decreto nº 4 - Prefeitura de Cotia
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decreto nº 4 - Prefeitura de Cotia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo DECRETO Nº 7.980, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014. Aprova o Edital que estabelece os procedimentos e regras para o processo de seleção dos beneficiários do Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV – FAIXA I. ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Edital para apuração da demanda municipal de beneficiários do Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV (Faixa I – Modalidade: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR), para famílias com renda mensal até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) está em consonância com a Lei federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como com as Portarias nº 610/2011 e nº 595/2013 do Ministério das Cidades; CONSIDERANDO que os critérios adicionais estabelecidos pelo Município foram regularmente aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, por meio da Resolução n° 1, de 14 de outubro de 2014; e CONSIDERANDO, finalmente, que os referidos critérios adicionais, após aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, devem ser ratificados e publicados mediante Decreto, nos termos da Portaria do Ministério das Cidades n° 595/2013; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado, nos termos do Anexo Único que faz parte integrante deste decreto, o Edital que estabelece os procedimentos e regras para o processo de seleção dos beneficiários do Programa “Minha Casa, Minha Vida” − PMCMV (Faixa I − Modalidades: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – Município). Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Cotia, em 16 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DE CAMARGO – CARLÃO Prefeito Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficias da Secretaria Geral do Gabinete, aos 16 dias do mês de outubro de 2014. JOSÉ LOPES FILHO Secretário Geral do Gabinete PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo ANEXO ÚNICO a que se refere o art. 1º do Decreto nº 7.980, de 16 de outubro de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo EDITAL REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA” – PMCMV – FAIXA I − CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RUBI O Município de Cotia, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vem através deste tornar público os procedimentos e regras para inscrição e sorteio, para seleção de candidatos à aquisição de unidades habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV (Faixa I - famílias com renda mensal até a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) – Modalidades: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – Município), observadas as disposições da Lei federal nº 11.977/2009, Portarias nº 610/2011 e nº 595/2013 do Ministério das Cidades, Resolução nº 1/2014 do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, nomeado pelo Decreto Municipal nº 7.969/2014. Tal aquisição se dará pela contratação do eventual mutuário do financiamento habitacional subsidiado pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida”, conforme regras do Ministério das Cidades. 1. OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto realizar a seleção para composição de demanda aberta para destinação de unidades habitacionais nos empreendimentos de Interesse Social do Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV (Faixa I – Modalidade: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – Município descritos no item 14 deste Edital. Serão 256 (duzentos e cinquenta e seis) unidades habitacionais, das quais 120 (cento e vinte) unidades habitacionais para candidatos de área de risco com seleção específica, 120 (cento e vinte) unidades habitacionais disponíveis para a demanda geral, 8 (oito) unidades habitacionais para portadores de necessidades e 8 (oito) unidades habitacionais para idosos, através de sorteio geral para o Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV. 1.2. Serão pré-selecionados 136 (cento e trinta e seis) candidatos titulares acrescidos de 30% (trinta por cento) deste total para composição de lista dos suplentes, o que corresponde a mais 42 (quarenta e dois) para a suplência de vagas tanto para demanda gral como para portadores de necessidades especiais e idosos, caso as pessoas sorteadas tenham sua documentação indeferida após análise da Caixa Econômica Federal (CEF). 1.3. Para concorrer ao processo de seleção do programa, os interessados devem participar de todas as fases da seleção descritas neste Edital. 2. DOS PARÂMETROS 2.1. Os parâmetros para definição de critérios e procedimentos para: cadastramento, inscrição, hierarquização e demanda geral estão estabelecidos no presente Edital e seguem a legislação vigente, em especial as Portarias nº 610/11 e 595/13, do Ministério das Cidades, Resolução nº 1/14 do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo 2.2. Os candidatos pré-selecionados deverão ter renda bruta familiar mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), na forma do anexo I do item 1 da Portaria nº 465, de 3 de outubro de 2011, do Ministério das Cidades. Além disso, devem atender aos seguintes critérios, estabelecidos pelo Município: 2.2.1. Morar no Município de Cotia; 2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, ter visto permanente no país; 2.2.3. Não ser proprietário/possuidor de imóvel urbano ou rural, no Município ou fora dele; ou possuir financiamento habitacional em qualquer estado brasileiro; 2.2.4. Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; 2.2.5. Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado; 2.2.6. Não possuir restrições junto a Receita Federal; CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do setor público federal); 2.2.7. Se o interessado for pessoa portadora de deficiência ou titular de família da qual faça parte um portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico emitido pelo Serviço Médico da União, Estado ou Município (SUS), comprovando a existência da doença ou deficiência e atestando a dificuldade de locomoção do paciente, com indicação do código CID – Classificação Internacional de Doenças, tipo de deficiência e CRM do médico; 2.2.8. Para os fins da presente seleção, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras físicas, podem ocasionar a dificuldade de locomoção, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 3.1. Do total de unidades habitacionais produzidas no empreendimento do programa MCMV (Modalidade FAR/Prefeitura), as unidades de que trata o item 1.1. serão destinadas para demanda definida através de cadastro público cuja inscrição e hierarquização atenderão critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação, Prefeitura do Município de Cotia através da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano. 3.2. O processo de pré-seleção regulamentado neste Edital será de 120 (cento e vinte) unidades habitacionais disponíveis para a demanda geral, 8 (oito) unidades habitacionais portadores de necessidades e 8 (oito) unidades habitacionais para idosos, para composição de demanda para ocupação. 3.3. Portanto, serão pré-selecionados 178 (cento e setenta e oito) candidatos, que perfazem o número composto pela soma das unidades previstas para demanda aberta (136), acrescidas de 30% deste total, o que corresponde a mais 42 (quarenta e dois) para fins de composição da lista dos suplentes. 3.4. A relação de candidatos habilitados para o PMCMV será publicada posteriormente, após análise da documentação apresentada pelos candidatos sorteados pela Caixa Econômica Federal. 4. SISTEMA DE HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E PONTUAÇÃO 4.1. Descontadas as unidades destinadas aos candidatos idosos (chefes de família) e às pessoas portadoras de deficiência ou de cuja família façam parte PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo estas pessoas, a seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de pontos atribuídos aos candidatos, devendo ser agrupada conforme seguintes critérios: 4.2. Grupo I – representado por 75% (setenta e cinco por cento) dos candidatos selecionados, que preencham de cinco a seis critérios ou mais entre os estabelecidos pelo Ministério das Cidades e Município, conforme determinação de portarias específicas que regem o Programa MCMV. 4.2.1. Caso o quantitativo de integrantes do Grupo I não alcance a proporção referida no item 4.2, o responsável pela seleção deverá realizar sorteio entre os candidatos que atendam a três ou quatro critérios dentre os nacionais e municipais, e os remanescentes do sorteio dos deficientes físicos e idosos de forma a complementar o referido percentual. 4.2.2 Se após a complementação de que trata o item anterior, o número de candidatos pré-selecionados ainda não alcançar o referido percentual, serão admitidos os candidatos do Grupo II, até atingir o total de candidatos necessários. 4.3. Grupo II – representado por 25% (vinte e cinco por cento) dos candidatos selecionados que preencham até 4 (quatro) critérios entre os estabelecidos pelo Ministério das Cidades e o Município. 4.4. São critérios nacionais de priorização: 4.4.1. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; 4.4.2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; 4.4.3. Famílias de que façam parte pessoas com deficiência e idosos; 4.5. Conforme deliberações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, os critérios municipais adicionais, aprovados neste presente edital serão: 4.5.1. Famílias beneficiárias do programa Aluguel Social ou AME (Auxílio Moradia Emergencial); 4.5.2. Famílias que residam no Município de Cotia, no mínimo há 3 (três) anos ininterruptamente; 4.5.3. Famílias com maior vulnerabilidade social, calculada a pontuação conforme o número de dependentes menores de 16 (dezesseis) anos e maiores de 60 (sessenta) anos, divididos pelo número de responsáveis pela família acrescidos dos membros familiares em idade produtiva. 5. DA HIERARQUIZAÇÃO DAS UNIDADES DESTINADAS AOS IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Deverão ser reservados 3% (três por cento), ou seja, 8 (oito) das unidades habitacionais adaptadas para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei federal n° 10.741/2003, e suas alterações – Estatuto do Idoso. Para concorrer à vaga, o idoso deverá apresentar a condição de chefe de família. 