Continental Código de Conduta 2012

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Continental Código de Conduta 2012
Continental
Código de
Conduta 2012
www.continental-corporation.com
Continental Código de Conduta 2012
Caros colaboradores,
Com este Código de Conduta reformulamos o nosso quadro orientador para
a aplicação de padrões éticos, tais como integridade, honestidade e conduta
cumpridora da lei. Este Código baseia-se na nossa visão, em nossa Missão e
nos nossos quatro valores, Confiança, Paixão por vencer, Liberdade para agir
e Uns pelos outros, como consta no nosso BASICS. A adesão a todas as normas legais e às regras internas aplicáveis à Continental AG e às suas unidades
tem sido, há muito tempo, uma exigência do Grupo e uma parte integrante de
sua cultura corporativa.
Um dos nossos Valores é a Confiança. Confiança requer integridade, honestidade e incorruptibilidade. Uma Conduta ilegal ou irresponsável poderá causar
consequências irreparáveis, destrói a confiança e põe em risco a nossa boa
reputação. Isso é algo que não podemos aceitar. Enquanto empresa, investigamos infrações consistentemente, aplicando o princípio de tolerância zero.
Com os nossos produtos, sistemas e serviços, estamos envolvidos na concorrência global - e queremos vencer. No entanto, queremos fazê-lo de forma
justa. Essa é a paixão da Continental por vencer. O Código de Conduta e os
princípios de Ética e Compliance não se destinam a restringir a liberdade, mas
demonstram como podemos agir de acordo com as leis, com os regulamentos e com as regras da Continental. Desta forma, pretendemos evitar danos
para a empresa e para os colaboradores. Trabalhamos preventivamente
utilizando o Código de Conduta, para demonstrar um quadro orientador e
também aconselhando e apoiando todos os colaboradores nas suas áreas de
responsabilidade por meio dos nossos princípios de Ética e Compliance. Pretendemos, com esses métodos, esclarecer dúvidas ou incertezas e reforçar a
autonomia. Isto cabe exatamente dentro de nossa expressão de sermos “Uns
pelos Outros”.
O Código de Conduta é uma parte fundamental de nossa cultura corporativa
e deve ser praticado e seguido. Trabalhando em conjunto sobre estes princípios podemos mostrar que boas práticas e maneiras de agir não só complementam o nosso extraordinário desempenho econômico, mas também por
criá-lo e por assegurar a sua continuidade.
Conselho Executivo da Continental AG
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Hans-Jürgen Duensing
Wolfgang Schäfer
Dr. Ralf Cramer
Frank Jourdan
Dr. Elmar Degenhart
Dr. Ariane Reinhart
Helmut Matschi
José A. Avila
Nikolai Setzer
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I. Preâmbulo
A Continental assumiu o compromisso de honestidade e integridade no que diz respeito
a toda a sua conduta empresarial, perante os seus acionistas, bem como perante os seus
colaboradores, clientes, fornecedores e concorrentes. A Continental reconhece que os
requisitos legais e culturais variam num mercado legal. Este Código de Conduta (adiante
designado como “Código de Conduta Continental”) introduz normas importantes, que
servem - em complemento com o BASICS - como a base para as ações da Continental em
todo o mundo.
O Código de Conduta Continental determina que cada colaborador, cada equipe executiva, cada diretor executivo e cada membro do Conselho de Administração da Continental
AG assuma a responsabilidade por suas ações e comportamentos. Também pretende
fornecer uma orientação adequada para os negócios diários da Continental, bem como,
define os objetivos e princípios éticos para os negócios da Continental.
II. Regras, explicações e exemplos
O Código de Conduta da Continental contém as regras básicas que devemos cumprir, assim como explicações e exemplos. As explicações e os exemplos não se esgotam aqui e
estes são apresentados apenas como exemplos.
