artigo 4º, § 2º estabelece, entre outros aspectos, o desenvolvimento de ações integradas das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, os programas de polícia comunitária e de prevenção ao delito e à violência além de uma política integrada de defesa civil e prevenção de sinistros; Considerando a necessidade de promover a diminuição dos níveis de criminalidade, em especial os crimes contra a pessoa, tornando-se para isso imprescindível a integração entre as Instituições de controle social, com vistas inclusive a alcançar as metas e objetivos contemplados pelo Programa Nacional de Segurança do Governo Federal - PRONASCI, no Planejamento Estratégico do Estado e no Plano Estadual de Segurança Pública; Considerando que em ampla medida as ações de promoção de segurança pública não se constituem em tarefas exclusivas de entes governamentais, e que uma eficiente política de prevenção ao crime está diretamente relacionada à existência de uma relação sólida entre os órgãos policiais e as comunidades; Considerando que o Brasil ocupa hoje, conforme o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (ILANUD), o 6º lugar no ranking de países com maiores taxas de homicídios no mundo. 4 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 4 29/10/2010 16:34:55 Considerando ainda, a necessidade de um melhor entrosamento entre a administração das Polícias e a Municipalidade, os Distritos Policiais e Unidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, reorganizando e compatibilizando áreas, com observância também, de acordo com a viabilidade, às circunscrições das regionais administrativas dos municípios e os conselhos comunitários de segurança; DECRETA: Art. 1º - A atuação dos órgãos de segurança pública, com compatibilização de suas áreas de atuação, mediante a integração de suas atividades operacionais e a comunitarização na execução de políticas de segurança pública, obedecerá ao disposto neste Decreto. Art. 2º - A compatibilização de área entre as Polícias Militar, Polícia Civil e, no que couber, o Corpo de Bombeiros Militar a que se refere este Decreto obedecerá aos seguintes parâmetros: I - a integração e cooperação entre a Polícia Militar e Polícia Civil com fundamento na responsabilidade territorial compartilhada na respectiva Área de Integração de Segurança Pública (AISP) de acordo com divisão geográfica de cada Município; II - a instituição de Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Ação entre as Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros; III - a alocação de servidores e emprego de logística, conforme as necessidades de emprego nas Áreas de Integração de Segurança Pública (AISP); IV - a prevenção do crime baseada, prioritariamente, na comunitarização, responsabilizando os respectivos chefes executivos 5 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 5 29/10/2010 16:34:55 pela prática da gestão participativa e prestação de contas à sociedade, a qual se dará por meio dos canais de comunicação existentes, e, em especial na participação de reuniões junto aos Conselhos Comunitários de Segurança e Sala de Integração, nos termos deste Decreto; V - estabelecimento de rotina de reuniões para monitoramento do cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e avaliação de desempenho dos agentes públicos responsáveis pelas atividades de polícia ostensiva e de polícia judiciária, por Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP e Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP; VI - a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) deverá promover a compatibilização de suas equipes de trabalho com as RISP’s em caráter de atenção exclusiva às regiões contribuindo para que as metas estabelecidas para as RISP’s sejam alcançadas. Art. 3º - As Companhias da Polícia Militar e os Distritos Policiais passam a seguir as circunscrições integradas nos termos do Anexo I deste Decreto. