anexo i - Superintendência de Seguros Privados
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anexo i - Superintendência de Seguros Privados
ANEXO I Do Envio dos Dados de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação – SFH 1 - As Sociedades Seguradoras devem enviar à SUSEP, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência, os dados relativos às operações seguradas ativas e aos sinistros, de acordo com as definições, formatos e estruturas definidas nas tabelas I e II deste Anexo. 2 - A Caixa Econômica Federal deve enviar à SUSEP, mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de competência, os dados relativos às operações seguradas ativas e aos sinistros, definida na tabela III deste Anexo. 3 – Devem ser preenchidas todas as informações solicitadas na tabela II referentes aos contratos assinados em qualquer época que apresentaram alterações contratuais a partir de janeiro de 1999, correspondentes aos códigos de alteração 210, 220, 230 e 310. ANEXO I - TABELA I Arquivo R_SFH.DBF Responsáveis: Sociedades Seguradoras 1 NOME DO CAMPO COD_SEG 2 3 4 5 6 7 REGIAO MATRICULA SUB_MATR DATA_COMP DATA_CONT COD_ALT 8 TIPO_FIN 9 DATA_NASC1 10 DATA_NASC2 11 12 13 14 PERC_REN1 PERC_REN2 PRAZO_ORIG PRAZO_REM 15 16 SALDO_DEV VAL_PREST 17 TAXA_NOM 18 19 20 PREMIO_MIP PREMIO_DFI VAL_FIN 21 VAL_AVAL 22 OPER_CEF 23 24 OPER_FCVS CLASSE 25 PLANO_REAJ 26 27 COD_OPER COD_PLAN 28 NOME CPF_CGC 29 DESCRIÇÃO Código da seguradora – FIP Exemplo: 08001 Região do SFH - 1 a 8 - padrão das Normas e Rotinas Matrícula do estipulante Subcódigo de matrícula Data de competência dos dados – AAAAMM Data do contrato – AAAAMM Código de alteração do contrato. Caso não haja alteração, preencher com “000”. Tipo do financiado: 1 (Pessoa física); 2 (Pessoa jurídica); 3 (Não financiado) Data de nascimento do 1 adquirente (PF) – AAAAMMDD Data de nascimento do 2 adquirente (PF) – AAAAMMDD Percentual da renda do 1 adquirente – c/2 decimais Percentual da renda do 2 adquirente -c/ 2 decimais Prazo original do contrato - em meses Prazo remanescente do contrato - fase de amortização, inclusive Prorrogação - em meses Saldo devedor - Pessoa física - MIP - c/ 2 decimais Valor da prestação (A + J) – Pessoa física - MIP - c/ 2 decimais Taxa nominal de juros (%) – Pessoa física - MIP - c/ 2 decimais Valor do prêmio de MIP c/ 2 decimais Valor do prêmio de DFI c/ 2 decimais Valor do financiamento (na data de contrato) - com moeda vigente na época do contrato (PF) - c/ 2 decimais Valor de avaliação (na data de contrato) - com moeda vigente na época do contrato (PF + PJ) - c/ 2 decimais Operação lastreada em recursos de fundos administrados pela CEF : 1 (sim) e 2 (não) Operação amparada pelo FCVS : 1 (sim) e 2 (não) Classe para taxa do Seguro – Padrão das Normas e Rotinas – 1 a 6 Plano de reajuste da prestação - segundo codificação do seguro do SFH - padrão Código de Operação - padrão das Normas e Rotinas Código especial do plano – segundo codificação do seguro do SFH – padrão Nome do segurado CPF com DV do Segurado / CGC C 5 CASAS DECIMAIS - C C C C C C 1 5 2 6 6 3 - C 1 - C 8 - C 8 - N N C C 6 6 3 3 2 2 - N N 9 7 2 2 N 5 2 N N N 8 8 15 2 2 2 N 15 2 C 1 - C C 1 1 - C 7 - N C 2 2 - C N 40 14 - TIPO TAMANHO Obs.: Os valores monetários devem ser expressos conforme observação feita nos respectivos campos, com duas casas decimais. ANEXO I - TABELA II Arquivo S_SFH.DBF Responsáveis: Sociedades Seguradoras NOME DO CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS Código da seguradora – FIP Exemplo: 08001 C 5 - Região do SFH - 1 a 8 - padrão das Normas e Rotinas C 1 - Data de competência dos dados – data de desembolso – AAAAMM C 6 - Número do sinistro C 6 - Data do contrato – AAAAMM C 6 - Data do sinistro – AAAAMMDD C 8 - Data de nascimento (MIP) – AAAAMMDD C 8 - Tipo do sinistro - padrão das Normas e Rotinas. C 2 - COD_DESEMB Código do desembolso - padrão - código da Caixa Econômica Federal C 3 - 10 VAL_DESEMB Valor do desembolso - (na data do desembolso) - com moeda vigente na mesma data - c/ 2 decimais N 11 2 11 IMP_SEG Importância Segurada - (PF) - (na data do contrato) - com moeda vigente na mesma data c/ 2 decimais N 15 2 12 PERC_IND Percentual indenizável (Em MIP) - c/ 2 decimais N 6 2 1 COD_SEG 2 REGIAO 3 DATA_COMP 4 NUM_SIN 5 DATA_CONT 6 DATA_SIN 7 DATA_NASC 8 TIPO_SIN 9 Obs.: Os valores monetários deverão ser expressos conforme observação feita nos respectivos campos, com duas casas decimais. ANEXO I - TABELA III Responsável: Caixa Econômica Federal DESCRIÇÃO 1 Data de competência dos dados 2 Prêmios arrecadados no mês (MIP) 3 Prêmios arrecadados no mês (DFI) 4 Prêmios arrecadados no mês (RCC) 5 Parcela de correção de desequilíbrios (MIP) 6 Parcela de correção de desequilíbrios (DFI) 7 Parcela de correção de desequilíbrios (RCC) 8 Remuneração dos Operadores (MIP) 9 Remuneração dos Operadores (DFI) 10 Remuneração dos Operadores (RCC) 11 Desembolsos com sinistros (M) 12 Desembolsos com sinistros (IP) 13 Desembolsos com sinistros (DFI) 14 Desembolsos com sinistros (RCC) 15 Pagamento das dívidas do FESA ANEXO II Do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT 1 - Dos dados do Convênio DPVAT 1.1 - O Convênio DPVAT deve enviar mensalmente à SUSEP, até trinta dias após o término do mês de competência das informações, os dados relativos aos arquivos R_DPVATC.DBF, S_DPVATC.DBF e E_DPVATC.DBF, de todas as seguradoras pertencentes ao Convênio, de acordo com as definições, formatos e estruturas definidos nas tabelas I, II e III deste Anexo. 1.2 - Todos os dados enviados devem ser auditados semestralmente por empresa de Auditoria Independente, sendo que no parecer da auditoria deve constar o número de registro da empresa no órgão competente e estar de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 700, de 24 de abril de 1991, e suas devidas alterações 2 - Dos dados de DPVAT Categorias 3 e 4 2.1 - As Sociedades Seguradoras devem enviar à SUSEP, até 30 de agosto, os dados relativos aos arquivos R_DPVAT.DBF e S_DPVAT.DBF, de acordo com as definições, formatos e estruturas definidos nas tabelas IV e V deste Anexo. 2.1.1 - No arquivo R_DPVAT.DBF, devem ser informados os prêmios relativos aos bilhetes vigentes entre 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano corrente. 2.1.1.1 - Os valores de prêmios devem ser informados sem IOF. 2.1.2 - No arquivo S_DPVAT.DBF, devem ser informados os sinistros avisados de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano corrente. 2.1.2.1 - Cada registro deve conter informações de um sinistro somente. 2.1.2.2 - No caso de sinistro de invalidez seguido de morte, deve-se considerar um único registro. O campo DATA_IND deve receber a data do último pagamento, e o campo INDENIZ deve receber o valor total da indenização, referente à cobertura de morte. 2.1.2.3 - No caso de sinistro com mais de um beneficiário, deve-se preencher em um único registro o campo DATA_IND com a data do pagamento inicial, e o campo INDENIZ com o valor total da indenização. 2.1.2.4 - Caso o sinistro ainda não tenha sido pago, o campo INDENIZ deve receber o valor estimado para a indenização e o campo DATA_IND deve ser preenchido com “00000000”. 2.2 - Os valores de prêmios e sinistros devem estar de acordo com as disposições das Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados. ANEXO II - TABELA I Convênio Arquivo R_DPVATC.DBF NOME DO CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS 1 DATA_COMP Data de competência dos dados - AAAAMM C 6 - 2 CATEGORIA Categoria do risco – 01, 02, 03, 04, 09 ou 10 C 2 - 3 BILHETES Número de bilhetes emitidos na data de competência N 8 - 4 PREMIO Valor do prêmio pago para o número de bilhetes emitidos na data de competência N 15 2 5 REGIAO Sigla da Unidade Federativa da emissão do prêmio C 2 - ANEXO II - TABELA II Convênio Arquivo S_DPVATC.DBF (informações individualizadas por beneficiário) NOME DO CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS 1 DATA_COMP Data de competência dos dados - AAAAMM C 6 - 2 CATEGORIA Categoria do sinistro – 01, 02, 03, 04, 09 e 10 para os veículos não identificados utilizar os códigos 00 – pagos com 100% do valor, e 99 pagos com 50% do valor) C 2 - 3 COBERTURA Tipo da cobertura (‘D’ para DAMS, ‘I’ para invalidez e ‘M’ para morte) C 1 - 4 DATA_SIN Data de ocorrência do sinistro - AAAAMMDD C 8 - 5 VALOR_IND Valor da indenização vigente na época do sinistro N 15 2 6 DATA_IND Data de pagamento AAAAMMDD C 8 - 7 INDENIZ Valor efetivamente indenizado N 10 2 8 REGIAO Estado da Federação da ocorrência do sinistro C 2 - 9 SEGURADORA Código da seguradora - FIP. Exemplo: 08001 C 5 - 10 DATA_AVISO Data de aviso do sinistro - AAAAMMDD C 8 - 11 NUMERO_SIN Número do sinistro C 10 - do sinistro - ANEXO II - TABELA III Convênio Arquivo E_DPVATC.DBF (informações individualizadas por beneficiário) NOME DO CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS - 1 DATA_COMP Data de competência dos dados - AAAAMM C 6 2 CATEGORIA Categoria do sinistro estornado – 01, 02, 03, 04, 09 e 10 – para os veículos não identificados utilizar os códigos 00 - pagos com 100% do valor, e 99 – pagos com 50% do valor) C 2 3 COBERTURA Tipo da cobertura (‘D’ para DAMS, ‘I’ para invalidez e ‘M’ para morte) C 1 4 DATA_SIN Data de ocorrência do sinistro estornado AAAAMMDD C 8 5 DATA_EST Data do estorno do sinistro - AAAAMMDD C 8 6 VALOR_EST Valor do estorno N 10 7 REGIAO Estado da Federação da ocorrência do sinistro estornado C 2 8 SEGURADORA Código da seguradora - FIP Exemplo: 08001 C 5 9 DATA_AVISO Data de aviso do sinistro estornado AAAAMMDD C 8 10 NUMERO_SIN Número do sinistro estornado C 10 - - - - 2 - - - - ANEXO II - TABELA IV Categorias 3 e 4 Arquivo R_DPVAT.DBF NOME DO CAMPO 1 COD_SEG 2 DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS Código da Seguradora - FIP. Exemplo: 08001 C 5 - DATA_COMP Data de competência dos dados - AAAAMM C 6 - 3 CATEGORIA Categoria do risco - 03 ou 04 C 2 - 4 BILHETES Número de bilhetes com início de vigência na data de competência N 8 - 5 PREMIO Valor do prêmio pago para o número de bilhetes com início de vigência na data de competência N 15 2 6 REGIAO Sigla da Unidade Federativa da emissão do prêmio C 2 - . ANEXO II - TABELA V Categorias 3 e 4 Arquivo S_DPVAT.DBF (informações individualizadas por beneficiário) NOME DO CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS 1 COD_SEG Código da Seguradora - FIP. Exemplo: 08001 C 5 - 2 CATEGORIA Categoria do risco - 03 ou 04 C 2 - 3 COBERTURA Tipo da cobertura (‘D’ para DAMS, ‘I’ para invalidez e ‘M’ para morte) C 1 - 4 DATA_SIN Data de ocorrência do sinistro - AAAAMMDD C 8 - 5 DATA_AVISO Data de aviso do sinistro - AAAAMMDD C 8 - 6 DATA_IND Data de pagamento do sinistro – AAAAMMDD C 8 - 7 INDENIZ Valor da indenização vigente na época do sinistro N 10 2 8 REGIAO Sigla da Unidade Federativa da ocorrência do sinistro C 2 - ANEXO III Do Envio dos Dados de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas - DPEM 1 - As Sociedades Seguradoras devem enviar anualmente à SUSEP, até 31 de agosto, os dados relativos aos arquivos R_DPEM.DBF e S_DPEM.DBF de acordo com as descrições, formatos e estruturas definidos nas tabelas I e II deste Anexo. 1.1 - No arquivo R_DPEM.DBF, devem ser informados os prêmios referentes aos bilhetes com início de vigência entre 1º de julho do ano anterior e 30 de junho do ano corrente. 1.2 - No arquivo S_DPEM.DBF, devem ser informados os sinistros avisados de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano corrente. ANEXO III - TABELA I Arquivo R_DPEM.DBF NOME DO CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS 1 COD_SEG Código da Seguradora - FIP Exemplo: 08001 C 5 - 2 DATA_COMP Data de competência dos dados – AAAAMM C 6 - 3 USO Número correspondente a cada tipo de uso: comercial = 1; não comercial = 2; jet-ski/moto-aquática = 3 C 1 - 4 TIPO_NAV Código correspondente a cada tipo de navegação, conforme Circular SUSEP vigente na data de competência. C 3 - 5 SERV_ATIV Código correspondente a cada tipo de serviço ou atividade, conforme Circular SUSEP vigente na data de competência. C 3 - 6 CLASSE_TAR Número da classificação tarifária da embarcação, conforme Circular SUSEP vigente na data de competência. C 1 - 7 QUANT_BILH Número total de bilhetes com início de vigência na data de competência, de acordo com o uso/tipo de navegação/serviço ou atividade/lotação/classe tarifária. N 6 - 8 VAL_PREM O valor do prêmio comercial (sem IOF) correspondente à quantidade de bilhetes com início de vigência na data de competência, de acordo com a classe tarifária. Observar a Circular SUSEP em vigor. N 15 02 ANEXO III - TABELA II Arquivo S_DPEM.DBF (informações individualizadas por beneficiário) CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS 1 COD_SEG Código da Seguradora - FIP Exemplo: 08001 C 5 - 2 USO Número correspondente a cada tipo de uso: comercial = 1; não comercial = 2; jet-ski/moto-aquática = 3. C 1 - 3 TIPO_NAV Código correspondente a cada tipo de navegação, conforme Circular SUSEP vigente na data de emissão do bilhete correspondente. C 3 - 4 SERV_ATIV Código correspondente a cada tipo de serviço ou atividade, conforme Circular SUSEP vigente na data de emissão do bilhete correspondente. C 3 - 5 CLASSE_TAR Número da classificação tarifária da embarcação, conforme Circular SUSEP vigente na data de emissão do bilhete correspondente. C 1 - 6 TIPO_IND Numero para cada tipo de indenização: morte = 1; invalidez = 2; Despesas Médico-Hospitalares = 3. C 1 - 7 DATA_SIN Data de ocorrência do sinistro, de acordo com o uso/tipo de navegação/serviço ou atividade/tipo de indenização - AAAAMMDD C 8 - 8 DATA_AVI Data de aviso do sinistro ocorrido - AAAAMMDD C 8 - 9 DATA_PAG Data de pagamento do sinistro, de acordo com o uso/tipo de navegação/serviço ou atividade/ /tipo de indenização - AAAAMMDD OBS. : Caso o pagamento do sinistro não tenha sido pago, deve ser preenchido com zero (00000000) C 8 - 10 VAL_SINIST Valor do sinistro de acordo com o tipo de indenização. OBS.: Caso o sinistro não tenha sido pago, deve ser preenchido com valor estimado da indenização. N 10 02 ANEXO IV Do Envio dos Dados para Elaboração e Atualização Periódica de Tábua Biométrica. 1 - Dos dados de Previdência Complementar Aberta (PPA) e de Vida Individual (VI) 1.1 - Os dados previstos nas tabelas I, II, III e IV deste Anexo devem contemplar todos os segurados, participantes e beneficiários dos planos de Previdência Complementar Aberta (PP) e de Vida Individual (VI). 1.1.1 - Entende-se por beneficiário: a) o próprio segurado ou participante que estiver em gozo de benefício; b) a pessoa indicada pelo segurado ou participante ou, na sua ausência, seus herdeiros legais, que estejam recebendo os valores garantidos no plano, em decorrência do evento gerador. 