Edital 11/2009 - Hospital Municipal Dr. Mario Gatti

Transcrição

Edital 11/2009 - Hospital Municipal Dr. Mario Gatti
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76
Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP
CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 2138-5714 / 5821 / 5827
CONVITE Nº.: 11/2009
PROTOCOLO Nº.: 12/2009
EDITAL - CONVITE
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE BALANÇA DIGITAL, ESFIGMOMANOMETRO,
LARINGOSCÓPIO E OUTROS
INTERESSADO:
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
TIPO DE LICITAÇÃO:
MENOR PREÇO
O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Autarquia Municipal criada pela Lei Nº. 4.426/74, por
intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que, observadas as
disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº.
8.883 de 08 de junho de 1994 e, subsidiariamente, às condições constantes deste edital,
realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo de menor preço.
O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue na área de Licitações, sito à Av. Prefeito Faria
Lima, 340 - 2º andar (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), Parque
Itália, em Campinas, SP. Após hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer
documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado
início a abertura do envelope “PROPOSTA”, na presença dos interessados.
O edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 11 de
Fevereiro de 2009, no endereço constante em seu preâmbulo, nos horários das 08h00min às
12h00min e das 13h00min às 17h00min, sendo que o prazo para sua retirada encerrar-se-á 24
(vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas.
1) DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 - Integra o presente edital, como parte indissociável, o seguinte anexo:
a) Anexo I – Descritivo do Objeto
2) OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a
aquisição de aquisição de balança digital, esfigmomanometro, laringoscópio e outros,
conforme Descritivo do Objeto - Anexo I.
3) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Em se tratando de licitação realizada na modalidade Convite, poderão participar as
empresas do ramo pertinente, as convidadas pela Administração do HMMG e as cadastradas
na correspondente especialidade.
3.2 - Não poderão participar desta licitação empresas nas quais atue, seja a que título for
servidor público municipal de Campinas - SP.
3.3 - Os envelopes propostas deverão conter na parte externa, além da razão social da
licitante, as seguintes indicações:
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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
RAZÃO SOCIAL
CONVITE Nº.:
DATA E HORA DA ABERTURA:
4) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1 - As propostas das licitantes serão abertas às 09h30 do dia 19 de Fevereiro de 2009,
sendo seu conteúdo examinado e rubricado pelo funcionário nomeado e pelos licitantes
presentes.
5) DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada,
rubricada e assinada, sem rasuras, entrelinhas, e conter além de outras informações de livre
disposição, o seguinte:
a) A designação do número desta licitação;
b) A descrição do objeto oferecido;
c) Os preços unitário e total para cada item, fixos e irreajustáveis, expresso em números,
na moeda corrente nacional, devendo haver um único preço e marca para cada item
cotado.
d) A marca e o fabricante do item cotado.
e)
f)
Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
g) Apresentar amostra para os itens 02, 04, 05, 06, 07 e 10 e catalogo original para os
demais itens.
5.2 - Ao apresentar a proposta, fica subentendido que a empresa proponente:
a) Aceita que o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a
partir da data da abertura das propostas;
b) Aceita que o pagamento se dará nos moldes do item 8 deste edital;
c) Aceita que o prazo de entrega será de no máximo, 15 (quinze) dias e deverá ser
deverá ocorrer de segunda a sexta feira das 08:00 às 16:00 no Almoxarifado Central do
HMMG.
d) Garantia mínima de 12 meses para todos os itens cotados.
6) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Na classificação das propostas quando da ocasião do julgamento, tendo em vista o tipo
de licitação, será observado o menor preço por item.
6.2 - Na hipótese de discordância entre os preços unitário e total, a Coordenadoria refará o
cálculo necessário, prevalecendo, em qualquer hipótese, o menor preço.
6.3 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedeçam às exigências do edital e/ou legislação aplicável ou imponham
condições.
b) Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades / defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
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6.4 - Na hipótese da ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será
feito por meio de sorteio, no dia e horário a ser informado via fax/e-mail pela Área de Licitações
e o seu resultado será anexado em quadro próprio localizado nesta área.
