RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA
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RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA
As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários, a qual ainda não se manifestou a seu respeito. O presente Prospecto Preliminar está sujeito a complementação e correção. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição. RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Este documento é uma minuta inicial sujeita a alterações e complementações, tendo sido arquivado na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais para fins exclusivos de análise e exigências por parte dessa Associação. Este documento, portanto, não se caracteriza como o Prospecto Preliminar da Oferta e não constitui uma oferta de venda ou uma solicitação para oferta de compra de títulos e valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição, sendo que qualquer oferta ou solicitação para oferta de aquisição de valores mobiliários só será feita após a concessão do registro da Oferta e por meio de um prospecto definitivo. Os potenciais investidores não devem tomar nenhuma decisão de investimento com base nas informações contidas nesta minuta.” PROSPECTO PRELIMINAR DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA MULTIPLUS S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado – Código CVM nº 21946 Avenida das Nações Unidas nº 12.901, 21º andar, Conjunto N-2.101, Torre Norte, Centro Empresarial Nações Unidas, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CNPJ nº 11.094.546/0001-75 – NIRE nº 35.300.371.658 27.000.000 Ações Ordinárias Código ISIN das Ações Ordinárias: “BRMPLUACNOR3” Código de Negociação das Ações Ordinárias na BM&FBOVESPA: “MPLU3” Preço por Ação: R$28,25 O Preço por Ação Ordinária será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA, sendo que em 19 de março de 2013, a cotação de fechamento das ações ordinárias na BM&FBOVESPA foi de R$28,25 por cada ação ordinária, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. A Multiplus S.A. (“Companhia”) está realizando uma oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, 27.000.000 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, de emissão da Companhia (“Ações”), a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), com esforços de colocação das Ações no exterior (“Oferta”), sob a coordenação do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”, “Coordenador Líder”, “Agente Estabilizador”), o Banco J.P. Morgan S.A. (“J.P. Morgan”) e o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (“BofA Merrill Lynch” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o J.P. Morgan, “Coordenadores da Oferta”). A Oferta (conforme definido a seguir) consistirá na oferta pública de distribuição primária de Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta e de determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), convidadas a participar da Oferta exclusivamente para efetuar esforços de colocação das Ações junto aos Investidores Não-Institucionais (conforme definidos neste Prospecto) (“Instituições Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”). Serão realizados, simultaneamente, esforços de colocação das Ações no exterior, pelo BTG Pactual US Capital LLC, J.P. Morgan Securities LLC e Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”), exclusivamente junto a (1) investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos no Rule 144A, editado pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em operações isentas de registro nos Estados Unidos da América em conformidade com o U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado (“Securities Act”), e (2) investidores nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos da América, que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos da América (non-U.S. persons), em conformidade com o Regulation S, editado pela SEC ao amparo do Securities Act, e de acordo com a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor, e, em ambos os casos, desde que invistam no Brasil de acordo com os mecanismos de investimento da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”), ou da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolução CMN 2.689”), e da Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Instrução CVM 325”) (“Investidores Institucionais Estrangeiros”) (“Oferta”). A Oferta será realizada por meio de aumento de capital da Companhia e será registrada no Brasil junto à CVM em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400. A Oferta não foi e não será registrada na SEC ou em qualquer outra agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país, exceto o Brasil. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada e sem considerar as Ações Adicionais (conforme definido abaixo), poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 4.050.000 ações ordinárias, a serem emitidas pela Companhia, nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção de distribuição de Ações Suplementares (“Opção de Ações Suplementares”), a ser outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A. (“Contrato de Colocação”), para atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, até o 30º dia, inclusive, contado de tal data, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação, no momento em que for fixado o Preço por Ação, seja tomada em comum acordo entre os Coordenadores da Oferta. Adicionalmente, sem prejuízo da Opção de Ações Suplementares, nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 5.400.000 ações ordinárias, nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”). O preço de subscrição por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, em conformidade com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”) e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA. Preço(1) Preço por Ação ..................................................................... Total .................................................................................... (1) (2) (3) (4) (5) R$28,25 R$762.750.000,00 Comissões(1)(2)(4)(5) R$0,67 R$18.115.312,50 Recursos Líquidos(1)(2)(3)(4) R$27,58 R$744.634.687,50 Com base no Preço por Ação de R$28,25, que corresponde à cotação de fechamento na BM&FBOVESPA das ações ordinárias de emissão da Companhia em 19 de março de 2013, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. Sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais. Com dedução das comissões relativas à Oferta. Sem dedução das despesas relativas à Oferta. Não há comissões sobre a parcela subscrita por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta Prioritária. A realização da Oferta, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), mediante o aumento de capital da Companhia dentro do limite do capital autorizado previsto em seu estatuto social, foi aprovada em reunião do conselho de administração da Companhia realizada em 7 de março de 2013, cuja ata será publicada no jornal “Valor Econômico”, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”). O Preço por Ação e o aumento de capital da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto em seu estatuto social, serão aprovados em reunião do conselho de administração da Companhia a ser realizada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e antes da publicação do Anúncio de Início, cuja ata será devidamente registrada na JUCESP e publicada no jornal “Valor Econômico” na data de publicação do Anúncio de Início e no DOESP, no dia seguinte. Este Prospecto não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações. Ao decidir investir nas Ações, potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação da situação financeira da Companhia, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações. OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCOS RELACIONADOS À COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELATIVOS À OFERTA E ÀS AÇÕES” DESTE PROSPECTO E NOS ITENS 4 e 5 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO, PARA CIÊNCIA DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS EM RELAÇÃO À COMPANHIA, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS AÇÕES. A Oferta não foi e não será registrada na SEC ou em qualquer outra agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país, exceto o Brasil. A Oferta foi previamente submetida à análise da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), por meio do procedimento simplificado para o registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos nos termos da Instrução CVM 471, de 08 de agosto de 2008 por meio do convênio firmado entre a CVM e a ANBIMA. A Oferta foi registrada sob o nº CVM/SRE/REM/2013/[•]. “O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA, BEM COMO SOBRE AS AÇÕES A SEREM DISTRIBUÍDAS.” “A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.” Coordenador Líder e Agente Estabilizador Coordenadores da Oferta A data deste Prospecto Preliminar é 21 de abril de 2013. RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 ÍNDICE DEFINIÇÕES ......................................................................................................................................................................... 1 INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA ............................................................................................................ 10 CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES FUTURAS .................................................................... 11 DOCUMENTOS INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO .............................................................. 13 SUMÁRIO DA COMPANHIA ............................................................................................................................................... 14 Visão Geral .................................................................................................................................................................... 14 Nossas Vantagens Competitivas ................................................................................................................................... 15 Nossa Estratégia............................................................................................................................................................ 18 Informações sobre a Companhia ................................................................................................................................... 19 Principais Fatores de Risco Relacionados à Companhia .............................................................................................. 19 SUMÁRIO DA OFERTA ...................................................................................................................................................... 23 FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES ................................................................................. 35 Riscos Relacionados à Oferta e às Nossas Ações........................................................................................................ 35 INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA, OS COORDENADORES, OS CONSULTORES E OS AUDITORES ............ 41 Companhia..................................................................................................................................................................... 41 Coordenadores da Oferta .............................................................................................................................................. 41 Assessores e Auditores ................................................................................................................................................. 42 INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA.......................................................................................................................... 43 Composição e Distribuição do Capital Social ................................................................................................................ 43 Alocação dos Recursos da Oferta nas Contas Patrimoniais ......................................................................................... 44 A Oferta.......................................................................................................................................................................... 44 Aprovações Societárias ................................................................................................................................................. 45 Preço por Ação .............................................................................................................................................................. 45 Quantidade, Valor e Recursos Líquidos ........................................................................................................................ 47 Cotação e Admissão à Negociação de Ações na BM&FBOVESPA.............................................................................. 48 Custos de Distribuição ................................................................................................................................................... 49 Público Alvo da Oferta ................................................................................................................................................... 50 Procedimento da Oferta ................................................................................................................................................. 50 Oferta Prioritária............................................................................................................................................................. 50 Oferta de Varejo............................................................................................................................................................. 56 Oferta Institucional ......................................................................................................................................................... 59 Violações de Normas de Conduta ................................................................................................................................. 61 Prazos da Oferta ............................................................................................................................................................ 62 Estabilização do Preço das Ações................................................................................................................................. 62 Direitos, Vantagens e Restrições das Ações ................................................................................................................. 62 Restrição à Venda de Ações (Lock-up) ......................................................................................................................... 63 Contrato de Formador de Mercado................................................................................................................................ 64 Cronograma Tentativo da Oferta ................................................................................................................................... 65 Contrato de Colocação e Contrato de Colocação Internacional .................................................................................... 66 Regime de Distribuição das Ações ................................................................................................................................ 67 Instituição Escrituradora das Ações............................................................................................................................... 67 Negociação das Ações .................................................................................................................................................. 68 Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação ........................................................................................... 68 Suspensão e Cancelamento .......................................................................................................................................... 69 Inadequação da Oferta .................................................................................................................................................. 69 Relacionamento entre a Companhia e os Coordenadores da Oferta ............................................................................ 69 Relacionamento entre a Companhia e o BofA Merrill Lynch ......................................................................................... 72 Informações Adicionais .................................................................................................................................................. 72 i RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Índice APRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES INTERMEDIÁRIAS ............................................................................................ 73 BTG Pactual (Coordenador Líder e Agente Estabilizador) ............................................................................................ 73 Banco J.P. Morgan S.A.................................................................................................................................................. 74 Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. ....................................................................................................... 75 Informações Adicionais .................................................................................................................................................. 76 OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA .......................................................................................................................... 78 DESTINAÇÃO DE RECURSOS .......................................................................................................................................... 79 CAPITALIZAÇÃO ................................................................................................................................................................ 80 DILUIÇÃO ............................................................................................................................................................................ 81 Histórico do Preço Pago por Administradores, nosso Acionista Controlador ou Detentores de Opções em Aquisições de Ações .............................................................................................................................. 82 Plano de Opções de Compra de Ações......................................................................................................................... 82 ANEXOS 85 ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA COMPANHIA .................................................................................................. 89 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2013 APROVANDO A OFERTA ................................................................................................ 107 MINUTA DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA QUE APROVA O PREÇO POR AÇÃO .......................................................................................................................... 113 DECLARAÇÕES DA COMPANHIA E DO COORDENADOR LÍDER PARA FINS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, CONFORME ALTERADA ..................................... 119 ii RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 DEFINIÇÕES Para fins deste Prospecto, os termos indicados abaixo terão os significados a eles atribuídos nesta seção, salvo se expressamente mencionado em contrário neste Prospecto. Acionista Controlador TAM S.A., conforme consta nos itens 8.1 e 15.1/2 do Formulário de Referência. Acionistas Exclusivamente para os fins da Oferta, sem prejuízo da possibilidade de cessão de seus respectivos direitos de prioridade previstos na seção “Informações sobre a Oferta – Procedimento da Oferta – Oferta Prioritária”, titulares de ações de emissão da Companhia na Primeira Data de Corte, conforme a posição de custódia na BM&FBOVESPA ou na instituição depositária das ações de emissão da Companhia (i) na Primeira Data de Corte ou (ii) na Segunda Data de Corte, conforme o caso, que realizem Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, observado que, tendo em vista as leis de valores mobiliários dos Estados Unidos da América, a Oferta Prioritária será estendida, no exterior, exclusivamente aos acionistas residentes e domiciliados ou com sede no exterior que sejam considerados Investidores Institucionais Estrangeiros. Destaca-se que a Oferta Prioritária destina-se exclusivamente para os titulares de ações de emissão da Companhia na Primeira Data de Corte. Ações Ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, a serem emitidas pela Companhia, no âmbito da Oferta, livres e desembaraçadas de qualquer ônus ou gravame, dentro do limite do capital autorizado da Companhia, e com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e artigo 5º, parágrafo 4º, do estatuto social da Companhia, excluídas as Ações Suplementares e as Ações Adicionais, salvo se de outra forma for mencionado. Ações Adicionais Quantidade de Ações equivalente a até 20% do total das Ações inicialmente ofertadas, que venha a ser acrescida à Oferta, a critério da Companhia, com a concordância dos Coordenadores da Oferta, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 14 da Instrução CVM 400. Ações Suplementares Quantidade de Ações equivalente a até 15% do total das Ações inicialmente ofertadas, que venha a ser acrescida à Oferta, conforme Opção de Ações Suplementares. Administração Conselho de Administração e Diretoria da Companhia. Administradores Membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia. Agentes de Colocação Internacional BTG Pactual US Capital LLC, J.P. Morgan Securities LLC. e Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated. 1 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Definições ANAC Agência Nacional de Aviação Civil. ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Anúncio de Encerramento Anúncio de encerramento da Oferta a ser publicado no jornal “Valor Econômico”, nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 400. Anúncio de Início Anúncio de início da Oferta a ser publicado no jornal “Valor Econômico”, nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400. Auditores Independentes da Companhia PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. Aviso ao Mercado Aviso ao mercado da Oferta, nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400, publicado em 1 de abril de 2013 e a ser republicado em 8 de abril de 2013, no jornal “Valor Econômico”. Banco Central Banco Central do Brasil. BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. BofA Merrill Lynch Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. Brasil ou País República Federativa do Brasil. Breakage Pontos vencidos e não resgatados como porcentagem dos pontos emitidos. Burn/earn Total de pontos resgatados dividido pelo total de pontos acumulados durante um mesmo período. CMN Conselho Monetário Nacional. Código ANBIMA Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas. Companhia Multiplus S.A. Contrato de Colocação Internacional Placement Facilitation Agreement, contrato a ser celebrado entre a Companhia e os Agentes de Colocação Internacional a fim de regular os esforços de colocação das Ações no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional. Contrato de Distribuição Contrato de Coordenação, Garantia Firme de Liquidação e Colocação de Ações de Emissão da Companhia a ser celebrado entre a Companhia, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente anuente, a BM&FBOVESPA. Contrato de Empréstimo Contrato de Empréstimo de Ações a ser celebrado entre o Acionista Controlador, o Coordenador Líder e a Corretora. Contrato de Estabilização Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A. a ser celebrado entre a Companhia, o Agente Estabilizador, a Corretora e, na qualidade de intervenientes-anuentes, os demais Coordenadores da Oferta. 2 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Definições Contrato de Formador de Mercado Contrato de Prestação de Serviços de Formador de Mercado, entre a Companhia e a Corretora, que regula a contratação da Corretora para prestar os serviços de formadora de mercado. Contrato de Participação no Novo Mercado Contrato celebrado entre, de um lado, a BM&FBOVESPA, e, de outro, a Companhia, seus administradores e o Acionista Controlador, em 15 de janeiro de 2010, por meio do qual a Companhia concordou em cumprir com requisitos diferenciados de governança corporativa e divulgação de informações ao mercado estabelecidos pelo Regulamento do Novo Mercado, a fim de se qualificar para listagem no Novo Mercado. Contrato Operacional Contrato operacional celebrado em 10 de dezembro de 2009, conforme aditado de tempos em tempos, entre a Companhia e a TAM Linhas Aéreas, com o objetivo de regular o relacionamento entre a Companhia e a TAM Linhas Aéreas a partir de 1º de janeiro de 2010, em relação ao Programa TAM Fidelidade. Constituição Federal Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Coordenadores da Oferta BTG Pactual, J.P. Morgan e BofA Merrill Lynch, quando considerados em conjunto e indistintamente. Coordenador Líder, BTG Pactual ou Agente Estabilizador Banco BTG Pactual S.A. Corretora BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CVM Comissão de Valores Mobiliários. Data de Liquidação Data da liquidação física e financeira da Oferta, que deverá ocorrer no 3º (terceiro) dia útil contado da data da publicação do Anúncio de Início, data na qual as Ações serão entregues aos respectivos investidores. Data de Liquidação das Ações Suplementares Data da liquidação física e financeira das Ações Suplementares que deverá ocorrer no 3º (terceiro) dia útil após o exercício da Opção de Ações Suplementares. Deliberação CVM 476 Deliberação da CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005. Dólar ou US$ Moeda oficial dos Estados Unidos. Estados Unidos Estados Unidos da América. Estatuto Social Estatuto social da Companhia. Final Offering Memorandum Documento internacional destinado à realização dos esforços de colocação de Ações no exterior para os Investidores Institucionais Estrangeiros. Formulário de Referência Formulário de Referência da Companhia, elaborado nos termos da Instrução CVM 480 e incorporado por referência a este Prospecto. 3 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Definições Governo Federal Governo Federal da República Federativa do Brasil. IFRS International Financial Reporting Standards, normas internacionais de relatório financeiro emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB. Instrução CVM 325 Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada. Instrução CVM 400 Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada. Instrução CVM 471 Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008. Instrução CVM 480 Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada. Instituições Consorciadas Instituições intermediárias autorizadas a atuar na BM&FBOVESPA, que tenham aderido ao Contrato de Distribuição por meio da assinatura de Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição para efetuar esforços de colocação das Ações no âmbito da Oferta exclusivamente junto a Acionistas e Investidores Não Institucionais. Instituições Participantes da Oferta Coordenadores da Oferta e Instituições Consorciadas. J.P. Morgan Banco J.P. Morgan S.A. LAN LAN Airlines S.A. Lei 4.131 Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada. Lei das Sociedades por Ações Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Lei do Mercado de Capitais Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada. Novo Mercado Segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA, com regras diferenciadas de governança corporativa, do qual a Companhia faz parte. Oferta Oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, 27.000.000 Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, nos termos da Instrução CVM 400, com esforços de colocação de Ações no exterior, sendo nos Estados Unidos exclusivamente junto a investidores institucionais qualificados, conforme definidos na Rule 144A, em operações isentas de registro nos Estados Unidos, em conformidade com o disposto no Securities Act, e, nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos, com base no Regulation S, observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor não residente no Brasil ou nos Estados Unidos, em ambos os casos que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimentos previstos na Lei 4.131 ou na Resolução CMN 2.689 e na Instrução CVM 325. 4 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Definições Oferta de Varejo Distribuição de Ações a ser realizada junto a Investidores Não Institucionais que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo. De acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia destinará prioritariamente a Investidores Não Institucionais, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo 15% (quinze por cento), da quantidade total de Ações (incluindo a quantidade de Ações alocada na Oferta Prioritária, a quantidade de Ações alocada na oferta base a ser realizada ao mercado, as Ações Adicionais e as Ações Suplementares). Oferta Institucional Distribuição de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, a ser realizada junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas e não sendo estipulados valores mínimo ou máximo de investimento, uma vez que cada Investidor Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding. Oferta Prioritária Distribuição de até a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares, mas considerando as Ações Adicionais), nos termos do artigo 21 da Instrução CVM 400, de forma a assegurar a participação dos Acionistas na Oferta, respeitado o Limite de Subscrição Proporcional. Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas. Para informações adicionais sobre os riscos relativos à abrangência da Oferta Prioritária, veja o fator de risco “Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas.”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”. A TAM S.A., acionista controladora da Companhia já manifestou à administração da Companhia a sua intenção de não subscrever, por si ou mediante cessão dos respectivos direitos de prioridade as Ações da Oferta Prioritária a que faz jus, no âmbito da Oferta Prioritária. 5 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Definições Tendo em vista as características específicas da Companhia e da Oferta, em especial o nível de dispersão atual das ações de sua emissão, o esforço de dispersão inerente à Oferta Prioritária e o fato de a TAM S.A. já ter manifestado sua intenção de não subscrever Ações da Oferta Prioritária, conforme acima indicado, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 15% da parcela da Oferta a ser destinado ao mercado (incluindo o saldo não subscrito na Oferta Prioritária pelos atuais acionistas da Companhia, as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) será destinado prioritariamente à colocação pública junto a pessoas físicas ou investidores não institucionais, caso haja demanda. Com estes procedimentos, estará cumprido o item 7.1 do Regulamento do Novo Mercado. Offering Memoranda Preliminary Offering Memorandum e Final Offering Memorandum, quando referidos em conjunto e indistintamente. Opção de Ações Suplementares Opção a ser outorgada pela Companhia ao Coordenador Líder para colocação das Ações Suplementares, a ser exercida a partir da data de assinatura do Contrato de Distribuição e por um período de até 30 dias contados da data de publicação do anúncio de início, inclusive. Parceiros Comerciais Empresas para as quais a Multiplus presta serviços de fidelização, seja para acúmulo de pontos e/ou resgate de Prêmios. Participante Pessoa física devidamente cadastrada como participante de programas de fidelização de clientes ou de redes de coalizão de programas de fidelização de clientes. Passagem-Prêmio Passagem aérea emitida por companhia aérea como resultado do resgate por Participante de pontos de programas de fidelização de clientes ou rede de coalizão de programas de fidelização de clientes. Pedido de Reserva da Oferta de Varejo Formulário específico celebrado em caráter irrevogável e irretratável, para reserva de Ações no âmbito da Oferta de Varejo, a ser firmado por Investidores Não Institucionais. Pedido de Reserva da Oferta Prioritária Formulário específico celebrado em caráter irrevogável e irretratável, para reserva de Ações no âmbito da Oferta Prioritária, a ser firmado por Acionistas Período de Distribuição O prazo de distribuição das Ações terá início na data de publicação do Anúncio de Início e se encerrará em até seis meses contados da data de publicação do Anúncio de Início, ou até a data de publicação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro. Período de Reserva da Oferta de Varejo Período compreendido entre 8 de abril de 2013, inclusive, e 11 de abril de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo. Período de Reserva da Oferta Prioritária Período compreendido entre 8 de abril de 2013, inclusive, e 11 de abril de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária. 6 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Definições Pessoas Vinculadas Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, serão consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) administradores e/ou controladores da Companhia; (ii) administradores e/ou controladores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; e/ou (iv) os cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, das pessoas indicadas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Preço por Ação O Preço por Ação será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de nossa emissão na BM&FBOVESPA. A escolha do critério de determinação do Preço por Ação é justificada, na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas será aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas ordens firmes de subscrição das Ações e, portanto, não haverá diluição injustificada dos nossos atuais acionistas, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013 foi de R$28,25 por ação ordinária, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. Os Acionistas que aderirem exclusivamente à Oferta Prioritária e os Investidores Não-Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding até o limite máximo de 15% (quinze por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações junto aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. 7 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Definições A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Preliminary Offering Memorandum Offering memorandum preliminar relativo aos esforços de colocação das Ações no exterior a serem realizados no âmbito da Oferta. Prêmio Produto ou serviço entregue ao Participante por um parceiro comercial como resultado do resgate pelo Participante de pontos de programas de fidelização de clientes ou rede de coalizão de programas de fidelização de clientes. Primeira Data de Corte 11 de março de 2013. Procedimento de Bookbuilding Procedimento de coleta de intenções de investimento a ser conduzido no Brasil pelos Coordenadores da Oferta junto a Investidores Institucionais, em conformidade com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações, e artigo 44 da Instrução CVM 400. Procedimento Simplificado Procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, instituído pela Instrução CVM 471. Programa TAM Fidelidade O programa de fidelização de clientes da TAM Linhas Aéreas. Prospecto ou Prospecto Preliminar Este Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A., incluindo seus anexos e documentos incorporados por referência. Prospecto Definitivo O Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A., incluindo seus anexos e documentos incorporados por referência. Prospectos O Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo, quando referidos em conjunto e indistintamente. Real ou R$ Real, a moeda corrente do Brasil. Rule 144A Rule 144A, editado pela SEC ao amparo do Securities Act. 8 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Definições Regulamento do Novo Mercado Regulamento de Listagem do Novo Mercado editado pela BM&FBOVESPA, que prevê as práticas diferenciadas de governança corporativa a serem adotadas pelas companhias com ações listadas no Novo Mercado. Regulation S Regulation S, editado pela SEC ao amparo do Securities Act. Resolução CMN 2.689 Resolução do CMN n° 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada. RPK Revenue passenger kilometer ou passageiro pago por kilômetro transportado. SEC U.S. Securities and Exchange Commission. Securities Act Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado. Segunda Data de Corte 04 de abril de 2013. TAM ou TAM Linhas Aéreas TAM Linhas Aéreas S.A. Valores Mobiliários Quaisquer ações de emissão da Companhia ou outros valores mobiliários lastreados, conversíveis, permutáveis ou que, por qualquer forma, confiram um direito de subscrever ou receber ações de emissão da Companhia. 