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto, para que o Comandante Geral Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado Chefe da Polícia Civil e o Diretor do Centro Integrado de Operações (CIODES) promovam as adequações necessárias à padronização da divisão geopolítica nos Municípios do Estado. Art. 4º - A rotina de trabalho integrada entre a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Civil para efeito do projeto de compatilização de área, visando a permeabilização das instituições de segurança pública, o desenvolvimento de uma cultura 6 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 6 29/10/2010 16:34:55 de cooperação e a otimização dos recursos humanos e materiais, é estabelecida conforme: I - planejamento e execução conjuntos das ações e operações policiais; II - compartilhamento de dados e informações necessários à eficiência da Política de Segurança Pública e ao trabalho conjunto das Polícias; III - envolvimento dos níveis diretivos e operacionais com as metas propostas; IV - estabelecimento de metas e avaliação constante de resultados pela SESP. Art. 5º - Fica instituída a Sala de Integração, que atuará como conselho deliberativo para implementação e gestão da compatibilização de áreas com as seguintes atribuições: I - planejamento das ações a serem realizadas; II - apresentar e demandar diagnósticos e pesquisas; III - gerenciamento e coordenação das atividades de policiamento comunitário; IV - avaliação e revisão do cumprimento das metas institucionais. Parágrafo único. A Sala de Integração se reunirá bimestralmente sob a presidência do Subsecretário de Integração Institucional da SESP, com a participação obrigatória dos níveis operacionais, gerenciais e diretivos das Polícias Civil e Militar, obedecendo a seguinte estrutura básica e equivalência funcional: 7 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 7 29/10/2010 16:34:55 a) Coronel PM Comandante de Polícia Ostensiva, Delegado Superintendente de Polícia e o Chefe da Divisão de Homicídios de Proteção a Pessoa (DHPP); b) Comandantes de Batalhões de área e Unidades Especializadas com os Delegados-Chefes de Departamento de Polícia Judiciária e Delegacias Especializadas; c) Comandantes de Companhias com Delegados Titulares de Distritos/Delegacias; d) Secretário de Estado do Governo e ou Planejamento, na condição de convidados; e) representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, na condição de convidados; f) representantes do Poder Público Municipal, na condição de convidados; g) representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança das áreas de compatibilização, na condição de convidados. Art. 6º - A análise das ações realizadas, a avaliação dos resultados e o estabelecimento de metas ocorrerão em reuniões cuja periodicidade será definida na regulamentação deste Decreto, sob a presidência do Secretário da SESP, sendo participantes o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado-Chefe da Polícia Civil. Parágrafo único. Terão obrigatória participação na reunião de trabalho descrita no caput deste artigo o Comandante de Polícia 8 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 8 29/10/2010 16:34:55 Ostensiva, o Superintendente de Polícia, o Chefe da Divisão de Homicídios e Proteção a Pessoa, Comandantes de Batalhões e Delegados-Chefes de Departamentos de Polícia Judiciária. Art. 7º - Os Delegados Titulares e os Comandantes das Subunidades Policiais das Regiões Integradas de Segurança (RISP) e responsáveis pelas Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) de cada Município estabelecido no Anexo I deste Decreto, deverão ainda: I - compartilhar responsabilidades em busca de resultados positivos também nas ações policiais de saturação de área, repressão qualificada, operações integradas e demais projetos de prevenção primária; II - integrar as polícias com as comunidades, organizações não governamentais, agências públicas prestadoras de serviços essenciais à população; III - incentivar a criação ou reativação, conforme o caso, dos Conselhos Interativos Comunitários de Segurança Pública em suas respectivas áreas de circunscrição; IV - reunir mensalmente para análise da evolução da criminalidade, ações realizadas, mobilização comunitária e avaliação dos resultados, responsáveis pelas RISPs. V - reunir bimestralmente para análise da evolução da criminalidade, ações realizadas, mobilização comunitária e avaliação dos resultados, responsáveis pelas AISPs. Parágrafo único. Terão obrigatória participação na reunião de trabalho descrita no inciso IV deste artigo os Chefes de Equipes da Divisão de Homicídios e Proteção a Pessoa. 9 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 9 29/10/2010 16:34:55 Art. 8º - Os Delegados Titulares de Distritos e Delegacias e os Comandantes de Companhias das áreas compatibilizadas deverão, obrigatoriamente, participar das atividades dos Conselhos Interativos Comunitários de Segurança instituídos em suas circunscrições, tendo nesses fóruns públicos as seguintes atribuições: I - participar das reuniões e outros atos de caráter público para as quais forem convidados, cuidando para que suas chefias imediatas sejam oficialmente cientificadas; II - atender, dentro de suas limitações funcionais e administrativas, as prioridades formalizadas pelos participantes das reuniões comunitárias; III - disponibilizar informações sobre recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade, dados demográficos, mapeamento de locais de risco e outros aspectos correlatos, desde que tais informações não sejam de caráter restrito; IV - verificar periodicamente as informações, críticas, sugestões e denúncias oriundas da comunidade local, adotando as providências decorrentes, bem como prestar contas em relação a todas as questões de interesse local que envolvam a segurança pública, respeitando-se para tanto, os limites funcionais e as atribuições de cada Instituição; V - disponibilizar informações e documentos referentes às políticas públicas local, regional, estadual e nacional para a segurança pública, incentivando a ampla discussão com a comunidade sobre a participação do segmento institucional a seu serviço e os resultados alcançados mensalmente; VI - outras ações correlatas para a consecução dos fins a que se destina este Decreto. 10 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 10 29/10/2010 16:34:56 Art. 9º - O Corpo de Bombeiros Militar, nas atribuições que lhe couber, será incorporado às rotinas de compatibilização entre a PMES e a PCES a partir de planejamento próprio, em conformidade com as suas especificidades e disponibilidades de recursos humanos e materiais. Parágrafo único. O prazo para a conclusão do planejamento disposto no caput deste artigo será de sessenta dias após a publicação deste Decreto. Art. 10 - A SESP, por intermédio da coordenação do planejamento conjunto dos Comandos de Polícia Ostensiva da Polícia Militar, das Superintendências da Polícia Civil, adotará de forma imediata iniciativas relacionadas à filosofia COMUNITÁRIA por meio da interlocução com os Conselhos Interativos de Segurança Pública em reuniões mensais com a participação dos Delegados de Polícia e Comandantes de frações policiais militares com circunscrição nas respectivas áreas, cujos trabalhos devem ser registrados em relatórios a serem remetidos, via cadeia hierárquica, ao Gabinete do Secretário da SESP, para fins de controle e acompanhamento até o décimo segundo dia útil de cada mês. Art. 11 - Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e o Delegado-Chefe da Polícia Civil deverão criar uma coordenação institucional de gerenciamento do modelo de compatibilização, reforçando as seguintes atribuições: I - coordenar, planejar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização do modelo interativo de polícia, a integração das polícias, os projetos