Edição 913 - 04 de Março de 2016
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Edição 913 - 04 de Março de 2016
Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 Folha de Barretos Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 1 PODER E XECUTIVO 17 3321-1139 www.barretos.sp.gov.br Ano XX- nº 913 | 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO E D I TA L D E H O M O L O G A Ç Ã O GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, face aos resultados que lhe foram apresentados pela Comissão Municipal de Avaliação Periódica de Desempenho - COAPED, HOMOLOGA o resultado satisfatório obtido na Avaliação Final do estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses dos seguintes servidores: NOME: RG/CPF: CARGO: TABELA SALARIAL Cibele Gioielle Dalla Vecchia Formiga 25.979.048-5 153.792.358-75 Professor I Tabela 8 Padrão 1 Nível I Marcia Aparecida de Oliveira 32.896.894-8 223.198.608-60 Auxiliar Operacional de Serviços Gerais Mensalistas Padrão 03 P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal LEI N.º 5.244, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. CRIA A ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1.º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob a denominação de Escola de Governo e Gestão Pública - EGGP, o órgão de promoção, estudos e aperfeiçoamento dos princípios sociais e democráticos voltados à população, bem como aos servidores do quadro do funcionalismo público municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2.º - São atribuições da Escola de Governo e Gestão Pública: I - planejar, executar e avaliar atividades de ensino e pesquisa nas áreas pertinentes à gestão pública municipal; II - propor soluções congruentes com as especificidades dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; III - promover cursos de introdução, aperfeiçoamento e atualização voltados à população em geral com a propagação dos princípios democráticos e sociais, voltados à maior participação popular na vida pública e em sociedade; IV - estimular a sociedade civil, por meio de fóruns, congressos ou palestras, em que as políticas públicas sejam pautadas, sobre os mais diversos temas; V - articular parcerias e cooperação, estimulando o intercâmbio com outros organismos governamentais, inclusive internacionais, e a cooperação com universidades, fundações e empresas, voltadas à geração de conhecimento e adoção de práticas inovadoras na gestão pública; VI - planejar a grade de cursos e programas a serem desenvolvidos anualmente, tomando por base o planejamento estratégico da Administração Municipal e as necessidades de melhoria de desempenho; VII - propiciar mecanismos de ação que visem ao desenvolvimento da competência gerencial; VIII - coordenar programas institucionais de desenvolvimento de recursos humanos e apoiar os órgãos do Poder Público Municipal, visando ampliar a eficiência da Administração Municipal; IX - promoção de cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização do pessoal do quadro efetivo do Poder Executivo; X - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos eventos e programas, bem como a atuação do corpo docente envolvido nos projetos de sua área de atuação; XI - desenvolver e operacionalizar instrumentos de avaliação de aprendizagem, individual e coletivo, de forma quantitativa e qualitativa; XII - realizar estudos e pesquisas no âmbito de seus objetivos; e XIII - desenvolver outras atividades correlatas que venham a ser determinadas pelo Conselho Deliberativo de Administração. Parágrafo único. Fica a Escola de Governo e Gestão Pública autorizada, para a consecução dos seus objetivos, a firmar convênios e parcerias, através da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, com outros entes federados, bem como com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino, desenvolvimento, pesquisa, extensão ou treinamento. CAPÍTULO III DO CONSELHO DELIBERATIVO DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 3.º - O Conselho Deliberativo de Administração terá a seguinte composição: I - Diretor-Presidente, sendo sempre o Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica; II - Diretor Vice-Presidente, sendo sempre o Secretário Municipal de Administração; III - Conselheiros, do quadro do funcionalismo público municipal: a) 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de Administração; c) 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; d) 01 (um) Conselheiro indicado pela Chefia de Gabinete do Prefeito; e e) 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4.º - São atribuições do Conselho Deliberativo de Administração: I - aprovar, por maioria simples, todas as ações expressamente previstas no artigo 2.º desta Lei, que gerem despesa; II - discutir as pautas previamente apresentadas pelo Presidente no momento da convocação para reunião; III - projetar e aprovar o Plano Pedagógico, bem como o cronograma de atividades; e IV - sanar os casos omissos desta Lei. Art. 5.º - As atividades desempenhadas pelos componentes do Conselho Deliberativo de Administração serão consideradas honoríficas e de relevante serviço prestado, sem remuneração de qualquer espécie, ressalvado o disposto no artigo 58 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, cujo mandato coincide com o eletivo do Prefeito Municipal, sem limite de recondução. CAPÍTULO III DO CUSTEIO E DA REGULAMENTAÇÃO Art. 6.º - Todos os programas, projetos, cursos e atividades finalísticas da Escola de Governo e Gestão Pública correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, por meio de custeio integral ou subsídio, e ainda, no caso deste último, através de taxas de inscrição dos participantes regulamentadas por Decreto que, por sua vez, definirá os critérios e as formas de ingresso, bem como outros itens pertinentes. Art. 7.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 02.11 04.122.0001.2.208 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 3000.00 - DESPESAS CORRENTES 3300.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3390.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO 3390.36 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3390.39 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.245, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 645.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), PARA CUSTEIO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), com o objetivo de custeio de exames de ressonância magnética à Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.401 - REPASSE À SANTA CASA - EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 645.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 325/2015 - Processo n.º 001.0205.001723/2015. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.246, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para construção de centro de controle de zoonozes, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0103-1.509 - Construção de centro de controle de zoonozes 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 550.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 798716/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos, editado pelo Departamento de Comunicação Social do Município. Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade. TIAGO CARDOSO DE ALMEIDA Bacharel em Comunicação Social Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos Departamento de Comunicação Social Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564 Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP Departamento de Comunicação Social Email.: [email protected] 2 Barretos, 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO MEIO AMBIENTE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N° 062/2015 NOME: CAROLINA JUSTINO DANTAS ENDEREÇO: TRAVESSA DAS PRIMAVERAS, Nº 138 BAIRRO: GOMES LOCAL DOS FATOS: TERRENO NOS FUNDOS DO CEMITERIO MUNICIPAL. HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELATÓRIO: No dia 09 de julho de 2015, às 16hs, a equipe de fiscalização desta Secretaria, durante fiscalização de plantão, verificou a deposição de lixo e entulho provenientes de vossa residência, no referido terreno, fato, este que contraria o artigo 26 da lei municipal n° 2109/19887 (código de postura do Município de Barretos), regulamentada pelo Decreto 4606/1993. Fotos anexo. “Art. 26 Em qualquer área ou terreno, assim como ao longo ou no leito de rios, canais, córregos, lagos e depressões, bueiros, valeta de escoamento, poço de visita e em outros pontos do sistema de águas pluviais, é proibido depositar lixo, resíduos, detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, materiais de podações, terra, resíduos de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxas, tintas e qualquer material ou sobras. Agravante e o fato de que próximo ao local dos fatos existir um ECOPONTO (rotatória do Minerva) exclusivo para recebimento deste tipo de materiais. Em virtude dos fatos narrados acima se aplica a multa no valor de R$ 339,36(trezentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme artigo caput do artigo 15 do decreto 4606/1993. -O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE. - Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. Barretos, 16 de julho de 2015. _________________________________ Ricardo M. Anderson Oficial de Fiscalização Ambiental PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0021/2015 NOME: BRUNO DO NASCIMENTO FERREIRA ENDEREÇO: VIA CAP. EULALIO RODRIGUES (AL. IRLANDA), Nº1791 BAIRRO: CITY BARRETOS LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA (CRISTIANO DE CARVALHO). HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELATÓRIO: No dia 16 de março de 2015, foram localizadas e apreendidos 01 cabeça de gado EQUINO, pastando nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 ( proibido criar animais no perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14, conforme artigo descrito abaixo: Art. 36 -Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido: II-asinino, muar e equino: R$ 100,00 (cem reais); Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), conforme lei 5000/14. - O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE. -- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. Barretos, 27 de março de 2015. _________________________________ RICARDO M ANDERSON OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0031/2015 NOME: FRANCISCO P. SOUZA JUNQUEIRA FRANCO ENDEREÇO: RUA 18, Nº0212 BAIRRO: PRIMAVERA LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA. HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELATÓRIO: No dia 07 de maio de 2015, foram localizadas e apreendidos 01 cabeça de gado EQUINO, pastando nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 ( proibido criar animais no perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14, conforme artigo descrito abaixo: Art. 36 -Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido: II-asinino, muar e equino: R$ 100,00 (cem reais); Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), conforme lei 5000/14. - O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE. -- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. Barretos, 13 de maio de 2015. _________________________________ RICARDO M ANDERSON OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0032/2015 NOME: RICARDO FERNANDO CONCEIÇÃO ENDEREÇO: AV: RAGE CAEL, Nº412 BAIRRO: NADIR KENAN LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA. Folha de Barretos HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELATÓRIO: No dia 10 de maio de 2015, foram localizadas e apreendidos 02 cabeça de gado EQUINO ( 01 égua e 01 mula), pastando nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 ( proibido criar animais no perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14, conforme artigo descrito abaixo: Art. 36-Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido: II-asinino, muar e equino: R$ 100,00 (cem reais); Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), conforme lei 5000/14. - O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE. -- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. Barretos, 13 de maio de 2015. _________________________________ RICARDO M ANDERSON OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0033/2015 NOME: CARLOS G. CARVALHO MARCOLINO ENDEREÇO: AV: GUAIRA, Nº 84. BAIRRO: BOM JESUS LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA NO JOKEY. HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELATÓRIO: No dia 11 de maio de 2015, foram localizadas e apreendidos 01 cabeça de gado EQUINO (EGUA), pastando nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 ( proibido criar animais no perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14, conforme artigo descrito abaixo: Art. 36 -Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido: II-asinino, muar e equino: R$ 100,00 (cem reais); Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), conforme lei 5000/14. - O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE. -- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. Barretos, 14 de maio de 2015. _________________________________ RICARDO M ANDERSON OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 035/2015 NOME: GA LOCAÇÕES ENDEREÇO: RUA Dr. ROBERTO RIOS, Nº 824. BAIRRO: DERBY CLUB. LOCAL DOS FATOS: TERRENO DA EMPRESA. HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELATÓRIO: Em vistoria realizada no local no dia 13 de janeiro de 2015 às 13h20min, foi constatado o ateamento de fogo em galhadas de arvores e lixo existente no local, incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando grande quantidade de fumaça e fuligem, fato este que contraria o artigo 38 (Ficam proibidas as queimadas, de qualquer natureza, em toda área urbana do Município de Barretos) e o artigo 38-A (Caso o imóvel onde ocorreu a infração, edificado ou não, estiver em descumprimento com as leis municipais, principalmente no tocante a capina, limpeza de terreno e presença de muro, o proprietário responderá solidariamente pela autuação) (AC) da lei municipal n° 2109/87. Fotos anexo. Sendo o munícipe reincidente no delito, já tendo sido autuado em 07/08/2014, copia anexa, o valor será cobrado em dobro. Em virtude dos fatos narrados acima se aplica a multa no valor de R$ 656,80 (seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), conforme inciso I do artigo 39 da lei 2109/87. “Art. 39” - Além das penalidades previstas nas legislações federais e estaduais, sem prejuízo Das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem o disposto no artigo 38 desta Lei, ficam sujeitas às seguintes penalidades: (NR). I-multa de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) para queimadas cuja área atingida seja de até 10 (dez) metros quadrados, dobrada na reincidência; - O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE. - Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. - Dúvidas: 3324-1011 Barretos, 14 de maio 2015. __________________________ Ricardo M. Anderson Oficial de Fiscalização Ambiental PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 058/2015 NOME: CELIA MARIA DE OLIVEIRA ENDEREÇO: AV: 49, Nº1497 BAIRRO: CENTRO LOCAL DOS FATOS: CALÇADA DA RESIDENCIA. HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELATÓRIO: Em vistoria realizada no local no dia 25 de JUNHO de 2015 às 14h00min, motivado por denuncia, foi constatado o ateamento de fogo na limpeza do terreno e no capim existente no local, fato este que contraria o artigo 38 (Ficam proibidas as queimadas, de qualquer natureza, em toda área urbana do Município de Barretos) e o artigo 38-A (Caso o imóvel onde ocorreu a infração, edificado ou não, estiver em descumprimento com as leis municipais, principalmente no tocante a capina, limpeza de terreno e presença de muro, o proprietário responderá solidariamente pela autuação) (AC) da lei municipal n° 2109/87, incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando grande quantidade de fumaça e fuligem. Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Em virtude dos fatos narrados acima se aplica a multa no valor de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), conforme inciso I do artigo 39 da lei 2109/87. “Art. 39” - Além das penalidades previstas nas =legislações federais e estaduais, sem prejuízo Das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem o disposto no artigo 38 desta Lei, ficam sujeitas às seguintes penalidades: (NR). I-multa de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) para queimadas cuja área atingida seja de até 10 (dez) metros quadrados, dobrada na reincidência; - O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE. - Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. - Dúvidas: 3324-1011 Barretos, 01 de julho 2015. __________________________ Ricardo M. Anderson Oficial de Fiscalização Ambiental PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0108/2014 NOME: ANTONIO DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA 24, Nº1270 BAIRRO: CENTRO LOCAL DOS FATOS: TERRENO ESQUINA AV. MINAS GERAIS COM JOSE TORELI, Nº1507 HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELATÓRIO: Em vistoria realizada no local no dia 13 de outubro de 2014 às 15h20min, motivado por inúmeras denuncias, foi constatado o ateamento de fogo no capim e lixo existente no local, fato este que contraria o artigo 38 (Ficam proibidas as queimadas, de qualquer natureza, em toda área urbana do Município de Barretos) e o artigo 38-A (Caso o imóvel onde ocorreu a infração, edificado ou não, estiver em descumprimento com as leis municipais, principalmente no tocante a capina, limpeza de terreno e presença de muro, o proprietário responderá solidariamente pela autuação) (AC) da lei municipal n° 2109/87, incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando grande quantidade de fumaça e fuligem. Em virtude dos fatos narrados acima se aplica a multa no valor de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), conforme inciso I do artigo 39 da lei 2109/87. “Art. 39” - Além das penalidades previstas nas legislações federais e estaduais, sem prejuízo Das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem o disposto no artigo 38 desta Lei, ficam sujeitas às seguintes penalidades: (NR). I-multa de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) para queimadas cuja área atingida seja de até 10 (dez) metros quadrados, dobrada na reincidência; - O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE. - Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. - Dúvidas: 3324-1011 Barretos, 29 de outubro 2014. __________________________ Ricardo M. Anderson Oficial de Fiscalização Ambiental PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0017/2015 NOME: HENRIQUE DO NASCIMENTO FERREIRA ENDEREÇO: VIA CAP. EULALIO RODRIGUES (AL. IRLANDA), Nº1791 BAIRRO: CITY BARRETOS LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA (CITY BRTS.). HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELATÓRIO: No dia 14 de março de 2015, foram localizadas e apreendidos 11 cabeças de gado BOVINO, pastando nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 ( proibido criar animais no perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14, conforme artigo descrito abaixo: Art. 36 -Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido: I-bovino: R$ 120,00 (cento e vinte reais); Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 1320,00 (UM MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS), conforme lei 5000/14. - O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE. -- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. Barretos, 16 de março de 2015. _________________________________ RICARDO M ANDERSON OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 01/2016 Processo n.º 0388/2016 Contratado: CARLOS HENRIQUE SULEIMAN - ME Objeto: Elaboração de projeto de engenharia destinado a execução de obra de reforma do sistema de manejo e condução de águas pluviais do prédio. Valor Total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) Data: 01/03/2016 Vigência: 30 (trinta) dias Barretos, 04 de Março de 2016 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 3 4 Barretos, 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO Folha de Barretos Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 5 6 Barretos, 04 de Março de 2016 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO SAAE HOMOLOGAÇÃO O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial 03/2016 para a Empresa Objetivo Produtos para Tratamento de Água Ltda Epp. Barretos, 25 de fevereiro de 2016. ______________________ Silvio de Brito Ávila Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 147/16 N.º PROCESSO: 10475/2014 DATA PROTOCOLO: 21/01/2016 N.º CEVS: 350550001-472-000039-1-3 DATA VALIDADE: 21/12/1927 RAZÃO SOCIAL: J LAERCIO DA SILVA BAR - ME CNPJ/CPF: 007.307.448/0001-00 ENDEREÇO: RUA 32,390 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JOSÉ LAERCIO DA SILVA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 149.382.708-11 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. CPF: Folha de Barretos PODER EXECUTIVO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016. 7 Barretos, 04 de Março de 2016 ENDEREÇO: AVENIDA 27,660 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: EURICO PELISSARI CPF: 174.201.727-49 CEP: 14781-340 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO: EURICO PELISSARI CPF: 174.201.727-49 N.º PROTOCOLO: 110/16 N.º PROCESSO: 3721/2004 DATA PROTOCOLO: 18/01/2016 CBO 09220 CONSELHO PROFISSIONAL: CRM N.º INSCR. UF: 17 N.º CEVS: 350550001-960-000418-1-5 DATA VALIDADE: 01/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de RAZÃO SOCIAL: GILMAR MARTINS SILVESTRE funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 5174157805 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: Rua 04, 0865 CLEMENTINA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: GILMAR MARTINS SILVESTRE RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016. CPF: 5174157805 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 159/16 N.º PROCESSO: 1008/2012 DATA PROTOCOLO: 25/01/2016 N.º CEVS: 350550001-960-000167-1-3 DATA VALIDADE: 01/02/2016 RAZÃO SOCIAL: CHIESA RIBEIRO & RIBEIRO LTDA - ME A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de CNPJ/CPF: 009.233.054/0001-71 ENDEREÇO: RUA 6,348 CENTRO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: CARLOS ALBERTO RIBEIRO CPF: 005.426.508-86 RESPONSÁVEL TÉCNICO: JAQUES GARCIA BARBOSA CPF: 138.663.188-47 CBO 06105 CONSELHO PROFISSIONAL: CRM N.