9 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA Identificação Multiplus S.A., sociedade por ações inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 11.094.546/0001-75, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o Número de Inscrição no Registro de Empresas – NIRE 35 3 00371658. Sede Nossa sede social está localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Nações Unidas, nº 12.901, 21º andar, Torre Norte, Brooklin, CEP 04578-910. Diretoria de Relações com Investidores Nossa diretoria de relações com investidores está localizada em nossa sede. Nosso Diretor de Relações com Investidores é o Sr. Sandoval Martins Pereira. O telefone da nossa diretoria de relações com investidores é +55 11 5105-1847, o fax é +55 11 5582-9880 e o e-mail [email protected]. Registro de Companhia Aberta Registro nº 2194-6, concedido pela CVM em 3 de fevereiro de 2010. Títulos e Valores Mobiliários As nossas ações ordinárias são listadas na BM&FBOVESPA sob o código “MPLU3”, no segmento denominado Novo Mercado. Auditores Independentes PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. Jornais nos quais divulgamos nossas informações Nossas publicações são realizadas em atendimento à Lei das Sociedades por Ações nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e “Valor Econômico”. Instituição financeira Escrituradora das ações Itaú Corretora de Valores S.A. Website na Internet O nosso website é www.multiplusfidelidade.com.br. As informações constantes do nosso website não são parte integrante deste Prospecto, nem se encontram incorporadas por referência a este, exceto pelos documentos incorporados por referencia a este Prospecto, conforme seção “Documentos Incorporados por Referência a este Prospecto”. Informações Adicionais Informações complementares sobre nós e a Oferta poderão ser obtidas no nosso Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto e junto (1) à nossa diretoria de relações com investidores no endereço e website, indicados na seção “Identificação da Companhia, dos Coordenadores, dos Consultores e dos Auditores” deste Prospecto, (2) aos Coordenadores da Oferta nos endereços e websites indicados na seção “Identificação da Companhia, dos Coordenadores, dos Consultores e dos Auditores” deste Prospecto, (3) à CVM, na Rua Sete de Setembro nº 111, 5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou na Rua Cincinato Braga nº 340, 2º, 3º e 4º andares, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou, ainda, em seu website: www.cvm.gov.br, e (4) à BM&FBOVESPA, na Rua XV de Novembro nº 275, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou em seu website: www.bmfbovespa.com.br. 10 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES FUTURAS As declarações constantes deste Prospecto relacionadas com os nossos planos, previsões, expectativas sobre eventos futuros e estratégias constituem estimativas e declarações futuras, que estão fundamentadas, em grande parte, em nossas perspectivas atuais, projeções sobre eventos futuros e tendências que afetam ou poderiam afetar o nosso setor de atuação, nossa participação de mercado, nossa reputação, nossos negócios, nossa situação financeira, o resultado das nossas operações, nossas margens, nosso fluxo de caixa e/ou o preço de mercado de nossas Ações. Este Prospecto inclui estimativas e declarações futuras, principalmente, nas seções “Sumário da Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, e nas seções “4. Fatores de Risco”, “5. Riscos de Mercado”, “7. Atividades do Emissor”, “10. Comentários dos Diretores” e “11. Projeções” do Formulário de Referência. Embora acreditemos que estejam baseadas em premissas razoáveis, essas estimativas e declarações futuras estão sujeitas a diversos riscos e incertezas e são feitas com base nas informações que dispomos na data deste Prospecto. Em vista desses riscos e incertezas, as estimativas e declarações futuras constantes deste Prospecto não são garantias de resultados futuros e, portanto, podem vir a não se concretizar, estando muitas das quais além do nosso controle ou capacidade de previsão. Por conta desses riscos e incertezas, o investidor não deve se basear exclusivamente nessas estimativas e declarações futuras para tomar sua decisão de investimento. Nosso desempenho pode diferir substancialmente daquele previsto em nossas estimativas e declarações futuras em razão de inúmeros fatores, incluindo: • os efeitos da crise financeira internacional no Brasil; • as alterações na conjuntura social, econômica, política e de negócios do Brasil, incluindo flutuações nas taxas de câmbio, de juros ou de inflação, e liquidez nos mercados financeiro e de capitais; • alterações nas leis e nos regulamentos aplicáveis ao nosso setor de atuação e/ou aos setores de atuação dos nossos Parceiros Comerciais, bem como alterações no entendimento dos tribunais ou autoridades brasileiras em relação a essas leis e regulamentos; • a mudança no cenário competitivo no nosso setor de atuação e/ou nos setores de atuação dos nossos Parceiros Comerciais, bem como alterações nas preferências e situação financeira dos Participantes e Parceiros Comerciais; • a nossa capacidade de implementar com sucesso a nossa estratégia de negócio, incluindo a nossa capacidade de atrair novos Participantes; • a nossa capacidade de atrair e manter Parceiros Comerciais ativos que ofereçam produtos e serviços que sejam atraentes aos Participantes, bem como a nossa capacidade de obter tais produtos e serviços de forma consistente e a preços que sejam ao menos compatíveis com nossos negócios; • a nossa capacidade de contratar financiamentos quando necessário e em termos razoáveis; • os interesses do nosso Acionista Controlador; • a nossa capacidade de implementar sistemas de tecnologia da informação; e • outras considerações discutidas nas seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” e nos itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência. 11 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Considerações sobre estimativas e declarações futuras A lista acima não é exaustiva e outros riscos e incertezas podem causar resultados que podem vir a ser substancialmente diferentes daqueles contidos nas estimativas e perspectivas sobre o futuro. Declarações que dependam ou estejam relacionadas a eventos ou condições futuras ou incertas, ou que incluam as palavras “acredita”, “antecipa”, “continua”, “entende”, “espera”, “estima”, “faria”, “planeja”, “poderia”, “pode”, “poderá”, “pretende”, “prevê”, “projeta”, suas variações e palavras similares têm por objetivo identificar estimativas e declarações futuras. As estimativas e declarações futuras constantes deste Prospecto referem-se apenas à data em que foram expressas, sendo que não assumimos a obrigação de atualizar publicamente ou revisar quaisquer dessas estimativas e declarações futuras, em razão de novas informações, eventos futuros ou quaisquer outros fatores. 12 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 DOCUMENTOS INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO O Formulário de Referência, elaborado nos termos da Instrução CVM 480, encontra-se incorporado por referência a este Prospecto.O Formulário de Referência está disponível na nossa página na internet e na página na internet da CVM: • www.multiplusfidelidade.com.br – neste website acessar “Relações com Investidores”, depois clicar em “Divulgação e Resultados”, acessar o item “CVM”, buscar por “Formulário de Referência” e, em seguida, acessar a versão mais recente disponibilizada; e • www.cvm.gov.br – neste website no campo “Acesso Rápido”, acessar “ITR, DFP, IAN, IPE, FC., FR e outras Informações”, depois digitar “Multiplus”. No link buscar por “Multiplus SA” e clicar em “Formulário de Referência” e acessar o Formulário de Referência mais recente com “Data Encerramento” de 2013, e clicar em “Consulta”. As nossas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em (i) 31 de dezembro de 2012; (ii) 31 de dezembro de 2011; e (iii) 31 de dezembro de 2010, acompanhadas do relatório da administração e relatório dos auditores independentes, estão disponíveis nas páginas na internet da CVM, da BM&FBOVESPA e nossa: • www.multiplusfidelidade.com.br – neste website acessar “Relações com Investidores”, depois clicar em “Divulgação e Resultados”, selecionar na aba “Arquivo” o exercício social desejado, buscar por “Dados Econômico-Financeiros” e, em seguida, clicar da demonstração financeira desejada; e • www.cvm.gov.br – neste website no campo “Acesso Rápido”, acessar “ITR, DFP, IAN, IPE, FC., FR e outras Informações”, depois digitar “Multiplus”, posteriormente acessar “Multiplus SA” e, em seguida, clicar em “Dados Econômico-Financeiros”, e, finalmente, clicar na demonstração financeira desejada. Os investidores devem ler as seções “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do nosso Formulário de Referência, bem como as seções do Prospecto “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” e “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” para ciência dos riscos que devem ser considerados antes de decidir investir nas Ações. 13 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 SUMÁRIO DA COMPANHIA Apresentamos a seguir um sumário dos nossos negócios, incluindo nossas informações operacionais e financeiras, nossas vantagens competitivas e estratégias de negócios. Este sumário é apenas um resumo das nossas informações, não contendo todas as informações que um potencial investidor deve considerar antes de tomar sua decisão de investimento em nossas Ações. Informações completas sobre nós estão em nosso Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto. Leia este Prospecto e nosso Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto antes de aceitar a Oferta. Asseguramos que as informações incluídas neste sumário são consistentes com as constantes do nosso Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto, nos termos do inciso II, §3º, do artigo 40 da Instrução CVM 400. Os potenciais investidores devem analisar cuidadosamente todas as informações contidas neste Prospecto, incluindo nas seções “Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, nosso Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto, especialmente as seções 4, 5 e 10, e nossas demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas incorporadas por referência a este Prospecto, para um entendimento mais detalhado dos nossos negócios e da Oferta. Visão Geral A Multiplus acredita ser a maior rede de coalizão de empresas e programas de fidelização do Brasil, em termos de receita bruta, que foi de R$1.628,1 milhões no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012. Entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2012, o número de Parceiros Comerciais da Companhia passou de 151 para 369 e o número de Participantes passou de 8,0 milhões para 10,9 milhões. Em 2012, foram resgatadas aproximadamente 6,3 milhões de Passagens-Prêmio com pontos Multiplus na TAM ou companhias aéreas parceiras. Nossa missão é “conectar empresas e pessoas por meio de uma rede de relacionamentos onde todos ganham” e os valores que definem nossa cultura organizacional são simplicidade, agilidade, confiança, diversão e inovação. Oferecemos aos nossos Parceiros, empresas em geral com reconhecido foco em fidelização de clientes, uma rede de fidelização que lhes dá a possibilidade da ampliação das suas vendas por meio de exposição a novos clientes, fidelização e retenção. Nossos Parceiros Comerciais atualmente incluem importantes empresas de vários setores da economia brasileira, os quais contam com reconhecido foco em fidelização de clientes como, por exemplo, TAM, Ipiranga, Livraria Cultura, Accor, Oi, Editora Globo, SKY, Panvel, PontoFrio.com, dentre outros. Nossos Participantes podem transferir seus pontos entre os diversos programas que compõem nossa rede de coalizão ou concentrar os pontos acumulados ao comprar produtos e serviços de nossos Parceiros Comerciais em uma única conta e resgatá-los dentre mais de 120 mil opções de Prêmios. Nossa principal fonte de receita advém da venda de pontos Multiplus para nossos Parceiros Comerciais, os quais, por sua vez, oferecem esses pontos aos seus Participantes para que esses os resgatem por Prêmios. Nossos principais custos operacionais referem-se à compra de pontos de outros programas, produtos ou serviços para atender ao resgate de pontos dos nossos Participantes, com destaque para passagens aéreas da TAM. Diferentemente de outras coalizões, a Multiplus possui flexibilidade em seu modelo de negócio, operando seja como uma rede de programas para aqueles Parceiros Comerciais que já possuem programas de fidelização bem estruturados, e assim aproveitando de sua base de clientes e mantendo sua identidade, ou como o próprio programa de fidelização dos Parceiros Comerciais que assim optarem. 14 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da companhia Nós nos beneficiamos significativamente do nosso relacionamento com a TAM. O Programa TAM Fidelidade foi lançado pela TAM em 1993 para funcionar como um programa de incentivo para os seus clientes fiéis, tornando-se o primeiro programa de fidelização de clientes (frequent-flyer program) do setor de aviação do Brasil. Assumimos, em 1º de janeiro de 2010, a extensa e diversificada rede de Parceiros Comerciais do Programa TAM Fidelidade, composta por mais de 100 Parceiros Comerciais no Brasil e 6,3 milhões de Participantes, em 30 de setembro de 2009, originários de tal programa. Ao longo dos últimos três anos, expandimos consideravelmente essa rede, tendo atingido então 369 Parceiros Comerciais e 10,9 milhões de Participantes em 31 de dezembro de 2012. Acreditamos que os Participantes da rede Multiplus representam para os nossos atuais e futuros Parceiros Comerciais uma base extremamente atraente de consumidores brasileiros, notadamente por seu perfil diferenciado, em termos de renda familiar, poder aquisitivo e hábitos de consumo. Em 2012, os Participantes da rede Multiplus acumularam aproximadamente 85,2 bilhões de pontos. A tabela abaixo destaca algumas das informações financeiras e operacionais da Multiplus. Para informações mais detalhadas sobre as nossas informações financeiras, ver seção 10.1 do Formulário de Referência, e as demonstrações e informações financeiras e respectivas notas explicativas, todos incorporados por referência a este Prospecto. Anos encerrados em 31 de dezembro de 2011 2012 2010 Informações Operacionais Participantes (milhões) ....... Quantidade de pontos emitidos (bilhões) ............. TAM ................................... Bancos, Varejo, Indústria e Serviços ......................... Quantidade de pontos resgatados (bilhões) .......... Passagens Aéreas ................ Outros produtos/serviços Burn/earn(1) (%) .................. Breakage(2) – média de 12 meses (%) .................... 8,0 9,4 10,9 17,5% 16,0% 53,2 18,7 76,2 20,2 85,2 17,4 43,2% 8,0% 11,8% -13,9% 34,6 55,9 67,7 61,6% 21,1% 16,8 16,7 0,1 65,9% 49,8 48,7 1,1 84,5% 65,9 62,3 3,5 90,7% 196,4% 191,6% 1000,0% 36,5p.p. 32,3% 27,9% 218,2% 6,2p.p. 22,6% 24,1% 21,0% 1,5p.p. -2,8p.p. (em milhões de reais, exceto percentuais) 1.373,4 1.628,1 165,2% 1.246,8 1.476,0 165,4% 274,2 224,3 131,6% 18,5% 18,4% -18,2% Informações Financeiras Receita Bruta ..................... Receita Líquida .................. Lucro Líquido ..................... (1) (2) Variação (%) 2010/2011 2011/2012 517,9 469,8 118,4 Total de pontos resgatados dividido pelo total de pontos acumulados durante um mesmo período. Calculado com base na média ponderada do número de pontos emitidos. Pontos vencidos e não resgatados como porcentagem dos pontos emitidos. Nossas Vantagens Competitivas Acreditamos que nossas principais vantagens competitivas incluem: Relacionamento Exclusivo e Estratégico com a TAM Nós nos beneficiamos significativamente do relacionamento exclusivo, estratégico que mantemos com a TAM, que, entre outros, possui as seguintes vantagens estratégicas: • Única companhia aérea brasileira com rotas para algumas das principais cidades dos Estados Unidos e da Europa, conforme dados disponibilizados pela ANAC; 15 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da companhia • Ampla penetração de voos na América do Sul, através da própria TAM ou da sua parceira, a LAN; • Acesso a uma ampla rede de companhias aéreas parceiras em todo o mundo, por meio de sua participação em aliança global com outras companhias aéreas. De acordo com a ANAC, a TAM é a companhia aérea líder no mercado brasileiro, com participação de 40,79% no mercado doméstico e 89,44% no mercado internacional, em 2012, em termos de RPK, oferecendo voos para todo o Brasil, cobrindo uma significativa quantidade de destinos no território brasileiro em comparação a outras companhias aéreas brasileiras. Em 2012, a TAM transportou aproximadamente 34,2 milhões de passageiros em voos domésticos. A TAM faz parte do LATAM Airlines Group S.A. (“Grupo LATAM”). O Grupo LATAM inclui LAN Airlines e suas afiliadas no Peru, Argentina, Colômbia e Equador, e LAN Cargo e suas afiliadas, assim como TAM S.A. e suas controladas TAM Linhas Aéreas S.A., TAM Transportes Aereos del Mercosur S.A., e Multiplus S.A. Juntas, as companhias que formam o Grupo LATAM oferecem transporte aéreo para 150 destinos, sendo 102 deles para fora do Brasil, além de outros 163 destinos por meio de acordos de code share (voos compartilhados com outras companhias aéreas) com companhias aéreas parceiras. A frota do grupo é composta por 320 aeronaves com uma idade média de 6,8 anos. Em 2012, as companhias aéreas que compõem o Grupo LATAM transportaram aproximadamente 13,2 milhões de passageiros em voos internacionais. Temos exclusividade na emissão de pontos e resgates de passagens aéreas do Programa TAM Fidelidade, de acordo com o Contrato Operacional assinado em 10 de dezembro de 2009 com vigência de 15 anos a partir de 1º de janeiro de 2010, podendo ser prorrogado, automaticamente, por períodos adicionais de cinco anos. Esse Contrato foi aditado em 1º de março de 2013, e passará a estabelecer um valor fixo para o custo por 10.000 pontos a partir de junho de 2013 e limites para variação desse custo partir do terceiro trimestre de 2014, com o objetivo de garantir uma maior estabilidade das margens da Multiplus e um melhor alinhamento de interesses entre a Companhia e a TAM. Para maiores informações sobre o Contrato Operacional, ver seção 7.8 do Formulário de Referência, incorporado por referência a este Prospecto. Acreditamos que o Programa TAM Fidelidade seja um programa extremamente atraente em virtude de suas características, como a inexistência de restrição de assentos para emissão e utilização de Passagens-Prêmio, uma rede abrangente de voos para resgates de pontos, possibilidade de resgates de Passagens-Prêmio com até 360 dias de antecedência em relação à data do voo e regras simples para um rápido acúmulo de pontos. Nosso relacionamento exclusivo e estratégico com a TAM confere à Companhia uma importante vantagem competitiva no longo prazo. Entendemos que somos relevantes para o negócio da TAM uma vez que, em 2012, foram resgatadas aproximadamente 6,3 milhões de Passagens-Prêmio com pontos Multiplus na TAM ou nas suas companhias aéreas parceiras. Base Sólida de Participantes com Perfil Atraente Nossa base de Participantes em crescimento é sólida e acreditamos que nos torna extremamente atraentes para nossos atuais e potenciais Parceiros Comerciais que têm interesse em aumentar a sua visibilidade junto aos seus clientes. Entendemos que a nossa base de participantes tem perfil diferenciado, com alto poder aquisitivo, formada por consumidores dispostos a adquirir produtos e serviços com maior valor agregado e que lhes concedam mais benefícios. A base de Participantes passou de 6,6 milhões em 31 de dezembro de 2009 para 10,9 milhões em 31 de dezembro de 2012, o que corresponde a um crescimento anual médio de 18,40% ou a um incremento médio de 120 mil Participantes por mês. Além disso, acreditamos que o nosso relacionamento com a TAM contribui para atrair novos Participantes para a rede Multiplus, uma vez que as Passagens-Prêmio são um dos Prêmios mais procurados nos programas de fidelização de clientes que oferecem passagens aéreas como Prêmios. Ao contrário do que ocorre em outros mercados, como Estados Unidos e Europa, onde há um grande número de programas concorrentes de companhia aéreas para fidelização de clientes, o mercado brasileiro possui atualmente apenas dois programas relevantes de fidelização de clientes, oferecidos por companhias aéreas nacionais. 16 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da companhia Rede Abrangente e Diversificada de Parceiros Comerciais Líderes no Setor Em 31 de dezembro de 2012, contávamos com 369 Parceiros Comerciais, dentre os quais estão empresas de vários segmentos como supermercados, postos de combustível, livrarias, cartões de crédito, bancos, hotéis, locadoras de automóvel, jornais, revistas, comércio eletrônico, construtoras, instituições de ensino, farmácias, estética e saúde, dentre outros. Atualmente, possuímos parceria com todos os maiores bancos emissores de cartões de crédito, de acordo com a consultoria SD&W. Dentre os nossos Parceiros Comerciais estão TAM, Ipiranga, Livraria Cultura, Accor, Oi, Editora Globo, SKY, Panvel, PontoFrio.com, dentre outros. Nossos contratos com os parceiros de coalizão contam, em geral, com duração de dois anos e cláusula de exclusividade, sendo que, entre 2010 e 2012, nenhum parceiro de coalizão deixou de fazer parte da rede Multiplus, exceto o Walmart por conta de mudança de estratégia de negócio no Brasil. Em 2012, 30% dos Participantes fizeram sua primeira transação de acúmulo de pontos junto a esses parceiros de varejo. Acreditamos que a nossa abrangente e diversificada rede de Parceiros Comerciais torna a Multiplus atraente para nossos atuais e futuros Participantes à medida que lhes permite acumular pontos mais rapidamente por meio de uma parcela significativa dos seus gastos diários, ao mesmo tempo em que lhes permite resgatar mais facilmente seus pontos por Prêmios escolhidos a partir de uma ampla variedade de produtos e serviços. O número de pontos Multiplus resgatados em produtos e serviços excluindo Passagens-Prêmio vem crescendo consideravelmente tendo atingido aproximadamente 0,7 bilhão de pontos em 2010, 1,1 bilhão de pontos em 2011 e 3,5 bilhões de pontos em 2012. Acreditamos que as possibilidades diferenciadas e abrangentes que oferecemos para acúmulo e resgate de pontos desestimulam a mudança, pelos Participantes, para outro programa de fidelização de clientes e fortalecem a nossa posição competitiva. Fluxo de Caixa Estável com base em um Modelo de Negócio Flexível e Baixa Necessidade de Investimentos de Capital Nosso modelo de negócio apresenta baixa necessidade de investimentos de capital. Além disso, nossos negócios são caracterizados historicamente por fluxos estáveis de caixa decorrentes de nossas atividades operacionais provenientes da venda de pontos para os Parceiros Comerciais. Em 2012 e 2011, o caixa gerado pelas atividades operacionais da Multiplus foi de R$463,5 milhões e R$605,9 milhões, respectivamente. Considerando-se os dividendos e juros sobre capital próprio distribuídos desde a abertura de capital, que foram correspondentes a 95,32% e 94,89% do nosso lucro líquido em 2011 e 2010, respectivamente, bem como a restituição de capital realizada em junho de 2011, oferecemos um retorno total em dinheiro aos acionistas de 46,8% até março de 2013, sem considerar ajuste de proventos por índices de inflação. Também nos beneficiamos de um modelo de negócio que nos permite administrar as oscilações entre a demanda e o custo dos Prêmios e, consequentemente, as nossas margens, ao implementar mudanças no portfólio de Prêmios disponíveis. Essas mudanças incluem, dentre outros, ajustes na capacidade disponível de rotas de viagem para Passagens-Prêmio, com oferta de Prêmios alternativos a preços menores e consequente redução nos custos, bem como alteração na quantidade de pontos necessários para o resgate de certos Prêmios. Modelo de Coalizão Aberto Aliado a Histórico de Crescimento Relevante A Multiplus adota um modelo de negócio que a diferencia das coalizões tradicionais, pois se origina na junção dos benefícios dos dois modelos existentes: coalizões e programas individuais. Ao invés de substituir os programas dos parceiros, a Multiplus os conecta em uma rede mais abrangente. Dessa forma, a rede Multiplus não compete, mas coopera, com os programas de fidelização dos seus Parceiros Comerciais, sem prejudicar o relacionamento já existente com seus clientes, dando a estes alternativas de resgates de alta atratividade ao passo que permite aos Parceiros Comerciais continuar se relacionando com seus consumidores e mantendo sua identidade. 17 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da companhia Permitimos que nossos Participantes acumulem pontos Multiplus ao realizarem as suas compras e os resgatem por Prêmios por meio dos programas dos nossos Parceiros Comerciais. Os Prêmios que oferecemos juntamente com nossos Parceiros Comerciais incluem Passagens-Prêmio, eletro-eletrônicos, livros, hospedagens, aluguéis de veículos, dentre outros. Acreditamos que o modelo de coalizão flexível é mais vantajoso economicamente para o Parceiro quando comparado a modelos tradicionais de coalizão e faz com que a rede Multiplus não concorra com os programas dos Parceiros Comerciais, consequentemente ampliando o universo de empresas com potencial de se tornarem parceiras comerciais da Multiplus. Além disso, entre 2010 e 2012, a receita bruta da Multiplus aumentou 214,3%. Gestão com Perfil Qualificado para um Negócio de Coalizão Entendemos que um negócio de coalizão requer uma soma de conhecimentos das áreas de finanças, tecnologia da informação, marketing e vendas. Acreditamos que a Nossa alta administração concentra todos esses atributos, sendo composta por um grupo selecionado e qualificado de executivos com ampla experiência na área comercial, varejo, marketing, tecnologia da informação e financeira, incluindo o mercado de cartões de crédito, uma das principais fontes de nossas receitas. Ademais, nossos administradores possuem uma forte bagagem e conhecimento do segmento acumulados nos últimos três anos, que nos colocam em posição competitiva diferenciada. Nossos administradores estão focados na criação de valor aos nossos acionistas, principalmente por meio de incremento em nossos resultados operacionais, expansão da nossa participação de mercado e estreitamento nas nossas relações com nossos Parceiros Comerciais. Nossa Estratégia Acreditamos que o mercado de fidelização de clientes apresenta potencial para crescimento substancial no Brasil, principalmente se comparados aos mercados internacionais. Entendemos que esse é um “mercado de dois lados” caracterizado pela existência de dois públicos distintos, Participantes e Parceiros Comerciais, cujo efeito rede tende a proporcionar boas taxas de crescimento, uma vez escolhida a estratégia adequada. Pretendemos direcionar nossos esforços seguindo três pilares estratégicos: valor aos Parceiros, experiência dos Participantes e sustentabilidade do negócio. Entendemos ainda que investir em pessoas, marca e tecnologia será fundamental para a boa execução dessa estratégia. Os principais elementos da nossa estratégia são: Expandir Ainda Mais a Nossa Rede de Parceiros Comerciais e Aumentar a Nossa Base de Participantes Planejamos buscar novos Parceiros Comerciais nos diversos setores da economia brasileira que acreditamos apresentar potencial para crescimento substancial, em especial supermercados, drogarias, restaurantes, locadoras, hotelaria, moveis e utensílios, materiais de construção, educação, dentre outros. A entrada desses parceiros na nossa rede estimulará ainda mais o ingresso de novos Participantes, mantendo o ciclo virtuoso de crescimento. Além disso, acreditamos que essa expansão da rede de parceiros proporcione uma maior oferta de opções de acúmulo e resgate de pontos. Entendemos que essa diversificação de opções de acúmulo e resgate contribuirá favoravelmente para nossas margens por meio de maior receita unitária de venda de pontos e menor custo unitário médio com resgates de Prêmios. Acreditamos que, a contínua expansão da nossa rede de Parceiros Comerciais permitirá que os pontos Multiplus sejam utilizados como forma de pagamento em operações comerciais cotidianas mantidas nos mais diversos setores da economia. 18 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da companhia Focar em retorno aos acionistas e contínua otimização da estrutura de capital Seguiremos focados em proporcionar retorno adequado aos nossos acionistas por meio de uma gestão eficiente da precificação de pontos, da taxa de breakage e dos investimentos do float gerado pelas operações da Companhia. Durante sua existência, a Companhia vem pagando dividendos próximos a 100% do lucro líquido apurado em cada exercício. A administração da Companhia busca continuamente, ademais, maneiras de aperfeiçoar sua estrutura de capital, tendo realizado, em 22 de junho de 2011, uma redução do capital social de R$600,0 milhões. Adicionar valor ao negócio dos Parceiros com a Oferta de Serviços Diferenciados Buscamos aprofundar ainda mais o nosso relacionamento com nossos Parceiros Comerciais mediante demonstrações consecutivas e inequívocas dos benefícios de se fazer parte da rede Multiplus. Acreditamos que a nossa rede de coalizão de programas de fidelização de clientes possui diversas vantagens em relação a outras redes e programas de fidelização. Temos condições de mapear o perfil de consumo de nossos Participantes de maneira a auxiliar os nossos Parceiros Comerciais na definição das suas estratégias de negócio bem como na condução de ações promocionais. O principal benefício entregue para o nosso parceiro comercial é a possibilidade da ampliação das suas vendas por meio de exposição a novos clientes, fidelização e retenção. Além disso, controlamos em conjunto com a AIMIA Newco UK LLP (“Aimia”), uma das líderes globais no mercado de fidelização com sede no Canadá, a empresa Prismah Fidelidade S.A. (“Prismah”), companhia de serviços de marketing de fidelização. Essa joint venture irá oferecer desenho, desenvolvimento e gerenciamento de programas de fidelidade de terceiros, além de serviços de consultoria e análise de dados relacionados à fidelização de clientes. Proporcionar melhoria contínua da experiência dos Participantes Queremos que cada interação dos Participantes com a rede Multiplus resulte em uma experiência simples e agradável, contribuindo para um aumento constante do nível de engajamento dos mesmos com a rede. Planejamos ampliar nosso portfólio de produtos com a inclusão de novas formas de acúmulo de pontos e resgate de Prêmios. Iremos também investir em plataformas inovadoras de e-commerce que simplifiquem as interações dos Participantes com a Multiplus e em aplicativos para telefones celulares com o objetivo de tornar o processo de acúmulo, resgate e consulta de pontos ainda mais simples. Buscamos ainda desenvolver ferramentas que facilitem o entendimento do perfil de cada Participante para que possamos enviar ofertas direcionadas e relevantes a ele. Informações sobre a Companhia Nossa sede social está localizada na Avenida Nações Unidas, 12.901, cj. N-2101, 21º andar da Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. Nosso telefone é +55-11-5582-9890, e número de fax é +55-11-5582-8149. Nosso website é www.multiplusfidelidade.com.br. As informações incluídas no nosso website, ou que poderiam ser acessadas através do nosso website, não são parte integrante ou incorporadas por referência a este Prospecto. Principais Fatores de Risco Relacionados à Companhia Esta seção contempla, por exigência do inciso IV, parágrafo 3º, do artigo 40, da Instrução CVM 400, apenas alguns dos fatores de risco relacionados a nós. Esta seção não descreve todos os fatores de risco relativos a nós e nossas atividades, os quais o investidor deve considerar antes de subscrever as Ações no âmbito da Oferta. 19 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da companhia Assim, antes de tomar uma decisão de investimento nas Ações, recomendamos a leitura cuidadosa de todas as informações disponíveis neste Prospecto, em especial a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, e no nosso Formulário de Referência, em especial a seção 4 “Fatores de Risco” e a seção 5 “Riscos de Mercado”, em que poderão ser avaliados todos os riscos aos quais estamos expostos. Caso qualquer dos riscos e incertezas aqui e lá descritos efetivamente ocorra, os negócios, a situação financeira e/ou os nossos resultados operacionais poderão ser afetados de forma adversa. Consequentemente, o investidor poderá perder todo ou parte substancial de seu investimento nas Ações. A leitura deste Prospecto não substitui a leitura do Formulário de Referência. Somos altamente dependentes dos nossos grandes Parceiros Comerciais, que representam uma parte significativa do nosso faturamento bruto e da nossa receita. Nossos Parceiros Comerciais TAM Linhas Aéreas e instituições financeiras representam a quase totalidade das nossas fontes de faturamento bruto e da nossa receita. Uma eventual diminuição na venda de pontos a qualquer dos nossos principais Parceiros Comerciais, por qualquer razão, incluindo em decorrência de eventuais dificuldades temporárias ou permanentes em seus negócios ou condição financeira, inclusive redução nos preços ou nas atividades dos nossos Parceiros Comerciais, pode ter um efeito adverso relevante para nós. Adicionalmente, a decisão, por parte de qualquer dos nossos maiores Parceiros Comerciais, de não mais participar da rede Multiplus poderá ter um efeito adverso para nós. A maioria dos nossos contratos de parceria comercial apresenta prazos curtos, entre dois e nove anos. O Contrato Operacional com a TAM Linhas Aéreas apresenta prazo de 15 anos, a partir de 1º de janeiro de 2010. Para informações adicionais sobre o Contrato Operacional, ver o item 7.8 do Formulário de Referência, incorporado por referência a este Prospecto. A rescisão antecipada de nossos contratos com a TAM Linhas Aéreas e nossos outros Parceiros Comerciais, bem como a renovação destes contratos em condições diferentes das originalmente contratadas, podem gerar um efeito material adverso em nossos resultados. O setor de redes e programas de fidelização brasileira ainda é incipiente, e esperamos que a competição aumente no futuro. O setor de redes e programas de fidelização no Brasil é incipiente. Esperamos que, à medida que o mercado se desenvolva, a competição no nosso setor de atuação aumente. Concorrentes novos e existentes podem desviar total ou parcialmente os negócios que nossos Parceiros Comerciais e Participantes têm atualmente conosco ou podem ter no futuro, incluindo os Prêmios que adquirimos. Além disso, nossos Parceiros Comerciais, em especial as instituições financeiras, podem se tornar nossos concorrentes no futuro na medida em que, por exemplo, decidam criar um programa de fidelização similar ou se afiliar a programas de fidelização ou coalizão que sejam nossos concorrentes, ou ainda criar limites ou restrições à participação em nossa rede. Não podemos garantir que o setor de redes e programas de fidelização de clientes no Brasil irá se desenvolver da forma prevista, se seremos bem sucedidos em nos manter competitivos ou que o esperado aumento de competição não irá resultar em um efeito adverso para nós. 20 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da companhia Fatores que afetem o setor de transporte aéreo poderão nos afetar adversamente. A Passagem-Prêmio é um dos principais atrativos da rede Multiplus. A forte preferência dos Participantes por redes e programas de fidelização de clientes que ofereçam passagens aéreas como Prêmio nos torna fortemente dependentes da TAM Linhas Aéreas, em particular, e do setor de aviação, em geral. Quaisquer interrupções ou outras alterações adversas relevantes, tais como mudanças na regulamentação aplicável que afetem os setores de aviação ou de viagens, nacionais ou internacionais, e particularmente as que afetem a TAM Linhas Aéreas, poderão ter um efeito adverso para nós. Essas interrupções ou mudanças poderão prejudicar a nossa capacidade de atender solicitações de resgate por Passagens-Prêmio ou limitar as oportunidades para os Participantes acumularem pontos Multiplus. Adicionalmente, interrupções, suspensões ou atrasos nos serviços de transporte aéreo de passageiros por qualquer razão, incluindo por instabilidade política, atos de terrorismo ou guerra, podem levar Participantes a evitar a utilização de transporte aéreo por considerarem viagens aéreas demasiadamente perigosas ou, à luz de medidas de segurança ou regulamentação mais rigorosas em aeroportos, muito onerosas ou inconvenientes. Uma redução no acúmulo e resgate de pontos Multiplus pelos Participantes poderá afetar nossa capacidade de atrair ou manter os nossos Parceiros Comerciais e Participantes novos e existentes e nos afetar adversamente. Ao longo dos últimos anos, o setor de aviação sofreu uma série de aumento em seus custos, incluindo o aumento dos custos de combustível, seguros, taxas de uso de aeroportos e de tráfego aéreo. Esses custos crescentes poderão ser repassados aos consumidores, inclusive a nós, aumentando o nosso custo de resgate de pontos por Passagens-Prêmio. Esse fato pode afetar negativamente o interesse dos consumidores de participar da rede Multiplus e, consequentemente, nos afetar adversamente. Adicionalmente, aumentos de companhias aéreas de baixo custo e de tarifas de baixo custo, os quais refletem tendências atuais do setor de aviação civil, podem afetar o incentivo que a TAM Linhas Aéreas oferece aos seus consumidores de acumularem pontos Multiplus no Programa TAM Fidelidade e, consequentemente, da rede Multiplus. Da mesma forma, a saída da TAM Linhas Aéreas da aliança aérea a que for afiliada, a ocorrência de qualquer redução dos benefícios dessa aliança, a saída de qualquer companhia aérea pertencente à mesma aliança, ou ainda a troca de aliança podem causar um efeito adverso para nós, uma vez que nossos Participantes perderiam o acesso ao portfólio existente de Passagens-Prêmio em viagens internacionais. Além disso, o crescimento ou surgimento de outras alianças de companhias aéreas pode ter um efeito adverso para nós, reduzindo o tráfego pela TAM Linhas Aéreas e outros membros da aliança à qual ela for afiliada. Estamos sujeitos a uma variedade de leis e regulamentos e uma alteração relevante em tais leis e regulamentos ou em sua interpretação ou aplicação poderá causar um efeito adverso para nós. Atualmente, nosso negócio está sujeito a uma variedade de leis e regulamentos, incluindo questões trabalhistas, tributárias e comerciais e outras relacionadas às nossas instalações, concorrência, consumidores, propriedade intelectual, obscenidade, difamação, privacidade pessoal e outras questões. Além disso, novas leis e regulamentos podem ser criados ou as leis e regulamentos existentes podem se tornar mais rígidas em relação às atuais. Por exemplo, a criação de uma lei ou regulamento sobre privacidade do consumidor poderá restringir a coleta, compartilhamento e uso de informações dos Participantes, aumentando significativamente nossos custos relacionados com a obtenção desses dados ou, ainda, impedir-nos de obter ou compartilhar esse tipo informação, total ou parcialmente. Adicionalmente, há um número crescente de leis e regulamentos relacionados à internet, como, por exemplo, os que tratam de responsabilidade por informações obtidas ou transmitidas através da internet, regulamentação de conteúdo on-line, privacidade do usuário, tributação e qualidade de produtos e serviços. Alterações nas leis ou regulamentos que nos são aplicáveis ou qualquer um dos nossos Parceiros Comerciais, ou a criação de leis ou regulamentos mais rígidos ou, ainda, a alteração no entendimento ou interpretação dos tribunais e autoridades brasileiros sobre essas leis e regulamentos podem criar restrições adicionais, aumentar os encargos e tributos que nos são aplicáveis ou, mesmo, prejudicar ou limitar o nosso crescimento, o que pode nos afetar adversamente. 21 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da companhia Se os resgates de pontos da rede Multiplus pelos Participantes forem superiores ao esperado ou se os custos relacionados aos resgates de pontos aumentarem, poderemos ser adversamente afetados. Nosso principal custo operacional é a aquisição de produtos, particularmente passagens aéreas, para a entrega de Prêmios aos Participantes. Como nós não incorremos em custos referentes ao resgate em relação aos pontos vencidos e não resgatados, o resultado das nossas operações depende, em parte, do número de pontos Multiplus vencidos e não resgatados pelos Participantes, conhecido por breakage. Nossa estimativa atual de breakage baseia-se em tendências históricas. Acreditamos que o breakage diminuirá em relação aos dados históricos, à medida que expandimos nossa rede de parcerias comerciais e, consequentemente, disponibilizamos uma maior variedade de opções de Prêmios aos Participantes. Caso não sejamos capazes de precificar adequadamente nossos pontos ou se o volume de resgates de pontos exceder nossas expectativas, nossa lucratividade pode ser adversamente afetada. Adicionalmente, a diversidade dos resgates em Passagens-Prêmio e outros Prêmios pode nos afetar diversamente. Além disso, não podemos garantir se seremos bem sucedidos em repassar aos nossos Parceiros Comerciais um eventual aumento nos nossos custos como resultado de um aumento no volume de pontos resgatados ou dos custos dos Prêmios, inclusive Passagens-Prêmio em companhias aéreas parceiras. Caso não consigamos repassar com sucesso esses aumentos nos nossos custos, poderemos ser adversamente afetados. 