Negócios com Cuba
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Negócios com Cuba
Marco Legal Negócios com Cuba Marco Legal - Negócios com Cuba1 1. EXPORTAÇÃO PARA CUBA Para fazer negócios em Cuba, os fornecedores/prestadores de serviços estrangeiros devem se inscrever na Carteira de Fornecedores (Cartera de Proveedores) das empresas cubanas2, as quais podem solicitar a apresentação de documentação do possível fornecedor no início da relação comercial. Deste modo, a empresa brasileira interessada em exportar para Cuba deve3: 1. Definir o setor de seu interesse (industrial, serviços, comercial etc.) e buscar informações a respeito de possíveis empresas compradoras em Cuba. A Câmara de Comércio da República de Cuba fornece informações a respeito de empresas com licenças para importar e, em seu website, apresenta uma lista com essas empresas. O Centro de Negócios da Apex-Brasil em Havana pode assistir a empresa brasileira na obtenção de informações que sejam de seu interesse. 2. Solicitar o(s) visto(s) de negócios do(s) seu(s) representante(s) junto aos serviços consulares da Embaixada de Cuba em Brasília4 ou ao Consulado de Cuba em São Paulo5. Recomenda-se buscar informações a respeito da documentação necessária para o visto com antecedência. 3. Preparar a documentação necessária, consoante segue: Fase Descrição Local Documentos a) Instrumento de constituição (contrato social, estatuto social, ato constitutivo); b) Registro na Junta Comercial; c) Garantia bancária da empresa ou do empresário individual expedida há não mais de três meses prévios à data de apresentação da solicitação por um banco brasileiro; e d) Último balanço auditado. Brasil Legalização dos documentos a) Tradução juramentada dos documentos; b) Autenticação das firmas do documento original e da tradução pelos cartórios brasileiros; c) Legalização do original e da tradução pelo Ministério de Relações Exteriores do Brasil. d) Legalização do original e da tradução pelos serviços consulares da Embaixada de Cuba em Brasília ou pelo Consulado de Cuba em São Paulo, observada a jurisdição. Outra opção é legalizar somente os documentos originais e realizar sua tradução por meio dos serviços consulares cubanos (é preciso consultá-los previamente sobre essa possibilidade). Brasil Poderes de representação Apresentação das informações à Embaixada de Cuba em Brasília ou ao Consulado de Cuba em São Paulo para a elaboração da procuração ao representante legal da empresa em Cuba e ao(s) advogado(s) contratado em Cuba. Brasil 1 Material elaborado em junho de 2012 pela Unidade Jurídica da Apex-Brasil como informação geral para empresários brasileiros interessados em realizar negócios na República de Cuba. O conteúdo deste material não substitui a assessoria de(s) advogado(s). A Apex-Brasil não se responsabiliza pelos resultados de decisões que venham a ser tomadas com base no conteúdo deste material. Equipe: Silvia Menicucci (Coordenadora da Unidade Jurídica), Patrícia Santos (Supervisora de Assuntos Jurídicos Internacionais), Camila Paschoal (Advogada). Os dados divulgados neste material podem ser livremente reproduzidos desde que citada a fonte. 2 As contratações estão sujeitas à negociação entre as partes. Excepcionalmente, ocorrem procedimentos de contratação abertos e públicos, similares a licitações internacionais com termos de referência predeterminados, quando algum sócio estrangeiro solicita que sejam seguidos esses procedimentos ou quando os projetos são financiados por programas de ajuda das Nações Unidas, da União Europeia ou de doadores internacionais. 3 A Resolução nº 190/2001, do Ministério de Comércio Exterior, aprova o Regulamento sobre a atividade de exportação e importação e dispõe a respeito do contrato de compra e venda internacional, da consignação de mercadorias e do contrato de comissão. 4 Jurisdição: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. 5 Jurisdição: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Acreditação e Protocolização a) Os documentos legalizados devem ser apresentados perante o Ministério de Relações Exteriores de Cuba (acreditação) e o cartório cubano (protocoliz ação). Cuba b) Esses procedimentos devem ser realizados por meio de (s) advogado(s) cubano(s). 4. Munido das cópias dos documentos legalizados, acreditados e protocolizados, ao banco autorizado (Banco Financiero Internacional S.A.) para abertura de conta corrente bancária em nome da empresa. 5. Procurar o Centro de Negócios da Apex-Brasil em Havana e/ou a Câmara de Comércio da República de Cuba se ainda houver dúvidas a respeito das possíveis empresas compradoras ou para contatar diretamente as empresas compradoras a fim de se inscrever na sua Carteira de Fornecedores. 