º INSCR. 87.438 UF: 13 funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 136/16 N.º PROCESSO: 12739/2013 DATA PROTOCOLO: 21/01/2016 N.º CEVS: 350550001-561-000979-1-8 DATA VALIDADE: 01/02/2017 RAZÃO SOCIAL: SILVIA REGINA DA SILVA 03379705802 CNPJ/CPF: 018.685.272/0001-38 ENDEREÇO: AVENIDA 21,0333 CENTRO BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: SILVIA REGINA DA SILVA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14780-010 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 14780-580 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: 033.797.058-02 N.º PROTOCOLO: 140/16 N.º PROCESSO: 6127/2003 DATA PROTOCOLO: 21/01/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-471-000147-1-0 DATA VALIDADE: 01/02/2017 RAZÃO SOCIAL: SAVEGNAGO SUPERMERCADOS LTDA. CNPJ/CPF: 071.322.150/0017-27 ENDEREÇO: AVENIDA 43,99 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: SEBASTIÃO EDSON SAVEGNAGO N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14780-000 CPF: 019.777.858-59 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 195/16 N.º PROCESSO: 14284/2014 DATA PROTOCOLO: 28/01/2016 N.º CEVS: 350550001-865-000071-1-0 DATA VALIDADE: 01/02/2017 RAZÃO SOCIAL: RENATA NICIZAK VILLELA CNPJ/CPF: 338.440.408/46 ENDEREÇO: RUA 4,467 CENTRO BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS 14780-005 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL LEGAL: RENATA NICIZAK VILLELA CPF: 338.440.408-46 N.º PROTOCOLO: 168/16 N.º PROCESSO: 4027/14mvp DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: RENATA NICIZAK VILLELA CPF: 338.440.408-46 N.º CEVS: 350550001-561-001205-1-0 DATA VALIDADE: 01/02/2017 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: RAZÃO SOCIAL: CUNHA & CARNEIRO RESTAURANTE LTDA. ME CNPJ/CPF: 020.907.708/0001-38 ENDEREÇO: RUA 14,0265 PRIMAVERA civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: EDUARDO CUNHA CORREA ASSUNÇÃO CEP: CBO funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2015 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 127/16 N.º PROCESSO: 6204/2004 DATA PROTOCOLO: 19/01/2016 N.º CEVS: 350550001-861-000001-1-6 DATA VALIDADE: 01/02/2017 RAZÃO SOCIAL: UNIMED DE BARRETOS COOP.DE TRABALHO MÉDICO CNPJ/CPF: 071.925.531/0003-03 CONSELHO PROFISSIONAL: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CPF: 007.148.041-26 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 8 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: MARIANA DE SOUZA JUSTINO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CPF: 427.338.938-07 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 191/16 N.º PROCESSO: 352/2012 DATA PROTOCOLO: 28/01/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-960-000160-1-2 DATA VALIDADE: 01/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 renovação de licença de RAZÃO SOCIAL: ANA LUCIA DA SILVA COSMÉTICOS ME funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 004.557.986/0001-56 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: RUA 20,1845 FORTALEZA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ANA LUCIA DA SILVA CEP: CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 183/16 N.º PROCESSO: 4444/2012 DATA PROTOCOLO: 27/01/2016 N.º CEVS: 350550001-863-000390-1-2 DATA VALIDADE: 02/02/2017 RAZÃO SOCIAL: CLINICA SMILJANIC ANDRADE LTDA CNPJ/CPF: 015.153.983/0001-73 ENDEREÇO: AV 23,1281 CENTRO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: OSVALDO SAMUEL DE ANDRADE CPF: 729.341.078-68 RESPONSÁVEL TÉCNICO: OSVALDO SAMUEL DE ANDRADE CPF: 729.341.078-68 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRM N.º INSCR. 32.456 UF: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 056.383.718-77 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2014 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 131/16 N.º PROCESSO: 1129/2016 DATA PROTOCOLO: 20/01/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001452-1-1 DATA VALIDADE: 01/02/2017 RAZÃO SOCIAL: SERGIO FERRAZ ME CNPJ/CPF: 72.708.134/0001-72 ENDEREÇO: Rua 20, 2542 fortaleza BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: SERGIO FERRAZ ME RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO CPF: 13858679810 N.º PROTOCOLO: 186/16 N.º PROCESSO: 1770/2016 DATA PROTOCOLO: 27/01/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-561-001453-1-9 DATA VALIDADE: 02/02/2017 RAZÃO SOCIAL: G & G GOOD SERVICE LTDA ME CNPJ/CPF: 10.966.663/0001-19 ENDEREÇO: Rua 24, 2949 AEROPORTO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCELO RICARDI RORATO GENITOR N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: CPF: 19640659843 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 148/16 N.º PROCESSO: 10479/2014 DATA PROTOCOLO: 21/01/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-561-001179-1-9 DATA VALIDADE: 02/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 cadastro/licença de RAZÃO SOCIAL: ISABEL CRISTINA SILVA ME funcionamento inicial do estabelecimento. CNPJ/CPF: 001.558.008/0001-30 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: RUA JOÃO MACHADO DE BARROS,974 SANTANA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ISABEL CRISTINA SILVA CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016. CEP: 14781-324 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 187/16 N.º PROCESSO: 1764/2016 DATA PROTOCOLO: 27/01/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001454-1-6 DATA VALIDADE: 02/02/2017 RAZÃO SOCIAL: ZELIA DE JESUS MAGALHÃES CARDOSO 05889946854 CNPJ/CPF: 22.216.695/0001-86 ENDEREÇO: Avenida MINAS GERAIS, 718 ALTO SUMARE civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: ZELIA DE JESUS MAGALHÃES CARDOSO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 141.165.168-56 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 169/16 N.º PROCESSO: 6860/2014MVP DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 N.º CEVS: 350550001-471-000425-1-0 DATA VALIDADE: 02/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MARIANA DE SOUZA JUSTINO 42733893807 CNPJ/CPF: 097.523.304/0001-75 ENDEREÇO: AVENIDA AGOSTINO PEREIRA,982 ZEQUINHA AMENDOLA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CPF: 5889946854 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CEP: 14781-256 BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016. Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 139/16 N.º PROCESSO: 8059/2010 DATA PROTOCOLO: 21/01/2016 N.º CEVS: 350550001-960-000089-1-5 DATA VALIDADE: 03/02/2017 RESPONSÁVEL TÉCNICO: RAZÃO SOCIAL: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS CNPJ/CPF: 175.424.548/03 ENDEREÇO: AV JOÃO CAVALINE,649 BENEDITO REALINDO CORREIA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS CBO 9 Barretos, 04 de Março de 2016 CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016. CEP: 14784-230 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 198/16 N.º PROCESSO: 12122/2009 DATA PROTOCOLO: 29/01/2016 N.º CEVS: 350550001-471-000279-1-0 DATA VALIDADE: 03/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MARCOS MARTINS DA SILVA ARMAZEM - ME CNPJ/CPF: 10.988.369/0001-08 ENDEREÇO: AV. POMPÍLIO MAGALINI, 171 JARDIM CALIFÓRNIA civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: MARCOS MARTINS DA SILVA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 175.424.548-03 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: CPF: 2835498826 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 203/16 N.º PROCESSO: 1667/2008 DATA PROTOCOLO: 01/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-561-001211-1-8 DATA VALIDADE: 03/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação de licença de RAZÃO SOCIAL: ART PIZZA BARRETOS EIRELI ME funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 007.839.432/0001-30 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: RUA 32 ,0444 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ALMIR PEREIRA DA SILVA CEP: CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 211/16 N.º PROCESSO: 1856/2014 DATA PROTOCOLO: 01/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001048-1-7 DATA VALIDADE: 03/02/2017 RAZÃO SOCIAL: VALTECI DA CRUZ CNPJ/CPF: 864.266.488/68 ENDEREÇO: RUA C 5,52 CRISTIANO DE CARVALHO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: VALTECI DA CRUZ RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 152.060.068-23 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/16 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14781-446 CPF: 864.266.488-68 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 204/16 N.º PROCESSO: 7439/2004 DATA PROTOCOLO: 01/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-561-000196-1-5 DATA VALIDADE: 03/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação de licença de RAZÃO SOCIAL: PIZZARIA ART PIZZA LTDA ME funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 004.242.084/0001-20 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: AVENIDA. 3,2034 FORTALEZA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ALMIR PEREIRA DA SILVA CEP: CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 201/16 N.º PROCESSO: 9231/2014 DATA PROTOCOLO: 29/01/2016 N.º CEVS: 350550001-561-000321-1-5 DATA VALIDADE: 04/02/2017 RAZÃO SOCIAL: VALDAIR RODRIGUES FERREIRA BAR ME CNPJ/CPF: 005.512.211/0001-27 ENDEREÇO: AVENIDA 1.º CENTENÁRIO,540 DERBY CLUBE civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: VALDAIR RODRIGUES FERREIRA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 152.060.068-23 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: CPF: 191.689.776-20 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 206/16 N.º PROCESSO: 10680/2013 DATA PROTOCOLO: 01/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-561-000957-1-0 DATA VALIDADE: 03/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 04/06/16 renovação de licença de RAZÃO SOCIAL: TERUO ARICHITA & CIA LTDA-ME funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 018.396.098/0001-03 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: AVENIDA 25,1334 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: SERGIO TERUO ARICHITA CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 04 de fevereiro de 2016. CEP: CPF: 14780-330 270.851.471-72 Comunicado de DEFERIMENTO 10 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 N.º PROTOCOLO: 161/16 N.º PROCESSO: 1580/2016 DATA PROTOCOLO: 25/01/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-960-000419-1-2 DATA VALIDADE: 04/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de RAZÃO SOCIAL: MARIA DE LOURDES ROCHA 27870135895 funcionamento do estabelecimento.. CNPJ/CPF: 16.801.074/0001-67 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: Rua 14, 781 centro MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA DE LOURDES ROCHA CEP: CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 238/16 N.º PROCESSO: 22456/2013 DATA PROTOCOLO: 03/02/2016 N.º CEVS: 350550001-880-000010-1-5 DATA VALIDADE: 05/02/2017 RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DA FAMILIA CNPJ/CPF: 000.286.659/0001-56 ENDEREÇO: AVENIDA AGOSTINHO PEREIRA ,223 ZEQUINHA AMENDOLA civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 04 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: JOSE ROBERTO CANOAS CPF: 489.042.528-49 RESPONSÁVEL TÉCNICO: CAMILA BARBOSA VIEIRA CPF: 395.613.738-82 CBO 07310 CONSELHO PROFISSIONAL: CRSS N.º INSCR. 48648 UF: 39 RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 27870135895 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 04/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 143/16 N.º PROCESSO: 1657/2013 DATA PROTOCOLO: 21/01/2016 N.º CEVS: 350550001-478-000070-1-3 RAZÃO SOCIAL: THIAGO LAGOS SILVA 36070204859 DATA VALIDADE: 05/02/2017 CNPJ/CPF: 017.515.575/0001-40 ENDEREÇO: TRAVESSA EVARISTO URIAS DE PAULA,172 BOM JESUS MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: THIAGO LAGOS SILVA CEP: 14781-256 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO CPF: CEP: 360.702.048-59 N.º PROTOCOLO: 157/16 N.º PROCESSO: 1698/2004 DATA PROTOCOLO: 22/01/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-211-000001-1-6 DATA VALIDADE: 05/02/2017 RAZÃO SOCIAL: NEOBRAX LTDA CNPJ/CPF: 004.653.539/0001-09 ENDEREÇO: AVENIDA MARIO DE OLIVEIRA,700 D. INDUSTRIAL II MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE CPF: 144.002.098-14 N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento.. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016. CEP: 14780-580 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EDSON LUIZ FRANCISQUETI CPF: 312.606.428-01 Comunicado de DEFERIMENTO CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRF N.º INSCR.33045 UF: N.º PROTOCOLO: 152/16 N.º PROCESSO: 10480/2014 DATA PROTOCOLO: 21/01/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de N.º CEVS: 350550001-471-000151-1-3 DATA VALIDADE: 05/02/2017 funcionamento do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: M. L. SILVA BARRETOS ME CNPJ/CPF: 001.143.164/0001-30 ENDEREÇO: AVENIDA 14 DE JULHO,744 DERBY CLUBE MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA DE LOURDES SILVA O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14780-000 CPF: 031.244.038-35 CPF: N.º INSCR. civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 200/16 N.º PROCESSO: 4172/2004 DATA PROTOCOLO: 29/01/2016 N.º CEVS: 350550001-863-000111-1-8 DATA VALIDADE: 05/02/2017 RAZÃO SOCIAL: ROSALINA MASSAKO YAMAWAKI MURATA UF: CNPJ/CPF: 109.121.648/75 funcionamento do estabelecimento. ENDEREÇO: RUA 30,951 CENTRO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MUNICIPIO: BARRETOS civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL LEGAL: ROSALINA MASSAKO YAMAWAKI MURATA CPF: 109.121.648/75 RESPONSÁVEL TÉCNICO: ROSALINA MASSAKO YAMAWAKI MURATA CPF: 109.121.648/75 CONSELHO PROFISSIONAL: CRM N.º INSCR.75062 UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016. CEP: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 236/16 N.º PROCESSO: 8557/2013 DATA PROTOCOLO: 03/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-561-000951-1-7 DATA VALIDADE: 05/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de RAZÃO SOCIAL: ECIO RIBEIRO funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 018.102.070/0001-16 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: RUA L 6,264 LOS ANGELES MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ECIO RIBEIRO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14787-085 CPF: 071.819.758-54 CPF: BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 228/16 N.º PROCESSO: 22065/2013 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 N.º CEVS: 350550001-562-000100-1-4 DATA VALIDADE: 11/02/2017 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO RAZÃO SOCIAL: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DOMINGUES -ME CNPJ/CPF: 015.490.266/0001-37 ENDEREÇO: RUA 22,154 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DOMINGUES CEP: CPF: 335.645.248-78 CPF: 11 Barretos, 04 de Março de 2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 194/16 N.º PROCESSO: 274/2014 DATA PROTOCOLO: 28/01/2016 N.º CEVS: 350550001-863-000454-1-1 DATA VALIDADE: 11/02/2017 RAZÃO SOCIAL: CLINICA ALVES AQUINO E AQUINO LTDA funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 019.375.410/0001-45 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: AV. 29,702 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO CPF: 002.840.608-79 RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 renovação de licença de civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016. CEP: Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO CPF: 002.840.608-79 N.º PROTOCOLO: 219/16 N.º PROCESSO: 755/2011 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRM N.º INSCR.42441 UF: DATA VALIDADE: 07/07/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. 013.109.664/0001-35 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: AV 21,1108 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: HENRIQUE MAZELLI LUZ N.º CEVS: RAZÃO SOCIAL: 350550001-472-000235-1-5 HENRIQUE M. LUZ SUPLEMENTOS - ME CNPJ/CPF: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: CPF: CPF: 14780-310 309.456.958-70 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 237/16 N.º PROCESSO: 8432/2004 DATA PROTOCOLO: 03/02/2016 DATA VALIDADE: 07/07/2016 N.º CEVS: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: 350550001-477-000060-1-7 RAZÃO SOCIAL: MARISA ALI PELICANO THOME-ME CNPJ/CPF: 005.124.395/0001-58( ENDEREÇO: RUA. ANTENOR DUARTE VILELA,1332 JARDIM CAMPO REDONDO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 alteração de dados cadastrais endereço do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MARISA ALI PELICANO THOME CEP: 14784-400 CPF: 252.189.268-84 RESPONSÁVEL TÉCNICO: CLAUDIA APARECIDA SOARES GARCIA CPF: 130.486.178-33 CONSELHO PROFISSIONAL: CRF N.º INSCR. 31324 UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 146/16 N.º PROCESSO: 10476/2014 DATA PROTOCOLO: 21/01/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-471-000415-0-5 DATA VALIDADE: 11/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 alteração de dados cadastrais RAZÃO SOCIAL: LUIZ DE FREITAS RAMOS ME assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento. CNPJ/CPF: 181.459.79 /0001-51 ENDEREÇO: av. 59, 0304 - jockey club MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: LUIZ DE FREITAS RAMOS O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CEP: BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 208/16 N.º PROCESSO: 6763/2004 DATA PROTOCOLO: 01/02/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000040-1-4 DATA VALIDADE: 12/02/2017 RAZÃO SOCIAL: ANTHYLLIS DE BARRETOS FARMACIA HOMEOPÁTICA LTDA ME CNPJ/CPF: 066.805.235/0001-69 ENDEREÇO: RUA. 24,884 CENTRO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: LUCIANE PEREIRA CPF: 071.791.418-60 RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUCIANE PEREIRA CPF: 071.791.418-60 CBO 06710 CONSELHO PROFISSIONAL: CRF N.º INSCR. 13804 UF: 07 RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: 14780-090 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO 215/16 N.º PROCESSO: 365/2015 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001247-1-0 DATA VALIDADE: 11/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MARIA HELENA DOS SANTOS 07152480818 CNPJ/CPF: 021.312.808/0001-84 ENDEREÇO: PRAÇA MONTE CASTELO,75 MONTE CASTELO BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS 14781-346 Comunicado de DEFERIMENTO 071.524.808-18 N.º PROTOCOLO: 250/16 N.º PROCESSO: 5501/2003 DATA PROTOCOLO: 04/02/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000033-1-0 DATA VALIDADE: 12/02/2017 RAZÃO SOCIAL: UNIMED DE BARRETOS COOPERETIVA DE TRABALHO MÉDICO RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA HELENA DOS SANTOS RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: CPF: CPF: CONSELHO PROFISSIONAL: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 renovação/licença de N.º INSCR. UF: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 12 CNPJ/CPF: 071.925.531/0002-14 ENDEREÇO: RUA 18,311 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: EURICO PELISSARI CEP: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 CONSELHO PROFISSIONAL: 14780-000 CPF: CPF: 214.863.208-64 N.º INSCR. UF: 21 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 alteração de dados cadastrais baixa de rtesponsabilidade tecnica do estabelecimento. civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 225/16 N.º PROCESSO: 13330/2003 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 N.º CEVS: 350550001-472-000050-1-0 DATA VALIDADE: 15/02/2017 RAZÃO SOCIAL: M N COMERCIO DE FRANGO BARRETOS LTDA ME CNPJ/CPF: 03.975.558/0001-80 ENDEREÇO: AV.PROFESSOR ROBERTO FRADE MONTE, 1055 MARIETA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIA VIANA FIGUEIREDO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 270/16 N.º PROCESSO: 5501/2003 DATA PROTOCOLO: 04/02/2016 CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14783-226 CPF: 5893076818 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação/licença de N.º CEVS: 350550001-477-000033-1-0 DATA VALIDADE: RAZÃO SOCIAL: UNIMED DE BARRETOS COOPERETIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ/CPF: 071.925.531/0002-14 ENDEREÇO: RUA 18,311 CENTRO BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS 14780-000 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL LEGAL: EURICO PELISSARI CPF: 029.159.718-11 N.º PROTOCOLO: 214/16 N.º PROCESSO: 3777/2005 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: BRUNA ROBERTA AIELO ARAUJO CPF: 39634928803 N.º CEVS: 350550001-551-000070-1-3 DATA VALIDADE: 15/02/2017 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. 60039 UF: 21 RAZÃO SOCIAL: JURACY DE LUCA ME CNPJ/CPF: 69.022.226/0001-90 ENDEREÇO: RUA 30, 65 SÃO BENEDITO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JURACY DE LUCA funcionamento do estabelecimento. CEP: CRF 12/02/2017 CBO A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 alteração de dados cadastrais assunção de rtesponsabilidade tecnica do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 254/16 N.º PROCESSO: 10133/2009 DATA PROTOCOLO: 04/02/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000138-1-1 DATA VALIDADE: 01/04/2016 RAZÃO SOCIAL: MICHELLE DE CARVALHO BORGES TEIXEIRA ME CNPJ/CPF: 11.087.298/0001-35 ENDEREÇO: RUA 22, 1310 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MICHELLE CARVALHO BORGES TEIXEIRA CPF: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CAMILA MARIA BRANCO CPF: 3077637588 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRF N.º INSCR. 31323 UF: CEP: 14780-080 21672677890 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo 14780-110 14061910868 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 248/16 N.º PROCESSO: 923/2013 DATA PROTOCOLO: 04/02/2016 N.º CEVS: 350550001-472-000319-1-7 DATA VALIDADE: 15/02/2017 RAZÃO SOCIAL: LUCIANA SOARES UBIDA C.DE A.PARA FESTAS-ME CNPJ/CPF: 17.426.577/0001-62 ENDEREÇO: AVENIDA 27, 838 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: LUCIANA SOARES UBIDA A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 alteração de dados cadastrais assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento. CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CPF: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 229/16 N.º PROCESSO: 2148/2016 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 N.