22 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 SUMÁRIO DA OFERTA Este sumário não contém todas as informações que o potencial investidor deve considerar antes de investir em nossas Ações. O potencial investidor deve ler cuidadosa e atentamente todo este Prospecto, incluindo as informações contidas nas seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto, respectivamente, e nosso Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto, incluindo as seções 4 e 5, bem como nossas demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas também incorporadas por referência a este Prospecto, para uma maior compreensão das nossas atividades e da Oferta, antes de tomar a decisão de investir em nossas Ações. Companhia Multiplus S.A. J.P. Morgan Banco J.P. Morgan S.A. BofA Merrill Lynch Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. BTG Pactual ou Coordenador Líder ou Agente Estabilizador Banco BTG Pactual S.A. Coordenadores da Oferta BTG Pactual J.P. Morgan e BofA Merrill Lynch, quando considerados em conjunto e indistintamente. Corretora BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Instituições Consorciadas Determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA, convidadas a participar da Oferta exclusivamente para efetuar esforços de colocação das Ações junto aos Investidores Não-Institucionais. Instituições Participantes da Oferta Os Coordenadores da Oferta e as Instituições Consorciadas, quando considerados em conjunto e indistintamente. Agente Estabilizador BTG Pactual. Agentes de Colocação Internacional BTG Pactual US Capital LLC, J.P. Morgan Securities LLC e Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated. Oferta Oferta pública de distribuição primária de Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta e com a participação de Instituições Consorciadas. Serão realizados, simultaneamente, esforços de colocação das Ações no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional, exclusivamente junto a Investidores Institucionais Estrangeiros. Ações As ações ordinárias de nossa emissão, todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, que serão distribuídas na Oferta. 23 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Ações Suplementares Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada, sem considerar as Ações Adicionais, poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 4.050.000 ações ordinárias, a serem emitidas pela Companhia, nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, conforme Opção de Ações Suplementares, a ser outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador no Contrato de Colocação, para atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, até o 30º dia, inclusive, contado de tal data, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação, no momento em que for fixado o Preço por Ação, seja tomada em comum acordo entre os Coordenadores da Oferta. Ações Adicionais Sem prejuízo da Opção de Ações Suplementares, nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 5.400.000 Ações Adicionais, nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas. Opções de Ações Suplementares Opção de distribuição de Ações Suplementares, a ser outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador no Contrato de Colocação, para atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. Ações da Oferta Prioritária Até a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares, mas considerando as Ações Adicionais) no âmbito da Oferta a serem distribuídas no âmbito da Oferta Prioritária. Aviso ao Mercado Aviso ao mercado da Oferta, nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400, publicado em 1 de abril de 2013 e a ser republicado em 8 de abril de 2013, no jornal “Valor Econômico”. Anúncio de Início Anúncio de início da Oferta a ser publicado no jornal “Valor Econômico”, nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400. Anúncio de Encerramento Anúncio de encerramento da Oferta a ser publicado no jornal “Valor Econômico”, nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 400. Instituição Escrituradora das Ações Itaú Corretora de Valores S.A. Negociação das Ações As ações ordinárias de emissão da Companhia são negociadas na BM&FBOVESPA sob o código “MPLU3”. ISIN O ISIN para as ações ordinárias de emissão da Companhia é “BRMPLUACNOR3”. 24 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Preço por Ação O Preço por Ação será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de nossa emissão na BM&FBOVESPA. A escolha do critério de determinação do Preço por Ação é justificada, na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas será aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas ordens firmes de subscrição das Ações e, portanto, não haverá diluição injustificada dos nossos atuais acionistas, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013 foi de R$28,25 por ação ordinária, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. Os Acionistas que aderirem exclusivamente à Oferta Prioritária e os Investidores Não-Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding até o limite máximo de 15% (quinze por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações junto aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas.”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Valor total da Oferta Até R$1.029.712.500,00 (considerando as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) com base no Preço por Ação. 25 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Público Alvo da Oferta Acionistas, Investidores Não-Institucionais e Investidores Institucionais. Garantia Firme de Liquidação Obrigação individual e não solidária dos Coordenadores da Oferta de subscrição e liquidação das Ações (sem considerar as Ações Suplementares, mas considerando as Ações Adicionais) que tenham sido subscritas, porém não liquidadas pelos seus respectivos investidores na Data de Liquidação, na proporção e até o limite individual de garantia firme de cada um dos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação. A garantia firme de liquidação é vinculante a partir do momento em que for deferido o registro da Oferta pela CVM, assinado o Contrato de Colocação e o Contrato de Colocação Internacional, disponibilizado o Prospecto Definitivo e publicado o Anúncio de Início. Caso as Ações subscritas por investidores não sejam totalmente integralizadas por esses até a Data de Liquidação, cada Coordenador da Oferta subscreverá e liquidará, na Data de Liquidação, de forma individual e não solidária, a totalidade do saldo resultante da diferença entre (i) o número de Ações da Oferta objeto da garantia firme de liquidação prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação e pelo Preço por Ação e (ii) o número de Ações efetivamente colocadas e liquidadas por investidores no mercado (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais). O preço de revenda de tal saldo de Ações junto ao público, pelos Coordenadores da Oferta, durante o Prazo de Distribuição, será limitado ao Preço por Ação, ficando ressaltado que as atividades de estabilização não estarão sujeitas a tais limites. Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, sendo possível o cancelamento do pedido de registro da Oferta caso não haja investidores suficientes interessados em subscrever a totalidade das Ações objeto da Oferta. Caso não existam Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e intenções de investimento para a subscrição e integralização da totalidade das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) no âmbito da Oferta até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Colocação, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e ordens de investimento, conforme o caso, automaticamente cancelados, e os valores eventualmente depositados devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento. Veja o fator de risco “Na medida em que o regime de distribuição da Oferta é o de garantia firme de liquidação e que não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, é possível que a Oferta venha a ser cancelada caso não haja investidores suficientes interessados em subscrever a totalidade das Ações objeto da Oferta.”, constante da seção “Fatores de Risco – Riscos relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. 26 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Para mais informações, veja a seção “Informações Sobre a Oferta – Regime de Distribuição das Ações”, deste Prospecto. Oferta Prioritária Distribuição de até a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares, mas considerando as Ações Adicionais), nos termos do artigo 21 da Instrução CVM 400, de forma a assegurar a participação dos Acionistas na Oferta, respeitado o Limite de Subscrição Proporcional. Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas. Para informações adicionais sobre os riscos relativos à abrangência da Oferta Prioritária, veja o fator de risco “Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas.”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” A TAM S.A., acionista controladora da Companhia já manifestou à administração da Companhia a sua intenção de não subscrever, por si ou mediante cessão dos respectivos direitos de prioridade as Ações da Oferta Prioritária a que faz jus, no âmbito da Oferta Prioritária. Tendo em vista as características específicas da Companhia e da Oferta, em especial o nível de dispersão atual das ações de sua emissão, o esforço de dispersão inerente à Oferta Prioritária e o fato de que a TAM S.A. já manifestou sua intenção de não subscrever Ações da Oferta Prioritária, conforme acima indicado, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 15% da parcela da Oferta a ser destinado ao mercado (incluindo o saldo não subscrito na Oferta Prioritária pelos atuais acionistas da Companhia, as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) será destinado prioritariamente à colocação pública junto a pessoas físicas ou investidores não institucionais, caso haja demanda. Com estes procedimentos, estará cumprido o item 7.1 do Regulamento do Novo Mercado. Oferta de Varejo Distribuição de Ações a ser realizada junto a Investidores Não-Institucionais que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo. De acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a ofertante destinará prioritariamente a Investidores Não-Institucionais, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo 15% (quinze por cento), da quantidade total de Ações (incluindo a quantidade de Ações alocada na Oferta Prioritária, a quantidade de Ações alocada na oferta base a ser realizada ao mercado, as Ações Adicionais e as Ações Suplementares). 27 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Oferta Institucional Distribuição de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, a ser realizada junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas e não sendo estipulados valores mínimo ou máximo de investimento, uma vez que cada Investidor Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding. Acionistas Titulares de ações de emissão da Companhia (exceto titulares de ações residentes e domiciliados no exterior que não sejam Investidores Institucionais Estrangeiros) na Primeira Data de Corte. Free Float Após a conclusão da Oferta, sem considerar o exercício do direito de prioridade pelos Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária, sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais, estimamos que 37,54% da totalidade das ações ordinárias de nossa emissão estarão em circulação. Primeira Data de Corte Dia 11 de março de 2013. Segunda Data de Corte Dia 4 de abril de 2013. Limite de Subscrição Proporcional Quantidade equivalente ao percentual de participação acionária do respectivo Acionista, por espécie ou classe de ação, no total de ações ordinárias do capital social total da Companhia na Segunda Data de Corte aplicado sobre a quantidade de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de Ações e as ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria. Cada Acionista detentor de ações ordinárias de emissão da Companhia, desde que assim seja evidenciado pela sua posição de custódia na Primeira Data de Corte, terá direito de subscrever até 0,1667034 Ação da Oferta Prioritária para cada ação ordinária de emissão da Companhia por ele detida na Segunda Data de Corte. No entanto, caso haja colocação da totalidade de Ações Adicionais, cada Acionista detentor de ações ordinárias de emissão da Companhia, desde que assim seja evidenciado pela sua posição de custódia na Primeira Data de Corte, passará a ter direito de subscrever até 0,2000441 Ação da Oferta Prioritária para cada ação ordinária de emissão da Companhia por ele detida na Segunda Data de Corte. Em qualquer caso, caso a relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de Ações. Exclusivamente para o Acionista que seja detentor de apenas uma ação de emissão da Companhia na Segunda Data de Corte, desde que assim seja evidenciado pela sua posição de custódia na Primeira Data de Corte, esse Acionista terá o direito de subscrever uma Ação. 28 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Investidores Não-Institucionais Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas ou com sede no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo no Período de Reserva da Oferta de Varejo, observados os valores mínimo de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por Investidor Não-Institucional por espécie ou classe de ação. Investidores Institucionais Investidores Institucionais Locais e Investidores Institucionais Estrangeiros, considerados em conjunto. Investidores Institucionais Estrangeiros Investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos no Rule 144A, em operações isentas de registro nos Estados Unidos da América em conformidade com o Securities Act, e investidores nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos da América, que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos da América (non-U.S. persons), em conformidade com o Regulation S, editado pela SEC ao amparo do Securities Act, e de acordo com a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor, e, em ambos os casos, desde que invistam no Brasil de acordo com os mecanismos de investimento da Lei 4.131, ou da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325. Investidores Institucionais Locais Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas ou com sede no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA cujas intenções específicas ou globais de investimento excedam R$300.000,00 (trezentos mil reais), além de fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, investidores qualificados nos termos da regulamentação da CVM. Pessoas Vinculadas Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, serão consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) administradores e/ou controladores da Companhia; (ii) administradores e/ou controladores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; e/ou (iv) os cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, das pessoas indicadas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas.”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. 29 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Procedimento de Bookbuilding Procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, em conformidade com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas”, constante da seção “Fatores de Riscos Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Pedido de Reserva da Oferta Prioritária Formulário específico celebrado em caráter irrevogável e irretratável, para reserva de Ações no âmbito da Oferta Prioritária, a ser firmado por Acionistas. Pedido de Reserva da Oferta de Varejo Formulário específico celebrado em caráter irrevogável e irretratável, para reserva de Ações no âmbito da Oferta de Varejo, a ser firmado por Investidores Não-Institucionais. Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo Valor mínimo de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de investimento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por Investidor Não-Institucional por espécie ou classe de ação. Período de Reserva da Oferta Prioritária Período compreendido entre 8 de abril de 2013, inclusive, e 11 de abril de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária. Período de Reserva da Oferta de Período compreendido entre 8 de abril de 2013, inclusive, e 11 de abril de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos de Reserva da Varejo Oferta de Varejo. Período de Colocação Prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, que os Coordenadores da Oferta terão para efetuar a colocação das Ações. Data de Liquidação Data da liquidação física e financeira das Ações, que deverá ser realizada no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do Anúncio de Início, com a entrega das Ações aos respectivos investidores, exceto com relação à distribuição das Ações Suplementares. Para informações acerca dos principais eventos a partir do protocolo do pedido de análise prévia de registro da Oferta perante a ANBIMA, ver seção “Informações Relativas à Oferta – Cronograma Estimado da Oferta” deste Prospecto. 30 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Data de Liquidação das Ações Suplementares Data da liquidação física e financeira das Ações Suplementares, que ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de exercício da Opção de Ações Suplementares. Prazo de Distribuição O prazo para a distribuição das Ações terá início na data de publicação do Anúncio de Início e será encerrado no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, ou com a publicação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro. Ver seção “Informações sobre a Oferta – Direitos, Vantagens e Direitos, Vantagens e Restrições das Ações Ordinárias Restrições das Ações Ordinárias” deste Prospecto. Instrumentos de Lock-up A Companhia, sua acionista controladora, bem como cada um dos membros do conselho de administração e da diretoria da Companhia (“Pessoas Sujeitas ao Lock-up”) celebrarão acordos de restrição à venda de ações de nossa emissão (“Instrumentos de Lock-up”), por meio dos quais estes se comprometerão, sujeitos tão somente às exceções previstas em referidos acordos, as quais incluem, mas a tanto não se limitam, em não emitir, oferecer, vender, contratar a venda, ou de qualquer outra forma dispor ou conceder direitos relacionados as nossas ações, durante o período de 90 dias contados da data de publicação do Anúncio de Início, quaisquer ações de nossa emissão, ou qualquer valor mobiliário conversível em, ou permutável por, ou que representem um direito de receber ações de nossa emissão (“Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up”), exceto em certas situações específicas, incluindo as transferências, diretas ou indiretas, de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up realizadas (1) na forma de doações de boa-fé, desde que o cessionário, previamente ao recebimento de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up, obrigue-se, por escrito, a cumprir todos os termos e condições dos Acordos de Lock-up, (2) como disposição de qualquer trust celebrado em benefício direto ou indireto de qualquer Pessoa Sujeita às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários, seus familiares e/ou por suas respectivas sociedades controladas, controladores ou sob controle comum (“Afiliadas”), desde que o trustee, previamente ao recebimento de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up, obrigue-se, por escrito, a cumprir todos os termos e condições dos Acordos de Lock-up, (3) entre qualquer Pessoa Sujeita ao Lock-up e as respectivas Afiliadas, desde que o cessionário, previamente ao recebimento de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up, obrigue-se, por escrito, a cumprir todos os termos e condições dos Acordos de Lock-up, (4) com o consentimento prévio dos Coordenadore da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional, (5) no âmbito das atividades de estabilização, nos termos do Contrato de Estabilização. Ver seção “Informações sobre a Oferta – Acordos de Restrição à Venda de Ações (Lock-up)” deste Prospecto e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Vendas substanciais das nossas Ações após esta Oferta poderão causar uma redução no preço de mercado das Ações” deste Prospecto. 31 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Contrato de Colocação Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os Coordenadores da Oferta e a BM&FBOVESPA, na qualidade de interveniente-anuente. Contrato de Colocação Internacional Placement Facilitation Agreement, contrato a ser celebrado entre a Companhia e os Agentes de Colocação Internacional. Contrato de Estabilização Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A. a ser celebrado entre a Companhia, o Agente Estabilizador, a Corretora e, na qualidade de intervenientes-anuentes, os demais Coordenadores da Oferta. Contrato de Formador de Mercado A Corretora, foi contratada pela Companhia, por meio de contrato firmado em 31 de maio de 2010, para atuar na qualidade de formador de mercado das suas ações ordinárias no âmbito da BM&FBOVESPA, conforme a Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003, o Regulamento do Formador de Mercado da BM&FBOVESPA, o Regulamento de Operações da BM&FBOVESPA e demais regulamentos pertinentes aos mercados administrados pela BM&FBOVESPA. Para maiores informações sobre o Contrato de Formador de Mercado ver seção “Informações sobre a Oferta – Contrato de Formador de Mercado”. Estabilização do Preço das Ações Realização de operações bursáteis pelo Agente Estabilizador, em regime de melhores esforços, com o intuito de evitar que o preço das ações ordinárias de emissão da Companhia oscile abruptamente no curto prazo com relação ao Preço por Ação. Contrato de Empréstimo Instrumento Particular de Contrato de Empréstimo de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A., a ser celebrado entre o Acionista Controlador a Corretora e o Agente Estabilizador. Termo de Adesão – Instituições Termo de Adesão ao Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Consorciadas Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A., a ser celebrado entre os Coordenadores da Oferta e a BM&FBOVESPA, na qualidade de mandatária das Instituições Consorciadas. Estabilização 32 O Agente Estabilizador poderá, a seu exclusivo critério, realizar atividades de estabilização do preço de ações ordinárias de emissão da Companhia, pelo prazo de até 30 dias contados, inclusive, da data de publicação do Anúncio de Início, por meio de operações de compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Estabilização, que será previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela CVM. Cópia do Contrato de Estabilização poderá ser obtida com o Coordenador Líder, no endereço indicado na seção “Identificação da Companhia, dos Coordenadores, dos Consultores e dos Auditores” deste Prospecto. RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Nos termos do Contrato de Estabilização, o Agente Estabilizador poderá escolher, a seu exclusivo critério, as datas em que realizará as operações de compra e venda das ações ordinárias de emissão da Companhia, não estando obrigado a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá-las a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Inadequação da Oferta a Certos Investidores Não há inadequação específica da Oferta a qualquer grupo ou categoria de investidor. A Oferta será realizada por meio da Oferta Prioritária, da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional, as quais possuem como públicos alvo Acionistas, Investidores Não-Institucionais e Investidores Institucionais, respectivamente. O investidor deve verificar qual das ofertas supracitadas é adequada ao seu perfil, conforme descritas acima. No entanto, o investimento em renda variável, como no caso das Ações, apresenta possibilidade de perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor em que atuamos, aos nossos acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. Recomenda-se aos Investidores Não-Institucionais que verifiquem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, se esta exigirá a manutenção de recursos em conta de investimento aberta e/ou mantida junto a ela para fins de garantia do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo. Os Investidores Não-Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo deverão ler cuidadosamente os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar. Os investidores devem ler as seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Ações”, deste Prospecto, respectivamente, e as seções 4 e 5 do nosso Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto, para ciência dos fatores de risco que devem ser considerados em relação ao investimento nas Ações. Aprovações Societárias A realização da Oferta, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, mediante o aumento de capital social dentro do limite do capital autorizado previsto no estatuto social da Companhia, foi aprovada em reunião do conselho de administração da Companhia realizada em 7 de março de 2013, cuja ata será publicada no jornal “Valor Econômico”, no DOESP e registrada na JUCESP. O Preço por Ação e o aumento de nosso capital social, dentro do limite do capital autorizado previsto em nosso estatuto social, serão aprovados em reunião do conselho de administração da Companhia, a ser realizada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e antes da publicação do Anúncio de Início, cuja ata será devidamente registrada na JUCESP e publicada no jornal “Valor Econômico” na data de publicação do Anúncio de Início e no e no DOESP, no dia seguinte. 33 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Sumário da oferta Destinação dos Recursos Utilizaremos os recursos líquidos que viermos a receber com a Oferta da seguinte forma: (1) aproximadamente 95% para pagamento antecipado para compra de Passagens-Prêmio da TAM Linhas Aéreas, cujo valor, conforme estabelecido no Contrato Operacional, depende da quantidade de pontos Multiplus a ser resgatada, classe da cabine relativa à Passagem-Prêmio e tempo de duração do voo (se de curta, média ou longa distância), com o fim de atender aos resgates de Prêmios em Passagens-Prêmio durante o período estimado dos próximos 10 meses; e (2) aproximadamente 5% para reservas de caixa para eventuais resgates e despesas operacionais. Ver seção “Destinação dos Recursos” deste Prospecto. Cronograma da Oferta Ver seção “Informações sobre a Oferta – Cronograma da Oferta” deste Prospecto. Fatores de Risco Para uma explicação acerca dos fatores de risco que devem ser cuidadosamente analisados antes da decisão de investimento nas Ações, ver seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto, além de outras informações incluídas neste Prospecto, e as seções 4 e 5 do nosso Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto. Veracidade das Informações A Companhia e o Coordenador Líder prestaram declarações de veracidade a respeito das informações constantes neste Prospecto, nos termos do artigo 56 da Instrução CVM 400, as quais encontram-se anexas a este Prospecto. Informações Adicionais Para descrição completa das condições aplicáveis à Oferta, ver seção “Informações sobre a Oferta” deste Prospecto. Informações adicionais sobre a Oferta poderão ser obtidas com as Instituições Participantes da Oferta nos respectivos endereços indicados na seção “Informações sobre a Oferta – Informações Adicionais” deste Prospecto. 34 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES Investir em ações envolve uma série de riscos. Antes de tomar qualquer decisão de investimento em nossas Ações, os potenciais investidores devem analisar cuidadosamente todas as informações contidas neste Prospecto, incluindo os riscos mencionados abaixo e as nossas demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas anexas a este Prospecto. Caso qualquer dos riscos mencionados abaixo venha a ocorrer, nossa participação de mercado, nossa reputação, nossos negócios, nossa situação financeira, o resultado de nossas operações, nossas margens e nosso fluxo de caixa poderão ser adversamente afetados e, ato contínuo, o preço de mercado de nossas Ações poderá diminuir e os investidores poderão perder todo ou parte do seu investimento em nossas Ações. Para os fins desta seção, a indicação de que um risco pode ter ou terá um “efeito adverso para nós” ou expressões similares significam que esse risco pode ter ou terá um efeito adverso em nossa participação de mercado, nossa reputação, nossos negócios, nossa situação financeira, no resultado de nossas operações, nossas margens, nosso fluxo de caixa e/ou no preço de mercado de nossas Ações. Os riscos descritos abaixo são aqueles que atualmente acreditamos que poderão nos afetar de maneira adversa. Riscos adicionais e incertezas atualmente não conhecidos por nós, ou que atualmente consideramos irrelevantes, também podem prejudicar nossas atividades de maneira significativa. Para os fins desta seção, a indicação de que um risco, incerteza ou problema pode ou terá “um efeito adverso para a Companhia” ou nos “afetará adversamente” significa que o risco, incerteza ou problema pode resultar em um efeito material adverso em nossos negócios, condições financeiras, resultados de operações, fluxo de caixa e/ou perspectivas e/ou o preço de mercado de nossas Esta seção faz referência apenas aos fatores de risco relativos à Oferta. Para os demais fatores de risco, ver a seção “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relacionados à Companhia”, deste Prospecto, bem como as seções “4. Fatores de Risco” e “5 Riscos de Mercado” do nosso Formulário de Referência, incorporado por referência a este Prospecto. A leitura deste Prospecto não substitui a leitura do nosso Formulário de Referência. Riscos Relacionados à Oferta e às Nossas Ações O preço de mercado das nossas Ações poderá variar, e o investidor poderá não ser capaz de revender as Ações a um preço igual ou superior ao preço por ação desta Oferta. Não podemos prever em que medida um mercado de negociação ativo e líquido para as nossas Ações será desenvolvido, ou se o preço das nossas Ações será volátil. O mercado de valores mobiliários brasileiro é substancialmente menor, menos líquido e possivelmente mais volátil do que os principais mercados de valores mobiliários dos Estados Unidos e de outros países mais desenvolvidos. As dez maiores ações em termos de volume de negociação responderam por aproximadamente 42,96% de todas as ações negociadas na BM&FBOVESPA em 2012. Essas características de mercado podem limitar substancialmente a capacidade dos titulares das nossas Ações de vendê-las ao preço e na ocasião em que desejarem, o que poderia afetar adversamente o preço de mercado das nossas Ações. O Preço por Ação será estabelecido por meio do Procedimento de Bookbuilding, e pode não indicar os preços que irão prevalecer no mercado após esta Oferta. O preço de mercado das nossas Ações pode ainda flutuar significativamente em virtude de diversos motivos, inclusive em resposta aos fatores de risco descritos neste Prospecto. Vendas substanciais das nossas Ações após esta Oferta poderão causar uma redução no preço de mercado das Ações. Após o término dos prazos de restrição de negociação de ações ordinárias de nossa emissão descritos na seção “Informações Relativas à Oferta – Restrição à Venda de Ações (Lock-Up)” deste Prospecto, as Ações detidas pelo nosso Acionista Controlador, diretores e conselheiros estarão disponíveis para venda no mercado. Vendas ou a percepção da possibilidade de vendas de um volume substancial das nossas Ações poderá ter um efeito adverso relevante sobre o preço de mercado das nossas Ações. 35 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Fatores de risco relacionados à oferta e às ações Os interesses do nosso Acionista Controlador podem ser conflitantes com os interesses de nossos demais acionistas. Imediatamente após esta Oferta, nosso Acionista Controlador, TAM S.A., irá deter 62,46% de nossas Ações, sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares. Nosso Acionista Controlador pode, entre outros atos, eleger a maioria dos membros do nosso Conselho de Administração e decidir sobre qualquer questão que requeira aprovação de acionista, incluindo reorganização societária e a quantidade e momento de pagamento de quaisquer dividendos. Embora nossos acionistas minoritários tenham direito de venda conjunta (tag along), os interesses do nosso Acionista Controlador podem diferir e conflitar com os interesses dos nossos futuros acionistas minoritários, inclusive o potencial investidor, no que se refere a aquisições, financiamentos ou outras transações similares. Nosso Acionista Controlador poderá também realizar de tempos em tempos decisões estratégicas que acredite ser no melhor interesse de seus negócios como um todo, incluindo nós. Estas decisões podem divergir das decisões que tomaríamos. As decisões do nosso Acionista Controlador, no que diz respeito a nós e aos nossos negócios, podem ser conduzidas de forma a favorecer a TAM Linhas Aéreas e, por conseguinte, acionistas próprios da TAM Linhas Aéreas, o que pode não coincidir com os interesses dos nossos acionistas minoritários. Podemos não ser capazes de resolver um potencial conflito nesse sentido e, mesmo que o façamos, a solução pode ser menos favorável a nós do que aquela que conseguiríamos por meio de uma operação com uma parte não relacionada. Ainda que ambas as partes busquem uma solução mais próxima possível daquela que seria alcançada entre partes não relacionadas, essa tentativa pode não suceder na prática. Os investidores que subscreverem Ações no âmbito da Oferta experimentarão uma diluição imediata no valor contábil de suas ações após a Oferta. Acreditamos que o Preço por Ação deverá ser fixado em valor superior ao patrimônio líquido por ação das ações emitidas e em circulação após a Oferta. Nesse caso, considerando a diferença de valor entre o Preço por Ação e o valor patrimonial por ação, o valor de investimento em nossas ações ordinárias será reduzido imediatamente, resultado da diluição imediata e substancial do valor patrimonial do investimento na Companhia. Para informações adicionais, veja a seção “Diluição” deste Prospecto. A captação de recursos adicionais por meio de uma oferta de ações poderá diluir a participação acionária dos investidores em nossa Companhia. Poderemos, no futuro, captar recursos por meio da emissão pública ou privada de títulos de dívida, conversíveis ou não em ações, ou de ações. A captação de recursos adicionais por meio da emissão de ações ou de títulos conversíveis em ações poderá, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, ser feita com exclusão do direito de preferência de nossos acionistas, inclusive dos investidores em nossas Ações, e poderá, portanto, diluir a participação acionária dos investidores em nosso capital social. Os titulares das nossas ações ordinárias podem não receber quaisquer dividendos ou juros sobre o capital próprio. De acordo com nosso Estatuto Social, devemos pagar aos nossos acionistas, no mínimo, 25% do nosso lucro líquido anual, calculado e ajustado nos termos da Lei das Sociedades por Ações, sob a forma de dividendos. Esse lucro líquido ajustado pode ser capitalizado, utilizado para absorver prejuízos ou então retido, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações, e pode não ser disponibilizado para pagamento de dividendos. Além disso, podemos suspender a distribuição obrigatória de dividendos em qualquer exercício fiscal caso o nosso conselho de administração informe aos nossos acionistas que tal pagamento é desaconselhável diante de nossa situação financeira. 36 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Fatores de risco relacionados à oferta e às ações Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas. De acordo com os procedimentos da Oferta, até a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será distribuída e destinada prioritariamente à colocação pública junto aos Acionistas que venham a realizar solicitações de reserva mediante o preenchimento de Pedido de Reserva da Oferta Prioritária no Período de Reserva da Oferta Prioritária. Além disso, caso haja Ações da Oferta Prioritária remanescentes após a alocação das Ações da Oferta Prioritária, essas Ações da Oferta Prioritária remanescentes serão alocadas entre os próprios Acionistas que manifestarem interesse em subscrever as sobras da Oferta Prioritária em seus respectivos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, de forma que as Sobras de Ações da Oferta Prioritária sejam integralmente rateadas entre esses Acionistas. Dessa forma, caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas. Adicionalmente, caso haja Ações da Oferta Prioritária remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, essas Ações serão colocadas junto a Investidores Não Institucionais que tiverem realizado Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo de maneira irrevogável e irretratável no Período de Reserva da Oferta de Varejo. Nesse caso, na eventualidade de os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo terem como objeto uma quantidade de Ações superior à quantidade de Ações que remanescerem após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, será realizado rateio entre todos os Investidores Não Institucionais que aderirem à Oferta de Varejo. Nessa hipótese, os Investidores Não Institucionais poderão ser obrigados a subscrever uma quantidade de Ações diferente ou aquém do que pretendiam em seus respectivos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo. A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas. O Preço por Ação será definido com base no Procedimento de Bookbuilding, no qual foram aceitas intenções de investimento de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas até o limite de 15% das Ações inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, devido ao fato de que há maior probabilidade de que tais investidores tenham intenções de investimento a longo prazo com relação às ações da Companhia (ver a seção “Informações Sobre a Oferta – Preço por Ação”, deste Prospecto). Adicionalmente, de acordo com a legislação em vigor, caso não seja verificado excesso de demanda superior em um terço das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), Pessoas Vinculadas que sejam Investidores Institucionais poderão investir nas Ações, o que poderá promover má formação da liquidez esperada das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas. 37 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Fatores de risco relacionados à oferta e às ações A volatilidade e a falta de liquidez do mercado brasileiro de valores mobiliários poderão limitar substancialmente a capacidade dos investidores de vender as Ações pelo preço e na ocasião que desejam. O investimento em valores mobiliários negociados em mercados emergentes, tal como o Brasil, envolve, com frequência, maior risco em comparação a outros mercados mundiais, sendo tais investimentos considerados, em geral, de natureza mais especulativa. O mercado brasileiro de valores mobiliários é substancialmente menor, menos líquido e mais concentrado, podendo ser mais volátil do que os principais mercados de valores mobiliários mundiais. Ao final de fevereiro de 2013 a capitalização bursátil das 363 companhias com ações listadas na BM&FBOVESPA era de R$2.461,9. No final de fevereiro de 2013, as empresas integrantes do Ibovespa e do IBrX-100 representaram 77,9% e 85,2%, respectivamente, do valor total da capitalização. No mês de fevereiro, o volume financeiro foi de R$141,0 bilhões, montante 8,6% inferior ao mês anterior, correspondendo a uma média diária de R$7,8 bilhões. A média diária de negócios em fevereiro foi de 837.709 contra 792.160 em janeiro. O Ibovespa encerrou o mês de fevereiro em 57.424 pontos, acumulando uma valorização nominal de 3,9%. As dez maiores companhias, em termos de capitalização de mercado representavam, aproximadamente, 41,55% da capitalização de mercado agregada de todas as companhias listadas na BM&FBOVESPA. Não podemos assegurar que após a conclusão da Oferta haverá aumento significativo da liquidez de nossas Ações, o que poderá limitar consideravelmente a capacidade do adquirente de nossas Ações de vendê-las pelo preço e na ocasião desejados. Os investidores desta Oferta provavelmente sofrerão diluição imediata do valor contábil de seus investimentos na aquisição das nossas Ações, bem como nossos acionistas poderão sofrer diluição em decorrência do exercício futuro de opções outorgadas no âmbito do Plano de Opção de Compra de Ações. Estamos realizando uma oferta pública de distribuição de Ações, o que poderá nos deixar expostos a riscos relativos a uma oferta de valores mobiliários no Brasil e no exterior. Os riscos relativos a ofertas de valores mobiliários no exterior são potencialmente maiores do que os riscos relativos a uma oferta de valores mobiliários no Brasil. Esta Oferta compreende a oferta pública de distribuição primária das nossas Ações no Brasil, em mercado de balcão não organizado, incluindo esforços de colocação das nossas Ações no exterior, sendo, nos Estados Unidos, para investidores institucionais qualificados definidos em conformidade com o disposto na Rule 144A, e nos demais países (que não os Estados Unidos), para non-U.S. Persons com base na Regulamento S, que invistam, em ambos os casos, no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325 ou Lei nº 4.131, esforços esses que serão realizados pelos Agentes de Colocação Internacional. Os esforços de colocação das nossas Ações no exterior nos expõem a normas relacionadas à proteção desses investidores estrangeiros por incorreções relevantes tanto no Preliminary Offering Memorandum, datado na mesma data deste Prospecto Preliminar, quanto no Offering Memorandum, datado na mesma data do Prospecto Definitivo. Adicionalmente, somos parte do Placement Facilitation Agreement, que regula os esforços de colocação de Ações no exterior. O Placement Facilitation Agreement apresenta uma cláusula de indenização em favor dos Agentes de Colocação Internacional para que nós os indenizemos caso venham a sofrer perdas no exterior por conta de incorreções ou omissões relevantes no Preliminary Offering Memorandum ou no Offering Memorandum. Caso venham a sofrer perdas no exterior com relação a essas questões, os Agentes de Colocação Internacional poderão ter direito de regresso contra nós por conta dessa cláusula de indenização. O Placement Facilitation Agreement possui, ainda, declarações específicas com relação à observância de isenções de registro das leis de valores mobiliários dos Estados Unidos. Em cada um dos casos indicados acima, procedimentos judiciais poderão ser iniciados contra nós no exterior. Esses procedimentos no exterior, em especial nos Estados Unidos, poderão envolver valores substanciais, em decorrência do critério utilizado nos Estados Unidos para o cálculo das indenizações devidas nesses processos. Além disso, devido ao sistema processual dos Estados Unidos, as partes envolvidas em um litígio são obrigadas a arcar com altos custos na fase inicial do processo, o que penaliza companhias sujeitas a tais processos, mesmo que fique provado que nenhuma incorreção foi cometida. Nossa eventual condenação em um processo no exterior com relação a incorreções ou omissões relevantes no Preliminary Offering Memorandum ou no Offering Memorandum, se envolver valores elevados, poderá nos afetar adversamente. 