1. Aplicação
A regra
O Código de Conduta da Continental aplica-se à Continental AG e a todas as suas unidades, incluindo participações minoritárias em empresas nas quais uma empresa do Grupo
Continental exerça o controle de gestão (adiante designado como “Continental” ou “Grupo Continental”). Se necessário, devido aos requisitos locais, o Departamento de Compliance e Ética corporativa pode fazer modificações a este Código de Conduta.
Além disso, o Código de Conduta da Continental se aplica a todos os colaboradores, a
toda a equipe executiva, aos diretores executivos e aos membros do Conselho de Administração (posteriormente referidos como “nós”, “nosso”, “nós mesmos”, “você”, ou “você
mesmo” conforme o caso).
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Explicações
O Código de Conduta da Continental aplica-se a todas as entidades legais do Grupo Continental, sem discriminar a forma, o país, a operação ou a localização. Além disso, aplica-se
a todos os seus colaboradores, independentemente do seu cargo, função ou seu nível
hierárquico, assim como a todos os membros destas entidades legais.
Exemplo
O Código de Conduta da Continental se aplica, por exemplo, e sem limitações, à Continental Automotive GmbH, Alemanha, Continental Automotive Czech Republic s.r.o., República
Tcheca, Continental Tyres Ltd., Reino Unido, Continental Tyre South Africa (Ltda.) Ltd.,
África do Sul, Continental Tire the Americas, LLC, EUA, e Continental Automotive Corporation (Lian Yun Gang) Co., Ltd., China, e a todos os seus colaboradores e membros das
entidades legais.
2. Conformidade com o Código de Conduta da Continental
A regra
Comprometemo-nos a agir em conformidade com as normas do Código de Conduta da
Continental e a reconhecê-las como obrigatórias e como parte integrante do trabalho diário de todos nós. As violações ao Código de Conduta da Continental não serão toleradas
pela Continental.
Reconhecemos que a falta de anuência a este Código de Conduta da Continental pode
ser uma violação da legislação local aplicável. Esta infração pode resultar em medidas
disciplinares, levando até mesmo a rescisão do contrato de trabalho.
Explicações
As regras do Código de Conduta da Continental não abrangem todas as questões que
possam surgir, mas estabelece princípios básicos, obrigatórios para orientação do trabalho do dia-a-dia.
Se a aplicação do Código de Conduta Continental não estiver clara ou se suscitar dúvidas,
é dever de cada um de nós, usar o bom senso e senso comum. Você pode esclarecer as
exigências do Código de Conduta da Continental com o seu chefe, com o Departamento
de Recursos Humanos, com o Departamento Jurídico, com o Departamento de Compliance ou com o Coordenador de Compliance. As informações de contato dos departamentos
envolvidos, em caso de dúvidas, podem ser encontradas nas páginas da intranet da Continental.
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3. Responsabilidade pelas nossas ações e pelo nosso comportamento
A regra
Vamos assumir a responsabilidade pessoal por todas e quaisquer de nossas ações e comportamentos e usaremos o melhor juízo em todas as questões que afetem a Continental.
Explicações
Se tiver dúvidas sobre uma diretriz que recebeu de seu chefe, poderá entrar em contato
com o seu Departamento de Recursos Humanos, com o Departamento Jurídico, com o
Departamento de Compliance ou com o Coordenador de Compliance para verificar se a
diretriz está em conformidade com o Código de Conduta da Continental.
4. Compliance com as leis, com os regulamentos e com as regras, normas e instruções
corporativas da Continental
A regra
Cumpriremos as leis e os regulamentos aplicáveis nos países em que operamos e observaremos as regras, normas e instruções corporativas da Continental, incluindo, mas não
se limitando às diretrizes e às políticas internas da Continental.
Explicações
É obrigatória a conformidade com as leis e com os regulamentos aplicáveis. Já que essas
leis e regulamentos são distintos e podem variar de país para país, eles não podem ser
listados no Código de Conduta da Continental.