6.5 - O parecer técnico e o recebimento será proferido pela Srª Regina Helena Cornélio,
servidora Nomeada.
7) RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 - Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição
fundamentada, dirigida ao Sr. Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, observando-se,
para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V, Art 109, da Lei 8.666 de
21 de junho de 1993.
8) PAGAMENTO
8.1 - O prazo de pagamento, na hipótese de contratação, será de 10 dias fora a dezena da
efetiva data da entrega, instalação, testes e aceite definitivo, nas condições previstas neste
item, vedada à cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras
empresas.
8.2 – O pagamento será efetuado via depósito bancário em conta corrente, devendo, para
tanto, ser informado no corpo da nota fiscal: o nome do banco, número da conta e o número
da agência destinatária, sendo que caso o banco informado seja diverso do Banco do
Brasil S.a., o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada,
sendo vedada a cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com
outras empresa.
09) PENALIDADES
9.1 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente
justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações
assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a
gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais tenha a
CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo
de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa
injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de
fornecimento;
c) Multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total do contrato em caso de
descumprimento do edital/contrato.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho em caso de
cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas,
sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido
ao cartório de protestos.
e) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 2% ( dois por
cento),calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de inadimplência, até
o limite de 05 dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada
sobre o valor total da Nota de Empenho a critério da administração.
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f) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração
Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois)
anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedida somente após
ressarcimento dos prejuízos causados à Administração e após decorrido o prazo da
sanção.
9.2 – As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente,
sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu
ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.3 – Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado
pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido
junto aos créditos da mesma.
9.4 – A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não
caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção
administrativa pelo ato punível.
10) DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O HMMG poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros.
10.2 - A Área de Licitações dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente
edital, desde que manifestada por escrito até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para a
entrega das propostas.
10.3 - Das reuniões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, assinadas pelos licitantes presentes e
pelo servidor nomeado.
10.4 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.5 - A Coordenadoria ou autoridade superior poderá solicitar, em qualquer fase da licitação,
esclarecimentos ou as informações complementares que julgar necessária.
10.6 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93, fica implícito a cada participante
da licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração
Pública.
10.7 – Os licitantes ficam cientes de que os atos relativos à presente licitação – modalidade
Convite, incluindo a interposição de impugnação e recursos administrativos pelos interessados,
serão divulgados através de aviso fixado no quadro próprio localizado no 2º andar do complexo
administrativo próximo a área de Licitações, sendo ônus dos mesmos acompanhar tais
divulgações, sem obrigatoriedade pelo HMMG em promover por órgão oficial ou pessoal aos
licitantes.
Supervisor da Área de Licitações do
Hospital Municipal Dr. Mario Gatti
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ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO
01) 01 Unidade de balança digital. portátil;Com alça de fácil manuseio; Visor digital de fácil leitura,
com grande. Capacidade Mínima: 200 Kg; Menor divisão: 100 g; Display digital montado sobre
coluna vertical; Régua antropométrica confeccionada em alumínio anodizado ou metal cromado
embutida na coluna; Escala antropométrica com escala entre 1,00 m e 2,00 m; Menor divisão: 0,5
cm; Zeragem automática; Função tara; Plataforma em chapa de aço reforçado com tapete de
borracha anti-derrapante; Pés antiderrapantes reguláveis para nivelamento; Conformidade com
portaria 236/94 do INMETRO; Apresentar certificado de aferição do INMETRO; Alimentação: 110
AC, 60 Hz.
02) 40 unidades de esfigmomanômetro anaeróide adulto Aparelho para medir pressão arterial
aneróide com pedestal, para uso em pacientes adultos, com certificado de calibração pelo
INMETRO, corpo em material termoplástico de tamanho que permita fácil visibilidade e fácil leitura,
com graduação de 0 a 300 mmhg, com visor confeccionado em material de alta resistência, alça de
transporte, bolsa de ar, pera e tubos conectores de borracha sem emendas, válvula de metal
cromado que permita retenção e esvaziamento de ar, base de ferro fundido com tratamento antiferruginoso pintura PU, rodízios de borracha com diâmetro mínimo 3”, 02 braçadeiras em tecido
resistente de nylon com fecho metal cromado, tamanho adulto, apresentar amostra.
