Edital de Abertura - Serviço Municipal de Saneamento Básico
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1/14 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO (Portaria nº. 16, de 10 de fevereiro de 2012) CONVITE Nº. 001/2012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2012 DATA DA ABERTURA: 19/03/2012 HORÁRIO: 09:00 HORAS ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR VALADARES, 3757 – BELA VISTA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL O Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE de Unaí-MG, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 16, de 10 de fevereiro de 2012, torna público a quantos o presente convite virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço global, destinada a escolher a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, visando a aquisição de bobinas de papel personalizadas, descritas na cláusula primeira – Do Objeto e Anexo IV, de acordo com o disposto no presente convite e nos respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, o qual será processado e julgado em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 8666/93 e suas modificações posteriores, na Lei Complementar nº. 123/2006, demais disposições legais aplicáveis a espécie e nas cláusulas adiante enumeradas que, para julgamento das propostas a comissão se reunirá no dia 19 de março de 2012, às 09:00 horas, na sala de reuniões do SAAE, na Avenida Governador Valadares, nº. 3.757 – Bela Vista CEP: 38.610-000 - Telefax: (38) 3676 1521 – Unaí-MG, devendo o interessado apresentar os envelopes de documentação e propostas no endereço acima descrito até às 08:50 horas da data retromencionada para protocolo dos mesmos. 1 DO OBJETO 1.1 O Objeto da presente licitação é a aquisição de bobinas de papel personalizadas, conforme especificações do convite. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. VALOR ESTIMADO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO TOTAL 01 Bobinas de papel personalizadas, com as seguintes características: Unid. 1.000 8,68 8.680,00 2.000 10,06 20.120,00 02 Papel termo sensível com barreira Over Coating 75g/m2 - Black-Mark para leitura em impressora Zebra RW-420 (3 x 100mm alinhado de forma central na borda inferior) - Impressão na frente com tinta termo resistente -Impressão fluxo gráfica Tamanho da conta: 100 x 235mm - Serrilha do canhoto a 181mm e serrilha no final da conta (235mm) - Tubete com diâmetro interno de 20 mm e diâmetro externo no máximo de 26mm - 100 contas por bobina - Até 4 cores - frente e verso. Obs.: Modelo similar ao anexo V. Bobinas de papel personalizadas, com as seguintes Unid. características: Papel termo sensível com barreira Over Coating 75 g/m2 – Black Mark para leitura em impressora Seiko _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 2/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais DPU – 3445 / S445 -impressão na frente com tinta termo resistente – impressão fluxo gráfica - tamanho da conta 111 x 235 mm - serrinha do canhoto a 181mm e serrilha no final da conta (235mm) – tubete com diâmetro interno de 12mm e diâmetro externo de 16mm - 90 contas por bobina - até 4 cores – frente e verso. Obs.: Modelo similar ao anexo VI. VALOR TOTAL ESTIMADO R$28.800,00 1.2. Os licitantes deverão informar a marca dos objetos licitados. 2 DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 2.1 O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação. 2.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: a) instrumento público de procuração; b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade. 2.3 As pessoas presentes à reunião não credenciadas, poderão participar apenas como OUVINTES, não lhes sendo permitido qualquer tipo de manifestação ou participação. 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, desde que satisfaçam as condições e exigências da legislação pertinente e as estabelecidas neste Convite e aquelas cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 3.2. Não poderá participar da presente Licitação empresa: 3.2.1 Suspensa de participar em Licitação e impedida de contratar com o SAAE de Unaí (MG); 3.2.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 3.2.3 Que tenha sócio ou proprietário que seja servidor ou agentes políticos da administração Pública Municipal de Unaí (MG); 3.2.4 Em consórcio; 3.2.5 Com falência decretada. 3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 4.1 A documentação necessária à habilitação, bem como a proposta comercial, deverão ser colocadas em envelopes separados, opacos, lacrados, rubricados, identificados e entregues até o dia e horário estabelecidos neste convite, da seguinte forma: _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 3/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG CARTA CONVITE Nº. 01/2012 ABERTURA DIA 19/03/2012 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG CARTA CONVITE Nº. 01/2012 RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE 4.2 Admitir-se-á a remessa dos envelopes 01 e 02 pelo correio, preferencialmente via SEDEX, com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e hora constantes neste Convite, e entregues na sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG. 4.3 Na hipótese do item anterior, os dois envelopes fechados deverão ser remetidos dentro de um único invólucro para o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, sito à Avenida Governador Valadares, nº. 3757, bairro Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG. 5 DA HABILITAÇÃO 5.1 O Envelope nº. 01 (um) deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, sob pena de inabilitação do licitante, no original ou em cópia autenticada em Cartório, ou ainda cópia acompanhada do original para autenticação por qualquer membro da CPL, os seguintes documentos: 5.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e sua última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA; 5.1.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente licitante; 5.1.5 Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (CND – INSS); 5.1.6 Prova de Regularidade da Situação Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 5.1.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). 5.1.8. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante (Anexo I). 5.1.9 Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo II). 