A violação das leis e dos regulamentos aplicáveis e, consequentemente, do Código de
Conduta da Continental pode resultar em dois tipos de sanções: sanções penais, como
multas e a perda de reputação para a Continental, e sanções pessoais resultantes da violação do Código de Conduta da Continental.
No Grupo Continental, todas as instruções, manuais e políticas internas também devem
ser respeitados pelo Conselho de Administração da Continental AG ou por outro organismo competente da empresa.
Em caso de dúvidas sobre o fato de um determinado comportamento ser aceitável ou
não, entre em contato com o Departamento Jurídico ou com o Departamento de Compliance ou se suas dúvidas são concernentes a uma orientação interna ou a uma política
interna, entre em contato com o departamento responsável por estas.
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Exemplos de diretrizes da Continental e políticas internas da Continental
Diretrizes da Continental são, por exemplo, as políticas internas e os manuais sobre
› › › › › › Assinaturas autorizadas
Investimentos financeiros
Retenção de documentos
Documentos societários
Integridade do produto
Segurança da informação
Estas diretrizes da Continental podem ser encontradas na intranet (veja na intranet a
página: https://links.conti.de/rules-corporate).
Exemplo 1
Você gostaria de iniciar um contrato de fornecimento com um fornecedor de capas para
as chaves. As negociações são muito difíceis e levam muito tempo. Você tem um prazo
determinado pelo cliente para entregar o produto acabado em apenas dois meses. Para
ser capaz de cumprir o prazo de entrega, você pensa em não seguir o processo de aprovação de assinaturas da Continental e assinar pessoalmente o contrato de fornecimento.
Ação desejada
Mesmo existindo prazos limitados, você deve observar as respectivas diretrizes da Continental: a diretriz da Continental P 20.1 (anteriormente VR 11) estabelece o procedimento
para as assinaturas autorizadas que têm de ser observado para todos e quaisquer contratos. Deve sempre observar-se o “princípio de quatro olhos”.
Exemplo 2
Você acredita que os padrões de segurança, possivelmente, não estão sendo atendidos
em uma das unidades da Continental. Você se pergunta o que deve fazer.
Ação desejada
Entre em contato com o departamento que é responsável pelo cumprimento da norma/
procedimento em questão, assim como com o representante do SSMA (Saúde, Segurança
e Meio Ambiente), com o Departamento de Qualidade ou com o Departamento de Recursos Humanos para que a questão seja analisada.
5. “Não” à discriminação e “não” ao assédio
A regra
Estamos orgulhosos da diversidade que o negócio da Continental oferece. Os nossos
colegas de trabalho, potenciais colaboradores, fornecedores, clientes e outras pessoas
com quem fazemos negócios serão tratados com justiça e com respeito, sem retaliação,
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livre de discriminação e de assédio em relação ao sexo, à idade, à raça, à cor, à etnia, à
nacionalidade, à cidadania, à religião ou a crenças religiosas, à deficiência física ou mental,
à condição de veterano, à orientação sexual ou a quaisquer outras características protegidas por lei.
Explicações
O valor de referência para o tratamento de cada colega de trabalho e das suas oportunidades diz respeito à qualificação, suas habilidades e outros atributos relacionados ao
trabalho. Cada um de nós é obrigado a contribuir para um ambiente de interação de respeito e de parceria uns com os outros.
A regra se aplica a todos os colaboradores e candidatos a uma oferta de emprego e a
todos os aspectos da relação de trabalho, incluindo o recrutamento, a contratação, a
remuneração, os benefícios, o treinamento, a transferência e quaisquer outros termos e
condições de emprego.
Exemplo
Você está à procura de um candidato para contratar como gerente de vendas para o departamento de vendas. Você acredita que o negócio de vendas é “negócio do sexo masculino” e se pergunta se você pode considerar apenas os candidatos do sexo masculino
para o cargo de gerente de vendas.