sociais e de prevenção, as relações com a imprensa e comunidade; II - propor ações e operações policiais de cunho preventivo e educacional; 11 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 11 29/10/2010 16:34:56 III - manter cadastro atualizado dos Conselhos Interativos de Segurança, entidades de direitos humanos e outras associações de enfoque não governamental com lastro na questão da segurança pública, violência, criminalidade e direitos fundamentais da pessoa humana; IV - outras ações correlatas para a consecução da finalidade prevista no caput deste artigo. Art. 12 - Fica instituído o Sistema de Avaliação da Segurança Pública, baseado em indicadores de desempenho que serão definidos a partir de estudos técnicos específicos e regulamentado por intermédio de Portaria do Secretário da SESP. Art. 13 - O espaço físico, bem como as construções, reformas ou modificações necessárias para a acomodação e instalação das áreas compatibilizadas deverão ser objetos de projetos específicos, sob responsabilidade compartilhada do Comandante Geral da Polícia Militar e o Delegado-Chefe da Polícia Civil. Art. 14 - Dar-se-á sob a interveniência da SESP a gestão orçamentária e financeira dos recursos necessários à execução das obras de engenharia, equipamentos, mobiliários, bem como dos procedimentos para alocação dos recursos necessários a consecução dos objetivos delineados neste Decreto, observados os orçamentos dos Órgãos Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social e da própria SESP e respectivos créditos suplementares, na forma da Lei Orçamentária Estadual. Art. 15 - Ficam os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e o Delegado-Chefe de Polícia Civil incumbidos de, no prazo de 60 dias, apresentarem propostas de regulamentação da utilização de recursos para despesas emergenciais nas áreas operacionais da Polícia Militar e Polícia 12 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 12 29/10/2010 16:34:56 Civil, em especial nas áreas compatibilizadas, a título de suprimento de fundos, para avaliação da SESP, na forma da Lei Orçamentária Estadual e observados os respectivos créditos suplementares. Art. 16 - A regulamentação que se fizer necessária para adequação do modelo de compatibilização de área será efetuada por meio de Portaria a ser expedida pelo Secretário da SESP. Art. 17 - O início do processo de compatibilização de áreas se dará a partir das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) 2 e 10 conforme previsto no Anexo I, prosseguindo posteriormente segundo cronograma estabelecido por Portaria do Secretário da SESP até que seja implantado em todo território do Estado. Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de setembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. Manoel Alves Rabelo Governador do Estado em Exercício André de Albuquerque Garcia Secretário de Estado da Segurança e Defesa Social 13 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 13 29/10/2010 16:34:56 ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIRROS Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) 14 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 14 29/10/2010 16:35:07 15 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 15 29/10/2010 16:35:17 BAIRROS ABRANGIDOS VITÓRIA (AISP 1) Subunidades Delegacias 1ª DP Centro 1ª CIA / 1º BPM Ilha de Santa Maria RISP 01 2ª CIA / 1º BPM Mário Cipreste RISP 02 3ª CIA / 1º BPM Santa Lúcia RISP 03 3ª DP Jucutuquara 2ª DP Santo Antônio Bairros Centro de Vitória, Fonte Grande, Forte São João, Parque Moscoso, Do Moscoso, Santa Clara, Piedade e Vila Rubim. Ilha de Santa Maria, Bento Ferreira, Consolação, Cruzamento, De Lurdes, Fradinhos, Gurigica, Horto, Ilha de Monte Belo, Jesus de Nazareth, Jucutuquara, Nazareth e Romão. Mário Cipreste, Santo Antônio, Bela Vista, Ilha do Príncipe, Caratoíra, Estrelinha, Ariovaldo Favalessa, Grande Vitória, Inhanguetá, Do Cabral, Do Quadro, Santa Tereza e Universitário. 