Edital 017/2015
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Edital 017/2015
Edital 017/2015 CONCORRÊNCIA 001/2015 A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A , autorizada no expediente administrativo n.º 001145-0496/15-0 torna público, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pelas Portarias 23/2014 e 39/2014, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Leis Estaduais n° 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decretos Estaduais nºs 35.994/95, de 25 de maio de 1995; 42.250, de 19 de maio de 2003; 44.450, de 23 de maio de 2006; 36.601/96, de 10 de abril de 1996. MODALIDADE CONCORRÊNCIA TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO UNITÁRIO 04/08/2015 às 15:00 Data limite e horário para entrega dos documentos de habilitação e das (prazo mínimo de publicação 30 dias) propostas financeiras da licitação 04/08/2015 às 15:05 Abertura da licitação LOCAL Av. Borges de Medeiros, nº 261, 3º andar, nas dependências da EGR 1. DO OBJETO Contratação de serviços da obra de implantação da interseção de acesso ao município de Encantado na ERS 129 no km 73+740 (Posto Peteba), rua lateral de acesso ao bairro Santa Clara no km 70+325,00, ampliação do acostamento de acesso secundário a Encantado no km 71+400m 1.1. O projeto executivo encontra-se à disposição integrando o Anexo X do presente edital. 2.CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 2.1 A documentação e propostas serão recebidas na Gerência de Licitações e Compras/GLIC/EGR, pela Comissão Permanente de Licitações; observando-se o horário estipulado acima; 2.2 Após o horário acima especificado, não serão recebidos documentos de habilitação e propostas financeiras. 2.3 Cópias do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site www.egr.rs.gov.br. 2.4 As informações de ordem técnica deverão ser enviadas via e-mail – ao Sr. Engenheiro responsável: Luís Fernando P. Vanacôr: [email protected]. 2.5 Pedidos de Esclarecimentos ao edital, deverão ser dirigidos à CPL, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. Devendo ser tais pedidos por escrito, via Setor de Protocolo da EGR, sito Avenida Borges de Medeiros nº 261- 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS, junto a Gerência de Pessoas/ GPES. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação. d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; recuperação judicial ou extrajudicial, ou sob concurso de credores. e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal; g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras/serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto estadual 48.705/2011. 3.3.Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório), documento este que será apresentado fora dos envelopes nº 1, nº 2 e juntado aos autos do processo. 3.4 Se o representante for proprietário ou sócio diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 3.5 É vedada a participação sob forma de consórcios: 3.6 É vedada a subcontratação salvo aprovação prévia pela CONTRATANTE; observando-se o seguinte: a) O licitante vencedor poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30 % (trinta por cento), desde que não alterem as cláusulas pactuadas. b) A empresa subcontratada deverá apresentar a mesma documentação exigida para contratada conforme item 6.2 do Edital. 3.7 É vedada a inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 para ME e/ou EPP tendo em vista que os valores estimados para a contratação excedem às receitas brutas anuais previstas no art. 3º da LC 123/2006 e Lei estadual nº 13.706/2011 art. 6º. 3.8 É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1 A impugnação ao Edital deverá ser entregue no protocolo na Gerência de Gestão de Pessoas da Empresa Gaúcha de Rodovias- GPES, av. Borges de Medeiros, 261, 3º andar- Centro- Porto Alegre/ RS CEP: 90.020-021, horário comercial, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. 4.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 4.3 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, o potencial licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do envelope n° 01, contendo a habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.4 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 4.5 Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 5.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para entrega dos Envelopes, devendo ser tais pedidos através do e-mail [email protected] . 6.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA 6.1 Os documentos de habilitação e a proposta financeira serão recebidos pela CPL, em 02 (dois) envelopes distintos, numerados 01 e 02. Não serão aceitos pela CPL envelopes recebidos em local diverso do especificado no PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: EDITAL Nº 017/ 2015 - CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015 ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) EDITAL Nº 017/ 2015 - CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 6.1.1Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax), por meio de fitas, discos magnéticos, mesmo que autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 6.1.2Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 6.1.3 Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado. 6.1.4 A entrega dos envelopes implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 6.1.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.2 O envelope nº. 01 deverá conter: 6.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno,perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.2.2. I- cópia da Cédula de Identidade do responsável legal; II- registro comercial, no caso de empresa individual; III- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005. 6.2.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.2.5. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade. Obs.: Extinção da Certidão Conjunta PGFN/RFB e da Certidão Específica Previdenciária – O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. (DOU de 03/10/2014). b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 6.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço, a saber: a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade. b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 6.2.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo(s) distribuidor(es) da Justiça da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. 6.2.8 Balanço Patrimonial com as notas explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto estadual nº 36.601/96, vedada a apresentação por meio de balancetes ou balanços provisórios, 6.2.9. ANEXO II do Decreto Estadual nº 36.601/96, preenchido de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 39.734/99 e nas INSTRUÇÕES NORMATIVAS CAGE nº 2/96 e 01/99; ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE; 6.2.10. Anexo III - Relação dos Contratos a Executar pelo Licitante e Demonstração da Capacidade Absoluta, preenchido nos termos do Decreto estadual 36.601/96; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.2.11 Prova de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para atividades similares às estabelecidas neste projeto. 6.2.11.1. Se a licitante for registrada perante outro Conselho Regional, esse registro deverá ser visado pelo CREA/RS, em conformidade com o art. 1º, inciso II, da Resolução do Confea nº 413/97; 6.2.12. Comprovação por parte das licitantes de que possuem em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) engenheiro civil o qual se responsabilizará pelos serviços a serem executados. Tal comprovação deverá vir acompanhada de: a) comprovante de registro do engenheiro por meio de certificado de registro profissional expedido pelo CREA, devidamente atualizado, ou documento equivalente; b) comprovação demonstrando que o engenheiro pertence ao quadro permanente da pessoa jurídica licitante, por meio da apresentação de cópia da CTPS ou mediante apresentação de cópia do contrato social, quando tratar-se de sócio cotista ou diretor da pessoa jurídica licitante; 6.2.13. Declaração formal, conforme modelo Anexo, de reconhecimento do local da obra/serviço e do projeto de engenharia; assinada pelo(s) profissional (is) indicado(s). 6.2.13.1. O reconhecimento do local e do projeto implica concordância com o mesmo e responsabilização conjuntamente com a empresa projetista. 6.2.14. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnicooperacional, conforme art. 30, inciso II e § 1º inciso I da Lei nº 8.666/93; expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa possua experiência na prestação de serviços exigidos no presente Edital; deverá estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução, pelo Responsável Técnico indicado, de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 6.2.14.1. O licitante deverá comprovar: Serviço Base de Brita Graduada CBUQ Unidade m³ t Quantidade 2638,00 1616,00 6.2.14.2. O(s) referido(s) atestado(s) deverá(ão) conter a qualificação completa do atestador, devidamente registrada nos órgãos competentes. 6.2.14.3. O Atestado/Certidão apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, endereço completo da obra, data de início e conclusão da obra, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do Contrato ou documento equivalente que tenha gerado a obra. O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão) constar no(s) atestado(s) e na(s) respectiva(s) CAT(S). 6.2.14.4. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar das obras/serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante. 6.2.14.5. O(s) Atestado(s) deverão conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades, e o nº. da ART ou do Contrato. 6.2.14.6. Será(ão) aceito(s) Atestado(s)/Certidão(ões) de obra(s)/ serviço(s) executados em consórcio com outras empresas desde que conste claramente que a participação da licitante nos serviços realizados no consórcio seja exatamente conforme os serviço e quantidades exigidas neste certame; 6.2.14.6.1. Será(ão) aceito(s) Atestado(s)/Certidão(ões) de obra(s) inacabada(s) ou executada(s) parcialmente desde que atenda a Resolução nº1025/2009 do Confea. 6.2.15. Declaração formal de indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei; 6.2.16. Licenciamento ambiental (Licença de Operação – LO) próprio e válido para extração e beneficiamento de minérios OU a comprovação da origem do produto mediante termo de compromisso a ser fornecido pela empresa produtora de minérios e, neste caso, o respectivo licenciamento ambiental do emissor do termo de compromisso; 6.2.16.1. No caso da licitante ser proprietária de Usina de Asfalto a Quente, deverá apresentar a Licença de Operação em vigor, emitida pela FEPAM ou município habilitado, que comprove ter as mesmas condições de atender a obra; se a Usina não for de propriedade do licitante deverá apresentar uma declaração de disponibilidade assinada pelo proprietário da Usina, com firma reconhecida em cartório, de esta atenderá ao objeto contratual, devendo ser anexada a respectiva Licença de Operação, emitida pela FEPAM ou município habilitado em vigor. 6.3 Observações relativas aos Documentos de Habilitação – Envelope nº. 01: 6.3.1. Os documentos contidos no envelope nº. 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados previamente à CPL para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível (fax). 6.3.1.1. Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de abertura da licitação. 6.3.2. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias da data da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 6.3.3. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sóciogerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador/ credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo, outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais. 6.3.3.1 A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do certame ou estar dentro do envelope nº. 01 no caso do procurador/ credenciado ter assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira. 6.3.4 O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, só terá validade se acompanhado do respectivo Anexo, e substituem os documentos de habilitação que nele constam: Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Municipal; Certificado CAGE(Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes); Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS); Registro Profissional; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Falência e Concordata; 6.3.4.1. Caso o CFE esteja válido mas algum(ns) dos documentos referidos no Anexo do Certificado de Fornecedor do Estado esteja vencido; deve ser anexado documento correspondente com data de validade válida; 6.3.5. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, fica dispensado de apresentar o modelo ACF – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo II do Decreto nº 36.601/96), desde que esteja expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido. 6.3.6. No caso da licitante optar pela apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis; acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36601/96: A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também ao dispositivo da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio). I) As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente. II) O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 III) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas. IV) A documentação necessária para comprovação da capacidade econômicofinanceira constituir-se-á: Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial: a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas; b) ata da Assembleia Geral que aprovou as demonstrações contábeis. c) do parecer dos auditores independentes. d) para atendimento do item ”b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da Assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial. e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver. Para as demais sociedades: As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando: a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil); b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil); c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil); d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil); e) Campo J800 com as Notas Explicativas. OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”). As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue: a) Termos de abertura e encerramento; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrações do Resultado do Exercício; d) Notas Explicativas. 6.3.7. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 6.2. do Edital. 6.3.8. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período base ou memória de cálculo relativos ao Anexo III do Decreto Estadual nº 36.601/96, a Comissão Permanente de Licitações poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante. 6.3.9. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 6.4. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA- envelope nº. 02 deverá conter: 6.4.1. Apresentação da proposta conforme Anexo; 6.4.1.1 A Proposta financeira, deverá estar datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, conforme Anexo, assinada por sócio-gerente, diretor, presidente, ou representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de ou carta de credenciamento, nos termos do modelo Anexo, caso em que a procuração ou a carta de credenciamento deverá estar dentro do envelope nº. 01. 6.4.1.2 Os documentos da proposta comercial deverão conter, obrigatoriamente: número da licitação, objeto licitado, razão social, número do CNPJ, assinatura e rubrica em todas as folhas pelo licitante ou seu representante legal e técnico EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 legalmente habilitado, e ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, não sendo aceita na forma manuscrita. 6.4.2 Orçamento discriminado, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; 6.4.3. Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento; o qual deverá ser assinado por técnico legalmente habilitado, nos termos da alínea “b” do item 4 do Anexo II do Decreto Estadual 35.994/95. 6.4.4. Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, com as informações arroladas no modelo de Anexo VI; 6.4.4.1 No demonstrativo de BDI, não podem ser consideradas despesas indiretas os custos com Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o lucro líquido – CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização; 6.4.5. Demonstrativo de encargos sociais, com as informações arroladas no modelo de Anexo; 6.5. Observações relativas à Proposta Financeira – Envelope nº. 02: 6.5.1. A Proposta Financeira deverá atender às condições e aos critérios contidos neste Edital, em especial, no Modelo de Proposta Financeira anexo. 6.5.2. A Proposta Financeira deverá conter planilhas de quantitativos e preços unitários, para execução das obras e dos serviços, conforme indicado em anexo. 6.5.3. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias. 6.5.4. A omissão na proposta em relação a quaisquer umas exigências do Edital e de seus Anexos importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas. 6.5.5. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 6.5.6. O preço deverá ser atual, não reajustável pelo período de 01 ano, líquido, em valores unitários e totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 6.5.7 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado no Termo de Referência Anexo I e unitários superior ao estabelecido no demonstrativo da composição dos custos unitários da planilha de orçamento. 7. DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: a) identificação dos representantes dos licitantes, nos termos do item 3.3; EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 b) recebimento dos envelopes contendo a documentação da Habilitação e a Proposta dos licitantes; c) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes, e sua apreciação pela comissão de licitação e pelos proponentes; d) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; e) abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; f) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; g) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; h) deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação e homologação do objeto da licitação. 7.2. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação; 7.3 Ao final de todas as reuniões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas dos atos, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos licitantes, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes com poderes para tal. 7.4 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. A proposta dos licitantes habilitados, apresentada de acordo com as especificações e exigências deste edital, será julgada pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO, classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços. 8.2. O preço máximo UNITÁRIO admitido é o constante no Orçamento Estimado. 8.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 8.4.A proposta manifestamente inexequível será desclassificada, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos que a tornam inexequível. 8.5.No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não ocorrendo a participação de empresa de pequeno porte ou micro empresa, observar-se-á o que dispõe o § 2°, art. 45, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.6.