Ação desejada
Você não tem permissão para procurar somente candidatos do sexo masculino nem
poderá rejeitar candidaturas de pessoas do sexo feminino, apenas porque elas são do
sexo feminino, porque isto é discriminação sexual. Sua busca deve ser centrada sobre as
qualificações, competências e as experiências dos candidatos e como estes satisfazem as
funções essenciais do cargo, sem levar em consideração o sexo do candidato.
6. Lidar de forma justa
A regra
Lidamos de forma justa e honesta com os clientes, fornecedores e distribuidores da Continental assim como tratamos de forma justa e honesta os concorrentes da Continental
avançando os interesses comerciais da empresa e não nos envolveremos na disseminação de rumores, fazendo declarações injuriosas sobre os concorrentes e/ou sobre seus
produtos e tampouco usaremos outras práticas desleais destinadas a causar danos aos
concorrentes.
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7. Antitruste e Cumprimento da Lei da Concorrência
A regra
Cumprimos rigorosamente todas as leis Antitruste, incluindo e sem limitação, as leis de
prática comercial e os regulamentos que tratam, por exemplo, de monopólios, da concorrência desleal, das restrições de comércio e de concorrência e das relações com os
concorrentes e clientes.
Estamos conscientes de que as violações das leis Antitruste podem resultar em contratos
inválidos, em sanções penais, multas e a perda de reputação da Continental.
Sempre que surgirem dúvidas quanto à possibilidade ou não de uma situação estar em
conformidade com as leis Antitruste, consultaremos imediatamente o Departamento Jurídico ou o Departamento de Compliance Corporativo.
Explicações
Como todas as empresas, a Continental pretende aumentar os seus negócios e tornar a
empresa mais bem-sucedida em seus mercados. Isso, no entanto, deve ser feito em conformidade com as leis existentes. A lei Antitruste tem como objetivo proteger a concorrência livre e leal assim como garantir que os melhores interesses do consumidor sejam
garantidos.
Para mais informações consulte o manual Continental “Compliance Antitruste” (veja na
página da intranet: https://links.conti.de/corporate_compliance_rules).
8. AntiCorrupção
A regra
As nossas relações comerciais são regidas pela integridade e todas as leis e os regulamentos anticorrupção são cumpridos rigorosamente, mesmo os que dizem respeito a práticas
de corrupção no exterior.
Não participaremos em nenhuma forma de corrupção, de suborno, de roubo, de extorsão,
de peculato e nem tampouco toleraremos nenhum deles, incluindo o uso de pagamentos
ilegais, como também, qualquer pagamento ou outro benefício conferido a qualquer pessoa, empresa, organização internacional ou qualquer órgão público com a finalidade de
influenciar o processo de tomada de decisão, violando as leis aplicáveis.
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Nunca ofereceremos, concederemos, exigiremos ou aceitaremos subornos, pagamentos
ilegais, propinas, incentivos, presentes, entretenimento, favores ou outro benefício de valor em troca de oportunidades de negócios de alguma forma relacionados com as operações de negócios da Continental, violando as leis aplicáveis.
Reconhecemos que a corrupção prejudica a reputação da Continental e que as violações
das leis anticorrupção podem resultar em contratos inválidos, em sanções penais e em
multas.
Explicações
A corrupção é o abuso do poder ou de confiança, concedidos a uma pessoa, pelo público
ou por pessoas particulares, através da vontade de tal pessoa em tornar o exercício deste
poder e desta autoridade dependente de vantagens ilícitas oferecidas por terceiros.
Dar e receber incentivos, presentes e favores podem ser parte da vida cotidiana de negócios. Os benefícios mais comuns são as refeições e os convites para eventos. Para mais
detalhes sobre a admissibilidade de tais benefícios veja o manual da Continental sobre
políticas Anticorrupção (veja na página da intranet: https://links.conti.de/corporate_compliance_rules).
A regra acima sobre contribuições não impede a Continental nem os seus colaboradores
de comunicar seus pontos de vista a parlamentares, a órgãos governamentais ou ao público em geral, no que diz respeito à legislação, políticas ou das práticas governamentais.