1.2 - Os arquivos DBF a serem encaminhados deverão obedecer a seguinte nomenclatura: I - Dados de Segurados/Participantes Ativos : Arquivo S_PPVI_A.DBF, conforme tabela I deste Anexo; II - Dados de Saídas de Segurados/Participantes : Arquivo S_PPVI_S.DBF, conforme tabela II deste Anexo; III - Dados de Beneficiários de Renda Ativos : Arquivo B_PPVI_A.DBF, conforme tabela III deste Anexo; e IV - Dados de Saídas de Beneficiários de Renda : Arquivo B_PPVI_S.DBF, conforme tabela IV deste Anexo; 1.3 - As Sociedades Seguradoras e/ou Entidades Abertas de Previdência Complementar devem entregar até o dia 31 de julho de cada ano, os dados referentes aos meses de Janeiro a Dezembro do ano anterior de acordo com as definições e estruturas contidas nas tabelas I, II, III, IV e V deste Anexo. 1.3.1 - Para o primeiro dia, bem como para o último dia do ano de referência, o total de segurados, participantes e beneficiários ativos nestas datas deve ser informado e, neste caso, os campos DATA_INGR (tabela I) e DAT_INICIO (tabela III) devem ser preenchidos com os códigos 000000, para o primeiro dia do ano, e 999999, para o último dia do ano. 2 - Dos dados de Vida em Grupo (VG) e de Acidentes Pessoais (AP) 2.1 - A denominação "Acidentes Pessoais" abrange Acidente Pessoal Coletivo, Individual e de Passageiros, nos casos em que haja especificação da pessoa segurada. 2.2 - Os dados previstos nas tabelas VI, VII, VIII e IX deste Anexo devem contemplar todos os segurados, participantes e beneficiários dos planos de Vida em Grupo (VG) e de Acidentes Pessoais (AP). 2.2.1 - Entende-se por beneficiário: a) o próprio segurado ou participante que estiver em gozo de benefício; b) a pessoa indicada pelo segurado ou participante ou, na sua ausência, seus herdeiros legais, que estejam recebendo os valores garantidos no plano, em decorrência do evento gerador. 2.3 - Os arquivos DBF a serem encaminhados deverão obedecer a seguinte nomenclatura: I - Quadro de Segurados Ativos: : Arquivo S_VGAP_A.DBF, conforme tabela VI deste Anexo; II - Quadro de Saídas de Segurados: Arquivo S_VGAP_S.DBF, conforme tabela VII deste Anexo; III - Quadro de Beneficiários de Renda Ativos : Arquivo B_VGAP_A.DBF, conforme tabela VIII deste Anexo; e IV - Quadro de Saídas de Beneficiários de Renda: Arquivo B_VGAP_S.DBF, conforme tabela IX deste Anexo; 2.3.1 - Nos quadros de saídas devem ser considerados os sinistros avisados no ano de referência. 2.4 - As Sociedades Seguradoras devem entregar até o dia 31 de julho de cada ano, os dados referentes aos meses de Janeiro a Dezembro do ano anterior de acordo com as definições e estruturas contidas nas tabelas VI, VII, VIII, IX e X deste Anexo. 2.4.1 - Para o primeiro dia, bem como para o último dia do ano de referência, o total de segurados e beneficiários ativos nestas datas deverá ser informado e, neste caso, os campos DATA_INGR (tabela VI) e DAT_INICIO (tabela VIII) devem ser preenchidos com os códigos 000000, para o primeiro dia do ano, e 999999, para o último dia do ano. ANEXO IV - TABELA I Arquivo S_PPVI_A.DBF COD_EMP REF_INFO PRODUTO SOBREV MORTE INVAL DATA_NASC DATA_INGR QUANT_FEM QUANT_MASC VALOR Definições para o preenchimento: COD_EMP Código da Seguradora/Entidade de Previdência Complementar Aberta, de acordo com a numeração utilizada no FIP. Exemplo: 08001. REF_INFO Ano de referência da informação – AAAA INVAL Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – não tem cobertura 2 – cobertura de invalidez por acidente 3 – cobertura de invalidez por doença 4 – cobertura de invalidez por qualquer causa PRODUTO Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: PP – Previdência Complementar VI – Vida Individual DATA_NASC Data de nascimento do Segurado/Participante (AAAAMM). SOBREV Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – quando não houver cobertura por sobrevivência 2 – quando houver cobertura por sobrevivência DATA_INGR Data de ingresso do Segurado/Participante no plano (AAAAMM). QUANT_FEM Quantidade de Segurados/Participantes do sexo feminino que ingressaram, por data de ingresso. QUANT_MASC Quantidade de Segurados/Participantes do sexo masculino que ingressaram, por data de ingresso. VALOR Deve ser preenchido o valor total de contribuição arrecadada/prêmio emitido pelos participantes/segurados ativos informados nos campos QUANT_FEM e QUANT_MASC no ano de referência. MORTE Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – não tem cobertura 2 – cobertura de morte por qualquer causa (natural e acidental – uma única indenização) 3 – cobertura de morte acidental 4 – cobertura de morte por qualquer causa e acidental (dupla indenização) ANEXO IV - TABELA II Arquivo S_PPVI_S.DBF COD_EMP PRODUTO SOBREV MORTE INVAL MOT_SAIDA DATA_NASC DAT_EVENTO DATA_AVISO QUANT_FEM QUANT_MASC Definições para o preenchimento: COD_EMP Código da Sociedade Seguradora/Entidade Aberta de Previdência Complementar Aberta, de acordo com a numeração utilizada no FIP. Exemplo: 08001. PRODUTO Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: PP – Previdência Complementar VI – Vida Individual SOBREV Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – quando não houver cobertura por sobrevivência 2 – quando houver cobertura por sobrevivência DATA_NASC Data de nascimento do Segurado/Participante no plano (AAAAMM). DAT_EVENTO Data de ocorrência do evento. Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – não tem cobertura 2 – cobertura de morte por qualquer causa (natural e acidental – uma única indenização) 3 – cobertura de morte acidental 4 – cobertura de morte por qualquer causa e acidental (dupla indenização) DATA_AVISO Data em que o evento foi avisado à Seguradora/Entidade de Previdência Privada Aberta (AAAAMM). QUANT_FEM Quantidade de Segurados/Participantes do sexo feminino que saíram, por data de aviso. QUANT_MASC quantidade de Segurados/Participantes do sexo masculino que saíram, por data de aviso. MORTE INVAL Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – não tem cobertura 2 – cobertura de invalidez por acidente 3 – cobertura de invalidez por doença 4 - cobertura de invalidez por qualquer causa MOT_SAIDA Deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos: 100 – morte natural 200 – morte acidental, exceto por acidente de trabalho 300 – morte por acidente de trabalho 400 – invalidez por acidente, exceto por acidente de trabalho 500 – invalidez por acidente de trabalho 600 – invalidez por doença, exceto por doença profissional 700 – invalidez por doença profissional 800 – sobrevivência 999 – outras saídas ANEXO IV - TABELA III Arquivo B_PPVI_A.DBF COD_EMP REF_INFO PRODUTO TIPO_RENDA DAT_INICIO DATA_NASC QUANT_FEM QUANT_MASC VALOR Definições para o preenchimento: COD_EMP Código da Sociedade Seguradora/Entidade Aberta de Previdência Complementar Aberta, de acordo com a numeração utilizada no FIP. Exemplo: 08001. DAT_INICIO Data de início de percepção do benefício (AAAAMM). REF_INFO Ano de referência da informação – AAAA. DATA_NASC Data de nascimento do beneficiário (AAAAMM). PRODUTO Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: PP – Previdência Complementar VI – Vida Individual QUANT_FEM Quantidade de Segurados/Participantes do sexo feminino que entraram em benefício, por data início. TIPO_RENDA Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: A – Renda de Aposentadoria I – Renda por Invalidez P – Renda de Pensão QUANT_MASC Quantidade de Segurados/Participantes do sexo masculino que entraram em benefício, por data de início. VALOR Deve ser preenchido o valor total de renda paga pela Entidade Aberta de Previdência Complementar /Sociedade Seguradora aos Participantes/Segurados informados nos campos QUANT_FEM e QUANT_MASC no ano de referência. Fls. 21 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO IV - TABELA IV Arquivo B_PPVI_S.DBF COD_EMP PRODUTO TIPO_RENDA MOT_SAIDA DATA_NASC DAT_EVENTO DATA_AVISO QUANT_FEM QUANT_MASC Definições para o preenchimento: COD_EMP Código da Seguradora/Entidade de Previdência Complementar Aberta, de acordo beneficiário com a numeração utilizada no FIP. Exemplo: 08001. DAT_EVENTO Data de ocorrência do evento que causou a saída do (AAAAMM). PRODUTO – Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: PP – Previdência Complementar VI – Vida Individual DATA_AVISO Data do aviso da ocorrência do evento que causou a saída do Beneficiário (AAAAMM). TIPO_RENDA Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: A – Renda de Aposentadoria I – Renda por Invalidez P – Renda de Pensão QUANT_FEM Quantidade de Segurados/Participantes do sexo feminino que saíram, por data de aviso. MOT_SAIDA Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – Morte Natural 2 – Morte Acidental 9 – Outras Saídas QUANT_MASC quantidade de Segurados/Participantes do sexo masculino que saíram, por data de aviso. DATA_NASC Data de nascimento do beneficiário (AAAAMM). Fls. 22 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO IV - TABELA V As informações para o preenchimento do quadro constante do tabela I (Arquivo S_PPVI_A.DBF) devem ser enviadas à SUSEP, de acordo com o seguinte lay-out: CAMPO COD_EMP REF_INFO PRODUTO SOBREV MORTE INVAL DATA_NASC DATA_INGR QUANT_FEM QUANT_MASC VALOR SIGNIFICADO CÓDIGO DA SEGURADORA/ENTIDADE REFERÊNCIA DA INFORMAÇÃO PRODUTO SOBREVIVÊNCIA MORTE INVALIDEZ DATA DE NASCIMENTO DATA DE INGRESSO QUANTIDADE – SEXO FEMININO QUANTIDADE – SEXO MASCULINO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO (PP) /PRÊMIO(VI) TIPO C C C C C C C C N N N TAMANHO 5 4 3 1 1 1 6 6 8 8 15 As informações para o preenchimento do quadro constante do tabela II (Arquivo S_PPVI_S.DBF) devem ser enviadas à SUSEP, de acordo com o seguinte lay-out: CAMPO COD_EMP PRODUTO SOBREV MORTE INVAL MOT_SAIDA DATA_NASC DAT_EVENTO DATA_AVISO QUANT_FEM QUANT_MASC SIGNIFICADO CÓDIGO DA SEGURADORA/ENTIDADE PRODUTO SOBREVIVÊNCIA MORTE INVALIDEZ MOTIVO DA SAÍDA DATA DE NASCIMENTO DATA DO EVENTO DATA DO AVISO QUANTIDADE – SEXO FEMININO QUANTIDADE – SEXO MASCULINO TIPO C C C C C C C C C N N TAMANHO 5 3 1 1 1 3 6 6 6 8 8 Fls. 23 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO IV - TABELA V (CONTINUAÇÃO) As informações para o preenchimento do quadro constante da tabela III (Arquivo B_PPVI_A.DBF) devem ser enviadas à SUSEP, de acordo com o seguinte lay-out: CAMPO COD_EMP REF_INFO PRODUTO TIPO_RENDA DAT_INICIO DATA_NASC QUANT_FEM QUANT_MASC VALOR SIGNIFICADO CÓDIGO DA SEGURADORA/ENTIDADE REFERÊNCIA DA INFORMAÇÃO PRODUTO TIPO DE RENDA DATA DE INÍCIO DATA DE NASCIMENTO QUANTIDADE – SEXO FEMININO QUANTIDADE – SEXO MASCULINO CONTRIBUIÇÃO (PP)/VALOR DE PRÊMIO (VI) TIPO C C C C C C N N N TAMANHO 5 4 3 1 6 6 8 8 15 As informações para o preenchimento do quadro constante do tabela IV (Arquivo B_PPVI_S.DBF ) devem ser enviadas à SUSEP, de acordo com o seguinte lay-out: CAMPO COD_EMP PRODUTO TIPO_RENDA MOT_SAIDA DATA_NASC DAT_EVENTO DATA_AVISO QUANT_FEM QUANT_MASC SIGNIFICADO CÓDIGO DA SEGURADORA/ENTIDADE PRODUTO TIPO DE RENDA MOTIVO DA SAÍDA DATA DE NASCIMENTO DATA DO EVENTO DATA DO AVISO QUANTIDADE – SEXO FEMININO QUANTIDADE – SEXO MASCULINO TIPO C C C C C C C N N TAMANHO 5 3 1 1 6 6 6 8 8 Fls. 24 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO IV- TABELA VI Arquivo S_VGAP_A.DBF COD_EMP REF_INFO PRODUTO SOBREV MORTE INVAL DATA_NASC DATA_INGR QUANT_FEM QUANT_MASC VALOR Definições para o preenchimento: COD_EMP Código da Sociedade Seguradora, de acordo com a numeração utilizada no FIP. Exemplo: 08001. REF_INFO Ano de referência da informação – AAAA INVAL Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – não tem cobertura 2 – cobertura de invalidez por acidente 3 – cobertura de invalidez por doença 4 – cobertura de invalidez por qualquer causa PRODUTO Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: AP – Acidentes Pessoais VGA – Vida em Grupo – empregado/empregador VGB - Vida em Grupo – associações VGC - Vida em Grupo – clubes de seguro DATA_NASC Data de nascimento do Segurado/Participante (AAAAMM). DATA_INGR Data de ingresso do Segurado no plano (AAAAMM). SOBREV Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – quando não houver cobertura por sobrevivência 2 – quando houver cobertura por sobrevivência QUANT_FEM Quantidade de Segurados do sexo feminino que ingressaram, por data de ingresso. MORTE Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – não tem cobertura 2 – cobertura de morte por qualquer causa (natural e acidental – uma única indenização) 3 – cobertura de morte acidental 4 – cobertura de morte por qualquer causa e acidental (dupla indenização) QUANT_MASC Quantidade de Segurados do sexo masculino que ingressaram, por data de ingresso. VALOR Deve ser preenchido o valor total de prêmio emitido pelos segurados informados nos campos QUANT_FEM e QUANT_MASC no ano de referência. Fls. 25 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO IV - TABELA VII Arquivo SEG_VG_AP_S.DBF COD_EMP PRODUTO SOBREV MORTE INVAL MOT_SAIDA DATA_NASC DAT_EVENTO DATA_AVISO QUANT_FEM QUANT_MASC Definições para o preenchimento: COD_EMP Código da Sociedade Seguradora, de acordo com a numeração utilizada no FIP. Exemplo: 08001. PRODUTO Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: AP – Acidentes Pessoais VGA – Vida m Grupo – empregado/empregador VGB – Vida m Grupo – associações VGC – Vida m Grupo – clubes de seguro SOBREV MORTE INVAL MOT_SAIDA Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 100 – morte natural 200 – morte acidental, exceto por acidente de trabalho 300 – morte por acidente de trabalho 400 – invalidez por acidente, exceto por acidente de trabalho 500 – invalidez por acidente de trabalho 600 – invalidez por doença, exceto por doença profissional 700 – invalidez por doença profissional 800 – sobrevivência 999 – outras saídas Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – quando não houver cobertura por sobrevivência 2 – quando houver cobertura por sobrevivência DATA_NASC Data de nascimento do Segurado no plano (AAAAMM). Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – não tem cobertura 2 – cobertura de morte por qualquer causa (natural e acidental – uma única indenização) 3 – cobertura de morte acidental 4 – cobertura de morte por qualquer causa e acidental (dupla indenização) DAT_EVENTO Data de ocorrência do evento (AAAAMM). DATA_AVISO Data em que o evento foi avisado à Seguradora (AAAAMM). Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – não tem cobertura 2 – cobertura de invalidez por acidente 3 – cobertura de invalidez por doença 4 - cobertura de invalidez por qualquer causa QUANT_FEM Quantidade de Segurados do sexo feminino que saíram, por data de aviso. QUANT_MASC quantidade de Segurados do sexo masculino que saíram, por data de aviso. Fls. 26 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO IV - TABELA VIII Arquivo B_VGAP_A.DBF COD_EMP REF_INFO PRODUTO TIPO_RENDA DAT_INICIO DATA_NASC QUANT_FEM QUANT_MASC VALOR Definições para o preenchimento: COD_EMP Código da Sociedade Seguradora, de acordo com a numeração utilizada no FIP. Exemplo: 08001. DATA_INÍCO Data de início de percepção do benefício (AAAAMM). REF_INFO Ano de referência da informação – AAAA. DATA_NASC Data de nascimento do beneficiário (AAAAMM). PRODUTO Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: AP – Acidentes Pessoais VGA - Vida em Grupo – empregado/empregador VGB – Vida em Grupo – associações VGC - Vida em Grupo – clubes de seguro QUANT_FEM Quantidade de Segurados do sexo feminino que entraram em benefício, por data de início. QUANT_MASC Quantidade de Segurados do sexo masculino que entraram em benefício, por data de início. Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: A – Renda de Aposentadoria I – Renda por Invalidez P – Renda de Pensão VALOR Deve ser preenchido o valor total de renda paga pela Seguradora aos segurados ativos informados nos campos QUANT_FEM e QUANT_MASC no ano de referência. TIPO_RENDA Fls. 27 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO IV - TABELA IX Arquivo B_VGAP_S.DBF COD_EMP PRODUTO TIPO_RENDA MOT_SAIDA DATA_NASC DAT_EVENTO DATA_AVISO QUANT_FEM QUANT_MASC Definições para o preenchimento: COD_EMP Código da Sociedade Seguradora, de acordo com a numeração utilizada no FIP. Exemplo: 08001. DATA_NASC Data de nascimento do beneficiário (AAAAMM). PRODUTO Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: AP – Acidentes Pessoais VGA – Vida em Grupo – empregado/empregador VGB – Vida em Grupo – associações VGC – Vida em Grupo – clubes de seguro DAT_EVENTO Data de ocorrência do evento que causou a saída do beneficiário (AAAAMM). DATA_AVISO Data do aviso da ocorrência do evento que causou a saída do beneficiário (AAAAMM). TIPO_RENDA Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: A – Renda de Aposentadoria I – Renda por Invalidez P – Renda de Pensão QUANT_FEM Quantidade de Segurados/Participantes do sexo feminino que saíram, por data de aviso. MOT_SAIDA Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos: 1 – Morte Natural 2 – Morte Acidental 9 – Outras Saídas QUANT_MASC quantidade de Segurados/Participantes do sexo masculino que saíram, por data de aviso. Fls. 28 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO IV - TABELA X As informações para o preenchimento do quadro constante do Anexo VI (S_VGAP_A.DBF) devem ser enviadas à SUSEP, de acordo com o seguinte lay-out: CAMPO COD_EMP REF_INFO PRODUTO SOBREV MORTE INVAL DATA_NASC DATA_INGR QUANT_FEM QUANT_MASC VALOR SIGNIFICADO CÓDIGO DA SEGURADORA REFERÊNCIA DA INFORMAÇÃO PRODUTO SOBREVIVÊNCIA MORTE INVALIDEZ DATA DE NASCIMENTO DATA DE INGRESSO QUANTIDADE – SEXO FEMININO QUANTIDADE – SEXO MASCULINO VALOR DE PRÊMIO (VG/AP) TIPO C C C C C C C C N N N TAMANHO 5 4 3 1 1 1 6 6 8 8 15 As informações para o preenchimento do quadro constante do Anexo VII (Arquivo SEG_VG_AP_S.DBF) devem ser enviadas à SUSEP, de acordo com o seguinte lay-out: CAMPO COD_EMP PRODUTO SOBREV MORTE INVAL MOT_SAIDA DATA_NASC DAT_EVENTO DATA_AVISO QUANT_FEM QUANT_MASC SIGNIFICADO CÓDIGO DA SEGURADORA PRODUTO SOBREVIVÊNCIA MORTE INVALIDEZ MOTIVO DA SAÍDA DATA DE NASCIMENTO DATA DO EVENTO DATA DO AVISO QUANTIDADE – SEXO FEMININO QUANTIDADE – SEXO MASCULINO TIPO C C C C C C C C C N N TAMANHO 5 3 1 1 1 3 6 6 6 8 8 Fls. 29 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO IV - TABELA X (CONTINUAÇÃO) As informações para o preenchimento do quadro constante do Anexo VIII (Arquivo B_VGAP_A.DBF) devem ser enviadas à SUSEP, de acordo com o seguinte lay-out: CAMPO COD_EMP REF_INFO PRODUTO TIPO_RENDA DAT_INICIO DATA_NASC QUANT_FEM QUANT_MASC VALOR SIGNIFICADO CÓDIGO DA SEGURADORA REFERÊNCIA DA INFORMAÇÃO PRODUTO TIPO DE RENDA DATA DE INÍCIO DATA DE NASCIMENTO QUANTIDADE – SEXO FEMININO QUANTIDADE – SEXO MASCULINO VALOR DE RENDA (VG/AP) TIPO C C C C C C N N TAMANHO 5 4 3 1 6 6 8 8 As informações para o preenchimento do quadro constante do Anexo IX (Arquivo B_VGAP_S.DBF) devem ser enviadas à SUSEP, de acordo com o seguinte lay-out: CAMPO COD_EMP PRODUTO TIPO_RENDA MOT_SAIDA DATA_NASC DAT_EVENTO DATA_AVISO QUANT_FEM QUANT_MASC SIGNIFICADO CÓDIGO DA SEGURADORA PRODUTO TIPO DE RENDA MOTIVO DA SAÍDA DATA DE NASCIMENTO DATA DO EVENTO DATA DO AVISO QUANTIDADE – SEXO FEMININO QUANTIDADE – SEXO MASCULINO TIPO C C C C C C C N N TAMANHO 5 3 1 1 6 6 6 8 8 Fls. 30 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002 – ANEXO V Do Envio dos Dados de Seguro de Automóveis 1 - As Sociedades Seguradoras devem enviar anualmente à SUSEP, até 31 de março e 30 de setembro de cada ano, os arquivos R_AUTO.DBF e S_AUTO.DBF contendo dados estatísticos da carteira de automóveis, conforme descrito nas tabelas I e II deste Anexo. 2 - No envio de março, o arquivo R_AUTO.DBF deve conter os dados referentes a todas as apólices vigentes no período 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior, e o arquivo S_AUTO.DBF deve conter os dados referentes aos sinistros avisados entre 1º de julho do ano anterior a 28 de fevereiro do ano corrente, ocorridos até 31 de dezembro do ano anterior. 3 - No envio de setembro, o arquivo R_AUTO.DBF deve conter os dados referentes a todas as apólices vigentes no período de 1º de janeiro a 30 de junho do mesmo ano, e o arquivo S_AUTO.DBF deve conter os dados referentes aos sinistros avisados entre 1º de janeiro do ano corrente a 31 de agosto do ano corrente, ocorridos até 30 de junho do ano corrente. 4 - Caso haja mais de um sinistro de uma mesma apólice, o arquivo S_AUTO.DBF deve conter um registro para cada sinistro avisado no período em estudo. 5 - A SUSEP atualizará semestralmente a tabela de codificação de veículos, constante da tabela IX deste Anexo. Fls. 31 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA I Arquivo R_AUTO.DBF A Sociedade Seguradora deve elaborar estrutura de dados que contenham as seguintes informações: CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS 1 COD_SEG Código da Seguradora - FIP. Exemplo: 08001 C 5 - 2 APOLICE Preencher com o respectivo número da apólice. C 20 - 3 ENDOSSO Preencher com o respectivo número do endosso. No caso de registro de apólice, o campo “endosso” deve ser preenchido com o valor “0000000000”. C 10 - 4 COD_END Preencher com o código de endosso, conforme estabelecido na tabela VII. No caso de registro de apólice, preencher com o valor “0”. C 1 - 5 ITEM Preencher com o item de identificação do veículo em caso de apólice coletiva. Caso contrário, preencher com o valor “000000”. C 6 - 6 COBERTURA Preencher com o tipo de cobertura contratada, de acordo com o código estabelecido na tabela III. C 1 - 7 COD_MODELO Preencher com o código modelo do veículo, conforme estabelecido na tabela IX. C 4 - 8 ANO_MODELO Preencher com o ano do modelo do veículo – AAAA. C 4 - 9 COD_TARIF Preencher com o código de categoria tarifária em que o veículo se enquadra, conforme estabelecido no Anexo IV. C 1 - 10 REGIAO Preencher com o código da região de risco, conforme estabelecido na tabela VIII. C 2 - 11 TIPO_FRANQ Preencher com o tipo de franquia contratada, de acordo com o estabelecido no Anexo VI. C 1 - 12 VAL_FRANQ Preencher com o valor da franquia contratada, em valor monetário. N 6 0 13 IS_CASCO Preencher com o valor da importância segurada contratada para cobertura de casco. Em caso de registro de endosso de alteração de IS, o mesmo deve ser preenchido com o novo valor de IS vigente no período de endosso. N 7 0 Fls. 32 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA I (CONTINUAÇÃO) Arquivo R_AUTO.DBF CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS 14 IS_RCDM Preencher com o valor da importância segurada contratada para cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – danos materiais. Em caso de registro de endosso de alteração de IS, o mesmo deve ser preenchido com o novo valor de IS vigente no período de endosso. N 7 0 15 IS_RCDP Preencher com o valor da importância segurada contratada para cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – danos pessoais. Em caso de registro de endosso de alteração de IS, o mesmo deve ser preenchido com o novo valor de IS vigente no período de endosso. N 7 0 16 IS_APP Preencher com o valor da importância segurada contratada para cobertura de acidentes pessoais de passageiros. Em caso de registro de endosso de alteração de IS, o mesmo deve ser preenchido com o novo valor de IS vigente no período de endosso. N 7 0 17 PRE_CASCO Preencher com o valor total do prêmio emitido para cobertura de casco. Obs.: O custo de apólice, bem como o IOF e o adicional de fracionamento devem ser excluídos. N 6 0 18 PRE_RCDM Preencher com o valor total do prêmio emitido para cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – danos materiais. Obs.: O custo de apólice, bem como o IOF e o adicional de fracionamento devem ser excluídos. N 6 0 19 PRE_RCDP Preencher com o valor total do prêmio emitido para cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – danos pessoais. Obs.: O custo de apólice, bem como o IOF e o adicional de fracionamento devem ser excluídos. N 6 0 20 PRE_APP Preencher com o valor total do prêmio emitido para cobertura de acidentes pessoais de passageiros. Obs.: O custo de apólice, bem como o IOF e o adicional de fracionamento devem ser excluídos. N 7 0 Fls. 33 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA I (CONTINUAÇÃO) Arquivo R_AUTO.DBF CAMPO 21 PRE_OUTROS DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS Preencher com o valor do prêmio emitido para as coberturas de acessórios, equipamentos, carrocerias e outras coberturas, as quais são contabilizadas no ramo 31 do FIP, tais como assistência 24 horas, carro reserva, etc. . N 6 0 Obs.: O custo de apólice, bem como o IOF e o adicional de fracionamento devem ser excluídos. 22 INICIO_VIG Preencher com a data de início de vigência da apólice ou do endosso - AAAAMMDD. C 8 - 23 FIM_VIG Preencher com a data de término de vigência da apólice – AAAAMMDD. C 8 - 24 PERC_BONUS Deve ser preenchido com o percentual de desconto por não ocorrência de sinistro de casco, incidente sobre o prêmio total. Caso o Segurado não tenha direito ao bônus, preencher com “00,00”. N 5 2 25 PERC_CORR Preencher com o valor percentual da comissão de corretagem. N 5 2 26 SEXO Preencher com a letra correspondente ao sexo do principal condutor. Exemplo: Masculino (M); Feminino (F) e Jurídica (J) . C 1 - 27 DATA_NASC Data de Nascimento do principal condutor – AAAAMMDD. Em caso de pessoa jurídica, informar “00000000” C 8 - 28 CEP Código de Endereçamento Postal da localidade do risco contratado. C 8 - Fls. 34 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA II Arquivo S_AUTO.DBF CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS 1 COD_SEG Código da Seguradora - FIP. Exemplo: 08001. C 5 - 2 APOLICE Preencher com o respectivo número da apólice. C 20 - 3 ENDOSSO Preencher com o respectivo número do endosso. No caso de registro de apólice, o campo “endosso” deve ser preenchido com o valor “0000000000”. C 10 - 4 ITEM Preencher com o item de identificação do veículo em caso de apólice coletiva. Caso contrário, preencher com o valor “000000”. C 6 - 5 COBERTURA Preencher com o tipo de cobertura contratada, de acordo com o código estabelecido na tabela III. C 1 - 6 COD_MODELO Preencher com o código do modelo do veículo, conforme estabelecido na tabela IX. C 4 - 7 ANO_MODELO Preencher com o ano do modelo do veículo – AAAA. C 4 - 8 COD_TARIF Preencher com o código da categoria tarifária em que o veículo se enquadra, conforme estabelecido na tabela IV. C 1 - 9 REGIAO Preencher com o código da região de risco, conforme estabelecido na tabela VIII. C 2 - 10 IND_CASCO Preencher com o valor total da indenização paga para cobertura de casco. Para o caso de sinistro avisado e não pago, a seguradora deve informar o valor estimado desta indenização. N 7 - 11 IND_RCDM Preencher com o valor total da indenização paga para cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – danos materiais. Para o caso de sinistro avisado e não pago, a seguradora deve informar o valor estimado desta indenização. N 7 - 12 IND_RCDP Preencher com o valor total da indenização paga para cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – danos pessoais. Para o caso de sinistro avisado e não pago, a seguradora deve informar o valor estimado desta indenização. N 7 - Fls. 35 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA II (CONTINUAÇÃO) Arquivo S_AUTO.DBF CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS 13 IND_APP Preencher com o valor total da indenização paga para cobertura de acidentes pessoais de passageiros. Para o caso de sinistro avisado e não pago, a seguradora deve informar o valor estimado desta indenização. N 7 - 14 IND_OUTROS Preencher com o valor da indenização paga para as coberturas mencionadas na coluna ao lado, além de outras coberturas, as quais são contabilizadas no ramo 31 do FIP, tais como assistência 24 horas, carro reserva, etc. . N 7 - 15 VAL_SALVAD Preencher com o valor do salvado e/ou ressarcimento. N 6 - 16 D_SALVADO Preencher com a data de recuperação do salvado e/ou ressarcimento, referente ao sinistro gerador do registro – AAAAMMDD. Caso não haja informação para este campo, preencher com “00000000”. C 8 - 17 D_AVI_CASC Preencher com a data do aviso do sinistro de casco – AAAAMMDD. Caso não haja informação para este campo, preencher com “00000000”. C 8 - 18 D_AVI_RCDM Preencher com a data do aviso do sinistro de responsabilidade civil facultativa de veículos - danos materiais – AAAAMMDD. Caso não haja informação para este campo, preencher com “00000000”. C 8 - 19 D_AVI_RCDP Preencher com a data do aviso do sinistro de responsabilidade civil facultativa de veículos - danos pessoais – AAAAMMDD. Caso não haja informação para este campo, preencher com “00000000”. C 8 - 20 D_AVI_APP Preencher com a data do aviso do sinistro de acidentes pessoais de passageiros – AAAAMMDD. Caso não haja informação para este campo, preencher com “00000000”. C 8 - 21 D_LIQ_CASC Preencher com a data de liquidação do sinistro de casco – AAAAMMDD. Obs.: Em caso de valor estimado, preencher com “00000000”. C 8 - 22 D_LIQ_RCDM Preencher com a data de liquidação do sinistro de responsabilidade civil facultativa de veículos - danos materiais – AAAAMMDD. Obs.: Em caso de valor estimado, preencher com “00000000”. C 8 - Fls. 36 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA II (CONTINUAÇÃO) Arquivo S_AUTO.DBF CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO CASAS DECIMAIS - 23 D_LIQ_RCDP Preencher com a data de liquidação do sinistro de responsabilidade civil facultativo de veículos – danos pessoais – AAAAMMDD. Obs.: Em caso de valor estimado, preencher com “00000000”. C 8 24 D_LIQ_APP Preencher com a data de liquidação do sinistro de acidentes pessoais de passageiros – AAAAMMDD. Obs.: Em caso de valor estimado, preencher com “00000000”. C 8 - 25 D_OCORR Preencher com a data de ocorrência do sinistro – AAAAMMDD. C 8 - 26 CAUSA Preencher com o código da causa geradora do sinistro, conforme estabelecido na tabela V. C 1 - 27 SEXO Preencher com a letra correspondente ao sexo do principal condutor. Exemplo: Masculino (M); Feminino (F) e Jurídica (J) C 1 - 28 DATA_NASC Data de Nascimento do principal condutor – AAAAMMDD. Em caso de pessoa jurídica, informar “00000000” C 8 - 29 CEP Código de Endereçamento Postal da localidade do risco contratado. C 8 Fls. 37 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA III CÓDIGO COBERTURA 1 Cobertura compreensiva 2 Cobertura de incêndio e roubo 3 Cobertura de incêndio 4 Perda total, colisão e roubo 9 Outros ANEXO V - TABELA IV CÓDIGO CATEGORIA TARIFÁRIA 1 Passeio nacional 2 Passeio importado 3 Pick-up (nacional e importado) 4 Veículo de Carga (nacional e importado) 5 Motocicleta (nacional e importada) 6 Ônibus (nacional e importado) 9 Outros ANEXO V - TABELA V CÓDIGO CAUSA 1 Roubo ou furto 2 Colisão parcial 3 Colisão Perda Total 4 Incêndio 9 Outros Fls. 38 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA VI CÓDIGO 1 TIPO DE FRANQUIA Reduzida 2 Normal 3 Majorada 9 Sem franquia ANEXO V - TABELA VII CÓDIGO TIPO DE ALTERAÇÃO (ENDOSSO) 1 Alteração genérica Neste tipo de endosso incluem-se: - Substituição ou retificação de veículo - Alteração das coberturas - Alteração das Importâncias Seguradas - Alteração da categoria tarifária - Alteração do tipo de franquia contratada - Alteração de outros fatores de risco como ano de fabricação, etc. 2 Cancelamento da apólice ou exclusão do veículo por solicitação do segurado/seguradora ou por não pagamento do prêmio 3 Cancelamento da apólice ou exclusão do veículo por ocorrência de perda total 4 Cancelamento de endosso Fls. 39 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA VIII CÓDIGO 01 REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Eldorado, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Porto Alegre, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Triunfo, Viamão METROPOLITANA DE CAXIAS DO SUL Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, São Marcos. 02 03 04 05 06 DEMAIS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS E SUL DE SANTA CATARINA Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araranguá, Armazém, de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Enseada de Brito, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Içará, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lages, Laguna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Otacílio Costa, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Porto Belo, Batista, São João do Sul, São Joaquim, São José, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urubici, Urupema, Urussanga. OESTE CATARINENSE Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Anita Garibaldi, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Belmonte, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Cunha Irineópolis, Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Lebon Régis, Lindóia do Sul, Macieira, Mafra, Major Vieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Nova Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Branco, Quilombo, Rio das Antas, Riqueza, Romelândia, Salto Veloso, Santa do Oeste, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Miguel d'Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tangará, Timbó Grande, Três Barras, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. BLUMENAU E DEMAIS REGIÕES DE SANTA CATARINA FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA, CASCAVEL E TOLEDO Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Ceú Azul, Guaraniaçu, Ibema, Jesuítas, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Bragado, Porto Mendes, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Virmond. Fls. 40 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA VIII (CONTINUAÇÃO) 07 08 09 METROPOLITANA DE CURITIBA Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Ampere, Antonina, Antonio Olinto, Arapoti, Araucária, Balsa, Nova Barracão, Bituruna, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Carambeí, Castro, Cerro Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo, Contenda, Coronel Vivida, Cruz Machado, Curitiba, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Entre Rios, Francisco Beltrão, General Carneiro, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Itapejara d'Oeste, Ivaí, Jaguariaiva, Lapa, Mallet, Mandirituba, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Matinhos, Morretes, Nova Prata do Iguaçu, Nova Tebas, Palmas, Palmeira, Palmital, Paranaguá, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pérola d'Oeste, Pien, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Planalto, Ponta do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Vitória, Pranchita, Prudentópolis, Quatro Barras, Quitandinha, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Rio Azul, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Isabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Triunfo, São Jorge d'Oeste, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Senges, Sulina, Teixeira Soares, Tibagi, Tijucas do Sul, Turvos, União da Vitória, Verê, Vitorino. DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DO PARANÁ VALE DO PARAIBA Aparecida, Areais, Arujá, Bananal, Biritiba Mirin, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Cruzeiro, Cunha, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Poá, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesólolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucá, São José do Barreiras, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Suzano, Taubaté, Tremembé. VALE DO RIBEIRA Apiaí, Barra do Turvo, Cananéia, Cibratel, Eldorado Paulista, Iguape, Itanhaem, Itariri, Jacupiranga, Juqui, Miracatu, Piraquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Registro, Sete Barras. 10 11 12 BAIXADA SANTISTA Bertioga, Cubatão, Guarujá, Monguaguá, Praia Grande, Santos, São Vicente. LITORAL NORTE DE SÃO PAULO Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião, Ubatuba. METROPOLITANA DE SÃO PAULO Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista. GRANDE CAMPINAS Campinas, Campo Limpo Paulista, Elias Fausto, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinú, Jundiaí, Louveira, Monte Mór, Paulína, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo. Fls. 41 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA VIII (CONTINUAÇÃO) DEMAIS MUNICÍPIOS DE CAMPINAS Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Avaré, Botucatu, Bragança Paulista, Cabreúva, Caconde, Capivari, Itapetiniga, Itapeva, Itapira, Itu, Jaguariuna, Laranjal, Limeira, Mairinque, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Nova Odessa, Piracicaba, Porto Feliz, Rio Claro, S.J. Boa Vista, S.J. Rio Pardo, Salto, Santa Barbara d'Oeste, São Roque, Socorro, Sorocaba, Tatuí, Tietê. 13 14 15 16 RIBEIRÃO PRETO Adamantina, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Cafelândia, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Franca, Graça, Ilha Solteira, Jaboticabal, Jales, Jaú, Lins, Marília, Novo Horizonte, Olímpia, Oswaldo Cruz, Ourinhos, Paraguaçu, Penápolis, Pereira Barreto, Pirajuí, Pirangí, Pirassununga, Piratininga, Presidente Prudente, Rancharia, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim, São José do Rio Preto, Sertãozinho, Tanabi, Tupã, Votuporanga. TRIÂNGULO MINEIRO Abadia dos Dourados, Araguari, Araxá, Arinos, Bambui, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Campinópolis, Carmo do Paranaiba, Centralina, Conceição do Alagoas, Coromandel, Estrela do Sul, Frutal, Guimaranja, Gurinhata, Ibia, Indianapolis, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lago Formosa, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Planura, Prata, Pres. Olegário, Rio Paranaiba, Sacramento, Santa Juliana, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí. SUL DE MINAS GERAIS Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arcos, Areados, Baependi, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Borda da Mata, Botellhos, Brasópolis de Minas, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas Camanducaia, Cambui, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Candeis, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Caxambú, Conceição da Aparecida, Conceição do Rio Verde, Coqueiral, Cristal, Cruzilia, Elói Mendes, Estiva, Extrema, Formiga, Guaranésia, Graxupé, Heliodora, Ibiraci, Itajubá, Itamonte, Itanhandú, Justinópolis, Lambari, Lavras, Machado, Maria da fé, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Muzambino, Nepomuceno, Nova Rezende Pedralva, Perdões, Piui, Poço Fundo, Ouro Fino, Pains, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santo Antonio de Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, São Vicente de Minas, Silvianópolis, Três Corações, Três Pontas, Varginha. METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, NORTE DE MINAS, CENTRO OESTE MINEIRO E CAMPOS DAS VERTENTES Abaeté, Abre Campo, Além Paraíba, Antonio Carlos, Araújos, Astolfo Dutra, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jesus do Galho, Brasília de Minas, Brumadinho, Buenópolis, Buritizeiro, Caeté, Capitão Enéas, Carandaí, Carangola,Caratinga, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cataguases, Claudio, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coração de Jesus, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Diamantina, Divino, Divinópolis, Dom Silvério, Dores do Indaiá, Entre, Rio de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Estrela do Indaiá, Francisco Sá, Grão Mogol, Guarani, Ibiritê, Igarapé, Inhapim, Ipanema, Itabirito, Itacarambi, Itaguará, Itapecerica, Itaúna, Janaúba, Januária, Jequeri, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Lajinha, Leopoldina, Lima Duarte, Luz, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mariana, Martinho Campos, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matipó, Mato Verde, Matosinho, Merces, Mirabela, Miradouro, Miraí, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Morada Nova de Minas, Muriaé, Mutum, Nova Lima, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Branco, Ouro Preto, Pará de Minas, Paraopeba, Passa Tempo, Pedro Fls. 42 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA VIII (CONTINUAÇÃO) 16 17 Leopoldo, Piranga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Pompeu, Ponte Nova, Porteirinha, Raposos, Raul Soares, Resende Costa, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Rio Novo, Rio Pardo de Minas, Rio Pompa, Rio Preto, Sabará, Salinas, Santa Barbara, Santa Cruz Escalvado, Santa Luzia, Santa Margarida, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Francisco, São Francisco de Paula, São João da Ponte, São João Del Rey, São João do Paraíso, São João Nepomuceno, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Tiago, Serro, Sete Lagoas, Simonésia, Taiobeiras, Teixeiras, Tocantins, Três Marias, Uba, Ubaí, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Vespasiano, Viçosa, Visconde do Rio Branco. VALE DO AÇO E VALE DO JEQUITINHONHA Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alvinópolis, Ataléia, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas, Comercinho, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Engenheiro Caldas, Galiléia, Governador Valadares, Guanhaes, Iapu, Ipatinga, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi, Itobim, Itinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, João Monlevade, Ladainha, Mantena, Medina, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pote, Resplendor, Rubim, Sabinópolis, Santa Barbara, Santa Maria do Suacuí, Santo Antônio do Jacinto, São João do Oriente, São João Evangelista, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Turmalina. 18 METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti. 19 DEMAIS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO 20 ESPÍRITO SANTO 21 GRANDE SALVADOR Alagoinha, Amélia, Araçás, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Catú, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuipe, Cruz das Almas, Dias D'Avila, Feira de Santana, Ilha de Vera Cruz, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragoripe, Mata de São João, Nazaré, Pojuca, Prai do Forte, Salina dos Margaridas, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São Sebastião do Passé, Saubará, Simões Filho, Teodoro Sampaio, Terra Nova. DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DA BAHIA 22 SERGIPE 23 GRANDE RECIFE Abreu e Lima, Cabo, Camaragipe, Igarassu, Jaboatão, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço. INTERIOR DE PERNAMBUCO 24 PARAÍBA 25 RIO GRANDE DO NORTE Fls. 43 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA VIII (CONTINUAÇÃO) 26 27 ALAGOAS GRANDE FORTALEZA Aquiraz, Aracati, Baturité, Beberibe, Canindé, Cascavel, Caucaia, Euzébio, Fortaleza, General Sampaio, Itapagé, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Maracanaú Maranguape, Pacatuba, Paracuru, Pentecoste, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Trairi. INTERIOR DO CEARÁ 28 PIAUÍ 29 MARANHÃO 30 PARÁ 31 AMAZONAS 32 AMAPÁ 33 RONDÔNIA 34 RORAIMA 35 ACRE 36 MATO GROSSO 37 MATO GROSSO DO SUL 38 DISTRITO FEDERAL 39 DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE GOIÁS 40 TOCANTINS 41 SUDESTE DE GOIÁS Buriti Alegre, Catalão, Caldas Novas, Goiatuba, Itumbiara, Ipameri, Morrinhos, Piracanjuba e Pires do Rio. Fls. 44 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ANEXO V - TABELA IX CODIFICAÇÃO DE VEÍCULOS CODIGO AA05 AA10 AA20 AA22 AA30 AA40 AA50 AA60 AA70 AA80 AA90 AA92 AA94 AA95 AB00 AB10 AB20 AB30 AB40 AB43 AB45 AB47 AB50 AB52 AB53 AB54 AB55 AB57 AB58 AB59 AB60 AB65 AB67 AB70 AB80 AB90 AC00 AC10 AC20 AC30 AC40 AC50 AC60 AC70 AC80 DESCRICAO ESCORT GHIA 1.6 ESCORT GHIA 1.8 ESCORT GHIA 2.0 ESCORT GHIA 2.0 i ESCORT XR3 1.6 ESCORT XR3 1.8 ESCORT XR3 2.0i ESCORT XR3 1.6 CONVERSÍVEL ESCORT XR3 1.8 CONVERSÍVEL ESCORT XR3 2.0i CONVERSÍVEL ESCORT XR3 FÓRMULA ESCORT RACER 2.0 i ESCORT RS ESCORT GT 1.8 16V ESCORT