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS UNITÁRIOS 9.1.Será considerado excessivo o preço total superior a R$2.376.417,68 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) ressalvando que devem ser observados os valores máximos unitários conforme planilha orçamentária constante no termo de referência. 10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 10.1. No prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com o objeto licitado. 11. DOS RECURSOS 11.1. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Gerência de Gestão de Pessoas na EGR- Av. Borges de Medeiros nº 261, 3º andar, em Porto Alegre/RS - CEP 90.020-021, horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 11.2. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação, no prazo de (5) cinco dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, na presença dos licitantes. 11.3. Quando a interposição do recurso versar sobre o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e sobre rescisão do contrato, a que se refere o art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e sobre a aplicação das penalidades, o prazo é o mesmo supramencionado. 11.4. O recurso interposto da decisão de habilitação ou inabilitação ou de julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 11.5. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta. 11.6. Interposto o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, impugná-lo no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data da comunicação. 11.7. Findo o prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão recorrida ou, caso mantenha, encaminhar os autos a autoridade superior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso. 11.8. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista às licitantes interessadas na Sala da Comissão Permanente de Licitações. 12. DAS PENALIDADES 12.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados. 12.1.1. Advertência por escrito. 12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar o contrato, não comparecer, podendo ser convocado o licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação, e promover contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados. 12.1.3. Suspensão, ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03. 12.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 12.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham: a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo Ordenador de Despesa competente e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente. 12.5. A multa pecuniária será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação sob pena de inscrição em Dívida Ativa não Tributária. 12.6. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao Estado. 13.DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 13.1. O prazo para conclusão do objeto do contrato é de 09 (nove) meses consecutivos; podendo ser prorrogado somente à critério da Administração consoante art. 57, inciso I, da Lei nº8.666/93; ressalvadas as hipóteses do respectivo §1º. 13.2. O contratado deverá prestar garantia de execução por uma das modalidades previstas no art.56, §1º da Lei Federal 8.666/93, correspondente a 5% calculado sobre o valor contratual atualizado. 13.3. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do Gerente de Engenharia, Luís Fernando Pereira Vanacôr e fiscal suplente a engenheira civil, Tamile Antunes Kelm, da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – EGR. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 14.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública. 14.4 Os licitantes inabilitados e/ou desclassificados deverão retirar suas propostas em até 30(trinta) dias após a homologação da licitação, conforme inciso II, art.43 da Lei federal 8.666/93; caso não o façam, serão incineradas. 14.5. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 14.6 É facultado à CPL: a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 14.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 15. DOS ANEXOS 15.1 São partes integrantes deste Edital I – Termo de referência, Orçamento estimado e Cronograma Físico-Financeiro; II – Declaração de que não emprega menor (art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993); III- Declaração de reconhecimento do local da obra; IV – Declaração de capacidade técnico-operacional e indicação de responsável técnico; V– Modelo de proposta financeira; VI– Modelo de demonstrativo de benefícios e despesas indiretas – BDI; VII– Modelo de demonstrativo dos encargos sociais; VIII – Modelo Carta de Credenciamento; IX - Minuta de Contrato; X – Projeto. Para obter maiores informações sobre como participar a empresa poderá entrar em contato com: Empresa Gaúcha de Rodovias S/A - Av Borges de Medeiros 261, 3º andar, centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.020-020 CNPJ: 16.987.837/0001-06 Fones: 51 32252192 ou e-mail: [email protected] Porto Alegre, 26 de maio de 2015. Nelson Lidio Nunes Presidente da Empresa Gaúcha de Rodovias Denise Rodrigues Presidente CPL EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TIPO DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA INTERSEÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO NA ERS 129, Km 73+740 (POSTO PETEBA), RUA LATERAL DE ACESSO AO BAIRRO SANTA CLARA km 70+325 E AMPLIAÇÃO DO ACOSTAMENTO DE ACESSO SECUNDÁRIO A ENCANTADO NO km 71+400. Objeto Este instrumento visa a contratação de serviços da obra de implantação da interseção de acesso ao município de Encantado na ERS 129 no km 73+740 (Posto Peteba), rua lateral de acesso ao bairro Santa Clara no km 70+325 e ampliação do acostamento de acesso secundário a Encantado no km 71+400. Justificativa A solução proposta é constituída pelo conjunto de dispositivos geométricos destinados ao fechamento da rótula vazada existente na interseção das rodovias ERS-129 e ERS-332, antigo Posto Peteba, município de Encantado – RS. A nova proposição geométrica prevê a implantação de uma rótula cheia e alongada, que tem como objetivo orientar, disciplinar, harmonizar e principalmente atender às necessidades imediatas de segurança viária e demandas locais. Na alternativa proposta para acesso ao bairro Santa Clara é apresentado um conjunto de dispositivos geométricos destinados a construção de uma rua lateral que dará acesso seguro através do direcionamento dos usuários ao trevo principal do município, sendo bloqueados os acessos hoje existentes. No km 71+400, será realizada a melhoria do acostamento com a ampliação e revitalização, em ambos os lados, do acesso secundário para Encantado. A ampliação e melhoria deste acostamento serão efetuadas através do nivelamento do acostamento e a pista de rolamento, eliminando o degrau existente, proporcionando assim maior segurança aos usuários. Introdução O presente termo de referência está dividido em três partes principais a seguir representadas no mapa abaixo que apresenta a situação e localização dos pontos na rodovia. O presente documento tem por finalidade fornecer os elementos técnicos compreendendo as especificações, os quantitativos, e os orçamentos com vistas à licitação e execução da obra de três itens na ERS 129, no município de Encantado, a seguir denominados: - interseção de acesso no km 73+740 (Posto Peteba); - rua lateral de acesso ao bairro Santa Clara no km 70+325; - ampliação do acostamento de acesso secundário no km 71+400. O mapa abaixo apresenta a situação e localização das obras a serem realizadas. ERS 129, km 73+740 (Posto Peteba) ERS 129 ERS 129, km 71+500m ERS 129, km 70+325m (acesso Bairro Sta. Clara) Figura 1: Mapa de situação e localização da rodovia. 1. INTERSEÇÃO DE ACESSO NO KM 73+740 (POSTO PETEBA) O projeto se caracteriza pela projeção de uma rótula cheia alongada com o objetivo de concentrar as manobras de convergência conforme figura demonstrativa a seguir. Figura 2 - Interseção de acesso ao município de Encantado. A interseção apresenta “tapers” de aceleração e desaceleração, faixas de aceleração e desaceleração em ambos os lados da rodovia, e canteiros separadores com meios-fios instransponíveis também em ambos os lados da rodovia. A obra prevista englobará os serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras complementares. 1.1 Especificações Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos fornecidos pela EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias, as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT, as Normas Técnicas da ABNT, bem como orientações da Fiscalização da EGR. 1.2 Cuidados ambientais A obra deverá atender e respeitar todas as restrições e condicionantes que estarão expressas na Licença de Instalação, concedida pela Prefeitura Municipal de Encantado em favor da EGR, que é a empresa empreendedora desta obra, e posteriormente será fornecida à licitante vencedora. 1.3 Serviços Iniciais 1.3.1 Implantação de placa de obra A placa de obra tem por objetivo informar os dados da obra à população e aos usuários da rodovia. Deverão ser implantadas placas de identificação da obra em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, conforme determinação da EGR. As placas deverão ser confeccionadas em chapa de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm, respeitando as seguintes dimensões: 5,0m x 3,0m, e os suportes deverão ser de madeira de lei beneficiada (7,50cm x 7,50cm, com altura livre de 2,50m) como o exemplo apresentado a seguir. Figura 3: Modelo de placa de identificação da obra Características da placa: Fonte: HELVETICA NEUE BOLD (negrito) Fundo Verde : PANTONE 361U (C 90% M 0% Y 100% K 0%) Marca EGR Laranja : 70M 100Y / PANTONE 158C / PANTONE 158U Verde : 100C 100Y 40K / PANTONE 341U Logotipo: espaço para inserir o logotipo da empresa executora Legenda (área verde) INTERSEÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO Serão fornecidos as logomarcas e detalhes para confecção das placas 1.3.2 Sinalização de obra A sinalização de obra deverá ser instalada a fim de regrar os fluxos durante a execução das obras e prover segurança aos usuários da rodovia. A sinalização de obra deverá ser composta de placas de 1,0m x 0,60m e cones de sinalização de 75cm de altura. A medição deste serviço será realizada por verba mensal. 1.3.3 Mobilização e desmobilização A mobilização e a desmobilização deverão prover recurso para a disponibilização dos equipamentos na obra e a respectiva retirada ao final da mesma. A medição deste serviço será por verba única. 1.3.4 Serviços de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Encantado Serviços de destocamento de árvores, remoção de paradas de ônibus, caixas coletoras, postes de luz, placas de sinalização, paralelepípedos e demais itens que sejam interferência para a execução da obra e possam ser reaproveitados pela prefeitura. 1.4 Serviços de Terraplenagem 1.4.1 Remoção mecanizada de revestimento betuminoso Este tipo de serviço se dá pela remoção do revestimento betuminoso, que será carregado e retirado do local para a implantação da nova estrutura do pavimento. As operações de remoção compreendem: • Após a escavação, procede-se a retirada do pavimento, o qual remove-se, carrega-se com carregadeira ou retroescavadeira no caminhão e transporta-se para um local apropriado e liberado pela Fiscalização. • O transporte deste material deverá ser realizado com caminhões basculantes, com proteção superior, até o bota-fora. Serão empregados equipamentos retroescavadeira ou escavadeira hidráulica e caminhões transportadores diversos. A medição será efetuada em volume (metros cúbicos) de revestimento betuminoso retirado da pista. 1.4.2 Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria DMT 3000 a 5000m com escavadeira Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural, no interior dos limites das seções do projeto, que definem a plataforma e “offset” de Projeto. No método executivo, as operações de corte compreendem: • Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de terraplanagem indicado no projeto; • Carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras; Deverão ser empregados os seguintes equipamentos: escavadeira hidráulica, motoniveladora e transportadores diversos. O material deverá ser transportado para uma DMT de até 5 km. A medição será realizada levando em consideração o volume extraído, em metros cúbicos. 1.4.3 Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria DMT 1800m a 2000m com escavadeira Segmentos cuja implantação requer depósito de materiais provenientes de jazidas, no interior dos limites das seções especificados no projeto. A execução deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados atendidas às condições locais e a produtividade exigida. A definição da área de jazida para este tipo de material, bem como a devida liberação ambiental ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Encantado, inclusive todo e qualquer ônus financeiro da extração do material. O material deverá ser transportado para uma DMT de até 2 km. A medição do serviço será realizada levando em consideração o volume extraído em metros cúbicos. 1.4.4 Compactação de aterros a 95% Proctor Normal Os aterros com cota superior a 0,60m abaixo do greide de terraplenagem serão denominados de camada inferior e deverão ser compactados a 95% Proctor Normal. A compactação dos aterros com materiais de empréstimo deverá ser em camadas iguais e não superiores a 20cm, e ao final do greide deverá ser nivelado pelas cotas previstas no projeto. A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados, tais como: rolo compactador, grade de discos, caminhão tanque, trator agrícola e moto-niveladora, atendendo às condições locais e a produtividade exigida. Será realizado ensaio de grau de compactação de pista a fim de verificar a compactação do material empregado, caso seja granulometria grande será feito teste de carga. A medição deste serviço será realizada por volume executado na pista em metros cúbicos. 1.4.5 Compactação de aterros a 100% Proctor Normal Os aterros com cota até 0,60m abaixo do greide de terraplenagem serão denominados de camada final e serão compactados a 100% Proctor Normal. A compactação dos aterros com materiais de empréstimo deverá ser em camadas iguais e não superiores a 20cm, e ao final do greide deverá ser nivelado pelas cotas previstas no projeto. A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados, tais como: rolo compactador, grade de discos, caminhão tanque, trator agrícola e motoniveladora, atendendo às condições locais e a produtividade exigida. Será realizado ensaio de grau de compactação de pista a fim de verificar a compactação do material empregado, caso seja granulometria grande será feito teste de carga. A medição deste serviço será realizada por volume executado na pista em metros cúbicos. 1.5 Serviços de Pavimentação 1.5.1 Regularização do subleito Esta especificação aplica-se à regularização do subleito da via a ser pavimentada com a terraplenagem já concluída. Regularização é a operação que é executada prévia e isoladamente na construção de outra camada do pavimento, destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da regularização: motoniveladora com escarificador, caminhão tanque distribuidor de água, rolos compactadores tipo pé-decarneiro, liso vibratório, grade de discos, etc. Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados acima, desde que aceitos pela Fiscalização. A medição do serviço será realizada por metros quadrados de plataforma concluída. 1.5.2 Sub-base de Brita Graduada BC Esta especificação aplica-se à execução de sub-base de brita graduada, cuja curva granulométrica deverá se enquadrar nas faixas especificadas pelo DAER. Os serviços somente poderão ser iniciados após a conclusão dos serviços de terraplenagem e regularização do subleito, da aceitação dos resultados apresentados pelos ensaios de laboratório e deverão ser executados isoladamente da construção das outras camadas do pavimento. Será executado em conformidade com as seções transversais tipo do projeto, e compreenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte, mistura, espalhamento, compactação e acabamento, sendo que a mesma terá espessura total de 20cm, conforme especificado no projeto. Os serviços de construção da camada de sub-base deverão ser executados mecanicamente, constando o equipamento mínimo necessário: moto-niveladora com escarificador, carro tanque distribuidor de água, rolo compactador vibratório liso, caminhões basculantes para o transporte do material e carregadeira. Além destes, poderão ser utilizados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização. Será realizado ensaio de grau de compactação, teor de umidade e verificação do material na pista. Os parâmetros, faixas e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço seguem a especificação DAER-ES-P 08/91, conforme descrições abaixo: • O agregado para sub-base deverá consistir de pedra britada ou seixo britado. Deverá estar isento de matéria vegetal e outras substâncias nocivas. • O agregado para a sub-base deverá possuir no mínimo 90% de partículas em peso, tendo pelo menos duas faces britadas. A composição percentual em peso de agregado deve se enquadrar em uma das faixas indicadas no Quadro 1. Quadro 1: Faixas granulométricas Tamanho da Porcentagem que passa Peneira Tamanho máximo 1 1/2" Tamanho máximo 3/4" 2" 100 - 1 1/2" 90-100 - 1" - 100 3/4" 50-85 90-100 nº 4 30-45 35-55 nº 30 10-25 10-30 nº 200 2-9 2-9 Além desses requisitos, a diferença entre as porcentagens que passam nas peneiras nº 4 e nº 30 deverão variar entre 15% e 25%. O material da base deverá apresentar os requisitos apresentados no Quadro 2. Quadro 2: Requisitos para camada de sub-base de brita graduada Ensaios Valor mínimo (%) Índice de Suporte Califórnia 100 Equivalente de areia 50 O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de sub-base será de 100% da energia AASHTO Modificado. Não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo ±2cm, em relação à espessura do projeto. No caso de se aceitar, dentro das tolerâncias estabelecidas, uma camada de sub-base com espessura média inferior à do projeto, o revestimento será aumentado de uma espessura estruturalmente equivalente a diferença encontrada. No caso de aceitação da camada de sub-base dentro das tolerâncias, com espessura média superior a do projeto, a diferença não será deduzida da espessura do revestimento. A camada de sub-base será medida por metros cúbicos de material compactado na pista. 