6.661-Estabelece o mapa genérico de valores para efeito de
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6.661-Estabelece o mapa genérico de valores para efeito de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Administração Fazendária Municipal DECRETO Nº 6.661, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014. Estabelece o Mapa Genérico de Valores – MG para efeito de atualização dos valores venais dos imóveis urbanos e rurais do Município no exercício 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Mapa Genérico de Valores - MGV do Município de Salinas, com vistas de arrecadação dos tributos IPTU (urbano) e ITBI (urbano e rural), de fundamental importância no contexto da Administração Municipal, durante o exercício de 2015; CONSIDERANDO o Relatório apresentado pela Comissão Municipal de Valores, instituída nos termos do § 2º, do art. 63 e Art. 86 § 1º da Lei Complementar nº. 006 de 24 de outubro de 2005, em conformidade com os critérios estabelecidos e que cabe ao Executivo proceder anualmente à avaliação dos imóveis para fins de apuração do seu Valor Venal; CONSIDERANDO que a avaliação dos imóveis será procedida através do Mapa Genérico de Valores (MGV) que contem a Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT), Planta Genérica de Valores de Construção (PGVC) e a Planta Genérica de Fatores de Correção (PGFC) que fixarão respectivamente os Valores Unitários de Metros Quadrados de Terrenos (VUT), os Valores Unitários de Metros Quadrados de Construções (VUC) e os Fatores de Correção de Construções (FCC); CONSIDERANDO os levantamentos e estudos técnicos feitos pela Comissão Municipal de Valores, onde foram observados os preços praticados no mercado imobiliário nas últimas operações de Compra e Vendas realizadas no âmbito do Município de Salinas; CONSIDERANDO a realidade de cada imóvel: dimensões, topografia, localização, forma e outras, e ainda os serviços públicos e melhoramentos existentes na via ou logradouro público que possibilitaram sua maior valorização; PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000 TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200 Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Administração Fazendária Municipal CONSIDERANDO que a correção quanto à avaliação por Metro Quadrado de Terreno, e quanto ao Metro Quadrado de Edificação, para o exercício 2014, foi bem aceita pela população e satisfatórios para a municipalidade; os valores serão atualizados e reajustados pelo IPCA acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2013 a novembro/2014) com percentual de 6,37% (seis virgula trinta e sete por cento), para os imóveis urbanos e rurais. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de acompanhamento da arrecadação com os índices de inflação que possibilite uma elevação da receita do Município, viabilizando, assim a otimização dos serviços públicos municipais e a conseqüente melhoria das condições de vida da população; CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 250 da Lei Complementar n.006 de 24 de Outubro de 2005, DECRETA: Art. 1º. – Fica Aprovado o Mapa Genérico de Valores, para cálculo do IPTU e ITBI/2015 no Município de Salinas. Art. 2º. – A apuração do VALOR VENAL DO TERRENO (VVT) resulta-se da multiplicação do VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DO TERRENO (VUT) x ÁREA TOTAL DO TERRENO (ATT) x FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO DO IMÓVEL NA QUADRA x FATOR CORRETIVO QUANTO À TOPOGRAFIA x FATOR CORRETIVO QUANTO À PEDOLOGIA: § 1º. – Para a fixação do Valor Unitário por Metro Quadrado de Terreno, utilizou-se o mapeamento da área urbana lançada no CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL, e fez-se a TABELA DE PREÇOS POR METRO QUADRADO DE TERRENO, utilizando (LETRAS e CORES), fixando valores de cada LETRA, em ordem crescente, de A até a letra P (cada rua em todas as seções de quadra foram demarcadas por uma Letra, legendadas por uma cor), podendo haver variações de letras na mesma rua ou no mesmo bairro, em função de maior ou menor valorização na faixa onde se encontra o IMÓVEL. § 2º. – No cálculo do valor venal do terreno (VVT) no qual exista prédio em condomínio, será considerada a fração ideal de terreno comum (FITC) correspondente a cada unidade autônoma, conforme a seguinte fórmula: FITC = ÁREA TOTAL DO TERRENO DO CONDOMÍNIO x ÁREA CONSTRUÍDA NA UNIDADE AUTÔNOMA / PELA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DO CONDOMÍNIO para ratear proporcionalmente a área do terreno entre as unidades autônomas nele existentes. PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000 TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200 Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Administração Fazendária Municipal TABELA – I TABELA DE PREÇOS POR M² DE TERRENO: LETRA A COR VALOR M2. R$4,22 LOCAIS ONDE SERÁ APLICADA B C AZUL ESCURO LARANJA AZUL CÉU D ROSA R$12,34 E VERDE BRILHANTE R$14,73 F AZUL CLARO R$18,67 G MARRON R$23,35 H AMARELO R$32,70 I OURO R$44,38 J R$50,31 M AMARELO ESCURO MARRON CLARO VERDE PETRÓLEO VIOLETA N CINZA 80% R$101,91 Alvorada, Panorama, São Geraldo, Comercial Centro, Joana Costa, Santa Marta e Centro. Alvorada, Joana Costa, São Geraldo, Comercial Centro e Centro. O LARANJA CLARO VERDE ÁGUA R$117,92 Centro. K L P R$8,20 R$10,24 R$56,61 R$67,92 R$81,52 Clubes Campestres, Margens Da BR 251, MG 342 e 404, Entorno da Cidade no Perímetro Urbano e Perímetro Urbano dos Distritos. Vila Canaã e Chácaras do Bananal. Vila Canaã, Alto São João, S. Fidelis, Faz. São Fidelis, Residencial Ipê, Ebenezer, Sagrada Família, Residencial Ágape, Jardim das Oliveiras, Belvedere, Santa Maria, Vale do Sol, Vale do Sol II, Primavera, Vila Aparecida, Vila Canaã, Vila Sobradinho, Santo Antônio, Vista Alegre, Jardim das Oliveiras II, Betel II, Esplanada, Nova Esperança, Prolong. São José e Santa Mônica. Nova Esperança, Prolong. Stº. Antônio, Vista Alegre, Betel, Betel II, Ebenezer, Prol. S. José, Esplanada, Jardim Floresta, N. Panorama, Santa Mônica, Industrial, Olinto Santana, Vila Canaã e Casa Blanca. Prol. Stº. Antônio, S. José, Betel, Betel II, Boavista, Ebenezer, Casa Blanca, Cidade Nova, Idalino Gomes, Industrial, Olinto Santana, Stª. Clara, Santa Mônica, São Gabriel, São José, São Pedro, Alto Casa Blanca 1, Vista Alegre, N. Panorama, Nova Esperança, Jardim Floresta, Casa Branca, Progresso, Vila Januária, Sosevendo o Lago e São José. Alto C. Blanca I, Betel, Betel II, Boavista, Cândido Village, Ebenezer, N. Panorama, Novo Panorama II, São Fidelis, N. Esperança, C. Blanca, São Pedro, São Geraldo, Vila Januária, Vila Aparecida, José M. Costa, Mário Guedes, Sílvio Santiago, Maracanã, Muritiba, Casa Branca, Centro, Parque Rural, União, Portal Do Sol, Frutal, Residencial