6. Apresentar às empresas cubanas compradoras: Documentos a) Cópia dos documentos legalizados, acreditados e protocolizados; e b) Comprovação de conta corrente bancária em Cuba. Amostras a) Amostras físicas dos produtos que comercializa; ou b) Catálogos com ficha técnica e licenças, se for o caso. 1. Para alguns produtos, podem ser necessárias autorizações específicas em vista de regulamentos técnicos para sua importação (ex.: Registro Sanitário para alimentos e cosméticos e Documento de Idoneidade Técnica, outorgado pelo Ministério da Construção (MICONS), para alguns produtos do setor de construção civil). 2. Estabelecendo-se em Cuba Sucursal Legislação aplicável à sucursal e ao agente Organismos reguladores da sucursal e do agente Descrição Agente • O Decreto nº 206/1996, do Comitê Executivo do Conselho de Ministros, dispõe a respeito do “Regulamento do Registro Nacional de Sucursais e Agentes de Sociedades Mercantis Estrangeiras”. • A Resolução nº 25/1997, do Ministério de Comércio Exterior, dispõe a respeito da aplicação de medidas a sucursais e agentes que incorram em atos violatórios da ordem legal ou que sejam contrários aos princípios éticos da atividade comercial. • Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro; e • Câmara de Comércio da República de Cuba • Representação de empresas estrangeiras (brasileiras) mediante constituição de sucursal. • Representação de empresas estrangeiras (brasileiras) por meio de agente comercial. • Relação contratual; Classificação • Representação da matriz brasileira em território cubano; • O Agente contratado (empresa estatal cubana – agente autorizado) se obriga, em troca de uma comissão e atuando por conta e em nome da empresa brasileira, a promover, gerir e concluir negócios em território cubano; • Empresa brasileira é responsável direta pelos compromissos e ônus assumidos pela sucursal cubana. • A Câmara de Comércio da República de Cuba indica os seguintes agentes autorizados: · Representaciones Culturales, S.A. (RECSA); · Representaciones Platino, S.A.; · Corporación Panamericana. • Inscrição no Registro Nacional de Sucursais e Agentes de Sociedades Mercantis Estrangeiras; Instrumento de constituição • Licença expedida pela Câmara de Comércio da República de Cuba, por prazo determinado, podendo ser renovada. • Contrato de agência firmado com uma entidade cubana devidamente autorizada (agentes autorizados);Autorização do Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro; • Inscrição no Registro Nacional de Sucursais e Agentes de Sociedades Mercantis Estrangeiras; • Licença expedida pela Câmara de Comércio da República de Cuba, por prazo determinado, podendo ser renovada. • Interesse para Cuba; • Interesse para Cuba; Elementos de análise para a concessão do registro • Nomenclatura dos produtos comercializados; • Nomenclatura dos produtos comercializados; • Transferência de tecnologia; • Transferência de tecnologia; • Concessão de créditos; • Concessão de créditos; • Solvência econômica da empresa brasileira; e • Solvência econômica da empresa brasileira; e • Prestígio da empresa brasileira. • Prestígio da empresa brasileira. • A empresa estrangeira (brasileira) deve: · Ter no mínimo: · 5 anos de constituição no seu país de origem; · capital social de USD 50.000 (cinquenta mil dólares americanos); · 3 anos de relações comerciais prévias com Cuba; e Outros requisitos para o registro · volume de negócios anual com entidades cubanas de USD 500.000 (quinhentos mil dólares americanos); • As empresas estrangeiras (brasileiras) ou os empresários individuais que não reúnam os requisitos previstos para o registro de sucursais podem se fazer representar por meio de agentes. • Devem pagar os honorários de registro. • Apresentar “garantias comerciais” de empresas e organismos cubanos, que apoiem a solicitação de abertura da sucursal e confirmem a duração e o montante das relações comerciais existentes; • Pagar os honorários de registro. • Uma vez registrada, a sucursal poderá: · alugar escritórios e linhas de telefone; · contratar pessoal cubano1; · comprar veículos (com autorização da Câmara de Comércio de Cuba); Após o registro · manter estabelecimento comercial. • A abertura de sucursal não permite a: • A representação por agente não pode: · importar e exportar diretamente; · distribuir ou transportar mercadorias no território cubano. · importação e exportação diretamente; · distribuição ou transporte de mercadorias no território cubano. 6 A Resolução nº 11/2000, do Ministério de Trabalho e Seguridade Social, que dispõe a respeito do “Regulamento de Regime Laboral do Pessoal Contratado para Prestar Serviços nas Sucursais e Outras Normas Relacionadas com o Contrato de Prestação de Serviços”, estabelece a necessidade de intermediação da contratação de cidadãos cubanos ou estrangeiros residentes permanentes em Cuba por meio de entidade empregadora (ACOREC, S.A.). 3. Investimento estrangeiro em Cuba Modalidades Legislação aplicável às 3 modalidades Empresa de capital totalmente estrangeiro Empresa mista Contrato de associação econômica internacional • Constituição da República de Cuba, reformada em 1992; • Lei nº 77/1995, da Assembleia Nacional do Poder Popular: “Lei do Investimento Estrangeiro”. • Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro; Organismos reguladores das 3 modalidades • Câmara de Comércio da República de Cuba; • Outros departamentos de negócios vinculados a ministérios setoriais; • Comitê Executivo do Conselho de Ministros (responsável pela aprovação final). • A solicitação deve ser feita ao Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro; • Os seguintes documentos devem ser apresentados: · Aceitação expedida pela máxima autoridade do ramo ou da atividade econômica na qual se pretende realizar o investimento; Forma de solicitação · Texto dos estatutos; · Estudo de viabilidade econômica; · Documentação que comprove a identidade e a solvência do investidor estrangeiro (brasileiro) e os poderes de representação (no caso de pessoa jurídica). • A documentação deve estar legalizada, conforme procedimentos descritos no item 1 acima. • A solicitação deve ser feita ao Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro, firmada juntamente pelos investidores estrangeiro (brasileiro) e cubano; • Os seguintes documentos devem ser apresentados: · Projeto do acordo de associação econômica; · Projeto do estatuto da empresa mista que se pretende constituir ou do contrato que se pretende assinar; · Estudo de viabilidade econômica; · Documentação que comprove a identidade e a solvência do investidor estrangeiro (brasileiro) e os poderes de representação legítima (no caso de pessoa jurídica); • Autorização da autoridade máxima do setor para que o investidor nacional (cubano) possa subscrever o acordo de associação econômica; • Autorização da empresa estatal/sociedade mercantil/ sociedade civil de serviço cubana para se associar e poderes específicos para subscrever os documentos correspondentes. • A documentação deve estar traduzida (tradução juramentada) e legalizada, conforme procedimentos descritos inicialmente. Autorização para as 3 modalidades • Outorgada pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros ou por uma Comissão do Governo (de acordo com a área de competência), com validade por um período determinado; • Prorrogável se solicitado pelas partes interessadas antes do termo fixado. • Associação econômica internacional; Classificação • Sociedade anônima por ações nominativas; • Sociedade anônima por ações nominativas; • Personalidade jurídica própria, distinta da dos sócios; • Personalidade jurídica própria, distinta da dos sócios; • Finalidade lucrativa. • Finalidade lucrativa. • Acordo entre um ou mais investidores cubanos e um ou mais investidores estrangeiros (brasileiros), respeitados o objeto autorizado, as condições da autorização e a legislação vigente; • Não constitui pessoa jurídica distinta da dos contratantes; • Natureza contratual; • Finalidade lucrativa. • Não há participação de investidores cubanos; Composição dos sócios/ contratantes • O investidor pode vender ou transmitir sua participação mediante prévia autorização governamental, salvo pacto expresso em contrário. • Um ou mais investidores cubanos [empresa(s) cubana(s) pertencente(s) ao setor econômico no qual se realiza o investimento] e um ou mais investidores estrangeiros (brasileiros); • O investidor estrangeiro (brasileiro) pode, mediante prévio acordo e prévia autorização governamental, vender ou transmitir sua participação. • Não há sócios e sim contratantes cubanos e estrangeiros (brasileiros); • O investidor estrangeiro (brasileiro) pode, mediante prévio acordo, vender ou transmitir sua participação no contrato ao Estado ou a um terceiro. No caso de transmissão a terceiro, faz-se necessária prévia autorização governamental. • Escritura pública; Instrumento de constituição • Pessoa jurídica: inscrição de filial cubana da empresa estrangeira/brasileira (na forma de uma sociedade anônima por ações nominativas) no Registro Comercial; • Pessoa natural: inscrição do investidor estrangeiro no registro da Câmara de Comércio da República de Cuba para atuar por si mesmo. • Escritura pública. Em anexo, devem ser apresentados o convênio de associação econômica2, os estatutos da associação econômica (da empresa mista3) e a autorização outorgada pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros; • Adquire personalidade jurídica com o Registro Comercial. • Escritura pública; • Entra em vigor no momento de sua inscrição no registro perante a Câmara de Comércio da República de Cuba. 7 Contém os acordos fundamentais entre os sócios sobre: a) a condução e o desenvolvimento das operações da empresa mista, assim como da consecução de seus objetivos (entre os quais estão aqueles que garantem a participação da parte cubana na administração ou coadministração da empresa e os relativos ao mercado que se assegura para a produção ou para os serviços da empresa); b) as bases do sistema de contabilidade; e c) o cálculo e a distribuição dos lucros. 8 Os estatutos da empresa mista incluem disposições relacionadas com a organização e operação da sociedade, entre as quais estão aquelas relativas à assembleia geral de acionistas, suas atribuições e organização; ao quórum requerido e aos requisitos para o exercício do direito ao voto na assembleia geral de acionistas; à estrutura e às atribuições do órgão de direção e administração; ao método mediante o qual os órgãos (tanto a assembleia geral de acionistas como o órgão de direção e administração) adotam suas decisões, que pode ser desde a simples maioria até a unanimidade; aos casos de dissolução; e ao procedimento para liquidação da empresa. Capital social/ fundo comum • Capital social totalmente estrangeiro (brasileiro). • As proporções de capital social aportadas pelo investidor estrangeiro (brasileiro) e pelo investidor cubano são acordadas e estabelecidas na autorização outorgada pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros; • Fundo comum; • Cada parte contratante faz aportes distintos. • A participação estrangeira (brasileira) alcança aproximadamente 50% (na maioria dos casos). Responsabilidade, controle e administração • O investidor estrangeiro (brasileiro) exerce a direção da empresa, disfruta de todos os direitos e é responsável por todas as obrigações prescritas na autorização outorgada pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros; • A indicação de administradores é feita na escritura pública ou na ata da Assembleia Geral. Estabelecimentos secundários • As responsabilidades e os direitos são definidos nos atos constitutivos e na autorização outorgada pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros; • A indicação de administradores é feita na escritura pública ou na ata da Assembleia Geral; • Órgãos societários habituais: Assembleia de Acionistas e Conselho de Administração; • Nesses órgãos, os representantes das empresas cubanas seguem as diretrizes do Ministério que as tutela. Não aplicável • Podem ser criados escritórios, representações, sucursais e filiais, no território cubano e no exterior, e pode haver participações em entidades no exterior. • Prazo determinado contratualmente, podendo ser prorrogado; • Prazo determinado contratualmente, podendo ser prorrogado; • Não prorrogado o termo até seu vencimento, proceder-se-á à liquidação. • Não prorrogado o termo até seu vencimento, proceder-se-á à liquidação. Extinções • A parte que realiza um ato de gestão que beneficie a todas é responsável pelo ato perante terceiros. Mas, na relação interna, cada parte é responsável na medida ou na proporção prevista no contrato. Não aplicável • Prazo determinado contratualmente, podendo ser prorrogado. 3.1 Outras modalidades de investimento Modalidades Contrato de produção cooperada de bens ou de prestação de serviços Contrato de administração produtiva e/ou de serviços Contrato de administração hoteleira • O Acordo nº 3827/2000, do Comitê Executivo do Conselho de Ministros, estabelece o procedimento para firmar contratos para a produção cooperada de bens ou a prestação de serviços, assim como a administração hoteleira e produtiva, com pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras. Legislação aplicável às 3 modalidades • A Resolução nº 37/2001, do Ministério de Investimento Estrangeiro e Colaboração Econômica, dispõe a respeito do procedimento para o registro, o controle e a supervisão deste tipo de contrato. • O Acordo nº 5290/2004, do Comitê Executivo do Conselho de Ministros, determina a normativa relacionada com esse tipo de produção/prestação de serviços. • Contrato entre uma empresa cubana e uma pessoa natural ou jurídica estrangeira (brasileira); • Produção de bens ou prestação de serviços destinada ao mercado cubano ou à exportação; Descrição • Parte estrangeira (brasileira): fornecimento e/ou financiamento de tecnologia, matérias-primas, produtos semielaborados, equipamentos e assistência técnica; • Parte cubana: responsabilidade exclusiva pelas atividades de direção, administração e gestão, podendo ser assessorada pela parte estrangeira (brasileira) em correspondência com o contrato de assistência técnica. • Contrato entre empresa cubana e pessoa jurídica estrangeira (brasileira); • Parte estrangeira (brasileira): administração de linha(s) de produção, de instalação produtiva ou de serviços ou de parte das demais atividades que as empresas cubanas realizam. • Contrato entre o titular de um hotel e uma empresa profissional de administração hoteleira (gerente); • Gerente: administração e comercialização dos serviços que presta o hotel, sem transferência de propriedade ou de outro direito real do hotel. • A solicitação ao Ministério de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro deve ser feita pelo chefe do organismo ao qual pertence a entidade cubana; Aprovação para as 3 modalidades • O Ministério avalia por meio de comissões integradas e apresenta a solicitação ao Comitê Executivo do Conselho de Ministros; • O Comitê Executivo aprova ou não a solicitação. Forma para as 3 modalidades • Escritura pública; • Vigência a partir do momento de sua inscrição no Registro Mercantil. • Projetos concretos, por períodos curtos, que não poderão exceder 3 anos a partir da entrada em vigor do contrato; Prazo • Valor do Contrato O Comitê Executivo do Conselho de Ministros poderá, excepcionalmente, autorizar um termo superior. • Pagamento do preço que se negocia por cada um dos componentes do contrato, a partir da comercialização do produto ou do serviço. • Prazo determinado na aprovação do Comitê Executivo do Conselho de Ministros. • Pagamento que mutuamente acordem as partes contratantes, condicionado aos resultados da gestão da administração realizada em correspondência aos indicadores pactuados. • Pagamento de honorários. • Desenvolvimento de produto ou prestação de serviço determinado com o fim de substituir importações, fomentar a exportação e/ou resultar em economia para o país; • Oferta de melhores serviços ou produtos ao cliente; • Oferta de melhores serviços ou produtos ao cliente; Objetivos Legais • Desenvolvimento de produto ou prestação de serviço determinado com o fim de substituir importações, fomentar a exportação e/ou resultar em economia para o país. • Maior rentabilidade da instalação ou da(s) linha(s) de produção; • Benefícios com o uso de marca internacionalmente reconhecida; • Benefícios com a publicidade, comercialização e promoção internacionais da outra parte contratante; • Utilização de sistemas, desenhos, procedimentos e métodos de eficiência comprovada; • Benefícios com as habilidades de gestão da outra parte contratante; e • Acesso a financiamento. • Maior rentabilidade da instalação ou da(s) linha(s) de produção; • Benefícios com o uso de marca internacionalmente reconhecida; • Benefícios com a publicidade, comercialização e promoção internacionais do gerente; • Utilização de sistemas, desenhos, procedimentos e métodos de eficiência comprovada; • Benefícios com as habilidades de gestão do gerente; e • Acesso a financiamento. Características comuns Mensuração dos resultados Conta específica para as 3 modalidades • Não se realizam aportes pelas partes nem se cria um fundo comum entre elas. • Não se compartilham o patrimônio estatal nem os lucros do negócio. Não se aplica • Resultados a serem alcançados serão medidos por indicadores pactuados. • Cada contrato deve operar como um centro de custo independente; • A parte cubana deve ter autorização para operar uma conta bancária empregada somente para honrar as obrigações contraídas em função do contrato. LINKs DE INTERESSE Aduana - Cuba http://www.aduana.co.cu Cámara de Comercio de La República de Cuba http://www.camaracuba.cu Banco Financiero Internacional S.A. http://www.bc.gov.cu/Espanol/bancos_comerciales.asp Centro de Negócios da Apex-Brasil em Havana http://www.apexbrasil.com.br Embajada de Cuba en Brasil http://www.cubadiplomatica.cu/brasil/ES/Inicio.aspx Ministerio de Finanzas y Precios de Cuba http://www.mfp.cu/mfp.php Ministerio de Relaciones Exteriores de Cuba http://www.cubaminrex.cu/index.htm Ministerio del Comercio Exterior y La Inversión Extranjera de Cuba http://www.mincex.cu