6.661-Estabelece o mapa genérico de valores para efeito de

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6.661-Estabelece o mapa genérico de valores para efeito de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
Administração Fazendária Municipal
DECRETO Nº 6.661, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estabelece o Mapa Genérico de Valores
– MG para efeito de atualização dos
valores venais dos imóveis urbanos e
rurais do Município no exercício 2015 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Mapa Genérico de Valores - MGV do
Município de Salinas, com vistas de arrecadação dos tributos IPTU (urbano) e ITBI (urbano e rural), de
fundamental importância no contexto da Administração Municipal, durante o exercício de 2015;
CONSIDERANDO o Relatório apresentado pela Comissão Municipal de Valores, instituída nos
termos do § 2º, do art. 63 e Art. 86 § 1º da Lei Complementar nº. 006 de 24 de outubro de 2005, em
conformidade com os critérios estabelecidos e que cabe ao Executivo proceder anualmente à avaliação
dos imóveis para fins de apuração do seu Valor Venal;
CONSIDERANDO que a avaliação dos imóveis será procedida através do Mapa Genérico de
Valores (MGV) que contem a Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT), Planta Genérica de Valores
de Construção (PGVC) e a Planta Genérica de Fatores de Correção (PGFC) que fixarão respectivamente
os Valores Unitários de Metros Quadrados de Terrenos (VUT), os Valores Unitários de Metros
Quadrados de Construções (VUC) e os Fatores de Correção de Construções (FCC);
CONSIDERANDO os levantamentos e estudos técnicos feitos pela Comissão Municipal de
Valores, onde foram observados os preços praticados no mercado imobiliário nas últimas operações de
Compra e Vendas realizadas no âmbito do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a realidade de cada imóvel: dimensões, topografia, localização, forma e
outras, e ainda os serviços públicos e melhoramentos existentes na via ou logradouro público que
possibilitaram sua maior valorização;
PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000
TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200
Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected]
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Administração Fazendária Municipal
CONSIDERANDO que a correção quanto à avaliação por Metro Quadrado de Terreno, e
quanto ao Metro Quadrado de Edificação, para o exercício 2014, foi bem aceita pela população e
satisfatórios para a municipalidade; os valores serão atualizados e reajustados pelo IPCA acumulado nos
últimos doze meses (dezembro/2013 a novembro/2014) com percentual de 6,37% (seis virgula trinta e
sete por cento), para os imóveis urbanos e rurais.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de acompanhamento da arrecadação com os
índices de inflação que possibilite uma elevação da receita do Município, viabilizando, assim a
otimização dos serviços públicos municipais e a conseqüente melhoria das condições de vida da
população;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 250 da Lei Complementar n.006 de 24 de Outubro
de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica Aprovado o Mapa Genérico de Valores, para cálculo do IPTU e ITBI/2015 no
Município de Salinas.
Art. 2º. – A apuração do VALOR VENAL DO TERRENO (VVT) resulta-se da multiplicação do
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DO TERRENO (VUT) x ÁREA TOTAL DO TERRENO (ATT) x
FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO DO IMÓVEL NA QUADRA x FATOR CORRETIVO QUANTO À
TOPOGRAFIA x FATOR CORRETIVO QUANTO À PEDOLOGIA:
§ 1º. – Para a fixação do Valor Unitário por Metro Quadrado de Terreno, utilizou-se o
mapeamento da área urbana lançada no CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL, e fez-se a TABELA DE
PREÇOS POR METRO QUADRADO DE TERRENO, utilizando (LETRAS e CORES), fixando valores de cada
LETRA, em ordem crescente, de A até a letra P (cada rua em todas as seções de quadra foram
demarcadas por uma Letra, legendadas por uma cor), podendo haver variações de letras na mesma rua
ou no mesmo bairro, em função de maior ou menor valorização na faixa onde se encontra o IMÓVEL.
§ 2º. – No cálculo do valor venal do terreno (VVT) no qual exista prédio em condomínio, será
considerada a fração ideal de terreno comum (FITC) correspondente a cada unidade autônoma,
conforme a seguinte fórmula: FITC = ÁREA TOTAL DO TERRENO DO CONDOMÍNIO x ÁREA CONSTRUÍDA
NA UNIDADE AUTÔNOMA / PELA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DO CONDOMÍNIO para ratear
proporcionalmente a área do terreno entre as unidades autônomas nele existentes.
PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000
TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200
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TABELA – I
TABELA DE PREÇOS POR M² DE TERRENO:
LETRA
A
COR
VALOR
M2.
R$4,22
LOCAIS ONDE SERÁ APLICADA
B
C
AZUL
ESCURO
LARANJA
AZUL CÉU
D
ROSA
R$12,34
E
VERDE
BRILHANTE
R$14,73
F
AZUL CLARO
R$18,67
G
MARRON
R$23,35
H
AMARELO
R$32,70
I
OURO
R$44,38
J
R$50,31
M
AMARELO
ESCURO
MARRON
CLARO
VERDE
PETRÓLEO
VIOLETA
N
CINZA 80%
R$101,91
Alvorada, Panorama, São Geraldo, Comercial Centro, Joana Costa, Santa
Marta e Centro.
Alvorada, Joana Costa, São Geraldo, Comercial Centro e Centro.
O
LARANJA
CLARO
VERDE
ÁGUA
R$117,92
Centro.
K
L
P
R$8,20
R$10,24
R$56,61
R$67,92
R$81,52
Clubes Campestres, Margens Da BR 251, MG 342 e 404, Entorno da Cidade no
Perímetro Urbano e Perímetro Urbano dos Distritos.
Vila Canaã e Chácaras do Bananal.
Vila Canaã, Alto São João, S. Fidelis, Faz. São Fidelis, Residencial Ipê, Ebenezer,
Sagrada Família, Residencial Ágape, Jardim das Oliveiras, Belvedere, Santa
Maria, Vale do Sol, Vale do Sol II, Primavera, Vila Aparecida, Vila Canaã, Vila
Sobradinho, Santo Antônio, Vista Alegre, Jardim das Oliveiras II, Betel II,
Esplanada, Nova Esperança, Prolong. São José e Santa Mônica.
Nova Esperança, Prolong. Stº. Antônio, Vista Alegre, Betel, Betel II, Ebenezer,
Prol. S. José, Esplanada, Jardim Floresta, N. Panorama, Santa Mônica,
Industrial, Olinto Santana, Vila Canaã e Casa Blanca.
Prol. Stº. Antônio, S. José, Betel, Betel II, Boavista, Ebenezer, Casa Blanca,
Cidade Nova, Idalino Gomes, Industrial, Olinto Santana, Stª. Clara, Santa
Mônica, São Gabriel, São José, São Pedro, Alto Casa Blanca 1, Vista Alegre, N.
Panorama, Nova Esperança, Jardim Floresta, Casa Branca, Progresso, Vila
Januária, Sosevendo o Lago e São José.
Alto C. Blanca I, Betel, Betel II, Boavista, Cândido Village, Ebenezer, N.
Panorama, Novo Panorama II, São Fidelis, N. Esperança, C. Blanca, São Pedro,
São Geraldo, Vila Januária, Vila Aparecida, José M. Costa, Mário Guedes, Sílvio
Santiago, Maracanã, Muritiba, Casa Branca, Centro, Parque Rural, União,
Portal Do Sol, Frutal, Residencial Oásis e Residencial das Acácias.
Alvorada, Betel II, Novo Panorama, Novo Panorama II, Panorama, Prolong.
Santo Antº., Boavista, Centro, Floresta, Mário Guedes, Santo Expedito, São
Fidelis, São Geraldo, Silvio Santiago, São Miguel e Vila Aparecida.
Alvorada, Novo Panorama II, Sílvio Santiago, Muritiba, S. Geraldo, Residencial
Luiza, Cond. Resid. N. S. Aparecida, São Gabriel e Centro.
Alvorada, Joana Costa, Muritiba, Novo Panorama II, Panorama, Santa Marta,
Centro, São Geraldo e Raquel.
Raquel, São Gerado, Centro, Panorama e Boavista.
Alvorada, Funcionários, Joana Costa, Santa Marta, Raquel, São Geraldo e
Centro.
Alvorada, Funcionários, Raquel, São Geraldo, Santa Marta e Centro.
