Negócios com Cuba

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Negócios com Cuba
Marco Legal
Negócios com Cuba
Marco Legal - Negócios com Cuba1
1. EXPORTAÇÃO PARA CUBA
Para fazer negócios em Cuba, os fornecedores/prestadores de serviços estrangeiros devem se inscrever na Carteira
de Fornecedores (Cartera de Proveedores) das empresas cubanas2, as quais podem solicitar a apresentação de
documentação do possível fornecedor no início da relação comercial.
Deste modo, a empresa brasileira interessada em exportar para Cuba deve3:
1. Definir o setor de seu interesse (industrial, serviços, comercial etc.) e buscar informações a respeito de
possíveis empresas compradoras em Cuba. A Câmara de Comércio da República de Cuba fornece informações
a respeito de empresas com licenças para importar e, em seu website, apresenta uma lista com essas
empresas. O Centro de Negócios da Apex-Brasil em Havana pode assistir a empresa brasileira na obtenção
de informações que sejam de seu interesse.
2. Solicitar o(s) visto(s) de negócios do(s) seu(s) representante(s) junto aos serviços consulares da Embaixada
de Cuba em Brasília4 ou ao Consulado de Cuba em São Paulo5. Recomenda-se buscar informações a respeito
da documentação necessária para o visto com antecedência.
3. Preparar a documentação necessária, consoante segue:
Fase
Descrição
Local
Documentos
a) Instrumento de constituição (contrato social, estatuto social, ato constitutivo);
b) Registro na Junta Comercial;
c) Garantia bancária da empresa ou do empresário individual expedida há não mais de
três meses prévios à data de apresentação da solicitação por um banco brasileiro; e
d) Último balanço auditado.
Brasil
Legalização dos
documentos
a) Tradução juramentada dos documentos;
b) Autenticação das firmas do documento original e da tradução pelos cartórios brasileiros;
c) Legalização do original e da tradução pelo Ministério de Relações Exteriores do Brasil.
d) Legalização do original e da tradução pelos serviços consulares da Embaixada de Cuba
em Brasília ou pelo Consulado de Cuba em São Paulo, observada a jurisdição. Outra
opção é legalizar somente os documentos originais e realizar sua tradução por meio
dos serviços consulares cubanos (é preciso consultá-los previamente sobre essa possibilidade).
Brasil
Poderes de
representação
Apresentação das informações à Embaixada de Cuba em Brasília ou ao Consulado de Cuba
em São Paulo para a elaboração da procuração ao representante legal da empresa em
Cuba e ao(s) advogado(s) contratado em Cuba.
Brasil
1
Material elaborado em junho de 2012 pela Unidade Jurídica da Apex-Brasil como informação geral para empresários brasileiros interessados em
realizar negócios na República de Cuba. O conteúdo deste material não substitui a assessoria de(s) advogado(s). A Apex-Brasil não se responsabiliza pelos resultados
de decisões que venham a ser tomadas com base no conteúdo deste material. Equipe: Silvia Menicucci (Coordenadora da Unidade Jurídica), Patrícia Santos
(Supervisora de Assuntos Jurídicos Internacionais), Camila Paschoal (Advogada). Os dados divulgados neste material podem ser livremente reproduzidos desde que
citada a fonte.
2
As contratações estão sujeitas à negociação entre as partes. Excepcionalmente, ocorrem procedimentos de contratação abertos e públicos, similares a
licitações internacionais com termos de referência predeterminados, quando algum sócio estrangeiro solicita que sejam seguidos esses procedimentos ou quando
os projetos são financiados por programas de ajuda das Nações Unidas, da União Europeia ou de doadores internacionais.
3
A Resolução nº 190/2001, do Ministério de Comércio Exterior, aprova o Regulamento sobre a atividade de exportação e importação e dispõe a respeito
do contrato de compra e venda internacional, da consignação de mercadorias e do contrato de comissão.