Oásis e Residencial das Acácias. Alvorada, Betel II, Novo Panorama, Novo Panorama II, Panorama, Prolong. Santo Antº., Boavista, Centro, Floresta, Mário Guedes, Santo Expedito, São Fidelis, São Geraldo, Silvio Santiago, São Miguel e Vila Aparecida. Alvorada, Novo Panorama II, Sílvio Santiago, Muritiba, S. Geraldo, Residencial Luiza, Cond. Resid. N. S. Aparecida, São Gabriel e Centro. Alvorada, Joana Costa, Muritiba, Novo Panorama II, Panorama, Santa Marta, Centro, São Geraldo e Raquel. Raquel, São Gerado, Centro, Panorama e Boavista. Alvorada, Funcionários, Joana Costa, Santa Marta, Raquel, São Geraldo e Centro. Alvorada, Funcionários, Raquel, São Geraldo, Santa Marta e Centro. R$153,28 PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000 TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200 Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Administração Fazendária Municipal § 3º. – Os Fatores Corretivos na apuração do Valor Venal dos Terrenos, citados no caput deste artigo obedecem ao que segue: FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO DO IMÓVEL NA QUADRA: 1 – MEIO DE QUADRA 1,00 2 – ESQUINA/ 2 FRENTES 1,10 3 – MAIS DE 2 FRENTES 1,20 4 – VILA 1,00 5 – COND. HORIZONTAL 1,00 6 – ENCRAVADO 0,80 7 – GLEBA 0,30 8 – AGLOMERADO 1,00 x FATOR CORRETIVO QUANTO À TOPOGRAFIA DO TERRENO 1 – PLANO 1,00 2 – ACLIVE 0,90 3 – DECLIVE 0,80 4 – IRREGULAR 0,70 x FATOR CORRETIVO QUANTO Á PEDOLOGIA DO TERRENO 1 – INUNDÁVEL 0,90 2 – FIRME 1,00 3 – ALAGADO 0,50 Art. 3º. – A apuração do VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO (VVC) resulta-se da multiplicação do Valor Unitário do Metro Quadrado para o Tipo de Construção (TABELA – II) na Unidade (VUC) X Área Total Construída na Unidade (ATC) X Fatores Corretivos: Quanto ao Alinhamento do Imóvel em Relação à Rua, Quanto à Situação do Imóvel em Relação à Construção Vizinha, Quanto à Situação da Unidade Construída em Relação ao Lote, Quanto ao Estado de Conservação da Unidade Construída X O Somatório de Pontos Por Categoria (Cat 100 – TABELA – III), alcançado por cada unidade, correspondente ao percentual a ser multiplicado para se chegar ao valor venal da construção (VVC) § 1º. – Para a fixação do VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO (VVC) aplicam-se os Valores contidos nas TABELAS ABAIXO: PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000 TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200 Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Administração Fazendária Municipal TABELA – II TABELA DE PREÇOS POR M² POR TIPO DE CONSTRUÇÃO TIPO DE CONSTRUÇÃO 01- CASA 02- CONSTRUÇÃO PRECÁRIA 03- APARTAMENTO 04- SALA COMERCIAL 05- LOJA 06- GALPÃO 07- TELHEIRO 08- FÁBRICA 09- ESPECIAL SETOR/QUADRA/SEÇÃO TODOS TODOS TODOS TODOS TODOS TODOS TODOS TODOS TODOS VALOR (R$) M². 276,59 125,73 276,59 276,59 276,59 276,59 276,59 276,59 276,59 § 2º. – Os Fatores Corretivos na apuração do Valor Venal da Construção (VVC), citados no caput deste artigo obedece ao que segue: FATOR CORRETIVO QUANTO AO ALINHAMENTO 1 – ALINHADA 0,90 2 – RECUADA 1,00 FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO 1 – ISOLADA 1,00 2 – CONJUGADA 0,90 3 – GEMINADA 0,80 FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUIDA 1 – FRENTE 1,00 2 – FUNDOS 0,70 3 – SUP. FRENTE 1,10 4 – SUP. FUNDOS 1,00 5 – SOBRELOJA 1,00 6 – SUBSOLO 1,00 7 – GALERIA 1,00 PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000 TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200 Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Administração Fazendária Municipal FATOR CORRETIVO QUANTO À CONSERVAÇÃO 1 – NOVO/ÓTIMO 1,00 2 – BOM 0,90 3 – REGULAR 0,70 4 – MAU 0,50 § 3º. – O somatório de pontos por CATEGORIA – CAT/100 para cada imóvel construído é o resultado do que se segue PARA CADA SUBITEM CONFORME O TIPO DE CONSTRUÇÃO: TAB SOMATÓRIO DE PONTOS POR CATEGORIA (CAT-100) DO IMÓVEL T I P O C a s a ESTRUTURA COBERTURA PAREDES FORRO 1-alvenaria – 15 2-madeira – 10 3-metálica – 18 4-concreto – 20 1-palha/zin – 02 2- amianto – 07 3-telh/ bar – 08 4- laje – 06 5- metálica– 09 1- sem – 00 2- taipa – 00 3- alven. – 08 4-mad. simp-- 10 5- mad. Dup – 10 6-concreto – 16 1- sem – 00 2- madeira – 05 3- estuque – 11 4- laje – 09 5-chapas – 08 C o n s t. P r e c á r i a A p a r tº 1-alvenaria – 15 2-madeira – 10 3-metálica – 18 4-concreto – 20 1-palha/zin – 02 2- amianto – 10 3-telh/ bar – 14 4- laje – 06 5- metálica– 18 1- sem – 00 2- taipa – 00 3- alven. – 06 4-mad. simp. 08 5- mad. dup– 08 6-concreto- 14 1- sem – 00 2- madeira – 00 3- estuque – 07 4- laje – 05 5-chapas – 03 1-alvenaria – 15 2-madeira – 10 3-metálica – 18 4-concreto – 20 1-palha/zin– 02 2- amianto – 07 3-telh/ bar – 08 4- laje – 06 5- metálica– 09 1- sem – 00 2- taipa – 00 3- alven. – 08 4-mad. simp. – 10 5- mad. Dup – 10 6-concreto – 16 1- sem – 00 2- madeira – 05 3- estuque – 11 4- laje – 09 5-chapas – 08 S a l a 1-alvenaria– 10 2-madeira – 06 3-metálica – 14 4-concreto – 10 1-palha/zin – 02 2- amianto – 03 3-telh/ bar – 04 4- laje – 02 5- metálica– 05 1- sem – 00 2- taipa – 00 3- alven. – 09 4-mad. simp. 12 5- mad. Du – 12 1- sem – 00 2- madeira – 05 3- estuque – 11 4- laje – 09 5-chapas – 07 REV. FACHADA INST. SANIT. INST. ELET. PISO 1- sem – 00 2- emboço – 02 3- reboco – 04 4- cerâm - 14 5- madeira - 04 6- pedra – 10 7- concr. – 12 8- especial - 18 1- sem – 00 2- emboço – 01 3- reboco – 02 4- cerâm - 12 5- madeira - 02 6- pedra – 14 7- concr. – 10 8- especial - 16 1- sem – 00 2- externa – 02 3- int. simpl 04 4- int. compl 06 5- mais de 1 int.07 1- sem – 00 2-aparente – 02 3- semi emb 03 4-embutida 05 1- sem – 00 2- externa – 03 3- int. simpl 06 4- int. compl 08 5- mais de 1 int. - 09 1- sem – 00 2-aparente – 02 3- semi emb. 03 4-embutida - 05 1- t. batida – 01 2- cimento - 02 3-cerâmica– 06 4-tábuas – 08 5-taco – 08 6- mat. plást 08 7-carpete – 04 8- especial – 08 1- t. batida – 01 2- cimento – 02 3-cerâmica– 05 4-tábuas – 07 5-taco – 07 6- mat. Plást 07 7-carpete – 03 8- especial – 07 1- sem 2- emboço 3- reboco 4- cerâm 5- madeira 6- pedra 7- concr. 8- especial 1- sem 2- emboço 3- reboco 4- cerâm 5- madeira 1- sem – 00 2- externa – 02 3- int. simpl 04 4- int. compl 06 5- mais de 1 int. - 07 1- sem – 00 2-aparente – 02 3- semi emb 03 4-embutida- 05 1- sem – 00 2- externa – 01 3- int. simpl 04 4- int. compl 07 5- mais de 1- sem – 00 2-aparente – 03 3- semi emb 05 4-embutida- 07 – 00 – 02 – 04 - 14 - 04 – 10 – 12 - 18 – 00 – 03 – 04 - 08 - 04 PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000 TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200 Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected] 1- t. batida – 01 2- cimento– 02 3-cerâmica– 06 4-tábuas – 08 5-taco – 08 6- mat. Plást 08 7-carpete – 04 8- especial – 08 1- t. batida – 01 2- cimento – 02 3-cerâmica – 06 4-tábuas – 08 5-taco – 08 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Administração Fazendária Municipal C o m . L o j a 6-concreto 18 1-alvenaria– 10 2-madeira – 06 3-metálica – 14 4-concreto– 16 1-palha/zin – 02 2- amianto – 03 3-telh/ bar – 04 4- laje – 02 5- metálica– 05 1- sem – 00 2- taipa – 00 3- alven. – 09 4-mad. simp. 12 5- mad. Dup – 12 6-concreto 18 1- sem – 00 2- madeira – 05 3- estuque – 11 4- laje – 09 5-chapas – 07 G a l p ã o 1-alvenaria – 10 2-madeira – 06 3-metálica – 20 4-concreto – 18 1-palha/zin– 00 2- amianto– 10 3-telh/ bar – 14 4- laje – 06 5- metálica – 18 1- sem – 00 2- taipa – 00 3- alven. – 05 4-mad. simp. 17 5- mad. Dup – 17 6-concreto 11 1- sem – 00 2- madeira – 02 3- estuque – 05 4- laje – 05 5-chapas – 05 T e l h e i r o F á b r i c a 1-alvenaria – 16 2-madeira – 12 3-metálica – 24 4-concreto – 20 1-palha/zin – 06 2- amianto– 14 3-telh/ bar – 18 4- laje – 10 5- metálica – 22 1- sem – 00 2- taipa – 00 3- alven. – 00 4-mad. simp. 00 5- mad. dup – 00 6-concreto 00 1- sem – 00 2- madeira – 02 3- estuque – 11 4- laje – 08 5-chapas – 05 1-alvenaria– 10 2-madeira – 06 3-metálica – 20 4-concreto– 18 1-palha/zin – 00 2- amianto – 10 3-telh/ bar – 14 4- laje – 06 5- metálica– 18 1- sem – 00 2- taipa – 00 3- alven. – 05 4-mad. simp. 07 5- mad. Dup – 07 6-concreto 11 1- sem – 00 2- madeira – 02 3- estuque – 05 4- laje – 05 5-chapas – 05 E s p e c i a l 1-alvenaria – 10 2-madeira – 06 3-metálica – 14 4-concreto– 16 1-palha/zin – 00 2- amianto – 07 3-telh/ bar – 09 4- laje – 05 5- metálica– 11 1- sem – 00 2- taipa – 00 3- alven. – 11 4-mad. sim p. 14 5- mad. Dup – 14 6-concreto 20 1- sem – 00 2- madeira – 05 3- estuque – 14 4- laje – 11 5-chapas – 08 6- pedra – 14 7- concr. – 17 8- especial - 20 1 int. - 09 6- mat. plást 08 7-carpete – 04 8- especial – 08 1- sem – 00 2- emboço – 03 3- reboco – 04 4- cerâm - 08 5- madeira - 04 6- pedra – 14 7- concr. – 17 8- especial - 20 1- sem – 00 2- emboço – 01 3- reboco – 06 4- cerâm - 08 5- madeira - 06 6- pedra – 10 7- concr. – 12 8- especial - 14 1- sem – 00 2- emboço – 00 3- reboco – 00 4- cerâm - 00 5- madeira - 00 6- pedra – 00 7- concr. – 00 8- especial - 00 1- sem – 00 2- emboço – 01 3- reboco – 06 4- cerâm - 08 5- madeira - 06 6- pedra – 10 7- concr. – 12 8- especial - 14 1- sem – 00 2- emboço – 02 3- reboco – 07 4- cerâm - 10 5- madeira - 07 6- pedra – 14 7- concr. – 16 8- especial - 18 1- sem – 00 2- externa – 01 3- int. simpl 04 4- int. compl 07 5- mais de 1 int. - 09 1- sem – 00 2-aparente – 03 3- semi emb 05 4-embutida - 07 1- sem – 00 2- externa – 02 3- int. simpl 05 4- int. compl 07 5- mais de 1 int. - 09 1- sem – 00 2-aparente – 03 3- semi emb 05 4-embutida 07 1- sem – 00 2- externa – 02 3- int. simpl 05 4- int. compl 07 5- mais de 1 int. - 09 1- sem – 00 2-aparente – 10 3- semi emb 12 4-embutida - 17 1- sem – 00 2- externa – 02 3- int. simpl 05 4- int. compl 07 5- mais de 1 int. - 09 1- sem – 00 2-aparente – 03 3- semi emb 05 4-embutida - 07 1- sem – 00 2- externa – 01 3- int. simpl 02 4- int. compl 04 5- mais de 1 int. - 05 1- sem – 00 2-aparente – 03 3- semi emb 05 4-embutida- 07 1- t. batida – 01 2- cimento – 02 3-cerâmica – 06 4-tábuas – 08 5-taco – 08 6- mat. Plást 08 7-carpete – 04 8- especial – 08 1- t. batida – 01 2- cimento – 05 3-cerâmica– 07 4-tábuas – 09 5-taco – 09 6- mat. plást 09 