5.1.10 Em se tratando de Micro-empresas ou empresas de Pequeno Porte, deverá o licitante apresentar declaração sob as penas da Lei que atende e não contraria nenhuma das exposições da Lei complementar nº. 123/06. (Anexo III). 5.1.11. Certidão de Enquadramento de ME ou EPP (Certidão Simplificada), emitida pela Junta Comercial do Estado sede da licitante (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 4/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC), datada dos últimos 12 (doze) meses. 5.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL do SAAE, sendo que a autenticação por membro da CPL deve ser feita com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para abertura dos envelopes. 5.3. Os documentos quando extraídos via INTERNET, não precisam estar autenticados e terão aceite condicionado, mediante consulta via INTERNET no ato da abertura da habilitação. 5.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6 DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. O Envelope nº 02 - Proposta Comercial deverá ser formulada em papel timbrado, em idioma português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada, digitada ou manuscrita (à tinta), contendo a identificação da empresa licitante, datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as seguintes informações: 6.1.1 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido no edital; 6.1.2 As propostas deverão conter os preços unitários, em moeda nacional corrente, com preços explicitados unitariamente, em função da unidade de compra estabelecida no convite, possuindo apenas 02 (dois) dígitos centesimais após a vírgula, em algarismos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, seguindo-se a ordem seqüencial da disposição dos itens. Em caso de divergências entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico; 6.1.3 O preço deverá ser cotado em real, incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto. 6.1.4 Forma de fornecimento: o objeto dessa licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota de Empenho do SAAE. 6.1.5 Condições de Pagamento: até 10 (dez) dias após entrega e conferência definitiva do material juntamente com a Nota Fiscal; 6.1.6 Frete CIF-UNAÍ-MG, com entrega do material no almoxarifado do SAAE, sito na Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG. 6.1.7 Preços fixos e irreajustáveis. 6.2. Apresentar a proposta de preço, obrigatoriamente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, com a descrição completa do material ofertado conforme consta no convite, no FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS conforme modelo (Anexo IV). _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 5/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 7 DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO 7.1 A Comissão Permanente de Licitação deverá observar sem prejuízo de outras exigências contidas na Lei Federal nº. 8666/93, para o processamento e o julgamento deste convite os seguintes procedimentos e critérios: 7.1.1 Identificação dos representantes legais das empresas presentes ao ato de julgamento, registrando suas presenças em ata; 7.1.2 Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa licitante; 7.1.3 Abertura do envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – e sua apreciação pela Comissão Permanente de Licitação; 7.1.4 Devolução do envelope nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL – fechado, aos licitantes inabilitados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 7.1.5 Abertura do envelope nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL – dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 7.1.6 Julgamento com classificação das propostas de acordo com os critérios constantes do presente Convite; 7.1.7 Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação; 7.1.8 A Comissão Permanente de Licitação, no ato do julgamento da proposta comercial, deverá proceder à conferência da mesma, desclassificando a proposta mal descrita ou incompleta de acordo com a exigência do edital; 7.1.9 No caso de se verificar erro de soma ou de multiplicação no preenchimento das Planilhas Orçamentárias, as correções serão feitas prevalecendo os quantitativos fornecidos pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG; 7.1.10 No caso do item imediatamente anterior, os erros verificados serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, e o valor do item respectivo passará a ser, para todos os efeitos, aquele encontrado após as correções; 7.1.11 As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço global. 7.1.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação promoverá o sistema de sorteio para o desempate, na presença dos interessados, observando o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006; 7.1.13 Não se admitirá proposta financeira que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero; 7.1.14 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite; 7.1.15 O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, poderá revogar a licitação, objeto deste Convite, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar a qualquer um dos licitantes. 8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal e conferência do material, em moeda corrente, através de cheque nominal ou depósito bancário em favor da CONTRATADA. 8.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado nas compras. 8.3 Em caso de irregularidade (s) na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 6/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 Da classificação ou desclassificação de qualquer proposta caberá recurso, com efeito suspensivo, em única instância ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato. 9.2 Interpostos recursos na forma do item anterior, abrir-se-á vista dos mesmos aos demais licitantes, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do processo à autoridade competente. 9.3 Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade competente. 10 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº. 03.002.000.171220062.2189.3390.30.39, exercício de 2012 e subseqüentes, do orçamento do SAAE. 11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial das obrigações decorrente desta licitação, poderá acarretar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.1. advertência; 11.1.2. multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta; 11.1.3. suspensão temporária para participar em licitações promovidas pelo SAAE, por prazo de até 2 (dois) anos; 11.1.4. declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. É facultada a defesa prévia da interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para a pena de declaração de inidoneidade e de 5 (cinco) dias úteis, para as demais. 