R$153,28
PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000
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§ 3º. – Os Fatores Corretivos na apuração do Valor Venal dos Terrenos, citados no caput
deste artigo obedecem ao que segue:
FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO DO IMÓVEL NA QUADRA:
1 – MEIO DE QUADRA
1,00
2 – ESQUINA/ 2 FRENTES
1,10
3 – MAIS DE 2 FRENTES
1,20
4 – VILA
1,00
5 – COND. HORIZONTAL
1,00
6 – ENCRAVADO
0,80
7 – GLEBA
0,30
8 – AGLOMERADO
1,00
x FATOR CORRETIVO QUANTO À TOPOGRAFIA DO TERRENO
1 – PLANO
1,00
2 – ACLIVE
0,90
3 – DECLIVE
0,80
4 – IRREGULAR
0,70
x FATOR CORRETIVO QUANTO Á PEDOLOGIA DO TERRENO
1 – INUNDÁVEL
0,90
2 – FIRME
1,00
3 – ALAGADO
0,50
Art. 3º. – A apuração do VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO (VVC) resulta-se da
multiplicação do Valor Unitário do Metro Quadrado para o Tipo de Construção (TABELA – II) na Unidade
(VUC) X Área Total Construída na Unidade (ATC) X Fatores Corretivos: Quanto ao Alinhamento do Imóvel
em Relação à Rua, Quanto à Situação do Imóvel em Relação à Construção Vizinha, Quanto à Situação da
Unidade Construída em Relação ao Lote, Quanto ao Estado de Conservação da Unidade Construída X O
Somatório de Pontos Por Categoria (Cat 100 – TABELA – III), alcançado por cada unidade,
correspondente ao percentual a ser multiplicado para se chegar ao valor venal da construção (VVC)
§ 1º. – Para a fixação do VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO (VVC) aplicam-se os Valores
contidos nas TABELAS ABAIXO:
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TABELA – II
TABELA DE PREÇOS POR M² POR TIPO DE CONSTRUÇÃO
TIPO DE CONSTRUÇÃO
01- CASA
02- CONSTRUÇÃO PRECÁRIA
03- APARTAMENTO
04- SALA COMERCIAL
05- LOJA
06- GALPÃO
07- TELHEIRO
08- FÁBRICA
09- ESPECIAL
SETOR/QUADRA/SEÇÃO
TODOS
TODOS
TODOS
TODOS
TODOS
TODOS
TODOS
TODOS
TODOS
VALOR (R$) M².
276,59
125,73
276,59
276,59
276,59
276,59
276,59
276,59
276,59
§ 2º. – Os Fatores Corretivos na apuração do Valor Venal da Construção (VVC), citados no caput deste
artigo obedece ao que segue:
FATOR CORRETIVO QUANTO AO ALINHAMENTO
1 – ALINHADA
0,90
2 – RECUADA
1,00
FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO
1 – ISOLADA
1,00
2 – CONJUGADA
0,90
3 – GEMINADA
0,80
FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUIDA
1 – FRENTE
1,00
2 – FUNDOS
0,70
3 – SUP. FRENTE
1,10
4 – SUP. FUNDOS
1,00
5 – SOBRELOJA
1,00
6 – SUBSOLO
1,00
7 – GALERIA
1,00
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FATOR CORRETIVO QUANTO À CONSERVAÇÃO
1 – NOVO/ÓTIMO
1,00
2 – BOM
0,90
3 – REGULAR
0,70
4 – MAU
0,50
§ 3º. – O somatório de pontos por CATEGORIA – CAT/100 para cada imóvel construído é o
resultado do que se segue PARA CADA SUBITEM CONFORME O TIPO DE CONSTRUÇÃO:
TAB
SOMATÓRIO DE PONTOS POR CATEGORIA (CAT-100) DO IMÓVEL
T
I
P
O
C
a
s
a
ESTRUTURA
COBERTURA
PAREDES
FORRO
1-alvenaria – 15
2-madeira – 10
3-metálica – 18
4-concreto – 20
1-palha/zin – 02
2- amianto – 07
3-telh/ bar – 08
4- laje
– 06
5- metálica– 09
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 08
4-mad. simp-- 10
5- mad. Dup – 10
6-concreto – 16
1- sem
– 00
2- madeira – 05
3- estuque – 11
4- laje
– 09
5-chapas – 08
C
o
n
s
t.