4
Jurisdição: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
5
Jurisdição: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Acreditação e
Protocolização
a) Os documentos legalizados devem ser apresentados perante o Ministério de Relações
Exteriores de Cuba (acreditação) e o cartório cubano (protocoliz ação).
Cuba
b) Esses procedimentos devem ser realizados por meio de (s) advogado(s) cubano(s).
4. Munido das cópias dos documentos legalizados, acreditados e protocolizados, ao banco autorizado
(Banco Financiero Internacional S.A.) para abertura de conta corrente bancária em nome da empresa.
5. Procurar o Centro de Negócios da Apex-Brasil em Havana e/ou a Câmara de Comércio da República de
Cuba se ainda houver dúvidas a respeito das possíveis empresas compradoras ou para contatar diretamente
as empresas compradoras a fim de se inscrever na sua Carteira de Fornecedores.
6. Apresentar às empresas cubanas compradoras:
Documentos
a) Cópia dos documentos legalizados, acreditados e protocolizados; e
b) Comprovação de conta corrente bancária em Cuba.
Amostras
a) Amostras físicas dos produtos que comercializa; ou
b) Catálogos com ficha técnica e licenças, se for o caso.
1. Para alguns produtos, podem ser necessárias autorizações específicas em vista de regulamentos
técnicos para sua importação (ex.: Registro Sanitário para alimentos e cosméticos e Documento de
Idoneidade Técnica, outorgado pelo Ministério da Construção (MICONS), para alguns produtos do
setor de construção civil).
2. Estabelecendo-se em Cuba
Sucursal
Legislação
aplicável à
sucursal e ao
agente
Organismos
reguladores da
sucursal e do
agente
Descrição
Agente
• O Decreto nº 206/1996, do Comitê Executivo do Conselho de Ministros, dispõe a respeito
do “Regulamento do Registro Nacional de Sucursais e Agentes de Sociedades Mercantis
Estrangeiras”.
• A Resolução nº 25/1997, do Ministério de Comércio Exterior, dispõe a respeito da aplicação de
medidas a sucursais e agentes que incorram em atos violatórios da ordem legal ou que sejam
contrários aos princípios éticos da atividade comercial.
• Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro; e
• Câmara de Comércio da República de Cuba
• Representação de empresas estrangeiras
(brasileiras) mediante constituição de sucursal.
• Representação de empresas estrangeiras
(brasileiras) por meio de agente comercial.
• Relação contratual;
Classificação
• Representação da matriz brasileira em território
cubano;
• O Agente contratado (empresa estatal
cubana – agente autorizado) se obriga,
em troca de uma comissão e atuando por
conta e em nome da empresa brasileira,
a promover, gerir e concluir negócios em
território cubano;
• Empresa brasileira é responsável direta pelos
compromissos e ônus assumidos pela sucursal
cubana.
• A Câmara de Comércio da República
de Cuba indica os seguintes agentes
autorizados:
· Representaciones Culturales, S.A.
(RECSA);
· Representaciones Platino, S.A.;
· Corporación Panamericana.
• Inscrição no Registro Nacional de Sucursais e
Agentes de Sociedades Mercantis Estrangeiras;
Instrumento de
constituição
• Licença expedida pela Câmara de Comércio da
República de Cuba, por prazo determinado,
podendo ser renovada.
• Contrato de agência firmado com uma
entidade cubana devidamente autorizada
(agentes autorizados);Autorização
do Ministério de Comércio Exterior e
Investimento Estrangeiro;
• Inscrição no Registro Nacional de Sucursais
e Agentes de Sociedades Mercantis
Estrangeiras;
• Licença expedida pela Câmara de
Comércio da República de Cuba, por prazo
determinado, podendo ser renovada.
• Interesse para Cuba;
• Interesse para Cuba;
Elementos de
análise para a
concessão do
registro
• Nomenclatura dos produtos comercializados;
• Nomenclatura dos produtos
comercializados;
• Transferência de tecnologia;
• Transferência de tecnologia;
• Concessão de créditos;
• Concessão de créditos;
• Solvência econômica da empresa brasileira; e
• Solvência econômica da empresa
brasileira; e
• Prestígio da empresa brasileira.
• Prestígio da empresa brasileira.
• A empresa estrangeira (brasileira) deve:
· Ter no mínimo:
· 5 anos de constituição no seu país de origem;
· capital social de USD 50.000 (cinquenta mil
dólares americanos);
· 3 anos de relações comerciais prévias com
Cuba; e
Outros requisitos
para o registro
· volume de negócios anual com entidades
cubanas de USD 500.000 (quinhentos mil
dólares americanos);
• As empresas estrangeiras (brasileiras)
ou os empresários individuais que não
reúnam os requisitos previstos para o
registro de sucursais podem se fazer
representar por meio de agentes.
• Devem pagar os honorários de registro.
• Apresentar “garantias comerciais” de empresas
e organismos cubanos, que apoiem a solicitação
de abertura da sucursal e confirmem a
duração e o montante das relações comerciais
existentes;
•
Pagar os honorários de registro.
• Uma vez registrada, a sucursal poderá:
· alugar escritórios e linhas de telefone;
· contratar pessoal cubano1;
· comprar veículos (com autorização da Câmara
de Comércio de Cuba);
Após o registro
· manter estabelecimento comercial.
• A abertura de sucursal não permite a:
• A representação por agente não pode:
· importar e exportar diretamente;
· distribuir ou transportar mercadorias no
território cubano.
· importação e exportação diretamente;
· distribuição ou transporte de mercadorias no
território cubano.
6 A Resolução nº 11/2000, do Ministério de Trabalho e Seguridade Social, que dispõe a respeito do “Regulamento de Regime Laboral do Pessoal Contratado para
Prestar Serviços nas Sucursais e Outras Normas Relacionadas com o Contrato de Prestação de Serviços”, estabelece a necessidade de intermediação da contratação
de cidadãos cubanos ou estrangeiros residentes permanentes em Cuba por meio de entidade empregadora (ACOREC, S.A.).
3. Investimento estrangeiro em Cuba
Modalidades
Legislação
aplicável às
3 modalidades
Empresa de capital totalmente
estrangeiro
Empresa mista
Contrato de
associação
econômica
internacional
• Constituição da República de Cuba, reformada em 1992;
• Lei nº 77/1995, da Assembleia Nacional do Poder Popular: “Lei do Investimento Estrangeiro”.
• Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro;
Organismos
reguladores das
3 modalidades
• Câmara de Comércio da República de Cuba;
• Outros departamentos de negócios vinculados a ministérios setoriais;
• Comitê Executivo do Conselho de Ministros (responsável pela aprovação final).
• A solicitação deve ser feita ao
Ministério de Comércio Exterior e
Investimento Estrangeiro;
• Os seguintes documentos devem
ser apresentados:
· Aceitação expedida pela
máxima autoridade do ramo
ou da atividade econômica
na qual se pretende realizar o
investimento;
Forma de
solicitação
· Texto dos estatutos;
· Estudo de viabilidade
econômica;
· Documentação que comprove
a identidade e a solvência
do investidor estrangeiro
(brasileiro) e os poderes de
representação (no caso de
pessoa jurídica).
• A documentação deve
estar legalizada, conforme
procedimentos descritos no item
1 acima.
• A solicitação deve ser feita ao Ministério de Comércio
Exterior e Investimento Estrangeiro, firmada
juntamente pelos investidores estrangeiro (brasileiro)
e cubano;
• Os seguintes documentos devem ser apresentados:
· Projeto do acordo de associação econômica;
· Projeto do estatuto da empresa mista que se
pretende constituir ou do contrato que se pretende
assinar;
· Estudo de viabilidade econômica;
· Documentação que comprove a identidade e a
solvência do investidor estrangeiro (brasileiro) e
os poderes de representação legítima (no caso de
pessoa jurídica);
• Autorização da autoridade máxima do setor para que
o investidor nacional (cubano) possa subscrever o
acordo de associação econômica;
• Autorização da empresa estatal/sociedade mercantil/
sociedade civil de serviço cubana para se associar e
poderes específicos para subscrever os documentos
correspondentes.
• A documentação deve estar traduzida (tradução
juramentada) e legalizada, conforme procedimentos
descritos inicialmente.
Autorização para
as 3 modalidades
• Outorgada pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros ou por uma Comissão do Governo
(de acordo com a área de competência), com validade por um período determinado;
• Prorrogável se solicitado pelas partes interessadas antes do termo fixado.
• Associação
econômica
internacional;
Classificação
• Sociedade anônima por ações
nominativas;
• Sociedade anônima por ações
nominativas;
• Personalidade jurídica própria,
distinta da dos sócios;
• Personalidade jurídica própria,
distinta da dos sócios;
• Finalidade lucrativa.
• Finalidade lucrativa.
• Acordo entre
um ou mais
investidores
cubanos e um ou
mais investidores
estrangeiros
(brasileiros),
respeitados o
objeto autorizado,
as condições da
autorização e a
legislação vigente;
• Não constitui
pessoa jurídica
distinta da dos
contratantes;
• Natureza
contratual;
• Finalidade
lucrativa.
• Não há participação de
investidores cubanos;
Composição
dos sócios/
contratantes
• O investidor pode vender ou
transmitir sua participação
mediante prévia autorização
governamental, salvo pacto
expresso em contrário.
• Um ou mais investidores
cubanos [empresa(s) cubana(s)
pertencente(s) ao setor
econômico no qual se realiza
o investimento] e um ou mais
investidores estrangeiros
(brasileiros);
• O investidor estrangeiro
(brasileiro) pode, mediante
prévio acordo e prévia
autorização governamental,
vender ou transmitir sua
participação.
• Não há sócios e
sim contratantes
cubanos e
estrangeiros
(brasileiros);
• O investidor
estrangeiro
(brasileiro) pode,
mediante prévio
acordo, vender
ou transmitir
sua participação
no contrato ao
Estado ou a um
terceiro. No caso
de transmissão
a terceiro, faz-se
necessária prévia
autorização
governamental.
• Escritura pública;
Instrumento de
constituição
• Pessoa jurídica: inscrição
de filial cubana da empresa
estrangeira/brasileira (na
forma de uma sociedade
anônima por ações
nominativas) no Registro
Comercial;
• Pessoa natural: inscrição
do investidor estrangeiro
no registro da Câmara de
Comércio da República de
Cuba para atuar por si mesmo.
• Escritura pública. Em anexo,
devem ser apresentados
o convênio de associação
econômica2, os estatutos
da associação econômica
(da empresa mista3) e a
autorização outorgada pelo
Comitê Executivo do Conselho
de Ministros;
• Adquire personalidade jurídica
com o Registro Comercial.
• Escritura pública;
• Entra em vigor
no momento de
sua inscrição no
registro perante
a Câmara de
Comércio da
República de Cuba.
7 Contém os acordos fundamentais entre os sócios sobre: a) a condução e o desenvolvimento das operações da empresa mista, assim como da consecução de seus
objetivos (entre os quais estão aqueles que garantem a participação da parte cubana na administração ou coadministração da empresa e os relativos ao mercado
que se assegura para a produção ou para os serviços da empresa); b) as bases do sistema de contabilidade; e c) o cálculo e a distribuição dos lucros.
8 Os estatutos da empresa mista incluem disposições relacionadas com a organização e operação da sociedade, entre as quais estão aquelas relativas à assembleia
geral de acionistas, suas atribuições e organização; ao quórum requerido e aos requisitos para o exercício do direito ao voto na assembleia geral de acionistas;
à estrutura e às atribuições do órgão de direção e administração; ao método mediante o qual os órgãos (tanto a assembleia geral de acionistas como o órgão
de direção e administração) adotam suas decisões, que pode ser desde a simples maioria até a unanimidade; aos casos de dissolução; e ao procedimento para
liquidação da empresa.
Capital social/
fundo comum
• Capital social totalmente
estrangeiro (brasileiro).
• As proporções de capital social
aportadas pelo investidor
estrangeiro (brasileiro) e
pelo investidor cubano são
acordadas e estabelecidas na
autorização outorgada pelo
Comitê Executivo do Conselho
de Ministros;
• Fundo comum;
• Cada parte
contratante faz
aportes distintos.
• A participação estrangeira
(brasileira) alcança
aproximadamente 50% (na
maioria dos casos).
Responsabilidade,
controle e
administração
• O investidor estrangeiro
(brasileiro) exerce a direção
da empresa, disfruta de todos
os direitos e é responsável por
todas as obrigações prescritas
na autorização outorgada pelo
Comitê Executivo do Conselho
de Ministros;
• A indicação de
administradores é feita na
escritura pública ou na ata da
Assembleia Geral.
Estabelecimentos
secundários
• As responsabilidades e os
direitos são definidos nos atos
constitutivos e na autorização
outorgada pelo Comitê
Executivo do Conselho de
Ministros;
• A indicação de administradores
é feita na escritura pública ou
na ata da Assembleia Geral;
• Órgãos societários habituais:
Assembleia de Acionistas e
Conselho de Administração;
• Nesses órgãos, os
representantes das empresas
cubanas seguem as diretrizes do
Ministério que as tutela.
Não aplicável
• Podem ser criados escritórios,
representações, sucursais e
filiais, no território cubano
e no exterior, e pode haver
participações em entidades no
exterior.
• Prazo determinado
contratualmente, podendo ser
prorrogado;
• Prazo determinado
contratualmente, podendo ser
prorrogado;
• Não prorrogado o termo até
seu vencimento, proceder-se-á
à liquidação.
• Não prorrogado o termo até seu
vencimento, proceder-se-á à
liquidação.
Extinções
• A parte que realiza
um ato de gestão
que beneficie a
todas é responsável
pelo ato perante
terceiros. Mas, na
relação interna,
cada parte é
responsável na
medida ou na
proporção prevista
no contrato.
Não aplicável
• Prazo determinado
contratualmente,
podendo ser
prorrogado.
3.1 Outras modalidades de investimento
Modalidades
Contrato de produção
cooperada de bens ou de
prestação de serviços
Contrato de administração
produtiva e/ou de serviços
Contrato de
administração
hoteleira
• O Acordo nº 3827/2000, do Comitê Executivo do Conselho de Ministros, estabelece o
procedimento para firmar contratos para a produção cooperada de bens ou a prestação de
serviços, assim como a administração hoteleira e produtiva, com pessoas naturais ou jurídicas
estrangeiras.
Legislação aplicável
às 3 modalidades
• A Resolução nº 37/2001, do Ministério de Investimento Estrangeiro e Colaboração Econômica,
dispõe a respeito do procedimento para o registro, o controle e a supervisão deste tipo de
contrato.
• O Acordo nº 5290/2004, do Comitê Executivo do Conselho de Ministros, determina a normativa
relacionada com esse tipo de produção/prestação de serviços.
• Contrato entre uma empresa
cubana e uma pessoa natural ou
jurídica estrangeira (brasileira);
• Produção de bens ou prestação
de serviços destinada ao
mercado cubano ou à
exportação;
Descrição
• Parte estrangeira (brasileira):
fornecimento e/ou
financiamento de tecnologia,
matérias-primas, produtos
semielaborados, equipamentos
e assistência técnica;
• Parte cubana: responsabilidade
exclusiva pelas atividades de
direção, administração e gestão,
podendo ser assessorada pela
parte estrangeira (brasileira) em
correspondência com o contrato
de assistência técnica.
• Contrato entre empresa
cubana e pessoa jurídica
estrangeira (brasileira);
• Parte estrangeira
(brasileira): administração
de linha(s) de produção,
de instalação produtiva
ou de serviços ou de parte
das demais atividades
que as empresas cubanas
realizam.
• Contrato entre o
titular de um hotel
e uma empresa
profissional de
administração
hoteleira (gerente);
• Gerente:
administração e
comercialização
dos serviços que
presta o hotel, sem
transferência de
propriedade ou de
outro direito real do
hotel.
• A solicitação ao Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro deve ser feita pelo
chefe do organismo ao qual pertence a entidade cubana;
Aprovação para as
3 modalidades
• O Ministério avalia por meio de comissões integradas e apresenta a solicitação ao Comitê
Executivo do Conselho de Ministros;
• O Comitê Executivo aprova ou não a solicitação.
Forma para as 3
modalidades
• Escritura pública;
• Vigência a partir do momento de sua inscrição no Registro Mercantil.
• Projetos concretos, por períodos
curtos, que não poderão exceder
3 anos a partir da entrada em
vigor do contrato;
Prazo
•
Valor do Contrato
O Comitê Executivo do
Conselho de Ministros poderá,
excepcionalmente, autorizar um
termo superior.
• Pagamento do preço que se
negocia por cada um dos
componentes do contrato, a
partir da comercialização do
produto ou do serviço.
• Prazo determinado na aprovação do Comitê Executivo
do Conselho de Ministros.
• Pagamento que
mutuamente acordem
as partes contratantes,
condicionado aos
resultados da gestão da
administração realizada
em correspondência aos
indicadores pactuados.
• Pagamento de
honorários.
• Desenvolvimento de
produto ou prestação
de serviço determinado
com o fim de substituir
importações, fomentar a
exportação e/ou resultar
em economia para o país;
• Oferta de melhores
serviços ou produtos
ao cliente;
• Oferta de melhores
serviços ou produtos ao
cliente;
Objetivos Legais
• Desenvolvimento de produto
ou prestação de serviço
determinado com o fim
de substituir importações,
fomentar a exportação e/ou
resultar em economia para o
país.
• Maior rentabilidade da
instalação ou da(s) linha(s)
de produção;
• Benefícios com o uso de
marca internacionalmente
reconhecida;
• Benefícios com
a publicidade,
comercialização e
promoção internacionais
da outra parte contratante;
• Utilização de sistemas,
desenhos, procedimentos
e métodos de eficiência
comprovada;
• Benefícios com as
habilidades de gestão da
outra parte contratante; e
• Acesso a financiamento.
• Maior rentabilidade
da instalação ou da(s)
linha(s) de produção;
• Benefícios com
o uso de marca
internacionalmente
reconhecida;
• Benefícios com
a publicidade,
comercialização
e promoção
internacionais do
gerente;
• Utilização de
sistemas, desenhos,
procedimentos e
métodos de eficiência
comprovada;
• Benefícios com as
habilidades de gestão
do gerente; e
• Acesso a
financiamento.
Características
comuns
Mensuração dos
resultados
Conta específica
para as
3 modalidades
• Não se realizam aportes pelas partes nem se cria um fundo comum entre elas.
• Não se compartilham o patrimônio estatal nem os lucros do negócio.
Não se aplica
• Resultados a serem alcançados serão medidos por
indicadores pactuados.
• Cada contrato deve operar como um centro de custo independente;
• A parte cubana deve ter autorização para operar uma conta bancária empregada somente para
honrar as obrigações contraídas em função do contrato.
LINKs DE INTERESSE
Aduana - Cuba
http://www.aduana.co.cu
Cámara de Comercio de La República de Cuba
http://www.camaracuba.cu
Banco Financiero Internacional S.A.
http://www.bc.gov.cu/Espanol/bancos_comerciales.asp
Centro de Negócios da Apex-Brasil em Havana
http://www.apexbrasil.com.br
Embajada de Cuba en Brasil
http://www.cubadiplomatica.cu/brasil/ES/Inicio.aspx
Ministerio de Finanzas y Precios de Cuba
http://www.mfp.cu/mfp.php
Ministerio de Relaciones Exteriores de Cuba
http://www.cubaminrex.cu/index.htm
Ministerio del Comercio Exterior y La Inversión Extranjera de Cuba
http://www.mincex.cu