NBR 9444 Extintor de incêndio classe B
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NBR 9444 Extintor de incêndio classe B
Licença de uso exclusivo para ABC Cópia impressa pelo sistema CENWin em 29/05/2002 MAIO 2002 NBR 9444 Extintor de incêndio classe B - Ensaio de fogo em líquido inflamável ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 – Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro – RJ Tel.: PABX (21) 3974-2300 Fax: (21) 2240-8249/2220-6436 Endereço eletrônico: www.abnt.org.br Copyright © 2002, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Origem: Projeto de Emenda NBR 9444:2001 ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio CE-24:302.03 - Comissão de Estudo de Extintores de Incêndio NBR 9444 - Fire protection equipment - Fire extinguishers class B - Fire test on flamable liquid Descriptors: Fire. Fire extinguisher. Fire extinction Esta Emenda complementa a NBR 9444:1992 Válida a partir de 01.07.2002 Palavras-chave: Incêndio. Extintor de incêndio. Extinção de incêndio 1 página Introdução Considerando a detecção de dúvidas quanto à interpretação da NBR 9444:1992 durante o estudo de revisão de todas as Normas Brasileiras pertinentes a extintores de incêndio em desenvolvimento no âmbito do ABNT/CB-24, a Comissão de Estudo responsável elaborou esta Emenda, a fim de promover o esclarecimento dessas dúvidas até que a revisão completa da NBR 9444 seja concluída. Esta Emenda nº 1 de MAIO 2002, em conjunto com a NBR 9444:1992, equivale à NBR 9444:2002. Esta Emenda nº 1 de MAIO 2002 tem por objetivo alterar a NBR 9444:1992 no seguinte: - Incluir "Prefácio" na página 1, com a seguinte redação: "Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados". - O texto de 4.1.2 passa a ter a seguinte redação: "4.1.2 Todo ensaio de fogo deve ser efetuado por pessoal técnico experiente. O operador do extintor de incêndio deve estar protegido por vestimentas de aproximação ao fogo, cabendo a ele decidir o momento mais adequado para iniciar a operação de combate ao fogo, respeitando-se as condições estabelecidas nesta Norma." ________________ Licença de uso exclusivo para ABC Cópia impressa pelo sistema CENWin em 29/05/2002 ABR 1992 NBR 9444 Extintor de incêndio classe B - Ensaio de fogo em líquido inflamável ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA Método de ensaio Copyright © 1992, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Origem: Projeto MB-2080/1990 CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio GT-15 - Avaliação da Capacidade Extintora de Extintores de Incêndio NBR 9444 - Fire protection equipment - Fire extinguishers class B - Fire test on flamable liquid - Method of test Esta Norma substitui a NBR 9444/1986 Reimpressão da MB-2080, de DEZ 1990 Palavras-chave: Extinção de incêndio. Extintor. Incêndio 4 páginas SUMÁRIO 2.4 Líquidos inflamáveis 1 Objetivo 2 Definições 3 Aparelhagem 4 Execução do ensaio 5 Resultados ANEXO - Tabelas e figura Líquido, mistura de líquidos ou líquidos contendo sólidos em suspensão ou solução, que produzem um vapor inflamável abaixo de 65,6°C (150°F). 1 Objetivo 2.5 Tempo efetivo de descarga Tempo, em segundos, decorrido do início da descarga do extintor de incêndio, até a interrupção do fluxo contínuo de agente extintor. Esta Norma prescreve o método de avaliação e determinação do desempenho, durante o ensaio de fogo em líquido inflamável, do extintor previsto para o uso no combate a fogo classe B. 3 Aparelhagem 2 Definições A aparelhagem necessária ao ensaio é a seguinte: Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 2.1 a 2.5. a) anemômetro com resolução máxima de 0,02 m/s; 2.1 Extintor de incêndio b) cronômetro com resolução máxima de 0,2 s; Equipamento destinado a combater princípios de incêndio, por meio de ejeção de substância extintora. c) câmara de climatização; 2.2 Fogo classe B d) vestimenta de aproximação ao fogo; Fogo em líquidos, gases e graxas, combustíveis ou inflamáveis. e) recipiente de aço com dimensões e características conforme a Tabela 1 do Anexo; 2.3 Extintor de incêndio classe B Equipamento destinado a combater fogo classe B. f) líquido inflamável com características conforme a Tabela 2 do Anexo. 2 Licença de uso exclusivo para ABC Cópia impressa pelo sistema CENWin em 29/05/2002 4 Execução do ensaio 4.1 Condições gerais para ensaio 4.1.1 Previamente ao ensaio do fogo, todo o extintor deve ser avaliado quanto ao seu tempo efetivo de descarga. Este tempo deve ser considerado com a válvula de descarga totalmente aberta, após o extintor ter sido submetido durante 24 h a uma temperatura de (21 ± 3)°C. O tempo efetivo de descarga deve atender a Tabela 1 do Anexo, para o grau pretendido. 4.1.2 Todo ensaio de fogo deve ser efetuado por pessoal técnico experiente. O operador do extintor de incêndio deve estar protegido por vestimenta de aproximação ao fogo. 4.1.3 Antes do ensaio de fogo, o extintor deve ser armaze- nado por um período mínimo de 24 h em uma faixa de temperatura de (10 a 25)°C. Imediatamente antes do ensaio, a temperatura do corpo do extintor deve estar compreendida na mesma faixa. 4.1.4 O ensaio de fogo deve ser efetuado com velocidade de vento não superior a 3 m/s, com rajadas máximas de 4,5 m/s e sem precipitação pluvial. 