Untitled - Gilson Inumaru Leiloes

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Untitled - Gilson Inumaru Leiloes
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim/SP
Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº. 762, CEP: 18.114-001, Votorantim/SP
Tel. (15) 3243-3944 // 3243-3900 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juíz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Votorantim/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir
do dia 31 de agosto de 2016 haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão
designado para o dia 02 de setembro de 2016, a partir das 13h00min e com encerramento às
13h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a
partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta
por cento) da avaliação. Os lances serão promovidos e captados pelo portal, ainda que abaixo do
valor da avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. No dia 22
de setembro de 2016, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance
coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento
determinados para o 1º leilão, no Átrio do Fórum, sito à Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº.
762, Votorantim/SP, e simultaneamente no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação
do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m)
descrito(s):
PROCESSO
N°
ORDEM/CONTROLE
249/2000
0001928-40.2000.8.26.0663
(663.01.2000.001928) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTES: MARLENE MARIA MOL
REQUERIDO(S): MANOEL DE CASSIO OLIVEIRA e ANTONIO EDMUNDO DE
CARVALHO
BEM(NS): Ford/Ranger XLS 12A, AKL-3434/PR, preta, 2006/2007, gasolina, renavam
88.670740-4, chassi 8AFDR12AX7J002452, aparentemente em bom estado de conservação e
funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 12 de fevereiro de 2015 atualizado para R$
34.570,62 (trinta mil reais), em julho de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Próximo Escola Municipal, Bairro Bom Sucesso, Piraí do
Sul/PR.
DEPOSITÁRIO: MANOEL DE CASSIO OLIVEIRA, Próximo Escola Municipal, Bairro Bom
Sucesso, Piraí do Sul/PR.
ÔNUS: Consta Bloqueio por Ordem Judicial – Bloqueio Renajud; Débitos no Detran/PR no valor
de R$ 5.757,37 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), em 20 de
julho de 2016; Outros eventuais constantes no Detran/PR.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 113.444,22 (cento e treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
vinte e dois centavos), em 31 de maio de 2016, atualizado para R$ 115.094,38 (cento e quinze mil,
noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), em julho de 2016.
OBS.: Eventuais taxas e/ou ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante. Eventuais
débitos tributários ficam sub-rogados sobre o preço da arrematação (art. 130, § único do CTN).
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local indicado acima ou ofertar
lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os
interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Lances menores, bem como propostas de aquisição parcelada poderão ser computados mediante
aprovação do juízo.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Gilson Keniti Inumaru, JUCESP nº
762, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo
arrematação, será pago pelo adquirente ao(a) leiloeiro(a) nomeado(a) 5% (cinco por cento) do lanço
vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme
o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que
oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes,
serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as
despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e
o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada
pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja
licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro
declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de
tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos
prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra
através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com
dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Votorantim/SP, em 28 de julho de 2016.
LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim/SP
Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº. 762, CEP: 18.114-001, Votorantim/SP
Tel. (15) 3243-3944 // 3243-3900 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juíz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Votorantim/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir
do dia 31 de agosto de 2016 haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão
designado para o dia 02 de setembro de 2016, a partir das 13h00min e com encerramento às
13h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a
partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta
por cento) da avaliação. Os lances serão promovidos e captados pelo portal, ainda que abaixo do
valor da avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. No dia 22
de setembro de 2016, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance
coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento
determinados para o 1º leilão, no Átrio do Fórum, sito à Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº.
762, Votorantim/SP, e simultaneamente no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação
do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m)
descrito(s):
PROCESSO N° ORDEM/CONTROLE 1040/2014 - 1000832-79.2014.8.26.0663 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTES: TALITA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S): GILSON APARECIDO DE ALMEIDA
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Honda/CBX250 Twister, ano 2007, de cor
amarela, placa DVY-8816/SP, com o painel queimado, porém em bom estado de conservação e
funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 04 de fevereiro de 2016, atualizado para R$
5.176,37 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), em julho de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Leonardo Pacífico Marucci, nº 87, Vila Nova
Votorantim, Votorantim/SP.
DEPOSITÁRIO: GILSON APARECIDO DE ALMEIDA, Rua Mario Savella, nº 79, Vila Nova
Votorantim, Votorantim/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.473,12 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos),
em 01 de maio de 2015, atualizado para R$ 2.755,76 (dois mil, setecentos e cinquenta e cinco
reais e setenta e seis centavos), em julho de 2016.
OBS.: Eventuais taxas e/ou ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante. Eventuais
débitos tributários ficam sub-rogados sobre o preço da arrematação (art. 130, § único do CTN).
