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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 11/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, por ordem de seu Presidente, mediante Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 170/2013, torna pública a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 2/2014, do tipo MENOR PREÇO, sendo regida pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, para a contratação dos serviços de engenharia compreendendo, mão de obra especializada para a execução de Sistema de Controle de Acesso e Biométrico Facial e Detecção de Intrusão por Biometria Facial, através câmeras de alta resolução, com o fornecimento de todos os serviços de instalação, materiais, testes, documentação e garantia de funcionalidade para a execução da obra. 1 LOCAL, DATA E HORA
1.1 A sessão pública será realizada às 14 (quatorze) horas do dia 16 (dezesseis) de dezembro 2014, no Plenarinho da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
1.2 Os envelopes serão abertos a partir das 14 (quatorze) horas e 15 (quinze) minutos.
1.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1 Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
2.1.1 Anexo I – Projeto Básico e Memorial Descritivo;
2.1.2 Anexo II – Planilha de Valores Estimados;
2.1.3 Anexo III­ Termo de Referência;
2.1.4 Anexo IV – Modelo de Proposta; 2.1.5 Anexo V – Declaração de Vistoria Técnica;
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS Página 1 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.1.6 Anexo VI – Cronograma Físico­Financeiro;
2.1.7 Anexo VII – Minuta do Contrato;
2.1.8 Anexo VIII ­ Modelo de Declaração (inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal
); 2.1.9 Anexo IX ­ Autorização do Uso de Imagem;
2.1.10 Anexo X ­ Minuta do Termo de Recebimento Provisório;
2.1.11 Anexo XI– Minuta do Termo de Recebimento Definitivo.
3 OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 O objeto da presente licitação é a contratação dos serviços de engenharia compreendendo, mão de obra especializada para a execução de Sistema de Controle de Acesso e Biométrico Facial e Detecção de Intrusão por Biometria Facial, através câmeras de alta resolução, com o fornecimento de todos os serviços de instalação, materiais, testes, documentação e garantia de funcionalidade para a execução da obra conforme escopo definido Memorial Descritivo, no Termo de Referência e Cronograma Físico­Financeiro, partes integrantes e indissociáveis deste edital.
4 VISTORIA PRÉVIA
4.1 Para a correta elaboração de sua proposta, a Licitante deverá OBRIGATORIAMENTE proceder a vistoria dos locais onde os serviços serão executados, ou seja, em todos os locais que fazem parte do objeto deste termo de referência.
4.2 O vistoriador deverá, obrigatoriamente, ser o Engenheiro Responsável Técnico da empresa.
4.3 Essa vistoria deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura dos envelopes estipulada no preâmbulo do Edital, mediante as condições a seguir relacionadas. 4.4 A Licitante deverá indicar o seu vistoriador através de uma Carta de Apresentação, com prévio agendamento com a Coordenadoria Administrativa, através da servidora Elisângela Vieira, pelos telefones (51)3594­0570, de segunda a quinta­feira, das 12h30min às 18h30min e às sextas­feiras das 8h às 13h.
4.5 A Carta de Apresentação deverá ser redigida em papel timbrado da empresa, constando o nome, RG e cargo/função do vistoriador, com declaração de que este tem efetivo conhecimento técnico de obras similares ao objeto deste Edital, assinado pelo representante legal da Licitante, devendo ser entregue até a data marcada para a vistoria.
4.6 A "Declaração de Vistoria" – Anexo V, já preenchida e assinada pelo vistoriador, deverá ser apresentada no término da vistoria para assinatura da servidora supracitada; posteriormente, esta Declaração deverá ser entregue com a Documentação para Habilitação.
4.7 É de inteira responsabilidade da Licitante apurar na vistoria todas as interferências, peculiaridades, dificuldades, condições locais, medidas, quantidades e técnicas operacionais EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS Página 2 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL necessárias à perfeita execução do objeto.
4.8 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução ou a conclusão do objeto. Qualquer serviço, atividade ou medida extraordinária não especificada neste Memorial, mas necessária à plena execução e conclusão do objeto, correrão por conta e responsabilidade da Contratada, sem nenhum ônus ao Câmara.
5 CREDENCIAMENTO E PROPOSTA
5.1 Poderão participar desta Licitação empresas que possuam objetivos sociais explícitos em seu contrato social, pertinentes ao ramo de negócios do objeto descrito no item 3, além dos requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus anexos, e que estiverem cadastradas e habilitadas junto ao Cadastro Geral da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo. As empresas que não estiverem cadastradas também poderão participar, desde que comprovem o atendimento das condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à licitação, mediante apresentação de todos os documentos emitidos, no máximo, até essa data, e que:
5.1.1 não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração;
5.1.2 não estejam sob processo de falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
5.2 O prazo de validade da proposta será de 12 meses, a contar do seu recebimento.
5.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5 A proposta deverá conter o valor total global a ser cobrado para o fornecimento do objeto, já acrescida de todos os custos diretos e indiretos, tais como: administração central, engenharia, exames e ensaios tecnológicos, mão de obra ­ incluindo os profissionais de direção e comando – horas extras, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais, estadias, refeições, obrigações legais e tributárias (encargos sociais, impostos, taxas, alvarás, aprovações e autorizações junto aos órgãos públicos competentes ­ Municipal, Estadual e Federal), desmontagens e remoções de sucata/entulho de obra e de demais itens necessários à boa administração e a regular e legal execução e conclusão do objeto, além de todos os adicionais como encargos financeiros, sociais, previdenciários, administrativos e outros, conforme termo de referência, anexo ao edital.
5.6 A proposta deverá conter o orçamento discriminado por preços unitários e totais dos respectivos materiais e serviços subscrita e assinada pelo representante legal da empresa; 5.7 Juntamente com a proposta a Licitante deverá fornecer Catálogo dos fabricantes propostos para os equipamentos e software, onde conste o modelo ou referência e respectiva especificação EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS Página 3 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL técnica detalhada dos seguintes itens:
5.7.1 Câmera Móvel IP de 2MP em Dome c/ Caixa Proteção IP66;
5.7.2 Câmera Fixa IP de 8MP e 29MP em Caixa de Proteção IP66;
5.7.3 Monitor Colorido LED Ful HD de 32 polegadas;
5.7.4 Workstation de Monitoramento e Visualização;
5.7.5 Servidor para Software de Reconhecimento Facial;
5.7.6 Switch;
5.7.7 Cabos UTP etc;
5.7.8 Rack;
5.7.9 Equipamentos e Softwares de Reconhecimento (Biometria) Facial;
5.7.10 UPS (No­Break); e
5.7.11 Equipamentos e Software de Controle de Acesso.
5.8 Somente se admitirão propostas em moeda corrente nacional.
6 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
6.1.1 à comprovação de cadastro junto à Prefeitura, se for o caso;
6.1.2 ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 ­ ANEXO VIII;
6.1.3 à Autorização do Uso de Imagem em atendimento ao Decreto Legislativo nº 1/2011 (Licitação Transparente) – ANEXO IX;
6.1.4 à Vistoria Técnica – ANEXO V;
6.1.5 à habilitação jurídica:
6.1.5.1 registro comercial, em se tratando de empresa individual;
6.1.5.2 ato constitutivo, estatuto e/ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS Página 4 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ou compatíveis com o objeto da licitação;
6.1.5.3 prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.5.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.1.6 à qualificação técnica:
6.1.6.1 Para comprovação de sua qualificação técnica, a licitante deverá entregar, os seguintes documentos:
6.1.6.1.1 declaração de possuir em sua equipe técnica, para a execução da obra em questão, profissionais com as seguintes qualificações:
6.1.6.1.1.1 declaração de possuir 01 (um) engenheiro eletricista, com comprovada experiência em implantação de projetos de Cabeamento Estruturado / Data Center, sendo esta comprovação através de Atestado Técnico.
6.1.6.1.2 Deste profissional listado, a empresa deverá comprovar possuir em seu quadro funcional permanente, no momento da habilitação, ao menos o engenheiro eletricista, da seguinte forma:
6.1.6.1.2.1 A prova de a empresa possuir no quadro permanente, o profissional de nível superior, deverá ser feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS);
6.1.6.1.2.2 A prova de responsabilidade técnica do engenheiro eletricista deverá ser feita mediante apresentação, no ato da habilitação, de Certidão de Registro de Pessoa Física, devidamente emitida pelo CREA;
6.1.6.2 Carta do Fabricante do sistema de biometria facial proposto, quanto ao seu fornecimento e garantia dirigida à licitante mencionando o número do presente Edital, em papel timbrado apresentado em original, atestando que a licitante está autorizada a projetar, instalar, dar manutenção, suporte e garantia nos produtos oferecidos neste processo licitatório.
6.1.6.3 Carta do Fabricante das câmeras IP de alta resolução propostas, quanto ao seu fornecimento e garantia dirigida à licitante mencionando o número do presente Edital, em papel timbrado apresentado em original, atestando que a licitante está autorizada a projetar, instalar, dar manutenção, suporte e garantia nos produtos oferecidos neste processo licitatório.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.1.6.4 A licitante deverá possuir em seu quadro funcional, e indicar o nome e função de pelo menos 02 (dois) profissionais técnicos, que sejam treinados pelo fabricante das câmeras IP de alta resolução propostas, sendo estes comprovados através de Certificados de Conclusão emitidos mesmo fabricante responsável pela solução proposta. Deverá ser comprovado o vínculo empregatício dos funcionários com a empresa instaladora.
6.1.6.5 A licitante deverá possuir em seu quadro funcional, e indicar o nome e função de pelo menos 02 (dois) profissionais técnicos, que sejam treinados pelo fabricante do Sistema de Biometria Facial, sendo estes comprovados através de Certificados de Conclusão emitidos mesmo fabricante responsável pela solução proposta. Deverá ser comprovado o vínculo empregatício dos funcionários com a empresa instaladora.
6.1.6.6 Todos os equipamentos e softwares de biométrica facial deverão ser, obrigatoriamente, de um mesmo e único fabricante, a ser comprovado através de apresentação de catálogos e/ou folders do fabricante. Não serão aceitas declarações de atendimento ao exigido.
6.1.6.7 Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo fornecimento e instalação de Sistema de Controle de Acesso, através de catracas com biometria. O atestado deverá conter obra ou serviços com quantidades e prazos de características semelhantes aos solicitados no edital.
6.1.6.8 Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo fornecimento e instalação de câmeras IP de alta resolução. O atestado deverá conter obra ou serviços com quantidades e prazos de características semelhantes aos solicitados no edital.
6.1.6.9 Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo fornecimento de serviços de cabeamento em cabos UTP Categoria 6, de acordo com padrões internacionais TIA/EIA 568 A e 569. O atestado deverá conter obra ou serviços com quantidades e prazos de características semelhantes aos solicitados no edital.
6.1.6.10 Apresentar, no mínimo 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo fornecimento e instalação de nobreak, assim como rede elétrica para distribuição e alimentação dos mesmos e de acordo com as normas vigentes.
6.1.6.11 No mínimo 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo fornecimento e instalação de pontos de Rede Elétrica Estabilizada, contendo montagem de Quadros Elétricos, Instalação de Alimentadores e Adequação de QGTB (Quadro Geral de Baixa Tensão). O atestado deverá conter obra ou serviços com quantidades e prazos de características semelhantes aos solicitados no edital.
6.1.6.12 A empresa contratada assim que solicitada deverá apresentar catálogos de todas as soluções propostas para fins de averiguação técnica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.1.6.13 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova, assim como, diligências para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
6.1.6.14 Serão inabilitadas as empresas contratadas que não apresentarem os documentos de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
6.1.6.15 Os Atestados solicitados poderão ser apresentados individualmente para cada item ou através de atestados que contenham mais de um item em um mesmo documento.
6.1.7 à qualificação econômico­financeira:
6.1.7.1 Balanço Patrimonial com as Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da Lei. O Balanço Patrimonial deverá estar transcrito no Livro Diário e esse registrado no órgão público competente e, para comprovação, deverá ser anexado o termo de abertura e encerramento do Livro Diário. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes. Quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, os balanços poderão ser atualizados, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO – IGP–M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir;
6.1.7.1.1 Serão considerados aceitos como “na forma da lei” o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentadas:
6.1.7.1.1.1 Publicadas em Diário Oficial.
6.1.7.1.1.2 Publicadas em Jornal.
6.1.7.1.1.3 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante.
6.1.7.1.1.4 Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
6.1.7.1.2 A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
6.1.7.1.3 A verificação da situação Financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultantes das seguintes fórmulas:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LC = (AC / PC)
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo
Os valores mínimos para tais indicadores são:
LG > ou = 1,0; LC > ou = 1,00
Onde:
Serão consideradas habilitadas as empresas que atingirem os itens anteriores de capacitação econômica financeira. O cálculo destes indicadores deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço, contendo também no mesmo uma declaração, sob as penas cabíveis, de que o cálculo apresentado atende integralmente as exigências do Edital. O documento deverá ser assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado.
6.1.7.1.4 Deverá ser comprovado capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no percentual de 10% sobre o valor orçado pela administração (art.31, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.666/93), para efeito de garantia do adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
6.1.7.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da empresa.
6.1.8 à regularidade fiscal e trabalhista:
6.1.8.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
6.1.8.2 prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.8.3 prova de regularidade com a Fazenda Estadual através de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.1.8.4 prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
6.1.8.5 prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº 8.036/90), mediante apresentação do CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.8.6 prova de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da CND ­ Certidão Negativa de Débitos;
6.1.8.7 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII­A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto­Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.9 Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7 SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 A sessão pública deste certame, conduzida pela Comissão de Licitação, ocorrerá na data e hora previstos no item 1, e obedecerá ao rito estabelecido na Lei 8.666/93.
7.2 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no item 1, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que sugere­se a seguinte inscrição:
7.2.1 À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2014
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
7.2.2 À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.3 Os envelopes poderão ser entregues das seguintes formas:
7.3.1 através de representante legal da empresa, que deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e a apresentação de documento de identidade;
7.3.2 procurador, o qual deverá portar procuração particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade juntamente com o documento de identidade; ou
7.3.3 por terceiros, assumindo, a empresa licitante, os riscos de problemas ou defeitos na entrega.
7.4 Após o recebimento dos envelopes, será aberto, em primeiro lugar, o envelope nº 1 contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sendo a sua apreciação realizada pela Comissão de Licitações ­ CPL e demais licitantes presentes.
7.5 Após a análise da documentação relativa à habilitação, serão devolvidos os envelopes fechados contendo as respectivas propostas, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recursos ou após sua denegação. 7.6 Estando em conformidade a documentação de habilitação, passar­se­á à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.7 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e seus anexos.
7.8 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
7.9 Ficará a critério da Comissão de Licitação, caso entenda necessário, a marcação de outro dia e horário para a abertura dos envelopes. 7.10 O julgamento das propostas será objetivo, sendo declarado vencedor aquele que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o menor preço por lote.
7.11 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme artigo 109, I, a da Lei de Licitações, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo­
lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS Página 10 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
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Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no item anterior. 7.13 No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo­lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14 Da sessão lavrar­se­á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, conforme o critério de julgamento a seguir:
8.1.1 Serão tomados como base, todos os materiais, produtos e serviços, necessários a instalação dos serviços, através do somatório de todos os subitens da Planilha Geral de Materiais e Serviços, compondo o Valor Total dos serviços e materiais.
8.1.2 Os materiais e serviços que serão utilizados neste Projeto utilizarão, obrigatoriamente, os subitens e valores descritos na Planilha Geral de Materiais e Serviços, para sua execução.
8.1.3 O valor global desta planilha será o referencial para apontar a empresa vencedora seguindo o seguinte critério:
8.1.4 Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor valor global, através do somatório dos itens, composto pela Planilha Geral de Materiais e Serviços que contemplam este edital.
8.1.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio;
8.1.6 Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme artigos 44 e 45 da referida Lei; 8.1.7 Entende­se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada. 8.1.8 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder­se­á da seguinte forma: 8.1.8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS Página 11 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.1.8.2 Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior, serão convocadas as microempresas e/ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura tenham suas propostas apresentadas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.1.8.3 No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto.
10 PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 A contar do primeiro dia útil após a publicação do extrato da ata de adjudicação e homologação, na imprensa oficial, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de:
10.2.1 fazer­se representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo e desde que apresentando procuração particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade;
10.2.2 autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
10.3 O exame a que alude o item anterior dar­se­á no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas.
10.4 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
10.5 Ao assinar o contrato, o adjudicatário obriga­se a prestar o serviço a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.6 As licitantes deverão apresentar no corpo da proposta a forma de pagamento, boleto bancário ou conta corrente em nome da contratada, em caso de depósito informar o banco, agência e conta.
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS Página 12 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.7 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusar­se a assiná­lo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba direito a indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 11.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital da licitação perante a Câmara Municipal de Novo Hamburgo, o licitante ou cidadão que não o fizer nos prazos previstos no artigo 41 da lei 8.666/1993. 11.3 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/1993.
11.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
11.5 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
11.6 A homologação e a adjudicação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
11.7 É facultado à Comissão de Licitação:
11.7.1 A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do certame, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
11.7.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
11.7.3 Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
11.7.4 Inabilitar e desclassificar os proponentes que intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais, não o fizerem no prazo determinado pela Comissão de Licitação.
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS Página 13 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
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Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.7.5 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação em decisão devidamente fundamentada. 11.7.6 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas, por escrito, à Comissão de Licitação, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data marcada para a abertura da sessão pública.
11.7.7 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar­se­ão a disposição dos interessados na sede da Administração, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão pública.
11.8 Informações e esclarecimentos serão prestados aos interessados no horário das 13h às 18h, de segunda­feira à quinta­feira e às sextas­feiras, das 8h às 12h, na Câmara Municipal de Novo Hamburgo, sita na rua Almirante Barroso, nº 261, por telefone (51) 3594.0500 ou pelo e­mail [email protected] .
11.9 Cópias do edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Câmara: www.camaranh.rs.gov.br.
Novo Hamburgo, 28 de novembro de 2014.
___________________________________
NAASOM LUCIANO DA ROCHA
Presidente
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS Página 14 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
PROJETO
CONTROLE DE ACESSO
MEMORIAL DESCRITIVO DE DIRETRIZES PARA
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
 Sistema de Controle de Acesso de Indivíduos
 Sistema de Biometria (Reconhecimento) Facial
 Equipamento de Controle de Acesso (Catracas)
 Termo de Referência (Memorial Descritivo)
NOVO HAMBURGO – RS
Outubro de 2014
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
1
1- INTRODUÇÃO
Tendo em vista a necessidade buscar mecanismos que possibilitem a implementação de medidas
de proteção das pessoas e do patrimônio, a Câmara Municipal de Novo Hamburgo necessita de um projeto
de Controle de Acesso de Indivíduos.
A disseminação de Sistemas de Controle de Acesso, facilitada pela redução dos custos
operacionais, vem sendo uma tendência nas políticas de segurança patrimonial. Apresentando-se como
instrumento tanto para a prevenção quanto para operacionalização de medidas de controle imediato, esses
Sistemas têm sido amplamente utilizados em diversos setores.
Este Projeto tem por objetivo propor medidas favorecedoras ao controle de acesso de pessoas,
visitantes, fornecedores e clientes para adentrar as dependências internas da Câmara Municipal de Novo
Hamburgo por meio de um cadastro com foto gerado à recepção da organização. Também se propõem o
monitoramento a ambientes através de um Sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV) com a utilização de
câmeras de alta resolução, integradas a um Sistema de Reconhecimento Facial. Apresenta-se neste
documento, um roteiro prático, baseado na literatura sobre o assunto, para definição dos locais
estratégicos de instalação e facilidades de monitoramento de transeuntes. A análise e sugestões para a
implantação são baseadas nas atuais necessidades que a Câmara Municipal requer tendo em vista a função
estratégica de segurança. Apresentam-se, neste documento, soluções que indicam ações corretivas e
preventivas a fim de assegurar à instituição e ao seu corpo de servidores e visitantes, os aspectos de
segurança.
O presente Projeto foi elaborado com o objetivo de abordar a segurança como um aspecto
fundamental para o bom funcionamento da organização, cuja missão e de garantir a tranquilidade de seus
servidores e visitantes, além de proteger seus bens patrimoniais e instalações através de ações
preventivas de riscos em que a Câmara Municipal possa estar vulnerável. Para que haja segurança na
organização é imprescindível um efetivo controle de acesso de entrada e saída de pessoas não autorizadas,
bem como um sistema eletrônico de vigilância utilizando-se de tecnologias de última geração.
Elaborado através de uma visão geral sobre os fatos e em sua viabilidade técnica, este Projeto irá
propor a sistematização do processo de controle de acesso e a ampliação de câmeras ao Sistema de
Circuito Fechado de TV, exclusivas para a finalidade de controle de acesso biométrico facial.
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo preocupada em garantir, proteger e assegurar de riscos a
integridade das pessoas e de seus bens patrimoniais e instalações, requer a implantação de um controle de
acesso com biometria facial para a entrada e saída de indivíduos não autorizados aumentando o controle
aos ambientes vulneráveis e/ou estratégicos com a vigilância eletrônica.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
2
Dado o exposto, percebe-se que é necessária a melhoria nos processos de controle de acesso e
segurança a fim de minimizar possíveis riscos, resguardando as pessoas e seus bens, nos limites da lei e
sem comprometer as atividades administrativas e produtivas da Casa Legislativa.
1.1
OBJETIVO
O presente Projeto tem como objetivo promover a melhoria no controle de acesso de pessoas não
autorizadas e de monitoramento de ambientes através de catracas e câmeras de alta resolução conectadas
a um Sistema Biométrico Facial. O sistema como um todo visa proporcionar maior segurança e deverá ser
instalado em pontos estratégicos e/ou vulneráveis da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
1.2.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Ampliar controle de acesso de pessoas não autorizadas, com um completo cadastro com imagens,
na recepção da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
Ampliar o Sistema com Circuito Fechado de TV (CFTV) com Biometria Facial para monitoramento de
ambientes estratégicos e/ou vulneráveis da Casa.
Implantar Pórtico Detector de Metais para controle de acesso de visitantes ao Plenário Luiz Oswaldo
Bender.
1.3. JUSTIFICATIVA DO OBJETIVO
A implantação de um efetivo controle de acesso a pessoas não autorizadas demanda
especificamente das atuais necessidades da Câmara Municipal de Novo Hamburgo em assegurar seus
legisladores, servidores e visitantes, a qualquer tipo de risco e na proteção aos seus equipamentos e
instalações.
A sociedade atual passa, constantemente, por transformações e nesse contexto ocorrem situações
que extrapolam a esfera do controle manual e expõe a riscos o erário público e pessoal. Dadas as
circunstâncias, são necessárias mudanças para evitar e/ou minimizar os riscos na Casa Legislativa. A busca
pela implantação de um Sistema de controle eficiente do acesso de pessoas atenderá aos requisitos de
segurança patrimonial, pessoal, de tecnologia de informação e comunicação, especialmente para
atendimento às demandas internas da gestão administrativa. Assim, objetiva-se com a implantação do
projeto, o desenvolvimento de um sistema eficaz e exequível, o qual além de oferecer maior segurança aos
usuários da Câmara Municipal, permitirá limitar o número de pessoas em prevenção contra incêndios e
outros sinistros. O projeto irá viabilizar uma solução eficiente, para o controle de acesso de pessoas,
ferramenta imprescindível para gestão administrativa, por se tratar de medida acautelatória em fase a
manifestações e protestos atualmente realizados, onde se infiltram vândalos e desordeiros com propósitos
alheios ao foco do ato público, acarretando em riscos ao patrimônio público e pessoal dos ocupantes dessa
Casa Legislativa.
1.4. REVISÃO TEÓRICA-EMPÍRICA
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
3
Este parte limita-se à apresentação dos principais conceitos teóricos necessários para o
desenvolvimento deste Projeto. Inicia-se com as definições de controle, acesso, segurança, risco e
segurança privada.
Controle é uma das funções que compõem o processo administrativo de uma organização, isto é, a
“fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, sobre produtos, de pessoas,
etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas”. (HOLANDA,
1986).
O acesso é o “ingresso, entrada, trânsito, passagem”. (HOLANDA, 1986), logo o controle de acesso
é a “fiscalização” ao trânsito de pessoas, produtos, etc. Para um efetivo controle de acesso é parte
integrante a segurança que é o “estado, qualidade ou condição de seguro”. Por sua vez, seguro é estar
“livre de perigo, livre de risco, protegido, acautelado, garantido”. (HOLANDA, 1986).
Quanto a estar exposto ao risco é o mesmo que dizer que está sob “perigo ou com possibilidade de
perigo”. (HOLANDA, 1986). Além disso, a Segurança Privada é o ramo que trata de medidas de proteção
para corporações ou indivíduos, visando resguardar seus empregados, seus bens e seus interesses, nos
limites da lei.
Em virtude dos conceitos acima mencionados, acredita-se que a segurança absoluta nunca é
atingida, pois não é possível controlar todos os eventos que possam ocorrer (CUCCI, 1996), porém temos
como objetivo principal a melhoria nos processos de controle de acesso e segurança a fim de minimizar os
riscos, objeto deste Projeto.
1.5. LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo está localizada à Rua Almirante Barroso, 261 - Centro - Novo
Hamburgo.
1.6. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO-PROBLEMA
Atualmente a recepção da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, conta com uma recepção e um
vigilante promovendo a identificação e segurança com o trânsito de pessoas não autorizadas pela Casa
Legislativa.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
4
O(s) recepcionista(s) faz(em) a identificação do visitante, fornecedor ou cliente de forma precária,
onde o indivíduo apenas informa a qual setor ou pessoa a ser visitado e após autorização, o visitante é
liberado para ir ao departamento desejado.
O sistema de controle atual não dispõe de informações e tem como base a identificação da pessoa
não autorizada através da cédula de identidade ou registro geral, instrumento civil e oficial que tem o fim
de provar inequívoca e irrefutavelmente a identidade civil de um indivíduo, seja perante órgãos públicos ou
privados, porém entende-se que para uma rápida identificação ficam faltando informações de âmbito
pessoal, profissionais e visual (imagem).
Quanto ao segundo objetivo deste Projeto que é um Sistema Biométrico Facial, este poderá ser
realizado, também, de forma sigilosa, cruzando informações previamente cadastradas de indivíduos,
através de uma “black list” (listra negra). As câmeras de alta resolução que compõem este Sistema
deverão ser implantadas a fim de resguardar alguns pontos que se encontram vulneráveis tanto internos
como externos.
Em consequência da situação apresentada haverá a necessidade da aquisição de equipamentos
eletrônicos em que se deve respeitar a verba orçamentária da instituição e a sua priorização.
1.7. IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
Com o desenvolvimento deste Projeto identificou-se a importância na constante atualização dos
procedimentos de âmbito estrutural.
Sabe-se que as mudanças estruturais, isto é, de procedimentos administrativos e dos sistemas
administrativos, necessários a qualquer organização para um mínimo de controle e atualização, geram
resistência dos servidores, pois a tendência é a de acomodamento e a mudança traz o sentimento de
perturbação e de risco potencial ao conquistado.
A forma de amenizar o desconforto da mudança ao grupo de trabalho é adequar o perfil do servidor
da Casa Legislativa ao cargo exercido e de conscientizar da importância das mudanças para o bem estar do
coletivo.
1.7.1. Controle de acesso de pessoas
O atual controle de acesso de pessoas como, fornecedores e visitantes, pela recepção requer uma
ampliação com o objetivo principal de controlar o acesso com facilidade, rapidez e eficiência com um
completo cadastro, sem a retenção de documento, contendo dados e implantando a imagem do indivíduo
para uma rápida identificação visual a fim de promover a segurança da Casa Legislativa.
Conforme rege a Lei Federal 5.553, de seis de dezembro de 1968 no seu art. 1º em nenhuma
hipótese poderá ser feita a retenção do documento de identificação a qual tem como redação o que segue:
“Art. 1º. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito
público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação
pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma,
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
5
inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira
profissional,
certidão
de
registro
de
nascimento,
certidão
de
casamento,
comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Diante da necessidade de um efetivo controle de acesso de pessoas não autorizadas, descrevemos
o Projeto baseado nos padrões atuais e objetivando a instalação de câmeras de alta resolução para
capturar todas as pessoas não autorizadas a entrar nas dependências da Câmara Municipal, através de
uma Sistema de Biometria Facial, conforme o diagrama abaixo:
Esse experimento poderá ser replicado a qualquer tempo, pois todas as informações ficarão
arquivadas em um banco de dados para futuras consultas e possíveis retornos à Casa Legislativa.
EXEMPLO DE TOPOLOGIA DE CONTROLE DE ACESSO:
Biometria por Reconhecimento Facial
O que é Biometria?
Tecnologia biométrica, ou Bioestatística, é a ciência da tecnologia de medição e análise de dados
biológicos. Este campo tem sido estudado desde o início do século XX, mas nestes dias o futuro já está aqui
com muitas aplicações baseadas em vários tipos de dados biométricos, como impressões digitais, íris e
retinas, os padrões de voz, padrões faciais, dentre as regiões geométricas das mãos e muitos outros.
Classificações / Tipo de dados biométricos
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
6
Características biométricas podem ser divididas em duas classes principais, conforme representado
na figura ao lado.