38 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Fatores de risco relacionados à oferta e às ações Na medida em que o regime de distribuição da Oferta é o de garantia firme de liquidação e que não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, é possível que a Oferta venha a ser cancelada caso não haja investidores suficientes interessados em subscrever a totalidade das Ações objeto da Oferta. A garantia firme de liquidação consiste na obrigação individual e não solidária dos Coordenadores da Oferta de subscrição e liquidação das Ações (sem considerar as Ações Suplementares e considerando as Ações Adicionais) que tenham sido subscritas, porém não liquidadas pelos seus respectivos investidores na Data de Liquidação, na proporção e até o limite individual de garantia firme de cada um dos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Distribuição. Na medida em que não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, caso não existam Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e intenções de investimento para a subscrição e integralização da totalidade das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Distribuição, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e intenções de investimentos automaticamente canceladas. Para informações adicionais sobre cancelamento da Oferta, veja a seção “Informações sobre a Oferta – Procedimento da Oferta” deste Prospecto. Os interesses dos nossos empregados e administradores podem ficar excessivamente vinculados à cotação das ações ordinárias de nossa emissão, uma vez que sua remuneração baseia-se também em opções de compra de ações ordinárias de nossa emissão. Na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de outubro de 2010, nossos acionistas aprovaram um plano de opção de compra de ações para nossos diretores e nossos gerentes, que atendam a certos requisitos. O Plano de Opção de Ações é administrado pelo nosso Conselho de Administração, cabendo ao nosso Diretor Presidente determinar os beneficiários a quem as opções de compra de ações de nossa emissão (“Opções”) serão outorgadas e as Opções a serem outorgadas, os quais estão sujeitos à aprovação do Conselho de Administração. A concessão efetiva de outorgas do Plano está sujeita à disponibilidade de ações, conforme o nível de diluição máximo de 3% do número de ações em que se divide o capital social da Companhia (excluídas as ações novas emitidas em decorrência do exercício de Opções), observado que o número total de ações emitidas ou passíveis de serem emitidas nos termos do Plano de Opção de Ações deve estar sempre dentro do limite do nosso capital autorizado. As Opções são outorgadas sem custo para os beneficiários e poderão ser exercidas durante o período de quatro anos da data de sua outorga, sendo que (i) um total de até 33,33% das ações objeto da Opção poderá ser adquirido ou subscrito após dois anos da data da outorga, (ii) um adicional de até 33,33% das ações objeto da Opção poderá ser adquirido ou subscrito após três anos da data da outorga e (iii) os demais 33,33% das ações objeto da Opção poderão ser adquiridos ou subscritos após quatro anos da data da outorga. O preço de exercício das Opções outorgadas deverá ser baseado na média da cotação das ações ordinárias de nossa emissão na BM&FBOVESPA, ponderada pelo volume de negociação, no mês anterior ao da outorga da opção de compra de ações, corrigido monetariamente de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M até a data do efetivo exercício da opção. Na data deste Prospecto, estão em aberto Opções de 833.454 ações, o que representa 0,51% do nosso capital social nessa mesma data, sendo que Opções referentes a três por cento dessas ações poderão ser exercidas a partir de 23 de novembro de 2013. Para mais informações sobre o Plano de Opções de Ações e as Opções outorgadas ver itens 13.4 a 13.9 do Formulário de Referência da Companhia. O exercício das Opções já outorgadas podem resultar na emissão de até 833.454 novas ações ordinárias, o que resultaria em um aumento no valor patrimonial por ação de até 1,59% após a Oferta, sem considerar as Ações Suplementares; ou de até 1,36%, considerando o exercício integral das Ações Suplementares. 39 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Fatores de risco relacionados à oferta e às ações O fato de nossos diretores e gerentes poderem receber opções de compra de nossas ações a um preço de exercício inferior ao preço de mercado de nossas ações pode levar tais pessoas a ficarem com seus interesses excessivamente vinculados à cotação de nossas ações. Acontecimentos e mudanças na percepção de riscos em outros países, sobretudo em economias desenvolvidas, podem prejudicar o preço de mercado dos valores mobiliários globais, dentre eles o preço de mercado dos valores mobiliários de nossa emissão. O valor de mercado de valores mobiliários de emissão de companhias brasileiras é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, inclusive economias desenvolvidas e emergentes. Embora, a conjuntura econômica desses países seja significativamente diferente da conjuntura econômica do Brasil, a reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o valor de mercado dos valores mobiliários das companhias brasileiras. Crises em outros países de economia emergente ou políticas econômicas diferenciadas podem reduzir o interesse dos investidores nos valores mobiliários das companhias brasileiras, incluindo os valores mobiliários de nossa emissão, o que poderia prejudicar o preço de mercado das ações de nossa emissão. Adicionalmente, a crise financeira nos Estados Unidos e Europa afetou a economia mundial, em especial os Estados Unidos, gerando diversos reflexos, que direta ou indiretamente afetam o mercado acionário e a economia do Brasil, tais como oscilações nas cotações de valores mobiliários de companhias abertas, falta de disponibilidade de crédito, desaceleração generalizada da economia mundial, instabilidade cambial e pressão inflacionária, dentre outros, que podem, direta ou indiretamente, ter um efeito adverso sobre nós. 40 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA, OS COORDENADORES, OS CONSULTORES E OS AUDITORES Companhia Multiplus S.A. Av. Nações Unidas, nº 12.901, 21º andar São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 5105-1847 Fax: +55 11 5582-9880 At.: Sr. Sandoval Martins Pereira Diretor de Relações com Investidores http://www.multiplusfidelidade.com.br (http://www.multiplusfidelidade.com.br/ri, neste site no item “Últimas Notícias”, clicar no item “Prospecto Preliminar” e, posteriormente, no item “Prospecto Preliminar”, clicar em “Para acessar o documento na íntegra, clique aqui”. Coordenadores da Oferta Coordenador Líder e Agente Estabilizador Banco BTG Pactual S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 14º andar São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 3383-2000 Fax: +55 11 3383-2001 At.: Sr. Fábio Nazari http://www.btgpactual.com (www.btgpactual.com/home/InvestmentBank.aspx/ InvestmentBanking/MercadoCapitais, em tal página, clicar em “2013” no menu à esquerda, e, a seguir, em “Prospecto Preliminar”, logo abaixo de “Distribuição Pública Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A.”) Banco J.P. Morgan S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3729, 13º ao 15º andares São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 4950-3700 Fax: +55 11 4950-3760 At.: Sr. Daniel Darahem http://www.jpmorgan.com/pages/jpmorgan/brazil/pt/ business/prospectos/multiplus (neste website, acessar “Prospecto Preliminar”). Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 18º andar São Paulo, SP, Brasil Tel.: + 55(11) 2188-4000 Fax: + 55 (11) 2188-4009 At.: Sr. João Paulo Torres www.merrilllynch-brasil.com.br – neste website, no item “Global Markets & Investment Banking Group”, clicar no item “Multiplus” e, posteriormente, no item “Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A.” clicar em “Prospecto Preliminar” 41 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações sobre a companhia, os coordenadores, os consultores e os auditores Assessores e Auditores Consultores Legais Locais da Companhia Consultores Legais Externos da Companhia Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3144, 11º andar São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 3150-7000 Fax: +55 11 3150-7071 At.: Sra. Eliana Ambrosio Chimenti http://www.machadomeyer.com.br White & Case LLP Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 4º andar São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 3147-5600 Fax: +55 11 3147-5611 At.: Sr. Donald Baker www.whitecase.com Consultores Legais Locais dos Coordenadores da Oferta Consultores Legais Externos dos Coordenadores da Oferta Pinheiro Neto Advogados Rua Hungria, nº 1.100 São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 3247-8400 Fax: +55 11 3247-8600 At.: Sr. Henrique Lang http://www.pinheironeto.com.br Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP Rua Funchal, nº 418, 13º andar São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 2196-7210 Fax: +55 11 2196-7299 At.: Sra. Francesca L. Odell http://www.cgsh.com Auditores Independentes da Companhia PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.400 São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 3674-2000 Fax: +55 11 3674-2077 At.: Sr. Luciano Jorge Moreira Sampaio Júnior http://www.pwc.com.br As declarações da Companhia e do Coordenador Líder, nos termos do artigo 56 da Instrução CVM 400, encontram-se anexas ao presente Prospecto. 42 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA Composição e Distribuição do Capital Social Antes da Oferta Na data deste Prospecto, o capital social da Companhia é de R$102.886.687,26, totalmente subscrito e integralizado, representado por 161.964.306 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. O capital social da Companhia poderá ser aumentado independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$1.200.000.000,00, observado o limite previsto no artigo 15, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações, por deliberação do conselho de administração da Companhia, que fixará o preço de emissão, a quantidade de ações ordinárias dentro do capital autorizado. A Companhia está autorizada a aumentar o capital social até o limite de R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), independentemente de reforma estatutária, com emissão de ações ordinárias, mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará as condições da emissão, inclusive preço e prazo de integralização. O quadro abaixo apresenta a quantidade de ações detidas por acionistas titulares de 5% ou mais das ações ordinárias de emissão da Companhia e por seus administradores, bem como as ações mantidas em tesouraria, na data deste Prospecto: Acionistas TAM S.A. .................................................................... Tesouraria.................................................................... Administradores........................................................... Outros ......................................................................... Total ............................................................................ Ações Ordinárias (%) Total (%) 118.019.995 0 2 43.944.309 161.964.306 72,87 0 0 27,13 100 118.019.995 0 2 43.944.309 161.964.306 72,87 0 0 27,13 100 Após a Oferta O quadro abaixo apresenta a quantidade de ações detidas por acionistas titulares de 5% ou mais das ações ordinárias de nossa emissão da Companhia e por seus administradores, bem como as ações mantidas em tesouraria, após a conclusão da Oferta, assumindo a colocação da totalidade das Ações, sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais: Acionistas TAM S.A. .................................................................... Tesouraria.................................................................... Administradores........................................................... Outros ......................................................................... Total ............................................................................ Ações Ordinárias (%) Total (%) 118.019.995 0 2 70.944.309 188.964.306 62,46 0,00 0,00 37,54 100,00 118.019.995 0 2 70.944.309 188.964.306 62,46 0,00 0,00 37,54 100,00 O quadro abaixo apresenta a quantidade de ações detidas por acionistas titulares de 5% ou mais das ações ordinárias de emissão da Companhia e por seus administradores, bem como as ações mantidas em tesouraria, após a conclusão da Oferta, assumindo a colocação da totalidade das Ações, considerando as Ações Suplementares, mas sem considerar as Ações Adicionais: Acionistas TAM S.A. .................................................................... Tesouraria.................................................................... Administradores........................................................... Outros ......................................................................... Total ............................................................................ Ações Ordinárias (%) Total (%) 118.019.995 0 2 74.994.309 193.014.306 61,15 0,00 0,00 38,85 100,00 118.019.995 0 2 74.994.309 193.014.306 61,15 0,00 0,00 38,85 100,00 43 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta O quadro abaixo apresenta a quantidade de ações detidas por acionistas titulares de 5% ou mais das ações ordinárias de emissão da Companhia e por seus administradores, bem como as ações mantidas em tesouraria, após a conclusão da Oferta, assumindo a colocação da totalidade das Ações, considerando as Ações Adicionais mas sem considerar as Ações Suplementares: Acionistas TAM S.A. .................................................................... Tesouraria.................................................................... Administradores........................................................... Outros ......................................................................... Total ............................................................................ Ações Ordinárias (%) Total (%) 118.019.995 0 2 76.344.309 194.364.306 60,72 0,00 0,00 39,28 100,00 118.019.995 0 2 76.344.309 194.364.306 60,72 0,00 0,00 39,28 100,00 O quadro abaixo apresenta a quantidade de ações detidas por acionistas titulares de 5% ou mais das ações ordinárias de emissão da Companhia e por seus administradores, bem como as ações mantidas em tesouraria, após a conclusão da Oferta, assumindo a colocação da totalidade das Ações, considerando as quantidades máximas de Ações Adicionais e Ações Suplementares: Acionistas TAM S.A. .................................................................... Tesouraria.................................................................... Administradores........................................................... Outros ......................................................................... Total ............................................................................ Ações Ordinárias (%) Total (%) 118.019.995 0 2 80.394.309 198.414.306 59,48 0,00 0,00 40,52 100,00 118.019.995 0 2 80.394.309 198.414.306 59,48 0,00 0,00 40,52 100,00 Alocação dos Recursos da Oferta nas Contas Patrimoniais Dos recursos provenientes da Oferta, a totalidade dos recursos será destinada às contas de nosso capital social, não sendo constituídas reservas específicas. A Oferta A Oferta consistirá na oferta pública de distribuição primária de Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, sob coordenação dos Coordenadores da Oferta e com a participação de Instituições Consorciadas. Serão realizados, simultaneamente, esforços de colocação das Ações no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional, exclusivamente junto a (1) investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos no Rule 144A, em operações isentas de registro nos Estados Unidos da América em conformidade com o Securities Act, e (2) investidores nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos da América, que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos da América (non-U.S. persons), em conformidade com o Regulation S, editado pela SEC ao amparo do Securities Act, e de acordo com a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor, e, em ambos os casos, desde que invistam no Brasil de acordo com os mecanismos de investimento da Lei 4.131, ou da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325. A Oferta será registrada no Brasil junto à CVM em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400. A Oferta não foi e não será registrada na SEC ou em qualquer outra agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país, exceto o Brasil. 44 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada, sem considerar as Ações Adicionais, poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 4.050.000 ações ordinárias, a serem emitidas pela Companhia, nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, conforme Opção de Ações Suplementares, a ser outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador no Contrato de Colocação, para atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, até o 30º dia, inclusive, contado de tal data, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação, no momento em que for fixado o Preço por Ação, seja tomada em comum acordo entre os Coordenadores da Oferta. Adicionalmente, sem prejuízo da Opção de Ações Suplementares, nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 5.400.000 Ações Adicionais, nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas. Aprovações Societárias A realização da Oferta, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, mediante o aumento do capital social da Companhia dentro do limite do capital autorizado previsto no seu estatuto social, foi aprovada em reunião do conselho de administração da Companhia realizada em 7 de março de 2013, cuja ata será publicada no jornal “Valor Econômico”, no DOESP e registrada na JUCESP. O Preço por Ação e o aumento de capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no seu estatuto social, serão aprovados em reunião do nosso conselho de administração a ser realizada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e antes da publicação do Anúncio de Início, cuja ata será devidamente registrada na JUCESP e publicada no jornal “Valor Econômico” na data de publicação do Anúncio de Início e no DOESP, no dia seguinte. Preço por Ação O Preço por Ação será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA. A escolha do critério de determinação do Preço por Ação é justificada, na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas será aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas ordens firmes de subscrição das Ações e, portanto, não haverá diluição injustificada dos nossos atuais acionistas, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013 foi de R$28,25 por ação ordinária, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. 45 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Os Acionistas que aderirem exclusivamente à Oferta Prioritária e os Investidores Não-Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding até o limite máximo de 15% (quinze por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações junto aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas.”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Os investimentos realizados pelas Instituições Participantes da Oferta, pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por suas respectivas sociedades controladas, controladores ou sob controle comum para proteção (hedge) de operações com derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência, incluindo operações de total return swap, contratadas com terceiros, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. Nos termos da Instrução CVM nº 530, de 22 de novembro de 2012, fica vedada a subscrição das Ações por investidores que tenham realizado vendas a descoberto de ações ordinárias de emissão da Companhia na data de fixação do Preço por Ação e nos cinco pregões que a antecedem. São consideradas vendas a descoberto aquelas realizadas por investidores que não sejam titulares das ações, ou cuja titularidade resulte de empréstimo ou outro contrato de efeito equivalente. Ademais, são consideradas operações de um mesmo investidor as vendas a descoberto e as aquisições de ações realizadas em seu próprio nome ou por meio de qualquer veículo cuja decisão de investimento esteja sujeita à sua influência. Fundos de investimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor não serão considerados um único investidor para efeito do disposto neste item, desde que as operações estejam enquadradas nas respectivas políticas de investimento de cada fundo. A vedação prevista neste item não se aplica nos seguintes casos: (i) operações realizadas por pessoas jurídicas no exercício da atividade de formador de mercado de ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme definida na norma específica; e (ii) operações posteriormente cobertas por aquisição em mercado da quantidade total de ações correspondente à posição a descoberto até, no máximo, dois pregões antes da data de fixação do Preço por Ação. 46 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Quantidade, Valor e Recursos Líquidos Assumindo a colocação da totalidade das Ações inicialmente ofertadas, sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais: Ações .................. Total ................... (1) (2) (3) Quantidade Preço por Ação(1) (R$) Montante (R$) Comissões Comissões por ação(2) Recursos líquidos(3) (R$ milhões) 27.000.000 27.000.000 28,25 28,25 762.750.000,00 762.750.000,00 18.115.312,50 18.115.312,50 0,67 0,67 744.634.687,50 744.634.687,50 Com base no Preço por Ação Ordinária de R$28,25. O Preço por Ação Ordinária será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA. O Preço por Ação de R$28,25 corresponde à cotação de fechamento na BM&FBOVESPA das ações ordinárias de emissão da Companhia em 19 de março de 2013, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. Não há comissão sobre a parcela subscrita por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta Prioritária. Sem dedução de despesas da Oferta. Assumindo a colocação da totalidade das Ações inicialmente ofertadas, considerando as Ações Suplementares, mas sem considerar as Ações Adicionais: Ações .................. Total ................... (1) (2) (3) Quantidade Preço por Ação(1) (R$) Montante (R$) Comissões Comissões por ação(2) Recursos líquidos(3) (R$ milhões) 31.050.000 31.050.000 28,25 28,25 877.162.500,00 877.162.500,00 20.832.609,38 20.832.609,38 0,67 0,67 856.329.890,63 856.329.890,63 Com base no Preço por Ação Ordinária de R$28,25. O Preço por Ação Ordinária será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA. O Preço por Ação de R$28,25 corresponde à cotação de fechamento na BM&FBOVESPA das ações ordinárias de emissão da Companhia em 19 de março de 2013, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. Não há comissão sobre a parcela subscrita por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta Prioritária. Sem dedução de despesas da Oferta. Assumindo a colocação da totalidade das Ações inicialmente ofertadas, considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares: Ações .................. Total ................... (1) (2) (3) Quantidade Preço por Ação(1) (R$) Montante (R$) Comissões Comissões por ação(2) Recursos líquidos(3) (R$ milhões) 32.400.000 32.400.000 28,25 28,25 915.300.000,00 915.300.000,00 21.738.375,00 21.738.375,00 0,67 0,67 893.561.625,00 893.561.625,00 Com base no Preço por Ação Ordinária de R$28,25. O Preço por Ação Ordinária será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA. O Preço por Ação de R$28,25 corresponde à cotação de fechamento na BM&FBOVESPA das ações ordinárias de emissão da Companhia em 19 de março de 2013, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. Não há comissão sobre a parcela subscrita por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta Prioritária. Sem dedução de despesas da Oferta. 47 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Assumindo a colocação da totalidade das Ações inicialmente ofertadas, considerando as quantidades máximas de Ações Adicionais e Ações Suplementares: Ações .................... Total ..................... (1) (2) (3) Quantidade Preço por Ação(1) (R$) Montante (R$) Comissões Comissões por ação(2) Recursos líquidos(3) (R$ milhões) 36.450.000 36.450.000 28,25 28,25 1.029.712.500,00 1.029.712.500,00 24.455.671,88 24.455.671,88 0,67 0,67 1.005.256.828,13 1.005.256.828,13 Com base no Preço por Ação Ordinária de R$28,25. O Preço por Ação Ordinária será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA. O Preço por Ação de R$28,25 corresponde à cotação de fechamento na BM&FBOVESPA das ações ordinárias de emissão da Companhia em 19 de março de 2013, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. Não há comissão sobre a parcela subscrita por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta Prioritária. Sem dedução de despesas da Oferta. Cotação e Admissão à Negociação de Ações na BM&FBOVESPA Em 15 de janeiro de 2010, a Companhia, a acionista controlador e os administradores da Companhia celebraram o Contrato de Participação no Novo Mercado da BM&FBOVESPA. As ações ordinárias de emissão da Companhia estão listadas no segmento de listagem do Novo Mercado, sob o código “MPLU3”. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013 foi de R$28,25 por ação ordinária, valor este meramente indicativo do Preço por Ação. As tabelas abaixo indicam as cotações mínima, média e máxima das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA para os períodos indicados: 2010 ................................................................................... 2011 ................................................................................... 2012 ................................................................................... Mínimo Médio (em R$) Máximo 12,51 20,36 28,29 18,88 25,44 40,80 29,26 30,80 48,91 Mínimo Médio (em R$) Máximo 21,92 23,09 20,36 23,74 24,35 25,28 24,64 27,54 27,71 26,63 26,24 30,80 28,29 36,75 39,17 39,86 32,13 42,54 44,10 44,54 36,36 48,11 48,59 48,91 A Companhia abriu capital em 2010. Fonte: Economatica, disponível em 18 de março de 2013. 2011 Primeiro Trimestre .............................................................. Segundo Trimestre .............................................................. Terceiro Trimestre............................................................... Quarto Trimestre ................................................................ 2012 Primeiro Trimestre ............................................................. Segundo Trimestre .............................................................. Terceiro Trimestre............................................................... Quarto Trimestre ................................................................ Fonte: Economatica, disponível em 18 de março de 2013. 48 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Agosto de 2012 ................................................................... Setembro de 2012 ............................................................... Outubro de 2012 ................................................................ Novembro de 2012 ............................................................. Dezembro de 2012 .............................................................. Janeiro de 2013 .................................................................. Fevereiro de 2013 ............................................................... Mínimo Médio (em R$) Máximo 41,58 39,17 39,86 42,25 46,64 40,81 34,75 44,48 41,91 41,80 44,73 47,69 44,98 38,08 48,59 44,10 45,64 48,91 48,81 47,88 43,48 Fonte: Economatica, disponível em 18 de março de 2013. As ações de nossa emissão passaram a ser negociadas ex-direitos a partir das datas indicadas na tabela abaixo: Anos de Referência Data da Aprovação Societária com relação à Distribuição de Dividendos/ Tipo de Distribuição Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”) 2010 ................................................... 2010 ................................................... 2010 ................................................... 2011 ................................................... 2011 ................................................... 2012 ................................................... 2012 ................................................... Dividendos e JCP JCP Dividendos JCP Dividendos Dividendos e JCP Dividendos e JCP Data do Início das Negociações de Ações Ex-Direitos 04.08.2010 20.12.2010 01.03.2011 23.12.2011 09.02.2012 07.11.2012 05.03.2013 05.08.2010 22.12.2010 03.03.2011 28.12.2011 13.02.2012 09.11.2012 06.03.2013 Fonte: Economatica, disponível em 18 de março de 2013. Custos de Distribuição Segue abaixo a descrição dos custos e despesas estimados que serão arcados pela Companhia no âmbito da Oferta: Comissões e Despesas Comissão de Coordenação(1) ........................................ Comissão de Colocação(1)(4) ......................................... Comissão de Garantia Firme de Liquidação(1) ............ Comissão de Incentivo(1) ............................................ Total de Comissões ..................................................... Impostos, Taxas e Outras Retenções ......................... Taxa de Registro na CVM .......................................... Taxa de Registro na ANBIMA .................................. Despesas com Auditores Despesas com Advogados e Consultores ..................... Outras Despesas(2) ...................................................... Total de Despesas ....................................................... Total de Comissões e Despesas .................................... (1) (2) (3) (4) Valor(3) (R$) 2.478.937,50 7.436.812,50 2.478.937,50 5.720.625,00 18.115.312,50 1.934.839,69 82.870,00 136.620,00 513.200,00 1.720.000,00 2.500.000,00 6.887.529,69 25.002.842,19 % em Relação ao Valor Total da Oferta(1)(3) 0,33% 0,98% 0,33% 0,75% 2,38% 0,25% 0,01% 0,02% 0,07% 0,23% 0,33% 0,90% 3,28% Valor por Ação(3) (R$) 0,09 0,28 0,09 0,21 0,67 0,07 0,00 0,01 0,02 0,06 0,09 0,26 0,93 % em Relação ao Preço por Ação(3) 0,33% 0,98% 0,33% 0,75% 2,38% 0,25% 0,01% 0,02% 0,07% 0,23% 0,33% 0,90% 3,28% Com base no Preço por Ação Ordinária de R$28,25. Incluídos os custos estimados com a apresentação para investidores (roadshow). Sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares. Há comissões sobre a parcela subscrita no âmbito da Oferta Prioritária Não há outra remuneração devida pela Companhia às Instituições Participantes da Oferta ou aos Agentes de Colocação Internacional, exceto pela remuneração descrita acima, bem como não existe nenhum outro tipo de remuneração que dependa do Preço por Ação. 49 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Público Alvo da Oferta As Instituições Participantes da Oferta efetuarão a colocação das Ações para (i) Acionistas, nos termos do artigo 21 da Instrução CVM 400, que venham a realizar solicitação de reserva mediante o preenchimento de Pedido de Reserva da Oferta Prioritária durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária; (ii) Investidores Não-Institucionais, em conformidade com os procedimentos previstos para a Oferta de Varejo, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo; e (iii) Investidores Institucionais. Procedimento da Oferta Após o encerramento do Período de Reserva da Oferta Prioritária e do Período de Reserva da Oferta de Varejo, a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a assinatura do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações de forma individual e não solidária, em regime de garantia firme de liquidação (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais), a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação e da Instrução CVM 400, por meio de três ofertas distintas, observado o disposto na Instrução CVM 400 e o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado: • uma oferta prioritária destinada aos Acionistas, na Primeira Data de Corte; • uma oferta destinada a Investidores Não-Institucionais, que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo; e • uma oferta destinada a Investidores Institucionais. Os Coordenadores da Oferta, com a nossa expressa anuência, elaborarão o plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Novo Mercado, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual levará em conta a criação de uma base acionária diversificada de acionistas e nossas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta e nossa, observado que os Coordenadores da Oferta assegurarão (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (ii) o tratamento justo e equitativo a todos os investidores; e (iii) o recebimento prévio pelas Instituições Participantes da Oferta dos exemplares dos Prospectos para leitura obrigatória, de modo que suas eventuais dúvidas possam ser esclarecidas junto aos Coordenadores da Oferta. Oferta Prioritária A Oferta Prioritária será realizada nos termos do artigo 21 da Instrução CVM 400, de forma a assegurar a participação dos Acionistas, sendo que tomará por base a posição de custódia na BM&FBOVESPA ou na instituição depositária das ações de emissão da Companhia, conforme o caso, (a) na Primeira Data de Corte; e (b) na Segunda Data de Corte. A Oferta Prioritária destina-se exclusivamente aos Acionistas na Primeira Data de Corte. Caso a posição acionária do Acionista sofra alteração entre a Primeira Data de Corte e a Segunda Data de Corte, seu respectivo Limite de Subscrição Proporcional sofrerá, consequentemente, alteração proporcional à variação da posição em custódia do Acionista verificada entre a Primeira Data de Corte e a Segunda Data de Corte. No contexto da Oferta Prioritária, as Ações da Oferta Prioritária serão destinadas prioritariamente à colocação pública junto aos Acionistas que venham a realizar solicitações de reserva mediante o preenchimento de Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária nas condições aqui descritas, manifestando a intenção de exercer seu direito de prioridade de acordo com o procedimento abaixo indicado. 50 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Será assegurada a cada um dos Acionistas que realizar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária, o direito de subscrever Ações da Oferta Prioritária (i) em quantidade equivalente ao percentual de participação acionária do respectivo Acionista, por espécie ou classe de ação, no total de ações ordinárias do capital social total da Companhia na Segunda Data de Corte aplicado sobre a quantidade de Ações da Oferta Prioritária, desprezando-se as ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria (“Limite de Subscrição Proporcional”) e (ii) que exceda o Limite de Subscrição Proporcional, por meio de pedido de reserva de sobras no Pedido de Reserva da Oferta Prioritária. Caso quaisquer dessas relações resultem em um número fracionário de Ações, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao número inteiro de Ações, desprezando-se eventuais frações de Ações. Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas. Para informações adicionais sobre os riscos relativos à abrangência da Oferta Prioritária, veja o fator de risco “Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas.”