1.5.3 Base de Brita Graduada BC Esta especificação aplica-se à execução de base de brita graduada, cuja curva granulométrica deverá se enquadrar nas faixas especificadas pelo DAER. Os serviços somente poderão ser iniciados após a conclusão do serviço da camada de base, da aceitação dos resultados apresentados pelos ensaios de laboratório e deverão ser executados isoladamente da construção das outras camadas do pavimento. Será executado em conformidade com as seções transversais tipo do projeto, e compreenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte, mistura, espalhamento, compactação e acabamento, sendo que a mesma terá espessura total de 20 cm, conforme especificado no projeto. Os serviços de construção da camada de base deverão ser executados mecanicamente, constando o equipamento mínimo necessário: moto-niveladora com escarificador, carro tanque distribuidor de água, rolo compactador vibratório liso, caminhões basculantes para o transporte do material e carregadeira. Além destes, poderão ser utilizados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização. Será realizado ensaio de grau de compactação, teor de umidade e verificação do material na pista. Os parâmetros, faixas e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço seguem a especificação DAER-ES-P 08/91, conforme descrições abaixo: • O agregado para base deverá consistir de pedra britada ou seixo britado. Deverá estar isento de matéria vegetal e outras substâncias nocivas. • O agregado para a base deverá possuir no mínimo 90% de partículas em peso, tendo pelo menos duas faces britadas. A composição percentual em peso de agregado deve se enquadrar em uma das faixas indicadas no Quadro 3. Quadro 3: Faixas granulométricas Tamanho da Porcentagem que passa Peneira Tamanho máximo 1 1/2" Tamanho máximo 3/4" 2" 100 - 1 1/2" 90-100 - 1" - 100 3/4" 50-85 90-100 nº 4 30-45 35-55 nº 30 10-25 10-30 nº 200 2-9 2-9 Além desses requisitos, a diferença entre as porcentagens que passam nas peneiras nº 4 e nº 30 deverão variar entre 15% e 25%. O material da base deverá apresentar os requisitos apresentados no Quadro 4. Quadro 4: Requisitos para camada de base de brita graduada Ensaios Valor mínimo (%) Índice de Suporte Califórnia 100 Equivalente de areia 50 O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de base será de 100% da energia AASHTO Modificado. Não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo ±2cm, em relação à espessura do projeto. No caso de se aceitar, dentro das tolerâncias estabelecidas, uma camada da base com espessura média inferior à do projeto, o revestimento será aumentado de uma espessura estruturalmente equivalente a diferença encontrada. No caso de aceitação da camada de base dentro das tolerâncias, com espessura média superior a do projeto, a diferença não será deduzida da espessura do revestimento. A camada de base será medida por metros cúbicos de material compactado na pista. 1.5.4 Imprimação com CM-30 A imprimação é uma aplicação de película de material betuminoso, CM-30 aplicado sobre a superfície da base granular concluída, antes da execução do revestimento betuminoso, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilizar e permitir condições de aderência entre a camada existente e o revestimento a ser executado. Primeiramente deverá ser procedida a limpeza adequada da base através de vassoura mecânica, logo após, executado o espalhamento do ligante asfáltico (CM-30) com equipamento adequado. A taxa de aplicação do ligante betuminoso deverá variar entre 0,7 a 1,20 l/m². Sendo que, será verificada pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”. O espalhamento do ligante asfáltico deverá ser feito por meio de carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, capazes de realizar uma aplicação uniforme do material, sem atomização, nas taxas e limites de temperatura especificados. Devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação, e ainda de espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição, do tipo de circulação plena, são obrigatoriamente dotadas de dispositivo que permita, além de ajustamentos verticais, larguras variáveis de espalhamento pelo menos de 4,0 metros. O dispositivo de aquecimento do distribuidor deverá propiciar constante circulação e agitação do material de imprimação. O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. A imprimação será medida em metros quadrados de área executada. 1.5.5 Pintura de ligação com emulsão RR-1C A pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície da base imprimada e também entre as camadas do revestimento betuminoso, objetivando promover condições de aderência sobre as mesmas. O serviço deverá ser executado conforme a especificação de serviço DNIT 145/2012. Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação deverão ser utilizadas, de preferência, vassouras mecânicas. O material asfáltico a ser utilizado será RR-1C com polímero e a taxa de aplicação a ser utilizada deverá variar entre 0,4 a 0,6 l/m². O controle da quantidade de material betuminoso aplicado, será feito aleatoriamente, mediante o ensaio de “bandeja”. A distribuição do ligante deverá ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material em quantidade uniforme. As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante. Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil observação e ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies variáveis de espalhamento de ligante. O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. A pintura de ligação será medida em metros quadrados de área executada. 1.5.6 Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) O revestimento será composto por duas camadas de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente de 5,0cm cada, intercaladas com aplicação de pintura de ligação, segundo a especificação DNIT 031/2006-ES. O revestimento flexível é resultante da mistura a quente, em usina apropriada de agregado mineral graúdo e miúdo, material de enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhado e comprimido a quente sobre a base imprimada, sendo sobreposta a pintura de ligação aplicada antecipadamente. Serão empregados os seguintes materiais: • cimento asfáltico CAP 50/70; • o agregado graúdo deverá ser pedra britada, de granito ou basalto. Este deve se constituir de fragmentos duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de Los Angeles será de 40%. Deve apresentar boa adesividade. • o agregado miúdo poderá ser areia, pó de pedra, ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 50%. • Deverá ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós-calcários etc. A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve estar de acordo com a granulometria especificada no Quadro 5. A quantidade que passa na peneira nº 200 deve ser determinada por lavagem do material de acordo com o Método do Ensaio DAER nº 202 e não poderá ser superior a 5%. A mistura de agregados deverá estar de acordo com os Requisitos de Qualidade indicados no Quadro 6. Quadro 5: Faixa granulométrica da mistura dos agregados Composição Granulométrica PENEIRA Tolerância 1 1/2" 32,13 ±6% 1" 25,4 ±6% 3/4" 19,1 ±6% 1/2" 12,7 ±6% 3/8" 9,52 ±6% 1/4" 6,73 ±6% nº 4 4,76 ±6% nº 8 2,38 ±4% nº 16 1,19 ±4% nº 30 0,59 ±4% nº 50 0,257 ±4% nº 100 0,249 ±3% nº 200 0,074 Faixa 100 80-100 70-90 50-70 35-50 18-29 13-23 8-16 ±2% 4-10 Quadro 6: requisitos de qualidade dos agregados Ensaios Perda no Ensaio de Abrasão Los Angeles: (após 500 revoluções) Perda no Ensaio de Sanidade Equivalente de areia Índice de Lamelaridade Método de Ensaio DAER Nº 211 40% (máximo) 214 217 231 10% (máxima) 50% (mínimo) 50% (máxima) Requisitos Deverá ser apresentado pela empresa CONTRATADA o Projeto de Mistura Asfáltica com o teor ótimo de CAP, sendo que este poderá variar de até ± 0,3. O grau de compactação da camada executada deverá ser no mínimo de 97%, tomando-se como referência a densidade dos corpos de prova moldados pelo processo Marshall. A espessura média da camada de regularização com concreto asfáltico não poderá ser menor do que a espessura de projeto menos 5%. Para a camada final, não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo ± 10% em relação a espessura de projeto. O equipamento necessário para a execução é o seguinte: • depósito de material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias de serviço: • depósitos para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do misturador externo. Os silos frios deverão possuir balança individual para cada silo e com controle sincronizado, por meio de dispositivo informatizado. • usinas para misturas betuminosas, com unidade de mistura externa; • acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim; • equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos autopropelidos, com controle de pressão de pneus variável; • rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 à 12t; • caminhões basculantes. Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser executados depois da base de brita graduada, ter sido aceita pela fiscalização da EGR. No caso de ter ocorrido trânsito pela superfície subjacente a camada em execução, deverá ser procedida a varrição da mesma antes do início dos serviços. O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos basculantes antes especificados. Para que a mistura seja colocada na pista sem grandes perdas de temperatura, cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura. O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que permita, posteriormente, a obtenção de uma camada na espessura indicada no projeto. Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar acima dos 10°C e com tempo não chuvoso. O concreto betuminoso, não poderá ser aplicado na pista com temperatura inferior a 100°C. Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática entre 100°C a 120°C. Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas. A compressão será iniciada pelos bordos longitudinalmente, continuando em direção ao eixo de pista. Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada. Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura. As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais camadas sucessivas de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas de no mínimo 20cm. Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre pavimentos novos ou entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo a se obter juntas verticais, sem bordos frouxos ou arredondados pela compactação, ou, ainda, para o caso de pavimentos velhos, bordos novos e recentes. Antes de se colocar mistura nova, adjacentes a uma junta cortada, ou a um pavimento antigo, aplicar-se-á à superfície de contato uma camada fina e uniforme do mesmo material betuminoso empregado na pintura de ligação. Os revestimentos, recém acabados, deverão ser mantidos sem trânsito, até o completo resfriamento. O concreto betuminoso usinado a quente será medido na pista por toneladas de material compactado na pista, utilizando para a obtenção da quantidade executada a densidade da mistura e o volume aplicado (área x espessura), conforme Projeto de Mistura de CBUQ apresentada pela contratada. Para definição da quantidade de CBUQ necessária, foi adotada a densidade da mistura asfáltica no valor de 2,45 t/m3 e o teor ótimo de ligante no valor de 5,5% em peso, como estimativa. 1.5.7 Fresagem contínua do revestimento betuminoso A fresagem é a operação em que é realizado o corte ou desbaste de uma ou mais camadas do pavimento asfáltico, por processo mecânico a frio. O serviço de fresagem deve ser iniciado somente após a prévia marcação das áreas a serem fresadas e observadas as profundidades de corte indicadas no projeto de engenharia e seguindo a especificação de serviço DNIT 159/2011-ES. Deve ser implantada sinalização provisória de regulamentação e advertência para a execução da obra. Durante a execução dos serviços, no caso de haver degraus, se inevitáveis, deve ser implantada sinalização específica, para advertir a sua existência aos usuários, principalmente aos condutores de motocicletas, indicadas no Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias. A pista fresada só deverá ser liberada ao tráfego se não oferecer perigo aos usuários, isto é, a rodovia deve estar livre de materiais soltos ou de problemas decorrentes da fresagem, tais como degraus, ocorrência de buracos e descolamento de placas. Os locais que sofreram intervenção da fresagem devem ser limpos, preferencialmente por vassouras mecânicas, podendo ser usados também, processos manuais. A medição será realizada por volume em metros cúbicos de material fresado. 1.6 Serviços de drenagem 1.6.1 Escavação mecânica de vala em mat. de 1ª e 2ª categoria A execução de valas tem como finalidade fazer com que se criem condições de implantação da rede de drenagem pluvial e escoamento de águas proveniente das chuvas. As valas serão executadas nos locais conforme especificado no Volume - 2 – Projeto Executivo de Engenharia, tendo suas características definidas conforme as necessidades do terreno “in loco”. A operação para a execução do referido serviço consiste em: - Operação de locação e marcação pela topografia no local, e só após isto se deve estar liberado para que os equipamentos comecem os serviços; - Escavar com retroescavadeira nos trechos especificados e locados pela topografia; - Executar operações de corte e remoção do material, sendo que estes dois itens devem seguir as cotas e caimento suficiente para um bom escoamento; As execuções dos serviços deverão prever a utilização racional de equipamentos apropriados, atendidas às condições locais e a produtividade exigida. A medição do serviço de valas laterais será feita em metros cúbicos executado na pista. 1.6.2 Lastro de brita BC Esta especificação aplica-se ao lançamento de brita nº 01 nos locais onde serão assentados os tubos de drenagem. A camada de brita servirá como berço para a tubulação e terá espessura de 10cm. Serão empregados equipamentos de utilização manual tipo enxadas, pás e picaretas e, quando for necessário, equipamentos mais pesados tipo retroescavadeiras. Os equipamentos de compactação serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados acima, desde que aceitos pela Fiscalização. A medição dos serviços será feita por metro cúbico de brita assentada. 1.6.3 Corpo BSTC D=0,60m AC/BC/PC A rede coletora será constituída por tubos de concreto com seção circular Ø 600 mm classes PS1/PA1, tipo macho-fêmea. Os tubos não serão assentados sobre berço de concreto, será executado apenas lastro de brita sob os mesmos. Este serviço somente poderá ser iniciado quando as valas já estiverem escavadas e a camada de brita estar concluída. A operação de preparo do local e colocação dos tubos se dará pela seguinte forma: a) Instalação de tubos, conectando-se às bocas de lobo; b) Rejuntamento dos tubos com argamassa cimento-areia, traço 1:4 ou vedação com anel de lona plástica; A medição deste serviço será realizada por metros lineares executados. 1.6.4 Boca BSTC D=0,60m – esc. =30 São dispositivos a serem executados nos bueiros transversais, com o objetivo de captar as águas pluviais e conduzi-las à rede condutora, bem como proteger as laterais de jusante e montante dos mesmos e serão construídas em alvenaria de pedra grés. Sua execução compreenderá as seguintes etapas: • escavação e remoção do material existente e excedente, de forma a comportar e conformar o local de execução da boca; • execução de lastro de concreto magro de base (e= 8cm); • execução das alvenarias de pedra grés rej. arg. cim. Ar. 1:4. A boca será construída nos bueiros transversais à pista, com seção circular Ø 600mm, conforme necessidade e características de cada local. As bocas serão medidas pela determinação de unidades executadas no local. 1.6.5 Boca de lobo simples grelha concr. BLS 01 AC/BC, BLS 03 AC/BC e BLS 04 AC/BC São dispositivos em forma de caixas coletoras em alvenaria de tijolos maciços, a serem executados junto aos meios-fios com sarjetas, em áreas urbanizadas, com o objetivo de captar as águas pluviais e direcioná-las a rede condutora. Para a execução deste serviço deverá ser consultado o Volume 2 – Projeto Executivo de Engenharia, juntamente com a Especificação de Serviço DNER-ES 287/97. As etapas de construção são as seguintes: • Escavação e remoção do material excedente, de forma a comportar a boca de lobo prevista; • Compactação da superfície resultando no fundo da escavação, e execução de base de concreto simples com 10cm de espessura; • Execução das paredes em alvenaria de tijolos, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume, conectando a boca-de-lobo a rede condutora e ajustando o(s) tubo(s) de entrada e/ou saída à alvenaria executada através de rejuntamento com a mesma argamassa. • Execução da cinta superior em concreto simples e revestimento das paredes internas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume. • Assentamento do meio-fio. • Moldagem “in loco” do quadro de concreto simples para assentamento de grelha. • Moldagem “in loco” do rebaixo de concreto na área anexa à boca de lobo. A medição será realizada por unidade executada. 1.6.6 Caixa coletora de sarjeta – CCS 01 AC/BC As caixas coletoras têm como objetivos principais: coletar as águas provenientes das sarjetas e que destinam aos bueiros de greide, coletar as águas provenientes de áreas situadas a montante de bueiros de greide, coletar as águas provenientes de áreas situadas a montante de bueiros de transposição de talvegues, permitindo sua construção abaixo do terreno natural; coletar as águas provenientes das descidas d'água de cortes, conduzindo-as ao dispositivo de deságue seguro, permitir a inspeção dos condutos que por elas passam, com o objetivo de verificar a sua funcionalidade e eficiência, possibilitar mudanças de dimensão de bueiros, de sua declividade e direção, ou ainda quando a um mesmo local concorre mais de um bueiro. Para a execução deste serviço deverá ser consultado o Volume 2 – Projeto Executivo de Engenharia, juntamente com a Especificação de Serviço DNER-ES 287/97. Procedimento executivo: A operação de preparo do local e construção das caixas se dará pela seguinte forma: a) Escavação e remoção do material existente, de forma a comportar a “boca-de-lobo” prevista, sendo estas executadas sobre a canalização; b) Execução das paredes em alvenaria, assentados com argamassa cimento-areia, traço 1:4, conectando-a a rede condutora e ajustando o(s) tubo(s) de entrada e/ou saída à alvenaria executada, através de rejunte com argamassa; c) Instalação de meio-fio, “boca-de-lobo”. d) As caixas coletoras serão executadas sobre a geratriz inferior da tubulação. Terão altura variada conforme as características do terreno no local. As caixas coletoras serão medidas pelo número de unidades aplicadas. 1.6.7 Tampa concr. p/ caixa colet (4 nervuras) – TCC 01 AC/BC As tampas das caixas coletoras serão de concreto armado fck 15MPa com dimensões conforme o Volume 2- Projeto Executivo de Engenharia. O serviço será medido por unidade realizada. 1.6.8 Reaterro e compactação para bueiro Aterros de vala são segmentos cuja implantação requer depósito de materiais provenientes do corte da própria vala, no interior dos limites das seções de drenagem pluvial especificados no projeto. Para a compactação do material deverá ser utilizado compactador manual soquete vibratório. A medição do serviço de aterro e compactação será feita em metros cúbicos executados na pista. 1.6.9 Descida d’água tipo rap. Calha concreto DAR 01 AC/BC As descidas d’ água são dispositivos para conduzir a água superficial ao longo de um talude (de corte ou aterro) a um nível inferior, sempre que necessário. Para a execução deste serviço deverá ser consultado o Volume 2 – Projeto Executivo de Engenharia, juntamente com a Especificação de Serviço DNER-ES 291. O serviço será medido por metro linear de descida d’água executado. 1.6.10 Entrada d’água – EDA 01 AC/BC São dispositivos executados na montante da descida d’água. Tem a finalidade de aumentar a capacidade de coleta da descida d’água e assim garantir seu melhor funcionamento e eficiência, amenizando uma entrada turbulenta de água. Deverá ser executada conforme o Volume 2 – Projeto Executivo de Engenharia e conforme a Especificação de Serviço DNER-ES-291. O serviço será medido por unidade de entrada d’água executada. 