HOBBY 1.0 ESCORT HOBBY 1.6 ESCORT L 1.6 ESCORT L 1.8 ESCORT GL 1.6 ESCORT GL 1.6 i ESCORT GL 1.6i 8V ESCORT SW GL 1.6i 8V ESCORT GL 1.8 ESCORT GL 1.8 i ESCORT GL 1.8 i 16V ESCORT GL 1.8 i 16V SW ESCORT GLX 1.6 i ESCORT GLX 1.8 i ESCORT GLX 1.8 i 16V ESCORT GLX 1.8 i 16V SW ESCORT GUARUJÁ 4P ESCORT LASER ESCORT LX e SE DEL REY L 2P DEL REY L 4P DEL REY GL DEL REY GLX DEL REY GHIA 2P DEL REY GHIA 4P CORCEL CORCEL II CORCEL II L CORCEL II LDO BELINA BELINA L FABRICANTE Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Fls. 45 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. AC90 AD00 AD10 AD20 AD30 AD40 AD50 AD60 AD70 AD73 AD80 AD83 AD90 AD93 AE00 AE05 AE10 AE20 AE30 AE40 AE50 AE60 AE70 AE80 AE90 AF00 AF10 AF20 AF30 AF40 AF50 AF60 AF70 AF80 AF90 AF99 AG00 AG10 AG20 AG30 AG40 AG50 AG60 AG70 AG80 AG90 AH10 AH15 AH16 AH17 AH18 BELINA GL BELINA GLX BELINA GHIA ROYALE GL 1.8 e GL 1.8i ROYALE GL 2.0 e GL 2.0i ROYALE GHIA 2.0 ROYALE GHIA 2.0i VERONA LX 1.6 VERONA LX 1.8 VERONA GL 1.8 i VERONA GLX 1.8 VERONA GLX 1.8 i VERONA GLX 2.0 VERONA GLX 2.0 i VERONA GHIA 2.0i VERONA S 2.0 i VERSAILLES GL 1.8 2P VERSAILLES GL 1.8 4P VERSAILLES GL 1.8i 2P VERSAILLES GL 1.8i 4P VERSAILLES GL 2.0 2P VERSAILLES GL 2.0 4P VERSAILLES GL 2.0i 2P VERSAILLES GL 2.0i 4P VERSAILLES GHIA 2.0 2P VERSAILLES GHIA 2.0 4P VERSAILLES GHIA 2.0i 2P VERSAILLES GHIA 2.0i 4P PAMPA L 1.6 PAMPA L 1.8 PAMPA JEEP L 1.6 4x4 PAMPA JEEP GL 1.6 4x4 PAMPA S 1.8 PAMPA GL 1.8 PAMPA GHIA 1.8 PAMPA (Demais) F1000 F1000 SUPER (Qq. Tipo) F1000 SUPER SÉRIE (Qq. Tipo) F1000 DIESEL (Qq. Tipo) F1000 4x4 DIESEL TURBO F1000 SUPER DIESEL F1000 4x4 SUPER DIESEL F1000 SUPER SÉRIE DIESEL F1000 SUPER SÉRIE DIESEL TURBO F1000 4x4 SUPER SÉRIE DIESEL TURBO F 1000 (Demais) FIESTA 1.0 FIESTA CLASS 1.0 i FIESTA GL 1.0 8V FIESTA GL CLASS 1.0 8V Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Fls. 46 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. AH19 AH20 AH21 AH22 AH25 AH26 AH27 AH30 AH32 AH33 AH34 AH35 AH36 AH37 AH38 AH39 AH40 AH41 AH42 AH43 AH44 AH45 AH46 AH50 AH52 AH53 AH55 AH56 AH57 AH70 AH71 AH75 AH80 AH82 AH85 AH90 AH91 AI00 AI50 AI52 AI60 AI70 AK00 AM00 AM10 AM20 AM30 AM40 AM50 AM60 AM70 AM71 FIESTA STREET 1.0 8V FIESTA CLX 1.3 FIESTA SEDAN STREET 1.0 8V FIESTA SEDAN STREET 1.6 8V FIESTA CLX 1.4 16V FIESTA GLX 1.6 8V FIESTA GLX 1.6 16V FIESTA SPORT 1.0 FIESTA SPORT 1.6 KA BLACK 1.0 8V KA TECNO 1.0 8V KA 1.0 KA IMAGE 1.0 KA STREET 1.0 i KA GL 1.0 8V KA GL IMAGE 1.0 8V KA CLX 1.3 KA IMAGE 1.3 KA 1.0 mpi TURBO KA XR 1.6L KA BLACK 1.6 8V COURIER 1.3 mpi COURIER SPORT 1.6 mpi COURIER CLX 1.4 mpi 16V COURIER 1.6 L COURIER FURGAO 1.3 mpi COURIER Si 1.4 mpi 16V COURIER 1.6 8V MPI COURIER XL 1.6 8V MPI F-250 XL 4.2 V6 F-250 XL 4.2 DIESEL F-250 SUPERDUTY XL 4.2 V6 F-250 XL DIESEL TURBO F-250 XL 3.9 F-250 XL SUPERDUTY XL 3.9 DIESEL F-250 XLT 4.2 V6 F-250 XLT 4.2 DIESEL F-250 XLT DIESEL TURBO FOCUS HATCH GL 1.8 16V FOCUS HATCH GHIA 2.0 16V FOCUS SEDAN GL 2.0 16V FOCUS SEDAN GHIA 2.0 16V LANDAU SEDAN ALFA ROMEU TI ALFA ROMEU TI 4 FIAT 147 FIAT 147 C FIAT 147 L FIAT 147 CL FIAT 147 GL FIAT 147 TOP FIAT 147 RACING Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fls. 47 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. AM72 AM80 AM90 AM92 AN00 AN10 AN20 AN30 AN40 AN50 AN60 AN70 AN80 AN90 AN92 AO00 AO10 AO20 AO30 AO40 AO50 AO60 AO70 AO80 AO90 AP00 AP10 AP20 AP30 AP40 AP50 AP60 AP70 AP80 AP90 AQ00 AQ10 AQ20 AQ30 AQ40 AQ50 AQ60 AQ70 AQ72 AQ80 AQ85 AQ90 AR00 AR10 AR20 AR25 AR30 FIAT 147 RALLYE PANORAMA OGGI CS SPAZIO HATCHBACK ELBA S 1.3 ELBA S 1.6 ELBA CS 1.5 ELBA CS 1.6 ELBA CSL ELBA CSL 1.5 4P ELBA CSL 1.5 ie. 4P ELBA CSL 1.6 2P ELBA CSL 1.6 4P ELBA CSL 1.6 ie. 4P ELBA TOP 1.6 mpi ELBA WEEKEND 1.5 2P ELBA WEEKEND 1.5 4P ELBA WEEKEND 1.5 ie. 2P ELBA WEEKEND 1.5 ie 4P PRÊMIO S 1.3 PRÊMIO S 1.5 PRÊMIO S 1.5 ie PRÊMIO S 1.5 ie 4P PRÊMIO SL 1.5 ie 4P PRÊMIO SL 1.6 4P PRÊMIO CS 1.3 PRÊMIO CS 1.5 PRÊMIO CS 1.5 4P PRÊMIO CS 1.5 ie 4P PRÊMIO CS 1.6 2P PRÊMIO CSL PRÊMIO CSL 1.5 4P PRÊMIO CSL 1.6 4P PRÊMIO CSL 1.6 ie 4P UNO 1.5 R UNO 1.6 R UNO 1.6 R MPI UNO TURBO ie FIORINO FURGÃO 1.0 FIORINO FURGÃO 1.3 FIORINO FURGÃO 1.5 FIORINO FURGÃO 1.5 ie FIORINO PICK-UP 1.0 FIORINO PICK-UP 1.3 FIORINO PICK-UP CITY FIORINO PICK-UP WORKING 1.5 i.e. FIORINO PICK-UP HEAVY DUTY 1.5 FIORINO PICK-UP 1.5 ie FIORINO PICK-UP LX 1.6 FIORINO PICK-UP LX 1.6 ie FIORINO PICK-UP TREKKING 1.5 i.e. UNO S 1.3 Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fls. 48 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. AR40 AR50 AR60 AR70 AR80 AR90 AS00 AS10 AS13 AS20 AS30 AS40 AS45 AS50 AS51 AS52 AS55 AS60 AS65 AS66 AS70 AS80 AS90 AS95 AT00 AT10 AT20 AT30 AT40 AT50 AT52 AT60 AT70 AT80 AT90 AT92 AU00 AU10 AU20 AU22 AU30 AU40 AU44 AU45 AU46 AU48 AU50 AU51 AU52 AU55 AU56 AU57 UNO S 1.5 UNO S 1.5 ie UNO SX UNO CS 1.3 UNO CS 1.5 UNO CS 1.5 ie 2P UNO CS 1.5 ie 4P UNO CSL 1.6 4P UNO 1.6 MPI UNO FURGÃO 1.3 UNO FURGÃO 1.5 UNO FURGÃO 1.5 ie UNO MILLE EP UNO MILLE UNO MILLE EX UNO MILLE SMART UNO MILLE SX UNO MILLE BRIO UNO 1.0 CITY UNO CITY SMART UNO MILLE ELETRONIC 2P UNO MILLE ELETRONIC 4P UNO MILLE ELETRONIC ELX 4P UNO MILLE ELETRONIC ELX 2P TEMPRA PRATA 2.0 2P TEMPRA PRATA 2.0 4P TEMPRA OURO 2.0 2P TEMPRA OURO 2.0 4P TEMPRA OURO 16V 2.0 2P TEMPRA OURO 16V 2.0 4P TEMPRA HLX 2.0 16 V TEMPRA 2.0 2P TEMPRA 2.0 4P TEMPRA 16 V 2.0 2P TEMPRA 16V 2.0 4P TEMPRA SX 2.0 16 V TEMPRA 2.0 TURBO TEMPRA 2.0 ie 2P TEMPRA 2.0 ie 4P TEMPRA SX 2.0 TEMPRA STILE 2.0 TURBO TIPO 1.6 MPI PALIO CITY 1.6 MPI PALIO EL 1.6 mpi PALIO ELX 1.6 MPI PALIO ELX 1.3 16V PALIO 1.6 16V PALIO STILE 1.6 16V PALIO 1.6 mpi 16V PALIO EL 1.5 PALIO ELX 1.5 MPI PALIO EL 1.5 mpi Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fls. 49 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. AU58 AU59 AU60 AU61 AU62 AU63 AU64 AU65 AU67 AU68 AU70 AU71 AU73 AU74 AU75 AU76 AU77 AU78 AU80 AU85 AU90 AU95 AV00 AV02 AV03 AV04 AV05 AV06 AV07 AV08 AV10 AV11 AV13 AV15 AV20 AV22 AV30 AV31 AV32 AV34 AV40 AV45 AV50 AV51 AV60 AV61 AV62 AV64 AV70 AV75 AV80 AV82 PALIO YOUNG MPFI 1.0 2P PALIO YOUNG MPFI 1.0 4P PALIO ED 1.0 i.e. PALIO EX 1.0i.e. PALIO CITY 1.0 MPI PALIO 500. 1.0 MPI PALIO CITYMATIC 1.0 PALIO EDX 1.0 i.e. PALIO ELX 1.0 mpi PALIO ELX 1.0 16V PALIO WEEKEND 1.0 MPI PALIO WEEKEND ELX 1.0 16V PALIO WEEKEND ELX 1.3 FIRE 16V PALIO WEEKEND ELX 1.5 MPI PALIO WEEKEND 1.5 mpi PALIO WEEKEND EX 1.5 mpi PALIO WEEKEND ELX 1.6 MPI PALIO WEEKEND CITY 1.6 MPI PALIO WEEKEND 16 V PALIO WEEKEND STILE PALIO WEEKEND SPORT PALIO WEEKEND ADVENTURE 1.6 SIENA EL 1.6 SIENA ELX 1.6 MPI SIENA SPORT MTV 1.6mpi 16V SIENA EX 1.0 MPI SIENA 1.0 MPI SIENA ELX 1.0 MPI 16V SIENA ELX 1.5 MPI SIENA ELX 1.3 FIRE 16V SIENA HL 1.6 SIENA CITY 1.6 MPI SIENA 500 1.0 MPI SIENA STILE 1.6 16V MPI MAREA ELX 2.0 MAREA ELX 2.4 20V MAREA HLX 2.0 MAREA HLX 2.4 20V 4P MAREA CITY 2.0 20V MAREA SX 1.8 16V MAREA SX 2.0 MAREA TURBO 2.0 MAREA WEEKEND ELX MAREA WEEKEND ELX 2.4 20V MAREA WEEKEND HLX MAREA WEEKEND HLX 2.4 20V MAREA WEEKEND CITY 2.0 20V MAREA WEEKEND SX 1.8 16V MAREA WEEKEND SX 2.0 MAREA WEEKEND TURBO 2.0 STRADA LX 1.6 mpi 16V STRADA LX 1.6 mpi 16V Cabine Estendida Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fls. 50 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. AV90 AV95 AW00 AW05 AW07 AW20 AW25 AW30 AW40 AW50 AW60 AZ20 AZ30 AZ40 AZ50 AZ60 AZ70 AZ80 AZ90 BA00 BA10 BA20 BD90 BF20 BF30 BF40 BF50 BF60 BF70 BF80 BF90 BG00 BG10 BG20 BG30 BG40 BG50 BG60 BG70 BG80 BG90 BH00 BH10 BH20 BH30 BH40 BH50 BH60 BH70 BH80 BH90 STRADA TREKKING 1.6 mpi STRADA ADVENTURE 1.6 16V STRADA WORKING 1.5 mpi STRADA WORKING 1.5 mpi Cabine Estendida STRADA WORKING 1.6 mpi 16V Cabine Estendida BRAVA SX 1.6 16V BRAVA ELX 1.6 16V BRAVA HGT 1.8 16V DOBLO CARGO 1.3 FIRE 16V DOBLO EX 1.3 FIRE 16V DOBLO ELX 1.6 16V BR 800 BR 800 SL SUPERMINI BR-L SUPERMINI BR-SL MOTOMACHINE MORUMBI TOCANTINS LE TOCANTINS PLUS TOCANTINS TR LE TOCANTINS TR PLUS CARAJÁS CARAJÁS VIP GURGEL (Demais Modelos) A-10 C-10 D-10 OPALA DIPLOMATA 2.5 OPALA DIPLOMATA SE 4.1 OPALA SL 2.5 OPALA COMODORO SL 2.5 OPALA COMODORO SL/E 2.5 OPALA COMODORO SL/E 4.1 CARAVAN DIPLOMATA 2.5 CARAVAN DIPLOMATA SE 4.1 CARAVAN SL 2.5 CARAVAN COMODORO SL 2.5 CARAVAN COMODORO SL/E 2.5 CARAVAN COMODORO SL/E 4.1 CHEVETTE JÚNIOR 1.0 CHEVETTE L 1.6 CHEVETTE SL 1.6 CHEVETTE SL/E CHEVETTE DL 1.6 CHEVETTE SE 1.6 CHEVETTE SEDAN CHEVETTE HATCH CHEVY 500 SL CHEVY 500 DL 1.6 CHEVY 500 SE 1.6 IPANEMA SL 1.8 2P IPANEMA SL/E 1.8 2P Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Gurgel Gurgel Gurgel Gurgel Gurgel Gurgel Gurgel Gurgel Gurgel Gurgel Gurgel Gurgel Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Fls. 51 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. BI00 BI10 BI20 BI30 BI35 BI40 BI41 BI42 BI43 BI50 BI60 BI65 BI70 BI80 BI82 BI85 BI87 BI90 BI92 BI95 BI97 BJ00 BJ10 BJ20 BJ30 BJ40 BJ50 BJ60 BJ70 BJ80 BJ90 BK00 BK10 BK20 BK30 BK40 BK50 BK60 BK70 BK80 BK90 BL00 BL10 BL20 BL30 BL40 BL50 BL60 BL70 BL80 BL90 BM00 IPANEMA SL 1.8 EFI 2P IPANEMA SL 1.8 EFI 4P IPANEMA SL/E EFI 2P IPANEMA SL/E 1.8 EFI 4P IPANEMA SLE 2.0 EFI IPANEMA GL 1.8 EFI 4P IPANEMA GL 1.8 MPFI IPANEMA GL 2.0 EFI 4P IPANEMA GL 2.0 MPFI IPANEMA GLS 2.0 EFI 4P IPANEMA SOL IPANEMA FLAIR IPANEMA WAVE KADETT GL 1.8 EFI KADETT GL 1.8 MPFI KADETT GL 2.0 EFI KADETT GL 2.0 MPFI KADETT GLS 1.8 EFI KADETT GLS 2.0 MPFI KADETT SPORT 2.0 EFI KADETT SPORT 2.0 MPGI KADETT GS KADETT GSI 2.0 KADETT GSI 2.0 CONVERSÍVEL KADETT SL 1.8 KADETT SL 1.8 EFI KADETT SL/E 1.8 KADETT SL/E 1.8 EFI KADETT TURIM KADETT LITE 1.8 EFI MARAJÓ SL MARAJÓ SL/E MARAJÓ SE MONZA CLASSIC 2P MONZA CLASSIC 4P MONZA CLASSIC EF 2.0 2P MONZA CLASSIC EF 2.0 4P MONZA CLASSIC SE 2.0 2P MONZA CLASSIC SE 2.0 4P MONZA CLASSIC SE 2.0 EFI 2P MONZA CLASSIC SE 2.0 EFI 4P MONZA CLASSIC 2.0 MPFI 2P MONZA CLASSIC 2.0 MPFI 4P MONZA GL 1.8 EFI 2P MONZA GL 1.8 EFI 4P MONZA GL 2.0 EFI 2P MONZA GL 2.0 EFI 4P MONZA GLS 2.0 EFI 2P MONZA GLS 2.0 EFI 4P MONZA SL 1.8 2P MONZA SL 1.8 4P MONZA SL 1.8 EFI 2P Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Fls. 52 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. BM10 BM20 BM30 BM40 BM50 BM60 BM70 BM80 BM90 BN00 BN10 BN20 BN30 BN40 BN50 BN60 BN70 BN80 BN90 BO00 BO10 BO20 BO30 BO40 BO42 BO50 BO52 BO54 BO60 BO70 BO80 BO82 BO90 BO92 BO94 BP00 BP10 BP20 BP25 BP26 BP27 BP30 BP32 BP33 BP34 BP35 BP36 BP37 BP40 BP50 BP60 BP70 MONZA SL 1.8 EFI 4P MONZA SL 2.0 MONZA SL 2.0 EFI 2P MONZA SL 2.0 EFI 4P MONZA SL/E 1.8 2P MONZA SL/E 1.8 4P MONZA SL/E 1.8 EFI 2P MONZA SL/E 1.8 EFI 4P MONZA SL/E 2.0 2P MONZA SL/E 2.0 4P MONZA SL/E 2.0 EFI 2P MONZA SL/E 2.0 EFI 4P MONZA SR MONZA HATCH MONZA BARCELONA 1.8 EFI 2P MONZA BARCELONA 1.8 EFI 4P MONZA 650 1.8 2P MONZA 650 1.8 4P MONZA 650 2.0 2P MONZA 650 2.0 4P MONZA HI - TECH 2.0 4P MONZA CLUB 2.0 2P MONZA CLUB 2.0 4P OMEGA CD 3.0i OMEGA CD 4.1 OMEGA GLS 2.0 MPFI OMEGA GLS 2.2 OMEGA GLS 4.1 OMEGA GL 2.0 MPFI OMEGA DIAMOND OMEGA SUPREMA CD 3.0i OMEGA SUPREMA CD 4.1 OMEGA SUPREMA GLS 2.0 MPFI OMEGA SUPREMA GLS 2.2 OMEGA SUPREMA GLS 4.1 OMEGA SUPREMA GL 2.0 MPFI OMEGA SUPREMA DIAMOND VECTRA CD 2.0 VECTRA CD 2.0 16V VECTRA CD 2.2 16V VECTRA CHALLENGE 2.2 16V VECTRA GLS 2.0 VECTRA GLS 2.0 MPFI VECTRA GLS 2.2 MPFI VECTRA GLS 2.2 MPFI 16V VECTRA GL 2.0 MPFI VECTRA GL 2.2 MPFI VECTRA MILENIUM 2.2 MPFI VECTRA GSI 2.0 16V BONANZA CUSTON S BONANZA LUXE 4.0 DIESEL BONANZA LUXE 4.0 DIESEL TURBO Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Fls. 53 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. BP80 BP90 BQ00 BQ10 BQ12 BQ14 BQ16 BQ17 BQ20 BQ30 BQ40 BQ50 BQ60 BQ70 BQ80 BQ90 BR00 BR10 BR20 BR23 BR24 BR30 BR40 BR45 BR50 BR60 BR70 BR80 BR90 BS00 BS10 BS20 BS30 BS40 BS50 BS60 BS70 BS80 BS83 BS84 BS85 BS87 BS90 BS91 BS92 BS93 BS94 BS95 BS96 BS97 BS98 BS99 BONANZA LUXE 4.1 BONANZA S 4.0 DIESEL BONANZA S 4.0 DIESEL TURBO BONANZA S 4.1 BRASINCA BLAZER 4.0 BRASINCA BLAZER 4.1 A-20 SULAN BLAZER 4.1 D-20 SULAN BLAZER 4.0 VERANEIO CUSTOM S VERANEIO LUXO 4.0 DIESEL VERANEIO LUXO 4.0 DIESEL TURBO VERANEIO LUXO 4.1 VERANEIO S 4.0 DIESEL VERANEIO S 4.0 DIESEL TURBO VERANEIO S 4.1 A-20 4x4 A-20 CUSTOM S A-20 LUXO 4.1 A-20 LUXO 4.1 CABINE DUPLA BRASINCA CD 4.0 BRASINCA CD 4.1 A-20 S 4.1 A-20 S 4.1 CABINE DUPLA C-20 (Qq. Tipo) D-20 S D-20 S CABINE DUPLA 4x4 D-20 CUSTOM S D-20 LUXO 4.0 D-20 LUXO 4.0 TURBO D-20 LUXO 4.0 CABINE DUPLA D-20 LUXO 4.0 TURBO CABINE DUPLA D-20 S 4.0 CABINE DUPLA D-20 S 4.0 TURBO CABINE DUPLA D-20 S 4.0 D-20 S 4.0 TURBO D-20 CONQUEST D-20 CHAMP-1 D-20 CHAMP-1 TURBO PICK-UP CORSA STD 1.6 MPFI PICK-UP CORSA RODEIO 1.6 MPFI PICK-UP CORSA GL 1.6 EFI PICK-UP CORSA GL 1.6 MPFI CORSA WIND 1.0 EFI CORSA WIND 1.0 MPFI CORSA SEDAN WIND 1.0 MPFI CORSA SUPER 1.0 MPFI CORSA SUPER 1.0 MPFI 16V CORSA SEDAN SUPER 1.0 MPFI 16V CORSA WAGON SUPER 1.0 MPFI 16V CORSA PIQUET 1.0 MPFI CORSA SEDAN SUPER 1.6 MPFI CORSA SUPER 1.6 Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Fls. 54 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. BT00 BT01 BT02 BT03 BT04 BT05 BT06 BT07 BT08 BT09 BT10 BT11 BT12 BT13 BT14 BT15 BT16 BT17 BT18 BT19 BT20 BT21 BT22 BT23 BT24 BT25 BT26 BT27 BT28 BT30 BT31 BT35 BT36 BT40 BT41 BT45 BT50 BT51 BT60 BT70 BT80 BT81 BT82 BT90 BT99 BU00 BU10 BU15 BU16 BU17 BU20 BU22 CORSA GL 1.4 EFI CORSA WIND 1.6 MPFI CORSA GL 1.6 MPFI CORSA SEDAN SUPER 1.0 MPFI CORSA SEDAN GL 1.6 MPFI CORSA WAGON GL 1.6 CORSA GLS 1.6 MPFI CORSA SEDAN GLS 1.6 MPFI CORSA SEDAN GLS 16V CORSA WAGON GLS 16V CORSA GSi 16V CORSA WAGON GLS 1.6 CORSA WAGON SUPER 1.0 16V MPFI CORSA WAGON SUPER 1.6 S10 LUXE 4.3 V6 CABINE DUPLA S 10 STANDART 2.2 S10 STANDART 2.5 DIESEL CABINE DUPLA S10 STANDART 2.5 DIESEL Tbo. S10 LUXE 2.5 DIESEL Tbo. CABINE DUPLA S10 LUXE 2.2 CABINE DUPLA S 10 LUXE 2.2 S 10 LUXE 2.2 CABINE ESTENDIDA S10 LUXE 2.5 DIESEL Tbo. S10 LUXE 4.3 V6 S10 LUXE 4.3 V6 CABINE ESTENDIDA S10 BLAZER STANDART 2.2 S10 BLAZER STANDART 2.5 DIESEL Tbo. S10 PICK-UP 2.2 MPFI Cab. Dupla S10 BLAZER 2.4 S10 BLAZER DLX 2.2 S10 BLAZER DLX 2.5 DIESEL Tbo. S10 BLAZER LUXE 2.2 S10 BLAZER DLX 2.8 4X4 TURBO S10 BLAZER DLX 4.3 V6 S10 BLAZER EXECUTIVE 4.3 V6 SILVERADO 2.5 SILVERADO 4.1 SILVERADO CONQUEST SILVERADO 4.1 DIESEL SILVERADO DLX 4.1 SILVERADO 4.2 DIESEL TURBO SILVERADO D20 4.2 TURBO SILVERADO RODEIO D20 4.2 TURBO SILVERADO DLX 4.2 DIESEL TURBO SILVERADO (Demais) GRAND BLAZER DLX 4.1 GRAND BLAZER DLX 4.2 DIESEL TURBO S-10 PICK-UP 2.4 S-10 PICK-UP 2.4 RODEIO S-10 PICK-UP 2.4 CD S-10 PICK-UP 2.8 TURBO S-10 PICK-UP 4X4 2.8 TURBO Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Fls. 55 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. BU24 BU26 BU28 BU30 BU40 BU50 BU52 BU60 BU61 BU62 BU70 BU72 BU75 BU77 BU78 BU80 BU85 BV10 BV30 BV35 BV50 BY00 BY10 BY20 BY30 BY40 BY45 BY50 BY60 BY70 BY80 BY90 BZ00 