7-carpete – 05 8- especial – 09 1- t. batida – 01 2- cimento – 08 3-cerâmica– 07 4-tábuas – 09 5-taco – 09 6- mat. plást 09 7-carpete – 05 8- especial – 09 1- t. batida – 01 2- cimento – 03 3-cerâmica– 07 4-tábuas – 09 5-taco – 09 6- mat. plást 09 7-carpete – 05 8- especial 09 1- t. batida – 01 2- cimento – 03 3-cerâmica– 05 4-tábuas – 06 5-taco – 06 6- mat. plást 06 7-carpete – 04 8- especial – 06 § 4º. – No cálculo do Valor Venal do Imóvel (VVI) no qual exista prédio em condomínio, será calculado através da soma do Valor Venal do Terreno (VVT) mais a Fração Ideal de Terreno Comum (FITC) correspondente a cada unidade autônoma, com o Valor Venal da Construção (VVC) mais a QuotaParte de Área Construída Comum (QP-ACC) correspondente a cada unidade autônoma, utilizando a seguinte fórmula: VVI = (VVT + FITC) + (VVC + QP-ACC). Art. 4º. – A apuração do VALOR VENAL DE TERRENOS RURAIS (VVTR) resulta-se da multiplicação do VALOR UNITÁRIO DO HECTARE SEGUNDO A(S) CLASSIFICAÇÃO (OES) DO(S) TIPO(S) DE TERRENO(S) NA LOCALIDADE x ÁREA TOTAL DO TERRENO RURAL. PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000 TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200 Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Administração Fazendária Municipal § 1º. – Para a fixação do VALOR VENAL DO TERRENO RURAL (VVTR) aplicam-se os Valores contidos na Planta de Valores de Terrenos Rurais, a saber: TABELA – IV PLANTA DE VALORES DE TERRENOS RURAIS POR HECTARE (ha.) CLASSIFICAÇÃO TERRAS DE CULTURA Á MARGEM DA BARRAGEM DO RIO SALINAS. TERRAS DE CULTURA À MARGEM RIO SALINAS. TERRAS DE CULTURA À MARGEM RIO BANANAL 0 a 15 km TERRAS DE CULTURA À MARGEM RIO BANANAL 15 km até a BARRAGEM TERRAS DE CULTURA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km) TERRAS DE CULTURA ACIMA DE 15 km DA SEDE DO MUNICIPIO TERRAS DE PASTAGENS PRONTAS PRÓXIMAS À SEDE (0 a 15 km) TERRAS DE PASTAGEM ACIMA DE 15 km DA SEDE DO MUNICÍPIO TERRAS DE MATA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km) TERRAS DE MATA ACIMA DE 15 km. DA SEDE DO MUNICÍPIO. TERRAS DE CAPOEIRA FINA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km) TERRAS DE CAPOEIRA FINA ACIMA DE 15 km. DA SEDE DO MUNICÍPIO. TERRAS DE CAPOEIRA GROSSA PRÓX. À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km) TERRAS DE CAPOEIRA GROSSA ACIMA DE 15 km. DA SEDE DO MUNICÍPIO. TERRAS DE CHAPADA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km) TERRAS DE CHAPADA ACIMA DE 15 km DA SEDE DO MUNICÍPIO TERRAS DE CAMPOS/GERAIS PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km) TERRAS DE CAMPOS/GERAIS ACIMA 15 a 30 km. DA SEDE DO MUNICÍPIO. TERRAS DE CAMPOS/GERAIS ACIMA DE 30 km. DA SEDE DO MUNICIPIO. * Obs.: A avaliação das edificações será acrescida ao valor dos terrenos. VR. (R$) P/ 2015 R$ 6.344,74 R$ 5.082,92 R$ 5.082,92 R$ 3.172,37 R$ 1.268,94 R$ 888,25 R$1.142,04 R$ 761,35 R$ 634,46 R$ 507,57 R$ 507,57 R$ 380,67 R$ 507,57 R$ 380,67 R$ 507,57 R$ 253,77 R$ 380,67 R$ 253,77 R$ 190,33 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº. 6.242 de 30.12.2013. Prefeitura Municipal de Salinas, 31 de dezembro de 2014. JOAQUIM NERES XAVIER DIAS Prefeito Municipal PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000 TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200 Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected]
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