Exemplo 1
Você recebeu uma solicitação de cotação em relação à entrega de pneus para um cliente
OEM. Você percebe que seus concorrentes também foram convidados a fazer uma oferta
de preço. Você conta com o fato de que eles tenham preços melhores e, portanto, sejam
escolhidos pelo cliente OEM. Você pensa em convidar os membros do departamento
de compras do cliente OEM, incluindo suas famílias, para um evento esportivo, incluindo
despesas de deslocamento e alojamento, para que eles conheçam os benefícios de uma
cooperação com a Continental.
Ação desejada
Já que tal convite deverá influenciar diretamente o processo de decisão dos colaboradores do cliente OEM para escolher a Continental, este comportamento é, portanto, suscetível de ser definido como corrupção; o convite não deve ser enviado. Leia a diretriz da
Continental sobre anticorrupção.
Exemplo 2
A Continental planeja construir uma nova fábrica de pneus na China. A construção das novas instalações precisa de diversas permissões e de concessões por uma autoridade chi-
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nesa. Depois de ter esperado pelos respectivos documentos durante vários meses, você
se pergunta se seria possível acelerar o processo de aprovação, dando um incentivo para
o membro do governo chinês, que está lidando com a sua aplicação.
Ação desejada
Mesmo se você tiver a certeza de que as permissões serão concedidas, tal influência sobre o processo de decisão é - segundo as leis de vários países - definida como corrupção
e representa uma clara violação da norma da Continental de anticorrupção. Você deve
abster-se desta ideia e ler e observar a diretriz da Continental sobre anticorrupção.
Exemplo 3
Você trabalha no departamento de compras e um potencial agente de comércio, com o
qual você está lidando, lhe oferece um “tratamento especial”: Você deve encomendar serviços específicos dele em uma quantidade maior do que as ofertas dos concorrentes do
agente. A diferença da quantidade entre a sua oferta e as ofertas dos concorrentes é paga
em uma conta bancária localizada nas Ilhas Cayman e a única pessoa autorizada a acessar
a conta é você. Você tem dúvidas e preocupações a respeito de como agir.
Ação desejada
Você deve recusar a “oferta especial” e explicar que tal comportamento comercial pode
violar as leis aplicáveis e/ou o Código de Conduta da Continental. Você também deve comunicar, imediatamente, esta proposta ao seu chefe, ao Departamento Jurídico, ao Departamento de Compliance ou ao Coordenador de Compliance ou de Auditoria Interna.
Exemplo 4
Você trabalha no departamento de vendas. Devido a vários produtos competitivos em
relação ao produto que você vende, existem dificuldades de vendas. Um cliente propõe a
oferta para você fazer um desconto nos produtos que a Continental deseja vender a ele.
O desconto está dentro da margem que você está autorizado a conceder. Ele propõe que,
considerando a diferença do montante entre o preço normal e o preço reduzido, a diferença deve ser dividida entre os dois. Ele iria fornecer-lhe sua parte em dinheiro, depois de
cada negócio. O que você deve fazer?
Ação desejada
Você deve recusar esta oferta dele e explicar que tal comportamento comercial pode ser
compreendido como ilegal, pode violar as leis e regulamentos aplicáveis e o Código de
Conduta da Continental. Você também deve comunicar, imediatamente, esta proposta ao
seu chefe, ao Departamento Jurídico, ao Departamento de Compliance ou ao Coordenador de Compliance ou de Auditoria Interna
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9. Conflitos de Interesse
A regra
Os nossos interesses privados e considerações pessoais não deverão afetar a nossa atuação em prol do melhor interesse da Continental.
Portanto, evitaremos qualquer atividade ou situação que possa levar a um conflito de
interesses privados e comerciais da Continental. Se houver um potencial conflito de interesses, notificamos ao seu chefe, ao Departamento Jurídico ou ao Departamento de
Recursos Humanos.