Fisiológicas estão relacionadas com a forma do corpo. Os exemplos incluem, mas não estão
limitados a impressão digital, reconhecimento facial, geometria da mão e palma e de reconhecimento da
íris.
Comportamentais estão
relacionados
ao
comportamento
de
uma
pessoa.
Característica
implementada usando a biometria com a verificação de assinatura, dinâmica de digitação, e voz.
Reconhecimento Facial:
A identificação de uma pessoa por sua imagem facial pode ser feito por diversas maneiras, como
capturar uma imagem do rosto no espectro visível usando uma câmara óptica ou usando os padrões de
emissão de calor infravermelho facial. O reconhecimento facial em luz visível e/ou infravermelha é
tipicamente o modelo das principais características da porção central de uma imagem facial. Usando uma
variedade de câmeras, os sistemas de luz visível extraem recursos da imagem capturada (s) que não
mudam ao longo do tempo, evitando características superficiais, tais como expressões faciais e cabelo.
Os principais benefícios do reconhecimento facial é que ele é não-intrusivo, utiliza “mãos-livres”, é
de uso contínuo e aceito pela grande maioria dos usuários. O reconhecimento facial usa características
faciais distintivas, incluindo contornos superiores das órbitas, áreas em torno de maçãs do rosto, dos lados
da boca e da localização do nariz e dos olhos. As maiorias das tecnologias evitam áreas do rosto perto da
linha do cabelo penteado para que as mudanças não afetem futuramente o reconhecimento.
Já há algum tempo, muitos locais em todo o mundo vem fazendo intensa utilização de sistemas
biométricos; que, nada mais são do que sistemas que se valem da tecnologia para a análise e medição de
dados biológicos.
Por mais que a utilização desses sistemas pareça coisa de filmes de ficção científica, na realidade
eles estão bastante presentes em nosso dia a dia, inclusive no Brasil, onde a utilização de biometria está
em grande expansão.
Exemplos de utilização cotidiana da biometria: em academias, onde a biometria digital é
amplamente utilizada; em bancos e caixas eletrônicos, onde muito se utiliza a biometria da palma da mão;
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
7
a biometria da voz para execução de comandos e funções em computadores e smartphones, dentre muitas
outras.
Todavia, dentre todas as formas de biometria, uma, com toda a certeza, tem se destacado das
demais e vem ganhando cada vez mais espaço em todo o mundo: a biometria de reconhecimento facial.
Essa crescente demanda pela biometria de reconhecimento fácil é facilmente explicável, uma vez
que ela é considerada como a menos intrusiva dentre todas as biometrias, podendo identificar uma pessoa
mesmo sem a sua colaboração.
Além disso, vale ressaltar que a biometria de reconhecimento fácil é também muito mais cômoda e
de utilização muito mais rápida, se comparada a outros sistemas biométricos.
Outro fator preponderante para o sucesso dos sistemas de reconhecimento fácil é a sua
comprovada segurança, uma vez que esses sistemas são altamente modernos e tecnológicos, capazes de
avaliar e reconhecer características muito específicas e distintas de cada face humana, pois levam em
consideração inúmeros detalhes invisíveis ao olho humano, sendo considerado um sistema quase
inviolável.
Dessa forma, quando uma instituição conta com um sistema de reconhecimento fácil, há,
automaticamente, uma melhoria considerável em sua gestão de segurança, proporcionando melhor
controle de acesso de pessoas e funcionários à áreas restritas, à documentos confidenciais, à informações
sigilosas, dentre muitas outras.
Comparação de tecnologias biométricas:
Parâmetros
É possível perceber se uma característica humana pode ser utilizada para os dados biométricos em
termos dos seguintes parâmetros:

Universalidade ⇒ cada pessoa deve ter a característica.

Singularidade ⇒ distinção que separa os pontos biométricos individualmente a partir de outro.

Permanência ⇒ mede quanto o equipamento biométrico resiste ao envelhecimento.

Colectabilidade ⇒ facilidade de aquisição para a medição.

Desempenho ⇒ precisão, velocidade e robustez da tecnologia utilizada.

Grau de aceitabilidade ⇒ de aprovação de uma tecnologia.
A tabela a seguir mostra uma comparação entre os principais sistemas biométricos existentes em
termos desses parâmetros:
Comparação das principais tecnologias biométricas: (A = Alta, M = Média, B = Baixa)
Biometria: Universalidade Singularidade Permanência Colectabilidade Desempenho
Facial
A
A
M
A
A
(Rosto)
Impressão
M
A
B
M
A
Digital
Teclado
B
B
B
M
B
Aceitabilidade
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
A
B
M
8
(senhas)
Esquema didático de processo de reconhecimento facial:
Principais pontos de reconhecimento da face:
Em seguida apresentamos, detalhadamente, uma sugestão de controle de acesso a pessoas não
autorizadas, representados através da figura 4 e figura 5 com um Diagrama de Fluxo de Dados, onde as
informações serão armazenadas e capacitadas de usar a qualquer tempo:
Figura 4 - Diagrama de Fluxo de Dados ao Controle de Acesso
Dicionarização:
1) Dados visitantes {RG, CPF, Nome empresa, Motivo visita, Área a ser visitada}
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
9
2) Dados visitante 2 {Data/Hora Cadastro, Número visitante, Foto visitante, RG, CPF, Nome
empresa, Motivo visita, Área a ser visitada}
Processos:
1) Cadastramento visitante: Recebe entrada de informações do visitante: RG (número e data de
emissão), CPF, nome empresa, motivo visita, área a ser visitada. Tira-se uma foto do visitante que ficará
armazenado no depósito de visitantes. Também será criado automaticamente pelo sistema um número
sequencial para o processo de criação do crachá, data e hora.
2) Criação crachá: Após receber o número sequencial este será associado a um crachá provisório
que guardará no depósito crachás até o momento da baixa automática ou manual no sistema de controle
de acesso.
Figura 5 – Diagrama de Fluxo de Dados ao Controle de Acesso
Dicionarização:
- Número Crachá: E o número que está associado ao visitante.
- Situação visitante: Possui o horário de saída.
Processos:
1) Atualizar situação: Recebe o número do crachá temporário que esta associado ao visitante,
atualiza a situação do mesmo dando baixa na visita e salvando a hora da saída. Desassocia o crachá ao
usuário.
2) Sugerimos que relatórios sejam emitidos diariamente à área administrativa para o completo
controle de acesso de pessoas não autorizadas e a fim resguardar a completa saída de todas as pessoas
não autorizadas antes do término do horário de expediente como forma de monitoramento.
Para complementar o controle de acesso, há também a necessidade de se ampliar o número de
câmeras do sistema com Circuito Fechado de TV (CFTV) com câmeras de alta resolução com o objetivo de
suprir o Sistema Biométrico Facial e monitorar os ambientes vulneráveis internos e externos ao mesmo
tempo.
O posicionamento ideal das câmeras que farão o reconhecimento facial é o fator fundamental para
o bom resultado do sistema. É preciso estar certo de que a câmera vai cobrir a área que se pretende
observar.
Em sua maioria, as câmeras são projetadas para a cobertura de áreas não muito grande, de 2 a 6
metros de distância entre a câmera e a área observada. Também se deve ter o cuidado de não colocar as
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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câmeras em locais onde a luz, seja solar, de holofotes ou luminárias, atinja o campo de visão das câmeras,
o que prejudicaria a qualidade da imagem e a identificação de faces.
Com a ampliação no controle de acesso de pessoas não autorizadas e o monitoramento aos
ambientes internos e externos através do CFTV atinge-se o objetivo da segurança ao quadro de
funcionários e ao patrimônio da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, pois “a prevenção é a melhor
arma, a principal “vacina” que possuímos para nos proteger da criminalidade”. (LORDELLO, 2011).
Como se trata de uma ampliação no monitoramento, exclusivo para o Sistema de Reconhecimento
Facial, sugere-se que permaneça o monitoramento existente na Casa Legislativa, por trata-se de um
sistema de boa qualidade.
PROBLEMAS ESPERADOS E MEDIDAS PREVENTIVO-CORRETIVAS
Acredita-se que alguns riscos ou problemas poderão advir com a implantação do controle de acesso
são de ordem pessoal, isto é, de falha humana passível de ocorrer. Para minimizar os problemas no
controle de acesso, sugere-se a gerência administrativa relatórios diários da entrada e saída de pessoas
não autorizadas avaliando o grau de cadastramento no sistema.
Também
sugere-se
a
supervisão
pessoal
em
tempos
diferentes
avaliando
o
grau
de
comprometimento do examinador e em caso de falhas nos equipamentos há que se reparar rapidamente
através de um contrato de manutenção.
RESULTADOS ESPERADOS:
Com a implantação do controle de acesso com a utilização de informações das pessoas não
autorizadas com a identificação visual e com a ampliação na abrangência do controle pela instalação de
mais câmeras se espera como resultado uma maior eficiência no controle de acesso, a minimização e a
inibição de qualquer ato ilícito cumprindo o objetivo principal que aumentar a segurança patrimonial e
pessoal.
Este Projeto fundamentou-se na busca pela melhoria do processo de segurança com a ampliação do
atual controle de acesso de pessoas não autorizadas pela recepção e na implantação de um sistema de
biometria facial, sendo esta uma alternativa viável de implantação, com foco na solução do problema e
com um melhor custo/benefício, visando a excelência do processo dentro da Câmara Municipal.
A ampliação do completo controle de acesso a pessoas não autorizadas com a identificação visual é
possível e viável, tornando-se necessário- reformular o atual sistema de controle de acesso a pessoas não
autorizadas com a disponibilização de um funcionário que seja atribuído a função de administrador do
controle de acesso.
Este projeto de otimização do controle de acesso de pessoas foi baseado em fundamentações
teóricas e práticas que já obtiveram excelentes resultados em entidades públicas e privadas, produzindo
melhorias e o efetivo controle de pessoas e gerenciamento aos ambientes de alto fluxo de indivíduos.
RECOMENDAÇÕES:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
11
Este projeto possibilitará o pleno êxito de controle de acesso e monitoramento do ingresso de
pessoas aos ambientes internos da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, onde teremos como itens
principais:
Controle de acesso por catracas com leitoras biométricas faciais; Controle de acesso por crachás
com chip e/ou senha;
Controle de acesso ao Plenário através de Pórtico Detector de Metais;
Identificação de indivíduos através do sistema de CFTV de alta resolução com biometria facial
Equipamentos recomendados:
Catracas com Terminal de Reconhecimento Facial:
Imagem ilustrativa
Catracas integradas a um terminal de reconhecimento facial com base na tecnologia FRS (Face
Recognition System), onde o equipamento deverá possuir alta qualidade de infravermelhos, com câmeras
para verificar características faciais e a identidade do usuário também por cartão tipo “mifare” e/ou senha
alfa numérica. O equipamento deve ser projetado para atender a demanda por uma solução sem contato
em reconhecimento biométrico, ao mesmo tempo, mantendo a sua qualidade, desempenho, alta
confiabilidade e robustez. Além disso, deve ter capacidade de gerenciar os acessos com uma gestão
confiável, através de uma solução de baixo custo e simplicidade.
Características Técnicas:
• A autenticação deve depender e autenticar somente um rosto “vivo”;
• Deverá permitir autenticação de usuário sem nenhum contato físico com o hardware;
• Permitir reconhecimento de 1: N ou 1:1 autenticações possíveis;
• Permitir captura de Imagem em tempo real;
• Permitir integrar com qualquer tipo de Fechaduras Eletromagnéticas, Catraca, Cartões RFI, Smart
Card;
• Permitir capturar de Imagem de indivíduos que tentaram acesso sem sucesso.
Benefícios esperados com a solução:
• Melhorar a entrada em áreas de alta segurança, restringindo pessoas não registradas;
• O dispositivo dever procurar um rosto “vivo”, não permitindo a autenticação com fotografias ou
verificação nos hardwares;
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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Pórtico Detector de Metais:
Imagem ilustrativa
Os detectores de metais utilizam campos eletromagnéticos para realizar a detecção de metais,
ferrosos e até mesmo os não ferrosos. Tais equipamentos geralmente possuem ajustes de níveis de
sensibilidade, para determinar o volume de metal a ser detectado e alguns possuem até mesmo a
capacidade de selecionar o tipo do metal.
A principal aplicação dos detectores, refere-se ao controle de uso de armas de fogo, e até mesmo
armas brancas. Hoje em dia, diversos prédios públicos, como não poderia deixar de ser, utilizam o
equipamento com níveis de sensibilidade elevados para filtrar objetos metálicos ou com partes metálicas.
Este ato previne a entrada de objetos não permitidos em tais ambientes. Neste caso os detectores
utilizados têm a capacidade de detecção de metais até mesmo em cavidade corpórea e a partir de
dimensões muito reduzidas.
Os detectores de metais do tipo pórtico, também chamados de PDM (Pórtico Detector de Metais)
são equipamentos formados por duas antenas e um gabinete central de processamento. As duas antenas,
que são as laterais do pórtico compartilham um campo eletromagnético de baixa freqüência sendo uma
lateral transmissora e outra a receptora. Este campo eletromagnético formado no interior do pórtico
funciona como uma malha invisível que ao ser rompida por objetos metálicos, avisa o processador do
equipamento, que por sua vez emite sinais sonoros e ou luminosos.
Local de Instalação do Pórtico Detector de Metais:
Corredor de acesso ao Plenário Luiz Oswaldo Bender.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
13
Câmeras de alta resolução para o Sistema de Reconhecimento Facial:
Para uma melhor efetividade do Sistema de Reconhecimento Facial, faz-se necessário a
implantação de câmeras de alta resolução para monitoramento de multidões em tempo real. Para tanto,
estamos propondo a aquisição de modelos de consagrados fabricantes, como Axis, Pelco, Avigilon, Bosh
entre outros, por se tratarem de marcas mundialmente reconhecidas, por obterem uma qualidade superior
na captação e processamento de imagens, além de serem compatíveis com os sistemas de biometria facial
disponíveis no mercado.
Tecnologia IP:
O termo IP é de Internet Protocol, protocolo utilizado em redes computadores bem como na
internet. As câmeras utilizam um endereço IP para serem localizadas na rede, exatamente como acontece
com um computador ou outro dispositivo que utilizamos em redes corporativas ou residenciais. Desta
forma fica muito claro uma grande vantagem desta tecnologia que é a possibilidade do uso de redes de
dados existente para trafegar as imagens de CFTV, reduzindo em alguns casos praticamente a zero a
necessidade de novas infraestruturas, o custo e o tempo necessário para implantação.
Mesmo quando não existe rede para ser aproveitada, a comunicação IP se adapta facilmente as
necessidades de cada projeto. Podemos utilizar, por exemplo, fibra óptica para transmissões longas, ou
rádio para situações que não seja desejável criar cabeamentos físicos ou até mesmo transmissões por
internet para filiais remotas. Lembrando sempre que independente do meio de transmissão não existe
perda por se tratar de comunicação digital.
Outro ponto fundamental é a quebra de limitações que existiam nos sistemas anteriores com
transmissão de vídeo analógico. No sinal NTSC (usado pelas câmeras anteriores as IPs) o limite da imagem
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
14
é de menos de 500 linhas visíveis. Isto quer dizer que uma câmera de alta-resolução até capta uma
imagem mais nítida, mas efetivamente não é possível transmitir toda a resolução capturada. No sistema IP
esta limitação não existe e as imagens podem ser transmitidas em resolução tão alta quanto a câmera
consiga capturar. Atualmente já existe no mercado equipamentos superando 20 megapixels de resolução
de vídeo, sendo câmeras de acima de 03 megapixels acessíveis para grande parte dos projetos.
A alimentação elétrica das câmeras deverá ser feita diretamente pelo cabo de dados por meio da
tecnologia PoE (Power Over Ethernet), um padrão aberto disponível em diversos switchs. O uso desta
tecnologia gera reduções de custo com cabeamento e infraestrutura além de reduzir o tempo de instalação
uma vez que não é necessário criar infraestrutura para elétrica. Mesmo câmeras de maior porte como
Speed Domes (câmeras móveis) já possuem esta tecnologia.
O sistema de gerenciamento e gravações não utiliza nenhum tipo de hardware (placas de captura)
uma vez que as imagens são recebidas pela rede IP. Sendo assim não existe a limitação de quantidade de
câmeras, ficando limitado apenas na capacidade do próprio servidor. Na prática sistemas com mais de 100
câmeras são possíveis utilizando servidores de mercado, com sistemas de storage interno ou externo, ou
seja, o CFTV IP utiliza hardwares padrões, se adequando com facilidade a padronizações de cada empresa
quanto a marcas e modelos de servidores homologados.
O monitoramento e operação são totalmente independentes do servidor, podendo ser feito de
forma distribuída e controlada. Qualquer computador na rede pode se tornar uma estação de operação
podendo inclusive receber uma mesa de controle. A qualidade das imagens acessadas é a mesma que o
servidor recebe tornando possível facilmente ter o servidor em área distinta da que é realizada a operação
de segurança sem que isto comprometa a característica do funcionamento.
Utilizando o conceito de matriz virtual, várias estações e monitores podem ser operados de forma
conjunta, tornando transparente a configuração de equipamentos utilizados, resultando em um sistema
único. Pode-se ainda montar mais de uma central de monitoramento para necessidades específicas dentro
da mesma empresa. É possível ainda delegar acesso aos gestores dos processos para utilizar o CFTV IP
como uma ferramenta de controle de qualidade e supervisão.
Talvez umas das mais revolucionárias características deste sistema sejam os Analíticos de Vídeo.
Analíticos basicamente são análises feitas por algoritmos sofisticados que permite o sistema detectar
situações e automatizar processos sem necessidade da intervenção humana. Estas análises são totalmente
ajustadas para cada situação e permitem, por exemplo, identificar faces, detecção de intrusões, objetos
abandonados, objetos retirados, excesso de velocidade, sentido de fluxo proibido, leitura e verificação de
placas, movimentações suspeitas, dentre outros. É possível que os processamentos sejam feitos em
câmeras específicas e rodando em servidores dedicados a esta função.
Ao utilizar um sistema de CFTV IP além de integrar uma solução de alta tecnologia, estaremos
criando a possibilidade de utilizarmos um sistema inteligente com recursos dinâmicos.
Os serviços de tecnologia da informação voltados à convergência entre voz, vídeo e dados já fazem
parte do presente. A integração de mídias e meios de transmissão, torna-se necessária a utilização de
câmeras com tecnologia IP, pois as mesmas apresentam diversas vantagens em relação custo/benefício
onde podemos citar:
•
Processamento Inteligente:
As
câmeras IP já possuem processamento próprio, funções como
detecção de movimento, alarme e compressão de vídeo são serviços executados pelas próprias
câmeras. Desta forma, o processamento do servidor onde serão armazenadas as imagens não
ficará sobrecarregado, permitindo o seu aproveitamento para monitorar um número maior de
câmeras.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
15
•
Otimização: Não há necessidade de hardware especial, nem CPU nem chipset específicos para que
o sistema funcione. Assim, as câmeras podem ser acessadas em computadores já existentes.
•
Qualidade na imagem: As câmeras IP de alta resolução são chamadas de Megapixels. Em
conjunto com a tecnologia de scan progressivo elas conseguem captar imagens de alta qualidade e
excelente resolução, superiores às câmeras analógicas.
•
Sistema 100% Digital: No sistema de CFTV IP, a câmera capta a imagem, transmite o sinal em
forma de dados, no servidor remoto estes dados são armazenados em disco rígido. No sistema
analógico o sinal de vídeo é captado, processado de forma digital pela câmera, convertido em sinal
analógico e enviado a um equipamento que irá reconverter este sinal para armazenar em um disco
rígido.
•
Fácil Expansão: As instalações de sistemas baseados em câmeras IP são facilmente expandidas.
Não é necessária a instalação de um DVR ou placa de captura para integrar a câmera ao sistema
de gravação existente.
•
Integração de Sistemas: Qualquer câmera analógica pode ter seu sinal utilizado em sistemas
CFTV IP, basta usar um servidor de vídeo IP. Não há distância física para esta instalação.
•
Gravação Remota: Possibilidade efetiva de gravações “offsite” (além da gravação local)
eliminando a possibilidade de uma pessoa má intencionada destruir a mídia de gravação ou
protegendo as imagens em caso de acidente (ex. Fogo).
•
Acesso via Web: As câmeras IP também podem ser acessadas remotamente.
•
Possibilidade de integração entre aplicações: Imagens baseadas em câmeras IP podem ser
utilizadas em sistemas de outras áreas além do monitoramento de vídeo. Devido à utilização de
padrões abertos na construção destas câmeras, as imagens podem ser integradas em programas
de portaria, por exemplo.
Câmeras com Tecnologia Megapixel:
São
câmeras
que
possuem
resolução
já
qualificadas
como
HD
(high
definition
–
alta
resolução/definição), ou seja, possuem resolução acima de 720p. São equipamentos digitais, que
funcionam a partir de uma conexão em rede com base no protocolo IP (internet protocol). Cada
equipamento do sistema de CFTV possui um endereço IP, através do qual, as imagens capturadas (nas
câmeras) e são transmitidas para o sistema de visualização, que pode ser um simples software direto no
browser ou um sistema complexo e preparado para gravação e/ou gerenciamento do sistema (VMS – video
management system). De maneira resumida, o sistema é composto por uma câmera que converte a
imagem capturada em sinais digitais e este sinal é transmitido aos demais equipamentos usando TCP/IP.
No caso das câmeras IP, não existe a necessidade de conversores do tipo D/A (digital para analógico).
Câmeras IP Megapixel são adequados em situações onde haja a necessidade de identificar pessoas
ou objetos em uma cena, onde é necessário ver claramente situações onde seja capaz de identificar um
rosto ou uma placa.
Devido a grande qualidade das imagens em altíssima resolução, podemos dar zoom em imagens
gravadas e não perdermos a qualidade da imagem, nos possibilitando reconhecer mesmo situações que
não tínhamos observado inicialmente ao vermos a imagem ao vivo.
Exemplos de Implantação de Câmeras IP Megapixels:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
16
Implantação do Projeto:
O projeto de Controle de Acesso para a Câmara Municipal de Novo Hamburgo, consiste na
instalação, suporte e treinamento de equipamentos (hardwares) e softwares necessários para o controle e
monitoramento de indivíduos que adentrem nas áreas da Casa Legislativa. A empresa contratada deverá
prever a instalação de diversos itens para o sucesso do projeto, tais como:
•
Catracas equipadas com Leitor Biométrico Facial, Senha e Leitor de Cartões tipo Mifare;
•
Guarda-Corpos para Limitação de Acesso
•
Pórtico Detector de Metais;
•
Câmeras IP Megapixels para o Sistema de Biometria Facial;
•
Gravador de Cartões tipo Mifare
•
No-Break para o Sistema de Controle de Acesso
•
Switch POE para Câmeras IP
•
Sistema de Reconhecimento Facial “real-time” com capacidade de Controle de Multidões
•
Materiais para Cabeamento Lógico e Elétrico Exclusivo para o Sistema de Controle de
Acesso
Localização das Câmeras IP para Reconhecimento Facial na Área Externa:
Deverão ser previstas a instalação de câmeras de alta resolução, na área externa do prédio,
exclusivas para o Sistema de Reconhecimento Facial. Estas câmeras deverão ser fixadas na alvenaria com
recursos próprios para este fim e deverão ser localizadas conforme figura abaixo:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
17
Câmera IP de 2Mp, tipo Speed Dome (quantidade 01): Deverá ser fixada em suporte
específico para a mesma e fará a identificação de pessoas que acessem ou deixem o Plenário pela rampa,
escadaria e elevador de acesso.
Câmera IP de 29Mp, tipo Fixa (quantidade 01): Deverá ser fixada em suporte específico para
a mesma e fará a identificação de pessoas que acessem, se dirijam ou deixem o prédio da Câmara de
Vereadores pela entrada principal. Por possuir características de zoom e ampla cobertura, também será
utilizada para reconhecimento facial de indivíduos que se aproximem da Casa Legislativa e para
identificação de pessoal que atentem contra o pessoal ou contra o patrimônio em manifestações,
vandalismos, entre outros.
Localização e Objetivo das Câmeras IP para Reconhecimento Facial nas Áreas Internas:
Deverão ser previstas a instalação de câmeras de alta resolução, nas áreas internas do prédio,
exclusivas para o Sistema de Reconhecimento Facial. Estas câmeras deverão ser fixadas em locais na área
térrea (acessos) e no Plenário Luiz Oswaldo Bender.
Câmera IP de 08Mp, Fixa, de 360º de cobertura: Deverão ser fixada em suporte específico
para a mesma no teto ou forro e farão a identificação de pessoas que acessem os seguintes locais:
•
Corredor de acesso principal ao Plenário Luiz Oswaldo Bender (quantidade 01): a fim de
controlar o acesso a este local;
•
Saguão do andar térreo (quantidade 01): controlando acessos ao Plenarinho Pedro Thön, ao
bar, ao elevador de servidores e aos sanitários;
•
Acesso Secundário ao Plenário Luiz Oswaldo Bender (quantidade 01): no intuito de controlar
e identificar pessoas que utilizem esse acesso e controlar o pessoal que adentra no prédio
pela entrada do estacionamento.
Câmera IP Speed Dome, 2MP (quantidade 01): Deverá ser fixada em suporte específico para a
mesma e fará a identificação de pessoas que adentrem ou permaneçam no Plenário Luiz Oswaldo Bender.
Será fixada em local que possibilite a cobertura de todo o local, dirigida para plenário do público externo.
Por possuir características de zoom e ampla cobertura, também será utilizada para reconhecimento facial
de indivíduos que se estejam assistindo os Atos Legislativos e para auxiliar na identificação de pessoal que
atentem contra o pessoal ou contra o patrimônio em manifestações, vandalismos, entre outros.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
18
Câmera 360º - Corredor de acesso ao Plenário Luiz Oswaldo Bender.
Câmera 360º - Acesso Secundário ao Plenário Luiz Oswaldo Bender:
Câmera 360º - Saguão:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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Câmera Speed Dome - Plenário Luiz Oswaldo Bender:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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Câmera Speed Dome - Plenário Luiz Oswaldo Bender:
Dimensões das catracas balcão:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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Local de instalação das Catracas para acesso ao elevador social e protocolo:
Locais de instalação das Catracas e Guarda-Corpos:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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Layout de implantação das Câmeras e Catracas:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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Exemplo de instalação das Catracas e Guarda-Corpos:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
PLANILHA DE VALORES ESTIMADOS
Após ser realizada pesquisa no mercado do RS, com empresas especializadas em Sistemas de
Controle de Acesso, foi elaborada a Planilha de Valores Estimados para implantação da solução completa,
incluindo todos os materiais, serviços, softwares e a infraestrutura necessária:
ITEM
MATERIAIS INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
UNID
QTDE
M01
MÃO-DE-OBRA PARA PONTOS LÓGICOS E ELÉTRICOS
verba
1
M02
TREINAMENTO EM OPERAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO
verba
1
M03
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO CONTROLE DE ACESSO
verba
1
R$ UNIT
R$
R$
R$
10.627,00
R$
9.892,00
R$
9.892,00
68.983,00
R$
68.983,00
R$
89.502,00
SUB TOTAL - MÃO-DE-OBRA E SERVIÇOS
ITEM
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS / SOFTWARES
UNID
QTDE
R$ TOTAL
R$ UNIT
10.627,00
R$ TOTAL
E01
EQUIPAMENTO LEITOR DE BIOMETIA FACIAL PARA CONTROLE DE ACESSO
pç
5
R$
1.990,00
R$
9.950,00
E02
EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE METAIS
pç
1
R$
18.985,00
R$
18.985,00
E03
RACK 19” FECHADO 16UX570MM FIXAÇÃO PAREDE
pç
1
R$
905,00
R$
905,00
E04
ESTRUTURA EM AÇO INOX (GUARDA CORPO)
cj
1
R$
17.575,00
R$
17.575,00
E05
ABERTURA EM AÇO INOX PARA CADEIRANTE (GUARDA CORPO)
pç
2
R$
3.260,00
R$
6.520,00
E06
CALHA PARA RACK COM 4 TOMADAS ELÉTRICAS - GERENCIÁVEL
pç
1
R$
986,00
R$
986,00
E07
SOFTWARE DE BIOMETRIA FACIAL (CAMERA)
pç
6
R$
9.589,00
E08
SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - 10/100/1000
pç
1
R$
2.488,00
R$
2.488,00
E09
SERVIDOR PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
pç
1
R$
8.678,00
R$
8.678,00
E10
DESKTOP TORRE PARA CADASTRAMENTO
pç
1
R$
3.990,00
R$
3.990,00
E11
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
pç
1
R$
48.500,00
R$
48.500,00
E12
MONITOR LCD 32"
pç
1
R$
1.436,00
R$
1.436,00
E13
CATRACA BALCÃO COM TAMPA INOX E URNA
pç
4
R$
16.808,00
R$
67.232,00
E14
CADASTRADORA ÓPTICA BIOMÉTRICA USB
pç
1
R$
2.672,90
R$
2.672,90
E15
LEITOR E GRAVADOR MIFARE DE MESA
pç
1
R$
1.664,00
R$
1.664,00
E16
CARTÃO MIFARE ISO STANDARD 1K COM NUMERAÇÃO IMPRESSA
pç
300
R$
8,30
R$
2.490,00
E17
NOBREAK 10,0KVA - AUTONOMIA 30 MIN
pç
1
R$
12.589,00
E18
CÂMERA DOME IP DAY NIGHT - 8MP - HD – 360º - P/ REC. FACIAL
pç
3
R$
8.356,00
R$
25.068,00
E19
CAMERA SPEED DOME IP DAY NIGHT - 2MP - 20X ZOOM - P/ REC. FACIAL
pç
2
R$
17.298,00
R$
34.596,00
E20
CÂMERA DOME IP DAY NIGHT - 29MP - HD - P/ REC. FACIAL
pç
1
R$
68.583,00
R$
68.583,00
E21
JOYSTICK DE COMANDO DE CAMERAS
pç
1
R$
2.568,00
R$
2.568,00
E22
SOFWARE DE MONITORAMENTO 06 CAMERAS
pç
1
R$
9.985,00
R$
9.985,00
E23
IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS PARA VISITANTES
pç
1
R$
1.245,00
R$
1.245,00
E24
MATERIAIS DIVERSOS PARA REDE LÓGICA E ELÉTRICA
cj
1
R$
4.251,14
R$
4.251,14
R$
410.491,04
SUB TOTAL MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SOFTWARES
TOTAL GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
R$
R$
57.534,00
12.589,00
R$ 499.993,04
Total Geral do Projeto.... R$ 499.993,04 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Noventa
e Três Reais e Quatro Centavos)
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
25
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a Tomada de Preços, para a contratação dos serviços de
engenharia compreendendo, mão de obra especializada para a execução de Sistema de Controle de Acesso
e Biométrico Facial e Detecção de Intrusão por Biometria Facial através câmeras de alta resolução. Esta
licitação também compreende o fornecimento de todos os serviços de instalação, materiais, testes,
documentação e garantia de funcionalidade para a execução da obra conforme escopo definido neste
documento.