5.2. Deverão ser reservados 3% (três por cento), ou seja, 8 (oito) das unidades habitacionais adaptadas para atendimento a pessoas portadoras de deficiência ou de cuja família façam parte essas pessoas. Neste caso, deverá ser apresentada pelo candidato documentação comprobatória, conforme determinado neste Edital. 5.3. Dentre os candidatos descritos nos subitens 5.1. e 5.2. que não forem selecionados para as unidades reservadas deverão participar do processo de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo seleção de candidatos para as demais unidades do empreendimento habitacional, nos termos dos subitens 4.1 a 4.3. Após o sorteio destas unidades por empreendimento, os candidatos idosos e portadores de necessidades especiais, conforme Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades, participam novamente do sorteio na urna geral (Grupo II). 6. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PMCMV 6.1. Todas as fases da seleção serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, localizada na Rua Jorge Caixe, nº 306, Bairro do Portão, Cotia, SP, de segunda a sexta feira das 8h00 às 17h:00. 7. ETAPAS PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA – MINHA CASA, MINHA VIDA 7.1. O cadastro para Seleção para o PMCMV será composto de nove fases, sendo estas, a saber: 7.1.1. 1º Fase: Inscrição dos candidatos na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, com preenchimento de requerimento e apresentação de documentação cópia e original em datas e horários conforme item 6.1, prazo imediato. Documentação necessária para a inscrição no programa: Cópia do RG; Cópia do CPF; Cópia do Título de Eleitor; Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) – da Página da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho ou atual e página seguinte em branco; Cópia do comprovante de renda; Cópia do comprovante de residência atual; Cópia do RG; Cópia do CPF; Cópia cartão Bolsa Família; Laudo Médico (no caso de filhos Portadores de Necessidades Especiais). Cópia de um comprovante de residência no nome da Responsável Familiar (MULHER) - Cópia de Comprovante de Residência no Município de Cotia com mais de 3 (três) anos. Exemplos: Conta de Luz ou Fatura de Cartão de Crédito com data anterior a Abril de 2011 ou Cópia da Carteira de Trabalho quando o Requerente trabalha no Município de Cotia ou Cópia do cartão do SUS - Cartão do SUS emitido em Cotia com data anterior a Abril de 2011 em nome do Requerente do Cadastro ou filhos (quando menor de idade); Cópia da Certidão de nascimento ou RG de todos os filhos; Cópia da Carteirinha de Vacina das crianças até 5 (cinco) anos; Declaração escolar Original. 7.1.2. 2º Fase: Formalização de processo físico com geração de protocolo. Prazo de 15 (quinze) dias para emissão do protocolo; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo 7.1.3. 3º Fase: Análise documental do interessado, verificando os documentos apresentados e se está cadastrado no CADUNICO, e possui Número de Inscrição Social (NIS). Caso não tenha o NIS ou o CADUNICO, ou está desatualizado, o processo será encaminhado para o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de referencia para devida inscrição ou atualização. Prazo de 30 (trinta) dias para análise e 40 (quarenta) dias para inscrição no CADUNICO desde que o candidato tenha perfil para inclusão no sistema. Os candidatos que protocolaram seu pedido de inserção no programa até 20 de agosto de 2014, serão incluídos para o 1º sorteio desde que a situação documental esteja em dia. 7.1.4. 4º Fase: Após verificação da documentação apresentada e devidamente inscrito e atualizado no CADUNICO, o candidato será selecionado de acordo com a sua condição, separando em demanda específica dos Portadores de Necessidades especiais e idosos e os de demanda geral. Prazo de 15 (quinze) dias para verificação. 7.1.5. 5º Fase: Os selecionados para demanda geral serão pontuados conforme os critérios nacionais e municipais (ver item 4). Prazo de 30 (trinta) dias para pontuação. 7.1.6. 6º Fase: Publicação de edital de seleção de todos os candidatos habilitados ao sorteio, incluindo as demandas específicas de portadores de necessidades especiais e idosos, e dos candidatos com seleção indeferida. Prazo de 15 (quinze) dias antes do sorteio. Para critério de seleção dos inscritos para sorteio, os candidatos com pendência documental não serão selecionados. A pendência documental principal é a inexistência do NIS ou NIS desatualizado, estes candidatos poderão ser classificados para o próximo sorteio, desde que sanada a pendência documental. 7.1.7. 7º Fase: Sorteio datado para o dia 1º de novembro de 2014. Os candidatos sorteados serão convocados através do meio de imprensa oficial do Município, para apresentar a documentação solicitada para a Caixa Econômica Federal no prazo de 5 (cinco) dias corridos (de 3 a 10 de novembro). Relação de documentos que deverão ser entregues para a Caixa Econômica Federal: Cópia e original do RG, com no máximo 10 anos da data de emissão do proponente e cônjuge; Cópia e original do CPF do proponente e cônjuge; Cópia e original da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de união estável; Caso haja separação cópia e original da certidão averbada da separação ou declaração de separação de corpos. Parágrafo Único. Os candidatos sorteados que não se apresentarem quando convocados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município. Sendo estabelecido o prazo de 3 (três) dias úteis para prestar justificativa da ausência, através de prova documental, tais como: atestado médico e declaração. Caso contrário, ficam os candidatos automaticamente desclassificados do processo de seleção, conforme deliberações do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social. 