4ª DP Maruípe Maruípe, Da Penha, Bonfim, Itararé, Joana D’Arc, São Benedito, Santa Cecilia, Santa Martha, Santos Dumont, São Cristovão, Tabuazeiro e Andorinhas. 5ª DP Praia do Canto Santa Lúcia, Barro Vermelho, Enseada do Suá, Ilha do Boi, Ilha do Frade, Praia do Canto, Praia do Suá, Santa Helena e Santa Luzia. 16 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 16 29/10/2010 16:35:17 Subunidades 4ª CIA / 1º BPM Goiabeiras RISP 04 Delegacias 6ª DP Goiabeiras 8ª DP Jardim Camburi 5ª CIA / 1º BPM São Pedro RISP 05 7ª DP São Pedro Bairros Antônio Honório, Boa Vista, Goiabeiras, Jabour, Jardim da Penha, Maria Ortiz, Mata da Praia, Morada de Camburi, Pontal de Camburi, República, Segurança do Lar, Solon Borges e Aeroporto. Jardim Camburi. Condusa, Conquista, Ilha das Caieiras, Nova Palestina, Redenção, Resistência, São José, Santo André, São Pedro e Santos Reis. 17 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 17 29/10/2010 16:35:17 VITÓRIA (AISP 1) 18 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 18 29/10/2010 16:35:26 BAIRROS ABRANGIDOS VILA VELHA (AISP 2) Subunidades Delegacias Bairros 1ª CIA / 4º BPM Prainha RISP 06 20ª DP Centro Centro, Cristóvão Colombo, Divino Espírito Santo, Glória, Ilha dos Aires, Jaburuna, Olaria, Praia da Costa, Itapoã, Prainha. 21ª DP Santa Inês Mário Cipreste, Santo Antônio, Bela Vista, Ilha do Príncipe, Caratoíra, Estrelinha, Ariovaldo Favalessa, Grande Vitória, Inhanguetá, Do Cabral, Do Quadro, Santa Tereza e Universitário. 2ª CIA / 4º BPM Parque das Gaivotas RISP 07 3ª CIA / 4º BPM Cobilândia RISP 08 4ª CIA / 4º BPM Terra Vermelha RISP 09 19ª DP Araçás, Darly Santos, Guaranhuns, Ilha dos Bentos, Itaparica, Jardim Asteca, Jardim Guaranhuns, Jardim São Paulo, Jockey Clube, Nova Itaparica, Novo México,, Pontal das Garças, Praia de Itaparica, Vila Guaranhuns, Vila Nova e Vista da Penha, Parque das Gaivotas. 18ª DP Cobilândia Cobilândia, Jardim do Vale, Jardim Marilândia, Nova América, Nova Cobilândia, Rio Marinho, Santa Clara, Vale Encantado e Vila da Vitória. 22ª DP Terra Vermelha 23 de Maio, Balneário Ponta da Fruta, Barra do Jucu, Barramares, Camboapina, Xuri, Cidade da Barra, Interlagos I, Interlagos II, João Goulart, Morada da Barra, Morada do Sol, Morada Itanhangá, Morro da Lagoa, Normínia da Cunha, Nova Ponta da Fruta, Parque da Vela Branca, Praia das Conchas, Praia dos Recifes, Quintas do Xuri, Residencial Jabaeté I, Residencial Jabaeté II, Retiro do Congo, Riviera da Barra, Santa Paula I, Santa Paula II, São Conrrado, Terra Vermelha, Ulisses Guimarães e Zona Rural. 19 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 19 29/10/2010 16:35:26 Subunidades 5ª CIA / 4º BPM Aribiri RISP 10 Delegacias Bairros 1º de Maio, Alecrim, Alvorada, Argolas, Aribiri, Ataíde, Atalaia, Cavalieri, Chácara do Conde, Cobi de Baixo, Cobi de Cima, Conjunto Dom João 17ª DP Batista, Garoto, Ilha da Conceição, Ilha São Torquato das Flores, Industrial, Ipessa, Morro da Boa Vista, Paul, Pedra dos Búzios, Planalto, Sagrada Família, Santa Rita, São Torquato, Vila Batista, Vila Garrido e Zumbi dos Palmares. 20 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 20 29/10/2010 16:35:26 VILA VELHA (AISP 2) 21 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 21 29/10/2010 16:35:36 BAIRROS ABRANGIDOS SERRA (AISP 3) Subunidades 1ª CIA / 6º BPM José de Anchieta RISP 11 Delegacias Bairros 27ª DP José de Anchieta José de Anchieta, Jardim Tropical, Planalto Carapina, Solar de Anchieta I, José de Anchieta II, José de Anchieta III, Diamantina, Laranjeiras Velha, Alphaville, Loteamento José de Anchieta IV e Central Carapina. 