Decreto Nº 2579R - Polícia Militar do Espírito Santo

Transcrição

Decreto Nº 2579R - Polícia Militar do Espírito Santo
Equipe de Governo
Paulo César Hartung Gomes
Governador
Ricardo de Rezende Ferraço
Vice-Governador
André de Albuquerque Garcia
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social - SESP
Regis Mattos Teixeira
de
Secretário Extraordinário
Gerenciamento de Projetos – SEGEP
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
Diretora Presidente - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN
Cel PM Oberacy Emmerich Júnior
Comandante Geral da Polícia Militar do ES
Dr. Júlio César Oliveira Silva
Delegado Chefe da Polícia Civil do ES
Cel BM Fronzio Calheira Motta
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do ES
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COMISSÃO DO PROJETO
DE COMPATIBILIZAÇÃO DE ÁREA
Presidência:
Magda Cristina Lamborghini
Subsecretária de Integração Institucional - SESP
Gerente do Projeto:
Jailson Miranda / Major PMES
Gerente de Integração Comunitária - SESP
Membros:
Almira Cola - SESP/GIC
Ana Paula Sampaio – IJSN
Capitão PM Cleber Bongestab – PMES
Deivison Souza da Cruz – IJSN
Delegado de Polícia Helio Moreira de Menezes - PCES
Fernanda Ribeiro de Souza Bubach – SESP/GEARE
Julio César da Silva - Delegado de Polícia
Kettini Calvi – SEGEP
Capitão PM Leandro Santa Clara de Menezes - PMES
Major PM Arilson Marcelo Martinelli – PMES
Major PM Jair Gomes de Freitas - PMES
Major PM Sergio Ferreira Pereira - SESP/GTI
Marco Antonio Cruz - Delegado de Polícia
Paulo Henrique Santos de Moraes – SESP/GIC
Sandro Roberto Campos - Cap PM
Tenente Edna Maria dos Santos Amorim – SESP/GEAC
Tenente Coronel Felix Gomes Martins – BMES
Apoio Gerência de Integração Comunitária:
Edson dos Santos Ribeiro – SESP/GIC
Ione Aparecida de Aguiar Nunes Senna – SESP/GIC
Jayra Aparecida Gama da Costa – SESP/GIC
Luana de Oliveira Santos R. Barbosa – SESP/GIC
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DECRETO nº 2579-R,
de 10 de setembro de 2010.
Organiza a atuação dos órgãos de segurança pública, estabelece áreas de compatibilização mediante a integração de suas
atividades operacionais e dispõe sobre a comunitarização de
políticas de segurança pública.
O GOVERNADOR do ESTADO do ESPÍRITO SANTO, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 91, V, ”a”, da Constituição
Estadual e tendo em vista o processo nº 41259688 e,
Considerando o que preconiza a Resolução nº 034/169 da Assembléia Geral das Organizações das Nações Unidas - ONU, de
17 de dezembro de 1979 (Código de Conduta para Funcionários
Responsáveis Pela Aplicação da Lei), a qual estabelece que “toda
instituição Policial deve ser representativa da comunidade como
um todo e deve ser responsável perante ela e prestar-lhe contas”;
Considerando que o artigo 144 da Constituição da República
Federativa do Brasil estabelece que a segurança pública, dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio, no âmbito estadual, por intermédio das Polícias Militar e Civil;
Considerando que o parágrafo único do artigo 124 da Constituição Estadual assegura, na forma da lei, o caráter democrático
da formulação da política e controle das ações de segurança
pública do Estado, com a participação da sociedade civil;
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Considerando que o Estado tem o dever de criar mecanismos
para reduzir o crime, assim como a insegurança, pois ambos
afetam a qualidade de vida das pessoas e prejudicam o desenvolvimento social e econômico da sociedade;
Considerando que se faz necessária a readequação das áreas
de segurança às delimitações territoriais dos bairros e municípios, estabelecidas de acordo com o artigo 4º da Lei nº 10.746,
de 10 de outubro de 2003, que alterou a redação dos artigos 1º,
4º e 5º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, a qual instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, que por
sua vez em seu artigo 4º, § 2º estabelece, entre outros aspectos, o desenvolvimento de ações integradas das Polícias Civil e
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, os programas de polícia comunitária e de prevenção ao delito e à violência além de
uma política integrada de defesa civil e prevenção de sinistros;
Considerando a necessidade de promover a diminuição dos níveis de criminalidade, em especial os crimes contra a pessoa,
tornando-se para isso imprescindível a integração entre as Instituições de controle social, com vistas inclusive a alcançar as
metas e objetivos contemplados pelo Programa Nacional de Segurança do Governo Federal - PRONASCI, no Planejamento Estratégico do Estado e no Plano Estadual de Segurança Pública;
Considerando que em ampla medida as ações de promoção de
segurança pública não se constituem em tarefas exclusivas de
entes governamentais, e que uma eficiente política de prevenção ao crime está diretamente relacionada à existência de uma
relação sólida entre os órgãos policiais e as comunidades;
Considerando que o Brasil ocupa hoje, conforme o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e
Tratamento do Delinquente (ILANUD), o 6º lugar no ranking de
países com maiores taxas de homicídios no mundo.