P
r
e
c
á
r
i
a
A
p
a
r
tº
1-alvenaria – 15
2-madeira – 10
3-metálica – 18
4-concreto – 20
1-palha/zin – 02
2- amianto – 10
3-telh/ bar – 14
4- laje
– 06
5- metálica– 18
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 06
4-mad. simp. 08
5- mad. dup– 08
6-concreto- 14
1- sem
– 00
2- madeira – 00
3- estuque – 07
4- laje
– 05
5-chapas – 03
1-alvenaria – 15
2-madeira – 10
3-metálica – 18
4-concreto – 20
1-palha/zin– 02
2- amianto – 07
3-telh/ bar – 08
4- laje
– 06
5- metálica– 09
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 08
4-mad. simp. – 10
5- mad. Dup – 10
6-concreto – 16
1- sem
– 00
2- madeira – 05
3- estuque – 11
4- laje
– 09
5-chapas – 08
S
a
l
a
1-alvenaria– 10
2-madeira – 06
3-metálica – 14
4-concreto – 10
1-palha/zin – 02
2- amianto – 03
3-telh/ bar – 04
4- laje
– 02
5- metálica– 05
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 09
4-mad. simp. 12
5- mad. Du – 12
1- sem
– 00
2- madeira – 05
3- estuque – 11
4- laje
– 09
5-chapas – 07
REV. FACHADA
INST. SANIT.
INST. ELET.
PISO
1- sem
– 00
2- emboço – 02
3- reboco – 04
4- cerâm - 14
5- madeira - 04
6- pedra – 10
7- concr. – 12
8- especial - 18
1- sem
– 00
2- emboço – 01
3- reboco – 02
4- cerâm - 12
5- madeira - 02
6- pedra – 14
7- concr. – 10
8- especial - 16
1- sem
– 00
2- externa – 02
3- int. simpl 04
4- int. compl 06
5- mais de 1
int.07
1- sem
– 00
2-aparente – 02
3- semi emb 03
4-embutida 05
1- sem
– 00
2- externa – 03
3- int. simpl 06
4- int. compl 08
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente –
02
3- semi emb. 03
4-embutida - 05
1- t. batida – 01
2- cimento - 02
3-cerâmica– 06
4-tábuas – 08
5-taco
– 08
6- mat. plást 08
7-carpete – 04
8- especial – 08
1- t. batida – 01
2- cimento – 02
3-cerâmica– 05
4-tábuas – 07
5-taco
– 07
6- mat. Plást 07
7-carpete – 03
8- especial – 07
1- sem
2- emboço
3- reboco
4- cerâm
5- madeira
6- pedra
7- concr.
8- especial
1- sem
2- emboço
3- reboco
4- cerâm
5- madeira
1- sem
– 00
2- externa – 02
3- int. simpl 04
4- int. compl 06
5- mais de
1 int.
- 07
1- sem
– 00
2-aparente – 02
3- semi emb 03
4-embutida- 05
1- sem
– 00
2- externa – 01
3- int. simpl 04
4- int. compl 07
5- mais de
1- sem
– 00
2-aparente – 03
3- semi emb 05
4-embutida- 07
– 00
– 02
– 04
- 14
- 04
– 10
– 12
- 18
– 00
– 03
– 04
- 08
- 04
PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000
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1- t. batida – 01
2- cimento– 02
3-cerâmica– 06
4-tábuas – 08
5-taco
– 08
6- mat. Plást 08
7-carpete – 04
8- especial – 08
1- t. batida – 01
2- cimento – 02
3-cerâmica – 06
4-tábuas – 08
5-taco
– 08
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
Administração Fazendária Municipal
C
o
m
.