1.1.
Normas Recomendadas:
Salvo se estabelecido de outra forma nesta especificação, todos os desenhos, equipamentos e dispositivos,
incluídos no escopo do fornecimento, deverão ser fabricados, montados e ensaiados de acordo com os
requisitos aplicáveis das normas abaixo discriminadas, em sua mais recente publicação:
• ABNT/NBR
14565, Procedimento Básico para
Telecomunicações para Rede Interna Estruturada;
Elaboração
de
Projetos
de
Cabeamento
• ANSI/TIA/EIA–568-C, Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
•
ANSI/TIA/EIA – 568 – C.2 Especifica requisitos mínimos para componentes
de
e sistemas de
cabeamento em cobre de 100 OHMS (blindados e sem blindagem).
•
ANSI/TIA/EIA – 568 – C.2 Especifica requisitos mínimos para componentes e sistemas de
cabeamento em fibras ópticas.
• ANSI/TIA/EIA–569-A, Commercial Building Standard for the Telecommunications Pathways and Spaces;
• ANSI/TIA/EIA–606-A, Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial
Buildings;
• ANSI/TIA/EIA–607, Commercial Building Grounding and Bonding Requirements for Telecommunications;
• ANSI/TIA/EIA–854, A Full Duplex Ethernet Physical Layer Specification for 1000 Mb/s (1000BASE-TX)
Operating Over Category 6 Balanced Twisted Pair Cabling;
• IEEE
– 802.3ab, Physical Layer Parameters and Specifications for 1000 Mb/s Operation Over 4 Pair of
Category 5 Balanced Copper Cabling, Type 1000BASE-T;
• ANSI/EIA/TIA-942 - Telecommunications Infrastructure Standard for Data Centers.
Ficam fazendo parte integrante da presente especificação e deverão ser obedecidas no que forem
aplicáveis, as normas da NBR 14136, NBR 5410, ABNT e NEC, EIA/TIA 568 B PN3012, STD-607-A e
ABNT/NBR 14565, não sendo aceito, qualquer alegação, por parte da Contratada, de desconhecimento das
mesmas.
Os casos não abordados serão definidos pela fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade
previsto para a obra em questão e, de acordo com as normas vigentes nacionais ou internacionais.
As normas acima mencionadas não excluem outras reconhecidas, desde que assegurem qualidade igual ou
superior e que a contratada cite em sua proposta e anexe cópias das normas alternativas aplicáveis ou
parte delas. À LICITANTE cabe decidir se a norma alternativa proposta é igual ou superior às normas
recomendadas.
2. ESCOPO:
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo, visando otimizar a estrutura e os serviços de suas
dependências, vem propor através desta Tomada de Preços, a implantação de um Sistema de Controle de
Acesso para garantir que o acesso às dependências da Casa Legislativa seja somente por pessoal
devidamente autorizado e identificado por crachás e biometria facial.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
26
Para tanto, a Câmara Municipal de Novo Hamburgo, adotará como padrão, um sistema biometria facial de
um único fabricante, assim como o sistema de CFTV IP de um único fabricante visando manter a
homogeneidade de sua infraestrutura, preservando o investimento realizado, garantindo a performance e a
interoperabilidade de todo o sistema de informática, assim como, mantendo uma Garantia Estendida
ofertada pelos fabricantes. Para tanto estamos solicitando que todos os equipamentos de biometria facial
composto por equipamento biométrico facial e software de reconhecimento facial sejam obrigatoriamente,
de um único fabricante e que a empresa licitante seja seu integrador autorizado e treinado. Também
estamos solicitando que todo o sistema de CFTV IP, incluindo câmeras, NVRs, Softwares, etc, sejam de um
único fabricante e que a empresa licitante também seja seu integrador autorizado e treinado.
É fato sabido, que com o advento do uso da Lei de Licitações para compra de materiais e equipamentos de
alta tecnologia, tem obrigado a Administração a comprar produtos de baixa qualidade, face ter
estabelecido a regra geral da aquisição pelo menor preço. Este fato tem trazido sérios prejuízos a diversas
organizações, visto que, a não utilização de padronizações de materiais e equipamentos causam diversos
problemas como: custos em capacitação em diversas tecnologias de fabricantes diferentes; problemas com
garantias por tratarem-se de marcas que muitas vezes deixam de existir no primeiro ano de existência no
mercado; incompatibilidade de componentes que prejudicam o bom funcionamento de softwares, entre
outros, sendo permitido e amplamente utilizado em editais, inclusive o nome do produto desejado.
Em um estudo mais aprofundado da Legislação, verifica-se a possibilidade jurídica da indicação de marcas
e fabricantes, exigência de amostras de produtos, indicação de características definidoras de qualidade do
produto, dentre outros recursos que permitem que a Lei de Licitações seja cumprida, e ainda, que o
processo licitatório seja realizado com qualidade.
Estão descritas neste Termo de Referência, todos os elementos necessários à diversos tipos de instalações
de infraestrutura para redes lógicas, elétricas, de CFTV IP e Controle de Acesso, como dutos, calhas,
canaletas, junções, cabos, conexões e identificação além de elementos passivos/ativos de rede que fazem
parte da infraestrutura, como blocos, patch panels, tomadas RJ-45, racks, softwares de biometria facial, etc.
Estão descritas também configurações de elementos que permitam o controle da interligação dos pontos
lógicos e elétricos, e sua comunicação através de uma LAN. Da mesma forma será utilizada uma
metodologia que permita uma futura ampliação das redes resguardando os investimentos já realizados.
Será utilizada a infraestrutura proposta de eletrodutos e dutos de alumínio para que sejam passados os
cabos de telecomunicações (dados) e elétricos, desde que os mesmos não sofram ou corram os riscos de
sofrer qualquer dano ou interferência eletromagnética, sendo que neste caso serão implementados meios
próprios e exclusivos para passagem.
Este Termo de Referência também tem por objetivo apresentar todos os requisitos mínimos necessários
para execução de serviços de engenharia especializada de instalação, rede lógica e elétrica para catracas,
terminais, servidores, câmeras, equipamentos ativos e passivos de rede e outros equipamentos de
informática e sua manutenção, com especificações dos materiais que deverão ser utilizados para estes
serviços, bem como execução de obras de infraestrutura.
No projeto, uniram-se as tecnologias hoje consideradas como de ponta em vídeo monitoramento, controle
de acesso e transmissão de dados, de voz e vídeo, tais como: as Câmeras IP de alta resolução, sistema de
vídeo monitoramento e a transmissão de vídeo em UTP, utilizando-se de tecnologia de última geração.
Para efeito de levantamento de custos, as licitantes deverão considerar o teor de todos os documentos
constantes do Edital.
A Licitante deverá fornecer Catálogo dos fabricantes propostos para os equipamentos e software, onde
conste o modelo ou referência e respectiva especificação técnica detalhada dos seguintes itens:
a) Câmera Móvel IP de 2MP em Dome c/ Caixa Proteção IP66;
b) Câmera Fixa IP de 8MP e 29MP em Caixa de Proteção IP66;
c) Monitor Colorido LED Ful HD de 32 polegadas;
d) Workstation de Monitoramento e Visualização;
e) Servidor para Software de Reconhecimento Facial;
f) Switch;
g) Cabos UTP etc;
h) Rack;
i) Equipamentos e Softwares de Reconhecimento (Biometria) Facial
j) UPS (No-Break)
k) Equipamentos e Software de Controle de Acesso
As especificações dos equipamentos foram realizadas de modo a satisfazer as necessidades do projeto e
foram atentas às padronizações e à interoperabilidade. Estas observações farão com que a longevidade da
rede e o custo operacional possibilitem o crescimento e, conseqüentemente, o sucesso do projeto.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
27
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo poderá ou não, sem ônus decorrente, aceitar modificações
propostas pela Contratada, no âmbito do Termo de Referencia fornecido, com vistas ao seu
aperfeiçoamento e exequibilidade, inclusive no curso da execução dos serviços contratados, no advento de
algum fato novo e/ou qualquer imprevisto.
Caberá à Contratada a elaboração de um Projeto Detalhado de Instalação, aprovação junto à Câmara
Municipal de Novo Hamburgo e posteriormente “as built" do objeto deste Memorial.
O Projeto Executivo do sistema de Controle de Acesso deverá ser constituído:
•
Memoriais
•
Especificações Técnicas
•
Desenhos
•
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas
federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas
subcontratadas e fornecedores.
O cabeamento UTP escolhido pelo Câmara foi o de Categorias 6. A Categorias 6 pode ser vista como um
aperfeiçoamento no projeto de infraestrutura das redes locais. Ela segue seus predecessores, as categorias
3, 4, 5 e 5e, cada uma provendo maior capacidade de transporte de informação para usuários finais.
Tornam-se uma opção que oferece alta performance para a distribuição horizontal em um sistema
estruturado, permitindo suporte para aplicações como, CFTV, Video Conferência, Voz tradicional (telefone
analógico ou digital), VoIP, Ethernet (10Base-T), Fast Ethernet (100Base-TX) e Gigabit Ethernet a 4 pares
(1000Base-T), com melhor performance em relação a Categoria 5e. Elas permitem ainda suporte para as
novas tecnologias como velocidades a 10Gbps sem investimentos adicionais na infraestrutura existente.
Os sistemas Categoria 6 foram projetados para atender basicamente os seguintes objetivos: Manter boa
relação custo x benefício dos sistemas UTP, bem como facilitar sua instalação e operação; Garantir a
interoperabilidade com os atuais sistemas Categoria 5e; proporcionar uma nova infraestrutura com
capacidade para serviços futuros (redes de próxima geração).
Todas as aplicações que funcionam atualmente em Categoria 5e funcionam igualmente na Categoria 6, o
que não se pode dizer ao contrário.
Sendo assim, partindo das perspectivas e visando o futuro, é sempre uma boa escolha instalar o melhor
tipo de cabeamento disponível. Algumas das vantagens de se utilizar tecnologias de cabeamento mais
avançadas são evidentes: Preservação do investimento inicial, facilidades de adaptação quando da
evolução das tecnologias, pois não serão exigidos grandes investimentos na infraestrutura de cabeamento,
maior confiabilidade na infraestrutura da rede e compatibilidade com os sistemas anteriores.
Porém, todo e qualquer sistema de cabeamento estruturado terá sua performance sempre dependente do
tipo de material utilizado e fundamentalmente da qualidade do serviço de instalação.
A empresa contratada deverá, ao ser demandada, para execução de cada serviço, efetuar inspeção,
acompanhada pelo representante da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, quando deverá verificar quais
os cuidados a serem adotados para evitar quaisquer danos durante a execução dos serviços e quais
instalações constituem-se economicamente reaproveitáveis, tais como: cabos, conectores, tomadas, racks.
Deverão estar incluídos no valor do preço ofertado todos os custos diretos e indiretos, tais como:
administração central, engenharia, exames e ensaios tecnológicos, mão-de-obra - incluindo os profissionais
de direção e comando - horas-extras, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais,
estadias, refeições, obrigações legais e tributárias (encargos sociais, impostos, taxas, alvarás, aprovações e
autorizações junto aos órgãos públicos competentes - Municipal, Estadual e Federal), desmontagens e
remoções de sucata/entulho de obra e de demais itens necessários à boa administração e a regular e legal
execução e conclusão do Objeto.
Todos os materiais necessários para as instalações, bem como os demais itens que permitirão atender
todas as funcionalidades especificadas e o perfeito funcionamento dos equipamentos instalados serão
fornecidos pela CONTRATADA.
O conjunto de especificações estabelece as características dos materiais e equipamentos a serem
instalados, bem como irão definir os critérios para execução das instalações necessárias.
Todo e qualquer material ou equipamento a ser empregado na obra é entendido como sendo de primeira
qualidade. Não será admitido o emprego de materiais usados ou diferentes dos especificados. Qualquer
dúvida sobre os mesmos dependerá de aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
Toda e qualquer infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento das instalações, tais como:
perfilado, eletrodutos, canaletas, caixas, fiação e etc, deverá ser prevista pela licitante.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
28
O orçamento apresentado pelo Câmara é referencial, servindo apenas como base para a elaboração da
proposta comercial da licitante. Caberá obrigatoriamente a mesma a verificação das quantidades de todos
os itens, e seus respectivos valores de mercado, necessários para a execução da obra.
As alterações que se fizerem necessárias nas plantas ou especificações, durante o transcorrer da obra,
somente poderão ser implementadas com a autorização da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
Ocorrendo a necessidade de alterações no decorrer dos serviços, as mesmas deverão ser registradas para
constarem no "as built" da obra.
Quando ocorrer motivos que levem à substituição de um material especificado por outro, a Contratada
apresentará, por escrito, a proposta de substituição, informando às razões que determinaram o pedido,
juntamente com o orçamento do material especificado para a substituição.
A substituição somente será aprovada quando com a mesma resultar melhoria técnica ou similaridade
comprovada, a critério do CONTRATANTE.
O uso de materiais será fiscalizado pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo, por intermédio do seu
representante legalmente constituído, os quais deverão ser de primeira qualidade obedecendo aos critérios
mínimos desta especificação.
A Contratada deverá, antes da execução de cada serviço:
Para a correta elaboração de sua proposta, a Licitante deverá OBRIGATORIAMENTE proceder à vistoria
dos locais onde os serviços serão executados, ou seja, em todos os Campi que fazem parte do objeto
deste termo de referência.
O vistoriador deverá, obrigatoriamente, ser o Engenheiro Responsável Técnico da empresa.
Essa vistoria deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura dos envelopes
estipulada no preâmbulo do Edital, mediante as condições a seguir relacionadas.
A Licitante deverá indicar o seu vistoriador através de uma Carta de Apresentação, com prévio
agendamento com a Coordenção Administrativa, através da servidora Elisãngela Vieira pelos
telefones (51) 3594-0570, de segunda a quinta-feira, das 12h30min às 18h30min e às sextasfeiras das 8h às 13h.
A Carta de Apresentação deverá ser redigida em papel timbrado da empresa, constando o nome, RG e
cargo/função do vistoriador, com declaração de que este tem efetivo conhecimento técnico de obras
similares ao objeto deste Edital, assinado pelo representante legal da Licitante, devendo ser entregue até a
data marcada para a vistoria.
A "Declaração de Vistoria", já preenchida e assinada pelo vistoriador, deverá ser apresentada no término
da vistoria para assinatura de algum dos servidores supracitados; posteriormente, esta Declaração deverá
ser entregue com a Documentação para Habilitação.
É de inteira responsabilidade da Licitante apurar na vistoria todas as interferências, peculiaridades,
dificuldades, condições locais, medidas, quantidades e técnicas operacionais necessárias à perfeita
execução do objeto.
Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou
impossibilitem a execução ou a conclusão do objeto. Qualquer serviço, atividade ou medida extraordinária
não especificada neste Memorial, mas necessária à plena execução e conclusão do objeto, correrão por
conta e responsabilidade da Contratada, sem nenhum ônus ao Câmara.
Aa Câmara Municipal de Novo Hamburgo fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os
itens deste Memorial Descritivo. O descumprimento por parte da Contratada poderá acarretar a rescisão do
contrato e a aplicação do disposto no Art. 80, da Lei n° 8.666/93;
É assegurada à fiscalização da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, ou de seus Prepostos, o direito de
paralisar, a qualquer momento, os serviços e ou atividades que atrapalharem o funcionamento normal do
expediente, tais como: ruídos, odores etc;
O direito descrito no subitem anterior também estará assegurado para os casos em que for constatado
defeito ou vício em serviço executado, material aplicado, ferramental, aparelhagem e equipamentos
utilizados ou desvio de conduta/comportamento de funcionários da Contratada.
A Contratante irá disponibilizar espaço para a empresa Contratada utilizar como escritório e/ou depósito
técnico durante o período de execução dos serviços contratados. A Contratada irá providenciar nesse
espaço, as melhorias operacionais conforme suas necessidades (elétrica, telemática, civil, ar condicionado).
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
29
A Contratada deverá atender às exigências de segurança e de combate à incêndio da Câmara Municipal de
Novo Hamburgo, providenciando os equipamentos e dispositivos de segurança solicitados.
A Contratada deverá executar os serviços previstos no Projeto dentro da maior racionalidade possível,
devendo ainda solucionar os problemas novos e ou imprevistos que porventura surjam sem qualquer ônus
para a Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total, os
equipamentos e materiais com defeitos ou em que se verificarem vícios ou falhas de execução.
A contratada responsabilizar-se-á pelos danos pessoais, materiais e patrimoniais que a execução da obra
venha causar à contratante, ficando obrigado a sanar, em 24 horas, os problemas sanáveis e a ressarcir os
valores correspondentes aos danos, apurados em procedimento próprio.
A Contratada é responsável por: Licenças, taxas, alvarás e exigências dos órgãos públicos, relativas à
execução dos serviços;
Os elementos construtivos, acabamentos, instalações, mobiliários etc, integrantes ou existentes nas
edificações, danificados em função da execução da obra, mesmo que involuntariamente, deverão ser
recompostos pela Contratada com os mesmos materiais e padrões de acabamento que as constituíam.
A Contratada deverá fornecer toda a mão-de-obra qualificada e especializada e todos os equipamentos,
aparelhos e ferramentas necessários e adequados à plena execução e conclusão da obra.
A Contratada deverá garantir diariamente e durante toda a jornada de trabalho: a ordem, a disciplina, a
produtividade, a qualidade e a segurança individual e coletiva de seus comandados e eventuais
subcontratados.
Para que sejam providenciadas as autorizações de acesso, a Contratada deverá fornecer à Fiscalização, até
3 (três) dias úteis antes do início dos serviços, a relação de funcionários acompanhada de cópia
autenticada dos seguintes documentos:
Ficha de Registro de Empregado ou outro comprovante de vínculo legal com a Contratada;
Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de endereço.
Os funcionários da Contratada deverão:
Trajar uniformes completos com a identificação da empresa;
Portar crachá contendo o nome, RG, profissão e cargo/função;
Utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção
Coletiva;
Circular apenas nas áreas previamente autorizadas pela Fiscalização;
Submeter à prévia autorização da Fiscalização qualquer serviço que envolva manipulação da
infraestrutura de eletricidade e/ou de tecnologia da informação e das comunicações existentes;
Submeter à prévia autorização da Fiscalização qualquer serviço que envolva o desligamento,
modificação de cabeamento de dados ou de eletricidade ou desconexão de qualquer equipamento, de
qualquer natureza, da citada infraestrutura, sem o acompanhamento de profissional indicado pela
Fiscalização, cabendo a estas responder pelo agendamento dos serviços e pela notificação prévia a
usuários eventualmente prejudicados;
A Contratada deverá manter como responsável pelos trabalhos, do início até a conclusão do objeto, o
Responsável Técnico previamente indicado na fase de habilitação;
O profissional que compõe a equipe técnica será, no mínimo, o seguinte com comprovação de vinculo
empregatício com a empresa e com registro no CREA:
01 (um) Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações;
Eventuais substituições do Responsável Técnico, por necessidade da Contratada, deverão atender, no
mínimo, aos mesmos requisitos técnicos e documentais de seu antecessor, cuja comprovação deverá ser
efetuada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, necessários à análise e aprovação da
Fiscalização, antes da saída do seu antecessor.
Nenhum serviço poderá ser executado sem o prévio recolhimento da correspondente Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART no CREA-RS e sem o efetivo acompanhamento, supervisão, coordenação e
direção do Engenheiro Responsável Técnico da contratada.
A substituição de qualquer profissional, a pedido ou não da Fiscalização, não acarretará quaisquer
acréscimos ao valor do contrato.
A Contratada poderá subcontratar serviços de instalações elétricas e de lógica em geral, serviços de obras
civis e de alvenaria, sendo a responsabilidade da subcontratação exclusivamente da contratada. Deverão
ser apresentados à Fiscalização, sem prejuízo aos demais documentos exigidos.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
30
A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a programação de todos os serviços que provocam
interferências, tais como: ruídos, poeira, odores, trânsito e obstrução em corredores e passagens,
demolições e remoções, transporte vertical/horizontal de materiais e entulho etc, e que poderão causar
transtornos às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Novo Hamburgo, órgãos municipais e
parques.
Todo e qualquer corte de materiais metálicos deverá ser executado a uma distância segura de
equipamentos sensíveis a contaminação por partículas, raspas ou limalhas condutoras, tais como
dispositivos elétricos e produtos de tecnologia da informação e de comunicações.
Os serviços de instalação dos equipamentos que produzam ruído e/ou resíduos poderão ser executados nos
sete dias da semana e nas 24 horas do dia, sem qualquer ônus à contratante.
Os entulhos deverão ser removidos para as áreas externas aos edifícios, em locais permitidos pela
legislação municipal, protegidos em embalagens apropriadas como sacos, caixas, caçambas etc.
Diário de Serviços: A Contratada deverá fornecer quando do inicio da execução do objeto deste Memorial,
um livro Diário de Serviços, com folhas numeradas seqüencialmente, em 02 vias, sendo a 1a via para a
Fiscalização, a 2a via para a Contratada, para que diariamente sejam anotadas as ocorrências relevantes
do serviço.
Essas anotações diárias deverão ser assinadas pelo Engenheiro Responsável Técnico e pela fiscalização da
Câmara Municipal de Novo Hamburgo, ou de seus prepostos, quando das inspeções e/ou visitas às obras.
A parte interessada deverá destacar os registros mais relevantes do Diário de Serviços e transcrevê-los em
carta oficial endereçada à outra parte para ciência e providências cabíveis.
Os preços unitários da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos, considerando incluídas
todas e quaisquer Despesas Diretas e Indiretas sobre eles incidentes, entre as quais: emprego de mão de
obra apropriada fornecimento dos materiais especificados e perdas de qualquer natureza, movimentação e
transportes, utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados, transporte de pessoal,
impostos e encargos sociais trabalhistas em geral e despesas referentes às importações de materiais e
equipamentos.
Por tratar-se de um Projeto que envolve instalação de sistemas elétricos-eletrônicos e trabalho em altura,
todo e qualquer serviço realizados para a implantação deste projeto deverá obedecer as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho - NR, aprovada pela Portaria n° 3.214, de 08 de junho de
1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-18 (condições de trabalho em altura
), NR-11 (operação de plataforma e empilhadeira) e NR-10 (instalações e serviços em eletricidade). A
FISCALIZAÇÃO poderá paralisar a obra se a empresa contratada não mantiver suas atividades dentro de
padrões de segurança exigidos por lei.
Antes da execução dos serviços e obras, a CONTRATADA deverá:
Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referentes ao objeto do
contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei N° 6496/77;
Obter, junto ao INSS, o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o
licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.° 356/91;
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e
trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do
contrato;
Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em
lei, na condição de única e responsável.
Não será emitido o "Aceite Técnico" por parte da fiscalização, se os serviços executados e equipamentos
fornecidos não estiverem de acordo com as especificações técnicas descritas neste documento.
4. PLANILHA GERAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS:
A Planilha Geral de Materiais e Serviços apresentada a seguir, contém todos os itens e subitens necessários
às realizações de serviços de instalações de redes lógicas estruturadas e redes elétricas exclusivas para o
sistema de controle de acesso, sistema de vídeo monitoramento, sistema de controle de acesso,
infraestrutura e equipamentos pertinentes às mesmas. Esta Planilha será a referencial a TOMADA DE
PREÇOS e será utilizada sempre que necessário, para novas instalações, realocações, manutenção e outros
serviços e fornecimentos que se fizerem necessários, pelo período de duração do Contrato.
4.1. PLANILHA GERAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
31
ITEM
SERVIÇOS
UNID
QTDE
M01
MÃO-DE-OBRA PARA PONTOS LÓGICOS E ELÉTRICOS
verba
1
M02
TREINAMENTO EM OPERAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO
verba
1
M03
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO CONTROLE DE ACESSO
verba
1
UNID
QTDE
ITEM
MATERIAIS / EQUIPAMENTOS / SOFTWARES
E01
EQUIPAMENTO LEITOR DE BIOMETIA FACIAL PARA CONTROLE DE ACESSO
pç
5
E02
EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE METAIS
pç
1
E03
RACK 19” FECHADO 16UX570MM FIXAÇÃO PAREDE
pç
1
E04
ESTRUTURA EM AÇO INOX (GUARDA CORPO)
cj
1
E05
ABERTURA EM AÇO INOX PARA CADEIRANTE (GUARDA CORPO)
pç
2
E06
CALHA PARA RACK COM 4 TOMADAS ELÉTRICAS - GERENCIÁVEL
pç
1
E07
SOFTWARE DE BIOMETRIA FACIAL (CAMERA)
pç
6
E08
SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - 10/100/1000
pç
1
E09
SERVIDOR PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
pç
1
E10
DESKTOP TORRE PARA CADASTRAMENTO
pç
1
E11
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
pç
1
E12
MONITOR LCD 32"
pç
1
E13
CATRACA BALCÃO COM TAMPA INOX E URNA
pç
4
E14
CADASTRADORA ÓPTICA BIOMÉTRICA USB
pç
1
E15
LEITOR E GRAVADOR MIFARE DE MESA
pç
1
E16
CARTÃO MIFARE ISO STANDARD 1K COM NUMERAÇÃO IMPRESSA
pç
300
E17
NOBREAK 10,0KVA - AUTONOMIA 30 MIN
pç
1
E18
CÂMERA DOME IP DAY NIGHT - 8MP - HD – 360º - P/ REC. FACIAL
pç
3
E19
CAMERA SPEED DOME IP DAY NIGHT - 2MP - 20X ZOOM - P/ REC. FACIAL
pç
2
E20
CÂMERA DOME IP DAY NIGHT - 29MP - HD - P/ REC. FACIAL
pç
1
E21
JOYSTICK DE COMANDO DE CAMERAS
pç
1
E22
SOFWARE DE MONITORAMENTO 06 CAMERAS
pç
1
E23
IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS PARA VISITANTES
pç
1
E24
MATERIAIS DIVERSOS PARA REDE LÓGICA E ELÉTRICA
cj
1
5. DESCRITIVO DOS SERVIÇOS:
5.1. Sistema de Vídeo-Monitoramento e Controle de Acesso:
Esta parte do Memorial trata das especificações técnicas que definirão as instalações de infraestrutura,
cabos lógicos, equipamentos eletro-eletrônicos, softwares e serviços necessários para o perfeito
funcionamento do Sistema de Monitoramento Biométrico Facial a ser implantado na Câmara Municipal de
Novo Hamburgo/RS, através de um Circuito Fechado de TV (CFTV) - IP, com câmeras IP de alta resolução.
Cada câmera instalada enviará o sinal de vídeo para o equipamento Servidor, através de cabos UTP
categoria 6. Estes cabos UTP categoria 6 também farão a alimentação elétrica das câmeras IP através de
switch com tecnologia PoE (Power Over Ethernet).
O armazenamento das imagens de rostos do sistema de biometria facial deverá ser feito, em hardware
específico, dedicado a esta finalidade, com capacidade de armazenamento mínimo de 01TB (um terabite).
As operações e gerenciamento do sistema de biometria facial será realizado através de workstation
dedicada, conjugadas com um painel apropriado, composto por monitores coloridos de 26", conforme
especificações deste Memorial.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
32
As imagens também poderão ser monitoradas via "web", sobre transporte seguro HTTPS, com login de
usuário e senha, através de portal de gerenciamento específico acessível pela infraestrutura de Internet da
Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
Os equipamentos: servidor-gravador, patch panel, switch e no-break. deverão ser acondicionados em sala a
ser definida em rack de 19 polegadas x 16 U's, conforme especificações deste Memorial.