1.6.11 Meio-fio de concreto – MFC 05 AC/BC Os meios fios serão executados sobre uma base que serve de regularização e apoio, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicadas, e estes devem apresentar fck = 15 MPa. As dimensões dos meios-fios estão descritas no Volume 2 – Projeto Executivo de Engenharia. Nos locais onde for previsto a implantação de acesso para deficientes físicos, deve-se proceder ao rebaixo do meio fio, conforme especificado no projeto. Os meios fios serão medidos em metros lineares executados no local. 1.6.12 Sarjeta canteiro central concreto – SCC 03 AC/BC A sarjeta de aterro tem como objetivo captar as águas precipitadas sobre a plataforma de modo a impedir que provoquem erosões na borda do acostamento e/ou no talude de aterro, conduzindo-se ao local de deságue seguro. Em situações eventuais, considera-se o alargamento temporário do acostamento, o meio-fio simples também poderá ser usado. Os desenhos com as características geométricas dos dispositivos adotados estão apresentados no Volume - 2 – Projeto Executivo de Engenharia. Para a execução deste serviço deverá ser consultada a Especificação de Serviço DNIT 018/2006. As sarjetas serão medidas pelo seu comprimento, determinados em metros. 1.7 Obras complementares 1.7.1 Enleivamento O serviço consiste no plantio de grama em placas (leivas) no interior dos novos canteiros que forem implantados, com a finalidade de proporcionar um embelezamento na questão paisagística da via a ser melhorada. Para a execução deste serviço deve-se utilizar transporte e equipamentos apropriados, de modo que a operação de enleivamento seja feita da melhor forma e que não haja perda de material. Os serviços devem ser feitos por profissionais habilitados e em conformidade com as normas dos fornecedores evitando ao máximo a necessidade de retrabalhos no local. Após o enleivamento nos locais necessários, deve-se prever o umedecimento dos locais de plantio, sempre no horário de final de tarde, pelo motivo da ocorrência de altas temperaturas em outros períodos do dia. O serviço de enleivamento deverá ser cobrado em metros quadrados executados no local. 1.7.2 Concr. Estr. fck=15 Mpa contr. Raz c/adit conf. E lanç. Este serviço compreende na execução das calçadas previstas no projeto e deverá ser realizado com concreto estrutural fck 15Mpa, conforme especificado no projeto. A medição deste serviço será realizada por volume em metros cúbicos de concreto realizado. 1.7.3 Lastro de Brita BC Para a execução de toda a área da calçada deverá ser realizado lastro de brita BC, conforme espessura especificada no projeto. A medição deverá ser realizada por volume em metros cúbicos de lastro executado. 2 RUA LATERAL DE ACESSO AO BAIRRO SANTA CLARA DO KM 70+000 AO 70+325M O presente projeto tem por finalidade apresentar como objetivo a correção de manobras de convergência para o bairro Santa Clara, através do impedimento de acesso direto ao bairro a partir da rodovia ERS 129, conforme figura demonstrativa a seguir. . Figura 4: Rua lateral de acesso ao bairro Santa Clara km 70 ao km 70+325 O projeto implanta uma rua lateral com duas pistas de rolamento em sentidos bairro-centro e centro-bairro, lado esquerdo sentido Encantado/Muçum, com canteiros separadores com meios-fios instransponíveis para o acessos diretos, acrescida de sinalização horizontal e vertical conforme normas vigentes. 2.1 Especificações Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos fornecidos pela EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias, as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT, as Normas Técnicas da ABNT, bem como orientações da Fiscalização da EGR. 2.2 Cuidados ambientais A obra deverá atender e respeitar todas as restrições e condicionantes que estarão expressas na Licença de Instalação, concedida pela Prefeitura Municipal de Encantado em favor da EGR, que é a empresa empreendedora desta obra, e posteriormente será fornecida à licitante vencedora. 2.3 Serviços Iniciais Inicialmente a empresa executora da obra (CONTRATADA), através de sua equipe de topografia, irá fazer a marcação dos “offsets” o qual deve seguir rigorosamente o projeto em anexo, somente após as marcações da topografia, deverão iniciar os serviços no local. A mobilização compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos, pessoal e instalações provisórias necessárias para a perfeita execução das obras. A desmobilização compreenderá a completa limpeza dos locais da obra, retirada das máquinas e dos equipamentos da obra. A remoção de paradas de ônibus e caixas coletoras existentes deverão ser retiradas para que se possa implantar o layout da nova rua lateral. Deverão ser removidas também as caixas coletoras que não apresentam boas condições de funcionamento ou não atendam à vazão de água existente. O serviço deverá ser executado com equipamentos apropriados, pela Prefeitura Municipal de Encantado, para a derrubada de paredes e telhados A remoção de placa de sinalização compreende a retirada das placas de sinalização vertical existentes e que deverão ser retiradas para a implantação do novo layout do acesso. Devem ser removidas e transportadas para uma área especificada pela fiscalização. O serviço deverá ser executado pela Prefeitura Municipal de Encantado. 2.4 Implantação de placa de obra A placa de obra tem por objetivo informar os dados da obra à população e aos usuários da rodovia. Deverão ser implantadas placas de identificação da obra em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, conforme determinação da EGR. As placas deverão ser confeccionadas em chapa de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm, respeitando as seguintes dimensões: 5,0m x 3,0m, e os suportes deverão ser de madeira de lei beneficiada (7,50cm x 7,50cm, com altura livre de 2,50m) como o exemplo apresentado a seguir. Figura 5: Modelo de placa de identificação da obra Características da placa: Fonte: HELVETICA NEUE BOLD (negrito) Marca EGR Laranja : 70M 100Y / PANTONE 158C / PANTONE 158U Verde : 100C 100Y 40K / PANTONE 341U Logotipo: espaço para inserir o logotipo da empresa executora Legenda (área verde) RUA LATERAL DE ACESSO AO BAIRRO SANTA CLARA DO KM 70+000 AO 70+325M Serão fornecidos as logomarcas e detalhes para confecção das placas 2.5 Sinalização de obra Este item refere-se à sinalização provisória no canteiro de obras durante a execução da obra. Tem a finalidade de alertar à população sobre os riscos ali presentes e garantir a segurança destes, assim como a dos operários, regrando os fluxos durante a execução das obras e provendo segurança. A sinalização de obra deverá ser composta de placas de 1,0m x 0,60m e cones de sinalização de 75cm de altura. A medição deste serviço será mensal. 2.6 Serviços de Terraplanagem 2.6.1 Desmatamento, destocamento e limpeza áreas c/ arv. diam. até 0,15m Este item compreende o corte e remoção de toda a vegetação existente e que seja necessária a sua retirada do local, qualquer que seja sua densidade. Define-se nas operações de corte a escavação e remoção total dos tocos de árvores que estejam alocadas dentro dos “offsets” e que realmente seja necessária sua retirada. Fica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Encantado a tarefa de liberação ambien- tal prévia junto aos Órgãos competentes e posteriormente fornecimento de documentação à EGR que encaminhará a CONTRATADA para que seja possível o início dos serviços. O serviço deverá ser executado com equipamentos apropriados. A medição do destocamento será realizada em metros quadrados. 2.6.2 Esc. Carga e transporte mat 1ª cat DMT 400 a 600 c/e Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural, no interior dos limites das seções do projeto, que definem a plataforma e “offset” de projeto. No método executivo, as operações de corte compreendem: • escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de terraplanagem indicado no projeto; • carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras. Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos à obra. A definição da área do bota-fora para este tipo de material bem como a devida liberação ambiental ficará por conta da Prefeitura Municipal de Encantado. Deverão ser empregados os seguintes equipamentos: escavadeira hidráulica, motoniveladora e transportadores diversos. O material deverá ser transportado para uma DMT de 400 até 600m. A medição será realizada levando em consideração o volume extraído, em metros cúbicos. 2.6.3 Compactação de camada final de aterro de rocha Os aterros constituídos de fragmentos de rochas deverão ser executados em camadas de no máximo 30cm de espessura. A conformação das camadas deverá ser executada mecanicamente, devendo o material ser espalhado com equipamento apropriado e devidamente compactado por meio de rolos vibratórios. Deverá ser obtido um conjunto livre de grandes vazios e engaiolamentos e o diâmetro máximo dos blocos de pedra será limitado pela espessura da camada. O tamanho admitido para maior dimensão da pedra é de 2/3 da espessura da camada compactada. A medição deste serviço será realizada por volume executado na pista em metros cúbicos. 2.6.4 Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria DMT 1800m a 2000m com escavadeira Segmentos cuja implantação requer depósito de materiais provenientes de jazidas, no interior dos limites das seções especificados no projeto. A execução deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados atendidas às condições locais e a produtividade exigida. A definição da área de jazida para este tipo de material, bem como a devida liberação ambiental ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Encantado, inclusive todo e qualquer ônus financeiro da extração do material. O material deverá ser transportado para uma DMT de até 2 km. A medição do serviço será realizada levando em consideração o volume extraído em metros cúbicos. 2.6.5 Compactação de aterros a 100% Proctor Normal Os aterros com cota até 0,60m abaixo do greide de terraplenagem serão denominados de camada final e serão compactados a 100% Proctor Normal. A compactação dos aterros com materiais de empréstimo deverá ser em camadas iguais e não superiores a 20cm, e ao final do greide deverá ser nivelado pelas cotas previstas no projeto. A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados, tais como: rolo compactador, grade de discos, caminhão tanque, trator agrícola e motoniveladora, atendendo às condições locais e a produtividade exigida. Será realizado ensaio de grau de compactação de pista a fim de verificar a compactação do material empregado, caso seja granulometria grande será feito teste de carga. A medição deste serviço será realizada por volume executado na pista em metros cúbicos. 2.6.6 Remoção mecanizada de material de baixa capacidade de suporte Este tipo de serviço se dá pela escavação de materiais de origem orgânica, apresenta-se como gramíneas, macegais e que são necessários a sua retirada e que não serão reaproveitados como aterro. Operações de remoção compreendem: Escavação, carregamento e retirada do material orgânico através de escavadeiras hidráulicas ou tratores de esteira com caminhões transportadores. Serão empregados equipamentos apropriados a este serviço, retro-escavadeira ou escavadeira hidráulica, trator de esteira e transportes diversos. A definição da área do bota-fora para este tipo de material bem como a devida liberação ambiental ficará por conta da Prefeitura Municipal de Encantado com posterior fornecimento à EGR que encaminhará a CONTRATADA. A medição será efetuada em metros cúbicos escavados na pista. 2.7 Serviços de Pavimentação 2.7.1 Regularização do subleito Esta especificação aplica-se à regularização do subleito da via a ser pavimentada com a terraplenagem já concluída. Regularização é a operação que é executada prévia e isoladamente na construção de outra camada do pavimento, destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da regularização: motoniveladora com escarificador, caminhão tanque distribuidor de água, rolos compactadores tipo pé-decarneiro, liso vibratório, grade de discos, etc. Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados acima, desde que aceitos pela Fiscalização. A medição do serviço será realizada por metros quadrados de plataforma concluída. 2.7.2 Sub-base de Brita Graduada BC Esta especificação aplica-se à execução de sub-base de brita graduada, cuja curva granulométrica deverá se enquadrar nas faixas especificadas pelo DAER. Os serviços somente poderão ser iniciados após a conclusão dos serviços de terraplenagem e regularização do subleito, da aceitação dos resultados apresentados pelos ensaios de laboratório e deverão ser executados isoladamente da construção das outras camadas do pavimento. Será executado em conformidade com as seções transversais tipo do projeto, e compreenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte, mistura, espalhamento, compactação e acabamento, sendo que a mesma terá espessura total de 20cm, conforme especificado no projeto. Os serviços de construção da camada de sub-base deverão ser executados mecanicamente, constando o equipamento mínimo necessário: moto-niveladora com escarificador, carro tanque distribuidor de água, rolo compactador vibratório liso, caminhões basculantes para o transporte do material e carregadeira. Além destes, poderão ser utilizados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização. Será realizado ensaio de grau de compactação, teor de umidade e verificação do material na pista. Os parâmetros, faixas e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço seguem a especificação DAER-ES-P 08/91, conforme descrições abaixo: • O agregado para sub-base deverá consistir de pedra britada ou seixo britado. Deverá estar isento de matéria vegetal e outras substâncias nocivas. • O agregado para a sub-base deverá possuir no mínimo 90% de partículas em peso, tendo pelo menos duas faces britadas. A composição percentual em peso de agregado deve se enquadrar em uma das faixas indicadas no Quadro 7. Além desses requisitos, a diferença entre as porcentagens que passam nas peneiras nº 4 e nº 30 deverão variar entre 15% e 25%. O material da base deverá apresentar os requisitos apresentados no Quadro 8. Quadro 7: Faixas granulométricas Tamanho da Porcentagem que passa Peneira Tamanho máximo 1 1/2" Tamanho máximo 3/4" 2" 100 - 1 1/2" 90-100 - 1" - 100 3/4" 50-85 90-100 nº 4 30-45 35-55 nº 30 10-25 10-30 nº 200 2-9 2-9 Quadro 8: Requisitos para camada de sub-base de brita graduada Ensaios Valor mínimo (%) Índice de Suporte Califórnia 100 Equivalente de areia 50 O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de sub-base será de 100% da energia AASHTO Modificado. Não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo ±2cm, em relação à espessura do projeto. No caso de se aceitar, dentro das tolerâncias estabelecidas, uma camada de sub-base com espessura média inferior à do projeto, o revestimento será aumentado de uma espessura estruturalmente equivalente a diferença encontrada. No caso de aceitação da camada de sub-base dentro das tolerâncias, com espessura média superior a do projeto, a diferença não será deduzida da espessura do revestimento. A camada de sub-base será medida por metros cúbicos de material compactado na pista. 2.7.3 Base de Brita Graduada BC Esta especificação aplica-se à execução de base de brita graduada, cuja curva granulométrica deverá se enquadrar nas faixas especificadas pelo DAER. Os serviços somente poderão ser iniciados após a conclusão do serviço da camada de base, da aceitação dos resultados apresentados pelos ensaios de laboratório e deverão ser executados isoladamente da construção das outras camadas do pavimento. Será executado em conformidade com as seções transversais tipo do projeto, e compreenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte, mistura, espalhamento, compactação e acabamento, sendo que a mesma terá espessura total de 15 cm, conforme especificado no projeto. Os serviços de construção da camada de base deverão ser executados mecanicamente, constando o equipamento mínimo necessário: moto-niveladora com escarificador, carro tanque distri- buidor de água, rolo compactador vibratório liso, caminhões basculantes para o transporte do material e carregadeira. Além destes, poderão ser utilizados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização. Será realizado ensaio de grau de compactação, teor de umidade e verificação do material na pista. Os parâmetros, faixas e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço seguem a especificação DAER-ES-P 08/91, conforme descrições abaixo: • O agregado para base deverá consistir de pedra britada ou seixo britado. Deverá estar isento de matéria vegetal e outras substâncias nocivas. • O agregado para a base deverá possuir no mínimo 90% de partículas em peso, tendo pelo menos duas faces britadas. A composição percentual em peso de agregado deve se enquadrar em uma das faixas indicadas no Quadro 9. Quadro 9: Faixas granulométricas Tamanho da Porcentagem que passa Peneira Tamanho máximo 1 1/2" Tamanho máximo 3/4" 2" 100 - 1 1/2" 90-100 - 1" - 100 3/4" 50-85 90-100 nº 4 30-45 35-55 nº 30 10-25 10-30 nº 200 2-9 2-9 Além desses requisitos, a diferença entre as porcentagens que passam nas peneiras nº 4 e nº 30 deverão variar entre 15% e 25%. O material da base deverá apresentar os requisitos apresentados no Quadro 10. Quadro 10: Requisitos para camada de base de brita graduada Ensaios Valor mínimo (%) Índice de Suporte Califórnia 100 Equivalente de areia 50 O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de base será de 100% da energia AASHTO Modificado. Não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo ±2cm, em relação à espessura do projeto. No caso de se aceitar, dentro das tolerâncias estabelecidas, uma camada da base com espessura média inferior à do projeto, o revestimento será aumentado de uma espessura estruturalmente equivalente a diferença encontrada. No caso de aceitação da camada de base dentro das tolerâncias, com espessura média superior a do projeto, a diferença não será deduzida da espessura do revestimento. A camada de base será medida por metros cúbicos de material compactado na pista. 2.7.4 Imprimação com CM-30 A imprimação é uma aplicação de película de material betuminoso, CM-30 aplicado sobre a superfície da base granular concluída, antes da execução do revestimento betuminoso, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilizar e permitir condições de aderência entre a camada existente e o revestimento a ser executado. Primeiramente deverá ser procedida a limpeza adequada da base através de vassoura mecânica, logo após, executado o espalhamento do ligante asfáltico (CM-30) com equipamento adequado. A taxa de aplicação do ligante betuminoso deverá variar entre 0,7 a 1,20 l/m². Sendo que, será verificada pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”. O espalhamento do ligante asfáltico deverá ser feito por meio de carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, capazes de realizar uma aplicação uniforme do material, sem atomização, nas taxas e limites de temperatura especificados. Devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação, e ainda de espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição, do tipo de circulação plena, são obrigatoriamente dotadas de dispositivo que permita, além de ajustamentos verticais, larguras variáveis de espalhamento pelo menos de 4,0 metros. O dispositivo de aquecimento do distribuidor deverá propiciar constante circulação e agitação do material de imprimação. O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. A imprimação será medida em metros quadrados de área executada. 