4.1.5 De três extintores ensaiados, dois devem extinguir o fogo correspondente à avaliação pretendida. Caso os dois ensaios iniciais tenham resultado positivo, o terceiro deve ser dispensado. 4.1.6 Em uma seqüência de ensaios, permite-se o complemento da camada de líquido inflamável, desde que a superfície esteja isenta de resíduos de agente extintor remanescente de ensaios anteriores, exceto quando o agente extintor tratar-se de espuma mecânica com formação de filme aquoso. NBR 9444/1992 à parte externa do recipiente na borda superior e soldada a ponto na borda inferior. Um arranjo típico de recipiente está ilustrado na Figura do Anexo. As dimensões do recipiente para um determinado grau devem ser como especificado na Tabela 1 do Anexo. 4.2.1.2 O recipiente deve ser localizado livre de quaisquer paredes ou obstruções para permitir combate e aproximação de qualquer lado, devendo ser colocado no piso, de maneira que as bordas superiores estejam niveladas com a superfície. 4.2.1.3 A superfície de líquido inflamável deve ser localizada a (150 ± 5) mm abaixo da borda superior do recipiente. A altura livre de 150 mm acima da superfície do líquido inflamável pode ser estabelecida, adicionando-se água, se necessário. 4.2.2 Ignição e combate 4.2.2.1 Se forem necessárias operações suplementares para acionar o extintor, tais como abrir válvula do recipiente de gás propulsor e desenrolar mangueira, estas devem ser executadas a um tempo antes do ataque ao fogo, conforme o procedimento normal de operação para o extintor, e suficiente para assegurar que o extintor seja operado à pressão normal de operação. 4.2.2.2 Depois da ignição, deve-se permitir que o líquido inflamável queime durante 30 s, pelo menos, antes de combater o fogo com o extintor. 4.2.2.3 As técnicas de combate devem ser adaptadas às 4.1.7 O ensaio é considerado encerrado, quando do término da descarga do extintor de incêndio. características de descarga do extintor. Para qualquer tipo de extintor, o operador não pode projetar qualquer parte de seu corpo além da borda do recipiente de ensaio, ao combater o fogo. O ataque deve ser feito por um único lado do recipiente e a descarga deve ser contínua. Para extintores de dióxido de carbono, é permitido que o difusor fique sobre o líquido inflamável, de maneira a obter o melhor abafamento possível. 4.2 Ensaio 5 Resultados 4.2.1 Construção e arranjo 5.1 Relatório 4.2.1.1 O ensaio de fogo em líquido inflamável é efetuado usando um recipiente de aço, de seção quadrada, com 300 mm de profundidade, preenchido com uma camada de 100 mm de água, e uma de 50 mm, no mínimo, de líquido inflamável. O recipiente deve ser de aço, com espessura não menor que 6,4 mm, com juntas soldadas, à prova de líquido, e guarnecido por cantoneira de 4,8 mm de espessura para reforço da borda superior. A cantoneira de reforço deve ser contínua ao redor do perímetro do recipiente e deve apresentar uma aba para fora, no plano da borda superior do recipiente, com largura de 38,1 mm. A cantoneira de reforço deve ser soldada continuamente Os seguintes itens devem ser registrados: a) o tempo de extinção, se houver; b) a velocidade do vento, bem como o valor de rajadas durante a operação de combate, se houver; c) a técnica de operação do extintor de incêndio, bem como a de combate utilizada; d) o tempo efetivo de descarga, se houver a extinção. /ANEXO NBR 9444/1992 Licença de uso exclusivo para ABC Cópia impressa pelo sistema CENWin em 29/05/2002 3 ANEXO - Tabelas e figura Tabela 1 - Ensaio de fogo em líquido inflamável - Tamanho do recipiente, materiais e arranjo Grauclasse Mínimo tempo efetivo de descarga (s) Área do recipiente (interna) tolerância: ± 0,5% (m2) Espessura do metal (mm) Tamanho das cantoneiras de reforço (mm) Líquido inflamável (aproximadamente) L(dm3) 1-B 8 0,25 6,4 38,1 x 38,1 x 4,8 12,5 2-B 8 0,45 6,4 38,1 x 38,1 x 4,8 23,5 5-B 8 1,15 6,4 38,1 x 38,1 x 4,8 58,5 10-B 8 2,30 6,4 38,1 x 38,1 x 4,8 117 20-B 8 4,65 6,4 38,1 x 38,1 x 4,8 245 30-B 11 6,95 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 360 40-B 13 9,30 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 475 60-B 17 13,95 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 720 80-B 20 18,60 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 950 120-B 26 27,85 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 1420 160-B 31 37,20 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 1895 240-B 40 55,75 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 2840 320-B 48 74,30 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 3790 480-B 63 111,50 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 5680 640-B 75 148,60 12,7 38,1 x 38,1 x 6,4 7570 Nota: A quantidade de líquido inflamável a ser usada em cada ensaio deve ser determinada pela profundidade real conforme medidas do recipiente e não pelos litros indicados Tabela 2 - Características do líquido inflamável (A) PIE (°C) 94 PFE (°C) 100 Densidade relativa (20°C/4°C) (B) 0,722 (A) Um tipo comercial de n-heptano. (B) A água a 4°C está contida em 1 L e tem massa de 1000 g, e o líquido inflamável a 20°C está contido em 1 L e tem massa de 722 g. Licença de uso exclusivo para ABC Cópia impressa pelo sistema CENWin em 29/05/2002 4 Unid.: mm NBR 9444/1992 Figura - Croqui de recipiente para ensaio 5-B