12 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 12.1 Os materiais objeto deste certame deverão ser entregues ao Serviço Municipal de Saneamento Básico, e serão recebidos pelo responsável pelo Setor de Material e Patrimônio, atestando o recebimento, sob exclusiva responsabilidade da adjudicada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após recebimento da nota de empenho. 12.2. O Objeto da licitação será recebido após a verificação da conformidade do material com a especificação constante neste convite. 13 DO LOCAL DE ENTREGA 13.1 O objeto licitado será entregue na sede do SAAE/UNAÍ, situado na Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista, CEP: 38.610-000, em dia útil, das 08:00hs às 10:30hs e das 13:00hs às 16:30hs, com descarga por conta do fornecedor, sendo que, se houver mudança de endereço para entrega do material, a empresa CONTRATADA será comunicada. 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 O objeto deste Convite será recebido por pessoa(s) credenciada(s) pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, ou seja, pelo servidor requisitante e pelo servidor responsável pelo Setor de Material e Patrimônio. 14.2 Os convidados e demais interessados que tiverem dúvida na interpretação deste Convite, serão atendidos durante o horário de expediente, até a data prevista para a realização da licitação. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 7/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 14.3 Quaisquer dúvidas surgidas após a apresentação das propostas ficarão, exclusivamente, à interpretação da Comissão Permanente de Licitação. 14.4 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no objeto da licitação que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da adjudicação, conforme estabelecido no artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº. 8666/93 e suas alterações. 14.5 Os prazos previstos neste edital serão contados de acordo com o que estabelece o artigo 110 da Lei nº. 8666/93. 14.6 Fazem parte do presente edital: - Anexo I – Modelo de Declaração Empregador Pessoa Jurídica; - Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação; - Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; - Anexo IV – Formulário Cotação de Preços; - Anexo V - Modelo da Personalização das Bobinas (Item 1); - Anexo VI - Modelo da Personalização das Bobinas (Item 2). Unaí-MG, 29 de fevereiro de 2012. Geraldo Izídio Souto Presidente da CPL Danilo de Jesus Chefe Setor de Material e Patrimônio Geraldo Antônio de Oliveira Diretor do SAAE _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 8/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO I - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Ref.: Identificação da licitação (identificação da empresa)______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ______________________, ____ de _______________ de 2012. Assinatura (representante legal): _________________________________ ( OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 9/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Convite nº _____/_______, em cumprimento à exigência inserta no §2º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, estabelecida na rua _________________________, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação. _______________, _____ de ___________________ de __________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 10/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: Identificação da licitação A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no § 1º, art. 43, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). _______________, _____ de ___________________ de __________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 11/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO IV - FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS CONVITE Nº. 01/2012 PROCESSO Nº. 47/2012 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. 01 Bobinas de papel personalizadas, com as seguintes características: Unid. 1.000 Unid. 2.000 02 Papel termo sensível com barreira Over Coating 75g/m2 - Black-Mark para leitura em impressora Zebra RW-420 (3 x 100mm alinhado de forma central na borda inferior) Impressão na frente com tinta termo resistente -Impressão fluxo gráfica Tamanho da conta: 100 x 235mm - Serrilha do canhoto a 181mm e serrilha no final da conta (235mm) - Tubete com diâmetro interno de 20 mm e diâmetro externo no máximo de 26mm - 100 contas por bobina Até 4 cores - frente e verso. Obs.: Modelo similar ao anexo V. Bobinas de papel personalizadas, com as seguintes características: MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Papel termo sensível com barreira Over Coating 75 g/m2 – Black Mark para leitura em impressora Seiko DPU – 3445 / S445 impressão na frente com tinta termo resistente – impressão fluxo gráfica tamanho da conta 111 x 235 mm - serrinha do canhoto a 181mm e serrilha no final da conta (235mm) – tubete com diâmetro interno de 12mm e diâmetro externo de 16mm - 90 contas por bobina - até 4 cores – frente e verso. Obs.: Modelo similar ao anexo VI. VALOR TOTAL _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 12/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais DADOS DA PROPONENTE Nome: Razão Social: CNPJ: BANCO: Agência: Conta nº. : Endereço Completo: Telefone(s) E-mail: Validade da Proposta: Prazo e local da entrega: Condições Pagamento: Garantia: Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. _________________, _____ de __________________ de 2012 Nome e Assinatura do Representante Legal _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 13/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO V - MODELO DA PERSONALIZAÇÃO DAS BOBINAS (ITEM 1): (frente e verso) _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 14/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO VI - MODELO DA PERSONALIZAÇÃO DAS BOBINAS (ITEM 2): (frente e verso) _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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