L
o
j
a
6-concreto
18
1-alvenaria– 10
2-madeira – 06
3-metálica – 14
4-concreto– 16
1-palha/zin – 02
2- amianto – 03
3-telh/ bar – 04
4- laje
– 02
5- metálica– 05
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 09
4-mad. simp. 12
5- mad. Dup – 12
6-concreto
18
1- sem
– 00
2- madeira – 05
3- estuque – 11
4- laje
– 09
5-chapas – 07
G
a
l
p
ã
o
1-alvenaria – 10
2-madeira – 06
3-metálica – 20
4-concreto – 18
1-palha/zin– 00
2- amianto– 10
3-telh/ bar – 14
4- laje
– 06
5- metálica – 18
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 05
4-mad. simp. 17
5- mad. Dup – 17
6-concreto
11
1- sem
– 00
2- madeira – 02
3- estuque – 05
4- laje
– 05
5-chapas – 05
T
e
l
h
e
i
r
o
F
á
b
r
i
c
a
1-alvenaria – 16
2-madeira – 12
3-metálica – 24
4-concreto – 20
1-palha/zin – 06
2- amianto– 14
3-telh/ bar – 18
4- laje
– 10
5- metálica – 22
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 00
4-mad. simp. 00
5- mad. dup – 00
6-concreto
00
1- sem
– 00
2- madeira – 02
3- estuque – 11
4- laje
– 08
5-chapas – 05
1-alvenaria– 10
2-madeira – 06
3-metálica – 20
4-concreto– 18
1-palha/zin – 00
2- amianto – 10
3-telh/ bar – 14
4- laje
– 06
5- metálica– 18
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 05
4-mad. simp. 07
5- mad. Dup – 07
6-concreto
11
1- sem
– 00
2- madeira – 02
3- estuque – 05
4- laje
– 05
5-chapas – 05
E
s
p
e
c
i
a
l
1-alvenaria – 10
2-madeira – 06
3-metálica – 14
4-concreto– 16
1-palha/zin – 00
2- amianto – 07
3-telh/ bar – 09
4- laje
– 05
5- metálica– 11
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 11
4-mad. sim p. 14
5- mad. Dup – 14
6-concreto
20
1- sem
– 00
2- madeira – 05
3- estuque – 14
4- laje
– 11
5-chapas – 08
6- pedra
– 14
7- concr. – 17
8- especial - 20
1 int.
- 09
6- mat. plást 08
7-carpete – 04
8- especial – 08
1- sem
– 00
2- emboço – 03
3- reboco – 04
4- cerâm - 08
5- madeira - 04
6- pedra – 14
7- concr. – 17
8- especial - 20
1- sem
– 00
2- emboço – 01
3- reboco – 06
4- cerâm - 08
5- madeira - 06
6- pedra
– 10
7- concr. – 12
8- especial - 14
1- sem
– 00
2- emboço – 00
3- reboco – 00
4- cerâm - 00
5- madeira - 00
6- pedra
– 00
7- concr. – 00
8- especial - 00
1- sem
– 00
2- emboço – 01
3- reboco – 06
4- cerâm - 08
5- madeira - 06
6- pedra
– 10
7- concr. – 12
8- especial - 14
1- sem
– 00
2- emboço – 02
3- reboco – 07
4- cerâm - 10
5- madeira - 07
6- pedra – 14
7- concr. – 16
8- especial - 18
1- sem
– 00
2- externa – 01
3- int. simpl 04
4- int. compl 07
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente –
03
3- semi emb 05
4-embutida - 07
1- sem
– 00
2- externa – 02
3- int. simpl 05
4- int. compl 07
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente –
03
3- semi emb 05
4-embutida 07
1- sem
– 00
2- externa – 02
3- int. simpl 05
4- int. compl 07
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente –
10
3- semi emb 12
4-embutida - 17
1- sem
– 00
2- externa – 02
3- int. simpl 05
4- int. compl 07
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente –
03
3- semi emb 05
4-embutida - 07
1- sem
– 00
2- externa – 01
3- int. simpl 02
4- int. compl 04
5- mais de
1 int.