O gerenciamento das Imagens deverá ser feito através de software de gerenciamento de vídeo local que
permita a conexão inicial de todas as câmeras com possibilidade de expansão para até 16 câmeras por
servidor de imagem. Deverá ainda permitir conexão de ilimitados servidores, sendo gerenciado pelo
mesmo software de gerenciamento de vídeo, transformando esta plataforma em uma solução com número
ilimitado de câmeras.
As câmeras e o controle de acesso deste Memorial possuem localização conforme layout fornecido aos
licitantes. Os pontos lógicos novos serão definidas de acordo com as necessidades das câmeras e controle
de acesso da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
A contratada deverá efetuar as instalações das redes lógica, elétrica e equipamentos necessários para o
adequado funcionamento da solução.
A partir de um CD’s aterrado e conectado ao no-break, os circuitos devem ser lançados através de
infraestrutura própria tipo: eletrodutos e canaletas de alumínio com medidas 73x25mm e 73x45mm,
perfazendo todo o caminho de acordo com a necessidade de ponto de Controle de Acesso. Todos estes
materiais deverão ser instalados assim como seus acessórios de conexão e acabamento. A canaleta de
alumínio deverá conter um septo divisor, que possibilitará a instalação da rede lógica e elétrica utilizando o
mesmo duto.
No rack, a ser fornecido, deverá ser instalado um sistema de controle e gerenciamento elétrico, composto
por régua inteligente com 08 (tomadas) elétricas e 01 (um) controlador inteligente de eventos, que por sua
vez, será conectado na rede LAN da Câmara Municipal de Novo Hamburgo e que será utilizado para
monitorar a corrente elétrica consumida pela carga total do rack, além de estabelecer um limite para a
corrente, temperatura e umidade, gerando alarmes sonoros e enviando mensagens de e-mail ou sms para
avisar sobre os eventos.
Cada Catraca com Leitor Biométrico Facial instalada enviará o sinal para o equipamento Servidor, através
de cabos UTP categoria 6 que chegarão ao Rack onde estará instalado o switch, que por sua vez integrará
ao servidor onde será instalado o software de controle de acesso.
A empresa licitante deverá realizar visita técnica para conhecimento das instalações e da infraestrutura
necessária para atendimento dos pontos de CFTV e Controle de Acesso.
As especificações dos materiais relativos à rede lógica e aos sistemas de gerenciamento, estão descritas no
item PRINCIPAIS ELEMENTOS DAS INSTALAÇÕES, que integram este Memorial Descritivo.
5.2. DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS:
Apresentamos a seguir, as especificações básicas dos serviços que deverão ser executados e a forma de
executá-los, não invalidando, porém, que de acordo com situações específicas, sejam utilizadas, com prévia
aprovação da fiscalização, metodologias diversas das aqui descritas.
As rotas de lançamento dos cabos devem ser projetadas e instaladas para atender às normas ou
regulamentos elétricos e prediais locais e nacionais aplicáveis.
O aterramento e eqüipotencialidade devem atender às normas e regulamentos aplicáveis.
As rotas dos cabos não devem expor bordas afiadas que venham a entrar em contato com os cabos de
telecomunicações.
O número de cabos lançados no duto não deve exceder as especificações de fabricação nem devem afetar
a forma geométrica dos cabos.
Todos os cabos UTP horizontais, independentemente do tipo de meio, não devem exceder 90m desde as
tomada do usuário até o ponto de interconexão que estará interligada com sala de equipamentos onde
será instalado o Patch Panel para manobra (cross-connect) horizontal. (Casos especiais falar com os
responsáveis do projeto).
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
33
As rotas, espaços e cabos metálicos de telecomunicações, que correm em paralelo com cabos de força ou
de pára-raios e que trabalham com potências menores ou iguais a 3 kVA devem ser instalados com uma
distância mínima de 50 mm entre eles.
A instalação de cabos de telecomunicações deve manter, no mínimo, uma distância de 3m dos cabos de
alimentação acima de 3 kVA.
Cada um dos lances de cabo UTP entre os pontos dos usuários Sala de Telecomunicações ( cross-connect)
não deve conter emendas.
No rack onde serão instalados os equipamentos e concentrados todos os pontos, a contratada deve
providenciar meios apropriados de organização de cabos tais como ganchos e amarras tipo velcro e
canaletas para criar uma aparência limpa e de fácil manutenção.
O número de cabos horizontais instalados em um suporte ou duto deve ser limitado a uma quantidade que
não provoque deformações geométricas nos cabos e não ultrapassando as taxas de ocupação
determinados pelas normas de cabeamento.
Devem ser usadas abraçadeiras do tipo velcro em intervalos apropriados para fixar os cabos e aliviar a
tensão mecânica no ponto de terminação. As abraçadeiras não devem ser apertadas a ponto de deformar
ou esmagar o revestimento do cabo.
Para que as instalações sejam executadas a contento, a empresa contratada terá que possuir em seu
quadro de funcionários, profissionais experientes que tenham condição de avaliar todas as situações
apresentadas em cada local e que possam executar adequadamente tanto os serviços diretamente ligados
ao objeto deste projeto, como todos os serviços complementares necessários.
Deverão ser considerados, no escopo dos serviços e embutidos nos preços unitários de mão de obra, todos
os serviços complementares necessários para a conclusão da instalação.
5.2.1. Serviços de Instalação de Pontos Lógicos e Pontos Elétricos:
•
Os serviços de instalação de pontos lógicos consistem basicamente das seguintes atividades:
•
Retirar forro falso ou demolir forro de gesso, conforme for o caso.
•
Fazer furos em paredes de alvenaria e lajes.
•
Fazer demolições de alvenaria quando necessário.
•
Desmontar divisórias e/ou vidros e recortá-los.
•
Instalar eletrodutos, rígidos e flexíveis e acessórios.
•
Instalar canaletas de alumínio e acessórios.
•
Instalar Wall boxes e conectores.
•
Instalar Rack.
•
Instalar Patch Panels
•
Fazer a passagem dos cabos de telecomunicações.
•
Recolocar o forro retirado.
•
Montar as divisórias retiradas e requadrar os furos.
•
Recolocar os vidros retirados.
•
Retirar o entulho proveniente da obra.
•
Fazer limpeza nos locais afetados pelos serviços.
•
Estas instalações deverão ser feitas com o máximo esmero e ótimo acabamento, utilizando-se dos
materiais de instalação especificados e acessórios como curvas, abraçadeiras, suportes, espaçadores,
terminações e outros que sejam adequados, não sendo aceitos componentes improvisados.
•
Os cabos deverão ser protegidos fisicamente em toda sua extensão, utilizando-se de um ou mais
materiais de instalação não devendo ser instalados expostos.
•
Todos os materiais de instalação deverão ser firmemente fixados as estruturas de suporte formando
conjuntos mecânicos rígidos e livres de deslocamento pela simples operação.
•
Todos os materiais de proteção física dos cabos deverão ser dimensionados com fator de utilização de
40%.
•
Quando forem utilizados eletrodutos para proteção dos cabos, as instalações deverão possuir caixas de
passagens com distâncias máximas entre si de 12 m.
•
Nas interfaces entre os eletrodutos sobre o forro e as canaletas nas paredes, devem-se utilizar caixas
de PVC, 75x75mm e boxes de alumínio, com buchas e arruelas, ou ainda acessórios exclusivos para
este fim.
•
Todas as curvas a serem utilizadas, não poderão em hipótese alguma ter ângulo inferior a 90°.
•
Os raios de curvatura dos cabos instalados, não poderão ser inferiores a 8 vezes seu diâmetro externo.
•
Todas as instalações lógicas deverão ser feitas, com no mínimo 20 cm de distância de reatores,
motores, cabos condutores de eletricidade e demais equipamentos, materiais ou instalações que
possam gerar indução eletromagnética.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
34
•
•
•
Em hipótese alguma, deverão ser utilizados para proteção dos cabos de informação lógica, os mesmos
dutos utilizados para proteção de fios e cabos elétricos.
Todos os cabos deverão ser identificados nas duas extremidades, utilizando-se do sistema de marcação
com etiquetas do tipo vinil com impressão por termo transferência.
Sempre que possível, além da identificação nos cabos, os conectores de ambas as extremidades
deverão ser devidamente identificados.
5.2.2. Serviços de Conectorização de Cabos Lógicos:
•
Os serviços de conectorização serão feitos tanto em conectores macho e fêmea e blocos IDC,
basicamente consistem no seguinte procedimento:
•
Identificar os cabos.
•
Retirar a capa externa de proteção no tamanho recomendado para cada tipo de cabo e para sua
utilização.
•
Identificar os condutores.
•
Verificar a seqüência determinada nas normas para o cabo e a configuração a ser utilizada para
interligação dos equipamentos que serão interligados.
•
Utilizando-se de ferramentas apropriadas para o tipo do cabo e do conector, fazer a crimpagem.
•
Fazer o fechamento, utilizando-se de capas ou tampas conforme for o caso.
•
Se durante o procedimento de conectorização, ou na execução dos testes, for verificado que algum
conector ou pino está danificado ou crimpado incorretamente. Este deverá ser substituído às expensas
da contratada.
•
Estes serviços serão quantificados por unidade, ou seja, por pinagem de 01 (um) conector,
independente da quantidade de pinos ou complexidade.
5.2.3. Serviços de Testes:
•
Após a execução dos serviços de engenharia deverão ser feitos todos os testes necessários, para
comprovar que as instalações estão em condição de funcionar corretamente e de acordo com as
especificações e normas. A certificação da rede deverá ser executada conforme normas e padrões
vigentes conforme NBR 14565 e, em caso de itens omissos as normas ANSI/TIA/EIA.
•
Para comprovação das condições das instalações, deverão ser emitidos certificados de garantia dos
serviços, descrevendo claramente os resultados, determinando os locais e apresentando os números de
identificação dos pontos lógicos e elétricos.
•
Os certificados de garantia dos cabos UTP, deverão ser os relatórios gerados diretamente do
instrumento de teste devidamente aferido (laudo de calibração) em um período inferior a 12 meses.
•
Todos os certificados deverão conter, além dos resultados, das análises destes e da localização, as
datas que farão executados e a assinatura do engenheiro responsável pelo serviço.
5.2.4. Testes de instalação lógica (Cabos UTP):
•
Wire Map;
•
Propagation Delay;
•
Next e Fext;
•
Attenuation;
•
ACR;
•
Impedance;
•
Loop Resistance;
•
Capacitance.
•
Para cada ponto lógico os cabos deverão ser testados utilizando-se o aparelho de certificação de rede
nível Cat6 e Cat6A (não serão aceitos certificadores que não atendam Cat6 e Cat6A).
5.2.5. Testes de instalação elétrica:
•
Teste de isolamento entre cabos;
•
Medição de tensão, no quadro elétrico, entre fases, entre fases e neutro, e entre fases e terra, e entre
neutro e terra;
•
Medição de polaridade nas tomadas;
•
Medição de tensão, nas tomadas, entre fase e neutro, fase e terra e neutro e terra.
5.2.6. Testes da malha de aterramento:
•
Teste de resistência de aterramento;
•
Teste de continuidade de fechamento da malha;
•
Teste de continuidade do condutor que se derivará da malha;
5.2.7. Testes Especiais:
A CONTRATADA deverá fazer análise da rede elétrica de locais onde executou os serviços. Para esta
finalidade, deverá possuir instrumentos de análise com data de aferição inferior a 1 ano e técnicos ou
engenheiros habilitados a manuseá-los.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
35
Estas análises poderão ser de estudos de harmônicos, fator de potência, flutuações de rede ou outros que
se fizerem necessários.
Quando as análises forem para avaliar distúrbios, ocorridos após a contratada ter feito serviços na
instalação elétrica, estas serão feitas a suas expensas, mesmo que posteriormente, seja constatado não ser
a causadora do problema.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS (PRINCIPAIS ELEMENTOS
PARA INSTALAÇÕES):
Este tópico apresenta as características básicas dos materiais equipamentos, softwares e infraestrutura a
serem fornecidos para este projeto. Todas as características indicadas devem ser atendidas integralmente,
qualquer variação ou exceção deve ser explicitamente declarada na proposta técnica ou será considerado
ponto de desclassificação.
Todos os materiais necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela empresa CONTRATADA,
sendo obrigatória a apresentação, durante o processo licitatório, juntamente com a proposta comercial, a
descrição do nome do fabricante, a marca e o modelo, para cada um dos itens a seguir especificados.
Todos os materiais devem ser fabricados por líderes de mercado em seus segmentos e os produtos devem
ter aceitação e reconhecimento mundial, no referente às entidades padronizadoras.
A proposta técnica quando da entrega deverá possuir todos os catálogos de todos os produtos propostos
para atendimento deste projeto.
6.1. Cabeamento Metálico Categoria 6:
•
Todos os componentes de conectividade relacionados à solução de cabeamento metálico (cabos, patch
cords, patch panels) devem ser fornecidos por um único fabricante, o qual visa assegurar a perfeita
interoperabilidade dos produtos entre si, bem como assegurar a desempenho dos mesmos.
•
No cabeamento metálico, serão empregados cabos de 04 pares trançados, do tipo U/UTP, suportando
distâncias de até 90 metros para o desempenho requerido. A solução de cabeamento deve atender ou
exceder todos os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA–568-C, Commercial Building Telecommunications
Cabling Standard, para a categoria requerida neste edital.
•
O fabricante deve possuir certificado ANATEL para cabos conforme Art. 4° do ATO Nº. 45.472, de 20 de
julho de 2004 da própria ANATEL.
•
O fabricante deve fornecer procedimento de reciclagem para sobras ou substituições dos cabos de rede
que venham a ser retirados da instalação atual.
•
A performance do canal dos cabos UTP e aparatos devem ser garantidos até 100 metros (328 pés),
com até 6 pontos de conexão no canal e marcação numérica para controle on line do lote.
•
A solução proposta deve suportar as novas aplicações com Alta Largura de Banda, incluindo 1 Gbps
Ethernet, 1.2 Gbps ATM and 2.4 Gbps ATM, IEEE 1394B S400, Multi-Tasked Split Screen Computing,
Virtual Holographic Vídeo Conferencing, Instant Access Telemedicine, 3D CAD/CAM Engineering,
Internet-Intranet Communications/Commerce, como também todos os 77 canais (550 MHz) de sinal
analógico de vídeo.
•
Os cabos Categoria 6 e os componentes do Canal Categoria 6 devem possuir garantia estendida de seu
fabricante. A Garantia deverá ser de no mínimo 20 anos para os componentes e as aplicações.
•
O cabo e os componentes Categoria 6 devem ser fisicamente compatíveis com a base instalada de
equipamentos.
•
O cabo Categoria 6 e seus componentes não devem requerer cordões especiais, ferramentas
proprietárias ou qualquer requerimento especial de instalação.
6.1.1. Cabo CMR UTP Categoria 6:
Os Cabos U/UTP deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 – Balanced Twisted-Pair
Telecommunications Cabling and Components Standards de Abril de 2010; CENELEC EN 50288-6-1 e
ISO/IEC 11801 Class E;
Existir compatibilidade mecânica e elétrica dos produtos de Categoria 6 com as categorias anteriores;
Dentro do cabo, deve existir uma barreira física dielétrica separando o cabo em dois hemisférios;
Deve ser possível, durante a instalação, a remoção do separador do cabo sem o uso de qualquer tipo
de ferramenta;
Os condutores devem ser de cobre sólido bitola 23 AWG para uso de PoE plus;
O cabo deve ser entregue na cor cinza;
Condutores de cobre rígidos com isolação em polietileno de alta densidade, com características
elétricas e mecânicas mínimas compatíveis com os padrões para categoria 6;
Possuir construção reunindo 4 pares de condutores em capa de PVC;
O cabo deve ser do tipo CMR (Riser) listado pelo UL ou ETL, não sendo aceito para este projeto cabos
com classe de flamabilidade CM ou CMX;
Atende à normativa ANSI/TIA/EIA 568-C.2 da categoria 6, NEMA WC 63/66, ANSI/ICEA S-90-661, ISO/IEC
11801 classe E e verificação por terceira parte sobre solicitações de desempenho do fabricante;
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•
•
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•
•
•
•
•
•
Deve possui certificado UL ou ETL para 4 conexões conforme norma ANSI/EIA/TIA-568-C.2;
Deverá ser entregue, junto com a entrega dos cabos, relatórios de testes do(s) lote(s) dos cabos
destinados à obra, contendo os resultados dos seguintes parâmetros: NEXT, Perda de Retorno e
Atenuação dos cabos ou ainda ser entregue código para consulta destes parâmetros pela internet
através de codificação única que mostre os resultados de testes do(s) lote(s) dos cabos entregues;
O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua(as) unidade(s) fabril(s);
Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC;
Deve suportar aplicações em Vídeo Banda larga, Gigabit Ethernet, 155 Mbps ATM, 100 Mbps TPPMD/CDDI e Fast Ethernet;
Capa em PVC, com marcação de comprimento em espaços inferiores a 1 metro, viabilizando uma
contagem exata da metragem utilizada na instalação;
Resistência a tensão de tração mínima de 11kg;
Deve ser fornecido em caixas com 305 metros;
Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais
como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo
assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
6.1.2. Conector RJ-45 U/UTP Fêmea – CAT.6:
Os conectores RJ-45 deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Conector de 08 posições, com contatos do tipo IDC na parte traseira e conector tipo RJ-45 fêmea na
parte frontal para conexão de conectores RJ-45 ou RJ-11 machos.
•
Conectores IDC com características elétricas e mecânicas mínimas compatíveis com os padrões para
categoria 6, descrito na ANSI/TIA-568-C.2, devendo apresentar pelo menos um trançamento interno de
maneira a melhorar a performance das conexões;
•
O conector deve ser entregue no padrão U/UTP.
•
Devem ser entregues na cor bege.
•
Material de contato: Bronze fosforoso com 50 microns de polegada ou 1,27 microns de metro de ouro e
100 microns de polegada ou 2,54 microns de metro de níquel;
•
Possuir identificação UL e CSA e número de patente grafados em alto relevo no corpo do produto;
•
Possuir contatos inter-deslocados, para garantir menores níveis de NEXT na conectorização;
•
•
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•
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•
•
Devem ser do tipo IDC – Insulation Displacement Contact (contato por deslocamento do isolador
dielétrico) angulado – que aceitem condutor sólido unifilar medindo entre 22 AWG a 26 AWG . O “jack”
deve ainda poder ser instalado em pontos de consolidação ou caixas de superfície, permitindo
compatibilidade na montagem nestes produtos.
Quantidades de Ciclos: acima de 1000RJ45 e acima de 200RJ11, acima de 200 IDC;
Resistência de isolação: 500 M ohm;
Resistência de contato: 20m ohm;
Força de retenção 800g;
Prova de tensão dielétrica: 1000V (RMS, 60 Hz, 1min,);
Força de retenção entre Jack e Plug: mínimo 133N;
Resistência DC: 0,1 ohms;
Deve suportar taxas de transmissão de até 1 Gbps;
Deverá ser adaptado às necessidades de cada usuário, podendo ser instalado em espelhos, caixas de
superfície, em piso, em mesas, ou ainda, fixo em conduletes, caixas de passagem;
Deverá permitir o encaixe nos espelhos em ângulo reto e 45º;
Deverá possuir identificação para tanto para pinagem T568A como T568B;
Deverá ser feito de termoplástico UL 94V-0 de alto impacto e retardante a chama;
Temperatura de operação entre -10 °C a +60 °C;
Possui Certificação UL e ETL para 4 e 6 conexões;
O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua(as) unidade(s) fabril(s);
Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais
como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo
assim total compatibilidade na instalação dos mesmos;
Deve ser apresentado catálogo do fabricante.
6.1.3. Patch Cord Categoria 6 UTP:
Os Patch Cords deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Devem atender as recomendações da ANSI/TIA-568-C.2 para categoria 6;
•
Os patch cords para a conexão dos equipamentos do usuário final devem ser construídos com
conectores machos (plug) tipo RJ45 em ambas as extremidades. O cabo utilizado para estes patch
cords deverá ser cabo rígido (Unifilar) ou Flexível (multifilar) categoria 6 de 24 AWG de cobre em par
trançado e ter as mesmas características de desempenho nominais do cabeamento horizontal
especificado;
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•
•
•
O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico
da conexão (lingüetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de
proteção para não ser extraído de forma acidental;
Mapa de pinagem T568B;
Os patch cords deverão ter um sistema que controle a tensão a que se submetem no processo de
instalação. Este sistema deve ser parte integral do processo de fabricação do patch cord na planta do
fabricante. Este sistema deve preservar o raio de curvatura de 1” ao ser inserido o plug no conector;
Conectores modulares de 8 posições do tipo RJ45 macho em ambas as extremidades. Os contatos
destes conectores devem ter um banho de 50 micro-polegadas de ouro sobre 100 micro-polegadas de
níquel;
Condutores de cobre multifilares de 24 AWG, com características elétricas e mecânicas mínimas
compatíveis com os padrões para categoria 6, descrito na ANSI/TIA-568-C.2;
Deve suportar taxas de transmissão de dados em até 1 Gbps, incluindo ATM e 1000BASE-TX;
Resistência elétrica CC máxima a 20ºC: 93,8 ohms/km;
Capacitância mútua máxima a 1 kHz : 56pF/m;
Impedância nominal de 1MHz a 250 MHz: 100ohms +/- 15;
Prova de tensão entre condutores: 2500VDC/3s;
Diferença de atraso de propagação: 45ns/100m;
Capa em PVC cor cinza, com marcação de comprimento;
Deverá necessariamente ser conectorizado, testado e certificado em fábrica;
Deve suportar no mínimo 750 inserções de conectores RJ45;
Deve possuir certificação ANATEL;
Devem possuir certificação UL ou ETL para 4 e 6 conexões;
Os Patch Cords devem ser compatíveis com categorias anteriores (5E, 5 e 3) para o qual deverão
contar com uma certificação “component compliance” emitida por algum laboratório independente de
provas como o ETL.
O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua(as) unidade(s) fabril(s);
6.1.4. Surface mount box e Faceplate de 2 posições para tomadas:
•
Deve permitir a acomodação e terminação de 2 tomadas
•
Tomadas com altura de 75,5mm, largura de 65mm e profundidade de 19mm ;
•
Espelhos 4x2 com altura de 114,3mm e largura de 69,8mm ;
•
Fornecidos com parafusos, protetores de etiquetas (espelho) ;
•
Fabricados com material termoplástico UL 94V-0 de alto impacto e retardante a chama;
•
O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua(as) unidade(s) fabril(s) ;
6.2. Canaletas de Alumínio:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Fabricadas em alumínio, C/ SEPTO DIVISOR interno deslocado, dimensão externa de 73x25mm, tampa
de encaixe sob pressão, na cor branca. Mantendo-se o padrão adotado para rede elétrica estabilizada e
rede lógica.
•
As tomadas de energia e lógicas devem ser instaladas em porta equipamento alto, apropriado para
instalação em canaleta.
6.3. Eletrodutos de PVC:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Norma: EB-744;
•
Classe: B;
•
Cor: preta ou cinza;
•
Comprimento da barra: 3m;
•
Espessuras das paredes:
•
- ¾” - 2,3mm;
•
- 1” - 2,7mm;
•
- 1.1/4” - 2,9mm;
•
- 1.1/2” - 3,0mm;
•
- 2” - 3,1mm;
•
- 3” - 4,0mm.
•
Com curvas, abraçadeiras, luvas, bucha, parafusos e demais acessórios necessários, que deverão ser
embutidos nos custos necessários.
6.4. Fiação Elétrica:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
•
A fiação será de cobre, série métrica, com isolação 750 V, do tipo antichama, PVC 70 °c.
Toda a fiação utilizada na instalação deverá ser do tipo extra-flexível (encordoamento classe 5).
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•
•
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•
•
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•
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•
•
•
•
•
•
•
•
Em todos os pontos de conexão da fiação com tomadas e disjuntores deverão ser instalados terminais
apropriados com a bitola da fiação e o equipamento a ser interligado.
A fiação deverá obedecer o seguinte padrão de cores em todas as bitolas.
Fase – Tomada Estabilizada – Cor Vermelha
Neutro – Cor Azul
Terra – Verde
As emendas serão soldadas e feitas obrigatoriamente no interior de caixas devendo estas ser isoladas
com fita isolante autofusão e após com fita isolante comum na cor do cabo.
A identificação dos alimentadores deverá ser instalada em todos os grupos de condutores que atendem
ao mesmo CD, e no mínimo nos seguintes locais:
No QGBT.
Nas curvas e derivações da eletrocalha.
Na derivação da eletrocalha para os CD´s.
No interior do CD.
Nas eletrocalhas a cada 2m.
A identificação dos circuitos terminais deverá ser instalada em todos os grupos de condutores que
atendem ao mesmo circuito, e no mínimo nos seguintes locais:
No interior do CD junto ao disjuntor, a barra de neutro, e a barra de terra.
Nas curvas e derivações da eletrocalha.
Na derivação da eletrocalha para os CD´s.
No ponto de utilização
Nas eletrocalhas a cada 2m.
6.5. Disjuntores:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Os disjuntores Gerais no interior dos CD´s devem ser do tipo curva “C”
•
Os disjuntores alojados no CD Geral, serão do tipo caixa moldada, com tensão de isolação de 600 Volts,
e capacidade de curto circuito assimétrico mínimo de 10 kA em 240 Volts.
•
Os disjuntores alojados nos CD Estabilizados, serão do tipo DIN
•
Deverá ser observada a curva de disparo dos disjuntores instalados, de maneira que os disjuntores
instalados no interior dos Centros de Distribuição atuem antes dos disjuntores instalados no CD Geral.
•
A conexão da fiação com o disjuntor e com os terminais não pode ter folga, devendo a mesma ser
reapertada antes da conclusão dos trabalhos.
6.6. Centro de Distribuição (CD):
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Os CD’s indicados serão do tipo de sobrepor, confeccionados em chapa de aço a prova de corrosão,
com sobretampa, porta com fechadura padronizada e porta-etiquetas.
•
A carcaça do CD deverá ser aterrada junto a barra de terra.
•
O disjuntor geral deverá ser do tipo caixa moldada com a mesma capacidade de interrupção do CD
Geral.
6.7. Tomadas:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
As tomadas utilizadas nas instalações da Rede Elétrica exclusiva devem ser do tipo 2P + Terra, com
corrente nominal mínima de 15 Ampéres.
6.8. Solução de Biometria (Reconhecimento) Facial
Solução composta de hardware e software embarcado para reconhecimento biométrico facial, para controle
de acesso, que deverá ser incorporado às Catracas, composta pelos itens elencados abaixo e que devem
possuir as seguintes características técnicas:
6.8.1 – Hardware de Biometria Facial
Características mínimas exigidas:
• Possuir, no mínimo, 02 (duas) câmeras com RV e IV
•
Possuir, no mínimo, 04 (quatro) LEDs para iluminação
•
Permitir leitura de cartões tipo Mifare (ISO/IEC 14443-2)
•
Permitir o uso de cartão-mestre (Mifare)
•
Suportar leitura de cartão de ID com frequência de 125KHz
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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•
Possuir display/teclado TFT LCD Touch-Screen de, no mínimo, 2.8”
•
Possuir sensor de proximidade
•
Possuir entrada para botão de saída (controle de acesso)
•
Possuir entrada para sensor de porta (controle de acesso)
•
Possuir suporte para relé de alarme (controle de acesso)
•
Possuir suporte para relé de porta (controle de acesso)
•
Permitir comunicação via TCP-IP (RJ45), WIFI e RS485
•
Possuir porta U-disk e USB
•
Possuir saída de áudio (IIS)
•
Possuir RTC (real-time clock)
•
Permitir operar em temperaturas de -10º a +60º e umidade relativa de 20% a 80%
6.8.2 – Software de Biometria Facial
Características mínimas do software embarcado na solução:
• Permitir armazenamento de, no mínimo, 1.200 (um mil e duzentas) faces;
•
Permitir os seguintes modos de identificação: A verificação de identidade deverá ser feita via Face,
Cartão, PIN (Senha) ou pela combinação entre eles; os modos de verificação suportados sendo:
Face; Cartão Mestre; PIN (Senha); Face+Cartão; Face+PIN (Senha); Face+Cartão+PIN (Senha).