º CEVS: 350550001-478-000133-1-5 DATA VALIDADE: 12/02/2017 RAZÃO SOCIAL: JESSICA SIQUEIRA DE SA TELES 39106213847 CNPJ/CPF: 24.077.645/0001-90 ENDEREÇO: Rua CECAP 10, 206 SALA 733 BENEDITO REALINDO CORREA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JESSICA SIQUEIRA DE SA TELES RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14780-340 CPF: 8135904851 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CEP: BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. CPF: 39106213847 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: N.º PROTOCOLO: 230/16 N.º PROCESSO: 2145/2016 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 N.º CEVS: 350550001-750-000023-1-3 DATA VALIDADE: 15/02/2017 RAZÃO SOCIAL: CENTER VET CLINICA VETERINARIA BARRETOS EIRELI ME CNPJ/CPF: 23.775.840/0001-21 ENDEREÇO: Rua 20, 1333 centro N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Folha de Barretos PODER EXECUTIVO CEP: 13 Barretos, 04 de Março de 2016 MUNICIPIO: BARRETOS 14780-070 N.º PROTOCOLO: 269/16 N.º PROCESSO: 9440/2004 DATA PROTOCOLO: 11/02/2016 RESPONSÁVEL LEGAL: ROMERO BASSO CPF: 34376235830 N.º CEVS: 350550001-478-000088-1-8 DATA VALIDADE: 15/02/2017 RESPONSÁVEL TÉCNICO: ROMERO BASSO CPF: 34376235830 RAZÃO SOCIAL: CBO 06510 CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV N.º INSCR. 31661 UF: SP DUARTE - COMÉRCIO DE AVES E RAÇÕES LTDA CNPJ/CPF: 007.010.098/0001-07 funcionamento inicial do estabelecimento. ENDEREÇO: AVENIDA 5,965 FORTALEZA O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MUNICIPIO: BARRETOS civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA CRISTINA DUARTE BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 cadastro/licença de 14780-580 112.155.118-17 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO CBO N.º PROTOCOLO: 217/16 N.º PROCESSO: 2150/2016 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação de licença de N.º CEVS: 350550001-863-000577-1-1 DATA VALIDADE: 15/02/2017 funcionamento do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: MARCELI CRISTIANE CAMILLO CNPJ/CPF: 27582583825 ENDEREÇO: Rua 20, 01476 jockey club MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCELI CRISTIANE CAMILLO CPF: 27582583825 RESPONSÁVEL TÉCNICO: MARCELI CRISTIANE CAMILLO CPF: 27582583825 CBO 06310 CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. 103935 UF: SP CEP: CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CPF: O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. 14787-297 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 224/16 N.º PROCESSO: 8021/2013 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 N.º CEVS: 350550001-865-000046-1-8 DATA VALIDADE: 15/02/2017 RAZÃO SOCIAL: EDUARDO MORAIS CNPJ/CPF: 200.495.478/79 ENDEREÇO: RUA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: EDUARDO MORAIS 20,2399 MARIETA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14783-242 CPF: 200.495.478-79 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 2360/15 N.º PROCESSO: 28/2005 DATA PROTOCOLO: 27/11/2015 N.º CEVS: 350550001-864-000001-1-6 DATA VALIDADE: 15/02/2017 RAZÃO SOCIAL: LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS ESTIMA CNPJ/CPF: 57.710.139/0001-46 ENDEREÇO: AV. 23, 1208 CENTRO BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS 14780-320 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL LEGAL: DR. EDUARDO SIMÕES ESTIMA CPF: 6847139854 N.º PROTOCOLO: 272/16 N.º PROCESSO: 2665/2014 DATA PROTOCOLO: 12/02/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: PATRICIA SENO ESTIMA CPF: 12815079895 N.º CEVS: 350550001-561-001058-1-3 DATA VALIDADE: 15/02/2017 CBO 05110 CONSELHO PROFISSIONAL: CRB N.º INSCR. 3.253 UF: SP RAZÃO SOCIAL: FABIANA FELICIANO DA SILVA VISOTAKI CNPJ/CPF: 305.417.588/02 ENDEREÇO: RUA RUI ROCHA ,158 NOVA BARRETOS civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: FABIANA FELICIANO DA SILVA VISOTAKI CBO CONSELHO PROFISSIONAL: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento.. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 273/16 N.º PROCESSO: 8495/2008 DATA PROTOCOLO: 12/02/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000117-1-1 DATA VALIDADE: 15/02/2017 RAZÃO SOCIAL: DROGARIA SANTA CLARA DE BARRETOS MEDICAMENTOS ME CNPJ/CPF: 010.223.161/0001-06 ENDEREÇO: RUA CECAP 14,201 BENEDITO REALINO CORREA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JANAINA PAULA DE LIMA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO 06710 JANAINA PAULA DE LIMA CONSELHO PROFISSIONAL: CRF CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14784-099 CPF: 305.417.588-02 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. CEP: CPF: CPF: N.º INSCR. 29.771 14784-256 215.793.528-20 Comunicado de DEFERIMENTO 215.793.528-20 N.º PROTOCOLO: 220/16 N.º PROCESSO: 2149/2016 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 UF: 21 N.º CEVS: 350550001-863-000578-1-9 DATA VALIDADE: 17/02/2017 RAZÃO SOCIAL: LAURA ANDRADE COTRIM CNPJ/CPF: 23132712850 ENDEREÇO: Avenida 29, 1155 MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: LAURA ANDRADE COTRIM CPF: 23132712850 RESPONSÁVEL TÉCNICO: LAURA ANDRADE COTRIM CPF: 23132712850 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO CEP: 14 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRO Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 N.º INSCR. 97062 UF: RAZÃO SOCIAL: CASA ASSISTENCIAL TRABALHADORES DA ULTIMA HORA CNPJ/CPF: 04.259.387/0001-56 ENDEREÇO: RUA ANTONIO IGNACIO RIBEIRO, 321 SANTA CECILIA civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: FABIANA CARDOSO DE LIMA A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 17/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: CPF: 21671698843 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 309/15 N.º PROCESSO: 14284/2015 DATA PROTOCOLO: 16/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-477-000290-1-7 DATA VALIDADE: 05/08/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Indefere em 17/02/2016 cadastro/licença de RAZÃO SOCIAL: DOMICACI DROGARIA BARRETOS LTDA-ME funcionamento inicial do estabelecimento. CNPJ/CPF: 022.664.766/0001-03 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: AVENIDA 17,836 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MILTON LOPES BORTOLOZZO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016. CPF: 377.638.308-91 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 256/16 N.º PROCESSO: 248/2009 DATA PROTOCOLO: 05/02/2016 N.º CEVS: 350550001-865-000014-1-4 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: PAULO ROBERTO ALVES & CIA LTDA. CNPJ/CPF: 52.381.662/0001-52 ENDEREÇO: RUA 28, 1432 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ELIZABETH DE ABREU SILVA CPF: 83350721834 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 17/02/2016 alteração de dados cadastrais baixa de responsabilidade tecnica do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016. CEP: 14780-110 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO: SAMIRA ALI UBAIZ AMSEI CPF: 1867376881 N.º PROTOCOLO: 2471/15 N.º PROCESSO: 374/2005 DATA PROTOCOLO: 09/12/2015 CBO 06162 CONSELHO PROFISSIONAL: CRM N.º INSCR. 34223 UF: SP N.º CEVS: 350550001-863-000055-1-7 DATA VALIDADE: 17/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de RAZÃO SOCIAL: JOSE EBERLE MARTINS FILHO funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 071.527.888/63 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: RUA. 24,393 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JOSE EBERLE MARTINS FILHO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. CEP: 14780-090 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 271/16 N.º PROCESSO: 2708/2016 DATA PROTOCOLO: 11/02/2016 N.º CEVS: 350550001-863-000580-1-7 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: JAIR RAVAZZI funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 79936768868 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: Avenida 17, 959 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JAIR RAVAZZI CPF: 79936768868 RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO 06180 JOSE EBERLE MARTINS FILHO CONSELHO PROFISSIONAL: CRM CPF: 071.527.888-63 CPF: N.º INSCR. 61639 071.527.888-63 UF: 07 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 17/01/2016 renovação/licença de civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016. CEP: 14780-290 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO: JAIR RAVAZZI CPF: 79936768868 N.º PROTOCOLO: 2018/15 N.º PROCESSO: 19691/2015 DATA PROTOCOLO: 05/10/2015 CBO 06310 CONSELHO PROFISSIONAL: CRO N.º INSCR. 14133 UF: SP N.º CEVS: 350550001-561-001401-1-2 DATA VALIDADE: 17/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 cadastro/licença de RAZÃO SOCIAL: LUCAS HENRIQUE MARTINS 34933258864 funcionamento inicial do estabelecimento. CNPJ/CPF: 23.374.560/0001-01 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: Rua 14, 3533 ANEXO A CASA IBIRAPUERA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: LUCAS HENRIQUE MARTINS CEP: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 244/16 N.º PROCESSO: 2171/2016 DATA PROTOCOLO: 04/02/2016 N.º CEVS: 350550001-865-000077-1-4 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: FLAVIA RODRIGUES DA SILVA CNPJ/CPF: 21887541829 ENDEREÇO: Rua 4, 467 CENTRO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: FLAVIA RODRIGUES DA SILVA CPF: 21887541829 RESPONSÁVEL TÉCNICO: FLAVIA RODRIGUES DA SILVA CPF: 21887541829 CBO 07410 CONSELHO PROFISSIONAL: CRP N.º INSCR. 0696401 UF: SP RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 34933258864 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 17/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: Comunicado de INDEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 1675/15 N.º PROCESSO: 16270/2015 DATA PROTOCOLO: 19/08/2015 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 cadastro/licença de N.º CEVS: 350550001-880-000016-0-0 DATA VALIDADE: funcionamento inicial do estabelecimento. 14780-005 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 278/16 N.º PROCESSO: 10378/2003 DATA PROTOCOLO: 12/02/2016 N.º CEVS: 350550001-863-000032-1-2 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: CARLA CANONICO SILVA VERGAMINI CNPJ/CPF: 16715422826 ENDEREÇO: AVENIDA. 19, 901 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: CARLA CANONICO SILVA VERGAMINI CPF: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CARLA CANONICO SILVA VERGAMINI CPF: 16715422826 CBO 06310 CONSELHO PROFISSIONAL: CRO N.º INSCR. 47.651 UF: SP CEP: 14780-300 ENDEREÇO: RUA 42, 2061 RIOS MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA DAS DORES DA SILVA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO 15 Barretos, 04 de Março de 2016 CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14783-201 CPF: 3078750833 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 174/16 N.º PROCESSO: 9295/2011 POÇO 1 DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 N.º CEVS: 350550001-360-000073-1-5 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MINERVA S/A CNPJ/CPF: 67.620.377/0053-45 ENDEREÇO: TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO CERVI CPF: 4109604893 RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIS CARLOS PERISSOTTO CPF: 8661096847 CBO 02510 CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ N.º INSCR. 04424654 UF: SP 16715422826 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: 14780-400 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 280/16 N.º PROCESSO: 11202013 DATA PROTOCOLO: 12/02/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000241-1-2 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: OPTICA DO RUY LTDA. ME CNPJ/CPF: 49.221.682/0001-51 ENDEREÇO: AV 19, 798 CENTRO BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS 14780-300 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA SIRLENE DA SILVA CPF: 27034920818 N.º PROTOCOLO: 173/16 N.º PROCESSO: 11126/2011 POÇO 3 DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: MARIA SIRLENE DA SILVA CPF: 27034920818 N.º CEVS: 350550001-360-000073-1-5 DATA VALIDADE: 18/02/2017 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: RAZÃO SOCIAL: MINERVA S/A CNPJ/CPF: 67.620.377/0053-45 ENDEREÇO: TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO CERVI CPF: 4109604893 RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIS CARLOS PERISSOTTO CPF: 8661096847 CBO 02510 CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ N.º INSCR. 04424654 UF: SP A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 279/16 N.º PROCESSO: 2848/2016 DATA PROTOCOLO: 12/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001462-1-8 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: DIEGO DUARTE 33460790822 CNPJ/CPF: 24.000.646/0001-37 ENDEREÇO: Avenida jose bampa, 1175 jardim soares BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: DIEGO DUARTE RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14780-400 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 14784-348 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: 33460790822 N.º PROTOCOLO: 174/16 N.º PROCESSO: 11127/2011 POÇO 2 DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-360-000073-1-5 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MINERVA S/A CNPJ/CPF: 67.620.377/0053-45 ENDEREÇO: TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO CERVI CPF: 4109604893 RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIS CARLOS PERISSOTTO CPF: 8661096847 CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ N.º INSCR. 04424654 UF: SP CEP: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. CEP: Comunicado de DEFERIMENTO CBO 02510 N.º PROTOCOLO: 015/16 N.º PROCESSO: 11195/2011 DATA PROTOCOLO: 05/01/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de N.º CEVS: 350550001-960-000126-1-0 DATA VALIDADE: 18/02/2017 funcionamento do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: MARIA DAS DORES DA SILVA 03078750833 CNPJ/CPF: 13.652.396/0001-01 14780-400 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 16 BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 176/16 N.º PROCESSO: 9295/2011 POÇO 1 DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 N.º CEVS: 350550001-360-000073-1-5 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MINERVA S/A CNPJ/CPF: 67.620.377/0053-45 ENDEREÇO: TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO CERVI RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO CERVI CPF: 4109604893 RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIS CARLOS PERISSOTTO CPF: 8661096847 CBO 02510 CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ N.º INSCR. 04424654 UF: SP A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 alteração de dados cad assunçaõ de resp tecnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. 14780-400 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: CEP: 4109604893 N.º PROTOCOLO: 181/16 N.º PROCESSO: 11126/2011 POÇO 3 DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-360-000073-1-5 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MINERVA S/A CNPJ/CPF: 67.620.377/0053-45 ENDEREÇO: TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO CERVI CPF: 4109604893 RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIS CARLOS PERISSOTTO CPF: 8661096847 CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ N.º INSCR. 04424654 UF: SP N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2011 alteração de daos cad baixa de responsabilidade tecnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. CEP: Comunicado de DEFERIMENTO CBO 02510 N.º PROTOCOLO: 177/16 N.º PROCESSO: 11127/2011 POÇO 2 DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 alteração de dados cad N.º CEVS: 350550001-360-000073-1-5 DATA VALIDADE: 18/02/2017 assunçaõ de resp tecnica. RAZÃO SOCIAL: MINERVA S/A CNPJ/CPF: 67.620.377/0053-45 ENDEREÇO: TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II MUNICIPIO: BARRETOS 14780-400 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 180/16 N.º PROCESSO: 11127/2011 POÇO 2 DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 N.º CEVS: 350550001-360-000073-1-5 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MINERVA S/A CNPJ/CPF: 67.620.377/0053-45 baixa de responsabilidade tecnica. ENDEREÇO: TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MUNICIPIO: BARRETOS civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO CERVI CPF: 4109604893 BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIS CARLOS PERISSOTTO CPF: 8661096847 CBO 02510 CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ N.º INSCR. 04424654 UF: SP RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO CERVI RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CEP: CPF: CPF: CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. 14780-400 4109604893 UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2011 alteração de daos cad Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 178/16 N.º PROCESSO: 11126/2011 POÇO 3 DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 N.º CEVS: 350550001-360-000073-1-5 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MINERVA S/A CNPJ/CPF: 67.620.377/0053-45 ENDEREÇO: TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO CERVI CEP: 14780-400 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 alteração de dados cad assunçaõ de resp tecnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: Comunicado de DEFERIMENTO 14780-400 N.º PROTOCOLO: 154/16 N.º PROCESSO: 1075/2016 DATA PROTOCOLO: 22/01/2016 CPF: 4109604893 N.º CEVS: 350550001-478-000132-0-0 DATA VALIDADE: CPF: RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO PIO VIANA N.º INSCR. UF: CNPJ/CPF: 23.953.153/0001-59 ENDEREÇO: Rua braz de avila lima, 571 zequinha amendola MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: FRANCISCO PIO VIANA CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2011 alteração de daos cad baixa de responsabilidade tecnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL TÉCNICO: BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 179/16 N.º PROCESSO: 9295/2011 POÇO 1 DATA PROTOCOLO: 26/01/2016 N.º CEVS: 350550001-360-000073-1-5 DATA VALIDADE: 18/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MINERVA S/A CNPJ/CPF: 67.620.377/0053-45 ENDEREÇO: TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II MUNICIPIO: BARRETOS CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14781-217 CPF: 5599742806 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Indefere em 17/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016. CEP: 14780-400 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 259/16 N.º PROCESSO: 2595/2016 DATA PROTOCOLO: 05/02/2016 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO 17 Barretos, 04 de Março de 2016 N.º CEVS: 350550001-561-001460-1-3 19/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação/licença de RAZÃO SOCIAL: DANIELA CRISTINA DA SILVA funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 26749860850 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: Travessa OLINDA, 414 SANTA CECILIA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: DANIELA CRISTINA DA SILVA DATA VALIDADE: CEP: 14786-044 civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 315/16 N.º PROCESSO: 18327/2012 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 N.º CEVS: 350550001-750-000016-1-9 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: FABRICIO DE FREITAS PRODUTOS VETERINÁRIOS-ME CNPJ/CPF: 16.929.088/0001-60 ENDEREÇO: AVENIDA 31, 1016 CENTRO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: FABRICIO DE FREITAS CPF: 20049407864 RESPONSÁVEL TÉCNICO: FABRICIO DE FREITAS CPF: 20049407864 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV N.º INSCR. 31259 UF: SP RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 26749860850 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 277/16 N.º PROCESSO: 14916/2014 DATA PROTOCOLO: 12/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001245-1-6 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: ROGERIO NOGUEIRA ALEIXO CNPJ/CPF: 21.582.342/0001-37 ENDEREÇO: PRAÇA PADRE PRIMO, 40 AEROPORTO BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ROGERIO NOGUEIRO ALEIXO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14780-360 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 14783-099 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: 21713389894 N.º PROTOCOLO: 324/16 N.º PROCESSO: 19294/2013 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-960-000298-1-5 DATA VALIDADE: 11/02/2015 RAZÃO SOCIAL: RAPHAEL ZUCULO MARQUES-ME CNPJ/CPF: 019.043.676/0001-90 ENDEREÇO: AVENIDA VINTE E UM ,871 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: RAPHAEL ZUCULO MARQUES CEP: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14780-310 CPF: 283.633.828-84 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 258/16 N.º PROCESSO: 18767/2013 DATA PROTOCOLO: 05/02/2016 N.º CEVS: 350550001-863-000447-1-7 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MEDICINA DE TRAFEGO BARRETOS LTDA. CNPJ/CPF: 19.195.881/0001-71 ENDEREÇO: RUA 26, 1330 CENTRO BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS 14780-100 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL LEGAL: GUSTAVO DA SILVEIRA ORSI CPF: 11500003840 N.º PROTOCOLO: 317/16 N.º PROCESSO: 13931/2010 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: DANIELA SANCHEZ MONTEIRO DE BARROS CPF: 26857237816 N.º CEVS: 350550001-472-000230-1-9 DATA VALIDADE: 19/02/2017 CONSELHO PROFISSIONAL: CRM N.º INSCR. 109939 RAZÃO SOCIAL: GERALDO DAMACENO AÇOUGUE E MERCEARIA ME CNPJ/CPF: 012.601.864/0001-48 ENDEREÇO: RUA JOÃO MACHADO DE BARROS ,807 SANTANA MUNICIPIO: BARRETOS CBO 06147 CEP: UF: SP A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CBO funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL LEGAL: BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. GERALDO DAMACENO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 313/16 N.º PROCESSO: 8298/2011 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 N.º CEVS: 350550001-960-000117-1-1 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: SAKAE SAWANAKA - ME CNPJ/CPF: 13.752.169/0001-40 ENDEREÇO: RUA 24 , 1354 CENTRO BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: SAKAE SAWANAKA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14781-372 CPF: 007.367.466-41 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 14780-090 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: 4599359840 N.º PROTOCOLO: 303/16 N.