regulamento do concurso “ginchannah montana 2”
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regulamento do concurso “ginchannah montana 2”
REGULAMENTO DO CONCURSO “GINCHANNAH MONTANA 2” A The Walt Disney Company Portugal, Lda, com sede na Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua da Fonte Caspolima Nº 6 2º, 2770-190 Paço de Arcos, Contribuinte Nº 501 316 540, desejando levar a efeito, a partir de 06 de Março de 2009 e até 03 de Abril de 2009, um concurso publicitário com a atribuição de prémios por sorteio, que denominou de "Concurso GincHannah Montana 2", requer que V.Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159º e 164º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam: 1 - O Concurso destina-se a todos os indivíduos, exceptuando-se os empregados da requerente, que acedam ao site www.disneychannel.pt e façam o download (clicando na secção “Álbum e Autorização”) do álbum que contém 40 perguntas sobre a série de televisão do Disney Channel “Hannah Montana”, divididas em diferentes níveis de dificuldade. Os participantes deverão enviar a resposta às perguntas mencionadas utilizando para isso o formulário de respostas incluído no referido álbum, assim como o respectivo documento de autorização devidamente endereçado à seguinte morada: “Concurso GincHannah Montana”, Apartado nº 66, 2766-601 São João do Estoril. A falta de algum dos referidos documentos anulará a participação no Concurso. A acção irá decorrer durante o mês de Março de 2009. Apenas se aceitarão as participações enviadas até 3 de Abril de 2009, inclusive (data de carimbo dos Correios). 2 - A identificação dos concorrentes e respectivas respostas serão feitas através dos formulário e documento de autorização (identificativo) recebidos onde os participantes devem ter devidamente preenchido nome completo, morada completa, e telefone. Cada envelope será aberto e as respostas validadas sendo colocado no mesmo o número de respostas certas obtidas no questionário, bem como um número sequencial de 1 a N. 3 - As 40 perguntas que deverão ser respondidas pelos participantes do Concurso distribuem-se da seguinte forma (em anexo seguem o conjunto de perguntas e as respostas válidas): - 8 perguntas para principiantes; - 7 perguntas avançadas; - 8 perguntas para especialistas; - 3 perguntas que deverão ser respondidas jogando aos 3 jogos que foram criados exclusivamente para o Concurso no site www.disneychannel.pt; - 4 perguntas de estreia, que deverão ser respondidas pelos participantes através do visionamento dos episódios que se estreiam nas quatro Sextas-feiras do mês de Março de 2009; - 10 vídeo-perguntas, para cuja resposta os participantes encontrarão pistas na programação diária do “Disney Channel” durante o mês de Março de 2009. Os participantes poderão usar 3 bónus. Cada bónus enviado vai permitir considerar como correcta uma resposta deixada em branco ou errada, até um máximo de três (3). Estes bónus devem ser colados na página de respostas, no espaço indicado para o efeito. Os bónus podem ser conseguidos das seguintes formas: - Na Revista BRAVO, de Março (Nº 275) - Nos DVDs “High School Musical 3: Último Ano” e “The Cheetah Girls: Um Mundo” - Na loja Disney Store, no Centro Comercial Colombo (em Lisboa) - Em todas as lojas ZON TV Cabo Além disso, os participantes que o quiserem fazer, poderão enviar duas fotografias em que apareçam: (i) numa situação do dia-a-dia (o lado mais “Miley”) e (ii) com o teu lado mais especial (o lado mais “Hannah”). As fotografias terão a função de bónus, pelo que o envio das mesmas permitirá considerar correcta uma resposta deixada em branco ou errada enviada na página de respostas. A DISNEY não devolverá as fotografias dos participantes, procedendo à destruição das mesmas uma vez terminado o Concurso. O sorteio será efectuado entre todos os concorrentes que tiverem acertado nas 40 perguntas (ou que tenham cumprido os critérios da alínea 4), sendo que no caso de este número não cobrir a totalidade dos prémios a atribuir se juntará a estes os com 39 (ou que tenham cumprido os critérios da alínea 4) respostas e assim sucessivamente até ter um número mínimo de participantes a sorteio. Para a extracção serão numeradas todas as respostas acima mencionadas de 1 a N com vista a proceder à extracção por esferas numeradas. 4 - Os menores de 18 anos deverão ter o consentimento dos seus pais ou representantes legais para poderem participar no Concurso. A DISNEY reserva-se no direito de anular a participação se não for enviada a correspondente autorização assinada. Os pais ou representantes legais dos participantes menores de 18 anos poderão cancelar em qualquer momento a sua participação no Concurso mediante o envio duma carta à DISNEY para o seguinte endereço: Quinta da Fonte – Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6 – 2º, 2774-527 Paço de Arcos. 