•
Permitir, no mínimo, a inclusão de 5.000 (cinco mil) registros de ID de Usuários;
•
Permitir o uso de até 08 (oito) dígitos para uma ID, sendo 00000001~9999999;
•
Permitir, no mínimo, a inclusão de 100.000 (cem mil) registros gerais de entrada e saída;
•
Permitir, no mínimo, a inclusão de 10.000 (dez mil) registros de gerenciamento;
•
Permitir o uso de cartões tipo Mifare
•
Permitir funções de atendimento controle de acesso para controle de fechaduras; controle por hora
ou fuso horário; modo de operação por hora ou fuso horário; status de atendimento por hora ou
fuso horário;
•
Permitir o monitoramento de horários e acessos ao local onde o equipamento está instalado
•
Permitir desligamento automático para controle de energia
•
Permitir alarmes de porta aberta ilegalmente e tempo de porta aberta excedido;
•
Possuir função auto-teste;
•
Possuir detecção de aproximação de pessoa
•
Permitir a configuração através de 02 (dois) níveis de usuário, sendo eles:
o
Modo supervisor: Nível de usuário com permissão total de acesso ao menu de
configurações internas do equipamento, permitindo cadastrar, remover usuários, além de
alterar qualquer configuração do equipamento. Para acessar o modo de Usuário Master,
deverá ser necessário inserir o PIN (Senha) deste usuário, ou o utilizar um Cartão Mestre. O
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equipamento somente deverá reconhecer o supervisor através de sua respectiva senha
(PIN) ou através do Cartão Master.
o
Modo usuário: Nível de usuário com somente permissão de efetuar acesso, este usuário não
deverá permitir cadastrar, remover usuários ou alterar suas configurações de uso. O acesso
deste usuário deverá ser efetuado após a identificação do cartão e/ou senha (PIN) e/ou
face.
Observação: Deverá ser permitido somente o cadastro de um supervisor por equipamento
definindo uma senha (PIN) para o supervisor. Caso tenha sido cadastrado um Cartão Mestre, o
equipamento deverá permitir duplicá-lo. Na gravação do Cartão Mestre, deverão ser inseridas
informações internamente na memória do cartão, das quais serão averiguadas sempre que for
solicitada pelo equipamento a apresentação do Cartão Mestre.
6.8.3 – Software de Biometria Facial - Sistema:
• Possuir a função Menu;
•
Permitir caso exista um ou mais supervisores cadastrados, que o dispositivo exija uma verificação.
Se não houver supervisores cadastrados, o menu deverá ser acessado diretamente;
•
Permitir Cadastro e Exclusão de Usuários com, no mínimo, os campos de ID, Nome, Validade de e
até, cadastro de rosto, cadastro através de cartão Mifare, cadastro de senha e cadastro de foto;
•
Permitir excluir usuário, informações ou excluir apenas os métodos de verificação para o usuário
selecionado;
•
Permitir configurar as informações básicas do dispositivo, podendo fornecer nome ao local de
acesso, escolher a linguagem utilizada. o volume do som, a escolha do status de serviço, utilização
de alarmes para uma determinada hora, a quantidade de vezes que esse alarme irá tocar, o horário
desejado para que se acendam os LEDs de iluminação frontal do equipamento, sendo possível a
configuração de:
o
ID do local (n° do equipamento): Número de identificador do equipamento para
comunicação com o software.
o
Linguagem: Inglês ou Português (PTBR).
o
Som e Volume: Permitir a opção Não, onde o dispositivo não deverá emitir nenhum som e
permitir que o volume possa ser definido numa escala que varia entre os números 0 a 10.
o
Controle Hora de Serviço: Permitir que sejam definidos horários de serviço que está sendo
utilizado o equipamento. Deverá permitir escolher as seguintes opções: Em serviço, Em
repouso, Hora Extra, Hora comum, Retorno.
o
Configurar Alerta: Permitir que este item possa ser utilizado para definir o som de alerta da
escala de horário do serviço.
o
Contador de alarmes: Permitir a configuração do número de vezes que o alerta irá tocar de
0 a 255.
o
Controle de LEDs: Permitir determinar o horário de acionamento dos LEDs para auxiliar na
iluminação para identificação da Face e permitir determinar até quando o LED deverá ser
mantido aceso para auxiliar na iluminação.
o
Permitir que se configure o modo padrão de verificação do sistema, sendo: Face; Cartão
Mestre; PIN (Senha); Face+Cartão; Face+PIN (Senha); Face+Cartão+PIN (Senha)
•
Permitir configuração de data e hora, sendo o formato de data AAAA-MM-DD;
•
Permitir a configuração de foto, sendo possível configurar que seja mostrado uma foto da pessoa
cadastrada, ou que se tire uma foto de quem está tentando acessar. Permitir também as seguintes
opções para este item: não mostrar nenhuma foto; utilizar uma foto já cadastrada ou tirar uma foto
em tempo real;
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
41
•
Permitir atualizar a versão do Firmware do equipamento;
•
Permitir restaurar as configurações padrões do equipamento;
•
Permitir excluir todos os registros de tempo (registros referentes à tentativa de validação de acesso
);
•
Permitir excluir todos os registros de gestão (registros referentes à manutenção das informações no
display do equipamento);
•
Permitir a exclusão do banco de dados dos usuários;
•
Permitir configurar o dispositivo para o modo de economia de energia. Sendo possível determinar
um intervalo em minutos para o dispositivo se manter ligado e, após esse intervalo, hibernar
automaticamente;
•
Deverá permitir ser informado um valor de 1 minuto a 9999 minutos. Para desativar este recurso,
informar o valor 0;
•
Permitir economizar energia no período de não utilização do equipamento, determinando o tempo
em que o equipamento deverá entrar em standby;
•
Permitir alterar as configurações de comunicação do dispositivo e ainda possibilitar a inserção de
uma busca com um endereço dinâmico de rede;
•
Permitir a conexão por Wi-Fi, escolher a porta TCP, escolher a velocidade de comunicação RS485,
modificar a porta e o endereço do servidor;
•
Permitir configurar o sistema Ethernet, ou seja, a arquitetura de interconexão dos dispositivos na
rede, por:
o
DHCP: Permitir definir se irá permitir ativar o protocolo DHCP ou não. Caso este recurso seja
ativado, o equipamento deverá adquirir um endereço IP automaticamente para que seja
possível estabelecer a comunicação do equipamento.
o
Endereço IP: Caso o protocolo DHCP esteja ativado, deverá ser apresentado o endereço IP
adquirido. Caso contrário, deverá permitir informar o endereço IP desejado.
o
Máscara de sub-rede: Caso o protocolo DHCP esteja ativado, deverá ser apresentada a
máscara de sub-rede adquirida. Caso contrário, deverá permitir informar a máscara de subrede desejada.
o
Gateway: Caso o protocolo DHPC esteja ativado, deverá ser apresentado o Gateway
adquirido. Caso contrário, deverá permitir informar o número do Gateway desejado.
o
Endereço MAC: Deverá ser apresentado o endereço físico da interface Ethernet do
equipamento.
•
Permitir configurar o modo Wi-Fi do equipamento, sendo possível a habilitar o recurso de
comunicação Wi-Fi; permitir selecionar uma rede Wi-Fi existente para comunicação do
equipamento; permitir definir se irá permitir ativar o protocolo DHCP ou não. Caso este recurso seja
ativado, o equipamento deverá adquirir um endereço IP automaticamente, para que seja possível
estabelecer a comunicação do equipamento; permitir caso o protocolo DHCP esteja ativado, que
seja apresentado o endereço IP adquirido. Caso contrário deverá permitir informar o endereço IP
desejado; permitir caso o protocolo DHCP esteja ativado, que seja apresentada a máscara de subrede adquirida. Caso contrário, deverá permitir informar a máscara de sub-rede desejada; permitir
caso o protocolo DHPC esteja ativado, que seja apresentado o Gateway adquirido. Caso contrário,
deverá permitir informar o número do Gateway desejado;
•
Permitir o uso de menu para configuração TCP/IP: Neste menu deverá ser definida a porta que será
utilizada, viabilizando uma comunicação TCP/IP do dispositivo com o software que irá ser instalado
num computador, em caso de utilização integrada em rede. O software do PC deverá utilizar a
porta TCP para comunicar-se com o equipamento;
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
42
•
Deverá permitir que seja definido o endereço IP do servidor que possui o software de comunicação
com o equipamento;
•
Deverá permitir que seja definida a porta utilizada para efetuar a comunicação com o software de
comunicação;
•
Deverá possuir um alerta que informe quando a memória do dispositivo estiver cheia. Quando o
espaço da memória do registro for menor do que o número escolhido, o dispositivo deverá alertá-lo
para baixar os dados de registro em um dispositivo USB (Pen Drive);
•
Permitir um limite para Gestão de Log de Avisos (logs referentes aos acessos à interface do
equipamento) de 200 registros, enquanto o limite para Aviso de Tempo de Registro (log referente
às tentativas de registro no equipamento) deverá ser de 2000 registros. Permitir também ignorar
essa função se inserido 0 (zero);
•
Permitir a gestão de Log de Avisos para definir a geração de um aviso em caso de apresentar
memória cheia para os registros de gerenciamento do equipamento onde deverá ser emitido um
alerta para que seja feito o recolhimento dos registros via dispositivo USB (Pen Drive) ou via
comunicação dos registros de gestão;
•
Permitir definir a geração de um aviso em caso de apresentar memória cheia para os registros de
tentativa de validação no equipamento. Caso a memória de armazenamento de registros de
tentativas de validação ultrapasse um determinado limite de armazenamento, este menu deverá
possibilitar a definição de um aviso; Neste caso, poderá ser definido um “espaço livre mínimo” e,
caso o espaço livre de memória seja inferior ao definido, o dispositivo deverá gerar um aviso;
•
Permitir configurar para que não sejam armazenadas tentativas de validação no equipamento
desnecessariamente. A autenticação via Face deverá ser efetuada constantemente, deste modo,
poderão ser gerados registros de duplicidade por tentativa de validação e autenticação do acesso.
Caso seja informado 1 min para este menu, durante um minuto não deverão ser gerados registros
na memória referente a mesma liberação;
•
Permitir determinar o tempo de acionamento do relê da porta após sua verificação (ou em caso de
acionamento por botoeira). O tempo padrão pré-estipulado deverá ser de 5 (cinco) segundos;
•
Permitir configurar o alarme de aviso que deverá ser acionado caso a porta fique aberta por mais
tempo que o determinado. O tempo padrão pré-determinado deve ser de 20 segundos;
•
Permitir configurar a detecção do estado do sensor da porta de 03 (três) formas: 1- Nenhum: o
dispositivo não detecta o estado da porta; 2- Aberta: O dispositivo detecta a alteração do sinal do
sensor de sempre aberto para fechado (NA => NF) e 3-Fechada: O dispositivo detecta a alteração
do sinal do sensor de sempre fechado para aberto (NF => NA);
•
Permitir habilitar o alarme de violação de abertura do equipamento;
•
Permitir efetuar de modo sequencial todos os testes do dispositivo;
•
Permitir efetuar o teste de som do dispositivo;
•
Permitir efetuar o teste do RTC (real time clock), visualizando a data e hora do dispositivo;
•
Permitir testar a câmera do dispositivo;
•
Permitir testar a câmera infravermelha do dispositivo;
•
Permitir testar as cores da câmera e da câmera infravermelha, além de testar e detectar possíveis
desvios de captura dessas câmeras;
•
Permitir a configurar o supervisor com, no mínimo as opções de: PIN Mestre - para cadastrar a
senha PIN do cartão mestre com até 31 dígitos; Chave de Criptografia – para registrar a chave e a
criptografia do Cartão Mestre (senha supervisor), que também deverá ser utilizada na comunicação
para atualização do firmware; Duplicar Cartão Mestre – para criar o Cartão Mestre (supervisor);
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
43
•
Permitir que o PIN só seja validado ao supervisor quando existir uma chave de criptografia, caso
contrário o PIN não deverá ser considerado;
•
Permitir uso de recurso técnico de programação rápida, através de um cartão de programação
personalizado, para efetuar a alteração de forma automática da chave de criptografia, senha (PIN)
do supervisor, endereço IP do servidor, e porta de conexão do servidor.
•
Permitir o uso de dispositivo USB (Pen Drive) no equipamento que permita:
o
Baixar novo Registro de Tempo: permitir efetuar o download de registros de acessos não
lidos para um dispositivo USB;
o
Baixar os Logs de Tempo: permitir efetuar o download de todos os registros de acesso para
um dispositivo USB (Pen Drive).
o
Baixar novo Log de Gestão: permitir efetuar o download de registros de gerenciamentos
não lidos para um dispositivo USB (Pen Drive).
o
Baixar todos Log de Gestão: permitir efetuar o download de todos os registros de
gerenciamento para um dispositivo USB (Pen Drive).
o
Baixar banco de usuário: permitir efetuar o download de todo o banco de dados do usuário
para um dispositivo USB (Pen Drive), onde deverá ser gerado um arquivo .DAT para ser
utilizado para carregar em outro equipamento.
o
Carregar Banco de Usuário: permitir o upload de um banco de dados de usuários de outro
dispositivo para o equipamento, através de um arquivo .DAT criptografado que deverá ser
importado para a memória do equipamento.
•
Permitir o acesso a informações de cadastro como: Usuário – para exibir a contagem de usuários
cadastrados no dispositivo; Rosto - para exibir a contagem de faces cadastradas no dispositivo;
Cartão – para exibir a contagem de cartões cadastrados no dispositivo; Senha - para exibir a
contagem de senhas cadastradas no dispositivo; Registro de Tempo – para exibir a contagem de
registros de tentativa de acesso gravados no dispositivo; Registros de Gerenciamento - para exibir
a contagem de registros de gerenciamento gravados no dispositivo; Foto (Usuário + Registro) –
para exibir a contagem de fotos de usuários e registros de fotos de usuários gravados no
dispositivo.
•
Permitir a visualização de informações do equipamento como: Firmware (data de atualização do
produto); número de série do produto; fabricante do produto; nome do produto; versão do
Firmware do equipamento; número de revisão da placa física do equipamento.
•
Permitir pesquisar registros de hora (acessos) para períodos e ID de usuários específicos.
•
Permitir a pesquisa de registros de gerenciamento para períodos e ID específicos.
•
Permitir a visualização das informações dos usuários a partir da disponibilização de seu respectivo
ID.
•
Permitir que o sistema alerte quando um alarme for disparado e possibilitar que a seleção e
confirmação deste item permita cessar o alarme imediatamente.
•
Permitir que se a porta onde o equipamento estiver instalado for aberta de uma forma que não seja
válida (validação ou botoeira) o dispositivo emita um sinal de alarme e que este alarme possa ser
desativado.
•
Permitir que, caso a tampa do dispositivo seja aberta, este emita um sinal de alarme devido à
violação (abertura indevida do equipamento) e que este alarme só possa ser interrompido quando
um supervisor acesse o equipamento.
6.9. PÓRTICO DETECTOR DE METAIS
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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•
•
Pórtico detector de metais cuja finalidade é proporcionar alta segurança na revista de pessoas;
Possuir altíssima sensibilidade, capaz de interceptar até pequenos objetos metálicos, tais como:
armas de fogo, cartuchos, componentes bélicos, armas brancas, lâminas, celulares, pequenas
ferramentas, pequenos dispositivos eletrônicos, entre outros, mesmos que estejam ocultos em
cavidades corpóreas.
• Possuir no mínimo 05 (cinco) zonas de detecção verticais, uma sobre a outra, com barra luminosa
lateral para visualizar a altura do objeto detectado.
• Possuir painel de programação com display cristal líquido e backlight, indicador luminoso de
detecção, indicador luminoso de detector ligado, indicador luminoso de detector ligado na rede
elétrica, indicador luminoso de falta de energia elétrica e chave de comando liga e desliga.
• O acesso as funções de programação deve ser protegido por duas senhas de no mínimo seis
caracteres, uma de nível usuário e outra de nível avançada.
Possuir alimentação entre 100 a 240vca automática e todo o sistema eletro-eletrônico deve estar alojado
na caixa superior do portal, devendo apenas o cabo de alimentação elétrica estar saindo do equipamento.
• O pórtico deve ser composto por 20 canais de operação que possibilitam a instalação de mais de
um pórtico no mesmo ambiente
• Deve possuir ajuste de sensibilidade com 100 níveis e independentes por zonas, deve ser auto
ajustável ao iniciar, não necessitando de ajustes periódicos como: níveis de transmissão, níveis de
recepção e sensibilidade;
• Ajustado na sensibilidade desejada não deve ocorrer a detecção com a passagem de pessoas sem
portar objetos metálicos, tão pouco deve ocorrer falsos alarmes sem a passagem de pessoas.
• Deve possuir estrutura de alta resistência com excelente acabamento.
Possuir bases plásticas de fixação no piso imunes à penetração de umidade do piso.
• Possuir dimensões mínimas de 600mm de largura x 2000mm de altura.
• Não podem ocorrer variações de funcionamento e ajustes com alteração de temperatura dentro dos
limites de -10°C a + 50°C e com a alteração da umidade do ar de 0 a 95% sem condensação.
Deve ser imune a interferências externas conforme normas internacionais, incluso rádios de comunicação
UHF e VHF e possuir sistema integrado para analise de ruídos elétrico e mecânicos do ambiente para
auxiliar o técnico na solução de problemas de interferências externas.Deve ser composto por contador de
passantes e de detecções.
• Não interferência em portadores de marca-passo, mulheres grávidas e não oferecer risco a
qualquer usuário
• Aviso de detecção luminoso e sonoro, com ajustes de volume;
• Prazo de garantia mínima de 12 meses.
• Assistência técnica permanente no Estado do Rio Grande do Sul
• Treinamento: deverá ser realizado treinamento para, no mínimo, 03 servidores por equipamento,
abrangendo todas as suas funcionalidades e sendo fornecido manual de instruções em português.
• Funcionamento: O aparelho depois de instalado deverá ser testado e comprovado o seu perfeito
funcionamento, de acordo com as características funcionais do mesmo.
6.10. Sistema de Reconhecimento (Biometria) Facial para Câmeras IP – “Real-Time”
Por software para reconhecimento facial sobre vídeo ao vivo e imagens entende-se o conjunto de softwares
a serem fornecidos como parte integrante da solução que permita o controle da câmera de vídeo, análise e
tratamento do stream de vídeo, detecção das faces nos frames, conversão em template biométrico,
realização do reconhecimento mediante busca 1:n e todas as demais características técnicas e funcionais
descritas a seguir:
6.10.1. Funcionalidades principais:
• Permitir cadastro de usuários e registro dos acessos.
• Cadastro dos templates das faces para “matching”
• Permitir cadastro de empresa/órgão
• Permitir enumeração/cadastro das câmeras controladas
• Permitir enumeração da demonstração dos eventos e enviar via:
• - SMS
• - e_mail
• - Destaque em janela eletrônica no software de controle do cliente (CFTV)
• - Habilitação em mecanismos servo-motores (alarme etc.)
• Possuir módulo para ajustes das câmeras, como:
• ajuste de predefinições biométricas : distância, tamanho do rosto, tratamento da imagem (câmeras
abaixo da qualificação), concentração de pixels, % de certeza, nível de confiança, auto ajuste
luminosidade.
• Definição de relatórios a pedido
• Configuração de registro presencial (face - mesmo não cadastrada – criar histórico de presença).
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•
Módulo de relacionamento Web (acompanhamento dos eventos)
Sub servidor web, para acionamento das funções biométricas via mobiles.
Possuir console de administração gráfica;
Permitir controlar a(s) câmera(s) remota e automaticamente de forma a garantir configuração
automática de todos os parâmetros como rotação, exposição, bem como uma resolução mínima de
80 pixels entre os olhos e gerenciar a qualidade da imagem coletada;
Ser capaz de analisar o cenário de forma a determinar o melhor momento para capturar a imagem;
Permitir visualizar a imagem através da aplicação e de forma a verificar se as imagens estão dentro
dos requisitos da ISO 19794-5, informando o atendimento aos quesitos principais, como:
Identificar a distância entre olhos, desvios de movimentos, timeouts;
Localizar posições de olhos, avaliar se estão visíveis sem sombras, abertos e olhando para a
câmera;
Avaliar tamanho, forma e posição da cabeça;
Avaliar pose e desvios frontais de forma a atender o limite máximo de 5 (cinco) graus em cada
direção;
Avaliar se a boca está fechada ou aberta;
Avaliar se a expressão está neutra;
Avaliar presença de óculos;
Avaliar iluminação e presença de sombras na região do rosto;
Avaliar homogeneidade de plano de fundo.
Possuir velocidade inferior a 01 (um) minuto contado entre o momento de captura da imagem e a
conversão em modelo biométrico. Serão computados neste tempo os testes de verificação para
atendimento ao padrão citado;
Possuir mecanismo de captura inteligente que possibilite que imagens possam ser modificadas e
melhoradas, sem manipulação de informação relevante da área da face, de forma a ajustar a
geometria necessária ao padrão da ISO, mediante utilização de cortes, rotação e
redimensionamento sem prejuízo a proporção;
Permitir manipulação dos formatos de imagem JPEG, PNG, BMP e demais padrão de mercado;
Possuir algoritmos biométrícos testados e aderentes ao MBE STlLL/NlST (Multiple Biometrícs
Evaluation/National lnstitute of Standards and Technology), compatíveis com o padrão ISO 19794-5,
capazes, também, de converter fotografias impressas e digitais, em modelos biométricos.
A aplicação da contratada deverá interagir com o sistema NVMS ofertado pela licitante por meio de
Web Services;
A aplicação deverá recuperar os dados de uma base de cadastro de rostos identificados da
Contratante (funcionários, prestadores de serviços, visitantes, etc.), contendo informações como:
número do Registro de Funcionário, Nome, CPF, Identidade da pessoa a ser cadastrada, entre
outros.
Deverá permitir realizar manualmente a chamada dos dados contidos na base da Contratante por
meio de pesquisas por nome e/ou registro, ou outros indexadores ou cadastrar manualmente com
efeito temporário. Além disso, a aplicação fornecida deve possuir interface que possibilite sua
chamada direta pelo sistema NVMS ofertado pela licitante.
A aplicação deverá realizar a etapa de coleta de imagem, mediante realização de todas as
verificações listadas nos itens anteriores quanto a conformidade com a ISO 19794-5 e exibir em
console a conformidade de cada item, atribuindo valores à qualidade da imagem capturada;
Deverá ser possível configurar:
Intervalos de qualidade para realização da captura de forma que caso a captura esteja fora do
intervalo, um novo procedimento seja iniciado;
Modos de operação de captura automático ou manual;
Quando realizada a captura da imagem, todos os dados, dentre os quais: fotos da face, modelo
biométrico, número do registo, data, dentre outros, deverão ser armazenados em banco de dados a
ser fornecido pelo Contratado e replicado localmente no local de funcionamento da solução;
A aplicação devera possuir, além das funcionalidades descritas nos itens acima, opções de realizar
pesquisas, incluir, alterar, excluir, confirmar registros;
Uma vez realizado o cadastro, a aplicação deverá retornar sistema NVMS ofertado pela licitante que
o cadastro foi efetuado com sucesso e incluir informação de recebido pelo Sistema;
A aplicação deverá possuir opção de customização para determinar quais os campos que devem
estar obrigatoriamente preenchidos para que o processo de cadastro esteja concluído;
É obrigatória, para conclusão do cadastro, a existência do modelo biométrico da face.
A aplicação deverá possuir mecanismos de validação do modelo;
O sistema deverá ser capaz de garantir que haja um registro único para cada face cadastrada bem
como alertar caso o nome cadastrado já exista na base (homônimos);
O sistema fornecido deverá prever atualizações de informações, fotos, e modelo biométrico,
mantendo registro histórico dessas informações;
O sistema deverá ter um mecanismo de busca flexível de banco de dados que permita realizar
pesquisas, por parâmetros como nome, data, hora, registro das faces cadastradas, dentre outros;
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•
•
•
•
•
•
•
A aplicação deverá possuir mecanismos de controle de erros e geração de alertas com
funcionalidade para registrar em log e realizar auditorias;
A aplicação deverá possuir funcionalidade para emissão de relatórios estatísticos por períodos,
usuários, dentre outros customizáveis a critério da Contratante.
O sistema deverá utilizar meios para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos
dados;
O sistema deverá possuir nível de acesso controlado mediante login, senha e/ou certificação, para
consulta e alteração de informações restritas, bem como trabalhar com diversos níveis de
privilégios a serem customizados por usuário;
Todos os acessos, inclusões e alterações deverão ser registrados em arquivo log. e,
obrigatoriamente, deverá constar o login do usuário que efetuou o cadastro;
O sistema deverá disponibilizar recursos para a criação de histórico de utilização, de forma que se
possam recuperar informações de quem, quando e onde foi executada uma determinada operação
ou atividade com a utilização do sistema;
A aplicação de biometria facial deverá disponibilizar um ambiente web, compatível, integrável e
homologado pelo fabricante do sistema NVMS ofertado pela licitante. A comprovação de
compatibilidade entre as soluções ofertadas deverá ser comprovada com Declarações de ambos
fabricantes, dirigido ao Edital em epígrafe e à empresa licitante. A aplicação de cadastro deve
prover armazenamento em banco de dados.
6.11. Sistema de Gerenciamento Elétrico:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Em cada rack deverá ser instalado um sistema de controle e gerenciamento elétrico, composto por
réguas inteligentes com 08 (tomadas) elétricas e 01 (um) controlador inteligente de eventos, que por
sua vez, será conectado na rede LAN da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
•
A empresa licitante deverá configurar o sistema de acordo com as exigências do cliente, cadastrar
eventos e usuários, bem como, treinar os profissionais da Câmara Municipal de Novo Hamburgo nesta
tecnologia.
•
As características mínimas do Sistema serão as seguintes:
•
Possibilitar o monitoramento de energia elétrica do racks e de equipamentos instalados no mesmo.
•
Permitir o monitoramento de temperatura e umidade
•
Controlar, pelo menos, 1 (um) contato seco de entrada e 4 (quatro) de saída (12 VDC )
•
Possuir, pelo menos, 1 (uma) porta RFID reader
•
Possuir servidor web incorporado;
•
Possibilitar controle via SNMP (versão 1 e 2 ) e Http
•
Permitir o registro de eventos no sistema
•
Possibiliar o envio de avisos de alarme via SMS ou email
•
A solução deve ser composta por réguas elétricas gerenciáveis e controlador inteligente de eventos
•
Operar em Voltagem : 85~264VAC 47~63Hz e temperatura de operação de 0 a 60º C, com consumo
máximo de até 7 watts
•
Permitir a fixação em racks de 19 Polegadas e possuir, no máximo 1Ua
•
Cada controlador deverá monitorar, no mínimo, até 8 réguas gerenciáveis
•
O software de monitoramento elétrico deverá possuir menu que permita a configuração de Ips,
mensagens de alarme, servidores de email.
•
Possuir Software de Configuração e Controle com interface amigável, dispensando o operador de
conhecimentos específicos de hardware e software;
•
Este software deverá apresentar informações de alarme, permitir a emissão de relatórios, realizar
rotinas de auto teste, permitir o registro e armazenamento de logs de eventos ocorridos, apresentar
resumo de estado do sistema e apresentar estado detalhado de cada módulo conectado ao sistema.
•
Deverá possuir opção de firewall para permissão de IPs que podem ingressar no sistema;
•
Deverá permitir o cadastramento de usuários e senhas para acesso aos eventos interpretados pelo
sistema
•
As réguas inteligentes deverão possuir display com informações de tensão máxima, protetor de
sobretensão e porta de conexão com a unidade de gerenciamento através de interface tipo RJ.
•
Os controladores inteligentes de eventos deverão possuir display e botão para acesso às informação de
gerenciamento elétrico.
•
Os controladores inteligentes deverão possuir porta ethernet com interface RJ-45 para comunicação
com a rede LAN.
•
Apresentar carta do Fabricante deste módulo autorizando a empresa licitante a comercializar e instalar
seu sistema.
•
Apresentar catálogos para comprovação de atendimento ao especificado.
6.12. Câmera Speed Dome IP H.264 de alta definição, dia/noite, 2.0 megapíxel:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
A câmera deve ser de fabricante oficial, com protocolo nativo IP e compressão incorporada, sendo
vedado a utilização de encoder em separado, deve ser projetada para uso externo com vedação IP66.
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•
A câmera deve ser baseada em componentes padrões e tecnologia de ponta, utilizando protocolos
abertos e publicados, em particular a versão atual do H.264 ONVIF Compliant.
Todo o equipamento deve ser fornecido com no mínimo, três anos de garantia concedidos pelo
fabricante.
Aprovações: FCC Part 15 - Subpart B Classe B, IC ICES-003 Classe B, C-tick, EN55022 Classe B,
EN55024, CB e UL.
Deve prover vídeo a 30 frames por segundo (NTSC) ou 25 frames por segundo (PAL) para todas as
resoluções a 1080p (1920 x 1080p).
Deve possuir funções de pan e tilt e ser equipada com um conjunto óptico de, pelo menos, 20x de
zoom e, pelo menos, 12x de zoom digital.
Possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS de 1/2.8", com varredura (scaneamento)
progressiva.
Ser equipada com filtro IR provendo a funcionalidade de DIA&NOITE.
Fornecer imagens com no mínimo 0.8 lux em modo DIA e 0.04 lux em modo NOITE (Preto & Branco) ou
melhor.
Possuir funções de pan com giro contínuo infinito de 360° e velocidade de 450°/seg e tilt de 180° com
velocidade de 360°/seg.
Possuir máscara de privacidade de pelo menos, 4 zonas independentes 3D.
Possuir resolução HDTV 1080p 1920x1080.
A câmera deve prover Motion JPEG e H.264 (MPEG-4 Part 10/AVC) obrigatoriamente.
WDR - Wide Dynamic Range.