º PROCESSO: 5521/2002 DATA PROTOCOLO: 16/02/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-561-000127-1-8 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: JOSÉ VICENTE MENDES N.º INSCR. UF: 18 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 CNPJ/CPF: 028.496.228/77 ENDEREÇO: PRAÇA. ROTARY CLUB.,1159 PEDRO CAVALINI MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JOSÉ ROBERTO MENDES CEP: O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. 14780-000 CPF: 020.361.308-28 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 314/16 N.º PROCESSO: 1520/2014 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 N.º CEVS: 350550001-471-000393-1-4 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: SILVEIRA TEND TUDO LTDA-ME CNPJ/CPF: 005.524.928/0001-99 ENDEREÇO: RUA 14,4040 IBIRAPUERA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIA APARECIDA DA SILVEIRA CEP: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 319/16 N.º PROCESSO: 8946/14mvp DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 N.º CEVS: 350550001-960-000378-1-8 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: ERICA CRSTINA ZANATELI 35212157846 CNPJ/CPF: 020.130.302/0001-91 ENDEREÇO: RUA DOUTOR ANTONIO OLIMPIO,1057 PIMENTA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ERICA CRSTINA ZANATELI RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CPF: 352.121.578-46 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 14784-157 BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. CPF: 071.832.738-14 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: N.º PROTOCOLO: 312/16 N.º PROCESSO: 14790/2012 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 N.º CEVS: 350550001-471-000359-1-2 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS MINIMERCADO ME funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 016.914.456/0001-05 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO CAVALINI,809 BENEDITO REALINO CORREA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 323/16 N.º PROCESSO: 10439/2011 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 N.º CEVS: 350550001-471-000328-1-6 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MARIA LUCIA HILARIO MERCEARIA ME CNPJ/CPF: 013.940.942/0001-00 ENDEREÇO: RUA C-13,371 CRISTIANO DE CARVALHO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA LUCIA HILARIO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14784-240 CPF: 433.553.138-90 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. CEP: CPF: 041.597.358-94 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 239/16 N.º PROCESSO: 2405/2016 DATA PROTOCOLO: 04/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001459-1-2 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MARCIA REGINA JARA SANTANA 44334195830 CNPJ/CPF: 23.806.429/0001-76 ENDEREÇO: Rua dos tuiuius, 1155 jardim caiçara MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIA REGINA JARA SANTANA O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO:321/16 N.º PROCESSO: 254/12 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 N.º CEVS: 350550001-960-000157-1-7 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: MARLENE BELINI REZENDE 05643138824 CNPJ/CPF: 014.825.052/0001-01( ) ENDEREÇO: RUA C-18,271 CRISTIANO DE CARVALHO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARLENE BELINI REZENDE RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: 44334195830 CPF: N.º INSCR. UF: funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CEP: CPF: N.º INSCR. A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/01/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. CBO A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 cadastro/licença de 14781-462 056.431.388-24 CPF: CONSELHO PROFISSIONAL: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: CPF: UF: BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 232/16 N.º PROCESSO: 14656/2014 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001241-1-7 DATA VALIDADE: 19/02/2017 RAZÃO SOCIAL: ALENE PEGHIM 266.279.208/67 CNPJ/CPF: Folha de Barretos PODER EXECUTIVO ENDEREÇO: RUA 34 CENTRO AVENIDA 23,S/N MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ALENE PEGHIM RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: BARRETOS, 22 de fevereiro de 2016. 19 Barretos, 04 de Março de 2016 14780-000 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: 266.279.208-67 N.º PROTOCOLO: 328/16 N.º PROCESSO: 3517/2008 DATA PROTOCOLO: 18/02/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-477-000107-1-5 DATA VALIDADE: 22/02/2017 RAZÃO SOCIAL: REGINALDO APARECIDO DO AMARAL ME CNPJ/CPF: 000.934.024/0001-18 ENDEREÇO: AV 9 DE JULHO ,916 ALTO SUMARE MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: REGINALDO APARECIDO DO AMARAL CPF: 071.815.998-52 RESPONSÁVEL TÉCNICO: ARIANE LUZ DOS ANJOS CPF: 346.963.898-55 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRF N.º INSCR.45519 UF: CEP: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. CEP: 14780-580 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 331/16 N.º PROCESSO: 14284/2015 DATA PROTOCOLO: 18/02/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000290-1-7 DATA VALIDADE: 05/08/2016 RAZÃO SOCIAL: DOMICACI DROGARIA BARRETOS LTDA-ME CNPJ/CPF: 022.664.766/0001-03 ENDEREÇO: AVENIDA 17,836 CENTRO BARRETOS, 22 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL LEGAL: MILTON LOPES BORTOLOZZO CPF: 377.638.308-91 N.º PROTOCOLO: 268/16 N.º PROCESSO: 2709/2016 DATA PROTOCOLO: 11/02/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: MARCO ANTONIO DO AMARAL GOMES CPF: 39363604802 N.º CEVS: 350550001-865-000079-1-9 DATA VALIDADE: 22/02/2017 CONSELHO PROFISSIONAL: CRF N.º INSCR. 82035 RAZÃO SOCIAL: AMANDA GOMES DA SILVA CNPJ/CPF: 39674540881 ENDEREÇO: av. 29, 455 - centro MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: AMANDA GOMES DA SILVA CPF: 39674540881 RESPONSÁVEL TÉCNICO: AMANDA GOMES DA SILVA CPF: 39674540881 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: CBO A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 22/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 alteração de dados cadastrais assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento. civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 1892/14 N.º PROCESSO: 6764/2013 DATA PROTOCOLO: 14/10/2014 N.º CEVS: 350550001-561-000215-1-2 DATA VALIDADE: 20/10/2015 RAZÃO SOCIAL: RONALDO BULLE GRAZZINI ME CNPJ/CPF: 005.667.008/0001-20 ENDEREÇO: AVENIDA CENTENARIO DA ABOLIÇÃO,555 AMÉRICA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: RONALDO BULLE GRAZZINI CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 22/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 22 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO CPF: 131.214.608-70 N.º PROTOCOLO: 342/16 N.º PROCESSO: 2805/2013 DATA PROTOCOLO: 19/02/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-865-000043-1-6 DATA VALIDADE: 23/02/2017 RAZÃO SOCIAL: REGINA MARTINS DE ASSIS COELHO CNPJ/CPF: 4857388804 ENDEREÇO: RUA 22, 0441 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: REGINA MARTINS DE ASSIS COELHO CPF: 4857388804 RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGINA MARTINS DE ASSIS COELHO CPF: 4857388804 CBO 07620 CONSELHO PROFISSIONAL: CREFITO N.º INSCR. 3.154-F UF: SP CEP: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 20/10/2014 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 0 de fevereiro de 2016. CEP: 14780-080 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 2536/15 N.º PROCESSO: 3479/2010 DATA PROTOCOLO: 21/12/2015 N.º CEVS: 350550001-864-000035-1-4 DATA VALIDADE: 22/02/2017 RAZÃO SOCIAL: CENTRO DIAGNOSTICO MÉDICO ASSOCIADO LTDA. CNPJ/CPF: 004.153.731/0001-28 ENDEREÇO: RUA. 22,955 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: EDSON HIROSHI HAYACIBARA CPF: 044.245.888-66 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO: RENATA PORTELLA DEBEUS CPF: 145.545.668-38 N.º PROTOCOLO: 242/16 N.º PROCESSO: 2406/2016 DATA PROTOCOLO: 04/02/2016 CBO CONSELHO PROFISSIONAL:CRBM N.º INSCR.4736 UF: N.º CEVS: 350550001-960-000421-1-0 DATA VALIDADE: 23/02/2017 RAZÃO SOCIAL: DOUGLAS DIEGO DE SOUZA 35201253822 CNPJ/CPF: 12.530.765/0001-12 ENDEREÇO: Avenida 21, 379 centro A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 22/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016. 20 MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: DOUGLAS DIEGO DE SOUZA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 14780-310 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: CEP: 35201253822 N.º PROTOCOLO: 281/16 N.º PROCESSO: 3011/2016 DATA PROTOCOLO: 15/02/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-865-000080-1-0 DATA VALIDADE: 23/02/2017 RAZÃO SOCIAL: PATRICIA PIRES DE MATOS CNPJ/CPF: 28811784808 ENDEREÇO: Rua 24, 2076 fortaleza MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: PATRICIA PIRES DE MATOS CPF: 28811784808 N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016. CEP: 14783-235 RESPONSÁVEL TÉCNICO: PATRICIA PIRES DE MATOS CPF: 28811784808 Comunicado de DEFERIMENTO CBO 07410 CONSELHO PROFISSIONAL: CRP N.º INSCR. 70064 UF: SP N.º PROTOCOLO: 318/16 N.º PROCESSO: 13124/2011 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 cadastro/licença de N.º CEVS: 350550001-561-000725-1-6 DATA VALIDADE: 23/02/2017 funcionamento inicial do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: RESTAURANTE SERTANEJO DE BARRETOS LTDA ME CNPJ/CPF: 14.211.497/0001-00 ENDEREÇO: AV 15 , 851 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MOISES ROCHA ALVES RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: 14780-280 CPF: 96975482187 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação/licença de civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 02482/15 N.º PROCESSO: 13126/2006 DATA PROTOCOLO: 29/10/2015 N.º CEVS: 350550001-464-000032-1-2 DATA VALIDADE: 21/05/2016 RAZÃO SOCIAL: F.M. COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTD CNPJ/CPF: 065.851.271/0001-04( funcionamento do estabelecimento. ENDEREÇO: O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MUNICIPIO: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL LEGAL: BARRETOS, 0 de fevereiro de 2016. AVENIDA 7,1258 FORTALEZA BARRETOS CEP: 14783-090 VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO CPF: 305.102.618-25 RESPONSÁVEL TÉCNICO: ANA BEATRIZ CHICALE FERREIRA CPF: 369.326.688-31 CBO 06710 CONSELHO PROFISSIONAL: CRO N.º INSCR. 223208 UF: 36 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 0326/16 N.º PROCESSO: 273/2011 DATA PROTOCOLO: 18/02/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 alteração de dados cadastrais N.º CEVS: 350550001-478-000035-1-4 DATA VALIDADE: 23/02/2017 assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: EDLA GIRALDI DE BRITO EPP O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CNPJ/CPF: 074.478.801/0001-01 ENDEREÇO: RUA 24,390 MELO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: EDLA GIRALDI DE BRITO EPP RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 2381/15 N.º PROCESSO: 7313/2008 DATA PROTOCOLO: 01/12/2015 CPF: 109.007.828-54 N.º CEVS: 350550001-209-000001-1-6 DATA VALIDADE: 23/02/2017 RODRIGO MARTINS VIANA FERRAZ CPF: 333.413.228-50 RAZÃO SOCIAL: CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV N.º INSCR.26371 UF: KARINA ELISABETH SOARES BARRETOS ME CNPJ/CPF: 004.236.578/0001-00 ENDEREÇO: RUA MARIA LUIZA BARROS WHITAKER,62 LOTE 6 E 7 JARDIM SILVA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: KARINA ELISABETH SOARES CPF: 218.856.418-93 RESPONSÁVEL TÉCNICO: RONALDO SOARES JUNIOR CPF: 213.420.858-92 CONSELHO PROFISSIONAL:CRQ N.º INSCR.04258069 UF: CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 22 de fevereiro de 2016. CEP: Comunicado de DEFERIMENTO CBO N.º PROTOCOLO: 339/16 N.º PROCESSO: 4231/2013 DATA PROTOCOLO: 19/02/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação de licença de N.º CEVS: 350550001-360-000089-1-5 DATA VALIDADE: 23/02/2017 funcionamento do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CNPJ/CPF: 47.508.411/1727-98 ENDEREÇO: AVENIDA CENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO, 555 JARDIM AMÉRICA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ANTÔNIO SÉRGIO SALVADOR DOS SANTOS O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016. CEP: CPF: Comunicado de DEFERIMENTO 14783-195 N.º PROTOCOLO: 1922/15 N.º PROCESSO: 12523/2008 DATA PROTOCOLO: 28/09/2015 88875067791 N.º CEVS: 350550001-561-000359-1-2 DATA VALIDADE: 23/02/2017 RAZÃO SOCIAL: NEUSA MARIA GIRARDI FRANCO - ME CNPJ/CPF: 007.527.001/0001-38 ENDEREÇO: AVENIDA RANULFO PRATA ,1318 PAULO PRATA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: NEUSA MARIA GIRARDI FRANCO RESPONSÁVEL TÉCNICO: BRUNA OLIVEIRA NETO CPF: 10140274626 CBO 19998 CONSELHO PROFISSIONAL: CREA N.º INSCR. 506929025 UF: SP A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14784-349 CPF: 020.059.178-93 CPF: Folha de Barretos CBO CONSELHO PROFISSIONAL: PODER EXECUTIVO N.º INSCR. UF: 21 Barretos, 04 de Março de 2016 RAZÃO SOCIAL: JOSE DE OLIVEIRA FILHO CNPJ/CPF: 64516954834 ENDEREÇO: RUA ANTONIO HONORIO DE MORAES, 872 ZEQUINHA AMENDOLA civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: JOSE DE OLIVEIRA FILHO A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14781-216 CPF: 64516954834 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 249/16 N.º PROCESSO: 8701/2005 DATA PROTOCOLO: 04/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-472-000191-1-9 DATA VALIDADE: 24/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação/licença de RAZÃO SOCIAL: VILSON MARTINS TRISTÃO - ME funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 07.388.866/0001-60 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: VOLUNTÁRIO UMBURANA , 1082 PIMENTA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: VILSON MARTINS TRISTÃO CEP: 14781-370 CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 347/16 N.º PROCESSO: 13579/2014 DATA PROTOCOLO: 22/02/2016 N.º CEVS: 350550001-472-000461-1-6 DATA VALIDADE: 24/02/2017 RAZÃO SOCIAL: FERNANDO APARECIDO ROSA 15073048890 CNPJ/CPF: 19.802.108/0001-26 ENDEREÇO: RUA C VINTE E TRES, 548 CRISTIANO DE CARVALHO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: FERNADO APARECIDO ROSA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 6533148842 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 RENOVAÇÃO/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14781-467 CPF: 15073048890 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 348/16 N.º PROCESSO: 1358/2015 DATA PROTOCOLO: 22/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-561-001263-1-4 DATA VALIDADE: 24/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação/licença de RAZÃO SOCIAL: SANDRA REGINA ELOY 07181904833 funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 18.598.051/0001-22 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: AVENIDA GUAIRA, 780 SÃO JUDAS TADEU MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: SANDRA REGINA ELOY CEP: 14781-070 CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 338/16 N.º PROCESSO: 3311/2006 DATA PROTOCOLO: 19/02/2016 N.º CEVS: 350550001-551-000081-1-7 DATA VALIDADE: 24/02/2017 RAZÃO SOCIAL: JEREMIAS AFONSO PELICANO ME CNPJ/CPF: 007.882.481/0001-55 ENDEREÇO: AVENIDA RANULFO PRATA,1.359 JARDIM SOARES civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: FATIMA ALI PELICANO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 7181904833 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14784-349 CPF: 252.787.168-27 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 329/16 N.º PROCESSO: 3203/2016 DATA PROTOCOLO: 18/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-471-000459-1-8 DATA VALIDADE: 24/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação de licença de RAZÃO SOCIAL: J. E. DE PADUA MERCEARIA ME funcionamento do estabelecimento. CNPJ/CPF: 10.810.882/0001-04 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: Rua C 18, 261 C. CARVALHO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JANE ELISABETE DE PADUA CEP: 14781-642 CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 344/16 N.º PROCESSO: 3241/2005 DATA PROTOCOLO: 19/02/2016 N.º CEVS: 350550001-863-000038-1-6 DATA VALIDADE: 24/02/2017 RAZÃO SOCIAL: CESAR AUGUSTO PASSARELA CNPJ/CPF: 199.558.578/54 ENDEREÇO: RUA. 26,2812 AEROPORTO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: CESAR AUGUSTO PASSARELA CPF: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CESAR AUGUSTO PASSARELA CPF: 199.558.578-54 N.º INSCR. 56548 UF: 19 RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: 3632722838 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 346/16 N.º PROCESSO: 14531/2014 DATA PROTOCOLO: 22/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001239-1-9 DATA VALIDADE: 24/02/2017 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRO CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação de licença de 14783-232 199.558.578-54 22 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 funcionamento do estabelecimento. ENDEREÇO: Alameda waldomiro bretanha, 86 jardim nova barretos O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MUNICIPIO: BARRETOS civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL LEGAL: JUAREZ CAMARGO BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 16402147800 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO CBO N.º PROTOCOLO: 344/16 N.º PROCESSO: 3241/2005 DATA PROTOCOLO: 19/02/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 cadastro/licença de N.º CEVS: 350550001-863-000038-1-6 DATA VALIDADE: 24/02/2017 funcionamento inicial do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: CESAR AUGUSTO PASSARELA CNPJ/CPF: 199.558.578/54 ENDEREÇO: RUA. 26,2812 AEROPORTO MUNICIPIO: BARRETOS CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 265/16 N.º PROCESSO: 2710/2016 DATA PROTOCOLO: 11/02/2016 N.º CEVS: 350550001-869-000032-1-2 DATA VALIDADE: 25/02/2017 RAZÃO SOCIAL: ADRIANA ARAUJO FERNANDES THOME CNPJ/CPF: 21581062800 ENDEREÇO: Avenida 29, 1155 CENTRO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: ADRIANA ARAUJO FERNANDES CPF: 21581062800 RESPONSÁVEL TÉCNICO: ADRIANA ARAUJO FERNANDES CPF: 21581062800 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: COREN N.º INSCR. 251393 UF: SP RESPONSÁVEL LEGAL: CESAR AUGUSTO PASSARELA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CESAR AUGUSTO PASSARELA CONSELHO PROFISSIONAL: CRO CEP: 14783-232 CPF: 199.558.578-54 CPF: N.º INSCR. 56548 199.558.578-54 UF: 19 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação de licença de funcionamento do equipamento Raio x intra-oral, nº de série: 3466, Marca e Modelo: XRM- Rhos. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Comunicado de DEFERIMENTO CEP: 14780-350 N.º PROTOCOLO: 345/16 N.º PROCESSO: 6059/2015 DATA PROTOCOLO: 22/02/2016 N.º CEVS: 350550001-472-000473-1-7 DATA VALIDADE: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 cadastro/licença de RAZÃO SOCIAL: LUCIA APARECIDA SMOLARI 83349146872 funcionamento inicial do estabelecimento. CNPJ/CPF: 022.181.850/0001-76 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: AVENIDA ALMIRANTE GAGO COUTINHO,1519 AEROPORTO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: LUCIA APARECIDA SMOLARI 83349146872 RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016. CEP: CPF: 833.491.468-72 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 cancelamento de licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 361/16 N.º PROCESSO: 2715/2016 DATA PROTOCOLO: 11/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001461-1-0 DATA VALIDADE: 25/02/2017 RAZÃO SOCIAL: AGF PIZZARIA LTDA-ME CNPJ/CPF: 24.002.760/0001-04 ENDEREÇO: Rua 20, 303 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: ANTONIO ROBERTO VENTRIGLIA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14780-070 CPF: 20615013899 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 340/16 N.º PROCESSO: 6762/2004 DATA PROTOCOLO: 19/02/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000074-1-2 DATA VALIDADE: RAZÃO SOCIAL: G.L.T. DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. CNPJ/CPF: 00.175.100/0001-59 ENDEREÇO: Avenida 23, 1268 CENTRO BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS 14780-320 Comunicado de DEFERIMENTO CPF: 13664198808 N.º PROTOCOLO: 190/16 N.º PROCESSO: 1876/2016 DATA PROTOCOLO: 28/01/2016 CPF: N.º CEVS: 350550001-561-001455-1-3 DATA VALIDADE: 25/02/2017 RAZÃO SOCIAL: HELIO FERNANDO DOS SANTOS ME CNPJ/CPF: 67.609.545/0001-70 ENDEREÇO: Rodovia BRIGADEIRO FARIA LIMA, s/n KM 432 ZONA RURAL civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: HELIO FERNANDO DOS SANTOS RESPONSÁVEL LEGAL: ROSA MENDES SILVA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/12/2016 Alteraçãode dados cadastrais Baixa de responsável técnico do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 14780-970 CPF: 2038631867 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 199/16 N.º PROCESSO: 1961/2016 DATA PROTOCOLO: 29/01/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-561-001456-1-0 DATA VALIDADE: 24/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 cadastro/licença de RAZÃO SOCIAL: JUAREZ CAMARGO funcionamento inicial do estabelecimento. CNPJ/CPF: 16402147800 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CONSELHO PROFISSIONAL: Folha de Barretos PODER EXECUTIVO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016. 23 Barretos, 04 de Março de 2016 ENDEREÇO: RUA 14, 840 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL LEGAL: FERNANDO CEZAR LOMBARDI CPF: 8208529885 N.º PROTOCOLO: 360/16 N.º PROCESSO: 8060/2013 DATA PROTOCOLO: 23/02/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: FERNANDO CEZAR LOMBARDI CPF: 8208529885 N.º CEVS: 350550001-561-000938-1-5 DATA VALIDADE: 25/02/2017 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: RAZÃO SOCIAL: DEBORA CRISTINA TOSTES DA SILVA 22843538866 CNPJ/CPF: 18.077.591/0001-60 ENDEREÇO: RUA SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS, 1054 ZEQUINHA AMENDOLA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: DEBORA CRISTINA TOSTES DA SILVA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 alteração de dados cadastrias assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016. CEP: 14781-212 CPF: 22843538866 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 1011/15 N.