Explicações
A Continental respeita os direitos dos colaboradores de participar em atividades fora do
seu contexto de trabalho, que sejam de natureza privada e que, de modo algum, entrem
em conflito ou tragam repercussão para a Continental e/ou para a sua imagem corporativa. Isto quer dizer que não deve manter, direta ou indiretamente, quaisquer outros interesses comerciais, financeiros ou quaisquer outros relacionamentos que entrem em conflito
com os interesses da Continental ou que possam interferir com as suas capacidades de
desempenhar plenamente as suas responsabilidades profissionais.
As seguintes situações podem levar a um conflito de interesses:
› Você é contratado por outra empresa, enquanto está empregado na Continental, especialmente se a empresa for um concorrente ou um fornecedor (ou alguém que possa se
tornar um concorrente ou um fornecedor em um futuro próximo);
› Seu relacionamento comercial com uma empresa em que um parente seu tem uma
participação na companhia ou está envolvido em sua gestão;
› Você tem substanciais interesses financeiros em uma empresa, ou está envolvido na
gestão de uma empresa que é um fornecedor ou cliente da Continental;
› Você especula ou negocia com materiais, equipamentos ou suprimentos comprados
pela Continental ou negocia por conta própria com produtos vendidos pela Continental;
› Você toma emprestado dinheiro de clientes ou de pessoas ou de empresas das quais a
Continental adquire serviços, materiais, equipamentos ou suprimentos, ou com quem a
Continental faz negócios, ou;
› Você aceita presentes ou favores de uma organização externa ou agência, que não está
em conformidade com a política da Continental de anticorrupção.
A lista acima não é exaustiva.
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Exemplo 1
A Continental quer um novo fornecedor. O fornecedor escolhido é administrado por seu
irmão.
Ação desejada
Pode ser aceitável para a Continental celebrar um contrato com a empresa do seu irmão.
No entanto, você deve ter certeza de que sua decisão não é influenciada por sua relação
com o parceiro de negócios. Não tome a decisão pessoalmente e consulte seu chefe, ou
entre em contato com o Departamento Jurídico ou com o Departamento de Compliance.
Exemplo 2
Um fornecedor da Continental oferece produtos defeituosos e você reconhece isso. Você
sabe que o período de garantia ainda não expirou. No entanto, esta empresa é de propriedade de sua irmã e você pensa em não corrigir esses defeitos.
Ação desejada
A sua tomada de decisão não deve ser influenciada pela relação com o fornecedor e você
deve agir em favor da Continental. Você deve consultar o seu chefe ou o Departamento
Jurídico sobre as medidas adequadas a serem tomadas, envolvendo o produto defeituoso,
sem considerar o fato de que a empresa é de propriedade de sua irmã.
10. Uso da propriedade da Continental
A regra
Nós usamos a propriedade corporativa da Continental com o devido cuidado e com a devida responsabilidade. Salvo disposição em políticas locais da Continental, nós só usamos
a propriedade corporativa da Continental dentro de nossa esfera de atividade comercial.
Explicações
A propriedade corporativa da Continental contém ativos tangíveis, tais como produtos
fabricados pela Continental, ferramental de produção, equipamentos de escritório, instalações, veículos e ativos intangíveis, tais como know-how e os direitos de propriedade
intelectual.
11. Saúde, segurança, meio ambiente e integridade do produto
A regra
Segurança e saúde são uma parte integrante de nossas atividades comerciais. Nós temos
o dever de cuidar das medidas de segurança e de saúde, de seguir as normas e as instruções de trabalho e de usar o equipamento de proteção, conforme exigido por lei.
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Sabemos da responsabilidade que temos para com os nossos produtos e para com o
meio ambiente. Temos o compromisso de desenvolver e de fabricar produtos seguros.
Com nossos processos e produtos contribuímos substancialmente para o uso sustentável dos recursos, para a proteção do meio ambiente e, em particular, para a proteção do
clima. Estamos empenhados em economizar recursos, alinhando continuamente a nossa
produção, a qualidade e o desempenho de nossos produtos com a preservação do meio
ambiente e reduzindo nosso consumo de energia, de água, de matérias-primas e de suprimentos.
Exemplo
Durante o trabalho, você é obrigado a usar um capacete de segurança e botas de segurança. Um dia, ao chegar ao seu posto de trabalho você percebe que se esqueceu de calçar suas botas de segurança. Você se pergunta se você deve voltar ao vestiário no outro
edifício para pegá-las e calçá-las.
Ação desejada
Os colaboradores devem aderir às normas de segurança, neste Código de Conduta da
Continental e usar o equipamento de proteção obrigatório, dadas as exigências da função.
Portanto, é necessário calçar e usar suas botas de segurança, antes de iniciar o trabalho.
12. Proteção de dados e segurança da informação
A regra
Cumprimos as leis e os regulamentos aplicáveis e as políticas e as diretrizes da Continental relativas à proteção de dados e de segurança da informação.
Explicações
O desrespeito das medidas de segurança e de segurança da informação podem ter consequências graves, como a perda de dados, a divulgação de informações confidenciais
e de segredos comerciais, o roubo ou o abuso de dados pessoais. Portanto, em caso de
qualquer dúvida em relação à proteção de dados, entre em contato com os responsáveis
pela proteção de dados e pela segurança da informação da Continental ou com o seu departamento de Recursos Humanos.
13. Informações confidenciais
A regra
A proteção de informações confidenciais e de segredos comerciais (“Informações Confidenciais”) é fundamental para os interesses e para o sucesso da Continental. É de nossa
responsabilidade garantir que qualquer informação confidencial, obtida em virtude de
nossas atividades comerciais com a Continental, seja mantida em sigilo, que não seja utilizada indevidamente ou divulgada para colegas de trabalho ou para terceiros.
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Reconhecemos que, se usarmos inadequadamente ou divulgarmos informações confidenciais, podemos estar sujeitos a medidas disciplinares, até e inclusive a demissão, mesmo se não nos beneficiarmos pessoalmente com a divulgação.
Se sairmos da Continental não podemos revelar ou utilizar informações confidenciais e
somos obrigados a devolver imediatamente todos os pertences, incluindo, sem limitação,
as informações confidenciais.
Além disso, devemos respeitar as informações confidenciais pertencentes aos nossos fornecedores, clientes e acionistas e só as usaremos em conformidade com as leis aplicáveis
e/ou em conformidade com as obrigações contratuais.
Explicações
Informações confidenciais da empresa incluem todas e quaisquer informações e dados,
incluindo, mas não se limitando aos termos dos contratos, quaisquer tipos de negócio,
comercial, financeiro, de propriedade intelectual, negócios com clientes ou informações
técnicas e os dados divulgados entre os parceiros comerciais em conexão com seu relacionamento comercial ou em conexão com a definição, o desenvolvimento, o marketing,
as vendas, a fabricação ou a distribuição de produtos, a não ser que estes dados estejam
disponíveis em fontes públicas. Isto inclui, por exemplo, informações sobre pessoal, clientes, custos, listas de preços e informações sobre vendas, políticas de cobrança, relatórios,
demonstrações financeiras, salários e operações comerciais. Não é importante para a
definição de divulgações de informações comerciais confidenciais se elas são divulgadas
verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, e sem considerar o meio em que tais informações ou dados são incorporados, quer seja de forma tangível ou contida em um meio
de armazenamento intangível.
Exemplo 1
Você tem estado em uma relação contratual com um fornecedor A por vários anos. Embora a qualidade do produto tenha sido satisfatória, você decidiu rescindir os contratos
com o fornecedor A e celebrar um contrato para o mesmo produto com o fornecedor B,
que oferece o produto a um preço mais baixo. Depois de não ser capaz de resolver sérios
problemas de qualidade, o fornecedor B pede para você fornecer-lhe a documentação
técnica detalhada, que você recebeu do fornecedor A. Seu cliente pede para você urgentemente resolver os problemas de qualidade, mas você não tem certeza se você deve
atender ou não o pedido do fornecedor B.