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local indicado acima ou ofertar
lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os
interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Gilson Keniti Inumaru, JUCESP nº
762, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo
arrematação, será pago pelo adquirente ao(a) leiloeiro(a) nomeado(a) 5% (cinco por cento) do lanço
vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme
o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que
oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes,
serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as
despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e
o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada
pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja
licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro
declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de
tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos
prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra
através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com
dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Votorantim/SP, em 29 de julho de 2016.
LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim/SP
Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº. 762, CEP: 18.114-001, Votorantim/SP
Tel. (15) 3243-3944 // 3243-3900 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juíz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Votorantim/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir
do dia 31 de agosto de 2016 haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão
designado para o dia 02 de setembro de 2016, a partir das 13h00min e com encerramento às
13h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a
partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta
por cento) da avaliação. Os lances serão promovidos e captados pelo portal, ainda que abaixo do
valor da avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. No dia 22
de setembro de 2016, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance
coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento
determinados para o 1º leilão, no Átrio do Fórum, sito à Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº.
762, Votorantim/SP, e simultaneamente no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação
do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m)
descrito(s):
PROCESSO
N°
ORDEM/CONTROLE
3385/2014
1003116-60.2014.8.26.0663
PROCEDIMENTO COMUM
REQUERENTES: KEINE ALMEIDA COSTA
REQUERIDO(S): ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO
BEM(NS): Terremo de formato retangular designado por Área A do desmembramento elaborado
por César Rosa Leonetti e Maria Júlia Guebert Leonetti, efetuado no lote nº 16 da quadra S do
loteamento denominado Parque do Jataí II, situado na cidade de Votorantim/SP, com frente para a
Rua Maria Francisca Vieira, onde mede 6,00 metros; igual metragem na linha dos fundos, onde
confronta com parte do lote nº 07; da frente aos fundos de ambos os lados, mede 25,00 metros, onde
confronta do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 15 e do lado esquerdo,
de igual orientação, com a Área B do mesmo desmembramento, encerrando a área de 150,00m². O
imóvel está localizado no lado par da Rua Maria Francisca Vieira, e distante 65,00 metros da Rua
Caminha Celestino. Benfeitorias: Sobre o referido imóvel foi edificado uma construção residencial,
que recebeu o nº 178, da Rua Maria Francisca Vieira. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal
sob o nº 05.64.20.0238.00.000.3.00 e matriculado sob o nº 8.545 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Votorantim/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), em 10 de agosto de 2015, atualizado
para R$ 232.957,38 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e
oito centavos), em junho de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
OBS.: Eventuais taxas e/ou ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante. Eventuais
débitos tributários ficam sub-rogados sobre o preço da arrematação (art. 130, § único do CTN).
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local indicado acima ou ofertar
lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os
interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Gilson Keniti Inumaru, JUCESP nº
762, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo
arrematação, será pago pelo adquirente ao(a) leiloeiro(a) nomeado(a) 5% (cinco por cento) do lanço
vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme
o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que
oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes,
serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as
despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e
o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada
pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja
licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro
declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de
tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos
prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra
através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com
dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Votorantim/SP, em 29 de junho de 2016.
LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim/SP
Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº. 762, CEP: 18.114-001, Votorantim/SP
Tel. (15) 3243-3944 // 3243-3900 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juíz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Votorantim/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir
do dia 31 de agosto de 2016 haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão
designado para o dia 02 de setembro de 2016, a partir das 13h00min e com encerramento às
13h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a
partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta
por cento) da avaliação. Os lances serão promovidos e captados pelo portal, ainda que abaixo do
valor da avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. No dia 22
de setembro de 2016, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance
coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento
determinados para o 1º leilão, no Átrio do Fórum, sito à Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº.
762, Votorantim/SP, e simultaneamente no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação
do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m)
descrito(s):
PROCESSO N° ORDEM/CONTROLE 2769/2013 – 4002093-62.2013.8.26.0663 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTES: LEANDRO MISAEL PEREIRA
REQUERIDO(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA VOTORANTIM-ME (NOME FANTASIA J G
VEÍCULOS) e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
BEM(NS): VW/Gol 1.0 16V G3, 2001, de cor cinza, CZE-7325, chassi 9BWCA15XBY239706,
com película foto-protetora nos vidros e rodas em aço sem calotas, com a tampa do motor em cor
branca (fundo para pintura).
AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 17 de dezembro de 2015, atualizado para R$
11.664,02 (onze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), em julho de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Octávio Augusto Rangel, nº 646, Jardim Toledo,
Votorantim/SP.