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Considerando ainda, a necessidade de um melhor entrosamento entre a administração das Polícias e a Municipalidade,
os Distritos Policiais e Unidades da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar, reorganizando e compatibilizando áreas,
com observância também, de acordo com a viabilidade, às circunscrições das regionais administrativas dos municípios e os
conselhos comunitários de segurança;
DECRETA:
Art. 1º - A atuação dos órgãos de segurança pública, com compatibilização de suas áreas de atuação, mediante a integração
de suas atividades operacionais e a comunitarização na execução de políticas de segurança pública, obedecerá ao disposto
neste Decreto.
Art. 2º - A compatibilização de área entre as Polícias Militar, Polícia Civil e, no que couber, o Corpo de Bombeiros Militar a que
se refere este Decreto obedecerá aos seguintes parâmetros:
I - a integração e cooperação entre a Polícia Militar e Polícia Civil
com fundamento na responsabilidade territorial compartilhada
na respectiva Área de Integração de Segurança Pública (AISP)
de acordo com divisão geográfica de cada Município;
II - a instituição de Grupo de Trabalho para elaboração do Plano
de Ação entre as Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros;
III - a alocação de servidores e emprego de logística, conforme
as necessidades de emprego nas Áreas de Integração de Segurança Pública (AISP);
IV - a prevenção do crime baseada, prioritariamente, na comunitarização, responsabilizando os respectivos chefes executivos
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pela prática da gestão participativa e prestação de contas à
sociedade, a qual se dará por meio dos canais de comunicação
existentes, e, em especial na participação de reuniões junto aos
Conselhos Comunitários de Segurança e Sala de Integração,
nos termos deste Decreto;
V - estabelecimento de rotina de reuniões para monitoramento do cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e avaliação de desempenho dos agentes públicos responsáveis pelas
atividades de polícia ostensiva e de polícia judiciária, por Áreas
Integradas de Segurança Pública - AISP e Regiões Integradas
de Segurança Pública - RISP;
VI - a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) deverá
promover a compatibilização de suas equipes de trabalho com as
RISP’s em caráter de atenção exclusiva às regiões contribuindo para
que as metas estabelecidas para as RISP’s sejam alcançadas.
Art. 3º - As Companhias da Polícia Militar e os Distritos Policiais
passam a seguir as circunscrições integradas nos termos do
Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar
da publicação deste Decreto, para que o Comandante Geral Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar,
o Delegado Chefe da Polícia Civil e o Diretor do Centro Integrado
de Operações (CIODES) promovam as adequações necessárias à
padronização da divisão geopolítica nos Municípios do Estado.
Art. 4º - A rotina de trabalho integrada entre a Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros Militar e Civil para efeito do projeto de
compatilização de área, visando a permeabilização das instituições de segurança pública, o desenvolvimento de uma cultura
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de cooperação e a otimização dos recursos humanos e materiais, é estabelecida conforme:
I - planejamento e execução conjuntos das ações e operações
policiais;
II - compartilhamento de dados e informações necessários à
eficiência da Política de Segurança Pública e ao trabalho conjunto das Polícias;
III - envolvimento dos níveis diretivos e operacionais com as
metas propostas;
IV - estabelecimento de metas e avaliação constante de resultados pela SESP.