2.7.5 Pintura de ligação com emulsão RR-1C A pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície da base imprimada e também entre as camadas do revestimento betuminoso, objetivando promover condições de aderência sobre as mesmas. O serviço deverá ser executado conforme a especificação de serviço DNIT 145/2012. Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação deverão ser utilizadas, de preferência, vassouras mecânicas. O material asfáltico a ser utilizado será RR-1C com polímero e a taxa de aplicação a ser utilizada deverá variar entre 0,4 a 0,6 l/m². O controle da quantidade de material betuminoso aplicado, será feito aleatoriamente, mediante o ensaio de “bandeja”. A distribuição do ligante deverá ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material em quantidade uniforme. As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante. Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil observação e ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies variáveis de espalhamento de ligante. O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. A pintura de ligação será medida em metros quadrados de área executada. 2.7.6 Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) O revestimento flexível é resultante da mistura a quente, em usina apropriada de agregado mineral graúdo e miúdo, material de enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhado e comprimido a quente sobre a base imprimada, sendo sobreposta a pintura de ligação aplicada antecipadamente. Serão empregados os seguintes materiais: • cimento asfáltico CAP 50/70; • o agregado graúdo deverá ser pedra britada, de granito ou basalto. Este deve se constituir de fragmentos duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de Los Angeles será de 40%. Deve apresentar boa adesividade. • o agregado miúdo poderá ser areia, pó de pedra, ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 50%. • Deverá ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós-calcários etc. A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve estar de acordo com a granulometria especificada no Quadro 11. A quantidade que passa na peneira nº 200 deve ser determinada por lavagem do material de acordo com o Método do Ensaio DAER nº 202 e não poderá ser superior a 5%. A mistura de agregados deverá estar de acordo com os Requisitos de Qualidade indicados no Quadro 12. Quadro 11: Faixa granulométrica da mistura dos agregados Composição Granulométrica PENEIRA Tolerância 1 1/2" 32,13 ±6% 1" 25,4 ±6% 3/4" 19,1 ±6% 1/2" 12,7 ±6% 3/8" 9,52 ±6% 1/4" 6,73 ±6% nº 4 4,76 ±6% nº 8 2,38 ±4% nº 16 1,19 ±4% nº 30 0,59 ±4% nº 50 0,257 ±4% nº 100 0,249 ±3% nº 200 0,074 Faixa 100 80-100 70-90 50-70 35-50 18-29 13-23 8-16 ±2% 4-10 Quadro 12: Requisitos de qualidade dos agregados Ensaios Perda no Ensaio de Abrasão Los Angeles: (após 500 revoluções) Perda no Ensaio de Sanidade Equivalente de areia Índice de Lamelaridade Método de Ensaio DAER Nº 211 40% (máximo) 214 217 231 10% (máxima) 50% (mínimo) 50% (máxima) Requisitos Deverá ser apresentado pela empresa CONTRATADA o Projeto de Mistura Asfáltica com o teor ótimo de CAP, sendo que este poderá variar de até ± 0,3. O grau de compactação da camada executada deverá ser no mínimo de 97%, tomando-se como referência a densidade dos corpos de prova moldados pelo processo Marshall. A espessura média da camada de regularização com concreto asfáltico não poderá ser menor do que a espessura de projeto menos 5%. Para a camada final, não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo ± 10% em relação a espessura de projeto. O equipamento necessário para a execução é o seguinte: • depósito de material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias de serviço: • depósitos para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do misturador externo. Os silos frios deverão possuir balança individual para cada silo e com controle sincronizado, por meio de dispositivo informatizado. • usinas para misturas betuminosas, com unidade de mistura externa; • acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim; • equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos autopropelidos, com controle de pressão de pneus variável; • rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 à 12t; • caminhões basculantes. Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser executados depois da base de brita graduada, ter sido aceita pela fiscalização da EGR. No caso de ter ocorrido trânsito pela superfície subjacente a camada em execução, deverá ser procedida a varrição da mesma antes do início dos serviços. O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos basculantes antes especificados. Para que a mistura seja colocada na pista sem grandes perdas de temperatura, cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura. O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que permita, posteriormente, a obtenção de uma camada na espessura indicada no projeto. Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar acima dos 10°C e com tempo não chuvoso. O concreto betuminoso, não poderá ser aplicado na pista com temperatura inferior a 100°C. Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática entre 100°C a 120°C. Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas. A compressão será iniciada pelos bordos longitudinalmente, continuando em direção ao eixo de pista. Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada. Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura. As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais camadas sucessivas de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas de no mínimo 20cm. Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre pavimentos novos ou entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo a se obter juntas verticais, sem bordos frouxos ou arredondados pela compactação, ou, ainda, para o caso de pavimentos velhos, bordos novos e recentes. Antes de se colocar mistura nova, adjacentes a uma junta cortada, ou a um pavimento antigo, aplicar-se-á à superfície de contato uma camada fina e uniforme do mesmo material betuminoso empregado na pintura de ligação. Os revestimentos, recém acabados, deverão ser mantidos sem trânsito, até o completo resfriamento. O concreto betuminoso usinado a quente será medido na pista por toneladas de material compactado na pista, utilizando para a obtenção da quantidade executada a densidade da mistura e o volume aplicado (área x espessura), conforme Projeto de Mistura de CBUQ apresentada pela contratada. Para definição da quantidade de CBUQ necessária, foi adotada a densidade da mistura asfáltica no valor de 2,45 t/m3 e o teor ótimo de ligante no valor de 5,5% em peso, como estimativa. 2.8 Serviços de Drenagem 2.8.1 Escavação mecânica de vala em mat. de 1ª e 2ª categoria A execução de valas tem como finalidade fazer com que se criem condições de implantação da rede de drenagem pluvial e escoamento de águas proveniente das chuvas. As valas serão executadas nos locais conforme especificado no Projeto Executivo de Engenharia, tendo suas características definidas conforme as necessidades do terreno “in loco”. A operação para a execução do referido serviço consiste em: - Operação de locação e marcação pela topografia no local, e só após isto se deve estar liberado para que os equipamentos comecem os serviços; - Escavar com retroescavadeira nos trechos especificados e locados pela topografia; - Executar operações de corte e remoção do material, sendo que estes dois itens devem seguir as cotas e caimento suficiente para um bom escoamento; As execuções dos serviços deverão prever a utilização racional de equipamentos apropriados, atendidas às condições locais e a produtividade exigida. A medição do serviço de valas laterais será feita em metros cúbicos executado na pista. 2.8.2 Lastro de brita BC Esta especificação aplica-se ao lançamento de brita nº 01 nos locais onde serão assentados os tubos de drenagem. A camada de brita servirá como berço para a tubulação e terá espessura de 10cm. Serão empregados equipamentos de utilização manual tipo enxadas, pás e picaretas e, quando for necessário, equipamentos mais pesados tipo retroescavadeiras. Os equipamentos de compactação serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados acima, desde que aceitos pela Fiscalização. A medição dos serviços será feita por metro cúbico de brita assentada. 2.8.3 Corpo BSTC D=0,60m AC/BC/PC A rede coletora será constituída por tubos de concreto com seção circular Ø 600 mm classes PS1/PA1, tipo macho-fêmea. Os tubos não serão assentados sobre berço de concreto, será executado apenas lastro de brita sob os mesmos. Este serviço somente poderá ser iniciado quando as valas já estiverem escavadas e a camada de brita estar concluída. A operação de preparo do local e colocação dos tubos se dará pela seguinte forma: a) Instalação de tubos, conectando-se às bocas de lobo; b) Rejuntamento dos tubos com argamassa cimento-areia, traço 1:4 ou vedação com anel de lona plástica; A medição deste serviço será realizada por metros lineares executados. 2.8.4 Reaterro e compactação para bueiro Aterros de vala são segmentos cuja implantação requer depósito de materiais provenientes do corte da própria vala, no interior dos limites das seções de drenagem pluvial especificados no projeto. Para a compactação do material deverá ser utilizado compactador manual soquete vibratório. A medição do serviço de aterro e compactação será feita em metros cúbicos executados na pista. 2.8.5 Boca BSTC D=0,60m – esc. =30 São dispositivos a serem executados nos bueiros transversais, com o objetivo de captar as águas pluviais e conduzi-las à rede condutora, bem como proteger as laterais de jusante e montante dos mesmos e serão construídas em alvenaria de pedra grés. Sua execução compreenderá as seguintes etapas: • escavação e remoção do material existente e excedente, de forma a comportar e conformar o local de execução da boca; • execução de lastro de concreto magro de base (e= 8cm); • execução das alvenarias de pedra grés rej. arg. cim. Ar. 1:4. A boca será construída nos bueiros transversais à pista, com seção circular Ø 600mm, conforme necessidade e características de cada local. As bocas serão medidas pela determinação de unidades executadas no local. 2.8.6 Sarjeta canteiro central concreto – SCC 03 AC/BC A sarjeta de aterro tem como objetivo captar as águas precipitadas sobre a plataforma de modo a impedir que provoquem erosões na borda do acostamento e/ou no talude de aterro, conduzindo-se ao local de deságue seguro. Em situações eventuais, considera-se o alargamento temporário do acostamento, o meio-fio simples também poderá ser usado. Os desenhos com as características geométricas dos dispositivos adotados estão apresentados no Volume - 2 – Projeto Executivo de Engenharia. Para a execução deste serviço deverá ser consultada a Especificação de Serviço DNIT 018/2006. As sarjetas serão medidas pelo seu comprimento, determinados em metros. 2.8.7 Caixa coletora de talvegue medidas internas: 1,00 x 1,00, parede de alvenaria, sarjeta As caixas serão compostas por dispositivos abertos na lateral para comportar a chegada das sarjetas e valas, têm o objetivo de captar as águas pluviais e conduzi-las à rede condutora. Serão construídas com todas as paredes em alvenaria, na espessura de 20cm. Para a execução deste serviço deverá ser consultado o Projeto Executivo. Procedimento executivo: A operação de preparo do local e construção das caixas se dará pela seguinte forma: Procedimento executivo: A operação de preparo do local e construção das caixas se dará pela seguinte forma: a) Escavação e remoção do material existente, de forma a comportar a caixa prevista, sendo estas executadas sobre a canalização; b) Execução das paredes em alvenaria, assentados com argamassa cimento-areia, traço 1:4, conectando-a a rede condutora e ajustando o(s) tubo(s) de entrada e/ou saída à alvenaria executada, através de rejunte com argamassa; c) As caixas coletoras serão executadas sobre a geratriz inferior da tubulação. As caixas coletoras terão as seguintes dimensões internas: - Caixa coletora de vala/sarjeta 1,00m x 1,00m e altura variada conforme as características do terreno no local. As caixas coletoras serão medidas pelo número de unidades aplicadas. 2.8.8 Execução de meio-fio de concreto São dispositivos executados na montante da descida d’água. Tem a finalidade de aumentar a capacidade de coleta da descida d’água e assim garantir seu melhor funcionamento e eficiência, amenizando uma entrada turbulenta de água. Deverá ser executada conforme o Projeto Executivo e a Especificação de Serviço DNER-ES291. O serviço será medido por unidade de entrada d’água executada. 2.9 Obras complementares 2.9.1 Reaterro e compactação em canteiros O canteiro deverá ser aterrado com material de 1ª categoria, proveniente do corte ou importado de jazida. Deverá estar livre de pedras ou material que não esteja de acordo para posteriormente receber a etapa de enleivamento. O material deverá ser transportado e descarregado na área do canteiro, posteriormente esparramado e conformado. A inclinação do caimento para as águas superficiais deverá ser de 2% para o centro do canteiro O serviço de aterro de canteiro será medido por volume (em metros cúbicos) executados no local. 2.9.2 Defensa semi-maleável simples (fornecimento/implantação) Serão implantadas defensas metálicas simples em locais onde for considerado de estrema necessidade e que possa atentar contra a segurança dos condutores e pedestres no local. As implantações das defensas deverão feitas na cabeceira da ponte, implementando sistema de proteção e segurança no trânsito. Deverão ser locados os trechos a ser implantado, realizar o cravamento dos suportes a cada 4,00m, colocação dos suportes para receber a defensa e implantação final com as devidas ancoragens a cada extremidade. As defensas deverão ser medidas por metro linear. 2.9.3 Ancoragem defensa semi-maleável simples (fornecimento/implantação) Serão implantadas ancoragens para defensas metálicas simples em locais onde for considerado de estrema necessidade e que possa atentar contra a segurança dos condutores e pedestres no local. Deverão ser locadas os trechos a ser implantado, e após a instalação das defensas será implantado as ancoragens a cada extremidade. As ancoragens de defensas deverão ser medidas por unidade implantada no local. 2.9.4 Enleivamento O serviço consiste no plantio de grama em placas (leivas) no interior dos novos canteiros que forem implantados, com a finalidade de proporcionar um embelezamento na questão paisagística da via a ser melhorada. Para a execução deste serviço deve-se utilizar transporte e equipamentos apropriados, de modo que a operação de enleivamento seja feita da melhor forma e que não haja perda de material. Os serviços devem ser feitos por profissionais habilitados e em conformidade com as normas dos fornecedores evitando ao máximo a necessidade de retrabalhos no local. Após o enleivamento nos locais necessários, deve-se prever o umedecimento dos locais de plantio, sempre no horário de final de tarde, pelo motivo da ocorrência de altas temperaturas em outros períodos do dia. O serviço de enleivamento deverá ser cobrado em metros quadrados executados no local. 3 AMPLIAÇÃO DE ACOSTAMENTO DE ACESSO SECUNDÁRIO NO KM 71+500. O presente projeto tem como objetivo a ampliação do acostamento, em ambos os lados, de acesso secundário ao centro do município de Encantado. A ampliação e melhoria deste acostamento serão efetuadas através do nivelamento do acostamento e a pista de rolamento, eliminando o degrau existente, proporcionando assim maior segurança aos usuários. 3.1 Especificações Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos fornecidos pela EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias, as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT, as Normas Técnicas da ABNT, bem como orientações da Fiscalização da EGR. 3.2 Cuidados ambientais A obra deverá atender e respeitar todas as restrições e condicionantes que estarão expressas na Licença de Instalação, concedida pela Prefeitura Municipal de Encantado em favor da EGR, que é a empresa empreendedora desta obra, e posteriormente será fornecida à licitante vencedora. 3.3 Serviços Iniciais 3.3.1 Sinalização de obra Este item refere-se à sinalização provisória no canteiro de obras durante a execução da obra. Tem a finalidade de alertar à população sobre os riscos ali presentes e garantir a segurança destes, assim como a dos operários, regrando os fluxos durante a execução das obras e provendo segurança. A sinalização de obra deverá ser composta de placas de 1,0m x 0,60m e cones de sinalização de 75cm de altura. A medição deste serviço será mensal. 3.3.2 Mobilização e desmobilização A mobilização e a desmobilização deverão prover recurso para a disponibilização dos equipamentos na obra e a respectiva retirada ao final da mesma. A medição deste serviço será por verba única. 3.4 Serviços de Pavimentação 3.4.1 Imprimação com CM-30 A imprimação é uma aplicação de película de material betuminoso, CM-30 aplicado sobre a superfície da base granular concluída, antes da execução do revestimento betuminoso, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilizar e permitir condições de aderência entre a camada existente e o revestimento a ser executado. Primeiramente deverá ser procedida a limpeza adequada da base através de vassoura mecânica, logo após, executado o espalhamento do ligante asfáltico (CM-30) com equipamento adequado. A taxa de aplicação do ligante betuminoso deverá variar entre 0,7 a 1,20 l/m². Sendo que, será verificada pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”. O espalhamento do ligante asfáltico deverá ser feito por meio de carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, capazes de realizar uma aplicação uniforme do material, sem atomização, nas taxas e limites de temperatura especificados. Devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação, e ainda de espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição, do tipo de circulação plena, são obrigatoriamente dotadas de dispositivo que permita, além de ajustamentos verticais, larguras variáveis de espalhamento pelo menos de 4,0 metros. O dispositivo de aquecimento do distribuidor deverá propiciar constante circulação e agitação do material de imprimação. O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. A imprimação será medida em metros quadrados de área executada. 3.4.2 Pintura de ligação com emulsão RR-1C A pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície da base imprimada e também entre as camadas do revestimento betuminoso, objetivando promover condições de aderência sobre as mesmas. O serviço deverá ser executado conforme a especificação de serviço DNIT 145/2012. Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação deverão ser utilizadas, de prefe- rência, vassouras mecânicas. O material asfáltico a ser utilizado será RR-1C com polímero e a taxa de aplicação a ser utilizada deverá variar entre 0,4 a 0,6 l/m². O controle da quantidade de material betuminoso aplicado, será feito aleatoriamente, mediante o ensaio de “bandeja”. A distribuição do ligante deverá ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material em quantidade uniforme. As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante. Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil observação e ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies variáveis de espalhamento de ligante. O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. A pintura de ligação será medida em metros quadrados de área executada. 