º PROCESSO: 3069/2004 DATA PROTOCOLO: 29/05/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000099-1-1 DATA VALIDADE: 25/02/2017 RAZÃO SOCIAL: LOMBARDI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA-EPP CNPJ/CPF: 06.128.353/0001-58 ENDEREÇO: RUA 14, 840 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: FERNANDO CEZAR LOMBARDI CPF: 8208529885 RESPONSÁVEL TÉCNICO: FERNANDO CEZAR LOMBARDI CPF: 8208529885 CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: CEP: Comunicado de DEFERIMENTO CBO N.º PROTOCOLO: 364/16 N.º PROCESSO: 7906/2005 DATA PROTOCOLO: 23/02/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 renovação de licença de N.º CEVS: 350550001-471-000032-1-2 DATA VALIDADE: 25/02/2017 funcionamento do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: EDIMAR REALINO PANTALEÃO ME CNPJ/CPF: 07.388.882/0001-53 ENDEREÇO: RUA C-28, 588 CRISTIANO DE CARVALHO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: EDIMAR REALINO PANTALEÃO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 1007/15 N.º PROCESSO: 3069/2004 DATA PROTOCOLO: 29/05/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000099-1-1 DATA VALIDADE: 25/02/2017 RAZÃO SOCIAL: LOMBARDI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA-EPP CNPJ/CPF: 06.128.353/0001-58 funcionamento do estabelecimento. ENDEREÇO: RUA 14, 840 CENTRO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MUNICIPIO: BARRETOS civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL LEGAL: FERNANDO CEZAR LOMBARDI CPF: 8208529885 BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: FERNANDO CEZAR LOMBARDI CPF: 8208529885 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14781-472 CPF: 7153098895 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 renovação/licença de Comunicado de DEFERIMENTO CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 alteração de dados cadastrias N.º PROTOCOLO: 1008/15 N.º PROCESSO: 3069/2004 DATA PROTOCOLO: 29/05/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000099-1-1 DATA VALIDADE: 25/02/2017 RAZÃO SOCIAL: LOMBARDI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA-EPP CNPJ/CPF: 06.128.353/0001-58 BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016. ENDEREÇO: RUA 14, 840 CENTRO Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 381/16 N.º PROCESSO: 21389/2013 DATA PROTOCOLO: 24/02/2016 N.º CEVS: 350550001-880-000006-1-2 DATA VALIDADE: 26/01/2017 RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS CNPJ/CPF: 044.780.609/0001-04(047) ENDEREÇO: AVENIDA 27,0601 CRISTIANO DE CARVALHO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: RITA MARIA RIBEIRO CPF: 072.771.058-34 RESPONSÁVEL TÉCNICO: MARI ELIANE FELTRIN CAPARELLI CPF: 101.361.908-04 CBO 07620 CONSELHO PROFISSIONAL: CREFITO N.º INSCR. 14884-F UF: 10 MUNICIPIO: RESPONSÁVEL LEGAL: O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS FERNANDO CEZAR LOMBARDI baixa de responsabilidade tecnica do estabelecimento. CEP: CPF: 8208529885 RESPONSÁVEL TÉCNICO: FERNANDO CEZAR LOMBARDI CPF: 8208529885 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 alteração de dados cadastrias razão social/endereço do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 1009/15 N.º PROCESSO: 3069/2004 DATA PROTOCOLO: 29/05/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000099-1-1 DATA VALIDADE: 25/02/2017 RAZÃO SOCIAL: LOMBARDI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA-EPP CNPJ/CPF: 06.128.353/0001-58 CEP: 14781-340 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. 24 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 233/16 N.º PROCESSO: 8653/2004 DATA PROTOCOLO: 03/02/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: N.º CEVS: 350550001-325-000016-1-9 DATA VALIDADE: 26/02/2017 RAZÃO SOCIAL: W. S. COMPRESSA DE GAZE LTDA CNPJ/CPF: 003.869.977/0001-38 ENDEREÇO: AVENIDA. 7,1238 FORTALEZA MUNICIPIO: BARRETOS CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 14783-090 BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: WISELENE P. LIMA ANDRADE CPF: 071.597.828-44 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO: GERUSA DE ARRUDA CARVALHO CPF: 369.021.488-21 N.º PROTOCOLO: 366/16 N.º PROCESSO: 7599/2013 DATA PROTOCOLO: 23/02/2016 CBO 06710 CONSELHO PROFISSIONAL: CRF N.º INSCR. 54.825 UF: 36 N.º CEVS: 350550001-471-000376-1-3 DATA VALIDADE: 26/02/2017 RAZÃO SOCIAL: JOSÉ MARIA RICARDO MONTEIRO CNPJ/CPF: 14.089.900/0001-61 ENDEREÇO: RUA ALFREDO GORI , 105 PEDRO CAVALINE MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JOSÉ MARIA RICARDO MONTEIRO A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. CEP: 74620576891 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 355/16 N.º PROCESSO: 6656/2014mvp DATA PROTOCOLO: 22/02/2016 N.º CEVS: 350550001-559-000086-1-3 DATA VALIDADE: 26/02/2017 CBO RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação/licença de CNPJ/CPF: 018.663.401/0001-97 ENDEREÇO: AVENIDA ALTAIR DA SILVA BONFIM,1252 JARDIM SOARES MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: DANIELLE PARDINI LIONEL DA SILVA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CONSELHO PROFISSIONAL: 14784-309 CPF: funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CEP: BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. CPF: 347.543.258-77 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 350/16 N.º PROCESSO: 4287/2012 DATA PROTOCOLO: 22/02/2016 N.º CEVS: 350550001-559-000023-1-3 DATA VALIDADE: RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS CNPJ/CPF: 44.438.968/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA ANISIO SILVA, 1420 PAULO PRATA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO CEP: 14780-000 CPF: 7848202879 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 308/16 N.º PROCESSO: 8426/2014 DATA PROTOCOLO: 16/02/2016 N.º CEVS: 350550001-472-000420-1-3 DATA VALIDADE: 26/02/2017 RAZÃO SOCIAL: JACKSON FABRICIO MAURO BARRETOS-EPP CNPJ/CPF: 003.901.021/0001-76 resp legal do estabelecimento. ENDEREÇO: RUA 28,549 CENTRO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JACKSON FABRICIO MAURO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: 14780-580 CPF: 082.085.678-92 CPF: UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2015 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 274/16 N.º PROCESSO: 2847/2016 DATA PROTOCOLO: 12/02/2016 N.º CEVS: 350550001-360-000119-1-6 DATA VALIDADE: 26/02/2017 RAZÃO SOCIAL: TL FABRICAÇÃO DE GELO LTDA. CNPJ/CPF: 09.520.126/0001-61 ENDEREÇO: AV.ENG.NECKER CARVALHO DE CAMARGO, 2230 FUNDOS AMÉRICA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JOSÉ DE FUCCIO CBO CONSELHO PROFISSIONAL: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 alteraçao de dados cadastrais CEP: N.º INSCR. RESPONSÁVEL TÉCNICO: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 350/16 N.º PROCESSO: 4287/2012 DATA PROTOCOLO: 22/02/2016 N.º CEVS: 350550001-559-000023-1-3 DATA VALIDADE: RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS CNPJ/CPF: 44.438.968/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA ANISIO SILVA, 1420 PAULO PRATA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14780-000 CPF: 7848202879 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CEP: CPF: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 11004109881 BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. Folha de Barretos PODER EXECUTIVO 25 Barretos, 04 de Março de 2016 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO: LAIZ APARECIDA MOREIRA CPF: 40927168855 N.º PROTOCOLO: 310/16 N.º PROCESSO: 14653/2014 DATA PROTOCOLO: 16/02/2016 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRF N.º INSCR. 82.034 UF: N.º CEVS: 350550001-478-000113-1-2 DATA VALIDADE: 26/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 alteração de dados cadastrais RAZÃO SOCIAL: CHIARI CONFECÇÕES LTDA ME assunção de responsabilidade técnica do estabelecimento. CNPJ/CPF: 64.747.629/0001-82 ENDEREÇO: RUA 32, 0293 MARILIA BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS 14780-610 Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL LEGAL: ROSARIA RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 16402113816 N.º PROTOCOLO: 276/16 N.º PROCESSO: 5254/2014mvp DATA PROTOCOLO: 12/02/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: PATRICIA APARECIDA NAYEH CARVALHO CPF: 33293512844 N.º CEVS: 350550001-863-000515-1-9 DATA VALIDADE: CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV N.º INSCR. 23838 RAZÃO SOCIAL: MIRELLI RAMIRO PIRES CNPJ/CPF: 368.207.108/36 ENDEREÇO: RUA 42,0525 MARILIA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MIRELLI RAMIRO PIRES CPF: 368.207.108/36 RESPONSÁVEL TÉCNICO: MIRELLI RAMIRO PIRES CPF: 368.207.108/36 CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: CBO CEP: UF: sp A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CEP: Comunicado de DEFERIMENTO CBO N.º PROTOCOLO: 377/16 N.º PROCESSO: 8402/2005 DATA PROTOCOLO: 24/02/2015 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 cancelamento de licença de N.º CEVS: 350550001-472-000019-1-0 DATA VALIDADE: 26/02/2017 funcionamento do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: CAMOLEZ & NASCIMENTO PANIFICADORA LTDA. ME CNPJ/CPF: 07.494.083/0001-61 ENDEREÇO: AVENIDA C 6, 626 CRISTIANO DE CARVALHO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: NEUSA APARECIDA CAMOLEZ O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 373/16 N.º PROCESSO: 3387/2015 DATA PROTOCOLO: 24/02/2016 N.º CEVS: 350550001-880-000014-1-4 DATA VALIDADE: 28/02/2017 RAZÃO SOCIAL: SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS CNPJ/CPF: 044.790.392/0001-05 funcionamento inicial do estabelecimento. ENDEREÇO: AVENIDA 5,239 CENTRO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MUNICIPIO: BARRETOS civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL LEGAL: GILSON PEDRO GUIMARÃES BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CPF: 14558256892 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 cadastro/licença de CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CPF: 7191965827 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO CBO N.º PROTOCOLO: 246/16 N.º PROCESSO: 2404/2016 DATA PROTOCOLO: 04/02/2016 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 alteração de dados cadastrais N.º CEVS: 350550001-865-000078-1-1 DATA VALIDADE: 26/02/2017 baixa de responsabilidade tecnica do estabelecimento. RAZÃO SOCIAL: MILENA DANTAS FUZARO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo CNPJ/CPF: 36139814839 ENDEREÇO: Avenida 27, 0158 são jose MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MILENA DANTAS FUZARO RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 374/16 N.º PROCESSO: 3387/2015 DATA PROTOCOLO: 24/02/2016 CPF: 36139814839 N.º CEVS: 350550001-880-000014-1-4 DATA VALIDADE: 28/02/2017 MILENA DANTAS FUZARO CPF: 36139814839 RAZÃO SOCIAL: SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. UF: CNPJ/CPF: 044.790.392/0001-05 funcionamento inicial do estabelecimento. ENDEREÇO: AVENIDA 5,239 CENTRO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo MUNICIPIO: BARRETOS civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. RESPONSÁVEL LEGAL: GILSON PEDRO GUIMARÃES CPF: 7191965827 BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: EDMARA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRSS N.º INSCR. 37576 UF: CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 cadastro/licença de CEP: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 380/16 N.º PROCESSO: 4194/2011 DATA PROTOCOLO: 24/02/2016 N.º CEVS: 350550001-477-000165-1-9 DATA VALIDADE: 23/11/2016 RAZÃO SOCIAL: DROGARIA MACFARMA DE BARRETOS LTDA. ME CNPJ/CPF: 13.324.304/0001-56 BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. ENDEREÇO: Avenida JOSÉ BAMPA, 1234 PAULO PRATA Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 375/16 N.º PROCESSO: 3387/2015 DATA PROTOCOLO: 24/02/2016 N.º CEVS: 350550001-880-000014-1-4 DATA VALIDADE: 28/02/2017 RAZÃO SOCIAL: SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: LILIAN SILVA AQUINO A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 alteração de dados cadastrais assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CEP: CPF: 14784-025 59207671115 26 Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 04 de Março de 2016 CNPJ/CPF: 044.790.392/0001-05 ENDEREÇO: AVENIDA 5,239 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: GILSON PEDRO GUIMARÃES CPF: 7191965827 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EDMARA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRSS N.º INSCR. 37576 UF: CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 alteração de dados cadastrais responsabilidade legal do estabelecimento. civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 320/16 N.º PROCESSO: 14598/2011 DATA PROTOCOLO: 17/02/2016 N.º CEVS: 350550001-960-000422-1-8 DATA VALIDADE: 28/02/2017 RAZÃO SOCIAL: VIVIANE DOS REIS RIBEIRO 31086930851 CNPJ/CPF: 14.451.337/0001-20 ENDEREÇO: RUA DOUTOR ADEMIR JORGE, 81 CONJ HAB MICHEL JORGE NABEN MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: VIVIANE DOS REIS RIBEIRO O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 376/16 N.º PROCESSO: 3387/2015 DATA PROTOCOLO: 24/02/2016 DATA VALIDADE: 28/02/2017 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: CPF: 31086930851 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cadastro/licença de N.º CEVS: 350550001-880-000014-1-4 RAZÃO SOCIAL: SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS CNPJ/CPF: 044.790.392/0001-05 ENDEREÇO: AVENIDA 5,239 CENTRO BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. MUNICIPIO: BARRETOS Comunicado de DEFERIMENTO RESPONSÁVEL LEGAL: GILSON PEDRO GUIMARÃES CPF: 7191965827 N.º PROTOCOLO:372/16 N.º PROCESSO: 3443/2016 DATA PROTOCOLO: 23/02/2016 RESPONSÁVEL TÉCNICO: EDMARA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: N.º CEVS: 350550001-471-000174-1-8 DATA VALIDADE: 28/02/2017 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRSS N.º INSCR. 37576 UF: RAZÃO SOCIAL: ODILIO CORREIA DA TRINDADE BARRETOS ME CNPJ/CPF: 00.166.411/0001-51 ENDEREÇO: RUA C 23, 248 CRISTIANO DE CARVALHO civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: ODILIO CORREIA DA TRINDADE funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CEP: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: 8822133854 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 390/16 N.º PROCESSO: 2233/2015 DATA PROTOCOLO: 25/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-559-000090-1-6 DATA VALIDADE: 28/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cadastro/licença de RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO VOL. DE COMBATE AO CANCER DE PALMARES P CNPJ/CPF: 008.329.654/0001-75( ) ENDEREÇO: AVENIDA DO EBANO,117 PAULO PRATA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: JOSE MARIA BOLONHA CONSELHO PROFISSIONAL: CPF: funcionamento inicial do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. CEP: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 231/16 N.º PROCESSO: 2147/2016 DATA PROTOCOLO: 02/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-001458-1-5 D DATA VALIDADE: 28/02/2017 RAZÃO SOCIAL: LUIS FERNANDO DE SOUZA CNPJ/CPF: 26988400800 ENDEREÇO: Avenida necker carvalho de camargos, 2593 america civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. MUNICIPIO: BARRETOS BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL LEGAL: LUIS FERNANDO DE SOUZA RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CPF: CPF: CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. 053.269.848-73 UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo RESPONSÁVEL TÉCNICO: CEP: CPF: 26988400800 CPF: N.º INSCR. UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 330/16 N.º PROCESSO: 2765/14 DATA PROTOCOLO: 18/02/2016 CBO N.º CEVS: 350550001-561-001059-1-0 DATA VALIDADE: 28/02/2017 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cadastro/licença de RAZÃO SOCIAL: GISLENE DE FARIA DA SILVA funcionamento inicial do estabelecimento. CNPJ/CPF: 363.790.768/24 O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo ENDEREÇO: RUA 18,0580 JARDIM ALAH MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: GISLENE DE FARIA DA SILVA CONSELHO PROFISSIONAL: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CEP: CPF: CPF: CONSELHO PROFISSIONAL: N.º INSCR. 14780-670 363.790.768-24 UF: Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 368/16 N.º PROCESSO: 271/2014 DATA PROTOCOLO: 23/02/2016 N.º CEVS: 350550001-562-001026-1-0 DATA VALIDADE: RAZÃO SOCIAL: ALIMENCO ALIMENTAÇÃO CORPORATIVA CNPJ/CPF: 011.454.045/0001-52 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Folha de Barretos PODER EXECUTIVO ENDEREÇO: RUA JOÃO RIBEIRO NASCIMENTO,355 CENTRO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: MARCELO RODRIGUES VENEZIANO CPF: 175.528.988-01 RESPONSÁVEL TÉCNICO: ALEXANDRA DE CASSIA FAGUNDES CPF: 310.988.888-20 CONSELHO PROFISSIONAL: CRN N.º INSCR. 110066 CBO 06810 27 Barretos, 04 de Março de 2016 CEP: civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 14781-530 BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. Marco Antonio Rocha Silva Suely Vieira Martins Coordenador Visa Diretora de Vigilância em Saúde UF: 31 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cancelamento de licença de funcionamento do estabelecimento. Alexander Stafy Franco Secretário Municipal de Saúde O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Barretos/SP civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. ESTABELECIMENTOS CADASTRADOS CNES BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 354/16 N.º PROCESSO: 3349/2016 DATA PROTOCOLO: 22/02/2016 N.º CEVS: 350550001-960-000423-1-5 DATA VALIDADE: 28/02/2017 RAZÃO SOCIAL: TARCISIO DE OLIVEIRA SANTOS CNPJ/CPF: 39704913800 ENDEREÇO: Rua C 17, 548 C. CARVALHO MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: TARCISIO DE OLIVEIRA SANTOS RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: Processo Razão Social Tipo de Atividade Nº CNES 1267/2014 Agracosta Segurança e Medicina Ocupacional Atividade medica amb. c/ rec. Reali.exames 7903626 6934/15 José Luiz Iunes Filho ME Atividade medica ambulatorial res.consulta 7909837 1130/2016 DEBORAH JULIANI MACHADO ATIV.MED.AMBU.RESTRITA CONS. 7905475 CPF: 39704913800 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cadastro/licença de funcionamento inicial do estabelecimento. Barretos. 01 de março de 2016. Marco Antonio Rocha Silva Suely Vieira Martins Coordenador Visa Diretora de Vigilância em Saúde O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo Alexander Stafy Franco civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Secretário Municipal de Saúde BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. Barretos/SP Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 391/16 N.º PROCESSO: 1929/2015 DATA PROTOCOLO: 25/02/2016 N.º CEVS: 350550001-750-000021-1-9 DATA VALIDADE: 28/02/2017 RAZÃO SOCIAL: CRIATEC BARRETOS CONSULTORIA EM AGRONEGOCIOS-LTDA- CNPJ/CPF: 021.860.687/0001-05 ENDEREÇO: AVENIDA 1,1843 ORTEGA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: WILLIAN MARCHIO CPF: 071.719.708-50 RESPONSÁVEL TÉCNICO: MARIA ANGELA PANELLI MARCHIO CPF: 059.008.908-05 CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV N.º INSCR.05339 UF: CEP: 14780-580 A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2015 renovação de licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016. Comunicado de DEFERIMENTO N.º PROTOCOLO: 301/16 N.º PROCESSO: 6382/2009 DATA PROTOCOLO: 15/02/2016 N.º CEVS: 350550001-561-000396-1-6 DATA VALIDADE: RAZÃO SOCIAL: VALDIRENE MARTINS MARQUES CNPJ/CPF: 12244834808 ENDEREÇO: AV. 53, 1044 BOA VISTA MUNICIPIO: BARRETOS RESPONSÁVEL LEGAL: VALDIRENE MARTINS MARQUES RESPONSÁVEL TÉCNICO: CBO CONSELHO PROFISSIONAL: CEP: 14780-480 CPF: 12244834808 CPF: N.º INSCR. UF: A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cancelamento/licença de funcionamento do estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo PODER EXECUTIVO LEI N.º 5.247, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.160.574,12 (ONZE MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO CÓRREGO RIO DAS PEDRAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.160.574,12 (onze milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos) destinado à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água com a construção de Estação de Tratamento de Água no Córrego Rio das Pedras, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0088-1.517 - Ampliação do S.A.A. com construção da ETA do Córrego Rio das Pedras 4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 11.160.574,12 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Anexo ao Termo de Compromisso n.º 0350818-78/2011, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.248, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.140,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL CENTO E QUARENTA REAIS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.140,00 (cento e quarenta e nove mil cento e quarenta reais), objetivando à aquisição de equipamentos para vigilância em saúde, na seguinte dotação: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0103-1.515 - Aquisição de Equipamentos para Vigilância em Saúde 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 149.140,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Proposta n.º 13900.928000/1140-06, celebrada entre a União por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Barretos. 28 Barretos, 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.311.497,60 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTROLE DE ENCHENTES NA BACIA DO CÓRREGO DO ALEIXO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.311.497,60 (sete milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) destinado à execução de obras de controle de enchentes na Bacia do Córrego do Aleixo, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0088-1.516 - Obras de controle de enchentes na Bacia do Córrego do Aleixo 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 7.311.497,60 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Anexo ao Termo de Compromisso n.