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”. A TAM S.A., acionista controladora da Companhia já manifestou à administração da Companhia a sua intenção de não subscrever, por si ou mediante cessão dos respectivos direitos de prioridade as Ações da Oferta Prioritária a que faz jus, no âmbito da Oferta Prioritária. Tendo em vista as características específicas da Companhia e da Oferta, em especial o nível de dispersão atual das ações de sua emissão, o esforço de dispersão inerente à Oferta Prioritária e o fato de que a TAM S.A. já manifestou sua intenção de não subscrever Ações da Oferta Prioritária, conforme acima indicado, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 15% da parcela da Oferta a ser destinado ao mercado (incluindo o saldo não subscrito na Oferta Prioritária pelos atuais acionistas da Companhia, as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) será destinado prioritariamente à colocação pública junto a pessoas físicas ou investidores não institucionais, caso haja demanda. Com estes procedimentos, estará cumprido o item 7.1 do Regulamento do Novo Mercado. Cada Acionista detentor de ações ordinárias de emissão da Companhia, desde que assim seja evidenciado pela sua posição de custódia na Primeira Data de Corte, terá direito de subscrever até 0,1667034 Ação da Oferta Prioritária para cada ação ordinária de emissão da Companhia por ele detida na Segunda Data de Corte. No entanto, caso haja colocação da totalidade de Ações Adicionais, cada Acionista detentor de ações ordinárias de emissão da Companhia, desde que assim seja evidenciado pela sua posição de custódia na Primeira Data de Corte, passará a ter direito de subscrever até 0,2000441 Ação da Oferta Prioritária para cada ação ordinária de emissão da Companhia por ele detida na Segunda Data de Corte. Em qualquer caso, caso a relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de Ações. Exclusivamente para o Acionista que seja detentor de apenas uma ação de emissão da Companhia na Segunda Data de Corte, desde que assim seja evidenciado pela sua posição de custódia na Primeira Data de Corte, esse Acionista terá o direito de subscrever uma Ação. Os Acionistas que apresentarem Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária deverão indicar nos respectivos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária o valor de seu investimento nas Ações, observado o respectivo Limite de Subscrição Proporcional, não havendo valores mínimo ou máximo de investimento para a Oferta Prioritária. 51 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Os Acionistas podem ceder, total ou parcialmente, os seus respectivos direitos de subscrição no âmbito da Oferta Prioritária, bem como os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária por ele executados, para outros Acionista (“Cessionário”) desde que (a) o Acionista cedente e o Cessionário celebrem termo de cessão dos direitos de subscrição, conforme modelo anexo ao Prospecto Preliminar (“Termo de Cessão de Direitos de Prioridade”); e (b) exclusivamente entre 2 de abril de 2013 e 10 de abril de 2013, até as 17h, uma via do Termo de Cessão de Direitos de Prioridade devidamente firmado, com firma reconhecida, e, no caso de pessoas jurídicas, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem os respectivos poderes de representação, seja entregue a qualquer dos Coordenadores da Oferta. Observada a possibilidade de reservas de sobras, conforme descrito nos itens (c) e (d) abaixo, as Ações da Oferta Prioritária que eventualmente não forem alocadas na Oferta Prioritária serão destinadas à colocação junto aos Investidores Não-Institucionais, respeitando-se o limite de alocação de Ações para a Oferta de Varejo. No caso de tais Ações não serem objeto de subscrição por Investidores Não-Institucionais no âmbito da Oferta de Varejo, estas Ações serão destinadas à Oferta Institucional. Os Acionistas deverão verificar junto às Instituições Participantes da Oferta, anteriormente à realização de seus Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, eventuais exigências de abertura e manutenção de conta corrente ou conta de investimento pelo respectivo Acionista junto a cada Instituição Participante da Oferta. Os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária serão efetuados por Acionistas de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (a), (b), (h), (i) e (j) abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, de acordo com as seguintes condições: a) observado o Limite de Subscrição Proporcional e os procedimentos de alocação da Oferta Prioritária, cada Acionista interessado em participar da Oferta Prioritáriadeverá efetuar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária junto a uma única Instituição Participante da Oferta, mediante o preenchimento de Pedido de Reserva da Oferta Prioritária no Período de Reserva da Oferta; o Acionista poderá estipular, no Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, um preço máximo por Ação como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, conforme o previsto no parágrafo 3º do artigo 45 da Instrução CVM 400; caso o Acionista opte por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva da Oferta Prioritária e o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao estipulado, o seu respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta que o houver recebido, sendo que as Ações objeto do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária serão realocadas para a própria Oferta Prioritária; b) o Acionista que for Pessoa Vinculada poderá efetuar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária junto a uma Instituição Participantes da Oferta e deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta. Qualquer Pedido de Reserva efetuado por Acionistas que sejam Pessoas Vinculadas será automaticamente cancelado pela Instituição Participante da Oferta que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, na eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; c) 52 será assegurado a cada um dos Acionistas que realizar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária o direito de subscrever Ações (i) até o Limite de Subscrição Proporcional e (ii) que excederem o Limite de Subscrição Proporcional, por meio de pedido de reserva de sobras no Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, observado o disposto no item (d) abaixo; caso tal relação resulte em um número fracionário de Ações, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações, desprezando-se eventuais frações de Ações; RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta d) após a alocação das Ações da Oferta Prioritária de acordo com o Limite de Subscrição Proporcional, as Ações da Oferta Prioritária que eventualmente remanescerem serão alocadas entre os próprios Acionistas que manifestarem interesse em subscrever as sobras da Oferta Prioritária, em rodadas para atendimento do pedido de tais sobras.Os Acionistas titulares de ações ordinárias que exerçam seu direito de prioridade e manifestem, no respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, sua intenção de subscrever as Ações remanescentes (“Sobras de Ações da Oferta Prioritária”) terão assegurado o direito de participar das Sobras de Ações da Oferta Prioritária, de forma que as Sobras de Ações da Oferta Prioritária sejam integralmente rateadas entre esses Acionistas, observados os seus respectivos Limites de Subscrição Proporcional aplicado sobre as Sobras de Ações da Oferta Prioritária e o valor de investimento indicado nos seus respectivos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, e, assim, sucessivamente, até que não haja mais pedidos de subscrição de Ações formulados por titulares de ações ordinárias na Oferta Prioritária que não sejam atendidos ou que não haja mais Ações remanescentes; Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas. Para informações adicionais sobre os riscos relativos à abrangência da Oferta Prioritária, veja o fator de risco “Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas.”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”. A TAM S.A., acionista controladora da Companhia já manifestou à administração da Companhia a sua intenção de não subscrever, por si ou mediante cessão dos respectivos direitos de prioridade as Ações da Oferta Prioritária a que faz jus, no âmbito da Oferta Prioritária. Tendo em vista as características específicas da Companhia e da Oferta, em especial o nível de dispersão atual das ações de sua emissão, o esforço de dispersão inerente à Oferta Prioritária e o fato de que a TAM S.A. já manifestou sua intenção de não subscrever Ações da Oferta Prioritária, conforme acima indicado, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 15% da parcela da Oferta a ser destinado ao mercado (incluindo o saldo não subscrito na Oferta Prioritária pelos atuais acionistas da Companhia, as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) será destinado prioritariamente à colocação pública junto a pessoas físicas ou investidores não institucionais, caso haja demanda. Com estes procedimentos, estará cumprido o item 7.1 do Regulamento do Novo Mercado. e) a quantidade de Ações da Oferta Prioritária a ser subscrita e o respectivo valor do investimento serão informados ao Acionista até as 12h00 do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do Anúncio de Início, pela Instituição Participante da Oferta junto à qual o Acionista tiver efetuado seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, telefone, fax ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor que resultar do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, calculado mediante a divisão do valor do investimento pretendido indicado no Pedido de Reserva da Oferta Prioritária pelo Preço por Ação; f) até as 10h30mim da Data de Liquidação, cada um dos Acionistas deverá efetuar o pagamento do valor integral referente à subscrição das Ações da Oferta Prioritária, em recursos imediatamente disponíveis junto à Instituição Participante da Oferta que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária; 53 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta g) após as 16h00 horas da Data de Liquidação, a BM&FBOVESPA, em nome de cada uma das Instituições Participantes da Oferta, entregará a cada um dos Acionistas que tiver efetuado Pedido de Reserva da Oferta Prioritária e que tiver efetuado o referido pagamento da subscrição de Ações da Oferta Prioritária, a quantidade de Ações da Oferta Prioritária correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido e o Preço por Ação, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nos itens (a), (b) acima e (h), (i) e (j) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações da Oferta Prioritária, desprezando-se frações de Ações; h) caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Acionista, ou a sua decisão de investimento, nos termos do parágrafo 4° do artigo 45 da Instrução CVM 400, (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400, e/ou (iii) a Oferta seja modificada, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, cada Instituição Participante da Oferta deverá comunicar diretamente ao Acionistas que tenha efetuado o Pedido de Reserva para Oferta Prioritária junto a tal Instituição Participante da Oferta a respeito da modificação efetuada; nestes casos o Acionista poderá desistir do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, sem quaisquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta que tenha recebido o Pedido de Reserva da Oferta Prioritária (por meio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência enviada ao endereço da Instituição Participante da Oferta); em tais casos, o Acionista poderá desistir do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, nos termos acima descritos, até as 16:h00 do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Prospecto Definitivo, ou à data de recebimento, pelo Acionista, da comunicação direta e por escrito acerca da suspensão ou modificação da Oferta; nesta hipótese o Acionista deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária à Instituição Participante da Oferta que tenha recebido o seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, em conformidade com os termos do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, o qual será cancelado pela referida Instituição Participante da Oferta; neste caso, o Acionistas que já efetuou o pagamento nos termos do item (f) acima e desista do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária nos termos deste item, receberá os valores depositados sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária. Caso o Acionista não informe, por escrito, à Instituição Participante da Oferta sobre sua desistência do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária no prazo estipulado acima, será presumido que tal Acionistas manteve o seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento do valor total do seu investimento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária. As Instituições Participantes da Oferta deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Acionista está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas. i) 54 na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta, (ii) resilição do Contrato de Colocação, (iii) cancelamento da Oferta, (iv) revogação da Oferta que torne ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, ou, ainda, (v) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária serão automaticamente cancelados e cada uma das Instituições Participantes da Oferta comunicará o cancelamento da Oferta, inclusive por meio de publicação de comunicado ao mercado, aos Acionistas de quem tenham recebido Pedido de Reserva da Oferta Prioritária; caso o Acionista já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (f) acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento, revogação ou devolução dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, conforme o caso; e RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta j) na hipótese de haver descumprimento ou indícios de descumprimento por qualquer uma das Instituições Participantes da Oferta, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, de emissão de relatórios e de marketing da Oferta, tal Instituição Participante da Oferta (i) deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Ações, pelo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária que tenha recebido e deverá informar imediatamente os Acionistas sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente aos Acionistas os valores eventualmente dados em contrapartida às Ações da Oferta Prioritária, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de divulgação do descredenciamento da Instituição Participante da Oferta, sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução dos eventuais tributos incidentes; (ii) arcará integralmente com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Instituição Participante da Oferta, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por Acionistas e demais investidores por conta do cancelamento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e honorários advocatícios; e (iii) poderá ser suspensa, por um período de até 6 (seis) meses contados da data de comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. Os Acionistas deverão realizar a subscrição das Ações da Oferta Prioritária mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito neste item. Nos casos em que a participação de Acionistas na Oferta Prioritária se dê por meio do preenchimento de mais de um Pedido de Reserva da Oferta Prioritária pelo mesmo Acionista, o atendimento de tais Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária se dará em observância à ordem cronológica do registro eletrônico efetuado no sistema da BM&FBOVESPA destes Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e, em qualquer caso, limitado ao Limite de Subscrição Proporcional do referido Acionista na Oferta Prioritária. Os Acionistas que desejarem subscrever Ações em quantidade superior aos seus respectivos Limites de Subscrição Proporcional poderão: (a) participar do rateio de sobras, no âmbito da Oferta Prioritária, conforme aqui descrito; (b) participar da Oferta de Varejo, se forem Investidores Não-Institucionais, desde que atendam às condições aplicáveis à Oferta de Varejo descritas no item “Oferta de Varejo” abaixo; ou (c) participar da Oferta Institucional, se forem Investidores Institucionais, desde que atendam as condições aplicáveis à Oferta Institucional descritas no item “Oferta Institucional” abaixo. Os Acionistas interessados em subscrever Ações no âmbito da Oferta Prioritária e cujas ações de nossa emissão estejam custodiadas na Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira escrituradora das ações de nossa emissão, deverão certificar-se de que seus respectivos cadastros estejam atualizados junto a tal instituição, devendo, ainda, observar os procedimentos para a Oferta Prioritária aqui descritos. Os Acionistas interessados em subscrever Ações no âmbito da Oferta Prioritária e cujas ações de nossa emissão estejam custodiadas na BM&FBOVESPA, deverão certificar-se de que seus respectivos cadastros estejam atualizados em uma das Instituições Participantes da Oferta, devendo, ainda, observar os procedimentos para a Oferta Prioritária aqui descritos. A Oferta Prioritária não será realizada, conduzida e/ou estendida a Acionista cuja participação viole as leis de jurisdição em que determinado Acionista seja residente e/ou domiciliado. Especificamente com relação aos esforços de colocação das Ações no exterior no âmbito da Oferta, a Oferta Prioritária está sendo realizada, conduzida e/ou estendida exclusivamente junto a Investidores Institucionais Estrangeiros. Caberá exclusivamente ao Acionista analisar, verificar e decidir sobre sua adequação para participar na Oferta Prioritária, ficando a Companhia os Coordenadores da Oferta isentos de qualquer responsabilidade decorrente da participação de Acionista residente ou domiciliado em jurisdição na qual a Oferta Prioritária seja considerada ilegal ou exija registro ou qualificação com base em qualquer lei que não seja brasileira. 55 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Os Acionistas que aderirem exclusivamente à Oferta Prioritária não participarão do Procedimento de Bookbuilding nem, portanto, do processo de determinação do Preço por Ação. O Acionista que não exercer seu direito de prioridade no âmbito da Oferta Prioritária ou exercer seu direito de prioridade no âmbito da Oferta Prioritária subscrevendo quantidade de ações abaixo de sua respectiva proporção na posição acionária poderá ser diluído. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Os investidores que subscreverem Ações no âmbito da Oferta experimentarão uma diluição imediata no valor contábil de suas ações após a Oferta e, se formos liquidados pelo nosso valor contábil, os investidores poderão não receber o valor total de seu investimento.” e a seção “Diluição”, deste Prospecto. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Oferta de Varejo Após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, a Oferta de Varejo será realizada junto a Investidores Não-Institucionais que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, nas condições descritas abaixo. A Companhia destinará prioritariamente a Investidores Não-Institucionais, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo 15% (quinze por cento), da quantidade total de Ações (incluindo a quantidade de Ações alocada na Oferta Prioritária, a quantidade de Ações alocada na oferta base a ser realizada ao mercado, as Ações Adicionais e as Ações Suplementares). Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. Os Pedidos de Reserva poderão ser efetuados pelos Investidores Não-Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), (i), (j) e (k) abaixo, observadas as condições do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, de acordo com as seguintes condições: a) os Investidores Não-Institucionais interessados deverão realizar reservas de Ações junto a uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo; b) o Investidor Não-Institucional que seja Pessoa Vinculada poderá efetuar Pedido de Reserva da Oferta de Varejo junto a uma Instituição Consorciada e deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo ser cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Qualquer Pedido de Reserva da Oferta de Varejo efetuado por Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas será automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, na eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; 56 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta c) cada Investidor Não-Institucional poderá estipular, no respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, o preço máximo por Ação como condição de eficácia do seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, nos termos do artigo 45, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400; caso o Investidor Não-Institucional opte por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao preço máximo por Ação estipulado por tal Investidor Não-Institucional, seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada; d) após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações subscritas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não-Institucionais serão informados a cada Investidor Não-Institucional até as 12h00 do dia útil imediatamente posterior à data de publicação do Anúncio de Início pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo ou, na sua ausência, por telefone, fax ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e ressalvada a possibilidade de rateio prevista no item (h) abaixo; e) cada Investidor Não-Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado no item (d) acima junto à Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, em recursos imediatamente disponíveis, até as 10h30min da Data de Liquidação. Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo tenha sido realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não-Institucional e o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo será automaticamente cancelado por tal Instituição Consorciada; f) até as 16h00 da Data de Liquidação, a BM&FBOVESPA, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Não-Institucional o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e o Preço por Ação, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nos itens (b), (c) e (e) acima e (i), (j) e (k) abaixo e a possibilidade de rateio prevista no item (h) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações, desprezando-se frações de Ações; g) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não-Institucionais seja igual ou inferior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, não haverá rateio, sendo todos os Investidores Não-Institucionais integralmente atendidos em todas as suas reservas e eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores Não-Institucionais serão destinadas a Investidores Institucionais, nos termos descritos abaixo; h) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não-Institucionais seja superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, será realizado rateio das Ações, da seguinte forma: (i) a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais entre todos os Investidores Não-Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, desconsiderando-se as frações de Ações até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) por Investidor Não-Institucional, e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem (i) acima, será efetuado o rateio proporcional das Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais remanescentes entre todos os Investidores Não-Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e desconsiderando-se as frações de Ações. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores da Oferta, a quantidade de Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores Não-Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item; 57 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta i) caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor Não-Institucional ou a sua decisão de investimento, nos termos do parágrafo 4º do artigo 45 da Instrução CVM 400, (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400 e/ou (iii) a Oferta seja modificada, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, cada Instituição Consorciada deverá comunicar diretamente ao Investidor Não-Institucional que tenha efetuado Pedido de Reserva da Oferta de Varejo junto a tal Instituição Consorciada a respeito da modificação efetuada; nestes casos, o Investidor Não-Institucional poderá desistir do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, sem quaisquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Consorciada que tenha recebido o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo (por meio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência enviada ao endereço da Instituição Consorciada); em tais casos, o Investidor Não-Institucional poderá desistir do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, nos termos acima descritos, até as 16h00 do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Prospecto Definitivo, ou à data de recebimento, pelo Investidor Não-Institucional, da comunicação direta e por escrito acerca da suspensão ou modificação da Oferta; nesta hipótese, o Investidor Não-Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo à Instituição Consorciada que tenha recebido o seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, em conformidade com os termos do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, o qual será cancelado pela referida Instituição Consorciada; neste caso, o Investidor Não-Institucional que já efetuou o pagamento nos termos do item (e) acima e desista do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo nos termos deste item, receberá os valores depositados sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo. Caso o Investidor Não-Institucional não informe, por escrito, à Instituição Consorciada sobre sua desistência do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo no prazo estipulado acima, será presumido que tal Investidor Não-Institucional manteve o seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento do valor total do seu investimento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo. As Instituições Consorciadas deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor Não-Institucional está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas; j) na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta, (ii) resilição do Contrato de Colocação, (iii) cancelamento da Oferta; (iv) revogação da Oferta, que torne ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, ou, ainda, (v) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo serão automaticamente cancelados e cada uma das Instituições Consorciadas comunicará o cancelamento da Oferta, inclusive por meio de publicação de comunicado ao mercado, aos Investidores Não-Institucionais de quem tenham recebido Pedido de Reserva da Oferta de Varejo. Caso o Investidor Não-Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (e) acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento, revogação ou devolução dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, conforme o caso; e 58 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta k) na hipótese de haver descumprimento ou indícios de descumprimento, por qualquer uma das Instituições Consorciadas, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, as normas previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, de emissão de relatórios e de marketing da Oferta, tal Instituição Consorciada, a critério dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo das demais medidas por eles julgadas cabíveis (i) deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Ações no âmbito da Oferta, pelo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo que tenha recebido e deverá informar imediatamente aos Investidores Não-Institucionais sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente aos Investidores Não-Institucionais os valores eventualmente dados em contrapartida às Ações, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento da Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, (ii) arcará integralmente com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Instituição Consorciada, incluindo custos com publicações, indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por investidores por conta do cancelamento dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores, e (iii) poderá ser suspensa, por um período de 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. Os Investidores Não-Institucionais deverão realizar a subscrição das Ações da Oferta mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento aqui descrito. Os Investidores Não-Institucionais que aderirem à Oferta de Varejo não participarão do Procedimento de Bookbuilding nem, portanto, do processo de determinação do Preço por Ação. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Recomenda-se aos Investidores Não-Institucionais que verifiquem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, se esta exigirá a manutenção de recursos em conta de investimento aberta e/ou mantida junto a ela para fins de garantia do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo. Os Investidores Não-Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo deverão ler cuidadosamente os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar. Oferta Institucional Após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo nos termos descritos acima, as Ações remanescentes serão destinadas à colocação pública junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas e não sendo estipulados valores mínimo ou máximo de investimento, uma vez que cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding. 59 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Caso o número de Ações objeto de ordens recebidas de Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding exceda o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, nos termos e condições descritos acima, terão prioridade no atendimento de suas respectivas ordens os Investidores Institucionais que, a nosso critério e dos Coordenadores da Oferta, levando em consideração o disposto no plano de distribuição, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, melhor atendam ao objetivo desta Oferta de criar uma base diversificada de acionistas, formada por Investidores Institucionais com diferentes critérios de avaliação sobre as nossas perspectivas, nosso setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações junto aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Os investimentos realizados pelas Instituições Participantes da Oferta, pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por suas respectivas sociedades controladas, controladores ou sob controle comum para proteção (hedge) de operações com derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência, incluindo operações de total return swap, contratadas com terceiros, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. Os Investidores Institucionais deverão realizar a subscrição das Ações a eles alocadas na Oferta Institucional mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição das Ações. Os Investidores Institucionais Estrangeiros deverão realizar a subscrição das Ações por meio dos mecanismos previstos na Lei 4.131 ou na Resolução CMN 2.689 e na Instrução CVM 325. Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor Institucional ou a sua decisão de investimento, nos termos do parágrafo 4° do artigo 45 da Instrução CVM 400, (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400 e/ou (iii) a Oferta seja modificada, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, cada Coordenador da Oferta deverá comunicar diretamente ao Investidor Institucional que tenha apresentado sua ordem de investimento junto tal Coordenador da Oferta a respeito da modificação efetuada. 60 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Nestes casos, o Investidor Institucional poderá desistir da sua intenção de investimento, sem quaisquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão de desistência da intenção de investimento ao Coordenador da Oferta que tenha recebido a respectiva intenção de investimento (por meio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência enviada ao endereço do Coordenador da Oferta). Em tais casos, o Investidor Institucional poderá desistir da sua intenção de investimento, nos termos acima descritos, até as 16h00 do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Prospecto Definitivo, ou à data de recebimento, pelo Investidor Institucional, da comunicação direta e por escrito acerca da suspensão ou modificação da Oferta. Nesta hipótese, o Investidor Institucional deverá informar sua decisão de desistência de intenção de investimento ao Coordenador da Oferta que tenha recebido o sua ordem de investimento, o qual será cancelado pelo referido Coordenador da Oferta. Caso, o Investidor Institucional que tenha efetuado quaisquer pagamentos e desista da sua intenção de investimento nos termos deste item, receberá os valores depositados sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de cancelamento da sua ordem de investimento. Caso o Investidor Institucional não informe, por escrito, ao Coordenador da Oferta sobre sua desistência da intenção de investimento no prazo estipulado acima, será presumido que tal Investidor Institucional manteve o sua intenção de investimento e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento do valor total do seu investimento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo boletim de subscrição. Os Coordenadores da Oferta deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor Institucional está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas. Na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta, (ii) resilição do Contrato de Colocação, (iii) cancelamento da Oferta, (iv) revogação da Oferta, que torne ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, ou, ainda, (v) em qualquer outra hipótese de devolução das ordens de investimento em função de expressa disposição legal, todos os boletins de subscrição serão automaticamente cancelados e cada um dos Coordenadores da Oferta comunicará o cancelamento da Oferta, inclusive por meio de publicação de comunicado ao mercado, aos Investidores de quem tenham recebido ordens de investimento. Caso o Investidor já tenha efetuado quaisquer pagamentos em decorrência de sua ordem de investimento, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento, revogação ou devolução dos boletins de subscrição, conforme o caso. Violações de Normas de Conduta Na hipótese de haver descumprimento ou indícios de descumprimento, por qualquer uma das Instituições Participantes, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, as normas previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, de emissão de relatórios e de marketing da Oferta, tal Instituição Participante, a critério dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo das demais medidas por eles julgadas cabíveis (i) deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Ações no âmbito da Oferta, pelo que serão cancelados todos as ordens de investimento que tenha recebido e deverá informar imediatamente aos Investidores sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente aos Investidores os valores eventualmente dados em contrapartida às Ações, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento da Instituição Participante, sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, (ii) arcará integralmente com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Instituição Participante, incluindo custos com publicações, indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por investidores por conta do cancelamento das ordenas de investimento , honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores, e (iii) poderá ser suspensa, por um período de 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. 61 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Prazos da Oferta O prazo para a distribuição das Ações terá início na data de publicação do Anúncio de Início, com data estimada para ocorrer em 15 de abril de 2013, nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400, e será encerrado no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400, ou com a publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A. (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”). Os Coordenadores da Oferta terão o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Ações (“Período de Colocação”). A liquidação física e financeira da Oferta está prevista para ser realizada no último dia do Período de Colocação (“Data de Liquidação”), exceto com relação à distribuição das Ações Suplementares, cuja liquidação ocorrerá dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data do exercício, parcial ou total, da Opção de Ações Suplementares (“Data de Liquidação das Ações Suplementares”). O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento, sendo a data máxima estimada para ocorrer em 15 de outubro de 2013, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400. Para informações acerca dos principais eventos a partir do protocolo do pedido de análise prévia de registro da Oferta perante a ANBIMA, ver seção “Informações Relativas à Oferta – Cronograma Estimado da Oferta” deste Prospecto. Estabilização do Preço das Ações A Companhia contratou o Agente Estabilizador para realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA. Nesse sentido, o Agente Estabilizador, por meio da Corretora, poderá, a seu exclusivo critério, realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço das ações ordinárias na BM&FBOVESPA, por um período compreendido entre a data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, o 30º dia, inclusive, contado de tal data, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Estabilização, o qual foi submetido e será previamente aprovado pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3º da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, e pela BM&FBOVESPA antes da publicação do Anúncio de Início. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Coordenador Líder, ao Agente Estabilizador e à CVM, a partir da data de publicação do Anúncio de Início, nos endereços indicados na seção “Informações Adicionais” deste Prospecto. Não existe obrigação por parte do Agente Estabilizador e da Corretora de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Direitos, Vantagens e Restrições das Ações As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia a partir da Data de Liquidação, nos termos previstos em seu estatuto social e na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, dentre os quais se destacam os seguintes: (i) 62 direito a um voto por ação ordinária nas deliberações das assembleias gerais da Companhia; RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta (ii) observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por deliberação da assembleia geral ou pelo conselho de administração; (iii) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia; (iv) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações; (v) direito de preferência na subscrição de novas ações, conforme conferido pela Lei das Sociedades por Ações; (vi) direito de alienação das ações nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador alienante, em caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso, do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação como por meio de operações sucessivas; (vii) direito ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da Data de Liquidação e, no caso das Ações Suplementares, a partir da Data de Liquidação das Ações Suplementares; (viii) direito de alienação de suas ações em oferta pública a ser efetivada pelo acionista controlador ou pela Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta, ou pelo acionista controlador, em caso de cancelamento de listagem das ações de emissão da Companhia no Novo Mercado, segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA, pelo seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e independente; e (ix) todos os demais direitos assegurados às ações, nos termos previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, no estatuto social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações. Restrição à Venda de Ações (Lock-up) A Companhia, o acionista controlador, bem como cada um dos membros do conselho de administração e da diretoria da Companhia (“Pessoas Sujeitas ao Lock-up”) celebrarão acordos de restrição à venda de ações de emissão da Companhia (“Instrumentos de Lock-up”), por meio dos quais estes se comprometerão, sujeitos tão somente às exceções previstas em referidos acordos, as quais incluem, mas a tanto não se limitam, em não emitir, oferecer, vender, contratar a venda, ou de qualquer outra forma dispor ou conceder direitos relacionados às ações da Companhia, durante o período de 90 dias contados da data de publicação do Anúncio de Início, quaisquer ações de emissão da Companhia, ou qualquer valor mobiliário conversível em, ou permutável por, ou que representem um direito de receber ações de emissão da Companhia (“Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up”), exceto em certas situações específicas, incluindo as transferências, diretas ou indiretas, de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up realizadas (1) na forma de doações de boa-fé, desde que o cessionário, previamente ao recebimento de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up, obrigue-se, por escrito, a cumprir todos os termos e condições dos Acordos de Lock-up; (2) como disposição de qualquer trust celebrado em benefício direto ou indireto de qualquer Pessoa Sujeita ao Lock-up, seus familiares e/ou por suas respectivas sociedades controladas, controladores ou sob controle comum (“Afiliadas”), desde que o trustee, previamente ao recebimento de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up, obrigue-se, por escrito, a cumprir todos os termos e condições dos Acordos de Lock-up; (3) entre qualquer Pessoa Sujeita ao Lock-up e as respectivas Afiliadas, desde que o cessionário, previamente ao recebimento de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up, obrigue-se, por escrito, a cumprir todos os termos e condições dos Acordos de Lock-up; (4) com o consentimento prévio dos Coordenadore das Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional e (5) no âmbito das atividades de estabilização, nos termos do Contrato de Estabilização. 63 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Adicionalmente, a vedação não se aplicará nas hipóteses (i) de cessão ou empréstimo de ações que vise ao desempenho da atividade de formador de mercado credenciado pela BM&FBOVESPA; (ii) de empréstimo de ações ao Agente Estabilizador para a realização das atividades de estabilização do preço das ações ordinárias de emissão da Companhia; e (iii) descritas nos Instrumentos de Lock-up. A venda ou a percepção de uma possível venda de um volume substancial de ações de nossa emissão poderá prejudicar o valor de negociação das Ações. Para maiores informações ver a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Vendas substanciais das nossas Ações após esta Oferta poderão causar uma redução no preço de mercado das Ações” deste Prospecto. Contrato de Formador de Mercado A Corretora, foi contrata pela Companhia, por meio de contrato firmado em 31 de maio de 2010, para atuar na qualidade de formador de mercado das suas ações ordinárias no âmbito da BM&FBOVESPA, conforme a Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003, o Regulamento do Formador de Mercado da BM&FBOVESPA, o Regulamento de Operações da BM&FBOVESPA e demais regulamentos pertinentes aos mercados administrados pela BM&FBOVESPA. Os serviços de formador de mercado são prestados pela Corretora mediante o aluguel de ações ordinárias de emissão da Companhia, sendo que a Corretora não exercerá os direitos de voto inerentes a tais ações ordinárias. O Contrato de Formador de Mercado não prevê quantidade máxima de ações ordinárias que serão objeto dos serviços de formador de mercado.da Companhia, Nos últimos 12 meses, a Companhia pagou à Corretora, no âmbito desses serviços de formador de mercado, o valor de R$50.898,19 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e dezenove centavos). O referido contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar de sua assinatura, sendo tal prazo prorrogável por iguais períodos em caso de não haver manifestação contrária das partes, podendo ser resilido e/ou rescindido a qualquer tempo e sem qualquer ônus por qualquer das partes, mediante comunicação escrita enviada à outra parte com, no mínimo 30 dias de antecedência da data de resilição e/ou rescisão. O Contrato de Formador de Mercado prevê que as disputas ou controvérsias a ele relacionadas serão dirimidas por meio de arbitragem. Cópia do Contrato de Formador de Mercado poderá ser obtida com a Companhia, no endereço indicado na seção “Informações sobre a Companhia, os Coordenadores, os Consultores e dos Auditores” deste Prospecto. 64 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Cronograma Tentativo da Oferta Segue abaixo um cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a partir da data de protocolo do pedido de análise prévia do registro da Oferta na ANBIMA: Eventos Data prevista(1) 1. Protocolo na ANBIMA do pedido de análise prévia da Oferta Divulgação de fato relevante comunicando o pedido de registro da Oferta Disponibilização da 1ª minuta do Prospecto Preliminar nas páginas da rede mundial de computadores da CVM, da BM&FBOVESPA e da ANBIMA 8 de março de 2013 2. Primeira Data de Corte 11 de março de 2013 3. Publicação do Aviso ao Mercado (sem logotipos das Instituições Consorciadas) Disponibilização do Prospecto Preliminar Início do Procedimento de Bookbuilding Início do roadshow 1 de abril de 2013 4. Início do período para cessão do direito de subscrição das Ações no âmbito da Oferta Prioritária e do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária 2 de abril de 2013 5. Segunda Data de Corte 4 de abril de 2013 6. Republicação do Aviso ao Mercado (com logotipos das Instituições Consorciadas) Início do Período de Reserva da Oferta Prioritária Início do Período de Reserva da Oferta de Varejo 8 de abril de 2013 7. Término do período para cessão do direito de subscrição das Ações no âmbito da Oferta Prioritária e do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária 10 de abril de 2013 8. Encerramento do Período de Reserva da Oferta PrioritáriaEncerramento do Período de Reserva da Oferta de Varejo 11 de abril de 2013 9. Encerramento do roadshow Encerramento do Procedimento de Bookbuilding Fixação do Preço por Ação Reunião do nosso conselho de administração para aprovação do Preço por Ação Assinatura do Contrato de Colocação, do Contrato de Colocação Internacional e dos demais contratos relacionados à Oferta 12 de abril de 2013 10. Registro da Oferta pela CVM Publicação da ata da reunião do nosso conselho de administração que aprovou o Preço por Ação Publicação do Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo Início do prazo de exercício da Opção de Ações Suplementares 15 de abril de 2013 11. Início de negociação das Ações da Oferta na BM&FBOVESPA 16 de abril de 2013 12. Data de Liquidação da Oferta 18 de abril de 2013 13. Encerramento do prazo para exercício da Opção de Ações Suplementares 14 de maio de 2013 14. Data limite para a liquidação das Ações Suplementares 17 de maio de 2013 15. Data limite para a publicação do Anúncio de Encerramento (1) 15 de outubro de 2013 Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações, a nosso critério e dos Coordenadores da Oferta. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser considerada modificação da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Será admitido o recebimento de reservas, a partir da data de republicação do Aviso ao Mercado, para subscrição das Ações, que somente serão confirmadas pelo subscritor após o início do Período de Colocação. 65 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, este cronograma será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão informados por meio de publicação de aviso no jornal “Valor Econômico” e na página na rede mundial de computadores da Companhia (www.multiplusfidelidade.com.br/ri). Para informações sobre os prazos, condições e preço de revenda no caso de alienação de Ações adquiridas pelos Coordenadores da Oferta, em decorrência do exercício da Garantia Firme de Liquidação, nos termos descritos no Contrato de Colocação, veja “Informações Sobre a Oferta – Regime de Distribuição das Ações” deste Prospecto. A Companhia e os Coordenadores da Oferta realizaram apresentações aos investidores (roadshow), no Brasil, no período compreendido entre a data em que o Prospecto Preliminar for divulgado e a data em que for determinado o Preço por Ação. Contrato de Colocação e Contrato de Colocação Internacional A Companhia, os Coordenadores da Oferta e a BM&FBOVESPA, a última na qualidade de interveniente anuente, celebrarão o Contrato de Colocação, o qual contemplará os termos e condições da Oferta descritos nesta seção. O Contrato de Colocação estará disponível para consulta e obtenção de cópias nos endereços indicados em “Informações Relativas à Oferta – Informações Adicionais” deste Prospecto. O Contrato de Colocação estabelece que a obrigação dos Coordenadores da Oferta de efetuarem a colocação das Ações, bem como de suas respectivas garantias firmes estarão sujeitas a determinadas condições, não limitadas à (i) entrega de opiniões legais pelos assessores jurídicos da Oferta; e (ii) assinatura de Instrumentos de Lock-up. Ainda de acordo com o Contrato de Colocação, a Companhia se obriga a indenizar os Coordenadores da Oferta em certas circunstâncias e contra determinadas contingências. Adicionalmente, também será celebrado entre a Companhia e os Agentes de Colocação Internacional, o Contrato de Colocação Internacional, segundo o qual os Agentes de Colocação Internacional realizarão os esforços de colocação das Ações no exterior. O Contrato de Colocação e o Contrato de Colocação Internacional preveem declarações e compromissos, os quais, se descumpridos, poderão dar ensejo à indenização aos Coordenadores da Oferta, caso eles venham a sofrer perdas por conta de incorreções relevantes ou omissões relevantes nos Prospectos e nos Offering Memoranda ou em decorrência do descumprimento de termos do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, conforme o caso. Em decorrência disso, procedimentos judiciais poderão ser iniciados contra a Companhia no exterior. Estes procedimentos no exterior, em especial nos Estados Unidos, poderão envolver valores substanciais, em razão do critério utilizado nos Estados Unidos para o cálculo das indenizações devidas nestes processos. A eventual condenação em um processo no exterior em relação a incorreções relevantes ou omissões relevantes nos Offering Memoranda, se envolver valores elevados, poderá ocasionar um impacto significativo e adverso sobre a Companhia. Para mais informações sobre os riscos de potenciais procedimentos judiciais por parte de investidores em relação aos Offering Memoranda, veja “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – A Oferta compreende uma oferta pública de distribuição de Ações no Brasil, incluindo esforços de colocação das Ações no exterior, o que poderá nos expor a riscos decorrentes ou relacionados a esse tipo de operação. Os riscos decorrentes ou relacionados a ofertas de valores mobiliários no exterior são potencialmente maiores do que os riscos relativos a uma oferta de valores mobiliários no Brasil” deste Prospecto. 66 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Regime de Distribuição das Ações Após a celebração do Contrato de Colocação e após a concessão do registro da Oferta pela CVM, os Coordenadores da Oferta realizarão a colocação das Ações em regime de garantia firme de liquidação, individual e não solidária, proporcionalmente e até os limites individuais abaixo: Coordenador da Oferta Coordenador Líder ............................................................... J.P. Morgan ......................................................................... BofA Merrill Lynch .............................................................. Total .................................................................................... Ações Ordinárias % do Total 14.955.300 7.808.400 4.236.300 27.000.000 55,390% 28,920% 15,690% 100% A garantia firme de liquidação consiste na obrigação individual e não solidária dos Coordenadores da Oferta de subscrição e liquidação das Ações (sem considerar as Ações Suplementares, mas considerando as Ações Adicionais) que tenham sido subscritas, porém não liquidadas pelos seus respectivos investidores na Data de Liquidação, na proporção e até o limite individual de garantia firme de cada um dos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação. A garantia firme de liquidação é vinculante a partir do momento em que for deferido o registro da Oferta pela CVM, assinado o Contrato de Colocação e o Contrato de Colocação Internacional, disponibilizado o Prospecto Definitivo e publicado o Anúncio de Início. Caso as Ações subscritas por investidores não sejam totalmente integralizadas por esses até a Data de Liquidação, cada Coordenador da Oferta subscreverá e liquidará, na Data de Liquidação, de forma individual e não solidária, a totalidade do saldo resultante da diferença entre (i) o número de Ações da Oferta objeto da garantia firme de liquidação prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação e pelo Preço por Ação e (ii) o número de Ações efetivamente colocadas e liquidadas por investidores no mercado (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais). O preço de revenda de tal saldo de Ações junto ao público, pelos Coordenadores da Oferta, durante o Prazo de Distribuição, será limitado ao Preço por Ação, ficando ressaltado que as atividades de estabilização não estarão sujeitas a tais limites. Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, sendo possível o cancelamento do pedido de registro da Oferta caso não haja investidores suficientes interessados em subscrever a totalidade das Ações objeto da Oferta. Caso não existam Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e intenções de investimento para a subscrição e integralização da totalidade das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) no âmbito da Oferta até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Colocação, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e ordens de investimento, conforme o caso, automaticamente cancelados, e os valores eventualmente depositados devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento. Instituição Escrituradora das Ações A instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração, custódia e transferência das ações ordinárias de emissão da Companhia é a Itaú Corretora de Valores S.A. 67 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Negociação das Ações Em 15 de janeiro de 2010, a Companhia, a acionista controladora e os administradores da Companhia celebraram o Contrato de Participação no Novo Mercado, o qual entrou em vigor em 04 de fevereiro de 2010, aderindo ao segmento especial do mercado de ações da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado, regido pelo Regulamento do Novo Mercado, o qual estabelece regras de governança corporativa mais rigorosas que as disposições da Lei das Sociedades por Ações, particularmente em relação à transparência e proteção aos acionistas minoritários. As principais regras relativas ao Regulamento do Novo Mercado estão descritas de forma resumida no Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto. As Ações de emissão da Companhia estão listadas no segmento de listagem do Novo Mercado, sob o código “MPLU3”. Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação A Companhia e os Coordenadores da Oferta podem requerer que a CVM autorize a modificar ou revogar a Oferta, caso ocorram alterações posteriores, materiais e inesperadas nas circunstâncias inerentes à Oferta existentes na data do pedido de registro da distribuição, que resulte em um aumento relevante nos riscos assumidos pela Companhia. Adicionalmente, a Companhia e os Coordenadores da Oferta podem modificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e condições para os investidores, conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 25 da Instrução CVM 400. Caso o requerimento de modificação nas condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser adiado em até 90 dias. A revogação, suspensão ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio do jornal “Valor Econômico”, veículo também utilizado para divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”). As Instituições Participantes da Oferta deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Nessa hipótese, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, no prazo de cinco dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400. Com a publicação do Anúncio de Revogação, a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores ao Anúncio de Revogação tornar-se-ão ineficazes, devendo ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores dados em contrapartida às Ações, no prazo de três dias úteis, sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos eventualmente incidentes, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400. Após a publicação do Anúncio de Retificação, as Instituições Participantes da Oferta só aceitarão ordens no Procedimento de Bookbuilding, Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo daqueles investidores que se declararem cientes dos termos do Anúncio de Retificação. Os investidores que já tiverem aderido à Oferta terão o prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da comunicação direta acerca da modificação na Oferta, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 27 da Instrução CVM 400, para confirmarem o interesse em manter sua aceitação, sendo considerados cientes dos termos do Anúncio de Retificação e da comunicação acerca da modificação na Oferta, caso não revoguem expressamente suas ordens no Procedimento de Bookbuilding, seus Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária ou seus Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo. Nesta hipótese, as Instituições Participantes da Oferta presumirão que os investidores pretendem manter a declaração de aceitação. 68 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Suspensão e Cancelamento Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do seu registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 dias, prazo durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro. Ademais, a rescisão do Contrato de Distribuição importará no cancelamento do registro da Oferta. A suspensão ou o cancelamento da Oferta será informado aos investidores que já tenham aceitado a Oferta, sendo-lhes facultado, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o quinto dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento, e os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Ações, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Instrução CVM 400, no prazo de três dias úteis, sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos eventualmente incidentes. Inadequação da Oferta Não há inadequação específica da Oferta a qualquer grupo ou categoria de investidor. A Oferta será realizada por meio da Oferta Prioritária, da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional, as quais possuem como públicos alvo Acionistas, Investidores Não-Institucionais e Investidores Institucionais, respectivamente. O investidor deve verificar qual das ofertas supracitadas é adequada ao seu perfil, conforme descritas acima. No entanto, o investimento em renda variável, como no caso das Ações, apresenta possibilidade de perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor em que atuamos, aos nossos acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. Recomenda-se aos Investidores Não-Institucionais que verifiquem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, se esta exigirá a manutenção de recursos em conta de investimento aberta e/ou mantida junto a ela para fins de garantia do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo. Os Investidores Não-Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo deverão ler cuidadosamente os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar, em especial as seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relacionados à Companhia” e “Fatores de Riscos Relacionados à Oferta e às Ações” e do Formulário de Referência da Companhia, em especial as seções 4. “Fatores de Riscos” e 5. “Riscos de Mercado”, antes da tomada de qualquer decisão de investimento. Relacionamento entre a Companhia e os Coordenadores da Oferta. Relacionamento entre a Companhia e os Coordenadores da Oferta Relacionamento entre a Companhia e o BTG Pactual Para atendimento ao disposto no item 3.3.2 do Anexo III da Instrução CVM 400, além do relacionamento referente à Oferta e ao referido abaixo, o Coordenador Líder não possui atualmente qualquer relacionamento conosco. Além do relacionamento referente à presente Oferta, a Companhia possui uma conta aberta junto ao Coordenador Líder. 69 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta A Corretora atua na qualidade de formador de mercado da Companhia, conforme contrato celebrado em 31 de maio de 2010, que é automaticamente renovado por períodos subsequentes de 12 meses, caso a Companhia e/ou a Corretora não se manifestem no sentido contrário. Nos últimos 12 meses, a Companhia pagou à Corretora, no âmbito desses serviços de formador de mercado, o valor de R$50.898,19. Dois partners do Coordenador Líder, os Srs. Roberto Martins de Souza e Edwyn Neves, são suplentes do conselho fiscal da Companhia, tendo sido eleitos em 30 de abril de 2012. O Banco BTG Pactual S.A. – Cayman Branch celebrou 3 operações de derivativos no exterior (equity swap offshore), com ações ordinárias de emissão da Companhia figurando como ativo. Os contratos, cada um no valor de US$9.867,40, foram celebrados em 8 de fevereiro de 2013, a finalidade destes contratos foi para proteção de posição do Coordenador Líder em face da exposição de clientes e venceram em 7 de março de 2013. A aquisição pelo Coordenador Líder e/ou as sociedades de seu grupo econômico de ações ordinárias de emissão da Companhia como forma de proteção (hedge) para essas operações, poderá influenciar a demanda e o preço das Ações, sem, contudo, gerar demanda artificial durante a Oferta. A operação rendeu para o Banco a título de receita (spread) o montante de USD 50.00. Por fim, o Coordenador Líder possui 96 contratos em aberto com a Companhia referentes à opções flexíveis de dólar (PTAX800 Venda), no valor de US$132 milhões. A finalidade destes contratos foi de proteção cambial da receita do emissor. Tais operações foram contratadas entre 4 de maio de 2011 e 28 de setembro de 2011, com vencimentos entre as datas de 1º de abril de 2013 e 2 de dezembro de 2013, o Coordenaodor Líder ainda não recebeu remuneração pela operação tendo em vista o não vencimento das opções. Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto na seção “Informações Relativas à Oferta – Custos da Oferta” deste Prospecto, não há qualquer outra remuneração a ser paga por nós ao Coordenador Líder e/ou a sociedades do seu conglomerado econômico no contexto da Oferta. O Coordenador Líder e/ou as sociedades de seu grupo econômico poderão celebrar, no exterior, a pedido de seus clientes, operações com derivativos, tendo as ações de nossa emissão como ativo de referência, de acordo com as quais se comprometerão a pagar a seus clientes a taxa de retorno das ações contra o recebimento de taxas de juros fixas ou flutuantes (operações de total return swap). O Coordenador Líder e/ou as sociedades de seu grupo econômico poderão adquirir ações de nossa emissão como forma de proteção (hedge) para essas operações. Tais operações poderão influenciar a demanda e o preço das Ações, sem, contudo, gerar demanda artificial durante a Oferta. Sociedades integrantes do grupo econômico do Coordenador Líder eventualmente possuem ações de nossa emissão, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridas em operações regulares em bolsa de valores a preços e condições de mercado – em todos os casos, participações minoritárias que não atingem e não atingiram, nos últimos 12 meses, 5% do nosso capital social. Nós e/ou sociedades do nosso conglomerado econômico poderemos vir a contratar, no futuro, o Coordenador Líder e/ou sociedades de seu conglomerado econômico para a realização de operações comerciais usuais, incluindo, entre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições, investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito, consultoria financeira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução das nossas atividades. Declaramos que não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do Coordenador Líder como instituição intermediária da sua Oferta. Ainda, a Companhia declara que, além das informações prestadas acima, não há qualquer outro relacionamento relevante entre a Companhia e o BTG Pactual ou qualquer sociedade do seu conglomerado econômico. 70 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Relacionamento entre a Companhia e o J.P. Morgan Para atendimento ao disposto no item 3.3.2 do Anexo III da Instrução CVM 400, são descritas abaixo as relações da Companhia (e das sociedades de seu grupo econômico, conforme o caso) com o J.P. Morgan e seu conglomerado econômico, conforme o caso. Além do relacionamento referente à Oferta, o J.P. Morgan e seu conglomerado econômico não possuem, atualmente, qualquer relacionamento com a Companhia. Adicionalmente, o J.P. Morgan e/ou sociedades de seu conglomerado econômico mantêm relacionamento comercial com sociedades do conglomerado econômico da Companhia, detalhando-se, a seguir, as operações financeiras relevantes dos últimos 12 meses: • Derivativos: o Acionista Controlador da Companhia contratou com o J.P. Morgan operações de derivativos de commodities, com prazo a partir de dezembro de 2012, e vencimento entre setembro de 2013 e dezembro de 2013. O volume líquido de nocional em aberto para estas operações, nesta data, é de US$5,98 milhões. Devido a natureza de tais contratos o J.P. Morgan não receberá qualquer tipo remuneração, sendo que eventuais ganhos ou prejuízos serão calculado apenas no vencimento das opções. Além das operações descritas acima, o J.P. Morgan e/ou sociedades de seu conglomerado econômico não participaram nos últimos 12 meses de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão da Companhia, tampouco de operações de financiamento ou reestruturações societárias envolvendo a Companhia. O J.P. Morgan e/ou as sociedades de seu grupo econômico poderão celebrar, no exterior, a pedido de seus clientes, operações com derivativos, tendo as ações de emissão da Companhia como ativo de referência, de acordo com as quais se comprometerão a pagar a seus clientes a taxa de retorno das ações contra o recebimento de taxas de juros fixas ou flutuantes (operações de total return swap). O J.P Morgan e/ou as sociedades de seu grupo econômico poderão adquirir ações de nossa emissão como forma de proteção (hedge) para essas operações. Tais operações poderão influenciar a demanda e o preço das Ações, sem, contudo, gerar demanda artificial durante a Oferta. O J.P. Morgan e/ou sociedades de seu conglomerado econômico eventualmente possuem títulos e valores mobiliários de emissão da Companhia, diretamente ou por meio de fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridos em operações regulares em bolsa de valores a preços e condições de mercado. Todavia, a participação acionária do J.P. Morgan e/ou sociedades integrantes do seu conglomerado econômico não atinge, e não atingiu, nos últimos 12 meses, mais que 5% do capital social da Companhia. Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto em “Informações Relativas à Oferta – Custos de Distribuição” deste Prospecto, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pela Companhia ao J.P. Morgan ou a sociedades do seu conglomerado econômico no contexto da Oferta. A Companhia e/ou sociedades de seu conglomerado econômico poderão vir a contratar, no futuro, o J.P. Morgan e/ou sociedades de seu conglomerado econômico para a realização de operações comerciais usuais, incluindo, entre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições, investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito, consultoria financeira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução das suas atividades. A Companhia entende que não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do J.P. Morgan como instituição intermediária da sua Oferta. Ainda, a Companhia declara que, além das informações prestadas acima, não há qualquer outro relacionamento relevante entre a Companhia e o J.P. Morgan ou qualquer sociedade do seu conglomerado econômico. 71 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Informações relativas à oferta Relacionamento entre a Companhia e o BofA Merrill Lynch Para atendimento ao disposto no item 3.3.2 do Anexo III da Instrução CVM 400, na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta, não mantemos relacionamento comercial relevante com o BofA Merrill Lynch e, portanto, não há qualquer outra remuneração a ser paga por nós ao BofA Merrill Lynch e/ou sociedades de seu conglomerado econômico no contexto da Oferta. A Companhia e/ou sociedades de seu conglomerado econômico, poderá(ão) vir a contratar, no futuro, o BofA Merrill Lynch e/ou sociedades de seu conglomerado econômico para a realização de operações comerciais usuais, incluindo, dentre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições e no mercado de capitais, extensão de linhas de crédito, intermediação e negociação de títulos e valores mobiliários, consultoria financeira e outras operações necessárias à condução das suas atividades. O Merrill Lynch International e/ou sociedades de seu conglomerado econômico podem celebrar operações de derivativos relacionadas às Ações, agindo por conta e ordem de seus clientes. Nesse sentido, o Merrill Lynch International e/ou sociedades de seu conglomerado econômico podem adquirir Ações na presente Oferta como forma de proteção (hedge) para essas operações, o que poderá afetar a demanda, preço ou outras condições da Oferta. Sociedades integrantes do grupo econômico do BofA Merrill Lynch eventualmente possuem títulos e valores mobiliários de emissão da Companhia, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridas em operações regulares em bolsa de valores a preços e condições de mercado. A participação das sociedades integrantes do grupo econômico do BofA Merrill Lynch em Ações da Companhia não atinge, e não atingiu nos últimos 12 meses, 5% do nosso capital social. Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto na seção “Informações Relativas à Oferta – Custos de Distribuição” deste Prospecto, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pela Companhia, ao BofA Merrill Lynch ou sociedades do seu conglomerado econômico, cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. A Companhia e o BofA Merrill Lynch entendem que o relacionamento entre eles existente não constitui conflito de interesses do BofA Merrill Lynch com relação à Oferta. Ademais, não há qualquer relacionamento entre a Companhia e o BofA Merrill Lynch abrangendo sua participação direta ou de seu conglomerado econômico: (a) em ofertas públicas de valores mobiliários emitidos pela Companhia; e (b) em operações de financiamento à Companhia ocorridas nos últimos doze meses. Informações Adicionais A Companhia e os Coordenadores da Oferta alertam os investidores que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes deste Prospecto Preliminar, do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência da Companhia, o qual se encontra incorporado por referência a este Prospecto Preliminar. Os Coordenadores da Oferta recomendam fortemente que os Investidores Não-Institucionais interessados em participar da Oferta leiam, atenta e cuidadosamente, os termos e condições estipulados nos Pedidos de Reserva, especialmente os procedimentos relativos ao pagamento do Preço por Ação e à liquidação da Oferta, bem como as informações constantes deste Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência da Companhia, especialmente as seções que tratam sobre os riscos aos quais a Companhia está exposta. Este Prospecto Preliminar contém informações adicionais e complementares ao Aviso ao Mercado, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. É recomendada aos investidores a leitura deste Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo, em especial as seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relacionados à Companhia” e “Fatores de Riscos Relacionados à Oferta e às Ações” e do Formulário de Referência da Companhia, em especial as seções 4. “Fatores de Riscos” e 5. “Riscos de Mercado”, antes da tomada de qualquer decisão de investimento. Os investidores que desejarem obter informações adicionais sobre a Oferta ou, ainda, realizar reserva de Ações, deverão dirigir-se, a partir da data de publicação do Aviso ao Mercado, aos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores das Instituições Participantes da Oferta indicadas a seguir ou junto à CVM. 72 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 APRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES INTERMEDIÁRIAS BTG Pactual (Coordenador Líder e Agente Estabilizador) O Banco Pactual S.A. foi fundado em 1983 como uma distribuidora de títulos e valores mobiliários. Em 2006, o UBS A.G., instituição global de serviços financeiros, e o Banco Pactual S.A. associaram-se para criar o Banco UBS Pactual S.A. Em 2009, o Banco UBS Pactual S.A. foi adquirido pelo grupo BTG Investments, formando o BTG Pactual. O BTG Pactual tem como foco principal as áreas de pesquisa, finanças corporativas, mercado de capitais, fusões e aquisições, wealth management, asset management e sales and trading (vendas e negociações). No Brasil, possui escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Porto Alegre e Recife. Possui, ainda, escritórios em Londres, Nova Iorque, Hong Kong, Santiago, Lima, Medellín e Bogotá. Na área de asset management, as estratégias de investimento são desenhadas para clientes institucionais, clientes private, empresas e parceiros de distribuição. Na área de wealth management, o BTG Pactual oferece uma ampla seleção de serviços personalizados, que variam desde asset management a planejamento sucessório e patrimonial. O BTG Pactual também oferece serviços de sales and trading (vendas e negociações) em renda fixa, ações e câmbio na América Latina, tanto em mercados locais quanto internacionais. Na área de investment banking, o BTG Pactual presta serviços para diversos clientes em todo o mundo, incluindo serviços de subscrição nos mercados de dívida e ações públicos e privados, assessoria em operações de fusões e aquisições e produtos estruturados personalizados. O BTG Pactual é o líder no ranking de ofertas de ações do Brasil de 2004 a 2012 pelo número de operações, participando de um total de mais de 150 operações no período, segundo o ranking da base de dados internacional Dealogic. Além disso, ficou em 1º lugar em volume e em número de ofertas em 2012 (Dealogic) e sempre em posição de liderança com base em outros rankings desde 2004 (ANBIMA e Bloomberg). Demonstrando a sua força no Brasil, o BTG Pactual foi eleito em 2010 e em 2011 como o “Brazil’s Equity House of the Year”, segundo a Euromoney. O BTG Pactual foi também eleito por três vezes “World’s Best Equity House” (Euromoney, em 2003, 2004 e 2007), além de “Equity House of the Year” (IFR, 2007). Sua atuação e grande conhecimento sobre a América Latina renderam seis vezes o título de “Best Equity House Latin America” (Euromoney de 2002 a 2005 e 2007 a 2008) e o título de “Best Investment Bank” (Global Finance em 2011) Como principal suporte a seus investidores, o BTG Pactual sempre investiu fortemente na sua equipe de equity research, buscando os melhores profissionais do mercado para a atuação junto ao grupo de investidores. Seus investimentos na área renderam o título de “#1 Equity Research Team Latin America” em 2012, bem como no período de 2003 a 2007 (Institutional Investor). No entanto, sua expertise é demonstrada pela forte atuação no Brasil, onde o BTG Pactual foi reconhecido pela sua atuação nos últimos oito anos, como primeiro colocado no ranking da Institutional Investor de 2003 a 2009 e segundo colocado em 2010 e 2011, segundo o ranking publicado pela revista Institutional Investor. O BTG Pactual apresentou forte atuação em 2010 no mercado de ofertas públicas de renda variável, participando das ofertas de follow-on do Banco do Brasil, JBS, Even, PDG Realty, Petrobras, Lopes, Estácio Participações e Anhanguera Educacional, bem como da abertura de capital da Aliansce, Multiplus, OSX, EcoRodovias, Mills, Júlio Simões e Brasil Insurance. Esta posição foi alcançada em função do forte relacionamento do BTG Pactual com seus clientes, com sua atuação constante e de acordo com a percepção de valor agregado para suas operações, fato comprovado pela sua atuação em todas as operações de follow-on das empresas nas quais participou em sua abertura de capital. Em 2011, realizou as seguintes ofertas: follow-on de Tecnisa, Ternium, Direcional, Gerdau, BR Malls, e Kroton; e as ofertas públicas iniciais de QGEP, IMC, T4F, Magazine Luiza e Brazil Pharma. Deve-se destacar também que o BTG Pactual atuou como coordenador líder e lead settlement agent na oferta de Gerdau, a qual foi registrada no Brasil e SEC e coordenada apenas por bancos brasileiros. Em 2012, o BTG Pactual participou da oferta pública inicial de Locamérica, Unicasa e de sua própria oferta pública inicial e do follow-on de Fibria, Brazil Pharma, Suzano, Taesa, Minerva, Equatorial e Aliansce. 