Art. 5º - Fica instituída a Sala de Integração, que atuará como
conselho deliberativo para implementação e gestão da compatibilização de áreas com as seguintes atribuições:
I - planejamento das ações a serem realizadas;
II - apresentar e demandar diagnósticos e pesquisas;
III - gerenciamento e coordenação das atividades de policiamento comunitário;
IV - avaliação e revisão do cumprimento das metas institucionais.
Parágrafo único. A Sala de Integração se reunirá bimestralmente
sob a presidência do Subsecretário de Integração Institucional
da SESP, com a participação obrigatória dos níveis operacionais, gerenciais e diretivos das Polícias Civil e Militar, obedecendo a seguinte estrutura básica e equivalência funcional:
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a) Coronel PM Comandante de Polícia Ostensiva, Delegado
Superintendente de Polícia e o Chefe da Divisão de Homicídios de Proteção a Pessoa (DHPP);
b) Comandantes de Batalhões de área e Unidades Especializadas com os Delegados-Chefes de Departamento de Polícia
Judiciária e Delegacias Especializadas;
c) Comandantes de Companhias com Delegados Titulares de
Distritos/Delegacias;
d) Secretário de Estado do Governo e ou Planejamento, na
condição de convidados;
e) representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDU,
da Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria da Saúde - SESA e da Secretaria
de Estado da Justiça - SEJUS, na condição de convidados;
f) representantes do Poder Público Municipal, na condição de
convidados;
g) representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança
das áreas de compatibilização, na condição de convidados.
Art. 6º - A análise das ações realizadas, a avaliação dos resultados e o estabelecimento de metas ocorrerão em reuniões cuja
periodicidade será definida na regulamentação deste Decreto,
sob a presidência do Secretário da SESP, sendo participantes
o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do
Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado-Chefe da Polícia Civil.
Parágrafo único. Terão obrigatória participação na reunião de
trabalho descrita no caput deste artigo o Comandante de Polícia
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Ostensiva, o Superintendente de Polícia, o Chefe da Divisão de
Homicídios e Proteção a Pessoa, Comandantes de Batalhões e
Delegados-Chefes de Departamentos de Polícia Judiciária.
Art. 7º - Os Delegados Titulares e os Comandantes das Subunidades Policiais das Regiões Integradas de Segurança (RISP)
e responsáveis pelas Áreas Integradas de Segurança Pública
(AISP) de cada Município estabelecido no Anexo I deste Decreto, deverão ainda:
I - compartilhar responsabilidades em busca de resultados positivos também nas ações policiais de saturação de área, repressão qualificada, operações integradas e demais projetos de
prevenção primária;
II - integrar as polícias com as comunidades, organizações não
governamentais, agências públicas prestadoras de serviços essenciais à população;
III - incentivar a criação ou reativação, conforme o caso, dos
Conselhos Interativos Comunitários de Segurança Pública em
suas respectivas áreas de circunscrição;
IV - reunir mensalmente para análise da evolução da criminalidade, ações realizadas, mobilização comunitária e avaliação
dos resultados, responsáveis pelas RISPs.
V - reunir bimestralmente para análise da evolução da criminalidade, ações realizadas, mobilização comunitária e avaliação
dos resultados, responsáveis pelas AISPs.
Parágrafo único. Terão obrigatória participação na reunião de
trabalho descrita no inciso IV deste artigo os Chefes de Equipes
da Divisão de Homicídios e Proteção a Pessoa.
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Art. 8º - Os Delegados Titulares de Distritos e Delegacias e os Comandantes de Companhias das áreas compatibilizadas deverão,
obrigatoriamente, participar das atividades dos Conselhos Interativos Comunitários de Segurança instituídos em suas circunscrições, tendo nesses fóruns públicos as seguintes atribuições:
I - participar das reuniões e outros atos de caráter público para
as quais forem convidados, cuidando para que suas chefias
imediatas sejam oficialmente cientificadas;
II - atender, dentro de suas limitações funcionais e administrativas, as prioridades formalizadas pelos participantes das reuniões comunitárias;
III - disponibilizar informações sobre recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade, dados demográficos, mapeamento de locais de risco e outros aspectos correlatos, desde
que tais informações não sejam de caráter restrito;
IV - verificar periodicamente as informações, críticas, sugestões e denúncias oriundas da comunidade local, adotando as
providências decorrentes, bem como prestar contas em relação
a todas as questões de interesse local que envolvam a segurança pública, respeitando-se para tanto, os limites funcionais e as
atribuições de cada Instituição;
V - disponibilizar informações e documentos referentes às políticas públicas local, regional, estadual e nacional para a segurança pública, incentivando a ampla discussão com a comunidade
sobre a participação do segmento institucional a seu serviço e
os resultados alcançados mensalmente;
VI - outras ações correlatas para a consecução dos fins a que
se destina este Decreto.