3.4.3 Concreto betuminoso usinado a quente (C.B.U.Q.), fornecimento e execução (7cm): O revestimento flexível é resultante da mistura a quente, em usina apropriada de agregado mineral graúdo e miúdo, material de enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhado e comprimido a quente sobre a base imprimada, sendo sobreposta a pintura de ligação aplicada antecipadamente. Serão empregados os seguintes materiais: • cimento asfáltico CAP 50/70; • o agregado graúdo deverá ser pedra britada, de granito ou basalto. Este deve se constituir de fragmentos duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de Los Angeles será de 40%. Deve apresentar boa adesividade. • o agregado miúdo poderá ser areia, pó de pedra, ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 50%. • Deverá ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós-calcários etc. A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve estar de acordo com a granulometria especificada no Quadro 13. A quantidade que passa na peneira nº 200 deve ser determinada por lavagem do material de acordo com o Método do Ensaio DAER nº 202 e não poderá ser superior a 5%. A mistura de agregados deverá estar de acordo com os Requisitos de Qualidade indicados no Quadro 14. Quadro 13: Faixa granulométrica da mistura dos agregados Composição Granulométrica PENEIRA Tolerância 1 1/2" 32,13 ±6% 1" 25,4 ±6% 3/4" 19,1 ±6% 1/2" 12,7 ±6% 3/8" 9,52 ±6% 1/4" 6,73 ±6% nº 4 4,76 ±6% nº 8 2,38 ±4% nº 16 1,19 ±4% nº 30 0,59 ±4% nº 50 0,257 ±4% nº 100 0,249 ±3% nº 200 0,074 Faixa 100 80-100 70-90 50-70 35-50 18-29 13-23 8-16 ±2% 4-10 Quadro 14: Requisitos de qualidade dos agregados Ensaios Perda no Ensaio de Abrasão Los Angeles: (após 500 revoluções) Perda no Ensaio de Sanidade Equivalente de areia Índice de Lamelaridade Método de Ensaio DAER Nº 211 40% (máximo) 214 217 231 10% (máxima) 50% (mínimo) 50% (máxima) Requisitos Deverá ser apresentado pela empresa CONTRATADA o Projeto de Mistura Asfáltica com o teor ótimo de CAP, sendo que este poderá variar de até ± 0,3. O grau de compactação da camada executada deverá ser no mínimo de 97%, tomando-se como referência a densidade dos corpos de prova moldados pelo processo Marshall. A espessura média da camada de regularização com concreto asfáltico não poderá ser menor do que a espessura de projeto menos 5%. Para a camada final, não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo ± 10% em relação a espessura de projeto. O equipamento necessário para a execução é o seguinte: • depósito de material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias de serviço: • depósitos para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do misturador externo. Os silos frios deverão possuir balança individual para cada silo e com controle sincronizado, por meio de dispositivo informatizado. • usinas para misturas betuminosas, com unidade de mistura externa; • acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim; • equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos autopropelidos, com controle de pressão de pneus variável; • rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 à 12t; • caminhões basculantes. Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser executados depois da base de brita graduada, ter sido aceita pela fiscalização da EGR. No caso de ter ocorrido trânsito pela superfície subjacente a camada em execução, deverá ser procedida a varrição da mesma antes do início dos serviços. O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos basculantes antes especificados. Para que a mistura seja colocada na pista sem grandes perdas de temperatura, cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura. O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que permita, posteriormente, a obtenção de uma camada na espessura indicada no projeto. Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar acima dos 10°C e com tempo não chuvoso. O concreto betuminoso, não poderá ser aplicado na pista com temperatura inferior a 100°C. Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática entre 100°C a 120°C. Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas. A compressão será iniciada pelos bordos longitudinalmente, continuando em direção ao eixo de pista. Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada. Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura. As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais camadas sucessivas de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas de no mínimo 20cm. Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre pavimentos novos ou entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo a se obter juntas verticais, sem bordos frouxos ou arredondados pela compactação, ou, ainda, para o caso de pavimentos velhos, bordos novos e recentes. Antes de se colocar mistura nova, adjacentes a uma junta cortada, ou a um pavimento antigo, aplicar-se-á à superfície de contato uma camada fina e uniforme do mesmo material betuminoso empregado na pintura de ligação. Os revestimentos, recém acabados, deverão ser mantidos sem trânsito, até o completo resfriamento. O concreto betuminoso usinado a quente será medido na pista por toneladas de material compactado na pista, utilizando para a obtenção da quantidade executada a densidade da mistura e o volume aplicado (área x espessura), conforme Projeto de Mistura de CBUQ apresentada pela contratada. Para definição da quantidade de CBUQ necessária, foi adotada a densidade da mistura asfáltica no valor de 2,45 t/m3 e o teor ótimo de ligante no valor de 5,5% em peso, como estimativa. 4. Orçamento O orçamento do serviço da obra de interseção de acesso ao município de Encantado foi elaborado com base nos custos unitários dos serviços pelo SICRO2 do DNIT Janeiro 2015. A empresa licitante deverá apresentar o orçamento e as composições dos preços unitários, conforme modelo anexo a apresentação da proposta. O valor apresentado na proposta não poderá ser superior a R$ 2.376.417,68 (Dois milhões trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos. Quadro 15: tabela de composição do BDI BDI Descrição Administração Central Custo Financeiro Seguros Garantias Riscos e Imprevistos Administração Ref. 1 2 3 4 Sigla AC CF S R 5 L Lucro Operacional Lucro 6 7 8 9 I I I I PIS ISS COFINS CIENTEC Impostos BDI PV 2,97% 0,88% 1,00% 0,47% 5,32% CD 3,86% 1,15% 1,30% 0,61% 6,92% 8,00% 8,00% 10,40% 10,40% 0,65% 2,50% 2,50% 1,00% 6,65% 19,97% 0,84% 3,25% 3,25% 1,30% 8,64% 25,96% BDI = 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9 + 10 Custo Financeiro - CF = ((1 + SELIC) x 1/12 x (1+INF x 1/12 -1)= SELIC = 8,40% Inflação 5,84% 1,15% Seguros de Garatias é o custo das garantias contratuais (art. 56 da Lei 8.666/93) e dos seguros de responsabilidade civil (Lei nº 12.385/05 e nº 12.645/06) S = ((2,5% x PV) + (1,5% x 25% PV)) x 2 anos p p y ^ _ F ^ _ F ^ F ^ T F ^ p q t F L Z ` G h I K ] K E f ` g E Z Z F I E I I G I J _ Z Z J ^ h ` ` G K M I I E R M V U ` ` g E M I I E R M V W R Q W c ] R U R U O O i P H H P P P R W Z R Z W N H U N U H P Q P Q R Z G K R ] F Z g K ` ] F ] ] F z C $ s D # u B $ q _ ] F ] F ] F f E E E f g g K Z K h I E J E Z ` ` ` g E I h I g N P X X U L R O H P R U Q W M L X ^ K _ _ ] F ] F ] F G h E f K g E Z E E ` f K E Z ` h E E X E Z Z P X L R O H P U H O c M W K K _ _ ] F ] F ] F I I ^ ` f G ^ Z f J I ` J K Z g I ^ E I ^ M X U V c O L V R U O P H P E K _ _ D u v s # $ # s $ u # C v $ ] F ] ] F [ ^ _ F ke ^ K h ` f ` ^ ^ Z g ^ h E E Z f h ` ` ` K I I E J ] F [ I h I g N P X X Y X P M P O Z U P N P X i c Y X W R Q W c i U V P Q L H c U H U Q L M c R W Y R U W Z X Q X U E g I G g K I H g J E f _ ] ] F ] F ] F F F F F J f ` g E E Z J ^ h K E Z I I E f } H U H U Q L M c R W Y R U Q W M L R H W | W Z U V P c Q L R Q X U M W b P H W Z E E I f f K I H g f E _ F _ ] F ] ] F F [ ^ K h E g J G Z I K I Z I I J J g ^ K \ U S P b L O W V P Z c R Q L N I I I I G K I H g g E T F _ _ ] F ] ] F F [ ^ ^ I ` ` I ^ Z ` K I Z I I E ` ` I E \ U S P M L Z N M L I I I I ^ K I H g G E T F _ _ ] F ] ] F F [ ^ _ F [ ^ J K E g ^ E f ^ Z E ` f h E Z I g J _ ] F ] ] J K E g ^ E f ^ Z E ` f h E Z I g J h E h K } M X I K W P V P c V P Z b P R L Z Y W V W H P Y Y c H I g I ^ K K I H g K E E F F K } M X I K W P V P c V P Z b P R L Z Y W V W H P Y I g I ^ K K I H g ^ E _ F _ ] F ] ] F F [ ^ J g ` G ` f Z E f I Z I I E ` ` I E \ R U L W O Y c H U V U S P a L Z P O c b W Z I I I E E K I H g E E T p q _ _ C B # q t p C $ s D # u B $ y z o r u # $ D # ( $ # s z z o r t F s s ] F ] ] F [ J f ^ ` E K Z I E ^ Z I K G I h } O P M Z U Q Z R U X Z U N I I E P H Z U Z W R P W V U S P R X P N M X U I I E E g E I H K g K _ _ T ] F ] ] F F [ ^ ^ K G ` ^ Z h J K Z f ` h ^ G E } O P M Z U Q Z R U X Z U N g f P H Z U Z W R P W V U S P R X P N M X U I I I E g E I H K G K _ _ T ] F ] ] F F F F [ ` f ^ I E J K Z h ^ f Z K h G ` h K } W X M I I I K P I I ` E R M V R P X ~ E R P M N H Q P Z R P b Z P X X H W E ^ I I E E I H K ^ K _ _ ] F ] ] F F F F [ J ^ f h J h E E Z ` f ^ E Z I f J E G ` } W X M I I I g P I I I ^ R M V R P X ~ E R P M N H Q P Z R P b Z P X X H W ^ ^ I I E E I H K K K _ _ ] F ] ] F [ K E g E ^ I E Z E G G E Z I I J E h } U H U Q L M c R W Y R U Q W M L R H W | W Z W V P V P a L Q P X W M U S U M W Z I I g I f K I H g E K _ _ T u # $ D # ( $ # s y y { o z q z x $ s D $ D # # D v u $ # $ # C # # s D w t p y o q o r $ D C B # s ] F ] F ] F j n l k J h J f J K E Z h h J f J K E Z I I E m H R U Q W M P N L c i W W H W N L c i W W V U S P a L O L Y U M H W V W U S P a L O L Y U M K I Q N ^ E _ _ T T ] F ] F ] F e [ g K J J h I E Z g K J f E E Z I I f d P Z Y U P V P S Q P Z c b W H W U S P a L O P Q L H E I Q N K E _ _ T ] F ] ] F [ ^ J J J ` E K Z G G G J ^ Z I I I J \ P Z Y U W V P X P O N W V U S P R Q P O N M L K I I I K J I H G E E _ _ T $ D C B # p p p ( $ s s s D v ( $ s s # s D v C B # u # s 6 . 0 / , > @ A 9 @ ; 9 ? ? > , : = ; : 9 8 7 5 4 3 2 1 - , < * & + ) ( ' " ! % $ # " ! 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Q > R S C T B U A < M L F ; 9 @ O < F G H O £ @ H < 5. Disposições Gerais 5.1 Aceitação Serão aceitos os serviços que atenderem as suas respectivas especificações. O atendimento as especificações deverá ser demonstrado pela construtora à Fiscalização da EGR. 5.2 Medição e pagamento Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente, conforme as quantidades executadas, por unidade de serviço concluído. Os preços por unidade de cada serviço serão aqueles constantes na Proposta. 5.3 Fiscalização O contrato será fiscalizado, diretamente, pela EGR ou empresa consultora contratada, para atuar na supervisão dos serviços deste Termo de Referência. A Contratada deverá prestar toda colaboração e fornecer todos os dados e informações necessárias e solicitadas pela Fiscalização ou pela consultora para o desenvolvimento de suas atividades. A fiscalização relativa aos serviços e obras compreende basicamente as atividades de verificação dos quantitativos realizados, dos controles tecnológicos realizados pela contratada para o atendimento às especificações, das normas vigentes e dos requisitos contratuais estabelecidos neste Termo de Referência. A Fiscalização da EGR decidirá quando e onde será mais conveniente realizar as inspeções e notificará a Contratada sobre os problemas encontrados. Serão realizadas avaliações pela Fiscalização para verificação dos controles realizados pela contratada. Essas avaliações constarão da execução por parte da fiscalização de pelo menos 10% dos ensaios exigidos pelas especificações. O princípio dessa fiscalização é o controle tecnológico por amostragem, sem aviso prévio, para verificação da fidelidade dos controles executados pela contratada. A Contratada deverá permitir ao fiscal designado para o contrato, aos seus representantes e aos técnicos responsáveis pelos controles técnicos periódicos, livre acesso em qualquer época, aos dados relativos aos serviços e obras objeto do Contrato, assim como às obras, aos equipamentos e às instalações. 5.4 Responsabilidades da contratada em relação à qualidade da obra O controle tecnológico da obra, controle do material e controle da execução do serviço, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar, por meio de seu quadro técnico ou contratar empresa de sua confiança, os ensaios e os controles de acordo com as especificações adotadas e atender os itens descritos a seguir. 5.4.1Terraplenagem • Controle Tecnológico - Compactação, segundo Método ASSHTO T-99 (Proctor Normal) - Teor de umidade, antes da compactação; - Massa especifica aparente seca, "in situ" - Granulometria, - LL, LP e ISC, com energia AASHTO T-99 (Proctor Normal). • Controle geométrico - Verificação da altura, com variação da altura máxima de 0,03m para eixo e bordos, sendo efetuado por nivelamento do eixo e bordo; - Verificação da largura, com variação máxima da largura de +0,15m para a semiplataforma, não se admitindo variação negativa, sendo efetuado por nivelamento do eixo e bordo. O acabamento, quanto a declividade transversal e inclinação dos taludes, será verificado pela Fiscalização, de acordo com o projeto. 5.4.2 Pavimentação 5.4.2.1 Base de Brita Graduada • Controle Tecnológico Materiais - Granulometria - Compactação - ISC - Equivalente de Areia Execução - Grau de compactação - Umidade • Controle geométrico • verificação da espessura da camada, com variação de 0,01m para eixo e bordos, sendo efetuado por nivelamento do eixo e bordo; • verificação da largura, com variação máxima da largura de + 0,10m para a semiplataforma, não se admitindo variação negativa sendo efetuado por nivelamento do eixo e bordo • verificação do desempenamento longitudinal da superfície, não se tolerarão flechas maiores que 1,5cm, quando determinadas por meio de régua de 3,00m; 5.4.2.2 Imprimação • Controle Tecnológico Materiais Betumionoso – Asfalto diluído - Viscosidade Saybolt-Furol - Destilação Execução - Taxas de aplicação 5.4.2.3 Pintura de Ligação • Controle Tecnológico Material Betuminoso – Emulsão Asfáltica - Viscosidade Saybolt-Furol - Destilação por evaporação - Peneiramento Execução - Taxas de aplicação 5.4.2.4 Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ) A execução dos serviços de Concreto Asfáltico deverão obedecer a especificação geral correspondente, com as seguintes particularidades: Agregados Para a produção de concreto asfáltico serão necessários pelo menos três tamanhos de agregados, filler, além da areia quando necessária. Recomenda-se que a umidade dos agregados nos silos frios não seja superior a 2,0%, devendo-se para tanto proteger os depósitos de agregados das intempéries, tornando-se obrigatório este procedimento no caso do emprego de usinas de fluxo contínuo. Em usinas de fluxo contínuo: • A mistura agregado-ligante deverá ser efetuada em ambiente externo ao tambor de secagem, utilizando misturador externo tipo pug-mill; • Possuir dispositivo que permita a extração de amostra do agregado seco para o controle da mistura dos agregados. • Será obrigatória a existência de um silo para cada agregado, areia e cal hidratada. • Os silos frios deverão possuir balança individual para cada silo e com controle sincronizado através de sistema informatizado. • Recomenda-se o uso de Filtro de mangas. • As usinas deverão estar devidamente licenciadas nos respectivos órgãos ambientais. . Vibro-acabadoras • As vibro-acabadoras deverão, obrigatoriamente, possuir dispositivo eletrônico para correção das irregularidades com guia fixada topograficamente ou esqui lateral mínimo de 6,0 m. Projeto da Mistura: • O Projeto da Mistura do Concreto Asfáltico será de responsabilidade do Contratado. Além das características Marshall, serão apresentados os parâmetros de resiliência e resistência à tração ao teor ótimo. As condições de vazios da mistura na fase de dosagem devem ser verificadas a partir da determinação da densidade máxima teórica pelo método Rice (AASHTO T209-99). • O Projeto da Mistura do Concreto Asfáltico deverá conter na sua composição granulométrica a Faixa B da especificação DAER-ES-P 16/91, sendo que o passante na # nº 200 seja inferior a 6%. Controles tecnológicos Materiais betuminosos (Cimento Asfáltico de Petróleo): • Viscosidade Saybolt-Furol • Espuma • Penetração • Ponto de amolecimento • Índice de suscetibilidade térmica • Retorno elástico (para asfalto com polímero) Obs.: De toda a partida de ligante chegada à obra, deverá ser obrigatoriamente guardada uma amostra de 1 kg para utilização em caso da verificação de alguma anomalia de maior monta na mistura aplicada, devidamente identificada. Agregados: • Granulometria • Equivalente de Areia • Índice de Forma Execução: • Temperatura do ar, de usina e da pista. • Teor de CAP • Granulometria • Grau de compactação • Espessura Obs.: Os corpos de prova deverão ser extraídos com Sonda Rotativa, sendo vedada a utilização de anel metálico. 5.5 Instalações industriais Para execução dos serviços, foram estabelecidos parâmetros e distâncias de transportes que estabelecem à utilização de fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade próxima a obra, devido a quantidade de materiais não justificar a implantação de novas fontes pétreas e novas instalações industriais, observando orientação dos órgãos ambientais para utilização de fontes pétreas em exploração próximas aos empreendimentos, reduzindo a necessidade de abertura de novas fontes pétreas e assim buscar a redução de áreas degradadas. As fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade só serão consideradas aptas para execução da obra, aquelas que estejam em conformidade com as exigências dos órgãos ambientais pertinentes e detentoras das Licenças de Operação, com prazo vigência válido no momento da assinatura do contrato e durante todo o período de execução da obra. Sendo assim não foram estabelecidos valores referentes a pagamentos de instalações industriais para execução de obras e serviços, sendo que a remuneração, da operação das instalações industriais, foi inclusa nos respectivos serviços conforme pode ser observado nas composições dos custos unitários básicos. 5.6 Amplitude dos serviços Para execução dos serviços, usam-se equipamentos e mão-de-obra a serem dimensionados pela Contratada em função do conhecimento dos serviços a serem executados e atendimento do prazo de execução. Os custos de CBUQ foram calculados segundo orçamentos locais, as empresas devem citar na sua proposta que seus preços para este insumo consideram as distâncias de transporte e qualquer alteração será de sua inteira responsabilidade. Todos os serviços somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de desvio de tráfego e proteção pessoal, fornecida pela contratada, tais como: • Barreiras, coletes refletivos, capacetes, sinalizadores de luz intermitentes, cones, placas, filtro solar (Lei nº 13.852/2011), bem como, a presença da fiscalização da EGR. • Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portar crachá de identificação, preso no uniforme em local visível. Os equipamentos e veículos deverão estar devidamente licenciados e portar todos os documentos comprobatórios, bem como ter ano de fabricação 2005 ou superior. 