7.1.8. 8º Fase: Análise da Caixa Econômica Federal dos candidatos sorteados. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias. 7.1.9. 9º Fase: Divulgação dos candidatos aprovados pela Caixa Econômica Federal, com prazo a ser definido pelo órgão financiador. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo 8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 8.1. A lista dos candidatos habilitados para o sorteio e as demais convocações para todas as fases do PMCMV na cidade serão divulgadas através dos canais de divulgação oficial da Prefeitura Municipal de Cotia e imprensa local. 8.2. Todos os candidatos aprovados pela Caixa Econômica Federal serão convocados, posteriormente, para reuniões e atividades/procedimentos previstos no Plano Técnico Social aprovado pelo Município de Cotia e Caixa Econômica Federal, cuja presença torna-se obrigatória. 8.3. A indicação para o empreendimento será feita pelo Município, seguindo a ordem da lista hierarquizada do sorteio, não sendo possível a escolha pelo candidato. 8.4. Os candidatos aprovados que não comparecerem no prazo estabelecido ou não se interessarem pelo empreendimento para o qual foram sorteados não permanecerão ativos no cadastro público, ficando automaticamente desclassificados do processo de seleção regulamentado por este Edital. 9. EMPREENDIMENTOS OBJETO DA SELEÇÃO 9.1. O Total de unidades contratadas pelo Município de Cotia é de 1.212 (hum mil, duzentas e doze) unidades, sendo reservado para este edital o empreendimento Residencial Rubi, com 257 (duzentos e cinquenta e sete) unidades habitacionais localizadas na Estrada Velha da Olaria, nº 1.990, Bairro da Graça, Cotia, SP. 9.2 Estas unidades serão ocupadas por candidatos habilitados após o procedimento descrito neste edital composto por todas as fases do processo de seleção. 10. REGRAS FIXADAS PARA O EDITAL 10.1. As regras estabelecidas no presente Edital são válidas única e exclusivamente para este processo de seleção de candidatos à aquisição de unidades habitacionais financiadas pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV (Faixa I – Modalidade: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – Município), para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e demais critérios e regras aqui detalhados. 10.2. Casos omissos serão avaliados, individualmente, pela Secretaria Municipal de Habitação e desenvolvimento urbano, ratificados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. 11. APROVAÇÃO DO REGULAMENTO 11.1. Este regulamento atende a todas as exigências do PMCMV e regularmente aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e ratificado pelo Executivo Municipal através de Decreto Municipal específico. Seu conteúdo foi aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social em 14 de outubro de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA Estado de São Paulo ANEXO DO EDITAL – CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA SORTEIO Critério Descrição Documentos Comprobatórios 1) Famílias/indivíduos residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas Famílias/indivíduos residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas de clivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil. Famílias com mulheres que representam a única responsável pela unidade familiar, quais sejam aquelas que tenham filhos e que não são casadas ou que não convivam em união estável. Famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Laudos conjuntos efetuados pela Defesa Civil e/ou Secretaria de Habitação ou Obras, ou seja, emitidos pela municipalidade. Laudo da Defesa Civil e laudos municipais delimitando as áreas de risco ou insalubres. Beneficiários do Programa Municipal de Auxílio Moradia. Comprovação de residência no período mínimo de 1 (um) ano de forma ininterrupta. Declaração do Município de que a família é atendida pelo Programa. Documentos: contas de água, energia elétrica, internet, telefone, boleto ou extrato bancário; contrato de aluguel ou cessão de residência; Declaração de matrícula escolar dos filhos menores, declaração de endereço fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde, declaração de endereço fornecida Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos, documentos de pessoas idosas que compõe o núcleo familiar. 2) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. 3) Famílias/indivíduos de que façam parte pessoas com deficiência. 4) Beneficiários vigentes do Programa Aluguel Social 5) Estar residindo no Município de Cotia, no mínimo, há 3 (três) anos de forma ininterrupta (um comprovante por ano, ou ainda um único documento que comprove todos os anos). 6) Vulnerabilidade social Famílias com maior número de dependentes Instrumento jurídico que confirme a situação de abandono do lar pelo cônjuge e comprovante de estado civil. Laudo médico contendo (CID), tipo de deficiência e CRM do médico.