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Art. 9º - O Corpo de Bombeiros Militar, nas atribuições que lhe
couber, será incorporado às rotinas de compatibilização entre
a PMES e a PCES a partir de planejamento próprio, em conformidade com as suas especificidades e disponibilidades de
recursos humanos e materiais.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão do planejamento
disposto no caput deste artigo será de sessenta dias após a
publicação deste Decreto.
Art. 10 - A SESP, por intermédio da coordenação do planejamento conjunto dos Comandos de Polícia Ostensiva da Polícia Militar,
das Superintendências da Polícia Civil, adotará de forma imediata iniciativas relacionadas à filosofia COMUNITÁRIA por meio da
interlocução com os Conselhos Interativos de Segurança Pública
em reuniões mensais com a participação dos Delegados de Polícia e Comandantes de frações policiais militares com circunscrição nas respectivas áreas, cujos trabalhos devem ser registrados
em relatórios a serem remetidos, via cadeia hierárquica, ao Gabinete do Secretário da SESP, para fins de controle e acompanhamento até o décimo segundo dia útil de cada mês.
Art. 11 - Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar e o Delegado-Chefe da Polícia Civil deverão
criar uma coordenação institucional de gerenciamento do modelo de compatibilização, reforçando as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização do modelo interativo de polícia, a integração das polícias, os projetos sociais e de prevenção, as
relações com a imprensa e comunidade;
II - propor ações e operações policiais de cunho preventivo e
educacional;
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III - manter cadastro atualizado dos Conselhos Interativos de
Segurança, entidades de direitos humanos e outras associações de enfoque não governamental com lastro na questão da
segurança pública, violência, criminalidade e direitos fundamentais da pessoa humana;
IV - outras ações correlatas para a consecução da finalidade
prevista no caput deste artigo.
Art. 12 - Fica instituído o Sistema de Avaliação da Segurança
Pública, baseado em indicadores de desempenho que serão
definidos a partir de estudos técnicos específicos e regulamentado por intermédio de Portaria do Secretário da SESP.
Art. 13 - O espaço físico, bem como as construções, reformas
ou modificações necessárias para a acomodação e instalação
das áreas compatibilizadas deverão ser objetos de projetos específicos, sob responsabilidade compartilhada do Comandante
Geral da Polícia Militar e o Delegado-Chefe da Polícia Civil.
Art. 14 - Dar-se-á sob a interveniência da SESP a gestão orçamentária e financeira dos recursos necessários à execução das
obras de engenharia, equipamentos, mobiliários, bem como
dos procedimentos para alocação dos recursos necessários a
consecução dos objetivos delineados neste Decreto, observados os orçamentos dos Órgãos Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social e da própria SESP e respectivos créditos
suplementares, na forma da Lei Orçamentária Estadual.
Art. 15 - Ficam os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar e o Delegado-Chefe de Polícia Civil
incumbidos de, no prazo de 60 dias, apresentarem propostas
de regulamentação da utilização de recursos para despesas
emergenciais nas áreas operacionais da Polícia Militar e Polícia
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Civil, em especial nas áreas compatibilizadas, a título de suprimento de fundos, para avaliação da SESP, na forma da Lei
Orçamentária Estadual e observados os respectivos créditos
suplementares.
Art. 16 - A regulamentação que se fizer necessária para adequação do modelo de compatibilização de área será efetuada
por meio de Portaria a ser expedida pelo Secretário da SESP.
Art. 17 - O início do processo de compatibilização de áreas
se dará a partir das Regiões Integradas de Segurança Pública
(RISP) 2 e 10 conforme previsto no Anexo I, prosseguindo posteriormente segundo cronograma estabelecido por Portaria do
Secretário da SESP até que seja implantado em todo território
do Estado.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de setembro de 2010;
189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da
Colonização do Solo Espiritossantense.