5.7 Regime de contratação A contratação dos serviços será feita na modalidade CONCORRÊNCIA , sob o regime de empreitada por menor preço unitário. A Contratada deverá considerar em seus preços todos os itens: despesas diretas, indiretas, taxas, impostos, seguro, gastos com água, energia, instalação, mobilização, desmobilização, refeição, veículos, equipamentos, sistema de comunicação, seguro, EPI´s, e tudo o mais para a execução dos serviços, sendo que o pagamento somente via depósito eletrônico em conta corrente através de medições mensais relativas aos serviços executados durante o mês, devidamente atestados pela fiscalização, em até 30 dias a contar do protocolo da medição junto a EGR. O preço para CBUQ deve prever todos os insumos para produzi-lo (CAP, areias, britas, etc), para processá-lo (usina, transportes, etc) e sua aplicação na pista (vibroacabadora, compactadores, rastilheiros, etc) no trecho especificado, conforme orçamento anexo deste Termo de Referência. A Contratada deverá executar a adequada sinalização viária para o desenvolvimento dos trabalhos em campo, de acordo com as Instruções para Sinalização Rodoviária – DAER. 5.8 Prazo Os serviços previstos neste contrato serão de nove (09) meses. Quadro 16: Previsão de meses para o contrato Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 (%) 10 10 10 20 10 10 10 10 10 5.9 Dotação orçamentária As despesas, decorrentes das obrigações assumidas em função do contrato desta licitação, deverão correr à conta de recursos financeiros próprios, oriundos de arrecadação das praças de pedágio e receitas oriundas de outras fontes legalmente previstas. 6. Qualificação técnica A qualificação técnica seguirá padrões mínimos para garantir a boa execução dos serviços e preservar o interesse público, garantindo a economicidade, transparência e isonomia. Para tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos: • Declaração expressa, sob as penas da lei da disponibilidade dos veículos, maquinários, equipamentos e ferramentas pertinentes e adequados para a realização do objeto proposto quando da execução do objeto licitado, atentando para as características da usina de asfalto, descritas neste termo de referência; • A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnico-operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa possua experiência na prestação de serviços exigidos no Termo de Referência; deverá estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução, pelo Responsável Técnico indicado, de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e conforme quadro abaixo. O referido atestado deverá conter a qualificação completa do atestador, devidamente registrada nos órgãos competentes. O licitante deverá comprovar: Serviço Base de Brita Graduada CBUQ Unidade m³ t Quantidade 2638,00 1616,00 • Comprovação do Proponente de possuir em seu quadro, na data da assinatura do contrato, os profissionais abaixo elencados, devidamente habilitados para execução dos serviços descritos no Termo de Referência; • Engenheiro Civil, responsável técnico pelo contrato que deverá ser este o responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual; • Certidão atualizada de registro da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; • A comprovação de habilitação dos profissionais de engenharia será através das certidões atualizada de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); • A comprovação de que os profissionais técnicos indicados pertencem ao quadro permanente, deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e ficha de registro de empregado, ou através de contrato de prestação de serviços, demonstrando o vínculo entre o proponente e competentes. os responsáveis técnicos perante os órgãos SUBCONTRATAÇÃO - Não será permitida a subcontratação dos serviços. CONSÓRCIO – Não será permitida a formação de consórcio de empresas. 7. Obrigações da contratada Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá apresentar a EGR seu Plano de Trabalho onde detalhará sua estratégia de intervenção para cumprir o cronograma de trabalho para deliberação e aprovação da EGR. Somente após este procedimento serão emitidas as Ordens de Início com respectivas Ordens de Serviço. Devido ao volume dos resíduos de fresagem, a Contratada irá depositar o material em locais indicados pela Fiscalização e dará destino apenas de acordo com deliberação desta. Respeitar e exigir que seus empregados respeitem todas as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante, ficando assegurado a esta o direito de exigir a retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de qualquer funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante. Exigir que seus profissionais trabalhem devidamente munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho. Deverá também manter atualizada a Ficha de controle e registro de entrega de EPI’s. 8. Das solicitações e notificações Todas as solicitações e notificações entre as partes deverão ser feitas, através de protocolo assinado, e-mail e/ou carta registrada, com o respectivo comprovante de envio pelo remetente. 9. Caso fortuito e força maior Não será considerado inadimplemento ao Contrato, a inobservância às suas disposições na ocorrência de motivos caracterizados como caso fortuito e de força maior, imprevisíveis ou inevitáveis, conforme definido no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que acarretem impedimento de cumprimento, nos prazos contratuais, de obrigações do Contrato. ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR Ref.: (identificação da licitação) ......................................................................................., inscrito no CNPJ n°.................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ............................................ (Local e data) ............................................................ (Representante Legal) EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OBRA E DO PROJETO DE ENGENHARIA Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão os serviços, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária. Declaro ainda que tenho conhecimento do projeto de engenharia e concordo com os parâmetros do mesmo, ficando co-responsável com o executor do projeto. Declaro, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e total apresentados, bem como demais elementos técnicos e, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas. Portanto, tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e assumo total responsabilidade por esse fato. Obra: Município de ........................... Nome da empresa : Data Representante da Empresa (Assinatura do representante) Responsável Técnico da Empresa CREA N.º (Nome, assinatura) EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, e informo que o Responsável Técnico para a execução dos serviços em todas as fases do procedimento licitatório e execução contratual é o profissional abaixo assinado, o Engenheiro Civil, Sr(a) …............................................ Local/Data: Representante da Empresa (Assinatura do representante) Responsável Técnico da Empresa CREA N.º (Nome, assinatura) EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 ANEXO V MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA EDITAL Nº OBJETO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/FAX/E-MAIL O valor da proposta é de R$-----------------------(-------------------), referente à execução dos serviços contratados observando-se os valores unitários constantes do cronograma físico financeiro, sendo utilizado __% de BDI, __% de Encargos Sociais, e 1% a título de pagamento dos serviços para à Fundação de Ciência e Tecnologia, criada segundo autorização contida na Lei nº 6.370, de 6 de junho de 1972, em observância ao prelecionado na Lei nº 6719/74, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme planilha de preços unitários e planilha de custos unitários em anexo. O prazo de validade desta proposta é de -----------dias. Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, assistência técnica, licenças inerentes a especialidade e tributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e ou serviço. Representante Legal da Empresa CPF Nº (Nome e Assinatura) Responsável Técnico da empresa CREA N.º (Nome e assinatura) EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA TOTAL Obra: ERS 129 Subtrecho: Lajeado - Guaporé BDI - Serviços = BDI - Asfalto = Obra: RS 129 - MUNICÍPIO DE ENCANTADO ITEM CÓDIGO SERVIÇOS 1 SERVIÇOS INICIAIS 1.1 IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE OBRA 1.2 SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA DA OBRA 1.3 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS Total do Item 1 - SERVIÇOS INICIAIS INTERSEÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO - Km 73+740m 2 TERRAPLENAGEM 2.1 REMOÇÃO MECANIZADA DE REVESTIMENTO BETUMINOSO 2.2 ESC. CARGA TRANSP. MAT 1ª CAT DMT 3000 A 5000M C/E 2.3 ESC. CARGA TRANSP. MAT 1ª CAT DMT 1800 A 2000M C/E 2.4 COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 95% PROCTOR NORMAL 2.5 COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% PROCTOR NORMAL Total do Item 2 - TERRAPLENAGEM 3 PAVIMENTAÇÃO 3.1 SERVIÇOS 3.1.1 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO 3.1.2 SUB-BASE DE BRITA GRADUADA (E= 20CM) 3.1.3 BASE DE BRITA GRADUADA (E= 20 CM) 3.1.4 IMPRIMAÇÃO 3.1.5 PINTURA DE LIGAÇÃO CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.), CAPA ROLAM. AC/BC 3.1.6 CAP 50/70 (esp=10,0cm) 3.1.7 FRESAGEM CONTINUA DO REVESTIMENTO BETUMINOSOS 3.2 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BETUMINOSOS 3.2.1 ASFALTO DILUÍDO CM 30 3.2.2 EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C 3.2.3 CIMENTO ASFÁLTICO CAP 50/70 3.2.4 TRANSPORTE ASFALTO FRIO DMT=100KM)) 3.2.5 TRANSPORTE ASFALTO QUENTEDMT=100KM)) Total do Item 3 - PAVIMENTAÇÃO 4 DRENAGEM 4.1 ESCAVAÇÃO MECANIZ. DE VALA EM MATER. DE 1A CAT. 4.2 ESCAVAÇÃO MECANIZ. DE VALA EM MATER. DE 2A CAT. UNID. m² mês verba QTDE. 60,00 9,00 1,00 m³ m³ m³ m³ m³ 716,00 8.416,90 2.784,72 1.437,89 704,20 m² m³ m³ m² m² 10.881,00 2.176,50 2.176,50 10.881,00 23.566,00 t 2.888,79 m³ 91,00 t t t t t 13,05 11,78 158,88 24,83 158,88 m³ m³ 389,10 389,10 TOTAL UNIT. TOTAL 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 LASTRO DE BRITA BC CORPO BSTC D=0,60 m AC/BC/PC BOCA BSTC D=0,60 m - ESC=30 BOCA DE LOBO SIMPLES GRELHA DE CONC. BLS 01 AC/BC BOCA DE LOBO SIMPLES GRELHA DE CONC. BLS 03 AC/BC BOCA DE LOBO SIMPLES GRELHA DE CONC. BLS 04 AC/BC CAIXA COLETORA DE SARJETA CCS 01 AC/BC TAMPA DE CONCRETO PARA CAIXA COLETORA (4 NERV.) TCC 01 AC/BC REATERRO E COMPACTAÇÃO P/ BUEIRO DESCIDAS DE ÁGUA DE ATERROS TIPO RÁPIDO CALHA DE CONCRETO DAR 01AC/BC ENTRADAS D'AGUA - EDA 01 AC/BC MEIO FIO DE CONCRETO MFC 05 AC/BC SARJETAS DE CANTEIRO CENTRAL DE CONCRETO - SCC 03 AC/BC m³ m unid unid. unid. unid. unid. unid. m³ m 4.14 unid. 4.15 m 4.16 m Total do Item 4 - DRENAGEM 5 OBRAS COMPLEMENTARES m³ 5.1 ENLEIVAMENTO m³ 5.2 CONC. ESTR. fck=15 MPa - CONTR. RAZ. C/ADIT. CONF. E LANÇ. m³ 5.3 LASTRO DE BRITA BC Total do Item 5 - OBRAS COMPLEMENTARES RUA LATERAL DE ACESSO AO BAIRRO SANTA CLARA - Km 70+000m 6 TERRAPLENAGEM DESM. DEST.E LIMP. ÁREAS C/ARV. DIAM. ATÉ 0,15M m² 6.1 m³ 6.2 ESC. CARGA TRANSP. MAT 1ª CAT DMT 400 A 600M C/E COMPACTAÇÃO DE CAMADA FINAL FINAL DE ATERRO DE ROCHA m³ 6.3 m³ 6.4 ESC. CARGA TRANSP. MAT 1ª CAT DMT 1800 A 2000m C/E m³ 6.5 COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% PROCTOR NORMAL m³ 6.6 REMOÇÃO MECANIZADA MATERIAL DE BAIXA CAPAC. SUPORTE Total do Item 6 - TERRAPLENAGEM 7 PAVIMENTAÇÃO 7.1 SERVIÇOS m² 7.1.1 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO m³ 7.1.2 SUB-BASE DE BRITA GRADUADA (E= 20CM) m³ 7.1.3 BASE DE BRITA GRADUADA (E= 15 CM) m² 7.1.4 IMPRIMAÇÃO m² 7.1.5 PINTURA DE LIGAÇÃO CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.), CAPA DE ROLAM. 7.1.6 t AC/BC CAP 50/70 (esp=4,0cm) 7.2 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BETUMINOSOS 7.2.1 ASFALTO DILUÍDO CM 30 t 7.2.2 EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C t 28,80 226,00 1,00 2,00 1,00 4,00 2,00 2,00 351,83 11,75 2,00 1906,00 190,00 5.674,50 87,41 87,41 527,49 1.560,00 168,00 250,00 168,00 421,99 2.637,46 527,49 395,62 2.637,48 2.637,46 258,47 3,16 1,32 7.2.3 CIMENTO ASFÁLTICO CAP 50/70 14,22 t 7.2.4 TRANSPORTE ASFALTO FRIO (DMT=100KM) 4,48 t 7.2.5 TRANSPORTE ASFALTO QUENTE (DMT=100KM) 14,22 t Total do Item 7 - PAVIMENTAÇÃO 8 DRENAGEM m³ 61,97 8.1 ESCAVAÇÃO MECANIZ. DE VALA EM MATER. DE 2A CAT. 8.2 LASTRO DE BRITA BC m³ 1,35 8.3 CORPO BSTC D=0,60 m AC/BC/PC m 10,23 m³ 351,83 8.4 REATERRO E COMPACTAÇÃO P/ BUEIRO 8.5 BOCA BSTC D=0,60 m - ESC=30 m 4,00 8.6 ESCAVAÇÃO MECANIZ. DE VALA EM MATER. DE 1A CAT. m³ 113,50 8.7 SARJETA CANTEIRO CENTRAL CONCRETO - SCC 03 AC/BC m 61,00 8.8 CAIXA COLETORA DE SARJETA AC/BC unid. 4,00 8.9 MEIO FIO DE CONCRETO MFC 05 AC/BC m 116,74 Total do Item 8 - DRENAGEM 9 OBRAS COMPLEMENTARES m³ 71,11 9.1 REATERRO E COMPACTAÇÃO EM CANTEIROS m 195,95 9.2 DEFENSAS SEMI MALEÁVEIS SIMPLES (forn./ impl.) m 65,32 9.3 ANCORAGEM DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES (forn/imp) m² 177,78 9.4 ENLEIVAMENTO Total do Item 9- OBRAS COMPLEMENTARES ALARGAMENTO DE ACOSTAMENTO NO ACESSO SECUNDÁRIO A ENCANTADO - Km 71+500m 10 PAVIMENTAÇÃO 10.1 SERVIÇOS 5 S 02 300 00 IMPRIMAÇÃO m² 500,00 10.1.1 5 S 02 400 00 PINTURA DE LIGAÇÃO m² 500,00 10.1.2 CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.), CAPA DE ROLAM. 10.1.3 5 S 02 540 51 t 85,75 AC/BC CAP 50/70 (esp=7,0cm) 10.2 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BETUMINOSOS 10.2.1 ASFALTO DILUÍDO CM 30 t 0,60 10.2.2 EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C t 0,25 10.2.3 CIMENTO ASFÁLTICO CAP 50/70 t 4,72 10.2.4 TRANSPORTE ASFALTO FRIO (DMT=100KM)) t 0,85 10.2.5 TRANSPORTE ASFALTO QUENTE (DMT=100KM) t 4,72 Total do Item 10 - PAVIMENTAÇÃO TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO Código PCU : Serviço: EQUIPAMENTO Quant. Descrição Código Utilização Operativo UNIDADE : Custo Operativo Improd. Operativo Custo Improd. Horário 0,00 TOTAL (A) MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR Padrão Descrição Código Salarial Quant. Custo Salário-Hora Horário TOTAL (B) PRODUÇÃO DA EQUIPE (C) CUSTO HORÁRIO TOT. (A+B) CUSTO UNITÁRIO DE EXECUÇÃO MATERIAIS [(A)+(B)]/(C) = (D) Unidade Descrição Código Custo Consumo Custo Unitário TOTAL (D) ATIVIDADES AUXIIARES Unidade Descrição Código Custo Consumo Custo Unitário TOTAL (E) TRANSPORTE (T.Km) Código Descrição DMT DMT DMT (Terra) (Pavim.) (Total) Custo Consumo Custo Unitário TOTAL (F) CUSTO DIRETO TOTAL : (D) + (E) + (F) BDI: CUSTO UNITÁRIO TOTAL : OBSERVAÇÕES : Obra: ERS 129 Subtrecho: Lajeado - Guaporé Obra: RS 129 - MUNICÍPIO DE ENCANTADO PLANILHA DE CUSTO UNITÁRIO EGR ANEXO VI MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI EDITAL Nº OBJETO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ITEM DISCRIMINAÇÃO TAXA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Administração Central (AC) Seguros (S) Riscos e Imprevistos (R) Garantias (G) PIS (I) ISS (I)* COFINS (I) Despesas Financeiras (DF) Bonificação (Lucro) (L) _% _% _% _% _% _% _% _% _% * considerar a legislação do Município onde será realizada a obra Cálculo do BDI BDI = (1+(AC + S + R + G))(1+DF)(1+L) - 1 (1 – I) sendo: AC: taxa de rateio da Administração Central S: taxa representativa de Seguros R: taxa referente aos Riscos e Imprevistos G: taxa representativa das Garantias DF: taxa representativa das Despesas Financeiras L: taxa referente à Bonificação I: taxa referente à incidência de impostos Representante Legal da Empresa (Assinatura do representante) Responsável Técnico da Empresa CREA N.º (Nome, assinatura) EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 ANEXO VII MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS EDITAL Nº: OBJETO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: GRUPO A – ENCARGOS BÁSICOS 01 02 03 04 05 06 07 08 INSS ou IAPAS SESI/SESC SENAI/SENAC INCRA SEBRAE Salário educação Seguro acidente do trabalho FGTS TOTAL DO GRUPO A GRUPO B – ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Feriados Férias Adicional de férias Auxilio Enfermidade Licença Paternidade Descanso semanal remunerado 13º salário Faltas legais Acidente de trabalho Aviso Prévio Trabalhado Seguro-acidente Adicional Noturno Aviso Prévio Indenizado Ausências abonadas/Dias de Chuvas TOTAL DO GRUPO B GRUPO C – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA GLOBAL DO GRUPO A 01 Indenização Compens. Demissão imotivada 02 Indenização adicional 03 Aviso prévio indenizado 05 Férias Indenizadas (12 meses) 06 Adicional de férias indenizadas TOTAL DO GRUPO C EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 GRUPO D – INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS 01 Incidência Global Grupo A x Grupo B 02 Férias sobre aviso prévio indenizado 03 13º salário sobre aviso prévio indenizado 04 FGTS sobre aviso prévio indenizado TOTAL DO GRUPO D GRUPO E – EPI, ENCARGOS INTERSINDICAIS E VALE-TRANSPORTE 01 02 03 EPI Auxilio Educação Vale-transporte TOTAL DO GRUPO E TOTAL (%) Representante Legal da Empresa (Assinatura do representante) Responsável Técnico da Empresa CREA N.º (Nome, assinatura) EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 ANEXO VIII MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A empresa............................................................................................., neste ato representada por seu(s) sócio-gerente/presidente/diretor(es), ............................................................ abaixo assinado, credencia o Senhor ............................, RG ..............................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas. ......................................................................... (local e data) Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação) (Preferencialmente papel timbrado da Empresa) EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 ANEXO IX Minuta de Contrato Contratação de serviços da obra de implantação da interseção de acesso ao município de Encantado na ERS 129 no km 73+740 (Posto Peteba), rua lateral de acesso ao bairro Santa Clara no km 70+325,00, ampliação do acostamento de acesso secundário a Encantado no km 71+400m A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Avenida Borges de Medeiros, 261, 3º andar, CEP 90.020-021, Porto Alegre/RS, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, Nelson Lidio Nunes, RG nº 7021665521, CPF nº 150.698.340-53 e pelo Sr. Diretor Administrativo e Financeiro, Ney Michelucci Rodrigues, RG nº 1005646425, CPF nº 237.646.270-34,de outro, doravante denominada CONTRATADA a empresa ..., sito no(a)...(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), celebram o presente Contrato que foi procedido da Concorrência Pública nº. 001/2015 (Edital nº 017/2015), objeto do Processo nº. 001145-0496/15-0 , subordinando-se as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21de junho de 1993, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Leis Estaduais n° 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decretos Estaduais nºs 35.994/95, de 25 de maio de 1995; 42.250, de 19 de maio de 2003; 44.450, de 23 de maio de 2006; 36.601/96, de 10 de abril de 1996 e assim como pelas condições expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de serviços da obra de implantação da interseção de acesso ao município de Encantado na ERS 129 no km 73+740 (Posto Peteba), rua lateral de acesso ao bairro Santa Clara no km 70+325,00, ampliação do acostamento de acesso secundário a Encantado no km 71+400m EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1 O objeto deste contrato será executado sob a forma de execução indireta, regime empreitada por preço unitário, de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 O preço total a ser pago pelo CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados por meio deste instrumento é de até R$ ----------------------(-----------------------), constante da proposta vencedora da licitação, observando-se os valores unitários constantes no cronograma físico financeiro, sendo utilizado __% de BDI, __% de Encargos Sociais, e 1% a título de pagamento dos serviços para à Fundação de Ciência e Tecnologia, criada segundo autorização contida na Lei nº 6.370, de 6 de junho de 1972, em observância ao prelecionado na Lei nº 6719/74, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme cronograma: Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 (%) 10 10 10 20 10 10 10 10 10 CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO 4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos financeiros próprios, mediante arrecadação dos pedágios e/ou oriundos de outros meios permitidos em lei. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado de acordo com as especificações do cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação, e nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante. 5.2 A protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da etapa do serviço, conforme cronograma físico-financeiro por parte do órgão fiscalizador competente. 5.3 A liberação das faturas de pagamento por parte da EGR fica condicionada à apresentação, pelo CONTRATADO, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 5.4 Haverá a retenção de todos os tributos nos quais o CONTRATANTE seja substituto tributário. 5.5 O CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura do CONTRATADO a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais. 5.6 A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá informar o Cadastro Específico do INSS -CEI do serviço, quando exigível, o endereço do serviço e deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: 5.6.1 Na primeira parcela do serviço: a) Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica -RRT dos responsáveis técnicos pela execução do serviço recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. b) Licença ambiental de instalação junto ao órgão ambiental competente, nos casos previstos em lei. c) Aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio pelo Corpo de Bombeiros –Brigada Militar e dos projetos de instalações elétricas, hidráulicas e de telefonia das concessionárias competentes, quando for o caso. e) Certificado de matrícula junto ao INSS referente ao serviço. f) Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do responsável técnico pelo serviço, conforme Lei estadual nº 12.385, de 30-11-2005. g) Atender o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº. 971 de 13-11-2009, artigos 161 e 291, quanto ao atendimento do PPRA, LTCAT, PCMAT, PCMSO, quando for o caso. i) Alvará de construção junto à Prefeitura Municipal, quando cabível e, se necessário, o alvará de demolição; j) Autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas pertencentes a patrimônio histórico-cultural. 5.6.2 Em todas as parcelas do serviço deverá a CONTRATADA e, se houver subcontratação, igualmente caberá a SUBCONTRATADA, apresentar(em): a) Cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço do serviço. b) FGTS/GFIP –Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados dos serviços no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço do serviço. c) GPS –Guia de Recolhimento de Previdência Social relativa aos empregados do serviço no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço do serviço. d) Guia do Recolhimento de ISSQN, específica do serviço, quando o contratante não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo. e) Cópia do documento comprobatório de seu cadastro no Município correspondente, a identificação do serviço prestado e a alíquota própria, ou, ainda, a comprovação de que é imune, isento, ou que se reveste de característica especial de contribuinte em que fica dispensada a retenção de ISSQN, conforme §1º, artigo 4º, da Instrução Normativa CAGE nº 01 de 05 de maio de 2011. f) Comprovante de recolhimento de 1% (um por cento) do valor contratado em favor da Fundação de Ciência e Tecnologia -CIENTEC, quando o valor do contrato for superior a 3.000 salários mínimos nos termos da Lei estadual n° 6.719, de 18-07-74. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 g) Declaração da contratada de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa. h) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União; i) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; j) Certidão Negativa de Tributos Municipais; k) Certificado de Regularidade do FGTS; l) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros-INSS; m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -TST; n) Declaração de Regime de Tributação Fiscal –c/ assinatura do Diretor e do Contador; o) Relação completa, em ordem alfabética, de todos empregados alocados no serviço contratado: nome completo, cargo e horário de trabalho; p) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e do Contrato de Trabalho de todos empregados alocados no serviço contratado. Estas cópias autenticadas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, e somente, no mês de contratação empregado. q) Cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS Individualizadas pertinentes aos seus empregados alocados no serviço contratado; r) Cópia da GFIP –SETIP contemplada com todos empregados alocados no serviço contratado; s) Cópia dos comprovantes (folha) de pagamento dos salários, com assinatura de recebimentos dos valores, de todos empregados alocados no serviço contratado; t) Cópia dos recibos de entrega dos vales -transporte, alimentação e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todos empregados alocados no serviço contratado; u) Cópia dos pagamentos de férias e, no caso de demissão, das verbas rescisórias dos empregados alocados no serviço contratado; v) Cópia do Registro do horário de trabalho (Livro Ponto ou Cartão Ponto) de todos empregados alocados no serviço contratado e se for o caso, o comprovante de pagamentos adicionais; x) Para fins de recolhimento do ISSQN, na nota fiscal deverá ser discriminada igualmente a quilometragem na rodovia correspondente ao serviço executado, o valor da base de cálculo e o valor do ISSQN devido a cada município. A quilometragem da rodovia em cada município será fornecida pela EGR. 5.6.3 Na última parcela do serviço: a) CND –Certidão Negativa de Débito -INSS, referente ao serviço executada, constando a CEI e endereço do serviço. b) Cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização do serviço. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 6.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços -Mercado/IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas. EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 7.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês pro-rata die. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 8.1 O reajustamento deste contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar da data da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita a adequação ao mês civil se for o caso. 8.2 Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação do índice FGV, colunas nº __________, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Getúlio Vargas, pela seguinte fórmula: R = V. Ii -Io Io onde: R: é o valor de reajustamento; V: é o valor contratual da parcela do serviço a ser reajustado; Io: é o índice de preços verificado no mês do orçamento que deu origem ao contrato; Ii: é o índice de preços verificado no 12º mês após transcorrido o prazo de 12 meses da data do orçamento ou do último reajuste. CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS 9.1 Os serviços terão início no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da autorização de serviço. 9.2 A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. 9.3 O prazo para conclusão do objeto do contrato é de 09 (nove) meses consecutivos; podendo ser prorrogado somente à critério da Administração consoante art. 57, inciso I, da Lei nº8.666/93; ressalvadas as hipóteses do respectivo §1º. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO 10.1 A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo do Gerente de Engenharia, Luís Fernando Pereira Vanacôr, da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – EGR e fiscal suplente a engenheira civil, Tamile Antunes Kelm, da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – EGR. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 11.1 O contratado deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º, art.56 da Lei federal 8.666/93) do valor contratual atualizado, com validade até , no mínimo 60 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I)caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) títulos da dívida pública não prescritos, com cotação em bolsa de valores; III) seguro – garantia; EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 IV) fiança bancária. 11.2. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.3.A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 11.4.Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul a contar da data do depósito até a data da devolução. 11.5.Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante. 11.6.A garantia somente será liberada após 60 dias do término do contrato . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO SERVIÇO 12.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 13.1.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; 13.1.2 definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 14.1. Dos Direitos: 14.1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 14.1.2. do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 14.2. Das Obrigações: 14.2.1. Da CONTRATANTE: 14.2.1.1 efetuar o pagamento ajustado; e 14.2.1.2 dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 14.2.2. Da CONTRATADA: 14.2.2.1. Prestar os serviços na forma ajustada; ou seja, atender às condições dispostas no Edital, bem como, seus anexos; observando o contido no Termo de Referência (Anexo I); EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 14.2.2.2. Apresentar durante a execução do contrato se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 14.2.2.3. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.2.2.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual -EPI e coletivo, de uso obrigatório; bem como, uniformes e filtro solar em observância a Lei Estadual nº 13.852/2011; 14.2.2.5. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade a organização da "CIPA", quando for o caso; 14.2.2.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor; 14.2.2.7. Entregar ao funcionário os vales-refeição e os vales-transportes até o 1° dia útil do mês em que os mesmos serão utilizados em número suficiente para os dias úteis do mês; 14.2.2.8. A mão de obra especializada, os equipamentos e as ferramentas necessárias à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todo material necessário a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA; 14.2.2.9. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 14.2.2.10. Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços; 14.2.2.11. Manter o registro de seus empregados devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços; 14.2.2.12. Fornecer lista com número do documento de identidade de seus empregados alocados para prestação dos serviços objeto deste contrato, juntamente com cópia do contrato de trabalho de cada um dos empregados, bem como do respectivo registro do contrato de trabalho no livro de registros na CTPS; 14.2.2.13. Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação rigorosamente atualizada, e mantê-los identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências do local da prestação dos serviços; 14.2.2.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial atualizado do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões; 14.2.2.15 Sinalizar o local dos serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 14.2.2.16. Providenciar a instalação de placa, contendo a identificação dos serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos, coma placa da EGR, conforme modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE; EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 14.2.2.17. Instalar, manter e demolir canteiro de obra, devendo garantir a segurança permanente da área da obra; 14.2.2.18 Instalação para os funcionários da obra conforme as normas vigentes de higiene e segurança do trabalho (NR 18); 14.2.2.19. Elaborar e apresentar Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação do Contratante, antes do início das obras; 14.2.2.20 Execução de Projeto “as Built”; 14.2.2.21. Controle geométrico e tecnológico; 14.2.2.22. Responsabilizar-se pela participação efetiva do profissional indicado na fase de habilitação como responsável técnico pelo serviço durante toda a execução dos serviços do objeto deste contrato; 14.2.2.23. Submeter à apreciação do contratante a substituição do responsável técnico indicado, referido no subitem anterior qualificando-o nos mesmos termos dos documentos de qualificação técnica exigidos. 14.2.2.24.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzido essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 14.2.2.25. Manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração dos serviços, uma via do edital, termo de referência e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do CONTRATANTE. 14.2.2.26. Manter, no local, o Diário dos serviços devidamente atualizado com registro de todas as ocorrências; 14.2.2.27. Desmanchar e refazer, às suas custas, dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE, todos os serviços em que se constatem defeitos, erros, falhas e quaisquer outras irregularidades, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pelo Engenheiro responsável pela fiscalização do Contrato; 14.2.2.28. Informar à fiscalização da CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização; 14.2.2.29. Fornecer e custear os materiais e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados e mão-de-obra especializada para a execução do objeto pretendido; 14.2.2.30. Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados ao CONTRATANTE e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários; 14.2.2.31. Responsabilizar-se pela vigilância dos serviços; 14.2.2.32. Providenciar, junto aos Órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas, emolumentos e licenças necessárias à execução dos serviços: alvará, licença ambiental e outras; 14.2.2.33. Registrar os serviços junto ao INSS (matrícula CEI), Prefeitura Municipal e CREA e, após sua conclusão, proceder a baixa dos registros nos citados órgãos; 14.2.2.34. Manter, após a execução dos serviços, os locais utilizados completamente limpos; 14.2.2.35. Responsabilizar-se por todas as providências judiciais ou extrajudiciais para a solução de questões vinculadas a danos causados a terceiros, tomadas em seu próprio nome e às suas expensas; EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 78, 79 e 80 da Lei federal n° 8.666/93. 16.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 17.1 O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades: 17.1.1 advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; 17.1.2 multa, sobre o valor atualizado do contrato: a) de 5% sobre o valor total do contrato pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; b) de 10% sobre o valor total do contrato nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; c) de 0,5% por dia de atraso sobre a parcela entregue fora do prazo; d) caso o serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa da alínea “c” será devolvido após o recebimento provisório; e e) de 0,5% por dia de atraso frente ao prazo final do serviço calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores. 17.1.2.1 as multas deverão ser recolhidas: a) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da garantia, da fatura ou do saldo remanescente relativo ao contrato, sob pena de inscrição em dívida ativa; b) por meio de depósito na conta corrente nº .............., banco ................., agência........, nos contratos não contemplados no subitem anterior. 17.1.2.2 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. 17.1.2.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.1.3 Suspensão temporária em relação à sua participação em licitação bem como o impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo CONTRATADO, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993: 17.1.3.1-dois anos, para as seguintes situações: EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 a) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; b) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal na arrecadação de quaisquer tributos. 17.1.3.2. seis meses, para as seguintes situações: a) o retardamento imotivado da execução do serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas; b) a paralisação do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; c) a entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso. 17.1.3.3. quatro meses, pelo não-cumprimento das especificações técnicas relativas a bens e serviços previstas em contrato. 17.1.3.4. três meses, para as seguintes situações: a) a alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; b) a prestação de serviços de baixa qualidade. 17.1.3.5 A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesa. 17.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública nos casos estabelecidos nos incisos I e II, § 2º, artigo 8º, do Decreto Estadual nº. 42.250/2003. 17.1.4.1 Para aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10(dez) dias a contar da abertura de vista. 17.2 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.3 Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art.109 da Lei federal 8.666/1993. 17.4 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar -CFIL/RS. Será imediatamente excluído do CFIL/RS o licitante que sanear a inadimplência ou promover a sua reabilitação, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente. 17.5 A aplicação de sanções não exime O CONTRATADO da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PRECEDÊNCIA DOS DADOS 18.1 Havendo inconsistência entre memorial descritivo e desenhos dos projetos, prevalecem as especificações do memorial descritivo. 18.2 Havendo inconsistência entre desenhos dos projetos e a planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos, prevalecem os desenhos dos projetos. 18.3 Havendo pequena diferença entre dimensões dos desenhos dos projetos e as respectivas cotas, prevalecem as cotas. 18.4 Havendo diferenças entre as dimensões dos desenhos dos projetos eas respectivas cotas de forma que possa comprometer a aplicação das demais EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 dimensões do projeto e respectivas cotas, o CONTRATADO deverá solicitar que o fiscal do serviço esclareça qual deverá ser seguida. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EFICÁCIA 19.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697, de 12-01-96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888, de 02-09-96. 20.2 Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 20.3 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Alegre, ......... de ........................2014. CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192 Anexo x PROJETO EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225.2192