DEPOSITÁRIO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Avenida Octávio Augusto Rangel, nº 646,
Jardim Toledo, Votorantim/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 623,99 (seiscentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), em
outubro de 2015, atualizado para R$ 674,15 (seiscentos e setenta e quatro reais e quinze
centavos), em julho de 2016.
OBS.: Eventuais taxas e/ou ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante. Eventuais
débitos tributários ficam sub-rogados sobre o preço da arrematação (art. 130, § único do CTN).
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local indicado acima ou ofertar
lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os
interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Gilson Keniti Inumaru, JUCESP nº
762, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo
arrematação, será pago pelo adquirente ao(a) leiloeiro(a) nomeado(a) 5% (cinco por cento) do lanço
vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme
o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que
oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes,
serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as
despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e
o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada
pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja
licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro
declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de
tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos
prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra
através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com
dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Votorantim/SP, em 18 de agosto de 2016.
LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim/SP
Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº. 762, CEP: 18.114-001, Votorantim/SP
Tel. (15) 3243-3944 // 3243-3900 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juíz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Votorantim/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir
do dia 31 de agosto de 2016 haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão
designado para o dia 02 de setembro de 2016, a partir das 13h00min e com encerramento às
13h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a
partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta
por cento) da avaliação. Os lances serão promovidos e captados pelo portal, ainda que abaixo do
valor da avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. No dia 22
de setembro de 2016, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance
coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento
determinados para o 1º leilão, no Átrio do Fórum, sito à Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, nº.
762, Votorantim/SP, e simultaneamente no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação
do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m)
descrito(s):
PROCESSO
N°
ORDEM/CONTROLE
2140/2012
0007180-04.2012.8.26.0663
(663.01.2012.007180) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESPLANADA
REQUERIDO(S): LILIANE DE SOUZA FERREIRA OSAKI
BEM(NS): A unidade autônoma designada pelo apartamento 602, localizado no 6º andar do bloco
10, parte integrante do Conjunto Residencial Esplanada, com entrada coletiva pelo nº 31 da Avenida
Gisele Constantino, no Município de Votorantim/SP, contendo 03 (três) dormitórios, sala de
estar/jantar conjugada, circulação, cozinha, área de serviço e banheiro, com uma área útil ou
privativa de 59,1475m², uma área comum de 11,0925m², perfazendo uma área total de 70,24m²,
correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,248139% no terreno e nas demais coisas de uso comum,
confrontando-se no sentido de quem de dentro da mesma olha para sua porta de entrada: na frente
com o hall de circulação do andar que dá para os elevadores; pelo lado direito com a área de
circulação que da para o bloco 9; pelo lado esquerdo com o apartamento 601, do mesmo andar; e
pelos fundos com a área de circulação que dá para os limites de fundo do terreno. A unidade
autônoma tem direito a guarda e estacionamento de um automóvel de passeio, de pequeno ou médio
porte, em lugar indeterminado, nas vagas existentes no conjunto. Imóvel cadastrado na Prefeitura
Municipal de Votorantim/SP sob o nº 05.25.80.0015.10.602.1.00 e matriculado sob o nº 97.573 no
1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 08 de abril de 2015 atualizado para R$
224.438,96 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e seis
centavos), em julho de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: LILIANE DE SOUZA FERREIRA OSAKI, Avenida Gisele Constantino, nº 31,
Apartamento 602, Bloco 10, Conjunto Residencial Esplanada, Votorantim/SP.
ÔNUS: Constam débitos de IPTU (Exercício 2016) no valor de R$ 316,60 (trezentos e dezesseis
reais e sessenta centavos), em 12 de julho de 2016; Outros eventuais constantes na Matrícula
Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.165,15 (onze mil, cento e sessenta e cinco reais e quinze centavos),
em março de 2016, atualizado para R$ 11.450,22 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais e
vinte e dois centavos), em julho de 2016.
OBSERVAÇÃO: Consta requerimento de reserva de valores de eventual venda judicial nos autos
0007181-86.2012.8.26.0663, em favor do Condomínio Residencial Esplanada, em trâmite na 2ª
Vara Cível da Comarca de Votorantim/SP.
OBS.: Eventuais taxas e/ou ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante. Eventuais
débitos tributários ficam sub-rogados sobre o preço da arrematação (art. 130, § único do CTN).
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local indicado acima ou ofertar
lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os
interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Gilson Keniti Inumaru, JUCESP nº
762, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo
arrematação, será pago pelo adquirente ao(a) leiloeiro(a) nomeado(a) 5% (cinco por cento) do lanço
vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme
o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que
oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes,
serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as
despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e
o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada
pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja
licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro
declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de
tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos
prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra
através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com
dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Votorantim/SP, em 28 de julho de 2016.
LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
Juíza de Direito