Manoel Alves Rabelo
Governador do Estado em Exercício
André de Albuquerque Garcia
Secretário de Estado da Segurança
e Defesa Social
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ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIRROS
Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP)
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BAIRROS ABRANGIDOS
VITÓRIA (AISP 1)
Subunidades
Delegacias
1ª DP
Centro
1ª CIA / 1º BPM
Ilha de Santa
Maria
RISP 01
2ª CIA / 1º BPM
Mário Cipreste
RISP 02
3ª CIA / 1º BPM
Santa Lúcia
RISP 03
3ª DP
Jucutuquara
2ª DP
Santo Antônio
Bairros
Centro de Vitória, Fonte Grande,
Forte São João, Parque Moscoso,
Do Moscoso, Santa Clara,
Piedade e Vila Rubim.
Ilha de Santa Maria, Bento Ferreira,
Consolação, Cruzamento, De
Lurdes, Fradinhos, Gurigica, Horto,
Ilha de Monte Belo, Jesus de
Nazareth, Jucutuquara, Nazareth e
Romão.
Mário Cipreste, Santo Antônio, Bela
Vista, Ilha do Príncipe, Caratoíra,
Estrelinha, Ariovaldo Favalessa,
Grande Vitória, Inhanguetá, Do
Cabral, Do Quadro, Santa Tereza e
Universitário.
4ª DP
Maruípe
Maruípe, Da Penha, Bonfim, Itararé,
Joana D’Arc, São Benedito, Santa
Cecilia, Santa Martha, Santos
Dumont, São Cristovão, Tabuazeiro
e Andorinhas.
5ª DP
Praia do
Canto
Santa Lúcia, Barro Vermelho,
Enseada do Suá, Ilha do Boi, Ilha
do Frade, Praia do Canto, Praia do
Suá, Santa Helena e Santa Luzia.
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Subunidades
4ª CIA / 1º BPM
Goiabeiras
RISP 04
Delegacias
6ª DP
Goiabeiras
8ª DP
Jardim
Camburi
5ª CIA / 1º BPM
São Pedro
RISP 05
7ª DP
São Pedro
Bairros
Antônio Honório, Boa Vista,
Goiabeiras, Jabour, Jardim da
Penha, Maria Ortiz, Mata da Praia,
Morada de Camburi, Pontal de
Camburi, República, Segurança do
Lar, Solon Borges e Aeroporto.
Jardim Camburi.
Condusa, Conquista, Ilha das
Caieiras, Nova Palestina, Redenção,
Resistência, São José, Santo André,
São Pedro e Santos Reis.
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VITÓRIA (AISP 1)
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BAIRROS ABRANGIDOS
VILA VELHA (AISP 2)
Subunidades
Delegacias
Bairros
1ª CIA / 4º BPM
Prainha
RISP 06
20ª DP
Centro
Centro, Cristóvão Colombo, Divino
Espírito Santo, Glória, Ilha dos Aires,
Jaburuna, Olaria, Praia da Costa,
Itapoã, Prainha.
21ª DP
Santa Inês
Mário Cipreste, Santo Antônio, Bela Vista,
Ilha do Príncipe, Caratoíra, Estrelinha,
Ariovaldo Favalessa, Grande Vitória,
Inhanguetá, Do Cabral, Do Quadro, Santa
Tereza e Universitário.
2ª CIA / 4º BPM
Parque das
Gaivotas
RISP 07
3ª CIA / 4º BPM
Cobilândia
RISP 08
4ª CIA / 4º BPM
Terra
Vermelha
RISP 09
19ª DP
Araçás, Darly Santos, Guaranhuns,
Ilha dos Bentos, Itaparica, Jardim
Asteca, Jardim Guaranhuns, Jardim
São Paulo, Jockey Clube, Nova
Itaparica, Novo México,, Pontal
das Garças, Praia de Itaparica, Vila
Guaranhuns, Vila Nova e Vista da
Penha, Parque das Gaivotas.
18ª DP
Cobilândia
Cobilândia, Jardim do Vale, Jardim
Marilândia, Nova América, Nova
Cobilândia, Rio Marinho, Santa Clara,
Vale Encantado e Vila da Vitória.