CE00 CE10 CE20 CE30 CJ30 CJ40 CJ50 CJ60 CJ70 CJ80 CJ90 CK00 CK10 CK20 CK30 CM00 CM10 CM20 CO90 S-10 PICK-UP CD 2.8 TURBO S-10 PICK-UP CD 4X4 2.8 TURBO S-10 PICK-UP DE LUXE CD 2.8 TURBO S-10 PICK-UP DE LUXE CD 4X4 2.8 TURBO ASTRA GL 1.8 MPFI ASTRA GLS 2.0 MPFI ASTRA GLS 2.0 MPFI 16V ASTRA SEDAN GL 1.8 MPFI ASTRA SEDAN 1.8 MPFI 8V ASTRA SEDAN MILENIUM GL 1.8 MPFI ASTRA SEDAN GLS 1.8 MPFI ASTRA SEDAN 2.0 MPFI 8V AUT. ASTRA SEDAN GLS 2.0 MPFI ASTRA SEDAN ADVANTAGE 2.0 16V ASTRA SEDAN CD 2.0 MPFI 8V AUT. ASTRA SEDAN GLS 2.0 MPFI 16V ASTRA SPORT 2.0 CELTA 1.0 MPFI 2P ZAFIRA 2.0 8V MPFI ZAFIRA 2.0 16V MPFI TRACKER 2.0 4X4 TURBO INT. DIESEL LAIKA SEDAN 1.6 LAIKA STATION WAGON 1.6 NIVA 4x4 1.6 NIVA 4x4 1.6 CD NIVA 4x4 1.6 PANTANAL NIVA RC 1.7 4x4 SAMARA 1.3 2P SAMARA 1.3 4P SAMARA 1.5 2P SAMARA 1.5 4P SAMARA FURGÃO 1.3 SAMARA FURGÃO 1.5 PUMA AM4 PUMA AM4 CONVERSÍVEL PUMA AMV PUMA GTB JIPE CAPOTA LONA JIPE CAPOTA AÇO PICK-UP CAB. DUPLA PICK-UP CURTA CAB. AÇO PICK-UP LONGA CG.AÇO PICK-UP CURTA S/CAR. PICK-UP LONGA S/CAR. OJ-50L OJ-50 LV OJ-50LVB OJ-50LPB COROLA SE-G 1.8 16V COROLLA Xei 1.8 16V COROLLA Xli 16V TOYOTA (Demais Modelos) Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Genreral Motors Lada Lada Lada Lada Lada Lada Lada Lada Lada Lada Lada Lada Puma Puma Puma Puma Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Fls. 56 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. CP00 CP10 CP20 CP25 CP30 CP40 CP50 CP52 CP54 CP55 CP56 CP57 CP60 CP62 CP63 CP64 CP65 CP66 CP67 CP68 CP69 CP70 CP71 CP72 CP73 CP74 CP75 CP76 CP77 CP78 CP80 CP81 CP82 CP85 CP86 CP90 CP92 CP95 CP97 CP98 CP99 CQ00 CQ10 CQ12 CQ14 CQ20 CQ22 CQ23 CQ30 CQ32 CQ34 CQ40 APOLO GL 1.8 APOLO GLS 1.8 APOLLO VIP VARIANT II 1600 BRASÍLIA FUSCA FUSCA 1600 GOL 1.0 8V GOL 1.0 16V TURBO GOL 1.0 PLUS 16V TURBO 2P GOL 1.0 PLUS 16V TURBO 4P GOL 1.0 PLUS 16V TURBO SPORTLINE GOL 1000 GOL 1000 i GOL 1000 MI GOL SERIE OURO 1.0 16V GOL 1000i PLUS GOL 1000 MI PLUS GOL 1000i 16V GOL 1000i PLUS 16V GOL SPECIAL 1.0 GOL CL 1.6 GOL 1.6 GOL ATLANTA 1.6i GOL 1.0 PLUS 16V COMFORTLINE GOL 1.0 PLUS 16V SPORTLINE GOL CLi 1.6 GOL CL 1.6 MI GOL CLi 1.8 GOL 1.8 COMFORTLINE GOL CL1.8 GOL 1.8 GOL CL 1.8 MI GOL GL 1.6 GOL GL 1.6 MI GOL GL 1.8 GOL ATLANTA 1.8i GOL GLi 1.8 GOL GL 1.8 MI GOL GLS 2.0 Mi GOL 2.0 GOL GTS 1.8 GOL GT 1.8 GOL TSi 1.8 GOL TSi 2.0 GOL GTI 2.0 GOL GTI 2.0 16V GOL 2.0 SPORTLINE GOL BX GOL STAR GOL PLUS GOL S 1.6 Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Fls. 57 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. CQ50 CQ51 CQ52 CQ53 CQ54 CQ60 CQ70 CQ75 CQ80 CQ82 CQ84 CQ90 CR00 CR05 CR07 CR10 CR12 CR13 CR15 CR17 CR18 CR20 CR22 CR23 CR25 CR27 CR30 CR32 CR33 CR35 CR37 CR38 CR40 CR43 CR44 CR45 CR46 CR47 CR48 CR50 CR51 CR52 CR53 CR54 CR55 CR56 CR57 CR60 CR61 CR62 CR64 CR65 GOL LS 1.8 GOL TREND 1.0 8V GOL FUN 1.0 16V GOL POWER 1.0 16V GOL HIGHWAY 1.0 16V GOL FURGÃO 1.6 GOL COPA GOL ROLLING STONES KOMBI STANDARD 1.6 KOMBI LOTAÇÃO 1.6 MPI KOMBI ESCOLAR 1.6 MPI KOMBI FURGÃO 1.6 KOMBI PICK-UP 1.6 KOMBI LUXO 1.6 KOMBI CARAT 1.6 PARATI CL 1.6 PARATI CLi 1.6 PARATI CL 1.6 MI PARATI ATLANTA 1.6i PARATI FUN 1.0 16V PARATI TOUR 1.0 16V PARATI CL 1.8 PARATI CLi 1.8 PARATI CL 1.8 MI PARATI GL 1.6 PARATI GL 1.6 MI PARATI GL 1.8 PARATI GLi 1.8 PARATI GL 1.8 MI PARATI ATLANTA 1.8i PARATI TOUR 1.8 MI PARATI TOUR 2.0 MI PARATI GLS 1.8 PARATI GLSi 2.0 PARATI 2.0 PARATI GLS 2.0 MI PARATI 1.0 16V TURBO 4P PARATI 1000i 16V PARATI GTi 16V PARATI S 1.6 PARATI 1.6 PARATI 1.0 16V PLUS PARATI 1.0 16V PLUS COMFORTLINE PARATI 1.0 16V PLUS SPORTLINE PARATI 1.0 16V TURBO SPORTLINE PARATI 1.8 COMFORTLINE PARATI 2.0 SPORTLINE PARATI LS 1.8 PARATI 1.8 PARATI PLUS PARATI CLUB PARATI SURF 1.8 Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Fls. 58 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. CR70 CR80 CR90 CS00 CS10 CS20 CS29 CS30 CS40 CS50 CS60 CS65 CS70 CS80 CS90 CT00 CT10 CT15 CT20 CT30 CT40 CT50 CT60 CT70 CT80 CT90 CT95 CT97 CU00 CU10 CU20 CU30 CU35 CU37 CU40 CU45 CU50 CU60 CU65 CU70 CU75 CU80 CU85 CU90 CV00 CV05 CV07 CV10 CV20 CV30 CV32 PASSAT GL PASSAT LS PASSAT TS PASSAT GTS PASSAT POINTER PASSAT LSE 4P PASSAT (Demais) SANTANA GL2.0 4P SANTANA GL 2.0 2P SANTANA GLI 2000 2P SANTANA GLI 2000 4P SANTANA 2.0 Mi SANTANA GLS 2.0 2P SANTANA GLS 2.0 4P SANTANA GLSI 2000 2P SANTANA GLSI 2000 4P SANTANA SPORT SANTANA PLUS SANTANA CD 2.0 2P SANTANA CD 2.0 4P SANTANA CG 2.0 2P SANTANA CG 2.0 4P SANTANA CL 1.8 2P SANTANA CL 1.8 4P SANTANA CLI 1.8 2P SANTANA CLI 1.8 4P SANTANA 1.8i SANTANA 1.8 MI SANTANA CL 2.0 2P SANTANA CL 2.0 4P SANTANA CS 1.8 2P SANTANA CS 1.8 4P SANTANA EVIDENCE SANTANA EXCLUSIV 2.0i SANTANA EXECUTIVO SANTANA SERIE UNICA (S.U.) 2.0 QUANTUM GL 2.0 QUANTUM GLI 2000 QUANTUM 2.0 Mi QUANTUM GLS 2.0 QUANTUM GLSi 2000 QUANTUM SPORT QUANTUM FAMILY 2.0 MI QUANTUM CL 1.8 QUANTUM CLI 1.8 QUANTUM 1.8i QUANTUM 1.8 MI QUANTUM CL 2.0 QUANTUM CS 1.8 QUANTUM CG 2.0 QUANTUM EVIDENCE 2.0i Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Fls. 59 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. CV34 CV40 CV45 CV50 CV53 CV55 CV60 CV65 CV67 CV70 CV75 CV80 CV90 CV95 CV98 CW00 CW10 CW20 CW30 CW40 CW50 CW55 CW60 CW70 CW80 CW90 CW99 CX00 CX10 CX11 CX20 CX30 CX31 CX32 CX34 CX40 CX45 CX46 CX47 CX48 CX50 CX59 CX60 CX65 CX70 CX75 CX80 CX85 CX95 CY00 CY05 QUANTUM EXCLUSIV2.0i QUANTUM CD 2.0 LOGUS WOLFSBURG EDITION LOGUS CL 1.6 LOGUS CLi 1.6 LOGUS 1.6i LOGUS CL 1.8 LOGUS CLi 1.8 LOGUS 1.8i LOGUS GL 1.8 LOGUS GLi 1.8 LOGUS GLS 1.8 LOGUS GLS 2.0 LOGUS GLSi 2.0 VOYAGE GL 1.6 VOYAGE GL 1.8 2P VOYAGE GL 1.8 4P VOYAGE GLS 1.6 VOYAGE GLS 1.8 VOYAGE SPORT 1.8 VOYAGE SUPER VOYAGE PLUS VOYAGE S 1.6 VOYAGE CL 1.6 VOYAGE CL 1.8 VOYAGE LS 1.8 VOYAGE (Demais) SAVEIRO GL 1.8 SAVEIRO S 1.6 SAVEIRO 1.6 MI SAVEIRO CL 1.6 SAVEIRO CL 1.8 SAVEIRO 1.8 MI SAVEIRO 1.8 PLUS SAVEIRO 1.8 COMFORTLINE SAVEIRO LS 1.8 SAVEIRO TSi 2.0 MI SAVEIRO 2.0 MI SAVEIRO 2.0 PLUS SAVEIRO 2.0 SPORTLINE SAVEIRO SUNSET 1.8 SAVEIRO (Demais) POINTER CLi 1.8 POINTER 1.8i POINTER GLi 1.8 POINTER GLi 2.0 POINTER GTi 2.0 POLO CLASSIC 1.8 MI GOLF 1.6 GOLF 1.6 COMFORTLINE GOLF 2.0 Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Fls. 60 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. CY10 CY15 DP00 DP05 DP10 DO00 DO10 DN00 DC80 DH00 DH02 DH05 DH07 DH10 DH12 DF00 DF05 DF10 DF15 DF80 DJ00 DJ10 DJ20 DJ30 DL00 DL02 DL05 DL07 DL10 DR00 DR05 DR10 DW80 DW85 DW90 DX00 DX05 DX10 DX15 DX20 DX25 DX30 ED32 ED35 ED40 ED45 ED46 ED50 ED51 ED52 ED55 ED57 GOLF 2.0 COMFORTLINE GOLF GTI 1.8 20V TURBO A3 1.6 A3 1.8 A3 1.8 TURBO BUGGY BRM 1.6 BUGGY 1.6 JIPE JAVALI 3.0 4X4 Diesel QUALQUER TIPO CIVIC LXB 1.6 16V CIVIC LXB 1.7 16V CIVIC LX 1.6 16V CIVIC LX 1.7 16V CIVIC EX 1.6 16V CIVIC EX 1.7 16V PICAPE ST PICATE CD JIPE ST JIPE CD QUALQUER TIPO A 160 CLASSIC A 160 ELEGANCE A 190 CLASSIC A 190 ELEGANCE JIPE TROLLER T4 JIPE TROLLER T4 2.0 CAP. LONA JIPE TROLLER T4 2.0 CAP. RÍGIDA JIPE TROLLER T4 2.8 DIESEL TURBO CAP. LONA JIPE TROLLER T4 2.8 DIESEL TURBO CAP. RÍGIDA HUMMER HARD-TOP 4X4 HUMMER OPEN-TOP 4X4 HUMMER WAGON 4X4 HI-TOPIC HI-TOPIC FURGÃO ROCSTA GT TOWNER COACH TOWNER FURGÃO TOWNER TRUCK TOWNER PICK-UP TOWNER VAN GALLOPER 2.5 4X4 GALLOPER 3.0 V6 4X4 100 AVANT A2 S2 S3 S3 1.8 TURBO S4 S4 2.7 TURBO S4 AVANT A3 A3 1.8 TURBO AVR Volkswagen Volkswagen Audi Audi Audi BUGGY BUGGY CBT Engesa Honda Nacional Honda Nacional Honda Nacional Honda Nacional Honda Nacional Honda Nacional JPX JPX JPX JPX JPX Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Troller Troller Troller Troller Troller AM General AM General AM General Asia Motors Asia Motors Asia Motors Asia Motors Asia Motors Asia Motors Asia Motors Asia Motors Asia Motors Asia Motors Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Fls. 61 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. ED60 ED61 ED62 ED63 ED65 ED66 ED67 ED68 ED70 ED71 ED72 ED73 ED74 ED75 ED76 ED77 ED78 ED80 ED81 ED90 ED95 EE00 EE02 EE05 EE06 EE15 EE20 EI50 EI60 EI70 EI80 EI85 EN80 EN90 EO00 EO10 EO20 EO30 EO32 EO40 EO50 EO55 EO60 EP61 EP65 EO70 EO80 EO90 EO94 EO95 EO96 EO97 A4 (Qq. Tipo) A4 2.4 30V A4 1.8 TURBO A4 2.8 30V A4 AVANT A4 AVANT 1.8 TURBO A4 2.4 30V AVANT A4 2.8 30V AVANT A6 (Qq. Tipo) A6 2.4 30V A6 2.8 30V A6 4.2 A6 3.0 V6 30V MULTITRONIC A6 AVANT A6 2.4 30V AVANT A6 2.8 30V AVANT A6 4.2 AVANT A8 (Qq. Tipo) A8 4.2 QUATTRO RS2 (Qq. Tipo) RS4 S6 (Qq. Tipo) S6 AVANT S8 (Qq. Tipo) S8 4.2 TT ROADSTER TT COUPÉ TURBO R SWB TURBO R LWB BROOKSLAND SWB BROOKSLAND LWB CONTINENTAL 316 I/4 316 IA/4 318 I/4 318 IA/4 318 IS/4 318 ISA/4 318 I/C CABRIO 318 IS/2 318 ISA/2 318 Ti 320 I/4 M3 CABRIO 520 I 320 IA/4 320 I/2 320 IA/2 323 I 323 IS 323 Ti 323 ci Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Audi Bentley Bentley Bentley Bentley Bentley BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW Fls. 62 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. EO98 EP00 EP10 EP20 EP30 EP40 EP50 EP52 EP54 EP56 EP57 EP58 EP60 EP62 EP70 EP80 EP90 EQ00 EQ02 EQ04 EQ05 EQ10 EQ20 EQ30 EQ40 EQ41 EQ42 EQ44 EQ45 EQ50 EQ52 EQ60 EQ70 EQ75 EQ80 EQ90 ER00 ER10 ER20 ER30 ER40 ER50 ER60 ER70 ES60 ET60 FB50 FB60 FB70 FC50 FD50 FD55 323 i/T 325 I/4 325 IA/4 325 I/2 325 IA/2 325 I/C 325 IA/C 328 I 328 IA 328 IC 328 IS 328 IT M3 Z3 ROADSTER 525 I 525 IA 525 I/T 525 IA/T 528 I 528 IA 528 i/T 530 I 530 IA 530 I/T 530 IA/T 535 I 540 I 540 IA 540 iT M5 M5 TOURING 730 I 730 IA 735 I 740 IA 740 IAL 750 IA 750 IAL 840 CI 840 CIA 850 CI 850 CIA 850 CSI X5 BMW (Demais Modelos) EB 110 GT SEVILLE STS DEVILLE ELDORADO CADILLAC (Demais Modelos) CARAVAN LE CARAVAN SE BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW BMW Bugati Cadillac Cadillac Cadillac Cadillac Chrysler Chrysler Fls. 63 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. FD57 FD60 FD62 FD65 FD70 FD72 FD73 FD75 FD76 FD77 FD80 FD82 FD83 FD85 FD90 FE00 FE10 FE15 FE20 FE25 FE30 FE31 FE32 FE35 FE40 FE45 FE50 CARAVAN LX 3.8 AWD GRAND CARAVAN LE GRAND CARAVAN LX 3.8 GRAND CARAVAN SE JEEP CHEROKEE JEEP CHEROKEE SPORT JEEP CHEROKEE SPORT 2.5 DIESEL JEEP G CHEROKEE LAREDO JEEP G CHEROKEE LAREDO 3.1 TURBO DIESEL JEEP G CHEROKEE LIMITED NEON NEON LE NEON SPORT 1.8 VIPER VISION JEEP WRANGLER (Qq. Tipo) STRATUS LE 2.0 STRATUS LX 2.0 STRATUS LX 2.5 STRATUS LX 2.5 CONVERSÍVEL PLYMOUTH PROWLER PLYMOUTH GRAN VOYAGER PLYMOUTH SUNDANCE CIRRUS LXI 2.5 300M 3.5 LE BARON SEDAN LE BARON COUPÊ CONVERS. FE55 PT CRUISER 2.0 16V LIMITED FG50 FG55 FG56 FG60 FG70 FG80 FG90 FH00 FH10 FH14 FH15 FH16 FH17 FH18 FH19 FH20 FH21 FH22 FH23 FH24 FH25 FH27 FH28 FH29 AX GTI BR BX 1.6 S 16V BX 1.9 GTi XM TURBO SENSATION BR XM V6 BREAK EXCLUSIVE BR XM V6 EXCLUSIVE BR XM V6 SENSATION BR ZX COUPE 16V BR ZX VOLCANE BR ZX (Demais) XANTIA 16V XANTIA ACTIVA TURBO XANTIA BREAK 2.0 XANTIA BREAK 2.0 16V XANTIA ACTIVA SEDAN XANTIA 2.0 SX XANTIA BREAK GLX 1.8 16V XANTIA 1.8 SX 16V XANTIA GLX 2.0 16V XANTIA EXCLUSIVE 2.9 V6 XANTIA 2.0 VSX XANTIA 2.0 VSX 16V XANTIA EXCLUSIVE 2.0 16V XANTIA EXCLUSIVE 3.0 16V Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Chrysler Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Fls. 64 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. FH30 FH31 FH32 FH33 FH34 FH35 FH36 FH37 FH38 FH39 FH40 FH41 FH43 FH44 FH45 FH47 FH48 FH50 FH60 FH62 FH64 FH66 FH80 FH90 FI00 FI10 FM10 FM15 FM20 FM25 FM30 FM31 FM32 FM35 FM40 FM45 FM50 FM55 FO10 FO12 FO14 FO15 FO20 FO22 FO25 FO27 FO30 FO32 FO35 FO40 FO45 FO50 EVASION VSX TURBO EVASION GLX 2.0 EVASION EXCLUSIVE 2.0 16V EVASION GLX 2.0 TURBO XSARA GLX 2.0 16V XSARA GLX 1.8 16V XSARA BREAK 1.8 16V XSARA BREAK 2.0 GLX 16V XSARA BREAK EXCLUSIVE 2.0 16V XSARA BREAK EXCLUSIVE 1.8 16V XSARA EXCLUSIVE 1.8 16V XSARA EXCLUSIVE 2.0 16V XSARA GLX 1.8 16V Cupê 3p XSARA VTS 1.8 16V XSARA VTS 2.0 16V XSARA GLX 1.6 16V XSARA BREAK 1.6 GLX 16V BERLINGO 1.8 JUMPER 2.5 JUMPER MINUBUS 2.8 Diesel JUMPER FURGÃO 35 MH 2.8 Diesel JUMPER FURGÃO 35C 2.8 Diesel XSARA PICASSO GLX 2.0 16V XSARA PICASSO EXCLUSIVE 2.0 16V C5 2.0 16V EXCLUSIVE C5 3.0 V6 EXCLUSIVE ESPERO 2.0 MPI PRINCE 2.0 PRINCE ACE SUPER SALON ACE LANOS SX 1.6 LANOS HATCH BACK 1.6 16V LANOS SEDAN 1.6 16V LEGANZA 2.0 16V NUBIRA 2.0 16V NUBIRA SW 2.0 16V RACER GTI TICO DX APPLAUSE 1.6 XM APPLAUSE 1.6i 16V CHARADE 1.0 HATCH CHARADE 1.3L CSi CHARADE 1.3L TSi CHARADE 1.3 TSi 16V CHARADE 1.5 SEDAN CHARADE 1.5i SEDAN 16V FEROZA 1.6 SX 4x4 FEROZA 1.6 SX 16V CUORE (Qq. Tipo) TÉRIOS 1.3 16V 4X4 GRAN MOVE CX 1.5 16V MOVE VAN Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Citroen Daewoo Daewoo Daewoo Daewoo Daewoo Daewoo Daewoo Daewoo Daewoo Daewoo Daewoo Daewoo Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Daihatsu Fls. 65 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. FP40 FP45 FP50 FP52 FP55 FP56 FP60 FP61 FP62 FP65 FP67 FP80 FP85 FP90 FP92 FP95 FQ00 FQ05 FR10 FR20 FR30 FR32 FR33 FR40 FR50 FR55 FR56 FR60 FR65 FT65 FW45 FW50 FW52 FW54 FW55 FW56 FW57 FW58 FW60 FW70 FW80 FW85 FW90 FW95 FX00 FX05 FX06 FX07 FX08 FX10 FX12 FX15 DAKOTA 2.5 DAKOTA 2.5 DIESEL TURBO DAKOTA SPORT 3.9 V6 DAKOTA SPORT 3.9 V6 CD DAKOTA SPORT CLUB CAB 3.9 V6 DAKOTA RT CLUB CAB. 5.2 DAKOTA SPORT CLUB CAB 2.5 DAKOTA RT 5.2 DAKOTA RT 5.2 CD DAKOTA SPORT 2.5 DIESEL DAKOTA SPORT 2.5 DIESEL CD DURANGO 4X4 5.9 V-8 Gas. DURANGO 4X4 SLT 5.2 V-8 Gas. RAM SPORT 5.9 V-8 Gas. RAM 5.2 V8 AVENGER ES COUPÊ INTREPID 3.3 SEDAN STEALTH 3.0 COUPÊ 348 TS 348TB 348 SPYDER 360 MODENA 360 F1 456 GT 512 TR F512M 550 MARANELLO 355 BERLINETA F 50 FERRARI (Demais Modelos) ALFA ROMEO 145 ALFA ROMEO 164 ALFA ROMEO 166 ALFA ROME0 156 SPORTWAGON 2.0 16V ALFA ROMEO 155 ALFA ROME0 156 2.0 TS ALFA ROMEO 156 ELEGANT 2.0 ALFA SPIDER TIPO 1.6 I.E. 2P TIPO 1.6 I.E. 4P TIPO 2.0 I.E. SLX TIPO 2.0 16V 2P TEMPRA STATION WAGON 2.0 I.E. SLX DUNA 1.6 ie 4P COUPE DUCATO FURGÃO DUCATO 15 2.8 DUCATO FURGÃO MAXI 2.8 DUCATO FURGÃO MAXI 2.8 TURBO DUCATO VAN DUCATO LOTAÇAO DUCATO COMBINATO Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Dodge Ferrari Ferrari Ferrari Ferrari Ferrari Ferrari Ferrari Ferrari Ferrari Ferrari Ferrari Ferrari Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fls. 66 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. FX17 FX20 FX25 FX30 FX40 FX45 GB90 GB92 GB95 GB96 GC00 GC10 GC20 GC22 GC23 GC25 GC30 GC32 GC35 GC40 GC45 GC50 GC55 GC56 GC60 GC62 GC63 GC65 GC66 GC67 GC68 GC69 GC70 GC71 GC72 GC73 GC74 GC75 GC76 GC77 GC78 GC79 GC80 GC81 GC83 GC85 GC90 GC95 GD00 GD05 GD10 GD15 DUCATO VETRATO 2.8 TURBO DUCATO MINIBUS 2.8 BRAVO SX 1.6 CINQUECENTO 0.7 PUNTO HATCHBACK PUNTO CABRIO EXPLORER XLT EXPLORER XL EXPLORER LIMITED V8 EXPLORER SPORT 4.0 V-6 TAURUS GL TAURUS LX TAURUS SHD CONTOUR SEDAN CROWN VICTORIA SEDAN FIESTA 1.3 3P FIESTA 1.3 5P ASPIRE 1.3 MONDEO CLX 4P MONDEO CLX 5P MONDEO CLX SW MONDEO GLX 4P MONDEO GLX 5P MONDEO SEDAN GLX 