25ª DP André Carloni 29ª DP Jacaraípe 2ª CIA / 6º BPM Jacaraípe RISP 12 30ª DP Nova Almeida André Carloni, Boa Vista (Carapina), Jardim Carapina, Carapina Grande, Loteamento Fonte Limpa, TIMS. Bairro das Laranjeiras, Castelândia, Costa Bela, Costa Dourada, Enseada de Jacaraípe, Estância Monazítica, Feu Rosa, Jacaraípe, Lagoa de Jacaraípe, Manguinhos, Ourimar, Parque Jacaraípe, Portal de Jacaraípe, Praia de Capuba, Residencial Jacaraípe, São Francisco, São Patrício, São Pedro, Sítio Irema, Vila Nova de Colares. Bairro Novo, Boa Vista (Nova Almeida), Jardim Atlântico, Morro São João, Marbela, Nova Almeida, Parque das Gaivotas, Parque Residencial, Parque Santa Fé, Nova Almeida, Praiamar, Putiri, Rancho Fundo, Recanto dos Profetas, Serramar, Reis Magos. 22 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 22 29/10/2010 16:35:36 Subunidades Delegacias Bairros 28ª DP Barcelona Barcelona, Barro Branco, Cidade Pomar, Civit I, Civit II, Chico City, Chicópolis, Eldorado, Maringá, Mata da Serra, Mestre Álvaro, Nova Carapina I, Nova Carapina II, Novo Porto Canoa, Parque Residencial Tubarão, Pitanga, Porto Canoa, Serra Dourada I, Serra Dourada II, Serra Dourada III, Taquara I, Taquara II. 26ª DP Laranjeiras Alterosas, Chácara Parreiral, Colina das Laranjeiras, Guaraciaba, Morada de Laranjeiras, Laranjeiras II, Nova Zelândia, Parque Residencial Laranjeiras, Santa Luzia, Valparaíso, Solar do Porto, Monte Verde. 3ª CIA / 6º BPM Barcelona RISP 13 4ª CIA / 6º BPM Jardim da Serra RISP 14 23ª DP Serra Sede Jardim da Serra, Belvedere, Caçaroca, Caçaroca II, Campinho da Serra I, Campinho da Serra II, Cascata, Centro, Cidade Nova da Serra, Colina da Serra, Divinópolis, Jardim Bela Vista, Jardim Guanabara, Jardim Primavera, Jardim das Palmeiras, Nossa Senhora da Conceição, Planalto Serrano, Santo Antônio, São Domingos, São Lourenço, São Judas Tadeu, São Marcos I, São Marcos II, São Marcos III, Areinha, Chapada Grande, São Tiago, Serra Verde, Vila Maria Niobe, Vista da Serra I, Vista da Serra II. 23 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 23 29/10/2010 16:35:36 Subunidades 5ª CIA / 6º BPM Cidade Continental RISP 15 Delegacias Bairros 24ª DP Novo Horizonte Cidade Continental, Lagoa de Carapebus, Praia de Carapebus, Bicanga, Camará, Jardim Limoeiro, Novo Horizonte, São Diogo I, São Diogo II, Hélio Ferraz, Bairro de Fátima, Eurico Salles, Manoel Plaza, São Geraldo, Rosário de Fátima, Área da CST. 24 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 24 29/10/2010 16:35:36 SERRA (AISP 3) 25 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 25 29/10/2010 16:35:45 BAIRROS ABRANGIDOS CARIACICA (AISP 4) Subunidades 1ª CIA / 7º BPM Viana Sede RISP 16 2ª CIA / 7º BPM Campo Grande RISP 17 Delegacias Bairros 16ª DP Viana Viana Sede, Araçatiba, Bairro Tanque, Coacas, Formate, Jucu, Jucuruaba, Seringal, Moendas, Perobas, Peixe Verde, Piapitangui, Pedra da Mulata, Pimenta, Bairro Antartica, Nova Belém, Primavera, 13 de Maio, Industrial, Marcílio de Noronha I, Marcílio de Noronha II, Campo Verde, Eldorado, Vila Bethânia, Morada de Bethânia, Nova Bethânia, Coqueiral de Viana, Ipanema, Universal, Canaã, Parque do Flamengo, Nova Viana, Pedra Negra, Vila Nova, Bom Pastor, Cabral, Santa Terezinha, Santo Agostinho, Areinha, Arlindo Vilaschi, Caxias do Sul, Guaritas, Soteco, Vale do Sol, Ribeira. 9ª DP Campo Grande Campo Grande, Alto Dona Augusta, Campo Belo I, Campo Belo II, Campo Novo, Campina Grande, Campina Verde, Colina, Cruzeiro do Sul, Estrela Dalva I, Estrela Dalva II, Estrela do Sul, Flor do Campo, Itapemirim, Jardim Campo Grande, Maracanã, Morada de Campo Grande, Parque Gramado, Residencial Cristo Rei, Rosa da Penha, Santa Bárbara, Santa Fé, Santa Luzia, Santo Amaro, Santo André, São Conrado, São Benedito, São Francisco, São Geraldo, São Geraldo I, São Geraldo II, São Vicennte, Tiradentes, Vila Isabel, Vila Nova, Vila Palestina, Vila Rica. 26 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 26 29/10/2010 16:35:45 Subunidades Delegacias Bairros 10ª DP Itacibá Itacibá, Aldeia do Côco, Alto Boa Vista, Alto Lage Dom Bosco, Expedito, Flórida, Itanguá, Itanguá do Meio, Itaquari, Mata da Praia, Mangue Seco, Nova Brasília, Nova Valverde, Novo Jardim, Operário, Oriente, Paraíso, Rio Branco, Santa Cecília, Santana, São Gonçalo, Sotema, Tabajara, Tucum, Vila Bandeirantes, Vila Capixaba. 