22ª DP
Terra
Vermelha
23 de Maio, Balneário Ponta da Fruta,
Barra do Jucu, Barramares, Camboapina,
Xuri, Cidade da Barra, Interlagos I,
Interlagos II, João Goulart, Morada da
Barra, Morada do Sol, Morada Itanhangá,
Morro da Lagoa, Normínia da Cunha, Nova
Ponta da Fruta, Parque da Vela Branca,
Praia das Conchas, Praia dos Recifes,
Quintas do Xuri, Residencial Jabaeté I,
Residencial Jabaeté II, Retiro do Congo,
Riviera da Barra, Santa Paula I, Santa
Paula II, São Conrrado, Terra Vermelha,
Ulisses Guimarães e Zona Rural.
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Subunidades
5ª CIA / 4º BPM
Aribiri
RISP 10
Delegacias
Bairros
1º de Maio, Alecrim, Alvorada, Argolas,
Aribiri, Ataíde, Atalaia, Cavalieri,
Chácara do Conde, Cobi de Baixo,
Cobi de Cima, Conjunto Dom João
17ª DP
Batista, Garoto, Ilha da Conceição, Ilha
São Torquato das Flores, Industrial, Ipessa, Morro
da Boa Vista, Paul, Pedra dos Búzios,
Planalto, Sagrada Família, Santa Rita,
São Torquato, Vila Batista, Vila Garrido e
Zumbi dos Palmares.
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VILA VELHA (AISP 2)
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BAIRROS ABRANGIDOS
SERRA (AISP 3)
Subunidades
1ª CIA / 6º BPM
José de
Anchieta
RISP 11
Delegacias
Bairros
27ª DP
José de
Anchieta
José de Anchieta, Jardim
Tropical, Planalto Carapina, Solar
de Anchieta I, José de Anchieta II,
José de Anchieta III, Diamantina,
Laranjeiras Velha, Alphaville,
Loteamento José de Anchieta IV e
Central Carapina.
25ª DP
André Carloni
29ª DP
Jacaraípe
2ª CIA / 6º BPM
Jacaraípe
RISP 12
30ª DP
Nova Almeida
André Carloni, Boa Vista
(Carapina), Jardim Carapina,
Carapina Grande, Loteamento
Fonte Limpa, TIMS.
Bairro das Laranjeiras,
Castelândia, Costa Bela, Costa
Dourada, Enseada de Jacaraípe,
Estância Monazítica, Feu Rosa,
Jacaraípe, Lagoa de Jacaraípe,
Manguinhos, Ourimar, Parque
Jacaraípe, Portal de Jacaraípe,
Praia de Capuba, Residencial
Jacaraípe, São Francisco, São
Patrício, São Pedro, Sítio Irema,
Vila Nova de Colares.
Bairro Novo, Boa Vista (Nova
Almeida), Jardim Atlântico, Morro
São João, Marbela, Nova Almeida,
Parque das Gaivotas, Parque
Residencial, Parque Santa Fé,
Nova Almeida, Praiamar, Putiri,
Rancho Fundo, Recanto dos
Profetas, Serramar, Reis Magos.
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Subunidades
Delegacias
Bairros
28ª DP
Barcelona
Barcelona, Barro Branco, Cidade
Pomar, Civit I, Civit II, Chico City,
Chicópolis, Eldorado, Maringá,
Mata da Serra, Mestre Álvaro,
Nova Carapina I, Nova Carapina
II, Novo Porto Canoa, Parque
Residencial Tubarão, Pitanga,
Porto Canoa, Serra Dourada I,
Serra Dourada II, Serra Dourada
III, Taquara I, Taquara II.
26ª DP
Laranjeiras
Alterosas, Chácara Parreiral, Colina
das Laranjeiras, Guaraciaba,
Morada de Laranjeiras, Laranjeiras
II, Nova Zelândia, Parque
Residencial Laranjeiras, Santa
Luzia, Valparaíso, Solar do Porto,
Monte Verde.