- 05
1- sem
– 00
2-aparente –
03
3- semi emb 05
4-embutida- 07
1- t. batida – 01
2- cimento – 02
3-cerâmica – 06
4-tábuas – 08
5-taco
– 08
6- mat. Plást 08
7-carpete – 04
8- especial – 08
1- t. batida – 01
2- cimento – 05
3-cerâmica– 07
4-tábuas – 09
5-taco
– 09
6- mat. plást 09
7-carpete – 05
8- especial – 09
1- t. batida – 01
2- cimento – 08
3-cerâmica– 07
4-tábuas – 09
5-taco
– 09
6- mat. plást 09
7-carpete – 05
8- especial – 09
1- t. batida – 01
2- cimento – 03
3-cerâmica– 07
4-tábuas – 09
5-taco
– 09
6- mat. plást 09
7-carpete – 05
8- especial 09
1- t. batida – 01
2- cimento – 03
3-cerâmica– 05
4-tábuas – 06
5-taco
– 06
6- mat. plást 06
7-carpete – 04
8- especial – 06
§ 4º. – No cálculo do Valor Venal do Imóvel (VVI) no qual exista prédio em condomínio, será
calculado através da soma do Valor Venal do Terreno (VVT) mais a Fração Ideal de Terreno Comum
(FITC) correspondente a cada unidade autônoma, com o Valor Venal da Construção (VVC) mais a QuotaParte de Área Construída Comum (QP-ACC) correspondente a cada unidade autônoma, utilizando a
seguinte fórmula: VVI = (VVT + FITC) + (VVC + QP-ACC).
Art. 4º. – A apuração do VALOR VENAL DE TERRENOS RURAIS (VVTR) resulta-se da
multiplicação do VALOR UNITÁRIO DO HECTARE SEGUNDO A(S) CLASSIFICAÇÃO (OES) DO(S) TIPO(S) DE
TERRENO(S) NA LOCALIDADE x ÁREA TOTAL DO TERRENO RURAL.
PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 07- CENTRO – SALINAS/MG – Cep: 39560-000
TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200
Site: www.salinas.mg.gov.br / E-mail: arrecadacã[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
Administração Fazendária Municipal
§ 1º. – Para a fixação do VALOR VENAL DO TERRENO RURAL (VVTR) aplicam-se os Valores contidos na
Planta de Valores de Terrenos Rurais, a saber:
TABELA – IV
PLANTA DE VALORES DE TERRENOS RURAIS POR HECTARE (ha.)
CLASSIFICAÇÃO
TERRAS DE CULTURA Á MARGEM DA BARRAGEM DO RIO SALINAS.
TERRAS DE CULTURA À MARGEM RIO SALINAS.
TERRAS DE CULTURA À MARGEM RIO BANANAL 0 a 15 km
TERRAS DE CULTURA À MARGEM RIO BANANAL 15 km até a BARRAGEM
TERRAS DE CULTURA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km)
TERRAS DE CULTURA ACIMA DE 15 km DA SEDE DO MUNICIPIO
TERRAS DE PASTAGENS PRONTAS PRÓXIMAS À SEDE (0 a 15 km)
TERRAS DE PASTAGEM ACIMA DE 15 km DA SEDE DO MUNICÍPIO
TERRAS DE MATA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km)
TERRAS DE MATA ACIMA DE 15 km. DA SEDE DO MUNICÍPIO.
TERRAS DE CAPOEIRA FINA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km)
TERRAS DE CAPOEIRA FINA ACIMA DE 15 km. DA SEDE DO MUNICÍPIO.
TERRAS DE CAPOEIRA GROSSA PRÓX. À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km)
TERRAS DE CAPOEIRA GROSSA ACIMA DE 15 km. DA SEDE DO MUNICÍPIO.
TERRAS DE CHAPADA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km)
TERRAS DE CHAPADA ACIMA DE 15 km DA SEDE DO MUNICÍPIO
TERRAS DE CAMPOS/GERAIS PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km)
TERRAS DE CAMPOS/GERAIS ACIMA 15 a 30 km. DA SEDE DO MUNICÍPIO.
TERRAS DE CAMPOS/GERAIS ACIMA DE 30 km. DA SEDE DO MUNICIPIO.
* Obs.: A avaliação das edificações será acrescida ao valor dos terrenos.
VR. (R$) P/ 2015
R$ 6.344,74
R$ 5.082,92
R$ 5.082,92
R$ 3.172,37
R$ 1.268,94
R$ 888,25
R$1.142,04
R$ 761,35
R$ 634,46
R$ 507,57
R$ 507,57
R$ 380,67
R$ 507,57
R$ 380,67
R$ 507,57
R$ 253,77
R$ 380,67
R$ 253,77
R$ 190,33
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto Nº. 6.242 de 30.12.2013.
Prefeitura Municipal de Salinas, 31 de dezembro de 2014.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
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