14ª DP Flexal Flexal I, Flexal II, Aparecida, Beira Rio, Del Porto Flor de Piranema, Modelo, Monte Claro, Morada Feliz, Morro do Meio, Morro do SESI, Mucuri, Nova Campo Grande, Nova Canaã, Novo Brasil, Novo Horizonte, Parque do Contorno, Piranema, Pingo de Ouro, Porto de Santana, Porto Novo, Presidente Médice, Roda D´agua, Retiro Saudoso, Santa Rosa, Speroto, Vale dos Reis, Vale Dourado, Vila Graúna, Vila Independência, Vila Oásis, Vila Prudêncio, Vista Dourada. 3ª CIA / 7º BPM Flexal I e II RISP 18 27 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 27 29/10/2010 16:35:46 Subunidades 4ª CIA / 7º BPM Cariacica Sede RISP 19 Delegacias Bairros 15ª DP Cariacica Sede Cariacica Sede, Antônio Ferreira Borges, Areinha, Andorinhas, Boca do Mato, Buaiaras, Bubú, Cachoeirinha, Cangaíba, Cajueiro, Campo Verde, Chácaras Bela Vista, Chácaras Bem Te Vi, Chácaras Nacional, Coqueiros, Fazenda Vargem Grande, Ibiapaba, Lago Belo, Limão, Mangueira, Maricará, Mochuara, Modelo, Morada do Porto, Morrinhos, Morro das Laranjeiras, Morro do Óleo, Morro Novo, Nova Esperança, Nova República, Planeta, Santa Rosa, Parque Cariacica, Parque Mochuara, Parque Nacional, Porto Belo, Porto de Cariacica, Porto Engenho, Prolar, Primavera, República, Residencial Prolar, Rio Grande, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Lúcia, Santo Antônio, São Carlos, São João Batista, São José, Vila Merlo, Vila Roma, Vista Alegre. 12ª DP Nova Rosa da Penha Nova Rosa da Penha, Pica Pau, Porto Engenho, Vila Cajueiro, Vila Progresso. 28 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 28 29/10/2010 16:35:46 Subunidades Delegacias Bairros 11ª DP Jardim América Jardim América, Alto Boa Vista, Bandeirantes, Bela Aurora, Bela Vista, Boa Sorte, Canto Feliz, Caramuru, Cordovil, Chácara Ipiranga, Marinho, Paraíso, Progresso, Santiago, São Bernardo, São Rafael, Sítio Velho, Sotelândia, Valparaíso, Vasco da Gama, Vale Esperança, Vera Cruz, Vila Monte Castelo, Vista Mar. 13ª DP Castelo Branco Castelo Branco, Alzira Ramos, Caçaroca, Cachoeirinhas, Coqueiral, Jardim Botânico, Jardim de Alah, Jardim dos Palmares, Juscelino kubitschek, Liberdade, Nelson Ramos, Padre Gabriel, Rio Marinho, Santa Catarina, Santa Paula, União, Vista Linda. 5ª CIA / 7º BPM Castelo Branco RISP 20 29 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 29 29/10/2010 16:35:46 CARIACICA (AISP 4) 30 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 30 29/10/2010 16:35:55 BAIRROS ABRANGIDOS GUARAPARI (AISP 5) Subunidades 1ª CIA / 10º BPM Praia do Morro DPJ de Guarapari RISP 21 2ª CIA / 10º BPM Pq da Areia Preta DPJ de Guarapari RISP 22 3ª CIA / 10º BPM Santa Mônica DPJ de Guarapari RISP 23 Delegacias Bairros - Praia do Morro, Jacunem, Jardim Boa Vista, Santa Rosa, Jardim Europa, Aeroporto, Tartaruga, Adalberto Simão Nader, Muquiçaba, Aldeia da Praia, Morro da Caixa D’água, Itapebussu, Camurugi, São José, Sol Nascente, São Gabriel, Nossa Senhora de Fátima, Bela Vista (Soteco II), Nossa Senhora da Conceição, Lagoa Funda, São Miguel, Maxinda, Reta Grande, Várzea Nova, Trevo Br -101. - Centro, Cidade Alta, Parque da Areia Preta, São Judas Tadeu, Olaria, Ipiranga, São João, Santa Margarida, Praia do Riacho, Kubitschek, Coroado, Lameirão, Nova Guarapari, Meaípe, Condados, Porto Grande. - Recanto da Sereia, Village do Sol, Praia do Sol, Setiba, Una, Paturá, Elza Nader, Pontal de Santa Mônica, Alto de Santa Mônica, Perocão, Jaboticaba, Andano, Jabaraí, Portal Clube, Três Praias, Buenos Aires, Rio Calçado, Amarelos, Todos os Santos, Iguape, Barro Branco, Baía Nova, Jacarandá. 31 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 31 29/10/2010 16:35:55 GUARAPARI (AISP 5) 32 Cartilha SESP Decreto 261010.indd 32 29/10/2010 16:36:04
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