3ª CIA / 6º BPM
Barcelona
RISP 13
4ª CIA / 6º BPM
Jardim da
Serra
RISP 14
23ª DP
Serra Sede
Jardim da Serra, Belvedere,
Caçaroca, Caçaroca II, Campinho
da Serra I, Campinho da Serra
II, Cascata, Centro, Cidade
Nova da Serra, Colina da Serra,
Divinópolis, Jardim Bela Vista,
Jardim Guanabara, Jardim
Primavera, Jardim das Palmeiras,
Nossa Senhora da Conceição,
Planalto Serrano, Santo Antônio,
São Domingos, São Lourenço, São
Judas Tadeu, São Marcos I, São
Marcos II, São Marcos III, Areinha,
Chapada Grande, São Tiago, Serra
Verde, Vila Maria Niobe, Vista da
Serra I, Vista da Serra II.
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Subunidades
5ª CIA / 6º BPM
Cidade
Continental
RISP 15
Delegacias
Bairros
24ª DP
Novo
Horizonte
Cidade Continental, Lagoa de
Carapebus, Praia de Carapebus,
Bicanga, Camará, Jardim
Limoeiro, Novo Horizonte, São
Diogo I, São Diogo II, Hélio Ferraz,
Bairro de Fátima, Eurico Salles,
Manoel Plaza, São Geraldo,
Rosário de Fátima, Área da CST.
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SERRA (AISP 3)
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BAIRROS ABRANGIDOS
CARIACICA (AISP 4)
Subunidades
1ª CIA / 7º BPM
Viana Sede
RISP 16
2ª CIA / 7º BPM
Campo
Grande
RISP 17
Delegacias
Bairros
16ª DP
Viana
Viana Sede, Araçatiba, Bairro Tanque,
Coacas, Formate, Jucu, Jucuruaba,
Seringal, Moendas, Perobas, Peixe
Verde, Piapitangui, Pedra da Mulata,
Pimenta, Bairro Antartica, Nova
Belém, Primavera, 13 de Maio,
Industrial, Marcílio de Noronha I,
Marcílio de Noronha II, Campo Verde,
Eldorado, Vila Bethânia, Morada de
Bethânia, Nova Bethânia, Coqueiral
de Viana, Ipanema, Universal, Canaã,
Parque do Flamengo, Nova Viana,
Pedra Negra, Vila Nova, Bom Pastor,
Cabral, Santa Terezinha, Santo
Agostinho, Areinha, Arlindo Vilaschi,
Caxias do Sul, Guaritas, Soteco, Vale
do Sol, Ribeira.
9ª DP
Campo
Grande
Campo Grande, Alto Dona Augusta,
Campo Belo I, Campo Belo II,
Campo Novo, Campina Grande,
Campina Verde, Colina, Cruzeiro
do Sul, Estrela Dalva I, Estrela
Dalva II, Estrela do Sul, Flor do
Campo, Itapemirim, Jardim Campo
Grande, Maracanã, Morada de
Campo Grande, Parque Gramado,
Residencial Cristo Rei, Rosa da
Penha, Santa Bárbara, Santa Fé,
Santa Luzia, Santo Amaro, Santo
André, São Conrado, São Benedito,
São Francisco, São Geraldo, São
Geraldo I, São Geraldo II, São
Vicennte, Tiradentes, Vila Isabel, Vila
Nova, Vila Palestina, Vila Rica.
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Subunidades
Delegacias
Bairros
10ª DP
Itacibá
Itacibá, Aldeia do Côco, Alto Boa
Vista, Alto Lage Dom Bosco, Expedito,
Flórida, Itanguá, Itanguá do Meio,
Itaquari, Mata da Praia, Mangue Seco,
Nova Brasília, Nova Valverde, Novo
Jardim, Operário, Oriente, Paraíso, Rio
Branco, Santa Cecília, Santana, São
Gonçalo, Sotema, Tabajara, Tucum, Vila
Bandeirantes, Vila Capixaba.
14ª DP
Flexal
Flexal I, Flexal II, Aparecida, Beira
Rio, Del Porto Flor de Piranema, Modelo,
Monte Claro, Morada Feliz, Morro do Meio,
Morro do SESI, Mucuri, Nova Campo
Grande, Nova Canaã, Novo Brasil, Novo
Horizonte, Parque do Contorno, Piranema,
Pingo de Ouro, Porto de Santana, Porto
Novo, Presidente Médice, Roda D´agua,
Retiro Saudoso, Santa Rosa, Speroto, Vale
dos Reis, Vale Dourado, Vila Graúna, Vila
Independência, Vila Oásis, Vila Prudêncio,
Vista Dourada.