2.0 MONDEO GLX SW MONDEO 2.0 L 16V MONDEO GHIA 2.5 V6 RANGER STX RANGER 2.5 4X2 RANGER 2.5 DIESEL 4X4 RANGER 2.5 DIESEL CABINE DUPLA RANGER 2.5 4x2 DIESEL RANGER XL RANGER 4.0 V-6 RANGER 2.5 4x2 Super Cab. RANGER 2.5 4x2 Super Cab. DIESEL RANGER 2.5 4x4 Super Cab. DIESEL RANGER XLT RANGER XLT 2.5 DIESEL 4X4 RANGER XLT 2.5 DIESEL 4X4 CABINE DUPLA RANGER XLT 4.0 RANGER XLT 4.0 CABINE DUPLA AEROSTAR SW AEROSTAR MINI-VAN CLUB WAGON MUSTANG ESCORT RS COSWORTH 2.0 ESCORT SW 1.9 EXPEDITION 5.4 V-8 F-150 XL/XLT F-150 TRITON F-250 7.3 Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Fiat Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Fls. 67 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. GD20 GD30 GD35 GD40 GD45 GD50 GD55 GG20 GG25 GH20 GH22 GH23 GH25 GH30 GH33 GH35 GH45 GH50 GH55 GH57 GH60 GH63 GH64 GH65 GH67 GH70 GH75 GH77 GH80 GH82 GH84 GH86 GH88 GH92 GH94 GH96 GS80 GS90 GT00 GT10 GT20 GT25 GT30 GT40 GT44 GT45 GT50 GT51 GT55 GT57 GT60 GT63 F-250 TROPICAL FURGLAINE VAN FURGLAINE FURGÃO JEEP 4X4 PROBE COUPÊ THUNDERBIRD SEDAN WINDSTAR WAGON METRO 1.0 STORM GSI CALIBRA CAMARO COUPE CAMARO CONVERSÍVEL CORSICA SEDAN TRAFIC FURGÃO TRAFIC (Demais) ASTRA GLS 2.0 MPFI ASTRA GLS 2.0 MPFI SW SPACE VAN FURGÃO SPACE VAN PASSAGEIRO SUBURBAN 5.7 V-8 LUMINA APV CAVALIER SEDAN ESPORTIVO CAVALIER COUPE CONVERSIVEL TIGRA 1.6 16V CORVETTE OMEGA CD 3.8 V6 CAPRICE SEDAN CAPRICE SW 3500-HD PICK-UP BLAZER JIMMY BLAZER S10 / SS10 CHEYENNE PICK-UP PICK-UP S-10/SS-10 SIERRA PICK-UP SONOMA PICK-UP SYCLONE PICK-UP EXCEL GS 2P EXCEL GLS 4P EXCEL L 2P EXCEL LS 4P ELANTRA GLS 4P ELANTRA WAGON 1.8 16V SCOUPE LS 2P SONATA GLS 4P SONATA (Demais) ACCENT Li 3P ACCENT GLSi 4P ACCENT GLS 1.5 16V ACCENT LSi 4P ACCENT GS PANEL VAN H100 FURGÃO DLX Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Fls. 68 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. GT65 GT67 GT68 GT69 GT70 GT71 GT72 GT73 GT80 GT90 GU00 GU05 GU15 GV10 GV15 GV20 GV25 GW50 GW55 GW60 GW65 GW67 GW70 GW75 GW80 GW82 GW85 GW86 GW90 GW95 GM30 GM40 GM42 GM50 GM55 GM57 GM60 GM67 GM70 GM80 GM90 GN00 GN10 GN15 GN20 GN30 GN35 GN40 GN45 GN50 GN60 GN70 H100 PASSAG. DLX H100 PASSAG. SPR H100 PASSAG. GS H100 GLS H 100 (Qq. Tipo) H100 GL VAN H100 TOP VAN H100 GL FURGÃO Estra Longo COUPE FX ATOS PRIME GLS 1.0 12v H-1 STAREX HSV 2.5D TURBO H-1 STAREX SVX 2.6D PORTER GL 4X2 RODEO IMPULSE AMIGO JIPE 2.3 HOMBRE PICK-UP 2WD SOVEREIGN 4Litros XJ 12 XJ 220 XJ 6 XJ8 XJ S COUPE 4Litros XJ S V12 CONVERS. XK8 XK8 BR COUPÊ XK8 CONVERSÍVEL XK8 BR CONVERSÍVEL DAIMLER LWB 4.0 S-TYPE 3.0 V6 ACCURA NSX ACCORD EX ACCORD EXR ACCORD LX ACCORD SEDAN ACCORD COUPE ACCORD WAGON EX ACCORD WAGON (Demais) CIVIC CRX VTI CIVIC COUPE EX CIVIC COUPE EXS CIVIC EX 1.6 CIVIC HATCHBACK DX CIVIC HATCHBACK LX CIVIC HATCHBACK VTI CIVIC LX 1.5 CIVIC SEDAN CIVIC SI CIVIC (Demais) LEGEND COUPE LEGEND SEDAN PRELUDE S Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Hyundai Izusu Izusu Izusu Izusu Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Jaguar Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Fls. 69 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. GN80 GN85 GN90 GP00 GP05 GP10 GP20 GP25 GP30 GY40 GY50 GY60 GY65 GY66 GY67 GY69 GY70 GY79 GY80 GY85 GY90 GY94 GY95 GY96 GY97 GY99 GZ05 GZ10 GZ20 GZ30 HA95 HD90 HD91 HE00 HE05 HE10 HE15 HE17 HE20 HE21 HE25 HE30 HE32 HE34 HE36 HE40 HE49 HE50 HE55 HE60 HG50 HG55 PRELUDE SI ODYSSEY EX ODYSSEY LX CR-V LX 2.0 16V CR-V LX 2.0 4X4 16V CR-V EX 2.0 4X4 16V PASSPORT EX V-6 PASSPORT LX V-6 PASSPORT PICK-UP BESTA FURGÃO BESTA SUPER VAN ST BESTA SUPER VAN EST BESTA GS BESTA GS FULL 2.7 BESTA GS GRAND 3.0 BESTA (Demais) CERES PICK-UP 4x4 CERES PICK-UP (Demais) SEPHIA SLX SEPHIA LS 1.5 16V SEPHIA GTX SPORTAGE 2.0 8V Diesel Tb. Intercooler SPORTAGE DLX 2.0 I 16V SPORTAGE GRAND 2.0 16V SPORTAGE GRAND 2.0 8V Diesel Tb. Intercooler SPORTAGE (Demais) CLARUS SEDAN CLARUS WAGON GLX 2.0 CARNIVAL 2.5 V6 SHUMA LS 1.5 16V DIABLO VT DEFENDER 90 TDI STATION WAGON DEFENDER 90 TDI CSW Diesel DEFENDER 90 TDI SOFT TOP DEFENDER 90 TDI HARD TOP DEFENDER 110 TDI PICK-UP DEFENDER 110 TDI HARD TOP DEFENDER 110 HCPU 2.5 TDI DEFENDER 110 TDI STATION WAGON DEFENDER 110 TDI CSW Diesel DEFENDER 130 (Qq. Tipo) DISCOVERY TDI "B"2P DISCOVERY TD5 S 2.5 Diesel DISCOVERY TD5 ES 2.5 Diesel DISCOVERY ES V8 4.0 DISCOVERY TDI "B"4P DISCOVERY (Demais) RANGER ROVER VOUGE RANGER ROVER 4.6 HSE FREELANDER 1.8 16V ELAN S2 ESPRIT S4 Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Honda Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Kya Motors Lamborghini Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Land-Rover Lotus Lotus Fls. 70 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. HJ50 HJ60 HJ70 HJ80 HJ90 HK00 HK10 HK20 HK30 HK35 HK40 HP20 HP30 HP32 HP35 HP36 HP40 HP50 HP60 HP70 HP75 HP80 HP85 HP90 HP95 HQ00 HQ10 HQ15 HQ20 HV00 HV10 HV11 HV12 HV20 HV30 HV31 HV40 HV41 HV42 HV43 HV44 HV45 HV46 HV47 HV48 HV49 HV50 HV60 HV70 HV72 HV75 HV76 222 4V 222 SR 228 430 430 4V GHIBILI SHAMAL SPYDER 3200 GT CUPÊ QUATTROPORTE EVOLUCIONE 626 GLX 626 GT 626 SEDAN 626 V6 626 SW 929 MPV MINI VAN MX -3 MX-5 1.8 RX-7 COUPÊ B-2200 DIESEL B-2500 DIESEL B-2200 DIESEL CAB. DUPLA B-2500 DIESEL CAB. DUPLA PROTEGE 323 1.6 16V MILLENIA SEDAN NAVAJO LX 3.0 V-6 C 180 CLÁSSICO C 200 CLÁSSICO C 200 SPORT C 200 KOMPRESSOR C 220 CLÁSSICO C 220 ELEGANCE CLK 230 KOMPRESSOR Cabriolet C 220 SPORT CLK 230 CABRIOLET SLK 230 KOMPRESSOR SLK 230 PLUS C 230 C 230 KOMPRESSOR TOURING CLK 230 KOMPRESSOR C 240 CLASSIC C240 ELEGANCE C 240 AVANTGARD C 280 CLÁSSICO C 280 ELEGANCE C 280 SPORT C 280 TOURING C36 - AMG C43 AMG Maserati Maserati Maserati Maserati Maserati Maserati Maserati Maserati Maserati Maserati Maserati Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mazda Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Fls. 71 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. HV78 HV80 HV90 HW00 HW05 HW07 HW10 HW20 HW22 HW24 HW25 HW27 HW29 HW30 HW40 HW50 HW52 HW60 HW61 HW62 HW63 HW65 HW70 HW72 HW74 HW75 HW76 HW77 HW78 HW79 HW80 HW83 HW90 HX00 HX10 HX15 HX20 HX30 HX40 HX45 HX50 HX55 HX60 HX70 HX80 HX90 HX92 HX95 HY00 HY03 HY05 HY07 E 190 CLÁSSICO E 200 CLÁSSICO E 220 CLÁSSICO E 220 T CLÁSSICO E 230 ELEGANCE E 240 ELEGANCE E 280 CLÁSSICO E 280 T CLÁSSICO C 320 ELEGANCE CLK 320 CABRIOLET CLK 320 ELEGANCE CLK 320 SPORT E 300 E 320 C CLÁSSICO E 320 CA CLÁSSICO E 320 CLÁSSICO E 320 CABRIOLET E 320 T CLÁSSICO E 320 ELEGANCE E 320 TOURING ELEGANCE E 320 AVANTGARDE SLK 320 E 420 CLÁSSICO E 420 AVANTGARDE E 430 ELEGANCE E 420 ELEGANCE E 430 TOURING E 420 TOURING AVANTGARDE E 430 E55 AMG S 320 CLÁSSICO S 420 CLÁSSICO S 500 C CLÁSSICO S 500 L CLÁSSICO S 500 CLÁSSICO CL 500 S 600 C CLÁSSICO S 600 L CLÁSSICO S 600 CLÁSSICO CL 600 SL 280 CLÁSSICO SL 300 SL 320 CLÁSSICO SL 500 CLÁSSICO SL 600 CLÁSSICO MB 180-D FURGÃO MB 180-D PICK-UP MB 180-D VAN SPRINTER FURGÃO SPRINTER PICK-UP SPRINTER VAN SPRINTER LOTAÇÃO Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Fls. 72 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. HY30 HY35 HY37 HY40 HY45 IB60 IB62 IB64 IB66 IB68 IB70 IB72 IB74 IB76 IB78 IB80 IB95 IF80 IF85 IH80 IH90 IH91 II00 II05 II10 II11 II12 II13 II20 ML 230 4X4 ML 320 4X4 ML 430 CLK 430 ELEGANCE CLK 430 SPORT 190 E 260 E 300 D 300 SE 300 SEL 300 TE WAGON 500 E 500 SE 500 SEC 500 SEL 560 SEL MERCEDES BENZ (Demais Modelos) MYSTIQUE GS SABLE LS 3000 GT VR-4 ECLIPSE GS TURBO ECLIPSE GT 3.0 V6 24V EXPO SP EXPO LRV L-200 4x2 TURBO DIESEL L200 L 2.5 CD 4X4 Diesel L200 GL 2.5 CD 4X4 Diesel L200 GLS 2.5 CD 4X4 Diesel L-200 4x4 TURBO DIESEL II22 L200 SPORT 2.5 CD 4X4 Diesel II30 II31 II35 II39 II40 II41 II42 II43 II50 II55 II60 II65 II66 II70 II71 II74 II75 II80 II90 II95 IJ05 IJ10 LANCER 4P LANCER GLX LANCER GTI LANCER (Demais) PAJERO GLS PAJERO GLS 3.0 PAJERO GLS 3.5 PAJERO GLS 2.8 Diesel PAJERO GLX PAJERO iO PAJERO GLZ PAJERO SPORT 3.0 PAJERO SPORT 2.8 4X4 GALANT ES GALANT 2.5 V6 GALANT (Demais) SPACE WAGON COLT (Qq. Tipo) L 300 MINIBUS (Qq. Tipo) DIAMANT LS MIRAGE COUPÊ MIRAGE SEDAN Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercury Mercury Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Mitsubishi Fls. 73 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. IJ15 IN70 IN80 IN89 IN90 IN91 IN92 IN99 IO00 IO10 IO11 IO12 IO20 IO30 IO40 IO50 IO59 IO65 IO70 IO75 IO80 IO90 IO95 IP00 IP05 IP10 IP15 IP20 IP22 IP25 IP30 IP35 IT50 IT60 IT70 IT80 IT90 IU00 IU05 IU10 IU20 IU30 IU40 IU50 IU60 IU61 IU62 IU63 IU64 IU65 IU66 IU67 MONTERO 2.8 KING CAB 4x4 DIESEL KING CAB 4x4 DIESEL CAB DUPLA KING CAB (Demais) MÁXIMA GXE MÁXIMA 30G 3.0 V6 24V MÁXIMA 30GV LIMITED 3.0 V6 24V MAXIMA (Demais) PATHFINDER DIESEL PATHFINDER SE PATHFINDER SE LUXO 3.3 V6 12V PATHFINDER SE TITANI 3.3 V6 12V PICK-UP 4x2 DIESEL PICK-UP 4x4 DIESEL PICK-UP 4x4 DIESEL CAB DUPLA SENTRA GXE SENTRA (Demais) TERRANO II SE TURBO TERRANO II SLX TURBO PRIMERA GXE QUEST GXE FRONTIER AX 3.2 4X4 FRONTIER DX 3.2 4X4 ALTIMA 2.4 SEDAN AX PICK-UP 6.5 INFINIT 3.0 SEDAN MICRA 1.0 NX 2000 COUPÊ NX 2000 CONVERSÍVEL STANZA 2.4 SEDAN SX 2.4 COUPÊ ZX 300 COUPÊ 205 CJ CONVERSÍVEL 205 CTI CONVERSÍVEL 205 GTI 205 JÚNIOR 205 XSI 405 GLI 1.6 405 GR 1.8 405 SR 1.8 405 SRI 405 SRI BREAK 405 STI 405 STI BREAK 405 D 406 SEDAN 2.0 406 SEDAN 3.0 V6 406 ST 2.0 16V 406 FAMILIALE 2.0 16V 406 SV 2.0 16V 406 SV 3.0 24V 406 COUPÊ Mitsubishi Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Nissan Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Fls. 74 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. IU68 IU69 IU70 IU80 IU83 IU90 IV00 IV05 IV10 IV15 IV16 IV17 IV18 IV19 IV20 IV21 IV22 IV23 IV24 IV25 IV26 IV27 IV28 IV29 IV30 IV31 IV35 IV36 IV39 IV40 IV45 IV46 IV55 IV57 IV60 IV65 IV67 IV70 IV80 IZ00 IZ03 JA00 JA10 JA20 JA30 JA40 JC40 JF40 JF50 JF59 JF60 JF70 406 BREAK 2.0 16V 505 SEDAN 605 SRI 605 SV3 607 SEDAN 3.0 V6 PICK-UP GD PICK-UP GRD 106 XN 3P 106 XN 5P 106 XT 106 SELECTION 106 SOLEIL 106 PASSION 306 RALLYE 306 CABRIOLET 2.0 306 XR BREAK 1.8 306 PASSION 1.8 306 SELECTION 1.8 306 BREAK 1.8 16V 306 S16 306 SOLEIL HATCH 1.8 16V 306 SOLEIL SEDAN 1.8 16V 306 PASSION SEDAN 1.8 16V 306 PASSION BREAK 1.8 16V 306 XS 306 SOLEIL BREAK 1.8 16V 306 XSi 2.0 5P 306 GTI 2.0 16V 306 (Demais) 806 (Qq. Tipo) BOXER 2.5 DIESEL BOXER 2.8 DIESEL 206 SELECTION 1.0 16V 206 SELECTION PACK 1.0 16V 206 PASSION 1.6 206 SOLEIL 1.6 206 SOLEIL 1.0 16V 206 RALLYE 1.6 PARTNER 1.8 TRANS-AM 5.7 V-8 TRANS-SPORT SE 3.1 911 CARRERA 2 CONVERSÍVEL 911 CARRERA 2 COUPE 928 GTS 968 CONVERSÍVEL 968 COUPE PORSCHE (Demais Modelos) 19 RN 19 RT 19 (Demais) 21 GTXI 21 TXE Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Peugeot Pontiac Pontiac Porsche Porsche Porsche Porsche Porsche Porsche Renault Renault Renault Renault Renault Fls. 75 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. JF80 JF90 JG00 JG02 JG05 JG10 JG15 JG20 JG23 JG24 JG25 JG26 JG27 JG28 JG29 JG30 JG31 JG33 JG34 JG35 JG36 JG37 JG38 JG39 JG40 JG41 JG42 JG43 JG44 JG45 JG46 JG50 JG55 JG60 JG65 JG69 JG70 JG72 JG74 JG80 JG82 JG85 JG90 JG92 JG95 JH00 JL00 JL10 JL20 JL25 JK00 JN20 21 TXI NEVADA GTXI NEVADA TXE LAGUNA NEVADA RT 2.0 LAGUNA RT LAGUNA RXE LAGUNA V6 TWINGO CLIO YAHHO 1.0 CLIO RN 1.0 16V CLIO RL 1.0 CLIO RT 1.0 16V CLIO RN 1.0 CLIO SEDAN RN 1.6 16V CLIO Si 1.6 16V CLIO RL 1.6 CLIO RN 1.6 16V CLIO RN 1.6 CLIO RT 1.6 16V CLIO RT 1.6 CLIO SEDAN RT 1.6 16V CLIO SEDAN RN 1.0 16V CLIO SEDAN RT 1.0 16V TRAFIC CHASSI CURTO RENAULT TRAFIC FURGÃO RENAULT TRAFIC VAN MÉGANE RN 1.6 MÉGANE RT 1.6 MEGANE SEDAN RT 1.6 16V MÉGANE RXE 2.0 MÉGANE HATCH RXE 1.6 16V MÉGANE RT 2.0 EXPRESS 1.6 SCÉNIC RT 2.0 16V SCÉNIC RXE 2.0 16V SCÉNIC RXE 1.6 16V SCÉNIC RT 1.6 16V SCÉNIC EGEUS 2.0 SCÉNIC ALIZÉ 2.0 KANGOO RL 1.0 KANGOO EXPRESS RL 1.0 KANGOO RN 1.0 KANGOO RL 1.6 KANGOO EXPRESS RL 1.6 KANGOO RN 1.6 SAFRANE RXE SILVER SPIRIT SILVER SPUR III CORNICHE CONVERSÍVEL FLYING SPUR MINI COOPER 1.3 9000 CD 2.3 TURBO Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Renault Rolls Royce Rolls Royce Rolls Royce Rolls Royce Rover Saab Fls. 76 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. JM20 JO20 JO30 JO40 JP20 JP22 JP25 JP30 JP32 JP40 JQ20 JQ30 JQ32 JQ33 JQ40 JQ42 JQ43 JQ45 JQ49 JQ50 JQ60 JQ70 JQ72 JQ75 JQ80 JQ82 JQ85 JQ89 JQ90 JQ95 JV80 JV90 JW00 JW10 JW20 JW30 JW40 JW50 JW60 JW70 JW80 JW81 JW83 JW85 JW86 JW89 JW90 JW92 JX00 JX05 JX10 KB80 SL-2 1.9 MUSSO (Qq. Tipo) KORANDO ISTANA CORDOBA (Qq. Tipo) CORDOBA SEDAN 1.6 L CORDOBA VARIO 1.6 IBIZA (Qq. Tipo) IBIZA 1.0 16V INCA 1.6 MI LEGACY SEDAN GL 1.8 LEGACY SEDAN GX 2.2 4x4 LEGACY SEDAN GL 2.0 LEGACY SEDAN GX 2.5 LEGACY TOURING WAGON GX 2.2 LEGACY TOURING WAGON GL 2.0 LEGACY TOURING WAGON GX 2.5 LEGACY OUTBACK LEGACY (Demais) SVX 3.3 IMPREZA SEDAN 1.6 FWD GL IMPREZA SEDAN 1.8 F4 WD GL IMPREZA SEDAN GL 2.0 IMPREZA TOURING WAGON GL 2.0 IMPREZA STATION WAGON F4WD GL IMPREZA GT 2.0 4x4 TURBO VIVIO SD 3P GLi IMPREZA (Demais) VIVIO SD 5P GLi FORESTER 4X4 2.0 SAMURAI CANVAS SAMURAI METAL TOP HIGH ROOF SIDEKICK SWIFT GTI 1.3 SWIFT GTI 1.3 CONVERSÍVEL SWIFT HATCH 1.0 2P SWIFT HATCH 1.0 4P SWIFT SEDAN 1.3 4P SWIFT SEDAN 1.6 4P VITARA CANVAS TOP VITARA METAL TOP GRAND VITARA 1.6 16V GRAND VITARA 2.0 16V GRAND VITARA 2.5 V6 GRAND VITARA XL-7 V6 2.7 VITARA (Demais) BALENO (Qq. Tipo) BALENO WAGON SUPER CARRY (Qq. Tipo) JIMNY WIDE 1.3 16V 4x4 WAGON R+ 1.0 4 RUNNER 4X4 Saturn Ssangyong Ssangyong Ssangyong Seat Seat Seat Seat Seat Seat Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Subaru Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Toyota Fls. 77 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. KB90 KB99 KC00 KC05 KC10 KC15 KC19 KC20 KC25 KC30 KC35 KC37 KC40 KC50 KC55 KC60 KC65 KC70 KC71 KC72 KC73 KC74 KC75 KC76 KC77 KC78 KC79 KC80 KC82 KC83 KC85 KC90 KC91 KC95 KD00 KD01 KD05 KD10 KD15 KD20 KD25 KD30 KH80 KH81 KH82 KH84 KH85 KH86 KH87 KH88 KH89 KH90 CAMRY XLE CAMRY (Demais) COROLLA DX WAGON COROLLA WAGON GLi COROLLA LE COROLLA GLi COROLLA (Demais) LEXUS 400 SC LEXUS LS 400 4.0 LEXUS GS 300 LEXUS ES 300 3.0 LEXUS RX 300 PASEO PREVIA LE MINI VAN MR-2 TURBO COUPÊ SUPRA BI-TURBO T-100 PICK-UP HILUX SW4 HILUX DX 2.7 16V 4X2 HILUX DX 2.7 16V CD 4X2 HILUX SRV 2.7 16V 4X2 HILUX SRV 2.7 16V CD 4X2 HILUX DX CD 4X2 DIESEL HILUX DX 4X4 DIESEL HILUX DX 4X4 CD DIESEL HILUX SR 4X4 CD DIESEL HILUX SRV 4X2 CD DIESEL HILUX SW4 V6 HILUX DLX 4X4 CD HILLUX SW4 3.0 TURBO DIESEL HILUX CD 4X2 HILUX CD 4X4 HILUX SR5 4X4 CD HILUX CS 4X2 HILUX CS 4X4 HILUX SR5 4X4 PREVIA CORONA GLi CELICA CS CELICA GT RAV-4 2.0 16v Gas. LAND CRUISER 4WD GOLF GTI GOLF GTI 1.8 TURBO GOLF GTI CABRIOLET 2.0 GOLF 1.6 GOLF GL 1.8 4P GOLF 2.0 GOLF GLX 2.0 4P GOLF VR6 2.8 GOLF VR6 2.6 PASSAT 2.0 Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Toyota Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Fls. 