Balanço de branco automático e manual.
Suportar tanto IP fixo como IP dinâmico, via servidor DHCP;
Gerenciamento de largura de banda.
Ter no mínimo 100 posições programáveis (presets);
Ter a função de guard tour, que permite que o dome movimente-se automaticamente entre presets
selecionados usando uma velocidade individual e um tempo de visualização para cada preset.
Detecção de Movimento interno;
Suportar no mínimo, os seguintes protocolos: Ipv4, HTTP, HTTPS, TCP, IGMP, RTSP, RTP, UDP, DHCP,
ARP, DNS.
A câmera dome deve possuir as seguintes funcionalidades de segurança HTTPS e autenticação digest,
log de acesso de usuário;
Ser fornecida com um software de gerenciamento baseado em sistema operacional que permite a
configuração de endereços IP, upgrade de firmware e backup de configuração das câmeras;
Configurações específicas, incluindo endereço IP, data e hora local, funções de evento e configuração
de vídeo, devem ser armazenadas em uma memória não volátil e não deve ser perdida durante uma
falha de energia ou no reset por software.
A câmera dome deve ser equipada com uma porta Fast Ethernet 100baseTX, utilizando uma porta
padrão do tipo RJ-45.
Operar em uma faixa de temperatura de -40ºC a +50ºC.
Possuir entrada e saída de áudio.
O equipamento deverá aceitar fonte de alimentação PoE (Power Over Ethernet) IEEE 802.3at.
Deverá possuir índice de proteção contra poeira e jatos d’agua (IP66)
A câmera deve ter 3 anos de garantia dada pelo fabricante e assistência técnica no Brasil reconhecida
pelo fabricante e/ou efetuada pelo próprio fabricante.
Os itens exigidos neste edital poderão ser testados para comprovar a veracidade das informações
contidas em catálogos caso julgue-se necessário.
6.13. Câmera dome IP panorâmica de alta definição a 360° de 8.0 megapíxel:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
A série da câmera dome IP de alta definição deve ter suporte às interfaces de rede 100BASE-TX e PoE
802.3af para fluxo de vídeo e controle de dados via redes compatíveis com esses padrões.
•
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deverá funcionar no ambiente do software de
monitoramento com suporte a detecção automática de câmeras, codificadores e NVRs no mesmo
domínio de transmissão.
•
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deverá possuir campo de visão a 360°.
•
A série da câmera dome IP de alta definição devera possuir suporte à configuração do usuário dos
parâmetros da rede, incluindo: Endereço IP estático; máscara de sub-rede; gateway e controle de
portas para comunicações de controle.
•
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deverá possuir suporte à configuração do
usuário dos parâmetros da rede, incluindo: Nome da câmera; localização e identificação lógica.
•
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deverá ter suporte à configuração do usuário
dos parâmetros de aquisição de imagem, incluindo: Controle automática de exposição; controle manual
de exposição; controle de cintilação; controle automático de íris e compensação de luz de fundo.
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•
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deverá ter suporte à configuração do usuário
de uma máscara totalmente personalizável de detecção de movimento dentro do campo de visão da
câmera.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deverá ter suporte à configuração do usuário
de até 4 áreas de privacidade dentro do campo de visão da câmera.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deverá ter suporte suporte à configuração do
usuário da qualidade de compressão e taxa de imagem por câmera individual.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deverá possuir terminais de entrada/saída
para conectar as entradas e saídas de alarme.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deverá possuir entrada de áudio para conexão
de microfones externos.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deve possuir suporte para o transporte UDP.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deve ser atualizável remotamente por meio de
uma rede IP para aprimoramentos de recursos e proteção do investimento.
A série da câmera dome IP de alta definição deve funcionar tanto em ambientes internos quanto
externos.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deve ser compatível com conduítes para
facilitar a instalação em acessórios elétricos padrão.
A série da câmera dome IP de alta definição deve possuir parafusos invioláveis.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica de ser resistente a impactos.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deve possuir suporte de montagem suspenso.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deve possuir um suporte de montagem
suspenso.
A série da câmera dome IP de alta definição panorâmica deve atender ou supera as seguintes
especificações de projeto e desempenho.
6.14. Servidor de Armazenamento:
O Sistema de armazenamento deverá possuir as características mínimas abaixo descriminadas, e atender à
necessidade de armazenamento, por um período mínimo de 30 dias de gravação considerando resolução
máxima de cada câmera.
6.14.1. Software de gerenciamento de vídeo em rede (NVMS)
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deve estar disponível como uma
oferta de software independente ou pré-carregada nas estações de trabalho e servidores
prontos para uso que executam o Microsoft Windows e têm armazenamento configurável.
B O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ser uma solução de software
corporativo escalável a partir de um único cliente, servidor e câmera para centenas de clientes,
servidores e câmeras.
C O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ser composto por aplicativos
de software de servidor e aplicativos de software cliente.
D O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá incluir um aplicativo de
software de gateway que conecta dispositivos móveis ao NVMS.
E O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deve estar disponível nos seguintes
idiomas:
•
Inglês
•
Finlandês
•
Francês
•
Alemão
•
Italiano
•
Português
•
Espanhol
•
Sueco
F O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deve possuir os seguintes aplicativos:
•
Aplicações de Software do Servidor
•
Servidor do Centro de Controle
•
Ferramenta Administrativa do Centro de Controle
•
Gateway do Centro de Controle
•
Aplicações de Software de Cliente
•
Cliente do Centro de Controle
•
Web Client do Centro de Controle
•
Player do Centro de Controle
•
Ferramenta de Instalação da Câmera do Centro de Controle
G O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deve permitir que os aplicativos de
software de servidor e cliente sejam instalados e executados tanto no mesmo computador
quanto em computadores separados.
H O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte a
armazenamento baseado em extremidades e processamento de vídeo e áudio.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
49
I
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à arquitetura
de Gerenciamento de Fluxo de Alta Definição, que inclui:
•
Suporte aos formatos de compressão padrão do setor JPEG2000, MJPEG, MPEG-4 e
H.264
•
Suporte à redução da largura de banda cliente necessária e à potência de
processamento transmitindo apenas o necessário para visualizar o fluxo de vídeo com
qualidade total (por exemplo, se um usuário estiver visualizando uma câmera de 5 MP
em uma janela de 1 MP, uma representação em 1 MP da imagem em 5 MP será
transmitida).
J
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte a gravação e
gerenciamento de fontes de vídeo e áudio, incluindo:
•
Câmeras IP de alta definição (1-5 megapíxeis)
•
Câmeras Dome IP de alta definição (1-5 megapíxeis)
•
Câmeras Dome IP panorâmicas de alta definição
•
Câmeras IP dia/noite H.264 de alta definição (1-2 megapíxeis)
•
Câmeras Dome IP dia/noite H.264 de alta definição (1-2 megapíxeis)
•
Vídeo composto a partir de câmeras analógicas, domes PTZ e câmeras termográficas
via codificadores analógicos H.264
•
Dispositivos IP independentes
•
Câmeras/codificadores ACTi
•
Câmeras Arecont
•
Câmeras/codificadores de eixo
•
Câmeras IQInVision
•
Câmeras Mobotix
•
ONVIF 1.00. Câmeras 1.02 e 2.00
•
Câmeras Panasonic
•
Câmeras Pelco
•
Câmeras Samsung
•
Câmeras Sanyo
•
Câmeras Sightlogix
•
Câmeras Sony
•
Câmeras VideoIQ
K O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte ao
recebimento de transmissões de entrada digital e a ativar entradas digitais por meio de uma
placa de E/S.
L O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à gravação e
monitoramento de vídeo e áudio a partir de fontes com largura de banda de até 90 Mbit/s, taxa
de quadros de até 60 fps e resolução de vídeo de até 16 MP (4872 x 3248).
M O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à
descompressão de vídeo H.264 por meio do cartão gráfico cliente em vez de usar a potência de
processamento do cliente.
N O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) não deverá exigir nenhum hardware
de gravação privativo, multiplexer de hardware ou tecnologia de divisão de tempo para
gravação e monitoramento de vídeo e áudio.
O O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) não deverá limitar a capacidade de
armazenamento e deverá permitir atualizações da capacidade de gravação.
P
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter assinatura digital de vídeo
e áudio usando criptografia de 256 bits para que o vídeo possa ser autenticado para fins de
comprovação.
Q O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá transmitir com segurança
todos os dados de comando e controle via TCP/IP, usando chaves criptográficas com base em
SSL para evitar escuta clandestina ou adulteração.
R O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ser instalado em sistemas que
atendem ou superem as exigências do fabricante.encontrados neste link:
S O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) também deverá estar disponível em
plataformas NVR prontas para uso utilizando servidores e estações de trabalho corporativas
pré-carregadas com o software NVMS e testados segundo as especificações do fabricante para
implementação dos aplicativos corporativos.
U O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à integração
com a plataforma de Controle de Instalações de Segurança GE Wnx v7.x para Controle de
Acesso Eletrônico e Monitoramento de Alarmes (Sistema de Acesso).
•
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) devera fornecer o mecanismo
pelo qual o(s) alarme(s) individual(is) do Sistema de Acesso pode ser pré-selecionado e
configurado para ser monitorado e, por sua vez, ativar as operações de vídeo
orientadas por eventos
•
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede deverá oferecer suporte à integração
de software (por meio da API Wnx) com o Controle de Instalações GE para facilitar a
resposta em tempo real aos eventos monitorados processados por Wnx v7.x. Eventos
de alarme. A integração API deverá incluir:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
50
Processamento de eventos de alarme bidirecional para monitoramento e
reconhecimento
•
Receber eventos de atividade de acesso do cartão
•
Receber eventos de entrada digital
•
Recebimento de eventos da área de intrusão
•
Ocorrências de condições de “Alarme” e “Redefinição” para cada um dos alarmes do
sistema de Acesso pré-selecionados serão processadas e gerenciadas a partir do
espaço de trabalho reservado para exibição das notificações de alarme no painel de
mensagens ou a partir do visualizador de alarmes FCWnx. Se o painel de alarme estiver
oculto, o alarme pode ser reconhecido a partir da imagem de exibição da câmera.
•
Quando uma ocorrência de alarme iniciada pelo sistema de Acesso for reconhecida a
partir do sistema NVMS, deverá ser automaticamente reconhecida e processada na fila
do monitor de alarme do Sistema de Acesso sem necessidade de intervenção adicional
do operador.
V O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à integração
com o Lenel OnGuard.
W O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à integração
com o Centro de Comando Cardax FT.
X O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à integração
com RS2.
Y O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à integração
com DSX.
Z O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à integração
com o Sistema de Comunicação por Voz Jacques VoIP.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à integração
com o Stentofon AlphaCom XE.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à integração
com o DDS Amadeus.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à integração
com o Software House CCure 9000.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter recursos de atualização de
uma versão para outra sem necessidade de desinstalar a versão anterior.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter recursos de atualização da
edição básica para a edição de maior recurso, sem necessidade de desinstalar o aplicativo.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá detectar automaticamente se
o firmware da fonte de vídeo ou áudio está desatualizado em relação ao software instalado
atualmente e atualizá-lo.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá detectar automaticamente se
o software cliente está desatualizado em relação ao software servidor atual instalado e
atualizá-lo.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ser executado como um
serviço configurado para iniciar-se automaticamente quando o servidor ou a estação de
trabalho estiver ligado e recuperar-se automaticamente de falhas ou tentativa de adulteração.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá permitir a administração do
sistema e monitoramento de vídeo e áudio gravado e em tempo real, a partir de um único
aplicativo cliente que possa ser localizado em qualquer local na rede.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá descobrir automaticamente
todas as instâncias do Servidor do Centro de Controle em execução em computadores
A conectados à mesma rede do Cliente do Centro de Controle.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer uma funcionalidade
de descoberta das instâncias do Servidor do Centro de Controle em execução em
computadores conectados em um segmento de rede diferente do Cliente do Centro de Controle
usando endereços IP ou nomes de host.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá descobrir automaticamente
descobrir fontes de vídeo e áudio conectadas à mesma rede do Servidor do Centro de Controle.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer uma funcionalidade
de pesquisa para descobrir fontes de vídeo e áudio conectadas em um segmento de rede
diferente do Servidor do Centro de Controle.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de conectarse a uma fonte de vídeo ou áudio para NVRs múltiplos, com a finalidade de obter gravação
redundante.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de criar uma
conexão de falha a uma fonte de vídeo ou áudio. Se o NVR ao qual a fonte de vídeo ou áudio
estiver conectado ficar off-line, o NVR de falha a conexão.
A O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer administração de
todas as conexões do sistema a partir de uma única janela.
•
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
51
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte ao
recebimento de mensagens do Protocolo de Gerenciamento de Rede Simples (SNMP) dos
servidores e alertar o usuário.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá detectar se o sinal de vídeo ou
áudio foi perdido e alertar o administrador do sistema.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de renomear
todas as fontes de vídeo e áudio e os NVRs.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá gravar fluxos de vídeo e áudio
com base em um cronograma de gravação que possa ser definido individualmente para cada
fonte de vídeo. O agendamento deverá ser criado com os seguintes parâmetros:
•
Modo de gravação
•
Contínuo
•
Movimento
•
Entradas digitais
•
Alarmes
•
Transações do PDV
•
Placas de veículos
•
Configurações de hora e data
•
Por dia
•
Por semana
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de ativar
manualmente a gravação.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer a opção de gravação
pré-eventos e pós-eventos.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer uma opção de
gravação de quadros de referência na ausência de eventos.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá realizar a detecção de
movimento em cada fonte de vídeo individual com zonas ajustáveis de sensibilidade, limite e
detecção.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de reduzir a
taxa de imagem de vídeo gravado ao longo do tempo como um meio de aumentar o tempo de
gravação. A taxa de imagem deverá poder ser reduzida pela metade ou até um quarto da taxa
da imagem original. Essa configuração pode ser configurada separadamente para cada fonte
de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de definir um
tempo máximo de retenção de vídeo gravado para cada fonte de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá executar o gerenciamento de
largura de banda dinâmica para garantir que a largura de banda total não sobrecarregue o
sistema.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá autenticar usuários antes de
conceder acesso ao sistema. Os direitos de acesso para cada usuário podem ser definidos
individualmente para cada usuário e deverão incluir:
•
Visualizar imagens em tempo real
•
Utilizar controles da PTZ
•
Bloquear controles da PTZ
•
Acionar gravação manual
•
Acionar saídas digitais
•
Ouvir microfones
•
Transmitir para alto-falantes
•
Visualizar imagens gravadas
•
Exportar imagens
•
Backup de imagens gravadas
•
Gerenciar sessões do usuário
•
Conectar e desconectar câmeras
•
Configurar câmeras
•
Configurações gerais
•
Configurações de rede
•
Configurações de imagem e exibição
•
Configurações da taxa de compressão e imagem
•
Configurações de dimensão de imagens
•
Configurações de detecção de movimento
•
Configurações da zona de privacidade
•
Configurações de gravação manual
•
Configuração de entrada e saída digitais
•
Configurações do microfone
•
configurações de alto-falantes
•
Configurações de servidores
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
52
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
B
B
B
B
B
B
Configurações gerais
Configurações de agendamento
Configurações de gravação e largura de banda
Configurações do usuário e do grupo
Configuração de gerenciamento de alarmes
Configurações de backup programado
Configurações de transações no PDV
Configurações de e-mail
Configurações do mecanismo de regras
Exibir registro do Sistema
•
Acesso a fontes individuais de vídeo e áudio
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de importar
os usuários do Windows e usar as credenciais do Windows para autenticar usuários.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de criar e
programar alarmes.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de agendar
backups de vídeo gravado com eventos associados a uma pasta local ou unidade de rede
mapeada.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de enviar emails aos usuários e administradores do sistema quando ocorrer um evento ou erro de status
do sistema.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter capacidade de
agendamento quando as notificações por e-mail forem enviadas.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá manter um registro de
eventos para os seguintes eventos:
•
Eventos do servidor
•
Aplicação de servidor sendo iniciado
•
Aplicativo do servidor sendo desligado
•
Aplicativo de servidor interrompido inesperadamente
•
Aplicativo de servidor com poucos recursos
•
Erro de instalação do aplicativo de servidor
•
Recurso licenciado com vencimento próximo
•
Recurso licenciado vencido
•
Erro de banco de dados
•
Erro de inicialização de dados
•
Falha de volume de dados
•
Volume de dados recuperado
•
Tamanho do volume de dados reduzido
•
Erro de gravação de dados
•
Atualização de dados iniciada
•
Atualização de dados concluída
•
Falha de atualização de dados
•
Recuperação de dados iniciada
•
Recuperação de dados concluída
•
Falha de recuperação de dados
•
Conexão de rede encontrada
•
Conexão de rede perdida
•
Erro de rede
•
Erro de rede resolvido
•
Erro no envio do e-mail
•
Erro no hardware do servidor
•
Backup iniciado
•
Backup concluído
•
Falha de backup
•
Eventos de dispositivo
•
Conexão criada
•
Conexão removida
•
Conexão criada para o servidor em espera
•
Conexão removida do servidor em espera
•
Falha de conexão
•
Conexão restaurada
•
Perda de pacote de rede inaceitável
•
Perda de pacote de rede aceitável
•
Detecção de movimento iniciada
•
Detecção de movimento concluída
•
Gravação iniciada
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
53
B
B
B
B
B
•
Gravação terminada
•
Gravação interrompida
•
Gravação reiniciada
•
Entrada digital ativada
•
Entrada digital desativada
•
Atualização de firmware iniciada
•
Atualização de firmware concluída
•
Falha de atualização do firmware
•
Eventos do usuário
•
Login de usuário
•
Logout do usuário
•
Alteração da configuração do servidor
•
Alteração da configuração do dispositivo
•
Dispositivo conectado
•
Dispositivo desconectado
•
Saída digital ativada
•
Marcador adicionado
•
Marcador atualizado
•
Marcador excluído
•
PTZ movida
•
PTZ inativa
•
Exportação realizada
•
Alto-falante ativado
•
Alto-falante desativado
•
Eventos de alarme
•
Alarme reconhecido
•
Alarme reconhecido automaticamente
•
Alarme ativado
•
Alarme atribuído
•
Alarme não atribuído
•
Alarme limpo
•
Eventos das Transações no PDV
•
Transação no PDV iniciada
•
Transação no PDV finalizada
•
Exceção de transação no PDV
•
Eventos de Reconhecimento de Licença de Veículo
•
Detecção de licença de veículo iniciada
•
Detecção de licença de veículo terminada
•
Correspondência de lista de observação de licença de veículo
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de
programar e executar qualquer uma das seguintes ações em resposta a qualquer um dos
eventos listados acima:
•
Ações de Notificação do Usuário
•
Exibir mensagem na tela
•
Enviar um e-mail
•
Tocar um som
•
Ações de monitoramento
•
Iniciar fluxo de vídeo em tempo real
•
Ações do dispositivo
•
Reinicializar a câmera
•
Acionar saída digital
•
Ações da PTZ
•
Ir para Predefinições
•
Executar um Padrão
•
Definir Auxiliar
•
Limpar Auxiliar
•
Ações de alarme
•
Disparar um alarme
•
Reconhecer um alarme
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de criar
mensagens personalizadas na tela e notificações por e-mail.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer um registro de
manutenção e a trilha de auditoria de todos os erros e eventos do sistema.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de receber
informações sobre a transação das fontes do ponto de venda.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte a múltiplos
formatos de codificação a partir das fontes do ponto de venda.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
54
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de monitorar
transações em tempo real e gravadas a partir das fontes do ponto de venda com o vídeo
conectado.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de gerar
eventos com base em exceções de transações do ponto de venda.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de definir a
região de uma imagem onde a detecção da licença do veículo seja realizada. As placas de
veículos detectadas devem ser armazenados junto com os dados de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de criar uma
lista de observação que será usada para criar eventos quando qualquer placa de veículo
constante na lista de observação for detectada nas imagens analisadas.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de ativar e
configurar o controle da PTZ na interface RS-485 de uma fonte de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à seguinte
lista de protocolos da câmera PTZ:
•
American Dynamics Sensormatic
•
AXSYS
•
AXSYS DCU
•
Ernitec ERNA
•
Honeywell Diamond
•
Kalatel ASCII
•
Pelco D
•
Pelco P
•
TEB Ligne
•
Videotec Legacy
•
Videotec MACRO
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de alterar as
configurações de rede para uma fonte de vídeo e áudio.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de alterar os
parâmetros de qualidade da imagem e de taxa da imagem para uma fonte de vídeo sem afetar
as definições nas outras fontes de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de ativar um
fluxo secundário para visualização em tempo real.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de alterar as
configurações de exposição, íris, filtro IR, compensação de luz de fundo, ganho, prioridade,
nitidez, saturação, foco e equilíbrio branco para uma fonte de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de alterar as
dimensões da imagem para uma fonte de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de girar a
imagem 90°, 180° ou 270° para uma fonte de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de adicionar
zonas de privacidade a uma fonte de vídeo para bloquear áreas indesejadas no campo de visão
da imagem.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de definir
uma duração máxima de gravação para gravação ativada manualmente para uma fonte de
vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de alterar
entrada, saída, ganho e volume para uma fonte de áudio.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer comunicação de
áudio bidirecional full-duplex.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de conectar
qualquer fonte de áudio a qualquer fonte de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de definir um
limite máximo de largura de banda transmitida para o aplicativo do Cliente do Centro de
Controle a partir do aplicativo do Servidor do Centro de Controle.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer a capacidade de
efetuar login automaticamente em um NVR.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de substituir
o acesso do usuário a um NVR se as licenças não forem suficientes.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de efetuar
logout automaticamente de um NVR quando o aplicativo estiver ocioso.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de salvar e
restaurar o layout das janelas.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de controlar
o sistema usando um teclado de computador ou joystick.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de importar
e exportar as configurações de cliente, como, por exemplo, mapas, visualizações e páginas da
web.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
55
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte ao
monitoramento de vídeo em tempo real ou gravado de 1 a 36 fluxos de vídeo simultaneamente
em um único monitor.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá suporte ao monitoramento de
vídeo em tempo real ou gravados em um monitor de vídeo personalizáveis além dos layouts
padrão.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de influenciar o vídeo exibido a uma taxa de quadros maior ou a uma resolução de imagens
menor se a largura de banda de rede de cliente ou a potência de processamento de cliente for
insuficiente para exibir a totalidade da taxa de quadros e a resolução da imagem.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de exibir a seguinte lista de sobreposições de imagens:
•
Nome da câmera
•
Localização da câmera
•
Carimbo de data/hora
•
Indicador de gravação
•
Controles da PTZ
•
Atividade de movimento
•
Placa de veículo
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte a um número
ilimitado de monitores para monitoramento dos fluxos de vídeo e áudio.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte ao
monitoramento de vídeo em tempo real e gravado e aos fluxos de áudio simultaneamente no
mesmo monitor.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à
visualização do mesmo fluxo de vídeo em tempo real ou gravado em diferentes níveis de zoom.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de alternar entre vídeo em tempo real e gravado, segundo a necessidade, para reprodução
instantânea do vídeo gravado recentemente.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à criação de
visualizações ilimitadas com layouts exclusivos de fluxos de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de tela cheia de uma visualização.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de salvar visualizações.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de percorrer visualizações (busca orientada), com base em um intervalo especificado.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá exibir todas as fontes de vídeo
conectadas ao sistema.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à
possibilidade de arrastar e soltar uma fonte de vídeo a partir de uma árvore de fontes de vídeo
em uma janela para monitoramento de vídeo e áudio em tempo real ou gravado.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à
possibilidade de arrastar e soltar uma visualização a partir de uma árvore de visualizações em
uma janela para monitoramento de vídeo e áudio em tempo real ou gravado.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de configurar como a árvore de fontes de vídeo e visualizações é exibida.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de designar uma ou mais regiões em uma janela para a exibição de vídeo conectado
diretamente a alarmes acionados e regras.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de reconhecer alarmes a partir da área de exibição de vídeo designada.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de disparar manualmente a saída digital.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de criar um mapa que representa a localização física das câmeras e outros dispositivos em
todo o sistema de vigilância. Os mapas devem ser criados a partir de imagens armazenadas
nos formatos JPEG, BMP, PNG ou GIF. Os mapas devem ter a capacidade de conter links para
criar uma hierarquia de mapas interconectados.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de criar um mapa que tenha um link para uma seção de toda a região da imagem.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à
possibilidade de arrastar e soltar uma fonte de vídeo a partir de um mapa em uma janela para
monitoramento de vídeo e áudio em tempo real ou gravado.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá realçar uma câmera em um
mapa quando um alarme conectado à câmera for acionado.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá realçar um mapa conectado
que contenha uma câmera quando um alarme conectado à câmera for acionado.
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O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de salvar um link em uma página da web e exibi-la em uma janela.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte a zoom
digital e visualização panorâmica nos fluxos de vídeo em tempo real e gravados.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte ao controle
de visualização panorâmica-inclinação-zoom mecânico, íris e foco bem como configurações e
padrões pré-definidos.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá ter a capacidade de dar nome
às predefinições de visualização panorâmica-inclinação-zoom.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte ao controle
de exibição na tela de visualização panorâmica-inclinação-zoom mecânico da câmera bem
como controles auxiliares.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte ao bloqueio
dos controles da PTZ.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte ao controle
de visualização panorâmica-inclinação-zoom mecânico de uma câmera com um joystick USB.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à reprodução
para frente e para trás de vídeo e áudio gravados em velocidades variáveis.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá reproduzir sincronicamente o
vídeo e áudio gravados a partir de fontes de vídeo selecionadas.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à navegação
de vídeo e áudio por meio de calendário, cronograma ou eventos.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte a uma linha
do tempo que exibe todas as fontes de vídeo conectado e os eventos de movimento e
gravação correspondentes.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte a uma linha
do tempo que possa exibir todo o intervalo de tempo até um segundo de vídeo e áudio
gravado.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à criação de
marcadores para vídeo e áudio gravado a partir de diversas fontes, exibindo os marcadores na
linha do tempo e pesquisando marcadores.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à proteção
de um marcador para que os dados de vídeo e áudio jamais sejam substituídos.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte ao
monitoramento de alarmes.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de atribuir alarmes aos usuários.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de reconhecer alarmes.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de marcar alarmes.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à pesquisa
por meio de marcadores com base em diversos critérios de pesquisa, incluindo nome do
marcador, observações e nomes da câmera conectada.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à pesquisa
em vídeo e áudio gravados com base em diversos critérios de pesquisa, incluindo hora, data,
fonte de vídeo e eventos.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à pesquisa
em vídeo gravado com base em movimento em áreas definidas pelo usuário (pesquisa de
píxeis).
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à pesquisa
em vídeo gravado com base em hora, data, fonte de vídeo, imagem e região e exibir os
resultados como uma série de imagens em miniatura.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à pesquisa
em vídeo gravado com base em eventos de alarme.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à pesquisa
em vídeo gravado com base em eventos de transação no ponto de venda.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à pesquisa
em vídeo gravado com base em placas de veículos detectadas nas imagens da fonte de vídeo.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de exportar vídeo gravado nos seguintes formatos:
•
Original
•
JPEG
•
PNG
•
TIFF
•
AVI
•
WAV
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•
PDF
•
Imprimir
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de exportar áudio gravado no formato WAV.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de tirar uma foto instantânea de uma imagem em tempo real ou gravada e exportá-la do
sistema.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de exportar uma transmissão de imagens em tempo real nos seguintes formatos:
•
JPEG
•
PNG
•
TIFF
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à capacidade
de exportar vídeo a partir de múltiplos fluxos da câmera no formato original.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer suporte de vídeo e
áudio exportado no formato original.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá fornecer as propriedades e o
fuso horário da câmera para o vídeo exportado no formato original.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à
autenticação de vídeo que tenha sido exportado no formato original para confirmar que não
tenha sido adulterado.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte à conversão
de vídeo que tenha sido exportado no formato original para um formato padrão do setor.
O Software de Gerenciamento de Vídeo em Rede (NVMS) deverá oferecer suporte a nova
visualização de vídeo e áudio armazenados em um backup
O Software de gerenciamento de Vídeo deve possuir sistema de leitura de placas de veículos
(LPR). Este sistema deve ser nativo do Software de Gerenciamento de Vídeo, sem a
necessidade de integração de software(s) terceiro(s). Para garantir a total interoperabilidade de
todo o Sistema de Monitoramento, não serão aceitos softwares de leitura de placas rodando em
paralelo e/ou integrado ao Software de Gerenciamento de Vídeo proposto.