73 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Apresentação das instituições intermediárias Como assessor financeiro em fusões e aquisições, o BTG Pactual também apresentou forte atuação ficando em primeiro lugar no ranking de fusões e aquisições em 2010 e 2011, de acordo com a Thomson Reuters, conforme informações em 31 de dezembro em 2010 e 31 de dezembro de 2011. O BTG Pactual assessorou seus clientes em importantes transações de fusões e aquisições em 2010, como a fusão da TAM com a LAN, joint-venture entre Cosan e Shell, consolidação da participação detida pela Petrobras em Braskem e Quattor e venda de participação minoritária no Teuto para a Pfizer; em 2011, também participou de importantes transações, tais como aquisição do controle da Usiminas pela Ternium, assessor dos controladores da Schincariol na venda do controle para a Kirin, fusão da Vanguarda com a Brasil Ecodiesel e venda da WTorre Properties para a BR Properties. Em 2012, o BTG Pactual assessorou seus clientes em importantes transações, tais como parceria da MPX com a E.ON, aquisição do controle da Comgás pela Cosan, aquisição dos ativos da OHL Brasil pela Abertis e consolidação do controle da EcoRodovias pela CR Almeida. Banco J.P. Morgan S.A. O J.P. Morgan está presente no Brasil desde a década de 60. Em setembro de 2000, como resultado da fusão entre o J.P. Morgan e o Banco Chase Manhattan S.A., consolidou-se como um banco de atacado e de investimentos. No começo de 2004, a holding J.P. Morgan Chase & Co. adquiriu o Bank One Corp., o que aumentou a presença da instituição financeira nas regiões do meio oeste e sudoeste dos Estados Unidos e também fortaleceu a atuação no segmento de cartões de crédito. No Brasil, o J.P. Morgan atua em diversas áreas. A área de investment banking oferece assessoria em finanças corporativas com relação a fusões e aquisições, reestruturações corporativas, emissão de títulos de dívida nos mercados nacional e internacional, emissão de ações e ofertas públicas, entre outros; a área de local markets, sales & trading oferece produtos de tesouraria a clientes corporativos e institucionais; a área de equities disponibiliza serviços de corretora, market maker, subscrições e operações com derivativos e de american depositary receipts; a área de private bank assessora investimentos a pessoa física de alta renda; a área de asset management oferece serviços de gestão de recursos de terceiros; a área de treasury and securities services oferece serviços de pagamento e recebimento, liquidação e administração de investimentos; e a área de worldwide securities services oferece serviços de custódia a investidores nãoresidentes. O J.P. Morgan faz parte do J.P. Morgan Chase & Co. (NYSE: JPM), uma instituição financeira com atuação global e ativos de aproximadamente US$2,3 trilhões em 31 de dezembro de 2011, segundo relatórios financeiros divulgados aos investidores. O J.P. Morgan atua com empresas, investidores institucionais, hedge funds, governos e indivíduos afluentes em mais de 100 países, conforme informação disponibilizada na página do J.P. Morgan Chase & Co. na Internet. Em 2008, o J.P. Morgan foi o primeiro banco na história a consolidar as posições de liderança mundial nos mercados de fusões e aquisições, emissão de dívida e emissão de ações, segundo dados da Dealogic e da Thomson. No mercado de emissão de ações especificamente, o J.P. Morgan é o líder mundial desde 2007, segundo a Dealogic (Global Equity e Equity Linked). Essa liderança e a posição do J.P. Morgan estão refletidas nas premiações obtidas, tendo recebido um recorde de oito prêmios da revista IFR, que resumiu seu artigo mencionando que nunca durante a longa história da premiação um banco foi tão dominante. O J.P. Morgan também foi a única instituição financeira a ser escolhida como uma das empresas mais influentes do mundo pela publicação Business Week. Por dois anos consecutivos, 2008 e 2009, o J.P. Morgan foi escolhido pela publicação Latin Finance como o “Best Equity House in Latin America”. Essa premiação reflete a participação do J.P. Morgan em diversas transações que o J.P. Morgan acredita serem relevantes na região como as ofertas da Visanet, Cemex, Brasil Foods, Natura, Vale, Fleury e Banco do Brasil, entre outras. O J.P. Morgan acredita que essa participação no Brasil e América Latina é respaldada por uma extensa plataforma de produtos, incluindo dívida conversível, bem como uma força de vendas mundial que colocou, entre 2008 e 2011, US$954 bilhões em ações em 1.198 transações, 12% a mais que o segundo colocado, segundo a Dealogic (crédito total para os coordenadores). 74 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Apresentação das instituições intermediárias Em 2009, o J.P. Morgan recebeu também o prêmio “Best Investment Bank in Latin America”, e, em 2008, o prêmio “Best M&A House in Latin America”, ambos concedidos pela LatinFinance. Os constantes investimentos realizados pelo J.P. Morgan em sua equipe de equity research renderam à instituição o prêmio “#1 Equity Research Team in Latin America” em 2009, 2010 e 2011, concedido pela Institutional Investor. Além desses, nos últimos anos, o J.P. Morgan recebeu os prêmios “Bank of the Year”, “Equity House of the Year”, “Bond House of the Year”, “Derivatives House of the Year”, “Loan House of the Year”, “Securitization House of the Year”, “Leveraged Loan House of the Year”, “Leveraged Finance House of the Year”, “High-Yield Bond House of the Year”, “Financial Bond House of the Year”, “Latin America Bond House of the Year” – concedidos pela International Financing Review – bem como o prêmio “Most Influential Companies” na categoria Investment Bank, concedido pela BusinessWeek, e o prêmio “Best Investment Bank” da revista Global Finance. Esta última publicação também nomeou o J.P. Morgan como “Best Equity Bank” e “Best Debt Bank” baseado em pesquisa realizada com clientes globais. Em 2011, o J.P. Morgan recebeu os prêmios “Best Investment Bank in Latin America”, concedido pela LatinFinance, e “Best M&A House in Mexico”, “Best M&A House in Chile”, “Best Debt House in Brazil” e “Best Investment Bank in Chile”, concedidos pela Euromoney. Estes prêmios foram um reconhecimento da participação do J.P. Morgan em diversas transações que acredita terem sido relevantes em 2011, como as ofertas de Arcos Dorados, OGX, Petrobras, Grupo Sura, Cemex e America Movil. Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. O Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. está presente no Brasil desde 1953, contando com uma estrutura de aproximadamente 400 funcionários, com foco na intermediação e negociação de títulos de renda fixa e variável, em operações de câmbio e na prestação de serviços de banco de investimentos, incluindo a assessoria financeira em operações de fusões e aquisições, reestruturações e no mercado de capitais. A fusão global entre os grupos Merrill Lynch e Bank of America resultou no que acreditamos ser um dos maiores conglomerados financeiros do mundo e um dos líderes mundiais na negociação e intermediação de títulos e valores mobiliários, na prestação de serviços de banco de investimentos e de finanças corporativas, na gestão de ativos e grandes riquezas e na prestação de serviços de gestão de tesouraria. O conglomerado Bank of America Merrill Lynch atende clientes nos segmentos de pessoa física, pequenos e médios negócios e também grandes empresas, oferecendo uma vasta gama de produtos e serviços de banco comercial, banco de investimentos, gestão de ativos e de risco. Sua ampla plataforma nos Estados Unidos da América serve mais de 59 milhões de clientes a partir de suas mais de 6.100 agências, mais de 18.000 ATMs e um sistema online que atende mais de 25 milhões de usuários ativos. O grupo atua em mais de 150 países, possuindo relacionamento com 99% das 500 maiores companhias de acordo com a U.S. Fortune e 83% das 500 maiores companhias de acordo com a Fortune Global. As ações da Bank of America Corporation (NYSE: BAC), controladora do BofA Merrill Lynch, fazem parte do índice Dow Jones Industrial Average e são listadas na New York Stock Exchange. Nas Américas, está entre os principais bancos em emissões de dívida e equity e na assessoria em operações de fusões e aquisições, tendo recentemente atingido uma das principais posições em levantamento de capital para empresas considerando o valor agregado de operações de equity, bonds e financiamentos, de acordo com a Dealogic. 75 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Apresentação das instituições intermediárias Informações Adicionais A Companhia e os Coordenadores da Oferta alertam os investidores que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes deste Prospecto Preliminar, do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência da Companhia, o qual se encontra incorporado por referência a este Prospecto Preliminar. Os Coordenadores da Oferta recomendam fortemente que os Investidores Não-Institucionais interessados em participar da Oferta leiam, atenta e cuidadosamente, os termos e condições estipulados nos Pedidos de Reserva, especialmente os procedimentos relativos ao pagamento do Preço por Ação e à liquidação da Oferta, bem como as informações constantes deste Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência da Companhia, especialmente as seções que tratam sobre os riscos aos quais a Companhia está exposta. Este Prospecto Preliminar contém informações adicionais e complementares ao Aviso ao Mercado, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. É recomendada aos investidores a leitura deste Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo, em especial as seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relacionados à Companhia” e “Fatores de Riscos Relacionados à Oferta e às Ações” e do Formulário de Referência da Companhia, em especial as seções 4. “Fatores de Riscos” e 5. “Riscos de Mercado”, antes da tomada de qualquer decisão de investimento. Os investidores que desejarem obter informações adicionais sobre a Oferta ou, ainda, realizar reserva de Ações, deverão dirigir-se, a partir da data de publicação do Aviso ao Mercado, aos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores das Instituições Participantes da Oferta indicadas a seguir ou junto à CVM Companhia Multiplus S.A. Avenida das Nações Unidas nº 12.901, 21º andar, Conjunto N-2.101, Torre Norte, Centro CEP 04578-910, São Paulo – SP Fone: +55 (11) 5105-1847 At.: Ronald Domingues Website: www.multiplusfidelidade.com.br/ri – neste website, no item “Últimas Notícias”, clicar no item “Prospecto Preliminar” e, posteriormente, no item “Prospecto Preliminar”, clicar em “Para acessar o documento na íntegra, clique aqui ” Coordenadores da Oferta Coordenador Líder e Agente Estabilizador Banco BTG Pactual S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 14º andar 04538-133, São Paulo – SP, Brasil At.: Sr. Fábio Nazari Tel.: +55 (11) 3383-2000 Fax: +55 (11) 3383-2001 Website: https://www.btgpactual.com/home/InvestmentBank.aspx/InvestmentBanking/MercadoCapitais – neste website, clicar em “2013” e a seguir em “Prospecto Preliminar” logo abaixo de “Distribuição Pública Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A.” 76 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Apresentação das instituições intermediárias Coordenadores Banco J.P. Morgan S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3729, 13º ao 15º andares 04538-905, São Paulo – SP, Brasil At.: Sr. Daniel Darahem Tel.: +55 11 4950-3700 Fax: +55 11 4950-3760 Website: http://www.jpmorgan.com/pages/jpmorgan/brazil/pt/business/prospectos/multiplus. Neste website, acessar “Prospecto Preliminar”. Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 18º andar 04538-132, São Paulo – SP, Brasil At.: Sr. João Paulo Torres Tel.: + 55(11) 2188-4000 Fax: + 55 (11) 2188-4009 Website: www.merrilllynch-brasil.com.br – neste website, no item “Global Markets & Investment Banking Group”, clicar no item “Multiplus” e, posteriormente, no item “Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A.” clicar em “Prospecto Preliminar” O Aviso ao Mercado será republicado em 08 de abril de 2013, data de início do Período de Reserva, com a identificação das Instituições Consorciadas. A partir de então, informações adicionais sobre as Instituições Consorciadas poderão ser obtidas no website da BM&FBOVESPA. Comissão de Valores Mobiliários – CVM Rua Sete de Setembro, 111, 5° andar 20050-006, Rio de Janeiro – RJ Tel.: (21) 3233-8686 ou Rua Cincinato Braga, 340, 2°, 3° e 4° andares 01333-010, São Paulo – SP Tel.: (11) 2146-2006 www.cvm.gov.br (neste website acessar, na página inicial, “ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações” e digitar “Multiplus” no campo disponível. Em seguida, acessar “Multiplus S.A.”, “Prospecto de Distribuição Pública” e clicar no link “Consulta” ou “Download” referente ao Prospecto Preliminar com data mais recente) BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros http://www.bmfbovespa.com.br/Cias-Listadas/Empresas-Listadas/ResumoInformacoesRelevantes.aspx? codigoCvm=21946&idioma=pt-br (neste website acessar “Prospecto de Distribuição Pública” e, posteriormente, clicar em “Prospecto de Distribuição Pública” logo acima de “Prospecto Preliminar”) Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais http://cop.anbima.com.br (neste website, acessar “acompanhar análise de oferta”, clicar em “multiplus s.a.”, em seguida clicar no link referente ao último “prospecto preliminar” disponibilizado.) 77 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA Não existem empréstimos em aberto concedidos pelos Coordenadores da Oferta à Companhia, seus acionistas controladores ou sociedades controladas pela Companhia, vinculadas a presente Oferta. Para informações adicionais sobre outras operações realizadas entre os Coordenadores da Oferta e a Companhia, nenhuma delas vinculada à Oferta, veja a seção “Informações relativas à Oferta – Relacionamento entre a Companhia e as Instituições Participantes da Oferta” deste Prospecto. 78 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 DESTINAÇÃO DE RECURSOS Estimamos receber com a Oferta aproximadamente (1) R$762.750.000,00, considerando o não exercício total ou parcial da Opção do Lote Suplementar e não considerando as Ações Adicionais, (2) R$877.162.500,00, considerando o exercício total da Opção de Ações Suplementares e não considerando as Ações Adicionais, (3) R$915.300.000,00, considerando a totalidade das Ações Adicionais e não considerando o exercício total da Opção de Ações Suplementares ou (4) R$1.029.712.500,00, considerando o exercício total da Opção de Ações Suplementares e a totalidade das Ações Adicionais, e, em todos os casos, antes da dedução das comissões que antecipamos ter de pagar nos termos do Contrato de Distribuição e antes das despesas estimadas com a Oferta e assumindo um Preço por Ação de R$28,25. O Preço por Ação de R$28,25, com base no qual calculamos os recursos líquidos que estimamos receber com esta Oferta, correspondente à cotação de fechamento das ações de nossa emissão na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013. Um aumento ou redução de R$1,00 no Preço por Ação de R$28,25 aumentaria ou reduziria, respectivamente, o montante dos recursos que receberíamos com a Oferta em R$26.290.260,00, após a dedução das comissões e despesas que estimamos ter de pagar nos termos do Contrato de Distribuição. Pretendemos utilizar os recursos líquidos que viermos a receber com a Oferta da seguinte forma: (1) aproximadamente 95% para pagamento antecipado para compra de Passagens-Prêmio da TAM Linhas Aéreas, cujo valor, conforme estabelecido no Contrato Operacional, depende da quantidade de pontos Multiplus a ser resgatada, classe da cabine relativa à Passagem-Prêmio e tempo de duração do voo (se de curta, média ou longa distância), com o fim de atender aos resgates de Prêmios em Passagens-Prêmio durante o período estimado dos próximos 10 meses; e (2) aproximadamente 5% reservas de caixa para eventuais resgates e despesas operacionais, conforme demonstrado na tabela abaixo. O valor de compra das Passagens-Prêmio deverá observar condições mais favoráveis que as vigentes com base nas disposições do Contrato Operacional, tal como ocorreu nas antecipações realizadas anteriormente (para maiores informações a respeito do Contrato Operacional, vide seção 7.8 do Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto). Destinação Pagamento antecipado para compra de Passagens-Prêmio da TAM ...................... Reservas de caixa para eventuais resgates e despesas operacionais ........................ Total .................................................................................................................... Percentual Estimado (%) Valor Líquido (R$) 95% 5% 100% 700.859.799,92 36.887.357,89 737.747.157,81 A Companhia acredita que os recursos oriundos da Oferta, em conjunto com recursos próprios provenientes de seu caixa, são suficientes para atingir os objetivos acima referidos. A destinação dos recursos líquidos que viermos a receber com a Oferta baseia-se em nossas análises, perspectivas atuais, projeções sobre eventos futuros e tendências. Alterações nesses e em outros fatores podem nos obrigar a rever a destinação dos recursos líquidos da Oferta quando de sua efetiva utilização. O impacto dos recursos líquidos da Oferta sobre a nossa capitalização total encontra-se na tabela da seção “Capitalização” deste Prospecto. 79 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 CAPITALIZAÇÃO A tabela a seguir descreve a nossa capitalização em 31 de dezembro de 2012, em bases atuais e ajustada para refletir os recursos líquidos que estimamos receber com a Oferta, considerando o não exercício da Opção de Ações Suplementares e não considerando as Ações Adicionais, no montante de aproximadamente R$737.747.157,81, após a dedução das comissões que antecipamos ter de pagar nos termos do Contrato de Distribuição e das despesas com a Oferta e assumindo um Preço por Ação de R$28,25. O Preço por Ação de R$28,25, com base no qual calculamos os recursos líquidos que estimamos receber com esta Oferta, correspondente à cotação de fechamento das ações de nossa emissão na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013. As informações constantes da coluna “Atual” foram extraídas das nossas demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012. Os potenciais investidores devem ler essa tabela em conjunto com as nossas demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas incorporadas por referência a este Prospecto e as seções 3 e 10 do Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto. Demonstrações Financeiras da Companhia Patrimônio líquido ..................................................................... Capitalização total(2) ................................................................... (1) (2) Em 31 de dezembro de 2012 Ajustado pela Oferta(1) Atual (R$ mil) 149.246 149.246 886.993 886.993 Assumindo que receberemos recursos líquidos de aproximadamente R$737.747.157,81 com a Oferta, após a dedução das comissões e das despesas que antecipamos ter de pagar nos termos do Contrato de Distribuição, com base em um Preço por Ação de R$28,25, correspondente à cotação de fechamento das ações de nossa emissão na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013. Nossa capitalização total corresponde apenas ao nosso patrimônio líquido, uma vez que não temos empréstimos e financiamentos. Um aumento (redução) de R$1,00 no Preço por Ação aumentaria (reduziria) o valor do nosso patrimônio líquido em R$26.290.260, após dedução das comissões e despesas que antecipamos ter de pagar no âmbito da Oferta nos termos do Contrato de Distribuição e do Contrato de Distribuição Internacional, sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares. O valor de nosso patrimônio líquido contábil após a conclusão da Oferta está sujeito a alterações do Preço por Ação, bem como dos termos e condições gerais da Oferta, que somente serão conhecidas após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Não houve alterações relevantes em nossa capitalização total desde 31 de dezembro de 2012. 80 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 DILUIÇÃO Os investidores que participarem da Oferta sofrerão diluição imediata de seu investimento, calculada pela diferença entre o Preço por Ação pago pelos investidores no âmbito da Oferta e o nosso valor patrimonial contábil por ação imediatamente após a Oferta. Em 31 de dezembro de 2012, o valor do nosso patrimônio líquido contábil era de R$149.246 mil e o valor patrimonial contábil por Ação era de R$0,92. O valor patrimonial contábil por Ação corresponde ao resultado da divisão (1) do valor contábil total do nosso ativo excluído o valor contábil total do nosso passivo (2) pela quantidade total de ações em 31 de dezembro de 2012. Estimamos que, em 31 de dezembro de 2012, o valor do nosso patrimônio líquido ajustado pela Oferta seria de R$886.993.000 e o valor patrimonial contábil por Ação seria de R$4,69, assumindo que receberemos recursos líquidos de aproximadamente R$737.747.157,81 com a Oferta (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares), após a dedução das comissões e das despesas que antecipamos ter de pagar nos termos do Contrato de Distribuição e das despesas com a Oferta, com base em um Preço por Ação de R$28,25, que é a cotação de fechamento das ações de nossa emissão na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013, e considerando o não exercício total ou parcial da Opção de Ações Suplementares. Como resultado, esses recursos líquidos estimados representariam um aumento imediato no valor patrimonial contábil por Ação de R$3,77 para os nossos atuais acionistas e uma diluição imediata no valor patrimonial contábil por Ação de R$23,56 para os nossos acionistas que subscreverem Ações na Oferta. Essa diluição corresponde à diferença entre (1) o Preço por Ação a ser pago pelos nossos novos acionistas e (2) o valor patrimonial contábil por Ação imediatamente após a conclusão da Oferta. A tabela abaixo ilustra essa diluição em 31 de dezembro de 2012. Preço por Ação(1)......................................................................................................................................... Valor patrimonial contábil por ação em 31 de dezembro de 2012 .............................................................. Valor patrimonial contábil por Ação em 31 de dezembro de 2012 ajustado pela Oferta(2)......................... Aumento do valor patrimonial contábil por ação para os atuais acionistas(2)(4) ......................................... Diluição do valor patrimonial contábil por Ação para os novos acionistas(2) ............................................. Percentual de diluição imediato por Ação para os novos acionistas(2)(3) ..................................................... (1) (2) (3) R$28,25 R$0,92 R$4,69 R$3,77 R$23,56 83,38% Cotação de fechamento das ações de nossa emissão na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013. Calculado com base na cotação de fechamento das ações de nossa emissão na BM&FBOVESPA em 19 de março de 2013. Resultado da divisão (a) da diluição do valor patrimonial por Ação para os novos acionistas (b) pelo Preço por Ação. O Preço por Ação não guarda relação com o valor patrimonial contábil por Ação e será determinado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Para informações sobre o Procedimento de Bookbuilding, ver seção “Informações sobre a Oferta – Preço por Ação” deste Prospecto. Cada aumento ou redução de R$1,00 no Preço por Ação aumentaria ou reduziria, conforme o caso, (1) o valor do nosso patrimônio líquido contábil em R$26.290.260,00, (2) o valor patrimonial contábil por Ação em R$0,14 e (3) a diluição do valor patrimonial contábil por Ação para os novos acionistas em R$0,86, considerando, em todos os casos, o não exercício total ou parcial da Opção de Ações Suplementares. No âmbito da Oferta, nossos atuais acionistas que optarem por não subscrever qualquer Ação sofrerão um aumento imediato no valor patrimonial contábil de 409,40% sem considerar as Ações Suplementares; ou de 465,38% considerando as Ações Suplementares. 81 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Diluição Histórico do Preço Pago por Administradores, nosso Acionista Controlador ou Detentores de Opções em Aquisições de Ações O quadro abaixo apresenta informações sobre o preço pago por nosso Acionista Controlador e administradores em aquisições de ações desde a data da nossa constituição, ou seja, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos. Data Natureza da Operação Quantidade de Ações Valor por Ação (R$) 10/10/2011.......................................... Aumento de Capital 77.285 R$17,49, considerando um aumento de capital de R$1.351.714,65 13/09/2012.......................................... Aumento de Capital 483.882 R$14,12, considerando um aumento de capital de R$6.832.413,84 24/10/2012.......................................... Aumento de Capital 77.285 R$18,91, considerando um aumento de capital de R$1.461.459,35 23/11/2012.......................................... Aumento de Capital 31.854 R$27,32, considerando um aumento de capital de R$870.279,42 Para informações adicionais acerca dos últimos aumentos de nosso capital social, ver seção “17.2. Aumentos do Capital” do Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto. Plano de Opções de Compra de Ações O plano de opção de compra de ações ordinárias de nossa emissão (“Plano” e “Opções”) foi aprovado em assembleia geral extraordinária realizada em 04 de outubro de 2010 e alterado na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011. De acordo com suas disposições, são elegíveis a receber opções de compra de ações o nosso presidente, os nossos diretores e os nossos gerentes (“Beneficiários”). O Plano é administrado pelo nosso conselho de administração, que tem legitimidade para: (i) tomar todas as medidas necessárias e adequadas à administração do Plano, podendo, inclusive, interpretar, detalhar e aplicar suas normas gerais; (ii) selecionar anualmente, a seu exclusivo critério, por proposta do nosso diretor presidente, a quem serão outorgadas as Opções, bem como o volume de Opções a serem atribuídas aos Beneficiários; (iii) estabelecer as normas apropriadas para a outorga da Opção a cada um dos Beneficiários aprovando o modelo do respectivo contrato de opção de compra de ações; (iv) modificar os termos e condições das Opções outorgadas com o objetivo de adaptá-las a eventuais exigências que vierem a ser feitas por alteração das legislações societárias e/ou fiscal; e (v) autorizar os nossos diretores a firmar contratos de opção de compra de ações com os diversos Beneficiários, bem como, quando por eles exercida a Opção, emitir novas ações de nossa emissão dentro do limite do capital autorizado ou autorizar a alienação de ações em tesouraria para satisfazer o exercício de Opções outorgadas nos termos do Plano. A concessão efetiva de outorgas do Plano está sujeita à disponibilidade de ações, conforme o nível de diluição máximo de 3% do número de ações em que se divide o capital social da Companhia (excluídas as ações novas emitidas em decorrência do exercício de Opções). Os termos e condições das Opções outorgadas são regulados por meio de Contratos de Opção que celebramos e/ou celebraremos com os Beneficiários. O preço das ações a serem subscritas pelos Beneficiários em decorrência do exercício da Opção será determinado pela média da cotação das ações de nossa emissão nos pregões da BM&FBOVESPA, ponderada pelo volume de negociação, no mês anterior ao da outorga, devidamente corrigida pela inflação (IGP-M) até o exercício da Opção. 82 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Diluição No âmbito do Plano, foi aprovada a concessão de opções de subscrição de até 2.101.322 ações ordinárias, das quais 670.306 foram subscritas e 597.562 foram canceladas, sendo o saldo de ações que compõe essas opções é de, portanto, 833.454 ações. Abaixo apresentamos a hipótese de diluição máxima adicional, considerando a hipótese de exercício de todas as opções outorgadas e não exercidas no âmbito do Plano, considerando que o preço de exercício das opções será de R$21,65, que é a média ponderada do preço de exercício de todas as opções já outorgadas e não exercidas no âmbito do Plano na data deste Prospecto: Em 31 de dezembro de 2012 Preço de exercício da Opção (média ponderada do preço de exercício de todas as opções outorgadas e não exercidas no âmbito do Plano na data deste Prospecto) ................................. Quantidade de ações de emissão da Companhia(1). ..................................................................... Quantidade de ações outorgadas e não exercidas no âmbito do Plano na data deste Prospecto..... Valor patrimonial contábil por ação em 31 de dezembro de 2012 ajustado pela Oferta ................. Valor patrimonial contábil por ação considerando o exercício da totalidade das Opções que podem ser exercidas no âmbito do Plano(2). ............................................................................ Diluição do valor patrimonial contábil por ação pós Oferta e considerando o exercício da totalidade das Opções que foram outorgadas no âmbito do Plano(3) ........................................ (1) (2) (3) R$21,65 188.964.306 833.454 R$4,69 R$4,77 (R$0,07) Considera a quantidade de ações da Companhia após a Oferta, sem Suplementares e Adicionais. Considera o valor patrimonial contábil após a Oferta, acrescido pelo valor total do exercício da Opção, dividido pelo número de ações após a Oferta e acrescido pela quantidade de ações no âmbito do Plano na data deste Prospecto. Diferença entre o valor patrimonial contábil por ação em 31 de dezembro de 2012 considerando o exercício da totalidade das Opções outorgadas e não exercidas na data deste Prospecto subtraído pelo valor patrimonial contábil por ação em 31 de dezembro de 2012. O valor patrimonial contábil por ação em 31 de dezembro de 2012 considera a conclusão da Oferta considerando o Preço por Ação de R$28,25. Para informações adicionais sobre o Plano da Companhia, ver seção 13.4 do Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto. 83 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 ANEXOS • Estatuto Social Consolidado da Companhia • Ata de Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 7 de março de 2013 aprovando a Oferta • Minuta da Ata de Reunião do Conselho de Administração da Companhia que Aprova o Preço por Ação • Declarações da Companhia e do Coordenador Líder para fins do Artigo 56 da Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada 85 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 86 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 • Estatuto Social Consolidado da Companhia 87 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 88 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 ESTATUTO SOCIAL MULTIPLUS S.A. CNPJ/MF n.º 11.094.546/0001-75 NIRE 35.300.371.658 CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO Artigo 1º - MULTIPLUS S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Parágrafo Primeiro - Com a admissão da Companhia no Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("Novo Mercado" e "BM&FBOVESPA", respectivamente), a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, se instalado, sujeitam-se também às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA ("Regulamento do Novo Mercado"). Parágrafo Segundo – As disposições do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, nº 12.901, Conjunto N-2101, 21º andar da Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (“CENU”), CEP 04578-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo que filiais, escritórios e outras instalações poderão ser abertas ou fechadas, em outros lugares no Brasil ou no exterior, mediante deliberação do Conselho de Administração. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto: i. ii. iii. iv. v. vi. o desenvolvimento e gerenciamento do programa de fidelização de clientes em razão do consumo de bens e serviços oferecidos por parceiros da Companhia; a comercialização de direitos de resgate de prêmios no âmbito do programa de fidelização de clientes; a criação de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas; a obtenção e processamento de informações transacionais referentes a hábitos de consumo; a representação de outras sociedades, brasileiras ou estrangeiras; e prestação de serviços auxiliares ao comércio de bens e produtos, incluindo, porém não se limitando, a sua importação e a exportação, além da aquisição de itens e produtos relacionados, direta e indiretamente, a consecução das atividades acima descritas. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPITULO II – CAPITAL SOCIAL E AÇÕES Artigo 5º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, totaliza R$92.370.820,00 (noventa e dois milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e vinte reais), dividido em 161.294.000 (cento e sessenta e um milhões, duzentas e noventa e quatro mil) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal e indivisíveis em relação à Companhia. 89 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Parágrafo Único - O capital social da companhia será representado exclusivamente por ações ordinárias. Artigo 6º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social até o limite de R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), independentemente de reforma estatutária, com emissão de ações ordinárias, mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará as condições da emissão, inclusive preço e prazo de integralização. Parágrafo Primeiro - A não ser pelas hipóteses previstas nos parágrafos segundo e terceiro deste artigo, os acionistas terão preferência, na proporção de suas respectivas participações, na subscrição de aumentos de capital no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação da deliberação relativa ao aumento de capital. Parágrafo Segundo - Nos termos do artigo 172 da Lei nº 6.404/76 e a critério do Conselho de Administração, poderá ser excluído o direito de preferência, ou reduzido o prazo para seu exercício, na emissão de ações, bônus de subscrição, debêntures ou outros valores mobiliários conversíveis em ações cuja colocação seja feita mediante (i) venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou (ii) permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei. Parágrafo Terceiro - Dentro do limite do capital autorizado, poderá ser outorgada opção de compra de ações, sem direito de preferência para os acionistas, aos administradores ou empregados da Companhia e de suas subsidiárias integrais e sociedades sob seu controle, ou ainda às pessoas naturais que prestem serviços a tais sociedades, de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 7º - Cada ação ordinária corresponde a 1 (um) voto nas deliberações adotadas pelas Assembleias Gerais da Companhia. Quando uma ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. Artigo 8º - A Companhia pode emitir cautelas, títulos múltiplos ou certificados representativos de ações, simples ou múltiplos, que deverão ser assinados por 2 (dois) Diretores, em conjunto, sendo um deles, necessariamente, o Diretor-Presidente. Artigo 9º - Todas as ações da Companhia são escriturais e serão mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, em instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com quem a Companhia mantenha contrato de custódia em vigor. Parágrafo Único - A instituição financeira depositária das ações escriturais fica autorizada a cobrar do acionista o custo do serviço de transferência e averbação da propriedade de tais ações, assim como o custo dos serviços relativos às ações custodiadas, observados os limites máximos fixados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 10 - Os dividendos ou bonificações em dinheiro serão pagos aos acionistas dentro do exercício social em que forem declarados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua declaração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral. Artigo 11 - É vedado à Companhia emitir ações preferenciais ou partes beneficiárias. 90 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 CAPÍTULO III – ACORDO DE ACIONISTAS Artigo 12 - O Acordo de Acionistas que versar sobre a transferência de ações, direito de subscrição, direito de preferência ou exercício do direito de voto, deve ser observado pela Companhia sempre que arquivado em sua sede, cabendo: (i) ao Conselho de Administração e à Diretoria negar-se a registrar qualquer transferência de ações que viole o acordo em questão; e (ii) ao Presidente da Assembleia Geral, ao Presidente do Conselho de Administração ou a quem presidir o órgão colegiado de deliberação da Companhia, deixar de considerar qualquer voto em violação ao acordo em questão. Parágrafo Primeiro - Os compromissos assumidos ou ônus criados em tais Acordos de Acionistas só serão válidos contra terceiros e administradores após terem sido devidamente averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, caso emitidos. Parágrafo Segundo - A transferência ou subscrição de ações da Companhia, por qualquer razão ou finalidade, que não seja efetuada de acordo com o disposto neste artigo, será considerada nula e sem efeito, sendo que o acionista infrator estará sujeito às penas estabelecidas no artigo 120 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Terceiro - Ao assinarem seus respectivos Termos de Posse, os administradores da Companhia deverão reconhecer e ratificar sua obrigação de dar cumprimento às disposições previstas em lei, neste Estatuto Social e nos Acordos de Acionistas arquivados na sede social no que se refere ao exercício do controle da Companhia, quórum de instalação e de deliberação de Assembleias Gerais, de reuniões de Conselho de Administração ou de reuniões de órgãos colegiados da Companhia, bem como no que se refere a restrições à livre negociação de ações. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 13 - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão anualmente dentro de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social e as Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão quando os interesses sociais o exigirem, observados os dispositivos legais referentes à convocação, instalação, deliberações e prescrições legais pertinentes. Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral deve ser convocada por meio de edital publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, em primeira convocação, e com 8 (oito) dias de antecedência, em segunda convocação. Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Vice-Presidente na ausência daquele, em conformidade com este Estatuto Social. Na ausência de ambos, qualquer outro membro do Conselho de Administração poderá instalar a assembléia e, neste caso, os acionistas presentes poderão eleger o Presidente da assembleia, que, por sua vez, indicará o secretário. Parágrafo Terceiro - Todos os documentos a serem analisados ou discutidos em Assembleia Geral serão disponibilizados aos acionistas na BM&FBOVESPA, bem como na sede social, a partir da data da publicação do primeiro edital de convocação referido no parágrafo anterior. Parágrafo Quarto - Sem prejuízo do disposto na legislação de regência, competirá exclusivamente à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia deliberar sobre as seguintes matérias, com base em proposta do Conselho de Administração: i. transformação, Companhia; incorporação, cisão e fusão envolvendo diretamente a 91 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 ii. iii. iv. v. avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia; escolha de empresa especializada para elaboração do laudo de avaliação das ações da Companhia, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração, nos casos e na forma prevista neste Estatuto Social; mudança do objeto social da Companhia; e deliberar sobre a saída da Companhia do Novo Mercado, da BM&FBOVESPA e sobre o cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia. Artigo 14 - Poderão participar das assembleias gerais da Companhia os acionistas que provarem sua qualidade de acionista, na forma do art. 126 da Lei nº 6.404/76. CAPÍTULO V – ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 15 - A Companhia é administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. Parágrafo Primeiro - Os administradores são investidos em seus cargos mediante assinaturas do termo de posse do livro correspondente e permanecem no exercício de suas funções até a eleição e posse de seus substitutos. Parágrafo Segundo - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Parágrafo Terceiro - A posse dos administradores e membros do Conselho Fiscal, se instalado, será condicionada à prévia subscrição, respectivamente, do Termo de Anuência dos Administradores e do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal, aludidos no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Os administradores e membros do Conselho Fiscal deverão, ainda, imediatamente após a investidura no cargo, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Artigo 16 - A Companhia e os administradores deverão, pelo menos uma vez ao ano, realizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informações quanto à sua respectiva situação econômico-financeira, projetos e perspectivas. Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral fixar a remuneração total ou individual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. Caso a remuneração seja estabelecida de forma global, tal montante será rateado entre os membros do Conselho e entre os Diretores por deliberação do Conselho de Administração. Artigo 18 - Os membros do Conselho de Administração e os membros da Diretoria estão proibidos de usar a denominação social da Companhia em transações ou em documentos fora do escopo do interesse da Companhia. SEÇÃO II – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 19 - Observado o disposto no Capítulo XI, o Conselho de Administração será formado por 05 (cinco) membros, todos pessoas naturais, residentes ou não no país, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, para um 92 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. A Assembleia Geral também indicará entre eles o Presidente e o Vice-Presidente. Parágrafo Primeiro – Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. Parágrafo Segundo – Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) Conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo artigo 141, parágrafos 4º e 5º e artigo 239, da Lei 6.404/76. Parágrafo Terceiro – Quando, em decorrência da observância do percentual referido no Parágrafo acima, resultar em número fracionário de Conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. Artigo 20 - O Vice-Presidente do Conselho de Administração deverá substituir o Presidente na ausência ou no impedimento deste, como também caso o cargo de Presidente do Conselho de Administração esteja vago. Artigo 21 - Ocorrendo vacância de modo a ficar o número de Conselheiros reduzido para aquém do número fixado neste Estatuto Social, deverá ser convocada Assembleia Geral para eleição e preenchimento dos cargos vagos. O mandato dos Conselheiros eleitos nestas condições terminará juntamente com o dos demais Conselheiros. Artigo 22 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, mediante aviso escrito, com breve descrição da ordem do dia, enviado a cada membro do Conselho de Administração, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. O Presidente deverá convocar a reunião assim que receber solicitação nesse sentido de qualquer membro do Conselho de Administração. Considera-se regularmente convocado o Conselheiro presente à reunião. Parágrafo Primeiro – Sem prejuízo do quanto estabelecido acima, as convocações para as reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas em período inferior a 48 (quarenta e oito) horas, se tal for necessário ou desejável em circunstâncias específicas e permitido pela legislação aplicável. Parágrafo Segundo - Os Conselheiros poderão participar das reuniões do Conselho de Administração por meio de conferência telefônica ou videoconferência. Parágrafo Terceiro - Independentemente das formalidades de convocação, considerarse á regular a reunião a que compareçam todos os membros. Parágrafo Quarto - As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas havendo a presença de pelo menos 04 (quatro) de seus membros, observadas condições especiais estabelecidas em acordo de acionistas, arquivado na sede social e no presente Estatuto. Parágrafo Quinto - A cada membro do Conselho de Administração é atribuído 1 (um) voto nas deliberações de tal Conselho, sendo que as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos presentes. Parágrafo Sexto - As decisões adotadas nas reuniões do Conselho de Administração serão formalizadas e validadas uma vez registradas nas atas inscritas no Livro de Atas 93 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 de Reuniões do Conselho de Administração, sendo permitido o uso de sistema mecânico. Artigo 23 - Compete privativamente ao Conselho de Administração, dentro de suas atribuições legais e estatutárias: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. xiii. xiv. xv. xvi. xvii. xviii. xix. 94 fixar a orientação geral dos negócios sociais; eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes os cargos e as atribuições, e ratear entre eles a remuneração global estabelecida pela Assembleia Geral; fiscalizar a gestão dos Diretores e de mandatários em geral, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia e solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos de interesse da Companhia; autorizar, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício, o pagamento de dividendos e dividendos intermediários ou intercalares; manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; escolher e destituir auditores independentes; deliberar e autorizar o registro da sociedade e/ou valores mobiliários nos respectivos organismos, objetivando a colocação pública de seus valores mobiliários; deliberar e autorizar a emissão, recompra, amortização e/ou resgate de ações, debêntures, cédulas pignoratícias e hipotecárias, notas promissórias e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, para colocação pública; deliberar e autorizar a participação da Companhia em outras sociedades e em consórcios nos termos do artigo 3° deste Estatuto Social; autorizar a aquisição de ações da Companhia para permanência em tesouraria, obedecidos os limites legais e sem prejuízo do dividendo obrigatório; aprovar os planos orçamentários anuais de negócios e os planos orçamentários de desenvolvimento para a Companhia e para suas controladas; aprovar o processo e procedimentos de gestão interna da Companhia e de suas controladas; aprovar quaisquer operações, financiamentos e acordos que impliquem oneração de bens e direitos da Companhia, se não previstos no plano orçamentário anual de negócios ou no plano orçamentário de desenvolvimento; aprovar o uso de qualquer marca, nome ou símbolo que represente o nome, denominação social, razão social ou nome fantasia de quaisquer dos acionistas; a aquisição, ou concessão a terceiros, de licença de uso ou qualquer outra de marca, patente ou propriedade industrial e intelectual, incluindo know-how; aprovar a alienação, cessão de uso, locação, arrendamento, ou gravame de qualquer ativo da Companhia, não previstos no plano orçamentário anual de negócios ou no plano orçamentário de desenvolvimento e que represente conjunta ou separadamente valor igual ou superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais); a celebração de contratos ou acordos, não previstos no orçamento anual de negócios ou no orçamento de desenvolvimento, de valor superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou cuja vigência seja superior a 12 (doze) meses; aprovar a celebração ou modificação de qualquer contrato ou acordo pela Companhia, não previstos no plano orçamentário anual de negócios ou no plano orçamentário de desenvolvimento, cujo valor seja superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); aprovar o início, pela Companhia, de qualquer processo judicial e/ou administrativo, e a transigência relativa a qualquer processo judicial ou administrativo que envolva a Companhia, não previstos no orçamento anual de RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 xx. xxi. xxii. xxiii. xxiv. xxv. xxvi. xxvii. xxviii. negócios ou no orçamento de desenvolvimento, cujo valor em questão seja superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); aprovar a alteração de qualquer documento ou assunto que tenha sido objeto de aprovação anterior do Conselho de Administração; aprovar a realização de qualquer pagamento, dispêndio ou investimento que não esteja previsto no plano orçamentário anual de negócios ou no plano orçamentário de desenvolvimento anual, que seja superior ao valor previsto para tanto em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). O limite ora estabelecido não se aplica às movimentações em aplicação financeira e hedge, as quais deverão seguir as determinações da Política de Aplicação Financeira e Risco, também devidamente aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia; aprovar a celebração de quaisquer contratos: (a) entre a Companhia e o acionista controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o acionista controlador tenha interesse; e (b) entre a Companhia e qualquer de seus acionistas ou empresas nas quais o acionista ou a Companhia detenha participação representativa de 5% (cinco por cento) ou mais do capital social, sendo facultado, em quaisquer destes casos, a qualquer dos membros do Conselho de Administração solicitar, previamente e em tempo hábil, a elaboração de uma avaliação independente realizada por empresa especializada que deverá verificar e, se for o caso, revisar os termos e condições da proposta de contratação e sua adequação às condições e práticas de mercado (arms’ length); formular e aprovar o voto a ser proferido pela Companhia nas Assembleias Gerais de empresas das quais a Companhia participe aprovar a contratação da instituição depositária prestadora dos serviços de ações escriturais; elaboração de lista tríplice, a ser enviada à Assembleia Geral da Companhia, com o nome de empresas especializadas que poderão ser escolhidas para elaborar laudo de avaliação das ações da Companhia, inclusive para fins de oferta pública de aquisição de ações, da saída do Novo Mercado e/ou cancelamento de registro de companhia aberta de que trata o Capítulo IX deste Estatuto Social; a instituição de comitês e o estabelecimento dos respectivos regimentos e competências; deliberar sobre qualquer matéria não regulada expressamente neste estatuto; e manifestar-se favorável ou contrariamente sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações, que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. Artigo 24 - O Presidente do Conselho de Administração e o Vice-Presidente do Conselho de Administração deverão, conjunta ou individualmente: (i) convocar as reuniões do Conselho de Administração e presidi-las quando presentes; (ii) convocar a Assembleia Geral e o Presidente presidi-la quando presente, presidindo o VicePresidente na ausência daquele; e (iii) certificar-se de que a lei, os estatutos sociais e as resoluções do Conselho de Administração sejam cumpridos na administração da Companhia. 95 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 SEÇÃO III – DIRETORIA Artigo 25 - A Diretoria é formada por 04 (quatro) membros, pessoas naturais, acionistas ou não, residentes no Brasil, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, um Diretor de Operações e um Diretor Comercial. Parágrafo Primeiro - O mandato dos Diretores é de 2 (dois) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Segundo - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor Presidente, por sua própria iniciativa ou a pedido de qualquer membro da Diretoria. Parágrafo Terceiro - As reuniões de Diretoria serão instaladas com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo Quarto - As resoluções da Diretoria serão adotadas pelo voto da maioria de seus membros, sendo que das reuniões serão lavradas as respectivas atas, que ficarão inscritas no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. Parágrafo Quinto – Aos seguintes cargos da Diretoria compete, dentre outras funções: (a) Diretor Presidente: (i) a direção geral dos negócios da Companhia, a convocação e presidência das reuniões da Diretoria, bem como a coordenação dos trabalhos dos demais Diretores; (ii) a representação da Companhia em todas as suas relações com terceiros; e (iii) a supervisão do cumprimento das políticas e normas estabelecidas pelo Conselho de Administração; (b) Diretor Financeiro e de Relação com Investidores: (i) a coordenação e direção das atividades relativas às operações de natureza financeira da Companhia; (ii) a otimização e o gerenciamento das informações e dos resultados econômicofinanceiros da Companhia; (iii) a administração e aplicação dos recursos financeiros, e das receitas operacional e não operacional; (iv) a representação da Companhia perante os órgãos de controle e demais instituições que atuam no mercado de capitais; (v) a prestação de informações ao público investidor, à CVM, às bolsas de valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no exterior; e (vi) a atualização do registro de companhia aberta perante a CVM. Artigo 26 – O Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e de Relação com Investidores deverão, em conjunto, indicar ao Conselho de Administração os candidatos para os cargos de Diretor Comercial e Diretor Operacional. Artigo 27 - Caso ocorra impedimento definitivo, renúncia ou vacância de qualquer Diretor, o Conselho de Administração deverá, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, eleger seu substituto para servir pelo restante do mandato. Artigo 28 - Ressalvadas as competências do Conselho de Administração estabelecidas no artigo 23 deste Estatuto Social, quaisquer 2 (dois) membros da Diretoria deverão desempenhar conjuntamente todos os atos de gestão ordinária dos negócios da Companhia, especialmente: i. ii. 96 representar a Companhia em juízo ou fora dele na forma dos parágrafos primeiro e segundo deste artigo; celebrar contratos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou gravar propriedades, contrair empréstimos e outorgar garantias de qualquer natureza, RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. xiii. xiv. observado o disposto neste Estatuto Social e na legislação pertinente, assim como os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração; nomear procuradores ad judicia e ad negotia, determinando o prazo de seus mandatos, que no caso de procuração ad negotia não poderá ser superior a um ano, e no caso da ad judicia poderá ser por prazo indeterminado; abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques e notas promissórias; emitir e endossar duplicatas e letras de câmbio; endossar warrants, conhecimentos de depósito e conhecimentos de embarque, respeitadas as disposições deste Estatuto Social e os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração; contratar e demitir funcionários, estabelecendo seus deveres e salários; submeter ao Conselho de Administração as demonstrações financeiras exigidas por lei e a proposta para a destinação dos resultados do exercício, após o parecer do Conselho Fiscal, caso este último esteja em funcionamento; receber e dar quitação, transigir, renunciar direitos, desistir, e assinar termos de responsabilidade, observados os termos deste Estatuto Social e a legislação pertinente, assim como os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração; praticar todos os atos de gestão necessários a consecução dos objetivos sociais; manifestar o voto da Companhia nas assembleias gerais das empresas da qual a Companhia participe, de acordo com a orientação prévia do Conselho de Administração; manter todas as suas operações e transações escrituradas separadamente, refletindo todas as transações e negócios; segurar e manter segurados, adequadamente, por seguradora renomada, todos os ativos da Companhia passíveis de serem segurados, contra todos os riscos em relação aos quais empresas que efetuam atividades iguais ou semelhantes geralmente se protegem por meio de seguro, visando o pleno ressarcimento do valor de reposição do ativo; aprovar a abertura e fechamento de filiais, escritórios, agências, sucursais e outros estabelecimentos da Companhia, preparar e entregar a cada membro do Conselho de Administração, no menor prazo possível e, em qualquer circunstância, dentro de 2 (dois) meses após o término de cada exercício financeiro da Companhia: (a) a conta de lucros e perdas devidamente auditada (e consolidada, se for o caso), demonstração da origem e aplicações de recursos da Companhia referentes àquele exercício financeiro; e (b) o balanço da Companhia correspondente ao encerramento do exercício financeiro em causa, devidamente auditado (e consolidado, se for o caso); e imediatamente após o seu recebimento, entregar a cada membro do Conselho de Administração cópia de todos os outros relatórios, incluindo cartas relativas à gestão da Companhia a ela submetidos pelos seus auditores relacionadas a quaisquer auditorias, sejam anuais, intermediárias ou especiais, dos livros da Companhia, realizadas por tais auditores. Parágrafo Primeiro - A Companhia poderá ser representada, ainda, por 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador, ou por 2 (dois) procuradores, sempre com base em 2 (duas) assinaturas, dentro dos limites estabelecidos para os poderes outorgados nas respectivas procurações. Parágrafo Segundo - A Companhia poderá, ainda, ser representada por 1 (um) só membro da Diretoria ou por 1 (um) só procurador, contanto que qualquer um deles tenha sido formalmente nomeado pela Diretoria para este fim, no que diz respeito ao comparecimento em entidades e órgãos governamentais e em Assembleias Gerais de sociedades nas quais a Companhia tenha participação, ou ainda nos casos de prestação de depoimento pessoal e na qualidade de prepostos em audiências. 97 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 CAPÍTULO VI – ORÇAMENTO ANUAL E PLANO DE NEGÓCIOS Artigo 29 – Até 31 de outubro de cada exercício fiscal, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro deverão submeter para aprovação do Conselho de Administração a proposta de (a) orçamento anual e plano de negócios para o próximo exercício fiscal (“Orçamento Anual” e “Plano de Negócios Anual”, respectivamente); e (ii) plano de negócios para os próximos 05 (cinco) exercícios fiscais (“Plano de Negócios Plurianual”); referentes à Sociedade e suas subsidiárias, de forma consolidada. O Orçamento Anual e o Plano de Negócios Anual, bem como o Plano de Negócios Plurianual deverão ser elaborados de acordo com o estabelecido no Anexo I ao presente Estatuto e em formato aceitável pelo Conselho de Administração. Artigo 30 – No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da apresentação do Orçamento Anual, Plano de Negócios Anual e Plano de Negócios Plurianual pelo Diretor Presidente, o Conselho de Administração deverá realizar uma reunião para a sua análise. Parágrafo Primeiro - Na hipótese de o Orçamento Anual e o Plano de Negócios Anual e/ou o Plano de Negócios Plurianual não ser aprovado, no todo ou em parte, pelo Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o Diretor Presidente sobre a decisão do Conselho de Administração, sendo que o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da referida notificação, deverão trabalhar, em conjunto com 02 (dois) membros do Conselho de Administração, na alteração destes documentos a fim de endereçar as preocupações e comentários do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo – No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da apresentação do Orçamento Anual, Plano de Negócios Anual e/ou Plano de Negócios Plurianual devidamente revisados, pelo Diretor Presidente, o Conselho de Administração deverá realizar uma reunião para discuti-los. Na hipótese de o Conselho de Administração não aprovar o Orçamento Anual e/ou Plano de Negócios Anual e o Plano de Negócios Plurianual revisados, no todo em parte, o Plano de Negócios Plurianual para o exercício social corrente será adotado como Orçamento Anual e Plano de Negócios Anual para o próximo exercício social. CAPÍTULO VII – CONSELHO FISCAL Artigo 31 - A Companhia tem um Conselho Fiscal, de caráter não permanente, composto de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, que somente é instalado por deliberação da Assembleia Geral, nos casos previstos em lei. Parágrafo Único - A Assembleia Geral que deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal deve, também, eleger seus membros e fixar remuneração. CAPÍTULO VIII – EXERCÍCIO FISCAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS E PERDAS Artigo 32 - O exercício fiscal coincidirá com o ano civil. Quando ocorrer o encerramento do exercício fiscal, a Diretoria fará com que sejam elaboradas as demonstrações financeiras, remetendo-as juntamente com a proposta de distribuição dos resultados ao Conselho de Administração, o qual por seu turno submeterá as demonstrações à Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro - O Conselho de Administração poderá determinar o levantamento de balancetes em períodos menores, incluindo, sem limitação, balancetes semestrais, e 98 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 aprovar a distribuição de dividendos intercalares com base nos lucros apurados ou, ainda, aprovar a distribuição de dividendos intermediários, em ambos os casos, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia. Parágrafo Segundo - O valor pago ou creditado a título de juros sobre o capital próprio nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º da Lei nº 9.249/95 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo obrigatório. Parágrafo Terceiro - Dividendos intercalares deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório. Artigo 33 - Quaisquer prejuízos acumulados e a provisão para tributos ou contribuições sociais serão deduzidos dos resultados de cada exercício fiscal antes de qualquer distribuição de lucros. Parágrafo Único - Sobre o lucro remanescente apurado na forma do caput deste artigo, será calculada, por proposta do Conselho de Administração, a participação dos administradores e funcionários, observadas as disposições legais. Artigo 34 - Apurado o resultado do exercício social e feitas as necessárias deduções legais e do artigo anterior, o lucro obtido deve ter a seguinte destinação: i. ii. iii. iv. 5% (cinco por cento) do lucro líquido para a constituição de fundo de reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social; 25% (vinte e cinco por cento) do saldo de lucro líquido do exercício, após a dedução de que trata a alínea 'a' acima e ajustado na forma do art. 202 da Lei nº 6.404/76, para distribuição de dividendo anual obrigatório para os acionistas; sempre que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a administração poderá propor, e a Assembleia Geral aprovar, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, nos termos do artigo 197 da Lei nº 6.404/76; e o saldo remanescente terá a destinação que lhe for determinada pela Assembleia Geral, com base em proposta formulada pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único - Por deliberação do Conselho de Administração, podem ser declarados e pagos dividendos à conta de lucros acumulados ou reserva de lucros existentes, ad referendum da Assembleia Geral. Artigo 35 - Dividendos atribuídos a acionistas e não retirados não renderão juros nem serão passíveis de correção monetária e prescreverão por decurso de prazo em favor da Companhia depois de decorridos 3 (três) anos de sua atribuição. Artigo 36 – A Sociedade deverá preparar e concluir os seguintes relatórios financeiros referentes à Sociedade e suas subsidiárias de forma consolidada, nos prazos adiante especificados: i. No prazo de 05 (cinco) dias contado do encerramento de cada mês, relatórios da administração mensais, na forma aprovada pelo Conselho de Administração; ii. No prazo de 10 (dez) dias contado do encerramento de quaisquer dos 03 (três) primeiros trimestres de cada exercício fiscal, um balanço não auditado da Sociedade, referente ao trimestre em questão, e as respectivas demonstrações não auditadas das operações, alterações na composição acionária e do fluxo de caixa para cada trimestre encerrado e para o período compreendido entre o 99 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 início do exercício fiscal e o encerramento de tal trimestre, em cada caso com os relatórios comparativos em relação ao exercício fiscal anterior; e iii. No prazo de 30 (trinta) dias contado do encerramento de cada exercício fiscal, um relatório anual, incluindo (a) balanço patrimonial e as respectivas demonstrações consolidadas das operações, alterações na composição acionária e fluxo de caixa, referente ao exercício encerrado, auditados de acordo com o IFRS ou outros princípios contábeis aprovados pelo Conselho de Administração, em cada caso, acompanhados dos relatórios comparativos em relação ao exercício fiscal anterior; e (b) esclarecimentos sobre a implementação dos Planos Aprovados, na medida em que se refiram à estratégia do negócio, cumprimento de metas básicas, receitas, despesas, remuneração de executivos, despesas de capital, financiamentos, seguros, fluxo de caixa, indicação de agentes ou consultores e alianças estratégicas. Artigo 37 – A Sociedade deverá manter, bem como deverá adotar todas as providências para que suas subsidiárias mantenham, livros e registros completos e acurados referentes aos seus negócios. Os referidos livros e registros deverão ser mantidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos, respeitadas as disposições legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IX – LIQUIDAÇÃO Artigo 36 - A Companhia será liquidada mediante a ocorrência dos eventos previstos em lei e a Assembleia Geral determinará a forma da liquidação assim como elegerá o liquidante e o Conselho Fiscal que atuará durante o período de liquidação. CAPÍTULO X - ALIENAÇÃO DE CONTROLE, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E DESCONTINUIDADE DE PRÁTICAS DIFERENCIADAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA Artigo 37 - A alienação do controle acionário da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, oferta pública de aquisição de todas as ações dos demais acionistas da Companhia, nos mesmos termos e condições acordados com o acionista controlador alienante de forma a lhes assegurar tratamento igualitário. Artigo 38 – A oferta pública referida no artigo anterior também deverá ser realizada: i. ii. nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na alienação do controle da Companhia; ou em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o poder de controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o acionista controlador alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA, o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que comprove. Artigo 39 – Aquele que já detiver ações da Companhia e venha a adquirir o poder de controle acionário, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: i. 100 efetivar a oferta pública referida no artigo 37 deste Estatuto Social; e RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 ii. ressarcir os acionistas dos quais tenha comprado ações em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores à data da alienação do controle da Companhia, devendo pagar a estes a eventual diferença entre o preço pago ao acionista alienante e o valor pago em bolsa de valores por ações da Companhia nesse mesmo período, devidamente atualizado até o momento do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos. Artigo 40 – O acionista controlador alienante não transferirá a propriedade de suas ações enquanto o comprador do poder de controle não subscrever o Termo de Anuência dos Controladores referido no Regulamento do Novo Mercado, que deverá ser imediatamente enviado à BM&FBOVESPA. A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o comprador do poder de controle, ou para o(s) acionista(s) que vier(em) a deter o poder de controle, enquanto esse(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores, aludido no Regulamento do Novo Mercado, devendo este também ser imediatamente enviado à BM&FBOVESPA. Artigo 41 – A Companhia não registrará em sua sede nenhum Acordo de Acionistas que disponha sobre o exercício do poder de controle sem que os seus signatários tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores referido no artigo 40 deste Estatuto Social. Artigo 42 – Na oferta pública de aquisição de ações a ser efetivada pela Companhia ou pelo acionista controlador para o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação, conforme previsto no artigo 44 abaixo. Artigo 43 - Caso os acionistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária deliberem: (i) a saída da Companhia do Novo Mercado para que suas ações tenham registro para negociação fora do Novo Mercado; ou (ii) a reorganização societária da qual a companhia resultante não seja admitida no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, o acionista controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações dos demais acionistas da Companhia, cujo preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico, apurado em laudo de avaliação, conforme previsto no artigo 44, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 44 - O laudo de avaliação de que trata os artigos 42 e 43 acima deverá ser elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independente da Companhia, seus administradores e controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76 e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo da referida lei. Parágrafo Primeiro - A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada por maioria dos votos dos acionistas representantes das ações em circulação presentes naquela assembleia, que se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de ações em circulação, ou que se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das ações em circulação. 101 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 Parágrafo Segundo - O ofertante arcará integralmente com os custos da elaboração do laudo de avaliação. Artigo 45 – Na hipótese de não haver acionista controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de ações, nas mesmas condições previstas no artigo 43 acima. Parágrafo Primeiro – A referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia Geral, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Parágrafo Segundo – Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a Companhia resultante não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votarem favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 46 – A saída da Companhia do Novo Mercado em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação da oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo valor econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo 44 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo Primeiro – O acionista controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. Parágrafo Segundo – Na hipótese de não haver acionista controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. Parágrafo Terceiro – Na hipótese de não haver acionista controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os administradores da Companhia deverão convocar uma Assembleia Geral de acionistas, cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Novo Mercado. Parágrafo Quarto – Caso a Assembleia Geral mencionada no Parágrafo Terceiro supra delibere pela saída da Companhia do Novo Mercado, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. CAPÍTULO X – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Artigo 47 - A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal da Companhia, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre si, relacionadas ou oriundas, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas no presente Estatuto Social, na Lei n. 6.404/76, nas normas 102 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Contrato de Participação do Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado da BM&FBOVESPA. Parágrafo Único - A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 48 - As disposições contidas no Capítulo II, artigo 6º parágrafo 2°; Capítulo V, Seção II, artigos 19 a 24 deste Estatuto Social, relativas ao Conselho de Administração e seus poderes, bem como aquelas outras disposições que estabeleçam especificamente poderes ou obrigações ao Conselho de Administração somente terão eficácia plena a partir da data da publicação do anúncio de início de distribuição pública, referente à oferta pública primária e/ou secundária de ações de emissão da Companhia, a ser realizada após a obtenção, pela Companhia, do respectivo registro de companhia aberta perante a CVM e sua listagem no Novo Mercado da BM&FBOVESPA. ********** 103 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 104 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 • Ata de Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 7 de março de 2013 aprovando a Oferta 105 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 106 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 107 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 108 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 109 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 110 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 • Minuta da Ata de Reunião do Conselho de Administração da Companhia que Aprova o Preço por Ação 111 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 112 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 MULTIPLUS S.A. NIRE 35.300.371.658 CNPJ/MF Nº 11.094.546/0001-75 ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM [•] DE ABRIL DE 2013 1. DATA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO: Realizada às [19:00] horas do dia [•] de abril de 2013, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, nº 12.901, Conjunto N-2101, 21º andar da Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas, CEP 04578-000. 2. PRESENÇA: a totalidade dos membros do Conselho de Administração. 3. COMPOSIÇÃO Vilhena]. 4. ORDEM DO DIA: Composta a mesa, o Presidente declarou iniciados os trabalhos, solicitando a leitura da Ordem do Dia com o seguinte teor: DA MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. [•] e secretariados pela [Sra. Fabiana (i) a fixação e justificativa do preço de emissão das ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), objeto da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da Companhia (“Oferta”), aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em [7] de março de 2013; (ii) o aumento de capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, no montante necessário para a realização da Oferta; (iii) a aprovação do prospecto definitivo da Oferta (“Prospecto Definitivo”) e do Final Offering Memorandum a serem utilizados na Oferta; (iv) a celebração dos documentos relacionados à Oferta; e (v) a autorização para a Diretoria da Companhia praticar todos e quaisquer atos necessários à consecução da Oferta. 5. DELIBERAÇÕES: Examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do Dia, os Conselheiros da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas: (i) aprovar o preço de emissão das Ações objeto da Oferta, o qual foi fixado em R$[•], após: (a) a efetivação dos pedidos de reserva; e (b) a apuração do resultado da coleta de intenções (“Procedimento de Bookbuilding”), realizado pelas instituições intermediárias, em consonância com o disposto no artigo 170, §1º, inciso III, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e com o artigo 44 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 400 (“Instrução CVM 400”), tendo como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais (conforme definidos no Prospecto Definitivo) durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo certo que a escolha do critério de determinação do preço por ação é justificada, pois não promoverá a diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia e as ações serão distribuídas por meio de distribuição pública primária, em que o valor de mercado das ações a serem vendidas foi 113 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 determinado com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais (conforme definidos no Prospecto Definitivo) apresentaram sua ordens firmes de compra no contexto da Oferta. Os Investidores Não-Institucionais (conforme definidos no Prospecto Definitivo) que aderiram à Oferta não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, do processo de fixação do preço por ação; (ii) aprovar o aumento de capital, dentro do limite do capital autorizado, mediante a emissão de [•] ([•]) ações ordinárias, as quais serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, ao preço de R$[•] ([•]) por ação, passando o capital social da Companhia de R$102.886.687,26 (cento e dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), representado por 161.964.306 (cento e sessenta e uma milhões, novecentas e sessenta e quatro mil, trezentas e seis) ações ordinárias, para R$[•] ([•]), representado por [•] ([•]) ações ordinárias, com exclusão do direito de preferência dos acionistas da Companhia na sua subscrição, em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 172, da Lei das Sociedades por Ações e nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia. As ações conferem a seus titulares: (a) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que a cada ação corresponderá um voto; (b) direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; (c) direito de alienação de suas ações, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador alienante, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas (tag along com 100% do preço); (d) direito de alienação de suas ações em oferta pública a ser realizada pelo acionista controlador ou pela Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta e somente pelo acionista controlador em caso de cancelamento de listagem no segmento do novo mercado da BM&FBOVESPA, no mínimo, pelo seu respectivo valor econômico apurado mediante elaboração de laudo de avaliação por empresa especializada e independente, com experiência comprovada e escolhida pela assembleia de acionistas titulares de ações em circulação a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Administração, sendo que os custos de elaboração do referido laudo deverão ser integralmente suportados pelo ofertante; e (e) direito integral aos dividendos e demais direitos pertinentes às ações que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de liquidação. Desta forma, o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação, ad-referendum da próxima Assembleia Geral de Acionistas: “Artigo 5º – O capital social, totalmente subscrito e integralizado, totaliza R$[•] ([•]), dividido em [•] ([•]) ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal e indivisíveis em relação à Companhia”; (iii) aprovar o Prospecto Definitivo e o Final Offering Memorandum a serem utilizados na Oferta; 114 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (iv) autorizar a Diretoria da Companhia a celebrar todos os documentos relacionados à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao: (i) Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A., celebrado entre a Companhia, o Banco BTG Pactual S.A., Banco J.P. Morgan S.A. e a BM&FBOVESPA; e (ii) Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A., celebrado entre a Companhia, o Banco BTG Pactual S.A. e a BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; e (v) a autorização para a Diretoria praticar todos e quaisquer atos necessários à consecução da Oferta. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Reunião, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Confere com a original lavrada em livro próprio. São Paulo, [•] de abril de 2013. [Fabiana Vilhena] Secretária 115 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 116 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 • Declarações da Companhia e do Coordenador Líder para fins do Artigo 56 da Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada 117 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 118 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 119 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 120 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 121 RR DONNELLEY 00581-PRE-EST004-PROVA-2 20/03/2013 122