Ação desejada
Se a documentação técnica for considerada como informação confidencial, você não
estará autorizado a divulgar ou a compartilhar tais informações com o fornecedor B. Se
a documentação técnica é confidencial ou não, depende do acordo contratual realizado
entre a Continental e o fornecedor A, e qualquer acordo de confidencialidade que possa
ter sido acordado com a Continental. Por exemplo, a Continental pode ter um acordo de
confidencialidade ou uma cláusula de confidencialidade no contrato com o fornecedor A,
que proíbe a divulgação de tais informações.
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Além disso, deveria ser determinado se o uso da documentação técnica é proibido, devido
a outras razões, por exemplo, por restrições legais de direitos autorais ou de patentes.
Exemplo 2
Ao participar em uma licitação organizada por um potencial cliente da Continental, a Continental recebe inadvertidamente, devido a um erro técnico, a oferta de um concorrente.
Você se pergunta se você deve abrir o arquivo.
Ação desejada
Você não deve abrir nem usar o arquivo e deve enviá-lo de volta para o remetente.
Exemplo 3
Durante uma viagem de negócios você faz algumas atividades comerciais em seu laptop.
De repente você percebe que a pessoa sentada ao seu lado no avião está muito interessada em seu trabalho, observa sua tela e começa a fazer anotações.
Ação desejada
Você deve parar de trabalhar imediatamente com seu laptop, até poder fazê-lo em um
ambiente mais privado.
14. Regulamentos de exportação e importação
A regra
Somos obrigados a cumprir todas as leis de exportação e importação aplicáveis, incluindo, sanções, embargos e outras leis, regulamentos, ordens ou políticas do governo, bem
como também qualquer diretriz do Conselho de Administração da Continental, que controla a transmissão ou o transporte de mercadorias e de tecnologia pela Continental.
Explicações
Há situações em que os produtos, software ou tecnologia da Continental não podem ser
enviados ou transmitidos a determinados países, devido a uma exigência de licenciamento, embargos ou devido a outras restrições.
Se a aplicação de uma regulamentação de exportação ou de importação não estiver clara ou se suscitar dúvidas, você deve esclarecer o assunto com o departamento ou com
a pessoa responsável pelo controle de exportação, em sua divisão (“Departamento de
Exportação”), com o seu Departamento Jurídico ou com o Departamento de Compliance
Corporativo.
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Exemplo 1
Um cliente pede para você fornecer produtos a uma empresa desconhecida, localizada
em um país que está sujeito a restrições de exportação. Você não sabe se você pode ou
deve atender o pedido do cliente.
Ação desejada
Pergunte ao departamento de Exportação como deverá lidar com o pedido. A possibilidade de enviar dependerá de muitos fatores, incluindo o país ao qual o cliente deseja que
você envie o produto que está sendo exportado, assim como o produto será usado e por
quem.
Exemplo 2
Há um embargo árabe para um país específico - Israel. Há igualmente regulamentos dos
EUA que preveem embargos contra outros determinados países. Você é empregado de
uma entidade da Continental localizada nos EUA e gostaria de fornecer os produtos dos
Estados Unidos a Israel e Cuba, mas você não sabe se pode. O que você deve fazer?
Ação desejada
Consulte o Departamento de Exportação e o Departamento Jurídico. Já que o embargo
árabe viola os regulamentos dos EUA, você não pode aceitar o embargo árabe e poderá
fornecer produtos dos Estados Unidos a Israel, sujeitos a outras leis de exportação dos
EUA. Devido ao embargo dos EUA a Cuba, você não pode enviar produtos para Cuba.
15. Denúncia de violações do Código de Conduta
A regra
Em caso de violação do Código de Conduta da Continental, normalmente
denunciamos violações através da linha Hotline de Compliance da Continental.
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