6.15. Estação de Trabalho para Cadastamento:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Deverá ser um equipamento do tipo PC CLIENTE que permite o recebimento de sinal CFTV IP e Software
Cliente de Controle de Acesso;
•
Deverá suportar monitores de alta resolução
•
Deverá conter o software “cliente” de monitoramento pré-carregado no disco rígido da máquina;
•
Deverá vir acompanhada de teclado, mouse e cabo de energia;
•
Microsoft Windows 7 Pro ou superior, de 64 bits;
•
Processador Intel Core i5 ou superior;
•
Memória 8GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (4GB x 2)
•
Disco rígido 1TB, SATA (7200 RPM, 6 Gbit/s)
•
Possuir uma placa de rede com 1 porta RJ-45 de 1 Gigabit Ethernet (1000Base-T);
•
Possuir duas saídas de vídeo ativas;
•
Possui drive 1 drive óptico DVR-RW;
•
Deverá ser do tipo desktop;
•
Possuir dimensões de 171 mm x 448 mm x 471 mm (largura x profundidade x altura);
•
Possuir peso aproximado de 17,7kg;
•
Entrada de energia de 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, auto comutável;
•
Fonte de alimentação individual não redundante;
•
Consumo de energia de 825 w;
•
Temperatura operacional de 10ºC a 35ºC;
•
Temperatura de armazenamento de -40ºC a 65ºC;
•
Umidade relativa de 20 a 80% não condensada;
•
Vibração operacional de 5 Hz a 350 Hz em 0.0002G/Hz;
• Vibração em armazenamento de 5 Hz a 500 Hz em 0.001to 0.01G/Hz;
• Pulso de choque operacional de 40G para até 2ms;
• Altitude operacional de -15,2m a 3048 m;
• Altitude de armazenamento de -15,2m a 10668 m;
• Deve possuir as seguintes certificações: FCC, Classe B. ICES, Classe B. CE, Classe B. VCCI, Classe B.
BSMI, Classe B. C-Tick, Classe B. SABS, Classe B. CCC, Classe B. BCC, Classe B. NEMKO, Classe B. GOST,
Classe B. BELLIS, Classe B.
• Deverá possui garantia on-site do fabricante de pelo menos 3 anos;
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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6.16. Servidor para Controle de Acesso:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Deverá ser um equipamento do tipo SERVER que permite o recebimento de sinal CFTV IP e Software
Server de Controle de Acesso;
•
Deverá suportar monitores de alta resolução
•
Deverá conter o software “server” de monitoramento pré-carregado no disco rígido da máquina;
•
Deverá vir acompanhada de teclado, mouse e cabo de energia;
•
Windows Server® 2012 Essentials - Máximo 25 usuários (Não necessita CALs)
•
ProcessadorIntel®Xeon®E5-407 v22.40GHz,10MCache, 6.4GT/sQPI, NoTurbo, 4C, 80W,
MaxMem1333MHz
•
Memória de 16GB, 1600MT/S (RDIMM)
•
02 Disco(s) rígido(s) de 500GB SATA, 7.2K RPM de 3.5"RAID 1, com controladora PERC H310, até 2 HDs
(Espelhamento de Disco)
•
Possuir uma placa de rede com 1 porta RJ-45 de 1 Gigabit Ethernet (1000Base-T);
•
Possuir duas saídas de vídeo ativas;
•
Possui drive 1 drive óptico DVR-RW;
•
Deverá ser do tipo desktop;
•
Entrada de energia de 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, auto comutável;
•
Fonte de alimentação individual não redundante;
•
Temperatura operacional de 10ºC a 35ºC;
•
Temperatura de armazenamento de -40ºC a 65ºC;
•
Umidade relativa de 20 a 80% não condensada;
•
Vibração operacional de 5 Hz a 350 Hz em 0.0002G/Hz;
• Vibração em armazenamento de 5 Hz a 500 Hz em 0.001to 0.01G/Hz;
• Deve possuir as seguintes certificações: FCC, Classe B. ICES, Classe B. CE, Classe B. VCCI, Classe B.
BSMI, Classe B. C-Tick, Classe B. SABS, Classe B. CCC, Classe B. BCC, Classe B. NEMKO, Classe B. GOST,
Classe B. BELLIS, Classe B.
• Deverá possui garantia on-site do fabricante de pelo menos 3 anos;
6.17. Joystick para Comando das Câmeras:
•
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Deverá possuir jog / shuttle, joystick deverá possuir: 38 teclas iluminadas, campainha de alarme,
deverão permitir o gerenciamento de aplicativos a partir de um PC, através da conexão USB.
•
Deverá ser facilmente integrado com sistemas de controle usando programação básica sem um
SDK.
•
Deverá possuir teclas reconhecidas em qualquer combinação configurada pelo programador: o
aplicativo recebe uma mensagem de evento sempre que uma tecla é pressionada ou solta.
•
O teclado pode controlar aplicações de PC já existentes no mercado, simulando uma 4-axis 32
teclas de joystick HID. Também pode ser usado junto com PC comum e dispositivos periféricos
como: teclados, mouse, joysticks, ou outros acessórios.
•
Deverá ser a alimentado por USB e por apenas um cabo.
•
Deverá possibilitar o uso do teclado de forma intuitiva, possibilitando personalização das legendas
no teclado: o usuário deverá facilmente personalizar as teclas do painel de impressão para folhas
pré-cortadas.
•
Deverá permitir ser invertido de modo que ambos (destro ou canhoto) possam utilizar todas as
funções com facilidade.
•
Deverá permitir uma manipulação confortável e intuitiva de aplicações para CFTV usando o PC.
Deverá obedecer as seguintes características técnicas mínimas:
•
Perfeita integração com os sistemas de vídeo vigilância
•
Comunicação por USB 2.0
•
Alimentado por USB com consumo máximo de 350mA.
•
Fácil de instalar e usar
•
Funções determinadas para aplicação controlada
•
Adaptado para operadores (destro e canhoto)
•
Dimensões: 379x89x224mm (15x3.5x8.8in)
•
Sistema Operacional compatível com Windows XP, 2000, Vista, Windows 7 e Linux
•
Operar com temperatura de 0°C a 45°C
•
Possuir certificações EN55022 Class B, EN50130-4, EN61000-6-3, EN60950-1, FCC part
15 Class B
6.18. Switch Gerenciável POE 24p 10/100/1000:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
• Switch 24 Portas 10/100/1000Mbps
• Switch deverá possuir 24 portas 10/100/1000Mbps
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•
Switch deverá possuir todas as portas RJ-45 com capacidade de alimentar os equipamentos segundo a
norma IEEE802.3af
Switch deverá possuir capacidade minima de alimentação de 370W
Deverá suportar VLAN Tagging (IEEE802.1q)
Deverá suportar Link Aggregation (IEEE802.3ad)
Deverá suportar QoS (DSCP/IEEE802.1p)
Deverá suportar IGMP snooping
Deverá suportar SNMP v1
Deverá suportar função Port Mirror
Deverá suportar proteção para Broadcast Storm
Deverá suportar acesso Web Browser via Internet Explorer e Mozilla Firefox
Deverá suportar cabeamento Cat. 5, 5e, 6 e 7
Deverá suportar 4 slots em fibra optica compartilhadas com portas RJ-45
Deverá suportar jumbo frame
Deverá suportar IGMP v1, v2 e v3
Deverá suportar segurança "Port Self-Loop Detection"
Deverá suportar alimentação 100 a 240VAC - 50 a 60Hz
Deverá suportar fixação em rack 19"
Deverá suportar diagnósticos de cabos
Deverá suportar prevenção blocking "Head of Line" (HOL)
Deverá ser do tipo "Non-blocking store an forward"
Deverá suportar 8K de Mac Address
Deverá suportar temperaturas de operação de 0 a 40°C
Deverá suportar função "Por sniffer"
Deverá possuir certificado CE
6.19. Painel de LCD Full HD 32":
Estes Painéis deverão ser instalados em parede na Sala de Segurança em suporte
próprio e deverão possuir as seguintes características técnicas mínimas:
• Sistema de cores:NTSC/PAL-M/PAL-N. ISDB-T
• Guia de Programação Eletrônica:Sim
• Função Tools:Sim
• Função Link:Sim (HDAVI Control 4)
• Proteção de tela:Wobbling/Side Panei Adjustment
• Ajuste de aspecto:4:3/ZOOM/FULL/H. FULL/JUST
• ldiomas:Portugues/Espanhol/lnglês
• Off Timer.Sim
• Viera Image Viewer:Sim (AVCHD/JPEG)
• Entradas HDMI:3 (1 lateral. 2 traseiro) [ver. 1.3 com x.v.Color]
• Entradas Video Composto:3 (traseiro). 1 (lateral)
• Entrada S-Video:1 (traseiro). 1 (lateral)
• Entrada de áudio:3 (traseiro). 1 (lateral)
• Entrada Video Componente:2 (traseiro)
• Entrada PC:1 (lateral)
• Entrada de Audio (para HDMI, PC, Component): (1 traseiro e 1 lateral)
• Saída de Video: 1 (traseiro)
• Saída de Áudio: 1 (traseiro); Fone de ouvido (1 lateral)
• Saída Óptica Digital de Áudio:Sim
• Modo Economia de Energia:Sim
• Voltagem:AC 110 - 220 V. 50/60 Hz
• Consumo de energia (Pico Máximo):530 W
• Consumo de energia (Stand by):0.4 W
• Dimensões sem base (LxAxP): 1218 x 769 x 106 mm
• Dimensões com base (LxAxP): 1218 x 814 x 401 mm
• Peso sem base:32.0 kg
• Peso com base:34.0 kg
• Base giratória:Não
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Temperatura de funcionamento- 40^
Tamanho da tela: 32" l
Aspecto:16:9Wide
Painel:G12 Progressive Full-HD NeoPDP
Filtro Anti-Reflexivo: Sim
Progressive Scan: Sim
Número de pixels: 2.073.600 (1.920 x 1.080) pixels
Resolução PC: VGA. WVGA. SVGA. XGA. WXGA. SXGA 60Hz
Resolução TV: 1125p (24/50/60Hz) HDMI only; 1125i (50/60Hz); 750p (50/60Hz); 625p JI-z : 525c 5C-z.:
625i :50hz); 525i (50Hz)
Taxa de contraste: Dinâmico: Preto Absoluto/ Mais de 2.000.000:1; Estático: 40.000:1
Resolução Dinâmica: 1080 linhas
Taxa de atualização: 600Hz
24p Smooth Film: Não
24p Playback: Sim
Digital Cinema Color: Não
Níveis de gradação de cores: 6.144 níveis
x.v. ColonSim
Gerenciamento de cores 3D:Sim
Controle Subpixel.Sim
Motion Pattern Noise ReductiomSim
C.A.T.S. (Contrast Automatic Tracking System):Sim
Video Noise Reduction:Sim
3D Comb FiltenSim
Modos de imagem:Dinâmico/Padrão/Cinema/Game/Usuário
Posição do alto-falante:lnferior
Alto Falantes:Full-Range (16 x 4 cm) x 2 (E. D)
Potência de áudio:20 W (10 W x 2)
Modos de som:Musica/Diálogo
Surround:V-Audio Surround
Dolby DigitakSim
6.20. UPS (NO-BREAK) TRIFÁSICO – 10kva:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
• Potência Nominal mínima: 10000VA;
• Autonomia mínima: 30 (trinta) minutos:
• Sistema True On-Line I Dupla Conversão;
• Todos os transformadores deverão estar alojados dentro do gabinete do no-break;
• Tensão de entrada trifásica: 380 Volts;
• Variação admitida na tensão de entrada: +/-15%; Freqüência de entrada: 60 Hz;
• Variação admissível da freqüência de entrada: até 8%;
• Fator de Potência: > 0,92;
• Tensão de saída sistema trifásico: 208/120 v;
• Estabilização da tensão de saída: +/- 2% (com ou sem rede);
• Freqüência de saída: 60 Hz;
• Forma de onda de saída: senoidal;
• Fator de potência na saída: maior ou igual a 0,70;
• Transformador isolador com blindagem eletrostática na saída do inversor;
• Distorção harmônica: < 5% total (carga linear);
• Regulação Dinâmica: < 10% para degrau de 50% de carga;
• Tempo de comutação nulo, sem interrupção, com sistema de by-pass automático;
• Proteção e sinalização contra sub e sobre-tensão;
• Disjuntor trifásico de proteção geral na saída;
• Bornes de entrada (3F+T) para cabos/fio;
• Bornes de saída (3F+N+T ) para cabos/fios;
• Falta de CC (proteção contra descarga total das baterias);
• Saída protegida eletronicamente contra curto-circuito;
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•
Utilização de baterias seladas;
6.21. CATRACA BALCÃO:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
• Catraca balcão de 3 braços, bidirecional;
• Revestida em aço inox AISI304 e aço carbono SAE1020 com pintura em epóxi pó eletrostática
texturizada de alta resistência;
• Braço em aço inox AISI304 polido, com ângulo de 80º;
• Mecanismo com 1 solenóide, silencioso e suave, dispensando a aplicação de amortecedores de giro;
Fixação de leitores de proximidade internamente, oferecendo proteção física;
• Tempo médio entre falhas (MTBF) de 30.000 horas;
• Número médio de ciclos entre falhas (MCBF) de 1.000.000 de ciclos.
• Tempo médio para reparo (MTTR): 30 minutos.
• Urna para cartões de proximidade embutida, sem alterar as dimensões do equipamento, com
dispositivo antipesca;
• Contador elétrico ou mecânico;
• Acabamento do pedestal em aço carbono preto e tampa em aço inox;
• CPUs microprocessadas para monitoramento local e interface com sistema de controle de acesso;
• Fonte de alimentação chaveada bivolt 90/240 V, 3A;
• Leitora Biométrica e leitora de proximidade Mifare que deverá ser embutida na catraca;
• Controladora para automatização da catraca com urna:
• 2 saídas para display;
• 2 entradas para teclado;
• 4 portas seriais;
• 4 portas configuráveis individualmente para Wiegand ou AbaTrack;
• 8 entradas digitais;
• 8 relés de contato seco;
• 1 porta USB;
• Relógio de tempo real;
• Memória para listas e transações mínima de 32MBytes RAM e 16MBytes Flash;
• Comunicação via protocolo TCP/IP 10/100Mbits Half/Full duplex;
• Cliente ou servidor de acordo com a configuração;
• Toda comunicação criptografada;
• Interface para leitoras de todos os padrões do mercado: proximidade, biométricas, Mifare e barras;
• Em caso de queda do servidor deve permitir conexão com servidor alternativo, pré-configurado;
• Deve manter a operação em caso de falta de alimentação externa e queda da rede;
• Bateria backup interna da controladora com autonomia de no mínimo 8 horas em stand-by;
• Watchdog;
• Sistema operacional Linux
6.22. COLETOR DE PORTA:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Leitora Biométrica e leitora de proximidade Mifare que deverá ser embutida no equipamento;
•
2 saídas para display;
•
2 entradas para teclado;
•
4 portas seriais;
•
4 portas configuráveis individualmente para Wiegand ou AbaTrack;
•
8 entradas digitais;
•
8 relés de contato seco;
•
1 porta USB;
•
Relógio de tempo real;
•
Memória para listas e transações mínima de 32 Mbytes RAM e 16Mbytes flash;
•
Comunicação via protocolo TCP/IP 10/100Mbits Half/Full duplex;
•
Cliente ou servidor de acordo com a configuração;
•
Toda comunicação criptografada;
•
Interface para leitoras de todos os padrões do mercado: proximidade, biométricas, Mifare e barras;
•
Em caso de queda do servidor deve permitir conexão com servidor alternativo, pré-configurado;
•
Deve manter a operação em caso de falta de alimentação externa e queda da rede;
•
Bateria backup interna da controladora com autonomia de no mínimo 8 horas em stand-by;
Watchdog;
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•
•
Sistema operacional Linux;
Execução de scripts em linguagem procedural que permitam a modificação do comportamento da
controladora sem necessidade de recompilação.
6.23. SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO:
Deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
•
Sistema de Controle de Acesso deve possuir as seguintes funcionalidades:
•
funcionar em um Banco de Dados SQL ou Oracle;
•
•
•
•
ser compatível com sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), ou seja, deve ser possível integrar
este Sistema de controle de acesso com o sistema de CFTV
considera-se que os visitantes deverão ser cadastrados com seus dados previamente configurados,
juntamente com a imagem/fotografia capturada pela Webcam, para que possa ser consultada
posteriormente conforme a necessidade;
considera-se que os funcionários deverão ser cadastrados com seus dados pessoais previamente
configurados, juntamente com a imagem/fotografia capturada pela webcam e também a gravação
biométrica para que possa ser utilizada no acesso às catracas;
O sistema deve ser capaz de permitir a inserção de um lote de usuários cadastrados a serem
bloqueados ou liberados para uma data específica e/ou equipamentos específicos.
6.23.1. A identificação da pessoa que está solicitando o acesso será feito:
•
Com biometria facial e cartão de proximidade (Mifare) para servidores cadastrados no sistema;
•
Com biometria facial e cartão de proximidade (Mifare) para visitantes;
•
Em ambos os casos acima descritos, no momento do cadastro, deverá ficar armazenada no
sistema, através de webcam, a imagem da pessoa cadastrada.
6.23.2. O sistema deverá validar os critérios abaixo para determinar se a pessoa pode ou não
acessar pelas catracas:
•
Biometria facial ou Código do cartão por proximidade – se existente no Banco de Dados;
•
Situação: se biometria ou código está liberado;
•
Validade: se dentro do período de validade;
•
Via do crachá: verifica se a via do crachá corresponde ao número entregue, protegendo assim o
sistema contra extravios do crachá;
•
Local: se a pessoa pode ter acesso a uma determinada área;
•
Horário: se a pessoa pode ter acesso naquele local naquele momento;
•
Situação funcional: se a pessoa está ativa (não está de férias, licença, etc.);
•
Antidupla: bloqueia dois acessos consecutivos de mesma natureza (entrada/saída) no mesmo local,
evitando o empréstimo do crachá entre pessoas;
•
Acesso especial: libera o acesso em um determinado local e período, independente das demais
restrições existentes;
6.23.3. Deverá permitir os seguintes tipos de biometria e/ou crachás:
•
Servidor
•
Prestador de serviço
•
Visitante
•
Provisório
•
Especial (operações, serviço, etc.)
6.23.4. Tratamento de Visitantes deverá conter:
•
Sinalização se o visitado está presente no momento da visita;
•
Registro dos dados do visitante: foto capturada pela webcam, nome, empresa, documento e motivo
da visita;
•
Pesquisa na base de dados de visitantes, por parte do nome ou pelo documento, para evitar a
repetição da digitação de informações dos visitantes mais frequentes;
•
Verificação se o visitante possui restrição de acesso (persona non grata);
•
Possibilidade de capturar a imagem e o documento e a imagem do visitante, imprimir crachá ou
etiqueta para os visitantes;
•
Baixa automática do crachá na saída, permitindo sua reutilização por outro visitante;
•
Consulta dos visitantes que ainda não deram baixa do crachá;
•
Edição do cadastro de um visitantes (últimas visitas, alteração do cadastro);
•
Verificação se a visita foi pré-agendada no sistema, aumentando o nível de segurança e agilizando
o processo de registro do visitante
•
Possibilidade de enviar automaticamente uma mensagem para o computador do visitado para que
este autorize a entrada do visitante.
6.23.5. Crachás Provisórios:
•
Registro do crachá provisório, com determinação do seu prazo de vigência;
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
63
•
•
•
•
Pesquisa da matrícula do portador do crachá titular pelo nome;
Bloqueio automático do crachá titular durante a vigência do crachá provisório;
Consulta dos crachás provisório vigentes;
Acessos realizados com a identificação provisória são armazenados e associados ao matriculado.
6.23.6. Movimentação de Materiais na Portaria:
•
Registro da entrada e saída de materiais e pertences das pessoas que passam pela portaria.
6.23.7. Livro de Ocorrência na Portaria:
•
Possibilidade de criar livros de ocorrência para registro de sugestões, ocorrências, reclamações,
etc., cujos campos a serem informados no livro devem ser livres e definidos pelo usuário podendo ser
diferentes para cada tipo de ocorrência a ser registrada.
6.23.8. Recursos do Sistema:
•
Funcionamento em tempo real com redes híbridas de fornecedores de equipamentos, ou seja,
integração no sistema de fornecedores diferentes e inclusive com protocolo de comunicação diferente
(serial e TCP);
•
Integração com os sistemas de DVR (Gravador de Vídeo Digital) e NVR (Sistemas de câmera IP) –
visualização das imagens associadas aos eventos de acesso sem necessidade de acessar o sistema do
DVR;
•
Definição do perfil do usuário, com limitação de acesso às funções do sistema e à visão dos dados
(filtro por tipo de crachá, órgão, empresa e local de acesso);
•
Vinculação de fotografias à matrícula de funcionários;
•
Exibição da foto nas funções de consulta, no monitor do sistema e no cadastramento;
•
Importação do Cadastro de Funcionários e carga automática dos crachás;
•
Importação dos horários previstos de ponto para validação de acesso;
•
Campos livres: possibilidade de agregar campos definidos pelos usuários aos cadastros de
matriculados, locação e afastamentos;
•
Vinculação de mensagens aos crachás, para exibição no visor dos equipamentos de bloqueio – por
um número de vezes preestabelecido ou em uma determinada data;
•
O banco de dados registra todas as ocorrências: acessos liberados e/ou bloqueados e alarmes;
•
Geração de listas, para carga nos equipamentos de bloqueio, para os casos de queda temporária da
rede;
•
Critérios para revistas aleatórias, ou seja, bloquear aleatoriamente pessoas para revista em
determinados locais e horários;
•
Agendamento de visitas;
•
Alterar permissões de acesso (locais e horários) de um crachá em caráter excepcional.
6.23.9. Monitoramento:
•
O sistema deve possuir uma função de monitoramento de todos os eventos a serem controlados,
cuja função deve ser exibida em uma ou mais estações de trabalho simultaneamente;
•
Exibição em tempo real de todas as tentativas de entrada e saída nos equipamentos de bloqueio,
indicando o sucesso da operação;
•
Sinalização de tentativa de arrombamento ou de presença indevida, através de sensores de porta
aberta e de presença;
•
Exibição em tempo real das fotos do pessoal reconhecido;
•
Exibição em tempo real do status da rede dos equipamentos de bloqueio.
6.23.10. Relatórios e Consultas:
•
Todos os relatórios devem ser exibidos em tela, podendo serem baixados do servidor para exibição
em tela ou impressora;
•
Espelho de acesso de um determinado crachá, com opção para incluir as tentativas de acesso não
liberadas;
•
Consulta as marcações em um determinado período; opção para seleção de órgãos, empresas
(prestadoras de serviço), locais de acesso e tipos de crachá;
•
Consulta gráfica apresentando o quantitativo de presença por tipo de crachá;
•
Consulta do histórico de visitantes em um determinado período;
•
Consulta do histórico dos crachás provisórios distribuídos;
•
Consultas analítica e gráfica por tipo de crachá;
•
Consultas em sql elaboradas pelo usuário – permitindo extrair qualquer informação do sistema.
6.23.11. Integração com Outros Sistemas:
•
Além da integração através da importação e da exportação de arquivos texto, deve ser possível a
integração automática com outras bases de dados através de triggers, views ou procedures do banco
de dados
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
64
6.23.12. Suporte e Manutenção:
•
A manutenção preventiva do sistema de acesso, com visita trimestral durante a vigência do
contrato de manutenção, contemplando:
•
Verificação das catracas de acesso;
•
Verificação do sistema de acesso;
•
Inspeção no servidor de aplicação e do banco de dados;
•
Testes gerais de funcionamento
•
Lubrificação de peças e equipamentos, eliminação de ruídos, etc...
6.23.13. Garantia do Sistema de Controle de Acesso:
•
Entende-se como garantia a ser aplicada a todos os equipamentos e softwares instalados neste
pregão possibilitando assim que o sistema funcione de maneira completa;
•
Garantia de funcionamento dos equipamentos adquiridos contra eventuais defeitos de fabricação
que por ventura venham a ocorrer no prazo de 01 (um) ano a partir da data da emissão da nota fiscal
de venda dos mesmos ao primeiro consumidor/adquirente, descartadas as peças deterioradas pelo seu
uso, com solução do problema em até 24 horas e substituição de peças em até 48 horas;
•
Garantia de funcionamento do software/sistema corrigindo erros e bugs que por ventura ocorram
pelo período de 01 ano a partir da data de instalação, com direito de upgrade do sistema para versões
mais atuais neste 01 ano de garantia;
•
Dentro do prazo de garantia (01 ano), a troca de partes, peças e componentes eventualmente
defeituosos será gratuita, sendo que a mão de obra será coberta pelo contrato de manutenção.
6.23.14. Crachás Mifare de 1k:
•
Cartão de proximidade Mifare que possibilite diferenciar identificação para o cadastro de militares
•
Mifare, RF Interface (ISO / IEC 14443 A);
•
Contactless transmissão de dados e de fornecimento de energia (bateria não necessária);
•
Distância de funcionamento: até 5cm;
•
Frequência de operação: 13,56 mhz;
•
Transferência de dados: 106 kbit/s;
•
Integridade dos dados: 16 bit CRC, paridade, bits de codificação, pouco contando anticolisão;
•
1 Kbyte, organizada em 16 setores, com 4 blocos de 16 bytes cada (um bloco composto por 16 byte
);
•
Retenção de dados de 10 anos;
•
Resistência de escrita de 100.000 ciclos.
6.23.15. Leitora de Proximidade Mifare para os Equipamentos
•
Tamanho: 11,6 cm X 7,7 cm X 2,1 cm (axlxp);
•
Alimentação: 5v ou 8 a 12V DC;
•
Temperatura de operação: -10 a 60 graus Celsius;
•
Unidade de operação: 0% a 90% de umidade;
•
Frequência de transmissão: 13,56mhz;
•
Cabo: Wiegand 22 AWG (Serial RS-232)
•
Certificações: CE(EU), FCC (US), IC (Canadá), C-Tick (Austrália, Nova Zelândia), SRRC (China), MIC
(Coreia), NCC(Taiwan), IDA (Singapura), ROHS.
6.23.16. Gravadora de cartões Mifare:
•
Possibilitar gravar cartões Mifare;
•
Deverá acompanhar software para gravação de cartões;
•
Ser compatível com o item “Crachás Mifare de 1k” para que o sistema funcione coerentemente,
gravando e habilitando os cartões neste controle de acesso que está sendo adquirido neste edital.
6.23.17. Webcam para cadastramento de visitantes e servidores:
•
Webcam USB 2.0;
•
Resolução mínima de 2.0MP;
•
Com clipe fixação em monitor LCD;
•
Com leds para visão noturna que permitem qualidade de vídeo em qualquer iluminação;
•
Com botão para foto instantânea, botão on / off para os leds;
•
Com eixo de rotação horizontal 360º e vertical de 60º;
•
Compatível com sistema operacional Windows 2000 / XP / Vista
6.24. IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS:
• Método de impressão: Transferência térmica ou térmica direta;
• Resolução: 203 dpi;
• Velocidade Máxima de Impressão: 76mm por segundo;
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
65
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Comprimento de impressão: Máximo de 1092mm;
Largura Máxima de Impressão: 104mm;
Memória: 8Mb RAM / 4MB Flash;
Interfaces: Serial - USB – Paralela;
Drivers: Windows Driver ( Win2000 / XP / Vista / Windows 7), Bartender versão UL
Software: Acompanha Software para criação e formatação de etiquetas ArgoBar / Printer Utility
Alimentação de etiquetas por rolo, corte matriz, contínua, dobrada tipo leque, etiquetas, tíquete em
papel térmico, papel comum e etiqueta de tecido;
Largura Max: 110mm
Largura Min: 25,4mm
Espessura: 0,0635mm a 0,254mm
Diâmetro Externo da Bobina: 109mm
Diâmetro Interno Bobina: 25,4mm
Gabinete: ABS;
Fonte de Alimentação: Bi-volt (110 ou 240V);
Emulação: PPLA E OS-214 Plus com PPLB,
Possuir Certificações: CE - UL - CUL - FCC - CCC – RoHS;
Possuir garantia mínima de 12 meses
7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - PARA TODOS OS ITENS:
Estes serviços serão demandados conforme necessidade na ocorrência de alguma anormalidade referente
aos serviços prestados pela CONTRATADA, objetos deste Termo de Referência, durante o período de
garantia dos serviços.
7.1. Procedimentos de Manutenção Corretiva:
A manutenção corretiva será baseada na utilização de mão de obra especializada da CONTRATADA, para
execução de serviços objeto deste Termo de Referência.
As atividades de manutenção corretiva deverão ser realizadas, a pedido da CONTRATANTE, quando
constatado defeito e anormalidades, durante o período de garantia, o atendimento deverá ser imediato,
solucionando o defeito ou colocação de outro equipamento provisoriamente até o conserto definitivo.
A CONTRATADA deverá manter organizado arquivo de fichas do histórico dos equipamentos. Após a
realização de cada manutenção, a CONTRATADA preencherá as fichas de histórico do equipamento em
questão as quais deverão ficar afixadas junto ao mesmo protegido por invólucro de plástico.
8. TREINAMENTOS:
8.1. Treinamento no Sistema de Controle de Acesso e CFTV IP: O presente item trata dos requisitos
concernentes a todas as atividades de treinamento necessário à formação, qualificação e aperfeiçoamento
profissional do pessoal do município encarregado da operação e da manutenção do Sistema de Controle de
Acesso e CFTV – IP por biometria facial.
8.1.1. A Contratada deverá treinar - nas dependências da Câmara Municipal de Novo Hamburgo utilizando
os próprios equipamentos instalados - operadores e técnicos da Câmara Municipal de Novo Hamburgo ou
outros profissionais indicados, num total de 3 (três) pessoas, de modo que o Sistema a ser fornecido seja
totalmente compreendido, tanto no sentido de construção como nos de operação, configuração e
manutenção, inclusive prevendo futuras ampliações.