78 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. KH91 KH92 KH94 KH95 KI00 KI01 KI02 KI05 KI07 KI10 KI15 KI20 KI30 KI40 KI45 KI50 KI60 KI70 KM80 KM90 KN00 KN10 KN20 KN30 KN35 KN36 KN37 KN38 KN39 KN40 KN41 KN42 KN43 KN44 KN45 KN47 KN48 KN50 KN55 KN56 KN60 KN61 KN65 KN66 KN70 KN71 KN75 KN80 KQ30 LM30 LR30 LW30 PASSAT 1.8 PASSAT 1.8 TURBO PASSAT 2.8 V6 PASSAT VR6 PASSAT VARIANT 2.0 PASSAT VARIANT 1.8 PASSAT VARIANT 1.8 TURBO PASSAT VARIANT VR6 PASSAT VARIANT 2.8 V6 EUROVAN 2.4 DIESEL CARAVELLE 2.4 DIESEL VAN 1.6 MI NEW BEETLE 2.0 CORRADO G-60 2.8 VR-6 CORRADO TURBO 2.0 JETTA GLX III 2.8 VR-6 BORA 2.0 BORA 2.0 CONFORTLINE 460 GLT 460 TURBO 850 GLT 850 TURBO 940 TURBO 960 SEDAN S 40 1.8 S 40 2.0 16V TURBO S 40 2.0 S40 T4 S 40 T4 AMR V 40 1.8 V 40 2.0 16V TURBO V 40 2.0 V 40 2.0 TURBO V 40 T4 S 70 2.5 S 70 2.3 TURBO S 70 R V 70 2.5 V 70R AWD V 70 2.4 CROSS COUNTRY V 70T-5 V70 XC C 70 COUPÊ C 70 CABRIOLET S80 2.9 S 80 2.9 AMR S80 T6 V 40 T4 AMR VOLVO (Demais Modelos) SANTA MATILDE CUPÊ 4.1 AURORA 122-C DACON 828 Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Santa Matilde Aurora Dacon Fls. 79 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. LW40 MB40 MG40 MG42 MG43 MG44 MG45 MG50 MG60 MG70 MG75 MG80 MG85 MG90 MG95 MH00 ML60 MP60 MU60 MZ60 NE60 NE70 NE80 NE90 NF00 NF10 OE30 OE40 OE50 OE55 OE70 OE75 OF30 OF40 OF50 OF55 OF60 OF65 OF70 OF75 OF80 OF85 OF90 OF95 OG00 OG05 OG30 OG40 OH30 OH40 OH50 OH55 DACON NICK ENGERAUTO TOPÁZIO ENVEMO CAMPER 4.1/S 4x2 ENVEMO CAMPER 4X2 2.5 ENVEMO CAMPER 4X4 2.5 ENVEMO CAMPER GL 4X2 4.1 ENVEMO CAMPER GLS 4X2 4.1 ENVEMO CAMPER 4.1/S 4x4 ENVEMO CAMPER 4x4 DIESEL ENVEMO MASTER 4.0 GAS. ENVEMO MASTER 4.1 DIESEL A-20 ENVEMO BLAZER 4.1 D-20 ENVEMO BLAZER 4.0 D-20 ENVEMO CD 4.0 VERANEIO ENVEMO M 4.0 VERANEIO ENVEMO M 4.1 GRANCAR FUTURA LX HOFSTETTER CORTADA MP LAFER FRATELLO MASSIMO MIURA X-8 MIURA X-11 MIURA TARGA MIURA SAGA MIURA TOP SPORT MIURA BG TRUCK ATÉ 450 C.C. ACIMA DE 450 C.C. ATÉ 450 C.C. - Aprilia ACIMA DE 450 C.C. - Aprilia ATÉ 450 C.C. - Atala ACIMA DE 450 C.C. - Atala ATÉ 450 C.C. ACIMA DE 450 C.C. ATÉ 450 C.C. - Brandy ACIMA DE 450 C.C. - Brandy ATÉ 450 C.C. - Cagiva ACIMA DE 450 C.C. - Cagiva ATÉ 450 C.C. - Caloi ACIMA DE 450 C.C. - Caloi ATÉ 450 C.C. - Daelim ACIMA DE 450 C.C. - Daelim ATÉ 450 C.C. - Ducati ACIMA DE 450 C.C. - Ducati ATÉ 450 C.C. - Emme ACIMA DE 450 C.C. - Emme ATÉ 450 C.C. ACIMA DE 450 C.C. ATÉ 450 C.C. ACIMA DE 450 C.C. ATÉ 450 C.C. - Husqvarna ACIMA DE 450 C.C. - Husqvarna Dacon Engerauto Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Envemo Grancar Hofstetter Lafer Marcopolo Miura Miura Miura Miura Miura Miura Agrale Agrale Aprilia Aprilia Atala Atala BMW BMW Brandy Brandy Cagiva Cagiva Caloi Caloi Daelim Daelim Ducati Ducati Emme Emme Harley Davidson Harley Davidson Honda Honda Husqvarna Husqvarna Fls. 80 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. OH60 OH65 OH70 OH75 OI30 OI40 OH80 OH85 OH90 OH95 OI60 OI65 OI70 OI75 OI80 OI85 OI90 OI95 OJ00 OJ05 OJ10 OJ15 OJ20 OJ25 OJ30 OJ35 OK30 OK40 OK60 OK65 OL30 OL40 PD20 PD30 PD40 PD50 PD60 PD70 PD80 PD90 PE00 PE10 PE20 PE30 PE40 PE45 PE50 PE55 PE60 PJ40 PJ50 PJ60 ATÉ 450 C.C. - Hyosung ACIMA DE 450 C.C. - Hyosung ATÉ 450 C.C. - Jialing ACIMA DE 450 C.C. - Jialing ATÉ 450 c.c. ACIMA DE 450 c.c. ATÉ 450 C.C. - Kahena ACIMA DE 450 C.C. - Kahena ATÉ 450 C.C. - Kasinski ACIMA DE 450 C.C. - Kasinski ATÉ 450 C.C. - KTM ACIMA DE 450 C.C. - KTM ATÉ 450 C.C. - L'Aquila ACIMA DE 450 C.C. - L'Aquila ATÉ 450 C.C. - Moto Guzzi ACIMA DE 450 C.C. - Moto Guzzi ATÉ 450 C.C. - Orca ACIMA DE 450 C.C. - Orca ATÉ 450 C.C. - Peugeot ACIMA DE 450 C.C. - Peugeot ATÉ 450 C.C. - Piaggio ACIMA DE 450 C.C. - Piaggio ATÉ 450 C.C. - Sanyang ACIMA DE 450 C.C. - Sanyang ATÉ 450 C.C. - Sundown ACIMA DE 450 C.C. - Sundown ATÉ 450 c.c. ACIMA DE 450 c.c. ATÉ 450 C.C. - Triumph ACIMA DE 450 C.C. - Triumph ATÉ 450 c.c. ACIMA DE 450 c.c. 1600 D-RD 1600 D-RDCD 1600 D-RS 4x2 1600 D-RS 4x4 1600 D-RSCD 4x2 1600 D-RSCD 4x4 1600 RD 1600 RS 1800 D-RD 1800 D-RDCS 1800 D-RS 1800 RD 7000 D- RDCS 4500 D-RS Dies. 4500 D-RD Dies. 5000 D-RS Dies. 5000 D-RD Dies. F-100 F-600 F-1000 CHASSI LONGO Hyosung Hyosung Jialing Jialing Kawasaki Kawasaki Kahena Kahena Kasinski Kasinski KTM KTM L'Aquila L'Aquila Moto Guzzi Moto Guzzi Orca Orca Peugeot Peugeot Piaggio Piaggio Sanyang Sanyang Sundown Sundown Suzuki Suzuki Triumph Triumph Yamaha Yamaha Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Agrale Ford Ford Ford Fls. 81 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. PJ70 PJ80 PJ85 PN80 PN90 PO00 PO10 F-2000 F-4000 F-350 A-10 CHASSI LONGO A-20 CHASSI LONGO A-40 C-10 CHASSI LONGO Ford Ford Ford General Motors General Motors General Motors General Motors PO20 PO30 PO40 PO50 PO60 PO70 PO80 PO90 PQ00 PQ05 PQ07 PQ10 PQ15 PQ17 PQ20 PQ25 PQ30 PT90 PU00 PU10 PU20 PU30 PU40 PU50 PZ50 PZ60 PZ70 QE70 QE80 QE90 QF00 QF10 QF20 QF30 QF40 QF50 RG00 C-20 CHASSI LONGO C-40 D-10 CHASSI LONGO D-20 CHASSI LONGO D-40 D-60 D-70 D-6000 DAILY CHASSI 35.10 Dies. DAILY FURGAO 35.10 Dies. DAILY LOTAÇÃO 35.10 Dies. DAILY CHASSI 49.10 Dies. DAILY FURGAO 49.10 Dies. DAILY LOTAÇÃO 49.10 Dies. DAILY CHASSI 49.12 Dies. DAILY FURGAO 49.12 Dies. DAILY LOTAÇÃO 49.12 Dies. L 608 708 L 708 709 L 709 712 MB 180-D 914 2T 4T 6.80 6.90 6.90 P 6.90 S 6.140 7.90 P 7.90 S 7.100 7.110 S TURBO 7500 TDX Dies. General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Puma Puma Puma Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Agrale RG05 RE50 RE60 RE70 RJ70 RJ80 8500 T Dies. 80 140 190 F 11000 F 12000 Agrale Fiat Fiat Fiat Ford Ford Fls. 82 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. RJ90 RK00 RK10 RK15 RK20 RK30 RK40 RK50 RK60 RK70 RK80 RK90 RL00 RL10 RL20 RL30 RL35 RL37 RL40 RL50 RL60 RL70 RL75 RL80 RL90 RM00 RM02 RM05 RM10 RM20 RM30 RR20 RR30 RR40 RR50 RR60 RR70 RR80 RT00 RT05 RT10 RT15 RT20 RT25 RT30 RT35 RX10 RX20 RX30 RX40 RX50 RX60 F 13000 F 14000 F 14000 HD F 16000 F 19000 F 21000 F 22000 CARGO 1215 CARGO 1218 CARGO 1415 CARGO 1418 CARGO 1419 CARGO 1422 CARGO 1615 CARGO 1617 CARGO 1618 CARGO 1619 CARGO 1621 CARGO 1622 CARGO 2218 CARGO 2318 CARGO 2319 CARGO 2321 CARGO 2322 CARGO 2324 CARGO 2422 CARGO 2425 CARGO 2630 CARGO 3224 CARGO 3530 CARGO 4030 11000 12000 13000 14000 19000 21000 22000 EUROCARGO 120-E15 3e Dies. EUROCARGO 120-E15 Dies. EUROCARGO 150-E18 3e Dies. EUROCARGO 150-E18 Dies. EUROCARGO 160-E21 3e Dies. EUROCARGO 160-E21 Dies. EUROTECH MP 450-E37 Dies. EUROTRAKKER MP 450-E37 Dies. LK 1114 L 1118 LK 1118 1214 L 1214 LK 1214 Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford Ford General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT IVECO-FIAT Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Fls. 83 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. RX70 RX80 RX90 RY00 RY10 RY15 RY20 RY30 RY40 RY50 RY60 RY70 RY80 RY90 RZ00 RZ10 RZ20 RZ30 RZ40 RZ50 RZ60 RZ70 RZ75 RZ80 RZ90 SA00 SA10 SA20 SA30 SA40 SA50 SA60 SA70 SA80 SA90 SB00 SB10 SB20 SB30 SB40 SB50 SB60 SB70 SB80 SB90 SB95 SC00 SC10 SC20 SC30 SC40 SC50 1218 L 1313 L 1314 LK 1314 L1316 1317 LA 1317 LAK 1317 L 1318 LK 1318 1414 L 1414 LK 1414 L 1415 1418 L 1418 LA 1418 LAK 1418 LK 1418 L 1513 L 1514 LK 1514 LK 1516 L 15 18 LK 1518 L 1519 LS 1519 L 1520 LK 1520 LS 1520 LS1524 LS 1525 L 1614 1617 L 1618 LK 1618 L 1621 LK 1621 LS 1625 LS 1630 LS 1635 1714 1715 1718 1721 LS 1913 LS 1924 LS 1929 LS 1932 LS 1933 LS 1934 LS 1935 Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Fls. 84 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. SC60 SC70 SC80 SC90 SD00 SD10 SD20 SD30 SD40 SD50 SD60 SD70 SD80 SD90 SE00 SE10 SE20 SE30 SE40 SE50 SE60 SE70 SE80 SE90 SF00 SF10 SF20 SF30 SF40 SF50 SK50 SK60 SK70 SK80 SK90 SL00 SL10 SL20 SL30 SL40 SL50 SL60 SL70 SL80 SL90 SM00 SM10 SM20 SM30 SM40 SM50 SM60 LS 1941 L 2013 L 2014 L 2017 L 2213 L 2214 LK 2214 L 2217 LB 2217 LK 2217 L 2219 L 2220 LB 2220 LK 2220 L 2225 L 2314 LB 2314 LK 2314 L 2318 6x2 L 2318 6x4 LB 2318 LK 2318 L 2325 LB 2325 LK 2325 L 2335 L 2418 6x2 L 2418 6x4 L 2635 LK 2635 LK 111 LK 141 R 112 ES R 112 EW R 112 H R 112 HS R112 HW R 113 E 310 R 113 E 320 R 113 E 360 R 113 ES R 113 EW R 113 H 310 R 113 H 320 R 113 H 360 R 113 HS R 113 HW R 142 ES R 142 EW R 142 H R 142 HS R 142 HW Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Mercedes-Benz Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Fls. 85 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. SM70 SM80 SM90 SN00 SN10 SN20 SN30 SN40 SN50 SN60 SN70 SN80 SN90 SO00 SO10 SO20 SO30 SO40 SO50 SO60 SO70 SO80 SO90 SP00 SP10 SP20 SP30 SP40 SP50 SP60 SP70 SP80 SP90 SQ00 SQ05 SQ10 SQ15 SQ20 SQ25 SQ30 SV30 SV40 SV50 SV60 SV70 SV75 SV80 SV90 SW00 SW10 SW20 SW30 R 143 E 450 R 143 ES R 143 EW R 143 H 450 R143 HS R143 HW T 112 ES T 112 EW T 112 H T 112 HK T112 HS T 112 HW T 113 E 310 T113 E 320 T 113 E 360 T 113 ES T 113 EW T 113 H 310 T 113 H 320 T 113 H 360 4x2 T 113 H 360 6x4 T 113 HS T 113 HW T 142 ES T 142 EW T 142 H T 142 HS T 142 HW T 143 E 450 T 143 ES T 143 EW T 143 H 450 T 143 HS T 143 HW P-114 CB 360 6x4 NZ P-124 CB 360 6x4 NZ R-124 GB 360 4x2 NZ R-124 GB 420 4x2 NZ R-164 GA 480 4x2 NZ R-164 GA 480 6x4 NZ 11.160 12.140 12.140 H 12.160 13.130 13.170 14.140 14.150 14.200 TURBO 14.210 TURBO 14.220 16.170 Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Saab - Scania Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Fls. 86 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. SW40 SW50 SW60 SW70 SW80 SW90 SX00 SX10 SX20 SX30 TC30 TC40 TC50 TC60 TC70 TC80 TC90 TD00 TD10 TD20 TD30 TD40 TD50 TD60 TD70 TD80 TD90 TE00 TE10 TE20 TE30 TE40 TE50 TE60 TE70 TE80 TE90 UD90 UE00 UG50 UJ00 UJ10 UJ20 UJ30 UJ40 UJ50 UJ60 UJ70 UJ80 UJ90 UK00 UK10 16170 BT 16.210 TURBO 16.210 H TURBO 16.220 TURBO 22.140 22.160 22.160 E 24.220 TURBO 24.250 TURBO 35.300 FH 12 380 N 10 16 N 10 20 N 10 H N 10 XH N 10 XHT N 12 20 N 12 H N 12 XH N 12 XHT NL 10 H NL 10 XH NL 10 XHT NL 10 280 4x2 NL 10 280 6x4 NL 10 310 NL 10 340 4x2 NL 10 340 6x4 NL 12 H NL 12 XH NL 12 XHT NL 12 360 4x2 NL 12 360 6x2 NL 12 360 6x4 NL 12 400 4x2 NL 12 400 6x4 NL 12 410 CHASSI B-1618 CHASSI B-12000 MICRO-ÔNIBUS GM CHASSI LO 812 CHASSI O 364 CHASSI O 365 CHASSI O 371 R CHASSI O 371 RS CHASSI O 371 RSD CHASSI O 371 UP CHASSI OF 812 CHASSI OF 1315 CHASSI OH 1315 CHASSI OF 1318 CHASSI OH 1520 Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Voslkswagen Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Ford Ford General Motors Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Fls. 87 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. UK20 UK30 UK40 UK50 UK60 UK70 UK80 UK90 UL00 UQ00 UQ10 UQ20 UQ30 UQ40 UQ50 UQ60 UQ70 UQ80 UQ90 UR00 UR10 UR20 UR30 UR40 UW40 UW50 UW60 UW70 UW80 UW90 UX00 VC00 VC10 VC20 VC30 VC40 VH40 VK40 VN40 VQ40 VT40 VW40 VZ40 WC40 WF40 WI40 WL40 WO40 WR40 WU40 WX40 XA40 CHASSI OF 1618 CHASSI OF 1620 ÔNIBUS O 371 R ÔNIBUS O 371 RS ÔNIBUS O 371 RSD ÔNIBUS O 371 RSL ÔNIBUS O 371 U ÔNIBUS O 371 UL ÔNIBUS O 371 UP CHASSI B 110 CHASSI B 111 CHASSI BR 115 CHASSI BR 116 CHASSI F 113 HL 200 CHASSI F 113 HL 310 CHASSI K 112 CHASSI K 113 CL 310 CHASSI K 113 CL 320 CHASSI K 113 CL 360 CHASSI K 113 TL CHASSI L 113 CL 200 CHASSI L 113 CL 260 CHASSI S 112 CHASSI S 113 CL 310 CHASSI 6.90 CHASSI 6.90 P CHASSI 6.90 S CHASSI 7.90 S CHASSI 7.110 S CHASSI 8.140 CHASSI 16.180 CHASSI B 10M 4x2 CHASSI B 10M 6x2 CHASSI B 12 CHASSI B 58E 4x2 CHASSI B 58E 6x2 QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO QUALQUER TIPO Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Mercedes Benz Scania Scania Scania Scania Scania Scania Scania Scania Scania Scania Scania Scania Scania Scania Scania Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volkswagen Volvo Volvo Volvo Volvo Volvo Bisseli Caprini Carrizo Clark Contim Fruehalf Guerra Iderol Kronne Marcofrigo Massari Metalpi Noma Random Recrusul Rodoviária Fls. 88 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. XD40 ZY50 ZY60 ZY63 ZY66 ZY70 ZY80 ZY90 ZZ00 ZZ10 ZZ20 ZZ30 ZZ40 ZZ90 QUALQUER TIPO PASSEIO, UTILITÁRIOS E PICK-UP'S NACIONAIS PASSEIO, UTILITÁRIOS E PICK-UP'S IMPORTADOS MOTOS NAC. E IMPORTADAS ATÉ 450 c.c. MOTOS NAC. E IMPORTADAS ACIMA DE 450 c.c. CAMINHÕES LEVES CAMINHÕES PESADOS REBOCADORES REBOQUES SEMI-REBOQUES ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS TRAILLERS MÁQUINAS AGRICOLAS OU DE CONSTRUÇÃO OUTROS Schiffer Fls. 89 da CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002. CIRCULAR SUSEP Nº 184, DE 28 DE MARÇO DE 2002 – ANEXO VI MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTRODUÇÃO O propósito deste trabalho é gerar um sistema de informações capaz de acompanhar, com precisão, as mudanças de comportamento do mercado, bem como elaborar pesquisas e estatísticas concernentes ao ramo Automóvel e, em especial, a determinação de tarifas referenciais. ARMAZENAMENTO DE DADOS Conforme mencionado anteriormente, os arquivos de prêmio e sinistro devem ser fornecidos em disquetes 31/2” para microcomputadores ou CD-ROM, em formato DBF. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Registros de endosso: Os campos não alterados pelo endosso devem ser preenchidos com os valores da apólice ou endosso anterior (no caso de múltiplos endossos). No caso de endosso de cancelamento, devem ser informado nos campos relativos a prêmios somente os valores restituídos, se houver. Caso não haja restituição, preencher com “0”. No caso de endosso de alteração, devem ser informados nos campos relativos a prêmios os valores pagos adicionais (com sinal positivo) ou os restituídos (com sinal negativo). O campo INICIO_VIG deve ser preenchido com a data de realização do endosso. O campo FIM_VIG deve ser preenchido com a data de término de vigência do registro anterior (apólice ou endosso). Caso o endosso não tenha significado estatístico, ou seja, alterações de nome ou endereço (endosso sem movimento), não deverá ser gerado um novo registro. Prêmios parcelados : Em caso de prêmio parcelado, deverá ser informado apenas o prêmio total emitido, ou seja, não deverão ser abertos registros, no arquivo de prêmios, para parcelas do prêmio. Sinistros parcelados: Caso o mesmo sinistro seja pago em mais de uma parcela, deverá ser informado, em um único registro, seu valor total. A data da liquidação do sinistro corresponderá à data da primeira parcela. Observações: (1) É imprescindível que haja uma correta integração entre os registros: número da apólice, item, número do endosso e região, nos arquivos de prêmio e sinistro. (2) Nos registros de prêmios, deverão ser informados os valores de prêmios emitidos e, nos registros de sinistros, deverão ser informados os valores de sinistros pagos.