03) 02 unidades de esfigmomanômetro anaeróide adulto de mão Esfigmomanômetro anaeróide de
mão para uso em pacientes adultos: escala de graduação de 0 a 300 mmHg, bolsa de ar, pêra e
tubos conectores de borracha sem emendas, e livre de látex; válvulas de metal cromado que
permita retenção e esvaziamento de ar com controle manual; braçadeira em nylon com fecho de
metal cromado, tamanho adulto e certificado de aferição no Inmetro.
04) 05 unidades de esfigmomanômetro anaeróide pediátrico Aparelho para medir pressão arterial
aneróide com pedestal, para uso em crianças, com certificado de calibração pelo INMETRO, corpo
em material termoplástico de tamanho que permita fácil visibilidade e fácil leitura, com graduação de
0 a 300 mmhg, com visor confeccionado em material de alta resistência, alça de transporte, bolsa
de ar, pera e tubos conectores de borracha sem emendas, válvula de metal cromado que permita
retenção e esvaziamento de ar, base de ferro fundido com tratamento anti-ferruginoso pintura PU,
rodízios de borracha com diâmetro mínimo 3”, 02 braçadeiras em tecido resistente de nylon com
fecho metal cromado, tamanho adulto, apresentar amostra.
05) 02 unidades de laringoscópio rígido para usar em paciente adulto Cabo de metal recartilhado,
com tampa de rosca e mola em aço inoxidável; encaixe para lâmina padrão internacional; contatos
em ouro (material não-oxidante); lâmpadas brancas; lâminas confeccionadas em peça única de aço
inoxidável, com acabamento fosco e ponta distal arredondada, alimentação: pilhas médias;
acessórios inclusos:jogo de 05 lâminas curvas nºs 5. Estojos para acondicionar os jogos de
lâminas;
06) 01 unidade de oto/oftalmoscópio para uso em pacientes adultos, cabo em aço inoxidável, para 2
pilhas médias; sistema on-off no cabo; cabeçote para espéculos com lâmpada, regulador de alta e
baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente; visor articulado ao cabeçote e móvel;
conjunto de espéculos com encaixe de metal cromado, reutilizáveis; quantidade mínima de
espéculos auriculares: 05; oftalmoscópio com ótica esférica de precisão, escolha de cinco
aberturas, e iluminação halógena. Acessórios: 01 estojo rígido para acondicionar o equipamento e
acessórios, e lâmpada extra. Apresentar catálogos que comprovem o atendimento às
especificações técnicas.
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AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76
Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP
CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 2138-5714 / 5821 / 5827
07) 01 unidade de otoscópio para uso em pacientes adultos; cabo em aço inoxidável, para 2 pilhas
médias; sistema on-off no cabo; cabeçote para espéculos com lâmpada, iluminação halógena;
regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente; visor articulado ao
cabeçote e móvel; conjunto de espéculos com encaixe de metal cromado, reutilizáveis; quantidade
mínima de espéculos auriculares: 05. Acessórios: 01 estojo rígido para acondicionar o equipamento
e acessórios, e lâmpada extra. Apresentar catálogos que comprovem o atendimento às
especificações técnicas.
08) 03 unidades de balão de borracha 100% silicone, compatível com respirador Inter 5.
09) 18 unidades de reservatório de O² de capacidade mínima de 2000mL, em PVC, para
reanimador pediátrico.
10) 01 unidade de oftalmoscópio,deverá possuir iluminação halógena, pilhas médias ou pequenas,
disco de abertura no mínimo com 05 posições, controle manual de luminosidade, cabo em metal
cromado com proteção contra curto-circuito, e deverá vir acompanhado de estojo rígido para
acomodar o aparelho..
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