O treinamento deve ser realizado em Português.
A Contratada deverá propor e executar programas de treinamento para garantir a perfeita integração do
pessoal de operação e manutenção do Sistema, incluindo todos os equipamentos.
8.1.2. Programa de Treinamento: O programa de treinamento deve compreender os seguintes níveis:
Nível Técnico: com a finalidade de orientar o pessoal técnico em todas as tarefas direta ou indiretamente
relacionadas com a operação, manutenção e configuração do Sistema, inclusive em nível de manutenção
de placas eletrônicas.
Nível Operacional: visando esclarecer o pessoal encarregado da operação a respeito dos assuntos que lhe
permitam um melhor conhecimento do conjunto.
8.1.3. Materiais e equipamentos: A Contratada deve prover os materiais e equipamentos destinados ao
treinamento do pessoal, tanto para suprir as necessárias bases teóricas, como para fornecer todos os
elementos práticos relacionados com os serviços.
O material para treinamento deve incluir, além da literatura especializada, recursos audiovisuais,
instrumentações, simulações e outros materiais didáticos, em quantidade suficiente ao número de
treinandos, de modo a permitir que posteriormente os servidores públicos que recebam este treinamento
possam multiplicar este conhecimento.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS EMPRESAS VENCEDORAS:
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
66
O critério de julgamento da empresa vencedora seguirá os seguintes requisitos:
•
Serão tomados como base, todos os materiais, produtos e serviços, necessários a instalação dos
serviços, através do somatório de todos os subitens da Planilha Geral de Materiais e Serviços,
compondo o Valor Total dos serviços e materiais.
•
Os materiais e serviços que serão utilizados neste Projeto utilizarão, obrigatoriamente, os subitens
e valores descritos na Planilha Geral de Materiais e Serviços, para sua execução.
•
O Valor GLOBAL desta PLANILHA será o referencial para apontar a empresa vencedora seguindo o
seguinte critério:
•
Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor lance GLOBAL, através do
somatório dos ITENS, composto pela Planilha Geral de Materiais e Serviços que contemplam este
Memorial Descritivo.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Para comprovação de sua qualificação técnica, a Proponente deverá entregar, junto à Proposta Comercial,
os seguintes documentos:
11.1. A CONTRATADA deverá possuir em sua equipe técnica, para a execução da obra em questão, os
seguintes profissionais com as seguintes qualificações:



01 engenheiro eletricista, com comprovada experiência em implantação de
projetos de Cabeamento Estruturado / Data Center, sendo esta comprovação através de
Atestado Técnico)
i. Deste profissional listado, a empresa deverá comprovar possuir em seu quadro
funcional permanente, no momento da habilitação, ao menos o engenheiro
eletricista, da seguinte forma:
A prova de a empresa possuir no quadro permanente, o profissional de
nível superior, deverá ser feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da
apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de
Trabalho e previdência Social (CTPS);
A prova de responsabilidade técnica do engenheiro eletricista deverá ser
feita mediante apresentação, no ato da habilitação, de Certidão de Registro de Pessoa Física,
devidamente emitida pelo CREA;
11.2. Carta do Fabricante do sistema de biometria facial proposto, quanto ao seu fornecimento e garantia
dirigida à CONTRATADA mencionando o número do presente Edital, em papel timbrado apresentado em
original, atestando que o proponente está autorizado a projetar, instalar, dar manutenção, suporte e
garantia nos produtos oferecidos neste processo licitatório.
11.3. Carta do Fabricante das câmeras IP de alta resolução propostas, quanto ao seu fornecimento e
garantia dirigida à CONTRATADA mencionando o número do presente Edital, em papel timbrado
apresentado em original, atestando que o proponente está autorizado a projetar, instalar, dar manutenção,
suporte e garantia nos produtos oferecidos neste processo licitatório.
11.4. A proponente deverá possuir em seu quadro funcional, e indicar o nome pelo menos 02 (dois)
profissionais técnicos, que sejam treinados pelo fabricante das câmeras IP de alta resolução propostas,
sendo estes comprovados através de Certificados de Conclusão emitidos mesmo fabricante responsável
pela solução proposta. Deverá ser comprovado o vínculo empregatício dos funcionários com a empresa
instaladora.
11.5. A proponente deverá possuir em seu quadro funcional, e indicar o nome pelo menos 02 (dois)
profissionais técnicos, que sejam treinados pelo fabricante do Sistema de Biometria Facial, sendo estes
comprovados através de Certificados de Conclusão emitidos mesmo fabricante responsável pela solução
proposta. Deverá ser comprovado o vínculo empregatício dos funcionários com a empresa instaladora.
11.6. Todos os equipamentos e softwares de biométrica facial deverão ser obrigatoriamente, de um
mesmo e único fabricante, a ser comprovado através de apresentação de catálogos e/ou folders do
fabricante. Não serão aceitas declarações de atendimento ao exigido.
11.7. Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo
fornecimento e instalação de Sistema de Controle de Acesso, através de catracas com biometria. O
atestado deverá conter obra ou serviços com quantidades e prazos de características semelhantes aos
solicitados no edital.
11.8. Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo
fornecimento e instalação de câmeras IP de alta resolução. O atestado deverá conter obra ou serviços com
quantidades e prazos de características semelhantes aos solicitados no edital.
11.9. Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo
fornecimento de serviços de cabeamento em cabos UTP Categoria 6, de acordo com padrões internacionais
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
67
TIA/EIA 568 A e 569. O atestado deverá conter obra ou serviços com quantidades e prazos de
características semelhantes aos solicitados no edital.
11.10. Apresentar, no mínimo 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo
fornecimento e instalação de nobreak, assim como rede elétrica para distribuição e alimentação dos
mesmos e de acordo com as normas vigentes.
11.11. No mínimo 1 (um) Atestado/Certidão, devidamente registrado no CREA, contendo fornecimento e
instalação de pontos de Rede Elétrica Estabilizada, contendo montagem de Quadros Elétricos, Instalação de
Alimentadores e Adequação de QGTB (Quadro Geral de Baixa Tensão). O atestado deverá conter obra ou
serviços com quantidades e prazos de características semelhantes aos solicitados no edital.
11.12. A empresa contratada assim que solicitada deverá apresentar catálogos de todas as soluções
propostas para fins de averiguação técnica.
11.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova, assim como, diligências para comprovação
da autenticidade dos documentos apresentados.
11.14. Serão inabilitadas as empresas contratadas que não apresentarem os documentos, comprovações,
atestados e declarações solicitadas no ITEM 11 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
11.15. Os Atestados solicitados poderão ser apresentados individualmente para cada item ou através de
atestados que contenham mais de um item em um mesmo documento.
12. Garantias:
12.1. Serviços de Instalação: A garantia sobre os serviços de instalação da rede lógica e elétrica será de
01 (um) ano.
12.2. Equipamentos de biometria facial e controle de acesso: deverão ter o período mínimo de
garantia integral de 01 (um) ano e disponibilizada durante o horário comercial. Esta garantia deverá ser
balcão e não prever a manutenção no(s) local(is) de instalação.
12.3. Computador de Cadastramento e Servidor : garantia 03 (ano) on-site
12.4. Demais produtos: garantia (balcão) de 1 (um) ano.
13. Inícios e Prazos:
A data de início dos serviços será definida conforme o Cronograma dos Serviços.
O Cronograma dos Serviços será revisto sempre que necessário para ajustar as etapas do projeto em
decorrência do detalhamento do projeto ou adequação técnica.
Tal revisão será precedida das Justificativas Técnicas apresentadas pela Empresa e não poderá ensejar
aumento do prazo, preço contratual e o desembolso máximo previsto para o exercício financeiro do ano.
Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, a juízo da FISCALIZAÇÃO a CONTRATADA
incorrerá nas penalidades previstas no contrato firmado entre as partes.
São considerados como força maior para efeito de isenção de multas previstas:
Greve dos empregados da CONTRATADA.
Interrupção dos meios de transporte.
Calamidade pública.
Acidente que implique na paralisação dos serviços, sem culpa da CONTRATADA.
Falta de energia elétrica necessária ao funcionamento dos equipamentos.
Chuvas copiosas, inundações e suas conseqüências.
Casos que se enquadrem no parágrafo único do Artigo 1058 do Código Civil Brasileiro.
13.1 Reunião de Início dos Serviços:
Será realizada, em data anterior à Ordem de Início do Serviço, reunião entre a CONTRATADA e a
FISCALIZAÇÃO, para esclarecimento dos critérios, condicionantes, conteúdo dos documentos e etc, que
deverão ser observados na elaboração dos serviços e dos demais procedimentos do Contrato.
Nesta reunião deverão estar presentes todos os membros da equipe técnica mínima da CONTRATADA.
13.2 Reuniões de Avaliação:
Serão realizadas reuniões de avaliação dos serviços entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO, a critério da
FISCALIZAÇÃO. Estas reuniões serão realizadas na sede da FISCALIZAÇÃO ou na sede da CONTRATADA.
13.3 Reuniões de Solução de Pendências:
Na ocasião da entrega de cada etapa do projeto, caso persistam pendências em determinadas disciplinas, a
FISCALIZAÇÃO deverá realizar reuniões na cidade sede da CONTRATANTE, para providenciar ajustes e
correções e assim, permitir a aprovação do projeto nas referidas disciplinas. Nestas reuniões deverão estar
presentes todos os membros da equipe técnica mínima da CONTRATADA para a disciplina em questão.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
68
Para análise e emissão do Parecer Técnico dos Projetos, de todas as disciplinas, por parte da
FISCALIZAÇÃO, será necessário que a CONTRATADA tenha entregue a documentação completa solicitada.
13.4 Novos Serviços:
A proposição de eventuais novos serviços que sejam necessários no decorrer do Contrato deverá, SEMPRE,
ser discutida previamente com a FISCALIZAÇÃO.
Nenhum serviço novo deverá ser executado sem a PRÉVIA aprovação da FISCALIZAÇÃO via Contratual ou
outro documento de formalização legalmente válido.
Caberá à CONTRATADA apresentar a proposta de preços para os novos serviços, acompanhada de Planilha
de Composição de Preços Unitários e a demonstração de que correspondem a preços de mercado.
A FISCALIZAÇÃO analisará a proposta, após o que, encaminhará a mesma para análise e aprovação das
instâncias superiores, se considerada aceitável, ou apresentará contraproposta à CONTRATADA, se
considerada inaceitável.
14. Entrega Definitiva e Provisória:
14.1 Recebimento Provisório:
14.1.1 As etapas da obra terão Recebimento Provisório nas seguintes condições:
O Recebimento Provisório somente se efetivará no momento em que todos os parâmetros medidos forem
aprovados pela Comissão de Fiscalização. As avaliações serão medidas conforme entrega das fases
previstas no Cronograma de Atividades.
14.1.2 O Recebimento Provisório também estará sujeito à entrega de toda a respectiva
documentação, como:
Manual de operação e manutenção do equipamento;
Certificado de Garantia do fabricante do equipamento.
14.1.3 As avaliações serão enquadradas em uma das seguintes hipóteses:
APROVADO - é o que atende a especificação para a etapa ao qual se refere;
APROVADO COM RESTRIÇÕES - é que necessita de correções parciais. Para sua aprovação deverão ser
realizadas as correções solicitadas;
REPROVADO - é considerada inadequada a especificação a qual se refere, necessitando ser inteiramente
corrigido e refeito.
14.2. Recebimento Definitivo:
14.2.1 Para o recebimento definitivo será feita verificação detalhada dos itens abaixo:
O sistema deverá encontrar-se operando continua e adequadamente;
Se todo o escopo contratado foi fornecido;
Se todos os equipamentos, softwares e sistemas instalados possuem as características especificadas no
contrato/projeto;
Se todos os serviços foram prestados com a qualidade contratada;
Se toda a documentação foi entregue;
Se o treinamento foi executado.
14.2.2 A obra será recebida definitivamente pela Comissão de Fiscalização da Obra, conforme o Artigo 73
da Lei 8.666/93.
15. Gerenciamento do Contrato:
O gerenciamento do contrato será feito pela Comissão de Fiscalização. À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as
Ordens de Serviço à CONTRATADA, para execução dos Serviços Técnicos indicados na licitação. As Ordens
de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 02 (dois) dias consecutivos da data de início.
São atribuições da FISCALIZAÇÃO:
Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada mensalmente pela CONTRATADA;
Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todo os serviços técnicos profissionais
especializados, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que
esta cumpra o que estabelece o contrato, e os demais documentos integrantes deste;
Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a
qualquer aspecto ligado ao objeto do contrato;
Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, analisando e aprovando os
Boletins de Medição que estejam corretos e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas
correspondentes para pagamento;
Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de
acordo com as especificações, exigindo da CONTRATADA a substituição ou re-serviço daquilo que for
rejeitado;
Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados,
encaminhando-as para pagamento;
Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso
de conduta imprópria, ao seu exclusivo critério;
Analisar e aprovar cronograma físico financeiro proposto pela CONTRATADA, quando necessário, emitindo
parecer para sua aprovação ou rejeição.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
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16. Das Relações entre a Contratada e a Fiscalização:
A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações referentes ao objeto do contrato que a
FISCALIZAÇÃO julgar necessário conhecer ou analisar.
Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá
apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou
suspensa devido a sua ausência.
Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à
CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação.
Cabe à CONTRATADA, do mesmo modo, solicitar reuniões ou consultas quando necessário, especificando
na solicitação o assunto a ser tratado.
Em todo contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será adotada a Língua Portuguesa.
17. CRONOGRAMA:
A empresa contratada deverá apresentar Cronograma da Obra com os serviços previstos para iniciar assim
que for assinado o contrato com a Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
70
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta deverá ser apresentada, conforme modelo abaixo:
PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:__________________________________
ENDEREÇO:____________________________TELEFONE:_______________
Apresentamos abaixo, os valores unitários e totais para os itens da Planilha Geral de Materiais e Serviços e
declaramos estar cientes de todas as especificações e exigências contidas no edital.
PLANILHA GERAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS
ITEM
SERVIÇOS
UNID
QTDE
M01
MÃO-DE-OBRA PARA PONTOS LÓGICOS E ELÉTRICOS
verba
1
M02
TREINAMENTO EM OPERAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO
verba
1
M03
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO CONTROLE DE ACESSO
verba
1
UNID
QTDE
ITEM
MATERIAIS / EQUIPAMENTOS / SOFTWARES
E01
EQUIPAMENTO LEITOR DE BIOMETIA FACIAL PARA CONTROLE DE ACESSO
pç
5
E02
EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE METAIS
pç
1
E03
RACK 19” FECHADO 16UX570MM FIXAÇÃO PAREDE
pç
1
E04
ESTRUTURA EM AÇO INOX (GUARDA CORPO)
cj
1
E05
ABERTURA EM AÇO INOX PARA CADEIRANTE (GUARDA CORPO)
pç
2
E06
CALHA PARA RACK COM 4 TOMADAS ELÉTRICAS - GERENCIÁVEL
pç
1
E07
SOFTWARE DE BIOMETRIA FACIAL (CAMERA)
pç
6
E08
SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - 10/100/1000
pç
1
E09
SERVIDOR PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
pç
1
E10
DESKTOP TORRE PARA CADASTRAMENTO
pç
1
E11
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
pç
1
E12
MONITOR LCD 32"
pç
1
E13
CATRACA BALCÃO COM TAMPA INOX E URNA
pç
4
E14
CADASTRADORA ÓPTICA BIOMÉTRICA USB
pç
1
E15
LEITOR E GRAVADOR MIFARE DE MESA
pç
1
E16
CARTÃO MIFARE ISO STANDARD 1K COM NUMERAÇÃO IMPRESSA
pç
300
E17
NOBREAK 10,0KVA - AUTONOMIA 30 MIN
pç
1
E18
CÂMERA DOME IP DAY NIGHT - 8MP - HD – 360º - P/ REC. FACIAL
pç
3
E19
CAMERA SPEED DOME IP DAY NIGHT - 2MP - 20X ZOOM - P/ REC. FACIAL
pç
2
E20
CÂMERA DOME IP DAY NIGHT - 29MP - HD - P/ REC. FACIAL
pç
1
E21
JOYSTICK DE COMANDO DE CAMERAS
pç
1
E22
SOFWARE DE MONITORAMENTO 06 CAMERAS
pç
1
E23
IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS PARA VISITANTES
pç
1
MARCA/
MODELO
R$ UNIT
R$ TOTAL
MARCA/
MODELO
R$ UNIT
R$ TOTAL
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
71
E24
MATERIAIS DIVERSOS PARA REDE LÓGICA E ELÉTRICA
cj
1
TOTAL GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
Cotamos, para a presente licitação, o valor total global de R$
(......................................)
conforme discriminação dos serviços e materiais exigidos no edital.
Declaramos que estamos cientes de todas as solicitações contidas neste edital.
Validade da Proposta: 12 (doze) meses.
Prazos de Entrega: conforme edital.
Data:
___________________________
Assinatura Representante Legal
Cargo
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
72
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:__________________________________
ENDEREÇO:____________________________TELEFONE:_______________
A empresa____________________________, CNPJ nº __________________ declara, por meio de seu representante
técnico, efetuou nesta data a vistoria às dependências da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, com o
objetivo de conhecer o local das execuções dos serviços previstos neste certame, conforme disposto no
Anexo I – Termo de Referência.
Número Carteira CREA – Responsável Técnico: ____________
Novo Hamburgo, ____ de ___________ de 2014.
________________________________
Nome da Empresa
Nome do Representante técnico
Crea e CPF
Projeto Controle de Acesso – Câmara Municipal de Novo Hamburgo - Memorial Descritivo – Versão 1.0
73
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO - INSTALAÇÕES E ENTREGA DOS MATERIAIS
MÊS 01
1
ITEM
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SOFTWARES
1
MÃO-DE-OBRA PARA PONTOS LÓGICOS E ELÉTRICOS
2
TREINAMENTO EM OPERAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO
3
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO CONTROLE DE ACESSO
4
EQUIPAMENTO LEITOR DE BIOMETIA FACIAL PARA CONTROLE DE ACESSO
5
EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE METAIS
6
RACK 19” FECHADO 16UX570MM FIXAÇÃO PAREDE
7
ESTRUTURA EM AÇO INOX (GUARDA CORPO)
8
ABERTURA EM AÇO INOX PARA CADEIRANTE (GUARDA CORPO)
9
CALHA PARA RACK COM 4 TOMADAS ELÉTRICAS - GERENCIÁVEL
10
SOFTWARE DE BIOMETRIA FACIAL (CAMERA)
11
SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - 10/100/1000
12
SERVIDOR PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
13
DESKTOP TORRE PARA CADASTRAMENTO
14
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
15
MONITOR LCD 32"
16
CATRACA BALCÃO COM TAMPA INOX E URNA
17
CADASTRADORA ÓPTICA BIOMÉTRICA USB
18
LEITOR E GRAVADOR MIFARE DE MESA
19
CARTÃO MIFARE ISO STANDARD 1K COM NUMERAÇÃO IMPRESSA
20
NOBREAK 10,0KVA - AUTONOMIA 30 MIN
21
CÂMERA DOME IP DAY NIGHT - 8MP - HD – 360º - P/ REC. FACIAL
22
CAMERA SPEED DOME IP DAY NIGHT - 2MP - 20X ZOOM - P/ REC. FACIAL
23
CÂMERA DOME IP DAY NIGHT - 29MP - HD - P/ REC. FACIAL
24
JOYSTICK DE COMANDO DE CAMERAS
25
SOFWARE DE MONITORAMENTO 06 CAMERAS
26
IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS PARA VISITANTES
27
MATERIAIS DIVERSOS PARA REDE LÓGICA E ELÉTRICA
OBSERVAÇÃO: AS MEDIÇÕES OCORRERÃO NAS DIAS 15, 20, 25, 30, 35, 40 e 45, CONTADOS A PARTIR DO INÍCIO DAS INSTALAÇÕES. (DIAS CORRIDOS)
OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SOFTWARES
MÊS 01
18
MÊS 02
19
20
DIAS CORRIDOS)
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 TOMADA DE PREÇOS
MINUTA DO CONTRATO Nº __/_____
CONTRATANTE:
O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 94.709.284/0001­33, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 261, Novo Hamburgo – RS, CEP 93510­290, telefone geral (51)
3594­0500, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ______________, CPF nº _______________________.
CONTRATADA:
______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________, com sede na ____________________, telefone geral ___________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por _______________, CPF nº _________________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
Este contrato fundamenta­se:
1. no Processo Licitatório nº 2/2014, modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente;
2. nos termos propostos pela CONTRATADA, que, simultaneamente:
a) constem no Processo Licitatório nº 2/2014, modalidade Tomada de Preços;
b) não contrariem o interesse público;
3. nos preceitos de direito público;
4. supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação dos serviços de engenharia compreendendo, mão de obra especializada para a execução de Sistema de Controle de Acesso e Biométrico Facial e Detecção de Intrusão por Biometria Facial, através câmeras de alta resolução, com o EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO VII Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
fornecimento de todos os serviços de instalação, materiais, testes, documentação e garantia de funcionalidade para a execução da obra conforme escopo definido no Memorial Descritivo e no Termo de Referência – Anexos I e II, partes integrantes e indissociávies do edital e deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
O prazo para a entrega do objeto é imediatamente após a assinatura do instrumento contratual, conforme condições descritas no Termo de Referência.
Subcláusula primeira. O prazo do caput admite prorrogação nos casos e condições especificados no § 1.º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
Subcláusula segunda. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando­se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato inicia­se na data de sua assinatura, e extingue­
se após o recebimento definitivo, sem prejuízo das garantias contratuais descritas no Termo de Referência – Anexo II. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO OBJETO
O objeto deste contrato terá as garantias contratuais que estão estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II. Inicia a partir da emissão do documento fiscal, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor total global deste contrato é de R$ ___________ (________________) .
Subcláusula única. Estão incluídos no valor total global todos os custos diretos e indiretos, tais como: administração central, engenharia, exames e ensaios tecnológicos, mão­
de­obra ­ incluindo os profissionais de direção e comando ­ horas­extras, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais, estadias, refeições, obrigações legais e tributárias (encargos sociais, impostos, taxas, alvarás, aprovações e autorizações junto aos órgãos públicos competentes ­ Municipal, Estadual e Federal), desmontagens e remoções de sucata/entulho de obra e de demais itens necessários à boa administração e a regular e legal execução e conclusão do Objeto, além de todos os adicionais como: encargos financeiros, trabalhistas, previdenciários, administrativos e outros, ou, ainda, todo e qualquer encargo que venha a incidir sobre o preço do bem indispensável ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO VII Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O valor será irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária 3.4.4.9.0.51.92.00.00.00 ­ Instalações.
CLÁUSULA NONA ­ RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente e definitivamente dentro dos prazos legais, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO II. Subcláusula primeira. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando esta obrigada a substituir, no todo ou em parte o item que compõe o objeto do presente contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou inadequações.
Subcláusula segunda. O objeto entregue em desacordo com o especificado neste contrato, será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí­lo em prazo razoável assinado pela contratante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
Subcláusula terceira. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra que contenha apenas os itens aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, após medição dos serviços executados e aprovação dos boletins de medição pela Fiscalização, que autorizará a contratada a apresentar a nota fiscal/fatura correspondente para pagamento que ocorrerá em até 10 (dez) dias após a apresentação das mesmas.
Subcláusula primeira. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, quando for o caso.
Subcláusula segunda. A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Subcláusula terceira. A CONTRATADA deverá entregar o todo o material discriminado na nota fiscal; em caso de entrega parcial não haverá pagamento até que ocorra o EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO VII Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
adimplemento total da obrigação.
Subcláusula quarta. Em caso de entrega parcial, será enviado ofício à CONTRATADA para informar o ocorrido, e a situação será considerada como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todo o material solicitado.
Subcláusula quinta. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para sua substituição por outra que contenha apenas o material recebido.
Subcláusula sexta. Os valores da nota fiscal deverão ser os mesmos consignados no na nota de empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento; caso haja divergência, será estabelecido prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição.
Subcláusula sétima. A CONTRATADA deverá informar no corpo da nota fiscal o número deste contrato e do empenho.
Subcláusula oitava. Forma de pagamento: (conf. descrito na proposta)
Subcláusula nona. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE os seguintes documentos:
1. Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, artigo 195, § 3º;
Federal;
2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica 3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4. Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou do Distrito Federal, quando couber;
5. Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
1. cumprir rigorosamente todas as obrigações que estão descritas no Memorial Descritivo, Termo de Referência e Cronograma Físico­Financeiro;
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO VII Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2. entregar o objeto no prazo máximo determinado na cláusula oitava;
3. assumir toda e exclusiva responsabilidade pela qualidade e funcionamento do objeto fornecido, não se admitindo que seja atribuído a empresas subcontratadas ou a fabricantes o ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
5. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a Contratante;
6. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula primeira. A Contratada não será responsável:
a) por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
b) por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.
Subcláusula segunda. A Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Subcláusula terceira. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete­se a:
1. proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais;
2. promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
3. fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO VII Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeira às seguintes sanções administrativas:
1.
advertência;
2.
multa;
3.
suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
4.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula primeira. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará multa diária correspondente a 0,5% (meio ponto percentual) do valor do contrato, por dia de atraso, a partir da data da assinatura do contrato, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), caracterizando, neste caso, a inexecução do contrato, punível com as sanções previstas neste contrato.
Subcláusula segunda. O descumprimento do prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá­la implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com o Município de Novo Hamburgo por período de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração.
Subcláusula terceira. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, quando houver, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula quarta. O fato de não entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não manter a proposta, falhar ou fraudar a sua execução, comportar­se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, acarretará no impedimento de licitar e contratar com o Município e no descredenciamento pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e no edital, e das demais cominações legais.
Subcláusula quinta. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e os indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
Subcláusula sexta. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula sétima. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de defesa prévia ao interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO VII Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de contrato, por extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá pronunciar­se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO VII Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão­
somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a CONTRATADA fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo – RS como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Novo Hamburgo, ___ de __________ de ____
CONTRATANTE
CONTRATADA
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO VII Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES)
______________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________e do CPF nº______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Novo Hamburgo, RS, _____ de ______________ de 2014.
__________________________________
Assinatura do Representante Legal
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO VIII Página 1 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM EM ATENDIMENTO AO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2011 (LICITAÇÃO TRANSPARENTE)
__________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________________ e inscrito no CPF/ MF sob nº_____________________, DECLARA, para fins do disposto no art. 2º do Decreto Legislativo nº 1/2011 de Novo Hamburgo/ RS, estar ciente de que a sessão de licitação será gravada e transmitida ao vivo, por meio da TV Câmara/ Assembleia Legislativa. Declara ainda que não se opõe a tal gravação/ transmissão, autorizando a veiculação das imagens, as quais em momento algum poderão ensejar eventual direito à imagem, bem como qualquer outro tipo de indenização.
Novo Hamburgo/ RS, _____ de ______________ de 2014.
________________________________
Assinatura do representante legal
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO IX Página 1
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
Minuta de TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Termo de Recebimento Provisório de serviços que emite a CÂMARA DE MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO em favor da CONTRATADA _______________, referente ao objeto do Contrato Nº_________.
A Direção Geral, nos termos do art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, certifica que recebeu provisoriamemte, nesta data, o objeto contratado, qual seja: contratação dos serviços de engenharia compreendendo, mão de obra especializada para a execução de Sistema de Controle de Acesso e Biométrico Facial e Detecção de Intrusão por Biometria Facial através câmeras de alta resolução com o fornecimento de todos os serviços de instalação, materiais, testes, documentação e garantia de funcionalidade para a execução da obra conforme escopo definido Memorial Descritivo e no Termo de Referência.
Novo Hamburgo, __ de __________ 2014.
DIRETORA GERAL
CONTRATADA
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO X Página 1
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO XI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
TOMADA DE PREÇOS
Minuta de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Termo de Recebimento Definitivo de serviços que emite a CÂMARA DE MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO em favor da CONTRATADA _______________, referente ao objeto do Contrato Nº_________.
A Direção Geral, nos termos do art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, certifica que recebeu definitivamente, nesta data, o objeto contratado, qual seja: contratação dos serviços de engenharia compreendendo, mão de obra especializada para a execução de Sistema de Controle de Acesso e Biométrico Facial e Detecção de Intrusão por Biometria Facial através câmeras de alta resolução com o fornecimento de todos os serviços de instalação, materiais, testes, documentação e garantia de funcionalidade para a execução da obra conforme escopo definido Memorial Descritivo e no Termo de Referência.
Pelo presente recebimento verificou­se a inexistência de quaisquer vícios, defeitos e incorreções aparentes, tendo sido executado, em sua totalidade, o objeto do contrato, pelo que declara recebido definitivamente os serviços, podendo a Administração dar por extinto o contrato, liberando a contratada de encargos contratuais porventura ainda existentes. Entretanto não está excluída a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético­profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este contrato.
Novo Hamburgo, __ de __________ 2014.
DIRETORA GERAL
CONTRATADA
EDITAL Nº 11/2014 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – TOMADA DE PREÇOS – ANEXO XI Página 1
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ­MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)