º 0351041-05/2011, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração Folha de Barretos Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.253, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 218.340,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS), OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 218.340,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e quarenta reais), objetivando a implantação do Programa Esporte e Lazer na cidade, na seguinte dotação do orçamento vigente: Fonte de Recursos: 05 - União 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0018-2.362 - Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade 3.1.90.11 - PESSOAL CIVIL R$ 197.700,00 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.640,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º 811459/2014, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.250, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 773.000,00 (SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO CALIFÓRNIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 773.000,00 (setecentos e setenta e três mil reais), destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Califórnia, na seguinte dotação: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100051474 - Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Califórnia 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 773.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.254, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à execução de obras de drenagem em diversas ruas do município, na seguinte dotação orçamentária: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0088-1.554 - Execução de obras de drenagem em diversas ruas do Município 400000 - DESPESAS DE CAPITAL 440000 - INVESTIMENTOS 449000 - APLICAÇÕES DIRETAS 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º 032/2015 celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios e a Prefeitura do Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.251, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE ANEXA À UBS “DR. JOSÉ PARASSU DE CARVALHO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à construção de Academia de Saúde - anexa à UBS “Dr. José Parassu de Carvalho”, na seguinte dotação: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100051490 - construção de Academia de Saúde - anexa à UBS “Dr. José Parassu de Carvalho” 4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 100.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 2.665, de 06 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.255, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.340,12 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS E DOZE CENTAVOS), DESTINADO AO PROLONGAMENTO DA RUA DR. MÁRIO VIEIRA MARCONDES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 567.340,12 (quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e quarenta reais e doze centavos), referente ao prolongamento da Rua Dr. Mário Vieira Marcondes, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0034-1.485 - Prolongamento da Rua Dr. Mário Vieira Marcondes 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 567.340,12 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da União por intermédio do Ministério do Turismo, através do Contrato de Repasse n.º 769553 - Processo n.º 2586.0385299-37/2012. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.252, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA CUSTEIO DA REFORMA DO BANCO DE LEITE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo de custeio de Reforma do Banco de Leite da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.358 - Reforma do Banco de Leite da Santa Casa 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 1966/2013 - Processo n.º 001.0205.00.1899/2013. LEI N.º 5.256, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.259.160,25 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL CENTO E SESSENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.259.160,25 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos) destinado à execução de drenagem urbana sustentável, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0088-1.553 - Execução de Drenagem Urbana Sustentável 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.259.160,25 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 0234061-79/2007, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, Folha de Barretos PODER EXECUTIVO representada pela Caixa Econômica Federal. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.257, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 269.355,24 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), DESTINADO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ARTES EM BARRETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 269.355,24 (duzentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), destinado à reforma e ampliação do Centro Municipal de Artes em Barretos, na seguinte dotação do orçamento vigente: Fonte de Recursos: 05 - União 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0049-1.556 - Reforma e Ampliação do Centro Municipal de Artes em Barretos 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 269.355,24 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 812213/2014, Processo n.º 2586.1021146-04/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Cultura, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.258, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 245.850,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO TERMINAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE BARRETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), destinado à implantação e pavimentação asfáltica no Terminal Turístico do Município de Barretos, na seguinte dotação do orçamento vigente: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0034-1.555 - Implantação de Pavimentação Asfáltica no Terminal Turístico 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 245.850,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 814271/2014, Processo n.º 2586.1021507-76/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.259, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CENTRO “CONVIVER”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à implantação do Centro de Convivência do Idoso - CENTRO “CONVIVER”, na seguinte dotação do orçamento vigente: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0070-1.557 - Construção do Centro de Atendimento ao Idoso 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 250.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio - Processo SEDS n.º 1534/2013, celebrado entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e o Município. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.260, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.144.476,87 (QUATRO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA DESPESAS DE CUSTEIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS - SANTAS CASAS SUSTENTÁVEIS - ESTRUTURANTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.144.476,87 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), para despesas de custeio - Prestação de Serviços por Terceiros - Santas Casas Sustentáveis - Estruturantes, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado Barretos, 04 de Março de 2016 29 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.402 - Prestação de serviços por terceiros - Santas Casas Sustentáveis - Estruturantes 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.144.476,87 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 122/2015 - Processo n.º 001.0205.000.929/2015. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.261, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS), PARA CUSTEIO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA II. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), com o objetivo de custeio do Programa Pró Santa Casa II, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.403 - Programa Pró Santa Casa II 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 567.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 114/2015 - Processo n.º 001.0205.000.964/2015. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.262, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 367.356,50 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA). O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 367.356,50 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na seguinte dotação: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1030200061473 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 367.356,50 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 3.181, de 24 de dezembro de 2013, do Ministério de Estado da Saúde. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.263, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.960,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.960,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta reais), com o objetivo de adquirir equipamentos e material permanente, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-1.552 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente III 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 149.960,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Ministério de Saúde, através da Proposta n.º 13900.928000/1140-04. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração 30 Barretos, 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO Folha de Barretos LEI N.º 5.264, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 245.850,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO E DRENAGEM EM VÁRIAS VIAS DO BAIRRO MINERVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para pavimentação, recapeamento e drenagem em várias vias do Bairro Minerva, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0034-1.503 - Pavimentação, recapeamento e drenagem em várias vias do Bairro Minerva 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 245.850,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 783551/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.268, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 243.750,00 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), para implantação e modernização de infraestrutura esportiva, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0018-1.507 - Implantação e modernização de infraestrutura esportiva 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 784214/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.265, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 888.700,00 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO MIL E SETECENTOS REAIS), PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS VÁRIAS VIAS DO MUNICÍPIO DE BARRETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 888.700,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e setecentos reais), para recapeamento asfáltico nas várias vias do município de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0034-1.504 - Recapeamento asfáltico nas várias vias do município de Barretos 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 888.700,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 801373/2014, celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.269, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para implantação e modernização de infraestrutura esportiva, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0018-1.508 - Implantação e modernização de infraestrutura esportiva 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 1.500.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 787343/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.266, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 386.800,00 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO MINERVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 386.800,00 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Minerva, na seguinte dotação: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0005-1.475 - Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Minerva 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 386.800,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.270, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), PARA CUSTEIO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA II. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com o objetivo de custeio do Programa Pró Santa Casa II, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.343 - Programa Pró Santa Casa II 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 105.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 277/2014 - Processo n.º 001.0205.000.219/2014. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R ETO S, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.267, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA REMODELAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA QUADRA DE MALHA E BOCHA NO MUNICÍPIO DE BARRETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para remodelação e ampliação da quadra de malha e bocha no município de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0018-1.505 - Remodelação e ampliação da quadra de malha e bocha no município de Barretos 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 500.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 782439/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.271, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.781.074,87 (UM MILHÃO, SETECENTOS E OITENTA E UM MIL, SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE, BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), objetivando a execução de creches, bem como aquisição de equipamentos e material permanente, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0028-1.500 - Construção e aquisição de material permanente para Creche no Jardim dos Coqueiros 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.619.158,97 4.4.90.52 - Equipamentos e materiais permanentes R$ 161.915,90 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação, através do Convênio n.º 05180/2013-SE. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2016. PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R ETO S, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração Folha de Barretos PODER EXECUTIVO LEI N.º 5.272, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 3.959.721,68 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), OBJETIVANDO CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOS LOTEAMENTOS “JARDIM CALIFÓRNIA” E “PARQUE RESIDENCIAL MINERVA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.959.721,68 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), objetivando construção de unidades de educação infantil nos loteamentos “Jardim Califórnia” e “Parque Residencial Minerva”, na seguinte dotação do orçamento vigente: Fonte de Recursos: 05 - União 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236500281487 - Construção de uma unidade de educação infantil no Loteamento “Jardim Califórnia” 4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 1.979.860,84 1236500281488 - Construção de uma unidade de educação infantil no Loteamento “Parque Residencial Minerva” 4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 1.979.860,84 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da reformulação ao Termo de Compromisso PAC2 - 06750/2013, celebrado entre o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.273, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 115.500,00 (CENTO E QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS), OBJETIVANDO A ESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA COM APOIO A PROGRAMA DE INCENTIVO DIGITAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), objetivando a estruturação e ampliação dos laboratórios de informática com apoio a programa de incentivo digital, na seguinte dotação do orçamento vigente: Fonte de Recursos: 05 - União 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12361.0080.1-518 - Apoio a Programa de Incentivo Digital 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 115.500,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º 789107/13 - Proposta n.º 060820/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Barretos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.274, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 258.964,66 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) DESTINADO A COBRIR DESPESAS DE REPASSE DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 258.964,66 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinado a cobrir despesas de repasse do Fundo Municipal do Idoso, na seguinte dotação orçamentária: 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400701558 - Melhorias do Centro Dia do Idoso Maria Vitória Carvalho de Ávila - CDI 400000 - DESPESAS DE CAPITAL 440000 - INVESTIMENTOS 449000 - APLICAÇÕES DIRETAS 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 115.736,17 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 23.752,00 0824400702404 - Melhorias do Centro Dia do Idoso Maria Vitória Carvalho de Ávila - CDI 300000 - DESPESAS CORRENTES 330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000 - APLICAÇÕES DIRETAS 339030 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.550,49 339039 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.926,00 Art. 2.º - Os recursos para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2016, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964: 02.19 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI 0824400112310 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso 300000 - DESPESAS CORRENTES 330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 335041 - CONTRIBUÇÕES SOCIAIS R$ 258.964,66 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.275, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 2.879, DE 22 DE JUNHO DE 1994, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1.º - Fica alterado o inciso III do artigo 26 da Lei n.º 2.879, de 22 de junho de 1994, com alterações subsequentes, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 - ... Barretos, 04 de Março de 2016 31 III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; (NR)” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.276, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.030.413,73 (DOIS MILHÕES, TRINTA MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) DESTINADO À APLICAÇÃO DO SALDO RESIDUAL DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FORMA DO ARTIGO 21, “CAPUT” E § 2.º DA LEI N.º 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.030.413,73 (dois milhões, trinta mil, quatrocentos e treze reais e setenta e três centavos), destinado a cobrir despesas da educação básica, vinculadas a recursos residuais do Fundeb, provenientes do exercício anterior, na seguinte rubrica orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236100812147 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.800.000,00 1236500812147 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 230.413,73 Art. 2.º - O recurso para o Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com superávit financeiro, decorrente de saldo residual do Fundeb do exercício de 2015. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 22 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.277, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. (Projeto de Lei n.º 193, de 25/11/2015, de autoria do Vereador Olímpio Jorge Naben). DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS QUE ESPECIFICA DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVO EM LINHAS REGULARES FORA DOS PONTOS DETERMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Estabelece norma para o desembarque de passageiros idosos, pessoas com deficiência e mulheres, no período das 21 horas até as 06 horas do dia seguinte. Art. 2.º - Os condutores dos veículos de transportes coletivos deverão parar para o desembarque dos passageiros a que alude o artigo 1º, nos locais indicados por estes, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos legais decorrentes da correta condução do veículo. Parágrafo único. A recusa por parte do motorista em realizar a parada, se comprovada, sujeita o concessionário público, a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3.º - As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno para os passageiros idosos, pessoas com deficiência e mulheres. Art. 4.º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração LEI N.º 5.278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. (Projeto de Lei n.º 167, de 16/10/2015, de autoria do Vereador Adilson Ventura de Mello). INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE VIGILANTE FEMININA NOS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS NO MUNICÍPIO DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam os estabelecimentos de prestação de serviços financeiros localizados no Município de Barretos nos quais o ingresso de funcionários, clientes e usuários nas suas dependências sejam controlados, entre outros meios, com a utilização de equipamentos detectores de metal, obrigados a disporem de ao menos uma vigilante feminina para fins de revista, regular ou eventual, em pessoas do sexo feminino e seus pertences, durante todo o período de atendimento ao público. Art. 2.º - Para efeito desta Lei, como estabelecimentos de prestação de serviços financeiros são compreendidos: I - os bancos oficiais e privados, sociedades de crédito e associações de poupança, em suas agências, postos de atendimento, subagências e seções; II - as casas lotéricas; III - as agências dos Correios (Banco Postal), em administração direta ou de operação franqueada; IV - os correspondentes bancários; e V - as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências. Art. 3.º - Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei que infringirem as disposições aqui estabelecidas, ficam sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência: quando o estabelecimento financeiro será notificado para que efetue, em até 90 (noventa) dias da data da notificação, a adequação de seu funcionamento ao que estabelece a presente Lei; e II - multa: quando esgotado o prazo concedido, na forma do inciso anterior, não sendo regularizada a pendência verificada e, assim, persistindo a infração, será aplicada ao estabelecimento infrator multa de valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração 32 Barretos, 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 8.311, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR JOÃO VITOR LAVEZO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 24771/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor João Vitor Lavezo, RG n.º 40.747.301-4, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.312, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AGUINALDO NUNES DA SILVA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 25034/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Aguinaldo Nunes da Silva, RG n.