3ª CIA / 7º BPM
Flexal I e II
RISP 18
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Subunidades
4ª CIA / 7º BPM
Cariacica
Sede
RISP 19
Delegacias
Bairros
15ª DP
Cariacica
Sede
Cariacica Sede, Antônio Ferreira
Borges, Areinha, Andorinhas,
Boca do Mato, Buaiaras, Bubú,
Cachoeirinha, Cangaíba, Cajueiro,
Campo Verde, Chácaras Bela Vista,
Chácaras Bem Te Vi, Chácaras
Nacional, Coqueiros, Fazenda
Vargem Grande, Ibiapaba, Lago
Belo, Limão, Mangueira, Maricará,
Mochuara, Modelo, Morada do
Porto, Morrinhos, Morro das
Laranjeiras, Morro do Óleo, Morro
Novo, Nova Esperança, Nova
República, Planeta, Santa Rosa,
Parque Cariacica, Parque Mochuara,
Parque Nacional, Porto Belo, Porto
de Cariacica, Porto Engenho, Prolar,
Primavera, República, Residencial
Prolar, Rio Grande, Santa Helena,
Santa Luzia, Santa Lúcia, Santo
Antônio, São Carlos, São João
Batista, São José, Vila Merlo, Vila
Roma, Vista Alegre.
12ª DP
Nova Rosa
da Penha
Nova Rosa da Penha, Pica Pau,
Porto Engenho, Vila Cajueiro, Vila
Progresso.
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Subunidades
Delegacias
Bairros
11ª DP
Jardim
América
Jardim América, Alto Boa Vista,
Bandeirantes, Bela Aurora, Bela
Vista, Boa Sorte, Canto Feliz,
Caramuru, Cordovil, Chácara
Ipiranga, Marinho, Paraíso,
Progresso, Santiago, São Bernardo,
São Rafael, Sítio Velho, Sotelândia,
Valparaíso, Vasco da Gama, Vale
Esperança, Vera Cruz, Vila Monte
Castelo, Vista Mar.
13ª DP
Castelo
Branco
Castelo Branco, Alzira Ramos,
Caçaroca, Cachoeirinhas, Coqueiral,
Jardim Botânico, Jardim de Alah,
Jardim dos Palmares, Juscelino
kubitschek, Liberdade, Nelson
Ramos, Padre Gabriel, Rio Marinho,
Santa Catarina, Santa Paula, União,
Vista Linda.
5ª CIA / 7º BPM
Castelo
Branco
RISP 20
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CARIACICA (AISP 4)
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BAIRROS ABRANGIDOS
GUARAPARI (AISP 5)
Subunidades
1ª CIA / 10º BPM
Praia do
Morro
DPJ de
Guarapari
RISP 21
2ª CIA / 10º BPM
Pq da Areia
Preta
DPJ de
Guarapari
RISP 22
3ª CIA / 10º BPM
Santa Mônica
DPJ de
Guarapari
RISP 23
Delegacias
Bairros
-
Praia do Morro, Jacunem,
Jardim Boa Vista, Santa Rosa,
Jardim Europa, Aeroporto,
Tartaruga, Adalberto Simão
Nader, Muquiçaba, Aldeia da
Praia, Morro da Caixa D’água,
Itapebussu, Camurugi, São José,
Sol Nascente, São Gabriel, Nossa
Senhora de Fátima, Bela Vista
(Soteco II), Nossa Senhora da
Conceição, Lagoa Funda, São
Miguel, Maxinda, Reta Grande,
Várzea Nova, Trevo Br -101.
-
Centro, Cidade Alta, Parque da
Areia Preta, São Judas Tadeu,
Olaria, Ipiranga, São João, Santa
Margarida, Praia do Riacho,
Kubitschek, Coroado, Lameirão,
Nova Guarapari, Meaípe,
Condados, Porto Grande.
-
Recanto da Sereia, Village do Sol,
Praia do Sol, Setiba, Una, Paturá,
Elza Nader, Pontal de Santa
Mônica, Alto de Santa Mônica,
Perocão, Jaboticaba, Andano,
Jabaraí, Portal Clube, Três Praias,
Buenos Aires, Rio Calçado,
Amarelos, Todos os Santos,
Iguape, Barro Branco, Baía Nova,
Jacarandá.
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GUARAPARI (AISP 5)
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