5 - Cada concorrente poderá participar no concurso as vezes que entender, devendo para tal responder às questões solicitadas na condição 3, bem como aos dados solicitados na condição 2. 6 - O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de Zero a Nove, contidas em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas necessárias para a formação dos números que indicarão os premiados. Serão extraídos 11 premiados, efectivos, 2 suplentes para o 1º prémio (viagem). A extracção será feita primeiramente para a viagem, depois para os conjuntos, e por último os 2 suplentes. No caso de a participação não ser considerada válida, o processo de extracção dos premiados repetir-se-á até que todas as condições se verifiquem. 7 - As operações de apuramento dos concorrentes e determinação do premiado far-seão na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional nº 6, Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora pelas 15:00 horas do dia 23 de Abril de 2009. 8 - Os prémios a atribuir serão: - Viagem à Disneyland® Resort Paris para 2 adultos e 2 crianças (até aos 11 anos inclusive) incluindo: bilhete de avião ida e volta, estadia de 3 dias/2 noites num dos Hóteis Disney, em regime de alojamento e pequeno-almoço com entradas para os dois Parques Disney para 3 dias. Marcação sujeita a disponibilidade, terá de ser marcada fora do período de férias escolares, feriados e não poderá incluir a noite de Sábado para Domingo. A marcação da viagem deverá ser feita no prazo máximo de dois meses após o anúncio do vencedor e o período para usufruir da viagem será de um (1) ano (de Abril de 2009 a Abril de 2010; - 10 Conjuntos de produtos Hannah Montana compostos por: 1 DVD “Hannah Montana – Atrás das Luzes”, 1 DVD “Hannah Montana – A Estrela Pop”, 1 DVD “Hannah Montana – O Melhor dos Dois Mundos em Concerto”, 1 lote com as bandas sonoras da 1ª e 2ª temporadas da série “Hannah Montana” da Walt Disney Records e EMI Music, 1 CD “Breakout Platinum Edition” de Miley Cyrus, da Universal Music, 1 Jogo de Vídeo para PS2 “Hannah Montana – Spotlight World Tour”, 1 Conjunto de Brilhos de Lábios da Hannah Montana, da Diset, 1 Secador de Viagem Hannah Montana, da Ariete, 1 Toalha Hannah Montana, 1 Caneca Hannah Montana e 1 Mala Hannah Montana, da Disney Store, 1 Boneca Hannah Montana, da Mattel, 1 Livro de Autocolantes, Posters, Molduras e Postais “Um dia na vida de Hannah Montana”, da Everest Editora, 1 Relógio Hannah Montana, da Arditex e 1 Porta-CDs Hannah Montana. 9 - Os prémios referidos na condição 8, deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar da data de realização do sorteio para os efectivos, data até à qual deverá fazer entrega da Declaração de recebimento do prémio acompanhada por cópia do Bilhete de identidade na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional nº 6, Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora das 10:00 horas às 18:00 horas, diariamente, com excepção de sábados, domingos e feriados, findo este prazo o premio passará para o 1º suplente, que terá 15 dias, passando para o 2º suplente no caso de também o 1º suplente não reclamar o premio, e assim sucessivamente. 10 - A publicidade do concurso será feita no Canal Disney Channel durante o período da promoção, obrigando-se a requerente a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11 do decreto-lei N. 330/90 de 23/10. A informação da autorização www.disneychannel.pt do Governo Civil irá constar no site 11 - A requerente obriga-se a fazer anunciar no Canal Disney Channel nos dias 1 ou 2 de Maio de 2009, o nome do premiado, bem com a data limite para reclamação dos prémios. 12 - A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de 8 dias, a contar do termo final daquele a que alude a condição 9, declaração dos premiados com assinatura reconhecida notarialmente, comprovativa do recebimento dos prémios. No caso do premiado ser menor de idade, será entregue declaração assinada por um dos progenitores / tutores, acompanhada por cópia do BI ou da Cédula Pessoal, do menor premiado. 13 - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios. 14 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 9, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado por este Governo Civil, o seu valor em dinheiro, revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do concurso, não se realizar, por qualquer circunstância - incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas cláusulas estabelecidas para o mesmo - o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os correspondentes prémios. 15 - A requerente compromete-se a confirmar, por escrito, a esse Governo Civil com a antecedência de 5 dias úteis em relação à operação respectiva, a data desta e bem como, a identificação do seu representante na mesma operação. A requerente compromete-se também proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho 16 - Concurso Publicitário n.º 27/2009 autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.
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