º 30.930.011-3, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.313, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR LUCIANO APARECIDO MENEZES, VIGILANTE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 24530/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Luciano Aparecido Menezes, RG n.º 24.245.515-3, Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.314, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA ROSILENE VALDANER RAMPAZZO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 685/2016, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora Rosilene Valdaner Rampazzo, RG n.º 28.891.419-3, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.315, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, O DECRETO N.º 6.988, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012, COM ALTERAÇÃO SUBSEQUENTE, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL OSÓRIO FALLEIROS DA ROCHA - CINE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando os autos constantes do Processo n.º 2201/2016, D E C R E T A: Art. 1.º - Ficam revogados, em todos os seus termos, os seguintes decretos: I - Decreto n.º 6.988, de 08 de fevereiro de 2012; e II - Decreto n.º 7.136, de 04 de setembro de 2012. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.317, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 645.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), PARA CUSTEIO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.245, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), com o objetivo de custeio de exames de ressonância magnética à Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.401 - REPASSE À SANTA CASA - EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Folha de Barretos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 645.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 325/2015 - Processo n.º 001.0205.001723/2015. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.318, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.246, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para construção de centro de controle de zoonozes, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0103-1.509 - Construção de centro de controle de zoonozes 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 550.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 798716/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.319, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.160.574,12 (ONZE MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO CÓRREGO RIO DAS PEDRAS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.247, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.160.574,12 (onze milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos) destinado à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água com a construção de Estação de Tratamento de Água no Córrego Rio das Pedras, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0088-1.517 - Ampliação do S.A.A. com construção da ETA do Córrego Rio das Pedras 4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 11.160.574,12 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Anexo ao Termo de Compromisso n.º 0350818-78/2011, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.320, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.140,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL CENTO E QUARENTA REAIS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.248, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.140,00 (cento e quarenta e nove mil cento e quarenta reais), objetivando à aquisição de equipamentos para vigilância em saúde, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0103-1.515 - Aquisição de Equipamentos para Vigilância em Saúde 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 149.140,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Proposta n.º 13900.928000/1140-06, celebrada entre a União por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.321, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.311.497,60 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTROLE DE ENCHENTES NA BACIA DO CÓRREGO DO ALEIXO. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.249, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.311.497,60 (sete milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) destinado à execução de obras de controle de enchentes na Bacia do Córrego do Aleixo, com a seguinte classificação orçamentária: Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0088-1.516 - Obras de controle de enchentes na Bacia do Córrego do Aleixo 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 7.311.497,60 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Anexo ao Termo de Compromisso n.º 0351041-05/2011, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.322, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 773.000,00 (SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO CALIFÓRNIA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.250, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 773.000,00 (setecentos e setenta e três mil reais), destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Califórnia, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100051474 - Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Califórnia 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 773.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.323, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE - ANEXA À UBS “DR. JOSÉ PARASSU DE CARVALHO”. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.251, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à construção de Academia de Saúde - anexa à UBS “Dr. José Parassu de Carvalho”, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100051490 - construção de Academia de Saúde - anexa à UBS “Dr. José Parassu de Carvalho” 4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 100.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 2.665, de 06 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.324, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA CUSTEIO DA REFORMA DO BANCO DE LEITE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.252, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo de custeio de Reforma do Banco de Leite da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.358 - Reforma do Banco de Leite da Santa Casa 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 1966/2013 - Processo n.º 001.0205.00.1899/2013. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.325, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 218.340,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS), OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.253, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 218.340,00 (duzentos e dezoito mil Barretos, 04 de Março de 2016 33 trezentos e quarenta reais), objetivando a implantação do Programa Esporte e Lazer na cidade, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0018-2.362 - Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade 3.1.90.11 - PESSOAL CIVIL R$ 197.700,00 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.640,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º 811459/2014, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.326, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.254, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à execução de obras de drenagem em diversas ruas do município, com a seguinte classificação orçamentária: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0088-1.554 - Execução de obras de drenagem em diversas ruas do Município 400000 - DESPESAS DE CAPITAL 440000 - INVESTIMENTOS 449000 - APLICAÇÕES DIRETAS 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º 032/2015 celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios e a Prefeitura do Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.327, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.340,12 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS E DOZE CENTAVOS), DESTINADO AO PROLONGAMENTO DA RUA DR. MÁRIO VIEIRA MARCONDES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.255, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 567.340,12 (quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e quarenta reais e doze centavos), referente ao prolongamento da Rua Dr. Mário Vieira Marcondes, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0034-1.485 - Prolongamento da Rua Dr. Mário Vieira Marcondes 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 567.340,12 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da União por intermédio do Ministério do Turismo, através do Contrato de Repasse n.º 769553 - Processo n.º 2586.0385299-37/2012. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.328, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.259.160,25 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL CENTO E SESSENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.256, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.259.160,25 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos) destinado à execução de drenagem urbana sustentável, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0088-1.553 - Execução de Drenagem Urbana Sustentável 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.259.160,25 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 0234061-79/2007, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R RE TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração 34 Barretos, 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO Folha de Barretos DECRETO N.º 8.329, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 269.355,24 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), DESTINADO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ARTES EM BARRETOS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.257, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 269.355,24 (duzentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), destinado à reforma e ampliação do Centro Municipal de Artes em Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0049-1.556 - Reforma e Ampliação do Centro Municipal de Artes em Barretos 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 269.355,24 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 812213/2014, Processo n.º 2586.1021146-04/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Cultura, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.330, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 245.850,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO TERMINAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE BARRETOS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.258, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), destinado à implantação e pavimentação asfáltica no Terminal Turístico do Município de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0034-1.555 - Implantação de Pavimentação Asfáltica no Terminal Turístico 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 245.850,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 814271/2014, Processo n.º 2586.1021507-76/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.334, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 367.356,50 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA). GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.262, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 367.356,50 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1030200061473 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 367.356,50 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 3.181, de 24 de dezembro de 2013, do Ministério de Estado da Saúde. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.331, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CENTRO “CONVIVER”. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.259, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à implantação do Centro de Convivência do Idoso - CENTRO “CONVIVER”, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0070-1.557 - Construção do Centro de Atendimento ao Idoso 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 250.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio - Processo SEDS n.º 1534/2013, celebrado entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e o Município. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.332, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.144.476,87 (QUATRO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA DESPESAS DE CUSTEIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS - SANTAS CASAS SUSTENTÁVEIS - ESTRUTURANTES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.260, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.144.476,87 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), para despesas de custeio - Prestação de Serviços por Terceiros - Santas Casas Sustentáveis - Estruturantes, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.402 - Prestação de serviços por terceiros - Santas Casas Sustentáveis - Estruturantes 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.144.476,87 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 122/2015 - Processo n.º 001.0205.000.929/2015. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal DECRETO N.º 8.333, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS), PARA CUSTEIO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA II. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.261, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), com o objetivo de custeio do Programa Pró Santa Casa II, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.403 - Programa Pró Santa Casa II 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 567.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 114/2015 - Processo n.º 001.0205.000.964/2015. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.335, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.960,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.263, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.960,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta reais), com o objetivo de adquirir equipamentos e material permanente, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-1.552 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente III 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 149.960,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Ministério de Saúde, através da Proposta n.º 13900.928000/1140-04. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.336, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 245.850,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO E DRENAGEM EM VÁRIAS VIAS DO BAIRRO MINERVA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.264, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para pavimentação, recapeamento e drenagem em várias vias do Bairro Minerva, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0034-1.503 - Pavimentação, recapeamento e drenagem em várias vias do Bairro Minerva 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 245.850,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 783551/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração Folha de Barretos PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 8.337, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 888.700,00 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO MIL E SETECENTOS REAIS), PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS VÁRIAS VIAS DO MUNICÍPIO DE BARRETOS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.265, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 888.700,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e setecentos reais), para recapeamento asfáltico nas várias vias do município de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0034-1.504 - Recapeamento asfáltico nas várias vias do município de Barretos 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 888.700,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 801373/2014, celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.338, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 386.800,00 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO MINERVA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.266, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 386.800,00 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Minerva, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0005-1.475 - Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Minerva 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 386.800,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º 1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.339, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA REMODELAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA QUADRA DE MALHA E BOCHA NO MUNICÍPIO DE BARRETOS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.267, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para remodelação e ampliação da quadra de malha e bocha no município de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0018-1.505 - Remodelação e ampliação da quadra de malha e bocha no município de Barretos 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 500.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 782439/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.340, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 243.750,00 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.268, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), para implantação e modernização de infraestrutura esportiva, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0018-1.507 - Implantação e modernização de infraestrutura esportiva 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 784214/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração Barretos, 04 de Março de 2016 35 DECRETO N.º 8.341, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.269, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para implantação e modernização de infraestrutura esportiva, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0018-1.508 - Implantação e modernização de infraestrutura esportiva 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 1.500.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 787343/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.342, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), PARA CUSTEIO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA II. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.270, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com o objetivo de custeio do Programa Pró Santa Casa II, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006-2.343 - Programa Pró Santa Casa II 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 105.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 277/2014 - Processo n.º 001.0205.000.219/2014. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016. PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.343, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.781.074,87 (UM MILHÃO, SETECENTOS E OITENTA E UM MIL, SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE, BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.271, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), objetivando a execução de creches, bem como aquisição de equipamentos e material permanente, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0028-1.500 - Construção e aquisição de material permanente para Creche no Jardim dos Coqueiros 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.619.158,97 4.4.90.52 - Equipamentos e materiais permanentes R$ 161.915,90 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação, através do Convênio n.º 05180/2013-SE. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2016. PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.344, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.959.721,68 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), OBJETIVANDO CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOS LOTEAMENTOS “JARDIM CALIFÓRNIA” E “PARQUE RESIDENCIAL MINERVA”. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.272, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no de R$ 3.959.721,68 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), objetivando construção de unidades de educação infantil nos loteamentos “Jardim Califórnia” e “Parque Residencial Minerva”, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236500281487 - Construção de uma unidade de educação infantil no Loteamento “Jardim Califórnia” 4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 1.979.860,84 1236500281488 - Construção de uma unidade de educação infantil no Loteamento “Parque Residencial Minerva” 4.4.90.51 - Obras e instalações R$1.979.860,84 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da reformulação ao Termo de Compromisso PAC2 - 06750/2013, celebrado entre o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2016. PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração 36 Barretos, 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 8.345, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 115.500,00 (CENTO E QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS), OBJETIVANDO A ESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA COM APOIO A PROGRAMA DE INCENTIVO DIGITAL. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.273, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), objetivando a estruturação e ampliação dos laboratórios de informática com apoio a programa de incentivo digital, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 05 - União 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12361.0080.1-518 - Apoio a Programa de Incentivo Digital 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 115.500,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º 789107/13 - Proposta n.º 060820/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Barretos. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.346, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 258.964,66 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) DESTINADO A COBRIR DESPESAS DE REPASSE DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.274, de 19 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no de R$ 258.964,66 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinado a cobrir despesas de repasse do Fundo Municipal do Idoso, com a seguinte classificação orçamentária: 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400701558 - Melhorias do Centro Dia do Idoso Maria Vitória Carvalho de Ávila - CDI 400000 - DESPESAS DE CAPITAL 440000 - INVESTIMENTOS 449000 - APLICAÇÕES DIRETAS 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 115.736,17 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 23.752,00 0824400702404 - Melhorias do Centro Dia do Idoso Maria Vitória Carvalho de Ávila - CDI 300000 - DESPESAS CORRENTES 330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000 - APLICAÇÕES DIRETAS 339030 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.550,49 339039 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.926,00 Art. 2.º - Os recursos para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2016, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964: 02.19 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI 0824400112310 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso 300000 - DESPESAS CORRENTES 330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 335041 - CONTRIBUÇÕES SOCIAIS R$ 258.964,66 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.347, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. ACRESCENTA DISPOSITIVO NO DECRETO N.º 8.078, DE 08 DE JUNHO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 5.113, DE 28 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INSTALAREM GUARDA-VOLUMES EM SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica acrescido o parágrafo único no artigo 2.º do Decreto n.º 8.078, de 08 de junho de 2015, com a seguinte redação: “Art. 2.º - ... Parágrafo único. Os Postos de Atendimento Bancário - PAB são isentos da obrigatoriedade de instalação de guarda-volumes. (AC)” Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.348, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.030.413,73 (DOIS MILHÕES, TRINTA MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) DESTINADO À APLICAÇÃO DO SALDO RESIDUAL DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FORMA DO ARTIGO 21, “CAPUT” E § 2.º DA LEI N.º 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.276, de 24 de fevereiro de 2016, DECRETA: Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.030.413,73 (dois milhões, trinta mil, quatrocentos e treze reais e setenta e três centavos), destinado a cobrir despesas da educação básica, vinculadas a recursos residuais do Fundeb, provenientes do exercício anterior, com a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recursos: 02 - Estado 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236100812147 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.800.000,00 Folha de Barretos 1236500812147 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 230.413,73 Art. 2.º - O recurso para o Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com superávit financeiro, decorrente de saldo residual do Fundeb do exercício de 2015. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA PATRICIA DA SILVA FERREIRA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 318/2016, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora Patricia da Silva Ferreira, RG n.º 35.511.571-2, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.350, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ALBERTO ALVES CIPRIANO JUNIOR, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 1629/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Alberto Alves Cipriano Junior, RG n.º 23.776.853-7, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.351, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA MARIA DAS GRAÇAS ALVES ROSENDO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 11706/2014, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora Maria das Graças Alves Rosendo, RG n.º 20.751.584-0, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.352, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA ZILDA MARIA DOS SANTOS FONTES, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 23313/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora Zilda Maria dos Santos Fontes, RG n.º 24.297.193-3, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.353, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 520/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Jesus Fernandes de Oliveira, RG n.º 11.884.248, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração Folha de Barretos PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 8.354, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR JEFFERSON LUIS LOPES, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 8787/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Jefferson Luis Lopes, RG n.º 22.025.817, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.355, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ARISTEU FAUSTINO ROSARIO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 19824/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Aristeu Faustino Rosario, RG n.º 40.908.224-7, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.356, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AGNALDO SOUZA OLIVEIRA, VIGILANTE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 20203/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Agnaldo Souza Oliveira, RG n.º 23.777.538-4, Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.357, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ALEXSANDER ROSA DA SILVA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 19750/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Alexsander Rosa da Silva, RG n.º 32.320.454-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.358, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR WILSON SOARES DO NASCIMENTO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes dos Processos n.os 20369/2015 e 781/2016, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Wilson Soares do Nascimento, RG n.º 29.566.867-2, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016. P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 8.359, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR JOSÉ MARCELO FIGUEIREDO SEMERANO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 21354/2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor José Marcelo Figueiredo Semerano, RG n.º 35.581.024-4, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. Barretos, 04 de Março de 2016 37 ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.536, DE 26 DE JANEIRO DE 2016. CESSA O ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DO SERVIDOR ARNALDO GOMES AMORIM. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando os autos constantes do Processo n.º 266/2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica cessado o Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos, do servidor Arnaldo Gomes Amorim, RG n.º 30.601.566-3, Serralheiro Soldador, lotado na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 03 de fevereiro de 2016, revogando em todos os seus termos, a Portaria n.º 19.409, de 04 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.557, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. AFASTA A SERVIDORA EUCELI APARECIDA GARCIA SANTOS DE SEU CARGO EFETIVO, PARA DESEMPENHO DE CARGO EM COMISSÃO DE NOMEAÇÃO RESTRITA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 133 a 135, todos da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 1587/2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica a servidora Euceli Aparecida Garcia Santos, RG n.º 18.067.685-4, CPF n.º 058.903.288-75, afastada de seu cargo efetivo de Líder de Equipe de Reparos e Serviços, a partir de 04 de janeiro de 2016, com prejuízo dos vencimentos, asseguradas todas as demais vantagens pessoais, para exercer o cargo em comissão de nomeação restrita de Chefe de Departamento. Art. 2.º - Fica assegurado o retorno da servidora ao seu cargo efetivo quando cessar o exercício do cargo em comissão de nomeação restrita. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.560, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA ALLANA DE ALMEIDA BASTOS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2954/2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante à servidora Allana de Almeida Bastos, RG n.º 49.068.468-3, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.561, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR SERGIO HENRIQUE LOPES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 13833/2012, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Sergio Henrique Lopes, RG n.º 18.066.707, Desinsetizador, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.562, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR GERALDO BRUNHERA FILHO. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10538/2014, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Geraldo Brunhera Filho, RG n.º 29.567.656-5, Técnico em Radiologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 03 de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.563, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR DONIZETE ALVES DE REZENDE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 9978/2012, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Donizete Alves de Rezende, RG n.º 9.763.019, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 02 de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração 38 Barretos, 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 19.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR DAYTON GELAZIS DE AVILA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 9024/2011, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Dayton Gelazis de Avila, RG n.º 19.599.718, Desinsetizador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.565, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR CARLOS ROBERTO DE ABREU. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 13607/2012, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Carlos Roberto de Abreu, RG n.º 25.190.136-1, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.566, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDA DE SOUZA NARDIN. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7646/2007, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Maria Aparecida de Souza Nardin, RG n.º 15.868.008, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 07 de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.567, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ELZA APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PIRES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 886/2007, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Elza Aparecida Rodrigues Vieira Pires, RG n.º 18.695.463, Auxiliar Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.568, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ELIANE MOREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 5691/2011, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Eliane Moreira de Oliveira Fernandes, RG n.º 16.376.966, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.569, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. DESIGNA O SERVIDOR JOSÉ ROBERTO DA CRUZ PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO II JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica designado o servidor José Roberto da Cruz, RG n.º 33.043.315-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, para desempenhar Função de Confiança de Direção II junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso III, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, será concedida gratificação de 23% (vinte e três por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função de Direção II. Art. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o servidor estiver lotado. Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016. P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração Folha de Barretos PORTARIA N.º 19.590, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA FRANCISCA DAS CHAGAS MENDONÇA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 14666/2015, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 60 (sessenta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 28/11/2010 a 27/11/2015, à servidora Francisca das Chagas Mendonça, RG n.º 23.777.350-8, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade: I - 35 (trinta e cinco) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; e II - 25 (vinte e cinco) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.615, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. READAPTA A SERVIDORA SUELI LEZO RAZZINI. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 22 e seus parágrafos, da Lei Complementar n. º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 229/2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica readaptada a servidora Sueli Lezo Razzini, RG n.º 25.647.992-6, Professora I, para exercer funções compatíveis com seu estado de saúde, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A cada 06 (seis) meses, a servidora de que trata este artigo deverá apresentar-se para nova perícia. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.617, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONTRATO N.º 211/2013 COM A EMPRESA PEC PRINT SUPRIMENTOS DE INFOMÁTICA LTDA - EPP. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Processos n.os 25869/2015, 25870/2015, 85/2016 e 219/2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica instaurado Processo de Sindicância para apurar eventual irregularidade no Contrato n.º 211/2013 com a empresa Pec Print Suprimentos de Informática LTDA - EPP. Art. 2.º - A competência para promover sindicância a que se refere o artigo 1.º desta Portaria fica a cargo da comissão composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Paulo Cesar Cardoso dos Santos, RG n.º 20.367.183-1, Chefe de Departamento; II - Adilson Passarelli Alves, RG n.º 43.801.052-8, Secretário; III - Luciana Soares de Pinho Rosa, RG n.º 11.046.114, Agente Administrativa; IV - Marcos Roberto Buzeto, RG n.º 33.678.400-4, Agente Administrativo; V - Ricardo Alexandre da Silva, RG n.º 29.804.676-3, Agente Administrativo; e VI - Suzeli Alves Almeida Augusto, RG n.º 22.930.382-1, Oficial Administrativa I. Parágrafo único. A comissão a que alude o caput terá o prazo de 30 (trinta) dias, passíveis de prorrogações, para realizar a apuração. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.618, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. CESSA DESIGNAÇÃO DE PAULO CESAR DE ALMEIDA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE FGEA-CSS-7 - ENCARREGADO DE SERVIÇO DE SAÚDE I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica cessada a designação do servidor Paulo Cesar de Almeida, RG n.º 19.232.456, Encarregado Administrativo, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-7 - Encarregado de Serviço de Saúde I, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2016, revogando em todos os seus termos, a Portaria n.º 18.040, de 17 de junho de 2015. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.619, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. CESSA DESIGNAÇÃO DE RENATO BIANCHI PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE - FGEA-CSS-2 - COORDENADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica cessada a designação do servidor Renato Bianchi, RG n.º 33.678.360-7, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-2 - Coordenador de Serviço de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016, revogan- Folha de Barretos PODER EXECUTIVO do em todos os seus termos, a Portaria n.º 18.018, de 17 de junho de 2015. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.620, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. DESIGNA O SERVIDOR PAULO CESAR DE ALMEIDA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE FGEA-CSS-2 - COORDENADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica designado o servidor Paulo Cesar de Almeida, RG n.º 19.232.456, Encarregado Administrativo, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-2 - Coordenador de Serviço de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Nos termos do § 2.º do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente, os servidores ou empregados públicos de natureza permanente designados para o exercício de Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA cumprirão, obrigatoriamente, jornada e dedicação exclusivas, sem prejuízo das jornadas suplementares, com exceção dos servidores das Unidades de Saúde de prestação de serviços 24 (vinte e quatro) horas nos sete dias da semana, que cumprirão, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 12/36 (doze por trinta e seis) horas. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.621, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. DESIGNA O SERVIDOR AGUINALDO FRANCISCO SOUZA MARQUES PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE - FGEA-CSS-7 - ENCARREGADO DE SERVIÇO DE SAÚDE I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica designado o servidor Aguinaldo Francisco Souza Marques, RG n.º 16.591.454-3, Motorista de Ambulância, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-7 - Encarregado de Serviço de Saúde I, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Nos termos do § 2.º do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente, os servidores ou empregados públicos de natureza permanente designados para o exercício de Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA cumprirão, obrigatoriamente, jornada e dedicação exclusivas, sem prejuízo das jornadas suplementares, com exceção dos servidores das Unidades de Saúde de prestação de serviços 24 (vinte e quatro) horas nos sete dias da semana, que cumprirão, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 12/36 (doze por trinta e seis) horas. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.622, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS TEMPORÁRIOS DE ORIENTADORES SOCIAIS, OFICINEIROS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL E ENTREVISTADORES/DIGITADORES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam nomeados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento dos cargos temporários de Orientadores Sociais, Oficineiros de Convivência Social e Entrevistadores e Digitadores: I - Lilian Roberta Ramos Matsucuma, RG n.º 43.154.485-2, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; II - Reinaldo Carlos Costa, RG n.º 43.155.354-3, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; III - Luciana de Avila Almeida Pedroso, RG n.º 18.807.448-X, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; IV - Danielle Zanon Marques Arruda, RG n.º 26.218.051-0, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; V - Angela Aparecida Ferrari, RG n.º 10.200.792, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; VI - Gustavo Henrique Figueiredo Rodrigues, RG n.º 48.721.016-5, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; VII - Elton Marques da Silva, RG n.º 33.678.417-X, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Vigilância e Defesa Social; VIII - Tatiane Moreira Rosa, RG n.º 42.161.876-0, representante da Proteção Social Básica da rede pública; e IX - Silvia Helena Favaro Paro, RG n.º 11.179.155-8, representante da rede dos serviços de Proteção Social Especial da rede pública. Art. 2.º - Os trabalhos dos componentes da Comissão ora constituída não serão remunerados a qualquer título, sendo considerados relevantes serviços prestados à coletividade, ressalvado o disposto no artigo 58 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2016, com vencimento em 18 de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração Barretos, 04 de Março de 2016 39 PORTARIA N.º 19.623, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. EXONERA, A PEDIDO, REGINA CELIA DE OLIVEIRA DA SILVA DO CARGO DE MERENDEIRO. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2205/2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica exonerada, a pedido, Regina Celia de Oliveira da Silva, RG n.º 21.985.315-0, CPF n.º 221.472.438-92, do cargo de Merendeiro, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.624, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA ANA PAULA SCALIZI. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 3642/2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Ficam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante à servidora Ana Paula Scalizi, RG n.º 23.151.198-X, Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.625, DE 26 DE FEVEREIRO 2016. DISPÕE SOBRE O RETORNO DO SERVIDOR LUIZ RONALDO GOMES DE ANDRADE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 2175/2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Retornar, a pedido, o servidor Luiz Ronaldo Gomes de Andrade, RG n.º 41.220.065-X, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1.º de fevereiro de 2016. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2016, cessando os efeitos da Portaria n.º 18.496, de 03 de agosto de 2015, que concedeu licença para tratar de interesses particulares ao servidor. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.626, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA MARIA ALICE DA SILVA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 79 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 1875/2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica concedida licença para tratar de interesses particulares, por 03 (três) anos e sem remuneração, à servidora Maria Alice da Silva, RG n.º 18.254.381-X, Professora II, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 19.628, DE 1.º DE MARÇO DE 2016. DESIGNA A SERVIDORA SUELI DE CASSIA TOSTA FERNANDES PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO III JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica designada a servidora Sueli de Cassia Tosta Fernandes, RG n.º 22.624.054-X, Oficial Administrativa I, para desempenhar Função de Confiança de Direção III junto à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso II, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, será concedida gratificação de 33% (trinta e três por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função de Direção III. Art. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o servidor estiver lotado. Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016. P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 1.º de março de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração 40 Barretos, 04 de Março de 2016 PODER EXECUTIVO Folha de Barretos