PT 2156/GM Habilita 25 Municípios Prog. De Volta Para Casa, de
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PT 2156/GM Habilita 25 Municípios Prog. De Volta Para Casa, de
48 ISSN 1677_7042 Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS os procedimentos a seguir descritos: 08.146.17-9 - Facectomia com implante de lente intra-ocular com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica Nível de Hierarquia 03, 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 035/146 Atividade Profissional 31 Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID-10 H25.0, H25.1, H 25.8, H25.9, H26.0, H26.1, H26.2, H26.3, H26.8, H26.9, H27.1, H27.8, H27.9, H28 Complexidade Média Complexidade de Nível de Referência III - M3 Motivo de Cobrança 6.5 Forma de Financiamento Teto Financeiro da Assistência (MAC) Valor do Procedimento R$ 443,00 08.146.18-7 - Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica Nível de Hierarquia 03, 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 035/146 Atividade Profissional 31 Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID10 H25.0, H25.1, H 25.8, H25.9, H26.0, H26.1, H26.2, H26.3, H26.8, H26.9, H27.1, H27.8, H27.9, H28 Complexidade Média Complexidade de Nível de Referência III - M3 Motivo de Cobrança 6.5 Forma de Financiamento Teto Financeiro da Assistência (MAC) Valor do Procedimento R$ 643,00 19.063.08- 4 Fotocoagulação a Laser para Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética- por aplicação Nível de Hierarquia 03, 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 035/146 Atividade Profissional 31 Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID - 10 H 36.0 Complexidade Média Complexidade de Nível de Referência III - M3 Motivo de Cobrança 6.9, 9.1, 9.2 Forma de Financiamento Teto Financeiro da Assistência (MAC) Valor do Procedimento R$ 28,00 Art. 3º Alterar a descrição dos Procedimentos da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS SIH/SUS, constantes dos Grupos 32.104.02.2 - Cirurgias de Artérias e Veias, 31.105.04.1 - Cirurgia da Próstata e Vesículas Seminais e 31.100.01.5 - Cirurgia Urológica por Endoscopia, conforme a seguir descritos que serão financiados pelos recursos do FAEC/Estratégico: 32.042.04-3 32.044.04-6 32.046.04-9 32.043.04-0 32.045.04-2 32.047.04-5 31.003.05.2 31.005.05.5 Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Externa Unilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias Eletivas. Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna Unilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias Eletivas. Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna e Externa Unilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias Eletivas. Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Externa Bilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias Eletivas. Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna Bilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias Eletivas. Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna e Externa Bilateral - Exclusivo para Campanha de Cirurgias Eletivas. Prostatectomia Supra Púbica - Exclusivo para Campanha de Cirurgias Eletivas. Ressecção Endoscópica de Próstata - Exclusivo para Campanha de Cirurgias Eletivas. 1 Art. 4º Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares - SIH, nos grupos 32.104.02.2, 31.105.04.1 e 31.100.01.5, os procedimentos a serem financiados com o Teto Financeiro da Assistência (MAC): 32.104.02.2 - Cirurgias de Artérias e Veias 32.061.03-0 32.061.05-6 32.061.07-2 SH 150,00 SP 232,10 Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Externa Unilateral Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna Unilateral Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna e Externa Unilateral SADT 1,37 TOTAL ATOMED 383,47 0312 ANEST S PERM 01 32.104.02.2 - Cirurgias de Artérias e Veias 32.061.02-1 32.061.06-4 32.061.08-0 SH 150,00 SP 308,00 Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Externa Bilateral Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna Bilateral Tratamento Cirúrgico de Varizes da Safena Interna e Externa Bilateral SADT 1,37 TOTAL 459,37 ATOMED 0412 ANEST S PERM 01 31.105.04.1 - Cirurgia da Próstata e Vesículas Seminais 31.005.11-0 - Prostectomia Supra Púbica SH SP SADT 453,39 214,38 25,98 TOTAL 693,95 ATOMED 0376 ANEST S PERM 06 ANEST S PERM 03 31.100.01.5- Cirurgia Urológica por Endoscopia 31.005.12.8- Ressecção Endoscópica de Próstata SH 204,99 SP 298,67 SADT 16,79 TOTAL 520,45 ATOMED 0306 Art. 5º Definir que os procedimentos constantes dos Artigos 1º e 2º desta Portaria serão operacionalizados pelo Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC/SIA, conforme as seguintes legislações em vigor: Portarias Publicação Conjunta SE/SAS nº 06, de DO nº 62, de 30 de março de 2000 27 de março de 2000 Retificação:DO nº 70, de 11 de abril de 2000 Conjunta SE/SAS nº 07, de DO nº 68, de 07 de abril de 2000 06 de abril de 2000 Republicação:DO nº 71, de 12 de abril de 2000 GM/MS/SAS nº 1.311, de 29 DO nº 230, de 30 de novembro de de novembro de 2000 2000 Republicação:DO nº 52, de 26 de março de 2001 Art. 6º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde; 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2003. HUMBERTO COSTA (*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. de 21-11-2003, Seção 1, pág. 93. <!ID881051-0> PORTARIA Nº 2.381, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 Habilita Municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no que determina a Lei nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e, considerando o que dispõe os artigos 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”, resolve: Art. 1º Habilitar os 15 (quinze) Municípios relacionados a seguir a integrarem o Programa de “Volta Para Casa”, em virtude de possuírem alta concentração de leitos psiquiátricos. I- Sorocaba (SP); II- São Paulo (SP); III- Itapira (SP); Nº 246, quinta-feira, 18 de dezembro de 2003 IV- Maceió (AL); V- Fortaleza (CE); VI- João Pessoa (PB); VII- São José (SC); VIII- Araras (SP); IX- Presidente Prudente (SP); X- Rio Bonito (RJ); XI- São José dos Pinhais (PR); XII- Niterói (RJ); XIII- Feira de Santana (BA); XIV- Bauru (SP), e XV- São Gonçalo (RJ). Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios deverão dar entrada ao processo de adesão do Município ao Programa, segundo definido no artigo 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde SAS-MS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO COSTA <!ID881804-0> PORTARIA Nº 2.382, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descriminado a seguir: Código Município 35-2690 Limeira Total Gestão Plena Municipal Total Gestão Estadual Total Estado Valor mensal (R$) 900.000,00 900.000,00 0,00 900.000,00 Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de SaúdeSUS; e 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO COSTA <!ID881805-0> PORTARIA Nº 2.383, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2076/GM, de 31 de outubro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado de Minas Gerais; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.640.025,60 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: Código IBGE Município Condição de Valor Anual (R$) Gestão 310620 BELO HORIZONTE GPSM 310670 BETIM GPSM 311860 CONTAGEM GPSM 313130 IPATINGA GPSM 313380 ITAÚNA GPSM 313670 JUIZ DE FORA GPSM 314330 MONTES CLAROS GPSM 314810 PATROCÍNIO GPSM 317010 UBERABA GPSM Parcela sob Gestão Plena Municipal Parcela sob Gestão Estadual TOTAL INCREMENTO 1.467.763,20 378.777,60 189.388,80 236.736,00 284.083,20 284.083,20 473.472,00 331.430,40 284.083,20 3.929.817,60 710.208,00 4.640.025,60 Art 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: